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Prova CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Direito


ID
3114523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Considerando que Manaus é um grande polo industrial na região Norte do país, julgue o item a seguir, a respeito da Zona Franca de Manaus.


A implantação da Zona Franca de Manaus provocou o crescimento demográfico e a urbanização de Manaus, tendo a consequente geração de empregos em seu polo industrial atraído populações de dentro do estado e de fora dele.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.

    Essas ações abrangem os Estados do Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. Com grande leque de instrumentos e parcerias, ela promove investimentos e atrai negócios de sucesso para os Estados de sua jurisdição. O Pólo Industrial de Manaus, com mais de 400 empresas estabelecidas, é um exemplo dessa atuação.

  • Certo

    A Zona Franca de Manaus é uma área industrial criada pelo governo brasileiro na região amazônica com o objetivo de atrair fábricas para uma região pouco povoada no país e promover uma maior integração territorial na Região Norte.

  • Gabarito: Certo

    A Zona Franca de Manaus é um modelo econômico de desenvolvimento que foi estabelecido na cidade de Manaus em 1967 pelo Decreto-Lei 288.

    No Brasil, esse período esteve impulsionado pela forte industrialização pelo qual o país estava passando depois do governo de Juscelino Kubitschek.

    Fonte: toda matéria

  • A Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Polo Industrial de Manaus (PIM) é um parque industrial brasileiro localizado na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas. Sua concepção foi dada com o decreto-lei número 3.173 de 6 de junho de 1957, que instituiu o Porto Livre de Manaus, e dez anos depois houve de fato sua criação pelo decreto-lei 288 de 28 de fevereiro de 1967, substituindo a lei anterior, com o propósito de impulsionar o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental.

    O Polo Industrial de Manaus é administrado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e abriga na atualidade cerca de 600 indústrias, especialmente concentradas nos setores de televisão, informática e motocicletas. Nos últimos anos, o polo recebeu um novo impulso com os incentivos fiscais para a implantação da tecnologia de televisão digital no Brasil.

  • O texto de apoio nos relembra a importância de Manaus, capital do Amazonas, como polo industrial. O enunciado ordena apenas julgar a assertiva.

    Análise da afirmativa:

    Grandes empreendimentos como a Zona Franca atraem naturalmente fluxos migratórios com a promessa de empregos e no caso específico dada a grandiosidade do projeto ficou clara desde o início da grande diversidade de profissionais que seriam necessários para o correto andamento. Desta forma não é surpresa alguma o grande crescimento urbano e demográfico causado pelo projeto. AFIRMATIVA CORRETA.
    Gabarito: CERTO.
  • A fim de mitigar os problemas sociais na região Norte e integrar economicamente a Amazônia Ocidental ao resto do país, foi criada, em 1967, a ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), que é um polo industrial que se desenvolve em três eixos principais: comercial, agropecuário e industrial.

    A criação deste polo (Zona Franca de Manaus) objetivava povoar e urbanizar a região, o que provocaria a consequente geração de empregos e atração populacional desejada para que houvesse a integração econômico-social com o resto do país. Considerando que atualmente centenas de empresas estão estabelecidas na ZFM, podemos dizer que os seus objetivos, em grande parte, foram alcançados.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO.

    Zona Franca de Manaus - ZFM

    Modelo de desenvolvimento econômico

    Área industrial criada pelo governo brasileiro

    Situa-se na região amazônica

    Promove investimentos e atrai negócios para a localidade

    Provocou o crescimento demográfico e a urbanização de Manaus

    _________

    Bons Estudos!

  • Um dos principais motivos da ZFM ser instalada em Manaus foi exatamente descentralizar a o eixo migratório que era direcionado à zona geoeconômica da região centro-sul.

  • A população veio atraída pelas oportunidades de emprego na ZFM.

    Mas,infelizmente o que se vê nos dias atuais são demissões em massa e empresas indo embora, por causa da falta de incentivos fiscais do governo.

  • Apesar de ter ocorrido esse processo de urbanização, a região ainda é considerada anecúmena.

  • -ZONA FRANCA DE MANAUS.

    CONTEXTO HISTÓRICO

    • Sua concepção foi dada com o decreto-lei número 3.173 de 6 de junho de 1957,que instituiu o Porto Livre de Manaus, e dez anos depois houve de fato sua criação pelo decreto-lei 288 de 28 de fevereiro de 1967, substituindo a lei anterior, com o propósito de impulsionar o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental.

    DEFINIÇÃO:

    • A Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Polo Industrial de Manaus (PIM) é um parque industrial brasileiro localizado na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas. A ZFM compreende três pólos econômicos: comercial, industrial e agropecuário.

    FINALIDADE:

    1.       A indústria é considerada a base de sustentação da ZFM. O pólo Industrial de Manaus possui aproximadamente 600 indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos, principalmente nos segmentos de eletroeletrônicos, duas rodas e químico.

    2.       Promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país

    3.       Garantir a soberania nacional sobre suas fronteiras.

    4.       A implantação da Zona Franca de Manaus provocou o crescimento demográfico e a urbanização de Manaus, tendo a consequente geração de empregos em seu polo industrial atraído populações de dentro do estado e de fora dele.


ID
3114535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

As profundas mudanças estruturais que ocorreram na Amazônia a partir da segunda metade do século XX e que se justificavam por um projeto geopolítico de integração nacional, produziram diversas transformações sociais e ambientais na região, especificamente no estado do Amazonas.

A respeito desse assunto, julgue o próximo item.


Em razão da economia primária e da macrocefalia urbana de Manaus bem como da concentração de população nas áreas rurais, as demais cidades do Amazonas pouco contribuíram para o desenvolvimento do estado.

Alternativas
Comentários
  • Setor primário: esse ramo de atividade produtiva está vinculado ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e ao extrativismo (vegetal, animal e mineral). Principal setor da Amazônia.

    Macrocefalia urbana é um fenômeno que consiste na existência de uma rede de centros urbanos muito desequilibrada em quantidade de população, em países, estados ou regiões. 

  • Muitos centros urbanos têm um crescimento desordenado e acelerado provocado pelo desenvolvimento do país em um curto espaço de tempo, que causa um fenômeno marcado pelo inchaço e pela falta de estrutura em determinadas áreas da cidade: a macrocefalia urbana.

    Esse termo atinge principalmente as grandes cidades, em especial as metrópoles, que recebem uma grande quantidade de migrantes vindos de regiões que não oferecem boas condições socioeconômicas. Quando chegam às grandes cidades, percebem que a realidade não é diferente e ocupam moradias irregulares, não têm acesso a saneamento básico, ficam desempregados e vivem à margem da sociedade, causando a macrocefalia urbana.

    Essa população entra em um processo de marginalização e procura formas variadas para sobreviver. Muitas vezes essas pessoas ocupam áreas irregulares, chamadas de favela, que não possuem sistema de transporte, água tratada, esgoto – além da falta de empregos, que propicia uma baixa qualidade de vida.

    Fonte: ALONSO, Suelen. "Macrocefalia Urbana"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/macrocefalia-urbana.htm. Acesso em 15 de janeiro de 2020.

  • É claro que as outras cidades do Amazonas contribuíram para o desenvolvimento do Estado !

  • O texto de apoio aborda as mudanças trazidas para a região amazônica pelo projeto geopolítico de integração nacional realizado na área. 

    Análise da alternativa:

    A macrocefalia urbana é uma realidade de Manaus que nada mais é que uma grande concentração urbana em detrimento de áreas bem menos concentradas com menos habitantes, menor economia e em geral dependentes da área maior. No entanto, a economia de Manaus está longe de ser primária tendo forte participação do setor industrial e de serviços. AFIRMATIVA ERRADA. 

    Considerações finais:
    Conceitos de Geografia urbana como o de macrocefalia podem e devem ser conhecidos a partir do estudo de conteúdo de Geografia escolar de ensino médio e levando em consideração que a maioria esmagadora da população brasileira vive em áreas urbanas e por isso tal tema ganha especial relevância.  

    Gabarito: Errado.
  • Gabarito Errado

    Só para complementar:

    Setor Primário - Vinculado ao desenvolvimento de agricultura, pecuária e extrativismo (animal, vegetal e mineral).

    Setor Secundário - Industria, construção civil e extrativismo mineral.

    Setor Terciário ( de 2002 em diante só cresce no Brasil) - Comércio e serviços.

    Setor Quaternário - Serviços ligados ao elevado desenvolvimento tecnológico.

    Setor Quinquenário - Finanças (Bolsa de valores e etc).

    Setor Quinário - ONG's, OSCIPS e etc.

    Bons Estudos!

  • GAB E

    SEMPRE EM ALGUM ESTADO EXISTE OUTRAS CIDADES SATÉLITES COM POTENCIAL ECONOMICO.

    EX: PERNAMBUCO - GARANHUS,CARUARU,PETROLINA .

  • A redação que deixou a desejar

  • Pensei em COARI como maior bacia petrolífera da região norte. Tem como não contribuir?

  • A EXTRAÇÃO MINERAL NA BACIA, QUE INTEGRA A BACIA DO RIO SOLIMÕES, BENEFICIA VINTE MUNICÍPIOS AMAZONENSES, ENTRE ELES COARI, TEFÉ, ANAMÃ E MANAUS, QUE RECEBEM OS ROYALTIES DA EXPLORAÇÃO MINERAL.

    COARI, QUE É O MAIOR PRODUTOR DE ÓLEO E GÁS NATURAL DO ESTADO.

  • ERRADA.

    A questão trata da participação das cidades do Amazonas para o desenvolvimento do Estado.

    A principal atividade econômica do Amazonas está vinculada às atividades primárias , baseado no extrativismo.

    A cidade de Manaus possui a problemática da macrocefalia urbana que consiste no crescimento desordenado e acelerado de grandes centros urbanos gerando problemas de urbanização que influenciam a ordem econômica e social.

    Além disso, a cidade de Manaus realmente tem uma grande relevância e representação na economia do Estado, principalmente sua região metropolitana em que concentra a maior parte das indústrias presentes no estado do Amazonas. Há forte impacto econômico pela Zona Franca de Manaus contribuindo para a industrialização, desenvolvimento e integração da região Norte com os outros Estados brasileiros o que possibilita desenvolvimento comercial, geração de emprego e renda.

    O município de Manaus concentra cerca de 21% de toda a economia do Norte brasileiro. Contudo, é incorreto afirmar que as demais cidades do Amazonas pouco contribuíram para o desenvolvimento do estado.


ID
3114541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.



Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VI - DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração

    Resposta: Errada.

  • Errado

    Formas de Provimento de Cargos Públicos (Originária e Derivada) O provimento em se tratando da Administração Pública é o ato de preencher cargo público por nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

  • LEI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 

    SEÇÃO V DA READMISSÃO 

    Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação. 

  • EI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 

    SEÇÃO V DA READMISSÃO 

    Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação. 

    E a questão coloca com ressarcimento de todos os direitos e vantagens pecuniárias... acredito eu que esse seja o erro da questão!

  • SEÇÃO VI - DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração

    Resposta: Errada.

    LEI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 

    SEÇÃO V

    DA READMISSÃO 

    Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, SEM direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação. 

  • Segundo a lei 1.762 é reintegração e não readmissão (tal provimento não foi recepcionado pela CF/88).
  • * Sobre a readmissão existe muita divergência se a mesma é constitucional ou inconstitucional, já tendo sido cobradas em concursos anteriores.

    Sugiro saber no mínimo seu conceito e características.

  • Gab Errado

    Estamos falando da Reintegração

    Vejamos :

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    Aprofundando

    Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração.

    § 1.º - Se o cargo houver sido transformado, a reintegração dar-se-á no cargo resultante da transformação.

    § 2.º - Se extinto o cargo antes ocupado, a reintegração ocorrerá no cargo de vencimento equivalente, respeitada a habilitação profissional.

    § 3.º - Se inviáveis as soluções indicadas nos parágrafos precedentes, será restabelecido automaticamente o cargo anterior, no qual se dará a reintegração.

  • Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias. ERRADO

    Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a reintegração do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias. CERTO

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    PCAM - 2021 - PERTENCEREMOS - O INTERIORZÃO QUE NOS ESPERE

  • Readmissão foi revogada pela lei 1762/86

    • Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.

    Quando na verdade era para ser dessa forma:

    • Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a REINTEGRAÇÃO do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.

    Ai sim a questão estaria certa.

     Readmissão: sem direito a ressarcimento

    Reintegração: COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    PCAM-2021


ID
3114577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


Barreiras arquitetônicas é a designação dada às barreiras existentes em vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei n.º 13.146/2015

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...) 

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  •  

    BARREIRA ARQUITETÔNICA -   (TETO) DOS EDFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

     

    BARREIRA URBANÍSTICA -  (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

  • Lei nº 13.146/2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • MNEMÔNICO BOM ESSE DO @robconcurseiro

  • ERRADA

     

    Dica:

    Barreiras ARQUITETÔNICAS - nos EDIFÍCIOS. É só lembrar q precisamos de arquitetos pra fazer os prédios, edifícios etc.

    Barreiras urbanísticas - nas vias e nos espaços públicos - vias urbanas/ vias públicas e privadas.

     

    OU

     

    BARREIRA ARQUITETÔNICA -   (TETO) DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

    BARREIRA URBANÍSTICA -  (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

     


    Q919905 Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 15ª Região (SP) Prova: FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Técnico Judiciário - Segurança

    Mirtes, deficiente física, cadeirante, compra ingresso para espetáculo de teatro em prédio histórico pertencente ao Estado X. Chegado o dia e a hora do evento, teve seu acesso obstado, pois, o único meio para chegar ao seu assento seria por extensa escadaria. Ocorre que a reforma do prédio não previu acessibilidade, mantendo-se a estrutura do século XVIII.
    De acordo com a Lei n° 13.146/2015, considera-se barreira qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. No caso hipotético, a dificuldade encontrada por Mirtes pode ser classificada como barreira 

     

    a) de transporte. 

    b) Atitudinal. 

    c) Urbanística. 

    d) Arquitetônica. 

    e) Tecnológica.  

     

    R: LETRA D

     

     

     Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO E

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    _____________________________________________

    Dica: se for para a prova sem saber diferenciar essas barreiras pois nem vá! haha

  • GABARITO ERRADO

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; [quando penso em urbanístico, lembro de urbano, logo penso em tudo que está nas vias]

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; [quando eu penso em arquitetônica, lembro de arquiteto, logo penso em edifícios]

  • Errado

    As barreiras arquitetônicas são todo tipo de obstáculo que impede as pessoas de desfrutarem e ocuparem o espaço físico. Elas são as mais fáceis de identificar e estão presentes tanto nas residências e estabelecimentos comerciais quanto nos estabelecimentos (prédios públicos.

  • Barreiras arquitetônicas: existentes nos edifícios públicos e privados.

    Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • Lei 13.146/15

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • UAT + CAT

    U = Urbanística (Espaços Públicos)

    A = Arquitetônica (Prédios)

    T = Tecnológica

    C = Comunicação

    A = Atitudinal

    T = Transporte

  • Eu sempre peço especial atenção à diferença entre barreiras urbanísticas (vias e espaços públicos e privados) e barreiras arquitetônicas (edifícios públicos e privados).

    Como isso aparece muito em provas, fiz esse esqueminha para você:

    A questão está errada pois inverte os conceitos. O enunciado trouxe a definição de barreiras urbanísticas!

    Fonte: lei 13.1446/15, art. 3°, IV, a, b.

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Para facilitar

    Barreiras arquitetônicas podemos pensar em barreiras dentro de ambientes como estabelecimentos ,casas e etc e barreiras urbanísticas aquelas que estão no ambiente externo marquises, ruas e etc.

  • Arquitetônica com TETO

  • o conceito é de barreiras urbanísticas e não arquitetônicas!
  • Os comentários com macetes, dos colegas, são incríveis kkk. Obrigada, aprendo com vocês.

  • Barreiras ARQUITETÔNICAS (COM TETO, O VENTO NÃO LEVOU, VOCÊ ESTÁ ABRIGADO NA CHUVA);

    Barreiras URBANÍSTICAS (SEM TETO, VOCÊ ESTÁ NA RUA, O VENTO LEVOU A PROTEÇÃO, VOCÊ NÃO TEM ABRIGO).

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 3º, IV:
     
    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
     
    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

  • Arquitetônica é dentro e urbanística é fora.

  • IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Alternativa errada, pois as urbanísticas são barreiras mais amplas existentes nos lugares privados ou públicos desde que abertos, como as vias públicas por exemplo, já nas arquitetônicas só existem nos edifícios públicos ou privados, por exclusão, só existe em seus interiores vejamos:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • Dica: Barreira Arquitetônica = lembre-se dos arquitetos. O que os arquitetos projetam? Vias públicas? Não, eles projetam prédios, casas etc

    A questão definiu barreiras urbanísticas.

  • ARQUITETONICAS: Lembrar de TETO (existente nos edifícios).

  • Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

    Barreiras arquitetônicas é a designação dada às barreiras existentes em vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Errado

    comentário:

    arquitetônica: Edifícios públicos e privados.


ID
3114580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


As instituições privadas de ensino, assim como as públicas, devem ofertar educação bilíngue em língua brasileira de sinais (LIBRAS) e língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    Lei n.º 13.146/2015

     

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  •       #DICA#ART28

     

    Esses três dispositivos são bem semelhantes. Não confunda: 

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

  • Essa obrigação existe apenas para instituições públicas, sendo facultativo para as particulares.

  • Às instituições de ensino PRIVADO aplicam-se todas as disposições do ART. 28

    As únicas 2 exceções referem-se aos incisos IV e VI, como se segue:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (ALTERNATIVA CORRETA)

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • Gabarito Errado

    As instituições privadas de ensino não são obrigadas a:

    Inciso IV - Ofertar ensino bilíngue...

    Inciso VI - Realizar pesquisas voltadas...

  • gab ERRADO

    CAI TODA HORA! 

    Apenas instituições PÚBLICAS devem ofertar educação bilíngue (1º lingua: Libras; 2º língua: português, modalidade escrita).

    Apenas insituições PÚBLICAS devem fazer pesquisas voltadas para desenvolver novas técnicas pedagógicas.

     

  • GABARITO C

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Art. 28. Incumbe ao poder PÚBLICO assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    .

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (SÓ INSTITUIÇÕES PÚBLICAS)

    .

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; (SÓ INSTITUIÇÕES PÚBLICAS)

    .

    § 1º Às instituições PRIVADAS, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    ATENÇÃO -> NÃO ESTÁ INCLUÍDO os incisos IV e VI. Logo, as instituições PRIVADAS não estão obrigadas!

  • Em resumo:

    A obrigatoriedade atinge apenas:

    a) As escolas PÚBLICAS bilíngues;

    b) As escolas PÚBLICAS que possuem classes bilíngues;

    c) As escolas PÚBLICAS inclusivas.

    E 1º Libras, depois, Português de forma escrita. Como memorizar?

    Lembra que o "L" vem antes do "P" no alfabeto.

    ;]

  • Errado

    A alternativa está incorreta, pois essa obrigatoriedade não se estende às escolas privadas. O art. 28, IV, da Lei 13.146/2015 traz essa previsão.

  • Estatuto das PCD:

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

  • Aff! tem gente que escreve um textão para dizer que é só o poder público que tem essa obrigatoriedade.

  • art.28, IV e §1° da Lei 13.146/2015

  • EDUCAÇAO BILINGUE É SÓ NO PÚBLICO, PRIVADO NAO TEM OBRIGAÇAO

  • lembrando que libras é a primeira língua e português, a segunda

  • Privadas não

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
     
    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

  • Hoje não Faro!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Nem Educação bilíngue, nem pesquisas para desenvolver novas técnicas pedagógicas são imposições às instituições privadas. As demais constantes no art. 28, sim.

  • EDUCAÇÃO BILÍNGUE: Somente público.

    OFERTA DO SISTEMA DE LIBRAS E BRAILLE: Públicas e Privadas.


ID
3114583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    EX: O deficiente não é obrigado a pegar a fila exclusiva para pessoa com deficiencia, se ele quiser ele pode pegar a fila normal, ninguém é obrigado a nada, muito menos usufruir de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • GABARITO: CERTO

    ? Conforme a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015):

    ? Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    ? § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Hoje você acha cansativo, mas mais tarde receberá a recompensa por todo esse tempo que passou estudando.

       

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior - Área Médica; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: EBSERH - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 /  Decreto 7.612 de 2011 - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,  Legislação das Pessoas com Deficiência

    A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    GABARITO: CERTA.

  • Art 4: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Certíssimo, baby!!!

  • GABARITO C

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • As ações afirmativas são direitos do deficiente, não sendo possível lhes impor a fruição (art. 4º, 2], do Estatuto).

    Abçs.

  • CAPÍTULO II DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    é bom lembrar também:

    CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 84.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (P TDA)

    PTDA processo de tomada de decisão apoiada

    .

    .

    CC-02

    CAPÍTULO III Da Tomada de Decisão Apoiada (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada

    é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Alternativa Certa, conforme art. 4, §2° da lei n° 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • GABARITO CERTO

    Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Valha! Eu pensei que o Arthur Carvalho só respondesse às questões de Português, mas o cara está em todas. Parabéns!

  • Art 4°

    §2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: CERTO.

    ATENÇÃO! CESPE já cobrou isso antes, viu? Vejamos:

    Q894437

    (CESPE - 2018 - EBSERH)

    A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CERTO!

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    (certo)

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
      
    Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

  • Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento.

    Fruição: Posse, usufruto de vantagem ou oportunidade

  • Exatamente, é uma faculdade, uma possibilidade, um direito.

  • Tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


ID
3114877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Manaus é uma metrópole em plena Amazônia. Centro urbano que tem ganhado projeção nacional nas últimas décadas, a cidade exerce influência direta sobre municípios dentro e fora do estado. 

Com relação à rede urbana de Manaus, julgue o item seguinte.


A rede urbana de Manaus é uma das maiores do país em extensão territorial e influencia cidades nos estados do Amazonas e de Roraima.

Alternativas
Comentários
  • Rede urbana é o conjunto de cidades ou centros urbanos que estão articulados territorialmente e que estabelecem diferentes relações entre si. As redes urbanas são formadas por cidades de diferentes tamanhos e níveis de desenvolvimento e estão interligadas devido ao fluxo de pessoas, bens e serviços.

  • Por ser uma região de pouca industrialização, Manaus, acaba se tornando referência para toda a região.

  • Maior rede urbana do País? Ué, não é o Estado com maior vazio demográfico? 62 municípios faz do AM a maior rede urbana?

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • Esse questão é passiva de recurso

  • Cuidado com a pegadinha "em extensão territorial". Isso torna a questão correta.
  • Essa pegadinha é fofa,por ser uma DAS.

  • Apesar de possuir uma população superior a 3,4 milhões de pessoas, o território amazonense é pouco povoado.

    Os municípios sob influência regional direta de Manaus caracterizam-se por densidades demográficas baixas e de grande extensão territorial.

    A propósito, a rede urbana de Manaus é uma das maiores do país em extensão territorial e influencia cidades nos estados do Amazonas e de Roraima.

    Resposta: C

  • Considerando que Manaus tem cerca de 2 milhões de habitantes, e a maior parte disso é uma população urbana, podemos dizer que a malha urbana é bem extensa; ainda que considere um certo exagero colocá-la entre as maiores do país.

  • Manaus exerce significativa influência como metrópole regional, influenciando cerca de 4,5 milhões de pessoas nos estados do Amazonas e Roraima, sendo a segunda maior rede urbana em área do Brasil, polarizando cerca de 19% do território nacional.

  • ERREI POR CAUSA DE RORAIMA !

  • Apesar de possuir uma população superior a 3,4 milhões de pessoas, o território amazonense é pouco povoado.

    Os municípios sob influência regional direta de Manaus caracterizam-se por densidades demográficas baixas e de grande extensão territorial.

    A propósito, a rede urbana de Manaus é uma das maiores do país em extensão territorial e influencia cidades nos estados do Amazonas e de Roraima.

    Portanto, gabarito letra: C

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!


ID
3114880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Manaus é uma metrópole em plena Amazônia. Centro urbano que tem ganhado projeção nacional nas últimas décadas, a cidade exerce influência direta sobre municípios dentro e fora do estado. 

Com relação à rede urbana de Manaus, julgue o item seguinte.


Os municípios sob influência regional direta de Manaus caracterizam-se por densidades demográficas baixas e de grande extensão territorial.

Alternativas
Comentários
  • Dados que confirmam tais afirmativas:

     Se fosse um país, a Amazônia Legal seria o 6º maior do mundo em extensão territorial. ""

    Densidade demográfica: habitantes/km2 : Amazonas 2,61."Viverde"

  • GAB-C

  • A região se caracteriza por ser de baixa densidade demográfica, sabendo-se que 85% das pessoas vivem nas zonas urbanas e grande maioria na região sul e sudeste.

  • Questão no mínimo estranha. Veja bem, os municípios sob influência de Manaus realmente são pouco populosos, mas não têm grande extensão territorial como afirma a questão. Haja vista que nem todos os municípios do AM são grandes em território, e a questão tratou dos municípios e não do Estado como um todo.

  • questão possível de anulação ..
  • Olá!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • Apesar de possuir uma população superior a 3,4 milhões de pessoas, o território amazonense é pouco povoado.

    Os municípios sob influência regional direta de Manaus caracterizam-se por densidades demográficas baixas e de grande extensão territorial.

    A densidade demográfica do Amazonas (2,23 hab./km²) é a segunda menor quando analisamos este índice dentre todas as 27 unidades federativas do país.

    Resposta: C

  • Para respondem a pergunta devemos saber primeiro quais são os Municípios sob a influência direta de Manaus. Isso engloba praticamente todos os municípios vizinhos da região metropolitana de Manaus (o que inclui, Iranduba e Careiro da Varzea), bem como os mais mais distantes (ex. São Gabriel da Cachoeira). No primeiro caso temos citado trouxe como exemplo o menor e o quarto menor município do Estado, respectivamente. No segundo caso, temos o maior município do Estado (e 2 maior do Brasil). Ou seja, Manaus influência diretamente tanto municípios pequenos quanto municípios grandes. Isso sem falar na população de Itacoatiara, que também é município vizinho de Manaus e possui mais de 100 mil habitantes (3 mais populoso do Estado). Ou seja, não dá para generalizar desse jeito. Questão mto mal feita, merece anulação.

  • Apesar de possuir uma população superior a 3,4 milhões de pessoas, o território amazonense é pouco povoado.

    Os municípios sob influência regional direta de Manaus caracterizam-se por densidades demográficas baixas e de grande extensão territorial.

    A densidade demográfica do Amazonas (2,23 hab./km²) é a segunda menor quando analisamos este índice dentre todas as 27 unidades federativas do país.

    Portanto, Certa a alternativa.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!


ID
3114883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

As profundas mudanças estruturais que ocorreram na Amazônia a partir da segunda metade do século XX e que se justificavam por um projeto geopolítico de integração nacional, produziram diversas transformações sociais e ambientais na região, especificamente no estado do Amazonas.

A respeito desse assunto, julgue o próximo item.


A Amazônia é considerada uma fronteira de recursos naturais em razão de fatores como biodiversidade, recursos minerais e hídricos e da existência de povos e comunidades tradicionais, sendo detentora da maior população indígena do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A maior população indígena do país está no município do Amazonas, segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgado nesta sexta-feira (10). A população da etnia tikuna tem 46.065 mil pessoas, ultrapassando a população de guarani-kaiowá, que tem 43.401 pessoas.

    https://www.acritica.com/channels/governo/news/etnia-tikuna-do-amazonas-e-a-maior-populacao-indigena-do-pais-diz-ibge

  • Vida longa e proteção aos índios!

  • O texto de apoio aborda as mudanças trazidas para a região amazônica pelo projeto geopolítico de integração nacional realizado na área.

    Análise da afirmativa:

    De fato toda essa riqueza em potencial gerou enormes debates sobre a melhor forma de seu aproveitamento e desde o período colonial que potências estrangeiras cobiçam maior participação na região considerada estratégica desde aquela época até os dias de hoje. AFIRMATIVA CORRETA.


    Considerações finais:

    Atualmente Manaus paga preço alto pela sua macrocefalia urbana e grande densidade demográfica nos termos da alta taxa de infecções de COVID19 enquanto diversos países que defendem a conservação da biodiversidade da região amazônica criticam o Brasil abertamente pela estratégia atual de flexibilizar o uso da terra de reservas indígenas, relativizar a aplicação de normas ambientais e negar as evidências científicas sobre o aumento do desmatamento.  
     
    Gabarito: CERTO.
  • Roraima é o estado do país com a maior população indígena.

  • afinal é Roraima ou amazônia? maior população indígena?
  • Municipio com maior pop. indígena : São Gabriel da cachoeira (AM)

    Estado com maior pop. indígena: Roraima

  • gabarito: questão verdadeira/correta/certa
  • De acordo com o CENSO do IBGE 2010, o estado com maior população autodeclarada Indígena é o estado do AMAZONAS, segue abaixo link para confirmação das informações:

    https://indigenas.ibge.gov.br/images/indigenas/estudos/indigena_censo2010.pdf

    Bons Estudos!

  • BIOMA AMAZÔNICO

    ✓ É detentor da maior população indígena do Brasil;

    ✓ É considerado uma fronteira de recursos naturais;

    Compreende um conjunto de ecossistemas;

    Abrange a Floresta e a Bacia Amazônica;

    Não é exclusivo do território brasileiro;

    A produção e manutenção de sua biodiversidade estão ligadas a um ciclo anual;

    A agricultura e a pecuária são os principais causadores de desmatamento na região.

    __________

    Bons Estudos!

  • Conforme o censo de 2010, o estado com a maior população indígena autodeclarada é o Amazonas. Não é Roraima conforme comentaram os colegas. Roraima é o estado que possui a maior população indígenas em números proporcionais.

    UF / População autodeclarada indígena

    • Amazonas 168 680
    • Mato Grosso do Sul 73 295
    • Bahia 56 381
    • Pernambuco 53 284
    • Roraima 49 637

    Fonte: https://www.ibge.gov.br/indigenas/indigena_censo2010.pdf

    Página 11

    Gabarito correto ✅

  • Roraima é o estado com a maior população indígena do país, dos 631 mil habitantes, mais de 50 mil se declaram indígenas, de acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Roraima e Amazonas são os estados com mais habitantes indígenas do país.

    O maior percentual de indígena residem no município do Uiramutã, onde está localizado a terra indígena Raposa Serra do Sol com 88,1% da população indígena do estado;

    ====================

    fonte folhabv

    19 de abr. de 2021

    =====================


ID
3114889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso algum órgão do Poder Judiciário requisite o auxílio de força pública, caberá à autoridade a quem o pedido foi dirigido certificar o fundamento da requisição para tomar a decisão de prestá-lo ou não.

Alternativas
Comentários
  • Lei de organização judiciária do Estado do Amazonas (Lei complementar 17/1997), art. 4°, verbis:

    "Art. 4°. Para assegurar o cumprimento e a execução dos seus atos e decisões, poderão os órgãos Judiciários requisitar o auxílio da Força Pública, devendo a autoridade a quem foi dirigido o pedido prestá-lo, sem inquirir do fundamento da requisição, sob pena de responder por crime de desobediência."

    Por que será que não se exige formação superior para o ingresso na policia militar, precipualmente para o policiamento ostensivo?

    Justamente para não se ponderar as ordem discricionárias do judiciário.

  • GABARITO: ERRADO

    ? Art. 4º Para assegurar o cumprimento e a execução dos seus atos e decisões, poderão os órgãos do Poder Judiciário requisitar o auxílio da força pública, devendo a autoridade a quem for dirigido o pedido prestá-lo, sem inquirir do fundamento da requisição, sob pena de responder por crime de desobediência.

    ? Fonte: Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas (Lei Complementar 17, de 23.01.97.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as competências para requisição de auxílio de força pública, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 17/1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização judiciária do Estado do Amazonas. Conforme determinado ao artigo 4º:

    Art. 4º Para assegurar o cumprimento e a execução dos seus atos e decisões, poderão os órgãos do Poder Judiciário requisitar o auxílio da força pública, devendo a autoridade a quem for dirigido o pedido prestá-lo, sem inquirir do fundamento da requisição, sob pena de responder por crime de desobediência;

    Observem que a autoridade requerida deve cumprir a determinação, não havendo espaço para discricionariedade da decisão. Não é cabível inquirição sobre o fundamento da requisição, sob pena de responder por crime de desobediência. Portanto, o item está ERRADO.

    Gabarito da questão: ERRADO


ID
3114895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso um servidor efetivo do Poder Judiciário do estado do Amazonas tenha os títulos de mestre e doutor e outro servidor efetivo tenha apenas o título de doutor, ambos farão jus à gratificação adicional de qualificação, que, nesse caso, corresponde ao mesmo percentual, que incidirá sobre o vencimento básico de cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Caso o servidor possua pós-graduação a níveis de especialização, mestrado e doutorado, será levado em conta apenas a maior titulação, que no caso é a de doutorado. Os títulos não são acumuláveis para fins de gratificação do servidor, pois para cada um deles é prevista uma porcentagem adicional na remuneração. 

  • LEI Nº 3.226, DE 04 DE MARÇO DE 2008 E ALTERAÇÕES POSTERIORES (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E SERVENTUÁRIOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS). 

    Art. 32. Aos servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, ficam asseguradas as seguintes vantagens e benefícios:

    I - Gratificação Adicional de Qualificação – concedida aos servidores do quadro efetivo, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em diplomas ou certificados correlacionados com o cargo área de atuação, deste modo podendo ser aproveitado dentro da estrutura do Poder Judiciário, nos cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, em sentido amplo ou estrito, cujo adicional incidirá sobre o vencimento básico, de acordo com as especificações abaixo: 

    a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;

    b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;

    c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.

    § 1.º O servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação.

    § 2.º Os percentuais e valores não são cumulativos.

  • Para o título de Doutor antes haverá a necessidade do título de Mestre. Ou seja, ambos possuem as mesmas qualificações acadêmicas.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas aos §§ 1.º e 2º, do art. 32 da Lei Nº 3.226/2008, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Nestes termos, o servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação, vejamos:

    Art. 32. Aos servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, ficam asseguradas as seguintes vantagens e benefícios:

    I - Gratificação Adicional de Qualificação – concedida aos servidores do quadro efetivo, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em diplomas ou certificados correlacionados com o cargo área de atuação, deste modo podendo ser aproveitado dentro da estrutura do Poder Judiciário, nos cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, em sentido amplo ou estrito, cujo adicional incidirá sobre o vencimento básico, de acordo com as especificações abaixo:

    a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;

    b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;

    c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.

    §1º O servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação.

    §2º Os percentuais e valores não são cumulativos

    A questão apresenta uma situação hipotética, onde 2 servidores possuem o título de doutor, e afirma que neste caso, ambos farão jus à gratificação adicional de qualificação, em mesmo percentual, incidente sobre o vencimento básico de cada um deles.

    Não percam de vista os §§ 1.º e 2º, do art. 32 da Lei, onde temos que o servidor somente poderá receber uma única Gratificação Adicional de Qualificação e que os percentuais e valores devidos não são cumulativos. Logo, o servidor pode ter 4 graduações, 5 especializações, 3 mestrados e 2 doutorados, que ainda assim só receberá uma única gratificação, que certamente será a da maior titulação, sendo:

    a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;

    b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;

    c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.

    Notem ainda que a gratificação incidirá sobre o vencimento básico e não sobre o total da remuneração.

    Gabarito da questão: CERTO

  • Como pode ser doutor, sem antes ter mestrado? Não seria passível de anulação?


ID
3114898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Compete ao CNJ organizar programas que incentivem a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio da conciliação e da mediação, de cuja implementação deverão participar todos os órgãos do Poder Judiciário, as entidades públicas e privadas parceiras, com possibilidade de inclusão, também, de universidades e instituições de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    A fundamentação da questão está nos artigo 4º e 5º, da Resolução CNJ nº 125/2010.

    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.

    Art. 5º O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.

    Lembrando essa Resolução amolda-se ao NCPC que incentiva a conciliação e mediação e conflitos.

    Somos mais fortes do que imaginamos!! Continuem firmes!!!

  • CONTINUAÇÃO

    VII - realizar gestão junto às empresas, públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade;

    VIII - atuar junto aos entes públicos de modo a estimular a conciliação, em especial nas demandas que envolvam matérias sedimentadas pela jurisprudência; (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

    IX - criar Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores visando interligar os cadastros dos TJ e dos TRF, nos termos do art. 167 do Novo CPC combinado com o art. 12, § 1°, da Lei de Mediação; (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

    X - criar Sistema de Mediação e Conciliação Digital ou a distância para atuação pré-processual de conflitos e, havendo adesão formal de cada Tribunal de Justiça ou TRF, para atuação em demandas em curso, nos termos do art. 334, § 7º, do Novo CPC e do art. 46 da Lei de Mediação; (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

    XI - criar parâmetros de remuneração de mediadores, nos termos do art. 169 do Novo CPC; (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

    XII - monitorar, inclusive por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias, a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, o seu adequado funcionamento, a avaliação da capacitação e treinamento dos mediadores/conciliadores, orientando e dando apoio às localidades que estiverem enfrentando dificuldades na efetivação da política judiciária nacional instituída por esta Resolução. (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156

  • Resolução 125 - 29.11.2010 Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

    Resolução nº 290, de 13 de agosto de 2019 (ALTERAÇÃO)

    Emenda nº 2, de 8 de março de 2016 (ALTERAÇÃO)

    Emenda nº 1, de 31 de janeiro de 2013 (ALTERAÇÃO)

    .

    CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.

    Art. 5º O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.

    Art. 6º Para desenvolvimento dessa rede, caberá ao CNJ: (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13)

    I - estabelecer diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observadas pelos Tribunais;

    II - desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do art. 167, § 1°, do Novo Código de Processo Civil; (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

    III - providenciar que as atividades relacionadas à conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos sejam consideradas nas promoções e remoções de magistrados pelo critério do merecimento;

    IV - regulamentar, em código de ética, a atuação dos conciliadores, mediadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias;

    V - buscar a cooperação dos órgãos públicos competentes e das instituições públicas e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura da solução pacífica dos conflitos, bem como que, nas Escolas de Magistratura, haja módulo voltado aos métodos consensuais de solução de conflitos, no curso de iniciação funcional e no curso de aperfeiçoamento;

    VI - estabelecer interlocução com a OAB, Defensorias Públicas, Procuradorias e MP, estimulando sua participação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e valorizando a atuação na prevenção dos litígios; ABREVIEI

    CONTINUA


ID
3114901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso vários adolescentes tenham de ingressar em unidade de internação e semiliberdade por ato infracional praticado em conjunto, o ingresso ocorrerá mediante a apresentação de guia de execução para cada adolescente, que será expedida pelo juiz do processo de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Resolução CNJ nº 165/2012: Art. 5° O ingresso do adolescente em unidade de internação e semiliberdade, ou serviço de execução de medida socioeducativa em meio aberto (prestação de serviço à comunidade ou liberdade assistida), só ocorrerá mediante a apresentação de guia de execução, devidamente instruída, expedida pelo juiz do processo de conhecimento.

    Parágrafo único. Independentemente do número de adolescentes que são partes no processo de apuração de ato infracional e do tipo de medida socioeducativa aplicada a cada um deles, será expedida uma guia de execução para cada adolescente.


ID
3114904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte.


O fomento à participação de magistrados e servidores na governança da instituição, de modo a favorecer a descentralização administrativa, é objeto da implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme resolução do CNJ.

Alternativas
Comentários
  • Correta, pois é a redação do artigo 2º, inciso V, da Resolução CNJ nº 194/2014, que diz : "Art. 2º A implementação da Política será norteada pelas seguintes linhas de atuação:

    V – governança colaborativa: fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais;"

  • Resolução 194 26.05.2014 Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.

    OBS:

    Resolução CNJ nº 278, de 26 de março de 2019. (ALTERADORA)

    Resolução CNJ nº 283, de 28 de agosto de 2019. (ALTERADORA)

    Resolução CNJ nº 297, de 30 de outubro de 2019. (REVOGA ARTIGO) obs: Art. 1º Fica revogado o art. 5º-B da Resolução CNJ nº 194/2014, incluído pela Resolução CNJ nº 283/2019.

    .

    Art. 2º A implementação da Política será norteada pelas seguintes linhas de atuação:

    I – alinhamento ao Plano Estratégico: alinhar o plano estratégico dos tribunais aos objetivos e linhas de atuação da Política, de modo a orientar seus programas, projetos e ações;

    II – equalização da força de trabalho: equalizar a distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente à demanda de processos;

    III – adequação orçamentária: garantir orçamento adequado ao desenvolvimento das atividades judiciárias da primeira instância, bem como adotar estratégicas que assegurem excelência em sua gestão;

    IV – infraestrutura e tecnologia: prover infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento dos serviços judiciários;

    V – governança colaborativa: fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a DESCENTRALIZAÇÃO administrativa, a democratização INTERNA e o comprometimento com os resultados INSTITUCIONAIS;


ID
3114907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte.


O plano de logística sustentável do Poder Judiciário, com ações, metas e prazos de execução, está vinculado ao planejamento operacional desse Poder.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CNJ Nº 201 de 03/03/2015

    Art. 10. O PLS-PJ é instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

  • O erro da questão é em dizer  Vinculado ao Planejamento operacional .

    CORRETO Vinculado ao planejamento estratégico.

  • Planejamento Extratégico !

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    ➙ Resolução 201, de 03 de março de 2015

    ➙ Capitulo II - Do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS - PJ)

    ➙ Artigo 10

    "O PLS-PJ é instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão."


ID
3114910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte.


Todo órgão do Poder Judiciário deve possuir, em seu quadro de pessoal, servidores, efetivos e(ou) terceirizados, capacitados para usar e interpretar a língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Art. 4º, §2º, da Resolução CNJ 230/2016: Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • Resolução 230 22.06.2016 Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.

    .

    .

    Subseção II Da Acessibilidade com Segurança e Autonomia

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    § 1º A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros, os servidores e terceirizados que atuam no Poder Judiciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário DEVERÁ dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    .

    https://www.cnj.jus.br/atos_normativos/

    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2301

  • Aplicação direta do artigo 4° da Resolução CNJ 230/2016. Note que o enunciado não a pede de forma direta, mas cita a “legislação do Poder Judiciário”. E nesta legislação, encontramos a Resolução CNJ 230/2016. 

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Gabarito: Certa


ID
3114913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte.


De acordo com resolução do CNJ, todo mandado de prisão será expedido diretamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e terá caráter aberto, de livre conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois conforme preceitua o art. 11, caput, da Resolução CNJ nº 251/2018: "O mandado de prisão ou de internação deverá ser expedido diretamente no BNMP 2.0, que poderá ter caráter aberto, restrito ou sigiloso".

    Logo, essa afirmação apontada na questão é falsa.

  • Resolução Nº 251 de 04.09.2018 Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.

    Art. 11. O mandado de prisão ou de internação DEVERÁ ser expedido diretamente no BNMP 2.0, que PODERÁ ter caráter aberto, restrito ou sigiloso.

    Parágrafo único. A autoridade judicial PODERÁ, excepcionalmente, determinar que o mandado de prisão seja expedido em caráter reservado, SEM prévio registro no BNMP 2.0, hipótese na qual DEVERÁ efetuar a inclusão do mandado de prisão e da respectiva certidão de cumprimento, com a devida justificativa, imediatamente após a efetivação da prisão ou quando for afastado esse caráter por decisão judicial.

    .

    ANOTAÇÕES

    mandado de:

    - prisão

    - internação

    deverá ser expedido direitamente no BNMP 2.0. (art. 11, caput)

    MAS a autoridade JUDICIAL PODERÁ, excepcionalmente, determinar prisão sem prévio registro (§ único)

    lembrando

    PODERÁ ter caráter

    aberto

    restrito

    sigiloso

    reservado

    FONTE

    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2666

    https://www.cnj.jus.br/atos_normativos/

  • Errada

    .De acordo com resolução do CNJ, todo mandado de prisão será expedido diretamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e terá caráter aberto, de livre conhecimento.

  • Já que não encontrei questões do BNMP 3.0, segue o artigo 34 (BNMP 3.0) . Acredito que que são ser iguais ou parecidos:

    Art. 34. Os mandados de prisão ou de internação pendentes de cumprimento poderão ter caráter:

    I – aberto, disponíveis para consulta em sítio público;

    II – restrito, acessíveis somente por usuários(as) autorizados(as), sejam eles(elas) internos(as) ao Poder Judiciário ou de outras instituições; e

    III – sigiloso, acessíveis somente por usuários(as) especificamente autorizados do Poder Judiciário.

  • Lógico que não né! Imagina se o criminoso tendo acesso ao BNMP, sabendo que há mandado de prisão, mudaria de endereço e evitaria andar na rua para não ser abordado. Há informações no BNMP de caráter aberto, restrito e sigiloso.

ID
3114916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte.


É vedado a menor de dezoito anos de idade, não emancipado, alterar o nome social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     Resolução CNJ nº 270/2018: Art. 2º § 2º Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    Apenas para complementar o cometário do colega Daniel segue complementação do que vem a ser " nome social": Lembrem-se que entendimento firmado no âmbito do STF diz que o " nome social" concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana.

    O nome social é definido como a adoção/ adequação do senso de identificação do sujeito referenciando o nome que o representa, evitando a exposição desnecessária do indivíduo, o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual, emocional e que não o representa. Tem por objetivo o reconhecimento social e individual ( ART. 16, CC) , toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

     Algumas entidades já regulamentaram o uso do nome social, independentemente da autorização judicial para troca de nome nos documentos civis de funcionários de órgãos públicos, tais como a Administração Pública Federal, regulado pelo Decreto 8727/2016, que “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

     Somos mais fortes do que imaginamos! Continuem firmes!!!


ID
3114928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


Nos programas habitacionais públicos, pessoas com deficiência têm prioridade de aquisição de imóvel para moradia própria, com reserva de percentual mínimo legal de unidades para elas.

Alternativas
Comentários
  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. 

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    habiTaCional = Três por Cento

    Mínimo.

  • Lembrando que terá esse direito dado apenas uma vez.

  • DO DIREITO À MORADIA

    Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    § 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

    § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

    Art. 33. Ao poder público compete:

    I - adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e

    II - divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.

  • Gabarito Correto

    Reserva habitacional de no mínimo 3% em habitações feitas pelo governo ou com recursos públicos.

    A moradia será ofertada apenas uma vez à pcd.

    Na ausência de pcd as moradias reservadas poderão ser as pessoas sem deficiência.

  • CERTA

     

    LEI 13.146

     

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    Macetesmo - ra - dia ( 3 sílabas) → mínimo de 3% ,  lembre da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas ,  ) 

     

     

    Q919738 Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 15ª Região (SP) Provas: FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Considere a seguinte situação hipotética: O programa habitacional “residência: viva com harmonia” prevê a entrega de 200 unidades habitacionais. Nesse caso, considerando que o programa é subsidiado com recursos públicos, de acordo com a Lei n° 13.146/2015, para pessoa com deficiência 

     

    a) deverá ocorrer a reserva de, no mínimo, 3 unidades habitacionais. 

    b) deverá ocorrer a reserva de, no mínimo, 6 unidades habitacionais.  

    c) deverá ocorrer a reserva de, no mínimo, 12 unidades habitacionais. 

    d) não há necessidade de reserva de unidade habitacional uma vez que o programa não possui mais que 300 unidades no total.

    e) não há necessidade de reserva de unidade habitacional porque o programa não é público, mas subsidiado com recursos públicos.

     

    R: LETRA  B

     

    https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO C

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: 

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    OBS.: O Deficiente goza deste benefício uma única vez.

  • Possuem reserva de 3% (art. 32, I, do Estatuto).

    Abçs.

  • GABARITO CERTO

    DO DIREITO À MORADIA

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • - Pousadas e Hotéis (existentes) = 10%, Garantida 1 vaga 

    Táxi= 10% da frota

    Telecentros e lan houses = no mínimo, 10% de seus computadores, assegurado pelo menos 1

    Brinquedos em Parques= 5% dos brinquedos 

    - Órgão do Poder Judiciário: pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados devem ser capacitados para o uso e interpretação das Libras.

    Carros de aluguéis= 1 a cada 20 carros  

    - Programas habitacionais - 3% 

    - Vagas em estacionamentos = 2% - assegurada ao menos 1 vaga

    Banheiros público= pelo menos 1;  

    - Concursos públicos - mínimo de 5% (Dec. 3298/99, art. 37) - até 20% das vagas (lei 8112/90, art. 5).

  • Mínimo de 3% para unidades habitacionais: lembrem-se dos 3 porquinhos.

    bons estudos

  • Estatuto das PCD:

    DO DIREITO À MORADIA

    Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    § 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

    § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

  • MO 1%

    RA 1%

    DA 1%

    3%

  • Art.32 I. Reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
  • Se não houver interessados nas unidades habitacionais para deficientes, elas serão disponibilizadas às demais pessoas.

  • Habitação - percentual mínimo 3%!

    Pra não se esquecer do percentual em caso de moradia, lembre-se das CASAS dos 3 PORQUINHOS!!!

  • Lar - 3 letras = 3%

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
      
    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

  • não so programas habitacionais publicos, mas aqueles com dinheiro público também.

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. 

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 

  • Tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Nos programas habitacionais públicos, pessoas com deficiência têm prioridade de aquisição de imóvel para moradia própria, com reserva de percentual mínimo legal de unidades para elas.

  • Reserva de 3%


ID
3114931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


Os serviços socioassistenciais para pessoa com deficiência em situação de dependência incluem a prestação de cuidados básicos e instrumentais por cuidadores sociais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • CERTA

     

    lei 13.146

     

    Art. 39  § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

     

    Q951420 Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: SEAD-AP Prova: FCC - 2018 - SEAD-AP - Analista Jurídico

    O cuidador social, conforme referido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), corresponde :

     

    a) ao profissional que integra os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência, para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais. 

    b) à pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

    c) àquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    d) à pessoa idônea, com a qual a pessoa com deficiência mantenha vínculos e que goze de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

    e) à pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino.

     

    R: LETRA A

     

    https://www.instagram.com/qciano/

  • Os cuidadores sociais estão tendo destaque ultimamente.

  • GABARITO C

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • Na dúvida quanto aos direitos das crianças, idosos e deficientes, marque como correto aquilo que lhes confere maiores benefícios.

    Abçs

  • DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL:

    . serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da política pública de assistência social à PcD e sua família;

    . OBJETIVO: garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária.

    . para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    . ASSISTÊNCIA SOCIAL À PcD --- envolve articulação em conjunto de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas. VISA: a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    . SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DESTINADOS À PcD EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA --- deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    . BENEFÍCIO MENSAL DE 1 SALÁRIO MÍNIMO --- para a PcD que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.

  • CERTO

    Nos termos do Art. Art. 39, § 2º, da lei 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência, os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social, bem como serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Estatuto das PCD:

    DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

  • Aff cespe

  • GABARITO CERTO

    DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 39

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • GABARITO CERTO

    Art. 39 § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Obs.: Vale lembrar que os Cuidadores Sociais são destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência.

  • Lembrando que os cuidadores sociais serão apenas se a PCD estiver em situação de dependência.

    Essa particularidade foi cobrada na prova de promotor GO

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
      
    Art. 39. § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • Certo!

    Fundamento: Artigo 39

  • Tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Os serviços socioassistenciais para pessoa com deficiência em situação de dependência incluem a prestação de cuidados básicos e instrumentais por cuidadores sociais.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39, § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.


ID
3114934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a conceitos básicos de informática, julgue o item que se segue.


Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Certificado digital garante: Autenticidade Integridade Não repúdio. A criptografia garante a confidencialidade de duas maneiras: Confidencialidade de mensagens; Confidencialidade de conexão. Sendo que esta se refere ao Auto Assinado permitido pelo certificado digital, quando prescinde de assinatura feita em presença física em cartório para que o documentado seja validado. Posso estar errado, peço que me corrijam.
  • CERTO

  • Gabarito: Certo

  • Certificado Digital

    Um certificado digital é um documento ELETRÔNICO assinado digitalmente por uma terceira parte confiavel – chamada Autoridade Certificadora – e que cumpre a função de associar uma entidade (pessoa, processo, servidorres, URLs,) a um par de chaves criptográficas com o intuito de tornar as comunicações mais confiáveis e auferindo maior confiabilidade na autenticidade. Ele é capaz de garantir a autenticidade, integridade e não-repúdio, e até confidencialidade.

    Um certificado normalmente inclui:

    a)    Informações referentes à entidade para o qual o certificado foi emitido (nome, email, CPF/CNPJ, PIS etc.);

    b)    A chave pública referente a chave privada de posse da entidade especificada no certificado;

    c)     O período de validade;

    d)    A localização do "centro de revogação" (uma URL para download da LCR, ou local para uma consulta OCSP);

    e)     A(s) assinatura(s) da(s) AC/entidade(s) que afirma que a chave pública contida naquele certificado confere com as informações contidas no mesmo.

    GAB - C

  • Gabarito: Certo

  • Questão está tão certa que dá medo marcar "C"

  • Certificado digital: código que identifica o usuário como único.

    ICP: órgão responsável por gerenciar a emissão de certificados digitais no Brasil.

    AR: autoridade registradora. Registra a solicitação do certificado.

    AC: autoridade certificadora. Emite certificado digital.

    Garante, dos princípios básicos, a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e o não repúdio.

  • Garante-se a autenticidade (já explicada na questão) e o não repúdio (a impossibilidade do signatário negar a autoria do documento).

    GAB: CERTO.

  • CERIFICADO DIGITALIGARANTE A:INTEGRIDADE E AUTENTICIDADE

  • correta

    O que garante a identidade (autenticidade) do site e a integridade dos dados?

    É o certificado digital associado ao processo de criptografia (HTTPS).

  • GABARITO:C

     

    O certificado digital é um documento eletrônico que cria uma chave pública para empresas, entidades e pessoas para que elas realizem certas atividades e serviços pela internet, como o gerenciamento de documentos e a emissão de notas fiscais eletrônicas. [GABARITO]
     

    Quais são os tipos de certificados digitais existentes?


    certificado digital pode ser de tipo A1 ou A3. O A1 é o arquivo armazenado diretamente no seu computador e fica contido no seu navegador de internet. Com isso, quando você realiza alguma ação que solicite o certificado, ele age automaticamente.

     

    A opção A3 do certificado digital vem em forma de mídia criptografada, podendo ser um cartão, um pen drive ou um token. Essas mídias armazenam as informações da certificação e só são utilizados quando plugados ao computador.

     

    Quais são as vantagens e as desvantagens de cada tipo?

     

    certificado digital A1 é compactado direto no computador do usuário, o que significa que só precisa ser instalado uma vez no sistema. Por outro lado, ele tem uma duração máxima de 1 ano; depois desse prazo, é preciso comprá-lo novamente.

     

    Já o modelo A3 do certificado digital pode ter vida útil de até 3 anos; porém, deve ser inserido no computador sempre que o usuário precisar utilizá-lo.

  • Sobre o assunto, é importante lembrar que o certificado digital garante a confidencialidade, diferentemente da assinatura digital...

    Certificado digital garante:

    -> não-repúdio

    -> integridade

    -> autenticidade

    -> confidencialidade

    Assinatura digital garante:

    -> não-repúdio

    -> integridade

    -> autenticidade

    (não garante a confidencialidade)

    Q260828 - Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    Por meio de certificados digitais, é possível assinar digitalmente documentos a fim de garantir o sigilo das informações contidas em tais documentos. (Errado, assinaturas digitais não garante o sigilo e sim a autenticidade do documento).

    FÉ!

  •  Certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam realizadas considerando os aspectos da integridade, autenticidade e confidencialidade, de forma a evitar que adulterações, interceptações de informações privadas ou outros tipos de ações indevidas ocorram.

  • Um documento eletrônico que possui CETIFICAÇÃO DIGITAL tem garantia de autenticidade(origem, autoria), de integridade(conteúdo), de confidencialidade(conteúdo) e de irretratabilidade(a transação depois de efetuada, não pode ser negada).

  • Certificado digital: permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.

    I) É gerado e assinado por uma terceira parte confiável, autoridade Certificadora (AC).

    II) associa uma entidade ( pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.

    Certificado Digital é um arquivo eletrônico que contém dados de uma pessoa ou instituição, utilizados para comprovar sua identidade e podem ser emitidos para diversos tipos de entidades, tais como: pessoas, computador, departamento de uma instituição, instituição, etc.

    certo

  • ATENÇÃO!

    Certificado Digital é uma técnica por meio da qual é feito a conferência da assinatura digital do usuário.

    Não confundir Assinatura Digital com Criptografia. A Criptografia visa o SIGILO e a Assinatura Digital a identificação do emissor

  • SIMETRIA de chaves: confidencialidade

    ASSIMETRIA de chaves: confidencialidade, integridade, autenticidade

    CERTIFICADO DIGITAL: integridade, autenticidade

    ASSINATURA DIGITAL: integridade, autenticidade

  • Certificado Digital: é um documento eletrônico que identifica o usuário com

    seus dados pessoais, seja pessoa física ou jurídica. Também é nele que ficam guardadas as chaves criptográfIcas pública e privada. Ele possui data

    de validade, a qual expira. O Certificado digital é emitido por uma autoridade

    certificadora, a qual é uma instituição delegada pela Infraestrutura de Chaves

    Públicas (ICP) para desempenhar tal papel. Várias instituições conhecidas

    atuam como autoridades certificadoras, tais como: SERPRO, Caixa Econômica

    Federal, SERASA, CertiSign, entre várias outras.

    FONTE: GRAN CURSOS

  • Minha contribuição.

    Diferença entre assinatura digital, assinatura eletrônica e certificado digital:

    Certificado digital => Ele funciona como uma ''carteira de identidade" no mundo virtual. Isso acontece quando um documento eletrônico é assinado digitalmente por uma autoridade certificadora com o objetivo de vincular uma pessoa ou empresa a uma chave pública.

    Assinatura digital => É usada para garantir a autenticidade, integridade e não repúdio de um documento, para tanto, ela utiliza algoritmos de criptografia assimétrica. Em outras palavras, é uma modalidade de assinatura eletrônica que fica vinculada a um documento eletrônico.

    Assinatura eletrônica => A assinatura eletrônica funciona do mesmo jeito que uma assinatura no papel, apesar de se utilizar de meios digitais para tal fim. Afinal, o seu uso garante a validade de documentos eletrônicos. Diferentemente da assinatura digital que utiliza alguns padrões para garantir a autenticidade, integridade e não repúdio de um documento, com a assinatura eletrônica não se pode garantir todos estes elementos além de não existir um consenso sobre quais informações se deve coletar durante este processo.

    Fonte: https://www.evaltec.com.br/assinatura-digital-assinatura-eletronica-e-certificado-digital/

    Mnemônico

    ASSINATURA DIGITAL => Integridade, Não repúdio, Autenticidade

    Abraço!!!

  • Em Segurança da Informação, os princípios de Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade garantem que a informação está protegida.
    Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.
    A autenticidade, ou não repúdio/irretratabilidade garante que o autor da informação realmente produziu a informação e não pode negar a sua autoria.

    Gabarito: Certo.

  • GAB.: CERTO

    Dica - O Certificado Digital garante o "CONFIAI" e o Não Repúdio.

    "CONFIAI" - CONFIdencialidade, Autenticidade e Integridade.

    "O certificado digital é um registro eletrônico composto por um conjunto de dados que distingue uma entidade e associa a ela uma chave pública. Ele pode ser emitido para pessoas, empresas, equipamentos ou serviços na rede (por exemplo, um site Web) e pode ser homologado para diferentes usos, como confidencialidade e assinatura digital". FONTE: Cartilha de Segurança.

    Pessoal, o Certificado Digital GARANTE SIM a Confidencialidade!!!

    Alguns comentários equivocados (talvez até de má-fé, sabe-se lá...) aí!

    --- Abraço e bons estudos!

  • Tá e que informação tosca é essa? "permite associar uma mensagem ao seu remetente"

    Que eu saiba, uma mensagem é enviada e não associada.

  • O certificado digital é um registro eletrônico composto por um conjunto de dados que distingue uma entidade e associa a ela uma chave pública.

    Ele pode ser emitido para pessoas, empresas, equipamentos ou serviços na rede (por exemplo, um site Web) e pode ser homologado para diferentes usos, como confidencialidade e assinatura digital.

  • Gabarito: Certo.

    .

    .

    Certificado digital:  emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), visa a prover uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do ator de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Ex: site do TJSP.

  • SIMETRIA - - - - C

    ASSIMETRIA - - - - C I A

    CERTIFICADO DIG... - - - - I A

    ASSINATURA DIG... - - - - I A

    C = CONFIDENCIALIDADE

    I = INTEGRIDADE

    A = AUTENTICIDADE

    A QUESTÃO QUERIA SABER SE CERTIFICADO DIGITAL GARANTE A AUTENTICIDADE. QUESTÃO CORRETA.

  • Cada comentário fala uma coisa, afinal, garante confidencialidade ou não?

  • GAb C

    Certificado Digital é um documento eletrônico assinado digitalmente por uma terceira parte confiável – chamada Autoridade Certificadora – e que cumpre a função de associar uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas com o intuito de tornar as comunicações mais confiáveis e auferindo maior confiabilidade na autenticidade. Ele é capaz de garantir a autenticidade, integridade e não-repúdio, e até confidencialidade.

    ESTRATÉGIA.

  • O certificado digital associa uma pessoa a uma chave pública, permitindo que uma pessoa possa assinar digitalmente um documento, arquivo, etc...

    QUEM É A AUTORIDADE CERTIFICADORA?

    ICP-BR (Infra estrutura de chaves públicas do Brasil) ----> AUTORIZA, CERTIFICA, MONITORA.

    AC (Autoridades Certificadoras) -----> Emitem Certificados digitais.

    ex: BRB, BB, Correios, Receita Federal.

    AR (Autoridades de Registro) ------> validam a identidade do requerente.

    ASSINATURA DIGITAL

    Garante a Integridade

    Garante o Não repúdio

    Garante a Autenticidade

    Autenticidade: visa estabelecer a validade da transmissão, da mensagem e do seu remetente. O objetivo é que o destinatário possa comprovar a origem e autoria de um determinado documento.

    Não repúdio: visa garantir que o autor não negue ter criado e assinado o documento.

    Integridade: garantia que a mensagem não foi modificada.

    Professor Deodato Neto

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    Em Segurança da Informação, os princípios de Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade garantem que a informação está protegida.

    Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

    A autenticidade, ou não repúdio/irretratabilidade garante que o autor da informação realmente produziu a informação e não pode negar a sua autoria.

    Gabarito: Certo.

  • A Certificação Digital

    É a tecnologia que, por meio da criptografia de dados, garante;

    Autenticidade,

    Confidencialidade,

    Integridade e

    Não repúdio às informações eletrônicas.

    Trata-se de um documento digital utilizado para identificar pessoas e empresas no mundo virtual.

    A MP 2.200-2 é a norma responsável por regularizar e validar os contratos digitais no Brasil, além de distinguir a assinatura digital das outras ações eletrônicas.

    Em outras palavras, o Certificado Digital é a identidade digital que permite assinar documentos com validade jurídica. Esse documento deve ser gerado e assinado por uma Autoridade Certificadora (órgão responsável pela criação e gerenciamento dos Certificados Digitais) que esteja de acordo com as regras estabelecidas pela ICP-Brasil.

    Todo Certificado Digital tem uma Chave Pública ou Privada, isto é, um nome e um número exclusivo que garante segurança ao usuário. Essa chave compõe um sistema de , onde os dados só conseguirão ser acessados se o receptor tiver a chave correta para decodificá-los.

     

  • Uma das garantias da certificação digital é a autenticidade, de modo a permitir a identificação da autoria de quem produziu ou assinou o documento virtualmente.

  • CERTO

  • @Alexander Comentário ótimo !!

    Valeu

  • CERTIFICAÇÃO DIGITAL GERA:

    Autenticidade,

    Confidencialidade,

    Integridade e

    Não repúdio às informações eletrônicas.

  • Pessoal, cuidado! A certificação digital garante a Autenticidade, confiabilidade e o não repúdio, MAS NÃO GARANTE A CONFIDENCIALIDADE. Somente mediante a criptografia é que teremos a confidencialidade.

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE.

  • É exatamente esse o propósito da certificação digital.

    Item correto.

  • MACETE: do Alexander

     

    CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE.

  • Certo.

    A questão traz um dos pilares da segurança da informação, que é a comprovação de que o usuário é a pessoa que se está dizendo ser. O procedimento utilizado dentro do contexto trazido é o de assinatura digital.

    Questão comentada pelo Prof. Jeferson Bogo

  • Vocês vão enlouquecer com tanto MACETE MNemônico

  • Questão CORRETA

    Certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica. Por meio dele é possível fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas (Disponível em: https://www.nibo.com.br/blog/certificado-digital-o-que-e/).

    Embora exista situação de certificado autoassinados, a maioria dos casos existe a necessidade de autoridades certificadoras.

    #SimboraMinhaGalera

  • Sim, Autenticidade: é a garantia de uma identidade.

    O que você é: biométrico, voz etc

    O que você tem: Cartão, token etc.

    O que você sabe: Senha, dados etc.

  • Ou decora macetes ou aprende o conteúdo, as duas coisas não dá. Existe macetes ate do que não precisa.

  • CERTIFICADO DIGITAL GARANTE:

    *Confidencialidade;

    *Autenticidade;

    *Integridade;

    *Não-repúdio.

    O certificado digital abrange a CRIPTOGRAFIA e a ASSINATURA DIGITAL.

  • GABARITO CERTO

    Basta clicar no cadeado no canto superior esquerdo do próprio site Qconcurso

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Confidencialidade e Autenticidade garantem que a informação está protegida.

    Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

  • MACETE

    C | SIMETRIA C: confidencialidade

    C I A | ASSIMETRIA I: integridade

    I A | CERTIFICA A: autenticidade

    I A | ASSINATURA

  •  

    CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE.

  • O certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa

    física ou jurídica. Com ele pode-se fazer transações online com garantia de autenticidade e com

    toda proteção das informações trocadas.

    Existe certificado digital para trabalhar com

    criptografia e existe certificado para trabalhar com assinatura digital. O que provê criptografia

    só garante confidencialidade; o que prove assinatura digital garante autenticidade, integridade

    e não repúdio;

    Logo, com certificados digitais é possível prover confidencialidade, autenticidade,

    integridade e não repúdio, mas não todos simultaneamente.

    complementando :

    a) Confidencialidade: Não permitir que informações sejam reveladas a entidades não autorizadas.

    b) Integridade: Mantém a informação correta, fidedigna, não corrompida.

    c) Disponibilidade: Propriedade de uma informação estar acessível a entidade autorizada.

    d) Autenticidade: Garante a identidade de quem está enviando a mensagem.

    e) Irretratabilidade: (Não repúdio) Garante que o emissor não poderá negar posteriormente a sua autoria.

  • Certificado digital garante autenticidade, integridade e não-repúdio, e até confidencialidade.

    Assinatura digital garante integridade, não-repúdio, autenticidade

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICI

    Thiago10hora@gmail

  • Simetria > C.

    Assimetria > C. I. A.

    Certifica .> C.* I. A.

    Assinatura .> I. A.

    C= confidencialidade

    I= integridade

    A= autenticidade

    C.*= garante a confidencialidade, porém em casos especificos.

    Simetria= chave simétrica

    Assimetria= chave assimétrica

    Certifica= certificado digital

    Assinatura= assinatura digital

  • A autenticidade, ou não repúdio/irretratabilidade garante que o autor da informação realmente produziu a informação e não pode negar a sua autoria.

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE

  • Aqui virou uma torre de Babel e o professor do QC não facilita...

  • GABARITO: CERTO

    Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

    _________________________________________________________________________________________________

    Autoridades Certificadoras

    AC – Raiz

    A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação.

    AC – Autoridade Certificadora

    Uma Autoridade Certificadora é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.

    AR – Autoridade de Registro (Mais importante)

    Entidade responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora.

    _________________________________________________________________________________________________

    Autenticidade

    A autenticidade garante a veracidade do autor.

    _________________________________________________________________________________________________

    Canal do Youtube

    https://www.youtube.com/channel/UC1Tij2bZtuzJGPqisynKa0A?view_as=subscriber

    Bons estudos.

  • CERTO

  • cuidado! A certificação digital garante a Autenticidade, confiabilidade e o não repúdio, MAS NÃO GARANTE A CONFIDENCIALIDADE. Somente mediante a criptografia é que teremos a confidencialidade.

    certo

  • Certificado Digital = arquivo eletrônico que serve como uma IDENTIDADE VIRTUAL p/ pessoas físicas ou jurídicas... é uma espécie de cara-crachá digital.... prova que realmente é você que está fazendo aquela solicitação!, garantindo assim a autenticidade, como diz a questão!

    Assinatura Digital = é uma assinatura eletrônica com alto nível de segurança, feita utilizando o próprio certificado digital.

  • Para verificar se determinado certificado digital é válido, o destinatário verifica a assinatura digital do certificado digital, realizado pela autoridade certificadora.

    Livro Segurança da Informação e de Redes

  • Certificado digital podemos pensar em um cartório, você precisa autenticar um documento ex: DOC CARRO. quando procurar este cartório ele irá autenticar sua assinatura para o detran que vai receber este DOC como sendo válido assinatura autentica CERTO

  • Na Certificação digital utiliza-se a chave pública de um usuário que garante a autenticidade, integridade e não repúdio. Não garante confidencialidade, pois não é criptografada. Uma característica particular da certificação digital é que a Autoridade Certificadora atesta e assina a chave do usuário.

     

    - (CESPE/ TCE-PA/2016) - Um certificado digital contém, além de atributos específicos do usuário, uma chave pública, assinada digitalmente por entidade confiável, responsável pela emissão do certificado ou pela autenticação da entidade emissora. CERTO

  • Enquanto o certificado digital funciona como uma espécie de carteira de identidade eletrônica para pessoas ou empresas ao garantir a autenticidade sem a necessidade de uma representação presencial, a assinatura digital é uma técnica criptográfica que autentica os documentos e garante a validade jurídica de um arquivo 

  • Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

    CERTO

    Lembre-se do seu certificado, por exemplo de algum curso. Ele certifica e associa a pessoa e é validado por uma autoridade que o certifica, portanto autentica.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

  • Gabarito Certo.

    "Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação".

    Certificado digital garante a autenticidade:

    • de um site,
    • documento eletrônico ou
    • de uma transação eletrônica.

    A garantia de autenticidade é dada pelas autoridades que emitem os certificados digitais.

    Bons estudos!✌

  • Certificado dIgitAl >> CIA = Confidencialidade, Integridade, Autenticidade 

    assiNatura dIgitAl >> NIA - Não repúdio, Integridade, Autenticidade

  • CERTIFICADO DIGITAL: INTEGRIDADE,CONFIDENCIALIDADE E AUTENTICIDADE.

    ASSINATURA DIGITAL: INTEGRIDADE,NÃO-REPÚDIO E AUTENTICIDADE.

  • GARANTINDO HAHAHHAHAH

  • CIA - Confidencialidade, Integridade, Autenticidade

    NIA - Não repúdio, Integridade, Autenticidade

  • Simetria "C"

    Assimetria "CIA"

    Certifica "IA" (Integridade e Autenticidade)

    Assinatura "IA"

    Confidencialidade

    Integridade

    Autenticidade

    Professor Ranielison Ferreira dos Passos

  • CERTO.

    Quando um site possui um certificado digital válido, nosso navegador reconhece as mensagens recebidas pelo site como autênticas.

  • ASSINATURA DIGITAL---------- Integridade e Autenticidade

    CERTIFICADO DIGITAL-------- Confidencialidade, Integridade e Autenticidade

  • Perfeito

  • CONFIDENCIALIDADE: Garante que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas.

    INTEGRIDADE: Salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento.

    DISPONIBILIDADE: Garante que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário.

    AUTENTICIDADE: É a garantia de que um usuário é de fato quem alega ser. Garante a identidade de quem está enviando uma determinada informação.

    IRRETRATABILIDADE (Não repúdio/Irretratabilidade): capacidade de garantir que o emissor da mensagem ou participante de um processo não negue posteriormente a sua autoria.

    CERTIFICADO DIGITAL: C.I.A. = Confidencialidade, Integridade, Autenticidade.

    ASSINATURA DIGITAL: I.N.A. = Integridade, Não-Repúdio, Autenticidade.

  • MACETE: 

    CERTIFICADO DIGITAL = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

    ASSINATURA DIGITAL = NÃO-REPÚDIO,............ INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

    Esquematizando e repassando o comentário do colega Alexandre Sabino.

  • CERTIFICADO DIGITAL

    1- Usuário acessa o site do banco ->

    2 - Banco -> requisição da chave pública ->

    3 - Autoridade certificadora -> AC gera a chave pública e assina o certificado com a chave privada

    4 - Usuário autentica com seu token/senha 

  • Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

    IV. CERTIFICDO DIGITAL.

    ·        Papel de associar um usuário a uma chave pública.

    ·        Apresenta informações essenciais como:

    Ø Nome do dono da chave pública;

    Ø Prazo de validade do certificado, (1 a 5 anos).

    Ø Um número de série, (identificar o usuário).

    Ø Possui a assinatura da entidade de certificação

    Ø Tipos de certificados --> A1/S1 ATÉ 1ANO; A2/S2 ATE 2ANOS; A3/S3 ATE 5ANOS

    ·        Para adquirir um certificado digital, deve-se procurar:

    Ø Autoridade Certificadora (AC)

    Ø Autoridade de Registro (AR).

    Ø Garante os princípios da autenticidade.

    V. ASSINATURA DIGITAL.

    Somente o resumo é criptografado, a mensagem enviada não é cifrada.

    Garante os princípios da autenticidade e da integridade.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    I. PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA:

    Ø Segundo o CGI,um sistema seguro é D.IC.A.I

     

    DISPONIBILIDADE:

    •  Os serviços ou recursos que forem necessários para uma tarefa, estejam sempre disponíveis.
    • O serviço de um site deve suportar a alta demanda que possa surgiu sem afetar o usuário.

      INTEGRIDADE:

    • Garantir que a informação manipulada está correta, fidedigna e que não foi corrompida.
    • O processo que protege a integridade:

    o   O código HASH, também conhecido como resumo de um dado, com cera de 20 caracteres

    EX: MD5.

    CONFIDENCIALIDADE:

    • Não permitir que informações estejam disponíveis ou sejam reveladas a entidades não autorizadas.
    • Sigilo sobre uma informação,
    • Criptografia

     AUTENTICIDADE:

    • Podemos confirmar se uma mensagem é de autoria de quem diz.
    • criptografia

    IRRETRATABILIDADE (Não-repúdio)

    •  garanti que o emissor da mensagem ou participante de um processo não negue posteriormente a sua autoria.

  • Certificado Digital

    Funciona como uma identidade virtual segura do autor da transação " CPF DIGITAL"

    Um par de chaves criptografadas único, assinatura digital.

  • Certo

    CERTIFICADO DIGITAL = ICA = INTEGRIDADE, CONFIDENCIALIDADE, AUTENTICIDADE.

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = Confidencialidade, Integridade e Autenticidade

  • CERTIFICADO DIGITAL = Assinatura digital (integridade + autenticidade + não repúdio → IAN ) + criptografia (confidencialidade)

    CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

  • O certificado digital não iria garantir a Autenticidade do Remetente não?

    A questão diz que garante a autenticidade da comunicação, que é BEMMM diferente da autenticidade do remetente.

    Infelizmente, discordar do gabarito não resolve nada.

    Engolir de guela a baixo esse gabarito.

  • gabarito certo.

    certificado digital abrange 3 dos 6 princípios da segurança.

    .Confidencialidade: pessoas autorizadas (certificado digital)

    integridade: completeza (certificado digital)

    disponibilidade: funcionando para uso

    Autenticidade: veracidade de user e de informação (certificado digital)

    Não repúdio: não contradição de ferramentas de assinatura digital.

    legalidade: Lei de proteção de dados.

    minemonico c.i.a

  • CERTO

    Certificado Digital é tipo um pacote que engloba INTEGRIDADE, CONFIDENCIALIDADE, AUTENTICIDADE.

  • poh varios comentarios dizendo que certificado digital abrange a confidencialidade,é errado pois não faiz sentido um certificado ser algo confidencial,quando voce acessa um site voce pode verificar o certificado dele,logo so abrange integridade e autenticidade.

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE.

  • Identificação e autenticação realmente podem ser consideradas requisitos de segurança da informação! Identificação é simplesmente o processo de identificar unicamente um usuário em um sistema; autenticação é o processo que garante que uma entidade é realmente quem diz ser; Logo, identificação consiste em identificar usuários do sistema; autenticação consiste em verificar suas identidades; e ambas são pré-requisitos para permitir o acesso aos usuários ao sistema. 

  • Gab: CERTO

    Questão inédita do GRAN que ajuda no entendimento dessa assertiva:

    106 - O certificado digital é uma ferramenta que garante autenticidade, integridade e confidencialidade dos dados. Para ser válido, o próprio certificado digital deve ser assinado pela autoridade certificadora que o emitiu. Certo

    Comentário do Professor:

    O certificado digital garante autenticidade e integridade por meio da assinatura digital, e também confidencialidade por meio da criptografia.

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE.

  • CERTO

    1. CertIfiCAdo DIGITAL

    garante:

    • CONFIDENCIALIDADE, - (acesso à informação somente para quem estiver autorizado.)
    • INTEGRIDADE, -(Nada foi alterado durante o envio)
    • AUTENTICIDADE. - (consigo associar a msg ao remetente)

    1. ASSINATURA DIGITAL =

    garante:

    • INTEGRIDADE (Nada foi alterado durante o envio)
    • NÃO-REPÚDIO, (se tem minha assinatura não posso negar que foi eu que fiz/enviei)
    • AUTENTICIDADE. (consigo associar a msg ao remetente)

    (Cespe ) CertIficAdo digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a AUTENTICIDADE da comunicação.

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE.

    AUTORIA DE ALEXANDER SABINO - PARA FINS DE ESTUDO.

  • CORRETO

    Em Segurança da Informação, os princípios de Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade garantem que a informação está protegida.

    Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

    A autenticidade, ou não repúdio/irretratabilidade garante que o autor da informação realmente produziu a informação e não pode negar a sua autoria.

  • Nada na internet é garantido. Mas a questão está correta, pois a cespe disse que tá.


ID
3114937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a conceitos básicos de informática, julgue o item que se segue.


As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.

Alternativas
Comentários
  • INTERNET: Rede pública mundial, não é muito segura, Utiliza os Protocolos TCP/IP - OSI/ISO

     

    INTRANET: Rede privada corporativa, Acesso Restrito a um determinado grupo de funcionários de uma instituição seja ela pública ou privada. Possui os mesmo protocolos na internet.

     

    EXTRANET:Ligação da INTRANET para Funcionários na Internet (Disponibilização de recursos restritos da Intranet na internet

  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU

    Intranet e extranet são redes de computadores em que se utiliza a tecnologia da Internet para o fornecimento de serviços.(C)

  • INTRANET utiliza os mesmos recursos(programas/equipamentos); e os mesmos protocolos da INTERNET( TCP/IP).

  • As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa

    Certíssimo

  • A intranet é uma rede privada que faz uso da mesma tecnologia da internet ( TCP/IP ).

    obs: é possível estender o acesso da intranet a parceiros, clientes e fornecedores, que se chama EXTRANET.

  • QUESTÃO CORRETA

    A RESPEITO DA INTRANET, LEMBRE-SE:

    -A INTRANET É SEGREGADA/SEPARADA FISICAMENTE DA REDE INTERNET;

    -A INTRANET PODE OU NÃO ESTAR CONECTADA A INTERNET;

    -RECURSOS COMO ACESSO POR SENHA/AUTENTICAÇÃO DE USER PODEM E DEVEM SER UTILIZADOS EM INTRANET;

    -A INTRANET UTILIZA OS MESMOS TIPOS DE PROTOCOLOS/SERVIÇOS QUE A INTERNET.

    AVANTE, GUERREIROS!!!!

  • Gabarito: Certo

  • Gab - C

    Internet - A Internet é a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

    Intranet - A Intranet, por sua vez, também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP. Porém, a Intranet é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    Extranet - A Extranet, por fim, funciona como uma extensão da Intranet a computadores que estejam fora dos domínios físicos da Intranet.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/intranet-extranet-e-internet-saiba-a-diferenca/

  • Intranet usa os mesmos serviços e protocolos da internet. / uma pequena diferença está no uso , explico melhor:

    INTRANET- Usado em ambientes domésticos e empresariais.

    EXTRANET- Usado fora de ambientes domésticos e empresariais.

    INTERNET- Uso "erga omnes" - Geral.

    resposta- certo.

  • A dúvida ficou no compartilhar informações.  GAB C

  • QUESTÃO CORRETA.

    A intranet utiliza da mesma infraestrutura da internet para funcionar. Principalmente através do protocolo TCP/IP.

    bons estudos.

  • correta

    intranet - rede privada que utiliza os mesmos recursos da internet

  • Será que uma questão dessas cairá em outro concurso? Ao mesmo tempo que é fácil, causa estranheza por ser fácil. Sacaram o trocadilho? Continuemos...

  • CERTO!

    As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.

  • GABARITO:C

     

    A intranet é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suíte de protocolos da Internet, porém, de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa, que só pode ser acessada pelos seus utilizadores ou colaboradores internos. [GABARITO]


    Pelo fato, a sua aplicação a todos os conceito empregam-se à intranet, como, por exemplo, o paradigma de cliente-servidor. Para tal, a gama de endereços IP reservada para esse tipo de aplicação situa-se entre 192.168.0.0 até 192.168.255.255.


    Dentro de uma empresa, todos os departamentos possuem alguma informação que pode ser trocada com os demais setores, podendo cada sessão ter uma forma direta de se comunicar com as demais, o que se assemelha muito com a conexão LAN (Local Area Network), que, porém, não emprega restrições de acesso.


    O termo foi utilizado pela primeira vez em 19 de Abril de 1995, num artigo de autoria técnica de Stephen Lawton, na Digital News & Reviews.

  • Intranet e extranet são redes de computadores em que se utiliza a tecnologia da Internet para o fornecimento de serviços.

  • Em uma empresa há vários departamentos e os colaboradores desses departamentos precisam acessar as informações da própria empresa de forma rápida e segura, como contracheque, folha de ponto, avisos corporativos e até mesmo a wiki com a base de conhecimento dos processos da empresa.

    Estrutura essa que utiliza sim a mesmo tecnologia da internet...

  • Intranet são redes privadas com as mesmas características da internet, ou seja, utilizam as mesmas características. São comuns em empresas, universidades, órgãos públicos.

  • Correto devido ao recurso de protocolos idênticos.

  • A intranet é uma rede local de acesso restrito apenas entre os colaboradores da empresa, cadastrados em um servidor de rede, que poderá acessar a internet (rede mundial de computadores) porque utiliza os mesmos protocolos, serviços e linguagens.
    As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.
    O acesso à rede permite o compartilhamento de informações e o trabalho colaborativo.

    Gabarito: Certo.

  • Minha contribuição.

    Intranet => Trata-se de uma rede dentro de uma organização que usa tecnologias e protocolos da Internet, mas está disponível somente para determinadas pessoas, como os funcionários de uma empresa.

    Abraço!!!

  • Àquele tipo de questão se tu errar perder um ponto valioso na prova.

    Estudar jamais será perder de tempo!

  • por que não aparece uma dessas na minha prova...

  • Internet - A Internet é a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

    Intranet - A Intranet, por sua vez, também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP. Porém, a Intranet é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    Extranet - A Extranet, por fim, funciona como uma extensão da Intranet a computadores que estejam fora dos domínios físicos da Intranet.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/intranet-extranet-e-internet-saiba-a-diferenca/

  • As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa. (CERTO)

    OBS: em nenhum momento a banca limitou o acesso somente dos empregados, cuidado com a interpretação do Texto.

    A intranet usa protocolos e tecnologias de comunicação que a internet adota como TCP/IP, é uma rede de estrutura interna e qualquer acesso externo por ela deve ter as autorizações necessárias. essas redes são chamadas de extranet, uma extensão da intranet.

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    A intranet é uma rede local de acesso restrito apenas entre os colaboradores da empresa, cadastrados em um servidor de rede, que poderá acessar a internet (rede mundial de computadores) porque utiliza os mesmos protocolos, serviços e linguagens.

    As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.

    O acesso à rede permite o compartilhamento de informações e o trabalho colaborativo.

    Gabarito: Certo.

  • ISSO GAROTO!!!

    NÃO PRECISA ESTAR LOGADO A INTERNET!

    Extranet - A Extranet, por fim, funciona como uma extensão da Intranet a computadores que estejam fora dos domínios físicos da Intranet.

  • Intranet (intra) entra ... dentro... dentro da empresas ou organização ou qualquer lugar que queira fazer o compartilhamento ou comunicação interna.
  • Extranet extensão da intranet, continua fazendo a comunicação interna na empresa, porém pode ser feita por várias filiais dessa empresa.
  • CERTO

  • Internet - A Internet é a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

    Extranet - A Extranet, por fim, funciona como uma extensão da Intranet a computadores que estejam fora dos domínios físicos da Intranet.

  • PC/DF 2020, pertencerei.

    Deus é poderoso,

  • Gabarito: Certo.

    Intranet x Extranet x Internet

    Internet - Rede mundial de computadores - é um conjunto de segmentos de redes públicas, distribuídas e conectadas por todo o globo terrestre, capazes de trocar informações por meio de protocolos comuns de comunicação. Tratamos de uma comunicação entre redes, e não, dentro(intra) de redes. Internet of Things (IoT) - Internet das coisas, a conectividade auxiliará objetos a ficarem mais eficientes em seus contextos específicos, através de bluetooth, wi-fi, NFC, 4G e etc.

     

    Intranet - é uma rede dentro de uma organização que usa tecnologias e protocolos da internet, mas está disponível somente para determinadas pessoas, como os funcionários de uma empresa; é uma rede privada; faz uso dos diversos serviços de internet. É uma rede tipicamente corporativa ou organizacional. É possível a utilização de intranets sem conexão com a internet

    Extranet - é uma rede privada de computadores que funciona como uma extensão da intranet, permitindo o acesso restrito a usuários externos de uma organização via internet - em geral, parceiros, fornecedores e clientes. VPN - Rede Privada Virtual, é uma tecnologia de acesso que permite utilizar a infraestrutura da internet para a transmissão de informações de forma segura. Pode ser utilizada para acessar uma extranet. A VPN criptografa as requisições e respostas feitas entre um cliente e servidor, e é responsável pelo transporte, tanto o site visitado quanto o provedor de internet só sabem que foi uma VPN que o acessou, mas não sabem quem estava por trás. A VPN garante à privacidade e confidencialidade das informações trafegadas. É criado uma espécie de túnel que protege a confidencialidade das informações.

  • Lembre-se dos 3As!

    A Intranet é ANÁLOGA à Internet, de modo que utiliza as mesmas tecnologias.

    O ACESSO à Intranet é restrito a usuários autorizados (como de uma mesma empresa);

    O AMBIENTE da Intranet é concebido para ser restrito a um determinado local (como uma empresa).

    Item correto.

  • Complementando sobre internet, o CESPE considera a internet um espaço amplo e gratuito.

    Apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso amplo e gratuito, os usuários domésticos a utilizam por meio de algum provedor de acesso à Internet, isto é, uma empresa privada que cobra pelo acesso ao serviço.

    Internet - A Internet é a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

  • BIZU

    Falou de comunicação entre empregados de uma empresa (mesmo que fora dos limites físicos da empresa) -- INTRANET

  • intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativA.

    ESTAMOS DIANTE DE UMA EXTRANET.

  • Questão CORRETA.

    Conceito de Intranet:

    Intranet é uma rede baseada em protocolos TCP / IP. Por outras palavras, trata-se duma rede privada dentro de uma organização que está de acordo com os mesmos padrões da Internet, acessível apenas por membros da organização, empregados ou terceiros com autorização de acesso (Disponível em: https://pwm.pt/o-que-e-uma-intranet/, grifo meu).

    Dessa forma, a intranet não apenas torna viável a comunicação entre colaboradores de uma instituição ou empresa, assim como possibilita compartilhamento de recursos físicos (impressora, por exemplo) e lógicos (arquivos).

    #SimboraMinhaGalera

  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU

    Intranet e extranet são redes de computadores em que se utiliza a tecnologia da Internet para o fornecimento de serviços.(C)

    Intranet são redes privadas com as mesmas características da internet, ou seja, utilizam as mesmas características. São comuns em empresas, universidades, órgãos públicos.

    NTERNET: Rede pública mundial, não é muito segura, Utiliza os Protocolos TCP/IP - OSI/ISO 

    INTRANET: Rede privada corporativa, Acesso Restrito a um determinado grupo de funcionários de uma instituição seja ela pública ou privada. Possui os mesmo protocolos na internet.

     

    EXTRANET:Ligação da INTRANET para Funcionários na Internet (Disponibilização de recursos restritos da Intranet na internet

  • Gabarito: Certo

    → Intranet e extranet são redes de computadores em que se utiliza a tecnologia da internet para fornecimento de serviços.

  • GABARITO: CERTO

    Intranet: É um espaço restrito a determinado público para compartilhamento de informações restritas.

  • É hora do show, o mutante chegou!

    Intra -> Dentro

    Extra -> Fora

    Inter -> nacional

    Vem com o monstro!

  • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU

    Intranet e extranet são redes de computadores em que se utiliza a tecnologia da Internet para o fornecimento de serviços.(C)

  • INTRANET: É uma rede PRIVADA/CORPORATIVA. Acessível somente por computadores da rede corporativa.

  • GAB: CERTO

    INTRANET

    Intranet é uma rede baseada em protocolos TCP / IP. Por outras palavras, trata-se duma rede privada dentro de uma organização que está de acordo com os mesmos padrões da Internet, acessível apenas por membros da organização, empregados ou terceiros com autorização de acesso.

  • Falou em rede corporativa/colaborativa= INTRANET

  • Lembrado que as intranets podem funcionar de forma OFFILINE.

  • INTERNET também conhecida como rede mundial de computadores -é um conjunto de segmentos de redes públicas ,distribuidas e conectadas por todo o globo terrestre,capazes de trocar informações por meio de protocolos comuns de comunicação .

    INTRANET é uma rede de computadores corporativas- privada ,restrita e exclusiva a um público especifico- que se ultiliza de tecnologias ,padrões e serviços comuns á internet com o intuito de compatilhar informações e recursos computacionais ,além de melhorar a comunicação interna entrenmenbros de uma organização .

    EXTRANET rede privada de computadores que funciona como uma extensão da intranet .

  • CERTO

  • Fiquei na dúvida no compartilhamento da intranet.

  • Gab: Certo A intranet é uma rede interna de uma organização que utiliza internet como um meio de comunicação com elementos externos.
  • CERTO

    Vale lembrar que tanto a internet, intranet e extranet utilizam os mesmos protocolos de comunicação, TCP/IP.

  • INTERNET: Rede pública mundial e gratuita (o provedor geralmente cobra pelo acesso), não é muito segura, Utiliza os Protocolos TCP/IP - OSI/ISO

    INTRANET:  Acesso Restrito a um determinado grupo de funcionários de uma instituição seja ela pública ou privada. Possui os mesmo protocolos na internet.

    EXTRANET:Ligação da INTRANET para Funcionários na Internet.

  • INTERNET: É UMA REDE PÚBLICA É PARA FORA, REDE EXTERNA.  É a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

     

    INTRANET: É UMA REDE PRIVADA. ACESSO RESTRITO. É PARA DENTRO. REDE INTERNA. REDE CORPORATIVA.     NÃO PRECISA ESTÁ CONECTADO. A intranet é uma versão particular da internet, podendo ou não estar conectada à mesma.

     

    EXTRANET: acesso externo a uma rede corporativa, compartilhando dados para fins específicos para realizar operações comerciais com fornecedores externos através do acesso por navegador Web.  Tanto a Internet, intranet, extranet usam o protocolo TCP/IP

  • As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.

    intranets e uma rede de computadores para EMPRESAS, usar tecnologia de internet que ligar os computadores do mundo a internet e GRATÍS. lembra disso. pagamos os provedores/empresas.

    Lembrando:

    Internet = Rede de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na pilha de protocolos TCP/IP.

    Extranet = É uma rede de computadores que permite acesso EXTERNO controlado, para negócios específicos ou propósitos organizacionais.

    Intranet = É uma rede de computadores privada que assenta sobre a suíte de protocolos da internet, porém de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa, que só pode ser acessada pelos seus utilizadores ou colaboradores INTERNOS.

    Ethernet = É uma tecnologia que conecta redes locais com fio (LANs) e permite que o dispositivo se comunique entre si através de um protocolo que é a linguagem de rede comum.

    #olhonasquestõesPADRÃO.

  • Veja a resolução desta questão em: https://youtu.be/ybdRdSVOGgk

  • INTERNET:

    > Conglomerado/Conjunto de redes de alcance mundial.

    > Em regra, utiliza a pilha de protocolos TCP/IP [4/5 camadas].

    > Em regra, utiliza o modelo de conexão cliente/servidor.

    INTRANET:

    > Rede restrita ao ambiente interno de uma organização.

    > Utiliza as mesmas tecnologias da internet.

    > Seu acesso é exclusivo aos membros de uma organização.

    > Uma Intranet pode ser restrita aos computadores de uma empresa, mesmo que esta seja composta de uma matriz e filiais localizadas em cidades distintas.

    > Pode estar conectada à internet ou não.

    Obs.: Toda intranet é uma rede local [LAN], mas nem toda rede local [LAN] é uma intranet.

    EXTRANET:

    > Rede de computadores corporativa [INTRANET] que permite acesso externo a terceiros, tais como clientes e fornecedores.

    > Ponto externo à intranet.

    > Quando uma intranet está conectada à internet e permite o acesso a partes de sua rede, por pessoas fora da empresa/corporação, temos uma extranet.

    Gabarito correto.

  • Questão CORRETA

    Intranets são redes privadas com as mesmas características da internet, ou seja, possuem as mesmas características.

  • As INTRANETS não dependem da INTERNET pois utilizam das mesmas tecnologias, serviços e protocolos.

  • INTRANET

    Rede privada de acesso restrito (login e senha).

    Utiliza os mesmos recursos e protocolos da Internet.

    É uma rede de computadores circunscrita aos limites internos de uma instituição (empresa).

    Possuí limitação física.

    Permite o acesso externo (CONTROLADO), através de VPNs.

    Fonte: Aula do prof. Rani Passos.

  • intranets = interno

    internet = externo

  • GAB CERTO

    INTERNET: Acesso irrestrito; Comunicação instantânea; Comunicação externa; Compartilhamento de dados.

    INTRANET: Acesso restrito; Comunicação instantânea; Compartilhamento de impressoras; Compartilhamento de dados; Rede local (LAN).

    EXTRANET: Comunicação instantânea; Comunicação externa; Compartilhamento de dados.

  • CERTO

    INTRANET / EXTRANET / DMZ ,rede interna todas nomenclaturas de um ambiente interno de uma determinada empresa que tem com base a INTERNET rede mundial

  • Certa

    Intranet: Usada em ambientes privados ( doméstico e empresariais)

    Extranet: Extensão da intranet, usada fora dos ambientes ( domésticos e empresariais)

    Internet: Uso público geral.

  • As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.

    CERTO

    Lembre-se que 'Intra' é interno, logo na empresa. 'Net' é uma 'Rede', portanto existe interações colaborativas.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • CERTO

    Para que já trabalhou com intranet facilita ainda mais o entendimento. Imagina uma rede social onde só os colaboradores de uma empresa têm acesso. Infelizmente poucas empresas essa ferramenta estão adotando hoje em dia.

  • NINGUÉM ENTENDEU A QUESTÃO, PELO AMOR DE DEUS......

    A QUESTÃO RELACIONA COM A TECNOLOGIA USADA NA INTERNET... QUE É OS PROTOCOLOS MINHA GENTE... USA TCP/IP...

  • GABARITO CERTO

  • CERTO.

     A Intranet é análoga à Internet, criada em ambiente restrito para colaboração entre funcionários de uma empresa.

  • A Intranet é uma rede local de acesso restrito, ou seja, privada. Nesse contexto, os empregados e grupo pré-definido de usuário é que utilizam esse tipo de rede. Por seu turno, na Extranet temos que observar as seguintes palavras: não empregado, colaborador, auditor, parceiro de comprar para, assim, identificá-la. ademais, para se ter uma intranet e uma Extranet precisa ter: TCP/IP "internet" e rede local"ethernet". Por fim, é de suma importância lembrar que a adoção da INTRANET nas organizações tem sido um opção mais econômica, comparada à opção que envolvam a aquisição de software e hardware de alto custo.

    resumindo: palavras importantes para identificar cada uma.

    INTRANET: EMPREGADO, GRUPO PRÉ-DEFINIDO DE USUÁRIO.

    EXTRANET: NÃO EMPREGADO, COLABORADOR, AUDITOR, PARCEIRO DE COMPRA.

  • INTRANET

    Também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP.

    Porém, é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    [...]

    Características análogas a Internet:

     Possuem as características e fundamentos semelhantes aos da Internet e baseiam-se no mesmo conjunto de protocolos utilizados na Internet; e

     Transmission Control Protocol (TCP) e Internet Protocol (IP) --> São exemplos desses protocolos.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} A Intranet é uma rede com acesso restrito, por exemplo, aos funcionários de uma empresa, e que utiliza recursos similares aos da Internet para se comunicar dentro dos limites físicos dessa empresa. (CERTO)

    2} Uma intranet é uma aplicação do conjunto de transportes e de aplicação do protocolo TCP/IP em uma rede privada. (CERTO)

    3} Mesmo que seja uma rede privada de determinado órgão ou empresa destinada a compartilhar informações confidenciais, uma intranet poderá ser acessada por um computador remoto localizado na rede mundial de computadores, a Internet. (CERTO)

    4} Em intranet, podem ser criados grupos de discussão ou redes sociais corporativas para se tratar, por exemplo, de resultados de pesquisas realizadas em determinado período pela organização que utiliza a intranet. (CERTO)

    5} As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões e Colegas do QC; Instituto AOCP.

  • errei pelo fato de pensar que havia a relação de dependÊncia aff...

  • INTRANET

    Rede de computadores restrita ao ambiente interno de uma organização e utiliza a mesma tecnologia da internet (protocolos TCP/IP, inclusive utiliza-se tanto o HTTP. quanto o HTTPS).

    LEMBRE-SE DO AAA

    ANÁLOGA: Se algo funciona na internet, funciona na intranet;

    ACESSO: Intranet é restrito para um grupo de pessoas;

    AMBIENTE: A intranet é limitada as dependências físicas da empresa, o acesso fora das dependências far-se-á pela extranet.

  • Ou seja, a intranet utiliza todos os protocolos da internet, por exemplo o padrão TCP/IP do modelo OSI.

  • GABARITO: CERTO

    ENUNCIADO DO CESPE:

    INTERNET

    1. Rede pública mundial, não é muito segura, Utiliza os Protocolos TCP/IP - OSI/ISO

    INTRANET 

    1. Rede privada, circunscrita aos limites de uma organização; 

    2. Pode ser acessada por qualquer usuário autorizado (não apenas por funcionários);

    3. Acesso com login e senha;

    4. Pode ser acessada pela Internet (configurando uma extranet);

    5. Usa os mesmos programas e protocolos da Internet;

    6. É obrigatório o uso do conjunto de protocolos TCP/IP;

    7. Não precisa estar conectada à internet para funcionar;

    8. Não é obrigatório usar firewall;

    EXTRANET

    1. Usado fora de ambientes domésticos e empresariais;

    2. Acessa por meio da Internet.(no caso de acesso por VPN - INTRANET)

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • Intranet usa os mesmos serviços e protocolos da internet. / uma pequena diferença está no uso , explico melhor:

    INTRANET- Usado em ambientes domésticos e empresariais.

    EXTRANET- Usado fora de ambientes domésticos e empresariais.

    INTERNET- Uso "erga omnes" - Geral.

    resposta- certo.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A INTRANET é uma rede de informações internas de uma organização, que tem como objetivo compartilhar dados e informações para os seus colaboradores, usuários devidamente autorizados a acessar essa rede

  • Internet: conglomerado de redes públicas interligadasà Rede pública mundial.

    Rede de acesso amplo e gratuito, mas é necessário o intermédio de algum provedor que cobra pelo serviço

     

    Intranet: rede interna, fechada e privada, restrita a um determinado ambiente físico.

     

    Extranet: extensão da Intranet de uma organização disponibilizada para usuários externos.

    - Permite o acesso externo controlado.

    Internet, intranet e extranet, utilizam os mesmos protocolos

    - O acesso remoto pode ser feito pela Internet ou por Intranet

  • Questão CORRETA.

    Quem ainda não utilizou o sistema, basta lembrar de um site ou até mesmo uma rede social. A diferença é que esses serviços são específicos para um determinado grupo de pessoas - a empresa/organização e seus colaboradores.

    Combo com 20 MAPAS MENTAIS de INFORMÁTICA (incluindo assuntos de T.I.) disponível no @MapeeiMapasMentais (Instagram).

  • A intranet é uma rede local de acesso restrito apenas entre os colaboradores da empresa, cadastrados em um servidor de rede, que poderá acessar a internet (rede mundial de computadores) porque utiliza os mesmos protocolos, serviços e linguagens.

    As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.

    O acesso à rede permite o compartilhamento de informações e o trabalho colaborativo.

  • Mais que certo, CERTÍSSIMO. HAHA

  • Gabarito: certo

    (CESPE/ANTAQ/2014)As redes de Internet e intranet são segregadas fisicamente, sendo possível a comunicação entre elas por meio da extranet.(certo)

    (CESPE/TJ-AM/2019)As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.(CERTO)

    (CESPE/ANATEL/2014)Intranet é uma rede de computadores privada, embasada em um conjunto de protocolos da Internet e com acesso limitado a usuários autorizados.(CERTO)

    (CESPE/2011/FUB)Intranet designa basicamente o sítio interno de uma corporação, distinguindo-se da Internet por ser uma rede isolada e segura, que não requer o uso de senhas para acesso de usuários.(ERRADO)

  • As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa. CERTA.

    • A máxima das intranets é que usam as mesmas tecnologias da internet.
  • Gab - C

    Internet - A Internet é a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

    Intranet - A Intranet, por sua vez, também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP. Porém, a Intranet é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    Extranet - A Extranet, por fim, funciona como uma extensão da Intranet a computadores que estejam fora dos domínios físicos da Intranet.

  • Internet=Todos

    Intranet=Funcionários

    Extranet=Clientes.

  • Minha contribuição.

    DEFINIÇÕES DE INTRANET

    -Trata-se de uma rede privada formada por servidores web particulares, utilizada nos ambientes das empresas, que consiste em uma forma de comunicação interna e segura e que copia o modelo de navegação da Internet, fornecendo acesso apenas para os usuários autorizados da rede interna.

    -Trata-se de uma rede dentro de uma organização que usa tecnologias e protocolos da Internet, mas está disponível somente para determinadas pessoas, como os funcionários de uma empresa.

    -É uma rede que se baseia nos serviços oferecidos na Internet através do TCP/IP, como sites, e-mails, etc. No entanto, seu acesso é restrito a redes privadas.

    -A intranet é uma rede de computadores – em geral, uma LAN – que se utiliza das mesmas tecnologias da internet, porém é caracterizada por ser uma rede privada.

    -Trata-se de uma rede privada, pertencente geralmente a uma empresa, de acesso restrito a seus membros, que utiliza os mesmos padrões e protocolos da Internet.

    -A Intranet é um tipo de rede de computadores que utiliza o conjunto de protocolos TCP/IP e os vários serviços de rede que estão presentes na Internet, como o HTTP e o FTP.

    Legal! Agora nós podemos construir a nossa própria definição de Intranet: A Intranet é uma rede de computadores corporativa – privada, restrita e exclusiva a um público específico – que se utiliza de tecnologias, padrões e serviços comuns à internet com o intuito de compartilhar informações e recursos computacionais, além de melhorar a comunicação interna entre membros de uma organização.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de INTERNET X INTRANET X EXTRANET:

    • Internet: Pública; Bilhões de computadores conectados; Basta você contratar uma operadora (modem ADSL) para ter acesso; Constituída de protocolos; Conexão WAN.
    • Intranet: Privada; Criada para um número restrito de computadores. A ideia é fornecer serviços para um público autorizado/alvo; Possui as mesmas características que a internet, inclusive os protocolos; Ela é independente quando comparada a internet, mas hoje sabemos que é muito dificil você não usar a extranet; Conexão LAN.
    • Extranet: Acesso externo da organização, isto é, através de um login/senha ou uma rede virtual privada (VPN), você consegue ter acesso a intranet estando na sua casa, sentando e relaxando.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Correta.

    Aquela questão genérica que você fica com medo de marcar.

  • CESPE / CEBRASPE - 2021 Noções de Informática InternetDEPEN Agente

    As intranets são redes que permitem utilizar as tecnologias de Internet para conectar, por exemplo, uma empresa com seus clientes ou fornecedores, por meio de VPNs (virtual private network). (CERTO)

  • Minha contribuição.

    Internet x Intranet x Extranet x VPN

    Internet

    -Rede pública;

    -TCP/IP;

    -E-mail, web, hipertexto, redes sociais etc.

    --------------------------------------------------------

    Intranet

    -Rede privada;

    -Faz uso da mesma tecnologia da Internet;

    -TCP/IP;

    -Mesmos serviços;

    -Acesso restrito aos funcionários/colaboradores.

    ---------------------------------------------------------

    Extranet

    -Intranet estendida;

    -Acesso estendido a parceiros comerciais, clientes e fornecedores.

    ---------------------------------------------------------

    VPN

    -Rede privada virtual;

    -Permite acessar uma rede privada por meio de uma rede pública;

    -Técnicas de criptografia e de tunelamento.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!


ID
3114940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 11.419/2006.


A referida lei está alinhada com os princípios de segurança da informação denominados disponibilidade, confidencialidade e integridade, na medida em que estabelece que os autos dos processos eletrônicos devem ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta. Vejamos, primeiramente, o art. 12, §1º, da Lei 11.419/2006:

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

    A manutenção de um sistema processual eletrônico exige o respeito à vários princípios previstos nos arts. 194 e 195, do CPC/15:

    Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei

    Comentários professor Ricardo Torques- Estratégia Concursos

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
     

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

     

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares. [GABARITO]

     

    § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

     

    § 3º No caso do § 2º deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

     

    § 4º Feita a autuação na forma estabelecida no § 2º deste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.

     

    § 5º A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Artigo 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    Parágrafo 1º, Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

  • GABARITO ESTÁ CORRETO.

    Mas ouso discordar, pois não encontrei na lei o fato de que o processo eletrônico tem que ter confidencialidade.

    Alternativa: A referida lei está alinhada com os princípios de segurança da informação denominados disponibilidade, confidencialidade e integridade, na medida em que estabelece que os autos dos processos eletrônicos devem ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados.

    Todos os colegas colocaram como justificativa o §1º do art. 12 da lei, mas nessa NÃO FALA EM confidencialidade.

    Veja-se:

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

    Quem discordar, justifica por favor.

  • Questão muito bonita: CERTO!

ID
3114943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 11.419/2006.


Os autos de processos devem ser conservados exclusivamente em meio eletrônico, eliminando-se toda documentação impressa e, consequentemente, a necessidade de armazenamento físico.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico."

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
     

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico. [GABARITO]

     

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares. 

     

    § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

     

    § 3º No caso do § 2º deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

     

    § 4º Feita a autuação na forma estabelecida no § 2º deste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.

     

    § 5º A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Gabarito : Errado

    Lei 11.419

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

  • Errado

    Pode ser total ou parcialmente

  • NÃO CONFUNDIR:   Quando for inviável realizar citação, intimação ou notificação por meio eletrônico, deve-se obedecer às regras ordinárias aplicáveis aos documentos físicos, devendo-se digitalizá-los e posteriormente destruí-los.

  • GABARITO ERRADO

    art. 9°, §2° DA LEI 11419/2006


ID
3114946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 11.419/2006.


Os órgãos do Poder Judiciário devem utilizar apenas redes internas (intranets) para acesso aos processos eletrônicos, por questões de sigilo e segurança.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas."

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Na prática os órgãos do Poder Judiciário, em especial , os da Justiça Federal Utilizam o famigerado PJe ( Processo Judicial Eletrônico) que pode ser acessado diretamente da internet. No TRF3 utiliza-se esse sistema e apresenta muitos problemas, infelizmente. Todo mundo reclama bastante. Fica fora do ar direto!!!

    Já no TRF2, ( RJ e SP) utiliza-se o sistema E-PROC, muito melhor e mais avançado que o PJe. Cada TRF tem autonomia para implementar um sistema de processamento eletrônico de processos.

    Saindo do âmbito do Poder Judiciário e indo pra a Defensoria Pública da União, lá nós utilizamos o Sistema de Informações Simultâneas da DPU ( SIS-DPU) que é maravilhoso! Os processos na DPU são 100% eletrônicos e funcionam muito bem!

    Somos mais fortes do que imaginamos! Sigam firmes na luta!!!!

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

    Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas. [GABARITO]


    Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

     

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.


    § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.


    § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

  • ERRADO

    Nos termos Art. 8, lei 11.41/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm

  • Gabarito: Errado

    Lei 11.419

    Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

  • Rede Mundial de computadores

    Externas e internas


ID
3114949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 11.419/2006.


Quando for inviável realizar citação, intimação ou notificação por meio eletrônico, deve-se obedecer às regras ordinárias aplicáveis aos documentos físicos, devendo-se digitalizá-los e posteriormente destruí-los.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.419/06

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    ...

    § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

     

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.


    § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.


    § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído. [GABARITO]

  • CERTO

    Nos termos do Art.9, § 2º, Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm

  • Correto!

    Poupa até o transito em julgado ou até o prazo final da ação rescisória se houver.

  • O problema é o comando da questão dizer que "deve-se obedecer às regras ordinárias" e a lei expressar que " esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias".


ID
3181003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir.

As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública” (PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, São Paulo, Atlas, 24. ed., 2011, págs. 199 e 200).

    Fonte: Profº Renato Borelli

  • Complementando...

    Para a doutrina a presunção de legitimidade/veracidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

  • Atributos dos atos administrativos, conforme Celso Antonio Bandeira de Mello: (a) presunção de legitimidade; (b) imperatividade; (c) exigibilidade; e (d) executoriedade.

    Por outro lado, segundo Maria Sylvia Di Pietro: (a) presunção de veracidade e legitimidade; (b) imperatividade. (c) autoexecutoriedade, que se desdobra em exigibilidade e executoriedade; e (d) tipicidade.

    Fonte: aula do Prof. Barney Bichara (G7).

  • Correto.

    Simplificando :

    Todos os atos feitos e ditos pela administração são considerados verdadeiros e legais, devido à presunção de legitimidade ou veracidade, até que se prove o contrário.

    PM/BA 2020

  • atributos do ato administrativo:

    P presunção de legitimidade

    A autoexecutoriedade

    T tipicidade

    I imperatividade

  • Diferença básica:

    Presunção de Veracidade: a verdade dos fatos motivadores do ato.

    Presunção de legitimidade: validade do ato em si

    Existem doutrinas que não fazem diferenciação entre as duas presunções.

    em comum possuem o fato de serem presunção relativa (juris tantum)= Admitem a prova em contrário.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesist

  • atributos do ato administrativo:

     

    P presunção de legitimidade

    A autoexecutoriedade

    T tipicidade

    I imperatividade

  • Atributos

    Presunção de Legitimidade e Veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade;

    GAB = C

  • Caso acredite que não possua é dever seu provar e não da administração. Lembrem disso.

    GAB C

  • Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais, independentemente de lei expressa nesse sentido. Não se trata, contudo, de uma presunção absoluta (juris et de jure), mas sim de uma presunção relativa (juris tantum), ou seja, que admite prova em contrário. Vale destacar que a presunção relativa transfere o ônus da prova para quem invoca a ilegalidade (particular).

  • A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo:

    Presunção de legitimidade

    Imperatividade

    Auto-executoriedade.

    Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também:

    Presunção de veracidade

    Tipicidade no rol dos atributos.

    Fonte: LFG

  • De fato, dentre os atributos que particularizam os atos administrativos, encontra-se a presunção de veracidade, que diz respeito aos fatos com base nos quais o ato é praticado. No caso das certidões, as informações que nela constam presumem-se verdadeiras, em vista de tal atributo. Daí a fé pública que se pode afirmar existente.

    Nestes termos, integralmente correta a assertiva sob comento.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    Lembrando que as CERTIDÕES são espécie de ATO ENUNCIATIVO, cujas características são:

    > NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE;

    > ADMINISTRAÇÃO CERTIFICA OU ATESTA UM FATO OU SITUAÇÃO, SEM VINCULAR AO SEU CONTEÚDO.

    ATOS ENUNCIATIVOS são CAPA

    Certidão + Apostila + Parecer + Atestado

  • Ato Administrativo é aquele realizado pela Administração Pública com a finalidade de adquirirresguardartransferirmodificar, extinguir direitosou impor obrigações aos administrados ou a si mesma.

    Os atos administrativos possuem requisitos e atributos.

    Há uma diferença entre requisitos e atributos do ato administrativo. No entanto, geralmente, quando se pergunta a um estudante de direito quais os requisitos ou elementos do ato administrativo, ou quais os atributos do ato administrativo, há uma confusão na resposta.

    Requisitos e elementos do ato administrativo são a mesma coisa. A diferença está entre os requisitos e os atributos do ato administrativo, e aqui daremos uma dica de memorização para principiantes.

    Os requisitos ou elementos do administrativo são: Forma, Finalidade, Competência, Objeto e Motivo. Para memorizar os requisitos do ato administrativo, utilizamos uma sigla bem simples, e já que gostamos muito de internet, é fácil decorar, aí vai um "site": FF.COM. Já os atributos do ato administrativo, são: Presunção de legitimidade, auto-executoriedade, Imperatividade e Exigibilidade, representados pela sigla PAIE.

    A grande questão é que em provas da Oab e concursos, essa questão sempre é perguntada, possuindo nas alternativas requisitos e atributos para confundir os examinados.

    Mas agora que você vai memorizar essas duas siglas: FF.COM e PAIE, sabendo que a primeira se refere a requisitos ou elementos, enquanto que a segunda se refere a atributos, não há como errar.

    (FONTE: )

  • Presunção de legitimidade: O ato administrativo nasce legal e verdadeiro, é relativo (iuris tantum)

    Inverte o ônus da prova, deverá ser respeitado até a sua devida "anulação"!!

  • A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.

    Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edição (2014)

    GABARITO CERTO

  • Presunção de verdade: diz respeito à certeza dos fatos; presume-se que os atos são verdadeiros;

    Presunção da legalidade: presume-se, até a prova em contrário, que todos os atos da Administração Pública são praticados com a observância das normas legais pertinentes;

  •  - ELEMENTOS

    COMpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    Objeto

     

    - ATRIBUTOS

    Presunção (Legitimidade/veracidade)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade/exigibilidade

     

    - ESPÉCIES

    Normativos

    Ordinatórios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

     

    -  EXTINÇÃO

    Anulação

    Revogação

    Cassação

    Caducidade

    Convalidação

     

     

     

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR ELEMENTO COM ATRIBUTO

     

    Elemento são aqueles requisitos que devem estar presentes na elaboração do ato administrativo sob pena de este não ser válido e, portanto, não estar apto a produzir seus efeitos. Os elementos ou requisitos, são, portanto, componentes do ato.

     

    São elementos do ato: sujeito competente (competência), objeto ou conteúdo, forma, motivo e finalidade.

     

     

    Atributos, também chamados de características, são peculiaridades do ato administrativo, que, uma vez editado com todos os seus elementos irão caracterizar essa manifestação de vontade da Administração Pública.

     

     

    São atributos do ato: a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a tipicidade, a imperatividade e a exigibilidade. Essa classificação pode variar a depender da doutrina.

  • CORRETO

    UM DOS ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO É A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E POR CONSEQUÊNCIA VERACIDADE, ESSE ATRIBUTO É RELATIVO E PODE SER QUESTIONADO PELO ADMINISTRADO, CABENDO A ESTE O ÔNUS DA PROVA.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    A presunção de legitimidade/veracidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

  • ???? Será que foi só eu que Lembrou que ATOS e FATOS se distinguem:

    Presunção de veracidade: diz respeito à certeza dos fatos são verdadeiros;

    Presunção da legalidade: presume-se que os atos são legais

    na questão em apreço não houve essa diferenciação!! se alguém viu algo que eu não vi, agradeço pela explicação, tô sem entender!!

  • No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

  • atributos do ato administrativo:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • pensei q pra ser verídico deveria ser um Fato..
  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    [PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]

    É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    - As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    1} LEGITIMIDADE corresponde a ATOS

    2} VERACIDADE corresponde a FATOS

    Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    _____________________

    *Complementando...

    [IMPERATIVIDADE]

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    [EXIGIBILIDADE]

    É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    [EXECUTORIEDADE]

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    - No caso das multas de trânsito, a administração poder exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indireto de coação previstos em lei.

    [AUTOEXECUTORIEDADE]

    A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

    - As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa.

    __________________

    Bons Estudos.

  • Presunção de veracidade: presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

  • Me sinto num eterno dejavu vendo a mesma questão se repetindo tantas vezes

  • Atributos (características) dos atos administrativos

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade.

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. 

  • Só lembrar da PATI que vc acerta.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • *CARACTERISTICAS

    Presunção de legitimidade e veracidade (Universal > presente em todos os atos adm. /                                                                                                           Relativa > Admite prova em contrário)

    Ato presume-se verdadeiro e legitimo ate que se prove o contrario/ Ônus da prova é do particular(Não é Absoluta -> relativa)

    Autoexecutoriedade

               ADM executar diretamente as suas decisões

               Sem intervenção judicial

               *Nem todo ato possui esse atributo (Ex: Multa)

    Tipicidade

               Previsão legal

               Principio da Legalidade

    Imperatividade

               Poder de império/ extroverso

               Impor obrigação independente de concordância

               *Nem todo ato possui esse atributo (Ex: Atos negociais)

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • A gente fica até com medo de marcar kkkk

  • Minha contribuição.

    Atributos dos atos administrativos PATI:

    Presunção de legitimidade / veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Fé Pública: Princípio constitucional atribuído por lei ao Notário e Registrador, representantes do Estado em suas funções, para certificar atos da administração pública, validar procedimentos judiciais e/ou registrar procedimentos notoriais em cartórios certificados, como validação de documentos e certidões. [Fonte: Dicionário Online de Português]

    Presunção de Legitimidade e Veracidade: Todo ato administrativo é considerado válido no âmbito jurídico, até surgir prova em contrário.

    Gabarito: CERTO

  • Não fazem mais questões como antigamente...

  • Presume-se que o que consta na certidão é realmente verdadeiro e que ela é editada em conformidade com a lei. Quem assinou, por exemplo, é autoridade competente e que os fatos narrados pela certidão, o conteúdo, também é verdadeiro


ID
3181006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir.

Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.

Alternativas
Comentários
  • "EX NUNC"

  • GABARITO ERRADO

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    Assim, seus efeitos são proativos, EX NUNC, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação!

  • Anulação = EX TUNC;

    Revogação = EX NUNC.

  • Gabarito: Errado.

    Resuminho:

    A Administração tem o poder-dever de revisar seus atos e anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, a isso denomina-se autotutela.

    Anulação = ato que contraria a lei --> nunca deveria ter existido --> ex tunc (bate na testa e a cabeça vai para trás) --> efeitos retroagem à data de publicação.

    Revogação = ato que não é mais conveniente e oportuno para a Administração --> existiu durante um intervalo de tempo --> ex nunc (bate na nuca e a cabeça vai para a frente) --> efeitos não retroagem (reputam-se válidos os efeitos decorrentes desse ato durante sua vigência).

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex Nunc.

    Uma decisão ex nunc é considerada o oposto da ex tunc, pois a sua aplicação se iniciará a partir do momento da sua criação, não retroagindo.

    Quando se diz que uma decisão jurídica é ex tunc, significa que esta se aplicará desde o início do processo que lhe deu origem, ou seja, de caráter retroativo, valendo e afetando acontecimentos anteriores a sua criação, contanto que estejam relacionados diretamente com o assunto.

    Fonte: Significados jurídicos

    Bons estudos ...

  • “Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora). Quer dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito.”

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 15ª ed. p. 238)

  • Revogação : ex nunc ( para frente)

    Anulação : ex tunc ( para trás)

    PM/BA 2020

  • Ex-Tunc: Revoga Tudo (ou seja, efeito retroativo, para trás)

    Ex-Nunc: Nunca mais (ou seja, nunca mais vai surtir efeito este ato, daqui pra frente)

    Um exemplo para entender o efeito Ex-Tunc:

    Cidadão foi multado, conseguiu provar sua inocência através do recurso, todos os efeitos da multa (pontuação negativa na carteira e o valor da multa) vão sumir, deixar de existir. Observe que o ato foi desfeito juntamente com todos seus efeitos próprios.

  • Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex Nunc.

  • Ex-Tunc: Tapa na Testa, você vai para trás.

    Ex-Nunc: Tapa na Nuca, você vai para frente.

  • Revogação - ex nunca * REN

    Anulação - ex tunc *ATUN

  • Anulação: É a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade

    EFEITO: EX-TUNC;

    Revogação: É a extinção de um ato administrativo legal e perfeit, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionario

    EFEITO: EX-NUNC.

  • EX -NUNC

  • Revoga-se atos válidos (legais) e anula os inválidos (ilegais). Em regra os atos inválidos são anulados, exceto os atos que beneficiaram pessoas que agiram de boa fé.

    GAB ERRADO

  • A anulação diz respeito a um vício de legalidade, de modo que a invalidade do ato administrativo é concomitante ao seu nascimento. Por consequência, sua anulação retroage à data de sua edição, produzindo efeitos ex tunc. A revogação, a seu turno, é a superveniente inconveniência do ato administrativo, que deixou de ser oportuno. Trata-se de vício posterior à criação do ato, portanto produz efeitos ex nunc, não atingindo as relações jurídicas anteriores.

  • EX NUNC

  • efeitos ex nunc, em razão da segurança jurídica.

  • Embora esteja correto aduzir que a revogação de atos administrativa recai sobre atos válidos, bem como que é praticada com base no poder de autotutela da Administração Pública, não é verdade que produza efeitos ex tunc, isto é, retroativos. Pelo contrário, a revogação gera efeitos meramente prospectivos, isto é, ex nunc, "dali para frente". Isto se deve ao fato de que, justamente por recair sobre atos válidos, sem quaisquer vícios, não faria sentido algum pretender desfazer efeitos que foram validamente gerados e que, ao seu tempo, atenderam ao interesse público. A revogação tem em mira cessar os efeitos dali por diante, uma vez que o ato, apesar de válido, deixou de satisfazer o interesse público, devendo, assim, ser extinto.

    Do exposto, incorreta a assertiva, ao sustentar a retroatividade da revogação.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • É só cantar: Revogar é ex nunc .... revogar é ex nunc..... revogar é ex nunc.

  • Nunc ( nunca retroage)

  • Gabarito: Errado

    Complementando os comentários do colegas!

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Dica para nao errar mais:

    Revogar -> efeito Ex nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage)

    Anular -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage)

    Bons estudos galera! :D

  • GAB: E

    Revogação é ex Nunc (Nunca retroage).

  • Efeito Ex Nunc 

  • Revogação de ato administrativo: efeitos EX NUNC (NÃO RETROAGE)

    Anulação de ato administrativo: efeitos EX TUNC (RETROAGE) 

  • GABARITO: ERRADO.

    Princípio da Autotutela

    SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Prezados Qconcurseiros:

    --> Atos ilegais devem ser anulados; (EFEITOS EX TUNC- RETROATIVOS)

    --> Atos inconvenientes e inoportunos podem ser revogados; (EFEITOS EX NUNC)

    #Avante

  • Quando a administração pública revoga um ato é por que o ato é legal , porém , não interessa mais ao interesse público etc. Ela revoga por conveniência ou oportunidade através do poder de autotutela que ela tem para revogá-los. Sendo assim , possui efeitos ex nunc ( vai para frente, segue a vida !) Está situação por sinal , só pode em atos legais que não possuem vícios de legalidade, pois se houvesse vício na legalidade seriam ANULADOS com efeitos ex tunc para respeitar os direitos já adquiridos .

    ATO ILEGAL: NA FINALIDADE / MOTIVO / OBJETO : SÓ PODE ANULAR - SÃO INSANÁVEIS.

    ATO COM VÍCIO : COMPETÊNCIA / FORMA : SÃO CONVALIDADOS / SANÁVEIS / REVOGÁVEIS .

  • Tapa na nuca é para os débil mentais.

    :

    Ex Tunc: Tem efeito retroativo.

    Ex Nunc: Não tem efeito retroativo.

  • Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex NUNC (Não retroage).

  • São efeitos ex nunc.

  • ERRADO.

    Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex-nunc.

  • Por um T...aff :(

    *atenção é primordial!!

  • Ex nunc

  • a revogação é:

    ex nunc

    ex nunc

    ex nunc

    prospetiva.

  • Não retroage!

  • EX NUNC e EX TUNC é tão démodé. Particularmente acho MICAÇO do examinador quando ele faz essa opção.

  • Revogação ex Nunc = RN

    Só lembrar de Rio grande do norte - RN

  • Será efeito ex nunc!!!!!

  • Minha contribuição.

    Revogação: Ato válido

    a) Motivo: Conveniência e oportunidade

    b) Quem pode declarar: Apenas a Administração

    c) Efeitos: Ex-nunc (nunca retroage)

    d) Alcance: Apenas ato discricionário

    Anulação: Ato inválido

    a) Motivo: Ilegalidade

    b) Quem pode declarar: Administração e (ou) Poder Judiciário

    c) Efeitos: Ex-tunc (retroage)

    d) Alcance: Ato Vinculado e Ato Discricionário

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • ERRADA

    A REVOGAÇÃO É UM ATO DISCRICIONÁRIO QUE OCORRE POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. O ATO DISCRICIONÁRIO REVOGADO, É UM ATO LEGAL, DESTA FORMA A REVOGAÇÃO TERÁ EFEITO EX NUNC, OU SEJA, DO MOMENTO QUE REVOGOU EM DIANTE.

  • Tirando a parte do bizu...

    Pensa comigo: se vc vai anular um ato (que era ilegal) vc tem que sair corrigindo as besteiras que esse ato fez no passado. Pq? Pq era ilegaal,rpz! (Ex tunc)

    Agora, se vc vai revogar ( era uma coisa boa, mas q hj n serve mais para vc) vc n precisar sair corrigindo o passado, é so vc partir pra outra. Daqui pra frente vc n vai usar mais . (Ex nunc)

    É um bizu que eu uso pra não ficar batendo na minha testa ou na minha nuca na hora da prova ( kkkkk tu acha q eu n faço isso mentalmente? )

    .

    Ps- td bizu que ajuda é bom. Espero ter ajudado

    .

    Deus no comando

  • EX NUNC

  • REVOGAÇÃO- NÃO RETROAGE - "EX NUNCA RETROAGE"

  • gabarito> ERRADO

    APRENDE O BIZU: ATURE (Anulação, ex Tunc, retroage), COTURE (Convalidação, ex Tunc, retroage), RENUNÃO (Revogação, ex Nunc, NÃO retroage)

  • Revogação - daqui para frente

  • Anulação ,vai enganar o cão cespeSTF

  •  EX NUNCa vai REVOGAR a guarda do gato.

  • Ex tunc = RETROAGE

    Ex nunc = NUNCA RETROAGE

  • T

    Anular

    C

  • ANULAÇÃO

    Anulam-se ATOS ILEGAIS/INVÁLIDOS;

    Ato Vinculado/Obrigatório/Tem o Dever de Anular;

    Quem vai Anular?

    Adm. Pública; ou

    Poder Judiciário.

    Análise de Legalidade

    Efeitos?

    EX TUNC = Não vale nada que foi feito.

    Não há Direito Adquirido!

    Pode anular qualquer ATO;

    REVOGAÇÃO

    Revogam-se Atos Legais/Válidos;

    Ato Discricionário/Facultativo/Pode Revogar;

    Quem pode Revogar?

    Adm. Pública

    * O Poder Judiciário revoga OS SEUS PRÓPRIOS ATOS, porém não revoga o da adm. Pública.

    Análise de Oportunidade + Conveniência.

    (MÉRITO)

    Efeitos?

    EX NUNC = Vale o que foi feito até a Revogação.

    Respeita o Direito Adquirido!

    Só pode ANULAR ATOS DISCRICIONÁRIOS;

  • Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    Assim, seus efeitos são proativos, EX NUNC, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação!

  • irando a parte do bizu...

    Pensa comigo: se vc vai anular um ato (que era ilegal) vc tem que sair corrigindo as besteiras que esse ato fez no passado. Pq? Pq era ilegaal,rpz! (Ex tunc)

    Agora, se vc vai revogar ( era uma coisa boa, mas q hj n serve mais para vc) vc n precisar sair corrigindo o passado, é so vc partir pra outra. Daqui pra frente vc n vai usar mais . (Ex nunc)

  • Se eu revogo, é daqui pra frente. Se eu anulo, anulo tudo.

  • Errada

    Anulação: Ex tunc

    Revogação: Ex Nunc

  • ERRADO, "EX NUNC"

  • ANULAÇÃO --> EX TUNC

    REVOGAÇÃO ---> EX NUNC

    PARA LEMBRA EU LEMBRO QUE O NUNC É O QUE O ATO NÃO POSSUI N

    O ATO QUE FALO É ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

  • segurança jurídica onde fica? E.

  • EX NUNC MAIS VOU ERRAR

  • MACETE PRA AJUDAR A DECORAR QUEM É QUEM:

    EX TUNC: BATE NA TESTA (EFEITO RETROATIVO)

    EX NUNC: BATE NA NUCA (EFEITO PROSPECTIVO)

  • REVOGAÇÃO - NÃO RETROAGE "EX NUNC"

    ANULAÇÃO- RETROAGE " EX TUNC"

  • AnulaTunc

    RevogaNunc

  • Ex Tunc - Efeito reTroativo (Desde sempre)

    Ex Nunc - Efeito dali por diante (Desde agora)

  • Gabarito: E

    Direto ao ponto: 

    A regovação gera efeitos "ex nunc" ou prospectivos.

    Pois, a revogação atua em atos válidos, logo, só preciso retirar o efeito dali pra frente, o que passou eu mantenho.

    Bons estudos!

  • Gab. ERRADO

    Será: EX-NUNC

  • Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex NUNC.

    REVOGAÇÃO = Ex Nunc

    ANULAÇÃO = Ex Tunc

  • PÃO PÃO

    QUEIJO QUEIJO

    MEU FILHO, REVOGAÇÃO NÃO RETROAGE ( EX NUNC )

    MARCA ERRADO E PARTI P/ PRÓXIMA

    #BORA VENCER

    • ANUTUNC

    • REVONUNC
    • Anulação => EX-TUNC (reTroage)

    • Convalidação => EX-TUNC (reTroage)

    • Revogação => EX-NUNC (Não retroage)

  • ANULAÇÃO

    O ato é ilegal, atos vinculados ou discricionários --> POSSUI DEFEITOS

    REVOGAÇÃO

    O ato é legal, atos discricionários, será retirado por ter deixado de ser conveniente e oportuno --> NÃO DEFEITOS

    [...]

    > BIZU:

    [ANULAÇÃO]

    Ilegalidade;

    Administração Pública (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado);

    Ex tunc (tem efeito retroativo).

    [REVOGAÇÃO]

    Conveniência ou oportunidade;

    administração pública;

    Ex nunc (não tem efeito retroativo).

    1} Portanto, sob o fundamento da ilegalidade, a administração pública deverá anular o ato, com a garantia de que sejam observados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, ou seja, respeitados os direitos adquiridos.

    Obs: O prazo de anulação decai em 5 anos.

    [...]

    CONCLUSÃO

    -> O poder judiciário não pode revogar um ato de outro poder, apenas anular.

    -> Não cabe revogação de um ato ILEGAL.

    -> A anulação recai sobre atos ILEGAIS

    -> A revogação recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.

    [...]

    ____________

    Fontes: Colegas do QC; Questões da CESPE.

  • Pleno 2021 e eu ainda caio nessa pegadinha! :(

  • EX TUNC ------- BATE NA TESTA ------ VOLTA PARA TRÁS -------- ANULA O ATO 

    EX NUNC --------BATE NA NUCA -------- VAI PRA FRENTE ----------- REVOGA O ATO 

    Projeto Missão

  • Putz, desde de 2013 tenho dificuldades, faço um confusão. EX-TUNC e  EX-NUNC

  • Revogação os efeitos são dali para frente, ou seja EX nuncam volta atrás.

    EX: Revogar licença de uma banca de pastel, que não é mais CONVENIENTE e OPORTUNO para a administração pública.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Revogaçao NUNCa volta

  • REVOGAÇÃO = EX NUNC

    ANULAÇÃO = EX TUNC

  • REVONUNC. ANUTUNC. CONVATUNC

  • EX-NUNC

  • Ex Tunic: Anulação

  • Embora esteja correto aduzir que a revogação de atos administrativa recai sobre atos válidos, bem como que é praticada com base no poder de autotutela da Administração Pública, não é verdade que produza efeitos ex tunc, isto é, retroativos. Pelo contrário, a revogação gera efeitos meramente prospectivos, isto é, ex nunc, "dali para frente". Isto se deve ao fato de que, justamente por recair sobre atos válidos, sem quaisquer vícios, não faria sentido algum pretender desfazer efeitos que foram validamente gerados e que, ao seu tempo, atenderam ao interesse público. A revogação tem em mira cessar os efeitos dali por diante, uma vez que o ato, apesar de válido, deixou de satisfazer o interesse público, devendo, assim, ser extinto.

  • ex tuNc.--------aNulação

  • o correto seria: com efeitos EX NUNC.

  • Ex tunc - para trás, anulável

    Ex nunc - para frente, nulo

    ASSIM, todo ato que for revogado em razão da auto tutela, terá efeito Ex nunc.

  • Ex nunc

  • ANULATUNC

    REVOGANUNC

  • Só pra dar um auxílio pra quem ainda confunde o EX-NUNC e o EX-TUNC:

    • EX-TUNC -> Tapa na Testa. Te joga pra Trás. Efeito retroativo (Dali pra trás)
    • EX-NUNC -> Tapa na Nuca. Te joga pra Frente. Efeito progressivo (Dali pra frente)

    Aprendi com um professor da Central de Concursos.

    Nos vemos na ANP!

  • EX NUNC

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Revogação= Ex nunc

    T

    AnUlação

    N

    C

  • Aquele bizu clássico:

    Revogar -> efeito Ex nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage)

    Anular -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage)

  • ex nunc

  • Ex nunc

  • ANULAÇÃO >> EX-TUNC;

    REVOGAÇÃO >> EX-NUNC;

    CONVALIDAÇÃO >> EX-TUNC.

  • revogaçao....ex nunc

    anulaçao.....extunc

  • Complementando os comentários dos colegas, lembrei da Súmula 473:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.

    ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação.

    CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.

    CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.

    CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.

    EFEITOS:

    Anulação e Convalidação = EX TUNC

    Revogação = EX NUNC

    Completando....

    Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Matheus Carvalho: "REVOGAÇÃO: é a EXTINÇÃO DO ATO administrativo VÁLIDO por motivo de OPOTUNIDADE e CONVENIÊNCIA, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato DISCRICIONÁRIO e refere-se ao MÉRITO ADMINISTRATIVO. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação NÃO RETROAGE (ex nunc), impedindo somente a produção dos efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo MANDITOS OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS. "

    Somente a Administração pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela;

    Não há previsão de limite temporal para a revogação de atos administrativos;

    Na revogação de atos, não há o efeito repristinatório, salvo disposição expressa no ato que determinou a revogação.

    Não se admite a revogação de:

    • Atos consumados;
    • Atos irrevogáveis;
    • Atos que geram direitos adquiridos;
    • Atos vinculados;
    • Atos enunciativos;
    • Atos de controle; e
    • Atos complexos.

  • Revogação, como forma de extinção de ato administrativo, é um ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Tendo em vista que o ato revogado é legal e que todos os seus efeitos foram produzidos licitamente, a revogação não retroage, ou seja, seu efeito é ex nunc.

  • ATENÇÃO!!!

    Anulação - ex Tunc (retroage) -----> Efeitos retroagem como se o ato tivesse sido editado sem qualquer vício.

    Convalidação - ex Tunc (retroage) -----> Efeitos retroagem como se o ato tivesse sido editado sem qualquer vício.

    Revogação - ex Nunc (Não retroage) ------> Ato lícito, mas inconiente OU inoportuno. Os efeitos jurídicos gerados pelo ato revogado devem ser preservados

    G: ERRADO.

  • GAB: E

    ANULAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    CONVALIDAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    • ratificação: correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.
    • reforma: retira a parte ilegal e mantém a legal
    • conversão: retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

    REVOGAÇÃO -> EX NUNC (nunca retroage)

  • ()vogação não dá ()

    Fonte: Comentários do QC.

  • EX NUNC

  • errado

    ANULAÇÃO ----> Efeitos ex tunc

    REVOGAÇÃO--> efeitos ex nunc

  • Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.(efeito ex nunc)

  • NUNCa REVOGUEI!

  • ANULAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    CONVALIDAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    • ratificação: correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.
    • reforma: retira a parte ilegal e mantém a legal
    • conversão: retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

    REVOGAÇÃO -> EX NUNC (nunca retroage)


ID
3181009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir.

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato se vincula aos motivos indicados no fundamento.

    Logo, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade.

    Se Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

  • GABARITO CERTO

    Pela teoria dos motivos determinantes a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    Fonte: Profº Renato Borelli

  • Outras questões que ajudam a responder:

    Q919512 (Cespe - EMAP 2018) Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente. Errado.

    Q883533 (Cespe - STJ 2018) A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. Certo.

    Q543617 (Cespe - TCU 2015) Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. Certo.

  • "Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido"

    (MS 15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26.10.2011, DJe 14.11.2011)

  • EM SÍNTESE - SE O ATO ADM FOR DISCRICIONÁRIO, NÃO PRECISA MOTIVA-LO, MAS CASO O AGENTE PUBLICO O MOTIVE ESTE FICARÁ VINCULADO AOS MOTIVOS POR ELE DECLARADOS.

  • Não confundir motivo com motivação. Aquele é imanente aos atos administrativos, isto é, faz parte do ato, é sua característica, seu elemento essencial. Pode ser entendido como os pressupostos de fato e de direito que fundamenta a prática do ato administrativo.

    Noutro passo, a motivação é a declaração escrita do motivo que determinou o ato. Assim, caso o administrador motive o ato por ele realizado e esse motivo for falso, inexistente ou juridicamente inadequado para aquela situação fática, o ato será nulo por vício de forma e não por vício de motivo. Haja vista que a motivação faz parte do elemento forma, e, por via de consequência, qualquer vício no elemento forma o ato deverá ser anulado.

    Bons estudos!

  • Só uma ampliação ao expostos pelos colegas, a Teoria dos Motivos Determinantes não significa que o ato deve OBRIGATORIAMENTE apresentar um motivo. Entretanto, caso este seja enunciado, aí o ato deve estar OBRIGATORIAMENTE vinculado.

  • Certo

    MOTIVAÇÃO DE ATO DISCRICIONÁRIO – TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.

    Portanto, a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334791492/o-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes

  • GABARITO CERTO

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: MOTIVOS ALEGADOS COMO JUSTIFICADORES DA PRÁTICA DE UM ATO, DEVEM SER VERDADEIROS, OU SERÁ INVALIDO.

  • Lembrando que em alguns casos a motivação não é exigida. Ex. Exoneração de cargo Comissionado. Porém, caso a autoridade motive a exoneração de CC, estará vinculada a aos motivos por ela apresentando.

  • CERTA

     A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Expostos os motivos, a validade do ato fica na dependência da efetiva existência do motivo. Presente e real o motivo, não poderá a Administração desconstituí-lo a seu capricho. Por outro lado, se inexistente o motivo declarado na formação do ato, o mesmo não tem vitalidade jurídica." (RMS 10.165/DF, 6.ª Turma, Rel. Min. Vicente Leal, DJ de 04/03/2002).

  • A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa, vinculando a sua validade.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 129), "mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente aos termos em que foi mencionada. Se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade". 

    GABARITO: CERTO

  • Teoria dos motivos determinantes

    A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está vinculada aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. A teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela Administração.

    GAB = CERTO

  • Certíssimo. Como em uma demissão. Se fulano foi demitido por motivo A, a demissão estará vinculada a ela.

    GAB C

  • Teoria dos Motivos Determinantes

    - Os fundamentos de fato de um ato administrativo indicados pela motivação, depende da veracidade dos motivos alegados.

    - Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

     

  • Gabarito: Certo.

    Motivo e motivação são coisas distintas. Aquele corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo, enquanto está se refere à exposição ou delaração por escrito do motivo da realização do ato. A motivação é obrigatória em todos os atos vinculados. A motivação também pode ser feita nos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando a motivação apresentada.

    A inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

  • Teoria dos motivos determinantes. O administrador está vinculado ao motivo declarado, que deve ser cumprido, mesmo no caso de exoneração ad nutum. Mesmo que o ato não necessite de ser motivado, caso a administração motive esse ato, este ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto. Não precisa de motivação, mas se ela for dada, vincula o administrador. Motivo ilegal viola a Teoria dos motivos determinantes. O motivo ilegal não pode vincular.

    Fonte: CICLOS R3

  • A Teoria dos Motivos Determinantes define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

    Nesse sentido, já manifestou o Superior Tribunal de Justiça:

    ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO POR PRÁTICA DE NEPOTISMO. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1. A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido. 2. Constatada a inexistência da razão ensejadora da demissão do agravado pela Administração (prática de nepotismo) e considerando a vinculação aos motivos que determinaram o ato impugnado, este deve ser anulado, com a conseqüente reintegração do impetrante. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (Ag no RMS 32437/MG)

    Gabarito do Professor: Certo
  • ITEM - CORRETO -

     

    Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. 

     

    Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Se há obrigatoriedade de motivar, mas não houve motivação é vício na FORMA

    Se existe motivação, entretanto o motivo apresentado é inexistente ou mentiroso é vício de MOTIVO

  • Teoria que mais cai no CESPE em direito administrativo, sem dúvidas.

    Gabarito CERTO.

  • Nem todos os atos são obrigados a apresentar motivos. Indicação de Ministros de Estado pelo Presidente é um exemplo. Se houver inexistência do motivo, o ato não será invalidado. Seria invalidado se os motivos apresentados discricionariamente fossem falsos.

  • Teoria dos motivos determinantes

    A denominada Teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública etá sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ano.

    Caso seja comprovado a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    M. Alexandrino & V. Paulo

  • Minha contribuição.

    Teoria dos motivos determinantes ~> Quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • CORRETO.

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES É A EXTERIORIZAÇÃO DAS CAUSAS QUE LEVAM A DETERMINADA AÇÃO, UMA VEZ REALIZADA, VINCULA O ATO. EM CASO DE DESVIO, ESTE ATO SERÁ NULO.

  • Os Motivos alegados têm que ser Verdadeiros, senão torna o Ato nulo.

  • Gab Certa

    A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está vinculada aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. A teoria se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela Administração.

  • Questão meio confusa... "se inexistente os motivos"... há casos me que os motivos não inexistentes, ex: exoneração cargo em comissão.

  • Há casos que não é obrigatória a exposição dos motivos que levaram aquele ato (ex: exoneração de cargos em comissão), entretanto, segundo a Teoria dos motivos determinantes, caso seja motivada - essa fundamentação deve ser verdadeira, do contrário o ato será considerado nulo.

  • No que se refere a atos administrativos,é correto afirmar que: De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

  • O elemento MOTIVO de um ato administrativo é DISCRICIONÁRIO, mas caso exista no ato, terá que ser verdadeiro, caso contrário, o ato se tornará NULO.

    GABARITO CORRETO

  • E se a administração não motiva um ato discricionário? Torna-se o ato nulo?

    Errei aí...

  • NÃO ENTENDE QUANDO FALA EM ATO INEXISTENTE.

    SE A ADM. PODE NAO APRESENTAR O MOTIVO, SE ELE NÃO EXISTE NAO PODERIA ANULAR O ATO?

  • 5) Portanto, o ato deverá ser INVALIDADO:

    (CESPE/TRT 17ª/2009) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve REVOGAR o ato.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato. Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser INVALIDADO. (CERTO)

    6) Exemplos:

    6.1) EXONERAÇÃO de ocupante em Cargo em Comissão:

    (CESPE/DPE-RR/2013) A teoria dos motivos determinantes não se aplica ao caso de exoneração motivada de servidor ocupante de cargo em comissão, pois este ato é discricionário.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 2ª/2013) Em razão da teoria dos motivos determinantes, no caso de exoneração ad nutum de ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não há necessidade de motivação, mas, caso haja motivação, o administrador ficará vinculado a seus termos.(CERTO)

    6.2) REMOÇÃO de Ofício:

    (CESPE/Prefeitura de Fortaleza/2017) REMOVIDO de ofício por interesse da administração, sob a justificativa de carência de servidores em outro setor, determinado servidor constatou que, em verdade, existia excesso de servidores na sua nova unidade de exercício. Nessa situação, o ato, embora seja discricionário, poderá ser invalidado.(CERTO)

    (CESPE/TRE-GO/2015) Pedro, servidor de um órgão da administração pública, foi informado por seu chefe da possibilidade de ser REMOVIDO por ato de ofício para outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funções. Caso Pedro seja removido por motivação fundamentada em situação de fato, a validade do ato que determine a remoção fica condicionada à veracidade dessa situação por força da teoria dos motivos determinantes.(CERTO)

    6.3) Concessão de FÉRIAS:

    (CESPE/SUFRAMA/2014) Determinado servidor público teve seu pedido de FÉRIAS negado pela chefia competente e, em que pese a possibilidade de indeferir a solicitação sem fundamentar sua decisão de forma expressa, a autoridade competente o fez, sob o fundamento de falta de pessoal na repartição. Nessa situação hipotética, caso o servidor consiga provar que, em verdade, havia excesso de servidores onde trabalha, o referido ato será inválido.(CERTO)

    (CESPE/TJDFT/2015) Um oficial de justiça requereu concessão de FÉRIAS para o mês de julho e o chefe da repartição indeferiu o pleito sob a alegação de falta de pessoal. Na semana seguinte, outro servidor da mesma repartição requereu o gozo de férias também para o mês de julho, pleito deferido pelo mesmo chefe. Nessa situação hipotética, o ato que deferiu as férias ao servidor está viciado, aplicando-se ao caso a teoria dos motivos determinantes.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Insista, persista e nunca desista!"

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:

    # Quer ficar por dentro de um assunto que com certeza estará na sua prova? Sim! Então vamos lá!

    1) A Motivação de um ato pode não ser obrigatória, mas se motivou fica vinculado aos motivos expostos:

    (CESPE/EMAP/2018) Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração NÃO se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.(ERRADO)

    (CESPE/STJ/2018) A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.(CERTO)

    (CESPE/TCU/2007) A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica.(CERTO)

    2) Ainda que DISCRICIONÁRIOS:

    (CESPE/TRE-BA/2010) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização, devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo.(CERTO)

    (CESPE/TCU/2009) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.(CERTO)

    3) Se MOTIVOU, os motivos deverão ser VERDADEIROS para que o ato seja VÁLIDO:

    (CESPE/SEJUS-ES/2009) O ato administrativo, quando motivado, somente é válido se os motivos indicados forem verdadeiros, mesmo que, no caso, a lei não exija a motivação.(CERTO)

    (CESPE/CPRM/2013) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.(CERTO)

    4) Se o motivo for INEXISTENTE ou FALSO o ato será NULO:

    (CESPE/TJ-ES/2011) Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente NULO, de acordo com a teoria dos motivos determinantes. (CERTO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) O ato administrativo é NULO quando o motivo se encontrar dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. A vinculação dos motivos à validade do ato é representada pela teoria dos motivos determinantes.(CERTO)

    (CESPE/TJ-AM/2019) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se NULO.(CERTO)

    CONTINUA ...

  • Nesse cado o ato seria ANULÁVEL e ñ NULO! Alguém poderia comentar sobre isto, por favor!

  • Gab. (C)

    Segundo a teoria dos motivos determinantes, a Administração se vincula aos motivos indicados como fundamento para a prática do ato. Portanto, se, para a prática do ato, foi apontado o “motivo X” e, posteriormente, prova-se que tal motivo não inexiste ou não é verdadeiro, o ato que havia sido praticado será nulo.

  • A motivação é obrigatória nos atos vinculados e facultativa nos atos discricionários, contudo, uma vez efetivada a motivação do ato, o administrador fica preso aos motivos e deve cumpri-los sob pena de anulação do fato.

    Se restringe direito, causa prejuízo, deve ser expressamente motivado

  • Caí nessa pois pensei que fosse ANULÁVEL e não NULO. Porém, pensando direitinho da pra compreender, ele é NULO porque é totalmente inválido ( inexiste motivo ou falso motivo) diferente seria(anulável) se ele existisse motivo porém ocorreu de forma ilicita (gratificação que era pra ser pra A e foi pra B)...

    No meu humilde entender, desculpa a leiguice! manda mensagem se tiver errado, abçs.

  • NULO OU INEXISTENTE ?

  • Eis a seguinte dúvida: Partindo do pressuposto de que o objeto e o motivo são considerados como o mérito do ato administrativo discricionário, não há que se falar em anulação, assim como ato nulo, uma vez que o mérito administrativo só pode ser revogado e não anulado. Ou seja, caso o motivo de um ato administrativo discricionário seja "falso", em tese não caberia a sua anulação e sim a revogação - Corrijam-me se estiver errada.

  • Conforme a teoria dos motivos determinantes, se o motivo

    for inexistente, nulo será o ato

    gabarito: certo

  • Essa questão responde melhor a pergunta, pois o “inexistente” pode confundir o sentido ali no texto...

    (CESPE/TJ-ES/2011) Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente NULO, de acordo com a teoria dos motivos determinantes. (CERTO)

  • Errei a questão dado ao "inexistente"...visto que o ato administrativo pode não ser motivado, mas se assim for, está vinculado à motivação deste para que seja válido.

  • CERTO

    TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

  • Teoria dos motivos determinantes

    A validade do ato está vinculada à veracidade dos fatos descritos como motivadores de sua prática. Dessa forma, o ato discricionário, uma vez motivado, passa a se vincular aos motivos indicados pela Administração Pública como justificadores de sua prática. Tal vinculação abrange as circunstâncias de fato e de direito, de tal forma que se tais circunstâncias se mostrem inexistentes ou inválidas, acarretarão a invalidade do ato administrativo (BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, 2020).

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  • Somente forma e competência são vícios sanáveis, portanto, motivo - como traz a questão - é vício insanável, por conseguinte, ato ilegal, nulo.

  • Segundo a teoria dos motivos determinantes, a Administração se vincula aos motivos indicados como fundamento para a prática do ato. Portanto, se, para a prática do ato, foi apontado o “motivo X” e, posteriormente, prova-se que tal motivo não inexiste ou não é verdadeiro, o ato que havia sido praticado será nulo. 

  • Matheus Carvalho: "Nas situações em que a motivação não se faz necessária, por expressa dispensa legal, se o ato for motivado e o motivo apresentado não for verdadeiro ou for viciado, o ato será inválido, haja vista o fato de que o administrador está vinculado aos motivos postos como fundamento para a prática do ato administrativo, configurando vício de legalidade a falta de coerência entre as razões expostas no ato e o resultado nele contido.

    A motivação é a exteriorização dos motivos e, uma vez realizada, passa a fazer parte do ato administrativo, VINCULANDO, portanto, a validade do ato. Assim, mesmo sendo a motivação dispensável, UMA VEZ EXPOSTOS OS MOTIVOS que conduziram à prática do ato, ESTES PASSAM A VINCULAR o administrador público.

    Diante disso, OS MOTIVOS EXPOSTOS DEVEM CORRESPONDER À REALIDADE, SOB PENA DE NULIDADE do ato. A Teoria dos Motivos Determinantes define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal."

  • A alternativa está CORRETA, uma vez que, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, a inexistência ou falsidade dos motivos indicados como fundamento para edição de determinado ato administrativo ensejam sua anulação.

     

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, uma vez motivado o ato administrativo, sua validade estará condicionada à correspondência entre a sua motivação e a existência concreta dos fatos que ensejaram sua edição. 

    Caso o interessado comprove a ausência de tal correspondência, a consequência será a nulidade do ato administrativo. 

  • teoria dos motivos determinantes: todo ato administrativo para ser considerado valido necessita de motivos verdadeiros, se inexistentes ou falsos, o ato torna-se nulo.  

    GAB: correto


ID
3181012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir.

A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    A homologação é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico já praticado verificando a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

    Fonte: Profº Renato Borelli

  • Gabarito: Certo.

    Homologação = ato unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato (de agente público ou particular) [como controla outro ato já existente, ocorre a posteriori).

    Unilateral = independe da anuência da outra parte.

    Vinculado = ocorre sem margem de discricionariedade (preenchidos os requisitos legais, o ato deve ser praticado).

  • GABARITO: CERTO

    Macete:

    apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ----->   unilateral, vincuLado

     

    *homoLogação ---> unilateral, vincuLado

    ________

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão:TRT Prova: Técnico Administrativo

    No que diz respeito às espécies de ato administrativo, assinale a opção correta.

    a) A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.(C)

  • "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação".

    (Di Pietro, Direito Administrativo, 2017, p. 243)

  • A homologação é ato de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria Administração ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.

     

    Por sua natureza (de controle e vinculada), a homologação não dá margem de apreciação de conveniência e oportunidade por parte da autoridade incumbida de procedê-la; portanto, ou homologa o que fora anteriormente produzido, ou simplesmente não a realiza.

     

    A doutrina aponta que há diferença substancial com relação à aprovação, pois a homologação só pode se dar a posteriori. Outra diferença com relação à aprovação é que esta é ato discricionário (a homologação é vinculada, lembre-se!).

  • véspera de Natal e tamo como? hohohohohoho :D

  • Dica muito boa que aprendi aqui no QC:

    Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação).

    CERTO

  • Questão : CERTA

    já sabemos que só quem pode homologar , nesse caso, é a administração publica (única) = unilateral

    A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas.

  • já postei esse MNEMÔNICO aqui, mas não custa nada repetir:

    P -A-R é discricionário: permissão, autorização e renúncia

    L-A-H (forçando a barra, vc liga a ideia de lar, lugar de vivemos)= É VINCULATIVO: Licença, Admissão e Homologação.

  • Só imaginar: Em uma licitação os participantes entregam suas propostas. A administração quem avalia se está dentro dos requisitos (unilateral), vinculado, pois é um procedimento expresso em lei (8.666) e posterior justamente por uma ação ocorrer antes de algo ser homologado.

    Acredito que ajude, equívocos me corrijam (:

    GAB CERTO

  • Fases da Licitação

    1- Lançamento de edital - estabelece o objeto a ser licitado,

    2- Habilitação - apresentação da documentação

    3- Julgamento (ou classificação) de propostas,

    4- Homologação - atesta, declara o vencedor

    5- Adjudicação - concessão, outorga ou atribuição da execução

  • C

    Homologação:ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    -realiza ---> posteriori.

  • Dicão do c***

    ApRovação ------> unilateral, discRicionário

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

    Licença --->   unilateral, vincuLado

    HomoLogação ---> unilateral, vincuLado

    Bons estudos!

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro indica que 

    "A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
    É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666 de 21-06-93)".


    Gabarito do Professor: Certo

  • Segundo aponta Carvalho Junior, utilizando-se de exemplo de Di PIETRO, "há casos em que a lei, embora de forma imprópria, realmente permite ao agente homologador aferição de legalidade e de conveniência administrativa. É o caso da homologação na licitação." Essa assertiva me confundiu um pouco.

  • Vi "ato juridico" e achei que seria só ato adm
  • Dica muito boa que aprendi aqui no QC:

    Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação).

  • 43, VI, da Lei 8.666 . A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: 

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação

  • Homologação é ato de controle, de natureza vinculada , expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria administração ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.

  • CORRETO

    HOMOLOGAÇÃO É UM TIPO DE ATO NEGOCIAL, UNILATERAL, VINCULADO, CONTROLA A LEGALIDADE DE UM ATO PRATICADO ANTERIORMENTE.

  • atos precários e atos definitivos, aqueles são os atos que predominam o interesse do particular, não geram direito adquirido para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo, já nos atos definitivos, são atos que predominam visivelmente o interesse da Administração. Podem ser revogados, mas não com a mesma liberdade dos atos precários, devem se respeitar os direitos adquiridos podendo daí surgir direito a indenização.

  • Homologação

    Ato unilateral

    Vinculado

    Controla de forma posterior a legalidade de uma ato praticado anteriormente

  • Homologação: ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação, que é ato discricionário e examina aspectos de conveniência e oportunidade.

  • No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.

  • HOMOLOGAÇÃO: é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a administração concorda com um ato jurídico ou série de atos (procedimento) já praticados, verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

    ALFACON, 2020.

  • Gab Certa

    Se tiver R = DIscricionário

    Se não tiver R = Vinculado

  • O item está CERTO.

    A homologação é ato de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria Administração ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.

    Por sua natureza (de controle e vinculada), a homologação não dá margem de apreciação de conveniência e oportunidade por parte da autoridade incumbida de procedê-la; portanto, ou homologa o que fora anteriormente produzido, ou simplesmente não a realiza.

    A doutrina aponta que há diferença substancial com relação à aprovação, pois a homologação só pode se dar a posteriori. Outra diferença com relação à aprovação é que esta é ato discricionário (a homologação é vinculada, lembre-se!).

    Professor Cyonil Borges

  • COMPARA COM SUA HOMOLOGAÇÃO DE PONTO!

    UNILATERAL = só seu chefa faz

    VINCULADO = vinculado a sua frequência do mês ... que mês ? O mês que trabalhei = logo é posterior ao trabalho ( ato )

  • Muito bom essas dicas de vocês principalmente para iniciante como é o meu caso. Obrigado a todos que participam!

  • Se tratando de CESPE, fiquei com medo do vinculado...

  • Ato jurídico?!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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  • "A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

    É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666 de 21-06-93)".

  • A questão aborda as espécies de atos administrativos, são eles:

    ~>Normativos: Trata-se dos decretos emanados pelo Poder público para dar fiel cumprimento às leis, são de natureza abstrata e impessoal

    ~>Ordinatórios: Decorre do exercício do Poder Hierárquico, para organizar a administração internamente. São elas: circulares, portarias, memorandos, etc.

    ~>Negociais: São aqueles que a administração não exerce seu poder vertical e nem seu poder de império.Os principais são:

    a)Licenças: vinculado(uma vez atendidos os requisitos, a adm. deve conceder a licença), não-precário (possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm a concessão). Exemplo: CNH.

    b) Permissão: discricionário(a adm. pode revogar a qualquer tempo),precário (não possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm a concessão). Exemplo: permissão para dirigir táxis ( há um leve interesse público na permissão).

    c) Autorização: discricionário(a adm. pode revogar a qualquer tempo),precário (não possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm. a concessão). Exemplo: autorização para posse de arma (há interesse próprio) .

    d) Homologação: vinculado(uma vez atendidos os requisitos, a adm. deve conceder a licença), não-precário (possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm a concessão). Exemplo: homologação de licitação. Não confundir com a adjudicação, que é atribuir o objeto da licitação ao vencedor.

    d)Homologação

    ~>Enunciativos: São aqueles atos emanados pela adm. para certificar algo. Ex.: certidão, apostila, atestado.

    ~>Punitivos: São as punições, que podem ocorrer internamente (poder disciplinar) como externamente (poder de polícia). Ex.: multa

  • Gabarito: Certo

    Comentário: Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação. A presente redação também está em sintonia com o conceito doutrinário proposto por Maria Sylvia Di Pietro, como abaixo se pode observar: "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico."

  • HOMOLOGAÇÃO: é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico ou série de atos (procedimento) já praticados, verificando a consonância deles como requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

  • Dica muito boa que aprendi aqui no QC:

    Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação).

  • Mnemonico para memorizar:

    Licença e Homologação são de Vinculação.


ID
3181015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992.

Quando agiu com dolo ao deixar de prestar as contas, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    LEI 8429/92

    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Se eu estiver equivocada me avisem por favor.

  • "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

  • Gabarito: Certo.

    Ninguém ganhou dinheiro --> não é enriquecimento ilícito

    O erário não foi prejudicado (pelo menos não em virtude dessa ação em si) --> não é prejuízo ao erário

    Não houve vantagem tributária indevida --> não é ato improbo decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário.

    O princípio da publicidade/honestidade foi violado --> Ato de Improbidade Administrativa que atenta os princípios da Administração Pública (independe de prova de prejuízo --> Informativo 547 do STJ).

    Art. 11, inciso VI, da Lei 8429/92

  • Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547)

    Lei n. 8.492/92 Confira o que diz o Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Requisitos

    Para a configuração dos atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei n. 8.429/92, exige-se que a conduta seja praticada por agente público (ou a ele equiparado), atuando no exercício de seu munus público, havendo, ainda, a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos:

    a) conduta ilícita; b) improbidade do ato, configurada pela tipicidade do comportamento, ajustado em algum dos incisos do 11 da LIA; c) elemento volitivo, consubstanciado no DOLO de cometer a ilicitude e causar prejuízo ao Erário;

    d) ofensa aos princípios da Administração Pública. (Nesse sentido: STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1306817/AC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/05/2014 )(não divulgado em Info).

    Elemento subjetivo

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013).

    Ressalte-se que NÃO se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013).

    Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente O STJ entende que é DISPENSÁVEL a prova de dano para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n. 8.249/1992 (STJ. 2ª Turma. REsp 1286466/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 03/09/2013). Também não é necessário que se prove que o agente teve enriquecimento ilícito com o ato.(FONTE: DIZER O DIREITO)

  • Memorex:

    Condutas: Elemento Subjetivo

    -Enriquecimento Ilícito ---------------------------->Dolo (ninguém enriquece sem vontade!)

    -Atos que Atentam contra Princípio----------------->Dolo

    -Prejuízo ao Erário----------------------------------->Dolo ou Culpa

    Atenção: Se a questão falar que o Agente agiu SEM Dolo ou Culpa, nesse caso não respoderá por improbidade administrativa, pois do contrário estar-se-ia admitindo a Responsabilidade Objetiva do Agente Público.

    O jogo só acaba quando termina!!

  • (CERTO)

    OBS: Não esquecer da nova modalidade:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (2016)

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam : 

     

    Provas: CESPE - 2013 - FUB - Nível Médio; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Direito Administrativo Improbidade administrativa - Lei 8.429/92 , Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções

    O servidor público que deixar de prestar contas, embora tenha a obrigação legal de fazê-lo, praticará ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: CERTA. 

  • A conduta descrita no enunciado desta questão encontra previsão no teor do art. 11, VI, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

    Referida espécie de ato ímprobo - que viola princípios da administração pública -, de fato, somente pode vir a ser praticado mediante conduta dolosa, como foi o caso hipotético descrito pela Banca

    Assim sendo, correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazer = Improbidade Administrativa.

    C

  • Gab. CERTO

    Quando o agente deixa de prestar contas sendo ele obrigado a fazê-lo A PRINCÍPIO ele comete IMPROBIDADE na modalidade LESÃO AOS PRINCÍPIOS, entretanto, o que passar disso é decorrente de seu ato. No caso por exemplo depois de apurado a conduta de não prestar contas, se observou que sua conduta incorria em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, então essa será uma aplicação posterior àquela.

    #DeusnoComando

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.        

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.        

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do             

  • Cespe-2020-MPE-CE

    Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue os itens que se seguem

    O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.

    Gab : Certo

    O Dolo do agente é exigido na conduta que atente contra os princípios da administração,bem como nos atos que causem prejuízo ao erário.Já no enriquecimento ilícito o dolo é dispensável,visto que pode ocorrer na forma culposa.

    Agradeço a Deus por me manter determinado,quando o mundo em minha volta parecia perdido.

  • Art. 9         Enriquecimento ilícito

     

    Receber

    Perceber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        Prejuízo ao erário

     

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

     

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    -  DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; 

    -  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     -  RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • Certo. Art 11, VI - lei 8429/92.

  • "PRESTAR CONTAS"   NA  8429 :

    Prejuizo ao erário :  se tiver a palavra "negligente"  (q lembra culpa ).

    Violação de princípios : todos os outros casos

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Gabarito: certo

    DICA - se a questão trouxer como conduta "deixar de", será ato de improbidade que atenta contra princípios:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

  • CERTO.

    O conduta dolosa do Prefeito, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS DEVIDAS, atenta contra os princípios norteadores que regem a Lei 8.429, especificamente no seu art 11, inciso VI.

  • ganhei alguma coisa? ---------> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Algum particular ganhou?----> Prejuízo ao erário

    Ninguém ganhou nada? ------> ATENTOU-SE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA.

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito certo.

    Art. 11. VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    DICA!

    --- > Modalidades: Enriquecimento ilícito[Art. 9°]

    --- > Conduta: Dolosa

    DICA!

    --- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]

    --- > Conduta: Dolosa ou culpa.

    DICA!

    --- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]

    --- > Conduta: Dolosa.

     

  • MCT:

    > Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    > Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;

    > Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.

  • O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

    A partir dessa situação hipotética, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que:

    Quando agiu com dolo ao deixar de prestar as contas, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

  • GAB: C

    Art. 11, VI  deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Suspensão dos Direitos Políticos: 3 a 5 anos.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    - Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    - Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

    •  O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito(DOLO)
    • O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)
    • Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios(DOLO)
  • Alou QC .... tem muita questões repetidas. arruma o bug. obrigado.
  • Em negrito os mais cobrados sobre atos que atentam contra princípios e que talvez possam gerar mais dúvidas.

    Art. 11. Atentam contra princípios - CCA

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de Concurso público

    Prestação / aprovação de Contas

    Legistação de Acessibilidade


ID
3181018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992.

Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos a dez anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    A suspensão será pelo prazo de 3 a 5 anos.

  • ERRADO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Lei 8.429/92. Art. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1992/lei-8429-2-junho-1992-357452-normaatualizada-pl.html

  • GABARITO: ERRADO

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.  

     ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • A questão está equivocada, tendo em vista que deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. Portanto, a suspensão dos direitos políticos será de três a cinco anos, não de oito a dez.

    Fundamentação legal: arts. 11, VI e 12, III da Lei n. 8.429/92.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     

  • Gabarito: Errado.

    Na questão, o prazo citado para suspensão dos direitos políticos foi o do enriquecimento ilícito, e não do ato atentatório aos princípios (que é o ato de improbidade que realmente ocorreu). Na questão Q1060336 é explorada a definição de qual ato de improbidade ocorreu nesse caso.

    ESQUEMA PARA LEMBRAR DAS PENAS (art. 12 e incisos da Lei 8429/92):

    Improbidade --> Suspensão dos Dtos Políticos --> Multa --> Proibição de Contratar com a Adm --> Perda dos Bens Ilícitos. (Em todos os atos cabe perda da função pública!)

    Enriquecimento Ilícito (DOLO) --> 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento --> 10 anos --> deve perder os bens ilícitos.

    Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA) --> 5 a 8 anos --> até 2 o dano --> 5 anos --> pode perder os ilícitos

    Ato Atentatório aos Princípios (DOLO) --> 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração --> 3 anos --> pode perder os ilícitos

    Benefício Tributário Irregular (DOLO) --> 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição --> pode perder os ilícitos.

    **Enriq. ilícito + Prejuízo ao Erário = multa reflete sobre a herança deixada pelo agente (art. 8º)

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo: é ato de improbidade que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB. Pena de suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

  • ERRADO.

    O prefeito não auferiu vantagem para si, portanto praticou LESÃO AO ERÁRIO.

    A penalidade da questão diz respeito a conduta de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  •      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ·        STJ REsp 374.913: No art. 11 desta Lei podemos falar apenas no elemento DOLO.

    ·        Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três (3) a cinco (5) anos, pagamento de multa civil de até cem vezes (100x) o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três (3) anos.

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    ·        CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário – Direito.

  • ERRADO

    -Será de 3 a 5 anos.

  • Esse João Victor acertou a questão na ignorância.

    O texto não fala em momento algum sobre enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

    O prefiro apenas não quis prestar as contas recebidas pelo Município.

    Cometeu ato atentatório aos Princípios.

  • Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    .

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Errado

    O agente não enriqueceu e não casou prejuízo ao erário, logo, é um ato de violação de princípio (conduta mais "branda" e residual).

    Ato Atentatório aos Princípios

    somente DOLO

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos 

    Multa Civil: até 100x a remuneração 

    Proibição de contratar: 3 anos  

    Ressarcimento ? quando houver dano

  • Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; - O prefeito tinha o dever prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

    .

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. - a previsão de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio só se refere às hipóteses dos art. 9 e art.10, de acordo com previsão legal do art 12, incisos I e II

  • Errado

    Improbidade por omissão - Ex-prefeito que não prestou contas de verba para transporte escolar é condenado.

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação de Manoel Bibiano de Carvalho Neto, ex-prefeito do município de Iguatama (MG), pela omissão na prestação de contas de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nos anos de 2005 e 2006 por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

    (...) sentença que o condenou por improbidade administrativa e aplicou as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, proibição de contratação com o poder público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais/de crédito por três anos. O ex-prefeito alegou que um incêndio teria destruído os documentos necessários à prestação de contas.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jan-14/ex-prefeito-condenado-nao-prestar-contas-transporte

  • Gab ERRADO.

    O verbo "Deixar" não faz o agente enriquecer ilicitamente, mas causa prejuízo ao erário, sendo este punido com suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A resposta do colega @_concurseiroprf está equivocada. A questão trata de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Art. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • A questão não fala de enriquecer-se ou causar prejuízo ao erário. O prefeito comprometeu um princípio da admin. pública.

  • GAb E

    Contra os princípios da administração pública.

    O comentário de @_concurseiroprf está equivocado.

    Vão no comentário de Danna, tá perfeito.

  • ERRADO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Errado

    Improbidade por omissão - Ex-prefeito que não prestou contas de verba para transporte escolar é condenado.

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação de Manoel Bibiano de Carvalho Neto, ex-prefeito do município de Iguatama (MG), pela omissão na prestação de contas de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nos anos de 2005 e 2006 por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

    (...) sentença que o condenou por improbidade administrativa e aplicou as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, proibição de contratação com o poder público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais/de crédito por três anos. O ex-prefeito alegou que um incêndio teria destruído os documentos necessários à prestação de contas.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jan-14/ex-prefeito-condenado-nao-prestar-contas-transporte

  • rt. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Suspensão de 8 a 10 anos - Enriquecimento ilícito

    Suspensão 3 a 5 anos - Violar Princípios

  • GAB ERRADO

    suspensão dos direitos políticos do ato praticado NÃO É pelo prazo de oito anos a dez anos, mas sim de 3 a 5 anos.

    BASE LEGAL:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    ATO COMETIDO:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Bons estudos!

    A luta continua!

  • Gabarito: Errado

    Prefeito agiu com dolo, deixando de prestar contas devidas: violou os princípios da administração. (Art 11)

    Para esse ato: Sanção política de 3 a 5 anos. Sanção civil de cem vezes a remuneração do agente.

  • Gabarito: Errado

     Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Suspensão 3 a 5 anos.

  • Amigos, o comentário do sr Marlos Lopez contem erros, tomem cuidado, corrigindo:

    Atos que atentam contra a Administração Publica (não são crimes mas sim "Atos):

    c.    3 a 5 anos, Suspensão dos Direitos Políticos;

    d.   3 anos proibido de contratar/receber beneficios com o poder público;

    e.   até 100x a remuneração do servidor.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    DAS PENAS

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

  • Comentário:

    Deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto no art. 11, VI da Lei 8.429/92:

    Art. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Pela prática desse ato, o agente estará sujeito à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (e não de oito a dez), conforme art. 12, III da Lei 8.429/92:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Gabarito: Errada

  • A galera já fundamentou a resposta da questão. Quero só deixar uma dica que acho importante p/ quem estiver estudando para a área de controle (no meu caso, TCDF e TCU). Acho interessante dar uma atenção especial aos seguintes casos:

    frustrar a licitude de processo licitatório (art. 10) vs frustrar a licitude de concurso público (art. 11);

    agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas (art. 10) vs deixar de prestar contas (art. 11);

    Art. 10 (casos p/ associar com a LRF): IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • TABELAS PENALIDADES NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Enriquecimento Ilícito:

    *Conduta: Dolosa;

    *Suspensão dos Dir. Políticos: 10 a 8 anos;

    *Multa: 3x valor recebido;

    *Proibição de Contratar: 10 anos

    Prejuízo ao Erário:

    *Conduta: Dolosa/Culposa

    *Suspensão dos Dir. Políticos: 8 a 5 anos;

    *Multa: 2x valor recebido;

    *Proibição de Contratar: 5 anos

    Princípios

    *Conduta: Dolosa

    *Suspensão dos Dir. Políticos: 5 a 3 anos;

    *Multa:100x remuneração do agente;

    *Proibição de Contratar: 3 anos

  • A conduta do prefeitura configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, VI, da Lei 8.429/92. Vejamos: 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


    Para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, o art. 12, III, da Lei 8.429/92 aponta as seguintes penalidades, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Gabarito do Professor: Errado.

  • Questão excelente.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    PENALIDADE:

    Suspensão direitos políticos: 3 a 5 anos

    Multa: até 100x a remuneração

    Proibição de contratar/receber benefícios ou incentivos fiscais: 3 anos

  • Recuso-me a decorar.

  • Pelo que eu entendi, a questão trata das contas do município que devem ser apresentadas pelo prefeito e não das contas do prefeito em si. Sendo assim, deixar de prestar contas (do município) é um ato de improbidade ou um crime de responsabilidade? Ambos? Alguém poderia me explicar?

  • COPIANDO PARA REVISAR:

    O agente não enriqueceu e não casou prejuízo ao erário, logo, é um ato de violação de princípio (conduta mais "branda" e residual).

    Ato Atentatório aos Princípios

    somente DOLO

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos 

    Multa Civil: até 100x a remuneração 

    Proibição de contratar: 3 anos  

    Ressarcimento ? quando houver dano

  • A falta de prestação de contas é um ato de improbidade que implica no ferimento dos principios da administração p[ublica, ou seja, a suspensão é de 3 a 5 anos.

    "Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos a dez anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio."

    "Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos a cinco anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio."

  • GABARITO: ERRADO

    Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos a dez anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

    A questão refere-se ao inciso VI, do art. 11 da LIA: Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Por isso, há dois erros na questão: o prazo da suspensão, que o correto é de 03 a 05 anos; e não há a sanção de perdas de bens ou valores nesse caso, conforme o inciso III do art. 12 da LIA.

    Bons estudos!

  • Errado.

    O prefeito cometeu a conduta prevista no Art. 11, inc. VI da Lei 8.429/92 e será a ele imputado as seguintes sanções:

    a) ressarcimento integral do dano, se houver;

    b) perda da função pública;

    c) suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    d) pagamento de multa civil de até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente;

    e) proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

  • PRA VCS Q FICAM COLOCANDO RESUMO NOS COMENTÁRIOS:

    EU AMO VCS!!! AMO TODOS!!! VCS MORAM NO MEU CORAÇÃO!!!

    Isso ajuda de mais cara, um ajudando ao outro, parabéns. Continuem assim para um Brasil melhor.

  • O erro está na quantidade de anos. (de 3 a 5 anos)

  • "deixar de prestar contas" - atentar contra os princípios - 3 a 5 anos

  • Pra quem achou que era enriquecimento ilícito, vai uma dica:

    1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo, somente ação

    2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa, ação ou omissão

    3) Atentar conta os princípios -> somente dolo, ação ou omissão

    Não cabe omissão nessa modalidade de improbidade administrativa, logo, "deixar de" exclui a possibilidade de ser Enriquecimento ilícito.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (...)

    No caso, pra quem já gravou os casos de do art. 11 da Lei supra, não necessita desse adendo.

  • Art. 9         Enriquecimento ilícito

     

    Receber

    Perceber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        Prejuízo ao erário

     

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

     

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    -  DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; 

    -  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     -  RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • Art. 9         Enriquecimento ilícito

     

    Receber

    Perceber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        Prejuízo ao erário

     

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

     

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    -  DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; 

    -  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     -  RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • (Artigo 11 / Artigo 12-III)

    Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

    *Suspensão dos direitos políticos de 3 A 5 anos.

    *pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

    * proibição de contratar com o Poder Público prazo de 3 anos

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (Artigo 9 / Artigo 12-I)

    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito:

    * Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. 

    * Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    * Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (Artigo 10 / Artigo 12-II)

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

    * suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

    * pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

    * proibição de contratar  pelo prazo de três anos

  • "PRESTAR CONTAS"   NA  8429 :

    Prejuizo ao erário :  se tiver a palavra "negligente"  (q lembra culpa ).

    Violação de princípios : todos os outros casos

  • LEMBREI DA TABELINHA DO PROF. THALLIUS MORAES

  • DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

    1 - Não existe enriquecimento ilícito$, nem prejuízo ao erário, então será violação aos princípios.

    2 - Macete para decorar sanções:

    E-N-R-I-Q-U-E-C-E-R 10 letras ( 8 a 10 anos)

    P-R-E-J-U-Í-Z-O 8 letras (5 a 8 anos)

    a questão fala de 8 a 10 anos de sanção que é para enriquecimento: QUESTÃO ERRADA

  • Não houve enriquecimento ilícito, e sim ato que atentou contra os princípios da administração pública.

  • Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

  • ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.  

     ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • Só eu que fui no enriquecimento ilicito??

  • Ato atentatório contra os princípios, sanção de 3 a 5 anos.

    GAB.: ERRADO

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (...)

  • Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos a dez anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

    Lei 8429/1992

    DAS PENAS

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Quero saber quando eu vou gravar todos esses detalhes?!.

  • outra observação que ninguém percebeu, o prefeito não pode fazer um convênio para ele, ou seja para, fins particulares.

    tem ser para entidades publicas sem fins lucrativos ou adm. direta ou indireta de qualquer esfera, portanto afirmativa errada

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    Resposta E

  • O prefeito praticou ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública. A suspensão dos direitos políticos, neste caso, será de três a cinco anos.

  • Conforme o art 11 da referida Lei de Improbidade Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (...)

    Logo no em caso em tela o prefeito está sujeito às sanções de, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos...

  • . 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, o art. 12, III, da Lei 8.429/92 aponta as seguintes penalidades, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  •  Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    GABARITO: ERRADO

  • Outro detalhe, é que não houve valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do prefeito, ele deixou prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

  • Atenção!

    O prefeito não recebeu valores para si, o que configuraria enriquecimento ilícito! A prefeitura que recebeu os valores em relação ao convênio, ele apenas deixou de prestar contas, atentando contra princípio da ADM Pública. Se fosse enriquecimento ilícito, sim, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

  • Gabarito:ERRADO!

    Ele cometeu ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS (suspensão 3 a 5);

    e não enriquecimento ilícito (suspensão 8 a 10)

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Enriquecimento ilícito = 8 a 10 anos

    Lesão ao Erário = 5 a 8 anos

    Atentado aos Princípios = 3 a 5 anos

  • Errada.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 12 III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

    • Novas sanções para atos que atentem contra os princípios: Multa de até 24x remuneração e Proibição de contratar ou receber benefícios.

    Ñ tem mais: Perda de Bens XXX

    Ñ tem mais: Perda da Função Púbica XXX

  • Com a alteração da L.I.A pela Lei nº 14.230, de 2021 ficou da seguinte forma:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

    Art. 12.

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;


ID
3181021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992.

A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17, LIA (Lei 8.429/92):

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • Gabarito: Errado!

    Podem ingressar com a ação judicial/principal o (1) Ministério Público ou a (2) Pessoa Jurídica Interessada.

    O terceiro pode apresentar a representação que iniciará o procedimento administrativo (que antecede o judicial), mas não pode iniciar a ação judicial.

    [Lei 8429/92] Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Terceiro pode representar à autoridade administrativa ou ao MP:

    Lei 8.429/92:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Somente MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

  • GAb E

    Propor a ação : MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

  • A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado. (erro)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    errado

  • GAB: E

    Quem pode denunciar/representar à autoridade competente ou ao MP?

    -> PF ou PJ (= qualquer pessoa)

    Quem pode ajuizar a ação?

    -> MP ou PJ interessada.

    Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: INSTITUTO AOCP - 2017 - UFBA

    Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. (C)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público. (C)

    Persevere!

  • A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado. (ERRADA! CESPE 2019)

    Propor a ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

    - Eventual ação para apurar ato de improbidade administrativa deverá ter a participação obrigatória do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei, sob pena de nulidade. (CESPE 2018)

  • A ação principal de improbidade administrativa pode ser proposta pela Pessoa Jurídica lesada ou pelo Ministério Público (art. 17, Lei 8.429/92).

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -----------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
  • Errada

    Representar a ação = Qualquer pessoa.

    Entrar/Propor a ação de improbidade = Somente Pessoa Jurídica ou Ministério Público.

    Fonte: Prof Gustavo Scatolino, Grancursos.

  • Representar o ato de improbidade = Qualquer pessoa.

    Propor a ação de improbidade = Somente Pessoa Jurídica interessada ou Ministério Público.

  • Propor ação de improbidade --> Somente Pessoa Jurídica interessada ou Ministério Público.

  • Gabarito E

    Lei 8.429/92

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    >> Representação é a comunicação.

    >> Pode ser qualquer pessoa, isso é mais abrangente que cidadão.

    >> Não pode ser anônima e deve ser escrita, caso seja oral deve reduzir a termo.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Propor a ação ~> MP ou PJ interessada

    Representação ~> Qualquer pessoa

    Abraço!!!

  • ERRADO

    Processo Judicial: A ação de improbidade administrativa pode ser proposta pelo ministério público ou pela pessoa jurídica interessada.

    Processo Administrativo: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade.

  • A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado.

  • Ministério Público ou  Pessoa Jurídica Interessada.

    GAB: ERRADO

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Qualquer um pode representar quanto a um possível ato de improbidade, mas o ajuizamento da ação - que não é a mesma coisa que "representar" - só pode ser feito pelo MP ou pela PJ interessada.

  • ERRADO

    ENTE FEDERATIVO NÃO

  • Propor investigação: qualquer pessoa;

    Propor ação: MP ou PJ interessada;

    Rito ordinário: 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    GABA errado

  • Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou por Pessoa Jurídica interessada. Nada de terceiro interessado.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8429/92: Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Ação: PJ interessada ou MP

    Investigação: PJ interessada, Terceiro ou MP

  • AÇÃO JUDICIAL -> apenas pelo ministério público ou pela pessoa jurídica interessada;

    REPRESENTAÇÃO -> qualquer pessoa, desde que identificada. Ademais, não cabe representação anônima.

  • Quem pode denunciar/representar? QUALQUER PESSOA

    Quem pode impetrar a ação principal? Ministério Público ou Pessoa Jurídica interessada.

    OBS 1: O rito será ordinário no prazo de 30 DIAS.

    OBS 2: O MP, ainda que não impetre, deverá OBRIGATORIAMENTE ser CUSTOS LEGIS (fiscal da lei), em qualquer ação de improbidade

     ERREI1X

    ART.17. A ação principal

    ·        Rito ordinário

    ·        Proposta MP ou pessoa jurídica interessada

    ·        30 dias da efetivação da medida cautelar.

    ERRO DA QUESTÃO: terceiro interessado.

  • GAB: E

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    COMPLEMENTANDO..

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • rePreSentação = qualquer PesSoa

    ação PrinciPal = MP ou PJ

  • SOBRE O MESMO TEMA:

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR

    Em janeiro de 2018, o Ministério Público de um estado da União começou a apurar possíveis irregularidades referentes a contratos com empresas de transporte urbano no âmbito de determinada prefeitura municipal daquele estado. Para realizar as diligências, o órgão ministerial requisitou informações à referida prefeitura, por meio de ofícios, que foram encaminhados ao então secretário municipal de urbanismo, sr. José Silva. Ao todo, foram expedidos pelo parquet, no período de dez meses, entre janeiro de 2018 e outubro de 2018, oito ofícios, que não obtiveram resposta do mencionado secretário. Posteriormente, o sr. José Silva fez consultas à Procuradoria-Geral do município citado acerca dos possíveis desdobramentos da sua omissão à luz dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992. Considerando essa situação hipotética e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.                                                   

    Eventual ação de improbidade administrativa para apurar as supostas irregularidades praticadas pelo sr. José Silva concernentes a contratos com empresas de transporte urbano poderá ser proposta tanto pelo Ministério Público do estado envolvido quanto pela pessoa jurídica interessada. CERTO

  • Art. 17 - A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    =

    Propor a ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

  • Art. 17 - A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    =

    Propor a ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

  • A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado.

    Portanto:

    A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público E pelo ente federativo prejudicado!

  • Gabarito:ERRADO!

    O terceiro pode apresentar a representação que vai iniciar o procedimento administrativo (que antecede o judicial), mas não pode iniciar a ação judicial.

  • Art. 17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. ( (Lei 8.429/92)

  • Após a Lei n.º 14.230/2021: Apenas o MP tem legitimidade, podendo a pessoa jurídica tão somente intervir na ação, se assim desejar.

  • Mudança Legislativa: Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo *Ministério Público* e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) Adsumus.
  • Como eu errei isso afff Uma pessoa não processa o EStado ! Ela denúncia/representa e o titular da propositura e o M.P .
  • Gente , esta lei foi atualizada em 2021.

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
3181024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, tendo como referência as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

A licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares é direito do servidor, mas se limita ao prazo máximo de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A Administração poderá conceder ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração (art. 91).

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

  • Licença para tratar de Interesse Particular é um afastamento que, a critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, estável, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

    Fonte: https://portal.prf.gov.br

  •  Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    § 1º - O servidor aguardará em exercício a concessão da licença. 

    § 2º - A licença de que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração.

  • Segundo a Lei n.º 1.762/1986:

    Art. 75. A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

  •  Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    § 1º - O servidor aguardará em exercício a concessão da licença. 

    § 2º - A licença de que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração.


ID
3181027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, tendo como referência as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

A cassação de aposentadoria é aplicável a inativo que tiver praticado, quando em atividade, falta punível com suspensão ou demissão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A cassação de aposentadoria e a cassação de disponibilidade são sanções disciplinares aplicadas àqueles que na atividade cometeram falta punível com a demissão.

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão (Lei 8112/90)

  • falta punível com a demissão ( errado- suspensão)

  • Os artigos 127. IV e 134 da Lei 8.112/1990, decorrem dos princípios da predominância do interesse público e da responsabilidade.

    O artigo 134. “Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”.

    Na palavras de JANOT- A cassação de aposentadoria ou disponibilidade somente é aplicável no caso da prática de ato grave por parte dos servidores públicos - incluindo magistrados e membros do Ministério Público -, em princípio doloso, desde que observado prévio processo administrativo em que se assegure ampla defesa.

    Logo, a demissão ou a cassação de aposentadoria, será aplicada ao inativo, se resultar que este praticou ilícito disciplinar grave, quando em atividade. O mesmo entendimento foi adotado no MS 22.728/PR, no qual foi afastado o argumento de que a pena de cassação de aposentadoria é inconstitucional por violar ato jurídico perfeito.

  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas Lei n.º 1.762/1986.

    Art. 166 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão. 

    SUSPENSÃO NÃO.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta, nos termos do art. 166 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 166. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão.

    Note que a lei não se refere a falta punível com suspensão, por isso a assertiva está incorreta.

    Resposta: Errado

  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas Lei n.º 1.762/1986.

    Art. 166 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividadefalta punível com demissão

    SUSPENSÃO NÃO.

  • Pessoal, vi muitos comentários citando como base de interpretação da questão a lei 8112. Cuidado!! O entendimento da assertiva requer observação do que está pautado na legislação estadual elencada no objeto de cobrança pela banca, QUE NESTE CASO NÃO É A LEI 8112.


ID
3181030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente.


No âmbito do regime diferenciado de contratações públicas (RDC), o regime de execução indireta de empreitada integral é admitido para obras, ainda que não exista o respectivo projeto executivo.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Lei 12.462/11

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente.

    No âmbito do regime diferenciado de contratações públicas (RDC), o regime de execução indireta de empreitada integral é admitido para obras, ainda que não exista o respectivo projeto executivo.

    GAB. “ERRADO”

    ——

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • Doença de questão.

  • Atenção:

    Com base na disciplina prevista no § 5º do art. 8º da Lei nº 12.462/11, responde-se que nas licitações para contratação de obras e serviços de engenharia processadas pelo RDC, apenas quando for adotado o regime de execução empreitada integrada admite-se dispensar a elaboração e disponibilização do projeto básico junto do edital como condição para instauração do procedimento licitatório.

    Nas demais hipóteses, ou seja, quando adotado qualquer outro regime de execução, a existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório constitui condição para instauração do certame.

  • é possível conctratação por outra modalidade sem o projeto executivo? Ex.: concurso, concorrência, convite, pregão, etc.

  • Para o exame do acerto, ou não, da assertiva em análise, é preciso aplicar o teor do art. 8º

    "Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    (...)

    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."

    Como se vê, a expressão "ainda que não exista o respectivo projeto executivo" torna equivocada a assertiva, porquanto a lei de regência veda a realização de obras e serviços de engenharia sem que exista projeto executivo, independentemente do regime adotado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sim, na 8.666 deve ter o projeto básico, o executivo ñ é obrigatório. Normalmente é exigido o executivo do fornecedor.
  • "ERRADO"

    Art. 8o, Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011.

    § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."

  • O QUE APRENDI HOJE: INTEGRADA NÃO É INTEGRAL. E SEMPRE VÃO COLOCAR AS DUAS PARA CONFUNDIR!

     A modalidade do RDC que permite a contratação sem projeto básico, somente com um "anteprojeto de engenharia" (art. 9º, §2º, I, RDC) é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA. Isso está no art. 9º, §1º, RDC

    ###

    Regime de empreitada integral exige projeto básico sim

    CONTRATAÇÃO INTEGRADA (MNEMÔNICO: INTEGRA TUDO): POR ISSO É SEM PROJETO BASICO.

    AQUI A ADM PUBLICA SÓ FORNECE O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA... O RESTANTE (TUDO: PROJETO BASICO E PROJETO EXECUTIVO) FICAM A CARGO DO LICITANTE.

    X

    REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL: COM PROJETO BASICO (+) PROJETO EXECUTIVO

    É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

    FONTE: comentário coleguinha QC em outra questão e que eu completei com o MNEMÔNICO pra tentar fazer entrar na minha cabeça

  • RDC exige o projeto executivo!

  • INTEGRAL------->>PROJETO BÁSICO (+) PROJETO EXECUTIVO

    INTEGRADA---->> SOMENTE COM O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

  • Projeto executivo é exigido em todas as licitações , sem exceção.

  • § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."

  • Obs importante que cai em muita prova: No regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA dispensa-se o projeto básico aprovado pela autoridade competente, podendo este ser elaborado pelo próprio contratado, que realizará conjuntamente o Projeto Básico e o executivo.

    No RDC o Projeto executivo é obrigatório em qualquer caso, só o Projeto Básico que é dispensado no caso anterior.

  • Lei 12.462/11

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • Gabarito : Errado

    lei 12.462

    Art. 8º: § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • Lei 12.462/11

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."

  • É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."

  • Na lei de licitações L8666: projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitante a realização da obra e serviços.

    No RDC: É vedado a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia.

  • Execução é diferente de licitação. Para licitar é possível que o projeto executivo ainda não esteja pronto, até mesmo o projeto básico (contratação integrada). Porém, para executar é indispensável o projeto executivo.

  • Execução é diferente de licitação. Para licitar é possível que o projeto executivo ainda não esteja pronto, até mesmo o projeto básico (contratação integrada). Porém, para executar é indispensável o projeto executivo.

  • É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.


ID
3181033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente.

A Lei n.º 8.666/1993 autoriza a administração pública a modificar, unilateralmente, contratos administrativos para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos do contratado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • Complementando...

    São as chamadas cláusulas exorbitantes (que são FARAO):

    Fiscalizar os contratos;

    Aplicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste);

    Rescindir unilateralmente;

    Alterar unilateralmente (para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado);

    Ocupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato).

  • CERTO

    Lei 8666, Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    ______________________________________________________________________________________

    (CESPE-2012) A administração pública pode rescindir o contrato com o particular por ato unilateral e escrito na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato. (C)

    (CESPE-2017) A possibilidade de o poder público alterar de forma unilateral as cláusulas de um contrato administrativo é um exemplo de cláusula exorbitante. (C)

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A modificação unilateral dos contratos administrativo, por parte da Administração Pública só ocorre nos casos de cláusulas regulamentares/serviço. Não pode nos casos de cláusula econômico-financeira.

  • atenção: só cabe rescisão MODIFICAÇÃO UNILATERAL do contrato adm pela ADM PÚBLICA na lei 8.666/93 EM DUAS HIPÓTESES:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    (...)

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    TODAS AS DEMAIS HIPÓTESES NA LEI 8666/93 SÃO DE ALTERAÇÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES (inclusive as supressões (e apenas elas) que excederem os percentuais da lei)

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.       

    (...)

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:         

    I - (VETADO)    

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    por fim, REGISTRE-SE: Nos contratos regidos pela lei 13.303/2016: não existe a possibilidade de modificação unilateral pela Adm. Pública, apenas é possível modificação POR ACORDO ENTRE AS PARTES.

    Art. 72. Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 58, I, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    (...)


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Certo

  • Limites: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Ou seja:

    a) para obras, serviços ou compras: 25% para mais ou para menos.

    b) eforma de edifício ou de equipamento: até 50%, apenas para acréscimos.

  • GABARITO CERTO

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • Gab: CERTO

    Um resumo sobre os Arts. 58 e 65 - 8.666/93!

    São as chamadas cláusulas exorbitantes, que devem vir expressamente no contrato, e é de uso exclusivo pela Administração. Não podendo, portanto, o particular se valer dela para rescindir unilateralmente o contrato por ele firmado.

    Entretanto, há restrições a essa medida, como nos casos de equilíbrio econômico-financeiro, em que a Administração só poderá restabelecer com acordo entre as partes!

  • CERTO

    Art. 58. da lei 8.666/1993

    O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    Cláusula exorbitante-->alteração unilateral

  • Cláusulas exorbitantes - acompanhar

  • Poder de alteração unilateral do contrato

    A alteração unilateral do contrato deve sempre ter por escopo a sua melhor adequação às finalidades de interesse público. Devem, ademais, ser respeitados os direitos do administrado, especialmente o direito à observância dos limites legais de alteração por parte da administração e o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecido.

    Direito Administrativo Descomplicado * Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo (p. 205

  • :

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


ID
3181036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública pretende celebrar parceria, sem repasse de recursos financeiros, com determinada organização da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco no âmbito da educação pública.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item, de acordo com a Lei n.º 13.019/2014.

O instrumento adequado para a referida parceria é o acordo de cooperação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Acordo de Cooperação: proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e quando Não há transferência de recursos financeiros.

    Lei n.º 13.019/2014:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; 

  • GABARITO CERTO

    Nos termos do art. 2º da Lei 13.019/2014, temos as seguintes definições:

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Complementando...

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • OSC:

    TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela organização

    ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$

  • DICA:

    OS - Organização Social - Contrato de Gestão;

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

  • Macete: c00peração - sem repasse.

  • Instrumentos de parceria:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;       

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;        

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que NÃO envolvam a transferência de recursos financeiros;  

    Na celebração do termo de colaboração e do termo de fomento, a Administração DEVE INDICAR, DE FORMA EXPRESSA, a existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

    A celebração desses instrumentos (TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMO DE FOMENTO) depende da aprovação de plano de trabalho, que descreva o objeto da parceria, as metas a serem atingidas e respectivos parâmetros de aferição, os projetos a serem executados e a previsão de receitas e despesas (art. 22). Para os acordos de cooperação, tais exigências NÃO se aplicam.

    A celebração de termos de colaboração ou de termos de fomento depende da prévia realização de CHAMAMENTO PÚBLICO, EXCETO AQUELES QUE ENVOLVAM RECURSOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS.

    Por sua vez, os acordos de cooperação serão celebrados SEM CHAMAMENTO PÚBLICO, EXCETO quando o objeto envolver a

    -celebração de comodato,

    -doação de bens ou

    - outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

  • GAB.: C

    Organizações Sociais -> Contrato de Gestão;

    OSCIP -> Termo de Parceria;

    Entidades de Apoio -> Vínculo por meio de convênio (Pode ser Fundação, associação ou cooperativa);

    Serviços Sociais Autônomos -> Autorização em lei (vínculo por meio de lei);

    OSC:

    Termo de colaboração -> instrumento de parceria entre a AP e OSC para consecução de finalidades de interesse público recíproco propostas pela AP, com transferência de recursos;

    Termo de fomento -> instrumento de parceria entre a AP e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela OSC, com transferência de recursos;

    Acordo de cooperação -> instrumento de parceria entre a AP e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco sem transferência de recursos. (GABARITO).

  • Gabarito: CERTO

    BIZUS

     Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: algum brilhante colega do QC!

  • Gab.: CERTO

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222. GABARITO DA QUESTÃO

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102.

    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). São controlados pelo Poder Público, mediante supervisão ministerial ou ainda por meio do controle dos Tribunais de Contas Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282. 

    Fonte: Comentário do QC.

  • Macete :

    C00PERAÇÃO = 00 (ZERO)

  • (CERTO)

    Termo - envolve $$$

    Acordo - não envolve $$$

  • A adequada resolução da presente questão demanda a aplicação do disposto no art. 2º, VIII-A, da Lei 13.019/2014, que traz o conceito de acordo de cooperação, in verbis:

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    Do exposto, conclui-se que a hipótese descrita pela Banca enquadra-se, perfeitamente, à noção conceitual de acordo de cooperação, de maneira que esta seria, sim, a via adequada para ser firmada a aludida parceria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • 1.      TERMO: HÁ A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    1.1. TERMO DE FOMENTO: O PARTICULAR É QUEM PROPÕE A PARCERIA, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS;

     

    1.2. TERMO DE COLABORAÇÃO: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É QUEM PROPÕE A PARCERIA, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS;

     

    colaborAÇÃO: administrAÇÃO

     

    2.    ACORDO: NÃO HÁ A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

     

    2.1. ACORDO DE COOPERAÇÃO: A PARCERIA É FIRMADA, MAS NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.

  • Termo de Colaboração é proposto pela Adm. Pública e envolve transferência de recursos.

    Termo de Fomento é proposto pelo particular e envolve transferência de recursos.

    Acordo de cooperação é proposto por qualquer uma das partes e não há transferência de recursos.

  • gb certo- Termo de colaboração = proposto pela administração COM transferência de recursos públicos. 

    Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos. 

    Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos.

  • Apesar de firmar acordo para termo de fomento, de colaboração e cooperação os contratos de gestão (OS) e o termo de parceria (OSCIP) continuam mantidos, do jeito que está sendo colocado em alguns comentários parece que é uma coisa ou outra.

  • Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoio: convênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

        5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

       5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

       5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos

  • PARA DECORAR....

    OS - Organização Social: contrato de gestão – povo social "da sociedade", povo gastão.

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de parceria; O velho esquema do "p" com "p".

    OSC - Organização da Sociedade Civil (pense em direito civil – um monte de detalhamento, direito dos contratos, de família, sucessões, etc... logo, abarca estes três aqui: ):

    termo de COLABORAÇÃO : -AP (Administração Pública) diz: - “Ei, OSC, venha me ajudar que te dou $$ para comprar colar

    termo de FOMENTO - fome: -OSC fala para a “AP - Ei, AP, mulher, me ajude que tenho fome”

    acordo de COOPERAÇÃO: - Ei, 'vamo' se juntar aqui para uma ajudar a outra, mas é tipo um a cooperativa, não tem $$ naum. “

  • Em resumo do comentário muito bom da colega abaixo.

    acordo de cooperação, termo de colaboração e termo de fomento.

    todos os três são celebrados entre ente público e as organizações da sociedade civil

    acordo de cooperação: É a parceria sem repasse de dinheiro.

    Termo de colaboração: É a parceria proposta pela administração pública, com repasse de dinheiro.

    Termo de fomento: É a parceria proposta pelas organizações da sociedade civil, com repasse de dinheiro.

    só lembrar acordo sem "dinheiro", termo envolve dinheiro e a proposta parte do publico ou do privado.

  • CERTO

  • CERTO

    Macetezinho criado após ler os comentários acima....

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. (SÓ COOPERA, NÃO TRANSFERE DINDIN)

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros. (QUEM PROPOE É A ADM) "T" transfere dindin colADMboração

    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros. (QUEM PROPOE É A OSC) "T" transfere dindin fOSCmento

  • Outra questão para ajudar:

    Q1006840 (CESPE/2019) Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, celebradas por meio de execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos, podem ocorrer mediante termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação. 

    CERTO.

  • Gabarito Correto.

    --->Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

    DICA

    Não confundir com termo de parceria que é firmado com as OSCIP.

    * A OSCIP é uma pessoa privada, não integrante da administração pública, que recebe uma qualificação do poder público

    *Qualificação é ato vinculado, concedida pelo ministério da justiça

    * Formalizam parceria com o poder público mediante TERMO DE PARCERIA

  • Gabarito: Certo

    Lei n.º 13.019/2014

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • Lei 13.019/14 - art. 2º, VII, VIII e VIII-A

    Termo de colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.

     

    Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.

     

    Acordo de cooperação é a única parceria regulada por esta Lei que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta.

  • acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    fonte: QC

  • *****Quando NÃO envolver transferência de recursos financeiros será ACORDO DE COOPERAÇÃO.

    Quando envolver TRANSFERÊNCIA de RECURSOS FINANCEIROS:

    1) se for PROPOSTA PELA ADM. PÚBLICA >>>>>>>>>>>>>>>>>>>TERMO DE COLABORAÇÃO

    2) se for proposta por organização da SOCIEDADE CIVIL>>>>>>> TERMO DE FOMENTO

  • Não compõe a administração, mas possui vínculo com ela:

    Cooperação: (Paraestatais)

    → Serviços sociais autônomos

    → Organização Social

    → Organização Social de Interesse Público

    Organização social civil

    → Entes de apoio

    Colaboração: (Delegat.)

    → Concessionárias

    → Permissionárias

    → Autorizatárias

  • Gab: CERTO

    Resumindo, em TODOS há a caracterização de interesse público.

    Acordo de Cooperação: parceria formado por lei. Não há transferência de recursos.

    Termo de Colaboração: é proposto pela Adm. Pública, envolve transferências de recursos públicos.

    Termo de Fomento: é proposto pela OSC, envolve transferências de recursos públicos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Lei 13.019/2014

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • > Termo de ColaborAÇÃO: Instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

    **** Termo de ColaborAÇÃO = Proposto pela AdministrAÇÃO

    > Termo de Fomento: Instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, PROPOSTA PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

    *** QUEM TEM FOME É A SOCIEDADE CIVIL e não a ADM.

    Acordo de CooperaçãoInstrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (TANTO FAZ), PORÉM, DIFERENTE DAS OUTRAS, NÃO ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

  • Correta

    Falando em AdministrAÇÃO pública o acordo de cooperAÇÃO

  • Acordo de c00peração - coloca-se dois zeros para lembrar que não há transferência de recursos!

  • Acordo de Cooperação -> não há transferência de recursos financeiros.

    Já -> Termo de Colaboração ou de Fomento -> HÁ transferência de dinheiro, então o que diferencia? R = quem propõe.

    Termo de colaboração -> Proposto pela administração.

    Termo de fomento -> proposto pela organização da sociedade civil.

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

     

     Eu vou chegar lá!

     

  • (CERTO)

    acordo (sem $$$)

    Termo (com $$$)

  • Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa.

    2) Entidade de apoio: convênio.

    3) Organizações sociais: contrato de gestão.

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP): termo de parceria.

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento;

       5.1) Acordo de c00peração:Troco a letra "o" por dois zeros... nenhum dos dois transfere recursos ‘sem $$$’ (nem Administração nem OSC);

      5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos $$$.

      5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos $$$.

    Acordo de cooperação -> instrumento de parceria entre a AP e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco sem transferência de recursos. (GABARITO).

  • O acordo de cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público.

    Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

    É comum que esse tipo de cooperação ocorra nos campos técnicos e científicos, com cada partícipe realizando as atividades que foram propostas por meio de seus próprios recursos (conhecimento, técnicas, bens e pessoal).

    O acordo de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos.

  • Art. 2º da Lei 13.019/2014:

    ACORDO DE COOPERAÇÃO: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    TERMO DE COLABORAÇÃO: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    TERMO DE FOMENTO: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração

    pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • CERTO

  • Comentário perfeito da colega Sheinna Rhayan

    O acordo de cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público.

    Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

  • Gabarito: CERTO

    BIZUS

     Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: algum brilhante colega do QC!

  • Macete que eu uso nessas questões:

    Se tem "T" no nome, então Tem repasse financeiro.

    Sem "T'' no nome, então sem repasse financeiro.

    TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela organização

    ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$

  • Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, celebradas por meio de execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos, podem ocorrer mediante termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação - CORRETA (DP/DF, CESPE, 2019).

  • Quem COOPERA é PARCEIRO

  •  

    TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    TERMO DE FOMENTO -> Com $$$O plano de trabalho é proposto é pela organização

    ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$

    GAB CERTO

  • O candidato deve conhecer a Lei 13.019/2014.

    O seguinte esquema deve ser memorizado:

    TERMO DE COLABORAÇÃO: proposto pela Administração e envolve a transferência de recursos financeiros.

    TERMO DE FOMENTO: proposto pelo particular e envolve a transferência de recursos financeiros.

    ACORDO DE COOPERAÇÃOinteresse recíproco e não envolve a transferência de recursos financeiros.

    Créditos: Estratégia

  • Gab. CERTO

    TERMO DE COLABORA$ÃO -> Com $$$O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública.

    TERMOS DE FOMENTO$ -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela Organização.

    ACORDO DE C00PERAÇÃO -> Sem $$$.

  • RESUMÃO GERAL DESTE TÓPICO

    Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)

     Termo de FOmento (Propostas pela OSC (organização da sociedade civil) e há transferência de Recursos Financeiros)

    Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros)

  • Para este tipo de questão tenha em mente o seguinte:

    Acordo de Cooperação, termo de colaboração e termo de fomento são todos parcerias firmadas entre o poder público e uma OSC visando um interesse público recíproco.

    O detalhe das questões que cobram isso são justamente as diferenças:

    Acordo de Cooperação - Não há transferência de valores e independe de quem propõe.

    Termo de Colaboração - proposto pela Adm. Pública e há transferência de valores;

    Termo de Fomento - Proposto pela OSC e também há transferência de valores.

  • VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;"

  • TUDO QUE COMEÇA COM "T" TEM TRASNFERÊNCIA:

    ACORDO É SÓ PAPO!

    COOPERAÇÃO É COM A ADMINISTRAÇÃO

    SOCIEDADE CIVIL COM FOME!

  • cris lima pqp ninguém te aguenta mais cara.

  • Dica que vi em outra questão:

    Termo de FOMEnto => quem tem FOME é quem vai atrás do $, ou seja, a OSC que vai atrás da Adm. Púb.

  • acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • Dica da colega Letícia é muito boa. Por isso reproduzo para reforçar:

    OS - Organização Social - Contrato de GeStão;

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento. (Colabora aí vai $)? (Coopera que dou meu jeito). (Fomento=incentivo $).

  • A administração pública pretende celebrar parceria, sem repasse de recursos financeiros, com determinada organização da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco no âmbito da educação pública. Com relação a essa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 13.019/2014, é correto afirmar que: O instrumento adequado para a referida parceria é o acordo de cooperação.

  • Acordo de COOperação.

    Usei esses dois "OO" como sinal de 0800, ou seja, sem transferência de recursos.

  • cordo de COOperação.

    Usei esses dois "OO" como sinal de 0800, ou seja, sem transferência de recursos.

  • Termo de colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Acordo de cooperação é a única parceria regulada por esta Lei que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. Ressalte-se, a Lei fala em recursos financeiros e não em qualquer outra espécie de recursos (por exemplo, doação de bens públicos).

  • TERMO DE = TEM RECURSO

    ACORDO DE = NÃO TEM RECURSO

  • Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    SINTETIZANDO:

    Termo: com transferência de recursos.

    Acordo: sem transferência de recursos.

    Termo de colaboraÇÃO = proposto pela administraÇÃO COM transferência de recursos públicos.

    Termo de fOmento = proposto pela Organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos.

    Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos.

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  • Termo de Fomento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

  • Compilado.

    Termo de colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Acordo de cooperação é a única parceria regulada por esta Lei que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. Ressalte-se, a Lei fala em recursos financeiros e não em qualquer outra espécie de recursos (por exemplo, doação de bens públicos).

    Macete:

    Termo - Tem recurso, pode ser de colaboração (governo faz a proposta) ou fomento (OSC faz a proposta - quem tem fome, governo não tem fome).

    Acordo - Não tem recurso.

  • (T)ermo de colaboraÇÃO - há a transferência de recursos e é proposto pela administraÇÃO

    (T)ermo de fomento - há a transferência de recursos e é proposto pela OSC

    Acordo de cooperação- NÃO envolve a transferência de recursos

    Só tem (T) se existe dinheiro.

  • Termo de Colaboração = proposto pela Administração COM transferência de recursos

    Termo de Fomento = proposto pela Organização da Sociedade Civil COM transferência de recursos

    Termo de Cooperação = qualquer uma pode propor SEM transferência de recursos

  • Copiando o comentário da colega abaixo, para deixar salvo.

    Termo de Colaboração = proposto pela Administração COM transferência de recursos

    Termo de Fomento = proposto pela Organização da Sociedade Civil COM transferência de recursos

    Termo de Cooperação = qualquer uma pode propor SEM transferência de recursos

  • GABARITO CERTO

    Nos termos do art. 2º da Lei 13.019/2014, temos as seguintes definições:

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Complementando...

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • CERTO

    São instrumentos para celebração entre ente público e as organizações da sociedade civil:

    Acordo de Cooperação → dois zeros indica que não há transferência de recursos de nenhum dos dois

    Termo de Colaboração → proposto pela administração e há transferência de recursos

    Fomento → proposto pela OSC e há transferência de recursos

  • Se tem "Termo" tem dinheiro, já o "Acordo" é 0800 (c00peração) . A AdministraÇÃO faz colaboraÇÃO. E o fomento é da organização.
  • III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação

  • sem repasse de recursos financeiros

  • VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Certo

    Lei 13019

  • termos de cooperação = 00 custo para ADM.
  • São instrumentos para celebração entre ente público e as organizações da sociedade civil:

    Acordo de cOOperação → dois zeros indica que não há transferência de recursos de nenhum dos dois

    Termo de Colaboração → proposto pela administração e há transferência de recursos

    Fomento → proposto pela OSC e há transferência de recursos

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • OSC 1. Termo de colaboração: AP + $ 2. Termo de fomento: OSC + $ 3. Acordo de cooperação: s/ $
  • A lei n° 13.019/14, alterada em dezembro de 2015 pela lei n° 13.204/15, regulamentou novas espécies de parcerias que podem ser firmadas entre o poder púlico e entidades privadas sem fins lucrativos, quais sejam:

    • Termo de colaboração: Proposto pela adm + transferência de recursos;
    • Termo de fomento: Proposto pela OSC + transferência de recursos;
    • Acordo de cooperação: não envolve transferência de recursos financeiros

ID
3181039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.

Alternativas
Comentários
  • Excludentes de Responsabilidade:

    culpa exclusiva da vítima (culpa concorrente = atenuante)

    caso fortuito e força maior

    evento exclusivo de 3, inclui multidões (ônus da prova é da Adm. Pública)

    Com isso, resposta = Errado

  • GABARITO ERRADO

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Com base na jurisprudência e diferentemente do que é dito na questão, o Estado pode ser responsabilizado pelos danos causados por seus agentes mesmo se amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • O Cespe vem repetindo esse assunto recentemente:

    Q932886 (Cespe - Delegado/PF 2018) O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. Errado.

    Q898619 (Cespe - PGM Manaus/AM 2018) A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. Certo.

  • A responsabilidade do estado é objetiva (adotada a teoria do risco administrativo), bastando comprovar o dano e o nexo de causalidade, independente da culpa.

  • A excludente de ilicitude (penal ou extrapenal) visa a justificar a conduta do agente, tornando-a lícita. Já a responsabilidade civil do Estado independe da ilicitude dessa conduta, bastando que cause um dano certo, anormal e específico a alguém

    Uma dica: lembrar dos elementos do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade, nessa ordem).

    A responsabilidade civil do Estado depende apenas da tipicidade, ou seja, conduta, dano e nexo de causalidade. A ilicitude, que viria em uma segunda etapa, é irrelevante.

  • Errado

    Entende-se por Responsabilidade Civil do Estado o dever do ente Público em ressarcir os danos que provoca a terceiros em razão das atividades que realiza, sendo esse dano aferido sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa.

    Fonte: https://wilkencunha.jusbrasil.com.br/artigos/207683368/responsabilidade-civil-do-estado-por-atos-de-seus-agentes

  • Errado.

    Excludente de ilicitude penal CP Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – Estado de necessidade; 

    II – Legítima defesa; 

    III – Em estrito cumprimento legal de dever ou no exercício regular de direito. 

    O Estado se responsabiliza

    Responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos:

    a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa.

    Responsabilidade subjetiva, ato omissivo do poder público, exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica

    Exemplos:. um assalto a um particular que tenha tentado se refugiar próximo a um posto policial e os policiais impediram o assalto ocorrido às suas vistas; outra hipótese seria em um local passível de deslizamento de terra decorrente de chuva, no qual uma construção de habitação na encosta oferece risco previsível e evidente, o risco de construir habitação e o Estado não tenha agido no sentido de remover as pessoas do local etc.

    Por fato do enunciado considerar a existência de causa excludente de ilicitude penal, presume-se que o agente atuou de acordo com uma ou as três possibilidades do art. 23 do Código Penal, sendo assim, a responsabilidade é subjetiva

    Se eu estiver errada, avisem-me, obrigada.

    https://vpolaino.jusbrasil.com.br/artigos/148854617/responsabilidade-civil-do-estado-subjetiva-e-objetiva

  • Como diria o poeta: "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, e vice-versa"

  • Acertei a questão com base nos seguintes fundamentos:

    Em sede de responsabilidade civil do Estado, aplica-se o princípio da repartição igualitária dos ônus e os encargos sociais, o qual preceitua que a responsabilidade da Administração Pública prevalece mesmo em face de condutas lícitas, e tão somente pelo mero risco que a atividade estatal desenvolve, de tal forma que, mesmo que lícita e regularmente executada, a atuação estatal pode gerar dano específico a um terceiro em sua execução.

    Assim sendo, torna-se desnecessário perquirir sobre a ilicitude do ato praticado. É necessário, tão somente, demonstrar, no caso concreto, a ocorrência do dano específico por ação estatal e o nexo de causalidade entre eles.

    Além disso, desse princípio também decorre o entendimento de que a indenização a que fará jus o terceiro lesionado é, na verdade, ônus/encargo imposto a toda a coletividade, já que a atividade administrativa é desempenhada em prol do interesse coletivo e mediante recursos públicos.

    Fonte: MA/VP. Direito Administrativo Descomplicado. 2017, p. 918-919.

  • A ilicitude ou não da conduta praticada não guarda relação com o dever de reparação do Estado. Assim, pode existir o dever de reparar tanto em condutas lícitos, quanto em ilícitas.

  • Exemplo:

    Policial reage em um assalto a banco e acaba alvejando e matando um refém que tentava fugir no meio de uma troca de tiros com assaltantes. O policial estaria agindo dentro de hipótese de excludente de ilicitude (estrito cumprimento do dever legal), contudo, o Estado responderia civilmente pela morte do civil inocente (teoria do risco administrativo).

  • Os excludentes da ilicitude penal não se confundem com as excludentes de responsabilidade civil, que são: culpa exclusiva da vítima, cf e força maior.

  • ambito Penal é uma coisa

    Administrativo é outra

    só cabe ressalva em 2 casos:

    se no penal for comprovado: NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO, nesses 2 casos extingui-se o processo administrativo e o torna VINCULATIVO

  • Comentário:

    Conforme a jurisprudência do STJ, "a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa de excludente de ilicitude penal".

    Assim, temos que a eventual existência de causa que exclui a responsabilidade penal do agente público que causou dano a terceiro, NÃO afasta a responsabilidade civil do Estado.

    Gabarito: Errado

  • As causas excludentes de ilicitude, no campo penal, são aquelas elencadas no art. 23 do Código Penal, que assim preceitua:

    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    "Referidas excludentes, todavia, não são relevantes para fins de exclusão da responsabilidade civil do Estado, cuja disciplina é tratada na esfera do Direito Administrativo, e que apresenta outras hipóteses apontadas pela doutrina, quais sejam: o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro.

    Assim sendo, incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/359782104/jurisprudencia-em-teses-do-stj-edicao-n-61-responsabilidade-civil-do-estado

  • Pode até não ser crime, mas pode ser ilícito civil sem problemas...

  • Independência das instâncias cível, penal e administrativa.

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal (Bruce LEEE).” (a excludente penal faz com que a conduta deixe de ser crime, porém ainda poderá ser reparável civilmente – independência das instancias).

    CESPE- A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

  • A excludente deveria influir no nexo de causalidade entre a ação estatal, perpetrada pelo agente, e o dano ao particular.

  • Nos moldes do art. 37, §6º da CF, a responsabilidade do Estado é objetiva e, por sua vez, do agente público é subjetiva. Assim, não há a necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta estatal. Ou seja, mesmo que na esfera PENAL o agente estivesse resguardado juridicamente, na esfera ADMINISTRATIVA a vítima ainda poderá pedir a reparação do dano por possuir os requisitos de dano e nexo causal.

  • Com a entrada em vigor da Lei nº 13.869/19, passou a também fazer coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado por excludente de ilicitude.

    Antes da lei, apenas fazia efeitos as sentenças que reconhecessem o FATO INEXISTENTE e a NEGATIVA DE AUTORIA. Ocorre que, por força do art. 8º da novel lei, também será englobada as EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

    Atualizem até o bizu, de "FINA" para "FINAEL".

    Bons estudos.

  • ATO ANTIJURÍDICO, PARA FINS DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, É TANTO PARA LÍCITO QUANTO PARA ILÍCITO QUE CAUSE DANO '' ANORMAL'' OU '' ESPECÍFICO''!

    Mauricio Bonadio Bueno, excelente exemplo! Porém, troca de tiros é legítima defesa e não estrito cumprimento do dever legal!

    ABRAÇOS, CRIANÇADA!

  • Atenção para a mudança trazida pela Lei 13869/19, Art. 8º: 

    "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".

  • A responsabilidade do Estado é objetiva, logo ele responde sim. Já o agente, por responder de forma subjetiva, poderia ser isento de ação regressiva

  • Como bem dizia o antigo filósofo grego, Aristóteles, quando fora indagado pelo imperador se bolacha era biscoito, " uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa."

    As esferas não se confundem (penal e administrativa).

  • GAB: ERRADO

    O afastamento da responsabilidade criminal não é capaz de afastar a responsabilidade civil, mas apenas a administrativa, nos casos de negativa de autoria ou extinção de punibilidade.

  • Ex: bombeiro arromba sua porta e quebra sua janela para acessar um outro apartamento que está pegando fogo. Mesmo que ele tenha agido em estado de necessidade, você tem direito à reparação da porta e da janela.

  • o estado responde , o agente policial por exemplo nao responde!!!

    perceguição policial, a viatura bate no seu carro pra prender os bandidos!!!!]

    o estado responde objetivamente contra dos danos causados, no estrito cumprimento do dever legal!!

     

  • gabarito E de Eu vou ser aprovado!

    "Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal."(agRg 1483715)

    PERTENCEREMOS!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Causa Excludente de Ilicitude PenalO Estado Responde Civilmente:

    (CESPE/TJ-AM/2019) O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2018) O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal.(ERRADO)

    (CESPE/Prefeitura de Boa Vista/2019) Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.(CERTO)

    (CESPE/PGM-AM/2018) A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PR/2019) O Estado responde civilmente por danos decorrentes de atos praticados por seus agentes, mesmo que eles tenham agido sob excludente de ilicitude penal. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    Não desista antes de chegar onde deseja. No final cada gota do seu suor valerá a pena!

  • Usando um exemplo hipotético:

    Um policial, em estrito cumprimento do dever legal, ao fazer uma perseguição a um ''suspeito'' com a sua viatura, derruba um grupo de motoqueiros de uma igreja, vindo a causar sérios danos às motos.

    A pergunta é você merece ser indenizado ou o estado pode fazer o que quiser, desde que esteja acobertado?

  • O Estado não vai ser processado na esfera penal !!!

    Mas nada impede que seja processado na seara administrativa e civil, pois segundo a doutrina majoritária as 3 searas existentes no que se refere a responsabilidade do Estado (civil, administrativa e penal) são INDEPENDENTES ! Ou seja, a execução do pedido de indenização em uma das searas não depende da outra da outra para que seja efetuado e vice-versa.

    Simplificando: se você sofreu um dano pelo Estado e teu advogado diz que pode ser processado até na esfera penal, e você tá P... da vida por ter sofrido esse prejuízo, processe/responsabilize o Estado de tudo que for jeito rsrs, civilmente, administrativamente e penalmente (todas juntas). Agora se você ta bondoso naquele dia e mesmo tendo o direito de responsabilizar penalmente o Estado, mas não o quer, processa só na seara cível, vai garantir uma graninha boa do mesmo jeito rs.

    Fonte: meus resumos e Prof. Vandré Amorim do GranCursos

  • Resposta E

    Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2018 - PGM - Manaus ; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: PGM - Manaus Procurador Municipal.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    GABARITO: CERTA.

    Prova CESPE - 2019, Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal: ; Ano: 2019; Banca: CESPE; Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR; Direito Administrativo, Responsabilidade Civil do Estad o- Previsão Constitucional.

    Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO - ERRADO

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • Essa questão é bastante cobrada entre as bancas.

  • SEM PREJUÍZO DE AÇÃO PENAL CABÍVEL

  • gab. 

    outras pra fixar.

    (CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto) Considerando a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes itens, relativos à responsabilidade civil do Estado.

    O Estado responde civilmente por danos decorrentes de atos praticados por seus agentes, mesmo que eles tenham agido sob excludente de ilicitude penal.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal) Julgue o item a seguir, acerca das disposições constitucionais a respeito de direito administrativo.

    Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município) A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal) Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

    O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal

    Gabarito: Errado

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Excludente de ilicitude não afasta responsabilidade civil do Estado!

  • Os requisitos necessários para a responsabilização civil do estado são apenas: dano, conduta estatal e nexo de causalidade entre dano e conduta.

  • As causas excludentes de ilicitude, no campo penal, são aquelas elencadas no art. 23 do Código Penal, que assim preceitua:

    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    "Referidas excludentes, todavia, não são relevantes para fins de exclusão da responsabilidade civil do Estado, cuja disciplina é tratada na esfera do Direito Administrativo, e que apresenta outras hipóteses apontadas pela doutrina, quais sejam: o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro.

  • O Estado responde por atos lícitos e ilícitos do seu agente.

  • Causas excludentes de ilicitude:

    • Estado de necessidade;
    • Legítima defesa;
    • Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  • Gabarito''Errado''.

    As causas excludentes de ilicitude, no campo penal, são aquelas elencadas no art. 23 do Código Penal, que assim preceitua:

    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    "Referidas excludentes, todavia, não são relevantes para fins de exclusão da responsabilidade civil do Estado, cuja disciplina é tratada na esfera do Direito Administrativo, e que apresenta outras hipóteses apontadas pela doutrina, quais sejam: o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: POLICIA FEDERAL 

    O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. ERRADO

     

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM

    O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. ERRADO

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PREFEITURA DE BOA VISTA 

    Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado. (CERTO)


ID
3181042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Em se tratando danos advindos de leis de efeitos concretos, tem se admitido pela doutrina a responsabilidade do Estado-legislador, quando os prejuízos se tonarem especiais e anormais. Entende-se por danos especiais e anormais àqueles oferecidos contra direitos fundamentais do indivíduo, constituídos na Carta Magna.

    Nesse sentido, explana José dos Santos Carvalho Filho:

    Leis de efeitos concretos são aquelas que se apresentam como leis sob o aspecto formal, mas que, materialmente, constituem meros atos administrativos. Para que surjam, seguem todo o processo legislativo adotado para as leis em geral. Não irradiam, todavia, efeitos gerais, abstratos e impessoais como as verdadeiras leis, mas, ao contrário, atingem a esfera jurídica de indivíduos determinados, razão por que pode dizer-se que são concretos os seus efeitos.

    Todavia, não obstante a predominância imperativa da irresponsabilidade do Estado em virtude de edição de lei, uma vez que a norma expedida pelo legislador, enquanto genérica, abstrata, impessoal e constitucional, não pode causar prejuízos a ninguém, o mesmo não se dirá das leis de efeitos concretos, em razão de seu conteúdo material veicular normas que disciplinem relações jurídicas específica atingindo destinatário certo, podendo produzir, em certos casos, resultado danoso e injusto, especial e atípico, que direta ou indiretamente atinge direito ou situação jurídica legítima de um particular ou de um grupo determinado deles.

  • Gabarito: CERTO.

    Regra: irresponsabilidade do Estado por atos legislativos.

    Exceções:

    1) Lei de efeitos concretos e danos desproporcionais a pessoas determinadas (caso da questão);

    2) Leis declaradas inconstitucionais;

    3) Omissões legislativas.

    Outra questão que ajuda a responder:

    Q676545 (Cespe - TCE/PA) Em nenhuma circunstância será o Estado responsabilizado por danos decorrentes dos efeitos produzidos por lei, uma vez que a atividade legislativa é fundamentada na soberania e limitada somente pela Constituição Federal de 1988. Errado.

  • Gabarito: CERTO.

    ATENÇÃO! CESPE já colocou essa mesma afirmativa em uma questão de múltipla escolha, porém modificou o sentido.

    Q1029346

    (CESPE - 2019 - MPC/PA)

    A respeito da responsabilidade civil extracontratual do Estado, assinale a opção correta à luz do entendimento da doutrina e dos tribunais superiores.

    D)| Não há responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de atos normativos, mesmo quando se tratar de leis de efeitos concretos. ERRADO.

  • Certo

    A responsabilidade civil do Estado é a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado à terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI8000,81042-Responsabilidade+Civil+do+Estado

  • Via de regra o Estado não responde por danos decorrentes da atividade legislativa, visto que a vontade emanada do parlamento representa a vontade do povo, ademais, a lei é geral não causando, geralmente, um dano específico a terceiro. Contudo, a doutrina tem admitido três hipóteses de como causa de responsabilidade civil por ato legislativo, são eles: aprovação de lei inconstitucional; dano causado por lei de efeito concreto; omissão legislativa. GABARITO C
  • Pq tiraram a versão antiga do aplicativo? Coloquem ela d novo pfv equipe Qconcurso.

  • Existem três hipóteses que o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:

    a) edição de lei inconstitucional;

    b) edição de leis de efeitos concretos;

    c) omissão legislativa.

    Fonte: Direito Administrativo p/ PC-PA (Escrivão) - 2020, Responsabilidade Civil do Estado, Aula 00 - Estratégia Concursos

  • A responsabilidade estatal por leis ou decretos também ocorre quando estamos diante de leis inconstitucionais.

  • REGRA --> Não há responsabilidade do Estado por:

    *Atos Legislativos

    *Atos Jurisdicionais

    EXCEÇÃO --> Haverá responsabilização do Estado por:

    *Atos Legislativos:

    Lei de efeitos concretos;

    Lei declarada inconstitucional.

    *Atos Jurisdicionais:

    Erro judiciário;

    Pessoa presa além do tempo fixado na sentença;

    Dolo ou fraude do juiz;

    Falta objetiva na prestação judiciária (Recusa, Retardo, Omissão).

    Gab.: CERTO

  • Comentário:

    Leis de efeitos concretos são aquelas que não possuem caráter normativo, não detêm generalidade, impessoalidade e nem abstração. São leis exclusivamente formais, provindas do Legislativo, mas que possuem destinatários certos, determinados. Como exemplo, podemos mencionar uma lei que declara a utilidade pública de um determinado imóvel particular para fins de desapropriação.

    No caso, o administrado atingido diretamente pela lei de efeitos concretos tem direito à reparação dos eventuais prejuízos advindos da aplicação da norma, configurando-se a responsabilidade extracontratual do Estado.

    Gabarito: Certo

  • Leis de efeitos concretos são consideradas leis apenas em sentido formal, porquanto, sob o ângulo material, equivalem a atos administrativos, na medida em que ausentes as características de generalidade e abstração que regem os atos tipicamente legislativos.

    Em sendo, portanto, equiparáveis a atos administrativos, são passíveis, sim, de gerarem responsabilidade civil ao Estado, acaso gerem danos a pessoas determinadas, tal como sustentado pela Banca na assertiva, o que tem fundamento no princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.

    De tal forma, correta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    -- Responsabilidade por Atos Legislativos e Jurisdicionais

    Regra – Teoria da Irresponsabilidade.

    Exceção – o Estado responde objetivamente.

    Há quatro exceções, são elas:

    1) Lei declarada inconstitucional.

    2) Lei de efeito concreto – possui destinatário determinado.

    3) Condenado penal por erro judiciário.

    4) Preso além do tempo fixado.

  • Gab.: CERTO

    RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS

    Em regra, o Estado NÃO RESPONDE pelos danos causados pelo exercício da FUNÇÃO LEGISLATIVA, porque a lei é por natureza abstrata e geral, e em tese, corporifica o interesse público.

    EXCEÇÕES:

    LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL Exige-se declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

    LEI DE EFEITO CONCRETO Materialmente se trata de ato administrativo.

    Responsabilização civil por omissão legislativa

  • ATENÇÃO: Alguns comentários equivocados!!!

    Atualmente o STF vem se posicionando pela IMPOSSIBILIDADE de responsabilização estatal por danos decorrentes de sua OMISSÃO LEGISLATIVA, segundo recentes decisões da Min. Carmen Lúcia (RE-AgR 510467/SP).

    FONTE: Sinopse da Juspodivm

  • Em regra, o Estado não responde pelos danos causados pelo exercício da função legislativa, porque a lei é por natureza abstrata e geral e, em tese, corporifica o interesse público. Por vezes, a atuação legislativa pode trazer benefícios para algumas pessoas e prejuízos para outras.

    Entretanto, excepcionalmente, o Estado será responsabilizado por ato decorrente da atividade legislativa quando se tratar de:

    a) lei declarada inconstitucional: exige-se declaração de inconstitucionalidade pelo STF;

    b) lei de efeito concreto: materialmente se trata de ato administrativo.

  • CORRETO

    Ano: 2019|Quadrix|CRF-PR

    Com relação à responsabilidade do Estado, assinale a alternativa correta.

    d) Leis de efeitos concretos que atinjam diretamente determinado indivíduo podem fundamentar responsabilidade estatal independentemente de serem declaradas como inconstitucionais.

  • QUESTÃO CORRETA.

    O entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário é, em regra, pela impossibilidade de responsabilização do estado por normas abstratas constitucionais. Todavia, em relação as leis de efeito concreto, que atingem pessoas determinadas, incide a responsabilidade do estado, porque como elas fogem às características da generalidade e abstração inerentes aos atos normativos, acabam por acarretar ônus não suportados pelos demais membros da coletividade. A lei de efeito concreto, embora promulgada pelo legislativo, constitui, quanto ao conteúdo, verdadeiro ato administrativo, produzindo os mesmos efeitos que este, quando cause prejuízo ao administrado, independentemente de considerações sobre a sua constitucionalidade ou não.

    (SINOPSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, EDITORA JUSPODIVUM, 2017).

  • Conforme Maria Sylvia Di PIetro:" Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a)leis inconstitucionais;

    b)atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c)leis de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d)omissão no poder de legislar e regulamentar".(PIETRO, DI, Maria Zanella. Direito Administrativo, 32ª edição, 2019. P 834)

  • Leis de Efeitos ConcretosAlgumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, de fato, verdadeiros atos administrativos. Tais atos legislativos ensejam responsabilidade objetiva do Estado, nos moldes estipulados do art. 37, §6º da CF/88;

    Leis em Sentido Formal e Material: São os atos legislativos típicos, ou seja, emanados pelo legislativo, com sanção do executivo (em obediência ao processo legislativo constitucional) e por estipularem normas gerais e abstratas. a regra é que não podem ensejar responsabilidade estatal.

    ATENÇÃO! Excepcionalmente, é possível a responsabilidade por atos legislativos, desde que presentes dois requisitos: decorrer dano específico a alguém e o ato normativo for declarado inconstitucional, por meio de ação direta, em controle concentrado pelo STF.

    _______________________________________________________

    Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. (pg. 391). Bons estudos!!!

  • CORRETO

    REGRA: Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.

    Se uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos. Trata-se de uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.

    EXCEÇÃO: Atualmente, se aceita a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

     Leis inconstitucionais;

     Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de

    inconstitucionalidade ou ilegalidade;

     Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

     Omissão do poder de legislar e regulamentar.

    Bons estudos.

  • Duvido essa pergunta cair na minha prova.. kkkkkkk

  • Não indeniza atos:

    Legislativos, salvo lei inconstitucional ou lei efeito concreto;

    Jurisdiscionais, salvo erro judiciário, preso além do tempo da sentença, dolo ou fraude do juiz ou falta objetiva na prestação judicial;

  • Gabarito: Certo.

    "Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado."

    Vejamos:

    Em regra, não haverá, por parte do Estado, dever de indenizar por atos Legislativos ou Judiciais.

    Excepcionalmente, o Estado responderá quando:

    em atos Legislativos: a lei for declarada inconstitucional; lei de efeitos concretos.

    em atos Jurisdicionais: houver erro do judiciário; quando o condenado permanecer preso além do prazo da sentença; quando o juiz proceder com dolo ou fraude; quando houver falta objetiva na prestação jurisdicional (ex:. recusa ou atraso injustificados).

    Bons estudos.

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: ; Ano: 2010 Banca: Cespe, Órgão:  SERPRO - Analista, Advocacia - Direito Administrativo, Responsabilidade Civil do Estado, Reparação do Dano, Ação de Indenização, Ação Regressiva, Prescrição.

    Se a promulgação de uma lei de efeitos concretos provocar danos a determinado indivíduo, a doutrina majoritária entende que ficará configurada a responsabilidade civil da pessoa federativa da qual emanou a lei, que deverá responder à reparação dos prejuízos.

    GABARITO: CERTA.

  • CORRETO

    Leis de efeitos concretos que atinjam diretamente determinado indivíduo podem fundamentar responsabilidade estatal independentemente de serem declaradas como inconstitucionais. - Q1078207

  •  Uma lei de efeitos concretos é aquela que é lei em sentido formal, uma vez que segue o rito legislativo próprio, sendo editada pelo Poder Legislativo. Porém, não possui generalidade e abstração, dessa forma não pode ser considerada lei em sentido material. Assim, as leis de efeitos concretos aplicam-se a destinatários certos, atingindo diretamente a órbita individual de pessoas definidas, situação análoga aos atos administrativos. Por esse motivo, se a lei de efeitos concretos acarretar danos aos particulares, poderá ser pleiteada a responsabilidade extracontratual do Estado, com o objetivo de alcançar a devida reparação, uma vez que tais atos equiparam-se aos atos administrativos.

    Fonte: estratégia concursos

  • Em regra atos legislativos e jurisdicionais não geram indenização, porém há exceções como nesse situação pontuada na questão.

  • Regra: Irresponsabilidade Estatal por ATOS TÍPICOS do Legislativo/Judiciário.

    Exceção: Responsabilidade Objetiva por LEI EFEITO CONCRETO e LEI INCONSTITUCIONAL.

    GAB.: CERTO

  • Leis de efeitos concretos são consideradas leis apenas em sentido formal, porquanto, sob o ângulo material, equivalem a atos administrativos, na medida em que ausentes as características de generalidade e abstração que regem os atos tipicamente legislativos.

    Em sendo, portanto, equiparáveis a atos administrativos, são passíveis, sim, de gerarem responsabilidade civil ao Estado, acaso gerem danos a pessoas determinadas, tal como sustentado pela Banca na assertiva, o que tem fundamento no princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.

  • ATOS LEGISLATIVOS E JURISDICIONAIS NÃO GERAM RESPONSABILIDADE ESTATAL, exceto:

    Leis inconstitucionais, ilegais, viciadas

    Leis de efeitos concretos (abstratos não)

    Erro judiciário

    Omissão de legislar

    Falta objetiva na prestação jurisdicional

  • Regra: atos legislativos e jurisdicionais não geram responsabilização do Estado.

    Exceção:

    Atos legislativos =>

    ·       Lei de efeitos concretos;

    ·       Lei declarada inconstitucional.

    Atos jurisdicionais =>

    ·       Erro judiciário;

    ·       Prisão além do tempo;

    ·       Juiz agir com dolo ou fraude;

    ·       Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional por recusa, retardo ou omissão em providência que deveria determinar.

  • Leis de efeitos concretos são consideradas leis apenas em sentido formal, porquanto, sob o ângulo material, equivalem a atos administrativos, na medida em que ausentes as características de generalidade e abstração que regem os atos tipicamente legislativos.

    Em sendo, portanto, equiparáveis a atos administrativos, são passíveis, sim, de gerarem responsabilidade civil ao Estado, acaso gerem danos a pessoas determinadas, tal como sustentado pela Banca na assertiva, o que tem fundamento no princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.

  • Leis de Efeitos Concretos e Leis Individuais

    São consideradas atos administrativos em sentido material. São chamadas de "leis" porque possuem imperatividade e normatividade. Porém , diferente das leis, possuem concretude e individualização.

    Exemplos: Leis que criam municípios ou Lei orçamentaria. Ambas não possuem abstração necessária para se repetirem em infinitas situações.

    Nos vemos na ANP!

  • REGRA: em relação às atividades típicas do Poder Legislativo vigora a irresponsabilidade do Estado. Nesse sentido, não responde o Estado pela edição de Lei.

    Exceção: Lei de efeito concreto. Estas leis não são dotadas de generalidade e abstração, pois se aplicam a um caso e pessoa em específico. No caso dessas leis, e das leis declaradas inconstitucionais, o Estado pode responder no caso de eventuais prejuízos.

    Gab. Certo.

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  • LEIS DE EFEITOS CONCRETOS SÃO CONSIDERAS SOMENTE LEIS EM SENTIDO FORMAL, TENDO EM VISTA QUE NÃO POSSUEM EFEITOS DE GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO , REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS À LEI EM SENTIDO MATERIAL. DESSA FORMA, SE SUA APLIAÇÃO GERAR DANO OU PREJUÍZO, O ESTADO É RESPONSABILIZADO CIVILMENTE.

  • QUESTAO BATIDA E REPETIDA , MAS LER LIGEIRO INDUZ AO ERRO.

  • Em regra, o Estado não responde por danos decorrentes da atividade legislativa, entretanto, é possível a responsabilização civil do Estado, em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas.

    Resposta: Certo

  • CERTA

    mais uma:

    FCC/13- a edição das chamadas leis de efeitos concretos pode ensejar a responsabilização do Estado, tendo em vista que o conteúdo do ato tem, em verdade, natureza jurídica de ato administrativo. (C)

  • CERTA

    Responsabilidade civil por ato legislativo:

    Em regra, o Estado não responde civilmente pela atividade legislativa, uma vez que esta se insere no legítimo poder de império.

    No entanto, existem três hipóteses que o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:

    a) edição de lei inconstitucional;

    b) edição de leis de efeitos concretos;

    c) omissão legislativa.

    > Edição de leis de efeitos concretos: Uma lei de efeitos concretos é aquela que é lei em sentido formal, uma vez que segue o rito legislativo próprio, sendo editada pelo Poder Legislativo. Porém, não possui generalidade e abstração, dessa forma não pode ser considerada lei em sentido material. Assim, as leis de efeitos concretos aplicam-se a destinatários certos, atingindo diretamente a órbita individual de pessoas definidas, situação análoga aos atos administrativos.

    Por esse motivo, se a lei de efeitos concretos acarretar danos aos particulares, poderá ser pleiteada a responsabilidade extracontratual do Estado, com o objetivo de alcançar a devida reparação, uma vez que tais atos equiparam-se aos atos administrativos.


ID
3181045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

A legitimação constitucional para o ajuizamento de ação civil pública para proteção do meio ambiente é exclusiva do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • a) o Ministério Público;

    b) a Defensoria Pública;

    c) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    d) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    e) a associação que, concomitantemente: i) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos

    termos da lei civil; ii) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio

    ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio

    artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • GABARITO ERRADO.

    LEI 7347/85

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)

    INQUÉRITO CIVIL -> EXCLUSIVO do MP

    AÇÃO PENAL PÚBLICA -> PRIVATIVO MP

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA -> CONCORRENTE (Não impede de terceiros)

  • Pessoal, esta questão foi cobrada em Direito Constitucional.

    O gabarito é Errado pois, a legitimação constitucional do MP para a propositura de ações civis públicas não exclui a de outros legitimados, nesse sentido cf.:

    CF/88: Art. 129 São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • Boa parte das ACPS ambientais são de iniciativa das PGMS e PGES.

  • Legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    Ministério Público;

    Defensoria Pública;

    União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    Autarquia, Empresa pública, Fundação ou Sociedade de economia mista;

    Associação que, concomitantemente: constituída há pelo menos 1 (um) ano, entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    A ação civil pública, ao contrário da ação penal pública (art. 129, I, CF), não é de competência privativa do Ministério Público.

  • Nas ACP's a legitimidade ativa é disjuntiva e concorrente.

  • GAB (E)

    Observa-se que a ação civil pública não é exclusiva do ministério público , podendo ser apresesntada por diversos outros legitimados.

    #FOCO

  • Errada

    AÇÃO PENAL PÚBLICA = PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA = TERCEIROS PODEM AJUIZAR. EX: DEFENSORIA PÚBLICA.

    RESISTAA!!

  • NÃO CONFUNDIR: DEFENSORIA PÚBLICA E MP POSSUEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO, E NÃO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

  • Bacana o comentário da colega Maria Júlia, contudo, o que a questão pede é o com base na Constituição Federal sobre a legitimidade ACP e não infraconstitucional.

  • GAB: E

    É função do MINISTÉRIO PUBLICO mas NÃO É EXCLUSIVA.

  • GAB: E

     

    Lei 12016/09

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    ...

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • Errado, não é exclusiva.

    Seja forte e corajosa.

  • 7347 - Lei da ACP

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;      

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

    V - a associação que, concomitantemente:     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico     

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Bizu rápidinho...

    Cabe ao Ministério Público propor:

    PCC

    • ação Penal pública - Privativo
    • ação Civil pública - Concorrente
    • InquÉrito Civil - Exclusivo

    Bons estudos para todos nós!

    Louvado seja o nosso Senhor Jesus Cristo por que chegamos até aqui!

  • ele tem legitimidade para propor, somente isso, inclusive o art. 129, parágrafo 1º, CF, diz que a legitimação do MP para ações civis não impede a de terceiros


ID
3181048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

Compete à Advocacia-Geral da União exercer as atividades de consultoria jurídica e representação judicial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    A atividade consultiva é apenas para o Poder Executivo.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Do artigo podemos concluir que:

     - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes

     - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

  • Essa questão é fácil. Temos só que tomar cuidado para não perder a questão à toa ao ler rápido.

  • Errado

    A criação da Consultoria-Geral da República, por meio do art. 2º do Decreto 967 de 1903, determinou-se que a função consultiva e de representação extrajudicial do Poder Executivo da União ficaria a cargo daquele órgão, situação que somente findará com a criação da AGU.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/22950/a-construcao-da-agu-e-a-historia-da-orientacao-juridica-e-da-representacao-judicial-do-estado-brasileiro

  • Pode representar todos os poderes, porém, assessoramento e consultoria apenas ao Poder Executivo.

  • Esquematizando:

    Representação da União judicial e Extrajudicialmente: AGU

    execução da dívida ativa de natureza tributária: PGF ( Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)

    Representação dos estados: PGE

    Representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO E

    Artigo 131 da Magna Carta de 1988

    CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO: EXECUTIVO

    REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: UNIÃO

    #pas

  • Gab: Errado

    - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes

    - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

  • Gab errado

    AssEssoramento/consultoria = Apenas Executivo

  • Gabarito: Errado

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Deve-se deixar bem claro que a representação judicial e extrajudicial é da União, englobando, assim, os seus diversos órgãos, em quaisquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Por exemplo, o CNJ, órgão do Poder Judiciário, será representado pela AGU nas ações originárias que tramitam no STF. Por outro lado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico foram previstas apenas para o Poder Executivo. (Predro Lenza)

  • A Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento apenas ao Poder Executivo.

  • errado

    assessora o executivo

  • GABARITO 'ERRADO'.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Representa judicial e extrajudicial: União

    Consultoria e assessoramento jurídico: Apenas o Poder Executivo

  • Gabarito: ERRADO

    CONSULTORIA JURÍDICA: APENAS o PODER EXECUTIVO

    REPRESENTAÇÃO JUDICIAL: TODOS os PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)

  • Cuidado com alguns comentários que afirmam que a AGU representa os três Poderes em juízo. Já viram alguém processar um Poder? Não se aciona o Executivo, mas os entes, a União, o Estado, Município. Assim como não é possível processar o Poder Judiciário. Quem é acionado é o Estado. Bons estudos.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Do artigo podemos concluir que:

     - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes

     - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

  • - Representação judicial e extrajudicial: todos os 3 Poderes

    - Consultoria e assessoramento jurídico:  o Poder Executivo

  • AGU - CONSULTORIA/ASSESSORAMENTO DO P. EXECUTIVO

    GA. ERRADO

  • QUESTÃO MUITO RECORRENTE

    Gabarito: Errado

    * Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes

    * Consultoria e assessoramento jurídico: Apenas Poder Executivo

  • Consultoria e assessoramento do Poder Executivo

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • EXECUTIVO, APENAS.

    GAB.E

  • ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU)

    • Representação Judicial e Extrajudicial → UNIÃO [Executivo, Legislativo e Judiciário].

    • Consultoria e Assessoramento Jurídico → EXECUTIVO.

    Obs.: No âmbito dos Estado e do DF os Procuradores representam e assessoram os ESTADOS.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Art. 131, CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes.

    - Consultoria e assessoramento jurídico: Somente o Poder Executivo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Errado - CF -A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    seja forte e corajosa.

  • Consultoria jurídica e Assessoramento --> Executivo

  • gente pra que video nesse tipo de questão? pelo amor de Deus. engraçado que nas questões de matemática e raciocínio lógico muitas vezes n tem vídeo.
  • ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União - AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Lembrem-se que existe o cargo de CONSULTOR LEGISLATIVO, ou seja, para o Poder Legislativo existe responsáveis para aconselhar este poder, não sendo o AGU o responsável por isso.

  • AGU representa a UNIÃO Judicialmente e Extrajudicialmente (os 3 poderes)

    Agora *CONSULTORIA E ASSESSORIA SO PARA O EXECUTIVO.*

  • Compete à AGU:

    Representar judicialmente: executivo, legislativo e judiciário.

    Consultoria e assessoramento: somente o executivo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    .

    Compete aos Procuradores do Estado/DF:

    Representação e consultoria jurídico: de todo os Estado.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


ID
3181051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.

O Estatuto da Magistratura, lei complementar de iniciativa privativa do STF, pode prever a delegação de competência a servidores para a prática de atos de administração e de mero expediente, desde que tais atos não possuam caráter decisório.

Alternativas
Comentários
  • Segundo art. 93, XIV CF “Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.”
  • Art. 93 da CF - Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

  • Lembrando que o MP possui uma disciplina diferente: a Lei 8625 (Lei Orgânica Nacional do MP - LONMP) tem natureza de lei ORDINÁRIA, em atenção ao artigo 127, §2º da CRFB/88.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 

  • decisório, entenda-se, decisão de mérito.

  • Caso concreto interessante e que tem tudo a ver com a questão:

    https://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2010/setembro/stj-ato-de-servetuario-que-prejudica-partes-e-inexistente

  • CF/88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;  

  • Gabarito: Certo - Art.93, XIV, CF/88.
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 

  • Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

    Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente SEM caráter decisório.

  • Gab: CERTO

    Depois que vi o Prof. João Trindade - IMP comentando em suas aulas que os Juízes são semideuses e regidos pela LOMAN, de iniciativa dos deuses do olimpo, Vulgo STF, nunca mais errei. kkkk

  • Item perfeito. Os atos podem ser delegados, desde que não tenham caráter decisório.

    Gabarito Certo.

  • CESPE adora isso!

  • CERTO

    Art. 93 da CF - Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

  • Essa questão não cai em provas Cespe. Ela despenca! Recomendo grifarem o vade mecum com marca texto vermelho.

  • Art. 93 da CF - Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

  • Eu errei essa questão, pois pensei que o recebimento dessa delegação pelos servidores era automático, ou seja, o Estatuto da Magistratura só iria observar esse princípio, e não dispor sobre ele. Mas enfim, acho que agora não erro mais.


ID
3181054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.

Um terço das vagas nos tribunais de justiça é reservado a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    é um quinto e não um terço! ( trata-se da regra do quinto constitucional)

    Art 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Lembrar que 1/3 é no STJ!

    Art. 104.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando:

    TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     

    TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • GABARITO: ERRADO

    Falou em regra do terço, lembre logo de Jesus: STJ ( Somos Todos Jesus)

    Macete jurássico que ajuda...

  • Art 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    É um quinto!

    Um terço é no STJ

  • Um terço das vagas nos tribunais de justiça é reservado a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira.

    Um quinto, não um terço! Item errado.

  • ERRADO

    Art 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

  • UM TERÇO SOMENTE O STJ!!!

  • Art 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • O art. 94 da CF/88 estabelece que 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    A regra do quinto está prevista, também, para os tribunais do trabalho (arts. 111-A, I; 115, I):

    O seu procedimento orienta a composição do Superior Tribunal de Justiça (art. 104, parágrafo único):

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    Há, portanto, uma particularidade de que, nesse caso, os advogados e membros do Ministério Público representam 1/3, e não 1/5, do Tribunal.

    Não está correto, portanto, dizer que todos os tribunais brasileiros devam observar a regra do quinto constitucional, pois, os outros tribunais não listados acima têm um procedimento próprio de composição.

    Siga-nos no instagram: @cursoinstituicoes

  • SE FOSSE STJ, ESTARIA CERTO!!!

  • TERÇO:

    só o "STJ"

    __________________________________________________________________________

    QUINTO:

    (os que começam com "T" e NÃÃÃO têm eleitoral no nome):

    "TJ, TJM, TJDFT, TST, TRT, TRF"

    __________________________________________________________________________

    NEM TERÇO NEM QUINTO:

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    "TRE, TSE, STF, STM"

    __________________________________________________________________________

    Foco, força e café!!!

  • STJ - somos todos Jesus - que lembra terço um terço,um terço, um terço
  • na real? prova mais fácil do que as do sudeste e bsb. ...

  • PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

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  • Como se trata de Tribunal de Justiça – estadual – essa é a regra do QUINTO. Os tribunais que adotam o quinto são: TST; TRF; TJ’s; TRT. A regra do TERÇO constitucional só se aplica ao STJ. Alguns tribunais não adotam especificidade alguma quanto a isso, que são: STF; STM; TSE; TRE.

  • Copiando

    → TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL (os que começam com "T" e NÃÃÃO têm eleitoral no nome)

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    → TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ (terçoSTJ Somos Todos Jesus)

     

    → TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • Errado. No que diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça, um terço das vagas são destinadas para advogados e membros do ministério público federal, estadual e do Distrito Federal. Cada categoria profissional recebe um sexto das vagas. Não há exigência de mais de dez anos no exercício da profissão, porém é necessário ter idade mínima entre trinta e cinco e sessenta e cinco anos. 

  • Somos todos Jesus

  • Copiando

    → TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL (os que começam com "T" e NÃÃÃO têm eleitoral no nome)

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    → TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ (terçoSTJ Somos Todos Jesus)

     

    → TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "STmenos o STJ):

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

    (39)

  • Aquela cópia marota que até copiado o número de curtidas

    show de bola

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • "Um terço das vagas nos tribunais de justiça é reservado a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira"

    ERRADO >> Não um terço, E SIM um quinto

  • 1/5 =        TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 =        APENAS o STJ,

    NEM TERÇO NEM QUINTO:     TRE, TSE, STF, STM

    No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (1/3) e Tribunal Superior do Trabalho (1/5), a regra segundo a qual UM QUINTO dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se

    Ao  TRT    Tribunal Superior do Trabalho, apenas.

    ***   Não há quinto e nem terço constitucional no STF e TRE

           1/3 =  STJ   

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    11 -    STF   ("somos time de futebol")   

     33 -  STJ ("somos todos Jesus") =  No mínimo,

     27-   TST  ("T rinta S em T rês") =

    15 STM   ("Só TEM moças de 15 anos") =

     

    0 7-   TSE = No mínimo 

    07-  TRE =    ......  

     07-   TRT =  No mínimo

     07 TRF = No mínimo

  • GABARITO ERRADO

    "Regra do Quinto Constitucional"

  • Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Ou seja, os órgãos das classes do MP e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla e enviam ao Tribunal. Esse recebe e elimina três nomes, formando, assim, uma lista tríplice para que o Chefe do Executivo possa nomear.

  • Regra do quinto

    1/5 das vagas ....Advogado e MP

  • EERADO

    1/5

  • apenas o STJ tem essa fração de 1/3 para escolha dos membros.
  • De acordo com o art. 94 da CF, os TJ's seguem a regra do quinto constitucional, sendo composto por membros do MP com mais de 10 anos de carreira e advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de atividade profissional. Além disso, a regra do terço constitucional só incide no STJ.

  • Terço constitucional = STJ

    Quinto constitucional = TRF, TJ, TST, TRT

  • Quinto constitucional

    Art. 94. 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT. 1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ.

    Um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes. Depois que o respectivo Tribunal recebe a lista sêxtupla, ele deve fazer uma votação, reduzindo essa lista para tríplice (3 nomes). A partir daí, competirá ao chefe do Poder Executivo escolher um dos listados, no prazo de 20 dias.

    Lembramos que será do Presidente da República a escolha referente aos membros do TST, dos TRTs e dos TRFs, pois esses Tribunais integram o Poder Judiciário da União. De outro lado, tratando-se de Poder Judiciário Estadual (TJ), a escolha caberá ao governador.  Há, ainda, a peculiar situação do Distrito Federal. Isso porque o TJDFT também é integrante do Poder Judiciário da União. Assim, é do Presidente da República a prerrogativa de escolher o membro que ocupará esse Tribunal.

     Em relação aos membros do Ministério Público, exige-se que eles possuam mais de 10 anos de carreira; quanto aos membros da OAB, além do requisito anterior, também há previsão de que eles possuam notório saber jurídico e reputação ilibada.

  • → TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    → TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

    OBS. copiado de @Ariel Anchesqui para eu revisar os comentários...

  • Não é ⅓ é 1/5

    Gaba e

  • TERÇO:

    só o "STJ"

    __________________________________________________________________________

    QUINTO:

    (os que começam com "T" e NÃÃÃO têm eleitoral no nome):

    "TJ, TJM, TJDFT, TST, TRT, TRF"

    __________________________________________________________________________

    NEM TERÇO NEM QUINTO:

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    "TRE, TSE, STF, STM"

  •   Art. 94.CF- Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    OBS: O erro está em falar que é um terço

  • Art. 94.Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Gabarito: Errado

    ** Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    ** Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    **Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Fonte: comunidade Qc

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal

    e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de

    notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista

    sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • É preciso ler essa questão com atenção!!!

    A alternativa faz referência a regra do quinto constitucional onde um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação da classe.

    OBS: O erro da questão foi ter colocado um terço .

  • Não aguento fazer a mesma questão 3x seguidas...mesmo cargo, concurso,ano...QC, melhorem!!


ID
3181057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.

Órgão fracionário de tribunal de justiça que, por razões de segurança jurídica, deixar de aplicar lei estadual, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, terá violado a cláusula de reserva de plenário.

Alternativas
Comentários
  • Se órgão fracionário Não declarar a inconstitucionalidade de lei, mas simplesmente afastá-la, mesmo assim deverá observar a cláusula de reserva de plenário (full bech) - SÚM VINC 10.

  • A Súmula Vinculante 10 aborda que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que, sem declarar expressamente a constitucionalidade da norma afasta a sua aplicação no caso concreto.
  • art. 97 da CF - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (RESERVA DO PLENÁRIO OU FULL BECH)

    SV 10 - Viola a cláusula de reserva do plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • GABARITO: CERTO

    Outra pra ajudar:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF 01 Prova: Oficial de Justiça

    No exercício do controle difuso de constitucionalidade, o tribunal que, em decisão de órgão fracionário, afastar a incidência, em parte, de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, violará cláusula de reserva de plenário.(C)

  • CERTO

    Súmula Vinculante 10 "viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que, sem declarar expressamente a constitucionalidade da norma afasta a sua aplicação no caso concreto".

  • Hey, Iara Félix, é INconstitucionalidade na SV 10.

  • Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

    Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

    Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos

  • A Cláusula de Reserva do Plenário foi definida pela CF/88: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Em relação a este artigo, o STF sumulou: SV 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Para que haja violação da cláusula de reserva de plenário, é necessário que o órgão fracionário do tribunal tenha afastado a lei ou ato normativo sob o argumento, expresso ou implícito, de que a norma infraconstitucional é incompatível com os critérios previstos na Constituição.

    Se o afastamento da lei ou ato normativo foi por causa de falta de subsunção, não há ofensa ao artigo 97 da CF/88.

  • Alguém poderia me dá um exemplo de órgão fracionário de Tribunal?

  • órgão fracionário é a turma ou câmara dos tribunais

  • Lembrando que o órgão especial ou tribunal, na declaração de constitucionalidade não precisa da maioria absoluta (reserva de plenário)

  • Copiando...

    A Cláusula de Reserva do Plenário foi definida pela CF/88: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Em relação a este artigo, o STF sumulou: SV 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • A ASSERTIVA ESTÁ CORRETA

    Terá violado a cláusula de reserva de plenário o Órgão fracionário de tribunal de justiça, que deixar de aplicar a lei estadual, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade.

    ______________________________________________________________________________________

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • GAB - C

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva do plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • SÚMULA VINCULANTE 10 VIOLA a cláusula de reserva de plenário (CF, Artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora NÃO declare expressamente a INconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, AFASTA sua incidência, no todo ou em parte.       

    INFOR-STF 848: NÃO VIOLA a Súmula Vinculante 10, nem a regra do art. 97 da CF/88, a decisão do órgão fracionário do Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição.

    INFOR-STF 965: VIOLA a cláusula de reserva de plenário e a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que permite que empresa comercialize produtos em desacordo com as regras previstas em Decreto Federal, sob o argumento de que este ato normativo violaria o princípio da livre concorrência.  

  • O órgão fracionário não poderá simplesmente afastar a aplicação da norma ao invés de submeter a questão ao PLENO ou ÓRGÃO ESPECIAL, pois isso resultaria em burla por via oblíqua á cláusula da reserva do plenário, conforme a súmula vinculante nº 10.

  • O tema não é muito simples e pode gerar confusão nos concursos. Portanto, cuidado com as seguintes afirmações aparentemente contraditórias e que poderão aparecer na sua prova (Fonte: Dizer o Direito):

     Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte. (CERTO)

     Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição. (CERTO)

    Coisasdodireito

  • O tema não é muito simples e pode gerar confusão nos concursos. Portanto, cuidado com as seguintes afirmações aparentemente contraditórias e que poderão aparecer na sua prova (Fonte: Dizer o Direito):

     Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte. (CERTO)

     Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição. (CERTO)

    Coisasdodireito

  • Gab: CERTO

    SÚMULA VINCULANTE N° 10 - STF. Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

    Assim, ficou estipulado na Súmula que, por mais que não seja declarada a inconstitucionalidade de maneira expressa, não pode um órgão fracionário dos tribunais afastar a incidência, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário (CRP) (art. 97 da CF):

     

    1) art. 949, parágrafo único, CPC/2015; ---> Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    2) as turmas do STF, porquanto, o mesmo exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF."

     

    3) se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

     

    4) nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;

     

    5) quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;

     

    6) nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva;

     

    7) em relação às turmas recursais dos juizados especiais, por não serem consideradas tribunais;

     

    8) ao juízo monocrático de primeira instância, pois o art. 97 é direcionado para os tribunais.

     

    Fonte: Pedro Lenza

  • Exatamente - SV 10.

    LoreDamasceno.

  • DEIXAR DE APLICAR = afastaR sua incidência.

  • A cláusula de reserva de plenário é direcionada a Tribunais. Por ela, só o Tribunal Pleno ou seu Órgão Especial podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por maioria ABSOLUTA. Nesse sentido, os Órgãos fracionários dos Tribunais não podem declarar a inconstitucionalidade muito menos afastar a incidência da lei ou do ato normativo sob o argumento de ser ele inconstitucional. O Órgão fracionário é proibido, aí ele como não pode declarar acaba afastando a incidência, o que configura uma burla à CRFB/88. Contudo, não irá violar a cláusula de reserva de plenário se, por exemplo, os fatos não se encaixarem no que prevê a norma/lei em abstrato (subsunção), por óbvio.

    Os Juízes singulares e as turmas recursais, por não serem órgãos fracionários de Tribunal, podem, em controle difuso, declarar a inconstitucionalidade da lei/norma que não está em consonância com a Carta Magna.

  • Certo

    No âmbito dos tribunais, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Art. 97, CF.88)

    Este poderá ser constituído em tribunais compostos por mais de vinte cinco membros para exercer atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do plenário (CF, Art. 93, XI)

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário, também conhecida como regra do full bench (tribunal completo) (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Trata-se do teor da  Súmula Vinculante nº 10

    “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

    Essa medida visa coibir situação corriqueira no Judiciário brasileiro, qual seja , ao invés de enfrentar com todas as letras a suposta inconstitucionalidade de determinada norma, ignora a situação como um todo (inclusive o comando normativo) e passa-se á solução do caso concreto.

  • O órgão fracionário pode:

    1-declarar inconstitucionalidade em cautelar;

    2-em norma antes da CF/88 E

    3- em aplicação do instituto da interpretação conforme (RE.579.721MG), mas afirmando que norma é constitucional.


ID
3181060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.

Nas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no STF contra lei estadual, advogado-geral da União exercerá obrigatoriamente a função de curador da presunção de constitucionalidade da lei, salvo se existente jurisprudência do STF no sentido da inconstitucionalidade da norma.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca para anulação:

    "A não obrigatoriedade da defesa do advogado-geral da União no âmbito das ADIs não se resume à hipótese da existência de precedente do STF sobre o tema."

  • O AGU não estará obrigado a defender o ato ou texto impugnado:

    a) Já houver se pronunciado o STF pela inconstitucionalidade;

    b) For do interesse da União que o ato seja declarado inconstitucional (lembrando que a função primordial do AGU é a defesa dos interesses da União).

  • Segundo o prof. Aragonê Fernandes, o STF entende que o AGU não estará obrigado a defender a norma questionada em algumas hipóteses:

    a) se já houver manifestação anterior, proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da norma em controle concentrado de constitucionalidade – STF, ADI 1.616; (caso da questão)

    b) se ele assinar, juntamente com o presidente da República, a petição da ação direta de inconstitucionalidade;

    c) se a norma questionada contrariar o interesse da União – STF, ADI 3.916.


ID
3181063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, julgue o item seguinte.

No âmbito do controle político repressivo de constitucionalidade, o Congresso Nacional tem competência para sustar decreto do presidente da República que exorbite do poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Gabarito: Certo!

    [CF] Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Controle repressivo = posterior a publicação do ato.

    Resumo de Controle de Constitucionalidade: O controle de constitucionalidade ocorre tanto na via preventiva quanto na repressiva, sendo de responsabilidade dos três poderes em ambos os casos.

    • Prévio (ou preventivo)

    Poder Legislativo: CCJs das Casas do Congresso Nacional;

    Poder Executivo: Veto Presidencial por Inconstitucionalidade;

    Poder Judiciário: Mandado de Segurança interposto por parlamentar no STF (por ter direito ao devido processo legislativo)  controle formal!

    • Posterior (ou repressivo):

    Poder Legislativo: Art. 49, V (já citado) e art. 52, X da CF. [CF] Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X: suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Poder Executivo: Possibilidade de deixar de aplicar a norma que considere inconstitucional (Governador, Presidente ou Prefeito).

    Poder Judiciário: controle concreto (caso concreto, competência difusa --> todos os magistrados podem julga-la, em qualquer fase do processo judicial, efeitos inter partes, *respeito à clausula de reserva de plenário) ou abstrato (competência concentrada --> STF para CF e TJs para Constituições Estaduais, efeitos erga omnes + ex tunc [pode haver modulação dos efeitos] + vinculantes).

  • rito: Certo!

    [CF] Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Controle repressivo = posterior a publicação do ato.

    Resumo de Controle de Constitucionalidade: O controle de constitucionalidade ocorre tanto na via preventiva quanto na repressiva, sendo de responsabilidade dos três poderes em ambos os casos.

    • Prévio (ou preventivo)

    Poder Legislativo: CCJs das Casas do Congresso Nacional;

    Poder Executivo: Veto Presidencial por Inconstitucionalidade;

    Poder Judiciário: Mandado de Segurança interposto por parlamentar no STF (por ter direito ao devido processo legislativo)  controle formal!

    • Posterior (ou repressivo):

    Poder Legislativo: Art. 49, V (já citado) e art. 52, X da CF. [CF] Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X: suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Poder Executivo: Possibilidade de deixar de aplicar a norma que considere inconstitucional (Governador, Presidente ou Prefeito).

    Poder Judiciário: controle concreto (caso concreto, competência difusa --> todos os magistrados podem julga-la, em qualquer fase do processo judicial, efeitos inter partes, *respeito à clausula de reserva de plenário) ou abstrato (competência concentrada --> STF para CF e TJs para Constituições Estaduais, efeitos erga omnes ex tunc [pode haver modulação dos efeitos] + vinculantes).

    Gostei (

    12

  • NÃO CONFUNDAM:

    Competência para SUSTAR atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa: CONGRESSO NACIONAL (Art. 49, V, CF)

    Competência para SUSPENDER a execução de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva do STF: SENADO FEDERAL (Art. 52, X, CF)

  • Gab. C

    Outro exemplo comumente trazido pelos livros é a rejeição de medida provisório pelo CN(controle repressivo legislativo de constitucionalidade)

  • Essa é fácil,é só saber que quem manda é o CONGRESSO, presidente é só a cereja do bolo.

  • Observação prática: SUSTAR DIFERENTE (quase oposto) de SUSTENTAR

  • O edital dessa prova não previa expressamente o assunto "controle de constitucionalidade". Essa questão não deveria ser anulada ?

  • Mil likes para Danna

  • Você pode não saber a resposta certa desta questão, mas se assiste ao jornal nacional tenho convicção de que acertou como eu rsrsrs

  • GABARITO: CERTO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • A questão exige conhecimento acerca do instituto do controle de constitucionalidade. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a assertiva se encontra correta, com base na CF/88:


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Controle Político Repressivo de ILEGALIDADE e não de constitucionalidade. DISCORDO... questão horrível

  • Controle político repressivo de constitucionalidade!? Nem existe essa merda
  • CERTO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Só complementando a resposta da Bruna Tamara, o ato do Executivo é sustado via Decreto Legislativo

  • A questão é ruim, pois confunde conceitos, neste sentido acredito que esteja errada. O decreto regulamentar é norma secundária, visto que está vinculado à lei que visa regulamentar e não tem poder de inovar no direito. Antes de ofender a constituição ofende a lei, por isto trata-se de controle de legalidade e não de constitucionalidade, tanto que não poderia ser atacado por ADI ou ADC, somente por ADPF, dado o seu caráter subsidiário. Exemplos corretos de controle político repressivo seriam: (i) sustar atos normativos do poder executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa (CF, art. 49, V); e (ii) rejeição da medida provisória por desobediência aos seus pressupostos constitucionais legitimadores, relevância e urgência (CF, art. 62).

    Em sendo uma questão de Certo e Errado, o candidato que conhece o conteúdo fica sem saber o que responder e corre o risco de "errar", haja vista que não há parâmetros para avaliar se a banca está cobrando o conceito correto ou tratando "superficialmente" o tema.

  • Ocorre o controle constitucional repressivo pelo Legislativo (art. 49, V, CF).

    Refere-se a possibilidade do CN sustar ato normativo do Executivo que extrapolar os limites da delegacão legislativa, ao editar lei delegada.

    a primeira parte do inciso V - que autoriza o CN a sustar ato normativo do PR, quando este extrapolar o poder regulamentar- não configura hipótese de controle de constitucionalidade, mas sim de legalidade, haja vista a natureza secundária do decreto regulamentar.

  • A questão traz exemplo de exceção com relação ao controle repressivo realizado pelo Legislativo.

  • Exemplo de controle constitucional preventivo oriundo do Legislativo: Comissão de Constituição e Justiça atua para que um projeto de lei não seja aprovado.

    Exemplo de controle constitucional repressivo oriundo do Legislativo: Congresso percebe que o presidente errou na mão em seu decreto. Ele não apenas regulamentou uma lei (por exemplo: o decreto explica como as pessoas devem se adequar àquela lei), senão também inovou criando coisas que a lei não trata. Assim, o Congresso susta o decreto (impede a sua eficácia)

    Resposta: certo.

  • GABARITO: CERTO.

    Um dos motivos para a ocorrência de Sessão do Congresso Nacional (Senado + Câmara) é para sustar sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL - MARCELO NOVELINO, PAG. 167.

    "O Controle Repressivo ou Típico tem por objeto leis e atos normativos já promulgados, editados e pulicados. tal controle pode ser exercido pelo Poder Legislativo em situações diversas. O Congresso Nacional pode sustar atos do Presidente da República que exorbitem os limites da delegação legislativa ou do poder regulamentar (CF, art.49 V) "

  • GABARITO: CERTO.

    CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (resumo)

    I - Classificação quanto ao órgão de controle: Conforme o órgão que realiza o controle, pode ser chamado de político, jurisdicional ou misto:

    1. Político: o controle é feito ou pelo Legislativo, ou pelo Executivo.
    2. Jurisdicional: controle feito pelo Judiciário. Pode ser concentrado (em abstrato) ou difuso (em concreto).
    3. Misto: o controle para alguns casos é feito pelo Judiciário; em outros é feito controle político.

    II - Classificação quanto ao momento do controle: Dependendo do momento em que esta verificação da constitucionalidade das leis é realizada, poderemos classificar o controle em preventivo ou prévio e repressivo.

    1. Preventivo: Realizado no Brasil em regra pelo Legislativo ou Executivo, antes que a norma ingresse no ordenamento jurídico. Como exceção, pode ser exercido pelo Poder Judiciário quando há vício formal no projeto e um parlamentar impetra mandado de segurança. 
    2. Repressivo: Feito geralmente pelo Judiciário, para retirar norma jurídica inconstitucional já editada do ordenamento jurídico. Assim, no Brasil, o controle preventivo é exercido pelos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, mas tipicamente pelo Legislativo, com a atuação da CCJ. Já o controle repressivo, em regra, é exercido pelo Judiciário; excepcionalmente é exercido pelo Legislativo: art. 49, V, da CF (Decreto Legislativo expedido pelo Congresso), e art. 62 da CF (MP após a edição pode ser convertida em lei pelo Congresso ou não, fazendo assim o controle).
  • Certo

    O Controle Repressivo (ou típico) tem por objeto leis e atos normativos já promulgados, editados e publicados. Realiza-se, portanto, após a conclusão definitiva do processo legislativo. Admiti-se, todavia, a publicação superveniente, caso esta ocorra antes do julgamento da causa.

    Tal controle pode ser exercido pelo Poder Legislativo em situações diversas.

    O Congresso Nacional sustar atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Art. 49, V CF;

    Essa competência privativa não pode ser estendida ao parlamento de outras esferas da federação, nem por constituição estadual, nem por lei orgânica.

    Pode, ainda, rejeitar medidas provisórias

    (I) por ausência dos requisitos objetivos de relevância (CF, Art. 62, § 5º);

    (II) por terem conteúdo incompatível com a constituição ou por ela vedado (CF, Art. 62, § 1º);

    (III) por terem sido reeditadas na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas ou que tenham perdido sua eficácia por decurso de prazo (CF, Art. 62, § 10º).

    Por fim, o TC, órgão auxiliar do Legislativo, pode apreciar a constitucionalidade de leis do Poder Público no exercício de suas atribuições - Súmula 347 do STF.

  •               CERTO:     o    Poder legislativo: quando o CN susta os atos normativos do poder executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa, 49 V. /

    Rejeita uma MP por entender que ela fere a CF no seu conteúdo ou por não preencher os pressupostos constitucionais (relevância e urgência) 62 §5º CF. 

  • Ruim mesmo é ver o comentário do professor dando certa uma questão dessa e afirmando que "é necessário conhecer O controle de Constitucionalidade", quando na verdade quem estuda o assunto é quem erra>

    Segundo Nathalia Masson, tal hipótese (Congresso Nacional sustar decreto do presidente da República que exorbite do poder regulamentar) não configura controle de constitucionalidade, haja vista a natureza secundária do decreto regulamentar que, antes de ofender a constituição ofende a lei, sendo hipótese de controle de legalidade.

    Por outro lado, a possibilidade de o CN sustar atos normativos do Poder Executivo quando este extrapolar os limites da delegação legislativa ao editar LEI DELEGADA é controle de CONSTITUCIONALIDADE.

    Pior que esse "entendimento" do Cespe vem se repetindo com base em qual doutrina eu não sei, mas já tô começando a responder as questões desse tipo como certas.


ID
3181066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, julgue o item seguinte.

Deputados estaduais e vereadores gozam de imunidade material somente no exercício do mandato e na circunscrição do município sede do Poder Legislativo do qual são integrantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Os Deputados Estaduais gozam tanto da imunidade material como formal.

    Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    Resumindo:

    • Imunidade formal: NÃO gozam;

    • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

  • Somente os Vereadores tem a imunidade material limitada à circunscrição do município. 

    Vereadores: A imunidade formal não se aplica aos vereadores por falta de expressa previsão no texto constitucional.

  • Gabarito: Errado. Dep. Estadual não é restrito ao município sede!

    Imunidade material = inviolabilidade de opinião, palavras e votos --> é absoluta (exclui a natureza delituosa do fato, logo, não há julgamento mesmo após o fim do mandato).

    Imunidade formal = processual (foro especial + prisão apenas em flagrante + sustação do andamento do processo penal).

    Deputados Estaduais --> art. 27, §1º da CF estende aos Dep. Estaduais todos as imunidades dos Congressistas Federais (Deputados Federais, Senadores, Deputados Distritais e Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades).

    [CF] Art. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    Vereadores --> imunidade material apenas + restrito ao município (art. 29, VIII)

    [CF] Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • rito: Errado. Dep. Estadual não é restrito ao município sede!

    Imunidade material = inviolabilidade de opinião, palavras e votos --> é absoluta (exclui a natureza delituosa do fato, logo, não há julgamento mesmo após o fim do mandato).

    Imunidade formal = processual (foro especial + prisão apenas em flagrante + sustação do andamento do processo penal).

    Deputados Estaduais --> art. 27, §1º da CF estende aos Dep. Estaduais todos as imunidades dos Congressistas Federais

    (Deputados Federais, Senadores, Deputados Distritais e Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades).

    [CF] Art. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    Vereadores --> imunidade material apenas + restrito ao município (art. 29, VIII)

    [CF] Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    Gostei (

    24

  • CF/88.Art. 27. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, IMUNIDADES, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     

    Prevaleceu o entendimento do relator da ADI 5823/RN, ministro Marco Aurélio, de que as regras da Constituição Federal relativas à imunidade dos deputados federais são aplicáveis aos deputados estaduais.

     

    ----

     

    A imunidade parlamentar MATERIAL (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, QUALQUER que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela. Para que as afirmações feitas pelo parlamentar possam ser consideradas como "relacionadas ao exercício do mandato", elas devem ter, ainda de forma mínima, um teor político. Exemplos de afirmações relacionadas com o mandato: declarações sobre fatos que estejam sendo debatidos pela sociedade; discursos sobre fatos que estão sendo investigados por CPI ou pelos órgãos de persecução penal (Polícia, MP); opiniões sobre temas que sejam de interesse de setores da sociedade, do eleitorado, de organizações ou grupos representados no parlamento etc. Palavras e opiniões meramente pessoais, sem relação com o debate democrático de fatos ou ideias não possuem vínculo com o exercício das funções de um parlamentar e, portanto, não estão protegidos pela imunidade material.No caso concreto, as palavras do Deputado Federal dizendo que a parlamentar não merecia ser estuprada porque seria muito feia não são declarações que possuem relação com o exercício do mandato e, por essa razão, não estão amparadas pela imunidade material.STF. 1ª Turma.Inq 3932/DFe Pet 5243/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

     

    Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional.

    A situação poderia ser assim resumida:

    - Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    - Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que oparlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/07/info-831-stf1.pdf

     

    GAB. "ERRADO"

  • Deputado Federal: Gozam de imunidade em todo país

    Deputado Estadual: Gozam de imunidade em todo país

    Deputado Distrital: Gozam de imunidade em todo país

    Vereador: Goza de imunidade apenas no município

  • Princípio da simetria perfeita da formas jurídicas: as mesma garantias e prerrogativas dadas aos deputados federais são garantidas aos deputados estaduais .

    Interpretação constitucional que valoriza o pacto federativo e a harmonia entre os poderes.

  • ERRADO

     

    Para complementar:

    . A imunidade material diz respeito a opiniões, palavras e votos;

    . A imunidade formal diz respeito ao processo.

  • Imunidade Material Deputados: ART. 53 e 27, § 1º CF

    Imunidade Material Vereadores: ART. 29, VIII CF

  • a questão é cabível apenas para vereadores, que tem suas imunidades restritas ao município. Não valendo para Dep. Estaduais.

  • O STF, no informativo 939 deixou claro que Deputados estaduais tem direito as imunidades formais e materiais dos parlamentares federais previstas no artigo 53 da CF/88. O Colegiado entendeu que a leitura da Constituição sob os ângulos literal e sistemático revela que os deputados estaduais tem direito as mesmas imunidades dos congressistas no que estendidas expressamente pelo §1° do artigo 27 da CF.

  • Vereadores possuem imunidade material acerca de opiniões, palavras, votos, dentro da circunscrição do Município.

    Não possuem imunidade formal, relacionados a prisão e processo.

  • A pegadinha está na afirmação de que "...gozam de imunidade material somente no exercício do mandato e na circunscrição do município sede do Poder Legislativo."

  • GABARITO: ERRADO

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

    Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador.

  • A questão jogou sujo rs, ao equipará-los (vereador e dep.) este com apenas material e no lim da circ. Dep tem forma e material.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo e também no que diz respeito às imunidades de seus membros. Sobre a assertiva, é certo dizer que embora os vereadores gozem de imunidade material somente no exercício do mandato e na circunscrição do município sede do Poder Legislativo do qual são integrantes, em relação aos Deputados estaduais, essa imunidade não se restringe ao município, eis que os deputados estaduais e distritais são, portanto, possuidores de imunidade material e formal, nos exatos termos postos pela Constituição para os congressistas. Nesse sentido:


    Art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.


    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.




    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Ao interpretar o artigo 53 da CF/88 a doutrina identificou 2 tipos de imunidades parlamentares.

    1) Imunidades Parlamentares Materiais:

    Previstas no art. 53, caput, da CF/88

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    As imunidades parlamentares materiais passam a valer a partir do início do mandato. Prevê que os Deputados e Senadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos.

    As imunidades Parlamentares materiais não ficam restritas ao recinto parlamentar. Acompanham o Deputado e o Senador em qualquer lugar em que estejam exercendo o mandato.

    Exemplos: programa de rádio, TV, inauguração de obra pública, passeatas. Outro exemplo: mesmo que um Deputado esteja em uma pousada de sunga nas férias, e inicie uma discussão sobre política, terá imunidade parlamentar, pois nesse momento estava exercendo sua função parlamentar.

    Até a próxima, pessoal!

  • Acho que Por hoje já chega, não vi deputado só vereador.

  • RESUMINDO:

    DEPUTADOS ESTADUAIS - Possuem Imunidade MATERIAL e FORMAL - Gozam da imunidade em todo o país

    VEREADORES - Possuem apenas imunidade MATERIAL - Gozam da imunidade apenas no Município

  • Vereador apenas no âmbito de seu município

    D. Estadual em todo território

    #Delta

  • ERRADO

    VEREADORES SOMENTE NO MUNICÍPIO.

  • Gabarito errado

    Se já sabe, passe meu comentário .

    Art 53 da CF fala sobre as prerrogativas parlamentares - SERVEM para assegurar a autonomia e independência funcional dos Deputados e dos Senadores. Para a questão precisamos saber das IMUNIDADES

    São duas : MATERIAL E FORMAL ( CLASSIFICAÇÃO DA DOUTRINA)

    IMUNIDADE MATERIAL

    1 inviolabilidade civil e penal, dos deputados e senadores por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    2 pressupõe o mandato e só alcança manifestações que guardam nexo com o desempenho das funções, INDEPENDENTE do âmbito espacial ( locus)

    3 não é absoluta

    4 estende se a deputados estaduais e distritais

    5 estende se para vereadores - DESDE QUE AO EXERCÍCIO DO MANDATO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO

    se tiver erro, chama no privado

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    • Imunidade parlamentar material: ofensa irrogada em plenário, independente de conexão com o mandato, elide a responsabilidade civil por dano moral.

    >> Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. A situação poderia ser assim resumida:

    ·        Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    ·        Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

    • Vereadores:

    Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    Resumindo:

    • Imunidade formal: NÃO gozam;

    • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

  • ERRADO

    É certo dizer que embora os vereadores gozem de imunidade material somente no exercício do mandato e na circunscrição do município sede do Poder Legislativo do qual são integrantes, em relação aos Deputados estaduais, essa imunidade não se restringe ao município, eis que os deputados estaduais e distritais são, portanto, possuidores de imunidade material e formal, nos exatos termos postos pela Constituição para os congressistas. Nesse sentido:

    Art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

  • Deputado -> Imunidade em todo território nacional

    Vereador -> Na circunscrição do município.

  • Gabarito: Errado.

    Dep. Estadual não é restrito ao município sede!

    Imunidade material = inviolabilidade de opinião, palavras e votos --> é absoluta (exclui a natureza delituosa do fato, logo, não há julgamento mesmo após o fim do mandato).

    Imunidade formal = processual (foro especial + prisão apenas em flagrante + sustação do andamento do processo penal).

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  • Aos Deputados Estaduais, segundo o SFT, se estende a mesma regra de imunidade material válida para os Senadores e Dep. Federais, constante do Art. 53 caput.

    Já em relação aos Vereadores, o entendimento da corte é no sentido de que a imunidade material apenas os alcança no que diz respeito ao exercício de seus mandatos, dentro da circunscrição do respectivo município.


ID
3181069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, julgue o item seguinte.

As comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito das câmaras municipais possuem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais, inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Como não existe um Poder Judiciário municipal, não se pode atribuir a estas CPIs os mesmos poderes de uma autoridade judicial, sob pena de ser atribuída ao município uma competência que não lhe foi dada pela Constituição (Novelino), diferentemente das CPIs de âmbito federal e estadual.  

    Quanto ao depoimento na CPI todos são obrigados, com as exceções de quem as tenha como prerrogativa como parlamentares por exemplo.

  • complementando o assunto...

    CPIs no âmbito da Câmara dos Vereadores, podem quebrar sigilo bancário:

    Na hipótese de quebra de sigilo bancário no âmbito da CPI municipal, tenha de haver autorização judicial.

    Apesar de ser integrante da Federação, e isso não se discute (arts. 1.º e 18, caput), a posição dos Municípios não se confunde com a dos Estados e a do DF. Os Municípios não elegem Senador e, assim, não têm uma representação direta na Federação.

    Ainda, o Município, dentro da ideia de autogoverno, não tem Judiciário próprio, apesar de existir, naturalmente, a prestação jurisdicional nas comarcas e seções judiciárias.

    Também não aceitando a quebra do sigilo bancário por CPI municipal, lembramos Eugênio Pacelli: “ao parlamento municipal não se deve mesmo reconhecer o poder de quebra de sigilo, exatamente em razão da posição que

    referidos entes (Municípios) ocupam na distribuição do Poder Público. Vejase, por exemplo, a ampla limitação legiferante dos municípios (restrita às questões de interesse local), e, também, a inexistência de foros privativos, na

    Constituição da República, para os respectivos parlamentares (vereadores). Ora, sendo assim, não faria sentido permitir a eles poderes superiores às próprias prerrogativas”.

    fonte: Direito Constitucional esquematizado. 23 ed. Pedro Lenza. 2019.

  • Gabarito: Errado!

    (1) CPI Municipal não tem poderes próprios de investigação (se não há Poder Judiciário municipal, o município não tem competência para promover poderes inerentes a atividade judicial).

    E, mesmo que tivesse, (2) CPI não pode ordenar condução coercitiva de investigado, já que nem mesmo o poder judiciário pode promover a condução coercitiva do investigado (conforme posicionamento RECENTE do STF: "Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão ‘para o interrogatório’, constante do art. 260 do CPP. [ADPF 395 e ADPF 444, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-6-2018, P, DJE de 22-5-2019.])

    Se nem o Poder Judiciário pode, a CPI também não vai poder (já que essa pode menos que aquela, em virtude da cláusula constitucional de reserva de jurisdição:

    A cláusula constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) – traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado. [MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000.]

  • É cabível a condução coercitiva de testemunha.

    Porém não cabe a condução coercitiva de indiciado.

  • Corroborando a questão com outra questão de Cespe

    Ano: 2018 Banca: CESPE  

    À luz do entendimento do STF e da doutrina sobre as CPI, julgue o item subsequente.

    (As CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais. ERRADA )

    " O impossível é questão de opinião"

  • O STF reconheceu ser inconstitucional a condução coercitiva do investigado/acusado (vide o princípio do nemo tenetur se detegere), além do mais não possuem os mesmos direitos de investigação, como exemplo podemos citar a interceptação telefônica (cláusula de reserva de jurisdição).

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Vamos fazer uma pequena revisão do que a CPI pode ou não fazer.

    CPI PODE: 

    ► convocar particulares, autoridades, testemunha para depor;

    ►realizar acareações;

    REQUISITAR DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários);

    ►quebrar sigilo bancário e fiscal;

    ►Determinar quebra dos sigilos FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO do investigado. (Quebra de sigilo não se confunde com interceptação telefônica.)

    CPI NÃO PODE:         

    ► determinar busca e apreensão em domicílio;

    ► prender pessoas, a não ser em flagrante (em flagrante qualquer do povo pode);

    ► autorizar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica); 

    ► bloquear bens dos investigados ;

    ►NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, SÓ pode a prisão em flagrante delito;

    ► NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;

    ► NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;

    ► NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.

    CUIDADO MASTER!!!!!!!

    ► As CPIs municipais não podem determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal. Os Municípios são entes federativos que não possuem Poder Judiciário e , como tal, os poderes das CPIs municipais são mais limitados. (trecho retirado das aulas do Estratégia)

  • O ministro Gilmar Mendes (relator) entendeu que, por sua qualidade de investigado, o paciente não pode ser convocado a comparecimento compulsório, menos ainda sob ameaça de responsabilização penal, no que foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello.

    Para o relator, se o paciente não é obrigado a falar, não faz qualquer sentido que seja obrigado a comparecer ao ato, a menos que a finalidade seja de registrar as perguntas que, de antemão, todos já sabem que não serão respondidas, apenas como instrumento de constrangimento e intimidação. O ministro Celso de Mello acompanhou o relator.

    info 945 stf

    Como bem observado pela aplicadíssima colega JULIANE L.

  • CPI não possui as mesmas prerrogativas que autoridade judiciária, só de ver essa parte já podia marcar errado, pois CPI não tem poder para impor interceptação telefônica por ex.

  • (ERRADO)

    Município não há judiciário, logo, CPI em âmbito municipal não possui as mesmas prerrogativas que autoridade judiciária

  • ERRADA.

    Se a CPI municipal pudesse ter poderes próprios de autoridade judicial, com base na simetria, estaríamos acrescentando uma competência ao Município.Por isso, a CPI municipal não tem poderes próprios de autoridade judicial. Tem somente os poderes presentes no regimento interno, que não pode determinar poderes próprios de autoridade judicial.

  • *CPI não pode:

    1. Intimar Presidente da República; 2. Julgar; 3. Determinar a interceptação telefônica; 4. Determinar invasão de domicilio. 5. Determinar suspensão de passaporte; 6. Não pode prender, salvo em flagrante delito; 7. CPI municipal não pode determinar quebra de dados; 8. Não pode intimar membros do poder judiciário, para questionar atividades jurisdicional.

    *CPI pode:

    1. Determinar quebra de dados bancários e fiscais; 2. Intimar subordinados do Poder Executivo, inclusive sob pena de crime de responsabilidade; 3. Pode intimar membros do poder judiciário para questionar atividades administrativas.

  • errado, apenas as CPIS municipais não terão os mesmo poderes das autoridades judiciais; para todas as CPIS, é vedado a condução coercitiva de investigado, poderá ser realizado apenas para Testemunhas.

  • Os Municípios podem criar CPIs que, contudo, diferentemente das dos Estados e do DF, não poderão, por si, quebrar sigilo bancário.

  • STF: "Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão ‘para o interrogatório’, constante do art. 260 do CPP. [ADPF 395 e ADPF 444, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-6-2018, P, DJE de 22-5-2019.])

  • CPI MUNICIPAL não podem determinar a quebra de sigilo bancário, bem como determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

    - as CPIs estaduais também podem determinar a quebra de sigilo bancário, o mesmo não valendo para as CPIs MUNICIPAIS, inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

  • Quanto às comissões parlamentares municipais. Se é certo que sua existência vem reconhecida amplamente, o mesmo não ocorre quanto aos poderes judiciais, por dois motivos básicos:

    (i) não há um Poder Judiciário municipal, do qual possa haurir fundamento legítimo para prática de certas medidas por autoridades municipais, ou seja, o Município não parece ter sido contemplado com esse feixe de poderes e, assim, nenhuma autoridade poderia avocar poderes que não possui legitimamente;

    (ii) o poder de fiscalização da Câmara Municipal (reconhecido expressamente pela Constituição brasileira, no art. 29, XI) não implica necessariamente o uso de poderes judiciais.

    Fonte: Tavares, André Ramos, 2020. 

  • Múnicipal está no âmbito loca, ou seja, no múnicipio. Já as autoridades judiciais estão no âmbito federal

  • GABARITO ERRADO

    Resumo geral CPI para leigos como eu , se já sabe, passa meu comentário

    1- investigação e apuração de fato determinado e por prazo certo

    2- Criadas por Câmara e Senado, em conjunto ou separado

    3 - Abertura mediante requerimento de um terço dos membros

    4- Conclusões podem , se for o caso , serem enviadas ao MP para resp civil e criminal dos infratores

    5- Terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais ( EXCETO as CPIS municipais, devido ao princípio da simetria )

    GRAVE : As CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais NÃO possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais

    Poderes típicos de autoridade judicial

    CPI PODE

    quebrar sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados

    realizar exames periciais

    busca e apreensão de documentos

    condução forçada de testemunhas

    CPI NÃO PODE

    invadir domicílio

    interceptação telefônica

    efetuar prisões , salvo flagrante

    pode ordenar condução coercitiva de investigado

    Intimar Presidente da República  nem membros do poder judiciário, para questionar atividades jurisdicional

    Se tiver erro, chama no privado.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinaturas de 1/3 dos deputados, ou seja, é formada pela MINORIA 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Informativo 906, STF: Não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos.


ID
3181072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à competência legislativa dos entes federativos, julgue o item a seguir.

Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de licitações e contratos  administrativos, sendo de observância obrigatória as normas gerais editadas pela União sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF/88

    Art. 22.  Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

  • Gabarito: CERTO.

    A CF/88 outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (art. 22, XXVII). Logo, se a União somente pode editar normas gerais sobre licitação, os estados-membros e os municípios podem legislar para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades.

    "A União detém competência para legislar sobre as normas gerais de licitação, podendo os Estados e Municípios legislar sobre o tema para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades.

    Assim, lei municipal pode proibir que os agentes políticos do município (e seus parentes) mantenham contrato com o Poder Público municipal."

    STF. 2ª Turma. RE 423560/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 29/5/2012 (Info 668).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Se a União não tiver legislado a respeito do assunto, a competência do Estado será do gênero Suplementar e espécie Supletiva

  • A competência trata apenas das “normas gerais”. Por isso, os estados, DF e municípios podem dispor sobre normas específicas, independentemente da delegação prevista no art. 22, parágrafo único da CF. Nesse caso, a única exigência é que os estados, o DF e os municípios observem o disposto nas normas gerais da União. 

    A União também pode legislar sobre normas específicas de licitações, mas estas disposições apenas serão aplicáveis à própria União.

    Fonte: H. Almeida.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • SE a Licitação é Privativo da União, como pode ser suplementar/concorrente ?

  • Inclusive, caso não existisse a lei 8.666 (o que seria perfeito para os concurseiros) os Estados teriam competência legislativa livre sobre licitação até que a lei geral surgisse.

    #pas

  • Compete à União legislar, de forma privativa, sobre as normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III” (art. 22, inciso XXVII, CF/1988 – grifos nossos).

    Somente a União pode legislar sobre licitação?

    Não. Cabe à União estabelecer as normas gerais. Os demais entes da Federação (estados, DF e municípios) podem legislar sobre matérias específicas, desde que não disponham sobre normas gerais.

    E o que são normas gerais?

    Não há precisão na dimensão daquilo que se conhece por normas gerais. A doutrina entende que normas gerais são “normas não exaustivas, leis-quadro, princípios amplos, que traçam um plano, sem descer a pormenores” (MENDES, 2009, p. 871).

    Ao dispor sobre normas gerais, pode a União estabelecer normas específicas para os demais entes da federação?

    Não. Normas gerais, como se observou, são normas-quadro. Se, no bojo das normas gerais houver normas específicas, essas disposições estarão eivadas de vício de inconstitucionalidade.

    São exemplos de normas gerais e que, portanto, competem privativamente à União legislar:

    Desse modo, não pode um Estado dispor sobre modalidades de licitação, sob pena de inconstitucionalidade. As modalidades são as previstas nas leis gerais.

    Nesse sentido, normas gerais são estabelecidas para os seguintes diplomas normativos em: Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 (dispõe sobre pregão), Lei nº 12.462/2011 (institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC) e Lei nº 13.303/2016.

    A Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (art. 22, XXVII) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades.

    O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar o art. 37, XXI da Constituição, assegurando a igualdade de condições de todos os concorrentes”. “Dentro da permissão constitucional para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal. STF. 2ª Turma. RE 423560/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 29/5/2012 (Info 668).

    Fonte: Curso Ênfase

  • Olha que interessante o parágrafo único do artigo 22 da CF:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    O que inclui, portanto, a licitação e os contratos administrativos.

  • CERTO

    CF

    ART 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • cf art. 22 XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

    É para lascar pois na cf vem em privativo da união mas deixa resalva

  • A "Lei do Capeta" - 8.666/93 traça parâmetros gerais sobre Licitação, bem como deixa expresso alguns outros princípios norteadores da legis, não impondo óbice para que leis estaduais ou orgânicas sejam elaboradas de maneira suplementar, que não se sobreponha à União.

  • A competência suplementar dos Estados membros e do Distrito Federal pode ser dividida em duas espécies: i) competência complementar e; ii) competência supletiva. A primeira dependerá de existência prévia de lei federal, a ser especificada pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Já a segunda, surgirá quando da inércia da União em editar a lei federal, permitindo aos Estados-membros e ao Distrito Federal exercerem a competência legislativa plena, tanto para a edição de normas de caráter geral quanto de normas específicas.

    A Constituição foi omissa ao conceder à União competência privativa para legislar sobre certos assuntos (1 – de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros — art. 22, XXI; e 2 – de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas e empresas estatais art. 22, XXVII), e não inseri-los no art. 24, indicando de modo expresso que os Estados (e o DF) também podem legislar de forma complementar sobre eles. Tal lacuna, todavia, não impede que Estados e DF tratem sobre esses assuntos para suplementá-los, como informa José Afonso da Silva:

    Não é, porém, porque não consta na competência comum que Estados e Distrito Federal (este não sobre Polícia Militar, que não é dele) não podem legislar suplementarmente sobre esses assuntos. Podem, e é de sua competência fazê-lo, pois que, nos termos do § 2º do art. 24, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui (na verdade, até pressupõe) a competência suplementar dos Estados (e também do Distrito Federal, embora não se diga aí), e isso abrange não apenas as normas gerais referidas no § 1º desse mesmo artigo no tocante à matéria neste relacionada, mas também as normas gerais indicadas em outros dispositivos constitucionais, porque justamente a característica da legislação principiológica (normas gerais, diretrizes, bases), na repartição de competências federativas, consiste em sua correlação com competência suplementar (complementar supletiva) dos Estados.

  • ART 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 22.  Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III

    ART 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar o art. 37, XXI da Constituição, assegurando a igualdade de condições de todos os concorrentes”. “Dentro da permissão constitucional para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal. STF. 2ª Turma. RE 423560/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 29/5/2012 (Info 668).

  • Específica é a mesma coisa que suplementar?

  • Questão pegadinha, porque esse raciocínio, normalmente, é para a legislação concorrente. Mas suplementar, no âmbito da legislação privativa, tem o sentido de apenas complementar algo que já estaria autorizado em normas gerais (em Lei complementar federal). O suplementar para legislação concorrente, permite também o supletivo (normas gerais + normas específicas, em caso de omissão federal), o que tornaria a questão errada caso não versasse sobre licitações ou qualquer outra competência privativa.

  • A UNIÃO edita NORMAS GERAIS sobre licitações e contratos e então os ESTADOS podem legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS dessa matéria.

    Art. 22, XXVII e parágrafo único, CF.

  • Luíz Santos, específica e suplementar não é a mesma coisa! 

    Os Estados poderão suplementar (que significa: suprir o que falta) matérias privativas da União em questões específicas (que significa: apenas um ponto da matéria, questões determinadas pela União. Nunca de forma geral) caso ela queira, delegando através de lei complementar.

    Sendo assim, temos a União legislando sobre as matérias privativas dela, mas com a possibilidade de delegação de assuntos específicos aos Estados! Através de lei complementar. 

    A lei complementar deverá delegar essa matéria específica igualmente para todos os Estados.

    Não podemos confundir a suplementação da competência PRIVATIVA DA UNIÃO com a da competência CONCORRENTE.

    Na competência privativa da União temos a POSSIBILIDADE de delegação da União de questões específicas aos Estados. 

    Na competência concorrente temos o “PODER” dos Estados exercerem a 

    a competência suplementar.

    Seja ela COMPLEMENTAR (quando apenas se complementa a norma geral editada pela União) ou de forma SUPLETIVA (que é quando a União não editou a norma geral e o Estado terá de suprir tanto a norma geral quanto a norma específica manifestando assim uma competência legislativa plena. Que poderá ser suspensa no que for contrário, quando a norma geral da união for editada) 

    Espero que tenha ajudado a esclarecer um pouco...

  • Luíz Santos, específica e suplementar não é a mesma coisa! 

    Os Estados poderão suplementar (que significa: suprir o que falta) matérias privativas da União em questões específicas (que significa: apenas um ponto da matéria, questões determinadas pela União. Nunca de forma geral) caso ela queira, delegando através de lei complementar.

    Sendo assim, temos a União legislando sobre as matérias privativas dela, mas com a possibilidade de delegação de assuntos específicos aos Estados! Através de lei complementar. 

    A lei complementar deverá delegar essa matéria específica igualmente para todos os Estados.

    Não podemos confundir a suplementação da competência PRIVATIVA DA UNIÃO com a da competência CONCORRENTE.

    Na competência privativa da União temos a POSSIBILIDADE de delegação da União de questões específicas aos Estados. 

    Na competência concorrente temos o “PODER” dos Estados exercerem a 

    a competência suplementar.

    Seja ela COMPLEMENTAR (quando apenas se complementa a norma geral editada pela União) ou de forma SUPLETIVA (que é quando a União não editou a norma geral e o Estado terá de suprir tanto a norma geral quanto a norma específica manifestando assim uma competência legislativa plena. Que poderá ser suspensa no que for contrário, quando a norma geral da união for editada) 

    Espero que tenha ajudado a esclarecer um pouco...

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, deduz-se do art. 22, XXVII, da CF que, sendo da competência privativa da União legislar sobre normas gerais, aos Estados, Distrito Federal e Municípios será lícito legislar sobre NORMAS ESPECÍFICAS.

  • A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal. Se a Constituição Estadual amplia o rol de matérias que deve ser tratada por meio de lei complementar, isso restringe indevidamente o “arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal”. Caso concreto: STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da CE/SC que exigia a edição de lei complementar para dispor sobre: a) regime jurídico único dos servidores estaduais; b) organização da Polícia Militar; c) organização do sistema estadual de educação e d) plebiscito e referendo. Esses dispositivos foram declarados inconstitucionais porque a CF/88 não exige lei complementar para disciplinar tais assuntos. STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019 (Info 962).

  • Desde que haja LEI COMPLEMENTAR, os Estados podem legislar sobre questões específicas de licitações e contratos

  • Requisitos:

    Ser a lei complementar aprovada pelo CN,

    Delegação de apenas um ponto da matéria,

    Ser delegada igualmente entre todos os estados

  • No que se refere à competência legislativa dos entes federativos, é correto afirmar que: Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de licitações e contratos administrativos, sendo de observância obrigatória as normas gerais editadas pela União sobre o tema.

  • Conforme a disposição do Art. 22, XXVII da CF, é competência privativa da União legislar sobre normas GERAIS de licitação e contratos. Assim, independentemente da delegação mediante LC prevista no parágrafo único do art. 22, os estados, DF e municípios podem dispor sobre normas específicas, observado o disposto nas normas gerais da União.

  • § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • CERTO

    CF

    ART 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    @voltei.concursos

  • Apesar de não parecer, trata-se de uma questão extremamente capciosa.

    Inicialmente, devemos ter em mente que, no âmbito da competência legislativa privativa da União (art. 22), os Estados e o DF só podem legislar de forma específica caso recebam delegação da União por meio de Lei Complementar.

    Já a competência suplementar (gênero) dos Estados e do DF somente poderia ocorrer, de acordo com o que prevê expressamente o texto constitucional, nas matérias abrangidas pela competência legislativa concorrente, ao suplementar normas gerais editadas pela União (art. 24, §1º e 2º).

    Entretanto, a CF foi omissa ao não expressar que todas as normas gerais editadas pela União, inclusive aquelas não previstas no art. 24, podem ser SUPLEMENTADAS (nas espécies complementar ou supletiva) pelos Estados e pelo DF.

    Assim, duas matérias contidas na competência legislativa privativa da união (art. 22) tratam de NORMAS GERAIS: 1) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (XXI) e 2) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III (XXVII).

    Como legislar sobre licitações e contratos administrativos estão inseridos nas matérias do art. 22, fica a confusão: Estados e DF legislam de forma específica ou suplementar? Quando se tratar de NORMAS GERAIS, eles possuem competência para legislar de forma SUPLEMENTAR, independente de receberem as delegações previstas no art. 22, parágrafo único.

    Detalhe 1: A competência suplementar não pode extrapolar o conteúdo definido na Lei Federal que trata de normas gerais.  

    Detalhe 2: Competência Suplementar é gênero que possui duas espécies: espécie COMPLEMENTAR (quando há norma geral da União, cabendo aos demais entes federativos apenas tratar de suas especificidades) e espécie SUPLETIVA (quando não há norma geral da União e os demais entes federativos podem legislar de forma plena – não se aplicando aos municípios, pois eles não legislam concorrentemente).

    Detalhe 3: os municípios também podem legislar de forma SUPLEMENTAR, nos termos art. 30, II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber. Mas frise-se que essa competência decorre de sua própria competência legislativa (art. 30), já que os municípios não participam da competência concorrente (art. 24). 

  • CF/88:

    Art. 22.  Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

  • Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de licitações e contratos administrativos, sendo de observância obrigatória as normas gerais editadas pela União sobre o tema.

  • É competÊncia privativa da união as regras gerais sobre licitações e contratos, lei complementar poderá autorizar os estados a legislarem sobre normas específicas das matérias do artigo 22, XXVII e § único, da CFRB/88.

  • Meu Deus, a prof tinha dito que suplementar é somente nas concorrentes, nas privativas é somente por meio de delegação (lei complementar).

    ferrou-se

  • SE A UNIÃO É PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS EM LICITAÇÃO............... ESTADOS PODEM LIGISLAR SOBRE NORMAS ESPECÍFICAS.


ID
3181075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo​ ​da fonte.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação. Dita o artigo 5º, XIV, da Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF 03 Prova: Juiz Federal

    A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.(C)

  • Ano: 2019 Banca: Cespe  Órgão: TJ-BA  Prova: Juiz de Direito

    No que se refere à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e aos seus limites, assinale a opção correta.

    A publicação de informações falsas em veículos de comunicação social não está assegurada pela liberdade de imprensa. (CORRETA).

    ___________ _ _ _ _ ______________

    INFORMATIVO Nº 907

    "A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes."

    _______ _ _ _ _____________________

    O sigilo da fonte jornalística não se trata de privilégio da imprensa. A Constituição, ao proteger o trabalho do jornalista sério, garante, na verdade, o direito à informação e a preservação da liberdade de imprensa, a qual é oxigênio para a própria democracia, pois significa a existência de uma população bem informada sobre qualquer assunto de interesse público e verdadeiro.

    Pedro Luís Piedade Novaes - Juiz Federal, professor de direito.

    _________________________________________________

    "Somos capazes de vencer desafios aparentemente intransponíveis.

    De ultrapassar nossos próprios recordes".

  • Consideração importante sobre a temática: alguns podem se confundir com outro inciso do mesmo artigo 5º da CF, mais precisamente o IV que trata da vedação do anonimato; contudo, o inciso XIV buscar resguardar o informante, justamente contra possíveis represálias e prejuízos, sendo, a partir da publicação da notícia, responsabilidade do publicante eventuais lides.

  • CERTO.

    Art. 5º

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Cuidado para não confundir com:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (Onde a exceção é justamente o supracitado inciso XIV.

  • Gabarito Certo para os não assinantes

    A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação. 

    Art. 5º - XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    https://jus.com.br/artigos/35428/o-respeito-ao-sigilo-da-fonte

  • Certo

    Art. 5º - XIV  - é assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Persistam...

    É fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer.

  • Errei a questão porque pensei que o sigilo da fonte era apenas resguardado quando necessário ao exercício profissional, segundo o Art. 5º, XIV..

    Vamos ficar atentos galera..

  • Art. 5º - XIV  - é assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • POR ISSO HÁ TANTA FAKE NEWS...

  • Art. 5º - XIV - é assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • errei pq confundi com o anonimato:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • por isso glenn greenwald não é bandido. É um jornalistica que têm coragem de expôr podres de poderosos considerados heróis.

  • No que se refere à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e aos seus limites, assinale a opção correta.

    A publicação de informações falsas em veículos de comunicação social não está assegurada pela liberdade de imprensa. (CORRETA).

    ___________ _ _ _ _ ______________

    INFORMATIVO Nº 907

    "A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes."

    _______ _ _ _ _____________________

    O sigilo da fonte jornalística não se trata de privilégio da imprensa. A Constituição, ao proteger o trabalho do jornalista sério, garante, na verdade, o direito à informação e a preservação da liberdade de imprensa, a qual é oxigênio para a própria democracia, pois significa a existência de uma população bem informada sobre qualquer assunto de interesse público e verdadeiro.

    Pedro Luís Piedade Novaes - Juiz Federal, professor de direito.

    _________________________________________________

  • Gab Certa

    Art5°- XIV- É assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Art. 5º - XIV - é assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Art. 5º - XIV - é assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, é correto afirmar que o direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte. É possível, inclusive, afirmar que a proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral (vide CESPE/2011/TRF03-Juiz Federal). Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 5º, XIV- É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • parece que não mais hahaha
  • Outra questão:

    (Q321032)

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: CESPE - 2010 - INSS - Perito Médico Previdenciário

    Quando um jornalista denuncia fatos de interesse geral, como os relacionados às organizações criminosas especializadas no desvio de verbas públicas, está juridicamente desobrigado de revelar a fonte da qual obteve suas informações.

    CERTO

  • Staatsanwalt werden, leva ele pra casa e bota ele pra dormir então.

  • Só lembrar do glenn greenwald, e as interceptações que ele usou dos hackers.

  •  de Dezembro de 2019 às 21:25

    GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF 03 Prova: Juiz Federal

    A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.(C)

  • Art. 5º, XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5° da CF/88

    XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Bons estudos, turma!

  • Art. 5º

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF 03 Prova: Juiz Federal

    A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.(C)

     

  • Só lembrar do Glen no caso da Vaza Jato...

  • CF/88:

    Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, é correto afirmar que o direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte. É possível, inclusive, afirmar que a proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral (vide CESPE/2011/TRF03-Juiz Federal). Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Gab: CERTO

    1. Art. 5°, XIV da CF/88: é assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDANDO O SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional.

    • Entretanto, cuidado com o inciso IV do mesmo artigo acima que diz que "é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato".

    Já foi objeto de prova os dois incisos como um só. Cuidado!

  • Só lembrar do Eduardo Baptista quando técnico do Palmeiras.

  • Complementando o assunto acerca da imprensa.

    O princípio da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de imprensa, de estatura constitucional, não autoriza a disseminação de notícias falsas, que podem redundar ainda em calúnia, difamação ou injúria. Até porque os direitos e garantias fundamentais, via de regra, não se revestem de caráter absoluto. Nesse sentido, decidiu o Supremo, via decisão monocrática:

    "O Juízo, ao impor a preventiva, assentou tratar-se de organização criminosa voltada a divulgar ofensas e falsas notícias na internet, as chamadas fakes news, com o objetivo de desestabilizar a gestão provisória do Município e atacar autoridades públicas envolvidas nas investigações policiais alusivas à morte do prefeito eleito Jones Willian. O quadro indica estar em jogo a preservação da ordem pública". (HC 159899 MC / PA, rel. min. Marco Aurélio, julg. em 30/8/2018)

    São excluídas da lei 13.188/15 da definição de matéria, para fim de direito de resposta, os comentários realizados por usuários da internet nas páginas de internet dos veículos de comunicação social.

    Assim, o fato de ter sido feita uma manifestação depreciativa na seção de comentários do site não enseja direito de resposta por parte do ofendido. Se entender pertinente, o ofendido poderá publicar um novo comentário refutando o anterior.

    Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    § 2º São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1º deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

  • CERTO

  • Isso se o STF NÃO FOR CONTRA KKK

    GAB : C

  • GABARITO CERTO

    Art. 5°, XIV da CF/88: é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da FONTE, quando necessário ao exercício profissional.

  • LIBERDADE DE EXPRESSÃO não pode o anonimato

    acesso a informação RESGARDA O SIGILO DA FONTE

  • Conceito este que difere de vedação ao anonimato

  • Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XIV, da CF/88, reproduzido a seguir: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”

    Resposta: CERTO

  • Segundo o professor Marcelo Novelino, um dos pilares para o exercício da liberdade de imprensa é, justamente, o fato de se poder guardar sigilo em relação às suas fontes.

    Além disso, é também uma garantia expressa na CF/88:

    Art. 5º (...) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Fonte: Projeto Caveira

  • LIBERDADE DE EXPRESSÃO não pode o anonimato

    acesso a informação RESGARDA O SIGILO DA FONTE

  • CERTO

    CF/88 art.5, XIV É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando é necessário ao exercício profissional.

    A proteção ao sigilo da fonte, assegurada na parte final do inciso XIV do art. 5º, tem como mais importantes destinatários os profissionais do jornalismo, uma vez que possibilita que estes obtenham informações que, sem essa garantia, certamente não seriam reveladas. Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF 03 Prova: Juiz Federal

    A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.

  • Só lembrar que quem faz denúncia anônima ( fonte ), não deseja ser identificado ( sigilo )

    teremos orgulho em pertencer

  • MELZIN NA PEPETA

  • O sigilo da fonte é garantia essencial para assegurar o direito à liberdade de imprensa. Por isso mesmo,

    encontra amparo no art. 5º, XIV, da Constituição.

    Questão correta.

  • Certa

    É assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Resposta no próprio texto da CF

    Art. 5º - XIV - É assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 601 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. GILMAR MENDES

    "É corolário imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público. A constrição de liberdades individuais do jornalista com a finalidade de desvendamento do seu sigilo de fonte, mesmo quando ocorre por meios institucionalizados de persecução, pode vir a configurar inequívoco ato de censura. Em julgados recentes, este Tribunal tem placitado que a dimensão objetiva do sigilo constitucional da fonte jornalística desdobra-se não apenas sobre o direito subjetivo do jornalista de não divulgar a forma de obtenção das suas informações, mas também quanto à impossibilidade de o Estado promover atos punitivos tendentes à obliteração desse sigilo constitucional".

    fonte: STF

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adpf601MC.pdf

  • Certa

    É assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Art. 5º - XIV - É assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • ​​O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo​ ​da fonte.

    CERTO

    Esse direito visa garantir o desenvolvimento da imprensa ao explicitar informações e não ser obrigada a revelar a fonte, o que poderia comprometer eventuais informações futuras ou provocar maiores danos.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • Só no BR uma palhaçada dessa pode acontecer kkk

  • ​​O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo​ ​da fonte.

    Ou seja, um jornalista pode mentir sem ser responsabilizado pela mentira. :-(

  • Liberdade de Imprensa

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral. CERTO

    INFORMATIVO Nº 907

    A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes.

    Bons estudos! ;)

  • http://sketchtoy.com/69476522

  • Os três incisos que geram confusão:

    Art. 5º, CF

    IV - é livre a manifestação do PENSAMENTO, sendo vedado o ANONIMATO.

    IX - é livre a expressão da atividade INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e de COMUNICAÇÃO, independentemente de CENSURA ou LICENÇA.

    XIV - é assegurado a todos o acesso à INFORMAÇÃO e resguardado o SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional.

  • CF/88- Art 5, XIV: é assegurado a todos o acesso a informação e RESGUARDADO O SIGILO A FONTE, quando necessário ao exercício profissional;

  • LEMBRETE!

  • GAB. Certo

    Só lembrar da FOLHA, que gosta de um: "Afirma leitor".. kkkkkkkkkkkkkk

  • De acordo com o artigo. 5°, da CF/88, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação 

    e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Gabarito: Correto

  • Certo -quando necessário ao exercício profissional.

    seja forte e corajosa.

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: ​​O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo​ ​da fonte.

  • GABARITO: CERTA

    FUNDAMENTAÇÃO

    Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Vi que alguns colegas confundiram o direito ao sigilo das fontes com a VEDAÇÃO DO ANÔNIMATO. A vedação do anonimato está atrelada a liberdade de manifestação de pensamento, não a liberdade de imprensa. Vide: Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Em 15/06/21 às 11:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/04/21 às 13:33, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Art. 5º - XIV - é assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • O direito á liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte

  • Questão desatualizada para o ano de 2021 adiante.

  • A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.

    Dita o artigo 5º, XIV, da Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • Não confundam com: “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. 


ID
3181078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item  subsequente.

É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Complementando...

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

  • Sabia não.

  • GABARITO: ERRADO

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão praticados por gestor de sociedade de economia mista 

    Acredito que o indicado seria uma ação popular, me corrijam se eu estiver errado

    #Pertenceremos

  • Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

    “Você precisa criar calos no cérebro, da mesma forma que você cria calos nas mãos. Desenvolva calos na sua mente através da dor e do sofrimento." - David Goggins

  • O erro da questão é apenas quanto ao não cabimento de MS contra ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados por Sociedade de Economia Mista (SEM), conforme os dispositivos já citados pelos colegas. Por outro lado, é cabível o MS contra atos praticados em licitação, ainda que por diretor de SEM:

    "STJ - Súmula nº 333: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."

  • GABARITO: ERRADO

    Não é cabível o mandado de segurança, quais sejam:

    1. De ato que comporte recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    2. De decisão judicial da qual caia recurso com efeito suspensivo; e

    3. De decisão judicial transitada em julgado.

    4.  contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • Não cabe MS contra (LEID DATA)

    Lei em tese (sumula 266 STF)

    Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Decisão judicial transitada em julgado

    Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

    Oportunidades existem para serem aproveitadas.

  • Só complementando a resposta do Téo Linhares: a grande diferença existente entre o disposto no art. 1º, §2º, da Lei nº. 12.016/2009 e teor da Súmula nº. 333, STJ está situada na natureza do ato. Enquanto a Lei do Mandado de Segurança fala em atos de gestão comercial, a Súmula referida trata de atos administrativos.

  • Para atos de gestão NÂO!

    GAB ERRADO

  • Errei por falta de atenção!

    É fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer.

  • Não cabe mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

  • O que torna a questão incorreta é somente o final dela quando diz que MS é cabível contra atos de gestão, porém a primeira parte da assertiva está correta de acordo com a Súmula 333 do STJ que diz que é cabível MS contra ato praticado em licitação de EMP ou SEM.

    PEGADINHA DO MALANDRO

  • Acertei na prova e errei aqui !

    NÃO CABE MS CONTRA:

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

  • ITO: ERRADO

    Não é cabível o mandado de segurança, quais sejam:

    1. De ato que comporte recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    2. De decisão judicial da qual caia recurso com efeito suspensivo; e

    3. De decisão judicial transitada em julgado.

    4.  contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    19 de Dezembro de 2019 às 12:03

    O erro da questão é apenas quanto ao não cabimento de MS contra ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados por Sociedade de Economia Mista (SEM), conforme os dispositivos já citados pelos colegas. Por outro lado, é cabível o MS contra atos praticados em litação, ainda que por diretor de SEM:

    "STJ - Súmula nº 333Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."

  • GABA ERRADO,

    Vejam bem, não era necessário nem que soubéssemos as vedações do mandado de segurança se atentássemos ao fato de que: atos de gestão não fazem parte do ato administrativo e se não fazem parte, pois são de natureza privada, então, de certa forma, não caberia o MS. Conquanto é necessário que saibamos suas vedações.

    Abraços e bons estudos!

  • ATOS DE GESTÃO------- SITUAÇÃO ESPECÍFICA DISPOSTA NA LEI DO MS----- NÃO PODE MANEJAR MANDADO DE SEGURANÇA

  • Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão praticados por estatais. Explicação: os atos de gestão são submetidos ao regime de direito privado, carecendo, portanto, da imperatividade, comum aos atos administrativos, porquanto ao praticar os atos de gestão as estatais, em tese, não agem em condição de superioridade aos administrados.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 12.016 -Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo

    RESUMÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA = Serve para proteger direito líquido e certo, quando ilegalmente ou com abuso de poder sofrer violação do direito ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.

    Autoridades= são:

    1- representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas

    2- dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    *Não cabe MS contra ato de gestão - empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    #Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, devendo a petição ser apresentada no prazo de 05 dias.(02 VIAS)

    NÃO CONSIDERÁ MANDADO DE SEGURANÇA:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado; 

    IV - amparado por  habeas corpus   ou  habeas data.

    Cabe Recurso em MS?

    1 - Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento

    2 -  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    3 - Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. (duplo grau de jurisdição)

    PRAZO

    Perempção ou caducidade = por mais de 3 (três) dias úteis

    Ministério Público = opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

    Decisão com ou sem parecer do MP = 30 dias

    Caberá agravo para evitar lesão = 5 dias (cabendo pedido de suspensão)

    Conclusão dos autos = prazo máximo de 5 dias

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO = Pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    I - coletivos - transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si.

    II - individuais homogêneos - os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação -> cabível MS.

    Contra ato de gestão -> previsão expressa de proibição.

  • ERRADO

    Mandado de segurança destina-se a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

    Lei 12.016/2009

    Art. 1  § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

  • Não cabe MS contra (LEID DATA)

    Lei em tese (sumula 266 STF)

    Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Decisão judicial transitada em julgado

    Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público.

    *copiado para revisão*

  • Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Complementando...

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

  • NAO CABE MS PARA:

    • contra decisão judicial transitada em julgado;

    • contra decisão interlocutória de juizado especial;

    • contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo;

    • para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui;

    • a decisão proferida no MS não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito;

     MS NAO produz efeito retroativo

    • contra ato de gestão negocial de entidade exploradora de atividade econômica;

    - entidade publica agindo como privado. (QUESTÃO)

    R: em regra o ms é usado para autoridades publicas ou autoridades privadas desempenhando funcoes publicas, no caso acima, estamos diante de uma entidade publica entretanto agindo como privado (atos de gestao comercial), diante disso nao cabe o mandado de seguranca.

    • contra lei em tese;

    -      lei em tese é uma lei abstratamente prevista.

    • não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros Tribunais

    -      roupa suja se lava em casa.

    -      Ms vs STJ = resolve no STJ.

  • Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    Lei em tese (SUM 266, STF)

    Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    Decisão transitada em julgado; 

    Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

     (LEID DATA)

  • Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    Lei em tese (SUM 266, STF)

    Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    Decisão transitada em julgado; 

    Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

     (LEID DATA)

  • Lei em tese = lei que ainda não incidiu.

  • Lei 12.016/2009 pedia no edital do concurso?

    Eu estudei só os direitos fundamentais da CF/88.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos denominados remédios constitucionais. Sobre a assertiva, está errado dizer que é cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial. Conforme a disciplina legal acerca do assunto (Lei 12.016/2009), temos que:


    Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. [...] § 2º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.

    NÃO CABE CONTRA atos de gestão comercial.

  • E ( Em atos de gestão comercial NÃO )
  • LEI 12.016/2009

    ART.1º:

    § 2  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

  • e a sumula 333 do stj?

  • Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Complicado.

    Observei que essa lei em específico não foi cobrada no edital.

    O edital se limitou a dizer: Direitos e Garantias Fundamentais.

    mas enfim...

    A luta continua.

  • Não cabe MS em atos de Gestão Comercial

  • Não cabe MS contra ato de gestão comercial de esmpresa de scoiedade de economia mista.

  • ERRADO

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos denominados remédios constitucionais. Sobre a assertiva, está errado dizer que é cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial. Conforme a disciplina legal acerca do assunto (Lei 12.016/2009), temos que:

    Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. [...] § 2º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Não cabe contra:

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    ▻ Decisão de recurso administrativo;

    ▻ Decisão transitada em julgado;

    ▻ Lei em tese.

  • CUIDADO! Metade do enunciado está correto! A questão fica incorreta pelo final da frase.

    "É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial."

    SÚMULA N. 333. STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Errada porque não cabe em ATOS DE GESTÃO.

  • Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação. (CESPE)

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos denominados remédios constitucionais. Sobre a assertiva, está errado dizer que é cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial. Conforme a disciplina legal acerca do assunto (Lei 12.016/2009), temos que:

    Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. [...] § 2º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Pqp esse povo fica repetindo comentários? Se já responderam dizendo que não cabe MS e você mesmo assim deseja comentar, então bote o cérebro para funcionar e responda o que cabe como solução do problema (qual o instrumento adequado) do enunciado.

  • Súmula 333, STJ: Cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.

    Contra atos de gestão não cabe impetrar Mandado de Segurança.

  • GESTÃO COMERCIAL: NÃO CABE

  • ATENÇÃO!

    Súmula do STJ nº 333: cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Lei nº 12.016/09. Art. 1º, §2º: NÃO cabe M.S contra atos de gestão comercial (...).

  • Gabarito: Errado

    A Lei 12.016/2009 determina que :

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não

    amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de

    poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por

    parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados

    pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de

    concessionárias de serviço público.

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra:

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e

    concessionárias de serviço público;

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    ▻ Decisão de recurso administrativo;

    ▻ Decisão transitada em julgado;

    ▻ Lei em tese.

    Fonte: Alfacon

  • CABE MS contra ato praticado em licitação promovida por Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.

    NÃO CABE MS contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviços públicos.

  • Não cabe MS contra atos de gestão

  • Atos de Gestão Comercial não. Gabarito Errado.
  • GAB ERRADO

    NÃO CABE MS

    .TRANSITO EM JULGADO E.P -- S.E.M ....

    .ATO DE GESTÃO COMERCIAL . EFEITO SUSPENSIVO

  • POR OUTRO LADO:

    "STJ - Súmula nº 333Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."

  • É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

    Por outro lado:

    "STJ - Súmula nº 333Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."

  • Quem não terminou de ler acabou se dando mal.

    #Sempre Flamengo.

  • Não cabe MS contra (LEID DATA)

    Lei em tese (sumula 266 STF)

    Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Decisão judicial transitada em julgado

    Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço

  • É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação (CERTO) ou em atos de gestão comercial. (ERRADO)

    NÃO é cabível MS contra atos de GESTÃO COMERCIAL.

    Lei 12.016/2009 Artigo 1º § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Vejam outra questão que o CESPE já cobrou:

    (CESPE-2011)

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviços públicos, ainda que esses atos violem direito líquido e certo de determinada pessoa. CERTO

  •  § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Atenção!! Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação...

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação. 

  • Fundamento:

    Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  

  • Erro da questão em atos de gestão comercial.

  • Fundamento:

    Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  

    Atenção!! Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação. 

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

  • Não é cabível em atos de gestão comercial

  • Essa vai ser a questão 35 da PF 2021

  • Não cabe MS:

    Contra ato de gestão comercial por EP, SEM e concessionárias de serviço público;

    Nota: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados.  

    Obs.: Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém, é cabível para resultado de licitação:

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Fonte: parceiros do QC.

  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  

  • Obrigadooo SENHOOOOOOOOR!

    Acertei a maldita questão que sempre errava.

  • Minha contribuição --> Mandado de segurança não cabe para " GESTÃO COMERCIAL " --> pois a gestão comercial fica em pé de igualdade com a pessoa.

  • Atenção!! Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação.

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

    Sempre é bom saber:

    SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • mas se está escrito "resultado de licitação OU gestão comercial", apenas uma delas sendo verdadeira não validaria a questão?

  • Errado. A primeira parte está correta. Contudo, não cabe MS contra ato de gestão comercial por EP ou SEM.

  • Não cabe mandato de segurança em sociedade de economia mista

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  •  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

  •  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

  • ERRADO

    Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    @voltei.concursos

  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.

  • LEI 12.016/2009

    ART.1º:

    § 2  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

  • Não caberá para o caso de gestão comercial. Se não ler até o final, vai errar kkkk

  • Errado, tendo em vista que o mandado de segurança é cabível contra os atos de gestão administrativa praticados pelos diretores das empresas estatais, todavia não é cabível em relação aos atos de gestão comercial por eles praticados

  • ERRADO

    É incabível MS contra: 3D LA

    - Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    - Decisão de recurso adm;

    - Decisão transitada em julgado;

    - Lei em tese.

    - Ato de gestão de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

     

    MS coletivo: ocorre uma substituição processual à Entra-se com MS em nome próprio, mas pleiteando direito alheio.

    DICA: PEAO

    • Pode ser impetrado por:

    - Partido político com representante no CN;

    - Entidade de classe;

     

    - Associação constituída e funcionando há pelo menos 1 ano.

    - Organização sindical (Sindicato)

    Macete para nunca mais confundir Substituição com Representação!

    Para SUBSTITUIR, pode ir, não estou nem aí

    Para REPRESENTAR, calma lá, preciso AUTORIZAR

  • Na minha opinião homologação decorrentes de licitação são atos administrativos e atos comerciais,caberiam tranquilamente MS.
  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL:

    >ATOS DE GESTÃO COMERCIAL PRATICADOS PELOS ADM NÃO CABE:

    • EMPRESAS PÚBLICAS
    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
    • CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO

    >ATOS DE LICITAÇÃO SIM CABE:

    • EMPRESAS PÚBLICAS
    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

ID
3181081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

Os direitos constitucionais da pessoa presa incluem o direito à identificação dos responsáveis pela prisão, o direito ao silêncio e o direito à assistência da família e de advogado.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5, LXIV, da CF - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Quais são os direitos básicos dos presos?

    CF/88: Art 5º

    (...)

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Ademais:

    a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado.

    b) Direito a uma ala arejada e higiênica.

    c) Direito à visita da família e amigos.

    d) Direito de escrever e receber cartas.

    e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação.

    f) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.

    g) Direito à assistência médica.

    h) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos.

    i) Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso.

    j) Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos.

    l) Direito à assistência judiciária e contato com advogado: todo preso pode conversar em particular com seu advogado e se não puder contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.

    Bons estudos!

  • Essa e mole, preso tem direito a tudo nesse pais!!!

    Avante!

  • Falou tudo Marcela

    Sad but true

  • Tão mole que eu desconfiei que tava errado

  • CERTO até a implementação total do socialismo, depois que o estado dominar, tiram tudo de volta ficando todos reféns, ex: China, Coréia do Norte, Cuba, Venezuela etc

    Um monte de colegas não gostarão por terem "aprendido" diferente, pelo menos não esquecerão esta Questão.

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    Aqui não nos cabe tecer comentários de concordância ou discordância. O que importa na hora da prova é acertar questão, não o que você acha justo ou não. Vamos deixar isso para rodas de pate papo. Neste espaço, viemos em busca de fundamentação teóricas, não de achismos.

    ART. 5º CF

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • É fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer.

  • Os presos ganharam muitos direitos no período em que as facções faziam um DIALOGO CABULOSO com o Governo.

  • Onde está escrito "identificação"... Eu li "indenização" Temos que ter calma e concentração na hora da prova.

  • ART. 5º CF

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  •  são os direitos básicos dos presos?

    CF/88: Art 5º

    (...)

    LXIII o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Ademais:

    a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado.

    b) Direito a uma ala arejada e higiênica.

    c) Direito à visita da família e amigos.

    d) Direito de escrever e receber cartas.

    e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação.

    f) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.

    g) Direito à assistência médica.

    h) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos.

    i) Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso.

    j) Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos.

    l) Direito à assistência judiciária e contato com advogado: todo preso pode conversar em particular com seu advogado e se não puder contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.

    Bons estudos!

    Gostei (

    27

    )

  • essa e letra de lei art 5º CF/88 inciso LXIII

  • Vai lá pro lugar do preso, então, Marcela...

  • Como diz o Jurista Lenio Strek. Só no Brasil os advogados se valem das medidas judiciais para defender os clientes e ELES MESMOS questionam essas medidas (em comentário sobre a prisão em segunda instância). Falou outra coisa tb. Só no Brasil reclamam que "os direitos protegem", ora se é pra isso mm que se tem direitos.

    Laerte Silva...colega se os próprios advogados reclamam dos direitos, que dirá os leigos.

  • O que é melhor: estar preso ou ser miserável?

  • Não vou mentir, nunca prestei atenção quanto a assistência da família.

  • Me esqueci do direito a identificação dos responsáveis pela prisão.

  • GABARITO: CERTO

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • CERTO

    LETRA DA LEI

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado (silêncio), sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Errei,,,e os direitos dos policiais e da família da vítima
  • Gab. Certo

    quem não lê lei seca dança.

    Art. 5° incisos; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado (silêncio), sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

     

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos direitos e garantias fundamentais. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.




    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 5º -

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • CERTO

    Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

  • 5o, CF

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; 

  • Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado (silêncio), sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Princípio da não autoincriminação

  • LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado (silêncio), sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

  • Os direitos constitucionais da pessoa presa incluem o direito à identificação dos responsáveis pela prisão, o direito ao silêncio e o direito à assistência da família e de advogado. (CESPE 2019)

    A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu. (CESPE)

  • LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    CERTO

    @personalmoacirmaciel

    VA E VENÇA!

  • Errei a questão pelo uso da crase no enunciado.

  • NEM0 TENETUR SE DETEGERE - Direito ao silêncio e a não autoincriminação

  • POR FAVOR CAROS COLEGAS, SE TIVER ERRADO CORRIJAM-ME :

    NO CASO DO DIREITO AO SILÊNCIO ELE É MITIGADO! POIS NA PRIMEIRA FASE DO DEPOIMENTO QUANDO É PERGUNTA SOBRE OS DADOS( NOME, FILHOS, PROFISSÃO, ETC) DO MESMO, ESSE DIREITO NÃO PODERÁ SER EXERCIDO.

    CASO ESTEJA EQUIVOCADO CORRIJAM

  • Art. 5º 

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • Aos colegas que se referem de forma jocosa e desrespeitosa à nossa CF indico a leitura, além do significado de direitos e garantias fundamentais, de obras sobre os fundamentos e funções atuais das leis e sanções que, inclusive, estão intimamente ligados ao processo civilizatório, o qual alguns insistem em transgredir - e parecem querer retornar aos tempos da caverna. Afinal, qual o rumo de um preso não ressocializado? Serão, claro, todos convertidos... ao mal.

    Também registro a citação, bem agradável aos estudos, de um princípio jurídico:

    Nulla culpa sine judicio (não há culpa sem - o devido - processo).

    A CF/88 não é perfeita, como nenhuma é - inclusive a dos EUA - , porém - de acordo com o conceito de (neo)constitucionalismo - melhor que muitas ao redor do mundo! vlw ;)

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos direitos e garantias fundamentais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

  • questão duplicada '-------'

  • Não se esqueça. O preso tem mais direitos que você, que esta livre.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; 

    Ele também tem direito ao banho de sol e a visita intima.

  • Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

  • CERTO

  • ARTIGO 5º LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; 

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente:

    Os direitos constitucionais da pessoa presa incluem o direito à identificação dos responsáveis pela prisão, o direito ao silêncio e o direito à assistência da família e de advogado.

    GABARITO CERTO

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    ART. 5, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; 

    ART. 5, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Os direitos básicos dos presos

    CF/88: Art 5º

    (...)

    LXIII o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Ademais:

    a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado.

    b) Direito a uma ala arejada e higiênica.

    c) Direito à visita da família e amigos.

    d) Direito de escrever e receber cartas.

    e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação.

    f) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.

    g) Direito à assistência médica.

    h) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos.

    i) Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso.

    j) Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos.

    l) Direito à assistência judiciária e contato com advogado: todo preso pode conversar em particular com seu advogado e se não puder contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.

  • No caso, permanecer calado, é o mesmo que o direito ao silêncio...

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Preso tem direito a tudo...

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; 

  • Gab. CERTO.

    Art. 5°, LXIII da CF - "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado";

    Art. 5°, LXIV da CF - "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial";

  • Exemplo caso do Miranda no Arizona.

    Como a própria lei diz tem atos sanáveis ...mas se tiver ilegalidade ?? ai manda soltar .

    Avisou o MIRANDA.

  • Olá, questão repetida. Por favor verifiquem.

  • resumindo, o preso no Brasil tem uma vida de luxo

  • DIREITO A DIGNIDADE

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: Os direitos constitucionais da pessoa presa incluem o direito à identificação dos responsáveis pela prisão, o direito ao silêncio e o direito à assistência da família e de advogado.

  • infelizmente simm!!!!!!

  • Quando o policial prende a galera em filme ele fala isso ai ne kkkkkk

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • A questão explana o tema direitos fundamentais do preso, garantias previstas nos incisos do art. 5º da Constituição Federal.

    De fato, nos termos do art. 5º da Constituição Federal, dentre outros, o preso tem direito à identificação dos responsáveis pela prisão e será informado de seus direitos. Entre eles, o de permanecer calado, além da garantia à assistência da família e de advogado.

    Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Confundi com a comunicação que não envolve advogado no texto.

    Errar no treino e Acertar na "batalha" !

  • Questão da PCDF pra Escrivão.

    Segundo a Constituição Federal de 1988,o preso tem o direito de conhecer a identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial.

    Artigo 5

    LXIV - O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.

    O verdadeiro link do material é esse:

    https://abre.ai/daiI

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • DIREITO DOS PRESOS:

    • DE PERMANECER CALADO
    • ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA E ADVOGADO
    • IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA SUA PRISÃO/POR SEU INTERROGATÓRIO POLICIAL
    • RESPEITO A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5, LXIV, da CF - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Matutando aqui sobre o direito "a advogado", quando não consigo parar de pensar no "direito a assistência de advogado".

    Seria o caso do Estado garantir ao preso um advogado, ou assume o defensor público a defesa do réu?

  • Quais são os direitos básicos dos presos?

    CF/88: Art 5º

    (...)

    LXIII o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Ademais:

    a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado.

    b) Direito a uma ala arejada e higiênica.

    c) Direito à visita da família e amigos.

    d) Direito de escrever e receber cartas.

    e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação.

    f) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.

    g) Direito à assistência médica.

    h) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos.

    i) Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso.

    j) Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos.

    l) Direito à assistência judiciária e contato com advogado: todo preso pode conversar em particular com seu advogado e se não puder contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.

    Bons estudos!


ID
3181084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito  Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item a seguir.

Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira  domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    São as leis do local de domicílio da pessoa que definirão as regras o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, nos termos do art. 7º, da LINDB: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.

  • Errado.

    Art. 7º, LINDB: A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Portanto, em se tratando de indivíduo domiciliado no Brasil, é a lei brasileira que determinará as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família.

  • É o chamado estatuto pessoal

  • LEI DO PAÍS EM QUE FOR DOMICILIADA A PESSOA DETERMINA AS REGRAS SOBRE: FACA NO PÉ.

    FA - FAMÍLIA

    CA - CAPACIDADE

    NO - NOME

    PE - PERSONALIDADE

  • o Estatuto Pessoal é regido pelo "LEX DOMICILLI"

  • +1

    [Q854400] Ano: 2017 Banca: CESPE - Prova: TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A lei do país em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim de sua personalidade. [Certo].

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. [GABARITO]

     

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

     

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                         (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

     

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.                         (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

     

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.                       (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

     

    § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

     

    § 8o  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido:

    No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item a seguir. 

    Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem.  

    Assim estabelece o artigo 7° da LINDB:

    Art. 7º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

    O princípio domiciliar é o que mais atende à conveniência nacional, visto ser o Brasil um país onde o fluxo de estrangeiros é considerável, eliminando o inconveniente da dupla nacionalidade ou da falta de nacionalidade. O começo e o fim da personalidade, as presunções de morte, o nome, a capacidade e os direitos de família, que constituem o estado civil, ou seja, o conjunto de qualidades que constituem a individualidade jurídica de uma pessoa, terão suas questões resolvidas através do direito domiciliar, de acordo com o que determina o art. 7º da LINDB. 

    A lex domicili, para ser aplicada, deverá ser precedida da análise do aplicador acerca da lei do país onde estiver domiciliada a pessoa para, a partir daí, obter a qualificação jurídica do estatuto pessoal e dos direitos de família a ela pertinentes. Assim, o juiz brasileiro deverá qualificar o domicílio de acordo com o lugar no qual a pessoa estabeleceu seu domicílio com ânimo definitivo (C, art. 70), qualificando-o segundo o direito nacional e não de conformidade com o direito estrangeiro, estabelecendo a ligação entre a pessoa e o país onde está domiciliado, aplicando a partir daí as normas de direito cabíveis.

    Gabarito do Professor: ERRADO 

    Bibliografia: 

  • Dominik é CDF: Domiciliado -> capacidade, direitos de família

  • ERRADA

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 7º  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • "LEX DOMICILLI"

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

    Art. 7º  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • O estatuto pessoal, no Brasil, baseia-se na lei do domicílio (lex domicilli) – determinando as regras quando os assuntos versarem sobre: o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família (art. 7º) = Lei do domicílio.

    Formalidades do casamento (art. 7º §1º) = Lei do local de celebração.

    Invalidade do casamento (art. 7º, §3º) = Se tiverem domicílio diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Regime de bens (legal ou convencional) (art. 7º, §4º) = Lei do país em que tiverem domicílio. Se for diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Capacidade para sucessão (art. 10, §2º) = Lei de domicílio do herdeiro ou legatário.

    Sucessão (art. 10) = Lei de domicílio do falecido/ausente, qualquer que seja a natureza da situação de bens.

    Sucessão de falecido estrangeiro, bens situados no Brasil (art. 10, §1º) = Depende. Juiz escolhe a lei mais benéfica ao cônjuge e/ou filhos.

    Contratos internacionais = aplica a lei de residência do proponente (Art. 9º, §2º, LINDB).

    Contratos internos = onde foi proposto (art. 435, CC).

    Errado!

  • Matei a questão com um dos princípios do artigo 5º da CF/1988:

    “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

  • Art. 7º/ LINDB: A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A questão informa que o individuo tem nacionalidade estrangeira, entretanto é domiciliado no Brasil. Considerando o Art. 7 da LINDB, a questão está errada quando afirma ser a lei do país de origem que determina as citadas regras, quando na verdade é a lei do país de domicilio

  • A LINDB determina no caput do art. 7º que "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".

    Assim, as regras acerca do começo e fim da personalidade, nome, capacidade civil e direitos de família domiciliados aplicam-se a estrangeiros domiciliados no Brasil.

  • Resposta consoante art 7o da LINDB. A lei dos país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Portanto, aplicar-se-a a lei do domicilio e não do local de nascimento.

  • A lei do país em que domiciliada a pessoa !

  • a lei do país em que domiciliada a pessoa que vai determinar essas regras
  • ERRADO

    LINDB Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    A lei do DOMICÍLIO.

  • meu deus, pra que tantos comentários com a mesma coisa?

  • Art. 7o

     

    Juan, agricultor argentino, RESIDENTE NO URUGUAI celebra um contrato de compra e venda de algodão com Marta, brasileira, residente no Brasil, dona de uma industria têxtil no estado de São Paulo. No citado contrato, eles estabelecem a entrega de trinta mil quilos de algodão mediante o pagamento de cem mil reais por mês e estabelecem também cláusula de eleição de foro no Paraguai, por entenderem ser um território neutro para dirimir qualquer controvérsia existente no contrato. Porém, ao longo da execução do contrato, Juan sofre um acidente de carro e se torna incapaz de assumir as obrigações contratuais e Marta propõe ação no Brasil para averiguar como se dará a representação de Juan, considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato.

     A lei do país EM QUE DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    URUGUAIA, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado.

    A exceção, no caso dos bens, é quanto aos BENS MÓVEIS trazidos ou destinados a transporte para outros lugares, nesta situação aplica-se a lei do DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO.

     

                       BEM MÓVEL   =       DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO

  • Como sabemos, é a lei do domicílio que deve ser observada para definir as regras sobre começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família. Se o estrangeiro tem domicílio no Brasil, portanto, a lei que regulará tais temas é a lei brasileira. Confira: LINDB, “Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    personalidade - nome - direito de família -> lei do domicilio.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Gabarito:"Errado"

    LINDB, art. 7º. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A assertiva está incorreta, porque as leis do local de domicílio da pessoa que definirão as regras o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, nos termos do art. 7º, da LINDB: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.

  • As regras acima são reguladas pela Lei em que o sujeito for Domiciliado. No caso narrado, embora ele seja estrangeiro, o seu domicílio é no Brasil, razão pela qual incidem as regras brasileiras atinentes ao tema.

  • Serão vigentes as regras do país onde a pessoa tem DOMICÍLIO!

    Art. 7º, LINDB: a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • ERRADO - no seu pais de domicílio (Lex Domicilii)

  • Imagine alguma pessoa de um país autoritário vindo para o Brasil e querendo que suas tradições, seus hábitos e seus direitos sejam reconhecidos no Brasil, como o de proibir sua esposa de trabalhar, de dispor sobre a integralidade física dela, o de ter várias esposas e assim por diante, não rolaria, por isso, aqui no Brasil, para todos que moram aqui, vale as leis brasileiras.

  • FACA NO

    FAmília

    CApacidade

    NOme

    PErsonalidade

  • Art. 7º. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Gabarito ERRADO

  • LINDB: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.


ID
3181087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito  Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item  a seguir.

Embora o direito à honra seja personalíssimo, o direito de exigir sua reparação econômica, no caso de dano moral, se transmite aos sucessores do ofendido, caso este tenha falecido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Caso o ofendido tenha falecido, seus sucessores têm o direito de exigir reparação econômica por danos morais, conforme dispõe o art. 12, Parágrafo único do CC: “E se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”.

  • Questão controvertida. Em que pese seja este o entendimento majoritário, a jurisprudência e a doutrina não são uníssonas sobre o tema. Cobrança estranha a nível de primeira fase.

  • Certo.

    Art. 12, Código Civil. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Questão controversa.

    : Uma empresa jornalística divulgou fotografia da cena de um crime com a imagem da vítima ensanguentada e o rosto desfigurado, sem ter tomado o devido cuidado no momento da edição da imagem para ocultar o rosto da vítima. 

    Diante dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Segundo o STF, o ato em questão configura extrapolação da liberdade de imprensa e violação aos direitos de personalidade da vítima e de seus familiares, cabendo pretensão indenizatória, sob o fundamento de estar caracterizada a situação geradora de dano moral. ERRADA

    JUSTIFICATIVA:

    A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, relacionando o direito de imagem com o acesso à informação. O caso exposto acontece de fato e foi apreciado pelo STF. No ARE 892127, Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da ministra Cármen Lúcia no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 892127, que julgou improcedente pedido de indenização a familiares de vítima de assassinato pela publicação de fotografia do corpo em jornal.

    O ARE foi interposto pela Folha da Manhã contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que inadmitiu o envio do recurso extraordinário ao Supremo. A empresa buscou no STF a reforma do acórdão do tribunal paulista que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil, a título de danos morais, à viúva e aos filhos de um corretor de seguros. Ele foi morto dentro de seu carro numa troca de tiros na Rodovia Anhanguera, durante assalto a carros fortes, e uma foto do seu corpo foi publicada no jornal "Folha de S. Paulo".

    A ministra Cármen Lúcia, ao julgar monocraticamente o recurso, observou que o TJ-SP realizou restrição censória à atuação da imprensa, “substituindo-se ao jornalista e ao jornal para impor o que considera 'desnecessário'". A relatora explicou que a decisão do tribunal paulista divergiu da jurisprudência do STF e citou nesse sentido o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário, ao declarar a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição Federal de 1998, assegurou a liberdade de informação jornalística e a proibição à censura. Por isso, ela proveu o recurso do jornal e julgou improcedente o pedido de indenização.

    fonte: Qconcursos

  • Muitos estão comentando acerca da uma questão anterior do Cespe, porém há uma diferença fundamental entre as duas.

    1 - Na questão anterior, a assertiva afirma que "houve violação dos direitos de personalidade da vítima e de seus familiares". Ora, sendo personalíssimo o direito à honra, como poderia ter havido tal violação em relação aos familiares? Apesar de não terem seus direitos lesados, os familiares poderão pleitear a reparação dos danos. Porém, em julgado recente o STF entendeu prevalecer a liberdade de imprensa em detrimento ao direito à intimidade do morto.

    2 - Na presente questão, não se fala em violação aos direitos dos familiares, mas sim à possibilidade destes exigirem a reparação dos danos decorrentes de uma violação à honra do falecido.

    Resumindo:

    -> Não é possível dizer que os familiares tiveram seus direitos lesados em caso de lesão ao direito à honra/imagem do falecido.

    -> É possível que o direito de reparação dos danos seja exercido por familiares, em caso de morte do ofendido.

    -> Para o STF, no caso de lesão a direito à honra ou imagem do falecido, a liberdade de imprensa tem prevalecido em detrimento da reparação do dano aos familiares.

    @planetaconcursos

  • Eu só queria estudar Constitucional mesmo...

  • NÃO CONFUDAM:

    Direito à Honra é PERSONALÍSSIMO, não cabendo extensão a familiares, mesmo que consanguíneos.

    Direito de INDENIZAÇÃO pode ser estendido caso haja falecimento do titular de direito fundamental lesionado.

  • CERTO

    Conforme inciso XLV do Artigo 5º da Constituição Federal de 88:

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    ** Para a CESPE questão incompleta também está correta. Simples.

  • A posição atual e dominante que vigora nesta c. Corte é no sentido de embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus.

    (AgRg nos EREsp 978.651/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/12/2010, DJe 10/02/2011)

  • Gabarito Certo para os não assinantes e se transmite ao bom e velho CADI

    Cônjuge;

    Acendente;

    Descendente e

    Irmão,

  • Desculpem-me, amigos Concurseiros, mas até agora não achei essa tal controvérsia descritas nos comentários dos colegas. Questão bem objetiva e direta, na minha opinião. Pessoal, essa é a regra explícita tanto na C.F quanto no C.C. - que na minha opinião está mal classificada -. Portanto, lembrem-se que regra é regra. Quando a questão trouxer exceções, o seu dispositivo nos encaminhará para ela. Do contrário, não fiquem procurando exceções quando se pede o disposto na regra. ;)

  • Questão correta.

    Embora o direito à honra seja personalíssimo, o direito de exigir sua reparação econômica, no caso de dano moral, se transmite aos sucessores do ofendido, caso este tenha falecido.

    A legitimidade ativa para ajuizar ação indenizatória em face de direito a honra se transmite aos herderos. De fato, em que pese tratar-se de direitos personalíssimos, há legitimidade dos herdeiros em face do que a doutrina convencionou-se a denominar dano moral "indireto" ou "por ricochete"

    No REsp 160.125 de relatoria do já aposentado, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira pioneiro a se debruçar sobre o assunto. De acordo com o entendimento firmado nesta oportunidade, a caracterização dos chamados danos morais reflexos/indiretos/por ricochete não dependem da comprovação da depenência econômica entre a vítima e o familiar que postula a indenização, contrariamente ao preconizado pelo TJ/DF.

  • Eu só queria estudar Penal mesmo...

  • No caso hipotético aplica-se o disposto no artigo 20 do CC, que trata do direito de imagem (que faz parte do direito de personalidade):

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Não confundir com o artigo 12 que trata de direito de personalidade genericamente.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Ou seja, em se tratando de direito de I - MA - GEM de morto são legitimados o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Em se tratando de direitos da PERSONALIDADE (de forma ampla) de morto são legitimados: o cônjuge ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau (ascendentes, descendentes, tios, sobrinhos, irmãos, primos). Assim (ridiculamente), palavra maior, rol maior de legitimados.

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra; ou a publicação, a exposição ou a “utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas; a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • GABARITO:C
     


    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Direitos da Personalidade

     

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. [GABARITO]

     

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. (Vide ADIN 4815)

     

  • o hipotético aplica-se o disposto no artigo 20 do CC, que trata do direito de imagem (que faz parte do direito de personalidade):

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Não confundir com o artigo 12 que trata de direito de personalidade genericamente.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobreviventeou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Ou seja, em se tratando de direito de I - MA GEM de morto são legitimados o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Em se tratando de direitos da PERSONALIDADE (de forma ampla) de morto são legitimados: cônjuge ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau (ascendentes, descendentes, tios, sobrinhos, irmãos, primos). Assim (ridiculamente), palavra maior, rol maior de legitimados.

  • No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item a seguir.

    Embora o direito à honra seja personalíssimo, o direito de exigir sua reparação econômica, no caso de dano moral, se transmite aos sucessores do ofendido, caso este tenha falecido.

    GAB. "CORRETO"

    Informativo nº 0486 do STJ

    TERCEIRA TURMA

    INDENIZAÇÃO. SUCESSORES. LEGITIMIDADE.

    Trata-se originariamente de ação indenizatória em que, com o falecimento do autor, foi deferida a habilitação dos sucessores para figurar no respectivo polo ativo. Assim, a quaestio juris centra-se em definir a legitimidade dos sucessores para receber a indenização por danos morais pleiteada pelo de cujus. A Turma, entre outras questões, entendeu que o direito à indenização, isto é, o direito de exigir a reparação do dano, inclusive de ordem moral, é assegurado aos sucessores do lesado, transmitindo-se com a herança. Vale dizer que o direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza, portanto intransmissível. Desse modo, consignou-se que, se é possível o espólio, em ação própria, pleitear a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido, com mais razão se deve admitir o direito dos sucessores de receber a indenização moral requerida pelo de cujus em ação por ele próprio iniciada. Dessarte, deve-se reconhecer como legítimo o direito dos recorridos à indenização a que o falecido eventualmente faça jus frente aos recorrentes, inexistindo qualquer ofensa aos arts. 43 e 267, IX, do CPC. Precedentes citados: AgRg no EREsp 978.651-SP, DJe 10/2/2011; AgRg no Ag 1.122.498-AM, DJe 23/10/2009; AgRg no REsp 1.072.296-SP, DJe 23/3/2009, e REsp 1.028.187-AL, DJe 4/6/2008. REsp 1.071.158-RJ, Rel Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2011.

  • Os lesados indiretos. Um dano causado à personalidade de uma pessoa já falecida, além de lhe atingir diretamente, repercutirá, por via oblíqua, sobre os seus familiares vivos. (...) Para além de atingir a ela, reverbera sobre os seus familiares vivos. Em relação ao morto, efetivamente, nenhuma consequência jurídica decorrerá, uma vez que a morte extinguiu a personalidade jurídica (CC, art. 6º). Assim, não haverá qualquer efeito jurídico em relação à vítima direta da lesão. Todavia, os seus familiares vivos atingidos reflexamente pelo dano direcionado ao falecido. (...) Legitimidade autônoma para o processo em razão de dano por ricochete (não há substituição processual). Sob o prisma do processo civil, vale o destaque de que os lesados indiretos possuem legitimidade autônoma, ordinária, para o processo, uma vez que pleiteiam em nome próprio um direito próprio (na medida em que também foram lesionados, ainda que obliquamente). (...) A legitimidade (autônoma) dos lesados indiretos pode decorrer não apenas da morte, mas, igualmente, da declaração de ausência. (CC para Concursos, Cristiano Chaves de Farias e outros, p. 75/76, 8ed., ano 2019, ed. Juspodivm).

    Informativo nº 0532 do STJ

    TERCEIRA TURMA

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA BUSCAR REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE VIOLAÇÃO DA IMAGEM E DA MEMÓRIA DE FALECIDO.

    Diferentemente do que ocorre em relação ao cônjuge sobrevivente, o espólio não tem legitimidade para buscar reparação por danos morais decorrentes de ofensa post mortem à imagem e à memória de pessoa. De acordo com o art. 6º do CC - segundo o qual "a existência da pessoa natural termina com a morte [...]" -, os direitos da personalidade de pessoa natural se encerram com a sua morte. Todavia, o parágrafo único dos arts. 12 e 20 do CC estabeleceram duas formas de tutela póstuma dos direitos da personalidade. O art. 12 dispõe que, em se tratando de morto, terá legitimidade para requerer a cessação de ameaça ou lesão a direito da personalidade, e para reclamar perdas e danos, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. O art. 20, por sua vez, determina que, em se tratando de morto, o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes são partes legítimas para requerer a proibição de divulgação de escritos, de transmissão de palavras, ou de publicação, exposição ou utilização da imagem da pessoa falecida. O espólio, entretanto, não pode sofrer dano moral por constituir uma universalidade de bens e direitos, sendo representado pelo inventariante (art. 12, V, do CPC) para questões relativas ao patrimônio do de cujus. Dessa forma, nota-se que o espólio, diferentemente do cônjuge sobrevivente, não possui legitimidade para postular reparação por prejuízos decorrentes de ofensa, após a morte do de cujus, à memória e à imagem do falecido. REsp 1.209.474-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/9/2013.

  • CERTO

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. 

  • CC- Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem públicaa divulgação de escritostransmissão da palavra; ou a publicaçãoa exposição ou a “utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas; a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couberse lhe atingirem honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausentesão partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    GAB. "CORRETO"

    Informativo nº 0486 do STJ

    TERCEIRA TURMA

    INDENIZAÇÃO. SUCESSORES. LEGITIMIDADE.

    Trata-se originariamente de ação indenizatória em que, com o falecimento do autor, foi deferida a habilitação dos sucessores para figurar no respectivo polo ativo. Assim, a quaestio juris centra-se em definir a legitimidade dos sucessores para receber a indenização por danos morais pleiteada pelo de cujus. A Turma, entre outras questões, entendeu que o direito à indenização, isto é, o direito de exigir a reparação do dano, inclusive de ordem moral, é assegurado aos sucessores do lesado, transmitindo-se com a herança. Vale dizer que o direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza, portanto intransmissível. Desse modo, consignou-se que, se é possível o espólio, em ação própria, pleitear a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido, com mais razão se deve admitir o direito dos sucessores de receber a indenização moral requerida pelo de cujus em ação por ele próprio iniciada. Dessarte, deve-se reconhecer como legítimo o direito dos recorridos à indenização a que o falecido eventualmente faça jus frente aos recorrentes, inexistindo qualquer ofensa aos arts. 43 e 267, IX, do CPC. Precedentes citados: AgRg no EREsp 978.651-SP, DJe 10/2/2011; AgRg no Ag 1.122.498-AM, DJe 23/10/2009; AgRg no REsp 1.072.296-SP, DJe 23/3/2009, e REsp 1.028.187-AL, DJe 4/6/2008. REsp 1.071.158-RJ, Rel Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2011.

  • Certo, um exemplo claro deste fato se dá quando ocorre a morte de presos dentro do sistema penitenciário. Os familiares nesta situação podem entrar com ação de indenização por danos morais.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange ao direito à honra. Sobre a assertiva, é correto afirmar que, em se tratando de direito à honra, o direito de exigir reparação econômica, no caso de dano moral, se transmite aos sucessores do ofendido. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [...] XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.


    Ademais, conforme o Código Civil brasileiro, temos que:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • CC Art. 12. Pode‑se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Violação do direito da personalidade - a reparação pode ser requerida pelo cônjuge e parente até grau

    Violação do direito à imagem (atingindo honra, boa fama, respeitabilidade, ou para fins comerciais) - a reparação pode ser requerida pelo Cônjuge, Ascendente ou Descente (CAD)

  • CERTO

    CC

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Um absurdo esta questão pois está incompleta! O correto seria apontar quais seriam os sucessores, não afirmar genericamente como fez o enunciado!

  • Uma ótima dica pra quem está estudando, especialmente na área trabalhista, são os direitos dos sucessores, especialmente os da categoria "ricochete". Há entendimentos, inclusive, de possibilidades de pleitear danos morais por excesso de jornada (dano existencial) pelos familiares do empregado, ainda que vivo, pela ausência de convívio com ele.

  • GAB: CERTO.

    Bizu:

    PERSONALIDADE: COP4 (cônjuge ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau)

    IMAGEM: CAD (cônjuge, ascendente ou descendente)

    Bons estudos! Desistir não acelera o processo!

    Fé em Deus!

  • Súmula 642 (nova) do STJ:

    O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória.“ (aprovada em 02/12/2020)

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    Caso ocorra o falecimento do ofendido, é transmitido aos seus sucessores o direito de exigir a reparação econômica por danos morais, conforme o Art. 12, parágrafo único: “E se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”. -> COP4 (cônjuge ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau)

    Deve-se considerar que os direitos da personalidade não se extinguem com a morte da pessoa, sendo natural que a legitimação de proteção da personalidade seja transferida os sucessores do de cujus. É conferido ao cônjuge sobrevivente, o companheiro ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau a legitimação para tutelar os direitos da personalidade da pessoa falecida.

    Os direitos da personalidade se configuram como todos os direitos que são necessários para que a personalidade seja realizada, e para que seja inserida nas relações jurídicas. São subjetivos, aplicados a todos os homens. São direitos da personalidade: a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a honra, a privacidade, a autoria, a imagem e outros.

  • A rigor, essa questão me parece ERRADA. Não necessariamente o 'sucessor' será legitimado para a ação, mas apenas o CADI. Observe que há casos de sucessão, onde o CADI não estará presente: de cujus era solteiro, sem filhos, nem pais e deixou a herança para a funcionária. Alguém concorda ou viajei?

  • Enunciado 400 do CJF

    Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem.

    To the moon and back

  • Lembrando que esse dinheiro é pra preservar a moral do falecido e não em virtude dos seus sucessores , que ficarão com a quantia .
  • Sobre a matéria, o STJ recentemente aprovou a seguinte súmula: Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória


ID
3181090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito  Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item a seguir..

Situação hipotética: Renata, casada com Carlos, ajuizou ação  de divórcio litigioso com partilha de bens. Na instrução do processo, ela demonstrou que bens pessoais de seu cônjuge haviam sido indevidamente ocultados no patrimônio de pessoa jurídica da qual Carlos era sócio-administrador. 
Assertiva: Nesse caso, o ordenamento jurídico brasileiro permite que seja utilizado o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir os bens ocultados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

    Caso os sócios ou administradores usem a pessoa jurídica para desviar patrimônio pessoal, se aplica a desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme o art. 50 § 3º: “O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica”.

  • Certo.

    Art. 133, CPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Enquanto a desconsideração da personalidade jurídica é a busca da responsabilização dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, atingindo seu patrimônio pessoal, em caso de abuso da personalidade jurídica (art. 50, código civil), a desconsideração inversa é a busca pela responsabilização da sociedade no tocante às dívidas ou aos atos praticados pelos sócios, utilizando-se par a isto, a quebra da autonomia patrimonial.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.  (Desconsideração inversa)

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • GABARITO: CERTO.

    A expressão “desconsideração inversa da personalidade jurídica” é utilizada [...] como sendo a busca pela responsabilização da sociedade no tocante às dívidas ou aos atos praticados pelos sócios, utilizando-se par a isto, a quebra da autonomia patrimonial.

    A desconsideração inversa da pessoa jurídica é um desmembramento da teoria da desconsideração, cuja sede normativa precípua é o art. 50 do CC/2002.

    Na desconsideração inversa, a responsabilidade ocorre no sentido oposto, isto é, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios.

    É interessante expor que a desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ser aplicada no Direito de Família.

    Caracteriza-se a desconsideração inversa quando é afastado o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio, como, por exemplo, na hipótese de um dos cônjuges, ao adquirir bens de maior valor, registrá-los em nome de pessoa jurídica sob o seu controle, para livrá-los da partilha a ser realizada nos autos da separação judicial. Ao se desconsiderar a autonomia patrimonial, será possível responsabilizar a pessoa jurídica pelo devido ao ex-cônjuge do sócio.

    Fonte: Frederico Starling | Portal Jus.

  • A desconsideração inversa sempre esteve positivada ?

    NÃAAO !

    Antes da MP 881 convertida em lei não havia previsão expressa, apenas construída pela doutrina e jurisprudência.

    Atualmente está positivada em nosso ordenamento.

  • Sim, haja vista que a Lei nº 13.874/2019 (de 20/09/2019) trouxe ao ordenamento jurídico a desconsideração inversa da personalidade jurídica, instituto antes admitido apenas pela jurisprudência.

    CC

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    (...)

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

  • GABARITO:C
     


    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS JURÍDICAS

     

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)


    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Trata o presente caso hipotético de importante instituto no ordenamento brasileiro, a desconsideração da personalidade jurídica inversa, possibilidade em que, havendo confusão patrimonial, os bens da empresa respondem por dívidas dos sócios, com intuito de impedir a consumação de fraudes e abusos por eles cometidos. Tal hipótese está prevista atualmente no artigo 133, § 2º do Código de Processo Civil.


    Neste passo, em estrita análise ao caso, considerando que Carlos era sócio administrador da pessoa jurídica e ocultou indevidamente bens pessoais no patrimônio desta, a fim de não os partilhar com a ex-cônjuge, permite a legislação a aplicação do instituto em tela, conforme expressamente previsto no CPC. Senão vejamos:


    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.


    De se registrar que Flávio Tartuce, em seu Manual de Direito Civil, utiliza-se exatamente do mesmo caso da questão para ilustrar o instituto em tela, mostrando que o exemplo típico é a situação em que o sócio, tendo conhecimento de divórcio, compra bens com capital próprio em nome da empresa (confusão patrimonial). Segundo o professor, pela desconsideração, tais bens poderão ser alcançados pela ação de divórcio, fazendo com que o instituto seja aplicado no Direito de Família.


    Inclusive, na IV Jornada de Direito Civil foi aprovado o Enunciado n. 283 do CJF/STJ, prevendo que “é cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada 'inversa' para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros".



    Gabarito do Professor: CERTO.


    REFERÊNCIAS BILBIOGRÁFICAS: 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 279.
  • Sim, haja vista que a Lei nº 13.874/2019 (de 20/09/2019) trouxe ao ordenamento jurídico a desconsideração inversa da personalidade jurídica, instituto antes admitido apenas pela jurisprudência.

    CC

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    (...)

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

  • Sim, haja vista que a Lei nº 13.874/2019 (de 20/09/2019) trouxe ao ordenamento jurídico a desconsideração inversa da personalidade jurídica, instituto antes admitido apenas pela jurisprudência.

    CC

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    (...)

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

  • A desconsideração inversa da personalidade jurídica objetiva o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade empresária, com o fito desta responder pelas obrigações adquiridas pelos seus sócios-administradores.

    Com o advento da Lei nº 13.874/2019, que modificou o art. 50 do CC, trouxe a desconsideração inversa da personalidade jurídica, instituto antes admitido pela doutrina e jurisprudência e pelo NCPC, em seu artigo 133, § 2º.

    QUESTÃO CERTA.

  •  “desconsideração inversa é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio”.

    vs

    "desconsideração da personalidade jurídica atua no sentido da responsabilidade do controlador por dívidas da sociedade controlada"

  • Caro colega Bruno Mychel:

    A desconsideração inversa da personalidade jurídica já possuía previsão no ordenamento jurídico, nos moldes do art. 133, §2º CPC:

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.o

    Nesse sentido, inclusive, Flávio Tartuce menciona que o legislador apenas repetiu a regra "Sobre o § 3º do art. 50, continuo a entender que seria mais interessante adaptá-lo ao art. 133, § 2º, do , que, ao tratar do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estabelece que “aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica”. A redação que consta da nova lei, confirmando a medida provisória anterior, ao prever que “o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica”, pode até trazer a falsa impressão de que não se trata da desconsideração inversa. De todo modo, como foi essa a opção do legislador, é preciso sempre afirmar que se trata dos mesmos institutos."

  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

    Desconsideração Direta: responsabilidade dos sócios pelas dívidas da Pessoa jurídica.

    Desconsideração inversa: responsabilidade da pessoa jurídica por dívidas dos sócios e administradores.

  • DESCONSIDERAÇÃO “COMUM”: atinge bens da empresa que estão em nome dos sócios;

    DESCONSIDERAÇÃO INVERSA: atinge bens dos sócios que estão em nome da empresa;

    DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA: atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada;

    DESCONSIDERAÇÃO EXPANSIVA: atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”);

    DESPERSONALIZAÇÃO: dissolução da pessoa jurídica.

  • Certa, conforme informativo 533 do STJ acerca do tema:

    Se o sócio controlador de sociedade empresária transferir parte de seus bens à pessoa jurídica controlada com o intuito de fraudar partilha em dissolução de união estável, a companheira prejudicada, ainda que integre a sociedade empresária na condição de sócia minoritária, terá legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica de modo a resguardar sua meação.

    É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva.

    A legitimidade para requerer essa desconsideração é daquele que foi lesado por essas manobras, ou seja, do outro cônjuge ou companheiro, sendo irrelevante o fato deste ser sócio da empresa. STJ. 3ª Turma. REsp 1.236.916-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2013

    Fonte: Dizer o Direito.

  • certo

    Desconsideração inversa:  Atinge bens da sociedade para saldar dívidas de cunho particular.

    LoreDamasceno.

  • Espécies de desconsideração:

    - comum – atinge bens da empresa em nome de sócio

    - inversa – bens do sócio em nome da empresa

    - indireta – bens da controladora em nome da empresa controlada

    - expansiva – atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (laranja)

    - despersonalização – dissolução da PJ

  • Enunciado 283, CJF: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

  • Espécies de desconsideração:

    comum – atinge bens da empresa em nome de sócio

    inversa – ataca os bens do sócio em nome da empresa

  • Certo

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    Enunciado 283: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

  • GABARITO: CERTO

    IV Jornada de Dir Civil

    282. Art.50: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo de terceiros.


ID
3181093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item a seguir.

Na hipótese de dois cônjuges, com idades diferentes, terem  falecido na mesma ocasião e não ser possível identificar com precisão quem faleceu primeiro, deve-se presumir que a morte do comoriente mais velho precedeu a do mais novo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Em caso de morte, não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, será presumido que as mortes foram simultâneas, independentemente da idade, nos termos do art. 8°: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.

  • Comoriência.

  • art, 8° do CC; presume-se simultaneamente mortos.

  • Errado.

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Trata-se de comoriência, ou seja, simultaneidade, de fato ou presumida, da morte de duas ou mais pessoas.

  • Simultaneamente, art. 8 do CC

  • No caso em que duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo averiguar a ordem das mortes, presumir-se-á que morreram simultaneamente. Esse instituto jurídico chama-se comoriência. Logo, a questão está errada, em razão de mencionar que a idade interfere na ordem quando não se sabe de fato o tempo da morte de cada um.

  • Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Comoriência,

    Abraços!

  • COMORIÊNCIA 

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Dispõe o art. 8º do CC que “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS".

    A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de João, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte.

    Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro, pois, nesse caso, aplicaríamos o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que, com a morte da pessoa, seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ela deixados, denominando-se de abertura da sucessão), sendo chamado a suceder seu marido João, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. Recebendo a herança de Maria e falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria.




    Resposta: ERRADO
     
  • GABARITO:C


    Comoriência é um termo do Direito Civil que indica presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos. [GABARITO]

     


    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS NATURAIS

     

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. [GABARITO]

     

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

     

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

     

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

     

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

     

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • ERRADO

    Art. 8º do CC “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS".

  • Art. 8º do CC “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS".

  • Contribuindo...

    A premoriência se dá quando é possível afirmar-se que entre duas ou mais pessoas houve uma ordem de falecimento, especificando-se com se deu a ordem de óbitos. Contudo, não havendo essa certeza, restando dúvida, nosso sistema legal optou pela COINSTANTANIEDADE dos perecimentos, podendo-se afirmar que NA DÚVIDA, DECIDE-SE PELA COMORIÊNCIA.

  • GAB: ERRADO!

    A COMORIÊNCIA ocorre se duas ou mais pessoas falecerem na mesma ocasião, não se podendo afirmar qual morreu primeiro. Presume-se a morte simultânea entre elas (art. 8º do Código Civil). O efeito principal é que não há transferência de direitos sucessórios entre os comorientes (um não herda do outro).

  • Lei 10.406/2002 (Código Civil) - Título I, Das Pessoas Naturais - Capítulo I, da Personalidade e da Capacidade.

    "Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

  • Importante:

    Não é necessário que as pessoas faleçam no mesmo local e do mesmo modo. Basta que morram, exatamente, ao mesmo tempo, onde quer que estejam.

  • COMORIÊNCIA:

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Presume-se que faleceram simultaneamente , conforme artigo 8º CC.

  • ERRADO

    CC

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • O artigo 8º expressa a ideia de que na dúvida presume-se o falecimento conjunto. Na comoriência ocorre a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião e por força do mesmo evento, sendo elas reciprocamente herdeiras umas das outras.

    É importante destacar que não há necessidade (nem a citação no CC) da morte ocorrer no mesmo lugar.

  • não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, será presumido que as mortes foram SIMULTÂNEAS, independentemente da idade. NÃO É O MAIS NOVO !!!

    Trata-se do fenômeno da comoriência. Em suma, não sendo possível precisar quem faleceu primeiro, é presumido simultaneamente mortos, nos termos do art. 8º do CC.

  • Art. 8° .... Presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • RESPOSTA DO QC

    Dispõe o art. 8º do CC que “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS".

    A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de João, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte.

    Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro, pois, nesse caso, aplicaríamos o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que, com a morte da pessoa, seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ela deixados, denominando-se de abertura da sucessão), sendo chamado a suceder seu marido João, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. Recebendo a herança de Maria e falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria.

    Resposta: ERRADO

     

  • Errado

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Errado.

    Morreu simultaneamente.

    Loredamasceno.

  • Errado

    Simultaneo

  • GABARITO ERRADO

    Art. 8  Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • O fenômeno da premoriência nunca se presume. No caso, havendo dúvida a regra é a comoriência (morte simultânea)

  • Morte simultânea (comoriência)

    A situação jurídica da comoriência vem prevista no artigo 8º do CC-02 nos seguintes termos: "art.8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

    Pois bem, segundo Pablo Stolze, no caso de não se poder precisar a ordem cronológica das mortes dos comorientes, a lei firmará a presunção de haverem falecido no mesmo instante, o que acarreta importantes consequências jurídicas práticas. Tome-se como exemplo de João e Maria, casados entre si, sem descendentes ou ascendentes vivos. Falecem por ocasião do mesmo acidente. Pedro, primo de João, e Marcos, primo de Maria, concorrem à herança dos falecidos. Ora, em caso de falecimento sem possibilidade de fixação do instante das mortes, firma a lei a presunção de óbito simultâneo, o que determinará a abertura de cadeias sucessórias distintas. Assim, nesse caso, não sendo os comorientes considerados sucessores entre si, não haverá transferência de bens entre eles, de maneira que Pedro e Marcos arrecadarão a meação pertencente a cada sucedido.


ID
3181096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos.

O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de fato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    O espólio e a massa falida são considerados universalidade de direito, nos termos do art. 91: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.

  • Universalidade de Direito.

  • Errado.

    Universalidade de Fato: Conjunto de bens corpóreos que o titular resolveu reunir de forma a permitir que seja tratado como um todo ou individualmente. São exemplos de universalidade de fato uma biblioteca, uma coleção ou um rebanho.

    Universalidade de Direito: Complexo de relações jurídicas envolvendo bens corpóreos ou incorpóreos e, por consequência, direitos e obrigações, que sejam apreciáveis economicamente. São exemplos de universalidade de direito o espólio e a massa falida.

     

    Art. 90, CC. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91, CC. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/universalidade-de-fato-e-de-direito

  • Universalidade de fato – é o conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana e que tenham utilização unitária ou homogênea, sendo possível que tais bens sejam objeto de relações jurídicas próprias. Nesse sentido, enuncia o art. 90 do CC (...) Para exemplificar, basta lembrar algumas palavras utilizadas no gênero coletivo, a saber: alcateia (lobos), manada (elefantes), biblioteca (livros), pinacoteca (quadros), boiada (bois) e assim sucessivamente. Universalidade de direito – é o conjunto de bens singulares, tangíveis ou não, a que uma ficção legal, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade individualizada. Pelo teor do art. 91 do CC há um complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. São exemplos: o patrimônio, a herança de determinada pessoa, o espólio, a massa falida, entre outros conceitos estudados como entes despersonalizados no capítulo anterior.” 

    (Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017, p. 141)

  • Universalidade de DIREITO - ARTIGO 91 do CC

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos. 

    O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de fato.  

    Assim dispõe o Código Civilista:

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. 

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Conforme doutrina, a universalidade de fato é um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana para a consecução de um fim (p. ex., uma biblioteca, um rebanho, uma galeria de quadros). Em relação à mesma pessoa têm destinação unitária, podendo ser objeto de relações jurídicas próprias (art. 90, parágrafo único, do CC).

    Já a universalidade de direito é a constituída por bens singulares corpóreos heterogêneos ou incorpóreos (complexo de relações jurídicas), a que a norma jurídica, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade, por serem dotados de valor econômico, como, p. ex., o patrimônio, a herança ou o espólio, o FGTS, o estabelecimento empresarial, a massa falida etc.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Bibliografia: 

  • gabarito errado

    complementando:

    A massa falida - nome que é dado ao conjunto de bens após a sentença declaratória de falência. Será representado por um síndico, que será o substituto da empresa ou pessoa que faliu.

    O espólio - é o conjunto de direitos e obrigações do de cujus, expressão jurídica para denominar a pessoa que faleceu. Será representado em juízo, até que se nomeie um inventariante, por um administrador provisório.

    fonte: material estratégia concursos

  • ERRADO

    Não são classificados como universalidade de fato, mas com universalidade de direito.

    Universalidade de Direito: Complexo de relações jurídicas envolvendo bens corpóreos ou incorpóreos e, por consequência, direitos e obrigações, que sejam apreciáveis economicamente. São exemplos de universalidade de direito o espólio e a massa falida.

  • Gabarito Errado.

    Universalidade de Fato: Conjunto de bens corpóreos que o titular resolveu reunir de forma a permitir que seja tratado como um todo ou individualmente. São exemplos de universalidade de fato uma biblioteca, uma coleção ou um rebanho.

    Universalidade de Direito: Complexo de relações jurídicas envolvendo bens corpóreos ou incorpóreos e, por consequência, direitos e obrigações, que sejam apreciáveis economicamente. São exemplos de universalidade de direito o espólio e a massa falida.

     

    Art. 90, CC. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91, CC. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • Art91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • Espólio e massa falida são universalidades de DIREITO.

    Estabelecimento comercial -> universalidade de fato. [muito cobrado].

  • Questão repetida:Q1062122 .

  • errado,

    O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de DIREITO.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado

    de direito

  • GABARITO ERRADO

    rt. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • Espólio e Massa falida constituem universalidade de direito.

  • O espólio e a massa falida são considerados universalidade de direito

  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 91 Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotada de valor econômico.

  • Pra ficar fácil o entendimento:

     

    Universalidade de fato ocorre quando o instituidor quer dar destinação única para seus bens, considerados então como um conjunto. Ex.: Quer vender sua biblioteca num único lote. DECORRE DA VONTADE.

     

    Universalidade de direito: a lei diz que um conjunto de bens é uma universalidade, tal como a herança, o espólio, a massa falida, etc. Não fica a critério do instituidor. DECORRE DA LEI.

  • O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de direito.

  • UNIVERDALIDADE DE DIREITO ===> lembrar que são dotados de valor $$$

  • GAB: E

    Universalidade de fato: é a pluralidade de bens que, pertinentes a mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    É uma pluralidade de bens autônomos que podem ser utilizados conjuntamente ou individualmente (podem ser objeto de relações jurídicas próprias.).

    É um conjunto ligado pela vontade das partes

    EX: rebanho, biblioteca, floresta, fundo de comercio, frota de carros, esquadrilha.

    Universalidade de direito: é o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. (bens corpóreos e incorpóreos)

    É um conjunto ligado em decorrência da lei.

    EX: herança, patrimônio, massa falida.

  • UNIVERSALIDADE DE FATO

    Para exemplificar, basta lembrar algumas palavras utilizadas no gênero coletivo, a saber: alcateia (lobos), manada (elefantes), biblioteca (livros), pinacoteca (quadros), boiada (bois) e assim sucessivamente.

    Flávio Tartuce

  • universalidade de direito é um complexo de relações jurídicas envolvendo bens corpóreos ou incorpóreos e, por conseqüência, direitos e obrigações, que sejam apreciáveis economicamente. São exemplos de universalidade de direito o patrimônio, o espólio e a massa falida.

    Universalidade de fato: é a pluralidade de bens que, pertinentes a mesma pessoa, tenham destinação unitária


ID
3181099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos

No âmbito de uma associação, os associados submetem-se a direitos e obrigações recíprocos, devendo pautar-se na boa-fé objetiva, sob pena de exclusão da associação.

Alternativas
Comentários
  • ART. 53, P.Ú, CC - NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

  • CAPÍTULO II

    Das Associações

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Errado.

    No âmbito de uma associação, os associados NÃO se submetem a direitos e obrigações recíprocos, é o que aduz o art. 53, parágrafo único, do CC.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • GABARITO: ERRADO.

    Tema recorrente em provas ultimamente:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-MG Prova: CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo - Direito

    A união de pessoas que, com registro em órgão competente, tenham se organizado para fins não econômicos, ainda que inexistam entre si direitos e obrigações recíprocos, configura

    A) associação

    _______________________________________________________________________

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Existem direitos e obrigações recíprocas entre associados. E

  • (ERRADO)

    C.C.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • "ERRADO"

    Art. 53, Parágrafo único. C.C.

    NÃO HÁ, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Dúvida

    Pode haver exclusão do associado, caso se comporte de modo contrário à boa fé objetiva?

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos No âmbito de uma associação, os associados submetem-se a direitos e obrigações recíprocos, devendo pautar-se na boa-fé objetiva, sob pena de exclusão da associação. 

    Acerca das Associações, estabelece o Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Cada um dos associados constituirá uma individualidade e a associação uma outra (CC, art. 50, 2ª parte), tendo cada um seus direitos, deveres e bens, não havendo, porém, entre os associados direitos e deveres recíprocos.

    Gabarito do Professor: ERRADO 

    Bibliografia: 

  • @"Eu mesma"

    ENUNCIADO CJF - 280 (...) – Arts.44, 57 e 60. Por força do art. 44, § 2º, consideram-se aplicáveis às sociedades reguladas pelo Livro II da Parte Especial, exceto às limitadas, os arts. 57 e 60, nos seguintes termos: a) Em havendo previsão contratual, é possível aos sócios deliberar a exclusão de sócio por justa causa, pela via extrajudicial, cabendo ao contrato disciplinar o procedimento de exclusão, assegurado o direito de defesa, por aplicação analógica do art. 1085; b) As deliberações sociais poderão ser convocadas pela iniciativa de sócios que representem 1/5 (um quinto) do capital social, na omissão do contrato. A mesma regra aplica-se na hipótese de criação, pelo contrato, de outros órgãos de deliberação colegiada. (...)

  • RESUMO******

    -ASSOCIAÇÕES-

    As associações são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, são constituídas através da UNIÃO DE PESSOAS, que se organizam para determinado objetivo SEM FINS LUCRATIVOS.

    Entre os associados NÃO há obrigações e direitos recíprocos.

    A existência legal das associações se dá com realização do ATO CONSTITUTIVO através da criação do estatuto, que passa por APROVAÇÃO DO PODER EXECUTIVO.

    As associações podem exercer atividades econômicas, desde que não haja finalidade lucrativa, e se obter lucro estes deverão ser revestidos na própria entidade.

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
  • Associações: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, basta que sejam lícitos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. No entanto, pode até ter lucro, mas deverá ser reinvestido na própria entidade, e nunca distribuído aos sócios. Sob pena de nulidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53, Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Associações:

    CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO econômicos.

    (CESPE/TJ-AL/2012) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos, havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocos.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) As associações constituem-se pela união de pessoas que se organizaram com fins não-econômicos, e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas. (CERTO)

    (CESPE/TJ-SE/2008) A associação civil é uma pessoa jurídica de direito privado criada a partir da união de pessoas em torno de uma finalidade que não seja lucrativa. No entanto, não há qualquer impedimento para que uma organização sem fins lucrativos desenvolva atividades econômicas para geração de renda, desde que não partilhe os resultados decorrentes entre os associados.(CERTO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) A união de pessoas que, com registro em órgão competente, tenham se organizado para fins não econômicos, ainda que inexistam entre si direitos e obrigações recíprocos, configura associação.(CERTO)

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    (CESPE/TRF 1ª/2017) Existem direitos e obrigações recíprocas entre associados. (ERRADO)

    (CESPE/PC-RN/2009) Entre os associados, haverá direitos e obrigações recíprocos.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2013) A constituição de associação para fins não econômicos implica direitos e obrigações recíprocas aos associados.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PB/2013) A associação pressupõe a existência de direitos e obrigações recíprocos entre os associados.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 2ª/2013) A união de pessoas que se organizem para fins não econômicos constitui uma associação, havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-AM/2019) No âmbito de uma associação, os associados submetem-se a direitos e obrigações recíprocos, devendo pautar-se na boa-fé objetiva, sob pena de exclusão da associação. (ERRADO)

    (CESPE/TRT 17ª/2009) Nas associações, não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.(CERTO)

    (CESPE/TJ-ES/2011) As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, inexistindo entre os associados direitos e obrigações recíprocos.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Sucesso não é um evento. É o resultado da dedicação diária aos estudos”

    Leandro Piccini.

  • ERRADO.

    Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    LoreDamasceno.

  • Errdado

    Das Associações

    CC, Art. 53 - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    PU NÃO HÁ, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A assertiva está incorreta, dado que em uma associação não há a submissão de direitos e obrigações entre os associados, conforme disposto pelo Parágrafo Único do Art. 53:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    A associação é um conjunto organizado de pessoas, sendo elas físicas ou jurídicas, com objetivos não empresários. Portanto, a associação não pode visar a produção ou a circulação de bens ou de serviços para que haja uma distribuição posterior dos lucros aos sócios.

    Sendo constituída a associação, se configura a aptidão para adquirir direitos e contrair deveres, perante terceiros ou aos associados. No entanto, entre os próprios associados não há direitos ou obrigações recíprocas.

    =-=-=-=-=

    Somente "ASSOCIAÇÃO" ==> Direito privado

    "ASSOCIAÇÃO PÚBLICA" ==> Direito público interno (é uma espécie de autarquia)

  • Cuidado! Podem haver direitos e obrigações entre associação e associados, mas não entre associados.

  • GAB: E

    Não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados. (Pois a associação não se forma por contrato, mas por uma união de pessoas)

  • Falso, pois os direitos e deveres dos associados são perante a sociedade e não entre si, vejamos:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Obs: Lembrar que existem as associações públicas do art 41, IV e as particulares do art 44. Esta particular é a disciplinada no art.53 tema da questão.

     Como sei se o examinador está tratando da pública ou da priva na questão? 

    Simples, se for pública ele vai utilizar o termo "associação pública", se for particular ele simplesmente vai dizer "associação", sendo esta última criada por meio de estatuto.

  • GABARITO: ERRADO

    CC, art. 53

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


ID
3181102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos.


A modificação de regra prevista em estatuto de fundação privada deve ser aprovada pela maioria absoluta das pessoas responsáveis pela gerência da fundação e somente produzirá efeitos após decisão homologatória do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

  • Errado.

    Em verdade, a modificação de regra prevista em estatuto de fundação privada deve ser aprovada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, e, além disso, o Código Civil não fala em homologação pelo juiz, mas em aprovação pelo órgão do Ministério Público.

    Art. 67, CC. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • GABARITO:E

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS FUNDAÇÕES

     

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:


    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; [GABARITO]

     

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

     

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • MATÉRIA CHATA

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1 º Se funcionarem no DF ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    Art. 67. Para que se possa ALTERAR o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, <--------------prazo

    findo o qual ou

    no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Art. 68. Quando a ALTERAÇÃO não houver sido aprovada por votação UNÂNIME, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do MP, requererão que se dê ciência à minoria vencida (PERDEDORA) para impugná-la, se quiser, em 10 dias. <---- prazooooo

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do MP, ou qualquer interessado, lhe promoverá a EXTINÇÃO,

    incorporando-se o seu patrimônio,

    salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto,

    em outra fundação,

    designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • o Poder Judiciário será acionado apenas se o MP denegar.

  • Art. 67 do CC

  • Alteração de estatuto de fundação: 2/3 dos membros!

  • Para complementar...

    ****FunDação = Dois terços****

    Art. 67, CC Para que se possa alterar o estatuto da funDação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por Dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    .......

    Obs.: Nas associações o quórum é definido do estatuto.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores; 

    II – alterar o estatuto.

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

  • Fundação: 2345:

    23: aprovação do estatuto por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação.

    45: 45D- prazo máximo para a aprovação pelo órgão do MP. Se este denegar- poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    ART 67 CC/2002.

  • Gente falou em fundação lembre-se que o MP tem que participar.

  • De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos.


    A modificação de regra prevista em estatuto de fundação privada deve ser aprovada pela maioria absoluta das pessoas responsáveis pela gerência da fundação e somente produzirá efeitos após decisão homologatória do Poder Judiciário.

    Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, as fundações, tema previsto no Código Civil. Para tanto, pede-se a análise da afirmativa.

    Neste passo, da leitura minuciosa do artigo 67, I, do CC/2020 extrai-se o seguinte: para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada por 2/3 (dois terços) dos membros competentes para gerir e representar a fundação, e não por maioria absoluta das pessoas responsáveis pela gerência da fundação, conforme consta no enunciado. Vejamos:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    Ademais, é incorreto afirmar que a reforma somente produzirá efeitos após decisão homologatória do Poder Judiciário, pois deverá primeiro ser aprovada pelo órgão do Ministério Público, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso deste denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado, conforme artigo 67, III, do CC/2002:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    (...)
    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • APÍTULO III – DAS FUNDAÇÕES:

    1.      Constituem um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável.

    2.      As fundações podem ser:

    a.      Públicas – são instituídas pelo Estado, seus bens pertencem ao patrimônio público, com destinação especial e é regida pelas normas próprias do direito administrativo;

    b.     Particulares – regidas pelos arts. 62 a 69 do Código Civil.

    3.      A fundação é composta de dois elementos – art. 62:

    a.      O patrimônio – bens livres;

    b.     A finalidade, que será definida pelo instituidor e não poderá ser lucrativa, mas sim social de interesse público.

    4.      Fases da instituição da fundação:

    a.      Ato de dotação ou de instituição – compreendido pela reserva ou destinação de bens livres, com a indicação dos fins a que se destinam e a maneira de administra-los. A criação de fundação somente se dará por ato inter vivos (escritura pública) ou causa mortis (testamento – público ou particular);

    b.     Elaboração do estatuto – pode ser:

                                                                 i.     Direta ou própria – quando o próprio instituidor, pessoalmente, tudo provê;

                                                                ii.     Fiduciária – o instituidor entrega a outrem a organização da obra projetada.

    c.      Aprovação do estatuto – o estatuto é encaminhado ao Ministério Público Estadual da localidade da fundação, para que em 15 dias o aprove ou indique a alterações que entender necessárias;

    d.     Registro – meio pelo qual a fundação passa a ter existência legal (Registro Civil das Pessoas Jurídicas).

    5.      Requisitos para alteração do estatuto da fundação – art. 67:

    a.      Seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação;

    b.     Não contrarie ou desvirtue o seu fim;

    c.      Seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

    6.      O Ministério Público do Estado onde sediados velará pelas fundações. Porém quando se tratar de entidades fechadas de previdência complementar, competirá somente ao seu respectivo órgão regul

  • Fundação: 2345:

    23: aprovação do estatuto por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação.

    45: 45D- prazo máximo para a aprovação pelo órgão do MP. Se este denegar- poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    ART 67 CC/2002.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1 º Se funcionarem no DF ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    Art. 67. Para que se possa ALTERAR o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias<--------------prazo

    findo o qual ou

    no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

  • Alteração Estatuto: 2/3

    Aprovação MP 45d

    →Juiz pode suprir

    *Alteração NÃO UNÂNIME

    10d Minoria Vencida Impugnar

  • ERRADO

    Para a aprovação é necessária a deliberação de 2/3 e não da maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação.

    Além disso, a alteração deve ser aprovada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. O juiz só supre se o MP não se manifestar em 45 dias ou denegar a aprovação, mediante requerimento do interessado.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado

  • ERRADO

    É necessária a deliberação de 2/3

    Alteração deve ser aprovada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

    OBS: O juiz só supre se o MP não se manifestar em 45 dias ou denegar a aprovação, mediante requerimento do interessado.

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I – seja deliberada por dois terços dos com- petentes para gerir e representar a fundação; II – não contrarie ou desvirtue o fim desta; III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
  • Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I – seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II – não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 dias.

  • GABARITO ERRADO

    A aprovação de alteração no estatuto da FUNDAÇÃO PRIVADA tem de ser de 2/3 dos GESTORES/REPRESENTANTES.

  • Alterar o estatuto de fundação

    --> deliberação de 2/3 dos competentes para representar ou gerir.

    --> não contrariar ou desvirtuar o fim da fundação.

    --> ser aprovado pelo MP no máximo em 45 dias. => se o MP denega OU não reponde ao prazo => a requerimento o juiz pode suprir.

  • BIZU: 

     

    2/3 + MP

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por  2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias,

    findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do

    interessado. 

    LoreDamasceno.

    fé.

  • PJ - Administração coletiva:

    Decisão tomada pela MAIORIA DO PRESENTES

    *Salvo se o ato constitutivo dispuser o contrário;

    ___________

    ASSOCIAÇÕES: Convocação dos órgão deliberativos:

    Na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados promovê-la

    ___________

    FUNDAÇÕES: Alterar o Estatuto:

    Ser deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação.

    ___________

  • além do quórum, não precisa ser homologada para surtir efeitos, correto?

  • funDacao Delibera Dois 3ços
  • Errado

    Código Civil

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    A modificação de regra prevista em estatuto de fundação privada deve ser aprovada pela maioria absoluta das pessoas responsáveis pela gerência da fundação e somente produzirá efeitos após decisão homologatória do Poder Judiciário.

  • Alternativa errada

    Primeiro devemos lembrar o que é e como pode ser instituída uma fundação, vejamos:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    A alternativa está errada, pois, para modificá-la, não é necessária a maioria absoluta e nem que seja aprovada judicialmente a priori, vejamos:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Obs: Lembrar que, se não for aprovada pela maioria absoluta, os administradores remeterão ao MP, que por sua vez dará voz à minoria vencida, para querendo, impugnar o ato em 10 dias.

  • Fundação = dois terços. Ajuda a memorizar.

  • aprovação por 2/3 das pessoas que tem poderes para gerir e representar a fundação


ID
3181105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de  classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos.

Confissão realizada por representante legal ou voluntário será sempre nula, porque, segundo o Código Civil, aquele que não é capaz de dispor do direito não tem legitimidade para realizar confissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
  • CPC/2015:

    Da Confissão

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Errado.

    Não tem eficácia a confissão feita por aquele que não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, PORÉM é INCORRETO dizer que "a confissão realizada por representante legal ou voluntário será sempre nula", visto que, se feita por um representante, é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 213, CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • não é que a confissão seja nula,mas que ela será INEFICAZ

  • Confissão realizada por representante legal ou voluntário será (sempre) nula

  • Gabarito: Errado

    Código de Processo Civil.

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Avante...

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos. 

    Confissão realizada por representante legal ou voluntário será sempre nula, porque, segundo o Código Civil, aquele que não é capaz de dispor do direito não tem legitimidade para realizar confissão. 

    Dispõe o artigo 213 do Código Civilista:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. 

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. 

    Assim, temos pela leitura do artigo que a confissão de pessoa sem capacidade para dispor do direito alusivo aos fatos confessados não produzirá efeito jurídico. Entretanto, não se pode afirmar que será sempre nula, porque, conforme disposição do parágrafo único, se for feita pelo representante, terá eficácia dentro dos limites em que puder vincular o representado.

    Resposta: ERRADO

    Bibliografia: 

  • A confissão feita pelo representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado (CC, Art. 213, § único).

  • ERRADO

    CC

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Não se trata de nulidade, seja ela absoluta ou relativa, mas sim de eficácia da confissão.

  • Gabarito : Errado

    CC

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • INEFICAZ

  • Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Errado

    NCPC

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.


ID
3181108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico eatos jurídicos.

Situação hipotética: No exercício de determinado direito de natureza civil, um indivíduo agiu de forma abusiva, excedendo os limites impostos pela finalidade econômica e social do referido direito e causando dano a terceiro. Assertiva: Nesse caso, a caracterização da responsabilidade desse indivíduo independe da comprovação de culpa.

Alternativas
Comentários
  • ABUSO DE DIREITO - independe de culpa e fundamenta-se pelo critério objetivo- finalístico.

    Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Enunciado 539:

    O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

    Enunciado 37:

    A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão:  TJ-SE

    Com relação aos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens que se seguem.

    O dano decorrente de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo do agente.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO.

    Lembrar que ABUSO DE DIREITO é uma das hipóteses de responsabilização objetiva no Código Civil. Trata-se de entendimento adotado pelo STJ, e esposado no enunciado nº 37, da I Jornada de Direito Civil.

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Enunciado 37: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • Como não sabia do entendimento do STJ, imaginei que tratava de responsabilidade subjetiva e, portanto, necessitava da comprovação de culpa.

    Aprendendo sempre!.

  • No exercício de determinado direito de natureza civil, um indivíduo agiu de forma abusiva, excedendo os limites impostos pela finalidade econômica e social do referido direito e causando dano a terceiro. Nesse caso, a caracterização da responsabilidade desse indivíduo independe da comprovação de culpa.

    CERTO

    Enunciado 37: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • CC-02

    parece

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    mas

    TÍTULO III Dos Atos Ilícitos

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Gabarito : Certo

    No caso de abuso de direito, há responsabilidade objetiva, não sendo necessária a comprovação de culpa, nos termos do Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito INDEPENDE DE CULPA e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”

  • "eatos jurídicos" - Isto NÃO pode acontecer. Por favor, revisão.

  • Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Responsabilidade objetiva  independe de culpa;

    Responsabilidade subjetiva  depende da comprovação de culpa;

  • Resposta : CERTO

    O art. 187 do CC traz uma nova dimensão de ilícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida por teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício irregular de direitos, ou seja, o ato é originariamente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes.

     Art. 187, CC/02. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória.

  • CC

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    A exegese da palavra “também”, do art. 187, indica que, independentemente de culpa (cujas formas de manifestação são trazidas no corpo do art. 186), caracterizará o cometimento de ato ilícito todo exercício de direito que “exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”.

    Conclusão sintetizada, portanto, no Enunciado 37 do CJF: “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.”

  • GABARITO:C


     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Atos Ilícitos

     

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. [GABARITO]

     

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

     

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

     

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

     

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, previsto no Código Civil. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos. 

    Situação hipotética: No exercício de determinado direito de natureza civil, um indivíduo agiu de forma abusiva, excedendo os limites impostos pela finalidade econômica e social do referido direito e causando dano a terceiro. 

    Assertiva: Nesse caso, a caracterização da responsabilidade desse indivíduo independe da comprovação de culpa. 

    O Código Civil, em seu artigo 187, assim dispõe:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

    "O uso de um direito, poder ou coisa, além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar. Realmente, sob a aparência de um ato legal ou lícito, esconde-se a 'ilicitude', ou melhor, a antijuridicidade sui generis no resultado, por atentado ao princípio da boa-fé e aos bons costumes ou por desvio de finalidade socioeconômica para a qual o direito foi estabelecido." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    E pelo Enunciado n. 37, aprovado na Jornada de Direito Civil de 2002: “A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

    Gabarito do Professor: CERTO 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • CC

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    A exegese da palavra “também”, do art. 187, indica que, independentemente de culpa (cujas formas de manifestação são trazidas no corpo do art. 186), caracterizará o cometimento de ato ilícito todo exercício de direito que “exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”.

    Conclusão sintetizada, portanto, no Enunciado 37 do CJF: “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.”

  • Contribuindo...

    O abuso de direito é também chamado de ATO EMULATIVO.

  • Resumo:

    Todo exercicio de direito há limites, qdo são ultrapassados OCORRE O ABUSO DE DIREITO = ILICITO = INDENIZAÇÃO

    Limites do exercício de direito:

    Boa-fé

    Bons costumes

    Fim social

    Fim econômico

    Responsabilidade civil Objetiva = DANO+NEXO CAUSAL+CONDUTA (n há necessidade de comprovar culpa).

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  

    O abuso de direito, cuja configuração depende de comprovação de culpa, gera a responsabilidade civil do agente.

    GAB: ERRADO

  • Comentário do professor para quem não tiver acesso:

    Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, previsto no Código Civil. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos. 

    Situação hipotética: No exercício de determinado direito de natureza civil, um indivíduo agiu de forma abusiva, excedendo os limites impostos pela finalidade econômica e social do referido direito e causando dano a terceiro. 

    Assertiva: Nesse caso, a caracterização da responsabilidade desse indivíduo independe da comprovação de culpa. 

    O Código Civil, em seu artigo 187, assim dispõe:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

    "O uso de um direito, poder ou coisa, além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar. Realmente, sob a aparência de um ato legal ou lícito, esconde-se a 'ilicitude', ou melhor, a antijuridicidade sui generis no resultado, por atentado ao princípio da boa-fé e aos bons costumes ou por desvio de finalidade socioeconômica para a qual o direito foi estabelecido." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    E pelo Enunciado n. 37, aprovado na Jornada de Direito Civil de 2002: “A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

    Gabarito do Professor: CERTO 

    Bibliografia: 

    Código Civil, disponível em  

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil de 2002 – a responsabilidade civil decorrente de abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo – finalístico (ou seja, não interessa a intenção e sim o desrespeito às finalidades ou funções). É, portanto, responsabilidade objetiva.

  • CERTO

    CC

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito INDEPENDE DE CULPA e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Anderson Schreiber, CC Comentado, 2019:" Por um lado, a responsabilidade civil decorrente do ato abusivo prescinde da demonstração de culpa, elemento ínsito ao ato ilícito (...)Por outro, o dano, segundo elemento do ato ilícito, não é essencial para a qualificação do exercício enquanto abusivo (...)

    Daí a doutrina destacar que os efeitos do abuso não se restringem ao dever de indenizar, também autorizando, porexemplo, a própria supressão da eficácia do ato. (...)Hipótese recorrentemente admitida pelos nossos Tribunais é a de abuso do direito de ação. Nesse sentido, instigante caso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual um padre impetrou habeas corpus com pedido liminar para impedir o procedimento de interrupção de gestação de um feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk, “denominação dada a um conjunto de malformações fetais que inclui um grande defeito da parede abdominal, cifoescoliose e cordão umbilical curto ou ausente”.

  • Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Ato Ilícito- Responsabilidade Objetiva.

  • Exercício de direto com excesso é equiparado a ato ilícito pelo CC/02.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • (Editado: 27/02/2022)

    Apenas relembrando: responsabilidade subjetiva depende de apuração de culpa do sujeito, é a regra no Direito Civil brasileiro; responsabilidade objetiva é a exceção, independe de culpa, mas admite excludentes do nexo causal (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, dentre outros).

    Hipóteses de responsabilidade objetiva no Código Civil (responde 90% das questões sobre o tema):

    1 - Abuso de direito (art. 187);

    2 - Empresas e empresários individuais pelos produtos que colocam em circulação (art. 931);

    3 - Atos de terceiros (todas os incisos do art. 932) - ressalte-se que essa modalidade depende da comprovação da culpa do terceiro por quem o agente se responsabiliza, motivo pelo qual é chamada pela Doutrina de responsabilidade objetiva indireta ou responsabilidade objetiva impura;

    4 - Fato de animal (art. 936);

    5 - Fato de coisa em suas duas modalidades: ruína de edifício/construção (art. 937) e queda/lançamento de objetos de prédio - defenestamento (art. 938);

    6 - Atividades de risco (art. 927, parágrafo único, parte final);

    7 - Responsabilidade do transportador no contrato de transporte de pessoas (arts. 734 e 735);

    8 - Responsabilidade pela evicção do bem (arts. 447 a 457);

    9 - Outras hipóteses que a lei estabelecer (art. 927, parágrafo único, primeira parte).

  • Vale lembrar:

    A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa.


ID
3181111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente, Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária. Posteriormente, ajuizou ação judicial requerendo a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.


A anulação do referido negócio jurídico depende da demonstração de que a sociedade empresária tinha conhecimento da situação de grave risco vivenciada pelo familiar de Celso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Para que haja a anulação do negócio jurídico, em caso de estado de perigo, é necessário que a outra parte tenha conhecimento da situação grave vivenciada, nos termos do art. 156: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.

    Fonte: - Estratégia Concursos (Prof. Paulo Sousa)

  • Correto. É o chamado 'Dolo de aproveitamento'. Apesar de divergência doutrinária, prevalece o entendimento de que só é exigível no estado de perigo, e não na lesão.

  • Certo.

    Quando se fala em "estado de perigo" apto a anular o negócio jurídico, requer que o "grave dano" seja conhecido pela outra parte. Tutela da incolumidade física da pessoa em detrimento do negócio jurídico. O estado de perigo requer o dolo de aproveitamento da situação de urgência.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Gab correto

    Outra parte tenha conhecimento.

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE ANTERIOR À LEI 9.656/98.

    SUBMISSÃO DO SEGURADO À CIRURGIA QUE SE DESDOBROU EM EVENTOS ALEGADAMENTE NÃO COBERTOS PELA APÓLICE. NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO A NOVA COBERTURA, COM VALORES MAIORES. SEGURADO E FAMILIARES QUE SÃO LEVADOS A ASSINAR ADITIVO CONTRATUAL DURANTE O ATO CIRÚRGICO. ESTADO DE PERIGO. CONFIGURAÇÃO. É EXCESSIVAMENTE ONEROSA O NEGÓCIO QUE EXIGE DO ADERENTE MAIOR VALOR POR AQUILO QUE JÁ LHE É DEVIDO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO.

    - O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: (i) a "necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família"; (ii) o dolo de aproveitamento da outra parte ("grave dano conhecido pela outra parte"); e (iii) assunção de "obrigação excessivamente onerosa".

    - Deve-se aceitar a aplicação do estado de perigo para contratos aleatórios, como o seguro, e até mesmo para negócios jurídicos unilaterais.

    - O segurado e seus familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante procedimento cirúrgico para que possam gozar de cobertura securitária ampliada precisam demonstrar a ocorrência de onerosidade excessiva para que possam anular o negócio jurídico.

    - A onerosidade configura-se se o segurado foi levado a pagar valor excessivamente superior ao preço de mercado para apólice equivalente, se o prêmio é demasiado face às suas possibilidade econômicas, ou se sua apólice anterior já o assegurava contra o risco e a assinatura de novo contrato era desnecessária.

    - É considerada abusiva, mesmo para contratos celebrados anteriormente à Lei 9.656/98, a recusa em conferir cobertura securitária, para indenizar o valor de próteses necessárias ao restabelecimento da saúde.

    - Impõe-se condições negociais excessivamente onerosas quando o aderente é levado a pagar maior valor por cobertura securitária da qual já gozava, revelando-se desnecessária a assinatura de aditivo contratual.

    - O direito subjetivo assegurado em contrato não pode ser exercido de forma a subtrair do negócio sua finalidade precípua. Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele, mas não instale as próteses necessárias para a plena recuperação de sua saúde.

    - É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura a colocação de ?stent?, quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. Precedentes.

    (...)

    Recurso Especial provido.

    (REsp 918.392/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 01/04/2008)

    GAB. "CERTO"

  • Não confundir com a Lesão:

    CC

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Aqui, não é necessário comprovar o dolo de aproveitamento.

  • Gabarito: CERTO

    Está em Estado de Perigo aquele que assume obrigação excessivamente onerosa premido pela necessidade de salvar-se, ou a pessoa da família, de grave dano conhecido da outra parte.

    Os Requisitos do Estado de \perigo são:

    Objetivo: Obrigação exageradamente onerosa;

    Subjetivo: Ou Dolo de Aproveitamente. A parte que se locupleta tem conhecimento da vantagem e se aproveita disso.

  • Por que eu confundi com lesão , por que eu confundi com lesão ?

  • Certo

    De acordo com o CC Brasileiro, os vícios de consentimento são: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

    O erro está definido no art. 138, CC, dolo está no Art. 145, CC, estado de perigo o Art. 156, CC e lesão está no Art. 157, CC

  • FALTA confirmar

    Seção IV Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • é verdade que exige-se a demonstração do dolo de aproveitamento para aplicação do estado de perigo. Art. 156.

    No entanto, para aplicarmos o instituto da lesão, é desnecessário o dolo de aproveitamento conforme o art. 157.

  • Por que não se trata de lesão?

    LESÃO

    Uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    ESTADO DE PERIGO

    Alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Ambos os institutos reclamam a premente necessidade. Entretanto, no estado de perigo, o termo salvar-se nos

    induz à necessidade de preservação da saúde física ou moral, enquanto que a lesão se refere a qualquer outra premente necessidade.

    Portanto, sempre que a necessidade for salvar a vida será estado de perigo e exige o conhecimento da situação pela outra parte. Quando a necessidade for qualquer outra que não salvar a vida, será lesão.

    FONTE: Estratégia (w w w.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-distincao-entre-lesao-e-estado-de-perigo-4/)

  • Gabarito: Certo

    Dolo de aproveitamento:

    LESÃO: NÃO - Enunciado 150 CJF

    ESTADO DE PERIGO : SIM

    ****

    Dolo de aproveitamento significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando.

  • ESTADO DE PERIGO, SIM..... DOLO DE APROVEITAMENTO!!!!( A SITUAÇÃO DE NECESSIDADE É CONHECIDA PELA OUTRA PARTE)

  • GABARITO:C


     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
     

     

    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

     

    Do Estado de Perigo

     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


     

    Da Lesão

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • A presente questão, por meio de uma situação hipotética, trata de importante instituto no ordenamento jurídico, os defeitos do negócio jurídico, tema previsto nos artigos 138 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente, Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária. Posteriormente, ajuizou ação judicial requerendo a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento. 

    Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes. 

    A anulação do referido negócio jurídico depende da demonstração de que a sociedade empresária tinha conhecimento da situação de grave risco vivenciada pelo familiar de Celso. 

    No estado de perigo, há temor de grave dano moral (direto ou indireto) ou material indireto à própria pessoa, ou a parente seu, que compele o declarante a concluir contrato, mediante prestação exorbitante. O lesado efetiva negócio excessivamente oneroso em razão de um risco pessoal (perigo de vida, lesão à integridade física ou psíquica de uma pessoa). A pessoa natural premida pela necessidade de salvar-se a si própria, ou a um familiar seu, de algum mal conhecido pelo outro contratante, vem a assumir obrigação demasiadamente onerosa. E aqui, registra-se que deva ser de conhecimento do outro contratante, pois do contrário, não haverá coação pela parte e nem proveito da situação de estado de perigo. 

    A lei exige, então, para que se configure o estado de perigo, o conhecimento do dano pela outra parte. É o que alguns doutrinadores chamam de dolo de aproveitamento, caracterizador da má-fé. Deve ter em vista que a boa-fé se presume, e a má-fé deve ser comprovada. Desconhecendo o perigo de grave dano, o negócio jurídico não deverá ser anulado com fundamento no estado de perigo. O que o Código veda aqui é o enriquecimento sem causa. 

    Destarte, havendo a boa-fé, sem o agente ter conhecimento da situação de perigo da outra parte, o negócio jurídico poderá ser revisado, conservando o negócio celebrado, reduzindo o excesso contido na obrigação assumida, equilibrando-se as posições das partes, prestigiando a conservação negocial e a função social dos contratos, evitando o enriquecimento sem causa, como bem preceitua o Enunciado n. 148 da III Jornada de Direito do CJF/STJ, in verbis:

    “Ao estado de perigo (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157" (Enunciado n. 148, aprovado na III Jornada de Direito Civil).

    Gabarito do Professor: CERTO 

    Bibliografia: 

  • CERTO.

    "A pessoa natural premida pela necessidade de salvar-se a si própria, ou a um familiar seu, e algum mal conhecido pelo outro contraente, vem a assumir obrigação demasiadamente onerosa. Verbi gratia, venda de uma casa a preço fora do valor mercadológico para pagar o débito assumido em razão de urgente intervenção cirúrgica, por encontrar-se em perigo de vida. Nesse caso existe a presença do dolo de aproveitamento." (Cristino Vieira Sobral Pinto, Direito Civil Sistematizado, pág. 220, 11ª ed.)

  • ESTADO DE PERIGO > A OUTRA PARTE DEVE CONHECER O GRAVE DANO

  • Dolo de aproveitamento.

    Requisito exigido para configuração do estado de necessidade

    Requisito dispensado para configuração da lesão.

  • (CERTO)

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • No estado de perigo é necessário demonstrar o dolo de aproveitamento para anular o negócio jurídico.

  • CERTO

    CC

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • CERTO

    Pela lógica, a outra parte deve ter conhecimento, pois ,do contrário, não haverá coação pela parte e nem proveito da situação de estado de perigo. É o que alguns doutrinadores chamam de dolo de aproveitamento, caracterizador da má-fé. Deve ter em vista que a boa-fé se presume, e a má-fé deve ser comprovada.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • O bizu é: dolo de aproveitamento, são 3 palavras, então está presente no Estado de Perigo. Já Lesão, obviamente, por ser uma palavra, não estará presente o DDA.

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Art. 156: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Gabarito - Certo.

    CC

    Art. 156: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • L ESÃO D esproporciona    L =     Manifestamente     DESPROPROCIONA - L      

               DICA: NÃO SE EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO.  O inexperiente é um lesado.   

    Uma pessoa inexperiente e premida por imediata necessidade assumiu obrigação explicitamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

    Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    DO ESTADO DE PERIGO

    E  - STADO DE PERIG   O     excesso  =      E - xcessivamente   Onerosa             

               ATENÇÃO:   EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO

    Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave DANO CONHECIDO pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

     Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, O JUIZ DECIDIRÁ SEGUNDO AS CIRCUNSTÂNCIAS.

    A anulação do referido negócio jurídico DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO de que a sociedade empresária tinha conhecimento da situação de grave risco vivenciada pelo familiar de Celso.

  • Estado de Perigo: exige conheciemnto da parte contrario da grave dano.

    Artigo 156 CC.

  • Estado de perigo exige conhecimento e dolo de aproveitamento.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguémpremido da necessidade de salvar-seou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

    O estado de perigo torna o negócio passível de anulação, nos termos do art. 171, II, do CC: 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

  • O gabarito está INCORRETO. Por má-fé da CESPE, para variar.

    O negócio jurídico celebrado é anulável porque, embora não configure ESTADO DE PERIGO, é perfeitamente configurável o instituto da LESÃO.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    "dolo de aproveitamento"

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • o negócio, se não se enquadrar no instituto do estado de perigo, pode sim ser anulado pelo instituto da lesão! E essa não exige o dolo de aproveitamento.

    O enunciado da questão permite enquadra la em ambas as hipóteses, pq houve preemente necessidade de uma das partes. absurdo

  • Vislumbra-se que ocorrera lesão; logo, não há anulação do negócio jurídico. Nesse caso, de acordo com o § 2 o, do art. 156 do CC, a parte beneficiada poderá concordar com a redução do proveito.

  • Para que está dizendo que o caso é de lesão, mais atenção ai:

    O enunciado não diz "premente necessidade" (que é da Lesão).

    O enunciado diz "grave dano" (que é do Estado de Perigo).

    Uma palavra muda o jogo tudo.

  • Diz o enunciado

    Por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente, Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária. Posteriormente, ajuizou ação judicial requerendo a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.

    NECESSIDADE + SALVAR + GRAVE DANO = estado de perigo.

    Anh, mas e o dolo de aproveitamento?

    Gente, a questão é seca e já foi dando DUAS caracteristicas específicas do estado de perigo... não tem como falar em lesão aqui.

  • alguém com exemplo do cotidiano para ajudar na visualização?


ID
3181114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente, Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária. Posteriormente, ajuizou ação judicial requerendo a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.


Segundo a doutrina civilista, ainda que demonstrados os requisitos necessários para caracterizar o vício de consentimento, será possível que, em vez da anulação do negócio jurídico, seja realizada a sua revisão com o devido reequilíbrio econômico-financeiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Uma vez que, ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157, portanto, caso tenha a redução do proveito econômico e o reequilíbrio do negócio, é possível a revisão ao invés da anulação: “Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”.

    Fonte: Profº Paulo Sousa

  • Principio da conservação do contrato.

  • Por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente, Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária. Posteriormente, ajuizou ação judicial requerendo a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

    Segundo a doutrina civilista, ainda que demonstrados os requisitos necessários para caracterizar o vício de consentimento, será possível que, em vez da anulação do negócio jurídico, seja realizada a sua revisão com o devido reequilíbrio econômico-financeiro.

    GAB. “CERTO”

    ——

    CC/02

    Seção IV 

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Seção V 

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Enunciado 150 - A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/248

  • III Jornada de Direito Civil - Enunciado 148: Ao "estado de perigo" (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.

  • Lesão X Estado de Perigo - para nunca mais confundir.

    Lesãouma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Estado de perigo - alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosaTratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Em ambos institutos há a premente necessidade. Como distinguir:

    Na lesão o negócio não é celebrado em razão da premente necessidade de salvar-se ou pessoa da família, o que gera a conclusão de que se refere a qualquer outra premente necessidade, como, por exemplo, o caso de um agricultor que adquire inseticida para combater uma praga que somente o seu vizinho possui pagando preço exorbitante para não perder a sua plantação.

    No Estado de Perigo, por sua vez, como já mencionado, a preocupação refere-se a salvar a si próprio ou a pessoa da família, há uma necessidade de preservação da saúde física ou moral de si próprio ou terceiro, como por exemplo, uma séria doença, um sequestro, um carro quebrado em local ermo e perigoso, uma inundação. Sendo importante lembrar que aqui o grave dano deve ser conhecido por outra parte. Imaginemos que minha mãe sofre um ataque cardíaco e eu peço para que meu vizinho me empreste seu veículo para eu levá-la ao hospital, e eu expressamente afirmo que preciso disso pela razão supracitada, então, meu vizinho afirma que irá me emprestar, mas para isso me cobrará R$ 5000,00 a hora.

  • Pessoal, numa situação de dúvida quanto a questões de direito civil, sempre leve em conta que o CC faz de tudo para manter as relações entre os particulares. em último caso, somente quando a lei disser "assim não dá vai ser NULO" é que uma situação civil vai ser desprezada. De outro lado, pro cc a intenção é dar um jeito e concertar as coisas.

  • Estamos diante do estado de perigo, vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico e tem previsão no art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".

    Tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante (dolo de aproveitamento).

    O art. 157 do CC, por sua vez, trata de outro vício de consentimento, denominado de lesão. Vejamos o caput do dispositivo legal: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

    A lesão também é causa de anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Acontece que o § 2º do art. 157 do CC, em atenção ao Princípio da Conservação do Negócio Jurídico, dispõe que “não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".

    Este § 2º do art. 157, que se refere à lesão, também pode ser aplicado ao estado de perigo e é neste sentido o Enunciado 148 do CJF: “Ao estado de perigo (art. 156 do CC) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157".





    Resposta: CERTO 
  • Pessoas, uma dúvida: enquanto aqui a questão está falando de Lesão.

    A questão:

    "Por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente, Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária. Posteriormente, ajuizou ação judicial requerendo a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

    A anulação do referido negócio jurídico depende da demonstração de que a sociedade empresária tinha conhecimento da situação de grave risco vivenciada pelo familiar de Celso."

    Elas têm o mesmo enunciado, divergindo apenas quanto ao questionamento feito. A resposta é dada como se fosse Estado de Perigo.

    Como diferenciar nesses casos?

  • art. 157, §2º: Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    R: CErto

  • Faço minhas as palavras de @resummindo.

    De fato, o CC busca a segurança jurídica e a conservação dos contratos, até porque, do contrários teríamos mais ações na justiça buscando anulações, mais paranoia na hora de fechar contratos causando redução de atividades econômicas, sociais e públicas, se todo detalhe pudesse anular um contrato.

    O juiz sempre pode, no caso concreto, buscar o acordo ou modular os parâmetros conforme prevê o Código buscando a justiça e "dar a cada um o que é seu".

    Alguns exemplos:

    a) Não se decretará a anulação do negócio, por lesão, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    b) Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    c) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • REVISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 148: Ao "estado de perigo" (art. 156) aplica-se, por analogia,  o disposto no § 2º do art. 157.

    § 2º do art. 157.Não se decretará a anulação do negócio, 

    ✓ se for oferecido suplemento suficiente, 

    ✓ ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito


ID
3181117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se seguem, a respeito da disciplina jurídica dos contratos no direito civil.


De acordo com o Código Civil, a extinção de um contrato em razão da ocorrência de situação prevista em cláusula resolutiva expressa depende de pronunciamento judicial para que possa produzir seus regulares efeitos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Conforme Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • Errado.

    Em verdade, a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito. A tácita depende de interpelação judicial.

  • Julgue o item que se seguem, a respeito da disciplina jurídica dos contratos no direito civil.

    De acordo com o Código Civil, a extinção de um contrato em razão da ocorrência de situação prevista em cláusula resolutiva expressa depende de pronunciamento judicial para que possa produzir seus regulares efeitos jurídicos.

    GAB. “ERRADO”

    ——

    CC/02

    Seção II 

    Da Cláusula Resolutiva

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • errado!!

    cláusula resolutiva expressa= opera-se de pleno direito

    cláusula resolutiva tácita= depende de interpelação judicial.

  • Gabarito : Errado

    QUESTÃO: De acordo com o Código Civil, a extinção de um contrato em razão da ocorrência de situação prevista em cláusula resolutiva expressa depende de pronunciamento judicial para que possa produzir seus regulares efeitos jurídicos.

    Código Civil

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • "Guedes Concurseiro" - Piada pronta.

  • Errado.

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro que versam sobre o instituto das cláusulas resolutivas. Senão vejamos:

    Julgue o item que se segue, a respeito da disciplina jurídica dos contratos no direito civil. 

    De acordo com o Código Civil, a extinção de um contrato em razão da ocorrência de situação prevista em cláusula resolutiva expressa depende de pronunciamento judicial para que possa produzir seus regulares efeitos jurídicos. 

    Estabelece o Código Civil: 

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. 

    Verifica-se, da leitura do artigo acima, que o contrato se resolve pela cláusula resolutiva expressa, diante de obrigação não adimplida de acordo com o modo determinado. A cláusula expressa promove a rescisão de pleno direito do contrato em face do inadimplemento, não dependendo de pronunciamento judicial. Aplica-se, na hipótese, segundo a doutrina, o princípio dies interpellat pro homine.

    Diferentemente, quando não houver sido expressa a cláusula resolutiva, o contratante prejudicado deverá notificar a parte inadimplente acerca da sua decisão de resolver o contrato em face da inadimplência do outro, cabendo-se pois, a interpelação judicial.

    Gabarito do Professor: ERRADO 

    Bibliografia: 

  • Apenas a título de complementação, a resposta da referida questão encontra-se também embaçada no Enunciado JDC 436: A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos INDEPENDENTEMENTE de pronunciamento judicial.

    Podendo ser combinado com o Art. 474, CC: A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • JDC 436: A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.

  • Enunciado 436 das Jornadas de Direito Civil: A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.

  • Tipos de Extinção do Contrato:

    ○ Do Distrato;

    ○ Da clásula resolutiva;

    ○ Adimplemento substancial;

    ○ Da exceção de contrato não cumprido;

    ○ Da resolução por onerosidade excessiva;

  • Errado, não depende.

    LoreDamasceno.

  • A cláusula resolutiva pode vir expressa no contrato - caso em que a rescisão será automática, cabendo ao inadimplente o pagamento das perdas e danos

    Cláusula resolutiva expressa = opera de pleno direito

    Cláusula resolutiva tácita = depende de interpelação judicial

  • É a clássica ideia do CC/02, de que: quanto menos o Estado atuar nas relações entre particulares, melhor.

  • Atuação do Estado nos contratos deve ser mínima! O enunciado traz que está estipulado no contrato a cláusula resolutiva, portanto, não faz o menor sentido uma intervenção externa no mesmo.

  • Dispõe sobre Cláusula Resolutiva o Art. 474 do CC:

    Art474 - A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • Gabarito - Questionário

    1 - Gabarito: ERRADO.

    Julgue o item que se segue, a respeito da disciplina jurídica dos contratos no direito

    civil.

    De acordo com o Código Civil, a extinção de um contrato em razão da ocorrência de

    situação prevista em cláusula resolutiva expressa depende de pronunciamento judicial

    para que possa produzir seus regulares efeitos jurídicos.

    A cláusula resolutiva expressa opera automaticamente, ou seja, o contrato se resolve

    de pleno direito em razão de obrigação inadimplida, não se exigindo pronunciamento

    judicial, conforme prevê o art. 474 do CC:

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de

    interpelação judicial.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/77960593/gabarito-questionario-extincao-do-contrato-2020

  • enunciado 436 da V Jornada de Direito Civil: “a cláusula resolutiva expressa produz seus efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial


ID
3181120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se seguem, a respeito da disciplina jurídica dos contratos no direito civil.

Haja vista a boa-fé objetiva, o segurado possui o dever de informar a ocorrência de sinistro ao segurador, logo que tomar conhecimento desse fato, e adotar as medidas necessárias para mitigar suas consequências, sob pena de perder o direito a indenização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Nos termos do Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências.

    Parágrafo único. Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro.

  • "(...) adotar as medidas necessárias para mitigar suas consequências" - trata-se da aplicação da teoria do duty to mitigate the loss nos contratos de seguro. Segundo ela, em razão do princípio da boa-fé objetiva, a parte tem o dever de adotar medidas capazes de diminuir o próprio prejuízo resultante da violação do contrato.

  • Boa-fé Subjetiva: O sujeito acreditar ser titular de um direito que só existe aparentemente, em seu íntimo;

    Boa-fé Objetiva: Uma crença efetiva no comportamento alheio, calcada na honestidade, lisura e correção, buscando não frustrar a confiança da outra parte.

  • CERTO

    CC

    Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

  • CERTO

    Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

    Boa-fé Objetiva: Uma crença efetiva no comportamento alheio, calcada na honestidade, lisura e correção, buscando não frustrar a confiança da outra parte.

  • A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 771 do CC, que dispõe que, “sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências".

    Aqui, estamos diante do dever de informação e, indo além, podemos verificar a presença do “duty to mitigate the loss", que é o dever que o credor tem de mitigar o prejuízo, decorrente da boa-fé objetiva. De acordo com o Enunciado 169 do CJF “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo".




    Resposta: CERTO 
  • GABARITO: CERTO

    CC - Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências.

    Parágrafo único. Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro.

    A boa fé pode ser objetiva ou subjetiva:

    A boa fé subjetiva consiste em crenças internas, conhecimento e desconhecimentos, convicções internas, consiste basicamente, no desconhecimento de situação adversa, por exemplo, comprar coisa de quem não é dono sem saber disso.

    A boa fé objetiva são fatos sólidos na conduta das partes, que devem agir com honestidade, correspondendo à confiança depositada pela outra parte. O direito contratual se baseia na boa fé objetiva, pois deve se pautar em padrões morais, éticos e legais, de acordo o que descreve o próprio Código Civil.

  • CORRETA. Contudo, temos que ter cuidado com o seguinte julgado:

    O segurado que, devido às ameaças de morte feitas pelo criminoso a ele e à sua família, deixou de comunicar prontamente o roubo do seu veículo à seguradora não perde o direito à indenização securitária (art. 771 do CC).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.404.908-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2/8/2016 (Info 590).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

  • duty to mitigate loss

  • CERTO

    Haja vista a boa-fé objetiva, o segurado possui o dever de informar a ocorrência de sinistro ao segurador, logo que tomar conhecimento desse fato, e adotar as medidas necessárias para mitigar suas consequências, sob pena de perder o direito a indenização. CERTO.

     Art. 771, CC. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências.

    Parágrafo único. Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro.

    “DUTY TO MITIGATE THE LOSS" = dever que o credor tem de mitigar o próprio prejuízo, decorrente da boa-fé objetiva.

    Enunciado 169 do CJF, “o princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo".

    Jurisprudência:

    Vale ressaltar, no entanto, que, para que ocorra a sanção prevista no art. 771 do CC, é necessário que fique demonstrada a ocorrência de uma omissão dolosa do segurado, que beire a má-fé, ou culpa grave e que, com isso, prejudique, de forma desproporcional, a atuação da seguradora.

    Assim, se o segurado demorou três dias para comunicar à seguradora que o veículo foi roubado porque foi ameaçado pelo criminoso, ele não perderá o direito de ser indenizado já que, neste caso, não poderia ser dele exigido comportamento diverso.

    Resumindo: o segurado que, devido às ameaças de morte feitas pelo criminoso a ele e à sua família, deixou de comunicar prontamente o roubo do seu veículo à seguradora não perde o direito à indenização securitária (art. 771 do CC). STJ. 3a Turma. REsp 1.404.908-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2/8/2016 (Info 590).

  • CERTO

    Haja vista a boa-fé objetiva, o segurado possui o dever de informar a ocorrência de sinistro ao segurador, logo que tomar conhecimento desse fato, e adotar as medidas necessárias para mitigar suas consequências, sob pena de perder o direito a indenização. CERTO.

     Art. 771, CC. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências.

    Parágrafo único. Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro.

    “DUTY TO MITIGATE THE LOSS" = dever que o credor tem de mitigar o próprio prejuízo, decorrente da boa-fé objetiva.

    Enunciado 169 do CJF, “o princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo".

    Jurisprudência:

    Vale ressaltar, no entanto, que, para que ocorra a sanção prevista no art. 771 do CC, é necessário que fique demonstrada a ocorrência de uma omissão dolosa do segurado, que beire a má-fé, ou culpa grave e que, com isso, prejudique, de forma desproporcional, a atuação da seguradora.

    Assim, se o segurado demorou três dias para comunicar à seguradora que o veículo foi roubado porque foi ameaçado pelo criminoso, ele não perderá o direito de ser indenizado já que, neste caso, não poderia ser dele exigido comportamento diverso.

    Resumindo: o segurado que, devido às ameaças de morte feitas pelo criminoso a ele e à sua família, deixou de comunicar prontamente o roubo do seu veículo à seguradora não perde o direito à indenização securitária (art. 771 do CC). STJ. 3a Turma. REsp 1.404.908-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2/8/2016 (Info 590).

  • Showwwwww

  • Roubaram o carro do segurado.

    O segurado fala 7 dias depois e ainda diz que não fez bo.

    ai não né amigo


ID
3181123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se seguem, a respeito da disciplina jurídica dos contratos no direito civil.


No direito civil, há exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, como, por exemplo, nos institutos da estipulação em favor de terceiro e do contrato com pessoa a declarar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438 .

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

  • Gabarito: CERTO

    Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, edição 2018), sobre o Princípio da relatividade dos efeitos contratuais: "O contrato, como típico instituto de direito pessoal, gera efeitos inter partes, em regra, máxima que representa muito bem o princípio em questão".

    E continua: "De qualquer forma, o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, consubstanciado na antiga máxima res inter alios, encontra exceções, na própria codificação privada. Em outras palavras, é possível afirmar que o contrato também gera efeitos perante terceiros. Quatro exemplos de exceções podem ser destacados: - A estipulação em favor de terceiro, tratada entre os arts. 436 a 438 do CC; - A promessa de fato de terceiro (arts. 439 e 440 do CC); - O contrato com pessoa a declarar ou com cláusula pro amico eligendo (arts. 467 a 471 do CC); - A tutela externa do crédito ou eficácia externa da função social do contrato (art. 421 do CC)".

  • O que é o princípio da relatividade dos efeitos dos contratos? Tem por base o fundamento de que terceiros não envolvidos na relação contratual não estão submetidos ao efeito deste (res inter alios acta neque prodest). Dessa maneira, a eficácia contratual só é aplicável às pessoas que dele participam. 

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/51077/uma-ideia-sobre-o-principio-da-relatividade-dos-contratos .

  • Certo

    O contrato com pessoa a declarar é negócio jurídico por meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo assinado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes.Assim, um terceiro ingressará na relação contratual que, por motivos quaisquer, não foi desde a conclusão do negócio identificado perante a outra parte.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2641593/no-que-consiste-o-contrato-com-pessoa-a-declarar-denise-cristina-mantovani-cera

  • Certo!

    Princípio da relatividade: Tem base no fundamento de que terceiros não envolvidos na relação contratual, não estão submetidos ao efeito deste, exemplos excessões:

    -Estipulação em favor de terceiro (436 a 438)

    -Promessa de fato a terceiro (439 a 440)

    -Contrato com a pessoa a declarar (467 a 471)

  • EM QUE CONSISTE A REGRA DO RES INTER ALIOS? EXISTE EXCEÇÃO?

    A antiga máxima do RES INTER ALIOS revela o princípio da relatividade dos efeitos contratuais segundo o qual o contrato – como instituto de direito pessoal – SÓ GERA EFEITOS INTER PARTES, EM REGRA.

    Todavia, o CC/02 traz diversas exceções a esta máxima, permitindo que o contrato também gere efeitos perante terceiros nos casos da ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS, da promessa de fato de terceiro, do CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR e da tutela externa do crédito.

  • Trata a presente questão de importante tema no ordenamento jurídico brasileiro, o instituto dos Contratos, cuja previsão legal encontra-se nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a análise da assertiva.

    Neste passo, para fins de ampla compreensão do candidato, é importante o entendimento inicial acerca do que venha a ser o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, segundo o qual os contratos produzem efeitos perante as partes que o pactuaram, não prejudicando nem beneficiando terceiros.

    Salienta-se, entretanto, que esse princípio não é absoluto, pois está submetido ao princípio da função social do contrato e não pode ser ignorado por terceiros. Assim, a doutrina apontada como exceções ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato: a estipulação em favor de terceiro (artigos 436 a 438 CC/2002); a promessa de fato de terceiro (artigos 439 e 440 CC/2002) e contrato com pessoa a declarar (artigos 467 a 471 CC/2002).


    Gabarito do Professor: CERTO. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • Layane, querida, "exceções" e não "excessões", por favor

  • B - o contrato de compra e venda celebrado é bilateral, razão por que a K Perfumes não poderia ter reclamado a prestação contratual antes de ter cumprido a sua prestação

    Pergunto: a K Perfumes reclamou?

    O certo seria: "não poderia reclamar a prestação..."

    Da maneira como foi escrita, a alternativa afirma que a K Perfumes reclamou prestação da GB Perfumes antes de cumprida a sua, o que não ocorreu no enunciado e, portanto, não está correta.

    O que está descrito no enunciado foi a estipulação, no contrato, do cumprimento da prestação da GB Perfumes em data anterior ao do pagamento pela K Perfumes, o que é válido e induz o leitor ao erro.

  • Exatamente, é quando os efeitos do contrato atinge a terceiros, é uma exceção.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Temos também, como exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, o art. 17 CDC (Consumidor “By stander”), que equipa o terceiro a consumidor. Nesse caso, todos os prejudicados pelo evento, em matéria de responsabilidade civil e contratual consumerista (mesmo não tendo relação direta de consumo com o prestador ou fornecedor) podem ingressar com ação fundada no CDC objetivando a responsabilização objetiva.

  • Gabarito: CERTO

  • O princípio da relatividade dos contratos – res inter alios acta neque prodest – funda-se na idéia de que os efeitos do contrato se produzem apenas em relação às partes, isto é, àqueles que manifestam a sua vontade, não afetando terceiros, estranhos ao negócio jurídico.

    Todavia, o referido princípio nunca se fez absoluto, comportando exceções expressas em lei, das quais são exemplos: a estipulação em favor de terceiro, as convenções coletivas e fideicomisso constituído por ato inter vivos. Nestes casos, o terceiro possui a prerrogativa de executar o contrato.

    A regra geral, segundo o Código Civil de 1.916, é de que os contratos só atingem as partes que dele participaram. Deste modo, deve-se atentar como parte contratual “aquele que estipulou diretamente o contrato, esteja ligado ao vínculo negocial emergente e seja destinatário de seus efeitos finais”.

    O Código Civil atual absorve a tendência moderna contratual de ampliar a tutela legal, mesmo àqueles que não participaram da relação jurídica, como se depreende das relações de consumo. Deixa entrever que os contratos não podem colidir com os interesses sociais. Assim, o contrato abandona em definitivo o legado de exercer uma função exclusivamente individual e condiciona-se ao exercício de uma função social. A repercussão do contrato não se encontra mais adstrita às partes e sim à sociedade como um todo.

    https://www.conjur.com.br/2010-mar-11/contrato-respeito-partes-envolvidas-exerce-funcao-social

  • "O contrato é um elo que, de um lado, põe o valor do indivíduo como aquele que o cria, mas, de outro lado, estabelece a sociedade como o lugar onde o contrato vai ser executado e onde vai receber uma razão de equilíbrio e medida". (Miguel Reale, jurista)

  • BARROS (2005, p. 223) afirma que “as exceções do princípio da relatividade são: a estipulação em favor de terceiro; a responsabilidade dos herdeiros quanto ao cumprimento do contrato do de cujus, até as forças da herança; e o poder do consumidor acionar judicialmente o fabricante, produtor, construtor ou importador, mesmo não tendo contratado diretamente com eles, na hipótese de reparação de danos causados por defeitos ou informações insuficientes do produto”.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/51077/uma-ideia-sobre-o-principio-da-relatividade-dos-contratos


ID
3181126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, julgue o item a seguir.

Em observância ao princípio da economia processual, a fundamentação de decisão que não admite recurso pode limitar-se à mera indicação de precedente com força vinculante ou persuasiva reconhecida pelo CPC.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    O art. 489, §1º, V, do CPC prevê que não se considera fundamentada toda e qualquer decisão judicial aquela que “se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos”.

  • Todas as sentenças (e decisões, inclusive as interlocutórias) necessitam ser fundamentadas, independentemente de economia processual.

    A fundamentação baseia-se no princípio do Devido Processo Legal - art. 5º LVI - e está presente no art. 489, §1º, V, CPC.

  • Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, julgue o item a seguir.

    Em observância ao princípio da economia processual, a fundamentação de decisão que não admite recurso pode limitar-se à mera indicação de precedente com força vinculante ou persuasiva reconhecida pelo CPC.

    GAB. “ERRADO”

    ——

    CPC

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Está incorreta a assertiva, pois o art. 489, §1º, V, do CPC prevê que não se considera fundamentada toda e qualquer decisão judicial aquela que “se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos”.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-e-digital-do-tj-am/

  • Gabarito: Errado

    CPC, Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    CPC, Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

  • Gabarito : Errado

    CPC

    Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    Princípio da motivação das decisões judiciais:

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

  • Nao tem respaldo na economia processual decisao que se limita a indicar precedente com força vinculante, sem indicar, contudo, os fundamentos determinantes bem como demonstrar que o caso sob julgamento se adequa aos fundamentos invocados. Interpretacao do artigo 489, parágrafo 1, inciso V, do CPC

  • RMD- Relatório + Motivação + Dispositivo = SENTENÇA

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.

  • Errado!

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.

  • Errado

    Artigo 489 do CPC/2015

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

  • Item incorreto! Nos casos em que o juiz alegar a ocorrência de precedente com força vinculante ou persuasiva pelo CPC para inadmitir recurso, a decisão de inadmissão deverá demonstrar o ajuste do caso concreto aos fundamentos invocados:

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

  • Errado, não se considera fundamentada a mera indicação.

    LoreDamasceno.

  • Errado, fere o princípio da Motivação das Decisões:

    CF, Art. 93. IX. todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade[...]

    CPC Art. 489 § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

  • Errado, pois fere o Princípio da Motivação das Decisões :

    CF, Art. 93. IX. todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade[...]

    CPC Art. 489 § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 489: § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • CPC:

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    § 1º. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

  • O Juízo deve apontar a correlação com o caso em concreto

  • GABARITO ERRADO

    O art. 489, §1º, V, do CPC prevê que não se considera fundamentada toda e qualquer decisão judicial aquela que “se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos”.

  • Gabarito: Errado.

    Art 489,§1°,V.


ID
3181129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, julgue o item a seguir.

Caso a fazenda pública não apresente impugnação em cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, os honorários de sucumbência deverão ser fixados por equidade e de forma módica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CPC

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. 

  • ERRADO

    Complementando com o comentário de um colega:

    CPC

    Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

    Resumindo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA:

    - se houver impugnação: são devidos honorários

    - se não houver impugnação: não são devidos honorários

    O raciocínio é o seguinte: a Fazenda não pode ser compelida a cumprir voluntariamente uma sentença no prazo de 15 dias que enseja expedição de precatórios, por isso não deu causalidade a demora no pagamento. Contudo, se ela realiza impugnação, está dando causalidade a procrastinação da execução, havendo condenação em honorários se sucumbente.

    Ressalva: se a Execução for de valor inferior, submetida ao sistema de RPV, será condenada em honorários na execução, mesmo que não haja impugnação

  • Lembrando de uma Súmula que tem alguma relação e é sempre cobrada em questões:

    Súmula nº 345 do STJ: “São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”.

  • CONTRIBUIÇÃO:

    Em relação ao comentário da Adrielli Cardoso a Súmula nº 345 do STJ, EMBORA AINDA NÃO CANCELADA OU MESMO SUPERADA, é POLÊMICA.

    De acordo com Leonardo Carneiro da Cunha, esta Súmula encontra-se superada pelo § 7º do art. 85 do CPC: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada".

    Fonte: Súmulas do STF e do STF anotadas e organizadas por assunto. Editora Juspodivm. Autor: Márcio André Lopes Cavalvante (Dr. Márcio - Blog Dizer o Direito).

  • Sobre a polêmica da Súmula nº 345 do STJ:

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) não afasta a aplicação da Súmula 345 do STJ, editada para dirimir conflitos acerca do arbitramento de honorários no cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva.

    Ao julgar o Tema 973 dos recursos repetitivos, a Corte Especial definiu a seguinte tese:

    “O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.”

    REsp 1.648.238/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018 (RECURSO REPETITIVO - tema 973).

  • Copiando:

    "CPC, Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

    Resumindo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA:

    - se houver impugnação: são devidos honorários

    - se não houver impugnação: não são devidos honorários

    O raciocínio é o seguinte: a Fazenda não pode ser compelida a cumprir voluntariamente uma sentença no prazo de 15 dias que enseja expedição de precatórios, por isso não deu causalidade a demora no pagamento. Contudo, se ela realiza impugnação, está dando causalidade a procrastinação da execução, havendo condenação em honorários se sucumbente.

    Ressalva: se a Execução for de valor inferior, submetida ao sistema de RPV, será condenada em honorários na execução, mesmo que não haja impugnação"

    "Lembrando de uma Súmula que tem alguma relação e é sempre cobrada em questões:

    Súmula nº 345 do STJ: “São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”."

    "Súmula nº 345 do STJEMBORA AINDA NÃO CANCELADA OU MESMO SUPERADA, é POLÊMICA.

    De acordo com Leonardo Cunha, esta Súmula encontra-se superada pelo § 7º do art. 85 do CPC: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada".

    Fonte: Súmulas do STF e do STF anotadas e organizadas por assunto. Editora Juspodivm. Autor: Márcio André Lopes Cavalvante (Dr. Márcio - Blog Dizer o Direito)".

    "Sobre a polêmica da Súmula nº 345 do STJ:

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) não afasta a aplicação da Súmula 345 do STJ, editada para dirimir conflitos acerca do arbitramento de honorários no cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva.

    Ao julgar o Tema 973 dos recursos repetitivos, a Corte Especial definiu a seguinte tese:

    “O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.”

    REsp 1.648.238/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018 (RECURSO REPETITIVO - tema 973)".

  • Está incorreta a assertiva, pois no caso de não haver impugnação por parte da Fazenda Pública, prevê o art. 85, §7º, do CPC que não serão devidos honorários advocatícios.

    Estratégia Concursos

  • Súmula 345-STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

    • Aprovada em 07/11/2007, DJ 28/11/2007.

    • Válida.

    • O STJ, contudo, entende que a súmula continua válida mesmo após o CPC/2015. Confira:

    "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsócio."

    STJ. Corte Especial. REsp 1648238/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 20/06/2018 (recurso repetitivo).

    a sumula se aplica para AÇÕES COLETIVAS

  • Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Art. 85

    (...)

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    Se a Fazenda não impugnou o cumprimento de sentença ela não sofrerá uma nova condenação em honorários.

    Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública baseada em título executivo extrajudicial, a Fazenda deveria ter pago o titulo extrajudicial (um empenho, por exemplo) espontaneamente, mas como não pagou o credor teve de judicializar. Nesse caso, a Fazenda está dando causa à demanda (princípio da causalidade) e, por isso, será condenada em honorários, embargando ou não embargando a execução.

  • Tem um video ótimo do prof Ubirajara Casado sobre o tema: STJ Define check list para fixação de honorários.

    Nele, o prof diz que a definição por apreciação equitativa dos honorários contra a Fazenda Pública só pode ser utilizada como última alternativa e de forma residual.

    A ordem seria:

    Primeiro tem que aplicar o § 2º (observando-se os percentuais do §3º) do art. 85 NCPC.

    Só depois pode se aplicar o § 8º, art. 85

    § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 85. § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Se não foi impugnado, não há o que se falar em honorários:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Fazenda Pública e '' forma módica '', não combinam na mesma frase ...

  • Resumindo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA:

    - se houver impugnação: são devidos honorários

    - se não houver impugnação: não são devidos honorários

    OU SEJA, MELHOR IMPUGNAR SEMPRE E RECEBER OS HONORÁRIOS!

  • "FORMA MÓDICA" = de forma escassa.

  • ERRADO

    O artigo 85, §7º deixa claro que "NÃO serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, DESDE QUE não tenha sido impugnada"

  • Lembrando que só não há condenação em honorários de sucumbência em caso de impugnação pela FP em ação individual. No processo coletivo há sempre a condenação, com ou sem impugnação.

  • Nesse caso não serão devidos honorários de sucumbência pela Fazenda Pública.

  • O artigo 85, §7º deixa claro que "NÃO serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, DESDE QUE não tenha sido impugnada"

    mó·di·co

    adjetivo

    1. Exíguo, pequeno, insignificante.

    2. Modesto.

    3. .Econômico.

    4. Parco.

    "módica", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,  [consultado em 23-06-2020].

  • Os honorários só serão devidos no cumprimento de sentença contra a FP se a Fazenda impugnar

  • Art. 85 (...) § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    Nas execuções contra a Fazenda Pública são devidos honorários advocatícios? A Fazenda Pública tem que pagar honorários advocatícios para o credor/exequente?

    1) Sistemática dos PRECATÓRIOS:

    • Se a Fazenda Pública apresentou embargos à execução: SIM. Neste caso ela terá que pagar honorários advocatícios se perder.

    • Se a Fazenda Pública não apresentou embargos à execução: NÃO.

    Aplica-se aqui a regra do art. 1º-D da Lei nº /97, que afirma que “não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas.

  • Não cabe condenação em honorário sucumbenciais no caso em que a fazenda pública não apresenta impugnação em cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório.

  • Se não impugnou, não ganhou!

    Gabarito: Errado.

    #AVITÓRIAVEMDOSENHOR

  • Errado, Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    Impugnada -> devido.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Caso a fazenda pública não apresente impugnação em cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, os honorários de sucumbência deverão ser fixados por equidade e de forma módica.

    CPC:

    Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • você ganhou a ação contra o Estado e vai receber precatórios.

    A Fazenda não impugnou essa decisão, ou seja, o procurador não passou o fim de semana elaborando uma peça processual para convencer a autoridade judicial a rever a decisão. Se o cumprimento de sentença for impugnado pela Fazenda e você perder depois disso, aí amigo, você vai pagar os honorários para o procurador que passou o fim de semana digitando. é justo.

    correções bem vindas. bjs.

  • Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. 

    Vale ressaltar que essa regra NÃO VALE para a execução de título extrajudicial, ou seja, ainda que a Fazenda não ofereça embargos à execução, serão devidos honorários.

    Contudo, o STF entende que essa regra só se aplica às execuções em que ensejam a expedição de precatório. Nas execuções que serão pagas por RPV incidirão honorários independentemente de haver impugnação ou não.

    Ademais, o STJ entende que se o exequente abrir mão do excedente dos valores do precatório para receber em RPV, o exequente não terá direito aos honorários, ainda que a Fazenda não ofereça impugnação.

    Nas execuções individuais de sentenças coletivas também incidirão honorários independentemente de impugnação.

    Nas execuções invertidas (aquelas em que a Fazenda espontaneamente apresenta os cálculos da execução, se dispondo a pagar o valor fixado em sentença) NÃO haverá honorários, ainda que se trate de RPV.

    Por fim, em regra, a fixação do valor dos honorários obedecerá aos critérios objetivos do art. 85 do CPC. O juiz só poderá valer-se de apreciação equitativa quando o proveito econômico for irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    (...)

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    (...)

    § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

  • ERRADO, NESSE CASO NÃO TEM HONORÁRIOS

  • Se a Fazenda não impugnou não tem honorários de sucumbência!

    Exceto título executivo extrajudicial!

  • Eu sigo a seguinte ideia...

    Não houve recurso da parte contrária, então o ADV não trabalhou, se não trabalhou não recebe!

    Espero que isso ajude a todos.

    • Houve impugnação da FP: Enseja os honorários;
    • Não houve impugnação da FP: Não enseja honorários.

ID
3181132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, julgue o item a seguir.

Ao tratar da intervenção de terceiros, o CPC prevê a possibilidade de atuação do amicus curiae em causa relevante que tramite em primeira instância porque essa modalidade de intervenção de terceiros não se restringe a ações, incidentes e recursos existentes nos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Fonte: NCPC

  • Gabarito : Certo

    CPC

    Art. 138. O juiz ou o relator ( ou seja, juiz de primeiro grau ou tribunal), considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • GABARITO: CERTO

    (CESPE/TJAM/2019) Ao tratar da intervenção de terceiros, o CPC prevê a possibilidade de atuação do amicus curiae em causa relevante que tramite em primeira instância porque essa modalidade de intervenção de terceiros não se restringe a ações, incidentes e recursos existentes nos tribunais.

    Comentários

    Está correta a assertiva. O art. 138, caput, do CPC prevê que tanto o juiz como o relator podem admitir amicus curiae, de modo que efetivamente essa espécie de intervenção não se restringe aos tribunais.

    Fonte: Estratégia concursos

    Bons estudos! :)

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  • Nos processos que tramitam no STF, o amicus curiae pode fazer sustentação oral. Em regra, o amicus curiae dispõe de 15 minutos para a sustentação oral no STF. Se houver mais de um amicus curiae, o prazo para sustentação oral no STF será o mesmo? NÃO. Havendo mais de um amicus curiae, o STF adota a seguinte sistemática: o prazo é duplicado e dividido entre eles. Assim, em vez de 15, os amici curiae (plural de amicus curiae) terão 30 minutos, que deverão ser divididos entre eles. Dessa forma, se são três amici curiae para fazer sustentação oral, o prazo deverá ser considerado em dobro, ou seja, 30 minutos, devendo ser dividido pelo número de sustentações orais. Logo, cada um deles terá 10 minutos para manifestação na tribuna. STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/5/2017 (Info 863).

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Gabarito - Certo.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • Só eu que achei essa redação horrível?

  • Sobre a atuação do amicus curiae

    ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS

    Enunciado n.º 249. (art. 138) A intervenção do amicus curiae é cabível no mandado de segurança. (Grupo: Impactos do CPC nos Juizados e nos procedimentos especiais de legislação extravagante).

    Enunciado n.º 250. (art. 138; art. 15). Admite-se a intervenção do amicus curiae nas causas trabalhistas, na forma do art. 138, sempre que o juiz ou relator vislumbrar a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão geral da controvérsia, a fim de obter uma decisão respaldada na pluralidade do debate e, portanto, mais democrática. (Grupo: Impacto do CPC no processo do trabalho).

    Enunciado n.º 393. (arts. 138, 926, §1º, e 927, §2º) É cabível a intervenção de amicus curiae no procedimento de edição, revisão e cancelamento de enunciados de súmula pelos tribunais. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros).

    Enunciado n.º 460. (arts. 927, §1º, 138) O microssistema de aplicação e formação dos precedentes deverá respeitar as técnicas de ampliação do contraditório para amadurecimento da tese, como a realização de audiências públicas prévias e participação de amicus curiae. (Grupo: Precedentes, IRDR, Recursos Repetitivos e Assunção de competência).

    Enunciado n.º 575. (art. 138) Verificada a relevância da matéria, a repercussão social da controvérsia ou a especificidade do tema objeto da demanda, o juiz poderá promover a ampla divulgação do processo, inclusive por meio dos cadastros eletrônicos dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça, para incentivar a participação de mais sujeitos na qualidade de amicus curiae. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros).

    Enunciado n.º 619. (arts. 6º, 138, 982, II, 983, §1º) O processo coletivo deverá respeitar as técnicas de ampliação do contraditório, como a realização de audiências públicas, a participação de amicus curiae e outros meios de participação. (Grupo: Impacto do novo CPC e os processos coletivos).

  • Nem cavalo aguenta essa redação

  • Perfeito! A atuação do amicus curiae não se restringe a processos nos tribunais, sendo perfeitamente admissível a sua participação em causa relevante que tramite primeira instância.

    Veja que o CPC menciona, além do relator, a figura do juiz:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • "O 'amigo da Corte' é um terceiro, representativo de certo grupo, categoria ou interesse, cuja intervenção se faz por determinação judicial, a requerimento da parte de processo, ou por iniciativa do próprio terceiro. O objetivo da intervenção é o aperfeiçoamento da decisão judicial, subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio. Embora não se exija imparcialidade do amigos curiae, a função de auxiliar do Judiciário que lhe é inerente impõe, ao menos, que o amigo da Corte não tenha nenhum interesse jurídico (relação jurídica conexa ou dependente da relação deduzida no processo) no feito, sob pena de essa intervenção transformar-se em uma assistência escamoteada (art. 119, CPC). A admissão do amicus curiae no processo exige a aferição de sua representatividade adequada, ou seja, da efetiva verificação de que ele (pessoa natural ou jurídica) tem condições de representar certo grupo, categoria ou interesse e que efetivamente o faz ao longo do processo. Se, no curso do processo, o juiz perceber que o amicus curiae perdeu essa representatividade, pode excluí-lo do feito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 210). 

    Dispõe o art. 138, caput, do CPC/15, que "o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação".

    Conforme se nota, a lei processual também admite a intervenção do amicus curiae em primeira instância.

    Gabarito do professor: Certo.

  • Art. 138 CPC. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    ·        Em momento algum o artigo 138 do CPC fala em qual momento é permitida a participação do amicus curiae. O enunciado da questão prevê a possibilidade em primeira instância. Logicamente está correto, já que o artigo que prevê tal recurso deixa em aberto. O que a lei não proíbe é permitido. É questão de atenção.

  • Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, é correto afirmar que: Ao tratar da intervenção de terceiros, o CPC prevê a possibilidade de atuação do amicus curiae em causa relevante que tramite em primeira instância porque essa modalidade de intervenção de terceiros não se restringe a ações, incidentes e recursos existentes nos tribunais.

  • AMICUS CURIAE --- única modalidade determinada de ofício pelo juiz (relevância matéria/especificidade tema /repercussão social)--- Pj e PN podem ser amigos da corte (órgão/entidade adequada C/ representatividade) --- participação em 15 dias da intimação --- podem interpor embargos/ Resp e Re. --- admissível em 1° grau jurisdição (decisão irrecorrível).

  • Exatamente.

    DO AMICUS CURIAE

      Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria...

    LoreDamasceno.

  • Gabarito: Certo

    -> CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando 

    a relevância da matéria, 

    a especificidade do tema objeto da demanda ou 

    a repercussão social da controvérsia, 

    poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    -> Juiz: 1ª instância; Relator: tribunais.

    @juiznatural

  • CORRETO

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação

  • Depois de ler, reler 10 vezes eu consegui entender!!! Caí feito patinho...

    Reprogramando:

    O CPC permite a participação de "amicus curiae" na primeira instância porque isso não está restrito aos tribunais.

  • lembrando que primeira instância pode ser também os processos de competência originária nos tribunais superiores.

  • Amicus curiae, prevê que este poderá ser chamado ao processo pelo juiz (primeira instância) ou pelo relator (segunda instância).

  • Examinador desgraçado


ID
3181135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Ao celebrarem contrato de parceria, duas sociedades empresárias firmaram cláusula de eleição de foro que estabelecia que eventual litígio de natureza patrimonial referente ao contrato deveria ser julgado na comarca de Manaus. Assertiva: Nessa situação hipotética, a referida cláusula possui natureza de negócio processual típico.

Alternativas
Comentários
  • NEGÓCIOS PROCESSUAIS

    TÍPICOS: Ocorrem quando a convenção/acordo entre as partes decorrer de previsão expressa em Lei, a exemplo da cláusula de eleição de foro.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    ATÍPICOS: Ocorrem quando há acordo entre as partes, mas tais acordos não possuem previsão legal, ou seja, resultam da autocomposição entre as partes. Deve respeitar os limites e obrigações, além da boa-fé.

  • CERTO

    -> É típico, pois o próprio ordenamento jurídico (no caso, o CPC) prevê a possibilidade de eleição negocial do foro:

    "Art. 63 do CPC. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações."

    Outros exemplos de negócios processuais típicos citados por Didier Jr.: calendário processual (art. 191, §§1o e 2o, CPC), renúncia a prazo (art. 225, CPC), escolha consensual do perito (art. 471, CPC) etc.

    -> Lembrando que, quanto aos atípicos, utiliza-se a cláusula geral de negociação sobre o processo, prevista no art. 190 do CPC:

    "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade."

  • Colega, Eu mesma,

    o art. 190, CPC admite o negócio processual antes ou durante o processo, desde que os direitos em debate sejam passíveis de autocomposição.

  • O Código de Processo Civil de 2015, prevê a possibilidade de as partes convencionarem em que foro querem dirimir supostos conflitos que possam surgir na relação jurídica firmada entre elas, vejamos:

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Assim, é bem claro que o estatuto processual prevê o negocio jurídico de escolha do foro competente, formando-se, assim, NEGÓCIO JURÍDICO TÍPICO POR ESTÁ PREVISTO EM LEI.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • O  já trazia negócios processuais típicos, como por exemplo o foro de eleição, a convenção sobre o ônus da prova, e ainda a suspensão do processo para negociação de acordo. Podemos mencionar até mesmo a liquidação por arbitramento.

    O que é novo e interessante é que se abre um tema que era típico para a possibilidade das partes convencionarem por meio de negócios processuais atípicos: produção de prova, prazos processuais, ordem de penhora etc.

    Renata Assalim Fernandes

    MigaLhas

  • Negócio Jurídico Processual Típico - é aquele previsto em lei, estando nela regulado, do qual o esforço das partes na sua regulação é dispensável, pois esta já está regulada em lei. Eles podem ser unilaterais ou bilaterais.No caso em tela temos o foro de eleição:

    Art. 63 do CPC. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Outros exemplos de negócios processuais típicos citados por Didier Jr e que foram citados abaixo.: calendário processual (art. 191, §§1o e 2o, CPC), renúncia a prazo (art. 225, CPC), escolha consensual do perito (art. 471, CPC) etc.

    Negócio Jurídico Processual Atípico - é quando há possibilidade das partes pactuarem negócios fora das hipóteses previstas em lei, de forma a atender às suas conveniências e necessidades. Ex.: negócio processual, previsto no art. 190 do CPC.

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

    Típico: eleição negocial de foro, renúncia ao prazo, acordo p/ suspensão do processo, convenção sobre ônus da prova, calendário processual, etc.

    Atípico: autocomposição geral

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • Complementando:

    clausula de eleição de foro:

    obriga os sucessores

    pode ser reputada ineficaz de oficio pelo juiz antes da citação caso demonstrado que é manifestamente abusiva a localidade em que devera ser prestada ( ex: local de difícil acesso para alguma das partes hipossuficiente)

  • Complementando:

    clausula de eleição de foro:

    obriga os sucessores

    pode ser reputada ineficaz de oficio pelo juiz antes da citação caso demonstrado que é manifestamente abusiva a localidade em que devera ser prestada ( ex: local de difícil acesso para alguma das partes hipossuficiente)

  • correto

    é típico pois tem essa possibilidade expressa na lei.

  • A hipótese de eleição de foro (escolher o foro que irá julgar a demanda) é prevista em LEI e só produz efeito se constar de instrumento escrito, conforme Art. 63, §1º do CPC e só vale se for competência relativa, em razão do valor e do território.


ID
3181138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.

Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, o saneamento do processo é feito unilateralmente pelo juiz, tendo as partes 5 dias (úteis, por se tratar de prazo processual), a partir da decisão, para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes (art. 357, § 1º, CPC). No entanto, sendo complexas as matérias de fato ou de direito, o magistrado designará audiência, para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes (art. 357, § 3º, CPC).

    Nessa ultima hipótese, há divergência doutrinária quanto ao momento para os esclarecimentos, se serão feitos na própria audiência ou nos 5 dias após a decisão, já que, apesar da cooperação, compete ainda ao juiz decidir.

    Pelas pesquisas* que fiz, a postura mais acertada é a permanência do prazo, para as partes impugnarem a decisão. Todavia, pela questão, creio que o CESPE entende que, havendo a audiência de saneamento, as questões versadas nos incisos do art. 357 não poderão mais ser discutidas após esse ato; por isso considerou a alternativa ERRADA. De todo modo, é bom solicitar explicação ao professor, para esclarecer essa dúvida!

    *https://emporiododireito.com.br/leitura/breves-apontamentos-ao-saneamento-e-organizacao-do-processo-a-luz-do-cpc-2015

    *Daniel Amorim Assumpção Neves, Novo CPC Comentado, edição 2018, p. 669.

  • Gab.: ERRADO.

    A questão diz que o prazo será de 5 dias úteis. No entanto, o § 1º do art. 357 do CPC não prevê tal adjetivo, extrapolando o sentido literal do dispositivo legal.

  • Eu achei dois erros.

    1) o atr. 357 fala em decisão do juiz, e não em audiência.

    2) o § 1º fala em 5 dias, e não em 5 dias úteis.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    ...

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

  • Existe um único erro na questão segundo a doutrina cespeana:

    O saneamento pode ser feito de duas formas, o juiz pode sanear de forma unilateral e neste caso as partes tem os 5 dias pra "contestar/ajustar" ou pode chamar as partes e fazer uma audiência, neste outro caso esse prazo não existiria, pois os ajustes devem ser feitos na audiência.

    ***Prazo processual quando for em dias, será em dias úteis...

  • Que provinha miserável foi essa de processo civil ? Tá repreendido ! kkkk

  • acho que a questão está errada pq misturou o art. 357, § 1º com o § 3º

    §1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. DECISÃO DE SANEAMENTO

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO

    Leo Dwarf, quanto ao prazo de 5 dias é ÚTIL pq é prazo processual (mesmo o CPC não fazendo menção)

    outro exemplo de prazo contado em dia útil que o CPC não faz menção:

    Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • "Organizado o processo por escrito, as partes têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na delimitação do thema probandum e do thema decidendum no prazo comum de cinco dias. (...) Contudo, se organizado o processo em audiência, até mesmo para estimular o debate e a autorresponsabilidade das partes, o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o seu término."

    (Luiz Guilherme Marinoni, Novo Código de Processo Civil Comentado, 2017, p. 469)

  • Não tem nada a ver com prazo em dia útil. marcada audiência, as questões sai apresentadas neste momento, sob pena de preclusão. está no cpc já demonstrado em comentários anteriores
  • Há divergência doutrinária. Apesar do CPC não prever a intimação quando a decisão de saneamento ocorrer na audiência, parte da doutrina entende que ainda assim é cabível a intimação para pedido de esclarecimentos. (FONTE: DANIEL ASSUMPÇÃO)

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 357. § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    Art. 357 § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

  • Gabarito: Errado

    A questão misturou as 2 formas de saneamento do processo, então vejamos:

    1a -> o juiz pode sanear de forma unilateral, dando às partes 5 dias (úteis sim, porque é um prazo processual; mesmo que o CPC não faça menção) para contestar/ajustar.

    2a -> o juiz pode chamar as partes e fazer uma audiência e, neste caso, não haveria prazo, já que os ajustes devem ser feitos na própria audiência.

    Espero ter ajudado e qq coisa me corrijam no privado!

    Até mais!

  • Gabarito Errado

    Cuidado colegas. o gabarito é ERRADO.

    Vi comentários que coloraram o oposto.

  • Qual o fundamento legal contido no CPC/2.015 prevendo, de forma peremptória, alusão de prazo de 5 dias, mesmo sem mencioná-lo na questão ou em qualquer ato processual praticado pelo magistrado, o jurisdicionado deva interpretá-lo como sendo em dias úteis, não obstante conter tal previsão no digesto processual civil?

  • Gabarito questionável, prazo processual é dia uteis

  • GABARITO DA QUESTÃO: ERRADO

    O prazo de 5 dias é apenas quando o saneamento é realizado pelo juíz (no gabinete), em audiência com as partes conforme (art. 357, § 3º, CPC) esse prazo não procede!

  • trecho livro do Daniel Amorim, em confronto com o gabarito

    Acredito que mesmo no saneamento compartilhado realizado em audiência, na qual a "responsabilização'' pelos atos praticados deve ser repartida entre o juiz e as partes, é possível a aplicação do art. 357, § 1°, do Novo CPC. É verdade que nesses casos os pedidos de esclarecimentos e ajustes devam ser mais raros, mas mesmo tendo contribuído na construção do saneamento e organização do processo a palavra final é sempre do juiz, não tendo sentido retirar das partes a única forma que tem de impugnação contra a decisão judicial.

    trecho do livro do DIDIER, de acordo com o gabarito

    O prazo de cinco dias a que se refere o§ 1° do art. 357 somente se aplica se a decisão de saneamento e organização do processo for proferida por escrito. Se feita em audiência, com a presença das partes, os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão.

  • Amigos, o CPC estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para pedido de esclarecimento ou ajusta especificamente em relação à decisão de saneamento, proferida no gabinete do juiz e posteriormente publicada para conhecimento das partes:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    (...) § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    Por outro lado, parte minoritária da doutrina entende que, especificamente em relação à audiência de saneamento, eventual requerimento de esclarecimentos e/ou ajustes deverá se apresentado até o fim da sessão, sob pena de preclusão – para essa corrente, vigora na audiência o princípio da oralidade, privilegiando-se o debate entre as partes e o juiz na própria audiência.

    Art. 357 (...) § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    Esse não é, contudo, o entendimento da doutrina majoritária, que entender ser aplicável o prazo de 5 dias para esclarecimentos e ajustes.

    A banca CESPE filiou-se à corrente minoritária, de modo que o item está incorreto!

  • uma questão puramente doutrinária:  Se feita em audiência, com a presença das partes, os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 357 CPC

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

  • Aí está mais uma prova de que o examinador não gosta de ninguém. De fato, ele não quer que compramos nossa casa, AP, carro, dÊ uma vida melhor para nós mesmos ou para família. Veja pessoal. O prazo de fato existe, contudo, só posso usá-lo, se a decisão for por ESCRITO. Caso contrário, tem que resolver tudo na audiência.

    O prazo de 5 (cinco dias) a que se refere§ 1° do art. 357 somente se aplica se a decisão de saneamento e organização do processo for proferida por escritoSe feita em audiência, com a presença das partes, os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão.

    Destarte, pergunto. Na hora da prova, alguém vai se lembrar desse detalhe do tal do ESCRITO? KKKK Pois é, tem um pessoal que faz pacto com a inteligÊncia e sabedoria, que os faz lembrar. KKKKK

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A assertiva está incorreta. O art. 357 trata do saneamento e da organização do processo, prevendo no §1º que "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável."  

    No entanto, a doutrina entende que, em se tratando de saneamento realizado em audiência designada para esse fim, o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o término da audiência. Desse modo, o prazo de 5 dias seria aplicável às situações em que a decisão de saneamento não fosse proferida em audiência. 

  • Creio que o erro da questão esté em afirmar que são em 05 dias ÚTEIS (vide §1º do art. 357).

  • Segundo o comentário do professor, as partes têm o prazo de 05 dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo, em decisão proferida em gabinete, e não em decisão em audiência, por isso, o erro da questão.

  • Errado, se fosse escrito.

    Loredamasceno.

  • art. 357 cpc. o saneamento não é realizado em audiência, e sim unilateralmente pelo juiz.

  • O art. 357 do CPC trata do saneamento e da organização do processo, prevendo no § 1º que "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável".

    No entanto, a doutrina entende que, em se tratando de saneamento realizado em audiência designada para esse fim, o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o término da audiência. 

    Desse modo, o prazo de 5 dias seria aplicável às situações em que a decisão de saneamento não fosse proferida em audiência.

    Estratégia

  • Didier (2021, p. 861): "o prazo de 5 dias a que se refere o §1º do art. 357 somente se aplica se a decisão de saneamento e organização do processo for proferida por escrito. Se feita em audiência, com a presença das partes, os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão".

  • Do Saneamento e da Organização do Processo:

    -- Organizado o processo por escrito, as partes têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na delimitação do thema probandum e do thema decidendum no prazo comum de 5 dias.

    -- Organizado o processo em audiência, até mesmo para estimular o debate e a autorresponsabilidade das partes, o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o seu término.

    Gabarito ERRADO

  • Saneamento no gabinete → Prazo de 5 dias para esclarecimentos ou solicitar ajustes

    Saneamento em audiência própria para essa finalidade → esclar./ ajustes (na própria audiência)

  • dois tipos de saneamento - unilateral cpc art 357 cabeça; e compartilhado art 357, §3° (aqui, se prova necessária, juiz concede até 15 dias para partes apresentarem rol testemunhas)

  • Errado.

    O saneamento a priori é para ser feito pelo próprio magistrado em seu gabinete, momento esse no qual o juiz saneará o processo em uma decisão interlocutória de saneamento, aqui as partes serão intimadas para que em até 5 dias requeiram esclarecimentos, mas em caso de audiência muito complexa, onde em nome do princípio da cooperação processual, marcará uma audiência, só para esclarecer o que está ocorrendo. Nesse caso, o juiz decidirá na presença das partes e quem quiser imputar alguma coisa, que faça nesse momento e não em outro posterior.

     Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. (No gabinete)

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. (Em audiência)


ID
3181141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.

Caso o réu apresente reconvenção no procedimento comum, o autor reconvindo será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, não sendo necessário que o patrono da parte autora possua procuração com poderes específicos para esse ato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    De acordo com o art. 343, §1º, do CPC a intimação da parte autora será direcionada a seu advogado, para que apresente resposta no prazo de 15 dias. Além disso, o caput do art. 105 do CPC não prevê entre as hipóteses de cláusula específica, a resposta à reconvenção, de modo que basta a procuração geral de foro. 

  • No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.

    Caso o réu apresente reconvenção no procedimento comum, o autor reconvindo será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, não sendo necessário que o patrono da parte autora possua procuração com poderes específicos para esse ato.

    GAB. “CERTO”

    ——

    CPC

    CAPÍTULO VII 

    DA RECONVENÇÃO

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    Além disso, o caput do art. 105 do CPC não prevê entre as hipóteses de cláusula específica, a resposta à reconvenção, de modo que basta a procuração geral de foro. Correta a assertiva.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-e-digital-do-tj-am/

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto:

    1) receber citação

    2) confessar

    3) reconhecer a procedência do pedido

    4) transigir e desistir

    5) renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

    6) receber, dar quitação

    7) firmar compromisso

    8) assinar declaração de hipossuficiência econômica

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

  • CORRETA

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15 e é descrita da seguinte maneira pela doutrina: 

    "Além de contestar, pode o réu aproveitar o processo já iniciado para propor uma ação contra o autor, cujo nome é reconvenção.13 Mediante a reconvenção, o réu formula pedido – que pode ser declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo – contra o autor no mesmo processo em que foi acionado. É por essa razão que a doutrina caracteriza a reconvenção como uma 'ação inversa'. (...) Embora formulada dentro de um processo que já se encontra em curso, a reconvenção carrega uma pretensão autônoma do réu contra o autor – que poderia, por essa razão, ser objeto de um processo autônomo. Por assim dizer, o réu -reconvinte propõe uma ação embutida em outra contra o autor -reconvindo. Essa peculiaridade processual, no entanto, não apaga a autonomia do direito afirmado em juízo e a necessidade de o pedido de tutela jurisdicional do direito formulado pelo réu seja respondido pelo juiz. Por essa razão, a desistência da ação originária ou a ocorrência de qualquer causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, art. 343, § 2.o). O legislador permite a reconvenção inspirado no princípio da economia processual,15 pretendendo com isso que o processo seja capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível. Esse é o seu fundamento. Todavia, para evitar que o processo tenha o seu objeto litigioso alargado de maneira muito significativa em função da reconvenção (o que acabaria tornando a sua solução tendencialmente mais complexa e demorada, desmentindo o seu fundamento), o legislador exige que a reconvenção seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 343). Esse é seu pressuposto processual específico" (MARINONI, Luis Guilherme; et al. Curso de Processo Civil, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    A procuração geral para o foro outorgada ao advogado o habilita para contestar o pedido e praticar os atos necessários à defesa, podendo ele, com base neste mesmo poder, reconvir, pois, embora a reconvenção possua natureza jurídica de ação, deve ser apresentada juntamente com a defesa.

    Acerca do tema, entende o STJ que "os poderes contidos na cláusula ad judicia implicam na outorga de mandato judicial para o foro em geral, compreendendo, assim, o poder de reconvir" (REsp 975680/PA. DJe 03/02/2011).

    Gabarito do professor: Certo.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    De acordo com o art. 343, §1º do CPC:

    "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias".  

    Neste caso, não é preciso que a procuração apresente poderes específicos, bastando a procuração geral para o foro. O art. 105 do CPC estabelece quais são os poderes que devem constar de cláusula específica:  

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • Não é necessário procuração para receber intimação

  • Gabarito: certo

    -> CPC, art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    -> O CPC não exige procuração com poderes especiais para que o advogado seja intimado da reconvenção proposta contra seu assistido:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, 

    exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    @juiznatural

  • Exatamente, não exige procuração especial para o ato.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito: Certo

    Olha, QColegas, para gente não mais esquecer.

    ✏TRRRRAFC, não é tráfico é TRRRRAFC, uso como mnemônico para não esquecer o que a procuração do advogado não admite ele fazer.

    art.105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado

    a praticar todos os atos do processo, exceto:

    Transigir e desistir;

    Renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;

    Reconhecer a procedência do pedido;

    Receber, dar quitação;

    Receber citação;

    Assinar declaração de hipossuficiência econômica;

    Firmar compromisso;

    Confessar.

    Humilhai-vos, pois, debaixo da potente mão de Deus, para que, a seu tempo, vos exalte, lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós. I Pedro 5: 6 e 7.

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.


ID
3181144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.

De acordo com o STJ, é vedado ao depositário de bem penhorado recusar encargo que lhe tenha sido atribuído pelo magistrado para guarda e conservação da coisa depositada.

Alternativas
Comentários
  • STJ edita súmula ratificando o direito de recusa ao encargo de depositário O STJ editou a Súmula de nº 319, cujo enunciado dispõe que “o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado”.
  • Gabarito (para não assinantes): Errado

  • Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado.

  • ERRADO!

    Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado.

  • Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 319, do STJ, que assim dispõe: "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado".

    Conforme se nota, o indicado como depositário de bem penhorado poderá, sim, recusar o encargo.

    Gabarito do professor: Errado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 319, do STJ, que assim dispõe: "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado".

    Conforme se nota, o indicado como depositário de bem penhorado poderá, sim, recusar o encargo.

    Gabarito do professor: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 319/STJ: O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.

  • ERRADO

    STJ SÚMULA N. 319 O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.

    A recusa em aceitar tal encargo tem amparo no art. 5º, II, da Carta Magna de 1988, ao estatuir que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

  • Gabarito:"Errado"

    STJ,Súmula nº 319. O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. 

  • Errado, pode recusar, existe uma súmula.

    LoreDamasceno.

  • E segue o QC duplicando as mesmas questões. Acabei de faze-la e na sequência venho idêntica.

  • A súmula ratifica o óbvio! Atc: não se opõe a Ele! Pode recusar!

  • Essa questão é maldade pura!! Ela induz o candidato a erro!! A redação da questão dá a entender que o depositário de bens (a pessoa já seria depositária) se recusaria a cumprir algum encargo determinado pelo juiz, com relação à guarda e conservação da coisa já depositada sob a responsabilidade do depositário.

    Eu acho que esta questão deveria ser até anulada.

    Experimentem escrever desta forma dúbia em uma prova discursiva para vocês verem como a banca será compreensiva e benevolente na correção...


ID
3181147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caio ajuizou ação contra determinada sociedade empresária e apresentou pedido único de repetição de valor decorrente de cobrança indevida, requerendo, ainda, a concessão de tutela de urgência. Após a apresentação de defesa pela ré, o juiz prolatou sentença em que concedeu a tutela provisória e, no mesmo pronunciamento, julgou o pedido procedente de forma definitiva. A sociedade empresária interpôs recurso de apelação requerendo a reforma total da sentença.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O juiz está autorizado pelo ordenamento processual a conceder a tutela provisória no momento de prolação de sua sentença.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    CPC, art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    Se o CPC prevê o efeito meramente devolutivo ao recurso contra sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória, significa dizer que poderá ser concedida tal espécie de tutela na sentença. (Fonte: comentário à questão do Professor Ricardo Torques).

  • Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Da leitura simples dos dispositivos acima é possível extrair a interpretação de que a tutela de urgência pode ser concedida a qualquer instante do processo de conchecimento, no inicio (antecedente) ou no final (incidental, o que abrange a sentença).

    Pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, deduzindo que tanto no inicio, no meio ou no final (sentença) do processo, a tutela de urgência pode sofrer alterações.

    Ex., prático:

    João ingressa com ação de manutenção de posse c/c pedido de tutela de urgência contra Pedro e é beneficiado com a concessão da tutela de urgência no sentido de que Pedro se abstenha de atos de turbação, sob pena de multa ou força policial.

    No interim do processo e ao final, em sentença, o juiz conclui que a melhor posse está com o requerido Pedro, hipótese em que REVOGA a tutela de urgência concedida, outrora em favor do autor, para conceder a imissão na posse em favor do requerido Pedro.

    A mesma dinâmica apresentada poderia ser no caso se Pedro fosse o autor da ação de imissão de posse e só viesse a ser contemplado pela concessão da tutela de urgência em sentença.

  • Gabarito : Certo

    CPC

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • GABARITO CERTO

    Art. 1.013,§ 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    Infere-se que o juiz está autorizado pelo ordenamento processual a conceder a tutela provisória no momento de prolação de sua sentença

  • VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC

    Enunciado 217. A apelação contra o capítulo da sentença que concede, confirma ou revoga a tutela antecipada da evidência ou de urgência não terá efeito suspensivo automático.

    Enunciado 496. Preenchidos os pressupostos de lei, o requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado a qualquer tempo, não se submetendo à preclusão temporal.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • CERTO

    A Tutela provisória poderá ser concedida a qualquer momento, inclusive na PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO, enquanto não transitar em julgado.

  • CERTO.

    Pois, o juiz poderá em qualquer momento processual (latu sensu) conceder a tutela provisória, inclusive no momento de prolação da sentença que julga o mérito, desde que não transitado em julgado.

  •   

     

    1-        APELAÇÃO = DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO CAPÍTULO AUTÔNOMO NA SENTENÇA

    2-      AGRAVO DE INSTRUMENTO  =  JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL

    3-      RECLAMAÇÃO =  SE O JUIZ NÃO ADMITIR A APELAÇÃO

  • O juiz poderá apreciar o pedido de concessão de tutela provisória assim que recebe o pedido ou após a manifestação da parte contrária. Quando o aprecia após a defesa, no momento processual em que poderá proferir sentença, poderá fazê-lo neste mesmo ato, quando a questão será impugnável pelo recurso de apelação, senão vejamos: "Art. 1.013, CPC/15: "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (...) §5º. O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação".

    Gabarito do professor: Certo.

  • O juiz poderá apreciar o pedido de concessão de tutela provisória assim que recebe o pedido ou após a manifestação da parte contrária. Quando o aprecia após a defesa, no momento processual em que poderá proferir sentença, poderá fazê-lo neste mesmo ato, quando a questão será impugnável pelo recurso de apelação, senão vejamos: "Art. 1.013, CPC/15: "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (...) §5º. O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação".

    Gabarito do professor: Certo.

  • Pode em qualquer momento conceder a tutela provisória, até mesmo na prolação da Sentença. Mas capite aqui. Desde que não tenha transitado em julgado. Assim, com certeza. O examinador vai colocar:

    Em qualquer momento? Mesmo com o trânsito em julgado?

    Aí, já sabe. É Não para ele.

  • Correto, tutela provisória pode ser deferida em sentença.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • O juiz faz isso pra evitar recurso de apelação com efeito suspensivo, já que o caso é urgente... No caso, concedendo a tutela juntamente com a sentença, a apelação não tem efeito suspensivo, pois é excepcionada pelo artigo 1.012 do CPC.

    Bom, foi isso que entendi. Se estiver errado, pode responder...

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • No caso, incidental, não?

  • Pior que a alternativa está correta e o fumus boni iuris e o periculum in mora vão parar na lixeira kkkkkkkk

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.


ID
3181150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caio ajuizou ação contra determinada sociedade empresária e apresentou pedido único de repetição de valor decorrente de cobrança indevida, requerendo, ainda, a concessão de tutela de urgência. Após a apresentação de defesa pela ré, o juiz prolatou sentença em que concedeu a tutela provisória e, no mesmo pronunciamento, julgou o pedido procedente de forma definitiva. A sociedade empresária interpôs recurso de apelação requerendo a reforma total da sentença.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Ao analisar a admissibilidade do recurso em primeiro grau, o magistrado, se considerar que estão presentes todos os pressupostos recursais, deverá recebê-lo apenas no efeito devolutivo.


Alternativas
Comentários
  • art. 1012 CPC - A apelação terá efeito suspensivo. No entanto, a sentença concedeu a tutela provisória e julgou totalmente procedente o pedido de forma definitiva.

    Sendo assim, a parte da sentença que concedeu a tutela provisória em apelação terá apenas o efeito devolutivo para o Tribunal,Em relação a outra parte da sentença terá efeito devolutivo e suspensivo.

    o art. 1012, § 1º, V do CPC - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória.

  • Não há mais o duplo juizo de admissibilidade como previa o CPC/73, em seu art. 542, § 1°, ou seja, admissibilidade no juizo a quo e ad quem, não há mais.

    Atualmente, pela nova sistemática dada pelo novo CPC/2015, o juizo de admissibilidade é uno, exercido pelo Tribunal, nos termos do art. 1.010, § 3° c/c art. 1.012, ambos, do CPC/15.

  • De modo geral, a apelação possui efeito suspensivo (art. 1.012, caput, CPC). No entanto, o § 1º desse dispositivo prevê exceções à regra, estando, entre elas, a concessão de tutela provisória (inciso V). Nesse caso, a apelação produz efeitos imediatos, sendo recebida, portanto, apenas em seu efeito devolutivo.

    Por outro lado, a admissibilidade do recurso é feita pelo juízo de 2º grau, não pelo 1º, como afirma a questão (art. 1.010, § 3º, CPC). Logo, ela está errada nesse ponto.

  • 2 erros:

    1 - Juízo de admissibilidade = Tribunal

    2 - Sentença com tutela provisória = apelação com efeito devolutivo somente

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo (REGRA GERAL)

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (APENAS EFEITO DEVOLUTIVO)

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • Típico do Cespe, desviar a atenção para um tema e cobrar outro. Separa os homens dos meninos.

  • Muito bom o comentário da Nath

  • A questão ataca três pontos, a admissibilidade do recurso, os efeitos da apelação, e a multiplicidade de pedidos.

    1- O juízo de admissibilidade recursal agora é ad quem.

    2- A apelação em regra com efeito suspensivo, será apenas devolutiva na analise de tutela provisoria.

    3- Como a apelação busca reforma integral, ela terá efeitos distintos no mérito e na tutela provisoria.

    Assim sendo, a questão erra quanto ao juízo de admissibilidade, e quanto ao efeito suspensivo que deve existir quanto ao exame do mérito.

  • Para responder a esta questão, devemos partir de três pressupostos:

    1) A regra é que a apelação seja dotada de efeito suspensivo:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    2) No caso narrado, a apelação não será dotada de efeito suspensivo quando a sentença conceder tutela provisória - neste caso a apelação produzirá seus efeitos imediatamente, eis que observado apenas o efeito devolutivo.

    Art. 1.012. (...) § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...) V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    3) A admissibilidade do recurso é feita pelo tribunal, não pelo juízo de primeiro grau, o que torna a assertiva incorreta!

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...)

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • O juiz de 1o grau não faz juízo de admissibilidade!

  • De início, é preciso lembrar que na apelação, o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pela nova lei processual. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC/15). 

    Ademais, é preciso lembrar que embora, como regra, a apelação tenha efeito suspensivo (art. 1.012, caput, CPC/15), a lei processual traz algumas exceções nas quais ela deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo, encontrando-se dentre elas a concessão de tutela provisória, senão vejamos: 

    "Art. 1.012, §1º. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição". 

    Gabarito do professor: Errado.

  • Haaaa é como dizem em Honduras: La pegadita

  • A título de complementação: No caso de juiz de 1° grau realizar o juízo de admissibilidade da apelação estará ele usurpando a competência do Tribunal de 2° grau, sendo cabível o instituto da Reclamação.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    Art. 1.010,§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A assertiva está incorreta. De acordo com o Código de Processo Civil, o juízo de 1º grau receberá a apelação, mas não emitirá juízo de admissibilidade, remetendo-o ao tribunal (art. 1.010, §3º): "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade."  

    Por oportuno, saliente-se que a apelação, em regra, será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. No entanto, o §1º do art. 1.012 enumera hipóteses em que a sentença produzirá efeitos imediatamente após a sua publicação (sem efeito suspensivo, portanto), como no caso apresentado na questão: sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória (inciso V). 

  • GABARITO: ERRADO.

    Ao receber o recurso de APELAÇÃO, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e,APÓS, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC/15). 

  • O juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição na apelação foi extinto do NCPC

    (Art. 1010, §3º).

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • As questões se repetem muito.

  • Comentário da prof:

    De início, é preciso lembrar que na apelação, o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pela nova lei processual (CPC/15).

    Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, CPC/15).

    Ademais, é preciso lembrar que embora, como regra, a apelação tenha efeito suspensivo (art. 1.012, caput, CPC/15), a lei processual traz algumas exceções nas quais ela deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo, encontrando-se dentre elas a concessão de tutela provisória:

    Art. 1.012, § 1º. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: 

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    Gab: Errado

  • Resumindo em linguajar simples e sem frescura, a questão está incorreta, todavia o juiz de primeiro grau não julga esse recurso, mas somente remete a papelada para o tribunal que no caso seria de segunda instância. Fazendo a admissibilidade o tribunal e não o o juiz de primeiro grau.


ID
3181153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.

Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.

Alternativas
Comentários
  • Juntamente com o agente público, pode o particular integrar o polo passivo da ação de improbidade administrativa, consoante regra de extensão do art. 3º da Lei nº 8.429/92.
  • GABARITO CERTO

    Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. É o que decidiu no STJ no AREsp 922.872:

    2. Não há falar em formação de litisconsórcio passivo necessário entre eventuais réus e as pessoas participantes ou beneficiárias das supostas fraudes e irregularidades nas ações civis públicas movidas para o fim de apurar e punir atos de improbidade administrativa, pois não há, na Lei de Improbidade, previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, tampouco havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda.

    Contudo, nada impede a formação de litisconsórcio facultativo.

    Além disso, em relação à contagem da prescrição, decidiu o STJ no REsp. 1.185.461/PR, que as “punições dos agentes públicos, nestes abrangidos o servidor público e o particular, por cometimento de ato de improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição quinquenal (art. 23 da Lei nº. 8.429/92), contado o prazo individualmente, de acordo com as condições de cada réu”.

    Para arrematar, o STJ fixou a Súmula 637, segundo a qual “ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.”

    Fonte: Profº Ricardo Torques.

  • Só uma correção, não é Súmula 637 e sim a súmula 634.

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/06/2019, DJe 17/06/2019.

  • Complementando o comentário dos colegas, seguem os prazos de prescrição da LIA:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.    

  • Gabarito: Certo

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/06/2019, DJe 17/06/2019.

    Ano: 2018 Banca:  CESPE Órgão: POLICIA FEDERAL Prova: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL

    Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda. C

    Quanto à obrigatoriedade do litisconsórcio:

    Litisconsórcio necessário: por lei, é obrigatória a sua formação;

    Litisconsórcio facultativo: sua formação é opcional;

    Então, na ação de improbidade administrativa PODE ter litisconsórcio, mas não é obrigatório.

  • Gabarito: Certo!

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • Minha contribuição.

    Enriquecimento ilícito

    Suspensão do direitos políticos => 8 - 10 anos

    Proibição de contratar => 10 anos

    Multa => Até 3x o valor do acréscimo

    Prejuízo ao erário

    Suspensão dos direitos políticos => 5 - 8 anos

    Proibição de contratar => 5 anos

    Multa => Até 2x o valor do dano

    Contra os princípios da ADM.

    Suspensão dos direitos políticos => 3 - 5 anos

    Proibição de contratar => 3 anos

    Multa => Até 100x remuneração percebida

    Concessão de benefício financeiro / tributário

    Suspensão dos direitos políticos => 5 - 8 anos

    Proibição de contratar => //

    Multa => Até 3x o valor do benefício

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • correto.

    estaria errado se a banca falasse que haveria um litisconsorcio necessário.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) as sanções de improbidade administrativa previstas na Lei nº 8.429 de 1992 possuem natureza civil, isso não impede que sejam apuradas responsabilidades na esfera administrativa e penal. 
    • STJ:

    REsp 1732762  / MT 
    RECURSO ESPECIAL
    2018/0067557-1 

    Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN
    Órgão Julgador:  T2 SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento: 27/11/2018
    Data da Publicação: 17/12/2018

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA CONTRA PARTICULARES. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEMANDA CONEX A AJUIZADA CONTRA AGENTES PÚBLICOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    1. Nos termos da jurisprudência do Superior do Tribunal de Justiça, não há falar em litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros que supostamente teriam colaborado para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiaram, por não estar presente nenhuma das hipóteses legais (AgInt no AREsp 1.047.271/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5/10/2018, e REsp 1.696.737/ SP, Rel. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017). 
    (...)

    É conhecido o entendimento do STJ a respeito da ilegitimidade dos particulares para figurarem sozinhos no polo passivo de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. Todavia, este entendimento se baseia na indispensabilidade da participação de agente público para a configuração do ato de improbidade. Isso porque a sujeição do particular à Lei de Improbidade Administrativa somente ocorre quando este pratica uma das seguintes condutas: "a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer conjuntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público" (REsp 1.171.017 / PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, julgado em 25/2/2014, Dje 6/3/2014). 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    STJ. Jurisprudência. 
    Gabarito: CERTO
  • -     Pode haver LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.    NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    PODE FACULTATIVO            Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio ..... entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.

    NÃO PODE NECESSÁRIO                      Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda.

  • gabarito correto, só colaborando acerca da Responsabilidade do Estado (NÃO HÁ litisconsórcio e NEM denunciação da lide).

    Bons estudos.

  • Gabarito C

    Súmula 634 - STJ Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • Comentário do prof. Ricardo Torques

    Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. É o que decidiu no STJ no AREsp 922.872:

    2. Não há falar em formação de litisconsórcio passivo necessário entre eventuais réus e as pessoas participantes ou beneficiárias das supostas fraudes e irregularidades nas ações civis públicas movidas para o fim de apurar e punir atos de improbidade administrativa, pois não há, na Lei de Improbidade, previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, tampouco havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda.

    Contudo, nada impede a formação de litisconsórcio facultativo.

    Além disso, em relação à contagem da prescrição, decidiu o STJ no REsp. 1.185.461/PR, que as “punições dos agentes públicos, nestes abrangidos o servidor público e o particular, por cometimento de ato de improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição quinquenal (art. 23 da Lei nº. 8.429/92), contado o prazo individualmente, de acordo com as condições de cada réu”.

    Para arrematar, o STJ fixou a Súmula 637, segundo a qual “ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.”

    Logo a assertiva está correta.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-e-digital-do-tj-am/

  • Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • Alguém poderia dar uma explicação de fácil entendimento por favor.

    Não entendi o porquê dessa questão está certa...

    "Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos."

    Sendo que essa outra questão aqui está certa...

    " não formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda."

  • Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:

    IV não formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda. (CORRETA)

    ???

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Súmulazinha braba:

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. Q1062141

  • Para aprofundar:

    Carvalho Filho --> defende que o prazo é de 10 anos

    STJ --> prazo idêntico ao do servidor público.

    Rafael Oliveira e Daniel Assumpção --> deveria ser sempre de 05 anos. Não deveria ser idêntico ao do servidor, pois no concurso de servidores públicos estaduais, municipais e federais o prazo de cada um deles é diferente e poderia haver dúvida quanto ao prazo aplicável

  • Súmula 634, STJ.

  • Para arrematar, o STJ fixou a Súmula 637, segundo a qual “ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.”

  • → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    Logo: TANTO o agente público QUANTO o particular SÃO sujeitos ativos, logo ambos respondem.

    Quanto à obrigatoriedade do litisconsórcio:

    Litisconsórcio necessário: por lei, é obrigatória a sua formação;

    Litisconsórcio facultativo: sua formação é opcional;

    Então, na ação de improbidade administrativa PODE ter litisconsórcio, mas não é obrigatório.

  • A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública,é correto afirmar que: Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.

  • GAB: C

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?

    NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda.

  • Litisconsórcio: É a pluralidade de demandantes e demandados em um processo.

    Litisconsórcio necessário: A lei obriga a presença na ação de todas as pessoas titulares da mesma relação jurídica, sob pena de nulidade e posterior extinção do feito sem análise do mérito.

    Na ação de improbidade administrativa PODE ter litisconsórcio, mas não é obrigatório.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • Correto, entendimento sumulado STJ.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Aplicam-se aos particulares os mesmos prazos prescricionais dos agentes públicos, pois eles agem sempre em conjunto, conforme a lei.

  • Negxs, apenas complementando:

    Agentes Transitórios – mandado eletivo; cargo em comissão; função de confiança; PRAZO = 5 ANOS DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO 

    • Obs: Praticado o ato ímprobo no primeiro mandato, mas reeleito o agente público para um segundo mandato, o prazo prescricional para interposição de ação é computado a partir do fim do segundo período. Havendo interrupção entre os mandatos, entretanto, a prescrição se inicia no final do primeiro mandato. (STJ Resp 1.647.209/MT – Relator Min. Og Fernandes – Julgado 02/02/2018).

    Agentes com Vínculo Permanente – cargo efetivo; emprego público PRAZO = IGUAL AO PRAZO QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM PARA APLICAR A PENA DE DEMISSÃO

    Deixar de apresentar as contas - PRAZO = 5 ANOS DA DATA DA APRESENTAÇÃO.

    Por fim:

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a IMPRESCRITIBILIDADE de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ATO DOLOSO de improbidade administrativa.

    Tenhamos fé, pois logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.

  • uma dúvida , caso alguém também estude processo civil aqui e possa ajudar , agradeço .seria caso de litisconsórcio facultativo , mesmo que não especificado em leis administrativas assim como não especificado no ncpc

  • Em regra prescreve.

    Exceção:

    CF art. Art. 37. § 5º  A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Apenas uma observação, com a alteração na Lei de improbidade administrativa, agora o dolo especifico do particula é apenas dois verbos: INDUZA e/ou CONCORRA. O BENEFICIAR não está mais incluso na respectuva legislação.

  • Prescriçao prazo 8 anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. 

     


ID
3181156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Determinado servidor público impetrou mandado de segurança alegando possuir direito líquido e certo à implementação em folha de pagamento de determinada vantagem pecuniária. Em sua petição inicial, informou que a prova documental necessária para demonstrar seu direito estava em posse da administração pública, solicitando previamente a exibição do documento. Assertiva: Nessa situação, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito, porque o incidente solicitado pelo autor é incompatível com a via mandamental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Pela leitura do art. 14, §4º, da Lei de Mandado de Segurança, se vê a possibilidade a discussão, em sede de mandado de segurança, da implementação em folha de pagamento de vantagem pecuniária. O que o dispositivo veda é a cobrança em mandado de segurança de prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da petição inicial.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    Fonte: Ricardo Torques

  • Gabarito: ERRADO

    Complementando o comentário da colega.

    A petição inicial do MS deve ser apresentada com os documentos necessários que demonstrem o direito líquido e certo do impetrante. Entretanto, no caso da questão, o autor informou que a prova documental necessária para demonstrar seu direito está em posse da administração pública e solicitou que o juiz determine a exibição desse documento. Esse incidente solicitado pelo autor é compatível com a via mandamental e, portanto, o juiz não extinguirá o processo sem resolução do mérito. Na verdade, o juiz ordenará que a administração exiba tal documento necessário. Isso consta expressamente na Lei:

    • Lei 12016/2009. Art. 6 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 
    • § 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 
  • Deveria ter um comentário do professor né isso é óbvio.

  • Bom acertei a questão usando o seguinte raciocínio, ele solicitou previamente o documento , mas a questão não fala que foi negada a solicitação para que seja impetrado HABEAS DATA

    Segundo súmula 2 do STJ, o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.

  • Galera do Qconcursos sabe que os alunos comentam todas as questões por isso não estão nem aí explicações de professores --''

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8429/92

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    LEI 9784/99

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 1Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    § 2 Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

  • não entendi nada

  • Errei a questão por ter lembrado deste parágrafo da Lei de Mandado de Segurança:

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009

    Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • Isso não é Improbidade administrativa. É a lei do Mandado de segurança.

  • No mandado de segurança não se admite dilação probatória, ou seja, o autor já deve dar entrada na peça inicial com todos os documentos que comprovam o seu direito. Sob pena de ter seu processo extinto sem que o juiz diga se ele tem direito ou não. Só que, nesse caso, ele não peticionou a peça com toda a documentação pq um documento importante, que ele não pôde ter acesso, estava na repartição. Quando isso acontece, o juiz manda a administração exibir o documento ao invés de extinguir o processo. E, por fim, julga o mérito da questão.

  • Comentário:

    O mandado de segurança possui como objetivo proteger direito líquido e certo do impetrante, que tenha sido ofendido por ato administrativo específico. É exatamente o caso específico da questão, que trata de um servidor público que teve o direito de recebimento de determinada vantagem pecuniária desrespeitado. Assim, o incidente solicitado é compatível sim com a via mandamental.

    Para entender o gabarito, vale ainda conhecer o teor do art. 6º da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança:

    Art. 6 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    O mandado de segurança destina-se a proteger direito líquido e certo. Desse modo, a petição inicial deverá trazer prova pré-constituída, não havendo dilação probatória. Em outras, palavras, não há produção de provas.

    No entanto, a presença de prova prova pré-constituída não é um requisito absoluto. O art. 6º, §1º, da Lei 1216/2009, traz uma exceção:

    Art. 6o (…)

    § 1o  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

    Nessa situação, portanto, o imperante não pôde apresentar o documento, tendo em vista que não obteve acesso a ele.Caberá ao juiz determinar a exibição do documento.

    Fonte: estratégia concursos

  • O que não se admite é a concessão da liminar em MS que tenha por objeto a concessão de aumento ou vantagens remuneratórias.

  • Situação hipotética: Determinado servidor público impetrou mandado de segurança alegando possuir direito líquido e certo à implementação em folha de pagamento de determinada vantagem pecuniária. Em sua petição inicial, informou que a prova documental necessária para demonstrar seu direito estava em posse da administração pública, solicitando previamente a exibição do documento.

    Assertiva: Nessa situação, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito, porque o incidente solicitado pelo autor é incompatível com a via mandamental.

    GAB. CESPE "ERRADO"; todavia, a situação hipotética não narra qualquer recusa da administração pública em fornecer qualquer documentação para o servidor público impetrante do MS.

    ----

    STF

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. ABANDONO DE CARGO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CITAÇÃO POR EDITAL. DEMISSÃO. PRETENSA AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ALEGADA DESCONSIDERAÇÃO DE DOENÇA DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA: INVIABILIDADE. 1. (...). 2. A incidência do 1º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009 NÃO PRESCINDE da prova da realização do pedido dirigido à autoridade que pretensamente reteve o documento necessário à instrução do mandado de segurança. 3. (...) 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.

    (RMS 30707, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 21-02-2014 PUBLIC 24-02-2014)

    STJ

    MS Nº 15.603 - DF (2010/0153313-5)

    DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXIGÊNCIA. ÔNUS DO IMPETRANTE. POSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO ORDENADA POR OFÍCIO DO JUIZ. ART. 6º, §§ 1º e 2º DA LEI 12.016/2009. AUSÊNCIA DE ELEMENTO COMPROBATÓRIO DE RECUSA DA AUTORIDADE COATORA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ABANDONO DO CARGO.

    1. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, apta a permitir o exame da pretensão deduzida, não se admitindo dilação probatória. Com efeito, compete aos impetrantes juntar os documentos essenciais para o deslinde da controvérsia.

    2. A nova lei do Mandado de Segurança, no art. 6º, §§ 1º e 2º, repete, com ligeira modificação, o comando do parágrafo único do art. 6º, da Lei 1.533/51, que prevê a possibilidade de o juiz ordenar, por ofício, a exibição de documento necessário a prova do alegado, nas hipóteses em que houver recusa da Administração.

    3. In casu, NÃO HÁ QUALQUER ELEMENTO NOS AUTOS QUE COMPROVE A EVENTUAL RECUSA DA REPARTIÇÃO PÚBLICA ou da Autoridade indicada como coatora NO FORNECIMENTO DE QUALQUER DOUMENTAÇÃO, o que inviabiliza o conhecimento do presente mandado de segurança, por ausência de prova pré-constituída.

    Precedentes: AgRg no MS 10314/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJ 17/10/2005; MS 3920/DF, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, DJ 30/09/1996 .

    3. Mandado de segurança LIMINARMENTE INdeferido.

    (...)

    (Ministro LUIZ FUX, 01/10/2010)

  • Gente eu não entendi nada...

  • Está incorreta a assertiva. Pela leitura do art. 14, §4º, da Lei de Mandado de Segurança, se vê a possibilidade a discussão, em sede de mandado de segurança, da implementação em folha de pagamento de vantagem pecuniária. O que o dispositivo veda é a cobrança em mandado de segurança de prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da petição inicial.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial

    Fonte: Estrategia Concursos

  • A questão trata do mandado de segurança.

    A lei que trata do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) prevê a possibilidade de implementar vantagem pecuniária de servidor público em folha de pagamento. A proibição incide apenas no pagamento da vantagem efetuado nas prestações que vencerem anteriormente ao ajuizamento da petição inicial.
    Art. 14, § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    Deve haver prova pré-constituída para a impetração do mandado de segurança, isto é, a prova do direito líquido e certo. O juiz, portanto, não deve extinguir o processo, uma vez que o servidor possui a prova pré-constituída e, segundo a lei, o direito em questão é matéria abrangida pelo mandado de segurança.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Achei que estivesse errado, já que o inciso LXIX do art. 5° fala em proteção de direito liquido e certo somente quando não amparado por habeas datas ou habeas corpus...e pelo o que se subentende da questão ele nem pediu acesso aos documentos da repartição...

  • Comentário do professor:

    A questão trata do mandado de segurança.

    A lei que trata do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) prevê a possibilidade de implementar vantagem pecuniária de servidor público em folha de pagamento. A proibição incide apenas no pagamento da vantagem efetuado nas prestações que vencerem anteriormente ao ajuizamento da petição inicial.

    Art. 14, § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    Deve haver prova pré-constituída para a impetração do mandado de segurança, isto é, a prova do direito líquido e certo. O juiz, portanto, não deve extinguir o processo, uma vez que o servidor possui a prova pré-constituída e, segundo a lei, o direito em questão é matéria abrangida pelo mandado de segurança.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Lei nº 12.016/09 -Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. 

    Art. 6º

    [...]

    § 1  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

    Art. 14.

    [..]

    § 4 O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.  

  • Mandado de Segurança = SOMENTE COM PROVA PRÉ CONSTITUÍDA.

    .

    SALVO SE essa prova estiver de posse do poder público... Daí:

    § 1o  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

  • 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

  • O juiz não extingue e sim manda a autoridade impetrada (réu) apresentar os documentos. Lembrando que no MS todos os documentos devem instruir a petição inicial (requisitos da petição inicial). MS: Direito líquido e certo contra autoridade

  • A lei que trata do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) prevê a possibilidade de implementar vantagem pecuniária de servidor público em folha de pagamento. A proibição incide apenas no pagamento da vantagem efetuado nas prestações que vencerem anteriormente ao ajuizamento da petição inicial.

    Art. 14, § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    Deve haver prova pré-constituída para a impetração do mandado de segurança, isto é, a prova do direito líquido e certo. O juiz, portanto, não deve extinguir o processo, uma vez que o servidor possui a prova pré-constituída e, segundo a lei, o direito em questão é matéria abrangida pelo mandado de segurança.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Erro da questão:  o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito, porque o incidente solicitado pelo autor é incompatível com a via mandamental.

  • Na realidade, se a documentação que constitua a prova pré-constituída estiver em posse da administração pública, o juiz deverá ordenar, preliminarmente, a exibição desse documento no prazo de 10 dias:

    Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

    (...) § 1º No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

    Item incorreto.

  • O mandado de segurança destina-se a proteger direito líquido e certo. Desse modo, a petição inicial deverá trazer prova pré-constituída, não havendo dilação probatória. Em outras, palavras, não há produção de provas.

    No entanto, a presença de prova prova pré-constituída não é um requisito absolutoO art. 6º, §1º, da Lei 1216/2009, traz uma exceção:

    Art. 6o (…)

    § 1o  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

    Nessa situação, portanto, o imperante não pôde apresentar o documento, tendo em vista que não obteve acesso a ele.Caberá ao juiz determinar a exibição do documento.

  • Assertiva E

    Está incorreta a assertiva. Pela leitura do art. 14, §4o, da Lei de Mandado de Segurança, se vê a possibilidade a discussão, em sede de mandado de segurança, da implementação em folha de pagamento de vantagem pecuniária. O que o dispositivo veda é a cobrança em mandado de segurança de prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da petição inicial.

  • Cadê a recusa?!

  • é possível pedir exibição de documento em inicial de MS , conforme § 1o, art. 6o da Lei 1216/2009

  •                   EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO NA INICIAL DO MS

    Art.. 6º § 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade QUE SE RECUSE A FORNECÊ-LO POR CERTIDÃO ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

  • Se impretrar MS antes de transito em julgado tem q julgar o mérito. né?

  • É incompatível com a liminar, mas não com o rito do MS.

    #pas

  • Em regra, não cabe dilação probatória no MS ..exceto quado a prova estiver na posse da administração publica ou autoridade ...

  • Errado, requerimento documento que esta com administração é possível em MS.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado, requerimento documento que esta com administração é possível em MS.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado. Documento que está com a administração pública é possível MS

  • Creio que a questão quis analisar o cabimento de MS para pleitear a implementação de vantagem pecuniária do servidor em folha de pagamento...

    Então, ao observar o art. 7° , parágrafo 2° da lei do Mandado de Segurança: não será concedida medida liminar que tenha por objetivo [...] concessão de aumento ou extensão de vantagem ou pagamento de qualquer natureza...embora nao seja o caso de liminar, percebe-se que o assunto pode ser pleiteado via MS...

  • Errado, mas ao meu ver trata-se de uma questão problemática, pois não foi informado que houve a recusa ao fornecimento da certidão, o impetrante só não possui o documento, mas ignorando esse ponto, já que a CESPE ignorou, prossigamos:

    Sabemos que via de regra o MS não admite dilação probatória, por isso a inicial deve ser instruída com prova pré-constituída do alegado direito liquido e certo, sob pena de ser extinto e denegada a segurança, mas há exceções, vejamos:

    Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

    (Lei do Mandado de Segurança)

    "O trabalho duro vence o dom natural"

    Rock Lee


ID
3181159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.

Decisão do magistrado que, em sede de ação popular, deferir liminar determinando a imediata suspensão de ato lesivo ao patrimônio público é recorrível por agravo de instrumento, com a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo pelo tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    O art. 5º, §4º, da Lei 4.717/1965 prevê que na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. Por se tratar de decisão interlocutória, cabe agravo conforme previsão do art. 19, §1º, da Lei.

  • Só complementando a resposta da colega.

    O agravo de instrumento pode ter efeito suspensivo, de acordo com artigo 1019, inciso I do CPC/2015.

  • A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.

    Decisão do magistrado que, em sede de ação popular, deferir liminar determinando a imediata suspensão de ato lesivo ao patrimônio público é recorrível por agravo de instrumento, com a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo pelo tribunal.

    GAB. “CERTO”

    ——

    A assertiva está correta. O art. 5º, §4º, da Lei 4.717/1965 prevê que na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. Por se tratar de decisão interlocutória, cabe agravo conforme previsão do art. 19, §1º, da Lei.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-e-digital-do-tj-am/

  • Na verdade, o art. 5º, §4º, da Lei 4.717/1965 não é o fundamento dessa questão.

    Observe que nesse artigo há previsão de suspensão do ato lesivo. A assertiva trata da possibilidade de atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento contra decisão que determinou a suspensão do ato lesivo. Ou seja, o agravante pediu permissão para continuar a praticar o ato supostamente lesivo. Confunde um pouco mesmo, mas olhe com calma.

    O verdadeiro fundamento está na regra comum do CPC:

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

  • A ação popular está regulamentada na Lei nº 4.717/65. Referida lei, em seu art. 5º, §4º, dispõe que "na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado". Essa suspensão ocorrerá por meio de uma decisão interlocutória, que será impugnável por meio de agravo de instrumento: "Art. 19, §1º, Lei nº 4.717/65. Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento".

    Gabarito do professor: Certo.

  • A interposição do Agravo de Instrumento ocorre diretamente no tribunal.

    Sendo aceito o recurso, o relator terá prazo de 5 dias para:

    ➢ atribuir efeito suspensivo ao recurso;

    ➢ analisar eventual requerimento de antecipação de tutela;

    ➢ determinar a intimação do agravado para apresentar a contraminuta no prazo de 15 dias;

    ➢ determinar a intimação do Ministério Público para que, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, se manifeste

    no prazo de 15 dias.

  • Art. 5º lei de ação popular -> § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. Um meio de proteção para que cesse a ameaça ocorrida.

    Por meio de uma Interpretação extensiva -> decisões interlocutórias proferidas em ação popular, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção coletivo, ação civil pública e ação de improbidade administrativa são recorríveis por agravo.

       

      Art. 1.015 CPC  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre -> I - tutelas provisórias;

     Art. 1.019 CPC Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória."

    L.Damasceno.

  • Certo

    L4717

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.       

    § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.


ID
3181162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.

De acordo com a Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), é nulo o inquérito civil que não observe o princípio do contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.(…) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado, nessa fase investigativa. (…)RE 981.455/PR

  • Errado, não aplicação no inquérito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ##Atenção:  Quem preside o inquérito civil, com exclusividade, é o Ministério Público. Por isso, os demais co-legitimados não podem instaurar IC, devendo angariar as provas através de outros meios, como, por exemplo, requerendo às autoridades competentes certidões e informações que julgar necessárias a serem fornecidas no prazo de 15 dias (art. 8º caput).

     

    ##Atenção: O MP não depende de ordem judicial para requisitar de órgãos públicos e de particulares documentos e informações necessárias a formar sua opinião acerca da existência de ameaça ou de violação a direitos coletivos.

     

    ##Atenção: O inquérito civil público é um procedimento administrativo nitidamente inquisitorial, que não está sujeito necessariamente aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

     

    ##Atenção: Em que pese o inquérito civil não seja peça essencial à propositura da ação civil pública, pode servir para embasá-la, seja ela ajuizada contra agente político ou contra qualquer outra pessoa legitimada a figurar no polo passivo da ação.


ID
3181165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.


Se comprovada a prática do crime, Pierre responderá por estupro de vulnerável, haja vista a idade da vítima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Se foi no dia do aniversário de 14 anos ,ela já tinha 14 anos, portanto não há que se falar em estupro de vulnerável que só é cabível caso ela fosse menor de 14 anos.

  • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
  • GABARITO ERRADO

    Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentida, o fato será atípico.

    Estupro de vulnerável  é quando ocorre:           

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:    

    O § 1º do art. 217-A amplia o rol do sujeito passivo do delito, dispondo que “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”

    Fonte:http://jus.com.br/artigos/29641/o-crime-de-estupro-de-vulneravel-e-o-direito-a-autodeterminacao-sexual-do-menor#ixzz3Asp4U39b

  • "Item errado, pois se o fato, em tese, ocorreu no dia de aniversário de 14 anos da vítima, significa que ela já tinha 14 anos, ou seja, não era menor de 14 anos, logo, não há que se falar em estupro de vulnerável, mas estupro, na forma do art. 213 do CP."

    Renan Araujo

  • Gabarito ERRADO

    Estupro de vulnerável somente ATÉ 14 anos.

    "Artigo 217-A,CP. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos"

  • Neste caso menor de 14 anos, com ou sem consentimento acarreta o crime de estrupo.

    gabarito= errado.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • ERRADO

    CP

    Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

  • O crime praticado por Pierre foi o de estupro qualificado (artigo 213, § 1º, do Código Penal), pois a vítima já alcançara os quatorze anos de idade no dia do seu aniversário, conforme a situação hipotética trazida pelo enunciado da questão. Não se trata de estupro de vulnerável previsto no artigo 217 - A, do Código Penal, uma vez que esse dispositivo legal trata como tal a prática do ato libidinoso com pessoa menor de quatorze anos. Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está errada.
    Gabarito do professor: Errado

  • Exatamente. As pessoas estão comentado o que acontece no contrário

  • Estupro de vulnerável é ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos ou pessoa vulneravel.

    independentemente do consentimento

  • Se a vitima for maior de 14 anos e haja consentimento na pratica de relação sexual configura fato atípico.

  • Repetiram muito essa questão.

  • Estupro de vulnerável  

                  

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

  • Não vi ninguém comentando, então, no caso em tela, o crime cometido será o de estupro qualificado pela idade da vítima, haja vista ela ter 14 anos, a fundamentação legal se encontra no art. 213, parágrafo 1.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1 o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • GABARITO ERRADO

    Do estupro (art. 213):

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:      

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.   

    1.      Trata-se de tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime.

    2.      A lascividade do beijo tem o condão de se amoldar a elementar do ato libidinoso, prescrito na parte final do tipo.

    Das qualificadoras:

    § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:         

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.    

    1.      Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave (deve ser lida: grave ou gravíssima);

    2.      Se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos.

    3.      Assim, o estupro de menor de 18 e maior de 14 configura qualificadora do art. 213, § 1º, não estupro de vulnerável. 

           

    § 2º Se da conduta resulta morte:     

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos   

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • GABARITO: ERRADO

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.   

  • Uma mistura de Direito Penal com RLM

  • ela já havia completado .. ESTUPRO

  • estupro de vulnerável:

    conjunção carnal ou ato libidinoso diverso

    dispensa violência ou grave ameaça

    vitima: menor de 14 anos , enfermo, deficiente ou outra vulnerabilidade.

  • Seria estupro de vulnerável se Júnia fosse menor de 14 anos, no entanto, ela possui 14 anos completos.

  • ERRADO.

    Seria estupro de vulnerável se a vítima tivesse idade inferior a 14 anos. Se já estava no dia do aniversário, ela já tinha 14 anos. Lembrando que a data de aniversário começa a ser contada a partit das 00hora e primeiro instante do dia do aniversário. Não é a partir do horário em que nasceu que se conta a idade.

  • Errado, Vulnerável - menor de 14 anos.

    LoreDamasceno.

  • Estupro de vulnerável    

            

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:   

  • Amigos,

    Algo importantissimo:

    1) Não é estupro de vulnerável, pois não tem MENOS de 14 anos.

    2) Não é estupro qualificado, pois não tem MAIS de 14 anos.

    Seria estupro SIMPLES do 213.

    P. 19, volume 2, Masson 2020

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: CP

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL     

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.           

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.       A vítima tinha 14 anos completos já (fato atípico)

    Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

  • MENORRRRRRRRRRRRRR DE 14 ANOSSSSSSSSSSSSSSS

  • O crime praticado por Pierre foi o de estupro qualificado (artigo 213, § 1º, do Código Penal), pois a vítima já alcançara os quatorze anos de idade no dia do seu aniversário.

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL < 14 ANOS

    ESTUPRO QUALIFICADO > 14 ANOS

    O CRIME PRATICADO POR PIERRE FOI O DE ESTUPRO QUALIFICADO, TENDO EM VISTA QUE ELA NÃO ERA MENOR DE 14. CONF ART. 213 CP

    NYCHOLAS LUIZ

  • estrupo.

  • Só questão repetida : /

  • Não esquecer que o crime do 217 , além da idade da vítima , pode ser praticado quando o sujeito ativo:

    § 1  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no  caput  com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

  • A vítima foi estuprada no "dia do seu niver". Gente a lei deixou uma lacuna. A lei menciona "maior" de 14 anos e menor de 18. Portanto, a vítima não tinha , nem mais , nem menos do limite da lei. Kkk

    Estupro Simples.

    Créditos: Prof. Érico Palazzo. GranCursos

  • Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante

    Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir

    Nudes de menor de 18 anos é crime.

    ESTUPRO:

    Menos de 14 anos = estupro de vulnerável.

    Maior que 14 anos = estupro

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

    gab.: ERRADO.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Pierre responderá por estupro qualificado, uma vez que Júnia não era menor de 14 anos de idade no dia do aniversário dela, mas era menor de 18 anos.

    Estupro - Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

  • Gabarito E

    Estupro de vulnerável = Menor de 14 anos

  • Errado:

    Estupro de vulnerável - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • Errado:

    Estupro de vulnerável - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • GABARITO: ERRADO

    Se foi no dia do aniversário de 14 anos ,ela já tinha 14 anos, portanto não há que se falar em estupro de vulnerável que só é cabível caso ela fosse menor de 14 anos.

  • Inclusive o comentário do professor está equivocado.

  • ERRADO.

    Estupro de vulnerável é cabível se ela fosse < 14 anos.

  • Errado

    ESTUPRO DO VULNERÁVEL; acontece com menores de 14anos.

    MENOR

    MENOR

    MENOR

    JÁ DISSE MENOR ?

    BORA QUE VOCÊ É UMA MÁQUINA DE VENCER!


ID
3181168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.


Caso fique comprovado o consentimento de Júnia para a prática do ato sexual, a conduta de Pierre será considerada atípica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito;Certo

    Como não houve constrangimento mediante ameaça,poderia no máximo se falar em estupro de vulnerável mas como ela já tinha 14 anos, o fato é atípico.

  • GABARITO CERTO

    Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentida, o fato será atípico.

  • Sobre o tema:

    Súmula 593, STJ - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Bons estudos!

  • Como Júnia já tinha 14 anos na data do fato, não se considera típica a conduta.

  • Na verdade fala-se em inexistência de crime e, apesar de não se enquadrar como estupro, poderia ainda ser corrupção de menores. Logo, não seEpode dizer que a conduta é atípica.
  • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

    § 2                

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:            

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.            

    § 4 Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.           

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

  • Adilson Carneiro. No caso apresentado pela banca examinadora, não poderá configurar corrupção de menores, como afirmado, pois, a elementar desse delito [art. 218 do CP] exige que também seja MENOR DE 14 ANOS, e a satisfação da lascícia seja em OUTREM, e não no corrupto.

  • Diego e os comentarios desnecessários que encontramos pelo QC.

  • Tem 14 anos, consentindo, PODE TER RELAÇÃO COM QUALQUER PESSOA DE 14 anos completos.

  • Súmula 593, STJ - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Alguns tipos que podem dificultar na hora da prova:

    I) Estupro de vulnerável ( menor de 14)

    II) Corrupção de menores: Menor de 14

    III) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: Menor de 14

    IV) Favorecimento da prostituição: Menor de 18.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Resumindo:

    *Crimes contra a dignidade sexual Capítulo I (do + grave) estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual (ao - grave):

    ação penal pública incondicionada

    ESTUPRO

    contra menor de 14 anos : estupro de vulnerável (ainda que comprovado consentimento ou experiência)

    contra pessoa com maior de 14 anos e menor de 18 anos: estupro qualificado (se consentimento: atípico)

    contra maior de 18 anos: estupro

    *capítulo II tbm mas não coloquei para não fugir muito da questão

  • Natureza Hedionda do Estupro: o crime de estupro, em qualquer de suas

    modalidades, é um crime hediondo.

    As figuras qualificadas são:

    a) se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é

    menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos, a pena será de reclusão,

    de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    b) se da conduta resulta morte, a pena será de reclusão, de 12 (doze) a 30

    (trinta) anos.

  • Encontra-se consolidado, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei /2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima. Essa vulnerabilidade, conforme o art. 217-A do CP , se dá em três hipóteses:

    a) menor de 14 anos;

    b) portador de enfermidade ou deficiência mental que em razão da patologia não tem o necessário discernimento para a prática do ato;

    c) aquele que em razão de qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Trata-se de uma causa supralegal chamada consentimento do ofendido, neste caso, como o consentimento fazia parte do tipo penal, exclui-se a tipicidade, caso contrário, excluiria a ilicitude.

  • Uma vez que a pessoa, menor de dezoito anos e maior de quatorze, consinta com a prática sexual, não haverá a prática de conduta típica por parte do parceiro maior de dezoito anos, uma vez que não há previsão legal para tanto, pois a falta de consentimento ou a incapacidade para consentir são elementares dos crimes de estupro e estupro de vulneráveis. Aplica-se, portanto, o princípio da legalidade, disposto no artigo 1º, do Código Penal, e consagrado no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República. 
    Assim, nos termos do dispositivo de lei referido: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".
    Diante dessas considerações, a conduta de Pierre é atípica e a assertiva constante da questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo

  • ERREI

    Interpretei que "dia do último aniversário da jovem", fosse a data do fato, e que este seria o último dia dos 13 anos de idade dela.

  • ESTUPRO

    Se vítima com 18 ou mais: simples. (necessário violência/grave ameaça/não consentimento)

    <18 e >14: qualificado. (necessário violência/grave ameaça/não consentimento)

    <14: de vulnerável (independente de violência/grave ameaça/consentimento/"histórico prosmíscuo")

    no dia de seu aniversário de 14 anos (=14): simples. AINDA: se consentido, é atípico.

    É polêmico e absurdo!

  • 14 anos pra cima com consentimento configura fato atípico.

  • Menor de 14 anos e com consentimento configura crime do mesmo jeito.

  • ATO LIBIDINOSO

    < 14 anos = Estupro de vulnerável

    >= 14 anos = Fato atípico

    → Vulnerável = Estupro de vulnerável

    Súmula 593 do STJ = O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo IRRELEVANTE o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente

  • Assertiva C

    Caso fique comprovado o consentimento de Júnia para a prática do ato sexual, a conduta de Pierre será considerada atípica.

  • Complementando:

    A jurisprudência é pacífica em computar a integridade do dia em que o indivíduo atinge a maioridade para todos os fins penais. Pautado nos artigos acima, dispôs sobre o assunto o egrégio Superior Tribunal de Justiça:

    RECURSO ESPECIAL. CRIME COMETIDO NO DIA EM QUE O AGENTE COMPLETOU 18 ANOS. IMPUTABILIDADE. 1. É imputável o agente que cometeu o delito no dia em que completou 18 anos, a despeito de ter nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime. 2. Recurso conhecido e provido

    (STJ – REsp: 133579 SP 1997/0036461-5, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 29/03/2000, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 05.06.2000 p. 217 JBC vol. 46 p. 198 LEXSTJ vol. 133 p. 378 RT vol. 782 p. 551)

  • CERTO

    Caso Júnia fosse menor de 14 anos (13), mesmo com seu consentimento, seria configurado o crime de estupro. Menor de 14 anos, para o Direito Penal, não pode ter ou manter relações sexuais.

    E se os dois fossem menores de 14 anos e praticassem ato sexual? Ato infracional análogo ao crime de estupro para ambos, é o chamado "Estupro Bilateral", sendo passível de internação. Porém, sua aplicação prática nos dias atuais é muito difícil, hoje está virando "costume" adolescentes terem relações sexuais,de forma consentida,cada vez mais cedo.

  • se ela consentiu e não é menor de 14 anos não há que e falar em estupro de vulnerável. Também nao é estupro (213), pois é necessário constrangimento com violencia ou grave ameaça, o que nao ocorreu.

  • Certo, S. 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”. 

    No caso da questão - tem 14 anos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  •  ATENÇÃO 

    Se a vítima, maior de 14 anos, comprovar consentimento do ato sexual, será considerada ATÍPICA a conduta, e, portanto, descaracterizará o crime de Estupro.

    [ESTUPRO DE VULNERÁVEL]

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

     -> O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. CERTO ☑

  • Estupros:

    Com 18 ou mais: Estupro simples (art. 213).

    Maior de 14 e menor de 18: Estupro qualificado (art. 213, §1º).

    Com exatos 14 anos: Estupro simples (art. 213).

    Menor de 14 anos: Estupro de vulnerável (art. 217-a).

    Consentimento:

    Possível se tiver 14 ou + (Consentimento válido).

    Obs: Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, não é possível consentimento.

  • 14 anos incompletos = menor de 14 anos (13, 12 ..... 0)

  • Estupros:

    Com 18 ou mais: Estupro simples (art. 213).

    Maior de 14 e menor de 18: Estupro qualificado (art. 213, §1º).

    Com exatos 14 anos: Estupro simples (art. 213).

    Menor de 14 anos: Estupro de vulnerável (art. 217-a).

    Súmula 593, STJ - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Consentimento:

    Possível se tiver 14 ou + (Consentimento válido).

    Obs: Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, não é possível consentimento.

  • GABARITO: CERTO

    MENOR DE 14 ANOS: CONDUTA CRIMINOSA - CONSENTINDO OU NÃO.

    14 A 18 ANOS: CONDUTA ATÍPICA SE CONSENTIDO.

  • MENOR DE 14 → CRIME

    x

    ENTRE 14 E 18 → o consentimento torna atípica a conduta. (se falar prostituição é crime).

    ps: no BR só +18 pode se prostituir.

  • Gabarito Certo

    Menor de 14 = Consentimento não importa >Conduta típica (Estupro de vulnerável)

    Maior ou igual 14= consentimento importa> conduta atípica

  • Certo:

    Estupro de vulnerável - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • Que eu saiba forçada é estupro independente de idade.

  • O consentimento de Júnia em relação à conjunção carnal descaracteriza o crime de estupro do art. 213 do Código Penal, isso porque se exige que essa prática tenha se efetuado por meio de VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. Por outro lado, no caso de MENOR DE 14 ANOS, que não é a situação hipotética apresentada (Júnia tem 14), é irrelevante o consentimento da vítima, porque o Estupro de Vulnerável não traz consigo o emprego de violência ou grave ameaça, bastando que se pratique a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com um vulnerável

     Menor de 14 anos,

     Enfermidade ou deficiência mental sem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, po

     Não oferece resistência por qualquer outra causa, a exemplo de uma pessoa que, apesar da maioridade, está dopada.

    Portanto, como Júnia tem 14 anos de idade, não é considerada vulnerável no caso da situação hipotética, descaracterizando o crime do art. 213 – Estupro.


ID
3181171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.

No caso em questão, se comprovada a prática do crime, a ação penal cabível será pública incondicionada, pois não há previsão de ação pública condicionada à representação em crimes contra a dignidade sexual.

Alternativas
Comentários
  • Peculiaridades:

    a) Todos os crimes contra a dignidade sexual são processados mediante ação penal pública incondicionada.

    b) No crime de dano, qualificado por motivo egoístico, a ação penal é privada.

    c) Crime de exercício arbitrário das próprias razões: se não houver violência: apenas mediante queixa.

    Se houver violência é ação penal publica incondicionada.

    d) Lesões corporais de natureza grave e gravíssima são de ação penal pública incondicionada.

    De natureza leve e culposa: ação penal publica condicionada a representação do ofendido.

    e) Lei Maria da Penha: em regra, trata-se de ação penal pública condicionada a representação.

    Havendo lesão corporal: ação penal publica incondicionada.

  • CP. Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I (CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título (CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL), procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • Gabarito: Certo

    TODOS os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - Art. 225, CP

    Obs: Alteração realizada pela Lei 13.718/18.

  • Para quem dormiu em setembro de 2018, a Lei 13.718 /2018, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável:

    "Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo."

  • Artigo 225 do Código Penal

  • O crime praticado por Pierre foi o de estupro qualificado (artigo 213, § 1º, do Código Penal), pois a vítima já alcançara os quatorze anos de idade, conforme a situação hipotética trazida pelo enunciado da questão. Não se trata de estupro de vulnerável previsto no artigo 217 - A, do Código Penal. Nos termos do artigo 225 do diploma legal em referência, no que toca a esses delitos é cabível ação penal pública incondicionada, senão vejamos: "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada". Em vista dessas considerações, a assertiva contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo
  • TODOS os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - Art. 225, CP

    Obs: Alteração realizada pela Lei 13.718/18:

    "Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo."

  • OBS: na lei Maria da Penha, nos casos de crime de lesão corporal, a ação penal é pública INCONDICIONADA, não importando a extensão da lesão (dolosa, culposa, leve, grave, gravíssima) => entendimento do STF no julgamento da ADI 4424.

  • Lei 13.718/18 – Alterações nos crimes contra a dignidade sexual – Importunação sexual, vingança pornográfica e mais!

     

    CP - Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • NÃO EXISTE MAIS ESSE NEGÓCIO DE CONDICIONADA NÃO.

  • Não tem conversa, consentimento...pegou "menininha" por mais que elas sejam "grandes"...se ferrou !!!

  • CERTO

     

    O crime de estupro contra maior e capaz já foi de ação penal pública condicionada à representação da vítima, mas não é mais! Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada.

  • malditas alterações que me fazem errar as questões
  • CP

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Com a L. 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual foram alçados à categoria de ação pública incondicionada.

    Gabarito: CERTO.

  • Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.

    Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve

    oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

    ATENÇÃO: Todos os crimes sexuais passaram a ser de ação penal pública incondicionada.

    Ação penal

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.

    AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • nunca esquecer. todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada!

  • Bora para o "mantra"

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada!

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada!

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada!

    Recente alteração da L. 13.718/2018.

  • GAB: C

    CORROBORANDO NOSSOS COLEGAS, HOJE TODOS OS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONCIDIONADA. 

  • Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:            

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:            

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.            

    § 4 Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.           

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

    Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    OBSERVAÇÃO

    Todos os crimes contra a dignidade sexual é de ação penal publica incondicionada.

    A prática de relação sexual com menor de 14 anos ainda que com o seu consentimento configura o crime de estupro de vulnerável. Vale ressaltar que se a vitima for maior de 14 anos e tiver seu consentimento na pratica sexual não configura crime.

  • Comentário do prof:

    O crime praticado por Pierre foi o de estupro qualificado (artigo 213, § 1º, do Código Penal), pois a vítima já alcançara os quatorze anos de idade, conforme a situação hipotética trazida pelo enunciado da questão.

    Não se trata de estupro de vulnerável previsto no artigo 217 - A, do Código Penal.

    Nos termos do artigo 225 do diploma legal em referência, no que toca a esses delitos é cabível ação penal pública incondicionada, senão vejamos:

    "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada".

    Em vista dessas considerações, a assertiva contida na questão está correta.

  • A 6ª Turma tem posicionamento diverso, confirmado ao definir o caso. Relator, o ministro Antonio Saldanha Palheiro explicou que a vulnerabilidade, como condição excepcional que gera prejuízo ao réu, deve ser interpretada de forma restrita, sob pena de alargar de forma desarrazoada o âmbito de atuação do Direito Penal.

    “Uma vez cessada a vulnerabilidade, a ação penal pelos crimes sexuais deve continuar sendo pública condicionada à representação, tal como decidido em primeiro grau. Isso porque a ofendida, como no presente caso, ao se recuperar do seu estado de embriaguez, tem restabelecidas todas as condições e recupera o discernimento necessário para tomar a decisão acerca da persecução penal ou não do agente causador do delito sexual”, afirmou.

  • Todos os crimes contra a dignidade sexual é de ação penal publica incondicionada.

    A prática de relação sexual com menor de 14 anos ainda que com o seu consentimento configura o crime de estupro de vulnerável. Vale ressaltar que se a vitima for maior de 14 anos e tiver seu consentimento na pratica sexual não configura crime.

  • A PARTIR da lei 13718/18 os crimes praticados contra a dignidade sexual passaram a ser pública incondicionada.

  • contudo, a condicionada requer: 1. representaçao, 2. requesito do MJ.

    a incondicionada somente por uma, "ATUAÇAO DE OFICIO" tambem podendo as autoridades como delegado entrar ou poder abrir o inquérito.

  • Gabarito: Certo.

    Conforme a Lei 13.718/18, os crimes praticados contra a dignidade sexual passaram a ser pública incondicionada.

  • Mas os crimes contra dignidade sexual na lei Maria da Penha não continuam sendo condicionados?

  • Certo, alteração 2018 -> ação penal incondicionada.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Ação pública condicionada: Era a regra do que ocorria nos crimes contra a dignidade sexual. A partir de 2018, o crime de estupro e todos os crimes contra a dignidade sexual passam a ser de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • O crime praticado por Pierre foi o de estupro qualificado (artigo 213, § 1º, do Código Penal), pois a vítima já alcançara os quatorze anos de idade, conforme a situação hipotética trazida pelo enunciado da questão. Não se trata de estupro de vulnerável previsto no artigo 217 - A, do Código Penal. Nos termos do artigo 225 do diploma legal em referência, no que toca a esses delitos é cabível ação penal pública incondicionada, senão vejamos: "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada".

    Fonte: QC

  • TODOS os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - Art. 225, CP

    Obs: Alteração realizada pela Lei 13.718/1

  • Certa

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada.

  • No caso em questão, se comprovada a prática do crime, a ação penal cabível será pública incondicionada, pois não há previsão de ação pública condicionada à representação em crimes contra a dignidade sexual.

    CERTO

    --> Ação Penal Pública Incondicionada nos crimes contra a dignidade sexual;

    --> Em caso de omissão --> Ação Penal Pública Incondicionada;

    --> Pierre cometeu no dia do aniversário de 18 anos, portanto maior --> Menores não têm legitimidade passiva.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

  • GABARITO: CERTO

    Prezado concurseiro, considerando que no dia em que ocorreu o ato sexual, Júnia tinha 14 anos completos, conclui-se que não houve estupro de vulnerável (art. 217-A, do Códig

    o Penal).

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.   

    Ademais, caso fique comprovado o consentimento de Júnia (adolescente com 14 anos) para a prática do ato sexual, a conduta de Pierre será considerada atípica (atenção: se comprovado o consentimento de Júnia).

    Este é o nosso gabarito!

    Esclarecido o caso, de forma objetiva e prática, a título complementar, gostaríamos de destacar uma outra hipótese para a perfeita compreensão do tema, a seguir:

    - SE Júnia, no instante do ato sexual, não tivesse atingido os 14 anos de idade completos (ex. se o ato tivesse ocorrido na semana anterior em que completou 14 anos), aplicar-se-ia a súmula 593, do STJ, imputando ao Pierre o crime de estupro de vulnerável, ainda que o ato sexual tivesse ocorrido mediante consentimento de Júnia, vejamos:

    Súmula 593, STJ - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1041161

  • CORRETO!

    CP – Art. 225 = Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis são de Ação Penal Pública Incondicionada

  • Súmula 608 do STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública INCONDICIONADA

    Súmula 593 do STJ = O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo IRRELEVANTE o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente;

    TODOS os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - Art. 225, CP

    Obs: Alteração realizada pela Lei 13.718/18.

    Qualquer erro é so notificar !!

  • GABARITO CERTO.

    Júnia, de 14 (quatorze) anos de idade, acusa Pierre, de 18 (dezoito) anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados. No caso em questão, se comprovada a prática do crime, a ação penal cabível será pública incondicionada, pois não há previsão de ação pública condicionada à representação em crimes contra a dignidade sexual.

    COMENTÁRIO: Ação Penal nos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes contra vulneráveis: estas infrações correspondem aos arts. 213 a 218-C, do Código Penal, na redação atribuída pela Lei n° 12.015/2009. A partir do advento da Lei n° 13.718, de 24 de setembro de 2018, os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis passaram a ser de ação penal pública incondicionada.

    Sobre este tema, importante reconhecer que as Leis que tratam de tema "ação penal PRIVADA" não são exclusivamente processuais, mas sim de natureza mista. A propósito, curioso percebermos que este tema não é tratado apenas no CPP, mas também no CP, o que já evidencia esta sua natureza mista. A partir de tais considerações, podemos concluir que, no que tange ao aspecto intertemporal, devemos ampliar a regra que orienta a lei penal, isto é, retroatividade maléfica e irretroatividade maléfica. Por essa razão, devemos analisar se a Leis 13.718, de 2018, deve ser aplicada aos crimes praticados em momento anterior à publicação.

  • "Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicional."

    PRF - TEREI ORGULHO DE PERTENCER.

  • Gente, seis não pira com uma redação dessas não????

    A Júnia tinha 14 blz. Ai vem a questão e diz: ''no ultimo dia do aniversario da jovem''

    SOCOROOOO REDAÇAO HORRIVEL

    (...) no ultimo dia anterior ao aniversario da jovem. APRENDE CESPE....

  •  Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, agora são todos de  ação penal pública incondicionada.

  • Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicional.

  • De acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que a pessoa está desmaiada — é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos — a ação penal permanece condicionada à representação da vítima.

    https://www.conjur.com.br/2015-fev-21/acao-incondicionada-nao-cabe-todo-crime-estupro-vulneravel#:~:text=Incapacidade%20tempor%C3%A1ria&text=De%20acordo%20com%20decis%C3%A3o%20da,condicionada%20%C3%A0%20representa%C3%A7%C3%A3o%20da%20v%C3%ADtima.

  • GABARITO CERTO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    • É a regra no ordenamento jurídico Brasileiro

    • Para o oferecimento da denúncia, basta a convicção do ministério público com relação à materialidade do crime e indícios de autoria.

    •  Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, passou a ser de  ação penal pública incondicionada.

  • C PMAL

  • PMAL 2021!

  • E o que seria:

    -AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA É INCONDICIONADA ?.

    Agradeço quem puder me ajudar nessa dúvida!.

  • Antigamente, entendia-se que relembrar tal fato trazia um grave dano emocional, era condicionado a representação.

  • Art. 213 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Lei 12.015/09)

    Pena: reclusão, de 6 a 10 anos

    Art. 225 - Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Apesar deste artigo especificar os Capítulos I (crimes contra a liberdade sexual) e II (crimes sexuais contra vulnerável) do

    TODOS OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Súmula 608 do STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada


ID
3181174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.


Se Pierre for condenado por estupro, o regime de cumprimento de pena será integralmente fechado, por se tratar de crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O regime não deve ser integralmente fechado mesmo se tratando de crime hediondo já que hoje o juíz pode fixar um outro regime de acordo com as regras do art 33 §2 do código penal.

  • GABARITO ERRADO

    Sobre o mesmo tema, transcreve-se a Súmula Vinculante nº 26 do STF: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico“.

    É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

    [Tese definida no ARE 1.052.700 RG, rel. min. Edson Fachin, P, j. 2-11-2017, DJE 18 de 1º-2-2018, Tema 972.]

  • Lixo de legislação.

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                    

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

    II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);         

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);          

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);          

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4); 

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                  

    VII-A – (VETADO)                   

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).          

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados.                  

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e droga

    >> Lembrando que Júnia não se qualifica como vulnerável, na forma do CP, art. 217-A: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:   

    >>Por fim, atentar que, a partir de 24 de janeiro de 2020, vigerão as relevantes alterações da Lei nº 13.964/2019.

  • Errado. O regime poderá ser o integralmente fechado.

  • O regime INICIAL poderá ser aberto, semiaberto ou fechado. Trata-se da individualização da pena, consoante dispõe o art. 59 c/c 33 ao 36, todos do CP.

  • Este é o perfil da banca Cespe. Eles fazem questões muito inteligentes apresentando o conteúdo de uma forma e cobrando outra... assim a banca escapa dos recursos que argumentam que o assunto não está no edital. Bem espertinhos.

    Nesta questão quando aparece... 14 anos... logo nos remete o raciocínio a "violência presumida" outra coisa.... quando aparece ... no dia do seu aniversário... o candidato é levado a pensar se é fato típico ou não. Quando na verdade a questão está cobrando sobre o início do cumprimento de pena. Mas ai o candidato tem que levar em consideração a Lei nº 8072/90. pra saber se é equiparado ou não...

  • O erro da questão é que não é INTEGRALMENTE, mas INICIALMENTE. Ainda sim, existe discussão acerca do segundo termo, em razão da individualização da pena.

  • Primeiramente: A súmula vinculante 26 tornou inconstitucional o cumprimento integral de pena por crime hediondo em regime fechado.

    [Súmula Vinculante 26] Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei 8.072, de 25-7-1990 (§ 1 o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado), sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Segundo ponto: Até mesmo a obrigatoriedade de se cumprir inicialmente no regime fechado é considerada inconstitucional, por violar o princípio da individualização das penas (o juiz deve avaliar o caso concreto).

  • Em que pese a hediondez, deve-se analisar a SV 26

  • Não se aplica, pois Júlia já teria 15 anos (dia do seu aniversário).

  • Pegadinha braba!

  • Em sua redação original, a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) vedava a progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos, como se depreende da leitura do § 1º, do artigo 2º, do referido diploma legal em sua primeiríssima versão, senão vejamos: "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado". 
    Sucede que o STF, no julgamento do HC 82.959/SP, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, entendeu que o dispositivo originário era inconstitucional, uma vez que a Constituição apenas afastou, em relação aos crimes hediondos, a aplicação da fiança, da graça e da anistia, não vedando a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos. Sendo assim, o comando contido na redação original ofenderia o princípio da individualização da pena, conforme se depreende da leitura da ementa do julgamento ora mencionado, senão vejamos:
    “PENA — REGIME DE CUMPRIMENTO — PROGRESSÃO — RAZÃO DE SER. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semiaberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso, que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. PENA — CRIMES HEDIONDOS — REGIME DE CUMPRIMENTO — PROGRESSÃO — ÓBICE — ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/1990 — INCONSTITUCIONALIDADE — EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a garantia da individualização da pena — art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal — a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990. (HC 82.959, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 23-2-2006, DJ de 1º-9-2006)
    Com efeito, a assertiva constante do enunciado da questão de que, em caso de condenação de Pierre, o regime de cumprimento de pena será integralmente fechado, por se tratar de crime hediondo, está equivocada.

    Gabarito do professor: Errado


  • É incostitucional o cumprimento da pena integralmente fechada.

    Júnia não se qualifica como vulnerável pelo fato de não ter mais 14 anos de idade e sim 15 anos.

    Gabarito E

     

     

  • O erro da questão não esta na idade de Junia, já que ele também seria enquadrado pelo art 213; §2 e sim no regime. O regime poderá ser integralmente fechado.

  • O STF já pacificou a inconstitucionalidade do cumprimento da pena em regime integralmente fechado e a obrigatoriedade do cumprimento em regime inicialmente fechado.

  • Vale ressaltar que o tema está na Súmula 593 do STJ, e ainda ressalto que se a vítima já tem 14 anos, porém sem consentimento da mesma, será estupro, portanto, considerado como hediondo de acordo com Lei de crimes hediondos.

  • ► §1ºA pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado

    O erro da questão é que não é INTEGRALMENTE, mas INICIALMENTE.

    ► O STF declarou a inconstitucionalidade de cumprir inicialmente em regime fechado, conforme HC 111.840/ES. Desse modo, torna-se necessário avaliar o caso concreto para aplicação do regime inicial que pode ser ou não inicialmente o regime fechado.

  • Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    Portanto não se enquadra em Estupro de vulnerável.

  • Gabarito: Errado

    1. A idade não tem relevância diante da classificação do Crime.

    -Menor de 14, estupro de vulnerável, 217-A, CP. Crime hediondo.

    -Estupro 213, CP. Crime hediondo.

    2. O julgamento do HC 111.840 reconheceu a inconstitucionalidade da obrigatoriedade à imposição de regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados.

    Portanto, não se pode falar em regime integralmente fechado!

  • STF já decidiu que o início do cumprimento da pena em regime fechado fere a individualização da pena. Juiz que decide o regime

  • !!!!!! CUIDADO, alguns comentários estão equivocados!!!!!!!!! Tanto o cumprimento da pena em regime INTEGRALMENTE fechado, quanto INICIALMENTE fechado foram declarados INCONSTITUCIONAIS PELO STF. vejamos:

    "A redação originária da Lei nº 8.072/90 previa o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. O dispositivo que previa regime integralmente fechado foi declarado inconstitucional pelo STF (HC 82.959/SP) por violar o princípio da individualização da pena. Posteriormente, a Lei nº 11.464/07 previu que a pena, no caso de crime hediondo, seria cumprida em regime inicialmente fechado. Essa norma também foi reconhecida inconstitucional por violar o princípio da individualização da pena (STF,HC 111.840)"

    fonte: Ciclos

  • Jurisprudencialmente o regime de pena não precisa ser necessariamente fechado.

    Pela letra da lei o inicio do cumprimento da pena será fechado.

    Atentar-se ao enunciado.

    --> DE ACORDO COM A LEI 8072/90

    OU

    --> DE ACORDO COM O STF OU A ATUAL JURISPRUDÊNCIA.

  • inicialmente fechado e não integralmente fechado.
  • “§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado”. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) Antes da Lei 11.464/07, o regime era integralmente fechado. Por violar o princípio da individualização da pena,

    o STF julgou incidentalmente inconstitucional tal dispositivo e hoje temos a redação acima. Obs: mesmo com a alteração (regime inicialmente fechado), já temos decisões no sentido de que o dispositivo continua inconstitucional, por violar o mesmo princípio. 

  • não há cumprimento da pena INTEGRALMENTE EM REGIME FECHADO, inicialmente até pode, porém integralmente não!

  • Cuidado, o estupro no dia do aniversário de 14 anos não é estupro de vulnerável, tampouco estupro qualificado, mas se trata de estupro simples.

    Isso se deve ao lapso do legislador, que deixou de consagrar essa hipótese, restando a subsunção ao caput do artigo 213, vedada que é a analogia para prejudicar o agente.

    O estupro simples também é etiquetado como hediondo, mas é inconstitucional a obrigatoriedade de regime integralmente fechado para todos os crimes, inclusive hediondos.

  • Segundo entendimento do STF, a progressão de regime nos casos de crimes hediondos, deverá seguir as regras do art. 33 do Código Penal.

    Súmula Vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Informativo 672 STF

    Princípio da Individualização da pena - nem regime integralmente fechado, nem inicialmente fechado, mas sim segundo o disposto no art. 33 do CP.

  • o erro esta em dizer que é "integralmente" na verdade é "inicialmente"

  • O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo primeiro, da Lei nº 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.

    GABARITO: ERRADO.

  • Em virtude do Princípio da Individualização da Pena, as previsões legais que estipulavam, aos crimes hediondos, regimente integralmente fechado, ou regime inicial fechado, para cumprimento de pena, foram declarados INCONSTITUCIONAIS.

  • BRUNO LEANDRO...

    SEU COMENTÁRIO FOI SIMPLES, PORÉM BEM SUCINTO!

    DIRETO AO PONTO E SEM RODEIOS.

  • É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

  • GABARITO-ERRADO !

    ALÔ PC PR

    ESSA PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600,00 VAI PASSAR.

    SÓ NÃO PASSA VOCÊ SENÃO ESTUDAR !

    DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA E NÃO ESTA NEM AÍ PARA CENTRÃO, ESQUERDA OU DIREITA, AMÉM.

  • A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado (Na lei dos Hediondos)

    Segundo o STF

    O entendimento, agora consolidado pelo Plenário do STF, já vinha sendo amplamente reconhecido na nossa Suprema Corte, que rechaçava o disposto no art. 2º, §1º da lei nº 8.072/90 (regime inicialmente fechado) por ferir os princípios da proporcionalidade e individualização da pena (STJ – HC 185361 / SP – Relator Ministro OG FERNANDES – DJe 13/10/2011).

  • É inconstitucional na lei de crimes hediondos:

    -o cumprimento de pena em regime integralmente fechado.

    -proibição de substituir pena restritiva de liberdade por restritiva de direito.

    - fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    #NOMEIATJAM

  • REGIME ABERTO OU SEMIABERTO

    Art. 2º, §1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    Para o STF, o legislador não pode obrigar o juiz a aplicar um determinado regime prisional. Assim, atualmente, é possível a aplicação de um regime aberto ou semiaberto para condenado em crime hediondo ou equiparado.

  • O cumprimento da pena, será INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. Houve a inconstitucionalidade do termo INTEGRALIDADE.

    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

    § 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.                 

  • Caros colegas, alguém poderia informar se no caso supramencionado, seria crime de estupro?

    Ela teve conjugação carnal no dia do aniversário.

    Uma outra pergunta: E se a conjugação carnal iniciou-se as 23:50 do dia anterior ao aniversário e terminou as 00:30 do dia em que a garota completou 14 anos, seria considerado um crime continuado? O crime seria desqualificado para Estupro simples?

    Obrigado...

  • O regime INICIAL é que será o fechado.

  • Flamarion Anicio====== VEJA MEU NOBRE

    Consoante artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". 

    NA SUA PERGUNTA INICIAR AOS 13 ANOS , ISSO MUDARIA TODO O PROCESSO. MOMENTO DA AÇÃO BLZ.

    NO TODO OU EM PARTE.

    SENDO ASSIM O MOMENTO DA AÇÃO MESMO QUE ENSERRACE DEPOIS QUE COMPLETASSE 14. OK

  • R: E

    É ENTENDIMENTO DO STF,

    REGIME PODERÁ SER : ABERTO OU SEMIABERTO, de acordo com o art. 2º, §1º do CP.

    A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    o legislador não pode obrigar o juiz a aplicar um determinado regime prisional. Assim, atualmente, é possível a aplicação de um regime aberto ou semiaberto para condenado em crime hediondo ou equiparado.

  • É inconstitucional o artigo 2 s1, da lei 8072/90 que fala do regime inicial fechado
  • Vixx, é inconstitucional a décadas.

  • Inconstitucional, a progressão de pena é um direito do condenado, alem de que ele poderá iniciar o cumprimento de pena em outro regime dependendo de suas características individuais( princípio da individualização das penas).

  • GAB: E

    NEM MESMO OS CRIMES HEDIONDOS SÃO INSUSCETÍVEIS DE PROGRESSÃO DE PENA.

  • Pessoal , esse Pernalongo Comunista è um Hacker , Programas com Virus !!!

  • Gab.: ERRADO

    O STF declarou a inconstitucionalidade de cumprir inicialmente em regime fechado, conforme HC 111.840/ES. Desse modo, torna-se necessário avaliar o caso concreto para aplicação do regime inicial que pode ser ou não inicialmente o regime fechado.

    DEUS É FIEL!

  • Uma coisa é regime inicial, outra é regime integral. Ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade de o regime inicial ser necessariamente fechado, a questão trata da integralidade, em nenhuma modalidade de Crime Hediondo é vedada a progressão de regime, podendo o agente responder em regime menos gravoso caso atenda aos requisitos objetivos (cumprimento de pena, primariedade e reincidência) e subjetivos (bom comportamento carcerário).

  • Procurei um comentário só para confirmar se tanto o estupro simples quanto o de vulnerável são crimes hediondos, de fato está na lei de crimes hediondos. Agora o erro da questão está em afirmar que o cumprimento da pena se dará em regime integralmente fechado.

    Mnemônico: GENEPI tESTou o HOLEX FALSO da XUXA

    1- GENocídio

    2- EPIdemia com resultado morte

    3- ESTupro

    4- HOmicídio

    5- Latrocínio

    6- EXtorsão

    7- FALSificação de produtos a fins terapêuticos ou medicinais

    8- Exploração sexual de crianças e adolescentes

  • Deveria ser publicado um livro só com as melhores pegadinhas dos concursos. Ia faltar folha para a edição...

  • Resumindo: hoje, afirmar que a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado fere o princípio da individualização da pena, desta forma, tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF.

  • Crimes hediondos e equiparados: pena inicial é regime fechado. Porém, STF diz que regime inicial fechado é inconstitucional.

    Regime fechado: na hipótese de não cabimento de regras menos gravosas.

    Galera, dica pra memorizar os crimes mais rápido:

    Mapas mentais coloridos: https://go.hotmart.com/I40220660F

    Resumo esquematizado pra PC-DF: https://go.hotmart.com/R39382999Q

  • ERRADO.

    Com as alterações do pacote anticrime a progressão de regime nas hipóteses de crimes hediondos mudou: No caso de réu primário, 40% do cumprimento da pena e 50% quando houver resultado morte. Sendo reincidente, é necessário o cumprimento de 60% do cumprimento de pena e 70% na hipótese de crime com resultado morte. Ou seja, não é necessário que o cumprimento se dê INTEGRALMENTE no regime fechado, tampouco que inicie desta forma, considerando o princípio da individualização da pena.

  • Ele pode apela em liberdade sem fianças

  • Gabarito: Errada.

    Art. 2º, § 1 , da Lei 8.072/90: "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado."                  

  • Se Pierre for condenado por estupro ele irá cumprir inicialmente em regime fechado.

  • ATENÇÃO! CUIDADO!

    A pena dos crimes hediondos NÃO pode ser cumprida em regime integralmente fechado, pois o art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90 foi revogado.

    A pena também NÃO deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, pois a nova redação do art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90 foi declarada inconstitucional. (CUIDADO COM COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS)

    Então qual o regime de cumprimento de pena deverá ser fixado?

    O adequado em razão da análise da quantidade de pena aplicada, reincidência e circunstâncias judiciais, de acordo com o art. 33 do CP.

    OBS: É possível que pela análise do art. 33 do CP seja fixado o regime inicial fechado, porém não se trata de um dever do magistrado, e sim, de uma análise circunstancial do caso e dos requisitos do art. 33 do CP.

    Segue julgados:

    A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto. Assim, é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito. STF. 1ª Turma. ARE 935967 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/03/2016. STF. 2ª Turma. HC 133617, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2016.

    É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. STF. Plenário. ARE 1052700 RG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/11/2017.

  • HC 111840- STF- CONSIDERA INCONSTITUCIONAL O REGINE DE PENAL DA LEI ANTICRIME SER INICIALMENTE FECHADO, OU SEJA, PODE SER OUTRO REGIME.

  • Com o Pacote Anticrime, atualmente, a progressão, nos crimes hediondos e equiparados, depende do cumprimento de 40% a 70% da pena.

  • Nem crime de estupro é, já que ela já tinha 14 anos e consentiu.

  • A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.

    Assim, é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.

    STF. 1ª Turma. ARE 935967 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/03/2016.

    STF. 2ª Turma. HC 133617, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2016.

    É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

    STF. Plenário. ARE 1052700 RG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/11/2017.

  • ERRADO. Em sua redação original, a Lei dos Crimes Hediondos estipulava que o regime era integralmente fechado (começa e termina no regime fechado – não tem direito a progressão de regime). O STF decidiu pela inconstitucionalidade desse regimepela violação dos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e também da dignidade da pessoa humana.

    Dessa forma, temos que antes do advento da Lei nº 11.464/2007, a Lei de Crimes Hediondos previa o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, ou seja, não admitia a progressão do regime de cumprimento de pena. O referido dispositivo fora posteriormente declarado inconstitucional. Nessa esteira, passou-se a admitir a progressão de regime, contudo, ainda ficou estipulado que o regime inicial seria obrigatoriamente o fechado. Ocorre, todavia, que, o STF declarou também inconstitucional o regime inicial fechado obrigatório, por entender que viola o princípio da individualização da pena, devendo analisar o caso concreto e fundamentar sua decisão.

  • O STF decidiu pela inconstitucionalidade desse regimepela violação dos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e também da dignidade da pessoa humana.

  • são Menores de 14 anos, então, não sera hediondo.

  • mas estupro por si só ja nao e hediondo, idependnte de ser de de vulneral ou nao ?

    os dois estão expostos

  • buguei nessa, pois hediondo está em estupro de vulnerável.....socorrooooooo

  • buguei nessa, pois hediondo está em estupro de vulnerável.....socorrooooooo

  •  o regime de cumprimento de pena será integralmente fechado: errado

    Será inicialmente fechado

  • Para fixação do regime inicial deve ser observadas as Súmulas

    718 STF - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    e

    719 STF - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    OBS.: É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

  • O crime hediondo não ´deve´´ ser iniciado em regime fechado.

    mas pode!

  • Essa ja é velha kkk

    Da nem pra ter uma emoção ao marcar errado.

    E outra, sequer sera obrigatório o cumprimento inicial em regime fechado, conforme os tribunais superiores!

  • É vedade a fixação de regime prisional com base na hediondez do crime. O juiz fixará, podendo apelar em liberdade.

  • STF considerou inconstitucionale.

    PRA CIMA DELES!!!

  • PROGRESSÃO DE REGIME:

    PRIMÁRIO SEM RESULTADO MORTE (EM CRIME HEDIONDO) -- 40% DA PENA

    PRIMÁRIO C/ RESULTADO MORTE EM (CRIME HEDIONDO) --- 50% DA PENA

    REINCIDENTE EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO --- 60 % DA PENA

    REINCIDENTE EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO COM MORTE -- 70 %

    COMANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO 50 %

  • EVOLUÇÃO NO TEMPO:

    EM SEU NASCIMENTO, A LEI DOS CRIMES HEDIONDOS PREVIA O CUMPRIMENTO DE PENA PARA ESSA CATEGORIA DE DELITOS EM REGIME INTEGRAL FECHADO, VALE DESTACAR INCLUSIVE A SÚMULA 698 DO STF QUE REFORÇAVA ESSA QUESTÃO.

    PORÉM O STF AO DELIBERAR O HABEAS CORPUS N° 82.959 DE 2006 FIRMOU ENTENDIMENTO QUE A VEDAÇÃO A PROGRESSÃO DE REGIME ERA INCONSTITUCIONAL POR MALFERIR OS SEGUINTES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    PROPORCIONALIDADE

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    ISONOMIA

    APÓS ISSO, EM 2007, O LEGISLADOR EDITOU A LEI N° 11.464/07 QUE PASSOU A ADMITIR A PROMOÇÃO CARCERÁRIA PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS.

  • Regime inicial de cumprimento de Pena (art. 2º, §1°): Estabelece que a pena nos crimes hediondos será cumprida inicialmente em regime fechado. O STF decidiu que o referido dispositivo é INCONSTITUCIONAL pelos seguintes argumentos: 

    1º - Fere o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI). 

    2º - Não poderia o legislador estabelecer abstratamente essa imposição de regime inicial fechado. 

  • Gab. ERRADO

    STF declarou inconstitucional o início de pena em regime fechado.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

    Prisão temporária

    Crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade

    30 dias + 30 dias

  • só é lembrar que nossa legislaçaão é uma piada!

  • O STF declarou inconstitucional essa norma (§ 1º, Art. 2º), cabendo ao juiz fixar o regime inicial.

  • E dá-lhe princípio da retroatividade para beneficiar a malandragem.

  • Errado, STF - inconstitucional.

    seja forte e corajosa.

  • O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (como é o caso do tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas “b” e “c”, do CP.

    Fonte: Norte Legal, Cejurnorte

  • NÃO EXISTE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO

  • inicialmente fechado

  • STF declara... a bandidagem comemora

  • Art. 2° § 1° A pena por crime previsto nesse artigo será cumprida em regime inicialmente fechado.

  • ·      Estupro

    O delito de estupro é considerado hediondo independente da modalidade. Hoje, não se exige mais a conjunção carnal, mas sim qualquer tipo de ato libidinoso que não haja consentimento

    ·      Estupro de Vulnerável

    O delito de estupro de vulnerável é considerado hediondo independente da modalidade. Ademais, torna-se importante destacar que tal crime pode ser cometido contra:

    >>> menor de 14 anos;

    >>> pessoas com deficiência mental;

    >>> pessoas embriagadas ao ponto de não saber onde estavam;

    >>> pessoas que por ventura estejam sob efeito de algum medicamento;

    >>> pessoas que não possam oferecer capacidade de resistência;

    REGIME ABERTO OU SEMIABERTO

    Art. 2º, §1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    Para o STF, o legislador não pode obrigar o juiz a aplicar um determinado regime prisional. Assim, atualmente, é possível a aplicação de um regime aberto ou semiaberto para condenado em crime hediondo ou equiparado.

  • Só para acrescentar nos estudos.

    Questão do estupro no dia do aniversário de 14 anos não é tão simples.

    A doutrina diverge acerca de qual crime deve ser imputado, pois no dia do aniversário a pessoa não é nem menor nem maior de 14.

    Os arts. 213 e 217-A do CP estabelecem as seguintes situações:

    a) Vítima com idade igual ou superior a 18 anos: Estupro simples (Art. 213, caput, CP)

    b) Vítima menor de 18 anos e MAIOR de 14 anos: Estupro qualificado (Art. 213, p.1)

    c) Vítima MENOR de 14 anos: Estupro de vulnerável (Art. 217-A, caput)

    Ou seja, o art. 217-A do CP não fala da pessoa de 14 anos (no dia do aniversário). Só fala do MENOR de 14 anos.

    Do mesmo modo, o art. 213, p.1 do CP não fala da pessoa de 14 anos. Apenas fala do MAIOR de 14 anos.

    Por isso, a doutrina diverge:

    Masson afirma que o agente que pratica estupro no dia do aniversário de 14 anos responde por estupro simples (art. 213 CP), pois vedada interpretação in malam partem.

    Damásio entende que é estupro qualificado.

  • O erro da Questão está em integralmente fechado. O certo é inicialmente fechado.

  • Segundo a cf: sim fechado

    segundo o stf: é inconstitucional essa afirmativa.

    Gabarito - ERRADO

  • Em 27/04/21 às 10:23, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/03/21 às 08:23, você respondeu a opção C. Você Errou!

    A repetição leva a perfeição!

  • § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime

    fechado.

  • BRASIL!!!

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Inicialmente fechado e não Integralmente

  • "Se a vítima for estuprada no dia de seu aniversário de 14 anos, estará configurado o estupro simples, nos moldes do art. , caput, do . De fato, não se trata de pessoa vulnerável, pois não é menor de 14 anos. E também não incide a figura qualificada, aplicável somente quando a vítima é maior de 14 anos, o que somente ocorre no dia seguinte ao seu décimo quarto aniversário."

  • Para quem comete CRIME HEDIONDO, apesar de estar previsto de forma expressa na lei 8.072/90 que iniciará a pena em regime fechado, esse instituto foi declarado inconstitucional pelo STF. Sendo assim, não mais aplicável.

  • possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em

    razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de

    maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33

    c/c o art. 59 do Código Pena

  • STF considerou inconstitucional!

  • Gabarito: Errado.

    Súmula Vinculante 26 do STF

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Assim, fere o princípio da individualização da pena, cabendo ao juiz no caso concentro avaliar a situação, se é necessário o cumprimento da pena em regime mais brando ou não, logo, o STF entendeu que não cabe ao poder legislativo decidir através de leis vetar a progressão de regime.

  • galera, exemplo lúdico: o juiz vai verificar os antecedentes do "rapaz" e se ele for "boa" pessoa pode ser relaxada a pena o regime, é isso ? se alguém responder, manda no meu chat, por favor.

  • OBS: o STF declarou que o cumprimento obrigatório da pena inicialmente em regime fechado é inconstitucional, tendo em vista o princípio da individualização das penas, ou seja, o regime será arbitrado de acordo com as características de cada condenado, podendo cumprimento se dá no regime fechado ou em outro regime.

  • Lamentável , mas a resposta é a letra E . O cara que comete esse crime não tem condição alguma de conviver em sociedade , maaas isso e Brasil né .

  • INICIALMENTE

  • gab e

    A dosimetria da pena feita pelo juiz é quem vai dizer qual inicial regime, devido ao principio da individualização da pena

  • Errado.

    Será cumprida inicialmente em regime fechado.

  • GABARITO : ERRADO

    QUESTAO:Se Pierre for condenado por estupro, o regime de cumprimento de pena será INTEGRALMENTE fechado, por se tratar de crime hediondo. ERRADO !!!!

    obs: o regimento sera INICIALMENTE em regime fechado

  • Errado.

    Nem integralmente nem inicialmente, integralmente é inconstitucional, inicialmente também fere o princípio da individualização da pena, o juíz na fase da dosimetria da pena irá decidir se será inicialmente fechado.

  • STF => É inconstitucional o regime de pena integralmente em regime fechado.

  • Errada: 8.072/1990: art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o). Art. 2º. § 1º. A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.  

  • Brasil, tá ligado não?

    A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.  

    Pegou a visão? kkkkkkkkk

  • GABARITO: E

    Se Pierre for condenado por estupro, o regime de cumprimento de pena será inicialmente fechado, por se tratar de crime hediondo.

  • Extraímos da Lei nº 8.072 o seguinte teor:

    "Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                 

    (...)

    § 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado."

  • GABARITO - ERRADO

    § 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

  • [Súmula Vinculante 26] Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei 8.072, de 25-7-1990 (§ 1 o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado), sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Regime inicial fecha , e não integralmente .

  • Apesar dessa previsão na lei de crimes hediondos é inconstitucional a obrigação de iniciar a pena em regime fechado. Por quê? Seria uma violação ao princípio da individualização da pena.

     

  • Conflita com a garantia da individualização da pena — art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal — a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do Art. 2.°, §1.° da lei 8.072.

    Logo, item incorreto.

    Bons estudos!

  • Se bem que o STF diz que é inconstitucional , salvo engano o juiz , no entendimento do STF de acordo o caso é que vai decidir sobre o regime .

    Para evitar que ;

    EX. Pessoa de alto periculosidade . Inicie no fechado

    EX ; e pessoas primárias iriam também iniciar do fechado .

    Galera se tiver errado me corrija.

  • ATUALIZANDO com o novo PAC . Importante lembrarmos do artigo 112 da LEP

    6% Primário - crime sem violência e grave ameaça;

    20% Reincidente - crime sem violência e grave ameaça;

    25% Primário - crime com violência e grave ameaça;

    30% Reincidente - crime com violência e grave ameaça;

    40% Primário - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte;

    50% (Nesse há três hipóteses)

    I- Primário em crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)

    II- Comando de org. crim. estruturada para prática de crime de hediondo ou equiparado

    III - Constituir milícia privada;

    60% Reincidente - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte;

    70% Reincidente - crime hediondo ou equiparado COM resultado morte. (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)

     

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    A REDAÇÃO ORIGINAL DO ART 2, PARAGRAFO 1, DA LEI 8.072/90 FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF

    SV 26 - PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 2, PARAGRAFO 1, DA LE 8.072/90, SEM PREJUIZO DE SE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUDAMENTADO A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINÓLOGICO.

    NEM MESMO O REGIME INICIAL DOS CRIME HEDIONDOS SERÁ NECESSARIAMENTE FECHADO, PORQUE OFENDE O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DEVENDO O JUIZ ANALISAR O CASO CONCRETO.

  • O STF declarou inconstitucional o regime inicial fechado obrigatório, por entender que viola o princípio da individualização da pena, devendo o juiz analisar o caso concreto e fundamentar sua decisão!

  • O inciso da Lei 8.072 que determinava o cumprimento de pena por crime hediondo ser integralmente fechado foi declarado inconstitucional e revogado. Desta forma, a pena por crime hediondo será cumprida INICIALMENTE em regime fechado (§1º do art. 2º).

  • STF/HC 111.840

    Ordem concedida tão somente para remover o óbice constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, o qual determina que “[a] pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado“. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito, ex nunc, da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado.

  • Resumindo o Regime Inicial sem textão:

    ⇨ Letra da lei: pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado (independente da pena estabelecida)

    ↳ STF: O dispositivo acima é Inconstitucional com vistas à individualização da pena (afastou a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado) juiz deve observar condições do CP

    ↳ STF: Não proibiu o estabelecimento do regime fechado, o magistrado só não poderá fundamentar a fixação do regime fechado exclusivamente no fato de se tratar de um crime hediondo.

  • Bora focar na questao ? o erro está em dizer INTEGRALMENTE fechado.Apenas isso

    Deixem de enrolação

  • Será INICIALMENTE em regime FECHADO.
  • Errado.

    Art. 2o, § 1o – A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    Na legislação penal comum, somente é fixado regime inicial fechado quando o réu for condenado, por crime apenado com reclusão, a pena superior a oito anos ou se for reincidente.

    Para os crimes hediondos, o tráfico de entorpecentes, o terrorismo e a tortura, o dispositivo em análise, todavia, estabelece que o regime inicial a ser fixado pelo juiz na sentença deve ser sempre o fechado, independentemente do montante da pena aplicada e de ser o réu primário ou reincidente.

    Acontece que o Plenário do Supremo Tribunal Fede-ral, em 27 de junho de 2012, declarou, por oito votos contra três, a inconstitucionalidade deste art. 2o, § 1o, da Lei n. 8.072/90 por entender que a obrigatoriedade de regime inicial fechado para penas não superiores a 8 anos fere o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5o, XLVI, da CF). Assim, mesmo para crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura, o regime inicial só poderá ser o fechado (quando a pena fixada na sentença não for maior do que 8 anos) se o acusado for reincidente ou se as circunstâncias do caso concreto indicarem uma gravidade diferenciada daquele crime específico, o que deverá constar expressamente da fundamentação da sentença.

    Essa decisão ocorreu no julgamento do HC 111.840/ES. Em novembro de 2017, confirmando tal entendimento, o Supremo Tribunal Federal aprovou a tese 972, em sede de repercussão geral: “É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2o, § 1o, da Lei n. 8.072/90, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no art. 33 do Código Penal”.

    Desse modo, se o réu primário for condenado a pena não superior a 8 anos, não bastará que o juiz diga que aquele crime é previsto em lei como hediondo para aplicar o regime inicial fechado. Deverá explicar por que aquele crime hediondo ou equiparado reveste-se de especial gravidade. Exs.: por que a quantidade da droga é muito elevada no crime de tráfico; por que o acusado manteve diversas conjunções carnais com a vítima no crime de estupro etc.

  • Art. 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo:

    Art. 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • por ser um crime hediodo sem o resultado morte, o agente precisa cumprir 40% da pena para haver progressão na execução penal

  • Se Pierre for condenado por estupro, o regime de cumprimento de pena será integralmente fechado, por se tratar de crime hediondo.

    -

    Inconstitucional, segundo o STF.

    Cespe ama cobrar isso.

  • Se cabe liberdade provisória, atendidos os requisitos desta, não há que se falar em regime inicial ou integralmente fechado.

    Esse é o meu entendimento.


ID
3181177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.


Se comprovado que Júnia agiu com má-fé ao dar causa à instauração de processo judicial contra Pierre, ela poderá ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

    O crime seria o de denunciação caluniosa, já que ela imputa falsamente fato definido como crime a alguém que ela saiba ser inocente

    Art 339 CP Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    §1 A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    §2 A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO ERRADO

    Júnia tem 14 anos

    CP 

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Obs: se eu estiver errada me avisem por mensagem por favor.

  • Júnia é inimputável, sendo assim, responderá de acordo com os ditames do ECA.

  • "Item errado, pois neste caso Júnia teria praticado, em tese, ATO INFRACIONAL ANÁLOGO ao crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, na forma do art. 339 do CP:

    Denunciação caluniosa

    Art. 339, do CP: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Ela não responderia por crime de denunciação caluniosa por ser menor de 18 anos e, portanto, inimputável."

    Renan Araujo

  • DAR CAUSA à instauração de processo judicial: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

  • Cometeu crime ou ato infracional (depende da corrente doutrinária) porque todos os elementos do tipo (art. 339, CP - denunciação caluniosa) estão configurados no caso.

    Segundo art. 103 do ECA "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."

    Assim, cometeu ato infracional análogo a crime do CP, mas será responsabilizada à luz do ECA por meio de medida socioeducativa, e não por meio de sanção penal.

    Conclui-se que o erro da questão foi quanto ao tipo penal.

    Apesar de inimputável (art. 27, CP), responde nos ditames do ECA.

  • Júnia responderá por ato infracional, tendo em vista sua menoridade. Esse ato, por sua vez, é análogo ao crime de denunciação caluniosa (art. 339, CP), não ao de comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340, CP).

    Quanto a esses delitos, cumpre ressaltar que o de denunciação caluniosa exige a atribuição falsa de um crime a alguém, como no caso da questão, uma vez que Júnia imputou o fato a Pierre. Já o crime de comunicação falsa não pressupõe a especificação de qualquer pessoa, mas apenas a provocação da autoridade, informando a ocorrência de um crime ou de uma contravenção que o agente sabe que não ocorreu.

  • Ela responderá por ATO INFRACIONAL, não por crime.

  • Ela responderá por ATO INFRACIONAL, não por crime. 

    )

  • A pressa é inimiga da aprovação... Fui com muita sede ao pote, pois vinha acertando todas as questões referente ao caso da Júnia...

  • comete ato informacional, não crime.

  • Mesmo que Júnia fosse maior de idade ela não responderia por comunicação falsa de crime e sim por denunciação caluniosa, visto que ela deu causa a instauração de processo judicial

    Art 339- denunciação caluniosa

    Art 340- comunicação falsa de crime

  • 14 anos: ato infracional.

  • Denunciação Caluniosa = > Dar causa a instauração de procedimento a alguém sabendo-se que esta é inocente. (imputa a alguém específico)

    Comunicação falsa de crime = > Provocar a ação da autoridade comunicando a existência de crime ou contravenção inexistentes (Não tem ninguém específico)

    No caso concreto : Praticou ato infracional(Menoridade)

  • Dica que vi aqui no qc

    Denunciação Caluniosa: Dar Causa

    ou seja, sabendo isso já matava a questão

  • Considerações importantes: O artigo 217-A (estupro de vulnerável) diz que ocorrerá - dentre outras hipóteses - com MENOR DE 14 ANOS. Por ser em seu aniversário de 14 anos (não se tratar do §1o do mesmo artigo), o caso seria tratado como ESTUPRO.

    Outro ponto: Júnia é menor, portanto não pratica crime, e sim ato infracional.

    A comunicação falsa de crime seria como exemplo famoso o TROTE.

    Como dito acima a chave para a denunciação caluniosa está nas palavras: DAR CAUSA. (IP, PROC. JUDIC, INVESTIG. ADM, INQ. CIVIL, OU AÇÃO DE IMPROBIDADE).

  • Erros:

    _ Ela é inimputável

    _ ainda que não fosse, seria Denunciação caluniosa

    Menor de 18 anos, ato infracional; são considerado inimputáveis. Contudo, se ela fosse maior de idade, ainda estaria errado. Pois, a atribuição do crime é diretamente intencionada a alguém na situação hipotética. (Denunciação caluniosa).

    A comunicação falsa de crime não apresenta um agente específico.

  • Denunciação caluniosa: Sei que a pessoa não cometeu o crime

    Comunicação falsa de crime: Sei que o crime não ocorreu

    Boa sorte!

  • Gabarito ERRADO

    Menor não pratica crime, somente ato infracional.

    "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990."

  • Gab E

    Ela é de menooor (inimputável)

    Outro erro é sobre a tipificação de falsa comunicação do crime, mas na verdade é a denunciação caluniosa (pessoa determinada para dar causa para um fato como um crime ou contravenção)

    Dica abaixo:

     Denunciação Caluniosa: é direta determinada a certo indivíduo – pessoa identificada.

     Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas – pessoa não identificada.

  • ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA PREVISTO NO ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL.

  • Direto ao ponto!

    menor não comete crime, mas sim ato infracional!.

  • ERRADO

     

    Questão simples, MENOR NÃO COMETE CRIME.

  • Gabarito: Errado!

    A molecadinha do ECA NÃO responde por crime, mas responde por ATO INFRACIONAL!

  • Jul é menor de idade, portanto, é inimputável. Julia não comete crime e sim ato infracional, ela vai responder por seus atos pelo ECA e não pelo código penal.

  • GAB: ERRADO

    PESSOAL, parem de justificar a questão falando em ATO INFRACIONAL.

    "Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual"

    Em tese quem cometeu o crime foi PIERRE - que é maior de idade consequentemente responderia por crime.

    Quem seria o sujeito ativo do crime de estupro se não for ele? não tem nada a ver com a idade dela.

    O Próprio enunciado da questão da a resposta, se não vejamos :

    " Se comprovado que Júnia agiu com má-fé ao dar causa à instauração de processo judicial contra Pierre, ela poderá ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime.

     Denunciação caluniosa

         

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 

    Um dos métodos de solução quando diante de um conflito aparente de normas é pelo princípio da subsidiariedade. A lei primária (mais grave) e prevê como meio de execução o que dispõe a lei subsidiária (menos grave).

    Ademais, por 14 anos é inimputável e responderá pelo ato infracional análogo, nos termos do ECA.

  • Errada

    Para não errar mais - na denunciação caluniosa há uma pessoa "definida" contra a qual é imputada o fato, já na comunicação falsa de crime ou contravenção não há um sujeito definido, o qual está sendo imputada a infração.

    Denunciação caluniosa

    Art 339, CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1o - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2o - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340, CP. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • SEM MIMIMI

    A GAROTA PRATICA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

    É SÓ ISSO.

    Pare de procurar pelo em ovo.

    a inimputabilidade da menoridade penal não irá excluir a ilicitude do fato que ela praticou.

    aplica o ECAAAAAAAAAAAAAAAA LEI 8069/90

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    ABRÇ

  • Em primeiro Lugar, Júnia não responderá por crime, por ser menor de 18 anos, no máximo responderá por ato infracional.

    Em segundo lugar, ao ato infracional seria o análogo ao crime de denunciação caluniosa e não falsa comunicação de crime, pois na questão em tese, havia um sujeito determinado.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 

  • A conduta praticada por Júnia corresponde ao crime de denunciação caluniosa, tipificado no artigo 339 do Código Penal e não crime de comunicação falsa de crime. É que, no crime de denunciação caluniosa imputa-se a uma pessoa definida a prática de um crime, ao passo que, no crime de comunicação falsa de crime não há a acusação a pessoa nenhuma. Ademais, considerando-se que Júnia é menor de dezoito anos, não pratica crime, mas ato infracional análogo a crime, nos termos do artigo 103, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), senão vejamos: "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".
    Assim, além de não se tratar de crime, mas de ato infracional, trata-se também de conduta análoga à do crime de denunciação caluniosa. Ante essas considerações, a proposição contida no enunciado da questão está equivocada.
    Gabarito do professor: Errado
  • Nesse caso seria ATO INFRACIONÁRIO

    ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Menor de 18 anos não pratica qualquer crime, mas sim ato ATO INFRACIONAL ANÁLOGO, e, neste caso, seria ao crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

  • Quando se calunia alguém sabe-se quem é, nesse caso pessoa identificada: denunciação caluniosa.

    Quero comunicar um crime, mas tenho certeza do autor: Pessoa não identificada falsa comunicação de crime.

  • O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

  • VIDE Q574475   Q758137        Q777887  Q826517

    DENUNCIAÇÃO (Determinvável)  C (conhecida) ALUNIOSA       DC

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA; ou, ao MENOS, DETERMINÁVEL.

    -           APONTA PESSOA  CERTA e DETERMINADA    =      ALGUÉM

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE:         NOME FALSO OU ANONIMATO

    -           A PENA É DIMINUÍDA A METADE SE FOR PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

    Instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     -        APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

    -          IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de UM A SEIS MESES, ou multa.

  • Ela é de menooor (inimputável)

    ERRADO

  • 01 de Abril de 2020 às 10:26 

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    CRIMES PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    ART 312 PECULATO 

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    ART 316 CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    ART 317 CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    ART 319 PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal

    ART 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios 

    ART 320 CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ART 321 ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    *CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente*

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    ART 332 TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    ART 333. CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    ART 334 DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    ART 334-A CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA 

    ART 339 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    ART 340 COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

    ART 342 FALSO TESTEMUNHO Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbit

    ART 347 FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    ART 348 FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    ART 349 FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. 

    ART 349-A FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    ART 357 EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • Dar Causa - Denunciação Caluniosa

  • Júnia é menor e não comete crime, mas infração pelo ECA.

  • MACETE

    Denunciação caluniosa: Crime + Contravenção + Pessoa Determinada

    Comunicação falsa de crime: Crime + Contravenção + Pessoa Indeterminada

    Auto-acusação falsa: Crime + Própria pessoa

  • ERRADO

    COMUNICAÇÃO FALSA

    -Falsa denuncia

    -Sem incriminar alguém em específico

    DENUNCIA CALUNIOSA

    -Falsa acusação

    -Recai sobre determinada vítima em específico

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  • GABARITO ERRADO

    ERRADO POR DOIS MOTIVOS:

    1- MENORES DE 18 NÃO COMETEM CRIMES, MAS ATO INFRACIONAL

    2- NESSE CASO, NÃO HÁ DE SE FALAR NO DELITO DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME, POIS TRATA-SE DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, SENDO QUE FOI IMPUTADO UM CRIME IMAGINÁRIO (IRREAL) À UMA PESSOA DETERMINADA.

    EM SUMA: A MENINA, SUPOSTAMENTE, TERIA COMETIDO UM ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

  • Comunicação Falsa de Crime - Não cita o nome do sujeito

    Denunciação Caluniosa - Cita o nome do sujeito ( é bem específico)

  • Em tese, ela cometeria ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa, por ter ela apenas 14 anos.

    Comunicação Falsa de crime => Não cita nome do agente

    Denunciação Caluniosa => Cita o nome do agente

  • A conduta em tela é análoga à do crime de denunciação caluniosa

  • GAB: E

    MENOR NÃO PRATICA CRIME, PRATICA ATO INFRACIONAL!

  • Denunciação caluniosa 》 dar causa à instauração

  • A conduta praticada por Júnia corresponde ao crime de denunciação caluniosa por ser pessoa determinada, tipificado no artigo 339 do Código Penal e não crime de comunicação falsa de crime. Alem disso Júnia é menor de idade responde nos termos do artigo 103, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Por ato infracional, pois menor não comete crime.

    Adota-se neste caso o princípio da especialidade.

  • Menorzada ''fazendo'' crime? ihhhhhhhhhhhh...................

  • menor de idade não pratica CRIME!! JÁ ENCERRA A QUESTÃO BEM AÍ...

  • ERRADO.

    1º O delito seria denunciação caluniosa.

    2º Como ela é menor, trata-se de ato infracional.

  • pra ficar fácil de lembrar basta decorar o grito de protesto, hahaha:

    Denunciação, dar causa à instauração!

    Denunciação, dar causa à instauração!

    Denunciação, dar causa à instauração!

    Denunciação, dar causa à instauração!

    Denunciação, dar causa à instauração!

    Denunciação, dar causa à instauração!

    Denunciação, dar causa à instauração!

    qualquer outra coisa é comunicação falsa de crime.

  • Não decorem, entendam, é tão simples. Denunciação CALUNIOSA, vc imputa a ALGUÉM DETERMINADO, a prática de um crime, sabendo que esse algm é inocente.

    Eu digo, JOÃO roubou CARLOS.

    Na falsa comunicação não, eu digo: Houve um roubo. Fim.

  • Menor não responde crime, próxima.

  •  Júnia é menor de idade, logo não há o que se falar em crime ! qualquer pratica será considerado ato infracional segundo o ECA.

  • Só complementando o que os demais colegas propuseram:

    Além de Júnia não ter cometido o crime de comunicação falsa de crime prevista no art 340-CP e sim de ato infracional análogo à Denunciação Caluniosa art 339, o autor ao alegar que o ato sexual fora consentido teria confirmado o cometimento do crime de estupro de vulnerável já que ainda se tratava de uma jovem menor de 14.

    Segue a súmula 593 do STJ que dispõe sobre estupro de vulnerável:

    "O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente"

  • MENOR DE IDADE NÃO RESPONDE CRIME.

  • Denunciação Caluniosa, pessoa DETERMINADA: dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a OITO anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção, pessoa INDETERMINADA: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Pena de detenção, de UM a SEIS meses, ou multa.

    Ato Infracional: é a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por criança, até DOZE anos, ou por adolescente, entre DOZE e DEZOITO anos de idade incompletos.

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Se imputou a uma pessoa, é denunciação caluniosa. Se houve apenas a comunicação de um crime que se sabe não ter conhecimento, seria comunicação falsa de crime. Ainda assim, a agente é menor de idade, logo, não pratica crime, mas sim conduta análoga.

  • MENOR DE IDADE NÃO RESPONDE CRIME, responde por ATO INFRACIONAL

    Já mata aí a questão

  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) 

  • comunicação falsa de crime x denunciação caluniosa

    Na denunciação caluniosa há a movimentação da máquina pública, já na comunicação falsa de crime o que ocorre é a comunicação falsa de crime. Sem movimentar a máquina pública. As autoridades ficam sabendo do crime, mas não movimentam a máquina pública.

  • Gabarito ERRADO

    JÚLIA RESPONDERIA POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, CASO FOSSE PENALMENTE IMPUTÁVEL.

  • denunciaaa caluniosaa

  • Menor idade responde por ato infracional, logo, não é necessário saber o crime que ela cometeu, basta saber esse detalhe!

    PS: Caso fosse penalmente imputável, seria pelo crime de denunciação caluniosa.

  • Menor idade responde por ato infracional, logo, não é necessário saber o crime que ela cometeu, basta saber esse detalhe!

  • Exemplo: Caso Neymar.

  • Primeiro - Conduta descrita não se amolda ao delito de "comunicação falsa de crime".

    E sim, denunciação caluniosa:

    "Art. 339, do CP: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa."

    Segundo - A suposta autora pratica ato infracional em razão da idade (menor de dezoito anos) e não crime.

  • ATENÇÃO! ALTERAÇÃO DA LEI EM 2020

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:       

    #PRF2021

  • Eu sempre penso se no caso que está sendo colocado em análise, há imputação do crime à pessoa específica. Se houver, há calúnia. Se o que há é apenas a comunicação de um crime, sem determinar o autor: comunicação falsa de crime.

  • MUDANÇA RECENTE NO Art. 339

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de

    INQUÉRITO POLICIAL, DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, DE PROCESSO JUDICIAL, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DE INQUÉRITO CIVIL OU DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é AUMENTADA DE SEXTA PARTE, se o agente se serve de ANONIMATO OU DE NOME SUPOSTO.

           § 2º - A pena é DIMINUÍDA DE METADE, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.

  • esta questão ficou bem complicada, pois no primeiro paragrafo temos uma acusação de crime de estupro contra um meno, ai eu concluo dizendo que a pessoa que fez tal acusação mentiu ela não responde por crime CP e sim por ato infracional.ECA. e também observei que a questão é do ano de 2019 e a alteração de 2020. ERRADO

  • Súmula nº 593 STJ:

    “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

    Acredito ser impossível Júnia responder, ainda que por, ato infracional análogo a Denunciação Caluniosa do Art.339 do Cp, pois a alegação de consentimento da vítima e até mesmo da má fé é irrelevante levando em consideração a idade vulnerável da vida. Restando configurado de fato o Estupro de vulnerável do Art. 217 - A §5°.

  • Denunciação Caluniosa

  • Menor idade responde por ato infracional, logo, não é necessário saber o crime que ela cometeu, basta saber esse detalhe!

  • ... De 14 anos, pode ser responsabilizada pelo crime ...

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    ERRADO!!!!!!!!

  • Ficar atento à atualização na redação do crime de denunciação caluniosa.

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:      

    Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)      

  • 2 equivocos: menor responde ppor ato INFRACIONAL e , nessa questao, houve denunciação caluniosa, pois foi denunica direcionada a UMA PESSOA CERTA.

  • Depois da Lei 14.110/2020:

    .

    A Lei alterou a redação do art. 339 do CP e passou a admitir a denunciação caluniosa em caso de falsa imputação de ato ímprobo.

    ''Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente'':

  • Como diz na linguagem dos pebas: "Não dá nada, sou di menó".

    • Crime para maiores de 18 anos;
    • Ato infracional para menores de 18 anos.

    Obs.: Menor de 18 anos é apreendido e não preso. A banca sempre troca os conceitos para confundir o candidato que não estudou (que não é o seu caso).

  • JÚNIA É INIMPUTÁVEL (14 ANOS DE IDADE)

  • Júnia teria praticado, em tese, ATO INFRACIONAL ANÁLOGO ao crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, na forma do art. 339 do CP:

  • Menor não comete crime, somente ato infracional análogo

  • Só responderia pelo crime se Júnia fosse penalmente imputável!

  • O examinador preparou a piscina e eu cai feito patinho.

  • Denunciação Caluniosa - "dar causa a  instauração de investigação policial" = movimentou a máquina Estado. 

    E o que é a comunicação falsa de crime? 340 CP -Comunicar crime (ou contravenção) que sabe não ter verificado = Alega crime que sabe não ter ocorrido sem imputar a alguém, famoso TROTE. 

  • GALERA, no caso ela vai responder pelo eca ? algo do tipo ?

  • Menor não comete crime, porém pratica ato infracional.

  • A conduta não caracterizou o crime de comunicação falsa de crime.

    Júnia teria praticado o delito de Denunciação Caluniosa, previsto no Código Penal. No entanto, uma vez que é menor de idade ela é inimputável.

    Deve ter praticado algum ato infracional que n sei dizer qual é, mas não me surpreenderia caso fosse totalmente atípica sua conduta.

    Gab: errado.

  • Pobre Júnia, menor inimputável inconsciente de seus atos criminosos (ironia)...

    Não responde por crime pq é menor de idade.

  • Eu acertei pelo fato dela ser de menor - inimputável!!

  • ERRADO

    Sintetizando...

    1. Menor não pratica crime, mas ato infracional e está sujeitos às normas do ECA (legislação especial), não do CP.
    2. Denunciação---> Pessoa determinada. Comunicação falsa de crime ---> Pessoa indeterminada

    Bons estudos.

  • Questão errada!

    Segundo a questão, Júnia tem quatorze anos de idade, logo, para o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069) ela é considerada adolescente. Sendo adolescente, ela é inimputável e não comete crime e sim, ATO INFRACIONAL.

  • Adolescente não pratica crime e sim ato infracional

  • Mas a questão falou em responsabilidade e não que ela iria responder por crime. Entendo ser anulável a questão

  • Ato infracional.


ID
3181180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a pena, sua aplicação e a medidas de segurança.


Condenado a pena de quatro anos de reclusão que não seja reincidente deverá cumpri-la, desde o início, no regime semiaberto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

    O regime inicial de pena poderá ser o aberto

    Art 33 CP A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    §2 - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso

  • ERRADO

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

           § 1º - Considera-se: 

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

           § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

           b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

           § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

           § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

  • Existem dois erros na assertiva.

    O primeiro é quanto ao regime inicial. O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos poderá cumpri-la, desde o início, no REGIME ABERTO.

    O segundo erro diz respeito à obrigatoriedade. Conforme o Art 33, § 2º, alínea "c", o condenado não reincidente à pena igual ou inferior a 4 anos PODERÁ cumpri-la.

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o

    princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la

    em regime aberto.

  • Superior a 8 anos --> Regime Fechado;

    (Réu Primário) Superior a 4 anos e não superior a 8 --> Regime Semiaberto;

    (Réu Primário) Igual ou Inferior a 4 anos --> Regime Aberto.

    SM 269: Ao condenado reincidente, cuja pena tenha sido igual ou inferior a 4 anos, desde que as circunstâncias sejam favoráveis, poderá iniciar a pena no semiaberto.

  • 4 comentários e os 4 falam a mesma coisa.

    Pra q comentar a mesma coisa q o coleguinha já comentou?

    Comente se for acrescentar algo que nenhum dos comentários tenha.

    'ah mas eu comento pra treinar depois' meu coleguinha, é justamente pra isso que existe a criação de cadernos aqui no QC.

  • Desnecessário falar que os comentários são iguais ou parecidos uma vez que todos tem o direito de postar suas repostas para posteriores revisões de estudo.

  • Poderá ...

  • Conforme dispõe expressamente a alínea "a" do § 2º do artigo 33 do Código Penal, "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto". A assertiva contida na questão faz menção à imposição ao condenado não reincidente à pena de quatro anos de reclusão, situação que se enquadra ao dispositivo ora transcrito. Portanto, o condenado, nessas circunstâncias, não deverá cumprir a pena desde o início no regime semiaberto e sim no regime aberto. Em vista dessas considerações, a afirmativa constante da questão está errada. 
    Gabarito do professor: Errado
  • Condenado a pena de quatro anos de reclusão que não seja reincidente cumpri-la, desde o início, no regime semi-aberto.

    Art 33 § 2° a) o condenado, não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, PODERÁ desde o início, cumpri-la em REGIME ABERTO. 

    Atenção a Súmula 719 STF : A imposição de regime de cumprimento mais severo do que pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    Logo condenado a reclusão, não reincidente, até 4 anos poderá ser aplicado o regime aberto ou semiaberto.

  • Superior a 8 anos --> Regime Fechado;

    (Réu Primário) Superior a 4 anos e não superior a 8 --> Regime Semiaberto;

    (Réu Primário) Igual ou Inferior a 4 anos --> Regime Aberto.

    SM 269: Ao condenado reincidente, cuja pena tenha sido igual ou inferior a 4 anos, desde que as circunstâncias sejam favoráveis, poderá iniciar a pena no semiaberto.

  • Fixação do regime prisional:

    * RECLUSÃO:

    FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.

    SEMIABERTO: se a pena foi superior a 4 e até 8 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, é o fechado.

    ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, será o semiaberto ou o fechado.

    O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:

    ·        Se desfavoráveis, vai para o fechado.

    ·        Se favoráveis, vai para o semiaberto.

    Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    * DETENÇÃO:

    FECHADO: nunca

    SEMIABERTO: se a pena foi superior a 4 anos.

    ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial é o semiaberto.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 33. § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • RECLUSÃO (Condenação à PPL de reclusão por tempo inferior ou igual a 4 anos)

    REINCIDÊNCIA

    regra: cumprida desde o início em regime fechado;

    exceção: poderá ser cumprida desde o início em regime semiaberto se circunstâncias judiciais favoráveis;

    NÃO REINCIDÊNCIA

    regra: cumprida desde o início em regime aberto;

    exceção: poderá ser cumprida desde o início em regime semiaberto se circunstâncias judiciais desfavoráveis;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  •   a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

           b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  •  

     CP - ART. 33 [..]  § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

     

     c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • No caso de pena de 4 anos, não reincidente, a pena será em regime aberto, conforme art. 33 do CP.

  • a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Além de regime aberto, este não seria obrigatório, mas condicional. A lei usa o termo "poderá".

  • Bom dia...padrão o comentário de Jorge Amadeu.

  • Pena maior que 8 anos: Regime fechado.

    Pena maior que 4 anos e menor ou igual a 8 anos:

    Regime fechado se for reincidente

    Semiaberto se for primário.

    Pena igual ou inferior a 4 anos:

    Primário com condições judiciais favoráveis será regime aberto.

    Primário com condições judiciais desfavoráveis será regime semiaberto

    Reincidente com CDF é semiaberto

    Reincidente com CJD é fechado

  • REGIME ABERTO

  • PODERÁ...

    E o regime seria o ABERTO.

  • O comentário da Virgínia Lins é muito pertinente, pois aponta os erros da alternativa e não fica só copiando o que os coleguinhas já copiaram de outros coleguinhas. Parabéns.

  • Quantidade de Pena-------------Réu Primnário---------------Réu Reincidente

    >8 anos------------------------------Fechado----------------------Fechado

    >4 e <8-------------------------------Semi-aberto-----------------Fechado

    <4--------------------------------------Aberto------------------------Semi-aberto ou fechado

  • TIPOS DE REGIME

    Aberto: ≤ 4 anos (+ não reincidente)

    Semiaberto: > 4 e ≤ 8 anos (+ não reincidente)

    Fechado: > 8 anos (limite de 40 anos, de acordo com o novo pacote anticrime)

  • Errado. Na verdade, o condenado poderá ser colocado em regime aberto, conforme art. 33, §2º do Código Penal. Além do tempo de pena (igual ou inferior a 04 anos), cumpre adicionar que somente se aplica a aquele que também não é reincidente.

  • Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

     § 1º - Considera-se:

      a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

          

     b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

          

     c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

          

     § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

     a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

         

      b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

         

      c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • RECLUSÃO

    superior a 8: réu primário e réu reincidente: fechado

    maior que 4 e menor ou igual a 8: réu primário: semiaberto réu reincidente: fechado

    até 4 anos: réu primário aberto. réu reincidente: semiaberto ou fechado (S 269 STJ: Ao condenado reincidente, cuja pena tenha sido igual ou inferior a 4 anos, desde que as circunstâncias sejam favoráveis, poderá iniciar a pena no semiaberto.

    DETENÇÃO

    Maior que 4: primário e reincidente: semiaberto

    até 4: primário aberto, reincidente semiaberto

  • a afirmação atenta contra o princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
  • RECLUSÃO + NÃO REINCIDENTE

    pena superior a 8 anos: regime FECHADO

    pena superior a 4 anos e menor ou igual a 8 anos: regime SEMIABERTO

    pena igual ou inferior a 4 anos: regime ABERTO

    art. 33, §2º, a, b, c, CP

  • Igual ou Inferior a 4 anos = Regime Aberto

    Superior a 4 anos até 8 anos = Regime Semi-Aberto

    ACIMA de 8 anos = Regime Fechado

  • INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA:

    Regime fechadocondenado a pena superior a 8 anos

    Regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos

    Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos

  • Pena de 4 anos de reclusão + condenado não reincidente --> Regime inicial ABERTO, vide art. 33, §2º, c, CP, que fala em "igual ou inferior a quatro";

  • A questão está errada por dois motivos:

    1) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos,

    PODERÁ, desde o início, cumpri-la em regime aberto.;

    2) segundo erro está na palavra "DEVERÁ" dando ideia de vinculação do juiz ao regime inicial de cumprimento da pena, algo que o CP não trouxe, pois foi utilizada a palavra "PODERÁ".


ID
3181183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a pena, sua aplicação e a medidas de segurança.


No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Certo

    Como houve dois crimes mediante uma só ação e resultaram de desígnios autônomos devo adotar o sistema do cúmulo material( somo as penas).

    Obs: desígnos autônomos significa dolo direto em relação aos dois crimes, abrange tanto o dolo direto quanto o eventual.

    Art 70 CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Perdão confundi a nomenclatura e já retifiquei, mas o restante do comentário segue correto ao meu ver, porém em caso de erro por favor me contactar , que eu consertarei o erro.

    E a propósito estou comentando aqui com o intuito de ajudar, ( e também por ao comentar não haver comentários na questão) Porém é importante dizer que em ou outro comentário pode ser que eu me equivoque,pois como todos aqui, também estou aqui para aprender e não pra ensinar deliberadamente errado como o colega sugeriu!

  • GABARITO: CERTO

    QUESTÕES PERFEITAS:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJDFT Prova: Juiz Substituto

    Havendo concurso formal de delitos, em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicar-se-á a pena privativa de liberdade mais grave, ou, se as penas forem iguais, aplicar-se-á apenas uma delas, majorada, em qualquer caso, de um sexto até metade, sem prejuízo de eventual cumulação de penas, nas situações em que a ação ou a omissão for dolosa, e os crimes resultarem de desígnios autônomos.(C)

    ____________

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJRR Prova: Registro de Notas

    Em se tratando de concurso formal impróprio ou imperfeito, a ação ou omissão é dolosa, e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, por isso as penas são aplicadas cumulativamente.(C)

  • No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos

    correto.

    Concurso formal ocorre:

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Palavras Chaves: Cumulativamente - Concurso Forma - Desígnios Autônomos.

    Concurso Formal - 1 ação 2 Resultados = Aplica-se a mais graves das penas ou se iguais comente uma delas.

    Exemplo: Um tiro que resultou na morte de duas pessoas.

  • Gabarito está correto.

    No concurso formal imperfeito, ou seja, aquele que resulta de desígnios autônomos, é aplicado o critério do cúmulo material. Nos demais, critério da exasperação de pena, exceto no concurso material.

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Concurso FORMAUM: = UMa só ação ou omissão = 2 ou + crimes

    ►Imperfeito/Impróprio (designos autônomos)►Soma-se as penas

    ► Próprio/Perfeito ► Exasperação de pena

                                      

  • Cara Maria Júlia, a jurisprudência é unânime no sentido de que havendo um crime de roubo dentro de um coletivo, onde um indivíduo mediante violência ou grave ameaça subtrai bens de diversas vítimas no mesmo contexto, configura-se concurso formal e não material.

    "PENA - Agravamento - Roubo qualificado - Exasperação da pena pelo concurso formal de infrações - Admissibilidade - Réu que mediante uma só ação e um único propósito subtraiu bens de duas pessoas - Aplicabilidade do artigo 70, caput, primeira parte do Código Penal - Reconhecimento, ademais, da qualificadora do emprego de arma - Artigo 157, § 2º , inciso I do Código Penal - Elevação da pena fixada de início - Recurso provido"

     

    "CONCURSO DE INFRAÇÕES - Formal imperfeito - Não caracterização - Crimes concorrentes de roubo que não decorreram de desígnios autônomos - Delito praticado com unicidade de ação e desígnio - Hipótese de concurso formal perfeito - Aplicação da primeira parte do artigo 70, caput, do Código Penal - Recurso não provido para esse fim."

  • Correto! 2ª parte do artigo 70 do CPP.

    Adotamos dois critérios em nosso ordenamento.

    1. Cúmulo material (soma-se as penas) artigo 69 (concurso material) e artigo 70 (concurso formal) - 2ª parte.

    2.Critério da exasperação (deverá ser aplicada uma das penas somada de 1/3 a 2/3) artigo 70 (concurso formal) - 1ª parte - e artigo 71 (crime continuado)

  • Cuidado!

    Como bem asseverado>

    Caracteriza-se o concurso formal de crimes quando praticado o roubo, mediante uma só ação, contra vítimas distintas, pois atingidos patrimônios diversos. Precedentes.” (HC 459.546/SP, j. 13/12/2018)

    O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único (Sanches)

    A subtração de patrimônios de vítimas diversas numa mesma ação caracteriza concurso formal próprio, nos termos do artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal.

    córdão n.1110943, 20171510061039APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 19/07/2018, Publicado no DJE: 30/07/2018.

    Cuidado com o que vc digita, existem pessoas que utilizam esta ferramenta para aprender!

    Ocorre concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos. Precedentes. (...)

    (HC 207.543/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/04/2012)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • FORMAL IMPERFEITO, IMPRÓPRIO ou ANORMAL

    Requisitos: Unidade de conduta DOLOSA e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não, e desígnios autônomos.

    Sistema: Cúmulo de Penas - as penas são somadas.

  • Concurso formal

    O concurso formal ( art.) 70 CP, pode ser:

    Perfeito: uma conduta, dois resultados, contudo o objetivo do criminoso era um único designo. Neste caso aplica-se uma só, pena, se idênticas, ou a maior, se diferentes, aumentado de 1/6 até a metade (critério da exasperação);

    Imperfeito: uma conduta, dois resultados e o objetivo do criminoso era desde o início desígnios autônomos. Neste caso as penas deverão ser somadas. 

  • O comentário mais curtido trás exemplo do assaltante de ônibus como concurso material, está completamente ERRADO!

    Em verdade trata-se de concurso formal PRÓPRIO (quando atingir patrimônio de vítimas distintas, podendo até ser crime único se a subtração for apenas do dinheiro do cobrador por exemplo), essa questão de roubo em ônibus já foi cobrada em várias questões, e NÃO SE TRATA DE CONCURSO MATERIAL.

    "[...] Em roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos - o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador - não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. É bem verdade que a jurisprudência do STJ e do STF entende que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal (PROPRIO)de crimes, e não crime único. Todavia, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça ou violência. Precedente citado: HC 204.316-RS, Sexta Turma, DJe 19/9/2011. [...]." AgRg no REsp 1.396.144, 23/10/2014.

    OBS: Mas qual espécie de concurso formal se caracteriza nesta situação?

    Sabemos que o concurso formal pode ser classificado como próprio (perfeito ou normal) ou impróprio (imperfeito ou anormal). No primeiro, apesar de provocar dois ou mais resultados, o agente não age com desígnios autônomos, isto é, não tem intenção independente em relação a cada crime, ao passo que o segundo se caracteriza pela existência de desígnios autônomos. Se o concurso formal é próprio, aplica-se a pena de um dos crimes aumentada de um sexto à metade; se é impróprio, aplica-se o cúmulo material, em que as penas são somadas.

    O STJ tem decisões tanto no sentido da modalidade própria (a maioria – cf. HC 364.754/SP – Quinta Turma – Dje 10/10/2016; HC 311.722/SP – Quinta Turma – Dje 13/06/2016) quanto da imprópria (cf. HC 179.676/SP – Sexta Turma – Dje 19/10/2015).

    Ou seja prevalece que é PRÓPRIO!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A hipótese narrada no enunciado da questão corresponde ao concurso formal impróprio, também conhecido como imperfeito ou ideal, e se encontra previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".
    Sendo assim, a assertiva contida na questão está correta
    Gabarito do professor: Certo
  • ATENÇÃO!! O comentário mais curtido, da Maria Júlia, está equivocado!

    Como dito pelo demais colegas, o roubo praticado em interior de ônibus, no mesmo contexto fático e com vítimas diferentes, é CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, e não crime material.

    Imagine a seguinte situação: o sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, subtrai os pertences de oito passageiros. Quantos crimes ele terá praticado?

    O agente irá responder por oito roubos majorados (art. 157, § 2º, I, do CP) em concurso formal (art. 70). Atenção: não se trata, portanto, de crime único. Confira:

    (...) É entendimento desta Corte Superior que o roubo perpetrado contra diversas vítimas, ainda que ocorra num único evento, configura o concurso formal e não o crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos tutelados ofendidos. (...)

    (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 389.861/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/06/2014)

     

    Nesse caso, o concurso formal é próprio ou impróprio?

    Segundo a jurisprudência majoritária, consiste em concurso formal PRÓPRIO. Veja recente precedente:

    (...) Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. (...)

    (STJ. 6ª Turma. HC 197.684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/06/2012)

    (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1189138/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/06/2013)

     

    Qual será o percentual de aumento que o juiz irá impor ao condenado?

    1/2 (considerando que foram oito roubos).

    Segundo o STJ, o critério para o aumento é o número de crimes praticados:

    2 crimes – aumenta 1/6

    3 crimes – aumenta 1/5

    4 crimes – aumenta 1/4

    5 crimes – aumenta 1/3

    6 crimes – aumenta 1/2

    fonte: DD

  • COMETARIO MAIS CURTIDO ESTA ERRADO EM RELAÇÃO AO EXEMPLO DO CONCURSO MATERIAL...

  • GABARITO: CERTO

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • 1- Concurso material: O agente realiza mais de uma ação ou omissão para praticar mais de um crime.

    Aplica o Sistema do cúmulo material, ou seja, aplica-se a pena de cada delito somada com as demais.

    Obs: Concurso formal imperfeito também aplica o sistema do cúmulo material. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    2- Concurso formal: O agente realiza uma única ação ou omissão, para praticar mais de um crime

    Aplica do Sistema da Exasperação, ou seja, aplica-se a pena do delito mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2 ou, no caso de penas iguais, apenas uma das penas, aumentadas de 1/6 a 1/2

    Fonte: Gran Cursos

  • se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomo.

    Se existe "querer" para cada crime, então que pague por ele.

  • Concurso de Crimes

    Concurso de crimes ocorre quando o agente, por meio de uma ou mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, estes podendo ser idênticos ou não.

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO

    - (Uma conduta; Dois ou mais resultados). Ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. Exemplo: Agente A, com a intenção de tirar a vida da Agente B, grávida de 9 meses, desfere várias facadas em sua nuca, B e o bebê morrem.

    - Sistema da Exasperação: Aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 até 1/2, ou somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até 1/2.

    I. Concurso formal homogêneo: dois ou mais crimes idênticos.

    Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar duas pessoas. Dois Homicídios Culposos.

    II. Concurso formal heterogêneo: dois ou mais crimes diversos.

    Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar uma pessoa e ferir outra. Homicídio e Lesão Corporal.

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO

    - Se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão e eram da vontade do autor a prática de todos eles. (Matar dois coelhos com uma cajadada só).

    - Cúmulo Material: Aplicam-se as penas, cumulativamente.

    CONCURSO MATERIAL

    - (Duas ou mais condutas; Dois ou mais resultados) Ocorre quando o agente, através de mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Exemplo: Agente A, armado com um revólver, mata B e depois estupra C. Neste exemplo, há duas condutas e dois crimes diferentes (homicídio e Estupro).

    - Cúmulo Material: Aplicam-se as penas, cumulativamente.

  • CORRETO

    Denomina-se concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor o resultado de todos eles.

    Fonte: Artigos Jus

    Bons estudos

  • Gabarito: CERTO

    Concurso formal: IMperfeito, IMPróprio ou Anormal – art. 70, 2º parte, CP.

         Unidade de conduta DOLOSA 1 ação ou Omissão.

         Pluralidade de crimes – de mesma espécie ou não.

         Com DESÍGNIOS AUTÔNOMOS (tinha dolo e vontade para cada um dos crimes)

         Teoria aplicada – Cúmulo material: somam as penas (mais que certo, já que tinha vontade de cometer todos os crimes).

    Obs.: O famoso “matar 2 coelhos com uma paulada só”.

  • a expressão "desígnios autônomos" significa ter agido o agente com dolo direto no tocante aos vários crimes praticados com uma única ação.

  • As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior"

  • inicialmente fica difícil distinguir concurso formal proprio do impropio. porem, quando a questão traz designos autonomos (requisito criado pelo supremo) fica mais facil apontar como concurso formal improprio.

  • No concurso formal impróprio, por haver desígnios autônomos, as penas dos crimes em concurso serão cumuladas, ainda que os diferentes resultados tenham sido praticados mediante uma só ação.

  • Concurso formal

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissãopratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - CÚMULO MATERIAL

  • GABARITO C

    CONCURSO FORMAL - UMA CONDUTA DOLOSA + OUTRA CULPOSA ( exasperação da pena 1/6 Até a metade)

    CONCURSO IMPRÓPRIO - UMA CONDUTA DOLOSA E VÁRIOS CRIMES ( Desígnios autônomos)

  • GABARITO CORRETO

    Do concurso formal perfeito e do imperfeito:

    1.      As penas se aplicam, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (art. 70, parte final). Enquanto a primeira parte do artigo traz a hipótese do concurso formal próprio, que sofre a incidência da exasperação da pena, a parte final traz a incidência do concurso formal impróprio, ao qual é dado como solução o uso com da soma das penas, como no concurso material, sempre que o agente, com uma só ação ou omissão dolosa, praticar dois ou mais crimes, cujos os resultados eram efetivamente visados por ele, ou seja, era querido a autonomia de desígnios quanto aos resultados. Para melhor compreensão do concurso formal:

    a.      Próprio/perfeito – o agente não tem autonomia de desígnios em relação aos resultados advindos. Tem como solução a aplicação da pena aumentada de 1/6 a 1/2;

    b.     Impróprio/imperfeito – o agente tem autonomia de desígnios em relação aos resultados advindos. Tem como solução o somatório das penas, como ocorre no concurso material.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • ADENDO AO TEMA: "CONCURSOS FORMAIS"

     

     

    concurso formais

    Espécies:

    a)      Perfeito

    b)      Imperfeito

    c)      Homogêneo

    d)      Heterogêneo

     

    Perfeito: reponde pelo crime mais grave, com um acréscimo

    Imperfeito: somam-se as penas como no concurso material

    Concurso formal homogêneo: ocorrem resultados idênticos. Os sujeitos passivos de cada um dos crimes são diversos, porém idêntica é a figura típica. Assim, a norma em que se enquadra a conduta típica é a mesma. Ex.: lesões corporais causadas em várias vítimas em decorrência de acidentes de veículo automotor.

    Nesse caso há concurso formal homogêneo de crimes (lesos corporais culposas)

    Concurso formal heterogêneo: ocorrendo resultados diversos. Aqui a ação única da causa a diversos crimes. Exemplo: em acidente de veículo, o motorista fere dois indivíduos e mato um terceiro. Nesse caso há concurso formal heterogêneo de crimes.

  • Concurso formal

    O concurso formal ( art.) 70 CP, pode ser:

    Perfeito: uma conduta, dois resultados, contudo o objetivo do criminoso era um único designo. Neste caso aplica-se uma só, pena, se idênticas, ou a maior, se diferentes, aumentado de 1/6 até a metade (critério da exasperação);

    Imperfeito: uma conduta, dois resultados e o objetivo do criminoso era desde o início desígnios autônomos. Neste caso as penas deverão ser somadas. 

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  • No concurso formal impróprio/imperfeito, soma-se as penas quando uma única conduta dolosa gera dois ou mais resultados, ou seja, quando os resultados são decorrentes de desígnios autônomos

  • CERTO...

    ##Atenção: ##Jurisprudência em Tese do STJ: ##Edição nº 23 – Concurso Formal:

    Ø Tese nº 01: O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos.

    Ø Tese nº 02: A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente, ou seja, a existência ou não de desígnios autônomos.

    Ø Tese nº 03: É possível o concurso formal entre o crime do art. 2º da Lei n. 8.176/91 (que tutela o patrimônio da União, proibindo a usurpação de suas matérias-primas), e o crime do art. 55 da Lei n. 9.605/98 (que protege o meio ambiente, proibindo a extração de recursos minerais), não havendo conflito aparente de normas já que protegem bens jurídicos distintos.

    Ø Tese nº 04: O aumento decorrente do concurso formal deve se dar de acordo com o número de infrações.

    Ø Tese nº 05: A apreensão de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição, em um mesmo contexto fático, não caracteriza concurso formal ou material de crimes, mas delito único.

    Ø Tese nº 06: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (Súmula n. 243/STJ)

    Ø Tese nº 07: No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva.

    Ø Tese nº 08: No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de competência e transação penal será o resultado da soma ou da exasperação das penas máximas cominadas ao delito.

  • Concurso formal:

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, CUMULATIVAMENTE, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • CERTO.

    Desígnios autônomos significa que o agente quis que todos os resultados tivessem acontecido. A diferença entre o concuro formal e o material está, principalmente, na quantidade de condutas. Neste, há duas ou mais condutas; naquele, apenas uma.

    Além disso, o concurso fomal pode ser próprio (perfeito): o agente não queria que todos os resultados tivessem ocorrido; ou impróprio (imperfeito): o agente queria que todos os resultados ocorressem. Ou seja, no impróprio, aplica-se, no que tange à pena, a regra do concurso material de crimes (somar-se-ão as penas).

    A questão menciona a classificação do concurso formal impróprio (imperfeito). Está prevista no art. 70, segunda parte, CP:

     Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • SEM DÚVIDAS.

    _______________

    CONCURSO FORMAL

    [TIPICIDADE]

    Se o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

    [APLICAÇÃO DA PENA]

    1} Regra

    - EXASPERAÇÃO: pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até a metade;

    2} Exceção

    - CUMULO MATERIAL(condutas dolosas): as penas serão aplicadas cumulativamente.

    Obs: Aplica-se o cúmulo material benéfico quando a exasperação for prejudicial ao réu.

    .

    CONCURSO MATERIAL

    [TIPICIDADE]

    Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    [APLICAÇÃO DA PENA]

    Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

    Obs: Acumulou reclusão e detenção --> Reclusão primeiro.

    ATENÇÃO:

    1} Se aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição;

    2} Se aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    ______________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ______________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • A redundância de questões do QC tá imoral.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Concurso formal: IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO.

    Decorrentes de DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, ou seja, a intenção do agente é produzir, com uma só conduta, mais de uma infração penal.

    Adota-se o sistema do CUMÚLO MATERIAL, de acordo com o art: 70, capt, parte final, do CP.

    Obs... O Famoso DOIS COELHOS COM UMA CAJADADA.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicar-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade~~>As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o art anterior.

    Vou ficando por aqui, ate a próxima.

  • comentário copiado para futura revisão...se quer para cada crime, tem que pagar a conta!
  • RESUMINHO SOBRE CONCURSO DE CRIMES

    CONCURSO MATERIAL: ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Fórmula: pluralidade de condutas + pluralidade de crimes.

    CONCURSO FORMAL: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Fórmula: unidade de conduta + pluralidade de crimes.

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO / PERFEITO: é o concurso formal em que não há desígnios autônomos do agente no tocante à pluralidade de crimes, ou seja, o agente não tem o dolo de praticar todos os crimes. Ocorre quando há:

    • um crime doloso e outro crime culposo
    • dois crimes culposos

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO: é o concurso formal que ocorre entre crimes dolosos, ou seja, pluralidade de resultados decorre de desígnios autônomos. Nesse caso, aplica-se o sistema do cúmulo material (soma das penas).

    CRIME CONTINUADO: ocorre no caso de pluralidade de condutas ("mais de uma ação ou omissão"), pluralidade de crimes de mesma espécie que estejam, de qualquer modo, ligados entre si ("condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes")

    SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: as penas de cada crime são somadas. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso material
    • concurso formal impróprio ou imperfeito
    • concurso de penas de multa.

    SISTEMA DA EXASPERAÇÃO: o juiz aplica somente uma das penas, aumentada de determinado percentual. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso formal próprio ou perfeito;
    • crime continuado

    Fonte: minhas anotações.

    Em caso de erro ou discordância, antes de me esculhambar, me mande mensagem privada. Obrigado.

  • Descreveu o concurso formal impróprio quando há a existência de desígnio autônomo. Aplica-se a cumulação, não há de se falar em exasperação.

  • Assertiva C

    No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

    desígnios autônomos. = Dolos diferentes

  • Assertiva C

    No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

    desígnios autônomos. = Dolo

  • Assertiva C

    No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

    desígnios autônomos. = Dolo

  • Assertiva C

    No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

    desígnios autônomos. = Dolos diferentes


ID
3181186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a pena, sua aplicação e a medidas de segurança.


É possível submeter o agente inimputável a tratamento ambulatorial se o ato criminoso por ele praticado for punível com pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Certo

    Art 97 CP Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

  • Correto, com fundamento no art. 97 do CP: "Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial."

    A medida de segurança pode ser: detentiva ou restritiva. A detentiva pressupõe a internação do agente em hospital de custódia ou tratamento psiquiátrico. Veja que o nome é autoexplicativo, o sujeito fica detido. Já a restritiva sujeita o amigão a tratamento ambulatorial.

    A regra, pela literalidade da lei, é aplicar a medida de segurança detentiva aos crimes punidos com reclusão e sujeitar o indivíduo a medida de segurança restritiva caso o crime por ele praticado tenha pena de detenção.

    Contudo, os Tribunais Superiores divergem quanto ao tema.

    O STF flexibiliza essa regra e entende ser possível o tratamento ambulatorial ainda que o crime praticado seja punido com pena de reclusão (STF, HC 85401/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, Julgamento: 04/12/2009).

    Por sua vez, o STJ milita no sentido da aplicação da literalidade da lei, ou seja, para a Corte Cidadã não é possível o tratamento ambulatorial ao agente que tenha praticado crime punível com reclusão. (AgRg no HC 239624/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10/05/2018).

  • RESUMÃO TOP

    para o CP: alternativa correta.

    Para STF: tanto reclusão como detenção.

    Para STJ: só detenção.

  • GABARITO: CERTO

    Há duas espécies de medida de segurança, a detentiva e a restritiva.

    A detentiva, exposta no inciso I do art. 96 do CP, consiste em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. Ocorre a privação de liberdade do agente.

    A restritiva, elencada no inciso II do art. 96 do CP, é a sujeição a tratamento ambulatorial. O agente permanece livre, mas é submetido a tratamento adequado.

    Nos termos do artigo 97 do CP, o critério para escolha da espécie da medida de segurança decorre da natureza da pena aplicada. Se punível com reclusão, o juiz obrigatoriamente aplicará a internação. Se for punível com detenção, poderá optar (pelo grau de periculosidade do réu) entre internação e o tratamento ambulatorial.

    Art. 96. As medidas de segurança são:  

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Excepcionalmente, entende o STF, cabível a substituição da internação por tratamento ambulatorial ainda que se trate de pena de reclusão.

    Nesses termos julgou no HC. 85.401/RS, pela finalidade terapêutica da medida de segurança: AÇÃO PENAL. Execução. Condenação a pena de reclusão, em regime aberto. Semi-imputabilidade. Medida de segurança. Internação. Alteração para tratamento ambulatorial. Possibilidade. Recomendação do laudo médico. Inteligência do art. 26, caput e § 1º do Código Penal. Necessidade de consideração do propósito terapêutico da medida no contexto da reforma psiquiátrica. Ordem concedida. Em casos excepcionais, admite-se a substituição da internação por medida de tratamento ambulatorial quando a pena estabelecida para o tipo é a reclusão, notadamente quando manifesta a desnecessidade da internação. (HC 85.401/RS - Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 04.12.2009). Há também julgamentos do STJ nesse sentido (REsp 1.266.225/PI e REsp 912.668/SP).

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 719.)

  • CONCEITO

    Medida de segurança é espécie de sanção penal (juntamente com a pena), cuja finalidade consiste, exclusivamente, a prevenção especial. Enquanto a pena tem a função geral e especial a medida de segurança tem apenas a função especial a fim de evitar que o agente volte a delinquir. A medida de segurança não tem finalidade retributiva, não visa punir/castigar aquele que violou a lei penal. Igualmente, não tem finalidade de prevenção geral, ou seja, não visa intimidar a coletividade como um todo. Tem uma finalidade terapêutica considerando a inimputabilidade do agente. Se o agente não for considerado perigoso não é necessária, porque a periculosidade do agente neste caso é a efetiva probabilidade de que ele volte a delinquir (presumida para os inimputáveis e provada no caso concreto pelos semi-imputáveis)

    ESPÉCIES DE MEDIDA DE SEGURANÇA

    DETENTIVA

    Prevista no art. 96, I do CP.

    É a internação em hospital de custódia ou psiquiátrico, nas suas faltas em estabelecimento adequado.

    O agente é privado de sua liberdade, perdendo o seu direito de locomoção.

    Aplicada para os crimes com pena de reclusão e de detenção.

    RESTRITIVA

    Prevista no art. 96, II do CP.

    Art. 96, II - sujeição a tratamento ambulatorial.

    Trata-se de tratamento ambulatorial.

    O agente permanece em liberdade. Aplicada para os crimes com pena de detenção.

    Ressalta-se que o CP consagrou um critério objetivo e, extremamente, simplista para definir se o agente será internado (pena de reclusão ou de detenção) ou submetido a tratamento ambulatorial (pena de detenção), segundo o qual dependerá da natureza jurídica do crime.

    Contudo, tanto o STF (HC 85.401) quanto o STJ (Resp. 912.668) entendem que, mesmo nos crimes sujeito à reclusão, é possível aplicar tratamento ambulatorial, dependo da análise do caso concreto.

    EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Com o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão que aplica a medida de segurança o juiz expede uma guia de tratamento ambulatorial ou de internação, começando assim a sua execução. 

    fonte: caderno sistematizado direito penal parte geral.

  • GABARITO: CERTO

    Há duas espécies de medida de segurança, a detentiva e a restritiva.

    detentiva, exposta no inciso I do art. 96 do CP, consiste em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. Ocorre a privação de liberdade do agente.

    restritiva, elencada no inciso II do art. 96 do CP, é a sujeição a tratamento ambulatorial. O agente permanece livre, mas é submetido a tratamento adequado.

    Nos termos do artigo 97 do CP, o critério para escolha da espécie da medida de segurança decorre da natureza da pena aplicada. Se punível com reclusão, o juiz obrigatoriamente aplicará a internação. Se for punível com detenção, poderá optar (pelo grau de periculosidade do réu) entre internação e o tratamento ambulatorial.

    Art. 96. As medidas de segurança são:  

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Excepcionalmente, entende o STF, cabível a substituição da internação por tratamento ambulatorial ainda que se trate de pena de reclusão.

    Nesses termos julgou no HC. 85.401/RS, pela finalidade terapêutica da medida de segurança: AÇÃO PENAL. Execução. Condenação a pena de reclusão, em regime aberto. Semi-imputabilidade. Medida de segurança. Internação. Alteração para tratamento ambulatorial. Possibilidade. Recomendação do laudo médico. Inteligência do art. 26, caput e § 1º do Código Penal. Necessidade de consideração do propósito terapêutico da medida no contexto da reforma psiquiátrica. Ordem concedida.

     Em casos excepcionais, admite-se a substituição da internação por medida de tratamento ambulatorial quando a pena estabelecida para o tipo é a reclusão, notadamente quando manifesta a desnecessidade da internação. (HC 85.401/RS - Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 04.12.2009). Há também julgamentos do STJ nesse sentido (REsp 1.266.225/PI e REsp 912.668/SP).

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl.

  • Nos termos da parte final do artigo 97 do Código Penal, se o agente for inimputável e o fato previsto como crime for punível com detenção, o juiz poderá submetê-lo a tratamento ambulatorial. Com efeito, a assertiva contida na questão está correta.
    Gabarito do professor:  Certo
     
  • Gabarito: correto

    ESQUEMATIZANDO:

    Medida de segurança DETENTIVA => internação do agente => crimes punidos com RECLUSÃO

    Medida de segurança RESTRITIVA => tratamento ambulatorial => crimes punidos com DETENÇÃO

  • Inimputáveis: não há aplicação de pena, mas sim medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial ou internação. Há o que a doutrina chama de absolvição imprópria, considerando que a despeito da não condenação há aplicação de medida que restringe direitos.

    A internação ou tratamento ambulatorial são aplicados de acordo com o quanto estipulado a título de pena (art.97, do CPB). Se for detenção, será tratamento ambulatorial, no caso de reclusão, a medida será a internação. Todavia, válido salientar que o STF possui entendimento que flexibiliza essa regra, sob fundamento de que tais medidas não podem ser aplicadas levando em monta apenas o preceito secundário do tipo, pois do contrário haveria ferimento aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. Segue Ementa:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DIREITO PENAL. ART. 97 DO CP. INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. CONVERSÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. RECOMENDAÇÃO DO LAUDO MÉDICO. POSSIBILIDADE.[...] 2. Na fixação da medida de segurança, por não se vincular à gravidade do delito perpetrado, mas à periculosidade do agente, é cabível ao magistrado a opção por tratamento mais apropriado ao inimputável, independentemente de o fato ser punível com reclusão ou detenção, em homenagem aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes.[...] 3. Ante a ausência de fundamentos para a fixação do regime de internação e tendo o laudo pericial recomendado o tratamento ambulatorial, evidente o constrangimento ilegal.4. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para substituir a internação por tratamento ambulatorial, mediante condições judiciais a serem impostas pelo Juiz da Execução Penal, tendo em vista o trânsito em julgado da ação. (HC 230.842/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016).

    o STJ e mais rigoroso, porquanto entenda pela impossibilidade de aplicação de tratamento ambulatorial nos casos de crimes punidos com reclusão: (AgRg no HC 239624/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10/05/2018).

    Considerem ainda, que ao Semi-imputável é aplicada pena, no entanto, reduzida, posto que sua culpabilidade também é reduzida.

    Qualquer erro, fale no privado pra eu corrigir.

    VLW

  • DECRETO-LEI 2.848/1940

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (Art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    punível com reclusão: internação em HCTP;

    punível com detenção: tratamento ambulatorial

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  •  há repercussão geral. (31/03/2016)

    Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.

    Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, artigo 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.

  • IMPORTANTE!!!

    À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável. (STJ. 3ª Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Medida de segurança DETENTIVA => internação do agente => crimes punidos com RECLUSÃO

    Medida de segurança RESTRITIVA => tratamento ambulatorial => crimes punidos com DETENÇÃO

  • CERTO

    CP

     Imposição da medida de segurança para inimputável

           Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

  • INFORMATIVO 662, STJ (27/11/2019)

    Na aplicação de medida de segurança (art. 97, CP), não deve ser considerada a natureza da Pena Privativa de Liberdade aplicável (detenção OU reclusão), mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável (internação do agente em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico OU tratamento ambulatorial).

  • Artigo 97 do Código Penal, se o agente for inimputável e o fato previsto como crime for punível com detenção, o juiz poderá submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • O artigo 96 do Código Penal apresenta duas espécies de medida de segurança = detentiva e restritiva.

    a) Detentiva, prevista no inciso I, consiste em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. Importa em privação de liberdade do agente.

    b) Restritiva, elencada pelo inciso II, é a sujeição a tratamento ambulatorial. O agente permanece livre, mas submetido a tratamento médico adequado.

    O critério para escolha da espécie de medida de segurança a ser aplicada reside na natureza da pena cominada à infração penal. Com efeito, dispõe o art. 97, caput, do Código Penal, que se o fato é punido com reclusão, o juiz determinará, obrigatoriamente, sua internação. Se o fato, todavia, for punível com detenção, poderá o juiz optar entre a internação e o tratamento ambulatorial.

    Fonte = Masson (2015. p. 940).

  • "Art. 97 do Código Penal. Inimputabilidade do réu. CRIME PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO. Sentença Absolutória imprópria. Medida de segurança. INTERNAÇÃO EM MANICÔMIO JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE.

    Na aplicação do art. 97 do Código Penal para fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada, NÃO deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável."

     

    STJ. 3ª Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • A regra do art. 97 vem sendo flexibilizada pelo STJ, como podemos observar no enunciado extraído do informativo 662:

    À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável. STJ. 3a Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

    Para fins de esclarecimento, observemos o comentário disponível no "Dizer o Direito" acerca dessa decisão do STJ:

    "Ocorre que o melhor critério para definir se é internação ou tratamento ambulatorial deve ser o grau de periculosidade do agente, no caso concreto.

    Em virtude disso, o STJ abrandou a regra legal e construiu a tese de que o art. 97 do CP não deve ser aplicado de forma isolada, devendo analisar também qual é a medida de segurança que melhor se ajusta à natureza do tratamento de que necessita o inimputável.

    Em outras palavras, o STJ afirmou o seguinte: mesmo que o inimputável tenha praticado um fato previsto como crime punível com reclusão, ainda assim será possível submetê-lo a tratamento ambulatorial (não precisando ser internação), desde que fique demonstrado que essa é a medida de segurança que melhor se ajusta ao caso concreto.

    A escolha da medida de segurança a ser aplicada não está relacionada com a gravidade do delito, mas sim com a periculosidade do agente. Logo, é cabível ao magistrado a opção por tratamento mais apropriado ao inimputável, independentemente de o fato ser punível com reclusão ou detenção."

  • GABARITO CORRETO

    Das espécies de medidas de segurança:

    Art. 96. As medidas de segurança são:  

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.  

    1.      Sendo assim, as medidas de segurança são (ver art. 97): 

    a.      Detentiva – internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, para os crimes apenados com reclusão (desde que o montante da pena justifique a aplicação de regime penal inicial fechado ou semiaberto, caso o réu fosse imputável); 

    b.     Restritiva – sujeição a tratamento ambulatorial, para os crimes apenados com detenção.

    2.      Medida de segurança, para efeitos penais, só existe enquanto existir lei que a determine. Se houver abolitio criminis, a medida de segurança, como medida de caráter legal penal, cessa. 

    3.      Súmula 525-STF – A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • MEDIDA DE SEGURANÇA

    -DETENTIVA- internação em hospital de custódia de tratamento psiquiátrico- crimes com pena de reclusão.

    -RESTRITIVA- tratamento ambulatorial - crimes com pena de detenção.

  • Art 97 CP Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

  • Um monte de comentário extenso que não ajuda em NADA!

    Resumindo...

    O agente inimputável, se for punido com pena de detenção, poderá ser submetido a internação ou tratamento!

  • 662/STJ DIREITO PENAL. À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de MEDIDA DE SEGURANÇA a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a PERICULOSIDADE do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável.

  • Certo,

    Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detençãopoderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Em virtude da sentença condenatória imprópria, ainda que o réu seja absolvido no julgamento ele poderá ser condenado a cumprir medida de segurança,

  • Aprofundando...

    Informativo 662 STJ

    À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

    Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • Detentiva -> Crime punido com reclusão -> Tratamento em hospital de custódia

    Restritiva -> Crime punido com detenção -> Tratamento ambulatorial

  • INIMPUTÁVEL --> SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA- Pois absolve o réu (isenta-o de pena), mas impõe-lhe sanção penal(medida de segurança);

    SEMI-IMPUTÁVEL--> SENTENÇA CONDENATÓRIA- Impõe pena reduzida de 1 a 2/3 OU medida de segurança

    IMPUTÁVEL --> SENTENÇA CONDENATÓRIA- Impõe pena.

    MEDIDA DE SEGURANÇA- ASPECTOS PRINCIPAIS

    1. espécie de sanção penal, ao lado da pena;
    2. aplicável a inimputáveis e semi-imputáveis;
    3. a pena pressupõe a culpabilidade, e a M.S. pressupõe a periculosidade;
    4. duas espécies: internação (obrigatória em caso de crime punível com reclusão e opcional em caso de crime punível com detenção) e tratamento ambulatorial (opcional em caso de crime punível com detenção)- Para o STJ, deve ser considerada a periculosidade do agente, admitindo-se que o juiz escolha o tratamento mais adequado, ainda que o crime seja punível com reclusão -3a seção- ERESP 998.128-MG, j. 27.11.2019
    5. prazo de duração --> prazo mínimo de 1 a 3 anos e prazo máximo conforme o texto legal indeterminado, conforme o STF corresponde ao prazo máximo aplicável às PPL- atualmente de 40 anos- e para o STJ, em um posicionamento mais garantista, corresponde ao prazo máximo de PPL fixado em abstrato para a infração penal;
    6. ao término do prazo mínimo, deve ser aferida a cessação da periculosidade do agente. Em caso positivo, ocorrerá a desinternação ou liberação (são condicionais- se o agente voltar a delinquir no prazo de 1 ano, volta ao status quo ante). Em caso negativo, a medida de segurança persiste, e novos exames são feitos a cada ano para que se afira se houve ou não cessação de periculosidade.

  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (Art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    ___________________________________________________

    Punível com reclusão: internação em HCTP;

    Punível com detenção: tratamento ambulatorial.

  • Gabarito: Certo

    Na aplicação do art. 97 do CP não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

    Se fosse adotada a redação literal do art. 97 teríamos o seguinte cenário:

    • Se o agente praticou fato punido com RECLUSÃO, ele receberá, obrigatoriamente, a medida de internação.

    • Por outro lado, se o agente praticou fato punido com DETENÇÃO, o juiz, com base na periculosidade do agente, poderá submetê-lo à medida de internação ou tratamento ambulatorial.

    O STJ, contudo, abrandou a regra legal e construiu a tese de que o art. 97 do CP não deve ser aplicado de forma isolada, devendo analisar também qual é a medida de segurança que melhor se ajusta à natureza do tratamento de que necessita o inimputável.

    Em outras palavras, o STJ afirmou o seguinte: mesmo que o inimputável tenha praticado um fato previsto como crime punível com reclusão, ainda assim será possível submetê-lo a tratamento ambulatorial (não precisando ser internação), desde que fique demonstrado que essa é a medida de segurança que melhor se ajusta ao caso concreto.

    À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

    Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

    Fonte: Dizer o Direito

  • É mais sobre a periculosidade do agente do que a gravidade do crime em si.
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ID
3181189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

    Como Pedro estava embriagado por caso fortuito isso é embriaguez acidental completa portanto afasta a culpabilidade penal.

    Art 28 CP -não excluem a imputabilidade penal:

    §1 - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 28, § 1º, do CP: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nesse caso, Pedro será considerado inimputável em razão de embriaguez acidental completa proveniente de caso fortuito e, em razão disso, será isento de pena.

  • Exclusão da Imputabilidade por Embriaguez:

    Involuntária e Completa

    Se decorrente de caso fortuito ou força maior  exclui a imputabilidade, ou seja, torna o agente inimputável.

    Involuntária e Incompleta

    Se decorrente de caso fortuito ou força maior  o agente terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.

  • Quando a embriaguez decorre de caso fortuito ou força maior, o agente é isento de pena, se a embriaguez for completa, ou tem a pena reduzida, se a embriaguez tirar-lhe a plena capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

    Por outro lado, sendo voluntária ou culposa, o agente responde pelo crime, tendo em vista que a embriaguez decorre de sua própria e livre vontade. Trata-se da teoria da actio libera in causa ou "ação livre na causa".

  • Neste caso Pedro será considerado inimputável, por estar embrigado(completamente) por caso fortuito ou força maior, que não foi provocado por si mesmo.

    Lembrando que, se uma pessoa estiver completamente drogada e não tiver discernimento algum, também poderá ser considerada inimputável, pois era completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A embriaguez completa, proveniente de FORTUITO ou FORÇA MAIOR EXCLUI A CULPABILIDADE.

    MAS, CUIDADO, nem toda embriaguez proveniente de FORTUITO OU FORÇA MAIOR EXCLUIRÁ A CULPABILIDADE, APENAS A COMPLETA.

  • Embriaguez Completa Acidental

    O instituto capaz de excluir a culpabilidade do agente é a embriaguez

    completa acidental:

    § 1o – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de

    caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz

    de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse

    entendimento.Note que aqui temos uma embriaguez INVOLUNTÁRIA, proveniente de CASO FORTUITO

    ou FORÇA MAIOR.

  • Comprovada a embriaguez fortuita ou de força maior do agente, fica afastada a sua culpabilidade. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    A situação de Pedro se enquadra de modo perfeito ao dispositivo legal transcrito, razão pela qual não poderá ser condenado pela prática do crime de furto. Em vista disso, a proposição contida na questão está errada.
    Gabarito do professor: Errado
  • Questão incompleta, não fala se ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ILÍCITO do fato

  • Comprovada a embriaguez fortuita ou de força maior do agente, fica afastada a sua culpabilidade.

  • Espécie de embriaguez

    a) Acidental ou fortuita

    Completa = exclui a imputabilidade

    Incompleta = não exclui a imputabilidade, mas diminui a pena (1/3 a 2/3) - equivale à semi-imputabilidade.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    embriaguez só será considerada para isenção de pena quando for involuntária (em razão de caso fortuito ou força maior)

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  •  É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, tenha sido, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Questão FALTANDO MUITA COISA! INCOMPLETA ...

  • A questão não mencionou se a embriaguez foi provocada ou não! Achei dúbia.

  • Com a completa embriaguez Pedro é considerado inimputável caso ele não tenha capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, assim não será uma sentença de condenação e sim uma sentença absolutória imprópria.

  • GABARITO: ERRADO

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL:

    VOLUNTÁRIA --> O AGENTE QUER EMBRIAGAR-SE.

    CULPOSA --> O AGENTE POR NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA EMBRIAGA-SE.

    NESSES CASOS, ESTANDO OU NÃO DOIDÃO IRÁ RESPONDER.

    PS: SE POR ACASO O AGENTE BEBEU (EMBRIAGOU-SE) PARA QUE PUDESSE COMETER CRIME, TRATA-SE DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA, APLICANDO AGRAVANTE. (FAMOSO CASO DO INDIVÍDUO QUE BEBEU PARA FICAR MACHÃO)

    EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL:

    NESSE CASO O AGENTE FICA EMBRIGADO POR QUESTÕES NÃO PREVISTAS, QUE NÃO ERAM DE SUA VONTADE. SE COMPLETA ISENTA DE PENA, INCOMPLETA (REDUTOR PENAL --> 1/3 A 2/3)

    EX: O CARA PEDE ÁGUA NUMA BALADA, MAS SERVEM PRA ELE UMA PINGA.

    ABS

  • Pedro NÃO será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 28. §1 - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GAB: E

    Pedro SERÁ CONDENADO pois praticou a figura típica no entanto será ISENTO DE PENA por ter sido excluída sua CULPABILIDADE.

  • errado,

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena

    A embriaguez involuntária é aquela que advém de caso fortuito ou força maior.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Embriaguez por caso fortuito ou força maior isenta de pena.

  • ERRADO

    Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.

    Teoria do Crime - Culpabilidade

    --> Inteiramente incapaz = COMPLETAMENTE EMBRIAGADO + CASO FORTUITO --> Exclusão da culpabilidade --> Sem condenação

    No caso estava totalmente embriagado, proveniente de caso fortuito, logo na análise da teoria do crime ele pode ter cometido um fato típico, antijurídico, entretanto o juízo de valor observado pela análise da culpabilidade retira a possibilidade da condenação. Não tinha qualquer capacidade, então não tinha como ter juízo de valor, além de a origem dessa condição ser ou doença mental e afins ou caso fortuito de embriaguez,

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Dessa forma, independe se ela é completa ou não. Questão não fala que foi por proveniente de caso fortuito ou força maior. Errei por a questão estar incompleta e nesse sentido se amoldaria apenas ao inciso II do art. 28 do Código Penal.

  • Analisei mais o final da questão, a qual, pergunta se ele seria condenado pela embriaguez.

  • PRECISAVA NEM LER O TEXTO

  • Embriaguês completa por caso furtuito ou força maior: Excludente de culpabilidade

    Obs: a embriguês tem que ser completa, cuidado se vier apenas embriaguês por caso furtuito( Inconpmleta) apenas diminui a pena

    #PassarOTRATOR

    #SemMimiMI

  • Aqui o aluno fala que nem precisa ir ao texto.

    Chega na prova, o aluno lê até o que não é, e erra por besteira.....

  • Errado.

    A embriaguez completa acidental, como a relatada na questão, deixou o agente inimputável na situação apresentada. Dessa forma, será isento de pena, nos moldes do CP Art.28, II, § 1º.

  • Pedro caiu em um tonel cheio de cachaça. Salvaram a vida de Pedro. Pedro seguiu seu caminho.

    Pedro está completamente embriagado por caso fortuito.

    Resultado: qualquer crime que Pedro vier a cometer será isento de pena.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Essa embriaguez por caso fortuito na prática deve ser bem difícil de acontecer, não é toda hora que alguém cai num barril de birita .

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ

    Em regra não exclui a responsabilidade penal.

    • Não acidental: Tem intenção de se embriagar.
    • Acidental: Caso fortuito ou força maior, pode ser completa ou incompleta. (incompleta não isenta de pena mas diminui a pena)

  • Mas tbm n tem q ser compovado que no momento da ação ou omissão ele era inteiramente incapaz?

  • A situação de Pedro se enquadra de modo perfeito ao dispositivo legal transcrito, razão pela qual não poderá ser condenado pela prática do crime de furto. Em vista disso, a proposição contida na questão está errada.

  • EMBRIAGUEZ:

    VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável

    PREORDENADA - Imputável / Agravante

    ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

    GABARITO: E.

  • EMBRIAGUEZ:

    Culposaaplica-se a pena CP

    Voluntáriaaplica-se a pena CP

    Incompleta + caso fortuito/força maiorreduz a pena do CP.

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIORisenta de penal.

    Pré-ordenada (tomar coragem)agravante da penal.

  • Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.

    Gab. ERRADO ( Pedro será ISENTO DE PENA)

    EMBRIAGUEZ

    REGRA → NÃO HÁ INIMPUTABILIDADE (O AGENTE RESPONDE NÃO IMPORTANTO DOLO ou CULPA)

    EXCEÇÕES:

    SE POR, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR:

    >> EMBRIAGUEZ COMPLETAISENTO DE PENA

    >> EMBRIAGUEZ INCOMPLETA REDUÇÃO DE PENA

    >> EMBRIAGUEZ PRÉ-ORDENADA → AGRAVANTE


ID
3181192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.

Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.


Alternativas
Comentários
  • Hipótese de redução de pena

    Art. 26, p.único, CP

  • QUESTÃO LETRA DE LEI:

    Nosso CP utiliza do conceito de imputabilidade a partir do art. 26.

    Destaca-se que temos uma teoria biopsicológica: BIO de biológica, refere-se aos menores de 18 anos (art. 27) e PSICOLÓGICA, referente aos doentes mentais, ou com desenvolvimento mental comprometido.

    Nesta ultima temos os inimputáveis (totalmente) - caput do art. 26 - isentos de pena;

    e temos os semi-inimputáveis - parágrafo único do art. 26 - com diminuição de pena 1/3 a 2/3;

    Obs: são possíveis a aplicação de medidas de segurança para os inimputáveis, mas esta não é considerada (pela maioria da doutrina) uma pena de fato.

  • CORRIGINDO : REDUCAO DA PENA DO SEMI IMPUTAVEL: DIMINUI DE 1 A 2/3

  • Cuidado, galera, para não confundir "não era inteiramente capaz" com "era inteiramente incapaz". No primeiro, o agente é considerado semi-imputável, podendo ter pena diminuída de 1/3 a 2/3; já, no segundo, ele é considerado inimputável, portanto, isento de pena.

  • Leia INTEIRAMENTE como 100% daí as confusões acabam.

    INTEIRAMENTE = 100%

    ------------------------------------------------------------

    ------------------------------------------------------------

    INIMPUTÁVEL = inteiramente incapaz (100% INCAPAZ)

    DIMINUIÇÃO DE PENA = não é inteiramente capaz (NÃO É 100% CAPAZ)

    CONDIÇÃO NORMAL = inteiramente capaz (100% CAPAZ)

  • Palavra chave para resolve essa questão não era inteiramente capaz" "Era inteiramente incapaz

  • Inteiramente capaz> redução da pena

    Inteiramente incapaz> isento da pena

  • CERTO

  • A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por conseguinte, a assertiva constante da questão está correta.

    Gabarito do professor: Certo 

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.      

     

            Redução de pena

     

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.    

  • GABARITO C

    BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.

  • Implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e corresponde a mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • GAB.: ✅CERTO

    INTEIRAMENTE CAPAZ >>>> REDUZ DE 1/3 A 2/3 (ELE NÃO POSSUI A PLENA CAPACIDADE)

    INTEIRAMENTE INCAPAZ >>>> ISENTA DE PENA

  • lembre-se sempre:

    Inteiramente incapaz = Isento de pena

    Não era inteiramente capaz. = Redução de pena:

  • gabarito: CERTO

    INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER... = ISENTO DE PENA

    NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER... = REDUÇÃO DE PENA ( 1\3 A 2\3)

  • A questão trata do semi-imputável.

    Inimputável

    - inteirmente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Diremente: exclui a culpabilidade.

    Semi-imputável

    - não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • GAB C

    Cuidado!

    Quando se fala "não era inteiramente capaz" - O agente é considerado SEMI-IMPUTÁVEL, podendo assim ter sua pena diminuída de 1/3 a 2/3.

    Quando se fala "era inteiramente incapaz" - O agente é considerado INIMPUTÁVEL, sendo assim isento da pena.

  • Um exemplo bem ilustrativo ...è o do Adèlio Bispo , que esfaqueou o Presidente da Repùblica !!!! kkkkkkkk

    " Os Bandidos Norte americanos invejam o Brasil , pelas dosimetrias das penas" !!!

  • Sanção Penal: espécies:

    1) Pena (juízo de culpabilidade)

    2) Medida de segurança (juízo de periculosidade) Obs: Não é pena.

  • 2ª VEZ QUE ERRO

    INIMPUTÁVEL = inteiramente incapaz (100% INCAPAZ)

    DIMINUIÇÃO DE PENA = não é inteiramente capaz (NÃO É 100% CAPAZ)

    CONDIÇÃO NORMAL = inteiramente capaz (100% CAPAZ)

    (comentário do Matheus S. SIQUEIRA)

  • O "não" passou mais despercebido que deu foi medo.

  • Não inteiramente capazReduz pena

    Inteiramente Incapaz Isenta Pena

  • Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Errar agora para não errar na prova.
  • GAB.: CERTO

    INTEIRAMENTE CAPAZ >>>> REDUZ DE 1/3 A 2/3 (ele não possui a plena capacidade, porém uma parte)

    INTEIRAMENTE INCAPAZ >>>> ISENTA DE PENA (aqui, ele não possui capacidade em sua totalidade)

  • Foi inteiramente: isenta de pena

    Não foi inteiramente, ou seja, tinha um pingo de noção do que estava fazendo: pode ter sua pena reduzida!

  • CERTO

    Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.

    Teoria do Crime - Culpabilidade

    --> Inteiramente incapaz --> Exclusão da culpabilidade, portanto sem pena.

    --> Parcialmente capaz/incapaz --> Redução de pena.

    Pode-se aplicar em caso de embriaguez também, observada as condições, como por exemplo ser caso fortuito.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Semi- imputável- não inteiramente incapaz não há exclusão de culpabilidade apenas redução da pena de 1/3 à 2/3 e aplicação de medida de segurança.

  • INCAPAZ= ISENTA PENA

    NÃO 100% CAPAZ = REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3

  • A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    CERTO

  • As vezes o "não" só aparece depois de feita a questão
  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: Certo

  • GABARITO (C)

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    • ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    • REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE.

    • REDUZ DE 1/3 A 2/3
  • Inteiramente capaz: INSENTO DE PENA

    NÃO inteiramente capaz: REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3

    NÃO possuía a PLENA capacidade: REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3

  • Como ele foi considerado incapaz, nesse caso não se aplica a redução de pena, sendo isento de pena.
  • Gabarito: certo

    A semi-imputabilidade gera redução!!! Art 28, § único

  • Inteiramente incapaz> isento da pena (LEMBRE-SE DO GAGO: "i-i = ISENTO"

  • GABARITO CERTO

    SEMI-IMPUTABILIDADE

    Art. 26 = é a situação do agente que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (Não exclui o crime mas diminui)

  • gab c!

    Válido tanto para embriaguez, como para drogas. (lei de drogas)

    Redução de pena: embriaguez, código penal

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    Redução de pena: lei de drogas

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Certo - Inteiramente incapaz: isento de pena!

  • Inteiramente Incapaz: Isento de pena (começa com > i < é ISENTO)

    Não inteiramente capaz (semi-imputabilidade): Pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Só fixei assim.

  • ----DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO:

    ·       ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: ISENTO DE PENA (art. 26, CP).

    ·       NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ (RELATIVAMENTE INCAPAZ)**: REDUÇÃO DE PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA (art. 26, §único, CP).

    ·       CAPAZ: responde normalmente.

  • Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.

    Doença Mental ou Desenvolvimento incompleto:

    INTEIRAMENTE INCAPAZ → INIMPUTÁVEL (EXCLUSÃO DA CULPA = ISENTO DE PENA)

    SEMI-IMPUTÁVEL(PARCIALMENTE CAPAZ) → NÃO EXCLUI A CULPA MAS HÁ DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3

    "SE... Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito" = PARCIALMENTE CAPAZCAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.

    GAB. CERTO

  • REPETE COMIGO

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    FONTE: Colegas do QC.

  • CORRETO

    Diminuição de 1 a 2/3

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ:

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE:

    REDUZ DE 1/3 A 2/3


ID
3181195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Uma vez que a vítima é tia de Paulo, a ação penal será pública condicionada a representação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    A ação penal é pública incondicionada a representação já que a Tia de Paulo é pessoa com mais de 60 anos de idade. Seria necessário também que Paulo coabitasse com a sua tia para que fosse pública condicionada a representação.

    Art 182 CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art 183 cpp  - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • GABARITO ERRADO

    CP

          Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

          I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

          II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

          Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

          III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

          Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.   

           

    "Na hipótese do inciso III, são excluídas as imunidades se a vítima, na data do fato, contava com idade igual ou superior a 60 anos. Tal regra foi inserida no Código Penal pelo Estatuto do Idoso ( Lei n. 10.741/2003). Em razão disso, todos os crimes contra o patrimônio de pessoa idosa são passíveis de punição, ainda que cometidos por cônjuge, filho etc". (GONÇALVES, 2019).

  • Seria correta se Paulo coabitasse com a sua tia, e se ela não fosse idosa, pois no caso em questão aplica-se o art. 183, III, CP. Logo, gabarito Errado.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.  

  • ERRADO.

    .

    QUEM É CONSIDERADA PESSOA IDOSA?

    LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Estatuto do Idoso

     Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    .

    A ação penal é pública incondicionada a representação já que a Tia de Paulo é pessoa com mais de 60 anos de idade. Seria necessário também que Paulo coabitasse com a sua tia para que fosse pública condicionada a representação.

    .

    CP

    Art. 182 Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    .

    Art. 183 Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Gabarito Errado.

    A ação penal pública SERIA condicionada à representação caso a TIA NÃO FOSSE IDOSA.

    Sendo idosa, a ação penal será pública INCONDICIONADA.

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

          I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

          II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

          III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • A tia é idosa, ou seja, tem mais de 60 anos. Neste caso a ação penal é incondicionada. Gabarito:Errado
  • N é só pq a vítima é idosa. tem a questão coabitação tb

  • GABARITO: ERRADO

    três erros na questão:

    1) a tia é idosa, então não se aplica o 182.

    2) a questão não afirma que a tia coabita (requisito).

    3) a questão não especifica em relação a quem a ação seria condicionada à representação, lembrando que mesmo se resolvidos os erros "1 e 2" não se aplicaria o art. 182 ao estranho (Pedro), permanecendo pública incondicionada.

    Art. 182, CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    (...) III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. (...)

    Art. 183, CP. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    (...) II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (...)

  • Questões influenciadas pela COABITAÇÃO:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    SITUAÇÕES QUE PREJUDICAM

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

    (JUNTO COM HOSPITALIDADE)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    Lesão corporal

    Violência Doméstica [QUALIFICA O CRIME]

    § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    (JUNTO COM HOSPITALIDADE)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    Tráfico de Pessoas

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se: [AUMENTATIVO DE PENA]

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função;

    (JUNTO COM HOSPITALIDADE)

    ..

    .

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    SITUAÇÕES QUE BENEFICIAM

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    [ALTERA PARA A.PEN.COND. A REPRESENTAÇÃO]

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    (NÃO ENGLOBA A HOSPITALIDADE)

  • Seria procedente somente mediante representação, porém:

    É de A.P. incondicionada se:

    I. Praticada mediante violência ou grave ameaça

    II. Ao estranho que participa e

    III. Se praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

  • GAb E

    Art 183 III Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).

  • Por dois motivos a afirmativa encontra-se errada: (não citou se havia coabitação e a vítima era idosa).

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • (não citou se havia coabitação e a vítima era idosa).

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

         ...

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      ...

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Além do fato da tia ser idosa, outra circunstância que torna a ação pública incondicionada é o fato de não haver coabitação entre eles.

       Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • POR CONTA DA IDADE BEM COMO PELA NÃO COABITAÇÃO.

  • ERRADO.

    A ação penal seria condicionada a representação se a tia não fosse pessoa idosa e o sobrinho coabitasse com ela. Já o outro agente, responderia em qualquer caso.

    Ver artigos 181, 182 e 183 do código penal.

  • Será pública incondicionada, uma vez que faltou o requisito da coabitação e a tia do agente possuía idade igual ou superior a 60 anos.

  • Trata-se de escusa relativa, prevista no artigo 182 do CP.

    As escusas, como o próprio nome sugere, tratam-se de formas de "desculpa ou justificativa" para tratar os crimes contra o patrimônio distintamente, isso ocorre em crimes SEM violência ou grave ameaça previstos no título II do CP, que trata dos crimes contra o patrimônio.

    Há dois tipos de escusa: absolutória ou relativa.

    Qual a diferença? A absolutória (181, CP) ISENTA de pena! A relativa (182, CP) modifica a ação penal para condicionada à representação.

    Quando é cabível a absolutória? CAD - NÃO ABARCA O IRMÃO, COMO COSTUMEIRAMENTE (CÔNJUGE/COMPANHEIRO/ASCENDENTE E DESCENDENTE)

    Quando é cabível a relativa? Ex-conjunge (companheiro), irmãos ou tio e sobrinho, caso residam no mesmo local - coabitação (ou seja, até 3o grau).

    OBS. (183, CP): Haverá exceções, como, inclusive há na assertiva. NÃO SE APLICARÁ (escusa) AO ESTRANHO - QUE NÃO ESTÁ ABRANGIDA NA ABSOLUTÓRIA OU RELATIVA, NO CASO PEDRO, QUE NÃO POSSUI NENHUM PARENTESCO ATÉ 3o GRAU COM ANA - e também quando for cometido contra maior de 60 anos (idoso).

  • O interessante dessa questão, além da sequência dramática, é a apresentação da exceção da exceção.

    Veja. De fato, tratar-se-ia de ação penal pública condicionada à representação, se a vítima não fosse idosa e que eles coabitassem (dado que não fora fornecido pelo enunciado: se habitavam ou não). Inicialmente pode-se pensar que cabe a escusa absolutória, vez que é crime patrimonial contra alguém da família, mas como 'tia' não consta no art. 181 do CP, passamos para o seguinte: art. 182. Este abre para representação quando cometido em prejuízo de tio (inciso III). Todavia, surge o art. 183 excetuando quando se tratar de pessoa com mais de 60 anos. A questão foi clara ao apontar a vítima como pessoa idosa. 

    Portanto, a ação será pública incondicionada.

    Exigida nesses mesmos moldes recentemente pelo TJ/RS e pelo TJ/SP. 


    Resposta: ERRADO.
  • A tia é idosa, ou seja, tem mais de 60 anos. Neste caso a ação penal é incondicionada. 

    Art. 183 Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei no 10.741, de 2003)

  • a vitima é IDOSA, portanto, não se aplica o artigo 182 do CP!

  • Escusas absolutórias

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. 

    Escusas relativas

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. 

    Não são aplicadas

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Acredito que o erro da questão não se trata de a tia ser pessoa idosa, mas da ausência de COABITAÇÃO, ou seja, não basta ser tia, precisa COABITAR, e, a questão é omissa quanto a isso.

  • ERRADO PESSOAL.

    Veja, de fato, tratar-se-ia de ação penal pública condicionada à representação, se a vítima não fosse idosa. Inicialmente pode-se pensar que cabe a escusa absolutória, vez que é crime patrimonial contra alguém da família, mas como 'tia' não consta no art. 181 do CP, passamos para o seguinte: art. 182. Este abre para representação quando cometido em prejuízo de tio (inciso III). Todavia, surge o art. 183 excetuando quando se tratar de pessoa com mais de 60 anos. A questão foi clara ao apontar a vítima como pessoa idosa. 

    Portanto, a ação será pública incondicionada.

  • a tia não mora com Paulo
  • Tem muito comentário afirmando que só não é Ação Penal Pública Condicionada à Representação (APPCR) porque a tia é idosa.

    Na verdade, não há como afirmar que se trata de APPCR porque o enunciado não trouxe a informação se a tia COABITA ou NÃO com o autor da infração.

  • não há coabitação. e a vítima é idosa; de acordo com o estatuto do idoso quem possui idade = ou Superior a 60 anos é idoso. 

    Art. 1 lei 10741/03 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • Copiado do Luiz Guilherme(obrigada) para revisão.

    A ação penal pública SERIA condicionada à representação caso a TIA NÃO FOSSE IDOSA.

    Sendo idosa, a ação penal será pública INCONDICIONADA.

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

          I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

          II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

          III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • É bom nos atentar ao seguinte também: Se a questão não viesse dizendo que a tia de Paulo fosse idosa, mesmo assim ele responderia pelo crime por ação penal incondicionada, pois o artigo 182, III, afirma que para ser ação penal pública condicionada o sobrinho TEM QUE COABITAR COM O TIO, e nesse caso a questão não fala nada sobre isso.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • para ter direito à imunidade relativa, o agente precisa coabitar com a tia, e ela nao pode ser idosa.

  • Precisaria de coabitação, como a questão não deu essa informação, considerada errada.

  • De fato, tratar-se-ia de ação penal pública condicionada à representação, se a vítima não fosse idosa. Inicialmente pode-se pensar que cabe a escusa absolutória, vez que é crime patrimonial contra alguém da família, mas como 'tia' não consta no art. 181 do CP, passamos para o seguinte: art. 182. Este abre para representação quando cometido em prejuízo de tio (inciso III). Todavia, surge o art. 183 excetuando quando se tratar de pessoa com mais de 60 anos. A questão foi clara ao apontar a vítima como pessoa idosa. 

    Portanto, a ação será pública incondicionada.

  • Galera,há muita gente falando que seria ação pública condicionada à representação pelo simples fato de a vítima ser tia do autor do delito, o que é um equívoco, pois há a necessidade de coabitação entre ambos. Como a questão não deixa claro isso, a alternativa já está errada. Outro erro é o fato de a tia dele ser idosa, o que afasta a escusa absolutória e a ação penal segue o rito de todos os crimes em regra, ou seja, pública incondicionada.

    BONS ESTUDOS!

  • Sem a demonstração clara e inequívoca de coabitação entre o autor do fato e a vítima, não há que se falar em ação penal pública condicionada à representação.

  • Precisaria de coabitação

  • ERRADA

    OBS: A QUESTÃO FALA QUE A VÍTIMA E IDOSA OU SEJA TEM MAIS DE 60 ANOS.

    CÓDIGO PENAL

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

              

           (...)

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:  

            

           (...)

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Gab. ERRADO

    Nesse caso não se aplica as escusas absolutórias mesmo sendo a tia nem é uma ação mediante representação, pois o crime foi praticado contra idosa (idade igual ou + de 60)

  • A veia está protegida pelo estatuto do idoso e ainda não coabita com o agente; ação incondicionada

  • A ação penal é pública incondicionada a representação já que a Tia de Paulo é pessoa com mais de 60 anos de idade. Seria necessário também que Paulo coabitasse com a sua tia para que fosse pública condicionada a representação.

    Art 182 CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art 183 cpp  - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Não se aplica a excusa , pois a vítima era idosa.

  • Por se tratar de pessoa idosa, a tia de Paulo, tem a proteção do Estatuto do Idoso; de modo que, o Paulo não será beneficiado pelas escusas absolutórias - excludentes de punibilidades, previstas no artigo 181 do CP, em razão da proibição trazida pelo 183, III, do citado diploma legal.

  • Gabarito "E' para os não assinantes.

    Poderia aplicar as escusas absolutórias, para com Pedro se o mesma não fosse IDOSA CONTUDO, A NARRATIVA DIZ QUE É IDOSA , desmerecendo ESCUSAS ABOLUTÓRIAS dessa forma, é incondicionada.

  • Já que a tia é IDOSA, a ação penal será publicada incondicionada.

  • além da vítima ser idosa , no enunciado da questão não diz se o agente coabita com a tia.

  • Além de idosa ele não coabita com a tia.

  • idosa = incondicionada

  • Muita atenção quando a questão trouxer idoso, geralmente, será alguma peculiaridade ou

    exceção à regra.

  • Quando a questão fala que ela é idosa, torna o item subjetivo. Acertei a questão,mas no texto não ficar aparente que o Sobrinho coabita com a Tia. Esse foi meu pensamento.

  • O fato de a vitima ser idosa (maior de 60) impede a aplicação da escusa relativa.

  • Vítima idosa. Temos que ficar atentos a todos os detalhes da questão.

  • Sendo idosa, a ação penal será pública INCONDICIONADA.

  • Acredito que seja Ação Pública INCONDICIONADA porque a questão não afirma, não deixa claro, não menciona que o sobrinho coabita com a vítima, e não porque ela é idosa. Creio que se a questão quisesse levar em conta que ela é idosa, traria a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos como condição para que o candidato usasse o Art. 183, CP, como parâmetro.

    Para ser INCONDICIONADA pelo fato da vítima ser idosa, teríamos que ter o conhecimento prévio do Art. 1º do Estatuto do Idoso que afirma quem possui tal característica:

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 182, CP - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

          

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

          

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • A questão não foi clara. Não declarando a idade da vítima (uma pessoa idosa pode ser de 59 anos) e também não declarou se o sobrinho coabitava com a vítima. Logo por esta incompleta dei como ERRADA.

  • Assertiva E

    Uma vez que a vítima é tia de Paulo, a ação penal será pública condicionada a representação.

    -> ação penal é incondicionada

  • GAB: ERRADO

    Uma vez que a tia de Paulo é idosa( Considera-se idoso de acordo com LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos). A ação penal é pública incondicionada a representação.

  • Questão para confundir!!! pois para estar correta teria que especificar o disposto no inciso III do artigo 182, o fato de existir coabitação entre o agente e a vitima.

    por esse motivo a questão esta ERRADA.

    Quanto a idade da mesma não vem ao caso pois a alternativa não se refere a tal. estando no enunciado só para confundir.

  •  Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

         III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Gab E

  • CAD (cônjuje, ascendente, descendente) => isenção

    Tio, sobrinho o u coabitação => Representação

    Maior de 60 => Incondicionada.

  • Muita gente "acertando errando". O erro não está no fato da 'coabitação', porque a questão não disse nada acerca dessa situação, então não cabe ao candidato supor que há ou que não há coabitação. O candidato deve trabalhar com o que está exposto no enunciado. E o que está exposto é que a vítima é IDOSA. Logo, segundo o Estatuto do Idoso, idoso é aquele que possui idade igual ou superior a 60 anos, e, segundo o inciso III do artigo 183, as escusas absolutórias não se aplicam nessa situação.

  • E eu estou procurando a idade da tia .

  • GABARITO: ERRADO.

    Em nenhum momento o texto diz que o sobrinho mora com a tia.

    Por este motivo não pode ser condicionada a representação.

    "Pergunta: Uma vez que a vítima é tia de Paulo, a ação penal será pública condicionada a representação."

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • 2 ERROS:

    Ela era idosa --> Não se aplica se 60 anos ou +

    A questão não disse que ela coabitava com o sobrinho. --> Precisa haver coabitação.

  • Complementando o comentário da colega:

    CAD (cônjuge, ascendente, descendente) => isenção.

    Cônjuge separado jud., irmão, tio ou sobrinho (coabitante) => representação.

    Maior de 60 => incondicionada.

  • A questão em nenhum momento diz: que a pessoa tem mais de 60 anos. Uma coisa é alguém ser idoso ,outra é ter mais de 60 anos . Ex: " eu posso afirmar que existem idosos com menos de 60 anos ,e ao mesmo tempo também dizer que todas as pessoas com 60 anos são idosas." Mas são afirmações distintas. Cespe é muito sem noção.

  • Wellington Barbosa, quanta groselha você falou em filho. Idoso, segundo o Estatuto do Idoso (objeto de avaliação para o concurso em tela), é aquele que tem idade igual ou superior a 60 anos. Logo, exigia do candidato conhecimentos acerca de ambos os diplomas. Comentem quando vocês tiverem a mínima noção sobre o que estão falando, e não para falar abobrinha e poluir os comentários.

  • RESPOSTA E

    IDOSO- 60 ANOS CONFORME A LEI 10.741/03

    AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA -IGUAL OU SUPERIOR 60 ANOS CONFORME ART 183 -III

  • Não cabe tbm o art 182:

     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    A questão não coloca a relação de coabitação.

  • Minha contribuição.

    CP

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

    Abraço!!!

  • ERRADO.

    A ação penal será pública incondicionada visto que a tia é idosa.

  • CP

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

    Abraço!!!

  • Artigo 183 do CP===="Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III- se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos"

  • Malditos detalhes

  • Crime de furto - AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. (regra)

    Relação Tio e Sobrinho (agente coabitar) - PASSA A SER CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. (exceção)

    Se relação Tio (idoso = 60 anos ou mais) e Sobrinho - VOLTA A SER AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. (exceção da exceção)

    GAB. ( E )

  • Onde diz que só é idoso com + de 60 anos ? Eu mesmo, tenho 30 e já me sinto um idoso !

  • ERRADO

    As chamadas escusas absolutórias, nos delitos patrimoniais sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, como no caso do furto, por exemplo, somente se aplicam ao seguintes casos:

    . Cônjuge, na constância do casamento;

    . Ascendente;

    . Descendente;

    . Irmão.

    * C.A.D.I.

    ** Quando há coabitação entre sobrinho e tios a doutrina entende que o crime passa a ser de ação pública condicionada à representação.

    Contudo, caso o furto seja praticado em desfavor de pessoa idosa, haverá crime e será de ação penal pública incondicionada.

  • Gab.: E

    Escusa absolutória (isenta de punibilidade):

    Cônjuge ou companheiro; Contra ascendente ou descendente (legítimos estes ou não) --> CAD

    Escusa relativa (Ação penal pública condicionada à representação):

    Cônjuge desquitado/separado

    Tio/primo que convive com o autor

    Contra irmão (legítimo ou não)

    Não se aplica a:

    Idoso (que tem 60 anos ou mais)

    Se roubo ou extorsão

    Com violência ou grave ameaça

    Ao estranho que participa do crime

  • 80 comentários com a maioria copiando e colando do coleguinha. Concurseiro é um bicho estranho.

  • Questão exige que o candidato tenha conhecimento que o Idoso é apartir de 60 anos como trás o estatuto do Idoso, já nas escusas absolutorias protege a vulnerabilidade do maior de 60 anos.

  • Quando a questão mencionar idoso, tem que adivinhar que ela está cobrando as qualificadoras por conta da idade de 60 anos? 50 anos é idoso, e 59 anos, difícil.
  • A imunidade absoluta e relativa não se aplica qdo a vitima for idosa.Conforme o artigo 183 do CPB. Portanto a ação é penal pública incondicionada no caso em apreço.

  • A tia é maior de 60 anos. Portanto, Pública Incondicionada.

  •  Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Não seria pq ela é idosa

    Direto ao ponto!!!

  • QUESTÃO ERRADA

    Além de nada dispor sobre a coabitação, destaca-se que ela é idosa e, portanto, exclui-se a possibilidade de incidência da imunidade relativa.

    Art. 182 (CP) - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: [...]

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    .

    Art. 183 (CP) - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: [...]

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

    .

    Art. 1(Estatuto do Idoso) É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Estatuto do idoso - Maior de 60 anos - Ação Penal Pública INCONDICIONADA

    ERRADO

  • Item errado, pois o art. 182, III só se aplica se o tio e o sobrinho coabitam, e a questão não diz isso.

    Ademais, ainda que houvesse coabitação, como a tia é pessoa idosa, o art. 182 não seria aplicável,

    por força do art. 183, III do CP.

  • Seria condicionada à representação se a vítima não fosse idosa.

  • Errado.

    A tia é idosa, art. 182, não se aplica as imunidades, leva-se em consideração o art. 183, III.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Pessoal, onde vocês estão lendo que Ana possui 60 anos? Não tem essa informação na questão. Pedro fala "idosa", mas é a justificativa de um leigo, não é a definição jurídica expressa no estatuto do idoso.

    Cuidado com interpretações extensivas das questões!

    A ação não será pública condicionada a representação, pois paulo NÃO COABITA com a tia Ana (já que não foi citado), mantendo-se a regra da ação pública incondicionada.

    Manda mensagem se meu comentário estiver errado. Abraço.

  • O art. 181 do CP trata da chamada imunidade penal absoluta ou escusa absolutória. O crime permanece intacto, mas haverá extinção da punibilidade. As hipóteses legais são taxativas:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. 

    O art. 182 do CP dispõe que somente se procede mediante representação se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo do cônjuge judicialmente separado, de irmão ou de tio ou sobrinho com quem o agente coabita. Aqui é prevista a imunidade penal relativa:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. 

    Não extingue a punibilidade, mas transforma a ação penal pública incondicionada em condicionada à representação

    O art. 183 do CP prevê hipóteses de exclusão das imunidades:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Art.181- Escusas relativas se procede mediante representação:

    -do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    -dos irmãos legítimos ou ilegítimos;

    -do tio (a) ou sobrinho (a), com quem o agente coabita.

    Art. 183- Não se aplica o disposto nos artigos (181 e 182):

    I- Se o crime é de roubo ou extorsão, ou com emprego de violência ou grave ameaça.

    II- ao estranho que participa.

    III- Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    No caso da questão não foi dito que o sobrinho coabitava com a tia, então já não cabia essa escusa relativa do art. 181. E mesmo que eles coabitassem, não seria aplicada a escusa relativa visto que a tia era idosa, ou seja, possui idade igual ou superior a 60 anos.

  • Crime contra idoso, será ação penal pública incondicionada

  • Cuidado com as exceções das escusas absolutórias (ação pública Incondicionada):

    *violência ou grave ameaça;

    *estranho (sem vínculo de parentesco);

    *idoso (maior de 60 anos).

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  • HIPÓTESES DE ISENÇÃO DE PENA AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    - Contra o cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    - de ascendente, descendente, parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    EXCEÇÕES A ESSA ISENÇÃO

    - Se o crime é de roubo ou extorsão

    - Se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, em qualquer dos crimes contra o patrimônio.

    - Ao estranho que participe do crime.

    - Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

     AÇÃO PENAL (Art. 100)

    - Em regra, nos crimes contra o patrimônio, a ação penal é pública.

    EXCEÇÃO (Art. 182)

    - A ação penal será condicionada à representação se o crime neste título for cometido contra:

       → Cônjuge desquitado ou judicialmente separado.

       → De irmão, legítimo ou ilegítimo.

       → De tio, sobrinho, com quem o agente coabita.

  • carajo! errei de novo

  • As escusas absloutorias não se aplicam se a vítima é idosa (60 anos ou +), e no caso concentro seria a típica hipótese de uma escusa relativa, porém para que haja a escusa relativa entre tio e sobrinho, é necessário que o sobrinho coabite com o tio.
  • Cara, para ser pub. cond. a representação vc tinha que de cara ver se ele COABITA com a TIA e se ela e menor de 60.

  • já errei essa questão mil vezes!!!

    artigo 182 do CP==="Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I-do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II-de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III-de tio ou sobrinho, com quem a gente coabita"

  • Art. 183- Não se aplica o disposto nos artigos (181 e 182):

    III- Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. IDOSA

    Estatuto do idoso - Maior de 60 anos - Ação Penal Pública INCONDICIONADA

  • ESCUSA ABSOLUTÓRIA*** CAI MUITO

    Isenção de pena nos crimes contra o patrimônio(Escusa absolutória): contra o cônjuge (na constância da sociedade conjugal); ascendente ou descendente (seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural);

    Regra – Ação penal pública incondicionada

    Exceção – Ação penal pública condicionada se for praticado contra: ⇒ Cônjuge desquitado ou judicialmente separado (EX) ⇒ Irmão, legítimo ou ilegítimo ⇒ Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Ex Tibirin;

    Não será ação P condicionada e nem isento de pena, é CRIME se: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime; III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • As imunidades afetas aos crimes patrimoniais não se aplicam:

    1) Caso a vítima seja pessoa idosa;

    2) Ao estranho que participa do crime.

    3) Caso o crime envolva violência ou grave ameaça à pessoa.

  • GABARITO: ERRADO

    Dispõe o inciso III do art. 183 do Código Penal que não é isento de pena o agente que pratica o crime (bem jurídico tutelado: patrimônio) contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (idoso).

    Sendo assim, Paulo responderá pelo crime mediante ação penal pública incondicionada.

  • A ação é incondicionada à representação, tendo em vista a tia ser idosa.

  • Crimes contra o Patrimônio:

    DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA --> Crime cometido contra:

    Cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    Irmão, legítimo ou ilegítimo;

    Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. (Não basta ser tia, tem que coabitar)

    EXCEÇÃO:

    Roubo ou Extorsão;

    Emprego de violência ou grave ameaça;

    Estranho que participa do crime;

    Vítima >= 60 anos.

  • Ademais, a questão não falou se eles coabitavam ou não...

  • Fato em questão creio que seja a idade, uma vez que a tia é idosa, é crime de ação pública incondicionada!

  • uma boa questão para você analisar coisas implicítas. Idosa = 60 anos. Sempre leiam as questões com calma, não seja afobado, uma questão pode tirar o seu sonho. Não tenha pressa para fazer uma prova que você se preparou meses para fazer. Não desista!

  • Não basta ser tio ou sobrinho, tem que COABITAR;

  • Idoso: 60 anos segundo o Estatuto do Idoso...

  • Gab: E

    ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS:

          Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:       

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.    

  • questao capciosa , apesar de nao citar a idade expressa, ela afirma que a tia era idosa, diante disso vc tem q se remeter p o estatudo do idoso ou qq outra norma que, realmente, afirma q idoso no brasil é a partir de 60 anos.

    lembrando que na constituição gratuidade so a partir de 65 anos

  •   Art. 182: somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    III. De tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183: não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III. Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

  • Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores (ação penal pública In)

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

          II - ao estranho que participa do crime.

         III –se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Acredito que o erro consiste na ausência de informações sobre o autor coabitar ou não com a tia vítima. O fato de citar que é pessoa idosa deixa aberta à interpretação de diversos outros dispositivos.

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  • A cespe precisa fazer e uma reciclagem de seus avaliadores!

    mediante representação

    • cônjuge divorciado
    • irmão
    • tio ou sobrinho que coabitam

    Se a tia (o) for sexagenária, OU SEJA, IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, não precisa de representação, a questão não fala nada disso e põem questão como errada

    fácil, fácil de ser anulada, a palavra idosa não alude nada sobre a idade.

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  • Gab. ERRADO

    A questão quer saber se a Ação penal pública é CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO e fim.

    E não é

    Só pelo fato de ser TIA não é suficiente, tem que ter a coabitação.

           

    • Ação penal pública condicionada a representação do ofendido 

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crimes previstos contra o patrimônio é cometido em prejuízo:         

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Pegadinha mal feita. Deveria ter colocado "sua tia que ele coabita", A questão continuaria errada pelo fato dela ser idosa. Mas a "casca de banana" seria mais eficaz. rsrs.

  • Perceba que o artigo 182, III, CP, prevê que no furto praticado por sobrinho contra tio somente se procede mediante representação. Todavia, o artigo 183, III, CP, excepciona essa necessidade no caso de a vítima ser idosa (idade igual ou superior a 60 anos). Perceberam a importância de bem conhecer esses dispositivos?

  • A tia é idosa, art. 182, não se aplica as imunidades, leva-se em consideração o art. 183, III

  • Falso, pois embora seja tia, a mesma é idosa, então é uma exceção à regra do 182 CP, vejamos:

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:(escusas absolutórias, que excluem, não extinguem a punibilidade )

        I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

        II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

        Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:     (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

        I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

        II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

        III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

        Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

        I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

        II - ao estranho que participa do crime.

        III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • Primeiro erro: a questão não diz que havia coabitação

    segundo erro: previsão legal.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


ID
3181198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Em relação a Paulo, o prazo prescricional será reduzido à metade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Certo

    Art. 115 CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Menor de 21 anos é igual a ter 21 anos?

  • Não Fabiano, significa até os 21 anos incompletos, ou seja, até 20 anos e 364 dias.

  • @Stéfani, se é a dúvida do cara, deixe ele tirá-la em paz, fiscal de cérebro.

  • Pega @Stéfani. Podia ir dormi sem essa né, mas foi falar besteira. kkkk. O pessoal está aqui é pra aprender mesmo!!
  • A prescrição só deveria ser reduzida se ele fosse MENOR de 21 anos na data do fato, não com 21 anos COMPLETOS, não??

  • Art. 115 CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. 

  • Os prazos prescricionais são reduzidos pela metade nos casos previstos no artigo 115, do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos." 
    Considerando-se que Paulo contava com 20 (vinte) anos na data em que praticou o fato criminoso, há de se concluir que o prazo prescricional  será computado pela metade em relação a ele. 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: Certo



  • Johanna, se vc ler bem a questão ela diz 20 anos, quer dizer que ele é menor que 21, até 20 anos e 364 dias ele é menos de 21
  • Cleciton, obrigada! O que faz uma leitura rápida kkkkkk

  • Questão para treinar do CESPE do TJPA

    Q1120535

  • Gabarito: Certo

    CP

        Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crimemenor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Respondendo ao Fabiano.

    Ser menor de 21 anos é ter no máximo 20 anos e 364 dias, se ele tiver 20 anos e 365, ele fará 21 anos e de acordo com a lei não terá o benefício da redução de 50%

    Não entendeu? questione, nunca tenha vergonha de perguntar o que não sabe, vergonha mesmo é falar o que não entende.

    Não sei o que mentes tão brilhantes estão fazendo aqui no QC que ainda não passaram em um concurso fodorástico. Nós meros mortais estamos aqui para aprender uns com os outros. Lembre-se em algum dia você iniciou seus estudos e tinha muitas dúvidas sobre o assunto. Se não vai ajudar, não perca seu tempo comentando....

  • GABARITO: CERTO

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Respondendo ☠️@danielle_skull , VC è minha MUSA !!!

  • CERTO!

    Conforme o código penal. 

    Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crimemenor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentençamaior de 70 (setenta) anos.

  • GABARITO: CERTO!

    O Codigo Penal estabelece que:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Redução dos prazos de prescrição

    CP- Art. 115 - são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.

    __________________________________________________

    menor de 21 anos: tempo do crime, redução de 1/2.

    maior de 70 anos: na data da sentença, redução de 1/2.


ID
3181201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Na dosimetria da pena, Pedro e Paulo farão jus a circunstância atenuante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

    Somente Paulo tem atenuante já que era menor de 21 anos quando do cometimento do crime.

  • GABARITO ERRADO.

    Somente Paulo fará jus a circunstância atenuante

    CP

      Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - Ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

  • Importante ressaltar que a semi-inimputabilidade não é atenuante, mas tão somente causa de diminuição de pena, que são institutos distintos.

  • GABARITO: ERRADO

    Além de Paulo ser menor de 21 anos à data do fato (art. 65, I, CP), ele também confessou espontaneamente o crime (art. 65, III, "d", CP).

    OBSERVAÇÃO: Súmula 231, STJ. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • GABARITO: ERRADO

    Importante recordar que quanto a Paulo, SE a tia coabitasse e fosse maior de 60 anos, não se aplicaria o art. 182, do CP, continuando pública incondicionada. Circunstância que desimporta a Pedro, a ação permanece pública incondicionada (art. 183, II).

    Art. 181, CP - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:    

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182, CP - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183, CP - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.     

    Indo além:

    Lembrar, ainda, que na espécie de Ação Penal Secundária (legitimação secundária) a lei prevê uma legitimidade/ação e, com a ocorrência de determinadas circunstâncias especiais (como ser tia no nosso exemplo), sobrevém uma nova espécie de ação para a mesma infração (nos casos do art. 182 do CP torna-se pública condicionada).

    Diferentemente ocorre na Ação Penal Concorrente (legitimação concorrente), onde a ação penal admite indistintamente mais de um titular (MP ou Particular), como no caso de crime contra honra servidor (facultado ao MP através de ação penal pública condicionada ou ao Particular através de queixa).

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 291)

  • Desculpe a minha ignorância :) , mas alguém teria algum material sobre dosimetria da pena? eu ainda não consegui aprender :(

    obrigada.

  • Em relação a Paulo, aplicam-se de modo concursal uma circunstância agravante, uma vez ser a vítima idosa (artigo 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal),  e uma circunstância atenuante (artigo 65, inciso III, alínea "d" do Código Penal), a confissão. Aplica-se a ele a regra contida no artigo 67 do Código Penal. 
    Quanto a Pedro, apenas aplica-se a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal.
    Não há referência, no caso descrito na questão, de que Pedro seja, de fato, inimputável, de acordo com o artigo 26 do Código Penal. Não se aplica a Pedro, evidentemente, a regra do artigo 27 do Código Penal, uma vez que conta com mais de dezoito anos de idade. Tampouco faz jus à atenuante prevista no inciso I do artigo 65 do Código Penal, pois tem mais de vinte e um anos. 
    Levando-se em consideração as análises supra transcritas, pode-se concluir que Pedro não faz jus à atenuante nenhuma. 
    Sendo assim, assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: Errado
  •   Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:         I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; é o caso de Paulo.             III - ter o agente:         d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; Também é o caso de Paulo.
  • Baseado com somente as informações dada no enunciado.

    "Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade,"

    - Para o agente que está no polo ativo, assim como o Pedro e Paulo, a idade talvez poderá ser usada como circunstâncias que atenuam apena.

    As circunstâncias que atenuam a pena estão dispostas no art. 65 do Código Penal:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    "e Paulo, com vinte anos de idade," - Neste caso, a atenuante "ser o agente menor de 21 (vinte e um)" englobara unicamente para Paulo.

    Resposta: Errado

    "foram denunciados pela prática de furto contra Ana."

    Art. 155 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Eu encaixaria ainda o Furto qualificado, no enunciado está apenas "furto".

    Art. 155 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    "Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia."

    DEFINIÇÃO DE CONFIANÇA PARA DOUTRINA

    Cleber Masson (2013) define confiança como sentimento de credibilidade ou de segurança que uma pessoa deposita em outra e, próximo à sua posição, Guilherme de Sousa Nucci (2017) define confiança como sendo um sentimento interior de segurança em algo ou alguém, Cezar Roberto Bitencourt (2015) a define como sentimento interior de credibilidade, representando um vínculo subjetivo de respeito e consideração entre o agente e a vítima, pressupondo especial relação pessoal entre ambos.

    E colocaria mais uma agravante.

    "Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia."

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    A defesa de Pedro alegou inimputabilidade

    Inimputabilidade penal é a incapacidade que tem o agente em responder por sua conduta delituosa, ou seja, o sujeito não é capaz de entender que o fato é ilícito e de agir conforme esse entendimento.

    Sendo assim, a inimputabilidade é causa de exclusão da culpabilidade, isto é, mesmo sendo o fato típico e ilícito, não é culpável, eis que não há elemento que comprove a capacidade psíquica do agente para compreender a reprovabilidade de sua conduta, não ocorrendo, portanto, a imposição de pena ao infrator

  • POR SER MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO CRIME, SOMENTE PAULO TERÁ A SUA PENA ATENUADA. Inteligencia do artigo 65, I do código penal.

  • GABARITO: ERRADO

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; [Paulo]

  • CP

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    é o caso de Paulo.

           III - ter o agente:

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    Também é o caso de Paulo.

  • Até onde eu sei tem agravante no caso do Paulo...

  • o mais importante nessa questão é lembrar do artigo 30

    "não se comunicam as circunstancias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares."

    o que são circunstancias e condições de cárter pessoal?

    Circunstancias são fatos que agregam ao tipo fundamental, são exteriores ao tipo, funcionando como qualificadoras ou causas de aumente. Ex: motivo fútil. Diferente da elementar, que são fatores que integram a definição básica de uma infração penal.

    Já as condições pessoais são qualidades inerentes, os aspectos subjetivos de determinado individuo. Ex: reincidência; menor de 21; confissão etc.

  • ATENUANTE DA CONFISSÃO ATINGIRÁ SOMENTE A PAULO.

  • Circunstâncias que sempre atenuam: (direito subjetivo do agente)

    => aspecto objetivo:

    1) idade menor de 21 na data do fato (momento da ação/omissão ainda que em outro momento tenha sido o resultado) ou maior de 70 (setenta) (na data da sentença)

    => aspectos subjetivos, tem emoção na parada:

    2) desconhecimento da lei

    3) motivo de valor social ou moral

    4) espontânea vontade e eficiência, logo após o crime, evitar ou minorar as consequências

    5) ou antes do julgamento ter reparado o dano

    6) coação a que podia resistir (resistível)

    7) cumprimento de ordem de superior

    8) violenta emoção provocada por ato injusto da vítima

    9) confissão espontânea da autoria

    10) sob influência de multidão que não provocou

  • Paulo, aplicam-se de modo concursal uma circunstância agravante, uma vez ser a vítima idosa (artigo 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal), e uma circunstância atenuante (artigo 65, inciso III, alínea "d" do Código Penal), a confissão.

    Pedro não faz jus à atenuante nenhuma. 

  • Quem mais caiu nessa depois de ter respondido a mesma na prova do SEFAZ deixa o like! kkkk

  • Pedro faz jus à atenuante da confissão.

    Paulo não praticou nenhuma das condutas previstas como atenuantes no art. 65 do Código Penal. Aqui ATENÇÃO: não confundir o fato de ele ter a benesse da prescrição pela metade como uma atenuante. São institutos diferentes.

  • Oxi, acertei por inobservância. Mas Paulo confessou, a pena é para ser atenuada ⊙.☉
  • PAULO TERÁ 02 ATENUANTES:

    CONFISSÃO ESPONTÂNEA

    MENOR DE 21 ANOS NA ADATA DO FATO

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • Pedro se lascou =)

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • A dosimetria da pena privativa de liberdade é realizada em três fases, fixando-se na primeira fase a pena base, considerando as circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal); analisando-se as circunstâncias atenuantes (arts. 65 e 66 do CP) e as circunstâncias agravantes (arts 61 e 62 do CP); e, por fim, examinando-se as causas de diminuição e de aumento de pena. Na hipótese, restou informado que Paulo, quando da prática do delito, contava com menos de 21 anos, o que justifica ser beneficiado na segunda fase da dosimetria da pena pela atenuante da menoridade relativa (art. 65, inciso I, do Código Penal). Este benefício não se estende, porém, ao Pedro, o qual, quando do fato, já contava com mais de 21 anos, sendo certo que a referida atenuante é uma circunstância de natureza pessoal e por isso não se comunica ao outro agente, por determinação do artigo 30 do Código Penal. 

    ______________________________________________________

    Pedro:

    22 anos e não confessou, logo não se aplica os artigos 65, I, CP (menor de 21 na data do fato), tão pouco o art. 65,II,"d", CP (confessado espontaneamente).

    Paulo:

    20 anos e confessou, logo se aplica os artigos mencionados acima. Entretanto, por força do artigo 183,II, CP, c/c artigo 1 da Lei nº 10.741 de 2003. Estatuto do Idoso.

    Fonte: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal.

  • Agravantes no caso de Concurso de Pessoas

           Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

           I - Promove, ou Organiza a cooperação no crime ou Dirige a atividade dos demais agentes; 

           II - Coage ou Induz outrem à execução material do crime; 

           III - Instiga ou Determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal

           IV - Executa o crime, ou nele Participa, mediante paga ou Promessa de Recompensa. => SOMENTE O EXECUTOR; MANDANTE NÃO!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

           Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. 

           Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

           Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias Preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da Personalidade do agente e da Reincidência

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concurso de Majorantes e Minorantes

     Cálculo da pena

            Parágrafo único - No concurso de Causas de Aumento ou de Diminuição previstas na PARTE ESPECIAL, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.


ID
3181204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.


A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído.



Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Pra entender a questão e não deixar margem pra dúvidas, vou por partes kkk.

    Vejamos o que diz o CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    Outra observação importante:

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de até 60 dias.

    Quais são os crimes hediondos?

    Pela legislação brasileira, são considerados crimes hediondos: o homicídio qualificado, os crimes de extermínio, o LATROCÍNIO, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, o estupro, a epidemia com resultado de morte, a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o genocídio. Também existem os crimes que são equiparados a hediondos. Entre eles, estão: o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. (Lei 8072/90)

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

    Uma observação importante: a maioria da Doutrina entende que é cabível a prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados, estejam eles ou não no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89.

    RESUMINDO: Lúcio está sendo investigado por Latrocínio, ou seja, um crime hediondo, por isso inquérito policial tem o prazo de 30 dias para ser finalizando sendo possível prorrogar por mais 30 dias.

    § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.    

  • Creio que a questão respondemos de uma forma fácil, percebam:

    Temos prazo para o IP, seja ele hediondo ou não, principalmente quando o acusado/réu está preso.

  • Gabarito: ERRADO. Não existe inquérito sem prazo para conclusão.

    Prazos para conclusão de IP:

    Regra Geral: 10 dias réu preso (prazo material, contato do dia da prisão) e 30 dias réu solto (prazo impróprio)

    Prisão temporária por crime hediondo: 30 + 30 (latrocínio é crime hediondo)

    Lei de drogas: 30+30 dias réu preso e 90+90 dias réu solto

    Justiça federal: 15+15 dias réu preso e 30 dias réu solto 

    Crimes contra a economia popular: 10 dias para réu preso ou solto

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Para quem tá começando agora, você precisa saber esses prazos, eles não caem, eles despencam em provas. Faça uma tabelinha e cole na sua frente.

    Principais prazos:

    REGRA GERAL ------------------------------------ ---------PRESO*-----------------------------------------SOLTO**

    ART. 10 CPPE PRISÃO TEMPORÁRIA------------------ 5+5------------------------------------------------------30

    IP Polícia Federal ---------------------------------------------- 15+15------------------------------------------------30

    IP Polícia Militar -------------------------------------------------20-------------------------------------------------- 40+20

    Lei de Drogas----------------------------------------------------30+30----------------------------------------------90+90

    crimes c/ economia Popular ---------------------------------10-----------------------------------------------------10

    prazo p/ MP oferecer denúncia-------------------------------05 ----------------------------------------------------15

    crimes hediondos ------------------------------------------------30+30

    * Prazo material (incluí o dia do começo) - Inicia com a prisão;

    ** Inicia com a portaria de Instrução. Prazo processual, STF diz que o prazo é impróprio, se está solto, e o IP se estende por alguns dias a mais, não há malefício para o investigado.

  • CUIDADO! Não se confunde com o PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (art. 46 do CPP):

    PRESO: 5 dias

    SOLTO: 15 dias

  • Acredito que o ponto chave desta questão está no fato de 1 estar preso e outro solto. Há de se considerar que, ainda que haja centenas de investigados, se houver 1 preso, o prazo será material para o inquérito. Há de considerar, também, que mesmo o CPP estabelecendo prazo máximo de 30 dias para o investigado solto, o STF já definiu ser este prazo processual, portanto, sua extrapolação não gera, por si só, prejuízo ao investigado, ademais, em se tratando de crime de difícil elucidação, pode haver pedido de dilação de prazo.

  • Lembrar que com a entrada em vigor da Lei 13.964/19 ("pacote anticrime"), o prazo para conclusão do inquérito policial previsto no CPP que é de 10 dias improrrogáveis, agora poderá ser prorrogado por até 15 dias. Ou seja, na prática, o IP de réu preso poderá ser de até 25 dias.

    Novo artigo 3-B, § 2º, do CPP:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

  • Descobrimos que nem só de questões vive o Lúcio.... rsrs

  • Gaba: ERRADO

    Na prática não se observa o prazo, mas na teoria é tudo muito lindo.

    10 dias ~> Preso

    30 dias ~> Solto (prorrogáveis)

    Art 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Minha contribuição.

    Conclusão do Inquérito Policial

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

    PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

    Crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.

    Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.

    Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    Mnemônico:

    O Delegado chega às 10:30 => 10 dias preso / 30 dias solto

    O Delegado da Federal chega às 15:30 => 15 dias preso / 30 dias solto

    Obs.: O mnemônico é só para facilitar a memorização, visto que alguns prazos são prorrogáveis.

    Abraço!!!

  • nessa história havia 10 presos e 30 soltos kkk

  • O magistrado pode decretar de ofício a prisão TEMPORÁRIA?

  • Alteração recente trazida pela Lei n 13964/19 (Pacote anticrime)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    *Art. do CPP

  • Regra Geral10 dias réu preso ( contato do dia da prisão) e 30 dias réu solto

    Prisão temporária por crime hediondo: 30 + 30 (latrocínio é crime hediondo)

    Lei de drogas30+30 dias réu preso e 90+90 dias réu solto

    Justiça federal15+15 dias réu preso e 30 dias réu solto 

    Crimes contra a economia popular: 10 dias para réu preso ou solto

  • Sei que não é o foco da questão, mas creio que prisão temporária(enunciado da questão) não pode ser feita de ofício. Se eu estiver errada,por favor me corrija.

  • Latrocínio é um crime hediondo, com o réu preso, o prazo para a conclusão do I.P é de 30 dias prorrogáveis por mais 30, se solto não haverá prazo.

  • De acordo com o Código de Processo Penal, artigo 10, o inquérito policial será concluído no prazo de 10 dias se o Réu estiver preso, ou no prazo de 30 dias caso esteja solto, com fiança ou sem ela.

    Em relação o prazo estando o réu solto, dúvida não há de que se trata de um prazo processual e, portanto, a contagem é feita de acordo com artigo 798, §1º, ou seja, com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do final. Por outro lado, em relação ao prazo referente ao réu preso, a doutrina diverge, isto porque parte entende se tratar de prazo processual e outra parte diz que se trata de prazo penal e, neste caso, a contagem do prazo será com inclusão do dia do começo e exclusão do dia final.

  • vem aprovação em 2020, confie!

  • IP= 10 preso e 30 solto.
  • ATENÇÃO art 3º-b que será incluído pelo pacote anti crime no CPP

    § 2o Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. 

  • "decretada de ofício a sua prisão temporária"???

  • decretar prisao temporária de OFICIO?

    O enunciado já deixou a questão errada.

    NÃO PODE SER DECRETADA A PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFICIO.

  • MP é o destinatário do IP com prazos de 10 dias acusado preso e 30 dias solto

  • PRAZO PARA TERMINAR O INQUÉRITO POLICIAL:

    SE SOLTO: 10 DIAS

    SE PRESO (EM FLAGRANTE OU PREVENTIVAMENTE): 30 DIAS

  • Não sei se foi proposital, mas não há que se falar em juiz decretar de ofício prisão temporária. O enunciado já apresenta erro.

  • No texto fala que a investigação e pela prática de latrocínio!! e latrocínio é crime hediondo,ou seja,

    lei 8072 art II § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                      

  • Só eu que li prisão temporária decretada DE OFÍCIO????.

  • Gab ERRADO.

    Quanto comentário pesado, o pessoal cita até doutrina, meu Deus.

    SEMPRE O PRAZO MENOR É QUANDO ELE ESTÁ PRESO.

    Justiça Estadual (REGRA)

    10 dias se estiver preso (improrrogável)

    30 dias se estiver solto (prorrogável por igual período)

    Justiça Federal

    15 dias se preso (prorrogável por igual período)

    30 dias se solto (prorrogável por igual período)

    Lei de Drogas

    30 dias se preso (prorrogável por igual período)

    90 dias se solto (prorrogável por igual período)

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Outro erro: "  tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária". NUNCA É DECRETADA DE OFÍCIO A P.TEMPORÁRIA.

  • Regra Geral10 dias réu preso ( contato do dia da prisão) e 30 dias réu solto

    Prisão temporária por crime hediondo: 30 + 30 (latrocínio é crime hediondo)

    Lei de drogas30+30 dias réu preso e 90+90 dias réu solto

    Justiça federal15+15 dias réu preso e 30 dias réu solto 

    Crimes contra a economia popular: 10 dias para réu preso ou solto

  • Acho massa alguns comentários aqui no QC. O povo fica colocando um caminhão de informações DESNECESSÁRIAS.

    A PERGUNTA NÃO FOI QUE LÚCIO está solto e o IP não terá prazo para ser concluído?

    RESP: PARA CRIMES HEDIONDO 30 PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. Porém, se o delegado não conseguir a elucidação dos fatos ele solicita ao juiz prorrogação do prazo quantas vezes por necessário para conclusão do IP. Estou CERTO?

  • Li umas três vezes para ver se realmente foi o Cespe que formulou uma questão dessas kkkkk

  • O interessante é que a doutrina entende que o prazo para conclusão do IP passaria a ser o prazo da prisão temporária.

  • Gab Errada

    Regra : 10 dias réu preso e 30 dias réu solto.

    Justiça federal: 15 dias réu preso e 30 dias réu solto

    Lei de drogas: 30 dias réu preso e 90 dias réu solto

    Militar: 20 dias réu preso e 40 dias réu solto

  • Art.10 do CPP

  • Prazos: 

    * Delegado Estadual:

    Acusado Preso: 10 dias improrrogáveis
    Acusado Solto:  30dias, prorrogáveis qnts vezes for necessário

     

    * Delegado Federal:

    Acusado Preso: 15 dais, prorrogáveis 1x de + 15 dias
    Acusado Solto: 30 dias, prorrogáveis qnts vezes for necessário

     

    * Em Casos de Tráfico de Drogas e Crime Organizado:

    Acusado Preso: 30 dias, prorrogáveis por 1x de + 30 dias
    Acusado Solto: 90 dias, prorrogáveis por 1x

     

     

  • Gabarito - Errado.

    Regra Geral (art. 10 CPP) 

    Preso: 10

    Solto: 30

    Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20

    Solto: 40+20

    Lei de Drogas

    Preso: 30+30

    Solto: 90+90

    Crimes contra a economia popular

    Preso: 10

    Solto: 10

    Prisão temporária

    Preso: 5+5

    Solto: 10

    MP oferecer a denúncia:

    Preso: 5

    Solto: 15

  • Espero que caia uma questão assim na prova do TJPA

  • SALVO ENGANO A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO POIS A MESMA SOMENTE OCORRE NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL MAS, COMO ELE PERGUNTA SOMENTE SOBRE O PRAZO!!!! FICA A DEIXA AI!!

  • a presunção de veracidade é um atributo do ato administrativo, a qual confere legitimidade e veracidade das informações do agente público (até prova em contrário), não tem nada a ver com resquício do sistema inquisitivo.

  • Questão passiva de anulação, não existe prisão temporária de ofício.

  • Lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar que não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    Fora isso, o IP tem prazo de, regra geral, 30 dias para ser concluído se o indiciado estiver solto.

  • Uma coisa que aprendi resolvendo (e errando) as questões do CESPE é que, muitas vezes, o texto preliminar mais atrapalha e engana do que ajuda!

  • Pessoal, estou vendo que várias pessoas justificaram a questão por causa dos prazos e tudo mais. Porém, creio que o inquérito policial terá prazo para ser concluído porque existe uma pessoa presa, no caso, Carlos.

  • 30 dias

  • GABARITO: ERRADO.

    Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído.

    Art 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Com o pacote anticrime o Juiz não pode decretar prisão de oficio
  • 30 dias se estiver solto

  • 30 DIAS SOLTO

  • PRISÃO PREVENTIVA

    "Não possui prazo para a sua duração determinado em lei, mas deve atender aos princípios da proporcionalidade e necessidade."

    A prisão preventiva tem a finalidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, não podendo se prolongar indefinidamente, posto que, se isto ocorrer configura constrangimento ilegal.

  • Gabarito Errado.

     

    * Prazo para a conclusão do IP.

    I)Regra geral:[ Art. 10.]  

    > Indiciado preso: 10 dias

    > Indiciado solto: 30 dias

    OBS:

     --- > tratando de indiciado solto, o prazo é processual.

    --- > Tratando de indiciado preso o prazo é material (conta-se o dia do começo).

     

  • Prazos:

    Indiciado solto = 30 dias

    Indiciado preso= 15 dias

  • O IP deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Terrorista Concurseiro, o prazo que você disse é para Inquérito Federal podendo ainda ser prorrogado por mais 15 se estiver preso, todavia o caso em tela trata-se da regra geral do CPP. Indiciado Solto 30 dias Indiciado Preso 10 diasBB
  • Gabarito Errado.

    SOLTO = Trinta(30) dias.

    Em regra : os prazos são 10 e 30 dias.

    Admite exceções em outras leis:

    Crimes JF: 15 +15 dias preso, 30 dias solto.

    Crimes drogas: 30 dias + 30 dias preso, 90 dias + 90 dias solto.

    Crimes economia popular: 10 dias preso E solto também.

    crimes justiça militar: 20 dias preso, 40 dias + 20 dias solto.

  • Interpretando o prazo do IP no caso concreto.

    Quando o investigado estiver solto, o prazo em regra geral = 30 dias.

    No entanto, esse prazo pode se extender ate anos, sabendo que o prazo em regra (de 30 dias) podera ser extendido mediante pedido da autoridade policial ao Juiz por quantas vezes for necessário.

    A prorrogação do prazo não se restringe a apenas uma única vez, poderá ser pedida por inúmeras vezes pelo delegado de polícia para proceder as investigações.

    Se eu estiver errado, me corrija.

  • Tirando as informações de prazo, leiam o comentário de Maria Júlia; está bem explicado e explica qualquer dúvida relativa à questão

  • 30 + 30 dias

  • como assim o juiz de oficio prisão temporária, a nova lei não permite não!

  • tu olha uma assertiva dessa e acha que é até pegadinha

  • Você vai chorar quando parar pra estudar como ficaram os prazos para a conclusão de inquéritos envolvendo investigados presos à luz do § 2º do art. 3º-B do CPP... Se prepara!

  • ERRADO

    Prazos para conclusão do inquérito policial

     

                           PRESO            SOLTO

    Justica estadual           10              30+30

    Justiça federal            15              30+30

    tráfico de drogas         30+30            90+90

    Justiça militar             20              40+20

    economia popular          10               10

  • Conclusão do Inquérito Policial

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Prazo Comum:

    Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis

    Indiciado solto - 30 dias prorrogável 

    GAB = ERRADO

  • Erradíssimo

    Prazo Comum:

    Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis

    Indiciado solto - 30 dias prorrogável 

  • Prisão temporária ex officio? Enunciado estranho.

  • Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. O prazo nao é computado para Carlos, mas somente para Lúcio.

  • Art. 3o-B, VII e § 2o- nova lei anticrime- quando ré está preso, o prazo p o inquerito policial é de 10 dias, juiz de garantias pode prorrogar por 15 dias. Caso a investigação nao termine nesse prazo, deverá a prisão ser relaxada, réu solto o prazo segue sendo de 30 dias com possibilidade de prorrogação, mas a lei não estabelece os dias.

  • Regra Geral10 dias réu preso ( contato do dia da prisão) e 30 dias réu solto

    Prisão temporária por crime hediondo: 30 + 30 (latrocínio é crime hediondo)

    Lei de drogas30+30 dias réu preso e 90+90 dias réu solto

    Justiça federal15+15 dias réu preso e 30 dias réu solto 

    Crimes contra a economia popular: 10 dias para réu preso ou solto

  • VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS !

    PRAZOS DO INQUÉRITO POLICIAL

    JUSTIÇA ESTADUAL = 10 DIAS (PRESO) 30 DIAS (SOLTO)

    JUSTIÇA FEDERAL = 15 + 15 DIAS (PRESO) 30 DIAS (SOLTO)

    JUSTIÇA MILITAR = 20 DIAS (PRESO) 40 + 20 DIAS (SOLTO)

    LEI DE DROGAS = 30 + 30 DIAS (PRESO) 90 + 90 DIAS (SOLTO)

    CONTRA ECONOMIA POPULAR = 10 DIAS (PRESO OU SOLTO)

    *PRISÃO TEMPORÁRIA POR CRIME HEDIONDO = 30 + 30 DIAS (LATROCÍNIO / CASO DA QUESTÃO)

    "Art 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    PS - PACOTE ANTICRIME DO ATUAL GOVERNO FEDERAL (2019/2020) TROUXE PECULIARIDADES SOBRE PRAZOS DE INQUÉRITO POLICIAL.

    (COMO JÁ TEM AÇÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CORRENDO NO STF SOBRE OS FLAGRANTES EQUÍVOCOS, FICAMOS EM ALERTA SOBRE POSSÍVEIS ATUALIZAÇÕES).

  • independentemente de ser réu preso ou solto haverá um prazo para conclusão, e, desrespeitada a razoável duração do IPL, restará configurado constrangimento ilegal. A questão fala em prisão temporária que de regar é de 5 dias prorrogáveis por mais 5. Logo, prazo máximo de 10 dias, após, ou se decreta prisão preventiva ou põe o investigado/indiciado/denunciado em liberdade e o prazo corre normalmente. No caso da questão, por se tratar de crime Hediondo (latrocínio), deve se observar o prazo estabelecido na lei de crimes Hediondos que é de 30 dias prorrogáveis por igual período.
  • Errado.

    Segundo o Artigo 10 do CPP, o prazo pra conclusão do I.P é de 30 dias, prorrogáveis, quando o indiciado estiver solto.

    Lembrando que o prazo será de 10 dias se o investigado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, conforme alteração legislativa (PACOTE ANTICRIME)

  • tá bom Aécio Neves .. inquérito infinito

  • R - ERRADO

    '' AME O PROCESSO ''

  • Pessoal, muito cuidado com a questão das atualizações trazidas pelo "Pacote Anticrime", porque em decisão cautelar proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, o ministro Fux suspendeu a eficácia do juiz de garantias (ou seja, não tá rolando isso do juiz de garantias prorrogar por mais 15 dias). Vamos ver no que vai dar.

  •  

                                      CARACTERÍSTICAS  do IP: TEMPORÁRIO, tem prazo para o seu encerramento, com relatório e distribuição ao TITULAR da AP

    - escrito, administrativo, DISPENSÁVEL (Art. 12, 39, 46), sigiloso, OFICIAL (ÓRGÃO OFICIAL), inquisitorial, discricionário, OFICIOSO/DE OFÍCIO (ação incondicionada), INDISPONÍVEL, temporário (prazo para acabar).

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    INQUISITORIAL: no Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório pleno nem à ampla defesa.

     

    Indisponibilidade – A autoridade policial não pode dispor do IP,

    ou seja, não pode mandar arquivá-lo.

     

     Dispensabilidade – Não é indispensável à propositura da ação

    penal.

    Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.

    Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve

    oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

    Ação penal

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.

    AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    OBS.:   AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA: O MP NUNCA PERDE A TITULARIDADE

    BASE LEGAL:  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, REPUDIÁ-LA E OFERECER DENÚNCIA SUBSTITUTIVA, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, RETOMAR a ação como parte principal.

  • O prazo do inquérito (Atualizado pelo pacote anti crime):

    Indiciado Preso: 10 dias, prorrogado para mais 15 dias (pelo juiz de garantias) !! Antes não era possível prorrogar!

    Indiciado Solto: 30 dias prorrogáveis normalmente.

    #focoPRF

  • O Juiz das garantias está suspenso pelo ministro Fuz, não viaja !
  • 90, podendo ser prorrogado por mais 90.

  • Errado. 30 dias solto (prorrogáveis) e 10 preso (improrrogáveis - até momento) - Regra geral

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Lembrando a alteração muito importante, promovida no CPP em 2019, pelo pacote anti-crime: "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada." Ou seja, o inquérito pode ser prorrogado tanto para indiciados soltos (difícil elucidação e prazo marcado pelo juiz), como para indiciados presos, o que antes não era possível. Tudo feito pelo juiz das garantias, ao qual compete o controle da legalidade da investigação criminal e salvaguarda dos direitos individuais (PORÉM, ainda não foi plenamente regulamentando após a sua positivação no CPP).

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • CUIDADO GALERINHA!

    A nova lei 13.964/19 ( PACOTE ANTI CRIME) em seu art. 3, § 2º fala um seguinte: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Só para não esquecer a nova regra geral

    Preso: 10 dias, podendo ser prorrogado por até 15

    Quando a gente consegue aprender uma coisa, vem as novidades e pipoca todos os nossos resumos :(

  • No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 30 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • s.m.j., prisão temporária não se decreta de oficio.

  • a regra agora é:

    PRESO = 10 + 15

    SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.

  • FALSO. Posso estar equivocada, mas creio termos dois erros nesta questão. O primeiro é que a prisão temporária (lei 7960/89) precisa de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e na assertiva diz que ela foi decretada de ofício. O segundo erro é que a partir da lei 13.964/19 existe possibilidade de prorrogação de conclusão do IP de réu preso sim, e será determinado pelo juiz das garantias por até 15 dias, segundo o paragrafo segundo do artigo 3-B CPP.

  • GABARITO : ERRADO

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • A questão está errada sobre dois viéses.

    Primeiro - Não cabe decretação da prisão ex ofício (sistema acusatório)

    Segundo - Uma das características do IP é a temporariedade, logo, estando preso ou solto o investigado, há prazo à conclusão das investigações.

    Adelante.

  • GABARITO ERRADO.

    CPP, Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • ERRADO

    SE ESTIVER SOLTO

    -30 dias ( se estiver preso pode prorrogar mais 30)

    SE ESTIVER PRESO

    -10 dias ( podendo prorrogar mais 10)

    SE CRIME FEDERAL SE ESTIVER PRESO

    15 dias ( +15)

    BONS ESTUDOS

  • 30 DIAS

  • A partir da lei 13.964/19 existe possibilidade de prorrogação do IP de réu preso sim! Determinado pelo juiz das garantias e por até 15 dias.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Então a regrinha agora é:

    PRESO = 10 + 15

    SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.

    Lembrando por fim, que o juiz das garantias encontra-se em PLENO VIGOR, apenas com APLICABILIDADE SUSPENSA pela decisão do Fux.

  • O enunciado da questão está errado

    temporária não pode de ofício

  • A partir da lei 13.964/19 existe possibilidade de prorrogação do IP de réu preso sim! Determinado pelo juiz das garantias e por até 15 dias.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Então a regrinha agora é:

    PRESO = 10 + 15

    SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • Complementando:

    O STJ firmou entendimento no sentido de que, estando o indiciado solto, embora exista um limite

    previsto no CPP, a violação a este limite não teria qualquer repercussão, pois não traria prejuízos

    ao indiciado, sendo considerado como prazo impróprio.

  • O principal erro da questão é falar que não há prazo para conclusão do inquérito policial. Questão ERRADA!
  • ATENÇÃO

    De acordo com Leonardo Barreto - Sinopse Juspodivm Processo Penal. 10 ed. (2020), o prazo para conclusão do ipl com réu preso é 15 dias, duplicável, aplicando-se a interpretação sistemática. Pág. 150.

  • ERRADO

    NINGUÉM PODE SER INVESTIGADO SEMPRE-DETÉM DE UM PRAZO

  • O artigo 10 do Código de Processo Penal traz que o inquérito policial deve ser encerrado no prazo de 10 (dez) dias no caso de o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente e no prazo de 30 (trinta) dias se estiver solto.

    Há ainda outros prazos para conclusão do inquérito em legislação extravagante, vejamos exemplos: 1) 15 (quinze) dias para conclusão de inquérito da Polícia Federal, artigo 66 da lei 5.040/66; 2) 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso e 90 (noventa) dias se estiver solto, previsão do artigo 51 da Lei de Drogas.

    O caso em tela se trata de um crime hediondo previsto no artigo 1º, II, “c”, da lei 8.072/90. O prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e assemelhados é de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90. Então, o prazo determinado para a conclusão do inquérito policial (artigo 10 do CPP) é somado ao prazo da prisão temporária decretada, com a contagem do prazo de acordo com o investigado preso, se nesta situação, o prazo será de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. Tenha atenção com relação a outras correntes, como a que traz que o prazo para conclusão do Inquérito Policial continua de 10 (dez) dias no caso do preso temporariamente.  


    Resposta: ERRADO 


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certamente, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.


  • PRAZO DO I.P.

    Na justiça estadual:

    solto - 30 dias - prorrogáveis;

    preso - 10 dias - improrrogáveis.

    Na justiça federal:

    preso - 15 dias, duplicável;

    solto - 30 dias, prorrogáveis.

    Na lei de tóxicos:

    preso - 30 dias,duplicável;

    solto - 90 dias, duplicável.

    Crimes contra a economia popular:

    solto ou preso - 10 dias improrrogáveis.

    Militar:

    preso - 20 dias, improrrogável.

    solto - 40 dias, prorrogável por mais 20 dias.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

     

    L. Damasceno

  • Açucena Leal, esse prazo aí de preso na justiça estadual pode ser prorrogável por mais 15 dias.

  • No caso da narrativa haverá prazo sim e o mesmo será de 30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período.

  • Pessoal vários comentários estão incorretos devido a nova sistematica do juiz das garantias, que embora esteja suspenso, ainda não foi declarado inconstitucional, então, poderá ser cobrado em provas veja a parti dos 35m ou como desejar (https://blog.grancursosonline.com.br/entenda-pacote-anticrime/).

     

    Sobre os novos prazos do inquérito leciona Auri Lopes Junior: 

     

    Portanto, o inquérito estando o imputado preso, deve ser concluído em 10 dias, mas a prorrogação poderá ser por mais 15 dias. A prorrogação do inquérito estando o investigado em liberdade (ou mesmo quando não definido ainda) se dará de forma direta entre polícia e MP, sem intervenção do juiz das garantias, que somente será chamado para decidir quando o investigado estiver preso.

     

     

     

    Direito Processo Penal Aury Lopes Junior- 17ª Edição 2020 pag. 229 

  • Todo mundo falando de prazo e esquece o resto kkk quer dizer que se tivesse 30 dias estaria certo é?kk vcs já viram temporária de ofício? cuidado com a cespe ela é tinhosa!

  • Importante lembrar que, com o advento do Pacote Anticrime, NÃO CABE mais prisão preventiva decretada de ofício, somente a requerimento (MP, querelante, assistente, representação da autoridade policial), conforme o art. 311 do CPP: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial"

  • Atenção ao que a questão pede - JULGAR O ITEM SEGUINTE:

    "Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído"

    Independente de estar preso/solto, o Inquérito Policial sempre tem prazo.

    Questão errada.

  • Art. 10 CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 311 CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Artigo dado pela Lei 13.964/19 - Lei Anticrime)

    QUESTÃO ERRADA

  • Prisão temporária pode ser decretada de Ofício conforme o enunciado da questão? Alguém pode sanar essa minha dúvida?

  • fiquei com uma dúvida...

    se tem dois investigados, um preso e outro solto, o IP deve ser concluído (para ambos os investigados) no prazo menor relativo ao investigado preso?

  • até o enunciado está errado.

  • GABARITO: ERRADO

    CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020: PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME) SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

    Crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.

    Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.

    Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    Mnemônico:

    O Delegado chega às 10:30 => 10 dias preso / 30 dias solto

    O Delegado da Federal chega às 15:30 => 15 dias preso / 30 dias solto

    Obs.: O mnemônico é só para facilitar a memorização, visto que alguns prazos são prorrogáveis.

    ATENÇÃO! O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA: a prisão temporária não pode ser decretada DE OFÍCIO pelo Juiz, somente a requerimento do MP ou representação da autoridade policial, na forma do art. 2º da Lei 7.960/89.

    PRAZO DO IP:

    REGRA GERAL

    10 dias ---- preso

    30 dias ---- solto

    LEI DE TÓXICOS

    30 dias (+30 dias) ---- preso

    90 dias (+90 dias) ---- solto

    FEDERAL

    15 dias (+15 dias) ---- preso

    30 dias ---- solto

    ECONOMIA

    10 dias ---- preso

    10 dias ---- solto

    MILITAR

    20 dias ---- preso

    40 dias (+20 dias) ---- solto

  • Tão fácil que fui rever se era da banca CESPE mesmo kkkkkkk

  • Não precisa pensar muito, uma das características do I.P. é que ele é temporário.

  • Gab.: ERRADO.

    REGRA GERAL (polícia civil )

    indiciado PRESO: 10 DIAS (improrrogável)

    indiciado SOLTO: 30 DIAS (prorrogável. A autoridade requere ao juiz)

    Prazos Especiais

    Polícia Federal - Preso: 15 dias (+15)

    Solto: 50 dias (+30)

    Lei de Drogas - Preso:30 dias (+30)

    Solto: 90 dias (+90)

    Inquéritos Militares - Preso: 20 dias

    Solto: 40 dias (+20)

    Crimes contra a Economia Popular- Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

    #Avante

    #SejaforteeCorajoso

    #Focoatéofim

  • Alternativa Errada

    REGRA GERAL: CRIMES DE COMPETÊNCIA COMUM

    Conclusão do inquérito dar-se-á em 10 dias quando o indiciado estiver preso e 30 dias solto (prorrogáveis pelo juiz).

    Cumpre destacar, que, embora o prazo para conclusão do IP estando o indiciado solto seja de 30 dias, o descumprimento desse prazo não lhe gera qualquer prejuízo por se tratar de prazo impróprio. Este é o entendimento firmado pelo STJ em apreciação ao HC 34.274/RJ.

  • Gabarito: Errado.

    Indiciado Preso = 10 dias para conclusão!

    Indiciado Solto = 30 dias para conclusão!

  • Bizu p prazo do IP (p inciantes messsssmo, assim como eu, q tem muita dificuldade com prazos):

    "To DEprê! Por que? Tô com TRIsol"

    DEPRÊ - DEz -> PREso

    TRISOL - TRInta -> SOLto

    Sua hora está chegando!!!!

  • tando solto poderá ser investigado por 30 dias prorrogados muitas vezes. mais não infinitas vezes.

  • ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DO PRAZO RÉU PRESO MODIFICADA PELO PACOTE ANTICRIME Lei Federal nº 13.964/2019)

    De outro lado, com advento da Lei do Pacote Anticrime (Lei Federal nº 13.964/2019), passou a contemplar que se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

    PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30, podendo ser prorrogado. (Juiz decide)

     

    Lembrar que com a entrada em vigor da Lei 13.964/19 ("pacote anticrime"), o prazo para conclusão do inquérito policial previsto no CPP que é de 10 dias improrrogáveis, agora poderá ser prorrogado por até 15 dias. Ou seja, na prática, o IP de réu preso poderá ser de até 25 dias.

    Novo artigo 3-B, § 2º, do CPP:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

    OBS: ATUALIZAÇÃO SUSPENSA PELO STF, POREM NADA IMPEDE DE CAIR EM PROVAS!!

  • Errado. O inquérito policial tem prazo para ser concluído, o qual, no caso de acusado solto, é de 30 dias (art. 10, caput, do CPP). Lembre-se:

    Na regra geral do inquérito policial, o prazo é de 10 dias para o indiciado preso; 30 se estiver solto.

    Gabarito: errado.

  • REGRA GERAL

    Indiciado PRESO - 10 dias / Indiciado SOLTO - 30 dias

    CRIMES FEDERAIS

    Indiciado PRESO - 15 dias / Indiciado SOLTO - 30 dias 

    LEI DE DROGAS

    Indiciado PRESO - 30 dias / Indiciado SOLTO - 90 dias

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

    Indiciado PRESO ou SOLTO - 10 dias 

  • PRESO 10 dias , SOLTO 30 dias

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Prazo de 30 dias.

    PMAL 2021

  • A partir da lei 13.964/19 existe possibilidade de prorrogação do IP de réu preso sim! Determinado pelo juiz das garantias e por até 15 dias.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Então a regrinha agora é:

    PRESO = 10 + 15

    SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.

    Lembrando por fim, que o juiz das garantias encontra-se em PLENO VIGOR, apenas com APLICABILIDADE SUSPENSA pela decisão do Fux.

  • 10 dias preso

    30 dias solto

    Prático

  • A Revisão Final é um projeto desenvolvido pelo Direito Simples e Objetivo, após o Prof. Juliano Yamakawa ter percebido que seus alunos tinham muita dificuldade em saber o que estudar na "reta final" da prova. https://go.hotmart.com/G53279736Q

  • No caso de decretação de prisão temporária decorrente de crimes hediondos o prazo passa a ser de 30+30 dias se preso.

    Gabarito: ERRADO

  • O IP SEMPRE TERÁ PRAZO PARA SER CONCLUÍDO, SENDO O SUSPEITO ESTANDO PRESO OU SOLTO

  • Resolução: pelo contrário, caríssimo(a), havendo investigado preso, o prazo para conclusão do IP é de 10 dias.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • NO INQUERITO O DELEGADO VAI DURMI 10 e 30

    10; quando solto

    30; QUANDO PRESO

    NA AÇÃO PENAL O DELEGADO ACORDA 5 e 15

    5; SOLTO

    15; PRESO

  • O art. 10 do CPP disciplina que se o indiciado estiver preso por prisão preventiva ou flagrante, o inquérito policial deverá terminar em 10 dias ou se estiver solto, em 30 dias.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir 

    do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, 

    mediante fiança ou sem ela.

    Gabarito: Errado

  • Pacote Anticrime

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. 

  • APÓS O PACOTE ANTI CRIME, NÃO PODERÁ MAIS A PRISÃO SER DECRETADA DE OFÍCIO.

    NÃO É O OBJETIVO DA QUESTÃO, PÓREM É BOM FRISAR.

  • PARA MATAR A QUESTÃO:

    SOLTO: 30 DIAS.

    PRESO: 10 DIAS.

  • 30 dias

  • Gente pq na prática o inquérito demora meses? Há algum respaldo legal?

  • PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

  • Gabarito: Errado.

    Como Lúcio está solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de 30 dias.

  • Claro que terá, no caso, 30 dias

    bons estudos a todos os guerreiros da pmce !

  • Gab. Errado

    Delegacia Estadual

    Preso: 10+15 dias

    Solto: 30 dias (Prorrogáveis a critério do Juiz)

  • Resumo:

    CPP – Art. 10 ---- Preso = (10, improrrogável) Solto = (30, prorrogável)

    Justiça Federal: Preso = (15, prorrogável por igual período)/ Solto (30, prorrogável)

    Lei de Drogas: Preso = (30, duplicável)/ Solto = (90, duplicável)

    Justiça Militar: Preso = (20, improrrogável)/ Solto = (40, prorrogável por mais 20)

    Economia popular: Preso = (10,improrrogável)/ Solto = (10, improrrogável)

  • ERRADO.

    30 dias Solto

    10 dias Preso

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • TÉRMINO DO IP

    ▪ 10 DIAS = indiciado preso (flagrante ou preventivamente). PODE o juiz das garantias prorrogar, 1 única vez, a duração do inquérito por até 15 dias.

    ▪ 30 DIAS = indiciado solto (com ou sem fiança)

  • ATENÇÃO: No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • ERRADO

    • Prisão Temporária NUNCA é decretada de Ofício
    • O prazo correto da questão é o de Crimes Hediondos (30 + 30)

    PRAZOS DE CONCLUSÃO DO I.P:

    __________________________________________________

    (Regra Geral):

    Preso = 10 dias

    Solto = 30 dias (prorrogável pelo tempo necessário)

    __________________________________________________

    (Lei de Drogas):

    Preso = 30 dias (+30)

    Solto 90 dias (+90)

    __________________________________________________

    (Prisão Temporária por Crime Hediondo):

    Preso = 30 dias (+30)

    __________________________________________________

    (Crimes contra a Economia Popular):

    Preso = 10

    Solto = 10

    __________________________________________________

    (I.P Polícial Federal):

    Preso = 15 dias (+15)

    Solto = 30

    __________________________________________________

    (I.P Policial Militar):

    Preso = 20

    Solto = 40 (+20)

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Com a entrada em vigor do pacote Anticrime, passou a ser possível a prorrogação do Inquérito policial estando o investigado preso, vejamos: Art. 3-B § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • ERRADO.

    O Prazo será de 30 dias.

  • AAOOOOOOOOO PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍIÍÍÍÍÍÍÍCIOOOOOOO

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  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela


ID
3181207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Certo

    A prisão temporária só caberá na fase de investigação

    Só pode ser decretada mediante representação ou requerimento do mp. e em caso de representação deverá ouvir antes o mp.

    Prazo: 5 dias + 5 dias. Crime hediondos: 30 + 30 dias.

    Art 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • GABARITO CERTO.

    Lei 7.960/89 - Dispõe sobre prisão temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    * Prisão temporária pode decretada de ofício pelo Juiz: NÃO.

  • Felipe Aguiar, "ex officio" quer dizer que o juiz ou autoridade age sem provocação das partes ou interessado. Portanto está errada sua colocação

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NUNCA É DECRETADA DE OFÍCIO!

  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário

    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.(C)

    Abraços!

  • GAB "C"

    Para expedir prisão, terá que ser preenchido o Fumus Comissi Delicti + Periculum libertatis

    Para esta questão, restringimo-nos às prisões temporárias e preventivas.

    Temporária: jamais expedida de ofício. prisão pré-processual (fase de inquérito);

    Preventiva: pode ser tanto de ofício quanto no processo regular. prisão processual (fase instrutória/processual).

    Audaces Fortuna Juvat

  • Prisão TEMPORÁRIA- O JUIZ NÃO AGE DE OFÍCIO...

    Prisão PREVENTIVA- PODE AGIR DE OFÍCIO...

    Rumo à PCDF...

  • Prisão temporária nao pode ser decretada de ofício pelo juiz. O delegado preside o inquérito policial.

  • O crime de latrocínio não está expresso no rol da Lei 7.960/89. Contudo, a Lei 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), também possui um rol de delitos, os quais se submetem à prisão temporária, com prazo, inclusive, maior (30 dias prorrogáveis por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade). Com isso, o candidato deve decorar os crimes contidos nas duas leis. ;)

  • atenção mudanças na prisão PREVENTIVA dada pelo pacote anti crime:

    ANTES DA LEI 13964/19

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    DEPOIS DA LEI 13964/19 ;

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo juiz, a requerimento do ministério público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, ou seja, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria E DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO .

    (...) O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Decretada, deve-se revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias. 

    **atenção: o Juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, mas quando faltar motivo para que subsista ou quando sobrevierem motivos que a justifique, o juiz poderá, de ofício, revogá-la ou substituí-la, respectivamente. 

    FONTE: material legislação destacada (indico muito, acho que está 10 reais o comparativo explicado e detalhado, procurem no insta).

  • O latrocínio é uma modalidade de roubo qualificado pela morte da vítima, nos termos do disposto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal. Em vista disso, cabe, no caso, o instituto da prisão temporária, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso III, alínea "c" da Lei nº 7.960/1989. Todavia, o artigo 2º da lei que trata da lei temporária, em consonância com princípio acusatório contemplado pela então recém promulgada Constituição da República de 1988, prevê expressamente que a prisão temporária "... será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". 
    A situação descrita na hipótese da questão menciona que a prisão foi decretada de ofício pelo o juiz, o que a torna ilegal pelas razões acima pinceladas.
    Com efeito, a assertiva contida na questão está incorreta.

    Gabarito do professor: Errado
    Gabarito da banca: Certo

  • Lembrando que a agora tanto a temporária quanto a preventiva não poderá ser decretada de ofício!!! PACOTE ANTICRIME.

  • ERRADAA!

    Prisão temporária é pedida no IP, sendo necessário o Delegado pedir do juiz sendo ouvido o MP...

  • Lembrando que com a reforma do CPP, o Juiz não poderá mais decretar qualquer prisão preventiva de ofício, atualizando o CPP de acordo com o sistema acusatório.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA.

    PRAZO : 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema necessidade. O prazo se inicia com a EFETIVAÇÃO DA PRISÃO e NÃO com a decretação.

    A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODER SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, COMO TAMBÉM SUA PRORROGAÇÃO NÃO PODE SER DE OFÍCIO.

    Somente quem pode requerer a prisão temporária é o MP e o DELEGADO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    PRISÃO ILEGAL= RELAXAMENTO.

    QUANDO CESSAR O PRAZO, DEVERÁ SER POSTO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, SALVO SE JÁ DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA. PORTANTO NÃO É CASO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL COMO ALGUMAS QUESTÕES AFIRMAM.

    Lembrando que a agora tanto a temporária quanto a preventiva não poderá ser decretada de ofício!!! PACOTE ANTICRIME.

  • É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz.

    Latrocínio admite prisão temporária? SIM, apesar de não constar no rol dos crimes admitidos, este é uma modalidade de roubo.

  • Após pacote anticrime, a temporária e a preventiva NÃO podem ser decretadas de ofício!

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário

    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.(C)

  • Prisão temporária NUNCA pode ser decretada de ofício.

    Quem tem legitimidade? 

    1) autoridade policial por meio da representação ou

    2) MP por requerimento

    Fonte: Lei 7.960/89 , Art. 2°

  • Gabarito Correto.

     

    Legitimados para requerer a prisão temporária.

    > ministério público: requerer

    > Autoridade policial: representar.

     

    * Momento da prisão temporária.

    --- > Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    --- > Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    --- > Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

     

  • Questões desatualizada. De acordo com a Lei de Abuso de autoridade, o juiz não pode decretar prisão de ofício nem no I.P e nem na ação.
  • Prisão temporária nunca de ofício, sempre na ação penal!

  • "A defesa do paciente sustentou, em resumo, tratar-se de decisão ilegal por ter sido proferida de ofício pelo magistrado, sem representação da autoridade policial ou do promotor de Justiça.

    Segundo o desembargador, os impetrantes têm razão ao afirmarem que a prisão temporária depende de representação, não havendo previsão legal para sua decretação de ofício (o que, a partir da entrada em vigor da lei 13.964/19, também passa a valer para a preventiva).

    E ainda que se pudesse cogitar uma espécie de fungibilidade entre a representação para prisão preventiva e aquela que objetiva a temporária, no caso dos autos, em um exame perfunctório, não se consegue encontrar fundamentação idônea específica para a medida que foi decretada.”"

    fonte.

  • Juíz não age de ofício para decretar prisão temporária.

  • No período balizado pelo Inquérito, juiz não decreta nada de ofício, seja prisão temporária, seja prisão preventiva. Juiz só decreta prisão de ofício em caso de prisão preventiva no curso da ação penal.

  • ANTES DA LEI 13964/19

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal, a prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz. Será decretada pelo juiz, mediante requerimento:

    a) Da autoridade policial (delegado); e

    b) Do MP.

    Lei 7.960/89:

    "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

  • A prisao temporaria NÃO pode ser decretada de oficio pelo juiz.

  • CERTO

    Lei 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão temporária ou preventiva (depois do pacote anticrime), não pode ser decretada de ofício.

  • VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS

     

    DUAS AUTORIDADES PODEM SOLICITAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA ao MAGISTRADO COMPETENTE.:

     

    AUTORIDADE POLICIAL (DELEGADO DE POLÍCIA) (COM POSTERIOR PALAVRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO);

     

    O PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVIDO ESTE SER O TITULAR DA AÇÃO PENAL

     

    O MAGISTRADO DECIDIRÁ EM ATÉ 24H SOBRE O PEDIDO. (O JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO)

  • Meu Deus, prenderam o Lúcio rs

  • fico p da vida, porque nessas situações, o cespe induz ao erro por ter afirmado que era certo não ser pelo juíz. Mas todos sabemos que se for pedido pelo mp e autoridade ele poderia sim dar...ai fica nas entrelinhas a hora que o cespe considera a omissão correta ou quando ele se prende ao texto da questão

  • Vale mencionar que agora com o PACOTE ANTICRIME, não cabe decretação de Ofício pelo Juíz na Temporária, nem na Preventiva.

  • ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PACOTE ANTICRIME:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no  caput   deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária. 

  • Porque esta questão está desatualizada?

    A prisão temporária antes do pacote anticrime não podia ser decretada de ofício pelo juiz.

    Com o pacote anticrime, a decretação da prisão temporária continua não sendo admitida de ofício pelo magistrado.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    DEPOIS da Lei 13.964/2019

    ATUALMENTE

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Não havia parágrafo único do art. 316.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • Desatualizada ? A é idêntica a essa e não tá.

  • Amigos brainlets, a questão não está desatualizada. Há anos o juiz não pode decretar, de ofício, a prisão preventiva na fase de investigação.

    E, a partir da vigência do pacote anticrime, a prisão preventiva de ofício foi abolida em todas as suas formas.

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

    A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.

    Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

    Nessa questão da mesma prova ela considera como certa. vai entender....

  • Vale lembrar que com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

    Fonte: Andre Dias.

  • RESPOSTA C

    Prisão temporária é apenas no IP . No caso se ocorrer prisão ilegal, o juiz deverá relaxar a prisão.

    Lembro-lhes que se o juiz não relaxar a prisão ilegal dentro do prazo razoável reponderar por abuso de autoridade conforme a nova lei 13.869/19 com pena de detenção de 1 a 4 anos + multa.

    fonte: Meus resumos + qconcurso.

  • Assertiva C

    É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz.

  • CERTO

    Hoje, após a vigência da Lei 13.964/2019, não é mais admitida a decretação, de ofício, de prisão cautelar (temporária ou preventiva) pelo juiz.

  • confusão da danada sendo que a questão fala prisão temporária, e não preventiva.

    tem gente que vem aqui confundir os demais e não ajudam em nada.

  • NÃO CABE DECRETAÇÃO DE PRISÃO DE OFÍCIO EM NENHUMA MODALIDADE DE PRISÃO.

  • Gab.: C

    Prisão temporária (Lei 7960/89)

    -- Rol taxativo

    -- Não é decretada de ofício pelo Juiz

    -- A requerimento do MP ou mediante representação do delegado

    -- Tempo determinado

    Art. 158 - F, § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes (Grifo meu - Isso é provocação) ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. >>>>>>>>>>> PACOTE ANTICRIME

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, pode-se afirmar que: É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz.

  • Gabarito: Errado

    O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.

    Quem faz o pedido:

    Autoridade policial - Mediante representação;

    Ministério Público- Mediante requerimento;

  • A prisão temporária pode ser decretada:

    § A requerimento do MP

    § Por representação da autoridade policial

    Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz. Também não pode ser prorrogada de ofício.

  • o Rol é taxativo, mas nem tanto.. 

    Errei por isso, sabia que latrocinio "nao estava" la. 

    =( 

     

  • RESUMO PRISÃO TEMPORÁRIA

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Trafico;

    Crimes contra o sistema financeiro nacional;

    Terrorismo;

    Homicídio doloso;

    Roubo;

    Sequestro e cárcere privado;

    Genocídio;

    Associação Criminosa (quadrilha ou bando);

    Estupro;

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Epidemia com resultado morte.

    ·        Não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial. Só é cabível na fase de investigação... nunca durante o processo;

    ·        A prisão temporária somente poderá ser decretada pelo Juiz se houver requerimento do MP ou representação da autoridade policial... nunca ex officio (sem requerimento).

    Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público;

    ·        Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos;

    ·        A prisão temporária só pode ser prorrogada uma única vez, nos termos do art. 2o da Lei 7.960/89.

    ·        O mero decurso do prazo da prisão temporária já autoriza a soltura do preso, nos termos do art. 2o, §7o da Lei 7.960/89 (a menos que já tenha sido decretada a prisão preventiva ou prorrogada a prisão temporária).

    ·        É uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave.

    ·        Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ·        Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo terão o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará.

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face de representação da autoridade policial ou Ministério Público.

                   Na hipótese de representação pela autoridade policial, ou juiz antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.

                   O pacote anticrime alterou a lei 7.960/89. Uma dessas alterações foi o §4º-A:

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. 

                   Portanto, o prazo já vai especificado no mandado de prisão, assim como o dia em que o preso deverá ser libertado.

                   De acordo com o §7º:

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

                   Portanto, após o prazo previsto no mandado, o indivíduo deve ser colocado imediatamente em liberdade, a não ser que antes da soltura a autoridade venha a tomar conhecimento da prorrogação do prazo da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.

                   O §8º determina:

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária. 

                   Portanto, o dia do cumprimento do mandado de prisão, entra no computo do prazo.

  • 1. Querelante só pode requerer a Prisão Preventiva, não a Prisão Temporária.

    2. Prisão Temporária só pode ser requerida pelo MP ou representação de autoridade policial.

    3. Prisão Temporária só no curso da investigação (não pode depois de recebida a denúncia).

    4. Juiz não pode decretar de ofício.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA: Só na fase do IP. REPRESENTAÇÃO (Autoridade Policial) ou REQUERIMENTO (MP). *Não cabe prisão temporária após recebimento da denúncia.

    Prazo de 5 + 5 dias; Crimes hediondos = 30+30 dias.

  • Decretação da prisão temporária SOMENTE por provocação:

  • Decretação

    A prisão temporária e a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

  • A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar que não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de requerimento do  ou de representação da autoridade policial. Neste ultimo caso, o juiz deverá ouvir o Ministério Público. Força e Honra.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

  • Prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

  • Com o advento do pacote anticrime, creio que a única espécie de prisão passível de ser ordenada pelo juiz, é a prisão em flagrante; as demais, apenas se provocado.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA*

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória* (ou seja, durante o curso do inquérito policial). o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRISÕES:

    No inquérito policial:

    - prisão temporária

    - prisão preventiva

    Na fase processual: recebeu a denúncia

    - apenas prisão preventiva .

    #PassarOtrator

    #SemMimiMi

  • Certo

    No pacote anticrime, não existe mais a possibilidade da decretação de oficio

  • Tanto a Temporária quanto a preventiva não podem ser decretadas de oficio pelo juiz.

    o Juiz poderá agir de oficio ao se tratar da REVOGAÇÃO das medidas protetivas de urgência, ou seja, quando for pra revogar a preventiva.

  • o que o juiz pode é REDECRETAR a prisão preventiva de oficio, mas decretar de oficio é defeso.

  • CERTO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (juiz não pode decretar de ofício), e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • não de ofício pelo juízo.

    tanto ( temporária ) quanto a ( preventiva )

  • Prisão temporária só poderá ser decretada DURANTE a FASE INVESTIGATIVA!!!

    Quem pode decretar? O juiz.

    MAS NUNCA DE OFICIO

    Quando pode?

    Quando a PEDIDO do DELEGADO OU MP

  • Para mim está errado, pois a lei não diz ser possível decretar prisão temporária no crime de latrocínio.

  • Copiado de colegas aqui no QC

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária

  •  Agora tanto a temporária quanto a preventiva não poderá ser decretada de ofício!!! PACOTE ANTICRIME.

  • Após o pacote anticrime na prisão preventiva e nem a temporária não podem ser decretadas de ofício mas pode revoga de ofício.

  • de oficio pelo juíz não poderá

    terá que ser provocada pela delegado ou mp

  • CERTO

    DECRETAÇÃO POR PROVOCAÇÃO

    REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO

    REQUERIMENTO DO M.P

  • PT não é OFICIAL

  • certo, a prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Após pacote anticrime -> prisões preventivas - não pode mais de ofício ( juiz).

    seja forte e corjaosa.

  • De ofício não, tem que ser provocado pelo delegado ou pelo MP.

  • Vale lembrar que com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público...

  • Gabarito certo.

    Prisões pós anticrime:

    Temporária: decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. \ prazo: 5 dias prorrogáveis por mais 5.

    Preventiva: No inquérito ou na ação. \ requerimento do MP ou representação da Polícia. \

    Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • GAB: C

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    Fonte: estratégia 

  • Não entendi o gabarito. A questão afirma que cabe prisão temporária no crime de latrocínio. Ocorre que a lei não tem previsão para esse crime e é um rol taxativo.

  • Ana, o latrocínio é uma espécie de roubo qualificado.

  • JUIZ NAO DECRETA DE OFÍCIO

    JUIZ PODE REVOGAR DE OFÍCIO

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ID
3181210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


Se constatado que a participação de Carlos no crime foi de menor importância, será cabível a proposta de suspensão condicional do processo em favor dele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

    O sursis processual só é cabível se a pena mínima da infração não ultrapassar passar 1 ano de privação da liberdade. O latrocínio tem pena mínima de 20 a 30 anos. Ainda que a pena mínima seja reduzida em 1/3 ainda assim a pena mínima ficará muito acima de 1 ano portanto não caberá a suspensão condicional do processo.

    Art 89 Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

  • Gabarito: ERRADO.

    Qual a pena prevista para o latrocínio? 20 a 30 anos de reclusão (art. 157, §3º, II do CP).

    Qual a redução aplicável se a participação for de menor importância? 1/6 a 1/3 (art. 29, §1º, do CP).

    Quando será cabível a suspensão condicional do processo? Quando a pena mínima cominada ao crime for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano, desde que não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime (art. 89, lei 9.099/95).

    Assim, ainda que a redução aplicada seja de 1/3, a pena mínima será superior a 1 ano, não cabendo, portanto, o sursis processual.

  • GAB "E"

    Concurso de agentes.

    Latrocínio: 20 a 30 anos - 'estende-se' a todos os envolvidos.

    Transação Penal ou Suspenção Condicional não se aplicam na situação em epigrafe.

    Transação Penal: pena máxima não superior a 2 anos

    Suspenção: pena mínima inferior ou igual a 1 ano.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Art 89 Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Apesar de o Instituto da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO poder ser aplicado á crimes não abrangidos pela Lei 9.099, a pena de Latrocínio é de 20 á 30 anos, sendo que se a participação do Agente for de menor importância haverá redução entre 1/6 á 1/3, ainda assim, ficará muito aquém de 01 ano, sendo portanto incabível a sua aplicação.

  • se tá falando de LATROCINIO lógico que não há suspensão condicional do processo.

    O crime é HEDIONDO miinha gente, só de saber disso se já mata.

  • pena mínima do latrocínio > 20 anos

    20x1/3= 6.66666666667

    20x1/6=3.33333333333

    penas mínimas superam 1 ano.

  • Acho que a questão quis confundir o candidato quanto aos conceitos de crime de menor potencial ofensivo e participação de menor importância, completamente distintos.
  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • O que é engraçado é o preâmbulo da questão dizer que a temporária foi decretada de ofício! Prisão temporária só por representação da autoridade policial Ou requerimento do MP.
  • Estabelece o art. 29, caput e § 1º, do Código Penal, que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, e que, “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”.

    É diferente de

    61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

  • A lei 9.099 trouxe em seu artigo 89 o instituto da suspensão condicional do processo, nos casos em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena.


    No caso hipotético, ainda que a participação tenha sido de menor importância, nos termos do artigo 29, §1º, do Código Penal, e se aplique a maior diminuição (2/3), a pena ainda fica em patamar superior aquele previsto no artigo 89 da lei 9.099.


    O STF já sumulou entendimento no caso de crime continuado, vejamos a súmula 723: “Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano”.


    Resposta: ERRADO 


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


  • Comentário do colega:

    1 - Qual a pena prevista para latrocínio? 

    Vinte a trinta anos de reclusão (art. 157, § 3º, II do CP).

    2 - Qual a redução aplicável se a participação for de menor importância? 

    1/6 a 1/3 (art. 29, § 1º, do CP).

    3 - Quando será cabível a suspensão condicional do processo?

    Quando a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a um ano, desde que não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime (art. 89, lei 9099/95).

    Assim, ainda que a redução aplicada seja de 1/6, a pena mínima será superior a um ano, não cabendo o sursis processual.

    Gab: Errado.

  • A suspensão condicional acontece a pedido do MP,e pode levar de 2 a 4 anos de suspensão para desafogar o sistema judiciário. No entanto,pra ela ser concedida é necéssarío conter alguns requisítos. Dentre eles,o é que o crime deve ser de menor importância,isso significa que a pena máxima do crime não pode ultrapassar 1 ano,mesmo com as reduções de 1/3 e 1/6.

    como o caso da questão o crime foi de latrocínio e,portanto, a pena é de mais de 20 anos.após serem feitas as reduções,ainda assim não fica com menos de 1 ano. Por isso, a alternativa está incorreta e não acontecerá a suspensão condicional.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Esqueçam a primeira parte da questão que diz que o juiz decreta de OFÍCIO a temporária. Atente-se à segunda parte. é para marcar de acordo com ela.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Participação de Menor Importância

           § 1º - Se a Participação for de Menor Importância, a pena pode ser Diminuída de 1/6 a 1/3. 

    --------------------------------------------------------

    Participação Dolosamente Distinta

           § 2º - Se algum dos concorrentes Quis Participar de Crime Menos Grave, ser-lhe-á APLICADA A PENA DESTE;

    * Com Previsão do Resultado Mais Grave

    essa pena será Aumentada até METADE, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • O STF já sumulou entendimento no caso de crime continuado, vejamos a súmula 723: “Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano”.


ID
3181213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


Carlos poderá impetrar habeas corpus em seu próprio benefício, ainda que não seja advogado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Certo

    Qualquer pessoa poderá impetrar Habeas Corpus em seu favor ou de outrem mesmo que não seja advogado

    Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • GABARITO CERTO

    O HC é uma AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, cuja finalidade é preservar a liberdade de qualquer pessoa, quando ameaçada (HC preventivo) ou conceder a liberdade a uma pessoa que está presa (HC repressivo). O HC possui fundamento na própria Constituição da República, estando previsto no art. 5°, LXVIII.

    Vejamos: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; O HC está previsto no CPP, no Título referente aos recursos, MAS NÃO POSSUI NATUREZA RECURSAL.

    No CPP está previsto em seu art. 647: Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • Item correto, pois o HC pode ser interposto por qualquer pessoa, mesmo que não seja advogado ou não esteja sendo representada por um, bem como poder ser interposto pelo MP, nos termos do art. 654 do CPP:

    Art. 654. O habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    GABARITO: C

  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCDF Prova: Procurador

    Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio, não sendo permitida, porém, a impetração apócrifa, sem a precisa identificação do autor.(C)

  • Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como diz o art. 5º, XXXIV, da CF/88.

  • Habeas Corpus

    -> Protege o direito de locomoção;

    -> se aplica para prisões ilegais;

    -> É informal, ate mesmo o preso pode escrever e enviar ao juiz;

    -> Não precisa de advogado;

    A prisão foi ilegal?

    A prisão temporária só é possível na fase de investigação e não pode ser decretada de oficio pelo juiz. O delegado não tem competência para decretar a prisão temporária, logo a prisão foi ilegal e é cabível o Habeas Corpus.

    CERTO

  • CERTO

    Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • gab é C , mas temporária de oficio ,kkkk

  • Lembrando que o HC por ser REPRESSIVO ou PREVENTIVO.

  • O HC é o remédio "universal" que pode ser impetrado por QUALQUER pessoa (inclusive menores); não há necessidade de capacidade postulatória; visando coibir ato ilegal que gerou (HC repressivo) /está ameaçada (HC preventivo) de uma coação ilegal da liberdade ambulatorial (de locomoção).

    Obs: No caso em tela, pode se perceber uma clara ilegalidade, a concessão de prisão temporária de ofício, a qual não é cabível em hipótese alguma, por isso, pode se perceber uma clara ilegalidade na liberdade de locomoção. Não era necessário esse conhecimento para resolucionar a questão, trata-se somente de uma informação adicional.

  • GABARITO C

    Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [GABARITO]

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Muitos falam que o HC pode ser impetrado por qlq pessoa de forma ampla e irrestrita, mas esquecem que até mesmo esse remédio constitucional tem um mínimo de formalidade, conforme disposto no CPP, quais sejam:

    a) ser assinado pelo impetrante

    b) ser escrito em vernáculo português.

  • Gabarito certo para os não assinantes;

    Qualquer pessoa, adulto, criança, deficiente ou até mesmo pessoa jurídica pode impetrar o Habeas Corpus. A pessoa jurídica só não poderá ser paciente do remédio.

    ►O HC é gratuito;

    ► Não exige formalidades (pode ser escrito até no papel de pão)

    ► Não é preciso advogado

    ► Pode ser preventivo (a pessoa ainda vai sofrer a ação) ou repressivo (já está sofrendo).

    ► Protege o direito à locomoção.

    ►►►►Cuidado com peguinhas de prova: o que protege o direito à reunião é o MANDADO DE SEGURANÇA (direito líquido e certo) e não o Habeas Corpus.

  • CERTO

     

    A questão trata sobre o HC, mas o enunciado contém um erro: o juiz não poderá decretar a prisão temporária do acusado ou réu de ofício em nenhuma situação. Isso porque a prisão temporária está ligada á fase pré-processual, fase de investigação e, por isso, depende do pedido do delegado de polícia ou do MP para que o juiz, então, possa decretá-la. 

     

    * O HC pode ser impetrada por qualquer pessoa, até mesmo por estrangeiro, em benefício próprio ou de terceiro, desde que contenha assinatura e seja escrito em português. 

     

    ** O HC pode ser repressivo, que é quando o abuso ou ilegalidade no direito de ir e vir já foi cometido pela autoridade ou preventivo, também chamado de "salvo-conduto", que é o documento que os presos em "saidinha" devem portar ao deixarem temporariamente os presídios, por exemplo, indicando o presídio, data e local de retorno, bem como algumas das medidas que podem ser impostas pelo juiz. 

     

  • Sinceramente, essa prova de analista estava mais fácil do que a de assistente. Agora não sei se devo filtrar as questões kkkk

  • Gabarito: CERTO

    O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica. ATENÇÃO: O paciente só pode ser pessoa física, já que não tem como pessoa jurídica sofrer ameaça em sua liberdade de locomoção.

  • São 2 os pontos centrais:

    1o. Qqer pessoa pode impetrar MS? SIM

    2o. Prisao temporária pode ser decretada de ofício? NÃO

    vide: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue a

  • De dentro do xilindró pode pegar um pedaço de papel higiênico, uma caneta e mandar ver num HC.

    Se vai dar bom é outra história!

  • Sim pois a competência para se impetrar o Habeas Corpus é universal, ou seja, qualquer pessoa pode impetrá-lo inclusive o preso a seu favor.

  • Gabarito certo

    Qualquer pessoa, Analfabeto, adulto, criança, deficiente ou até mesmo pessoa jurídica pode impetrar o Habeas Corpus.

    Exceção a pessoa jurídica só não poderá ser paciente do HC

    Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • DIREITO LIQUIDO E CERTO SÃO OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS HC e HD os não amparados pelos dois MS.

  • O HC NÃO NECESSITA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA

    SÓ NÃO É ADMITIDA A IMPETRAÇÃO DE HC APRÓCRIFO, OU SEJA, DE FORMA ANÔNIMA, SEM ASSINATURA

    STJ:  Muito embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura, na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo.

  • Só uma observação: a prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício. Vide art. 2º da lei 7.998/90

  • O Habeas Corpus (HC), se trata de uns dos remédios constitucionais previstos, suas características são;

    ✔ Sempre é garantido a pessoas para resguardar seu direto de ir vir, ou alguém que de alguma forma tenha sido ameaçado ou tenha sofrido coação de sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Existem dois tipos de HC:

    •HC Preventivo

    •HC Repressivo (Liberatório)

  • Questão tranquila, mas passível de recurso, pois, prisão de ofício não pode ser realizada. 

  • Habeas Corpus

    -> Protege o direito de locomoção;

    -> se aplica para prisões ilegais;

    -> É informal, ate mesmo o preso pode escrever e enviar ao juiz;

    -> Não precisa de advogado;

    A prisão foi ilegal?

    A prisão temporária só é possível na fase de investigação e não pode ser decretada de oficio pelo juiz. O delegado não tem competência para decretar a prisão temporária, logo a prisão foi ilegal é cabível o Habeas Corpus.

    CERTO

  • Fiquei receoso na resolução da questão pois de ofício, não pode... Acho que caberia recurso para questioná-la.

  • Justamente por ter sido decretada DE OFÍCIO pelo delegado, é que a prisão foi ilegal. Por isso o preso impetrou o HC em benefício próprio. A questão é se ele pode fazer isso, sem precisar de advogado, ou não! A resposta é SIM. Questão CORRETA
  • Remédios Constitucionais. X Não precisa de advogado (defesa técnica); X Não há custas; **EXCEÇÃO: Má-fé
  • Lembro-me de alguns casos e histórias do Habeas Corpus ser feito em um guardanapo.

  • Cespe? Questão fácil pra analista ? Estou sonhando?

  • Pessoal só uma ressalva de acordo com a Lei 7960/89 (lei de prisão temporária) em seu parágrafo segundo, nâo prevê a hipótese de decretação da prisão temporária de ofício e isso é lógico, pois é uma medida cautelar voltada pra a fase pré processual. Sendo as hipóteses cabíveis por meio de representação da autoridade policial ou representação do MP.

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange ao remédio constitucional habeas corpus. A assertiva encontra-se correta, eis que conforme o CPP (art. 654), “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público".


    A previsão constitucional está no art.5º, LXVIII, segundo o qual “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".




    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • HC qualquer pessoa física ou jurídica (só no polo ativo) pode impetrar ...ate uma criança rs

  • CERTO

    CPP

    Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

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  • GABARITO: CERTO

    OBSERVAÇÃO:

    Prisão temporária pode ser decretada de ofício? NÃO (FUNDAMENTO: LEI n° 7.960/89)

    LEI N° 7.960/89, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

    Bons estudos! :)

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  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    §1 o A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências

    Em seu tempo mais sombrio, quando os demônios chegarem, me chame, irmão! E lutaremos juntos.

    #PCPA

  • me ajudem, o enunciado fala em prisao temporaria de oficio. nao estaria errado?

    Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, é correto afirmar que: Carlos poderá impetrar habeas corpus em seu próprio benefício, ainda que não seja advogado.

  • Certo.

    Quem já ouviu -> HC é possível até em papel higiênico ( na facul não erra) hehe

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    LoreDamasceno.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • HC é um remédio constitucional que não necessita de formalidades, inclusive a capacidade de postular em juízo.

  • Sim!

    QUALQUER PESSOA PODERÁ IMPETRAR HABEAS CORPUS.

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ID
3181216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Certo

    A prisão temporária só caberá na fase de investigação

    Só pode ser decretada mediante representação ou requerimento do mp. e em caso de representação deverá ouvir antes o mp.

    Prazo: 5 dias + 5 dias. Crime hediondos: 30 + 30 dias.

    Art 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • GABARITO CERTO.

    Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO.

  • Felipe Aguiar, "ex officio" quer dizer que o juiz ou autoridade age sem provocação das partes ou interessado. Portanto está errada sua colocação

  • SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

  • ARITO: CERTO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO.

    ARITO CERTO.

    Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

    )

  • Decretada de ofício???? Pode isso, Arnaldo??

  • lei 7.960/89 art.2º a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e coprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA DE OFICIO? TA DE BRINCADEIRA, NÃO É?

  • A QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO DISSE QUE É LEGAL A PRISÃO SER DECRETADA DE OFÍCIO. FEZ PARTE APENAS DO ENUNCIADO...

  • Temporária apenas durante o IP. Recebida a denúncia, não é mais admitida.

  • ERRADO

    O "decretada de ofício" faz parte apenas da historinha contada pelo examinador, exatamente pata tentar nos confundir, nada afirma se é verdadeira ou falsa. A real pergunta vem depois, e realmente não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos, uma vez que a prisão temporária apenas é aceita durante o IP.

    FIXANDO:

    PRISÃO PREVENTIVA – IP OU AP

    PRISÃO TEMPORÁRIA – SOMENTE IP

  • Gab.: CERTO!

    A Prisão Temporário só é cabível no IP

  • Questão: C

    A prisão TEMPORÁRIA só pode ser decretada na fase de investigação criminal.

  • Hum... então quando vier o caso concreto devemos ignorar a situação de estar errado... pois prisão temporária de ofício... jamais!! Mas se o comando da questão está afirmando outra coisa é ali que interessa??? Vivendo e aprendendo!!!

  • Em que pese a prisão temporária ser medida imposta apenas na fase de investigação, poderá o Juiz - em face do fumus comissi delict e do periculum libertatis - convertê-la em preventiva caso preencha os demais requisitos que impeça a liberdade do acusado.

  • Prisão PREVENTIVA= IP E AÇÃO PENAL

    PROVISÓRIA= IP

  • Gabarito: Certo

    Prisão Temporária: Somente na fase do Inquérito.

    Prisão Preventiva: Pode ser decretada no Inquérito e na Ação Penal.

  • A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, estando regulamentada na Lei 7.960/89. A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, que possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação policial. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.

    GAB - CERTO

  • Prisão Temporária:

    - Modalidade de prisão cautelar, juntamente com a prisão em flagrante e prisão preventiva.

    - É cabível somente no curso do IP ou de outras investigações (somente é admitida antes da instauração do processo).

    - Hipóteses de cabimento da prisão temporária previstas no art. 1º da Lei nº 7.960/89 (incisos I, II e III).

    - Somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, não admitindo extensão ou analogia.

    - Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período.

    - Se o crime investigado for hediondo ou equiparado o prazo será de 30 dias, prorrogável por +30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    - O tempo de prisão temporária é contabilizado para fins de prazo para conclusão de Inquérito Policial. Nesse caso, o prazo do IP continuará sendo de 10 (dez) dias. Se a investigação for de crime hediondo, o prazo para conclusão do IP passa a ser de 30 dias (prorrogáveis por +30).

    - É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (não pode ser decretada de ofício).

    GABARITO: CERTO.

  • CERTO.

    Visto que, dentre outros fatores, a Prisão Temporária é medida cautelar decretada tão somente durante o transcurso do Inquérito Policial.

    Assim, temos que, após o recebimento da denúncia pelo juiz, o instituto mais adequado, se cabível, será a Prisão Preventiva.

  • questão errada, e nota se que não se decreta a prisão temporária de oficio,e não somente na denuncia é que não será possivel.. também n]ao sera decretada de oficio no IP..me corrijam se eu estiver errado

  • Diogo, a questão não está errada, amigo.

    Ainda que não seja possível a decretação de ofício da prisão temporária, o comando da questão apenas pergunta se após o recebimento da denúncia é cabível. Não é, pois aplica-se exclusivamente à fase investigativa.

  • O comando da questão possui um erro quando informa ter sido a prisão decretada de OFÍCIO, uma vez que só caberá a decretação quando a requerimento do MP ou Autoridade Policial, JAMAIS DE OFÍCIO.

    Contudo, o comando não questiona se é cabível decretação de ofício, mas afirma não ser cabível a prisão após o recebimento da denúncia, estando, portanto, correta tendo em vista a prisão temporária ser exclusivamente cabível durante o INQUERITO POLICIAL ou DEMAIS INVESTIGAÇÕES, jamais em curso de Ação Penal, diferentemente do caso da Prisão preventiva.

  • Prisão Temporária => Âmbito do IP - mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial - não pode ser decretada de oficio pelo magistrado.

    Prisão Preventiva => Âmbito da ação penal.

  • sendo breve: Ao ser oferecida a denúncia, a prisão temporária é convertida em preventiva. Na prática a mesma coisa, na teoria, não.
  • A prisão temporária só pode ser decretada durante o IP. E, ao contrário do que afirma a questão, NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz.

  • Na jurisprudência trazida pela colega o STJ falou em oferecimento da denúncia, que ocorre antes do recebimento, que foi o que a questão trouxe.

  • Lembrando que, a partir do dia 23/01/20, entra em vigor o PACOTE ANTICRIME.

    A nova redação do art. 311 dispõe que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício nem na fase processual.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Recebida a denúncia, esta fase da persercução penal passa a ser processual, não sendo mais cabível prisão temporária que só é possivel na fase inquisitorial. Devendo o agente ser liberado ou ter sua prisão convertida pelo Juiz em prisão preventiva. Quanto a redação da questão também está errada. O magistrado não pode decretar de ofício a prisão temporária, sendo possível decretar de ofício apenas a prisão preventiva e na fase processual.

  • Com a entrada em vigor do pacote anticrime, nem a temporária (essa já não podia) nem a preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz em nenhuma fase da persecução penal

  • PT -> IP (Prisão temporária só durante as investigações/o inquérito).

    PP -> IP + AP (P. Preventiva é cabível no IP ; e na Ação Penal de Ofício).

  • GABARITO: CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO.

    Fonte: Dica da colega Thelma C.

  • Gabarito Correto.

     

    * A prisão temporária possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

     

    DICA!

    --- >  Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

     

    * Características da prisão temporária.

     > Prazo certo.

    > só cabe durante a investigação ( IP).

     > Não pode ser decretada de ofício.

    >Crimes específicos.

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA SOMENTE É CABÍVEL DURANTE O CURSO DO IP.

  • STJ: A prisão temporária não pode ser mantida após a denúncia pelo juiz.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal, a prisão temporária é considerada extraprocessual, pois somente é admitida durante o inquérito policial, ocasião em que o processo penal ainda não foi instaurado.

    No caso do enunciado, com o recebimento da denúncia, as únicas medidas cabíveis são as medidas cautelares e a prisão preventiva, acaso presentes os requisitos descritos nos arts. 312 e 313 do CPP.

    Bons estudos! ;)

  • Somente é Cabível Prisão Temporária No Curso Do IP!.

  • QUESTÃO JÁ TEM UM ERRO NO ENUNCIADO AO AFIRMAR QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA FOI DECRETADA DE OFÍCIO, NÃO PODE, SÓ MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO, APÓS OITIVA DO MP OU REQUERIMENTO DO PARQUET...

  • Agora, com a nova redação (Lei 13.964/19) o juiz não poderá decretar de oficio a Prisão preventiva.

    A Prisão temporária não poderá ser decretada de oficio pelo juiz e somente será cabível na fase de Inquerito Policial, conforme:

    Art 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • 1 Bizu e um resumo de amigos aqui do QC.

    Bizu:

    prisão temPOrária = inquérito POlicial

    prisão PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal

    Resumo:

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

  • prisão temPOrária = inquérito POlicial

    prisão PrevEntiv= inquérito Policial E Ação penal

  • "Recebida a denúncia" portanto, será iniciada a Ação penal que não será mais cabível a prisão temporária.

  • Prisão temporária é cabível somente na fase pré-processual

  • GABARITO CERTO

    Lembrando que a PRISÃO TEMPORÁRIA só pode ser aplicada durante o trâmite das investigações.

    -Juiz pode DECRETAR de ofício? NÃO!

    -Delegado pode representar? SIM!

    -MP pode representar? NÃO! Pode REQUERER.

    Segue fundamentação jurisprudencial

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

  • Gabarito: Certo

    Vejamos uma questão a respeito do mesmo assunto:

    (CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto) Com relação à prisão temporária, assinale a opção correta. (Prova de múltipla escolha)

    Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.

    Gabarito: Certo

    Conforme o HC 78437 - SP 2007/0050077-9 do STJ 5ª Turma já citado pelos colegas!

  • Gab Certa

    Preventiva: Qualquer fase do processo ou inquérito. - Juiz não pode de ofício.

    Temporária: Somente durante o inquérito - Juiz não pode de ofício.

  • A prisão temporária é prevista na Lei 7.960/89 e os requisitos para sua decretação estão previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos: 1) imprescindível para as investigações do inquérito policial; 2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

    A doutrina majoritária entende que para a decretação da prisão temporária há a necessidade da ocorrência de um dos crimes previstos na lei mais a situação do inciso I ou do inciso II (ambos citados no parágrafo anterior com número 1 e 2, respectivamente).    

    O próprio artigo 1º da lei 7.960 traz que a prisão temporária será cabível para as investigações do inquérito policial, ou seja, uma prisão cautelar que será decretada na fase de investigação e com o objetivo de auxiliar na apuração do crime e sua autoria, presentes as hipóteses legais.

    Assim, encerrada a apuração dos fatos e já tendo sido iniciada a ação penal, não é cabível a prisão temporária, podendo ser decretada a prisão preventiva, presentes as hipóteses do artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal.


    Resposta: CERTO 


    DICA: A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.

  • A prisão temporária é prevista na Lei 7.960/89 e os requisitos para sua decretação estão previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos: 1) imprescindível para as investigações do inquérito policial; 2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

    A doutrina majoritária entende que para a decretação da prisão temporária há a necessidade da ocorrência de um dos crimes previstos na lei mais a situação do inciso I ou do inciso II (ambos citados no parágrafo anterior com número 1 e 2, respectivamente).    

    O próprio artigo 1º da lei 7.960 traz que a prisão temporária será cabível para as investigações do inquérito policial, ou seja, uma prisão cautelar que será decretada na fase de investigação e com o objetivo de auxiliar na apuração do crime e sua autoria, presentes as hipóteses legais.

    Assim, encerrada a apuração dos fatos e já tendo sido iniciada a ação penal, não é cabível a prisão temporária, podendo ser decretada a prisão preventiva, presentes as hipóteses do artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal.


    Resposta: CERTO 


    DICA: A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.

  • A questão na época estava certa, hj acredito que esteja errada.

  • Gab.: E

    Prisão temporária -> Pré-processual

    Prisão preventiva -> Pré-processual (req. do MP, querelante ou assistente de acusação) e durante o processo (Req. do MP ou representação da autoridade policial)

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, pode-se afirmar que: Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

  • Minha nossa senhora, nem aqui a gente fica livre desses spam!

  • Não será cabível por ter sido decretada de oficio.

  • Gabarito: certo.

    Para responder essa questão, a situação hipotética dada pela questão é irrelevante.

    Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos. certo.

    A prisão temporária só é cabível durante a investigação criminal.

  • TEMPORÁRIA = INQUÉRITO

    PREVENTIVA = PROCESSO

  • CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    ü homicídio doloso 

    ü seqüestro ou cárcere privado

    ü roubo 

    ü extorsão 

    ü extorsão mediante seqüestro 

    ü estupro , e sua combinação com o ;        

    ü atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;

    ü rapto violento , e sua combinação com o ;         

    ü epidemia com resultado de morte ;

    ü envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    ü quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    ü genocídio  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    ü tráfico de drogas ;

    ü crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    ü crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    @focopolicial190

  • 1. Querelante só pode requerer a Prisão Preventiva, não a Prisão Temporária.

    2. Prisão Temporária só pode ser requerida pelo MP ou representação de autoridade policial.

    3. Prisão Temporária só no curso da investigação (não pode depois de recebida a denúncia).

    4. Juiz não pode decretar de ofício.

  • O recebimento da denuncia da inicio a ação penal impossibilitado assim á continuidade da prisão temporária que só cabível no curso das investigações/Inquérito.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO INQUÉRITO POLICIAL

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO INQUÉRITO POLICIAL

  • Lembrando que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício, vide art. 2º da Lei 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Questão correta.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: Só na fase do IP. REPRESENTAÇÃO (Autoridade Policial) ou REQUERIMENTO (MP). *Não cabe prisão temporária após recebimento da denúncia.

    Prazo de 5 + 5 dias; Crimes hediondos = 30+30 dias.

  • Acho que ninguém percebeu o erro do enunciado: Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

    A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.

    É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz

  •  Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações.

    gab certo

  • Recebida a denúncia não cabe prisão temporária, pois a mesma somente é cabível durante ás investigações, ou seja, durante o Inquérito Policial. Após recebida a denúncia será cabível a prisão preventiva.

  • Prisão temporária cabível APENAS na investigação.

  • A situação hipotética está errada.

    A assertiva, em si, está correta.

  • Vejo essa baralhada de gente copiando e colando textão de letra de lei !

    Coloca aqui porque a questão está errada !

    A assertiva esta errada pelo fato de não caber prisão temporária após a denúncia , neste caso , cabe prisão temporária.

  • A questão não estaria desatualizada em razão do trecho "tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária", uma vez que o Pacote Anticrime suprimiu a possibilidade da prisão de ofício?

  • O enunciado do item está errado (outro item afirma isso), mas é compreensível o gabarito, pois recebida a denúncia começa a fase da ação penal, não sendo permitida a prisão temporária.

  • SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL.

  • Gabarito CERTO

    A prisão temporária tem natureza cautelar sendo cabível no inquérito.

  • sempre soube que as atitudes do colega lúcio no QC eram tidas por suspeitas kkkkkkk

  • A prisão temporária é a prisão por excelência da fase pré-processual (investigativa). Ela não pode existir na fase processual.

    FORÇA E HONRA!

  • Prisão temporária no IP , recebeu a denuncia converte para preventiva ou coloca em liberdade

  • Prisão temporária no IP , recebeu a denuncia converte para preventiva ou coloca em liberdade

  • Caberá Prisão preventiva, ja que a denuncia foi proferida!!

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • No inquérito policial:

    - prisão temporária

    - prisão preventiva

    Na fase processual: recebeu a denúncia

    - apenas prisão preventiva .

    Gab: errado

    @carreira_ policiais

  • Certo

    Apenas preventiva

  • temporária decretada de ofício? entendi.

  • Se lê o enunciado erra a questão, cuidado!
  • Ressalto que com o pacote anticrime, não existe mais a possibilidade da decretação de oficio!

  • No pacote anticrime, não existe mais a possibilidade da decretação de oficio.

  • Questão Certa, enunciado Errado.

  • Prisão tempóraria: Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

  • o enunciado diz que foi decretada de oficio, nao entendi.

  • O examinador pecou apenas no enunciado da questão: não pode o juiz decretar prisão temporária de ofício, ou seja, sem provocação (representação do Delegado de Polícia ou requerimento do membro Ministério Público). Recebida a denúncia, ou seja, "iniciada a fase processual" (fora da fase preliminar de investigações - fase pré-processual) não é cabível prisão temporária.

  • A Lei nº 7960/89 preconiza que:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O comando da questão está errado sim. Mas é proposital para a continuação das questões dessa prova específica.

    Mas essa questão é muito boa e quase ninguém percebeu uma coisa. hahaha

    A ação penal se inicia com o oferecimento da denúncia, ou seja, nesse momento a fase policial é encerrada. Se a fase policial é encerrada, logo, não cabe mais prisão temporária.

    Porém, a questão fala em recebimento da denúncia.

    Ora, se a denúncia foi recebida, é pq ela em algum momento foi oferecida.

    Se pensar demais, erra a questão.

  • recebidas denúncia tera sim que ter uma

    prisão preventiva 5 + 5 dias se preso estaduais

    30 dias solto

    como latrocínio e crime hediondo 30 + 30 dias se preso

    questão mal elaborada.

  • NO MESMO CONCURSO O CESPE SÓ CONFIRMA O QUE "TODOS" SABEM:

    CESPE, TJ-AM, 2019: Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a

    participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. É ilegal a prisão

    temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada

    de ofício pelo juiz. CERTO.

  • Prisão temporária NUNCA DEPOIS DA DENÚNCIA,NUNCA DURANTE O PROCESSO!

    5+5: REGRA GERAL

    30+30: HEDIONDOS E EQUIPARADOS

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO.

  • ANTES DA AÇÃO PENAL: PRISÃO TEMPORÁRIA

    DEPOIS DA AÇÃO PENAL: PREVENTIVA (pode ser decretada em ambas as fases)

    Avante! A vitória está chegando, não desista!

    #PCPR

  • Resposta: CERTO

    A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.

  • Certo. Porque se a prisão é depois de recebida a denúncia, significa que é após o IP. Nesse caso, não cabe prisão temporária mais sim a preventiva

  • Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos. Será cabível a prisão preventiva.

  • Prisão temporária somente durante o IP

  • Só cabe no IP.

  • Cabe salientar, que a prisão temporária não é cabível após concluído o inquérito policial.

  • Na minha opinião essa questão deveria ter sido anulada, pois na situação hipotética fala que a prisão temporária foi decretada de ofício...... e todos nós sabemos que ela só será decretada pelo juiz através de requerimento do MP ou representação da autoridade policial no curso do inquérito.

  • O correto seria com o fim do inquérito policial. Já concluído

    não cabera mais prisão temporária

  • Por interpretar que a prisão foi decretada de ofício ao Carlos, pois é isso que está dito, achei que seria errado pois na afirmativa ele pergunta sobre os dois.

  • A prisão temporária também serve para aumentar o prazo de investigação por parte da autoridade policia. Esse prazo é de 30 dias, que com a prisão temporária (5 dias, prorrogável por mais 5) pode chegar à 40 dias. Ou seja, a prisão temporária só terá serventia no período de investigação.

  • CERTO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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  • Disseram-se que, quando Alá se comunica com seus profetas, ele faz passar a seguinte mensagem: prisão temporária só cabe no inquérito. E não é que o miserávi acertou?

  • Só cabe Temporária - Durante a INVESTIGAÇÃO.

  • CRIMES QUE ADMITEM A PRISAO TEMPORÁRIA (ROL TAXATIVO)

     

    O rol é taxativo, porém, outra lei, a dos Crimes Hediondos (8072/90), também possui um rol de delitos, os quais se submetem à prisão temporária. Observe a lei 8072/90 (crimes hediondos):

    Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

    ROL DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS (Consumados ou tentados):

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

     

    I - A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

     

    II - Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);

     

    III - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);

     

    IV - Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);

     

    V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);

     

    VI - Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);

     

    VII - Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º);

     

    VII-B - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela .

     

    VIII - Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    • Recebida a denúncia não será cabível a prisão temporária, pois esta só será possível na fase do IP.
  • Certo - temporária cabe -> em investigações criminais.

    Denúncia -> início da ação penal -> cabe preventiva e não temporária -> não mais de ofício -> conforme pacote anticrime.

    seja forte e corajosa.

  • pRISÃO temporária só no inquerito policial, para que haja a melhor obtenção de provas, não há de se falar em prisão temporária na ação penal, o que cabe nesse caso é uma preventiva. LEMBRANDO AINDA QUE: PRISÃO TEMPORÁRIA: 5 DIAS + 5 DIAS. HEDIONDOS 30 + 30 DIAS

    PRISÃO PREVENTIVA: TEMPO INDETERMINADO

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO.

  • Lei 7.960/1989 - Dispõe sobre a prisão temporária.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Logo, só cabe prisão temporária na fase do Inquérito Policial, não cabendo no processo.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA - SOMENTE NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E COM REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO.

  • A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.

  • Certo

    Galera, lembra do bizu: Só cabe Prisão Temporária na fase de investigação, ou seja, só no IP. Sendo assim, lembre-se: se a questão trouxer Prisão Temporária ela só pode ser decretada no Inquérito Policial.

  • Diversos comentários pertinentes à cerca da lei seca, mas referente a questão acredito que o principal erro está no fato da prisão temporária ter sido decretada de ofício pelo juiz, o que torna a prisão ilegal, devendo dessa forma ser relaxada.

    Gabarito: ERRADO.

  • GAB: C

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? ---> Durante a investigação policial.

    Nunca durante o processo

    A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial, mas será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público. CERTO

  • Prisão temporária só antes do recebimento da denúncia.

    Após o recebimento, apenas prisão preventiva, pois esta pode ser a qualquer momento do processo ou inquérito.

  • Lembrando que a prisão temporária é medida cautelar usada durante o IP , só mediante requerimento e juiz nunca de ofício decreta!

  • PRISÃO PREVENTIVA: INQUÉRIO POLICIAL OU AÇÃO PENAL

    NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS

    JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:  INQUÉRITO POLICIAL, APENAS;   

    CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5

    CRIMES HEDIONDOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30   JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

  • TEMPORÁRIA - Tempo determinado (5 dias - prorrogável 1 única Vez)

    Somente no curso do IP - por Representação do DELTA (ouvido o MP) ou Requerimento do MP.

  • Prisão temporária: só antes do recebimento da denúncia.

    Após o recebimento: apenas prisão preventiva, pois esta pode ser a qualquer momento do processo ou inquérito.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

  • Já não cabível no ato de decretação por ter sido de ofício !

  • GAB: C

    • Prisão temporária: Inquérito;
    • Prisão preventiva: Inquérito e Processo.
  • PRA QUEM ERROU E NÃO CONSEGUIU ENCONTRAR O ERRO

    ATENTE-SE A PARTE - RECEBIDA A DENUNCIA -

    GABARITO CERTO

  • Pertencerei!

  • A prisão temporária só é cabível na fase de investigação. Decretada pelo juiz após requerimento do MP ou por representação da autoridade investigante, ouvido o MP.

  • temporária é no inqu. Acaboou o inq? então n pode mais prisao temporária

  • Questão desatualizada ou passível de recurso, uma vez que com o advento da Lei nº 13.964/19, O juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    RESPOSTA: ERRADA

  • Acabou a investigação, nao tem mais prisão temporária.

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ID
3181219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.


Realizada a citação por hora certa, se o réu cientificado não comparecer em juízo, deverão ser suspensos o processo penal e o curso do prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

    A banca tentou confundir a hipótese acima com citação por edital! Aqui como é citação certa, se o réu não se defende nem constitui advogado o juiz irá nomear defensor e o processo seguirá, não havendo que se falar assim em suspensão do processo nem suspensão do prazo prescricional.

    Art 396 CPP. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • GABARITO ERRADO

    CPP

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.       

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

  • "Item errado, pois tal providência só se dá no caso de ausência de defesa em caso de citação por EDITAL (art. 366 do CPP). Em se tratando de outra modalidade citatória, não havendo apresentação de defesa nem constituição de advogado, o Juiz irá nomear defensor e seguir o curso normal do processo, conforme art. 396-A, §2º do CPP."

    Renan Araujo

    Art. 396-A, § 2º ,CPP: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

  • GABARITO: ERRADO

    OBS! NÃO CONFUNDIR AS CONSEQUÊNCIAS DA CITAÇÃO COM HORA CERTA E DA POR EDITAL!

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.          

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.       

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Pra quem gosta de questões parecidas:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário

    Caso verifique que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação

    a) com hora certa, prosseguindo-se o curso processual com nomeação de defensor dativo se o réu não comparecer nos autos.

    Forte abraço!!!

  • Apertando Ctrl + F no CPP e digitando a frase "curso do prazo prescricional" é possível perceber que esta frase somente aparece 1x no código e é justamente o artigo 366, que diz:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no . 

  • um breve raciocínio para não confundirmos os institutos:

    citação por hora certa> foi cientificado, está se esquivando quando não comparece. Há um dolo de prejudicar o curso do processo, por obvio que a norma tem objetivo de evitar isso e continua com processo, embora não suspendendo a prescrição, uma vez que a defesa é feita por defensor nomeado.

    Citação por edital > nem sempre há um dolo quando o sujeito não comparece em juízo quando citado por edital, o edital é mais difícil de ser visto (ninguém tem o costume de checar o diários oficiais /Editais pregados ou disposto na internet). Portanto, é admissível que o sujeito não veja a citação e por isso suspenda o processo e o prazo prescricional.

  • citação com hora certa, nao suspende o processo.

    citação por EDITAL, suspende.

  • Citado por edital e não comparece: suspende-se o processo e o prazo prescricional.

    Citado por hora certa e não comparece: nomeia-se defensor dativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.      

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.    

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Citado por edital e não comparece: Suspende-se o processo e o prazo prescricional

    Citado por hora certa e não comparece: Nomeia-se defensor dativo

    Fonte: Comentário da colega Juliana Lucena

  • Edital*

  • Citado por edital e não comparece===suspende o processo e o prazo prescricional

    Citado por hora certa e não comparece===nomeia-se defensor dativo

  • Citação por edital --> suspende.

    Citação por Hora Certa --> prossegue.

  • Errado . Neste caso ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Art.362 - Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  

  • Importante lembrarmos a súmula 415 do STJ em relação a citação por edital, pois não é ad eternum.

    Súmula 415 do STJ- O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • A afirmativa requer do candidato conhecimento com relação a citação, artigo 351 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, principalmente as hipóteses de citação por hora certa, artigo 362 do CPP, e a citação por edital, artigo 361 do CPP.


    No caso do processo penal, ao contrário do descrito na afirmativa, a citação por hora não impede a continuidade do processo, visto que se o citado não comparecer será nomeado defensor dativo a este e o processo terá sua marcha processual, artigo 362 do Código de Processo Penal.


    No caso da citação por edital, artigo 361 do CPP, se o réu não comparecer e nem constituir advogado é que ficará suspenso o processo e o prazo prescricional, artigo 366 do Código de Processo Penal.


    Resposta: ERRADO


    DICA: Leitura das formalidades da citação por hora certa previstas no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015 que revogou a Lei 5869 de 1973, esta última citada no artigo 362 do Código de Processo Penal.



  • Citado por hora certa - Não comparece - Nomeado defensor dativo

    Citado por edital - Não comparece - Suspensos o processo e o prazo prescricional

    __________________________________________________________________________

    Bizú: "Mesmo com o edital suspenso, na hora certa serei nomeado!"

  • Resumo sobre CITAÇÃO.

     

    Citação PESSOAL:

     

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

     

     

    Citação por HORA CERTA.

     

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

     

    Citação por EDITAL.

     

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

     

    Citação por carta PRECATÓRIA.

     

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

     

    Citação por carta ROGATÓRIA.

     

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

     

    Atençãooo

     

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

     

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • STF - Repercussão Geral - Tema 613. Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa). Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa). Tese Firmada: 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.

  • O simples:

    Por Edital

    Prazo: 15 dias

  • As consequências descritas na afirmativa são da citação por edital:

    Art. 366/CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .         

  • Citação por edital gera dúvida se o réu tá ciente ou não. Portanto, se não comparecer, suspende o processo e o prazo prescricional

    Por hora certa gera certeza. Desse modo, segue o baile( o processo)

  • Errado, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

    LoreDamasceno.

  • Realizada a citação por EDITAL, se o réu cientificado não comparecer em juízo, deverão ser suspensos o processo penal e o curso do prazo prescricional

    Realizada a citação por HORA CERTA - DEFENSOR DATIVO - SEGUE O PROCESSO

    Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • ERRADO.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Se o réu for citado, mas não comparecer, a consequência do não comparecimento dependerá da forma de citação procedida:

    1) Se foi citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional; 

    Obs. 1. não há nomeação de defensor pelo juiz aqui; 

    Obs. 2. esse procedimento não se aplica à Lei n. 9.613/98 (Lei de Lavagem de dinheiro): nessa lei, será nomeado defensor e o processo prosseguirá; 

    2) Se foi citado por hora certa: nomeado defensor dativo; 

    3) Se foi citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença. Obs. Efeito da revelia: não ser intimado para os atos posteriores.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 362, parágrafo único do CPP - Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL , não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no 

    SINTETIZANDO...

    Hora certa: nomeado defensor dativo

    Edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional

  • Realizada a citação por hora certa, se o réu cientificado não comparecer em juízo, deverão ser suspensos o processo penal e o curso do prazo prescricional.

    O processo seguirá normalmente. Não confunda com a citação por edital, onde, aí sim, serão suspensos.

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

    Citado o réu por EDITAL, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar a não localização do réu ou até que sobrevenha o transcurso do prazo prescricional.

    STJ. 6a Turma. RHC 135.970/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

    Mudança de entendimento do STJ porque este Tribunal entendia, antes da decisão do STF no RE 600851, que esgotado o prazo máximo de suspensão processual, nos termos do art. 366 do CPP, feito deveria voltar a tramitar mesmo com a ausência do réu, mediante a constituição de defesa técnica (STJ. 6a Turma. RHC 112.703/RS, Min. Nefi Cordeiro, DJe de 22/11/2019).

    Fonte = Informativo 693-STJ (26/04/2021) – Márcio André Lopes Cavalcante | 

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Por hora certa = O juiz nomeará defensor dativo e não suspenderá o processo.

    Por edital= suspenderá até que o réu seja citado. NÃO NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AQUI.

  • Citado por edital e não comparece: suspende-se o processo e o prazo prescricional.

    Citado por hora certa e não comparece: nomeia-se defensor dativo.

  • LEMBRAR: no procedimento previsto na lei e lavagem de capitais, não se aplica o previsto no art. 366 do CPP, ou seja, caso, citado por edital, o réu não comparecer e nem constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.


ID
3181222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.


A intimação de defensor nomeado por juiz deve ser feita pessoalmente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Certo

    Art 370 cpp §4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

  • GABARITO: CERTO

    ATENÇÃO GUERREIROS(AS):

    -> Defensor dativo = Intimação Pessoal;

    -> Defensor constituido = Intimação por publicação;

    Vejam:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJDF Prova: Técnico Administrativo

    As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo.(C)

    Esse é o entendimento do Art.370 do CPP.

    Forte abraço aos que sempre deixam seu joinha.

  • CPP

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. 

    § 1   A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.  

    § 4  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.       

  • CUIDADO! 

    Defensor Dativo -> Intimação Pessoal;

    Defensor Constituído -> Intimação por publicação;

  • t 370 cpp §4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

  • Sobre este assunto, importante lembrar que o STJ já decidiu que "a intimação do defensor dativo apenas pela impressa oficial não implica reconhecimento de nulidade caso este tenha optado expressamente por esta modalidade de comunicação dos atos processuais, declinando da prerrogativa de ser intimado pessoalmente". STJ. 5a Turma. HC 311.676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

    Bons estudos!

  • Gabarito Certo

    Defensor Dativo/Nomeado = Intimação Pessoal

    Defensor Constituído = Intimação por Publicação

  • Defensor Público- Intimação pessoal

    Defensor Dativo -> Intimação Pessoal;

    Defensor Constituído -> Intimação por publicação em diário oficial;

  • MP, Defensoria Pública e Defensor Dativo/nomeado = Intimação Pessoal

    Defensor Constituído = Intimação por publicação do órgão competente

    Obs: O defensor dativo pode renunciar ao direito de intimação pessoal, conforme informativo 560 do STJ, vejamos:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HIPÓTESE EM QUE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO NÃO GERA RECONHECIMENTO DE NULIDADE. A intimação do defensor dativo apenas pela impressa oficial não implica reconhecimento de nulidade caso este tenha optado expressamente por esta modalidade de comunicação dos atos processuais, declinando da prerrogativa de ser intimado pessoalmente. Não se desconhece o entendimento pacífico do STJ no sentido de que, a teor do disposto no art. 370, § 4º, do CPP e do art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre ato do processo gera, em regra, a sua nulidade (HC 302.868-SP, Sexta Turma, DJe 12/2/2015; e AgRg no REsp 1.292.521-GO, Quinta Turma, DJe 3/10/2014). Ocorre que a peculiaridade de o próprio defensor dativo ter optado por ser intimado pela imprensa oficial, declinando da prerrogativa de ser pessoalmente cientificado dos atos processuais, impede o reconhecimento dessa nulidade. Precedente citado: RHC 44.684-SP, Sexta Turma, DJe 11/2/2015. HC 311.676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015, DJe 29/4/2015.

  • Defensor Público- Intimação pessoal

    Defensor Dativo - Intimação Pessoal;

    Defensor Constituído - Intimação por publicação em diário oficial;

    CPP

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. 

    § 1   A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.  

    § 4  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.   

  • Defensor Dativo e MP-> Intimação Pessoal (por mandado); (art 370, §4 do CPP)

    Defensor Constituído, advogado do querelante e assistente-> Intimação por Publicação; (art 370, §1 do CPP)

    Vale ressaltar que, conforme Informativo 560 do STJ, o defensor dativo pode optar, expressamente, apenas pela intimação via publicação na impressa oficial, sem que acarrete nulidade processual. Assim, pode ele declinar da prerrogativa de ser pessoalmente cientificado dos atos processuais.

  • Art. 370. §1. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    §2. Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    §4. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 370. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Defensor dativo: Intimação Pessoal

    Defensor constituído: Intimação por Publicação

    Fonte: Dica do colega Gustavo Freitas

  • Lendo o comentário da Fran me surgiu uma ideia! Obrigada Fran!

    Defensor Dativo e MP-> Intimação, DiretaMente a ele, Pessoal (por Mandado); (art 370, §4 do CPP)

    Defensor ConstitUído, advogado do querelante e assistente-> Intimação por PUblicação Oficial; (art 370, §1 do CPP)

    Vale ressaltar que, conforme Informativo 560 do STJ, o defensor dativo pode optar, expressamente, apenas pela intimação via publicação na impressa oficial, sem que acarrete nulidade processual. Assim, pode ele declinar da prerrogativa de ser pessoalmente cientificado dos atos processuais.

    #seguefirme

  • Gabarito: Certo

    * Intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente: por publicação

    * Intimação do defensor noMeado e do Ministério Público: pessoalMente

    Fonte: art. 370 e parágrafos, CPP

  • CERTO

    CPP

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.           

    § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.           

    § 2  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.           

    § 3  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1.           

    § 4  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Art. 370. 4o §A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    Instagram: @euvoupassar_tribunal

  • GABARITO CERTO

    Art.370, § 4  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.   

  • O artigo 261 do Código de Processo Penal traz que “nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”, não podendo o acusado abrir mão da defesa técnica no processo penal, mas pode renunciar a auto-defesa.    

    O juiz nomeará um defensor ao acusado que não tiver, podendo este, a qualquer tempo, nomear um de sua confiança ou se auto-defender, caso tenha habilitação.


    O defensor nomeado pelo juiz ao réu que não tenha advogado tem que ser intimado pessoalmente, na forma do artigo 370, §4º, do Código de Processo Penal, sendo que sua não observância constitui nulidade, em regra, pela fato de a não observância deste procedimento cercear o direito de defesa.


    Resposta: CERTO 


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante a leitura antes dos certames.


  • Relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais, é correto afirmar que: A intimação de defensor nomeado por juiz deve ser feita pessoalmente.

  • MP e defensor nomeado -> intimação pessoalmente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • C

    Defensor nomeado - Pessoal

    Defensor constituído - Por publicação.

  • A intimação é pessoal, mas não tem prazo em dobro, como a Defensoria.

    Ninguém tem prazo em dobro, além da Defensoria.


ID
3181225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.


No processo penal, os prazos são contados, em regra, da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Súmula 710 STF. Súmula 710. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • GABARITO: CERTO

    Outras:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF 01 Prova: Técnico Administrativo

    Com relação a intimações e prazos, julgue o próximo item.

    No processo penal, os prazos são contados a partir da data da intimação, e não da data de juntada do mandado ou da carta precatória ou de ordem aos autos.(C)

    ______

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PG-DF Prova: Procurador

    Segundo entendimento consagrado no STF, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos da carta precatória.(C)

    Bons estudos!!!

  • O que uma questão de processo penal tá fazendo na classificação de processo civil ?

    Ora bolas.

  • QUASE QUE COMETO UM ERRO - MINHA MENTE ESTAVA FILTRADA NO PROCESSO CIVIL ONDE OS PRAZOS SÃO CONTADOS DA JUNTADA, MAS A QUESTÃO SE REFERE AO PROCESSO PENAL.

    PEGADINHA DO QUESTÕES DE CONCURSOS.

  • Questão de Processo Penal no Filtro de Processo civil. Favor corrijam isso, Qconcursos!

  • Gabarito: Certo

    CPP, art. 798 [...] § 5 Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) da intimação.

    STF. Súmula 710. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • PP, art. 798 [...] § 5 Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) da intimação.

    STF. Súmula 710. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Gostei (

    3

    )

  • GABARITO: CERTO.

    Para não confundir: CPC x CPP

    Art. 231, inciso I do CPC diz que considera-se o início do prazo a partir da data de JUNTADA AOS AUTOS.

    Já para o CPP, na Súmula 710 do STF: contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos ou da carta precatória ou de ordem.

  • CERTO

    STF

    Súmula 710 No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Súmula 710

    Contagem no CPP - da data da intimação (diferente do CPC)

    Contagem no CPP - dia corridos e intermitentes (diferente do CPC)

    Contagem no CPP - exclusão do primeiro dia e inclusão do último dia (igual ao CPC)

  • Atenção! - No NCPC o prazo começa a ser contado da data de juntada aos autos e será em dias úteis, excluindo o primeiro e incluindo o último - No CPP o prazo começa da data da intimação e será em dias corridos, excluindo o primeiro e incluindo o último
  • Nesta questão é importante destacar que o advento do novo Código de Processo Civil, em face do Princípio da Especialidade, não alterou a contagem de prazo no âmbito penal e este continua na forma do artigo 798 do Código de Processo Penal, vejamos: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.” (AgRg no AREsp 1047071).


    O parágrafo quinto do artigo 798 traz que os prazos, salvo disposição expressa, correm da a) intimação, conforme descrito na presente narrativa, e também: b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte; c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.


    Resposta: CERTO 


    DICA: O Ministério Público, ao contrário da Defensoria Pública, não dispõe de prazo em dobro para manejar recurso na seara criminal, o prazo em dobro também não é estendido ao defensor dativo, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1797986/GO AgRg no AREsp 319.939/SP).


  • Relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais, é correto afirmar que: No processo penal, os prazos são contados, em regra, da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado.

  • Exatamente, entendimento de um a súmula.

    Súmula 710 STF

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • súmula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada dos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

  • aí diz "em regra". qual a exceção?

  • No processo penal, os prazos são contados, em regra, da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado.


ID
3181228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.


Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a citação nula não se convalida se o réu comparecer espontaneamente em juízo antes de o ato consumar-se.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

    O comparecimento espontâneo do réu supre a necessidade de citação.

    Art 570 CPP. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte

  • -Código de Processo Civil

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • A FALTA DE CITAÇÃO ou SUA NULIDADE = recebe o nome de CITAÇÃO CIRCUNDUCTA ou CIRCUNDAÇÃO.

    É causa de NULIDADE ABSOLUTA (ART. 564, III, CPP)

  • Gabarito: ERRADA

    O comparecimento do réu em Juízo antes do ato supre a citação que deveria ter sido feita e não o foi.

    CUIDADO: Mesmo com o comparecimento do réu, se o juiz entender que a falta da citação gerou prejuízo à defesa, ele suspenderá ou adiará o ato.

    CPP: Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • estará SANADA E NÃO CONVALIDADA, achei essa questão meio estranha.

  • não entendi o gabarito. se "a citação nula não se convalida", significa que ela não terá eficácia, não será valida. o que torna o item correto, porque se o réu comparece espontaneamente, a citação nula será suprida.

  • A afirmação está ERRADA.

    A ausência de citação é causa de nulidade do processo, consoante art. 564, III, "e" do Código de Processo Penal. Todavia, esclarece o art. 570 que o comparecimento espontâneo do réu no processo antes da consumação do ato processual afasta a nulidade, desde que o juiz não verifique prejuízo ao mesmo.

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • GABARITO: ERRADO

    A ausência de citação (citação circunduta) gera a nulidade do processo penal. Entretanto, a falta ou nulidade da citação será sanada caso o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, ainda que declare que só está comparecendo a juízo para argui-la (564, III, “e” e 570, CPP)

  • a gente pode é montar um grrupo de questões no facebook, já que isso aqui não tem mais comentários dos professores, é só uma rede social onde os alunos se ajudam (haja vista a quantidade extrema de comentários totalmente incorretos)

  • ERRADO

    CPP

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    Instagram: @euvoupassar_tribunal

  • Artigo 570 do CPP==="a falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-lá. O Juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte"

  • @leticia ramos de castro. Entendo sua dúvida, a interpretação fica dúbia para o meu entendimento também, mas acredito que a questão quer dizer que a citação se convalida(se confirma)....a convalidação é da citação, não da palavra nula. Entende?

    Transcrevendo a duvida da Leticia: não entendi o gabarito. se "a citação nula não se convalida", significa que ela não terá eficácia, não será valida. o que torna o item correto, porque se o réu comparece espontaneamente, a citação nula será suprida.

  • Não entendi o gabarito. se "a citação nula não se convalida", significa que ela não terá eficácia, não será valida, o que torna o item correto, porque se o réu comparece espontaneamente, a citação nula será suprida.

  • Em regra, as nulidades absolutas não estão sujeitas à convalidação. Entretanto, quando se trata de vício da citação, há uma exceção, ou seja, a citação pode ser convalidada se houver o comparecimento do acusado.

    CPP, art. 570: “A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.”   

     

    ✓ O art. 570, CPP, é exemplo do princípio da instrumentalidade das formas. 

    ✓ Se, a despeito do vício ou inexistência da citação, o acusado comparecer, a finalidade da citação será atingida e, por esse motivo, não há porque permanecer a nulidade do ato. 

    Referência: aula do Professor Renato Brasileiro (G7 Jurídico)

  • A citação tem previsão no artigo 351 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, quando no caso da citação por edital.


    O artigo 570 do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de que o comparecimento do réu antes do ato se consumar sana a falta ou nulidade da citação, ao contrário do descrito na presente afirmativa.


    O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou no sentido de que “o comparecimento do acusado, com a constituição de defensor, sana eventual vício na citação pessoal. (RHC 51725 / SP).


    Resposta: ERRADO


    DICA: Faça a leitura do artigo 564 do Código de Processo Penal, no qual estão elencados casos em que ocorre nulidade.



  • CONVALIDAR = tornar válido

    A questão nos diz que a citação não será válida mesmo se o réu comparecer espontaneamente em juízo antes de o ato consumar-se.

    Isto que a torna errada, uma vez que será válida sim, portanto CONVALIDA.

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    GABARITO: ERRADO

  • Em razão da celeridade processual, o legislador elaborou o art.570, concedendo a oportunidade de convalidar a falta ou nulidade da citação.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Para solucionar a  questão, bastava o candidato conhecer o art. 570 do Código de Processo Penal. Vejamos:

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

     

  • Errado. Art 570 CPP. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte

  • CONVALIDAR=TORNAR VÁLIDO. NÃO SE CONVALIDA=NÃO SE TORNA VÁLIDO. DESTARTE, ALGUÉM PODE ME DIZER O PORQUÊ O GABARITO ESTÁ ERRADO? PARA MIM, O GABARITO É CERTO!
  • Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a citação nula convalida-se, caso o réu compareça espontaneamente em juízo antes de o ato consumar-se.

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando:

    • Súmula 366 NÃO É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.

    • SÚMULA 351 É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM QUE O JUIZ EXERCE A SUA JURISDIÇÃO. 

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A citação tem previsão no artigo 351 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, quando no caso da citação por edital.

    O artigo 570 do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de que o comparecimento do réu antes do ato se consumar sana a falta ou nulidade da citação, ao contrário do descrito na presente afirmativa.

    O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou no sentido de que “o comparecimento do acusado, com a constituição de defensor, sana eventual vício na citação pessoal. (RHC 51725 / SP)

    alexia sena

  • NA VERDADE ELA CONVALIDA-SE.

    ERRADO.

  • Só está errado porque o pessoal de processo civil não estuda direito administrativo, kkkkk


ID
3181231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.


Não havendo autorização do juízo competente, a interceptação de comunicações telefônicas será prova ilícita.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Certo

    Art. 3°Lei 9296

    A autorização deve ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal E na instrução processual penal.

  • GABARITO CERTO.

    Lei 9.296/96:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    O art. 1º da Lei fala, ainda, em “Juiz Competente”. Juiz competente seria aquele que teria atribuição para, em tese, processar e julgar a ação penal futura ou em curso. Mas e se for autorizada por Juiz incompetente? Neste caso, teremos uma prova ilícita e, portanto, não poderá ser utilizada no processo.

    CUIDADO!! O STF entende que se a incompetência do Juízo que decretou a medida somente foi reconhecida em razão de fatos cujo conhecimento é posterior à decisão judicial, aplica-se a TEORIA DO JUÍZO APARENTE, ou seja, o Juízo que decretou a medida não era, de fato, competente, mas considerando-se apenas os fatos conhecidos à época da decisão, ele era o Juízo aparentemente competente.

  • Para o STF a prova obtida por interceptação telefônica decretada por juízo incompetente é ilícita, ainda que o ato seja indispensável para salvaguardar o objeto da persecução penal.

    "Se a própria Lei n° 9.296/96 estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas depende de autorização do juiz competente da ação principal (art. 1°), deve ser considerada nula a autorização judicial para interceptação telefônica concedida por juiz incompetente.”

    Fonte: Cadernos Sistematizados.

  •  o STF a prova obtida por interceptação telefônica decretada por juízo incompetente é ilícita, ainda que o ato seja indispensável para salvaguardar o objeto da persecução penal.

    "Se a própria Lei n° 9.296/96 estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas depende de autorização do juiz competente da ação principal (art. 1°),  deve ser

     

    considerada nula a autorização judicial para interceptação telefônica concedida por juiz incompetente.”

    GABARITO CERTO.

    Lei 9.296/96:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    O art. 1º da Lei fala, ainda, em “Juiz Competente”. Juiz competente seria aquele que teria atribuição para, em tese, processar e julgar a ação penal futura ou em curso. Mas e se for autorizada por Juiz incompetente? Neste caso, teremos uma prova ilícita e, portanto, não poderá ser utilizada no processo.

    CUIDADO!! O STF entende que se a incompetência do Juízo que decretou a medida somente foi reconhecida em razão de fatos cujo conhecimento é posterior à decisão judicial, aplica-se a TEORIA DO JUÍZO APARENTE, ou seja, o Juízo que decretou a medida não era, de fato, competente, mas considerando-se apenas os fatos conhecidos à época da decisão, ele era o Juízo aparentemente competente.

  • As interceptações telefônicas estão regulamentadas pela lei 9.296 de 1996. De acordo com o artigo 3º da citada Lei, a produção deste tipo prova demanda autorização judicial, seja de oficio ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Logo, a realização de interceptação telefônica sem autorização do juiz constitui uma prova ilícita e, portanto, não pode ser admitida, sob pena de violação ao princípio da vedação das provas ilícitas, conforme prevê o artigo 5º, LVI da CF, e artigo 157 do CPP.

  • Interceptação telefônica sujeita-se a cláusula de reserva de jurisdição.

    Certo

  • Não percebi o "NÃO"

  • Correta.

    Dois pontos a observar:

    Para o STF a prova obtida por interceptação telefônica decretada por juízo incompetente é ilícita, ainda que o ato seja indispensável para salvaguardar o objeto da persecução penal.

    "Se a própria Lei n° 9.296/96 estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas depende de 

    autorização do juiz competente da ação principal (art. 1°),  deve ser considerada nula a autorização judicial para interceptação telefônica concedida por juiz incompetente.”

    (comentário da colega Concurseira BSB)

    MAS MUITA ATENÇÃO!! Se os fatos que levaram a incompetência do juízo forem reconhecidos posterioriomente à decisão judicial, aplica-se a teoria do juízo aparente.

    " O STF entende que se a incompetência do Juízo que decretou a medida somente foi reconhecida em razão de fatos cujo conhecimento é posterior à decisão judicial, aplica-se a TEORIA DO JUÍZO APARENTE, ou seja, o Juízo que decretou a medida não era, de fato, competente, mas considerando-se apenas os fatos conhecidos à época da decisão, ele era o Juízo aparentemente competente." (comentário de Roberto frutuoso )

  • Essa questão pareceu tão simples que fiquei até com medo de marcar "Certo", ainda mais se tratando de CESPE. Pensei que ia vir algo do tipo "O gabarito é errado pois a prova será ilegitima e não ilícita".

  • Não havendo autorização do juízo competente, a interceptação de comunicações telefônicas será prova ilícita.

  • A interceptação é prova ilicita 

    A gravação de uma conversa feita por outra É LICITA

  • E o medo ? Rs

  • Lei 9.296/96:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    O art. 1º da Lei fala, ainda, em “Juiz Competente”. Juiz competente seria aquele que teria atribuição para, em tese, processar e julgar a ação penal futura ou em curso. Mas e se for autorizada por Juiz incompetente? Neste caso, teremos uma prova ilícita e, portanto, não poderá ser utilizada no processo.

    CUIDADO!! O STF entende que se a incompetência do Juízo que decretou a medida somente foi reconhecida em razão de fatos cujo conhecimento é posterior à decisão judicial, aplica-se a TEORIA DO JUÍZO APARENTE, ou seja, o Juízo que decretou a medida não era, de fato, competente, mas considerando-se apenas os fatos conhecidos à época da decisão, ele era o Juízo aparentemente competente.

  • Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça

  • Cláusula da reserva de jurisdição

  • pensei assim tb @Jack Bauer

  • Durante prisão em flagrante de Paulo pelo cometimento de crime de homicídio, policiais analisaram os registros telefônicos das últimas ligações no aparelho celular dele e identificaram o número de outro envolvido, Pablo, que foi acusado de ser o possível mandante. Após a prisão de ambos, a defesa de Pablo impetrou habeas corpus, sob o argumento de que os policiais haviam violado o direito fundamental de sigilo das comunicações de dados, estabelecido no inciso XII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) — “XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    Quanto à extensão da proteção conferida pelo referido dispositivo constitucional na situação hipotética em apreço, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência do STF.

    No caso, houve violação dos dados telefônicos (registro das chamadas), e não da COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA (que seria o grampo).

    ATENÇÃO AO COMANDO DA ASSERTIVA:

    STF =  Não houve violação do direito ao sigilo das comunicações telefônicas.

    STJ =  Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp.

     

    A QUEBRA DO SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS NÃO SE CONFUNDE COM A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E NÃO É ABRANGIDA PELA LEI 9.296/96. A QUEBRA DO SIGILO NÃO ESTÁ SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO E PODE SER DETERMINADA POR CPI E MP" (STJ, EDcl no RMS 17732).

  • Errei achando que poderia estar incorreta pelo fato de haver corrente (bem minoritária) que admitiria se fosse usada para defesa.

    odeio questão de certo e errado por isso

  • Considerando a interceptação telefônica ter sido realizada sem autorização do juiz competente, fica evidente desrespeito à cláusula de reserva de jurisdição, tão necessária para a validade da prova colhida por esse meio.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça;

    Então, podemos dizer que a prova foi obtida em desconformidade com a lei, o que a torna prova ilícita, segundo o Código de Processo Penal:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

    Resposta: C

  • A prova seria ilícita se um juiz, a priori, aparentemente competente, autorizasse a interceptação?

  • Provas ilícitas: viola diretamente ou indiretamente a Constituição. 

    Provas ilegítimas: viola normas de natureza processual. 

  • Provas ilícitas ---> aquelas que violam o direito material (interceptação telefônica em mandado judicial, por exemplo).

    Provas ilegítimas ---> aquelas que violam o direito processual (perícia realizada por apenas um perito não oficial, por exemplo)

  • A Constituição Federal de 1988 trouxe o direito ao sigilo das comunicações telefônicas em seu artigo 5º, XII, vejamos: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas”. O mesmo inciso trouxe a seguinte ressalva: “salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    A lei 9.296 de 1996 regulamentou o artigo 5º, XII, da Constituição Federal e já trouxe em seu artigo 1º a necessidade de autorização do Juiz competente: “dependerá de ordem do juiz competente da ação principal”.

    Assim, não há que se falar em interceptação telefônica sem ordem judicial do juiz competente para julgar a ação principal. Mas atenção, o STF (informativo 250) e o STJ (HC 349583/SP) já decidiram que “a declinação de competência não possui o condão de invalidar a interceptação telefônica anteriormente determinada por Juízo que até então era competente para o processamento do feito.”


    Resposta: CERTO 


    DICA: O Código de Processo Penal adota a teoria do resultado, visto que, em regra, a competência será do lugar em que se consumar a infração, artigo 70 do Código de Processo Penal.

  • Fiquei com tanto medo de marcar como certa, o que parecia muito mais óbvio, achando que o gabarito consideraria como prova "ilegítima", que acabei errando --'

    Às vezes, quanto mais a gente estuda, parece que menos a gente sabe...

  • Ilícitas = material (Ambas com 8 letras)

    Ilegítimas = Processual (Ambas com 10 Letras)

    Parece besteira, mas me ajudou a resolver muitas questões!

  • Prova ILICITA ofende DTO Material CF, E PROVA Ilegitima ofende DTO Processual CPP. Obrigado Professor Senjink

  • GAB CERTO

    AUTORIDADE JUDICIAL DEVE AUTORIZAR

  • Delano, não seria ilícita nesse caso. Aplicaria a teoria do juízo aparente.

  • Lembrei do filme Mecanismo.

  • ILEGEGAL (GÊNERO)

    ILÍCITA= DIREITO MATERIAL

    ILEGITIMA = DIREITO PROCESSUAL

  • A interceptação telefônica prevista no CPP somente poderá ser concedida por autoridade judiciária nos casos previstos em lei. Logo, não se confunde com a prevista na CF, que delimita que a prova poderá ser obtida por ente "particular" sem autorização, Ex.: conversa gravada por celular em conversa informal.

  • Vai entender ..

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: Polícia Federal  Prova: Delegado de Polícia Federal

    Autorizadas por juízo absolutamente incompetente, as interceptações telefônicas conduzidas pela autoridade policial são ilegais, por violação ao princípio constitucional do devido processo legal.

    GABARITO: ERRADO.

    Justificativa do CESPE:

    "Cuidando-se de interceptações telefônicas, a jurisprudência do STF e do STJ é tranquila no sentido de que as interceptações telefônicas autorizadas por

    juiz absolutamente incompetente não torna nula a prova produzida quando o fato deslocador da competência surge no decorrer das investigações, como

    no caso da assertiva. Ademais, quando as interceptações foram autorizadas pelo juízo estadual, não era sabido que se cuidava de tráfico para o exterior

    (o que deslocou a competência para a justiça federal). É a chamada teoria do juízo aparente

  • Não há que se falar em interceptação telefônica lícita sem que haja prévia autorização judicial. O referido instrumento probatório está sob a égide da cláusula de reserva jurisdicional.

    Gabarito correto.

  • Interceptação telefônica precisa de Autorização do JUÍZO COMPETENTE para ser lícita.

    Sem autorização ou com autorização de juízo incompetente a PROVA SERÁ ILÍCITA.

    Questão correta.

  • ESSAS QUESTÕES SIMPLES DAR UM MEDO DE MARCAR LKKK

  • Gab: CERTO

    # A prova obtida por INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA decretada por JUÍZO INCOMPETENTE é ILÍCITA, ainda que o ato seja indispensável p salvaguardar o objeto da persecusão Penal.

     Não é ilícita a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA  autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente (TEORIA DO JUÍZO APARENTE).

  • =》 Notem: - Violou norma de dirigir material nós teremos provas consideradas ILICITAS e INADMISSÍVEIS no processo. >>> Extraprocessual ( fora dele ) -> Vemos a violação de uma norma constitucional que assegura a inviolabilidade das comunicações telefônicas. Esse instituto só será possível se for por meio de ORDEM JUDICIAL. >>> Sendo assim, nós teremos o DESENTRANHAMENTO ( inutilização ) das provas que forem oriundas dessa violação. 》》》 As provas que forem obtidas por meio de violação de NORMA PROCESSUAL serão consideradas ILEGÍTIMAS ( Endoprocessual ) -> Causa NULIDADE - Em caso de equívoco peço, por gentileza, que me corrijam. "A Deus seja dada toda honra e toda glória!"
  • SOBRE AS PROVAS ILÍCITAS

    São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas do processo.

    SOBRE AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    Em regra, são inadmissíveis, também, as provas derivadas das ilícitas, exceto quando:

    ---> não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra; ou

    ---> puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.,

    GAB CERTO

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  • CERTO, CABE AO JUÍZ PERMITIR TAL DILIGÊNCIA.....

  • PERFEITAMENTE.

    _______________________________________________________________

    SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA

    1} Íntima convicção do magistrado: Aqui o magistrado não fundamenta a sua decisão. Possui uma "certeza moral";

    2} Da prova tarifada: Algumas provas valem mais do que as outras. Forte ligação com o sistema inquisitivo. "A confissão é a rainha das provas";

    3} Livre convencimento motivado: O magistrado tem ampla liberdade na valoração da prova, mas precisa fundamentar. Permite que o sistema acusatório seja posto em prática.

    Obs.: Esta é a avaliação adotada em nosso sistema.

    > O juiz detém discricionariedade quanto à valoração dos elementos probatórios, porém é limitado à obrigatoriedade de motivação de sua decisão, com base em dados e critérios objetivos.

    Não havendo autorização do juízo competente, a interceptação de comunicações telefônicas será prova ilícita.

    _____________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _____________

    BONS ESTUDOS!

  • Interceptação Telefônica: Nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro.

    Escuta Telefônica: Um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro.

    Gravação Telefônica: Um dos interlocutores é quem grava a conversa.

    Tanto a interceptação telefônica como a escuta precisam, necessariamente, de autorização judicial para que sejam consideradas provas lícitas, já a gravação telefônica pode ser feita sem a autorização do juiz.

  • CERTO✔

    Interceptação Telefônica: Nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro. (precisa de autorização judicial)

    Escuta Telefônica: Um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro. (precisa de autorização judicial)

    Gravação Telefônica: Um dos interlocutores é quem grava a conversa. (pode ser feita sem a autorização do juiz.)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Errei a questão por, ter uma exceção e ter pensado neste caso: "A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu."

  • (CESPE – 2015 – DPE-PE – DEFENSOR PÚBLICO) Pedro, sem autorização judicial, interceptou uma ligação telefônica entre Marcelo e Ricardo. O conteúdo da conversa interceptada constitui prova de que Pedro é inocente do delito de latrocínio do qual está sendo processado. Nessa situação, embora a prova produzida seja manifestamente ilícita, em um juízo de proporcionalidade, destinando-se esta a absolver o réu, deve ser ela admitida, haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado. (CERTO)

    Errei porque lembrei dessa questão.

  • errei porque li 'lícita', essa falta de atenção mata

  • Clausula de reserva jurisidiconal. CORRETO.

  • E se a prova for o único meio de beneficiar um inocente? Nesse caso o juiz admitirá a prova ....

  • interceptação telefônica guarda reserva de jurisdição.

  • Questão certa!

    Interceptar comunicações telefônicas sem ordem judicial viola o art. 5, inciso XII da Constituição

  • gab.: CERTO.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: realizada por terceiro s/conhecimento dos interlocutores + aut. judicial = prova lícita

    ESCUTA TELEFÔNIA: realizada por terceiro + conhecimento de um interlocutor + aut. judicial = prova lícita

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA (denominada pelo STF de “gravação clandestina”(AP 447)): : realizada por um dos interlocutores s/ conhecimento do outro. Não existe a captação por um terceiro. S/aut. judicial = prova lícita.

    PLUS: RESUMO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    1 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias; 

    2 - quantas vezes forem necessárias; 

    3 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização; 

    4 - a autorização tem que ser judicial; Deve haver senão é nulo. 

     5 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

     6 - não tem que ter outro meio de prova; 

    7 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido; 

    8 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo; 

    9 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente; 

    10 - O princípio da serenidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro. 

    • O puliçaa acessa o celular sem autorização -judicial ou do pombo- mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA
    • O puliçaa com autorização de busca e apreensão, acessa o celular do pombo sem autorização judicialPROVA VÁLIDA.
    • O puliçaa acessa o celular do pombo que morreu com autorização do cônjuge sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

  • Questões muito fáceis me deixam deveras desconfiado.

  • Essa aí é só pra ver se o cara tá acordado na prova ainda

  • Gente, onde que vocês leram que não tem autorização judicial? Bando de gente justificando os acertos de forma errada! Fala que o JUÍZO deve competente!!! Não tem nada a ver com reserva de jurisdição!!!!

  • Certo

    Interceptação telefônica depende de autorização judicial está previsto no art 5 da CF, além disso é uma prova cautelar, dependendo de autorização do magistrado para ser executada, caso isso não se concretize a prova será considerada ilícita.

  • É prova ilícita por violar direito material.

  • GAB: CERTO

    A interceptação necessita/imprescindível de autorização judicial e esse juiz deve ser competente para julgar a causa. Ex: Não pode um juiz estadual decretar a IT se o crime for flagrantemente de matéria federal. Porém, se no início o crime aparentava ser de competência estadual e só posteriormente ficou constatada matéria federal, não há que se falar em incompetência do juízo. TEORIA DO JUIZO APARENTE.

    Dica: Não tomem coca de café. É horrível ! hahaha

    Avante!

  • SIMPLES E DIRETO.

  • PROVAS ILÍCITAS: são aquelas obtidos por meio de violação de um direito material.

    EX: interceptação telefônica sem autorização judicial.

    • Apenas o juiz poderá autorizar a utilização da interceptação telefônica como meio de prova. Isso poderá ser feito de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Tipificação. O artigo 10 da Lei 9.296 estabelece, ainda, que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. A pena prevista é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

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  • Prova ou Meio de Prova? CESPE gosta de cobrar isso, por isso fiquei na dúvida.

  • A prova ilícita poderá excepcionalmente ser aceita somente para beneficiar o Réu, porém por mais que seja aceita nessas circunstâncias ela não deixa de ser ilícita quando produzida sem autorização Judicial.

  • Prova

    É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Meios de prova

    É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.

    Meios de obtenção de prova

    São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.

    Elemento de prova 

    É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.

    Formas:

    Material

    Documental

    Pessoal

    Prova nominada

    São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico

    Prova inominada

    São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico

    Provas ilegais (gênero)

    2 espécies:

    1 - Provas ilícitas

    Viola normas de direito material

    2 - Provas ilegítimas

    Viola normas de direito processual

    CPP

    Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Ônus da prova

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação

    Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Regra

    Inadmissíveis

    Exceção

    Admissíveis

    1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras

    2 - Fonte independente (descoberta inevitável)

     Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    Incidente de inutilização

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.      

    Contaminação do juiz

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

  • Cláusula constitucional da reserva de jurisdição

    Consiste no impedimento de outros órgãos exercerem atividades pertencentes ao núcleo essencial da função jurisdicional, sendo corolário do princípio da separação dos poderes, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

    CF

    Interceptação telefônica

    Art 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:    

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.  

  • vamos la;

    CERTO, pois a interceptação telefônica está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição, dependendo, portanto, de autorização judicial para sua validade, na forma do art. 3º da Lei 9.296/96.

  • Interceptação telefônica, é prova ou meio de obtenção de prova?

  • Pensei que se tratava de vício processual, por isso entendi que seria prova ilegítima

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° sem conhecimento dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.

    ESCUTA TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° com conhecimento de um dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.

    GRAVAÇÃO CLANDESTINA TELEFÔNICA/AMBIENTAL: um dos comunicadores, sem conhecimento do outro. INDEPENDE de autorização judicial.

    MACETE:

    inTerceptação e escuTa: por Terceiro.

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  • Somente o juiz pode autorizar interceptação telefônica


ID
3181234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Hugo havia confessado ser o autor do crime ao irmão da vítima, Miguel.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base no que dispõe a legislação de regência.


Por se tratar de crime de lesão corporal seguida de morte, não se admite o emprego de interceptação telefônica nas investigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

     A interceptação telefônica deve obedecer alguns requisitos para a sua concessão:

    Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal

    A medida deve ser imprescindível

    o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão

  • GABARITO ERRADO.

    LEI 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    CP

    Lesão corporal seguida de morte

    129 § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • LEI 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • O crime de lesão corporal seguida de morte tem pena de reclusão de 04 a 12 anos, sendo, portanto, cabível a interceptação telefônica (já que se trata de crime apenado com reclusão), na forma do art. 2º, III da Lei 9.296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Jhonatan Almeida seu comentário está incorreto pois esse delito qualificado é punido com reclusão por isso é admitida a interceptação telefônica, se fosse punido com detenção o juiz não poderia autorizar essa medida.

  • Gabarito: errado!

    O crime de lesão corporal seguido de morte é punido com reclusão (é exigido que seja ¹crime punível com reclusão) de 04 a 12 anos, somando-se ao fato de ser a única ²forma disponível de se obter a prova e que haja ³indícios de autoria ou participação na infração penal, é possível a interceptação telefônica no caso em tela.

    Por se tratar de crime de lesão corporal seguida de morte, não se admite o emprego de interceptação telefônica nas investigações. (HÁ A POSSIBILIDADE DA INTERCEPTAÇÃO, POR SE TRATAR DE CRIME PUNÍVEL COM RECLUSÃO, desde que somado aos outros dois requisitos mencionados anteriormente).

  • O crime cuja a pena é de RECLUSÃO poderá o juiz admitir a interceptação telefonica!

  • O crime de lesão corporal seguida de morte está previsto no artigo 129, § 3º do Código Penal. A pena cominada para a infração penal ora tratada é a de quatro a doze anos de reclusão. Assim, diante das normas dos incisos do artigo 2º da Lei nº 9.296 de 1996, que trata das hipóteses em que é cabível a interceptação das comunicações telefônicas, não há impedimento legal à utilização desse método investigativo, poi o referido crime não é apenado com detenção e sim reclusão. 
    Assim, a assertiva contida neste item é incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
  • Código Penal:

         Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

  • ERRADO.

    O QUE A QUESTÃO QUERIA ERA VERIFICAR O CONHECIMENTO QUANTO ÀS HIPÓTESES DE NÃO ADMISSÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, PRINCIPALMENTE, NO QUE TANGE AO INCISO III, DO ART. 2º DA LEI 9296/96.

    PELA LEI 9296/96 (LEI DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    O CRIME ATRIBUÍDO AO AGENTE É O DE:

    CP

    Lesão corporal seguida de morte

    129 § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    LOGO, A INTERCEPTAÇÃO ERA LÍCITA

  • Contribuindo...

    CUIDADO! Há entendimento de que É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão. , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe 23/11/2018

    Como sabido, um dos requisitos para a interceptação telefônica é o de que o crime seja punido com reclusão, restringindo-se assim a medida a fatos de maior gravidade como forma de garantir sua excepcionalidade.

    Ocorre que, uma vez em andamento, a interceptação telefônica pode revelar fatos sequer cogitados quando a diligência foi autorizada. Dessa forma, é plenamente possível que, durante a interceptação, a autoridade descubra uma infração penal à qual a lei atribui pena de detenção, o que, num primeiro momento, contrariaria o disposto no art. 2º, inc. III, da Lei 9.296/96. Com efeito, há quem argumente que os diálogos gravados que se refiram à infração apenada com detenção devem ser desconsiderados porque a lei pressupõe a reclusão. A orientação que se firmou, no entanto, é diversa, isto é, desde que a interceptação tenha sido autorizada de acordo com os requisitos legais, a descoberta fortuita de infração apenada com detenção é plenamente válida:

    “Descabe falar-se em nulidade das provas, quando obtidas a partir interceptação telefônica, realizada em fase inquisitorial de investigação de crime punido com pena de reclusão, em que se obtém encontro fortuito de provas de outros delitos, punidos com pena de detenção.” (AgRg no REsp 1.717.551/PA, j. 24/05/2018).

    Na questão em tela,versa sobre as possibilidade do deferimento da medida.Ou seja, não havendo nenhuma das hipóteses que a impeça será admitida.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

  • Admite sim pois a pena é de Reclusão e não de Detenção.

  • Ok. Entendi os requisitos. Mas basta ter todos requisitos que não vai precisar de ordem judicial, é isso?

  • Gabarito: ERRADO.

    Fabiana, precisa da autorização judicial, se não a tiver é crime:

    Lei 9296 Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     

  • Amigos, a interceptação telefônica é cabível na investigação de crimes punidos com RECLUSÃO.

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Agora, te pergunto: você está em dia com o Código Penal? Caso positivo, o crime de lesão corporal seguida de morte é punido com pena de reclusão ou de detenção?

    Código Penal. Lesão corporal seguida de morte

    Art. 129 (...) § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - RECLUSÃO, de quatro a doze anos.

    Concluímos, dessa forma, que a investigação relativa ao crime de lesão corporal seguida de morte admite o emprego de interceptação telefônica, o que torna a afirmativa incorreta.

    Resposta: E

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    Porém, o crime de lesão corporal seguida de morte está previsto no artigo 129, § 3º do Código Penal. A pena cominada para a infração penal ora tratada é a de quatro a doze anos de reclusão

    GAB.: ERRADO

  • Questão duplicada Q 1062168 (TJAM - 2019 - Oficial de Justiça Avaliador)
  • ERRADO.

    Art. 2º da Lei n. 9.296/96: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    No caso, a lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP) é punida com reclusão de 4 a 12 anos, sendo possível, em tese, o cabimento da interceptação telefônica.

    Questão comentada pelo Prof. Rafael de oliveira

  • Assertiva E

    Por se tratar de crime de lesão corporal seguida de morte, não se admite o emprego de interceptação telefônica nas investigações.

  • GABARITO: ERRADO.

    Um dos requisitos da interceptação telefônica é que o crime seja punido com de RECLUSÃO.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Lesão corporal seguida de morte é punido com reclusão.

    Depois da escuridão, luz.

  • Só precisava saber a pena!

    Lesão corporal seguida de morte

    129 § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Errado,

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    seja forte e corajosa.

  • Achei pertinente comentar:

    Cabe Interceptação e também atende aos requisitos para uma Captação Ambiental

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e      

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.  

    Bons estudos!

  • Errado

    O crime teve indícios, autoria, crime de lesão corporal previsto com pena de reclusão, são requisitos para concessão da interceptação telefônica pelo juiz.

  • O que mais pesa nessa questão talvez seja qual pena será imposta. Se a pessoa tiver certeza de reclusão fica fácil, mas se ela cogitar detenção, acaba complicando na resposta.

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Minha contribuição.

    REQUISITOS PARA INTERCEPTAÇÃO

    1) Ordem judicial fundamentada;

    2) Indícios razoáveis de autoria ou de participação;

    3) Quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    4) Infração punida com pena de reclusão;

    5) Delimitação do objeto da investigação e do sujeito passivo da interceptação.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
3181237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Hugo havia confessado ser o autor do crime ao irmão da vítima, Miguel.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base no que dispõe a legislação de regência.


Miguel poderá habilitar-se como assistente de acusação enquanto não transitar em julgado a sentença penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Certo

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31. (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) Abreviatura: CADI

    Artigo 269 do CPP(O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar).

    a nível de complementação:

    Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

  • Gabarito: CERTO

    Miguel é irmão da vítima, como traz o enunciado.

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Quem são os legitimados do art. 31 do CPP? CADI.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.

    Até quando será admitido o assistente?

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar."

  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJDFT Prova: Analista Judiciário

    O assistente de acusação poderá intervir na ação penal pública em qualquer tempo, desde que não haja trânsito em julgado da sentença.(C)

  • GABARITO: CERTO

    Essa questão é igual a essa -----> Q1062169

  • Alguém mais com dúvida sobre o gabarito porque o enunciado trata da fase de inquérito e durante essa fase não há possibilidade de habilitação de assistente de acusação?

  • Errei a questão por conta disso, Marina. Assistente de acusação somente na fase processual e antes do transito em julgado.

    A questão fala que ainda está na fase inquisitorial, logo, não é possível a assistencia.

  • Assistente de acusação na fase de inquérito?!

    Se você errou essa questão, esta no caminho certo!!

  • tem que levar em consideração a assertiva, sem criar hipóteses. Ela não delimitou o momento da persecução criminal.

  • A questão está certa e a assertiva também. O comando da questão não fala que a fase da persecutio era a do IP. Se há sentença, presume se que estamos na fase processual.
  • José é réu em determinado processo criminal instaurado por meio de denúncia do MP, pela suposta prática do crime de lesão corporal seguida de morte, em tese praticado contra Pedro. José foi condenado em primeira instância, estando o processo em fase recursal. Ronaldo, irmão de Pedro, requereu ao Juiz sua habilitação como assistente de acusação, tendo sido indeferido o pedido.

    Nesse caso, é correto afirmar que:

     

    Não agiu corretamente o Juiz, de forma que Ronaldo poderá impetrar mandado de segurança caso queira impugnar a decisão, uma vez que NÃO há recurso cabível.

     

    O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e antes do trânsito em julgado.

    A figura do assistente é admitida no processo somente após:

    - o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA;

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - Não cabe assistente da acusação no IP.

     

    - Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

     

    -  Não cabe assistente da acusação na Ação Penal Privada

    -   o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública, pois na Ação Penal PRIVADA o ofendido ou seu representante legal atuam como PARTE, visto que são titulares da ação penal.

     

    Súmula 210

    O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

    Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.

     

    Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?

    • Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);

    • Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Obs: o prazo só tem início depois que o prazo do MP se encerra.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Poderá intervir, como assistente do Ministério Público o ofendido (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente o cônjuge, o companheiro, o ascendente, o descendente ou o irmão do ofendido.

    Corréu

    O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP). Ex: Pedro e Paulo foram denunciados por lesões corporais recíprocas. Pedro não pode ser aceito como assistente de acusação do MP porque é corréu no processo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • O processo penal pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: o autor, o réu e o Juiz, mas há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação, cuja presença não é indispensável.


    O ofendido ou seu representante legal poderão intervir como assistente do Ministério Público ou no caso de morte ou de o ofendido ser declarado ausente, poderão intervir o cônjuge, ascendente, descente ou irmão (como no caso hipotético).


    O artigo 269 do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de que o assistente será admitido enquanto a sentença não transitar em julgado e receberá a causa no estado em que se encontrar.


    Resposta: CERTO 


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente e nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


  • Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Hugo havia confessado ser o autor do crime ao irmão da vítima, Miguel. Acerca dessa situação hipotética, com base no que dispõe a legislação de regência, é correto afirmar que: Miguel poderá habilitar-se como assistente de acusação enquanto não transitar em julgado a sentença penal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • Certo, pq o art 31 fala as pessoas que podem habilitar-se a assistentes de acusação que são o CADI

    e ele pode entrar como assistente em qualquer momento, desde que não tenha transitado em julgado

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Pode sim!!!!!

    Como Miguel soube do crime poderá atuar como assistente de ACUSAÇÃO até o TRANSITO EM JULGADO.,

  • Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos interpostos pelo MP;

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    OBS.1: Segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    OBS.2: O assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    CADI

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

  • Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. (CADI: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)

    OBS:

    Ø Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Ø Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Ø Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

     

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Gabarito: certo

    O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar, de acordo com o art. 269 do CPP.


ID
3181240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Hugo havia confessado ser o autor do crime ao irmão da vítima, Miguel.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base no que dispõe a legislação de regência.


A competência para processar e julgar Hugo, se este figurar como réu, será do tribunal do júri da comarca de Manaus.

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela, houve DOLO NA LESÃO/ CULPA NA MORTE - CRIME PRETERDOLOSO

    competência da vara criminal, posto que o tribunal do jurí julga apenas CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.

  • TRIBUNAL DO JÚRI= SÓ HOMICÍDIO DOLOSO.

    GABARITO= ERRADO.

    AVANTE

  • De acordo com artigo 5º, XXXVIII, alínea d, da CF, o tribunal do júri é competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Sucede porém que, apesar de o crime de lesão corporal está inserido no título dos crimes contra a pessoa do código penal, o delito de lesão corporal seguida de morte, artigo 129, 3º do mencionado diploma repressivo não se insere na competência do júri; isto porque, os crime da competência do tribunal do júri são aqueles descritos no artigo 74, 1º do CPP, a saber:

    Artigo 121, § 1º 2º;  artigo 122, parágrafo único; artigo 123; artigo 124; artigo 126 e artigo 127 todos do código penal.

  • Gab "Errado"

    Os crimes de competência do Tribunal do Júri são os crimes DOLOSOS CONTRA À VIDA.

    No caso em tela, trata-se de crime PRETERDOLOSO. Houve DOLO NO ANTECEDENTE (Lesão Corporal) e CULPA NO CONSEQUEMTE (MORTE).

    E outra, Lesão Corporal (art. 129) não está no “rol” do Tribunal do Júri, que eh do art. 121 ao art. 128, salvo melhor juízo.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Tribunal do Júri --> crimes DOLOSOS contra a vida = homicídio, infanticídio, aborto, suicídio

    Lesão corporal grave ou gravíssima; Lesão corporal seguida de morte; Atos CULPOSOS contra a vida --> NÃO são competência do Tribunal do Juri.

  • Obs: Considerando que no caso concreto da questão, houve o cometimento de um crime de lesão corporal seguida de morte, o crime principal foi o de lesão corporal( DOLO), enquanto o resultado morte foi cometido à titulo de culpa, a competência para o julgamento das ações penais SERÁ DA JUSTIÇA COMUM.

  • errado, pois o Tribunal do Júri tem competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida e dos crimes que sejam a eles conexos, na forma do art. 5º, XXXVIII, “d” da CF-88. Todavia, o crime de lesão corporal com resultado morte não é um crime doloso contra a vida, eis que a morte decorre de culpa, não de dolo, sendo um crime preterdoloso (dolo na conduta inicial, de lesionar, mas culpa com relação ao resultado efetivamente ocorrido)."

  • A questão afirma que ele confessou ser o autor do crime e não da lesão corporal, quem garante que ele não tinha intenção de matar quando praticou a lesão corporal?

    Pra mim está errado o gabarito.

     Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Colega Alisson Teles, devemos analisar daonde partiu o ato da autoridade investagativa. A investigação recaía sobre a prática de infração penal por lesão corporal grave, o que caracteriza crime. Assim, pelo que se parte da confissão do autor seria ao que ele efetivamente teria conhecimento de estar sendo investigado ou acusado. Assim, tem se o procedimento da ação penal a ser realizado na justica comum criminal, pela ausência do respectivo delito no rol do art. 74, §1º, do CPP ensenjadores do Tribunal do Juri.

    Espero ter ajudado. Abraço

  • André Luis, obrigado pela resposta, mas não me convenceu, pois a questão afirma "Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte" , não apenas lesão corporal como você mencionou.

  • A competência do tribunal do júri é somente para os crimes DOLOSOS contra a vida. Se o autor queria praticar lesão corporal, a ocorrência da morte em seguida configura homicídio culposo (lesão corporal seguida de morte) cuja competência é do juízo singular.

  • Verdade Alisson. Mas não deixa de ser por lesão corporal grave. Se o comando da questão nos traz essa informação, é sobre ela que devemos avaliar a possível resposta. Questão racionalmente confusa faz parte da eliminação do candidato. Devemos sempre ter isso em consideração.

  • André Luis, eu entendi que a questão trouxe "lesão corporal seguida de morte" seria preterdoloso, mas acredito ser questionável o tipo penal aplicável, pois ele confessou o crime e não a lesão corporal.

  • lesão corporal não é crime contra a vida, e o tribunal do júri só Julga crimes DOLOSOS contra a vida, portanto a pegadinha está no DOLO que é agredir/ferir e não MATAR.

  • CPP. art.74

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948).

    art. 121 - Homicídio simples, qualificado, feminicídio.

    art. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    art.123 - Infanticídio

    art. 124 - Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    art. 125 - Aborto provocado por terceiro

    art 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante

    art. 127 - Morte da gestante abortante devido aos meios empregados anteriores.

    § 2o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

    § 3o Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

  • Na lesão corporal seguida de morte, a competência para julgar é a Vara Criminal Comum.

  • Os crimes dolosos contra a vida são: P H A I

    Participação em suicídio (induz./inst./aux.)

    Homicídio

    Aborto

    Infanticídio

  • Gabarito: E!

    Questão simples, que trata da competência do tribunal do júri; este só possui competência para o julgamento dos crimes contra a vida

    1.homicídio;

    2.induzimento instigação ou auxílio ao suicídio;

    3.infanticídio; e

    4.aborto.

    OBS: DOS QUATRO CRIMES CITADOS, SOMENTE O HOMICÍDIO CABE NA MODALIDADE CULPOSA. A competência do júri é somente para crimes DOLOSOS, SEJAM ELES TENTADOS OU CONSUMADOS.

    Crimes preterdolosos, em que há dolo no antecedente (na conduta), mas culpa no consequente (resultado), em outras palavras, o agente queria praticar a conduta inicial, mas não havia o dolo no resultado, NÃO SÃO DE CONSEQUÊNCIA DO JÚRI. Como no caso em tela, fica claro que a intenção era de lesionar, sendo enquadrado no crime de lesão corporal seguida de morte. Outro exemplo comum é o latrocínio (Roubo seguido de morte) e que da mesma forma irá ser julgado pelo juiz comum.

  • Como já disseram é bom lembrar que lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso. Ou seja, a conduta é dolosa mas o resultado é culposo.

  • Crimes qualificados pelo resultado morte não são de competência material do Tribunal do Júri.

  • A competência do tribunal do júri é somente para os crimes DOLOSOS contra a vida. Se o autor queria praticar lesão corporal, a ocorrência da morte em seguida configura homicídio culposo (lesão corporal seguida de morte) cuja competência é da vara do tribunal comum.

  • Crime preterdoloso ( lesão corporal seguida de morte), onde há dolo na conduta inicial e culpa na conduta final, não é de competência do júri.
  • Apesar da curta redação, o enunciado sugere tratar-se de crime preterdoloso, com dolo na prática da lesão corporal e culpa no resultado morte. Portanto, a infração não se insere no rol de crimes de competência material do Tribunal do Juri.

  • Gabarito: ERRADO BIZU Competência do Júri é HIPA Homicídio Infanticídio Participação em suicídio Aborto Lembrando que são todos crimes DOLOSOS contra a vida! EXTRA: Latrocínio NÃO É COMPETÊNCIA do Júri!! (súmula 603/STF)
  • Excelente Yago

  • LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE e LATROCÍNIO NÃO são de Competência do Tribunal do Júri

    Serão de competência do tribunal do júri somente os crimes DOLOSOS contra a vida. Se o DOLO do autor era praticar lesão corporal ou Roubar, a ocorrência da morte em seguida configura homicídio culposo (lesão corporal seguida de morte), latrocínio ou Roubo Qualificado crimes cuja competência é da vara do tribunal comum.

    CPP. art.74

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.  

    art. 121 - Homicídio simples, qualificado, feminicídio.

    art. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    art.123 - Infanticídio

    art. 124 - Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    art. 125 - Aborto provocado por terceiro

    art 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante

    art. 127 - Morte da gestante abortante devido aos meios empregados anteriores.

  • Não acredito que caí nessa!

  • competência do juri é só para os crimes dolosos contra a vida ...preterdolosos (dolo no antecedente e culpa no consequente) nao!!!

  • Gab. ERRADO

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5, XXXVIII, d, estabeleceu a competência mínima do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, na forma tentada ou consumada, quais sejam:

    a) homicídio;

    b) induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio;

    c) infanticídio; e

    d) aborto.

    Dessa forma, a competência do Tribunal do Júri poderia ser ampliada por lei (STF, HC 101. 524/SP).

    Importante ressaltar que se trata de competência absoluta, em razão da matéria (ratione materiae) taxativa, e efeito da vis attractiva, atraindo os chamados crimes conexos. No entanto, quando se tratar de crime eleitoral ou militar, não haverá conexão.

    Alguns crimes, embora ofendam o bem jurídico "vida", não competem ao Tribunal do Júri, como, por exemplo, a lesão corporal seguida de morte. Importante ressaltar a súmula n.º 603 do STF: "A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri", pois o latrocínio é um crime eminentemente patrimonial, sendo a vida atingida por reflexo.

  • GABARITO: ERRADO

    CPP - Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

    ---

    É que o Tribunal do Júri possui uma competência mínima, qual seja: a de processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, aí incluídos o homicídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio e abortos.

  • Trata-se de crime preterdoloso. O tribunal do juri só julga crimes dolosos contra a vida, por isso não será competente para o caso em questão.

  • Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Hugo havia confessado ser o autor do crime ao irmão da vítima, Miguel.

    De fato, a competência será do juízo de Manaus, uma vez que o crime teve seu resultado nessa comarca. Porém, a competência não é do Júri. O crime cometido por Hugo é de lesão seguida de morte. Tal crime não é de competência do Júri.

    GABARITO: ERRADO

  • Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal: 1) plenitude de defesa; sigilo das votações; 2) soberania dos vereditos e 3) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    O artigo 74, §1º, traz os crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri,  arts. 121, §1º, §2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123 (infanticídio), 124, 125, 126, 127 (aborto), do Código Penal.


    O crime de lesão corporal seguida de morte é previsto no artigo 129,§3º, do Código Penal, é um crime preterdoloso, ou seja, o dolo do agente era de lesionar, mas culposamente ocorreu o resultado mais grave, no caso a morte, a título de culpa, o que demonstra a razão pela qual não deve ser julgado perante o tribunal do Júri.


    Resposta: ERRADO


    DICA: O crime de latrocínio é um crime contra o patrimônio e não será julgado pelo Tribunal do Júri, súmula 603 do STF.




  • Gostaria de saber como ficará agora essa questão, pois houve alteração do Pacote Anticrimes quanto ao crime de induzimento ao suicídio:

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.

    Como a automutilação não tem a vida como bem jurídico tutelado, mas sim a integridade física, portanto deixa de ser competência do Júri não?, ou terá que ser analisado caso a caso?

    Se alguém puder me ajudar, ou caso eu esteja exagerando me avisem, às vezes procuro cabelo em lugar que não existe, ou seja, se for irrelevante, ignorem!

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não são de competência do tribunal de júri: Lesão corporal seguida de morte, Latrocínio e Estupro seguido de morte;

    HAPI vai para o júri (homicídio, aborto, participação em suicídio e infanticídio); 

  •  Lesão corporal seguida de morte -> NÃO é de competência do júri -> FIM!

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • GABARITO: Assertiva está errada

    Primeiramente deve-se ter em mente quais crimes são levados ao Júri Popular, segundo a CF:

    Art. 5, XXXVIII, d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Como se extrai na norma constitucional, serão levados ao Tribunal Popular os crimes DOLOSOS que atentam ao bem jurídico VIDA.

    Além da CF o CPP contribui com seguinte dizer:

    Art. 74. § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.  

    Com isso em mente, analisemos o caso trazido pela banca. O crime perpetrado pelo Hugo é o de, supostamente, LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, estamos diante de um crime PRETERDOLOSO, há dolo no antecedente "LESÃO CORPORAL" e culpa no consequente "MORTE", ou seja, NÃO HÁ DOLO (ANIMUS NECANDI) na conduta de HUGO para ceifar a vida, este queria apenas lesionar, mas acabou, por CULPA matando a vítima. Portanto, apesar do crime ter afetado o BEM JURÍDICO VIDA não havia vontade contra essa, sendo tal requisito imprescindível para determinar a competência.

    ABS

  • Há o instituto do PRETERDOLO. Dolo ----> CULPA.

    O DOLO do agente é causar a lesão, já a morte decorre de culpa (Preterdolo)

    Logo, não se trata de crime DOLOSO contra a Vida.

    Ou seja, Não é de competência do Tribunal do Júri.

    Outros Delitos que não são do Júri que aparecem muito em provas.

    Além da Lesão Corporal, o Latrocínio, Abandono com resultado morte, Homicídio Culposo na direção de veículo automotor, entre outros.

    O artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição brasileira de 1988 prevê que os crimes dolosos contra a vida sejam julgados pelo Tribunal do Júri, cujos veredictos são soberanos: Artigo 5º (...) XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • ERRADA.

    A lesão corporal seguida de morte é tipificada no art. 129, do Código Penal:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    O art. 2º da Lei nº 9.296/96 traz os requisitos, a contrario sensu, para a admissão da interceptação telefônica:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Dessa forma, a contrario sensu do disposto no inciso III, se o fato investigado for punível com reclusão, como é o caso da lesão corporal seguida de morte, então será admitida, em tese, a interceptação telefônica.

  • Latrocínio e lesão corporal seguida de morte não é competência do Tribunal do Júri.

  •  Os crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e lesão corporal com resultado morte não são da competência do júri, pois NÃO são crimes dolosos contra a vida. O primeiro é crime patrimonial; no segundo a morte deriva de culpa, não de dolo do agente. 

  • Crime de lesão corporal qualificada com resuldo morte, é de competência do JUIZ de Manaus.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  •  NÃO são dolosos contra a vida:

    Latrocínio

    Lesão corporal seguida de morte

    Induzimento a automutilação

  • De forma fácil ,

    Crime preterdoloso: A disfere socos no estômago de B, (lesão corporal), e neste meio, B ao abaixar para desviar dos golpes de A, leva um na cabeça, vindo a falecer por uma hemorragia causada na hora. (Crime Preterdoloso).

    Conduta subjetiva: Dolo na Lesão e Culpa no Homicídio.

    A responderá por lesão corporal e por Homicídio? Você se pergunta, e a resposta é clara: Não!

    Pois existe uma hipótese de antinomia, no qual o princípio para essa hipótese é chamado de consunção, ele indica o seguinte: Se A usou um crime meio (Lesão corporal) para se chegar a um crime fim mais grave (Homicídio) , A fica absolvido do crime de lesão corporal e responderá por homicídio, que nesse caso, se configura a conduta como culpa.

  • Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia

    Temos um crime preterdoloso, onde, a morte advêm da culpa, e não, do dolo.

    O Tribunal do Júri tem competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida e dos crimes que sejam a eles conexos.

  • Resposta: ERRADO

    Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumadossão julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal: 1) plenitude de defesa; sigilo das votações; 2) soberania dos vereditos e 3) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    O artigo 74, §1º, traz os crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri, arts. 121, §1º, §2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123 (infanticídio), 124, 125, 126, 127 (aborto), do Código Penal.

    O crime de lesão corporal seguida de morte é previsto no artigo 129,§3º, do Código Penal, é um crime preterdoloso, ou seja, o dolo do agente era de lesionar, mas culposamente ocorreu o resultado mais grave, no caso a morte, a título de culpa, o que demonstra a razão pela qual não deve ser julgado perante o tribunal do Júri.

    DICA: O crime de latrocínio é um crime contra o patrimônio e não será julgado pelo Tribunal do Júri, súmula 603 do STF.

    Bons estudos a todos!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • CF

    Artigo 5 XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa

    b) o sigilo das votações

    c) a soberania dos veredictos

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    CAPÍTULO III

    DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    Tribunal do júri

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal , consumados ou tentados.  

    § 2  Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

    § 3  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença ().

  • ATUALIZAÇÃO:

     

    Lei 13.968/19 alterou o art. 122 do CP, que agora contém duas condutas em seu bojo:

     

    Assim, quando se tratar de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, por ser crime doloso contra a vida, a competência será do Tribunal do Júri;

     

    CUIDADO !

    INDUZIR AUTOMUTILAÇÃO = VARA CRIMINAL

    Em se tratando de induzimento, instigação ou auxílio a AUTOMUTILAÇÃO, a competência NÃO será do Júri.

  • lesão corporal seguida de morte não é competência do júri

  • O Tribunal do Júri é competente para julgar os CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.

    - são todos os crimes previstos no capítulo "CRIMES CONTRA A VIDA" no CP, com exceção do homicídio culposo (art. 121, § 3º) e da indução, instigação ou auxílio à automutilação (art. 122, segunda parte)*.

    CPP, Art. 74. § 1º. Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º122parágrafo único123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. 

    Ou seja, lesão corporal seguida de morte:

    - NÃO faz parte do rol de crimes contra a vida;

    - NÃO é crime doloso contra a vida, mas preterdoloso, como já explicado pelos colegas → dolo na conduta (lesão) + culpa no resultado (morte).

    _____________________________________

    * CUIDADO COM O ART. 122, CP: a indução/instigação/auxílio à AUTOMUTILAÇÃO NÃO é considerada crime contra a vida, mas ao SUICÍDIO SIM! Neste último caso, a competência será do júri.

    Bons estudos!

  •  NÃO são dolosos contra a vida:

     

    Latrocínio

    Lesão corporal seguida de morte

    Induzimento a automutilação

  • Gabarito: ERRADO!

    O Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. No caso em tela, a lesão corporal seguida de morte é crime preterdoloso (dolo no antecedente - lesão corporal - e culpa no consequente - morte). Em outras palavras, o resultado mais grave foi alcançado a título de culpa. Assim sendo, a competência é do juiz de 1° grau.