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Prova CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador


ID
3114523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Considerando que Manaus é um grande polo industrial na região Norte do país, julgue o item a seguir, a respeito da Zona Franca de Manaus.


A implantação da Zona Franca de Manaus provocou o crescimento demográfico e a urbanização de Manaus, tendo a consequente geração de empregos em seu polo industrial atraído populações de dentro do estado e de fora dele.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.

    Essas ações abrangem os Estados do Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. Com grande leque de instrumentos e parcerias, ela promove investimentos e atrai negócios de sucesso para os Estados de sua jurisdição. O Pólo Industrial de Manaus, com mais de 400 empresas estabelecidas, é um exemplo dessa atuação.

  • Certo

    A Zona Franca de Manaus é uma área industrial criada pelo governo brasileiro na região amazônica com o objetivo de atrair fábricas para uma região pouco povoada no país e promover uma maior integração territorial na Região Norte.

  • Gabarito: Certo

    A Zona Franca de Manaus é um modelo econômico de desenvolvimento que foi estabelecido na cidade de Manaus em 1967 pelo Decreto-Lei 288.

    No Brasil, esse período esteve impulsionado pela forte industrialização pelo qual o país estava passando depois do governo de Juscelino Kubitschek.

    Fonte: toda matéria

  • A Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Polo Industrial de Manaus (PIM) é um parque industrial brasileiro localizado na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas. Sua concepção foi dada com o decreto-lei número 3.173 de 6 de junho de 1957, que instituiu o Porto Livre de Manaus, e dez anos depois houve de fato sua criação pelo decreto-lei 288 de 28 de fevereiro de 1967, substituindo a lei anterior, com o propósito de impulsionar o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental.

    O Polo Industrial de Manaus é administrado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e abriga na atualidade cerca de 600 indústrias, especialmente concentradas nos setores de televisão, informática e motocicletas. Nos últimos anos, o polo recebeu um novo impulso com os incentivos fiscais para a implantação da tecnologia de televisão digital no Brasil.

  • O texto de apoio nos relembra a importância de Manaus, capital do Amazonas, como polo industrial. O enunciado ordena apenas julgar a assertiva.

    Análise da afirmativa:

    Grandes empreendimentos como a Zona Franca atraem naturalmente fluxos migratórios com a promessa de empregos e no caso específico dada a grandiosidade do projeto ficou clara desde o início da grande diversidade de profissionais que seriam necessários para o correto andamento. Desta forma não é surpresa alguma o grande crescimento urbano e demográfico causado pelo projeto. AFIRMATIVA CORRETA.
    Gabarito: CERTO.
  • A fim de mitigar os problemas sociais na região Norte e integrar economicamente a Amazônia Ocidental ao resto do país, foi criada, em 1967, a ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), que é um polo industrial que se desenvolve em três eixos principais: comercial, agropecuário e industrial.

    A criação deste polo (Zona Franca de Manaus) objetivava povoar e urbanizar a região, o que provocaria a consequente geração de empregos e atração populacional desejada para que houvesse a integração econômico-social com o resto do país. Considerando que atualmente centenas de empresas estão estabelecidas na ZFM, podemos dizer que os seus objetivos, em grande parte, foram alcançados.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO.

    Zona Franca de Manaus - ZFM

    Modelo de desenvolvimento econômico

    Área industrial criada pelo governo brasileiro

    Situa-se na região amazônica

    Promove investimentos e atrai negócios para a localidade

    Provocou o crescimento demográfico e a urbanização de Manaus

    _________

    Bons Estudos!

  • Um dos principais motivos da ZFM ser instalada em Manaus foi exatamente descentralizar a o eixo migratório que era direcionado à zona geoeconômica da região centro-sul.

  • A população veio atraída pelas oportunidades de emprego na ZFM.

    Mas,infelizmente o que se vê nos dias atuais são demissões em massa e empresas indo embora, por causa da falta de incentivos fiscais do governo.

  • Apesar de ter ocorrido esse processo de urbanização, a região ainda é considerada anecúmena.

  • -ZONA FRANCA DE MANAUS.

    CONTEXTO HISTÓRICO

    • Sua concepção foi dada com o decreto-lei número 3.173 de 6 de junho de 1957,que instituiu o Porto Livre de Manaus, e dez anos depois houve de fato sua criação pelo decreto-lei 288 de 28 de fevereiro de 1967, substituindo a lei anterior, com o propósito de impulsionar o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental.

    DEFINIÇÃO:

    • A Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Polo Industrial de Manaus (PIM) é um parque industrial brasileiro localizado na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas. A ZFM compreende três pólos econômicos: comercial, industrial e agropecuário.

    FINALIDADE:

    1.       A indústria é considerada a base de sustentação da ZFM. O pólo Industrial de Manaus possui aproximadamente 600 indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos, principalmente nos segmentos de eletroeletrônicos, duas rodas e químico.

    2.       Promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país

    3.       Garantir a soberania nacional sobre suas fronteiras.

    4.       A implantação da Zona Franca de Manaus provocou o crescimento demográfico e a urbanização de Manaus, tendo a consequente geração de empregos em seu polo industrial atraído populações de dentro do estado e de fora dele.


ID
3114535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

As profundas mudanças estruturais que ocorreram na Amazônia a partir da segunda metade do século XX e que se justificavam por um projeto geopolítico de integração nacional, produziram diversas transformações sociais e ambientais na região, especificamente no estado do Amazonas.

A respeito desse assunto, julgue o próximo item.


Em razão da economia primária e da macrocefalia urbana de Manaus bem como da concentração de população nas áreas rurais, as demais cidades do Amazonas pouco contribuíram para o desenvolvimento do estado.

Alternativas
Comentários
  • Setor primário: esse ramo de atividade produtiva está vinculado ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e ao extrativismo (vegetal, animal e mineral). Principal setor da Amazônia.

    Macrocefalia urbana é um fenômeno que consiste na existência de uma rede de centros urbanos muito desequilibrada em quantidade de população, em países, estados ou regiões. 

  • Muitos centros urbanos têm um crescimento desordenado e acelerado provocado pelo desenvolvimento do país em um curto espaço de tempo, que causa um fenômeno marcado pelo inchaço e pela falta de estrutura em determinadas áreas da cidade: a macrocefalia urbana.

    Esse termo atinge principalmente as grandes cidades, em especial as metrópoles, que recebem uma grande quantidade de migrantes vindos de regiões que não oferecem boas condições socioeconômicas. Quando chegam às grandes cidades, percebem que a realidade não é diferente e ocupam moradias irregulares, não têm acesso a saneamento básico, ficam desempregados e vivem à margem da sociedade, causando a macrocefalia urbana.

    Essa população entra em um processo de marginalização e procura formas variadas para sobreviver. Muitas vezes essas pessoas ocupam áreas irregulares, chamadas de favela, que não possuem sistema de transporte, água tratada, esgoto – além da falta de empregos, que propicia uma baixa qualidade de vida.

    Fonte: ALONSO, Suelen. "Macrocefalia Urbana"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/macrocefalia-urbana.htm. Acesso em 15 de janeiro de 2020.

  • É claro que as outras cidades do Amazonas contribuíram para o desenvolvimento do Estado !

  • O texto de apoio aborda as mudanças trazidas para a região amazônica pelo projeto geopolítico de integração nacional realizado na área. 

    Análise da alternativa:

    A macrocefalia urbana é uma realidade de Manaus que nada mais é que uma grande concentração urbana em detrimento de áreas bem menos concentradas com menos habitantes, menor economia e em geral dependentes da área maior. No entanto, a economia de Manaus está longe de ser primária tendo forte participação do setor industrial e de serviços. AFIRMATIVA ERRADA. 

    Considerações finais:
    Conceitos de Geografia urbana como o de macrocefalia podem e devem ser conhecidos a partir do estudo de conteúdo de Geografia escolar de ensino médio e levando em consideração que a maioria esmagadora da população brasileira vive em áreas urbanas e por isso tal tema ganha especial relevância.  

    Gabarito: Errado.
  • Gabarito Errado

    Só para complementar:

    Setor Primário - Vinculado ao desenvolvimento de agricultura, pecuária e extrativismo (animal, vegetal e mineral).

    Setor Secundário - Industria, construção civil e extrativismo mineral.

    Setor Terciário ( de 2002 em diante só cresce no Brasil) - Comércio e serviços.

    Setor Quaternário - Serviços ligados ao elevado desenvolvimento tecnológico.

    Setor Quinquenário - Finanças (Bolsa de valores e etc).

    Setor Quinário - ONG's, OSCIPS e etc.

    Bons Estudos!

  • GAB E

    SEMPRE EM ALGUM ESTADO EXISTE OUTRAS CIDADES SATÉLITES COM POTENCIAL ECONOMICO.

    EX: PERNAMBUCO - GARANHUS,CARUARU,PETROLINA .

  • A redação que deixou a desejar

  • Pensei em COARI como maior bacia petrolífera da região norte. Tem como não contribuir?

  • A EXTRAÇÃO MINERAL NA BACIA, QUE INTEGRA A BACIA DO RIO SOLIMÕES, BENEFICIA VINTE MUNICÍPIOS AMAZONENSES, ENTRE ELES COARI, TEFÉ, ANAMÃ E MANAUS, QUE RECEBEM OS ROYALTIES DA EXPLORAÇÃO MINERAL.

    COARI, QUE É O MAIOR PRODUTOR DE ÓLEO E GÁS NATURAL DO ESTADO.

  • ERRADA.

    A questão trata da participação das cidades do Amazonas para o desenvolvimento do Estado.

    A principal atividade econômica do Amazonas está vinculada às atividades primárias , baseado no extrativismo.

    A cidade de Manaus possui a problemática da macrocefalia urbana que consiste no crescimento desordenado e acelerado de grandes centros urbanos gerando problemas de urbanização que influenciam a ordem econômica e social.

    Além disso, a cidade de Manaus realmente tem uma grande relevância e representação na economia do Estado, principalmente sua região metropolitana em que concentra a maior parte das indústrias presentes no estado do Amazonas. Há forte impacto econômico pela Zona Franca de Manaus contribuindo para a industrialização, desenvolvimento e integração da região Norte com os outros Estados brasileiros o que possibilita desenvolvimento comercial, geração de emprego e renda.

    O município de Manaus concentra cerca de 21% de toda a economia do Norte brasileiro. Contudo, é incorreto afirmar que as demais cidades do Amazonas pouco contribuíram para o desenvolvimento do estado.


ID
3114541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.



Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VI - DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração

    Resposta: Errada.

  • Errado

    Formas de Provimento de Cargos Públicos (Originária e Derivada) O provimento em se tratando da Administração Pública é o ato de preencher cargo público por nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

  • LEI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 

    SEÇÃO V DA READMISSÃO 

    Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação. 

  • EI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 

    SEÇÃO V DA READMISSÃO 

    Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação. 

    E a questão coloca com ressarcimento de todos os direitos e vantagens pecuniárias... acredito eu que esse seja o erro da questão!

  • SEÇÃO VI - DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração

    Resposta: Errada.

    LEI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 

    SEÇÃO V

    DA READMISSÃO 

    Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, SEM direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação. 

  • Segundo a lei 1.762 é reintegração e não readmissão (tal provimento não foi recepcionado pela CF/88).
  • * Sobre a readmissão existe muita divergência se a mesma é constitucional ou inconstitucional, já tendo sido cobradas em concursos anteriores.

    Sugiro saber no mínimo seu conceito e características.

  • Gab Errado

    Estamos falando da Reintegração

    Vejamos :

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    Aprofundando

    Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração.

    § 1.º - Se o cargo houver sido transformado, a reintegração dar-se-á no cargo resultante da transformação.

    § 2.º - Se extinto o cargo antes ocupado, a reintegração ocorrerá no cargo de vencimento equivalente, respeitada a habilitação profissional.

    § 3.º - Se inviáveis as soluções indicadas nos parágrafos precedentes, será restabelecido automaticamente o cargo anterior, no qual se dará a reintegração.

  • Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias. ERRADO

    Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a reintegração do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias. CERTO

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    PCAM - 2021 - PERTENCEREMOS - O INTERIORZÃO QUE NOS ESPERE

  • Readmissão foi revogada pela lei 1762/86

    • Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.

    Quando na verdade era para ser dessa forma:

    • Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a REINTEGRAÇÃO do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.

    Ai sim a questão estaria certa.

     Readmissão: sem direito a ressarcimento

    Reintegração: COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    PCAM-2021


ID
3114577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


Barreiras arquitetônicas é a designação dada às barreiras existentes em vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei n.º 13.146/2015

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...) 

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  •  

    BARREIRA ARQUITETÔNICA -   (TETO) DOS EDFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

     

    BARREIRA URBANÍSTICA -  (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

  • Lei nº 13.146/2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • MNEMÔNICO BOM ESSE DO @robconcurseiro

  • ERRADA

     

    Dica:

    Barreiras ARQUITETÔNICAS - nos EDIFÍCIOS. É só lembrar q precisamos de arquitetos pra fazer os prédios, edifícios etc.

    Barreiras urbanísticas - nas vias e nos espaços públicos - vias urbanas/ vias públicas e privadas.

     

    OU

     

    BARREIRA ARQUITETÔNICA -   (TETO) DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

    BARREIRA URBANÍSTICA -  (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

     


    Q919905 Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 15ª Região (SP) Prova: FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Técnico Judiciário - Segurança

    Mirtes, deficiente física, cadeirante, compra ingresso para espetáculo de teatro em prédio histórico pertencente ao Estado X. Chegado o dia e a hora do evento, teve seu acesso obstado, pois, o único meio para chegar ao seu assento seria por extensa escadaria. Ocorre que a reforma do prédio não previu acessibilidade, mantendo-se a estrutura do século XVIII.
    De acordo com a Lei n° 13.146/2015, considera-se barreira qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. No caso hipotético, a dificuldade encontrada por Mirtes pode ser classificada como barreira 

     

    a) de transporte. 

    b) Atitudinal. 

    c) Urbanística. 

    d) Arquitetônica. 

    e) Tecnológica.  

     

    R: LETRA D

     

     

     Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO E

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    _____________________________________________

    Dica: se for para a prova sem saber diferenciar essas barreiras pois nem vá! haha

  • GABARITO ERRADO

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; [quando penso em urbanístico, lembro de urbano, logo penso em tudo que está nas vias]

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; [quando eu penso em arquitetônica, lembro de arquiteto, logo penso em edifícios]

  • Errado

    As barreiras arquitetônicas são todo tipo de obstáculo que impede as pessoas de desfrutarem e ocuparem o espaço físico. Elas são as mais fáceis de identificar e estão presentes tanto nas residências e estabelecimentos comerciais quanto nos estabelecimentos (prédios públicos.

  • Barreiras arquitetônicas: existentes nos edifícios públicos e privados.

    Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • Lei 13.146/15

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • UAT + CAT

    U = Urbanística (Espaços Públicos)

    A = Arquitetônica (Prédios)

    T = Tecnológica

    C = Comunicação

    A = Atitudinal

    T = Transporte

  • Eu sempre peço especial atenção à diferença entre barreiras urbanísticas (vias e espaços públicos e privados) e barreiras arquitetônicas (edifícios públicos e privados).

    Como isso aparece muito em provas, fiz esse esqueminha para você:

    A questão está errada pois inverte os conceitos. O enunciado trouxe a definição de barreiras urbanísticas!

    Fonte: lei 13.1446/15, art. 3°, IV, a, b.

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Para facilitar

    Barreiras arquitetônicas podemos pensar em barreiras dentro de ambientes como estabelecimentos ,casas e etc e barreiras urbanísticas aquelas que estão no ambiente externo marquises, ruas e etc.

  • Arquitetônica com TETO

  • o conceito é de barreiras urbanísticas e não arquitetônicas!
  • Os comentários com macetes, dos colegas, são incríveis kkk. Obrigada, aprendo com vocês.

  • Barreiras ARQUITETÔNICAS (COM TETO, O VENTO NÃO LEVOU, VOCÊ ESTÁ ABRIGADO NA CHUVA);

    Barreiras URBANÍSTICAS (SEM TETO, VOCÊ ESTÁ NA RUA, O VENTO LEVOU A PROTEÇÃO, VOCÊ NÃO TEM ABRIGO).

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 3º, IV:
     
    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
     
    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

  • Arquitetônica é dentro e urbanística é fora.

  • IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Alternativa errada, pois as urbanísticas são barreiras mais amplas existentes nos lugares privados ou públicos desde que abertos, como as vias públicas por exemplo, já nas arquitetônicas só existem nos edifícios públicos ou privados, por exclusão, só existe em seus interiores vejamos:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • Dica: Barreira Arquitetônica = lembre-se dos arquitetos. O que os arquitetos projetam? Vias públicas? Não, eles projetam prédios, casas etc

    A questão definiu barreiras urbanísticas.

  • ARQUITETONICAS: Lembrar de TETO (existente nos edifícios).

  • Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

    Barreiras arquitetônicas é a designação dada às barreiras existentes em vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Errado

    comentário:

    arquitetônica: Edifícios públicos e privados.


ID
3114580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


As instituições privadas de ensino, assim como as públicas, devem ofertar educação bilíngue em língua brasileira de sinais (LIBRAS) e língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    Lei n.º 13.146/2015

     

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  •       #DICA#ART28

     

    Esses três dispositivos são bem semelhantes. Não confunda: 

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

  • Essa obrigação existe apenas para instituições públicas, sendo facultativo para as particulares.

  • Às instituições de ensino PRIVADO aplicam-se todas as disposições do ART. 28

    As únicas 2 exceções referem-se aos incisos IV e VI, como se segue:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (ALTERNATIVA CORRETA)

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • Gabarito Errado

    As instituições privadas de ensino não são obrigadas a:

    Inciso IV - Ofertar ensino bilíngue...

    Inciso VI - Realizar pesquisas voltadas...

  • gab ERRADO

    CAI TODA HORA! 

    Apenas instituições PÚBLICAS devem ofertar educação bilíngue (1º lingua: Libras; 2º língua: português, modalidade escrita).

    Apenas insituições PÚBLICAS devem fazer pesquisas voltadas para desenvolver novas técnicas pedagógicas.

     

  • GABARITO C

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Art. 28. Incumbe ao poder PÚBLICO assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    .

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (SÓ INSTITUIÇÕES PÚBLICAS)

    .

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; (SÓ INSTITUIÇÕES PÚBLICAS)

    .

    § 1º Às instituições PRIVADAS, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    ATENÇÃO -> NÃO ESTÁ INCLUÍDO os incisos IV e VI. Logo, as instituições PRIVADAS não estão obrigadas!

  • Em resumo:

    A obrigatoriedade atinge apenas:

    a) As escolas PÚBLICAS bilíngues;

    b) As escolas PÚBLICAS que possuem classes bilíngues;

    c) As escolas PÚBLICAS inclusivas.

    E 1º Libras, depois, Português de forma escrita. Como memorizar?

    Lembra que o "L" vem antes do "P" no alfabeto.

    ;]

  • Errado

    A alternativa está incorreta, pois essa obrigatoriedade não se estende às escolas privadas. O art. 28, IV, da Lei 13.146/2015 traz essa previsão.

  • Estatuto das PCD:

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

  • Aff! tem gente que escreve um textão para dizer que é só o poder público que tem essa obrigatoriedade.

  • art.28, IV e §1° da Lei 13.146/2015

  • EDUCAÇAO BILINGUE É SÓ NO PÚBLICO, PRIVADO NAO TEM OBRIGAÇAO

  • lembrando que libras é a primeira língua e português, a segunda

  • Privadas não

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
     
    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

  • Hoje não Faro!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Nem Educação bilíngue, nem pesquisas para desenvolver novas técnicas pedagógicas são imposições às instituições privadas. As demais constantes no art. 28, sim.

  • EDUCAÇÃO BILÍNGUE: Somente público.

    OFERTA DO SISTEMA DE LIBRAS E BRAILLE: Públicas e Privadas.


ID
3114583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    EX: O deficiente não é obrigado a pegar a fila exclusiva para pessoa com deficiencia, se ele quiser ele pode pegar a fila normal, ninguém é obrigado a nada, muito menos usufruir de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • GABARITO: CERTO

    ? Conforme a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015):

    ? Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    ? § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Hoje você acha cansativo, mas mais tarde receberá a recompensa por todo esse tempo que passou estudando.

       

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior - Área Médica; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: EBSERH - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 /  Decreto 7.612 de 2011 - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,  Legislação das Pessoas com Deficiência

    A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    GABARITO: CERTA.

  • Art 4: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Certíssimo, baby!!!

  • GABARITO C

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • As ações afirmativas são direitos do deficiente, não sendo possível lhes impor a fruição (art. 4º, 2], do Estatuto).

    Abçs.

  • CAPÍTULO II DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    é bom lembrar também:

    CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 84.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (P TDA)

    PTDA processo de tomada de decisão apoiada

    .

    .

    CC-02

    CAPÍTULO III Da Tomada de Decisão Apoiada (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada

    é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Alternativa Certa, conforme art. 4, §2° da lei n° 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • GABARITO CERTO

    Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Valha! Eu pensei que o Arthur Carvalho só respondesse às questões de Português, mas o cara está em todas. Parabéns!

  • Art 4°

    §2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: CERTO.

    ATENÇÃO! CESPE já cobrou isso antes, viu? Vejamos:

    Q894437

    (CESPE - 2018 - EBSERH)

    A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CERTO!

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    (certo)

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
      
    Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

  • Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento.

    Fruição: Posse, usufruto de vantagem ou oportunidade

  • Exatamente, é uma faculdade, uma possibilidade, um direito.

  • Tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


ID
3114877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Manaus é uma metrópole em plena Amazônia. Centro urbano que tem ganhado projeção nacional nas últimas décadas, a cidade exerce influência direta sobre municípios dentro e fora do estado. 

Com relação à rede urbana de Manaus, julgue o item seguinte.


A rede urbana de Manaus é uma das maiores do país em extensão territorial e influencia cidades nos estados do Amazonas e de Roraima.

Alternativas
Comentários
  • Rede urbana é o conjunto de cidades ou centros urbanos que estão articulados territorialmente e que estabelecem diferentes relações entre si. As redes urbanas são formadas por cidades de diferentes tamanhos e níveis de desenvolvimento e estão interligadas devido ao fluxo de pessoas, bens e serviços.

  • Por ser uma região de pouca industrialização, Manaus, acaba se tornando referência para toda a região.

  • Maior rede urbana do País? Ué, não é o Estado com maior vazio demográfico? 62 municípios faz do AM a maior rede urbana?

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • Esse questão é passiva de recurso

  • Cuidado com a pegadinha "em extensão territorial". Isso torna a questão correta.
  • Essa pegadinha é fofa,por ser uma DAS.

  • Apesar de possuir uma população superior a 3,4 milhões de pessoas, o território amazonense é pouco povoado.

    Os municípios sob influência regional direta de Manaus caracterizam-se por densidades demográficas baixas e de grande extensão territorial.

    A propósito, a rede urbana de Manaus é uma das maiores do país em extensão territorial e influencia cidades nos estados do Amazonas e de Roraima.

    Resposta: C

  • Considerando que Manaus tem cerca de 2 milhões de habitantes, e a maior parte disso é uma população urbana, podemos dizer que a malha urbana é bem extensa; ainda que considere um certo exagero colocá-la entre as maiores do país.

  • Manaus exerce significativa influência como metrópole regional, influenciando cerca de 4,5 milhões de pessoas nos estados do Amazonas e Roraima, sendo a segunda maior rede urbana em área do Brasil, polarizando cerca de 19% do território nacional.

  • ERREI POR CAUSA DE RORAIMA !

  • Apesar de possuir uma população superior a 3,4 milhões de pessoas, o território amazonense é pouco povoado.

    Os municípios sob influência regional direta de Manaus caracterizam-se por densidades demográficas baixas e de grande extensão territorial.

    A propósito, a rede urbana de Manaus é uma das maiores do país em extensão territorial e influencia cidades nos estados do Amazonas e de Roraima.

    Portanto, gabarito letra: C

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!


ID
3114880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Manaus é uma metrópole em plena Amazônia. Centro urbano que tem ganhado projeção nacional nas últimas décadas, a cidade exerce influência direta sobre municípios dentro e fora do estado. 

Com relação à rede urbana de Manaus, julgue o item seguinte.


Os municípios sob influência regional direta de Manaus caracterizam-se por densidades demográficas baixas e de grande extensão territorial.

Alternativas
Comentários
  • Dados que confirmam tais afirmativas:

     Se fosse um país, a Amazônia Legal seria o 6º maior do mundo em extensão territorial. ""

    Densidade demográfica: habitantes/km2 : Amazonas 2,61."Viverde"

  • GAB-C

  • A região se caracteriza por ser de baixa densidade demográfica, sabendo-se que 85% das pessoas vivem nas zonas urbanas e grande maioria na região sul e sudeste.

  • Questão no mínimo estranha. Veja bem, os municípios sob influência de Manaus realmente são pouco populosos, mas não têm grande extensão territorial como afirma a questão. Haja vista que nem todos os municípios do AM são grandes em território, e a questão tratou dos municípios e não do Estado como um todo.

  • questão possível de anulação ..
  • Olá!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • Apesar de possuir uma população superior a 3,4 milhões de pessoas, o território amazonense é pouco povoado.

    Os municípios sob influência regional direta de Manaus caracterizam-se por densidades demográficas baixas e de grande extensão territorial.

    A densidade demográfica do Amazonas (2,23 hab./km²) é a segunda menor quando analisamos este índice dentre todas as 27 unidades federativas do país.

    Resposta: C

  • Para respondem a pergunta devemos saber primeiro quais são os Municípios sob a influência direta de Manaus. Isso engloba praticamente todos os municípios vizinhos da região metropolitana de Manaus (o que inclui, Iranduba e Careiro da Varzea), bem como os mais mais distantes (ex. São Gabriel da Cachoeira). No primeiro caso temos citado trouxe como exemplo o menor e o quarto menor município do Estado, respectivamente. No segundo caso, temos o maior município do Estado (e 2 maior do Brasil). Ou seja, Manaus influência diretamente tanto municípios pequenos quanto municípios grandes. Isso sem falar na população de Itacoatiara, que também é município vizinho de Manaus e possui mais de 100 mil habitantes (3 mais populoso do Estado). Ou seja, não dá para generalizar desse jeito. Questão mto mal feita, merece anulação.

  • Apesar de possuir uma população superior a 3,4 milhões de pessoas, o território amazonense é pouco povoado.

    Os municípios sob influência regional direta de Manaus caracterizam-se por densidades demográficas baixas e de grande extensão territorial.

    A densidade demográfica do Amazonas (2,23 hab./km²) é a segunda menor quando analisamos este índice dentre todas as 27 unidades federativas do país.

    Portanto, Certa a alternativa.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!


ID
3114883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

As profundas mudanças estruturais que ocorreram na Amazônia a partir da segunda metade do século XX e que se justificavam por um projeto geopolítico de integração nacional, produziram diversas transformações sociais e ambientais na região, especificamente no estado do Amazonas.

A respeito desse assunto, julgue o próximo item.


A Amazônia é considerada uma fronteira de recursos naturais em razão de fatores como biodiversidade, recursos minerais e hídricos e da existência de povos e comunidades tradicionais, sendo detentora da maior população indígena do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A maior população indígena do país está no município do Amazonas, segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgado nesta sexta-feira (10). A população da etnia tikuna tem 46.065 mil pessoas, ultrapassando a população de guarani-kaiowá, que tem 43.401 pessoas.

    https://www.acritica.com/channels/governo/news/etnia-tikuna-do-amazonas-e-a-maior-populacao-indigena-do-pais-diz-ibge

  • Vida longa e proteção aos índios!

  • O texto de apoio aborda as mudanças trazidas para a região amazônica pelo projeto geopolítico de integração nacional realizado na área.

    Análise da afirmativa:

    De fato toda essa riqueza em potencial gerou enormes debates sobre a melhor forma de seu aproveitamento e desde o período colonial que potências estrangeiras cobiçam maior participação na região considerada estratégica desde aquela época até os dias de hoje. AFIRMATIVA CORRETA.


    Considerações finais:

    Atualmente Manaus paga preço alto pela sua macrocefalia urbana e grande densidade demográfica nos termos da alta taxa de infecções de COVID19 enquanto diversos países que defendem a conservação da biodiversidade da região amazônica criticam o Brasil abertamente pela estratégia atual de flexibilizar o uso da terra de reservas indígenas, relativizar a aplicação de normas ambientais e negar as evidências científicas sobre o aumento do desmatamento.  
     
    Gabarito: CERTO.
  • Roraima é o estado do país com a maior população indígena.

  • afinal é Roraima ou amazônia? maior população indígena?
  • Municipio com maior pop. indígena : São Gabriel da cachoeira (AM)

    Estado com maior pop. indígena: Roraima

  • gabarito: questão verdadeira/correta/certa
  • De acordo com o CENSO do IBGE 2010, o estado com maior população autodeclarada Indígena é o estado do AMAZONAS, segue abaixo link para confirmação das informações:

    https://indigenas.ibge.gov.br/images/indigenas/estudos/indigena_censo2010.pdf

    Bons Estudos!

  • BIOMA AMAZÔNICO

    ✓ É detentor da maior população indígena do Brasil;

    ✓ É considerado uma fronteira de recursos naturais;

    Compreende um conjunto de ecossistemas;

    Abrange a Floresta e a Bacia Amazônica;

    Não é exclusivo do território brasileiro;

    A produção e manutenção de sua biodiversidade estão ligadas a um ciclo anual;

    A agricultura e a pecuária são os principais causadores de desmatamento na região.

    __________

    Bons Estudos!

  • Conforme o censo de 2010, o estado com a maior população indígena autodeclarada é o Amazonas. Não é Roraima conforme comentaram os colegas. Roraima é o estado que possui a maior população indígenas em números proporcionais.

    UF / População autodeclarada indígena

    • Amazonas 168 680
    • Mato Grosso do Sul 73 295
    • Bahia 56 381
    • Pernambuco 53 284
    • Roraima 49 637

    Fonte: https://www.ibge.gov.br/indigenas/indigena_censo2010.pdf

    Página 11

    Gabarito correto ✅

  • Roraima é o estado com a maior população indígena do país, dos 631 mil habitantes, mais de 50 mil se declaram indígenas, de acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Roraima e Amazonas são os estados com mais habitantes indígenas do país.

    O maior percentual de indígena residem no município do Uiramutã, onde está localizado a terra indígena Raposa Serra do Sol com 88,1% da população indígena do estado;

    ====================

    fonte folhabv

    19 de abr. de 2021

    =====================


ID
3114889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso algum órgão do Poder Judiciário requisite o auxílio de força pública, caberá à autoridade a quem o pedido foi dirigido certificar o fundamento da requisição para tomar a decisão de prestá-lo ou não.

Alternativas
Comentários
  • Lei de organização judiciária do Estado do Amazonas (Lei complementar 17/1997), art. 4°, verbis:

    "Art. 4°. Para assegurar o cumprimento e a execução dos seus atos e decisões, poderão os órgãos Judiciários requisitar o auxílio da Força Pública, devendo a autoridade a quem foi dirigido o pedido prestá-lo, sem inquirir do fundamento da requisição, sob pena de responder por crime de desobediência."

    Por que será que não se exige formação superior para o ingresso na policia militar, precipualmente para o policiamento ostensivo?

    Justamente para não se ponderar as ordem discricionárias do judiciário.

  • GABARITO: ERRADO

    ? Art. 4º Para assegurar o cumprimento e a execução dos seus atos e decisões, poderão os órgãos do Poder Judiciário requisitar o auxílio da força pública, devendo a autoridade a quem for dirigido o pedido prestá-lo, sem inquirir do fundamento da requisição, sob pena de responder por crime de desobediência.

    ? Fonte: Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas (Lei Complementar 17, de 23.01.97.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as competências para requisição de auxílio de força pública, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 17/1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização judiciária do Estado do Amazonas. Conforme determinado ao artigo 4º:

    Art. 4º Para assegurar o cumprimento e a execução dos seus atos e decisões, poderão os órgãos do Poder Judiciário requisitar o auxílio da força pública, devendo a autoridade a quem for dirigido o pedido prestá-lo, sem inquirir do fundamento da requisição, sob pena de responder por crime de desobediência;

    Observem que a autoridade requerida deve cumprir a determinação, não havendo espaço para discricionariedade da decisão. Não é cabível inquirição sobre o fundamento da requisição, sob pena de responder por crime de desobediência. Portanto, o item está ERRADO.

    Gabarito da questão: ERRADO


ID
3114895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso um servidor efetivo do Poder Judiciário do estado do Amazonas tenha os títulos de mestre e doutor e outro servidor efetivo tenha apenas o título de doutor, ambos farão jus à gratificação adicional de qualificação, que, nesse caso, corresponde ao mesmo percentual, que incidirá sobre o vencimento básico de cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Caso o servidor possua pós-graduação a níveis de especialização, mestrado e doutorado, será levado em conta apenas a maior titulação, que no caso é a de doutorado. Os títulos não são acumuláveis para fins de gratificação do servidor, pois para cada um deles é prevista uma porcentagem adicional na remuneração. 

  • LEI Nº 3.226, DE 04 DE MARÇO DE 2008 E ALTERAÇÕES POSTERIORES (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E SERVENTUÁRIOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS). 

    Art. 32. Aos servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, ficam asseguradas as seguintes vantagens e benefícios:

    I - Gratificação Adicional de Qualificação – concedida aos servidores do quadro efetivo, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em diplomas ou certificados correlacionados com o cargo área de atuação, deste modo podendo ser aproveitado dentro da estrutura do Poder Judiciário, nos cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, em sentido amplo ou estrito, cujo adicional incidirá sobre o vencimento básico, de acordo com as especificações abaixo: 

    a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;

    b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;

    c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.

    § 1.º O servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação.

    § 2.º Os percentuais e valores não são cumulativos.

  • Para o título de Doutor antes haverá a necessidade do título de Mestre. Ou seja, ambos possuem as mesmas qualificações acadêmicas.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as disposições contidas aos §§ 1.º e 2º, do art. 32 da Lei Nº 3.226/2008, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Nestes termos, o servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação, vejamos:

    Art. 32. Aos servidores efetivos dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, ficam asseguradas as seguintes vantagens e benefícios:

    I - Gratificação Adicional de Qualificação – concedida aos servidores do quadro efetivo, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em diplomas ou certificados correlacionados com o cargo área de atuação, deste modo podendo ser aproveitado dentro da estrutura do Poder Judiciário, nos cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, em sentido amplo ou estrito, cujo adicional incidirá sobre o vencimento básico, de acordo com as especificações abaixo:

    a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;

    b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;

    c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.

    §1º O servidor somente poderá receber uma Gratificação Adicional de Qualificação.

    §2º Os percentuais e valores não são cumulativos

    A questão apresenta uma situação hipotética, onde 2 servidores possuem o título de doutor, e afirma que neste caso, ambos farão jus à gratificação adicional de qualificação, em mesmo percentual, incidente sobre o vencimento básico de cada um deles.

    Não percam de vista os §§ 1.º e 2º, do art. 32 da Lei, onde temos que o servidor somente poderá receber uma única Gratificação Adicional de Qualificação e que os percentuais e valores devidos não são cumulativos. Logo, o servidor pode ter 4 graduações, 5 especializações, 3 mestrados e 2 doutorados, que ainda assim só receberá uma única gratificação, que certamente será a da maior titulação, sendo:

    a) 10% (dez por cento) destinado ao portador de curso de especialização (pós-graduação), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas;

    b) 15% (quinze por cento) em se tratando de título de mestre;

    c) 20% (vinte por cento) em se tratando de título de doutor.

    Notem ainda que a gratificação incidirá sobre o vencimento básico e não sobre o total da remuneração.

    Gabarito da questão: CERTO

  • Como pode ser doutor, sem antes ter mestrado? Não seria passível de anulação?


ID
3114898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Compete ao CNJ organizar programas que incentivem a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio da conciliação e da mediação, de cuja implementação deverão participar todos os órgãos do Poder Judiciário, as entidades públicas e privadas parceiras, com possibilidade de inclusão, também, de universidades e instituições de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    A fundamentação da questão está nos artigo 4º e 5º, da Resolução CNJ nº 125/2010.

    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.

    Art. 5º O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.

    Lembrando essa Resolução amolda-se ao NCPC que incentiva a conciliação e mediação e conflitos.

    Somos mais fortes do que imaginamos!! Continuem firmes!!!

  • CONTINUAÇÃO

    VII - realizar gestão junto às empresas, públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade;

    VIII - atuar junto aos entes públicos de modo a estimular a conciliação, em especial nas demandas que envolvam matérias sedimentadas pela jurisprudência; (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

    IX - criar Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores visando interligar os cadastros dos TJ e dos TRF, nos termos do art. 167 do Novo CPC combinado com o art. 12, § 1°, da Lei de Mediação; (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

    X - criar Sistema de Mediação e Conciliação Digital ou a distância para atuação pré-processual de conflitos e, havendo adesão formal de cada Tribunal de Justiça ou TRF, para atuação em demandas em curso, nos termos do art. 334, § 7º, do Novo CPC e do art. 46 da Lei de Mediação; (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

    XI - criar parâmetros de remuneração de mediadores, nos termos do art. 169 do Novo CPC; (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

    XII - monitorar, inclusive por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias, a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, o seu adequado funcionamento, a avaliação da capacitação e treinamento dos mediadores/conciliadores, orientando e dando apoio às localidades que estiverem enfrentando dificuldades na efetivação da política judiciária nacional instituída por esta Resolução. (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156

  • Resolução 125 - 29.11.2010 Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

    Resolução nº 290, de 13 de agosto de 2019 (ALTERAÇÃO)

    Emenda nº 2, de 8 de março de 2016 (ALTERAÇÃO)

    Emenda nº 1, de 31 de janeiro de 2013 (ALTERAÇÃO)

    .

    CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.

    Art. 5º O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.

    Art. 6º Para desenvolvimento dessa rede, caberá ao CNJ: (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13)

    I - estabelecer diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observadas pelos Tribunais;

    II - desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do art. 167, § 1°, do Novo Código de Processo Civil; (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

    III - providenciar que as atividades relacionadas à conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos sejam consideradas nas promoções e remoções de magistrados pelo critério do merecimento;

    IV - regulamentar, em código de ética, a atuação dos conciliadores, mediadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias;

    V - buscar a cooperação dos órgãos públicos competentes e das instituições públicas e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura da solução pacífica dos conflitos, bem como que, nas Escolas de Magistratura, haja módulo voltado aos métodos consensuais de solução de conflitos, no curso de iniciação funcional e no curso de aperfeiçoamento;

    VI - estabelecer interlocução com a OAB, Defensorias Públicas, Procuradorias e MP, estimulando sua participação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e valorizando a atuação na prevenção dos litígios; ABREVIEI

    CONTINUA


ID
3114901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso vários adolescentes tenham de ingressar em unidade de internação e semiliberdade por ato infracional praticado em conjunto, o ingresso ocorrerá mediante a apresentação de guia de execução para cada adolescente, que será expedida pelo juiz do processo de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Resolução CNJ nº 165/2012: Art. 5° O ingresso do adolescente em unidade de internação e semiliberdade, ou serviço de execução de medida socioeducativa em meio aberto (prestação de serviço à comunidade ou liberdade assistida), só ocorrerá mediante a apresentação de guia de execução, devidamente instruída, expedida pelo juiz do processo de conhecimento.

    Parágrafo único. Independentemente do número de adolescentes que são partes no processo de apuração de ato infracional e do tipo de medida socioeducativa aplicada a cada um deles, será expedida uma guia de execução para cada adolescente.


ID
3114904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte.


O fomento à participação de magistrados e servidores na governança da instituição, de modo a favorecer a descentralização administrativa, é objeto da implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme resolução do CNJ.

Alternativas
Comentários
  • Correta, pois é a redação do artigo 2º, inciso V, da Resolução CNJ nº 194/2014, que diz : "Art. 2º A implementação da Política será norteada pelas seguintes linhas de atuação:

    V – governança colaborativa: fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais;"

  • Resolução 194 26.05.2014 Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.

    OBS:

    Resolução CNJ nº 278, de 26 de março de 2019. (ALTERADORA)

    Resolução CNJ nº 283, de 28 de agosto de 2019. (ALTERADORA)

    Resolução CNJ nº 297, de 30 de outubro de 2019. (REVOGA ARTIGO) obs: Art. 1º Fica revogado o art. 5º-B da Resolução CNJ nº 194/2014, incluído pela Resolução CNJ nº 283/2019.

    .

    Art. 2º A implementação da Política será norteada pelas seguintes linhas de atuação:

    I – alinhamento ao Plano Estratégico: alinhar o plano estratégico dos tribunais aos objetivos e linhas de atuação da Política, de modo a orientar seus programas, projetos e ações;

    II – equalização da força de trabalho: equalizar a distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente à demanda de processos;

    III – adequação orçamentária: garantir orçamento adequado ao desenvolvimento das atividades judiciárias da primeira instância, bem como adotar estratégicas que assegurem excelência em sua gestão;

    IV – infraestrutura e tecnologia: prover infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento dos serviços judiciários;

    V – governança colaborativa: fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a DESCENTRALIZAÇÃO administrativa, a democratização INTERNA e o comprometimento com os resultados INSTITUCIONAIS;


ID
3114907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte.


O plano de logística sustentável do Poder Judiciário, com ações, metas e prazos de execução, está vinculado ao planejamento operacional desse Poder.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CNJ Nº 201 de 03/03/2015

    Art. 10. O PLS-PJ é instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

  • O erro da questão é em dizer  Vinculado ao Planejamento operacional .

    CORRETO Vinculado ao planejamento estratégico.

  • Planejamento Extratégico !

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    ➙ Resolução 201, de 03 de março de 2015

    ➙ Capitulo II - Do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS - PJ)

    ➙ Artigo 10

    "O PLS-PJ é instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão."


ID
3114910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte.


Todo órgão do Poder Judiciário deve possuir, em seu quadro de pessoal, servidores, efetivos e(ou) terceirizados, capacitados para usar e interpretar a língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Art. 4º, §2º, da Resolução CNJ 230/2016: Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • Resolução 230 22.06.2016 Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.

    .

    .

    Subseção II Da Acessibilidade com Segurança e Autonomia

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    § 1º A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros, os servidores e terceirizados que atuam no Poder Judiciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário DEVERÁ dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    .

    https://www.cnj.jus.br/atos_normativos/

    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2301

  • Aplicação direta do artigo 4° da Resolução CNJ 230/2016. Note que o enunciado não a pede de forma direta, mas cita a “legislação do Poder Judiciário”. E nesta legislação, encontramos a Resolução CNJ 230/2016. 

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Gabarito: Certa


ID
3114913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte.


De acordo com resolução do CNJ, todo mandado de prisão será expedido diretamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e terá caráter aberto, de livre conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois conforme preceitua o art. 11, caput, da Resolução CNJ nº 251/2018: "O mandado de prisão ou de internação deverá ser expedido diretamente no BNMP 2.0, que poderá ter caráter aberto, restrito ou sigiloso".

    Logo, essa afirmação apontada na questão é falsa.

  • Resolução Nº 251 de 04.09.2018 Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.

    Art. 11. O mandado de prisão ou de internação DEVERÁ ser expedido diretamente no BNMP 2.0, que PODERÁ ter caráter aberto, restrito ou sigiloso.

    Parágrafo único. A autoridade judicial PODERÁ, excepcionalmente, determinar que o mandado de prisão seja expedido em caráter reservado, SEM prévio registro no BNMP 2.0, hipótese na qual DEVERÁ efetuar a inclusão do mandado de prisão e da respectiva certidão de cumprimento, com a devida justificativa, imediatamente após a efetivação da prisão ou quando for afastado esse caráter por decisão judicial.

    .

    ANOTAÇÕES

    mandado de:

    - prisão

    - internação

    deverá ser expedido direitamente no BNMP 2.0. (art. 11, caput)

    MAS a autoridade JUDICIAL PODERÁ, excepcionalmente, determinar prisão sem prévio registro (§ único)

    lembrando

    PODERÁ ter caráter

    aberto

    restrito

    sigiloso

    reservado

    FONTE

    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2666

    https://www.cnj.jus.br/atos_normativos/

  • Errada

    .De acordo com resolução do CNJ, todo mandado de prisão será expedido diretamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e terá caráter aberto, de livre conhecimento.

  • Já que não encontrei questões do BNMP 3.0, segue o artigo 34 (BNMP 3.0) . Acredito que que são ser iguais ou parecidos:

    Art. 34. Os mandados de prisão ou de internação pendentes de cumprimento poderão ter caráter:

    I – aberto, disponíveis para consulta em sítio público;

    II – restrito, acessíveis somente por usuários(as) autorizados(as), sejam eles(elas) internos(as) ao Poder Judiciário ou de outras instituições; e

    III – sigiloso, acessíveis somente por usuários(as) especificamente autorizados do Poder Judiciário.

  • Lógico que não né! Imagina se o criminoso tendo acesso ao BNMP, sabendo que há mandado de prisão, mudaria de endereço e evitaria andar na rua para não ser abordado. Há informações no BNMP de caráter aberto, restrito e sigiloso.

ID
3114916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte.


É vedado a menor de dezoito anos de idade, não emancipado, alterar o nome social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     Resolução CNJ nº 270/2018: Art. 2º § 2º Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    Apenas para complementar o cometário do colega Daniel segue complementação do que vem a ser " nome social": Lembrem-se que entendimento firmado no âmbito do STF diz que o " nome social" concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana.

    O nome social é definido como a adoção/ adequação do senso de identificação do sujeito referenciando o nome que o representa, evitando a exposição desnecessária do indivíduo, o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual, emocional e que não o representa. Tem por objetivo o reconhecimento social e individual ( ART. 16, CC) , toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

     Algumas entidades já regulamentaram o uso do nome social, independentemente da autorização judicial para troca de nome nos documentos civis de funcionários de órgãos públicos, tais como a Administração Pública Federal, regulado pelo Decreto 8727/2016, que “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

     Somos mais fortes do que imaginamos! Continuem firmes!!!


ID
3114928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


Nos programas habitacionais públicos, pessoas com deficiência têm prioridade de aquisição de imóvel para moradia própria, com reserva de percentual mínimo legal de unidades para elas.

Alternativas
Comentários
  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. 

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    habiTaCional = Três por Cento

    Mínimo.

  • Lembrando que terá esse direito dado apenas uma vez.

  • DO DIREITO À MORADIA

    Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    § 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

    § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

    Art. 33. Ao poder público compete:

    I - adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e

    II - divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.

  • Gabarito Correto

    Reserva habitacional de no mínimo 3% em habitações feitas pelo governo ou com recursos públicos.

    A moradia será ofertada apenas uma vez à pcd.

    Na ausência de pcd as moradias reservadas poderão ser as pessoas sem deficiência.

  • CERTA

     

    LEI 13.146

     

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    Macetesmo - ra - dia ( 3 sílabas) → mínimo de 3% ,  lembre da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas ,  ) 

     

     

    Q919738 Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 15ª Região (SP) Provas: FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Considere a seguinte situação hipotética: O programa habitacional “residência: viva com harmonia” prevê a entrega de 200 unidades habitacionais. Nesse caso, considerando que o programa é subsidiado com recursos públicos, de acordo com a Lei n° 13.146/2015, para pessoa com deficiência 

     

    a) deverá ocorrer a reserva de, no mínimo, 3 unidades habitacionais. 

    b) deverá ocorrer a reserva de, no mínimo, 6 unidades habitacionais.  

    c) deverá ocorrer a reserva de, no mínimo, 12 unidades habitacionais. 

    d) não há necessidade de reserva de unidade habitacional uma vez que o programa não possui mais que 300 unidades no total.

    e) não há necessidade de reserva de unidade habitacional porque o programa não é público, mas subsidiado com recursos públicos.

     

    R: LETRA  B

     

    https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO C

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: 

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    OBS.: O Deficiente goza deste benefício uma única vez.

  • Possuem reserva de 3% (art. 32, I, do Estatuto).

    Abçs.

  • GABARITO CERTO

    DO DIREITO À MORADIA

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • - Pousadas e Hotéis (existentes) = 10%, Garantida 1 vaga 

    Táxi= 10% da frota

    Telecentros e lan houses = no mínimo, 10% de seus computadores, assegurado pelo menos 1

    Brinquedos em Parques= 5% dos brinquedos 

    - Órgão do Poder Judiciário: pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados devem ser capacitados para o uso e interpretação das Libras.

    Carros de aluguéis= 1 a cada 20 carros  

    - Programas habitacionais - 3% 

    - Vagas em estacionamentos = 2% - assegurada ao menos 1 vaga

    Banheiros público= pelo menos 1;  

    - Concursos públicos - mínimo de 5% (Dec. 3298/99, art. 37) - até 20% das vagas (lei 8112/90, art. 5).

  • Mínimo de 3% para unidades habitacionais: lembrem-se dos 3 porquinhos.

    bons estudos

  • Estatuto das PCD:

    DO DIREITO À MORADIA

    Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    § 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

    § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

  • MO 1%

    RA 1%

    DA 1%

    3%

  • Art.32 I. Reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
  • Se não houver interessados nas unidades habitacionais para deficientes, elas serão disponibilizadas às demais pessoas.

  • Habitação - percentual mínimo 3%!

    Pra não se esquecer do percentual em caso de moradia, lembre-se das CASAS dos 3 PORQUINHOS!!!

  • Lar - 3 letras = 3%

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
      
    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

  • não so programas habitacionais publicos, mas aqueles com dinheiro público também.

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. 

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 

  • Tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Nos programas habitacionais públicos, pessoas com deficiência têm prioridade de aquisição de imóvel para moradia própria, com reserva de percentual mínimo legal de unidades para elas.

  • Reserva de 3%


ID
3114931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


Os serviços socioassistenciais para pessoa com deficiência em situação de dependência incluem a prestação de cuidados básicos e instrumentais por cuidadores sociais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • CERTA

     

    lei 13.146

     

    Art. 39  § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

     

    Q951420 Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: SEAD-AP Prova: FCC - 2018 - SEAD-AP - Analista Jurídico

    O cuidador social, conforme referido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), corresponde :

     

    a) ao profissional que integra os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência, para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais. 

    b) à pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

    c) àquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    d) à pessoa idônea, com a qual a pessoa com deficiência mantenha vínculos e que goze de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

    e) à pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino.

     

    R: LETRA A

     

    https://www.instagram.com/qciano/

  • Os cuidadores sociais estão tendo destaque ultimamente.

  • GABARITO C

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • Na dúvida quanto aos direitos das crianças, idosos e deficientes, marque como correto aquilo que lhes confere maiores benefícios.

    Abçs

  • DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL:

    . serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da política pública de assistência social à PcD e sua família;

    . OBJETIVO: garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária.

    . para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    . ASSISTÊNCIA SOCIAL À PcD --- envolve articulação em conjunto de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas. VISA: a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    . SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DESTINADOS À PcD EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA --- deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    . BENEFÍCIO MENSAL DE 1 SALÁRIO MÍNIMO --- para a PcD que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.

  • CERTO

    Nos termos do Art. Art. 39, § 2º, da lei 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência, os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social, bem como serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Estatuto das PCD:

    DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

  • Aff cespe

  • GABARITO CERTO

    DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 39

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • GABARITO CERTO

    Art. 39 § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Obs.: Vale lembrar que os Cuidadores Sociais são destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência.

  • Lembrando que os cuidadores sociais serão apenas se a PCD estiver em situação de dependência.

    Essa particularidade foi cobrada na prova de promotor GO

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
      
    Art. 39. § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • Certo!

    Fundamento: Artigo 39

  • Tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Os serviços socioassistenciais para pessoa com deficiência em situação de dependência incluem a prestação de cuidados básicos e instrumentais por cuidadores sociais.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39, § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.


ID
3114934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a conceitos básicos de informática, julgue o item que se segue.


Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Certificado digital garante: Autenticidade Integridade Não repúdio. A criptografia garante a confidencialidade de duas maneiras: Confidencialidade de mensagens; Confidencialidade de conexão. Sendo que esta se refere ao Auto Assinado permitido pelo certificado digital, quando prescinde de assinatura feita em presença física em cartório para que o documentado seja validado. Posso estar errado, peço que me corrijam.
  • CERTO

  • Gabarito: Certo

  • Certificado Digital

    Um certificado digital é um documento ELETRÔNICO assinado digitalmente por uma terceira parte confiavel – chamada Autoridade Certificadora – e que cumpre a função de associar uma entidade (pessoa, processo, servidorres, URLs,) a um par de chaves criptográficas com o intuito de tornar as comunicações mais confiáveis e auferindo maior confiabilidade na autenticidade. Ele é capaz de garantir a autenticidade, integridade e não-repúdio, e até confidencialidade.

    Um certificado normalmente inclui:

    a)    Informações referentes à entidade para o qual o certificado foi emitido (nome, email, CPF/CNPJ, PIS etc.);

    b)    A chave pública referente a chave privada de posse da entidade especificada no certificado;

    c)     O período de validade;

    d)    A localização do "centro de revogação" (uma URL para download da LCR, ou local para uma consulta OCSP);

    e)     A(s) assinatura(s) da(s) AC/entidade(s) que afirma que a chave pública contida naquele certificado confere com as informações contidas no mesmo.

    GAB - C

  • Gabarito: Certo

  • Questão está tão certa que dá medo marcar "C"

  • Certificado digital: código que identifica o usuário como único.

    ICP: órgão responsável por gerenciar a emissão de certificados digitais no Brasil.

    AR: autoridade registradora. Registra a solicitação do certificado.

    AC: autoridade certificadora. Emite certificado digital.

    Garante, dos princípios básicos, a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e o não repúdio.

  • Garante-se a autenticidade (já explicada na questão) e o não repúdio (a impossibilidade do signatário negar a autoria do documento).

    GAB: CERTO.

  • CERIFICADO DIGITALIGARANTE A:INTEGRIDADE E AUTENTICIDADE

  • correta

    O que garante a identidade (autenticidade) do site e a integridade dos dados?

    É o certificado digital associado ao processo de criptografia (HTTPS).

  • GABARITO:C

     

    O certificado digital é um documento eletrônico que cria uma chave pública para empresas, entidades e pessoas para que elas realizem certas atividades e serviços pela internet, como o gerenciamento de documentos e a emissão de notas fiscais eletrônicas. [GABARITO]
     

    Quais são os tipos de certificados digitais existentes?


    certificado digital pode ser de tipo A1 ou A3. O A1 é o arquivo armazenado diretamente no seu computador e fica contido no seu navegador de internet. Com isso, quando você realiza alguma ação que solicite o certificado, ele age automaticamente.

     

    A opção A3 do certificado digital vem em forma de mídia criptografada, podendo ser um cartão, um pen drive ou um token. Essas mídias armazenam as informações da certificação e só são utilizados quando plugados ao computador.

     

    Quais são as vantagens e as desvantagens de cada tipo?

     

    certificado digital A1 é compactado direto no computador do usuário, o que significa que só precisa ser instalado uma vez no sistema. Por outro lado, ele tem uma duração máxima de 1 ano; depois desse prazo, é preciso comprá-lo novamente.

     

    Já o modelo A3 do certificado digital pode ter vida útil de até 3 anos; porém, deve ser inserido no computador sempre que o usuário precisar utilizá-lo.

  • Sobre o assunto, é importante lembrar que o certificado digital garante a confidencialidade, diferentemente da assinatura digital...

    Certificado digital garante:

    -> não-repúdio

    -> integridade

    -> autenticidade

    -> confidencialidade

    Assinatura digital garante:

    -> não-repúdio

    -> integridade

    -> autenticidade

    (não garante a confidencialidade)

    Q260828 - Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    Por meio de certificados digitais, é possível assinar digitalmente documentos a fim de garantir o sigilo das informações contidas em tais documentos. (Errado, assinaturas digitais não garante o sigilo e sim a autenticidade do documento).

    FÉ!

  •  Certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam realizadas considerando os aspectos da integridade, autenticidade e confidencialidade, de forma a evitar que adulterações, interceptações de informações privadas ou outros tipos de ações indevidas ocorram.

  • Um documento eletrônico que possui CETIFICAÇÃO DIGITAL tem garantia de autenticidade(origem, autoria), de integridade(conteúdo), de confidencialidade(conteúdo) e de irretratabilidade(a transação depois de efetuada, não pode ser negada).

  • Certificado digital: permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.

    I) É gerado e assinado por uma terceira parte confiável, autoridade Certificadora (AC).

    II) associa uma entidade ( pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.

    Certificado Digital é um arquivo eletrônico que contém dados de uma pessoa ou instituição, utilizados para comprovar sua identidade e podem ser emitidos para diversos tipos de entidades, tais como: pessoas, computador, departamento de uma instituição, instituição, etc.

    certo

  • ATENÇÃO!

    Certificado Digital é uma técnica por meio da qual é feito a conferência da assinatura digital do usuário.

    Não confundir Assinatura Digital com Criptografia. A Criptografia visa o SIGILO e a Assinatura Digital a identificação do emissor

  • SIMETRIA de chaves: confidencialidade

    ASSIMETRIA de chaves: confidencialidade, integridade, autenticidade

    CERTIFICADO DIGITAL: integridade, autenticidade

    ASSINATURA DIGITAL: integridade, autenticidade

  • Certificado Digital: é um documento eletrônico que identifica o usuário com

    seus dados pessoais, seja pessoa física ou jurídica. Também é nele que ficam guardadas as chaves criptográfIcas pública e privada. Ele possui data

    de validade, a qual expira. O Certificado digital é emitido por uma autoridade

    certificadora, a qual é uma instituição delegada pela Infraestrutura de Chaves

    Públicas (ICP) para desempenhar tal papel. Várias instituições conhecidas

    atuam como autoridades certificadoras, tais como: SERPRO, Caixa Econômica

    Federal, SERASA, CertiSign, entre várias outras.

    FONTE: GRAN CURSOS

  • Minha contribuição.

    Diferença entre assinatura digital, assinatura eletrônica e certificado digital:

    Certificado digital => Ele funciona como uma ''carteira de identidade" no mundo virtual. Isso acontece quando um documento eletrônico é assinado digitalmente por uma autoridade certificadora com o objetivo de vincular uma pessoa ou empresa a uma chave pública.

    Assinatura digital => É usada para garantir a autenticidade, integridade e não repúdio de um documento, para tanto, ela utiliza algoritmos de criptografia assimétrica. Em outras palavras, é uma modalidade de assinatura eletrônica que fica vinculada a um documento eletrônico.

    Assinatura eletrônica => A assinatura eletrônica funciona do mesmo jeito que uma assinatura no papel, apesar de se utilizar de meios digitais para tal fim. Afinal, o seu uso garante a validade de documentos eletrônicos. Diferentemente da assinatura digital que utiliza alguns padrões para garantir a autenticidade, integridade e não repúdio de um documento, com a assinatura eletrônica não se pode garantir todos estes elementos além de não existir um consenso sobre quais informações se deve coletar durante este processo.

    Fonte: https://www.evaltec.com.br/assinatura-digital-assinatura-eletronica-e-certificado-digital/

    Mnemônico

    ASSINATURA DIGITAL => Integridade, Não repúdio, Autenticidade

    Abraço!!!

  • Em Segurança da Informação, os princípios de Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade garantem que a informação está protegida.
    Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.
    A autenticidade, ou não repúdio/irretratabilidade garante que o autor da informação realmente produziu a informação e não pode negar a sua autoria.

    Gabarito: Certo.

  • GAB.: CERTO

    Dica - O Certificado Digital garante o "CONFIAI" e o Não Repúdio.

    "CONFIAI" - CONFIdencialidade, Autenticidade e Integridade.

    "O certificado digital é um registro eletrônico composto por um conjunto de dados que distingue uma entidade e associa a ela uma chave pública. Ele pode ser emitido para pessoas, empresas, equipamentos ou serviços na rede (por exemplo, um site Web) e pode ser homologado para diferentes usos, como confidencialidade e assinatura digital". FONTE: Cartilha de Segurança.

    Pessoal, o Certificado Digital GARANTE SIM a Confidencialidade!!!

    Alguns comentários equivocados (talvez até de má-fé, sabe-se lá...) aí!

    --- Abraço e bons estudos!

  • Tá e que informação tosca é essa? "permite associar uma mensagem ao seu remetente"

    Que eu saiba, uma mensagem é enviada e não associada.

  • O certificado digital é um registro eletrônico composto por um conjunto de dados que distingue uma entidade e associa a ela uma chave pública.

    Ele pode ser emitido para pessoas, empresas, equipamentos ou serviços na rede (por exemplo, um site Web) e pode ser homologado para diferentes usos, como confidencialidade e assinatura digital.

  • Gabarito: Certo.

    .

    .

    Certificado digital:  emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), visa a prover uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do ator de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Ex: site do TJSP.

  • SIMETRIA - - - - C

    ASSIMETRIA - - - - C I A

    CERTIFICADO DIG... - - - - I A

    ASSINATURA DIG... - - - - I A

    C = CONFIDENCIALIDADE

    I = INTEGRIDADE

    A = AUTENTICIDADE

    A QUESTÃO QUERIA SABER SE CERTIFICADO DIGITAL GARANTE A AUTENTICIDADE. QUESTÃO CORRETA.

  • Cada comentário fala uma coisa, afinal, garante confidencialidade ou não?

  • GAb C

    Certificado Digital é um documento eletrônico assinado digitalmente por uma terceira parte confiável – chamada Autoridade Certificadora – e que cumpre a função de associar uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas com o intuito de tornar as comunicações mais confiáveis e auferindo maior confiabilidade na autenticidade. Ele é capaz de garantir a autenticidade, integridade e não-repúdio, e até confidencialidade.

    ESTRATÉGIA.

  • O certificado digital associa uma pessoa a uma chave pública, permitindo que uma pessoa possa assinar digitalmente um documento, arquivo, etc...

    QUEM É A AUTORIDADE CERTIFICADORA?

    ICP-BR (Infra estrutura de chaves públicas do Brasil) ----> AUTORIZA, CERTIFICA, MONITORA.

    AC (Autoridades Certificadoras) -----> Emitem Certificados digitais.

    ex: BRB, BB, Correios, Receita Federal.

    AR (Autoridades de Registro) ------> validam a identidade do requerente.

    ASSINATURA DIGITAL

    Garante a Integridade

    Garante o Não repúdio

    Garante a Autenticidade

    Autenticidade: visa estabelecer a validade da transmissão, da mensagem e do seu remetente. O objetivo é que o destinatário possa comprovar a origem e autoria de um determinado documento.

    Não repúdio: visa garantir que o autor não negue ter criado e assinado o documento.

    Integridade: garantia que a mensagem não foi modificada.

    Professor Deodato Neto

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    Em Segurança da Informação, os princípios de Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade garantem que a informação está protegida.

    Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

    A autenticidade, ou não repúdio/irretratabilidade garante que o autor da informação realmente produziu a informação e não pode negar a sua autoria.

    Gabarito: Certo.

  • A Certificação Digital

    É a tecnologia que, por meio da criptografia de dados, garante;

    Autenticidade,

    Confidencialidade,

    Integridade e

    Não repúdio às informações eletrônicas.

    Trata-se de um documento digital utilizado para identificar pessoas e empresas no mundo virtual.

    A MP 2.200-2 é a norma responsável por regularizar e validar os contratos digitais no Brasil, além de distinguir a assinatura digital das outras ações eletrônicas.

    Em outras palavras, o Certificado Digital é a identidade digital que permite assinar documentos com validade jurídica. Esse documento deve ser gerado e assinado por uma Autoridade Certificadora (órgão responsável pela criação e gerenciamento dos Certificados Digitais) que esteja de acordo com as regras estabelecidas pela ICP-Brasil.

    Todo Certificado Digital tem uma Chave Pública ou Privada, isto é, um nome e um número exclusivo que garante segurança ao usuário. Essa chave compõe um sistema de , onde os dados só conseguirão ser acessados se o receptor tiver a chave correta para decodificá-los.

     

  • Uma das garantias da certificação digital é a autenticidade, de modo a permitir a identificação da autoria de quem produziu ou assinou o documento virtualmente.

  • CERTO

  • @Alexander Comentário ótimo !!

    Valeu

  • CERTIFICAÇÃO DIGITAL GERA:

    Autenticidade,

    Confidencialidade,

    Integridade e

    Não repúdio às informações eletrônicas.

  • Pessoal, cuidado! A certificação digital garante a Autenticidade, confiabilidade e o não repúdio, MAS NÃO GARANTE A CONFIDENCIALIDADE. Somente mediante a criptografia é que teremos a confidencialidade.

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE.

  • É exatamente esse o propósito da certificação digital.

    Item correto.

  • MACETE: do Alexander

     

    CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE.

  • Certo.

    A questão traz um dos pilares da segurança da informação, que é a comprovação de que o usuário é a pessoa que se está dizendo ser. O procedimento utilizado dentro do contexto trazido é o de assinatura digital.

    Questão comentada pelo Prof. Jeferson Bogo

  • Vocês vão enlouquecer com tanto MACETE MNemônico

  • Questão CORRETA

    Certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica. Por meio dele é possível fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas (Disponível em: https://www.nibo.com.br/blog/certificado-digital-o-que-e/).

    Embora exista situação de certificado autoassinados, a maioria dos casos existe a necessidade de autoridades certificadoras.

    #SimboraMinhaGalera

  • Sim, Autenticidade: é a garantia de uma identidade.

    O que você é: biométrico, voz etc

    O que você tem: Cartão, token etc.

    O que você sabe: Senha, dados etc.

  • Ou decora macetes ou aprende o conteúdo, as duas coisas não dá. Existe macetes ate do que não precisa.

  • CERTIFICADO DIGITAL GARANTE:

    *Confidencialidade;

    *Autenticidade;

    *Integridade;

    *Não-repúdio.

    O certificado digital abrange a CRIPTOGRAFIA e a ASSINATURA DIGITAL.

  • GABARITO CERTO

    Basta clicar no cadeado no canto superior esquerdo do próprio site Qconcurso

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Confidencialidade e Autenticidade garantem que a informação está protegida.

    Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

  • MACETE

    C | SIMETRIA C: confidencialidade

    C I A | ASSIMETRIA I: integridade

    I A | CERTIFICA A: autenticidade

    I A | ASSINATURA

  •  

    CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE.

  • O certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa

    física ou jurídica. Com ele pode-se fazer transações online com garantia de autenticidade e com

    toda proteção das informações trocadas.

    Existe certificado digital para trabalhar com

    criptografia e existe certificado para trabalhar com assinatura digital. O que provê criptografia

    só garante confidencialidade; o que prove assinatura digital garante autenticidade, integridade

    e não repúdio;

    Logo, com certificados digitais é possível prover confidencialidade, autenticidade,

    integridade e não repúdio, mas não todos simultaneamente.

    complementando :

    a) Confidencialidade: Não permitir que informações sejam reveladas a entidades não autorizadas.

    b) Integridade: Mantém a informação correta, fidedigna, não corrompida.

    c) Disponibilidade: Propriedade de uma informação estar acessível a entidade autorizada.

    d) Autenticidade: Garante a identidade de quem está enviando a mensagem.

    e) Irretratabilidade: (Não repúdio) Garante que o emissor não poderá negar posteriormente a sua autoria.

  • Certificado digital garante autenticidade, integridade e não-repúdio, e até confidencialidade.

    Assinatura digital garante integridade, não-repúdio, autenticidade

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICI

    Thiago10hora@gmail

  • Simetria > C.

    Assimetria > C. I. A.

    Certifica .> C.* I. A.

    Assinatura .> I. A.

    C= confidencialidade

    I= integridade

    A= autenticidade

    C.*= garante a confidencialidade, porém em casos especificos.

    Simetria= chave simétrica

    Assimetria= chave assimétrica

    Certifica= certificado digital

    Assinatura= assinatura digital

  • A autenticidade, ou não repúdio/irretratabilidade garante que o autor da informação realmente produziu a informação e não pode negar a sua autoria.

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE

  • Aqui virou uma torre de Babel e o professor do QC não facilita...

  • GABARITO: CERTO

    Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

    _________________________________________________________________________________________________

    Autoridades Certificadoras

    AC – Raiz

    A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação.

    AC – Autoridade Certificadora

    Uma Autoridade Certificadora é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.

    AR – Autoridade de Registro (Mais importante)

    Entidade responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora.

    _________________________________________________________________________________________________

    Autenticidade

    A autenticidade garante a veracidade do autor.

    _________________________________________________________________________________________________

    Canal do Youtube

    https://www.youtube.com/channel/UC1Tij2bZtuzJGPqisynKa0A?view_as=subscriber

    Bons estudos.

  • CERTO

  • cuidado! A certificação digital garante a Autenticidade, confiabilidade e o não repúdio, MAS NÃO GARANTE A CONFIDENCIALIDADE. Somente mediante a criptografia é que teremos a confidencialidade.

    certo

  • Certificado Digital = arquivo eletrônico que serve como uma IDENTIDADE VIRTUAL p/ pessoas físicas ou jurídicas... é uma espécie de cara-crachá digital.... prova que realmente é você que está fazendo aquela solicitação!, garantindo assim a autenticidade, como diz a questão!

    Assinatura Digital = é uma assinatura eletrônica com alto nível de segurança, feita utilizando o próprio certificado digital.

  • Para verificar se determinado certificado digital é válido, o destinatário verifica a assinatura digital do certificado digital, realizado pela autoridade certificadora.

    Livro Segurança da Informação e de Redes

  • Certificado digital podemos pensar em um cartório, você precisa autenticar um documento ex: DOC CARRO. quando procurar este cartório ele irá autenticar sua assinatura para o detran que vai receber este DOC como sendo válido assinatura autentica CERTO

  • Na Certificação digital utiliza-se a chave pública de um usuário que garante a autenticidade, integridade e não repúdio. Não garante confidencialidade, pois não é criptografada. Uma característica particular da certificação digital é que a Autoridade Certificadora atesta e assina a chave do usuário.

     

    - (CESPE/ TCE-PA/2016) - Um certificado digital contém, além de atributos específicos do usuário, uma chave pública, assinada digitalmente por entidade confiável, responsável pela emissão do certificado ou pela autenticação da entidade emissora. CERTO

  • Enquanto o certificado digital funciona como uma espécie de carteira de identidade eletrônica para pessoas ou empresas ao garantir a autenticidade sem a necessidade de uma representação presencial, a assinatura digital é uma técnica criptográfica que autentica os documentos e garante a validade jurídica de um arquivo 

  • Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

    CERTO

    Lembre-se do seu certificado, por exemplo de algum curso. Ele certifica e associa a pessoa e é validado por uma autoridade que o certifica, portanto autentica.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

  • Gabarito Certo.

    "Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação".

    Certificado digital garante a autenticidade:

    • de um site,
    • documento eletrônico ou
    • de uma transação eletrônica.

    A garantia de autenticidade é dada pelas autoridades que emitem os certificados digitais.

    Bons estudos!✌

  • Certificado dIgitAl >> CIA = Confidencialidade, Integridade, Autenticidade 

    assiNatura dIgitAl >> NIA - Não repúdio, Integridade, Autenticidade

  • CERTIFICADO DIGITAL: INTEGRIDADE,CONFIDENCIALIDADE E AUTENTICIDADE.

    ASSINATURA DIGITAL: INTEGRIDADE,NÃO-REPÚDIO E AUTENTICIDADE.

  • GARANTINDO HAHAHHAHAH

  • CIA - Confidencialidade, Integridade, Autenticidade

    NIA - Não repúdio, Integridade, Autenticidade

  • Simetria "C"

    Assimetria "CIA"

    Certifica "IA" (Integridade e Autenticidade)

    Assinatura "IA"

    Confidencialidade

    Integridade

    Autenticidade

    Professor Ranielison Ferreira dos Passos

  • CERTO.

    Quando um site possui um certificado digital válido, nosso navegador reconhece as mensagens recebidas pelo site como autênticas.

  • ASSINATURA DIGITAL---------- Integridade e Autenticidade

    CERTIFICADO DIGITAL-------- Confidencialidade, Integridade e Autenticidade

  • Perfeito

  • CONFIDENCIALIDADE: Garante que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas.

    INTEGRIDADE: Salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento.

    DISPONIBILIDADE: Garante que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário.

    AUTENTICIDADE: É a garantia de que um usuário é de fato quem alega ser. Garante a identidade de quem está enviando uma determinada informação.

    IRRETRATABILIDADE (Não repúdio/Irretratabilidade): capacidade de garantir que o emissor da mensagem ou participante de um processo não negue posteriormente a sua autoria.

    CERTIFICADO DIGITAL: C.I.A. = Confidencialidade, Integridade, Autenticidade.

    ASSINATURA DIGITAL: I.N.A. = Integridade, Não-Repúdio, Autenticidade.

  • MACETE: 

    CERTIFICADO DIGITAL = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

    ASSINATURA DIGITAL = NÃO-REPÚDIO,............ INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

    Esquematizando e repassando o comentário do colega Alexandre Sabino.

  • CERTIFICADO DIGITAL

    1- Usuário acessa o site do banco ->

    2 - Banco -> requisição da chave pública ->

    3 - Autoridade certificadora -> AC gera a chave pública e assina o certificado com a chave privada

    4 - Usuário autentica com seu token/senha 

  • Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

    IV. CERTIFICDO DIGITAL.

    ·        Papel de associar um usuário a uma chave pública.

    ·        Apresenta informações essenciais como:

    Ø Nome do dono da chave pública;

    Ø Prazo de validade do certificado, (1 a 5 anos).

    Ø Um número de série, (identificar o usuário).

    Ø Possui a assinatura da entidade de certificação

    Ø Tipos de certificados --> A1/S1 ATÉ 1ANO; A2/S2 ATE 2ANOS; A3/S3 ATE 5ANOS

    ·        Para adquirir um certificado digital, deve-se procurar:

    Ø Autoridade Certificadora (AC)

    Ø Autoridade de Registro (AR).

    Ø Garante os princípios da autenticidade.

    V. ASSINATURA DIGITAL.

    Somente o resumo é criptografado, a mensagem enviada não é cifrada.

    Garante os princípios da autenticidade e da integridade.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    I. PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA:

    Ø Segundo o CGI,um sistema seguro é D.IC.A.I

     

    DISPONIBILIDADE:

    •  Os serviços ou recursos que forem necessários para uma tarefa, estejam sempre disponíveis.
    • O serviço de um site deve suportar a alta demanda que possa surgiu sem afetar o usuário.

      INTEGRIDADE:

    • Garantir que a informação manipulada está correta, fidedigna e que não foi corrompida.
    • O processo que protege a integridade:

    o   O código HASH, também conhecido como resumo de um dado, com cera de 20 caracteres

    EX: MD5.

    CONFIDENCIALIDADE:

    • Não permitir que informações estejam disponíveis ou sejam reveladas a entidades não autorizadas.
    • Sigilo sobre uma informação,
    • Criptografia

     AUTENTICIDADE:

    • Podemos confirmar se uma mensagem é de autoria de quem diz.
    • criptografia

    IRRETRATABILIDADE (Não-repúdio)

    •  garanti que o emissor da mensagem ou participante de um processo não negue posteriormente a sua autoria.

  • Certificado Digital

    Funciona como uma identidade virtual segura do autor da transação " CPF DIGITAL"

    Um par de chaves criptografadas único, assinatura digital.

  • Certo

    CERTIFICADO DIGITAL = ICA = INTEGRIDADE, CONFIDENCIALIDADE, AUTENTICIDADE.

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = Confidencialidade, Integridade e Autenticidade

  • CERTIFICADO DIGITAL = Assinatura digital (integridade + autenticidade + não repúdio → IAN ) + criptografia (confidencialidade)

    CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

  • O certificado digital não iria garantir a Autenticidade do Remetente não?

    A questão diz que garante a autenticidade da comunicação, que é BEMMM diferente da autenticidade do remetente.

    Infelizmente, discordar do gabarito não resolve nada.

    Engolir de guela a baixo esse gabarito.

  • gabarito certo.

    certificado digital abrange 3 dos 6 princípios da segurança.

    .Confidencialidade: pessoas autorizadas (certificado digital)

    integridade: completeza (certificado digital)

    disponibilidade: funcionando para uso

    Autenticidade: veracidade de user e de informação (certificado digital)

    Não repúdio: não contradição de ferramentas de assinatura digital.

    legalidade: Lei de proteção de dados.

    minemonico c.i.a

  • CERTO

    Certificado Digital é tipo um pacote que engloba INTEGRIDADE, CONFIDENCIALIDADE, AUTENTICIDADE.

  • poh varios comentarios dizendo que certificado digital abrange a confidencialidade,é errado pois não faiz sentido um certificado ser algo confidencial,quando voce acessa um site voce pode verificar o certificado dele,logo so abrange integridade e autenticidade.

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE.

  • Identificação e autenticação realmente podem ser consideradas requisitos de segurança da informação! Identificação é simplesmente o processo de identificar unicamente um usuário em um sistema; autenticação é o processo que garante que uma entidade é realmente quem diz ser; Logo, identificação consiste em identificar usuários do sistema; autenticação consiste em verificar suas identidades; e ambas são pré-requisitos para permitir o acesso aos usuários ao sistema. 

  • Gab: CERTO

    Questão inédita do GRAN que ajuda no entendimento dessa assertiva:

    106 - O certificado digital é uma ferramenta que garante autenticidade, integridade e confidencialidade dos dados. Para ser válido, o próprio certificado digital deve ser assinado pela autoridade certificadora que o emitiu. Certo

    Comentário do Professor:

    O certificado digital garante autenticidade e integridade por meio da assinatura digital, e também confidencialidade por meio da criptografia.

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE.

  • CERTO

    1. CertIfiCAdo DIGITAL

    garante:

    • CONFIDENCIALIDADE, - (acesso à informação somente para quem estiver autorizado.)
    • INTEGRIDADE, -(Nada foi alterado durante o envio)
    • AUTENTICIDADE. - (consigo associar a msg ao remetente)

    1. ASSINATURA DIGITAL =

    garante:

    • INTEGRIDADE (Nada foi alterado durante o envio)
    • NÃO-REPÚDIO, (se tem minha assinatura não posso negar que foi eu que fiz/enviei)
    • AUTENTICIDADE. (consigo associar a msg ao remetente)

    (Cespe ) CertIficAdo digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a AUTENTICIDADE da comunicação.

  • CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE.

     

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE.

    AUTORIA DE ALEXANDER SABINO - PARA FINS DE ESTUDO.

  • CORRETO

    Em Segurança da Informação, os princípios de Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade garantem que a informação está protegida.

    Um certificado digital validado por uma autoridade certificadora permite associar uma mensagem ao seu remetente, garantindo-se, assim, a autenticidade da comunicação.

    A autenticidade, ou não repúdio/irretratabilidade garante que o autor da informação realmente produziu a informação e não pode negar a sua autoria.

  • Nada na internet é garantido. Mas a questão está correta, pois a cespe disse que tá.


ID
3114937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a conceitos básicos de informática, julgue o item que se segue.


As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.

Alternativas
Comentários
  • INTERNET: Rede pública mundial, não é muito segura, Utiliza os Protocolos TCP/IP - OSI/ISO

     

    INTRANET: Rede privada corporativa, Acesso Restrito a um determinado grupo de funcionários de uma instituição seja ela pública ou privada. Possui os mesmo protocolos na internet.

     

    EXTRANET:Ligação da INTRANET para Funcionários na Internet (Disponibilização de recursos restritos da Intranet na internet

  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU

    Intranet e extranet são redes de computadores em que se utiliza a tecnologia da Internet para o fornecimento de serviços.(C)

  • INTRANET utiliza os mesmos recursos(programas/equipamentos); e os mesmos protocolos da INTERNET( TCP/IP).

  • As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa

    Certíssimo

  • A intranet é uma rede privada que faz uso da mesma tecnologia da internet ( TCP/IP ).

    obs: é possível estender o acesso da intranet a parceiros, clientes e fornecedores, que se chama EXTRANET.

  • QUESTÃO CORRETA

    A RESPEITO DA INTRANET, LEMBRE-SE:

    -A INTRANET É SEGREGADA/SEPARADA FISICAMENTE DA REDE INTERNET;

    -A INTRANET PODE OU NÃO ESTAR CONECTADA A INTERNET;

    -RECURSOS COMO ACESSO POR SENHA/AUTENTICAÇÃO DE USER PODEM E DEVEM SER UTILIZADOS EM INTRANET;

    -A INTRANET UTILIZA OS MESMOS TIPOS DE PROTOCOLOS/SERVIÇOS QUE A INTERNET.

    AVANTE, GUERREIROS!!!!

  • Gabarito: Certo

  • Gab - C

    Internet - A Internet é a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

    Intranet - A Intranet, por sua vez, também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP. Porém, a Intranet é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    Extranet - A Extranet, por fim, funciona como uma extensão da Intranet a computadores que estejam fora dos domínios físicos da Intranet.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/intranet-extranet-e-internet-saiba-a-diferenca/

  • Intranet usa os mesmos serviços e protocolos da internet. / uma pequena diferença está no uso , explico melhor:

    INTRANET- Usado em ambientes domésticos e empresariais.

    EXTRANET- Usado fora de ambientes domésticos e empresariais.

    INTERNET- Uso "erga omnes" - Geral.

    resposta- certo.

  • A dúvida ficou no compartilhar informações.  GAB C

  • QUESTÃO CORRETA.

    A intranet utiliza da mesma infraestrutura da internet para funcionar. Principalmente através do protocolo TCP/IP.

    bons estudos.

  • correta

    intranet - rede privada que utiliza os mesmos recursos da internet

  • Será que uma questão dessas cairá em outro concurso? Ao mesmo tempo que é fácil, causa estranheza por ser fácil. Sacaram o trocadilho? Continuemos...

  • CERTO!

    As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.

  • GABARITO:C

     

    A intranet é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suíte de protocolos da Internet, porém, de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa, que só pode ser acessada pelos seus utilizadores ou colaboradores internos. [GABARITO]


    Pelo fato, a sua aplicação a todos os conceito empregam-se à intranet, como, por exemplo, o paradigma de cliente-servidor. Para tal, a gama de endereços IP reservada para esse tipo de aplicação situa-se entre 192.168.0.0 até 192.168.255.255.


    Dentro de uma empresa, todos os departamentos possuem alguma informação que pode ser trocada com os demais setores, podendo cada sessão ter uma forma direta de se comunicar com as demais, o que se assemelha muito com a conexão LAN (Local Area Network), que, porém, não emprega restrições de acesso.


    O termo foi utilizado pela primeira vez em 19 de Abril de 1995, num artigo de autoria técnica de Stephen Lawton, na Digital News & Reviews.

  • Intranet e extranet são redes de computadores em que se utiliza a tecnologia da Internet para o fornecimento de serviços.

  • Em uma empresa há vários departamentos e os colaboradores desses departamentos precisam acessar as informações da própria empresa de forma rápida e segura, como contracheque, folha de ponto, avisos corporativos e até mesmo a wiki com a base de conhecimento dos processos da empresa.

    Estrutura essa que utiliza sim a mesmo tecnologia da internet...

  • Intranet são redes privadas com as mesmas características da internet, ou seja, utilizam as mesmas características. São comuns em empresas, universidades, órgãos públicos.

  • Correto devido ao recurso de protocolos idênticos.

  • A intranet é uma rede local de acesso restrito apenas entre os colaboradores da empresa, cadastrados em um servidor de rede, que poderá acessar a internet (rede mundial de computadores) porque utiliza os mesmos protocolos, serviços e linguagens.
    As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.
    O acesso à rede permite o compartilhamento de informações e o trabalho colaborativo.

    Gabarito: Certo.

  • Minha contribuição.

    Intranet => Trata-se de uma rede dentro de uma organização que usa tecnologias e protocolos da Internet, mas está disponível somente para determinadas pessoas, como os funcionários de uma empresa.

    Abraço!!!

  • Àquele tipo de questão se tu errar perder um ponto valioso na prova.

    Estudar jamais será perder de tempo!

  • por que não aparece uma dessas na minha prova...

  • Internet - A Internet é a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

    Intranet - A Intranet, por sua vez, também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP. Porém, a Intranet é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    Extranet - A Extranet, por fim, funciona como uma extensão da Intranet a computadores que estejam fora dos domínios físicos da Intranet.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/intranet-extranet-e-internet-saiba-a-diferenca/

  • As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa. (CERTO)

    OBS: em nenhum momento a banca limitou o acesso somente dos empregados, cuidado com a interpretação do Texto.

    A intranet usa protocolos e tecnologias de comunicação que a internet adota como TCP/IP, é uma rede de estrutura interna e qualquer acesso externo por ela deve ter as autorizações necessárias. essas redes são chamadas de extranet, uma extensão da intranet.

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    A intranet é uma rede local de acesso restrito apenas entre os colaboradores da empresa, cadastrados em um servidor de rede, que poderá acessar a internet (rede mundial de computadores) porque utiliza os mesmos protocolos, serviços e linguagens.

    As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.

    O acesso à rede permite o compartilhamento de informações e o trabalho colaborativo.

    Gabarito: Certo.

  • ISSO GAROTO!!!

    NÃO PRECISA ESTAR LOGADO A INTERNET!

    Extranet - A Extranet, por fim, funciona como uma extensão da Intranet a computadores que estejam fora dos domínios físicos da Intranet.

  • Intranet (intra) entra ... dentro... dentro da empresas ou organização ou qualquer lugar que queira fazer o compartilhamento ou comunicação interna.
  • Extranet extensão da intranet, continua fazendo a comunicação interna na empresa, porém pode ser feita por várias filiais dessa empresa.
  • CERTO

  • Internet - A Internet é a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

    Extranet - A Extranet, por fim, funciona como uma extensão da Intranet a computadores que estejam fora dos domínios físicos da Intranet.

  • PC/DF 2020, pertencerei.

    Deus é poderoso,

  • Gabarito: Certo.

    Intranet x Extranet x Internet

    Internet - Rede mundial de computadores - é um conjunto de segmentos de redes públicas, distribuídas e conectadas por todo o globo terrestre, capazes de trocar informações por meio de protocolos comuns de comunicação. Tratamos de uma comunicação entre redes, e não, dentro(intra) de redes. Internet of Things (IoT) - Internet das coisas, a conectividade auxiliará objetos a ficarem mais eficientes em seus contextos específicos, através de bluetooth, wi-fi, NFC, 4G e etc.

     

    Intranet - é uma rede dentro de uma organização que usa tecnologias e protocolos da internet, mas está disponível somente para determinadas pessoas, como os funcionários de uma empresa; é uma rede privada; faz uso dos diversos serviços de internet. É uma rede tipicamente corporativa ou organizacional. É possível a utilização de intranets sem conexão com a internet

    Extranet - é uma rede privada de computadores que funciona como uma extensão da intranet, permitindo o acesso restrito a usuários externos de uma organização via internet - em geral, parceiros, fornecedores e clientes. VPN - Rede Privada Virtual, é uma tecnologia de acesso que permite utilizar a infraestrutura da internet para a transmissão de informações de forma segura. Pode ser utilizada para acessar uma extranet. A VPN criptografa as requisições e respostas feitas entre um cliente e servidor, e é responsável pelo transporte, tanto o site visitado quanto o provedor de internet só sabem que foi uma VPN que o acessou, mas não sabem quem estava por trás. A VPN garante à privacidade e confidencialidade das informações trafegadas. É criado uma espécie de túnel que protege a confidencialidade das informações.

  • Lembre-se dos 3As!

    A Intranet é ANÁLOGA à Internet, de modo que utiliza as mesmas tecnologias.

    O ACESSO à Intranet é restrito a usuários autorizados (como de uma mesma empresa);

    O AMBIENTE da Intranet é concebido para ser restrito a um determinado local (como uma empresa).

    Item correto.

  • Complementando sobre internet, o CESPE considera a internet um espaço amplo e gratuito.

    Apesar de a Internet ser uma rede mundial de acesso amplo e gratuito, os usuários domésticos a utilizam por meio de algum provedor de acesso à Internet, isto é, uma empresa privada que cobra pelo acesso ao serviço.

    Internet - A Internet é a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

  • BIZU

    Falou de comunicação entre empregados de uma empresa (mesmo que fora dos limites físicos da empresa) -- INTRANET

  • intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativA.

    ESTAMOS DIANTE DE UMA EXTRANET.

  • Questão CORRETA.

    Conceito de Intranet:

    Intranet é uma rede baseada em protocolos TCP / IP. Por outras palavras, trata-se duma rede privada dentro de uma organização que está de acordo com os mesmos padrões da Internet, acessível apenas por membros da organização, empregados ou terceiros com autorização de acesso (Disponível em: https://pwm.pt/o-que-e-uma-intranet/, grifo meu).

    Dessa forma, a intranet não apenas torna viável a comunicação entre colaboradores de uma instituição ou empresa, assim como possibilita compartilhamento de recursos físicos (impressora, por exemplo) e lógicos (arquivos).

    #SimboraMinhaGalera

  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU

    Intranet e extranet são redes de computadores em que se utiliza a tecnologia da Internet para o fornecimento de serviços.(C)

    Intranet são redes privadas com as mesmas características da internet, ou seja, utilizam as mesmas características. São comuns em empresas, universidades, órgãos públicos.

    NTERNET: Rede pública mundial, não é muito segura, Utiliza os Protocolos TCP/IP - OSI/ISO 

    INTRANET: Rede privada corporativa, Acesso Restrito a um determinado grupo de funcionários de uma instituição seja ela pública ou privada. Possui os mesmo protocolos na internet.

     

    EXTRANET:Ligação da INTRANET para Funcionários na Internet (Disponibilização de recursos restritos da Intranet na internet

  • Gabarito: Certo

    → Intranet e extranet são redes de computadores em que se utiliza a tecnologia da internet para fornecimento de serviços.

  • GABARITO: CERTO

    Intranet: É um espaço restrito a determinado público para compartilhamento de informações restritas.

  • É hora do show, o mutante chegou!

    Intra -> Dentro

    Extra -> Fora

    Inter -> nacional

    Vem com o monstro!

  • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU

    Intranet e extranet são redes de computadores em que se utiliza a tecnologia da Internet para o fornecimento de serviços.(C)

  • INTRANET: É uma rede PRIVADA/CORPORATIVA. Acessível somente por computadores da rede corporativa.

  • GAB: CERTO

    INTRANET

    Intranet é uma rede baseada em protocolos TCP / IP. Por outras palavras, trata-se duma rede privada dentro de uma organização que está de acordo com os mesmos padrões da Internet, acessível apenas por membros da organização, empregados ou terceiros com autorização de acesso.

  • Falou em rede corporativa/colaborativa= INTRANET

  • Lembrado que as intranets podem funcionar de forma OFFILINE.

  • INTERNET também conhecida como rede mundial de computadores -é um conjunto de segmentos de redes públicas ,distribuidas e conectadas por todo o globo terrestre,capazes de trocar informações por meio de protocolos comuns de comunicação .

    INTRANET é uma rede de computadores corporativas- privada ,restrita e exclusiva a um público especifico- que se ultiliza de tecnologias ,padrões e serviços comuns á internet com o intuito de compatilhar informações e recursos computacionais ,além de melhorar a comunicação interna entrenmenbros de uma organização .

    EXTRANET rede privada de computadores que funciona como uma extensão da intranet .

  • CERTO

  • Fiquei na dúvida no compartilhamento da intranet.

  • Gab: Certo A intranet é uma rede interna de uma organização que utiliza internet como um meio de comunicação com elementos externos.
  • CERTO

    Vale lembrar que tanto a internet, intranet e extranet utilizam os mesmos protocolos de comunicação, TCP/IP.

  • INTERNET: Rede pública mundial e gratuita (o provedor geralmente cobra pelo acesso), não é muito segura, Utiliza os Protocolos TCP/IP - OSI/ISO

    INTRANET:  Acesso Restrito a um determinado grupo de funcionários de uma instituição seja ela pública ou privada. Possui os mesmo protocolos na internet.

    EXTRANET:Ligação da INTRANET para Funcionários na Internet.

  • INTERNET: É UMA REDE PÚBLICA É PARA FORA, REDE EXTERNA.  É a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

     

    INTRANET: É UMA REDE PRIVADA. ACESSO RESTRITO. É PARA DENTRO. REDE INTERNA. REDE CORPORATIVA.     NÃO PRECISA ESTÁ CONECTADO. A intranet é uma versão particular da internet, podendo ou não estar conectada à mesma.

     

    EXTRANET: acesso externo a uma rede corporativa, compartilhando dados para fins específicos para realizar operações comerciais com fornecedores externos através do acesso por navegador Web.  Tanto a Internet, intranet, extranet usam o protocolo TCP/IP

  • As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.

    intranets e uma rede de computadores para EMPRESAS, usar tecnologia de internet que ligar os computadores do mundo a internet e GRATÍS. lembra disso. pagamos os provedores/empresas.

    Lembrando:

    Internet = Rede de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na pilha de protocolos TCP/IP.

    Extranet = É uma rede de computadores que permite acesso EXTERNO controlado, para negócios específicos ou propósitos organizacionais.

    Intranet = É uma rede de computadores privada que assenta sobre a suíte de protocolos da internet, porém de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa, que só pode ser acessada pelos seus utilizadores ou colaboradores INTERNOS.

    Ethernet = É uma tecnologia que conecta redes locais com fio (LANs) e permite que o dispositivo se comunique entre si através de um protocolo que é a linguagem de rede comum.

    #olhonasquestõesPADRÃO.

  • Veja a resolução desta questão em: https://youtu.be/ybdRdSVOGgk

  • INTERNET:

    > Conglomerado/Conjunto de redes de alcance mundial.

    > Em regra, utiliza a pilha de protocolos TCP/IP [4/5 camadas].

    > Em regra, utiliza o modelo de conexão cliente/servidor.

    INTRANET:

    > Rede restrita ao ambiente interno de uma organização.

    > Utiliza as mesmas tecnologias da internet.

    > Seu acesso é exclusivo aos membros de uma organização.

    > Uma Intranet pode ser restrita aos computadores de uma empresa, mesmo que esta seja composta de uma matriz e filiais localizadas em cidades distintas.

    > Pode estar conectada à internet ou não.

    Obs.: Toda intranet é uma rede local [LAN], mas nem toda rede local [LAN] é uma intranet.

    EXTRANET:

    > Rede de computadores corporativa [INTRANET] que permite acesso externo a terceiros, tais como clientes e fornecedores.

    > Ponto externo à intranet.

    > Quando uma intranet está conectada à internet e permite o acesso a partes de sua rede, por pessoas fora da empresa/corporação, temos uma extranet.

    Gabarito correto.

  • Questão CORRETA

    Intranets são redes privadas com as mesmas características da internet, ou seja, possuem as mesmas características.

  • As INTRANETS não dependem da INTERNET pois utilizam das mesmas tecnologias, serviços e protocolos.

  • INTRANET

    Rede privada de acesso restrito (login e senha).

    Utiliza os mesmos recursos e protocolos da Internet.

    É uma rede de computadores circunscrita aos limites internos de uma instituição (empresa).

    Possuí limitação física.

    Permite o acesso externo (CONTROLADO), através de VPNs.

    Fonte: Aula do prof. Rani Passos.

  • intranets = interno

    internet = externo

  • GAB CERTO

    INTERNET: Acesso irrestrito; Comunicação instantânea; Comunicação externa; Compartilhamento de dados.

    INTRANET: Acesso restrito; Comunicação instantânea; Compartilhamento de impressoras; Compartilhamento de dados; Rede local (LAN).

    EXTRANET: Comunicação instantânea; Comunicação externa; Compartilhamento de dados.

  • CERTO

    INTRANET / EXTRANET / DMZ ,rede interna todas nomenclaturas de um ambiente interno de uma determinada empresa que tem com base a INTERNET rede mundial

  • Certa

    Intranet: Usada em ambientes privados ( doméstico e empresariais)

    Extranet: Extensão da intranet, usada fora dos ambientes ( domésticos e empresariais)

    Internet: Uso público geral.

  • As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.

    CERTO

    Lembre-se que 'Intra' é interno, logo na empresa. 'Net' é uma 'Rede', portanto existe interações colaborativas.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • CERTO

    Para que já trabalhou com intranet facilita ainda mais o entendimento. Imagina uma rede social onde só os colaboradores de uma empresa têm acesso. Infelizmente poucas empresas essa ferramenta estão adotando hoje em dia.

  • NINGUÉM ENTENDEU A QUESTÃO, PELO AMOR DE DEUS......

    A QUESTÃO RELACIONA COM A TECNOLOGIA USADA NA INTERNET... QUE É OS PROTOCOLOS MINHA GENTE... USA TCP/IP...

  • GABARITO CERTO

  • CERTO.

     A Intranet é análoga à Internet, criada em ambiente restrito para colaboração entre funcionários de uma empresa.

  • A Intranet é uma rede local de acesso restrito, ou seja, privada. Nesse contexto, os empregados e grupo pré-definido de usuário é que utilizam esse tipo de rede. Por seu turno, na Extranet temos que observar as seguintes palavras: não empregado, colaborador, auditor, parceiro de comprar para, assim, identificá-la. ademais, para se ter uma intranet e uma Extranet precisa ter: TCP/IP "internet" e rede local"ethernet". Por fim, é de suma importância lembrar que a adoção da INTRANET nas organizações tem sido um opção mais econômica, comparada à opção que envolvam a aquisição de software e hardware de alto custo.

    resumindo: palavras importantes para identificar cada uma.

    INTRANET: EMPREGADO, GRUPO PRÉ-DEFINIDO DE USUÁRIO.

    EXTRANET: NÃO EMPREGADO, COLABORADOR, AUDITOR, PARCEIRO DE COMPRA.

  • INTRANET

    Também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP.

    Porém, é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    [...]

    Características análogas a Internet:

     Possuem as características e fundamentos semelhantes aos da Internet e baseiam-se no mesmo conjunto de protocolos utilizados na Internet; e

     Transmission Control Protocol (TCP) e Internet Protocol (IP) --> São exemplos desses protocolos.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} A Intranet é uma rede com acesso restrito, por exemplo, aos funcionários de uma empresa, e que utiliza recursos similares aos da Internet para se comunicar dentro dos limites físicos dessa empresa. (CERTO)

    2} Uma intranet é uma aplicação do conjunto de transportes e de aplicação do protocolo TCP/IP em uma rede privada. (CERTO)

    3} Mesmo que seja uma rede privada de determinado órgão ou empresa destinada a compartilhar informações confidenciais, uma intranet poderá ser acessada por um computador remoto localizado na rede mundial de computadores, a Internet. (CERTO)

    4} Em intranet, podem ser criados grupos de discussão ou redes sociais corporativas para se tratar, por exemplo, de resultados de pesquisas realizadas em determinado período pela organização que utiliza a intranet. (CERTO)

    5} As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões e Colegas do QC; Instituto AOCP.

  • errei pelo fato de pensar que havia a relação de dependÊncia aff...

  • INTRANET

    Rede de computadores restrita ao ambiente interno de uma organização e utiliza a mesma tecnologia da internet (protocolos TCP/IP, inclusive utiliza-se tanto o HTTP. quanto o HTTPS).

    LEMBRE-SE DO AAA

    ANÁLOGA: Se algo funciona na internet, funciona na intranet;

    ACESSO: Intranet é restrito para um grupo de pessoas;

    AMBIENTE: A intranet é limitada as dependências físicas da empresa, o acesso fora das dependências far-se-á pela extranet.

  • Ou seja, a intranet utiliza todos os protocolos da internet, por exemplo o padrão TCP/IP do modelo OSI.

  • GABARITO: CERTO

    ENUNCIADO DO CESPE:

    INTERNET

    1. Rede pública mundial, não é muito segura, Utiliza os Protocolos TCP/IP - OSI/ISO

    INTRANET 

    1. Rede privada, circunscrita aos limites de uma organização; 

    2. Pode ser acessada por qualquer usuário autorizado (não apenas por funcionários);

    3. Acesso com login e senha;

    4. Pode ser acessada pela Internet (configurando uma extranet);

    5. Usa os mesmos programas e protocolos da Internet;

    6. É obrigatório o uso do conjunto de protocolos TCP/IP;

    7. Não precisa estar conectada à internet para funcionar;

    8. Não é obrigatório usar firewall;

    EXTRANET

    1. Usado fora de ambientes domésticos e empresariais;

    2. Acessa por meio da Internet.(no caso de acesso por VPN - INTRANET)

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • Intranet usa os mesmos serviços e protocolos da internet. / uma pequena diferença está no uso , explico melhor:

    INTRANET- Usado em ambientes domésticos e empresariais.

    EXTRANET- Usado fora de ambientes domésticos e empresariais.

    INTERNET- Uso "erga omnes" - Geral.

    resposta- certo.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A INTRANET é uma rede de informações internas de uma organização, que tem como objetivo compartilhar dados e informações para os seus colaboradores, usuários devidamente autorizados a acessar essa rede

  • Internet: conglomerado de redes públicas interligadasà Rede pública mundial.

    Rede de acesso amplo e gratuito, mas é necessário o intermédio de algum provedor que cobra pelo serviço

     

    Intranet: rede interna, fechada e privada, restrita a um determinado ambiente físico.

     

    Extranet: extensão da Intranet de uma organização disponibilizada para usuários externos.

    - Permite o acesso externo controlado.

    Internet, intranet e extranet, utilizam os mesmos protocolos

    - O acesso remoto pode ser feito pela Internet ou por Intranet

  • Questão CORRETA.

    Quem ainda não utilizou o sistema, basta lembrar de um site ou até mesmo uma rede social. A diferença é que esses serviços são específicos para um determinado grupo de pessoas - a empresa/organização e seus colaboradores.

    Combo com 20 MAPAS MENTAIS de INFORMÁTICA (incluindo assuntos de T.I.) disponível no @MapeeiMapasMentais (Instagram).

  • A intranet é uma rede local de acesso restrito apenas entre os colaboradores da empresa, cadastrados em um servidor de rede, que poderá acessar a internet (rede mundial de computadores) porque utiliza os mesmos protocolos, serviços e linguagens.

    As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.

    O acesso à rede permite o compartilhamento de informações e o trabalho colaborativo.

  • Mais que certo, CERTÍSSIMO. HAHA

  • Gabarito: certo

    (CESPE/ANTAQ/2014)As redes de Internet e intranet são segregadas fisicamente, sendo possível a comunicação entre elas por meio da extranet.(certo)

    (CESPE/TJ-AM/2019)As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa.(CERTO)

    (CESPE/ANATEL/2014)Intranet é uma rede de computadores privada, embasada em um conjunto de protocolos da Internet e com acesso limitado a usuários autorizados.(CERTO)

    (CESPE/2011/FUB)Intranet designa basicamente o sítio interno de uma corporação, distinguindo-se da Internet por ser uma rede isolada e segura, que não requer o uso de senhas para acesso de usuários.(ERRADO)

  • As intranets utilizam tecnologias da Internet para viabilizar a comunicação entre os empregados de uma empresa, permitindo-lhes compartilhar informações e trabalhar de forma colaborativa. CERTA.

    • A máxima das intranets é que usam as mesmas tecnologias da internet.
  • Gab - C

    Internet - A Internet é a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

    Intranet - A Intranet, por sua vez, também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP. Porém, a Intranet é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    Extranet - A Extranet, por fim, funciona como uma extensão da Intranet a computadores que estejam fora dos domínios físicos da Intranet.

  • Internet=Todos

    Intranet=Funcionários

    Extranet=Clientes.

  • Minha contribuição.

    DEFINIÇÕES DE INTRANET

    -Trata-se de uma rede privada formada por servidores web particulares, utilizada nos ambientes das empresas, que consiste em uma forma de comunicação interna e segura e que copia o modelo de navegação da Internet, fornecendo acesso apenas para os usuários autorizados da rede interna.

    -Trata-se de uma rede dentro de uma organização que usa tecnologias e protocolos da Internet, mas está disponível somente para determinadas pessoas, como os funcionários de uma empresa.

    -É uma rede que se baseia nos serviços oferecidos na Internet através do TCP/IP, como sites, e-mails, etc. No entanto, seu acesso é restrito a redes privadas.

    -A intranet é uma rede de computadores – em geral, uma LAN – que se utiliza das mesmas tecnologias da internet, porém é caracterizada por ser uma rede privada.

    -Trata-se de uma rede privada, pertencente geralmente a uma empresa, de acesso restrito a seus membros, que utiliza os mesmos padrões e protocolos da Internet.

    -A Intranet é um tipo de rede de computadores que utiliza o conjunto de protocolos TCP/IP e os vários serviços de rede que estão presentes na Internet, como o HTTP e o FTP.

    Legal! Agora nós podemos construir a nossa própria definição de Intranet: A Intranet é uma rede de computadores corporativa – privada, restrita e exclusiva a um público específico – que se utiliza de tecnologias, padrões e serviços comuns à internet com o intuito de compartilhar informações e recursos computacionais, além de melhorar a comunicação interna entre membros de uma organização.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de INTERNET X INTRANET X EXTRANET:

    • Internet: Pública; Bilhões de computadores conectados; Basta você contratar uma operadora (modem ADSL) para ter acesso; Constituída de protocolos; Conexão WAN.
    • Intranet: Privada; Criada para um número restrito de computadores. A ideia é fornecer serviços para um público autorizado/alvo; Possui as mesmas características que a internet, inclusive os protocolos; Ela é independente quando comparada a internet, mas hoje sabemos que é muito dificil você não usar a extranet; Conexão LAN.
    • Extranet: Acesso externo da organização, isto é, através de um login/senha ou uma rede virtual privada (VPN), você consegue ter acesso a intranet estando na sua casa, sentando e relaxando.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Correta.

    Aquela questão genérica que você fica com medo de marcar.

  • CESPE / CEBRASPE - 2021 Noções de Informática InternetDEPEN Agente

    As intranets são redes que permitem utilizar as tecnologias de Internet para conectar, por exemplo, uma empresa com seus clientes ou fornecedores, por meio de VPNs (virtual private network). (CERTO)

  • Minha contribuição.

    Internet x Intranet x Extranet x VPN

    Internet

    -Rede pública;

    -TCP/IP;

    -E-mail, web, hipertexto, redes sociais etc.

    --------------------------------------------------------

    Intranet

    -Rede privada;

    -Faz uso da mesma tecnologia da Internet;

    -TCP/IP;

    -Mesmos serviços;

    -Acesso restrito aos funcionários/colaboradores.

    ---------------------------------------------------------

    Extranet

    -Intranet estendida;

    -Acesso estendido a parceiros comerciais, clientes e fornecedores.

    ---------------------------------------------------------

    VPN

    -Rede privada virtual;

    -Permite acessar uma rede privada por meio de uma rede pública;

    -Técnicas de criptografia e de tunelamento.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!


ID
3114940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 11.419/2006.


A referida lei está alinhada com os princípios de segurança da informação denominados disponibilidade, confidencialidade e integridade, na medida em que estabelece que os autos dos processos eletrônicos devem ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta. Vejamos, primeiramente, o art. 12, §1º, da Lei 11.419/2006:

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

    A manutenção de um sistema processual eletrônico exige o respeito à vários princípios previstos nos arts. 194 e 195, do CPC/15:

    Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei

    Comentários professor Ricardo Torques- Estratégia Concursos

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
     

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

     

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares. [GABARITO]

     

    § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

     

    § 3º No caso do § 2º deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

     

    § 4º Feita a autuação na forma estabelecida no § 2º deste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.

     

    § 5º A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Artigo 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    Parágrafo 1º, Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

  • GABARITO ESTÁ CORRETO.

    Mas ouso discordar, pois não encontrei na lei o fato de que o processo eletrônico tem que ter confidencialidade.

    Alternativa: A referida lei está alinhada com os princípios de segurança da informação denominados disponibilidade, confidencialidade e integridade, na medida em que estabelece que os autos dos processos eletrônicos devem ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados.

    Todos os colegas colocaram como justificativa o §1º do art. 12 da lei, mas nessa NÃO FALA EM confidencialidade.

    Veja-se:

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

    Quem discordar, justifica por favor.

  • Questão muito bonita: CERTO!

ID
3114943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 11.419/2006.


Os autos de processos devem ser conservados exclusivamente em meio eletrônico, eliminando-se toda documentação impressa e, consequentemente, a necessidade de armazenamento físico.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico."

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
     

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico. [GABARITO]

     

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares. 

     

    § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

     

    § 3º No caso do § 2º deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

     

    § 4º Feita a autuação na forma estabelecida no § 2º deste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.

     

    § 5º A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Gabarito : Errado

    Lei 11.419

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

  • Errado

    Pode ser total ou parcialmente

  • NÃO CONFUNDIR:   Quando for inviável realizar citação, intimação ou notificação por meio eletrônico, deve-se obedecer às regras ordinárias aplicáveis aos documentos físicos, devendo-se digitalizá-los e posteriormente destruí-los.

  • GABARITO ERRADO

    art. 9°, §2° DA LEI 11419/2006


ID
3114946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 11.419/2006.


Os órgãos do Poder Judiciário devem utilizar apenas redes internas (intranets) para acesso aos processos eletrônicos, por questões de sigilo e segurança.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas."

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Na prática os órgãos do Poder Judiciário, em especial , os da Justiça Federal Utilizam o famigerado PJe ( Processo Judicial Eletrônico) que pode ser acessado diretamente da internet. No TRF3 utiliza-se esse sistema e apresenta muitos problemas, infelizmente. Todo mundo reclama bastante. Fica fora do ar direto!!!

    Já no TRF2, ( RJ e SP) utiliza-se o sistema E-PROC, muito melhor e mais avançado que o PJe. Cada TRF tem autonomia para implementar um sistema de processamento eletrônico de processos.

    Saindo do âmbito do Poder Judiciário e indo pra a Defensoria Pública da União, lá nós utilizamos o Sistema de Informações Simultâneas da DPU ( SIS-DPU) que é maravilhoso! Os processos na DPU são 100% eletrônicos e funcionam muito bem!

    Somos mais fortes do que imaginamos! Sigam firmes na luta!!!!

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

    Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas. [GABARITO]


    Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

     

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.


    § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.


    § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

  • ERRADO

    Nos termos Art. 8, lei 11.41/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm

  • Gabarito: Errado

    Lei 11.419

    Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

  • Rede Mundial de computadores

    Externas e internas


ID
3114949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 11.419/2006.


Quando for inviável realizar citação, intimação ou notificação por meio eletrônico, deve-se obedecer às regras ordinárias aplicáveis aos documentos físicos, devendo-se digitalizá-los e posteriormente destruí-los.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.419/06

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    ...

    § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

     

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.


    § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.


    § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído. [GABARITO]

  • CERTO

    Nos termos do Art.9, § 2º, Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm

  • Correto!

    Poupa até o transito em julgado ou até o prazo final da ação rescisória se houver.

  • O problema é o comando da questão dizer que "deve-se obedecer às regras ordinárias" e a lei expressar que " esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias".


ID
3186280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir


As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO 

     

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública” (PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, São Paulo, Atlas, 24. ed., 2011, págs. 199 e 200).

     

    Fonte: Profº Renato Borelli

  • Complementando...

    Para a doutrina a presunção de legitimidade/veracidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

  • presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

    presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim conforme explicitado na questão ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública” 

  • Maria Sylvia Di Pietro: a presunção de legitimidade e de veracidade acompanha todos os atos estatais, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados, e decorre da própria ideia de poder que permite ao Estado assumir posição de supremacia perante os particulares.

    Os atos administrativos produzem efeitos imediatamente, ainda que eivados de vícios ou defeitos aparentes. Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria administração ou pelo judiciário, o ato produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido.

    Exceção: os atos manifestamente ilegais dados por servidor público superior hierárquico não precisam ser cumpridos por seu subordinado, uma vez que o subordinado tem o dever e o poder de se negar a cumprir ordens manifestamente ilegais.

  • Acrescentando conhecimento:

    Atributos dos Atos Administrativos, PATI:

    Presunção de legitimidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

  • Lembra da tia PATI!

    Bons estudos!

  • GABARITO: CORRETO!

    Presunção de Legitmidade: Atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima.

    ► TODOS OS ATOS POSSUEM!

    Juris Tantum (Relativa) -Pode ser contestada (regra)

    Juris et de Juri (Absoluto)  - Não admite prova em contrário.

    QUESTÕES RELACIONADAS ► Q1028649; Q795071; Q49278.

    BONS ESTUDOS! QUALQUER ERRO NOTIFIQUE.

  • ATOS ENUNCIATIVOS : a administração certifica algo ou atesta.

    Certidão são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública. Por conseguinte , entende-se que seja um ato com veracidade né pessoal. ( Lidando com processos o negocio é sério ).

  • CORRETA.

    CERTIDÕES: São cópias dotadas de fé pública de registro de alguma informação de que disponha a Administração em seus arquivos, expedidos em razão de solicitação do requerente.

     

    Fonte: Coleção Sinopses para Concursos, ed. Juspodivm.

  • De acordo com Rafael Oliveira, "certidões são atos administrativos que declaram a existência ou inexistência de atos ou fatos administrativos. São atos que apenas retratam, com fidelidade, a realidade não sendo capaz de criar ou extinguir relações jurídicas".

    Realmente, as certidões gozam da denominada fé pública, o que tem fundamento na presunção de veracidade inerente a todo e qualquer ato administrativo. Presumem-se verdadeiras, pois, as informações lançadas na certidão, ao menos que o contrário seja provado. Cuida-se, portanto, de presunção relativa (iuris tantum).

    Acertada, assim, a proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.

  • Gabarito: Certo

     PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE / VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO

    Todos os atos da Administração presumem-se legais, porque os atos devem seguir o princípio da Legalidade Restrita, fazer tudo em observância da lei. Tal princípio descende diretamente do Princípio da Legalidade, pois a Administração só pode fazer o que está na lei, então, presumem-se que tudo que faça, seja com observância da lei.

    Para retirar a presunção de legalidade de um ato Administrativo, o instrumento correto é a Impugnação. Caso não seja impugnado, pode ser considerado exigível. Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz que todos os atos devem ser legais, presumindo a Legalidade, mas na Veracidade reside a certeza dos Fatos, significando que se presumem verdadeiros os motivos indicados para a edição do ato Administrativo.

    Fonte: https://fivanceiro.jusbrasil.com.br/artigos/321462191/principios-ato-administrativo-e-poder-da-administracao-publica

    Avante...

  • Certo!

    Abraços!

  • Gab: correto

    pois todos os atos administrativos públicos são baseados na lei.

  • Questão para não zerar a prova! Correto!
  • Presunção de legalidade e veracidade dos ato administrativo.

  • Esta questão é da Cespe mesmo?...

  • Gabarito C

    Magna Carta de 1988

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos;

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DOTADOS DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (somente)

    ATOS ADMINISTRATIVOS: DOTADOS DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE (como é o caso das certidões, atestados, etc.)

  • Pela legitimidade pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com

    a lei. A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros .

  • (...) a Profª Maria Sylvia Di Pietro desmembra esse atributo em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático, desta forma:

    a) presunção de legitimidade ou legalidade, significando que são corretas a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração;

    b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

    M. Alexandrino & V. Paulo

  •  - ELEMENTOS

    COMpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    Objeto

     

    - ATRIBUTOS

    Presunção (Legitimidade/veracidade)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade/exigibilidade

     

    - ESPÉCIES

    Normativos

    Ordinatórios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

     

    -  EXTINÇÃO

    Anulação

    Revogação

    Cassação

    Caducidade

    Convalidação

     

     

     

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR ELEMENTO COM ATRIBUTO

     

    Elemento são aqueles requisitos que devem estar presentes na elaboração do ato administrativo sob pena de este não ser válido e, portanto, não estar apto a produzir seus efeitos. Os elementos ou requisitos, são, portanto, componentes do ato.

     

    São elementos do ato: sujeito competente (competência), objeto ou conteúdo, forma, motivo e finalidade.

     

     

    Atributos, também chamados de características, são peculiaridades do ato administrativo, que, uma vez editado com todos os seus elementos irão caracterizar essa manifestação de vontade da Administração Pública.

     

     

    São atributos do ato: a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a tipicidade, a imperatividade e a exigibilidade. Essa classificação pode variar a depender da doutrina.

  • As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

    Presunção de veracidade

    Trata-se de prerrogativa presente em todos os atos administrativos. Até prova em contrário

    - uma vez que a presunção é relativa ou furis tantum - o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos. Ressalte-se,

    desta forma, que a presunção de veracidade não é absoluta (ou juris et jure), uma vez que a situação descrita pela conduta do poder público admite prova em contrário pelo particular interessado.

    Neste sentido, o Estado não tem o dever de provar todas as situações fáticas descritas no ato, devendo o particular lesado, em muitos casos, comprovar a falsidade das dísposições.

    Com efeito, a presunção de veracidade diz respeito a fatos e causa a inversão do ônus da prova dos fatos alegados no ato administrativo.

    Diante desta prerrogativa estatal, em alguns casos, podem ser vislumbradas situações em que o particular terá que fazer prova negativa de situações de fato, a fim de afastar a referida presunção. Pode-se citar como exemplo o caso de multa de trânsito, no qual quem foi multado deve comprovar que não cometeu a infração.

    Manual de Direito Administrativo de Matheus carvalho.

    Gabarito Certo.

  • Presunção Relativa ( juris tantum )

  • CERTO

    (CESPE/2008/MPE-RR/Oficial) Os atos administrativos têm presunção de legitimidade e veracidade.CERTO

  • PRA NAO ZERAR NA PROVA

  • Grandes Mestres, Ricardo Alexandre e Joao de Deus

    "presunção de veracidade não é um atribudo do ato administrativo"

    Direito Adm Esquematizado.

    Seus atributos são:

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Tipicidade

    Concordo plenamente...

  • Presunção de Legitimidade (lei) e Veracidade (fato) (ÚNICO ATRIBUTO PRESENTE EM TODOS OS ATOS) 

  • Minha contribuição.

    Presunção de Legitimidade

    -Trata-se de uma presunção relativa (admite prova em contrário) de validade;

    -Presume-se que o ato está de acordo com a legislação (presunção de legalidade) e que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade);

    -Está presente em todos os atos;

    -Desta forma mesmo um ato com vícios e defeitos deve ser obedecido por todos até que ele seja anulado.

    Mnemônico: Atributos dos atos administrativos PATI.

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • PATI TEM VÁRIOS ATRIBUTOS:

    Presunção de legitimidade-Todos

    Autoexecutoriedade-Alguns

    Tipicidade-Todos

    Imperatividade-Alguns

  • O ato também nasce com a presunção de veracidade, no sentido que os fatos alegados pela administração são presumidos como verdadeiros.

  • Que doutrina diz que Legitimidade é sinônimo de veracidade? pois uma representa o ato e a outra o fato!

    pois a questão afirma que presunção de veracidade é atributo dos atos administrativo!

  • REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    EXIGIBILIDADE

  • Gab Certa

    Atributos do Ato Administrativo

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

  • Atributos:

    P -presunção de veracidade

    A -autoexecutoriedade

    I - imperatividade

    T -tipicidade

  • No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

  • Acrescentando conhecimento:

    Atributos dos Atos Administrativos, PATI:

    Presunção de legitimidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

  • Lembrando que certidão é um ato enunciativo.

  • CORRETÍSSIMO...

  • EXATAMENTE.

    ___________________________

    ATRIBUTOS DOS ATO ADMINISTRATIVO

    [PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]

    É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    - As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    [IMPERATIVIDADE]

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    [EXIGIBILIDADE]

    É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    [EXECUTORIEDADE]

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    - No caso das multas de trânsito, a administração poder exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indireto de coação previstos em lei.

    [AUTOEXECUTORIEDADE]

    A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

    - As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa.

    ________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: presunção de legitimidade e veracidade acompanha todos os atos estatais, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados, e decorre da própria ideia de “Poder” que permite ao Estado assumir posição de supremacia perante os particulares.

    Presunção de LEGITIMIDADE:

    - diz respeito à conformidade do ato com a lei;

    - presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    Esse atributo NÃO diz respeito a fatos, mas à adequação da conduta com a norma jurídica posta. É atributo de TODOS os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado.

    Presunção de VERACIDADE:

    - diz respeito aos fatos;

    - presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração para a prática de um ato administrativo, até prova em contrário.

    - assim ocorre com relação às CERTIDÕES, ATESTADOS, DECLARAÇÕES, INFORMAÇÕES fornecidos pela Administração, todos dotados de FÉ PÚBLICA.

  • Mais duas questões como esta, fico sem nuca e sem testa kkkkk

  • Certidão expedida pela Administração Pública atesta FATOS, logo, correta sua vinculação com a presunção de veracidade.

    Errei por procurar pelo em ovo, no mais vida que segue!

  • Atributos dos atos administrativos: São características do ato:

    PATI é uma menina que tem vários ATRIBUTOS

    Presunção de Veracidade/Legitimidade/Legalidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Hiperatividade

    Macete: Os que começam com consoante estão presentes em todos os atos administrativos.

    P. Presunção de legitimidade, veracidade, legalidade. (o ato presume-se verdadeiro, legitimo e legal até que provem o contrário. Presunção relativa júris tantum) - Legitimidade praticada de acordo com a lei. Fatos verdadeiros.

    A. Autoexecutoriedade. Permitem o legislador executar diretamente as suas decisões (Não precisa do juiz para autorizar) Nem todos os atos possui esse atributo exemplo: Multa

    T. Tipicidade: Para cada efeito pretendido existe um tipo de ato previsto. Exigência de norma legal determinando qual é a conduta do agente público e particular.

    I. Hiperatividade: É uma decorrência do poder extroverso (de império) cria um dever de observância – sem anuência.

    Observação: Nem todos os atos possuem esse atributo.

  • Certo. Para os não assinantes.

  • Errei por só lembrar de presunção de legitimidade, sendo que legalidade/legitimidade/veracidade seriam a mesma coisa!

  • O nome da minha namorada é Patricia, nunca vou errar essa questão.

    PATI:

    Presunção de Legítimidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • CERTO

    A Prof." Maria Sylvia Di Pietro desmembra o atributo da presunção de legitimidade em duas facetas:

    a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, 27ª edição.

  • A presunção de legalidade é verificada sob dois aspectos:

    a) Presunção de legalidade/legitimidade: presume-se que o ato administrativo praticado pelo agente público está em acordo com o ordenamento jurídico como um todo, significando que a interpretação da norma jurídica realizada pela Administração foi correta. Por este motivo, o ato é válido até prova em contrário.

    b) Presunção de veracidade: os fatos alegados pela Administração na prática do ato são considerados existentes e verdadeiros até prova em contrário.

    Não obstante, a presunção é relativa (iuris tantum), cabendo ao particular interessado comprovar a ausência de legitimidade ou veracidade do ato. Por este motivo, tem-se entendido que a presunção estudada implica na inversão do ônus da prova, ou seja, o ônus de comprovar que a existência de vício ou a inveracidade dos fatos é de quem alega, isto é, do administrado.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • Fé Pública: Princípio constitucional atribuído por lei ao Notário e Registrador, representantes do Estado em suas funções, para certificar atos da administração pública, validar procedimentos judiciais e/ou registrar procedimentos notoriais em cartórios certificados, como validação de documentos e certidões. [Fonte: Dicionário Online de Português]

    Presunção de Legitimidade e Veracidade: Todo ato administrativo é considerado válido no âmbito jurídico, até surgir prova em contrário.

    Gabarito: CERTO

  • As questões andam tão maldosas que eu tenho medo de marcar certo até nessas que são claramente certas!

  • Gabarito: CORRETO

    A presunção de veracidade anda em conformidade com a presunção de legitimidade.

  • tenho medo de questão fácil
  • Fé Pública: Princípio constitucional atribuído por lei ao Notário e Registrador, representantes do Estado em suas funções, para certificar atos da administração pública, validar procedimentos judiciais e/ou registrar procedimentos notoriais em cartórios certificados, como validação de documentos e certidões. [Fonte: Dicionário Online de Português]

    Presunção de Legitimidade e Veracidade: Todo ato administrativo é considerado válido no âmbito jurídico, até surgir prova em contrário.

    Gabarito: CERTO

  • Atributos dos Atos: P A T I

    Presunção de legitimidade e veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

  • -Atributos dos Atos Administrativos: (cada doutrinador "cria" a sua classificação)

    -Para "Hely Lopes Meirelles":

    • Presunção de Legitimidade e Veracidade;
    • Imperatividade;
    • Autoexecutoriedade.

    -Para "Celso Antônio Bandeira de Melo":

    • Presunção de Legitimidade;
    • Imperatividade;
    • Exigibilidade;
    • Executoriedade.

    -Para "Di Pietro":

    • Presunção de Legitimidade e Veracidade;
    • Imperatividade;
    • Autoexecutoriedade;
    • Tipicidade.
  • Certo.

    Presume-se que é verdadeiro, até que prove o contrário.

  • Só um acréscimo, pessoal! Presunção de legitimidade Presunção de veracidade.

    PRESUNÇÃO DE LEGIMTIDADE --> É a presunção relativa (juris tantum) de que os atos são praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a Administração e o Direito Administrativo.

      

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE --> Diz respeito aos FATOS, presumindo que estes são verdadeiros, quando alegados pela Administração (certidões, declarações --> FÉ PÚBLICA).

  • Item: C

  • As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

    certo

    Bendito serás!!


ID
3186283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir


Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Anulação = EX TUNC;

    Revogação = EX NUNC.

     

     

  • Anulação = EX TUNC;

    Revogação = EX NUNC.

    Convalidação = EX TUNC

    A regra da revogação é diferente, porque ela trabalha com caráter de oportunidade e conveniência da administração. Logo, um ato válido pode ser revogado porque não é mais interessante para a administração, porém, anteriormente, supoe-se que o era, por isso a revogação não retroagirá.

  • Atenção colegas!

    Apenas uma observação ao comentário do @robconcurseiro que, ao afirmar que a Caducidade consiste em " Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia" da margem à uma interpretação equivocada do instituto, podendo se confundir com a CONTRAPOSIÇÃO, quando na verdade a Caducidade se opera com a extinção do ato por LEI superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.

    Para melhor entendimento, creio que seja mais eficaz ter em mente que:

    Caducidade - extinção do ato por LEI superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

    Contraposição - situação em que um ATO novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

    Por fim, NÃO CONFUNDIR COM CADUCIDADE, QUE TAMBÉM É UMA FORMA DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO EM RAZÃO DA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO.

    abraços

  • Se criar um certo raciocínio fica mais fácil a memorização. Um ato administrativo quando é revogado, trata-se de um ato válido, portanto não faria sentindo a administração retroagir os efeitos da revogação, pois assim poderia causar prejuízos para alguém que, eventualmente, tirou algum proveito do ato válido. Sendo assim:

    REVOGAÇÃO : não gera efeitos retroativos (ex nunc);

    ANULAÇÂO: gera efeitos retroativos (ex tunc)---> Faz sentido a administração ir buscar a ilegalidade do ato, ou seja, retroagir.

  • Revogação : ex nunc > bate na nuca e agora vai perceber que ex nunc é para frente

    Anulação: ex tunc> bate na testa, isso vai te fazer perceber que ex tunc retroagirá.

  • Copiando

    Revogação = EX NUNC.

    Anulação = EX TUNC;

    Convalidação = EX TUNC

  • ANULAÇÃO (ANULAT)

    *Motivo: ilegalidade

    *Efeitos: EX TUNC

    *Adm. Pública e Poder Judiciário

    BATE NA TESTA, VAI PRA TRÁS, RETROAGE!

    REVOGAÇÃO (REVOGAN)

    *Motivo: conveniência e oportunidade

    *Efeitos: EX NUNC

    *Somente a Adm. Pública

    BATE NA NUCA, VAI PRA FRENTENÃO RETROAGE

  • Está correto sustentar que a possibilidade de revogação de atos válidos, por parte da Administração Pública, deriva de seu poder de autotutela. Todavia, não é verdade que a revogação produza efeitos ex tunc, isto é, retroativos. Na realidade, a revogação opera efeitos ex nunc, ou seja, meramente prospectivos. Isto deriva do fato, justamente, de que se cuida de modalidade de extinção de atos que incide sobre atos válidos. Logo, os efeitos que deles foram originados eram igualmente válidos, de sorte que não faria sentido pretender desconstituir efeitos que foram validamente produzidos.

    Assim sendo, incorreta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Revogação = "Ex Nunc"

    E

  • Gabarito: Errado

    AUTOTUTELA

    A Administração Pública deve rever seus próprios atos. Pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que contenham ilegalidade. Deve anular por que o ato cria direito. A Administração Pública também pode revogar seus atos quando inconveniente ou inoportunos, respeitado o direito adquirido.

    Súmula 473 STF: ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    3. FORMAS DE EXTINÇÃO DE UM ATO ADMINISTRAÇÃO:

    Para efeitos didáticos e de memorização, lembre-se que, terá efeitos ex tunc, os atos ilegais que forem anulados, é o chamada “TiA”, ou seja, ao remeter ao sigla TiA, automaticamente, os atos opostos da anulação, terão efeitos opostos aos atos e efeitos da revogação, sintetizando, se na anulação temos efeitos ex tunc, na revogação teremos efeitos ex nunc. Do mesmo modo, se na anulação temos como objeto atos ilegais, na revogação teremos como objeto atos legais. Portanto, basta lembrar a sigla “TiA”. A Anulação será justificada pela ilegalidade e será feito pela Administração Pública, com efeitos “ex tunc”, retroagindo aos seus atos anteriores. Judiciário pode anular Ato Administrativo. Se passar mais de 5 anos do Ato Administrativo, e esse ato surtir efeitos favoráveis para Administração Pública, mesmo que seja ilegal, não poderá ser anulado – operando-se o instituto da decadência. A Revogação será justificada pela razão de conveniência e oportunidade, é um juízo de valor acerca do interesse público, feito pela Administração Pública, com efeitos “ex nunc”, ou seja, a partir do Ato Revogatório. Para praticar a revogação o ato precisa ser legal e em razão da conveniência e oportunidade.

    Fonte:https://fivanceiro.jusbrasil.com.br/artigos/321462191/principios-ato-administrativo-e-poder-da-administracao-publica

    Avante...

  • O que eu mais gosto no QC são os comentários. O pessoal aqui pode até não passar no concurso dos sonhos, mas com certeza na criatividade dão show.

  • Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex NUNC

    =D

  • Ex-Nunc "Nunca mais vai valer" da ideia de "daqui pra frente".

    Ex-Tunc "Tudo"

  • ex NUNC - tapinha na nuca - PARA FRENTE

    ex TUNC - tapinha na testa - PARA TRÁS

  • Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex NUNC (NÃO RETROAGE)

    GABARITO E

  • que saco essa decoreba...

  • GAB ERRADO

    REVOGAÇÃO = EX-NUNC

  • EX NUNC

  • EX NUNC

  • Revogação é NUNC

    Anulação é TUNC

  • Gabarito: ERRADO

    Revogação = EX NUNC - Não retroage (ato válido).

    Anulação = EX TUNC - retroage (atos ilegais ou ilegítimos).

  • revogação os efeitos são ex nunc
  • ERRADO.

    Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex-nunc.

  • REVOGAÇÃO > EX-NUNC = SEUS EFEITOS NUNCA RETROAGEM. "N = BATE NA NUCA E VAI PARA A FRENTE".

    ANULAÇÃO > EX-TUNC = SEUS EFEITOS RETROAGEM." T = BATE NA TESTA E VAI PARA TRÁS".

  • ERRADO.

    EX TUNC: Anula (ato ILEGAL);

    EX NUNC: Revoga (ato VÁLIDO).

    Foco, força e fé!

  • Revogação não retroage.

  • Seus efeitos são proativos, EX NUNC, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação!

  • De forma bem objetiva:

    Quanto aos efeitos

    Anulação: efeito ex tunc

    Revogação: efeito ex nunc

  • Gabarito E

    Basta pensar na prática. O ato sempre foi válido, quer dizer que se eu revogá-lo, de nada valeu? Claro que não! Tudo que foi praticado durante a legalidade foi válido, logo, não retroage.

  • Gab: ERRADO

    Atos ilegais devem ser anulados. Atos inoportunos ou inconvenientes para a administração, podem ser revogados!

    anulação gera efeito ex-tunc (retroagem) a revogação ex-nunc (não retroagem).

  • REVOGAÇÃO = EX NUNC!!!

  • ex nunc

  • revogação - efeitos ex nunc (não retroage)

    anulação / invalidação - efeitos ex tunc (retroage)

  • Efeito de REVOGAÇÃO = ex nunc.

    Efeito de ANULAÇÃO= ex tunc

  • ERRADO

    ANULAÇÃO - EX TUNC

    REVOGAÇÃO - EX NUNC

    BORA GUERREIROS

  • Macete meio bobo mas que me ajudou muito a parar de errar esse tipo de questões, só decorar a sigla:

    AT - Anulação TUNC

    RN - Revogação NUNC

  • revogaçao - EX NUNC´´A´´ ( pq nunca retroage)

    anulaçao - EX TUNC

  • Ex NUNC! OS efeitos não retroagem, por de tratar da revogação de um ato VÁLIDO!

  • ANULAÇÃO (se tem N aqui, não tem N lá)   EX TUNC

    REVOGAÇÃO (se não tem N aqui, tem N lá) →  EX NUNC

  • REVOGAÇÃO-Desfazimento de um ato válido e discricionário que se tornou inconveniente e inoportuno

    1-Não há ilegalidade-Não possui efeitos retroativos, por isso é considerado EX NUNC

    2-Só pode ser feito pela própria administração

    Obs.: Não podem ser revogados

    1-Atos vinculados

    2-Atos que exauriram seus efeitos

    3-Quando já exauriu a competência relativa a seu objeto

    3-Meros atos administrativos

    4-Atos que integram um procedimento

    5-Atos que geram direito adquirido

  • REVOGAÇÃO EX NUNC OU PROSPECTIVOS

    REVOGAÇÃO EX NUNC OU PROSPECTIVOS

    REVOGAÇÃO EX NUNC OU PROSPECTIVOS

    REVOGAÇÃO EX NUNC OU PROSPECTIVOS

    REVOGAÇÃO EX NUNC OU PROSPECTIVOS

    REVOGAÇÃO EX NUNC OU PROSPECTIVOS

    Bons estudos :)

  • Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.

    Revogação

    É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do

    ato (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

    Gabarito ERRADO

  • Eu tenho que parar de bater na testa quando é EX TUNC ( A CABEÇA VAI PRA TRÁS, RETROAGE) e de bater na nuca quando é EX NUNC (A CABEÇA VAI PRA FRENTE, OU SEJA, OS EFEITOS SÃO DALI EM DIANTE).

  • Lembrem-se das namoradinhas

    EX NUNC - ou seja - a partir daquele momento EX NUNC mais.

  • Minha contribuição.

    Anulação: Ato inválido

    a) Motivo: Ilegalidade

    b) Quem pode declarar: Administração e (ou) Poder Judiciário

    c) Efeitos: Ex-tunc (retroage)

    d) Alcance: Ato Vinculado e Ato Discricionário

    Revogação: Ato válido

    a) Motivo: Conveniência e oportunidade

    b) Quem pode declarar: Apenas a Administração

    c) Efeitos: Ex-nunc (nunca retroage)

    d) Alcance: Apenas ato discricionário

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • ·        Mnemônico: “REVOGA A NUCA , ANULA A TESTA”

    Revogação = EX NUNC.

    Anulação = EX TUNC;

    Convalidação = EX TUNC

  • Revogação = EX NUNC.

    Anulação = EX TUNC;

    Convalidação = EX TUNC

  • Errado. O erro está no efeito: revogação é ex nunc.

    "Revogação na nuca e anulação na testa."

  • Anulação = EX TUNC;

    Revogação = EX NUNC.

    Convalidação = EX TUNC

  • NUNC, tapa na nuca, você vai pra frente. Nao retroage. TUNC, tapa na testa. Vai pra trás. Você retroage.

  • Revogação

    É extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno. A revogação possui natureza de ato discricionário, já que não existe uma obrigação à extinção do comando administrativo. Como na revogação existe a extinção de uma ato válido, os efeitos do desfazimento serão NÃO RETROATIVOS (ex nunc).

    Ana Cláudia Campos

  • EFEITOS:

    Anulação = EX TUNC

    Revogação = EX NUNC

    Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Ex Nunc = Nunca retroage

    Ex Tunc = Retroage

    Gabarito: E

  • Gab Errada

    Anulação:

    Ato Ilegal.

    Também chamada de invalidação

    Produz efeitos Ex tunc - Efeitos retroagem

    Pode ser realizada tanto pela Administração ( Autotutela) quanto pelo Judiciário

    É uma obrigação, exceto quando o prejuízo da anulação for maior que a manutenção do ato.

    Revogação:

    Extinção de um ato por motivo de conveniência e oportunidade.

    Na revogação não há ilegalidade do ato.

    Produz efeitos EX Nunc - Efeitos não retroagem

    O Poder judiciário não pode revogar o ato, somente a administração.

  • Ex Nunc = Nunca retroage

    Ex Tunc = Retroage

    Gabarito: E

  • Tapa na testa vai para Trás. Ex. Tunc = Anulação

    -> Motivo: ilegalidade

    -> Quem pode praticar: Adm. Pública e Poder Judiciário

    Tapa na Nuca vai para frente. Ex. Nunc = Revogação

    ->Motivo: conveniência e oportunidade

    -> Quem pode praticar: Somente a Adm. Pública

    Não desista! Persista! Você vai conseguir.

  • EX NUNCA = NUNCA retroage

    EX TUNC = retroage

  • E EX NUNC

  • revogaçao NUNC volta
  • Revogação = EX NUNC.

    Anulação = EX TUNC;

    Convalidação = EX TUNC

  • NA REVOGAÇÃO LEMBRE-SE QUE A EX NUNCA VOLTA, O QUE PASSOU PASSOU, BOLA PRA FRENTE!

    GAB ERRADO

  • NUNC -> Nunca retroage

  • ex NUNCAAAa PMAL2021

  • FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.

    ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação.

    CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.

    CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.

    CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.

    EFEITOS:

    Anulação = EX TUNC

    Revogação = EX NUNC

    Completando....

    Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gab.: ERRADO

  • Revogação não tem efeito ex tunc, mas sim ex nunc.

  • A revogação recai sobre atos válidos, até porque se for invalido será anulado, e seus efeitos são ex nunc, já que o ato é válido, então, oque foi por ele regido permanece integro.

  • Errada

    Anulação: Efeito Ex tunc

    revogação: Efeito Ex nunc

  • Macete pra NUNCA MAIS errar a diferença entre Ex Tunc e Ex Nunc:

    Você usará uma de suas mãos para se dar um TAPA! "Como assim um tapa? Bater em mim mesmo?". É ISSO MESMO!!!

    Para Ex Tunc você dará um tapa (moderado hein rs) na sua TESTA. Automaticamente a sua cabeça irá para TRÁS, ou seja, irá RETROAGIR. Trazendo para o campo do Direito você saberá que OS EFEITOS RETROAGEM. A anulação produz efeitos para trás.

    Para Ex Nunc você dará um tapa na sua NUCA. Automaticamente a sua cabeça irá para FRENTE, ou seja, É DALI PRA FRENTE. Trazendo para o campo do direito você saberá que OS EFEITOS SÃO A PARTIR DE AGORA, DAQUELE MOMENTO, não retroagem. A revogação produz os efeitos daquele momento em diante.

    .

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    ANULAÇÃO = TUNC

    REVOGAÇÃO = NUNC

    ALÔ VOCÊ!!!

  • Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.

    Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex nunc.

    Dica:

    Revogação = NUNCa

    Anulação = Talvez (Tunc)

  • Complementando: Não cabe revogação de direito adquirido!

  • EX-tuc: Retroage ou seja retira os efeitos dos atos isso ocorre na ANULAÇÃO

    Ex-nunc: Não retroage, ocorre na revogação a ADM deve resguarda os direitos adquiridos

  • REVOGAÇÃO

    Retirada de atos válidos sem qualquer vício. Refere-se ao mérito administrativo.

    Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação NÃO RETROAGE, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (EX NUNC), sendo mantidos os efeitos já produzidos, ou seja, devem ser respeitados os direitos adquiridos.

    pode ser efetuada pela própria Administração que praticou o ato, no exercício da autotutela. O Judiciário NÃO tem competência para examinar o mérito administrativo.

    incide sobre atos discricionários NÃO EXISTE REVOGAÇÃO DE ATO VINCULADO.

    NÃO admite a revogação:

    a) ATOS CONSUMADOS. EX.: licença já concedida e já gozada.

    b) MERO ATOS ADMINISTRATIVOS (atos enunciativos: atestados, pareceres e certidões).

    c) ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS. EX.: concessão de aposentadoria.

    d) INTEGRANTES DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EX.: ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado depois do contrato.

    e) ATOS VINCULADOS.

    f) quando EXAURIU A COMPETÊNCIA RELATIVAMENTE AO OBJETO DO ATO.

    g) ATOS COMPLEXOS.

    A revogação pode ocorrer apenas quando houver valoração de conveniência e oportunidade nos elementos MOTIVO e OBJETO.

    A revogação é um ATO DISCRICIONÁRIO.

  • Tenho sempre que colocar a mão na testa ou na nuca! kkkkkkkkkkk

  • Tapa na nuca guerreiro (só daqui p/ frente), pois o EX NUNC sim se amolda a questão, já que os direitos adquiridos não podem ser alvo de revogação.

  • Entra ano e sai ano e o concurseiro ainda continua a colocar a mão na nuca/testa kkkkkkk

  • Atunc e REVOnunc

  • Ex Nunc - Não retroage

    Ex Tunc - reTroage

  • Revogação = efeitos ex nunc => retroação? NUNCa

    Anulação = efeitos ex tunc => reTroage

  • Em razão do princípio da segurança jurídica os atos administrativos válidos tem efeito ex nunc.

  • Gabarito: E

    Direto ao ponto: 

    A regovação gera efeitos "ex nunc" ou prospectivos.

    Pois, a revogação atua em atos válidos, logo, só preciso retirar o efeito dali pra frente, o que passou eu mantenho.

    Bons estudos!

  • Revogacao ex nunc tapa na nuca "pra frente"

    Anulacao ex tunc tapa na testa "pra tras"

  • Anulação= ilegal/ tunc

    Revogação= conveniência e oportunidade/ nunc

  • EX NUNC - BATE NA NUCA TE JOGA PRA FRENTE

    EX TUNC - BATE NA TESTA TE JOGA PRA TRÁS

  • (E)

     

    Outra que caiu no CFP da PRF

    (PRF-15)Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”.(C)

    Meu Mnemônico:

    -A.I.T.R---> Anula-----> Ilegal,Tunc, Retroativo    <--

    -R.L.N.P--> Revoga-->Legal,Nunc,Prospectivo -->

  • Gabarito: ERRADO

    Pra facilitar o entendimento:

    Se o ato era válido e somente se tornou inconveniente/inoportuno, vamos revogá-lo e não tem que se pensar em efeitos pra trás. Será daqui pra frente!

    Agora, se o ato era ilegal, possuía vícios, temos que falar em anulação e efeitos pra trás, tendo em vista que era inválido!

    Lembrando:

    Ex Nunc -> Da um tapa na sua Nuca, a cabeça vai pra FRENTE

    Ex Tunc -> Da um tapa na sua Testa, a cabeça vai pra TRÁS

  • REVOGAÇÃO EX NUNC "N" DE TAPINHA NA "NUCA" - VOCÊ VAI PRA FRENTE.

    ANULAÇÃO EX TUNC "T" DE TAPINHA NA "TESTA" - VOCÊ VAI PRA TRÁS.

  • ATURE - Anulação/exTUnc/REtroage

    COTURE - COnvalidação/exTUnc/REtroage

    RENUNÃO- REvogação/exNUnc/NÃOretroage

  • o  Revogação

    § Retirada de ato válido por conveniência ou oportunidade

    § Efeitos--> ex nunc

    § Impossibilidade

    ·        Atos consumados ou exauridos

    ·        Atos vinculados

    ·        Direito adquirido

    ·        Atos que integram um procedimento adm.

    ·        Complexos

    ·        Meramente declaratórios

  • Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.

    VAMOS POR PALAVRAS-CHAVE.

    revogar - atos válidos - ex tunc

    Um ato válido é passível de revogação. Até ai tudo bem, pois o ato é legal, oportuno e conveniente. Daí depois de um tempo o ato tornou-se inoportuno e inconveniente. Quando se revoga esse ato, o que passou passou, não volta mais. É daqui pra frente. Ex Nunc - N de tapa na nuca... Vai pra frente.

    Diferente de anulação. Quando se anula um ato ilegal, só tem direito adquirido quem é de boa-fé. Ou seja, quando anula o tapa é na testa, vai para trás, volta tudo. Ex Tunc.

  • Quando falar em revogação lembra de um(a) EX namorado(a) -> EX NUNCA VOLTA.

  • A banca CESPE tá tão esquisita que a gente olha uma questão dessa e fica até com medo de marcar... Rsrsrsr

  • Errado. No caso de REVOGAÇÃO = ex Nunc

  • Ex nunc

  • REVOGAÇÃO = ex Nunc

  • EX NUNC - NUNCA VOLTA (Dali pra frente)

    #Pertenceremos

  • Eu não creio que o detalhe seja ex tunt, ex nunc, né possível...

  • Alguem ai bateu na testa??

  • ERRADO

    ATOS VÁLIDOS - REVOGADOS - EX NUNC

    ATOS INVÁLIDOS - ANULADOS - EX TUNC

  • EX NUNC"A"

  • Revogação= Efeitos Ex Nunc= Bate na nuca e não volta.

    Anulação= Efeitos Ex Tunc= Bate na testa e volta.

  • Na revogação os efeitos são EX NUNC, ou seja começa a vigorar dali para frente e não volta como na anulação (EX TUNC).

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • CERTO

    ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação. EX-TUNC - retroage. 

     REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente. EX-NUNC - não retroage. 

     CONVALIDAÇÃO: correção do ato ilegal por vício de FORMA ou COMPETÊNCIA (FOCO na convalidação) EX-TUNC - retroage.  

     CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.

    Ex Tunc (T de testa): bate na testa, a cabeça vai pra trás (efeitos pra trás) Ex Nunc (N de nuca): bate da nuca, a cabeça vai pra frente (efeitos pra frente..)
  • Nunca mais você erra

    Anulação = Ex "Tnuc"

    Revogação = Ex "Nunga" retroage

    xD

  • A revogação produz efeitos Ex Nunc, não retroage até a origem.

  • errada

    neste caso é ex nunc ( nunca retroage)

    porque o ato é valido , está revogando apenas .

    • Anulação - ex tunc (retroage)
    • Revogação - ex nunc (não retroage)
  • Anulação - ex Tunc (retroage) -----> Bate na Testa vai pra trás.

    Revogação - ex Nunc (não retroage) ------> Bate na Nuca vai pra frente.

  • A revogação é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por critério de

    conveniência e oportunidade do administrador.

    O ato não possui qualquer irregularidade, está em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico, mas a administração decide revogá-lo por entender ser a medida que melhor atende ao interesse público.

    A revogação somente se aplica aos atos discricionários. É vedada a revogação de ato administrativo vinculado.

    Além disso, a revogação em si é um ato discricionário, pois decorre exclusivamente da escolha do administrador após ponderação dos critérios da conveniência e oportunidade.

    A revogação, ao contrário da anulação, somente produz efeitos a partir do momento em que o

    ato foi revogado, ou seja, produz efeitos prospectivos (ex nunc). Além disso, deverão ser

    respeitados os direitos adquiridos pelos interessados.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • Anulação = Ex TUNC

    Revogação = Ex NUNC

  • Os efeitos nesse caso serão EX NUNC.

  • FALOU EM Revogação = EX NUNC.

    ERRADO

  • ARCo TNT

    Anulação - Ex Tunc

    Revogação - Ex Nunc

    Convalidação - Ex Tunc

  • Ex Nunc

    bizu: Revogação Nunca retroage

    SERTAAÃO!

  • Aquele clássico bizu:

    Anulação - ex Tunc (retroage) -----> Bate na Testa vai pra trás.

    Revogação - ex Nunc (não retroage) ------> Bate na Nuca vai pra frente.

  • Anulação = EX TUNC;

    Revogação = EX NUNC.( gerando apenas efeitos prospectivos )

  • revogação é ex nunc

    J.D

    Avante PMAL

  • Revogação - Conveniência e Oportinidade. Efeito Ex-Nunc.

    Anulação - Ilegalidade. Efeito ex-Tunc.

  • Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.

    resposta: o efeito é ex-nunc , pq revogar é a extinção de um ato administrativo legal ou de seus efeitos por outro ato administrativo pela ocorrencia de um fato novo, e por isso, seria ex nunc , e não EX TUNC. ( O ERRO).

  • Anulação - ex Tunc (retroage) -----> Bate na Testa vai pra trás.

    Revogação - ex Nunc (não retroage) ------> Bate na Nuca vai pra frente.

  • REVOGAR-> "EX NUNC"

  • ATENÇÃO!!!

    Anulação - ex Tunc (retroage) -----> Efeitos retroagem como se o ato tivesse sido editado sem qualquer vício.

    Convalidação - ex Tunc (retroage) -----> Efeitos retroagem como se o ato tivesse sido editado sem qualquer vício.

    Revogação - ex Nunc (Não retroage) ------> Ato lícito, mas inconiente OU inoportuno. Os efeitos jurídicos gerados pelo ato revogado devem ser preservados

    G: ERRADO.

  • somente REVOGAÇAO é Ex Nunc ( Nunca retroage)

  • Revogação = EX NUNC.

    Anulação = EX TUNC;

    Convalidação = EX TUNC

  • Minha contribuição.

    Anulação: Ato inválido

    a) Motivo: Ilegalidade

    b) Quem pode declarar: Administração e (ou) Poder Judiciário

    c) Efeitos: Ex-tunc (retroage)

    d) Alcance: Ato Vinculado e Ato Discricionário

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Revogação: Ato válido

    a) Motivo: Conveniência e oportunidade

    b) Quem pode declarar: Apenas a Administração

    c) Efeitos: Ex-nunc (nunca retroage)

    d) Alcance: Apenas ato discricionário

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Revogação = EX NUNC. NÃO RETROAGE, não volta no tempo. Lembre revogação e legítimo e eficaz.

    Anulação = EX TUNC; , TEM QUE RETROAGIR, tem que voltar no tempo para anular seus efeitos. Anulação ilegítimo é ilegal.

    Convalidação = EX TUNC

  • EFEITOS:

    Anulação = EX TUNC

    Revogação = EX NUNC

  • ex nunc

  • Dica da um tapa na testa quando se falar do efeito EX TUNC, sua cabeça vai voltar para trás, então estamos falando de anulação que retroage, já no efeito EX NUNC, der um tapa na nunca e a sua cabeça vai para a frente, ou seja, n retroage.

  • Questão errada, pois a revogação possui efeitos EX NUNC (daquele momento pra frente).

  • Anulação de ato = EX TUNC (tapa na testa, vai para traz)

    Convalidação de ato = EX TUNC (tapa na testa, vai para traz)

    Revogação de ato = EX NUNC. (tapa na nuca, vai para frente)

  • EFEITOS:

    Anulação = EX TUNC

    Revogação = EX NUNC

    Completando....

    Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ()vogação não dá ()

  • A revogação dos atos administrativos não produza efeitos ex tunc,

    • Revogação - NAAAAAAAO RETROAGI
    • Anulação - RETROAAAAAAAAAAAAGI
  • EX NUNC - NUNCA retroage

  • Quem era do videogame e quer acertar sobre anulacao e revogação:

    trás A, frente R, trás a, frente R


ID
3186286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir


De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

Alternativas
Comentários
  • A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. A teoria se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.

  • CERTO

    Um exemplo de ato que não precisa ser motivado é a exoneração de cargo comissionado, mas se houver motivação esse ato pode ser anulado em caso de ilegalidade.

  • CORRETO!

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:

    O administrador está vinculado ao motivo declarado, que deve ser cumprido, mesmo no caso de exoneração ad nutum. Mesmo que o ato não necessite de ser motivado, caso a administração motive esse ato, este ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto. Não precisa de motivação, mas se ela for dada, vincula o administrador. Motivo ilegal viola a Teoria dos motivos determinantes. O motivo ilegal não pode vincular.

  • Fui no raciocínio do Heber Silva, mas me dei mal. Pensei: se o ato não for motivado (motivo inexistente), não será nulo, é válido. Exemplo da exoneração. Não é isso? Talvez eu não tenha entendido a pergunta.

    Alguém poderia esclarecer, por favor?

    Obrigado desde já.

  • Marcelo Neves, o ato pode sim ser "desmotivado", porém, se motivado, o motivo não pode ser inexistente. Sacou?

    É desnecessária, mas se houver, deve ser real

  • A teoria dos motivos denominantes consiste em, simplesmente, explicitar que a Administração Pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo a existência e a pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

    Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    Sobre o exemplo da exoneração citado pelos colegas, Alexandrino afirma que a exoneração e a nomeação de servidor ocupante de cargo em comissão independem de motivação declarada. O administrador pode, portanto, dentro da sua esfera de competências, nomear e exonerar livremente, sem estar obrigado a apresentar qualquer motivação. Contudo, caso decida motivar seu ato, ficará sujeito à verificação da existência e adequação do motivo exposto.

  • Cuida-se de questão que aborda o tema da teoria dos motivos determinantes. A exposição ofertada pela Banca apresenta, de maneira escorreita, o conteúdo da sobredita teoria. Apenas a título ilustrativo, em reforço, confira-se a lição esposada por Maria Sylvia Di Pietro acerca deste assunto:

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade."

    De tal modo, sem maiores delongas, está correta a proposição sob análise.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • A teoria dos motivos determinantes apresentada pelos colegas está tudo certinho, porém não entendo porque o os motivos quando inexistentes, no caso em que a lei permita, torna o ato nulo.

    Alguém pode me explicar melhor?? Só copiar e colocar a teoria não ajuda.

  • Antônio, acho que você entendeu errado, há um rol de quando os atos devem ser motivados, você encontrará na lei 9784/99, art 50. Quando a lei exigir eles devem ser verdadeiros e existentes, trata-se do poder vinculado e dever de probidade. Se o ato não necessitar de motivação, ou seja, estiver fora do rol trazido pela lei, será discricionário, podendo ser colocado ou não, mas se for deverá ser verdadeiro.

    Deverão ser motivados:

    Todos os ATOS VINCULADOS e os atos discricionários que tratem sobre punições, despesas e alguns outros.

    Alguns de nós eram FACA na caveira!

  • O conceito da teoria dos motivos determinantes é a literalidade da questão. Acrescente-se, ainda, que mesmo que o ato não exija motivação - como, em regra, o discricionário -, estando ele motivado, haverá vinculação ao que foi motivado, de modo que sendo o motivo expresso na motivação falso ou inexistente, o ato será nulo.

    Ex. STF: exoneração de servidor comissionado, por contenção de despesas (motivação), vincula a Administração a não contratar por período relevante novo servidor para o mesmo cargo.

  • Teoria dos motivos determinantes

    A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está vinculada aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. A teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela Administração.

    GAB = CERTO

  • Gabarito: certo

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

  • GABARITO: CERTO

    Segundo Mello: “Motivação é a expedição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados a regra do Direito habilitante, os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado. (...) A motivação integra a “formalização” do ato, sendo um requisito formalístico dele”.

    Segundo Mello: “De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de “motivos de fato” falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato.”

    Os atos administrativos configuram a manifestação da vontade estatal em todas as situações em que a administração pública precise se manifestar; é o próprio agir do administrador. Um comando ou posicionamento emitido verbalmente é um ato administrativo, quando traduz a vontade do agente público no exercício de função administrativa.

    A teoria dos motivos determinantes: Está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Neste sentido, vale trazer a ementa do julgamento proferido nos autos do HC 141925 / DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, datado de 14/04/2010:

    HABEAS CORPUS: PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE DA PORTARIA.

  • MOTIVO = pressupostos de fato e de direito.

  • Gabarito C

    Tício trabalha em um cargo comissionado.

    Mévio seu superior decide mandá-lo para a rua.

    Mévio precisa motivar? NÃO! O cargo é de livre nomeação e exoneração.

    Mas Mévio é teimoso e quis motivar, e motivou de modo falso.

    Logo, esse motivo falso vincula o caso.

    Prazer, Teoria dos motivos determinantes.

  • Motivação é diferente de motivo.

    A motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários.

    Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentado.

    Ou seja, fica passível de anulação caso se comprove ao contrário.

    Resumindo, a validade do ato fica condicionada à veracidade da situação de fato, por força dos motivos determinantes.

  • o ato não se tornaria anulável em caso de motivos falsos?

    Se o motivo for falso, mas ninguém questionar, o ato será válido e produzirá efeitos normalmente.

    Errei por causa disso

  • Motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo;

    Motivação se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.

    A motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários.

    Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.

  • Gente, só lembrando que motivo é diferente de motivação:

    MOTIVO é um elemento do ato administrativo e, portanto, não existe ato sem motivo. Motivo é a causa que enseja a prática do ato

    MOTIVAÇÃO é a fundamentação dos motivos e nem sempre precisa estar presentes nos atos administrativos. É um princípio da Administração e como tal, não é absoluto.

    Teoria dos motivos determinantes

    Mesmo nas situações em que a ato não precise de fundamentação, se a motivação ( e não o motivo) for feita, ela passará a integrar o ato e, caso essa motivação seja falsa ou viciada, ela também viciará o ato, tornando-o nulo por vício no elemento motivo.

    Ou seja, se o ato dispensar motivação e mesmo assim o administrador optou por fazê-la, que a faça de acordo com as razões que realmente motivaram a prática do ato, sob pena de ser considerado nulo.

    EX: cargo em comissão: livre nomeação e exoneração (dispensa motivação)

    Dispensou fulana do cargo comissionado alegando corte de gastos ( não precisava de motivação,mas o fez) . Passado dois dias, nomeia outra pessoa para o mesmo cargo e com o mesmo salário.

    Está claro que a motivação não é verdadeira e mesmo não sendo obrigatória, nesse caso, passará a integrar o ato, o qual será nulo se questionado.

  • A gente estuda e inventam umas perguntas ambíguas dessas.

    Alguém pode me dizer onde na questão afirma que estar-se-á diante de um ato que precisa conter os motivos determinantes ou não? quando a questão diz que "motivos indicados como seus fundamentos...se inexistentes...o ato torna-se nulo", a gente primeiro precisa saber se a inexistência advém por ser discricionária no ato ou advém de uma omissão ilegal.

    Exemplo de uma situação em que os motivos determinantes são discricionários e suas consequências:

    Cargo em comissão -> não é necessário que sejam explicitados os motivos determinantes da exoneração de determinado servidor:

    Situação 1: houve exoneração do cargo em comissão sem (inexiste) que a adm.pública justificasse o seu motivo determinante = ato de exoneração válido

    Situação 2: houve a exoneração do cargo em comissão com a justificação da adm. pública do motivo determinante correto e verídico = ato de exoneração válido.

    Situação 3: houve exoneração do cargo em comissão com a justificação da adm. pública do motivo determinantes falso ou incoerente= ato de exoneração inválido.

  • "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade."

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    O gestor se vincula aos motivos (situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato) de um ato que ele alegar

  • A teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.

  • Teoria dos motivos determinantes

    A denominada Teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública etá sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ano.

    Caso seja comprovado a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    M. Alexandrino & V. Paulo

  • valha, mas não existem os atos que não precisam ser motivados? nesses casos os motivos seriam inexistentes, mas o ato seria perfeitamente válido. Errei pq pensei nessa situação.

  • CERTO

    (CESPE/2015/TCU) Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. CERTO

    (CESPE/2011/TJ-ES/Analista) Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes. CERTO

  • Teoria dos Motivos Determinantes: Quando a administração motiva um ato, mesmo que a lei não exija motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

  • Certo

    Maria Sylvia Di Pietro acerca deste assunto:

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade."

    Força e Honra

  • Teoria dos motivos determinantes

    O administrador fica vinculado ao motivo por ele alegado. Sendo assim, a causa que determinou a prática do ato terá de ser existente e válida; caso não o seja, o ato será invalidado por vício de motivo.

    Ana Cláudia Campos

  • É desnecessária, mas se houver, deve ser real

  • Gabarito C

    A teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. E não se afigura estranho que se chegue a essa conclusão: se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação provoca a invalidação do ato.

  • Gab Certa

    Teoria dos Motivos Determinantes: Motivo e motivação são coisas distintas. Aquele corrsponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo, enquanto esta se refere á exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.

    O Administrador está vinculado ao motivo declarado, que deve ser cumprido, mesmo no caso d exoneração ad nutum. Mesmo que o ato não necessite de ser motivado, caso a administração motive esse ato, este ficará sujeito à verificação da exitência e da adequação do motivo exposto.

  • (CERTO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização, devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo. (CERTO)

  • como fiofó

  • Olá, guerreiros.

    A administração publica motiva um ato, mesmo que discricionário, ela se vincula aos motivos declarados, de modo que ele só será valido se os motivos forem verdadeiros.

    Ex: Exonerar funcionário nomeado para cargo de provimento em comissão e motivar sua decisão, declarando, portanto, o porquê do ato, a validação da exoneração sujeita-se a comprovação dos motivos alegados. Se foi alegado falta de verbas, mas logo em seguida, outro funcionário foi nomeado para a mesma vaga, o ato pode ser declarado nulo por vicio de motivo.

    Força!!!

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    Quando a Administração motiva o ato, mesmo que esta motivação não seja obrigatória, a validade daquele

    ato está sujeita à veracidade e à adequação destes motivos.

    Esta teoria é aplicável a atos vinculados e discricionários e, ainda, a atos que não exijam motivação, mas

    que foram motivados por decisão do administrador.

    Portanto, havendo motivação constante do ato, qualquer que seja o caso, aplicar-se-á a teoria dos motivos

    determinantes.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

    Questão linda!

  • No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

  • Lembre-se que o MOTIVO é um requisito para um ato administrativo ser válido.

    Se o motivo for inexistente ou juridicamente ilegal, quebra um dos requisitos para a validade do ato e esse será nulo.

    Lembrando que o MOTIVO é um ato que pode ser Vinculado ou Discricionário e não admite a sua convalidação.

    Além disso, o a T.dos Motivos Determinantes exige que o motivo alegado para a prática do ato seja verdadeiro, AINDA QUANDO NÃO O ERA EXIGIDO.

    Ex: Exoneração do cargo em comissão, posso exonerar sem falar nada, mas caso eu fale, e o que eu falei for mentira, então a exoneração será inválida.

  • Teoria dos motivos determinantes

    A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está vinculada aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. A teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela Administração.

    GAB = CERTO

  • Demissão ad nuntum prescinde motivação, mas se motivar vincula.

  • CORRETO, OS MOTIVOS DEVEM SER VERDADEIROS, CASO SEJAM FALSOS SÃO ATOS ILEGAIS.

  • Teoria dos Motivos Determinantes:

    A validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua produção. Desta forma, surge a teoria dos motivos determinantes.

    Segundo essa teoria, adotada pelo STJ (AgRg no Resp 1280729), a Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos. A motivação é que legitima e confere validade ao ato discricionário, de modo que, enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido.

    #CESPE Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

    Esta teoria é aplicável a atos vinculados e discricionários e, ainda, a atos que não exijam motivação, mas que foram motivados por decisão do administrador. Portanto, havendo motivação constante do ato, qualquer que seja o caso, aplicar-se-á a teoria dos motivos determinantes.

    #FCC2020 O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes, será nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou.

  • Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

  • Di Pietro acerca deste assunto:

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade."

    De tal modo, sem maiores delongas, está correta a proposição sob análise.

  • Gabarito: C

    Direto ao ponto: 

    O motivo é elemento discricionário (regra), ou seja, a administração tem a faculdade de motivar seus atos, porém se o fizer, aplicar-se-á referida Teoria dos motivos determinantes, vinculando a Adm aos motivos ali expressos.

    Bons estudos!

  • Teoria dos Motivos Determinantes: Os motivos alegados devem ser VERDADEIROS, sob pena de INVALIDADE do ato.

  • CERTO

    ATO

    FOI MOTIVADO? SIM

    MOTIVO VERDADEIRO? SIM

    =

    ATO VÁLIDO (não tem vício)

    ATO

    FOI MOTIVADO? SIM

    MOTIVO VERDADEIRO? NÃO

    =

    ATO INVÁLIDO (vício no MOTIVO)

    ATO

    FOI MOTIVADO? NÃO

    =

    ATO INVÁLIDO (vício na FORMA)

  • Lembrando que até na rara hipótese na qual a adm não precisaria motivar o ato (exemplo da dispensa daquele que possui cargo comissionado), caso essa venha a motivar de forma falsa, esse ato seria considerado nulo.

  • A questão trata de vício de finalidade ou estou enganado?

  • ·        Teoria dos motivos determinantes

    o  Vinculação aos motivos expressos

    o  Motivo inexistente ou ilegítimo -->invalidade do ato (nulo)

    o  Aplica-se mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas foi realizada pela adm.

  • CORRETO

    A Teoria dos Motivos Determinantes coloca a motivação como um elemento de controle de validade dos atos administrativos, sendo assim, independentemente de a motivação ser obrigatória ou não, caso um ato administrativo seja motivado com justificativa falsa, esse ato é considerado inválido e pode ser anulado.

  • Todo motivo deve: EXISTIR e ser VERDADEIRO (pressupostos de validade). Eis aqui o cerne da Teoria dos Motivos Determinantes. Logo, caso sua justificativa seja inexistente ou falsa, temos vício no motivo, o que torna o ato nulo.

  • Aqui não CESPE.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • CERTO

    ATO: COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA.

     O ato discricionário é quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público. ELEMENTOS DO ATO: OBJETO E MOTIVO 

  • Só segui o esquema que quando se trata de vicio de Objeto, Motivo ou Finalidade o ato é nulo. Lembrando sempre da competência exclusiva ou forma essencial que tbm geram atos nulos.

  • certa

    Exemplo é o caso de exoneração do servidor. Se a autoridade expor o motivo mesmo não sendo necessário, terá que ser verdadeiro , caso contrario , a ação pode ser anulada.

  • Gabarito: CERTO

    Outra questão:

    CEBRASPE/ TCU – Técnico Federal de Controle Externo

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

    Gabarito (C)

  • " A motivação representa um instrumento fundamental para a ampliação e a efetividade do controle externo do ato, expecialmente aquele exercido pelo Judiciário, por meio da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. De acordo com essa teoria, a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existencia concreta dos fatos que ensejaram a a sua edição. Mesmo naquelas situações excepcionais em que a lei não exige a motivação ( exteriorização dos motivos), caso o agente exponha os motivos do ato, a validade da medida dependerá da citada correspondencia com a realidade. Cite-se, a título exemplificativo, a hipótese em que a exoneração de agente ocupante de cargo em comissão, que inicialmente seria livre ( ad nutum), vem acompanhada de motivação. Nesse caso, o ato de exoneração somente será considerado válido se as razões nele colocadas tiverem efetivamente ocorrido na prática"

    Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, 7ª Edição, página 324).

  • CERTO

    Se nao há motivo para praticar o ato, por que praticá-lo?

  • Pra virar integrante do STF tem perguntas assim? Pq eu acho que já posso me candidatar viu.

  • A teoria dos motivos determinantes diz que , a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

  • Tentando adivinhar o que o examinador entende por "motivo inexistente".

    Se inexiste motivo, então o ato não se vincula aos seus termos


ID
3186289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir


A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    A homologação é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico já praticado verificando a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

    Fonte: Profº Renato Borelli

     

  • Certo. Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

    A presente redação também está em sintonia com o conceito doutrinário proposto por Maria Sylvia Di Pietro, como abaixo se pode observar:

    "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico."

    Não há qualquer equívoco, portanto, em seu teor.

  • Errei achando q A

    Copiando

    Tem R é discricionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA

    Não tem R é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO

  • Trata-se de assertiva estritamente conceitual, não demandando, por isso mesmo, comentários por demais extensos.

    A definição apresentada pela Banca, acerca da espécie de ato administrativo denominada homologação, se revela correta, a exemplo do que se extrai, por exemplo, da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação."

    Deveras, a homologação de procedimento licitatório pode, mesmo, ser apontada como exemplo desta espécie de ato, o que tem embasamento na regra do art. 43, VI, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação."

    Do exposto, integralmente acertada esta afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • ApRovação ------> unilateral, discRicionário

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

    Licença ----->   unilateral, vincuLado

    HomoLogação ---> unilateral, vincuLado

    Fonte: alguém do QC

  • Homologação é um exemplo do que ocorre em um ato composto.

  • Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. 

     

    É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93).

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Homologação é ato de controle, de natureza vinculada , expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria administração ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.

  • A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.

    REGRAS:

    Homologação é ato administrativo (unilateral - depende apenas da administração)

    A homologação é ato administrativo unilateral e (vinculado - sem margem de liberdade, atendeu aos requisitos, a administração age de acordo com a lei).

    GAB: CORRETO

  • Gabarito C

    Findo o processo licitatório, verificada toda a legalidade e não oposição por parte de ninguém, tal procedimento deve ser HOMOLOGADO, ou seja, Unilateralmente e Vinculadamente. Não se pode confundir com adjudicar!

  • Gabarito Certo

    Homologação

    23.07.2013 por Irene Nohara

    É ato unilateral e vinculado pelo qual se reconhece a legalidade de um ato, sendo, em regra, realizada a posteriori.Um exemplo desse tipo de ato é o previsto no procedimento de licitação, cf. art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93.Neste último caso, trata-se da aprovação do procedimento de licitação e de seu resultado, sendo precedida do exame pela autoridade competente (indicada nas leis de cada unidade da federação) dos atos que integraram o procedimento licitatório.A mesma autoridade que determina a abertura do certame irá homologar o seu resultado e proceder à adjudicação.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/206-homologacao/

  • Gabarito: Certa.

    Só complementando:

    A posteriori: significa depois da experiência, com apoio nos fatos.

    A priori: é o contrário de a posteriori. Quer dizer antes da experiência, sem apoio nos fatos.

    Fonte:blogs.correiobraziliense.com.br/dad/a-priori-e-a-posteriori-significado

  • Se o ato só reconhece direito, ou seja, é declaratório, é ato vinculado.

    Se o ato cria, inova, ou seja, é constitutivo, é ato discricionário.

  • Homologação: ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação, que é ato discricionário e examina aspectos de conveniência e oportunidade.

    Erick Alves / Direção

  • correto.

    Mas alguns desembargadores do TJAM entendem que é discricionário.

    #nomeiaTJAM

  • Pessoa, conforme o colega Gabriel Magalhães ponderou, trata-se também de um ato composto (1 órgão e 2 atos) onde a aprovação do ato principal foi feito por um ato acessório ou instrumental, que é a homologação.

    Por favor, corrijam-me caso esteja enganado.

  • Homologação

    Ato unilateral

    Vinculado

    Controla de forma posterior a legalidade e um ato praticado anteriormente

  • ATOS DE CONTROLE OU DE VERIFICAÇÃO: controlam a legalidade e o mérito de atos adm já editados ou que ainda serão editados.

    HOMOLOGAÇÃO: ato vinculado, só controla a legalidade e é editada após o ato controlado.

    APROVAÇÃO: ato discricionário, controla a legalidade e o mérito e pode ser antes ou depois do ato controlado.

  • C ERREI

  • A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.

    Tem ( R ) é discricionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA .

    Não tem ( R ) é vinculado LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO .

  • No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.

  • Se liga ! amigos !

    Tem ? R ) é discricionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA .

    Não tem ? ( R ) é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO .

    ApRovação ------> unilateral, discRicionário

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

    Licença -----> unilateral, vincuLado

    HomoLogação ---> unilateral, vincuLado

    fonte: Qc

  • Aprofundando, a homologação é considerada "ato composto" a posteriori, pois a vontade emana de apenas um órgão, mas seus efeitos só podem ser observados a partir de um ato acessório emitido por outro órgão, seja ele anterior ao ato - autorizando seu procedimento -, ou posterior, conferindo-lhe eficácia (homologando-o).

  • Aprovação x Homologação

    AprovaçãoAto administrativo DISCRICIONÁRIO para o controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência do agente que executou a conduta.

    Exercido a priori ou a posteriori.

    HomologaçãoAto VINCULADO de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública, sendo possível haver o controle de mérito na atuação estatal.

    É ato vinculado e unilateral pelo qual a administração reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    Se realiza a posteriori.

    Examina apenas a legalidade.

    Atos administrativos de controle ou de verificação

    Espécie apontada por Rafael Oliveira, que consiste nos atos que controlam a legalidade e o mérito do ato administrativo já editado. Em alguns casos, o autor aponta que os atos de controle são necessários para a produção de eficácia de outro ato anterior, razão pela qual podem ser denominados atos confirmatórios.

    São exemplos de atos de controle a homologação (ato pelo qual a Administração Pública reconhece a validade de um ato jurídico), o visto e a aprovação.

  • Tem ? ( R ) é discricionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA .

    Não tem ? ( R ) é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO .

  • FIQUE ATENTO:

    EXCEÇÃO => DISPENSA. Dispensa não tem "R", mas é discricionário.

    Fonte: Herbert Almeida.

  • ADMISSÃO      

    Ato vinculado em que a Administração Pública, verificando o cumprimento dos requisitos pelo particular, defere-lhe a situação jurídica de seu interesse.

    Exemplo

    Admissão em universidade pública de candidato aprovado no vestibular

    APROVAÇÃO  

    Ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle prévio ou a posteriori do ato administrativo.

    Exemplos

    Aprovação prévia do Senado para escolha de autoridades

    Aprovação a posterior do CN acerca da decretação do estado de defesa e da intervenção federal.

    HOMOLOGAÇÃO   

    Ato Unilateral e Vinculado pelo qual a Administração Pública Reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    A homologação se realiza sempre a Posteriori e examina apenas o aspecto da LEGALIDADE, no que se distingue da aprovação, que é ato discricionário e examina aspectos de conveniência e oportunidade.

    Exemplo

    Homologação de licitação.

  • Homologação - Ato administrativo vinculado mediante o qual a autoridade afere a legalidade e a legitimidade de outro ato ou procedimento. Trata-se de típico exemplo de controle a posteriori, uma vez que o agente da própria administração analisa a consonância com o direito de atos jurídicos anteriormente praticados por outros agentes públicos ou privados. Como exemplo, temos o ato que homologa um procedimento licitatório ( Lei 8.666/1993, art. 43, VI).

    Fonte: Alexandre, Ricardo

    Direito Administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus - 4º ed., rev., atual., e ampl., - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018; Pg. 469.

  • C de Corretissima

  • A homologação representa a concordância da Administração em relação a outro ato praticado

    anteriormente (exemplo: homologação dos atos praticados em um concurso público). Consiste

    em uma etapa de controle, por meio da qual a autoridade homologadora se certifica da legalidade

    do procedimento ou do ato praticado, realizando-se um controle a posteriori.

    Além disso, a homologação é sim ato unilateral e vinculado, na medida em que não depende de

    juízo de mérito, mas da avaliação da conformidade do ato praticado com o critério legal.

    Gabarito (C)

    Fonte: Estrategia concurso

  • Comentário do Professor:

    A definição apresentada pela Banca, acerca da espécie de ato administrativo denominada homologação, se revela correta, a exemplo do que se extrai, por exemplo, da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação."

    Gabarito: Certo

  • Ato DiscRicionário: peRmissão, Renúncia, autoRização

    Ato Vinculado (NÃO TEM R): licença, homologação (resposta da questão).

    Gab: CERTO!!!

    TUDO VAI FICAR BEM!

  • Bizu, hehehe

    Atos que conter a letra R, serão DISCRICIONÁRIOS

    Fonte: Confia

  • Maria Sylvia Di Pietro:

    "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação."

  • -Homologação:

    =>ato administrativo unilateral, vinculado e posterior, pelo qual a administração reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    =>Exemplo: homologação de uma licitação pública

  • Homologação: É quando a administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ato unilateral e vinculado.

  • A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório. certo

    Bendito serás!!

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • assim dá é medo


ID
3186292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992.


Quando agiu com dolo ao deixar de prestar as contas, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Dever de Prestar Contas (Atos que atentam contra os princípios): Art. 11, VI  deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Suspensão dos Direitos Políticos: 3 a 5 anos

    Admite apenas a forma DOLOSA

  • Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

    ESQUEMA PARA LEMBRAR DAS PENAS (art. 12 e incisos):

    Improbidade --> Suspensão dos Dtos Políticos --> Multa --> Proibição de Contratar com a Adm --> Perda dos Bens Ilícitos. (Em todos os atos cabe perda da função pública!)

    Enriquecimento Ilícito (DOLO) --> 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento --> 10 anos --> deve perder os bens ilícitos.

    Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA) --> 5 a 8 anos --> até 2 o dano --> 5 anos --> pode perder os ilícitos

    Ato Atentatório aos Princípios (DOLO) --> 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração --> 3 anos --> pode perder os ilícitos

    Benefício Tributário Irregular (DOLO) --> 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição --> pode perder os ilícitos.

     

  • Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo - art. 11, inciso VI da LIA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    .

    Ademais, tal qual a assertiva, exige dolo.

    Jurisprudência em teses 38:

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    Cespe - MP/SC - 2019: Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei n. 8.429/92, permitem a punição do agente imperito – ERRADO.

    O art. 11 fala sobre os princípios da administração, não pode ser culposo. Ao falar em imperito, fala em culpa. Logo, a assertiva está errada.

  • GABARITO: CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.      

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.          

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Apenas complementando:

    #

    Se o prefeito deixasse de prestar contas por neglicencia, impericia ou imprudencia (forma culposa), ele não responderia por improbidade administrativa.

    A modalidade "atentar contra principios da Administração" admite apenas a modalidade dolosa.

    Deixar de prestar contas quando se é devido é ato de improbidade na modalidade atentar contra os principios da administracao.

  • Dica massa que ajuda a acertar 90% dessas questões:

     

    - RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito; suspensão dos direitos politicos 8 a 10 anos

    - AJUDOU ALGUÉM A RECEBER? Prejuízo ao erário;suspensão dos direitos politicos 5 a 8 anos

    - NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS? Atos contra os princípios.suspensão dos direitos politicos 3 a 5 anos

  • Quando agiu com dolo ao deixar de prestar as contas, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública. (CESPE)

    Atos contra os Princípios da Administração Pública:

    - Ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

    - Frustrar a licitude de concurso público;

    - Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo

    - Negar publicidade de um ato oficial.

    - Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • A conduta do prefeito mencionada no enunciado da questão constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme art. 11, VI, da Lei 8.429/92.

    Gabarito do Professor: CERTO

    ----------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Art. 11.

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Comentário do professor Cyonil Borges

    "De partida, saiba que agentes políticos podem ser sujeito ativo do ato de improbidade. Esse é o mais recente entendimento do STF. Para o Supremo, apenas o Presidente da República não responderá segundo a lei de improbidade, mas por crime de responsabilidade. 

     

    Será que, no caso concreto, o ato é de improbidade? Vejamos:

     

  • Gabarito C

    Lei 8.429/92

    Art. 11, VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • DE ACORDO COM O STJ

    Prefeitos (e governadores, só não o presidente) possuem duplo regime sancionatório, político e administrativo.

    Assim, os prefeitos respondem pelo lei complementar 201 de forma política e pela lei de improbidade administrativa, no âmbito administrativo. Inclusive também podem responder por danos na esfera cível posto que as três esferas são independentes.

    Mas o importante é e ter em mente que prefeitos também podem ser condenados pela lei de improbidade.

  • FICA PRA VOCÊ- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    FAZ PARA O OUTRO - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    NÃO FAZ PRA NINGUÉM - ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS .

    tenha Fé.

  • SE FOR PREJUÍZO AO ERÁRIO, SEMPRE APARECERÁ A FRASE “sem observância das formalidades legais ou regulamentadas”.

    Só desista de desistir!!

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.                

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               

    Abraço!!!

  • Eu ganhei alguma coisa? Então eu Enriqueci Ilicitamente

    Outra pessoa ganhou? Então foi Prejuízo ao erário

    Ninguém ganhou nada? Então atentou-se contra os princípios da adm pública

    PERTENCELEMOS!

  • correto

    . De acordo com o art. 11 ,VI ,da lei de improbidade.

  • Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo: violação dos princípios

  • GABARITO: CORRETO

    Lei n.º 8.429/1992.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Não desista, não pare de tentar!

  • O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

    A partir dessa situação hipotética, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Quando agiu com dolo ao deixar de prestar as contas, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

  • GAB: C

    Art. 11, VI  deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Suspensão dos Direitos Políticos: 3 a 5 anos.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    - Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    - Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    - Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • O conceito accountability me ajudou nessa questão!

    Força, Guerreiros!!!

  • Gab: Correto.

    Vale lembrar que para atos que atentam contra os princípios, exige-se dolo ao menos genérico.

    Atos omissivos e comissivos.

    Enriquecimento ilícito --> Dolo especifico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013). Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013

    Simboraaa..! a vitória está logo ali

  • Agir negligentemente na análise das prestações de contas (art.10 XIX): Prejuízo ao Erário

    Deixar de prestar contas (art.11 VI): Atentar contra os princípios

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;       


ID
3186295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992.


Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos a dez anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Dever de Prestar Contas (Atos que atentam contra os princípios): Art. 11, VI  deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Suspensão dos Direitos Políticos: 3 a 5 anos

  • Gab.: ERRADO

    Lei 8429/93

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    [...]

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

  • Errado.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • Atentem-se pela parte "3" que o @robconcurseiro citou.

    Entrou em vigor em Janeiro desse ano o seguinte paragrafo:

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

    OU SEJA, o paragrafo anterior, que é esse: § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput FOI REVOGADO.

    Bom, foi o que eu pesquisei agora.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm e http://gustavoknoplock.com.br/2020/01/

    se houver algum erro, por favor me avisem =D

  • Suspensão de 3 a 5 anos.

  • O PRAZO DE 8 a 10 ANOS SÓ EM CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    O prazo cabivel para a questão seria de 3 a 5 anos (ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS).

    GABARITO: ERRADO.

  • Obrigado Dri @adrianarolimb não tinha atualizado meus resumos, ja fiz a alteração, agora sim  ''É admitido   a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.''

  • Dica massa que ajuda a acertar 90% dessas questões:

     

    - RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito; suspensão dos direitos politicos 8 a 10 anos

    - AJUDOU ALGUÉM A RECEBER? Prejuízo ao erário;suspensão dos direitos politicos 5 a 8 anos

    - NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS? Atos contra os princípios.suspensão dos direitos politicos 3 a 5 anos

  • Pensa assim: o mais grave 8-10 anos Enriquecimento ilicito :

    o menos grave 3-5 anos PRINCÍPIOS.

  • Inicialmente, cabe destacar que a conduta do prefeito configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme art. 11, VI, da Lei 8.429/92.

    O art. 12, III, da Lei 8.429/92 define as sanções aplicáveis ao responsável pelo ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. São elas:
    - ressarcimento integral do dano, se houver;
    - perda da função pública;
    - suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
    - pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; 
    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Gabarito do Professor: ERRADO


    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    (...)
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Na ordem: suspensão dos direitos políticos/ multa/ proibição de contratar

    Enriquecimento Ilícito: .....8 a 10/..até 3x..... /..10

    Prejuízo ao Erário: ..............5 a 8/....até 2x ...../....5

    Atentar contra princípios: 3 a 5/...até 100x./.....3

  • O prefeito de um município, agindo dolosamente, *deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

    *(ART.11 |VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS | SUSPENSÃO DE 3 a 5 anos | PROIBIÇÃO 3 ANOS | MULTA 100X | )

  • SEI QUE O CASO É DO ART. 11, VI: " deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".

    MAS UMA BOA ALMA PODERIA EXPLICAR QUAL A DIFERENÇA ENTRE:

    O art. 10,XIX: "agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas" e o art. 11, VIII: "descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas".

  • "PRESTAR CONTAS"   NA  8429 :

    Prejuizo ao erário :  se tiver a palavra "negligente"  (q lembra culpa ).

    Violação de princípios : todos os outros casos

  • Enriquecimento Ilícito: 8 a 10 / até 3x / 10

    Prejuízo ao Erário:.5 a 8 / até 2x./ 5

    Atentar contra princípios: 3 a 5 / até 100x./ 3

  • Enriquecimento Ilícito: .....8 a 10/..até 3x..... /..10

    Prejuízo ao Erário: ..............5 a 8/....até 2x ...../....5

    Atentar contra princípios: 3 a 5/...até 100x./.....3

    NAO VOU ESQUECER MAIS

    NAO VOU ESQUECER MAIS

    EU NAO VOU ESQUECEEEER MAAAAAIS

  • A palavra eventuais fez eu errar.

  • "PRESTAR CONTAS"

    Prejuizo ao erário : se tiver a palavra "negligente" (que lembra culpa ).

    Violação de princípios : todos os outros casos.

  • Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

  • Quem errou como eu, achando que a ação de improbidade estaria relacionada aos recursos financeiros por ele recebidos, toca aqui, releia o enunciado da questão e pare de achar chifre em cabeça de cavalo. ABEXTADO! kkk

  • PRA NÃO ESQUECER;

    TELEFONE DA LIA 3558-0810 - (Lei de Improbidade Adm.)

    Suspensão dos direitos políticos.

    Atentar contra princípios: 3 a 5 anos

    Prejuízo ao Erário: ..............5 a 8 anos

    Enriquecimento Ilícito: .....08 a 10

    Multa.

    Atentar contra princípios: até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente

    Prejuízo ao Erário: .até 2x o valor do dano

    Enriquecimento Ilícito: até 3x o valor do acréscimo patrimonial

    Proibição de contratar

    Atentar contra princípios: 3 anos

    Prejuízo ao Erário: .5 anos

    Enriquecimento Ilícito:10 anos

  • ERRADO

    A questão refere-se aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os Pricinpios da Administração Pública.

    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Em caso de inobeservância está sujeito:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gabarito errado.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos a dez anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio ERRADA.

    ---------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 a 5 anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio CERTO.

    ---------------------------------------------------

    Enriquecimento ilícito: [Art. 9°]

    > Conduta dolosa.

    > Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    > Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

    > Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    Prejuízo ao erário:

    Conduta dolosa ou culposa.

    > Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    > Multa de até 2X o valor do dano.

    > Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

    > Conduta dolosa.  

    > Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos. GABARITO.

    > Multa de até 100X a remuneração do agente.

    > Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) 

    > Conduta dolosa

    > Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    > Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  • 8 - 10 E (enriquecimento)

    5 - 8 P (prejuízo)

    3 - 5 A (ato)

  • BIZU

    AGENTE se deu bem? - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    TERCEIRO se deu bem? - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    NINGUÉM se deu bem? - VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS

  • ERRADO

    3 A 5 ANOS

  • No caso, ele cometeu ato que causa lesão ao erário. Suspensão dos Direitos Políticos: 3 a 5 anos

    Gabarito: E

  • Nesse caso Praticou Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos. Há dois erros na questão, Não houve enriquecimento ilícito, logo não haverá de perder os eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

  • Enriquecimento ILÍCITO são somente atos COMISSIVOS, a questão descreveu um ato OMISSIVO, com isso você já mataria a questão metade da questão.

     

    Uma dica para decorar os números da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar é que os números são sempre do MAIOR para o MENOR.

    Veja um exemplo do que eu disse acima (em relação a suspensão dos direitos políticos):

    Art. 9 enriquecimento ilícito (8 a 10 anos)

    art. 10 prejuízo ao erário (5 a 8 anos)

    Art. 11 princípios da adm (3 a 5 anos)

     

    Percebeu que conforme foi avançando as penas foram sendo reduzidas?

  • Enriquecimento Ilícito: .....8 a 10/..até 3x..... /..10

    Prejuízo ao Erário: ..............5 a 8/....até 2x ...../....5

    Atentar contra princípios: 3 a 5/...até 100x./.....3

  • Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos a dez anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

    Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três a cinco anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

  • No caso de agente político a legislação aplicável não seria referente a crime de responsabilidade?

  • Deixou de prestar contas... #Omissão! Sendo assim: descarta-se --Enriquecimento ilícito.

  • Sem chance de E. I, portanto alternativa E

  • Alguns comentário não tem nada a haver com a questão , a pergunta diz quantos anos o prefeito pode pegar de suspensão

    o correto é - suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;

  • Ele deixou de prestar contas, sem chance de rolar um E.I na situação hipotética.

    E.I Susp. Dir Pol. 8-10 anos, muita 3x o valor, 10 anos sem contratar c/ adm pub.

  • Susp. dos dir. pol. / Multa / Proibição

    Enriquecimento Ilícito: .....8 a 10 anos /..até 3x o valor enriquecido ilicitamente  /..10

    Prejuízo ao Erário: ..............5 a 8 anos /....até 2x o valor do prejuízo causado ao erário /....5

    Atentar contra princípios: 3 a 5 anos /...até 100x o valor da remuneração percebida /.....3

  • ART. 20

  • Prejuízo ao Erário = 5 a 8 anos.

    #FicaAdica.

  • Quando agiu com dolo ao deixar de prestar as contas, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública

    QUESTÃO QUE CONFIRMA! CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS!

  • Pela conduta descrita, ele não enriqueceu com ela, mas apenas não foi honesto (transparente), omitindo prestação de contas, portanto atentou contra os princípios, neste caso, a pena não é tão severa quanto ao caso de enriquecimento ilícito.

  • gente, só conseguir decorar assim, não me julguem haha

    Enriquecimento ilícito: Até 3X o valor do Dano-------.8 a 10./..10 (enriquecimento é a maior palavra, então lembre do maior ano: 10)

    Prejuízo ao Erário: Até 2x o Valor do Dano------------5 a 8./....5 (prejuízo tem exatamente 8 letras)

    Lesão aos Princípios: Até 100x o valor da remuneração------3 a 5./.....3 (lesão: 5 letras; aos: 3 letras; inverte)

    esse macete aqui eu peguei de algum comentário, nao lembro nem a questao e nem de quem era, perdão:

    Ser filho do meio sempre foi ruim... Eu apanhava do mais velho e não podia bater no mais novo e tudo que eu fazia parecia que era culpa minha.... Logo eu deduzi o seguinte: "o do meio sempre tem culpa"

    Enriquecimento ilícito: Dolo

    Prejuízo ao erário: Dolo ou culpa

    Princípios da adm. Pública: Dolo

    espero que ajude :)

  • A ausência de prestação de contas, quando ocorre de forma dolosa, acarreta violação ao Princípio da Publicidade. Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/aba3b6fd5d186d28e06ff97135cade7f

  • O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

    Perceba que a parte em negrito é uma afronta ao Princípio da Publicidade. Logo, pratica o ato de improbidade "Atentar contra os princípios da administração pública"

    Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Deixar de prestar contas = atenta contra os princípios da Adm
  • Alterações promovidas pela lei 14.230/2021 nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa:

    Atos que importem enriquecimento ilícito: (Art. 9°)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 14 anos (antes era de 8 a 10 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até três vezes o valor do acréscimo patrimonial)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 14 anos (antes era 10 anos).

    Atos que causam prejuízo ao erário: (Art. 10)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 12 anos (antes era de 5 a 8 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até duas vezes o valor do dano)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 12 anos (antes era 5 anos).

    Atos que atentam contra os princípios da administração pública:

    • Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; (antes era até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 4 anos (antes era 3 anos).

  • ERRADO

    MACETE:

    Enriquecimento ilícito: Até 3X o valor do Dano-------.8 a 10./..10 (enriquecimento é a maior palavra, então lembre do maior ano: 10)

    Prejuízo ao Erário: Até 2x o Valor do Dano------------5 a 8./....5 (prejuízo tem exatamente 8 letras)

    Lesão aos Princípios: Até 100x o valor da remuneração------3 a 5./.....3 (lesão: 5 letras; aos: 3 letras; inverte)

    esse macete aqui eu peguei de algum comentário aqui no qc.


ID
3186298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992.


A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Observações:

     

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

     

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

  • ERRADA

    Quem pode processar? O Ministério Público ou a pessoa jurídica competente. Ex: Servidor da receita federal comete ato de improbidade. É instaurado PAD e a administração aplica demissão. Além disso, a receita federal, através da procuradoria da fazenda nacional, poderá entrar com uma ação de improbidade administrativa.

    Art. 17, LIA - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    A doutrina entende que essa ação judicial é espécie de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e pode ser precedida ou não de medida cautelar. Se houver cautelar, a ação judicial deve ser proposta no prazo máximo de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Bons estudos!

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADO!

    O erro está em afirmar que a ação de improbidade pode ser ajuizada pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado.

    Como disse os colegas:

    Art. 17 - A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Diferente do art. 17:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Em outra questão polêmica (Q855741 - CESPE/TRF1ª/2017) foi considerada correta a assertiva:

    "Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada."

  • A ação principal de improbidade administrativa pode ser proposta pela Pessoa Jurídica lesada ou pelo Ministério Público (art. 17, Lei 8.429/92).

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -----------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
  • Entendi que o problema da questão está no trecho: "A ação principal". Alguém?

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Apenas o MP ou PESSOA JURIDICA INTERESSADA

  • O direito de representar perante autoridade competente inclui terceiro interessado.Entretanto a ação principal que será movida é considerada pela doutrina uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA , logo "terceiro interessado" não possui legitimidade em ACP .Somente MP e PJ interessada.

  • Propor a ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

  • ERRADO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Diferente do art. 17:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Parágrafo abaixo, também é recorrente em prova.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. Art 17.

  • Lembrando que o §1º do 17 da LIA sofreu alteração pelo Pacote anticrime. Nova Redação:

    art. 17§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    Aproveito para informar o acréscimo do § 10-A, do art. 17, também pelo Pacote anticrime.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.   

  • A ação principal de improbidade administrativa pode ser proposta pela Pessoa Jurídica lesada ou pelo Ministério Público (art. 17, Lei 8.429/92).

    Gab: Errado

  • Danilo Ricardo Elias Teixeira,por causa dessa e outra questão,fiquei fora desse concurso.Cespe resolveu mudar de entendimento justo nesse certame.

  • O ente federativo prejudicado não seria também uma pessoa jurídica interessada? :(

  • Errada

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será

    proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica

    interessada.

  • nos casos em que ocorrer IA os legitimados para propor a respectiva ação de IA são os: Ministério Púb e ou a pessoa jurídica lesionada, ou seja, a interessada (se não há lesão daquela empresa não há que se falar em interesse de agir, pois no ordenamento jurídico brasileiro não é permitido perseguir direito alheio, bem como não ha na legislação pertinente nenhuma menção sobre a legitimidade dos entes federativos. Resta salientar que o rito dessa ação será o ORDINÁRIO e o seu prazo será de 30 dias da efetivação da medida cautelar, conforme artigo 17 da Lei 8.429/92 (Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.)

  • Ação Principal:

    rito ordinário

    MP ou PJ interessada

    dentro de 30 dias da efetivação da Medida Cautelar.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • O erro está em afirmar que a ação de improbidade pode ser ajuizada pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado.

  • RESPOSTA E

    O erro da questão colou que ação penal tbm podia por terceiros. Não mesmo.

    AÇÃO PRINCIPAL- MP E P. JURÍDICA INTERESSADA, PRAZO 30 DIAS

    REPRESENTAR / DENUNCIAR- QUALQUER PESSOA.

  • Não!! Apenas Ministério Publico ou Pessoa Jurídica interessada.

  • Representar à autoridade competente para instaurar investigação

    1) Qualquer pessoa

    Propor ação principal - Rito ordinário (30 dias)

    1) MP

    2) Pessoa jurídica interessada

  • ATO ORDINATÓRIO

    QUEM PODE PROPOR?

    MP;

    Pessoa Jurídica interessada.

    PRAZO:

    30 dias da efetivação da medida cautelar.

    #DEPEN2020

  • O ente federativo não está autorizado, apenas o MP e `a pessoa jurídica interessada.

  • MP ou PJ interessada...espero ter ajudado.

  • MP ou PJ interessada...espero ter ajudado.

  • O erro da questão é em falar que o terceiro interessado poderá ajuizar a ação principal, quando, na verdade, de acordo com artigo 17 da lei, somente poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

    Gabarito: E

  • GABARITO ERRADO.

    NÃO PODEMOS CONFUNDIR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COM DENUNCIA DE IMPROBIDADE, POIS AQUELE É FEITO APENAS PELO MP OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, ESTE É FEITO POR QUALQUER PESSOA.

    ----------------------------------

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

    ----------------------------------

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.*** [CASO DA QUESTÃO]

  • QUESTÃO SEMPRE COBRADA PELO CESPE.

    Propor a ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

    EX NUNC.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8.429/1992

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    FOCO NO OBJETIVO!

  • Terceiro interessado não tem legitimidade pra propor ação, somente MP ou PJ, mas poderá representar!

  • Gabarito: Errado!

    (Art. 17) MP ou Pessoa Jurídica Interessada!

  • Errada

    Propor Ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer Pessoa.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Cuidado!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Bom, como não vi comentário sobre, acho importante ressaltar que:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo => Ato que atenta contra princípios.

  • Nota-se que a pessoa física não pode ajuizar a ação principal

  • Errada

    Representação: Qualquer pessoa

    Ação principal: MP ou PJ interessada, no prazo de 30 dias.

  • Errada

    Representação: Qualquer pessoa

    Ação principal: MP ou PJ interessada, no prazo de 30 dias.

  • Representação à autoridade adm competente: qq pessoa; Propor a ação: MP ou PJ interessada
  • Gente... o Ente Federativo não possuí personalidade jurídica?

  • LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADO

    Misturou o art 14 com o 17

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    REPRESENTAR = QLR PESSOA (algo mais simples)

    PROPOR AÇÃO = MP ou PJ INTERESSADA ( algo mais formal)

  • Quem pode representar à autoridade administrativa competente para instaurar investigação destinada a apurar a prática de improbidade administrativa? QUALQUER PESSOA!

    Quem pode ajuizar a ação principal? MINISTÉRIO PÚBLICO OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

    Informações complementares:

    • A ação principal seguirá o rito ordinário (comum)
    • A ação principal será proposta dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Instagram: lucasvarella__

  • Terceiro interessado NÃO propõe ajuizamento de ação. Apenas pode representar perante à autoridade administrativa.

    Propõe Ação: MP ou PJ interessada

    Representa: Qualquer pessoa.

    Avante!

  • Inicialmente, cabe destacar que a conduta do prefeito configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme art. 11, VI, da Lei 8.429/92.

  • terceiro interessado não!

  • PROPOR AÇÃO : MP OU PJ INTERESSADA (somente)

    REPRESENTAR : QUALQUER PESSOA

  • Gabarito ERRADO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Diferente do art. 17: =/=

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Quem pode propor a ação: MP ou PJ interessada (mas representar é qualquer pessoa)

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         

  • Atualização da Lei 14.230/21: PROPOSTA SOMENTE PELO MP

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.  

  • Com a atualização da lei, somente pode ser feita pelo MP


ID
3186301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, tendo como referência as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).


A licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares é direito do servidor, mas se limita ao prazo máximo de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Pra quem vai fazer TJ-PA Lei 5.810/94

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1°. - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    § 2°. - Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 (dois) anos do término da anterior.

  • Lei Federal nº 8112/90

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.                 

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta, pois a legislação não traz essa limitação temporal nos termos do art. 75 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 75. A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    §1º O servidor aguardará em exercício a concessão da licença.

    §2º A licença que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração.

    §3º A licença poderá ser prorrogada por requerimento do servidor interessado, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

    §4º A licença suspende o vínculo do servidor com a Administração, não se computando o tempo correspondente para qualquer efeito, inclusive o de estágio probatório.

    Resposta: Errado

  • Art. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1°. - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    § 2°. - Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 (dois) anos do término da anterior.

    Ou seja, depois de dois anos após a licença anterior, pode tirar licença novamente. É isso produção?

  • Lei n.º 1.762/1986

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses

    particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    § 3º - A licença poderá ser prorrogada por requerimento do servidor interessado, pessoalmente ou por

    procurador com poderes especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

  • Lei n.º 1.762/1986

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses

    particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    § 3º - A licença poderá ser prorrogada por requerimento do servidor interessado, pessoalmente ou por

    procurador com poderes especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

  • LEI N.º 1.762/1986 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

     

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    O prazo desta licença é de acordo com o período que for concedido pela Administração Pública, não existindo prazo máximo.

  • Lei n.º 1.762/1986

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses

    particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    § 3º - A licença poderá ser prorrogada por requerimento do servidor interessado, pessoalmente ou por

    procurador com poderes especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

  • Errado

    Não há previsão de prazo máximo.

    Aprofundando o conhecimento

    DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES

    Esta licença será concedida quando o servidor desejar um período para tratar interesses particulares. Sua concessão é ato discricionário da Administração Pública, ou seja, ela não é obrigada a concede-la.

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    O prazo desta licença é de acordo com o período que for concedido pela Administração Pública, não existindo prazo máximo.

    § 1º - O servidor aguardará em exercício a concessão da licença.

    § 2º - A licença de que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração. A licença pode ser interrompida a qualquer momento pela Administração Pública ou pelo servidor.

    § 3º - A licença poderá ser prorrogada por requerimento do servidor interessado, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

    § 4º - A licença suspende o vínculo do servidor com a Administração, não se computando o tempo correspondente para qualquer efeito, inclusive o de estágio probatório. Com a inclusão deste parágrafo, agora o servidor público pode requerer licença por interesse particular e se concedida pode inclusive assumir outro cargo público. Perceba que ela pode ser concedida durante o Estágio Probatório

    fonte prof Fabio SCVP


ID
3186304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, tendo como referência as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).


A cassação de aposentadoria é aplicável a inativo que tiver praticado, quando em atividade, falta punível com suspensão ou demissão.

Alternativas
Comentários
  • Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividadefalta punível com a demissão

  • GAB . E

  • Lei Federal nº 8112/90

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta, nos termos do art. 166 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 166. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão.

    Note que a lei não se refere a falta punível com suspensão, por isso a assertiva está incorreta.

    Resposta: Errado

  • Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividadefalta punível com a demissão

  • Lei nº 1.762 de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas

    Art. 166 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão.


ID
3186307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente.


No âmbito do regime diferenciado de contratações públicas (RDC), o regime de execução indireta de empreitada integral é admitido para obras, ainda que não exista o respectivo projeto executivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • Lembrando que o projeto básico deve ser elaborado antes do início da obra. Já o projeto executivo pode ser elaborado concomitantemente.

    Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de PRECISÃO ADEQUADO. Ou seja, o básico é só pra saber se a empresa sabe o que vai fazer, não precisa trazer seu trabalho totalmente pronto.

     

    Projeto Executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra. Ou seja, o executivo é mais detalhado! Precisa trazer seu trabalho pronto e detalhado!

  • E

  • E

  • COMPLEMENTANDO O COLEGA @robconcurseiro:

    DEFINIÇÕES:

    EXECUÇÃO INDIRETA:a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado).                 

    d) tarefa - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) EMPREITADA INTEGRAL- quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    PROJETO EXECUTIVO: o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

  • Gab: ERRADO

    Segundo a Lei 12.462/11, além do dever de obediência ao projeto executivo, por ser mais detalhado, deve haver também projeto básico. Vejam...

    • Art. 8° - § 5º: Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V (contratação integrada) do caput deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
    • § 7º: É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, QUALQUER QUE SEJA O REGIME ADOTADO.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A questão indicada está relacionada com o RDC.

    • RDC:

    Segundo Di Pietro (2018), o Regime Diferenciado de Contratação - RDC foi estabelecido pela Lei nº 12.462 de 2011. Inicialmente era utilizado somente para as licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014 e das obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos referidos campeonatos mundiais. 
    - Aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Prazos contratuais: compreendidos no plano plurianual.

    Art. 8º, §7º, da Lei nº 12.462 de 2011. É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado. 

    Referência:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que deve existir projeto executivo, com base no art. 8º, §7º, da Lei nº 12.462 de 2011. 
  • Direto ao ponto. Questão pontecial de prova

    No RDC é vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo em qualquer que seja o regime adotado.

  • O que é RDC?

  • Empreitada integral é diferente de Contratação Integrada

    Empreitada integral é diferente de Contratação Integrada

    Empreitada integral é diferente de Contratação Integrada

  • Obs importante que cai em muita prova: No regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA dispensa-se o projeto básico aprovado pela autoridade competente, podendo este ser elaborado pelo próprio contratado, que realizará conjuntamente o Projeto Básico e o executivo.

    No RDC o Projeto executivo é obrigatório em qualquer caso, só o Projeto Básico que é dispensado no caso anterior.

  • Qualquer que seja o regime adotado, deve haver PROJETO EXECUTIVO (Art. 8º § 7º da lei 12.462/11)

    Obs: No caso de contração integrada, a elaboração do PROJETO BÁSICO e EXECUTIVO ficarão a cargo do licitante. Isso porque a intenção é aproveitar a expertise da iniciativa privada no desenvolvimento dos projetos, ao invés de já entregar ao contratado o modelo a ser executado. Haverá no edital, por outro lado, um anteprojeto que contemplará os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço.

  • Alguém pode explicar como conjugar a vedação de licitação sem projeto executivo no RDC com o art. 36 § 2º da lei do RDC (12.462/11), que prevê a possibilidade da elaboração do projeto executivo ser encargo do contratado.

    Ora, para que o encargo do projeto executivo recaia sobre o contratado, primeiro precisa, necessariamente, que haja licitação prévia ao seu contrato. não?

    art. 36 - § 2º O disposto no caput deste artigo não impede, nas licitações para a contratação de obras ou serviços, a previsão de que a elaboração de projeto executivo constitua encargo do contratado, consoante preço previamente fixado pela administração pública.

  • Thiago Juzenas o projeto executivo deve existir DE QUALQUER JEITO. A diferença é que pelo RDC o projeto executivo pode ficar a cargo do contratado.

  • O QUE APRENDI HOJE: INTEGRADA NÃO É INTEGRAL. E SEMPRE VÃO COLOCAR AS DUAS PARA CONFUNDIR!

     A modalidade do RDC que permite a contratação sem projeto básico, somente com um "anteprojeto de engenharia" (art. 9º, §2º, I, RDC) é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA. Isso está no art. 9º, §1º, RDC

    ###

    Regime de empreitada integral exige projeto básico sim

    CONTRATAÇÃO INTEGRADA (MNEMÔNICO: INTEGRA TUDO): POR ISSO É SEM PROJETO BASICO e SEM ORÇAMENTO DETALHADO

    AQUI A ADM PUBLICA SÓ FORNECE O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA... O RESTANTE (TUDO: PROJETO BASICO, PROJETO EXECUTIVO e ORCAMENTO DETALHADO) FICAM A CARGO DO LICITANTE.

    X

    REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL: COM PROJETO BASICO (+) PROJETO EXECUTIVO

    É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

    FONTE: comentario coleguinhas QC

  • Art. 8º, §7º, da Lei nº 12.462 de 2011. É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • Ao contrário da 8.666/93, aqui veda a contratação de obras e serviços sem o projeto executivo. Este, pela LLCA, pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras ou serviços, desde que autorizado pela Administração (Art. 7o, parágrafo 1o, da 8.666/93).

    e

  • Obras e serviços de engenharia podem ser executados de forma direta (pelos órgãos ou entidades administrativas) ou indireta (por meio de contrato com terceiros).

    No RDC, a execução indireta de obras e serviços de engenharia pode ser realizada nos seguintes regimes: 

    a) empreitada por preço unitário; 

    b) empreitada por preço global; 

    c) contratação por

    tarefa; 

    d) empreitada integral; ou 

    e) contratação integrada.

    Neste ponto, o destaque é total para a contratação integrada, único regime não previsto na lei 8.666/93. Os outros casos são idênticos à lei geral de licitações.

    A peculiaridade da contratação integrada é que este regime compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo. Além disso, compreende a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto (art. 9º, §1º).

    Conforme estudamos, no regime da lei 8.666/93, é vedada a realização de licitação para contratação de obras ou serviços de engenharia sem a existência de um projeto básico.

    ESTRATEGIA

  •  É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado. 

  • É a contratação integrada que permite a contratação sem projeto básico, porém, deve haver um pré projeto de especificações a ser elaborado pela Administração.

  • Importante frisar:

    "Com a REVOGAÇÃO do inciso III do § 2º do art. 9º da Lei 12.462/2011, o REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA pode adotar outros critérios de julgamento das propostas, não mais se limitando à técnica e preço, sendo possível, inclusive, o julgamento segundo o menor preço."

    Comentário retirado de um colega aqui do QC.


ID
3186310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente.


A Lei n.º 8.666/1993 autoriza a administração pública a modificar, unilateralmente, contratos administrativos para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos do contratado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Lei 8666, Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • Quanto às características do contrato administrativo, pode citar a Presença da Administração Pública como Poder Público:

    No contrato administrativo há uma relação de verticalidade entre as partes. Isso porque, a Administração atua com superioridade em relação ao particular, o que ocorre por meio das cláusulas exorbitantes ou de prerrogativas, podendo ser citadas as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/1993:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II – rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III – fiscalizar-lhes a execução;

    IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V – nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Atenção: A presença das cláusulas exorbitantes se justifica em razão do princípio da supremacia do interesse público.

    Ainda, deve-se destacar que o Poder Público não pode alterar unilateralmente todas as cláusulas contratuais, sob pena de ferir seu equilíbrio econômico financeiro. Ora, quando o particular contrata com a Administração, ele irá receber por isso e, como contrapartida, irá realizar investimentos, contratar funcionários, executar o serviço, de forma que não se admite uma postura de má-fé da Administração.

    Assim, as cláusulas regulamentares podem ser alteradas unilateralmente, o que não ocorre com as cláusulas econômico-financeiras, pois a Administração está obrigada a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ao longo de sua execução.

    Fonte: Curso Ênfase

  • A Administração Pública possui a prerrogativa de modificar os contrato administrativos unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    Nesse caso, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. 

    Casos em que será possível a alteração unilateral:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.

    Limites:

    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. 

    Ou seja:

    a) para obras, serviços ou compras: 25% para mais ou para menos.

    b) reforma de edifício ou de equipamento: até 50%, apenas para acréscimos.

  • CERTO

    Lei 8666, Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • A questão indicada está relacionada com as licitações e os contratos administrativos.

    • Licitação:

    Para Carvalho Filho (2018), a licitação pode ser conceituada como o "procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico".
    • Contratos administrativos:

    Segundo Mazza (2013), o contrato administrativo pode ser entendido como "o ajuste estabelecido entre a Administração Pública, agindo, nessa qualidade, e terceiros, ou somente entre entidades administrativas, submetido ao regime jurídico-administrativo para a consecução de objetivos de interesse público". 
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a estes, a prerrogativa de: 

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 58, I, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • GABARITO: CERTO

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Lembrar neste tipo de questão do principio da supremacia do interesse publico sobre o privado.

  • ITEM CERTO

    Lei 8666: Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    COMPLEMENTANDO:

    Ao contrário do que ocorre nos contratos privados, a Administração Pública pode alterar unilateralmente as cláusulas dos contratos administrativos para melhor efetivação do interesse público, respeitados os limites legais e de forma justificada. 

    A alteração unilateral pode ser dividida em duas espécies: a) qualitativa (art. 65, I, a): alteração do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; ou b) quantitativa (art. 65, I, b): alteração da quantidade do objeto contratual, nos limites permitidos pela Lei. Existem requisitos que devem ser observados na alteração unilateral, tais como: necessidade de motivação; a alteração deve decorrer de fato superveniente à contratação; impossibilidade de descaracterização do objeto contratual; preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; os efeitos econômicos da alteração unilateral das cláusulas regulamentares devem respeitar os percentuais previstos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993. 

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento e potencialização dos estudos (coaching), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) !!! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)

  • supremacia do interesse público SEMPRE prevalece!

  • Gab = Certo

    Questão aula!!!

  • Cláusulas exorbitantes.

  • Acerca de licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: A Lei n.º 8.666/1993 autoriza a administração pública a modificar, unilateralmente, contratos administrativos para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos do contratado.

  • Lei 8666/93

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • Um exemplo prático é a SUPRESSÃO contratual.

  • Supremacia do Interesse Público!

  • Contratos administrativos -> adm age com supremacia....

    contratos da administração -> adm não age com supremacia....

  • Art. 104, inciso I da nova lei de licitações (14.133)


ID
3186313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A administração pública pretende celebrar parceria, sem repasse de recursos financeiros, com determinada organização da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco no âmbito da educação pública. Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item, de acordo com a Lei n.º 13.019/2014.


O instrumento adequado para a referida parceria é o acordo de cooperação.

Alternativas
Comentários
  • LEi 13.019, art. 2º, VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • BIZU:

    OS - Organização Social  Contrato de Gestão

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público  Termo de Parceria

    OSC – Organização da Sociedade Civil  Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento

  • OS - Organização Social  Contrato de GeStão

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público  Termo de Parceria

    OS– Organização da Sociedade Civil:

    TErmo = TEm dinheiro

    Termo de colaboraÇÃO - quem define as regras é a administraÇÃO

    Termo de fomentO - quem define as regras é a Osc

    Acordo de cooperação - ambos definem as regras

    Qualquer questão favor chamar no privado

  • Termo de Colaboração - Iniciativa da Administração - Envolve repasse de recursos

    Termo de Fomento - Iniciativa da OSC - Envolve repasse de recursos

    Acordo de Cooperação - Iniciativa de ambas - Não envolve repasse de recursos

  • CERTO

    Acordo de cooperação

    -formaliza parcerias entre a Administração pública e Organizações da Sociedade Civil (OSC);

    -a parceria pode ser proposta por ambos;

    -interesse público e recíproco;

    -não envole transferência de recursos financeiros.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 13.019 de 2014. 

    • Lei nº 13.109 de 2014:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), a Lei nº 13.109 de 2014, instituiu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em cooperação mútua, com o intuito de desempenhar atividades de interesse público e estabelecer políticas de fomento, colaboração e cooperação entre as referidas entidades do setor privado. 
     - Art. 2 VIII - A, da Lei nº 13.019 de 2014 (Alterado pela Lei nº 13.204 de 2015). "Art.2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII - A acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e que não envolvam a transferência de recursos financeiros". 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que o acordo de cooperação é o instrumento adequado para celebrar parceria, sem repasse de recursos financeiros,  com base no art. 2, VIII, da Lei nº 13.019 de 2014. 
  • Bizu que me ajuda!

    Acordo de C00peração - 00 dois zeros = sem repasse de recursos


ID
3186316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.


O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • Exemplo;

    Art. 5; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Meu raciocínio imediato:

    A Responsabilidade do Estado é OBJETIVA, independentemente de comprovação de dolo ou culpa:

    CF/88 - Art. 37, parágrafo 6º:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    ilicitude penal comprovaria o dolo ou culpa do agente, o que é totalmente dispensável para a responsabilização do Estado, conforme expresso na CF/88. Logo, sua exclusão na esfera penal em nada alteraria esse cenário.

    De uma forma ou de outra, a gente chega lá! ;)

  • Gabarito:Errado

    Princípio da Independência das Instâncias

    Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo.

    Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.

    EXCEÇÃO: julgado na seara penal só irá influir nas demais esferas se considerar o fato não criminoso ou que não houve autoria. (comentário @prof.albertomelo).

  • âmbito penal é separado do adm. se absolvido no penal, pode ser responsa´vel a indenizar no administrativo. Estado não responde no adm/civil quando no penal há negativa de autoria ou inexistência do fato.

    #botatomarposse

  • Item errado .

    SIGA NOSSO INSTA @prof.albertomelo

    Trata-se de pegadinha da banca que tenta confundir o candidato que faz leitura apressada. Vamos ao que importa para acertar!!

    Predomina a independência de instâncias civil, penal e administrativa. REGRA GERAL.

    EXCEÇÃO: julgado na seara penal só irá influir nas demais esferas se considerar o fato não criminoso ou que não houve autoria.

    ** Assim, a excludente de ilicitude pode ensejar absolvição penal, mas não prejudica a eventual responsabilização nas demais esferas (civil e administrativa).

    STJ – INFO EM TESE nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte: STJ, Jurisprudência em Teses - Edição 61.

  • Q844934

    Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.

    Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado 

    d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.

     

    Q581697

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem ATOS COM EXCESSO, utilizando-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL.

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    - AGENTE FORA DO EXPEDIENTE

    - ATOS COM EXCESSO

    - USA CONDIÇÃO FUNCIONAL

  • GAB.: ERRADO

    .

    CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município: A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. C.

    CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal: O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. E.

  • Errado.

    Outra questão que corrobora para a resposta:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. (certo)

  • ERRADO

    MESMO PERANTE A EXCLUDENTE DE ILICITUDE O ESTADO RESPONDE PELOS ATOS DE SEUS AGENTES .

    BORA GUERREIROS !

  • Gabarito: ERRADO

    Para complementar: em relação ao agente CAUSADOR da excludente de ilicitude, por exemplo, legítima defesa, não há que se falar em responsabilidade civil.

    Bons estudos!

  • A causa excludente de ilicitude penal não obsta a responsabilização civil.

  • CESPE

    A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

  • GAB E

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • gab: certo

    ''Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal."

    obs: Deus é testemunha de como tentei copiar o julgado que corrobora com essa afirmação, mas o jusbrasil não colabora!

    PERTENCEREMOS!

  • GABARITO: ERRADO

    ( CESPE TA PERGUNTANDO ISSO COM FREQUÊNCIA VIU, SE LIGUEM !!)

  • A excludente de ilicitude penal não exclui a responsabilização civil.

  • Alguém sabe, atualmente, se as excludentes de ilicitude reconhecidas no âmbito penal excluem a responsabilidade civil ou administrativa?

    O artigo 8° da Lei 13.869/2019 dispõe que:

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    No aguardo e bons estudos a todos.

  • Gabarito : Errado

    Excludente de Iicitude Penal

    Art. 23 CP 

    - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa;    

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

         

  • Errado;

    A responsabilidade do estado é objetiva.

  • A questão também pode ser resolvida por meio dos seguintes dispositivos:

    CPP, Art. 66. Não obstante a sentença ABSOLUTÓRIA no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a INEXISTÊNCIA MATERIAL do fato.

    Art. 67. NÃO impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    DICA: para que a esfera penal repercuta em outras esferas é necessário que o indivíduo seja gente FINA (Fato Inexistente e Negativa de Autoria).

    Caso tenha alguma correção a ser feita, só mandar mensagem.

    Bons estudos!

  • "Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal."(agRg 1483715)

  • Cara, é muito real esse clichê de "resolva várias questoes" elas se repetem real.

    idêntica, so inverte a ordem do enunciado.

    Ps. Teclado com problemas, por isso a falta de acentuação em algumas letras rsrs...

  • Pensei pelo lado de que as esferas são independentes! Logo, uma não afasta a outra!

  • Excludente de ilicitude afasta a responsabilização penal, porém as esferas civil e administrativa permanecem incólumes.

  • GABALITO ELADO!

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • As esferas são INDEPENDENTES.

  • STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    OU SEJA, Excluir penal..............Civil NÃO, o estado vai continuar sendo responsável

  • Excludente de ilicitude penal não exime a responsabilidade civil do Estado.

  • uma coisa e uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2018 - PGM - Manaus ; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: PGM - Manaus Procurador Municipal.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    GABARITO: CERTA.

    Prova CESPE - 2019, Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal: ; Ano: 2019; Banca: CESPE; Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR; Direito Administrativo, Responsabilidade Civil do Estado- Previsão Constitucional.

    Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.

    GABARITO: CERTA.

  • Minha contribuição.

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Abraço!!!

  • Só lembrar da responsabilidade objetiva do Estado

  • Essa cai bastante.

    Pode imprimir essa questão e colar na parede.

  • Ilicitude Penal não exclui a responsabilidade civil do Estado!

  • lembrando a RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVO são independentes.

  • Gab: Errado O estado é sim responsável
  • Jurisprudência em teses nº 61:

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    [boa incidência em provas!]

  • ERRADO

    De acordo com a teoria do risco administrativo, as excludentes são:

    Caso fortuito ou força maior;

    Culpa exclusiva da vítima.

    Força guerreiros!

  • TEM CAÍDO DEMAIS ESSE TEMA! Vejam outra questão recente:

    CESPE/2018

    A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    CERTO

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. CERTO

  • Errada

    STJ- Edição 61°- A administração pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Excludentes da responsabilidade objetiva DO ESTADO

    >Caso fortuito

    >Força maior

    >Atos de terceiros

    >Culpa exclusiva da vítima

    >Compensação de Culpas é admitida na responsabilização estatal na hipótese de ficar demonstrada a culpa concorrente entre a vítima ou um terceiro e o poder público.

    Nessas hipóteses a culpa da vítima ou do terceiro será considerada para definição do quantum indenizatório.

    CULPA DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS

    CULPA EXCLUSIVA

    -Exclui a responsabilização civil do Estado.

    -Exclui a necessidade de indenização ao particular.

    CULPA CONCORRENTE / RECÍPROCA

    -Atenua a responsabilização civil do Estado.

    -Interfere no valor da indenização que será paga ao particular atingido.

  • STJ – Edição nº 61: ´´ A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal``.

    CF

    Art. 5; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano´;

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ADMITE TRÊS EXCLUDENTES:

    *Culpa exclusiva da vítima;

    *Caso fortuito e força maior;

    *Atos de terceiro

    E ADMITE ATENUANTE EM CASO DE:

    Quando não for a única causa. (Culpa concorrente)

  • Errado, Estado é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ☹ A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    As excludentes de responsabilidade estatal são: ➢Caso fortuito ➢Força maior ➢Culpa exclusiva da vítima

    ▻ STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que

    estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO É RESPONSABILIDADE PENAL...

  • a) caso fortuito ou força maior; eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar. Exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público.

  • Hoje não CESPE.

  • » A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE PENAL estão previstas no art 23 CP. Famoso mnemomico "bruce LEEE"

    Legítima Defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de um dever legal

    Exercício regular de um direito.

    • Para ilustrar, imagine que um policial esteja em uma perseguição e inicia uma troca tiros, o policial dispara sua arma e este tiro acerta um terceiro que nada tinha a ver com o que acontecia. Neste caso, embora haja uma excludente de ilicitude (legítima defesa por parte do policial em face do seu agressor) o terceiro deverá ter os danos sofridos reparados.

  • São independentes.

  • STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    As excludentes de responsabilidade estatal são:

    - Caso fortuito

    - Força maior

    - Culpa exclusiva da vítima

  • Causa excludente 

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    As excludentes de responsabilidade estatal são:

    CFC Caso fortuito Força maior Culpa exclusiva da vítima
  • Gabarito: E

    A excludente de ilicitude, porém, impede o cabimento de ação regressiva contra o agente.

    Bons estudos

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior;

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     -> Culpa Concorrente da Vítima;

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

  • Em 31/03/21 às 11:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/10/20 às 02:32, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    qndo eu erro eu me motivo mais.

    DEpen

  • Indeniza seja por ato lícito ou ilícito!

    Abraços!

  • STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • Gabarito: ERRADO

    AÇÃO LÍCITA ou AÇÃO ILÍCITA do agente público na função de agente público o estado tem responsabilidade objetiva.

    EX: O POLICIAL NUMA TROCA DE TIROS ACERTA TEU VEÍCULO (LEGITIMA DEFESA) -->Estado paga teu prejuízo, porém, não caberá ação regressa contra o policial devido o excludente de ilicitude. se tem excludente de ilicitude, logo, não tem dolo ou culpa.

    ---> AGORA se o policial com raiva de você atirar no teu carro, o estado paga o prejuízo e cobra dele(policial) em ação regressa o valor gasto devido o dolo dele

  • Questôes que ajudam no entendimento.

    (CESPE/CEBRASPE-2018-PGM - Manaus - AM - Procurador do Municipio)

    A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    CERTO

     ( CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciario - Direito)

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

    O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.

    ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Excludente de ilicitude não afasta a responsabilidade do estado, mas afasta a responsabilidade subjetiva do agente.

    se um policial numa perseguição [estrito cumprimento do dever legal] , colide em teu carro (devidamente estacionado na rua) o estado pagará o dano do seu veículo, todavia não haverá regresso ao agente público devido o excludente de ilicitude.

    #pertenceremos!

  • GAB. ERRADO

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • A excludente de ilicitude não impede a responsabilização por parte do Estado.
  • Com a questão Q1061293 respondemos:

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

  • GAB. ERRADO

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”


ID
3186319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.


Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    REGRA: Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.

    Se uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos. Trata-se de uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.

    EXCEÇÃO: Atualmente, se aceita a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

     Leis inconstitucionais;

     Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de

    inconstitucionalidade ou ilegalidade;

     Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

     Omissão do poder de legislar e regulamentar.

    Fonte: Cadernos Sistematizados.

  • O Estado, em regra, não responde por atos legislativos.

    Entende-se que a atividade legislativa é eminentemente uma decisão coletiva que não pode gerar responsabilidade civil do Estado.

    Porém, em duas hipóteses se admite a responsabilização por ato legislativo:

    - Quando a Lei é materialmente um ato administrativo, de caso concreto, embora formalmente Lei. É a famosa Lei de efeitos concretos, é uma lei específica para o caso da pessoa X.

    - Responsabilização por leis inconstitucionais. Neste caso há discussão na doutrina.

    No caso de atividade jurisdicional, entende-se que não haverá responsabilidade.

    Por exemplo, uma tutela provisória concedida e depois revogada. Entende -se que há recurso para reforma da decisão e que, portanto, o ato do juiz, em si, não comporta indenização pelo Estado, já que o particular possui meios necessários e suficientes para a alteração do provimento judicial.

    A exceção ocorre no caso de o indivíduo ficar preso para além do tempo. Lembrando que o magistrado só poderá responder pessoalmente se houver dolo de sua parte.

  • GAB: CERTO.

    O Estado não possui o dever de indenizar por atos:

    I. Legislativos, salvo:

    >> Lei inconstitucional

    >> Lei efeito concreto

    II. Jurisdiscionais, salvo:

    >> Erro judiciário

    >> Preso além do tempo da sentença

    >> Dolo ou fraude do juiz

    >> Falta objetiva na prestação judicial

  • Algumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, na realidade, verdadeiros atos administrativos. São as chamadas leis de efeitos concretos. De tais leis decorre a responsabilidade civil do ente que a emanou, assegurado ao lesado o direito à reparação do dano, nos mesmos moldes da responsabilidade civil do Estado por atos administrativos, com base na teoria do risco administrativo.

    Pode ser citada como exemplo a lei de efeitos concretos que determina um terreno privado como área de utilidade pública para fins de desapropriação. Trata-se de lei, formalmente analisada, mas não guarda a conotação material de lei, ou seja, não estabelece normas gerais e abstratas.

    Nesses casos, por se tratar de verdadeiros atos administrativos, eles ensejam responsabilidade objetiva do Estado nos moldes estipulados polo art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 366.
  • Algumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, na realidade, verdadeiros atos administrativos. São as chamadas leis de efeitos concretos. De tais leis decorre a responsabilidade civil do ente que a emanou, assegurado ao lesado o direito à reparação do dano, nos mesmos moldes da responsabilidade civil do Estado por atos administrativos, com base na teoria do risco administrativo.

    Pode ser citada como exemplo a lei de efeitos concretos que determina um terreno privado como área de utilidade pública para fins de desapropriação. Trata-se de lei, formalmente analisada, mas não guarda a conotação material de lei, ou seja, não estabelece normas gerais e abstratas.

    Nesses casos, por se tratar de verdadeiros atos administrativos, eles ensejam responsabilidade objetiva do Estado nos moldes estipulados polo art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 3666.


  • Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima !

    A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular,

    incide a RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ATO ADMINISTRATIVO.

                  MORTE DE PRESO x STF

    Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte de detento em presídio − Recurso Extraordinário n° 841.526 (Tema 592) – o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, calcada em doutrina que, no tocante ao regime de responsabilização estatal em condutas omissivas, distingue-a conforme a natureza da omissão. Segundo tal doutrina, em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização:

    OBJETIVA; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização subjetiva.

    Omissão ESPECÍFICA: responsabilidade civil OBJETIVA.

    Omissão GENÉRICA: responsabilidade civil SUBJETIVA.

     

    No RE nº 841.526 (Tema 592), firmado em sede de repercussão geral, o STF solucionou a questão a partir da contraposição entre omissão genérica, em que o Estado responde subjetivamente, sendo necessário demonstrar a culpa do serviço, e omissão específica, na qual a responsabilidade é objetiva, em virtude de o Estado ter descumprido um dever jurídico específico e, assim, causado um dano certo, especial e anormal. Eis a ementa do Recurso Extraordinário no 841.526 (Tema 592)

    Aplica-se o mesmo raciocínio jurídico nos casos de REITERADAS enchentes por omissão do Poder Público.

    CUIDADO:  PESSOA PRIVADA ATIVIDADE-ECONÔMICA  SUJETIVA  = RESPONSABILIDADE PRIVADA  

    Quanto à responsabilidade civil por danos causados por seus agentes a terceiros, uma entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO e exploradora de atividade econômica estará sujeita:

    ao regime jurídico da responsabilidade civil PRIVADA.

    Q1041573

    I - Fundação pública de direito PÚBLICO: responsabilidade OBJETIVA.

    II - Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica: responsabilidade subjetiva.

    III - Empresa pública prestadora de serviço público: responsabilidade objetiva.

  • O estado não é obrigado a indenizar por responsabilidade por ato legislativo.

    Em 3 exceções:

    1- edição de lei inconstitucional

    2- edição de lei de efeitos concretos

    3- omissão legislativa.

  • Leis de Efeitos Concretos: Algumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, de fato, verdadeiros atos administrativos. Tais atos legislativos ensejam responsabilidade objetiva do Estado, nos moldes estipulados do art. 37, §6º da CF/88;

    Leis em Sentido Formal e Material: São os atos legislativos típicos, ou seja, emanados pelo legislativo, com sanção do executivo (em obediência ao processo legislativo constitucional) e por estipularem normas gerais e abstratas. a regra é que não podem ensejar responsabilidade estatal.

    ATENÇÃO! Excepcionalmente, é possível a responsabilidade por atos legislativos, desde que presentes dois requisitos: decorrer dano específico a alguém e o ato normativo for declarado inconstitucional, por meio de ação direta, em controle concentrado pelo STF.

    _______________________________________________________

    Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. (pg. 391). Bons estudos!!!

  • ATOS DO PODER LEGISLATIVO

    Aqui, o Estado pode ser responsabilizado nas seguintes hipóteses:

    a.   Lei de efeitos concretos: Ainda que a lei seja constitucional, o Estado pode ser obrigado a responder civilmente, bastando que a lei tenha condições de afetar mais intensamente um grupo de pessoas.

    b.   Lei inconstitucional: A edição de uma lei inconstitucional representa um ato ilícito editado pelo Estado. Porém, a mera declaração de inconstitucionalidade de uma lei não tem o condão de, por si só, obrigar o Estado a responder civilmente. É necessário comprovar algum tipo de dano desproporcional à vítima.

    Omissão inconstitucional: Significa uma inconstitucionalidade que pode ser corrigida por meio de Mandado de Injunção ou ADI por omissão. Em tais situações, o Estado poderá ser responsabilizado se a omissão acarretar algum tipo de dano.

  • O Estado NÃO tem o dever de indenizar por atos legislativos e judiciários, salvo, no primeiro caso, tratando-se de leis inconstitucionais ou de efeitos concretos e, no segundo caso, tratando-se de erro judiciário, dolo/fraude do juiz, pessoa presa além do tempo e de falta objetiva!

    Portanto, gabarito correto.

  • Isso mesmo galvão, segue o jogo !!

  • Responsabilidade por atos legislativos.

    Leis de efeitos concretos são leis em sentido formal, logo são atos administrativos. De tais leis decorre a responsabilidade civil do ente que amanou, assegurado ao lesado o direito à reparação do dano.

    Leis em sentido formal e material são atos legislativos típicos. São emanados pelo Legislativo, com sanção do executivo e estipulam normas gerias e abstratas. Nesses casos, inexiste responsabilidade civil do Estado, pois, sendo a lei veículo de regras gerais, normalmente, não causará dano específico a ninguém e o prejuízo será geral à coletividade.

  • Trabalhei a questão com a regra e cai na exceção.

  • A lei de efeitos concretos é compreendida como mera lei em sentido formal, mas distante da concepção material, vez que esta cria normas de caráter geral e abstrato, normalmente, enquanto a primeira se constitui em verdadeiro ato administrativo com nomenclatura de "lei".

    Portanto, na condição de equivalência a ato administrativo, a lei de sentido formal poderá ensejar a responsabilização objetiva do estado, na modalidade risco administrativo, conforme art. 37, § 6º da CF.

  • Atos típicos do Poder Legislativo. Que geram indenizações.

    *Lei declarada INCONSTITUCIONAL (STF);

    *Lei de efeito concreto.

  • Segue o jogo

  • Em atos típicos do Legislativo a regra é de não ter indenização, mas há duas exceções:

    1) Lei declarada inconstitucional pelo STF

    2) Lei de efeito concreto

  • Regra: atos típicos do Legislativo não há indenização

    1) Lei de efeito concreto

    2) Lei declarada inconstitucional pelo STF

  • Gabarito: Certo.

    "Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado."

    Vejamos:

    Em regra, não haverá, por parte do Estado, dever de indenizar por atos Legislativos ou Judiciais.

    Excepcionalmente, o Estado responderá quando:

    em atos Legislativos: a lei for declarada inconstitucional/lei de efeitos concretos.

    em atos Jurisdicionais: houver erro do judiciário; quando o condenado permanecer preso além do prazo da sentença; quando o juiz proceder com dolo ou fraude; quando houver falta objetiva na prestação jurisdicional (ex:. recusa ou atraso injustificados).

    Bons estudos.

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: ; Ano: 2010 Banca: Cespe, Órgão:  SERPRO - Analista, Advocacia - Direito Administrativo, Responsabilidade Civil do Estado, Reparação do Dano, Ação de Indenização, Ação Regressiva, Prescrição.

    Se a promulgação de uma lei de efeitos concretos provocar danos a determinado indivíduo, a doutrina majoritária entende que ficará configurada a responsabilidade civil da pessoa federativa da qual emanou a lei, que deverá responder à reparação dos prejuízos.

    GABARITO: CERTA.

  • CORRETO

    Leis de efeitos concretos que atinjam diretamente determinado indivíduo podem fundamentar responsabilidade estatal independentemente de serem declaradas como inconstitucionais. - Q1078207

  • Gab: Certo Atos Legislativos/ Jurisdicionais Regra: Não tem direito de indenizar Salvo : Lei inconstitucional e Lei de efeitos concretos
  • Questão duplicada no mesmo filtro é mato

  • Regra: atos legislativos e jurisdicionais não geram responsabilização do Estado.

    Exceção:

    Atos legislativos =>

    ·        Lei de efeitos concretos;

    ·        Lei declarada inconstitucional.

    Atos jurisdicionais =>

    ·        Erro judiciário;

    ·        Prisão além do tempo;

    ·        Juiz agir com dolo ou fraude;

    ·        Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional por recusa, retardo ou omissão em providência que deveria determinar.

    Fonte: QC.

  • Leis de efeitos concretos: aplica-se o art. 37, §6º da CF/88. Exemplo: lei que determina a desapropriação de um terreno particular, para instalação de uma escola. A lei possui aspecto formal, mas o seu conteúdo é concreto, dirigida a uma pessoa, não se trata de norma geral e abstrata. Por essa característica é considerada um ato administrativo, que sujeita o Estado a responsabilidade objetiva em caso de dano.

  • CERTO. Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado.

    Exemplo: Quando um hotel é prejudicado por um cemitério construído em frente. Caso em que será indenizado pelo Estado

  • Responsabilidade civil do Estado pela atividade legislativa

    REGRA: Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.

    EXCEÇÕES:

    ▻ Leis inconstitucionais;

    ▻ Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    ▻ Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    ▻ Omissão do poder de legislar e regulamentar.

  • O ESTADO NÃO É RESPONDE PELA ATIVIDADE LEGISLATIVA;

    SALVO NOS CASOS EM QUE HÁ:

    A) EDIÇÃO DE LEI INCONSTITUCINAL

    B)EDIÇÃO DE LEIS DE EFEITOS CONCRETOS SEM GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO

    C) OMISSÃO LEGISLATIVA

    LEMBRANDO QUE DEVEM CAUSAR DANO EFETIVO A UM TERCEIRO.

  • Gabarito: C

    Em regra, o Estado não responde civilmente pela atividade legislativa, exceto nos casos de:

    • Edição de lei inconstitucional
    • Edição de lei de efeitos concretos
    • Omissão legislativa

    O que é uma lei de efeitos concretos?

    São leis apenas em sentido formal, mas são desprovidas de generalidade, impessoalidade e abstração. Os destinatários das leis de efeitos concretos são certos e determinados.

    Bons estudos

  • A Quadrix copiou essa questão da Cespe.kkkkkkkk

  • CERTO

    Algumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, na realidade, verdadeiros atos administrativos. São as chamadas leis de efeitos concretos. De tais leis decorre a responsabilidade civil do ente que a emanou, assegurado ao lesado o direito à reparação do dano, nos mesmos moldes da responsabilidade civil do Estado por atos administrativos, com base na teoria do risco administrativo.

    Nesses casos, por se tratar de verdadeiros atos administrativos, eles ensejam responsabilidade objetiva do Estado nos moldes estipulados polo art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Uma lei de efeitos concretos é aquela que é lei em sentido formal, uma vez que segue o rito legislativo próprio, sendo editada pelo Poder Legislativo. Porém, não possui generalidade e abstração, dessa forma não pode ser considerada lei em sentido material. Assim, as leis de efeitos concretos aplicam-se a destinatários certos, atingindo diretamente a órbita individual de pessoas definidas, situação análoga aos atos administrativos.

    Por esse motivo, se a lei de efeitos concretos acarretar danos aos particulares, poderá ser pleiteada a responsabilidade extracontratual do Estado, com o objetivo de alcançar a devida reparação, uma vez que tais atos equiparam-se aos atos administrativos.

  • GAB: C

    Atualmente, se aceita a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

     Leis inconstitucionais;

     Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de

    inconstitucionalidade ou ilegalidade;

     Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

     Omissão do poder de legislar e regulamentar.

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • ATOS LEGISLATIVOS EM REGRA: Não há responsabilidade do Estado.

    EXCEÇÕES: leis de efeitos concretos

    lei declarada inconstitucional

  • Gabarito: C

    Regra: quando o Legislativo faz uma lei que causa prejuízo a alguém, NÃO haverá direito à indenização.

    Exceção:

    • Lei de efeito concreto - não tem efeito genérico para a população (apenas para pessoas determinadas - há direito à indenização.
    • Lei declarada inconstitucional pelo STF - há direito à indenização.

ID
3186322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

A legitimação constitucional para o ajuizamento de ação civil pública para proteção do meio ambiente é exclusiva do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • São legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública:

    Ministério Público,

    União

    Estados-membros

    municípios

    autarquias

    empresas públicas

    fundações

    sociedades de economia mista

    associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético

  • "Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    [...]

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. ("

     

    (Lei 7347/85)

    Gab. Errado

  • Ação penal pública >>>>> PRIVATIVO DO MP

    Inquérito civil >>>> EXCLUSIVO DO MP

    Ação cívil pública >>> CONCORRENTE

  • A CF não fala de exclusividade. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Gabarito: Errado

    Art 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III. promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos.

    §1º. A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nessa Constituição e na lei.

  • Errada

    Ação Penal pública = Privativa do Ministério Público.

    Ação Civil Pública = Terceiros podem ajuizar. Não é exclusiva do MP

    Inquérito Civil = Exclusivo do MP

    Prof: João Trindade. RESISTAAA!!

  •                                            NÃO POSSUI LEGITIMIDADE

     as organizações socais, por não constar do rol do art. 5º, NÃO possuem legitimidade para ajuizamento da ACP.

     as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), do mesmo modo, não possuem legitimidade para a ação que estamos estudando.

     

  • Direitos ambientais apresentam caráter difuso.

  • MP

    DP

    Administração direta e indireta

    Associação constituída a pelo menos 1 ano que inclua em suas atividades institucionais a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Errei

  • Ação penal pública = Exclusiva do MP

    Ação civil publica = Não é Exclusiva

  • ERRADO

    ERREI

  • 7347 - Lei da ACP

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;      

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

    V - a associação que, concomitantemente:     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Eu discordo da questão tendo em vista que o MP é sim, o único legitimado constitucional para propor essa ação. Os demais legitimados estão previstos na lei própria da ação civil pública, logo não sao legitimados constitucionais. 

  • São legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública:

    Ministério Público,

    União

    Estados-membros

    municípios

    autarquias

    empresas públicas

    fundações

    sociedades de economia mista

  • Ação Penal Pública = Exclusiva do MP

    Ação Civil Publica = Não é exclusiva

  • Ação penal pública >>>>> PRIVATIVO DO MP

    Inquérito civil >>>> EXCLUSIVO DO MP

    Ação cívil pública >>> CONCORRENTE

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA → Privativa (admite ação subsidiária);

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA →Concorrente 3°'s podem ajuizar;

    INQUÉRITO CIVIL → é da competência do MP e de ninguém mais.

    GABA E


ID
3186325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


Compete à Advocacia-Geral da União exercer as atividades de consultoria jurídica e representação judicial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Consultoria e Assessoramento --> Executivo

    Representar Judicial e Extrajudicialmente --> União (Executivo, Legislativo e Judiciário).

  • ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU)

    • Representação Judicial e Extrajudicial → UNIÃO [Executivo, Legislativo e Judiciário].

    • Consultoria e Assessoramento Jurídico → EXECUTIVO.

    Obs.: No âmbito dos Estado e do DF os Procuradores representam e assessoram os ESTADOS.

  • Gabarito: Errado Atividade de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. ART 131, parte final da CF. Espero ter ajudado. Segue lá no Insta @papitoconcurseiro
  • Representação judicial e extrajudicial: União (engloba os 3 Poderes)

    Consultoria e assessoramento: Executivo

  • ERRADO

    Segundo o art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais:

    a- representar a União, judicial e extrajudicialmente.;

    b-realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

  • Errada

    AGU = Advocacia Geral da União:

    Representa os 03 poderes.

    Assessora somente o Poder Executivo.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Errei a questão pelo descuido do aditivo "E", enfim vamos que vamos!

  • Imagina o judiciário precisando de consultoria jurídica de fora kkkkkk

  • AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União ( três poderes)

    Consultoria e assessoramento do Executivo.

    No âmbito dos Estados, a PGE irá assessorar e representar o Estado respectivo.

  • O AGU Galera representa a União. Ele advoga para ESSA INSTITUIÇÃO judicial ou/e extrajudicialmente.

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • ERRADO

    ''AGU = Advocacia Geral da União:

    Representa os 03 poderes.

    Assessora somente o Poder Executivo.''

  • acrescentei assim em meu código:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União TODA , judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo SÓ!!.

  • Copiando . Anotar no 131 e V. Comentário Olivia

    Consultoria e Assessoramento - Executivo

    Representação Judicial e Extrajudicial - União (Executivo, Legislativo e Judiciário).

  • Errado - CF - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO - apenas consultoria do PODER EXECUTIVO

  • ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União - AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Consultoria e assessoramento SOMENTE do executivo.

  • Compete à AGU:

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (o que inclui seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário);

    Prestar serviços de assessoramento e consultoria ao Poder Executivo federal.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • A AGU tem como atribuições aquelas que foram retiradas do MP, ou seja, consultoria e representação judicial dos entes públicos.

    A representação judicial é dos interesses federais(União) de todos os poderes, já a consultoria é só do executivo, tanto é que os demais poderes e até mesmo autarquias federais, podem instituir procuradorias próprias estritamente consultivas, então a alternativa é falsa.

  • Consultoria jurídica somente do poder executivo!

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Consultoria é só para o executivo

  • Será que alguém poderia me tirar uma dúvida?

    No ambito dos estados e dos municípios a procuradoria tmb faz esse papel de consultoria juridica somente ao Poder Executivo?


ID
3186328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.


O Estatuto da Magistratura, lei complementar de iniciativa privativa do STF, pode prever a delegação de competência a servidores para a prática de atos de administração e de mero expediente, desde que tais atos não possuam caráter decisório.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

  • Além da previsão constitucional (art.93, XIV, da CRFB), cabe destacar o artigo 203, § 4º, do CPC, que segue:

    Pronunciamentos do Juiz

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    (...)

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • CERTO! Letra de lei ART.93 ¶.xIV
  • O que me quebrou foram os "atos de administração". Lembrei apenas dos "de mero expediente".

    Avante!

  • Certo

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    Outras

    Ano: 2014 Banca: CESPE  Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo

    O estatuto da magistratura deve ser regulado por lei complementar, cuja proposição é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. (Certo)

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior - Cargo 22

    Os servidores do judiciário não poderão receber delegação para a prática de atos de mero expediente, ainda que sem caráter decisório. (Errado)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Lei complementar, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. (Errado)

  • Só complementando: para o MP, o regramento é diferente: a parte final do art. 127, §2º da CRFB/88 fala que "lei disporá sobre organização e funcionamento do MP", sem exigir que seja uma Lei Complementar como exigiu para Magistratura.

    Logo, fique atento(a) que a Lei 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP) tem natureza de lei ORDINÁRIA.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV- os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 

    "LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional." (LOMAN)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

  • o Juíz pode quase tudo

  • CERTO

    errei

  • Relativos ao Poder Judiciário.é correto afirmar que: O Estatuto da Magistratura, lei complementar de iniciativa privativa do STF, pode prever a delegação de competência a servidores para a prática de atos de administração e de mero expediente, desde que tais atos não possuam caráter decisório.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    Pronunciamentos do Juiz

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentençasdecisões interlocutórias e despachos.

    (...)

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    @voltei.concursos

  • Gabarito: Correto

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura,

    observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem

    caráter decisório.


ID
3186331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.


Um terço das vagas nos tribunais de justiça é reservado a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

       

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • ERRADO

    Um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes.

     Depois que o respectivo Tribunal recebe a lista sêxtupla, ele deve fazer uma votação, reduzindo essa lista para tríplice (3 nomes).

     A partir daí, competirá ao chefe do Poder Executivo escolher um dos listados, no prazo de 20 dias.

     Lembramos que será do Presidente da República a escolha referente aos membros do TST, dos TRTs e dos TRFs, pois esses Tribunais integram o Poder Judiciário da União. De outro lado, tratando-se de Poder Judiciário Estadual (TJ), a escolha caberá ao governador.

      Há, ainda, a peculiar situação do Distrito Federal. Isso porque o TJDFT também é integrante do Poder Judiciário da União. Assim, é do Presidente da República a prerrogativa de escolher o membro que ocupará esse Tribunal.

     Em relação aos membros do Ministério Público, exige-se que eles possuam mais de 10 anos de carreira; quanto aos membros da OAB, além do requisito anterior, também há previsão de que eles possuam notório saber jurídico e reputação ilibada.

  • A banca quis confundir o quinto constitucional (94, CRFB/88) com o "terço" constitucional (art. 104,PU, CRFB/88), de observância obrigatória no STJ. Veja:

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:    

    I - um terço dentre juízes dos TRFs e um terço dentre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do MP Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • *TRIBUNAIS COM O QUINTO CONSTITUCIONAL

    -TST

    -TRF

    -TJ

    -TRT

    *TRIBUNAIS COM COMO TERÇO CONSTITUCIONAL

    -STJ

    *TRIBUNAIS COM NENHUM DOS 2

    -STF

    -STM

    -TSE

    -TRE

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ,

  • Errada

    1/3 é STJ.

    Sobre o Quinto Constitucional:

    Conteúdo = 1/5 das vagas é preenchida por membros do MP e OAB, advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, mais de 10 anos de efetiva atividade.(advogados e membros).

    Aplicação = TJs, TRFs, TRTs, TST.

    Escolha = MP e OAB envia uma lista sêxtupla e o tribunal reduz para lista tríplice e o chefe do Poder Executivo escolhe 01, nessa ordem.

    Quinto Constitucional = TRT, TST, TRF e TJs.

    Terço Constitucional = STJ

    Fonte: Prof: João trindade. Erros? mandem msg.

  • No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (1/3) e Tribunal Superior do Trabalho (1/5), a regra segundo a qual UM QUINTO dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se

    Ao     Tribunal Superior do Trabalho

    ***   Não há quinto e nem terço constitucional no STF e TRE

           1/3 =  STJ   

    NEM TERÇO NEM QUINTO: TRE, TSE, STF, STM

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    11 -    STF   ("somos time de futebol")   

     33 -  STJ ("somos todos Jesus") =  No mínimo,

     27-   TST  ("T rinta S em T rês") =

    15 STM   ("Só TEM moças de 15 anos") =

     

    0 7-   TSE = No mínimo 

    07-  TRE =    ......  

     07-   TRT =  No mínimo

     07 TRF = No mínimo

     

  • GABARITO ERRADO

    "Regra do Quinto Constitucional"

  • ERRADA É 1/5 CONSTITUCIONAL !

  • Gabarito E

    Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Ou seja, os órgãos das classes do MP e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla e enviam ao Tribunal. Esse recebe e elimina três nomes, formando, assim, uma lista tríplice para que o Chefe do Executivo possa nomear.

  • STJ é tudo 3

    Mínimo 33 ministros dos quais:

    Indicados em lista 3 tríplice

    1/3-> Jz TRF

    1/3->Ds TJ

    Indicados em lista sêxtupla na forma do 1/5CF

    1/3-> Adv / MP (MPF, MP, MPDF e territórios)

  • 1/3 apenas STJ

  • STJ---JESUS-1/3

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -------- 1/5 = TRFs/ TJ/ TRT/ TST

  • Resumo :

     

    Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Terço -> STJ

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    Macete : STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

    Fonte: qciano.

  • Meu resumo sobre esse tema:

    1/5 CONSTITUCIONAL

    TRT, TST, TJ ,TRF, TJM, TJDFT

    1/3 CONSTITUCIONAL

    SOMENTE STJ

    NENHUM DOS DOIS:

    TSE, TRE, STF, STM

    1/5 DAS VAGAS RESERVADAS PARA:

    Membros do MP com mais de 10 anos de carreira;

    Advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES

    LISTA SÊXTUPLA >> LISTA TRÍPLICE FORMADA PELO TRIBUNAL >> ENVIO AO PODER EXECUTIVO >> 20 DIAS PARA ESCOLHER UM DOS INTEGRANTES PARA NOMEAR. Tribunal pode recusar algum nome das indicações,mas não pode substituir. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • ERRADO

    errei, affffffff. Como esqueci do quinto constitucional?!!!!!!

  • ** Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    ** Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    **Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Fonte: comentários do Qc.

  • Olha o quinto constitucional aí! rs

    1/3 é no STJ.

  • Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: TST,TRF,TJ,TRT

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    Fonte: meus resumos :)

  • TRIBUNAIS QUE ATENDEM AO QUINTO CONSTITUCIONAL (1/5) :

    -->TJ

    -->TRF

    -->TRT

    -->TST

    ***ÚNICO TRIBUNAL QUE ATENDE AO 1/3 CONSTITUCIONAL:

    -->STJ

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ,

  • Assertiva: Errado

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

       

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    @voltei.concursos

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

       

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: STJ

    Sem quinto/terço:STF, STM, TSE e TRE.

  • 1/5 Quinto Constitucional:  - INCIDE na justiça Estadual, Federal e Trabalhista: TRF, TJ, TST, TRT

    (Art. 94, 111-A, 115)

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ,

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TJDFT.

    1/3 Terço Constitucional:  STJ


ID
3186334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.


Órgão fracionário de tribunal de justiça que, por razões de segurança jurídica, deixar de aplicar lei estadual, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, terá violado a cláusula de reserva de plenário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva do plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Não declarou a inconstitucionalidade, mas afastou a incidencia da lei.

  • Cabe ressaltar recente julgado do STF:

    O afastamento de norma legal por órgão fracionário, de modo a revelar o esvaziamento da eficácia do preceito, implica contrariedade à cláusula de reserva de plenário e ao Enunciado 10 da Súmula Vinculante.

    Caso concreto: a 4ª Turma do TRF da 1ª Região, ou seja, um órgão fracionário do TRF1, ao julgar apelação, permitiu que uma empresa comercializasse determinada espécie de cigarro mesmo isso sendo contrário às regras do Decreto nº 7.212/2010. Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do Decreto, a 4ª Turma afirmou que ele seria contrário ao princípio da livre concorrência, que é previsto no art. 170, IV, da CF/88. Ao desobrigar a empresa de cumprir as regras do decreto afirmando que ele violaria o princípio da livre iniciativa, o que a 4ª Turma fez foi julgar o decreto inconstitucional. Ocorre que isso deveria ter sido feito respeitando-se a cláusula de reserva de plenário, conforme explicitado na SV 10:

    Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

    STF. 1ª Turma. RE 635088 AgR-segundo/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/2/2020 (Info 965).

  • Gabarito: CERTO

    Art. 97, da CF/88 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula Vinculante 10 -  Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF 01 Prova: Oficial de Justiça

    No exercício do controle difuso de constitucionalidade, o tribunal que, em decisão de órgão fracionário, afastar a incidência, em parte, de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, violará cláusula de reserva de plenário. Certo

  • Trata-se do teor da  Súmula Vinculante nº 10

    “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

    Essa medida visa coibir situação corriqueira no Judiciário brasileiro, qual seja , ao invés de enfrentar com todas as letras a suposta inconstitucionalidade de determinada norma, ignora a situação como um todo (inclusive o comando normativo) e passa-se á solução do caso concreto.

  • Cláusula de Reserva de Plenário - Art. 97 da CF:

    Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Violação da Cláusula de Reserva de Plenário - SV 10

    Viola cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Hipóteses de mitigação da Cláusula de Reserva de Plenário - art. 949, p.u., do CPC:

    Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.

    Hipóteses de não violação da Cláusula de Reserva de Plenário:

    1) Turmas recursais;

    2) Manter a constitucionalidade;

    3) Normas pré-constitucionais;

    4) Interpretação conforme;

    5) Medida Cautelar.

    ATENÇÃO: STF entende que, mesmo sendo órgãos fracionários, as Turmas do STF não se submetem à cláusula de reserva de plenário.

  • como todo mundo já postou a súmula vinculante 10, vou fazer breves comentários acerca: Cláusula de reserva de plenário significa que, de um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatória que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal. O objetivo é conferir maior segurança jurídica para as decisões dos tribunais.
  • O tema não é muito simples e pode gerar confusão nos concursos. Portanto, cuidado com as seguintes afirmações aparentemente contraditórias e que poderão aparecer na sua prova (Fonte: Dizer o Direito):

    Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte. (CERTO)

    Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição. (CERTO)

    Coisasdodireito

  • Pessoal. Vejam o meu raciocínio para considerar essa questão errada. A questão diz:Órgão fracionário de tribunal de justiça que, por razões de segurança jurídica, deixar de aplicar lei estadual, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, terá violado a cláusula de reserva de plenário.

    Mas o órgão fracionário não pode declarar a inconstitucionalidade, pois isso cabe ao pleno ou órgão especial. Por isso considerei errada. Alguém poderia me ajudar??

    obrigado

  •  

    GABARITO: CERTO

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário (CRP) (art. 97 da CF):

     

    1) art. 949, parágrafo único, CPC/2015; ---> Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    2) as turmas do STF, porquanto, o mesmo exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF."

     

    3) se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

     

    4) nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;

     

    5) quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;

     

    6) nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva;

     

    7) em relação às turmas recursais dos juizados especiais, por não serem consideradas tribunais;

     

    8) ao juízo monocrático de primeira instância, pois o art. 97 é direcionado para os tribunais.

     

    Fonte: Pedro Lenza

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO: cláusula constitucional full bench.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (CF) Não pode os seus órgãos fracionários: câmaras, grupos, turmas ou seções. Declaração de inconstitucionalidade no controle DIFUSO e, em regra, somente o plenário do tribunal ou órgão especial poderá decidir. A reserva se refere a um quórum especial (pelo menos 6 Ministros). 

    No entanto, caso o órgão fracionário queira declarar a CONSTITUCIONALIDADE não há impedimentos (Princípio da Presunção de Constitucionalidade das leis). O impedimento diz respeito à INCONSTITUCIONALIDADE. Neste caso, deverão submeter a questão ao Tribunal Pleno para que ele decida. A não observância acarreta na nulidade absoluta da decisão.

    OBS: segundo a SÚMULA VINCULANTE 10 do STF: o órgão fracionário não pode apenas afastar a incidência de lei ou ato normativo, pois também viola a cláusula em questão. EXCEÇÃO: há uma mitigação dessa Cláusula de reserva no art. 949, PU, NCPC: os órgãos fracionários ficam dispensados de suscitar o incidente de inconstitucionalidade quando já tiver havido manifestação, pela inconstitucionalidade, do plenário do respectivo Tribunal ou do plenário do STF, sobre a lei ou ato normativo em questão. 

  • ´Sv 10- Viola a reserva de plenário: a decisão órgão fracionário de tribunal que embora não declarada expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Certo - SV 10.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Correta.

    SV/STF 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • súmula vinculante 10==="viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência no todo ou em parte"

  • Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Acredito que ele queira dizer que:

    se um orgão de tibrinal de justiça que, por medidas de segurança juridica, não aplicar uma lei por achar que ela é inconstitucional e mesmo assim não se pronunciar que ela é considerada por eles inconstitucional, essa ação terá violado a clausula de reserva de plenário.

    clausula de reserva de plenario:

    a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial

    alternativa certa.

  • Fiquei com dúvidas com relação ao entendimento segundo o qual em hipóteses de derrotabilidade, quando a não incidência da norma não está relacionada a juízo de insconstitucionalidade, mas sim justificada por circunstâncias extraordinárias ou de extrema injustiça, não se aplica a cláusula de reserva de plenário.

    Não seria esse o caso, já que a questão fala em "razões de segurança jurídica"?

  • Reescrevendo a questão para facilitar.

    Orgão fracionário do tribunal de justiça terá violado a cláusula de reserva de plenário, caso, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade por razões de segurança jurídica, deixe de aplicar lei estadual.

  • Se o órgão fracionário deixar de aplicar a lei, também estará de certa forma declarando inconstitucionalidade por conta própria e violando a reserva de Plenário, por isso a Súmula Vinculante 10.

  • Certo

    No âmbito dos tribunais, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Art. 97, CF.88)

    Este poderá ser constituído em tribunais compostos por mais de vinte cinco membros para exercer atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do plenário (CF, Art. 93, XI)

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário, também conhecida como regra do full bench (tribunal completo) (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • ·        Nos tribunais não poderão realizar o controle difuso de constitucionalidade declarando a inconstitucionalidade de uma norma jurídica. Enquanto um juiz de 1 inst pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma incidental, nos tribunais a declaração será afeta apenas ao pleno ou órgão especial, os magistrados situados em turmas ou câmaras não poderão realizar o controle difuso de constitucionalidade.

    ·        Quórum de maioria absoluta para a declaração de inconstitucionalidade. Desrespeitando deverá haver nulidade absoluta.

    ·        Súm vin 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    ·        EXCEÇÃo A CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO:

    Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Trata-se do teor da  Súmula Vinculante nº 10

    “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

    Essa medida visa coibir situação corriqueira no Judiciário brasileiro, qual seja , ao invés de enfrentar com todas as letras a suposta inconstitucionalidade de determinada norma, ignora a situação como um todo (inclusive o comando normativo) e passa-se á solução do caso concreto.

  • Gabarito: Certo.

    Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva do plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    @voltei.concursos

  • CERTO- súmula vinculante nº10.

  • Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva do plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • E o controle difuso de constitucionalidade?

  • MEU MATERIAL SOBRE RESERVA DE PLENÁRIO (Fonte Ciclos R3 + Jurisprudências)

    A) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta (MAIORIA DOS MEMBROS) de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 93, XI - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    B) Não se aplica em casos de juizado.

    C) No recurso extraordinário as turmas do STF podem julgar a inconstitucionalidade, sem submeter ao Pleno. RE 361.829-ED.

    D) A cláusula de reserva de plenário só é aplicada para o caso de inconstitucionalidade. Se for para declarar a constitucionalidade não se aplica.

    E) Interpretação conforme – não há a declaração de inconstitucionalidade – não se aplica RE 579. 721

    F) Não viola o art. 97 da CF/88 nem a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que declara inconstitucional decreto legislativo que se refira a uma situação individual e concreta. Isso porque o que se sujeita ao princípio da reserva de plenário é a lei ou o ato normativo. Se o decreto legislativo tinha um destinatário específico e referia-se a uma dada situação individual e concreta, exaurindo-se no momento de sua promulgação, ele não pode ser considerado como ato normativo, mas sim como ato de efeitos concretos. STF. 2ª Turma. Rcl 18165 AgR/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/10/2016 (Info 844).

    G) Se a turma entender pela inconstitucionalidade lavra o acórdão e manda para pleno (Divisão funcional de competência que se não for observada gera a nulidade absoluta da decisão), que fará uma análise em abstrato acerca da constitucionalidade da lei. Se declarar inconstitucional devolve para que a turma aplique o entendimento no caso concreto. O pleno, portanto, não julga o caso concreto. É uma hipótese de controle difuso, porém abstrato. Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno

  • H) Se a turma entender pela inconstitucionalidade lavra o acórdão e manda para pleno (Divisão funcional de competência que se não for observada gera a nulidade absoluta da decisão), que fará uma análise em abstrato acerca da constitucionalidade da lei. Se declarar inconstitucional devolve para que a turma aplique o entendimento no caso concreto. O pleno, portanto, não julga o caso concreto. É uma hipótese de controle difuso, porém abstrato. Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno

    Exceções: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    I) Súmula Vinculante nº 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    J) Não viola a Súmula Vinculante 10, nem a regra do art. 97 da CF/88, a decisão do órgão fracionário do Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição. Além disso, a reclamação constitucional fundada em afronta à SV 10 não pode ser usada como sucedâneo (substituto) de recurso ou de ação própria que analise a constitucionalidade de normas que foram objeto de interpretação idônea e legítima pelas autoridades jurídicas competentes. STF. 1ª Turma. Rcl 24284/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

  • Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva do plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


ID
3186337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.


Nas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no STF contra lei estadual, advogado-geral da União exercerá obrigatoriamente a função de curador da presunção de constitucionalidade da lei, salvo se existente jurisprudência do STF no sentido da inconstitucionalidade da norma.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

     

    "Art. 103. [...] § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado." (CF/88)

     

    "O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, art. 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O advogado-geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade."
    [ADI 1.616, rel. min. Maurício Corrêa, j. 24-5-2001, P, DJ de 24-8-2001. - STF]

  • A função processual do advogado-geral da União, nos processos de controle de constitucionalidade por via de ação, é eminentemente defensiva. Ocupa, dentro da estrutura formal desse processo objetivo, a posição de órgão agente, posto que lhe não compete opinar e nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao PGR. Atuando como verdadeiro curador (defensor legis) das normas infraconstitucionais, inclusive daquelas de origem estadual, e velando pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito, positivo, não cabe ao advogado-geral da União, em sede de controle normativo abstrato, ostentar posição processual contrária ao ato estatal impugnado, sob pena de frontal descumprimento do munus indisponível que lhe foi imposto pela própria Constituição da República.

    [ADI 1.254 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-8-1996, P, DJ de 19-9-1997.]

  • Contra lei Estadual? Pra mim ele defenderia somente no caso de leis Federais.

  • Errei, por lembrar que não existe ADC de lei estadual. putz
  • É errado afirmar que o Advogado-Geral da União deverá ser citado para, necessariamente, em toda e qualquer hipótese, defender o ato ou texto impugnado. Isso porque há duas situações em que a referida autoridade fica desincumbida da promoção dessa defesa: (a) quando já houver precedente do STF, firmado em sede de controle difuso, reconhecendo a inconstitucionalidade do ato/norma; (b) quando a defesa do ato/norma for de encontro aos interesses da União, cuja defesa é justamente o que orienta a atuação do Advogado-Geral da União.

  • Esta questão foi anulada, consoante dados do site da banca examinadora, já que há outras hipóteses em que o advogado geral da União não estará obrigado a defender a constitucionalidade da norma, a saber: quando a tese jurídica for inconstitucional; se o ato é contrário ao interesse da União; se o ato cuja defesa seja inviável.

    Nesse sentido, Novelino (página 198, 2018) destaca que:

    O munus de defender o ato ou texto combatido tem sido interpretado com temperamentos, contrariando a literalidade do dispositivo constitucional. De acordo com a jurisprudência do Supremo, não há obrigatoriedade de defesa da norma impugnada quando, por exemplo, já houver pronunciamento do próprio Tribunal no sentido da inconstitucionalidade da tese jurídica discutida. Em casos nos quais o interesse da União coincide com o do requerente que ajuizou a ação direta, o Tribunal considera que a exigência de defesa do ato impugnado implicaria a retirada de sua função primordial - a de defender os interesses da União (CF, art. 131) - e, através de uma interpretação sistemática, tem admitido a manifestação pela inconstitucionalidade.

  • Como o Cespinho pode cobrar de novo, valem algumas anotações do MARCELO NOVELINO, no curso G7, de 2020.

    Advogado Geral da União

    CRFB/ 88 Art 103 §3 º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado

    Questão: o AGU estaria obrigado a defender a presunção somente de lei ou ato normativo FEDERAL? 

    Segundo Novelino, o entendimento é que, por ser um "defensor legis", ao AGU cabe defender ato normativo ou lei federal ou ESTADUAL.

    E mais: 

    1. Lei/ato normativo municipal não são objetos de ADI. Logo, o AGU é citado com defensor legis. 

    2. Nas demais ações (ADPF, ADC), o AGU é intimado para se manifestar.

    ASSIM: "Nas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no STF contra lei estadual, advogado-geral da União exercerá".. até aqui a questão estaria correta... 

    "obrigatoriamente a função de curador da presunção de constitucionalidade da lei, salvo se existente jurisprudência do STF no sentido da inconstitucionalidade da norma", aí "deu ruim". Por quê?

    Porque o AGU não é obrigado a defender...

    1. tese jurídica inconstitucional

    2. ato contrário ao interesse da União

    3. ato cuja defesa seja inviável (ex.: inconsitucionaldade flagrante, óbvia)

    JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA A ANULAÇÃO: A não obrigatoriedade da defesa do advogado-geral da União no âmbito das ADIs não se resume à hipótese da existência de precedente do STF sobre o tema. 

    Só mais uma coisinha:

    Não confundir com o PGR

    Procurador Geral da República

    CRFB/ 88 Art 103 §1 º O Procurador Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal

    -> o PGR é o "Custos constitutionis", e o AGU é o "defensor legis"

    Fica aí uma questão de prova oral: quando o PGR é o legitimado ativo da ADI, ADC ou ADPF, o PGR pode emitir parecer em sentido contrário ao da inicial por ele próprio formulada? (MP/BA 2015)


ID
3186340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, julgue o item seguinte.


No âmbito do controle político repressivo de constitucionalidade, o Congresso Nacional tem competência para sustar decreto do presidente da República que exorbite do poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados: Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes. C.

    CESPE - 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo: Constatada a exorbitância de decreto do Poder Executivo em relação à lei objeto de sua regulamentação, poderá o respectivo parlamento sustar tal decreto, independentemente de haver ou não medida judicial que o autorize a tanto. C.

    CESPE - 2016 – DPU: Compete ao Congresso Nacional sustar ato normativo expedido pelo Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar. C.

  • - Repressivo: realizado após a conclusão do processo legislativo, com objetivo de reparar ofensa à Constituição.

    os três Poderes podem exercer controle de constitucionalidade, embora o principal responsável seja o Poder Judiciário, Legislativo e Executivo o exercerão apenas excepcionalmente.

    Poder Legislativo: CRFB/88, arts. 49, V, e 62; Súmula 347 do STF.

    - O artigo 49, V, da CRFB/88, trata de duas hipóteses nas quais o Congresso Nacional pode exercer controle repressivo:

    lei delegada e decreto regulamentar. Se o Presidente da República exorbita os limites da delegação legislativa ou do poder regulamentar, pode o Congresso sustar a parte exorbitante por Decreto Legislativo.

    CRFB, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

  • é correto falar que se trata de um controle POLÍTICO?

  • Pensava tratar-se de controle político repressivo de LEGALIDADE. 

     

    Não?

  • 1.     MODALIDADES DE CONTROLE

    A)   QUANTO AO MOMENTO

    PREVENTIVO: antes do ato normativo começar a surtir efeitos

    REPRESSIVO: depois do ato normativo começar a surtir efeitos

    B)   QUANTO AO ÓRGÃO

    JUDICIAL: feito pelo Poder Judiciário

    POLÍTICO: feito pelos outros poderes

    2.     EXEMPLOS:

    A)   POLÍTICO PREVENTIVO:

    Comissões de Constituição e Justiça

    Veto presidencial

    B)   JUDICIAL REPRESSIVO

    Controle difuso

    Controle concentrado

    C)   POLÍTICO REPRESSIVO

    Parecer da comissão mista, na conversão de MP em lei (art. 62, §5º e §9º)

    Decreto legislativo sustando lei delegada (art. 68 c/c art. 49, V)

    ADM rever seus próprios atos – Súmula 473 do STF

    D)   JUDICIAL PREVENTIVO

    Parlamentar impetra MS quando está acontecendo violação ao devido processo legislativo 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Isso não seria controle de legalidade?
  • Questão deveria ter sido anulada... Segundo Lenza "Cabe alertar que, no fundo, esse controle é de LEGALIDADE e não de inconstitucionalidade, como apontado por parte da doutrina, pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei; "

  • Não devemos sustentar a resposta em pensamentos isolados ou corrente minoritária.

    É um controle político feito pelo CONGRESSO NACIONAL, caso seja feito pelo JUDICIÁRIO , teríamos o controle JUDICIAL.

    Questão texto de lei= CF.

  • Se ao editar a lei delegada, o Presidente da República for além (exorbitar) dos limites estabelecidos pelo Presidente do congresso nacional na resolução, o poder legislativo pode sustar a lei delegada editada emitindo um decreto legislativo nos termos do artigo 49, v, da CF. Atentem pra palavras como exorbitar ou extrapolar do seu poder por parte do presidente do executivo, geralmente a questão vai tá querendo a hipótese de sustação pelo poder legislativo.
  • Controle político repressivo : a norma já pronta.

    1) O CN susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o Poder Regulamentar ou os limites da delegação.

    2) O CN pode rejeitar Medida Provisória por considerá-la Inconstitucional

    3) O Presidente da República pode deixar de aplicar uma lei por considerá-la inconstitucional

  • GABARITO: CERTO!

     

    VER QUESTÃO (Q1060352)

     

    No âmbito do controle político repressivo de constitucionalidade, o Congresso Nacional tem competência para sustar decreto do presidente da República que exorbite do poder regulamentar.

     

    [CF] Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Controle repressivo = posterior a publicação do ato.

     

    Resumo de Controle de Constitucionalidade: O controle de constitucionalidade ocorre tanto na via preventiva quanto na repressiva, sendo de responsabilidade dos três poderes em ambos os casos.

     

    • Prévio (ou preventivo)

     

    Poder Legislativo: CCJs das Casas do Congresso Nacional;

    Poder Executivo: Veto Presidencial por Inconstitucionalidade;

    Poder Judiciário: Mandado de Segurança interposto por parlamentar no STF (por ter direito ao devido processo legislativo) à controle formal!

     

    • Posterior (ou repressivo):

     

    Poder Legislativo:

    Art. 49, V (já citado) e art. 52, X da CF.

    [CF] Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X: suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Poder Executivo: Possibilidade de deixar de aplicar a norma que considere inconstitucional (Governador, Presidente ou Prefeito).

    Poder Judiciário: controle concreto (caso concreto, competência difusa --> todos os magistrados podem julgá-la, em qualquer fase do processo judicial, efeitos inter partes, *respeito à clausula de reserva de plenário) ou abstrato (competência concentrada --> STF para CF e TJs para Constituições Estaduais, efeitos erga omnes + ex tunc [pode haver modulação dos efeitos] + vinculantes).

     

    1.     MODALIDADES DE CONTROLE

     

    A)   QUANTO AO MOMENTO

    PREVENTIVO: antes do ato normativo começar a surtir efeitos

    REPRESSIVO: depois do ato normativo começar a surtir efeitos

     

    B)   QUANTO AO ÓRGÃO

    JUDICIAL: feito pelo Poder Judiciário

    POLÍTICO: feito pelos outros poderes

     

     

    2.     EXEMPLOS:

     

    A)   POLÍTICO PREVENTIVO:

    Comissões de Constituição e Justiça

    Veto presidencial

     

    B)   JUDICIAL REPRESSIVO

    Controle difuso

    Controle concentrado

     

    C)   POLÍTICO REPRESSIVO

    O parecer da comissão mista, na conversão de MP em lei (art. 62, §5º e §9º)

    Decreto legislativo sustando lei delegada (art. 68 c/c art. 49, V)

    ADM rever seus próprios atos – Súmula 473 do STF

     

    D)   JUDICIAL PREVENTIVO

     

    Parlamentar impetra MS quando está acontecendo violação ao devido processo legislativo 

  • Tema polêmico como abordado pelo colega Jackson Flávio. Conforme a doutrina de Pedro Lenza p.315 doDireito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016 :

    "Cabe alertar que, no fundo, esse controle é de legalidade e não de inconstitucionalidade, como apontado por parte da doutrina(...)"

  • Questão difícil. O candidato deveria estar atento às exceções de realização do controle de constitucionalidade. Segundo Pedro Lenza, "o controle posterior ou repressivo (sucessivo) no Brasil, por regra, é exercido pelo Poder Judiciário, de forma concentrada ou difusamente. A essa regra, no entanto, surgem exceções, destacando-se a atuação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, assim como a particular atribuição dos ditos órgãos administrativos autônomos de controle (TCU, CNJ, CNMP), que (...) não exercem o controle de constitucionalidade propriamente dito." Segundo o autor, "A primeira exceção à regra geral do controle posterior jurisdicional misto (difuso e concentrado) vem prevista no art. 49, V, da CF/88, que estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa." Contudo, o referido autor alerta "que, no fundo, esse controle é de legalidade e não de inconstitucionalidade, como apontado por parte da doutrina, pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei." (grifei)

    Se errou por pensar que era controle de legalidade, não desanime!

  • Questão difícil. O candidato deveria estar atento às exceções de realização do controle de constitucionalidade. Segundo Pedro Lenza, "o controle posterior ou repressivo (sucessivo) no Brasil, por regra, é exercido pelo Poder Judiciário, de forma concentrada ou difusamente. A essa regra, no entanto, surgem exceções, destacando-se a atuação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, assim como a particular atribuição dos ditos órgãos administrativos autônomos de controle (TCU, CNJ, CNMP), que (...) não exercem o controle de constitucionalidade propriamente dito." Segundo o autor, "A primeira exceção à regra geral do controle posterior jurisdicional misto (difuso e concentrado) vem prevista no art. 49, V, da CF/88, que estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa." Contudo, o referido autor alerta "que, no fundo, esse controle é de legalidade e não de inconstitucionalidade, como apontado por parte da doutrina, pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei."

    Se errou por pensar que era controle de legalidade, não se desanime!

  • Questão difícil. O candidato deveria estar atento às exceções de realização do controle de constitucionalidade. Segundo Pedro Lenza, "o controle posterior ou repressivo (sucessivo) no Brasil, por regra, é exercido pelo Poder Judiciário, de forma concentrada ou difusamente. A essa regra, no entanto, surgem exceções, destacando-se a atuação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, assim como a particular atribuição dos ditos órgãos administrativos autônomos de controle (TCU, CNJ, CNMP), que (...) não exercem o controle de constitucionalidade propriamente dito." Segundo o autor, "A primeira exceção à regra geral do controle posterior jurisdicional misto (difuso e concentrado) vem prevista no art. 49, V, da CF/88, que estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa." Contudo, o referido autor alerta "que, no fundo, esse controle é de legalidade e não de inconstitucionalidade, como apontado por parte da doutrina, pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei."

    Se errou por pensar que era controle de legalidade, não se desanime!

  • CONTROLE

    a) Político: realizados por órgãos que não o judiciário (Ex: CN ao sustar ato do poder executivo; Executivo quando executa o veto jurídico de um PL)

    b) Judicial: realizado pelo poder judiciário de forma difusa ou concentrada.

  • Correta

    Controle político repressivo: V, Art.49, CF: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Obs: Não cabe ao CN anular o referido ato. E, sim, SUSTAR!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Esse controle político pode ser tanto de constitucionalidade (caso se trate de decreto autônomo, que se fundamenta na CF) como de legalidade (nos demais casos, como exemplo, o decreto regulamentar).

  • artigo 49, inciso V da CF==="É da competência exclusiva do CN:

    V- sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa"

  • Nesse caso o controle é de legalidade, pois, antes de ofender a CF, ofende a lei

  • "Deve-se por fim, observar que a 1º parte do Inciso V - quando autoriza o Congresso Nacional a sustar ato normativo do Presidente da República quando este extrapolar seu poder regulamentar - não configura, em nosso sentir, hipótese de controle de constitucionalidade, haja vista a natureza secundária do decreto regulamentar que, antes de ofender a Constituição, ofende a lei. O controle nessa hipótese é, pois, de legalidade."

    (Controle de Constitucionalidade - Manual de Direito Constitucional/Nathalia Masson/7º edição 2019).

    A nós cabe apenas adivinhar o que o Cespe segue. Questão polêmica.

  • CONTROLE PREVENTIVO

    LEGISLATIVO: comissões de constituição e justiça;

    EXECUTIVO: veto do presidente da república a projetos de lei (15 dias úteis, silêncio importa sanção, o veto do PR pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores);

    JUDICIÁRIO: Mandado de segurança por parlamentar em face de violação ao processo legislativo constitucional.

    OBS: única hipótese de atuação do judiciário no controle preventivo.

    CONTROLE REPRESSIVO

    LEGISLATIVO:

    -Congresso Nacional sustar atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Art. 49, V CF;

    -Senado Federal suspende no todo ou em parte lei declarada inconstitucional por decisão DEFINITIVA do STF. Art. 52, X CF;

    -Verificação dos pressupostos ( relevância e urgência) para edição de medidas provisórias. Art. 62, §5º e § 9º

    EXECUTIVO: possibilidade do Pres. da República negar cumprimento a lei inconstitucional.

    JUDICIÁRIO: Ações de controle: (ADI, ADO, ADC, ADPF, ADI INTERVENTIVA)

  • CF, art. 49, V– Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (decretos e regulamentos) ou que exorbitem os limites da delegação legislativa (lei delegada).

    CF, art. 49, V: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

  • Certo

    O Controle Repressivo (ou típico) tem por objeto leis e atos normativos já promulgados, editados e publicados. Realiza-se, portanto, após a conclusão definitiva do processo legislativo. Admiti-se, todavia, a publicação superveniente, caso esta ocorra antes do julgamento da causa.

    Tal controle pode ser exercido pelo Poder Legislativo em situações diversas.

    O Congresso Nacional sustar atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Art. 49, V CF;

    Essa competência privativa não pode ser estendida ao parlamento de outras esferas da federação, nem por constituição estadual, nem por lei orgânica.

    Pode, ainda, rejeitar medidas provisórias

    (I) por ausência dos requisitos objetivos de relevância (CF, Art. 62, § 5º);

    (II) por terem conteúdo incompatível com a constituição ou por ela vedado (CF, Art. 62, § 1º);

    (III) por terem sido reeditadas na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas ou que tenham perdido sua eficácia por decurso de prazo (CF, Art. 62, § 10º).

    Por fim, o TC, órgão auxiliar do Legislativo, pode apreciar a constitucionalidade de leis do Poder Público no exercício de suas atribuições - Súmula 347 do STF.

  • Controle político repressivo:

    Poder legislativo: quando o CN susta os atos normativos do poder executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa, 49 V. 

  • Gabarito: Certo.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    @voltei.concursos

  • Rapidinho aqui:

    sustar/suspender decreto: Ou seja, decreto já existe, já surti efeitos. Logo o controle é posterior, é REPRESSIVO. (via de regra é exercido pelo judiciário, mas tb cabe aos 2 poderes, como no caso da questão)

    Se o decreto ainda não tivesse sido publicado, então o controle seria PREVENTIVO (Legislativo, executivo ou judiciário, via mandado de segurança impetrado por parlamentar).

    Simboraa! a vitória está logo ali

  • Controle repressivo Legislativo (politico):

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...]

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Art. 62 [...]

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

  • Segundo Nathalia Masson, tal hipótese (Congresso Nacional sustar decreto do presidente da República que exorbite do poder regulamentar) não configura controle de constitucionalidade, haja vista a natureza secundária do decreto regulamentar que, antes de ofender a constituição ofende a lei, sendo hipótese de controle de legalidade.

    Por outro lado, a possibilidade de o CN sustar atos normativos do Poder Executivo quando este extrapolar os limites da delegação legislativa ao editar LEI DELEGADA é controle de CONSTITUCIONALIDADE.

    Massss, para o CESPE é o que quer que seja.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Sobre os momentos do controle de constitucionalidade, com as respectivas hipóteses:

    CONTROLE PREVENTIVO - na fase de elaboração.

    Controle prévio ou preventivo pelo Legislativo: próprio parlamentar e CCJ.

    Controle prévio ou preventivo pelo Executivo: veto jurídico.

    Controle prévio ou preventivo pelo Judiciário: mandado de segurança impetrado por parlamentar. 

    CONTROLE REPRESSIVO: Incide sobre a norma pronta e acabada.

    Controle posterior ou repressivo pelo Legislativo (Político): (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá: sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (CR, art. 84, IV) ou os limites da delegação legislativa (CR, art. 68); e rejeitar, por inconstitucionalidade, das medidas provisórias (CR, art. 62).

    Controle posterior ou repressivo pelo Executivo: os chefes do Executivo podem deixar de aplicar a lei que considerarem inconstitucional (REsp 23.121/GO).

    Controle posterior ou repressivo pelo Judiciário: por qualquer juiz, na função judicante (sistema difuso), ou pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais de justiça (sistema concentrado).

    Fonte: Comentários dos colegas do QC.


ID
3186343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, julgue o item seguinte.


Deputados estaduais e vereadores gozam de imunidade material somente no exercício do mandato e na circunscrição do município sede do Poder Legislativo do qual são integrantes.

Alternativas
Comentários
  •  Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange SenadoresDeputados FederaisDeputados Estaduais Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

                        

                                           

    Imunidade formal: compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas SenadoresDeputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem). Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • IMUNIDADE MATERIAL

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.           

    IMUNIDADE FORMAL

    Art. 53. [...]

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.            

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.             

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.         

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Imunidade material.

    (...)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Imunidade formal.

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Vereador não possui imunidade formal. Possui imunidade material na circunscrição do Município.

  •  Vereadores gozam de imunidade material somente no exercício do mandato e na circunscrição do município sede do Poder Legislativo do qual são integrantes.

  • QUESTÃO. Deputados estaduais e vereadores gozam de imunidade material somente no exercício do mandato e na circunscrição do município sede do Poder Legislativo do qual são integrantes. (ERRADA)

     

    JUSTIFICATIVA: De fato, a imunidade material de que gozam os deputados estaduais e os vereadores só os protege quando suas manifestações ocorrerem no exercício do mandato. Contudo, a delimitação territorial, ou seja, “somente na circunscrição do Municípioaplica-se somente aos Vereadores.

     

     

    IMUNIDADE MATERIAL

    Art. 53. Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Congresso Nacional: deputados federais e senadores)

     

    Art. 27. §1º. Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. (Deputados estaduais)

     

    Características da Imunidade Material:

    1) As opiniões e palavras devem guardar relação com o mandato. Nexo de causalidade entre o proferimento e o mandato. Somente no exercício do mandato.

    2) Independe do lugar do proferimento.

     

     

     

    VEREADORES

    Art. 29. (...)

    Inciso VIII. Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

     

    Obs. Todos os dispositivos legais citados são da Constituição Federal.

  • Gab errado , vereadores só no âmbito municipal

  • - que a IMUNIDADE MATERIAL, prevista no art. 53, caput, é aplicável quando o parlamentar estiver no exercício da função (deve haver uma conexão entre a manifestação ORAL do parlamentar e o exercício da função).

    - a imunidade FORMAL vale somente para prisões cautelares, ou seja, o congressista pode ser preso em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Além disso, pode ser preso em caso de flagrante delito de crime inafiançável (não é qualquer crime!). Mesmo nesse último caso, a Casa do parlamentar preso em flagrante pode decidir se este deverá permanecer preso ou não.

  • Gabarito "errado".

    Deputado Federal: Gozam de imunidade em todo país
    Deputado Estadual: Gozam de imunidade em todo país
    Deputado Distrital: Gozam de imunidade em todo país
    Vereador: Goza de imunidade apenas no município

  • Sobre o tema:

    Nos limites da circunscrição do Município E havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores. STF. Plenário. RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

    Bons estudos!

  • Gab: ERRADO

    De acordo com Art. 29, VIII - os vereadores são invioláveis por suas opiniões palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Por outro lado, o Art. 53, caput, diz que os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer opiniões palavras e votos.

    Portanto, conclui-se que:

    Deputados e Senadores - imunidade livre em todo o território nacional.

    Vereadores - imunidade restrita à circunscrição do município.

  • IMUNIDADES PARLAMENTARES

    → Inviolabilidade penal: os parlamentares, no exercício do mandato, não respondem por suas opiniões, palavras e votos;

    → Inviolabilidade civil: da mesma forma, o parlamentar não responderá por dano moral decorrente de suas opiniões, palavras e votos, bem como não estará obrigado a indenizar aquele que eventualmente tenha sido atingido;

    → Foro Privilegiado: Deputados e Senadores são processados e julgados criminalmente pelo STF;

    → Imunidade à prisão: Deputados e Senadores não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável;

    → Possibilidade de sustação do processo criminal decorrente de delito cometido após a diplomação, a pedido do partido;

    → Não obrigatoriedade de testemunhar sobre informações obtidas em razão do exercício da função, bem como revelar sua fonte;

    → Imunidade à incorporação às Forças Armadas;

    → Não há suspensão dessas imunidades durante a vigência do Estado de Sítio, salvo por decisão de 2/3 dos membros da respectiva casa, relativa apenas aos atos praticados fora do recinto do Congresso, quando não compatíveis com aquele Estado.;

    IMUNIDADE DO VEREADOR

    → O vereador também não será penalizado por opinião, palavra ou voto, desde que manifestado no exercício do mandato e dentro dos limites do município pelo qual foi eleito (imunidade material)

    → Não há imunidade processual

  • Imunidade material = inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos.

    Imunidade formal = impossibilidade de ser preso ou de permanecer preso e possibilidade de sustação do andamento da ação penal.

    Os Vereadores não gozam de qualquer imunidade formal. A Carta Magna apenas lhes atribuiu a imunidade material, limitada à circunscrição do Município.

    A CF/88 conferiu aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

  • Complementando o comentário dos colegas, o gabarito encontra-se errado, também, pois a imunidade do que foi dito pelo parlamentar é atemporal, ou seja, não poderá vir a ser processado quando seu mandato terminar por algo que disse na vigência deste.

  • Deputados e Senadores - imunidade livre em todo o território nacional.

    Vereadores imunidade restrita à circunscrição do município.

  • Lembrando que não é só no execercio do mandato. A imunidade começa já na diplomação, antes da posse.

  • GAB ERRADO.

    Deputados estaduais possuem as mesmas imunidades dos congressistas.

    Vereadores possuem imunidade material somente na circunscrição do município em que forem eleitos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53. Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Art. 27. §1º. Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

  • ERRADO.

    SOMENTE VEREADORES NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO.

  • Errado, válido apenas para o congresso nacional

    Art 53 da CF

  • Deputado estadual possui imunidade material em todo o território nacional.

    Vereador que apenas possui imunidade no município de sua circunscrição.

  • Vereadores gozam de imunidade material somente na circunscrição do município.

  • O erro da questão é porque Deputado Estadual não faz parte da mesma regra dos vereadores, ou seja, eles não ficam limitado ao munícipio

  • Como já disse um colega aqui no QC, os comentários e contribuições de todos vocês usuários estão sendo mais válidos do que muito cursinho enche linguiça que tem por aí ! Deixo o meu humilde obrigado a todos vocês por todos os dias nos fazer evoluir cada vez mais em nossos estudos!

  • Gab: ERRADO

    Deputados e Senadores - imunidade livre em todo o território nacional.

    Vereadores imunidade restrita à circunscrição do município.

  • Copiando

    Deputados Federais/ESTADUAIS/distritais e Senadores - imunidade material livre em todo o território nacional.

    Vereadores - imunidade materia restrita à circunscrição do município

  • Basta ler com calma e pensar direitinho, não é cabível ao Deputado ESTADUAL gozar de imunidade SOMENTE na circunscrição do município.

    Diferentemente dos vereadores, onde a atuação é restrita ao âmbito do município.

  • errei de bobeira!

    apenas vereadores tem a limitação da imunidade material na circunscrição do munícipio

    Lembrando que eles não gozam de imunidade formal

  • CF

    Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • "Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir. Importante isto: A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores."

  • Aos deputados estaduais se estendem as prerrogativas do deputados federais. Sendo essa limitação aplicada apenas aos vereadores.

  • C.F/88 Art. 29. VIII -

    "Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município" = Imunidade MATERIAL

    Art. 53.

    "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos." = Imunidade MATERIAL (liberdade de expressão e voto) e FORMAL (impossibilidade de ser preso, salvo casos excepcionais)

    OBS.: Tanto VEREADOR quanto DEPUTADO E SENADOR tem imunidade MATERIAL. Mas apenas DEPUTADO E SENADOR tem imunidade FORMAL.

    GAB: E


ID
3186346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, julgue o item seguinte.

As comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito das câmaras municipais possuem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais, inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.


Alternativas
Comentários
  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     

    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • GAB. E

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte: Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos. STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

  • Basta lembrar que os municípios não possuem Poder Judiciário, sendo assim as CPI´s do seu ambito terão poderes mais restritos.

  • Cabe salientar que se tal interrogatório puder comprometer, ainda que futuramente, a liberdade do indivíduo, cabe Habeas Corpus.

    #Delta

  • O poder da comissão parlamentar de inquérito no âmbito municipal é mitigado.

  • Gabarito Errado

    __________________

    Gabarito comentado

     As comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito das câmaras municipais(✔️) possuem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais(❌), inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório(❌).

    ________________

    (✔️) As comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito das câmaras municipais

    Existem 5 tipos de cpi:

    1)CPI do congresso, chamada de CPI mista (âmbito federal)

    2)CPI do senado (âmbito federal)

    3)CPI da câmara (âmbito federal)

    4)CPI das assembleias dos estados (âmbito estadual)

    5)CPI da câmara municipal (âmbito municipal)

    ________________

    (❌)Possuem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais

    Nenhuma CPI tem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais!

    A CPI tem alguns poderes(poderes de investigação próprios das autoridades judiciais), geralmente marcados pelo caráter de menor coercibilidade(que são próprios de atividade de magistrado), por exemplo:

    -Quebrar sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico (não confundir com interceptação telefônica);

    -Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);

    -Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

    -Ouvir investigados ou indiciados.

    Art.58 da CF

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ________________

    (❌)inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório

    CPI não pode realizar a condução coercitiva de investigado!

    Vide o comentário o comentário do colega Jessé Faedrich na Q1062113.

    "O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte: Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos. STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906)."

  • 1ª corrente: SIM. Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. O comparecimento do investigado perante a CPI para ser ouvido é facultativo. Cabe a ele decidir se irá ou não comparecer. Caso o investigado não compareça, a CPI não pode determinar a sua condução coercitiva. Aplica-se para as CPIs o mesmo entendimento da ADPF 395/DF.

     2ª corrente: NÃO. Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O comparecimento do investigado perante a CPI para ser ouvido é compulsório. Ele tem que comparecer. Caso o investigado não compareça, a CPI poderia determinar a sua condução coercitiva.

    Desse modo, houve empate e em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao paciente. Assim, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado. STF. 2ª Turma. HC 171438/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado 28/5/2019 (Info 942).

  • Há algo muito mais simples a ser analisado:

    Basta lembrar do PRINCÍPIO DA NÃO INCRIMINAÇÃO.

    Se o investigado tem o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo e, ainda, de permanecer em silêncio, qual seria a lógica de conduzir coercitivamente alguém que não tem o dever de falar.

    Diferente seria se a questão tratasse da condução coercitiva de testemunhas.

    #rumoaoteto

  • As CPI's NÃO TÊM COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, JÁ A AUTORIDADE JUDICIÁRIA TEM.

  • CF: Possuir Poderes de Investigação Próprios de Autoridades Judiciais é DIFERENTE de Questão: Possuir os Mesmos Poderes de Investigação das Autoridades Judiciais.

  • CPI MUNICIPAL não podem determinar a quebra de sigilo bancário, bem como determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

    - as CPIs estaduais também podem determinar a quebra de sigilo bancário, o mesmo não valendo para as CPIs MUNICIPAIS, inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

  • Gabarito: Errado

    A questão é de Constitucional, mas vale ressaltar que, mesmo no processo penal, a condução coercitiva para fins de interrogatório é inconstitucional de acordo com o STF. Ainda pode resultar em responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente que a determinou; a ilicitude das provas obtidas; responsabilidade civil do Estado e a nulidade do ato jurídico.

  • O investigado pode se recusar a comparecer na sessão da CPI na qual seria ouvido?

    1ª corrente: SIM. Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

    O comparecimento do investigado perante a CPI para ser ouvido é facultativo. Cabe a ele decidir se irá ou não comparecer. Se decidir comparecer, ele terá direito:

    a) ao silêncio;

    b) à assistência de advogado;

    c) de não prestar compromisso de dizer a verdade;

    d) de não sofrer constrangimentos.

    *Caso o investigado não compareça, a CPI não pode determinar a sua condução coercitiva.

    2ª corrente: NÃO. Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

    O comparecimento do investigado perante a CPI para ser ouvido é compulsório. Ele tem que comparecer. No entanto, chegando lá, o investigado tem direito:

    a) ao silêncio;

    b) à assistência de advogado;

    c) de não prestar compromisso de dizer a verdade;

    d) de não sofrer constrangimentos.

    *Caso o investigado não compareça, a CPI poderia determinar a sua condução coercitiva.

    Desse modo, tivemos dois votos favoráveis à tese de que o paciente não estava obrigado a comparecer à CPI e dois votos contrários. Em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao paciente.

    Assim, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado. STF. 2ª Turma. HC 171438/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado 28/5/2019 (Info 942).

    "ROLANDO NA POSSE"

  • CPI pode determinar a condução coercitiva de testemunhas, mas não pode determinar a condução coercitiva de investigados.

  • "A CPI Municipal segue o padrão da CPI Federal, mas possuem algumas limitações. Os poderes da CPI Federal são vinculados aos poderes instrutórios que competem ao magistrado, ocorre que não existe Poder Judiciário Municipal, posto que somente existe no âmbito Federal e Estadual. Dessarte, se as CPI's tem poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, e o Município não possui Poder Judiciário Municipal, como ficaria a questão das CPI's? Nesses casos, o STF limitou os poderes da CPI Municipal, desse modo, ela não possui poder para determinar as quebras de sigilo que as CPI's Estadual e Federal possuem, o que consta da ACO 730. De igual modo, a CPI Municipal não possui poder de condução coercitiva, em razão do mesmo argumento, não possui Poder Judiciário Municipal apto a conferir poderes que em tese são da CPI estadual e federal. Esse tema foi objeto do RE 96049. Igualmente não possui condução coercitiva, pelo mesmo argumento"

    FONTE: CURSO ENFASE PROFESSOR BRUNO ZANOTTI

  • Sobre a condução coercitiva, segundo o professor Renato Brasileiro de Lima, “levando-se em consideração o princípio do nemo tenetur se detegere, o Plenário do Supremo, por maioria, julgou procedente o pedido formulado nas ADPFs 395/DF e 444/DF para declarar a não recepção da expressão “para interrogatório”constante do art. 260 do CPP, e a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado (…) Esclareceu, ademais, que a condução coercitiva objeto da decisão seria tão somente àquela destinada à condução de investigados e acusados à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados, é dizer, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou acusados para atos diversos do interrogatório, não abrangidos pelo princípio que veda a autoincriminação.

    FONTE: LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Especial Criminal Comentada. Volume Único. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 95/96.

  • Sobre a condução coercitiva, segundo o professor Renato Brasileiro de Lima, “levando-se em consideração o princípio do nemo tenetur se detegere, o Plenário do Supremo, por maioria, julgou procedente o pedido formulado nas ADPFs 395/DF e 444/DF para declarar a não recepção da expressão “para interrogatório”constante do art. 260 do CPP, e a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado (…) Esclareceu, ademais, que a condução coercitiva objeto da decisão seria tão somente àquela destinada à condução de investigados e acusados à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados, é dizer, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou acusados para atos diversos do interrogatório, não abrangidos pelo princípio que veda a autoincriminação.

    FONTE: LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Especial Criminal Comentada. Volume Único. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 95/96.

  • Gab: ERRADO

    Município não tem poder judiciário, portanto, suas CPI's não possuem as mesmas prerrogativas de autoridades judiciais. Ademais, é sabido que as CPI's não têm competência para determinar a condução coercitiva de investigados em respeito ao princípio da não-autoincriminação.

    -->CPI pode ouvir indiciados e testemunhas, nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, ela pode determinar sua condução COERCITIVA (a pessoa não será presa, apenas forçada a ir). Os depoentes (testemunhas e indiciados) devem ter seus direitos constitucionais respeitados pela CPI: direito ao silêncio (art. 5º, LXIII - CF/88).

    Resumo sobre o assunto: Q941866

    Atualizando o comentário com essa segunda parte, de início havia colocado que a CPI não poderia conduzir coercitivamente investigado sem citar a exceção às testemunhas, então, para que fique claro e não cause confusão. Atualizando: 22/05/2020. Às 8h:54min

    Erros, mandem mensagem :)

  • Os municípios não possuem Poder Judiciário.

  • CPI MUNICIPAL não podem determinar a quebra de sigilo bancário, bem como determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

  • Testemunha: pode ser condução coercitiva

    Investigado: não pode (contra o principio da não incriminação)

  • CPI pode determinar a “quebra” de sigilos? • CPI federal, estadual ou distrital (STF ACO 730): SIM. Pode determinar a quebra de sigilos fiscal, bancário e de dados telefônicos. • CPI municipal: prevalece que CPI municipal não pode. Isso porque os Municípios não possuem Poder Judiciário. Logo, não se pode dizer que a CPI municipal teria os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

  • Primeira parte da questão: "As comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito das câmaras municipais" NÃO possuem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais, APENAS AS CPI'S ESTADUAIS E FEDERAIS no que concerne a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados telefônicos

    Segunda parte da questão: "inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório"---> NENHUMA CPI (estadual, federal ou municipal) PODE determinar condução coercitiva de investigado, mas pode de testemunhas.

  • Cpi municipal não tem os mesmo poderes da cpi federal. Além disso nenhum CPI pode conduzir coercitivamente o investigado, apenas as testemunhas para prestarem depoimento
  • A CPI pode determinar a condução coercitiva de testemunhas.

    Não pode determinar a condução coercitiva do acusado porque este não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

  • A CPI Municipal segue o padrão da CPI Federal, mas possuem algumas limitações. Os poderes da CPI Federal são vinculados aos poderes instrutórios que competem ao magistrado. Ocorre que não existe Poder Judiciário Municipal, posto que somente existe no âmbito Federal e Estadual.

                   Dessarte, se as CPI’s têm poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, e o Município não possui Poder Judiciário Municipal, como ficaria a questão das CPI's? 

                                  

                   Nesses casos, o STF limitou os poderes da CPI Municipal, desse modo, ela não possui poder para determinar as quebras de sigilo que as CPI's Estadual e Federal possuem, o que consta da ACO 730.

                   De igual modo, a CPI Municipal não possui poder de condução coercitiva, em razão do mesmo argumento, não possui Poder Judiciário Municipal apto a conferir poderes que em tese são da CPI estadual e federal.

                   Esse tema foi objeto do RE 96.049. Igualmente não possui condução coercitiva, pelo mesmo argumento.

     

    - Competência para eventual HC ou MS: será sempre o juiz de primeira instância.

     

                   Último ponto sobre a CPI: Como delimitar a área investigativa de uma CPI?

     

                   A doutrina coloca ser necessário compreender o pacto federativo, na medida em que ele será determinante para verificar cada uma dessas áreas investigativas.

     

    - CPI Federal: o fato tem que ser Federal;

     

    - CPI Estadual: fato estadual e

     

    - CPI Municipal: fato municipal.

     

                   Essa é a regra geral trabalhada pela doutrina, coloca como regra base para delimitação da atuação da CPI.

  • CPI Municipal não tem tanto poder pessoal. Poder tem mesmo a CPI Federal, além disso, nenhuma CPI pode forçar a barra do investigado. Pode fazer com a testemunha.

  • Saudades do AM, espero voltar para tomar posse.

    Resolver essa questão hoje me deixou com ânimo para estudar, pois lembrei que todo esforço vale a pena. Saí do meu estado para o AM, a fim de fazer essa prova, com a mala cheia de incertezas e inseguranças, mas voltei com a aprovação.

    Segura firme, tudo tem um propósito!

  • CPI MUNICIPAL não podem determinar a quebra de sigilo bancário, bem como determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

    - as CPIs estaduais também podem determinar a quebra de sigilo bancário, o mesmo não valendo para as CPIs MUNICIPAIS, inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

    DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

    1ª corrente: SIM. Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. O comparecimento do investigado perante a CPI para ser ouvido é facultativo. Cabe a ele decidir se irá ou não comparecer. Caso o investigado não compareça, a CPI não pode determinar a sua condução coercitiva. Aplica-se para as CPIs o mesmo entendimento da ADPF 395/DF.

     2ª corrente: NÃO. Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O comparecimento do investigado perante a CPI para ser ouvido é compulsório. Ele tem que comparecer. Caso o investigado não compareça, a CPI poderia determinar a sua condução coercitiva.

    Desse modo, houve empate e em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao paciente. Assim, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado. STF. 2ª Turma. HC 171438/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado 28/5/2019 (Info 942).

  • (ERRADO)

    Como diz o velho ditado: " NÃO se mexi em time que está ganhando! ". E a CEBRASPE sabe disso!!!

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2014 | Banca: CESPE | Órgão: MDIC

    As comissões parlamentares de inquérito regularmente criadas possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e policiais. (ERRADO)

    Ano: 2015 | Banca: CESPE | Órgão: Prefeitura Salvador-BA

    As CPIs instauradas nas câmaras municipais possuem poderes para solicitar informações aos órgãos da administração direta e indireta e para requerer a apresentação de dados protegidos por sigilo bancário. (ERRADO)

    Ano: 2018 | Banca: CESPE | Órgão: PGM-Manaus

    As CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais. (ERRADO)

    Ano: 2018 | Banca: CESPE | Órgão: PGE-AM 

    As CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais. (ERRADO)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CHUPAESSAMANGA!!!

  • Não é simplesmente por tratar-se de CPI municipal que não pode. Nas CPI's no âmbito da União há alguns entendimentos, vejamos:

    CONDUÇÃO COERCITIVA DE INVESTIGADO: Não pode!

    CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA: Há divergência, prevalecendo que depende de intervenção judicial.

  • "No contexto da condução coercitiva para interrogatório, faz-se evidente que o investigado ou réu é conduzido, eminentemente, para demonstrar sua submissão à força. Não há finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar, ou mesmo a se fazer presente ao interrogatório. Desse modo, a condução coercitiva desrespeita a dignidade da pessoa humana."

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Municipio não possui poder judiciário, logo não poderá ter os mesmos poderes das autoridades judiciárias.

  • Errado

    Existem comissões parlamentares em câmaras municipais, mas nada de condução coercitiva.

    Por maioria de votos, o plenário do STF declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

  • nenhuma comissao pode determinar a conduçao coercitiva

  • Em síntese, vislumbro 2 erros:

    1 - Em respeito ao princípio da não autoincriminação, não cabe condução coercitiva do investigado.

    2 - Não são os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais. Ex.: A quebra do sigilo bancário não se estende às CPIs municipais

    Espero ter ajudado!

    GABARITO: ERRADO.

  • CPIs Municipais possuem competencias restritas, tendo em vista a não existência de Poder Judiciário Municipal!

  • ADENDO

    Possibilidade da CPI determinar a condução coercitiva de testemunhas e legislação pertinente.

    ⇒ A legislação atual de CPI Lei 1.579/62, condiciona essa medida a uma solicitação ao  judiciário. Surgem duas correntes: 

    • 1ª - prevalece - MORAES ⇒ o mencionado dispositivo legal não foi recepcionado pela atual Constituição, uma vez que esta conferiu poderes para a CPI realizar diretamente suas atividades, sendo dispensável socorrer-se do Judiciário para este desiderato.

    • 2ª - dispositivo foi recepcionado.

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ID
3186349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à competência legislativa dos entes federativos, julgue o item a seguir.


Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de licitações e contratos administrativos, sendo de observância obrigatória as normas gerais editadas pela União sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 22.  Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

  • Para quem não é assinante. Gabarito: CERTO.

  • Errei a questão por achar que se referia à suplementação de competência concorrente, visto que não é dito nada sobre a exigência de lei complementar para autorizar os estados a tratarem do assunto. Dei uma pesquisada e encontrei uma questão igual a essa, com o seguinte comentário da colega Vanessa Loback.

    Questão pegadinha, porque esse raciocínio, normalmente, é para a legislação concorrente. Mas suplementar, no âmbito da legislação privativa, tem o sentido de apenas complementar algo que já estaria autorizado em normas gerais (em Lei complementar federal). O suplementar para legislação concorrente, permite também o supletivo (normas gerais + normas específicas, em caso de omissão federal), o que tornaria a questão errada caso não versasse sobre licitações ou qualquer outra competência privativa.

    Ou seja, o termo "suplementação", em se tratando de competência privativa (pelo menos para o Cespe), não é incorreto, mesmo que não cite a exigência de lei complementar da União.

  • "Apesar de estar no art. 22, XXVI da CR/88, que estabelece as competências privativas legislativas da União, temos que as normas gerais sobre licitação e contratação podem ser complementadas pelos Estados e Municípios. Portanto, a competência privativa da União nesse caso será apenas para estabelecer normas gerais. Portanto, podem os Estados e Municípios legislar de forma suplementar sobre licitações. Aqui é interessante que o fato de não estar alocado no art. 24 da CR/88, mas sim no art. 22 da CR/88 acaba por impedir que os Estados exerçam competência legislativa plena sobre essas matérias na eventual omissão da União em editar normas gerais".(BERNARDO GONÇALVES FERNANDES, Manual de Direito Constitucional).

  • A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art. 22, XXVII, e do art. 37, XXI, da CF:

    Estados e Município podem LEGILSAR NORMA ESPECÍFICA:  A competência da UNIÃO trata apenas das “normas gerais”.

    Por isso, os estados, DF e municípios podem dispor sobre NORMAS ESPECÍFICAS, independentemente da delegação prevista no art. 22, parágrafo único da CF.

    Nesse caso, a única exigência é que os estados, o DF e os municípios observem o disposto nas normas gerais da União. 

    - "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE UNIÃO - INDELEGÁVEL.  NAT. ADMINISTRATIVA

     

    - "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE UNIÃO legislar - DELEGÁVEL

     

    - "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

     

    - "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

  • ITEM CERTO

    COMPLEMENTANDO COM JULGADO DO STF:

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO-MG. VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PARENTES DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. A Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (art. 22, XXVII) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar o art. 37, XXI da Constituição, assegurando “a igualdade de condições de todos os concorrentes”. Precedentes. Dentro da permissão constitucional para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal. A proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes. Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade ou de invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Recurso extraordinário provido. (RE 423560, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012 RT v. 101, n. 923, 2012, p. 678-683)

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los em um Planejamento completo de estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...). Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva), fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas), fui aprovado no CR do concurso de Auditor do TCE-PB e continuo nessa batalha de concurseiro. Forte abraço e fiquem com Deus.

  • Gabarito : certo

    Art 24, §2° somente normas específicas é competência suplementar complementar

    Se fosse por causa da inércia da União seria competência suplementar supletiva

    Que no caso acima teria competência legislativa plena

  • Art. 22.  Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III

  • Gabarito Correto.

     

     

    Art. 22. XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    DICA!

    --- > Regra: A União legisla sobre aspectos gerais.

    --- > Exceção: Os estados legislam sobre aspectos questões especificas das matérias da união.

  • Errei pelo mesmo motivo, Vinicius, e obrigado pela explicação.

  • Uniao-estabelece Normas Gerais

    Estados - Estabelecem Normas Específicas(suplementam)

  • Não concordo com gabarito. O termo "suplementar" é para competência legislativa concorrente (art. 24), e licitações esta na competência legislativa privativa da União, delegada aos estados por meio de lei complementar.

    Problema que o CESPE não é letra de lei, e quem estuda letra de lei acaba errando com os termos coloquiais que eles usam. Suplementar na questão não pode ser o conceito do dicionário, já que há definição desse termo no artigo 24, parágrafo segundo.]

    O próprio colega que teve o cometário mais curtido, misturou os artigos. O artigo 24, parágrafo segundo que ele citou, é de legislação privativa concorrente, que não é o caso de licitação, que é competência exclusiva da união, como ele mesmo citou, artigo 22, inciso XXVII.

    Quanto ao tema, acho pertinente a passagem do Estratégia concursos: As normas gerais de licitação e contratação são de competência privativa da União. No entanto, normas especificas sobre licitação e contratos podem ser editadas pelos Estados. (Não fala de norma suplementar)

  • CERTO

  • No que se refere à competência legislativa dos entes federativos, é correto afirmar que: Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de licitações e contratos administrativos, sendo de observância obrigatória as normas gerais editadas pela União sobre o tema.

  • A fundamentação do gabarito está no parágrafo único do art. 22, CF/1988.

    Não cabe invocar os parágrafos do art. 24, visto que ele trata da compência concorrente. E a competência para legislar sobre normas gerais de licitações é privativa da União.

  • Normas específicas atendem aos interesses locais dentro da competência suplementar dos estados, mesmo em matéria de competência privativa da União para legislar. Um exemplo acerca das normas específicas de licitação é o decreto do executivo estadual sobre o sistema de registro de preços, regulamentando-o a nível de estado, como a própria lei 8.666/93 e a lei do registro de preços prevê. São normas específicas possíveis de ser legisladas no âmbito do ente federado, desde que não confrontem a norma federal. Por exemplo, se a publicação dos preços registrados como emana a lei 8.666 é a cada três meses, o estado não pode estipular em seu decreto prazo diferente.

    Lei 8.666/93, Art. 15:

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: .......

  • Pessoal por favor me ajudem. A competencia suplementar dos Estados não caberia apenas as competências concorrentes ? " normas gerais de licitação e contratação .. " é competencia privativa. Não entendi

  • Terrível

    A competência suplementar estaria ligada a comp. concorrente = união editando normas gerais e estados normas suplementares.

    matéria de licitações e contratos administrativos está no artigo 22, não havendo o que se falar em competência suplementar.

    Chega a ser indignante, pois alguns colegas dizem que o termo "suplementar" trazido na questão não está fazendo referência ao termo legal.

    Se existe um termo legal e a banca cobra o termo do dicionário, como eu vou saber??? presume-se que ela está cobrando o termo legal e que tem haver com o assunto.

    Bem forçado esse gabarito

  • a) As normas gerais de licitação e contratação são da competência privativa da União. No entanto, normas específicas sobre licitação e contratos podem ser editadas pelos Estados. 

    O art. 22 relaciona as matérias cuja iniciativa privativa é da União, ou seja, os demais entes federados não podem legislar, mesmo diante da omissão da União. Entretanto, é possível que Estados e Distrito Federal (jamais Municípios!) legislem sobre questões específicas (nunca gerais!) dessas matérias, desde que a União lhes delegue tal competência por lei complementar. Nessa hipótese, Estados-membros e Distrito Federal apenas podem fazer o que foi permitido pela União via delegação legislativa, uma vez que a competência originária permanece exclusivamente dela, em caráter pleno.

    Além disso, caso haja a delegação legislativa, esta deverá contemplar todos os Estados-membros e o Distrito Federal. Portanto, ao contrário da competência do art. 21 da CF, a competência do art. 22 é delegável. Na falta da delegação, é inconstitucional qualquer lei estadual ou do Distrito Federal que disponha sobre as matérias do art. 22 da Constituição. Destaca-se ainda que nada impede que a União retome, a qualquer momento, sua competência, legislando sobre a matéria delegada. Isso porque a delegação não se confunde com renúncia de competência. Como se disse anteriormente, a competência originária permanece sendo da União.

    Para Alexandre de Moraes, a delegação de assuntos da competência legislativa privativa da União aos Estados depende do cumprimento de três requisitos:

    a) Requisito formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional;

    b) Requisito material: só poderá haver delegação de um ponto específico da matéria de um dos incisos do art. 22 da CF/88, pois a delegação não se reveste de generalidade.

    c) Requisito implícito: a proibição, constante do art. 19 da Carta Magna, de que os entes federativos criem preferências entre si, implica que a lei complementar editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ART 22

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • 1° Regra: União fixa Regras Gerais.

    2° Regra: Os Estados suplementam a legislação da União.

    3° Regra: Se há União não falar nada o Estado pode falar tudo.

    4° Regra: A lei Federal superveniente a lei Estadual, suspende a eficácia da lei Estadual naquilo que lhe for contrário.

    Espero ter ajudado.

    Não há tempo bom, tampouco queremos!!

  • Galera, quem fez essa questão se equivocou bastante, existem questões anteriores da cespe da fcc falando a diferença entre PRIVATIVA E CONCORRENTE:

    -PRIVATIVA: União faz TUDO da lei MASSS pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas!

    -CONCORRENTE: União faz as gerais e o estado suplementa.

    Aí as bancas cobram sempre separando assim (tem gente que não nota por inexperiência) e ai vem e cobra assim? Errado, se fosse a minha prova eu ia até nas últimas instâncias do judiciário trazendo questão por questão.

  • Quem estudou DE VERDADE --- errou!

  • cabe recurso !

  • Péssima questão.

    Na intenção de derrubar o candidato, estão fazendo questões absurdas.

    Os estados não possuem essa competência, eles poderão vir a ter, mediante lei complementar. Ter é presente, vir a ter é situação hipotética mediante uma condição.

  • CF/88:

    Art. 22.  Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    ___________________________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

  • As normas gerais de licitação e contratação são da competência privativa da União. No entanto, normas específicas sobre licitação e contratos podem ser editadas pelos Estados. 

  • Questão Capciosa e subjetiva.

    A banca pode dizer que está errado Art. 22, e ao mesmo tempo pode dizer que está certo com base no mesmo dispositivo.

    BRINCADEIRA OH!

  • “ A competência privativa é aquela enumerada a um ente federativo , com possibilidade de delegação ou suplementação (ART. 22 e parágrafo único ; ART 24 e §§” (pág. 429 sinopse de direito const Juliano taveira e Olavo Augusto) Assim , conforme o trecho do livro , a delegação feita ao estados tb é suplementar , visto q esta se relaciona tanto a competência privativa como a competência concorrente .

  • Pegadinha! Aqui é possível falar em "suplementar" (o que em regra só ocorre no âmbito das competências concorrentes) porque o inciso fala que é competência privativa da União legislar sobre "XXVII - NORMAS GERAIS de licitação e contratação". Nesse sentido é o entendimento do STF:

    STF (RE 423560): A CF/88 outorga à União a competência para editar normas GERAIS sobre licitação (art. 22, XXVII) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades.

  • Pra não confundir, lembro que a lei de licitações 8666 é federal, portanto competência federal e nada tendo a ver com o âmbito estadual

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   

     

    Considerando que a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação não exclui a competência suplementar dos Estados, assertiva está CORRETA.

  • Com a suplementação dos estados em relação da LEGISLAÇÃO DA UNIÃO.

    Gabarito: Certo !


ID
3186352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.


O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte.

Alternativas
Comentários
  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • CERTO

    Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte. (CESPE 2019)

    CF: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    - Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.

    - Não podem sofrer qualquer sanção penal, civil ou administrativa.

    - A Imprensa livre é essencial à liberdade democrática, ao Estado de Direito, à Democracia.

  • Art. 5º, XIV: o acesso à informação é garantido a todos, mas pode haver sigilo da fonte caso seja importante para o exercício profissional.

  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    CERTO @personalmoacirmaciel

  • totalmente incompleta e mal formulada questão, absurdo

  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

     

    Oh! se o meu povo me tivesse ouvido! se Israel andasse nos meus caminhos!
    Em breve abateria os seus inimigos, e viraria a minha mão contra os seus adversários.
    Os que odeiam ao Senhor ter-se-lhe-iam sujeitado, e o seu tempo seria eterno.
    E o sustentaria com o trigo mais fino, e o fartaria com o mel saído da rocha.

    Salmos 81:13-16

  •  Art. 5º 

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • quando necessário ao exercício profissional.

    Para o Cespe incompleta não quer dizer incorreta ¬¬'

  • O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte. Sim! XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • O sigilo da fonte é resguardado, quando necessário ao exercício profissional.

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • Gabarito: Certo

    → É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Tomara que caia essas perguntas fáceis. Polícia Federal.

  • certo quando necessário ao exercício profissional, a fonte é resguardada..

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    Abraço!!!

  • GABARITO - CERTO

    Q13164

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de controle externo 

    Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional. ERRADO

  • GAB C

    Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Será que o Cespe irá mudar o posicionamento,com as novas decisões, e prisões de jornalistas pelo STF?

  • Acho engraçado essas pessoas que tratam banca, principalmente cespe, como se fossem detentores de interpretação da norma juridica como membros do judiciario...

    Concordo que as vezes eles elaboram questões com divergencia doutrinaria ou até mesmo em sumulas. Mas não é só porque você errou que a questão foi mal formulada ou que é sobre um tema divergente não! Muito menos nessa que trata de uma clausula constitucional. Abaixa a bola e o ego amigo concurseiro!

  • É só pensar que o jornalista no exercício de sua função não precisa revelar a sua fonte. (Sigilo da fonte)

    @estudantefc

  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • CERTO

  • Acesso a informação é diferente liberdade de expressão.

    Liberdade de expressão não pode o anonimato.

    Acesso a informação resguarda o sigilo da fonte.

  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • certo

    CF -> É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    LoreDamaceno.

  • CERTO

    Até porque, se o sigilo não fosse resguardado, muitas notícias não seriam divulgadas para não comprometer a segurança da fonte.

    CRFB/88 Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • CRFB/88 Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • ADPF-130/STF

  • Supondo que não saibamos de nada: se você partir do contrário, significa que um direito iria se sobrepor sobre outro, sabemos que não é bem assim que funciona.

  • O artigo 5º, em seu inciso XIV, afirma que:

    “XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;”

    O Inciso XIV do  da  estipula que, no Brasil, é assegurado o direito de informar, de se informar e de ser informado, permitindo o livre acesso à informação e a dados públicos e privados que são de relevância popular. É também protegido o sigilo da fonte em casos em que ele é necessário para manter o exercício profissional da mesma.

    direito de informar é a liberdade de transmitir e comunicar informações a outro indivíduo sem qualquer impedimento ou  por parte do , sendo fundamental para a prática do  no País.

    Já o direito de se informar consiste na garantia legal que o  tem para pesquisar e buscar informações  do , exceto em matérias consideradas sigilosas – Fique tranquilo, explicaremos como o  determina o sigilo de dados daqui a pouco!

  • Só eu que fiquei com medo de marcar certo porque estava muito fácil a questão? kkkkkkk

    Se tratando de cespe, o cara tem que ver chifre em cabeça de cavalo.

  • protege a fonte, mas não a autor.
  • Ex: Fonte é quem passou a informação para o reporter. O reporter tem direito de manter o nome dessa pessoa em sigilo.

  • Isto talvez possa ajudar aos que dizem que incompleta estaria errada:

    O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte. (certo)

    O direito à liberdade de imprensa abrange em qualquer caso o sigilo da fonte (errado)

    Obs: a retirada de "quando necessário ao exercício profissional" não necessariamente torna o item errado!

  • Coloca outra vez a lei seca ainda não deu para ler.................

  • eu já errei essa questão 74 vezes e não aprendo
  • Eu confundi com liberdade de expressão, a qual é vedado o anonimato.

  • Direito a informação

    Art. 5° da CF

    XIV-é assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional;

  • "Fala quem é a fonte" - Baptista, Eduardo.

  • “XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;”

  • Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte.

  • Infelizmente. No Brasil, um reporter pode tirar a foto do teu pai,irmao,mae,filho... dilacerado em um acidente de carro e postar na rede social dele ou no programa de tv. É assim....

  • Abrange, QUANDO for necessário ao exercicio profissional, ou seja, há uma condicionante.

  • Não podemos confundir:

    Acesso a informação: Todos temos, quando necessário ao exercício profissional.

    Sigilo da fonte: o repórter não divulga a fonte, mas responde pela divulgação.

    Anonimato: vedado

  • Fui pelo que achava mais certo... Quando vemos, por exemplo, denúncias anônimas na televisão, seria uma espécie de sigilo que a imprensa deve manter.

    Ainda:

    Art. 5º, XIV, CF: é assegurado à todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Art. 5º, XIV, CF: é assegurado à todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • sigilo da fonte: SIIIIIIIIM

    anonimato: NÃAAAOO

  • sigilo da fonteSIM

    VEDADO ANONIMATO

  • - LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    É vedado o anonimato

    Vedação a censura previa- exceção: discurso de ódio.

    Sigilo da fonte.( responde pelo oque falar)

    Tem se o direito de resposta.

    É vedado a suspenção por liminar.

    A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.

    XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    para o STF, a medida própria para a reparação do eventual abuso da liberdade de expressão é o Direito De Resposta E Não A Supressão Liminar.

     

  • Gabarito: CERTO

    Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Para informação pode ser resguardado o sigilo da fonte;

    Para manifestação de pensamento é vedado o anonimato.

  • Gab. CERTO .Art.5º, XIV –

  • é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte ,quando necessário ao exercício profissional
  • No ART.5º,XIV da CF temos:

    XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem obrigar um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.

    Temos que saber também que o anonimato é vedado.

    #Aprovado PMAL2021

    #Foco nas Federais

  • A GLOBOLIXO CURTIU!

  • Corre aqui, Careca.

  • Errei por conta da redaçãokkkkkk, que rídiculo

  • Lembrando que é possível o anonimato / bilhete apócrifo para abertura de Inquérito policial. Ex. Disk denúncia.
  • CORRETO

    PMAL 2021 VIBRAAA

  • O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte.

  • liberdade de imprensa -> sigilo da fonte


ID
3186355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

  • Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • Só para acrescentar: súmula 333 STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Gabarito: Errado.

    Erro: Não cabe MS contra ato de gestão praticado por diretor de sociedade de economia mista.

    Para nunca mais esquecer:

    Não caberá MS contra atos de gestão:

    a) SEM (Sociedade de Economia Mista)

    b) EP (Empresas Públicas)

    c) Concessionárias de serviço público.

    Fundamento:

    Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Segue dispositivo da Lei nº 12.016/09 e a súmula nº 333 do STJ.

    Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    (...)

    § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Súmula 333, STJ. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • NÃO CABE PARA ATOS DE GESTÃO DAS AUTORIDADES DO PARAGRAFO 1º, ART 1º, MAS CABE PARA ATO EM LICITAÇÃO!!!

    Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    súmula 333 STJ= Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Gab. Errado. Não cabe MS em atos de gestão comercial.

  • Para nunca mais esquecer:

    Não caberá MS contra atos de gestão:

    a) SEM (Sociedade de Economia Mista)

    b) EP (Empresas Públicas)

    c) Concessionárias de serviço público.

    Fundamento:

    Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Atenção!! Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação...

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • O gabarito está errado! A S.E.M atuando como ADM pública (licitação) é passível de ser interpelada por MS.

  • r violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Gabarito: Errado

     (Lei 12.016/2009):

    Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. [...]

    § 2º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Avante...

  • Não cabe M.S

    - Lei em Tese

    - Decisão judicial: transitado em julgado, recurso com suspensão e correição

    - Decisão adm: Recurso com suspensão

    - Gestão comercial: Sociedade de economia mista, empresas públicas e concessionárias.

  • "Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado. Não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2482439/e-cabivel-mandado-de-seguranca-contra-atos-de-gestao-denise-cristina-mantovani-cera

  • Ou seja, o problema está no último trecho da questão: ou em atos de gestão comercial.

  • Sucintamente:

    O erro está em afirmar que cabe MS contra ato de gestão comercial.

    De acordo com a súmula 333 do STJ cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por SEM ou EP.

  • Artigo 1 da lei 12016

    § 2  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Súmula 333 STJ

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    Porque se constituem como atos meramente administrativos

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Sempre é bom saber:

    SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Apenas com o texto da CF matamos a questão:

    LXIX– conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Atos de gestão comercial não se relaciona com atribuições do Poder Público.

  • ERRADO

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • NÃO CABE MS contra: 

    . Ato de gestão comercial por EP, SEM e concessionárias de serviço público; 

    . Decisão judicial que cabe recurso com efeito suspensivo; 

    . Decisão de recurso administrativo; 

    . Decisão transitada em julgado; 

    . Lei em tese.

  • Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação..

  • Para mim essa questão está correta, malgrado não caiba MS para atos de gestão comercial, é cabível em decisão administrativa que homologa resultado de licitação. A questão afirma que é cabível em uma situação OU outra. Nesse sentido, como o conectivo usado foi o OU, apenas uma situação correta já validaria a questão.

  • MS

    ATOS DE GESTÃO COMERCIAL : NÃO CABE

    LICITAÇÃO EP\SEM : CABE

  • Gabarito ERRADO

    Se liga nessa dica: MS e ATOS DE GESTÃO NÃO COMBINAM!

    Lei 12.016/2009, § 2º. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • Respondendo Frederich Marinho - na realidade a frase está totalmente correta, observe que apesar do conectivo "OU" a frase traz a seguinte afirmação de maneira ampla "É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação OU 'é cabível mandado de segurança' em atos de gestão comercial. Portanto, trazendo o erro à afirmação.

  • Trecho da assertiva que a torna incorreta: "ou em atos de gestão comercial.".

    Lei do M.S.:

    Art. 1o

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • SÚMULA 266 DO STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    SÚMULA 267 DO STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    SÚMULA 268 DO STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    SÚMULA 269 DO STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    SÚMULA 271 DO STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    SÚMULA 430 DO STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    – Se cabe recurso administrativo com efeito suspensivo independentemente de caução, NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O ATO IMPUGNADO.

    SÚMULA 626 DO STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    SÚMULA 632 DO STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    SÚMULA 460 DO STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    SÚMULA 213 STJ – O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    SÚMULA N. 376 STJ - Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o MANDADO DE SEGURANÇA contra ato de juizado especial.

    SÃO INCABÍVEIS, NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA, EMBARGOS INFRINGENTES.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – RE 567847 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da LEI 9.099/1995.

    – Não cabe mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ativo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concede liberdade provisória ao acusado.

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA IMPUGNAR ENQUADRAMENTO DA LEI 3.780, DE 12-7-1960, QUE ENVOLVA EXAME DE PROVA OU DE SITUAÇÃO FUNCIONAL COMPLEXA. [Súmula 270.]

    – Não cabe mandado de segurança contra decretos do Poder Executivo, salvo aqueles que sejam materialmente atos administrativos.

    – O mandado de segurança não pode ser utilizado com o intuito de obter provimento genérico aplicável a todos os casos futuros de mesma espécie.

  • Art. 1º, § 2º da lei nº 12.016/2009: " não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviços público."

  • Resposta: ERRADA. Nos termos do art. 1º, § 2º da Lei 12.016/09 há previsão de que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticado por administradores de sociedade de economia mista, porém contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista é cabível a impetração de mandado de segurança, nos termos da súmula 333 do STJ.

    Art. 1º, § 2º da Lei 12.016/90 (Lei do Mandado de Segurança) - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    SÚMULA 333 – STJ: “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”

  • Engraçado que eu acertei na prova e errei aqui kkkkkk affs

    Vou tatuar

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

  • Gabarito: ERRADO

    Não cabe MS contra ato de gestão comercial de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Concessionária de Serviços Públicos.

    Todavia, cabe MS contra um edital de licitação, por ser ato meramente administrativo. Nesse sentido:

    Súmula nº 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • QUESTÃO

    É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial. (Errado)

    Licitação - OK

    Atos de Gestão Comercial - NÃO

    ----------

    “CF/88 - Art. 5.º LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    ----------

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

    ----------

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ---------

  • Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

    Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial ou ato administrativo da qual cabe recurso com efeito suspensivo.

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos. Os atos infralegais dotados de abstração e generalidade podem ser considerados “lei em tese” e, portanto, não podem ser atacados por mandado de segurança.

    Não cabe mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicionalsalvo situação de absoluta excepcionalidade, quando a decisão for equivocada, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder.

    Não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, inclusive as proferidas por qualquer de seus Ministros, salvo situações excepcionais.

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (GABARITO)

    - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    - É possível impetrar mandado de segurança se determinado servidor público, alegando possuir direito líquido e certo à implementação em folha de pagamento de determinada vantagem pecuniária, informar que a prova documental necessária para demonstrar seu direito está em posse da administração pública, tendo solicitado previamente a exibição do documento.

  • Art 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data  , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Não pode ser aplicado mandado de segurança contra empresas publicas ou sociedade de economia mista.

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Mensagem de veto

    Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • O MS CABE QUANDO FOR ATO PRATICADO POR LICITAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA, MAS NÃO CABE QUANDO FOR PRATICADO POR LICITAÇÃO DE SEM E EP.

  • ERRADO! INCABÍVEL MS PARA ATO DE GESTÃO COMERCICAL POR (EP, SEM, CSP);
  • muita gente se equivocando ao dizer que atos de empresas estatais não podem ser objeto de mandado de segurança, o que é um erro, pois, na verdade o problema da questão esta em incluir os atos de gestão comercial.

  • Gestão comercial tem caráter privado, e homologação de licitação é um simples fato adm.

  • Q1060357/BANCA CESPE/TJ-AM/ANALISTA JUDICIÁRIO/2019.

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

    Errado: É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.

    Jony Ferreira, colega do qc:

    Não cabe MS contra (LEID DATA)

    Lei em tese (sumula 266 STF)

    Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Decisão judicial transitada em julgado

    Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

  • Esta me pegou
  • Atos de gestão comercial não podem ser objeto de MS
  • Alô QC, bloqueia esse pessoal que faz propaganda. Vai terminar perdendo aluno por conta disso
  • edison tadeu moreira cardoso júnior concordo por isso que denunciou todos ....

  • O examinador mudou só o inicio do enunciado, e essa só vai errar quem realmente não estudou essa parte da legislação!!! NÃO cabe MS...

  • "Lei 12.016/2009, art 1° Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público"

    " toca Raul"

  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    NÃO CABE CONTRA LEI EM TESE.

    NÃO CABE CONTRA ATOS DE GESTÃO COMERCIAL

    NÃO CABE CONTRA ATO QUE CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

    NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ''se eu passei, tu passarás'' Cristo jesus.

  • É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

    SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • "Lei 12.016/2009, art 1° Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público"

  • Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    "Lei 12.016/2009, art 1° Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público"

  • Quase tudo sobre mandado de segurança para concursos...

    - Havendo recusa ilegal ao fornecimento de certidões para o esclarecimento de situações de interesse pessoal, o remédio constitucional idôneo para combater é o MANDADO DE SEGURANÇA.

    - É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessáriosmesmo que já prestadas as informações ou produzido o parecer do Ministério Público e que tenha sido proferida decisão de mérito a ele favorável.

    É possível liminar em mandado de segurançaexceto para:

    - compensação de créditos tributários;

    - entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;

    - reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar de mandado de segurança caberá agravo de instrumento.

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

    Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial ou ato administrativo da qual cabe recurso com efeito suspensivo.

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos. Os atos infralegais dotados de abstração e generalidade podem ser considerados “lei em tese” e, portanto, não podem ser atacados por mandado de segurança.

    Não cabe mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicionalsalvo situação de absoluta excepcionalidade, quando a decisão for equivocada, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder.

    Não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, inclusive as proferidas por qualquer de seus Ministros, salvo situações excepcionais.

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (GABARITO)

    - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    - É possível impetrar mandado de segurança se determinado servidor público, alegando possuir direito líquido e certo à implementação em folha de pagamento de determinada vantagem pecuniária, informar que a prova documental necessária para demonstrar seu direito está em posse da administração pública, tendo solicitado previamente a exibição do documento.

    Continua...

  • Continuando...

    - Se o ato apontado como ilegal for uma decisão judicial, a impetração do mandado de segurança estará condicionada à existência de teratologia (algo absurdo), ilegalidade ou abusividadedesde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo.

    - A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    - No caso de concessão de segurança, para evitar grave lesão a ordem, saúde, segurança e economia públicas, poderá o presidente do tribunal, a pedido da pessoa jurídica interessada, requerer a suspensão da execução da liminar e da sentença, cabendo agravo dessa decisão, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

    - A petição inicial do mandado de segurança será apresentada em duas vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    - No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

    - Se houver delegação de competência para a prática de determinado ato, eventual mandado de segurança deverá ser dirigido à autoridade delegada, ou seja, a que efetivamente praticou o atoe não à autoridade delegante.

    - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretéritoos quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.

    Primeira parte correta, pois é a literalidade da Súmula do STJ

    Sumula 333 do STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Segunda parte incorreta

    Lei 12.016/2009 art. 1º, §2º dispõe expressamente que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.

  • RESUMINDO : Caberá contra ATO DE LICITAÇÃO e NÃO CABERÁ contra ATO DE GESTÃO COMERCIAL !!!

    DIRETO E RETO !!!!

  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.

  • Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública. (CESPE)

    Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação. (CESPE)

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • CERTO ATÉ A PARTE DO "OU EM GESTÃO COMERCIAL"

    TEM Q LER TUDO KKKK

  • Para nunca mais esquecer:

    Não caberá MS contra atos de gestão:

    a) SEM (Sociedade de Economia Mista)

    b) EP (Empresas Públicas)

    c) Concessionárias de serviço público.

    Fundamento:

    Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Atenção!! Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação...

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Não cabe mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado pelos administradores de empresa pública, de sociedade de economia mista.

  • MNEMÔNICO QUE CRIEI, ESPERO QUE AJUDE!

    Não caberá MANDADO DE SEGURANÇA contra atos de gestão: SEM CEP

    1- SEM (Sociedade de Economia Mista)

    2- Concessionárias de serviço público.

    3- EP (Empresas Públicas)

  • Não caberá MS contra atos de gestão:

    a) SEM (Sociedade de Economia Mista)

    b) EP (Empresas Públicas)

    c) Concessionárias de serviço público.

  • Não caberá MS contra 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

  • Segundo o relator, o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 12.016/2009 dispõe expressamente que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.

  • MNEMÔNICO QUE CRIEI, ESPERO QUE AJUDE!

    Não caberá MANDADO DE SEGURANÇA contra atos de gestão: SEM CEP

    1- SEM (Sociedade de Economia Mista)

    2- Concessionárias de serviço público.

    3- EP (Empresas Públicas)

    obrigada Gabi

  • NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE GESTÃO DE

    SEMS

    CONCESSIONÁRIAS DE SERV. PÚBLICOS

    EPS

    ''SEM CEP''

  • Não caberá MS contra 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

  • Mandado de Segurança

    Medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    PEOA

    Partido político - com representação no Congresso

    Entidade de classe ( sem prazo)

    Organização sindical (sem prazo)

    Associações (pelo menos 1 ano)

    § 2o NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Bons estudos! ;)

  • Não cabe mandado de segurança para atos de gestão comercial de:

    *empresa pública

    *sociedade de economia mista

    *concessionárias

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • MS contra ato de gestão comercial de SEM, EP e concessionárias de serviço público NÃO PODE.

    MP contra ato praticado em licitação de SEM e EP PODE!

  • Escrevendo para decorar.....

    NÃO CABE MS para >> O DDD de ALagoas

    • Dec. Jud. Cabível de Recurso com Efeito Suspensivo
    • Dec. Jud. com Trânsito em Julgado
    • Dec. de Recurso Administrativo
    • Atos de gestão comercial (SEM, EP e CONC. de Serv Pub)
    • Lei em tese.
  • Só para fixar: 120 dias

    .

    Prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias a partir de lesão a direito. Prazo decadencial.

  • os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração, e não atos administrativos. Nesses casos, a administração e o particular estão em igualdade de condições, e o ato praticado não está vinculado ao exercício da função pública.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Mandado-de-seguranca-nao-pode-ser-impetrado-contra-ato-de-gestao-de-concessionaria-de-servico-publico.aspx#:~:text=Segundo%20o%20relator%2C%20o%20artigo,e%20concession%C3%A1rias%20de%20servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico.

  • NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTA

    SOCIEDADEDE DE ECONOMIA MISTA

    CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

    EMPRESA PÚBLICA

  • .

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

    Gabarito: Errado.

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO: É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.

    Fundamentos para resolver a questão:

    Súmula 333 STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Lei 12.016/2009

    Art. 1 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    RESUMINDO:

    CABE: Contra ato praticado em licitação

    NÃO CABE: Contra atos de gestão comercial

    GABARITO: ERRADO

  • Essa questão é o DDD de ALagoas.

    > Decisão Judicial Transitada em julgado

    > Decisões Judicial passíveis de recurso com efeito suspensivo.

    > Decisão de Rec. Adm.

    > Atos de Gestão Comercial de EP, SEM e Concess de SP

    > Lei em Tese

    • Bizu do Projeto Caveira:

    Não caberá MS quando ---- LEID DATA

    LEI em tese ( Sum 266 STF)

    Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Decisão judicial transitada em julgado

    ATo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo

    Ato de gestão comercial praticado por empresa publica, sociedade de economia mista e de concessionarias de serviço publico

  • É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    Decisão de recurso administrativo; 

    Decisão transitada em julgado; 

    Lei em tese

  • Gente, só para complementar:

    Por que não cabe MS contra lei em tese? Porque para isso existe a ação direta de inconstitucionalidade.

    Por que não cabe MS contra decisões judiciais? Não cabe para aquelas que tenham previsão legal de um recurso específico para tanto, visto que no Processo do Trabalho, por exemplo, é cabível o Mandado de Segurança em ocasiões específicas (é um nicho do Direito que foge à regra).

    O MS é de caráter residual, é quando não é cabível o habeas data e o habeas corpus. Ele não é isento de custas. Ele pode ser repressivo ou preventivo.

    Fonte: treinamento intensivo Direito Constitucional Professora Denise Vargas - GranCursos

  • NÃO cabe MS contra atos de gestão da SEM CEP

    • Sociedade de Economia Mista
    • Concessionária
    • Empresa Pública
  • GAB ERRADO

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público"

    É incabível o MS:

    > atos de gestão comercial** 

    > decisão judicial 

    > decisão de recurso adm  

  • Não cabe mandado de segurança contra ato de gestão comercial.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • (certo) É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou (errado) em atos de gestão comercial

  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.” (art. 1º, § 2º, da Lei nº. 12.016/2009).

  • Gab. Errado!

    Fundamentos:

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Lei 12.016/2009, § 2º. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Lei 12.016/2009, § 2º. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE GESTÃO COMERCIAL

    GAB: E

  • A maldita da questão começa muito bem, até afirmar que é cabível MS contra atos de gestão comercial... Sacanagem.

    Art. 1º, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Item incorreto.

  • É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

    Para nunca mais esquecer:

    Não caberá MS contra atos de gestão:

    a) SEM (Sociedade de Economia Mista)

    b) EP (Empresas Públicas)

    c) Concessionárias de serviço público.

    Fundamento:

    Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Atenção!! Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação...

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

    É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.

    GABARITO: ERRADO

    Está errado por que atos de gestão comercial não tem mandato de segurança, segundo, Artigo 5° CF/1988 inciso 69, tem também a lei 12016/2009 artigo 1°, inciso 2°, que regulamenta injunção. A súmula 383 STJ também regulamenta o mandato de injunção.

  • Não cabe mandado de segurança em atos de GESTÃO COMERCIAL praticados por:

    • Sociedade de economia mista
    • Empresa Pública
    • Concessionários
  • É INCABÍVEL MS contra:

    ▻ Ato de gestão comercial por EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e concessionárias de serviço público;

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

     Decisão de recurso administrativo;

     Decisão transitada em julgado;

     Lei em tese.

    ▻ atos de interna corporis (relacionado ao regimento)

    MS não produz efeitos patrimoniais( FINANCEIROS) em relação à período pretérito.

    – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Obs.: Súmula 333 STJCabe MS contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa

  • É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação (CERTO) ou em atos de gestão comercial. (ERRADO)

    Outra questão (Q911386) do CESPE em 2018 a respeito do mesmo tema:

    "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública". GAB: Verdadeiro

  • Errado.

    Não cabe MS contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de EP, SEM e de concessionária de serviço público.

  • GESTÕ COMERCIAL... NÃO!!

  • GABARITO ERRADO

    É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação/---(ATÉ AQUI OK)

    ou em atos de gestão comercial. ( nessa parte nao cabe MS)

  • Gestão comercial - não

    Licitação - sim

  • atenção: não cabe mandato de injuncao pra sem...ep e concessionárias de serviço público
  • NÃO CABE MS CONTRA:

    -> Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público.

  • Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Lei 12.016/2009- Art 1 § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • MS contra Sociedade de economia mista ou Empresas públicas

    Em licitação, SIM ! (súmula 333 STJ)

    Em atos de gestão, NÃO ! (lEI 12.016/2009, ART 1, §2)


ID
3186358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.


Os direitos constitucionais da pessoa presa incluem o direito à identificação dos responsáveis pela prisão, o direito ao silêncio e o direito à assistência da família e de advogado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Art. 5º. (...)

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Os direitos constitucionais da pessoa presa incluem o direito à identificação dos responsáveis pela prisão, o direito ao silêncio e o direito à assistência da família e de advogado. (CESPE)

    III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    XLVII - não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada, e de caráter perpétuo;

    XLVIII – A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Acrescentando um pouco ao comentário dos colegas,tendo como base o art 5°,LXIII e LXIV.

    AVISO DE MIRANDA

    Trata exatamente sobre os direitos do preso.Foi um caso norte-americano no qual um homem de sobrenome Miranda teve seus direitos desrespeitados quando de sua prisão,sendo absolvido por não ter sido avisado sobre o direito de ser assistido por um advogado e de permanecer em silêncio.O fato obteve uma repercussão em grande escala,vindo parar aqui na doutrina brasileira no STJ-HC 22371/RJ.

    O aviso de Miranda contempla os princípios do nemo tenetur se detegere,da inadmissibilidade da prova ilícita,e como já dito,o direito ao silêncio e à assistência de uma advogado/defensor.

    Se eu estiver errado em algo,me corrijam,vamos compartilhar conhecimento.

    Bons estudos galera!!

  • Caiu uma absolutamente igual na PRF, meu Deus

  • Os bandidos amam a Constituição!

  • kit peba

  • Juro que li: "direito à INDENIZAÇÃO dos responsáveis por sua prisão"... :/

  • V4 g4 buM d0 tem mais direitos que qualquer um

  • linux, pergunta para uma mulher que já foi estuprada oque ela acha dessa sua ideia. E outra, tenta levar o estuprador e educa-lo la na sua casa e depois nos conta como foi sua experiencia.

  • CF88 art 5º

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Brasil = Casa da Mãe Joana

    GAB: C

  • CERTO!

    LETRA DA LEI

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Abraço!!!

  • CERTO! Art. 5º  LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
  •  Art. 5º CF - pessoa presa .

     LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

    [Súmula Vinculante 14] É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • DIRETOS CONSAGRADOS NO ARTIGO 5 DA CF!

    INSTA: gabriel_oli1

    18 ANOS E RUMO Á APROVAÇAO!!

    PAPIRICS EVERY DAY!

  • Se um líder de facção for preso, ele tem o direito de saber o nome do agente pra mandar os comparsas fazerem o trabalho sujo. Lamentável alguns aspectos dessa lei.

  • POR ISSO O CRIME COMPENSA NO BRASIL, O POLÍCIAL JÁ VIVE AMEAÇADO E AINDA HÁ DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PARA FORNECER AO PRESO A IDENTIFICAÇÃO DA CABEÇA DO CARA PQP

  • III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    XLVII - não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada, e de caráter perpétuo;

    XLVIII – A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • CERTO

  • O Brasil não é pra amadores meus amigos. Não é atoa que o país estar essa ZONA! Desde muito cedo, a cama do CRIME estar aposta, só não exerga quem não quer. Quando estudo dispositivos como este, é que percebo o quanto somos ludibriado com uma falsa justica. É DIREITOS DOS MANOS, APENAS!

  • LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Só complementando a informação do colega acima, eu particularmente não sabia do 'Aviso de Miranda', achei interessante compartilhar

    "O que parece uma mera formalidade é ,na verdade, uma das principais garantias constitucionais do cidadão frente ao poder acusatório estatal: o chamado “Aviso de Miranda” ou “Miranda Rights” ou ainda “Miranda Warning”.

    O termo tem origem no caso Miranda versus Arizona julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1966. Em 1963, o imigrante mexicano Ernesto Miranda foi acusado pela policia de Phoenix, Arizona, de rapto e estupro de duas mulheres.

    Ao ser preso, Miranda foi interrogado por quase duas horas sem ser informado sobre seu direito constitucional ao silêncio ou assistência de um advogado. Tendo sido reconhecido pelas vitimas e confessado o crime, foi condenado à prisão pela Suprema Corte do Estado do Arizona.

    Irresignada, a defesa do acusado levou o caso até a Suprema Corte Americana que, em uma decisão histórica, declarou que qualquer pessoa sob a custódia da autoridade policial deveria ser informada de seu direito ao silêncio e a não autoincriminação antes de qualquer interrogatório, reafirmando assim garantias expressas na quinta emenda da Constituição dos Estados Unidos.

    A tese vencedora (firmada em um placar de 5x4) foi que o desrespeito a essas garantias ofenderia a constituição americana e resultaria na impossibilidade de usar qualquer confissão feita ou evidência colhida através dessa como prova no processo penal contra o acusado. Reconhecido o prejuízo à defesa, a Corte Suprema anulou sentença condenatória da Corte do Arizona contra Ernesto Miranda.

    No Brasil, os acusados contam com garantias semelhantes tais como a expressa no inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

    A doutrina costuma associar essa garantia ao principio do “nemo tenetur se detegere” ou principio da não autoincriminação, que diz que o acusado não só tem direito ao silêncio, mas também o de não ser compelido a produzir provas contra si mesmo. A inobservâncias dessas garantias e a demonstração de inequivoco resultado prejudicial à defesa dão ensejo à anulação do processo penal condenatório.

    A jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil aplica esse principio em diversos casos: para afastar a obrigatoriedade da realização do teste do bafômetro, para garantir que convocados a depor em Comissões Parlamentares de Inquérito fiquem em silêncio durante a sessão, direito de não participar em reconstituição de crimes dos quais o individuo é suspeito e muitas outras situações (...)"

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/51420/o-aviso-de-miranda-e-o-direito-a-nao-autoincriminacao

  • Art 5 LXIII O preso será informado dos seus direitos, entre os quais o de permanecer calado(em silêncio), sendo-lhe assegurada a assistência de família e advogado.

  • É só pensar que , para o meliante, tudo de bom pode rsrsrsrs...se tivesse escrito, por exemplo obrigação de trabalhar dentro da cadeia, estaria errada rsrsrsrs

  • Questão correta, mas é um absurdo o direito a identificação dos autores de sua prisão

  • No Processo Penal, esse reconhecimento é atestado na Nota de Culpa que deverá ser entregue ao Preso, sob pena de abuso de autoridade, para que exerça o contraditório e a ampla defesa. O problema é quando o agente de polícia prende um chefe de organização criminosa voltada para homicídios ou um delegado indicia um chefe de milícia ou de uma facção ( exemplos radicais, eu sei). Inclusive, na Colômbia, devido às decisões contra membros do Cartel de Medellin, Pablo Escobar mandou ceifar a vida de vários juízes, policiais, promotores.. justamente por essa não relativização, à época, da identificação. Complicado

  • Só não entendo pq o preso pode saber quem o prendeu. Coisa esquisita, dando margem pra uma futura vingança.

  • Art 5º , LXIV - (...)

    Procura-se, neste caso, dar elementos ao acusado para apuração de responsabilidades, se caso sofrer abuso no ato da prisão ou no enterrogatorio. É uma pena que essa garantia seja uma faca de dois gumes, uma vez que, com essa proteção, presos perigosos podem se voltar contra as familias inocentes daquelas pessoas que os denunciaram ou os prenderam.

  • Exato. ______ DIREITOS DOS PRESOS  (ART 5/CF) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente: Ao juiz competente e à família do preso; ou À pessoa por ele indicada. LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; ______ Gabarito: Certo.
  • Gabarito: Certo

    Art. 5º. (...) CF/ 88

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • É um absurdo, porém questão certa.

  • Se pensar na realidade, erra.

  • para decorar: o preso precisa saber quem o prendeu para depois se vingar.

  • Apenas para complementar, fazendo um link com a nova Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

  • A Constituição Federal de 1988 elenca direitos e garantias ao preso, como o direito de saber os motivos da prisão; de quem emanou a ordem prisional; direito de não produzir prova contra si; direito de assistência aos familiares; direito de ser assistido por advogado, dentre outros, de modo que seja respeitado a dignidade da pessoa humana, o princípio da inocência, o direito de defesa e liberdades, garantidos pela Carta Magna.

  • Tá aí a importância de fazer muitas questões.

  • O PRESO PODE TUDO.. ISSO É BRASIL.

    GAB : CORRETO.

  • são situações que limitam o principio da verdade real !!!!!, ou seja, não se pode adotar qualquer medida em busca da verdade.

  • A Constituição Federal prevê em seu art. 5º, LXII e LXIII, respectivamente que: LXII- a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Em que pese a assertiva não descrever TODOS os direitos elencados pela CF, ela não os limites, razão pela qual o item está correto.

  • Basta lembrar do nome Brasil.

  • Art. 5º, CF

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Preso pode TUDO, se limitar o que o preso pode é que a questão vai estar errada kkkk !

  • Art. 5o, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer

    calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    Gabarito: Correto

  • Gabarito: Certo.

    Art. 5º. (...)

    LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: Os direitos constitucionais da pessoa presa incluem o direito à identificação dos responsáveis pela prisão, o direito ao silêncio e o direito à assistência da família e de advogado.

  • infelizmente tem !!!!!!!!

  • Qual a necessidade do preso saber a identificação dos responsáveis pela prisão.

  • LEMBRE-SE O PRESO TEM DIREITO A TUDO, O CIDADÃO DE BEM TEM DIREITA A NADA.

    FICA FACIL RESPONDER ASSIM.

  • Lula tem, pense nele

  • O preso não tinha q ter direito nem de comida...

    S eu não trabalhar, eu não como.

  • mais direito que a vítima
  • Algumas pessoas só estudam pra passar no concurso mesmo, não abstraem nada do que estudam.

  • Direito ao café

  • Art. 5º, LXIII, CF: o preso será informado de seus direitos, entre os quais, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    Art. 5º, LXIV, CF: o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    Letra da lei pura!

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei 13.869/2019

    Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

  • LXIII – O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Gabarito : CORRETO

    Art. 5º, inciso LXIII: o preso será informado de seus direitos, entre os quais, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    Art. 5º, inciso LXIV: o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

  • PM AL 2021!

    Que Deus derrube bençãos sobre todos nós que estamos correndo atrás dos nossos sonhos!

  •  XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,

      LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

     LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

      LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    PMAL 2021

  • essa não tem como errar nunca

    #PMAL 2021

  • o Famoso Direito dos Manos

  • O inciso LXIII e LXIV do artigo 5º da CF/88 garante ao preso direito de permanecer calado, assegura assistência de advogado e não informando este deve ser comunicado a defensoria pública (art 289-A, §4ºCPP), assegurando ainda o direito á identificação de quem o prendeu ou por seu interrogatório policial.

  • GABARITO CERTO

    Outra questao bem parecida: DEPEN 2021

    Considere que Hans, alemão em trânsito no Brasil, tenha sido preso. Nessa situação, garantem-se a ele os seguintes direitos, entre outros: o direito de permanecer calado, o direito à assistência a sua família e, caso comprove insuficiência de recursos, o direito a um advogado. (CERTO )

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  • DIREITOS DOS PRESOS (ART 5/CF)

    ➥ é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    ➥ ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    ➥ a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (CPP: MP tb);

    permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    ➥ identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    ➥ o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Acho isso muito polêmico, até porque pode estimular a retaliação de policiais por parte dos presos já que estes vão ter conhecimento do nome dos policiais. Muito perigoso.

ID
3186361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item a seguir.


Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, porque as leis do local de domicílio da pessoa que definirão as regras o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, nos termos do art. 7º, da LINDB: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.

    Fonte: Estratégia

  • Errado) Lei do Domicílio

  • Alternativa:

    Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem. (ERRADA)

     

    LINDB

    Art. 7º. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Lei do domicílio define estatuto pessoal.

  • ERRADO

    LEI DO DOMICÍLIO = ESTATUTO PESSOAL = FACA NO PÉ

    FAMÍLIA

    CAPACIDADE

    NOME

    PERSONALIDADE

  • ERRADO

    LINDB: Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Para quem está na pegada dos TRF's, principalmente referente ao direito internacional privado, trata-se de um dos "elemento de conexão".

    "O domicílio é o principal elemento de conexão adotado no Brasil. Por esse critério, também conhecido como lex domicilii, aplica-se aos conflitos de leis no espaço a norma do domicílio de uma das partes.

    O emprego do domicílio como elemento de conexão requer a definição de seu conceito, o qual pode variar entre os Estados. A determinação da noção de domicílio normalmente consta de tratados ou da !ex feri. No Brasil, apenas a lei interna civil fixa o conceito de domicílio. A propósito, cabe ressaltar que o Estado brasileiro ainda não ratificou

    a Convenção lnteramericana sobre o Domicílio das Pessoas Físicas, firmada em Montevidéu, em 1 979, que visa a harmonizar o conceito de domicílio nas Américas. Ademais, a norma do Código Bustamante que define o domicílio foi derrogada pelo Código Civil.

    À luz do Direito Internacional Privado, a pessoa só pode ter um domicílio, ainda que a lei interna permita que a pessoa tenha mais de um domicílio. O domicílio encontra-se consagrado como elemento de conexão no ordenamento jurídico brasileiro no caput do artigo 7 da LINDB, que define que "A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família"."

    Fonte: Paulo Henrique Gonçalves Portella. Direito Internacional Público e Privado.pg. 666. 6ª ed. Juspodivm. 2014.

    #senaoforseucitaafonte

  • Dominik é CDFDomiciliado -> capacidade, direitos de família

  • A questão aborda a disposição da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - concernente aos indivíduos de nacionalidade estrangeira domiciliados no Brasil sobre o começo e o fim da personalidade, nome, capacidade civil e direitos de família.

    Assim, é preciso conhecer o que dispõe o art. 7º:

    "Art. 7º  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    § 1º  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
    § 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
    § 3º  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
    § 4º  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
    § 7ºo  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
    § 8º  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre".


    Conforme se vê pela leitura do artigo acima transcrito, independentemente de ser a pessoa estrangeira ou não, as regras relacionadas aos assuntos especificados (começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família) são determinadas pelo país de domicílio da pessoa.

    Assim, a afirmativa está ERRADA.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • LINDB:

    Art. 7º. A LEI DO PAÍS em que for DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Portanto, conforme a lei citada a questão está ERRADA.

  • R: ERRADO

    LINDB: Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • IMÓVEL NO BRASIL;

    DOMICILIADO NO BRASIL; OU

    OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA NO BRASIL

    VOCÊ JÁ SABE QUE A COMPETÊNCIA É DO BRASIL!!

  • O art. 7 de LINDB estabelece o estatuto pessoal, que é definido pela lei do país em que a pessoa é DOMICILIADA (não onde nasceu!)

    FAmília

    CApacidade

    NOme

    PErsonalidade

    Abraços e bons estudos!

  • Aplica- se a lei do PAÍS ONDE FOR DOMICILIADA a pessoa nos casos de começo e fim da personalidade jurídica, nome, capacidade e direitos de família. INDEPENDENTEMENTEMENTE de ser ela nacional ou estrangeira. Basta o domicílio para haver a aplicação da lei do país naqueles casos.
  • Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                        

    § 3  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.                        

    § 6 O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.                      

    § 7  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    § 8  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

    LEI DO DOMICÍLIO = ESTATUTO PESSOAL = FACA NO PÉ

    FAMÍLIA

    CAPACIDADE

    NOME

    PERSONALIDADE

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7º. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Como sabemos, é a lei do domicílio que deve ser observada para definir as regras sobre começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família. Se o estrangeiro tem domicílio no Brasil, portanto, a lei que regulará tais temas é a lei brasileira. Confira: LINDB, “Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • "Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

    GABARITO: ERRADO.

  • Na dúvida, chutem a lei do DOMICÍLIO

  • A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    personalidade - nome - direito de família -> lei do domicilio.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • LINDB

    Art. 7º. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Raciocinem por exclusão galera, a lei do de cujus é de aplicacão excepcional, guardem so essa: sucessão de bens do estrangeiro.

  • ERRADO.

    A LINDB é expressa ao adotar, quanto ao estatuto pessoal, o critério do domicílio da pessoa – e não o de sua nacionalidade (art. 7º, caput).

  • Gabarito:"Errado"

    LINDB, art. 7º. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Copiando

    LEI DO DOMICÍLIO = ESTATUTO PESSOAL = FACA NO PÉ

    FAMÍLIA

    CAPACIDADE

    NOME

    PERSONALIDADE

  • país de domicilio.

  • ART 7 DA LINDB . => Lei do Domicilio da pessoa

    BIZU : eu PENO na CAPital do DF.

    PERSONALIDADE, NOME , CAPACIDADE, DIREITO DE FAMÍLIA.

  • Nosso ordenamento jurídico adotou o princípio da territorialidade moderada/mitigada. A regra geral é o príncípio da territorialidade, ou seja, será aplicada a lei brasileira dentro do território nacional. Porém, ao adotar a teoria da territorialidade mitigada, em algumas situações será permitida a aplicação de lei estrangeira.

    Logo, se chama teoria mitigada pq ao mesmo tempo que temos regras de territorialidade ( lei do BR será aplicada no território do BR), há a extraterritorialidade ( quando em determinadas situações, em caráter excepcional, será aplicada a lei de outro país além dos seus limites territoriais, ou seja, a lei estrangeira vai além das fronteiras, será aplicada em outro país, mas apenas em casos específicos).

    É o exemplo do art. 7 da LINDB, que diz que será aplicada a lei do domicílio da pessoa para determinar as regras de início e fim da personalidade, nome, capacidade, e direitos de família.

    A doutrina também chama de ''estatuto pessoal'' a aplicação de normas estrangeiras no território brasileiro, pois, nos casos elencados do art.7, POR EXCEÇÃO SERÁ APLICADA A LEI DO PAÍS DO DOMICILIO DO ESTRANGEIRO.

    GABARITO: ERRADO

    POIS NÃO É A LEI DO PAÍS DE ORIGEM QUE VAI REGER AS QUESTÕES SOBRE O NOME, DIREITO DE FAMÍLIA E ETC. SERÁ APLICADA A LEI DO DOMICÍLIO.

    EX: ANA TEM ORIGEM ITALIANA, MAS É DOMICILIADA NO CANADÁ, E ESTÁ A PASSEIO NO BR. ANA MORRE NO BR.

    QUAL SERÁ A LEGISLAÇÃO APLICADA?

    SERÁ A LEGISLAÇÃO DO PAÍS DE DOMICILIO, QUE É A LEGISLAÇÃO CANADENSE.

    SERÁ A A LEI DO CANADÁ QUE VAI REGULAR AS QUESTÕES DE DIREITO SOBRE O FIM DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE ANA

  • Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem.(País de domicílio)

  • Após a leitura da LINDB é fácil notar que muitas das normas giram em torno do domicílio do indivíduo, quando se tratando de estrangeiro. Não lembrava à detalhes esse enunciado, porém, por indução, respondi certo.

    Art. 7º, LINDB: a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Gabarito: Errado

    LINDB

    Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A afirmativa é falsa, pois este caso segue a regra do lex domicili ou seja, é o estatuto pessoal que acompanha o indivíduo onde quer que ele vá. 

    De igual modo é aplicada a lei do domicílio dos nubentes, nas questões atinentes ao regime de bens (legal ou convencional). Obs: Só se for diverso é que será no primeiro domicílio conjugal.

    Fundamentação art 7 caput e parágrafo quarto da LINDB.

  • ERRADA

    Art. 7º, caput da LINDB

    TEORIA DA QUALIFICAÇÃO LEX FORI

  • De antemão: domicílio opera com uma dimensão objetiva (residência, onde se encontra o indivíduo) e um subjetivo (vontade ou imposição legal).

    Se o estrangeiro está domiciliado no BR:

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


ID
3186364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item a seguir.


Embora o direito à honra seja personalíssimo, o direito de exigir sua reparação econômica, no caso de dano moral, se transmite aos sucessores do ofendido, caso este tenha falecido.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta, pois caso o ofendido tenha falecido, seus sucessores têm o direito de exigir reparação econômica por danos morais, conforme dispõe o art. 12, Parágrafo único: “E se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”.

    Fonte: Estratégia

  • No caso de morte, o artigo 20, parágrafo único, do Código Civil estabelece o rol de legitimados que podem requerer reparação civil, por dano moral.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 
    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Em suma, direito subjetivo é dos familiares em defender a sua honra, haja vista que o direito subjetivo do morto à sua honra cessou com morte - OBS: “o objeto é a tutela da honra do morto (e não a honra do morto em si mesma)." [1]


    Gabarito do Professor: CERTO.




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
    [1]CRAVEIRO, Renato de Souza Marques. O Direito à Honra Post Mortem e a Tutela. São Paulo: [s. n.], 2012. 177 p. 134.
  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva CORRETA.

    É válido mencionar, não obstante, que havia discussão doutrinária acerca do assunto, tendo o STJ, conforme as Turmas e o passar do tempo, variado sua posição. Abaixo segue julgado que retrata esse debate, adotando a posição preferida pela questão:

    [...] 2. A questão controvertida consiste em saber se os pais possuem legitimidade ativa ad causam para propor ação, postulando indenização por dano moral sofrido, em vida, pelo filho falecido.

    [...] De um lado, há entendimento no sentido de que "na ação de indenização de danos morais, os herdeiros da vítima carecem de legitimidade ativa ad causam" (REsp 302.029/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 1º.10.2001); de outro, no sentido de que "os pais - na condição de herdeiros da vítima já falecida - estão legitimados, por terem interesse jurídico, para acionarem o Estado na busca de indenização por danos morais, sofridos por seu filho, em razão de atos administrativos praticados por agentes públicos (...)". Isso, porque "o direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima (RSTJ, vol. 71/183)" (REsp 324.886/PR, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 3.9.2001).

    4. Interpretando-se sistematicamente os arts. 12, caput e parágrafo único, e 943 do Código Civil (antigo art. 1.526 do Código Civil de 1916), infere-se que o direito à indenização, ou seja, o direito de se exigir a reparação de dano, tanto de ordem material como moral, foi assegurado pelo Código Civil aos sucessores do lesado, transmitindo-se com a herança. Isso, porque o direito que se sucede é o de ação, que possui natureza patrimonial, e não o direito moral em si, que é personalíssimo e, portanto, intransmissível. [...]

    (REsp 978.651/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 26/03/2009)

  • Pode-se afirmar que o direito à honra se transmite aos herdeiros, na medida em que o caso do dispositivo legal que se aplica é o que trata do direito de ação ( caráter patrimonial). No que diz respeito ao dano moral possui natureza de direito personalíssimo e intransmissível. 

    Assim sendo, podem exercer o direito patrimonial o cônjuge ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau, conforme o parágrafo único do artigo 12. 

  • Convém acrescentar aos comentários dos colegas que:

    Direito de Personalidade do Falecido:

    Fundamento: "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau" (art. 12, CC).

    Nota: Enunciado 275 da IV Jornada de Direito Civil: O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil também compreende o companheiro.

    Direito de Imagem do Falecido:

    Fundamento: " Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento, e sem prejuízo de indenização que couber, se lhe atingirem a honra. a boa foma, ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único: Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção, o cônjuge, os acendentes ou os descendentes". (art. 20, CC).

  • Gab CERTO

    ***

    Esquematizando os legitimados, os sucessores, que têm direito de exigir reparação.

    Direitos de PERSONALIDADE - Cônjuge; Parente em linha reta, ou colateral até o QUARTO grau

    Direitos de IMAGEM - C.A.D. (cônjuge, os acendentes ou os descendentes)

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • CC, Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.(CADI)

    Obs.: A Jurisprudência entende ser a COMPANHEIRA também parte legítima.

  • Encontra previsão legal no art. 12, parágrafo único do CC, é o exemplo do Dano por Ricochete (dano reflexo), porque o este atinge diretamente o morto, mas, como em relação ao morto não poderá produzir efeitos, atinge por ricochete/reflexamente, os seus familiares vivos.

    Tais familiares vivos são chamados de lesados indiretos, e estes são considerados legitimados autônomos, pois estão reclamando indenização em nome próprio, não em substituição processual, pois nesta última, a pessoa pede em nome próprio direito alheio.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • ENUNCIADO JORNADA DE DIREITO CIVIL

    398)       Art. 12, parágrafo único. As medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma.

  • A questão fala em sucessores...porém, na verdade, o correto seria falar em parentes, pois nem todos os legitimados do art, 12, parágrafo único, serão sucessores do morto.

  • Certo

    errei

  • GABARITO CERTO

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Nova Súmula do STJ nº 642 (aprovada em 02/12/2020):

    O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória.

  • Nesse caso, é importante apontar que, surgindo a pretensão reparatória:

    • Em dano cometido em vida: com a morte do ofendido, surgirá a transmissibilidade da pretensão reparatória;
    • Em dano cometido após a morte: não há qualquer transmissão de pretensão reparatória (afinal "o morto está morto"), mas uma lesão a um direito próprio, o denominado dano em ricochete (legitimidade ordinária).
  • Oportuno destacar a recente aprovação da Súmula 642 do STJ.

    Súmula 642, STJ. O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Súmula 642, STJ. O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

  • CERTO

    art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • DICA -  a lei n fala expressamente em companheiro, embora este tenha legitimidade.

  • Cuidado para não confundir os legitimados, no caso de lesão ao morto, no que tange ao direito da personalidade com o direito da imagem. Veja:

    DIREITO DA PERSONALIDADE

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    DIREITO DE IMAGEM:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    CUIDADO! Atente para uma sutil diferença existente entre os arts. 12 e 20, nos parágrafos únicos. Parecer bobagem, mas tem prova que exige a literalidade do caput de um artigo, combinando-o com o parágrafo único do outro. O art. 12 trata da ameaça ou lesão a direito de personalidade; o art. 20 trata da transmissão, divulgação/exposição de palavra, escrita e imagem. São duas coisas diferentes! No primeiro caso, os colaterais até quarto grau podem manejar a medida judicial; no segundo caso não, somente cônjuges, ascendentes e descendentes.

  • No caso de morto, terá legitimidade para requerer a cessação da ameaça ou lesão, e tambem reclamar perdas e danos::

    • O cônjuge sobrevivente, ou companheiro.
    • Qualquer parente em linha reta, ou colateral até o 4º grau.

  • Certa

    Art11°- Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são instransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art12°- Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sansões previstas em lei.

    Parágrafo Único: EM se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o 4°- grau.

  • Como os nossos colega já muito bem fundamentaram, a referida questão está correta. Acrescento mais fundamentos ao assunto:

    Esse é um tipo de lesão à personalidade conhecido por ricochete/indireta/oblíqua, ou seja, direcionada a X, mas acerta Y. Os legitimados pleiteiam em nome próprio e não em nome do de cujus(morto). Quem são esses legitimados? O cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau(parágrafo único do art.12 CC)

    OBS: É importante ressaltar que se o dano for unicamente à imagem do de cujus, o rol é mais restrito, vejamos:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


ID
3186367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Renata, casada com Carlos, ajuizou ação de divórcio litigioso com partilha de bens. Na instrução do processo, ela demonstrou que bens pessoais de seu cônjuge haviam sido indevidamente ocultados no patrimônio de pessoa jurídica da qual Carlos era sócio-administrador. Assertiva: Nesse caso, o ordenamento jurídico brasileiro permite que seja utilizado o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir os bens ocultados.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta, já que, caso os sócios ou administradores usem a pessoa jurídica para desviar patrimônio pessoal, se aplica a desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme o art. 50 § 3º: “O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica”.

    Fonte: Estratégia

  • É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele controlada, ou interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva. A legitimidade para requerer esse desconsideração é daquele que foi lesado por essas manobras, ou seja, do outro cônjuge ou companheiro, sendo irrelevante o fato deste ser sócio da empresa.

    Resp.1.236.916-RS STJ 3 Turma.

  • Temos que na desconsideração normal da personalidade jurídica o magistrado, mediante requerimento, autoriza que os bens particulares dos administradores ou sócios sejam utilizados para o pagamento da dívida da pessoa jurídica, mitigando a autonomia patrimonial. 

    Já desconsideração inversa ocorre quando os bens da pessoa jurídica são utilizadas para pagar as dívidas do sócio, havendo ampla utilização no Direito de Família: 

    Segundo a Min. Nancy Andrighi, “a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.” (REsp 1.236.916-RS).

    Assim, é possível “a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva" (REsp 1.236.916-RS).

    Os exemplos mais citados pelos livros sobre desconsideração inversa estão no campo do Direito de Família. É o caso de um marido (ou companheiro) que transfere todos os seus bens para a sociedade empresária a fim de não ter que dividir seu patrimônio no divórcio ou dissolução da união estável.

     

    A desconsideração inversa é admitida no direito brasileiro?

    SIM, há um enunciado da IV Jornada de Direito Civil consagrando o instituto. De igual forma, o STJ possui precedentes admitindo a desconsideração inversa.

    Enunciado 283-CJF: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    (...) A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.

    IV — Considerando-se que a finalidade da disregard doctrineé combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do art. 50 do CC/02, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma. (...)

    STJ. 3ª Turma. REsp 948117/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/06/2010.

    Fonte: dizer o direito

  • CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas: Na teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, pessoa jurídica pode responder por obrigação de sócio que lhe tenha transferido seu patrimônio com o intuito de fraudar credores. C.

  • CPC Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Esvaziamento do patrimônio do sócio. Ou seja, a Pessoa Física não possui nada em seu nome, pois tudo pertence a PJ. Transferência fraudulenta (confusão patrimonial). O credor vai recorrer a PJ para quitar as dívidas feitas pela PF. Usado para fraudar o divórcio. 

  • DESCONSIDERAÇÃO INVERSA: atinge bens do sócio que estão em nome da empresa.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Permite que sejam atingidos os bens particulares dos administradores ou sócios.

    Para tanto, é necessário que o sócio ou administrador seja beneficiado ao menos indiretamente.

    Teorias

    De acordo com a teoria menor, aplicável no âmbito do direito do consumidor e no direito ambiental, basta a prova de insolvência da pessoa jurídica.

    No direito civil, contudo, adota-se a teoria maior, cujos requisitos são:

    (i) Abuso da personalidade jurídica (teoria maior subjetiva)

    Quando há desvio da finalidade, caracterizado pela:

    a) utilização da PJ para lesar credores;

    b) praticar atos ilícitos.

    (ii) Confusão patrimonial (teoria maior objetiva): caracterizada pela ausência de separação de fato entre patrimônios.

    Requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, dispensado este se a desconsideração for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica (CPC, art. 134, §2º).

    Desconsideração inversa da personalidade jurídica

    Consiste na responsabilização da sociedade por dívidas dos sócios, quando esses se valem da pessoa jurídica para ocultar seus bens pessoais com propósitos fraudatórios.

    Desconsideração indireta da personalidade jurídica

    Consiste no afastamento da responsabilidade civil da empresa controlada para atingir os bens da controladora.

  • Olha, a galera estudando na quarentena; tô gostando de ver , não tô sozinho . :Pp
  • Gabarito "certo".

    Simplificando:

    Desconsideração: o sócio vai pagar as dívidas da empresa. Entra no patrimônio do sócio para pagar a dívida da empresa.

    Desconsideração inversa: é a empresa que vai pagar as dívidas do sócio. Entra no patrimônio da empresa para pagar a dívida do sócio.

  • Essa é para a nossa discursiva

    Histórico da desconsideração inversa:

    1º Momento - Jurisprudência: STJ. 3ª Turma. REsp 948117/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/06/2010.

    2º - Momento - em 2015: CPC/2015

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    3º Momento - em 2019: Código Civil

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Lei 13.874/2019)

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    Obs: antes do 1º momento a doutrina já admitia a desconsideração inversa.

  • Para responder à questão, é preciso conhecer a disciplina da desconsideração da personalidade jurídica.

    Tal instituto implica numa relativização do princípio da autonomia patrimonial do Direito Societário.

    De acordo com referido princípio, os patrimônios da sociedade e dos sócios e administradores que dela fazem parte são independentes.

    No entanto, o Direito brasileiro admite que, em determinadas situações, essa dissociação patrimonial seja desconsiderada, fazendo com que o patrimônio de um seja afetado pelas dívidas de outro.

    Sobre o assunto, o art. 50 do Código Civil dispõe que:

    "Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
    §3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.
    § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
    § 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.  


    A teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para afetar o patrimônio dos sócios e administradores nas situações citadas acima já existia no Direito brasileiro antes mesmo do Código Civil de 2002, tendo sido trazida ainda na década de 60 pelo jurista Rubens Requião.

    Posteriormente, a doutrina e a jurisprudência começaram a admitir a sua aplicação de modo inverso, ou seja, condenando as sociedades pelas dívidas dos sócios e administradores.

    Até que, com o advento do CPC/2015, a desconsideração INVERSA da personalidade jurídica foi positivada:

    "Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica".


    Assim, trata-se da situação do divórcio do ex-casal Renata e Carlos, em que Renata desconfia que Carlos está utilizando a sociedade empresária de que faz parte para ocultar seu patrimônio, a fim de não ter que dividir com ela no divórcio.

    Nesse caso, conforme narrado acima, é possível pleitear a desconsideração inversa da personalidade jurídica, demonstrando os requisitos do art. 50 do Código Civi.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Q1098060 Ano: 2019 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    II. A desconsideração inversa da personalidade jurídica se dá quando o credor busca estender a uma determinada pessoa jurídica - de cujo devedor seja sócio - a responsabilidade patrimonial por dívida da pessoa física. (CORRETA)

  • JDC 283 – Art. 50: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

  • Consoante Flávio Tartuce, pessoa jurídica é capaz de direitos obrigações na ordem civil, independente dos membros que a constituem.

    A regra é de que a responsabilidade dos sócios em relação às dívidas sociais seja sempre subsidiária.

    Devido a essa exclusão da responsabilidade dos sócios, surgiu a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, teoria do levantamento do véu ou teoria da penetração na pessoa jurídica.

    Em suma, o véu ou escudo, no caso da PJ, é retirado para atingir a pessoa física que está atrás dele, o sócio ou administrador.

    Bens da empresa também poderão responder por dívidas dos sócios, por meio do que se denomina como desconsideração inversa ou invertida.

    A lei da liberdade econômica trouxe profundas mudanças no texto do art. 50 do CC, conforme segue abaixo:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 50, § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

  • CERTO.

    Desconsideração inversa: Atinge bens da sociedade para saldar dívidas de cunho particular.

    LoreDamasceno.

    fé.

  • É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele controlada, ou interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva. A legitimidade para requerer esse desconsideração é daquele que foi lesado por essas manobras, ou seja, do outro cônjuge ou companheiro, sendo irrelevante o fato deste ser sócio da empresa.

    Resp.1.236.916-RS STJ 3 Turma.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    Enunciado 283: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

  • Com a inovação trazida pela Lei 13.874/19 que alterou a redação do art. 50, CC passou a ter previsão da desconsideração da PJ inversa/invertida - par. 3°, art. 50, CC.

  • Gabarito: Certo

    Enunciado 283 do CJF: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

  • ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    1) Desvio de finalidade 

    Utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de:

    - Lesar credores

    - Prática de atos ilícitos

    OU

    2) Confusão patrimonial

    Ausência de separação de fato entre os patrimônios

    I - cumprimento repetitivo de obrigações do sócio ou administrador;

    II - transferência de valor não insignificante SEM contraprestações

    QUEM REQUER A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA?

    - Parte

    - Ministério Público quando lhe couber intervir no processo 

    DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    § 3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    _____________________________________

    A desconsideração da personalidade jurídica é baseada na TEORIA MAIOR, interpretando-se restritivamente seus parâmetros.

    Enunciado nº 281 do CJF

    A aplicação da teoria da desconsideração prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    Enunciado nº 282 do CJF

    O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

    Enunciado nº 284 do CJF

    As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

    Enunciado nº 285 do CJF

    A teoria da desconsideração pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor.


ID
3186370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item a seguir.


Na hipótese de dois cônjuges, com idades diferentes, terem falecido na mesma ocasião e não ser possível identificar com precisão quem faleceu primeiro, deve-se presumir que a morte do comoriente mais velho precedeu a do mais novo.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, uma vez que, em caso de morte, não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, será presumido que as mortes foram SIMULTÂNEAS, independentemente da idade, nos termos do art. 8°: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.

    Fonte: Estratégia

  • Trata-se do fenômeno da comoriência. Em suma, não sendo possível precisar quem faleceu primeiro, é presumido simultaneamente mortos, nos termos do art. 8º do CC.

  • COMORIÊNCIA ou MORTE SIMULTÂNEA: fenômeno descrito no art. 8º do CC. Observe ainda que a lei considera apenas o TEMPO da morte, podendo ocorrer ao mesmo tempo, porém em locais distintos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • ERRADO

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Sobre a parte geral do Direito Civil, deve-se analisar a assertiva.

    Pois bem, a comoriência é o fenômeno da morte de duas ou mais pessoas no mesmo evento, que se traduz numa "presunção legal e relativa" quanto ao "momento da morte", conforme art. 8º do Código Civil: 

    "Art. 8º. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

    Portanto, em interpretação da norma, observa-se que, se duas pessoas (no caso, os cônjuges) falecerem na mesma ocasião, não sendo possível identificar a ordem de falecimento, presume-se que os óbitos tenham acontecido simultaneamente.

    Logo, a afirmativa está ERRADA.
  • Art. 8° - Presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Art. 8° Se 2 ou mais indivíduos falecerem na MESMA OCASIÃO, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS.

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • Gabarito:"Errado"

    Comoriência - presunção de morte simultânea.

    CC, Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • GABARITO: ERRADO

    Questão letra de lei, entretanto, vale ressaltar que o CC não traz essa possibilidade de decretar a precedência da morte de um sujeito em razão de sua idade.

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • ERRADO

    Presume-se mortos simultaneamente.

    Loredamasceno.

    Fé.

  • Errado

    simultaneo

  • comoriência é no mesmo momento. . se fosse fazer fila de prioridade, usaria a lei 10,048...

  • Aplica-se a comoriência presumida. Isso quer dizer que se veda a presunção de premoriencia.

  • Errado

    Código Civil

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Feito por Melissa Ferreira de Souza Panucci:

    Simultaneidade da morte de duas ou mais pessoas, presumível toda vez que se torna impossível determinar, para o efeito de sucessão, a ordem em que ocorreram os perecimentos.

    Determinar quem faleceu primeiro, nem sempre é possível em certas circunstâncias quando ocorrem mortes simultâneas, como num acidente automobilístico, numa explosão, queda de aeronave, dentre tantas outras possibilidades que poderíamos inclui-las.

    Consideremos então que: dentre estas pessoas que morreram simultaneamente, estavam aquelas que são herdeiras reciprocamente umas das outras. A legislação civil remete a questão concreta para aplicação da comoriência.

    O nosso ordenamento jurídico vigente adotou a presunção da morte simultânea, quando num evento fático, ocorre à morte de duas ou mais pessoas e não há como estabelecer com precisão, o momento exato da morte de cada uma delas.

    Fonte: https://melpanucci.jusbrasil.com.br/artigos/359522222/comoriencia

  • Complementando, Segundo Maria Berenice Dias:

    "Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros".

    Exemplificando, se “A” e “B”, casados, morrerem num acidente e forem considerados comorientes por não terem conseguido identificar a pré-morte de um deles, não poderão ser considerados herdeiros entre si.

    Enunciado 610 - CJF: "Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos".

    "Da leitura do art. 1851 do Código Civil, vê-se a possibilidade de se reconhecer o direito de representação em casos de comoriência, uma vez que o artigo não faz menção à necessidade de pré-morte, estabelecendo apenas que os parentes do falecido podem suceder em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse. Significa então, que ele pode ter morrido conjuntamente com o autor da herança, não havendo necessidade de ter morrido antes. Não reconhecer o direito de representação aos filhos de herdeiro falecido em concomitância com o autor da herança gera uma situação de verdadeira injustiça".

  • Art. 8º do CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    ATENÇÃO: A premoriência, a presunção de que uma morte ocorreu antes da outra, NÃO SE PRESUME no ordenamento jurídico brasileiro.

  • presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Morte simultânea (comoriência)

    A situação jurídica da comoriência vem prevista no artigo 8º do CC-02 nos seguintes termos: "art.8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

    Pois bem, segundo Pablo Stolze, no caso de não se poder precisar a ordem cronológica das mortes dos comorientes, a lei firmará a presunção de haverem falecido no mesmo instante, o que acarreta importantes consequências jurídicas práticas. Tome-se como exemplo de João e Maria, casados entre si, sem descendentes ou ascendentes vivos. Falecem por ocasião do mesmo acidente. Pedro, primo de João, e Marcos, primo de Maria, concorrem à herança dos falecidos. Ora, em caso de falecimento sem possibilidade de fixação do instante das mortes, firma a lei a presunção de óbito simultâneo, o que determinará a abertura de cadeias sucessórias distintas. Assim, nesse caso, não sendo os comorientes considerados sucessores entre si, não haverá transferência de bens entre eles, de maneira que Pedro e Marcos arrecadarão a meação pertencente a cada sucedido.

  • Na hipótese de dois cônjuges, com idades diferentes, terem falecido na mesma ocasião e não ser possível identificar com precisão quem faleceu primeiro, deve-se presumir que a morte do comoriente mais velho precedeu a do mais novo.(errado, são simultâneas, um não se sobre sai a outra)

  • O dispositivo trata da comoriência, ou seja, a presunção relativa de morte simultânea, que ocorre quando não é possível verificar qual indivíduo faleceu primeiro.

     

    Pois em caso de morte de dois indivíduos na mesma ocasião, sendo impossível averiguar qual procedeu ao outro, será presumida a morte simultânea, ao que nos orienta o artigo 8º do referido diploma, que assim dispõe:

     

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • uma das primeiras coisas esquisitas que aprendemos no curso de direito= comoriência.

  • Errada

    Art8°- Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comerientes precedeu aos outros. presumir-se-ão simultaneamente mortos


ID
3186373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos.


O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de fato.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, dado que, o espólio e a massa falida são considerados universalidade de DIREITO, nos termos do art. 91: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.

    fonte: estratégia

  • Universalidade de FATO: bens corpóreos e autônomos. Ex. Biblioteca, coleção, rebanho... são bens que, se considerados de forma isolada, são singulares.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Universalidade de DIREITO: é um complexo de relações jurídicas envolvendo bens corpóreos ou incorpóreos e, por consequência, direitos e obrigações, que sejam apreciáveis economicamente.

    Ex. Patrimônio, espólio e massa falida.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    GABARITO: ERRADO.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê ordenamento jurídico brasileiro sobre os bens, importante instituto tratado no Código Civil, nos artigos 79 e seguintes. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos. 

    O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de fato. 

    Inicialmente, para fins de ampla compreensão do candidato, mister se faz compreender a conceituação de bens singulares e coletivos. Neste sentido, vejamos:

    As coisas singulares são as que, embora reunidas, se consideram de per si, independentemente das demais (CC, art. 89). As coisas singulares poderão ser simples ou compostas. Serão simples se formarem um todo homogêneo, cujas partes componentes estão unidas em virtude da própria natureza ou da ação humana, sem reclamar quaisquer regulamentações especiais por norma jurídica. Podem ser materiais (pedra, caneta-tinteiro, folha de papel, cavalo) ou imateriais (crédito). As coisas compostas são aquelas cujas partes heterogêneas são ligadas pelo engenho humano, hipótese em que há objetos independentes que se unem num só todo sem que desapareça a condição jurídica de cada parte. P. ex.: materiais de construção que estão ligados à edificação de uma casa. 

    Já as coisas coletivas são as constituídas por várias coisas singulares, formando um todo, que passa a ter individualidade própria, apresentando-se como universalidade de fato (CC, art. 90) ou de direito (CC, art. 91), sendo esta um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana para a consecução de um fim (p. ex., uma biblioteca, um rebanho, uma galeria de quadros), e aquela, constituída por bens singulares corpóreos heterogêneos ou incorpóreos (complexo de relações jurídicas), a que a norma jurídica, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade, por serem dotados de valor econômico, como, p. ex., o patrimônio, a herança ou o espólio, o FGTS, o estabelecimento empresarial, a massa falida etc.

    Assim, é errado afirmar que o espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de fato, pois os mesmos são classificados como uma universalidade de direito.

    Gabarito do Professor: ERRADO. 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Dos Bens Singulares e Coletivos

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Art91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. ex: espólio, massa falida.

  • UNIVERSALIDADE DE DIREITO

  • GABARITO ERRADO

    art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes a mesma pessoa, tenham destinação unitária;

    art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoas, dotadas de valor econômico.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • São UNIVERSALIDADE DE DIREITO

  • CC, Art. 91 Constitui UNIVERSALIDADE DE DIREITO o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotada de valor econômico.

  • ERRADO.

    O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de DIREITO.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 91 Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotada de valor econômico.

  • Errado

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    São exemplos de universalidade de fato a biblioteca (livros), a pinacoteca (quadros), a manada (elefantes).

  • Universalidade de fato: bens corpóreos e autônomos, ex biblioteca, rebanho. São bens q se considerar de forma isolada são singulares. Universalidade de Direito: complexo de relações jurídicas envolvendo bens corpóreos/incorpóreos e por consequência direitos/obrigações apreciáveis economicamente, ex patrimônio, espólio, massa falida
  • O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de fato.(universalidade de direito)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 90.CC Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91.CC Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • GAB: E

    Universalidade de fato: é a pluralidade de bens que, pertinentes a mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    É uma pluralidade de bens autônomos que podem ser utilizados conjuntamente ou individualmente (podem ser objeto de relações jurídicas próprias.).

    É um conjunto ligado pela vontade das partes

    EX: rebanho, biblioteca, floresta, fundo de comercio, frota de carros, esquadrilha.

    Universalidade de direito: é o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. (bens corpóreos e incorpóreos)

    É um conjunto ligado em decorrência da lei.

    EX: herança, patrimônio, massa falida.

  • Universalidade de FATO: bens corpóreos e autônomos. Ex. Biblioteca, coleção, rebanho... são bens que, se considerados de forma isolada, são singulares.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Universalidade de DIREITO: é um complexo de relações jurídicas envolvendo bens corpóreos ou incorpóreos e, por consequência, direitos e obrigações, que sejam apreciáveis economicamente.

    Ex. Patrimônio, espólio e massa falida.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • Bens coletivos: 

    • são aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo.
    • O espólio e massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de DIREITO.
    • CC, art. 91: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.
  • Universalidade de Fato: bens que embora reunidos, são considerados individualmente.

    Universalidade de Direito: Complexo de relação jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. (ASSERTIVA)

  • Universalidade de Fato: bens que embora reunidos, são considerados individualmente.

    Universalidade de Direito: Complexo de relação jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. (ASSERTIVA)


ID
3186376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos.


No âmbito de uma associação, os associados submetem-se a direitos e obrigações recíprocos, devendo pautar-se na boa-fé objetiva, sob pena de exclusão da associação.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, pois nas associações, não há direitos e obrigações recíprocas entre os associados, nos termos do art. 53, parágrafo único: “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos”.

    Fonte: Estratégia

  • Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que estabelece o ordenamento jurídico brasileiro sobre as Associações, instituto previsto nos artigos 53 e seguintes do Código Civil e que se caracteriza por ser uma pessoa jurídica de direito privado (art. 44, I, do CC), formada pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, ou seja, finalidades culturais, educacionais, sociais, religiosas, recreativas etc., cuja existência legal surge com a inscrição do estatuto social, que a disciplina, no registro competente, p. ex.: APAE, UNE, Associação de Pais e Mestres, etc. Senão vejamos: 

    De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos. 

    No âmbito de uma associação, os associados submetem-se a direitos e obrigações recíprocos, devendo pautar-se na boa-fé objetiva, sob pena de exclusão da associação. 

    O artigo 53, do Código Civil, assim dispõe:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Verifique, da leitura do parágrafo único, que há, pois, inexistência de reciprocidade de direitos e obrigações entre os associados. Com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Cada um dos associados constituirá uma individualidade e a associação uma outra (CC, art. 50, 2ª parte), tendo cada um seus direitos, deveres e bens, não havendo, porém, entre os associados direitos e deveres recíprocos.

    Gabarito do Professor: ERRADO. 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Das Associações

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. 

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

    Parágrafo único. Revogado.

    Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:

    I – destituir os administradores; 

    II – alterar o estatuto. 

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. 

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. 

    § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Como a associação é uma pessoa jurídica organizada pela união de pessoas para fins não econômicos, presume-se que entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos (art. 53 e p.ú); Entretanto, o estatuto da associação poderá instituir categorias de associados com vantagens especiais. Já em relação à exclusão do associado, só será cabível em caso de justa causa, desde que reconhecida o procedimento que assegure direito de defesa e recurso, nos termos do próprio estatuto (art.57).

  • Errado

    Direito dos associados: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Direitos iguais: não pode impedir associado de exercer direitos (exceção: lei e estatuto)

    Categorias diferentes: vantagens especiais;

    Exclusão: somente com justa causa (procedimento previsto no estatuto, com direito de defesa e recurso)

    Qualidade de associado é intransmissível (estatuto pode dispor diversamente)

  • Gabarito : Errado

    CC

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

  • GABARITO ERRADO

    FUNDAMENTO LEGAL

     Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53, Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • ERRADO

    Quando -> No âmbito de uma associação, os associados submetem-se a direitos e obrigações recíproco.

    Não submete a direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 53 Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO

    OS ASSOCIADOS DEVEM TER IGUAIS DIREITOS, MAS NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

    OS ASSOCIADOS DEVEM TER IGUAIS DIREITOS, MAS NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

    OS ASSOCIADOS DEVEM TER IGUAIS DIREITOS, MAS NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

    OS ASSOCIADOS DEVEM TER IGUAIS DIREITOS, MAS NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

    OS ASSOCIADOS DEVEM TER IGUAIS DIREITOS, MAS NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

    OS ASSOCIADOS DEVEM TER IGUAIS DIREITOS, MAS NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS.

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAH!!!!!!

  • Pessoas jurídicas de direito privado que são formadas pela união de indivíduos, visando a finalidade IDEAL ou NÃO ECONÔMICA , contudo não está impedida de gerar renda para manter-se, não partilhando lucros ou dividendos. Dessa forma, toda receita gerada é revertida em benefício da associação para melhoria de sua atividade e assim o seu ato constitutivo (estatuto), não deve impor entre os próprios associados direitos e obrigações recíprocos como aconteceria se tratasse de um contrato social (firmado entre sócios).

  • (ERRADO)

    Direitos e obrigações recíprocos são entre associado e ASSOCIAÇÃO.

  • Entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos.

  • Não ´há direito e obrigações recíprocos entre os associados.

    E para haver a exclusão do associado apenas havendo justa causa e em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

    Arts. 53 e 56 do CC.

  • Errado

    Código Civil

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • SOCIEDADES - quando firmado um contrato social entre sócios, surge entre eles, direitos e obrigações recíprocos

    ASSOCIAÇÕES - na associação o ato constitutivo não é um contrato social, mas sim um estatuto. Além disso, não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos, visto que eles fizeram um estatuto e não um contrato social.

    Até aqui nos ajudou o Senhor!

  • No âmbito de uma associação, os associados submetem-se a direitos e obrigações recíprocos,(Não há direitos e obrigações recíprocas) devendo pautar-se na boa-fé objetiva,(Correto) sob pena de exclusão da associação.(Não há punição objetiva, deve-se respeitar o direito a ampla defesa e contraditório)

  • Pelo meu raciocínio anotei como sendo um contrato social plurilateral sem sinalagma, haja vista serem vários associados sem reciprocidade necessária, entre si, de direitos e obrigações. Nesse sentido não haveria como invocar uma "exceção de contrato não cumprido" de um sócio contra o outro, acho que no máximo se fosse da associação contra o sócio. Não sei se está certo esse pensamento, mas foi o que usei pra resolver a questão...

  • Ao contrário da sociedade, em que os sócios obrigam-se entre si, na associação há uma relação vertical entre os associados e a entidade, dirigida a um fim. Sendo assim, não há obrigações mútuas entre associados.

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

  • Não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.

  • Associações são um conjunto de pessoas reunidas para finalidade não econômicas, por este motivo não existem obrigações ou direitos recíprocos entre os associados Diferente das sociedades econômicas. Conforme o CC:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Cada um dos associados constituirá uma individualidade e a associação uma outra (CC, art. 50, 2ª parte), tendo cada um seus direitos, deveres e bens, não havendo, porém, entre os associados direitos e deveres recíprocos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


ID
3186379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos.


A modificação de regra prevista em estatuto de fundação privada deve ser aprovada pela maioria absoluta das pessoas responsáveis pela gerência da fundação e somente produzirá efeitos após decisão homologatória do Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, já que, para que seja alterado o estatuto da fundação privada, deve-se atender aos critérios revistos no art. 67 e incisos: “Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I – seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II – não contrarie ou desvirtue o fim desta; III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado”.

    Fonte: Estratégia

  • funDação - Delibera por Dois terços

  • modificação do estatuto da fundação: * deliberação de 2/3; * não contrariar o fim da fundação; *aprovação do MP até 45 dias.

  • GABARITO: ERRADO

    Código Civil - Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

  • Vale dizer que o tema em comento foi objeto de questionamento no concurso do Ministério Público/PR em 2008 com a seguinte assertiva incorreta :

    Para que se possa alterar o estatuto de fundação é necessário somente que a reforma seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Está incorreta pelo fato de que o magistrado pode suprir não apenas quando o MP denegue mas também quando o prazo tenha fluído.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

  • ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO

    ·  Exige deliberação por 2/3 dos representantes;

    ·  Não pode contrariar os fins da fundação;

    ·  Os administradores devem submeter o estatuto para aprovação do MP, no prazo de 45 dias. Se a aprovação não for unânime, exige-se que seja dada ciência à minoria vencida, para impugná-la no prazo de 10 dias.

  • Fundações são constituídas com o objetivo de realizar os sonhos a que visou o seu fundador. É menos uma questão de vontade das pessoas (sociedades e associações), e mais uma questão de ideias e patrimônios. Logo, se porventura no futuro for necessária a alteração do estatuto, injusto seria ver as ideias do fundador sendo alteradas pela validação de apenas metade dos gerentes. Daí porque o quorum de 2/3

  • A respeito das fundações no Código Civil, deve-se analisar a assertiva.

    Pois bem, sobre a alteração do estatuto das fundações, é importante trazer à tona o texto do art. 

    "Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado".

    Assim, verifica-se que a afirmativa está ERRADA, por dois motivos:

    1. Porque a alteração do estatuto deve ser deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, e não a maioria absoluta, inclusive porque maioria absoluta pode representar menos que dois terços (inciso I);

    2. Porque não necessariamente a alteração do estatuto será subordinada à homologação do poder judiciário; isso ocorrerá somente se o MP a denegar (inciso III).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I – seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II – não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 dias.

  • Alteração do estatuto da fundação: 1. aprovação por 2/3 dos que a compõe; 2. não contrariar a finalidade da fundação; 3. aprovação pelo MP em até 45 dias, podendo ser suprida pelo juiz em caso de omissão ou negativa do MP (neste caso, deve haver o requerimento do interessado).
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

  • ERRADO.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por  2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

    LoreDamasceno.

    Fé.

  • SEMPRE LEMBRAR:

    ALTERAÇÂO: DELIB. 2/3 - se unanime - MP 45 D = (Deixa Transcorrer ou Denega - Juiz) ou Aprova ; SE NÃO UNANIME - 45 D para o MP e 10 D Minoria para Impugnar

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

  • CC

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) diasfindo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

  • Para alterar o estatuto da fundação precisa de aprovação de 2/3 dos componentes e de aprovação do MP no prazo de 45 dias.

    Art. 67, CC

  • ERRADO

    Alteração do estatuto da fundação deve ser submetida à apreciação do Ministério Público.

    Deve ser aprovada 2/3(dois terços).

    Sobre alterações no estatuto temos o artigo 67 do CC:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • Errado

    Código Civil

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • 2/3

    Aprovação pelo MP

    MP denegar, juizao supre a pedido do interessado!

    É errando que se erra!

    Sigam - me os bons!

  • modificação do Estatuto da funDação:

    • deliberação de Dois terços (2/3)
    • não contrariar o fim da fundação
    • aprovação do MP em até 45d

  • FunDaÇão - Dois terÇos

  • A modificação de regra prevista em estatuto de fundação privada deve ser aprovada pela maioria absoluta (2/3) das pessoas responsáveis pela gerência da fundação e somente produzirá efeitos após decisão homologatória do Poder Judiciário (MP, se denegar, Juiz supre).

  • 2/3 e MP.

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Atenção: para alteração do estatuto das associações, o quórum será o estabelecido no estatuto!!

  • Ela é aprovada pela Curadoria ou o órgão de administração pelo quórum de 2/3 de seus componentes. A reforma não pode contrariar a finalidade de instituição do ente e, por fim, deve ser submetida à aprovação, com a respectiva ciência às minorias vencidas para impugnação em 10 dias, ao Ministério Público. O Parquet terá 45 dias para aprovar ou não a reforma. Negando-a ou sendo omisso durante o prazo, poderá o juiz suprir essa aprovação, a requerimento do interessado.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • ****FunDação = Dois terços****

    Art. 67, CC Para que se possa alterar o estatuto da funDação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por Dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    .......

    Obs.: Nas associações o quórum é definido do estatuto.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores; 

    II – alterar o estatuto.

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

  • Fundação: deliberação por 2/3 (membros competentes p gerir e representá-la)

    Aprovação do MP em até 45 dias


ID
3186382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos.


Confissão realizada por representante legal ou voluntário será sempre nula, porque, segundo o Código Civil, aquele que não é capaz de dispor do direito não tem legitimidade para realizar confissão.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, pois a confissão feita por representante legal é válida e eficaz, desde que feita nos limites estabelecidos no mandado, diante do que dispõe o art. 213, parágrafo único: “Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado”.

    Fonte: Estratégia

  • Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Dada a notória possibilidade de prejuízo processual a parte que realiza a confissão, o legislador tentou ser bastante cauteloso. Nesse sentido, a confissão feita por representante é muito comum quando feita em juízo, na maioria das vezes por advogado da parte, a qual apenas terá efeitos se realizada por advogado com poderes específicos para confessar. 

    Art. 105CPC . A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Mandato*

  • O art. 212, inciso I do Código Civil admite a confissão como prova do fato jurídico, no entanto, o art. 213 esclarece que:

    "Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado".


    Assim, embora a confissão daquele que não é capaz de dispor do direito não tenha eficácia, pela leitura do parágrafo único verifica-se que o representante pode confessar nos limites da sua vinculação com o representado.

    Ou seja, nem sempre será ineficaz a confissão do representante.

    Assim, a assertiva está ERRADA.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • o "será sempre nula" já denuncia a questão. gab. errado
  • Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 213, Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Cuidado, amigos. Na legislação cível, não é tão raro encontrar um "nunca", "jamais", "sempre". Busquem entender os institutos.

  • Sedimentando uma questão que cai muito.

    Procuração

    Art. 105 CPC/15

    A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, (...)

    (...) a procuração Geral não dá direito a:

    receber citação;

    confessar;

    reconhecer a procedência do pedido;

    transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;

    receber ou dar quitação;

    firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica;

    Atos estes que devem constar de cláusula específica para o representante praticar

  • Pode-se resolver a questão fazendo uma interpretação conjunta com os dispositivos do CPC. Veja-se: diz o art. 18 do CPC que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".

    Por sua vez, diz o art. 105 que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica".

    Ou seja, se houver cláusula específica no mandato para que o mandatário confesse, como o ordenamento autoriza, não há que falar em nulidade.

  • esse artigo despenca em provas do cespe. cc 213.

  • ERRADO.

    Pode confessar, desde que esteja dentro dos poderes que lhe foram conferidos.

    Art. 213, Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Apareceu "SEMPRE", especialmente no Direito Civil, fique com as anteninhas ligadas!

  • GAB: E

    Pode confessar por representante voluntario. No entanto, não pode confessar o representante legal.

    Para confessar, é preciso ser agente capaz.

    Art. 213 (CC) § único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.


ID
3186385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos.


Situação hipotética: No exercício de determinado direito de natureza civil, um indivíduo agiu de forma abusiva, excedendo os limites impostos pela finalidade econômica e social do referido direito e causando dano a terceiro. Assertiva: Nesse caso, a caracterização da responsabilidade desse indivíduo independe da comprovação de culpa.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está CORRETA, pois aquele que, no exercício de um direito, ultrapassa os limites impostos, também comete ato ilícito, conforme o art. 187: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ainda, no caso de abuso de direito, há responsabilidade objetiva, não sendo necessária a comprovação de culpa, nos termos do Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.

    Fonte: Estratégia

  • O abuso de direito é um ilícito equiparado.

    Trata-se do exercício irregular ou imoderado de um direito, presente quando o sujeito excede manifestamente três parâmetros:

    • Função social ou econômica de um direito.

    • Boa-fé.

    • Bons costumes.

    Os três parâmetros consistem em cláusulas gerais (conceitos abertos).

    Exemplo: greve + abusiva = ilicitude.

    Outros exemplos de abuso de direito importantes para as provas:

    • Publicidade abusiva (art. 37, CDC): viola os valores sociais.

    • Abuso no processo (lide temerária) (arts. 79 a 81, CPC/2015).

    • Abuso no exercício da propriedade ou ato emulativo (“aemulatio”) (art. 1.228, §2º, ).

    Questões importantes na confrontação dos dois modelos de ilicitude:

    O abuso de direito exige dano? Para os fins de responsabilidade civil, sim (art. 927, caput, CC). Para outros fins, não – tutela inibitória, por exemplo (art. 497, §único, CPC).

    O abuso de direito exige culpa? Segundo a doutrina majoritária, não. Isso porque o art. 187, CC, adotou o modelo de responsabilidade objetiva, não se cogitando dolo ou culpa. Basta a conduta irregular. (Enunciado n. 37, I Jornada de Direito Civil).

    Fonte: Prof. Flávio Tartuce

  • Se o direito é seu, você tem o dever de conhecer tudo que envolve ele, seu bocó. Logo, se abusou dele, por não compreender muito bem os seus limites, o problema é seu, vai ter que indenizar

  • Enunciado 539: O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

    Enunciado 37: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • De acordo com o art. 187 do CC, “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Trata-se do abuso de direito, fonte da obrigação de indenizar e a controvérsia cinge-se a sua caracterização no campo da responsabilidade subjetiva ou objetiva.

    O Enunciado 37 do CJF dispõe no sentido de se tratar de RESPONSABILIDADE OBJETIVA: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito INDEPENDE DE CULPA e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio Venosa: “(...) o critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499).

    Ressalte-se que, embora o gabarito da questão seja neste sentido, há quem defenda tratar-se de responsabilidade subjetiva, pois o caput do art. 927 do CC, ao tratar dela, menciona o abuso de direito.





    Resposta: CERTO 
  • Gabarito: CERTO.

    Abuso de direito - art. 187 

    No abuso de direito o agente exercita um direito seu, mas exorbita seus limites; o ato é lícito, mas torna-se ilícito na medida de sua execução; aqui a responsabilidade é OBJETIVA, independente de culpa, pois se fundamenta somente no critério objetivo-finalístico.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Abuso de direito -> responsabilidade objetiva

  • O abuso de direito é um ato ilícito e independe de comprovação da culpa do agente causador.

  • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • "um indivíduo agiu de forma abusiva, excedendo os limites impostos pela finalidade econômica e social do referido direito e causando dano a terceiro." = ABUSO DE DIREITO

    No abuso de direito, responde-se objetivamente, ou seja, independente de culpa. 

    "Nesse caso, a caracterização da responsabilidade desse indivíduo independe da comprovação de culpa."

    GAB: CERTO.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Questão controversa

    O Enunciado 37 do CJF dispõe no sentido de se tratar de RESPONSABILIDADE OBJETIVA: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito INDEPENDE DE CULPA e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio Venosa: “(...) o critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499).

    Ressalte-se que, embora o gabarito da questão seja neste sentido, há quem defenda tratar-se de responsabilidade subjetiva, pois o caput do art. 927 do CC, ao tratar dela, menciona o abuso de direito.

  • INdepende e eu li DEPENDE. kkkkkkkkk
  • (Editado: 27/02/2022)

    Apenas relembrando: responsabilidade subjetiva depende de apuração de culpa do sujeito, é a regra no Direito Civil brasileiro; responsabilidade objetiva é a exceção, independe de culpa, mas admite excludentes do nexo causal (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, dentre outros).

    Hipóteses de responsabilidade objetiva no Código Civil (responde 90% das questões sobre o tema):

    1 - Abuso de direito (art. 187);

    2 - Empresas e empresários individuais pelos produtos que colocam em circulação (art. 931);

    3 - Atos de terceiros (todas os incisos do art. 932) - ressalte-se que essa modalidade depende da comprovação da culpa do terceiro por quem o agente se responsabiliza, motivo pelo qual é chamada pela Doutrina de responsabilidade objetiva indireta ou responsabilidade objetiva impura;

    4 - Fato de animal (art. 936);

    5 - Fato de coisa em suas duas modalidades: ruína de edifício/construção (art. 937) e queda/lançamento de objetos de prédio - defenestamento (art. 938);

    6 - Atividades de risco (art. 927, parágrafo único, parte final);

    7 - Responsabilidade do transportador no contrato de transporte de pessoas (arts. 734 e 735);

    8 - Responsabilidade pela evicção do bem (arts. 447 a 457);

    9 - Outras hipóteses que a lei estabelecer (art. 927, parágrafo único, primeira parte).

  •  Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

  • A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.


ID
3186388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente, Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária. Posteriormente, ajuizou ação judicial requerendo a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


A anulação do referido negócio jurídico depende da demonstração de que a sociedade empresária tinha conhecimento da situação de grave risco vivenciada pelo familiar de Celso

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta, já que, para que haja a anulação do negócio jurídico, em caso de estado de perigo, é necessário que a outra parte tenha conhecimento da situação grave vivenciada, nos termos do art. 156: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.

    Fonte: Estratégia

  • A questão está correta, trata-se de vício no negócio jurídico caracterizado pelo ESTADO DE PERIGO que exige o DOLO DE APROVEITAMENTO (ciência pela outra parte que contratou do grave perigo que corria o contratante) que resulta em OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Importante diferenciar da lesão, que tem como um dos principais requisitos a INEXPERIÊNCIA do contratante ou a premente necessidade, gerando PRESTAÇÃO DESPROPORCIONAL:

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • O defeito no negócio jurídico apenas ocorre se a outra parte conhecer que a declaração de vontade a ela é dirigida foi feita para que a declarante pudesse afastar um perigo eminente. Sem esse requisito o negócio jurídico não pode ser anulado no caso de estado de perigo.

  • ESTADO DE PERIGO

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Estamos diante do vício de consentimento a que se denomina de estado de perigo. “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa" (art. 156 do CC). Tem, pois, como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de CONHECIMENTO DO OUTRO NEGOCIANTE.

    É passível de anulação, conforme demonstra o art. 171, II do CC: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    Portanto, a anulação do referido negócio jurídico depende da demonstração de que a sociedade empresária tinha conhecimento da situação de grave risco vivenciada pelo familiar de Celso.





    Resposta: CERTO 
  •  Art. 156: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Enunciado 150 do CJF: “A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento"

  • Exatamente por que a situação não configuraria lesão?

  • na minha opinião: a anulação desse negócio jurídico pode ocorrer pelo vício da lesão ( premente necessidade ), que não depende do conhecimento da situação de grave risco.

  • Ok, Estado de Perigo não pode ser, pois exige o dolo de aproveitamento por parte daquele que se beneficiou.

    Mas entendo que o negócio jurídico da situação hipotética poderia ser anulado por lesão, sendo que, nesse caso não é necessário o conhecimento da parte que se beneficiou.

    Seção V

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Percebi grande discussão acerca da classificação do defeito jurídico, se estado de perigo ou lesão.

    Inicialmente acreditei tratar-se de lesão, mas ao analisar melhor a questão verifiquei que o enunciado fala "a necessidade de salvar pessoa de sua família".

    Assim, o defeito do negócio jurídico que trata de salvar pessoa de família é o que faz menção ao estado de perigo, portanto exige o dolo de aproveitamento, ou seja, ciência da outra parte do grave perigo que o contratante estava sujeito.

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quan- do alguém, premido da necessidade de salvar- -se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz deci- dirá segundo as circunstâncias.
  • • Gabarito: Certo.

    O estado de perigo é risco pessoal e exige o dolo de aproveitamento = grave dano conhecido pela outra parte.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Na Q972015, a Cespe considerou como lesão a seguinte situação:

    Para ajudar a custear o tratamento médico de seu filho, José resolveu vender seu próprio automóvel. Em razão da necessidade e da urgência, José estipulou, para venda, o montante de 35 mil reais, embora o valor real de mercado do veículo fosse de 65 mil reais. Ao ver o anúncio, Fernando ofereceu 32 mil reais pelo automóvel. José aceitou o valor oferecido por Fernando e formalizou o negócio jurídico de venda.

    Assim fica difícil...

  • Gabarito: Certo

    CC

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Cespe civil anulabilidade: lesão (sem dolo de aproveitamento) X estado DE perigo (COM dolo DE aproveitamento)

    1) tanto a lesão, quanto o estado de perigo são anuláveis:

    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    2) Contudo, a questão não quer saber se o negócio é anulável.

    Ela quer saber se, pra ser anulável precisa de "demonstração de que a sociedade empresária tinha conhecimento da situação de grave", situação em que haveria estado de perigo (COM dolo de aproveitamento), e não lesão (sem dolo de aproveitamento).

    3) Precisa olhar as palavras chave do caso e da lei, pra identificar (Olhaí, dentro da sua cabeça na hora da prova hehehe)

    "Por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente, Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária. Posteriormente, ajuizou ação judicial requerendo a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.

    A anulação do referido negócio jurídico depende da demonstração de que a sociedade empresária tinha CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO de grave risco vivenciada pelo familiar de Celso". (CERTO)

    CC, Art. 156. Configura-se o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano CONHECIDO PELA OUTRA PARTE, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    CC, Art. 157. Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    4) Eu não venho muita diferença entre "obrigação excessivamente onerosa" e "prestação manifestamente desproporcional" (alguém sabe me dizer qual a diferença?), mas é fato que, se o examinador mencionou:

    - "necessidade ou inexperiência" = LESÃO (sem dolo de aproveitamento)

    - "necessidade de salvar" = ESTADO DE PERIGO Pra lembrar, só precisa ser SALVO quem está em PERIGO (COM dolo de aproveitamento)

    Tá aqui a resposta! Sem usar nomenclatura, o examinador quer que o candidato reconheça o instituto e a consequência!

    * Fazer bateria de questão do cespe pra tentar entender qdo ele entende q é lesão (sem dolo de aproveitamento) ou estado de perigo (COM dolo de aproveitamento)

  • Certo

    Código Civil

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguémpremido da necessidade de salvar-seou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

    O estado de perigo torna o negócio passível de anulação, nos termos do art. 171, II, do CC: 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Boa noite Turma!!!

    O estado de perigo é necessário demonstrar o dolo de aproveitamento!!!

    Rumo ao topo!!!

  • só pra acrescentar:

    Nos vícios da vontade o prejudicado é um dos contratantes, pois há manifestação da vontade sem corresponder com o seu íntimo e verdadeiro querer. Já os vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro. São vícios da vontade/Consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.

    FONTE: lfg.jusbrasil.

  • a caracterização do estado de perigo depende do DOLO DE APROVEITAMENTO.

  • ESTADO DE PERIGO: exige-se DOLO DE APROVEITAMENTO;

    LESÃO: não exige DOLO DE APROVEITAMENTO.

  • Estado de perigo

    prestação manifestamente desproporcional + premente necessidade de salvar a vida + ciência pela outra parte ("dolo de aproveitamento")

    lesão

    prestação manifestamente desproporcional + premente necessidade ou inexperiência

    obs: não é preciso haver o dolo de aproveitamento na lesão, ou seja, n precisa haver ciência, pela outra parte, da vulnerabilidade do lesado.

  • “Conhecido pela outra parte”

ID
3186391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente, Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária. Posteriormente, ajuizou ação judicial requerendo a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Segundo a doutrina civilista, ainda que demonstrados os requisitos necessários para caracterizar o vício de consentimento, será possível que, em vez da anulação do negócio jurídico, seja realizada a sua revisão com o devido reequilíbrio econômico-financeiro.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta, uma vez que, ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157, portanto, caso tenha a redução do proveito econômico e o reequilíbrio do negócio, é possível a revisão ao invés da anulação: “Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”.

    Fonte: Estratégia

  • art. 156 do CC traz a figura do estado de perigo, que ocorre quando alguém, em premente necessidade de salvar a si próprio ou alguém de sua família, assume prestação excessivamente onerosa.

    Há 3 requisitos: 

    - situação de necessidade: de salvar a si próprio ou alguém de sua família. Lembrando que o p.ú. diz que  juiz pode estender até para pessoas que não são da família do contratante, é preciso avaliar no caso concreto.

    - dolo de aproveitamento: “grave dano conhecido da outra parte”, a outra parte sabe que você passa situação de necessidade e se aproveita dessa situação.

    - onerosidade excessiva: o negócio assumido tem que ser desproporcional, gerando onerosidade excessiva. 

    Ex. pai chega com filho em hospital necessitando de atendimento médico, e os médicos se aproveitam dessa situação e cobram valor exorbitante.

    art. 157, § 2º permite que o NJ seja preservado se a parte concordar em reduzir o proveito, ou oferecer suplemento do valor. A doutrina entende que esse parágrafo se aplica analogicamente ao estado de perigo, pois isso geraria enriquecimento sem causa.

    GABARITO: CERTO.

  • ENUNCIADO 148, III JORNADA DE DIREITO CIVIL

    Ao "estado de perigo" (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.

    Norma: 

    ART: 156;

    DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO, LESÃO, ANULAÇÃO DO NEGÓCIO, INVALIDADE, ONEROSIDADE EXCESSIVA, ABUSO DE DIREITO

    Apesar do silêncio do código civil, nada impede que se preserve a validade do negócio realizado em estado de perigo, mediante aplicação de analogia, com o reequilíbrio da prestação excessivamente onerosa, aplicando-se o parágrafo segundo do artigo 157 que cuida do instituto da lesão.

    Lembrando que a analogia serve para lacuna na lei, realizando-de processo de integração. A interpretação extensiva, ao contrário, cuida-se do verdadeiro alcance da lei.

  • Princípio da preservação dos atos e negócios jurídicos

    A partir das lições de Miguel Reale, o Código Civil de 2002 é regido por três macroprincípios, a saber, os macroprincípios da operabilidade, socialidade e eticidade. Segundo o macroprincípio da operabilidade, as reações jurídicas de direito civil devem ser operacionais, dinâmicas, refratárias à formuladidades indevidas que apenas impedem o desevolvimento das relações jurídicas civilísticas; segundo o macroprincípio da socialidade, o Código Civil de 2002 opera uma funcionalização social dos institutos, de modo que o exercício de direitos e prerrogativas civis não pode se descurar do necessário atendimento de uma função perante a sociedade (função social dos institutos); e pelo macroprincípio da eticidade, as relações jurídicas devem ser éticas, pautadas na lealdade e na boa-fé objetiva, pautadas em um padrão ético de condutas, tomadas objetivamente como devidas.

    Em especial na temática da sociabilidade, um de seus mais importantes consectários é a função social dos contratos, do qual decorre o princípio da preservação dos atos e negócios jurídicos. Com esteio no artigo 157, § 2º, do CC, que alude à preservação do negócio, superado o vício que o inquinava de invalidade, em que a doutrina se posiciona amplamente acerca de sua incidência no vício do estado de perigo (artigo 156 do CC), assim como o artigo 184, é possível a manutenção do negócio, uma vez ajustada a redução do proveito ou o oferecimento de suplemento, preservando-se assim a avença.

  • Enunciado 148 do CJF: “Ao estado de perigo (art. 156 do CC) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157".

    art. 157, §2º: Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre os Defeitos do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal é dado nos artigos 138 e seguintes. Especificamente, questiona-se se é certo ou errado, sobre possibilidade de, em vez da anulação do negócio jurídico, ser realizada a sua revisão com o devido reequilíbrio econômico-financeiro, ainda que demonstrados os requisitos necessários para caracterizar o vício de consentimento no caso em comento.  

    Pois bem. Ao Interpretar o enunciado da presente questão, percebe-se que se trata do instituto do Estado de Perigo, cuja previsão legal é dada no artigo 156 do Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 

    Destarte, a sanção a ser aplicada ao ato eivado de estado de perigo é a sua anulação – arts. 171, inc. II, e 178, inc. II, do CC. Entretanto, para afastar a anulação do negócio e a correspondente extinção, poderá o juiz utilizar-se da revisão do negócio. 

    A doutrina majoritária firmou o entendimento de aplicação analógica do art. 157, § 2.º, do CC, também para os casos de estado de perigo. Essa, aliás, foi a conclusão a que se chegou na III Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal, com a elaboração do Enunciado 148 do CFJ:  “ao 'estado de perigo' (art. 156 do CC) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2.º do art. 157. E a respeito de referido diploma, assim dispõe:

    Art. 157 do CC.
    (...)  
    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 

    Desta forma, tem-se que é correto dizer que, em vez da anulação do negócio jurídico, poderá ser realizada a sua revisão com o devido reequilíbrio econômico-financeiro, ainda que demonstrados os requisitos necessários para caracterizar o vício de consentimento no caso em comento, porquanto com a revisão, buscar-se-á a manutenção do negócio, pautada no princípio da conservação contratual, que mantém íntima relação com a função social dos contratos.

    Gabarito do Professor: CERTO. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Enunciado 148 do CJF: “Ao estado de perigo (art. 156 do CC) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157".

    art. 157, §2º: Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    R: Certo

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 157, § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguémpremido da necessidade de salvar-seou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Estado de perigo - Risco de vida

    Lesão - Risco patrimonial

  • Parabéns ao comentário da professora Débora Gomes. Comentário excelente e bem completo!!!!!


ID
3186394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito da disciplina jurídica dos contratos no direito civil.


De acordo com o Código Civil, a extinção de um contrato em razão da ocorrência de situação prevista em cláusula resolutiva expressa depende de pronunciamento judicial para que possa produzir seus regulares efeitos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, dado que, se a cláusula for expressa, não há necessidade de interpelação judicial, nos termos do art. 474: “A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial”.

    Fonte: Estratégia

  • GABARITO : ERRADO

    CC. Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    ☐ "Em ambos os casos, tanto no de cláusula resolutiva expressa ou convencional como no de cláusula resolutiva tácita, a resolução deve ser judicial, ou seja, precisa ser judicialmente pronunciada. No primeiro, a sentença tem efeito meramente declaratório e ex tunc, pois a resolução dá­-se automaticamente, no momento do inadimplemento; no segundo, tem efeito desconstitutivo, dependendo de interpelação judicial. Havendo demanda, será possível aferir a ocorrência dos requisitos exigidos para a resolução e, inclusive, examinar a validade da cláusula, bem como avaliar a importância do inadimplemento, pois a cláusula resolutiva, apesar de representar manifestação de vontade das partes, não fica excluída da obediência aos princípios da boa­-fé e das exigências da justiça comutativa" (Gonçalves, Direto Civil Esquematizado, v. 1, 4 ed., São Paulo, Saraiva, 2014, item 13.2.1.2).

  • Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    AMPLIANDO CONHECIMENTO:

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    É facultado ao credor diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos

    TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

    Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o reconhecimento do adimplemento substancial, com o fim de preservar o vínculo contratual.

    Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.

  • JDC436 A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Especificamente, questiona-se se é certa ou errada a afirmativa de que a extinção de um contrato em razão da ocorrência de situação prevista em cláusula resolutiva expressa depende de pronunciamento judicial para que possa produzir seus regulares efeitos jurídicos. 

    Pois bem, sobre o tema, vejamos o que prevê o CC:

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. 

    Ora, perceba que, da leitura do dispositivo acima, a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, e somente a tácita depende de interpelação judicial. 

    Assim, conclui-se que a afirmativa está errada, pois somente quando não houver sido expressa a cláusula resolutiva, é que depende de interpelação judicial. Do contrário, a cláusula expressa promove a rescisão de pleno direito do contrato em face do inadimplemento.

    Gabarito do Professor: ERRADO.  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • em resumo:

    CLAUSULA RESOLUTIVA

    -> EXPRESSA: pleno direito

    -> TÁCITA: depende do pronunciamento do juiz.

    GABARITO ERRADO

  • Além da previsão legislativa (art. 474, CC), o princípio da autonomia contratual prevê a possibilidade das partes convencionarem acerca de suas prestações contratuais. Assim, uma vez prevista expressamente a cláusula resolutiva, não há necessidade de interpretação judiciária sobre o contrato. Do contrário, a cláusula se tornaria letra morta, sem qualquer efeito, ou seja, uma grave afronta à autonomia privada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • Errado -depende de pronunciamento judicial para que possa produzir seus regulares efeitos jurídicos.

    Não depende.

    LoreDamasceno.

  • Enunciado n. 436 do CJF: "A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial".

  • Errado

    Código Civil

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • Cláusula resolutiva expressa = opera de pleno direito

    Cláusula resolutiva tácita = depende de interpelação judicial


ID
3186397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito da disciplina jurídica dos contratos no direito civil.


Haja vista a boa-fé objetiva, o segurado possui o dever de informar a ocorrência de sinistro ao segurador, logo que tomar conhecimento desse fato, e adotar as medidas necessárias para mitigar suas consequências, sob pena de perder o direito a indenização.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta, porque em caso de sinistro, o segurado deve comunicar a seguradora imediatamente e tomar providências para diminuir as consequências, sob pena de perder a indenização, de acordo com o que dispõe o art. 771: “Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências”.

    Fonte: Estratégia

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO 95, 98, 116

  • Trata-se do instituto denominado duty to mitigate the loss

  • Questão correta: Art. 769: " O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar coberto, sob pena de perder o direito á garantia, se provar que silenciou de má-fé.consideravelmente o risco

  • QUESTAO CORRETA, contudo temos que ter cuidado com o seguinte julgado :

    O segurado que, devido às ameaças de morte feitas pelo criminoso a ele e à sua família, deixou de comunicar prontamente o roubo do seu veículo à seguradora não perde o direito à indenização securitária (art. 771 do CC).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.404.908-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2/8/2016 (Info 590).

  • Dispõe o art. 771 do CC que “sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências".

    Aqui, estamos diante do dever de informação e, indo além, podemos verificar a presença do “duty to mitigate the loss", que é o dever que o credor tem de mitigar o próprio prejuízo, decorrente da boa-fé objetiva. Exemplo: meu carro foi roubado e eu devo informar imediatamente à seguradora. Sabemos que quanto mais cedo isso acontecer, maior será a possibilidade de recuperarem o veículo.

    De acordo com o Enunciado 169 do CJF, “o princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo".




    Resposta: CERTO 
  • GABARITO: CERTO

    Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

  • Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

    Boa-fé objetiva e Duty to Mitigate the Loss

  • DUTY TO MITIGATE THE LOSS, a que o colega faz referência, significa: o dever que o credor tem de mitigar as suas perdas, seu próprio prejuízo.

    As partes contratantes devem tomar as medidas cabíveis para que o dano não seja agravado.

  • GABARITO: CERTO

    Do sistema common law, a teoria do “duty to mitigate the loss” ganhou forte adesão da doutrina e jurisprudência pátrias, que o conceberam como figura parcelar do princípio da boa-fé objetiva.

    Essa teoria trouxe à tona uma discussão acerca da responsabilidade do devedor de arcar com os danos que o credor poderia ter evitado com esforços minimamente razoáveis. Em outras palavras, questiona-se se atenderia aos deveres anexos à boa-fé objetiva a conduta do credor de manter-se inerte enquanto o inadimplemento do devedor se estende pelo tempo

    No Brasil, o duty to mitigate the loss adentrou o ordenamento jurídico por meio do Enunciado 169 da III Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal, que faz referência ao artigo 422 do Código Civil:

    -

    “Art. 422: O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”

    -

    Referido enunciado foi elaborado pela doutrinadora Vera Maria Jacob Fradera, que expressamente teve como inspiração o artigo 77 da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, que assim dispõe:

    -

    “A parte que invocar o inadimplemento do contrato deverá tomar as medidas que forem razoáveis, de acordo com as circunstâncias, para diminuir os prejuízos resultantes do descumprimento, incluídos os lucros cessantes. Caso não adote estas medidas, a outra parte poderá pedir redução na indenização das perdas e danos, no montante da perda que deveria ter sido mitigada.”

    COMPLEMENTANDO...

    DE ACORDO COM CC:

    "Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;"

    -

    Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.

    -

    Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

    -

    Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

  • Certo

    É o que prevê o art. 771 do CC: 

    Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

    Parágrafo único. Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento conseqüente ao sinistro.

  • III Jornada de Direito Civil,Ha qual foi aprovado o Enunciado n°. 169, segundo o qual "o princípio da boa -fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo".

    O STJ já considerou que fere o duty mitigate the loss quando o caminhoneiro desliga o rastreamento/monitoramento do caminhão e tem a carga roubada, diminuindo a contraprestação do segurado.

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - ROUBO DE CARGA - CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO - PREVISÃO CONTRATUAL E CIÊNCIA DO SEGURADO - MITIGAÇÃO DE RISCO CONTRATADO - REDUÇÃO DO PRÊMIO - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL - COMPATIBILIDADE DA LIMITAÇÃO COM A NATUREZA DO CONTRATO DE SEGURO - DESCUMPRIMENTO DELIBERADO PELO SEGURADO - CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA - PERDA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS, À LUZ DO ART. 85, § 11 DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 562-564). Nas razões do recurso especial, a recorrente, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, alegou, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015; e 422, 757 e 765 do CC/2002, com base nos seguintes argumentos: a) omissão e falta de fundamentação no acórdão recorrido acerca do fato de que "a não homologação prévia da agência de avaliação de riscos não possui nenhuma interferência para ocorrência do sinistro ou para a liquidação da obrigação, já que o roubo da carga e do caminhão se deu por pessoas que se encontravam altamente capacitadas, que desligaram o equipamento de rastreamento/monitoramento" (e-STJ, fl. 578);

    (...)

    A imposição de instalação de mecanismos que visem a excluir o reduzir os riscos faz parte da predeterminação desse risco, o que influencia diretamente na contraprestação que recai sobre o segurado, a fim de minorá-la. Nesse sentido, na referida cláusula 20.6 (cujo número no contrato restou duplicado e aparece como "20.3", há uma listagem das gerenciadoras de risco sugeridas novamente


ID
3186400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito da disciplina jurídica dos contratos no direito civil.


No direito civil, há exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, como, por exemplo, nos institutos da estipulação em favor de terceiro e do contrato com pessoa a declarar.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta, conforme entendimento da doutrina, são exemplos clássicos da relativização, já que se criam efeitos jurídicos na esfera alheia sem contrato.

    Fonte: Estratégia

  • CORRETA

    Segundo a doutrina majoritária, o princípio da relatividade contratual dispõe que um terceiro que não fez parte da obrigação originária, não pode ser compelido pelo o que não se obrigou. Como Exceção a esse princípio, tem-se o contrato com pessoa a declarar, que é negócio jurídico por meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo assinado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes. Bem como, tem-se a estipulação em favor de terceiro, que ocorre quando pactua-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceiro, estranho à convenção e nela não representado. Como exemplo Clássico de estipulção em favor de terceiro temos o seguro de vida.

    Bons Estudos!

  • É de 10 (dez) anos o prazo prescricional para a propositura da AÇÃO PELO TERCEIRO BENEFICIÁRIO em desfavor da seguradora, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o Princípio da relatividade dos efeitos contratuais, que tem como regra fundamental que um contrato só deverá ter repercussão jurídica entre as próprias partes contratantes. Senão vejamos:

    Julgue o item que se segue, a respeito da disciplina jurídica dos contratos no direito civil. 

    No direito civil, há exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, como, por exemplo, nos institutos da estipulação em favor de terceiro e do contrato com pessoa a declarar. 

    Sobre o tema, vejamos o que diz o renomado professor Flávio Tartuce: 

    "O contrato, como típico instituto de direito pessoal, gera efeitos inter partes, em regra, máxima que representa muito bem o princípio em questão. Contrapõe-se tal regramento, inerente ao direito obrigacional, à eficácia erga omnes dos direitos reais, regidos pelo princípio da publicidade.

    De qualquer forma, o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, consubstanciado na antiga máxima res inter alios, encontra exceções, na própria codificação privada. Em outras palavras, é possível afirmar que o contrato também gera efeitos perante terceiros. Quatro exemplos de exceções podem ser destacados: 

    1.ª Exceção – A estipulação em favor de terceiro, tratada entre os arts. 436 a 438 do CC – hipótese em que um terceiro, que não é parte do contrato, é beneficiado por seus efeitos, podendo exigir o seu adimplemento. Exemplo típico é o que ocorre no contrato de seguro de vida, em que consta terceiro como beneficiário. Esse contrato é celebrado entre segurado e seguradora, mas os efeitos atingem um terceiro que consta do instrumento, mas que não o assina. Em suma, na estipulação em favor de terceiro, os efeitos são de dentro para fora do contrato, ou seja, exógenos, tornando-se uma clara exceção à relativização contratual.

    2.ª Exceção – A promessa de fato de terceiro (arts. 439 e 440 do CC) – figura negocial pela qual determinada praticada por outrem, sob pena de responsabilização civil. O art. 440 do CC/2002, entretanto, enuncia que se o terceiro pelo qual o contratante se obrigou comprometer se pessoalmente, estará o outro exonerado de responsabilidade. No caso, a promessa pessoal substitui a promessa feita por um terceiro, havendo uma cessão da posição contratual, pois o próprio terceiro é quem terá a responsabilidade contratual. O exemplo é o de um promotor de eventos que promete um espetáculo de um cantor famoso. Caso o cantor não compareça ao show, no melhor estilo Tim Maia, responderá aquele que fez a promessa perante o outro contratante. Todavia, se o próprio cantor assumiu pessoalmente o compromisso, não haverá mais a referida promessa de terceiro. Os efeitos são de fora para dentro do contrato, ou endógenos, porque a conduta de um estranho ao contrato repercute para dentro deste.

    3.ª Exceção – O contrato com pessoa a declarar ou com cláusula pro amico eligendo (arts. 467 a 471 do CC) – no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se à faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes (art. 467 do CC). Tal figura é muito comum no contrato preliminar.

    4.ª Exceção – A tutela externa do crédito ou eficácia externa da função social do contrato (art. 421 do CC) – repisando, veja-se o teor do Enunciado n. 21 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na I Jornada de Direito Civil: “a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral, a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito". Ainda para ilustrar, além do art. 608 do CC, era citado entendimento anterior da jurisprudência pelo qual a vítima de evento danoso poderia propor ação direta contra a seguradora (STJ, REsp 228840, 3.ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, m.v., DJU 04.09.2000, p. 402; e STJ, REsp 397229/MG, 4.ª Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, ac. un., DJU 12.08.2002). Com maior relevo, a seguinte decisão: “a visão preconizada nestes precedentes abraça o princípio constitucional da solidariedade (art. 3.º, I, da CF/1988), em que se assenta o princípio da função social do contrato, este que ganha enorme força com a vigência do novo Código Civil (art. 421). De fato, a interpretação do contrato de seguro dentro desta perspectiva social autoriza e recomenda que a indenização prevista para reparar os danos causados pelo segurado a terceiro seja por este diretamente reclamada da seguradora. Assim, sem se afrontar a liberdade contratual das partes – as quais quiseram estipular uma cobertura para a hipótese de danos a terceiros –, maximiza-se a eficácia social do contrato com a simplificação dos meios jurídicos pelos quais o prejudicado pode haver a reparação que lhe é devida. Cumpre-se o princípio da solidariedade e garante-se a função social do contrato" (STJ, REsp 444.716/BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 11.05.2004). Todavia, cumpre anotar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acabou por rever esse seu entendimento anterior, passando a concluir que a vítima não pode ingressar com ação apenas e diretamente contra a seguradora do culpado, mas somente contra ambos. Vejamos os principais trechos de um dos acórdãos publicado no seu Informativo n. 490: “Recurso repetitivo. Seguro de responsabilidade civil. Ajuizamento direto exclusivamente contra a seguradora. A Seção firmou o entendimento de que descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada, direta e exclusivamente, em face da seguradora do apontado causador do dano, porque, no seguro de responsabilidade civil facultativo, a obrigação da seguradora de ressarcir os danos sofridos por terceiros regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. Esse posicionamento fundamenta-se no fato de o seguro de responsabilidade civil facultativa ter por finalidade neutralizar a obrigação do segurado em indenizar danos causados a terceiros nos limites dos valores contratados, após a obrigatória verificação da responsabilidade civil do segurado no sinistro. Em outras palavras, a obrigação da seguradora está sujeita à condição suspensiva que não se implementa pelo simples fato de ter ocorrido o sinistro, mas somente pela verificação da eventual obrigação civil do segurado. Isso porque o seguro de responsabilidade civil facultativo não é espécie de estipulação a favor de terceiro alheio ao negócio, ou seja, quem sofre o prejuízo não é beneficiário do negócio, mas sim o causador do dano. Acrescente-se, ainda, que o ajuizamento direto exclusivamente contra a seguradora ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois a ré não teria como defender-se dos fatos expostos na inicial, especialmente da descrição do sinistro. (...)" (STJ, REsp 962.230/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 08.02.2012). O entendimento revisado causa estranheza, eis que, presente a solidariedade, a vítima pode escolher contra quem demandar (art. 275 do CC). Ademais, a nova posição acaba representando um retrocesso em relação ao entendimento anterior na perspectiva da função social do contrato. A demonstrar a discordância da doutrina quanto a essa alteração na jurisprudência do STJ, na VI Jornada de Direito Civil, em 2013, foi aprovado o Enunciado n. 544, que admite a ação proposta diretamente contra a seguradora. É a sua redação: “o seguro de responsabilidade civil facultativo garante dois interesses, o do segurado contra os efeitos patrimoniais da imputação de responsabilidade e o da vítima à indenização, ambos destinatários da garantia, com pretensão própria e independente contra a doutrina não convenceu o STJ que, em 2015, editou a Súmula 529, expressando que, “no seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano". Porém, em 2017 a Corte passou a aplicar uma ressalva a esse entendimento, o que representa, em certo sentido, uma volta àquela aplicação da eficácia externa da função social do contrato. Nos termos de uma nova tese firmada, a vítima de acidente de trânsito pode sim ajuizar demanda direta e exclusivamente contra a seguradora do causador do dano quando estiver reconhecida, na esfera administrativa, a responsabilidade deste pela ocorrência do sinistro e quando parte da indenização securitária já tiver sido paga. Como importante afastamento prático da sumular, o Tribunal Superior concluiu que “há hipóteses em que a obrigação civil de indenizar do segurado se revela incontroversa, como quando reconhece a culpa pelo acidente de trânsito ao acionar o seguro de automóvel contratado, ou quando firma acordo extrajudicial com a vítima obtendo a anuência da seguradora, ou, ainda, quando esta celebra acordo diretamente com a vítima. Nesses casos, mesmo não havendo liame contratual entre a seguradora e o terceiro prejudicado, forma-se, pelos fatos sucedidos, uma relação jurídica de direito material envolvendo ambos, sobretudo se paga a indenização securitária, cujo valor é o objeto contestado". Por isso, “na pretensão de complementação de indenização securitária decorrente de seguro de responsabilidade civil facultativo, a seguradora pode ser demandada direta e exclusivamente pelo terceiro prejudicado no sinistro, pois, com o pagamento tido como parcial na esfera administrativa, originou-se uma nova relação jurídica substancial entre as partes. Inexistência de restrição ao direito de defesa da seguradora ao não ser incluído em conjunto o segurado Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 24.10.2017, DJe 30.10.2017). Como somos entusiastas do entendimento que acabou sendo superado anteriormente, essa nova forma de julgar me parece perfeita.

    A terminar o estudo dos princípios contratuais, voltando ao REsp 444.716/BA, nota-se que o voto prevalecente relaciona a função social do contrato a um dispositivo constante da Constituição Federal (art. 3.º, inc. I). Mais do que isso, fundamenta essa função social na solidariedade social, regramento de índole constitucional. 

    Conforme anotava o saudoso Luciano de Camargo Penteado, “a decisão orienta-se, de certo modo, em um sentido social que se vislumbra importante para fundar e explicar também o direito dos contratos, o qual é subjacente a toda a temática dos terceiros e que, realmente, representa uma evolução no paradigma do direito privado individualista, pautado no princípio da autonomia privada contratual. Referenda ideia de que o contrato não é um elemento estranho ao corpo social em que celebrado e no qual se ambienta". A mensagem do jurista serve muito bem para findar o presente tópico, lamentando-se a mudança daquele entendimento anterior do STJ, inclusive com a edição da sua Súmula 529, em 2015. Todavia, a ressalva contida no julgamento de 2017 ora citado acaba por confirmar, em certo sentido, as lições do jurista."

    Feita a exposição acima, pode-se afirmar que no direito civil, há exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, como, por exemplo, nos institutos da estipulação em favor de terceiro e do contrato com pessoa a declarar. 

    Gabarito do Professor: CERTO. 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Da Estipulação em Favor de Terceiro

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante. 

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade. 

    Do Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    2 - TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 935-940.
  • Gabarito CERTO

    Em breves termos, o princípio da relatividade diz que os contratos só geram efeitos entre as partes contratantes (princípio da relatividade dos contratos).

    Exceções: várias, dentre elas: a estipulação em favor de terceiro e do contrato com pessoa a declarar.

  • Gabarito: Certo.

    Complementando...

    São exceções ao princípio:

    ▻ Estipulação em favor de terceiro, tratada entre os arts. 436 a 438 do CC;

    ▻ Promessa de fato de terceiro (arts. 439 e 440 do CC);

    ▻ Contrato com pessoa a declarar ou com cláusula pro amico eligendo (arts. 467 a 471 do CC);

    ▻ A tutela externa do crédito ou eficácia externa da função social do contrato (art. 421 do CC).

  • Gabarito "certo".

    Princípio da relatividade: terceiros não envolvidos na relação contratual não estão submetidos aos efeitos do contrato.

    Exceções ao princípio da relatividade:

    - Estipulação em favor de terceiro (arts. 436 a 438)
    - Promessa de fato a terceiro (arts. 439 a 440)
    - Contrato com a pessoa a declarar (arts. 467 a 471)

  • Gabarito: Certo

    Simples e objetivo:

    Princípio da relatividade: terceiros não envolvidos na relação contratual não estão submetidos aos efeitos do contrato.

    Exceções ao princípio da relatividade:

    - Estipulação em favor de terceiro (arts. 436 a 438)

    - Promessa de fato a terceiro (arts. 439 a 440)

    - Contrato com a pessoa a declarar (arts. 467 a 471)

    Deus no caminho de todos - O esforço de cada um será recompensado!!!!!!!

  • Também é exceção ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais:

    Consumidor por equiparação (by stander) - Todos os prejudicados pelo evento, mesmo não tendo relação direta de consumo com o prestador ou fornecedor, podem ingressar com ação fundada no Código Consumerista, visando à responsabilização objetiva destes.

  • Meu amigo, a professora do QC escreveu uma tese de doutorado...

  • PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE: o contrato tem efeito inter partes, obrigando unicamente as partes envolvidas (relação de direito pessoal). Mas tal princípio sofre mitigações no direito civil brasileiro: a) em razão da função social e b) eficácia transubjetiva dos contratos (os efeitos dos contratos podem transbordar os sujeitos. Ex1: direito do trabalho: a convenção coletiva e o acordo coletivo. Ex2: termo de ajustamento de conduta- TAC).

    Enunciado 21 do CJF: Art. 421: a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui CLÁUSULA GERAL a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito.

    No CC/2002, existem três tipos de contratos que relativizam o efeito inter partes:

    1º- estipulação em favor de 3º: ART. 436 e ss do CC, Ex: contrato de seguro de vida e o seguro de sobrevivência (= seguro por invalidez).

    2º- promessa de fato de 3º: Trata-se de uma OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. Art. 439 CC

    3º- contrato com pessoa a declarar.

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    A declaração da pessoa deverá, em regra, ser feita em 05 dias (salvo se outro prazo tiver sido estipulado). Ademais a declaração tem efeitos retroativos à data originária da avença.

  • Correta

    A estipulação em favor de terceiro, tratada entre os arts. 436 a 438 do CC

    - A promessa de fato de terceiro (arts. 439 e 440 do CC)

    - O contrato com pessoa a declarar ou com cláusula pro amico eligendo (arts. 467 a 471 do CC)

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da relatividade dos contratos – res inter alios acta neque prodest – funda-se na ideia de que os efeitos do contrato se produzem apenas em relação às partes, isto é, àqueles que manifestam a sua vontade, não afetando terceiros, estranhos ao negócio jurídico.

    Todavia, o referido princípio nunca se fez absoluto, comportando exceções expressas em lei, das quais são exemplos: a estipulação em favor de terceiro, as convenções coletivas e fideicomisso constituído por ato inter vivos. Nestes casos, o terceiro possui a prerrogativa de executar o contrato.

  • Certo, é quando terceiros estão envolvidos no contrato.

    A regra é que o contrato gere efeitos somente entre partes.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Outra exceção: Convenção Coletiva de Trabalho

  • Certo

    Conforme se vê dos artigos 436, 467 e 469 do CC:  

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

  • o pessoal que deu deslike no comentário da professora são os que ficaram ofendidos pelo Tim Maia

ID
3186403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, julgue o item a seguir.


Em observância ao princípio da economia processual, a fundamentação de decisão que não admite recurso pode limitar-se à mera indicação de precedente com força vinculante ou persuasiva reconhecida pelo CPC.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 489, parágrafo 1°, V do CPC não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes...

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.

  • Não se considerará fundamentada qualquer decisão judicial que:

    1. Se limitar à indicação/ reprodução/ paráfrase de ato normativo;

    2. Empregar conceito jurídico indeterminado;

    3. Invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    4. Não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    5. Se limitar a invocar precedentes ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    6. Deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte.

  • Fala isso pro STJ e sua Súmula 7

  • Gabarito: Errado

  • Errado, fere o princípio da Motivação das Decisões

    CF, Art. 93. IX. todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade[...]

    CPC Art. 489 § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

  • Gabarito: ERRADO

    Seção II

    Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    Fonte: CPC/15

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO ERRADO

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

  • É isso pessoal. Sem fundamentar a decisão, esquece. Claro, estamos falando dos juízes terrenos. Agora, STJ e STF, e suas Súmulas, aí, já é outra situação. Mesmo eles dizendo que há um rito, está dentro da legalidade. No caso, pode até ser mesmo, mas é a legalidade que eles acham. Sabe como é, né? Brasil ,STF, STJ...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.

  • Gabarito: errado

    -> O dever de fundamentação se extrai, antes de tudo, da CF, art. 93, IX:

    todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    -> Toda decisão judicial funciona como um raciocínio silogístico:

    a) premissa maior -> ordenamento jurídico

    b) premissa menor -> os fatos

    c) conclusão -> decisão.

    -> A fundamentação é necessária justamente para que seja possível, eventualmente, controlar a atividade decisória do magistrado.

    -> Seguindo esse espírito, o CPC trouxe no art. 489, §1º, em rol exemplificativo, hipóteses em que não há efetiva fundamentação, dentre elas, temos o inciso que ajuda responder a questão:

    art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    @juiznatural

  • Errado, a mera indicação não é fundamentada a decisão.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • Acertei mas confesso que não marquei com total segurança. Mas raciocinei no sentido de que o art. 1.030 possibilita a interposição de agravo de instrumento da decisão que inadmitir recurso. Assim, penso que para que o agravo pressupõe fundamentação do tribunal, pois as razões ali contidas deverão ser combatidas.

    Além disso, o art. 11 assim determina:

    "Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade"

    Também é o art. 489, § 1º, V:

    "Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    (...)

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    (...)

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;"

  • CPC

    Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.


ID
3186406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, julgue o item a seguir.


Caso a fazenda pública não apresente impugnação em cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, os honorários de sucumbência deverão ser fixados por equidade e de forma módica


Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Art. 85 [...]

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º." (CPC)

  • Sobre o comentário mais curtido da @Juliane L., com todo respeito, acredito que apresenta uma incorreção.

    Na verdade, a questão requer do candidato, ao meu ver, o conhecimento de que caso a fazenda pública, em sede de cumprimento de sentença, não apresente impugnação à decisão que enseja expedição de precatório, NÃO HAVERÁ OBRIGATORIEDADE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, como assevera o artigo 85, par 7.

    Art. 85 [...]

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    Resumindo: expedição de precatório em cumprimento de sentença

    - a FP impugnou --> HAVERÁ pagamento de honorários

    - a FP NÃO impugnou --> NÃO haverá pagamento de honorários

    De toda forma, a questão tentou confundir, trazendo alguns termos, também, do par. 8:

    § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º."

    Caso haja algum erro, favor reportar via inbox.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 85. § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 85. § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Art. 85§7. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico para, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    i - falta ou nulidade de citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia

    II - ilegitimidade da parte

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • Gabarito E

    CPC - Art. 85. § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. (Tese julgada sob o rito do art. 1.039 do CPC/2015 - TEMA 973)

    São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. (Súmula n. 345/STJ)

    Outras súmulas:

    Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada".

    Súmula 519 do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".

    Rema contra a maré, peixe!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Cumprimento de Sentença com expedição de precatório:

    Fazenda pública apresenta impugnação (recurso) = serão devidos honorários.

    Fazenda pública não apresenta impugnação = não serão devidos honorários.

  • Apenas a título de complemento pessoal, não confundam com essa súmula do STJ:

    345/STJ - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

  • Gabarito: errado

    DOD

    O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.

    O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não se aplica para as execuções individuais, ainda que promovidas em litisconsórcio, pedindo o cumprimento de julgado proferido em sede de ação coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação de classe.

    Em resumo, a Súmula 345 do STJ continua válida mesmo com o art. 85, § 7º, do CPC/2015.

    Súmula 345-STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

    Art. 85. (...) § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    STJ. Corte Especial. REsp 1648238-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 20/06/2018 (recurso repetitivo) (Info 628).

    @juiznatural

  • § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    Súmula 345-STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. STJ. Corte Especial. REsp 1648238-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 20/06/2018 (recurso repetitivo).  

    Informativo 628 do STJ= O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.

    O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não se aplica para as execuções individuais, ainda que promovidas em litisconsórcio, pedindo o cumprimento de julgado proferido em sede de ação coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação de classe.

    Em resumo, a Súmula 345 do STJ continua válida mesmo com o art. 85, § 7º, do CPC/2015.

  • Cuidado! Não se aplica a Fazenda" os honorários de sucumbência deverão ser fixados por equidade e de forma módica" e sim o procedimento do art 85, procedimento próprio da Fazenda, segundo prof.

  • § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • E se o pagamento for por rpv?

    Copiando

    Cumprimento de Sentença com expedição de precatório:

    Fazenda pública apresenta impugnação (recurso) = serão devidos honorários.

    Fazenda pública não apresenta impugnaçãonão serão devidos honorários.

  • § 7° NÃO serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que NÃO tenha sido impugnada.

  • GABARITO ERRADO. Caso a fazenda pública não apresente impugnação em cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, os honorários de sucumbência deverão ser fixados por equidade e de forma módica

    [STF] Execução de honorários sucumbenciais e fracionamento. Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra fazenda pública, por frustrar o regime de precatórios. RE 949383 AgR/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 17.6.2016. 2° T. (Info 826).

  • Muito pelo contrário, neste caso, os honorários de sucumbência não serão devidos, consoante artigo 85, §7º, CPC.

  • Nas execuções em face da Fazenda Pública, são devidos honorários advocatícios?

    -Caso haja expedição de precatórios, depende:

    a) Se a FP tiver apresentado cumprimento de sentença, sim.

    b) Caso a Fazenda não tenha apresentado cumprimento de sentença, não (art. 85, §7º do CPC)

    -Caso haja expedição de RPV, sim, havendo ou não cumprimento de sentença

    -Adotando-se a técnica da execução invertida, não.

    • Execução invertida: havendo uma decisão transitada em julgado condenando a FP ao pagamento de uma quantia considerada como de “pequeno valor”, o próprio Poder Público (devedor) prepara uma planilha de cálculos com o valor que é devido e apresenta isso ao credor. Caso este concorde, haverá o pagamento voluntário da obrigação.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/07/o-que-e-execucao-invertida-na-execucao.html

    -FPPC240 (arts. 85, § 3º, e 910) São devidos honorários nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial contra a Fazenda Pública, a serem arbitrados na forma do § 3º do art. 85. Sim

    -O art. 85, § 7º, do CPC/15 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio (Info 628 do STJ). Sim

  • Alternativa incorreta, pois os honorários só são devidos nesse caso, se a Fazenda Pública apresentar impugnação, caso não, não são, vejamos:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

  • Ué. Se não houve impugnação, como podem haver honorários? Creio que seja essa a inteligência do § 7° do art. 85.

ID
3186409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, julgue o item a seguir.


Ao tratar da intervenção de terceiros, o CPC prevê a possibilidade de atuação do amicus curiae em causa relevante que tramite em primeira instância porque essa modalidade de intervenção de terceiros não se restringe a ações, incidentes e recursos existentes nos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo.

    É admitida tanto em primeira, quanto em segunda instância.

    "Art. 138. O juiz (1ª instância) ou o relator (2ª instância), considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas." (CPC)

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • NÃO CONFUNDIR COM CUSTOS VULNERABLIS

    Em determinada seção do STJ, durante julgamento de recurso especial repetitivo acerca de discussão referente ao custeio de medicamento por plano de saúde, questão que se reflete em diversas demandas de consumidores economicamente vulneráveis, foi admitido o ingresso da Defensoria Pública da União na qualidade de guardião dos vulneráveis (custos vulnerablis).

    Nessa hipótese, de acordo com a jurisprudência atual do STJ, a atuação como guardião dos vulneráveis

    representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em favor de seus interesses institucionais, sendo-lhe permitida a interposição de recurso.

    custos vulnerabilis, ao contrário do amicus curiae pode interpor qualquer espécie de recurso segundo o mesmo precedente.

    DO AMICUS CURIAE

    . SÓ PODE INTERPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NO IRDR = PODE RECORRER

    Art. 138. O JUIZ (1ª INSTÂNCIA) ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, POR DECISÃO IRRECORRÍVEL, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, RESSALVADAS a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º CABERÁ AO JUIZ (1ª INSTÂNCIA) ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode RECORRER DA DECISÃO que julgar o INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. NÃO CABE NA RECLAMAÇÃO !

     

    O amicus curiae é o terceiro que, conquanto não tenha interesse jurídico próprio que possa ser atingido pelo resultado da demanda, representa um interesse institucional que convém ser manifestado para que, eventualmente, possa ser considerado quando do julgamento.

     

    a participação do amicus curiae poderá ocorrer por solicitação do juiz ou relator, a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.

     

    ATENÇÃO: a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que as entidades que participam dos processos objetivos de controle de constitucionalidade na qualidade de amicus curiae não detêm legitimidade recursal no respectivo processo.

  • Está correta a assertiva. O art. 138, caput, do CPC prevê que tanto o juiz como o relator podem admitir amicus curiae, de modo que efetivamente essa espécie de intervenção não se restringe aos tribunais.

  • Port*nnnn

  • DICAS SOBRE AMICUS CURIAE

    AMICUS CURIAE

    1) CONCEITO: terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão.

    2) AUTORIZA-SE O AMICUS CURIE QUANDO ENVOLVER

    a) matéria relevante

    b) tema específico

    c) repercussão social da controvérsia

    3) O amicus curie não se confunde com a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, pois a figura interventiva não tem qualquer interesse no julgamento da ação. O amicus curie atua como um órgão meramente opinativo e não tem tantos poderes quanto o MP.

    4) O amicus curie não se confunde com o assistente, pois esse tem interesse no resultado do julgamento, tendo poderes mais amplos que a figura interventiva.

    5) Os poderes do amicus curie serão fixados pelo magistrado na decisão que determina o ingresso. Desse modo, em regra, o amicus curie irá se manifestar sobre os fatos discutidos no processo.

    6) O amicus curie poderá opor embargos de declaração e interpor recursos que julgue os incidentes de resolução de demandas repetitivas. Outras possibilidades recursais somente serão admitidas se o juiz permitir.

  • AMICUS CURIAE

    O amicus curiae é terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão.

    A participação do AC tem como objetivo aprimorar as decisões proferidas pelo Judiciário, especialmente com apoio técnico-jurídico em questões de relevância social.

    O ingresso do amicus curiae, segundo a jurisprudência, poderá ser autorizado a qualquer momento até que iniciado o julgamento.

    Com o NCPC, a intervenção do amicus passou a ser possível em qualquer processo em que se trate causa relevante, ou com tema muito específico ou que tenha repercussão social.

    O amicus pode ser pessoa natural, pessoa jurídica ou órgão ou entidade especializado.

    O NCPC assinala a exigência de que estes entes comprovem representatividade adequada, exigindo pertinência temática.

    Enunciado 127 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: a representatividade adequada exigida do amicus curiae não pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa.

    Para o STF (info. 747), o amicus só pode requerer seu ingresso no processo até a data em que o relator liberar o processo para a inclusão em pauta.

    A decisão que admite ou solicita a intervenção do amicus é irrecorrível.

    A rejeição ao pedido de intervenção é recorrível.

    A intervenção do amicus não implica alteração da competência em razão da pessoa.

    O amicus curiae não pode recorrer. Exceções: interpor embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Embora caiba ao juiz ou relator definir os poderes processuais do amicus, essa limitação não poderá restringir a manifestação no prazo de 15 dias e a legitimidade para recorrer nos casos acima.

    As partes não podem limitar os poderes do amicus curiae ou negociar para impedir sua participação, valendo-se do art. 190. Contudo, podem organizar a forma de participação do amicus no processo.

    O amicus curiae deve estar assistido por alguém que tenha capacidade postulatória.

    É a única forma de intervenção de terceiros que pode ser determinada de ofício pelo juiz ou tribunal.

  • Li rapido e errei kk
  • O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    Note-se que a participação do amicus curiae pode se dar em juízo de primeiro grau, pois não há qualquer vedação para tanto.

  • Gabarito: Correto

    O texto da questão é confuso, sem sentido....mas.... vejamos:

    Questão CESPENIANA: Ao tratar da intervenção de terceiros, o CPC prevê a possibilidade de atuação do amicus curiae em causa relevante que tramite em primeira instância (oração restritiva,dar o entendimento de que o amicus curiae somente atuará na primeira instância) porque essa modalidade de intervenção de terceiros não se restringe(aqui se contradiz a primeira parte da questão) a ações, incidentes e recursos existentes nos tribunais.

    A verdade é que segundo DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, 18ª edição, Bahia. Editora JusPodvim, 2016, 2016, p. 529.O amicus curie atua no processo para a defesa de determinado ponto de vista.Poderá ser utilizado para ampliar a legitimidade democrática da decisão judicial com a pluralização do debate. Assim, o amicus curie trará elementos importantes para o julgamento da demanda.

    O amicus curie é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão.

    E por fim, consideranto o artigo 138 do Código de Processo Civil que descreve o JUIZ ou RELATOR na admissão do amicus curiae o mesmo é admissível em instância superior.

  • Eu caí na pegadinha "não se restringe a ações, incidentes e recursos existentes nos tribunais." Ou seja, o amicus curiae é permitido em qualquer grau de jurisdição, pois não está restrito a ações, incidentes e recursos existentes nos tribunais.

  • Perfeito! Muito embora sua atuação seja mais comum em segunda instância, o CPC não impede que o amicus curiae intervenha no processo logo na primeira instância, quando o processo estiver nas mãos do juiz de primeiro grau:

    Art. 138. O JUIZ ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 2º Caberá ao JUIZ ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    Item correto.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • AMIGO DA CORTE

    Admitido em primeiro e segundo grau de jurisdição;

    Pode ser pessoa natural ou jurídica;

    Da decisão que admite ou inadmite sua intervenção não cabe recurso;

    O Juízo é quem define o limite dos seus poderes de atuação;

    A sua intervenção não altera a competência do Juízo que o admitiu;

    Em regra, não pode recorrer;

    Apenas pode apresentar recurso de embargos de declaração ou de decisão em IRDR;

    Faz parte do rol de modalidades de intervenção de terceiros.

    #SOMOS MAIS QUE VENCEDORES!

  • Eu errei porque eu não entendi o que significava "não se restringe a (...)". Achei o texto ruim, bola para frente

  • Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, é correto afirmar que: Ao tratar da intervenção de terceiros, o CPC prevê a possibilidade de atuação do amicus curiae em causa relevante que tramite em primeira instância porque essa modalidade de intervenção de terceiros não se restringe a ações, incidentes e recursos existentes nos tribunais.

  • AMICUS CURIAE --- única modalidade determinada de ofício pelo juiz (relevância matéria/especificidade tema /repercussão social)--- Pj e PN podem ser amigos da corte (órgão/entidade adequada C/ representatividade) --- participação em 15 dias da intimação --- podem interpor embargos/ Resp e Re. --- admissível em 1° grau jurisdição (decisão irrecorrível). Fonte: minhas anotações (qualquer erro avisa)

  • DO AMICUS CURIAE

      Art. 138. O JUIIIZZZZ ou o RELATOORRR, considerando a relevância da matéria....

    CORRETO.

    LoreDamasceno.

  • Anotar no 138 "juiz 1° instância"

  • Afffffff eu caí nessa pagadinha , mas não caio mais nãoooooo kkkk

  • CESPE: ou tem pegadinha ou a redação é totalmente confusa ou, ainda, ambas estão presentes. Sério, que banca odiável.

  • CERTO.

    O amicus curiae pode atuar na 1ª e na 2ª instância.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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  • Li rápido e achei que a questão dizia que não cabia Amicus Curiae em tribunal.

    Então... ERREI, sabendo que era CERTA.

    Lógico que a banca colocou para confundir propositalmente.

  • Coloque uma vírgula antes do "porque", fica mais fácil a compreensão (se eu não me engano é facultativa, pois a frase está na ordem direta).

  • correta

    NCPC ampliou o uso do amicus curiae

  • CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    OU SEJA, O JUIZ QUE É QUEM ATUA EM PRIMEIRO GRAU. O RELATOR QUE É O DESEMBARGADOR QUE FARÁ O RELATÓRIO DO ACÓRDÃO DO RECURSO (2º GRAU).

    @desbancandoasbancas

  • Gabarito: CERTO.

    De fato, o amicus curiae não se restringe a ações, incidentes e recursos existentes nos tribunais (segundo grau), tb é permitido no primeiro grau (juiz), conforme disposto no caput do art. 138, CPC.

  • Redação péssima da Cespe.

  • Matamos essa questão só com o início do artigo

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    Significa dizer que em qualquer grau de jurisdição será admitido amigo da corte.

  • Quando a gente sabe a matéria, mas a redação da questão não ajuda.

    Eita, banquinha...

  • Vai a gente escrever dessa forma na redação...


ID
3186412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Ao celebrarem contrato de parceria, duas sociedades empresárias firmaram cláusula de eleição de foro que estabelecia que eventual litígio de natureza patrimonial referente ao contrato deveria ser julgado na comarca de Manaus. Assertiva: Nessa situação hipotética, a referida cláusula possui natureza de negócio processual típico.

Alternativas
Comentários
  • Negócio jurídico típico: previsto expressamente no CPC

    Negócio jurídico atípico: não previsto expressamente no CPC

    Exemplos de negócios típicos:

    Eleição negocial do foro (art. 63 CPC)

    Renúncia ao prazo (art. 225 CPC)

    Acordo para suspensão do Processo (art. 313, II CPC)

    Convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º CPC)

    Calendário processual (art. 191, §§1º e 2º CPC)

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes 

    --estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e 

    --convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, 

    ---------------->antes ou durante o processo.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Negócio jurídico típico: previsto expressamente no CPC

    Negócio jurídico atípico: não previsto expressamente no CPC

    Ex.: convenção processual atípica para autorizar o uso de prova emprestada

  • Gabarito CERTO (para os não assinantes)

  • Negócio jurídico típico: previsto expressamente no CPC

    Negócio jurídico atípico: não previsto expressamente no CPC

    NOVO CPC. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • Quando previsto expressamente no CPC, teremos um caso de negócio processual típico. Caso contrário, estaremos diante um negócio processual atípico.

    Estudamos, na aula de competência, que o CPC permite de forma expressa que as partes modifiquem a competência territorial mediante cláusula de eleição de foro.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    Dessa maneira, a cláusula tem natureza de negócio processual típico.

    Resposta: C

  • Professor Rodolfo Hartmann do QC impecável, como sempre.

  • Cláusula de eleição de foro é negócio jurídico processual TÍPICO por haver previsão expressa no CPC/15. Sem previsão expressa, seria ATÍPICO.

  • Sim - é tipico porque é previsto em lei - chamada cláusula de eleição de foro.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Errei pq achei que o Negócio processual era só no bojo do processo (da ação) e não antes dela.

  • São exemplos de negócios típicos:

    Eleição negocial do foro

    - art. 63, do NCPC:

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    o Renúncia ao prazo

    - art. 225, do NCPC: Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    o Acordo para suspensão do Processo

    - art. 313, II, do NCPC: Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes;

    Convenção sobre ônus da prova

    - art. 373, §§3º e 4º, do NCPC: § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    o Calendário processual

    - art. 191, §§1º e 2º, do NCPC: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    o Convenção sobre adiamento da audiência

    – art. 362, I, do NCPC: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes;

  • FIQUE ATENTO!

    Além da eleição negocial do foro, prevista no artigo 63 CPC, temos alguns outros exemplos, como:

    - Calendário processual, previsto no artigo 191, §1º e §2º do CPC

    - Renúncia ao prazo, previsto no artigo. 225 CPC

    - Acordo para suspensão do Processo, previsto no artigo. 313, II CPC

    - Convenção sobre ônus da prova, previsto no artigo 373, §3º e §4º CPC

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito". Aristóteles

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • Negócios processuais típicos:

    • Cláusula de eleição de foro;
    • Calendário processual;
    • Renúncia ao prazo;
    • Acordo para suspensão do processo;
    • Convenção sobre ônus da prova;
    • Convenção sobre aditamento da denúncia.

    #retafinalTJRJ


ID
3186415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.


Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão por considerar esse trecho da lei: Se algum colega puder me orientar fico grata.

    NCPC: Lei 13.105/2015

    Art. 219. Na contagem de prazo em DIAS, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias ÚTEIS

  • acho que a questão está errada pq misturou o art. 357, § 1º com o § 3º

    §1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. DECISÃO DE SANEAMENTO

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO

    Juliane, quanto ao prazo de 5 dias é ÚTIL pq é prazo processual (mesmo o CPC não fazendo menção)

    outro exemplo de prazo contado em dia útil que o CPC não faz menção:

    Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • O erro da questão está no fato de que após a audiência de saneamento do processo não há direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.

    Tendo havido audiência para saneamento do processo, pois a causa apresentava complexidade em matéria de fato ou direito, o momento para que as partes se manifestem é na própria audiência, afinal, o objetivo da audiência é exatamente o de que o saneamento seja feito em cooperação com as partes. Ao fim da audiência, preclui o direito de questionar o saneamento.

    Por outro lado, em causas menos complexas, no caso de saneamento realizado pelo juiz em seu gabinete, as partes de fato possuem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em 5 dias úteis. Todos os prazos do CPC são contados apenas em dias úteis.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 357. § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    Art. 357 § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

  • ERRADO.

    Organizado o processo por escrito, as partes têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na delimitação do thema probandum e do thema decidendum no prazo comum de cinco dias. (...) Contudo, se organizado o processo em audiência, até mesmo para estimular o debate e a autorresponsabilidade das partes, o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o seu término (Luiz Guilherme Marinoni, Novo Código de Processo Civil Comentado, 2017, p. 469)

  • quando nâo há designação de audiencia de saneamento, as partes possuem esse prazo comum de 5 dias p esclarecimentos e ajustes

  • Complementando o estudo:

    Enunciado FPPC 298: "A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa".

  • trecho livro do Daniel Amorim, em confronto com o gabarito

    Acredito que mesmo no saneamento compartilhado realizado em audiência, na qual a "responsabilização'' pelos atos praticados deve ser repartida entre o juiz e as partes, é possível a aplicação do art. 357, § 1°, do Novo CPC. É verdade que nesses casos os pedidos de esclarecimentos e ajustes devam ser mais raros, mas mesmo tendo contribuído na construção do saneamento e organização do processo a palavra final é sempre do juiz, não tendo sentido retirar das partes a única forma que tem de impugnação contra a decisão judicial.

    trecho do livro do DIDIER, de acordo com o gabarito

    O prazo de cinco dias a que se refere o§ 1° do art. 357 somente se aplica se a decisão de saneamento e organização do processo for proferida por escrito. Se feita em audiência, com a presença das partes, os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão.

  • Juliane, são dias úteis, por ser prazo processual cível na sistemática processual do Novo CPC.

  • Decisão de saneamento sem audiência - partes têm 5 dias pra pedir esclarecimentos/ajustes - após, decisão se torna estável. Exceção: matéria complexa - saneamento se dará em audiência com as partes. Depois disso, a decisão se torna estável, sem mais prazo.
  • Do Saneamento e da Organização do Processo:

    -- Organizado o processo por escrito, as partes têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na delimitação do thema probandum e do thema decidendum no prazo comum de 5 dias.

    -- Organizado o processo em audiência, até mesmo para estimular o debate e a autorresponsabilidade das partes, o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o seu término.

    Gabarito ERRADO

  • Quanto a questão do prazo ser em dia útil (a questão não aborda o tema, mas vi comentário nesse sentido):

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • "Organizado o processo por escrito, as partes têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na delimitação do thema probandum e do thema decidendum no prazo comum de cinco dias. (...) Contudo, se organizado o processo em audiência, até mesmo para estimular o debate e a autorresponsabilidade das partes, o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o seu término."

    (Luiz Guilherme Marinoni, Novo Código de Processo Civil Comentado, 2017, p. 469)

  • GABARITO ERRADO.

    NPC ART. 357 § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    VEJAM CPC DE FORMA CLARA E DIRETA - diz que o prazo será comum as partes e será em 5 dias corridos.

    Erro da questão foi dizer que a contagem era em dias úteis.

    insta @prof.albertomelo

  • Gabarito:"Errado"

    CPC,art. 357 § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

  • ERRADA.

    São dois erros na questão:

    "Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis ."

    o juiz vai proferir decisão de saneamento (não é na audiência). Proferida a decisão, as partes têm direito de pedir esclarecimento ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 dias (a lei não fala em dias úteis).

    No entanto, se a causa apresentar complexidade, o juiz vai designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes.

    Bons estudos! Não desistam! :)

  • Pessoal, antes de postar alguma informação aqui é preciso ter cuidado para não terminar prejudicando os colegas.

    O fato de o CPC indicar que o prazo é COMUM, NÃO significa que ele é contado em dias corridos.

    Em se tratando de prazo processual, aplica-se o art. 219, de modo que sua contagem se dá em DIAS ÚTEIS.

    Logo, o erro do item não está na forma de contagem do prazo para pedir esclarecimentos, mas sim na impossibilidade de fazê-lo quando o saneamento é compartilhado (em audiência).

    Talvez a leitura de outros dispositivos do CPC deixe isso mais claro:

    Art. 577. Feitas as citações (Ação de Demarcação), terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.

    Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Será que faria sentido contar esses prazos para CONTESTAR em dias corridos só porque o CPC fala que são comuns?

    Certamente a resposta é NEGATIVA!

  • Muita gente comentando errado ai.

    O erro do item não está na forma de contagem do prazo para pedir esclarecimentos, mas sim pelo fato de que em audiência o prazo termina junto com ela, e não em 5 dias.

    Terão 5 dias caso não tenha audiência de saneamento. (por decisão interlocutória do Juiz)

  • Somente há o prazo de cinco dias para a hipótese de decisão de saneamento e organização realizada por escrito (§1º, 357, CPC);

    ►Se realizado de maneira consensual, não caberá recurso ou pedido de esclarecimento e ajuste, por força da preclusão lógica.

    sendo realizado em audiência (§3º, 357, CPC), os esclarecimentos e ajustes devem ser realizados até o fim da sessão, sob pena de preclusão temporal. 

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    - Como se vê, o prazo comum de 5 dias para esclarecimentos é em caso de saneamento realizado por decisão do juiz e não quando este é realizado em audiência. Feito o saneamento em audiência, os esclarecimentos deverão ser feitos durante sua realização.

  • Vejamos o que dispõe o CPC sobre a matéria:

    Art. 357. § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    Art. 357 § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    Saneamento sem designação de audiência (regra geral) = As partes são intimadas para apresentar eventuais esclarecimentos ou ajustes que entenderem pertinentes, no prazo de 5 dias. Após, os efeitos da decisão de saneamento se tornam estáveis.

    Saneamento com designação de audiência (exceção) = Quando houver complexidade em matéria de fato/direito. Nesse caso, as partes devem esclarecer o necessário na própria audiência saneadora, sob pena de preclusão.

  • Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito caberá ao juiz designar audiência para que os esclarecimentos sejam feitos na própria audiência. Dessa forma o prazo de cinco dias são para os processos que o juiz estiver organizando a distância e não em audiência . Foi isso que entendi

  • copiar comentario dos colegas no 357

  • O saneamento é feito pelo magistrado no seu tribunal. Só será designada audiência se o magistrado entender ser necessário, tal como está no respectivo artigo :

    Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    Realizado o saneamento do juiz no seu escritório. Dentro da vara. As partes tem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. O erro da questão é exatamente o que está grifado:

    Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    Caso o saneamento do feito seja realizado, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.

    Verde é a forma correta Vermelho é a forma errada

    " Boa Sorte ! Não somos concorrentes, quem não se envolve, não se desenvolve"

  • Se houve uma audiência, a parte estava lá, e não precisa fazer pedido de esclarecimentos

  • Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.

    Comentário do colega:

    O erro está no fato de que após a audiência de saneamento do processo não há direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.

    Tendo havido audiência para saneamento do processo, pois a causa apresentava complexidade em matéria de fato ou direito, o momento para que as partes se manifestem é na própria audiência.

    Afinal, o objetivo da audiência é exatamente o de que o saneamento seja feito em cooperação com as partes.

    Ao fim da audiência, preclui o direito de questionar o saneamento.

    Por outro lado, em causas menos complexas, no caso de saneamento realizado pelo juiz em seu gabinete, as partes de fato possuem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em cinco dias úteis.

    Todos os prazos do CPC são contados apenas em dias úteis.

  • Art. 357, § 1º e § 3º

    §1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias --- DECISÃO DE SANEAMENTO

    §3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes --- AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO

    Se o processo for saneado em audiência --- os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão.

  • No saneamento cooperativo é pá púm. No saneamento ordinário, há possibilidade de concessão de prazo.

  • Saneamento com audiência (causa complexa em matéria de fato ou de direito)

    - Partes pedem esclarecimento na hora da aud.

    Saneamento sem audiência. (causa sem complexidade)

    - Partes pd pedi esclarecimento prazo 5 dias.

  • Didier (2021, p. 861): "o prazo de 5 dias a que se refere o §1º do art. 357 somente se aplica se a decisão de saneamento e organização do processo for proferida por escrito. Se feita em audiência, com a presença das partes, os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão".

  • se saneamento escrito tem esse prazo de 5 dias COMUM. Mas se em audienvia de saneamento deve ser arguido na hora
  • Resolver o entrave na própria reunião. Afinal, a audiência é justamente para essa finalidade.

  • Tá errado pq se for realizada audiência para saneamento do processo, significa que as partes serão convocadas para cooperar em audiência designada pelo juiz, se elas irão ajudar não faz sentido elas terem prazo para apresentar ajustes ou pedirem esclarecimentos.

    Art. 357, parágrafo 3º.

  • (ERRADO) Caso o saneamento seja feito por decisão, as partes têm 05 dias para pedir esclarecimentos (art. 357, §1º, CPC), mas se for realizado em audiência, os esclarecimentos são apresentados no próprio ato (art. 357, §3º, CPC).

  • eita bagaceira que tá isso aqui... aí a gente vai ver a explicação do professor e ele saca o parágrafo nono e voce fica "ahn?" mas tudo bem, um dia entenderei rsrsrs.

  • Saneamento feito no gabinete do juiz -> 5 dias

    Saneamento feito na audiência -> arguido na hora

  • A questão fala de 5 dias úteis, o CPC descreve no “prazo COMUM de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.”


ID
3186418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.


Caso o réu apresente reconvenção no procedimento comum, o autor reconvindo será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, não sendo necessário que o patrono da parte autora possua procuração com poderes específicos para esse ato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Certo

    Pela leitura do artigo 105 do CPC, oferecer resposta em reconvenção não exige poderes específicos.

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Cláusula específica :

    Receber citaçao,

    Confessar, reconhecer a procedência do pedido,

    Transigir, desistir, renunciar,

    Receber, dar quitação,

    Firmar compromisso e

    assinar declaração de hipossuf.

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • CORRETA

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • CORRETA

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Citação precisa de procuração específica.

    Intimação precisa de PROCURAÇÃO GERAL.

  • Na reconvenção o autor será INTIMADo,não é CITADO,portanto,não há óbice legal a esse feito.

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Procuração específica é para Citação.

  • Embora o CPC mande intimar o autor, esse ato de comunicação processual constitui verdadeira citação, uma vez que a reconvenção tem natureza de ação e serve para veicular nova pretensão (do réu em face do autor). Exatamente por isso, ela produz os mesmos efeitos da citação, como a constituição do devedor (autor) em mora, a indução da litispendência e a instituição da litigiosidade da coisa; além disso, o despacho que ordena essa intimação do autor também interrompe a prescrição (no que diz respeito à pretensão do réu em face do autor, é claro). 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Primeiramente, o autor será intimado, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, para apresentar resposta à reconvenção apresentada pelo réu:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    A propósito, a procuração geral para foro outorgada habilita o advogado a apresentar resposta à reconvenção, não sendo necessária procuração específica para tal fim:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 

    Resposta: C

  • Exatamente, não exige procuração especial não.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Artigo 105 do CPC --- procuração geral para o foro --- oferecer resposta a reconvenção não exige poderes específicos.

  • GABARITO CERTO

    PROCURAÇÃO:

    … GERAL DE FORO: habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo.

     ESPECÍFICA: exige-se menção específica na procuração para:

    a) citar

    b) confessar

    c) reconhecer a procedência do pedido

    d) transigir

    e) desistir

    f) renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

    g) receber

    h) dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

    -Pode ser assinada digitalmente.

    -Deve conter: nome do advogado, número e endereço. Se o advogado integrar sociedade de advogados será necessário indicar o nome, o número e o endereço da sociedade.

    -A procuração constituída na fase de conhecimento será válida para todo o processo, exceto se houver alguma restrição estipulada contratualmente.

  • correto na reconvencao o autor reconvindo não é citado.. é intimado para praticar atos processuais.. portanto está incluído na procuração geral
  • E até porque o autor já integra o processo, razão pela qual ele não será "citado" para apresentar resposta à reconvenção (foi o que pensei na hora)... Além claro de não ser a hipótese dos Arts. 105 e 343, §1º do CPC/15, como já disseram

  • Verdadeiro, a procuração ad judicia é um mandado que permite a defesa integral de alguém em um certo processo. Nesse caso, a reconvenção é protocolada no mesmo processo e não em um outro diferente, que em tese teria que ter outra procuração.

    A defesa continua sendo no mesmo processo, no qual o advogado do reconvindo(autor) deverá agora promover a contestação.

  • Aproveita-se a triangularização processual e intima o advogado do autor (não cita), pois já foi juntada a procuração geral para o foro quando do ajuizamento da ação.

  • Na reconvenção, o autor reconvindo é INTIMADO. Para INTIMAÇÃO a procuração não precisa ser específica. Para CITAÇÃO, a procuração tem que ser específica. Ou seja, tanto na intimação como na citação haverá procuração. A diferença é que, enquanto na primeira a procuração não precisa ser específica (pode ser geral), na segunda a procuração tem que ser específica

ID
3186421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.


De acordo com o STJ, é vedado ao depositário de bem penhorado recusar encargo que lhe tenha sido atribuído pelo magistrado para guarda e conservação da coisa depositada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Súmula 319 do STJ - O encargo de depositário de bens penhorados PODE SER expressamente recusado.

  • Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 319/STJ: O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.

  • ERRADO

    STJ SÚMULA N. 319 O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.

    A recusa em aceitar tal encargo tem amparo no art. 5º, II, da Carta Magna de 1988, ao estatuir que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

  • É lógica e bom senso, como é que o cara vai ser obrigado a ainda gastar? Ainda mais pelo Juiz, unicamente? Ai vem "Ninguem será obrigado a fazer ou não fazer algo senão em virtude de lei".

    Além disso, vamos de Súmula. 319/STJ, "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado."

  • Súmula 319 do STJ - O encargo de depositário de bens penhorados PODE SER expressamente recusado

    anotar na lei

  • Gabarito:"Errado"

    STJ,Súmula nº 319. O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. 

  • Errado, existe um súmula onde pode sim recusar.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • De acordo com a Súmula STJ 318, “o encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado”.

  • Gente, sério, pq tem 9 comentários mencionando a mesma súmula? Pq vcs não curtem o comentário do coleguinha que já falou a Súmula e partem para a próxima questão? Que doideira.

  • Esse é o tipo de questão que não se pode perder. Leiamos Súmulas!


ID
3186424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caio ajuizou ação contra determinada sociedade empresária e apresentou pedido único de repetição de valor decorrente de cobrança indevida, requerendo, ainda, a concessão de tutela de urgência. Após a apresentação de defesa pela ré, o juiz prolatou sentença em que concedeu a tutela provisória e, no mesmo pronunciamento, julgou o pedido procedente de forma definitiva. A sociedade empresária interpôs recurso de apelação requerendo a reforma total da sentença.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.


O juiz está autorizado pelo ordenamento processual a conceder a tutela provisória no momento de prolação de sua sentença.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A tutela provisória pode ser concedida em qualquer fase do processo. Sendo na sentença, caberá apelação e só terá efeito devolutivo (art. 1012,§ 1º, V do CPC)

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • Acredito ser equivocado falar em tutela provisória sendo que terá efeito definitivo.

    Poderá o juiz de forma antecedente conceder tutela provisória (art. 303 e 304), a qual torna-se instável se não ocorrer interposição de recurso, sendo o processo extinto, tendo 2 anos para discutir a tutela antecipada concedida.

  • Art. 294. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Incidental é o que ocorre durante o processo. Então pode ser requerida e concedida a qualquer momento.

    Basta imaginar situação em que a urgência surja depois que o processo já começou. Não faz sentido a parte não poder requerer a tutela só porque a urgência não existia no início da ação.

    Ex.: Fulano entra com ação alegando que o carro que está com Ciclano na verdade é seu. Durante o processo, Ciclano resolve fugir com o carro, de modo que Fulano entra com uma tutela provisória cautelar pedindo para que o carro seja apreendido pelo poder público, assegurando que a sentença poderá ser cumprida ao final do processo.

    Pode surgir a dúvida: mas qual é o objetivo de conceder a tutela provisória na sentença se ela já vai dar procedência ao pedido?

    Porque se a parte contrária apelar, o recurso não terá efeito suspensivo, de modo que a parte vencedora já pode executar provisoriamente.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    Exemplo (bem resumido):

    Fulano entrou com ação pedindo medicamentos ao Estado, com pedido de tutela provisória de urgência, alegando precisar do remédio o mais rápido possível.

    O juiz indeferiu a tutela em primeira análise por entender que estava ausente algum dos seus requisitos.

    Após a produção de provas, viu que Fulano realmente tinha direito ao medicamento e julgou procedente o pedido.

    Se o juiz não deferir a tutela na sentença, a apelação do Estado terá efeito suspensivo e Fulano não poderá exigir seu medicamento provisoriamente, tendo que requerer novamente a tutela ao Tribunal ou esperar todo o julgamento do recurso.

  • Ótima explicação, Rafael Barg!! Esclareceu minha dúvida. Muito obrigada!!

  • Exemplo que extraí da jurisprudência na hipótese de tutela provisória concedida na sentença de procedência:

    Isto posto, concedo a tutela provisória e JULGO PROCEDENTE a presente ação que "A" move em face de "B", e o faço para atribuir à autora a guarda dos menores "C", "D" e "E". Expeça-se termo de guarda (i) provisória, em caso de interposição de recurso por qualquer das partes, ou (ii) definitiva, em havendo trânsito em julgado desta.

  • GABARITO CERTO

    Art. 1.013.

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

  • Rafael vc está de parabéns pelos esclarecimentos prestados. Linguagem simples e objetiva, sem dificultar a compreensão. Obrigado e que Deus te abençoe ricamente.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A tutela provisória pode ser concedida em qualquer fase do processo. A possibilidade de concessão em sentença não está positivada no CPC, mas decorre da interpretação do art. 1.012, §1º, V que determina apenas o efeito devolutivo ao recurso contra a sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

  • Correto, Tutela provisória pode ser concedida em sentença.

    LoreDamasceno.

  • Raciocinando logicamente: se sobrevém algo urgente no curso do processo, a parte prejudicada precisa pedir um "socorro" ao Judiciário, fazendo-o por meio do pedido de uma tutela provisória. No entanto, seria extremamente irrazoável pensar que a sentença é o fim do processo, vez que é mormente ato processual que decide sobre o mérito, sem o condão de dar trânsito em julgado ao feito.

    Sendo assim, tanto durante a instrução do processo, como na sentença, como nos recursos, a qualquer momento, a tutela provisória pode ser concedida, bastando que a parte demonstre sua efetiva necessidade.

    Nesse sentido:

    "Art. 294. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental" (a qualquer momento)


ID
3186427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caio ajuizou ação contra determinada sociedade empresária e apresentou pedido único de repetição de valor decorrente de cobrança indevida, requerendo, ainda, a concessão de tutela de urgência. Após a apresentação de defesa pela ré, o juiz prolatou sentença em que concedeu a tutela provisória e, no mesmo pronunciamento, julgou o pedido procedente de forma definitiva. A sociedade empresária interpôs recurso de apelação requerendo a reforma total da sentença.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.


Ao analisar a admissibilidade do recurso em primeiro grau, o magistrado, se considerar que estão presentes todos os pressupostos recursais, deverá recebê-lo apenas no efeito devolutivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado

    O juiz de primeiro grau deve remeter os autos ao tribunal INDEPENDENTEMENTE de juízo de admissibilidade.( Art. 1.010, § 3º do CPC)

    Quanto ao efeito do recurso, deverá ser recebido apenas no efeito devolutivo por força do art. 1012,§ 1º, V do CPC.

  • NCPC:

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    (...)

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • Errado Quem faz a admissibilidade é o Tribunal.
  • Só a título de complementação.

    O recurso cabível contra o juizo a quo que faz juizo de admissibilidade é a reclamação.

    FGV - Julgado improcedente o seu pedido, a parte autora manejou recurso de apelação para impugnar a sentença. Mas, observando que a peça recursal padecia de irregularidades formais, o juiz reputou inadmissível o apelo, deixando de recebê-lo. Inconformado com essa decisão, deve o autor se valer de: reclamação;

  • "....A sociedade empresária interpôs recurso de apelação requerendo a reforma total da sentença."

    Ao analisar a admissibilidade do recurso em primeiro grau, o magistrado, se considerar que estão presentes todos os pressupostos recursais, deverá recebê-lo apenas no efeito devolutivo.

    Art. 1.010, §3º: os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    Gab. ERRADA

  • Por mais que uma apelação não tenha efeito suspensivo quando se tratar de tutela provisória, quem faz o juízo de admissibilidade é o tribunal recursal, e não o magistrado da primeira instância. Pegadinha da banca.

  • Por mais que uma apelação não tenha efeito suspensivo quando se tratar de tutela provisória, quem faz o juízo de admissibilidade é o tribunal recursal, e não o magistrado da primeira instância. Pegadinha da banca.

  • Poxa, eu sabia de todas essas regras, mas me confundi com o termo "primeiro grau", pensando que fazia referência ao órgão ad quem.

  • Uma dúvida:

    Caberia efeito suspensivo neste caso ou é hipótese do art 1012, §1º, inciso V?

  • LARISSA ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO FOI EM DIZER APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, A REGRA É O EFEITO DEVOLUTIVO, MAS ND IMPEDE QUE O JUIZ CONCEDA O EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO, CASO ELE VISUALIZE ALGUM prejuízo PARA A PARTE. ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO

    Juízo "a quo" não deve analisar admissibilidade de apelação, apenas deve recebê-la, conforme o artigo 1.010 do CPC.

    Quanto aos efeitos que existirão no recebimento, apesar da regra ser que a apelação deverá ser recebida no "efeito suspensivo", conforme expõe o artigo 1.012 do CPC, por conta da decisão ora referida na questão tratar de confirmação de tutela de urgência (uma espécie de tutela provisória), há uma notória exceção ao "efeito suspensivo automático" da apelação, pois sentença que confirma a tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. Senão, vejamos:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição

    Esses comentários foram extraídos do professor Isaac Maynart

    instagram: @isaacmaynart

  • JUIZ A QUO NÃO FAZ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EM APELAÇÃO ! ERRO: deverá recebê-lo

  • GABARITO ERRADO

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

  • Em regra deve receber no efeito devolutivo, exceto na tutela de URGÊNCIA, a qual não deve ser no efeito devolutivo.

  • Gabarito Errado

    Em regra a Apelação tem efeito suspensivo e devolutivo. Porém há casos em que terá efeito apenas devolutivo, que é o caso de confirmação, concessão ou revogação de tutela provisória. (Caso relatado pela questão).

    O erro da questão é dizer que o juiz fez a admissibilidade do recurso, o que ele não poderia ter feito, pois ele só recebe o recurso e, independente de admissibilidade, remete ao TJ ou ao TRE.

    O relator que receber o recurso é que ira fazer o juízo de admissibilidade.

  • De acordo com o CPC de 2015 essa análise de admissibilidade do recurso não é feita pelo juízo de primeiro grau, pois o tribunal é quem deverá fazê-lo e só então, caso considere que estão presentes todos os pressupostos recursais, deverá recebê-lo apenas no efeito devolutivo e/ ou suspensivo. Razão pela qual a assertiva está ERRADA.

  • Art. 1.010, § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    Entretanto, a apelação não terá efeito suspensivo (ou seja, terá apenas efeito DEVOLUTIVO), quando:

    I. Homologa divisão ou demarcação de terras;

    II. Condena a pagar alimentos;

    III. Extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV. Julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V. Confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI. Decreta a interdição.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1.010, § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

  • Juízo de admissibilidade no Tribunal e não em primeiro grau. 

  • Vamos analisar a questão em seus mínimos detalhes.

    Recurso recebido COM efeito suspensivo significa dizer que a decisão desafiada não produzirá seus regulares efeitos até que a questão seja apreciada e decidida pelo Juízo ad quem.

    Recurso recebido SEM efeito suspensivo significa dizer que a decisão desafiada produzirá seus efeitos normalmente até que a questão seja apreciada e decidida pelo Juízo ad quem.

    O recurso de Apelação, via de regra, será recebido com efeito suspensivo, devolvendo a matéria ao Juízo ad quem. Contudo, quando se tratar de tutela provisória, tal recurso será recebido SEM efeito suspensivo. Terá apenas o efeito devolutivo. É o caso da questão em apreço. E por que não cabe o recurso de Agravo de Instrumento? Porque a tutela provisória foi concedida na própria Sentença, e não no curso do processo em decisão interlocutória.

    Cabe destacar que o juízo de admissibilidade da Apelação NÃO é realizado pelo Juiz de piso, mas sim perante o Egrégio Tribunal.

    #SOMOS MAIS QUE VENCEDORES!

  • em 1º grau não se analisa nada. O juiz a quo só manda para o tribunal

  • JUIZ DE 1º GRAU NÃO FAZ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO.

  • Quem faz o juízo de admissibilidade da apelação é o Tribunal. não o juiz de piso.

  • Questão maldosa! Fica igual um bobo pensando se a apelação tem efeito suspensivo... mas no cerne da questão é saber que a apelação é recebida no tribunal

    Art. 1.010, §3º: os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    #1° O apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois depublicada a SENTENÇA que: (não terá efeito suspensivo).

    V - Confirma, Concede ou Revoga Tutela Provisória

  • Escorreguei como um sabão descendo um escorregador coberto de óleo :(

  • Questão maldosa que nos leva a pensar nos efeitos da apelação. Porém, o cerne da questão está no art. 1.010, § 3º, do CPC/15, no qual o juiz remeterá os autos ao Tribunal, independente do juízo de admissibilidade, que é realizado apenas no segundo grau, diferentemente do que ocorria na vigência do CPC/73.

  • ... li magistrado e pensei relator... deixa pra lá.

  • Gabarito: Errado.

    O Juízo de admissibilidade não pode ser feito no 1º grau, mas sim no próprio Tribunal.

  • A apelação, no caso da questão, não terá efeito suspensivo, uma vez que a tutela provisória foi concedida no bojo da sentença (art. 1.012, V). Sendo assim, somente haverá efeito devolutivo. Contudo, a questão está errada, pois afirma que o juiz a quo irá realizar o juízo de admissibilidade, em completa desarmonia com art. 1.010, §3º.

  • Caí feito um pato

    Que óooodio!

  • Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    Apelação é o único recurso (em regra), q tem duplo efeito no NCPC.


ID
3186430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.


Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Certo

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • CERTO

    Lembre-se também que o Particular não pode ser processado sozinho, sem a presença de um agente público.

  • Refletindo:

    Se vão apanhar com a mesma paulada... devem ter a possibilidade de se defender da mesma forma.

  • CERTO

    Lei 8429/92. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.   

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/07/sc3bamula-634-stj.pdf

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

  • Tema 897 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Perceba, contudo, que não existe imposição legal para formação de litisconsórcio passivo necessário. É dizer, o legitimado pode ajuizar a ação em face dos agentes público ou destes e dos particulares.

    Até aí não há problema.

    O polo passivo pode ser composto por agente público ou pelos agentes públicos mais os particulares que se beneficiaram ou participaram da improbidade administrativa

  • lembrando que quando falamos em atos de improbidade relacionados ao ressarcimento ao erário, são imprescritíveis se praticados na modalidade dolosa.

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

  • Eu tive um raciocínio um pouco diferente dos colegas e gostaria de pôr em discussão para saber as opiniões dos colegas.

    Falemos do regime prescricional dos servidores efetivos. A prescrição se dará cinco anos após o término do exercício do cargo. Essa mesma prescrição será aplicada ao particular?

  • O que é Litisconsórcio?

    O litisconsórcio ocorre quando “duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

  • CERTO

    passo a passo:

    -Primeiro, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que se beneficie do ato ímprobo. Sabe-se que eles poderão ser sujeitos ativos dessa ação, pois a LIA também se aplica os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3° da LIA). 

    -Segundo, conforme a Súmula 634-STJ, ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa-LIA para o agente público.

    #seguefirme

  • E nesse caso sera litisconsórcio passivo necessário.

  • De fato, é possível a formação de litisconsórcio passivo entre o agente público e o particular que se beneficiou do ato de improbidade, mas não se trata de litisconsórcio necessário, como entende o STJ (Juris em Teses – Improbidade I – item 9): 

     

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados pelo ato ímprobo. 

     

    Havendo litisconsórcio entre o agente público e o particular aplica-se o mesmo regime prescricional, como enuncia a Súmula 634 do STJ: 

     

    SÚMULA 634 Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • Quanto à posição das partes, o litisconsórcio pode ser ativo, passivo ou misto. Ativo quando a pluralidade for de autores; passivo quando a pluralidade for de réus; e misto quando a pluralidade for de autores e réus.

  • Interessante essa questão! É praticamente o inverso de outra:

    Questão: Q932906

    Ano: 2018 Banca: Cespe Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Federal

    Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do STJ acerca dos aspectos processuais da ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade, julgue o item a seguir.

    Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda

    GABARITO: CERTO

  • Interessante essa questão! É praticamente o inverso de outra:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do STJ acerca dos aspectos processuais da ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade, julgue o item a seguir.

    Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda

    GABARITO: CERTO

  • PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Se o ato de improbidade for imputado contra...

    1) Agente público com vínculo TEMPORÁRIO (mandato, cargo em comissão ou de função de confiança): 5 anos, iniciando a contagem no primeiro dia após o fim do vínculo;

    2) Agente público com vínculo PERMANENTE(cargo efetivo ou emprego público): O prazo e o início da contagem serão os mesmos que são previstos no estatuto do servidor para prescrição de faltas disciplinares puníveis com demissão.

    Ex.: na Lei nº 8.112/90, em regra, o prazo prescricional é de 5 anos, contado da data em que o fato se tornou conhecido (salvo se a infração for também crime). Leis estaduais e municipais podem trazer regra diferente.

    3) E no caso dos terceiros (particulares)? O art. 23 da Lei nº 8.429/92 falhou ao não prever expressamente regras de prescrição para o terceiro (particular) que participa do ato de improbidade administrativa em conjunto com o agente público.

    Aplica-se Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/06/2019, DJe 17/06/2019.

    Fonte: Dizer o Direito (Buscador)

  • No tocante à possibilidade de formação de litisconsórcio entre o agente público e o particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, está correta a assertiva. A jurisprudência do STJ é mansa no sentido da inexistência de litisconsórcio necessário entre os agentes públicos e os particulares que, de algum modo, tomaram parte na conduta de improbidade administrativa. Todavia, é perfeitamente possível que, se assim desejar o autor da ação - Ministério Público ou pessoa jurídica interessada - forme-se o litisconsórcio no pólo réu da demanda entre o agente público e o particular, pessoas físicas ou jurídicas.

    A propósito, no sentido da inexistência de litisconsórcio necessário, confira-se, ilustrativamente:

    "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros que supostamente teriam colaborado para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiaram, por não estar presente nenhuma das hipóteses legais (AgInt no AREsp 1.047.271/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5/10/2018, e REsp 1.696.737/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017)"
    (REsp 1732762, Segunda Turma, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 17.12.2018)

    Insista-se: embora não necessário, o litisconsórcio é possível, razão por que está correta a proposição em exame, neste ponto.

    Por outro lado, relativamente ao prazo prescricional aplicável aos particulares, o entendimento consolidou-se no sentido de que, de fato, aplicam-se os mesmos prazos atinentes aos agentes públicos respectivos, conforme compreensão firmada na Súmula 634 do STJ:

    "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."

    Assim, correta esta proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Minha contribuição.

    Resumo Improbidade Administrativa:

    => O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    => A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Novo Pacote Anticrime!!! 8429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Não existe foro privilegiado para quem comete ato de improbidade administrativa;

    Obs.: Presidente da República responderá por crime de responsabilidade.

    => Tanto o agente público quanto o particular que agirem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    Obs.: O particular sozinho não pratica ato de improbidade administrativa;

    => Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    => Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    => Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    => Elementos subjetivos dos atos de improbidade administrativa:

    a) Enriquecimento ilícito => Dolo

    b) Desrespeito aos Princípios da Adm. Pública => Dolo

    c) Prejuízo ao Erário => Dolo / Culpa

    => Nos atos de improbidade a ação possui natureza civil;

    => O MP caso não intervenha no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade;

    => Punições para quem comete ato de improbidade:

    Perda do cargo público;

    Indisponibilidade dos bens;

    Ressarcimento ao erário;

    Ação penal cabível

    Fonte: Mistura dos resumos próprios com os dos colegas do QC.

    Abraço!!!

  • → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    Logo: TANTO o agente público QUANTO o particular SÃO sujeitos ativos, logo ambos respondem.

    GAB.: CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    Juntamente com o agente público, pode o particular integrar o polo passivo da ação de improbidade administrativa, consoante regra de extensão do art. 3º da Lei nº 8.429/92.

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/06/2019, DJe 17/06/2019.

  • PRA VCS Q FICAM COLOCANDO RESUMO NOS COMENTÁRIOS:

    EU AMO VCS!!! AMO TODOS!!! VCS MORAM NO MEU CORAÇÃO!!!

    Isso ajuda de mais cara, um ajudando ao outro, parabéns. Continuem assim para um Brasil melhor.

  • litisconsórcio, em Direito Processual, é a pluralidade de partes no polo passivo, ativo ou em ambos os polos de um determinado processo. ... A finalidade do litisconsórcio é permitir uma única sentença para todos os envolvidos na lide, de modo a evitar decisões distintas, que poderiam ser mesmo conflitantes.

  • Já existe TAC.

  •    SERVIDOR ABSOLVIDO + PARTICULAR = DOIS ABSOLVIDOS

    Pedro, servidor público do Município Beta, foi acusado, pelo referido Município, de ter violado o seu dever legal de sigilo. O polo passivo da relação processual foi igualmente ocupado por José, particular que o teria auxiliado e se beneficiado da quebra de sigilo.

    O Juiz de Direito, ao proferir a sua sentença, decidiu inexistir qualquer prova de que Pedro praticara o ato ilícito. Por outro lado, as provas em relação a José eram irrefutáveis, pois ele efetivamente teve acesso à informação sigilosa.

    Considerando que a sentença foi proferida no âmbito de uma ação civil por ato de improbidade administrativa, o Juiz de Direito de

    ABSOLVER Pedro e José;

    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    VIDEQ623116

     

    Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade

    praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela

    atuação, NÃO figura como litisconsorte necessário do servidor público,

    devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para

    atingimento do resultado. 

    -       É

    inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa

    EXCLUSIVAMENTE contra o particular, sem a concomitante presença de agente

    público no polo passivo da demanda (AgRg no AREsp 574500/PA, j.

    02.06.2015).

    Parte inferior do formulário

     

    Nas ações de improbidade administrativa, NÃO há litisconsórcio passivo NECESSÁRIO entre

    o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (AgRg no

    REsp 1421144/PB, j. 26.05.2015).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

  • O particular só responderá pela lei de improbidade administrativa desde que:

    1) concorra com o ato.

    2) induza o ato.

    3) se beneficie do ato.

  • Gente, li o comentário de algum colega afirmando que não podem ser celebrados TAC's em AIA, mas seguem abaixo as novas alterações pela Lei 13.964/19:

    Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. -> PACOTE ANTICRIME.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. 

     

    #PLUS: Esta inovação traz duas implicações:

    a) a iniciativa para propor o acordo de não persecução cível é “das partes”, de modo que tanto o autor quanto o réu podem provocar o início das negociações;

    b) o momento processual para celebração do acordo é o que antecede a contestação do réu,

     

    #PLUS: Quem pode propor, então?

    Como foi vetado o art. 17-A que dispunha a competência apenas ao MP, entende-se que ALÉM DO MP, TAMBÉM A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    Além disso, apenas quando isto permitir a elucidação abreviada do ilícito, com apresentação imediata e ampla de fatos, documentos e demais elementos comprobatórios por parte do acusado de improbidade, elementos que desnudem toda a cadeia do ilícito e seus eventuais participantes até então desconhecidos das autoridades.

    Mesmo com o veto, a reparação integral do dano, inclusive eventual dano moral coletivo, é indispensável, por força do artigo 5º da Lei de Improbidade Administrativa, reforçado pelo artigo 16, parágrafo 3º da Lei "Anticrime". Sem a reparação, haveria a perpetuação dos efeitos do ilícito, pela não recomposição do status anterior à sua prática, o que não se pode admitir.

     

    #PLUS: Depende de homologação judicial?

    SIM, o acordo de não persecução cível deve ser negociado entre Ministério Público ou pessoa jurídica lesada e o acusado de improbidade e, na sequencia, homologado pelo juiz competente para conhecer da ação de improbidade. Essa providência torna desnecessária aprovação do ajuste por qualquer outro órgão do Ministério Público (como acontece na delação premiada e nos acordos de leniência, eis que a natureza é mais reparadora), pois a chancela judicial garante as posições das partes e a aferição da presença de interesse público na celebração do acordo.

     

    #PLUS: Trata-se de relevante inovação, pois rege situação que se encontrava em um limbo de legalidade, pois ações de improbidade já vinham sendo extintas com base em acordos, decorrentes de negociações havidas em acordos de colaboração premiada ou de leniência, mesmo diante da vedação expressa então existente no artigo 17, parágrafo 1º, da Lei 8.429/92.

  • Gabarito: Certo

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.

     De fato, é possível a formação de litisconsórcio passivo entre o agente público e o particular que se beneficiou do ato de improbidade, mas não se trata de litisconsórcio necessário, como entende o STJ (Juris em Teses – Improbidade I – item 9): 

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados pelo ato ímprobo. 

    Havendo litisconsórcio entre o agente público e o particular aplica-se o mesmo regime prescricional, como enuncia a Súmula 634 do STJ: 

    SÚMULA 634 Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    TECconcursos

  • Gabarito C

    Súmula 634 - STJ Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • É IMPRESSIONANTE COMO EXISTE GENTE CHATA, QUE FICA UTILIZANDO UM ESPAÇO DE TROCA DE CONHECIMENTOS PARA FICAR FAZENDO ANÚNCIOS.

  • Súmula 634, STJ. Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. 

  • litisconsórcio, em Direito Processual, é a pluralidade de partes no polo passivo, ativo ou em ambos os polos de um determinado processo.

    finalidade do litisconsórcio é permitir uma única sentença para todos os envolvidos na lide, de modo a evitar decisões distintas, que poderiam ser mesmo conflitantes.

  • Você errou!Em 02/06/20 às 10:43, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/05/20 às 23:29, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 19/05/20 às 20:05, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/05/20 às 14:11, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/03/20 às 19:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 28/02/20 às 21:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 25/01/20 às 16:11, você respondeu a opção E.

    !

    ?

  • ASASASAAS

  •  A jurisprudência do STJ é mansa no sentido da inexistência de litisconsórcio necessário entre os agentes públicos e os particulares que, de algum modo, tomaram parte na conduta de improbidade administrativa. Todavia, é perfeitamente possível que, se assim desejar o autor da ação - Ministério Público ou pessoa jurídica interessada - forme-se o litisconsórcio no pólo réu da demanda entre o agente público e o particular, pessoas físicas ou jurídicas.

    A propósito, no sentido da inexistência de litisconsórcio necessário, confira-se, ilustrativamente:

    "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros que supostamente teriam colaborado para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiaram, por não estar presente nenhuma das hipóteses legais (AgInt no AREsp 1.047.271/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5/10/2018, e REsp 1.696.737/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017)"

    (REsp 1732762, Segunda Turma, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 17.12.2018)

    Insista-se: embora não necessário, o litisconsórcio é possível, razão por que está correta a proposição em exame, neste ponto.

    Por outro lado, relativamente ao prazo prescricional aplicável aos particulares, o entendimento consolidou-se no sentido de que, de fato, aplicam-se os mesmos prazos atinentes aos agentes públicos respectivos, conforme compreensão firmada na Súmula 634 do STJ:

    "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."

    Assim, ASSERTIVA correta

  • Aproveitando a deixa para agradecer aos colegas que comentam as questões explicando e esclarecendo as duvidas dos demais!!

    Obrigada!!!

  • A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, é correto afirmar que: Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.

  • O litisconsórcio caracteriza-se pela reunião de duas ou mais pessoas assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu.

    Só para complementar.

  • GAB: CERTO

    O particular responderá pelo ato de improbidade administrativa junto com o agente público, conforme expresso no art. 3º da Lei 8.429/92.

    Importante! É válido mencionar que em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro NÃO pode sozinho figurar como réu. Isto é, para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei é INDISPENSÁVEL que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato.

    Quanto ao regime prescricional, o STJ firmou o entendimento na seguinte súmula:

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    OBS: Outro ponto importante quanto ao prazo prescricional é que em 2018 o STF firmou o seguinte entendimento:

    "São IMPRESCRITÍVEIS as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa." (STF. Plenário. RE 852475/SP)

    Ou seja, somente atos DOLOSOS e NÃO culposos estão sujeitos à imprescritibilidade da ação.

  • Correto, entendimento sumulado STJ.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Certa

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • litisconsórcio = mais de um sujeito.

  • Súmula 634 do STJ: "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Tese 9 na Edição N° 38 da Jurisprudência em Tese: "Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo."

    Ou seja, é possível o litisconsórcio passivo, mas este deverá ocorrer de forma facultativa.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, por favor, me avisem (:

  • Litisconsórcio é o fenômeno processual que ocorre quando há uma pluralidade de partes na mesma lide. Ou seja, quando duas ou mais pessoas, na parte ativa ou passiva, dividem o mesmo lado, ou lados opostos, no processo.

  • Gabarito:CERTO!

    *Súmula 634 - STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    *De acordo com o STJ = O Litisconsórcio é Facultativo

    Obs: Prazo prescricional de 5 Anos (Art, 23).

  • CORRETO!

    prazo prescricional é o mesmo para ambos!


ID
3186433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Determinado servidor público impetrou mandado de segurança alegando possuir direito líquido e certo à implementação em folha de pagamento de determinada vantagem pecuniária. Em sua petição inicial, informou que a prova documental necessária para demonstrar seu direito estava em posse da administração pública, solicitando previamente a exibição do documento. Assertiva: Nessa situação, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito, porque o incidente solicitado pelo autor é incompatível com a via mandamental.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    É possível pedir exibição de documento na inicial do MS, por força do art. 6 da Lei n° 12.016/09:

    Art. 6 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

  • O problema dessa questão é que sequer pode inferir que a ADM se negou a atender o pedido, então resumindo:

    Se o sujeito pede documento em posse da ADM, e não for atendido de IMEDIADO, cabe MS.

    GAB (E)

  • Está incorreta a assertiva. Pela leitura do art. 14, §4º, da Lei de Mandado de Segurança, se vê a possibilidade a discussão, em sede de mandado de segurança, da implementação em folha de pagamento de vantagem pecuniária. O que o dispositivo veda é a cobrança em mandado de segurança de prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da petição inicial.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-e-digital-do-tj-am/

    prof. Ricardo Torques . estratégia concursos.

  • "porque o incidente solicitado pelo autor é incompatível com a via mandamental"

    O incidente solicitado não é incompatível com o MS: §1, art. 6 da Lei.

  • Errei essa questão pois confundi com a hipótese de vedação de concessão de liminar em sede de MS:

    Lei 12016, art. 7º, § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

  • Situação hipotética: Determinado servidor público impetrou mandado de segurança alegando possuir direito líquido e certo à implementação em folha de pagamento de determinada vantagem pecuniária. Em sua petição inicial, informou que a prova documental necessária para demonstrar seu direito estava em posse da administração pública, solicitando previamente a exibição do documento.

    Assertiva: Nessa situação, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito, porque o incidente solicitado pelo autor é incompatível com a via mandamental.

    GAB. CESPE "ERRADO"; todavia, a situação hipotética não narra qualquer recusa da administração pública em fornecer qualquer documentação para o servidor público impetrante do MS.

    ----

    STF

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. ABANDONO DE CARGO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CITAÇÃO POR EDITAL. DEMISSÃO. PRETENSA AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ALEGADA DESCONSIDERAÇÃO DE DOENÇA DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA: INVIABILIDADE. 1. (...). 2. A incidência do 1º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009 NÃO PRESCINDE da prova da realização do pedido dirigido à autoridade que pretensamente reteve o documento necessário à instrução do mandado de segurança. 3. (...) 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.

    (RMS 30707, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 21-02-2014 PUBLIC 24-02-2014)

    STJ

    MS Nº 15.603 - DF (2010/0153313-5)

    DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXIGÊNCIA. ÔNUS DO IMPETRANTE. POSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO ORDENADA POR OFÍCIO DO JUIZ. ART. 6º, §§ 1º e 2º DA LEI 12.016/2009. AUSÊNCIA DE ELEMENTO COMPROBATÓRIO DE RECUSA DA AUTORIDADE COATORA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ABANDONO DO CARGO.

    1. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, apta a permitir o exame da pretensão deduzida, não se admitindo dilação probatória. Com efeito, compete aos impetrantes juntar os documentos essenciais para o deslinde da controvérsia.

    2. A nova lei do Mandado de Segurança, no art. 6º, §§ 1º e 2º, repete, com ligeira modificação, o comando do parágrafo único do art. 6º, da Lei 1.533/51, que prevê a possibilidade de o juiz ordenar, por ofício, a exibição de documento necessário a prova do alegado, nas hipóteses em que houver recusa da Administração.

    3. In casu, NÃO HÁ QUALQUER ELEMENTO NOS AUTOS QUE COMPROVE A EVENTUAL RECUSA DA REPARTIÇÃO PÚBLICA ou da Autoridade indicada como coatora NO FORNECIMENTO DE QUALQUER DOUMENTAÇÃO, o que inviabiliza o conhecimento do presente mandado de segurança, por ausência de prova pré-constituída.

    Precedentes: AgRg no MS 10314/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJ 17/10/2005; MS 3920/DF, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, DJ 30/09/1996 .

    3. Mandado de segurança LIMINARMENTE INdeferido.

    (...)

    (Ministro LUIZ FUX, 01/10/2010)

  • Gabarito Errado!

    Direto ao ponto:

    "Havendo recusa ilegal ao fornecimento de certidões para o esclarecimento de situações de interesse pessoal, o remédio constitucional idôneo para combater é o MANDADO DE SEGURANÇA"

    Questão que vem sendo recorrente nas provas do CESPE, anotem!

  • antes do mandado de segurança, ele não tinha que entrar primeiro com o habeas data?

    ( LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público )

  • Fui procurar saber mais sobre a pontuação do Arthur Machado e encontrei:

    "O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança.

    O habeas data é utilizado quando não se tem acesso a informações pessoais do impetrante ou quando se deseja retificá-las.

    Quando alguém solicita uma certidão, já tem acesso às informações; o que quer é apenas receber um documento formal do Poder Público que ateste a veracidade das informações. Portanto, é incabível o habeas data. 

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, o MS comporta pedido liminar de exibição de documento que esteja em posse da administração pública (art. 6,§1, da lei 12.016).

  • Fornecimento de documentos: Mandado de Segurança

    Sobre dados/ informações cadastrais pessoais ou alteração de dados: Habeas data

  • A questão devia ter deixado claro que o pedido já fora feito a administração e foi negado.

  • ERRADA

    MANDADO DE SEGURANÇA = CERTIDÃO.

    HABEAS DATA = INFORMAÇÃO.

    COMPLEMENTANDO:

    INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE = HABEAS DATA.

    INFORMAÇÕES DE TERCEIROS = MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Assertiva E

    Está incorreta a assertiva. Pela leitura do art. 14, §4o, da Lei de Mandado de Segurança, se vê a possibilidade a discussão, em sede de mandado de segurança, da implementação em folha de pagamento de vantagem pecuniária. O que o dispositivo veda é a cobrança em mandado de segurança de prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da petição inicial.

  • Lei 12016:

    Art. 6 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

  • QUESTÃO MUITO BOA, PODEMOS EXTRAIR 2 PONTOS ESTRATÉGICOS RECORRENTES AO CESPE, VAMOS LÁ;

    DIREITO DE CERTIDÃO=DIREITO LÍQUIDO & CERTO;

    REMÉDIO CONSTITUCIONAL CABÍVEL QUANDO HÁ RECUSA= MS

    LEI 12.016 (LEI DO MS) AUTORIZA PEDIR NA INICIAL EM CARÁTER URGENTE QUE A ADM PÚB FORNEÇA DOCUMENTO DO REQUERENTE QUE ESTEJA EM SUA POSSE.

    VAMOS PARA A PRÓXIMA.

  • § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou

    EM PODER DE AUTORIDADE QUE SE RECUSE A FORNECÊ-LO

    por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

    "porque o incidente solicitado pelo autor é incompatível com a via mandamental".

    O incidente solicitado é compatível com o MS: art. 6o, §1o.

    A questão está errada de qualquer jeito. Entretanto, o fundamento para indeferimento seria a ausência de prova da recusa administrativa, E NÃO incompatibilidade da via mandamental.

  • Gabarito: ERRADO!

    "Havendo recusa ilegal ao fornecimento de certidões para o esclarecimento de situações de interesse pessoal, o remédio constitucional idôneo para combater é o MANDADO DE SEGURANÇA"

  • Gabarito: E

    VÃO DIRETO AO COMENTÁRIO DA BRUNA PRADO

    Houve equívoca interpretação por boa parte dos colegas, a questão não trata de mandado de segurança por negativa de concessão de documento, mas para "implementação em folha de pagamento de determinada vantagem pecuniária", a isso que se refere o questionamento de ser o incidente incompatível com a via mandamental.

  • No prazo de 10 dias que goza a autoridade coatora para apresentar informações também poderá ser intimada para apresentar os documentos em seu poder.

  • Copiando o comentário da Bruna Prado

    24 de Janeiro de 2020 às 19:37

    Está incorreta a assertiva. Pela leitura do art. 14, §4º, da Lei de Mandado de Segurança, se vê a possibilidade a discussão, em sede de mandado de segurança, da implementação em folha de pagamento de vantagem pecuniária. O que o dispositivo veda é a cobrança em mandado de segurança de prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da petição inicial.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-e-digital-do-tj-am/

    prof. Ricardo Torques . estratégia concursos.

  • Errada

    #PCDF

  • PRA FACILITAR

    SEGURANÇA...SSSSSERTIDÃO...SEGURANÇA...SSSSSERTIDÃOSEGURANÇA...SSSSSERTIDÃOSEGURANÇA...SSSSSERTIDÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA..."SSSSSERTIDÃO"

  • Habeas corpus --> Proteger a liberdade de locomoção .

    Mandado de segurança individual --> Direito liquido e certo.

    Mandado de segurança coletivo --> Idem ao ms individual.

    Mandado de injunção --> Direitos e liberdades constitucionais a nacionalidade ,soberania e a cidadania.

    Habeas data --> Direito relativo ao conhecimento de registro ou banco de dados .

    Ação popular --> Anulação de ato ou contrato adminstrativo .

    #PCDFSUSPENSO

  • É POSSÍVEL PEDIR A EXIBIÇÃO DOCUMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA, HAVENDO RECURSA ILEGAL AO FORNECIMENTO DE CERTIDÕES, OU SEJA, NUMA PETIÇÃO É POSSÍVEL PEDIR TANTO DIREITO LIQUIDO E CERTO, QUANTO CERTIDÕES.

  • A sutileza da questão reside em saber que é possível solicitar em petição de MS que o impetrado exiba a prova documentada que está em sua posse, para o desfecho da lide. Dessa forma, essa prova ainda guarda o caráter de ser pré-constituída, sem interferir negativamente no remédio constitucional. Lembrar que caberia HD se o requerente quisesse apenas acessar à informação de caráter pessoal. Como a negativa residiu na apresentação dessa informação por via de certidão, cabe MS.

  • § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou

    EM PODER DE AUTORIDADE QUE SE RECUSE A FORNECÊ-LO por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

    "porque o incidente solicitado pelo autor é incompatível com a via mandamental".

    O incidente solicitado é compatível com o MS: art. 6º, §1º.

  • O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança.

  • Gabarito: ERRADO.

    1º: não confundir – a lei veda que seja concedida liminar que tenha como objeto a extensão de vantagens pecuniárias; todavia, é possível ter como objeto de MS o pagamento de vantagens pecuniárias.

    Art. 7º, § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Art. 14, § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    2º: é possível impetrar MS sem o documento que prove o direito líquido e certo caso esteja em repartição ou estabelecimento público ou em posse da autoridade coatora que se recuse a fornecê-lo:

    Art. 6º, § 1º No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

  • pelo que entendi, se o autor não estiver com o documento em mãos o juiz pode requisitar tal documento. Só isso já é o suficiente pra invalidar o item

  • Mandado de Segurança - Pontos mais relevantes:

    Prazo: Decadencial (120 dias).

    Momentos: preventivo + repressivo

    Desistência: é especial, é possível a qualquer tempo (independentemente do consentimento do impetrado).

    Comentário:

    Conforme o STF, A desistência da ação de mandado de segurança, com todas as consequências jurídicas que resultam desse ato unilateral da parte impetrante, revela-se conduta processualmente lícita (RTJ 88/290, Rel. Min. DÉCIO MIRANDA), podendo ocorrer – consoante observa HELY LOPES MEIRELLES (“Mandado de Segurança", p. 123, 29ª ed., atualizada por Arnoldo Wald/Gilmar Ferreira Mendes, 2006, Malheiros) – “a qualquer tempo, independentemente de consentimento do impetrado". Vide MANDADO DE SEGURANÇA 28.527 DISTRITO FEDERAL.

    Não cabe MS para:

    • contra decisão judicial transitada em julgado;

    • contra decisão interlocutória de juizado especial;

    • contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo;

    CESPE – PROCURADOR DE CONTAS 2019.

    Se o ato apontado como ilegal for uma decisão judicial, a impetração de recurso estará condicionada à existência de teratologia, ilegalidade ou abusividade, desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo.

    • para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui;

    • a decisão proferida no MS não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito;

    ex: MS NAO produz efeito retroativo (90 dias).

    • contra ato de gestão negocial de entidade exploradora de atividade econômica;

    -      entidade publica agindo como privado. (muito cobrado)

    Questao 2019 – CESPE – TJ PR/ ASSISTENTE JUDICIARIO.

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

    É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação, entretanto nao é cabível MS para atos de gestão comercial ou atos em que o representante esteja atuando como privado.

    • contra lei em tese;

    -      lei em tese é uma lei abstratamente prevista.

    • não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros Tribunais

    -      roupa suja se lava em casa.

    -      Ms vs STJ = resolve no STJ.

  • 3 coisas importantes:

    1. Neste caso específico, é incabível o HD.

    2. Violação de direito líquido e certo que não cabe HD ou HC, deve ser questionado por MS. Daqui, vc já tira que caberia MS e já botaria "E" na questão facilmente. No mais, é perfeitamente cabível o MS para questionamento de pagamentos para servidor, salvo se for para questionar parcelas anteriores à impetração (daí, é ação de cobrança mesmo).

    3. Se a adm. já estava em posse dos documentos em voga, é desnecessário o servidor fornecê-los, obrigação essa que recai sobre a adm. pública.

  • O juiz não deve extinguir o processo, pois quando a prova necessária ao direito alegado pelo impetrante estiver em poder da administração pública, cabe a determinação, pelo juiz, de exibição do documento, conforme prevê o art. 6o, § 1o, da Lei 12.016/2009: 

    Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

    Portanto, a solicitação prévia de exibição do documento pelo servidor público não é incompatível com a via mandamental. Embora o mandado de segurança exija prova pré-constituída, não havendo possibilidade de dilação probatória (o direito deve ser líquido e certo), a lei admite que se proponha a inicial com a indicação de que o documento que faz prova do alegado se acha em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade, determinando o juiz a exibição. Em tal caso, não haverá a extinção do processo sem resolução do mérito, podendo a prova ser juntada aos autos posteriormente, com o cumprimento da determinação de exibição. 

     

    Além disso, cabe observar que é possível haver sentença concessiva de MS que determine pagamento de vantagem pecuniária, conforme se constata do art. 14, § 4o, da Lei 12.016/2009: 

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    Do que se extrai do dispositivo, não cabe MS apenas relativamente a prestações anteriores à data do ajuizamento da inicial. 

    TECConcursos

  • Outra questão do CESBRASPE (novo nome kk) cobrando o mesmo tema:

    CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo

    Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão. CORRETA

    PORÉM, vejam a maldade que banca pode fazer com a gente (concurseiros lascados):

      CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo (Questão cobrada na mesma prova)

    Negado formalmente o pedido de informações sobre a carga horária de trabalho de determinado servidor do TCE/RS feito ao tribunal por um estrangeiro naturalizado brasileiro, esse estrangeiro poderá impetrar habeas data para pleitear o atendimento de sua solicitação. ERRADA.

    A questão tenta induzir você ao erro, CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!

    INFORMAÇÕES DE TERCEIROS ----------------------------------> MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE ----------------> HABEAS DATA

    Algumas pessoas gravam: Pedido de informação -> HD, CUIDADO!!!!!!!!!! Você precisa analisar que tipo de informação é essa.

    Questão ERRADA.

    Bons Estudos e qualquer erro/discussão só mandar uma mensagem.

  • Dica: Ninguém lê seu textão, quanto mais curta e direta a resposta, melhor! bj.

  • ERRADA - Art. 6º, §1º da Lei 12.016/90 (Lei do Mandado de Segurança) - No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

  • Quando você lê a situação hipotética e percebe que ela está plenamente correta e esquece que associar com o que vem na assertiva.......Ohhhhhhh raiva!!!!

  • Na negativa de forma INJUSTIFICADA do direito de CERTIDÃO, PETIÇÃO e REUNIÃO, é CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Gabarito Errado!

    Direto ao ponto:

    "Havendo recusa ilegal ao fornecimento de certidões para o esclarecimento de situações de interesse pessoal, o remédio constitucional idôneo para combater é o MANDADO DE SEGURANÇA"

    Questão que vem sendo recorrente nas provas do CESPE, anotem!

  • Errei pois fiz confusão com o:

    Art. 7º (...)

    § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • FÉ, FORÇA E FOCO COM JESUS!

  • Negativa de fornecer a certidão = MS

    Negativa de fornecer o acesso às informações relativas à pessoa do impetrante = HD

    Negativa de fornecer o acesso às informações de terceiros, públicas, não abarcadas por sigilo = MS

    O fornecimento de certidão decorre do direito de petição, devendo ser fornecida no prazo improrrogável de 15 dias.

    A impetração de MS exige prova pré-constituída do direito pleiteado. Contudo, caso a administração pública negue o acesso a algum documento necessário para comprovar direito, o impetrante pode pedir ao judiciário que seja determinada sua apresentação, compelindo à adm pública a fornecer justamente para instruir o MS.

  • Errado, requerimento documento que esta com administração é possível em MS.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O servidor não está tutelando direito de certidão. A exibição dos documentos é questão prejudicial. Como o pedido principal é de implantação de verbas, poderia haver dúvida sobre se o MS estaria substituindo ação de cobrança. Não está, pois o pedido é somente de implantação. Posteriormente o servidor pode ingressar com outra ação cobrando valores retroativos.

  • Errado!

    Lei n° 12.016/09:

    § 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

    Vale lembrar:

    A de 1997, em seu artigo 7º, trouxe as três hipóteses que autorizam o Habeas Data. São elas:

    I – Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II – Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III – Para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    ATENÇÃO!!!!

    Caso seja negado o acesso as informações (ou a emissão de certidões destas informações), caberá MANDADO DE SEGURANÇA! Isto porque é direito liquido e certo do interessado ter acesso à tais informações.

    Não pare! a vitória está logo ali...

  • regra: MS deve ser instruído com a prova documental, sob pena de indeferimento.

    exceção: os documentos estão em poder da administração pública

  • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

  • O Mandado de Segurança pressupõe direito líquido e certo, demonstrado por meio de prova pré-constituída. No entanto, há casos em que o Impetrante se vê de mãos atadas para colacionar os documentos que pré-constituem sua prova, por exemplo, quando o próprio Poder Público nega o fornecimento desses documentos.

    Assim, o Impetrante deve deixar claro e demonstrado na inicial a negativa do fornecimento da documentação necessária à composição do MS, invocando o § 1º do art. 6º da Lei n. 12.016/09, que assim dispõe:

    "Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

    § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição."

    Nessa senda, é ainda a visão de Helly Lopes Meirelles:

    "“As provas tendentes a demonstrar a liquidez e certeza do direito podem ser de todas as modalidades admitidas em lei,

    desde que acompanhem a inicial, salvo no caso de documento em poder do impetrado (art. 6º, § 1º, da Lei 12.016/09) ou superveniente às informações. Admite-se, também, a qualquer tempo, o oferecimento de parecer jurídico pelas partes, o que não se confunde com documento. O que se exige é prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o direito invocado pelo impetrante”

    (Mandado de Segurança, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Hábeas Data, 19ª ed. atualizada por Arnold Wald, São Paulo: Malheiros, 1998, p. 35)


ID
3186436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.


Decisão do magistrado que, em sede de ação popular, deferir liminar determinando a imediata suspensão de ato lesivo ao patrimônio público é recorrível por agravo de instrumento, com a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo pelo tribunal.

Alternativas
Comentários
  • C

  • Cuidado com a resposta do colega Heber Silva.

    O fundamento do gabarito é apenas o caput do art. 12 da Lei da Ação Civil Pública.

    O § 1º do referido artigo refere-se a outro instituto: é o "pedido de suspensão" ou "suspensão da segurança". Em nada se parece com a possibilidade de ser deferido ao agravo de instrumento da decisão liminar efeito suspensivo, que é próprio da tutela recursal.

    O pedido de suspensão da segurança NÃO é recurso, mas um incidente processual. É deferido pelo Presidente do Tribunal, e não pelo Tribunal ou turma (a questão afirma que o tribunal concedeu)

    Há cinco diferentes leis prevendo pedido de suspensão:

    • Art. 12, § 1o da Lei n. 7.347/85 (suspensão de liminar em ACP):

    • Art. 4o da Lei n. 8.437/92 (suspensão de liminar ou sentença em ação cautelar, em ação popular ou em

    ACP). É considerada pela doutrina como a previsão mais geral sobre o pedido de suspensão;

    • Art. 1o da Lei n. 9.494/97 (suspensão de tutela antecipada concedida contra a Fazenda Pública);

    • Art. 16 da Lei n. 9.507/97 (suspensão da execução de sentença concessiva de habeas data);

    • Art. 15 da Lei n. 12.016/09 (suspensão de liminar e sentença no mandado de segurança).

    Por fim, segue resumo do DD sobre o instituto, reforçando a diferença entre efeito suspensivo recursal no agravo de instrumento com a "suspensão da segurança":

    Possibilidade de formular pedido de suspensão e interpor recurso:

    Contra uma decisão interlocutória proferida por um juiz, em 1a instância, poderão ser interpostos o agravo de instrumento e, concomitantemente, o pedido de suspensão. Isso porque o pedido de suspensão não é recurso. Logo, não há violação ao princípio da singularidade ou unirrecorribilidade. Além disso, os objetivos do agravo e do pedido de suspensão são diferentes.

    Resumindo: § 1º não é fundamento da questão, mas so o caput do art. 12.

  • Ademais, a decisão interlocutória proferida concede tutela provisória, haja vista fundar-se em cognição não exaustiva, sendo cabível a interposição de agravo de instrumento por força do artigo 1.015, I, do CPC.

    A atribuição de efeito suspensivo ao recurso é expressamente prevista no artigo 1.019, I, do CPC.

    Senão, vejamos:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    (...)

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

  • Certo

    Agravo de instrumento hipóteses de cabimento -

    Na esfera cível, o agravo de instrumento é um recurso dirigido diretamente ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça (ad quem), a fim de reanalisar pronunciamento judicial de natureza decisória que não coloque fim ao processo (decisão interlocutória), conforme previsto no artigo 203 §2º do CPC.

    Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/agravo-de-instrumento/

  • E importante destacar que a questão trata sobre liminar deferida em sede de AÇÃO POPULAR, cujo regramento se extrai da Lei nº 4.717/65.

    Ademais, a lei citada é expressa ao prever a possibilidade de suspensão do ato lesivo via liminar (art. 5º, § 4º):

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    (...) 

    § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Além disso, a lei também prevê expressamente o cabimento do agravo contra as decisões interlocutórias por ventura proferidas:

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. 

    § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

  • SMJ entendo que o fundamento para o cabimento do agravo de instrumento é:

    Lei 4.717/65 (Lei da ação popular)

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.            

           § 1º Das decisões interlocutórias poderão ser interpostos os recursos previstos no Código de Processo Civil.

            § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.           

           § 2º Das decisões proferidas contra o autor popular e suscetíveis de recurso, poderão recorrer qualquer cidadão e o representante do Ministério Público.

            § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.             

  • Perfeito! A decisão que defere a suspensão liminar do ato lesivo ao patrimônio público tem natureza de decisão interlocutória, impugnável via agravo de instrumento:

    Art. 19 (...) § 1o Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

    Ao receber o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória, é plenamente possível que o juiz conceda o efeito suspensivo à decisão interlocutória que concedeu a suspensão liminar do ato – ou seja, o ato poderá voltar a gerar efeitos!

    Código de Processo Civil. Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    Item correto.

  • Alguns colegas estão lançando mão de artigos e justificativas um pouco desconexas para explicar o gabarito. Cuidado para não se confundir aí.

    Para encurtar, vá direto ao comentário do colega Guilherme J.

    De fato, o melhor fundamento para a questão se encontra no CPC e não diretamente na lei 4.717/65.

    O comentário do colega Magistrado Lenhador também é muito enriquecedor, ao esclarecer a diferenciação entre a suspensão de medidas liminares contra o Poder Público e o efeito suspensivo comum que pode ser dado a um agravo de instrumento qualquer, que é o caso da questão.

  • Decisão interlocutória é ato pelo qual o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Contra tal decisão do juiz cabe agravo de instrumento. Só para completar os estudos.

  • Note que, Decisão Interlocutória é ato pelo o qual o juiz decide questão no meio do processo, mas ainda em curso. Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença (cabe apelação). Contra a decisão interlocutória, se o juiz decidir, cabe Agravo de Instrumento.

  • Decisão do magistrado que, em sede de ação popular, deferir liminar determinando a imediata suspensão de ato lesivo ao patrimônio público é recorrível por agravo de instrumento, com a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo pelo tribunal.

    CORRETO.

    A questão versa sobre Ação Popular. Assim, aplica-se a lei da ação popular, como bem disse a colega Renata Veras.

    Não há necessidade de se aplicar outro dispositivo de outra lei, a exemplo do artigo 12, caput, da lei da Ação Civil pública, pois não há lacuna na lei da ação popular.

    Assim, o fundamento da questão, de forma direta e simples, é o artigo 19, §1º da lei 4.717/65.

    Aplica-se o CPC, aí sim, quanto ao processamento e à concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Poder-se-ia cogitar, ainda, de Pedido de Suspensão de Segurança (PSS) do artigo 12, §1º da lei 7347/85, mas este não é o caso da questão, como bem alertou o Magistrado Lenhador.

    Abraços!

    I'm still alive!

  • Atentem-se! A questão é sobre AÇÃO POPULAR, e não sobre AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Logo o embasamento deve ser a lei 4717/65.

    Art. 19 - § 1º Das decisões interlocutória cabe agravo de instrumento.

    A lei é silente quando a possibilidade de efeito suspensivo no agravo de instrumento, porém o art. 22 diz o seguinte:

    Art. 22 - Aplicam-se à ação popular as regras do CPC, naquilo em que não contrariarem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.

    Vejam o que diz o CPC

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

  • Dá para resolver até mesmo pela lógica. Um Juiz em sede de liminar defere o pedido do autor para que a ré suspenda sua atividade de prática lesiva à determinado bem pertencente ao patrimônio público. A parte ré apresenta recurso de agravo de instrumento perante o EGRÉGIO TRIBUNAL. Será que o EGRÉGIO TRIBUNAL não teria a POSSIBILIDADE de dar a este recurso o efeito suspensivo? .Ou deveria ficar o EGRÉGIO TRIBUNAL nas mãos do Juiz? Claro que é possível atribuir efeito suspensivo tanto pela análise lógica quanto por previsão legal.

  • A ação popular está regulamentada na Lei nº 4.717/65. Referida lei, em seu art. 5º, §4º, dispõe que "na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado". Essa suspensão ocorrerá por meio de uma decisão interlocutória, que será impugnável por meio de agravo de instrumento: "Art. 19, §1º, Lei nº 4.717/65. Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento".

  • certo, art. 19, §1º + Art. 22 da lei 4717/65 (ação popular) c/c 1019, I do cpc.

  • FUNDAMENTAÇÃO ENCONTRADA INTEIRAMENTE NO PRÓPRIO CPC, vejamos:

    1) Cabimento de agravo de instrumento: ART.1.015, I, CPC:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    2) Efeito suspensivo: ART.1.019, I, CPC:

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art.932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    "SÃO POUCOS QUE ENTRAM EM CAMPO PRA VENCER".

  • Art. 12. §1. A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 dias a partir da publicação do at.

  • Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. 

    § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

  • Lei 4.717/65:

    Art. 5° (...)

    § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

    O Tribunal poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, conforme prevê o art. 1.019, I, do CPC:

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    Fonte: Profa. Camila Nucci (tecconcursos)

  • A ação popular se destina à anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público. Sendo assim qualquer legislação que tenha por objeto procedimentos relativos ao trâmite das ações que visem preservar o patrimônio público, deverão ser observadas.

    Dessa maneira, deve-se observar o disposto no art. 12 caput, da Lei de Ação Civil Pública:

    "Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo."

    Por fim, o efeito suspensivo é previsto na Lei n. 8.437/92, que assim dispõe em seu art. 4º, caput:

    "Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas."

  • Lei nº 4.717/65 (ação popular)

    Art. 5º (...) § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.  

    Art. 19 (...) §1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.


ID
3186439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.


De acordo com a Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), é nulo o inquérito civil que não observe o princípio do contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Posição do STF quanto à não incidência do contraditório no inquérito civil:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

    (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado, nessa fase investigativa. (...)

  • O inquérito civil possui características pré-processuais ou preparatórias, ou seja, não há partes opostas entre si, por isso, o IC não se coaduna com o exercício do contraditório. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Barreto Borrielo de Andrade Nery ensinam:

    "O inquérito civil, previsto pelos artigos 8º e 9º da Lei nº 7.347/85, é procedimento administrativo destinado a reunir elementos para eventual ajuizamento da ação civil pública. É instrumento de utilização privativa do Ministério Público. Como se trata apenas de procedimento administrativo e não de processo, já que sua finalidade não é a de aplicar, administrativamente, sanção pelo descumprimento de alguma norma, não é necessário que nele se obedeça o dogma constitucional do contraditório. Isto porque o inquérito civil funciona como o inquérito policial, vale dizer, tem natureza de instrumento administrativo inquisitório, destinado a formar a opinito actio do Ministério Público. Apenas depois de instaurada a ação judicial é que terá de ser observado o princípio do contraditório e ampla defesa."

    Informação retirada da Nota Técnica nº 2, do Conselho Nacional do Ministério Público, de 23/05/2017.

  • Segundo o STF, não há necessidade de observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla defesa nos inquéritos civis.

  • De acordo com a Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), é nulo o inquérito civil que não observe o princípio do contraditório.

    Conforme o STF, "as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado, nessa fase investigativa."

    Gab. Errado.

  • DICA: POLÍCIA CIVIL NÃO TEM CONTRADITÓRIO

    Inquérito policial: Art. 4o A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    (não há contraditório)

    Inquérito civil público: presidido pelo Ministério Público, com o objetivo de apurar danos morais ou patrimoniais a qualquer interesse difuso ou coletivo, com o fim de instruir a ação civil pública.

    (não há contraditório)

    Inquérito policial militar: presidido por uma autoridade policial militar com o objetivo de apurar  e com o fim de instruir a ação penal;

    (não há contraditório)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DICA: PARLAMENTO ADMINISTRATIVO TEM CONTRADITÓRIO

    Inquérito administrativo: presidido por uma autoridade administrativa com vistas a apurar infração administrativa e instruir o processo administrativo;

    (possui contraditório)

    Inquérito parlamentar: presidido por uma comissão parlamentar de inquérito (sobre a qual dispõe a Lei n. , de 18 de março de 1952), com o objetivo de apurar a ocorrência de crime comum e de responsabilidade, para instruir a ação penal e o processo político;

    (possui contraditório)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte da informação sem parênteses, exceto Inquérito Policial:

    https://clahaidar.jusbrasil.com.br/artigos/226381220/inqueritos-extrapoliciais

    Fonte da informação entre parênteses: minha busca na internet.

  • Errado, não aplicação no inquérito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado

    L7437

    O art. 8º, não aponta a nulidade indicada na assertiva:

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    -> Inquérito Civil (IC) é exclusividade do Ministério Público (MP)

    -> É procedimento administrativo que não precisa ser respeitado o contraditório e ampla defesa.

    -> Seria necessário e fosse um processo

  • INQUÉRITO CIVIL:

    Procedimento informativo;

    Procedimento administrativo;

    Facultativo;

    Público;

    Inquisitório;

    Privativo do MP.


ID
3186442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.


Se comprovada a prática do crime, Pierre responderá por estupro de vulnerável, haja vista a idade da vítima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO 

     

     

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • Gabarito: errado

    O fato ocorreu no dia de aniversário de 14 anos da vítima, ou seja, ela ja tinha 14 anos completos. Portanto, não há que se falar em estupro de vulnerável, mas estupro, na forma do art. 213 do CP

    Estupro de vulnerável       

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 (catorze) anos:            

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

  • Gabarito: Errado

    O fato ocorreu no dia de aniversário de 14 anos da vítima, ou seja, ela ja tinha 14 anos completos. Portanto, não há que se falar em estupro de vulnerável, mas estupro, na forma do art. 213 do CP

    Estupro de vulnerável       

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 (catorze) anos:            

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

  • Estupro de vulnerável       

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENORde 14 (catorze) anos:            

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

  • Gabarito: Errado

    No caso ela já tinha 14 anos. Se ela fosse menor de 14, por mais que os dois fossem namorados ainda sim existiria o crime.

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    Avante...

  • ATO LIBIDINOSO

    → Menor de 14 anos = Estupro de vulnerável

    → >= 14 anos = Fato atípico

    → Vulnerável = Estupro de vulnerável

    ATO LIBIDINOSO COM VÍTIMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

    → Menor de 14 anos = Estupro de vulnerável

    → >= 14 anos e < de 18 = Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    → Idade igual a 14 anos = Fato atípico (se for no dia do aniversário)

  • Pierre NÃO responderá por estupro de vulnerável já que Júnior possuía no momento do ação, 14 anos completos, não se enquadrando no crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 (catorze) anos). Aplica-se ao tempo do crime a Teoria da Atividade (considera-se crime o momento da ação ou omissão, sendo irrelevante o momento do resultado).

  • Gab E. O fato ocorrera quando do aniversário de 14 anos da vítima, portanto não há que falar em estupro de vulnerável.
  • ASSERTIVA ESTÁ 'ERRADA'

    A banca tenta confundir quanto a idade para caracterizar o ESTUPRO DE VULNERÁVEL sendo que nesta, a vítima deve ter idade inferior a 14 anos, se já tiver 14 não se enquadra no 217-A. Se fosse ESTUPRO DE VULNERÁVEL não adiantaria o consentimento, restando consumado o delito.

  • O crime de estupro de vulnerável encontra-se previsto no artigo 217-A do Código Penal, com a seguinte definição: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". O dispositivo é claro o bastante para indicar que a pessoa é livre para manter relações sexuais consentidas a partir dos 14 anos de idade completos (desde que não seja num contexto de exploração sexual, hipótese de configuração do crime previsto no artigo 218-B do CP). Se a conjunção carnal foi consentida e se deu no dia em que a vítima completou os 14 anos de idade, não há que se falar em crime, dado que este somente se caracterizaria se a prática da conduta se desse no dia anterior ao do aniversário dela, quando ela ainda seria menor de 14 anos de idade. Obviamente que, se houve violência ou grave ameaça, tratando-se de conjunção carnal forçada, o crime que se configuraria seria o do artigo 213 do Código Penal, com a incidência do seu § 1º, em função da idade da vítima. 
    Resposta: ERRADO. 
  • Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.    

  • Se a vitima for menor de 14 anos e consentir para a pratica de relação sexual configura crime de estupro de vulnerável e se a vitima for maior de 14 anos e consentir para a pratica da relação sexual configura fato atípico.

    *menor de 14 anos e mesmo com o seu consentimento é crime de estupro de vulnerável.

    *maior de 14 anos e com o seu consentimento é fato atípico.

  • se comprovada a violência responde por estupro simples (213) com a qualificadora do (§1°)

  • O crime de estupro de vulnerável encontra-se previsto no artigo 217-A do Código Penal, com a seguinte definição: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". Se a conjunção carnal foi consentida e se deu no dia que completou os 14 anos de idade, não há falar em crime, dado que este somente se caracterizaria se a prática da conduta se desse antes do aniversário, quando seria menor de 14 anos de idade. No entanto, se houve violência ou grave ameaça, o crime seria o do artigo 213 do Código Penal, com a incidência do seu § 1º, em função da idade da vítima. 

  • Neste caso, o crime será o de estupro simples (art.213, caput.), uma vez que, como o estupro deu-se no dia do aniversário da vítima, nem se enquadra em estupro qualificado (não é maior de 14) e nem se enquadra no estupro de vulnerável (não é menor de 14), tem justamente 14.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:        

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.   

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    Cléber Masson adverte que esta hipótese trata-se de uma falha legislativa:

    " Neste ponto, há uma falha grotesca do legislador: se a vítima for estuprada no dia do seu aniversário de 14 anos, haverá estupro simples, pois não se trata de pessoa vulnerável, já que não é menor de 14 anos. A falha ocorre porque também não incide a figura qualificada, aplicável somente quando a vítima é maior de 14 anos, fato que somente ocorre no dia seguinte ao seu décimo quarto aniversário. Maior de 14 anos é a pessoa que tem, pelo menos, 14 anos e 1 dia."

  • GABARITO: ERRADO

    Estupro de vulnerável   

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:       

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

  • Assertiva E

    Se comprovada a prática do crime, Pierre responderá por estupro de vulnerável, haja vista a idade da vítima.

  • Na data do fato Júnia tinha 14 anos completos. Seria estupro de vulnerável se tivesse sido cometido até um dia antes do aniversário da mesma.

  • ERRADO

    Seria crime de estupro de vulnerável se a vítima fosse menor de 14 anos de idade, contudo, conforme descreve a questão, o crime foi realizado no dia do seu ultimo aniversário (aniversário de 14 anos). Portanto, Júnia já possuía 14 anos de idade completos não caracterizando, assim, estupro de vulnerável.

  • Errado, ela tem 14 anos.

    Vulnerável - menor de 14 anos.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO.

    Ela já havia completado 14 anos. Logo, não houve estupro de vulnerável em razão da idade.

  • Gabarito: E. Motivo? Como já completou os 14 anos, não caracterizará o estupro de vulnerável, mas sim, estupro comum do art. 213, CP.
  • O crime de estupro de vulnerável encontra-se previsto no artigo 217-A do Código Penal, com a seguinte definição: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". O dispositivo é claro o bastante para indicar que a pessoa é livre para manter relações sexuais consentidas a partir dos 14 anos de idade completos (desde que não seja num contexto de exploração sexual, hipótese de configuração do crime previsto no artigo 218-B do CP). Se a conjunção carnal foi consentida e se deu no dia em que a vítima completou os 14 anos de idade, não há que se falar em crime, dado que este somente se caracterizaria se a prática da conduta se desse no dia anterior ao do aniversário dela, quando ela ainda seria menor de 14 anos de idade. Obviamente que, se houve violência ou grave ameaça, tratando-se de conjunção carnal forçada, o crime que se configuraria seria o do artigo 213 do Código Penal, com a incidência do seu § 1º, em função da idade da vítima.

  • Uma OBSERVAÇÃO importante quanto ao estupro envolvendo menores de idade:

    Se uma adolescente de 14 anos de idade for estuprada no dia do seu aniversário de 14 anos, por exemplo, o estuprador responde tão somente por ESTUPRO SIMPLES.

    Não há o que se falar em estupro de vulnerável, porque a vítima não é menor de 14 anos. Também não há o que se falar em em estupro qualificado porque ela não é maior de 14 anos. Ela tem somente 14. Há uma falha legislativa nesse ponto.

  • reponderá por estupro qualificado===artigo 213, parágrafo primeiro do CP==="Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos".

  • MENOOOOOOOOOR

  • Estupros:

    Com 18 ou mais: Estupro simples (art. 213).

    Maior de 14 e menor de 18: Estupro qualificado (art. 213, §1º).

    Com exatos 14 anos: Estupro simples (art. 213).

    Menor de 14 anos: Estupro de vulnerável (art. 217-a).

    Consentimento:

    Possível se tiver 14 ou + (Consentimento válido).

    Obs: Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, não é possível consentimento.

  • Pessoal BOTEM NA CABEÇA DE VOCÊS!!!! Menor de 14 anos é de 13 anos abaixo, idade IGUAL ou SUPERIOR a 14 anos será estupro do art 213...tão simples cara, e vocês perdendo questões de graça para a CESPE.

  • Gabarito: ERRADO

    → Se a vítima tem menos de 14 anos: Estupro de Vulnerável.

    → Se a vítima tem 14>18 (mais ou exatos 14 anos e menos de 18): Estupro Qualificado.

    → Se a vítima tem 18 anos ou mais: Estupro.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • ERRADO, haja vista que ela ja tem 14 anos

    Estupro de vulnerável = menor de 14

    No caso em tela, o agente praticou conjunção carnal forçada com a vítima, logo, responderá por estupro

  • Errado, pois a vítima já completou 14 anos. Vejamos:

    -

    ESTUPRO

    ➥ Art. 213 do CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    • Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    ► Ação penal pública incondicional. Não precisa de nada da vítima.

    ☛ ATENÇÃO!

    Se a vítima, maior de 14 anos, comprovar consentimento do ato sexual, será considerada ATÍPICA a conduta, e, portanto, descaracterizará o crime de Estupro.

    [...]

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    ➥ Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    [...]

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    • Mas,

    Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentida, o fato será atípico.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Súmula 593 do STJ; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • O crime seria de estupro "normal" ou na forma "simples"

    pois a vítima tem mais de 14 anos

  • Se tiver 14 anos, não é mais vulnerável.

  • GAB: ERRADO

    ELE RESPONDERIA SE A VÍTIMA FOSSE MENOR DE 14 ANOS, COMO ELA JA TEM 14 ANOS, NÃO É MAIS VULNERÁVEL, SERÁ ESTUPRO NA "FORMA SIMPLES".

    #BORA #VENCER

  • Já tem anos? Não é vulnerável, não há estupro neste caso.

  • Menor de 14 anos = Estupro de Vulnerável

    De 14 a 18 anos = Estupro qualificado.

    Questão ERRADA.

  • ERRADA

    O CRIME COMETIDO FOI DE ESTUPRO SIMPLES

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:        

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    QUALIFICADO

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.            

    § 2 Se da conduta resulta morte:            

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos 

    Estupros:

    Com 18 ou mais: Estupro simples (art. 213).

    Maior de 14 e menor de 18: Estupro qualificado (art. 213, §1º).

    Com exatos 14 anos: Estupro simples (art. 213).

    Menor de 14 anos: Estupro de vulnerável (art. 217-a).

  • "DE" 14 ANOS.

  • Item errado, pois se o fato, em tese, ocorreu no dia de aniversário de 14 anos da vítima, significa que ela já tinha 14 anos, ou seja, não era menor de 14 anos, logo, não há que se falar em estupro de vulnerável, mas estupro, na forma do art. 213 do CP.

  • Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante

     

    Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir

     

    Nudes de menor de 18 anos é crime.

     

    ESTUPRO:

     

    Menos de 14 anos = estupro de vulnerável.

     

    Maior que 14 anos = estupro.

  • Súmula nº 593 - STJ:

    “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

  • RESP.: ERRADO

    COMENTÁRIO: Veja se Júlia faz, por exemplo, no dia 18 de maio = 14 anos, até o dia 17, às 23:59 terá 13 anos incompletos, no dia do seu último aniversário, que seria no dia 18, a partir das 00:00 já terá 14 anos completos, como o estupro ocorreu no ultimo dia do seu aniversário o elementar do crime do art. 217 CP (menor de 14 anos) deixou de existir, passando para outra tipificação ESTUPRO SIMPLES art. 213.CP

  • Gabarito E

    Estupro de vulnerável = Menor de 14 anos

  • Errado:

    Estupro de vulnerável - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • estupro de vulnerável não é apenas para menor de 14 anos

    PESSOAL, é um erro fatal !

    Pois também incorre no mesmo crime quem pratica as ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.           

    ex. uma mulher de 30 anos que esta embriagada.

    obs.: que a pena é aplicada independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

  • → Menor de 14 anos = Estupro de vulnerável

    → >= 14 anos = Fato atípico

    → Vulnerável = Estupro de vulnerável

  • Ela com 14, "acusa ele de crime" e depois diz que foi consensual...kkkkkk questão toda bolada.


ID
3186445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.


Caso fique comprovado o consentimento de Júnia para a prática do ato sexual, a conduta de Pierre será considerada atípica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Não houve o constrangimento... do 213 e ela ja tem 14 anos completos . Portanto conduta atípica !

  • Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”. Pela narrativa contida na questão, Junia estava com 14 anos e no último dia do seu aniversário, portanto, não era vulnerável. Seria vulnerável se tivesse menos de 14 anos.

    Gabarito certo.

  • Dois gabaritos certos:

    Certo = leva-se em consideração que a vítima ainda não tinha 14 anos;

    Errado (Q1062145) = leva-se em consideração que, por conta do aniversário da vítima, já tinha 14 anos.

  • Se ela consentiu para o ato, eles na verdade fizeram amor. Só existe estupro de vulnerável se ela fosse menor de 14 anos. Nesse caso independeria da vontade dela. Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    Avante...

  • ATO LIBIDINOSO

    → Menor de 14 anos = Estupro de vulnerável

    → >= 14 anos = Estupro (No caso da questão, fato atípico)

    → Vulnerável = Estupro de vulnerável

    ATO LIBIDINOSO COM VÍTIMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

    → Menor de 14 anos = Estupro de vulnerável

    → >= 14 anos e < de 18 = Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    → Idade igual a 14 anos = Fato atípico (se for no dia do aniversário)

  • Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

  • Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    Mas, neste caso, Júnia possui 14 anos completos e se houve consentimento, não houve crime algum contra a dignidade sexual.

  • 14 anos, ato consentido. Fato atípico. Gab c
  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    A banca tenta confundir quanto a idade para caracterizar o ESTUPRO DE VULNERÁVEL sendo que nesta, a vítima deve ter idade inferior a 14 anos, se já tiver 14 não se enquadra mais no 217-A. Se fosse ESTUPRO DE VULNERÁVEL não adiantaria o consentimento, restando consumado o delito.

    Já que no caso em tela não há violência, coação ou grave ameaça, não resta configurado o delito de estupro, ainda mais pelo consentimento da vítima. Logo, conduta atípica.

    Incidindo a Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”. 

  • Não se trata de menor de 14 anos, logo não há falar em estupro de vulnerável (art. 217 CP) e da súmula 593 do STJ.

    Por que?

    Porque era o dia do aniversário de Júnia, sendo irrelevante saber que horas ela nasceu para atingir a idade de 14 anos, tendo em vista que segundo o código penal, não se fracionam os dias, logo, no primeiro segundo do dia do aniversário, ela já tinha 14 anos, não sendo mais uma vulnerável.

    Então, como a relação foi consentida, não há falar também em crime de estupro do art. 213, CP, sendo consequentemente uma conduta atípica.

  • quando eu li *atípico* eu já sabia que tava certa
  • O crime de estupro de vulnerável encontra-se previsto no artigo 217-A do Código Penal, da seguinte forma: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". O dispositivo é claro o bastante para evidenciar que a pessoa é livre para manter relações sexuais a partir do dia em que completa os 14 anos de idade, salvo se houver contexto de exploração sexual, hipótese em que se configuraria o crime previsto no artigo 218-B do Código Penal. Uma vez que o fato foi praticado no dia do aniversário de Júnia, tem-se que, nesta data, ela não era mais menor de 14 anos, pelo que, se houve o seu consentimento, a conduta é atípica. Vale ressaltar que este consentimento seria inválido caso o fato fosse praticado até um dia antes da data do aniversário dela, por determinação do § 5º do artigo 217-A do Código Penal, e por orientação do enunciado da súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. 
    Resposta: CERTO. 
  • A conduta foi praticada contra a vítima no dia de seu aniversário, ou seja, no dia que completou 14 anos. Nesse caso, não há que se falar mais em estupro de vulnerável. Tendo a vítima 14 anos completos, o seu consentimento importa, sim, ao direito penal. Caso haja relação sexual consentida, a conduta é atípica. Só se deve ignorar o consentimento quando estamos falando de estupro de vulnerável.

    GABARITO CORRETO

  • Se a vitima for menor de 14 anos e consentir para a pratica de relação sexual configura crime de estupro de vulnerável e se a vitima for maior de 14 anos e consentir para a pratica da relação sexual configura fato atípico.

    *menor de 14 anos e mesmo com o seu consentimento é crime de estupro de vulnerável.

    *maior de 14 anos e com o seu consentimento é fato atípico.

  • Quando a questão diz "em seu último aniversário" não fica claro se foi no dia em que completou 13 ou 14 anos.

  • Júnia teria, no dia do ato sexual, 14 anos completos e, por isso, não haveria a hipótese de estupro de vulnerável (se fosse um dia anterior, o rapaz deveria ser processado independente da vontade de Junia).

  • Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

    Caso fique comprovado o consentimento de Júnia para a prática do ato sexual, a conduta de Pierre será considerada atípica

    (Certo).

    Estupro de vulnerável 

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:        

  • Que redação sofrível: "dia do último aniversário da jovem"; ora, se era o ultimo aniversário, ano seguinte ela vai estar morta?!. A banca quis confundir se ela já tinha ou não os 14 anos de idade no momento do ato sexual, mas redação ficou péssima. melhor seria dizer "no dia do seu aniversário"

  • Em miúdos.... Gabarito "C" para os não assinantes.

    Menor de catorze anos~~> consentindo ou NÃO, estupro de vulnerável.

    No dia do aniversário, ou seja, amanheceu no dia dos catorze, e permitiu o ato sem vergonha, com o estuprador!

    Para justiça não é ESTUPRO é ATÍPICO.

  • BIZU:

    IDADE VÍTIMA >= 14 ANOS - FATO ATÍPICO

    IDADE VÍTIMA < 14 ANOS - FATO TÍPICO, QUAL SEJA: ART 217 CP.

  • Ótima observação do colega Cristhian Rizzo!!!

    Tentarei complementá-la:

    Cito os artigos pra facilitar a vida, mas a informação primária está aqui:

    Estupro - art. 213 = Se tem exatamente 14 anos (dia do aniversário) = ESTUPRO SIMPLES

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável = 14 anos (dia do aniversário) = FATO ATÍPICO     

    .

    _____

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    _____

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.                

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:               

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.             

    § 1 Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.               

    § 2 Incorre nas mesmas penas:             

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;         

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.             

    § 3 Na hipótese do inciso II do § 2, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

  • VULNERÁVEL seria se tivesse na data do fato 13 anos 11 meses e 29 dias. Completado os 14 anos (data do fato no dia do aniversário), exclui-se a possibilidade do Crime de Estupro de Vulnerável Art. 217A, CP.

  • O conhecimento necessário para responder é incipiente, a questão é de interpretação de texto. Por isso é importante fazer exercícios.

    Força para todos nesse momento de dificuldade nos estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Assertiva C

    Caso fique comprovado o consentimento de Júnia para a prática do ato sexual, a conduta de Pierre será considerada atípica

  • CERTO

    Se a relação sexual for consentida e a menor tiver 14 anos completos não há crime. Caso seja menor de 14 anos, mesmo que haja consentimento, estará configurado o crime de estupro.

    O menor de 14 anos possui vulnerabilidade absoluta e por isso não importa seu consentimento para a prática sexual com outrem.

    E se os dois forem menores de 14 anos de idade e se relacionarem sexualmente de forma consentida?

    --> Neste caso, haverá o chamado estupro bilateral, os dois menores de 14 anos praticam ato infracional análogo ao crime de estupro e estarão sujeitos às sanções trazidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • CERTO

    O crime de estupro de vulnerável é praticado se for realizado contra MENOR de 14 anos, por ter sido realizado no dia do aniversário de 14 anos de Júnia entende-se que ela já tinha 14 anos completos. Portanto, caso seja comprovado o consentimento dela a conduta de Pierre sera considerada atípica.

  • Onde vcs estão vendo “estupro de vulnerável” na questão ? Ela quer saber se a conduta eh atípica. Estou sem entender. Quer dizer que se ela tiver 15 anos, ainda assim não será estupro ?
  • Vejamos:

    Teoria da atividade - considera praticado o delito no momento da ação ou omissão.

    Prazo penal - inclui-se o primeiro dia na contagem. Ex.: se o sujeito for preso às 23:59, para fins penais contará como um dia.

    Quando Júnia completou 14 anos (momento do ato sexual), independente de qual foi o horário do ato sexual, ela já havia completo ano. Assim, deixa de aplicar o art. 217-A, que independe de concordância da vítima, para aplicar art. 213, caso a vítima não consente. Fato este que se houver o consentimento do ato sexual dado pela vítima, a conduta se torna atípica.

  • "CONJUNÇÃO CARNAL FORÇADA"... Se foi forçada, não houve consentimento. Se não houve consentimento, foi estupro. Se foi estupro, não há conduta atípica. COMPLICADO, HEIN...

  • CERTO

    O crime de estupro de vulnerável é praticado se for realizado contra MENOR de 14 anos, por ter sido realizado no dia do aniversário de 14 anos de Júnia entende-se que ela já tinha 14 anos completos. Portanto, caso seja comprovado o consentimento dela a conduta de Pierre sera considerada atípica.

    Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Estou cega, porque não estou vendo a questão perguntando se estupro de vulneravel. Pelo que entendi configura estupro.

  • GAB: CERTO

    Nessa situação: fazer sexo com MAIOR 14 ANOS E MENOR DE 18 desde que "CONSENTIDO", é ATÍPICO:

    Não é Estupro e Muito Menos Estupro de Vulnerável.

  • Amigos,

    Tentar dissecar o que a questão pede:

    1) Saber se com 14 anos, o sexo consentido é crime ou não: Não, apenas menores de 14 anos tem presunção ABSOLUTA de sua vulnerabilidade.

    2) Verificar, se a pessoa tem o raciocínio jurídico de diferenciar "acusação" de "prova", já que a questão diz que ela ACUSA e, posteriormente, em tese, é comprovada que a acusação não é real, pois consentida.

  • MESMO COM CONSENTIMENTO DA VITIMA,SERA CONSTATADO CONDUTA ATIPICA (VITIMA MENOR)

  • Certo, S. 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”. 

    caso - tem 14 anos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Certo. Motivo: Junia tinha completado 14 anos no dia em que ocorreram os atos sexuais, logo, tinha perdido, naquele dia, a condição de incapaz do estupro de vulnerável. Logo, seu consentimento descaracterizaria o Estupro, tornando a conduta do agente atípica. (Vide arts. 213 e 217-A, ambos do CP)
  • O crime de estupro de vulnerável encontra-se previsto no artigo 217-A do Código Penal, da seguinte forma: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". O dispositivo é claro o bastante para evidenciar que a pessoa é livre para manter relações sexuais a partir do dia em que completa os 14 anos de idade, salvo se houver contexto de exploração sexual, hipótese em que se configuraria o crime previsto no artigo 218-B do Código Penal. Uma vez que o fato foi praticado no dia do aniversário de Júnia, tem-se que, nesta data, ela não era mais menor de 14 anos, pelo que, se houve o seu consentimento, a conduta é atípica. Vale ressaltar que este consentimento seria inválido caso o fato fosse praticado até um dia antes da data do aniversário dela, por determinação do § 5º do artigo 217-A do Código Penal, e por orientação do enunciado da súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. 

  • menor de 14

  • Pela narrativa contida na questão, Junia estava com 14 anos e no último dia do seu aniversário, portanto, não era vulnerável. Seria vulnerável se tivesse menos de 14 anos.

  • GABARITO: CERTA

    Fonte: CP

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL     

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.           

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.       A vítima tinha 14 anos completos já (fato atípico)

    Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

  • Tipica questão fuleira.

  • Questão de uma redação saffada, igual Júnia.

  • Estupros:

    Com 18 ou mais: Estupro simples (art. 213).

    Maior de 14 e menor de 18: Estupro qualificado (art. 213, §1º).

    Com exatos 14 anos: Estupro simples (art. 213).

    Menor de 14 anos: Estupro de vulnerável (art. 217-a).

    Consentimento:

    Possível se tiver 14 ou + (Consentimento válido).

    Obs: art. 218-B, não é possível.

  • Redação horrível dessa questão. No dia do último aniversário, parece que a menina vai morrer (último aniversário) Mas, tá de boa, lendo os comentários eu entendi a questão

  • E eu aqui sem entender pois achava que o "ultimo aniversário" era em relação a ele kkk

  • Adendo

    MODALIDADE ESTUPRO SIMPLES; ( caso não tivesse o consentimento e a idade seja igual a 14 nem maior,nem menor)

    A JURISPRUDÊNCIA OS QCOLEGAS JA POSTARAM.

    O estupro simples está no artigo 213, que traz a seguinte definição para o crime: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Estupro de vulnerável é o artigo 217A...

    A luta continua, foguete não tem ré.

  • Menina com idade até 14 anos é típica. 14 pra cima é atípica.

  • Conjunção carnal forçada não é crime??

  • Gabarito: CERTO

    → Prestem atenção que a banca narra a hipótese da COMPROVAÇÃO DO CONSENTIMENTO da vítima. Se ela consentiu, não houve violência ou grave ameaça, certo? Logo, não houve estupro.

    → Outro ponto importante é sobre a idade da vítima. Por ela ter exatos 14 anos, o fato dela consentir ou não o ato faz diferença. Se ela tivesse menos de 14 anos, isso seria determinante para fins da tipificação da conduta, pois mesmo que ela tivesse consentido, ele seria acusado de ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • ESTUPRO

    ➥ Art. 213 do CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    • Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Ação penal pública incondicional. Não precisa de nada da vítima.

    ☛ ATENÇÃO!

    Se a vítima, maior de 14 anos, comprovar consentimento do ato sexual, será considerada ATÍPICA a conduta, e, portanto, descaracterizará o crime de Estupro.

    [...]

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    ➥ Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    [...]

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    • Mas,

    Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentida, o fato será atípico.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Súmula 593 do STJ; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • na minha humilde opinião, achei errada:

    A banca nao garantiu que ela sofrera a conjunção depois do momento em que fez 14.

    E se ela fizesse 14 a noite e o estupro de manhã?

    Mas pelo que percebo é considerado o DIA do aniversariante, né.

  • Aprendi com essa questão:

    A expressão "maior de 14" inclui o 14 (como em "maior de 18");

    A expressão "menor de 14" NÃO inclui o 14 (como em "menor de 18").

  • É atípica só pelo gato de ter anos completos.

  • Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante

    Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir

    Nudes de menor de 18 anos é crime. –independente se for namorada,esposa etc..

    Não esquecer que também será o 217 -A

    217 ,§ 1º, § 1  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no  caput  com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   

  • Certo

    Fato atípico, haja vista que Junia tinha 14 anos, caso for comprovado que ela concedeu, foi uma conduta lícita.

    Se ela fosse menor de 14 anos seria considerado estupro de vulnerável.

    Caso, for comprovado a violência sexual forçada seria considerado o crime de estupro, porque a Junia tem 14 anos, se enquadraria no tipo de penal de estupro simples

  • Vale ressaltar que não exige o contato físico para a configuração do crime de Estupro de Vulnerável.

  • SEM NUTELAGEM:

    Se consentiu, o fato é atípico, pois ela já tinha 14 anos.

  • CERTO

    - conjunção carnal ou ato libidinoso:

    ● menor de 14 anos ➡ Estupro de vulnerável ( mesmo com consentimento)

    > 14 anos mediante violência ou grave ameaça ➡ Estupro

    > 14 anos com consentimento ➡ Ato atípico

  • Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante

     

    Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir

     

    Nudes de menor de 18 anos é crime.

     

    ESTUPRO:

     

    Menos de 14 anos = estupro de vulnerável.

     

    Maior que 14 anos = estupro.

    Fonte "Aqui do QC"

  • Sem Textão!

    MENOR de 14 anos - Com ou sem consentimento - Estupro de vulnerável; Art. 217-A

    MAIOR de 14 anos - COM consentimento - Atípico.

    • SEM consentimento - Estupro Qualificado. Art. 213 §1º
  • Estupro qualificado pela idade da vítima (art. 213 § 1º, última parte) – o estupro é qualificado se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos.

    Obs.1: Se a vítima for menor de 14 anos, o crime é de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente do emprego da violência ou grave ameaça.

    Obs.2: Existe uma injustificável lacuna no texto legal em relação à vítima que é estuprada no dia do seu 14º aniversário, isto porque no estupro de vulnerável a vítima é menor de 14 anos, e no estupro qualificado pela idade, a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos.

    Então, nesse caso, qual seria a melhor solução? Entendemos que se o estupro é cometido no dia do 14º aniversário da vítima, o agente deve responder por estupro qualificado pela idade da vítima (CP, art. 213, § 1º, última parte) pelos seguintes motivos:

    (1) a caracterização de estupro simples deve, desde logo, ser afastada, caso contrário, o agente seria punido menos severamente do que se o crime ocorresse no dia seguinte;

    (2) não seria também estupro de vulnerável, visto que a lei exige que a vítima seja menor de 14 anos;

    (3) o aniversário é comemorado no mesmo dia e mês em que a vítima nasceu, porém, matematicamente, a vítima completa a quantidade de anos exatamente no dia anterior ao seu aniversário, como, por exemplo, quem nasce em 1º de janeiro completa a quantidade de anos no dia 31 de dezembro, embora o aniversário seja comemorado no dia seguinte.

    Fonte: Curso de Direito Penal - Vicente de Paula Rodrigues Maggio

    Obs.3: Para fins penais, sabemos que a idade do agente se completa à zero hora do dia do seu aniversário.

    No caso da questão, a vítima tinha 14 anos:

    "Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem."

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia

    Obs.4: Porém para Cléber Masson, o entendimento foi diferente que o apontado acima por Vicente Maggio.

    Cléber Masson explica:

    "Se a vítima for estuprada no dia de seu aniversário de 14 anos, estará configurado o estupro simples, nos moldes do art. , caput, do . De fato, não se trata de pessoa vulnerável, pois não é menor de 14 anos. E também não incide a figura qualificada, aplicável somente quando a vítima é maior de 14 anos, o que somente ocorre no dia seguinte ao seu décimo quarto aniversário."

    Fonte: https://emanueljose111.jusbrasil.com.br/artigos/519623169/estupro-falha-da-lei-12015-09

     

    Qualquer erro me envie mensagem

  • Não seria estupro de vulnerável, visto que a lei exige que a vítima seja menor de 14 anos. Assim, trata-se de um fato atípico.

  • Questão tenta confundir o candidato.

    Junia tem 14 anos, e acusou Pierre de ter praticado relações sexuais com ela no dia do seu ultimo aniversário. Assim o dia do seu último aniversário foi quando ela completou 14 anos. Portanto a conduta de Pierre foi atípica.

  • Reconstruindo os cacos, pós PF E PCRN, pra cima PC AL. o trem vai pegar fogo, vamos com sangue nos olhos para prova.

  • Nossa, que balaio de gato é essa questão

  • Certo:

    Estupro de vulnerável - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • conforme a JURISPRUDENCIA= VITIMA ENTRE 14 E 18 ANOS CONSENTINDO A PRATICA DO ATO A CONDUTA TORNA-SE ATÍPICA.

    lembrando que para o estrupo de vulnerável a vitima precisa ser MENOR DE 14 ANOS e a questão traz que a JÚNIA TINHA 14 ANOS COMPLETOS....( ñ se enquadra no estrupo de vulnerável).

    JURISPRUDENCIA,JURISPRUDENCIA,JURISPRUDENCIA

  • "no dia do último aniversário da jovem"

    FICOU MEIO CONFUSO.

  • Quando a vítima já possui mais de 14 anos, não pode ser mais considerada, sob a ótica etária, como vulnerável. Como a questão diz que a conduta ocorreu no dia do último aniversário, ela já não era mais menor de 14.

    Um complemento importante: nesse caso, na hipótese de ser crime, o autor responderia por estupro simples, já que há uma falha na legislação que não explícita em que hipótese (simples, vulnerável, qualificada) estaria a vítima que possui exatamente 14 anos, sem nenhum dia a mais ou a menos. Então, por não poder aplicar analogia em prejuízo do réu, ele responderia por estupro simples! Se fosse com 14 anos e 1 dia, já se consideraria estupro qualificado pela idade da vítima.

  • Resumindo:

    13 não pode;

    Fez 14 (E ELA QUIS) larga o aço kkkkkkkkkkkk

    Brincadeira em pessoal, sexo é coisa séria ;D

  • errei pois ela acusa ele de conjunção FORÇADA, pensei que fosse o bastante pra ser estupro simples

  • trata-se de uma excludente supra legal

    uma vez que a "vida" e o unico bem juridico INDISPONIVEL

  • Se a vitima tiver idade igual ou superior a 14 anos = com seu consentimento segundo a jurisprudência a conduta será atípica.

    No caso narrado Júnia tinha 14 anos completos......

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  • Menor de 14, ainda que consentido, ainda que não seja mais virgem, ainda que seja namorada (o): ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

    COM 14 anos ou mais, se consentido: fato atípico. Se não consentido, ESTUPRO.

  • no dia do último aniversário ? ELA morreu ? ou o qc errou na cópia da questão ou a questão torna dúbia a interpretação quanto ao aniversário da vítima . pela redação da questão vc tem que induzir que teve erro gramatical pra aceratar.

  • Certo. Sabe-se que pelo art. 217-A, o estupro de vulneráveis, ocorre com os menores de 14 anos, independente de consentimento, conforme súmula 593, do STJ. Por outro lado, sabe-se que pelo art. 213, o estupro simples, ocorre mediante prática de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso ou permitido que o ato seja praticado, mediante grave ameaça ou violência à pessoa e nesse caso, refere-se às vítimas maiores de 18 anos. No entanto, se for maior de 14 e menor de 18, é qualificadora do §1°.

    No entanto, é importante ressaltar o cerne da questão. Se for estupro de vulnerável, o consentimento não basta para isentar o crime, conforme já mencionada súmula do STF. Conquanto, se for estupro simples ou qualificado do art. 213, o consentimento atua como causa supralegal de exclusão de ilicitude.

    Nessa lógica então basta saber então qual tipo penal se enquadra e para tanto, devemos observar a idade, elementar do tipo. De tal forma, se tiver 14 ou mais não há crime do estupro do art. 213, porém se tiver menos de 14, haverá estupro de vulnerável do art. 217-A. Nessa seara, observa-se que a conduta ocorreu no último aniversário (quando fazia 14 anos) da menina e aqui, para fins penais, considera-se que a pessoa completa a sua idade às 00:01 na data de seu aniversário.

    Logo, a menina tinha 14 anos completos e não há estupro, sendo fato atípico. Alternativa correta.


ID
3186448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.


No caso em questão, se comprovada a prática do crime, a ação penal cabível será pública incondicionada, pois não há previsão de ação pública condicionada à representação em crimes contra a dignidade sexual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada!

  • A Lei nº. 13.718/18 deu nova redação ao art. ... A redação anterior estabelecia que os crimes contra a dignidade sexual, em regra, eram de ação penal pública condicionada à representação, salvo quando a vítima fosse menor de dezoito anos, ou pessoa vulnerável, casos nos quais a ação penal seria pública incondicionada.

  • CP

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Com a L. 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual foram alçados à categoria de ação pública incondicionada.

    Gabarito: CERTO.

  • CERTO

    Com a lei 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de ação penal pública incondicionada.

  • Na hipótese de se tratar de conjunção carnal forçada, estará configurado o crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal. O crime previsto no artigo 217-A do Código Penal somente se configuraria caso o fato fosse praticado até um dia antes da data do aniversário da vítima, dado que exige o aludido tipo penal que a vítima seja menor de 14 anos. Insta salientar que a Lei 13.718/2018 alterou o conteúdo do artigo 225 do Código Penal, sendo certo que, a partir desta alteração, todos os crimes contra a dignidade sexual (Título VI da Parte Especial do Código Penal) são de ação penal pública incondicionada. 

    Resposta: CERTO. 


  • Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.

    Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve

    oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

    ATENÇÃO: Todos os crimes sexuais passaram a ser de ação penal pública incondicionada.

    Ação penal

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.

    AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    VIOLÊNCIA REAL = física e psicológica

    A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante violência real, antes ou depois do advento da , tem natureza pública incondicionada. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constatação de que os delitos de estupro, em parcela significativa, são cometidos mediante violência, e procurando amparar, mais ainda, a honra das vítimas desses crimes, aderiu à posição de crime de ação pública incondicionada, que veio a ser cristalizada na Súmula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracterização de violência real em crimes de estupro, é dispensável a ocorrência de lesões corporais (, Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, DJ de 28/6/2002, e , Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 7/2/2011). Pormenorizada na sentença condenatória a caracterização da violência real – física e psicológica – a que foi submetida a vítima, é inviável, no instrumento processual eleito, alterar a conclusão firmada acerca dos fatos e provas.

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j.27-02-2018, DJE 65 de 06-04-2018.]

     

    A revogação do crime de atentado violento ao pudor não configurou abolitio criminis, pois houve continuidade típico-normativa do fato criminoso.

    Em respeito ao princípio da continuidade normativa, não há que se falar em abolitio criminis em relação ao delito do art. 214 do Código Penal, após a edição da Lei n. 12.015/2009. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em UM ÚNICO DISPOSITIVO. (HC 225.658/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)

    ÚNICO DISPOSITIVO = LIBERDADE SEXUAL

  • Lei de 2018 determinou que TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação incondicionada.

  • ERREI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • art. 225. nos crimes definidos nos capítulos I e II deste título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada

    capítulo I - dos crimes contra a liberdade sexual

    -- estupro

    -- violação sexual mediante fraude

    -- importunação sexual

    -- assédio sexual

    capítulo II dos crimes sexuais contra vulnerável

    -- estupro contra vulnerável

    -- corrupção de menores

    -- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente  

    -- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    -- divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

  • e o crime de perigo de contágio venéreo?

    ação penal condicionada á representação?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • GABARITO: CERTO

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual foram alçados à categoria de ação pública incondicionada.

  • Na hipótese de se tratar de conjunção carnal forçada, estará configurado o crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal. O crime previsto no artigo 217-A do Código Penal somente se configuraria caso o fato fosse praticado até um dia antes da data do aniversário da vítima, dado que exige o aludido tipo penal que a vítima seja menor de 14 anos. Insta salientar que a Lei 13.718/2018 alterou o conteúdo do artigo 225 do Código Penal, sendo certo que, a partir desta alteração, todos os crimes contra a dignidade sexual (Título VI da Parte Especial do Código Penal) são de ação penal pública incondicionada. 

  • questão com cheiro de lei fresca. pega-ratão para concurseiro desatualizado.

  • Estupro de vulnerável
    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Presunção absoluta)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    STJ: Presunção Absoluta. Não há possibilidade de prova em contrário, não podendo o infrator alegar que a vítima já possuía discernimento, ou que já praticava relações sexuais com outras pessoas.
     - Configurava-se caso o estupro fosse realizado um dia antes da vítima completar 14 anos

    Ação penal
    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I ( DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (2018)

    ERRADO

  • A partir da edição da Lei 13.718/2018 todos os crimes contra a dignidade sexual (Título VI da Parte Especial do Código Penal) são de ação penal pública incondicionada. 

  • Gabarito Certo

    Estupro - Artigo 213, § 1º CP

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual foram alçados à categoria de ação pública incondicionada.

    Sumula 608 STF No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    OBS: Não é o crime do 217-A do CP pois a vitima já contava com 14 anos, até o dia anterior ainda seria cabível.

    Bons estudos a todos

  • Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual

    Todos os crimes contra a dignidade sexual é de ação penal pública incondicionada

  • Praticou estupro qualificado (Art. 213, §1º, CP). Pois, a vítima era menor de 18 anos e maior de 14 anos na data do fato.

  • Ação penal Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (2018)
  • Gabarito: Certo ✔

    Complementando...

    ⇒ Código Penal (CP)

    • Culposa / Leve Ação Condicionada.
    • Grave / Gravíssima Ação Incondicionada.

    Lei Maria da Penha

    • Todas as lesões Ação Incondicionada.

    ______________

    #BORAVENCER

  • Só para complementar... Há uma falha legislativa no nosso ordenamento jurídico, pois se o crime de estupro ocorre no dia em que o menor completa 14 anos, não considera-se estupro de vulnerável, visto o código penal nos diz que considera estupro de vulnerável se praticado contra MENOR de 14 anos.

  • APRENDIR COM O MELHOR: PRÓXPERA!!! RODRIGO GOMES.

    TODO OS CRIMES CONTRA A DIGNDADE SEXUAL SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL até o segundo semestre de 2018, o crime de estupro, como regra, era de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, se a pessoa fosse vítima de estupro, o Estado só podia agir se a vítima autorizasse. Com a L. 13.718/2018, todos os crimes sexuais passaram a ser de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Já dizia o brabo.. Rodrigo Proxxxxxxxpera...


ID
3186451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.


Se Pierre for condenado por estupro, o regime de cumprimento de pena será integralmente fechado, por se tratar de crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    A redação original do dispositivo que tratava do assunto na lei de crimes hediondos previa o cumprimento de pena no regime integralmente fechado, não sendo possível a progressão de regime. O único benefício era o livramento condicional. O STF entendeu que tal previsão era inconstitucional, tendo em vista que violava a individualização da pena, a proporcionalidade, além de ofender o princípio da dignidade humana.

    O STF também declarou a inconstitucionalidade do regime de cumprimento de pena inicialmente fechado pelo mesmo motivo.

    Fonte: Cadernos Sistematizados.

  • Inconstitucional, viola a individualização da pena.

  • Gabarito: ERRADO.

    A Lei 11.466 de 2007, alterou a redação do art. 2º, § 1º da Lei de crimes hediondos, não mais prevendo o regime integral, mas sim o inicial fechado. Contudo, o STF vem reafirmando o seu posicionamento sobre a inconstitucionalidade de qualquer cláusula legal, que veda, apenas com base na gravidade em abstrato do crime, benefícios penais ou processuais.

    Assim, cabe ao magistrado analisar no caso concreto se estão presentes os requisitos que autorizam a substituição, observando, ainda o princípio da suficiência da pena alternativa diante da gravidade do crime hediondo, evitando a insuficiente intervenção do Estado. (Cunha, Rogério Sanches. MANUAL DO DIREITO PENAL, 2020, pg. 584)

  • ERRADO.

    O erro consiste em afirmar que o regime será integralmente fechado. Isso porque, em que pese a hediondez do crime, o julgador deve se ater aos parâmetros previstos no art. 33 do CP, considerando a nova redação do art. 2º, § 1º da L. 8.072/90, que diz:

    § 1°. A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado

    Válido citar a SV 26, que diz que o juiz irá avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício da progressão de regime.

    Por fim, um dos fundamentos da inconstitucionalidade da antiga redação (que previa ser o regime integralmente fechado) é a inteligência do princípio da individualização da pena, consagrado no art. 5°, XLVI da CF.

  • Súmula vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Em sua redação original, o art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, dispunha que o condenado pela prática de crimes hediondos e equiparados deveria cumprir sua pena em regime integralmente fechado. Consequentemente, não era cabível a progressão de regimes (...) essa vedação absoluta à progressão de regimes era incompatível com o princípio da individualização da pena (...) referido princípio tem assento constitucional entre nós (art. 5º, XLVI) (...) garante, em resumo, a todo cidadão, condenado em um processo-crime, uma pena particularizada, pessoal, distinta e, portanto, inextensível a outro cidadão, em situação fática igual ou assemelhada. Trata-se, pois, de verdadeiro direito fundamental do cidadão posicionado frente ao poder repressivo do Estado.

    São três os momentos distintos para se estabelecer a individualização da pena: a) individualização legislativa: processo por meio do qual são selecionados os fatos puníveis e cominadas as sanções respectivas (...) b) individualização judicial: elaborada pelo juiz na sentença (...) c) individualização executória: ocorre durante o cumprimento da sanção penal, objetivando a ressocialização do sentenciado.

    Ao apreciar o HC nº 82.959/SP, em sede de controle difuso/incidental, o STF acabou por declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, afastando a vedação em abstrato à progressão de regimes, ficando a critério do juízo da Execução Penal a apreciação, no caso concreto, dos requisitos objetivos listados no art. 112 da LEP. O Supremo conferiu à essa decisão efeito erga ornes, aplicando, por analogia, o quanto disposto no art. 27 da lei nº 9.868/99, que se refere a julgamento de hipóteses de controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, extendendo os efeitos dessa decisão a outras situações fáticas semelhantes.

    Fonte: LIMA, Renato Brasileiro de. Súmulas Criminais do STF e do STJ comentadas. Salvador: Juspodivm, 2019, p.37/38.

  • Se o caso fosse mesmo de conjunção carnal forçada, iria se configurar o crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal, com pena cominada de reclusão, de 8 a 12 anos. Não há que se falar no enquadramento da conduta no artigo 217-A do Código Penal, dado que a vítima não é menor de 14 anos no dia em que completa esta idade. O crime de estupro, em todas as suas modalidades, é hediondo, por determinação do artigo 1º, inciso V, da Lei 8.072/1990. Contudo, não necessariamente o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade seria o fechado, dado que o Supremo Tribunal  Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), pelo que a escolha do regime prisional deve ser feita a partir das determinações do artigo 33 do Código Penal, mesmo em se tratando de crime hediondo. 
    Resposta: ERRADO. 
  • É possível a fixação do regime inicial do cumprimento de pena, não integral em razão de ferir o princípio da individualização da pena e o cerne do sistema progressivo adotado pelo Direito Penal Brasileiro.

  • Se o caso fosse mesmo de conjunção carnal forçada, iria se configurar o crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal, com pena cominada de reclusão, de 8 a 12 anos. Não há que se falar no enquadramento da conduta no artigo 217-A do Código Penal, dado que a vítima não é menor de 14 anos no dia em que completa esta idade. O crime de estupro, em todas as suas modalidades, é hediondo, por determinação do artigo 1º, inciso V, da Lei 8.072/1990. Contudo, não necessariamente o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade seria o fechado, dado que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), pelo que a escolha do regime prisional deve ser feita a partir das determinações do artigo 33 do Código Penal, mesmo em se tratando de crime hediondo. 

    FONTE: QC

  • tava facil essa prova hein

  • fere o princípio da progressão da pena
  • Regime integralmente fechado é inconstitucional.

  • Não existe regime integralmente fechado.

  • O regime inicial fechado nos crimes crimes hediondos não é obrigatório.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Marcar ERRADO se for dito na prova que '' a pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime FECHADO''. Pois, pode ser aberto, fechado, ou semiaberto.

  • O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.

  • "integralmente"

  • Errado, A questão diz que deverá ser cumprido em regime fechado por se tratar de crime Hediondo.

    Até o Próprio regime inicial pode ser diverso do fechado.

    Não pode ser fixado regime fechado pelo mero fato de ser Hediondo

  • Não se aplica a SV 26 em virtude do entendimento do STF no sentido de ser necessário averiguar o caso concreto. Assim, a redação da lei de crimes hediondos foi considerada inconstitucional.

  • Questões assim me deixam triste

  • é inconstitucional o cumprimento da pena exclusivo no regime fechado sem possibilidade de progressão.

  • Inicialmente em regime fechado e não integralmente.

     

  • Entendo que independentemente do § 1º do artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) ter sido declarado inconstitucional pelo STF, ainda assim a questão estaria errada, pois o regime de cumprimento da pena não seria necessariamente integralmente fechado em decorrência da possibilidade do livramento condicional ou progressão de regime.

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83, CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

    [...]

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

    Requisitos da progressão de regime (após Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 112, LEP - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    [...]

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • Inicialmente em regime fechado.

  • Lembrem-se que o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2° pg 1° da lei 8072. Portanto, a questão está incorreta.
  • Integralmente fechado não, essa modalidade de cumprimento de pena não há em nosso ordenamento.

  • Ainda é inconstitucional dizer INICIALMENTE fechado. Pois o legislador ainda está impondo o mesmo regime genericamente para todos, ferindo o princípio da individualização da pena.

  • GABARITO - ERRADA

    A questão diz que deverá ser cumprido em regime fechado por se tratar de crime Hediondo.( Será fechado em virtude da pena prevista no CP.)

    Até o Próprio regime inicial pode ser diverso do fechado.

  • ERRADO.

    O cumprimento da pena, em regime integralmente fechado, viola o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLV, CRFB). Com a palavra, o Supremo Tribunal Federal, em recentíssimo precedente:

    "[...] Por exemplo, consolidou-se nesta Corte que a imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso carece de motivação em fatos concretos e não somente na gravidade abstrata do delito (súmulas 718 e 719). Além disso, declarou-se a inconstitucionalidade de dispositivos que determinavam regime integralmente ou inicialmente fechados para crimes hediondos, em relação ao princípio da individualização da pena".

    (STF, 2ª Turma, AgRg no RE nº 1.036.085/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/05/2021, publicado em 01/09/2021).

    Até a posse, Defensores(as) Públicos(as)!

  • É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. 2. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido.

    (ARE 1052700 RG, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, julgado em 02/11/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018 )


ID
3186454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.


Se comprovado que Júnia agiu com má-fé ao dar causa à instauração de processo judicial contra Pierre, ela poderá ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    O crime cometido é o de denunciação caluniosa.

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

  • Errado.

    Júnia praticou o crime de denunciação caluniosa que é diferente do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção.

    Denunciação caluniosa:

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção:

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    O crime do art. 339 é bem mais grave, pois há o dolo de imputar crime contra alguém em específico, sabendo-o inocente. Além disso, para que o crime ocorra é preciso que seja efetivamente instaurada a investigação, criminal, cível ou administrativa, o que gera inevitável prejuízo ao investigado.

    O crime do art. 340 é menos grave e tipifica a conduta do "trote", pois o indivíduo comunica a ocorrência de delito que sabe que não existiu e, com isso, provoca inutilmente a ação de autoridade.

  • Junia é menor de idade também.

  • Denunciação caluniosa = Pessoa determinada

    Comunicação falsa de crime = Pessoa indeterminada

  • ERRADO

    Acredito que existam dois erros:

    1) Júlia cometeu o crime de denunciação caluniosa e não de comunicação falsa de crime.

    2) Júlia, por ser menor de idade, não poderá ser responsabilizada por crime, mas sim por ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção:

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Denunciação caluniosa:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Qualquer erro é só me avisar!

    Seguindo em frente, em busca do sonho.

  • Na denunciação caluniosa, pune-se quem imputa a alguém a contravenção.

    Na calúnia não, somente o crime.

  • junia não comete crime por ser menor, comete ato infracional analogo ao crime denunciação caluniosa.

  • Gabarito ERRADO

    Dois erros na questão:

    1º. JÚNIA É MENOR! MENOR NÃO PRATICA CRIME!

    2º. Trata-se de crime (nesse caso, ato infracional) de denunciação caluniosa.

    Denunciação caluniosa = Pessoa determinada

    Comunicação falsa de crime = Pessoa indeterminada

  • Comunicação falsa de crime é o famoso trote

  • Denunciação caluniosa: pessoa determinada. Ex: 'A' fala na DP que 'B' o roubou.

    Comunicação falsa de crime: pessoa indeterminada. Ex: 'A' apenas diz que houve o roubo, mas não diz quem o praticou.

  • O crime descrito na assertiva é o denunciação caluniosa. Ademais, Junia é menor de idade, ou seja, não responderia por crime, e sim por ato infracional.

  • Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

  • comunicação falsa de crime ou contravenção não é cabível para ato infracional de menores de idade!

    O crime em questão é Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

  • GABARITO: ERRADO

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • só pelo fato de Júnia ser menor de idade a questão já está errada. Ela não poderia responder por crime.

  • Gente, o primeiro erro da questão é o fato de Júnia não ter praticado crime nenhum!! Por ela ser menor de idade ela pratica ATO INFRACIONAL ANÁLOGO!!

    Alguns comentários estão equivocados em dizer apenas que foi Denunciação caluniosa... Da a entender que se estivesse escrito isso (denunciação caluniosa) a questão estaria certa, E NÃO ESTARIA!

  • VIDE Q574475   Q758137        Q777887  Q826517

    DENUNCIAÇÃO (Determinvável)  C (conhecida) ALUNIOSA       DC

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA; ou, ao MENOS, DETERMINÁVEL.

    -           APONTA PESSOA  CERTA e DETERMINADA    =      ALGUÉM

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE:         NOME FALSO OU ANONIMATO

    -           A PENA É DIMINUÍDA A METADE SE FOR PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

    Instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     -        APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

    -          IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de UM A SEIS MESES, ou multa.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    ERRADA

  • Menor de 18 anos não comete crime.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    CRIMES PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    ART 312 PECULATO

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    ART 316 CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    ART 317 CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    ART 319 PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal

    ART 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    ART 320 CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ART 321 ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    ART 332 TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    ART 333. CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    ART 334 DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    ART 334-A CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    ART 339 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    ART 340 COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

    ART 342 FALSO TESTEMUNHO Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbit

    ART 347 FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    ART 348 FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    ART 349 FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    ART 349-A FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    ART 357 EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • Júnia cumprirá medida socioeducativa, por ter quatorze anos de idade e o ato ter sido cometido no dia do último aniversário da jovem, que neste caso aplica-se a teoria da atividade (tempo do crime é onde ocorreu ação ou omissão, independente do resultado) e a jovem já ter quatorze anos completos (jurisprudência diz que 00:01 já é considerado aniversário). Além disso, se pudesse responder pelo crime, penalmente, seria o crime de denunciação caluniosa (dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente) onde a pessoa é determinada, diferente do crime de comunicação falsa de crime, onde a pessoa é indeterminada.

  • ERRADO!

    A afirmação ficaria correta se fosse assim:

    "Se comprovado que Júnia agiu com má-fé ao dar causa à instauração de processo judicial contra Pierre, ela poderá ser responsabilizada por ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA."

    1 - Júnia é ADOLESCENTE. Não pode ser responsabilizada por crime, mas por ATO INFRACIONAL, de acordo com o art. 27 do Código Penal, c/c os arts. 2º, 103 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  

    ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    ECA, Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    ECA, Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    2 - O ato infracional cometido por ela é equiparado (ou análogo) ao de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, uma vez que ela deu causa à “INSTAURAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL contra Pierre”, e não ao de comunicação falsa de crime.

    Denunciação caluniosa:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa CONTRA ALGUÉMimputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    ·        PERCEBA: PARTE ELEMENTAR DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA É QUE ELA SEJA FEITA CONTRA ALGUÉM

    ·        PRESSUPÕE QUE O AGENTE CITE UM SUJEITO DETERMINADO.

    ·        O agente comunica ocorrência de crime CONTRA ALGUÉM, sabendo que esse alguém não o cometeu.

    ·        Ex: Júnia vai até a polícia e mente dizendo que acabou de ser estuprada por Pierre.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção:

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    ·        PERCEBA: a comunicação falsa de crime ou de contravenção, NÃO TEM como ELEMENTAR do tipo QUE ELA SEJA FEITA CONTRA ALGUÉM.

    ·        Na comunicação falsa de crime ou de contravenção, o agente NÃO cita um sujeito determinado. Ele simplesmente comunica OCORRÊNCIA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO, sabendo que não ocorreu.

    ·        Ex: Júnia vai até a polícia e mente dizendo que acabou de ser estuprada, mas estava dopada e, por isso, não sabe quem a estuprou. 

  • Júnia é penalmente inimputável.

    GAB: ERRADO

  • Trata-se de ato infracional.

  • Inimputável !!

  • Considerando que Júnia conta com 14 anos de idade, caso tenha agido com má-fé, sua conduta configurará o ato infracional similar ao crime previsto no artigo 339 do Código Penal, respondendo ela a um processo socioeducativo, na condição de adolescente em conflito com a lei (artigo 103, 104 e 105 da Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente). Não há que se falar em ato infracional similar ao crime de comunicação falsa de crime (art. 340 do Código Penal), porque, na hipótese, ela indicou o suposto autor da conduta, sabedora de que ele não praticara crime algum, dado que a relação sexual fora consentida. Vale ressaltar que no crime de comunicação falsa de crime - artigo 340 do Código Penal - o agente apenas comunica a ocorrência de um crime ou de uma contravenção penal que não se verificou, provocando a ação da autoridade. Não há, no caso, a indicação do autor da conduta infracional. Já no artigo 339 do Código Penal - denunciação caluniosa - o agente indica o autor de uma infração penal, sabendo ser ele inocente, dando causa à instauração de um procedimento. Neste caso, o crime pode ou não ter ocorrido efetivamente, uma vez que a conduta criminosa está na indicação de um autor que é inocente, fato que é de conhecimento do agente.  
    Resposta: ERRADO. 
  • FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME x DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Denunciação Caluniosa: imputa falso crime a pessoa determinada, que a sabe inocente.

    Falsa Comunicação de Crime: apenas comunica falso crime, sem pessoa determinada.

  • Júnia é menor de idade e responde por ato infracional pelo ECA. :)

  • Quando a falsa denúncia é imputada a alguém, ou seja, há um agente determinado na denúncia, haverá o crime de denunciação caluniosa (ou calúnia qualificada); porém, quando não houver a citação de nomes ou determinação de um agente, imputando-se somente o fato inexistente, haverá o crime de falsa comunicação de crime. A diferença entre ambos, basicamente, reside na imputação a uma pessoa e outro não.

  • Gabarito: Errado!

    ATO INFRACIONAL!

  • O crime de "comunicação falsa de crime" não detém um sujeito ativo para a suposta prática criminosa. Assim, apenas se comunica a existência de um crime que, na verdade, é falsa!

  • Gab. E

    Consegue responder a questão só analisando o fato de Júnia ser menor de idade, então ela já não responde por crime, e sim ato infracional.

  • Nágila e menino Ney (denunciação caluniosa)

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    obs: no caso concreto é um ato infracional análogo ao art. 339 cp, sendo a menor sujeita às medidas socioeducativas dispostas pelo ECA.

  • Sabendo que é denunciação caluniosa já mata a questão.

  • Acredito que existam dois erros:

    1) Júlia cometeu o crime de denunciação caluniosa e não de comunicação falsa de crime.

    2) Júlia, por ser menor de idade, não poderá ser responsabilizada por crime, mas sim por ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção:

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Denunciação caluniosa:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Qualquer erro é só me avisar!

    Seguindo em frente, em busca do sonho.

  • MENOR DE IDADE NÃO COMETE CRIME!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Júnia por ser menor de dezoito anos, é considerada inimputável segundo o código penal,com base no critério biológico da culpabilidade.

  • Menor de 18 anos não pratica crime, e sim ato infracional

  • Minha contribuição.

    CP

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Denunciação caluniosa => Tem um agente como alvo.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção => Não tem um agente como alvo.

    Abraço!!!

  • trata-se do crime de denunciação caluniosa.

  • ERRADO

    COMUNICAÇÃO FALSA

    -Falsa denúncia

    -Não incrimina alguém em específico

    DENUNCIA CALUNIOSA

    -Falsa acusação

    -Recai sobre determinada vítima

    BONS ESTUDOS

  • Gabarito: Errado.

    Como que Junia poderá ser responsabilizada por CRIME se ela possui 14 anos? Ela é INIMPUTÁVEL.

    Considerando que Junia POSSUÍSSE IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS, ela seria enquadrada no crime de Denunciação Caluniosa.

    Bons estudos!

  • COMUNICAÇÃO x DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

     

    DENUNCIAÇÃO - AGENTE QUER PREJUDICAR A VÍTIMA IMPUTANDO-LHE FALSAMENTE CRIME

    COMUNICAÇÃO FALSA - NÃO HÁ IMPUTAÇÃO FALSA A NINGUÉM APENAS A COMUNICAÇÃO

    Esqueminha para lembrar das diferenças entre DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Deve acontecer a efetiva instauração de investigação. É apontado o autor do crime, sabendo o agente da sua inocência.

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME: O fato criminoso é inexistente. Basta mover o aparato estatal. Desnecessário apontar autor determinado ( caso informe autor trata-se de DC) .

    obs.: CALÚNIA: Ofende a honra da vítima afirmando cometimento de crime para pessoas comuns - publico geral - e não provoca o Estado.

  • Júnia possui 14 anos. Menor não comete crime, apenas atos infracionais!

  • Gab ERRADO.

    Simples ...

    Comunicação falsa de crime = Quando não está rolando nenhum processo/ip

    Denunciação Caluniosa = Quando o ip/processo é instaurado.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • Desde quando menor responde por crime?

  • Você mata a questão pelo simples fato que MENOR DE IDADE NÃO COMETE CRIME!!!!!

  • Ato infracional análogo à denunciação caluniosa.

  • Gab errada

    Comunicação falsa de crime ou contravenção:

    Art340°- Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Denunciação caluniosa

    Art 339°- dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguèm, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

  • GAB: E

    MENOR NAO PRATICA CRIME

    MENOR NAO PRATICA CRIME

    MENOR NAO PRATICA CRIME

    MENOR NAO PRATICA CRIME

  • Vejo dois erros na questão:

    1) Menor não pratica crime, apenas ato infracional.

    2) Trata-se de denunciação caluniosa.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA -> Dar causa a processo administrativo ou judicial ou ação administrativa CONTRA ALGUÉM (determinado) sabendo ser inocente. 

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO -> Dar causa a processo administrativo ou judicial sabendo NÃO TER OCORRIDO O CRIME. Não há pessoa determinada.

    AUTOACUSAÇÃO FALSA -> Acusar –se a si mesmo perante autoridade crime inexistente ou praticado por outro.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Só eu achei que pode ser calúnia.. Da questão, a meu ver, não se pode inferir fato análogo à comunicação falsa de crime ou denunciação caluniosa.

  • Júnia tem 14 anos, também não é comunicação calusiona, e sim DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

  • Denunciação caluniosa = Pessoa determinada

    Comunicação falsa de crime = Pessoa indeterminada

  • Meu povo a menor não comete crimeeeee!!!!

  • Objetivo:

    Considerando que Júnia conta com 14 anos de idade, caso tenha agido com má-fé, sua conduta configurará o ato infracional (nem por denunciação caluniosa, nem comunicação falsa de crime).

    Não confunda uma coisa com a outra cara pálida!

  • #pegaObizú

    Denunciação caluniosa = Pessoa Determinada

    Comunicação falsa de crime = Pessoa indeterminada

  • A Juninha responde pelo ECA não pelo CP

  • Pegadinha do monstrão!

  • Menor de 18 anos não comete crime, mas sim, ATO INFRACIONAL.

  • Pô, Juninha!

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:

    sabe indivíduo incoente

    persecucao penal

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME/CONTRAVENÇÃO:

    sabe crime/contravencao inocente

    noticia crime

  • Além disso, se perguntasse qual o crime teria praticado Pierre, se a imputação fosse verdadeira, seria estupro e não estupro de vulnerável, já que Júnia não era menor de 14 anos.

  • E isso é crime contra a adminitração? fiquei sem entender

  • Assertiva E

    Se comprovado que Júnia agiu com má-fé ao dar causa à instauração de processo judicial contra Pierre, ela poderá ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime

  • Pega o bizu

    Denunciação Caluniosa: caso #NeyNajilla

  • Não é crime, é ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa. Ela é menor. Por favor, me corrijam se eu estiver errada.

  • NÃO se trata de CRIME, mas SIM de ATO INFRACIONAL.

  • Júnia tem apenas 14 anos e, portanto, é penalmente inimputável. Sendo assim, ela não pode ser responsabilizada por “crime”. Júnia poderá responder por ato infracional mediante a aplicação de uma medida socioeducativa

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Gabarito: Errado

  • 1° que Pierre é maior de idade e Júnia é menor de 14, então independentemente do que acontece seria estupro de vulnerável.

  • Júnia tem 14 anos, ou seja, é de menor. Daí, não comete crime e sim, ato infracional.

  • O BIZU DA QUESTÃO É QUE JÚNIA COMETE ATO INFRACIONAL E NÃO O CRIME QUE CITA A QUESTÃO.

  • Júnia é uma adolescente de quatorze anos de idade, portanto, inimputável. Logo, Júnia NÃO COMETE CRIME e sim ATO INGRACIONAL, estando sujeita as medidas previstas no ECA.

    Gabarito: ERRADA!

  • Muito cuidado com esse tipo de questão. A CESPE coloca a pessoa como o vilão, você se deixa levar e coloca a pessoa na cadeia sem nem perceber que ele não pode ir.

    MENOR DE 18 ANOS :

    • NÃO É CRIME - É ATO INFRACIONAL
    • NÃO É PRESO - É APREENDIDO, LOGO, NÃO É PRESO EM FLAGRANTE, É APREENDIDO EM FLAGRANTE.
    • MENOR POETENCIAL OFENSIVO - BOLETIM CIRCUNSTANCIADO DE  OCORRÊNCIA.
    • A REGRA É O MENOR SER SOLTO. ELE SÓ FICA PRESO SE HOUVER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
  • A questão não está repetida??

  • Questão errada!

    Segundo a questão, Júnia tem quatorze anos de idade, logo, para o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069) ela é considerada adolescente. Sendo adolescente, ela é inimputável e não comete crime e sim, ATO INFRACIONAL.

  • Ela é menor, não comete crime. Certo!

    Agora: "dar causa à instauração de processo judicial contra Pierre" por má-fé, amolda-se ao crime de Denunciação caluniosa.

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • JUNIA É MENOR! Criança e adolescente para o ECA não pratica CRIME e sim comete um ato infracional
  • Se ela tem 14 anos é inimputável logo comete ATO INFRACIONAL análogo À calúnia

  • Ela cometerá fato análogo ao crime de Denunciação Caluniosa, previsto no art. 339 do C.P.

  • ...por ser menor e falar em crime já é um erro da questão.

ID
3186457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a pena, sua aplicação e a medidas de segurança.


Condenado a pena de quatro anos de reclusão que não seja reincidente deverá cumpri-la, desde o início, no regime semiaberto

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

    § 2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto

  • GABARITO : ERRADO

    CP. Art. 33. § 2. As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: b) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • A alternativa apresenta DOIS erros.

    1º) Pena de 4 anos de reclusão + condenado não reincidente --> Regime inicial ABERTO, vide art. 33, §2º, c, CP, que fala em "igual ou inferior a quatro";

    2º) O correto seria falar "poderá" ao invés de "deverá", conforme Código Penal.

    EXTRA - ESQUEMA DE REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO DE PENA E PPL:

    PPL ≤ 4 + não reincidente --> ABERTO

    PPL >4 ≤8 + não reincidente --> SEMIABERTO *

    PPL > 8 --> FECHADO

    * Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.” 

    Obs: qualquer incorreção, por favor, avisem-me.

  • PODERÁ

  • A decisão quanto ao regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve se fundamentar nas determinações do artigo 33 do Código Penal, valendo ressaltar que o § 1º do artigo 2º da Lei 8.069/1990 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, tem-se que influem nesta decisão os seguintes fatores: tempo da pena privativa de liberdade fixada em concreto, condição ou não de reincidente do réu, e as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Portanto, se a pena em caso concreto for fixada em quatro anos de reclusão, não sendo o condenado reincidente, o regime prisional, em princípio, será o aberto (art. 33,  § 2º, alínea "c", do CP), salvo se as circunstâncias judiciais forem significativamente desfavoráveis ao réu, o que poderá ensejar um regime mais gravoso. Como a questão não traz informações que possam fundamentar a análise das circunstâncias judiciais, levando em conta apenas os dados apresentados, o regime, no caso, deverá ser o aberto. 
    Resposta: ERRADO.
  • Dependendo das circunstâncias judiciais, poderá cumprir no Aberto ou Semiaberto

  • Na prática ele fica solto e volta a cometer crimes :D

  • Os crimes com pena igual ou superior a 4 anos PODERÀ ser cumprida em regime ABERTO

  • PODERÁ

  • § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

           REGIME FECHADO

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

      

       REGIME SEMI-ABERTO

      b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

        

     REGIME ABERTO

      c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

           

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 33, § 2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • - < 4 ANOS: REGIME ABERTO

    - ACIMA DE 4 ATÉ 8: SEMI

    - ACIMA DE 8: FECHADO

  • GABARITO: ERRADO

    A questão versa sobre regime de cumprimento de pena, assunto correlato ao estudo das penas.

    Para facilitar, segue o macete

    Pena até 4 anos ---> REGIME ABERTO

    Superior a 4 e até 8 anos ---> REGIME SEMIABERTO

    Superior a 8 anos ----> REGIME FECHADO

    Segue fundamentação legal:

    Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

    § 2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oitopoderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto

  • PPL ≤ 4 + não reincidente --> ABERTO

    PPL >4 ≤8 + não reincidente --> SEMIABERTO *

    PPL > 8 --> FECHADO

    * Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.” 

    colega Lara.

  • REGIME ABERTO = SOL

    REGIME SEMI-ABERTO = TORNOZELEIRA

    REGIME FECHADO = GRADE

    Certo?

  • Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    Se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis. O juiz pode impor regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que o previsto em lei, desde que fundamentado

  • Errado, REGIME ABERTO -> condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anospoderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    LoreDamasceno.

  • Reclusão até 4 anos, sendo o réu primário, o regime adotado é o aberto.

  • CP. Art. 33º, § 2º, c) O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime ABERTO.

  • Toda vez que se afirmar de modo absoluto uma forma de cumprimento inicial a questão provavelmente estará errada pois tal circunstância macula o princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, confirme diversas vezes já se manifestou o STF.
  • Embora pareça que a questão está errada apenas por se tratar do regime apontado o semiaberto, e não o aberto, penso também que a análise deve passar necessariamente pelo verbo "deverá", já que o disposto no art. 33, §2º, "c", registra que o condenado "poderá", e não "deverá". Do contrário ocorre com a alínea "a" do mesmo dispositivo, do qual se extrai que o regime "deverá" ser o fechado.

  • ACIMA DE 8 ANOS: Regime fechado

    DE 4 A 8 ANOS: Semiaberto

    ATÉ 4 ANOS: Aberto

  • Acima de 8 anos - Regime Fechado

    Acima de 4 e Abaixo de 8 - Regime Semi-Aberto

    Abaixo de 4 - Regime Aberto

  • Deverá não se apresenta no estabelecimento inicial de cumprimento de pena, segundo o princípio da individualização o juiz deve analisar cada caso de maneira particular, dessa forma, ele poderá, determinar o regime de cumprimento inicial de custódia.

  • RECLUSÃO

    O regime inicial pode ser:

    FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.

    SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 e menor 8 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, é o fechado.

    ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, será o semiaberto ou o fechado.

    O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:

    ·         Se desfavoráveis, vai para o fechado.

    ·         Se favoráveis, vai para o semiaberto.

    Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    Fonte. site dizer o direito.

  • INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA:

    Regime fechadocondenado a pena superior a 8 anos

    Regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos

    Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos

  • Fiquem atentos aos verbos:

    1.  o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
    2. o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
    3.  o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto
  • Os marginais agradecem!

  • GABARITO - ERRADÃOO

    RECLUSÃO

    INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA:

    Regime fechadocondenado a pena superior a 8 anos.

    Regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos.

    Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos.

  • ERRADO.

    Uma pessoa condenada à pena igual a quatro anos de reclusão, que não seja reincidente, deverá cumpri-la, desde o início, no regime aberto (Art. 33, § 2º, alínea c, CP):

    "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

    [...]

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    [...]

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto" (grifei).

    Até a posse, Defensores(as) Públicos(as)!

  • Pena de 4 anos de reclusão + condenado não reincidente --> Regime inicial ABERTO, vide art. 33, §2º, c, CP, que fala em "igual ou inferior a quatro";

  • DECRETO Nº 2.848/40

    Podemos observar 2 erros, quais sejam, o uso do termo deverá e o regime semiaberto. Vejamos a correção:

    Art. 33, §2º - ...

    • c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Gabarito: Errado

  • Não reincidente com pena igual ou inferior a 4 anos a pena é em regime aberto.


ID
3186460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a pena, sua aplicação e a medidas de segurança.


No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Aplicação da pena no concurso formal

    REGRA

    EXASPERAÇÃO: pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até a metade;

    EXCEÇÃO

    CUMULO MATERIAL (condutas dolosas): as penas serão aplicadas cumulativamente.

    Obs.: Aplica-se o cúmulo material benéfico quando a exasperação for prejudicial ao réu.

  • CP

    Concurso material

    Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    § 1º Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

    § 2º Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • GAB CERTO

    Concurso formal

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • para resolver a questão é necessário o conhecimento a respeito do CONCURSO FORMAL , o qual se divide em concurso formal perfeito ( ou próprio) e concurso formal imperfeito.

    Concurso formal perfeito= exposto na primeira parte do artigo 70. " Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. ( EXASPERAÇÃO DA PENA)

    Concurso formal imperfeito= exposto na segunda parte do artigo 70 " As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    GABARITO: CORRETO! por ser um concurso formal imperfeito - pena cumulativa, pois resulta de desígnios autônomos.

  • Não precisaria estar claro na questão que o agente pretendia cometer isoladamente cada crime (dolo)?

  • No concurso formal improprio, imperfeito ou anormal o sujeito age com desígnios autônomos. Esta espécie só tem cabimento nos crimes dolosos.

    Aplicação da pena no concurso formal imperfeito (impróprio)

    No concurso formal imperfeito, o agente pratica uma única conduta, entretanto seu objetivo é provocar dois ou mais crimes. Por haver desígnios autônomos, as penas deverão ser somadas, aplicando-se a mesma regra do concurso material de delitos.

    Questão correta

  • GABARITO C

    BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.

  • GAb C

    No sistema do cúmulo Material aplica-se :

    concurso Material ( art 69 mais de 1 ação /omissão + mais de 2 crimes );

    concurso formal Impróprio (art 70, 1 conduta+ mais de uma ação - Dolosos).

    Exasperação ( Aplica-se ao agente SOMENTE A PENA DA INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVE, ACRESCIDA DE DETERMINADO PERCENTUAL.

    concurso formal próprio ou perfeito (culposo) (art. 70, caput, primeira parte, do CP);

    crime continuado (art. 71 do CP).

  • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL (aplicam cumulativamente as PPL);

    NÃO USA O SISTEMA DE EXASPERAÇÃO COMO NO CRIME FORMAL PRÓPRIO.

  • O concurso formal de crimes está previsto no artigo 70 do Código Penal, e se configura quando dois ou mais crimes são praticados mediante uma única ação ou omissão. A primeira parte do artigo 70 do Código Penal descreve o chamado concurso formal perfeito ou próprio, enquanto a segunda parte do aludido dispositivo descreve o chamado concurso formal imperfeito ou impróprio, sendo que este último se configura quando o agente, embora mediante uma única ação ou omissão, pratica crimes dolosos, com desígnios autônomos, ou seja com propósitos individualizados. Em se configurando o concurso formal próprio, o juiz totalizará as penas mediante a aplicação do sistema da exasperação de penas, pelo qual, após a fixação das penas para cada um dos crimes, ele tomará a mais grave delas, aumentando-a de 1/6 a 2/3 e ignorando as demais. Tal sistema foi criado para representar um benefício para o réu, de forma que, caso não seja benéfico ao réu, ele não deverá ser utilizado, consoante o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Código Penal. Em se tratando de concurso formal impróprio ou imperfeito, como na hipótese contida no enunciado da questão, o sistema de totalização de penas será o do cúmulo material de penas, previsto no artigo 69 do Código Penal, por determinação do próprio texto do artigo 70 do Código Penal, em sua parte final. 
    Resposta: CERTO.
  • Concurso formal

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Ótima questão. Para ser mais claro, existe dois tipos de concurso formais no direito penal:

    Concurso formal perfeito (pŕoprio)-É quando mediante uma ação, dois ou mais crimes ocorrem, sendo que a intenção era praticar apenas um delito. É o típico exemplo do crime preterdoloso (dolo seguido de culpa).

    Concorso formal imperfeito (ou imprópro)- É o caso do agente que, mediante uma só ação, comete dois crimes COM DOLO. Ex: Esta dirigindo e seus dois inimigos no bar, acelera em direção aos dois na intenção de matar os dois.

  • Gabarito: Certo.

    Perfeito! A redação do item esclarece o concurso formal impróprio ou imperfeito.

    Bons estudos!

  • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO

  • CRIME FORMAL PERFEITO: UMA AÇÃO DOIS CRIMES , UM ÚNICO ELENTO SUBJETIVO, LOGO, TEORIA DA EXASPERAÇÃO, CRIME MAIS GRAVE AUMENTADA DE 1/6. CRIME FORMAL IMPERFEITO: UMA AÇÃO, DOIS CRIMES, MAIS DE UM ELEMENTO SUBJETIVO, LOGO TEORIA DO CÚMULO MATERIAL DE DELITOS.
  • GABARITO: CERTO

    Concurso Formal

    REGRA: EXASPERAÇÃO: Pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até a metade

    EXCEÇÃO: CUMULO MATERIAL (condutas dolosas): As penas serão aplicadas cumulativamente

    Obs.: Aplica-se o cúmulo material benéfico quando a exasperação for prejudicial ao réu.

    Dica da colega Letícia ¨

  • CRIME FORMAL PERFEITO: UMA AÇÃO DOIS CRIMES , UM ÚNICO ELENTO SUBJETIVO, LOGO, TEORIA DA EXASPERAÇÃO, CRIME MAIS GRAVE AUMENTADA DE 1/6.

    CRIME FORMAL IMPERFEITO: UMA AÇÃO, DOIS CRIMES, MAIS DE UM ELEMENTO SUBJETIVO, LOGO TEORIA DO CÚMULO MATERIAL DE DELITOS.

  • ACRESCENTANDO...

     

    - CRIME FORMAL PERFEITO: 1 AÇÃO + 2 OU MAIS CRIMES + 1 ELEMENTO SUBJETIVO --------> CRIME MAIS GRAVE COM AUMENTO DE 1/6 A 1/2

    - CRIME FORMAL IMPERFEITO: 1 AÇÃO + 2 OU MAIS CRIMES + DESIGNOS AUTÔNOMOS ----------> SOMAM-SE AS PENAS ASSIM COMO NO CONCURSO MATERIAL

  • Gabarito: CERTO

    Concurso formal: IMperfeito, IMPróprio ou Anormal – art. 70, 2º parte, CP.

         Unidade de conduta DOLOSA 1 ação ou Omissão;

         Pluralidade de crimes – de mesma espécie ou não;

         Há DESÍGNIOS AUTÔNOMOS (tinha dolo e vontade para cada um dos crimes);

         Teoria aplicada: Cúmulo material - somam as penas (mais do que certo, já que tinha vontade/dolo de cometer cada crime).

    Obs.: O famoso “matar 2 coelhos com uma paulada só”.

  • Para resolver a questão é necessário o conhecimento a respeito do CONCURSO FORMAL , o qual se divide em concurso formal perfeito ( ou próprio) e concurso formal imperfeito.

    Concurso formal perfeito= exposto na primeira parte do artigo 70. " Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. ( EXASPERAÇÃO DA PENA)

    Concurso formal imperfeito= exposto na segunda parte do artigo 70 " As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamentese a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Gab.: C

    Formal perfeito/próprio = Temos uma conduta, e a partir dela temos a produção de mais de 1 crime. Ocorre entre os crimes culposos, ou então culposos + dolosos. Temos exasperação da pena: Pena do crime mais grave acrescida de 1/6 até a metade.

    Formal imperfeito/impróprio = Temos uma conduta + 2 ou mais crimes + desígnios autônomos. Temos cumulação das penas.

    Desígnios autônomos - É a vontade de produzir 2 ou mais crimes a partir de uma só conduta. Ou seja, tem dolo nos crimes cometidos.

    Ex. de concurso formal imperfeito: Albertinho coloca uma bomba de gás tóxico numa sala a fim de matar seus desafetos que se encontram na dita sala (joão, miguelito e mariana). Após decorrido um certo tempo, Jerisvaldo encontra o corpo dos três desafetos de Albertinho. Albertinho cometeu 3 crimes do mesmo tipo que tiveram 3 resultados idênticos. Temos então um concurso formal homogêneo imperfeito.

  • LEMBREI do evandro guedes quando ele fala de colocar pessoas em uma fila e atirar com um fuzil... se a intenção era matar todos, então é designos autonomus e as penas somam cumulativamente

  • Concurso Formal

    Art.70-Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, se iguais, somente uma delas, mais aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. As penas aplicam-se , entretanto,cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam em designo autônomos.

    1 ação = 2 ou mais crimes

    1° Aplica-se a a mais grave das penas cabíveis

    2° se as penas forem iguais, aplica-se , somente uma delas aumentada de um sexto até a metade

    3° Se resultarem designos autônomos e a ação é dolosa, aplica-se as penas cumulativamente.

  • CERTO...

    Art. 70 - CP.

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: O fato de os delitos terem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovada, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal. Ex: o réu, dirigindo seu veículo imprudentemente, causa a morte de sua noiva e de um amigo; o fato de ter sido concedido perdão judicial para a morte da noiva não significará a extinção da punibilidade no que tange ao homicídio culposo do amigo. STJ. 6ª Turma. REsp 1444699-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 1/6/2017 (Info 606).

     

    ##Atenção:  Art. 70, 2ª parte do CP: As penas são aplicadas cumulativamente no concurso formal se os crimes derivados de conduta única forem produtos de desígnios autônomos.

    ##Atenção: Não há limitação, para que se configure concurso formal, no sentido de que a conduta seja comissiva. Se da mesma situação de omissão decorrer mais de uma infração penal, estará configurado o concurso formal.

    ##Atenção: No concurso formal, não há necessidade de que os crimes sejam da mesma espécie. Diz-se, quando o são, que o concurso formal é homogêneo. Por outro lado, nas situações em que os crimes praticados por meio da mesma conduta são de espécies distintas, o concurso formal é heterogêneo.

    ##Atenção: No concurso formal, a conduta única pode resultar em dois ou mais crimes decorrentes ou não de desígnios autônomos, estabelecendo-se, neste ponto, a classificação do concurso formal em próprio ou impróprio. Se decorrer de desígnios autônomos, por óbvio, a ação será dolosa em relação a todas as infrações.

    fonte.. cf/ stj/colaborador -Eduardo/qc/ eu.

  • CONTINUAÇÃO...... PARA SIMPLES REVISÃO PARA OS NOBRES COLEGAS....

    ##Atenção: ##Jurisprudência em Tese do STJ: ##Edição nº 23 – Concurso Formal:

    Ø Tese nº 01: O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos.

    Ø Tese nº 02: A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente, ou seja, a existência ou não de desígnios autônomos.

    Ø Tese nº 03: É possível o concurso formal entre o crime do art. 2º da Lei n. 8.176/91 (que tutela o patrimônio da União, proibindo a usurpação de suas matérias-primas), e o crime do art. 55 da Lei n. 9.605/98 (que protege o meio ambiente, proibindo a extração de recursos minerais), não havendo conflito aparente de normas já que protegem bens jurídicos distintos.

    Ø Tese nº 04: O aumento decorrente do concurso formal deve se dar de acordo com o número de infrações.

    Ø Tese nº 05: A apreensão de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição, em um mesmo contexto fático, não caracteriza concurso formal ou material de crimes, mas delito único.

    Ø Tese nº 06: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (Súmula n. 243/STJ)

    Ø Tese nº 07: No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva.

    Ø Tese nº 08: No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de competência e transação penal será o resultado da soma ou da exasperação das penas máximas cominadas ao delito.

  • CERTO.

    Concurso formal:

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, CUMULATIVAMENTE, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Concurso Formal : Uma conduta gera dois ou mais crimes ( pluralidade de crimes).

  • se tiver designios autónomos ,as penas devem ser somadas ,assim como funciona para o concurso material
  • concurso formal impróprio

  • desígnios autônomos = vontade direcionada para produzir cada um dos resultados.

  • Em se tratando de concurso formal com desígnios autônomos aplica-se a mesma regra do Concurso Material.

  • CERTO.

    Desígnios autônomos significa que o agente quis que todos os resultados tivessem acontecido. A diferença entre o concuro formal e o material está, principalmente, na quantidade de condutas. Neste, há duas ou mais condutas; naquele, apenas uma.

    Além disso, o concurso fomal pode ser próprio (perfeito): o agente não queria que todos os resultados tivessem ocorrido; ou impróprio (imperfeito): o agente queria que todos os resultados ocorressem. Ou seja, no impróprio, aplica-se, no que tange à pena, a regra do concurso material de crimes (somar-se-ão as penas).

    A questão menciona a classificação do concurso formal impróprio (imperfeito). Está prevista no art. 70, segunda parte, CP:

     Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • A questão trata do chamado CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO!

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  • Concurso formal

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • PERFEITA QUESTÃO.

    _____________________

    Complementando os comentários dos colegas...

    CONCURSO FORMAL

    [TIPICIDADE]

    Se o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

    [APLICAÇÃO DA PENA]

    1} Regra

    - EXASPERAÇÃO: pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até a metade;

    2} Exceção

    - CUMULO MATERIAL (condutas dolosas): as penas serão aplicadas cumulativamente.

    Obs: Aplica-se o cúmulo material benéfico quando a exasperação for prejudicial ao réu.

    .

    CONCURSO MATERIAL

    [TIPICIDADE]

    Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    [APLICAÇÃO DA PENA]

    Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

    Obs: Acumulou reclusão e detenção --> Reclusão primeiro.

    ATENÇÃO:

    1} Se aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição;

    2} Se aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    _______________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _____________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

    [...] o concurso formal impróprio, [...] devem ser aplicadas as penas cumulativamente, afastando-se a regra do concurso formal perfeito.

    Fonte: Informativo 505

  • SOBRE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS

    Desígnios Autônomos: propósitos ou planos independentes. A expressão desígnios autônomos refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventual também representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o.(STJ, 6Tª, HC 191.490, J. 27/09/2012)

  • GABARITO: CERTO

    Concurso formal

    Art. 70 CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • artigo 70 segunda parte! As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Concurso formal impróprio = designios autônomos = soma

  • CONCURSO DE CRIME - Ocorre quando a mesma pessoa pratica mais de um crime, seja com uma só ou com várias ações.

    O Código Penal  estabelece 03 (três) formas de concurso de crimes, sendo:

    • Concurso material (artigo 69 do CP)- O agente pratica várias ações que resultaram em mais de um crime idênticos ou não; aqui as penas são SOMADAS.

    • Concurso formal ( artigo 70 do CP)- O agente mediante uma só ação pratica dois ou mais crimes idênticos ou não;
    • PERFEITO- O agente NÃO atua com designíos autônomos- Aplica-se a pena mais graves das cabíveis ou se iguais, somente uma delas, mais aumenta de 1/6 até a metade. (teoria da exasperação)

    • IMPERFEITOS- O agente atua com designíos autônomos- Neste caso as penas são somadas.

    • Crime continuado (artigo 71 do CP )

  • Gab. C

  • CONCURSO FORMAL IMPERFEITO

  • Correto

    Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos. ” (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 426-427).

    Consequência na dosimetria: o concurso formal impróprio ou imperfeito, pelo fato de ter o agente atuado com desígnios autônomos, almejando dolosamente a produção de todos os resultados, a regra será a do cúmulo material, isto é, embora tenha praticado uma conduta única, produtora de dois ou mais resultados, se esses resultados tiverem sido por ele queridos inicialmente, suas penas serão cumuladas materialmente.

  • Concurso formal imperfeito ou impróprio: Sistema do cúmulo material

    Concurso formal perfeito ou próprio: Sistema da exasperação

  • IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO:

    A ação ou omissão é dolosa. Os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.

    SISTEMA DE CÚMULO MATERIAL:

    As penas são cumulativas.

  • Gabarito: Certo

    Trata-se de Concurso Formal Imperfeito.

    É o resultado de desígnios autônomos. Aparentemente, há uma só ação, mas o agente intimamente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los. Como se nota, essa espécie de concurso formal só é possível nos crimes dolosos. Por exemplo, o agente incendeia uma residência com a intenção de matar todos os moradores. Observe-se a expressão “desígnios autônomos”: abrange tanto o dolo direto quanto o dolo eventual. Assim, haverá concurso formal imperfeito, por exemplo, entre o delito de homicídio doloso com dolo direto e outro com dolo eventual.

    No concurso formal imperfeito: as penas devem ser somadas, de acordo com a regra do concurso material.

    Capez (2020) p.916

    • Quando houver desígnios autônomos é caso de concurso formal imperfeito - será aplicado o sistema do cúmulo material, ou seja, somam-se as penas.
  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. 

  • Concurso formal próprio: O agente comete um a só conduta com um resultado doloso e outro culposo ou ambos culposos. Pena aplicada é a do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 2/3 conforme a gravidade do concurso.

    Concurso formal impróprio: ambas as condutas são dolosas. Na dosimetria da pena segue a mesma regra do concurso material de crimes, ou seja, ocorre o acúmulo de penas de ambos os crimes.

  • A questão já deu a resposta ao falar "ação dolosa", pois o concurso de crime próprio não aceita o dolo, somente no caso de concurso de crime impróprio será aceito o dolo, já que entra a questão do designo autônomo, quando o agente tem a intenção de praticar o ato.

    Exemplo concreto, dado pelo Prof. Juliano (o melhor, inclusive rs):

    Há época da 2ª GM, os soldados alemães enfileiravam as pessoas e com um disparo as matavam. Nesse caso, eles queriam o resultado, sendo feita a cumulação dos crimes por cada pessoa morta.

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  • Certo

    Concurso formal (Art. 70, CP) – Nessa modalidade, o autor, com uma ação/omissão, pratica mais de um crime.

    Concurso formal próprio:

                  - Uma ação/omissão

                  - Mais de um crime

                  - Exasperação (Usa fração da pena de 1/6 a metade)

    Concurso formal impróprio ou imperfeito

                  (Art. 70, CP) Nessa modalidade, o autor, com uma ação/omissão, pratica mais de um crime

                  - Desígnios autônomos: cumulação das penas

                                 

    - Segundo C. Masson, Desígnios autônomos é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. O agente tem a intenção dos resultados, mas ele se vale apenas de uma conduta.

    Ex.: Filme a lista de Schindler, pessoas em fila e o nazista atira nelas com fuzil, matando várias.

               - Exasperação serve para abrandar a pena, neste caso, não é aplicável.

  • Concurso Formal de Crimes:

    - (1) Quando o agente, mediante UMA SÓ ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (2) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    (1) Concurso Formal Perfeito (Próprio) – uma conduta e produz dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos (não há desígnios autônomos)

    Ex: agente perde a direção do veículo e acaba atropelando e matando dois pedestres que estavam na calçada; (REGRA)

    Pena + grave aumentada de 1/6 até a metade;(teoria da exasperação)

    (2) Concurso Formal Imperfeito (Impróprio) - o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime; (desígnios autônomos) (EXCEÇÃO)

    Ex: agente quer matar duas vítimas. Para poupar seu trabalho, amarra as duas vítimas juntas, coloca ambas no porta-malas de um veículo e ateia fogo).

    Cúmulo material;

  • Desígnios autônomos são propósitos individualizados.

  • TRATA-SE do denominado Concurso formal IMPROPRIO!!

  • Gab. C

    Concurso formal impróprio/imperfeito.

  • Assertiva C

    Art.70

    No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

  • crime formal improprio vinculado ao sistema material dos cálculos das penas.

  • Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    Gab. C

  • CONCURSO FORMAL PERFEITO

    O agente realiza a conduta que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos * (Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime) 

    DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa (exemplo 1);

    CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa (exemplo 2)

    Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

    Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.

    Sistema de exasperação

    Penas idênticas

    »  Qualquer das penas

    »  Aumenta 1/6 até ½

    Penas diferentes

    »  Pena mais grave

    »  Aumenta 1/6 até ½

    Segundo a jurisprudência, será aumentado de acordo com número de crimes praticados.

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO

    Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

    Aqui é DOLO + DOLO * *

    Pode ser:

    Dolo direto + dolo direto

    Dolo direto + dolo eventual

    Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

    Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”. Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem

    Sistema do cúmulo material

    SOMA AS PENAS de todos os crimes produzidos

    O agente age com dolo em ambos *

    FONTE: MATERIAL DE EDUARDO BELISÁRIO


ID
3186463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a pena, sua aplicação e a medidas de segurança.


É possível submeter o agente inimputável a tratamento ambulatorial se o ato criminoso por ele praticado for punível com pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

  • Gabarito: CERTO

    O Código Penal, nos artigos 96 a 99, descreve as chamadas Medidas de Segurança, que consistem em formas de tratamento compulsório para pessoas que cometeram atos que configuram crimes, mas por possuírem doenças ou problemas em sua saúde mental, não podem sofrer as penas cabíveis.   

    A lei prevê no  Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Constatada a inimputabilidade do agente, o magistrado determinará sua internação. Caso o ato praticado pelo inimputável seja uma infração mais leve, ou seja, punido apenas com detenção, o juiz poderá determinar o tratamento ambulatorial.

    As medidas podem ser impostas por tempo indeterminado e podem permanecer enquanto não for verificado, por perícia médica, o encerramento da periculosidade do internado. Todavia, a lei determina que, no mínimo, a internação ou tratamento deve durar de 1 a 3 anos. 

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/medidas-de-seguranc

  • Gabarito "Certo".

    Art. 97 do CPB: (...) se o agente for inimputável e o fato previsto como crime for punível com detenção, o juiz poderá submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    AS CONDIÇÕES SÃO: Agente Iniputável e crime punível com detenção

  • ✅ 3ª Seção STJ: a espécie de medida de segurança aplicada deve considerar a periculosidade do agente

    À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

    Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • CERTO!

     É POSSÍVEL submeter o agente inimputável a TRATAMENTO AMBULATORIAL se O ATO CRIMINOSO por ele praticado for PUNÍVEL COM PENA DE DETENÇÃO.

    Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    ATENÇÃO! JURISPRUDÊNCIA DE 2020! INFO 662, STJ (31/01/2020) 

    "Art. 97 do Código Penal. Inimputabilidade do réu. CRIME PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO. Sentença Absolutória imprópria. Medida de segurança. INTERNAÇÃO EM MANICÔMIO JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE.

    Na aplicação do art. 97 do Código Penal para fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada, NÃO deve ser CONSIDERADA A NATUREZA DA PENA privativa de liberdade aplicável, MAS SIM A PERICULOSIDADE DO AGENTE, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável."

    STJ. 3ª Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

    LOGO, pelo entendimento jurisprudencial mais recente, AINDA QUE O CRIME SEJA PUNÍVEL COM RECLUSÃO, O JUIZ PODERÁ OPTAR POR SUBMETER O INIMPUTÁVEL A TRATAMENTO AMBULATORIAL, EM VEZ DA INTERNAÇÃO EM MANICÔMIO JUDICIÁRIO.

  • A medida de segurança é a modalidade de sanção penal a ser aplicada ao doente mental inimputável que pratique fato típico e ilícito. É importante salientar que nem todos os doentes mentais são inimputáveis, dado que o ordenamento jurídico brasileiro, neste aspecto, adotou o sistema ou critério biopsicológico, em função do qual não basta ser doente mental, exigindo-se também que, no momento da ação ou omissão, o agente não tenha nenhuma capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou não tenha nenhuma capacidade de se comportar de acordo com este entendimento, nos termos do artigo 26 do Código Penal. Se esta for a situação, o juiz aplicará ao réu a medida de segurança, que pode consistir em internação ou em tratamento ambulatorial. Nos termos do artigo 97 do Código Penal, a medida de segurança consistirá em princípio em internação, sendo que o juiz poderá aplicar o tratamento ambulatorial se o fato típico e ilícito praticado pelo agente for apenado com pena de detenção. 
    Resposta: CERTO. 
  • Cuidado nessas questões, por mais que o STJ recentemente tenha decidido que é possível a medida restritiva do tratamento ambulatorial em detrimento da medida detentiva de internação em crimes punidos com reclusão, se a questão tiver o comando "de acordo com o Código Penal..." ainda vale a regra antiga. Questões recentes cobraram o tema pedindo o entendimento exclusivo do CP e não foram anuladas com os recursos baseados na decisão do STJ.

  • GABARITO: CERTO

    Há duas espécies de medida de segurança, a detentiva e a restritiva.

    A detentiva, exposta no inciso I do art. 96 do CP, consiste em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. Ocorre a privação de liberdade do agente.

    A restritiva, elencada no inciso II do art. 96 do CP, é a sujeição a tratamento ambulatorial. O agente permanece livre, mas é submetido a tratamento adequado.

    Nos termos do artigo 97 do CP, o critério para escolha da espécie da medida de segurança decorre da natureza da pena aplicada. Se punível com reclusão, o juiz obrigatoriamente aplicará a internação. Se for punível com detenção, poderá optar (pelo grau de periculosidade do réu) entre internação e o tratamento ambulatorial.

    Art. 96. As medidas de segurança são:  

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Excepcionalmente, entende o STF, cabível a substituição da internação por tratamento ambulatorial ainda que se trate de pena de reclusão.

    Nesses termos julgou no HC. 85.401/RS, pela finalidade terapêutica da medida de segurança: AÇÃO PENAL. Execução. Condenação a pena de reclusão, em regime aberto. Semi-imputabilidade. Medida de segurança. Internação. Alteração para tratamento ambulatorial. Possibilidade. Recomendação do laudo médico. Inteligência do art. 26, caput e § 1º do Código Penal. Necessidade de consideração do propósito terapêutico da medida no contexto da reforma psiquiátrica. Ordem concedida. Em casos excepcionais, admite-se a substituição da internação por medida de tratamento ambulatorial quando a pena estabelecida para o tipo é a reclusão, notadamente quando manifesta a desnecessidade da internação. (HC 85.401/RS - Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 04.12.2009). Há também julgamentos do STJ nesse sentido (REsp 1.266.225/PI e REsp 912.668/SP).

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 719.)

  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

  • As medidas de segurança são:

    1. Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

    2. Sujeição a tratamento ambulatorial.  

    Agente inimputável:

    a) internação

    b) tratamento ambulatorial, no caso de crime punido com detenção.

    Por tempo indeterminado, enquanto não cessar a periculosidade.

    Em qualquer fase do tratamento o juiz pode determinar a internação.

    Para o CP: Mínimo de 1 a 3 anos

    Para o STF: máximo de 30 anos.

    Para o STJ: não deve ultrapassar o período máximo da pena abstratamente cominado ao delito.

    Pericia repetida de ano em ano ou quando determinar o juiz da execução e no final do prazo.

  • - SE PENA DE DETENÇÃO------ MEDIDA DA SEGURANÇA DETENTIVA---> TRATAMENTO AMBULATORIAL

    - SE PENA DE RECLUSÃO------MEDIDA DE SEGURANÇA RESTRITIVA-----> INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA OU PSIQUIÁTRICO

  • 662/STJ DIREITO PENAL. À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de MEDIDA DE SEGURANÇA a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a PERICULOSIDADE do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável.

  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • Pra quem ta chegando agora como eu... Os exames ambulatoriais são aqueles realizados com pacientes que não estão internados no Hospital e necessitam de agendamento prévio: O médico pode agendar o exame, porém são necessárias a solicitação médica, cópia da carteirinha do convênio e documento do paciente

  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial

    - SE PENA DE DETENÇÃO------ MEDIDA DA SEGURANÇA DETENTIVA---> TRATAMENTO AMBULATORIAL

    - SE PENA DE RECLUSÃO------MEDIDA DE SEGURANÇA RESTRITIVA-----> INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA OU PSIQUIÁTRICO

    Cópia do Alfartano APF

  • final do comentario da juliana lucena está equivocado: cp prazo indeterminado , até o individuo melhorar , STF 40 ANOS. STJ Máximo da pena abstrata cominada ao delito

  • GABARITO: CERTO

    Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • Inimputável = internação

    Detenção = tratamento ambulatorial

  • Medidas de segurança (gênero)

    Espécies:

    •Internação em hospital de custódia ou tratamento psiquiátrico

    •Tratamento ambulatorial

    Inimputável - internado

    Fato previsto punível com detenção - pode ser submetido a tratamento ambulatorial

  • Para o STJ, se punido com reclusão também.

    resumindo: CP , art 97 -punido com detenção

    STJ: punido também com reclusão - STJ. 3ª Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • Gabarito: Correto

     Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

    Em suma, na regra:

    • crime punível com detenção: poderá ter medida de segurança de tratamento ambulatorial;
    • crime punível com reclusão: medida de segurança de internação em HCTP;

    Exceção:

    O fator determinante para a imposição de medida de segurança não é a natureza da pena que seria imposta ao imputável, mas sim o nível de periculosidade do inimputável. Se o exame que conclui pela inimputabilidade estabelece que não há um elevado grau de periculosidade, a medida de segurança restritiva (tratamento ambulatorial) é suficiente, ainda que o fato seja punido com reclusão.

    Gabarito: Certo

  • Segundo o art. 97 do CP:

    Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. Assim, se fosse adotada a redação literal do art. 97 teríamos o seguinte cenário:

    • Se o agente praticou fato punido com RECLUSÃO, ele receberá, obrigatoriamente, a medida de internação.

    • Por outro lado, se o agente praticou fato punido com DETENÇÃO, o juiz, com base na periculosidade do agente, poderá submetê- lo à medida de internação ou tratamento ambulatorial.

    O STJ, contudo, abrandou a regra legal e construiu a tese de que o art. 97 do CP não deve ser aplicado de forma isolada, devendo analisar também qual é a medidade segurança que melhor se ajusta à natureza do tratamento de que necessita o inimputável.

    Em outras palavras, o STJ afirmou o seguinte: mesmo que o inimputável tenha praticado um fato previsto como crime punível com reclusão, ainda assim será possível submetê-lo a tratamento ambulatorial (não precisando ser internação), desde que fique demonstrado que essa é a medida de segurança que melhor se ajusta ao caso concreto.

    À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie demedida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

    Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável. STJ. 3ª Seção. EREsp 998128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • INIMPUTÁVEL --> SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA- Pois absolve o réu (isenta-o de pena), mas impõe-lhe sanção penal(medida de segurança);

    SEMI-IMPUTÁVEL--> SENTENÇA CONDENATÓRIA- Impõe pena reduzida de 1 a 2/3 OU medida de segurança

    IMPUTÁVEL --> SENTENÇA CONDENATÓRIA- Impõe pena.

    MEDIDA DE SEGURANÇA- ASPECTOS PRINCIPAIS

    1. espécie de sanção penal, ao lado da pena;
    2. aplicável a inimputáveis e semi-imputáveis;
    3. a pena pressupõe a culpabilidade, e a M.S. pressupõe a periculosidade;
    4. duas espécies: internação (obrigatória em caso de crime punível com reclusão e opcional em caso de crime punível com detenção) e tratamento ambulatorial (opcional em caso de crime punível com detenção)- Para o STJ, deve ser considerada a periculosidade do agente, admitindo-se que o juiz escolha o tratamento mais adequado, ainda que o crime seja punível com reclusão -3a seção- ERESP 998.128-MG, j. 27.11.2019
    5. prazo de duração --> prazo mínimo de 1 a 3 anos e prazo máximo conforme o texto legal indeterminado, conforme o STF corresponde ao prazo máximo aplicável às PPL- atualmente de 40 anos- e para o STJ, em um posicionamento mais garantista, corresponde ao prazo máximo de PPL fixado em abstrato para a infração penal;
    6. ao término do prazo mínimo, deve ser aferida a cessação da periculosidade do agente. Em caso positivo, ocorrerá a desinternação ou liberação (são condicionais- se o agente voltar a delinquir no prazo de 1 ano, volta ao status quo ante). Em caso negativo, a medida de segurança persiste, e novos exames são feitos a cada ano para que se afira se houve ou não cessação de periculosidade.

  • correto. mas cuidado com jurisprudência que entende que não é parâmetro o regime ou a gravidade do crime.. mas sim a periculoside
  • Art. 97, CP: Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • Por sua vez, a medida de segurança restritiva (art.96, II do CP) corresponde ao tratamento ambulatorial. Caberá, em regra, na hipótese do crime punido com detenção, salvo se o grau de periculosidade do agente indicar necessidade de internação.

  • #PMMINAS

  • Literalidade do CP: Reclusão > Internação / Detenção > Internação ou tratamento ambulatorial.

    STJ: Deve ser considerada a periculosidade do agente, admitindo-se que o juiz escolha o tratamento mais adequado, ainda que o crime seja punível com reclusão (ou seja, sendo possível tratamento ambulatorial para o apenado com reclusão -3a seção- ERESP 998.128-MG, j. 27.11.2019.

  • Regra do art. 97:

    • inimputável + detenção = tratamento ambulatorial;
    • inimputável + reclusão = internação.

    Perceba que o artigo fala o juiz poderá. Exceção: por levar em consideração a periculosidade do agente, mesmo com reclusão, poderá ser submetido a tratamento ambulatorial (info. 662 STJ).

  • Questão com fundamento na Jurisprudência consolidada do STJ, (julgado: REsp 1266225, 03/09/2012) e nos Princípios da Adequação, razoabilidade e proporcionalidade (art. 26 e 97 do CP).


ID
3186466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado

Alternativas
Comentários
  • CP

    Emoção e paixão

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    se Inteiramente Incapaz = Isento de pena

  • Sempre que envolver EMBRIAGUEZ lembre:

    A única hipótese de o agente não responde pelo crime ( por ser considerado inimputável) é se a ação for decorrente de EMBRIAGUEZ COMPLETA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Traduzindo: somente nos casos em que o caboco tiver chapadaço (completamente sem noção) em razão de embriaguez que não provocou (nos livros é o exemplo do agente que cai no tonel de vinho e comete um crime em seguida) é que não responderá pelo crime.

    Em todas as outras situações ele responde de alguma forma.

    Abraços e bons estudos.

  • Trata-se de uma excludente de culpabilidade.

    EMBRIAGUEZ

    VOLUNTÁRIA - (DOLOSA OU CULPOSA) NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE

    ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR)

    - SEM DISCERNIMENTO ALGUM --> INIMPUTÁVEL

    -DISCERNIMENTO PARCIAL --> REDUÇÃO DE PENA (UM A DOIS TERÇOS)

  • Para caracterizar embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), gerando-se assim a inimputabilidade do ébrio, deve se pressupor os seguintes requisitos: Causal (proveniente de caso fortuito ou força maior); quantitativo (completa); cronológico (ao tempo da ação ou omissão) e consequencial (inteira incapacidade intelectiva ou volitiva). Assim, preenchidos os requisitos, o agente será isento de pena nos termos do Art. 28, paragrafo 1º, do CP. Caso seja incompleta, não será excluído a culpabilidade, mas o agente terá sua pena diminuída Art. 28, paragrafo 2º, do CP.

    Questão errada

  • GAB: E

    Outra responde:

    Q883562 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa

    A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente. (C)

    ________________________________________________________________

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.):

        -> Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP)

        -> Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP)

    EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência):

       -> Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (circunstância agravante de pena - art. 61, II, i, CP):

       -> A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).

    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA (doentia):

     -> o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.

  • GABARITO E

    BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.

  • ART. 28 II CASO FORTUITO...

    ISENÇÃO DE PENA!!!

  • ❌ ERRADO

    FICA ISENTO DE PENA 

    Art 28, II §1º

  • ERRADA

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR ISENTA DE PENA.

  • A embriaguez, seja por álcool ou substâncias de efeitos análogos, é uma informação que pode ter repercussão no estudo do tema culpabilidade, mais precisamente em face da imputabilidade ou inimputabilidade penal. Ela pode ser voluntária ou involuntária. A embriaguez voluntária é aquela em que o agente decide consumir a bebida alcoólica ou outra substância, com o propósito de ficar embriagado (embriaguez voluntária em sentido estrito), ou exagerando na quantidade de bebida alcoólica/substância consumida (embriaguez culposa). A embriaguez involuntária é aquela que advém de caso fortuito ou força maior. A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal, em função da teoria da actio libera in causa, adotada pelo nosso ordenamento jurídico. De acordo com esta teoria, se a pessoa consumiu a bebida alcoólica por sua vontade, arcará com o que advier disso, mesmo que venha a praticar um crime num momento em que se encontre totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. É o que estabelece o artigo 28, inciso II, do Código Penal. A embriaguez involuntária completa, quando deixar a vítima inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com este entendimento, ensejará caso de inimputabilidade penal, nos termos do § 1º do artigo 28 do Código Penal. Em sendo assim, se restar comprovado que Pedro, no momento do furto, estava completamente embriagado por caso fortuito (embriaguez involuntária), ele deverá ser absolvido, por ser inimputável. 
    Resposta: ERRADO. 
  • Lembrando que o caso FORTUITO também pode excluir a tipicidade.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ = Absolvição imprópria ----- Medida de segurança.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ = Condenação ------ Redução de pena

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    embriaguez só será considerada para isenção de pena quando for involuntária (em razão de caso fortuito ou força maior)

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • P.S.: Esquema resumido do colega PF, do QC.

    ERRADA,

    EMBRIAGUEZ:

    Culposa: aplica-se a pena CP

    Voluntária: aplica-se a pena CP

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena do CP.

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR: isenta de pena (QC em PAUTA)

    Pré-ordenada (tomar coragem): agravante da pena

    bons estudos, senhores

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • GABARITO ERRADO

    Embriaguez acidental completa: Exclui a imputabilidade.

    Embriaguez acidental incompleta: Reduz a pena (1/3 a 2/3).

    Embriaguez não Acidental e Embriaguez Preordenada: não afastam nem reduzem a imputabilidade.

  • Art. 28 -  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  

    Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.    

    EMBRIAGUEZ COMPLETA

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Trata-se de uma excludente de culpabilidade. Embriaguez

    ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR)

  • GABARITO: ERRADO

    Inteiramente Incapaz: Isento de pena

  • A embriaguez acidental/fortuita/involuntária por decorrer de caso fortuito ou força maior, se completa exclui a imputabilidade e se incompleta responderá pelo crime com diminuição de pena de um a dois terços.

    Ex.: Manoel não sabendo que era alérgico a tal medicamento, ingeri o mesmo com um copo de cerveja, vindo a ficar completamente embriagado e cometer um homicídio. Conclusão: Manoel será isento de pena, poissua embriaguez era completa, e foi causada por caso fortuito.

    OBS.: Se a embriaguez não fosse completa, Manoel teria apenas sua pena diminuída de um a dois terços.

    Ex2.: Fabrício coloca uma arma na cabeça de José, e força o mesmo ingerir uma grande quantidade de bebidas alcoólicas. José completamente embriagado comete um homicídio. Conclusão: José será isento de pena, pois sua embriaguez era completa e foi causada por motivo de força maior. OBS.: Se a embriaguez não fosse completa, José teria apenas sua pena diminuída de um a dois terços.

  • Em decorrência da embriaguez completa do agente proveniente de caso fortuito ou força maior ocorre a exclusão da imputabilidade, acarretando a sua absolvição (isenção de pena - art. 28, §1º)

  • Errado.

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • EMBRIAGUEZ

    • VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa)  - Imputável

    • PREORDENADA - Imputável / Agravante

    • ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL  Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    • PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

    Fonte: Legislação Facilitada

  • GABARITO: CERTO

    Excludentes de culpabilidade:

    - Imputabilidade;

    - Embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior

    - Doença mental

    - Erro de proibição

    - Coação moral irresistível 

  • A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente. 

  • ISENTA DE PENA = CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

  • Art. 28 § 1º CP   É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Gab E Pedro, neste caso, estava enquadrado no fator psicológico, do nomeado "biopsisológico" inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico - Se TOTAL estado de embriaguez --> Excluia aplicação da pena. ____________ Bons Estudos.
  • GABARITO: ERRADO.

    Há inimputabilidade na embriaguez completa por caso fortuito conforme a literalidade do art 28, II, parágrafo primeiro. Lembrando que o exame da imputabilidade no caso da embriaguez, em virtude da teoria action libera in causa, ocorre no momento da ingestão da bebida alcóolica; não, no momento, da atividade da ação ou omissão criminosa.

  • Embriaguês Completa por caso furtuito OU força maior= Exclui a pena

    •Embriaguez:*

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    #PassaroTRATOR

    #SemMimiMi

  • Errado.

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Não basta estar embriagada por caso fortuito ou força maior, tem que não ser capaz de entender a gravidade da situação

  • GABARITO ERRADO

    CP: Art. 28 § 1º -  É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Excludente de culpabilidade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • A embriaguez pode ser:

    1.Não acidental:

    a) voluntária: o agente deseja ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem qualquer empecilho para isso;

    b) culposa: o agente deseja ingerir a substância, mas não pretende embriagar-se. A embriaguez é derivada de culpa, muito embora o consumo da bebida haja sido espontâneo e consciente;

    c) preordenada: o agente embriaga-se com fins de cometer uma conduta típica, a ingestão de bebidas se dá exatamente em razão da finalidade previamente planejada.

    2.Acidental:

    a) Fortuita: derivada de caso fortuito, ocorre quando o agente embriaga-se sem o seu próprio consentimento, sendo que não a previu nem desejou. Aqui ocorre o erro e a ignorância, pois o sujeito desconhece os efeitos que tal produto pode causar-lhe ou mesmo a sua própria intolerância orgânica.

    b) Forçosa: derivada de força maior, acontece quando o agente é impelido a ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem que possa resistir. Nessa circunstância, é do seu conhecimento o efeito que lhe causará o consumo, entretanto, não é possível esquivar-se.

    3.Patológica ou crônica: o agente embriaga-se ininterruptamente, não conseguindo voltar ao estado de sobriedade. Seu sistema nervoso é tomado por deformação, não mais sendo capaz de voltar ao estado normal. Na medicina, costuma ser equiparada a doença mental.

    4.Habitual: neste estado o sujeito embriaga-se com habitualidade, mas a interrupção o faz voltar ao estado de sobriedade, isto é, os efeitos da intoxicação desaparecem com a eliminação do álcool do organismo.

  • Errado

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Muito comentário c+c c+v. Pedro será ABSOLVIDO se for comprovada a inimputabilidade por causa fortuita e não CONDENADO.

  • embriaguez... culposa: aplica a pena. voluntária: aplica a pena. incompleta+ caso fortuito/força maior: reduz a pena. completa+caso fortuito/força maior: isenta de pena. pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante. obs: comentário de um colega da comunidade qc.
  • Errada

    A embriaguez acidental ( caso fortuito ou força maior) completa: torna-se pedro inimputável.

    Se fosse embriaguez Acidental Parcial: Pedro seria imputável com redução de pena.

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • "não ser condenado" é o mesmo que "isento de pena"?
  • Absolvição impropria.

  • Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado

    Completamente embriagado é dizer que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato????

    Errei a questão por achar que além de estar completamente embriagado deveria também ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito.

    § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O legislador penal, ciente da necessidade de não deixar impunes os criminosos ébrios, restringiu de tal modo sua irresponsabilidade penal, que somente contemplou como motivo de isenção de pena a embriaguez completa e involuntária que, ao tempo da conduta, retire por inteiro a capacidade de entendimento ou autodeterminação.

    (Direito penal parte geral, esquematizado 10ª ed.)

    Por favor, me tirem essa dúvida.

  • #Pra Fixar

    • Culposa  Aplica pena
    • Voluntária  Aplica pena
    • Incompleta + caso fortuito/força maior  reduz a pena
    • Completa + caso fortuito/força maior  isenta de pena
    • Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar)  agravante

  • Pedro NÃO será condenado.

    Trata-se de uma extinção de culpabilidade por INIMPUTABILIDADE do agente.

    Haverá ISENÇÃO DE PENA.

    O fato será típico, ilícito, mas não culpável.

    Cuidado! Há casos que o agente "não é inteiramente capaz". Neste caso, haverá REDUÇÃO DE PENA, mas o agente será considerado CULPADO!

  • 100% bebo(Embriaguez Completa)= 100% isento. Caso fortuito ou força maior.

    Meio bebo( por Embriaguez não possuía plena capacidade)= Meia pena 1/3 a 2/3. Caso fortuito ou força maior.

    Dica: professor Hugo Dias.

  • gabarito e!

    Embriaguez:

    Isenta de pena:

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    Não isenta de pena:

    Embriaguez voluntária: quis ficar bêbado

    Embriaguez culposa: bebeu para experimentar, foi bebendo, e ficou bêbado sem perceber

    Embriaguez preordenada: quis beber para praticar o crime.

    Teoria: actio libera in causa.

  • caso fortuito- não planejado

  • Teoria da Actio Libera in Causa:

    O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal.

    "Neste caso, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos."

    ____________________

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: E.

  • Mas ele não possuía plena capacidade ou ele era inteiramente incapaz no momento do furto? A questão não diz, pois se ele não possuía a plena capacidade no momento do furto ele pode ser condenado com redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • Art. 28, CP*: NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal: I - emoção (sentimento rápido) ou paixão (sentimento duradouro); II – EMBRIAGUEZ (EM REGRA), voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    EMBRIAGUEZ FORTUITA OU POR FORÇA MAIOR*: por motivos alheios a vontade do agente, acaba se embriagando (INIMPUTÁVEL).

    § 1º ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (EXCEÇÃO).

    Obs: NEM SEMPRE a embriaguez de caso fortuito ou força maior exclui a culpabilidade. PRECISA SER COMPLETA, ou seja, retirar do agente TOTALMENTE seu discernimento.

    Fonte: anotações de aula do Alfacon

  • Questão errada, não basta a simples embreaguez fortuita, ainda que completa, deverá ser analisado se era inteiramente incapaz de entender, isso não pode ser presumido, tanto que o código faz questão de especificar...

  • Ao caso em tela se aplica o art. 28, §1º, do Código Penal, consoante dito pelos colegas.

    No entanto, apenas a título de conhecimento complementar, é importante que se saiba por que motivo o agente será absolvido. Tal disposição está prevista no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, que diz:

    Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    (...)

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;      (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Continue firme!

  • Será isento de pena!

    Art.28, § 1º ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissãointeiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO ERRADO

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.):

        --> Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP);

        --> Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP).


ID
3186469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou a literalidade do dispositivo legal, mas cabe ressaltar que a natureza jurídica da imputabilidade reduzida ( ou semi-imputabilidade ) constitui-se em causa obrigatória de diminuição de pena. A discricionariedade ( "...pode..." ) está apenas no quantum a ser diminuído, dentro dos limites legais.

    Fonte: Cleber Masson, p. 383, 2019.

  • Complementando:

    Para Rogério Sanches (Teoria Geral do Crime), o código penal adotou o critério biopsicológico. Portanto, pode o doente mental ser considerado imputável - desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva. Há casos em que o agente é acometido de doença mental mas exibe intervalos de lucidez, ocasiões em que entende o caráter ilícito do fato e pode determinar-se de acordo com este entendimento. Em situações dessa natureza, seguindo a regra, a doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade, razão por que o agente mentalmente enfermo, se pratica um fato típico em período, ainda que diminuto, de consciência deverá ser punido na qualidade de imputável.

    Questão errada

  • GAB: C

    Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Gaba: CERTO.

    Há vários comentários com gabarito equivocado, o gabarito da banca foi CERTO!

    ótima dica do colega: Caio Nogueira

  • GABARITO C

    BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.

  • Bizu:

    Isento de pena: inteiramente incapaz.

    Redução de pena: não era inteiramente capaz.

    GAB: C.

  • CERTA

    A questão apresenta hipótese de semi-imputável, podendo a pena ser reduzida de 1/3 a 2/3.

    CUIDADO: ELE SÓ SERIA CONSIDERADO INIMPUTÁVEL SE FOSSE INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER, O QUE DIFERENCIA DA AFIRMAÇÃO DA QUESTÃO QUE EXPRESSAMENTE CITOU QUE PEDRO NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER.

  • O Código Penal, em seu artigo 26 e parágrafo único, regula as hipóteses de responsabilização penal das pessoas que pratiquem fatos típicos e ilícitos sendo portadoras de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado. No que tange ao tema, foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro o sistema ou critério biopsicológico, pelo que é preciso que o réu seja portador de uma doença mental ou apresente desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado, atendendo-se com isso ao critério biológico; e, ainda, que reste provado que, no momento da ação ou omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento, para, atendendo-se também ao critério psicológico, configurar-se hipótese de inimputabilidade. O parágrafo único do artigo 26 do Código Penal prevê a semi-imputabilidade penal, estabelecendo redução de pena de 1/3 a 2/3 para a hipótese de ser o agente portador de uma perturbação mental, ou de desenvolvimento mental completo ou retardado, não sendo, ademais, no momento da ação ou omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em sendo assim, se Pedro for portador de perturbação mental e, no momento da ação, não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele deverá ser condenado, mas a sua pena sofrerá redução na terceira fase da dosimetria da pena em função da semi-imputabilidade. 
    Resposta: CERTO.   
  • Inteiramente incapaz-isento de pena

    não era inteiramente capaz-redução de pena 1/3 a 2/3

  • Questão miserenta.

  • lembre-se sempre:

    Inteiramente incapaz = Isento de pena

    Não era inteiramente capaz. = Redução de pena:

  • CERTA,

    RELATIVAMENTE.... INCAPAZ

    bons estudos.

  • Complicado, entendo que a assertiva está incorreta.

    Para ter redução de pena, Pedro deveria não ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento NA EPOCA DA PRÁTICA DA AÇÃO.

  • A questão trata do semi-imputável.

    Inimputável

    - inteirmente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Diremente: exclui a culpabilidade.

    Semi-imputável

    - não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • CERTA,

    INTEIRAMENTE ou ABSOLUTAMENTE incapaz: ISENTA.

    Não INTEIRAMENTE ou PARCIALMENTE incapaz: REDUZ.

    bons estudos.

  • BOM QUE EU ACERTO NA PROVA E ERRO AQUI, OTIMOOOOOOOOOOOOOO

  • Inteiramente incapaz: Entendia nada

    Não inteiramente capaz: Parcialmente. entendia algumas coisinhas, mas não tudo.

  • GABARITO: CERTO

    Inteiramente incapaz de entender: Isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: Pode ser reduzida de um a dois terços.

    Dica do colega Rodrigues

  • Gabarito CERTO

    Qcolegas, Troquem o INTEIRAMENTE POR 100%

    100% incapaz = isenção de pena

    não 100% capaz = redução de 1/3 a 2/3

    PERTENCELEMOS!

  • Achei a questão um pouco confusa, o PODERÁ ser reduzida... Na verdade a redução é obrigatória o que vai variar é o tempo que será reduzida, podendo ser 1/3 a 2/3

  • Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

    CRÉDITOS: CAIO DEPEN

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ É DIFERENTE DE NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ. Respectivamente com isenção de pena e redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • Gabarito CERTO

    Qcolegas, Troquem o INTEIRAMENTE POR 100%

    100% incapaz = isenção de pena

    não 100% capaz = redução de 1/3 a 2/3

    PERTENCELEMOS!

    Gostei

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  • Totalmente incapaz: ISENÇÃO DE PENA Parcialmente incapaz: redução de 1/3 a 2/3.
  • (C)

    Caso do semi-imputável.

  • Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Bons estudos

  • Isso dá um nó na cabeça... lembra raciocínio lógico..rs

    mas tá certa a questão...

    a diminuição é de 1/3 a 2/3

  • PERTURBAÇÃO MENTAL + ('..."). Aplica-se a redução de 1/3 à 2/3.

    DOENÇA MENTAL + ('..."). Aplica-se EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

  • Esse código penal é estranho:

    Para Tentativa

    Para arrependimento posterior

    e para o Parcialmente incapaz da a mesma redução de 1/3 a 2/3.

  • OBSERVAÇÃO QUANTO AO TERMO "PODERÁ" (NÃO ESTÁ ERRADO E NEM É PEGADINHA DA BANCA)

    Analisando atentamente o Código Penal, todo (sempre) artigo que tratar de "causa de diminuição de pena", falam em "poderá", mais leia-se em sua mente "deverá", o dever de diminuir não é uma faculdade do julgador, mas uma obrigação (a discricionariedade do juiz é somente no quanto irá diminuir).

    CONCLUSÃO:

    Há uma falta de técnica de quem fez o código penal (legislador ordinário), ao colocar a expresão "poderá", mas caso conste isso numa questão de concurso, faça "vocalização interna na sua mente", onde estiver escrito no código penal "poderá" eu vou ler "deverá"!, pois a intenção é de sempre ser obrigatória, motivo pelo qual inclusive é a Natureza Jurídica dessas, ou seja, De Causa Obrigatória de Diminuição de Pena.

    Tbm compartilhava dessa dúvida (desabafo).

    Mas após várias questões, leituras e aulas da matéria, percebi que não é uma pegadinha da questão e sim uma atecnia do próprio legislador que fez o Código Penal.

  • Art 26 CP

    Sem total capacidade de entendimento e sem determinação = isento de pena = periculosidade presumida = medida de segurança.

    Com parcial capacidade de entendimento e determinação = pena com redução de um a dois terços.

    Com total capacidade de entendimento e determinação = pena.

  • dormi no ponto.

  • Na Doença mental o agente é absolvido e é aplicada uma medida de segurança por uma sentença absolutória imprópria.É diferente do que acontece na perturbação mental em que o agente não é absolvido,mas a pena pode ser reduzida de 1 a 2/3.

  • Cespe fdp, a pena não será reduzida, não haverá pena para ele.

  • Inteiramente incapaz = A pessoa tinha 0% de consciência no momento do ato = gera inimputabilidade, ou seja, não haverá pena

    (Não) inteiramente capaz = A pessoa tinha um pouco de consciência no momento do ato = redução de pena

  • QUESTÃO PODERIA SER ANULADA, POIS O MESMO NÃO TERIA PENA, SÓ SERIA REDUZIDA SE NÃO FOSSE INTEIRAMENTE NO CASO EM PARTE. REDUÇÃO 1/3 A 2/3 DA PENA!!!!

  • Mnemônico que uso e não erro mais a questão:

    3i - ISENÇÃO (da pena) - INTEIRAMENTE - INCAPAZ

    Se for diferente disso, é redução de pena: Não inteiramente CAPAZ.

    Bons estudos!

  • Incapaz - Isento

    Não inteiramente Capaz - Reduz

  • Segunda vez que erro.

    então, partir para o bizu

    Inteiramente INcapaz = INsenta (isenta)

    Não era inteiramente capaZ = reduZ

  • GABARITO: ERRADO

    ESQUEMA:

    INIMPUTÁVEL = INTEIRAMENTE INCAPAZ = EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE.

    SEMI-IMPUTÁVEL = NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = NÃO HÁ EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, APENAS REDUÇÃO DE PENA DE 1 A 2/3 OU APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.

    INFORMAÇÃO: O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

  • inteiramente incapaz= isenta de pena. NÃO inteiramente incapaz= reduz a pena.
  • semi-imputabilidade

    gabarito: correto

  • Gab C O agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento...Exclui a aplicação da pena. Logo, como foi dito que não foi inteiramente, apenas haverá uma redução, e não uma isenção.
  • SEMI-IMPUTABILIDADE !

  • #pegaObizu

    INteiramente INcapaz Isento de pena.

  • não me toquei do NÃO ;/

  • Sobre a hipótese do parentesco e da idade temos o art. 181 do CP:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Pedro não for inteiramente capaz

    Se ele não foi inteiramente capaz, significa que alguma incapacidade ele teve, mas também teve capacidade, portanto, semi-imputável.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

  • Errado.

    Pedro não era inteiramente incapaz. Logo, ele só tinha metade da capacidade mental.

    Aplica-se a redução de pena de 1/3 a 2/3.

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ = Capacidade reduzida.

    Presta atenção JÉSSICA!

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: Certo

  • Certa

    Inteiramente incapaz: Isento de pena

    Não inteiramente incapaz: Redução de pena

  • bizuuuu!!!

  • depois que a gente manda para aquele lugar, acha ruim.

  • O detalhe da questão está no adverbio de negação "não".

  • Deveria ser questão de Português, e não de Direito Penal.

  • Esse tipo de redação sempre causa confusão.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

  • Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Pedro "não era inteiramente capaz" logo se presume que ele era um pouco capaz, só não era 100%. logo diminui de 1 a 2/3.
  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    =>for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória);

    =>for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória), que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;

    =>for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele poderá ser imposta uma medida de segurança (sentença absolutória imprópria);

    Lembrando é considerada a capacidade/incapacidade no momento da ação, não ao tempo da sentença;

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

  • Eu sou um animal. rsrs

  • gab certo.

    Plenamente incapaz: isenta de pena.

    Não ser totalmente capaz: diminui a pena

    (vale para embriaguez e lei de drogas tb)

  • "Não for INTEIRAMENTE INCAPAZ"

    Nesse caso apenas reduz a pena.

    This is the way!

  • Inimputáveis: - Pode ser aplicado medida de segurança, de acordo com a periculosidade do agente.

    • Menor de 18 anos

    • Doentes mentais ou com desenvolvimento mental incompleto, onde o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

    Semi-inimputáveis: - A pena é reduzida de 1/3 a 2/3  Pode ser substituída por medida de segurança.

    • Doentes mentais ou com desenvolvimento mental incompleto, onde o agente não é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • Eu SIMPLISMENTE IGUINOREI O "NÃO"

  • Não for inteiramente incapaz - reduz a pena

    Plenamente incapaz - isenta de pena

    Diogo França

  • Não for inteiramente capaz-> Redução de pena

    □ Inteiramente incapaz-> Isento de pena

  • Não enxerguei esse "não"

  • ----DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO:

    ·       ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: ISENTO DE PENA (art. 26, CP).

    ·       NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ (RELATIVAMENTE INCAPAZ)*: REDUÇÃO DE PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA (art. 26, §único, CP).

    ·       CAPAZ: responde normalmente.

  • Quem não viu o NÃO deixa o likao!!!
  • GABARITO - CERTÃOOO

    SEMI-IMPUTÁVEL

    • Embriaguez incompleta acidental
    • Não possui a plena capacidade no momento da ação ou omissão
    • Pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3

    INIMPUTÁVEL

    • Embriaguez completa acidental
    • Inteiramente incapaz
    • Isento de pena, exclui culpabilidade.

  • Eu uso o seguinte raciocínio pra responder essas questões e não errar:

    "Ele não é inteiramente capaz, é só um pouquinho"

    Então a pena deve ser reduzida, fica mais fácil de entender e não se confundir.

  • GAB: C

    Não for inteiramente: SEMI-IMPUTÁVEL

  • Literalidade do art. 26 p. único, CP.

  • GAB: CERTO.

    Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena.

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3).


ID
3186472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Uma vez que a vítima é tia de Paulo, a ação penal será pública condicionada a representação.

Alternativas
Comentários
  • No caso de deito de furto praticado contra tia, não é necessário representação formal, somente a demonstração inequívoca de vontade da vítima em ver o autor do fato sendo processado, tendo o órgão ministerial legitimidade para a propositura da ação penal pública condicionada.

    Fonte: Jusbrasil

  • CP

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

  • mas nao sabemos se o autor (sobrinho) coabita com a tia, mora na mesma casa. Não ficou claro.

  • Realmente se procede mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de tio (a), mas o Código Penal faz uma ressalva de não aplicabilidade quando a vítima tem idade igual ou superior a 60 anos, que é o caso da questão (a tia é idosa).

  • GABARITO: ERRADO

    três erros na questão:

    1) a tia é idosa, então não se aplica o 182.

    2) a questão não afirma que a tia coabita (requisito).

    3) a questão não especifica em relação a quem a ação seria condicionada à representação, lembrando que mesmo se resolvidos os erros "1 e 2" não se aplicaria o art. 182 ao estranho (Pedro), permanecendo pública incondicionada.

    Art. 182, CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    (...) III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. (...)

    Art. 183, CP. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    (...) II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (...)

  • aquela questão que você tem de saber 100%, a exceção da exceção

  • igual ou acima de 60 anos, INCONDICIONADA

    Art. 183 CP

  • O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) em regra se processa mediante ação penal pública incondicionada. Contudo, os artigos 182 e 183 do Código Penal estabelecem regras especiais sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio. Assim, a ação penal passa a depender de representação quando o crime for praticado em prejuízo do cônjuge desquitado ou separado judicialmente, do irmão, ou do tio ou sobrinho, com quem o agente coabite. Ademais, esta regra especial sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio não tem aplicação quando se tratar de crimes que envolvam violência ou grave ameaça, quando a vítima contar com 60 anos ou mais e, ainda, não tem aplicação ao terceiro que participa do crime. Em sendo assim, não basta o fato de ser a vítima tia do Paulo para que a ação passe a depender de representação, uma vez que não há informações no sentido de que Paulo residisse com sua tia e, ainda que fosse o caso, a representação não seria exigida pelo fato de ser a vítima pessoa idosa, o que pressupõe que conte com 60 anos ou mais, uma vez que o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 - define o idoso desta forma. Trata-se, portanto, de crime de ação penal pública incondicionada. 
    Resposta: ERRADO.
  • O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) em regra se processa mediante ação penal pública incondicionada. Contudo, os artigos 182 e 183 do Código Penal estabelecem regras especiais sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio. Assim, a ação penal passa a depender de representação quando o crime for praticado em prejuízo do cônjuge desquitado ou separado judicialmente, do irmão, ou do tio ou sobrinho, com quem o agente coabite. Ademais, esta regra especial sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio não tem aplicação quando se tratar de crimes que envolvam violência ou grave ameaça, quando a vítima contar com 60 anos ou mais e, ainda, não tem aplicação ao terceiro que participa do crime. Em sendo assim, não basta o fato de ser a vítima tia do Paulo para que a ação passe a depender de representação, uma vez que não há informações no sentido de que Paulo residisse com sua tia e, ainda que fosse o caso, a representação não seria exigida pelo fato de ser a vítima pessoa idosa, o que pressupõe que conte com 60 anos ou mais, uma vez que o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 - define o idoso desta forma. Trata-se, portanto, de crime de ação penal pública incondicionada. 
    Resposta: ERRADO.
  • PALAVRA MÁGICA DA QUESTÃO: "além de idosa" .

    AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • Pelo fato de ser idosa 60 anos ou mais é ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Questão ambigua, não falou que era idosa maior de 60 anos, pra min 59 anos é idosa tambem.

  • CP - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    .

    .

    .

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    (ISENTO. NÃO HÁ AÇÃO)

    IMUNIDADE OU ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS (excludentes da punibilidade)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Obs: Doutrina diz que cônjuge separado mas ainda não judicialmente, tem imunidade (isenção)

    Obs: Não abrange "irmão"

    .

    .

    .

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    (AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)

    IMUNIDADE RELATIVA OU ESCUSAS RELATIVAS

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    .

    .

    .

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    (AÇÃO PENAL INCONDICIONADA)

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    Obs: Furto com emprego de V/GA, exclui qualquer situação dos artigos 181 e 182.

    Obs: Filho que furta pai idoso. Não tem imunidade (escusa absolutórias)

  • Ela é idosa, pelo fato do Estatuto do idoso. Sendo assim, seria ação penal pública incondicionada.

    Se tiver errado, me corrigi!

  • Felipe Liger, Idoso é a partir de 60

  • A questão está errada pq Paulo não morava (coabitava) com sua tia e pelo fato de ser idosa.

  • Escusas absolutórias

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos contra o patrimônio, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido 

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crimes previstos contra o patrimônio é cometido em prejuízo:         

    I - do cônjuge judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

          

    Não aplicação das escusas absolutórias 

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • 'tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa' beleza, mas qual idade é considerado uma idosa? eu marquei errado pois, uma pessoa com 59 anos seria considerado uma idosa?

  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) = idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • se não fosse idosa, ai sim a assertiva estava correta.

  • questao poderia ser anulada,

  • Por ela ser idosa , não precisaria de representação !

  • Falou que é idoso não precisa colocar a idade na questão, pois idoso é quem tem 60 anos ou mais.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Gab. ERRADO

    Gente, não procurem pelo em ovo...

    A questão quer saber se a Ação penal pública é CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO e fim.

    E não é

    Só pelo fato de ser TIA não é suficiente, tem que ter a coabitação.

           

    • Ação penal pública condicionada a representação do ofendido 

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crimes previstos contra o patrimônio é cometido em prejuízo:         

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

       

  • Se reside com a tia e ela não é idosa --> PÚBLICA CONDICIONADA

    Se reside com a tia e ela é idosa --> PÚBLICA INCONDICIONADA

    A questão falou que ela era idosa, mas não falou que residiam juntos. Ou seja, não seria nenhum e nem outro.

    GAB: E

  • Vítima IDOSA, logo NÃO precisa de representação.

    Estamos diante de uma Ação Penal INCONDICIONADA, devido subentender que a vítima tem mais de 60 anos.

    #MPRS

  • A tia poderia ter a idade dele, que continuaria sendo incondicionada.

    Pois para ser condicionada, além de ser tia, DEVEM COABITAR

  • incondicionada

  • O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) em regra se processa mediante ação penal pública incondicionada. Contudo, os artigos 182 e 183 do Código Penal estabelecem regras especiais sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio. Assim, a ação penal passa a depender de representação quando o crime for praticado em prejuízo do cônjuge desquitado ou separado judicialmente, do irmão, ou do tio ou sobrinho, com quem o agente coabite. Ademais, esta regra especial sobre a ação penal nos crimes contra o patrimônio não tem aplicação quando se tratar de crimes que envolvam violência ou grave ameaça, quando a vítima contar com 60 anos ou mais e, ainda, não tem aplicação ao terceiro que participa do crime. Em sendo assim, não basta o fato de ser a vítima tia do Paulo para que a ação passe a depender de representação, uma vez que não há informações no sentido de que Paulo residisse com sua tia e, ainda que fosse o caso, a representação não seria exigida pelo fato de ser a vítima pessoa idosa, o que pressupõe que conte com 60 anos ou mais, uma vez que o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 - define o idoso desta forma. Trata-se, portanto, de crime de ação penal pública incondicionada.

  • ESCUSA ABSOLUTÓRIA E RELATIVA

     

    Macete ⇒ "CAD-CITS"

    ISENÇÃO DE PENA

    ~> Contra Cônjuge (Durante o casamento)

    ~> Contra Ascendente

    ~> Contra Descendente

    legitimo ou ilegitimo

    MUDA A NATUREZA DA AÇÃO (Para condicionada à representação)

    ~> Contra cônjuge (separado)

    ~> Contra irmão

    ~> Contra Tio ou Sobrinho (devem coabitar)

    NADA DISSO ACIMA SE APLICA QUANDO:

    ~> Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça

    ~> Idoso- Vítima com idade igual ou maior que 60 anos

    ~> Ao terceiro estranho 


ID
3186475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Em relação a Paulo, o prazo prescricional será reduzido à metade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

     Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

  • Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Código Penal

    gab: CERTO

  • Não deveria ser menor de 21 para fazer jus ao benefício?

  • Fabiano RN e no caso, PAULO, era menor de 21 anos - tinha 20 anos.

  • Gabarito: CERTO.

    Código Penal

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Conforme enunciado, Paulo tinha 20 anos de idade. Logo, faz jus à redução do prazo prescricional.

  • Perdoem a minha ignorância, mas a maioridade civil aos 18 anos do Código Civil não teria alterado esse dispositivo de 21 anos do Código Penal? Desde já, agradeço a ajuda.

  • Rogerio Ribeiro,

    No direito civil, para exercer SOZINHO os direitos/deveres inerentes à personalidade jurídica, ou seja, ser plenamente capaz, basta completar 18 anos.

    No direito penal, para ser criminalmente imputável, o agente deve ter mais de 18 anos na data do cometimento da infração. Caso contrário será inimputável.

    Porém, ainda no Código Penal, além da regra acima, há preceito em dois artigos quanto ao menor de 21 anos, quais sejam:

     Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

      Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Os prazos prescricionais são informados no artigo 109 do Código Penal, a partir da pena de cada um dos crimes, salvo quanto ao crime de porte de droga para consumo próprio (artigo 28 da Lei 11.343/2006), para o qual se estabelece prazo prescricional diferenciado no artigo 30 da Lei de Drogas antes mencionada. O fato de ser o réu, no momento da ação ou omissão, menor de 21 anos, ou de ser ele, no momento da sentença, maior de 70 anos, importa em redução dos prazos prescricionais pela metade, por determinação do artigo 115 do Código Penal. Assim sendo, uma vez informado que Paulo contava com menos de 21 anos no momento da ação, o prazo prescricional, para todas as modalidades de prescrição (pela pena em abstrato, pela pena em concreto retroativa ou intercorrente, e executória) será reduzido pela metade. 
    Resposta: CERTO. 
  • ROGERIO, O Código Civil ao tratar da maioridade estabelece que aos 18 anos, o cidadão tem plena capacidade de exercer sozinho os atos da vida civil, entretanto, o Código Civil não alterou idades previstas no Código Penal ou leis Especiais, pois, nesses casos, o legislador, por politica criminal estabeleceu certas garantias para os menores de 21 anos.

  • errando pela segunda vez aff

  • Banca: Órgão: Prova: MP-BA 2015

    O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da IDADE e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de doença mental.

  • Gab. CERTO

    Redução dos prazos de prescrição:

    São reduzidos de metade:

    -21 anos

    +70 anos

  • confundi os nomes e errei puuuutzzz

  • Não entendi pq Paulo não é isento de pena, pois praticou um crime contra parente....Art 181. É isento de pena, quem comete crime contra conjugue, ascendente e outros.

    HELP....NÃO ENTENDI

  • GABARITO: CERTO

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

  •  podemos entender a prescrição da seguinte forma: o Estado possui um prazo para, por exemplo, investigar, processar, condenar e executar, penalmente, alguém.

    Caso passe esse tempo e não consiga concluir uma dessas “fases”, extinta estará a pretensão do Estado de punir o indivíduo.

    FONTE; jusbrasil

  • Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

  • serão reduzidos pela metade quando o infrator:

    menos de 21 anos na data do crime ou

    mais de 70 na data da sentença

  • Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crimemenor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • descordo do gabarito pq a lei fala menor que 21 anos e no caso concreto ele tem 21 anos.

  • Favorece a bandidagem, está correta.!

  • Professora Maria Cristina Trúlio sempre muito elucidativa na explicação das questões!

  • Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Questão CERTA.

    O menor de 21, da data do fato, é uma atenuante que pondera sobre qualquer circunstância.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • ART. 115 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE 21 ANOS, OU, NA DATA DA SENTENÇA, MAIOR DE 70 ANOS.

    - MENOR DE 21 ANOS: TEMPO DO CRIME, REDUÇÃO DE 1/2.

    - MAIOR DE 70 ANOS: NA DATA DA SENTENÇA, REDUÇÃO DE 1/2.

  • Típica questão que só cai em concursos de tribunais. Acertei porque trabalhei com Desembargadora.

  • Errei, talvez, por preciosismo pois penso que o sujeito de 21 anos NÃO É MENOR de 21 anos! Talvez eu precise de umas aulas de português para captar a essência do texto...

  • porque existe tanto direito em benefício do criminoso!!??

  • (C) CERTO

    OBS: Data de nascimento/idade do réu - O prazo prescricional é reduzido pela metade em duas situações:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Segue guerreiro, a batalha é dura, mas vitória nos espera.

  • Questão repetida Q1060397

  • Cuidado para não confundir (60, 70, 80):

    -Escusas absolutórias (art. 183, CP): não se aplica se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;

    -Redução dos prazos prescricionais pela metade (art. 115, CP): ao agente maior de 70 anos na data da sentença; > Ação penal no crime de estelionato (171, CP, § 5º) pública incondicionada se a vítima tiver 70 anos;

    -Possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar (art. 318, I, CPP): maior de 80 anos;

  • Não sabia desse babado. Anotado

  • Não foi informada na questão a data do fato. Sabe-se que Paulo, na data da denúncia, tinha 21 anos. Questão passível de anulação.

  • Segundo o art. 115 do CP, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior que 70 anos.

    A menoridade relativa é matéria processual. Pode ser provado por qualquer prova idônea que o réu tem de 18 a 21 anos na data do crime. No que tange ao tempo do crime, teoria da atividade, é o momento que o agente agiu ou se omitiu. É o tempo da conduta do agente.

  • Redução dos prazos de prescrição

    CP- Art. 115 - são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.

    __________________________________________________

    - menor de 21 anos: tempo do crime, redução de 1/2.

    - maior de 70 anos: na data da sentença, redução de 1/2.

  • CP- Art. 115 - são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.

  • Acrescentando: no caso de a vítima ser tia (idosa) do réu, eles não coabitam. Logo, não incide a escusa absolutória do CP, art. 183, III.

    Não falou a idade da tia, mas se falasse que era ACIMA DE 60, ainda poderíamos falar de agravante genérica do art. 61, CP.

    E se o jovem iniciou o crime com 18 anos, mas finalizou com 25 (crime permanente). Incide a redução prescricional? NÃO!

    Vou pro ceu com esse acréscimo. Abraço!

  • Mas a questão não fala que Paulo é menor de 21 anos e sim que ele tem 21 anos. E agora José? faço o que, sigo o baile...


ID
3186478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Na dosimetria da pena, Pedro e Paulo farão jus a circunstância atenuante.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    Só Paulo teria Atenuantes

  • GABARITO: ERRADO.

    Apenas Paulo fará jus a circunstância atenuante.

    Veja-se quais atenuantes são aplicadas:

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;(...)

    III - ter o agente:

    (...)

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

        

    SE PEDRO COMETEU O CRIME EM COAUTORIA COM PAULO, POR QUAL MOTIVO AS ATENUANTES DESTE NÃO SE ESTENDEM ÀQUELE?

    Além do tão conhecido princípio da individualização da pena, é importante destacar que as atenuantes, assim como as agravantes são CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS, as quais NÃO SE COMUNICAM, são aplicadas individualmente a cada acusado.

    Veja o que diz o CP:

     Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Trouxe também uma explicação, a qual encontrei no site JUSBRASIL:

    As circunstâncias e as condições de caráter pessoal ou subjetivo são incomunicáveis aos co-autores ou partícipes do crime. Não há extensão dos efeitos das circunstâncias e condições pessoais. Tal é a inteligência do art  do , primeira parte. Cada sujeito responderá de acordo com as suas condições (menoridade, reincidência, parentesco etc.) Então, por exemplo, se um sujeito pratica um crime sendo reincidente, a agravante do art , , do  não se estenderá ao co-autor ou ao partícipe; ou ainda, se dois sujeitos praticam um determinado delito, sendo um deles menor de 21 (vinte e um) anos, a atenuante do art 65, I, do CP, não se comunica para o outro. Na concepção de Mirabete (2000, p. 239), tem-se que “As condições e circunstâncias pessoais não se comunicam entre os co-autores ou partícipes. Assim, cada sujeito responderá de acordo com suas condições (menoridade, reincidência, parentesco) e circunstância (motivo fútil, de relevante valor social ou moral, de prescrição etc.)”

    Além disso, vejam o que diz a Exposição de Motivos do CP, Item 55: Beneficia-se, como estímulo à verdade processual, o agente que confessa espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, sem a exigência, em vigor, de ser a autoria "ignorada ou imputada a outrem".

    Trago, ainda, uma questão acerca do tema:

    Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em se tratando da chamada comunicabilidade de circunstâncias, prevista no Código Penal brasileiro, as condições e circunstâncias pessoais que formam a elementar do injusto, tanto básico como qualificado, comunicam-se dos autores aos partícipes e, de igual modo, as condições e circunstâncias pessoais dos partícipes comunicam-se aos autores. ERRADO.

    ATENÇÃO! AS ELEMENTARES SE COMUNICAM!

  • Concurso de agentes

    Comunicabilidade das condições pessoais/circunstâncias/elementares

    Condição pessoal (ex.:menor de 21) - nunca se comunica

    Circunstância - se pessoal (ex.: no homicídio privilegiado: o " relevante valor moral") - nunca se comunica; se real (ex.: no homicídio qualificado: emboscada) - se comunica se o outro agente tem conhecimento.

    Elementar - sempre se comunica desde que haja conhecimento pelo coautor.

    ATENÇÃO AOS CONCEITOS:

    Condição pessoal - características do agente (menor de 21 anos)

    Circunstancias do crime - agregam um fato que aumenta ou diminui a pena do crime, é dispensável para a configuração do delito. O crime vai existir mesmo não presente qualquer circunstância.

    Elementar do crime - é tudo que se refere à tipicidade do fato, é indispensável para configurar o crime. Sem elementar não o tipo penal. ex.: matar alguém (só existe crime de homicídio se praticado contra pessoa (alguém), e não animal).

    Bons estudos!

  • A dosimetria da pena privativa de liberdade é realizada em três fases, fixando-se na primeira fase a pena base, considerando as circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal); analisando-se as circunstâncias atenuantes (arts. 65 e 66 do CP) e as circunstâncias agravantes (arts 61 e 62 do CP); e, por fim, examinando-se as causas de diminuição e de aumento de pena. Na hipótese, restou informado que Paulo, quando da prática do delito, contava com menos de 21 anos, o que justifica ser beneficiado na segunda fase da dosimetria da pena pela atenuante da menoridade relativa (art. 65, inciso I, do Código Penal). Este benefício não se estende, porém, ao Pedro, o qual, quando do fato, já contava com mais de 21 anos, sendo certo que a referida atenuante é uma circunstância de natureza pessoal e por isso não se comunica ao outro agente, por determinação do artigo 30 do Código Penal. 
    Resposta: ERRADO. 
  • GABARITO: ERRADO

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    III - ter o agente:

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

  • Circunstâncias agravantes

           Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            I - a reincidência; 

           II - ter o agente cometido o crime: 

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) em estado de embriaguez preordenada.

  • O furto simples, por exemplo, está no artigo caput, do  e possui uma pena que pode ser de 01 a 04 anos de reclusão, sendo esse o limite do juiz.

  • Como Paulo tem 20 anos e confessou, tem duas atenuantes.

    Pedro se ferrou, não tem nenhuma

  • ERRADO

    Paulo faz jus a atenuante por ser menor de 21 e por ter confessado o crime, nos termos do artigo 65 do CP.

     I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    Apesar da vítima ser Tia de Paulo, este não será isento de pena, pois conforme o artigo 181 do CP, É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Já Pedro possui 22 anos, não confessou, não fazendo jus a nenhuma atenuante.

  • SE PEDRO COMETEU O CRIME EM COAUTORIA COM PAULO, POR QUAL MOTIVO AS ATENUANTES DESTE NÃO SE ESTENDEM ÀQUELE?

    Além do princípio da individualização da pena, é importante destacar que as atenuantes, assim como as agravantes são CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS, as quais NÃO SE COMUNICAM, são aplicadas individualmente a cada acusado.

  • Errado, apenas Paulo faz jus a circunstância atenuante.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • NENHUM DELES FARÁ JUZ ATENUANTE DEVIDO A VÍTIMA SER IDOSA

  • Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.

    Na dosimetria da pena, Pedro e Paulo farão jus a circunstância atenuante.

    ---

    Resolução:

    Pedro com 22 anos de idade alegou inimputabilidade: CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. - FICANDO ISENTO DE PENA (conforme art. 26, CP)

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença.

    Paulo confessou o crime contra sua tia idosa:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.

    No entanto:

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     II - ter o agente cometido o crime:

     e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge

     h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

  • paulo não se ferrou totalmente, pq a inimputabilidade, se total, é causa de isenção de pena (absolvição imprópia)

  • TIPICA QUESTÃO DADA KKKKKKKK

  • Pedro:

    22 anos e não confessou, logo não se aplica os artigos 65, I, CP (menor de 21 na data do fato), tão pouco o art. 65,II,"d", CP (confessado espontaneamente).

    Paulo:

    20 anos e confessou, logo se aplica os artigos mencionados acima. Entretanto, por força do artigo 183,II, CP, c/c artigo 1 da Lei nº 10.741 de 2003. Estatuto do Idoso.

  • A título de complementação...

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

  • menor 21.. circunstância pessoal que não se comunica
  • De acordo com o art. 30, CP, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    O que for de caráter pessoal, circunstância ou condição, não se comunica. Só comunica aquilo que for elementar.

  • ERRADO.

    Apenas Paulo, por ser menor de 21 (vinte e um) anos de idade na data do crime, fará jus à atenuante (Art. 65, I, CP), senão vejamos:

    "Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença". (grifei).

    Até a posse, Defensores(as) Públicos(as)!

  • A circunstância "vítima idosa" é preponderante, neste caso??? O autor do delito confessou que praticou o crime porque, "além da vítima ser IDOSA, ela era sua tia" (seria o motivo determinante do crime???).

    CP:

        Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. 

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

        II - ter o agente cometido o crime: 

        h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida (...).

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           (...)

           III - ter o agente:

           

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

          (...)

  • Incorreto, somente Paulo na Dosimetria da pena terá o direito de ter sua pena atenuada, por dois motivos:

    1° motivo: ser menor de 21 anos (Art.65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I- Ser o agente menor de 21 anos...CP)

    2° Motivo: Paulo confessou espontaneamente a autoria do crime citando os motivos de escolha da vitima (Art.65.// III- Ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. CP)

    No caso de Pedro além de não preencher nenhum requisito para atenuar a pena, e provando sua inimputabilidade não tera sua pena atenuada mas, apenas substituída por uma medida de segurança, conforme elenca o Art.97 do CP: (Art.97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art.26).Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.)

    TUDO É POSSIVEL AO QUE CRÊ.


ID
3186481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.



Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

    Indiciado PRESO = 10 dias, sem prorrogação;

    Indiciado SOLTO = 30 dias, pode haver prorrogação.

  • GABARITO: ERRADO

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo(latrocínio cometido por Lúcio e Carlos) tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    É importante lembrar que Carlos também responde por latrocínio. Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. (STF).

  • Examinador chutou o balde...investigação de crime hediondo sem prazo e prisão temporária de ofício.

  • CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • prisão temporária para crimes hediondos ,30 + 30.
  • Errado. 30 dias solto (prorrogáveis) e 10 preso (improrrogáveis - até momento) - Regra geral

  • ERRADO

    Latrocínio é crime da competência da justiça estatual, se o réu tiver preso o prazo é de 10 dias, estando o réu solto é de 30 dias.

  • Gab ERRADO

    Solto:30 dias

    Preso:10 dias

  • CPP: (Preso 10 dias +15 dias) ; (Solto 30 dias prorrogáveis)

    Caso tenha sido decretada a prisão temporária: 60 dias. 

    - Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. 

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Questão :

    Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

    Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído

    Lembrando que

    1º - é vedado a decretação de Prisão Temporária ex officio pelo Magistrado.

    2º - O prazo de conclusão do IP no caso de Prisão temporária é o próprio prazo legal da prisão, não se aplica o Art. 10, do CPP

  • O inquérito policial termina às 10:30!!!!!

    10 preso

    30 solto

    "Eu não tenho vida social, eu não vou pra balada, meu amigos são os livros, Eu sou A concurseira <3"

  • Prisão temporária de ofício durante o ip.

    NÃO PODE!

  • TEM UM ERRO NO ENUNCIADO, POIS NÃO SE PODE DE OFÍCIO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DURANTE O INQUÉRITO.

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Questão errada.

    Prazos para conclusão do inquérito

    10 dias: acusado preso (flagrante ou preventiva)

    30 dias: acusado solto (com ou sem fiança)

    Prazos contados a partir da execução da ordem de prisão, contínuos, não incluído o dia do começo e incluso o do vencimento.

    Bons estudos.

  • Pessoal, cuidado. O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.

    "Lei 13.964/19 Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada." (Não está em vigor)

  • Gab: Errado

    Prisão Temporária NÃO pode ser decretada de ofício!

  • 10 dias, se preso em flagrante ou preventivamente, contados da execução da prisão.

    30 dias, se solto, contados da ato de início da IP, a prorrogação é pelo prazo assinalado pela autoridade judiciária.

  • GABARITO (ERRADO)

    PRAZOS DO IP

    Indiciado PRESO: 10 dias, sem prorrogação;

    Indicado SOLTO: 30 dias, pode haver prorrogação.

  • Prazos no IP:

    Preso em flagrante ou preventiva: 10 dias. Contado a partir do dia em que se efetivar a ordem de prisão.

    O juiz das garantias pode prorrogar, uma única vez, por 15 dias, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP.

    Solto: 30 dias. O juiz pode fixar prazo de prorrogação, a pedido da autoridade policial nos casos de difícil elucidação.

    Antes de decidir o juiz deve ouvir o MP, que pode discordar do pedido e oferecer denuncia ou requerer o arquivamento do IP.

    Tráfico: 30 dias/ 90 dias. Pode ser prorrogado por igual período.

    Justiça Federal: 15 dias se preso, prorrogáveis uma vez por 15 dias. 30 dias se solto, prorrogáveis por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar.

    Crimes contra a economia popular: Prazo comum de 10 dias. Se estiver preso: prazo não prorroga. Estando solto: prazo prorroga.

    Militar: Se preso, 20 dias, improrrogáveis.

    Solto, 40 dias, prorrogáveis por mais 20.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido

    preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta

    hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de

    30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Caso o Delegado não consiga elucidar o fato no prazo previsto, deverá assim mesmo encaminhar os autos do IP ao Juiz, solicitando prorrogação do prazo.

    Caso o indiciado esteja solto, o Juiz pode deferir a prorrogação do prazo, sucessivas vezes. Caso o indiciado esteja preso, o novo art. 3º-B, §2º do CPP (com eficácia suspensa pelo STF – ADI 6298) estabelece que o prazo pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias. Vejamos:

    Art. 3-B (...) § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Como se vê, essa possibilidade de prorrogação do IP em caso de indiciado preso só pode se dar uma única vez e mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público.

    Caso, após o término da prorrogação, a investigação não tiver sido ainda concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    ATENÇÃO! O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.

    Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções

    previstas em outras leis:

    ⇒ Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por

    até 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.

    ⇒ Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem

    ser duplicados em ambos os casos.

    ⇒ Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para

    indiciado solto.

    ⇒ Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para

    indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias)

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Prazo Comum:

    Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis

    Indiciado solto - 30 dias prorrogável 

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Prazo Comum:

    Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis

    Indiciado solto - 30 dias prorrogável 

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito Errado:

    Justiça Estadual - Art.10 CP

    PRESO:

    10 DIAS

    SOLTO:

    30 DIAS

    Justiça Federal - Art.66 da L.5.010

    Preso:

    15 dias prorrogáveis por mais 15

    Solto

    aplicando por analogia - 30 dias

    L. Tráfico - Art.51 L.11.343

    Preso:

    30 dias

    Solto:

    90 dias

    Os prazo, neste último caso, podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Errado!

    Questão simples, bastando apenas o conhecimento de que existem prazos no IP.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Se não tiver indiciação, qual será o prazo??

  • latrocínio crime hediondo

    prisão temporária solto30 - 30preso.

  • Minha Nossa Senhora!!!!!! A INVESTIGAÇÃO É DE CRIME DE LATROCÍNIO. LATROCÍNIO É CRIME HEDIONDO, LEI 8.072/90. O prazo é de 30 dias prorrogado por mais 30, fundamentada. PQ O POVO TÁ CITANDO ART. 10 do CPP????

  • 10 dias se preso, improrrogável.

    30 dias se solto, prorrogável por igual período.

    Em caso de Crime previsto na LEI DE DROGAS:

    30 dias se preso, improrrogáveis.

    90 dias se solto, prorrogáveis por igual período.

  • Quantos aos prazos:

    CPP: PRESO: 10 dias SOLTO: 30 dias;

    Lei de Drogas: PRESO: 30, prorrogável por mais 30; SOLTO: 90, prorrogável por mais 90;

    Lei Fed: PRESO: 15, prorrogável por mais 15; SOLTO: 30, prorrogável por mais 30;

    MP: PRESO: 5; SOLTO: 15

  • CARAMBA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFICIO AI SE NÃO TIVER ATENTO ABSORVE COMO VERDADE

  • Assertiva E

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • Minha contribuição.

    Conclusão do Inquérito Policial

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

    PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

    Crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.

    Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.

    Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    Mnemônico:

    O Delegado chega às 10:30 => 10 dias preso / 30 dias solto

    O Delegado da Federal chega às 15:30 => 15 dias preso / 30 dias solto

    Obs.: O mnemônico é só para facilitar a memorização, visto que alguns prazos são prorrogáveis.

    Abraço!!!

  • Prisão temporária de ofício?? Até o enunciado dessa questão está errado!!!

  • Lembrando a alteração muito importante, promovida no CPP em 2019, pelo pacote anti-crime: "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada." Ou seja, o inquérito pode ser prorrogado tanto para indiciados soltos (difícil elucidação e prazo marcado pelo juiz), como para indiciados presos, o que antes não era possível. Tudo feito pelo juiz das garantias, ao qual compete o controle da legalidade da investigação criminal e salvaguarda dos direitos individuais (ainda não foi plenamente regulamentando após a sua positivação no CPP).

  • No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. ENUNCIADO DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO, NÃO SE DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO.

    PRESO: 10 dias.

    SOLTO: 30 dias, prorrogável por mais 30.

  • Uai, Prisão Temporária sendo decretada de ofício ?

  • a regra agora é:

    PRESO = 10 + 15

    SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.

  • ENTENDO PERFEITAMENTE OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, PORÉM POR MAIS QUE TENHAM ACERTADO A QUESTÃO ESTÁ EQUIVOCADO O QUANTUM DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.

    BEM VERDADE QUE A REGRA É 10 PRESO E 30 SOLTO.

    MAS O CRIME EM TELA É UM SUPOSTO HEDIONDO, FAZENDO O CALCULO SER A EXCEÇÃO E NÃO A REGRA, OU SEJA.

    CRIME HEDIONDO COMO LATROCÍNIO. PRAZO É  30 DIAS PRORROGÁVEL IGUAL PERIODO.

    ""No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária."

    VELAME!!! QUALQUER PERGUNTA SOBRE PENAL E PROCESSO PENAL.

    DR.NOBREGA instagram.

  • Com a Lei nº 13.964, alterou-se a regra do prazo de inquérito para réu preso. Agora, o juiz de garantias pode prorrogar o prazo do inquérito de réu preso por ATÉ 15 DIAS. Depois desse prazo, a prisão deve ser relaxada.

  • "O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias. A decisão cautelar, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, será submetida a referendo do Plenário. O ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF no domingo (19), é o relator das quatro ações.

    Em sua decisão, o ministro Fux afirma que a implementação do juiz das garantias é uma questão complexa que exige a reunião de melhores subsídios que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal."

  • Considerações sobre a questão, conforme novo pacote Anticrime:

    > Apenas para conhecimento, não é mais possível decretação da preventiva de oficio pelo Juiz (o que não é o caso, pois a questão trata da temporária).

    > Possível a prorrogação do IP por 15 dias caso indiciado esteja preso preventivamente. Findado o prazo, solta o passarinho.

  • GABARITO : ERRADO

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Para complementar o comentário do Gabriel, há boa parte da doutrina que sustenta que, com o advento da lei 13.964/20 o prazo do IP de réu preso passou a ser de 15 dias, dentro de uma interpretação sistemática do CPP. Sendo assim, fiquem atentos pois é um tema divergente.
  • ERRADO

    De acordo com o CPP, se o investigado estiver preso o inquérito tem que ser concluído no prazo de 10 dias, contudo, estando esse solto, poderá o Delegado concluí-lo em 30 dias. Ocorre que a legislação permitia a prorrogação do IP, somente nessa última hipótese – réu solto.

    Agora, de acordo com a lei de 2019, não mais. Para além disso, por força do §2º do artigo o legislador passou a admitir que estando o indivíduo preso, poderá haver a prorrogação do IP por mais 15 dias.

    Atenção – é a primeira vez na legislação penal que vemos o prazo inicial ser mais curto que o prazo concedido a título de prorrogação.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

    Vejam ainda que, se a lei por uma lado passou admitir a prorrogação para a conclusão do IP estando o investigado preso, por até 15 dias, por outro considerou que se em até 25 dias não apresentar-se concluído o IP, aquela prisão decretada anteriormente deverá ser considerada ilegal e consequentemente relaxada – sem prejuízo da continuidade das investigações.

    FONTE: MANUAL CASEIRO - DIREITO PROC. PENAL I

  • GABARITO E

    De acordo com o ART.10 DO CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fança ou sem ela.

  • Artigo 3-B, do código de processo penal: O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

    Essa é uma das mudanças trazidas no CPP , pelo pacote anticrimes, lei 13.964/19.

  • Apesar da questão não ter questionado, importante salientar que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, mas somente mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

  • ERRADO

    30 DIAS SE ESTIVER SOLTO (PODENDO PRORROGAR PARA MAIS 30)

    10 DIAS SE ESTIVER PRESO (+10)

    BONS ESTUDOS

  • PRESO: 10 + prorrogáveis por 15 (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

  • essa provaa dde oficial de justiça é brincadeira, as provas de Guarda Municipal é 1000 vezes mais difícil

  • Prova de 2019, ou seja, inexistia juiz das garantias.

    E mesmo se fosse em 2020, por força de medida cautelar concedida pelo Supremo, todos os artigos do juiz das garantias e o artigo 28, caput, ambos do CPP, estão suspensos por prazo indeterminado.

    Logo, os prazos para a conclusão do IP continuam sendo os mesmos.

    Por fim, a questão está incorreta, pq a temporária não pode ser decretada de ofício.

  • O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade. Pelo pacote anticrime o roubo com restrição da liberdade da vítima, emprego de arma de fogo, bem como que resulte lesão corporal grave ou morte é hediondo.

  • Algumas considerações que já caíram em prova de concurso:

    Prisão Temporária

    -> Não está prevista no CPP (está prevista na lei 7.760/89)

    -> Só cabe durante investigação;

    -> Cabimento: Roll taxativo do atr.1°,III da lei 7.760/89 + crimes hediondos ou equiparados a hediondos;

    -> Requisitos: quando imprescindível para as investigações do IP ou o indiciado não tiver residência fixa - não fornecer esclarecimentos necessários de sua identidade;

    -> Decretação: Juiz que pode decretar (reserva de jurisdição), PORÉM só poderá fazê-lo a requerimento do MP ou representação da autoridade policial (neste caso devendo o juiz ouvir previamente o MP). LEMBRANDO QUE O JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR PRISÃO (NENHUMA DELAS) "EX OFFÍCIO".

  • Solto: 30 dias prorrogáveis (Juiz decide quantidade de dias prorrogáveis)

    #DEPEN

  • Gente, os artigos 3º-A até o 3º-F foram suspenso por determinação do STF. Segue cópia de parte da decisão:

    "Conclusão

    Ex positis, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, com as vênias de praxe e pelos motivos expostos:

    (a) Revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário,

    (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal); e

    (a2) da alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (157, §5º, do Código de Processo Penal);

    (b) Concedo a medida cautelar requerida nos autos da ADI 6305, e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário,

    (b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (28, caput, Código de Processo Penal);

    (b2) Da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal);"

  • Ainda não entendo a explicação em TEXTÕES feitas por certos indivíduos aqui.

    Não compliquem o descomplicado!

    Solto: 30 dias prorrogáveis (Juiz decide quantidade de dias prorrogáveis)

  • Quem disse que ainda é possível a decretação da prisao de ofício????????

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • 10 + 15 - [\o/]

    30 + Pro - \o/

  • GABARITO: ERRADO

    PRESO = 10 + 15

    SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.

  • ACERTEI! LEIAM A ALTERAÇÃO NO CPP PELO PACTE ANTICRIME DO MOROSO
  • ATENÇÃO

    De acordo com Leonardo Barreto - Sinopse Juspodivm Processo Penal. 10 ed. (2020), o prazo para conclusão do ipl com réu preso é 15 dias, duplicável, aplicando-se a interpretação sistemática. Pág. 150.

  • Gab Errada

    Prazos do Inquérito:

    regra: 10 dias réu preso e 30 dias réu solto

    Lei de drogas: 30 dias réu preso e 90 dias réu solto

    Justiça Federal: 15 dias réu preso e 30 dias réu solto

    Militar: 20 dias preso e 40 dias solto

    Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.

  • Gab Errada

    Prazos do Inquérito:

    regra: 10 dias réu preso e 30 dias réu solto

    Lei de drogas: 30 dias réu preso e 90 dias réu solto

    Justiça Federal: 15 dias réu preso e 30 dias réu solto

    Militar: 20 dias preso e 40 dias solto

    Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.

  • Há dois erros.

    Prisão de oficio nao pode mais ser decretada.

    Prazo do inquerito.

  • Acrescentando:

    -Não é mais possível que o juiz decrete a prisão preventiva de ofício.

    Eis a nova redação do art. 311, incorporada pela Lei 13.964/2019

    "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

    Bons estudos!

  •  

    Art. 1 o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:

    II - roubo:   (redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Como Lúcio está solto, o inquérito policial terá prazo de 30 dias para ser concluído.

  • Gabarito: Errado,

    Art10- CP.

    PRAZOS DO IP

    Indiciado PRESO: 10 dias, sem prorrogação;

    Indicado SOLTO: 30 dias, pode haver prorrogação.

  • ERRADO

    Prazo de 30 dias

  • Prazos:

    10 dias réu preso e 30 dias réu solto.

  • O inquérito sempre tem prazo

  • Em regra:

    10 dias se PRESO (contados aparti do dia da prisão)

    30 dias se SOLTO (contados do dia subsequente)

  • PRAZOS IP

    Art. 10 CPP

    Investigado PRESO: 10 dias, sem prorrogação - Contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    Investigado SOLTO: 30 dias, pode haver prorrogação.

  • pacote anticrime:Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”

  • Regra 10 + 15 (para preso)

    30 (podendo ser prorrogáveis para solto)

    Crimes da justiça Federal 15 + 15 (para preso)

    30 para solto

    Crimes militares 20 (preso)

    40 + 20 (solto)

    Lei de drogas 30+30 (preso)

    90+90 (solto)

    Crimes contra a economia popular 10 para ambos

  • depois do pacote anticrime , réu preso 10 dias prorrogado mais 15.

  • Olhem o comentário do Cleyton Marcussi.

  • GAB: ERRADO

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver

    preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no

    prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • PRAZOS DO INQUÉRITO

    HIPÓTESE INVESTIGADO PRESO INVESTIGADO SOLTO

    Regra geral + Pacote anticrime 10 dias (+15) 30 dias (prorrogável)

    Inquérito Policial Federal 15 dias (+15) 30 dias (prorrogável)

    Inquérito Policial Militar 20 dias 40 dias (+20)

    Crimes contra economia popular 10 dias 10 dias

    Lei de Drogas 30 dias (+30 dias) 90 dias (+ 90 dias)

  • Muitos comentários, e até os mais curtidos estão passando informação errada! Tomem cuidado!!!

    ................↗IP Polícia Civil: 10 dias preso +15, 30 solto (este prorrogável por igual período).

      PRAZOS → IP Polícia Federal: 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).

                     ↘ Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).

  • (...) o inquérito policial não terá prazo para ser concluído.

    IP sempre tem prazo!!!

  • IP 》 10/30 IPM 》 20/40-40 • Preso/ solto.
  • Regra Geral. Art.10 cpp. PRESO 10 dia prorrogado por mais 15 dias; e

    SOLTO = 30 dias podendo ser prorrogados.

  • Amo e odeio a Cespe S2

  • O QC era para criar um filtro para deletar os comentários todas as vezes que receber uma notificação que uma norma foi alterada.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • PRAZOS I.P:

    JUSTIÇA ESTADUAL:

    Indiciado PRESO: 10 dias, prorrogáveis por + 15 (Após os 25 dias, a prisão será considerada ilegal, devendo ser relaxada IMEDIATAMENTE)

    Indicado SOLTO: 30 dias, pode haver prorrogação por igual período.

    JUSTIÇA FEDERAL:

    Indiciado PRESO: 15 dias, pode haver prorrogação por igual período.

    Indiciado SOLTO: 30 dias, pode haver prorrogação por igual período.

    LEI DE DROGAS:

    Indiciado PRESO: 30 dias, pode haver prorrogação por igual período.

    Indiciado SOLTO: 90 dias, pode haver prorrogação por igual período.

    CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR:

    Indiciado PRESO: 10 dias, improrrogáveis.

    Indiciado SOLTO: 10 dias, improrrogáveis.

    INQUÉRITO POLICIAL MILITAR:

    Indiciado PRESO: 20 dias, improrrogáveis.

    Indiciado SOLTO: 40 dias, prorrogáveis por + 20.

  • Gabriel Munhoz, o artigo citado (juiz de garantias) está suspenso por decisão do STF.

  • ANTES:

    RÉU SOLTO = 30 DIAS

    RÉU PRESO = 10 DIAS

    Com o réu solto ainda havia a possibilidade de prorrogação a requerimento da autoridade policial e a critério do juiz.

    Art. 10 CPP:  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

    AGORA (COM O PACOTE ANTICRIME)

    RÉU SOLTO = 30 DIAS

    RÉU PRESO = 10 DIAS

    NOVIDADE: o juiz de garantias poderá prorrogar o prazo, uma unica vez - por até 15 dias - do IP mesmo com réu preso

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquéritoestando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogaruma única vez, a duração do inquérito por até 15 diasapós o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    CUIDADO:

    CONFORME O STF, O QUE ESTÁ VALENDO, NO MOMENTO, É O "ANTES" OU SEJA, SOMENTE OS PRAZOS DO ARTIGO 10 (10 E 30 DIAS). AGUARDEMOS ...

  • Letícia seu comentário está errado. E já estava qdo vc o escreveu.
  • Preso: 10 dias improrrogáveis.

    Solto: 30 dias prorrogáveis.

    Após o pacote anticrime...

    Preso: 10 dias + 15 dias (um única prorrogação).

    Solto: não mudou.

  • tudo bem que é errada, mas ''de ofício''?

  •  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    MUITO IMPORTANTE!!! PRAZOS!!!!

    PRESO- 10 DIAS- DA EXECUÇÃO DA PRISÃO

    SOLTO-30 DIAS- COM OU SEM FIANÇA

  • SUSPENSÃO CAUTELAR DE ALGUNS DISPOSITIVOS ALTERADOS PELA LEI Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) no bojo das ADI

    6298

    6299

    6300

    6305

    Suspensa a eficácia dos seguintes artigos:

    Art. 3º-A a Art. 3º-F, CPP (Juiz das Garantias)

    Art. 157, §5º, CPP (impossibilidade do juiz que conheceu o conteúdo de prova declarada inadmissível proferir sentença ou acórdão)

    Art. 28, caput, CPP ( procedimento de arquivamento do inquérito policial - arquivamento realizado diretamente pelo Ministério Público, com encaminhamento para instância de revisão ministerial para fins de homologação)

    Art. 310, §4º, CPP (Da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas)

  • HOUVE ALTERAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO IP COM O PACOTE ANTICRIME. O PRAZO DE CONCLUSÃO QUE ERA DE 10 DIAS, RÉU SOLTO, PASSOU A SER DE 15 DIAS PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 15.

  • Gab certo!

    Cuidado aqui, pois a redação do inquérito NÃO mudou esse artigo cm o pacote anticrime. Segue 10 dias preso, e 30 dias solto.

      Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Porém, O juiz de garantias, artigo 3B - tem uma novidade no quesito de prorrogação.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.      

     

  • Gabarito: Errado.

    Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído.

    Bons estudos.

  • CPP:

    Indiciado preso : 10 dias (prorrogável por ATÉ 15 dias)

    Oferecimento da denuncia : 5 dias

    INDICIADO SOLTO : 30 DIAS (prorrogável)

    oferecimento da denuncia: 15 dias.

    Obs.: juiz das garantias pode prorrogar até 15 dias, mas deve ser fundamentado o numero de dias que será preciso prorrogar, principalmente se escolher o prazo máximo de 15 dias.

  • A questão cobrou conhecimentos relativos ao prazo do inquérito policial.

    De acordo com o Código de Processo Penal, como regra geral, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (art. 10 do CPP). Entretanto, tratando-se de crime hediondo, como é o caso do latrocínio, esse prazo passa a ser de 60 dias, visto que “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". (art. 2°, § 4° da lei n° 8.072/90).


    Gabarito: ERRADO

  • Prisão temporária e prazo para conclusão do inquérito policial

    O prazo para a conclusão do IP, como regra, é de 10 dias, estando o indiciado preso, e de

    30 dias, estando o indiciado solto, na forma do art. 10 do CPP.35

    A prisão temporária, como sabemos, tem prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias,

    ou de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    Mas, o período de duração da prisão temporária é computado no prazo que a autoridade policial

    possui para encerrar o IP ou o período de duração da prisão temporária é somado ao prazo de

    que dispõe a autoridade policial?

    Existem basicamente duas correntes a respeito da influência da prisão temporária sobre o

    prazo do IP:

    ⇒ Uma primeira corrente sustenta que o IP deverá ser concluído no prazo de 10

    dias, por estar o indiciado preso, na forma do art. 10 do CPP, ou no prazo de 60 dias,

    que é o prazo máximo da prisão temporária para crimes hediondos ou equiparados.

    Assim, para esta primeira corrente, o período de duração da prisão temporária é

    computado no prazo para a conclusão do IP. Para esta corrente, o prazo para a

    conclusão do IP levaria em conta o período de duração da prisão temporária. 36

    ⇒ Uma segunda corrente sustenta que o prazo da prisão temporária é somado

    ao prazo para conclusão do IP. Se o agente for solto, o prazo será de 30 dias, se for

    preso preventivamente, o prazo será de 10 dias, na forma do art. 10 do CPP (isto,

    claro, se estivermos falando de crimes que se inserem na regra geral do art. 10 do

    CPP, pois existem exceções, como crimes da lei de Drogas, etc.). Assim, o prazo para

    a conclusão do IP começaria a fluir ao término da prisão temporária. 37

    A Doutrina se divide bastante entre essas duas correntes de pensamento, mas há leve

    predominância para a primeira corrente, embora há quem defenda que prevalece a segunda

    corrente. De fato, é um tema espinhoso. Algumas bancas, em provas mais recentes, têm adotado

    a segunda corrente38.

  • os prazos que estão valendo é do CPP! 10 preso e 30 solto!

    ATENÇÃO! O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.

  • No caso da narrativa haverá prazo sim e o mesmo será de 30 dias prorrogáveis uma unica vez por igual período.

  • DEPEN 2021 KKK

    Pessoal uma dica, por favor.

    minha ass do qconcurso terminara mes qe vem, e tem um pessoal comentando do TEC alguemsabe dizer qual melhor ?

  • O Código de Processo Penal preceitua que o prazo para conclusão do inquérito é de 10 dias se o investigado estiver preso, e de 30 dias (prorrogáveis a critério do juiz) caso o indivíduo esteja solto.

    Vale lembrar que o Pacote Anticrime, aprovado recentemente, trouxe a possibilidade de prorrogação do inquérito por mais 15 dias, caso o indiciado esteja preso (No entanto, tal disposição encontra-se suspensa por ato emanado pelo STF).

    Além disso, é bom ressaltar que a Lei de Drogas também estabelece prazo para conclusão: 30 Dias se o cidadão estiver preso e 90 dias, caso esteja solto. Podendo, AMBOS OS CASOS, serem duplicados.

  • e acordo com o Código de Processo Penal, como regra geral, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (art. 10 do CPP). Entretanto, tratando-se de crime hediondo, como é o caso do latrocínio, esse prazo passa a ser de 60 dias, visto que “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". (art. 2°, § 4° da lei n° 8.072/90).

    Gabarito: ERRADO

  • TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL NA LEI DROGAS

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    PRISÃO TEMPORÁRIA POR CRIMES HEDIONDOS

    § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • Solto ou preso, tem prazo. Questão foi bem genérica.

  • GABARITO : ERRADO

    Indiciado Preso: 10 Dias ( Tanto em Prisão em Flagrante Quanto Preventivamente )

    Indiciado Solto : 30 Dias ( Podendo ser Prorrogado por + 30 com Fiança ou Sem )

    '' Não Venci Todas as Vezes que Lutei.Mas Perdi Todas as Vezes que Não Tentei.''

  • Prazo do Inquérito Policial

    -> O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias (prorrogável por mais 15 dias) se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente

    -> Ou no prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias) quando estiver solto mediante fiança ou sem ela.

    É SÓ ISSO QUE VOCÊ PRECISAM SABER PARA RESPONDER A QUESTÃO!

    PAREM DE ESCREVER ESSAS TESES DE DOUTORADO!

  • Em regra, 30 dias solto e 10 dias preso contados da execução da prisão.

  • Para crimes de competência da polícia civil (estadual):

    suspeito preso: 10 dias, podendo ser prorrogado para + 15

    suspeito solto: 30 dias, juiz decide prorrogação.

    MAPAS MENTAIS:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • De acordo com o Código de Processo Penal, como regra geral, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (art. 10 do CPP). Entretanto, tratando-se de crime hediondo, como é o caso do latrocínio, esse prazo passa a ser de 60 dias, visto que “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". (art. 2°, § 4° da lei n° 8.072/90).

  • Prazo do Inquérito Policial

    -> O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias (prorrogável por mais 15 dias) se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente

    -> Ou no prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias) quando estiver solto mediante fiança ou sem ela

    __________________________________________________________________________

    MELHOR MATERIAL PARA CARREIRAS POLICIAIS:

    https://bity.live/WAdq7

    (copie e cole no navegador)

  • Resolução: pelo contrário, caríssimo(a), havendo investigado preso, o prazo para conclusão do IP é de 10 dias.

    Gabarito: ERRADO.

  • No caso em tela, crime hediondo, o prazo do IP é de 30 dias preso podendo ser prorrogado por mais 30, 90 dias solto podendo ser prorrogado por mais 90.

    isso serve para IPS na lei de drogas também:

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Errada

    Prazos do Inquérito:

    regras: 10 dias réu preso e 30 dias réu solto

    lei de drogas: 30 dias réu preso e 90 dias réu solto

    Justiça federal: 15 dias réu preso e 30 dias réu solto

    Militar: 20 dias preso e 40 dias solto

    Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.

  • pegadinha! Terá prazo de 30 dias (por ele estar solto), podendo ser prorrogado por n vezes

  • pegadinha! Terá prazo de 30 dias (por ele estar solto), podendo ser prorrogado por n vezes

  • ABRAÇOS Lúcio

  • Minha contribuição:

    Com a Lei 13.869, a PRISÃO TEMPORÁRIA sofreu algumas alterações

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.” (NR)

    Bons estudos!

  • A galera se liga no prazo e esquece que prisão temporária não pode ser decretada de ofício, ou seja, mesmo se tivesse o prazo de 30 dias, ainda assim, a questão estaria errada!

  • não pode de oficio, uma vez que ocorre durante a investigação, fase pré-processual e tem tempo preso, e tem tempo solto, a prisão é TEMPOrária.

  • Prazos do Inquérito:

    Regra Geral: 10 dias réu preso (prorrogáveis por + 15 - PACOTE ANTICRIME) e 30 dias réu solto (prorrogável)

    Lei de drogas: 30 dias réu preso (duplicáveis) e 90 dias réu solto (duplicáveis)

    Justiça federal: 15 dias (prorrogável por igual período) réu preso e 30 dias réu solto (prorrogável)

    Militar: 20 dias preso (improrrogável) e 40 dias solto (prorrogáveis por + 20 dias)

    Crimes contra a economia popular: 10 dias preso (improrrogável) 10 dias solto (improrrogável)

    TOME NOTA:

    Com a Lei nº 13.964 (pacote anticrime), alterou-se a regra do prazo de inquérito para réu preso. Agora, o juiz de garantias pode prorrogar o prazo do inquérito de réu preso por ATÉ 15 DIAS. Depois desse prazo, a prisão deve ser relaxada.

    Obs: me alertem se eu estiver equivocado em algo por gentileza.

  • Atenção ao que a questão pede - JULGAR O ITEM SEGUINTE:

    "Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído"

    Independente de estar preso/solto, o Inquérito Policial sempre tem prazo.

    Questão errada.

  • Atualização do pacote anticrime

    Solto: 30 +30

    Preso : 10 dias + 15(juiz das garantias)

  • 2 erros:

    a própria questão;

    a prisão temporária de ofício!

  • Lúcio tá solto. Ufaa abraços

  • Prova de 2019 falando de prisão temporária sendo decretada de ofício. Haja coragem!

    Enfim, GAB E.

  • Gabarito: Errado

    Como Lúcio está solto, o inquérito policial terá prazo de 30 dias para ser concluído.

  • Gab Errada

    10 dias réu preso

    30 dias réu solto

  • latrocínio é crime hediondo, 30 preso, 90 dias solto.

  • O comentário mais curtido, do Gabriel Munhoz, esqueceu de mencionar que todos os dispositivos ref. ao juiz de garantias estão com eficácia SUSPENSA conforme decisão do STF:

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=435253&ori=1

    Se eu fosse examinador, eu não cobraria letra de lei natimorta. Então peguem leve.

  • Errado

    Considerando que Lúcio está solto, o Inquérito Policial terá prazo de 30 dias para ser concluído.

    Foco, força e fé!

  • Como Lúcio está solto, o inquérito policial não terá prazo para ser concluído ERRADO

    inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • Após alteração legislativa da lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), cuja legislação encontra-se em vigor, mas com aplicabilidade suspensa, existe a possibilidade de prorrogação do prazo IP de réu preso, determinada pelo juiz das garantias, por até 15 dias e, uma única vez, conforme artigo 3º-B, §2º, do CPP:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Logo, os prazos de conclusão do IP ficam assim:

    Regra geral - art. 10, CPP:

    Réu Preso = 10 + 15 (§2º, art. 3º-B, CPP)

    Réu Solto = 30, podendo ser prorrogado.

    Crimes de competência da JF:

    Réu Preso = 15 + 15 (§2º, art. 3º-B, CPP)

    Réu Solto = 30, podendo ser prorrogado.

    Lei de Drogas:

    Réu Preso = 30

    Réu Solto = 90 dias, podendo ser prorrogado.

    *Podendo ser duplicado em ambos os casos (§ único do art, 51, L. 11.340/06)

    Incorreções ou complementações, por favor, me mandem mensagem.

    Espero ter ajudado!

  • A parte da prorrogação do prazo do inquérito com o réu preso (lei 13.964/19) está suspensa pelo STF(30/11/2020). Vamos ter atenção ao usar esse dispositivo

  • Delegado Estadual: chega às 10 e 30.

    Delegado Federal: chega às 15 e 30.

    Drogas: 30 kilos por 90 reais.

  • por ser Hediondo 30 +30 podendo ser prorrogadas por quantas vezes for necessária

  • Prazos para a conclusão do IP

    Delegado Estadual  

    Preso ➞ 10 dias improrrogáveis

    Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário

    Delegado Federal 

    Preso ➞ 15 + 15

    Solto ➞  30 dias prorrogáveis por quantas for necessário

    Tráfico e Crime Organizado

    Preso ➞ 30 + 30

    Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Errado.

    PACOTE ANTICRIME

    Preso: 10 (+15 única vez)

    Solto: 30 ( +prorrogável quantas x o juiz decidir)

  • GAB. ERRADO

    PRESO = 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) Lei nº 13.964/2019

    SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

  • Mas a temporária nao pode ser decretada de ofício. Não entendi . Mas acertei.

  • De acordo com o Código de Processo Penal, como regra geral, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (art. 10 do CPP). Entretanto, tratando-se de crime hediondo, como é o caso do latrocínio, esse prazo passa a ser de 60 dias, visto que “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". (art. 2°, § 4° da lei n° 8.072/90).

    comentário do professor do QC

  • LEI 13.964/2019 MUDOU SOMENTE A PRORROGAÇÃO DE TEMPO DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA 15 DIAS O INVESTIGADO ESTANDO PRESO.

  • Existe prisão temporaria de oficio?

  • ERRADA - 10 DIAS ESTANDO PRESO/ A CONTAR DA EXECUÇÃO DA PRISÃO - 30 DIAS ESTANDO SOLTO
  • QUESTÃO ERRADA

    PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL

    JUSTIÇA FEDERAL

    PRESO 15 DIAS

    SOLTO 30 DIAS

    TRAFICO DE DROGAS

    PRESO 30 DIAS

    SOLTO 90 DIAS

    PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO

    ECONÔMIA POPULAR

    PRESO E SOLTO AMBOS 10 DIAS

    INQUERITO POLICIAL MILITAR

    PRESO 20 DIAS

    SOLTO 40 DIAS

  • Após o pacote anticrime nem a prisão preventiva e nem a temporária podem ser decretadas de ofício.

  • Competência, Justiça Estadual e o prazo é de 30 dias.

  • 10 dias estando o acusado preso

    30 dias ele estando solto

  • BIZU: O IP termina às 10:30 (10 DIAS PRESO E 30 SOLTO)

  • segundo o Pacote anticrime de 2019 - preso (10 d + 15dias ) e solto (30 dias, podendo ser prorrogado varias vezes)

  • prazo Inquérito Policial

    vai de carro , S 10 ou I 30 !!!!!!

  • Aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.

     

     

    Esgotado o prazo da prisão temporária, o que acontece?

     

    O preso deve ser colocado imediatamente em liberdade, não sendo necessário alvará de soltura.

  • pega nem desavisado!
  • > Justiça Estadual:

    ✓ INDICIADO PRESO: 10 dias prorrogáveis por mais 15: Contados do dia da prisão em flagrante e, se preventiva, do dia em que foi executada.

    ✓ INDICIADO SOLTO: 30 dias. (pode ser prorrogado pelo juiz)

    > Justiça Federal:

    ✓ INDICIADO PRESO: 15 dias prorrogáveis por mais 15.

    ✓ INDICIADO SOLTO: 30 dias.

    > Lei de Drogas:

    ✓ INDICIADO PRESO: 30 dias, pode ser duplicado.

    ✓ INDICIADO SOLTO: 90 dias, pode ser duplicado.

  • Só lembrando que não se decreta mais de oficio prisão cautelar.

  • Prazo de 30 dias.

  • Prazo geral para a conclusão do IP.

    10 dias o indiciado estando preso.

    30 dias o indiciado estando solto.

  • Macete que peguei aqui no QC, ajuda muito!

    O policial civil chega às 10:30. (Civil: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto) 

    • No caso de réu preso poderá ser prorrogado por mais 15 dias (está com a eficácia suspensa)

    O Policial federal sai às 15:30 (Federal: 15 dias réu preso, 30 dias réu solto)

    O traficante só faz cheque com prazo de 30 e 90 dias. (Drogas: 30 dias réu preso, 90 dias réu solto)

    Qualquer erro, me avisem!

    Bons estudos! Segue o jogo!

  • Lembrando que é um prazo impróprio

  • Prazos do inquérito policial:

    1 - quando o indiciado estiver preso em flagrante, ou preventivamente: 10 dias.

    2 - quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela: 30 dias.

    3 - quando o crime for hediondo: 60 dias, visto que a prisão preventiva nestes casos terá prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 em caso de extrema necessidade.

    Bons estudos & Bora Vencer

  • Para parede do banheiro e porta da Geladeira

    =================

    PRESO: 10, + 15

    SOLTO: 30, ++++

    =================

    Justiça Federal => 15 +15 // 30 ++++

    Lei de Drogas => 30 + 30 // 90 + 90

    Economia popular => 10 // 10

    Militares (IPM) => 20 // 40 + 20

    HEDIONDO ==> 30 + 30

  • Segundo Leonardo Barreto, o prazo para conclusão do IP, na caso de réu preso, no âmbito estadual, será, doravante, 15 dias com ´possibilidade de prorrogação por mais 15 dias

  • 30 DIAS PRESO

    10 + 15 DIAS SOLTO ( PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ)

  • SOLTO 30 DIAS

    PRESO 10+15 DIAS ( PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ )

  • PRAZO DE 30 DIAS ELE SOLTO

    PMAL 2021

  • latrocínio é considerado crime hediondo, portanto é inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto, havendo a previsão de pena de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.

    Nos casos de crimes hediondos ou assemelhados – apenas em casos de prisão temporária, o prazo do inquérito será de 30 dias para o indiciado solto, podendo ser prorrogável por mais 30.

  • 10+15 pae

  • No caso de decretação de prisão temporária decorrente de crimes hediondos o prazo passa a ser de 30+30 dias se preso.

    Gabarito: ERRADO

  • PRISÃO TEMPORÁRIA 30 + 30 ( INVESTIGADO PRESO )

  • -> Justiça Estadual

    Preso: 10 dias + 10 (única vez)

     Solto: 30 dias, prorrogáveis mais de uma vez indefinitivamente.

     

    -> Justiça Federal:

    Preso: 15 dias + 15 (única vez)

     Solto: 30 dias, prorrogáveis mais de uma vez indefinitivamente.

    -> Lei de Tóxicos:

    Preso: 30 dias + 30

    Solto: 90 dias + 90

    -> IPM:

    Preso: 20 dias

    Solto: 40 dias + 20

    -> Crimes contra a Economia Popular:

     Preso ou Solto: 10 dias improrrogáveis.

    -> Prisão Temporária de Crimes Hediondos:

     30 + 30

  • Grava esses prazos pois são recorrentes em provas!!

    10 dias se estiver preso;

    30 dias quando estiver solto;

    CRIMES HEDIONDOS  30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

  • Grava esses prazos pois são recorrentes em provas!!

    1. 10 dias se estiver preso;
    2. 30 dias quando estiver solto;
    3. CRIMES HEDIONDOS  30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
  • 10 preso

    30 solto.

  • apenas com a decretação da prisão temporária já se aplica o prazo pertinente a réu preso? Não seria a partir do cumprimento da ordem de prisão?
  • O erro principal está na situação hipotética: prisão temporária não pode ser decretada de ofício; só pela representação da autoridade policial ou a requerimento do MP.

    1. 10 dias se estiver preso;
    2. 30 dias quando estiver solto;
    3. CRIMES HEDIONDOS  30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

    #PMAL2021

  • Gabarito: Errado

    Primeiramente, de acordo com o código de processo penal, o inquérito policial terá o prazo para conclusão de 30 dias quando o indiciado estiver solto e nas situações na qual o indiciado esteja preso, o inquérito terminará no prazo de 10 dias e ainda, atualmente suspenso, poderá ser prorrogado pelo Juiz, após requerimento do Delta e ouvido o MP por mais 15 dias. Outrossim, o crime em tela é considerado hediondo, nessas hipóteses, caso tenha sido decretado a prisão temporária, o inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

    Bons estudos.

  • 10P

    30S

    #PMAL2021

  • PRAZOS

    o  Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    o  Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    o  Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)

    o  Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)

    o  Economia popular: 10 / 10

    @GlockFederal

  • Tudo na vida tem prazo!

  • O prazo para preso é de 10 dias, prorrogado por mais 15

    O prazo para solto é de 30 dias, prorrogados por mais 30 (juiz)

  • O PESSOAL FALA EM PRORRROGAÇÃO DO PRAZO SE O INDICIADO ESTIVER PRESO, PORÉM NO CPP NÃO FALA !

    ALGUÉM PODE ME AJUDAR ONDE VEJO ISSO!!

  • O prazo para preso é de 10 dias, prorrogado por mais 15 ( pacote anticrime)

    O prazo para solto é de 30 dias, prorrogados por mais 30 (juiz)

  • Novo Pacote Anticrime/Prazo do I.P

    PRESO: 10+ prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30+ podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

  • ATENÇÃO! O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.

    Apenas a título de informação.

  • GAB.ERRADO

    Um delegado de polícia te pergunta, que horas?

    Você e responde:

    Ao delegado CIVIL-->10:30 Caso da Questão

    Ao delegado FEDERAL -->15:30

    As horas correspondem aos prazos se preso ou solto, respectivamente.

  • ATENÇÃO! O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.

    Ainda não está em vigor essa possibilidade de prorrogação do prazo, todavia a banca pode cobrar esse assunto em questões conceituais, desde que não afirme que é possível a sua aplicação, pois a APLICAÇÃO está suspensa.

    A regra abaixo não funciona ainda, pois está suspensa:

    PRESO = 10 + 15

    A regra que está funcionando é:

    PRESO = 10, não prorroga.

    SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.

  • Uma das características do Inquérito Policial (IP) é que ele é TEMPORÁRIO, ou seja, tem um prazo para ser concluído..

    PRAZO:

    Se o SUSPEITO estiver preso: 10 dias, podendo ser prorrogado SOMENTE UMA VEZ por +15 dias, passando disso vira um constrangimento ilegal (já pensou?)

    Se o SUSPEITO estiver solto: 30 dias, podendo ser prorrogado.

  • Autor: Wagner Luiz de Lima, Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, aprovado nos concursos de Polícia Penal-RN, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário-TJCE, Inspetor de Polícia Civil-CE e Agente Penitenciário-CE. , de Direito Penal, Direito Processual Penal

    A questão cobrou conhecimentos relativos ao prazo do inquérito policial.

    De acordo com o Código de Processo Penal, como regra geral, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (art. 10 do CPP). Entretanto, tratando-se de crime hediondo, como é o caso do latrocínio, esse prazo passa a ser de 60 dias, visto que “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". (art. 2°, § 4° da lei n° 8.072/90).

    Gabarito: ERRADO

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NUNCA DE OFÍCIO !!!!!!!

  • Para ambos os casos, solto ou preso, o IP tem um prazo para ser finalizado.

    Gab: errado.

  • Preso ou solto haverá prazo.

    10 dias se preso, 30 dias se solto.

  • DELEGADO CHEGA 10:30

    MP SAI 5:15

  • HAVERÁ PRAZO SIM, ÓBVIO!

    10 DIAS - PRESO

    30 DIAS - SOLTO

  • A questão cobrou conhecimentos relativos ao prazo do inquérito policial.

    De acordo com o Código de Processo Penal, como regra geral, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (art. 10 do CPP). Entretanto, tratando-se de crime hediondo, como é o caso do latrocínio, esse prazo passa a ser de 60 dias, visto que “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". (art. 2°, § 4° da lei n° 8.072/90).

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO!

    30 SOLTO

    10 PRESO

  • Questão fácil, até mesmo no caso de crimes da lei de drogas o IP terá prazo, imagine nesse. Sempre há prazo no IP estando o elemento preso ou solto, no caso da questão é de 10 dias se preso, 30 dias se solto admitindo prorrogação nesse último caso.

  • 10 dias estando solto. prorrogável por mais 15

    30 dias estando preso, prorrogação Juiz decide.

  • se não tem prazo é pq virou festa na DP agora uai


ID
3186484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO É DECRETADA DE OFÍCIO!

  • Lei da prisão temporária

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Vejamos:

    "É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz".

    O professor e doutrinador Carlos Alfama ensina em sua obra, Direito Processual Penal para Concursos - Brasília: Alumnus, 2018, pag. 467:

    "não há decretação de prisão temporária de ofício pelo juiz, devendo haver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Púbico. Art. 2º parágrafo 1º, Lei 7.960/1989".

    Questão: Certa

  • Vale lembrar que com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

  • Gabarito: CERTO.

    Enunciado:

    Lúcio Weber é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

    É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz

    Justificativa: 

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989. (Lei da prisão temporária)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    "Abraços"

  • Nem a preventiva pode mais, avalie a temporária.

  • Lei 13964/19 o juiz não atua de ofício para medidas cautelares, tanto no IP quanto na ação penal.

  • com o advento da lei 13.964/19 ( pacote anticrime ) , o juiz não pode decretar a preventiva de oficio, mas de oficio poderá revogar sua prorrogação

    LEI.13.964/19 art. 311 / 316

  • Com o pacote anticrime não é permitido ao juiz a decretação de ofício de NENHUMA modalidade de prisão temporária.

  • Poxa, Lucio Weber era nosso colega de Questões, agora tá cometendo crimes!

  • CERTO

    A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz. Segue abaixo o art. 2 da Lei 7960/89:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Nem antes e nem depois do pacote anticrime era/é possível decretação de prisão temporária de ofício! Gab C.

  • É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz. (CESPE 2019)

    Alguns colegas estão equivocados, mesmo antes do pacote anticrime não podia ser decretada a prisão temporária pelo Juiz.

    1. Querelante só pode requerer a Prisão Preventiva, não a Prisão Temporária.

    2. Prisão Temporária só pode ser requerida pelo MP ou representação de autoridade policial.

    3. Prisão Temporária só no curso da investigação.

    4. Juiz não pode decretar de ofício.

  • Com a entrada em vigor do pacote anticrime, não é mais permitido ao juiz a decretação de medidas cautelares de OFÍCIO.

  • Alguns colegas estão equivocados em relação a prisão temporário. Nunca pode ser decretada de ofício pelo Juiz.
  • "É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz." Latrocinio não está no rol de crimes que permitem prisão temporária.

  • Parem de falar do pacote anticrime !!! To estudando pra PCDF de 2019 !!! kkkk

  • Lúcio, é você?

  • Vale ressaltar que devido ao pacote anticrime não é permitido ao juiz decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

  • Pedro Henrique Pereira Matos, tou no mesmo dilema kkkk Driblando o pacote anticrime por conta do Edital.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • CERTO

    Querelante = Prisão Preventiva, mas não pode pedir prisão temporária, visto que na fase do inquérito o indivíduo ainda não é formalmente querelado (o mesmo raciocínio se aplica ao assistente da acusação).

    A Prisão temporária só pode ser requerida pelo MP ou mediante representação de autoridade policial.

    A Prisão Temporária só ocorre no curso da investigação

    Juiz não pode decretar Prisão Temporária de ofício.

  • Andreson, mas antes do pacote ou depois do pacote, na prisão temporária o Juiz NUNCA decretou de ofício!

  • Certo. Art. 2°/CPP A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ou seja é ilegal decreto de ofício de prisão temporária .

    Apesar do ''latrocinio'' não estar disposto no rol taxativo das hipóteses de prisão temporária , este está disposto no rol dos crimes hediondos , e todos os hediondos são passiveis de prisão temporária .

    Crimes Hediondos :

  • Minha contribuição.

    7960/89 (Prisão Temporária)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    Mnemônico: PRISÃO TEMPORÁRIA = INQUÉRITO POLICIAL

    Regra: 5 + 5

    TTT + Hediondos: 30 + 30

    Abraço!!!!

  • Vale uma ressalva no comentário de Anderson que antes do pacote o juiz já não podia atua de ofício.

    Ao infinito e além .

  • gabarito certo. somente delegado ou mp podem solicitar prisão temporária durante o INQUÉRITO.

  • CESPE 2004 PF

    A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Certo 

  • Não cabe prisão temporária de ofício.

  • Onde está previsto no rol (TAXATIVO) do art. 1°, III da lei o crime de "latrocínio"?

  • A prisão temporária não pode ser decretada de ofício. Além disso, o latrocínio admite prisão temporária, já que se trata do crime de roubo com resultado morte, abrangido, portanto, na previsão do artigo 1, da Lei 7.960/89. Art. 1° Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
  • A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Certo 

  •  a prisão temporária deve sempre ser precedida de requerimento do MP ou de representação do delegado de polícia. 

  • A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP, quando dispõe que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • João Vitor, não está no rol taxativo, mas na lei 7.960 letra c) roubo, art 157 e seus parágrafos 1, 2 e 3.

    No terceiro a lei diz: se da violência resulta morte.

  • O erro da questao e o seguinte= cabe sim prisao temporaria na base do inquerito policial, mas deve ser solicitado ao juiz, nao pode de oficio pelo delegado.

  • Prisão temporária é decretada pelo juiz, sim, mas não pode de ofício. Depende de requerimento do MP ou do delegado(autoridade policial)

  • O próprio artigo 1º da lei 7.960 traz que a prisão temporária será cabível para as investigações do inquérito policial, ou seja, uma prisão cautelar que será decretada na fase de investigação e com o objetivo de auxiliar na apuração do crime e sua autoria, presentes as hipóteses legais, vejamos: 1) imprescindível para as investigações do inquérito policial; 2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    O artigo 2º da lei da prisão temporária é expresso no fato de que esta será decretada pelo Juiz, mediante representação da Autoridade Policial ou de requerimento do Ministério Público.


    Assim, em que pese ser cabível a prisão temporária pela prática do crime de latrocínio (artigo 1º, III, “c”, da lei 7.960/89) pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período (artigo 1º, II, “c” c/c artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90 – crime hediondo), a decretação da referida prisão cautelar necessita de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.


    Resposta: CERTO 


    DICA: A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.

  • Artigo 2º da lei 7.960==="A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade"

  • CERTO.

    Prisão temporária: NÃO pode ser decretada de OFÍCIO.

  • CERTO

    Previsão legal – Lei nº 7.960/89. Surgiu com o advento da medida provisória 111/89.

    Momento: Fase investigatória: NÃO se admite a prisão temporária durante a fase processual. Por fase investigatória podemos entender tanto o inquérito policial como outros procedimentos investigatórios.

    Em se tratando de prisão cautelar passível de decretação exclusivamente durante a fase investigatória, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de provocação da autoridade policial ou do Ministério Público (art. 2º, Lei nº 7.960/89).

  • RESPOSTA C

    Prisão temporária é apenas no IP e não pode ser decretada de oficio. No caso se ocorrer prisão ilegal, o juiz deverá relaxar a prisão.

    Lembro-lhes que se o juiz não relaxar a prisão ilegal dentro do prazo razoável reponderar por abuso de autoridade conforme a nova lei 13.869/19 com pena de detenção de 1 a 4 anos + multa.

    fonte: Meus resumos + qconcurso.

  • Certo.

    Acrescentando:

    Crimes que, AO MESMO TEMPO, admitem a prisão temporária da Lei n. 7.960 e são considerados hediondos:

    1 homicídio qualificado;

    2 roubo majorado dos §§ 2º e 3º, do caput, art. 157, CP;

    3 extorsão mediante sequestro;

    4 estupro;

    5 epidemia com resultado morte;

    6 genocídio.

    Cuidado! Nem todos os crimes previstos na Lei n. 7.960/89 são considerados hediondos, mas todos os crimes previstos na Lei n. 8.072/90 (lei dos crimes hediondos) admitem a prisão temporária, com prazo diferente do previsto na lei 7.960/89, ou seja, 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    Qualquer equívoco, estou aberto às correções, afinal, todos estamos no mesmo barco!

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, COMO TAMBÉM A SUA PRORROGAÇÃO NÃO PODE SER DE OFÍCIO.

  • Questão tonta! Como o juiz decretou a prisão temporária se ainda estava na fase de investigação?! Até parece que o magistrado foi até à delegacia pedir pra ver o inquérito policial... Se ele decretou a Prisão Temporária, certamente ele foi provocado pelo MP ou pelo Delegado. Princípio da Inércia do Judiciário.
  • Latrocínio é considerado crime hediondo por isso cabe prisão temporária..

  • aos que erraram como eu, o latrocínio não está descrito dentro do rol taxativo da lei de prisão temporária, mas o latrocinio nada mais é que uma vertente do roubo que está taxado no rol da referida lei.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Nota-se que não tem mais as expressão de oficio, portanto, juiz não decreta mais provisória ex oficio, nem temporária. (esta já não podia mesmo).

  • Vale lembrar que com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

  • parem de comentar de FORMA ERRADA. GENTE !

    PRISÃO TEMPORARIA E PRISÃO PREVENTIVA = PRISÃO CAUTELAR !

    PRISÃO TEMPORARIA - NUNCA PODE SER DECRETADA DE OFICIO PELO JUIZ E SÓ PODE SER DECRETADA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO !

    PRISÃO PREVENTIVA: COM O PACOTE ANTICRIME - NÃO PODE MAIS SER DECRETADA DE OFICIO PELO JUIZ EM NENHUM MOMENTO !

  • Revogar prisão= pode de ofício

    Decretar prisão: nunca de ofício

  • questão não está desatualizada!!!!!!!!!!!!!!!!

  • C

    Não está desatualizada

  • ANTES DA AÇÃO PENAL: PRISÃO TEMPORÁRIA

    DEPOIS DA AÇÃO PENAL: PREVENTIVA

    Avante! A vitória está chegando, não desista!

    #PCPR

  • Tá osso estudar por aqui, cada um com suas teses, zoooorra!. O que importa é a visão da Banca, isso sim faz ser aprovado, não é fazendo textões com jargões jurídicos aqui que ajudará a galera, vejo mais discussões por vaidade, pra provar quem sabe mais do que aprender de verdade.

  • Pessoal, com a chegada do Pacote anticrimes, NÃO cabe decretação de medida cautelar de oficio por parte do Juiz.

    Art. 282- As medidas cautelares serão decretadas pelo Juiz a REQUERIMENTO das partes ou quando no curso da investigação, por REPRESENTAÇÃO da Aut. policial ou mediante REQUERIMENTO do MP.

    Avante !

  • de ofício pelo juíz não poderá.

    preventiva nós atos do processo

  • Gabarito: CERTO

    → Tanto a prisão TEMPORÁRIA quanto a PREVENTIVA são espécies em que não se admite a decretação de ofício, tem que haver provocação. Na prisão Temporária, a provocação pode partir do Ministério Público ou da Autoridade Policial.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • COMANDO VIER DE ACORDO COM STF RECENTES... PODE OU NÃO? ?????

  • O juiz não pode tudo?

  • JUIZ NÃO (DECRETA) PT (Prisão temporária) DE OFÍCIO.

  • JUIZ NÃO (DECRETA) PT (Prisão temporária) DE OFÍCIO.

  • Correto. Temporária e preventiva não podem ser decretadas de ofício.

  • Juiz não dá PT (prisão temporária) de oficio !!

    Prisão temporária deverá ser feita por:

    -Requerimento do MP

    -Representação do delegado

  • GAB: CERTO

    PRISÃO PREVENTIVA:

    • INQUÉRIO POLICIAL OU AÇÃO PENAL
    • NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS
    • JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    • INQUÉRITO POLICIAL, APENAS
    • CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5
    • CRIMES HEDIONDOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30
    • JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    c) roubo (art.157,caput, e seus parágrafos 1,2,3)    

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     § 3º Se da violência resulta:                 

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (LATROCÍNIO)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não cabe de ofício pelo Juiz.

    Além de estar expressamente previsto na Lei 7960/89, latrocínio (roubo qualificado pela morte) é crime hediondo.

  • Apesar de não decretar de ofício pela prisão temporária o juiz pode de ofício determinar:

    • Apresentação do preso
    • Solicitar informações ao delegado
    • Submeter preso ao corpo de delito

    Corrijam-me se eu estiver errado!!

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    -Representação do mp ou delegado de polícia 

    -PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO É DECRETADA DE OFÍCIO!

  • (C)

    P.Temporária                                             

    -Só durante I.P                                                        

    -5+5 dias  / Hediondo 30 + 30    

    -Juiz NÃO decreta de Ofício                                   

    -Legitimados para Propor: MP /Delegado                           

    P.Preventiva

    -I.P/Processo

    -Sem prazo (Deve-se avaliar a cada 90 Dias)

    -Juiz NÃO decreta de Ofício  (At. Pac Ant-Crime)

    -Legitimados :MP/Assistente/Delegado/Querelante

    -Excesso Preventiva--->Constrangimento ilegal

    -Excesso Temporária-->Abuso de Autoridade 

    -STF(2020)O descumprimento da regra do parágrafo único do art. 316 do CPP NÃO gera, para o preso, o direito de ser posto imediatamente em liberdade A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.

  • CERTO

    SOMENTE POR PROVOCACÃO

    REPRESENTACÃO DO DELEGADO

    REQUERIMENTO DO M.P

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Não pode de OFÍCIO.

  • CRIMES QUE ADMITEM A PRISAO TEMPORÁRIA (ROL TAXATIVO)

     

    O rol é taxativo, porém, outra lei, a dos Crimes Hediondos (8072/90), também possui um rol de delitos, os quais se submetem à prisão temporária. Observe a lei 8072/90 (crimes hediondos):

    Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

    ROL DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS (Consumados ou tentados):

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

     

    I - A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

     

    II - Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);

     

    III - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);

     

    IV - Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);

     

    V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);

     

    VI - Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);

     

    VII - Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º);

     

    VII-B - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela .

     

    VIII - Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

  • Fala isso para o "Rei da Calvice", kkkkkkkk

  • PRISÃO PREVENTIVA:

    INQUÉRIO POLICIAL OU AÇÃO PENAL NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    INQUÉRITO POLICIAL, APENAS CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5 CRIMES HEDIONDOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30 JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

  • Certo, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Após o pacote anticrime -> prisões preventivas -> não pode ocorrer de ofício.

    seja forte e corajosa.

  • Representação da autoridade policial ou requerimento do MP

    • MP obrigatoriamente ouvido
    • Querelante não possui legitimidade para requerer
    • Não pode ser decretada de ofício
    • Plantão permanente de 24h do Judiciário e MP (não ficará prevento)
  • A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP quando dispõe que:

     “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • PACOTE ANTICRIME - Acabou a prisão cautelar de ofício.

  • Após o pacote anticrime -> prisões preventivas -> não pode ocorrer de ofício.

    A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP quando dispõe que:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    PRISÃO TEMPORÁRIA

     Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Latrocínio consta na lista de crimes que admitem a prisão temporária... A prisão temporária cabe nos crimes hediondos... .

    E o juiz não pode decretar a prisão de ofício, certo...

    #persista

    #umdiavaidarcertopranos

  • GABARITO: CERTO

    Depois da entrada da Lei: 13.964/ 2019 que alterou o dispositivo do CPP o juiz não pode mais atuar de ofício apenas quando provocado pelo:

    • MP
    • QUERELANTE
    • ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
    • AUTORIDADE POLICIAL
  • coloquei errado, porque eu estou atualizado nas leis kkkkkkk juiz não decreta prisão de ofício
  • sobre prisão TEMPORÁRIA = esqueça o pacote anticrime, pois ela NUNCA PÔDE SER DECRETADA DE OFÍCIO

  • PRISÕES CAUTELARES:

    PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO - NÃO PODE

    PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO - NÃO PODE

    REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO - PODE

  • ESSE LATROCÍNIO ME FERROU.

  • Latrocínio nada mais é do que roubo com resultado morte. No rol dos crimes os quais a lei admite a prisão temporária consta o roubo e seus parágrafos 1,2 e 3 (Resultado Morte=Latrocínio)

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO É DECRETADA DE OFÍCIO!

    Lei da prisão temporária

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • DECRETAÇÃO → SOMENTE O JUIZ QUANDO PROVOCADO PELA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIDO PELO MP

    OBS.: NUNCA DE OFÍCIO

    #BORA VENCER

  • Oh c4rai, a prova realizada antes da Lei 13.964/19. Então, o que que tem a ver?

    A questão cobrou letra de lei:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão temporária de ofício: Não pode!

    Prisão preventiva de ofício: Não pode!

    Revogação de prisão preventiva de ofício: Pode!

  • Cara, latrocínio é uma coisa e roubo qualificado pela morte é outra , não??

  • Temporaria não é admitida no crime de latrocinio, o rol é taxativo: roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

  • O Juiz não pode pedir a prisão preventiva e nem a temporária de oficio, somente revoga-la de oficio.

    pacote anti-crime.

  • Latrocínio não é mais crime hediondo, CUIDADO!!!!!!

  • Com as mudanças legislativas: NAO TEM PRISAO DE OFÍCIO PELO JUIZ!! cabe por meio de REQUERIMENTO

  • LMP

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • STJ: requerimento de preventiva supre vício no flagrante (Informativo 691)

    No RMS 57.740-PE, julgado em 23/03/2021, a Quinta Turma do STJ decidiu que o posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

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ID
3186487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


Se constatado que a participação de Carlos no crime foi de menor importância, será cabível a proposta de suspensão condicional do processo em favor dele.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO

    SURSI PROCESSUAL: As hipóteses que autorizam a Suspensão Condicional do Processo estão previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a referida lei, a autores que cometerem crimes cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano, caberá a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos.

    Outra observação: Informativo: 855 do STF – Direito Penal: Agente que toma parte em crime de roubo do qual decorreu a morte da vítima responde por latrocínio ainda que não tenha causado diretamente a morte.

    Ou seja, ainda que Carlos tenha participado em menor importância, responderá pelo latrocínio,da qual a pena é nem de longe igual ou inferior a um ano.

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     § 3º Se da violência resulta:

     II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

  • Gabarito: Errado

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo.

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons estudos a todos!

  • Ainda que a participação no crime de latrocínio tenha sido de menor importância, não há no que se falar em aplicar a suspensão condicional do processo uma vez que um dos requisitos é que a pena mínima não seja superior a 1 ano.

    CPP:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    CP

    Art 157

     § 3º Se da violência resulta:

     II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

  • Gabarito: ERRADO.

    Enunciado:

    Lúcio Weber é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

    A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.

    Se constatado que a participação de Carlos no crime foi de menor importância, será cabível a proposta de suspensão condicional do processo em favor dele.

    Justificativa: 

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.   

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    Roubo

        Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     § 3º Se da violência resulta:  

     II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (Latrocínio: Roubo seguido de morte)

    "Abraços"  

  • Gabarito "errado".

    A pena prevista para o latrocínio é de 20 a 30 anos de reclusão (art. 157, §3º, II do CP).

    A redução aplicável se a participação for de menor importância é de 1/6 a 1/3 (art. 29, §1º, do CP).

    Quando será cabível a suspensão condicional do processo? Quando a pena mínima cominada ao crime for IGUAL ou INFERIOR 1 ano, desde que não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime (art. 89 da Lei 9.099/95).

    Assim, ainda que a redução (relativa à participação de menor importância) aplicada seja de 1/3, a pena mínima será superior a 1 ano, não cabendo, portanto, o sursis processual.

  • Descobrimos que nem só de qc vive o Lúcio, rsrs

  • É importante observar dois pontos na questão e não confundirmos os requisitos dispostos na lei 9.099/95 para fins de SURSIS PROCESSUAL (suspensão condicional do processo). Vejamos:

    *********

    Primeiro ponto, não é cabível o Sursis Processual no caso de Lúcio por ter participado da prática do crime de roubo, pois tem pena mínima cominada superior a 1 ano. Conforme o art. 89 da Lei 9.099/95:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

    Ademais o sursis processual é uma benesse oportunizada pela Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais(JECRIM) destinada aos crimes de menor potencial ofensivo, isto é, aqueles com pena máxima inferior a 2 anos.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    *********

    Segundo ponto, o enunciado traz a situação de PRISÃO TEMPORÁRIA (FASE DE INVESTIGAÇÃO) e a decretação de PRISÃO DE OFÍCIO. ERRADO.

    NÃO é cabível a decretação de ofício da Prisão Temporária, haja vista ser esta modalidade de prisão apenas na fase de investigação, somente permitida mediante a Representação (delegado) ou Requerimento (MP).

    Lei 7.960/89(Prisão temporária). Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Espero ter contribuído.

    Fé é Força.

  • Suspensão condicional do processo - pena mínima não superior a 1 ano.

  • logo no latrocínio hahahahahha

  • Eu heim???!!!! @Bruna B

  • Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima !

    Q708454    Q607177   Q777888 Q792459  Q798601 Q650558

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO DO PROCESSO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

    -    COMPETÊNCIA:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, CUMULADA ou NÃO com multa.

    Ex.    3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima)   JECRIM

    Ex.     3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos    VARA CRIMINAL

                  TRANSAÇÃO:  fala-se em pena máxima NÃO SUPERIOR a 02 anos.

     

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

               Ex.    3 meses até  2 (DOIS) anos (pena máxima)    JECRIM

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:   analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por DOIS a QUATRO ANOS, desde que o acusado NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     Ex.     3 meses (pena mínima) a  5 (CINCO) anos           VARA CRIMINAL

     Q792459

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo NÃO é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

    ATENÇÃO:  NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em CONTINUIDADE DELITIVA, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano.

  • Ahh Lúcio, e como fica a investigação social depois dessa?

  • Prisão temporária de ofício?? Não terminei nem de ler...

  • hahahaha ... Só sei que nada sei @Anne L.

  • Minha contribuição.

    Informativo 855 STF: Agente que toma parte em crime de roubo do qual decorreu a morte da vítima responde por latrocínio ainda que não tenha causado diretamente a morte.

    Abraço!!!

  • gab errado

    No crime de latrocínio, mesmo que a o coautor/partícipe, tenha praticado o ator de menor importância, ele responderá pelo latrocínio. (Roubo seguido de morte), porque entende-se que ele assumiu o risco de matar.

    Informativo: 855 do STF – Direito Penal

    Resumo: Agente que toma parte em crime de roubo do qual decorreu a morte da vítima responde por latrocínio ainda que não tenha causado diretamente a morte. E a ocorrência de várias mortes não desnatura a unidade do latrocínio.

    Comentários:

    A figura do latrocínio representa um crime contra o patrimônio qualificado pela morte. Assim, a vontade do agente é ofender o patrimônio da vítima, valendo-se, para tanto, da morte como meio. Trata-se, portanto, de crime complexo, que envolve a subtração e o homicídio.

    PRF s2

  • Questão já inicia errada, não cabendo prisão temporária "de oficio".

    A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial, ou por REQUERIMENTO do MP - Art. 2º da lei 7.960.

  • A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP, quando dispõe que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • Vale ressaltar também sobre o concurso de crimes

    Súmula 243/STJ, "o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano". Da mesma forma,

    Súmula 723/STF diz que "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano".

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 3º Se da violência resulta:

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

  • Para que seja possível a suspensão condicional do processo, é necessário que a pena mínima cominada ao crime seja menor ou igual a um ano, como determina o art. 89 da Lei 9.099/1995:

    Logo, ainda que se aplique a causa de diminuição de pena ao caso de Carlos, a pena mínima, dada a gravidade do crime cometido, não será menor ou igual a um ano.

    GAB.: ERRADO

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ==> a pena mínima do crime tem de ser MENOR ou ATÉ 1 ano. (Lei 9.099/1995 - art. 89)

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    Art. 157

    § 3º Se da violência resulta:             

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                 

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

    A pena do latrocínio mesmo reduzida no seu máximo,um terço, pela participação de menor importância, jamais admitirá a suspensão condicional do processo que tem como requisito objetivo a pena minima igual ou inferior a 1 ano.

    Bons estudos!

  • Simples assim: Cabe prisão temporária de ofício?

  • Suspensão condicional do processo - pena mínima não superior a 1 ano

  • temporária de ofício?

  • Com o ADVENTO do PAC, lei 13.694/2019, nem temporária e nem preventiva poderão ser decretadas de ofício.

  • Tem 3 motivos pra questão estar errada:

    A) A SURSIS é aplicada a crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano e não há crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima igual ou inferior a 02 anos). São requisitos diferentes.

    B) A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C) Se conhecer o crime de latrocínio, saberá que a pena é de 20 a 30anos e multa, e portanto, ainda que se aplique a causa de diminuição da pena de 1/6 a /1/3 do art. 29, não seria o suficiente pra adequar a pena as condições exigidas para a propositura da SURSIS.

  • A questão está desatualizada, a medida em que o pacote anticrime, vedou peremptoriamente, a atuação de ofício pelo magistrado, logo não há que se falar em prisão temporária decretada de ofício, por incompatibilidade do poder geral de cautela, em tese, atribuído ao juiz, com o sistema acusatório.
  • A GALERA VIAJA, O ENUNCIADO É ESSE:"Se constatado que a participação de Carlos no crime foi de menor importância, será cabível a proposta de suspensão condicional do processo em favor dele." NÃO IMPORTA A PRISÃO TEMPORÁRIA PRA ESSA QUESTÃO

  • A questão cobrou conhecimentos a cerca do crime de latrocínio, suspensão condicional da pena e concurso de pessoas.

    A suspensão condicional do processo é cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (art. 89 da lei n° 9.099/95). O crime de latrocínio (roubo seguido de morte é punido com  pena  de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. Sendo a participação de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29 do Código Penal), ficando assim com pena mínima muito superior a um ano impedindo a suspensão condicional do processo.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    EM RAZÃO DA PENA

  • Ta louco ? Latrocínio é papo de no min. 20 anos. A suspenção a pena teria que ser a mínimia menos ou igual a 1 ano !

  • Prisão temporária VEDADA sua imposição de ofício!

  • CUIDADO! O enunciado a ser julgado é somente "Se constatado que a participação de Carlos no crime foi de menor importância, será cabível a proposta de suspensão condicional do processo em favor dele." Tem pessoas fazendo o julgado no texto correlato.

  • JECRIM-------- SÓMENTE CRIMES DE MENOR PORTENCIAL OFENSIVO. latrocinio é ? AI VC JA MATA A QUESTAO.(PRÓXIMA)

  • Ruan Souza.

    Cuidado, suspensão condicional do processo não é aplicável apenas aos crimes de menor potencial ofensivo.

    Art. 89 da Lei 9.099/95.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    Vlw.

  • GAB E

    O agente que toma parte em crime de roubo do qual decorreu a morte da vítima responde por latrocínio ainda que não tenha causado diretamente a morte. (INFO 855 STF)

    Vai responder pelo latrocínio, ainda que não tenha sido o autor direto do crime.

  • Suspensão condicional, requisitos para a concessão do benefício:

    1) o crime imputado ao réu não pode estar sujeito à jurisdição militar (art. 90-A da Lei 9099/95); 

    2) a pena mínima cominada ao crime deve ser igual ou inferior a 1 (um) ano; 

    3) o réu não pode estar sendo processado por outro crime; 

    4) o réu não pode ter sido condenado por outro crime; e 

    5) devem estar presentes os requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Das condições:

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Atualização do pacote anti-crime

    Decretação da prisão preventiva e da prisão temporária

    A prisão preventiva e a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

  • ATENÇÃO: A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO É CABÍVEL EM QUALQUER CRIME, DESDE QUE:

    * PENA MÍNIMA IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO (é ai que tá o pega da questão, no crime de latrocínio, o agente vai responder mesmo que não tenha dado causa direta à morte da vítima.)

    *O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME.

    EXCETO:

    •Crimes militares;

    •Crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher;

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos;

    •Dentre outros.

  • Tem gente falando que prisão preventiva e temporária depois do pacote anticrime não poderá ser decretada de oficio. A temporária nunca pode ser decretada de oficio, pois é de excelência da fase investigativa. Vamos se atentar nos comentários galera.

  • A suspensão condicional do processo, dada nos crimes de menor potencial ofensivo da lei 9099 aplica-se as penas iguais ou inferiores a um ano.

  • A suspensão condicional do processo é cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (art. 89 da lei n° 9.099/95). O crime de latrocínio (roubo seguido de morte é punido com pena de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. Sendo a participação de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29 do Código Penal), ficando assim com pena mínima muito superior a um ano impedindo a suspensão condicional do processo.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Súmula 243-STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. 

  • ERRADO

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    * OLHAMOS PARA A PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO;

    * TEM QUE TER PROCESSO

    * Benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal (período de prova), desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. (info 574 - corrigido Raquel Moura Ribeiro)

    Requisitos OBJETIVOS para a suspensão condicional do processo: (art. 89, Lei 9.099)

    1) não estar o acusado sendo processado por outro crime;

    2) não ter sido condenado por outro crime.

    OBS.: IP em curso NÃO IMPEDE o sursis processual (jurisprudência em teses do STJ, edição nº. 96, item nº. 7)

  • LEMBRANDO QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO

  • Em concurso de crimes, sendo de menor importância a participação, poderá ter a pena reduzida de 1/6 a 1/3...ou seja, a questão falou, falou e não disse nada, só foi pra confundir mesmo!

  • Como assim prisão temporária de ofício?

  • Com base nos dados apresentados pela assertiva, existem dois fatores impeditivos ao oferecimento da suspensão condicional do processo:

    a) o quantum da pena mínima que seria aplicável ao crime de latrocínio, que evidentemente ficaria acima de um ano, conforme já abordado nos demais comentários;

    b) não se admite suspensão condicional do processo se o crime foi cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa - art. 89, Lei nº 9.099/95 c/c art. 77 e 44, inciso I, do Código Penal.

  • Não é cabível,pois o crime de Roubo tem pena de mais de 1 ano,que é um pré-requisito para a Suspensão processual.

  • 1 - Qual a pena prevista para latrocínio?

    Vinte a trinta anos de reclusão (art. 157, § 3º, II do CP).

    2 - Qual a redução aplicável se a participação for de menor importância?

    1/6 a 1/3 (art. 29, § 1º, do CP).

    3 - Quando será cabível a suspensão condicional do processo?

    Quando a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a um ano, desde que não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime (art. 89, lei 9099/95).

    Assim, ainda que a redução aplicada seja de 1/6, a pena mínima será superior a um ano, não cabendo o sursis processual.

    Gab: Errado.

  • O grande bizu da questão não está em saber ESPECIFICAMENTE a pena do crime. Pra quem tá estudando pelos comentários e achando que teria de saber a real pena de roubo, digo-lhes que não é verdade.

    Na situação, o pulo do gato está em saber que a suspensão condicional não cabe após a PROLAÇÃO da sentença.

    O motivo de existir a suspenção condicional é dar uma chance ao infrator de IMPEDIR A APLICAÇÃO DE UMA SENTENÇA. Ou seja, havendo a PROLAÇÃO(anunciação) da sentença, não se cabe mais uma suspensão condicional, já que a sentença foi anunciada, então, perde-se a chance de propô-la(PRECLUSÃO).

    preclusão é a perda da faculdade processual, que, no caso, é a faculdade de propor a suspensão condicional. Então, APÓS a PROLAÇÃO(anunciação de sentença), há a PRECLUSÃO da suspensão condicional.

    Jurisprudência em Teses STJ - EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a PROLAÇÃO da sentença penal condenatória.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

    DE OFICIO!!!!!!!

  • Art. 29 CP

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Mesmo com a redução de pena não há compatibilidade com a suspensão condicional do processo pois a pena mínima do crime de latrocínio é de 20 a 30 anos de reclusão.

  • Epa epa epa, decretou de oficio a prisão temporária?

  • Prisão temporário não pode ser decretada de ofício pelo juiz, apenas mediante requerimento do M.P ou representação da Autoridade Policial.

  • A regra é clara: Primeiro vc lê apenas a assertiva, se não for possível responder a questão, aí sim vc lê o enunciado.

    No caso, é possível ignorar o enunciado já que a assertiva traz uma afirmação errada. Isso porque a participação de menor importância não tem nenhuma ligação com o sursi, mas sim com diminuição de pena, olha só...

    Art. 29 CP

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Simboraaa...a vitória está logo ali. Tenha fé!

  • SURSI PROCESSUAL: As hipóteses que autorizam a Suspensão Condicional do Processo estão previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a referida lei, a autores que cometerem crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, caberá a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos.

    Outra observação: Informativo: 855 do STF – Direito Penal: Agente que toma parte em crime de roubo do qual decorreu a morte da vítima responde por latrocínio ainda que não tenha causado diretamente a morte.

    Ou seja, ainda que Carlos tenha participado em menor importância, responderá pelo latrocínio,da qual a pena é nem de longe igual ou inferior a um ano.

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     § 3º Se da violência resulta:

     II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

    Maycon Douglas

  • Latrocínio

    157 § 3º Se da violência resulta:  

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

    Só cabe Suspensão condicional do processo nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano

  • Parei no: ...tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

  • Lembrando que para fim de análise do cabimento de suspensão condicional do processo, aplica-se a hipótese do "pior cenário", utilizando a pena máxima + o maior quantitativo da causa de aumento + o menor quantitativo da causa de diminuição.

  • impossible

  • Gabarito: Errado

    A assertiva já começa errada pelo enunciado, pois a prisão temporária não poderá ser decretada de ofício. Ademais, é requisito para aplicação da SCP, que a pena seja igual ou inferior a um ano. Como certo, sabemos que a pena para o crime de latrocínio é superior ao supracitado requisito.

    Bons estudos.

  • GAB E!

    Latrocínio tem pena de 20 a 30 anos..

    embora o autor seja partícipe, e essa pena irá cair muitooooooo, não há como colocá-lo no jecrim, pois tal juizado não trabalha com penas diminuídas ou aumentadas, mas sim com ela definida em lei antes da dosimetria.

  • O cerne não seria, ou também, o caso de ser transação , já que não havia processo?

  • SURSIS PROCESSUAL -> pena igual ou inferior a 1 ano

  • Errado!

    Gabarito comentado:

    "A questão cobrou conhecimentos a cerca do crime de latrocínio, suspensão condicional da pena e concurso de pessoas.

    A suspensão condicional do processo é cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (art. 89 da lei n° 9.099/95). O crime de latrocínio (roubo seguido de morte é punido com pena de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. Sendo a participação de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29 do Código Penal), ficando assim com pena mínima muito superior a um ano impedindo a suspensão condicional do processo."

  • Outro detalhe da questão: "será cabível a proposta de suspensão condicional do processo em favor dele".

    Pela redação do enunciado dá a entender que preenchido o requisito, o SURSIS Processual deverá ser aplicado ao partícipe, como se fosse um direito subjetivo dele. O que não é cabível. Lembre-se, é uma faculdade do titular da ação penal (seja MP ou Querelante) oferecer o referido benefício - "discricionariedade regrada"!!!

  • Gabarito Errado!

    Fundamentação:

    1) A suspensão condicional do processo é somente para crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano. Sendo que a pena mínima do crime de latrocínio é de 20 anos.

    2) Na participação de menor importância o partícipe (Carlos) responderá de 1/6 a 1/3 da pena do crime de latrocínio (art. 29, §1º, CP) ou seja, muito superior a 1 ano, não sendo aplicável, portanto, a suspensão condicional do processo nesse caso .

  • Gabarito ERRADÍSSIMO

    Ora, latrocínio é crime de elevado potencial ofensivo. Penas altíssimas, além de crime hediondo; não admite os benefícios da Lei 9.099. Obviamente, se sua participação é de menor importância, poderá ter uma pena menor em relação ao comparsa que praticou os atos executórios, mas em razão da individualização da pena, nos termos do Art. 29 do CP.


ID
3186490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


Carlos poderá impetrar habeas corpus em seu próprio benefício, ainda que não seja advogado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    CPP: 

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor o de outrem, bem como pelo Ministério Público. 

  • Gabarito CERTO

    O habeas corpus, previsto no art. 5o, LXVIII, é o remédio constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção. Trata-se de uma ação com legitimidade universal, podendo ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, bem como pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

    A impetração de habeas corpus, portanto, não está condicionada a representação por advogado, razão pela qual Carlos poderá impetrar o remédio heroico em seu próprio favor.

    Fonte: Gran Cursos - Prof. Renato Borelli

  • Agora uma dúvida, no caso do crime de latrocínio o habeas corpus será deferido?
  • Wechilly Soares, caso os requisitos da temporária não estejam preenchidos, o HC será deferido.

    Lembrando que a gravidade abstrata do delito não é fundamento idôneo para a decretação da temporária ou preventiva.

  • CF: Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    CPP: Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • GABARITO: CERTO

    OBSERVAÇÃO:

    Prisão temporária pode ser decretada de ofício? NÃO (FUNDAMENTO: LEI n° 7.960/89)

    LEI N° 7.960/89, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

    Bons estudos! :)

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  • Sabemos que a Prisão Temporária não pode ser decretada de ofício, porém o Habeas Corpus pode ser impretado pela própria pessoa, independente que ele seja deferido ou não.

     Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • CERTO.

    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu benefício próprio ou de terceiro, bem como pelo Ministério Público. Importante salientar que não precisa de capacidade postulatória (ser advogado).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor o de outrem, bem como pelo Ministério Público. 

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Art. 1º, § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. (Lei nº 8.906/94)

    Ou seja, qualquer pessoa pode impetrar o habeas corpus independentemente de habilitação técnica para tanto.

    GAB C

    Fonte: Legislação @rolandonaposse (ótimo material gratuito)

  • Como não há previsão de recurso para prisões provisórias, o caminho é o HC

  • O Habeas Corpus tem origem história na Magna Carta Inglesa de 1215 e é um remédio constitucional previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão, não podendo ser abolido.

    O Habeas Corpus será intentado pelo impetrante, que é a pessoa que ajuíza a ação em favor do paciente, este a pessoa em favor de quem se ajuíza, em face do impetrado, responsável pelo coação ilegal ao direito a liberdade.

    O Habeas Corpus poderá ser intentado: a) por qualquer pessoa, até mesmo o próprio paciente (como descrito na presente afirmativa), não se exigindo habilitação para tal; b) pelo Ministério Público; c) e até mesmo pelo juiz de ofício (artigo 654, caput e §2º, do Código de Processo Penal).


    Resposta: CERTO 


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    §1 o A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências

    Em seu tempo mais sombrio, quando os demônios chegarem, me chame, irmão! E lutaremos juntos.

    #PCPA

  • O principal ponto da questão é que realmente qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em seu próprio benefício, ademais o juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.

  • CERTO.

    Habeas Corpus: não precisa de capacidade postulatória

  • Posso impetrar tanto para mim, quanto para meu colega Lúcio Weber.

    independe de capacidade postulatória.

  • O Habeas Corpus tem origem história na Magna Carta Inglesa de 1215 e é um remédio constitucional previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão, não podendo ser abolido.

    O Habeas Corpus será intentado pelo impetrante, que é a pessoa que ajuíza a ação em favor do paciente, este a pessoa em favor de quem se ajuíza, em face do impetrado, responsável pelo coação ilegal ao direito a liberdade.

    O Habeas Corpus poderá ser intentado: a) por qualquer pessoa, até mesmo o próprio paciente (como descrito na presente afirmativa), não se exigindo habilitação para tal; b) pelo Ministério Público; c) e até mesmo pelo juiz de ofício (artigo 654, caput e §2º, do Código de Processo Penal).

  • Habeas Corpus pode ser impetrado pela própria pessoa, independente que ele seja deferido ou não.

  • Habeas Corpus é igual a chapéu de paia. qualquer bobo pode

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, é correto afirmar que: Carlos poderá impetrar habeas corpus em seu próprio benefício, ainda que não seja advogado.

  • Certo.

    Quem já ouviu -> HC é possível até em papel higiênico ( na facul não erra) hehe

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    LoreDamasceno.

  • posso estar errado, mas tendo em vista que ele teve sua prisão temporária decretada de ofício , tornou-se uma medida ilegal aplicada por autoridade pública , dessa forma o remédio constitucional citado pode ser impetrado visto que o objetivo do mesmo proteger o direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Segundo o artigo 648 do CPP;

    (......) III - quando quem ordenar a coação NÃO tiver competência para fazê-lo;

    Portanto, foi decretada a prisão temporária de ofício, mas ela depende de representação do delegado de polícia ou requerimento do Ministério Público, nesse caso é ilegal a coação por autoridade incompetente.

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Não tem prisão de oficio

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Quando o Lucio nao está nos comentarios, está no enunciado..

    Meu medo é abrir a geladeira, na madrugada, e ele estar la dentro dizendo que " nunca/somente" nao combina com com questão correta

    """"ABRAÇOS""""

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Remédio constitucional que não necessita de capacidade postulatória

  • Pode. Se será aceito será outra história!

  • Gabarito: Certo

    Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • ERRADO. O habeas corpus é um remédio constitucional que dispensa capacidade postulatória, ou seja, não é necessária a subscrição de advogado ou defensor público na petição inicial. Dessa forma, ele poderá ser impetrado (ajuizado) por qualquer pessoa (seja pelo paciente ou por terceiro) e, até mesmo, pelo Ministério Público. CPP: "Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público". Até a posse, Defensores(as) Públicos(as)!
  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício.

    • A prisão é ilegal
    • Cabe HC Repressivo
  • Crime hediondo> prisão temporária: 30 dias (prorrogável)


ID
3186493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Somente é cabível prisão temporária no curso do IP.

  • prisão temPOrária = inquérito POlicial

    prisão PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal

  • Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

    Prisão Temporária => Âmbito do IP - mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial - não pode ser decretada de oficio pelo magistrado.

  • Cabe prisão temporária SOMENTE no curso das investigações.

  • CERTO.

    PRISÃO TEMPORÁRIA SOMENTE É CABÍVEL NO CURSO DO IP.

    "VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."

  • CERTO.

    prisão temporária só pode no curso das investigações

  • Gabarito: CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

    SIGA INSTA @GABARITARQUESTOES

  • Lembrar que atualmente NENHUMA prisão cautelar será decretada de ofício pelo juiz, nem temporária e nem preventiva (nem mesmo durante a ação penal).

  • Após recebida a denúncia não poderá ser decretada a prisão temporária.

  • Certo

    A Prisão Temporária é somente cabível na fase do Inquérito Policial.

    Já a Prisão Preventiva é cabível tanto no Inquérito quanto na Ação Penal, mas nunca pode ser decretada de ofício no Inquérito.

    Prisão Temporária (somente no IP)

    Prisão Preventiva (IP e AP)

  • A prisão temporária só é cabível na fase Pré-processual.

  • CERTO

    PRISÃO PREVENTIVA – IP OU AP

    PRISÃO TEMPORÁRIA – SOMENTE IP

  • Gabarito Correto.

     

    *Prisão temporária:

    ---- >Juiz = decretação de prisão

    ---- >Representação = autoridade policial ou Ministério público.

    >Só pode acontecer na fase pré-processual, ou seja, no momento do IP.

     

     

    *Prisão preventiva: Pode ser decretada a qualquer momento, durante a investigação policial ou da instrução criminal.

     

    --- >Decretação da prisão antes do processo [inquérito policial]

    > requerimento do MP ou da autoridade policial.

     

    --- > Decretação da prisão durante o processo.

    I) De oficio pelo juiz.

    II) Requerimento

    >ministério público.

    > Querelante.

    > Assistente de acusação. [ação penal pública]

     

    Fonte: Meus resumos.

  • CERTO

    A prisão temporária só pode ser decretada no Inquérito Policial.

    A prisão preventiva pode ser decretada tanto no Inquérito quanto na ação penal.

  • Eu não entendi o comando da questão "...tendo sido decretada de OFÍCIO a sua prisão temporária." Eu pensava que não podia ser decretada de ofício a prisão temporária, somente a requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Não interfere na resposta da questão, mas achei estranho.

  • Erraram no enunciado da questão ao dizer que houve decretação de prisão TEMPORÁRIA, DE OFÍCIO durante a INVESTIGAÇÃO.

    No mais, ta tudo beleza.

  • Não tem decretação de OFICIO, acredito que seja um erro da banca.

    A prisão temporária será decretada pelo MP ou AUTORIDADE POLICIAL.

  • 'Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações.' (STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

  • Mas o comando da questão também está errado. Prisão temporária de OFÍCIO? Só se for la no CONGO!

  • OBS: NÃO SERÁ COBRADO O PACOTE ANTICRIME PRA PCDF

    Prisão preventiva

    Cabimento: fases pré-processual (IP) e processual

    Cuidados necessários: Pode ser decretada de ofício pelo juiz apenas na fase processual (fase em que o juiz se faz presente)

    Prisão temporária

    Cabimento: somente em fase pré-processual (IP)

    Se gravar que essa prisão é só para garantir a eficácia das investigações do IP fica mais fácil.

    Cuidados necessários: juiz não atua de ofício na fase pré-processual; logo, não cabe decretação de ofício.

    Além disso, se já foi oferecida a denúncia, como a questão aponta, não há que se falar em temporária, pois estaremos falando em processo, e não existe o porquê dela ser decretada já que a fase em que ela cabe (pré-processual) já passou

  • Se liga na Preventiva!!!!

    O JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR DE OFÍCIO NO CURSO DA AÇÃO PENAL

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Prisão temporária somente no curso do inquérito

  • Prisão Temporária ocorre somente em fase de inquérito policial. Diferente da preventiva.

  • A prisão temporária somente é cabível durante a fase investigativa, ou seja, durante o IP.
  • A prisão temporária somente é possível até a decretação da denúncia ou queixa.

  • MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS ACERCA DA PRISÃO TEMPORÁRIA.

    1) É imprescindível que a prisão temporária ocorra durante a fase de investigação criminal, o que não se restringe ao inquérito policial, pois existem outros procedimentos de investigação como o PIC do MP.

    2) O JUIZ A DECRETA SIM! Não de ofício, mas por representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Lembrando que na hipótese de representação da autoridade policial, o MP deve ser ouvido antes da decretação pelo Juiz.

    3) O juiz terá 24 horas, a contar do recebimento da representação ou do requerimento para proferir sua decisão.

    4) Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações - caso da questão.

    5) Requisitos: a) imprescindível para as investigações – periculum libertatis; b) indiciado sem residência fixa ou dúvidas quanto à identidade – periculum libertatis; c) fundadas razões de autoria e participação – fumus comissi delicti.

    6) Deve-se demonstrar a imprescindibilidade do deferimento da prisão temporária ante a não suficiência de cautelares diversas da prisão.

    7) ROL DE CRIMES: art. 1º, Lei 7.960/89 e 1º da Lei 8.072/90: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico, sistema financeiro, terrorismo, homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, latrocínio, extorsão + morte, extorsão qualificada + sequestro, falsificação/corrupção/adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, favorecimento de prostituição de criança/adolescente/vulnerável, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    8) Crimes que não estão no rol e NUNCA poderão ensejar a prisão temporária, mas somente a preventiva: furto (qualquer modalidade), apropriação indébita, estelionato e receptação. Obs1.: em caso de furto qualificado ou com causa de aumento de pena, é possível a representação pela temporária. Obs2.: p/ pedir temporária em crime de furto, a saída é tentar cumulá-lo com o crime de associação criminosa do art. 288, CP.

    9) Prazo: 5 dias + 5 dias; hediondo e equiparado = 30 dias + 30 dias. Decorrido o prazo de 5 dias, o preso DEVERÁ SER POSTO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, salvo se já tiver decretada sua prisão preventiva. ATENÇÃO: prorrogação de prazo não automática pelo magistrado. Necessita de representação do delegado ou requerimento do MP.

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  • Questão correta.

    A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar que é cabível apenas na fase de investigação, ou seja, apenas no inquérito. O oferecimento da denúncia dá inicio ao processo, logo, não há mais que se falar em prisão temporária, mas sim em prisão preventiva.

  • Prisão Temporária não acontece na Ação Penal.

  • prisão temPOrária = inquérito POlicial

    prisão PrevEntiv= inquérito Policial E Ação penal

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 6 DICAS BÁSICAS

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    6.A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária

  • GABARITO CERTO.

    Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. 

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações.

  • Lucio Weber finalmente ficou indignado com os detratores do qc e cometeu um latrocínio.

  • PT -> IP

    PP -> IP + AP de ofício

  • A lei no  de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

    Art. 2o A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (

  • Lucas Andrade comentou bem. Parabéns!

  • prisão temPOrária = inquérito POlicial

    prisão PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal

  • Não se pode decretar prisão temporária de ofício. A temporária será decretada pelo juiz, somente durante a investigação, mas deverá haver representação da autoridade policial ou requerimento de MP.

  • Prisão Temporária decretada de ofício???

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    CESPE e suas incongruências.

  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício, aliás, nem mais a preventiva depois da entrada em vigor do Pacote anticrime. Além disso, prisão temporária é cabível somente durante a fase de investigação.

    Prazos: 5 prorrogável por mais 5

    hediondos 30 prorrogável por mais 30

    Comprovada extrema necessidade.

  • Prisão Temporária apenas é cabível na fase da investigação (com relação ao inquérito e a outros procedimentos investigatórios). Não admite na fase processual, se existentes as razões que fundamentam o cerceamento de liberdade com medida cautelas ela deverá ser convertida em Prisão Preventiva (analisar os requisitos do 312 e 313 CPP).

    Não pode ser decretada de ofício

    Prisão preventiva é cabível tanto na fase investigatória quanto na fase processual.

    Poderá ser concedida de ofício, pelo juiz, quando na fase processual pois não ofende o Sistema acusatório

  • Acertar é o que importa, mas seguem duas observações:

    O conhecimento que a questão quis medir: A questão quis saber o conhecimento sobre a possibilidade de continuar a prisão temporária após o recebimento da denúncia. Não pode. A temporária serve para assegurar as investigações durante o IP, passou o IP, recebeu a denuncia, acaba a temporária, por esse motivo a questão está certa.

    O conhecimento que fez 90% acertar: NÃO cabe temporária de ofício, FIM. (Essa informação foi colocada no enunciado pq, nessa prova, a próxima assertiva era justamente se a prisão poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz - que no caso, a resposta é "NÃO". Mas o fato é que ajudou a acertar essa assertiva aqui, que é o que importa kkkkkk)

  • Não se pode decretar prisão temporária de ofício.

    A temporária será decretada pelo juiz, somente durante a investigação, mas deverá haver representação da autoridade policial ou requerimento de MP.

    Simples Galera ! valeu

  • HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

    O JULGADO SE REFERE AO MOMENTO DO OFERECIMENTO E NÃO DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA. PASSÍVEL DE RECURSO, DATA VÊNIA.

  • A questão não perguntou se o juiz, de ofício, poderia decretar prisão temporária. Apenas contou uma "história" e restringiu a pergunta se seria cabível ou não a decretação da prisão temporária após o recebimento da denúncia.

    Item certíssimo, sem margem para dúvidas.

  • Certo.

    Apos recebida a denúncia ou queixa, não será possível decretar a temporária nem a sua manunteção.

  • Só cabe durante o IP, depois disso já era...

  • Prisão temporária é para colheita de provas no inquérito policial.

  • simplesmente por que o latrocínio também não se enquadra nos crimes que admitem a prisão temporária.

  • Gabarito: CERTO.

    Lembrando que teve mudança com a nova Lei 13.926/2019, “pacote anticrime”, os juízes não podem mais decretar prisões preventivas de ofício, já que foi retirada a expressão "de ofício". Art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.      

  • Carlos não poderia ter sido preso temporariamente de Ofício. Somente mediante Requerimento do MP ou Representação do Delega.do de Polícia

  • Assertiva C

    Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

  • CUIDADO!Com o advento da lei 13964/2019 ¨pacote anticrimes¨ , a redação do artigo 311,CPP, foi alterado.O artigo agora fala que a prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz na fase de investigação e na fase processual(até aqui não há novidades),mas fala que isso será feito por provocação do MP,do querelante,do assistente e do delegado de polícia(aqui há uma grande mudança,porque antes o juiz podia decretá-la de ofício na fase processual,agora nem isso ele pode fazer mais,ou seja,acabaram com essa história de juiz decretar preventiva de ofício,agora só pode fazer quando ele é provocado.

    Agora,o artigo 316 fala que ele pode revogá-la de ofício o correr do processo.

    Se eu fosse explicar isso para uma criança eu falaria, a grosso modo,que o juiz não pode usar da preventiva para prejudicar,mas pode fazer para abençoar.

  • Só eu quem percebi o enunciado da Cespe Errado ?

    "tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária."

  • No meu entendimento há um erro no enunciado da questão,quando fala que a prisão temporária foi decretada de ofício. Realmente a prisão temporária só é cabível no curso do IP ,mas nunca é decretada de ofício ,e sim conforme o artigo abaixo:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Pessoal, a CESPE faz isso. Às vezes ela põe um enunciado para te distrair, mas percebam que, em nenhum momento, ela pergunta sobre a legalidade ou não - ela quer simplesmente saber se a prisão temporária pode ser decretada após o recebimento da denúncia (no processo, no caso).

    Cuidado!

  • A prisão temporária jamais pode ser decretada de ofício.

  • Lúcio, é você?

  • A lei nº  de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

  • Recebida a denúncia, logo é dado início a ação penal.

    Tendo em vista que Prisão temporária somente é decretada em sede de inquérito policial, correto o item

  • "Recebida a denúncia" portanto, será iniciada a Ação penal que não será mais cabível a prisão temporária.

  • CERTO: Prisão temporária: Cabível somente durante as investigações- Inquérito Policial, ou seja antes do processo.

  • Gabarito: Certo

    O enunciado mencionou "de ofício" propositalmente. Segue uma das questões dessa mesma prova:

    "É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz"

  • CERTO.

    Prisão temporária só pode ser decretada durante a fase de inquérito. Assim, recebida a denúncia, inicia a ação penal, não podendo mais ser decretada.

  • NAO SABIA QUE A TEMPORÁRIA PODIA SER DECRETADA DE OFICIO!!! PENSEI QUE SÓ ERA POSSIVEL NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E POR PROVOCAÇÃO

  • Prisão temporária de ofício. Beleza, campeão.

  • Prisão temporária - Somente em fase de inquérito.

    Gabarito correto.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O texto não é a assertiva a ser analisada, a assertiva é só: "Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos."

    Portanto, ela está correta.

    O texto deve ser daqueles que fundamentam mais de uma questão de prova, comum em provas CESPE.

  • CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA = FASE DO INQUÉRITO

    PRISÃO PREVENTIVA = FASE DO INQUÉRITO OU INSTRUÇÃO CRIMINAL

  • Gabarito: Certo

    Prisão temporária : Inquérito policial

    Prisão preventiva: Inquérito policial e ação penal

  • Só é na fase inquisitorial!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • CERTO

    A prisão temporária só é cabível na fase de investigação (IP), recebida a denúncia só será cabível a prisão preventiva.

    A prisão temporária tem rol taxativo, ou seja, somente diante da prática de determinados crimes será cabível e comportará o prazo e 5 dias, em caso de crime comum, e de 30 dias em caso de crime hediondo ou equiparado. Ambos os prazos podem ser prorrogados, pelo juiz, por igual período.

    A prisão preventiva não comporta prazo de execução e pode ser revogada a qualquer tempo, caso os motivos determinantes não mais subsistam.

    * Novidade trazida na Lei Anticrime é que a prisão preventiva não poderá mais ser decretada de ofício pelo juiz.

  • Correto . A prisão temporária tem a característica de ser pré-processual , ou seja ela ocorre na fase antes do oferecimento da denúncia , e não poderá ser decretada de ofício .

    '' prisão temporária, apesar de ser uma prisão cautelar, visa garantir a realização de atos investigatórios imprescindíveis ao inquérito policial e, portanto, não se confunde com a finalidade da prisão preventiva, que é medida cautelar destinada ao processo penal'' - FONTE: DireitoNet

  • Quando a denuncia é recebida, começa a fase processual e não cabe prisão temporária na fase processual

  • "tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária."

    Para quem estranhou esse trecho no enunciado, provavelmente o tema foi abordado na sequência das questões. O Cespe usa o mesmo enunciado para abordar outros pontos da matéria na sequência da prova, foque em um trecho de cada vez.

  • Primeiro que a temporário de oficio é ilegal...

  • CERTO

    1° A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, somente mediante a requerimento do MP ou representação da autoridade policial

    2° somente pode ser decretada na fase de investigação

  • questão desatualizada !

  • recebido a denúncia, converte-se

  • A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP, quando dispõe que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • Cuidado para quem está estudando para escrivão da PCDF, vale a regra anterior ao pacote anticrime

  • Gab.: CERTO!

    É bom lembrarmos que é recebida a denúncia e não oferecida. Cespe gosta de confundir.

  • Gente, na verdade a pergunta não está focada se é de Oficio ou não e sim em relação a possibilidade de prisão temporária, a qual é pre-processual. Recebida a denuncia, inicia-se a fase do processo.

  • prisão temporária é apenas no inquérito policial, nao pode ser decretada na fase da acao penal.

    a acao penal se inicia com o oferencimetno da denuncia.

  • Correto, a prisão temporária só é cabível no curso do inquérito policial.

  • Ano: 2019 Banca:  

    É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz (CERTO)

  • Cebraspe com a mesma tática. Colocam alguma irregularidade no comando da questão, para induzir ao erro, mas na verdade a pergunta toca outro ponto. A prisão temporária não se decreta de ofício, aliás atualmente nenhuma prisão cautelar será decretada de ofício pelo Juiz. Contudo, o que se quer saber é se a prisão temporária pode subsistir durante a fase processual, e não pode. Só há prisão temporária na fase pré-processual, durante as investigações.

  • prisão temporário, nunca de oficio

  • Pessoal embora o juiz não possa decretar a prisão de ofício,o erro está na prisão temporária que só pode ser decretada até o recebimento da denuncia

  • Conforme o livro do Leonardo Barreto Moreira Alves, 2020:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Em que pese ocorrer divergências doutrinárias em que a prisão temporária seria cabível em qualquer investigação criminal, com a redução de texto do artigo 283 do CPP, pela lei 13.964/2019 (Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva), que suprimiu o texto que especificava o momento acima que era possível a prisão temporária. Sem essa previsão legal de cabimento da prisão temporária em qualquer investigação, por opção do legislador, esta prisão tem cabimento somente no IP por determinação expressa da Lei 7.960/89 acima demonstada.

     

  • Prisão Temporária apenas em fase de Inquérito

  • RESPOSTA C

    Após o oferecimento da denúncia inicia ação penal. Prisão temporária é apenas no IP e não se decreta de oficio .

  • Só é cabível prisão temporária no curso do inquérito policial. Falou em oferecimento da denúncia, opa, pode caber a prisão preventivo, mas a temporária não.
  • Aquele tipo de questão que se você sabe demais, aumenta o risco do erro.

    O impedimento da vigência de prisão temporária não se inicia no momento de recebimento da denúncia, mas sim, desde o oferecimento desta.

  • A questão traz a prisão temporária decretada de ofício: " Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

    Só aqui já esta´errado

  • Quem recebe a denúncia é o Juiz. Nesse caso, quem a ofereceu foi o MP. Portanto, se o magistrado já recebeu a denúncia, nota-se que terminara a fase de investigação. Como a prisão temporária é cabével apenas na fase investigativa, ela (prisão temporária) não será mais cabível, uma vez que a fase de investigação fora encerrada.

  • Pessoal, apenas para acrescentar: NÃO EXISTE MAIS nenhuma PRISÃO que possa ser decretada DE OFÍCIO. As únicas coisas que PODEM ser DE OFÍCIO são a REVISÃO da prisão PREVENTIVA e a REVOGAÇÃO da prisão PREVENTIVA.

  • Atenção!. PACOTE ANTICRIME.

     Art. 282, 2º, CPP. 

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

  • Conforme o entendimento do STJ a prisão temporária NÃO pode ser mantida após o recebimento da denuncia.

  • Lembrando que além do crime estar previsto no ROL comentando pelos colegas acima, é necessário que atenda também a um dos requisitos abaixo:

    Imprescindível para a investigação policial ou Não identificação ou residência da pessoa.

  • Só a titulo de curiosidade, a partir da entrada em vigor do Pacote Anticrime, a competência de tudo que envolve prisões cautelares, medidas cautelares, liberdade provisória, audiência de custódia, legalidade da prisão em flagrante, prorrogação de IP e etc seria do JUIZ DAS GARANTIAS. Eu sei, esse trecho está suspenso. Porém, está vigente o pacote.

  • GAB: C

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE Provas: CESPE - 2012 - PEFOCE - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

    Q341510 - A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão. (C)

  • Simples :

    Prisão Temporária cabe somente no I. Policial

    Prisão Preventiva cabe em qualquer fase

  • Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • Correto.

    Só cabe prisão temporária no curso do IPL.

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, pode-se afirmar que: Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

  • Questão desatualizada, o juiz n pode decretar prisão temporária de ofício mais;
  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão temporária.


    As hipóteses de cabimento de prisão temporária estão estabelecidas no art. 1° e seus incisos da  lei 7960/89 (Lei de prisão temporária):

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes.

    De acordo com a doutrina, para que seja decreta a prisão temporária deverá haver a conjugação dos incisos II ou III com o inciso I. Portanto, a prisão temporária só cabe na fase pre-processual, ou seja, antes de recebida a denúncia.

    Gabarito: CERTO

  • Lembrar:

    prisão temPOrária = inquérito POlicial

    prisão PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal

  • Agora deu bom. O QC passou de SITE de questões para SITE DE PROPAGANDA.

    3 propagandas seguidas... brincadeira isso

  • Certa

    Prisão temporária: inquérito

    Prisão preventiva: Inquérito e processo

  • Questão mal elaborada,pois prisão temporária não pôde ser decretada de oficio,visto que ela é medida pré-processual. Deve ser decretada mediante representação do delegado e requerimento MP. Evidentemente, após a denúcia passar ser medida processual,nesse sentido,não caberá temporária.logo, a redação está equivocada,porém a pergunta está certa, vai entender isso.

  • Não está errada a questão, a Cespe faz isso, coloca um caso concreto e discorre sobre várias questões, analisando o caso pelas assertivas, olhe a questão Q1062159, ela aponta para esse fato da decretação de ofício.

  • Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

    Certíssimo. Perfeito.

    Obs. Problemas anteriores: prisão ilegal, temporária de ofício, prisão sem expedição de mandado, preso temporario junto com presos da prisão preventva etc. são problemas existentes e possuem mecanismos para soluciona-los, mas nada disso foi questionado.

    Obs. O decreto de oficio da temporária constitui constrangimento ilegal, mas não é isso que esta sendo questionado.

  • Aos que erraram. Estudem menos. Pelo visto é isso que a banca quer. Se souber demais erra. Se responder o certo erra. Tem que errar para levar.

  • De acordo com o a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), acredito que o Qconcursos colocou a referida questão como desatualizada pelo seguinte motivo:

    "...tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária"

    De fato, o Juiz não pode mais decretar de ofício a prisão temporária.

    OBS: No meu ponto de vista, não deveria constar como desatualizada, pois essa parte da questão é considerada como premissa, e a premissa não é alvo de julgamento pela questão.

  • Certo.

    Errado é estar como desatualizada........................

  • É complicado…. Oferecimento e recebimento de denúncia são coisas diferentes… Considerei errada. Enfim… engole o choro e continua.

  • PrisÃO temPOrária = inquérito POlicial

    PrisÃO PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal

  • GABARITO CERTO

    DICA:

    APÓS O "PAC" NÃO É CABÍVEL MAIS PRISÃO DE OFICIO EM NENHUMA HIPOTÉSE

    PRISÃO TEMPORÁRIA SO CABE NO IP

    PRISÃO PREVENTIVA CABE TANTO NO IP QUANTO NA AÇÃO PENAL

  • O recebimento da denúncia pelo juiz é o ato pelo qual o acusado passa a ser réu no processo, ou seja, aquela pessoa que contra si pesava a acusação de determinado ilícito penal passa a ter o peso de responder a uma ação penal.

    prisão temporária é uma prisão cautelar. É cabível durante a investigação. Assim, não cabe prisão temporária na fase do processo, sob pena de manifesta ilegalidade. A lei da prisão temporária fala em inquérito policial.18 de jun. de 2021

    CERTA

  • A proposição é verdadeira, pois a prisão temporária foi decretada durante o IP, o que é verdade, mas se o juiz receber a denúncia instaurará o processo e não mais será cabível tal medida, que só cabe durante o IP e não durante toda a persecução penal, como a prisão provisória.

  • Considerei errado pq: Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício, no curso da investigação, ou seja IP; Temporaria NUNCA DE OFICIO.

  • Sobre a prisão temporária

    • Cabível apenas em procedimento investigativo.
    • Crimes comuns: 5 + 5 dias;
    • Crimes hediondos: 30 + 30 dias;
    • Não pode ser decretado de ofício - violação ao princípio do acusatório;
    • Apenas para crimes dolosos;
    • Uma vez requerida a prisão temporária pela autoridade policial, antes de decidir o juiz ouvirá o MP.

    #retafinalTJRJ

  • Depois de recebida a denúncia, não é mais possivel decretação de Prisão Temporária.

  • Esquema pra não esquecer quando caberá prisão temporária: meu TCC SERAR HGE

    Tráfico

    Crimes contra o sistema financeiro

    Cárcere privado

    Sequestro

    Estupro

    Roubo; Bando ou quadrilha

    Atentado violento ao pudor

    Rapto violento

    Homicídio doloso

    Genocídio

    E(4ª letra e são 4 crimes) Extorsão; Extorsão mediante sequestro; Epidemias com resultado de morte; Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

  • Estranho o enunciado falar em decretação de prisão temporária DE OFÍCIO!

    Não seria por provocação da autoridade policial ou do MP?

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ID
3186496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.


Realizada a citação por hora certa, se o réu cientificado não comparecer em juízo, deverão ser suspensos o processo penal e o curso do prazo prescricional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 362, parágrafo único do CPP - Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL , não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no 

    SINTETIZANDO...

    Hora certa: nomeado defensor dativo

    Edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional

  • Se há citação por Hora certa: nomeado defensor dativo 

    Edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional

  • Vai suspender o processo e o curso do prazo prescricional quando for citação por Edital.

  • Art. 362, parágrafo único, CPP.

    OBS.: comparar com o art.366 CPP.

  • Art. 362, parágrafo único, CPP.

    OBS.: comparar com o art.366 CPP.

  • Por Edital : suspende o processo e o curso do prazo

    Por Hora certa:Nomeia defensor dativo

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.          

    § 1 Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.  

  • NÃO FICA SUSPENSO,a suspensão só se opera se opera quando o acusado é citado por edital.No caso apresentado pela questão,o acusado cientificado que não apresenta resposta ocasiona a decretação da revelia.Com isso há nomeação de um advogado dativo,pois a defesa técnica é obrigatória .

    O art. 367 do Código de Processo Penal prevê que “o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. NESTE CASO a suspensão se opera ..

  • GABARITO ERRADO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .           

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    >>> Logo, se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    HORA CERTA > NÃO SUSPENDE

  • Gabarito: Errado

    Art. 362, parágrafo único do CPP - Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL , não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no 

  • Errado . Em caso de citação por hora certa , ser-lhe-á nomeado um defensor dativo para que se tenha continuado o curso do processo .

    Art.362-CPP parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    Em relação ao procedimento da hora certa do processo civil , pro processo penal ''Observa-se, no entanto, que a única diferença existente na citação por hora certa no processo civil e no processo penal é que, ao réu citado com hora que não comparece no processo penal será nomeado defensor dativo, o que não ocorre no processo civil.'' - LFG

  • nomeia defensor que será intimado pessoalmente, doravante.
  • CITAÇÃO POR HORA CERTA:

    OCORRE QUANDO O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO;

    É REALIZADA NA FORMA DO CPC;

    SE O RÉU NÃO COMPARECER, SERÁ NOMEADO DEFENSOR DATIVO E O PROCESSO VAI CONTINUAR;

    FONTE: COLEGA DO QC

  • CITAÇÃO POR HORA CERTA:

    OCORRE QUANDO O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO;

    É REALIZADA NA FORMA DO CPC;

    SE O RÉU NÃO COMPARECER, SERÁ NOMEADO DEFENSOR DATIVO E O PROCESSO VAI CONTINUAR;

    FONTE: COLEGA DO QC

  • GABARITO: ERRADO

    Hora certa: Nomeia defensor dativo

    Edital: Suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    Dica da colega JULIANE L.

  •  Segundo previsão expressa do art. 2º, § 2º da Lei n. 9.613/98, o art. 366 do CPP não se aplica no caso do processo pelo crime de lavagem de dinheiro. Por quê? Art. 366 do Código de Processo Penal determina: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

    Trata-se de mera opção legislativa. O legislador entendeu que, para os crimes de lavagem de dinheiro, deve haver um tratamento mais rigoroso ao réu, não se aplicando a suspensão do processo: A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação.

  • Réu se oculta para não ser citado = hora certa. Não compareceu? É nomeado um defensor dativo e o processo segue o seu curso normal. Aqui, a má-fé do sujeito é clara, então chicote nele.

    Réu não encontrado = citação por edital. Não compareceu e não constituiu advocado? suspensão do processo e do prazo prescricional. Aqui, a má-fé não é clara, não se pode em tese afirmar nada. O sujeito tá sumido, então suspende tudo para ver se ele aparece.

  • se a citação já ocorreu, e o réu não comparece, será nomeado um defensor dativo, e o processo segue normalmente.

    Só seria o caso de suspensão se fosse citação por edital e réu não comparecer+não constituir adv.

    GAB: ERRADO

  • NÃO ENCONTRADO: cita-se por EDITALConsequências: suspensão do processo e da prescrição.

    SE OCULTANDO: cita-se por HORA CERTAConsequências: nomeia-se defensor dativo.

  • • Acusado citado por EDITAL não compareceu -> Suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    • Acusado citado por HORA CERTA não compareceu -> Ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • Resumo sobre CITAÇÃO.

     

    Citação PESSOAL:

     

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

     

     

    Citação por HORA CERTA.

     

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

     

    Citação por EDITAL.

     

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

     

    Citação por carta PRECATÓRIA.

     

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

     

    Citação por carta ROGATÓRIA.

     

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

     

    Atençãooo

     

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

     

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • A MAIORIA DAS QUESTÕES SÃO COMENTADAS POR NÓS ALUNOS, USUÁRIOS DO QCONCURSO. PORQUE DEPENDER DE PROFESSOR PARA COMENTAR VAMOS NOS ESTREPAR.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos atos de comunicação no processo penal.

    Caberá citação por hora certa quando, Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei n° 11.719, de 2008). (art. 362 do CPP).

    A suspensão do processo penal e do prazo prescricional, somente é possível quando o acusado, após citado por edital, não comparece e não constitui advogado nos autos. (art. 366 do CPP). 

    Gabarito, errado.  
  • PARA REVISAR.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

     

    Citação PESSOAL:

     

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

     

     

    Citação por HORA CERTA.

     

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

     

    Citação por EDITAL.

     

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

     

    Citação por carta PRECATÓRIA.

     

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

     

    Citação por carta ROGATÓRIA.

     

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

     

    Atençãooo

     

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

     

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • SE O ACUSADO NÃO FOR ENCONTRADO: cita-se por EDITAL.

     Consequências: suspensão do processo e da prescrição.

    SE O ACUSADO ESTIVER SE OCULTANDO para não ser citado: cita-se por HORA CERTA

    Consequências: nomeia-se defensor dativo.

  • Errado, nomeia defensor dativo.

    Defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O juiz nomeia um defensor e toca o barco.

  • Gabarito: errado

    O enunciado da questão refere-se a citação por edital.

  • ANOTEM NO RESUMO, POIS VAI CAIR OUTRA VEZ!

  • Copiando dos colegas...

    Resumo sobre CITAÇÃO.

     

    Citação PESSOAL:

     

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação válida forma a relação processual.

     

     

    Citação por HORA CERTA.

     

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

     

    Citação por EDITAL.

     

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital será fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

     

    Citação por carta PRECATÓRIA.

     

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

     

    Citação por carta ROGATÓRIA.

     

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

     

    Atençãooo

     

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

     

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • ERRADO.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Se o réu for citado, mas não comparecer, a consequência do não comparecimento dependerá da forma de citação procedida:

    1) Se foi citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional; 

    Obs. 1. não há nomeação de defensor pelo juiz aqui; 

    Obs. 2. esse procedimento não se aplica à Lei n. 9.613/98 (Lei de Lavagem de dinheiro): nessa lei, será nomeado defensor e o processo prosseguirá; 

    2) Se foi citado por hora certa: nomeado defensor dativo; 

    3) Se foi citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença. Obs. Efeito da revelia: não ser intimado para os atos posteriores.

     

  • Peguei aqui no QC

     

    -Acusado citado por EDITAL não compareceu -> Suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    -Acusado citado por HORA CERTA não compareceu -> Ser-lhe-á nomeado defensor dativo

  • Hora certa: advogado dativo.

  • nesse caso, juiz nomeará defensor dativo para dar prosseguimento ao processo, já que foi citação por hora certa. Diferente do caso de citação por edital!

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á

    nomeado defensor dativo.

    ERRADA!

  • Pega a visão:

    CITAÇÃO POR HORA CERTA: nomeia defensor

    CITAÇÃO POR EDITAL: Suspende o processo e a prescrição (art.366, CP)

    obs- Nos crimes de lavagem de capital não se aplica o art. 366, ou seja, não suspende o processo nem a prescrição.

    Aproveita o feriado de Páscoa e ressuscita os teus sonhos! Tenha fé!

    Simboraaaa...A vitória está logo ali

  • Caso o réu seja citado pessoalmente, salvo a citação por edital, deverá ser decretada a revelia do réu, o juiz nomeará defensor dativo e o processo seguirá.

  • Art. 362, parágrafo único do CPP - Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL , não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  

    SINTETIZANDO...

    Hora certa: nomeado defensor dativo

    Edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional

  • se FOI CITADo e n vai - nomeia defensor; se for citado por EDITAL suspende proc e presc
  • Caberá citação por hora certa quando, Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei n° 11.719, de 2008). (art. 362 do CPP).

    A suspensão do processo penal e do prazo prescricional, somente é possível quando o acusado, após citado por edital, não comparece e não constitui advogado nos autos. (art. 366 do CPP). 

    MACETE:

    se FOI CITADo e n vai - nomeia defensor; se for citado por EDITAL suspende proc e presc

  • Código de Processo Civil ( CPC):

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (NCPC/2015).

    Código de Processo penal (CPP):

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do NCPC.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    A suspensão do processo penal e do prazo prescricional, somente é possível quando o acusado, após citado por edital, não comparece e não constitui advogado nos autos. (art. 366 do CPP).

    GABARITO: ERRADO

  • lembrando que a intimação de defensor nomeado por juiz deve ser feita pessoalmente.

  • Réu citado por edital não comparece- Suspende o processo e o curso do prazo prescricional pelo tempo abstratamente fixado para o delito prescrever.

    Réu citado por HORA CERTA , não comparece- Nomeia Defensor Dativo.

  • GABARITO: Errado

    Réu citado mas não comparece:

    • Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional.

    Obs: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui.

    • Citado por hora certa: é nomeado defensor dativo.
    • Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).
  • Só fazendo um link com a lei de lavagem de capitais, o regramento do art. 366 CPP não se aplica NÃO se aplica à lavagem, conforme disposto no art. 2º, § 2º.

    CAPÍTULO II

    Disposições Processuais Especiais

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no  , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.                 

  • Pensa comigo a lógica. O que é a citação por hora certa? Não é quando o réu está DOLOSAMENTE se ocultado, ciente que tem uma pendência processual contra ele? Pela má-fé dele, são aplicadas o que se assemelham a penalidades - 1º que ele fica como citado, como se tivesse sido cientificado da citação; 2º o processo segue sem ele, mas nomeia-se defensor, pois seria demais o processo seguir e o réu não ter quem o defenda. E vamos concordar que um processo que é prejudicial ao réu seguir sem ele é algo ruim (há uma coisa boa nisso, que é o prazo prescricional continuar a correr, afinal tem um defensor na causa, como se a presença do réu fosse uma ficção). 

    E por que na citação por edital suspende-se o processo (por consequência o prazo prescricional) e fica sem advogado? Aqui temos a boa-fé do citado, que não foi encontrado, mas não porque ele não quis ser encontrado (como na hora certa), mas com um acaso, por circunstâncias alheias. 

    1º se ele não foi encontrado, o processo não poderá seguir sem ele. Ele não teve “culpa”. 2º se não tem sequência processual, não se precisa de advogado - tudo está parado. 3º o ruim é o prazo prescricional, que por lógica será suspenso, afinal o processo também está suspenso, que é o direito de punir do Estado. Imagina um processo suspendo por 3 anos (pena de 11 meses). Nesse mesmo tempo estaria prescrito, portanto, o Estado perderia o direito de punir.

  • No caso de citação por hora certa, HAVERÁ NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, Ou seja, o processo NÃO fica suspenso


ID
3186499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.


A intimação de defensor nomeado por juiz deve ser feita pessoalmente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. .370 § 4, CPP  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • só pra complementar o comentário da Juliane:

    art. 370 § 1, CPP: a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    defensor dativo (nomeado pelo juiz) = intimação pessoal

    defensor constituído (o acusado que escolheu) = intimação pelo diário

  • O advogado dativo( nomeado pelo juiz), também possui prerrogativa de ser intimado pessoalmente, o que é considerado constitucional pelo STF, diante do exercício de um múmus público que exige tratamento diferenciado, o que não se estende ao advogado particular.

  • Sempre é bom guardar no coração: Art. .370 § 4, CPP  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário – Administrativa: As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo. C.

  • Art. 370 § 4, CPP  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    Defensor dativo (nomeado pelo juiz) = intimação pessoal

    Defensor constituído (o acusado que escolheu) = intimação pelo diário

    CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário – Administrativa: As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo. C.

    Compilei os comentários de: JULIANE L., Regina Phalange e Leo Dwarf.

  • complemento

    o defensor dativo pode rejeitar o direito de ser pessoalmente intimado

  • A intimação é a ciência de um ato processual.

    Serão intimados PESSOALMENTE:

    MP (procedida mediante a entrega dos autos)

    Defensor Público

    Advogado Dativo.

    O advogado constituído pelo réu por sua vez, será intimado pelo diário oficial, caso não tenha esse recurso sera feita por mandato, via postal ou qualquer outro meio idôneo.

  • Art. 370, §4°, CPP.

  • pessoal - remessa, carga ou meio eletrônico.

  • Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

    defensor dativo (nomeado pelo juiz) = intimação pessoal

    defensor constituído (o acusado que escolheu) = intimação pelo diário

  • O acusado pode ser citado pessoalmente,que é aquela cumprida pelo oficial de justiça;por edital e por hora certa.NA ESFERA PENAL NUNCAAAAAAAAAAAA POR AR(aviso de recebimento pelos Correios) ou E-MAIL,nem no JECRIM,sob pena de nulidade absoluta.

  • Obrigatoriedade de intimação pessoal do Defensor Público e do defensor dativo:

    • Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso (art. 370, § 4º do CPP). Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.

    • Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu para ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.

    Art. 370, § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

  • Defensor público, MP e defensor dativo/nomeado serão intimados do processo pessoalmente.

    Já o defensor constituído será intimado dos atos do processo por meio da imprensa oficial.

  • Artigo 370, parágrafo quarto do CPP==="A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal"

  • GABARITO: CERTO

    Art. 370. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Gabarito: Certo

    * Intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente: por publicação

    * Intimação do defensor noMeado e do Ministério Público: pessoalMente

    Fonte: art. 370 e parágrafos, CPP

  • Art 370

    § 4   A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  

  • A intimação será feita pelo órgão oficial (publicada no Diário) em caso de defensor constituído (advogado particular do réu), advogado do querelante e assistente de acusação (art. 370, §1º).

    A intimação será pessoal quando for para membros do MP, defensor dativo (nomeado pelo juiz) e defensor público (art. 370, § 4º).

    FONTE: grancursos

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos atos de comunicação no Processo Penal.

    Questão simples e para respondê-la basta o conhecimento do art. 370, § 4°  do Código de Processo Penal: 

    A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal (art. 370, § 4° do CPP).

    Gabarito: CORRETO

  • art. 370 do CPP- § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 370, § 4   A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

  • Relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais, é correto afirmar que: A intimação de defensor nomeado por juiz deve ser feita pessoalmente.

  • Macete:

    Pensem na grande demanda de assistidos que a defensoria tem. É preciso se fazer a intimação/citação pessoal.

  • CPP

    Art. 370, § 4   A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

  • Certo, pessoalmente - defensor nomeado.

    defensor constituído - publicação.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 370 do CPP Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1º A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. ( § 4º A intimação do Ministério Público e do DEFENSOR NOMEADO será pessoal.)

    § 2º Caso NÃO haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    à Intimação pessoal:

    ¥ Defensor Público;

    Se o acusado estiver sendo defendido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita, necessariamente, mediante entrega dos autos com vista, nos termos do que dispõe a LC80/94 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública).

    ¥ MP;

    ¥ Defensor nomeado (advogado dativo).

    OBS.: A intimação pessoal DISPENSA A NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, nos termos do art. 370, §3° do CPP.

  • O §1° do art. 370 do CPP dispõe que a intimação do defensor do acusado, do advogado do querelante e do assistente será feita mediante a publicação no orgão oficial, fazendo se menção ao nome do acusado.

    No caso da intimação do MP e o defensor nomeado serão sempre intimados pessoalmente.

  • Tanto o defensor nomeado pelo juiz, quanto o MP devem ser intimados pessoalmente.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • ·       Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso. Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.

    ·       Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu para ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.

    STJ. 5ª Turma. HC 311.676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

    fonte: Dizer o Direito

     

     

  •   Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso. Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.

    ·       Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu para ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.

    STJ. 5ª Turma. HC 311.676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Defensor dativo(nomeado) → intimação pessoal.

    Defensor constituído → intimação por meio de publicação em órgão competente.


ID
3186502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.


No processo penal, os prazos são contados, em regra, da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

    Súmula 710 STF

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Art. 798 CPP

    § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 710 STF:

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    É importante ressaltar que, no PROCESSO PENAL, contam-se os prazos da data de intimação, de acordo com a súmula nº 710 do STF, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem, como acontece no PROCESSO CIVIL.

    FOCO!

    DELTA!

  • Súmula 710 STF

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Sumula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"

  • Gabarito Certo.

    Súmula 710-STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Importante.

    Essa súmula vale também para os prazos recursais. Assim, o início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo (STJ HC 217.554/SC, julgado em 19/06/2012).

  • Acertei a questão, mas esse "em regra" me faz pensar muito... O correto mesmo, seria "sempre", não? Já que se trata de uma súmula do STF

  •  Recebida a denúncia ou queixa contam se os prazos da data da intimação do acusado

  • Início do prazo

    CPP : 

    data da intimação,

    contínuo e peremptórios (JeCrim tbm).

     ( súm 710, STF )

    CPC : 

    da juntada aos autos (231)

    em dias úteis apenas (JEC tbm, art12-A)

    Ambos excluem o primeiro dia, e incluem o último( postecipando ).

    CPC, art 224

    CPP, art 798

    (# CP, art 10)

  • Súmula 710-STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    CERTO

    @JUIZAQUEGABARITA- DIRECIONAMENTO PERSONALIZADO DE ESTUDOS

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • CERTO, quem gosta de mundo imaginário são os os civilistas

  • GABARITO C

    Intimação é a comunicação de ato processual já efetuado, enquanto que a notificação serve para comunicar ato ainda a ser realizado.

    não tem muito a ver com a questão, mas é melhor isso a repetir a mesma súmula 1 milhão de vezes

    PERTENCELEMOS!

  • Sumula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Sugiro bloquear o perfil desse pessoal que faz propaganda.

    Povo chato da poh@.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da contagem do prazo processual.

    De acordo com a Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.

    Gabarito: CORRETO.

  • 21 Comentários e ao menos 6 somente vendendo cursos!

    É o fim mesmo...

  • Muita propaganda e poucas respostas....

  • Galera vamos reportar abuso nessas postagens nojentas.

  • Contagem de Prazos

    PRAZO PENAL

    Será utilizado o prazo penal apenas e tão somente em âmbito de direito penal material, como a contagem da prescrição, decadência e perempção. Os prazos para Representação criminal e para ofertar Queixa Crime.

    Considerando o supramencionado artigo, leva-se em consideração o dia do começo, logo, se ocorreu um crime de injúria em 10.02.2010, sendo que a vítima somente soube quem o injuriou em 12.02.2010, terá o prazo de 06 (seis) meses a contar do dia 12.02.2010 para oferecer queixa crime, de modo que se assim não o fizer seu direito decairá, conforme estabelece o art. 38, do Código Processual Penal.

    PRAZO PROCESSUAL PENAL

    O primeiro dia útil subsequente à intimação, conforme narra o art. Art. 798, do CPP. 

    Logo, se o Acusado foi intimado pessoalmente a data de 13.12.2018 (terça-feira), para constituir advogado e apresentar resposta à acusação dentro do prazo de 10 (dez) dias, o prazo terá como marco inicial a data de 14.12.2018 (quarta-feira), tendo como marco final a data de 24.12.2018 (segunda-feira), não considerando a data fim de 23.12.2018 (domingo) pois não é dia útil.

    Fonte: BOMFIM, Marcos. JUS.com.br

  • Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • DIFERENTE DO CPC: CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR !!

  • NÃO CONFUNDIR

    CPC

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    _______________

    CPP

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    ________________

    Lembrar das prerrogativas dos membros da Defensoria/MP, cujos prazos são iniciados a partir da intimação pessoal com vista, considerada esta como a data em que os autos ingressam no setor administrativo do órgão:

    A contagem dos prazos para a interposição de recurso pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública tem início no dia seguinte à data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não quando seu representante registra ciência no processo.

  • Súmula 710 STF

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Conta-se o prazo a partir da intimação, ou seja, o réu precisa tomar conhecimento do fato.

  • no CPC = Na citação

    no CPP= NA intimação

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Gabarito CORRETO , art. 798, §5ª, a, do CPP


ID
3186505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.


6 Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a citação nula não se convalida se o réu comparecer espontaneamente em juízo antes de o ato consumar-se.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    É o que diz o art. 570 do Código de Processo Penal:

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • EM REGRA: Os atos nulos não podem ser convalidados.

    Contudo, no caso da vício na citação, pode ser convalidada mediante o comparecimento do acusado.

    Convalidar é o mesmo que sanear o defeito, de modo que o ato processual possa produzir os efeitos regulares.

    ✓ O art. 570, CPP, é exemplo do princípio da instrumentalidade das formas.

    EXTRA:

    O ato por meio do qual se declara a nulidade de uma citação é a circundução, ou seja, é o ato que declara nula ou de nenhuma eficácia a citação defeituosa.

  • Errado

    Conforme art. 570 do CPP, a falta ou a nulidade da citação será sanada, se o interessado comparecer antes da consumação do ato. Somente caso o juiz reconheça que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte ele ordenará a suspensão ou o adiamento do ato.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Cuidado para não confundir com o Processo Civil, que tem norma parecida (Art. 239, § 1º). Lá, porém, tendo comparecido a parte cuja citação foi nula, o prazo legal para o ato começa a fluir a partir de então.

    Aqui, é o juiz que determinará outro prazo.

  • ERRADO

    CPP

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • O erro do enunciado esta caracterizado quando ele afirma que "não" onde na verdade ele se convalida se ele se apresentar?

  • Art. 570 CPP.

  • Mesmo havendo nulidade absoluta na ausência de citação, o STF já se posicionou anteriormente no sentido de que se o réu comparece espontaneamente à audiência de interrogatório, sem ter sido citado, ocorre a convalidação do ato, de modo a sanar a nulidade que antes existia.

  • Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça(...)

    Figura chamada de notificação:O termo notificação, no processo penal, diz respeito geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá comparecer. 

    Citação “o ato processual com que se dá conhecimento ao réu da acusação contra ele intentada a fim de que possa defender-se e vir integrar a relação processual”

    Intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, referindo-se sempre a um ato já praticado.

  • ART.570 não cai em prova, despenca rsrs!

    Abraços!

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Igual ao direito processual civil .

    Óla , concurseiro todos estamos passando por um momento dificil mas se você quiser desabafar pode falar comigo !

  • A questão exigiu conhecimentos acerca das nulidades do processo penal.

    Segundo o Superior Tribunal de Justiça “Em matéria de nulidade, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato tenha gerado prejuízo para a acusação ou para a defesa"  (REsp 1580435/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016).

    Assim,  a falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada , desde que o interessado compareça , antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte (art. 570 do Código de Processo Penal).

    Gabarito: ERRADO

  • Apenas complementando, convalidar é o mesmo que tornar válido, remover o defeito. No Direito Processual Penal, o princípio da convalidação significa que um ato imperfeito, viciado, poderá produzir os seu efeitos regulares, como se fosse um ato processual perfeito.

  • Errado, Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    LoreDamasceno.

  • -Nenhum ato será declarado nulo, se a nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

    - ocorrerá a nulidade por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

     

     

    - A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.

     

    - O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

  • Resolução: veja, meu amigo(a), a citação circunduta, conforme anteriormente mencionada, é a hipótese que se amolda a questão que estamos resolvendo. Desse modo, caso o réu compareça espontaneamente em juízo dando-se como citado, a citação anteriormente nula se convalidará e o ato será válido.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Se o réu comparecer espontaneamente, convalida.

  • LEI 9099

    Art. 18 §3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • Pas de nulittè sans grief: não há nulidade sem prejuízo.

  • Complementando os comentários anteriores dos colegas:

    Basta pensar que o comparecimento do acusado afasta eventual prejuízo que a nulidade da citação poderia gerar.

    Art. 563 do CPP.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Segunda questão seguida que eu erro porque interpretei o enunciado errado, mesmo sabendo o conteúdo


ID
3186508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.

Não havendo autorização do juízo competente, a interceptação de comunicações telefônicas será prova ilícita.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

    Art. 5° CF - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • Talles, tudo que você falou quanto à teoria do juízo aparente está correto: é possível a interceptação autorizada por um juízo incompetente.

    No entanto, você não pode fazer ilação, e colocar na questão coisa que não existe. A interceptação não foi autorizada por juízo competente e nem por juízo incompetente. Não houve autorização. Prova ilícita.

  • Gabarito certo para os não assinantes. Confesso que respondi certo com um medinho, pensei tá fácil de mais, aí tem pegadinha rs. Às vezes a questão vem simples mesmo, e erramos por ficarmos procurando pelo em ovo.

    Sempre bom ler letra de Lei, segue para fundamentar a questão.

    Lei 9.296/1996: "Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."

  • Há necessidade de avaliarmos a questão por três vieses:

    À luz da CF/88 Art. 5° CF - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Sob o enfoque da Lei 9296/96 - Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça;

    Aqui já estamos com o gabarito da questão. Todavia há de se mencionar a possibilidade, não foi o caso, em que um juiz incompetente poderia autorizar, sem dolo, uma interceptação telefônica e posteriormente ser ratificada pelo Magistrado competente. Trata-se da Teoria da Aparência, segundo a Jusrisprudência. Vejamos:

    Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”.

    STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2013 (Info 701).

    @jodsonaraujo

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.269

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • A ausência de autorização judicial p/ excepcionar o sigilo das comunicações macula indelevelmente a diligência policial das interceptações em casa, ao ponto de não se dever – por causa dessa mácula – sequer analisar os conteúdos, pois obtidos de forma claramente ilícita. (STJ).

  • Estudante de Direito é a raça mais chata da humanidade, senhor !!! APENAS RESPONDAM, binguem quer ler respostas bibliográficas aqui.

  • Crime na Lei 9.296/96 – Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em Investigação Criminal e em Instrução Processual Penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do JUIZ competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Redação dada pela Lei nº 13.869 de 2019 / Pacote Anticrime

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

    Pena - reclusão, de (2) a (4) anos, e multa. 

  • Gabarito: Certo

    Apenas o juiz poderá autorizar a utilização da interceptação telefônica como meio de prova. Isso poderá ser feito de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    A ausência de autorização judicial para a captação de conversas enseja a declaração de nulidade da prova obtida, pois constitui vício insanável. Essa condicionante também alcança as mensagens armazenadas em aparelhos celulares, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão do aparelho.

    Em um caso apreciado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (RHC 67.379), agentes policiais, ao ingressarem no domicílio de um homem suspeito de tráfico de drogas, apreenderam seu aparelho celular e, ato contínuo, extraíram o conteúdo de mensagens trocadas através do aplicativo WhatsApp, sem prévia autorização judicial.

    O colegiado determinou que fossem desentranhadas dos autos as provas obtidas por meio do celular apreendido. Segundo o acórdão, “as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que deve abranger igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, através de sistemas de informática e telemática”.

    Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-10-08_08-00_A-interceptacao-telefonica-como-meio-de-prova.aspx

    Avante...

  • SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIÁRIA

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei

  • Se pensar muito você erra.

  • Correto

    Lei 9296/96 - Art. 1º: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

  •  

    correspondência, comunicações e dados são invioláveis.

    já as comunicações telefônicas por ordem judicial na fase de investigação criminal ou durante o processo na fase de instrução processual penal.

    Crimes com penas de detenção não podem ter violação telefônica.

     § 3º Se o homicídio é culposo: 

           Pena - detenção, de um a três anos.

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  

           Pena - detenção, de um a três anos.

     Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano

    § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

           Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

    Perigo de contágio venéreo

           Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Abandono de incapaz 

           Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - detenção, de um a três anos.

           § 2º - Se resulta a morte:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    são 140 crimes no Código penal.

  • Não há outro pensamento. Grave: Não há possibilidade de interceptação telefônica sem autorização judicial.

  • A interceptação telefônica sem autorização judicial não somente configura prova ilícita, como crime previsto na própria Lei 9296 de 1996, senão veja-se:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

  • CERTO.

    Lei 9.296/96

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Sei que há exceções na jurisprudência (teoria do juízo aparente etc.), mas NÃO SE APEGUE À EXCEÇÃO quando a questão questiona a REGRA GERAL.

  • Letra de Lei...

    Lei 9.269

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • A lógica é simples...Quando se trata de interceptação telefônica , inviolabilidade de domicílio (..) Há uma cláusula de reserva jurisdicional ,leia-se : somente juiz pode autorizar e cessar.

    Bons estudos!

  • A questão fala sobre a TEORIA DO JUIZ APARENTE:

    Somente o juiz competente: Poderá autorizar a interceptação telefônica como meio de prova.

    Caso haja modificação da competência a prova se torna nula? NÃO. A interceptação já realizada não se torna ilícita.

  • CAPTAÇÃO AMBIENTAL vs INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A) Interceptação telefônica -> SEMPRE EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    B) Captação ambiental - Local privado -> Exige autorização judicial

     Aliás, cabe lembrar que, quanto ao domicílio, a proteção quanto à inviolabilidade é tanto física quanto acústica.

    C) Captação ambiental - Local público -> Dispensa autorização judicial. Contudo, mesmo em espaço público, há entendimento no sentido de se preservar a intimidade quando a comunicação é sigilosa. Ex.: advogado e cliente (sigilo profissional). 

    QUANTO A CAPTAÇÃO DE SINAIS ELETROMAGNETICOS NA LEI 9.296/96: NÃO CABE O JUIZ DETERMINAR EX OFICIO

    LEI 9296/96: Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; (+)

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.  

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.

    POR FIM: ATENÇÃO PARA DIFERENÇA :O pacote anticrime restringiu bastante a possibilidade de CAPTAÇÃO AMBIENTAL, sujeitando:

    a) requerimento (juiz não pode determinar de oficio)

    b) os crimes devem ter pena MAXIMA maior do que 04 anos.

    c) tem prazo de 15 dias (+ 15)

    (+) alem dos 15 dias (prorrogáveis por mais 15), mister que a captação ambiental seja indispensável (+) se trate de crime com atividade criminal PERMANENTE, HABITUAL ou CONTINUADA.

    ##################

    JÁ QUANDO SE TRATA DE CAPTAÇÃO AMBIENTAL nos crimes de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. É TUDO MAIS AMPLO

    a) a depender do caso, SEM QUALQUER ORDEM JUDICIAL)

    ATENÇÃO PARA DIFERENÇA

    captação de sinais eletromagnéticos, ópticos (filmagens e fotografias) 

    captação de sinais acústicos (gravação ambiental de uma conversa entre pessoas presentes)

    a) Quando se tratar de captação ambiental de sinais em ambiente privado ou de forma reservada, DEVERÁ haver AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    b) captação de conversa em lugar público: trata-se de prova LÍCITA mesmo que produzida sem prévia autorização judicial.

    Ou seja, é possível, em determinados casos, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial. Em outros, não!

    FONTE: comentário coleguinha QC + HABBIB, Gabriel. Leis Penais Especiais 2018, página 683.

    b) não tem prazo de limite e de prorrogações

    c) não tem previsão de pena máxima para o crime admitir a captação ambiental, podendo-se investigar QUALQUER TIPO DE CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • Achei a questão confusa, pq ao invés de "Ilícita" fiquei pensando que deveria ser "Inválida", mas não faria sentido para a questão neste caso.

  • no caso de um dos interlocutores gravar, não se torna lícito independente de autorização?
  • Não custava nada a banca colocar no enunciado: Conforme a lei de interceptação teflônica. Assim, afastaria qualquer analise jurisprudencial que reconhece a validade da interceptação autorizada por juizo incompetente.

    Mas é da essência da cespe ser dúbia.

  • Art.10- § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. 

    Portanto, é desnecessária a autorização judicial em caso de gravação telefônica realizada por um dos interlocutores, constituindo prova lícita.

    Ex: mulher grava a conversa telefônica no qual o marido ameaça mata-lá.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das provas ilícitas e interceptação telefônica.

    De acordo com o art. 1° da lei n° 9296/96 A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    A realização de interceptação telefônica sem autorização do  juiz competente constitui crime tipificado no  artigo 10 da Lei 9.296: “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

    O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que:

    Não se pode admitir que nenhum tipo de interceptação telefônica seja validamente inserida como prova em ação penal sem a prévia autorização judicial” (REsp 1324107/SP, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. Em 13 de nov. De 2012.) .

    Dessa foram, o Código de Processo Penal estabelece que: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (art. 157 do CPP).

    Gabarito: CERTO
  • A lei que regula a interceptação telefônica é a lei 9296/96, ela trás as seguintes informações, em resumo:

    interceptação telefônica (GÊNERO)

    a) interceptação telefônica em sentido estrito (terceiro grava a conversa de duas ou mais pessoas sem a ciência destas)

    b) esculta telefônica (terceiro grava a conversa de duas ou mais pessoas com a ciência de uma delas)

    c) gravação telefônica (uma pessoa vitima de crime grava a conversa com o criminoso)

    interceptação ambiental (GÊNERO)

    a) interceptação ambiental em sentido estrito (terceiro grava a conversa de duas ou mais pessoas sem a ciência destas através de dispositivo instalado no próprio ambiente, "microfone" )

    b) esculta ambiental (terceiro grava a conversa de duas ou mais pessoas com a ciência de uma delas através de dispositivo instalado no próprio ambiente, "microfone")

    c) gravação ambiental (uma pessoa vitima de crime grava a conversa com o criminoso através de dispositivo instalado no próprio ambiente, "celular ou microfone gravando")

    todas essas gravações podem ser em áudio, vídeo ou em ambos.

    somente nos casos de gravação telefônica e gravação ambiental não se faz necessário autorização judicial, desde de que em legitima defesa.

  • Não adianta invocar teoria do juízo aparente se a questão traz a regra geral de acordo com a literalidade da Lei. Quando a questão quer a exceção, ela apresenta uma situação de exceção.

    Pela Lei, a interceptação telefônica depende de autorização prévia de autoridade judicial competente.

  • Pessoal, o juízo é COMPETENTE até que seja declarada sua incompetência. A questão é clara ao dizer "juízo competente".

    Diz o STJ: "A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito."

  • CERTO

    A teoria do juízo aparente também é pautada na aparente competência do juízo.

    nao vamos complicar as coisas, pessoal.

    Depois da escuridão, luz.

  • Realmente achei que fosse ilegítima. Mas segue lição de LFG para quem ficou na mesma dúvida que eu.

    "O fato de uma prova violar uma regra de direito processual, portanto, nem sempre conduz ao reconhecimento de uma prova ilegítima. Por exemplo: busca e apreensão domiciliar determinada por autoridade policial (isso está vedado pela , art. , , que nesse caso exige ordem judicial assim como pelo  - art. 240 e ss.). Como se trata de uma prova obtida fora do processo, cuida-se de prova ilícita, ainda que viole concomitantemente duas regras: uma material (constitucional) e outra processual."

  • Acertei, mas achei estranho falar que interceptação telefônica é prova e não meio de obtenção de provas.

    enfim,

    vamos à próxima!

  • Provas ilícitas ferem direito material. Seria o caso. Provas ilegítimas ferem somente meras normas processuais.

  • Art. 10 da Lei 9296/96. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental (novidade pacote anticrime) ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     

  • Sem enrolação

    Regra: As interceptações das comunicações telefônicas são ilícitas.

    Exceção: só serão consideradas lícitas quando forem autorizadas judicialmente.

    Trata-se da chamada cláusula de reserva de jurisdição. 

  • Galera respondendo e fundamentando tudo errado.

    A prova é ILÍCITA porque é crime previsto na lei de interceptações.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    A fundamentação de que o juiz não havia autorizado deixaria a prova como ILEGÍTIMA, E NÃO ILÍCITA, tendo em vista que lei de interceptações é uma lei predominantemente processual.

    O que deixou a prova ilícita foi o crime de interceptar sem autorização, violação de norma de direito material.

    Prestem atenção ao fundamentar. Vocês ferram quem não faz concurso que só tem 1 fase, se é que existe isso ainda hoje.

  • É só lembrar que o único caso que não precisa de autorização judicial é na gravação telefônica . Diante disso, já mata a referida questão.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    1. FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 
  • Mandamento constitucional

    Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.  

  • Certo, Interceptação telefônica -> é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, Necessita de autorização judicial.

    seja forte e corajosa.

  • Gab certo

    TANTO A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, COMO A ESCUTA TELEFÔNICA, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!!!!

    OBS: GRAVAÇÃO TELEFÔNICA, NÃO DEPENDE!!!!

  • Ao meu ver, essa questão é passível de recurso uma vez que a interceptação telefônica é considerada forma ilegítima de obtenção de prova.

    A prova ilegal(gênero) pode ser:

    ILÍCITA: fere direito material;

    ILEGÍTIMA: fere direito processual.

    Portanto a questão estaria errada por considerar a expressão ILÍCITA como gênero, quando na verdade é espécie.

  • Correto , tendo em vista que a interceptação telefônica depende de autorização judicial.

  • Não concordo!!! O correto seria: as provas obtidas por meio de interceptação telefônica sem autorização do juízo competente serão consideradas ilícitas. Interceptação telefônica não é prova, e sim meio de obtenção de prova

  • E se for feita por um dos interlocutores? Na lei de interceptação tem essa previsão.

  • Questão está errada. Os tribunais superiores já pacificaram que a exigência é que tem que ser juiz. Seja o competente ou não, desde que seja juiz de direito.

  • A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que a posterior declinação de competência do Juízo não torna ilícita a prova produzida na interceptação telefônica.

  • GABARITO: CERTO

    A Interceptação das comunicações telefonicas, por tratar-se de medida que ultrapassa a esfera individual do investigado, comprometendo o sigilo das comunicações de terceiros que sequer possuem conhecimento do crime em apuração, é medida excepcionalissima, submetida a clausula de reserva jurisdicional, portanto, ilícita quando ausente autorização do juizo competente.

  • De fato, João. Pensei demais e acabei errando. Achei a questão "fácil " demais e fui traído pelo meu instinto rsrs.

  • Interceptação Telefônica - Autorização Judicial - Conversa entre duas pessoas gravada por um terceiro (policial) sem a ciência daqueles.

    Escuta Telefônica - Autorização Judicial - Conversa entre duas pessoas sendo gravada por um terceiro com a concordância de uma das pessoas.

    Gravação Telefônica - Não precisa de Aut. Judicia- Conversa entre duas pessoas, sendo que uma delas grava a conversa. Ato LICITO. - Só há uma situação em que o ato será ILICITO: Quando a conversa for protegida pelo sigilo.

  • CERTO

    Acrescentando:

    PROVA RESULTANTE DE:

    1- JUIZ INCOMPETENTE PROVA ILÍCITA;

    2- JUIZ COMPETENTE a ÉPOCA DOS FATOS, CONSIDERADO INCOMPETENTE DEPOISPROVA LÍCITA. ("Teoria do Juízo aparente")

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Diferença entre PROVA ILÍCITA e ILEGÍTIMA.

    Prova ILÍCITA viola regra de direito material, seja constitucional ou legal, no momento da sua obtenção (v.g., confissão mediante tortura). Impõe-se observar que a noção de prova ilícita está diretamente vinculada com o momento da produção da prova fora do processo, extraprocessual (não com o momento da sua produção em juízo, dentro do processo).

    .

    Prova ILEGÍTIMA ofende regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. 207, do CPP); interrogatório sem a presença de advogado; coleta de um depoimento sem a presença de um advogado etc. A prova ilegítima, como se vê, é sempre intraprocessual ou endoprocessual.

    .

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais

    .

    .

    BÔNUS:

    Qual o correto, coleta ou colheita de depoimento? rs

    Sítio eletrônico: https://nocaute.blog.br/2017/06/02/sergio-moro-sabe-tudo-menas-portugues/

  • Gab c!

    Crimes envolvendo: interceptação / escuta ambiental - segredo de justiça - captação ambiental.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: (interceptar: gravar sem interlocutores saberes)

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. 

    crime do juiz:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no  caput  deste artigo com objetivo não autorizado em lei. 

    Crime do servidor:

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial. 

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • na hora da prova uma questão dessa ai te toma meia hora só de pensamento.

  • Gab. CERTO

    Prova ilegítima: é a que viola regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. , do ). Outro exemplo: interrogatório sem a presença de advogado; colheita de um depoimento sem advogado etc. A prova ilegíma, como se vê, é sempre intraprocessual (ou endoprocessual).

    Provas ilícitas: por força da nova redação dada ao art.  do , são as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Em outras palavras: prova ilícita é a que viola regra de direito material, seja constitucional ou legal, no momento da sua obtenção (confissão mediante tortura, v.g.). Impõe-se observar que a noção de prova ilícita está diretamente vinculada com o momento da obtenção da prova (não com o momento da sua produção, dentro do processo).

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais

  • "Não havendo autorização do juízo competente, a interceptação de comunicações telefônicas será prova ilícita."

    (CERTO)

  • Lembrei da prova e me f$%%¨%

  • A ilicitude é óbvia, mas marquei errado simplesmente porque a interceptação telefônica não é "prova". E, de fato, não é! Em uma questão objetiva, além de se afastar de questões controvertidas, também se deve buscar a precisão terminológica, pois bons candidatos, mesmo dominando o tema, podem acabar errando. Se essa questão fosse discursiva e eu precisasse analisar eventual ilegalidade desse meio de obtenção de prova, eu acertaria. Como o Cespe construiu o enunciado como um analfabeto jurídico, acabei errando.

  • Minha contribuição.

    Diferença entre interceptação, escuta e gravação

    Interceptação telefônica: captação da comunicação telefônica alheia por terceiro, SEM o conhecimento de nenhum dos comunicadores. Autorização Judicial.

    Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica alheia por terceiro, COM o conhecimento de um dos comunicadores. Autorização Judicial.

    Gravação telefônica: é a gravação telefônica feita por um dos comunicadores (autogravação), SEM o consentimento, conhecimento do outro. STF: é um meio de prova lícita.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Teoria do Juiz aparente, trata da possibilidade de validação de provas consideradas ilícitas, que foram produzidas sob o erro de competência de juízo. Tal erro pode ser considerado como uma espécie de erro escusável do juiz sobre sua competência.

    Não se aplica tal teoria, pois a questão deixa claro que ab initio o juízo era incompetente. Sendo assim a prova ilícita.


ID
3186511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Hugo havia confessado ser o autor do crime ao irmão da vítima, Miguel.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base no que dispõe a legislação de regência


Por se tratar de crime de lesão corporal seguida de morte, não se admite o emprego de interceptação telefônica nas investigações.

Alternativas
Comentários
  •    Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    O crime é punido com reclusão e há indícios de autoria.

  • A assertiva exigiu o seguinte raciocínio: o candidato deveria saber o regime do cumprimento de pena do crime de lesão corporal seguida de morte. Como as colegas já citaram expressamente pelo art. 129, §3º, CP (delito preterdoloso), apenado com reclusão, sendo o requisito objetivo exigido, a contrário senso, pelo inciso III, art 2º, da Lei 9296/96.

  • Lei 9296/96 - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

      Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • GAB ERRADO

     Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena -RECLUSÃO, de quatro a doze anos.

  • Emprego de Interceptação Telefônica:

    Tráfico; Terrorismo; Contrabando ou Tráfico de armas; Extorsão mediante sequestro; Contra o Sistema Financeiro Nacional; Contra Ordem Tributária e Previdência Social; Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e praticados por organização criminosa.

  • ERRADO

    O QUE A QUESTÃO QUERIA ERA VERIFICAR O CONHECIMENTO QUANTO ÀS HIPÓTESES DE NÃO ADMISSÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, PRINCIPALMENTE, NO QUE TANGE AO INCISO III, DO ART. 2º DA LEI 9296/96.

    PELA LEI 9296/96 (LEI DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    O CRIME ATRIBUÍDO AO AGENTE É O DE:

    CP

    Lesão corporal seguida de morte

    129 § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    LOGO, A INTERCEPTAÇÃO ERA LÍCITA

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Para responder a questão necessário saber os requisitos legais para interceptação telefônica, previstos no artigo 2º, incisos da Lei 9296/96.

    É necessário também o conhecimento de que o crime de lesão corporal seguido de morte, com previsão no artigo 129, § 3º do código penal possui pena de RECLUSÃO de quatro a dez anos.

  • Admite-se interceptação telefônica nos crimes apenados com pena de reclusão, como é o caso da lesão corporal seguida de morte:

    Lei 9296/96 --> Art. 2º: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Código Penal: Art. 129:Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

     § 3º: Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.

  • De forma simples temos :

    Art.2. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer as seguintes hipóteses:

    I...

    II..

    III- O fato investigado constituir infração penal punida, NO MÁXIMO, com pena de DETENÇÃO.

    Como o crime de lesão corporal seguida de morte tem um previsibilidade de reclusão, de 4 a 12 anos, é admitido a interceptação.

  • Pacote anticrime

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    A interceptação NÃO será admitida quando:

    NÃO houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ▻ O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Dica da colega Letícia ¨

  • Acrescentando:

    O Pacote Anticrime trouxe a figura da Interceptação Ambiental. Mas cuidado, pois, diferente da interceptação telefônica, a ambiental poderá ocorrer em infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou conexas (em tese, tanto para reclusão quanto para detenção).

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de lesão corporal seguida de morte é punido com pena de reclusão (Art. 129 - § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena – reclusão, de quatro a doze anos).

    A lei de interceptação telefônica dispõe que não será admitida a interceptação nos crimes com pena de detenção:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE- PENA DE 4 A 12 ANOS

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    PORTANTO, incorreta porque admite sim interceptação .

  • A Constituição Federal traz em seu rol de direitos e garantias individuais que é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial nas hipóteses estabelecidas em lei e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    A Lei 9.296 de 1996 regulamentou referida previsão constitucional e dispôs sobre a necessidade da existência de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e que a infração deve ser punida com pena de reclusão.       


    Assim, estando presentes indícios razoáveis de autoria ou participação, sendo o crime de lesão corporal seguida de morte punido com reclusão (artigo 129, §3º, do Código Penal) e não sendo possível a prova ser produzida por outro meio, é cabível a interceptação telefônica.


    Resposta: ERRADO


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

  • Se já existe a prova,o irmão da vítima,o autor assumiu o delito a ele...porque instaura IT?
  • Assertiva E

    Por se tratar de crime de lesão corporal seguida de morte, não se admite o emprego de interceptação telefônica nas investigações.

  • São requisitos: haver pelo menos indicios de autoria e prova da materialidade (justa causa), o crime ser apenado com reclusão e não haver mais nenhuma forma de se conseguir a prova (deve ser o último recurso).

  • Gabarito: Errado.

    A interceptação NÃO será admitida quando:

    ▻ NÃO houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ▻ A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ▻ O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Complementando:

    Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    O crime é punido com reclusão e há indícios de autoria

  • GABARITO: ERRADO.

    Um dos requisitos da interceptação telefônica é que o crime seja punido com de RECLUSÃO.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Lesão corporal seguida de morte é punido com reclusão.

    Depois da escuridão, luz.

  • Para que seja possível a utilização da interceptação telefônica, nos termos do art. 2º da Lei 9.296/96, necessário:

    a) Presença de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    b) Não ser possível a produção de outras provas permitidas e disponíveis;

    c) O fato investigado constituir crime punido com pena de reclusão.

    Pois bem, o crime de lesão corporal seguido de morte, nos termos do CP, 129, p. 3º é punido com reclusão, de 4 a 12 anos.

    Sendo assim, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação do agente. Não sendo possível a produção de outras provas para comprovar a participação do agente e, por ser o fato punido com reclusão, É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

    GABARITO: ERRADO.

  • Requisitos da Interceptação

    2ORP

    Ordem Judicial (Com ordem judicial)

    Outros Meios (Se não houver outros meios de prova)

    Reclusão (Se for crimes com penas de reclusão, detenção não!)

    Participação ou Autoria (que haja indícios de participação ou autoria)

    GALERA TEM QUE PARAR DE COPIAR E COLAR TEXTO DE LEI E FAZER COMENTÁRIOS QUE REALMENTE AJUDEM!

  • O art. 2, III, da lei 9296/96, restringe a possibilidade de interceptações telefônicas às infrações penais punidas com pena de reclusão. Pouco importa se o delito está previsto no Código Penal ou na legislação especial.

    O importante é a pena cominada seja de reclusão.

    (legislação criminal especial comentada - Renato Brasileiro de Lima - 2020)

    Bons estudos!

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Requisitos da Interceptação

    2ORP

    Ordem Judicial (Com ordem judicial)

    Outros Meios (Se não houver outros meios de prova)

    Reclusão (Se for crimes com penas de reclusãodetenção não!)

    Participação ou Autoria (que haja indícios de participação ou autoria)

    GALERA TEM QUE PARAR DE COPIAR E COLAR TEXTO DE LEI E FAZER COMENTÁRIOS QUE REALMENTE AJUDEM!

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  • Analisa-se o preceito secundário do crime, se punido com reclusão e preenchido os demais requisitos do art. 2º da Lei9.296/96, não há óbice ao emprego da interceptação telefônica.

  • A interceptação telefônica depende de três requisitos para que possa ser realizada: a) indícios razoáveis de autoria ou participação do investigado; b) não haver outros meios disponíveis para produzir a prova; e c) o crime investigado ser punível com pena de reclusão.

  • Quantos aos outros requisitos, dá pra considerar. Mas quanto à questão da pena de LC seguida de Morte ser DETENÇÃO ou RECLUSÃO, quem que vai saber isso na hora?! Como o crime descrito nós imaginamos ser um "fato mais grave", a tendência é considerarmos que seria de reclusão. Mas certeza?!

  • Difícil saber se a pena é reclusão. Fiz pela expectativa de ser uma infração grave, logo ter uma Sanção mais grave: reclusão

  • Não se admite a interceptação:

    1. Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    2. A prova puder ser feita por outros meios;
    3. O fato investigado constituir infração punida com pena de DETENÇÃO.
  • Pessoal falando e reclamando de decorar pena, sinto muito mas sua obrigação como estudando é no minimo saber saber se é reclusao ou detenção isso vc tem sim obrigação de saber, a quantidade de pena realmente não, mas saber se é detenção ou reclusão é o minimo, do contrário desista dessa vida

  • Errado,

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    seja forte e corajosa.

  • Errado

    Possui todos requisitos para concessão da Int Tel

    Pena de reclusão

    indícios da autoria e participação na infração penal

    meio de obtenção de prova

    não tinha outro meio disponível

    Vedação para concessão de interceptação telefônica:

    não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Admite-se interceptação telefônica em crimes apenados com pena de RECLUSÃO.

  • Eu não fiz nada. Nem sei quem é esse povo aí!

  • Art 2º: o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção ( a contrario sensu DETENÇÂO)....

  • Para se realizar interceptação o crime ao menos tem que ser punido com reclusão.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Lesão corporal seguida de morte é punível com reclusão. Por isso estar errada a assertiva.

  • GAB - ERRADO - O CRIME EM QUESTÃO É PUNIDO COM RECLUSÃO

    REQUISITOS PARA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    SOMENTE PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENA

    INDÍCIOS RAZOÁVEIS DO AGENTE NO CRIME

    PENA QUE CULMINE EM RECLUSÃO

    NÃO HOUVER OUTRO MEIO DE OBTER A PROVA

  • Gab e!

    interceptação

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    captação:

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e      

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.      

  • A questão quer saber se Coroline qualifica-se para atuar como assistente de acusação no tempo em que a sentença penal transitar em julgado ?

  • ERRADO. Pois o crime de lesão corporal seguida de morte é punida com pena de RECLUSÃO.

    E a interceptação de comunicações telefônica ADMITE pena de RECLUSÃO.

    Lesão corporal seguida de morte:

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Lei 9296/96Art. 2º: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Cante comigo; interceptação, só cabe com RECLUSÂOOOOO!


ID
3186514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Hugo havia confessado ser o autor do crime ao irmão da vítima, Miguel.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base no que dispõe a legislação de regência

Miguel poderá habilitar-se como assistente de acusação enquanto não transitar em julgado a sentença penal.


Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

    O titular e, portanto, autor da ação penal pública, é o Ministério Público. Contudo, o ofendido (vítima) do crime poderá pedir para intervir no processo penal a fim de auxiliar o Ministério Público. A essa figura, dá-se o nome de “assistente da acusação”. O assistente também é chamado de “parte contingente”, “adesiva”, ou “adjunta”. O assistente é considerado a única parte desnecessária e eventual do processo.

    OBS: Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Qual é o fundamento que justifica a existência do assistente da acusação?

    Segundo a corrente majoritária (STF e STJ, bem como doutrina majoritária), o ofendido (ou seus sucessores) podem intervir como assistente da acusação não apenas para obter um título executivo (sentença condenatória). O assistente da acusação tem interesse em que a justiça seja feita.

    fonte: Flávia T. Ortega

  • Art. 269 do CPP.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Todos os dispositivos são do Código de Processo Penal:

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ( é só lembrar do CADI)

     

    Logo, Miguel pode ser habilitado como assistente por ser irmão da vítima falecida.

     

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

     

    Logo, o item está CORRETO.

  • Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjugeascendentedescendente ou irmão. 

    CADI

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO

    Estes podem se habilitar como assistente do Ministério Público enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • CPP

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na faltaqualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjugeascendentedescendente ou irmão. 

    CADI

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO

    Art. 269.  Estes podem se habilitar como assistente do Ministério Público enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • C - CÔNJUGE
    C - COMPANHEIRO - SEGUNDO A CF
    A - ASCENDENTE
    D - DESCENDENTE
    I - IRMÃO

  • Atentar pro "seguida de morte", acertei sem prestar atenção nisso!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Perdi essa questão por procurar pelo em ovo. Achei que pelo fato de estar ainda na fase investigatória não poderia habilitar-se como assistente.

  • Cônjuge = marido ou esposa, ascendente = pai ou mãe,

    Decsendente = filho ou filha,

    Irmão = irmã ou irmão.

    Título VII

    DO JUIZ-MP -ACUSADO E DEFENSOR-ASSISTENTES - AUXILIARES DA JUSTIÇA

  • Artigo 269 do CPP==="O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar"

  • Resumuso Sobre Assistente de Acusação (art. 268 a 273 do CPP)

    Quem pode ser assistente da acusação?

             Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    CUIDADO! Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente: CCADI

    cônjuge;

    companheiro;

    ascendente;

    descendente ou

    irmão do ofendido.

    ATENÇÃO! O Assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e recebera a causa no estado em que se achar (art. 269).

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    - Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    - Não Cabe corréu como assistente no mesmo processo.

    ATENÇÃO! Indo um pouco além, da decisão que admitir ou não o assistente não caberá recurso (art. 273 do CPP). No entanto, é possível que seja impetrado mandado de segurança.

    Poderes do Assistente (art. 271):

    - propor meios de prova;

    - requerer perguntas as testemunhas;

    - aditar o libelo e os articulados;

    - participar do debate oral; e

    - arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio. 

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS. 

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • CERTO

    O assistente de acusação atuará somente durante a ação penal. Na fase de investigação e de execução não há se falar em assistente de acusação.

  • A questão diz que estamos na fase de investigação, e apresenta a afirmativa de que o sujeito pode se habilitar como assistente de acusação. Ao meu ver, deveria, no mínimo, ser anulada, ou alterado o seu gabarito, pois a habilitação do assistente de acusação é instituto exclusivo da fase processual da persecução penal. Não existe assistente de acusação durante as investigações policiais. Se não existe processo penal ainda, não há de se falar em assistente de acusação. A banca deve se ater ao momento que ela exemplificou no comando da questão...

  • Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Hugo havia confessado ser o autor do crime ao irmão da vítima, Miguel.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base no que dispõe a legislação de regência

    Miguel poderá habilitar-se como assistente de acusação enquanto não transitar em julgado a sentença penal.

    Gaba C, ok.

    Pelo texto se deduz que o caso estava em fase POLICIAL, (releia as palavras em destaques).

    Pois bem, quando a questão afirma que Miguel poderá se habilitar como assistente até o trânsito em julgado, não fica subentendido que também poderá ser na fase policial?

    Sabemos que só pode ser admitido o assistente na fase PROCESSUAL, mas a questão tratou de um caso na fase de investigação. Enfim! Não concordo com o gabarito.

    Mas se a pergunta final fosse: Desconsidere o texto narrado, ''Miguel poderá habilitar-se como assistente de acusação enquanto não transitar em julgado a sentença penal'' Aí sim, pq aí estaria conforme a lei, artigo 269, veja:

    Art. 269 do CPP.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Fique à vontade! Talvez esteja completamente enganado.

  • José é réu em determinado processo criminal instaurado por meio de denúncia do MP, pela suposta prática do crime de lesão corporal seguida de morte, em tese praticado contra Pedro. José foi condenado em primeira instância, estando o processo em fase recursal. Ronaldo, irmão de Pedro, requereu ao Juiz sua habilitação como assistente de acusação, tendo sido indeferido o pedido.

    Nesse caso, é correto afirmar que:

     

    Não agiu corretamente o Juiz, de forma que Ronaldo poderá impetrar mandado de segurança caso queira impugnar a decisão, uma vez que NÃO há recurso cabível.

     

    O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e antes do trânsito em julgado.

    A figura do assistente é admitida no processo somente após:

    - o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA;

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - Não cabe assistente da acusação no IP.

     

    - Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

     

    -  Não cabe assistente da acusação na Ação Penal Privada

    -   o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública, pois na Ação Penal PRIVADA o ofendido ou seu representante legal atuam como PARTE, visto que são titulares da ação penal.

     

    Súmula 210

    O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

    Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.

     

    Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?

    • Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);

    • Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Obs: o prazo só tem início depois que o prazo do MP se encerra.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Poderá intervir, como assistente do Ministério Público o ofendido (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente o cônjuge, o companheiro, o ascendente, o descendente ou o irmão do ofendido.

    Corréu

    O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP). Ex: Pedro e Paulo foram denunciados por lesões corporais recíprocas. Pedro não pode ser aceito como assistente de acusação do MP porque é corréu no processo.

  • errei por interpretar que a questão cingia-se ao inquérito.
  • A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem.

    Segundo o STF e a , a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. , , in verbis :

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...

    Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na  de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade.

  • Vejamos o tratamento que o CPP confere ao tema:

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Miguel, por ser irmão da vítima, está entre os legitimados e pode se habilitar como assistente de acusação do Parquet enquanto não houver trânsito em julgado. Macete: CADI ( cônjuge, ascendente, descendente e irmão). Só devemos atentar que em primeiro lugar os legitimados são o ofendido ou seu representante legal e, NA AUSÊNCIA DELES, aí sim passa ao CADI.

  • CAPÍTULO III DA PRISÃO PREVENTIVA Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) O pacote anticrime adicionou esse artigo que dá a entender ser possível o assistente no IP vez que diz em qualquer fase da investigação penal...
  • Pensei que estivesse na fase inquisitorial...pensar de mais te lasca,às vezes rsrsrs

  • Infração Penal cometida - Lesão Corporal seguida de Morte.

    Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Tratando-se de uma APPI, é possível a admissão de assistente de acusação do Ministério Público.

    Pessoas habilitadas para Assistente de Acusação. Artigo 268 do CPP c/c o artigo 31 do CPP. Lembrê-se do mnemônico C.A.D.I.

    Para fechar, não cabe habilitação para ser assistente de acusação em 

    (X) Inquérito Policial;

    (X) Execução Penal;

    (X) Ação Penal Privada;

    (X) Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

  • Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Hugo havia confessado ser o autor do crime ao irmão da vítima, Miguel.

    Acerca dessa situação hipotética,com base no que dispõe a legislação de regência, é correto afirmar que:

    Miguel poderá habilitar-se como assistente de acusação enquanto não transitar em julgado a sentença penal.

  • A questão dá a entender que a persecução penal encontra-se na fase de inquérito.

  • Veio na minha cabeça a seguinte questão: aplica-se à vítima ou ao CADI algumas das hipóteses de impedimento ou suspeição?

    Obviamente que tais institutos visam garantir a imparcialidade de alguns dos sujeitos processuais, mas à vítima não há que se falar em imparcialidade porque o objetivo legítimo desta como assistente de acusação é obter uma condenação justa...

  • Os assistentes de acusação serão admitidos enquanto não transitar em julgado a sentença penal, recebendo a causa no estado em que se achar.

  • Conforme o art.268 do CPP, nas ações penais públicas, o ofendido ou representante legal poderá intervir como assistente da acusação, ou, na falta, qualquer das pessoas do art.31 do CPP (cônjuge, inclusive companheiro - segundo o STF, ascendente, descendente e irmãos). Porém, salienta-se que esta intervenção só poderá ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença. No caso em tela, Miguel é irmão da vítima, então possui legitimidade para intervir.

  • Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

  • QUESTÃO CORRETA.

    .

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NA AÇÃO PENAL

    Na Ação Penal PÚBLICA — seja incondicionada ou condicionada —, o OFENDIDO pode INTERVIR apenas como ASSISTENTE.

    OBSERVAÇÃO: a figura do ASSISTENTE é admitida no processo somente APÓS:

    - o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; e

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - NÃO CABE assistente da acusação no INQUÉRITO POLICIAL.

    - NÃO CABE assistente da acusação no processo de EXECUÇÃO PENAL.

    .

    * APENAS DURANTE a FASE PROCESSUAL.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO pode recorrer para AUMENTAR A PENA IMPOSTA AO RÉU, DESDE QUE o MP NÃO O TENHA FEITO.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Fonte: meus resumos.

  • "Destarte, diante do teor dos arts. 268 e 269 do CPP, conclui-se que o marco inicial para a habilitação do assistente será o início do processo – para a maioria da doutrina, o processo penal tem início após o recebimento da peça acusatória –, ao passo que o marco final se dá com o trânsito em julgado da sentença, quer em virtude da não utilização das impugnações adequadas, quer pelo esgotamento da via impugnativa disponível."

    Renato Brasileiro

  • Hoje é sexta-feira Santa. Domingo será de Páscoa, ressurreição de Jesus!

    Que aproveitemos a data para fazer ressuscitar a nossa esperança, os nossos sonhos...

    Eu sei..Os tempos são difíceis, mas isso vai passar e tudo ficará bem.

    Deus quer te entregar o melhor, não desista! Tenhamos fé por dias melhores..

    Simboraaaa...A vitória está logo ali

  • Gabarito: Certo. ✔

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    Trata-se de dar a oportunidade à vítima ou ao seu representante legal de ingressarem na causa não como parte, mas como auxiliar do MP. O assistente de acusação pode ser o próprio ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, seus sucessores – cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos. A CF prevê que o autor de uma ação penal pública seja sempre o Ministério Público. Embora não seja o autor do processo, a vítima do crime pode pedir para intervir, atuando como assistente de acusação.

    ASSISTENTE PODE:

    - Propor meios de prova.

    - Requerer perguntas às testemunhas.

    - Aditar os articulados.

    - Requerer a prisão preventiva.

    - Participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio.

    [...]

    ______________

    #BORAVENCER

  • Complementando...

    CLASSIFICAÇÃO - SUPERVISIONADOS - DADOS CATEGORIZADOS

    CLUSTERIZAÇÃO - NÃO SUPERVISIONADO - DADOS NÃO CATEGORIZADOS

  • "confessado ser o autor do crime ao irmão da VÍTIMA (MÁRCIA), Miguel."

    (não foi o irmão do acusado)

  • Anotei de forma bem simples no meu CE (caderno de erros):

    Assistente de acusação: APPública (ofendido/representante legal ou CADI); é admitida sua intervenção enquanto não transitar em julgado a sentença; não há recurso contra a decisão que o inadmitir; não se aplicam os impedimentos do juiz e MP (ausência de previsão legal e entendimento jurisprudencial).

  • Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos interpostos pelo MP;

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    OBS.1: Segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    OBS.2: O assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    CADI

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

  • Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. (CADI: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)

    OBS:

    Ø Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Ø Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Ø Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

     

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Gabarito: Certo

    O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar, de acordo com o art. 269 do CPP.

  • Sobre o assistente:

    • Poderá intervir:
    1. Ofendido ou representante legal
    2. CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão;
    • Receberá o processo no estado em que se encontrar e desde que não tenha transitado em julgado;
    • Não é permitido em inquérito policial nem em execução penal;
    • O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP;
    • Não cabe recurso do despacho que admitir ou inadmitir o assistente.

    #retafinalTJRJ

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.

  • Péssima redação.

    Hugo é investigado... FASE PRÉ-PROCESSUAL, NÃO CABE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.


ID
3186517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Hugo havia confessado ser o autor do crime ao irmão da vítima, Miguel.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base no que dispõe a legislação de regência


A competência para processar e julgar Hugo, se este figurar como réu, será do tribunal do júri da comarca de Manaus.


Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5, XXXVIII, d, estabeleceu a competência mínima do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, na forma tentada ou consumada, quais sejam:

    a) homicídio;

    b) induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio;

    c) infanticídio; e

    d) aborto.

    Dessa forma, a competência do Tribunal do Júri poderia ser ampliada por lei (STF, HC 101. 524/SP).

    Importante ressaltar que se trata de competência absoluta, em razão da matéria (ratione materiae) taxativa, e efeito da vis attractiva, atraindo os chamados crimes conexos. No entanto, quando se tratar de crime eleitoral ou militar, não haverá conexão.

    Alguns crimes, embora ofendam o bem jurídico "vida", não competem ao Tribunal do Júri, como, por exemplo, a lesão corporal seguida de morte. Importante ressaltar a súmula n.º 603 do STF: "A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri", pois o latrocínio é um crime eminentemente patrimonial, sendo a vida atingida por reflexo.

  • Gabarito: E

    Lesão corporal seguida de morte trata-se de um crime qualificado pelo resultado, ou seja, é aquele que possui uma conduta básica, definida e apenada como delito de forma autônoma, nada obstante ainda ostente um resultado que o qualifica, majorando-lhe a pena por força de sua gravidade objetiva, desde que exista entre eles relação causal física e subjetiva.

    Mais especificamente, trata-se de um crime preterdoloso (dolo no antecedente + culpa no resultado). Como o dolo do agente não era a morte da vítima, afasta-se a competência do Tribunal do Juri.

    Fonte: Manual do Masson + meus materiais.

    Bons estudos a todos!

  • Gabarito: E

    Lesão corporal seguida de morte: trata-se de um crime preterdoloso em que consiste (dolo no antecedente+ culpa no resultado. Logo a competência para o referido não é do Tribunal do Juri.

  • ART. 5, INC. XXXVIII, CF/88 - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS CONTRA a VIDA;

  • Não são de competência do tribunal de júri:

    i) Lesão corporal seguida de morte

    ii) Latrocínio

    iii) Estupro seguido de morte

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Latrocínio é considerado crime contra o Patrimônio, e por isso não cabe ao Tribunal do Júri julgá-lo, pois a ele cabe os crimes contra a VIDA.

    Para lembrar o que é assegurado no Tribunal do Júri lembra do Cebolinha no Tribunal: PLESISO DE COMPETÊNCIA

    PLEnitude de defesa;

    SIigilo das votações;

    SOberania dos veredictos;

    COMPETÊNCIA para o julgamento dos crimes DOLOSOS CONTRA a VIDA

  • Errado

    Diferenças entre homicídio e lesão corporal seguida de morte

    A principal diferença, é que na lesão corporal seguida de morte o agente tem a intenção de lesionar, age com esse objetivo, há o animus laedendi, no entanto sobrevém o resultado morte culposamente, não sendo admitida de maneira nenhuma a tentativa.

    No caso do homicídio há a previsão da modalidade culposa, admite-se a tentativa, e a forma dolosa em que o objetivo do agente é a morte da vítima, onde há o animus necandi. Deve-se observar o caso concreto.

    Fonte:https://filipperocha.jusbrasil.com.br/artigos/246077845/homicidio-versus-lesao-corporal-seguida-de-morte

  • HAPI VAI PARA O JÚRI

    HOMICÍCIO

    ABORTO

    PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO

    INFANTICÍDIO

    "A graça de nosso Senhor Jesus Cristo seja com todos vós. Amém."

  • Analisando a legislação:

    CF/88 - XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    CPP - Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos  e , consumados ou tentados. 

    A questão em comento - também por se tratar de um crime preterdoloso - não está no rol daqueles que poderão ser processados e julgados pelo Tribunal Protetor da Vida.

    @jodsonaraujo

  • Errado

    O crime narrado é um crime preterdoloso (lesão corporal (dolo)+morte(culposa)) ou seja a intenção do agente não era matar, então não há que se falar em tribunal do júri,pois este só julgará os crimes dolosos contra a vida e nesta situação a intenção do agente não era matar.

    Crime preterdoloso--> a intenção(dolo) do agente é provocar lesão corporal ,mas em consequência dessa lesão a vítima acaba morrendo (culpa) , então o crime preterdoloso ocorre quando o resultado culpa é mais grave que o resultado dolo

  • Não acredito que cai nessa pegadinha 

  • Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.              

  • Quase cai. KKKKK

  • Errei por besteira. Nem me atentei que era lesão corporal seguida de morte, crime de competência da Justiça comum.

  • Meu senhor, eu não preciso ler estas questões com tanta pressa e me perder por um detalhe...

    Não configura crime contra a vida, trata-se de latrocínio.

  • Súmula 603 STF

    A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.

  • AO JURI COMPETE DOLOSOS CONTRA A VIDA. NO CP TEM SE O CAPITULO ESPECIFICO PARA OS CRIMES CONTRA A VIDA E OS DAS LESÕES CORPORAIS. LOGO AQUELAS NÃO SERÃO DO JÚRI.

  • Crimes de competência do tribunal do júri (crimes dolosos contra a vida): Homícidio; aborto (todas as formas); instigação/induzimento/auxílio ao sucídio; infanticídio.

  • CP

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

    CPP

    Art. 74.

    §1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 22, parágrafo único,123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

  • Competência do Tribunal do juri: HIAI

    Homicídio;

    Infanticídio;

    Aborto (todas as formas);

    Instigação/induzimento/auxílio ao sucídio.

  • PRETERDOLOSO afasta a competência do Tribunal do Juri

  • ERRADO.

    Lesão corporal seguida de morte é crime preterdoloso. O que significa isso? Existe dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente. No caso em questão, a morte foi culposa.

    O tribunal do juri tem competência apenas para julgar crimes dolosos contra a vida, por isso, o crime vai ser julgado por uma vara criminal.

  • Tribunal do Juri tem competência para processar ? Ou somente Julgar ?

  • ERRADO

    Lesão corporal seguida de morte, crime preterdoloso.

    Isso significa que o dolo é no crime pré-antecedente. DOLO na lesão corporal + CULPA no homicídio.

    Neste caso, a competência para o processo e julgamento será da justiça comum.

  • Errada .

    A competência do tribunal do júri é absoluta e taxativa :

    CF; Art.5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Temos como crimes dolosos contra a vida :

    a) homicídio;

    b) induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio;

    c) infanticídio; e

    d) aborto.

    Alguns crimes, embora ofendam o bem jurídico ‘vida’, não competem ao Tribunal do Júri ,posto que a lesão principal que o agente visava não era o bem jurídico ''vida'', como, por exemplo, a lesão corporal seguida de morte

    Súmula 603 - STF A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • Gabarito: Errado

    Vão no comentário de Charlie Harper Concurseiro.

  • QUESTÃO - A competência para processar e julgar Hugo, se este figurar como réu, será do tribunal do júri da comarca de Manaus.

    Pessoal, sendo muito objetivo:

    Tribunal do Júri ~> Julga crimes dolosos contra a vida

    Lesão seguida de morte ~> O dolo está na lesão (A morte é culposa) ~> Delito preterdoloso

  • Art. 129 – LESÃO CORPORAL

    Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    Pena – Detenção, de três meses a um ano.

    • Podem ser dolosas ou culposas

    • As lesões dolosas (

    - Leves (caput). Infração de menor potencial ofensivo. Submetida à ação penal condicionada à representação.

    - Graves (§ 1º)

    - Gravíssimas (§ 2º)

    - Seguida de morte (§ 3º). Crime preterdoloso.

    - Violência doméstica e familiar (§§ 9º e 10). Não necessariamente contra a mulher, a vítima também poderá ser homem.

    Obs.: As lesões leves do art. 129, CP, caput, são obtidas por exclusão. Se não enquadradas nas hipóteses dos parágrafos, será considerada lesão leve.

  • Crime preterdoloso.

  •  

    Art. 74. CPP A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

     

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos , , , e , consumados ou TENTADOS.            

     

    § 2 Se, iniciado o processo perante um juiz, houver DESCLASSIFICAÇÃO para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

  • não é da competência do júri

  • ERRADO.

    Erreiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii. MAIS ATENÇÃO RAFAELA! PQP

  • Lesão corporal seguida de morte. Neste crime, o animus do agente é lesionar. O resultado morte ocorre como consequência. É o que a doutrina designa de crime preterdoloso ( dolo no antecedente e culpa no consequente).

    Em razão disso, a competência do Tribunal do Júri fica afastada.

    Competência do Júri (HIPA) homicídio, infanticídio, participação/instigação ao suicídio e aborto, no mínimo.

    O T. Júri também julga os crimes que forem conexos aos dolosos contra a vida, salvo em relação aos crimes militares e eleitorais os quais serão julgados pela justiça especializada militar e eleitoral respectivamente.

  • Não vi nenhum comentário mencionando, mas apenas para aprofundar a questão, deve-se lembrar que os crimes preterdolosos modificam a competência de foro.

    Nesta questão especificamente não faria diferença por que o crime ocorreu por completo na mesma comarca. Porém, se o examinador tivesse afirmado que a lesão se deu, por exemplo, em alguma cidade do interior, tendo o resultado agravador (morte) ocorrido em Manaus, o foro competente seria este último.

    Em suma: fixa-se a competência do crime preterdoloso pelo local de consumação do resultado agravador.

    Bons estudos!

  • Tribunal do júri = Dolo contra a vida.

  • TRIBUNAL DO JURI  - art. 74 - §1, do CPP

    Não detém da competência para lesão corporal seguida de morte ( art. 129, §3,   CP = crime preterdoloso - dolo lesionar e não matar - afasta a competênca do juri, a competência será do juiz singular - sumula 603 - STJ) só compete julgar - 121 §§1 ( homicidio simples  e qualificado), 122 ( induzir, instigar ou auxiliar o suicídio), 123 ( infanticidio),  124 ( aborto provocado pela gestante) ou  125 (aborto provocado por terceiro) 126 ( aborto com o consentimento da gestante) 127 ( se do aborto resultar lesão corporal grave ou duplicada a pena se resultar morte)

  • Acertei pelo motivo errado : a parte que fala da interceptação telefônica pela autoridade policial. Isso não é reserva de jurisdição? ou tô viajando?
  • Gabarito: E

    Lesão corporal seguida de morte trata-se de um crime qualificado pelo resultado, ou seja, é aquele que possui uma conduta básica, definida e apenada como delito de forma autônoma, nada obstante ainda ostente um resultado que o qualifica, majorando-lhe a pena por força de sua gravidade objetiva, desde que exista entre eles relação causal física e subjetiva.

    Mais especificamente, trata-se de um crime preterdoloso (dolo no antecedente + culpa no resultado). Como o dolo do agente não era a morte da vítima, afasta-se a competência do Tribunal do Juri.

    HAPI VAI PARA O JÚRI

    HOMICÍCIO

    ABORTO

    PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO

    INFANTICÍDIO

  •  Lesão corporal seguida de morte -> NÃO é de competência do júri -> FIM!

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da competência do Tribunal de Júri.

    O Tribunal do júri tem previsão constitucional e a sua competência é  para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5°, inc. XXXVIII, alínea D da Constituição Federal).

    Os crimes contra a vida estão previstos na parte especial do Código Penal, no  titulo I capítulo  I, são eles: Homicídio (art. 121), infanticídio (art. 122), Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  (art. 123) e aborto (art. 124 a 126).

    O crime de lesão corporal qualificada pelo resultado morte, apesar de ser um crime contra a pessoa, tem como objeto jurídico a integridade física e não a vida. Portanto, a competência para julgar o crime de lesão corporal seguida de morte é do juiz singular da comarca de Manaus, local do crime (art. 69 do CPP), e não do tribunal do Júri.

    Gabarito: ERRADA.
  • São crimes contra a vida: Homicídio, instigação, induzimento, auxílio ao suicídio ou a automutilação, infanticídio e aborto. Apenas esses crimes são de competência do Tribunal do Júri E desde que sejam DOLOSOS, conforme consta na CF, art. 5°, XXXVIII - "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:(...) d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida;". Lesão corporal é crime contra a a integridade física/corporal, e ainda que fosse crime contra a vida não iria a Júri, visto que é o resultado morte se deu a título de culpa.

  • Tribunal do Juri é HAPI

    Homicídio

    Aborto

    Participação em suicídio

    Infanticídio

    Na modalidade dolosa, consumado ou tentado.

  • Cuidado galera...

    O resultado agravador no roubo qualificado por lesão corporal grave ou morte pode ser causado tanto a título de dolo quanto de culpa.

    Fonte: Sinopses para concursos - Juspodvm (2020) - Direito Penal Parte especial pag. 319

  • Gab errado. Juri não julga lesão corporal, nem mesmo seguida de morte, visto que esta trata-se de um crime preterdoloso, cuja intuição é lesionar e não matar.

    Júri é somente com intuição dolosa de crime contra VIDA

  • GAB.: errado Tribunal do júri não é competente para julgar crime de lesão corporal com resultado morte.
  • lesão corporal com resultado morte é preterdoloso. tribunal do jurí só julga os crimes dolosos contra a vida.

    ERRADO.

  • Lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso (dolo na conduta inicial; resultado alcançado a título de culpa).

    O Tribunal do Júri só julga os crimes dolosos contra a vida.

  • GAB E

    A competência do Tribunal do Júri está prevista, ainda, na própria Constituição Federal, em seu art. 5°, XXXVIII, d, estabelece a competência do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Estes são os previstos no capítulo I do Título I da parte especial do CP, compreendendo os crimes de homicídio, instigação ou induzimento ao suicídio5, infanticídio e aborto.

    Os crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e lesão corporal com resultado morte não são da competência do júri, pois não são crimes dolosos contra a vida. O primeiro é crime patrimonial; no segundo a morte deriva de culpa, não de dolo do agente.

    FONTE: Estratégia.

  • O erro da questão está em questionar se o crime de lesão corporal será julgado pelo Tribunal do juri. Obvio que não.

  • O Tribunal do Júri NÃO julgará outros crimes com resultado morte como: Latrocínio (súmula 603 do STF), Estupro seguido de morte, lesão corporal seguida de morte.

    STF: Homicídio Cometido por Motorista Embriagado: Dolo Eventual e será Julgado pelo Tribunal do Júri.

  • Lesão corporal seguida de morte trata-se de um crime preterdoloso (dolo no antecedente + culpa no resultado). Como o dolo do agente não era a morte da vítima, afasta-se a competência do Tribunal do Juri.

  • Quando a esmola é demais, o santo desconfia...

  • Erro crasso, Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida.

  • Gabarito: errado

    Lembrando de um novo crime introduzido pelo pacote anticrime: '' Induzimento , Instigação ou Auxílio à Automutilação'' não será julgado pelo tribunal do júri.

  • Simples e direto. Lesão Coporal seguida de morte deverá ser julgado em Justiça Comum, e não pelo Tribunal do Júri.

  • Fui no pagode

    Acabou a comida

    Acabou a bebida

    Acabou a canja

    Sobrou pra mim

    ESSA CASCA DE BANANA!!!!

  • Em face do caráter preterdolso do crime (dolo na lesão e culpa na morte), não há que se falar em crime doloso contra a vida. Os crimes preterdolosos NÃO se inserem no Tribunal do Júri, a priori. Salvo se for conexo a algum crime doloso contra a vida, que aí já é outra história.

  •  Trata-se de um crime preterdoloso (dolo no antecedente + culpa no resultado). Como o dolo do agente não era a morte da vítima, afasta-se a competência do Tribunal do Juri.

    Também não é de competência do tribunal do juri: latrocínio, estrupo seguido de morte.

    HAPI VAI PARA O JÚRI

    HOMICÍCIO

    ABORTO

    PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO

    INFANTICÍDIO

  • Prestem atenção toda vez que forem ler a questão e não pule palavras, fica a fica pra quem quer acertar a resposta

  • O crime de lesão corporal seguida de morte não é considerado um crime contra a vida, e por esse motivo, a competência de julgamento é da justiça comum e não do tribunal do júri.

  • Crime doloso contra a vida significa: dolo de matar

    Se dolo é lesionar, mas acaba morrendo, o resultado foi mais grave do que o agente queria. Não é, portanto, crime de competência do Tribunal do Júri.

  • Lesão corporal seguida de morte o resultado pretendido não é matar, mas sim lesionar, portanto crime PRETERDOLOSO. Portanto temos dolo na lesão e não em matar, portanto não é crime contra a vida, por isso não será julgado pelo tribunal do juri.

  •  lesão corporal seguida de morte esse crime não vai a tribunal, vai somente os crimes que atentam o objeto direto a vida! por isso a assertiva está incorreta!

  • Pessoal, além desse crime, uma outra pegadinha que a banca tenta fazer é induzir o candidato a pensar que o latrocínio também é de competência do júri.

    Bons estudos a todos.

  • De formas simples

    Tribunal do júri em regra julga crimes dolosos contra a vida. Lesão corporal é dolosa, mas a morte se deu de forma culposa, logo está excluída a competência do tribunal do júri. Diferente seria se o autor desde o início tivesse a inteção (dolo) de lesionar até a morte.

  • ERRADO.

    O Tribunal do Júri, como se sabe, tem competência constitucional para o processamento e o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sejam eles consumados ou tentados (Art. 5º, XXXVIII, alínea d, CRFB). O Código de Processo Penal, seguindo a orientação do constituinte, estabelece o rol dos crimes dolosos contra a vida (Art. 74, § 1º, CPP), senão vejamos:

    "Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    [...]

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados" (grifei).

    A lesão corporal seguida de morte (Art. 129,  § 3°, CP), crime qualificado pelo resultado, não está no referido rol, logo não é considerada crime doloso contra a vida e Hugo deverá ser processado e julgado por uma vara criminal comum.

    Até a posse, Defensores(as) Públicos(as)!