-
GAB ERRADO
Indiciado PRESO = 10 dias, sem prorrogação;
Indiciado SOLTO = 30 dias, pode haver prorrogação.
-
GABARITO: ERRADO
No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo(latrocínio cometido por Lúcio e Carlos) tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
É importante lembrar que Carlos também responde por latrocínio. Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. (STF).
-
Examinador chutou o balde...investigação de crime hediondo sem prazo e prisão temporária de ofício.
-
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
prisão temporária para crimes hediondos ,30 + 30.
-
Errado. 30 dias solto (prorrogáveis) e 10 preso (improrrogáveis - até momento) - Regra geral
-
ERRADO
Latrocínio é crime da competência da justiça estatual, se o réu tiver preso o prazo é de 10 dias, estando o réu solto é de 30 dias.
-
Gab ERRADO
Solto:30 dias
Preso:10 dias
-
CPP: (Preso 10 dias +15 dias) ; (Solto 30 dias prorrogáveis)
Caso tenha sido decretada a prisão temporária: 60 dias.
- Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
-
Questão :
Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.
Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído
Lembrando que
1º - é vedado a decretação de Prisão Temporária ex officio pelo Magistrado.
2º - O prazo de conclusão do IP no caso de Prisão temporária é o próprio prazo legal da prisão, não se aplica o Art. 10, do CPP
-
O inquérito policial termina às 10:30!!!!!
10 preso
30 solto
"Eu não tenho vida social, eu não vou pra balada, meu amigos são os livros, Eu sou A concurseira <3"
-
Prisão temporária de ofício durante o ip.
NÃO PODE!
-
TEM UM ERRO NO ENUNCIADO, POIS NÃO SE PODE DE OFÍCIO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DURANTE O INQUÉRITO.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
Questão errada.
Prazos para conclusão do inquérito
10 dias: acusado preso (flagrante ou preventiva)
30 dias: acusado solto (com ou sem fiança)
→ Prazos contados a partir da execução da ordem de prisão, contínuos, não incluído o dia do começo e incluso o do vencimento.
Bons estudos.
-
Pessoal, cuidado. O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.
"Lei 13.964/19 Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada." (Não está em vigor)
-
Gab: Errado
Prisão Temporária NÃO pode ser decretada de ofício!
-
10 dias, se preso em flagrante ou preventivamente, contados da execução da prisão.
30 dias, se solto, contados da ato de início da IP, a prorrogação é pelo prazo assinalado pela autoridade judiciária.
-
GABARITO (ERRADO)
PRAZOS DO IP
Indiciado PRESO: 10 dias, sem prorrogação;
Indicado SOLTO: 30 dias, pode haver prorrogação.
-
Prazos no IP:
Preso em flagrante ou preventiva: 10 dias. Contado a partir do dia em que se efetivar a ordem de prisão.
O juiz das garantias pode prorrogar, uma única vez, por 15 dias, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP.
Solto: 30 dias. O juiz pode fixar prazo de prorrogação, a pedido da autoridade policial nos casos de difícil elucidação.
Antes de decidir o juiz deve ouvir o MP, que pode discordar do pedido e oferecer denuncia ou requerer o arquivamento do IP.
Tráfico: 30 dias/ 90 dias. Pode ser prorrogado por igual período.
Justiça Federal: 15 dias se preso, prorrogáveis uma vez por 15 dias. 30 dias se solto, prorrogáveis por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar.
Crimes contra a economia popular: Prazo comum de 10 dias. Se estiver preso: prazo não prorroga. Estando solto: prazo prorroga.
Militar: Se preso, 20 dias, improrrogáveis.
Solto, 40 dias, prorrogáveis por mais 20.
-
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido
preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta
hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de
30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Caso o Delegado não consiga elucidar o fato no prazo previsto, deverá assim mesmo encaminhar os autos do IP ao Juiz, solicitando prorrogação do prazo.
Caso o indiciado esteja solto, o Juiz pode deferir a prorrogação do prazo, sucessivas vezes. Caso o indiciado esteja preso, o novo art. 3º-B, §2º do CPP (com eficácia suspensa pelo STF – ADI 6298) estabelece que o prazo pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias. Vejamos:
Art. 3-B (...) § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Como se vê, essa possibilidade de prorrogação do IP em caso de indiciado preso só pode se dar uma única vez e mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público.
Caso, após o término da prorrogação, a investigação não tiver sido ainda concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
ATENÇÃO! O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.
Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções
previstas em outras leis:
⇒ Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por
até 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.
⇒ Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem
ser duplicados em ambos os casos.
⇒ Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para
indiciado solto.
⇒ Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para
indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias)
Fonte: Estratégia Concursos
-
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Prazo Comum:
Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis
Indiciado solto - 30 dias prorrogável
GABARITO: ERRADO
-
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Prazo Comum:
Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis
Indiciado solto - 30 dias prorrogável
GABARITO: ERRADO
-
Gabarito Errado:
Justiça Estadual - Art.10 CP
PRESO:
10 DIAS
SOLTO:
30 DIAS
Justiça Federal - Art.66 da L.5.010
Preso:
15 dias prorrogáveis por mais 15
Solto
aplicando por analogia - 30 dias
L. Tráfico - Art.51 L.11.343
Preso:
30 dias
Solto:
90 dias
Os prazo, neste último caso, podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
-
Errado!
Questão simples, bastando apenas o conhecimento de que existem prazos no IP.
-
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
Se não tiver indiciação, qual será o prazo??
-
latrocínio crime hediondo
prisão temporária solto30 - 30preso.
-
Minha Nossa Senhora!!!!!! A INVESTIGAÇÃO É DE CRIME DE LATROCÍNIO. LATROCÍNIO É CRIME HEDIONDO, LEI 8.072/90. O prazo é de 30 dias prorrogado por mais 30, fundamentada. PQ O POVO TÁ CITANDO ART. 10 do CPP????
-
10 dias se preso, improrrogável.
30 dias se solto, prorrogável por igual período.
Em caso de Crime previsto na LEI DE DROGAS:
30 dias se preso, improrrogáveis.
90 dias se solto, prorrogáveis por igual período.
-
Quantos aos prazos:
CPP: PRESO: 10 dias SOLTO: 30 dias;
Lei de Drogas: PRESO: 30, prorrogável por mais 30; SOLTO: 90, prorrogável por mais 90;
Lei Fed: PRESO: 15, prorrogável por mais 15; SOLTO: 30, prorrogável por mais 30;
MP: PRESO: 5; SOLTO: 15
-
CARAMBA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFICIO AI SE NÃO TIVER ATENTO ABSORVE COMO VERDADE
-
Assertiva E
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
-
Minha contribuição.
Conclusão do Inquérito Policial
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020
PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)
SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)
Crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.
Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.
Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).
Mnemônico:
O Delegado chega às 10:30 => 10 dias preso / 30 dias solto
O Delegado da Federal chega às 15:30 => 15 dias preso / 30 dias solto
Obs.: O mnemônico é só para facilitar a memorização, visto que alguns prazos são prorrogáveis.
Abraço!!!
-
Prisão temporária de ofício?? Até o enunciado dessa questão está errado!!!
-
Lembrando a alteração muito importante, promovida no CPP em 2019, pelo pacote anti-crime: "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada." Ou seja, o inquérito pode ser prorrogado tanto para indiciados soltos (difícil elucidação e prazo marcado pelo juiz), como para indiciados presos, o que antes não era possível. Tudo feito pelo juiz das garantias, ao qual compete o controle da legalidade da investigação criminal e salvaguarda dos direitos individuais (ainda não foi plenamente regulamentando após a sua positivação no CPP).
-
No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
-
Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. ENUNCIADO DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO, NÃO SE DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO.
PRESO: 10 dias.
SOLTO: 30 dias, prorrogável por mais 30.
-
Uai, Prisão Temporária sendo decretada de ofício ?
-
a regra agora é:
PRESO = 10 + 15
SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.
-
ENTENDO PERFEITAMENTE OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, PORÉM POR MAIS QUE TENHAM ACERTADO A QUESTÃO ESTÁ EQUIVOCADO O QUANTUM DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
BEM VERDADE QUE A REGRA É 10 PRESO E 30 SOLTO.
MAS O CRIME EM TELA É UM SUPOSTO HEDIONDO, FAZENDO O CALCULO SER A EXCEÇÃO E NÃO A REGRA, OU SEJA.
CRIME HEDIONDO COMO LATROCÍNIO. PRAZO É 30 DIAS PRORROGÁVEL IGUAL PERIODO.
""No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária."
VELAME!!! QUALQUER PERGUNTA SOBRE PENAL E PROCESSO PENAL.
DR.NOBREGA instagram.
-
Com a Lei nº 13.964, alterou-se a regra do prazo de inquérito para réu preso. Agora, o juiz de garantias pode prorrogar o prazo do inquérito de réu preso por ATÉ 15 DIAS. Depois desse prazo, a prisão deve ser relaxada.
-
"O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias. A decisão cautelar, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, será submetida a referendo do Plenário. O ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF no domingo (19), é o relator das quatro ações.
Em sua decisão, o ministro Fux afirma que a implementação do juiz das garantias é uma questão complexa que exige a reunião de melhores subsídios que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal."
-
Considerações sobre a questão, conforme novo pacote Anticrime:
> Apenas para conhecimento, não é mais possível decretação da preventiva de oficio pelo Juiz (o que não é o caso, pois a questão trata da temporária).
> Possível a prorrogação do IP por 15 dias caso indiciado esteja preso preventivamente. Findado o prazo, solta o passarinho.
-
GABARITO : ERRADO
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
-
Para complementar o comentário do Gabriel, há boa parte da doutrina que sustenta que, com o advento da lei 13.964/20 o prazo do IP de réu preso passou a ser de 15 dias, dentro de uma interpretação sistemática do CPP.
Sendo assim, fiquem atentos pois é um tema divergente.
-
ERRADO
De acordo com o CPP, se o investigado estiver preso o inquérito tem que ser concluído no prazo de 10 dias, contudo, estando esse solto, poderá o Delegado concluí-lo em 30 dias. Ocorre que a legislação permitia a prorrogação do IP, somente nessa última hipótese – réu solto.
Agora, de acordo com a lei de 2019, não mais. Para além disso, por força do §2º do artigo o legislador passou a admitir que estando o indivíduo preso, poderá haver a prorrogação do IP por mais 15 dias.
Atenção – é a primeira vez na legislação penal que vemos o prazo inicial ser mais curto que o prazo concedido a título de prorrogação.
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’
Vejam ainda que, se a lei por uma lado passou admitir a prorrogação para a conclusão do IP estando o investigado preso, por até 15 dias, por outro considerou que se em até 25 dias não apresentar-se concluído o IP, aquela prisão decretada anteriormente deverá ser considerada ilegal e consequentemente relaxada – sem prejuízo da continuidade das investigações.
FONTE: MANUAL CASEIRO - DIREITO PROC. PENAL I
-
GABARITO E
De acordo com o ART.10 DO CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fança ou sem ela.
-
Artigo 3-B, do código de processo penal: O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’
Essa é uma das mudanças trazidas no CPP , pelo pacote anticrimes, lei 13.964/19.
-
Apesar da questão não ter questionado, importante salientar que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, mas somente mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
-
ERRADO
30 DIAS SE ESTIVER SOLTO (PODENDO PRORROGAR PARA MAIS 30)
10 DIAS SE ESTIVER PRESO (+10)
BONS ESTUDOS
-
PRESO: 10 + prorrogáveis por 15 (PACOTE ANTICRIME)
SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)
-
essa provaa dde oficial de justiça é brincadeira, as provas de Guarda Municipal é 1000 vezes mais difícil
-
Prova de 2019, ou seja, inexistia juiz das garantias.
E mesmo se fosse em 2020, por força de medida cautelar concedida pelo Supremo, todos os artigos do juiz das garantias e o artigo 28, caput, ambos do CPP, estão suspensos por prazo indeterminado.
Logo, os prazos para a conclusão do IP continuam sendo os mesmos.
Por fim, a questão está incorreta, pq a temporária não pode ser decretada de ofício.
-
O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade. Pelo pacote anticrime o roubo com restrição da liberdade da vítima, emprego de arma de fogo, bem como que resulte lesão corporal grave ou morte é hediondo.
-
Algumas considerações que já caíram em prova de concurso:
Prisão Temporária
-> Não está prevista no CPP (está prevista na lei 7.760/89)
-> Só cabe durante investigação;
-> Cabimento: Roll taxativo do atr.1°,III da lei 7.760/89 + crimes hediondos ou equiparados a hediondos;
-> Requisitos: quando imprescindível para as investigações do IP ou o indiciado não tiver residência fixa - não fornecer esclarecimentos necessários de sua identidade;
-> Decretação: Juiz que pode decretar (reserva de jurisdição), PORÉM só poderá fazê-lo a requerimento do MP ou representação da autoridade policial (neste caso devendo o juiz ouvir previamente o MP). LEMBRANDO QUE O JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR PRISÃO (NENHUMA DELAS) "EX OFFÍCIO".
-
Solto: 30 dias prorrogáveis (Juiz decide quantidade de dias prorrogáveis)
#DEPEN
-
Gente, os artigos 3º-A até o 3º-F foram suspenso por determinação do STF. Segue cópia de parte da decisão:
"Conclusão
Ex positis, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, com as vênias de praxe e pelos motivos expostos:
(a) Revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário,
(a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal); e
(a2) da alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (157, §5º, do Código de Processo Penal);
(b) Concedo a medida cautelar requerida nos autos da ADI 6305, e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário,
(b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (28, caput, Código de Processo Penal);
(b2) Da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal);"
-
Ainda não entendo a explicação em TEXTÕES feitas por certos indivíduos aqui.
Não compliquem o descomplicado!
Solto: 30 dias prorrogáveis (Juiz decide quantidade de dias prorrogáveis)
-
Quem disse que ainda é possível a decretação da prisao de ofício????????
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
-
10 + 15 - [\o/]
30 + Pro - \o/
-
GABARITO: ERRADO
PRESO = 10 + 15
SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.
-
ACERTEI!
LEIAM A ALTERAÇÃO NO CPP PELO PACTE ANTICRIME DO MOROSO
-
ATENÇÃO
De acordo com Leonardo Barreto - Sinopse Juspodivm Processo Penal. 10 ed. (2020), o prazo para conclusão do ipl com réu preso é 15 dias, duplicável, aplicando-se a interpretação sistemática. Pág. 150.
-
Gab Errada
Prazos do Inquérito:
regra: 10 dias réu preso e 30 dias réu solto
Lei de drogas: 30 dias réu preso e 90 dias réu solto
Justiça Federal: 15 dias réu preso e 30 dias réu solto
Militar: 20 dias preso e 40 dias solto
Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.
-
Gab Errada
Prazos do Inquérito:
regra: 10 dias réu preso e 30 dias réu solto
Lei de drogas: 30 dias réu preso e 90 dias réu solto
Justiça Federal: 15 dias réu preso e 30 dias réu solto
Militar: 20 dias preso e 40 dias solto
Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.
-
Há dois erros.
Prisão de oficio nao pode mais ser decretada.
Prazo do inquerito.
-
Acrescentando:
-Não é mais possível que o juiz decrete a prisão preventiva de ofício.
Eis a nova redação do art. 311, incorporada pela Lei 13.964/2019
"Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".
Bons estudos!
-
Art. 1 o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:
II - roubo: (redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
Como Lúcio está solto, o inquérito policial terá prazo de 30 dias para ser concluído.
-
Gabarito: Errado,
Art10- CP.
PRAZOS DO IP
Indiciado PRESO: 10 dias, sem prorrogação;
Indicado SOLTO: 30 dias, pode haver prorrogação.
-
ERRADO
Prazo de 30 dias
-
Prazos:
10 dias réu preso e 30 dias réu solto.
-
O inquérito sempre tem prazo
-
Em regra:
10 dias se PRESO (contados aparti do dia da prisão)
30 dias se SOLTO (contados do dia subsequente)
-
PRAZOS IP
Art. 10 CPP
Investigado PRESO: 10 dias, sem prorrogação - Contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
Investigado SOLTO: 30 dias, pode haver prorrogação.
-
pacote anticrime:“Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”
-
Regra 10 + 15 (para preso)
30 (podendo ser prorrogáveis para solto)
Crimes da justiça Federal 15 + 15 (para preso)
30 para solto
Crimes militares 20 (preso)
40 + 20 (solto)
Lei de drogas 30+30 (preso)
90+90 (solto)
Crimes contra a economia popular 10 para ambos
-
depois do pacote anticrime , réu preso 10 dias prorrogado mais 15.
-
Olhem o comentário do Cleyton Marcussi.
-
GAB: ERRADO
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver
preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no
prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
PRAZOS DO INQUÉRITO
HIPÓTESE INVESTIGADO PRESO INVESTIGADO SOLTO
Regra geral + Pacote anticrime 10 dias (+15) 30 dias (prorrogável)
Inquérito Policial Federal 15 dias (+15) 30 dias (prorrogável)
Inquérito Policial Militar 20 dias 40 dias (+20)
Crimes contra economia popular 10 dias 10 dias
Lei de Drogas 30 dias (+30 dias) 90 dias (+ 90 dias)
-
Muitos comentários, e até os mais curtidos estão passando informação errada! Tomem cuidado!!!
................↗IP Polícia Civil: 10 dias preso +15, 30 solto (este prorrogável por igual período).
PRAZOS → IP Polícia Federal: 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).
↘ Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).
-
(...) o inquérito policial não terá prazo para ser concluído.
IP sempre tem prazo!!!
-
IP 》 10/30
IPM 》 20/40-40
• Preso/ solto.
-
Regra Geral. Art.10 cpp. PRESO 10 dia prorrogado por mais 15 dias; e
SOLTO = 30 dias podendo ser prorrogados.
-
Amo e odeio a Cespe S2
-
O QC era para criar um filtro para deletar os comentários todas as vezes que receber uma notificação que uma norma foi alterada.
-
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
PRAZOS I.P:
JUSTIÇA ESTADUAL:
Indiciado PRESO: 10 dias, prorrogáveis por + 15 (Após os 25 dias, a prisão será considerada ilegal, devendo ser relaxada IMEDIATAMENTE)
Indicado SOLTO: 30 dias, pode haver prorrogação por igual período.
JUSTIÇA FEDERAL:
Indiciado PRESO: 15 dias, pode haver prorrogação por igual período.
Indiciado SOLTO: 30 dias, pode haver prorrogação por igual período.
LEI DE DROGAS:
Indiciado PRESO: 30 dias, pode haver prorrogação por igual período.
Indiciado SOLTO: 90 dias, pode haver prorrogação por igual período.
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR:
Indiciado PRESO: 10 dias, improrrogáveis.
Indiciado SOLTO: 10 dias, improrrogáveis.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR:
Indiciado PRESO: 20 dias, improrrogáveis.
Indiciado SOLTO: 40 dias, prorrogáveis por + 20.
-
Gabriel Munhoz, o artigo citado (juiz de garantias) está suspenso por decisão do STF.
-
ANTES:
RÉU SOLTO = 30 DIAS
RÉU PRESO = 10 DIAS
Com o réu solto ainda havia a possibilidade de prorrogação a requerimento da autoridade policial e a critério do juiz.
Art. 10 CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
AGORA (COM O PACOTE ANTICRIME)
RÉU SOLTO = 30 DIAS
RÉU PRESO = 10 DIAS
NOVIDADE: o juiz de garantias poderá prorrogar o prazo, uma unica vez - por até 15 dias - do IP mesmo com réu preso
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
CUIDADO:
CONFORME O STF, O QUE ESTÁ VALENDO, NO MOMENTO, É O "ANTES" OU SEJA, SOMENTE OS PRAZOS DO ARTIGO 10 (10 E 30 DIAS). AGUARDEMOS ...
-
Letícia seu comentário está errado. E já estava qdo vc o escreveu.
-
Preso: 10 dias improrrogáveis.
Solto: 30 dias prorrogáveis.
Após o pacote anticrime...
Preso: 10 dias + 15 dias (um única prorrogação).
Solto: não mudou.
-
tudo bem que é errada, mas ''de ofício''?
-
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
MUITO IMPORTANTE!!! PRAZOS!!!!
PRESO- 10 DIAS- DA EXECUÇÃO DA PRISÃO
SOLTO-30 DIAS- COM OU SEM FIANÇA
-
SUSPENSÃO CAUTELAR DE ALGUNS DISPOSITIVOS ALTERADOS PELA LEI Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) no bojo das ADI
6298
6299
6300
6305
Suspensa a eficácia dos seguintes artigos:
Art. 3º-A a Art. 3º-F, CPP (Juiz das Garantias)
Art. 157, §5º, CPP (impossibilidade do juiz que conheceu o conteúdo de prova declarada inadmissível proferir sentença ou acórdão)
Art. 28, caput, CPP ( procedimento de arquivamento do inquérito policial - arquivamento realizado diretamente pelo Ministério Público, com encaminhamento para instância de revisão ministerial para fins de homologação)
Art. 310, §4º, CPP (Da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas)
-
HOUVE ALTERAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO IP COM O PACOTE ANTICRIME. O PRAZO DE CONCLUSÃO QUE ERA DE 10 DIAS, RÉU SOLTO, PASSOU A SER DE 15 DIAS PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 15.
-
Gab certo!
Cuidado aqui, pois a redação do inquérito NÃO mudou esse artigo cm o pacote anticrime. Segue 10 dias preso, e 30 dias solto.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Porém, O juiz de garantias, artigo 3B - tem uma novidade no quesito de prorrogação.
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
-
Gabarito: Errado.
Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído.
Bons estudos.
-
CPP:
Indiciado preso : 10 dias (prorrogável por ATÉ 15 dias)
Oferecimento da denuncia : 5 dias
INDICIADO SOLTO : 30 DIAS (prorrogável)
oferecimento da denuncia: 15 dias.
Obs.: juiz das garantias pode prorrogar até 15 dias, mas deve ser fundamentado o numero de dias que será preciso prorrogar, principalmente se escolher o prazo máximo de 15 dias.
-
A
questão cobrou conhecimentos relativos ao prazo do inquérito policial.
De
acordo com o Código de Processo Penal, como regra geral, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de
prisão, ou no prazo de 30 dias,
quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (art. 10 do CPP).
Entretanto, tratando-se de crime hediondo, como é o caso do latrocínio, esse
prazo passa a ser de 60 dias, visto que “a prisão temporária, sobre a qual
dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989,
nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), terá o
prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade". (art. 2°, § 4° da lei n° 8.072/90).
Gabarito: ERRADO
-
Prisão temporária e prazo para conclusão do inquérito policial
O prazo para a conclusão do IP, como regra, é de 10 dias, estando o indiciado preso, e de
30 dias, estando o indiciado solto, na forma do art. 10 do CPP.35
A prisão temporária, como sabemos, tem prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias,
ou de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
Mas, o período de duração da prisão temporária é computado no prazo que a autoridade policial
possui para encerrar o IP ou o período de duração da prisão temporária é somado ao prazo de
que dispõe a autoridade policial?
Existem basicamente duas correntes a respeito da influência da prisão temporária sobre o
prazo do IP:
⇒ Uma primeira corrente sustenta que o IP deverá ser concluído no prazo de 10
dias, por estar o indiciado preso, na forma do art. 10 do CPP, ou no prazo de 60 dias,
que é o prazo máximo da prisão temporária para crimes hediondos ou equiparados.
Assim, para esta primeira corrente, o período de duração da prisão temporária é
computado no prazo para a conclusão do IP. Para esta corrente, o prazo para a
conclusão do IP levaria em conta o período de duração da prisão temporária. 36
⇒ Uma segunda corrente sustenta que o prazo da prisão temporária é somado
ao prazo para conclusão do IP. Se o agente for solto, o prazo será de 30 dias, se for
preso preventivamente, o prazo será de 10 dias, na forma do art. 10 do CPP (isto,
claro, se estivermos falando de crimes que se inserem na regra geral do art. 10 do
CPP, pois existem exceções, como crimes da lei de Drogas, etc.). Assim, o prazo para
a conclusão do IP começaria a fluir ao término da prisão temporária. 37
A Doutrina se divide bastante entre essas duas correntes de pensamento, mas há leve
predominância para a primeira corrente, embora há quem defenda que prevalece a segunda
corrente. De fato, é um tema espinhoso. Algumas bancas, em provas mais recentes, têm adotado
a segunda corrente38.
-
os prazos que estão valendo é do CPP! 10 preso e 30 solto!
ATENÇÃO! O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.
-
No caso da narrativa haverá prazo sim e o mesmo será de 30 dias prorrogáveis uma unica vez por igual período.
-
DEPEN 2021 KKK
Pessoal uma dica, por favor.
minha ass do qconcurso terminara mes qe vem, e tem um pessoal comentando do TEC alguemsabe dizer qual melhor ?
-
O Código de Processo Penal preceitua que o prazo para conclusão do inquérito é de 10 dias se o investigado estiver preso, e de 30 dias (prorrogáveis a critério do juiz) caso o indivíduo esteja solto.
Vale lembrar que o Pacote Anticrime, aprovado recentemente, trouxe a possibilidade de prorrogação do inquérito por mais 15 dias, caso o indiciado esteja preso (No entanto, tal disposição encontra-se suspensa por ato emanado pelo STF).
Além disso, é bom ressaltar que a Lei de Drogas também estabelece prazo para conclusão: 30 Dias se o cidadão estiver preso e 90 dias, caso esteja solto. Podendo, AMBOS OS CASOS, serem duplicados.
-
e acordo com o Código de Processo Penal, como regra geral, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (art. 10 do CPP). Entretanto, tratando-se de crime hediondo, como é o caso do latrocínio, esse prazo passa a ser de 60 dias, visto que “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". (art. 2°, § 4° da lei n° 8.072/90).
Gabarito: ERRADO
-
TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL NA LEI DROGAS
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
PRISÃO TEMPORÁRIA POR CRIMES HEDIONDOS
§ 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
Solto ou preso, tem prazo. Questão foi bem genérica.
-
GABARITO : ERRADO
Indiciado Preso: 10 Dias ( Tanto em Prisão em Flagrante Quanto Preventivamente )
Indiciado Solto : 30 Dias ( Podendo ser Prorrogado por + 30 com Fiança ou Sem )
'' Não Venci Todas as Vezes que Lutei.Mas Perdi Todas as Vezes que Não Tentei.''
-
Prazo do Inquérito Policial
-> O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias (prorrogável por mais 15 dias) se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente
-> Ou no prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias) quando estiver solto mediante fiança ou sem ela.
É SÓ ISSO QUE VOCÊ PRECISAM SABER PARA RESPONDER A QUESTÃO!
PAREM DE ESCREVER ESSAS TESES DE DOUTORADO!
-
Em regra, 30 dias solto e 10 dias preso contados da execução da prisão.
-
Para crimes de competência da polícia civil (estadual):
suspeito preso: 10 dias, podendo ser prorrogado para + 15
suspeito solto: 30 dias, juiz decide prorrogação.
MAPAS MENTAIS:
https://go.hotmart.com/I40220660F
-
De acordo com o Código de Processo Penal, como regra geral, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (art. 10 do CPP). Entretanto, tratando-se de crime hediondo, como é o caso do latrocínio, esse prazo passa a ser de 60 dias, visto que “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". (art. 2°, § 4° da lei n° 8.072/90).
-
Prazo do Inquérito Policial
-> O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias (prorrogável por mais 15 dias) se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente
-> Ou no prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias) quando estiver solto mediante fiança ou sem ela
__________________________________________________________________________
MELHOR MATERIAL PARA CARREIRAS POLICIAIS:
https://bity.live/WAdq7
(copie e cole no navegador)
-
Resolução: pelo contrário, caríssimo(a), havendo investigado preso, o prazo para conclusão do IP é de 10 dias.
Gabarito: ERRADO.
-
No caso em tela, crime hediondo, o prazo do IP é de 30 dias preso podendo ser prorrogado por mais 30, 90 dias solto podendo ser prorrogado por mais 90.
isso serve para IPS na lei de drogas também:
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
-
Errada
Prazos do Inquérito:
regras: 10 dias réu preso e 30 dias réu solto
lei de drogas: 30 dias réu preso e 90 dias réu solto
Justiça federal: 15 dias réu preso e 30 dias réu solto
Militar: 20 dias preso e 40 dias solto
Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.
-
pegadinha! Terá prazo de 30 dias (por ele estar solto), podendo ser prorrogado por n vezes
-
pegadinha! Terá prazo de 30 dias (por ele estar solto), podendo ser prorrogado por n vezes
-
ABRAÇOS Lúcio
-
Minha contribuição:
Com a Lei 13.869, a PRISÃO TEMPORÁRIA sofreu algumas alterações
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.” (NR)
Bons estudos!
-
A galera se liga no prazo e esquece que prisão temporária não pode ser decretada de ofício, ou seja, mesmo se tivesse o prazo de 30 dias, ainda assim, a questão estaria errada!
-
não pode de oficio, uma vez que ocorre durante a investigação, fase pré-processual e tem tempo preso, e tem tempo solto, a prisão é TEMPOrária.
-
Prazos do Inquérito:
Regra Geral: 10 dias réu preso (prorrogáveis por + 15 - PACOTE ANTICRIME) e 30 dias réu solto (prorrogável)
Lei de drogas: 30 dias réu preso (duplicáveis) e 90 dias réu solto (duplicáveis)
Justiça federal: 15 dias (prorrogável por igual período) réu preso e 30 dias réu solto (prorrogável)
Militar: 20 dias preso (improrrogável) e 40 dias solto (prorrogáveis por + 20 dias)
Crimes contra a economia popular: 10 dias preso (improrrogável) 10 dias solto (improrrogável)
TOME NOTA:
Com a Lei nº 13.964 (pacote anticrime), alterou-se a regra do prazo de inquérito para réu preso. Agora, o juiz de garantias pode prorrogar o prazo do inquérito de réu preso por ATÉ 15 DIAS. Depois desse prazo, a prisão deve ser relaxada.
Obs: me alertem se eu estiver equivocado em algo por gentileza.
-
Atenção ao que a questão pede - JULGAR O ITEM SEGUINTE:
"Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído"
Independente de estar preso/solto, o Inquérito Policial sempre tem prazo.
Questão errada.
-
Atualização do pacote anticrime
Solto: 30 +30
Preso : 10 dias + 15(juiz das garantias)
-
2 erros:
a própria questão;
a prisão temporária de ofício!
-
Lúcio tá solto. Ufaa abraços
-
Prova de 2019 falando de prisão temporária sendo decretada de ofício. Haja coragem!
Enfim, GAB E.
-
Gabarito: Errado
Como Lúcio está solto, o inquérito policial terá prazo de 30 dias para ser concluído.
-
Gab Errada
10 dias réu preso
30 dias réu solto
-
latrocínio é crime hediondo, 30 preso, 90 dias solto.
-
O comentário mais curtido, do Gabriel Munhoz, esqueceu de mencionar que todos os dispositivos ref. ao juiz de garantias estão com eficácia SUSPENSA conforme decisão do STF:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=435253&ori=1
Se eu fosse examinador, eu não cobraria letra de lei natimorta. Então peguem leve.
-
Errado
Considerando que Lúcio está solto, o Inquérito Policial terá prazo de 30 dias para ser concluído.
Foco, força e fé!
-
Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído ERRADO
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
-
Após alteração legislativa da lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), cuja legislação encontra-se em vigor, mas com aplicabilidade suspensa, existe a possibilidade de prorrogação do prazo IP de réu preso, determinada pelo juiz das garantias, por até 15 dias e, uma única vez, conforme artigo 3º-B, §2º, do CPP:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Logo, os prazos de conclusão do IP ficam assim:
Regra geral - art. 10, CPP:
Réu Preso = 10 + 15 (§2º, art. 3º-B, CPP)
Réu Solto = 30, podendo ser prorrogado.
Crimes de competência da JF:
Réu Preso = 15 + 15 (§2º, art. 3º-B, CPP)
Réu Solto = 30, podendo ser prorrogado.
Lei de Drogas:
Réu Preso = 30
Réu Solto = 90 dias, podendo ser prorrogado.
*Podendo ser duplicado em ambos os casos (§ único do art, 51, L. 11.340/06)
Incorreções ou complementações, por favor, me mandem mensagem.
Espero ter ajudado!
-
A parte da prorrogação do prazo do inquérito com o réu preso (lei 13.964/19) está suspensa pelo STF(30/11/2020). Vamos ter atenção ao usar esse dispositivo
-
Delegado Estadual: chega às 10 e 30.
Delegado Federal: chega às 15 e 30.
Drogas: 30 kilos por 90 reais.
-
por ser Hediondo 30 +30 podendo ser prorrogadas por quantas vezes for necessária
-
Prazos para a conclusão do IP
Delegado Estadual
Preso ➞ 10 dias improrrogáveis
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário
Delegado Federal
Preso ➞ 15 + 15
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário
Tráfico e Crime Organizado
Preso ➞ 30 + 30
Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
-
Errado.
PACOTE ANTICRIME
Preso: 10 (+15 única vez)
Solto: 30 ( +prorrogável quantas x o juiz decidir)
-
GAB. ERRADO
PRESO = 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) Lei nº 13.964/2019
SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)
-
Mas a temporária nao pode ser decretada de ofício. Não entendi . Mas acertei.
-
De acordo com o Código de Processo Penal, como regra geral, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (art. 10 do CPP). Entretanto, tratando-se de crime hediondo, como é o caso do latrocínio, esse prazo passa a ser de 60 dias, visto que “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". (art. 2°, § 4° da lei n° 8.072/90).
comentário do professor do QC
-
LEI 13.964/2019 MUDOU SOMENTE A PRORROGAÇÃO DE TEMPO DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA 15 DIAS O INVESTIGADO ESTANDO PRESO.
-
Existe prisão temporaria de oficio?
-
ERRADA
- 10 DIAS ESTANDO PRESO/ A CONTAR DA EXECUÇÃO DA PRISÃO
- 30 DIAS ESTANDO SOLTO
-
QUESTÃO ERRADA
PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL
JUSTIÇA FEDERAL
PRESO 15 DIAS
SOLTO 30 DIAS
TRAFICO DE DROGAS
PRESO 30 DIAS
SOLTO 90 DIAS
PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO
ECONÔMIA POPULAR
PRESO E SOLTO AMBOS 10 DIAS
INQUERITO POLICIAL MILITAR
PRESO 20 DIAS
SOLTO 40 DIAS
-
Após o pacote anticrime nem a prisão preventiva e nem a temporária podem ser decretadas de ofício.
-
Competência, Justiça Estadual e o prazo é de 30 dias.
-
10 dias estando o acusado preso
30 dias ele estando solto
-
BIZU: O IP termina às 10:30 (10 DIAS PRESO E 30 SOLTO)
-
segundo o Pacote anticrime de 2019 - preso (10 d + 15dias ) e solto (30 dias, podendo ser prorrogado varias vezes)
-
prazo Inquérito Policial
vai de carro , S 10 ou I 30 !!!!!!
-
Aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.
Esgotado o prazo da prisão temporária, o que acontece?
O preso deve ser colocado imediatamente em liberdade, não sendo necessário alvará de soltura.
-
pega nem desavisado!
-
> Justiça Estadual:
✓ INDICIADO PRESO: 10 dias prorrogáveis por mais 15: Contados do dia da prisão em flagrante e, se preventiva, do dia em que foi executada.
✓ INDICIADO SOLTO: 30 dias. (pode ser prorrogado pelo juiz)
> Justiça Federal:
✓ INDICIADO PRESO: 15 dias prorrogáveis por mais 15.
✓ INDICIADO SOLTO: 30 dias.
> Lei de Drogas:
✓ INDICIADO PRESO: 30 dias, pode ser duplicado.
✓ INDICIADO SOLTO: 90 dias, pode ser duplicado.
-
Só lembrando que não se decreta mais de oficio prisão cautelar.
-
Prazo de 30 dias.
-
Prazo geral para a conclusão do IP.
10 dias o indiciado estando preso.
30 dias o indiciado estando solto.
-
Macete que peguei aqui no QC, ajuda muito!
O policial civil chega às 10:30. (Civil: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto)
- ↪ No caso de réu preso poderá ser prorrogado por mais 15 dias (está com a eficácia suspensa)
O Policial federal sai às 15:30 (Federal: 15 dias réu preso, 30 dias réu solto)
O traficante só faz cheque com prazo de 30 e 90 dias. (Drogas: 30 dias réu preso, 90 dias réu solto)
Qualquer erro, me avisem!
Bons estudos! Segue o jogo!
-
Lembrando que é um prazo impróprio
-
Prazos do inquérito policial:
1 - quando o indiciado estiver preso em flagrante, ou preventivamente: 10 dias.
2 - quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela: 30 dias.
3 - quando o crime for hediondo: 60 dias, visto que a prisão preventiva nestes casos terá prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 em caso de extrema necessidade.
Bons estudos & Bora Vencer
-
Para parede do banheiro e porta da Geladeira
=================
PRESO: 10, + 15
SOLTO: 30, ++++
=================
Justiça Federal => 15 +15 // 30 ++++
Lei de Drogas => 30 + 30 // 90 + 90
Economia popular => 10 // 10
Militares (IPM) => 20 // 40 + 20
HEDIONDO ==> 30 + 30
-
Segundo Leonardo Barreto, o prazo para conclusão do IP, na caso de réu preso, no âmbito estadual, será, doravante, 15 dias com ´possibilidade de prorrogação por mais 15 dias
-
30 DIAS PRESO
10 + 15 DIAS SOLTO ( PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ)
-
SOLTO 30 DIAS
PRESO 10+15 DIAS ( PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ )
-
PRAZO DE 30 DIAS ELE SOLTO
PMAL 2021
-
O latrocínio é considerado crime hediondo, portanto é inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto, havendo a previsão de pena de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.
Nos casos de crimes hediondos ou assemelhados – apenas em casos de prisão temporária, o prazo do inquérito será de 30 dias para o indiciado solto, podendo ser prorrogável por mais 30.
-
10+15 pae
-
No caso de decretação de prisão temporária decorrente de crimes hediondos o prazo passa a ser de 30+30 dias se preso.
Gabarito: ERRADO
-
PRISÃO TEMPORÁRIA 30 + 30 ( INVESTIGADO PRESO )
-
-> Justiça Estadual
Preso: 10 dias + 10 (única vez)
Solto: 30 dias, prorrogáveis mais de uma vez indefinitivamente.
-> Justiça Federal:
Preso: 15 dias + 15 (única vez)
Solto: 30 dias, prorrogáveis mais de uma vez indefinitivamente.
-> Lei de Tóxicos:
Preso: 30 dias + 30
Solto: 90 dias + 90
-> IPM:
Preso: 20 dias
Solto: 40 dias + 20
-> Crimes contra a Economia Popular:
Preso ou Solto: 10 dias improrrogáveis.
-> Prisão Temporária de Crimes Hediondos:
30 + 30
-
Grava esses prazos pois são recorrentes em provas!!
10 dias se estiver preso;
30 dias quando estiver solto;
CRIMES HEDIONDOS 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
-
Grava esses prazos pois são recorrentes em provas!!
- 10 dias se estiver preso;
- 30 dias quando estiver solto;
- CRIMES HEDIONDOS 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
-
10 preso
30 solto.
-
apenas com a decretação da prisão temporária já se aplica o prazo pertinente a réu preso? Não seria a partir do cumprimento da ordem de prisão?
-
O erro principal está na situação hipotética: prisão temporária não pode ser decretada de ofício; só pela representação da autoridade policial ou a requerimento do MP.
-
- 10 dias se estiver preso;
- 30 dias quando estiver solto;
- CRIMES HEDIONDOS 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
#PMAL2021
-
Gabarito: Errado
Primeiramente, de acordo com o código de processo penal, o inquérito policial terá o prazo para conclusão de 30 dias quando o indiciado estiver solto e nas situações na qual o indiciado esteja preso, o inquérito terminará no prazo de 10 dias e ainda, atualmente suspenso, poderá ser prorrogado pelo Juiz, após requerimento do Delta e ouvido o MP por mais 15 dias. Outrossim, o crime em tela é considerado hediondo, nessas hipóteses, caso tenha sido decretado a prisão temporária, o inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Bons estudos.
-
10P
30S
#PMAL2021
-
PRAZOS
o Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)
o Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)
o Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)
o Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)
o Economia popular: 10 / 10
@GlockFederal
-
Tudo na vida tem prazo!
-
O prazo para preso é de 10 dias, prorrogado por mais 15
O prazo para solto é de 30 dias, prorrogados por mais 30 (juiz)
-
O PESSOAL FALA EM PRORRROGAÇÃO DO PRAZO SE O INDICIADO ESTIVER PRESO, PORÉM NO CPP NÃO FALA !
ALGUÉM PODE ME AJUDAR ONDE VEJO ISSO!!
-
O prazo para preso é de 10 dias, prorrogado por mais 15 ( pacote anticrime)
O prazo para solto é de 30 dias, prorrogados por mais 30 (juiz)
-
Novo Pacote Anticrime/Prazo do I.P
PRESO: 10+ prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)
SOLTO: 30+ podendo ser prorrogado.( Juiz decide)
-
ATENÇÃO! O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.
Apenas a título de informação.
-
GAB.ERRADO
Um delegado de polícia te pergunta, que horas?
Você e responde:
Ao delegado CIVIL-->10:30 Caso da Questão
Ao delegado FEDERAL -->15:30
As horas correspondem aos prazos se preso ou solto, respectivamente.
-
ATENÇÃO! O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.
Ainda não está em vigor essa possibilidade de prorrogação do prazo, todavia a banca pode cobrar esse assunto em questões conceituais, desde que não afirme que é possível a sua aplicação, pois a APLICAÇÃO está suspensa.
A regra abaixo não funciona ainda, pois está suspensa:
PRESO = 10 + 15
A regra que está funcionando é:
PRESO = 10, não prorroga.
SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.
-
Uma das características do Inquérito Policial (IP) é que ele é TEMPORÁRIO, ou seja, tem um prazo para ser concluído..
PRAZO:
Se o SUSPEITO estiver preso: 10 dias, podendo ser prorrogado SOMENTE UMA VEZ por +15 dias, passando disso vira um constrangimento ilegal (já pensou?)
Se o SUSPEITO estiver solto: 30 dias, podendo ser prorrogado.
-
Autor: Wagner Luiz de Lima, Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, aprovado nos concursos de Polícia Penal-RN, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário-TJCE, Inspetor de Polícia Civil-CE e Agente Penitenciário-CE. , de Direito Penal, Direito Processual Penal
A questão cobrou conhecimentos relativos ao prazo do inquérito policial.
De acordo com o Código de Processo Penal, como regra geral, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (art. 10 do CPP). Entretanto, tratando-se de crime hediondo, como é o caso do latrocínio, esse prazo passa a ser de 60 dias, visto que “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". (art. 2°, § 4° da lei n° 8.072/90).
Gabarito: ERRADO
-
PRISÃO TEMPORÁRIA NUNCA DE OFÍCIO !!!!!!!
-
Para ambos os casos, solto ou preso, o IP tem um prazo para ser finalizado.
Gab: errado.
-
Preso ou solto haverá prazo.
10 dias se preso, 30 dias se solto.
-
DELEGADO CHEGA 10:30
MP SAI 5:15
-
HAVERÁ PRAZO SIM, ÓBVIO!
10 DIAS - PRESO
30 DIAS - SOLTO
-
A questão cobrou conhecimentos relativos ao prazo do inquérito policial.
De acordo com o Código de Processo Penal, como regra geral, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (art. 10 do CPP). Entretanto, tratando-se de crime hediondo, como é o caso do latrocínio, esse prazo passa a ser de 60 dias, visto que “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". (art. 2°, § 4° da lei n° 8.072/90).
Gabarito: ERRADO
-
GABARITO ERRADO!
30 SOLTO
10 PRESO
-
Questão fácil, até mesmo no caso de crimes da lei de drogas o IP terá prazo, imagine nesse. Sempre há prazo no IP estando o elemento preso ou solto, no caso da questão é de 10 dias se preso, 30 dias se solto admitindo prorrogação nesse último caso.
-
10 dias estando solto. prorrogável por mais 15
30 dias estando preso, prorrogação Juiz decide.
-
se não tem prazo é pq virou festa na DP agora uai