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GABARITO ERRADO.
Pra entender a questão e não deixar margem pra dúvidas, vou por partes kkk.
Vejamos o que diz o CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.
Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
Outra observação importante:
No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de até 60 dias.
Quais são os crimes hediondos?
Pela legislação brasileira, são considerados crimes hediondos: o homicídio qualificado, os crimes de extermínio, o LATROCÍNIO, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, o estupro, a epidemia com resultado de morte, a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o genocídio. Também existem os crimes que são equiparados a hediondos. Entre eles, estão: o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. (Lei 8072/90)
Mas, estes prazos são contados a partir de quando?
Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.
Uma observação importante: a maioria da Doutrina entende que é cabível a prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados, estejam eles ou não no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89.
RESUMINDO: Lúcio está sendo investigado por Latrocínio, ou seja, um crime hediondo, por isso inquérito policial tem o prazo de 30 dias para ser finalizando sendo possível prorrogar por mais 30 dias.
§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Creio que a questão respondemos de uma forma fácil, percebam:
Temos prazo para o IP, seja ele hediondo ou não, principalmente quando o acusado/réu está preso.
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Gabarito: ERRADO. Não existe inquérito sem prazo para conclusão.
Prazos para conclusão de IP:
Regra Geral: 10 dias réu preso (prazo material, contato do dia da prisão) e 30 dias réu solto (prazo impróprio)
Prisão temporária por crime hediondo: 30 + 30 (latrocínio é crime hediondo)
Lei de drogas: 30+30 dias réu preso e 90+90 dias réu solto
Justiça federal: 15+15 dias réu preso e 30 dias réu solto
Crimes contra a economia popular: 10 dias para réu preso ou solto
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Gabarito errado para os não assinantes.
Para quem tá começando agora, você precisa saber esses prazos, eles não caem, eles despencam em provas. Faça uma tabelinha e cole na sua frente.
Principais prazos:
REGRA GERAL ------------------------------------ ---------PRESO*-----------------------------------------SOLTO**
ART. 10 CPPE PRISÃO TEMPORÁRIA------------------ 5+5------------------------------------------------------30
IP Polícia Federal ---------------------------------------------- 15+15------------------------------------------------30
IP Polícia Militar -------------------------------------------------20-------------------------------------------------- 40+20
Lei de Drogas----------------------------------------------------30+30----------------------------------------------90+90
crimes c/ economia Popular ---------------------------------10-----------------------------------------------------10
prazo p/ MP oferecer denúncia-------------------------------05 ----------------------------------------------------15
crimes hediondos ------------------------------------------------30+30
* Prazo material (incluí o dia do começo) - Inicia com a prisão;
** Inicia com a portaria de Instrução. Prazo processual, STF diz que o prazo é impróprio, se está solto, e o IP se estende por alguns dias a mais, não há malefício para o investigado.
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CUIDADO! Não se confunde com o PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (art. 46 do CPP):
PRESO: 5 dias
SOLTO: 15 dias
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Acredito que o ponto chave desta questão está no fato de 1 estar preso e outro solto. Há de se considerar que, ainda que haja centenas de investigados, se houver 1 preso, o prazo será material para o inquérito. Há de considerar, também, que mesmo o CPP estabelecendo prazo máximo de 30 dias para o investigado solto, o STF já definiu ser este prazo processual, portanto, sua extrapolação não gera, por si só, prejuízo ao investigado, ademais, em se tratando de crime de difícil elucidação, pode haver pedido de dilação de prazo.
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Lembrar que com a entrada em vigor da Lei 13.964/19 ("pacote anticrime"), o prazo para conclusão do inquérito policial previsto no CPP que é de 10 dias improrrogáveis, agora poderá ser prorrogado por até 15 dias. Ou seja, na prática, o IP de réu preso poderá ser de até 25 dias.
Novo artigo 3-B, § 2º, do CPP:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’
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Descobrimos que nem só de questões vive o Lúcio.... rsrs
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Gaba: ERRADO
Na prática não se observa o prazo, mas na teoria é tudo muito lindo.
10 dias ~> Preso
30 dias ~> Solto (prorrogáveis)
Art 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Minha contribuição.
Conclusão do Inquérito Policial
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020
PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)
SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)
Crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.
Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.
Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).
Mnemônico:
O Delegado chega às 10:30 => 10 dias preso / 30 dias solto
O Delegado da Federal chega às 15:30 => 15 dias preso / 30 dias solto
Obs.: O mnemônico é só para facilitar a memorização, visto que alguns prazos são prorrogáveis.
Abraço!!!
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nessa história havia 10 presos e 30 soltos kkk
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O magistrado pode decretar de ofício a prisão TEMPORÁRIA?
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Alteração recente trazida pela Lei n 13964/19 (Pacote anticrime)
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
*Art. do CPP
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Regra Geral: 10 dias réu preso ( contato do dia da prisão) e 30 dias réu solto
Prisão temporária por crime hediondo: 30 + 30 (latrocínio é crime hediondo)
Lei de drogas: 30+30 dias réu preso e 90+90 dias réu solto
Justiça federal: 15+15 dias réu preso e 30 dias réu solto
Crimes contra a economia popular: 10 dias para réu preso ou solto
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Sei que não é o foco da questão, mas creio que prisão temporária(enunciado da questão) não pode ser feita de ofício. Se eu estiver errada,por favor me corrija.
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Latrocínio é um crime hediondo, com o réu preso, o prazo para a conclusão do I.P é de 30 dias prorrogáveis por mais 30, se solto não haverá prazo.
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De acordo com o Código de Processo Penal, artigo 10, o inquérito policial será concluído no prazo de 10 dias se o Réu estiver preso, ou no prazo de 30 dias caso esteja solto, com fiança ou sem ela.
Em relação o prazo estando o réu solto, dúvida não há de que se trata de um prazo processual e, portanto, a contagem é feita de acordo com artigo 798, §1º, ou seja, com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do final. Por outro lado, em relação ao prazo referente ao réu preso, a doutrina diverge, isto porque parte entende se tratar de prazo processual e outra parte diz que se trata de prazo penal e, neste caso, a contagem do prazo será com inclusão do dia do começo e exclusão do dia final.
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vem aprovação em 2020, confie!
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IP= 10 preso e 30 solto.
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ATENÇÃO art 3º-b que será incluído pelo pacote anti crime no CPP
§ 2o Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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"decretada de ofício a sua prisão temporária"???
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decretar prisao temporária de OFICIO?
O enunciado já deixou a questão errada.
NÃO PODE SER DECRETADA A PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFICIO.
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MP é o destinatário do IP com prazos de 10 dias acusado preso e 30 dias solto
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PRAZO PARA TERMINAR O INQUÉRITO POLICIAL:
SE SOLTO: 10 DIAS
SE PRESO (EM FLAGRANTE OU PREVENTIVAMENTE): 30 DIAS
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Não sei se foi proposital, mas não há que se falar em juiz decretar de ofício prisão temporária. O enunciado já apresenta erro.
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No texto fala que a investigação e pela prática de latrocínio!! e latrocínio é crime hediondo,ou seja,
lei 8072 art II § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Só eu que li prisão temporária decretada DE OFÍCIO????.
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Gab ERRADO.
Quanto comentário pesado, o pessoal cita até doutrina, meu Deus.
SEMPRE O PRAZO MENOR É QUANDO ELE ESTÁ PRESO.
Justiça Estadual (REGRA)
10 dias se estiver preso (improrrogável)
30 dias se estiver solto (prorrogável por igual período)
Justiça Federal
15 dias se preso (prorrogável por igual período)
30 dias se solto (prorrogável por igual período)
Lei de Drogas
30 dias se preso (prorrogável por igual período)
90 dias se solto (prorrogável por igual período)
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Outro erro: " tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária". NUNCA É DECRETADA DE OFÍCIO A P.TEMPORÁRIA.
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Regra Geral: 10 dias réu preso ( contato do dia da prisão) e 30 dias réu solto
Prisão temporária por crime hediondo: 30 + 30 (latrocínio é crime hediondo)
Lei de drogas: 30+30 dias réu preso e 90+90 dias réu solto
Justiça federal: 15+15 dias réu preso e 30 dias réu solto
Crimes contra a economia popular: 10 dias para réu preso ou solto
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Acho massa alguns comentários aqui no QC. O povo fica colocando um caminhão de informações DESNECESSÁRIAS.
A PERGUNTA NÃO FOI QUE LÚCIO está solto e o IP não terá prazo para ser concluído?
RESP: PARA CRIMES HEDIONDO 30 PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. Porém, se o delegado não conseguir a elucidação dos fatos ele solicita ao juiz prorrogação do prazo quantas vezes por necessário para conclusão do IP. Estou CERTO?
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Li umas três vezes para ver se realmente foi o Cespe que formulou uma questão dessas kkkkk
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O interessante é que a doutrina entende que o prazo para conclusão do IP passaria a ser o prazo da prisão temporária.
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Gab Errada
Regra : 10 dias réu preso e 30 dias réu solto.
Justiça federal: 15 dias réu preso e 30 dias réu solto
Lei de drogas: 30 dias réu preso e 90 dias réu solto
Militar: 20 dias réu preso e 40 dias réu solto
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Art.10 do CPP
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Prazos:
* Delegado Estadual:
Acusado Preso: 10 dias improrrogáveis
Acusado Solto: 30dias, prorrogáveis qnts vezes for necessário
* Delegado Federal:
Acusado Preso: 15 dais, prorrogáveis 1x de + 15 dias
Acusado Solto: 30 dias, prorrogáveis qnts vezes for necessário
* Em Casos de Tráfico de Drogas e Crime Organizado:
Acusado Preso: 30 dias, prorrogáveis por 1x de + 30 dias
Acusado Solto: 90 dias, prorrogáveis por 1x
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Gabarito - Errado.
Regra Geral (art. 10 CPP)
Preso: 10
Solto: 30
Inquérito Policial Federal
Preso: 15 + 15
Solto: 30
Inquérito policial militar
Preso: 20
Solto: 40+20
Lei de Drogas
Preso: 30+30
Solto: 90+90
Crimes contra a economia popular
Preso: 10
Solto: 10
Prisão temporária
Preso: 5+5
Solto: 10
MP oferecer a denúncia:
Preso: 5
Solto: 15
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Espero que caia uma questão assim na prova do TJPA
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SALVO ENGANO A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO POIS A MESMA SOMENTE OCORRE NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL MAS, COMO ELE PERGUNTA SOMENTE SOBRE O PRAZO!!!! FICA A DEIXA AI!!
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a presunção de veracidade é um atributo do ato administrativo, a qual confere legitimidade e veracidade das informações do agente público (até prova em contrário), não tem nada a ver com resquício do sistema inquisitivo.
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Questão passiva de anulação, não existe prisão temporária de ofício.
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Lei 7.960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar que não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Fora isso, o IP tem prazo de, regra geral, 30 dias para ser concluído se o indiciado estiver solto.
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Uma coisa que aprendi resolvendo (e errando) as questões do CESPE é que, muitas vezes, o texto preliminar mais atrapalha e engana do que ajuda!
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Pessoal, estou vendo que várias pessoas justificaram a questão por causa dos prazos e tudo mais. Porém, creio que o inquérito policial terá prazo para ser concluído porque existe uma pessoa presa, no caso, Carlos.
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30 dias
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GABARITO: ERRADO.
Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído.
Art 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Com o pacote anticrime o Juiz não pode decretar prisão de oficio
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30 dias se estiver solto
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30 DIAS SOLTO
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PRISÃO PREVENTIVA
"Não possui prazo para a sua duração determinado em lei, mas deve atender aos princípios da proporcionalidade e necessidade."
A prisão preventiva tem a finalidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, não podendo se prolongar indefinidamente, posto que, se isto ocorrer configura constrangimento ilegal.
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Gabarito Errado.
* Prazo para a conclusão do IP.
I)Regra geral:[ Art. 10.]
> Indiciado preso: 10 dias
> Indiciado solto: 30 dias
OBS:
--- > tratando de indiciado solto, o prazo é processual.
--- > Tratando de indiciado preso o prazo é material (conta-se o dia do começo).
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Prazos:
Indiciado solto = 30 dias
Indiciado preso= 15 dias
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O IP deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Terrorista Concurseiro, o prazo que você disse é para Inquérito Federal podendo ainda ser prorrogado por mais 15 se estiver preso, todavia o caso em tela trata-se da regra geral do CPP.
Indiciado Solto 30 dias
Indiciado Preso 10 diasBB
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Gabarito Errado.
SOLTO = Trinta(30) dias.
Em regra : os prazos são 10 e 30 dias.
Admite exceções em outras leis:
Crimes JF: 15 +15 dias preso, 30 dias solto.
Crimes drogas: 30 dias + 30 dias preso, 90 dias + 90 dias solto.
Crimes economia popular: 10 dias preso E solto também.
crimes justiça militar: 20 dias preso, 40 dias + 20 dias solto.
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Interpretando o prazo do IP no caso concreto.
Quando o investigado estiver solto, o prazo em regra geral = 30 dias.
No entanto, esse prazo pode se extender ate anos, sabendo que o prazo em regra (de 30 dias) podera ser extendido mediante pedido da autoridade policial ao Juiz por quantas vezes for necessário.
A prorrogação do prazo não se restringe a apenas uma única vez, poderá ser pedida por inúmeras vezes pelo delegado de polícia para proceder as investigações.
Se eu estiver errado, me corrija.
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Tirando as informações de prazo, leiam o comentário de Maria Júlia; está bem explicado e explica qualquer dúvida relativa à questão
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30 + 30 dias
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como assim o juiz de oficio prisão temporária, a nova lei não permite não!
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tu olha uma assertiva dessa e acha que é até pegadinha
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Você vai chorar quando parar pra estudar como ficaram os prazos para a conclusão de inquéritos envolvendo investigados presos à luz do § 2º do art. 3º-B do CPP... Se prepara!
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ERRADO
Prazos para conclusão do inquérito policial
PRESO SOLTO
Justica estadual 10 30+30
Justiça federal 15 30+30
tráfico de drogas 30+30 90+90
Justiça militar 20 40+20
economia popular 10 10
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Conclusão do Inquérito Policial
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Prazo Comum:
Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis
Indiciado solto - 30 dias prorrogável
GAB = ERRADO
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Erradíssimo
Prazo Comum:
Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis
Indiciado solto - 30 dias prorrogável
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Prisão temporária ex officio? Enunciado estranho.
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Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. O prazo nao é computado para Carlos, mas somente para Lúcio.
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Art. 3o-B, VII e § 2o- nova lei anticrime- quando ré está preso, o prazo p o inquerito policial é de 10 dias, juiz de garantias pode prorrogar por 15 dias. Caso a investigação nao termine nesse prazo, deverá a prisão ser relaxada, réu solto o prazo segue sendo de 30 dias com possibilidade de prorrogação, mas a lei não estabelece os dias.
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Regra Geral: 10 dias réu preso ( contato do dia da prisão) e 30 dias réu solto
Prisão temporária por crime hediondo: 30 + 30 (latrocínio é crime hediondo)
Lei de drogas: 30+30 dias réu preso e 90+90 dias réu solto
Justiça federal: 15+15 dias réu preso e 30 dias réu solto
Crimes contra a economia popular: 10 dias para réu preso ou solto
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VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS !
PRAZOS DO INQUÉRITO POLICIAL
JUSTIÇA ESTADUAL = 10 DIAS (PRESO) 30 DIAS (SOLTO)
JUSTIÇA FEDERAL = 15 + 15 DIAS (PRESO) 30 DIAS (SOLTO)
JUSTIÇA MILITAR = 20 DIAS (PRESO) 40 + 20 DIAS (SOLTO)
LEI DE DROGAS = 30 + 30 DIAS (PRESO) 90 + 90 DIAS (SOLTO)
CONTRA ECONOMIA POPULAR = 10 DIAS (PRESO OU SOLTO)
*PRISÃO TEMPORÁRIA POR CRIME HEDIONDO = 30 + 30 DIAS (LATROCÍNIO / CASO DA QUESTÃO)
"Art 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
PS - PACOTE ANTICRIME DO ATUAL GOVERNO FEDERAL (2019/2020) TROUXE PECULIARIDADES SOBRE PRAZOS DE INQUÉRITO POLICIAL.
(COMO JÁ TEM AÇÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CORRENDO NO STF SOBRE OS FLAGRANTES EQUÍVOCOS, FICAMOS EM ALERTA SOBRE POSSÍVEIS ATUALIZAÇÕES).
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independentemente de ser réu preso ou solto haverá um prazo para conclusão, e, desrespeitada a razoável duração do IPL, restará configurado constrangimento ilegal.
A questão fala em prisão temporária que de regar é de 5 dias prorrogáveis por mais 5.
Logo, prazo máximo de 10 dias, após, ou se decreta prisão preventiva ou põe o investigado/indiciado/denunciado em liberdade e o prazo corre normalmente.
No caso da questão, por se tratar de crime Hediondo (latrocínio), deve se observar o prazo estabelecido na lei de crimes Hediondos que é de 30 dias prorrogáveis por igual período.
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Errado.
Segundo o Artigo 10 do CPP, o prazo pra conclusão do I.P é de 30 dias, prorrogáveis, quando o indiciado estiver solto.
Lembrando que o prazo será de 10 dias se o investigado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, conforme alteração legislativa (PACOTE ANTICRIME)
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tá bom Aécio Neves .. inquérito infinito
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R - ERRADO
'' AME O PROCESSO ''
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Pessoal, muito cuidado com a questão das atualizações trazidas pelo "Pacote Anticrime", porque em decisão cautelar proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, o ministro Fux suspendeu a eficácia do juiz de garantias (ou seja, não tá rolando isso do juiz de garantias prorrogar por mais 15 dias). Vamos ver no que vai dar.
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CARACTERÍSTICAS do IP: TEMPORÁRIO, tem prazo para o seu encerramento, com relatório e distribuição ao TITULAR da AP
- escrito, administrativo, DISPENSÁVEL (Art. 12, 39, 46), sigiloso, OFICIAL (ÓRGÃO OFICIAL), inquisitorial, discricionário, OFICIOSO/DE OFÍCIO (ação incondicionada), INDISPONÍVEL, temporário (prazo para acabar).
OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
INQUISITORIAL: no Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório pleno nem à ampla defesa.
Indisponibilidade – A autoridade policial não pode dispor do IP,
ou seja, não pode mandar arquivá-lo.
Dispensabilidade – Não é indispensável à propositura da ação
penal.
Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.
Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve
oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.
Ação penal
A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).
ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.
AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:
OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
OBS.: AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA: O MP NUNCA PERDE A TITULARIDADE
BASE LEGAL: Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, REPUDIÁ-LA E OFERECER DENÚNCIA SUBSTITUTIVA, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, RETOMAR a ação como parte principal.
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O prazo do inquérito (Atualizado pelo pacote anti crime):
Indiciado Preso: 10 dias, prorrogado para mais 15 dias (pelo juiz de garantias) !! Antes não era possível prorrogar!
Indiciado Solto: 30 dias prorrogáveis normalmente.
#focoPRF
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O Juiz das garantias está suspenso pelo ministro Fuz, não viaja !
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90, podendo ser prorrogado por mais 90.
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Errado. 30 dias solto (prorrogáveis) e 10 preso (improrrogáveis - até momento) - Regra geral
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Lembrando a alteração muito importante, promovida no CPP em 2019, pelo pacote anti-crime: "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada." Ou seja, o inquérito pode ser prorrogado tanto para indiciados soltos (difícil elucidação e prazo marcado pelo juiz), como para indiciados presos, o que antes não era possível. Tudo feito pelo juiz das garantias, ao qual compete o controle da legalidade da investigação criminal e salvaguarda dos direitos individuais (PORÉM, ainda não foi plenamente regulamentando após a sua positivação no CPP).
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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CUIDADO GALERINHA!
A nova lei 13.964/19 ( PACOTE ANTI CRIME) em seu art. 3, § 2º fala um seguinte: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Só para não esquecer a nova regra geral
Preso: 10 dias, podendo ser prorrogado por até 15
Quando a gente consegue aprender uma coisa, vem as novidades e pipoca todos os nossos resumos :(
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No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 30 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
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s.m.j., prisão temporária não se decreta de oficio.
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a regra agora é:
PRESO = 10 + 15
SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.
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FALSO. Posso estar equivocada, mas creio termos dois erros nesta questão. O primeiro é que a prisão temporária (lei 7960/89) precisa de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e na assertiva diz que ela foi decretada de ofício. O segundo erro é que a partir da lei 13.964/19 existe possibilidade de prorrogação de conclusão do IP de réu preso sim, e será determinado pelo juiz das garantias por até 15 dias, segundo o paragrafo segundo do artigo 3-B CPP.
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GABARITO : ERRADO
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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A questão está errada sobre dois viéses.
Primeiro - Não cabe decretação da prisão ex ofício (sistema acusatório)
Segundo - Uma das características do IP é a temporariedade, logo, estando preso ou solto o investigado, há prazo à conclusão das investigações.
Adelante.
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GABARITO ERRADO.
CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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ERRADO
SE ESTIVER SOLTO
-30 dias ( se estiver preso pode prorrogar mais 30)
SE ESTIVER PRESO
-10 dias ( podendo prorrogar mais 10)
SE CRIME FEDERAL SE ESTIVER PRESO
15 dias ( +15)
BONS ESTUDOS
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30 DIAS
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A partir da lei 13.964/19 existe possibilidade de prorrogação do IP de réu preso sim! Determinado pelo juiz das garantias e por até 15 dias.
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Então a regrinha agora é:
PRESO = 10 + 15
SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.
Lembrando por fim, que o juiz das garantias encontra-se em PLENO VIGOR, apenas com APLICABILIDADE SUSPENSA pela decisão do Fux.
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O enunciado da questão está errado
temporária não pode de ofício
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A partir da lei 13.964/19 existe possibilidade de prorrogação do IP de réu preso sim! Determinado pelo juiz das garantias e por até 15 dias.
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Então a regrinha agora é:
PRESO = 10 + 15
SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.
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ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
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Complementando:
O STJ firmou entendimento no sentido de que, estando o indiciado solto, embora exista um limite
previsto no CPP, a violação a este limite não teria qualquer repercussão, pois não traria prejuízos
ao indiciado, sendo considerado como prazo impróprio.
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O principal erro da questão é falar que não há prazo para conclusão do inquérito policial. Questão ERRADA!
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ATENÇÃO
De acordo com Leonardo Barreto - Sinopse Juspodivm Processo Penal. 10 ed. (2020), o prazo para conclusão do ipl com réu preso é 15 dias, duplicável, aplicando-se a interpretação sistemática. Pág. 150.
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ERRADO
NINGUÉM PODE SER INVESTIGADO SEMPRE-DETÉM DE UM PRAZO
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O artigo 10 do Código de Processo Penal
traz que o inquérito policial deve ser encerrado no prazo de 10 (dez) dias no caso de o indiciado
tiver sido preso em flagrante
ou preventivamente e no prazo de 30
(trinta) dias se estiver solto.
Há ainda outros prazos para
conclusão do inquérito em legislação extravagante, vejamos exemplos: 1) 15 (quinze) dias para conclusão de
inquérito da Polícia Federal, artigo 66 da lei 5.040/66; 2) 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso e 90 (noventa)
dias se estiver solto, previsão do artigo 51 da Lei de Drogas.
O caso em tela se trata de um crime hediondo
previsto no artigo 1º, II, “c”, da lei 8.072/90. O prazo da prisão temporária
nos crimes hediondos e assemelhados é de até 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período, artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90. Então, o prazo
determinado para a conclusão do inquérito policial (artigo 10 do CPP) é somado
ao prazo da prisão temporária decretada, com
a contagem do prazo de acordo com o investigado preso, se nesta situação, o
prazo será de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. Tenha
atenção com relação a outras correntes, como a que traz que o prazo para conclusão
do Inquérito Policial continua de 10 (dez) dias no caso do preso
temporariamente.
Resposta:
ERRADO
DICA: Atenção com relação
ao cargo para o qual está prestando o certamente, faça a leitura da legislação
correspondente e que organiza a carreira.
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PRAZO DO I.P.
Na justiça estadual:
solto - 30 dias - prorrogáveis;
preso - 10 dias - improrrogáveis.
Na justiça federal:
preso - 15 dias, duplicável;
solto - 30 dias, prorrogáveis.
Na lei de tóxicos:
preso - 30 dias,duplicável;
solto - 90 dias, duplicável.
Crimes contra a economia popular:
solto ou preso - 10 dias improrrogáveis.
Militar:
preso - 20 dias, improrrogável.
solto - 40 dias, prorrogável por mais 20 dias.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L. Damasceno
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Açucena Leal, esse prazo aí de preso na justiça estadual pode ser prorrogável por mais 15 dias.
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No caso da narrativa haverá prazo sim e o mesmo será de 30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período.
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Pessoal vários comentários estão incorretos devido a nova sistematica do juiz das garantias, que embora esteja suspenso, ainda não foi declarado inconstitucional, então, poderá ser cobrado em provas veja a parti dos 35m ou como desejar (https://blog.grancursosonline.com.br/entenda-pacote-anticrime/).
Sobre os novos prazos do inquérito leciona Auri Lopes Junior:
Portanto, o inquérito estando o imputado preso, deve ser concluído em 10 dias, mas a prorrogação poderá ser por mais 15 dias. A prorrogação do inquérito estando o investigado em liberdade (ou mesmo quando não definido ainda) se dará de forma direta entre polícia e MP, sem intervenção do juiz das garantias, que somente será chamado para decidir quando o investigado estiver preso.
Direito Processo Penal Aury Lopes Junior- 17ª Edição 2020 pag. 229
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Todo mundo falando de prazo e esquece o resto kkk quer dizer que se tivesse 30 dias estaria certo é?kk vcs já viram temporária de ofício? cuidado com a cespe ela é tinhosa!
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Importante lembrar que, com o advento do Pacote Anticrime, NÃO CABE mais prisão preventiva decretada de ofício, somente a requerimento (MP, querelante, assistente, representação da autoridade policial), conforme o art. 311 do CPP: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. "
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Atenção ao que a questão pede - JULGAR O ITEM SEGUINTE:
"Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído"
Independente de estar preso/solto, o Inquérito Policial sempre tem prazo.
Questão errada.
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Art. 10 CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 311 CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Artigo dado pela Lei 13.964/19 - Lei Anticrime)
QUESTÃO ERRADA
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Prisão temporária pode ser decretada de Ofício conforme o enunciado da questão? Alguém pode sanar essa minha dúvida?
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fiquei com uma dúvida...
se tem dois investigados, um preso e outro solto, o IP deve ser concluído (para ambos os investigados) no prazo menor relativo ao investigado preso?
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até o enunciado está errado.
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GABARITO: ERRADO
CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020: PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME) SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)
Crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.
Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.
Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).
Mnemônico:
O Delegado chega às 10:30 => 10 dias preso / 30 dias solto
O Delegado da Federal chega às 15:30 => 15 dias preso / 30 dias solto
Obs.: O mnemônico é só para facilitar a memorização, visto que alguns prazos são prorrogáveis.
ATENÇÃO! O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.
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PRISÃO TEMPORÁRIA: a prisão temporária não pode ser decretada DE OFÍCIO pelo Juiz, somente a requerimento do MP ou representação da autoridade policial, na forma do art. 2º da Lei 7.960/89.
PRAZO DO IP:
REGRA GERAL
10 dias ---- preso
30 dias ---- solto
LEI DE TÓXICOS
30 dias (+30 dias) ---- preso
90 dias (+90 dias) ---- solto
FEDERAL
15 dias (+15 dias) ---- preso
30 dias ---- solto
ECONOMIA
10 dias ---- preso
10 dias ---- solto
MILITAR
20 dias ---- preso
40 dias (+20 dias) ---- solto
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Tão fácil que fui rever se era da banca CESPE mesmo kkkkkkk
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Não precisa pensar muito, uma das características do I.P. é que ele é temporário.
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Gab.: ERRADO.
REGRA GERAL (polícia civil )
indiciado PRESO: 10 DIAS (improrrogável)
indiciado SOLTO: 30 DIAS (prorrogável. A autoridade requere ao juiz)
Prazos Especiais
Polícia Federal - Preso: 15 dias (+15)
Solto: 50 dias (+30)
Lei de Drogas - Preso:30 dias (+30)
Solto: 90 dias (+90)
Inquéritos Militares - Preso: 20 dias
Solto: 40 dias (+20)
Crimes contra a Economia Popular- Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
#Avante
#SejaforteeCorajoso
#Focoatéofim
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Alternativa Errada
REGRA GERAL: CRIMES DE COMPETÊNCIA COMUM
Conclusão do inquérito dar-se-á em 10 dias quando o indiciado estiver preso e 30 dias solto (prorrogáveis pelo juiz).
Cumpre destacar, que, embora o prazo para conclusão do IP estando o indiciado solto seja de 30 dias, o descumprimento desse prazo não lhe gera qualquer prejuízo por se tratar de prazo impróprio. Este é o entendimento firmado pelo STJ em apreciação ao HC 34.274/RJ.
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Gabarito: Errado.
Indiciado Preso = 10 dias para conclusão!
Indiciado Solto = 30 dias para conclusão!
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Bizu p prazo do IP (p inciantes messsssmo, assim como eu, q tem muita dificuldade com prazos):
"To DEprê! Por que? Tô com TRIsol"
DEPRÊ - DEz -> PREso
TRISOL - TRInta -> SOLto
Sua hora está chegando!!!!
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tando solto poderá ser investigado por 30 dias prorrogados muitas vezes. mais não infinitas vezes.
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ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DO PRAZO RÉU PRESO MODIFICADA PELO PACOTE ANTICRIME Lei Federal nº 13.964/2019)
De outro lado, com advento da Lei do Pacote Anticrime (Lei Federal nº 13.964/2019), passou a contemplar que se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020
PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)
SOLTO: 30, podendo ser prorrogado. (Juiz decide)
Lembrar que com a entrada em vigor da Lei 13.964/19 ("pacote anticrime"), o prazo para conclusão do inquérito policial previsto no CPP que é de 10 dias improrrogáveis, agora poderá ser prorrogado por até 15 dias. Ou seja, na prática, o IP de réu preso poderá ser de até 25 dias.
Novo artigo 3-B, § 2º, do CPP:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’
OBS: ATUALIZAÇÃO SUSPENSA PELO STF, POREM NADA IMPEDE DE CAIR EM PROVAS!!
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Errado. O inquérito policial tem prazo para ser concluído, o qual, no caso de acusado solto, é de 30 dias (art. 10, caput, do CPP). Lembre-se:
Na regra geral do inquérito policial, o prazo é de 10 dias para o indiciado preso; 30 se estiver solto.
Gabarito: errado.
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REGRA GERAL
Indiciado PRESO - 10 dias / Indiciado SOLTO - 30 dias
CRIMES FEDERAIS
Indiciado PRESO - 15 dias / Indiciado SOLTO - 30 dias
LEI DE DROGAS
Indiciado PRESO - 30 dias / Indiciado SOLTO - 90 dias
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
Indiciado PRESO ou SOLTO - 10 dias
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PRESO - 10 dias , SOLTO - 30 dias
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Prazo de 30 dias.
PMAL 2021
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A partir da lei 13.964/19 existe possibilidade de prorrogação do IP de réu preso sim! Determinado pelo juiz das garantias e por até 15 dias.
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Então a regrinha agora é:
PRESO = 10 + 15
SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.
Lembrando por fim, que o juiz das garantias encontra-se em PLENO VIGOR, apenas com APLICABILIDADE SUSPENSA pela decisão do Fux.
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10 dias preso
30 dias solto
Prático
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A Revisão Final é um projeto desenvolvido pelo Direito Simples e Objetivo, após o Prof. Juliano Yamakawa ter percebido que seus alunos tinham muita dificuldade em saber o que estudar na "reta final" da prova. https://go.hotmart.com/G53279736Q
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No caso de decretação de prisão temporária decorrente de crimes hediondos o prazo passa a ser de 30+30 dias se preso.
Gabarito: ERRADO
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O IP SEMPRE TERÁ PRAZO PARA SER CONCLUÍDO, SENDO O SUSPEITO ESTANDO PRESO OU SOLTO
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Resolução: pelo contrário, caríssimo(a), havendo investigado preso, o prazo para conclusão do IP é de 10 dias.
Gabarito: ERRADO.
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NO INQUERITO O DELEGADO VAI DURMI 10 e 30
10; quando solto
30; QUANDO PRESO
NA AÇÃO PENAL O DELEGADO ACORDA 5 e 15
5; SOLTO
15; PRESO
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O art. 10 do CPP disciplina que se o indiciado estiver preso por prisão preventiva ou flagrante, o inquérito policial deverá terminar em 10 dias ou se estiver solto, em 30 dias.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir
do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto,
mediante fiança ou sem ela.
Gabarito: Errado
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Pacote Anticrime
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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APÓS O PACOTE ANTI CRIME, NÃO PODERÁ MAIS A PRISÃO SER DECRETADA DE OFÍCIO.
NÃO É O OBJETIVO DA QUESTÃO, PÓREM É BOM FRISAR.
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PARA MATAR A QUESTÃO:
SOLTO: 30 DIAS.
PRESO: 10 DIAS.
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30 dias
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Gente pq na prática o inquérito demora meses? Há algum respaldo legal?
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PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)
SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)
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Gabarito: Errado.
Como Lúcio está solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de 30 dias.
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Claro que terá, no caso, 30 dias
bons estudos a todos os guerreiros da pmce !
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Gab. Errado
Delegacia Estadual
Preso: 10+15 dias
Solto: 30 dias (Prorrogáveis a critério do Juiz)
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Resumo:
CPP – Art. 10 ---- Preso = (10, improrrogável) Solto = (30, prorrogável)
Justiça Federal: Preso = (15, prorrogável por igual período)/ Solto (30, prorrogável)
Lei de Drogas: Preso = (30, duplicável)/ Solto = (90, duplicável)
Justiça Militar: Preso = (20, improrrogável)/ Solto = (40, prorrogável por mais 20)
Economia popular: Preso = (10,improrrogável)/ Solto = (10, improrrogável)
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ERRADO.
30 dias Solto
10 dias Preso
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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⏳ TÉRMINO DO IP ⏳
▪ 10 DIAS = indiciado preso (flagrante ou preventivamente). PODE o juiz das garantias prorrogar, 1 única vez, a duração do inquérito por até 15 dias.
▪ 30 DIAS = indiciado solto (com ou sem fiança)
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ATENÇÃO: No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
-
ERRADO
- Prisão Temporária NUNCA é decretada de Ofício
- O prazo correto da questão é o de Crimes Hediondos (30 + 30)
PRAZOS DE CONCLUSÃO DO I.P:
__________________________________________________
(Regra Geral):
Preso = 10 dias
Solto = 30 dias (prorrogável pelo tempo necessário)
__________________________________________________
(Lei de Drogas):
Preso = 30 dias (+30)
Solto 90 dias (+90)
__________________________________________________
(Prisão Temporária por Crime Hediondo):
Preso = 30 dias (+30)
__________________________________________________
(Crimes contra a Economia Popular):
Preso = 10
Solto = 10
__________________________________________________
(I.P Polícial Federal):
Preso = 15 dias (+15)
Solto = 30
__________________________________________________
(I.P Policial Militar):
Preso = 20
Solto = 40 (+20)
-
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Com a entrada em vigor do pacote Anticrime, passou a ser possível a prorrogação do Inquérito policial estando o investigado preso, vejamos: Art. 3-B § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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ERRADO.
O Prazo será de 30 dias.
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AAOOOOOOOOO PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍIÍÍÍÍÍÍÍCIOOOOOOO
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela