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Prova MPE-GO - 2010 - MPE-GO - Promotor de Justiça


ID
106516
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão é complicada, diante disso comentarei por partes, SALIENTANDO, que boa parte do conteúdo deste comentário foi retirado da doutrina de ZAFFARONI.a- Define-se sistema penal como controle social punitivo institucionalizado. Nele estão incluídos três setores: a instituição policial, a instituição judiciária e a instituição de execução. Aos três, seguindo tendência moderna, soma-se uma atividade normativa que cria a lei. Há, portanto, a participação do legislador, da polícia, juízes e funcionários da execução penal e, evidente, da própria sociedade.O sistema formal é composto por leis penais, agências e prisões. O informal é composto por penas ilegais que são mascaradas e aplicadas pelo Estado. Assim, existe um sistema penal subterrâneo, dono de penas privadas que extrapolam o âmbito penal, garantindo o suplício dos excluídos que sobrevivem nos cárceres do Brasil.b- ZAFFARONI: Com a expressão direito penal se designam duas entidades diferentes: 1) o conjunto de leis penais, isto é, a legislação penal; ou 2) o sistema de interpretação desta legislação, isto é, o saber do direito penal.c- No sentido amplo, a norma penal é tanto a que define um fato punível, impondo abstratamente a sanção, aplicação da Lei Penal como a que amplia o sistema penal através de princípios gerais e disposições sobre os limites de ampliação de normas incriminadoras. Já no sentido estrito, a norma penal édefinida a simples modo, como aquela que descreve uma conduta ilícita impondo uma sanção, ou seja, o sanctio juris.
  • Colegas, eu acredito que encontrei a resposta da questão de forma mais simplificada... não sei se realmente acertei, mas vou explicar o que eu entendi: a questão afirma que "nem todas as condutas antijurídicas são crimes, mas todos os crimes são condutas antijurídicas" - mas não seria o contrário? Nem todo fato típico é antijuídico, mas todo fato antijurídico é crime, seguindo o conceito analítico de crime da Teoria Finalista - isso, que eu acredito ser correto é o contrário do que consta na alternativa. Logo que eu li isso eu percebi algo de estranho, por isso resolvi a questão e acertei. Será que eu viajei?  

  • a letra c esta errada exatamento pelo que o colega descreveu, esta descrevendo o conceito estrito afirmando ser o amplo. Questaozinha complicada, quem nao tivesse lido Zaffaroni nao teria absoluta certeza ao marcar. A letra c, que estava incorreta era a afirmativa mais facil, eu mesmo marquei ela sem saber dos conceitos de Zaffaroni, mas intrigado pelo que veio na letra A. 
  • Tenho dúvidas em relação a letra "d". Vigora, entre nós, o princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos, de modo que o Direito Penal só pode ter valores ético-sociais como objeto (mediato) de proteção nas ocasiões em que estes valores receberem a etiqueta de "bens jurídicos".

    Alguém poderia me esclarecer por qual motivo a letra "d" foi considerada certa?
  • d) A teoria funcionalista teleologica ( Hoxim) : O direito penal e um ciencia que visa REsguardar BENS JURIDICOS.
      Teoria funcionalista sociologica(jakobs): O direito penal visa proteger a FORCA Normativa.
  • Não consigo ver correção na alternativa d) em face do principio da exclusiva proteção dos bens juridicos. 

  • Acredito que a Lei Penal em sentido amplo seria toda aquela que trata do Direito Penal, e não a que estabelece penas

    Abraços

  • D) O direito penal deve ter como objeto, para uns, a segurança jurídica (entendida como a tutela de bens jurídicos ou de valores ético-sociais); para outros, a defesa social.

    CERTO: Não há uniformidade doutrinária quando se trata do tema afeto à função (ou missão) do Direito Penal. O entendimento que prevalece, principalmente no Brasil, é que a função do Direito Penal consiste em tutelar bens jurídicos. Contudo, há quem defenda outras funções, como a "de confirmação de reconhecimento normativo - Jakobs"; ético-social - Welzel; de controle social - defesa social; de garantia, entre outras.

    Fonte: Direito Penal Didático. Fábio Roque Araújo. 3a ed. P. 67/69.

  • Sobre a letra "A":

     

    O controle social deve ser compreendido como um conjunto de instituições, estratégias e sanções (legais e/ou sociais), cuja função principal é promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas sociais. O controle social poderá ser: i) difuso ou informal ou; ii) institucionalizado ou formal. Denomina-se de controle social difuso ou informal aquele de conteúdo não punitivo, oriundo da própria coletividade, até mesmo, da educação formal que recebemos. Por outro lado, o controle social institucionalizado ou formal é aquele previamente constituído para ter um caráter punitivo. Concretiza-se, por exemplo, pela criação de regras de Direito Penal e das instituições policiais. Perceba que eles diferem entre si em razão do modus operandi e das sanções por eles preconizadas. Estas últimas, quando decorrentes do controle social formal, são sempre negativas e, frequentemente, também, estigmatizantes.

    • Letra C (Incorreta)

    • Lei em sentido amplo: por essa classificação a expressão lei poderia ser utilizada em sentido abrangente, pois todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não vier do Poder Legislativo, seria considerado como lei. É o caso das medidas provisórias, sendo atribuição do Presidente da República, que, diante de uma situação de urgência e relevância, edita uma norma, para somente depois passará pela avaliação do Poder Legislativo.

    • - Lei em sentido estrito: a lei somente poderia ser assim considerada quando fosse fruto de elaboração do Poder Legislativo apenas e contasse com todos os requisitos necessários, tanto os que dizem respeito ao conteúdo, que indicaria a descrição de uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva, quanto relativos à forma, que se verificam no processo de sua elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico. - Adelson
    • https://jus.com.br/duvidas/274455/o-que-compreende-lei-em-sentido-estrito-e-amplo/

ID
106519
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considere as seguintes proposições:

I - O princípio da intervenção mínima estabelece que o direito penal só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica dos homens.

II - Pelo princípio da adequação social tem-se que apesar de uma conduta se subsumir formalmente ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida.

III - O princípio do ne bis in idem veda a incidência de mais de uma punição individual pelo mesmo fato (tríplice identidade entre sujeito, fato e fundamento).

IV - Segundo o princípio da fragmentariedade só devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal.

Alternativas
Comentários
  • I- O Princípio da Intervenção Mínima ou Fragmentariedade é plasmado nas ideias de utilidade e necessidade da intervenção penal. Representa orientação restritiva-punitiva, determinando a utilização do Direito Penal apenas quando absolutamente necessário (Ultima Ratio). CORRETAII - Concebido por Hans Welzel significa uma interpretação teleológica restritiva, na qual a conduta, apesar de se subsumir ao tipo penal, será ATÍPICA, pois socialmente adequada ou reconhecida. CORRETAIII - O Princípio do Ne Bis in Idem configura uma limitação ao poder de punir do Estado. Possui dimensão material (vedação de 2 ou mais punições pelo mesmo fato) e processual (vedação de ser processado e julgado 2 vezes pelo mesmo fato). A sua verificação se dá mediante a análise da existência ou não da tríplice identidade: sujeito; fato e fundamento. CORRETAIV - O Princípio da Fragmentariedade representa a atuação relativa do Direito Penal, mediante tutela seletiva do mesmo,vez que há outros ramos do Direito para atuar na proteção dos bens jurídicos que não são absolutamente relevantes para a coexistência e desenvolvimento social. INCORRETA
  • Princípio da Intervenção mínima consiste na menor interferência possível do Estado na conduta do índivíduo, delimitando normas de cunho permissivo ou proibido.

    Princípio da Frangmentariedade consiste em que o Estado tutela apenas alguns bens jurídicos mais relevantes, não atuando assim em todos os bens.

    Alguns autores consideram estes dois princípios sinônimos, outros não.

  •      Observe-se que, embora a fragmentariedade, como desdobramento da intervenção mínima, relacione-se com a atuação do Direito Penal no caso concreto, a análise da irrelevância, ou como na questão, afetação ínfima do bem jurídico circunscreve-se ao conceito do princípio da insignificância.

      Abraços

  • Pegando o gancho do colega E.R.O. discordo que a ultima afirmativa esteja incorreta. O princípio da insignificância, que norteia e fundamenta tal assertiva é corolário do princípio da fragmentariedade e este é um desdobramento do princípio da intervenção mínima. Logo, quando a assertiva fala que deve ser atípica as ações ou omissões que afetam infimamente estar a falar em atipicidade material e consequentemente em princípio da insignificância, que nada mais é do que, como dito antes, um desdobramento do princípio da FRAGMENTARIEDADE. Não há como pensar em insignificância, tipicidade material sem antes antever a existência da FRAGMENTARIEDADE. Questão passível de discussão, portanto.
  • A questão foi feita para que o candidato erre. De fato, a assertiva IV trata da insignificância, porém, esta (a insiginificância) se origina do caráter fragmentário do Direito Penal. Desse entendimento comunga Masson e Sanches
  • Ne bis in idem, tem uma exceção que é a Extraterritorialidade Incondicionada, portanto acredito que o item III estaria incorreto. Não sei interpretei de maneira correta.
  • acho q o item IV se refere ao principio da lesividade ou ofensividade!!! principalmente por conta do vocábulo "infimamente"!!!
    infimamente quer dizer "pouco" "baixo" "pequeno" "insuficiente" "corriqueiro"
    E, segundo tal principio, o ataque ao bem-jurídico penal deve ser "relevante"!!!
    veja Rogério Greco acerca do principio da lesividade: "impossibilidade de atuação do Direito Penal caso um bem jurídico relevante de terceira pessoa não esteja sendo efetivamente atacado"(grifos nossos)
  • Questão errada: alternativa IV
    IV - Segundo o princípio da fragmentariedade só devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal.
    O princípio da fragmentariedade diz que o Direito Penal deve criminalizar apenas a parcela das condutas que lesem bem jurídicos relevantes.
    A questão diz que não será crime as questões que lesem infimamente um bem jurídico penal. Entendo que trata-se do princípio da lesividade, ou até mesmo da intervenção mínima, mas não a fragmentariedade.
  • pessoal nao esqueçam de postar o gabarito, não é todo mundo que paga o site não!

  • GABARITO: LETRA C

    O item IV está incorreto.

    O princípio da fragmentariedade estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade.

    Esse princípio deve ser utilizado no plano abstrato, para o fim de permitir a criação de tipos penais somente quando os demais ramos do Direito tiverem falhado na tarefa de proteção do bem jurídico.

    Portanto, o Direito Penal preocupa-se unicamente com alguns comportamentos ("fragmentos") contrários ao ordenamento jurídico, tutelando somente os bens jurídicos mais importantes à manutenção e ao desenvolvimento do indivíduo e da coletividade.

    (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol.1. - p.52)

  • Vejo os comentários classificados como mais "úteis" e me deparo com transcrições que em nada contribuem para elucidar a celeuma do intem IV, apenas trechos conceituais. O que ainda me ajudou foi os comentários considerados menos "úteis

    "

  • Gabarito: C

    I - O princípio da intervenção mínima estabelece que o direito penal só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica dos homens. Ou Ultima ratio, O DP é a última pção para um problema.

    II - Pelo princípio da adequação social tem-se que apesar de uma conduta se subsumir formalmente ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida. É preciso afrontar o sentimento social de justiça.

    III - O princípio do ne bis in idem veda a incidência de mais de uma punição individual pelo mesmo fato (tríplice identidade entre sujeito, fato e fundamento). Um pessoa não pode ser punida/processada 2x pelo mesmo fato. 

    IV - Segundo o princípio da fragmentariedade só devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal (incorreta).  Princípio da ofensividade: É preciso ofender um bem juridico protegido  pela norma.

  • Acabei acertando, mas esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • REESCRITA DA ALTERNATIVA IV PARA CORREÇÃO E REVISÃO!

     

    Obs: Segundo o princípio da fragmentariedade, NÃO SE PODE DIZER QUE só devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal. NA VERDADE A FRAGMENTARIEDADE ESTABELECE QUE NEM TODOS OS ILÍCITOS CONFIGURAM INFRAÇÕES PENAIS. TER COMO ATÍPICAS AS ACÕES OU OMISSÕES QUE AFETEM INFIMAMENTE UM BEM JURÍDICO PENAL CARACTERIZA O PRINCÍPIO DA LESIVIDADE, QUANDO A CONDUTA NÃO TIVER OFERECIDO AO MENOS PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO (Cleber Masson).

     

    EM FRENTE!

  • princípios da fragmentariedade e subsidiariedade - são características do direito penal vinculadas à intervenção mínima, no contexto de estado democrático de direito.

  • A proposição: IV - Segundo o princípio da fragmentariedadedevem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal.

    É cópia literal do disposto abaixo:

    Luiz Regis Prado atribui a formulação histórica deste princípio a Claus Roxin:

    "De acordo com o princípio da insignificância, formulado por Claus Roxin e relacionado com o axioma mínima non cura praeter, enquanto a manifestação contraria ao uso excessivo da sansão criminal, devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetem infimamente a um bem jurídico-penal" (PRADO, Luis Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. v1. 11.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 182.) [grifo meu]

  • GAB. C

    I - O princípio da intervenção mínima estabelece que o direito penal só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica dos homens.

    CORRETA: Pelo princípio da intervenção mínima o direito penal não deve se preocupar com todas as relações jurídicas. Ele deve, na verdade, se preocupar com o mínimo essencial, ou seja, com os bens realmente relevantes, aqueles mais importantes para a vida em sociedade. 

    II - Pelo princípio da adequação social tem-se que apesar de uma conduta se subsumir formalmente ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida.

    CORRETA: Pelo princípio da adequação social só devem ser criminalizadas condutas reprováveis socialmente, ou seja, que ofendam não um pequeno grupo e sim toda uma coletividade, esse princípio deve informar não só o juiz como também o legislador ao criar as leis. O juiz por sua vez pode reconhecer, uma vez criada a norma pelo poder legislativo, sua inconstitucionalidade. Não se aplica ao princípio nos crimes de casa de prostituição e de exposição de DVDs piratas. (súmula 502 STJ) 

    III - O princípio do ne bis in idem veda a incidência de mais de uma punição individual pelo mesmo fato (tríplice identidade entre sujeito, fato e fundamento).

    CORRETA: Cuida-se da proibição de dupla condenação por fato único.

    IV - Segundo o princípio da fragmentariedade só devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal.

    ERRADA: É decorrência do princípio da intervenção mínima. O Direito Penal não se preocupa com todos os temas possíveis e sim com fragmentos.


ID
106522
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à teoria do tipo penal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários

ID
106525
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Leia as afirmativas de doutrinadores do Direito Penal e, após, assinale a alternativa correta:

I - "...atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico. Trata-se de um dos mais antigos problemas do Direito Penal, qual seja, a determinação de quando a lesão de um interesse jurídico pode ser considerada 'obra' de uma pessoa..." "...Quem dirige um automóvel, de acordo com as normas legais, oferece a si próprio e a terceiros um risco tolerado, permitido. Se, contudo, desobedecendo as regras, faz manobra irregular, realizando o que a doutrina denomina 'infração de dever objetivo de cuidado', como uma ultrapassagem perigosa, emprego de velocidade incompatível nas proximidades de uma escola, desrespeito a sinal vermelho de cruzamento, 'racha', direção em estado de embriaguez etc., produz um risco proibido (desvalor da ação). Esse perigo desaprovado conduz, em linha de princípio, à tipicidade da conduta, seja a hipótese, em tese, de crime doloso ou culposo. Significa que não há um risco proibido para os crimes dolosos e outro para os culposos. O perigo é o mesmo para todas as espécies de infrações penais." (Damásio E. de Jesus - Direito Penal, volume 1, Saraiva);

II - "Todo sujeito age numa circunstância dada e com um âmbito de autodeterminação também dado. Em sua própria personalidade há uma contribuição para esse âmbito de autodeterminação, posto que a sociedade - por melhor organizada que seja - nunca tem a possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao sujeito e sobrecarregá-lo com elas no momento da reprovação de culpabilidade..." (Eugenio Raúl Zaffaroni, Manual de Direito Penal Brasileiro, RT).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.

    As teorias que envolvem o conceito de crime possuem detalhes, mas na leitura de algumas frases podemos localizar a resposta. Importante pensar, usando a teoria tripartite (crime enquanto fato típico, culpável e antejurídico).

    No conceito de fato típico (um dos elementos do conceito de crime) tem-se o estudo da conduta, do resultado, do nexo causal e da tipicidade. Dentro do estudo de nexo causal encontram-se três teorias (em regra) a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (art. 13 caput do CP), a Teoria da Causalidade Adequada (não seguida segundo doutrina majoritária pelo CP) e a mais recente de Larenz, desenvolvida por Roxin, a Teoria da Imputação Objetiva. Esta veio justamente para colocar um freio a Teoria da Equivalência das causas, que busca todas as causas do delito. Desta forma, quando Zaffaroni menciona "conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico" e refere "produz um risco proibido (desvalor da ação)" está a considerar a causa que objetivamente conduziu (ligou-se, produziu o nexo, de forma objetiva) com o resultado.

    Ou seja, antes mesmo de se perquirir se o agente agiu com dolo ou culpa (imputação subjetiva) deve-se analisar o desvalor de sua ação, criação de um risco não permitido na sociedade. Daí porque está errada a alternativa d.

    A antijuridicidade material está em outro substrato do crime, o qual seja o antijurídico (ilicitude). Ou seja, não conduz a tipicidade da conduta referida no texto 1, que está no substrato fato típico. Daí porque está errada a alternativa b.

  • Item II: trata-se do conceito de co-culpabilidade introduzido por Zaffaroni. "Co" antes do termo "culpabilidade" significa "ser culpado junto", ou seja, o sujeito é culpado por cometer o ilícito, porém a sociedade tem também uma parcela de culpa, visto que a mesma não proporcionou a esse indivíduo um desenvolvimento social pleno. Portanto, a co-culpabilidade funda-se na idéia da influência que o meio social exerce sobre a formação da personalidade humana, com comprometimento do âmbito de autodeterminação de cada um. Considerando que, por razões diversas, a sociedade não oferece a alguns sujeitos condições de desenvolvimento pessoal pleno, deve a reprovabilidade da conduta desses sujeitos ser atenuada diante do que seria uma co-culpabilidade da sociedade.

  • A Imputação Objetiva é uma teoria originária de Karl Larenz e Richard Honig nos anos 30 que permaneceu adormecida na Alemanha até obter o seu grande impulso pelas mãos de Claus Roxin na década de 70.


    Ela surge com a finalidade de limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais, ou seja, uma limitação da responsabilidade penal, de modo que a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas sim pela realização de um risco proibido pela norma.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22749/a-teoria-da-imputacao-objetiva-no-direito-penal#ixzz2UKsWRTkf
  • Palavras que já permitem responder a questão: "risco relevante e juridicamente proibido" e "autodeterminação".

  • Lembrando que a coculpabilidade inversa não é admitida

    Seria uma agravante não prevista em Lei

    Abraços

  • Lúcio, a cocupabilidade as avessas não é admitida como agravante genérica, em razão da vedação a analogia in malam partem. Mas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria, como circunstancia judicial desfavorável.

    fonte: Cleber Masson


ID
106528
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave. A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira. A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819091351539
  •  EM RELAÇÃO À LETRA A:

     

    CASO A LEI POSTERIOR À LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL SEJA MAIS BENÉFICA ELA DEVERÁ SER APLICADA ( PRINCÍPIO DA RETROATIVAIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA ) AFASTANDO ASSIM AS LEIS TEMPORÁRIAS OU EXCEPCIONAIS ??????

     RESPOSTA:

     A LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL CONTINUARÁ A SER APLICADA, MESMO QUE DESFAVORÁVEL AO RÉU/ACUSADO. ISSO OCORRE JUSTAMENTE PELA ULTRATIVIDADE (APLICAÇÃO DA LEI MESMO DEPOIS DE REVOGADA). VISA TAMBÉM IMPEDIR QUE SEJAM FRUSTRADAS AS FINALIDADES DESTAS LEIS, TAIS COMO POSSÍVEIS RETARDAMENTO DOS PROCESSOS PARA QUE, PASSADA A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, SE BENEFICIEM AQUELES QUE DESCUMPRIRAM A LEI. 

  • CRIME PROGRESSIVO - DÁ-SE QUANDO, PARA ALCANÇAR UM DETERMINADO RESULTADO, O AGENTE PASSA, NECESSARIAMENTE, POR UM CRIME MENOS GRAVE, COMO, POR EXEMPLO, COM O HOMICÍDIO (PLUS), EM QUE, OBRIGATORIAMENTE, O SUJEITO DEVERÁ SE PASSAR PELA LESÃO CORPORAL (MINUS). O CRIME MENOS GRAVE É DOUTRINARIAMENTE DENOMINADO DE CRIME DE AÇÃO DE PASSAGEM.

    PROGRESSÃO CRIMINOSA - DECORRE DO DESVIO DO ELEMENTO SUBJETIVO, OU SEJA, INICIALMENTE O AGENTE PRETENDE PRODUZIR DETERMINADO RESULTADO, MAS DEPOIS DE ATINGÍ-LO, DECIDE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO NA BUSCA DE OUTRO RESULTADO, MAIS GRAVE. EXIGE-SE, ENTRETANTO, QUE A DIVERSIDADE DE CRIMES, DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DO DOLO, ESTEJA NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. EX.: DEPOIS DE FERIR A VÍTIMA (LESÃO CORPORAL), O AGENTE DECIDE MATÁ-LA (HOMICÍDIO). COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, O AGENTE SÓ RESPONDERÁ PELO CRIME MAIS GRAVE RESTANDO ABSORVIDOS OS MENOS GRAVES.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA.
  • O erro da alternativa "d" (Ocorre o crime progressivo ou progressão criminosa quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave) está em considerar ambos os crimes como sinônimos?
  • a) gozam de ultratividade, ou seja, mesmo após o decurso do lapso temporal(leis temporárias), ou a cessão do estado de calamidade pública(leis excepcionais), o ato ilícito praticado durante suas vigencias ainda produzem efeito.
     
  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa c de casa , por favor. Desde já agradeço. Ana
  • Letra C

    - princípio da subsidiariedade – há relação de primariedade e subsidiariedade entre normas quando descrevem graus de violação do mesmo bem jurídico, de forma que a infração definida pela subsidiária, de menor gravidade que a da principal, é absorvida por esta: “lex primaria derogat legi subsidiariae”.

    - subsidiariedade expressa (ou explícita): ocorre quando a norma, em seu próprio texto, subordina a sua aplicação à não-aplicação de outra, de maior gravidade punitiva (ex.: o art. 132, após descrever em seu preceito primário o crime de “perigo para a vida ou saúde de outrem”, impõe no preceito secundário a pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, “se o fato não constitui crime mais grave”).

    - subsidiariedade tácita (ou implícita): ocorre quando uma figura típica funciona como elementar ou circunstância legal específica de outra, de maior gravidade punitiva, de forma que esta exclui a simultânea punição da primeira (o crime de “dano” é subsidiário do “furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”; a “ameaça” é crime famulativo do “constrangimento ilegal”; o “constrangimento ilegal” é subsidiário de todos os crimes que têm como meios executórios à violência física e a grave ameaça, como o “aborto de coacta”, a “violação de domicílio qualificada”, a “extorsão”, o “dano qualificado”, o “estupro” etc.).
  • Muitos colegas comentaram, porém não ficou explícito o erro da alternativa d. O problema a alternativa d está justamente em seu princípio: "Ocorre o crime progressivo ou progressão criminosa..." e segue com a sua definição. A questão é que crime progressivo e progressão criminosa são institutos diferentes. Assim, não se pode dizer que ambos são a mesma coisa: a questão da a entender que o conceito é o mesmo para os dois quando utiliza a conjunção coordenativa alternativa ou.
  • Uma observaçao na letra A que as vezes pode confundir..
    quando complemento da norma penal em branco tambem for lei, sua revogaçao retroagira em beneficio do agente, tornando o fato atípico,
    Ex. modificacao da lei civil, excluindo um determinado impedimento do rol art. 1521, I a VII C.C. repercute sobre a conduta da 237 CP (contrair casamento
    com violaçao a impedimento dirimente) , extingue-se a punibilidade, pois alterará a estrutura da figura típica, sendo que o agente nao violou impedimento algum!
    • a) As leis penais excepcionais e temporárias, mesmo que incriminadoras, aplicam-se após sua autorrevogação, ainda que em momento posterior a conduta anteriormente tipificada não mais seja considerada crime.
    VERDADEIRO. Leis penais temporárias e excepcionais são dotadas de ultratividade. 
    • b) Pela aplicação do princípio da especialidade, a norma de caráter especial exclui a de caráter geral. Trata- se de uma apreciação em abstrato e, portanto, independe da pena prevista para os crimes, podendo ser estas mais graves ou mais brandas. Por exemplo, a importação de lança-perfume, que é considerada crime tráfico de drogas e não contrabando.
    • O princípio da especialidade, juntamente com o da subsidiariedade e da consunção, são métodos de solução de conflito aparente de normas. A norma especial prevalece sobre a geral e tal aferição não precisa ser feita com base no caso concreto, se resolvendo no plano normativo. (fonte: aulas do prof. Fábio Roque - CERS).

    • c) Há subsidiariedade tácita quando um crime de menor gravidade integra a descrição típica de outro, de maior gravidade.
    A subsidiariedade pode ser expressa ou tácita. No primeiro caso, a exclusão da norma subsidiária é referida na lei, ou seja, só subsistirá a secundária, se não for configurada a hipótese da norma primária. Na cominação da pena do crime de perigo para a vida ou a saúde (artigo 132 do CP), está expresso: Detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
     (...).
     A subsidiariedade é tácita quando, em virtude dos elementos das normas, se configurar hipótese mais grave de ofensa ao mesmo bem jurídico. A constatação se torna mais complexa porque não é definida pelo legislador, mas resultante de cuidadosa análise da estrutura dos tipos (fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293113/principio-da-subsidiariedade)
    •  d) Ocorre o crime progressivo ou progressão criminosa quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave. 
    • Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

      A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira

      (fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97374/existe-diferenca-entre-crime-progressivo-e-progressao-criminosa-selma-vianna)

  • GABARITO "D".

    (A) Crime progressivo: se dá quando o agente para alcançar um resultado/ crime mais grave passa, necessariamente, por um crime menos grave. Por exemplo, no homicídio, o agente tem que passar pela lesão corporal, um mero crime de passagem para matar alguém. 

    (B) Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e também o concretiza, atentando comtra o mesmo bem juiríâico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.

    Crime progressivo, portanto, NÃO se confunde com progressão criminosano crime progressivo o agente, desde o princípio, já quer o crime mais grave. Na progressão, primeiro o sujeito quer o crime menos grave (e consuma) e depois decide executar outro, mais grave. Em ambos o réu responde por um só crime.


    FONTE: Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Geral.

  • LETRA D: ERRADA (gabarito) - crime progressivo e progressão criminosa são conceitos distintos.

     

    - Crime progressivo: é aquele que para ser cometido deve o agente violar obrigatoriamente outra lei penal, a qual tipifica crime menos grave, chamado de crime de ação de passagem. Adota-se o princípio da consunção (absorção) para a solução do conflto aparente de normas, pois o crime mais grave absorve o menos grave. Ex: para praticar um homicídio (crime contra a vida), o agente, necessariamente, tem que atingir a integridade física da pessoa (lesão corporal);

    - Progressão criminosa: verifica-se quando ocorre a mutação no dolo do agente, que inicialmente realiza um crime menos grave e, após, quando já alcançada a consumação, decide praticar outro delito de maior gravidade. Ex: A decide lesionar B, com chutes e pontapés. Em seguida, com B já bastante ferido, decide matá-lo. Responderá apenas por homicídio, pois, uma vez punido pelo todo (morte), será também punido pela parte (lesões corporais).

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2016, p. 234.

  • GABARITO D

    São institutos diferentes, não há semelhança!

    Progressão criminosa, existe a mudança de dolo inicial do agente. Exemplo : Assaltante que dentro do carro com a vítima , na intenção da prática da extorsão mediante sequestro 158 $3(seq relâmpago), a caminho do banco para o saque do dinheiro, decide estuprá-la. ( VERIFCA-SE A MUDANÇA DE DOLO e ATÉ DO DELITO ).

    Crime progressivo, existe aqui apenas a necessidade da caminhada do crime menos grave até o mais grave, existindo um único dolo inicial do agente para consumar o crime . Exemplo : Homício doloso praticado pelo criminoso que, necessariamente antes, perfurou a vítima várias vezes antes de consumar a infração . ( TEMOS A PASSAGEM DO ARTIGO 129(MINUS) --> PARA O 121 DO CP.(PLUS))

    Força!

  • Crime progressivo- agente passa por crime menos grave para alcaçar resultado.

    Progressão criminosa- agente inicialmente tem uma intenção, após atingir esse resultado decide continuar na busca de outro resultado mais grave.

  • "Julia C.", crime progressivo não é sinônimo de progressão criminosa!

  • GABARITO = D

    PROGRESSÃO CRIMINOSA = PRIMEIRO QUER O DE MENOR POTENCIAL, DEPOIS DECIDE FAZER O DE MAIOR POTENCIAL.

    CRIME PROGRESSIVO= JÁ QUER O CRIME MAIS GRAVE

    PF/PC

    DEUS PERMITIRA 10 ANOS

  • Achei que a B estava errada porque deveria ser analisada CONCRETO, não abstrato. Alguem sabe me dizer?

    Embora eu tenha acertado, porque a D flagrantemente mais incorreta. Mas ainda não entendi porque a B está correta.

  • Tiger Girl,

    Os princípios que resolvem o Conflito Aparente das Normas Penais são estes, Consunção (Absorção), Alternatividade, Subsidiariedade e Especialidade.

    A Consunção é avaliada no caso concreto, precisa saber qual foi o desenrolar o caso para aplicar a norma mais ampla (o peixão engolindo o peixinho). EX: "A" da três socos em "B', depois não satisfeitos pegar um revólver e da 6 tiros em direção a "B", mas erra todos. Pergunta: responderá pelo crime de lesão corporal? R = Não! respondera pelo crime mais amplo, mais grave, no caso a Tentativa de Homicídio. Então o Homicídio consumiu a Lesão Corporal por ser mais grave no contexto fático apresentado (caso concreto).

    Alternatividade (dispensa comentários, precisa apenas lembrar leda para acertar a questão, pois ela não é muito aceita entre a doutrina, mas as provas a cobram a título de lembrar que faz parte dos princípios que resolvem o conflito das normas penais).

    Subsidiariedade, é avaliada também no caso concreto, buscando primeiro aplicar sempre a norma penal mais grave, e se a mais grave não de adequar ao caso concreto, usa a subsidiária, menos grave.

    EX: No crime de estupro, o atentado violento ao pudor vai ser subsidiário se o estupro ao final não resta configurado.

    Então precisa ver o caso concreto e saber se de acordo com as provas e julgamento o crime de estupro vai poder ser encaixado no caso concreto, acaso não, dai utiliza-se a normal mais branda, ou seja, a subsidiária (soldado de reserva), no exemplo o atentado violento ao pudor.

    Especialidade, é avaliada ABSTRATAMENTE, veja, para a normal especial não importa se a sua redação vai ser mais grave ou menos grave para o crime que ele tipificou como especial e se comparado com a norma geral verifica-se que se fosse aplicado a norma geral o crime seria punido de modo rigoroso. Na norma especial o problema é de especialidade e não de gravidade, por isso não vai lhe interessar averiguar o caso concreto.

    EX: O crime de infanticídio (art 123 do CP) consome o crime de homicídio do art. 121 (CP), no caso da mãe, matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, nascente ou neonato, durante o parto ou logo após. Veja que a norma especial não se importa se o crime de infanticídio (pena máxima 6 anos) tem pena mais branda que o do homicídio comum (pena máxima 20 anos). O que importa para tal princípio é que deverá ser aplicada a normal especial, pouco importando que ela será menos ou mais grave que a geral.

    Anote-se que a Norma Especial nada mais é do que a GERAL + ELEMENTOS ESPECIALIZANTES.

    Por fim lembre que a Norma Especial não revoga a Norma Geral, elas vivem em harmonia (princípio da convivência das esferas autônomas.

    A Norma Especial exclui a APLICAÇÃO da Norma Geral. VLW :)

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

  • B) Pela aplicação do princípio da especialidade, a norma de caráter especial exclui a de caráter geral. Tratase de uma apreciação em abstrato e, portanto, independe da pena prevista para os crimes, podendo ser estas mais graves ou mais brandas. Por exemplo, a importação de lança-perfume, que é considerada crime tráfico de drogas e não contrabando.

    Discordo da letra B) está dentre as corretas, pois a lei especial não exclui a lei geral, na verdade exclui a aplicação e não a lei propriamente.

  • O erro está em citar crime progressivo e progressão criminosa como equiparados.

  • Fiquei com uma dúvida na alternativa D, pois, pelo que tinha entendido, tanto no crime progressivo, como na progressão criminosa, o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave.

    O que diferenciaria é o dolo do agente, ou seja, em um ele pretende o resultado mais gravoso desde o início e no outro ele não pretendia, mas mudou de ideia durante a execução.

    Mas, tanto em um, quando no outro passa pelo crime menos grave pra chegar ao mais grave??? tá errado isso???

    Se assim fosse, a alternativa D não estaria incorreta, mas correta.

  • A diferença entre progressão criminosa e crime progressivo está no elemento subjetivo.

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

  • O erro da alternativa E, ao meu ver, está na parte "necessariamente menos grave", pois nem sempre para alcançar o resultado pretendido o sujeito vai fazer algo mais "leve" antes. É o caso de quem acaba matando para conseguir o objetivo final que é ficar com o bem material da vítima.

  • CRIME PROGRESSIVO NÃO É SINÔNIMO DE PROGRESSÃO CRIMINOSA.

    A diferença entre eles está na "MUTAÇÃO DO DOLO".

    No CRIME PROGRESSIVO o agente desde o início quer o resultado mais grave (A morte do agente no caso do homicídio consumado, desejada desde o primeiro tiro pelo criminoso na vítima até acabar com sua vida naquele ato de execução).

    Na PROGRESSÃO CRIMINOSA o agente não busca o mais grave, ele quer o leve, o vacilo dele está em continuar nos atos executórios após alcançar o mais leve produzindo um mais grave. (Que só bater na vítima, após bater opta por matá-la).

    A progressão criminosa e o crime progressivo fazem parte do princípio da CONSUNÇÃO, um dos princípios que junto com o da ALTERNATIVIDADE, SUBSIDIARIEDADE e ESPECIALIDADE resolvem o "conflito aparente das leis penais".

  • pura maldade este conectivo OU na letra D; pode ser interpretado no lato sensu ou strico sensu .....

    pode ser interpretado como equiparação ou menção aos casos de consução, visto que dentre os 4 casos, a alternativa deu inferência a 2 .... (crime progressivo, progressão criminosa, ante facto impunivel, pos facto impunivel)

    crime progressivo: A bateu em B uma, duas, tres, e na quarta o matou .....

    progressão criminosa: A bateu em B uma, duas, três... foi embora e no meio do caminho achou uma arma, voltou e matou B ....

    ou seja, necessariamente em ambos os casos necessitou do crime mais leve....

  • Os dois institutos são diversos. A progressão criminosa consiste na situação em o agente tem o dolo inicial praticar crime menos grave e posteriormente resolve praticar crime mais grave, enquanto que no crime progressivo o agente pratica crime menos grave como meio de alcançar o crime mais grave. Neste caso o agente possuía intenção de praticar o crime mais grave desde o início.

  • GAB: D

    A) Lei Intermediária

    A lei intermediaria (ou intermedia) é aquela que deverá ser aplicada porque benéfica ao réu, muito embora não fosse a lei vigente ao tempo do fato, tampouco seja a lei vigente no momento do julgamento.

    É possível notar que a lei penal intermediaria é dotada de duplo efeito, possuindo a retroatividade em relação ao tempo da ação ou omissão e ultra-atividade em relação ao tempo do julgamento.

    Exemplo: Ao tempo da conduta estava em vigor a lei “A”, sucedida pela lei “B”, encontrando-se em vigor ao tempo da sentença a lei “C”. Nada impede a aplicação da lei “B”, desde que se trate, entre todas, da mais favorável ao agente.

     

    B) O princípio da especialidade está previsto no artigo 12 do Código Penal e determina que se afaste a lei geral para aplicação da lei especial.

    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso

    A lei especial derroga a lei geral. A lei é especial quando contém todos os requisitos típicos da lei geral e mais alguns específicos (chamados de especializantes). Há entre as leis relação de gênero e espécie, ou seja, todos os elementos descritos pela lei geral são reproduzidos pela lei especial. Por tal razão a primeira é excluída quando comparada com a última. De fato, as diversas disposições têm por objeto o mesmo fato, mas a aplicação de uma delas, diferenciada, específica e mais adequada, além de ser dotada de elementos qualitativos, ilide a incidência da outra, de natureza residual e genérica.

    OBS: O tipo especial não necessariamente é mais grave. A comparação aqui é do geral para o especial. Não interessa se o crime especial representa um minus (punido com menor rigor) ou um plus (punido com maior rigor) em comparação com o tipo geral. Não se trata de uma relação gradativa entre os injustos penais, mas comparativo-descritiva in abstrato.

     

    C) A subsidiariedade pode ser:

    a) Expressa, quando prevista em lei, anunciando a não aplicação da norma menos grave quando presente a mais grave (exemplo: art. 132 do CP, 307 do CP, etc.).

    b) Tácita (implícita na lei): Conforme lições de NUCCI, há subsidiariedade implícita (tácita) quando o fato incriminado em uma norma entra como elemento componente ou agravante especial de outra norma. Ex.: estupro contendo o constrangimento ilegal; dano no furto qualificado pelo arrombamento.

    D) No crime progressivo o agente, desde o princípio já quer o crime mais grave e, necessariamente, passa por um crime menos grave (quer matar, para tanto, tem que ferir). Na progressão criminosa o sujeito primeiro quer o crime menos grave (e consuma) e depois delibera o maior (quer ferir e, depois da ofensa, resolve matar). Nos dois casos, ele responde por um só crime, somente pelo crime mais grave.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • subsidiariedade implícita ou tácita ocorre quando um delito menos amplo integra a descrição típica de mais amplo, por exemplo, o furto é subsidiário ao crime de roubo. Assim, comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto.

  • Será que é só comigo que eu começo lendo a questão sabendo que tenho que procurar a INCORRETA, mas me perco no meio e marco alguma CORRETA? Jesus, hora de pausa pro café kk

  • LETRA D

    Crime progressivo não é a mesma coisa que progressão crimininosa!

  • "Progressão criminosa: Inicialmente o agente pretende produzir um resultado e após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar agressão produzindo uma lesão mais grave. O agente só responde pelo fato final, mais grave.

  • uma coisa é uma coisa. outra coisa é outra coisa.


ID
106531
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Leia as afirmativas sobre o disposto no artigo 13 do CP e seus parágrafos e, após, responda:

I - Nos crimes omissivos não há nexo causal material, mas tão somente normativo.

II - Não é necessário que se demonstre que a ação omitida impediria a produção do resultado.

III - No que se refere a posição de garantidor, a doutrina não fala mais em dever contratual, uma vez que a posição de garantidor pode advir de situações em que não existe relação jurídica entre as partes. O importante é que o sujeito se coloque em posição de garantidor da não ocorrência do resultado, haja contrato ou não.

IV - O sujeito que pratica um fato provocador de perigo de dano, tem por obrigação impedir o resultado.

V - A causa superveniente absolutamente independente exclui o nexo causal nos termos do artigo 13, caput, do CP e não conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo.

Alternativas
Comentários
  • Nexo de causalidade e crimes omissivos. Na doutrina predomina o entendimento de que na omissão não existe causalidade, considerada sob o aspecto naturalístico. Como já afirmava Sauer, sob o ponto de vista científico, natural e lógico, do nada não pode vir nada.No entanto, o próprio Sauer admitia a causalidade na omissão, concluindo que a omissão é causal quando a ação esperada (sociologicamente) provavelmente teria evitado o resultado. Na verdade, existe tão-somente um VÍNCULO-JURÍDICO (nexo jurídico ou nexo normativo), diante da equiparação entre omissão e ação.Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, devemos ter em mente que no crime omissivo o agente é punido não porque não fez nada, mas porque não fez o que devia ter feito (nã0 fez o que o ordenamento jurídico determinava). O crime omissivo, conseqüentemente, não deve ser analisado do ponto de vista naturalístico, mas sim, do ponto puramente jurídico (normativo).Não há que se falar, destarte, em nexo causal no crime omissivo (ex nihilo nihil fit). Não é o nexo causal o fator determinante ou decisivo para a responsabilidade penal. O fundamental é constatar que o agente não fez o que a norma determinava que fosse feito. É inútil falar em causalidade nos crimes omissivos (seja no próprio, seja no impróprio). Deve-se enfatizar o lado normativo assim como a questão da imputação. É o mundo axiológico (valorativo) que comanda o conceito de omissão penalmente relevante e de imputação.Portanto, mesmo quando a lei penal prevê um resultado qualificador no crime omissivo (se da omissão de socorro resulta morte ou lesão grave, por exemplo), ainda assim, não há que se falar em nexo de causalidade entre a omissão e o resultado qualificador. O que está na base desse resultado não é o nexo de causalidade, sim, a previsibilidade (art. 19 do CP).http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080617184405417
  • Creio que o item IV é o unico errado.Não tenho certeza, mas acho que o sujeito que pratica um fato provocador de perigo de dano, NÃO tem por obrigação impedir o resultado.Apenas os que possuem dever de agir para evitar o resultado é que teria, em tese, a obrigação de impedir o resultado.Na forma do artigo 13 § 2º/CP.
  • Carlos EduardoEntão nem o nexo normativo é possivel no crime omissivo?Preciso entender isso!!!!
  • O único errado é o número II, a justificativa é a seguinte: Os crimes omissivos podem ser próprios ou impróprios. Para o primeiro caso a afirmativa está perfeita, pois a própria omissão já está no núcleo do tipo, é crime de mera conduta. Já nos casos de omissão imprópria ou comissivo por omissão o agente tem o dever jurídico de agir mas fica inerte, ex: mãe que deixa de alimentar o filho até ele morrer, caso em que se torna necessário demonstrar que a ação omitida (alimentar) impederia ou não o resultado!!A letra IV está correta porque tem o dever de agir quem "com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado" - art. 13, par 2, c do CP.
  • I - CERTO. Nos crimes omissivos, existe apenas resultado jurídico , e não naturalístico.

    II - ERRADO. Crime omissivo próprio: são objeticamente descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão de norma jurídica, e NÃO SENDO NECESSÁRIO QUALQUER RESULTADO NATURALÍSTICO.

    Crime omissivo impróprio: são aqueles em que apenas os que tem dever especial de proteção, referidos no artigo 13, §2º, do CP, podem praticá-los.Nesse caso, o agente garantidor é o que tem o dever legal de cuidado, vigilância ou proteção OU DE QUALQUER OUTRA FORMA ASSUMA A RESPONSABILIDADE DE IMPEDIR O RESULTADO.

    Assim, a alternativa está errada ao se referir genericamente aos crimes omissivos, qualdo apenas se aplica aos crimes omissivos próprios

    III - CERTO.  Não se exige a existência ou vigência de contrato, bastando que o agente garantidor tenha assumido por conta própria, e mesmo sem qualquer retribuição, esse encargo. É o que se depreende do art. 13, § 2º, "b", do CP, a seguir:

    Art. 13, § 2º: A omissão é penalmente relevante quando omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de qualquer outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    IV - CERTO.  Vide alínea "c" do § 2º, art. 13, CP.

    V - CERTO.

  • III. Certo – A posição de garantidor, ou garante, é daquele que assumiu o risco de evitar o resultado. Art. 13, §2º, “b”:
     
     
    Art. 13 (...)
    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    (...)
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
     
    A posição de garantidor pode decorrer ou não de um contrato (ex.: pessoa que contrata um segurança particular e, diante de um assalto, este nada faz) ou não (ex.: relação entre o salva-vidas e o banhista afogado).
     
    IV. Certo – Art. 13, §2º, “c”:
     
     
    Art. 13 (...)
    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    (...)
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
     
    V. Certo – A causa absolutamente independente exclui o nexo entre a conduta e o resultado.
     
    Letra C
  • O artigo 13 do CP trata da relação de causalidade:
     
     
    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
     
    I. Certo – No crime omissivo puro (ou próprio) não há sequer resultado naturalístico, não havendo falar em nexo de causalidade. Ex.: Omissão de socorro. Já nos crimes omissivos impuros ou impróprios, também chamados de crimes comissivos por omissão, por outro lado, há resultado naturalístico e nexo causal, mas esse nexo não é físico ou material (não há relação de causa e efeito), sendo tão somente um nexo de causalidade normativo, significando dizer que aquele que se omitiu deve ser punido pelo resultado, pois a norma impunha a ele o dever de evitá-lo. Ex.: Comete homicídio o salva-vidas do clube que não salva o banhista de um afogamento.
     
    II. Errado – É necessário que haja nexo de causalidade entre a omissão e o resultado, ou seja, que fique provado que se o infrator tivesse agido o resultado não teria ocorrido. Ex.: Salva-vidas que podia e deveria ter evitado o afogamento.
  • ENTENDO QUE O PRIMEIRO ITEM ESTÁ INCORRETO.

    EXPLICO:

    Crime Omissivo é gênero, do qual existem duas espécies.

    Estas duas espécies têm tratamento diferente no que toca ao nexo causal.

    Crime omissivo próprio - nexo naturalístico
    Crime omissivo impróprio - nexo normativo
     
    O item I generalizou, como se Crimes Omissivos fossem sempre os Impróprios. Ou como se todo Crime Omissivo tivesse nexo causal normativo.
     
    O que pensam?
  • Caro Ismael,

    segundo Rogério Greco:

    "... a omissão também poderá ser considerada causa do resultado, bastando que para isso o omitente tenha o dever jurídico, pelo menos de tentar impedir o resultado."

    Assim, aos crimes omissivos impróprios há a adoção da Teoria da Causalidade Normativa, ou da Relevância Jurídica. Certo é que há relação entre a omissão e o resultado, mas essa relação possui relevância em função da Causalidade Normativa, de acordo com o §2º do art. 13, não em razão de uma causalidade material.


    Assim entendo.


    Bons estudos
  • Concordo com o Ismael.

    Os crimes omissivos impróprios dependem de um resultado naturalístico, razão pela qual a alternativa I não poderia generalizar, como se em todos os crimes omissivos, puros e impróprios, "não há nexo causal material, mas tão somente normativo".

    No que tange à assertiva II, creio ser esta a errada, uma vez que restado demonstrado que a ação omitida não impediria o resultado, não há que se falar que tal omissão tenha dado causa ao resultado, ou seja, uma vez demonstrado que não há nexo de causalidade entre a conduta omissa e o resultado, não há que se falar em imputação de crime a este agente.

    Não sei se a explicação foi a mais coerente, mas realmente não consigo ver a I como alternativa errada. Se assim o for, totalmente passível de anulação, pelos motivos acima expostos.
  • Nobres colegas Ismael e Natália,

    Completando as outras respostas a esta questão, entendo também que o item I está correto. Explico:

    Os crimes omissivos impróprios exigem sim um resultado. Concordo. Mas n necessariamente um resultado material, naturalístico. Haja vista q nem tipologia própria eles têm! Ao contrário, inserem-se na tipificação comum dos crimes de resultado (ex. matar alguém, lesionar algúem...).

    Mecanicamente, a omissão jamais é causal! N foi a omissão q gerou a lesão ao bem jurídico. Houve um fato anterior e esse sim foi a causa do resultado material. Mas isso n impede q a lei pressuponha a relação entre a omissão e o resultado. Parte-se de um juízo de probalidade, em q será avaliado se a ação, se possível ao omitente, teria impedido o resultado. Trata-se, portanto, de um juízo de causalidade qto à ação esperada e n qto à omissão, isto é, de um juízo causal hipotético.

    Assim, n é certo falar em uma causalidade omissiva, mas sim em causalidade normativa. Não existe uma causalidade fática mas sim jurídica, onde o omitente, devendo e podendo, não impediu o resultado. Segundo a Teoria Normativa, adotada no Brasil, somente a lei pode estabelecer a ligação entre a omissão e a produção do resultado, denominado como juízo hipotético. De fato, é essencialmente a norma q dá sustentação à omissão para q esta adquira valor causal. É graças à ela, a lei, q o n impedir é equiparado ao causar.

    Bom, é isso!
    Bons estudos!
  • Juarez Cirino: "A estrutura da conduta omissiva é essencialmente normativa e não naturalística, ou seja, nos crimes omissivos não foi adotada a teoria dos antecedentes causais (que possui relação com o plano físico), mas sim uma teoria normativa". .

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • tinham q proibir questões assim
  • Alguém pode me informar quais itens estão verdadeiros e quais estão falsos? Porque essa questão me bugou um pouco, por exemplo, o item I está meio errado e meio certo, já que no crime de omissão imprópria depende sim do resultado.

  • Item I:

    "Teorias acerca da omissão

    [...]

    Já para a teoria normativa, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não produz efeitos jurídicos. Destarte, o omitente não responde pelo resultado, pois não o provocou.

    Essa teoria, contudo, aceita a responsabilização do omitente pela produção do resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir. Essa é a razão de sua denominação (normativa = norma). A omissão é, assim, não fazer o que a lei determinava que se fizesse. Foi a teoria acolhida pelo Código Penal". (grifou-se).

    Fonte:

    MASSON, Cleber. Direito Penal Parte Geral. P. 252.


ID
106534
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que pertine à prescrição, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'. Art.117, CP- O curso da prescrição interrompe-se:I- pelo recebimento da denúncia ou da queixa;II- pela pronúncia;III- pela decisão confirmatória da pronúncia;IV-pela sentença condenatória recorrível;V-pelo início ou continuação do cumprimento da pena;VI-pela reincidência.
  • CPPArt. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
  • Eu pergunto, o erro está presente na frase "publicação da sentença de pronuncia" somente?

    valeu pessoal
  • Antonio, o erro está na presença da "ausência do acusado citado por edital, sem que este tenha nomeado defensor" como causa de interrupção da prescrição.
    Conforme art. 117 CP trazido pela Nana issa não é uma das causas de interrupção.

  • o art. 366, CPP traz um caso de suspensão e não interrupção da prescrição
  • No que tange à afirmativa "d", em regra, as atenuantes e agravantes não influem na contagem do prazo prescricional.

     

    Há, entretanto, duas exceções, por expressa previsão legal: menoridade relativa e senilidade.

     

    Constituem-se em atenuantes genéricas, tratadas pelo art. 65, I, do Código Penal, as circunstâncias de ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença.

     

    Essas atenuantes, na forma do art. 115 do Código Penal, reduzem pela metade os prazos de prescrição, qualquer que seja sua modalidade (prescrição da pretensão punitiva ou prescrição da pretensão executória).

  • b) Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. 

  • Alternativa "C" está desatualizada em face do enunciado da súmula 497 do STF:

     

    Súmula 497-STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIMES DE ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SÚMULA 497 DO STF. ARTIGO 119 DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Sabe-se que o crime continuado é espécie de concurso de crimes. E, a lei penal dispõe em seu art. 119 do Código Penal, que, em concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Também sobre a matéria referente à prescrição em crimes continuados, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 497, que possui o seguinte conteúdo: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Com efeito, a pena de 3 (três) anos de reclusão, que foi a aplicada sem o acréscimo decorrente da continuação, não se encontra mais sujeita a qualquer aumento, em virtude do trânsito em julgado para a acusação, e que tem o seu quantum usado como parâmetro para a aferição do prazo prescricional na modalidade retroativa, consoante leciona art. 110, § 1º do Código Penal. Constata-se que a prescrição efetiva-se no prazo de 08 (oito) anos, conforme art. 109, inciso IV, do Código Penal, haja vista que a pena aplicada ter sido de 3 (três) anos de reclusão. Nota-se que transcorreu um período superior a 8 (oito) anos entre as causas interruptivas relativas à data do recebimento da denúncia, 30/03/2004, conforme art. 117, inciso I, do CP, e a data da publicação da sentença condenatória recorrível em cartório, 22/11/2013, às fls. 268, conforme art. 117, inciso VI, do CP. (TJ-PA - APL: 201430148101 PA, Relator: MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Data de Julgamento: 07/10/2014, 1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA, Data de Publicação: 17/10/2014)

  • A ausência do acusado é suspensão da prescrição, e não interrupção

    Abraços

  • Gabarito - Letra A.

    Art. 117 do CP - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

    e

    Art. 366 do CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)


ID
106537
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Leia as afirmativas e após escolha a alternativa correta:

I - Nos crimes apenados com reclusão, cuja pena concreta aplicada for igual a 8 anos, o réu primário poderá, desde o início, cumprir a pena em regime semiaberto.

II - Nos crimes apenados com detenção o regime inicial de cumprimento de pena jamais será o fechado. Nas condenações superiores a 8 (oito) anos de reclusão, o réu sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, mesmo sendo primário e de bons antecedentes.

III - O juiz ao aplicar Medida de Segurança ao inimputável, quando o crime for apenado com detenção, poderá deixar de determinar a sua internação, pois previsível em casos tais, o tratamento ambulatorial.

IV - Se a sentença condenar o réu não reincidente a uma pena igual a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumprir a pena em regime aberto.

Alternativas
Comentários
  • Só no sentido de estabelecer as respectivas previsões legais, tem-se:

    I. ART.33, §2º, b CP

    II. ART. 33, §2º, a CP

    III. ART.98 CP

    IV ART. 33, §2º,c CP

    Portanto, todas as afirmativas são corretas.
  • I - certa, conforme CP, art. 33, § 2º, 'b': o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    II - certa:

    Art. 33, caput, responde a primeira parte da assertiva: A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.A segunda parte, corresponde ao § 2º, 'a', do mesmo art.: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    III - certa, conforme art. 97: Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (Art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    IV - certa, conforme art. 33, § 2º, 'c': o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  •  - SE O FATO É PUNÍVEL COM RECLUSÃO É OBRIGATÓRIA A INTERNAÇÃO.

    - SE O FATO É PUNÍVEL COM DETENÇÃO O JUIZ PODE ESCOLHER ENTRE INTERNAÇÃO OU TRATAMENTO AMBULATORIAL.

     FONTE: CLÉBER MASSON.

  • Creio que deva ser anulada essa questão em face da afirmativa ||, visto que a pena de detençao deverá ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto, e a lei faz uma ressalva : SALVO NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA A REGIME FECHADO.
  • "Nas condenações superiores a 8 (oito) anos de reclusão, o réu sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, mesmo sendo primário e de bons antecedentes."

    creio que essa alternativa esteja errada em virtude da palavra sempre. ora, se as circunstancias judiciais forem favoraveis, o juiz pode determinar o inicio em regime mais brando!!
  • Erro no gabarito, pois a questão fala na alternativa I em "poderá"....
    Ja na alternativa II fala em "sempre"... ou seja se contradizem...

  • Alpheu Rodrigues,

    com toda vênia, sua dúvida se resolve no seguinte:

    Quando a pena é de reclusão e ultrapassa os 8 (oito) anos- o regime DEVERÁ ser o fechado. ( Art. 33, §2º, a )
    Quando a pena é de reclusão e é até ou igual os 8 (oito) anos- o regime PODERÁ ser o fechado. (conveniência do Juiz). ( Art.33,§2º, b )

    Aqui o que incide no deverá ou poderá é a própria pena, e não o regime de reclusão.


    Abração irmãozinho !
  • Pessoal, 

    O item II traz a seguinte redação "Nos crimes apenados com detenção o regime inicial de cumprimento de pena jamais será o fechado."(...)

    Entretanto, o art. 33 do CP faz uma ressalva, possibilitando o cumprimento da pena no regime fechado em caso de necessidade, conforme se verifica abaixo: 

    Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou abertosalvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Assim, pergunto: Da maneira como foi posto o item, a afirmação não estaria incorreta?! E, por consequência, a letra correta não seria o item "C"?!

    Quem puder me ajudar, desde já agradeço!!


  • Absurrrdo!!! Essa questão claramente deveria ter sido anulada em razão do item II



    O erro está na palavra JAMAIS, pois os crimes apenados com detenção realmente são cumpridos em regime semi-aberto ou aberto. Porém, pode ser cumprido em regime FECHADO excepcionalmente conforme o artigo 33 do CP.





  • Pessoal, quando a lei diz " A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.", ela quer dizer o seguinte: o INÍCIO do cumprimento da pena de detenção não poderá ser em hipótese alguma o FECHADO. Acontece que o preso, por cometer alguma falta grave dentro do presídio, pode ser regredido o seu regime de pena do semiaberto para o fechado. Isto se dá porque se assim não fosse, o preso poderia cometer qualquer falta grave, como fuga, e não haveria determinação legal para transferi-lo para regime mais gravoso. Essa hipótese é a que está sendo resguardada pela lei.

  • o item II está correto. A questão limitou a pena de detenção ao: "regime inicial de cumprimento de pena" então de fato, jamais poderá ser INICIALMENTE fechado. A necessidade de transferência para mais rigoroso não é regime inicial de cumprimento de pena, mas DURANTE o cumprimento da pena, quando acontece, por exemplo, cometimento de outro crime, etc. 

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Gabarito: Letra D!!


ID
106540
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art.51, CP- Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, INCLUSIVE no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
  • LETRA "D" ESTÁ CORRETA. VIDE SÚMULA Nº693 DO STF.SÚMULA Nº 693 STF - NÃO CABE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.
  • Não obstante a súmula n. 693 do STF, que equivale à primeira parte da alternativa D, imagino ser falso o que está dito no restante da assertiva. De fato, é, sim, possível a conversão da pena pecuniária em pena privativa de liberdade. A pena pecuniária, como sabemos, é um tipo de pena restritiva de direitos (art. 43, I, do Código Penal); por conta disso, segundo o § 4º do art. 43 do Código Penal, caso ocorra o descumprimento injustificado da restrição imposta, "a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade". Penso, portanto, estar errada a afirmação de não ser possível a conversão da pena pecuniária em pena privativa de liberdade, tal qual disposto na alternativa D. Salvo melhor juízo, galera! Ademais, a questão induz o candidato ao erro, tentando confundi-lo em relação às penas de multa, de um lado, e à prestação pecuniária, de outro. Tais penas não se confundem: a pena de multa (prevista no art.49 e ss.) não é sinônimo de prestação pecuniária, visto ser esta última um tipo de pena restritiva de direito.
  • completando

     Prescrição da multa

        Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • APENAS COMPLEMENTANTANDO A JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA "A"...

    A pena de multa é executada pela Procuradoria da Fazenda, mas não perde a natureza de pena por ser inscrita em dívida ativa - art. 51, caput, do CP. Por isso, com relação à contagem do prazo prescricional aplicamos o art. 114, I, CP (2 anos), mas em relação à suspensão e interrupção do prazo aplicamos as regras da dívida ativa.  (EXTRAÍDO DE ANOTAÇÕES DE AULA DO PROF DERMEVAL FARIAS - Promotor de Justiça junto ao MPDFT).
    Por conseguinte, percebe-se que o erro da assertiva encontra-se no seu final: "exceto no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição """' "  ."

    Como o enunciado pede para marcarmos a alternativa INCORRETA, isso torna a alternativa "A" a resposta à questão.

  • Letra A está incorreta, pois de acordo com o art. 51 do CP:


    Art. 51 - Transitada em julgado a sentençacondenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes asnormas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive noque concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

  • Inclusive a respeito das causas!

    Abraços


ID
106543
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a delação premiada disposta no parágrafo 4º do artigo 159 do Código Penal, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • É brincadeira!!!! agora também temos que decorar o número do artigo...Logo, logo, o MP-GO vai pedir também os parágrafos, incisos, alíneas, e sabe Deus o que mais....É vida de concurseiro não é fácil...Bons estudos a todos...
  • Letra 'b'.Art. 7º da Lei 8.072/90 acrescenta o § 4º do art.159 do CP.Para a delação produzir a redução da pena do réu é necessário que o delito tenha sido cometido por, pelo menos, duas pessoas, já que se fala em 'concurso' e 'concorrente'.Requisito fundamental é a libertação da vítima sequestrada. Sem esta, não há aplicação do prêmio para delação.
  • Típica questão fraca.... duas alternativas iguais nas quais o candidato tem que escolher entre "art. 7" e "art. 8"...

  • Horrível esta questão, repleta de erros.

    Veja que a alteração do art. 159, no que tange à delação premiada, foi feita pela lei 9269/96, e não pela lei em questão.

    1 - não é o artigo 7° que traz tal redação, mas sim o artigo 8°, p.ú.

    2 - Não é necessária a libertação da vítima, mas sim o desmantelamento da quadrilha ou bando.

    P.S - uma questão dessa em uma prova do MP é para ridicularizar o candidato.

  •  

    Questão totalmente equivocada. Senão, vejamos:
     
    “Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo: 
    "Art. 159. .............................................................. 
    ........................................................................ 
    § 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à 
    autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois 
    terços." 
     
    Art. 159 CP 
    Art. 159  -  Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer 
    vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 
    § 4º  -  Se o  crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, 
    facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.  (Redação 
    dada pela Lei nº 9.269, de 1996)” 
     
    Lei 8072/90 - Benefício da delação premiada – crime tem que ser cometido quadrilha ou bando
    tem que ter o co-autor denunciando de modo a facilitar a libertação.  
    Lei 9269/96 – Benefício da delação premiada – agora exige que o crime tenha sido  cometido em 
    concurso de pessoas, não mais em quadrilha ou bando. O concorrente deve denunciar (abrange o 
    partícipe), devendo facilitar a libertação. 
     
    Em 1996 a lei 9.269 alterou este dispositivo e não mais exigiu o termo "quadrilha ou bando", exigindo apenas o "concurso". 
     
    Questão além de ridícula, por cobrar a decoreba do número do artigo, não está atualizada com as alterações anteriores.
  • Penso que a questão está de acordo com as alterações emplementadas pela Lei 9269/96 (observações dadas pelo amigo abaixo), e não há erro ao afirmar que as disposições referentes a delação premiada são advindas da Lei 8072, pois efetivamente se originaram dela.
    De toda forma, a questão é ridícula por cobrar número de artigo.
  • Já que todos comentaram, esse tipo de prova são daqueles que parecem ser direcionada a certos tipos de concorrentes que tem a resposta da pegadinha "ridicula' que nada medem a concorrencia para o cargo, o MP de Goias deveria ter um minimo de respeito aos candidatos que muitas vezes saem de suas regiões e deparam com esses tipo de questão direcionada!!! Abraços e bons estudos a todos. "Rui Barbosa que tv certo"
  • vacilei nessa questão.. ela quer saber segundo o parágrafo 4º do artigo 159 do Código Penal, " se o crime é cometido em concurso, o concorrenteque denunciar à autoridade, facilitando A LIBERTAÇÃO DO SEQUESTRADO, terá sua pena reduzida de 1 a 2/3" que realmente é o art. 7° da lei 8072/90, pois é esse artigo que faz o acrescimo.

    respondi segundo a lei 8.072/90, na qual é o art. 8°. p.u.

    vou ter mais atenção da proxima vez, mas que é ridiculo é... e o que dá mais raiva é errar.
  • DELAÇÃO PREMIADA

    Há autores que distinguem delação premiada de colaboração premiada.

    Na delação premiada, aponta-se co-autores e partícipes, antigos comparsas de infração penal. Na colaboração premiada a pessoa colabora com o Estado, mas não delata ninguém, ex.: ajuda na localização da vitima, dos bens etc.

    Há várias delações premiadas previstas no ordenamento jurídico, cada uma com conseqüências distintas:

    •    Art. 25, parág. 2º, da Lei 7492/86 (crimes contra o SFN );
    •    Art. 8º, parág. único, da Lei 8072/90;
    •    Art. 159, parág. 4º, do CP – Extorsão mediante seqüestro;
    •    Lei 8137/90 – art. 16, parág. único – crimes contra a ordem tributária;
    •    Art. 6º da Lei 9034/95 – lei das organizações criminosas;

    Em todos esses dispositivos, o benefício da delação será uma diminuição de pena.

    •    Art. 1º, parág. 5º, da Lei 9613/98 – da delação poderão resultar 3 benefícios:
      
      -  Diminuição da pena e fixação do regime inicial aberto;
      -  Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
      -  Perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade;
  •         § 5º- A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    Também temos delação premiada no art. 35-B e 35-C da Lei 8884/94 – Lei dos cartéis – chamado de acordo de leniência, brandura ou doçura; art. 13 e 14 da Lei 9807/99 – proteção às testemunhas; art. 41 da Lei de Drogas (11343/06).
        
    A delação premiada, por si só, não é fundamento suficiente para um decreto condenatório.
        
    Tanto a autoridade policial quanto o MP devem alertar os indiciados e acusados sobre os benefícios que poderão resultar na hipótese de colaboração. Caso haja consenso, pode ser lavrado um acordo sigiloso entre acusação e defesa a ser submetido ao juiz para homologação (STF HC 90688 e RE 213937).

    HC 90688 / PR - PARANÁ
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  12/02/2008           Órgão Julgador:  Primeira Turma
    Publicação
    DJe-074  DIVULG 24-04-2008  PUBLIC 25-04-2008
    EMENT VOL-02316-04  PP-00756
    Parte(s)
    PACTE.(S): ROBERTO BERTHOLDO
    IMPTE.(S): ANDREI ZENKNER SCHMIDT E OUTRO(A/S)
    COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    Ementa

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE COOPERAÇÃO. DELAÇÃO PREMIADA. DIREITO DE SABER QUAIS AS AUTORIDADES QUE PARTICIPARAM DO ATO. ADMISSIBILIDADE. PARCIALIDADE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPEITAS FUNDADAS. ORDEM DEFERIDA NA PARTE CONHECIDA. I - HC parcialmente conhecido por ventilar matéria não discutida no tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância. II - Sigilo do acordo de delação que, por definição legal, não pode ser quebrado. III - Sendo fundadas as suspeitas de impedimento das autoridades que propuseram ou homologaram o acordo, razoável a expedição de certidão dando fé de seus nomes. IV - Writ concedido em parte para esse efeito.
  • Banca examinadora do mais baixo nível! Mesmo o candidato que sabia o conteúdo correu grande risco de errar, pois não sabia se era o art. X ou Y.

    Tipo de questão que não valoriza quem tem um estudo profundo o suficiente para o cargo de promotor de justiça, mas aquele que decora dados inúteis.
  • Uma coisa é LIBERAÇÃO DO SEQUESTRADO, outra coisa é DESMANTELAMENTO DO BANDO OU QUADRILHA


    Art. 7º,
     § 4º Art. 7Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    Art. 8º, 
    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
  • Fiquei entre a 'b' e a 'e', tive que jogar na moeda e errei, maldita moeda, tem que estudar mais!
  • questão idiota...
  • A questão está correta, apesar da pegadinha!

     b) Norma advinda pelo artigo 7º da Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990, não basta a simples delação, exigindo o tipo a efetiva libertação da vítima. Trata-se de uma causa de diminuição de pena de caráter obrigatório. A expressão "concorrente" refere-se a qualquer participante da quadrilha (co-autor ou partícipe). Sendo certo que haja concorrentes para a existência da delação premiada, aproveita ainda quando cometido por apenas dois seqüestradores.

    O art. supracitado faz referência ao §4º, do art. 159, do CP: "Se o crime (extorsão mediante sequestro) é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços"

    aproveita ainda quando cometido por apenas dois seqüestradores.  (CORRETO) O CONCURSO DE CRIMES EXIGE 2 OU MAIS PESSOAS (Diferente do crime de quadrilha ou bando que exige mais de 3 pessoas. OBS.: lembrar que nos crimes de Organização Criminosa, a associação é de 3 ou mais pessoas, enquanto na Lei de Drogas se exige 2 ou mais pessoas)

    A expressão "concorrente" refere-se a qualquer participante da quadrilha (co-autor ou partícipe) (CORRETO)

    não basta a simples delação, exigindo o tipo a efetiva libertação da vítima (CORRETO)

  • Só tenho uma coisa a dizer: LAMENTÁVEL!!!
  • Desse jeito até eu viro examinador!

    Questão de m... feita por um examinador de m... para uma banca de m...

  • Questão sacana, decoreba, feita para pegar quem estuda e favorecer quem decora até bula de remédio...

  •  You ta de brincation uite me, cara? 

  • goiás!

  • argh!!!!! nada contra Goiás, esse estado maravilhoso, mas que questão...


  • Que ridículo isso, examinador burro e preguiçoso que não tem capacidade de elaborar uma questão inteligente!! Acertei por pura sorte, capaz que vamos decorar número de art. affffff

  • Francamente...

  • É o tipo de questão que te deixa triste e revoltado ao mesmo tempo. 

  • questao mto inteligente ( ironia)

  • não me espantei com a idiotice da questão. 

  • Uma vergonha para uma instituição gabaritada como o MP de Goiás. 

  • QUESTÃO HORRÍVEL

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O elaborador dessa prova estava de ressaca quando foi elaborar essa questão,só pode! kkk .Tem que decorar meu fiiii.

  • COMO FALA MEU "PROFI" : "SENTA NA CALÇADA E CHORA"

  • O Rogério Fernandes viajou, a redação é do artgo 8°, parágrafo único.

  • É, o glorioso MP-GO está "exigente".

  • praticamente não comento questão, no entanto abri exceção para dizer que essa é muito mal elaborada

  • A pergunta: você sabe o NÚMERO do artigo?

  • Realmente é de grande relevância saber o artigo e o examinador dar como certo o artigo errado.

    artigo 8º , parágrafo único.

  • A delação premiada prevista no par. 4 do art. 159 do código penal referente ao crime de extorsão mediante sequestro surgiu na lei de crimes hediondos, onde era prevista no art. 7. Ocorre que, com o surgimento da lei 9.269/96, a antiga redação do art. 7 da lei de crimes hediondos restou prejudicada. Vigora atualmente quanto a delação neste delito o que preconiza o par. 4 do art. 159 do CP.

  • Só acertei porque tinha acabado de estudar a lei. Questão ridícula ao quadrado, pois o artigo 8º fala quase a mesma coisa em relação aos crimes hediondos (art. 7º fala sobre o art. 159 do CP).

  • Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Lei de crimes hediondos.,

  • lei de crimes hediondos (a q refere-se à questão) diz:

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    ja no cod penal, quando ele descreve o crime , diz:

         § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.                   

  • Banca fraca. Se prender em número de Artigo!!!!

  • AS PROVAS DO MPE GO PARECEM JA TER CARTA MARCADA. UMAS QUESTÕES SEM CABIMENTO. POUPE-NOS.

  • Questão ridícula , direito é pra ser entendido e não decorado.

  • Acertei no "mamãe mandou".

  • Errei a questão porque não sabia se era o artigo 7° ou o 8°. Realmente, isso define muito bem se o candidato será um bom promotor de justiça ou não. RIDÍCULO!

  • concordo com Delegado Rafael Zanon

    Questão de redação horrível, cobrada no concurso de Promotor de Goiás.

    conforme o art 159 do CP, a delação premiada trata-se de uma causa especial de diminuição da pena. os requisitos são cumulativos, conforme a seguir:

  • Pode ser impressão minha, mas as provas de Goiás costumam ser bem estranhas, não só em relação ao cargo em questão (Delegado também)...

  • Quem mais veio ler os comentários só pra ver as críticas quanto à cobrança de artigo?? kkkkkk

  • A regra é clara! Kakaka
  • Você sabe a regra, mas não sabe (não decorou) o artigo e erra: Excelente método de avaliação do candidato !

  • Em 03/12/20 às 10:09, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 16/10/20 às 18:06, você respondeu a opção D. Você errou!

    Legal.

  • É sério isso? kkkkkk
  • Fica evidente que o Promotor de Justiça não poderá recorrer às normas incriminadoras disponíveis no site do Planalto para dirimir dúvidas quando estiver atuando, e sim terá que decorar antes de sair de casa.

  • Não é justo uma questão assim, somos humanos e não máquinas!
  • A delação premiada está prevista em dois artigos da Lei de Crimes Hediondos:

    1- Art. 7, §4 - refere-se a delação nos crimes de EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (Art. 159, CP)

    2- Art. 8º, p.u. - refere-se a delação dos crimes de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, CP)

    Lembrando que o art. 288, CCP (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) foi alterado e após 2013 exige 3 ou mais indivíduos para configuração do referido crime, estando a questão, portanto, desatualizada neste sentido.

  • TÁ DE SACANAGEM!

  • Errei por causa do artigo

  • CORRETA B)

    Não basta a simples delação - exige o tipo a efetiva libertação da vítima.

    Causa de diminuição de pena - caráter obrigatório (direito subjetivo do autor) - 1 a 2/3

    A expressão "concorrente" refere-se a qualquer participante da quadrilha (coautor ou partícipe). Sendo certo que haja concorrentes para a existência da delação premiada, aproveita ainda quando cometido por apenas dois sequestradores.

  • Agora imagina se ele (examinador) decide fazer isso em todas as disciplinas. Vai sobrar vaga, excelência!

  • Questão deve ser anulada, a disposição está no artigo 8 da Lei 8072 e não no artigo 7 °

  • Cobrar saber o número do artigo, tá de sacanagem

  • triste quando vc elimina as alteranativas absurdas, sobra 02 e tu marca a errada pqp kk

  • Sério que não foi anulada? SA CA NA GEM

  • Deprimente!!!

  • gab.B

    banca de fundo de quintal! DEUS me livre de banca assim...

  • Toda vez que eu passo por essa questão eu me revolto de novo.

  • Não basta estudarmos o conteúdo, agora temos que decorar os artigos.

    Deus tenha piedade de nós!

  • Não adianta chorar aqui nos comentários ... Nada vai mudar

  • promotor de justiça tem que saber ate os incisos quem dirá os artigos kkkk

  • O próprio MP aplicou a prova, inacreditável uma questão dessa.

  • decorar o número do artigo kk
  • Decepcionante uma questão dessa, principalmente quando vi que foi o próprio MP que aplicou, exigem decorar o artigo, mas em contrapartida citam a lei errada. A alteração foi feita pela 9.269/96.

  • Fiquei em dúvida se foi falta de competência ou preguiça para fazer uma questão dessa... arrego

  • mano, questão pá fudê kkk, fui no chutômetro entre as duas

  • Aí você me quebra meu patrão!

  • Essa é para entrar o filho do Procurador...

  • Questão bizarra, mas vamos lá.

    Primeiro, diferenciar o que tem no art. 7 e no art. 8.

    Art. 7º: SEQUESTRO: Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    Art. 8: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 (associação criminosa) do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços. (-⅓ a -⅔ delação premiada) 

    A - Faz confusão entre o requisito previsto no art. 8 (possibilidade de desmantelar o bando/a quadrilha) e a previsão do art. 7 referente ao sequestro.

    B - Correta. Aqui faço uma ressalva já que a lei não fala na exigência da efetiva liberação da vítima, mas sim requer que a delação facilite a libertação do sequestrado.

    C - Errado, a banca entendeu que é exigência a efetiva liberação da vítima.

    D - Errado, faz confusão entre trechos do art. 7 com o art. 8.

  • AS PEGADINHAS SÃO: O ARTIGO CORRETO ART.7 (IMORAL ISSO)

    APENAS O CO-AUTOR DENUNCIA.

    INCORRETO DIZER: EXIGE LIBERTAÇÃO

    CORRETO: FACILITANDO A LIBERTAÇÃO

  • oxxiii aqui no meu Vade é o para unico do 8... DEUS ME FREE hein

  • rt. 7º Ao art. 159 do  fica acrescido o seguinte parágrafo:

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

  • GABARITO “B”:

    A delação premiada, no delito de extorsão mediante sequestro, é possível quando, sendo o crime cometido em concurso de pessoas, um dos agentes denuncia o crime às autoridades facilitando a libertação da vítima, hipótese em que terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.

    O artigo 8º da lei 8.072/90 positiva o delito de organização criminosa com caráter hediondo. O crime de associação, em regra, não é hediondo. Mas quando a organização tem como fim a prática de crimes hediondos, também será.

    O artigo 7º da lei 8.072/90 não fala nada, simplesmente faz referência ao artigo 159, parágrafo 4º, do Código Penal.

  • Às vezes o examinador está louco na droga

  • Estudar ainda é o melhor remédio, pra quem sofre de falta de recursos.

    DEUS, abençoe as mentes de quem estuda e não passou em nada, ainda. Amém !

  • MEU DEUS DO CÉU PERGUNTOU O NÚMERO DO ARTIGO!!!!!!!!!!!!!!!!! É DE F%#$@

  • Essa é tranquilamente top 5 questões mais cretinas que já fiz na vida. O inferno é o único destino possível para esse examinador.

  • Parabéns aos criadores dessa questão, vocês são uns idiot@s.

  • No começo não entendi nada, cheguei no final, achei que estava no Começo!kkkkkkkk

  • É verdade, eu tbm acertei por pura sorte, eu já fiz prova de concurso, que pedia muito artigos e penas, só o senhor mesmo,para fazer nós lembrarmos de tudo.!!
  • É muito inescrupuloso cobrar número de artigo em uma prova. A pessoa se mata de estudar, e ainda tem que lembrar o artigo. É brincadeira.


ID
106546
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia o texto - Tício e seus três advogados, de posse de um mandado judicial que autorizava qualquer agência do Banco do Brasil deste Estado a sacar R$-6.000.000,00 (seis milhões de reais) da conta corrente de uma empresa de economia mista, decisão inerente à uma cautelar cível com a prestação da devida caução, dirigiram-se até a uma agência desta Capital e, ao conversarem com Tácito, gerente geral da mencionada agência, este, ao consultar a Escrivania Cível pertinente, descobriu que a decisão havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça, com a ordem de que fosse recolhido o mandado judicial. Ticio e seus advogados confessaram que já sabiam da decisão de segunda instância e passaram a oferecer 20% da quantia sacada a Tácito, pois ele não estaria obrigado a dizer que tinha conhecimento da cassação da decisão. Aceita a oferta, o gerente com sua senha de funcionário do banco efetuou o saque e anexou em sua pasta a ordem judicial já cassada. Distribuiu-se o dinheiro para as contas correntes dos três advogados e à conta do próprio Tício. O sistema de segurança do Banco do Brasil percebera a grande quantia retirada subitamente da conta corrente da empresa e passou a rastrear o dinheiro administrativamente e recuperou grande parte do montante. Mas a empresa foi lesada em R$-300.000,00 (trezentos mil reais). Agora assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "d"TÍTULO XIDOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO IDOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERALPeculatoArt. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.O Banco do Brasil é uma instituição financeira brasileira, constituida na forma de Sociedade de Economia Mista, com participação da União em 68,7% das ações (fonte wikipedia), portanto, o gerente citado na questão é considerado funcionário público de acordo com o art. 327 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).
  • EmentaDIREITO PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. EMENDATIO LIBELLI PARA PECULATO-DESVIO. CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSORÇÃO PELO PECULATO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE QUADRILHA OU BANDO.(..)III -O crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagens indevidas apresenta-se como elementar do crime de peculato, sendo por esse absorvido.COMENTÁRIO: No caso, também houve a ocorrencia das praticas de corrupcao ativa e passiva, mas estas foram absorvidas pelo crime de peculato. Os advogados e Tício tinham ciência da condição de funcionário público do gerente e por isso restou configurada a hipótese. Este é o porquê da alternativa A não ser a correta (creio eu que é a única que não geraria dúvida face às outras)
  • Somente complementando as assertivas dos colegas, todos concorreram para a modalidade de peculato prevista no §1º do art. 312 do CP, uma vez que Tácito não tinha posse do dinheiro desviado, mas concorreu para que fosse subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporcionou a qualidade de funcionário.

    Bons estudos!
  • Discordo totalmente desse gabarito.

    vejam como as condutas se encaixam:

    Corrupção ativa - Crime praticado por particular (Tício e seus advogados) contra a Administração em geral (Banco do Brasil - representado por Tácito) . Caracteriza-se pela oferta (...passaram a oferecer 20% ...) ou promessa de indevida a funcionário público (Tácito), para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional (...Tácito, pois ele não estaria obrigado a dizer que tinha conhecimento da cassação da decisão).

    Corrupção passiva - É um dos crimes praticados por funcionário público (Tácito) contra a administração em geral (Banco do Brasil). Caracteriza-se pela solicitação, aceitação(...Aceita a oferta, o gerente com sua senha de funcionário do banco efetuou o saque... ) ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (20% da quantia sacada a Tácito), ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Agora me expliquem...onde está o erro da alternativa A??


  • O gabarito está correto, a resposta da questão é realmente a letra "d". O art. 312, § 1° deixa claro que o agente que, mesmo nao tendo a posse do dinheiro público, subtrai ou concorre para que seja subtraido, valendo-se das facilidades oriundas do cargo, incorre no crime de peculato. Foi exatamente o que descreveu a questão.

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



  • A) Incorreta, pois não se pode reconhecer que a conduta de sacar dinheiro  de conta-corrente alheia seja um "ato de ofício", do gerente do Banco do Brasil, não se cogitando em corrupção ativa art. 333 CP.

     fonte Concurso Jurídico 15.000 2014 pág 846

  • PELAÇÃO CRIMINAL 01 - CRIMES DE PECULATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INCONFORMISMO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E AUTORIA - ACOLHIMENTO - MATÉRIA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - RECURSO PROVIDO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ABSORÇÃO DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA PELO CRIME DE PECULATO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE SONIE MARIA E PAULO HENRIQUE. APELAÇÃO 02 - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASSAR O DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DE OFÍCIO. APELAÇÃO 03 - CORRUPÇÃO PASSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 523 DO STF - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS DO ART. 41 DO CPP - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - CONFISSÃO CORROBORADA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DE OFÍCIO. (TJ-PR - ACR: 6116181 PR 0611618-1, Relator: José Laurindo de Souza Netto, Data de Julgamento: 29/04/2010, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 430)

  • Para lembrar, se o particular está o polo ativo, é corrupção ativa

    Se o particular está no polo passivo, é corrupção passiva

    Abraços

  • Erro Letra A

    Caríssimos, não se configura a corrupção ativa/ passiva em razão de Tácito (funcionário público) ter ciência da cassação do mandado judicial. Logo, não se pode mais falar em ato de ofício, vez que ele não poderia/deveria praticar este ato.

    Outrossim, o ato praticado por Tácito não se reveste de legitimidade, de forma que se valeu de facilidade que lhe proporcionava a condição de funcionário público para subtrair os valores.

    Errei a questão por pensar que era corrupção ativa/ passiva; todavia, em leitura mais atenta flagrei o erro da assertiva A.

    abraços

  • Peculato- furto. Modalidade específica perante o furto normal, portanto prevalece.

    Logo, os ''extraneus" também respondem por conhecerem a condição de funcionário público.

  • Justificativa da letra "D":

     

    ##Atenção: No caso em tela, todos responderão pelo crime de peculato. Perceba que Tácito, funcionário público do Banco do Brasil, desviou, em proveito próprio e alheio, dinheiro de que tinha posse em razão do cargo, sendo que Tício e seus advogados contribuíram como partícipes na realização deste delito, uma vez que tinham ciência da qualidade de funcionário público de Tácito e o convenceram a desviar o dinheiro. Dos elementos fáticos narrados, é possível concluir que restaram configuradas as condutas dos crimes de corrupção passiva, pois Tácito aceitou a oferta feita por Tício e seus advogados, bem como de corrupção ativa, visto que houve promessa de vantagem indevida feita a funcionário público. Porém, tais condutas ficaram absorvidas pelo crime de peculato, já que funcionaram como meio para a prática deste.

  • A questão é, o empregado público tinha a posse do dinheiro, logo fala-se em peculato, e não corrupção passiva (nesse caso ele não teria a posse)


ID
106549
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, segundo a Lei n. 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605/98a) Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.b) Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.c) Art.22 § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.d)Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. Portanto, letra d é a incorreta.
  • em sede de crimes ambientais  = TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
    Anotou-se não se cuidar da chamada teoria menor: desconsideração pela simples prova da insolvência diante de tema referente ao Direito Ambiental (art. 4º da Lei n. 9.605/1998) ou do Consumidor (art. 28, § 5º, da Lei n. 8.078/1990), mas sim da teoria maior que, em regra, exige a demonstração do desvio de finalidade da pessoa jurídica ou a confusão patrimonial. Precedente citado: REsp 279.273-SP, DJ 29/3/2004. REsp 744.107-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 20/5/2008.
    Na teoria maior, também denominada teoria subjetiva, o magistrado, usando de seu livre convencimento, se entender que houve fraude ou abuso de direito, pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, é necessário fundamentação porquanto utiliza o livre convencimento.
    Contudo, a teoria menor, baseada em critérios objetivos, tem seu âmbito de aplicação restrito ao Direito Ambiental (art. 4º da Lei n. 9.605/1998) e Direito do Consumidor (art. 28, § 5º, da Lei n. 8.078/1990), consoante, inclusive, à decisão noticiada. Não se tratando desses dois casos, caberá a teoria maior, a qual exige fundamentação robusta do magistrado, por ser subjetiva. E, aqui, está o cerne da fundamentação da decisão informada.
  • Alternativa A - CORRETA

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Alternativa B -CORRETA

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Alternativa C- CORRETA

    Art. 22. § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Alternativa D - ERRADA

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.



  • LETRA A: CERTA

    Art. 4º, lei 9.605/98. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

    LETRA B: CERTA

    Art. 14, lei 9.605/98. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

     

    LETRA C: CERTA

    Art. 22, lei 9.605/98. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

     

    LETRA D: ERRADA (gabarito)

    Art. 16, lei 9.605/98. Nos crimes previstos nesta lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • - a sursis, na lei 9605/98, pode ser aplicada quando a pena privativa de liberdade for menor que 3 anos.

    (co CP, até 2 anos).

  • SURSIS = DA 3 / DP 2 > ATÉ 5 ANOS

    1- da pena (sursis), tal como previsto no art. 77, do CP:  Aplica-se aos casos em que a pena imposta é a privativa de liberdade não superior a 2 anos.

    No caso dos crimes ambientais, na forma do art. 16, da Lei nº 9.605/1998, aplica-se às penas privativas de liberdade não superiores a 3 anos.

    2- da pena (sursis especial), tal como previsto no art. 78, § 2º, do CP:  As condições a serem cumpridas pelo apenado são mais brandas, mas, nesse caso, exige-se que o condenado tenha reparado o dano.

    No caso dos crimes ambientais, na forma do art. 17, da Lei nº 9.605/1998, também se exige a reparação do dano, comprovada por laudo, e as condições a serem cumpridas pelo sentenciado são de natureza ambiental.

    3- do processo (sursis processual), tal como previsto no art. 89, da Lei nº 9.099/1995: Aplica-se aos crimes cuja pena mínima não for superior a 1 ano, mesmo que não sejam crimes de menor potencial ofensivo.

    No caso dos crimes ambientais, na forma do art. 28, da Lei nº 9.605/1998, também é aplicável, mas se exige a reparação do dano, comprovada por laudo.

    Na Lei nº 9.099/1995, findo o prazo da sursis processual sem que o réu tenha descumprido nenhuma das condições, a juiz declarará extinta a punibilidade.

    Já, na Lei nº 9.605/1998, a sursis processual é prorrogada até o período máximo (4 anos) + 1 ano por até 2 vezes até haver a comprovação de que o dano ambiental foi completamente reparado.

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 03 (TRÊS) anos.

     

  • 3 anos!

    Abraços

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    Art. 17. A verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

    Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.


ID
106552
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Nas proposições abaixo, assinale a alternativa incorreta à luz das decisões sedimentadas pelo Supremo Tribunal Federal;

Alternativas
Comentários
  • O direito do acesso é apenas dos elementos já documentados no inquérito; pois com relação às em andamento não haverá acesso, devido ao possível prejuízo para as investigações, como por exemplo, interceptação telefônica...
  • Letra 'b'.Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimentoinvestigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • Súmula Vinculante n° 14 STF:

    14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento inverstigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Portanto, o ítem "B" é o incorreto, uma vez que o defensor NÃO tem direito ao amplo acesso dos elementos de prova EM ANDAMENTO, mas apenas aos JÁ DOCUMENTADOS. 

  • CORRETA

    a) Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.


    STF Súmula Vinculante nº 24 -Tipificação - Crime Material Contra a Ordem Tributária - Lançamento do Tributo

      
    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • RESPOSTA: B - INCORRETA.



    COMENTÁRIO REFERENTE A  LETRA C

    STF Súmula nº 715 - Pena Unificada - Limite de Trinta anos de Cumprimento - Consideração para a Concessão de Outros Benefícios

        A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Alternativa por alternativa:


    A) CORRETA

    S. Vinculante 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

    B) ERRADA

    S. Vinculante 14: "
    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    C) CORRETA
    S. Ordinária do STF 715: " A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução".

    D) CORRETA
    S. Ordinária do STF 703: " A extinção do mandato do Prefeito não impede a  pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67."
  • Em andamento não!!!

    Abraços


ID
106555
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as afirmativas sobre a Denúncia e, após, escolha a alternativa correta:

I - Será inepta, mesmo que parcialmente, quando a peça, embora descreva os elementos do tipo, não narre a circunstância qualificadora, mesmo que a capitule ao final da exordial acusatória.

II - Pode narrar a conduta de forma genérica, quando tratar-se de concurso de agentes, quando não se conseguir, por absoluta impossibilidade, identificar claramente a conduta de cada um.

III - A inicial acusatória deve constar as agravantes e as minorantes.

IV - Deverão constar em seu corpo, todas as circunstâncias, inclusive as causas de aumento e de diminuição de pena.

V - Deverão constar em seu texto as circunstâncias agravantes e atenuantes, causas de aumento e de diminuição de pena.

VI - Nos delitos de homicídio não poderão constar na Denúncia as circunstâncias agravantes, visto que tais igualmente não constarão da Pronúncia.

VII - Não poderá constar da Denúncia qualificadoras e agravantes genéricas idênticas por constituir bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • Como bem ensina Julio Fabbrini Mirabete, é inepta, assim, a denúncia quando não se descreve na inicial circunstâncias relevantes para a caracterização do crime.Devem estar relatadas na denúncia todas as circunstâncias do fato que possam interessar à apreciação do crime, sejam elas mencionadas expressamente em lei como qualificadoras, agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição de pena etc., como as que se referem ao tempo, lugar, meios e modos de execução, causas, efeitos etc. Devem ser esclarecidas as questões mencionadas nas seguintes expressões latinas: quis (o sujeito ativo do crime); quibus auxiliis (os autores e meios empregados); quid (o mal produzido); ubi (o lugar do crime); cur (os motivos do crime); quomodo (a maneira pelo qual foi praticado) e quando (o tempo do fato) (4). Ademais, o STJ tem precedentes no sentido de que é possível a denúncia genérica em casos como este, onde existem várias condutas e vários acusados, desde que os fatos sejam expostos de forma clara de modo a não prejudicar exercício da ampla defesa.
  • Afinal, quais assertivas estão certas e quais estão erradas?
  • cabe trazer à baila a lição do doutrinador Guilherme de Souza Nucci:

    "Tem-se admitido ofereça o promotor uma denúncia genérica, em relação aos co-autores e partícipes, quando não se conseguir, por absoluta impossibilidade, identificar claramente a conduta de cada um no cometimento da infração penal. Ilustrando, se vários indivíduos ingressam em um bar, deferindo tiros contra os presentes, para matá-los, pode tornar-se tarefa impossível à acusação determinar exatamente o que cada um fez, isto é, quais e quantos tiros foram disparados por A e quem ele efetivamente atingiu. O mesmo em relação a B, C ou D. E mais, pode ser inviável apontar o autor do disparos e aquele que apenas recarregava a arma para outros tiros serem dados. Nessa hipótese, cada o oferecimento de denúncia genérica, sem apontar, separadamente, a conduta atribuível a cada uma dos acusados. Outra solução seria inadequada, pois tornaria impuníveis aqueles que soubessem camuflar seus atos criminosos, ainda que existam nítidas provas apontando-os, todos, como autores do crime" (NUCCI, Guilherme de Souza. "Código de Processo Penal Comentado". 3. ed. Revista dos Tribunais, 2004, p.141.

    Da jurisprudência, colhe-se:

    "PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 12, LEI N. 6.368/76 - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AFASTADA - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 41 DO CPP - DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO DE MANEIRA CONCISA - DIREITO DE DEFESA ASSEGURADO (...)" TJMG; Apelação nº 1.0155.02.001845-5/001; Relator Des. SÉRGIO BRAGA.

    "PROCESSO PENAL - CRIME EM CO-AUTORIA - DENÚNCIA - DESCRIÇÃO GENÉRICA DA ATUAÇÃO DOS RÉUS - CABIMENTO (...) Nos casos de delitos praticados em concurso de agentes, não se exige uma descrição pormenorizada, na denúncia, da participação de cada um dos acusados, uma vez que isso, as mais das vezes, só será possível de se determinar no curso da instrução (...)" TJMG; Apelação nº 1.0024.96.100977-6/001; Relator Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES.

    "HABEAS CORPUS" - Aos delitos de autoria coletiva, nos quais emerge a grande dificuldade de discriminação, de início, das condutas de cada indivíduo, dispensável a individualização minuciosa do comportamento de cada acusado na narrativa da exordial. TJMG; HC nº1.0000.05.418286-0/000; Relatora Desª. MÁRCIA MILANEZ.

  • Estão corretas as questões: II, IV, VII.

    O erro da III e V é que a circunstância a ser narrada na denúncia não se restringe a atenuantes e agravantes, causas de aumento e diminuição da pena, mas também as referentes à formação do convencimento do magistrado relativo ao art. 59, CP.
  • Galera, essa questão consta no livro do Leonardo Barreto Alves (Processo Penal - Parte Geral, p. 223) e indica como assertivas corretas: I, II e VII. Discordo, ainda, do colega BrunoDC, pois a assertiva I está correta, uma vez que é possível que o magistrado rejeite parcialmente a denúncia ou queixa quando, por exemplo, faltar justa causa para a ação penal com relação a um ou alguns dos denunciados (ou mesmo quando não houver narração fática da qualificadora, como é o caso da questão). Tal matéria foi, inclusive, objeto de questão da segunda fase no MP-MG/2009. Bons estudos! 

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • pra mim as corretas eram 2, 4 e 5!!!

  • Na Sinopse (JusPodivm) de Processo Penal o autor (Promotor de Justiça) resolve a questão e diz que as alternativas corretas são: I, II e VII.

    Sinopse - Processo Penal (Parte Geral), 9ª Edição, pag. 207.

  • Na doutrina, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar alinham-se também a esse entendimento, conforme se transcreve in verbis:

    “Acreditamos ser possível ao magistrado, sem se imiscuir nas atribuições do órgão acusador, rejeitar parcialmente a inicial acusatória. Nada impede que o juiz rejeite parcialmente a inicial para excluir um ou alguns imputados, quando não haja lastro probatório mínimo vinculando-os aos fatos. O mesmo raciocínio pode ser seguido na hipótese de pluralidade de infrações objeto de uma mesma denúncia, onde, em não havendo justa causa, algumas podem ser excluídas. O mesmo se diga quanto às qualificadoras ou causas de exasperação de pena” (Curso de Direito Processual Penal, 6ª Edição, Ed. Jus Podvm, p.191)

  • Realmente essa questão cada pessoa está falando algo. O professor Leonardo Barreto, como os colegas afirmavam, indica as alternativas I,II e VII. Numa questão dessa não adianta ficar bitolado.

  • I - Será inepta, mesmo que parcialmente, quando a peça, embora descreva os elementos do tipo, não narre a circunstância qualificadora, mesmo que a capitule ao final da exordial acusatória. CORRETA.

    II - Pode narrar a conduta de forma genérica, quando tratar-se de concurso de agentes, quando não se conseguir, por absoluta impossibilidade, identificar claramente a conduta de cada um. CORRETA.

    Segundo Renato Brasileiro: [...] dizemos que essa individualização deve ser feita o quanto possível porquanto há situações em que é inviável exigir-se do órgão acusador a narrativa da conduta de um dos concorrentes [...].

    III - A inicial acusatória deve constar as agravantes e as minorantes. ERRADA.

    Segundo Renato Brasileiro, "prevalece nos Tribunais o entendimento de que não há necessidade de a peça acusatória fazer menção às circunstâncias agravantes do art. 61, do CP".

    IV - Deverão constar em seu corpo, todas as circunstâncias, inclusive as causas de aumento e de diminuição de pena.

    Para mim, essa assertiva está correta, visto que a denúncia deverá trazer todas as circunstâncias, inclusive as causas de diminuição de pena. Nesse sentido, Renato Brasileiro ensina que "deve a peça acusatória narrar o fato delituoso detalhadamente, fazendo menção às circunstâncias que o envolvem e que possam influir na sua caracterização, como, por exemplo, aquelas que digam respeito a qualificadoras, causas de aumento ou de diminuição de pena, agravantes, etc.".

    V - Deverão constar em seu texto as circunstâncias agravantes e atenuantes, causas de aumento e de diminuição de pena. ERRADA.

    Segundo Renato Brasileiro, "prevalece nos Tribunais o entendimento de que não há necessidade de a peça acusatória fazer menção às circunstâncias agravantes do art. 61, do CP".

    VI - Nos delitos de homicídio não poderão constar na Denúncia as circunstâncias agravantes, visto que tais igualmente não constarão da Pronúncia. ERRADA.

    Não há obrigatoriedade de constar as agravantes, mas estas poderão ser narradas pelo órgão acusador na denúncia.

    VII - Não poderá constar da Denúncia qualificadoras e agravantes genéricas idênticas por constituir bis in idem. CORRETA.

    Gabarito da questão: três alternativas corretas, mas para mim há quatro alternativas corretas.

  • A assertiva II confunde denúncia geral com denúncia genérica, a qual é totalmente vedada pelo ordenamento. Realmente não saberia como me preparar para uma prova como essa.

  • Incorretas as alternativas III, IV e V: As circunstâncias agravantes e atenuantes não precisam estar descritas na denúncia, podendo o juiz reconhecê-las na sentença ainda quando não alegadas (artigo 385 do CPP).

    Incorreta a alternativa VI: no procedimento do júri, ainda que não seja imprescindível a alegação da agravante na fase judicium accusationis, que corresponde a fase de instrução que antecipa a pronúncia, o MP pode suscitar a agravante na peça acusatória. Lembrar o texto do artigo 492, I, b, do CPP, que prega que o juiz presidente proferirá a sentença considerando as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates. Assim, não esquecer que é imprescindível, que as agravantes sejam levantadas pelo menos nos debates para serem consideradas na sentença, não retirando, contudo, a discricionariedade do parquet em argui-las em momento anterior.

    A título de informação adicional, o STJ decidiu recentemente que a atenuante de confissão e menoridade relativa podem ser reconhecidas aidnda que não alegadas explicitamente nos debates, excepcionando o disposto no artigo

    492, I, b, do CPP.

    Alternativas corretas (I, II e VII):

    I - o réu se defende dos fatos alegados na peça acusatória. A qualificadora é como uma espécie de tipo penal autônomo, com elementares objetivas e subjetivas próprias, possuindo, inclusive, preceito secundário distinto da pena prevista para o crime da figura do caput. Assim, é imprescindível que o titular da ação penal descreva os fatos que o levou a enquadrar tal comportamento na situação qualificadora, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. O simples fato de apenas capitular a qualificadora nos pedidos finais da peça acusatório, com a mera tipificação, não se mostra suficiente para suprir tal necessidade.

    II - o ideal é que a denúncia traga as condutas devidamente individualizadas por agente, até para garantir o exercício da ampla defesa sem amarras. O denunciado precisa saber previamente quais os fatos lhe são imputados. Ocorre que há situações, seja em razão da natureza do crime ou pelo desenrolar fático da conduta, que o titular da ação não terá condições de conhecer prima facie qual a participação isoladamente considerada de cada denunciado. Esta descoberta será possivelmente revelada após a instrução processual. Pensar diferente conduziria a inviabilizar a propositura da ação penal por uma limitação de ordem momentânea, superável com o decurso do processo. A doutrina cita como exemplos que se encaixam nessa realidade os crimes multitudinários, que são aqueles cometidos por uma multidão, como também o crime de rixa (artigo 135 do CP).

    VII - como é cediço, as jurisprudências do STF e do STJ vedam que uma mesma circunstância possa ser considerada simultaneamente como qualificadora e agravante do crime, sob pena de odioso bis in idem. Confesso que tenho dificuldade em aceitar esta alternativa como correta, até porque acredito que esta limitação é endereçada apenas ao magistrado.


ID
106558
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as provas no processo penal, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Uma das características da confissão é a divisibilidade, assim a confissão pode-se dar no todo ou em parte, com relação aoa crime atribuído ao confitente.
  • CPPArt. 200. A confissão será DIVISÍVEL e RETRATÁVEL, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
  • As Características da confissão:• Personalíssima: Só pode ser feita pelo réu;• Livre: Deve partir do próprio réu;• Espontânea: Não pode ser produzida sob coação, tortura, pressão psicológica, etc.;• Retratável: O réu pode se retratar em Juízo, embora tenha confessado extrajudicialmente;• Divisível: A confissão pode ser dividida;
  • Letra a - correta

    Provas diretas - é aquela que recai diretamente sobre o fato probando

    Provas indiretas - é a circustância conhecida e provada que autoriza por indução a conclusão da existência de outra circunstância. Ex. indícios

    Letra b - correta

    art. 155, § único: somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas  na lei civil.

    art. 62 - No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da CERTIDÃO DE ÓBITO, e depois de ouvido o MP, declarará extinta a punibilidade.

    letra c - correta

    Prova real é aquela decorrente dos vestígios deixados pelo crime, não necessariamente o objeto material do delito.

    letra d - incorreta

    A confissão é RETRATÁVEL e INDIVISÍVEL.

  • Sobre a prova indiciária

    Consiste em meio de prova, ou seja, consiste em "argumentos e argüições lógico-jurídicos aptos à demonstração lícita da existência de elementos suscetíveis de sensibilização ou compreensão, concernentes a ato, fato, coisa, pessoa" (LEAL, 2010, p. 205)

    Segundo Fernando Capez, indício é "toda circunstância conhecida e provada, a partir da qual, mediante raciocínio lógico, pelo método indutivo, obtém-se a conclusão sobre um outro fato. A indução parte do particular e chega ao geral." (CAPEZ, 1998, p. 286).

    Entende Maria Tereza Rocha de Assis Moura que "indício é todo rastro, vestígio, sinal e, em geral, todo fato conhecido, devidamente provado e suscetível de conduzir ao conhecimento de fato desconhecido, a ele relacionado, por meio de operação de raciocínio" (MOURA, 2009, p. 36).

    Leciona Eugenio Pacceli de Oliveira, que indícios não seriam meios prova, mas tão-somente a "utilização de um raciocínio dedutivo, para, a partir da valoração da prova de um fato ou de uma circunstância, chegar-se à conclusão da existência de um outro ou de uma outra" (OLIVEIRA, 2003, p. 398).

     

    Pelos conceitos supramencionados, que a prova indiciária, ainda que indireta, tem a mesma força probante que qualquer outro meio de prova direta, como a testemunhal ou a documental.

  •  CPPart.200. a confissão será divisível e retratável . Se a letra d está errada o correto após esse comentário não seria colocar a resposta correta. Pois tem um comentário que da entender o contrário. Se eu estiver enganado me esclareçam por gentileza.

  • Não confundir a confissão do ART. 354, CPC com a confissão do art. 200, CPP. 

  • LETRA D INCORRETA 

     Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
  • Passei direto no "incorreta" kk

  • Assertiva D incorreta.

    São características da confissão no processo penal a retratabilidade, a relatividade de valor e a indivisibilidade.

  • Gabarito: D  

    Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Segundo o Art. 200 do CPP.  A confissão será (divisível e retratável), (sem prejuízo do livre convencimento do juiz), fundado no exame das provas em conjunto.

    Resposta D

  • CONFISSÃO

    • Retratabilidade, ou seja, a possibilidade que tem o confitente de desdizer o que dissera anteriormente, de retirar a confissão anterior.
    • Divisibilidade ou cindibilidade, isto é, a possibilidade que tem o juiz de aceitar como verdadeira parte da confissão e repudiar outra parte, por entendê-la insincera.

    Foco no objetivo! #DELTA


ID
106561
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Policiais responsáveis pela apuração de conduta típica de crime organizado, mediante autorização judicial, no termos do artigo 2º, IV, da Lei 9.034/1995, adentraram em escritório de advocacia e lá instalaram instrumento de captação acústica e de imagens, a fim de que fossem ouvidas todas as conversas do profissional, que estaria utilizando aquele recinto para a prática de crimes, sob pretexto do exercício da profissão. A propósito dessa situação concreta pode-se afirmar o seguinte:

I - Um suposto afrontamento das garantias constitucionais da inviolabilidade do domicílio e da privacidade (artigo X e XI da CF), ainda que houvesse, estaria justificado na necessidade de possibilitar o exercício do poder-dever de punir do Estado, mesmo que a ação policial não estivesse acompanhada de uma autorização judicial (princípio da proporcionalidade).

II - A ordem judicial de acesso ao interior do escritório não afrontou o sigilo profissional do advogado previsto na Lei 8.906/1994, até porque tal prerrogativa não existe para protegê-lo quando comete crimes típicos de organização criminosa, mas para proteger o seu cliente que tem direito a ampla defesa.

III - Tal qual a interceptação telefônica, a interceptação ambiental latu sensu possui tutela constitucional específica.

IV - Constitui uma das modalidades de interceptação ambiental a captação de conversa por um dos interlocutores em local aberto ou fechado, sem o conhecimento de um deles.

Alternativas
Comentários
  • IV - Errada - As interceptações ambientais lato sensu compreendem toda e qualquer forma de captação de sons, imagens ou sinais eletromagnéticos que não se utilizem da linha telefônica.

  •  alguém poderia ajudar nesta questão!?

  • I -ERRADO
     

    fundamentação: se houvesse afrontamento das garantias constitucionais da inviolabilidade do domícilio e da privacidade, tal prova colhida seria ilegal, pois é uma garantia dos acusados de serem processados somente por meio de provas lícitas. Lembre-se que o direito de liberdade do acusado deve preponderar sobre o direito de punir do Estado.

    II -  CORRETA
     

    fundamentação: o sigilo profissional não protege o advogado quando este é o acusado. O sigilo profisssional somente é invocado na relação advogado e seu cliente que está sendo investigado.

    III -  ERRADO
     

    A interceptação telefônica tem tutela constitucional específica. vide art. 5º, XII, CF. Por outro lado, a interceptação ambiental não tem tutela constitucional específica, mas pode ser amparada pelo direito a intimidade e a vida privada (inciso X).

    IV -  ERRADA.

    fundamentação:

    Interceptação ambiental: é a captação da conversa ambiente feita por um TERCEIRO sem o conhecimento dos interlocutores.

    Escuta ambiental: é a captação da conversa ambiente feita por um TERCEIRO com o conhecimento de um dos interlocutores.

    Gravação ambiental: é a captação da conversa ambiente feita por um dos INTERLOCUTORES da conversa ambiente.

    Logo, o inciso IV trata de gravação ambiental e não de interceptação ambiental (envolve terceiro).

  • II - A ordem judicial de acesso ao interior do escritório não afrontou o sigilo profissional do advogado previsto na Lei 8.906/1994, até porque tal prerrogativa não existe para protegê-lo quando comete crimes típicos de organização criminosa, mas para proteger o seu cliente que tem direito a ampla defesa. Essa é a opção correta!
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
106564
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Medida de caráter excepcional no processo penal brasileiro, o interrogatório de réu preso por sistema de videoconferência prevista na Lei 11.900/09, ocorrerá mediante decisão fundamentada do magistrado e atenderá a uma das seguintes finalidades:

I - Proporcionar economia de recursos públicos em casos excepcionais, mediante requerimento das partes ou de ofício pela autoridade judiciária.

II - Viabilizar a participação do réu no interrogatório, quando haja qualquer dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal.

III - Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal.

IV - Quando houver interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Correta apenas a proposição III. Vejamos:Art. 1º da Lei 11.900/09§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja RELEVANTE dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;IV - responder Á GRAVÍSSIMA questão de ordem pública.
  •     Art. 185, § 2o, do CPP. Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)
     
    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    ·        Para viabilizar a participação do acusado no ato processual – “em outra circunstância pessoal” – possibilita tal interrogatório em outros casos.

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
    ·        Impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou da vítima – em regra, de acordo com a lei, quem será ouvido por videoconferência é a testemunha; subsidiariamente, o acusado será ouvido por videoconferência.

     III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            Art. 217 do CPP.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    ·        Gravíssima questão de ordem pública – o melhor exemplo é a onda de ataques do PCC em São Paulo em 2006 (não daria para ficar fazendo transporte de presos).

     IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
  • Por que a primeira alternativa está errada?
  • Eu também não localizei o erro no item II!!!!! Alguém pode me ajudar??
  • I - Proporcionar economia de recursos públicos em casos excepcionais, mediante requerimento das partes ou de ofício pela autoridade judiciária.
    Na verdade tal circunstância nao se encontra no rol de situações as quais ensejam a realização dos atos por video-conferência, senão vejamos:

    § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; 
    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 
    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por deoconferência, nos termos do art. 217
    deste Código; 
    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 



     

     

     





  • I - Proporcionar economia de recursos públicos em casos excepcionais, mediante requerimento das partes ou de ofício pela autoridade judiciária. ERRADA.  Esta hipótese não se encontra prevista no rol TAXATIVO do art. 185, §2º, CPP. São 4 as hipóteses de admissibilidade: 1) Prevenir risco à segurança pública; 2) Viabilizar o ato nos casos de vísivel dificuldade de deslocamento; 3) Risco à instrução decorrente de provável intimidação à vítima; 4) Gravíssima questão de ordem pública 

    II - Viabilizar a participação do réu no interrogatório, quando haja qualquer dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. ERRADA. Não basta qualquer dificuldade, o art. 185, §2º, II, exige que seja uma dificuldade RELEVANTE. 

    III - Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. CERTA. Art. 185, §2º, III.

    IV - Quando houver interesse público. ERRADA. Pelo mesmo motivo da assertiva I. 

    Conclusão: Apenas a assertiva III está correta. Portanto, a resposta é a letra A. 
  • Medida de caráter excepcional no processo penal brasileiro, o interrogatório de réu preso por sistema de videoconferência prevista na Lei 11.900/09, ocorrerá mediante decisão fundamentada do magistrado e atenderá a uma das seguintes finalidades:

    ( a própria questão dava a resposta, pelo menos foi assim que analisei)

    SUCESSO A TODOS 
  • rsss  essé último coment foi engraçado.

    É a lei que diz A UMA DAS SEGUINTES FNALIDADES. a banca só reescreveu o caput do parárafo 2º

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:          

                             I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; 

                             II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;            

                             III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;    

                             IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

     

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
106567
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as afirmativas sobre a competência e, após, escolha a alternativa correta:

I - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

II - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

III - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

IV - Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

V - Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar e do crime comum cometidos simultaneamente.

Alternativas
Comentários
  • I - (CERTA) Súmula 38, STJ.II - (CERTA) Súmula 48, STJ.III - (CERTA) Súmula 53, STJ. IV - (ERRADA) Súmula 75, STJ. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.V - (ERRADA) Súmula 90, STJ. Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
  • Certo
    I - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
    STJ Súmula nº 38 -    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
    Certo
    II - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
    STJ Súmula nº 48 -    Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Certo
    III - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
    STJ Súmula nº 53 -    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
     
    Errado
    IV - Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
    STJ Súmula nº 75 -     Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de Estabelecimento Penal.

    Errado
    V - Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar e do crime comum cometidos simultaneamente.
    STJ Súmula nº 90 -    Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
     
  • I - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. CERTO


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Com a nova redação dada pela Lei nº 13.491/2017, todas as afirmativas estão corretas.


ID
106570
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: O Ministério Público do Estado de Goiás, por seu seu representante legal, ofereceu denúncia em desfavor de M. P. S., incursando-o nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, por fato ocorrido em 22 de abril de 1997, tendo como vítima B. F.C. Julgado pelo Tribunal do Júri, o réu foi condenado ao cumprimento de pena de sete anos de reclusão, em regime semi-aberto, nas dependências do Penitenciária Odenir Guimarães, por ofensa ao disposto no artigo 121 caput, c/c artigo 65, III, letra d, ambos do Código Penal. Irresignado, o réu interpôs recurso apelatório para o Tribunal de Justiça de Goiás, requerendo a reforma da sentença. Dentre outras razões requereu a nulidade do julgamento, como fundamento no artigo 417 do CPP, argumentando que foi denunciado e posteriormente pronunciado nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, mas o libelo considerou-o como incurso apenas no caput do referido artigo. Alegou que houve prejuízo para a defesa. Consta que no dia do julgamento, o Ministério Público, percebendo o engano, requereu à magistrada que presidia a sessão que fosse inserida a mencionada qualificadora. Apesar da manifestação contrária da defesa, a juíza deferiu a pretensão ministerial. O réu, embora pronunciado por homicídio qualificado, foi condenado, por decisão do júri, por homicídio simples. A Egrégia Segunda Câmara Criminal de TJ/GO, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação. A propósito do caso relatado, pode-se concluir o seguinte:

I - A decisão da magistrada de 1º grau foi correta uma vez que constitui mera irregularidade a tipificação de homicídio simples no libelo em desarmonia com a pronúncia que o considerou na forma qualificada. Daí, perfeitamente viável a correção em plenário, pela acusação, posto que não vislumbrada a ocorrência de surpresa e prejuízo para o réu, mesmo porque a pronúncia é marco delineador do julgamento perante o júri e a ela fica jungido o libelo.

II - A decisão da Segunda Câmara Criminal do TJ/GO foi acertada posto que não demonstrado o prejuízo para a defesa do apelante, adota-se o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio "pas de nullité sans grief" (CPP, arts. 563 e 566).

III - A fundamentação do recurso de apelação se limitou à hipótese de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, o que permitiria ao juízo de 2º grau cassar a decisão prolatada na instância a quo.

IV - Caso o defensor quisesse, depois de prolatada a sentença, interpor a apelação por requerimento verbal deduzindo as razões posteriormente, poderia fazê-lo, contudo, seria de bom tom lembrar que a peça que delimita o objeto do conhecimento nos recursos é a peça de interposição (no caso o requerimento verbal) e não as razões oferecidas.

Alternativas
Comentários
  • Bem, eu acertei a questão considerando errado o item III, uma vez que, na minha concepção, a fundamentação da defesa foi relativa ao fato de o Juri ter condenado o Reu por crime diverso daquele ao qual foi procunciado. Não tem nada a ver com julgamento manifestamente contrário ás provas dos autos, pelo contrário,
  •  

    bom, acertei a questão considerando como errada a afirmação IV, pois a jurisprudência entende que se o objeto do conhecimento do recurso não constar na apelação, considera-se que estes serão apresentados nas razões oferecidas....

    alguém concorda????

     

     

  • Rosana, eu também interpretei a questão como você!!!!

  • Lembremos que a decisão menciona o libelo acusatório, e isso nao existe mais.
  • Apenas lembrando que o item IV está em consonância com a súmula 713 do STF, in verbis: "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição."

    Acredito que o item III esteja incorreto em razão de o recurso de apelação não ter como objeto a alegação de julgamento contrário às provas dos autos, conforme já mencionado pelo colega Márcio
    .
  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
106573
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia duas situações possíveis sobre a votação dos quesitos pelo Júri e, após, marque a correta.

Primeira hipótese: -" Se o Conselho de Sentença nega por maioria o quesito pertinente ao nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado morte da vítima, ..."

Segunda hipótese - "Se o advogado sustenta que o disparo da arma de fogo que causou a morte da vítima foi acidental..."

Alternativas
Comentários
  • Segundo o meu entender, houve a desclassificação própria, onde tem por função desclassificar a infração constante na pronúncia para outra de competência do juiz singular.

  • Não entendi

  • NUCCI, Tribunal do Juri, p. 344: "Ensina HERMÍNIO ALBERTO MARQUES PORTO ocorrer a desclassificação própria quando o Conselho de sentença altera a figura penal descrita na pronúncia, sem, no entanto, indicar qual. É o que se dá quando há a negativa ao segundo quesito, como no caso de homicídio consumado ("essas lesões deram causa à morte da vítima?").
    (...) a desclassificação imprópria acontece quando os jurados afirmam os primeiros quesitos, mas, por conta da votação de outro qualquer - podendo se ou não tese defensiva - terminam concluindo que não houve dolo, mas simples crime culposo contra a vida."

  • Na primeira hipótese o réu não está irremediavelmente absolvido, pois se se tratar de uma causa superveniente relativamente independente, rompe-se o nexo de causalidade, de forma que o réu não responde pelo crime de homicídio, mas somente pelos atos até então praticados (art. 13, § 1°, CP).
     
    Imagine-se que o réu quis causar lesão corporal na vítima, porém, esta, quando foi levada ao hospital em razão dos ferimentos, veio a falecer em virtude de erro médico. Ele responderá pelas lesões corporais, o que significa que ele não será irremediavelmente absolvido.
     
    Logo, os itens "a" e "d" estão incorretos.
     
    Com a explicação fornecida pela colega Heloísa é possível deduzir que o item "b" está correto:
     
    1ª hipótese - desclassificação própria - o conselho de sentença altera a figura penal, mas não indica qual ela seria.
    2ª hipótese - desclassificação imprópria - o conselho de sentença conclui que houve crime culposo contra a vida.
  • Apenas para complementar:

    ocorrendo desclassificação imprópria, indicando o conselho de sentença qual o delito cometido pelo acusado, esse não poderá ser alterado pelo juiz togado, que simplesmente aplicará a pena.
    Assim, havendo desclassificação para homicidio culposo, não poderá o juiz condenar o acusado por lesões corporais seguidas de morte.
  • Só acertei porque eu já li o livro do Nucci. Mas é uma piada essa parte do livro, extremamente mal elaborada, assim como a pergunta (porque é recorta e cola). Para piorar, os gênios reproduzem isso num concurso. Enfim, dei sorte nessa.

  • Pessoal, na minha opinião, a quesitação no tribunal do júri é a parte mais difícil de entender, são muitas variáveis dependendo do caso.

    Na situação exposta devemos ter o seguinte raciocínio:

    1- O primeiro quesito sempre será sobre a MATERIALIDADE, logo, serão duas perguntas a serem feitas (em regra) "ocorreram as lesões por disparo de arma de fogo na vítima X ?" e caso seja afirmativa a resposta à primeira pergunta, passa-se à segunda "há nexo causal entre os ferimentos causados pelo disparo da arma e a morte da vítima X ?" Ora, se as duas primeiras perguntas forem positivas está evidenciada a materialidade, portanto está reconhecido que aconteceu o homicídio! Interpretando contrariamente, se na 2ª pergunta houve negação, significa que os jurados não atribuem o resultado morte à ação do autor, ou seja, houve uma desclassificação própria do crime, visto que provavelmente estaremos diante de um crime de lesão corporal

    2- Se houve tese afirmando que não há dolo na conduta do agente, deve esta tese ser proposta na quesitação do júri logo após os quesitos sobre MATERIALIDADE (2 perguntas, em regra) e AUTORIA, pois os jurados já reconheceram que há materialidade e autoria, mas há a hipótese de acharem não haver o dolo no agente, assim, está reconhecido o homicídio (tipo penal já definido), o que está a ser discutido no quesito é se foi culposo ou não; sendo culposo, há a desclassificação imprópria; ou seja, os jurados AFIRMARAM OCORRER A MATERIALIDADE E A AUTORIA, todavia ocorreu na forma culposa! 

    Em suma, seria mais ou menos assim:

    DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA = Vire-se, magistrado. Julgue pelo tipo penal que você achar adequado ao caso. Porque não é nossa competência.

    DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA = O crime é contra a vida, magistrado. No entanto, não houve dolo ou tentativa. Julgue de acordo com o tipo penal mencionado, porque também não é nossa competência.

  • Que prova dificil !!!!

  • Desclassificação própria, não é indicado o delito praticado, e imprópria, é espeficiado (como nesta é especificado, vincula o magistrado).

    Abraços

  • Essa questão é uma piada.

    O juri vota contra o nexo de causalidade entra a conduta do réu e o resultado, e haverá desclassificação?

    Se houve quesito negativo quanto ao nexo de causalidade (um dos elementos do fato típico), não seria caso de absolvição sumária, conforme o 415, II CPP (provado não ser ele o autor do fato)? Afinal, se não houve nexo, ele não foi o autor do fato! Como eu seria autor de um homicídio se não houvesse nexo entre minha conduta e o resultado??????

  • Que questão esquisita! Ela não menciona em nenhum momento a tese de desclassificação.

    Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:           

    I – a materialidade do fato;           

    II – a autoria ou participação;           

    III – se o acusado deve ser absolvido;           

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;           

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.           

    § 1 A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.          

    A desclassificação própria se daria se tivesse um quesito depois do segundo ou terceiro.

    § 4o Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso.            


ID
106576
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as nulidades no processo penal brasileiro pode-se afirmar o seguinte:

I - Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para defesa.

II - Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

III - Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

IV - A inobservância às prescrições constitucionais constituem nulidades que podem ser alvo de convalidação em casos especiais, como por exemplo, nos casos em que não há prejuízo para a acusação e para a defesa.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. É o princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief).Previsão legal: Art. 563 do CPP. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.II - Correta. É o princípio da irrelevância do ato: "utile per inutile non vitatur" (não se anula o útil pelo inútil).Previsão legal: Art. 566 do CPP. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.III - Correta. É a tríplice condição para arguir a nulidade (não haver dado causa, não haver concorrido, ter interesse na anulação).Previsão legal: Art. 565 do CPP. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.IV - Errada. A inobservância de prescrição constitucional gera nulidade absoluta, que não é passível de convalidação.
  • Atualmente, ainda que absoluta a nulidade, ela não será declarada se não houver prejuizo.

  • Complementando o comentário do colega Alan C., na prova do MPF/28, foi dada como correta a seguinte afirmação:

    "É entendimento do STF que, de regra, tanto nos casos de nulidade relativa quanto nos casos de nulidade absoluta, o reconhecimento de vício que enseje  a anulação do ato processual exige a demonstração efetiva do prejuízo ao acusado, presente o disposto no art. 563, CPP"

  • Atualmente a correta seria a D.

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • De acordo com a jurisprudência atual do STJ a alternativa D é que estaria correta.

    Jurisprudência em Teses:

    EDIÇÃO N. 69: NULIDADES NO PROCESSO PENAL

    Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 19/08/2016

    1) A decretação da nulidade de ato processual requer prova inequívoca do prejuízo suportado pela parte, em face do princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do Código de Processo Penal.


ID
106579
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos em geral:

I - Não cabe recurso contra decisão que recebe denúncia;

II - Cabe recurso em sentido estrito contra decisão do Tribunal de Justiça que recebe denúncia contra Prefeito;

III - Com exceção do que dispõe o artigo 6º, parágrafo único, da Lei 1.508/51, não há recurso cabível contra decisão de arquivamento de inquérito ou peças de informação;

IV - Se o ofendido estiver habilitado nos autos, uma vez intimado, deve respeitar o prazo regular de cinco dias para apelar. Inexiste razão para o prazo de quinze dias, previsto no parágrafo único do artigo 598 do Código de Processo Penal, pois a vítima já é parte no processo, tomando ciência mais facilmente das decisões nele proferidas. O prazo de quinze dias para o assistente de acusação apelar dá-se quando o recurso é supletivo, sendo este entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal;

V - Se no recurso exclusivo da defesa, esta pedir apenas a retirada de uma causa de aumento de pena, nada obsta ao Tribunal reconhecer pelo princípio do Favor Rei a aplicação de uma atenuante genérica não observada pelo juízo a quo.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: Em regra não cabe recurso da decisão que recebe a denúncia ou queixa, mas cabe ação de habeas corpus.II - ERRADA:III - CORRETA: Essa lei deveria ser revogada, mas está vigente e em parte é válida. Art. 6º. Parágrafo único. Se a representação fôr arquivada, poderá o seu autor interpôr recurso no sentido estrito.IV - CORRETA: Súmula nº 448 STF: Súmula 448 STF - O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. (Revisão Preliminar pelo HC 50417-RTJ 68/604*)V - CORRETA: O Tribunal pode reconhecer algo em benefício da defesa ainda que não alegada por ela tendo em vista o princípio do "favor rei".
  • Alguém pode me explicar o erro da II???
  • Querida Michele... Eu aprendi no LFG que dá decisão que NÃO recebe denúncia contra prefeito cabe agravo regimental porque o prefeito tem foro por prerrogativa no TJ por força do DL 201/67, art. 2, III.

    De fato esse dispositivo nos diz que:


                    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

                   III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

    Veja que as únicas hipóteses de RESE no tocante aos prefeitos está  grifado em verde.


    Ao meu ver o erro da assertiva II é por dois motivos: 

    O primeiro é porque não está previsto no art. 2, III, do DL 201/67 o RESE para decisão que recebe a denúncia contra prefeito. 

    O segundo é porque nos casos de recebimento da inicial não cabe recurso por ser uma decisão interlocutória simples (não termina fase do processo, não conclui nenhuma fase do procedimento e nem julga pedido incidental), mas lembrando sempre que o denunciado pode manejar o HC visando trancar a ação penal, o que é uma ação autônoma de impugnação.

    Espero ter contribuído.

     

  • Questão tosca. A I está manifestamente errada. Não cabe recurso contra decisão que recebe denúncia! Pode, eventualmente, ser impetrado um habeas corpus, que é ação autônoma de impugnação, não é recurso.
  • Não entendi como o item III está correto. O que mais tem é recurso além do previsto no artigo 6 da Lei 1505. Esse recurso é exclusivo do autor e em caso de contravenção. Tem recurso cabível pelo juiz, na Ação Civil Pública, na Lei Orgânica, etc.. 

  • A fim de complementar os comentários de Walter Dock, a alternativa III, conforme os ensinamentos do Prof. Renato Brasileiro, não tem como ser considerada correta. Vejamos:

    Em regra, decisão de arquivamento é irrecorrível. Mas em quais hipóteses tem recurso?

    Casos de crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública – Lei 1.521/51, em seu art. 7º: RECURSO DE OFÍCIO.

    - Art. 7º: Os juízes recorrerão de ofício sempre que ABSOLVEREM OS ACUSADOS em processo por CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR OU CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, OU QUANDO DETERMINAREM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO RESPECTIVO INQUÉRITO POLICIAL.

     Nos casos das contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo – Lei 1.508/41, art. 6º: RESE, também exposto pela questão.

    Hipótese de atribuições originária do PGJ: a Lei prevê que caberá pedido de REVISÃO AO COLÉGIO DE PROCURADORES (Art. 12, XI, da lei 8.625/93).

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

  • Lembrando que o magistrado pode até reconhecer agravantes de ofício

    Abraços

  • Assertiva I - VERDADEIRA. Segundo o art. 581, I, do CPP, caberá recurso no sentido estrito contra decisão "que não receber a denúncia ou queixa". Clara é a intenção do legislador de só admitir o recurso quando se tratar do NÃO recebimento da exordial acusatória. Assim, a contrario sensu, NÃO há previsão de recurso contra decisão que RECEBE a denúncia - nesse sentido, Renato Brasileiro (Código de Processo Penal Comentado, 2019, págs. 1436 e 1439).

    Vale dizer que, no Juizado Especial Criminal, em que se adota o procedimento sumaríssimo, o recurso adequado será o de APELAÇÃO, conforme expõe a redação do art. 82, da Lei n. 9.090/95:

    "Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

     

    Assertiva II - FALSA. Na previsão contida no art. 2º, do DL 201/67, NÃO há previsão de cabimento do recurso em sentido estrito para o Tribunal competente da decisão que RECEBE denúncia contra prefeito. Ipsis litteris:

    "Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    (...)

    III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo."

    Desta feita, observando-se a regra geral contida no art. 581, I, do CPP c/c com o dispositivo exposto desta lei especial, nota-se que não há regramento legal acerca do tema - recebimento de denúncia contra Prefeito pelo Tribunal de Justiça - seja considerando normativos gerais e/ou especiais, que preveja para este caso o cabimento de recurso em sentido estrito. 

  • Assertiva III - VERDADEIRA. Depreende-se da leitura do art. 28, do CPP, que NÃO há, nesta legislação processual penal geral, previsão de recurso contra a decisão que determina o arquivamento do inquérito ou peças de informação.

    Todavia, admite-se uma única exceção a tal regra geral, contida no art. 6º, p.ú., da Lei n. 1.508/51, o qual, por sua vez, dispõe acerca do cabimento do recurso em sentido estrito de decisão de arquivamento no caso da apuração de contravenção penal relativa ao jogo do bicho e ao jogo sobre competições esportivas - art. 58 e art. 60 do Decreto-Lei n. 6.259/44: "Se a representação fôr arquivada, poderá o seu autor interpôr recurso no sentido estrito."

    No que tange ao que assevera o art. 7º, da Lei n. 1.521/51, ao explanar que "Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial", imperioso pontuar que não seria este mais um caso de exceção à regra geral supramencionada. Trata-se do denominado "recurso ex officio"/recurso de ofício, que, em verdade, NÃO constitui um recurso propriamente dito, eis que lhe falta um dos requisitos caracterizadores dos recursos - o da voluntariedade. Seria, sim, caso de reexame necessário, condição de eficácia objetiva da decisão, sem o qual esta não produz seus efeitos regulares. Nessa diapasão, leciona Renato Brasileiro (Código de Processo Penal Comentado, 2019, p. 174).

    (CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO)

  • CONTINUAÇÃO DA ASSERTIVA III

    Importante destacar, ainda, a nova redação do art. 28, do CPP, conferida pela Lei n. 13.964/19 - que até a data de 26?04/2020, se encontra com a eficácia suspensa pela ADI 6298: 

    "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.   

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.   

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial."

    Desta feita, a despeito da alteração, permanece não havendo previsão de recurso para a hipótese de arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza. 

    O que passa a ser previsto no CPP, em consonância com o inciso XI, do art. 12, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP), é a legitimação da vítima, ou seu representante legal (excluindo a autoridade policial e o investigado de tal possibilidade), o requerimento de revisão administrativa para o órgão ministerial - realizada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, no caso da lei orgânica citada -, e, no caso dos crimes praticados contra a União, Estados e Municípios, a legitimação para que a chefia do órgão a quem couber sua representação judicial realize tal requerimento. Portanto, o arquivamento deixa de ser um ato complexo - formado por vontades de órgãos distintos - e, tendo em vista agora a dispensa do crivo judicial, passa, no máximo, a ser um ato composto - aperfeiçoado, quando diante o pedido de revisão, por atos de vontade adstritos da própria estrutura do MP. Possível dizer, por conseguinte, que a decisão de arquivamento em questão, passa a ser meramente administrativa, em homenagem ao princ. do sistema acusatório previsto no art. 129, I, da CF/88. 

  • Assertiva IV - VERDADEIRA. Entoa o art. 598 do CPP que:

    "Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público."

    Acerca de seu parágrafo único, incide a regulamentação do enunciado sumular n. 448 do STF: "O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público."

    E, analisando as jurisprudências correlatas que deram azo a esta Súmula - HC 69.439, 2ª T, 1992, STF; HC 50.417, Pleno, 1973 - verifica-se que a intenção dos julgadores ao aplicar o referido dispositivo legal foi realizar a distinção entre assistente habilitado e o não habilitado quanto à intimação e quanto ao prazo para recorrer. Neste prumo, se já há habilitação no processo, o prazo para recorrer é de 5 dias, devendo ser intimado da sentença - conforme a disposição geral aplicada para Apelação, contida do art. 593, caput, do CPP - não se aplicando, assim, o disposto no parágrafo único do art. 598 da legislação processual penal; por outro lado, caso já NÃO haja a habilitação no processo, aplica-se o 598, p.ú, do CPP, sendo o prazo para interposição do recurso de 15 dias e ocorrerá do dia em que terminar o do MP. 

  • Assertiva V - VERDADEIRA. Dispõe o art. 383 do CP: 

    "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave."

    Extrai-se deste dispositivo que o acusado se defende dos fatos e não das imputações trazidas na exordial acusatória. Na ocasião da decisão judicial, deve-se observar o princípio da correlação ou da congruência, em que esta deverá versar sobre fatos narrados na denúncia/queixa, sob pena de se incorrer em um pronunciamento ultra (que vai além) ou extra petita (troca dos pedidos), o que seria causa de nulidade absoluta. 

    O STF, a exemplo do julgado no RHC 126.763, 2ª T, 2015, entende que, o que se tem por certo, é que não pode o Tribunal ad quem agravar a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença - princípio da non reformatio in pejus. O qual pode ser esculpido do art. 617 do CPP: "Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença." De modo que a "apelação da defesa devolve integralmente o conhecimento da causa ao Tribunal, que a julga de novo, reafirmando, infirmando ou alterando os motivos da sentença apelada, com as únicas limitações de adstringir-se à imputação que tenha sido objeto dela (cf. Súmula 453) e de não agravar a pena aplicada em primeiro grau ou, segundo a jurisprudência consolidada, piorar de qualquer modo a situação do réu apelante. (...) À primeira vista, a restrição a observar no ponto é que as novas circunstâncias do fato hão de estar explícitas ou implicitamente contidas na acusação, o que, no caso, parece indiscutível". Assim, ainda expressa o julgado “ainda que em recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória para manter ou reduzir a pena, limitado tão-somente pelo teor da acusação e pela prova produzida”

    (CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO)

  • CONTINUAÇÃO DA ASSERTIVA V -

    Entende-se, nesse sentido, portanto, que o efeito devolutivo amplo da apelação criminal autoriza o Tribunal de origem a conhecer de matéria não ventilada nas razões recursais, desde que não agrave a situação do condenado. Neste espeque, cita-se o prof. Tourinho Filho (apud CAPEZ, 2012, p. 763), o qual leciona a respeito do princípio do tantum devolutum quantum appellatum, afirmando que, à luz do princ. do favor rei, não teria aquele princípio no processo penal a mesma dimensão que lhe traça do processo civil, eis que o juiz criminal tem liberdade para apreciar a sentença, mesmo na parte não guerreada, desde que seja para favorecer o réu. 

    Alfim, fazendo referência ao voto do Min. Dias Toffoli, no julgado citado da Suprema Corte, na linha da doutrina de Ada Pellegrini Grinover, Antônio Magalhães Gomes Filho e Antônio Scarance Fernandes, "o brocardo latino tantum devolutum quantum appellatum (relativo à extensão do conhecimento) completa-se pelo acréscimo vel appelari debebat (relativo à profundidade)". Ou seja, conclui-se que, tendo como limite a non reformatio in pejus, a devolutividade não expande horizontalmente o objeto do recurso, mas permite um juízo completo, atendo-se aos fatos expostos, em toda a profundidade daquilo que foi decidido - atendo-se aos fatos expostos. Neste sentido (STJ, 5ª T, j. 13/3/18 e STF, 2ª T, j. 27/3/2018). 

    Portanto, inferir no sentido da assertiva posta é caminho conclusivo lógico, eis que não há piora na situação do réu - e, sim, justamente se foge às razões recursais em seu benefício. 

  • Lembrete

    In dubio pro reo

    Também conhecido como princípio do favor rei, esse princípio implica que a dúvida milita em favor do acusado, uma vez que a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.

  • Parabéns, Ivan. Seus comentários foram uma verdadeira aula!!

  • Há alguns detalhes importantes em relação à assertiva III, que não devem ser confundidos:

    • contra o despacho da autoridade policial que indeferir a abertura de inquérito policial cabe recurso para o Chefe de Polícia (art. 5°, § 2°, do CPP).

    • quanto à decisão que promove o arquivamento de procedimento investigatório (IP, peças de informação etc.), de fato, a previsão do artigo 6º, parágrafo único, da Lei 1.508/51 é uma exceção no sistema, não havendo, a princípio, outras hipóteses recursais em vigor nesse sentido;

    • contudo, é bom atentar que a Lei 13.964/2019 trouxe uma nova hipótese de recurso por parte da vítima nesses casos, que poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação do arquivamento, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial (art. 28, § 1°, do CPP) - atualmente tal previsão legal se encontra com a eficácia suspensa em razão de uma decisão do STF no âmbito da ADI 6305/DF, mas é uma nova situação legislativa que, caso seja posteriormente validada, tornará a alternativa errada.


ID
106582
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São exemplos de recursos que não possuem efeito suspensivo:

I - Apelação da sentença absolutória.
II - Agravo da execução.
III - Recurso especial e Recurso Extraordinário.
IV - Todas as demais hipóteses recursais em relação às quais a lei não dispuser, expressamente, que o tenham.

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma das quatro hipóteses previstas tem efeito suspensivo no recurso.Terão efeito suspensivo:1) Apelação da sentença condenatória;2) RESE quando se tratar de perda da fiança, denegar a apelação ou a julgar deserta;
  • Segundo Capez, no silêncio da lei, o recurso não tem efeito suspensivo. A apelação da sentença absolutória não tem efeito suspensivo; Ao recurso extraordinário e especial a lei não confere efeito suspensivo (art. 27, § 2°, da Lei 8.038).

    Em análise ao art. 197 da Lei 7.210, das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

     

  • Entendo que não dá pra afirmar que esse ou aquele recurso tem efeito suspensivo sem saber qual a natureza da sentença que está sendo impugnada.
  • Pai do céu, tem uma hipótese de agravo em execução que goza de efeito suspensivo. Que banca nojenta essa aí. Tenho pena de quem mora em GO, com um MP criticado até pelo sem moral do STF.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Leciona Norberto Avena que a hipótese do art. 179 da LEP admite efeito suspensivo.


ID
106585
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, quanto à execução penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    Atenção: A questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA.
    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984
    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
    II - condenado acometido de doença grave;
    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
    IV - condenada gestante.
  • Permissão de saída - autorização do diretor (art. 120, p. un., da LEP)

    Autorização para saída temporária - ato motivado do Juiz da Execução (art. 123, caput, da LEP)
  • A letra B ésta incorreta. Entretanto, a letra A também me parece incorreta, pois fala em permissão de saída relativo a regime aberto, quando a previsão legal é apenas para regime fechado, semiaberto e presos provisórios.

    Art. 120, LEP. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

            I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

            II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

            Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso

  • A Letra "A" deixa margem a anulação da questão por dar a entender que a saída do condenado, inclusive a saída sem supervisão, poderá ser permitida pelo diretor do estabelecimento prisional.
  • Complementando o comentário acima:

    Respostas erradas da questão:

    A - C - D
  • em minha humilde opinião, a resposta correta seria a letra "d" pois o enunciado da alternativa esta tal qual o disposto no art. 122  c/c o caput do art. 124, ambos da LEP (Lei n. 7210/84)  
  • Erro grotesco na alternativa A, artigo 120 da LEP. Condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto tem direitoa permissão de saída. A lei não fala no condenado em regime aberto, porque este não está preso durante o dia, ou seja, ele não precisa de permissão para sair...

  • grande coisa saber esse artigo 177.  não há casa de albergado no brasil, todos cumprem regime aberto em prisão domiciliar.

  • ALTERNATIVA (E) RSRS

    E) TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS 

  • Nem cabe permissão no aberto

    Abraços

  • Não cabe no regime aberto .

    Cabe aos condenados em regime fechado , semi aberto e aos presos provisórios .

    Afinal o condenado no regime aberto pressupõe ter emprego e estar sua semi liberdade . Não faria sentido o direitor autorizar o albergado sendo que ele já passa a maior parte do tempo solto , baseado no senso de resposabilidade e autodisciplina .

  • dava pra resolver essa questao se o enunciado pedisse qual a correta..rsss tudo errado..

  • Marcou (A) -》 Parabéns, também acertou.

  • letra A e B estão incorretas:

    Letra (A)

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico.

    obs: no presente artigo mecionado não fala em regime aberto, se ele já está solto não há necessidade de permissão de saída.

    Letra (B):

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Acredito que, numa visão ampla, o condenado em regime aberto tem que perdir permissão para saída.

    Em regime aberto o preso segue algumas orientações, limitações, regras, proibições .., logo situações que se enquadram na permissão para saída, como enterro do CADIe tratamento médico, essas fogem de seus direitos. Ao pensarmos numa situação onde o enterro seja fora da comarca do preso, sem pedir a permissão ele não pode, pois as regras do regime aberto não dá esse direito imediato sem comunicação prévia e autorização do juíz, logo a permissão não, sendo comprovado alí a situação é concedido pelo diretor de imediato.

  • A permissão de saída do condenado que cumpre pena em regime (ABERTO) e semiaberto poderá ser concedida pelo próprio diretor do estabelecimento

    (FECHADO)

    LETRA (A) TAMBÉM ERRADA

  • Alternativa incorreta (B)

    Lei 7.210/84

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Levei um susto com o gabarito correto da Letra A.

    A permissão de saída é p/ condenados em regime fechado, semi-aberto e presos provisórios...

  • Requisitos para o cumprimento em residência particular

    1° condenado maior de 70 anos

    2° condenado com doença grave

    3° condenada com filho menor ou deficiente físico/mental

    4° condenada gestante

    (REGIME ABERTO)

  • A LETRA (A) TAMBÉM ESTA ERRADA

    VEJAMOS O ERRO: REGIME FECHADO E NÃO ABERTO COMO DESCREVE A QUESTÃO.

  • A letra C também está errada não?! Essa falta seria para restritiva de direitos, não?

  • 70 anos

  • Requisitos para o cumprimento em residência particular

    1° condenado maior de 70 anos

    2° condenado com doença grave

    3° condenada com filho menor ou deficiente físico/mental

    4° condenada gestante

    (REGIME ABERTO)

  • QUEM ACERTOU ERROU, E QUEM ERROU CONTINUOU ERRADO

  • ÚLTIMA alternativa errada. Esta falando sobre saída temporária e não permissão de saída. Questão deverá ser anulada.

  • permissão de saída para quem cumpre regime aberto?? ta erradíssimo!!

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

  • Questão totalmente errada! Não é só a letra B que está errada.

  • 70 Anos a idade do vovô ERRADA LETRA A TB
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  • A) A permissão de saída do condenado que cumpre pena em regime aberto e semiaberto poderá ser concedida pelo próprio diretor do estabelecimento.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos (...).

    B) Dentre outros, poderá ser concedido o recolhimento em residência aos condenados que cumprem pena no regime aberto maiores de 70 anos, à condenada gestante e aos acometidos por doença grave.


ID
106588
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a execução penal considere as proposições seguintes:

I - O excesso ou desvio de execução ocorre sempre que algum ato foi praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Além do Ministério Público, o Conselho Penitenciário, o sentenciado e qualquer dos demais órgãos da execução penal têm legitimidade para propor o incidente.

II - O recurso cabível na execução penal é o recurso de agravo, sem efeito suspensivo e que segue o rito do recurso em sentido estrito.

III - Segundo a Lei de Execução Penal o Órgão do Ministério Público deverá visitar mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença, em livro próprio.

IV - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que deixar de executar trabalho, tarefas ou ordem recebida da administração do sistema prisional.

Alternativas
Comentários
  • 7210/84Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público: I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento; II - requerer: a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança; d) a revogação da medida de segurança; e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional; f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior. III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução. Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
  • 7210/84 Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
  • 7210/84Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público: I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento; II - requerer: a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança; d) a revogação da medida de segurança; e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional; f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior. III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução. Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
  • 7210/84Art. 39. Constituem deveres do condenado: I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados; IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; VI - submissão à sanção disciplinar imposta; VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores; VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho; IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento; X - conservação dos objetos de uso pessoal. Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; II - fugir; III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; IV - provocar acidente de trabalho; V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas; VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007) Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.
  • Item I - CORRETO Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução: I - o Ministério Público; II - o Conselho Penitenciário; III - o sentenciado; IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
  • Realmente, comete falta grave o condenado que não trabalha:

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

     V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
     

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

     VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. 

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007)



     

  • GABARITO: "D"
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I - O excesso ou desvio de execução ocorre sempre que algum ato foi praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Além do Ministério Público, o Conselho Penitenciário, o sentenciado e qualquer dos demais órgãos da execução penal têm legitimidade para propor o incidente.

    CERTO.

    Lei 7.210/84 - LEP.

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    II - O recurso cabível na execução penal é o recurso de agravo, sem efeito suspensivo e que segue o rito do recurso em sentido estrito.

    CERTO.

    Lei 7.210/84 - LEP.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    III - Segundo a Lei de Execução Penal o Órgão do Ministério Público deverá visitar mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença, em livro próprio.

    CERTO.

    Lei 7.210/84 - LEP.

    Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    (...)

    Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    IV - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que deixar de executar trabalho, tarefas ou ordem recebida da administração do sistema prisional.

    CERTO.

    Lei 7.210/84 - LEP.

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    (...)

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    (...)

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

  • À guisa de complementação:

    Excesso de execução: problema quantitativo. Ex.: a sanção ultrapassa o legalmente permitido.

    Desvio de execução: problema qualitativo. Ex.: manter o condenado em regime incompatível com aquele que ele faz jus.


ID
106591
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

II - O erro é substancial quando: a) interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; b) concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; c) sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

III - O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

IV - O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve. Se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA conforme:Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.II - CORRETA conforme:Art. 139. O erro é substancial quando:I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.III - CORRETA conforme:Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.IV - CORRETA conforme:Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
  • Interessante lembrar que, a despeito da letra fria do art. 138, do Código Civil, o Enunciado nº 12, da 1ª Jornada de Direito Civil, dispõe o seguinte:"12 – Art. 138: na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança."Em provas objetivas é a redação do CC mesmo, contudo, vale a observação no caso de provas abertas.
  • muito texto, dá medo de errar só uma coisinha e errar a questão por isso
    rs
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I - CORRETA

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    II - CORRETA

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    III - CORRETA

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    IV - CORRETA

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.


ID
106594
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prescrição e a decadência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • PRESCRIÇÃO: extingue a pretensão.Relacionada com direitos subjetivos, atinge ações condenatórias( principalmente cobrança e reparação de danos).DECADENCIA; extingue o Direito.Relacionada com direitos potestativos, atinge ações constitutivas positivas e nagativas(principalmente anulatórias).
  • a) Enquanto a prescrição guarda relação com os direitos subjetivos, a decadência guarda relação com direito potestativo (É a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício. É direito sem contestação. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de despedir um empregado; cabe a ele apenas aceitar esta condição.)b)Não há prazo decadencial e nem prescricional para o dano ambiental. Havia uma discussão com relação ao prazo de prescrição de ações coletivas estabelecido pelo Código Civil, de dez anos. O STJ definiu que ações por danos ambientais não prescrevem. c) É decadencial o prazo para a ação de anulação de casamento.(os prazos prescricionais são os elencados no art. 205 e 206, fora desses os prazos são decadenciais)
    d) A prescrição atinge a pretensão que tem por objeto uma prestação e a decadência o direito dirigido a uma sujeição. (CERTA)
  • A prescrição é a perda da pretensão ao direito, em razão do decurso de prazo, ou seja, é a inércia em pleitear uma pretensão em determinado espaço de tempo defino em lei.

  • Prescrição e decadência ==>>>extinguem, respectivamente, a pretensão e o direito potestativo.

    Art. 189 CC - Violado o direito, nasce para o particular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos que aludem os arts.205 e 206.

    Direito potestativo ==>>>é um direito subjetivo, o qual não cabe a contestação,como por exemplo:o marido que resolve se separar da mulher,diante deste fato, para mulher não há outro caminho senão aceitar, relevante ressaltar portanto, que a outra parte em face de um direito potestativo, só cabe única e exclusivamente se submeter aos ditames da lei.

  • Lembrando que direitos potestativos são aqueles que independem da aceitação da parte contrária

    Abraços


ID
106597
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - Os bens são coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica.

II - Aberta a sucessão os herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários, que tidos como imóveis, será imprescindível escritura pública.

III - A fungibilidade é própria dos bens imóveis, entretanto existem móveis fungíveis.

IV - A consuntibilidade ou a inconsuntibilidade decorrem da destinação econômico-jurídica do bem e não da natureza da coisa.

Alternativas
Comentários
  • A fungibilidade é própria dos bens MÓVEIS.
  • Acho intrigante limitarem a definição de bens ao aspecto econômico. Tudo bem: bens são materiais ou imateriais e são objetos de relações jurídicas. Mas daí dizer que são bens só as coisas economicamente apreciáveis é demais.A liberdade (bem jurídico imaterial) é economicamente apreciável? Tem valor econômico? Acho que não!
  • I - CORRETAII - CORRETA. Art. 1.793 CC - O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.III - ERRADA. Os BENS IMOVEIS, em princípio, serão SEMPRE considerados BENS INFUNGÍVEIS. Porém, é possível que sejam tratados num determinadonegócio como bens fungíveis.IV - CERTA - Coisas inconsumíveis podem tornar-se consumíveis se destinadas à alienação (cessão de bens). Nesse caso, acontece consuntibilidade jurídica. Coisa consumível também pode tornar-se inconsumível. Ex.: Frutas emprestadas para uma exibição são consideradas não consumíveis até a sua devolução.A consuntibilidade ou a inconsuntibilidade decorrem da destinação econômico-jurídica do bem e não da natureza da coisa.RESPOSTA CORRETA: LETRA B
  • Concordo com o Victor, todos os bens econômicos são bens jurídicos, mas o inverso nem sempre é verdadeiro. Aliás, errei a questão justamente em razão disso, considerando que a I estava errada por apreciar como bem apenas aqueles com valor econômico.

    Ensinam Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona:

    "Embora mais extensa do que a acepção meramente econômica - que se limita à suscetibilidade de apreciação pecuniária - , os bens jurídicos podem ser definidos como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo. Podemos afirmar, sem dúvida, que todo bem econômico é bem jurídico, mas a recíproca, definitivamente, não é verdadeira, tendo em vista que há bens jurídicos que não podem ser avaliáveis pecuniariamente. Nessa linha de raciocínio, é correto dizer que bem jurídico, material ou imaterial, economicamente apreciável ou não, é objeto de direitos subjetivos (p. ex.: um terreno é objeto do meu direito de propriedade, a honra é objeto do meu direito da personalidade). Quer dizer, a todo direito subjetivo (faculdade de agir do sujeito) deverá corresponder um determinado bem jurídico." (Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral, Saraiva, p. 284).

     

     

  • B

    I - Correta; tanto os bens materiais(corpóreos) e imateriais(incorpóreos) podem ser objeto de direito subjetivo, desde que tenham valor econômico e sejam suscetíveis de apropriação pelo homem.

    II - Correta; Sucessão Aberta = Herança (in cujus), por determinação da lei é bem imóvel o direito a herança em si e não exatamente ao seus componentes, por exemplo, podem fazer parte da herança tanto bens móveis como imóveis, porém o direito à sucessão aberta (herança) é um direito imóvel, até a partilha dos bens, por isso é necessário a escritura pública em Cartório de Registros de Imóveis e também a anuência do cônjuge.

    III - Errada; os imóveis são, em regra, infungíveis. Os móveis, tanto fungíveis como infungíveis.

    IV - Correta; a consutibilidade ou inconsutibilidade do bem decorrem sim da sua destinação econômico-jurídica; por exemplo, um livro é um bem inconsumível de fato, quando se encontra numa Biblioteca, e consumível de direito quando posto à venda numa livraria, a natureza é sempre a mesma, só muda quanto à sua destinação, finalidade.

    Bons estudos!
  • Interessante, não conhecia esse conceito de consultivo ou inconsultivo.
    Aprendi bastante.
  • Caros colegas ninguém atentou que o item ll está errado pois a cessão também pode ser feita por termo nos autos (art. 1806 do cc), logo não é "imprenscindível a escritura pública".
  • Cara Cássia, 
    A colega se confundiu. O Item II está correto, conforme dispõe o art. 1.792 CC: 
    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    Você se confundiu com o art. 1.806 do mesmo diploma, que trata da Renúncia de Herança, esta sim pode ser feita por termo nos autos. 
    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Bons estudos! 




  • Caro João Paulo, discordo de sua opinião e abraço a idéia da Cássia.

    A cessão de direitos hereditários pode sim ser realizada por termo nos autos, não sendo imprescindível que seja feito por escritura pública. Trata-se de aplicação analógica do artigo indicado pela colega Cássia, caracterizando-se a renúncia translativa - também aceita como forma de cessão.

    É o entendimento do TJSC:
    A cessão de direitos hereditários, que por determinação legal (artigo 80, inciso II, do Código Civil de 2002, com idêntica redação ao artigo 44, inciso II, do Código Civil de 1916) exige que sua formalização seja efetuada por escritura pública, pode ser realizada nos próprios autos do inventário, por termo próprio, na forma de renúncia translativa da herança, haja vista que a forma é igualmente admitida para a renúncia propriamente dita, nos termos do artigo 1.806 do Código Civil atual, correspondente ao artigo 1.581 do Código revogado. Com efeito, não seria lógico admitir-se a renúncia - mais abrangente e com implicações mais severas para os herdeiros - por declaração nos autos, e não se consentir, pelo mesmo procedimento, a cessão dos direitos hereditários.
  • Vale ressaltar que não são todos os bens que possuem valor econômico

    Poder haver, por exemplo, valor afetivo

    Abraços

  • Todos os bens possuem valor econômico?


ID
106600
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

II - A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Todavia, deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita, e se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

III - A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. Todavia, não se pode revogar a oferta pela mesma via de sua divulgação.

IV - Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, ainda que antes da aceitação ou com ela chegue ao proponente a retratação do aceitante ou que o proponente se haja comprometido a esperar resposta.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA conforme:Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.II - CORRETA conforme:Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;III - ERRADA conforme:Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.Parágrafo único. PODE REVOGAR-SE a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.IV - ERRADA conforme:Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, EXCETO:I - no caso do artigo antecedente;II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;III - se ela não chegar no prazo convencionado.
  • As únicas afirmações corretas são a I e a II.
  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • O problema da assertiva I é que havia uma atecnicidade legislativa. O art. 421 do CC refere-se, em verdade, a LIBERDADE CONTRATUAL e não de contratar. Tanto assim que houve recente modificação legislativa, tendo o dispositivo a seguinte redação agora:

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. 


ID
106603
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito de posse é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A.Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.B. ERRADA.Art.1.205. A posse pode ser adquirida:I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.C.ERRADA.Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.D.ERRADA.ART.1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
  • Não anula a indireta!

    Abraços

  • Paralelismo entre a posse direta e indireta. Coexistem.

  • Justo título = presunção iuris tantum

  • Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.


ID
106606
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A resposta certa é a literalidade do artigo 1.217 do CC:  O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
  • Fundamentando as incorreções:
    Alternativa a
    CC, Art. 1.215: Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
    Alternativa c
    CC, Art. 1.219: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
    Alternativa d
    CC, Art. 1.230: A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
      Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial. 
  • Revisando....


    Os frutos dividem-se:

    QUANTO A ORIGEM


    FRUTOS NATURAIS

    Frutos naturais são os que se desenvolvem e se renovam periodicamente,

    em virtude da força orgânica da própria natureza (ex.: frutas, leite, cria dos animais, etc.).


    FRUTOS INDUSTRIAIS

    Frutos industriaissão os que aparecem pela mão do homem, isto é, os que surgem em razão da atuação do homem sobre a natureza (ex.: produção de uma fábrica).


    FRUTOS CIVIS

    Frutos civissão os rendimentos produzidos pela coisa, em virtude de sua

    utilização por outrem que não o proprietário (ex.: juros, aluguéis, etc.).


    Gab: B.
    Rumo à Posse¹
  • Há, sim, a possibilidade de exploração

    Abraços


ID
106609
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A resposta dessa questão está no ECA, vez que os arts. 1.620 a 1.629 do Código Civil foram revogados pela lei 12.010, de 3.8.2009.

    Assim, em conformidade ao art. 45 do ECA: A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo dispensável o consentimento em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar e em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, conforme §§1º e 2°do mesmo artigo.

  • ECA - Lei 8069/90: Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • Alternativa a) incorreta tmb, nova redação do art. 42, §2º do ECA.

  • Concordância se contar com mais de 12!

    Abraços

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 2  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. 


ID
106612
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - A guarda poderá ser unilateral ou compartilhada. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

II - A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, saúde, segurança e educação. Esse tipo de guarda desobriga o pai ou a mãe que não a detenha de supervisionar os interesses dos filhos.

III - A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Poderá ainda ser decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

IV - Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, sempre a requerimento dos interessados ou do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco, a situação econômica e as relações de afinidade e afetividade.

Alternativas
Comentários
  • I - CorretoArt. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comunsII - ErradaArt. 1583§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação. § 3o A guarda unilateral OBRIGA o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.III - CorretaArt. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.IV - ErradaArt. 1.584§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, DE OFÍCIO ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, O GRAU DE PARENTESCO E AS RELAÇÕES DE AAFINIDADE E AFETIVIDADE.
  • IV - Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, sempre a requerimento dos interessados ou do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco, a situação econômica e as relações de afinidade e afetividade.


    No artigo 1584 

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    ...

    § 3o  Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    O item IV está falso. Deve o Juiz zelar pelo melhor convívio do filho do casal, sendo que engessar o magistrado a tomar tais atitudes apenas a requerimento das partes ou do MP, estaria impedindo o magistrado de atingir seu objetivo.


  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Sobre a consensualidade, na assertiva nº. III:

    A doutrina discute a necessidade da consensualidade, chegando esta a ser dispensável em algumas hipóteses. Para Simão, no seu Código Comentado: "A Lei n. 13.058/2014 alterou o último comando, dispondo atualmente que, “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”. Por essa norma é que a guarda compartilhada passa a ser obrigatória ou compulsória, o que justifica a nomenclatura dada por este autor à nova lei. A obrigatoriedade fica clara pelo fato de que o afastamento da guarda compartilhada – ou alternada, como pretenderam os elaboradores da lei –, deve ser motivado, cabendo ao juiz da causa analisar a questão sempre sob a perspectiva do princípio do maior interesse da criança ou do adolescente. "


ID
106615
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto: Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
    § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

     

    b) Errado: Art. 1631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

    c) Errado: Art. 1729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
    Art. 1731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

    d) Errado: Persistem as três modalidades de tutela: a) testamentária, com nomeação reservada aos pais em conjunto (e não mais aos avós); b) legítima, deferida aos parentes consangüíneos do menor, com preferência aos ascendentes e aos colaterais mais próximos; e c) dativa, por nomeação judicial. Lei 8069/90 Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

     

  • Concubinato puro é união estável

    Concubinato impuro é amante

    Abraços


ID
106618
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

II - O parentesco é natural, civil ou adotivo, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem. Contamse, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, descendo de um dos parentes até ao descendente comum, e subindo até encontrar o outro parente.

III - Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Na linha reta, a afinidade extingue-se com a dissolução do casamento ou da união estável.

IV - Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: a) nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; b) nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; c) havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; d) havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; e) havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

Alternativas
Comentários
  • Corretas as alternativas I e IV sendo a certa a letra "b".
    Estão de acordo com o Código Civil, veja:
    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão
    umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento
    os filhos:
    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida
    a convivência conjugal;
    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da
    sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação
    do casamento;
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que
    falecido o marido;
    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões
    excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que
    tenha prévia autorização do marido.
  • Corretas I e IV, pelos fundamentos já aresentados.II - Errada:"Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem." Não se fala em adoção."Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, SUBINDO de um dos parentes até ao ASCENDENTE comum, e DESCENDO até encontrar o outro parente."III - Errada:"Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.§ 2o Na linha reta, a afinidade NÃO se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."
  • Comentário objetivo:

    I - São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.   CORRETO!  

    II - O parentesco é natural, civil POR AFINIDADE ou adotivo, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem. Contamse, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, descendo de um dos parentes até ao descendente comum, e subindo até encontrar o outro parente.

    III - Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Na linha reta, a afinidade extingue-se NÃO SE EXTINGUE com a dissolução do casamento ou da união estável.

    IV - Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: a) nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; b) nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; c) havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; d) havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; e) havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido. CORRETO!

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • QUESTAO DENTRO DE QUESTAO!


    resumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: a) nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; b) nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; c) havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; d) havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; e) havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.


ID
106621
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Das teorias sobre a natureza jurídica da ação é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A teoria civilista de Savigny considera que o direito de ação tem autonomia em relação ao direito material. R - ERRADO - Defendida por Savigny, a teoria CIVILISTA/CLÁSSICA/IMANENTISTA entende que o direito de ação é imanente (= inerente) ao direito material, confundindo-se com este. Não há autonomia entre o direito de ação e o direito material, o direito de ação segue o direito material.b) A teoria do direito concreto (Bullow e Wach) não reconhece a autonomia do direito processual em relação ao direito material, de maneira que para a mesma tais direitos se identificam no exercitamento da pretensão. R - ERRADO - O enunciado define a teoria CIVILISTA/CLÁSSICA/IMANENTISTA, de Savigny. Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e CONCRETO (daí, teoria CONCRETISTA). O direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor. Para Bulow, o direito de ação também é autônomo, público e concreto. Difere da corrente de Wach porque o direito de ação existiria com uma "sentença justa". Para Chiovenda, o direito de ação é autônomo e concreto, porém não é um direito público e subjetivo, e sim um direito potestativo. c) Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida. R - CORRETO - Segundo a referida teoria, o direito de ação é abstrato e autônomo, entretanto somente existe caso estejam presentes o que Leibman convencionou chamar de condições da ação.d) A teoria do direito abstrato (Degenkolb e Plósz) preconiza que somente terá havido o exercício da ação se a tutela jurisdicional invocada for concedida.R - ERRADO - O enunciado define a teoria CONCRETISTA (Wach).
  • Complementando...Para a teoria ABASTRATIVISTA CLÁSSICA (Degenkolb, Plósz, Alfredo Rocco e outros), o direito de ação é autônomo, público e ABSTRATO, pois independeria da existência do direito material e de um resultado favorável ao autor.
  • Das teorias sobre a natureza jurídica da ação é correto afirmar: Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida. Alternativa correta letra "C".
  • a) Teoria Civilista-Ela nega autonia ao direito de ação, não existe um direito de ação, ação é o próprio direito material em movimento reagindo a uma lesão ou ameaça de lesão, isto é, está dentro do direito material. "a todo direito corresponde uma ação que a assegure, art. 16, CC.

    b)Teoria Concreta - Reconhece o direito de ação. O direito de ação é autônomo porque é diferente do direito material, tanto que é exercido contra o estado, eo direito material contra o réu. Ação é o direito ao provimento jurisdicional favorável.

    c) Teoria Eclética- OK

    d) Teoria Abstrata -Direito de ação é autônomo e abstrato. Autonomo porque diferente, e abstrato porque independente do direito material, ou seja, o direito de ação existe mesmo quando não existe o direito material alegado.

  • Acertei a questão com base no mesmo raciocínio do colega everton.
  • Teoria eclética, de Liebman, para essa teoria, o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

     

    CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

    FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

     

    Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

     

    Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

     

    Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

     

    Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

     

    Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

    Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

     

    Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

     

    A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

    C) INTERESSE DE AGIR.

     

    Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

     

    QUESTÕES

     

    Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

     

    Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

     

    Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

     

    Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A alternativa A está incorreta. Defendida por Savigny, a teoria Imanentista/Civilista/Clássica entende que o direito de ação é imanente (= inerente) ao direito material, confundindo-se com este. Não há autonomia entre o direito de ação e o direito material, o direito de ação segue o direito material.

    A alternativa B está incorreta. O enunciado define a teoria imanentista, de Savigny. Para Wach/Bullow, ao revés, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Ademais, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor. Para Bulow, o direito de ação também é autônomo, público e concreto. Obs: Para Chiovenda, o direito de ação é autônomo e concreto, porém não é um direito público e subjetivo, e sim um direito potestativo.

    A alternativa C está correta. Segundo a referida teoria, o direito de ação é abstrato e autônomo. No entanto, somente existe caso estejam presentes o que Liebman convencionou chamar de condições da ação.

    A alternativa D está incorreta. O enunciado define a teoria concretista. Ao contrário, a teoria do direito abstrato (Degenkolb e Plósz) preconiza que terá havido o exercício da ação independentemente do resultado da demanda (procedente ou improcedente).


ID
106624
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos em que o exigir o interesse público ou que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

II - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

III - Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

IV - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se: a) a produção antecipada de provas; b) a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; c) o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva IInteiro teor do art. 155 do CPCAssertiva IIInteiro teor do art. 158 do CPCAssertiva IIIInteiro teor do §2º do art. 169 do CPCAssertiva IVArt. 172, caput e §1º e art. 173, I e II do CPC
  • Correta: D – Todas as alternativas corretas conforme abaixo:I - Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.II - Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.III – Art. 169...§ 2o Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.IV - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se: I - a produção antecipada de provas (art. 846); II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos a
  • I - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos em que o exigir o interesse público ou que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite. (CERTO)II - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença. (CERTO)III - Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. (CERTO)IV - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se: a) a produção antecipada de provas; b) a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; c) o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos. (CERTO)Alternativa correta letra "D".
  • Considero o intem I da questão como errado. Para que ele fosse considerado correto o enunciado deveria ter feito alusão ao art. 155 do CPC pois ao não fazê-lo a parte em destaque do item está errada pois qualquer advogado pode consultar autos em cartório ou secretaria, senão vejamos:

    Os atos processuais são públicos. (CORRETO) . Correm, todavia, em segredo de justiça os processos em que o exigir o interesse público ou que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.(CORRETO). O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. (ERRADO) O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite. (CORRETO)

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás.

    Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3/2), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo , inciso XIII, da Lei 8.906/94 o chamado Estatuto dos Advogados , diz que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.

    Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão do impetrante do MS seria plausível.



     


ID
106627
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a substituição processual é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o do CPC: Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, SALVO QUANDO AUTORIZADO POR LEI. Há, portanto, apenas uma ressalva, sendo que a 2ª parte da letra “B” encontra-se errada._______________________________Todas as outras alternativas estão corretas, mas cabe apenas um comentário com relação à letra “A”:Nessa alternativa, o examinador entendeu como sinônimos a “legitimação extraordinária” e a ”substituição processual”. Para uma 1ª fase de concurso, realmente é a posição a ser adotada, já em um concurso mais bem elaborado, ou numa 2ª fase, é bom saber que para a doutrina moderna a ”substituição processual” é espécie do gênero “legitimação extraordinária”. Em suma, seria mais ou menos essa a diferença:LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: é dada legitimidade à quem não é titular da relação processual, (ex.: MP na defesa dos interesses dos consumidores, sindicato na defesa da categoria).SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: É a tradicional, alguém atuando em nome próprio na defesa de interesse alheio.
  • Substituição Processual ocorre quando alguém autorizado por lei atua como parte em nome próprio na defesa do interesse alheio.Ex: Sindicato/ Ministério Público na defesa do consumidor/ Ação Popular [cidadão em nome e interesse alheio/público].
  • Sobre a substituição processual é incorreto afirmar: É admitida nas hipóteses expressamente previstas em lei, podendo excepcionalmente ser levada a efeito por convenção ou ajuste entre as partes (substituição convencional). Artigo 6 do CPC.Alternativa correta letra "B".
  • Art. 6o  Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

  • No DPCB não há a figura da substituição convencional, mas há a substituição voluntária, art. 41, CPC.
  • Questão desatualizada.

    Novo CPC, diz que: " Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."

    Ou seja, é mais abrangente, não se restringindo apenas à lei.

    Bons estudos !


ID
106630
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - O juiz dará curador especial ao incapaz, se não houver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

II - O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários, mas será despicienda a citação de ambos os cônjuges para ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de apenas um deles.

III - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

IV - Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará o prazo de 5 (cinco) dias para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber ao autor, o juiz conceder-lhe-á novo prazo de 48 (quarenta e oito horas), após o qual, persistindo a irregularidade, decretará a nulidade do processo.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - CORRETAInteiro teor do art. 9º do CPCAssertiva II - ERRADAArt. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.§1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjugesDespicienda - Desprezível, Prescindivel, desnecessário, dispensável, não requerAssertiva III - ERRADAArt. 10, §2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.Assertiva IV - ERRADAArt. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
  • Apenas a afirmativa I está correta.Artigo 09 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Na questão II, despicienda = desprezível, desnecessária, dispensável. Justamente o contrário, há que se citar ambos para o reconhecimento, constituicão ou extincão de ônus sobre imóveis de apenas um deles.

  • Questão desatualizada de acordo com o NCPC: Art. 72, Parágrafo único: "A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública nos termos da lei."


ID
106633
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - Qualquer que seja a posição assumida pelo Ministério Público no processo civil, terá o seu órgão poderes idênticos ao das partes.

II- Figurando como fiscal da lei, o Ministério Público deverá manifestar no processo sempre após as partes, incidindo em nulidade a inobservância desta regra.

III - O Ministério Público tem prazos especiais para a prática de atos, dispondo do dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, isto independentemente da natureza de sua atuação no processo.

IV - A intervenção da Procuradoria de Justiça em segundo grau evita a anulação do processo no qual o Ministério Público não tenha sido intimado em primeiro grau, desde que não demonstrado prejuízo ao interesse do tutelado.

Alternativas
Comentários
  • I - Qualquer que seja a posição assumida pelo Ministério Público no processo civil, terá o seu órgão poderes idênticos ao das partes.(CORRETA)CPC - Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os "mesmos poderes e ônus que às partes"II- Figurando como fiscal da lei, o Ministério Público deverá manifestar no processo sempre após as partes, incidindo em nulidade a inobservância desta regra.(ERRADA)Apesar do Art. 84. "Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.", caso ocorra a situação descrita no item IV será convalidada a INTIMAÇÃO e afastada a NULIDADE.III - O Ministério Público tem prazos especiais para a prática de atos, dispondo do dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, isto independentemente da natureza de sua atuação no processo.(CORRETA)CPC - Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.IV - A intervenção da Procuradoria de Justiça em segundo grau evita a anulação do processo no qual o Ministério Público não tenha sido intimado em primeiro grau, desde que não demonstrado prejuízo ao interesse do tutelado. (CORRETA)CONVALIDA INTIMAÇÃO e afasta a NULIDADE.
  • I- Literalidade do CPC, Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.II- O MP quando intervir como fiscal da lei, apenas acarretará nulidade do processo caso seja OBRIGATÓRIA a sua INTERVENÇÃO.III- Letra da lei CPC Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.IV- No tocante à jurisprudência concernente a obrigatoriedade da intervenção ministerial, sob pena de nulidade do processo civil, cabe destacar as seguintes posições: a intervenção da Procuradoria de Justiça em segundo grau evita decretação da nulidade, por força da falta de intimação do órgão ministerial em primeiro grau, desde que não demonstrado o prejuízo ao interesse do tutelado; basta a intimação do órgão ministerial, não se exigindo intervenção real, eficaz ou proveitosa, de sorte que eventual omissão, engano ou displicência do representante do Ministério Público não são causas de nulidade processual.
  • CUIDADO NAS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO!!!

    Para ofertar contra-razões de recurso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a Fazenda Pública e o Ministério Público não têm prazo em dobro nem quádruplo, tendo apenas o prazo comum previsto para as contra-razões. Se o recurso é de apelação, o prazo para contra-arrazoar será de 15 (quinze) dias.

    Isso se dá pois o artigo 188 do CPC estabelece prazo em dobro só para recurso, e em quádruplo para contestação, não abrangendo, portanto, contra-razões de recurso.
  • Perae, pessoal!!

    A justificativa do erro da  assertiva II está no equívoco da expressão "deverá manifestar no processo sempre após as partes". Alto lá. Se ele está atuando como fiscal da lei, poderá se manifestar em qualquer momento no decorrer do processo...o que ele terá sempre depois das partes é a vista dos autos, como determina o art. 83, I/CPC.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • ITEM IV,

     

     

    A intervenção da Procuradoria de Justiça em segundo grau evita decretação da nulidade, por força da falta de intimação do órgão ministerial em primeiro grau, desde que não demonstrado o prejuízo ao interesse do tutelado; basta a intimação do órgão ministerial, não se exigindo intervenção real, eficaz ou proveitosa, de sorte que eventual omissão, engano ou displicência do representante do Ministério Público não são causas de nulidade processual. Há também jurisprudência contrária à convalidação ou ratificação, mesmo quando há intervenção ministerial em segundo grau sem alegação de nulidade processual.

  • aquele item I é só pra engrandecer o conhecimento mesmo, ele consta em todas as assertivas...!!!
  • no novo CPC:

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.


ID
106636
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: a) entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; b) os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; c) entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; d) ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

II - Há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. Em tal caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

III - Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência só tem lugar no procedimento comum ordinário e em primeiro grau de jurisdição. O assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

IV - Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta!Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.II - Correta!Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.III - Errada!Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.Parágrafo único. A assistência tem lugar EM QUALQUER dos tipos de procedimento E EM TODOS OS GRAUS DA JURISDIÇÃO; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.IV - Correta!Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  • quando o juiz tiver de decidir de modo uniforma para todas as partes não seria caso de litisconsorte unitário??

  • Barroso,

    Realmente o litisconsórcio unitario se caracteriza pelo fato da decisão ter que ser uniforme para todos. Ocorre que a questão requer a letra da lei, e o art. 47 do CPC diz exatamente o que esta na assertiva II.

    A doutrina é unânime em afirmar que o legislador confundiu as definições acerca do que é o litisconsórcio unitário e necessário, mas a questão pediu a letra da lei e temos que ficar atentos a isso.

    Bons estudos!

     

  • Algum dia vai chegar (quem sabe com o novo CPC) em que não se dirá mais nas questões de concurso que "há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir de modo uniforme para todas as partes".

    Se o enunciado tivesse dito "de acordo com o CPC (ou seja, de acordo com a letra da lei), marque a alternativa correta", aí sim o item II seria considerado correto - apesar dos pesares; mas não disse!

    Quem ainda não sabe, a partir da quarta fase de qualquer faculdade de Direito (até mesmo as piores!), que o caso é de litisconsórcio unitário e que o  legislador confundiu as bolas ao chamá-lo de necessário?

    Que coisa! Tanta matéria pra tratar, tanta pergunta boa para fazer, e os (alguns) membros de comissões de concursos continuam sendo absurdamente ignorantes e fazendo pegadinhas ridículas e que não medem conhecimento algum.

    A gente que estuda para concurso, ao se debater com uma questão assim (repito: que não exige a partir do enunciado a letra da lei), o que faz?!

  • É uma covardia a banca exigir uma questão dessa, em que se pergunta se há uma, duas, três ou mais assertivas corretas, sem sequer mencionar se a exigência é do CPC ou da doutrina e mandar uma questão de litisconsórcio necessário com conceito de unitário.


    Lamentável !!!


ID
106639
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examine as seguintes proposições e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Observa-se que o art. 5º, § 2º da CF, quando dispõe que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime democrático e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, deixa claro que a relação dos direitos difusos apresentados expressamente na Constituição é meramente exemplificativa. Podem ser extraídos outros direitos difusos do próprio espírito do Texto Maior e de outras normas jurídicas compatíveis com o Estado Democrático de Direito e em vigência no Brasil. Incide aqui o princípio da não-taxatividade do Direito Coletivo. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11951&p=2
  • Se a expressão ação coletiva estiver sendo utilizada no seu sentido amplo, aplica-se o art. 1º da LACP:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            l - ao meio-ambiente;

            ll - ao consumidor;

            III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

            V - por infração da ordem econômica e da economia popular; (Redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

            VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

            Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


ID
106642
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A tutela ressarcitória pressupõe a existência de dano causado por ato ilícito, proveniente de dolo ou culpa. Segundo doutrina moderna, além do ressarcimento em pecúnia, a ressarcitória permite a reparação do dano na forma específica, quando se está diante de dano não-patrimonial, consistente no dever de conferir ao lesado a situação que existiria caso o dano não houvesse ocorrido.
  • "A tutela ressarcitória [...] pressupõe um dano já consumado. Pode se dar através de ressarcimento pelo equivalente em pecúnia ou pelo ressarcimento específico - esta última com o restabelecimento da situação anterior ao dano, como, por exemplo, o desmatamento que lesa meio ambiente pode levar a uma tutela específica ressarcitória que imponha o reflorestamento da área. A antecipação de tutela, em tais casos, pode servir para o ressarcimento imediato do direito violado, que se imponha para evitar mais danos a ele ou a direito a ele conexo - neste último caso, por exemplo, o direito à saúde do trabalhador que pede indenização adiantada por acidente de trabalho" (DIDIER-BRAGA-OLIVEIRA, Curso..., vol. 2, p. 498) que pede indenização adiantada por acidente de trabalho" (DIDIER-BRAGA-OLIVEIRA, Curso..., vol. 2, p. 498)

ID
106645
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário as provas serão produzidas na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • D - CORRETA.Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordEM:I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • Eis uma mnemonia que aprendi aqui no QC. Para mim, sempre funciona. Basta lembrar do partido do Leonel Brizola (PDT):


    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • A ordem é exatamente a mesma, mas está disposta nos incisos do artigo 361 do Novo CPC.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.


ID
106648
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

II - O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer.

III - Dos despachos não cabe recurso. A sentença, todavia, pode ser impugnada no todo ou em parte. O prazo para a interposição do recurso, na forma da lei, contar-se-á da data: a) da leitura da sentença em audiência; b) da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; c) da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.

IV - Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. Todavia, o juiz julgará improcedente o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em dez dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta!Art. 499 , §1º e §2º do CPCII - Errada!Art. 501. O recorrente PODERÁ, a qualquer tempo, SEM a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE da aceitação da outra parte.Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.III - Correta!Art. 504, 505 e 506 do CPCIV - Errada!Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.§ 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em CINCO dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
  • Há outro erro na IV, vejamos :Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. Todavia, o juiz julgará improcadente. NÃO RECEBERÁ o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em dez dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. 

     


ID
106651
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios de interpretação constitucional, é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • principio da eficacia integradora: na resoluçao dos problemas juridico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos criterios favorecedores da integraçao politica e social, bem como ao reforço da unidade política. Logo, a letra C está incorreta!
  • A) ERRADA - PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVASegundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-seatribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme noselucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máximaefetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo”.B)ERRADA - PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃOConsoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar ascontradições aparentemente existentes.C)CERTA - PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADORPretende que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se darprioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social e possibilitem o reforço da unidade política, posto que essa é uma das finalidadesprimordiais da Constituição.D)ERRADA - Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do poder público- É oriundo da idéia de separação dos poderes, por ser o princípio que impõe ao Poder Judiciário que respeite ao máximo os outros poderes.- A inconstitucionalidade nunca se presume. O que se presume é a constitucionalidade. Em caso de dúvida, irá se trabalhar sempre pela constitucionalidade.
  • PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E DE ATOS NORMATIVOS- REGRAS BÁSICAS EM QUE SE CONVERTE:1)Não sendo evidente a inconstitucionalidade, havendo dúvida ou a possibilidade de razoavelmente se considerar a norma como válida, deve o órgão competente abster-se da declaração de inconstitucionalidade.2) Havendo alguma interpretação possível que permita aproximar-se a compatibilidade da norma com a Constituição, em meio a outras que carreavam para ela um juízo de invalidade, deve o intérprete manter o preceito em vigor.Esta regra gera outro princípio: o da interpretação conforme a Constituição. Não se trata de um mero critério hermenêutico. Funciona como elemento eficiente no controle de constitucionalidade, porque, na medida em que se diz que uma norma só pode ser interpretada de uma forma, implica que qualquer outra forma de interpretação é inconstitucional.
  • A assertiva C descreve o princípio da concordância prática ou da harmonização, segundo o qual, sem que se negue o princípio da unidade da Constituição, deverá o intérprete ponderar os valoresdos princípios e normas de modo a otimizar o resultado da interpretação. Assim, um princípio pode limitar ou condicionar outro, sem negá-lo totalmente, ocorrendo, porém, uma verdadeira harmonizaçãoentre eles, para que se decida qual irá prevalecer no caso concreto.
  • 4.3.5. Princípio da força normativa da constituição   
    Segundo Canotilho, na solução de problemas jurídico-constitucionais deve dar-se prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da constituição normativa, contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental. Conseqüentemente, deve dar-se primazia às soluções hermenêuticas que, compreendendo a historicidade das estruturas constitucionais, possibilitam a atualização normativa, garantindo, do mesmo pé, a sua eficácia e permanência.   

    4.3.6. Princípio da máxima efetividade    
    Estreitamente vinculado ao princípio da força normativa da constituição, em relação configura um subprincípio. O cânone hermenêutico-constitucional da máxima efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo.    
       
    A respeito desse princípio, Canotilho assevera: "...a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. Trata-se de um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais e, embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas programáticas, é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais."

  • 4.3.4. Princípio da eficácia integradora   
     

    Segundo Canotilho, o princípio do efeito integrador, como tópico argumentativo, não assenta numa concepção integracionista de Estado e da sociedade conducente a reducionismos, autoritarismos, fundamentalismos e transpersonalismos políticos. Antes arranca da conflitualidade constitucionalmente racionalizada para conduzir a soluções integradoras.

    Esse cânone interpretativo orienta o aplicador da constituição no sentido de que, ao construir soluções para os problemas jurídico-constitucionais, procure dar preferência àqueles critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política, porque além de criar uma certa ordem jurídica, toda constituição necessita produzir e manter a coesão sócio política, enquanto pré-requisito ou condição de qualquer sistema jurídico.

  • 4.3.3. Princípio da correção funcional        

    Derivado, igualmente, do cânone hermenêutico da unidade da constituição, que nele também se concretiza, o princípio da correção funcional tem por finalidade orientar os intérpretes da constituição no sentido de que, instituindo a norma fundamental um sistema coerente e previamente ponderado de repartição de competências, não podem os seus aplicadores chegar a resultados que perturbem o esquema organizatório-funcional nela estabelecido - como é o caso da separação dos poderes, cuja observância é consubstancial à própria idéia de Estado de Direito. A aplicação desse princípio tem particular relevo no controle da constitucionalidade das leis e nas relações que, em torno dele, se estabelecem entre a legislatura e as cortes constitucionais. 

  • 4.3.2. Princípio da concordância prática ou da harmonização

    Segundo ensina Gomes Canotilho, "o princípio da concordância prática impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito ou em concorrência de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. O campo de eleição do princípio da concordância prática tem sido, até agora, o dos direitos fundamentais (colisão entre direitos fundamentais ou entre direitos fundamentais e bens jurídicos constitucionalmente protegidos). Subjacente a este princípio está a idéia do igual valor dos bens constitucionais, e não uma diferença de hierarquia que impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos, de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática entre estes bens."     

  • 4.3.1. Princípio da unidade da constituição    
                  
    Conforme Canotilho, o princípio da unidade da constituição ganha relevo autônomo como princípio interpretativo quando com ele se quer significar que o direito constitucional deve ser interpretado de forma a evitar contradições, antinomias, antagonismos entre as suas normas, e, sobretudo, entre os próprios princípios jurídico-políticos. Ainda afirma o mestre português que este princípio obriga o intérprete a considerar a constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar. 

  • como regra mnemônica. fazendo uma síntese do texto citado pelos colegas abaixo.

    Principios:

    Unidade da constituição (aplicado in abstrato) > evitar Antinomias

    Concordância prática ou da harmonização (aplicado em concreto) > Não negaçao ou sacrifício total de um em relaçaõ a outro bem consti.

    Correçã/exatidão funcional ou justeza > nao pertubação do esquema organizatório-funcional ( ex. divisão dos poderes)

    Eficácia Integradora ou efeito integrador > Integraçaõ ou UNIDADE social e política. (Novelino diz que é desdobramento do principio da unidade) soluções integradoras.
     

  • Lembrando que a tese das normas constitucionais inconstitucionais não é aceita pelo STF

    Abraços

  • GABARITO: C

    O princípio da eficácia integradora impõe que, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, seja dada primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.


ID
106654
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O preâmbulo é o pórtico da Constituição e revela a síntese do pensamento do legislador constituinte.
Acerca de sua natureza jurídica, marque a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade n. 2.076/AC, decidiu que o Preâmbulo não tem valor jurídico-normativo, pois não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da Política, refletindo posição ideológica do constituinte, sem relevância jurídica. "Ou seja, para o STF, o Preâmbulo não é norma jurídica, não é norma constitucional, mas um enunciado de princípios políticos, sem força jurídica para obrigar, proibir ou permitir com uma eventual sanção por seu descumprimento. Segundo o STF, conclui-se, o descumprimento ao contido no Preâmbulo não enseja a aplicação de uma sanção jurídica, porquanto o Preâmbulo não seja norma jurídica.":)
  • "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso,julgamento em 15-8-02, Plenário, DJ de 8-8-03)
  • "O STF já decidiu pela ausência de força jurídica do preâmbulo daConstituição. Assim, ele não pode ser usado para tornar normasinfraconstitucionais inconstitucionais. Embora despido de forçajurídica, o preâmbulo pode servir de base para fins de interpretaçãoconstitucional." Vítor Cruz - pontodosconcursos
  • Lembrando que na doutrina de Alexandre de Moraes (2018) há posição dizendo que possui relevância jurídica

    Abraços

  • O preâmbulo é desprovido de valor normativo, inobstante posicionamentos minoritários em contrário.

  • Olá, amigos!

    Gabarito D

    A) INCORRETA, pois o preâmbulo não é uma norma constitucional e não contém normas constitucionais de valor jurídico autônomo.

    B) INCORRETA, pois o preâmbulo não contém força normativa e também não está no rol de cláusula pétrea ( artigo 60°, da CF)

      

    C) INCORRETA, pois o preâmbulo deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem.

     

    D) CORRETA, de acordo com a ADI 2076: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL adotou a tese da IRRELEVÂNCIA JURÍDICA conforme julgamento da ADI 2076, sendo relator o Ministro CARLOS VELOSO, porém o doutrinador Alexandre de Morais defende “o preâmbulo não é juridicamente irrelevante", ou seja, de acordo com o Ministro Alexandre, o preâmbulo é relevante sim.

    Abraços!


ID
106657
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Quando houver conflitos entre regras e princípios de um mesmo sistema jurídico (ex.: entre regras e princípios da Constituição Federal; ou entre regras e princípios do Código Civil etc.), tem-se que levar em conta a especificidade de cada um, observando a seguinte lição: Quando a incompatibilidade surgir entre princípios e regras, estando ambos estampados na constituição, estas é que deverão prevalecer. Para solucionar tal impasse, adota-se o critério hermenêutico da exceção (pontual e restrita), imaginando-se que o constituinte, ciente do princípio que ele mesmo adotou como norma geral, previu expressa e especificamente alguma regra de exceção.
  • Letra "D"

    Unidade da Constituição: todas as normas do texto constitucional estão em mesmo nível hierárquico. Entretanto, isso não significa a impossibilidade de reconhecimento de uma hierarquia axiológica entre as normas constitucionais, ou seja, a análise pelo interprete que, numa situação concreta, observa a incidência simultânea de mais de um princípio constitucional, ocasião em que deve utilizar da ponderação de interesses, ou de colisão de regras; neste último caso, observando as técnicas comuns de reconhecimento de validez consistentes na hierarquia, cronologia e especialidade, tal como efetuado para a interpretação geral de normas infraconstitucionais. Por tal orientação de interpretação constitucional, deve-se “chegar à vontade unitária da Constituição, evitando-se contradições, antinomias e antagonismos aparentemente existentes entre suas normas”.

    Fonte: Otávio Calvet. Direito ao lazer nas relações de trabalho – 2006, p.26

                Moacyr Parra Motta. Interpretação constitucional sob princípios – 2003, p.146

  • Letra "A"

    Princípios implícitos: “da proporcionalidade, da presunção de constitucionalidade das leis, da interpretação conforme a Constituição, da motivação dos atos administrativos, do efeito retroativo nas decisões no controle de constitucionalidade das leis, entre vários outros.” (Daniel Sarmento. A Ponderação de Interesses na Constituição Federal, 2002)

  • Princípios não são mais amplos que as regras?
    Alguém poderia explicar o porquê da "c" estar certa?
    Pensei que o princípio,embora mais analítico,fosse o norteador das atividades do Estado.
    Valew!
  • C) CORRETA. Apesar de os princípios servirem como balizadores do ordenamento jurídico (devendo ser observados inclusive pelos legisladores), caso haja, em um caso concreto, conflito entre estes e uma regra, é esta que deve prevalecer, uma vez que é dotada de maior especificidade.

    Os princípios são dotados de generalidade e vagueza, das quais decorre a plasticidade que apresentam, permitindo-lhes amoldarem-se às diferentes situações. Por sua natureza genérica, acabam por oferecer problemas quanto à sua aplicação ao caso concreto.

    Segundo Rothenburg (1999, p. 63), “o principio jurídico é norma de hierarquia superior à das regras, pois determina o sentido e o alcance destas, que não podem contrariá-lo, sob pena de por em risco a globalidade do ordenamento jurídico. Deve haver coerência entre os princípios e as regras, no sentido que vai daqueles para estas”.  

    Todavia, o princípio tem caráter genérico e vago por alcançar uma infinidade de situações, e por isso não há hipóteses de exceções. Diferentemente da regra, que, na maioria, vem acompanhada de exceções. Por isso, diante de um conflito entre princípio e regra, esta é que deverá prevalecer. Para solucionar tal conflito, adota-se a cláusula de exceção. Como exemplo, Rothenburg citou o artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo um prazo de 08 anos para o pagamento dos precatórios judiciais pendentes na data da promulgação da Constituição de 1988, em notória discrepância com o modelo de pagamento dos débitos do Estado, expresso no artigo 100, 5º, XXIV e 182, §3º da Constituição Federal.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1117

    Bons estudos a todos! :-)

  • O princípio da anterioridade tributária está explicitamente previsto no art. 150, III, b (anterioridade anual) e c (anterioridade nonagesimal), da CF. 
  • Em relação à letra "B": a supra-infra-ordenação é a particularidade que o direito tem de regular sua própria criação em uma relação de validade das normas inferiores para as normas hierarquicamente superiores. Essa obse6rvação é de Hans kelsen, em sua clássica obra Teoria Pura do Direito. Portanto, não se confunde com qualquer ideia desenvolvida por Canotilho, jurista português que prega a inexistência de hierarquia entre princípios.

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches e outros. REVISAÇO: Carreiras Jurídicas - Ministério Público Estadual - 2ª edição. JusPODIVM, 2014, p. 692.

  • T,

    Os princípios e as regras, quando constantes da Constituição, possuem a mesma hierarquia (obviamente, porque são normas constitucionais). Ocorre que as regras, ao contrário dos princípios, já possuem a densidade suficiente, atribuída pelo próprio constituinte, para incidir no caso concreto. O próprio legislador fez a valoração completa, fechando o âmbito normativo ao máximo, inclusive para afastar a aplicação de princípio colidente (sem derrogá-lo, em respeito à concordância prática).

  • Princípios são aplicados por ponderação

    Regras são aplicadas por subsunção

    Abraços


ID
106660
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estado Federal é aquele composto por unidades que, embora dotadas de capacidade de autonomia (auto-organização e autogoverno), não são dotadas de soberania, submetendo-se a uma Constituição Federal. Sobre o tema, marque a resposta errada:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.b) EUA - Enumeração de poderes expressos à União e de todos os poderes remanescentes aos Estados Membros.Canadá - Estabeleceram-se competências enumeradas aos Estados-membros, sendo as competências remanescentes atribuídas à União. (é o inverso do modelo americano).Brasil - adoção de técnicas complexas de distribuição de poderes, onde se verifica o encaminhamento a um federalismo cooperativo, com competências concorrentes (CF, art. 24); competências comuns (CF, art. 23) e delegação de competências (CF, art. 22, parágrafo único).c) Art. 32, §1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.d) Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
  • NESSA O EXAMINADOR FOI BONZINHO COLOCOU UM ÍTEM QUE EXIGE UM MÍNIMO DE CONHECIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL, MAS DEIXANDO COMO A RESPOSTA DA QUESTÃO, PORTANTO SE O CANDITATO TEM CONHECIMENTO DE SEU ORDENAMENTO JÚRIDICO SABE QUE AS DEMAS ALTERNATIVAS ESTAVÃO TODAS CORRETAS RESTANDO APENAS A LETRA B COMO RESPOSTA AO ÍTEM, LEMBRANDO QUE SE PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA.
  • DF é, ao mesmo tempo, Estado e Município

    Abraços


ID
106663
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. As mutações (ou transiçoes) constitucionais descrevem o fenômeno que se verifica em todas as Constituições ESCRITAS, principalmente nas rígidas.b) Correta.c) Errada. Sendo um processo informal, pulatino e difuso de modificação, virtualmente TODOS os atores da comunidade política, sejam os agentes do Estado-poder, sejam os do Estado-comunidade, desempenham um papel mais ou menos relevante nessa obra de alteração silenciosa da Constituição. Merecem maior destaque na efetivação dessas lentas transformações os diversos órgãos encarregados de interpretar e concretizar a Constituição (poder Judiciário, Executivo, Legislativo).d)Errada, mas não entendi bem, alguém pode explicar? Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que "o reconhecimento das mutações é um ato legítimo de interpretação constitucional desde que o sentido a que se chegue não contrarie os princípios estruturais (políticos e jurídicos) da Constituição". Com a mutação, há realmente uma quebra de paradigmas?
  • Esclarecendo a alternativa E) A mutação constitucional não representa quebra de paradigmas implementados pelo positivismo jurídico.O positivismo jurídico defende concepção monista, identificando o Direito com o Estado, apontado como o detentor exclusivo da monopolização da produção normativa Formalismo e imperativismo informam o monismo jurídico estatal. . O Direito ficaria resumido a mero comando, desprezando-se seu conteúdo e seus fins. . A certeza jurídica, informadora de relações sociais supostamente calcadas na segurança de conteúdos normativos previsíveis.A Mutação representa a quebra de paradigmas implementados pelo positivismo jurídico.Define Uadi Lammêgo Bulos a mutação constitucional como "O fenômeno, mediante o qual os textos constitucionais são modificados sem revisões ou emendas. Assim, denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Lex Legum, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais." (Mutação Constitucional; São Paulo: Saraiva, 1997, pág. 54;)
  • Segundo o Prof. Uadi Lammego Bulos, denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Lei Maior, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção, bem como dos usos e costumes constitucionais." Ressalta o referido professor que: "De fato, as mudanças informais são difusas e inorganizadas, porque nascem da necessidade de adaptação dos preceitos constitucionais aos fatos concretos, de um modo implícito, espontâneo, quase imperceptível, sem seguir formalidades legais. Atuam modificando o significado das normalizações depositadas na Constituição, sem vulnerar-lhes o contudo expresso; são apenas perceptíveis quando comparamos o entendimento dado às cláusulas constitucionais em momentos afastados no tempo." De todo o exposto, percebe-se claramente que a mutação constitucional representa, sim, uma quebra de paradgma implementado pelo positivismo jurídico, na medida em que altera o conteúdo das normas constitucionais para fazer com que elas voltem a se adequar aos novos valores da sociedade, dando novo sentido a estes dispositivos, fazendo-os entrar em sintonia com a dinâmica da evolução social, garantindo a eficácia da Constituição.
  • A mutação constitucional em suas diversas acepções – transiçõesconstitucionais, processos de fato, mudança silenciosa, processosinformais, processos indiretos – revela ser o inquietante fenômeno peloqual, sem qualquer processo formal (emenda ou revisão), novos sentidose alcances são atribuídos à Carta Maior, seja pela interpretação emsuas várias modalidades e métodos, seja pela construção constitucionalou, em razão dos usos e costumes, sem alteração da letra do Texto. Asmudanças difusas podem ocorrer tanto nas Constituições rígidas como nasflexíveis.

    Todos os métodos de interpretação podem provocarmutações constitucionais e visam aprimorar e atualizar a Constituição,desde que não desvirtuem sua juridicidade. Se houver quebra dajuridicidade de preceito constitucional, estaremos diante de umprocesso inconstitucional de mutação, o qual pode gerar efeitosnefastos ao ordenamento jurídico por contrariar a Carta Constitucional.

    Ainterpretação é um meio relevante e eficiente de mutaçãoconstitucional, com o escopo de promover a adequação da norma em faceda realidade social cambiante. Por isso, atualmente, observa-se que aostribunais compete, além do controle da constitucionalidade, a garantiadireta contra lesões dos direitos fundamentais, a defesa de interessesdifusos e o enfrentamento da obscuridade e da ambigüidade dos textoslegislativos. Desta forma, o Judiciário articula um direito positivo,conjuntural, transitório, complexo e contraditório, numa sociedade deconflitos crescentes. Para atender às necessidades de controle da normapositiva, impõe-se a diversificação do Judiciário.
    FONTE:
  • Há aqueles que agrupam as mutações em : a) aquelas que são
    operadas em decorrência de atos elaborados por órgãos estatais de caráter
    normativo (leis, regulamentos, etc.); b) por atos de natureza jurisdicional (decisões
    judiciais, principalmente em matéria de controle de constitucionalidade das leis; c)
    em sede de costumes; d) decorrentes de atos de natureza político-social (normas
    convencionais ou regras sociais de conduta correta frente à Carta Suprema); e) ou
    simples práticas constitucionais (BISCARETTI DI RUFFIA, 1975 p. 347)

  • Alguém me explica como o legislador, que não possui papel de intérprete ou aplicador da lei, vai atuar promovendo uma mutação constitucional?
  • João Neto,

    Na verdade o poder legislativo é o primeiro poder que interpreta a norma, no momento de sua elaboração.
    A doutrina elenca uma forma de mutação constitucional chamada complementação legislativa.
    Seria a hipótese do constituinte reformador acrescentar um dispositivo na constituição que, por consequencia, provocasse a mudança no sentido ou que desse outra interpretação a determinada norma já existente.
    Neste caso, sem haver supressão, o segundo dispositivo sofreria uma mutação pela atuação do legislador.

    Quando eu li o comando da questão tive a mesma dúvida que vc !!

    Mas acredito que seja essa a possibilidade.
  • Pergunta interessante

    a) INCORRETO. A mutação pode acontecer em qualquer Estado, é um processo informal

    b) CORRETO. Ótima alternativa... vejo duas possibilidades: normas ainda constitucionais e mudança na interpretação de conceitos indeterminados (ex: ordem pública)

    c) INCORRETO. A mudança de mentalidade leva naturalmente à mutação constitucional

    d) INCORRETO. Quebra sim :P
  • Sobre alternativa C:

    1.1.2.3 Mutação constitucional para preenchimento de lacunas

    Quando se depara com uma situação que não está prevista na Constituição, esta de alguma forma será regulada pela sociedade, seja por meio das regras gerais de direito, dos princípios constitucionais ou mesmo do direito costumeiro.

    Assim, são os costumes em geral que preenchem essas lacunas. Eles são classificados em interpretativo, introdutivo, complementar ou integrativo e derrogatório. Anna Cândida da Cunha Ferraz[14] elucida tais conceitos:

    “Em matéria constitucional, o costume interpretativo, ou seja, aquele que se forma para embasar interpretação de uma norma escrita, é a espécie que surge com mais freqüência, sendo relevante o trabalho desenvolvido por ele para criar preceitos novos. Importante pois o papel do costume e das práticas na interpretação dos textos constitucionais. “A prática constitucional longa e uniformemente aceita pelo Poder Legislativo ou pelo Executivo tem mais valor para o intérprete do que as especulações engenhosas dos espíritos concentrados”, acentua Story.

    O costume que visa preencher lacunas constitucionais ou regular matéria não disciplinada na Constituição é designado por costume interpretativo ou introdutivo. Assim, o costume integrativo ou introdutivo intervém para preencher lacunas no texto constitucional, complementar disposições, corrigir omissões ou substitutir o silêncio do legislador constituinte, mediante usos e práticas consentidas ou não infirmadas pelas disposições constitucionais.”

    Com os efeitos apontados acima, nota-se que o costume de natureza derrogatória (contrário à norma formal da Constituição) resultará em uma mutação constitucional adaptativa para essa nova realidade, sob pena da Constituição transformar-se, como dizia Ferdinand Lassale[15], em uma singela folha de papel.

  • Alternativa C:  

    Mecanismos de mutação constitucional: interpretação; atuação do legislador; costumes constitucionais.

  • A letra A é errada porque a mutação constitucional mediante costume pode ocorrer também em Estados que adotam constituições escritas.

    A letra B está correta, pois a mudança na situação de fato pode conduzir à inconstitucionalidade de norma anteriormente válida, conforme reconhecido pelo STF (processo de insconstitucionalização progressiva, por exemplo: RE 567985, RE 580963; Rcl 4374).

    A letra C está errada porque é possível mutação constitucional a partir da atuação do Legislador, pois a alteração da realidade jurídica (novas leis) também pode provocar a mutação (vide as mesmas decisões do STF acima citadas).

    A letra D está errada porque a mutação constitucional representa quebra de paradigmas implementados pelo positivismo jurídico, pois esta linha pugna uma visão mais formalista da constituição e dos seus processos de mudança.

  • Mutação constitucional

    Muda-se a norma, mas não o texto

    Abraços

  • Sobre a alternativa C

    Segundo o Min. Luís R. Barroso, os mecanismos de mutação constitucional são: 

    I) Interpretação judicial

    II) Interpretação administrativa

    III) por via de costumes constitucionais

    IV) atuação do legislador (quando por ato normativo primário procura alterar o sentido dado a alguma norma constitucional, pela reversão legislativa da jurisprudência da Corte por emenda constitucional- ex. EC96/2017 vaquejada, após o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo STF).


ID
106666
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a possibilidade de emenda à Constituição, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais...§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.:)
  • Acrescentando ao comentário abaixo, só para lembrar que NÃO há limitações temporais à apresentação de PECs. Por isso a alternativa "b" está errada, dizer que a Constituição "não pode ser emendada nos 6 meses anteriores a cada legislatura", configura uma limitação temporal, e o direito brasileiro só admite limitações materiais, formais e circunstanciais.
  •  

            § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

            § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Da Emenda à Constituição

            Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

            § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

            § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

            § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • De acordo com a doutrina, a obrigatoriedade não é cláusula pétrea

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
106669
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I - A doutrina e a jurisprudência nacionais admitem plenamente a teoria da divisibilidade da lei, de modo que somente deve ser proferida a inconstitucionalidade daquelas normas viciadas, não devendo se estender o juízo da censura às outras partes da lei, salvo se elas não puderem subsistir de forma autônoma.

II - Na declaração de nulidade parcial sem redução de texto o Tribunal competente limita-se a considerar inconstitucional apenas determinada hipótese de aplicação da lei, sem proceder a alteração do seu programa normativo.

III - A interpretação conforme a Constituição decorre da hipótese de duas ou mais interpretações possíveis, devendo ser preferida a que se revele mais compatível com o texto constitucional e desde que não atente contra a expressão literal do texto, de modo a não alterar o seu significado normativo.

IV - As decisões proferidas no mandado de injunção e na ação direta de inconstitucionalidade por omissão declaram a mora do órgão legiferante em cumprir seu dever de legislar, compelindo-o a editar a providência requerida.

Alternativas
Comentários
  • gab : BJosé Afonso da Silva, ao tratar do mandado de injunção, afirma que:Não visa obter a regulamentação prevista na norma constitucional. Não é função do mandado de injunção pedir a expedição de norma regulamentadora. (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores, 2005, 24ª ed, pág. 450)Deve ser salientado que o STF em sucessivas decisões (MI 271/DF; MI 695/MA, MI 670/ES, MI 708/PB e MI 712/PA), vem modificando o seu entendimento para dar ao mandado de injunção a capacidade de viabilizar o exercício do direito prejudicado pela inércia do legislador, ao invés de simplesmente declarar a inexistência de norma regulamentadora.O judiciário apenas notifica o órgão legiferante, constituindo o mesmo em mora, mas não tem o poder de obrigá-lo a legislar, o que também torna a questão errada ja que ela diz "compelindo-o a editar..."O Art. 28, parágrafo único, da Lei 9868/99, que disciplina os efeitos da declaração de constitucionalidade e inconstitucionalidade, traz em sua redação que a aludida decisão tem eficácia contra todos e efeitos vinculante em relação aos órgãos do poder judiciário e à Administração Pública Federal, estadual e municipal.Portanto, verifica-se que o legislativo não é vinculado à decisão por expressa previsão legal, pois caso contrário, haveria o “engessamento do órgão legiferante” conforme entendimento pacífico da doutrina.Existe também a expressa previsão constitucional a respeito do tema no artigo 103, §2º : “Declarada a inconstitucionalidade por omissão da medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”.Portanto, a ciência ao órgão legiferante é para que o mesmo tome as providências que achar necessário, mas nunca no sentido de obrigar-lhe a editar a norma. Apenas no sentido de constituí-lo em mora.
  • Entendo que o erro está no item II, pois a declaração não é de "...nulidade parcial..." e sim DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO.

    E vcs o que acham ?

  • Quando pelo emprego dos métodos convencionais se dê a inconstitucionalidade da lei, deve-se fazer um pequeno desvio de seu sentido básico, mas sem comprometer sua verdade profunda, para que daí advenha a compatibilidade entre a mesma e a Constituição. Nesta altura o Tribunal imputa uma determinada interpretação a norma, que somente será válida quando interpretada naquele sentido. Fala-se aqui também em uma declaração de nulidade parcial sem redução do texto, é dizer, os julgadores não alteram a redação da norma, que é da esfera de atuação do Poder Legislativo. A partir de então a norma passa a viger com a interpretação dada pela Corte Suprema. Neste sentido declara-se a inconstitucionalidade parcial da norma pela exclusão que a Corte Constitucional faz de todas as outras interpretações existentes. De qualquer sorte, pode-se dizer também que a interpretação conforme à Constituição ao excluir expressamente outra ou outras interpretações possíveis que levariam a resultado oposto com a Constituição, funciona como um mecanismo de controle de constitucionalidade. É dizer, a função conservadora da norma no sistema de direito positivo possibilita que se realize, sem redução do texto normativo, o controle de sua constitucionalidade. Nesse sentido transcrevemos um trecho da Ementa da ação direta de inconstitucionalidade n.1344, em que foi relator o Ministro Moreira Alves:

    'Impossibilidade, na espécie, de se dar interpretação conforme à Constituição, pois essa técnica só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco, como sucede no caso presente.

  • Não sei se o item 04 continua incorreto, frente novas posições do STF, que parece acolher a teoria concretista quando da apreciação de mandado de injunções e ADI interventiva.

  • O item IV continua incorreto, pois o STF não compele o órgão legiferante, apenas regula provisoriamente a questão.
  • A IV é incorreta, pois pelo princípio da separação dos Poderes, o Poder Judiciário não pode compelir o Poder Legislativo a praticar suas funções típicas!

    Embora a omissão seja latente, cabe o Poder Judiciário, de maneira salutar juridicamente conceder prazo razoável para que possa produzir a norma legal.


  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Kkkkkkkk sabia que ia ter esse comentario do Lucio! É apenas nas provas de magistratura que esse formato de questão não é válido.

    Inclusive, não raras vezes encontramos essas questões em provas do Ministério Público.

  • Somente a IV está errada.

    Entre as teorias para explicar a atuação da ADO e do MI, temos as não concretistas e as concretistas. O próprio nome delas já auto sugestivo para deduzir o que elas esmiuçam. Não concretista pois irá somente ter o cunho de avisar o legislador de uma ausencia regulamentar. A concretista pois buscará sanar essa ausência, efetivando a regulamentação, seja para todos ou somente para o caso concreto. A não concretista ainda se subdivide em outras, como geral, dirigida a todos, e individual, dirigida ao caso em questão submetido à apreciação, tendo por fim a mista, que irá regulamentar para o caso concreto mas também já avisando o legislador dessa omissão, tendo um prazo para regularizar tal situação. E, se porventura não for sanado, aí o próprio julgador procurará resolver.


ID
106672
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eleja a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 2o, lei nº 11.417/06. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.b) CORRETA: Art. 543-A. §1o Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).c) ERRADA: Art. 543-A. § 5o. CPC. Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).d) Art. 543-B. § 1o Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
  • Na letra  Da não  cabe ao Tribunal de Justiça  analisar se há  controvérsia, ao invés do  STF, como constou na alternativa? 

  • Acertei, mas ventilo possível desatualização na parte do Código de Processo Civil

    Abraços

  • SOBRE A LETRA "C":

    Art. 1.035,§ 3º, CPC Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

    II – ( );             

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do .


ID
106675
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à sumulação vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

I - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

II - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição.

III - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

IV - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula vinculante n°4III - Súmula vinculante n°10IV - Súmula Vinculante n° 14 A assertiva II, se correta, deveria conter o enunciado da súmula vinculante n°5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo disciplinar não ofende a Constituição."
  • I – CORRETASÚMULA VINCULANTE Nº 4Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.II – ERRADASÚMULA VINCULANTE Nº 5A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a constituição.III - CORRETASÚMULA VINCULANTE Nº 10Viola a cláusula de reserva de plenário (cf, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.IV – CORRETASÚMULA VINCULANTE Nº 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • Se for PAD penal, precisa de Advogado

    Se for PAD civil, não precisa de Advogado

    Abraços


ID
106678
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao sistema constitucional de crises, assinale a resposta errada:

Alternativas
Comentários
  • Letra B:Art 136§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.§ 3º - Na vigência do estado de defesa:I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
  • Seção II - Do Estado de Sítio
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional DECIDIR por Maioria Absoluta.
  • Art. 138. O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.§ 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, Não Poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.§ 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.§ 3º O Congresso Nacional PERMANECERÁ em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
  • Art. 139. Na vigência do Estado de Sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:I - obrigação de permanência em localidade determinada;II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;IV - suspensão da LIBERDADE de reunião;V - busca e apreensão em DOMICÍLIO;VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;VII - requisição de bens.Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
  • O estado de sítio consiste em instaurar uma legalidade extraordinária por determinado tempo e em certa área, objetivando preservar a normalidade constitucional, perturbada por motivo de comoção grave de repercussão nacional ou por situação de beligerância com Estado estrangeiro.Instauração do estado de sítio Para se instaurar o estado de sítio, o Presidente da República e somente ele (pois trata-se de ato pessoal) deve ouvir o Conselho de República e o Conselho de Defesa Nacional. A manifestação destes dois conselhos é obrigatória, sob pena de inconstitucionalidade da decretação damedida. Todavia, conforme a doutrina majoritária, sua manifestação é meramenteopinativa e não vincula do Chefe do Poder Executivo.DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIOEm regra o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo do estado de defesa – até 30 dias -, mas são admitidas prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.O estado de sítio poderá atingir todo o território nacional.
  • a) CORRETO - CF/88, art. 136, caput, e inciso I:Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.(...)I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;(...).b) ERRADO - CF/88, art. 137, caput, e art. 138, § 1º:Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.(...).Art. 138. (...).§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, PODERÁ SER DECRETADO POR TODO O TEMPO que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.(...).
  • c) CORRETO - CF/88, art. 140.Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.d) CORRETO - CF/88, art. 136, § 4º.§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
  • Na letra B, diz-se que o estado de sítio só pode ser prorrogado uma vez, mas admitem-se, na verdade, sucessivas prorrogações, desde que nenhuma delas exceda o prazo de 30 dias.
     

  • § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira

  • No caso de declaração de guerra ou resposta a agressão estrangeira o tempo de duração do estado de sítio pode perdurar o tempo que o conflito persistir.
  • O tempo de duração do estado de sítio pode perdurar o tempo que o conflito persistir.

  • I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    O que quer dizer isso?

    Isso não é igual a prisão em flagrante.

    Alguém pode me ajudar?


ID
106681
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais da administração pública, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Pode-se afirmar que, em decorrência do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age.

II - A suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa pode ser aplicada independente da existência de um processo criminal.

III - O princípio da eficiência administrativa não decorre de conceituação jurídica e sim econômica e qualitativa, que pode ser mensurado por meio da aplicação dos princípios da participação do usuário na administração pública e da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

IV - Objetivando verificar a conformação das atividades da Administração Pública ao princípio da legalidade, impõe-se a esta o controle administrativo, o legislativo e o jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item "I" Princípio da ImpessoalidadeO princípio em alusão elenca-se entre os postulados a que expressa e obrigatoriamente se prende o administrador público. Esse princípio pode ser visto por dois prismas que se apresentam como duas faces de uma mesma moeda.O primeiro dos aspectos pelos quais pode o princípio da impessoalidade ser abordado, diz respeito ao administrador. Por tal ângulo deve-se compreender que todos os atos praticados pela administração devem ser tidos como da responsabilidade desta e não do administrador. Na precisa lição de José Afonso da Silva, "os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário".De outro lado, o mencionado preceito pode ser considerado respeitante ao administrado. Nesse passo, o princípio da impessoalidade impõe, na sábia lição de Celso Antônio Bandeira de Melo, que a Administração trate, a todos os administrados sem "discriminações benéficas ou detrimentosas".
  • I - CORRETO Princípio da Impessoalidade: um de seus aspectos é que, no exercício das atribuições do agente público, atribui-se a sua conduta ao Estado, de onde decorre a responsabilidade objetiva deste, que ainda terá direito de regresso contra quem causou o dano, em casos de dolo ou culpa.

    II - CORRETO As sanções com base na Lei de Improbidade Administrativa são de natureza civil que independe da esfera penal. Art. 37, § 4º da CF88: "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, (...), sem prejuízo da ação penal cabível".

    IV - CORRETO É prerrogativa da Administração anular ou revogar seus próprios atos; é o princípio da autotutela. O Legislativo pode sustar os atos do Executivo que exorbitem seu poder regulamentar; Art. 49, inciso V da CF88. É infastável a apreciação do Judiciário quando da ameaça ou lesão a direito; Art. 5º, inciso XXXV da CF. Desse modo, os três poderes podem, dentro de suas atribuições, dar efetividade ao pricípio da legalidade.

    Letra "d" é a correta.
  • Letra D

    A princípio eu questionei o item II pelo seguinte: A suspensão dos direitos políticos com fundamento no art. 15, inc. III, da Constituição Federal tem como pressuposto, exclusivamente, o trânsito em julgado da sentença criminal condenatória. Ou seja, não é possível a imposição da suspensão dos direitos políticos do acusado antes do trânsito em julgado, pois tal afrontaria o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 52, inc. LVII). Portanto, pensei, é errado dizer que a suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa (ou seja, uma ação de cunho civil) pode ser aplicada independente da existência de um processo criminal.

    Entretanto, com a publicação da lei 8429/92, isso mudou, de fato. À improbidade, tradicionalmente, cominavam-se sanções de natureza penal, ainda que com efeitos políticos. Mas, sempre em ação penal. Agora, a sanção não é penal. É civil ou, melhor dizendo, político-civil. Com efeito, a Constituição Federal, no § 4° do art. 37: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível" Ou seja, como bem afirma o item, o agente pode ter seus direitos políticos suspensos mesmo em uma ação não-penal, no caso, de natureza cível, o que torno o item correto.

  • ​I - Pode-se afirmar que, em decorrência do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age. CORRETA:

    "Princípio da Impessoalidade : (...) significa a imputação da atuação do órgão ou entidade estatal, não o sendo quanto ao agente público, pessoa física, como ainda a isonomia, porque obrigatório o tratamento igualitário de todos os administrados. (...)​" (Direito Administrativo Parte 1 - Márcio Fernando Elias Rosa)

    II - A suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa pode ser aplicada independente da existência de um processo criminal. CORRETA:

    Art. 37, § 4º da CF88: "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, (...), sem prejuízo da ação penal cabível".​

    III - O princípio da eficiência administrativa não decorre de conceituação jurídica e sim econômica e qualitativa, que pode ser mensurado por meio da aplicação dos princípios da participação do usuário na administração pública e da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. CORRETA:

    "Princípio da Eficiência: O último princípio expresso no caput do art. 37 é o da eficiência, que também abarca dois entendimentos possíveis: tange ao agente público, que não pode atuar amadoristicamente, devendo buscar a consecução do melhor resultado possível, como também diz respeito à forma de organização da Administração Pública, que deve atentar para os padrões modernos de gestão ou administração, vencendo o peso burocrático, atualizando-se e modernizando-se." (Direito Administrativo Parte 1 - Márcio Fernando Elias Rosa)​

    IV - Objetivando verificar a conformação das atividades da Administração Pública ao princípio da legalidade, impõe-se a esta o controle administrativo, o legislativo e o jurisdicional.​ CORRETA:

    "Princípio da Autotutela: Deve a Administração rever os seus próprios atos, seja para revogá-los (quando inconvenientes), seja para anulá-los (quando ilegais). "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473 do STF). Anula-se o ato ilegal; revoga-se o ato inconveniente ou inoportuno.​" (Direito Administrativo Parte 1 - Márcio Fernando Elias Rosa)​

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    A respeito do princípio da impessoalidade, ensina José Afonso da Silva:

    "O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. Por conseguinte, o administrado não se confronta com o funcionário ‘x’ ou 'y' que expediu o ato, mas com a entidade cuja vontade foi manifestada por ele. É que a 'primeira regra do estilo administrativo é a objetividade' que está em estreita relação com a impessoalidade. Logo, as realizações administrativo-governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. A própria Constituição dá uma conseqüência expressa a essa regra, quando, no § 1º do art. 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidades de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos".

    FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO”, Malheiros, 1992, 8ª edição, pág. 570.


ID
106684
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue as seguintes proposições:

I. Em sede administrativa, não se há de falar em coisa julgada, razão pela qual a autoridade unipessoal disposta em nível superior pode rever ou determinar a revisão do decidido pelo órgão colegiado, pois o organograma administrativo, deferindo aos agentes diferentes patamares hierárquicos faz pressupor que aos superiores é outorgada habilitação ideal para enfrentamento de questões já solvidas.

II. A convalidação é suprimento da invalidade de um ato administrativo, sem que se lhe atribua efeito retroativo.

III. Pode o agente administrativo convalidar um ato administrativo viciado, mesmo que este já tenha sido impugnado, tratando-se tal função de consequência do poder de autotutela deferido à Administração Pública.

IV. Sempre que a Administração estiver diante de ato viciado suscetível de convalidação, e que não tenha sido objeto de impugnação, compete a ela convalidá-lo, ressalvando-se a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.

Alternativas
Comentários
  • Comentando:I. ERRADO - É importante diferenciar coisa julgada "JUDICIAL" de coisa julgada ADMINISTRATIVA! A coisa julgada administrativa se revela no não cabimento de recurso na via administrativa. Todavia, não impede que haja análise pelo Judiciário, motivo pelo qual não é considerada uma VERDADEIRA coisa julgada ("juldicial"), haja vista que não gera a definitividade da decisão, atributo que somente está presente nas decisões judiciais. Embasamento legal, para a afirmação não ficar "solta":Lei 9784/99, Art. 57: "O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."CF/88, Art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesãoou ameaça a direito;"II. ERRADO - Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, ANULÁVEL, com efeitos RETROATIVOS ("EX TUNC). DICA!: Se a anulação opera efeitos "ex tunc", a convalidação, que retira a possibilidade de anulação do ato, terá os mesmos efeitos! ;)III. CERTO;IV. ERRADO - A convalidação alcança atos VINCULADOS e DISCRICIONÁRIOS, porém a Adm. não poderá convalidar um ato que cause prejuízo a terceiros ou que tenha sido produzido de má-fé. Poderá fazê-lo mesmo que o ato ANULÁVEL tenha sido objeto de impugnação, pois a decisão de convalidá-lo resultará justamente do julgamento desse ato de impugnação.Defeitos SANÁVEIS, que podem ser objeto da convalidação:1. Competência qt. a PESSOA, SALVO se competência EXCLUSIVA2. Vício de FORMA, SALVO se forma exigida por LEIBons estudos!;)
  • por favor alguém poderia apontar claramente o erro do parágrafo I:I. Em sede administrativa, não se há de falar em coisa julgada, razão pela qual a autoridade unipessoal disposta em nível superior pode rever ou determinar a revisão do decidido pelo órgão colegiado, pois o organograma administrativo, deferindo aos agentes diferentes patamares hierárquicos faz pressupor que aos superiores é outorgada habilitação ideal para enfrentamento de questões já solvidas.obrigado!
  • Theo Oliveira, o que essa assertiva está dizendo é que, como "não se há de falar em coisa julgada", SEMPRE existe a possibilidade do ato sofrer REVISÃO OU RECURSO na esfera ADMINISTRATIVA. Esse é o erro, pois, como citei no comentário anterior, em determinado momento (geralmente após 3 instâncias, no máximo, como afirma o art. 57, da Lei 9784) um ato faz coisa julgada ADMINISTRATIVA, ou seja, em não cabe mais nenhum tipo de reforma na esfera administrativa.Espero ter exclarecido.;)
  • Não concordo com a alternativa III estar correta, pois leciona CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (Curso. 2007, pg. 464): "A administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo, seria inútil a arguição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração, e não do dever de obediência à ordem jurídica"
  • Portanto, a alternativa correta é a alternativa n. IV, pois conforme a mesma doutrina citada abaixo (pg. 465): "sempre que a Administração esteja perante ato suscetível de convalidação e que não haja sido impuganado pelo interessado, estará na obrigação de covalidá-lo, ressalvando-se, como dito, a hipótese de vício de competência em ato discricionário"A banca simplesmente adotou o posicionamento e "copiou" o que CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO lecionou na obra. Portanto a alternativa correta é a de n. IV, e não a de n. III.
  • Essas questões com alternativas corretas indeterminadas são chatas demais. Entendo a posição dos colegas, mas exporei a minha:

    I) CORRETO. Não vejo problema nessa afirmação. O número de componentes (diferente do Judiciário) não tem a menor importância para a competência administrativa, que decorre da lei e pode prever um órgão unipessoal com competência para rever o ato de um colegiado.
    II) INCORRETO. Os efeitos da convalidação são retroativos.
    III) INCORRETO. Parto do art. 55 da lei 9784/99:"Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração". Se o ato foi impugnado, ainda está se discutindo o direito. Como se percebe, a impossibilidade de lesar o interesse público ou terceiros deve estar evidente. Como há discussão na via administrativa, ainda não seria o caso.
    IV) INCORRETO. Mesmo fundamento acima. Não é sempre e sim quando respeitados os requisitos fático-legais.

    Boa questão, difícil mesmo.
  • I- CORRETA. A decisão tomada no âmbito administrativo nunca será definitivamente absoluta porquanto tal ato só será irretratável e indiscutível na própria via da Administração Pública, podendo sê-lo na esfera judiciária. Hely Lopes Meirelles afirma que a res juidicata no âmbito da Administração "é apenas uma preclusão de efeitos internos, não tem o alcance da coisa julgada judicial, porque o ato jurisdicional da Administração não deixa de ser um simples ato administrativo decisório, sem a força conclusiva do ato jurisdicional do Poder Judiciário."
    Nota-se que o ato decisõrio proferido pela Administração Pública que não mais suporta qualquer tipo de recurso e/ou modificação não tem caráter definitivo por permitir o reexame da matéria na via judiciária e por existir uma preclusão no sentido de que haverá a indiscutibilidade da controvérsia somente na esfera administrativa.
    Em países que adotam o contencioso administrativo, diferentemente do regime adotado no Brasil, pode-se falar em coisa julgada administrativa porquanto há a possibilidade de apreciação da matéria pelos Tribunais Administrativos que possuem essa competência exclusiva. 
    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/2422/a_coisa_julgada_no_processo_administrativo

    II- INCORRETA. A Convalidação, também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória, é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. O ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário.
    Manual de Direito Adminitrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 9ª Ed., 2002, Lumen Juris, pag. 134.

    III- INCORRETA. Constituem barreiras à Convalidação: a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos; o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição, razão idêntica, aliás, à que também impede a invalidação.
    Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 9ª Ed., 2002, Lumen Juris, pag. 136.

    IV- INCORRETA. Segundo a lei 9.784/99 a Administração pode declarar a Convalidação quando forem sanáveis os vícios e não sobrevier prejuízo ao interesse público ou a terceiros

    A justificativa da alternativa I não esta perfeita, porém todas as outras encontrei erros, logo por eliminação a I é a única correta. 
  • Quanto a possibilidade de, validamente, efetuar a figura da convalidação de atos de determinado processo administrativo, é fundamental, segundo às sábias lições de Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari que:

    “a) não tenha havido impugnação do ato pelo interessado atingido;

    b) o interesse público não tenha sido lesado;

    c) os interesses ou direitos de terceiros não tenham sido atingidos;

    d) do ato viciado não tenham decorridos direitos a terceiros de boa-fé estranhos a relação processual;

    e) não se trate de ato inexistente”
  • O único item correto é o IV: Maria Silvia Z. Di Pietro: "Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos já produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato. Se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo, porque não é obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente; nesse caso, ela poderá convalidar ou não, dependendo de sua própria apreciação discricionária" (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,convalidacao-dos-atos-administrativos,46233.html)

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Nove anos se passaram e até hoje não se sabe qual alternativa está certa kkkkk

  • Nove anos se passaram e até hoje não se sabe qual alternativa está certa kkkkk

  • Já que não disponibilizaram o espelho, fica a justificativa que me fez acertar.

    I. Em sede administrativa, não se há de falar em coisa julgada, razão pela qual a autoridade unipessoal disposta em nível superior pode rever ou determinar a revisão do decidido pelo órgão colegiado, pois o organograma administrativo, deferindo aos agentes diferentes patamares hierárquicos faz pressupor que aos superiores é outorgada habilitação ideal para enfrentamento de questões já solvidas.

    ERRADO: a maior parte da doutrina entende que existe sim coisa julgada administrativa. Não obstante, apesar de haver no máximo 3 instâncias em âmbito administrativo para que o interessado possa recorrer, isso não exclui a apreciação do mesmo fato pelo poder judiciário. Mas veja bem, existe sim a coisa julgada limitada ao âmbito administrativo.

    II. A convalidação é suprimento da invalidade de um ato administrativo, sem que se lhe atribua efeito retroativo.

    ERRADO - convalidação possui efeito ex tunc.

    III. Pode o agente administrativo convalidar um ato administrativo viciado, mesmo que este já tenha sido impugnado, tratando-se tal função de consequência do poder de autotutela deferido à Administração Pública.

    CERTO - simplesmente não consta nada na lei afirmando que não seria possível convalidar que esteja sendo impugnado. A lei admite convalidação desde que o vício seja sanável.

    IV. Sempre que a Administração estiver diante de ato viciado suscetível de convalidação, e que não tenha sido objeto de impugnação, compete a ela convalidá-lo, ressalvando-se a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.

    ERRADO - salvo casos de competência exclusiva, são sanáveis os vícios quanto à competência para o ato administrativo.

    E ainda, sobre a convalidação, a lei não obsta a convalidação de ato que esteja sendo impugnado.


ID
106687
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da prescrição administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas:a) O fundamento é o mesmo para os dois "tipos" de prescrição: "a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas." b) A Adm pode revogar seus atos A QUALQUER MOMENTO.Para enriquecer o comentário, transcrevo exemplos de atos que não podem ser revogados:1 - atos vinculados;2 - atos que exauriram os seus efeitos(pois o efeito da revogação é ex nunc);3 - atos enunciativos (ou DECLARATÓRIOS, para alguns autores);4 - atos que geram direitos adquiridos;5 - atos que integram um PROCEDIMENTO; c) CF/88, Art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" ;)
  • 3. Conceito de prescrição administrativa

    Podemos conceituar a prescrição administrativa sob duas óticas: a da Administração Pública em relação ao administrado e deste em relação à Administração. Na primeira, é a perda do prazo para que a Administração reveja os próprios atos ou para que aplique penalidades administrativas, de outro, é a perda do prazo de que goza o particular para recorrer de decisão administrativa. (11)

    Cumpre salientar, preliminarmente, que o instituto da prescrição administrativa não se confunde com o da prescrição civil e o da prescrição penal, pois estes se referem ao âmbito judicial. Faz-se conveniente, pois, conceituar o que venha a ser a prescrição na seara do direito civil para solidificar, então, o entendimento de que não se trata de prescrição, mas sim, de decadência administrativa. (O Instituto da Prescrição no direito Administrativo - Raphael Peixoto de Paula Marques - acadêmico de Direito da Unipê, em João Pessoa - PB)


ID
106690
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta:

I - A extinção do ato administrativo é aquela que resulta somente quando cumpre seus efeitos.

II - A cassação é forma extintiva que se aplica quando o beneficiário descumpre condições que permitam a manutenção dos atos e seus efeitos.

III - A invalidação é forma extintiva por razões de oportunidade e conveniência.

IV - A caducidade ocorre quando há o desaparecimento do objeto e do sujeito que se beneficiou do ato.

Alternativas
Comentários
  • Comentando:I - ERRADO - A extinção NATURAL do ato administrativo realmente resulta quando cumpre seus efeitos, porém existem OUTROS casos de extinção dos atos administrativos: "o desaparecimento do objeto e do sujeito", ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, CASSAÇÃO e CADUCIDADE. Celso Antônio Bandeira de Mello cita mais dois casos: CONTRAPOSIÇÃO e RENÚNCIA;"CONTRAPOSIÇÃO, em que a retirada se dá “porque foi emitido ato com fundamento em competência diversa que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos daqueles”; é o caso da exoneração de funcionário, que tem efeitos contrapostos ao da nomeação. RENÚNCIA, extinguem-se os efeitos do ato porque o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que desfrutava."II - CERTO;III - ERRADO - A invalidação (ANULAÇÃO) é forma extintiva por razões de LEGALIDADE. A REVOGAÇÃO que é por razões de oportunidade e conveniência;IV - ERRADO - A caducidade ocorre quando sobrevem norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.Exemplo dado por Di Pietro: A permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.;)
  • I ERRADA - É errado pensar que um ato administrativo so pode ser extinto após cumprir seus efeitos, pois, existe também a ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, CADUCIDADE, CONTRAPOSIÇÃO dentre outras formas de extinção dos mesmos!II CORRETA - (se o beneficiário descumprir as condições impostas pelo ato, este será cassado!)III ERRADA - A Invalidação(anulação) ocorre por motivos de VÍCIOS no ato! (um ato é REVOGADO em virtude de MÉRITO[conveniência e oportunidade])!IV ERRADA - Desaparecimento do OBJETO é caracterizado como EXTINÇÃO OBJETIVA, enquanto o desaparecimento do sujeito, é caracterizado como EXTINÇÃO SUBJETIVA.Um ato sofre caducidade por motivo de um novo ato tornar os efeitos daquele inviáveis!
  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • GABARITO: Letra B

    I ) ERRADA - Não é somente quando o ato produz todos os seus efeitos que estará extinto. O Ato administrativo pode ser extinto por: RENÚNCIA, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, CONTRAPOSIÇÃO, CADUCIDADE e CASSAÇÃO.

    II) CORRETA - A cassação é a retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas por parte do particular.

    Ex.: Cassação da licença dada para o funcionamento de um hotel, uma vez que vem funcionando um motel.

    III ) ERRADA - A invalidação é a retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    IV ) ERRADA - A CADUCIDADE é a Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

    Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.

    ATENÇÃO! Caso queira aprofundar sobre as demais formas de extinção do ato administrativo (não tratadas acima):

    CONTRAPOSIÇÃO: Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    REVOGAÇÃO: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    > Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.

    > Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).

    > É ato constitutivo.

    Anulação: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    > Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.

    > Anulam-se atos vinculados e os discricionários.

    > Tem efeitos ex-tunc (retroativos).

    > É ato declaratório.

    RENÚNCIA: É uma das formas de extinção dos atos administrativos e ela é afeta apenas aos atos ampliativos, que conferem certas prerrogativas ao administrado. Dessa forma, o beneficiário poderá renunciar a um ato que amplie sua esfera jurídica, como por exemplo uma licença, autorização.


ID
106693
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue as seguintes proposições:

I - Autarquias podem ser definidas como pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa.

II . O Estado é solidariamente responsável pelas obrigações contraídas por suas autarquias.

III. As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas para disciplinar e controlar certas atividades, entre elas atividades de fomento e incrementação de atividade privada.

IV. Para receber a distinção de agência executiva, a autarquia deve, necessariamente, celebrar contrato de gestão com o órgão que a supervisiona.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, estou com uma dúvida nessa questão.Vou fazer uns comentário e aguardar correções:I) CORRETA - Definição doutrinária...II) ERRADA - O Estado só responde SUBSIDIARIAMENTE, quando se exaure o patrimônio da entidade.III) ERRADA - Sua função é gerencial (técnica) e de controle sobre os entes regulados, não de "fomento e incrementação de atividade privada", como afirma a alternativa;IV) CORRETA - Art. 51 - O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério(ÓRGÃO) superior.Aguardo críticas;)
  • I - CorretaAutarquia significa COMANDO PRÓPRIO, DIREÇÃO PRÓPRIA, AUTOGOVERNO. Trata-se de serviço público personalizado. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “as autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa”.II - Errada- As Autarquias respondem diretamente por seus atos – O ESTADO SÓ RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE (adv. |de modo subsidiário, com auxilio. | De modo suplementar, em segundo lugar, como acessório).(depois de esgotadas as forças das autarquias) e não solidário.III - Correta- As agências reguladoras são autarquias de regime especial, instituídas em razão do fim do monopólio estatal, responsáveis pela REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES e BENS TRANSFERIDOS ao SETOR PRIVADO.- Agências Reguladoras não se debruçam sobre uma atividade específica. Elas abrangem a integralidade da atividade econômica recaindo sobre serviços públicos (energia elétrica, telecomunicações, águas); polícia administrativa (vigilância sanitária); atividade econômica monopolística (petróleo); atividade administrativa de fomento (agência nacional de fomento) e atividade econômica privada (prestação de assistência médica).IV - CorretaAs agências executivas são entidades pré-existentes (autarquias ou fundações), criadas em momento anterior à qualificação; São qualificadas por Decreto do Presidente da República, APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO; Com duração temporária (duração mínima de um ano, podendo ser prorrogada caso haja renovação do contrato de gestão); Como o próprio nome indica, exercem atribuições de execução (prestação de serviços).
  • Concordo com o Paulo em relação à afirmação III, visto que, a meu ver, o "fomento e incrementação da atividade privada" seriam funções dos Serviços Sociais Autônomos e não das Agências Reguladoras.
  • Ouso discordar dos colegas, tendo em vista que, na assertiva, diz que as agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas para DISCIPLINAR e CONTROLAR certas atividades, entre elas atividades de fomento e incrementação de atividade privada. Em momento algum foi dito que elas são criadas para fomentar ou incrementar a atividade privada. Ao revés, elas disciplinam ou controlam tais atividades. Ademais, segundo Maria Sylvia Z. di Pietro, "regular significa ORGANIZAR determinado setor afeto à agência, bem como CONTROLAR as entidades que atuam nesse setor".
  • III. As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas para disciplinar e controlar certas atividades, entre elas atividades de fomento e incrementação de atividade privada.  (CORRETO)

    Na questão não diz que é um característica comum a qualquer agência reguladora, e sim que dentre as atividade possíveis se inclui a de fomento:

    Um exemplo é ANCINE:

    A ANCINE – Agência Nacional do Cinema é uma agência reguladora que tem como atribuições o fomento, a regulação e a fiscalização do mercado do cinema e do audiovisual no Brasil, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de uma indústria forte, competitiva e auto-sustentada. É a ANCINE que fornece os Certificados de Produto Brasileiros (CPB) às obras nacionais, documento fundamental para todo produtor audiovisual. Constituída como autarquia especial, é dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada desde 2003 ao Ministério da Cultura, com sede em Brasília e escritórios no Rio de Janeiro e em São Paulo. 

    Galera, não vamos procurar chifre em cabeça de cavalo.
    Abç.

  • I - (correta) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites que a lei as criou. Não são subordinadas a órgão nenhum do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado. Os seus negócios, patrimônios e recursos são próprios, haja vista que desfrutam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa.

    II -  (errada) Responsabilidade Civil : Estado e Autarquia. A autarquia goza de personalidade jurídica própria, sendo sujeito de direito e, assim, responsável pelos seus atos. Segundo a corrente majoritária, a responsabilidade será objetiva como regra, especialmente, quando se tratar de atos comissivos e seguirá, excepcionalmente, a teoria da responsabilidade subjetiva para as condutas omissivas. Ademais, essa responsabilidade guarda uma ordem de preferência, devendo primeiro a autarquia assumi-la e, somente, e essa não tiver recursos para arcar com o dano, é que o Estado será provocado. Trata-se de responsabilidade subsidiária.

    III - (correta) - Interessante saber que: O Governo Federal, objketivando reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND), que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei. O afastamento do Estadi dessas atividades passou a exigir a instiuição de órgãos reguladores.

    As agências reguladoras são autarquia de regime especial, instituídas em razão do monopólio estatal e são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.

    IV- (correta)


  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Esse formato de questão gera uma margem subjetiva para a banca mudar de gabarito a seu interesse. O correto é trabalhar com perguntas diretas sobre quais questões estão erradas e quais estão certas.

  • Só para registrar que odeio esse tipo de questão!

  • Só para registrar, também, que odeio esse tipo de questão!


ID
106696
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às restrições do Estado sobre a propriedade privada, assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA LETRA C:Segundo Celso A. Bandeira de MelLo, "Servidão administrativa é o direito real que asujeita um bem a suportar uma utilidade publica, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo".
  • Alguém poderia me ajudar dizendo o motivo de as outras alternativas estarem erradas?
  • * a) A ocupação temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público.R: "....limitação do Estado à propriedade", Na minha Doutrina ta "igual", porém menciona "utilização transitória de IMÓVEL", a questão é omissa quanto a isso.___________________________________ * b) A requisição administrativa é a forma de limitação à propriedade privada e de intervenção estatal no domínio econômico.R: Meio de intervenção no direito de propriedade que impõe restrinções quanto ao uso de um determinado bem, ocasionando, pois, como regra, a perda temporária de sua posse, em hipóteses de iminente perigo público, Art 5º, XXV CFNÃO SE FALA EM: INTERVENÇÃO ESTATAL NO DOMÍNIO ECONÕMICO!!!!MAS SIM: INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE!!!____________________________ * c) A servidão administrativa é o direito real de gozo de natureza privada, instituído sobre o imóvel de propriedade alheia em favor de um serviço público.Ex: Imposição compulsória pelo Poder Público da passagem de rede elétrica por uma ou mais propriedades específicas.__________ * d) O tombamento é a forma de intervenção estatal na propriedade privada, que tem por objetivo a preservação do patrimônio histórico e artístico nacional.R: NÃO SEI O ERRO, ta igual minha doutrina! Se alguém souber
  • Ícaro, a questão pediu a alternativa errada e não a correta!!! O erro da alternativa c) é que a servidão administrativa NÃO é direito de natureza PRIVADA, mas PÚBLICA.
  • LETRA C.

    Aproveitando para compartilhar um breve resumo que ajuda bastante...

    TOMBAMENTO = forma de intervenção pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Bens mais comumentes tombados são os imóveis que retratam a arquitetura de épocas passadas.

    CARACTERÍSTICAS:
    * incide sobre bens móveis e imóveis;
    * instrumento especial de intervenção restritiva do Estado;
    * pode ser voluntário ( proprietário consente com o tombamento) / Compulsório (o poder público inscreve o bem como tombado independentemente da resistência do proprietário);
    * não gera indenizibildade!

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA = Poder Público usa o imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    CARACTERÍSTICAS:
    * natureza jurídica de direito real;
    * incide sobre bem imóvel;
    * tem caráter de definitividade;
    * indenizibilidade prévia e condicionada (se houver prejuízo);
    * inexistência de auto-executoriedade: só se constitui através de acordo ou de decisão judicial.

    REQUISIÇÃO = modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.

    CARACTERÍSTICAS:
    * direito pessoal da Administração (caráter não-real);
    * pressuposto: perigo público iminente;
    * incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;
    * tem caráter de transitoriedade;
    * indenização, se houver, é ulterior.

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA = uso, por algum período de tempo, de propriedade privada para execução de obra e serviços públicos.

    CARACTERÍSTICAS
    * direito de caráter não-real;
    * incide sobre propriedade imóvel;
    * tem caráter de transitoriedade;
    * pressuposto: necessidade de obras e serviços públicos normais;
    * indenizibilidade varia com a modalidade de ocupação:
    - se for vinculada à desapropriação = haverá indenização
    - se não, inexistirá esse dever (exceto se houver prejuízo).

    ;)

  • CORRETO O GABARITO...

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua famigerada obra intitulada Direito Administrativo, Editora Atlas, apresenta conceituação que segue o mesmo eixo. Leciona a ilustre professora que “a requisição administrativa pode apresentar-se sob diferentes modalidades, incidindo ora sobre bens, móveis ou imóveis, ora sobre serviços, identificando-se, às vezes, com a ocupação temporária e assemelhando-se, em outras, à desapropriação; é forma de limitação da propriedade privada e de intervenção estatal no domínio econômico; justificando-se em tempo de paz e de guerra.”

  • O tombamento pode ser realizado em bens de propriedade pública não pode? 

  • Sim, Priscila. É possível o tombamento de bens públicos. Inclusive, é admitido o tombamento pelo Município ou pelo Estado de um bem pertencente à União (e a recíproca é verdadeira, lógico). Boa sorte! 

  • Essa letra B não faz o menor sentido, onde eles tiraram que a requisição é forma de intervenção estatal no domínio econômico??

     

    José dos Santos Carvalho Filho:

    Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente. Características:

    1. é direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);  

    2. seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência);  

    3. incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);  

    4. caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão  tem caráter de definitividade);  

    5. a indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada, é prévia).

     

    Fernanda Marinela:

    A requisição é forma de intervenção restritiva à propriedade, que não retira a propriedade apesar de atingir o seu elemento exclusivo, considerando que o proprietário não terá mais o uso exclusivo do bem. Fundamenta-se no art. 5º, XXV, da CF. A doutrina reconhece ainda o art. 5º, inciso XXIII, e o art. 170, inciso III, ambos da CF, dispositivos que condicionam a propriedade à sua função social e servem de fundamento geral para a intervenção quando há descumprimento dessa ordem.

     

    Ricardo Alexandre:

    A requisição é a modalidade de intervenção estatal na propriedade mediante a qual o Poder Público, por ato unilateral e autoexecutório, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares para enfrentar situações transitórias de perigo público imediato ou iminente, sendo assegurada ao proprietário, se houver dano, indenização posterior. Características:

    a) é direito pessoal da Administração;

    b) é efetivada por ato unilateral;

    c) é medida autoexecutória; 

    d) seu pressuposto é o perigo público imediato ou iminente;

    e) incide sobre bens imóveis, móveis ou serviços;

    f) possui natureza transitória;

    g) a indenização depende da existência de dano e é paga posteriormente.

  • Alternativa C: A Lei Delegada 04/62 (art. 1º, III) e o Decreto Lei 02/66 estabelecem a possibilidade de requisição administrativa que consiste em intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.

  • Gabarito letra C


    Ocupação provisória ou temporária é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade de

    bens particulares em apoio à realização de obras públicas ou à prestação de serviços públicos,

    mediante utilização discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita e transitória. Pode ter

    como objeto bem móvel ou imóvel. Não tem natureza real.

  • C ERRADA!

    Servidão administrativa: é o direito real de gozo, de natureza PÚBLICA, instituido sobre imóvel de propriedade alheia.

  • Sobre a questão B e a possibilidade de requisição no domínio econômico.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2018 p. 934), no âmbito infraconstitucional tem-se o Decreto-Lei nº 4.812, de 08.10.42, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5.451, de 30.04.43, que continua em vigor, já que adequado ao art. 5º, XXV, da CF e disciplina o poder de requisição civil e militar. Acresce a Lei Delegada nº 4, de 26.09.62 (regulamentada pelo Decreto Federal nº 51.644-A, de 26.11.62) e Decreto-Lei nº 2, de 14.1.66, voltados para a intervenção no domínio econômico e para os bens e serviços necessários ao abastecimento da população.

    Esperto ter contribuido!


ID
106699
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos recursos administrativos nas licitações é incorreto afirmar exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.:)
  • É uma pegadinha das mais absurdas: "É INCORRETO AFIRMAR EXCETO".
  • Somente acrescento que a questão cobrou a regra geral para o efeito suspensivo, ou seja, os demais recursos previstos na Lei 8.666 também podem ter esse efeito. Isso é o diz a parte final do § 2º do Art. 109, em destaque.§ 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • Letra D

    Primeiramente, o comando da questão pede a afirmativa correta (é incorreto afirmar, exceto)...

    Os erros das alternativas a, b e c, como explicitados pela colega do primeiro comentário, referem-se aos prazos.
  • Veja como questão mal feita benficia candidato que não sabe nada.
    Eu pensei que era pra marcar a errada, e acabei marcando a única certa, que nem é tão certa assim, já que o  art. 109, parágrafo 2 prevê a possibilidade de se atribuir efeito suspensivo aos demais recursos.
    Ou seja, questão lamentável, já que eu acertei sem mérito nenhum. Todavia, se eu tivesse prestado atenção no enunciado e, ainda conhecesse o teor da lei, não teria considerado a alternativa D correta.
  • Reflexão rápida sobre os recursos

    1) O recurso (strito sensu) cabe em 5 dias úteis a contar da ciência do ato (ex: pela notificação), podendo ser reduzida a 2 dias. Basicamente, cabe recurso contra todos os atos do procedimento e atos mais gravosos relativo à futura participação. A lei só garante efeito suspensivo àqueles relacionados ao caráter competitivo do certame já em andamento, ou seja, habilitação e classificação, para que nenhum habilitado ou nenhuma oferta dentro dos limites do edital seja rejeitado indevidamente.

    2) A representação é residual, cabendo sempre que não for o caso dos demais. Normalmente é contra atos de menor importância ou interlocutórios. O prazo é igual.

    3) A reconsideração cabe em até 10 d.u. ao Ministro de Estado ou equivalente de outra esfera mas SÓ em relação à sanção de inidoneidade, aplicada justamente por eles. IMPORTANTE: em outros Poderes, a reconsideração é cabível (a lógica é a mesma, embora a lei silencie a respeito).
  • Resposta: Letra D.

    A pegadinha do enunciado vem de um conceito de Raciocínio Lógico; a "Dupla Negação", a qual terá o mesmo valor de um afirmação, ou seja, a negação (exceto) do incorreto é o correto.

  • Pra mim a letra D tá errada, pq os outros tipos de recursos podem sim ter efeitos suspensivos, mas são facultativos. Pra que esse item estivesse correto, eles deveriam ter colocado

     

    " apenas os recursos contra habilitação ou inabilitação, e julgamento das propostas têm OBRIGATORIAMENTE efeitos suspensivos"

     

    aí sim estaria certo!

  • A "D" está toda errada, inclusive o português dela. Só de imaginar que isso é prova de promotor, fico passada.

  • Ai papai!  ....  :O

  • Apenas complementando a letra C:

    DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:

    DEFESA -> 10 DIAS

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -> 10 DIAS ÚTEIS

    _________________________________________________

    Art. 87, § 3º  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo (declaração de inidoneidade) é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

    Art. 109, III - Pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.


ID
106702
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Ele pede a incorreta...

    O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis, Falimentares e de Liquidações Extrajudiciais, hoje unificado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias, constituindo órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público e tem por objetivo estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, bem como lhes remeter informações técnico-jurídicas, sem qualquer caráter vinculativo.
  • A letra "C" está correta. É o art. 52, X, da LO do MPGO:

    "Art. 52 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    [...] X - oficiar nos processos de decretação de perda do cargo, remoção ou disponibilidade de magistrado;
  • Sem caráter vinculativo!

    Abraços

  • Falou em vinculativo, está errado. MP = Autonomia funcional (CF)

  • letra B: Art. 49 - O controle externo da atividade policial será exercido por meio de medidas judiciais e extrajudiciais, podendo o membro do Ministério Público:

    I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais, civis e militares;

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade fim policial;

    letra A: Art. 48 - Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:

    I - pelos poderes estaduais e municipais;

    II - pelos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta;

    III - pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;

    IV - por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou Município, ou executem serviço de relevância pública.

    Parágrafo único - No exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre outras providências:

    I - receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promovendo as apurações cabíveis e dando-lhes as soluções adequadas;

    II - zelar pela celeridade e racionalização dos procedimentos administrativos;

    III - dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias, às notícias de irregularidades, petições ou reclamações referidas no inciso I;

    IV - promover audiências públicas e emitir relatórios anuais ou especiais, dirigidos aos poderes, aos órgãos ou às entidades mencionadas neste artigo, solicitando ao destinatário sua divulgação adequada e, quando for o caso, as providências cabíveis.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.


ID
106705
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Consoante as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - A disposição está invertida , corrigindo: Ao Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativo. compete substituir o Procurador-Geral de Justiça, na falta ou ausência do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídico-Institucionais

    b) CORRETA

    c) ERRADA Tais prerrogativas precindem da comunicação à Diretoria do Forum ou a titulares de varas

    d)
    ERRADA - Cabe ao Procurador Geral de Justiça tal responsabilidade ( art. 15 da Lei Organica)
  • B- Correta. L.C 25/98 - GO Art. 87 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício da função: I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem, inclusive quanto à competência para julgamento de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como autoridade coatora

  • Não precisa de autorização para transitar!

    Abraços

  • D) Art. 91 - São deveres do membro do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    VIII - providenciar no sentido de ser oportunamente substituído, quando houver de afastar-se do exercício de suas funções ou do cargo, assegurando a continuidade dos serviços;

  • Atualmente, não existe mais a figura do subprocurador-geral de justiça para assuntos jurídico-institucionais no âmbito do MPGO. Houve cisão:

    Art. 71. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça na forma do artigo 11 da Lei federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. (Redação dada pela Lei Complementar nº 81, de 26-01-2011)

    Art. 71. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Jurídico-Institucionais e para Assuntos Administrativos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça na forma do artigo 11 da Lei federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. (revogado)

    https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101023/lei-complementar-025


ID
106708
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à organização judiciária do Estado de Goiás, analise as assertivas abaixo:

I - Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar os embargos de declaração interpostos de seus acórdãos.

II - Compete às Câmaras Criminais processar e julgar os agravos regimentais interpostos das decisões do Presidente ou de relatores em processos de sua competência.

III - Compete especialmente ao Conselho Superior da Magistratura observar se os juízes de primeira instância comparecem pontualmente à hora de iniciar-se o expediente e não se ausentam injustificadamente antes de seu término.

IV - Incumbe ao Tribunal Pleno, dentre outras atribuições, eleger o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça.

Alternativas
Comentários

  • Todos os artigos estão no Reg. Interno do TJGO.

    item I. Art. 10. A 1ª Seção Cível é composta pelos dez integrantes da 1ª e da 2ª Câmara Cível; a 2ª Seção Cível, pelos dez integrantes da 3ª e da 4ª Câmara Cível. Elas só podem decidir com a presença da maioria absoluta de seus membros, incluídos os Presidentes, que são eleitos, por votação secreta, para um mandato de dois anos, na penúltima sessão do biênio findante, competindo-lhes processar e julgar: (...)

    VII - os embargos de declaração interpostos de seus acórdãos;

     

    item II. Art. 11. A Seção Criminal é composta pelos dez integrantes da 1ª e da 2ª Câmara Criminal, só podendo decidir com a presença da maioria de seus membros, incluído o Presidente, que é eleito, por votação secreta, para um mandato de dois anos, na penúltima sessão do biênio findante, competindo-lhe processar e julgar: (…)

    IX - os agravos regimentais interpostos das decisões do Presidente e de relatores, em processos de sua competência;

     

    item III. Art. 21. Compete especialmente ao Conselho (Superior da Magistratura):

    I - observar atentamente em relação aos juízes de primeira instância:

    (…)

    b) se comparecem pontualmente à hora de iniciar-se o expediente e não se ausentam injustificadamente antes de seu

    término;

     

    item IV. Art. 8º. O Tribunal Pleno compõe-se dos trinta e dois integrantes do Tribunal de Justiça, sendo suas as seguintes atribuições:

    I - eleger o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça;

  • C- Todas as alternativas estão corretas.


ID
106711
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, assinale a alternativa correta:

I- O processo civil tradicional é vocacionado para resolução dos conflitos individuais. Por outro lado, o processo coletivo volta-se ao conhecimento de demandas envolvendo conflitos de grupos, classes ou categorias de lesados, nominados como interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ação popular não se presta a defesa de interesses difusos e coletivos.

II- Difusos são os interesses que envolvem um grupo indeterminável de lesados, reunidos por uma situação de fato comum, tendo objeto indivisível, v.g. lesão ao meio ambiente de uma região.

III- Interesses coletivos, em sentido estrito, são os que envolvem um grupo determinável, reunido por uma relação jurídica básica comum, tendo também um objeto indivisível, v.g. a nulidade de uma cláusula abusiva em contrato de adesão.

IV- Individuais homogêneos são aqueles que envolvem um grupo determinável, reunido por uma lesão de origem comum, tendo um objeto divisível, v.g. a aquisição de um produto de série com o mesmo defeito.

Alternativas
Comentários
  • A ? Interesses Difusos:1) Trata-se de interesses de grupos;2) Os membros do grupo são indetermináveis, isto é, não é possível determinar quem são os lesados (Ex: poluição de um rio; propaganda ofensiva á honra coletiva);3) Os membros do grupo estão unidos por um mesmo fato, não sendo necessário que entre eles existam relações jurídicas;4) o objeto desses interesses é indivisível, isto é, a sentença que versar sobre eles será uniforme para todos os membros do grupo.B ? Interesses coletivos:1) Trata-se de interesses de grupos, categorias ou classes de pessoas;2) Os membros do grupo devem ser determinados ou determináveis (Ex: alunos de um colégio privado, que são facilmente identificáveis);3) Os membros do grupo estão unidos por relações jurídicas. Essa relação pode estar: a) entre os membros do grupo; b) entre cada membro e a parte contrária;4) objeto indivisível – a sentença será uniforme para todos os membros do grupo (Ex: a sentença que julgar ação de alunos contra o colégio, em razão do aumento das mensalidades, não poderá fixar aumentos diferenciados para os vários alunos).C ? Individuais homogêneos:1) São interesses de grupos de pessoas. Neste caso, contudo, os interesses continuam sendo individuais, e podem ser defendidos individualmente, mas também podem ser defendidos coletivamente. Ex: compradores de produto com vício de fabricação; embalagem contendo quantidade menor que a indicada.2) Os membros do grupo são determináveis;3) Origem comum + homogeneidade do interesse. A origem comum indica que todos os interesses têm a mesma causa. Ex: defeito de fabricação de um produto. A homogeneidade existe quando prepondera o interesse coletivo sobre o individual. Há homogeneidade, em geral, quando o interesse vai além do próprio grupo, e se projeta sobre a coletividade;4) Objeto divisível, isto é, a prestação jurisdicional pode variar para os diversos membros do grupo.
  • O único erro da questão é a de dizer que a Ação popular não se presta a defesa de interesses difusos e coletivos.Vejamos uma boa síntese de Ação popular:Em sede de ação popular, remédio constitucional instituído com a função ímpar de desconstituir atos lesivos ao patrimônio público, o art. 5º, inciso LXXIII, da Carta Magna e o art. 1º da lei nº 4.717/65 concedem a qualquer cidadão a capacidade de ser parte legítima para propositura dessa ação.Em se atendo especificamente ao aspecto dessa legitimidade, podem ser levantadas uma série de questões a respeito da sua natureza, suscitando dúvidas em relação à sua classificação na modalidade ordinária ou extraordinária, de acordo com os conceitos dispostos na disciplina do direito processual civil, com a matéria disposta no art. 6º do nosso Estatuto dos Ritos.Ao longo deste trabalho, estão as principais considerações referentes a cada uma das modalidades de legitimação e a justificativa em classificar o cidadão autor da ação popular em cada uma delas. Afora as espécies ordinárias e extraordinárias, apresenta-se, ainda, uma terceira possibilidade de solução para o questionamento acerca da natureza dessa legitimidade: a autônoma.Sem a pretensão de esgotar o tema em sua plenitude, as linhas que se seguem possuem o objetivo de analisar a legitimidade do cidadão-autor na ação popular, na defesa de interesses classificados como difusos, de caráter constitucional.Fonte: http://www1.jus.com.br/Doutrina/
  • Letra I está errada: o erro é Ação popular não se presta a defesa de interesses difusos e coletivos.

  • Esse formato de questão é nulode pleno direito

    Abraços

  • Gabarito: C


ID
106714
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à representação visando a instauração do inquérito civil, é correto afirmar, conforme Resolução nº 09/1995, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • Em relação à representação visando a instauração do inquérito civil, é correto afirmar, conforme Resolução nº 09/1995, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Goiás: o autor da representação poderá ser notificado para complementá-la no prazo de 10 (dez) dias. Alternativa correta letra "A".
  • Atualmente, o tema é tratado pela Resolução nº 11/2014, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Goiás. 

    Segue abaixo o link da referida Resolução:

     

    http://www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2018/08/30/14_26_40_209_cpj_resolucao_n_011__inquérito_civil_9_2018.pdf

     

    Abraço!

  • Cuidado! SMJ, a resolução nº 11/2014 foi revogada pela resolução do CPJ nº 09/2018, publicada no DOMP, edição nº 2228, de 30 de agosto de 2018 (informação que consta no próprio link postado pelo colega).

    http://www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2018/08/30/13_11_55_771_Publica%C3%A7%C3%A3o_cpj_resolucao_09_2018_disciplina_a_

    tramitacao_dos_autos_extrajudiciais_no_ambito_do_mpgo.pdf

    (o site do MPGO é meio confuso com relação aos números e ordem da publicação das resoluções)

    Pra quem não é assinante, o gabarito foi A


ID
106717
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos da Resolução 09/1995, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Goiás, esgotadas todas as possibilidade de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. Nesta hipótese é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O art. 9º, § 1º, lei 7347/85. Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.Para mim a alternativa correta é a letra "a"
  • A alternativa C) está errada porque o próprio Conselho Superior do MP designa outro órgão para o ajuizamento da ação, não precisa comuicar ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do §4° do art. 9°: "Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação".

ID
106720
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às regras de competência para as ações civis públicas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Lei 7.347/85art. 2 - As acoes previstas nesta lei serao propostas no foro onde ocorrer o dano, cujo juizo tera competencia funcional para processar e julgar a causa.Paragrafo Unico - A propositura da acao prevenira a jurisdicao do juizo para todas as acoes posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.lembrem-se: o artigo primeiro indica os interesses difusos ou coletivo como objeto das acoes propostas pela lei.b)ECA (lei 8.069/90)art. 209 - As acoes previstas nesse capitulo serao propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a acao ou omissao..."c)CDC (Lei 8.078/90)art. 93 - Ressalvada a competencia da justica federal, e competente para causa a justica local:I - ..."II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de ambito nacional ou regional, aplicando-se as regras do CPC aos casos de competencia concorrente.
  • O erro da letra "d" está na parte em que diz: "...a citação que primeiro se efetivar...". De fato, a prevenção é o critério a ser adotado quando o dano ocorrer no território de mais de uma Comarca. Contudo, a prevenção nesse caso se resolverá pelo juiz que despachar em primeiro lugar, nos termos do artigo 106 do CPC, e não onde primero se efetivar a citação.
  • para ser aplicada a regra do art. 106, do CPC, seria preciso que os dois juízes tivessem a mesma competência territorial, o que não é o caso, pois a assertiva fala em "...território de mais de uma Comarca...", ou seja, a competêmcia será determinada pela primeira citação válida, nos termos do art. 219, do CPC:

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
    1.2. Fixação da competência por prevenção

    A competência jurisdicional, para conhecer de determinado pedido deduzido em juízo, se fixa com a propositura da ação (CPC, art. 263) e com a prevenção (CPC, art. 219).

    A prevenção, em primeiro grau de jurisdição, nos dizeres de ARRUDA ALVIM, "significa a fixação da competência, num dado juízo, através de ato concreto. A lei contém critérios para a fixação do momento da ocorrência da prevenção, nos arts. 219 e 106. Tem-se entendido que, se os juízos, que sejam considerados, na hipótese de discussão, não tiverem a mesma competência territorial, dá-se a prevenção pelo ato da citação (âmbito de abrangência do art. 219, à luz do art. 106); se tiverem, todavia, a mesma competência territorial – o que depende de exame da hipótese concreta – a prevenção ocorrerá no juízo em que se tenha verificado o despacho, na inicial, em primeiro lugar." (11)

    Dessa ilação resulta a regra de que, proposta a inicial perante dois ou mais juízos com a mesma competência territorial, fixa-se a competência por prevenção daquele que primeiro despachou ordenando a citação. (12)

    DESSA FORMA, NÃO HÁ ALTERNATIVA INCORRETA.

  • Em caso de dano ecológico que atinja uma vasta região (varias comarcas) qualquer um dos foros do local do dano será competente para processar e julgar a ACP, fixando a competência pela prevenção.

    Deste modo concluo como o colega multcentro que não há alternativa errada, pois a letra D também está correta, eis que se tratam de comarcas diversas.

    Abraço e bons estudos

  • Vou ter de discordar dos colegas acima, para dizer que o gabarito da questão está correto, isto porque a Lei de Ação Civil Pública no parágrafo único do artigo 2º prevê uma regra específica de prevenção que se dá pela propositura da demanda, razão pela qual não há que se imaginar da aplicação subsidiária das regras de prevenção do CPC.

    Em suma o que está incorreto na alternativa "d" é dizer que a prevenção será definida pela citação, quando em verdade será definida pela propositura da ação (distribuição), como prevê o art. 2º, p. ùnico, da LACP.

    Lei 7.347/85 - Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • GABARITO: LETRA D (a assertiva continua errada)

    No novo CPC:

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


ID
106723
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre liminares em ações civis publicas ou coletivas podemos afirmar:

I- Poderá o juiz conceder liminar, mas após justificação prévia, observando o disposto nas leis nº 8.437/92 e 9.494/97. O efeito suspensivo se pleiteado no recurso de agravo, nas ações civis públicas ou coletivas, não é automático, dependerá de o juiz conferi-lo ou não, caso a caso.

II- Existe vedação legal para a concessão de liminares em ações civis públicas ou coletivas, nas mesmas hipóteses em que a lei também as proíbe em mandados de segurança (Leis nº 8.437/92, 9.494/97 e 12.016/09).

III- Liminar sem a prévia justificação somente poderá ser deferida quando versar sobre interesses individuais homogêneos.

IV- A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que houver configurado o descumprimento.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva I é falsa, nos termos do "caput" do art. 12 da Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública):"Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo."A assertiva IV é verdadeira, pois reproduz o texto do §2º do art. 12 da mesma lei:"§ 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento."
  • ITEM I - ERRADONão há, necessariamente justificação prévia.Lei 7.347, Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.ITEM II - ERRADOA vedação da concessão de liminares as restringe às hipóteses em que é cabível Mandado de Segurança.Lei 8.437, Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.ITEM III - FALSODispõea Lei 7.347: " Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo". A mencionada lei trata de ação civil pública para a proteção de interesses difusos.ITEM IV - CERTOLei 7.347, Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
  • O ITEM "II" ESTÁ CORRETO:

    II- Existe vedação legal para a concessão de liminares em ações civis públicas ou coletivas, nas mesmas hipóteses em que a lei também as proíbe em mandados de segurança (Leis nº 8.437/92, 9.494/97 e 12.016/09).
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    Lei 8.437, Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

     

  • A assertiva II está incorreta, pois não existe vedação para concessão de mandado liminar na ACP, como dispõe o artigo 12 da Lei 7.347/85.

  • Item II - O que nao pode haver é concessão de medida liminar em procedimento cautelar ou preventivo, segundo o art. 1º da Lei 8.437. 
    O item II fala da ACP de modo geral.

ID
106726
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a prescrição do direito de ação civil pública ajuizada com fundamento na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • cf/88Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • O STJ entende que prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Portanto, correta a letra "C".
  • No que concerne à ação civil pública em que se busca a condenação por dano ao erário e o respectivo ressarcimento, este Superior Tribunal (STJ) considera que tal pretensão é imprescritível, com base no que dispõe o art. 37, § 5º, da CF/1988. REsp 1.107.833-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/9/2009.”
  • Gabarito letra C

    Letra A - errada
    Lei 8429, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Letra B - errada

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REELEIÇÃO. TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO.
    1. O prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do segundo mandato em caso de reeleição porquanto, em que pesem sejam mandatos diferentes, existe uma continuidade no exercício da função pública pelo agente público.
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1259432/PB, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013)

    Letra C - CERTA
    Conforme explicação dos colegas acima.

    Letra D -errada
    Conforme explicação dos colegas acima.
  • Sempre prevaleceu o entendimento de que, por força do art. 37, § 5º, da CF/88, a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível.

    Ocorre que, no ano de 2018, o STF firmou a compreensão de que só são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Em outras palavras, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA (o que somente é possível com base no art. 10 da Lei nº 8.429/92), então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta dentro dos prazos do art. 23 da LIA. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Info 910).

  • Entendimento STJ:

    A ação de ressarcimento ao erário é imprescritível, não incidindo o prazo prescricional previsto no artigo 23 da Lei 8.429/92 em relação à sanção de ressarcimento dos danos, podendo a ação civil pública ser ajuizada a qualquer momento.


ID
106729
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à competência para processar e julgar agente público pela prática de ato de improbidade administrativa, predomina nos tribunais superiores o seguinte entendimento:

Alternativas
Comentários
  • Compete ao STF:* Nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;* Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;Compete ao STJ: * Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Essa banca é louca. O STF já decidiu há muito tempo que não existe foro privilegiado na ações cíveis, só penais. Assim, Ação de Improbidade é sempre julgada no juízo de 1º grau. Crime de responsabilidade não se confunde com improbidade administrativa.

  • Mas por isso mesmo é que a alternativa "c" foi dada como correta, pois julgada pelo Juizo de 1º Grau.

    Abraços e bons estudos.

  • De acordo com a Rcl 2138 / DF: " Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os delitos político-administrativos, na hipótese do art. 102, I, "c", da Constituição." O STF não distingue ato de improbidade adminsitrativa de crime de responsabilidade, no que tange ao processo e julgamento de tais infrações. Portanto, apenas as pessoas elencadas no art. 102, I, "c" da Constituicão Federal serão processadas e julgadas pela Corte Suprema, todas as demais serão processadas e julgadas pela Justiça de 1º grau.

  • realmente a questao deveria sr anulada: leia o item da reclamaçao 2138:3.Regime especial. Ministros de Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, c; Lei nº 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). II.Mas esta reclamaçao é bem complicada, e se vc ler o resto dos itens, pode-se ter a impressao de qe a competenca p ministro de estado é do STF. Inclusive, hugo nigro mazzili fala indiretamente isto nas suas folhas 307 e ss
  • Betao,
    acho q vc entendeu errado a decisão. O  Min. de Estado responde perante o STF por crime de responsabilidade.
    Leia com atenção o julgado e repare em outras questões dentro do tema improbidade adm.

  • Está certo. A RCL 2138 deixou assente que os agentes políticos sujeitos ao regime de crime de responsabilidade serão julgados com base na Lei 1.079/50 e não pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92).
    Com efeito, apesar das ações cíveis, de fato, não resguardarem a prerrogativa de foro, foram mantidas certos benefícios aos agentes políticos sujeitos ao crime de responsabilidade. Uma das justificativas era justamente evitar que um juiz de primeiro grau pudesse determinar o afastamento de um Ministro.. Seria temerário. Apesar de não existir essa "hierarquia", a decisão dos Ministros foi nesse sentido.
    No caso dos prefeitos a situação é um pouco diferente porque eles são julgados com base em um decreto próprio (201/1967).
    Questão capiciosa...
    Bons estudos!


  • GABARITO C. Prefeito Municipal, Deputado Estadual e Deputado Federal deverão ser processados e julgados pelo Juízo de 1º Grau da Justiça Comum;
    Ministro de Estado pelo STF.
  • Em regra não há foro por prerrogativa de função nas ações de Improbidade.

  • Acabei acertando, mas essa matéria é extremamente divergente

    Abraços

  • Realmente, assunto polêmico. Mas o que temos hoje é o seguinte:

    -regra: juiz de 1ª instância 

    - exceções baseadas em decisões da jurisprudência:

    1- Ministro de Estado: julgado no STF

    2- Governador: STJ

    3- Quem ocupa cargo vitalício: ex.: juiz e MP estadual: TJ

     

    Mas é bom tomar cuidado mesmo com essas exceções...

  • Atenção. NO informativo 662 do Stj de 2020 entenderam que "ação de improbidade proposta contra promotor de justiça (podendo resultar na perda de cargo) deve ser julgada em 1 instância. Em caso de ação civil de perda de cargo de promotor não envolvendo improbidade deve ser julgado pelo TJ.
  • Questão desatualizada:

    Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental em Petição. Sujeição dos Agentes Políticos a Duplo Regime Sancionatório em Matéria de Improbidade. Impossibilidade de Extensão do Foro por Prerrogativa de Função à Ação de Improbidade Administrativa. 1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. 2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1o grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (Pet 3240 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 21-08-2018 PUBLIC 22-08-2018)


ID
106732
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº. 101, de 4 de maio de 2000. Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos CENTO E OITENTA DIAS anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
  • Resumindo, não poderá se expedido ato que resulte aumento de despesa com pessoal após JULHO do último ano de mandato.
  • Retificando a colega.... a partir de julho, não após julho.

  • O item B permite uma interpretação ambígua, pois o ato expedido aos 150 dias anteriores ao final do mandato também é nulo.

  • Gabarito Anulável.

    É proibido o aumento de despesa com pessoal (exceto saúde, educação e assistência social) nos 180 dias antes do fim do mandato, portanto, se o ato ocorreu 150 dias antes ele é nulo.
  • a- art 42 lc 101/00

    b- art 21 p.u lc 101/00

    c - art 17 lc 101/00

    d- art 54 lc 101/00

  • Em razão da LRF, não se pode contrair obrigação nos últimos 2 quadrimestres do mandato sem que haja disponibilidade de caixa (teoria das terras arrasadas - gastar e não pagar).

    Abraços


ID
106735
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a prática de nepotismo caracteriza violação aos princípios da administração pública, de acordo com o entendimento do STF configura situação de nepotismo:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante nº 13:“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”;)
  • Complementando:a) O STF já se pronunciou (RE 579.951/RN) no sentido que cargos de natureza política não são alcançado pela súmula vinculante 13.b) Primo é parente em 4ª grau, em linha colateral (a proibição é até o 3º grau)c) Concunhado não é considerado parente, para fins de nepotismo.Para esclarecimento, abaixo relaciono os graus de parentesco:Parentes Consangüíneos. Ascendentes1º Grau: Pai e Mãe2º Grau: Avô e Avó3º Grau: Bisavô e Bisavó4º Grau: Trisavô. Descendendes1º Grau: Filho e Filha2º Grau: Neto e Neta3º Grau: Bisneto e Bisneta4º Grau: Trineto. Em Linha Colateral1º Grau: - NÃO HÁ2º Grau: Irmão e Irmã3º Grau: Tios, Tias (maternos e paternos), Sobrinhos e Sobrinhas4º Grau: Primos, Primas, Tios, Tias, Avós, Sobrinhos-netos e Sobrinhas-netas- Parentes por Afinidade. Ascendentes1º Grau: Sogro, Sogra, Padrasto e Madrasta do Cônjuge ou Companheiro2º Grau: Pais dos sogros (Avós do Cônjuge ou Companheiro)3º Grau: Avós dos sogros (Bisavós do Cônjuge ou Companheiro). Descendentes1º Grau: Filhos do Cônjuge ou Companheiro (enteado), Genro e Nora2º Grau: Filhos dos enteados (Netos do Cônjuge ou Companheiro)3º Grau: Bisnetos e Bisnetas do Cônjuge ou Companheiro. Em Linha Colateral1º Grau: - NÃO HÁ2º Grau: Cunhados e Cunhadas3º Grau: - NÃO HÁ;)
  • Parabéns Paulo Roberto Sampaio!!! o esquema que você postou é uma excelente contribuição para nossos estudos ....
  • Muito estranha essa questão, até agora não entendo!Na letra "d" dá a entender que cargo em comissão de direção seria sinônmo de cargo político, não acham??E na letra "c" fala de cunhado, que expressamente consta no rol da súmula vinculante nº 13??
  • Se a referida mulher da alternativa "d" fosse ocupante de cargo efetivo, ela poderia ser legalmente nomeada para cargo em comissão de direção?
  • Para queles que tem dúvidas sobre a linha de suscessão, grau de parentesco, segue um link muito explicativo http://www.weber-ruiz.com/parentesco.html  

     

  • GABARITO D
        a) O Governador do Estado nomear seu irmão como Secretário de Estado da Saúde, pois, se trata de cargo de natureza política.
    • NÃO É CONSIDERADO NEPOTISMO - CARGO DE NATUREZA POLITICA
    • b) O Prefeito Municipal nomear seu primo para cargo em comissão de assessor de imprensa.
    • NÃO É CONSIDERADO NEPOTISMO - PRIMO É 4º GRAU
    • c) O Presidente da Câmara Municipal nomear seu concunhado para cargo em comissão de chefe de departamento.
    • NÃO É CONSIDERADO NEPOTISMO - CUNHADO NÃO É CONSIDERADO PARENTE
    • d) O Prefeito Municipal nomear sua mulher para cargo em comissão de direção.
    • É NEPOTISMO
  • Não sei de onde vcs estão tirando que cunhado não é parente...o Código Civil é claro:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • Gente, o que estou observando é que vocês estão discutindo sobre "cunhado" e a alternativa "c" fala de CONCUNHADO. De fato, a súmula vinculante 13 não alcança o CONCUNHADO, pois não existe parentesco entre parentes por afinidade.

  • GABARITO: LETRA D

    O STF acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

    A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

    Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

    Súmula Vinculante nº 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747

     

    LETRA A

    Nomeação para cargo de natureza política como Secretário de Governo Estadual não se trata de nepotismo segundo o STF.

     

    LETRA B 

    Primo é parente de 4º grau, pois contam-se os graus até o ascendente em comum e depois contam-se, novamente, os graus até o parente que se quer chegar. Exemplo do primo: Prefeito João quer nomear seu primo Pedro para cargo em comissão. Poderia? Sim, pois de João até seu avô são dois graus, de seu avô a seu primo são mais dois (são 4 setas, subindo: João --> Pai de João --> Avô de João, descendo: avô de joão --> Tio de João --> Pedro). Portanto, primo é parente de 4º grau, logo, não se enquadra na proibição da SV 13.

     

    LETRA C

    Cunhado é parente! Concunhado não! Mas o que é concunhado? R: Eu tenho uma esposa que tem uma irmã. O marido dela (da irmã da minha esposa) é meu concunhado.

    Art. 1.595, CC. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1º. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes (sogro/sogra, avô/avó e etc do cônjuge), aos descendentes (filho/filha, neto/neta e etc do cônjuge) e aos irmãos (CUNHADO) do cônjuge ou companheiro.

     

    Portanto, nos estritos termos do Código Civil, CONCUNHADO NÃO É PARENTE.

     

    LETRA D

    Exemplo típico e que se enquadra na definição de nepotismo da SV 13.

  • Editando para melhor visualizaçao o comentario do colega Paulo Sampaio:

    a) O STF já se pronunciou (RE 579.951/RN) no sentido que cargos de natureza política não são alcançado pela súmula vinculante 13.

    b) Primo é parente em 4ª grau, em linha colateral (a proibição é até o 3º grau)

    c) Concunhado não é considerado parente, para fins de nepotismo.

     

    Para esclarecimento, abaixo relaciono os graus de parentesco:

     

    Parentes Consangüíneos.

    Ascendentes

    1º Grau: Pai e Mãe

    2º Grau: Avô e Avó

    3º Grau: Bisavô e Bisavó

    4º Grau: Trisavô.

    Descendendes

    1º Grau: Filho e Filha

    2º Grau: Neto e Neta

    3º Grau: Bisneto e Bisneta

    4º Grau: Trineto.

    Em Linha Colateral

    1º Grau: - NÃO HÁ

    2º Grau: Irmão e Irmã

    3º Grau: Tios, Tias (maternos e paternos), Sobrinhos e Sobrinhas

    4º Grau: Primos, Primas, Tios, Tias, Avós, Sobrinhos-netos e Sobrinhas-netas-

     

    Parentes por Afinidade.

    Ascendentes

    1º Grau: Sogro, Sogra, Padrasto e Madrasta do Cônjuge ou Companheiro

    2º Grau: Pais dos sogros (Avós do Cônjuge ou Companheiro)

    3º Grau: Avós dos sogros (Bisavós do Cônjuge ou Companheiro).

    Descendentes

    1º Grau: Filhos do Cônjuge ou Companheiro (enteado), Genro e Nora

    2º Grau: Filhos dos enteados (Netos do Cônjuge ou Companheiro)

    3º Grau: Bisnetos e Bisnetas do Cônjuge ou Companheiro.

    Em Linha Colateral

    1º Grau: - NÃO HÁ

    2º Grau: Cunhados e Cunhadas

    3º Grau: - NÃO HÁ;)

  • Caí na pegadinha da alternativa C, eis aí a importância de treinar muito antes de enfrentar a prova!

    Gratidão aos colegas que comentaram e tiraram a miha dúvida sobre a nomeação do concunhado!

  • Para quem tem dúvidas acerca do que é cargo político, segue trecho do acórdão do STF, que colacionou os ensinamentos de CABM:

    "Para a compreensão do debate, torna-se necessário observar a situação excepcional dos cargos políticos, caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, ao estudar os agentes políticos, espécie do gênero agente público, ensina:

    “Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices [que são eleitos], os auxiliares imediatos dos Chefes do executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas [esses, sim, nomeados], bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores [que são eleitos].

    O vínculo que tais agentes entretêm com o estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um munus público. Vale dizer. O que os qualifica para o exercício das correspondentes funções não é a habilitação profissional, a aptidão técnica, mas a qualificação de cidadãos, membros da civitas e, por isso, candidatos possíveis à condução dos destinos da Sociedade” (Curso de Direito Administrativo . 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 229 – 230.)".

    OU SEJA, poderão ser nomeados para cargos em comissão de natureza política, APENAS os seguintes: Ministro de Estado, Secretário estadual e Secretário Municipal.

    Cuidaaaaaaaaaaaaaaado, porque o Prefeito pode, por exemplo, nomear sua esposa como secretária municipal, mas não pode nomeá-la para mais nenhum outro cargo em comissão, tal como o de assessor.

    [comentários próprios entre colchetes]

    Fonte: site nota11.com.br e STF - Rcl: 7590 PR.

     

  • MACETE : 

     

    nepoTismo -> Terceiro grau 

  • Lembrando que já há tentativas de derrubar a exceção do nepotismo

    Abraços

  • Já dizia o jingle: "Cunhado não é parente, Brizola presidente!

  • Li cunhado ao invés de CONCUNHADO.

    Aconteceu o que? E-R-R-E-I.

    Tem que ler minha gente, tem que L-E-R.


ID
106738
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as seguintes proposições à luz da jurisprudência do STJ e assinale a alternativa correta:

I - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

II - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

III - É necessária a oitiva do adolescente infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.

IV - A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas.

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula 342 STJII - Súmula 108 STJIII - Súmula 265 STJ IV - Súmula 338 STJ
  • Cabe salientar que o ítem II é bastante confuso.

    Estabelece o art. 127 do ECA a respeito da remissão: "(...) podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação".

    Sendo assim, a aplicação de medida sócio-educativa, com exceção das medidas de semiliberdade e internação, em fase de remissão, podem ser aplicadas pelo MP.

  • Creio que não haja a confusão arguida pelo colega abaixo, data venia, pois o MP propõe a remissão juntamente com as medidas sócio-educativas, que passará pelo crivo judicial, que a sentenciará. Só então, haverá aplicação das mencionadas medidas.
  • Nessa questão a banca cobrou a literalidade das súmulas do STJ

    SÙM. 342. No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula  a desist~encia de outras provas em face da confissão do adolescente.
  • SUM 342.STJ  No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    STJ Súmula nº 108.  A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.


    STJ Súmula nº 265 -  É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.


    STJ Súmula nº 338 -  A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.


  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • A questão exige conhecimento acerca das medidas socioeducativas e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Correto. Aplicação da Súm. 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. 

    II - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

    Correto. Aplicação da Súm. 108, STJ: A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    III - É necessária a oitiva do adolescente infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.

    Correto. Aplicação da Súm. 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    IV - A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas.

    Correto. Aplicação da Súm. 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A


ID
106741
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado __________. Não sendo liberado, será o adolescente, desde logo, encaminhado ___________. Sendo impossível a apresentação imediata, o adolescente será encaminhado __________. Na falta de repartição especializada, o adolescente aguardará a apresentação__________. Complete o texto:

Alternativas
Comentários
  • ECA, artigos 172, caput; e 175.

  • Letra B

      Art.171. O adolescente aprendido por força de ordem judicial,será, desde logo encaminhado à autoridade policial competente. Segue Art.175. Em caso de não-liberação,a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do MP, juntamente com  a cópia  do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.§1º Sendo impossivel a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente a entidade de atendimento, que fará a  apresentação ao representante do MP no prazo de vinte quatro horas.

  • Discordo em partes do comentário da colega Melisa. Acho que a fundamentação da primeira parte da questão está no artigo 172, e não no 171 como ela colocou. Vejamos o que diz o ECA:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.


    No restante o comentário está certinho.



    Desistir jamais!!!
  • Lembrando que quem decide se vai ao Promotor é o próprio delegado

    Abraços

  • SMJ, acredito que a transcrição do art. 171 esteja equivocada. Como é pegadinha recorrente de bancas, que trocam os termos, segue a redação literal:

    ECA

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto que segue: adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado __________. Não sendo liberado, será o adolescente, desde logo, encaminhado ___________. Sendo impossível a apresentação imediata, o adolescente será encaminhado __________. Na falta de repartição especializada, o adolescente aguardará a apresentação__________.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 172, caput e 175, §§ 1º e 2º, ECA, que preceitua:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    Deste modo, os termos que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: à autoridade policial competente; ao representante do Ministério Público; à entidade de atendimento; em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo de vinte e quatro horas.

    Gabarito: B


ID
106744
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Conselho Tutelar é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

    A) ERRADO. Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    B) CORRETO. Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    C) CORRETO.  

    Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

    Art. 147. A competência será determinada:

            I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

            II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

     

    D) CORRETO. Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

     

  • Em virtude de atualizacao legislativa,  a alternativa D estaria incorreta. Agora o mandato é de 4 anos.
    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
  • QC Concursos tem que reavaliar as questões. Muitas estão desatualizadas.

    A letra "D" está incorreta.

    A atualização legislativa (Lei 12.696/12) alterou o mandato de 3 para 4 anos.

    Vamos atualizar isso, por favor!!


ID
106747
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Analisar as seguintes afirmações indicando, em seguida, a alternativa correta:

I - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante garantia de vaga a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência.

II - Os Estados incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual e os Municípios incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

III - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

IV - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

Alternativas
Comentários
  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própriaVII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
  • Eu só achei essas partes na CF. As partes da questão "conviventes ou não" e "faltas acima de 50%" eu não achei. Se alguém souber onde encontrar, por favor, me avise.grata.
  • ALTERNATIVA "D"

    Lei 9394/1996 (LDB) :

    I)  CERTA: Art. 4º  - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...)
    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
     
    II) CERTA:
    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...)
    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
     
    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...)
    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
     
    III) CERTA: Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...)
    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
     
    IV) CERTA
     Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...)
    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei
  • Lembrando da regra constitucional

    I - F - F - M

    Municípios Infantil e Fundamental

    Estados Fundamental e Médio

    Abraços

  • Recentemente (2019) houve modificação do dispositivo legal, impondo o dever de notificação apenas ao Conselho Tutelar, bem como alterado o percentual para 30%, conforme abaixo colacionado:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                  

  • desatualizada

ID
106750
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O não cumprimento das disposições legais relacionadas ao FUNDEB acarreta sanções ao chefe do Poder Executivo. Assim, analise as assertivas abaixo e, após, assinale o item correto:

I - Fica sujeito a processo por crime de responsabilidade, se caracterizados os tipos penais previsos no art. 1º, III e XIV do Decreto-lei n.º 201/67 (respectivamente, aplicar indevidamente verbas públicas e negar execução à lei federal).

II - Fica sujeito a processo por crime de responsabilidade, se caracterizada a negligência no oferecimento do ensino obrigatório (art. 5º, § 4º, da LDB).

III - Fica apenas sujeito a processo penal se caracterizado que a aplicação de verba pública foi diversa à prevista em lei (art. 315 do Código Penal).

IV - Fica inelegível, por cinco anos, se suas contas forem rejeitas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário (art. 1º, "g", Lei Complementar n.º 64).

Alternativas
Comentários
  • conforme descreve as leis e os artigos, todas estão corretas.De uma olhadinha em todas.
  • Acho que a questão está desatualizada!

    A Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010 altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. 

    Art. 2o  - A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 


    Bons estudos!!!

  • o item III está incorreto, pois o prefeito responderá pela decreto lei 201 (art. 1, inc. III) e não pelo código penal.

  • A III está manifestamente incorreta

    Não é apenas penal

    Muito errado

    Abraços

  • O não cumprimento das disposições legais relacionadas ao Fundeb acarreta sanções administrativas, civis e/ou penais, cujas penalidades são:

    Para o Chefe do Poder Executivo:

    *Sujeição a processo por crime de responsabilidade, se caracterizados os tipos penais previstos no art. 1º, III (aplicar indevidamente verbas públicas) e XIV (negar execução à lei federal) do Decreto-lei nº 201/67. Nestes casos, a pena prevista é de detenção de três meses a três anos. A condenação definitiva por estes crimes de responsabilidade acarreta a perda do cargo, a inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivos ou de nomeação (art. 1º, § 2º, Decreto-Lei nº 201/67);

    * Sujeição a processo por crime de responsabilidade, se caracterizada a negligência no oferecimento do ensino obrigatório (art. 5º, § 4º, LDB);

    * Sujeição a processo penal, se caracterizado que a aplicação de verba pública foi diversa à prevista em lei (art. 315 – Código penal). A pena é de 1 a 3 meses de detenção ou multa;

    * Inelegibilidade, por oito anos, se suas contas forem rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário (art. 1º, g, Lei Complementar nº 64/90).

    Para os Estados e Municípios

    *Rejeição das contas, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas competente, com o consequente encaminhamento da questão ao respectivo Poder Legislativo e, caso a rejeição seja confirmada, à autoridade competente e ao Ministério Público;

    * Impossibilidade de celebração de convênios junto à administração federal (no caso de Estados) e junto às administrações federal e estadual (no caso de Municípios), quando exigida certidão negativa do respectivo Tribunal de Contas;

    * Impossibilidade de realização de operações de crédito junto às instituições financeiras (empréstimos junto a bancos);

    * Perda da assistência financeira da União (no caso de Estados) e da União e do Estado (no caso de Município), conforme artigos 76 e 87, § 6º, da LDB – Lei 9.394/96;

    * Intervenção da União no Estado (CF, art. 34, VII, e) e do Estado no Município (CF, art. 35, III)


    fonte: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/fundeb/fiscalizacao.pdf - com adaptações pela Redação dada pela LC 135/2010 que alterou o período de inelegibilidade de 5 para 8 anos.


ID
106753
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Marque a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Orgânica de Assistência Social dispõe claramente sobre esse tema. Nesse sentido, o artigo 2º da Lei 8.742/93 esclarece:Art. 2º A assistência social tem por objetivos:I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;V - a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
  • Critérios:
    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
    [...] § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
    [...]
    § 6o  A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
  • Essa questão é para não zerar a prova...
  • essa daí é só correr pro abraço!! rs
  • E pensar que um GÊNIO consegue ver todas as mais complexas questões do jeitinho que nós, mortais, vemos esta...


  • Questão nível teletubbies!

  • Acho que o elaborador estava com preguiça quando fez essa questão.

  • Pessoal acredito que a letra A esta errada pois a lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso, considera idoso a pessoa com 60 anos ou mais e o BPC considera idoso com 65 anos ou mais:

    Conforme dispõe a LOAS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


    Não devemos confundir a idade do idoso exposta na LOAS (65 anos) com a idade do idoso prevista no Estatuto do Idoso (60 anos).

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Alternativa não-protetiva é alternativa incorreta

    Abraços

  • LETRA A, de amorrrrrrr,


    Amigos, estudem essa fia da mãe, pois no último concurso foi o que me quebrou. Eu, por se inocente nos concursos, fui na "onda" dos professores "gurus" do Previdenciário e dei MUITA importância aos benefícios da Previdência e esqueci de estudar a LOAS todinha e caíram 15 questões!


    Bom estudo a todos!


ID
106756
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinalar a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ... a norma constitucional não deve ser interpretada restritivamente. O artigo 129, inciso II, da Carta Magna (PINTO (org.); WINDT (org.); CÉSPEDES (org.), 2007, p.45) quando descreve “outros interesses” também inclui os interesses individuais homogêneos, devendo ser tal norma interpretada ampliativamente.


ID
106759
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dispõe o estatuto do idoso: Todas as entidades de longa permanência, ou casa lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. No caso de entidades filantrópicas ou casa lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Esta cobrança não poderá exceder:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.§ 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.§ 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (SETENTA POR CENTO) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
  • Letra A
    Concurso p MP - letra fria da lei
  •      Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

            § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

     

    GABA  A

  • Essa disposição vai ao encontro (e não de encontro) com a Teoria do Patrimônio Mínimo do Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin

    Abraços

  • Não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao limite máximo da cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 35, § 2º, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     § 2º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Portanto, o limite máximo não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A


ID
106762
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o julgado de cunho consumerista e responda: "Civil. Seguro de assistência médico-hospitalar. Plano de assistência integral (cobertura total), assim nominado no contrato. As expressões 'assistência integral' e 'cobertura total' são expressões que têm significado unívoco na compreensão comum, e não podem ser referidas num contrato de seguro, esvaziadas do seu conteúdo próprio, sem que isso afronte o principio da boa-fé nos negócios" (STJ, Resp. 264.562, Rel. Min. Ari Pargender, j. 12/06/01, p. DJ 13/08/01).

Alternativas
Comentários
  • Comentário extraído do seguinte fórum:http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=4172133&highlight=&sid=c7393b8020ffbb0f4fe6e511f76a3350A letra dada por correta informa haver um princípio da informação deficiente. O que não é defendido por nenhum doutrinador ou pela legislação pátria.O direito consumerista prega a existência de uma princípio da informação, segundo o qual a informação prestada ao consumidor deve ser adequada, suficiente e verdadeira. Portanto poderia se falar em lesão ao princípio da informação eficiente, e não deficiente como presente da questão.O que seria respeitar princípio da informação deficiente? Seria prestar informação inadequada ao consumidor? A afirmativa apontada pelo gabarito infringe preceito basilar do direito consumerista pátrio.
  • Concordo com o colega abaixo, questão que merecia anulação!!!!
  • LÓGICO QUE ESTÁ ERRADO, NUNCA UM PRINCIPIO PODERIA TER A DENOMINAÇÃO DE INFORMAÇÃO DEFICIENTE, E SIM EFICIENTE... NÃO MARCARIA JUSTAMENTE POR ISSO.
  • Por eliminação eu marcaria letra A. Quando o julgado se referiu a "expressões que tem significado unívuco na compreensão comum!. Já que não tinha o pcpo. da informação que deve ser clara e ostensiva, não seria errado dizer que tal frase poderia sustentar o pcpo. da vulnerabilidade do consumidor, afinal, "compreensão comum" me remeteria a idéia justamente do consumidor.
  • Absurdo de gabarito !!!

    O julgado  está fundado na violação ao princípio da informação deficiente ? 

    Muito pelo contrário, o julgado está fundado na violação ao princípio da informação eficiente, visto que, se trata de uma informação imprecisa e incoerente, já que se trata de seguro, é implícita a informação de assistência integral . Destarte, nesse caso, se trata de aplicabilidade ao princípio da informação deficiente, e não violação, como bem diz a questão.



    "Aquele que crê em mim nunca estará sozinho." disse Jesus.
  • KKKKKKKKKKKK
    pensei que eu tava ficando doido!!!! Deficiente é essa banca doida!!!!
    a letra C acho que tentaram confundir com princípio da CONFIANÇA, que seria uma resposta melhor pra essa questao.
    Eu fiquei com a letra A no sentido de vulnerabilidade jurídica.
  •   Basta um pouco de interpretação. A alternatica C e D são absurdas , a dúvida ficaria entre a opção A e B. O próprio texto leva a entender que o problema foi na informação.

     

  • princípio da informação deficiente existe?

    então deve existir princípio da INdignidade da pessoa humana !!!!!

  • a letra d nao esta tao equivocada, pois o julgado realmente esta apoiado em situaçao fatica em que a reparaçao total prevista em contrato nao foi observada
  • A correta deveria ser a letra a) sobre a otica da vulnerabilidade informacional.

  • Lembrando que todos os consumidores são vulneráveis, mas nem todos são hipossuficientes

    Abraços


ID
106765
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por cláusulas gerais, pode-se afirmar:

I- São Normas que não prescrevem uma certa conduta, mas, simplesmente, definem valores e parâmetros hermenêuticos. Servem assim como ponto de referência interpretativo e oferecem ao intérprete os critérios axiológicos e os limites para a aplicação de demais disposições normativas.

II- A prof. Cláudia Lima Marques, comentando sobre as cláusulas gerais, afirma que existem três momentos em que se exerce o "direito dos juízes:" a) no caso da ocorrência de lacunas do direito, citando como exemplo o comércio eletrônico; b) no caso dos conceitos indeterminados; e c) no caso das cláusulas gerais, em que o juiz tem a chance de concretização do direito, citando como exemplo o art. 113, do Código Civil.

III- As cláusulas gerais valem-se de linguagem aberta, fluida, vaga.

IV- O CDC não possui cláusula geral, pois utiliza-se de outras normas para sua completude e integração.

Alternativas
Comentários
  • Questão integralmente retirada de um artigona Internet no link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8077.Questão 1:"As cláusulas gerais, por seu turno, pode ser conceituada, segundo as palavras de Gustavo Tepedino, [12] como Normas que não prescrevem uma certa conduta, mas, simplesmente, definem valores e parâmetros hermenêuticos. Servem assim como ponto de referência interpretativo e oferecem ao intérprete os critérios axiológicos e os limites para a aplicação de demais disposições normativas."Item 2:"A prof. Cláudia Lima Marques, [24] comentando sobre as cláusulas gerais, afirma que existem três momentos em que se exerce o "direito dos juízes:a) no caso da ocorrência de lacunas do direito, citando como exemplo o comércio eletrônico; b) no caso dos conceitos indeterminados; e c) no caso das cláusulas gerais, em que o juiz tem a chance de concretização do direito, citando como exemplo o art. 113 do atual código civil."Item III:"Diz-se, pois, como já afirmado acima, que as cláusulas gerais valem-se de linguagem aberta, fluida, vaga. Assim, se a norma deixa em aberto a descrição da conduta devida, estaremos diante de uma cláusula geral."Item IV é incorreto pois o cDC possui Cláusulas gerais, entre elas no COntrato de CDC.
  • Perfeito para subsdiar a resposta a uma questão subjetiva.
  • Exemplo de cláusula geral no CDC, art.84 do diploma consumerista.

  • Analisando as afirmativas:

    I - Por simultaneamente guardar concisão em palavras e amplitude em significado, vale invocar o conceito de cláusulas gerais fornecido por Gustavo Tepedino: “cuida-se de normas que não prescrevem uma certa conduta, mas, simplesmente, definem valores e parâmetros hermenêuticos. Servem assim como ponto de referência interpretativo e oferecem ao intérprete os critérios axiológicos e os limites para aplicação das demais disposições normativas". (Farias, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1 / Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald. – 13. ed. rev., ampl. E atual. – São Paulo: Atlas, 2015).

    Verdadeira a afirnativa I.


    II - A prof. Cláudia Lima Marques, comentando sobre as cláusulas gerais, afirma que existem três momentos em que se exerce o "direito dos juízes:"

    a) no caso da ocorrência de lacunas do direito, citando como exemplo o comércio eletrônico;
    b) no caso dos conceitos indeterminados; e
    c) no caso das cláusulas gerais, em que o juiz tem a chance de concretização do direito, citando como exemplo o art. 113 do atual código civil. (https://jus.com.br/artigos/8077/clausulas-gerais-n...)

    Verdadeira afirmativa II.


    III - As cláusulas gerais são normas intencionalmente editadas de forma aberta pelo legislador. Possuem conteúdo vago e impreciso, com multiplicidade semântica. A amplitude das cláusulas gerais permite que os valores sedimentados na sociedade possam penetrar no Direito Privado, de forma que o ordenamento jurídico mantenha a sua eficácia social e possa solucionar problemas inexistentes ao tempo da edição do Código Civil. (Farias, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1 / Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald. – 13. ed. rev., ampl. E atual. – São Paulo: Atlas, 2015).


    Verdadeira afirmativa III.


    IV - No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, a função social do contrato deve ser reconhecida como princípio implícito, como bem observam Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, ao lecionarem que a revisão do contrato de consumo tem como fundamentos as cláusulas gerais da função social do contrato e da boa-fé objetiva, fundadas nas teorias da base do negócio (Larenz) e da culpa in contrahendo (Ihering). (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2014). Falsa alternativa IV.

    C) Apenas uma alternativa é falsa. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Gabarito: Alternativa C.
  • "I" - Interessante essa alternativa, no momento que li, fiz a relação com príncipios e não com clâusulas gerais. Ainda não fiquei convencido dessa diferença "gritante", muito embora tenha compreendido o posicionamento da banca.

    "III" - Será que só eu achei que falar que cláusulas gerais ser vagas, não seria um contrasenso? Embora seu preceito seja indeterminado elas possuem definição, ainda que superficial.

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • II - O CDC não possui cláusula geral, pois utiliza-se de outras normas para sua completude e integração.

    NEXT

  • Lucio, esse formato de questão é nulo nas provas de magistratura. De MP, não!

  • Item I está correto: Cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica (consequência). A norma é inteiramente aberta. Uma cláusula geral, noutras palavras, é um texto normativo que não estabelece "a priori" o significado do termo (pressuposto), tampouco as conseqüências jurídicas da norma (conseqüente). Sua idéia, de acordo com Fredie Didier Jr., é "estabelecer uma pauta de valores a ser preenchida historicamente de acordo com as contingências históricas".

    Item II está correto: "direito dos juízes" é expressão que se refere ao fato de que não só o legislador, mas também o juiz produz Direito. No caso de lacunas, o juiz integra o ordenamento jurídico por meio da analogia, costumes e princípios gerias do direito. Além disso, no conceito jurídico indeterminado, há palavras ou expressões contidas numa norma que são vagas/imprecisas, de modo que a dúvida encontra-se no significado das mesmas, e não nas conseqüências legais de seu descumprimento e quem resolve essa dúvida é o juiz. Por fim, cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica (consequência). A norma é inteiramente aberta. Uma cláusula geral, noutras palavras, é um texto normativo que não estabelece "a priori" o significado do termo (pressuposto), tampouco as conseqüências jurídicas da norma (conseqüente).

    O Item III está correto, pois as cláusulas gerais valem-se de linguagem aberta, fluida, vaga. Assim, se a norma deixa em aberto a descrição da conduta devida, estaremos diante de uma cláusula geral.

    O item IV está errado, pois o CDC possui cláusulas gerais, como a disciplina das cláusulas abusivas, conforme Art. 51, CDC.


ID
106768
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I, do artigo 198, da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI Nº 8.080/90, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
  • Quando falar em SUS, é preciso ir direto para as Secretarias!

    Em ordem União, Estados e Municípios

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


ID
106771
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos conselhos de saúde podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 1º, inciso II, parágrafo 2º da Lei 8.142 de 28/12/1990, a alternativa correta é a D.§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo
  • Típica questão fraca, possível de resolver sem qualquer conhecimento jurídico.Reparem que a alternativa D é a única que traz a expressão Conselho de Saúde com letras maiúsculas. Claramente as outras questões saíram da criatividade do examinador, e, por sinal, ele mesmo fez questão de digitar (mal).
  • Alternativa completa é alternativa correta

    Abraços

  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.


ID
106774
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais do direito ambiental, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Itens a e b neste comentário e c e d no próximo. Item a)É eminentemente preventivo. Veja o artigo do link:"Annelise Monteiro Steigleder, apresenta o poluidor-pagador e o principio doPoluidor-pagador da seguinte forma:A função que se impõe à responsabilidade civil é a internalização das externalidadesambientais negativas, ou seja, impor as fontes poluidoras as obrigações de incorporar em seus processos produtivos os custos com prevenção, controle e reparação de impactos ambientais, impedindo a socialização deste riscos. (STEIGLEDER, p. 192, 2004).A serviço desse objetivo, emerge o princípio do poluidor-pagador, expresso no artigo16 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992, cuja finalidade é eminentemente preventiva, no sentido de alterar a gestão ambiental interna das atividades potencialmente poluidoras,de sorte que o princípio não se reconduz a um princípio da responsabilidade civil, já quesua ênfase é preventiva e sua vocação, redistributiva. (STEIGLEDER, p. 192, 2004."Item b - Estaria também correto. Senão vejamos: "O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano." "..o princípio da precaução tem seu fundamento na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31/08/1981),artigo 4, I e IV, da referida lei(...)o referido princípio foi expressamente incorporado em nosso ordenamento jurídico, no artigo 225, § 1o, V, da Constituição Federal, e também através da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/1998, art. 54, § 3º.estudo prévio do impacto ambientel
  • Item C: Artigo encontrado no link: "Princípio da participação comunitáriaO princípio da participação comunitária,(26) que não é exclusivo do Direito Ambiental, expressa a idéia de que para a resolução dos problemas do ambiente deve ser dada especial ênfase à cooperação entre o Estado e a sociedade, através da participação dos diferentes grupos sociais na formulação e na execução da política ambiental. De fato, é fundamental o envolvimento do cidadão no equacionamento e implementação da política ambiental, dado que o sucesso desta supõe que todas as categorias da população e todas as forças sociais, conscientes de suas responsabilidades, contribuam à proteção e melhoria do ambiente, que, afinal, é bem e direito de todos. Exemplo concreto deste princípio são as audiências públicas em sede de estudo prévio de impacto ambiental.A participação comunitária na tutela do meio ambiente foi objeto do Princípio 10 da Declaração do Rio de 1992.(27)No Brasil, o princípio vem contemplado no art. 225, caput, da Constituição Federal, quando ali se prescreve ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.Item D: Artigo encontrado no link: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/journals/2/articles/31982/public/31982-37487-1-PB.pdf"Princípio da natureza pública da proteção ambientalEste princípio decorre da previsão legal que considera o meio ambiente como um valor a ser necessariamente assegurado e protegido para uso de todos ou, como queiram, para fruição humana coletiva.(14) Isto significa, em outro modo de dizer, que o reconhecimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não resulta em nenhuma prerrogativa privada, mas apenas na fruição em comum e solidária do mesmo ambiente com todos os seus bens. De fato, “não é possível, em nome deste direito, apropriar-se individualmente de parcelas do meio ambiente para o consumo privado."
  • A letra C, ao meu ver, está errada, pois não há obrigatoriedade de realização da audiência pública, veja-se:

    RESOLUÇÃO CONAMA N° 001 de 23.01.86 EIA/RIMA

    Art. 11. Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica.

    §2.º Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgão públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.


    Se alguém discordar, favor postar a fundamentação legal. Grato.
  • A alternativa A está errada porque o princípio do poluidor-pagador possui também caráter preventivo, e não apenas repressivo (reparador).

    Aspecto preventivo: é a chamada “internalização das externalidades negativas” - tudo que está fora do processo produtivo, que não é vendido, pois está fora do mercado (externalidades negativas; ex: resíduos, gases etc) deve ser tratado, colocando-se os custos desse tratamento para dentro do processo produtivo (que é tudo que está na cadeia de produção).

    Aspecto repressivo: ainda que o empreendedor adote todas as medidas preventivas, se ocorrer dano ambiental, ele é responsável – em regra, a responsabilidade ambiental é objetiva (independe de dolo ou culpa). Caminha-se para a teoria do risco integral - é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade (art. 14, §1º, Lei 6938/81).

    Obs: concordo com o colega abaixo sobre a letra C, não há fundamento legal que disponha sobre a obrigatoridade de audiência pública no procedimento de licenciamento.

    Fonte: aulas do prof. Fabiano Melo, no curso LFG.
  • Concordo com o Mestre! Pra mim a letra "C" tbm está errada, já que não existe a obrigatoriedade legal da realização de audiência pública no processo de licenciamento ambiental que demande a realização de EIA/RIMA. A Resolução CONAMA 009/87 que dispõe sobre a realização de audiência pública diz o seguinte:

    Art. 2o Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. § 1o O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.

    Alguém pode explicar pq a letra "C" tah certa???
  • A alternativa "a" está gritantemente errada, mas tb concordo que a "c" apresenta um erro.
    Aprendi (LFG) que os interessados PODEM requerer a realização de audiência pública durante o Eia/Rima e, SE REQUERIDA, sua realização será obrigatória. Acho que a banca se confundiu...
  • Na verdade, na letra C a banca confundiu a obrigatoriedade da publicidade com a possibilidade da audiência publica. Pra variar mais uma questão que deveria ser anulada ou, no mínimo, considerar como certas as duas respostas e que a banca passa por cima.
  • Comentários a letra d)

    Natureza Pública da Proteção Ambiental - Este é também um dos princípios fundamentais do Direito Ambiental. 

    De acordo com José Afonso da Silva, "Este princípio decorre da previsão legal que considera o meio ambiente como um valor a ser necessariamente assegurado e protegido para uso de todos, ou, como queiram, para fruição humana coletiva:" (apud Milaré, 2005, p.159).


  • Acredito que a A está incorreta, pois "punir" o poluidor traz prevenção

    Abraços

  • Alguém pode me explicar o erro da letra "D"?

  • Alguém me dizer onde está expresso o princípio da precaução na CF? Tenho uma apostila que diz que ele é implícito.


ID
106777
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à competência legislativa para proteção do meio ambiente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo Jus navigandi: Link http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9811"A competência legislativa se subdivide em remanescente, exclusiva, privativa, concorrente, suplementar e reservada. A competência remanescente diz respeito aos Estados e é aquela que permite a atividade legislativa em relação às matérias não vedadas implícita ou expressamente, estando prevista no § 1º do art. 25 da Constituição Federal.A competência exclusiva diz respeito aos Estados e aos Municípios e é aquela reservada unicamente a uma entidade, sem a possibilidade de delegação, estando prevista no § 2º do art. 25 e no inciso I do art. 30 da Constituição Federal. A competência privativa diz respeito à União e é aquela que, embora seja própria de uma entidade, pode ser delegada ou suplementada desde que respeitados os requisitos legais, sendo prevista no art. 22 da Constituição Federal. É preciso destacar que a competência legislativa privativa da União prevista no art. 22 e a competência legislativa exclusiva prevista no art. 25 da Carta Magna, embora tratem em diversos dispositivos da questão ambiental, possuem um caráter muito mais de gestão administrativa e econômica do que de proteção ambiental propriamente falando.A competência concorrente é aquela reservada à União, aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo à União a primazia de legislar sobre normas gerais, estando prevista no art. 24 da Constituição Federal. A competência suplementar é aquela que atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de complementar os princípios e normas gerais ou de suprir a omissão destes, sendo prevista nos §§ 2º e 3º do art. 24 e no inciso II do art. 30 da Constituição Federal.Tércio Ferraz [19] adverte que a competência suplementar é para a edição de legislação decorrente e não de legislação concorrente, e por ser uma legislação de regulamentação seria inconstitucional qualquer concorrência entre a legislação dos Estados e do Distrito Federal e as normas gerais da União.
  • Em princípio, não teria o Município competência legislativa para dispor sobre meio ambiente, matéria afeta à União, em termos genéricos, e aos Estados, em termos mais específicos ou regionais. No entanto, sendo o caso do inciso II, do art. 30, da Constituição Federal, e estando presente o interesse local, está o Município autorizado a "suplementar" as regras já existentes, atendendo as suas peculiaridades específicas (locais), correndo o risco, no entanto, de reproduzir normas vigentes e, de consequência, incorrer na invasão do campo de competência de outros entes federados.

  • Apesar de o art. 24 da CF ressaltar que a competência concorrente cabe a União, DF e Estados, o art. 30 da constituição Federal também destaca que cabe ao Município legislar sobre direito ambiental em assuntos de interesse local. Uma questão da OAB 2010.2 deu como certa esta questão.
  • Gabarito A.

    Obs: postem também o gabarito.

  • Padu, porque a exigencia de se postar o gabarito? É só clicar na alternativa que aparece a questão correta!!!

  • Claudio Rigobelli , para que usuários não pagantes possam acompanhar as respostas corretas.

  • Acertei, mas tem um erro na A

    A CF não traz o Município como concorrente

    Apenas o traz no dispositivo a seguir

    Abraços

  • Constituição Federal:

     Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


ID
106780
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra A:*Estação Ecológica: "É pribida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o plano de manejo da unidade ou regulamento específico" (Art.8º§2º)*Reserva Biológica: "É pribida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o regulamento específico" (Art.10º§2º)
  • ui
  • Nada é sem exceção

    Princípio da relatividade, proporcionalidade e convivência das relações públicas

    Abraços

  • Comentários com artigos da Lei 9.985/2000:

    A) Na Floresta Nacional e Reserva Extrativista é permitida a visitação pública condicionada as normas previstas no plano de manejo. Na Reserva Biológica e Estação Ecológica é proibida a visitação pública, sem exceção.

    INCORRETA. Em ambas, a visitação pública é permitida. O que me ajudou foi pensar que essas duas são categorias das Unidades de Uso Sustentável, que preveem justamente seu USO sustentável. Assim, não haveria sentido em vedar a visitação pública.

    Art. 17, § 3º A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

    Art. 18, § 3º A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    B) O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

    CORRETA.

    Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio da Vida Silvestre.

    C) O Grupo das Unidades de Uso Sustentável é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    CORRETA.

    Art. 15. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    D) As unidades de conservação dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral com objetivo básico de preservar a natureza e Unidades de Uso Sustentável com objetivo básico de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    CORRETA.

    Art. 7º. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    §1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    §2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

  • Tanto na RESERVA BIOLÓGICA como na ESTAÇÃO ECOLÓGICA é proibida a visitação pública, exceto educacional


ID
106783
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, são considerados patrimônio nacional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.;)
  • Com relação à Letra D, atualmente tramitam nas comissões do Congresso Nacional, propostas de emenda à CF para acrescer justamente esses dois biomas (Cerrado e Caatinga) ao texto legal. Em breve a Letra D será o item correto... 
  • Existe uma campanha pela votação e aprovação da PEC 504/2010, que inclui o Cerrado e a Caatinga como Patrimônio Nacional.

    Quem quiser participar da campanha, pode assinar uma petição no site do
    Avaaz....

     https://secure.avaaz.org/po/petition/Caatinga_e_Cerrado_Patrimonio_Nacional_Ja_Votacao_e_Aprovacao_da_PEC_50410/?kvSzueb


    Dê uma força pra o Cerrado e a Caatinga... O tempo que leva pra assinar é bem menos de 1 minuto ;)

    Abs
  • Lembrando que, mesmo sendo patrimônio nacional, não são patrimônio federal

    Abraços

  • A resposta está no § 4º, do art. 225, da CF, mas, para ajudar na "decoreba", tem esse mnemônico:

    P M da SERRA tem FA MA de ZONA (Pantanal Mato-Grossense, SERRA do Mar, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, ZONA Costeira.

  • Venho aqui informar aos amigos de 2010 e 2011 que noticiaram a PEC que propunha acrescentar a caatinga e o cerrado ao patrimônio nacional ainda não foi aprovada.

    Art. 225. (...)

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Os ecossistemas nacionais previstos na Constituição são cinco: Floresta Amazônica; Pantanal Mato-Grossense; Mata Atlântica; Zona Costeira Serra do Mar.

    O seguinte mnemômico ajuda na memorização:

    P M da SERRA tem FA MA de ZONA (Pantanal Mato-Grossense, SERRA do Mar, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, ZONA Costeira). 


ID
106786
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A filiação partidária é condição indispensável para a elegibilidade. Visando candidatar-se, um nacional filiou-se ao partido político A, mas no ano seguinte, desentendendo-se com os correligionários, filiou-se ao partido político B, sem qualquer comunicação ao partido A ou ao juiz eleitoral. Consultando o Cadastro Eleitoral, foi verificada a dupla filiação e cientificados os representantes dos partidos políticos A e B e o nacional duplamente filiado, sem que nenhuma das partes se manifestasse. Diante disto:

Alternativas
Comentários
  • Lei dos Partidos Políticos 9096/95

    Art. 22. Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo AMBAS consideradas NULAS para todos os efeitos.
  • Art. 22 CE(...)Ac.-TSE, de 3.10.2006, no REspe nº 26.433: a finalidade deste artigo é impedir que a dupla filiação desvirtue o certame eleitoral e não de assegurar ao eleitor maior leque de opções quanto ao seu voto.
  • Art. 22, Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

    Ac.-TSE, de 3.10.2006, no REspe nº 26.433: a finalidade deste artigo é impedir que a dupla filiação desvirtue o certame eleitoral e não de assegurar ao eleitor maior leque de opções quanto ao seu voto.

    Ac.-TSE, de 17.10.2006, no RO nº 1.195, e Ac.-TSE nºs 22.375/2004 e 22.132/2004: "Havendo o candidato feito comunicação de sua desfiliação à Justiça Eleitoral e à agremiação partidária antes do envio das listas a que se refere o art. 19 da Lei nº 9.096/95, não há falar em dupla militância. Dupla filiação não caracterizada".
  • Para mim, neste caso, ocorreu o que está disposto tanto na assertiva C quanto na D.

    Senão vejamos:

    C) Estou de acordo com os colegas abaixo. Art. 22 da lei 9096 diz claramente isto.

    D) No código eleitoral diz exatamente isso sem tirar nenhuma palavra.

    Ou seja, ao se inscrever em dupla filiação o filiado está sujeito tanto ao que está disposto no artigo 22 com a perda das duas filiações quanto ao pagamento de 10 a 20 dias-multa que é a penalidade para este tipo de crime eleitoral.

    Portanto esta questão poderia gerar dúvidas.

    Não concordo com o gabarito, e se eu estiver errado, por favor me corrijam.

  • c) correta. O art. 22, parágrafo único da Lei 9096/95 (Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos) foi declarado constitucional pelo STF, a consagrar o princípio da fidelidade partidária. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTIDOS POLÍTICOS. DUPLA FILIAÇÃO. REGULAÇÃO LEGAL DA RELAÇÃO ENTRE DOIS OU MAIS PARTIDOS. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna o texto "fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos", constante do art. 22 da Lei 9.096/1995. A autonomia partidária não se estende a ponto de atingir a autonomia de outro partido, cabendo à lei regular as relações entre dois ou mais deles. A nulidade que impõe o art. 22 da Lei 9.096/1995 é conseqüência da vedação da dupla filiação e, por conseqüência, do princípio da fidelidade partidária. Filiação partidária é pressuposto de elegibilidade, não cabendo afirmar que a lei impugnada cria nova forma de inelegibilidade. Ação direta julgada improcedente. (ADI 1465, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2005, DJ 06-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02190-01 PP-00109 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 31-37 RTJ VOL-00193-03 PP-00835)

    d) Entendo que esta alternativa esteja correta, pois o enunciado da questão não afasta o dolo do agente, que tinha pela consciência e vontade no tocante à inscrição em dois partidos. art. 320 do Código Eleitoral (Art. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos  . Pena - pagamento de 10 a 20 dias-multa) é necessário a comprovação do dolo
    .
    Processo: RC 3233 PB
    Relator(a): CARLOS NEVES DA FRANCA NETO
    Julgamento: 14/06/2010
    Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Data 05/07/2010


    RECURSO ELEITORAL. DUPLA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. DENUNCIA SUPOSTO CRIME. INTELIGÊNCIA DO ART. 320 DO CÓDIGO ELEITORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO.

    É de se dar provimento ao recurso criminal para absolver o recorrente quando o fato imputado não se configura delito, por ausência de dolo, como um dos elementos subjetivos do tipo, não caracterizando, portanto, o delito de duplafiliação partidárias tipificado no art. 320 do CE.

  • Alternativas C e D corretas. Questão sem gabarito.

  • Desatualizada!

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


ID
106789
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Não constitui crime eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitorala) Crime. Art.335 - item é a letra da lei. b) Crime. Art. 342. idem c) Crime. Art. 321. idemd) Não é crime, é proibição. Está prevista na Lei Eleitoral (9.504/97) no art. 37: Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.par. 5o. - Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. 
  • CÓDIGO ELEITORAL

     Art. 321. Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:           Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.   Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:           Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.           Parágrafo único. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa na apreensão e perda do material utilizado na propaganda.    Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:          Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.
  • Contribuindo:

    letra b)

          Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:

        Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.


    Bons estudos!


  • ATENÇÃO : questão desatualizada pela lei 13165/2015 

     

    É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 

     

    Fonte : http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Maio/eleicoes-2016-propaganda-eleitoral-de-candidatos-deve-respeitar-restricoes-da-legislacao

  • 9504

     

            Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Pessoal, precisamos analisar bem essas questões antigas. Uma coisa é a conduta vedada, outra é sua qualificação como crime.


    A lei 9504/97 (lei das eleições) atesta:

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.            (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    Já a lei 4737/65 (código eleitoral) apresenta o seguinte artigo revogado:

    Art. 329. Colocar cartazes, para fins de propaganda eleitoral, em muros, fachadas ou qualquer logradouro público: (Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)
    Pena - detenção até dois meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.                 (Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

     

    Portanto, a questão continua atualizada! Corrijam-me caso eu estiver equivocado.

    Bons estudos!

  • Lembrando que, se o MP for negligente, comete crime

    Se o Judiciário for negligente a respeito da negligência do MP, também!

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 (DOS CRIMES ELEITORAIS - ARTIGO 289 AO 354-A)

     

    LETRA A) ARTIGO 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

                      Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

     

    LETRA B) ARTIGO 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:

                      Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

     

    LETRA C) ARTIGO 321. Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:

                      Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.

     

    LEI Nº 9504/1997 (DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL - ARTIGO 36 AO 41-A §4º)

     

    LETRA D) ARTIGO 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


ID
106792
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas:B) CE, Art. 29: "Compete aos Tribunais Regionais:II – julgar os recursos interpostos:a) dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes e Juntas Eleitorais";C) CE, Art. 216: “Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.”D) CE, Art. 258: "Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.";)
  • Segue teor da súmula TSE que responde a questão...

    TSE Súmula nº 11 - Processo de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer
    No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constituicional.

    __________________________________
    ACÓRDÃO No 22.578. Recurso Especial Eleitoral no 22.578. Paraguaçu Paulista – SP Registro de candidatura. Prefeito. Inelegibilidade. Impugnação. ­Ausência. Recurso eleitoral. Não-conhecimento. Ilegitimidade. ­Súmula-TSE no 11. Incidência. Matéria infraconstitucional.
    1. Nos termos da Súmula-TSE no 11, a parte que não impugnou o registro de candidatura não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional, o que não se averigua no caso em exame. Precedentes.
    2. A mencionada súmula não se aplica tão-somente a partido político, mas a todos os legitimados a propor impugnação ao registro de­ ­candidatura a que se refere o art. 3o da Lei Complementar no 64/90. Precedentes.Recursos especiais não conhecidos. 
  • Entendo ser questão passível da anulação, uma vez que a alternativa D também estaria correta.

    Recurso contra a Diplomação
    Embora intitulado Recurso contra a Diplomação, entende-se que não pode ser um recurso porque não existe uma ação anterior; recorre-se contra a diplomação. É, portanto, uma ação eleitoral, cuja previsão está no CE, art. 262.
    Os legitimados são os mesmos da AIRC, AIJE, AIME (candidato, partido político, coligação e representante do MPE), que no prazo de 3 dias, contados da diplomação, devem ajuizar a ação (civil) com prova pré-constituída.
    O RCD tem efeito suspensivo, previsto no art. 262 do CE, suspendendo a própria diplomação e o exercício do mandato, ou seja, o eleito deve aguardar até decisão do tribunal com trânsito em julgado, sem assumir o cargo.


    Alternativa A-correta
    TSE Súmula nº 11
    - Processo de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer
    No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
  • A questão está em sintonia com a lei, como já bem explicado pelos colegas abaixo.

    Art. 258: "Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho."

    Portanto a letra "d" também encontra-se errada.

  • Sumula Nº 11 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. 

    No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

  • B

    Trata-se da Teoria dos Votos Engavetados!!!

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    SÚMULA Nº 11 – TSE

     

    NO PROCESSO DE REGISTRO DE CANDIDATOS, O PARTIDO QUE NÃO O IMPUGNOU NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER DA SENTENÇA QUE O DEFERIU, SALVO SE SE CUIDAR DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

  • Letra A não se aplica ao MPE.

  • DAS DECISÕES DAS JUNTAS ELEITORAIS:

    RECURSO PARCIAL IMPUGNÁVEL DE FORMA IMEDIATA, COM POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO NO PRAZO DE 48 HORAS - RELATIVO A ATOS ESPECÍFICOS PRATICADOS DURANTE A VOTAÇÃO;

    RECURSO INOMINADO - CONTRA ATOS, RESOLUÇÕES E DESPACHOS. TAMBÉM CABÍVEL CONTRA AS DECISÕES DOS JUÍZES ELEITORAIS.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, as Súmulas do TSE e o Código Eleitoral.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula nº 11, do TSE, no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 265, do Código Eleitoral, dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional. Ademais, consoante a alínea "a", do inciso II, do artigo 29, do mesmo diploma legal, compete aos tribunais regionais julgar os recursos interpostos dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 216, do Código Eleitoral, enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 258, do Código Eleitoral, sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    Gabarito: letra "a".


ID
106795
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    CF/88
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    § 1.º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
  • Complementando o colega abaixo, a alternativa "A" está errada, pois não é da competência dos Estados instituir emprestimo compulsório, mas sim, a União.

    Abraços

  • a) Em caso de calamidade pública, os estados podem instituir empréstimos compulsórios através de lei complementar. ERRADO. Compete à União (e não aos Estados) instituir empréstimos compulsórios (art. 148 da CF), lembrando que no caso de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência não é preciso observar o princípio da anterioridade (anual ou nonagesimal); b) Os municípios, opcionalmente, podem exercer fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural - ITR e conceder renúncia fiscal do imposto, através de lei complementar, em razão de competência especificamente delegada na Constituição Federal. ERRADO. O ITR é de competência da União, mas os Municípios poderão fiscalizar e cobrar, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal (art. 153, parágrafo 4°, III, CF); c) No imposto previsto no art. 155, I, da Constituição Federal (transmissão causa mortis), a competência estadual é limitada, pois as alíquotas máximas são fixadas pelo Senado Federal. CERTO. Art. 155, parágrafo 1°, IV, da CF. d) O Imposto Territorial Rural - ITR é regressivo, razão pela qual o ente tributante está jungido ao dever de fixar alíquotas crescentes de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. ERRADO. O ITR é progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desistimular a manutenção de propriedades improdutivas (art. 153, parágrafo 4°, I, da CF). Abs.  

     

               
  • Contribuição de Melhoria (da mesma forma que as Taxas) é tributo de dupla vinculação, pois tanto o fato gerador (atividade estatal + valorização) como o produto de sua arrecadação (fazer frente ao custo da obra – CTN, 81) são vinculados. Diferentemente, por exemplo, do empréstimo compulsório, onde só o produto da arrecadação é vinculado, sendo o fato gerador de livre criação pelo legislador.

    Abraços

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    III - propriedade de veículos automotores.

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana (IPTU);

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    IV -         (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.   

    § 4º         (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


ID
106798
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre crédito tributário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Art. 164 do CTN: A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.
  • Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
  • Alternativa 'b' errada: Prescrição - lei não socorre os que dormem.A suspensão do prazo prescricional somente ficará interrompido, se antes de decorridos cinco anos da data do auto de infração, o crédito tributário for inserido na dívida ativa executiva citado pessoalmente o devedor (art. 174-I CTN). A notificação de lançamento, ao mesmo tempo que serve para a constituição definitiva do crédito tributário, funciona como um divisor de águas entre a decadência e a prescrição. Antes da referida notificação, a cogitação é de decadência, devendo tal notificação ser feita antes de vencido o prazo decadencial; depois dela cogita-se, apenas, de prescrição, conforme estabelece o artigo 174 do CTN.A prescrição representa o fenômeno extintivo de uma ação ajuizável, em razão da inércia de seu titular, durante um determinado espaço de tempo que a lei estabeleceu para esse fim.prescrição é umas das causas extintivas do crédito tributário ( CTN, art. 156, inciso V). prescrição, consiste na perda do direito, por decurso de prazo à ação judicial para a cobrança do crédito tributário - a ação de execução.a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva, o que se dá pelo lançamento ( art. 174 do CTN).Exemplificando: a) um contribuinte do imposto de renda auferiu lucro no ano base de 1983 e não fez declaração no exercício de 1984. O prazo de decadência começou no dia 1º de janeiro de 1984, porque sendo o exercício de 1984 aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e não o tendo sido, o prazo de 5 anos se consumiu fatalmente em 31 de dezembro de 1989. b) o contribuinte foi notificado pelo Fisco, digamos no dia 30 de junho do próprio exercício. A partir de 1º de julho desse mesmo exercício em que foi iniciado o lançamento é que começa a correr o prazo fatal de 5 anos.
  • Para resumir o que o colega acima falou, o erro da questão "c)" está no fato de que a ação para a cobrança do crédito tributário prescrever em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva, o que se dá pelo lançamento ( art. 174 do CTN).
  • Alguém consegue explicar a letra d.?

  • A alternativa "b" não faz menção à literalidade do art Art. 174 do CTN: A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Contudo, há controvérsia doutrinária acerca do momento da constituição definitiva do crédito tributário, para efeito de cômputo do prazo prescricional: a) quando da notificação para o sujeito passivo pagar ou impugnar o lançamento do crédito tributário; b) da decisão de primeira instância administrativa; c) da decisão de segunda instância administrativa; d) da decisão irreformável em sede administrativa; ou e) da inscrição em dívida ativa.  A alternativa "b" gera certa confusão, pois há uma remissão indireta a uma das hipóteses doutrinariamente admitidas (vide p. 16 do link abaixo) como de constituição definitiva do crédito tributário. Entretanto, o entendimento que prevalece é que a constituição definitiva do crédito tributário se dá com o trânsito em julgado do processo administrativo fiscal (vide link dizer o direito). 

     

    http://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2017/07/Felipe-Jos%C3%A9-Lemos-Milfont-A-Constitui%C3%A7%C3%A3o-Definitiva-do-Cr%C3%A9dito-Tribut%C3%A1rio.pdf

     

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/49b8b4f95f02e055801da3b4f58e28b7?palavra-chave=momento+de+constitui%C3%A7%C3%A3o+definitiva+do+cr%C3%A9dito+tribut%C3%A1rio&criterio-pesquisa=e

  • Consignatória serve para abater a mora do credor!

    Abraços

  • LETRA D:

     Art. 162. O pagamento é efetuado:

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

    § 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.

     § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.

     § 3º O crédito pagável em estampilha considera-se extinto com a inutilização regular daquela, ressalvado o disposto no artigo 150.

     § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

  • CTN:

       Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

           I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

           II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

           III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

           § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

           § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.


ID
106801
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as afirmativas e assinale uma das alternativas abaixo.

I - Compete aos Municípios o imposto sobre a cessão, a título oneroso, de direitos à aquisição, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.

II - Aos Estados e Distrito Federal compete instituir contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, desde que para o custeio de serviços em benefício dos sujeitos passivos e limitado ao território do ente tributante.

III - A União pode instituir impostos além dos enumerados na Constituição Federal, desde que destine aos Estados um quinto da arrecadação do imposto instituído.

IV - Os Municípios, quanto ao imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana, podem instituir tratamento diferenciado em razão da localização ou uso do imóvel, fixando alíquotas diferentes, por força de expressa permissão constitucional.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis. NÃO é ""A TÍTULO ONEROSO" COMO DIZ A QUESTÃO; mas sim ""a qualquer título""" .II- errada. só União institui a CIDEIII- errada. a lista dos impostos é taxativa. só a CF pode instituir outros.IV- certa
  • I-(E) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;II-(E) Art. 149. COMPETE EXCLUSIVAMENTE À UNIÃO instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.III-(E) Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - VINTE POR CENTO do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. IV-(CERTO) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
  • Porque o item III foi dado como errado? Afinal, 1/5 é igual a 20%. Não concordam?
  • Porque o item III foi dado como errado? Afinal, 1/5 é igual a 20%. Não concordam? [2]
  • Eu ACHO que o motivo do item 3 estar errado é:

    O item afirma que a União pode instituir impostos além dos enumerados. Até aí, tudo bem. O problema é que a União pode instituir Imposto Extraordinário de Guerra, o qual não será destinado 1/5 aos Estados e ao DF. Seráááá??

  • Tbm não entendi pq o item III está errado.... talvez o erro esteja no fato de que a alternativa generalizou os impostos instituidos pela UNIÃO, afirmando que todos terão destinação de repartição de 20% ou 1/5.. quando na verdade somente o RESIDUAL será assim..

    É A UNICA EXPLICAÇÃO QUE ENCONTRO..
  • Acredito que a III está errada porque afirma que a destinação se dará somente para os Estados, sendo que a CF afirma que a destinação se dará para os estados e Distrito Federal. Deve ser isso.
  • Questão capciosa! Só a Banca para explicar o que quis dizer no item III. Mas tem tudo para estar errada!!

    Na leitura de "além dos enumerados na CF" nos leva a associar com IMPOSTOS RESIDUAIS, o que eu concordo, já que estes não são exatamente elencados de forma explicita.
    Mas a destinação de 20% do produto arrecadado não é condição para a sua existência, e sim:
    1. Sejam não-cumulativos.
    2. Não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio de outros impostos.

    Quem dá mais ....?

  • Quanto a assertiva III, vejo que é necessário se fazer uma interpretação completa dos dispositivos contitucionais. No art. 154 é facultado à União instituir impostos na sua competência residual e extraordinária, conforme redações dos incisos Iº e IIº do citado artigo. Partindo desse pressuposto, o art. 157, II, da CRFB  fixa que somente será repassado 20%, ou 1/5, para os Estados quando a União fizer uso da sua competência residual para criação de impostos. NUNCA haverá repasse quando criar impostos extraordinários em virtude de guerra (art. 154, II, CRFB). Chegando a conclusão, se os impostos fixados no art. 154 são ambos possíveis de serem instituídos pela União e somente um deles (residual - art. 154, I, CRFB) terá repasse obrigatória de 20%, ou 1/5, aos Estados, é óbvia a falsidade da afirmativa no item III, posto que ela não se mantém verdadeira quando a União fizer uso da sua competência extraordinária (art. 154, II, CRFB).
  • QUANTO AO ITEM III:

    A meu sentir, o erro consiste em condicionar a validade da lei instituidora do imposto residual a destinação aos Estados um quinto da arrecadação, posto que o requisitos de validade do imposto residual é que seja criado por Lei complementar, seja não-cumulativo e não tenha base de cálculo própria de imposto.

    A repartição de 20% (ou 1/5) aos estados figura no plano de efeitos do imposto residual, que, uma vez criado, deve ser repartido aos estados, no importe de 20%, na forma regulada por lei complementar (art. 161, II, da CF)

  • A alternativa I está confusa e diferente da redação do art. 156, II da CR, mas não está errada. Em todas essas situações incide o ITBI.

  • Marquei A, mas o gabarito deu B. KKKKK

    Levei um tapa na cara agora... 

  • O item I está correto.


ID
106804
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na falência, na moldura do art. 35, inciso II, da Lei n.º 11.101/2005, a assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

Alternativas
Comentários
  • Houve equívoco na elaboração do enunciado. Provavelmente a banca esqueceu-se de inserir a palavra "exceto", pois a única alternativa errada é a letra B.

    Nos termos do artigo 21, somente o juiz pode substitui-lo. Diz Ulhôa que "o administrador judicial é escolhido pelo juiz e será sempre uma pessoa de sua confiança com a incubência de o auxiliar na administração da massa falida."

  • No caso da questão, provavelmente o examinador se equivocou, tendo em vista que a apenas a letra C não consta no rol do art. 35 da referida lei. Acredito que ao formular a questão, esqueceu-se de pedir a questão incorreta. POR ISSO FOI ANULADA!

    Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

            II – na falência:

            a) (VETADO)

            b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; - ALTERNATIVA A

            c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei; ALTERNATIVA B

            d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. - ALTERNATIVA D


ID
106807
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na recuperação judicial, na forma prevista no art. 53 da Lei n.º 11.101/2005, o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo; II – demonstração de sua viabilidade econômica; e III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei.
  • O gabarito da questão é exatamente o que prevê o caput do artigo 53 da Lei 11.101/2005.

  • Arquivar o processo não faria qualquer sentido

    Abraços

  • Esse prazo é super cobrado em questões de juiz e promotor.


ID
106810
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho é prevista, textualmente:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 22A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as açõesde indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes deacidente de trabalho propostas por empregado contra empregador,inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito emprimeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº45/04.Na seara trabalhista, tal entendimento já era adotado, in verbis:Súmula 392, TST: DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.
  • cai na pegadinha por causa de:art. 114,VI, CF: compete a justiça do trabalho processar e julgar, as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
  • eu também caí! a questão fala sobre ACIDENTES DE TRABALHO! Cuidado!
  • Lembrando, ainda, que não se aplica tal norma quando o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrer de acidente do trabalho sofrido por SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO, já que se trata de relação de ordem jurídico-administrativa, sendo, então, competente a JUSTIÇA COMUM. O 114, I, CF, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.

  • PEGA RATÃO.

  • Reflexo da EC 45!

    Abraços

  • Se você caiu na pegadinha do art. 114, VI da CF, TMJ!

  • Gabarito:"D"

    Complementando...

    Segue quase a totalidade da fundamentação dos acidentes de trabalho em nosso ordenamento jurídico:

    • CF, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    • STF, SV nº 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador,inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº45/04.

    • TST, Súmula nº 46. ACIDENTE DE TRABALHO. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

    • TST, Súmula nº 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    • CLT, Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

    • Lei 8.213, 91, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


ID
106813
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Genericamente, sobre o contrato de trabalho, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART 37 CF DE 1988:II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • A contratação NÃO precisa ser pela CLT. O contratado por licitação é regido pelas normas do próprio contrato (contrato administrativo). E o contratado em regime de urgência (CF, art. 37, IX) são regidos pela lei específica de cada ente político (na União, LF 8.745/98).
  • Nº 363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. esta ressalva do fim do texto está errada.
  • A- É nulo o contrato de trabalho com a administração pública indireta, sem a prévia aprovação em certame, salvo se a contratação se der pelo regime da CLT. Assertiva errada porque independentemente de o funcionário escolher o regime estatutário ou celetista, precisará passar num concurso público.
  • Acredito que o colega "japa10" se equivocou.Não vamos confundir:-CONCURSO: PESSOA FÍSICA-LICITAÇÃO: PESSOA JURÍDICALogo, NÃO é possível que uma pessoa jurídica seja "empregada", visto que a CLT define expressamente o empregado como "PESSOA FÍSICA que prestar serviço..." (art. 3°).Não há que se falar em LICITAÇÃO no contexto CONTRATO DE TRABALHO. O contrato a que se refere a lei 8.666 NÃO É um contrato de trabalho.
  • Lembrando que há várias leis trazendo que pode trabalho ao menor de 14 anos!

    Mentira!

    Só 14 aos 16 para o aprendiz!

    Abraços