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Prova TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz


ID
251587
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que preconizado na Constituição de República de 1988, a respeito dos Direitos Políticos, é falso afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa "d" está incorreta, haja vista que, conforme o § 10 do art. 14 da CF, "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

    Bons estudos a todos!!!

  • Resposta: Letra D.

    Letra A: CORRETA. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


    Letra B - CORRETA 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;


    Letra C: CORRETA § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Letra D - ERRADA:


    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • a) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular; CORRETO, sendo que cada uma dessas instituições possui uma particulariedade
    b) O alistamento eleitoral e voto são facultativos para os analfabetos; CORRETO, é facultativo o voto até quando o analfabeto é alistado, ou seja, mesmo tendo o título de eleitor em mãos ele tem a faculdade de votar ou não;
    c) São inelegíveis os inalistáveis; CORRETO, nada mais justo - quem não pode votar, alistar-se, não poderá ser votado, inelegibilidade.
    d) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da proclamação do resultado, instruída a ação com provas de abuso de poder político, corrupção ou fraude. FALSA, tendo em vista que a impugnação não ocorrerá com a ploclamação do resultado, mas sim com a diplomação.
  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da proclamação do resultado, instruída a ação com provas de abuso de poder político, corrupção ou fraude. ( alternativa d )
     
    Modo correto:
     
    Direitos políticos
    Art. 14 § 10 -  O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • Diplomação!

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 14 da CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Alternativa D - Incorreta! O prazo é contado da diplomação, não da proclamação do resultado. Art. 14, § 10, CRFB/88: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da proclamação do resultado, instruída a ação com provas de abuso de poder político, corrupção ou fraude. ( alternativa d )

     

    Modo correto:

     

    Direitos políticos

    Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    @futuroagentefederal2021


ID
251590
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d) INCORRETA

    Art. 93, X, CFas decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • a )CORRETA - Art. 102, I , r - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  I - Processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
    b) CORRETA - Art. 102, III, d - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - Julgar mediante recurso extraordinário: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. ATENÇÃO! Não confundir com a competência do STJ descrita no art. 105, III, b que estabelece: Compete ao Superior Tribunal de Justiça, III - Julgar em Recurso Especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito federal e Território, quando a decisão recorrida: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal . Observar que quando houver lei (local) contestada em face de lei (federal), ou seja, lei - lei, a competência é do STF, quando, por sua vez, houver ato (local) em face de lei (federal),ou seja, ato local -lei, a competência é do STJ.
    c) CORRETA - Art. 93, VIII - Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disposá sobre o Estatuto da Magistratura,observados os seguintes princípios, VIII -o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado,por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
    d)ERRADA - Art. 93, IX - Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disposá sobre o Estatuto da Magistratura,observados os seguintes princípios, IX - todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade,podendo a lei limitar a presença,em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes,em casos nos quais a preservaçãodo direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação
  • Resposta: D

    a) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    Art.102, I, r)

    b) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal;

    Art.102, III, c)

    c) O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Art. 93, VIII

    d) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de dois terços de seus membros.

    Maioria absoluta! Despenca em concurso esse inciso!
    Art. 93, X


  • e) O voto e da maioria absoluta

  • A colega, Paty está coberta de razão. Esse é o texto da CF. Essa questão deveria ter sido excluída, daqui.

  • Lembrando que o CNJ integra o poder judiciário, mas não analisa a constitucionalidade

    Abraços

  • A EC 103/2019 alterou a redação do art. 93, VIII. Lá não há mais referência expressa sobre a "aposentadoria", porém eu não sei se a regra lá anteriormente contida está, agora, abarcada por outro dispositivo ou não. Por favor, quem tiver domínio sobre o assunto, dá uma luz.

  • Questão desatualizada!

    Atualmente, teríamos duas alternativas erradas:

    c) O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 》》 Não consta mais aposentadoria.

    Nova redação: Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

    d) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de dois terços de seus membros. 》》Para decisões disciplinares o quórum é maioria absoluta

  • Questão desatualizada!

    A nova redação do inciso VIII do art. 93 da CF não fala mais em aposentadoria.

  • Questão desatualizada porque em 2019 a aposentadoria saiu desse rol, vejamos:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 


ID
251593
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Conselhos da República e de Defesa Nacional, tal como disciplinados no texto da Constituição da República de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Certo. Sim, é verdade. Abaixo, a composição dos Conselhos e grifo nos membros em comum:

    Conselho da República:
    Vice-Presidente da República;
    Presidente da Câmara;
    Presidente de Senado;
    Líderes da Maioria e da Minoria do Senado;
    Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara;
    Ministro da Justiça;
    6 cidadãos brasileiros natos;

    Conselho da Defesa Nacional:
    Vice-Presidente da República;
    Presidente da Câmara;
    Presidente de Senado
    Ministro da Justiça;
    Ministro de Estado da Defesa;
    Ministro das relações exteriores;
    Ministro do Planejamento;
    Comandantes da Marinha, Exército e Aeronática.

    b) Errado. Aquela competência é do Conselho da Defesa Nacional. (Art. 91 § 1º IV);

    c) Errado. Compete ao Conselho da República. (Art. 90, I); DICA: o verbo que usado nas competências do Conselho da República é "pronunciar-se". Já o da Defesa não se pronuncia, ele "opina".

    d) Errado. Vide alternativa a.
  • O item  C está errado. Pois o art 91, § 1º, II diz que cabe "opinar" e não pronunciar. 
  • Assim não dá!!!!!!!!

    Na questão 214114 eu marquei OPINAR e estava errado, pois o gabarito disse que era PRONUNCIAR.
    Nesta questão eu fui na C, que é PRONUNCIAR e estava errada.

    Vai entender!

    Ficam aqui meus protestos, respeitando quem discorda.

    Bons estudos!

  • esta questão eu respondi por eliminação

    b)é competencia do conselho de defesa

    c)nesse caso é competencia do conselho da república


    d)O Ministro do Planejamento é membro nato do Conselho de Defesa Nacional.

    portanto letra a
  • A questão está errada,totalmente anulável

    Então o  Ministro do Planejamento não é membro nato do Conselho de Defesa Nacional?

    não é o que diz a CF

    São membros apenas do Conselho de Defesa Nacional:

    - Ministro do Estado de Defesa;

    - Ministro das Relações Exteriores;

    - Ministro do Planejamento;

    - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Fazendo essa comparação, o decoreba fica mais fácil  ;)

    Se a dúvida ficou por conta do "nato" por lagum motivo,basta ver a outra questão]

    A questão Q16170   afirma categoricamente que o ministro do planejamento é membro nato
    portanto esta questão deve ser desconsiderada

  • Dica pra decorar: Conselho da RePublica ( P= Pronunicar).  Conselho de Defesa NaciOnal= opina.   Decorando o primeiro vc acerta por eliminaçao.

  • Conselhos da República e da Defesa: não há membros do PJ nas suas composições.

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • Não tem líder da maioria ou minoria no Conselho de Defesa Nacional, apenas no Conselho da República.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! A Constituição assim dispõe em seus arts. 89 e 91. Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; (...)". Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa;  VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica".

    Alternativa B – Incorreta. Essas não são competências do Conselho da República, mas do Conselho de Defesa. Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático".

    Alternativa C - Incorreta. Essas não são competências do Conselho de Defesa, mas do Conselho da República. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas".

    Alternativa D - Incorreta. Tal ministro é membro nato. Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...) VII - o Ministro do Planejamento".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
251596
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário dos Estados, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - ERRADA: § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

     

    Letra C - ERRADA: § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Letra D - ERRADA: § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Resposta: Letra A.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    Letra A - CORRETA: § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ARTIGO 125, §3° DA CF

     

    ===> A LEI ESTADUAL PODERÁ CRIAR, MEDIANTE PROPOSTA DO TJ, A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, CONSTITUÍDA:

     

    - EM PRIMEIRO GRAU, PELOS JUÍZES DE DIREITO E PELOS CONSELHOS DE JUSTIÇA

    - EM SEGUNDO GRAU, PELO PRÓPRIO TJ OU POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR NOS ESTADOS EM QUE O EFETIVO MILITAR SEJA SPERIOR A 20 MIL HABITANTES


ID
251599
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No trato das Funções Essenciais à Justiça, tal como preconizado na Constituição Federal de 1988, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA
    Art. 127, § 4º, CF. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    B) ERRADA
    Art. 132, CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    C) CORRETA
    Art. 134, § 2º, CF: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    D) CORRETA
    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • porem pode sofrer o escritorio do advogado busca e aprensão em procura de vetigios de algo que o incrimine, mas de deverá ser perseguido de ordem judicia, expressamente fundamentado sob pena de responsabilidade e, ter o acompahamento de um representate da OAB sob pena de nulidade, salvo se avisado tal membro e este nao comparecer. considera-se por avisado.
  • Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Estabilidade dos Procuradores dos Estados e DF:

     

    --- > Após 3 anos de efetivo exercício

    --- > Mediante Avaliação de Desempenho

    --- > Após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    Obs.: A garantia da INAMOVIBILIDADE é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Atenção: Aos procuradores é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    Procuradores para Advocacia Pública dos Estados e DF:

     

    --- > Cargo de Carreira;

    --- > Ingresso por meio de concurso público de provas e títulos;

    --- > Participação da OAB em todas as fases de ingresso;

    --- > Competência: exercer, em cada Estado e DF, representação judicial e consultoria jurídica.

     

    Obs.1: Preceitos que se destinam à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional.

     

    Obs.2: Os Municípios também poderão organizar a Advocacia Pública Municipal, e, por conseguinte, a carreira dos Procuradores Municipais.

     

    Obs.3: Essa consultoria jurídica somente se aplica ao Poder Executivo, ficando excluído, portanto, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. A consultoria jurídica é de competência exclusiva das Procuradorias (portanto, não privativa), uma vez que, segundo o art. 25, II c/c art. 13, V, ambos da Lei 8.666/93, os Estados podem contratar advogados especializados, nos termos da lei.

     

    Obs.4: A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas importa na correspondente vedação ao Ministério Público do exercício dessa atividade, mesmo a título supletivo, em caso de inexistência de Procuradores na Comarca-sede do órgão consulente. CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) dispõe que: Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    Como a CF dispõe que cabe aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (art. 132), conclui-se que o Estado tem total legitimidade para, por meio de seus procuradores, utilizar a Ação Civil Pública no combate das agressões aos interesses tutelados pela Lei da Ação Civil Pública, que são (art. 1º):

     

    Meio-ambiente;

    Consumidor;

    Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    Ordem econômica e da economia popular;

  • 3!

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. 

    B. ERRADO.

    Art. 132, CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.   

    C. CERTO.

    Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    D. CERTO.

    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
251602
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Segurança Pública, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Certo. CF - Art. 144. (...) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    B)Errado. CF - Art. 144. (...)§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    C) Errado.CF - Art. 144. (...) § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    D) Errado. CF - Art. 144. (...) § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Inclusive executam atividades de defesa civil

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Segurança Pública, nos termos da Constituição Federal. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    B. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    C. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    D. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
251605
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Constitucional Tributário, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

            

  • Parece que a alternativa B também está errada. O art. 155 diz que ao DF cabem os impostos estaduais e não municipais.
  • Apenas lembrando que tanto a União, quanto o DF possuem competência tributária cumulativa: (Art. 147 da CF/88)

    1. Compete à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente os impostos municipais.

    2. Compete ao Distrito Federal, cumulativamente os impostos estaduais e municipais.

    Vale observar o parágrafo 1 do art. 32 da CF/88: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios"

    Portanto, a assertiva (b) está correta!

  • Letra 'a' correta: Art. 146, III, c da CF: Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas
    Letra 'b' correta: 
    Art. 147 CF: Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
    Letra 'c' errada:
    A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório SERÁ vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. Art. 148 CF: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: [...] Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
    Letra 'd' correta: Art. 149-A CF: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
  • É justamente o contrário; vai ser vinculado

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Sistema Constitucional Tributário. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 146, CF. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    B. CERTO.

    Art. 147, CF. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    C. ERRADO.

    Art. 148, CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    D. CERTO.

    Art. 149-A, CF. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.   

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
251608
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as limitações constitucionais do poder de tributar, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Letra D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     
  • com relação à letra B, o art. 150, § 4º da CF/88 dispõe que "as vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". Logo, tais impostos não se relacionam com as atividades essenciais dos templos de qualquer culto.
  • Com relação à opção (b) é importante ressaltar que a  jurisprudência do STF considera que a classificação adotada pelo CTN para impostos, que os divide em impostos sobre o Comércio Exterior (II e IE), impostos sobre o Patrimônio e a Renda (ITR, IPTU, ITDC, ITBI, IGF, IPVA e IR), impostos sobre a circulação e produção (IPI e IOF ), não pode ser levada em consideração para efeitos desta imunidade. Portanto, embora o citado diploma legal classifique o IOF, IPI e outros impostos como impostos sobre produção e circulação e o II e IE como impostos sobre comércio exterior, a imunidade é mantida na medida em que os referidos impostos afetam o patrimônio do ente público, conforme transcrições a seguir:

    "Não há invocar, para o fim de ser restringida a aplicação da imunidade, critérios de classificação dos impostos adotados por normas infraconstitucionais, mesmo porque não é adequado distinguir entre bens e patrimônio, dado que este se constitui do conjunto daqueles. O que cumpre perquirir, portanto, é se o bem adquirido, no mercado interno ou externo, integra o patrimônio da entidade abrangida pela imunidade". (AI n. 481.86-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13/12/2005, DJ de 24/02/2006).

    Portanto, entendo que essa questão é passível de anulação visto que contraria a atual jurisprudência do STF.

    FONTE: BORBA, Cláudio. Direito Tributário, 23a edição. Editora Campus.
  • Realmente a questão é passível de anulação, conforme entendimento pacificado do STF:

    RE 203.755-ES, Rel. Min. Carlos Velloso, 17.09.96: O STF entendeu que a entrada de mercadorias importadas do exterior, destinadas a integrar o ativo fixo de uma entidade de assistência social (portanto seu patrimônio) era imune do ICMS;

    RE 243.807, Rel. Min. Ilmar Galvão, 15.02.2000: O STF considerou abrangida pela imunidade operação de importação de "bolsas para coleta de sangue" realizada por instituição de assistência social, afastando a incidência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, por entender que os bens importados seriam utilizados na prestação dos serviços específicos da entidade;
  • a)      É vedado ao Distrito Federal cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observada a regra segundo a qual a cobrança não pode recair no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    CORRETO:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

     

     

    b) A proibição da instituição de impostos sobre templos de qualquer culto não alcança os impostos de importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários;

    CORRETA: O fundamento legal encontra-se no art. 150, § 4º. Entretanto o considero insuficiente para responder a questão. Também não consegui ver completa pertinência da resposta dos colegas acima. Alguém poderia ajudar?

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    b)         templos de qualquer culto;

    (...)

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

     

  • c)    A vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, uns dos outros, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, considerada a necessária vinculação a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, desde que não guardem relação com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel;

     

    CORRETO:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a)       patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    d) Não diz respeito a taxas a regra de que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão só poderá ser concedido por lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou a correspondente exação.

    ERRADO:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • Eduardo, vou me deter a explicar os motivos da Jurisprudência do STF acima e a pertinência com a questão, sem reproduzir o que se encontra na Jurisprudência:

    Ela foi tomada, em vista de algumas das IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS, citadas no inc.VI do art.150, CF, estavam sendo restringidas em diversos julgados com base na classificação dada pelo CTN quanto aos IMPOSTOS (citada acima). No entanto, o STF por meio da referida Jurisprudência veio reafirmar o que já constava no texto constitucional, em que as IMUNIDADES são extensivas a todos os IMPOSTOS, e é inconstitucional Lei Infraconstitucional (Como a LC do CTN) restringir algo que a Constitutuição não o fez.

    Dito isso, corroboro a ideia acima que a ALTERNATIVA B está INCORRETA e sem base constitucional. 

    Entendo ser esta a PERTINÊNCIA da Jurisprudência acima com a Alternativa, conforme doutrina especializada.
  • O art. 195, § 6°, CF, dispõe que a noventena será contada da “publicação da lei que as houver instituído ou modificado”; a escolha do termo “modificado” (em vez de “aumentado”, cf. art. 150, I, c) poderia conduzir a uma interpretação mais garantista, mas o STF entendeu a expressão como sinônimo de “aumentado”

    Abraços


ID
251611
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que preconizado na Constituição Federal, é falso afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - INCORRETA!

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
  • a) A proibição constitucional de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange não só autarquias, mas também fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; CERTA, a proibição estende-se por toda Administração Direta e Indireta além de alcaçar as subisidiárias e as controladas pelo poder público, contudo existem exceções à regra, quero dizer, existem cargos que podem ser acumulados segundo a própria CF;
    b) Os servidores fiscais da administração fazendária terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; CERTA, essa prescedência é atribuída para que aja uma celeridade maior nas questões da administração fazendária devido a sua importância;
    c) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para o fim de concessão de acréscimos ulteriores; ERRADA, esses acréscimos pecuniários não serão contabilizados ou acumulados com o objetivo de adiquirir-se acrescimos ulteriores.
    d) Não podem constar símbolos, imagens ou nomes que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.CERTA, uma extensão do próprio princípio da impessoalidade.


     
  • Alternativa A - CORRETA:
    Art. 37, XVII proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público .;;;;,;

    Alternativa B - CORRETA:
    Art.37,  XVIII -
    administração fazendária
    e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;


    Alternativa C - ; Alternativa C - ERRADA:
    Art.37, XIV -
    os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público
    não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    Alternativa D - CORRETA:
    Art.37, §1º -
    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
     

  • Lembrando que constitui improbidade utilizar a administração pública para promoção pessoal

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    B. CERTO.

    Art. 37, XVIII, CF. A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    C. ERRADO.

    Art. 37, XIV, CF. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    D. CERTO.

    Art. 37, 1º, CF. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
251614
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o tratamento constitucional conferido à Administração Pública, é falso afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    a) CORRETA
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    b) CORRETA
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    c) CORRETA
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    d) ERRADA
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
  • alguem pode me dizer o que há de errado com a assertiva "D" já que a mesma relete na integra o art. 37  inc. X da CF\88, portanto está corretíssima meus preclaros colegas. digai-vos por favor.
  • Típica questão nojenta que muda apenas uma palavra do texto da lei e confunde o candidato desatento ou de memória fraca =/
  • O erro da letra D é que a iniciativa não é privativa do chefe do executivo, mas a INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO.

    Típica pegadinha de prova!!! Cuidado!!!Art 37, X, CF
  • "Determina o inciso X do art. 37 que a remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos agentes públicos  somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica. A iniciativa do projeto dessas leis está distribuída na Constituição,  e varia conforme a estrutura em que estejam os cargos.
    Assim, a alteração de remuneração dos cargos do Senado Federal é tratado no art. 52,XIII; na Câmara dos Deputados, no art. 51, IV; no TCU, no art. 73, caput, combinado com o art. 96,II,b; no MPU, no art.127,&2; nos Tribunais, no art. 96, II; no Executivo, no art.61, &1,II,a."

    Fonte: Constituição Esquematizada - Gabriel Dezen Junior.

    Portanto, a iniciativa não é somente do chefe do executivo.

    Bons Estudos!!!
    E muita paciência e determinação!
  • A remuneração dos servidores públicos e o subsídio ( remuneração do membro do poder, detentor de mandato eletivo, Ministro de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória) somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privada em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinçaõ de índices.

  • Está vedada a discriminação entre nacionais e estrangeiros

    Abraços

  • Cons. ferderal

    Art 37

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Pegadinha da questão...

  • GABARITO: D

    a) CERTO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) CERTO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    c) CERTO: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    d) ERRADO: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B. CERTO.

    Art. 37, VI, CF. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    C. CERTO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    D. ERRADO.

    Art. 37, X, CF. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
251617
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tratamento constitucional conferido ao Distrito Federal, é falso afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    Art. 32, § 1º, CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    b) CORRETA

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    c) CORRETA

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    d) ERRADA
     

    Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    Logo: Cabe ao Distrito Federal, na competência que é própria de Estado, instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.


     

  • Quanto ao erro da alternativa "d":

    O Distrito Federal possui competência para instituir e arrecadar seus tributos (vide Art. 145 da CF), sendo a ele atribuídos os impostos estaduais (art. 155 da CF) e municipais (art. 147 da CF).

    O referido imposto encontra-se previsto no art. 155, I da CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:

    I - Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;
  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS/DF/UNIÃO

    SÓ LEGISLA PPI(Preservar,proteger e incentivar) e TUPEFDPrevO CUSTAS DE SERVIÇOS FORENSE E PROCEDIMENTO DE MATÉRIA PROCESSUAL.

    T=TRIBUTÁRIO
    U=URBANÍSTICO
    P=PENITENCIÁRIO
    E=ECONÔMICO
    F=FINANCEIRO
    D=DEFENSORIA PÚBLICA
    Prev=PREVIDENCIÁRIO
    O=ORÇAMENTÁRIO
  • A questão é:

    Sobre o tratamento constitucional conferido ao Distrito Federal, é falso afirmar:

     

    • a) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios;
    • CORRETA:     Art. 32,  § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    • b) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente, dentre outras matérias, sobre orçamento; juntas comerciais; criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; procedimentos em matéria processual; e custas dos serviços forenses;
    • CORRETA:   art. 22.
    • c) É da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outras, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    • CORRETA:
      • Art. 23. É competência comumda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
      • (...)
               II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 
    •  d) Cabe ao Distrito Federal, na competência que é própria de Município, instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    ERRADA: O Distrito Federal não pode intituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação, na competência que é própria de Município, pois a competência do referido imposto é dos Estados e do Distrito Federal.
  • Artigo 32, §1º - CF. Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios

     

    Artigo 155 - CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

  • Causa mortis é estadual

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 32, §1º, CF. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    B. CERTO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual.

    C. CERTO.

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    D. ERRADO.

    Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, na competência que é própria de Estado, e não do Município.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
251620
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tratamento constitucional conferido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 155, § 3º, CF/88: À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, (ICMS, II e IE) nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

    B) Art. 155, § 6º,   CF/88:O imposto previsto no inciso III (IPVA): II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização

    C) Art. 158 da CF/88:  Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    D) Art.. 156, 3º da CF/88: Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo (ISS), cabe à lei complementar:

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior

    ??IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     
  • IPVA: é do estado, mas 50% vai para o município do licenciamento.

    ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.

    Abraços


ID
251623
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o crédito tributário, no regime do Código Tributário Nacional, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão de Direito Tributário!

    B - Incorreta.

    CTN, Art. 158 - O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

  • Base legal para as alternativas corretas:

    a) São modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário a moratória e o depósito do seu montante integral;

    Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    (...)


    c) É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial;

    Art. 170-A, CTN. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

    d) A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo certo que a prescrição se interrompe, dentre outras hipóteses, pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

    Art. 174, CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
     

  • Isso cai muito: depósito, em regra, seria extinção, mas no caso do tributário é suspensão

    Abraços

  • A) São modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário a moratória e o depósito do seu montante integral; Correto - Letra de lei ( Art. 151, CTN)

    B) O pagamento de um crédito, quando parcial, importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha; INCORRETO, pois quanto se trata de pagamento PARCIAL, NÃO haverá presunção de pagamento das demais prestações vencidas. - Art. 158, CTN

    C) É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial; Art. 170.A

    D) A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo certo que a prescrição se interrompe, dentre outras hipóteses, pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Art. 174, CTN


ID
251626
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os mais recentes pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, acerca do tema do controle de constitucionalidade de normas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA. O STF entende que o amicus curiae não tem legitimidade para recorrer ou opor embargos de declaração, ainda que aportem informações relevantes ou dados técnicos aos autos. (ADI 2359 ED-AgR / ES - ESPÍRITO SANTO  AG.REG.NOS EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE  INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a):  Min. EROS GRAU Julgamento:  03/08/2009)

    B. INCORRETA.  Não é necessaria a manifestação do Advogado Geral da União, art. 103, par. 3., da Constituição, em ação direta de inconstitucionalidade por omissão (...). (ADI 480 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a):  Min. PAULO BROSSARD Julgamento:  13/10/1994) 

    C. CORRETA. Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, são legitimados à propositura de reclamação todos aqueles que sejam prejudicados por atos contrários às decisões que possuam eficácia vinculante e geral (erga omnes). MAS ATENÇÃO: se o precedente tido por violado foi tomado em julgamento de alcance subjetivo, como se dá no controle difuso e incidental de constitucionalidade, somente é legitimado ao manejo da reclamação as partes que compuseram a relação processual do aresto. (Rcl 6078 AgR / SC - SANTA CATARINA  AG.REG. NA RECLAMAÇÃO Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento:  08/04/2010) 

    D. INCORRETA. A orientação do Supremo Tribunal Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de inconstitucionalidade.  (AI 557237 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento:  18/09/2007)
  • Complementando a ótima contribuição da colega...

    Com relação a letra A, por ser o amicus curiae terceiro estranho à relação processual, não pode interpor recurso para discutir a matéria objeto da análise do processo objetivo perante o STF, com a única exceção de que pode apenas impugnar a decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos. (ADI 3.615-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia).

    Fonte. Pedro Lenza.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 
  • Complementando, ainda,

    O AGU não se manifesta em caso de ADO simplesmente porque não há texto impugnado; e a técnica de limitação de efeitos em controle difuso é admitida, sim, em caso de recurso extraordinário ao STF (e.g., caso do município de Mira Estrela; STF determinou, em decisão sobre RE, que a lei orgânica municipal que possibilitava a eleição de 11 vereadores nessa cidade minúscula era inconstitucional, mas estipulou que isso só valeria a partir da legislatura seguinte, para evitar impugnações às decisões tomadas pela Câmara nesse meio tempo).

    Fonte: Pedro Lenza
    Abraços a todos.
  • Em se tratando de ADIN por omissão parcial, o AGU tem que se manifestar... Mas quando a omissão é total, sequer existe lei para o AGU defender.

  • Só um comentário adicional quanto à assertiva B:


    Lei n. 9.868: "Art. 12-E. Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei. (...) § 2o O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias. (...)"
     


    Em que pese a jurisprudência do STF ter afastado a necessidade da participação do AGU em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a Lei sobre o assunto dipôs EXPRESSAMENTE sobre a possibilidade do RELATOR da causa solicitar (ou não) a sua manifestação naquela ação.
  • Atualmente a letra A também estaria correta, conforme Novo Código de Processo Civil. 

     

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

     

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

     

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

     

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • É exatamente esse o objetivo da reclamação

    Utilizar uma demana de outros para resolver mais rapidamente os nossos problemas

    Abraços


ID
251629
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 37§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    È apenas o ressarcimento que é imprescritivel, não outra forma de responsabilização. Penal, por exemplo.

  • c) ERRADO
    CF - Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Apenas são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário. Os crimes em si prescreverão conforme disciplinado em lei.

    d) ERRADO
    CF - Art. 37, § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor...

    Esse é o famoso contrato de gestão. Um contrato que visa a ampliar a autonomia orçamentária e financeira de quem os contrata, objetivando o cumprimento de prazos para a consecução de seus acordos em troca da autonomia.
  • a) ERRADO
    CF - Art 37, § 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.


    b) CERTO
    CF- Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Dica:

    Ressarcimento ao erário
    Indisponibilidade dos bens
    Perda da função pública
    Ação penal cabível
    Suspensão dos direitos políticos
  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: errada, pois a própria CF/88 prevê expressamente que tal tema deve ser tratado em lei, em dispositivo do seu art. 37, que assim prevê: “§3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (...) III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública”.

    - Alternativa B: opção correta, é uma reprodução literal do §4º do art. 37 da CF/88.

    - Alternativa C: errada, pois o §5º do art. 37 da CF/88 prevê expressamente que devem existir prazos prescricionais nesses casos, só não havendo prescrição quanto ao ressarcimento ao erário (que não é sanção): “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

    - Alternativa D: errada, pois há expressa previsão constitucional sobre tal possibilidade, no §8º do art. 37, que assim prevê: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (...)”.


  • A responsabilidade por improbidade não exclui a responsabilidade civil, penal ou administrativa

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
     


ID
251632
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, não se aplica a seguinte disposição:

Alternativas
Comentários
  • Em caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos, EXCETO para promoção por merecimento.
    Gabarito:D
  • Gabarito D

    Lei 8.112/90.


    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
  • Art. 38, inciso IV CF. Exceto para promoção por merecimento e não inclusive como estava na questão.

  • Questão errada Letra D)

    (Lei 8.112 Art.102 )
    Em caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos, INCLUSIVE para promoção por merecimento. (O correto é EXCETO)
  • A maioria das opções simplesmente repete dispositivos da lei 8.112/90, que por sua vez repete dispositivos da CF/88 (art. 38) razão pela qual basta citá-los, sem repeti-los. Vejamos:

    - Alternativa A: isso está certo, com base no inciso I do art. 94 da lei citada. Não é, portanto, a resposta correta da questão.

    - Alternativa B: conclusão idêntica à anterior, pois a opção reproduz o inciso II do mesmo art. 94.


    - Alternativa C: idem acima, com base no inciso III do art. 94 da lei 8.112/90.

    - Alternativa D: veja o que diz a CF/88 a respeito: “IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento”. E isso está repetido pelo art. 102 da lei 8.112/90. Portanto, a opção está errada, sendo a resposta correta da questão.


  •  

    LETRA D!

     

    ===> SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO:

     

    - FÉRIAS

    - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE

    - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    - JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

    - ACIDENTE EM SERVIÇO

    - DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - MISSÃO OU ESTUDO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - PÓS-GRADUAÇÃO

     

  • Exceto por merecimento

    Abraços


ID
251635
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o tratamento constitucional conferido ao tema da estabilidade dos servidores públicos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O servidor poderá perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado e não sentença penal, como diz a questão.
    A continuação está correta.
    Gabarito B
  • Gabarito B

    Lei 8.112/90.

    "Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
  • Resposta: B

    A Constituição estabelece sentença, em sentido genérico, podendo abranger qualquer espécie de sentença. A alternativa peca pela especificação, ao impor restrição (vinculação da perda do cargo apenas a sentenças penais) inexistente na própria Constituição.
  • Acredito que tem uma quarta possibilidade para o servidor perder o cargo quando estável. Se refere a bem do serviço público.
  • a resposta incorreta letra B

    O servidor público estável poderá perder o cargo em virtude...

    nao são apenas essas 3 possibilidades existe uma 4ª "excesso de quadro" (CF/88 art. 169 3º e 4º parágrafos)
  • A questão trata do tema estabilidade dos servidores públicos, de acordo com o tratamento constitucional, conforme o próprio enunciado da questão dispõe.


    A respeito da perda do cargo, a partir da EC 19/1998, verifica-se que passam a ser quatro as hipóteses de rompimento não voluntário do vínculo funcional do servidor estável (e não somente três, conforme expostas na questão):

    a) sentença judicial transitada em julgado;

    b) processo administrativo disciplinar com ampla defesa;

    c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;

    d) excesso de despesa com pessoal, nos termos do artigo 169, §4º/CF.  

  • Questão errada Letra B) O servidor público estável só poderá perder o cargo em
    virtude de
    sentença penal transitada em julgado, mediante processo administrativo
    em que lhe seja assegurada ampla defesa, e, finalmente, mediante procedimento
    de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.


    (Lei 8.112/90) Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença
    judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual
    lhe seja assegurada ampla defesa.

  • B) ERRADO: O servidor público estável só poderá perder o cargo em virtude de sentença penal transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, e, finalmente, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar; 
    Comentários: Art. 41 da CF/88

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Se o servidor já é estável, isso significa que ele não perderá o cargo em virtude de aviação de desempenho.


     

  • A alternativa errada é a letra B.

    Isso se deve pelo fato de a questão confundir o dito na Constituição com o disposto na lei 8112. Vejamos:

    Art. 22, da lei 8112:

    O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
     
    A Constituição dita que serão quatro hipóteses de perda de cargo, conforme os nobres colegas expuseram. Segue abaixo:
     
    a) sentença judicial transitada em julgado;

    b) processo administrativo disciplinar com ampla defesa;

    c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;

    d) excesso de despesa com pessoal, nos termos do artigo 169, §4º/CF.  
     
    O erro da questão não reside no fato de deixar a quarta hipótese de lado (“excesso de despesa...”), e, sim, no fato de ela ater-se somente à lei 8112, porém misturando-a com as hipóteses da CFRB/88.
     
    Bons Estudos!
  • Alguém pode me ajudar ?

    Essa quarta hipótese estabelecida pela CF de perda do cargo com excesso de despesa pessoal, já não estaria incluído dentro do procedimento administrativo disciplinar ? Pois de qualquer jeito haveria necessidade do PAD com contraditório e ampla defesa  para que depois o servidor viesse a perder o cargo .
  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: correta, pois, de fato, o período de serviço para que o servidor alcance a estabilidade é de 3 anos, nos termos do art. 41 da CF/88: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.

    - Alternativa B: essa opção é incorreta, pois há outra maneira de o servidor público perder o cargo, prevista pelo art. 169, §4º da CF, segundo o qual “Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”. Portanto, a opção é incorreta, resposta buscada da questão.

    - Alternativa C: correta, por expressa previsão no §4º do art. 169 da CF/88: “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”.

    - Alternativa D: correta, por se tratar de expressa reprodução do art. 28 e parágrafos da lei 8.112/90.


  • PERAI! PERAI! Tem muito comentário que vai confundir as dúvidas do porque da letra B ser a opção errada e por isso a única a ser assinalada:

    1º A questão pede a única alternativa errada! Temos quatro certas então;

    2º A questão pede para procurarmos o que está errado a respeito de estabilidade de acordo com a Constituição Federal, e NÃO de acordo com a Lei 8.112/90 (RJU/90).


    CF/88: Art. 41.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja asseguradaampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    CF/88: Art. 169.§ 4º Se as medidas adotadascom base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar ocumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo,desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividadefuncional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    Cuidado galera! Nem sempre perca de cargo é punição, ele pode ocorrer pela simples extinção do cargo, por isso não importa a consequência da perda do cargo, o que o enunciado quer são as situações da perda dele.

    Logo são 04 requisitos na Constituição Federal para perca do cargo:

    a)  Sentençajudicial transitada e julgada;

    b)  Processoadministrativo disciplinar no qual lheseja assegurado ampla defesa;

    c)  Areprovação na avaliação periódica dedesempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

    d) Corte de cargos devido despesas acima dos limites financeiros estabelecidos.

    Agora! Porque raios a letra B está errada? Afinal ela citou três requisitos que estão certos, o pecado da letra B é por falta do último requisito (Corte de Pessoal para contenção de despesas) tanto que o avaliador SITH cruel e sacana ainda colocou entre parenteses "... , finalmente, ..." ou seja, encerrando, induzindo que só haveriam essas três.

    COMO ASSIM? ALÉM DE ESTUDAR NORMA, DOUTRINA, CONSULTAR TARÔ E FAZER TRABALHO COM PAI DE SANTO EU TENHO QUE INTERPRETAR O TEXTO?

    É SIM! CONCURSO PÚBLICO: AME-O OU DEIXE-O!

    Saquem suas canetas Jedis e que a força esteja... comigo! KKKK

  • Como já disse um coleguinha aqui:

    Resposta: B

    A Constituição estabelece sentença, em sentido genérico, podendo abranger qualquer espécie de sentença. A alternativa peca pela especificação, ao impor restrição (vinculação da perda do cargo apenas a sentenças penais) inexistente na própria Constituição.

  • Esse "só" e "finalmente" não combinaram

    Abraços

  • COMPLEMENTANDO. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO:

    ----> PODE GERAR A PERDA DO CARGO

    ----> PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO:

    ----> OBRIGATÓRIO P/ AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

    ----> PRECISA DE COMISSÃO INSTITUÍDA PARA ESSA FINALIDADE

  • A questao pede baseado na C.F

    1.Sentença judicial transitada em julgado;

    2.Processo administrativo com ampla defesa;

    3.Excesso de despesa com pessoa;

    4.Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica,na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não

    foi editada);

    Agora se fosse conforme a lei 8.112 sao só as hipóteses 1 e 2.


ID
251638
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de desapropriação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF 1988

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

  • Letra A - Correta
    Súmula STJ - Nº56
    Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade

    Letra B - Errada
    Decreto-lei nº 3.365/41 Art. 4º
    A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em conseqüência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam á revenda.

    Letra C - Errada
    Lei 8257/91 Art. 1°
    As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme o art. 243 da Constituição Federal.

     Letra D - Errada
    Lei Federal 4132/62 Art. 3º
    O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado

  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: nem sempre haverá indenização nos casos de instituição de servidão administrativa. Mas isso deverá ocorrer sempre que houver limitação de uso da propriedade, sendo devidos os chamados juros compensatórios. Essa regra está sedimentada pela súmula 56/STJ, que assim prevê: “Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade”. Portanto, essa é a resposta correta.

    - Alternativa B: mesmo sem se lembrar do dispositivo legal pertinente, dá pra achar estranho que parte da área desapropriada não precise constar da declaração de utilidade pública, não é? E é esse o erro da opção, pois o art. 4º do Decreto-lei 3.365/41 prevê essa possibilidade da desapropriação por zona, mas desde que as áreas respectivas estejam compreendidas na declaração de utilidade pública.  Portanto, opção errada.

    - Alternativa C: de fato a CF/88 prevê esse tipo de expropriação, por uso da terra para plantio de psicotrópicos, mas a destinação do bem é diversa. Confira no dispositivo constitucional pertinente: Art. 243 As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”. Portanto, opção errada.

    - Alternativa D: em regra esse prazo é de 5 anos. Mas no específico caso da desapropriação por interesse social, é de 2 anos, conforme o art. 3º da lei 4132/62, sendo a opção também errada: “O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado”.


  • LETRA A

     

    Não há uma disciplina normativa específica para as servidões administrativas; a base legal para sua instituição é o art. 40 do Decreto- lei 3.365/1941, que, ao cuidar da desapropriação por utilidade pública, prescreve que "o expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei".

     

    Por força desse dispositivo, aplicam-se ao procedimento de servidão as regras para a desapropriação por utilidade pública, no que couber.

     

    Súmula 56 do STJ - Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Lembrando que a desapropriação na modalidade confisco independe de culpa

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, Letra C:

    Art. 243, CF: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.         

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

    EXPROPRIAÇÃO ou DESAPROPRIAÇÃO CONFISCO:

    PROPRIEDADE (urbana e rural) com cultura ilegal de plantas psicotrópicas --> reforma agrária e programas de habitação popular.

    PROPRIEDADE (urbana e rural) com exploração de trabalho escravo --> reforma agrária e programas de habitação popular.

    BENS de tráfico ilícito e da exploração de trabalho escravo --> fundo especial com destinação específica.


ID
251641
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de controle da Administração Pública, é falso afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Letra C falsa!!




    STJ Súmula nº 333
    - 13/12/2006 - DJ 14.02.2007

    Mandado de Segurança - Ato em Licitação - Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública

        Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • GABARITO: “C”
     
    a) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União; Correta

    Art. 74, IV, § 2º, CRFB/88: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
     
    b) No regime da Lei nº 11.417/06, do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação; Correta

    Art. 7º, Lei 11.417/06: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
     
    c) Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública; Falsa

    Súmula nº 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
     
    d) O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Correta
     
    Art. 217, IV, § 1º, CRFB/88: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
  • Um breve comentário sobre o item "D"...

    Eu sei que o item é cópia literal da lei!!...(porém...) 

    Se não fosse isso, tevemos de observar que o trecho "só admitirá.. após esgotarem-se as instâncias" está ""errado"", pois quando se utiliza o termo "só", estamos excluindo outras possibilidades.....

    Assim, devemos lembrar que, passados 60 dias sem que a justiça despostiva tenha decidido, o PJ admitirá ações despostivas SEM esgotarem-se as instâncias desportivas. Ou seja, é uma exceção a regra. Logo, se o item não fosse cópia expressa da lei, o item estaria ERRADO.
  • As respostas certas são cópia literal de dispositivos legais, razão pela qual basta citá-los, sem ser necessário repeti-los. Vejamos:

    - Alternativa A: isso está correto, pois previsto expressamente no art. 74, §2º da CF/88.

    - Alternativa B: correta, reprodução literal do art. 7º da lei 11417/06.

    - Alternativa C: as empresas estatais, quando praticam atos de gestão, não podem ter seus atos questionados por Mandado de Segurança. Mas isso é possível quanto aos atos que não possuem essa natureza, segundo expressa previsão da lei 12.016/09, em seu art. 1º, §2º: “Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público”. Portanto, cabe o MS contra ato praticado em licitação, que é regido sob normas de direito público, razão pela qual essa é a alternativa errada.

    - Alternativa D: correta, por ser a reprodução literal do art. 217, §1º, da CF/88.


  • Licitação é eminentemente pública, cabendo MS

    Abraços


ID
251644
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de bens públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta
    STF - SÚMULA Nº 477 - As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

    Letra B - Errada
    STF Súmula nº 479 - As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.


    Letra c - Errada
    Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto."

    Decreto-Lei nº 9.760/1946: "art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União: h) os terrenos dos extintos aldeamentos de índios e das colônias militares, que não tenham passado, legalmente, para o domínio dos Estados, Municípios ou particulares;"

    Letra d - Errada
    Lei 8666/93 § 2o A Administração poderá conceder direito real de uso de bens imóveis, dispensada licitação, quando o uso se destina a outro órgão ou entidade da Administração Pública.

  • A súmula nº 477 do STF editada em 3/12/1969 foi mitigada pela atual Constituição, não mais se aplicando a qualquer terra devoluta na fronteira. O que torna a alternativa "A" também errada.
    Súmula nº 477 - STF AS CONCESSÕES DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA, FEITAS PELOS ESTADOS, AUTORIZAM, APENAS, O USO, PERMANECENDO O DOMÍNIO COM A UNIÃO, AINDA QUE SE MANTENHA INERTE OU TOLERANTE, EM RELAÇÃO AOS POSSUIDORES.
    Para conciliar a Súmula nº 477 - STF, com o vigente texto constitucional, deve-se interpretar que apenas as terras devolutas "indispensáveis à defesa das fronteiras" é que ensejam a transferências do uso, o mesmo não ocorrendo com as demais, que podem ser transferidas com observância das condições legais pertinentes. (José dos Carvalho Filho, 2006 apud Súmulas do STF - Juspodvm).
  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: de fato há expressa previsão nesse sentido sedimentada na súmula 477/STF, e essa alternativa foi dada como certa por isso: “As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores”.

    - Alternativa B: ao contrário, as margens dos rios navegáveis são de domínio público e, por isso, inexpropriáveis, ficando excluídas de indenização nos casos de desapropriação, conforme sedimentado na súmula 479 do STF.


    - Alternativa C: já pensou se toda a terra onde um dia houve aldeamento indígena fosse da União? Talvez sua casa seria da União. São da União, apenas, as terras ocupadas pelos índios tradicionalmente, nos termos do art. 231 e parágrafos da CF/88. Opção errada.

    - Alternativa D: errada, pois existe expressa previsão legal que excepciona a necessidade de licitação nesses casos, inscrita no art. 17, §2º, I, da lei 8.666/93: "A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel".


  • Nem toda terra devoluta é bem dominical, podendo ter finalidade público e ser de uso especial.

    Abraços


ID
251647
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de licitação, tal como estipulado na Lei n° 8.666/93, é falso afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:  
           II - execução indireta, nos seguintes regimes: 
               d) tarefa;
     

     

  • Letra A - Correta
    Art. 10
    As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
    I - execução direta
    II - execução indireta, nos seguintes regimes:;
    a) empreitada por preço global;
    b) empreitada por preço unitário;
    c) Vetado
    d) tarefa;
    e) empreitada integral.

    Letra B - Errada
    Art. 13. 
    Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I  - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."

    Letra C - Correta
    art. 22, § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”

    Letra D - Correta
    art. 24 é dispensável a licitação
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

  • As três opções corretas reproduzem previsões literais da lei 8.666/93, bastando citá-las, sem ser necessário repetir. Vamos conferir:

    - Alternativa A: correta, por previsão do art. 10, II, “d”, da citada lei.

    - Alternativa B: cuidado com a pegadinha da palavra “não” escondida! Essas tarefas são sim serviços técnicos especializados, nos termos do inciso VII do art. 13 da lei 8.666/93. Opção errada, é a nossa resposta certa.

    - Alternativa C: correta, pois reproduz exatamente o conceito da tomada de preços, previsto no §2º do art. 22 da lei já referida.

    - Alternativa D: também está correta, pois essa é uma das expressas hipóteses de dispensa de licitação, prevista no inciso VI do art. 24 da lei de licitações.


  •  a) CORRETA. Indireta, pois não é prestado diretamente por um ente da federação. Lei 8.666/93. Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: II - execução indireta, nos seguintes regimes: d) tarefa.

     

     

     b) FALSA. Pois, é considerada como serviços técnicos profissionais especializados. Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

     

     c) CORRETA. Lei 8.666/93 Art. 22.  § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

     

     d) CORRETA. Lei 8.666/93 Art. 24.  É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. 

  • Foi citado em doutrina que todas as hipóteses de licitação dispensada são para alienação de bens; logo, se não for inexigibilidade e não for alienação de bens, é dispensável.

    Abraços


ID
251650
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) Correto. Os empregados públicos das S.E.M e E.P, apesar de serem selecionados por meio de concursos públicos, seu regime é celetista.
    b) Os correios é uma empresa pública, mas há datalhes, como "isenção fiscal trocada" e outros sobre bens que devem ser lidos em jurisprudencias dos tribunais (digamos que é especial e exceção).
    c) As Empresas Públicas podem ter qq forma permitida no direito, mas as S.E.M só podem ser S/A.
    d) Não gozam.
  • Para completar o que a colega já falou,
    Com relação a letra "b "
    a ETC como é uma Empresa Pública classificada com prestadora de serviço público, a penhora de seus bens pode acontecer, mas em alguns casos essa penhora é limitada ao ponto de não prejudica a prestação do serviço público.
  • LETRA - Art. 173, II, CF - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    LETRA B - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. IMPENHORABILIDADE DOS BENS. EXECUÇÃO FISCAL. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os bens, as rendas e os serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são impenhoráveis, e a execução deve observar o regime de precatórios. 2. Nas comarcas onde não há Vara da Justiça Federal, os Juízes Estaduais são competentes para apreciar a execução fiscal. RE 393032 AgR / MG - MINAS GERAIS    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento:  27/10/2009           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    LETRA D - Art. 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • a) O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista se submete ao regime trabalhista comum, próprio da Consolidação das Leis do Trabalho; CORRETA, porém o regime não é exclusivamente de direito privado - é um regime híbrido ou misto
    b) O Supremo Tribunal Federal veio de entender, recentemente, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não detém o privilégio da impenhorabilidade de bens;ERRADA, o STF decidiu o contrário do que está expresso nessa alternativa, por ser considerado um serviço essencial e ser um caso de monopólio foi passível a adção de certas medidas assecuratórias à ECT
    c) Empresas públicas e sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedades anônimas; ERRADA, apenas as S.E.M devem estar obrigatoriamente na forma de S.A
    d) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. ERRADO, via de regra, não existem privilégios, porém quando tratam-se de empresas que exerção serviços públicos há de se falar em algumas prerrogativas únicas

  • Importante: a alternativa "D" está incorreta por ser contrária à literalidade da CF:

    Art. 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Com relação à letra "c", Empresas públicas podem assumir várias formas societárias. Enquanto que as Sociedades de economia mista só na forma S/A.
  • A letra D também está correta. Apenas estaria errada se viesse no enunciado, à luz da Constitução Federal, pois de acordo com a Constiução:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Entretanto, de acordo com o livro Direito Administrativo Descomplicado, do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, há ainda uma exceção a este artigo. É válida a aplicação da imunidade tributária recíproca no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista destinarem-se a prestar serviços públicos de prestação obrigatória do Estado.

    "Ementa
    Constitucional. Tributário. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: Imunidade Tributária Recíproca: CF, art. 150, VI, a. Empresa Pública que exerce Atividade Econômica e empresa Pública Prestadora de Serviço Público: Distinção. I - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo porque está abrangida pela imunidade tributária recíproca: CF, art. 150, VI, a."

  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: certamente uma das características mais marcantes dos entes da administração indireta que se organizam em regime predominantemente de direito privado, dentre eles as empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) está a contratação de seu pessoal por meio do regime trabalhista, da CLT. Opção correta!

    - Alternativa B: errado. Ao contrário, embora as empresas públicas, como o Correio, em regra não gozem da impenhorabilidade, para o específico caso da ECT o STF entendeu (por exemplo no RE 393032) que há a garantia da impenhorabilidade dos bens dos Correios, além do regime de Fazenda Pública de maneira bem ampla.


    - Alternativa C: essa obrigatoriedade de ser Sociedade Anônima só existe para as sociedades de economia mista, não alcançando as empresas públicas, que podem se revestir de qualquer forma admitida em direito, tudo nos termos dos incisos II e III do art. 5º do Decreto-lei 200/67. Opção errada.

    - Alternativa D: errada, pois na verdade as empresas estatais não poderão gozar de tais privilégios, por expressa previsão contida no art. 173, §2º da CF/88: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.


  • Não poderão!

    Abraços

  • Questão desatualizada.


    De 1988 a 1998 - regime jurídico único.

    De 1998 a 2007 - regime híbrido, podia ser pela CLT.

    De 2007 aos dias atuais - regime jurídico único, não podem mais ser celetistas, permanecendo apenas os que ingressaram no regime anterior à 2007.

  • REGIME DE PESSOAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    Os empregados das empresas estatais submetem-se ao regime celetista (CLT), próprio das pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da Administração Pública. Em relação às estatais econômicas, a exigência encontra-se prevista expressamente no art. 173, § 1.º, II, da CRFB.

    Os empregados públicos das empresas estatais, por se enquadrarem na Categoria dos agentes públicos, encontram-se submetidos às normas constitucionais que tratam dos agentes públicos em geral, tais como:

    a) concurso público (art. 37, II, da CRFB);

    b) impossibilidade de acumulação de empregos públicos com outros empregos, cargos ou funções públicas (art. 37, XVII, da CRFB, salvo as exceções admitidas pelo próprio texto constitucional);

    c) submissão ao teto remuneratório, salvo os empregados das empresas estatais não dependentes do orçamento (art. 37, § 9.º, da CRFB).

    Da mesma forma, os empregados públicos são agentes públicos para fins penais (art. 327, caput e § 1.º, do CP) e submetem-se à Lei de Improbidade Administrativa (art. 2.º da Lei 8.429/1992).

    Todavia, a Súmula 455 do TST afirma a inaplicabilidade da vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CRFB às sociedades de economia mista, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1.º, II, da CRFB.

    Ao contrário dos servidores estatutários, os empregados públicos das estatais não gozam da estabilidade e serão sempre julgados perante a Justiça do Trabalho (art. 114 da CRFB). Advirta-se, contudo, que a demissão dos empregados públicos não é completamente livre, devendo ser motivada, tendo em vista os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, conforme orientação consagrada pelo STF. Assim como não é livre a escolha do empregado público, que deve se submeter ao concurso público, não deve ser livre a sua demissão. A motivação é considerada um parâmetro imprescindível para se controlar a observância dos princípios constitucionais citados, além de viabilizar o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo empregado público.

    Quanto aos dirigentes das empresas estatais, que ocupam cargos (rectius: empregos) em comissão ou exercem função de confiança, a nomeação, ainda que não se submeta à regra do concurso público (art. 37, II e V, da CRFB), deve respeitar os requisitos estabelecidos na Lei 13.303/2016.

    RAFAEL OLIVEIRA - DIREITO ADMINISTRATIVO - 2020.


ID
251653
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de serviços públicos, é falso afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Caducidade: Extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

    Encampação:É a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, baseada em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.

    A banca tentou confundir os 2 conceitos.
    Gabarito:C
  • TAXA é uma espécie do gênero tributos e, de acordo com o mencionado art. 145 da CF, ela é instituída em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, doutrinariamente denominados de "uti singuli", ou de uso singular (taxa de avaliação de imóveis, taxa de licenciamento de veículos, taxa de remoção de lixo domiciliar, etc).
    Ao contrário, estão os serviços públicos indivisíveis e inespecíficos – "uti universi", aqueles que beneficiam a toda a coletividade, cuja cobrança é impossível de ser referida a determinado contribuinte (saúde, segurança, educação, etc) e que são custeados através dos IMPOSTOS, que também são uma espécie do gênero tributos.
     

    No Supremo Tribunal Federal – STF – a impossibilidade de cobrança da iluminação pública, através de Taxa, é matéria pacífica:
    "Ilegitimidade da taxa, dado que o serviço de iluminação pública é um serviço destinado à coletividade toda, prestado uti universi e não uti singuli." (AI 231132 AgR/RS, Acórdão da 2ª Turma do STF, votação unânime, com julgamento em 25/05/99).
    "(...) No que concerne à taxa de iluminação pública, é de considerar-se que se trata de serviço público insuscetível de ser custeado senão por via do produto dos impostos gerais." (RE 234605/RJ, Acórdão da 1ª Turma do STF, votação unânime, com julgamento em 08/08/00).
    "Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. Recurso não conhecido, com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos sob epígrafe, que instituíram a taxa no município." (RE 233332/RJ, Acórdão do Tribunal Pleno do STF, votação unânime, com julgamento em 10/03/99).

    Deus seja louvado, bons estudos.

     
     

  • Alternativa "d" : verdadeira

    Letra da referida Lei nº11.079/2004, no seu Capítulo V, "Da Licitação":

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência...

    Deus nos abençoe, bons estudos.
  • A questão pede a assertiva FALSA, no caso a letra C.

    a) VERDADEIRO - O serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA não pode ser remunerado por taxa, uma vez que é condição necessária que o serviço público seja ESPECÍFICO e DIVISÍVEL, o que não se aplica ao caso.


    c) FALSA§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

     
  • Gabarito C

    A questão definiu Encampação.

    Caducidade - É a extinção decorrente de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou regulamentos, paralisar o serviço (exceto em caso fortuito ou força maior), perde as condições econômicas ou técnicas para manter o serviço concedido ou for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.

    Cuidado:. Para não confundir caducidade de concessão (é sua extinção por inexecução do contrato pelo concessionário) com a caducidade de ato administrativo (é sua extinção por motivo de lei posterior).

  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: certo, pois de fato não se pode remunerar a iluminação pública por taxa, nos termos da súmula 670/STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.

    - Alternativa B: certo, nos termos do parágrafo único do art. 31 da lei 8.987/95: “As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente”.

    - Alternativa C: essa conceito, na verdade, é o de encampação, quando a retomada do serviço se dá por razões de interesse público. A caducidade ocorre quando há falha na execução, nos termos do caput do art. 38 da lei 8.987/95: “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes”. Portanto, essa é a opção falsa, sendo a resposta correta da questão.

    - Alternativa D: correta, pois de acordo com o art. 10 da lei 11.079/04.


  • SÚMULA VINCULANTE 41    

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • LETRA C

     

     

    CONDIÇÕES PARA QUE POSSA HAVER ENCAMPAÇÃO:

     

     

    1 - INTERESSE PÚBLICO

     

    2 - LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

     

    3 - PAGAMENTO PRÉVIO DE INDENIZAÇÃO

  • É causa de extinção dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos por caducidade o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão. Se falar em caducidade, é descumprimento da concessionária!

    Abraços


ID
251656
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes e deveres da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    a) Letra da lei (art. 84, VI, "a" e "b" da CF/88).
    b) É permitida a avacação temporária de Competência de órgão hierarquicamente inferior. A avocação é exatamente isso.
    c) Tarifa para remunerar o poder de polícia?! Deveria ser: O poder de polícia pode instituir taxa....
    d) Não impõe e um dos atributos do poder de policia é a Autoexecutoriedade, que significa que a administração pode instituir seus atos sem se socorrer do judiciário.

    Atributos do Poder de Polícia:
    DAC: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade.
  • Acrescentando o comentário anterior - o erro da letra C consiste no termo "institua tarifa", enquanto que é lícito a instituição de TAXA de polícia e não tarifa.
  • LETRA A - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

  • LETRA B - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    LETRA C - Art. 145, II- taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    É uníssono, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento segundo o qual exercício de poder de polícia não poderá ser remunerado por intermédio de preço público/tarifa, em face de sua 'compulsoriedade' e do regime de Direito Público inerente ao tema - limitação de liberdade individual ou coletiva (art. 78/CTN), em prol do interesse público mormente à segurança, saúde etc...
    Fonte: http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/02/tarifa-nao-mamae-taxa-pode-ser.html
  • LETRA D - Taxa de fiscalização. Cobrança. Contraprestação do serviço público. Prestação efetiva. Desnecessidade. Inteligência do inciso II do art. 145 da Constituição Federal e do caput do art. 77 do CTN. Base de cálculo. Ilegalidade. Inconstitucionalidade. Ausência. Consoante disposição contida no inciso II do art. 145 da Constituição Federal e no caput do art. 77 do CTN, para a cobrança da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), não há necessidade de que a contraprestação do serviço público - a fiscalização - seja prestada efetivamente, bastando que o serviço esteja disponível para o contribuinte e para a comunidade através da existência de órgão administrativo prestador do serviço, para tê-lo como prestado. A utilização do serviço pode ser potencial, não sendo necessariamente efetiva." (Ac. na Ap. nº 43.914/1, 1ª Câmara Cível, rel. Des. Antônio Hélio Silva, j. em 09.05.95, in Jurisprudência Mineira, vol. 132/133, p. 272).
  • A letra C também está errada por determinar que a taxa ou a tarifa seja instituida por ato administrativo, sendo, na verdade, que deve ser instituida por lei.
  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    OBS:

    Verifica-se, nesse e em outros artigos da C.F, a falha terminológica do legislador, uma vez que, de fato, competem privativamente ao Presidente da República apenas as “atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte”, as quais podem ser por ele delegadas, enquanto as demais atribuições competem ao Presidente de forma EXCLUSIVA , ou seja, indelegável. Assim, por exemplo, a expedição de decretos não pode ser delegada a Ministro de Estado, salvo os previstos no inciso VI, conhecidos como decretos autônomos.




  • Gabarito A

    Farei umas observações importantes.

    Tem-se aqui um importante conceito dado pela DOUTRINA: matéria de competência privativa de determinado agente é aquela que compete a este, embora passa ser delegada a outrem caso seja conveniente, enquanto matéria de competência EXCLUSIVA de determinado agente é a que lhe compete não podendo ser delegada.

    Competência Privativa -> delegável
    Competência Exclusiva -> indelegável


    Essa distinção é pacífica na doutrina, embora os legisladores não costumam se importar com as terminologias próprias e adequadas, usando cada termo indistintamente, como ocorre costumeiramente na C.F:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    ...
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    ...
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    ...
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    ...
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    Com a emenda à Constituição n. 32 o art. 84, VI da CF foi alterado, passando a prever as duas únicas hipóteses de decreto autônomo:
    Segundo o referido dispositivo, pode o Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando a medida não implicar aumento de despesa nem criação de ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de cargos e funções públicas, quando vagos.

    Obs: Ao contrário do que ocorre com os decretos de execução, pode o Presidente da República delegar o exercício da competência para a expedição de decretos autônomos aos Ministros de Estado, com base no parág único do art. 84 da CF.

    Também se deve ressaltar que, pelo princípio da simetria, os demais chefes do Poder Executivo também podem expedir decretos autônomos.
  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: isso não era possível até 2001, pois, em regra, tudo que envolva cargos e órgãos deve ser feito por lei. Porém, a Emenda Constitucional 33/2001 alterou a redação do art. 84, VI, da Constituição, justamente para autorizar que, mediante decreto, o Presidente extinga cargos vagos e organize a administração sem aumentar gastos e sem criar ou extinguir órgãos públicos. Por isso, essa é a resposta correta.

    - Alternativa B: errada, pois é expressamente possível a avocação, desde que temporária, nos termos do art. 15 da lei 9.784/99: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

    - Alternativa C: nos termos do art. 145, II, da CF/88, o exercício do poder de polícia deve ser remunerado por taxa, e não por tarifa. Além do mais, nenhuma dessas exações poderia ser criada por ato administrativo, dependendo da edição de lei. Portanto, opção errada.

    - Alternativa D: se assim fosse a administração estaria “ferida de morte!”. Até em razão da autoexecutoridade, decorrente do poder extroverso do Estado, o exercício do poder de polícia independe de autorização do Judiciário. Opção errada.


  • A - CORRETO - Art.84,VI, CF/88


    B - ERRADO - A AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR SERÁ PERMITIDA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS.


    C - ERRADO - INSTITUIR TARIFAS É ILÍCITO, MAS INSTITUIR TAXAS É LÍCITO.


    D - ERRADO - A REGRA GERAL É QUE PRESCINDEM DE AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, COM BASE NO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE. EMBORA RELATIVA E NÃO ABSOLUTA. 




    GABARITO ''A''
  • Poder de polícia não exige prévia manifestação do Judiciário

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;        


ID
251659
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.884/94, é falso afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)   Art. 15. Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
    B) 
    Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;
    C)  Art. 53.  Em qualquer das espécies de processo administrativo, o CADE poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos  lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, entender que atende aos interesses protegidos por lei. (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)
    D)  Art. 52. Em qualquer fase do processo administrativo poderá o Secretário da SDE ou o Conselheiro-Relator, por iniciativa própria ou mediante provocação do Procurador-Geral do CADE, adotar medida preventiva, quando houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo.
  • a) AFIRMAÇÃO VERDADEIRA. art. 15, Lei 8884/94: Esta lei aplica-se às pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

    b)AFIRMAÇÃO VERDADEIRA. art. 21, Lei 8884/94: As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica. ( o rol de condutas do artigo 21 é exemplificativo)

    c)AFIRMAÇÃO FALSA.  art. 53, Lei 8884/94: Em qualquer das espécies de processo administrativo, o CADE poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou de seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunnidade, entender que atende aos interesse protegidos por lei.
    (Creio que a questão tenha tentado confundir a parte "qualquer espécie de processo administrativo" com a possibilidade de se realizar o compromisso de cessação em todas as infrações da ordem econômica. A lei não traz qualquer vedação do compromisso de cessação em relação a alguma infração da ordem econômica em específico. Com todo respeito a resposta da colega acima, o fato do CADE poder realizar o juízo de conveniência e oportunidade não torna a questão falsa, uma vez que, pode o CADE, caso ache oportuno e conveniente, tomar compromisso de cessação de prática de infração econômica de todas as infrações elencadas no artigo 20, já que há discricionariedade para tanto.)

    d)AFIRMAÇÃO VERDADEIRA: art. 52, Lei 8884/94: Em qualquer fase do processo administrativo poderá o Secretário da SDE ou o Conselheiro-Relator, por iniciativa própria ou mediante provocação do Procurador-Geral do CADE, adotar medida preventiva, quando houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo.
  • A questão simplesmente está confusa por uma questão temporal, pois à época da realização da prova existia dispositivo nesse sentido:
     Art. 53. Em qualquer fase do processo administrativo poderá ser celebrado, pelo CADE ou pela SDE ad referendum do CADE, compromisso de cessação de prática sob investigação, que não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada. (Vide Lei nº 9.873, de 23.11.99)
            § 5o O disposto neste artigo não se aplica às infrações à ordem econômica relacionadas ou decorrentes das condutas previstas nos incisos I, II, III e VIII do art. 21 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.149, de 21.12.2000)


    Hoje não existe mais

ID
251662
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerado o regime da Lei nº 11.079/2004, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA. Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

    B. INCORRETA. Art. 2,  § 4o. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    C. INCORRETA. Art. 6o. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

     I – ordem bancária;

     II – cessão de créditos não tributários;

     III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

     IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

     V – outros meios admitidos em lei.

    D. CORRETA. Art. 10,  § 3o.  As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

  • Alguém poderia me explicar porque a letra C está errada? 
  • Letra C - INCORRETA - Art. 2o , par. 3o,  da Lei.: Não constitui PPP a concessão comum, assim entendida a concessão de serviço públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8987/95, quando nao envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  • Concordo com a Cristine, apenas retifico a alternativa "C":
    C. INCORRETA. Art. 6o. 
      Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.        § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: errada, pois tal é permitido no caput do art. 13 da lei de regência, especificamente para os contratos regidos pela citada lei 11.079/04 (existem outras previsões semelhantes isoladas) que assim prevê: “O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (...)”.

    - Alternativa B: errada, pois em qualquer caso é vedada a celebração desse tipo de contrato quando o objeto for unicamente, e entre outros, a execução de obra pública, tudo nos termos do inciso III do §4º do art. 2º da lei em comento: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: (...) III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública".

    - Alternativa C: errada, pois sempre haverá participação do parceiro público. Se não houver, haverá, no máximo, uma concessão comum, regida pela lei 8.987/95.

    - Alternativa D: essa é a resposta certa, dependendo-se, no caso, de autorização legislativa, tudo conforme o §3º do art. 10 da lei 11.079/04: “As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica”.


  • Na PPP, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária; são espécies de PPP: a) concessão patrocinada; b) concessão administrativa.

    Abraços

  • Nesse caso, necessita de Lei.


ID
251665
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de concessões de serviços públicos, na sistemática da Lei nº 8.987/95, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA.   Art. 32, parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

    B. INCORRETA.  Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    C. INCORRETA.  Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

    D. INCORRETA.  Art. 33, § 2.o O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
  • Gabarito A

    Intervenção na Concessão - O poder concedente pode intervir na concessão, com o fim de assegurar  a adequação na prestação do serviço. A intervenção será feita por decreto, que designará o interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, esta será devolvida ao concessionário, com a prestação de contas do período de intervenção.
  • ALTERNATIVA "A" (CORRETA) - A lei exige que a intervenção se faça por decreto do Chefe do Executivo da entidade concedente (...) O requisito importa modalidade de competência especial, visto que apenas um agente da Administração - o Chefe do Executivo - tem aptidão jurídica para declarar a intervenção.

    ALTERNATIVA "B" (INCORRETA) - O decreto traz a característica da autoexecutoriedade: verificada a irregularidade da prestação do serviço e constatada a situação emergencial, o ato produz desde logo os seus efeitos. Após o decreto de intervenção é que o concedente deve instaurar o procedimento administrativo

    ALTERNATIVA "C" (INCORRETA) - O procedimento, uma vez encerrado, levará a uma das duas conclusões: ou se terá concluído pela inadequação do concessionário para prestar o serviço, fato que conduzirá à extinção da concessão; ou nenhuma culpa se terá apurado contra ele, e nesse caso a concessão terá restaurada sua normal eficácia. 

    ALTERNATIVA "D" (INCORRETA) - O prazo para encerramento desse feito de apuração é de cento e oitenta dias. Ultrapassado esse prazo, haverá a invalidade da intervenção. 

  • INTERVENÇÃO - RESUMO:

    Conceito: É o ato através do que o Poder Público interfere na execução do contrato para assegurar a adequada prestação de serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. (art. 32 da Lei 8987/95)

    Instrumento de intervenção: Quando houver alguma irregularidade na prestação do serviço público o poder concedente intervirá por meio de decreto. "A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida." (art. 32, parágrafo único da Lei 8987/95)

    Procedimento Administrativo: "Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidade, assegurado o direito a ampla defesa." (art. 33 da Lei 8987/95). "O procedimento deverá ser concluído no prazo de 180 dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção." (art. 33, §2º da Lei 8987/95)
    "Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada a sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo do seu direito à indenização" (art. 33, §1º da Lei 8987/95)

    Resultados possíveis de uma intervenção:
    • Inexistência de qualquer irregularidade: O contrato segue seu curso normal.
    • Existência de uma irregularidade pequena: Aplica-se uma sanção ao concessionário, mas o contrato continua.
    • Existência de uma barbaridade: Pode gerar a extinção do contrato.

    (fonte: webjur.com.br)
  • Vamos comentar as alternativas, citando dispositivos da mencionada lei 8.987/95:

    - Alternativa A: a intervenção é uma medida que pode ser tomada pela administração para “assegurar adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes”, nos termos do caput do art. 32. E, de fato, sendo o caso, a mesma será materializada por meio de decreto do poder concedente, nos termos do parágrafo único do mesmo art. 32. Portanto, essa é a resposta correta da questão.

    - Alternativa B: é claro que haverá procedimento com ampla defesa para o concessionário se defender. Mas isso não pode ser prévio, sob pena de se inviabilizar a intervenção. Por isso, primeiro a administração intervém, devendo instaurar em até 30 dias o mencionado procedimento, nos termos do caput do art. 33 da lei. Opção errada.

    - Alternativa C: não necessariamente isso ocorrerá, pois, por razões óbvias, o serviço só será devolvido se não for extinta a concessão, como estabelece o art. 34 da lei já citada. Opção errada.


    - Alternativa D: também está errada, pois segundo o art. 34 da lei, “O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção”.



  • LETRA A!

     

    A INTERVENÇÃO ESTÁ PREVISTA E DISCIPLINADA NOS ART. 32 A 34 DA LEI 8.987/1995:

     

    ---> A INTERVENÇÃO É OCASIONADA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDADEQUADO

     

    ---> A INTERVENÇÃO É DETERMINADA POR DECRETO, QUE DEVE CONTER:

    A) DESIGNAÇÃO DO INTERVENTOR;

    B) PRAZO DE INTERVENÇÃO;

    C) OBJETIVOS E LIMITES DA INTERVENÇÃO

     

    ---> A INTERVENÇÃO NÃO RESULTA OBRIGATORIAMENTE NA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, SE NÃO FOR O CASO DE EXTINÇÃO, CESSADA A INTERVENÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DEVOLVIDA À CONCESSIONÁRIA.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Na PPP, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária; são espécies de PPP: a) concessão patrocinada; b) concessão administrativa.

    Abraços


ID
251668
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria concernente a processo administrativo no âmbito da Administração Federal, à vista do disposto na Lei nº 9.784/99, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Da REVISÃO do processo, não pode haver a "reformatio in pejus" (reforma para pior, decisão que agrave mais a situação, a pena), do RECURSO, pode!
  • Lei 9784

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Ao estabelecer que é possível que a decisão sobre o recurso possa causar gravame ao recorrente, está, implicitamente, admitindo que, mesmo tendo recorrido apenas o interessado (o que aqui vai ser a regra, já que quase não haverá o contraditório de partes, como sucede no processo judicial), pode ocorrer que a decisão no recurso desfavoreça mais ainda o recorrente do que a decisão recorrida o fizera.
    A atenuante instituída pelo legislador corre por conta da obrigatória oportunidade de se abrir ao recorrente espaço para o oferecimento de novas alegações."

    Em relação à revisão, diz o art. 65: "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a indaequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

     

  • LETRA B - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
     
    LETRA C - Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
            Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    LETRA D - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
  • Letra A
    Ele pede a errada...
    Candidatos, é muito comum confundirmos revisão e recurso, mas há um macete simples para na hora da dúvida não bobear:
    Na revisão não pode haver reformatio in pejus. É só rimar: revisão -- não.
    No recurso, é só lembrar dos recursos que fazemos nas redações de concursos, nos quais pode o outro examinador (um recurso dá a ideia de outra instância, outra pessoa irá analisar o pleito) baixar a sua nota, deixar do mesmo jeito ou dar nota maior, a seu critério. Ou seja, no recurso pode haver prejuízo ao interessado, é um risco. Mas na revisão NÃO.
  • Vejamos as opções, citando dispositivos da lei 9.784/99:

    - Alternativa A: essa opção é perigosa e engana muitos, porque no processo judicial, em regar, o recurso não pode prejudicar a parte recorrente. Mas no âmbito administrativo isso é diferente, por uma simples razão: se a autotutela permite que a administração reveja seus atos de ofício, então porque não poderia ocorrer o mesmo durante a apreciação de um recurso? Portanto, é possível o agravamento da situação do recorrente, e isso está confirmado no caput do art. 64 da lei, que diz: “O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Portanto, essa opção está errada, sendo a resposta correta da questão. E não deixe de conhecer a importante previsão contida no parágrafo único do mesmo art. 64!

    - Alternativa B: correto, pois isso é uma literal reprodução do art. 54 da lei 9.784/99.


    - Alternativa C: isso também está perfeito, pois em consonância com o art. 61 da lei, que assim prevê: “Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso”.

    - Alternativa D: correto, pois não basta que o ato seja sanável, é necessário que não haja prejuízos a terceiros e ao interesse público: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


  • LETRA A!

     

    REVISÃO - não poderá acarretar gravame à situação do recorrente

     

    RECURSO - poderá acarretar gravame à situação do recorrente;

  • RECURSO - PODE acarretar agravemento da situação do recorrente;

    REVISÃO - NÃO pode acarretar agravamento da situação do recorrente. 

  • A - FALSA - A decisão do recurso não poderá acarretar gravame à situação do recorrente;

    RESPOSTA:

    A: art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/99;

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    B. CORRETA: Em geral, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé;

    RESPOSTA:

    B: art. 54 da Lei 9.784/99;

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    C. CORRETA - O recurso não terá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário, admitindo-se, todavia, que a autoridade recorrida, observados os requisitos legais, venha a conferir efeito suspensivo ao recurso;

    RESPOSTA: 

    C: art. 61 da Lei 9.784/99;

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

    D. Nem sempre se admite a convalidação de atos que apresentem defeitos sanáveis.

    RESPOSTA:

    D: art. 55 da Lei 9.784/99.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    O ARTIGO DIZ PODERÃO, NESSE SENTIDO É UMA FACULDADE, É POSSÍVEL CONCLUIR, ENTÃO, QUE NEM SEMPRE OS ATOS SERÃO CONVALIDADOS, MESMO QUE APRESENTEM DEFEITOS SANÁVEIS. ENTÃO PARA A LEI O ATO É DISCRICIONÁRIO, NO QUE TANGE A CONVALIDAÇÃO, APESAR QUE, PARA DOUTRINA MAJORITÁRIA TRATA-SE DE PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

  • COMPLEMENTO PARA MELHOR ENTENDER A ALTERNATIVA D: 

    Nem sempre é possível a convalidação. Depende do tipo de vício que atinge o ato. O exame do assunto tem que ser feito a partir da análise dos cinco elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014).

  • É admitida a reformatio in pejus no recurso administrativo.

    Abraços


ID
251671
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - No sistema brasileiro de irretroatividade das leis, que adota as teorias objetiva (ato jurídico perfeito) e subjetiva (direito adquirido), a chamada faculdade legal, que consiste em um poder concedido pela lei ao indivíduo, ainda que ele não tenha feito uso dela, não pode ser modificada por lei nova.

II - Aquele que atingiu dezesseis anos (que é a idade mínima exigida para que o homem ou a mulher, com autorização dos pais, casem), se não casar e surgir lei elevando, de imediato, para 18 anos a idade núbil, não necessita completar 18 anos para, de acordo com a lei nova, poder casar.

III - Nas leis de cunho social, como forma de atingir o alcance buscado pelo legislador, o juiz poderá decidir por eqüidade, ainda que não previsto na lei.

Alternativas
Comentários
  • d) todas as proposições são falsas.

    III) Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
  • Item I errado: a lei nova pode modificar disposições de lei anterior, e uma vez vigente, tem efeito imdediato e geral, seungo dispõe o Art. 6º da LICC. Desta forma, ela pode extinguir direitos anteriormente existentes, desde que não prejudique a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Art. 6º LICC: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    Item II errado: mesmo fundamento do item anterior, a lei nova tem aplicação imediata e geral e passa a regular os fatos ocorridos durante sua vigência, respeitados o ato jurídico perfeito, a coisa julgada  e o direito adquirido. 
    Item III errado: o juiz só pode decidir baseado na equidade quando ela estiver expressamente autorizada por lei. Art. 127 CPC:  O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
  • Não entedi o item II -  não de trata de direito adquirido? (nessa situação a lei nova deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) outra questão é que a emancipação é irrevogável. Alguém pode ajudar a esclarecer? 
  • Carol, no ítem II não houve (direito adquirido) com o completar da idade em que a lei admitia o casamento. Se ele tivesse se casado e viesse lei nova, ai sim, seria (ato jurídico perfeito), não podendo ser desfeito por lei posterior. Com relação a emancipação no ítem nao está dizendo que houve emancipação. Caso houvesse a emancipação, haveria também o ato jurídico perfeito, não podendo ser desfeito por lei posterior.
  • Concordo com a Carolina, pois o item II trata-se de direito adquirido, conforme o conceito elaborado pela própria lei de introdução:Art. 6º § 2º: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
    Ora se ele poderia se casar com esta idade (pois completou todos os requisitos estabelecidos na lei antiga), podendo exercer este direito por si próprio, trata-se de um direito adquirido.
  • Igor,

    tem um pequeno detalhe que impossibilita que a situação descrita na questão se trate de direito adquirido, que é a AUTORIZAÇÃO DOS PAIS.
    Veja bem, são dois os requisitos apresentados para que a pessoa possa casar: a idade de 16 anos E a autorização dos pais. Ou seja, quando a pessoa completa 16 anos, ela tem apenas UM dos requisitos e não todos.
    Por isso não se trata de direito adquirido.
    Espero ter ajudado.

    Abraço!
  • Onde está o erro da I se há o direito adquirido, mesmo que a pessoa não utilize o que a lei estipula??? Está no termo "faculdade legal"?
    Obrigada!
  • O erro da I está em que a pessoa não fez uso da faculdade legal que possuía com a lei antiga, não gerando assim direito adquirido, ato jurídico perfeito, etc.
  • Deve-se distinguir as noções de direito adquirido, expectativa de direito e faculdade legal. O direito adquirido é a consequência de um fato aquisitivo que se realizou por inteiro; a expectativa de direito traduz uma simples esperança, resultante de um fato aquisitivo ainda incompleto. Já a faculdade legal implica num poder concedido ao indivíduo pela lei, do qual ele ainda não fez nenhum uso (Caio Mário).
    O erro da afirmativa I está em não admitir a modificação da faculdade legal pela lei nova. Diz Caio Mário: "A lei que cria ou extingue uma instituição tem aplicação imediata, da mesma forma que a modificadora das meras faculdades legais".
    A afirmativa II não trata nem de direito adquirido e nem de expectativa de direito, mas de faculdade legal podendo a situação mencionada ser alterada por lei nova.

  • Com relação ao item III - o artigo 127 do cpc é muito criticado pela doutrina,inclusive por MIGUEL REALE.
    Segundo  -  FLAVIO TARTUCE - Por mais que o artigo 127 cpc exige autorização legal para o uso da equidade,Não deve a mesma ser necessária visto a equidade ser implícita à própria lei .
    Abraços

  • Nos termos do art. 6, da LINDB, a lei nova em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados apenas o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Assim, tanto a expectativa de direito quanto a faculdade legal são modificáveis por lei nova. Daí, o erro dos itens I e II da questão. 
  • O que subjaz a esse raciocínio é a nítida diferença entre direito adquirido, direito consumado, expectativa de direito e simples faculdade legal.

    Direito adquirido é a conseqüência de fato aquisitivo realizado por inteiro.

    Direito consumado é aquele que já produziu todos seus efeitos concretos.

    Expectativa de direito é a simples esperança, resultante do fato aquisitivo incompleto.

    Meras faculdades legais são poderes concedidos aos indivíduos, dos quais eles não fazem nenhum uso.

    Ora, ao se dizer que inexiste direito adquirido a regime jurídico de instituto de direito não se está indo de encontro à garantia estampada no art.5º, inc. XXXVI, da Constituição. Isto porque fatos realizados por inteiro, simples esperanças ou meras possibilidades legais não se enquadram no citado inc.XXXVI.

    Logo, se a lei nova mudar regime jurídico de instituto de direito, alicerçado num direito consumado, numa expectativa de direito ou numa simples faculdade legal, esta alteração se aplicará imediatamente. Não há direito adquirido nesses casos”. 

  • A principal incorreção do item II está ligada ao fato de inexistirem direitos adquiridos frente a REGIME JURÍDICO, de que é bom exemplo o casamento. 
  • Não entendi pq o item I é falso por um motivo: se eu completo 05 anos de serviço, adquiri a licença prêmio, porém não a usufruí. Daí uma lei posterior extinguindo tal direito não poderá atingir o meu direito adquirido à usufruir os 3 meses de licença, por isso eu achei a I correta... Quem puder me tirar a dúvida, agradeço. 

  • Questão confusa! Para mim o item II está correto.Se a lei fala que ao completar 16 anos a pessoa pode casar, uma lei nova não poderá revogar o direito dessas pessoas (com 16 anos), ainda que falte o requisito  "autorização dos pais".

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Meus amigos... Será que essa questão não está desatualizada, em vista do Inf. 853 STF?

    "Em razão da aplicabilidade geral e imediata, a nova lei poderá suprimir o benefício, porém, aos que, na data da entrada em vigor da nova lei, já haviam cumprido os requisitos legais (direito adquirido), mas ainda não o tinham gozado, a nova lei não será aplicada. Assim, o benefício é garantido, bem como a sua fruição assegurada, em razão do direito adquirido"

    Caso concreto: determinado Juiz Federal completou os requisitos para se aposentar em 1994. No entanto, optou por continuar trabalhando até 2010, quando pediu a aposentadoria.

    O STF entendeu que, como ele preencheu os requisitos para se aposentar em 1994, ou seja, antes da Lei nº 9.527/97, ele teria direito à regra prevista no art. 192, I, da Lei nº 8.112/90.

    "Logo, ele, ao se aposentar como Juiz Federal, tem direito de receber os proventos como se fosse Desembargador Federal (classe imediatamente superior àquela em que ele se encontrava posicionado). STF. 1ª Turma. MS 32726/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/2/2017 (Info 853)".

    Ou seja: O entendimento esposado na questão está de acordo com a linha jurisprudencial da Suprema Corte, segundo a qual o direito adquirido à licença-prêmio se aperfeiçoa no momento em que os requisitos legais para a sua fruição são implementados pelo servidor, independentemente se ele de fato gozou ou não dela. Mas, como a questão é de 2007, penso estar desatualizada frente a nova jurisprudência do Info 853 do Supremo, de 2017

  • v comentários: diferença entre direito adquirido, expectativa de direito e faculdade legal.

ID
251674
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - É anulável a venda de imóvel feita pela mãe, viúva, a um dos filhos com a aquiescência dos demais, se a esposa de um dos filhos casados, em regime da comunhão parcial de bens, negou o consentimento.

II - O surdo-mudo, não declarado incapaz e que exprime sua vontade na linguagem que lhe é própria, adquirida por educação adequada, pode servir de testemunha em testamento público.

III - Dada igualdade que deve existir entre os sócios, estatuto de associação instituída para fins desportivos não pode instituir categoria de sócios com vantagens especiais.

Alternativas
Comentários
  • Item I errado: Art. 496 CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Logo, não há necessidade de consentimento do cônjuge do descendente que comprou o imóvel, mas tão somente dos demais descendentes e do cônjuge do ascendente, que no exemplo acima já faleceu.  
    Item II errado: O surdo-mudo não pode ser testemunha em testamento público porque este´possui como requisito essecial a leitura pelo tabelião ao testador e às testemunhas, se elas formes surdas-mudas, não poderão ouvir o que o tabelião está dizendo. Art. 1.864 CC: São requisitos essenciais do testamento público: [...] II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    Item III errado: Art. 55 CC: Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
  • O indivíduo inteiramente surdo pode fazer o seu testamento de forma pública, mas não pode ser testemunha de testamento público alheio.

    Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

  • Colega... a questão não se refere ao consentimento do cônjuge que comprou o imóvel, mas sim do consentimento de um dos filhos casados.... 

  • Assertiva I: CC, art. 496. Para a compra de imóvel, sequer se exige outorga conjugal. Apenas para a venda.

    Assertiva II: CC, art. 1.864, inciso II. Como solenidade do testamento público, ele deverá ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador, na presença de duas testemunhas, a um só tempo. Portanto, vejo incompatibilidade da testemunha ser surdo-mudo.

    Assertiva III: CC, art. 55. O estatuto poderá trazer categorias de associados com vantagens especiais.

  • II - O surdo-mudo, não declarado incapaz e que exprime sua vontade na linguagem que lhe é própria, adquirida por educação adequada, pode servir de testemunha em testamento público. O gabarito mostra que o item é falso. Não consigo visualizar, dentro de um entendimento constitucional e, diante das modificações operadas na teoria das incapacidades, explicação plausível para que esse procedimento previsto no CC, art. 1.864 "Como solenidade do testamento público, ele deverá ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador, na presença de duas testemunhas, a um só tempo". Logicamente, um surdo mudo não conseguiria ouvir o tabelião ler em voz alta o testamento. Mas a correta dicção é a de que o tabelião, diante das diretrizes normativas implementadas pela dimensão objetiva dos direitos fundamentais, deve dar ao surdo-mudo a oportunidade sim de ter acesso ao conteúdo do testamento. Se a LEI não excepcionou, não cabe ao INTERPRETE fazê-lo. Diante disso, o exposto no item II me parece corretíssimo o que de fato torna, por conseguinte, o gabarito ERRADO.

  • Questão desatualizada.

  • Questao bura, TESTAMENTO nao deixa de ser uma escritura,

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

    Essa é daquelas que erro mesmo sabendo, pois DUVIDO que alguém anularia um testamento onde se diz que o surdo e mudou leu a escritura como testemunha forte no art. 215 VI do CC. Hoje temos uma inclusao das pessoas especiais e acho até temerário e ilegal excluir o cidadao como testemunha e sem essa tese de incompatibilidade do artigo que manda o tabeliao ler para duas testemunhas, pois pode sim dar para as testemunhas lerem.

  • Exige-se a outorga do consorte apenas na hipótese de VENDA de bem imóvel. Na hipótese de COMPRA, não haverá necessidade de consentimento do outro cônjuge.


ID
251677
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Conquanto o atual Código Civil não mais contemple a categoria de bens imóveis por acessão intelectual, assim se qualificava, no regime do Código Civil anterior, os armários embutidos instalados em imóvel residencial, pelo proprietário, para aformoseamento ou comodidade.

II - Consideram-se como bens indivisíveis por determinação legal as servidões prediais, as quais subsistem até mesmo no caso de divisão dos imóveis.

III - Vaga em ponto de táxi, demarcada em via pública, pode ser negociada entre os particulares que exploram o serviço no local.

Alternativas
Comentários
  • III-Falsa

    Bens fora do comércio- são bens de uso comum e de uso especial! São bens naturalmente indisponíveis! Sinopse Jurídica Saraiva/ Direito Civil/Parte Geral, pág 115
    Vaga em ponto de taxi em via pública NÃO pode ser negociada/comercializada entre particulares que exploram o serviço local, devido ser um bem de uso comum (bem público).
  • I - Conquanto o atual Código Civil não mais contemple a categoria de bens imóveis por acessão intelectual, assim se qualificava, no regime do Código Civil anterior, os armários embutidos instalados em imóvel residencial, pelo proprietário, para aformoseamento ou comodidade. [VERDADEIRA]
    Comentário: Conforme o Enunciado nº 11 da Jornada de Direito Civil do STJ/2002: "Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual." Por sua vez, o professor Diclier Ferreira leciona:

    - Bens imóveis por acessão intelectual (por destinação do proprietário): a lei

    considera bem imóvel por acessão intelectual aqueles bens móveis que aderem a um

    bem imóvel pela vontade do dono, para dar maior utilidade ao imóvel ou até mesmo para

    o seu embelezamento, aformoseamento, a exemplo de um trator comprado para melhor

    utilização em uma fazenda, pois, enquanto o trator estiver a serviço da fazenda, será

    considerado como bem imóvel por acessão intelectual. São aqueles bens móveis

    incorporados ao bem imóvel pela vontade do dono. Assim como o proprietário imobilizou

    o bem móvel, ele poderá, conseqüentemente, mobilizá-lo novamente quando não for

    utilizá-lo mais para aquilo a que se destinava.

     Por sua O  O pr
  • II - Consideram-se como bens indivisíveis por determinação legal as servidões prediais, as quais subsistem até mesmo no caso de divisão dos imóveis. [VERDADEIRA]
    Comentário: Reza o art. 80, do CC/02: Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; (...). Já o art. 1.225, do CC/02, assevera: São direitos reais: I - a superfície; II) - as servidões; (...). Por fim, dispõe o art. 1.386, também do Código Civil/02, dispõe: As servidôes prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

    III - Vaga em ponto de táxi, demarcada em via pública, pode ser negociada entre os particulares que exploram o serviço no local. [FALSA]
    Comentário: O serviço de táxi, por se tratar de permissão de uso, não pode ser negociada entre os particulares que exploram o serviço no local, devendo haver intervenção do poder público.
  • Respeitosamente discordo do gabarito porque acredito que a afirmativa I está errada:
    "I - Conquanto o atual Código Civil não mais contemple a categoria de bens imóveis por acessão intelectual, assim se qualificava, no regime do Código Civil anterior, os armários embutidos instalados em imóvel residencial, pelo proprietário, para aformoseamento ou comodidade. "

    Ora, se o armário é embutido, não adere ao imóvel por mera vontade do dono, mas sim por uma ligação física. Não há como remover um armário embutido sem destruir completamente uma parede. Acredito que o armário embutido melhor se enquadra no conceito de benfeitoria.
  • Complicado mesmo esse enunciado I.
    Caro Edgar, realmente, um armário pode ser uma benfeitoria, mas, na minha humilde opinião, isso não exclui a necessária análise sobre se ele é móvel ou imóvel, mesmo sendo benfeitoria. Entende? Uma benfeitoria pode ser móvel ou imóvel, não pode? Olha o que eu penso:
    Conceito de Benfeitoria de MHD: "são obras ou despesas que se fazem em bem móvel ou imóvel para conservá-lo (necessária), melhorá-lo (útil) ou embelezá-lo (voluptuária)". Exemplo: uma piscina em uma casa pode ser uma benfeitoria voluptuária, mas, como adere ao imóvel, é uma benfeitoria imóvel, ou você pode mudá-la de lugar sem alterar sua substância? Um armário em uma casa: é uma benfeitoria sim, mas como adere ao imóvel, é uma benfeitoria imóvel, aí temos que continuar o raciocínio e nos perguntarmos: qual a natureza desse armário que aderiu ao imóvel? O armário ser benfeitoria não exclui essa outra classificação. E se você instalar uma armário no porta-malas de seu carro, aí vai ser uma benfeitoria móvel, não é?
    Sobre o enunciado I: eu fui conferir esses conceitos no meu livro da MHD, edição de 2010: ela, depois de escrever que o CC adota a classificação de bens imóveis por acessão intelectual, quando explica esse conceito, nos últimos parágrafos da explanação (p. 348), afirma contraditoriamente que o CC não adota mais essa conceituação. Cito: "O Art. 43, III do CC-16 [imóvel por acessão intelectual] foi muito criticado por ampliar o rol de bens imóveis, por isso andou bem o novo CC em razão da pouca utilidade dessa categoria, em restringir, no Art. 79, a conceituação de imóvel apenas ao solo e a tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, inserindo indiretamente o 'imóvel por acesão intelectual' apenas em uma de suas modalidades, na categoria dos bens acessórios ao tratar das pertenças (CC Art. 93)".
    A redação dessa parte do livro de MHD é um tanto truncada, e indica que ela acrescentou esse entendimento a seu texto anterior, relativo ao CC-16. De qualquer forma, voltando ao comentário, acredito que, segundo MHD, realmente esse conceito de "imóvel por acessão intelectual" foi abandonado pelo CC, convertendo-se ao atual conceito de "pertenças", uma modalidade de bem acessório do bem imóvel ou do bem móvel. O problema é que a mesma MHD, quando escreve sobre as pertenças (p. 366), entende que bens móveis aderidos a imóveis e empregados em atividade econômica, constituem para ela, apesar de divergências, imóveis por acessão intelectual. Mesmo assim, o enunciado diz respeito à lei, e não ao entendimento da doutrina.
    Alguém discorda? Aceitamos comentários. Abraços!
  • Esses armários do Item I não seriam melhor enquadrados como pertenças??? Fiquei na dúvida...

    CC
    Art. 93 - São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
  • Paula
    Tive a mesma dúvida que você. Alguém poderia ajudar? 
  • O armário embutido passa a ser parte integrante, logo não é pertença...
  • Como bem observou a colega Paula, os armários embutidos são pertenças, se enqcaixando perfeitamente no conceito definido pelo art. 93, CC.

    Somente à título de lembrança, o NCC tratou como pertenças justamente os antigos bens móveis por acessão intelectual.

    Sinceramente, não vejo como um armário embutido ser parte integrante de um imóvel. Partes integrantes são as paredes, o chão, as portas, etc.

  • Senhores, trata-se simplesmente de uma leitura mais detalhada, demorei um pouco para entender a questão, e se for entendida não haverá dúvidas 

    O texto simplesmente quer dizer em outras palavras que: ANTIGAMENTE, no CC anterior, se o fato de coisas móveis serem acrescidas a bem imóveis, passando a ser considerados como tal,  "chamava-se de ascenção intelectual"...., ele faz uma afirmação e quer que digamos se é certo ou errado.      

    E isso é verdade, hoje chama-se PERTENÇA.

    I - Conquanto o atual Código Civil não mais contemple a categoria de bens imóveis por acessão intelectual, assim se qualificava, no regime do Código Civil anterior, os armários embutidos instalados em imóvel residencial, pelo proprietário, para aformoseamento ou comodidade.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
251680
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Classifica-se como real o contrato de compra e venda, pois, para formação, além da vontade, exige a entrega da coisa.

II - A construção de alvenaria, erguida em um terreno pelo possuidor, será de propriedade deste, se agiu de boa-fé.

III - No contrato de depósito, estipulado a entrega da coisa no futuro, haverá promessa de contratar que segue as regras desta.

Alternativas
Comentários
  • Portanto, para a aquisição da propriedade emvirtude de edificação em terreno alheio se faz necessário a ocorrência cumulativa dos seguintes requisitos:
    a)
    aquele que procedeu à edificação deve ter agido de boa-fé;
    b)o valor da construção tem que exceder 
    consideravelmente o preço do terreno;
    c) pagamento de indenização.
  • Alguem poderia por gentileza me dizer qual o item está incorreto ?

    grato
  •  Daniel Ragazzi ,

    O item que está incorreto é o Item I. Todo contrato de compra e venda é CONSENSUAL, ou seja, firma-se com o simples acordo de vontade entre as partes. Não há a nececessidade da entrega da coisa. 

    Esta pegadinha é super manjada. 
  • Desculpe, Daniel Amorim, mas você poderia confirmar essa informação de que contrato de cmopra e venda não exige entrega da coisa?
    Pelo meu entendimento, e minha pesquisa aqui, a compra e venda é um contrato real, exige entrega da coisa para aperfeiçoamento sim: "PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE TERCEIRO - PRE- LIMINAR: NULIDADE DO FEITO ANTE A AUSENCIA DA CITACAO DO REU DA CAUTELAR - MERITO: COMPRA E VENDA DE VEICULO- TRADICAO - VENDA POSTERIOR A TERCEIRO - RECURSO IMPROVI DO. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE INSUFICIENCIA DE CITACAO AO PASSO QUE, A REFERENCIA AO SR. PAULO CESAR NA INI- CIAL DESTES EMBARGOS SO SE FEZ PARA INDICA-LO COMO INTE GRANTE DA CAUTELAR. NO MERITO, VISIVELMENTE SE ENCONTRA APERFEICOADO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, VEZ QUE OCORRERA A TRADICAO E AINDA A TRANSFERENCIA OPERADA NO DUT. NAO CABENDO AO TERCEIRO APELADO SER RESPONSABILIZADO FA CE AO NAO PAGAMENTO PELO PRIMITIVO ADQUIRENTE." (TJ-ES, AC 11950028123, relator: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, data: 31/03/1998).
    Por isso, na minha humilde opinião, o enunciado II está errado, pois quem edifica em terreno alheio, ainda que de boa-fé, em regra NÃO adquire a propriedade (a menos que haja decurso de prazo capaz de ensejar usucapião). Eu defendo esse entendimento com base no CC: "Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização." Veja o que entende MHD: "Quando o dono das sementes e materiais de construção plantar ou construir em terreno alheio, perderá em proveito do proprietário do imóvel as sementes, as plantações e as construções; mas se estava de boa-fé, por ter ocupado área que julgava ser sua, terá direito a uma indenização (correspondente ao seu valor ao tempo do pagamento), embora perca suas construções ou plantações (CC, art.1.255) (Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 24 ed. São Paulo: Saraiva,2009. p. 147. v. 4)."
    Por isso, errado o enunciado II, na minha opinião.
    Abro o espaço para mais comentários esclarecedores. Obrigado.
  • Art. 482, CC: A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    A tradição já é execução do contrato e é o momento de transferência de propriedade.
  • Alguém explica o item II?
  • Para visualizar o erro do item II basta ver o art. 1255 do CC "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização"

  • Se apenas o Item I é falso, em razão de o contrato de compra e venda ser consensual, e não real, alguém sabe qual a fundamentação para a alternativa II e III estarem corretas? Não encontrei.

  • Não sei se o gabarito da questão está correto, mas no meu entender o item II está errado. A construção de alvenaria é uma acessão artficial e como tal segue o destino do bem principal, ou seja, o terreno (imóvel). O que pode ocorrer é o possuidor, caso de boa fé e ainda, desde que seja benfeitoria útil ou necessária, receber indenização pela mesma. Entendo assim que dizer que o possuidor é proprietário da benfeitoria está errado. Ter direito a indenização não significa dizer que é proprietário. A reparação monetária serve para evitar o enriquecimento sem causa do proprietário do imóvel, que acabará se beneficiando do que foi construído. Ademais, se possuidor fosse considerado proprietário da construção, por qual razão haveria de a lei prever indenização de forma expressa. A reparação monetária já estaria implícita.

  • Parece que a banca considerou a II correta, interpretando o art. 1255 da seguinte forma: se aquele que constrói em terreno alheio "perde" a construção em proveito do proprietário do solo, é porque ele tinha a propriedade. Ou seja, só perde algo quem detém a sua propriedade. Se de boa-fé, o possuidor terá direito à indenização porque não é compatível a simultaneidade da propriedade do solo por uma pessoa com a propriedade da construção por outra. Assim, o possuidor do terreno tem a propriedade da construção, mas a lei estabelece que a perderá ao proprietário do terreno, devendo este pagar uma indenização àquele pela perda da propriedade imposta pela lei.

     A soluçao do Código é a perda da propriedade do bem de menor valor em favor do proprietário do bem mais valioso. Se o for o solo, adquire o seu proprietário a propriedade da construção, indenizando o possuidor de boa-fé (se não fosse proprietário, não faria jus à indenização). Se, por outro lado, a construção "exceder consideravelmente ao valor do terreno", o proprietário daquela adquire a propriedade deste, indenizando-se seu proprietário (do terreno), nos termos do paragráfo único do art. 1.255 (veja que o dispositivo diz que edificou de boa-fé adquirirá a propriedade do solo: apenas do solo, pois a propriedade da construção já é sua).

    Desta forma, o possuidor de boa-fé somente não teria a propriedade se a lei estabelecesse que quem constrói em terreno alheio não adquire a propriedade da construção, ao contrário do que está assentado no referido dispositivo.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Aos colegas, no livro "Código Civil comentado - Cristiano Chaves de Farias" o professor considera a alternativa II errada, comentário do art. 1.255. Obs: ele não fundamenta o porquê. Apenas a título de informação deixo aqui a transcrição do comentário do autor.


    BREVES COMENTÁRIOS

    Princípio da acessão. O presente artigo vem complementar as possibilidades fáticas, regulando aquele que, com materiais próprios age em terreno alheio. Se assim agiu, estando de

    boa-fé, receberá o equivalente do material despendido. Contudo, se de má-fé, perderá tudo o

    que despendeu.

    Princípio da acessão inversa. No parágrafo único está insculpido o princípio da acessão

    inversa, que transfere a titularidade do bem imóvel em favor do que plantou ou edificou, desde

    que tenha procedido de boa-fé, e se a plantação ou construção exceder consideravelmente o

    valor do terreno.


  • Não há como a II estar certa. Pare ser considerada certa deveria falar se:

    (i) trata-se de construção em terreno alheio (elencando mais detalhes)

    Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à 20% deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente. (isso não parece ser o que a questão diz)


    (ii) ou se se trata de construção em terreno possuído (elencando mais detalhes)

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. (aparentemente esse é o item da questão)

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.


    II - A construção de alvenaria, erguida em um terreno pelo possuidor, será de propriedade deste, se agiu de boa-fé. (em regra: NÃO. Se o item não dá mais detalhes, então é pq se trata da regra. Se quisesse abordar as exceções teria que fornecer outras informações, conforme está na lei: se exceder consideravelmente o valor do terreno, OU POR ACASO EU SOU ADVINHA PARA SABER QUAL É MAIS CARO OU O EXAMINADOR ACHA Q A MÃE DELE VAI PASSAR ESSE DETALHE NA HORA DA PROVA) 

  • o item I está errado ao dizer que o contrato de compra e venda é direito real. Não. compra e venda é uma obrigação oriunda de direito pessoal. Direitos reais são somente aqueles do rol taxativo do artigo 1225.

ID
251683
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - No sistema do Código Civil, a alienação fiduciária de veículo automotor constitui-se com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.


II -- Aquele que se tornou proprietário de imóvel em decorrência de compra e venda não responderá pelas despesas com a demarcação entre os imóveis, realizadas pelo proprietário confinante, se a demarcação foi feita antes da aquisição.

III - Servidão de trânsito que se torna visível em decorrência de sinais como a formação de trilhas considera-se aparente e, mesmo se não transcrita no registro de imóveis, merece proteção possessória.

Alternativas
Comentários
  • Só há uma afirmativa correta, que é a afirmativa I: Art. 1.36,1§ 1o CC: Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
  • O Item III está errado porque a servidão de trânsito, por se constituir por FATO HUMANO, requer registro no Cartório de Registro de Imóveis. Vide nota: As servidões são geradas por ato humano, que pode ser: A – negócio jurídico; B – sentença; C – usucapião; D – destinação do proprietário. O fato humano é gerador somente da servidão de trânsito. Somente as servidões geradas por ato humano constituem-se por registro no RGI, ressalvada a decorrente de usucapião, cujo registro será apenas declaratório. Lembrando que todas as decorrentes de lei dispensam o registro. Fonte: http://jusvi.com/artigos/28603. Há ainda que se conhecer a Súm 415 STF:   "Servidão de trânsito não titulada, mas tomada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória." Contudo, requer registro.
  • O Item II está errado porque a demarcação trata-se de uma obrigação propter rem (própria da coisa) onde o devedor, por ser titular de direito sobre a coisa, fica sujeito a uma prestação e, não derivou da manifestação expressa ou tácita de sua vontade. É a condição de ser titular do direito real que o inscreve também na qualidade de devedor tanto assim que se libera de tal obrigação se renunciar a esse direito. Observa-se que a obrigação acompanha a coisa, vinculando seu dono, seja ele quem for. Ela é ambulat cum domino, independente de qualquer convenção entre as partes, posto que acompanho o domínio. Fonte: http://opiniaodoutrinaria.blogspot.com/2009/09/controvertida-obrigacao-propter.html
  • Questão desatualizada, em vista do entendimento jurisprudencial e doutrinário consolidado na Súmula 415, do STF. O item III está correto.

  • Acredito que a alternativa III está correta, pois se trata de uma situação de "quase posse", segundo Nelson Rosenvald. Essa servidão não é titulada, não depende do registro para  existir e gozar da proteção possessória (S. 415 do STF).

    Tecnicamente falando, alternativa I está errada, pois a alienação fiduciária se constitui com o contrato, a propriedade fiduciária se constitui com o registro, são dois momentos completamente distintos.. 

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
251686
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Em acidente de consumo, porque objetiva a responsabilidade, o consumidor, pelos danos que sofreu, nada necessita provar.

II - A responsabilidade civil em decorrência de abuso de direito pressupõe culpa do causador do dano.

III - No transporte fornecido gratuitamente pelo empregador, este somente responde por acidente com empregado se agiu com culpa.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    I - ERRADA. O consumidor sempre estará obrigado a provar o dano que sofreu.
    Claudio Saraiva: À luz do Código do Consumidor, quando determinado produto ou serviço causa dano ao consumidor ou a qualquer um deles equiparado, nasce para o fornecedor a obrigação de indenizar, sendo esta responsabilidade objetiva [1]: constatando-se os elementos evento danoso, o acidente de consumo e o nexo causal entre estes, surge então a obrigatoriedade de reparação. Porém, a responsabilidade civil objetiva no CDC é mitigada, pois, como explica Rosana Grinberg [2], "permite a isenção de responsabilidade, desde que o fabricante, o construtor, o produtor, o importador e o fornecedor de serviços provem que não colocaram o produto ou o serviço no mercado, que, embora, o tendo colocado, o defeito inexiste, ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".


    II - ERRADA. O abuso de direito NÃO depende de culpa.

    Vejamos Enunciado CNJ a respeito:

    37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.


    III - ERRADA. A responsabiliade do empregador é OBJETIVA por acidente com empregado em transporte por aquele fornecido.
    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ACIDENTE IN ITINERE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DIREITO DE REGRESSO CONTRA O CAUSADOR DO ACIDENTE - VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO - IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA VERIFICADAS - DANOS MORAIS E MATERIAIS - OCORRÊNCIA - FALECIMENTO DO CÔNJUGE E PAI DOS AUTORES - PENSÃO MENSAL DEVIDA - SEGURO DPVAT - ABATIMENTO - PRECEDENTES DO STJ.O transporte de empregado efetivado pelo empregador não pode ser considerado gratuito, já que há nítido interesse, ainda que indireto, por parte deste último, no que tange à prestação do serviço. Sendo assim, aplicam-se as regras do contrato de transporte, previstas no Código Civil, segundo as quais a responsabilidade do transportador só é elidida se verificados motivos de força maior, fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, sendo certo que a culpa de terceiro não afasta o seu dever de indenizar. Não obstante, deve ser assegurado ao empregador o direito de regresso contra o verdadeiro causador do infortúnio

  • Só corrigindo o colega do primeiro comentário a fim e evitar confusões.

    O Enunciado n. 37 não é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas do CJF (Conselho da Justiça Federal) e foi editado em uma de suas jornadas de Direito Civil.

    Bons estudos a todos!
  • Caros colegas preciso que me tirem uma pequena duvida com referência ao item dois desta questão, concordo que a responsabilidade em

    caso de abuso de direito é objetiva, mais não concordo com a palavra "pressupõe" que dá uma noção de presunção,  e em caso de ilicito civil

    e abulso de direito essas noções de culpas estão inseridas nos (art. 186 e 187 CC), sendo assim entendo que o item está correto, pois a

    presunção de culpa é para o causador do dano por ter agido com o abuso de direito, sendo a responsabilidade do mesmo subjetiva, e não

    para o responsavel ( exempro) "ESTADO"  responsavel , "FUNCIONARIO PUBLICO" causador do dano, neste sentido tambem vale ressaltar

    que em caso de ação regressiva contra o causador do dano o ponto a ser provado é se o mesmo agiu com culpa,

    sendo assim  entendo que o item "II" não fala em culpa de quem tem o dever de garante e sim em culpa de quem agiu para causar o

    dano, em se mantendo como FALSA está alternativa, tenho uma noção de que não caberia direito a ação regressiva, pois a mesma exclui a

    culpa do causador do dano.

                     Fazendo algumas breves consulta sobre o tema, encontrei um material de apoio do ilustre PABLO STOZE, que na minha interpreção reforça o que eu disse logo acima, segue o link.
     

    http://www.professorcristianosobral.com.br/artigos/responsabilidade_civil_vol_1.pdf

     
    Está questão caiu na minha prova na faculdade, e por ter feito está interpretação acabei errando a questão, pois a professora fez uma pequena mudança em uma das alteranativas, e colocou tambem uma opçao a ser marcarda ou seja (apenas I das preposições são verdadeiras) já li outros comentarios sobre a questão e podia deixar de expressar o meu, mais como o direito não é uma ciencia exata e transforma no tempo, entendo que a interpretação desta questão tambem pode ser revista, vou recorrer tambem na faculdade com o mesmo argumento e mais uma vez ser chamado de chato "kkkkk" por que to recorrendo de uma questão já pacificada.

    aguardo comentarios dos colegas, e peço compreenção caso eu esteja equivocado na minha forma de interpretação, sou academico do 5º semestre de direito e ainda tenho muito a apreender, e vejo que a unica forma de buscar esse aprendizado é compartilhar com os demais o que penso e dar atenção ao saber alheio.
     

  • No que tange a responsabilidade objetiva em abuso de direito flávio Tartuce diz:

    A par da definição legal, a melhor definição doutrinária do abuso de direito é: ato jurídico de objeto lícito, mas cujo exercício, por ser irregularidade, acarreta um resultado que se considera ilícito, ou seja, e um é ato lícito pelo conteúdo, ilícito pelas consequências, tendo natureza jurídica mista – situa-se entre o ato jurídico e ilícito. Difere do ato ilícito puro que é ilícito no todo (conteúdo e consequências). Como dito, o ato praticado nasce lícito, se tornando ilícito posteriormente, logo, é necessário que a pessoa exerça e exceda um direito que possui. Logo, não há que se cogitar o elemento culpa na sua configuração (corrente majoritária), bastando que a conduta exceda os parâmetros que constam do art. 187. Assim, presente o abuso de direito, a responsabilidade é objetiva, pois apenas se baseia no elemento objetivo – finalísticos (CJF nº 37). 
     
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços by LW


ID
251689
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - No contrato de consumo em que consumidor pessoa jurídica, desde que justificável, é válida cláusula que limita a responsabilidade de indenizar do fornecedor.

II - Na cobrança de dívida de consumo, não é lícito enviar carta ao endereço comercial do consumidor inadimplente.

III - Em contrato de seguro-saúde, se a seguradora recebe o prêmio, não pode recusar o pagamento da cobertura mesmo se comprovar que a doença era preexistente e o segurado não a informou.

Alternativas
Comentários
  • III – CERTA - EMENTA: SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - DOENÇA PREEXISTENTE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRINCÍPIOS.

    - No contrato de seguro de vida individual, a seguradora não se eximirá de pagar a indenização contratada, ao argumento de doença preexistente, se não investigou corretamente as declarações do segurado, por meio de exame médico, à época da contratação.

    - Os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, do dever de informar e da vulnerabilidade do consumidor, insculpidos no CDC, não autorizam a negativa de pagamento do seguro contratado, sob a alegação de que o segurado deixou de prestar informações sobre o seu efetivo estado de saúde. Ape-lação Cível Nº 383.566-5"

     

  • II - ERRADA -EMENTA: CARTA DE COBRANÇA - ENDEREÇO COMERCIAL DO DEVEDOR - DANO MORAL.

    O envio de carta de cobrança ao devedor, entregue no endereço comercial deste, noticiando a adoção de medida judicial e suas conseqüências, não caracteriza ilícito a ensejar indenização por danos morais. TJ MG Apelação Cível Nº 388.576-1 da Comarca de UBERLÂNDIA

  • I - No contrato de consumo em que consumidor pessoa jurídica, desde que justificável, é válida cláusula que limita a responsabilidade de indenizar do fornecedor. 
    CERTA.
    Já foi explicitado pela própria assertiva que a pessoa jurídica encontra-se na situação de consumidor, não podendo haver cláusula que limita a responsabilidade de indenizar, exceto, se houver situações justificáveis, nos moldes do art. 51, I do CDC, in verbis:


    art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.
  • Respondendo em linguajar popular para descontrair:


    I - CORRETA: tá na lei fria da lei conforme a informação com que o colega lá em cima nos brindou

    II - ERRADA: pode mandar carta sim, não pode é ficar ligando o que seria excesso e poderia envergonhar o consumidor que não pagou. E excesso não pode, principalmente em uma lei "puxa-saco" do consumidor como o CDC não é mesmo ?

    III- CERTA: Para os curiosos vale ler o art. 11 da Lei 9656/98... A prova da operadora de plano de saúde é difícil, dificílima (má fé subjetiva do consumidor) mas se provar ela se dá bem e escapa dos custos do tratamento das doenças que o beneficiário tinha antes de assina ro plano.
  • Por conta da exceção levantada pelo Daniel Barros, a alternativa III está incorreta. Não há direito a indenização se o segurado omitiu dolosamente a doença para recerber o seguro, podendo pleitear a devolução da reserva já formada em virtude do prêmio pago.

    TJ-ES - Apelação Civel AC 11040108356 ES 011040108356 (TJ-ES)

    Data de publicação: 24/01/2007

    Ementa: A C Ó R D A ODIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AÇAO DO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇAO VINTENÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA.OMISSAO DOLOSA DE DOENÇA PREEXISTENTE. JUSTA RECUSA DA INDENIZAÇAO CONTRATADA. 

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
251692
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Embora a criação de obras intelectuais seja própria, por natureza, de pessoas físicas, é possível atribuir à pessoa jurídica direitos de autoria, eis que a elas são reconhecidos os direitos incorpóreos.

II - Na cessão de direitos autorais, ainda que a transmissão seja total e a título universal, não se incluem os direitos do autor de, a qualquer tempo, modificar a obra.

III - Sem assistência paterna, o menor, relativamente incapaz, não pode declarar o nascimento e fazer o registro civil de filho natural.

Alternativas
Comentários
  • I. CERTA
     
    Art. 11 da lei 9610/98 -  Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
     
    Em regra “autor” é pessoa física, ou um grupo de pessoas, mas também pode ser uma pessoa jurídica, seja de fato, seja por ficção legal
     
    Ex-1: Obra cinematográfica Art. 15, alínea 2 da convenção de Berna – Decreto n.º 75.699/75;
    Ex-2:  Art. 5º da Lei no 7.646/87 (programas de computador e sua comercialização) ;
     
     
    II.CERTA
     
    Art. 24. São direitos morais do autor:
            IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
     
            V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
     
     
    III. ERRADA
     
    Cito doutrinas:
     
    Walter Ceneviva:
    “Nenhuma vedação levanta a lei civil a que o menor relativamente incapaz faça declaração de nascimento de um filho, mesmo sem assistência paterna. Nesse sentido manifestou-se o TJSP, que, reportando-se à sentença de primeiro grau, reproduziu o seguinte trecho: `de há muito está condenada a doutrina que sustentava que o reconhecimento de um filho natural por um menor é vedado, por lesivo e prejudicial ao mesmo, com as graves obrigações que assume´” (Lei dos Registros Públicos Comentada, Editora Saraiva, 16ª edição – 2005, página 130).
     
    Reinaldo Velloso dos Santos:
     
    “Para declarar o nascimento, exige-se capacidade civil para o ato. Em relação aos relativamente incapazes, prevalece o entendimento de que não é necessário que estejam assistidos, já que a lei não faz essa exigência” (...)  E, continua o professor: “Ora, se o maior de dezesseis anos pode fazer testamento, incluindo no ato o reconhecimento de um filho, não há porque exigir assistência para o reconhecimento por escritura ou no ato de registro” (Registro Civil das Pessoas Naturais, Editora Fabris, 2006, página 52).
  • Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo SEÇÃO III - DO NASCIMENTO [...]
     
    44.1.Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais ou tutor.
  • Somente a assertiva III é falsa.
  • Sobre a assertiva II, apenas complementando o primeiro comentário:

    Lei 9,610 (direitos autorais):
    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

    I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;

    (...)

    Art. 24. São direitos morais do autor:

    I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

    II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

    III - o de conservar a obra inédita;

    IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

    V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

    VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

    VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.



ID
251695
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - As pretensões perpétuas, que se exercitam mediante ações declaratórias, são imprescritíveis.

II - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, contado da comunicação do sinistro à seguradora.

III - Negócio jurídico submetido à condição resolutiva só se tem por formado, perfeito, quando verificada a condição.

Alternativas
Comentários
  • II – ERRADA - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, e a contagem do prazo deve ter início a partir da data em que o segurado toma conhecimento da incapacidade, permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa do pagamento da indenização. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo HSBC Seguros Brasil S/A.
     
    III – ERRADA -Segundo o art. 119 do Código Civil institui que "se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o ato jurídico, podendo exercer-se desde o momento deste o direito por ele estabelecido; mas, verificada a condição, para todos os efeitos, se extingue o direito a que ela se opõe. É um tipo de condição que permite que o negócio subordinado a ela produza normalmente todos os seus efeitos, até que o fato previsto por ela se realize, quebrando, a partir de então, qualquer obrigação ou direito decorrente do ato negocial. Ou seja, o negócio sob condição resolutiva produz efeitos para ambas as partes desde a sua formação até que o acontecimento se realize e, por conseqüência, destrua o ato negocial.
  • Aqui, uma explicação é necessária: adequando-se as premissas à linguagem da doutrina sustentada até aqui, teríamos a seguinte conclusão: o efeito extintivo chamado PRESCRIÇÃO atinge os direitos armados de pretensão (os direitos subjetivos a uma prestação), a qual, em regra, é veiculada através de uma ação preponderantemente condenatória. O efeito extintivo chamado de DECADÊNCIA atinge os direitos sem pretensão (direitos formativos/potestativos), os quais são veiculados, em regra, mediante ação preponderantemente constitutiva (positiva ou negativa).
     
    FONTE: FROEHLICH, Charles Andrade. Prescrição e decadência no novo Código Civil (2002). Um novo olhar sobre o critério científico de distinção a partir da classificação quinária das ações. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 238, 2 mar. 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/4895>. Acesso em: 12 fev. 2011.
     
  • I – CERTA - classificação tradicional das ações existentes no direito: condenatórias, constitutivas, declaratórias.

    a) condenatórias: pretende obter do réu uma determinada prestação (positiva/negativa) pela violação de uma obrigação;

    b) constitutivas: visa não uma prestação, mas a criação, modificação ou extinção de relações jurídicas;

    c) declaratórias: têm o objetivo de obter certeza jurídica (existência ou inexistência de relação jurídica).

    Com base nessas premissas, Amorim Filho chega às seguintes conclusões: 

    (1ª) Todas as ações condenatórias (e somente elas) estão sujeitas à prescrição, pois elas são as únicas ações por meio das quais se protegem direitos suscetíveis de lesão (1ª categoria = direito a uma prestação).

    (2ª) os únicos direitos para os quais podem ser fixados prazos de decadência são os direitos potestativos (de sujeição). E, as únicas ações ligadas ao instituto da decadência são as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei.

    3ª: ações imprescritíveis (impropriedade terminológica = perpétuas): são perpétuas todas as ações declaratórias, e também aquelas constitutivas para as quais a lei não fixa prazo especial de exercício.

  • Resposta letra B

    Sobre a alternativa II - ERRADA:

    Art. 206 CC -
    Prescreve em 1 ano:

    II - a pretensão dos segurados, contra o segurador, ou deste contra aquele, contado o prazo:
    b) para os demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão.

    Súmula 278 STJ - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da capacidade laboral
  • Em verdade, as alternativas II e III estão erradas.
    A alternativa I é a única correta, senao vejamos:

    Quais as açoes  perpétuas? 1. as prestações constitutivas, sem prazo previsto em lei; e 2. As pretensões declaratórias.

    Notem que como a questao foi formulada, "As pretensões perpétuas, que se exercitam mediante ações declaratórias, são imprescritíveis.", colocada a expressao  "que se exercitam mediante ações declaratórias" entre virgulas, dá a entender de que as pretensoes perpetuas sao exercidas apenas com pretensão declaratória, quando na verdade podem ser exercida pleiteando prestações constitutivas.

    Salve a todos.
  • Show de bola o comentário da colega Ivamara...
  • Ação Declaratória :Não sofre prescrição e nem Decadência

    Ação Constitutiva:O Prazo é Decadecial

    Ação Condenatória:O Prazo é Prescricional
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
251698
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Nas relações entre lojistas e empreendedores de "shopping center", porque prevalecem as condições livremente pactuadas, o empreendedor pode cobrar do locatário as despesas com obras de paisagismo nas partes de uso comum.

II - O condômino que tem posse exclusiva pode adquirir por usucapião a propriedade da coisa comum.

III - Desde que a visão não seja direta, o proprietário pode abrir janelas em sua construção a menos de metro e meio do terreno vizinho.

Alternativas
Comentários
  • Item I errado. Despesas com paisagismo são consideradas despesas extraordinárias e o pagamento destas é responsabilidade do locador. O locatário é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias. Art. 22, X e Parág. único da Lei 8245/91 - Lei do Inquilinato:   Art. 22. O locador é obrigado a:  [...]  X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: [...] f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum. E ainda art. 54, § 1º, b: Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center , prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei. § 1º O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center: b) as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite - se e obras de paisagismo nas partes de  uso comum 
  • Item II correto: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. CONDOMÍNIO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA PELAS SUAS RAZÕES E FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. I - Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser possível ao condômino usucapir se exercer posse exclusiva sobre o imóvel. Precedentes. II - Não houve qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, que está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo improvido. (AgRg no Ag 731.971/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 20/10/2008). Tem-se que o condômino pode sim usucapir contra a comunhão desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como que tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei sem qualquer oposição dos demais proprietários. Fonte: http://www.rodrigoxavierleonardo.com.br/debates.php?debate=20090806112841
     
  • Item III errado: Art. 1.301 CC: É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. Súm 414 STF: Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.
  • SÚMULA SUPERADA:   Súm 414 STF: Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.


    Art. 1.301 CC: É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. §1º As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.  portanto, item III correto. 
  • Larissa, acredito que vc está equivocada quanto ao item III, tendo em vista que a Súmula 414 do STF, conforme apontado pela colega Laís, está superada, tendo em vista o que dispõe o CC/2002 no art. 1.301, §1. Lembrando que a decisão que vc colacionou para justificar o item II é de 2008, sendo que a questão é de uma prova realizada um ano antes...

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Item III: Errado, segundo atual entendimento do STJ.

    A proibição inserta no art. 1.301, caput, do CC – de não construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho – possui caráter objetivo, traduz verdadeira presunção de devassamento, que não se limita à visão e engloba outras espécies de invasão (auditiva, olfativa e principalmente física). - STJ, REsp 1.531.094-SP, TERCEIRA TURMA, DJe 24/10/2016 (Info 592)


ID
251701
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - No regime da separação legal de bens o marido não necessita do consentimento da mulher para alienar imóvel adquirido na constância do casamento.

II - Ainda que transcrito no registro civil, é anulável casamento celebrado por juiz de paz fora de sua competência territorial.

III - Se o pacto antenupcial não se fez por escritura pública, o regime de bens entre os cônjuges será o da comunhão parcial.

Alternativas
Comentários
  • I - Errado.
    Súmula 377/STF. No regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento.

    II - Errado.
    Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

    III - Correto.
    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
  • A assertiva I esta de fato errada, porém a justificativa esta no art. 1.647, I do CC, segundo o qual nenhum dos conjuges, com exceção apenas do regime da separação obrigatória, (incluindo-se, portanto, do separação legal) pode alienar ou gravas de onus real os bens IMÓVEIS, sem autorização do outro.
  • Dúvida...

    Não entendo o erro da assertiva I:

    I - No regime da separação legal de bens o marido não necessita do consentimento da mulher para alienar imóvel adquirido na constância do casamento.

    Olhando o artigo 1.647, IV do CC/2002 encontramos:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    Pelo que entendi, no regime de separação absoluta de bens (e nele se inclui o regime de separação legal) o cônjuge pode alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis sem a autorização do outro. É a exceção constante do artigo. É exatamente o que diz a assertiva I, que no meu entender, deveria estar correta.

    Alguém pode me ajudar?

  • Amigo Daniel: reli inúmeras vezes o enunciado do artigo e cheguei a mesma conclusão que você!

    Talvez o erro esteja na parte final da questão "adquirido na constância do casamento" que daria a entender (ou presumir como quer Maria Berenice Dias) o esforço comum na aquisição do bem.

    Veja o que diz Maria Berenice Dias sobre a súmula:

    "O legislador limitou-se a reproduzir dispositivo que exisita no CC anterior, não atentando que a justiça já o havia alterado. A restrição à autonomia da vontade, não admitindo sequer a comunhõa dos bens adquiridos durante a vida em comum, levou o STF a editar a Súmula 377.Assim encontra-se justificado seu enunciado: a interpretação exata da súmula é no sentido de que, no regime de separação legal, os aquestos se comunicam pelo simples fato de terem sido adquiridos na constância  do casamento." (p. 232, 4a edição)

    e no fim:

    "Portanto, a jurisprudência, considerando que a convivência leva à presunção do esforço comum na aquisição de bens, procedeu à alteração do dispositivo legal que impunha o regime da separação obrigatória." 

    Com a palavra os colegas!

    abs. bons estudos

  • Gente, 

    A primeira afirmativa está de acordo com a súmula 377 do STF, considerada superada por parte da doutrina desde a entrada em vigor do novo código civil. 
  • Prezada Patrícia,

    O regime de "separação legal" é o regime de separação obritória, conforme leciona o Prof. Pablo Stolze. Na verdade, a doutrina chama o regime de comunhão parcial de "regime legal". É uma diferença sutil, mas que faz muita diferença na resolução de questões.

    Como outros colegas falaram acima, a resposta da questão se dá a partir do conhecimento da súmula 377 do STF.

    Bons estudos!
  • Pessoal, é o seguinte:

    Mesmo no regime de separação legal, onde cada um dos cônjuges tem a livre administração do seus bens adquiridos antes ou depois do casamento, o outro cônjuge terá direito aos frutos desses bens.

    Por isso, a alienação de bem imóvel só é possível com a aquiescência do outro, tanto no regime de comunhão parcial, participação nos aquestos ou separação legal.

    Porém, no regime de separação obrigatória, não é necessária a autorização do outro cônjuge para a alienação.
  • Em relação ao artigo 1647, CC, ele faz uma ressalva ao regime de sepração absoluta, que é sinônimo de separação convencional, mas não se confunde com separação legal ou obrigatória. Daí o erro da assertiva I. 
  • Prezados colegas, para fins de esclarecimento vou colacionar a seguinte distinção !!

    "O Regime da Separação Total (Absoluta) de bens consiste na incomunicabilidade dos bens e dívidas anteriores e posteriores ao Casamento, constituindo o gênero, desmembrando-se em duas espécies: a) Regime da Separação Absoluta na forma Convencional (art. 1.687 e 1.688, do Código Civil); b) Regime da Separação Absoluta na forma Obrigatória. O regime da Separação de Bens Obrigatória é aquele estabelecido no artigo 1.641, do Código Civil, o qual determina que se casarão neste regime, sem qualquer comunicação dos bens ou dívidas:

    a) as pessoas casadas com os impedimentos descritos no artigo 1.523, do Código Civil [2] (causas suspensivas do casamento);

    b) a pessoa maior de sessenta anos;

    c) todos os que dependerem de suprimento judicial para casar".



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6551/o-regime-da-separacao-total-absoluta-de-bens-obrigatoria-na-uniao-estavel#ixzz2Ne0jTjnT
     

  • I - No regime da separação legal de bens o marido não necessita do consentimento da mulher para alienar imóvel adquirido na constância do casamento. 


    Na verdade regime de separação legal é o mesmo que separação obrigatória e separação absoluta é a convencional. Somente no regime de separação absoluta será dispensado o consentimento do cônjuge, no caso.




  • O Regime de bens é um conjunto de regras que disciplinam as relações econômicas dos cônjuges entre si e perante terceiros durante o casamento.

    O Código Civil brasileiro prevê e disciplina quatro regimes matrimoniais:

    Comunhão parcial – se as partes não optarem por nenhum outro de forma expressa, em seu silêncio, será adotado o da comunhão parcial. Também chamado de regime legal.


    Caracteriza-se por estabelecer a separação quanto ao passado (bens que cada cônjuge possuía antes do casamento) e comunhão quanto ao futuro (bens adquiridos na constância do casamento), gerando três massas de bens: os do marido, os da mulher e os comuns


    Código Civil

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.


    Código Civil:

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    O pacto antenupcial é facultativo. Somente se tornará necessário se os nubentes quiserem adotar regime matrimonial diverso do legal. Os que preferirem o regime legal não precisarão estipulá-lo, pois sua falta revela que aceitaram o regime da comunhão parcial.

    Comunhão universal

    No regime da comunhão universal todos os bens dos cônjuges se comunicam, atuais e futuros, mesmo se adquiridos em nome de um só deles, bem como as dívidas posteriores ao casamento, salvo os expressamente excluídos pela lei ou pela vontade das partes expressa em convenção antenupcial. 


    Código Civil

    Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

    Não importa a natureza dos bens, se móveis, imóveis, direitos e ações, os bens são comuns de posse e propriedade de ambos os cônjuges, permanecendo uma massa indivisível até a dissolução da sociedade conjugal.

    Para ser utilizado, deve ser estipulado em pacto antenupcial.


    Participação final nos aquestos

    Dispõe o art. 1.672 do Código Civil:

      “No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento”.

    E também,

    Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

    Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

    É um regime híbrido, pois durante o casamento se aplicam as regras da separação total e após a dissolução do casamento se aplicam as regras da comunhão parcial.

    Cada cônjuge possui patrimônio próprio durante a constância do casamento, porém com a dissolução da sociedade conjugal, terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, durante constância do casamento. 


    Separação obrigatória. Ou separação legal.

    A lei fixa imperativamente esse regime para determinadas pessoas e situações.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


    Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

    Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.


    Analisando as proposições: 


    I - No regime da separação legal de bens o marido não necessita do consentimento da mulher para alienar imóvel adquirido na constância do casamento. 

    Incorreta. 


    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:


    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;


    II - Ainda que transcrito no registro civil, é anulável casamento celebrado por juiz de paz fora de sua competência territorial. 

    Incorreta. 


    Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.


    III - Se o pacto antenupcial não se fez por escritura pública, o regime de bens entre os cônjuges será o da comunhão parcial.

    Correta. 


    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    Analisando as alternativas:

    Letra “A” - apenas uma das proposições é falsa.

    Incorreta.


    Letra “B” - apenas uma das proposições é verdadeira.

    Correta. Gabarito da Questão. 


    Letra “C” - todas as proposições são verdadeiras.

    Incorreta.


    Letra “D” - todas as proposições são falsas.

    Incorreta.



    RESPOSTA: (B)


  • Acredito que a alternativa II está correta, não se aplicando aqui o art. 1554 do CC, que trata da incompetencia ratione materiae, que implicaria em vicio de inexistencia, se não fosse a putabilidade prevista no artigo, que privilegia a boa-fé dos contraentes que desconhecem que a "autoridade" não é juiz de paz. No caso de incompetencia ratione loci (TERRITORIAL),  aplica-se o art. 1550, inc. VI, tratando-se de situação em que a autoridade é juiz de paz, mas celebrra casamento fora da circunscrição. Trata-se, no ultimo caso, de casamento anulavel. Verifica-se que o examinador não interpretou à luz da doutrina o CC.

  • Separação obrigatória. Ou separação legal.

    A lei fixa imperativamente esse regime para determinadas pessoas e situações.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

    Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

    Proposições: 

    I - No regime da separação legal de bens o marido não necessita do consentimento da mulher para alienar imóvel adquirido na constância do casamento. 

    Incorreta. 

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

     

    II - Ainda que transcrito no registro civil, é anulável casamento celebrado por juiz de paz fora de sua competência territorial. 

    Incorreta. 

    Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

    III - Se o pacto antenupcial não se fez por escritura pública, o regime de bens entre os cônjuges será o da comunhão parcial.

    Correta. 

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    Analisando as alternativas:

    Letra “A” - apenas uma das proposições é falsa.

    Incorreta.

    Letra “B” - apenas uma das proposições é verdadeira.

    Correta. Gabarito da Questão. 

    Letra “C” - todas as proposições são verdadeiras.

    Incorreta.

    Letra “D” - todas as proposições são falsas.

    Incorreta.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Olha, alguém me corrija se eu estiver errada, mas:

    I - No regime da separação legal de bens o marido não necessita do consentimento da mulher para alienar imóvel adquirido na constância do casamento.

    A assertiva está correta.

    De fato, na alienação de bens imóveis PARTICULARES de um dos nubentes, é necessária a utorização do conjuge, salvo no regime de separação absoluta. Agora, se o bem imível foi adquirido na CONSTÂNCIA DO casamento, presume-se o esforço comum. Logo, não se fala em autorização conjugal, porque os conjuges são coproprietários.


ID
251704
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - A sucessão por estirpe, na linha colateral, pressupõe que se encontre vivo pelo menos um irmão do autor da herança.

II - Desde que preencha os requisitos exigidos, é passível de reconhecimento como entidade familiar a união estável entre tio e sobrinha.

III - O adolescente, filho de pais que não chegaram a casar, se autorizado pelo pai, não necessita de autorização judicial para viajar para o exterior na companhia da mãe.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    I - Correta
    CC, Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    II - Errada
    CC, Art. 1.521. Não podem casar: (...)  IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    III - Correta
    Lei 8069/90, art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização (judicial) é dispensável, se a criança ou adolescente: (...) II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
  • Para mim, a assertiva III está errada porque não diz que a autorização dada pelo Pai foi com firma reconhecida.
  • O item II está mal formulado porque é possível o casamento de tio com sobrinha desde que  apresentados no mínimo 02 (dois) atestados médicos afirmando a impossibilidade de defeitos eugênicos dos futuros descendentes, com fulcro no Decreto-Lei 3.200/41. Logo, preenchidos tais requisitos legais, também épossível o reconhecimento de UE entre eles. Leia-se artigo na página: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=855
  • para mim as acertas são a 1 e a 2
    a 3 é errada, pq nao menciona a autorização pelo pai com firma reconhecida.
    a 2 está certa pq causa do comentário anterior do colega, que fala acerta da união estável entre tio e sobrinha, desde que preenchidos os requisitos legais, dentre os quais os requisitos do decreto, que dispõe sobre a celebração do exame médico...
    Lembro que em certa aula de direito civil, o professor flávio tartuce disse também que é possível o casamente entre primos, uma vez que não consta da proibição legal do artigo 1521, IV até porque o artigo veda casamento de colaterais até o terceiro grau inclusive. (colateral até o 3 grau = é tio e sobrinha) eles não podem casar, mas, podem constituir união estável, pela lei.
    por efeito, primos são colaterais de 4 grau, se não está na proibição do supra-aludido artigo, é porque está permitido. podendo haver casamento entre primos, pela lei civil.

    ademais, ele afirmou que no interior dos Estados, existe muito casamento entre primos.

  • Comentário objetivo:

    I - A sucessão por estirpe, na linha colateral, pressupõe que se encontre vivo pelo menos um irmão do  autor da herança. CORRETO! Na linha transversal (ou colateral) o direito de representação (sucessão por estirpe) pressupõe que haja a concorrência de filhos de irmãos do falecido concorrendo com irmãos (que estejam vivos) deste.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
     

    II - Desde que preencha os requisitos exigidos, é passível de reconhecimento como entidade familiar a união estável entre tio e sobrinha. ERRADO! Tio e sobrinha são colaterais de 3o grau, o que causa impedimento de união pelo casamento em razão do parentesco.

    Art. 1.521. Não podem casar:
    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

     

    III - O adolescente, filho de pais que não chegaram a casar, se autorizado pelo pai, não necessita de autorização judicial para viajar para o exterior na companhia da mãe. CORRETO! A lei 8069/90 define que, quando autotizado expressamente por um dos pais, é dispensada a autorização judicial para que o menor viaje para o exterior.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • II- Não se reconhece a união estável de tio e sobrinho porque são impedidos de casar( art. 1591, IV- colaterais até 3º grau). Portanto, são considerados concubinos e não relação de união estável.

    O art.1727 do CC diz que:
    As relação não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
  • Um breve artigo sobre a possibilidade do casamento entre tio e sobrinha, ou tia e sobrinho, bem como a união estável.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=855
  • Só para acrescentar os esclarecidos comentários, esse tipo de casamento quando se dá, é denominado pela doutrina de Casamento AVUNCULAR - entre tios e sobrinhos.

    abs a todos
  • Como o enunciado não fez menção expressa á literal disposição do CC/02, a alternativa II está incorreta, conforme fundamento aduzido pelos colegas

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
251707
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única correta.

I - O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome não se sub-roga nos direitos do credor.

II - Os juros compostos não são devidos pelos sucessores do autor do crime.

III - Após a morte do mandante o mandatário não pode substabelecer o mandato, ainda que conferido em causa própria.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    Art. 305, CC. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • Resposta letra A

    II - (CORRETA) - Súmula 186 STJ - Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos, somente são devidos por aquele que praticou o crime.

  • A proposição nº III é a falsa e seu fundamento está no art. 685 CC/2002:


    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as
    formalidades legais.

  • Tenho dúvidas sobre a asseertiva III, pois o artigo citado pelo colega não fala em subestabelecimento. Alguém pode ajudar?
  • Caro Dbao, justamente por não ser proibido, é permitido o substabelecimento do mandato em causa própria, ainda que após a morte do mandante.  Não há dispositivo legal vedatório.
  • Com o CC/02, que não repetiu o conteudo do art. 1544 do CC/16, muitos tem sustentado a superação da sumula 186 do STJ.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
251710
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Prescinde de outorga conjugal a venda de bem imóvel da sociedade pelo sócio casado em regime de comunhão parcial de bens.

II - O cônjuge, mesmo culpado pela separação, assiste direito aos alimentos indispensáveis à subsistência.

III -- A impenhorabilidade do bem de família legal não impede a constituição de hipoteca judicial sobre o bem.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A, apenas uma proposição é falsa. Senão vejamos:

    I - Correto
    Código Ciivil
    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    II - Correto

    Código Civil
    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.


    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    III -  Errado

    CPC


    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

     
     
  • A questão está desatualizada porque não há que se falar mais em culpa em se tratando de separação tendo em vista a PEC do divórcio.
  • CIVIL. LEI Nº 8.009/90. BEM DE FAMÍLIA. HIPOTECA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADEA impenhorabilidade de que cuida o art. 1º da Lei nº 8.009/90 alcança - por isso mesmo que impede - a constituição de hipoteca judicial. É que esse instituto objetiva fundamentalmente garantir a execução da sentença  condenatória, o que importa dizer que o bem que lhe serve de objeto será penhorado e expropriado, quando promovida a execução, para cumprimento da condenação, desde que a obrigação imposta pela sentença não seja cumprida ou inexistirem outros bens do vencido. Sendo assim, a constituição da hipoteca judicial sobre bem impenhorável não conduz a nenhuma utilidade, pois ela em nada resultaria, já que não é permitida a expropriação desse bem. Recurso provido. (STJ - RMS 12373/RJ - Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA - Julg. 14/11/2000)


    PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDA ASSECURATÓRIA. SEQUESTRO PRÉVIO E POSTERIOR HIPOTECA LEGAL. PRESSUPOSTOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ORIGEM DOS BENS. BEM DE FAMÍLIA. MEAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO ARRESTO DECRETADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECATÓRIO. 1. Nos termos do artigo 142 do CPP , havendo interesse da Fazenda Pública, o Ministério Público tem legitimidade para requerer medida cautelar de sequestro/arresto provisório e posterior hipoteca legal, independentemente da exigência de qualquer medida anterior. 2. Para o deferimento da hipoteca legal exige-se prova da materialidade do fato criminoso e indícios suficientes da autoria. 3. Os bens cautelarmente sequestrados ou hipotecados terão como destino final o pagamento da multa, das custas do processo e o ressarcimento à vítima dos danos causados pelo crime. 4. O arresto (sobre bens móveis) e a hipoteca legal (sobre imóveis) incidem sobre o patrimônio do réu, mesmo lícito e sem vinculação com o crime. 5. O bem de família pode responder pela pretensão de reparação de dano decorrente do crime, excluída apenas a possibilidade de sua utilização para o pagamento da multa penal e custas. 6. O direito de meação será resguardado pela reserva de metade do produto da alienação dos bens para o cônjuge, como bem determinou o juízo "a quo". 7. Mantida a r. sentença que indeferiu a substituição dos bens arrestados por precatório oferecido como garantia. (TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 7000 PR 0084153-61.2003.404.7000 - 09/09/2010).

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
251713
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes acerca da Teoria Geral dos Títulos de Crédito, assinalando, após, a alternativa correta:

I - Em decorrência do princípio da autonomia, quem transaciona o crédito com possuidor ilegítimo do título (aquisição a non domino) tem sua boa-fé tutelada pelo direito cambiário.

II - O princípio da cartularidade não se aplica, no direito brasileiro, inteiramente à duplicata mercantil ou de prestação de serviços.

III - Ainda que prevaleça o princípio da autonomia das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento.

IV - O princípio da literalidade não se aplica inteiramente à disciplina da duplicata, cuja quitação pode ser dada, pelo legítimo portador do título, em documento em separado.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: D
    I – CORRETO. Em decorrência do princípio da autonomia, quem transaciona o crédito com possuidor ilegítimo do título (aquisição a non domino) tem sua boa-fé tutelada pelo direito cambiário. Fundamentação:
    Relator: Juiz Robson Luz Varella
    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CHEQUE ASSINADO EM BRANCO E ENTREGUE A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE – OUTORGA TÁCITA DE MANDATO AO PORTADOR DO TÍTULO PARA POSTERIOR PREENCHIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA COMPLEMENTAÇÃO FRAUDULENTA DO TÍTULO – MÁ-FÉ DO EXEQUENTE NÃO CARACTERIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE OPOR EXCEÇÕES PESSOAIS – EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA – PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO CHEQUE – CAMBIAL HÍGIDA A DAR LASTRO À DEMANDA EXECUTIVA – RECURSO PROVIDO.
    A assinatura de cheque em branco presume a outorga tácita de poderes ao portador para preenchimento do título. Não demonstrado nem mesmo o mínimo de prova da complementação fraudulenta, além de serem, neste caso, inoponíveis as exceções pessoais ao exequente, a cártula é hígida para instruir ação de execução.
    (...)
    Em decorrência do princípio da autonomia, quem transaciona o crédito com possuidor ilegítimo do título (aquisição a non domino) tem sua boa-fé tutelada pelo direito cambiário. Se há notícia do desapossamento da cambial – furto, roubo ou extravio, quando se encontrava nas mãos do seu legítimo titular –, o exeqüente terá direito ao recebimento, se demonstrar que, sob o ponto de vista formal, os atos cambiais lançados no documento poderiam validamente ter-lhe transferido o direito creditício. O executado apenas se exonera da obrigação se provar que o portador agiu de má-fé ou cometeu falta grave, deixando de adotar as cautelas minimanente recomendáveis no comércio de títulos (LU, art. 16). (Curso de Direito Comercial de acordo com o novo Código Civil e alterações da LSA. Vol. 1. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 376)
    (...) [1]
    II – CORRETO. O princípio da cartularidade não se aplica, no direito brasileiro, inteiramente à duplicata mercantil ou de prestação de serviços. Fundamentação: A lei 5.474/68, com a redação dada pelo decreto-lei 436/69, em seu art. 13, §1º, permite que o credor destes títulos exerça direitos cambiários mesmo que não esteja na posse do título, senão vejamos: “por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicação do portador, na falta de devolução do título” [2]
    (...)
  • (CONTINUAÇÃO...)
    III – ERRADO. Ainda que prevaleça o princípio da autonomia das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento. Fundamentação: Para Fábio Ulhoa Coelho, “pelo princípio da autonomia, entende-se que as obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si”. Já Gladston Mamede traz a idéia de um princípio que possui vida própria, também busca na etimologia da palavra dar um significado para a expressão autonomia. Escreve o doutrinador: “A autonomia é uma característica técnica do título de crédito, cunhada pelo Direito para dar ao instrumento jurídico, em abstrato (na previsão da lei) e em concreto (em cada caso verificado na realidade social), um regime e uma vida própria. Nomós (vouç) em grego, traduz a idéia de norma, regra; autos (autoç) corresponde à idéia de a si próprio. Autonomia (autovouia), portanto, como regulamento e governo próprio. [...]”. [3]
    IV – CORRETO. O princípio da literalidade não se aplica inteiramente à disciplina da duplicata, cuja quitação pode ser dada, pelo legítimo portador do título, em documento em separado. Fundamentação: O principio da literalidade, a exemplo do da cartularidade, não se aplica inteiramente à disciplina da duplicata, cuja quitação pode ser dada, pelo legitimo portador do título, em documento separado (LD art. 9º §1º) [4]
    Esse é o nosso entendimento, SMJ
    Bons estudos!
    Fontes:
    [1] – Apelação Cível n. 2006.034198-0, de Lages - TJSC
    [2] –  http://clubejus.com.br/?artigos&ver=2.27423
    [3] – COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial: direito de empresa. 21 ed. 2009. / MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito. 2 ed. 2005. v 3.
    [4] – Coelho, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 1: direito de empresa. 13 ed. 2009.
     
  • Já achei que estava faltando o comentário do Lúcio dizendo que esse tipo de questão "é nulo de pleno direito"...mas como sempre ele não falha kkkk


ID
251716
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes acerca da duplicata, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinalando, após, a alternativa correta:

I - Pode ser executada contra o sacador-endossante e seus garantes, a duplicata desprovida de prova da entrega da mercadoria ou da prestação de serviço e sem o respectivo aceite.

II - O endossatário de duplicata sem aceite, desacompanhada da prova da entrega da mercadoria, não pode executá-la contra o sacado, mas pode executá-la contra o endossante e avalista.

III - As duplicatas sem causa perdem a natureza de título de crédito, não se mostrando aptas a embasar a execução da carta de fiança.

IV - A duplicata sem aceite, posto que esvaziada de seu conteúdo causal, uma vez endossada, o endossatário, mesmo sem protesto, poderá exercer o direito de regresso, mormente quando, no título dado em garantia, firma-se, também, aval e avença-se cláusula, dispensando-se protesto.

Alternativas
Comentários
  •       Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:(Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            a) haja sido protestada; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            § 1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            § 2º - Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do inciso II deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

  • é mais facil colocar uma letra com o gabarito do que colocar tanta abobrinha desse jeito, coisa inutil!

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Qconcursos faça o comentário da questão!!!

  • I. Certa: Se a duplicata não é aceita, mas o credor não dispõe de prova da remessa ou entrega da mercadoria, deverá mover ação de cobrança (ação de rito ordinário; não poderá se valer de ação executiva.Quando a execução se der em face de um codevedor, basta para constituição do título executivo o protesto realizado no prazo legal (30 dias)

    II. Certa. (de certa forma repete o enunciado I), acrescentando que a ação executiva contra o sacado depende da prova da entrega de mercadorias, que é uma assertiva verdadeira.

    III. Certa .A duplicata sem causa debendi, ou seja, duplicata simulada, ou fria, é assim chamada porque foi criada sem que tenha havido uma compra e venda ou uma prestação de serviço. Por ser um título formal, na falta dos requisitos previstos na Lei 5474 ( dentre eles o número da fatura) , a duplicata perde seus efeitos como título de crédito, desaparecendo também a sua cambiariedade e a sua força executiva.  

    IV. Falsa. A duplicata não aceita , para ser passível de execução tem como requisito o protesto. Caso o endossatário não o faça, perde o direito de regresso.

      Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:        

        l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;              

        II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:        

        a) haja sido protestada;        

        b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e        

        c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.        

        § 1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto.        


ID
251719
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes, assinalando, após, a alternativa correta:

I - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a nota promissória emitida para o resgate de duplicatas frias, objeto de factoring, é título hábil para instruir pedido de falência.

II - É lícita a recompra de títulos "frios" transferidos em operação de factoring.

III - Da autonomia e da independência emana a regra de que o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem, pois o possuidor de boa-fé não pode ter o seu direito restringido em virtude das relações entre anteriores possuidores e o emitente, ainda que reconhecida a prescrição do título para efeito de execução.

IV - Comprovada a ciência, pelo terceiro adquirente, sobre a mácula no negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque, as exceções pessoais do devedor passam a ser oponíveis ao portador, ainda que se trate de empresa de factoring.

Alternativas
Comentários
  • "EMENTA
    FALÊNCIA. NOTA PROMISSÓRIA. RELAÇÕES DECORRENTES DOS CONTRATOS DE DESCONTO DE TÍTULOS. FACTORING.
    - Nota promissória emitida para resgate de duplicatas frias objeto de factoring. Tal promissória é título hábil para instruir pedido de falência.
    - É lícita a recompra de títulos "frios" transferidos em operações de factoring." (REsp 419718 SP 2002/0027749-0 - 22/05/2006).
  • "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS Á EXECUÇÃO - CHEQUE - CAUSA DEBENDI - PRINCÍPIOS DA ABSTRAÇÃO E DA LITERALIDADE - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO PORTADOR - MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. Pelo princípio da abstração do título de crédito, o portador não está obrigado a declinar a causa DEBENDI. Logo, ainda que não tenha realizado qualquer transação direta com o portador, pelo princípio da literalidade dos títulos de crédito, uma vez que o título circulou e foi apresentado para pagamento, não há como eximir o executado do seu dever de pagar. A inoponibilidade das exceções pessoais ao portador somente é elidida quando cabalmente comprovada a sua má-fé ao adquirir o título ciente do vício que o inquinava e em conluio com o endossante, caso contrário, o direito do portador de boa-fé de receber o crédito expresso no título deve ser resguardado". (TJMG - 1.0433.06.194300-0/001, Relator, Desembargador Marcelo Rodrigues, DJ, 11/04/2007; grifo nosso)."ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL. CHEQUE. SUSTAÇÃO. DESACORDO COMERCIAL. FACTORING. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. Não pode ser oposta exceção pessoal contra a empresa de 'factoring' portadora do cheque sustado, por se tratar de terceiro de boa-fé, alheio ao negócio original, que foi descumprido pela não entrega das mercadorias objeto do contrato de compra e venda. Em regra, apresentam-se como pressupostos extrínsecos, a regularidade formal, a tempestividade e o preparo. Na ausência de qualquer deles, fica impedida a apreciação do mérito recursal. Primeira apelação provida e segunda apelação prejudicada". (TJMG - 1.0209.00.010282-9/001, Relator, Desembargador Pereira da Silva, DJ,25/05/2007; grifo nosso).
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Item III

    Acredito estar em desarmonia com a jurisprudência do STJ atual, porque se o cheque está prescrito perde autonomia e é cabível a discussão de exceções pessoais:

    É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito - Uma das decorrências da autonomia é o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, - Essa regra, contudo, não se aplica no caso de cheque prescrito. É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito. Isso porque se o cheque está prescrito, ele perde as suas características cambiárias, tais quais a autonomia, a independência e a abstração. Assim, como o cheque prescrito perde a autonomia, não se aplica mais o conhecido princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé previsto no art. 25 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85). STJ. (Info 658).

  • IV: REsp 612423 / NANCY ANDRIGHI (1118)TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 01/06/2006 Da autonomia e da independência emana a regra de que o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem, pois o possuidor de boa-fé não pode ser restringido em virtude das relações entre anteriores possuidores e o emitente. - Comprovada, todavia, a ciência, pelo terceiro adquirente, sobre a mácula no negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque, as exceções pessoais do devedor passam a ser oponíveis ao portador, ainda que se trate de empresa de factoring. - Nessa hipótese, os prejuízos decorrentes da impossibilidade de cobrança do crédito, pela faturizadora, do emitente do cheque, devem ser discutidos em ação própria, a ser proposta em face do faturizado.

    Sobre o contrato de facturing:

    “Factoring não é operação financeira. Não é empréstimo. Não é desconto. Muito menos compra de faturamento. Factoring é Factoring. Mesmo porque é pacífico e consagrado nesse Banco Central e na jurisprudência dos nossos tribunais que somente com a conjunção dos três pressupostos do caput do artigo 17 da Lei no4.595/64 – coleta, intermediação e aplicação – se caracteriza atividade financeira. Já o factoring compreende uma relação complexa, de múltiplas funções. Só se opera o factoring se ocorrer a combinação de funções e serviços executados de forma contínua, que pode ter por consequência a compra de bens ou serviços produzidos por uma empresa comercial ou industrial, representados pelos direitos creditórios decorrentes das suas vendas mercantis a prazo. "

    Apesar da conceituação daquela atividade no texto da Lei 9.249/95, ainda inexiste no direito brasileiro lei específica sobre o contrato de factoring. Entretanto, está em tramitação no Congresso Nacional o PLC 13/2007, que disciplina o contrato de fomento empresarial e as sociedades de fomento empresarial.

    O contrato de factoring é atípico e composto por diversas atividades praticadas de forma contínua, que não se restringem à simples atividade de transferência de crédito e direitos, figurando como partes a empresa faturizadora (cessionária) e a pessoa faturizada (cedente). A transferência do crédito, ou do direito, em regra se opera pro soluto e excepcionalmente terá caráter pro solvendo, quando, por exemplo, a inadimplência do devedor resultar de fato imputável ao faturizado.

    Fonte: emerj


ID
251722
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes acerca do estabelecimento denominado shopping center, assinalando, após, a alternativa correta:

I - O lojista pode deixar de efetuar o pagamento total do preço do contrato de promessa de compra e venda de loja situada em shopping center se o incorporador-administrador descumpre sua obrigação de respeitar a cláusula de exclusividade na comercialização de determinado produto pelo lojista (mix), permitindo que loja âncora venda o mesmo produto vendido pelo lojista.

II - O incorporador-administrador, além de ter a obrigação de entregar a loja num ambiente com características comerciais pré-determinadas no contrato assinado com o lojista, não pode alterar tais características depois de instalado o shopping, isto é, durante todo o período de vigência do contrato entre lojista e empreendedor.

III - Pode-se afirmar que a relação comercial entre os lojistas deve ser simbiótica.

IV - A lei de locações não admite a renovação compulsória do contrato de locação de espaços em shopping centers.

Alternativas
Comentários
  • IV - Errada. A Lei de locações admite claramente a renovação compulsória do contrato de locação de espaços em shopping centers ( art 52, parágrafo 2 da Lei de Locações ). Deve-se ressaltar, contudo, que, se a renovação importa prejuízo ao empreendimento, caberá a exceção de retomada. Trata-se de uma questão de fato, a ser provada pelo empresário titular do shopping center.

    Fonte: Fábio Ulhoa.
  • Complementando, itens I e II, jurisprudência do STJ:

    REsp 764901 / RJ - Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA - DJ 30/10/2006 
    COMERCIAL. SHOPPING CENTER. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO PELO LOJISTA (MIX). DESRESPEITO PELO INCORPORADOR-ADMINISTRADOR. DESVIRTUAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO (RES SPERATA). PAGAMENTO PARCIAL DO PREÇO DE COMPRA DA LOJA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO ALEGADA PELO LOJISTA. POSSIBILIDADE. ART. 1.092 DO CÓDIGO CIVIL/1916 E ART. 476, DO CÓDIGO CIVIL/2002.
    - O lojista pode deixar de efetuar o pagamento total do preço do contrato de promessa de compra e venda de loja situada em shopping center, se o incorporador-administrador descumpre sua obrigação de respeitar a cláusula de exclusividade na comercialização de determinado produto pelo lojista (mix), permitindo que loja âncora venda o mesmo produto vendido pelo lojista. Trata-se de aplicação do art. 1.092 do Código Civil/1916 (art. 476, do Código Civil atual).
    - Tratando-se de shopping center, o incorporador-administrador, além de ter a obrigação de entregar a loja num ambiente com características comerciais pré-determinadas no contrato assinado com o lojista (tenant mix), não pode alterar tais características depois de instalado o shopping, isto é, durante  todo  o período de vigência do contrato entre lojista e empreendedor, sob pena de desvirtuamento do objeto do contrato (res sperata). Recurso especial conhecido e negado provimento.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Relação simbiótica é aquela por meio da qual uma ou ambas as pessoas envolvidas se beneficiam de alguma forma.


ID
251725
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes acerca do contrato de franquia empresarial, assinalando, após, a alternativa correta:

I - O contrato de franquia (franchising) resulta da conjugação de dois outros contratos empresariais: a licença de uso da patente e a prestação de serviços de organização de empresa.

II - A venda de produtos, do franqueador para o franqueado, não é requisito essencial da franquia, mesmo da comercial.

III - A lei brasileira, sobre franquias, não confere tipicidade ao contrato, uma vez que não define direitos e deveres dos contratantes, mas apenas obriga os empresários que pretendem franquear seu negócio a expor, anteriormente à conclusão do acordo, aos interessados algumas informações essenciais.

IV - A Circular de Oferta de Franquia - COF, instrumento fundamental para a formação válida do vínculo entre franqueador e franqueado, introduzido no direito brasileiro pela Lei n. 8.955/94, deve apresentar o conteúdo exigido pela lei, conter somente informações verídicas e ser entregue ao interessado em aderir ao sistema, com a antecedência mínima de dez dias, sob pena de anulabilidade do contrato que vier a ser firmado, devolução de todos os valores pagos a título de taxa de filiação e royalites, além de indenização.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Correto

    Item II - Correto - 
    segundo Fábio Ulhoa Coelho, a venda de produtos do franqueador para o franqueado não é requisito essencial da franquia, sendo a organização do negócio o elemento indispensável.

    Item III - Correto - De acordo com Fábio Ulhoa Coelho: "Trata-se de diploma legal do gênero denominado disclosure statute pelo direito norte-americano. Ou seja, encerra normas que não regulamentam propriamente o conteúdo de determinada relação jurídico-contratual, mas apenas impõem o dever de transparência nessa relação. (...) A lei brasileira sobre franquias não confere tipicidade ao contrato: prevalecem entre franqueador e franqueado as condições, termos, encargos, garantias e obrigações exclusivamente previstos no instrumento contratual entre eles firmado. Procura, apenas, a lei assegurar ao franqueado o amplo acesso às informações indispensáveis à ponderação das vantagens e desvantagens relacionadas ao ingresso em determinada rede de franquia. Em outros termos, o contrato de franquia é atípico porque a lei não define direitos e deveres dos contratantes, mas apenas obriga os empresários que pretendem franquear seu negócio a expor, anteriormente à conclusão do acordo, aos interessados algumas informações essenciais" 

    Item IV - O erro está na Indenização.
    Lei nº 8.955, 
    Art. 4º A Circular Oferta de Franquia deverá se entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
    Parágrafo único - Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
  • Com a devida vênia, entendo que o item I está ERRADO, já que afronta a definição legal constante do art. 2º da Lei 8.955/94, pois restringe o contrato de franquia à licença de patente, qndo o próprio dispositivo legal expressa-se: marca ou patente.
  • O item I está ERRADO, póis o contrato de franquia é um contrato empresarial autônomo.
    O item IV está CORRETO, quando se fala de ALÉM DE INDENIZAÇÃO, esta pode ser expressa em perdas e danos, termo utilizado em Teoria Geral das Obrigações e o termo indenização é mais utilizado em Responsabilidade Civil. Portanto um podendo ser referido traquilamente ao outro.
    Assim  Apenas uma das proposições é falsa, letra D.

  • I - CORRETO: é a definição doutrinária do contrato de franquia em sua forma mais básica, como ensina Fábio Ulhoa Coelho "o franqueador autoriza o us ode sua marca e presta aos franqueados de sua rede os serviços de organização empresarial, enquanto esses pagam os royalties pelo uso da sua marca e os serviços adquiridos, conforme previsão contratual". - o contrato de franquia é autônomo, mas, mesmo assim, caracteriza-se por ser a união de espécies contratuais diversas.

    II - CORRETO: o contrato de franquia não se define pela venda de produtos do franqueador ao franqueado, mas, basicamente, pela licença de uso de marca ou patente, acompanhada dos serviços de engeneering, ou seja, organização empresarial.

    III - CORRETO: em que pese haver previsão legal na Lei 8.955/94, o contrato de franquia não se caracteriza pela tipicidade, já que tal diploma normativo não lhe disciplina direitos e deveres, limitando-se a dispor acerca da COF. É a posição doutrinária expressa por Ulhoa Coelho e outros.

    IV - CORRETO: o art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.955/94 é taxativo em atribuir a respondabilidade do franqueador por perdas e danos - requisito fundamental da indenização - quando na omissão ou irregularidade da COF.

    Assim, não entendi o gabarito: TODAS ESTÃO CORRETAS!!!
  • Este é o problema deste tipo de questão, pois eu também achei doutrina que fala que o contrato de franquia, por estar disciplinado na Lei 8.955/94 é contrato típico (embora eu não concorde, nos termos do ensinamento de Fábio Ulhoa). Assim, a errada seria a III, de acordo com esse entendimento.
    Mas, na minha opinião, a errada é mesmo a I, por não incluir o direito de uso de marca juntamente ao de patente.
    Quanto à alternativa IV, não creio que o erro seja a substituição de perdas e danos (conforme consta do art. 4º, paragrafo único, da lei 8.955/94) por indenização. Está, portanto, correta a assertiva.

    Bem, é isso! Bons estudos a todos!!!
  • Prezados colegas, 
    A questão realmente é capciosa. 

    III -
    A lei brasileira, sobre franquias, não confere tipicidade ao contrato, uma vez que não define direitos e deveres dos contratantes, mas apenas obriga os empresários que pretendem franquear seu negócio a expor, anteriormente à conclusão do acordo, aos interessados algumas informações essenciais. (ERRADO)

    A Circular de Oferta de Franquia é na verdade uma regra absoluta de transparência nas negociações que antecedem a adesão do franquiado à franquia, mas que traz em si DEVERES do Franqueador, e ensejando por consequência, DIREITOS do Franqueado. Dentre alguns, citemos:

    a) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
    b) se é garantida ao franqueado a exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação;
    c) possibilidade do franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora do seu território ou realizar importações, etc. 

    Bons estudos! 





  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • A Nova Lei de Franquia (n° 13.966/2019) revogou a 8.955/94.


ID
251728
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes acerca da duplicata, assinalando, após, a alternativa correta:

I - A duplicata é título de crédito próprio de sociedades empresárias, sendo vedada sua emissão por pessoas físicas.

II - Assim como o cheque, considera-se a duplicata um título cambiariforme, pois não se vislumbra nela uma operação típica de crédito.

III - A duplicata é um título de crédito sacado exclusivamente em razão de compra e venda à prazo de mercadorias para cobrança futura.

IV - É facultativo, ao empresário que opta pelo saque da duplicata, escriturar a operação em livro próprio.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I: INCORRETA

    Artigo 20, da Lei 5.478/68 (Lei da Duplicata)

    Art. 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta Lei, emitir fatura e duplicata.

    Alternativa II: CORRETA

    A duplicata é um título impróprio, imperfeito, chamado também de cambiariforme porque, assim como o cheque, nela não se vislumbra uma operação típica de crédito, mas decorrente, isto sim, de uma relação causal de compra e venda ou prestação de serviços. (Marcelo M. Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro, in Curso Avançado de Direito Comercial).

    Alternativa III: INCORRETA

    Artigo 7º, da Lei da Duplicata

    Art. 7º. A duplicata, quando não for à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.

    Alternativa IV: INCORRETA

    O empresário que quer emitir duplicatas é obrigado a ter e escriturar o Livro de Registro de Duplicatas, que deve ser conservado no próprio estabelecimento. A falta de escrituração desse livro enseja uma série de consequências civis e penais ao infrator. Artigo 19 da Lei da Duplicata.  
  • A duplicata não é necessariamente de cunho empresarial, ela pode ser, assim como ela pode ser denominada somente Duplicata. A diferença entre estas é quem emite e quem se direciona. A empresarial é emitida pelo vendedor ( estou usando termos simples para o entendimento), com um valor global e data de vencimento. Já a outra, é um título, direcionada ao comprador e é obrigado a pagar no tempo.


ID
251731
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes acerca dos títulos de crédito, assinalando, após, a alternativa correta:

I - No caso do título de crédito à ordem, a cessão dos direitos nele incorporados realiza-se mediante endosso ou por tradição, quando se tratar de título ao portador.

II - O título de crédito abstrato é aquele cuja causa da emissão é determinada e a obrigação é vinculada a essa causa que gerou o negócio.

III - O princípio da cartularidade no direito cambial significa que todos os atos, declarações e assinaturas referentes ao título de crédito devem constar do próprio título.

IV - A circulação do título à ordem realiza-se por meio de uma série de endossos, que são representados pelas assinaturas dos endossantes, com a designação em favor de quem está sendo transferido o título, no caso do endosso em preto.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito. Se alguém puder ajudar.

    No meu entender.

    I -"realiza-se mediante endosso ou por tradição, quando se tratar de título ao portador." --> pelo fato de ser ao titular e não nominativo não há que se falar em endosso. Vai endossar para que ?  (errada)

    II - O título de crédito abstrato é aquele cuja causa da emissão é determinada e a obrigação é vinculada a essa causa que gerou o negócio.
    Claro que não. É ao contrário. O título abstrato, também é denominado não causal, possui autonomia. Significa que nos títulos de crédito em geral não se questiona a causa. (errada)

    III - O princípio da cartularidade no direito cambial significa que todos os atos, declarações e assinaturas referentes ao título de crédito devem constar do próprio título. Na minha concepção isso está mais para o princípio da literalidade. A cartularidade simplemesmente argumenta que para os títulos de crédito em geral é indispensável a posse do documento original. (errada)

    iV - Certíssima.

    Resposta deveria ser letra C


     

  • Bruno, meu raciocínio foi igual ao teu... também não entendi...
  • Vocês sabem a matéria só interpretaram o texto da questão de forma diferente

    No caso do título de crédito à ordem, a cessão dos direitos nele incorporados realiza-se mediante endosso ou por tradição, quando se tratar de título ao portador

    Está sendo dito que o título contentado cláusula à ordem terá a cessão de créditos por endosso. Já o título ao portador terá a cessão de créditos pela tradição.
  • Na minha opnião não há alternativa correta, pois existem duas CORRETAS (I E IV) e duas ERRADAS (II E III).
    II - descreveu-se um título não causal
    III- descreveu-se o princípio da literalidade
    Alguém discorda? concorda?
  • Vamos por partes:

    I - Está errada porque o direito não se incorpora ao título de crédito. Ainda que o título seja destruído ou perdido a relação jurídica persiste, podendo, nesses exemplos ser substituído por outro título de crédito que represente esta relação jurídica. Deve ser verificada, ainda, a colocação gramatical da vírgula que deveria estar inserida após a palavra "endosso" - No caso do título de crédito à ordem a cessão dos títulos nele incorporados realiza-se mediante endosso, ou por tradição quando se tratar de título ao portador.

    II - Está errada porque não existe título de crédito abstrato. São todos materiais. Ainda que o examinador estivesse fazendo referência aos títulos eletrônicos ou virtuais, pelo Princípio da Abstração, o título de crédito que entrou em circulação se desvincula da relação jurídica que o gerou estando errada a parte final.

    III - Está errada. Faz referência ao Princípio da Literalidade.

    IV - Não está totalmente correta, pois a circulação se realizada mediante endosso, podendo ser apenas um e não uma série. Entretanto, também não está errada, porque também pode ocorrer em um caso concreto, como de fato costuma ocorrer, uma "série de endossos".

    Portanto, a resposta correta seria a C (apenas uma verdadeira), e não a D como informado no gabarito já que existem pelo menos 3 erradas. Ou ainda, B porque todas estariam erradas, caso se exigisse rigor na elaboração da assertiva.

  • RESPOSTA CORRETA: D
    I – CORRETO. No caso do título de crédito à ordem, a cessão dos direitos nele incorporados realiza-se mediante endosso ou por tradição, quando se tratar de título ao portador. Fundamentação: título ao portador é aquele que circula pela mera tradição (art. 904 do CC), uma vez que neles a identificação do credor não é feita de forma expressa. Sendo assim, qualquer pessoa que esteja com a simples posse do título é considerada titular do crédito nele mencionado. A simples transferência do documento (cártula), portanto, opera a transferência da titularidade. [1]
    II – ERRADO. O título de crédito abstrato é aquele cuja causa da emissão é determinada e a obrigação é vinculada a essa causa que gerou o negócio. Fundamentação: os títulos de crédito podem circular como documentos abstratos, sem ligação com a causa a que devem sua origem. A causa fica fora da obrigação, como no caso da letra de câmbio e notas promissórias. É bom acentuar que a obrigação abstrata ocorre apenas quando o título está em circulação, isto é, "quando põe em relação duas pessoas que não contrataram entre si, encontrando-se uma em frente da outra, em virtude apenas do título". [2]
    III – CORRETO. O princípio da cartularidade no direito cambial significa que todos os atos, declarações e assinaturas referentes ao título de crédito devem constar do próprio título. Fundamentação: nos dizeres de Fábio Ulhoa “é a garantia de que o sujeito que postula a satisfação do direito é mesmo o seu titular, sendo, desse modo, o postulado que evita o enriquecimento indevido de quem, tenha sido credor de um título de crédito, o negociou com terceiros (descontou num banco, por exemplo)”. Como consequência temos que, não há possibilidade de executar-se uma divida contida num título de crédito acompanhado, somente, de uma xerox autenticada, afinal, com a simples apresentação de cópia autenticada poderia o crédito , por exemplo, ter sido transferido a outra pessoa. [3]
    (...)
  • (CONTINUAÇÃO...)
    IV - CORRETO. A circulação do título à ordem realiza-se por meio de uma série de endossos, que são representados pelas assinaturas dos endossantes, com a designação em favor de quem está sendo transferido o título, no caso do endosso em preto. Fundamentação: título nominal é aquele que identifica expressamente o seu titular, ou seja, o credor. A transferência da titularidade do crédito, pois, não depende apenas da mera entrega do documento (cártula) a outra pessoa, é preciso, além disso, praticar um ato formal que opere a transferência da titularidade do crédito. Nos títulos nominais com cláusula “à ordem”, esse ato formal é o endosso, típico do regime jurídico cambial (art. 910 do CC) [4]
    Esse é o nosso entendimento, SMJ
    Bons estudos!
    Fontes:
    [1] - RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010.
    [2] - http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito4.html
    [3] - http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/teortitcredito.htm
    [4] - RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010.
  • Discordo, com todo o respeito, do colega acima. A alternativa III não está correta. A afirmação da alternativa III diz respeito ao princípio da literalidade, e não do princípio da cartularidade. De acordo com o princípio da cartularidade, o exercício dos direitos representados por um título pressupõe a sua posse. Somente quem exibe a cártula pode pretender a satisfação de uma pretensão relativamente ao direito documentado pelo título. Nesse sentido a doutrina de Fabio Ulhoa: "Segundo o princípio da cartularidade, o exercício dos direitos representados por um título de crédito pressupõe a sua posse. Somente quem exibe a cártula pode pretender a satisfação de uma pretensão relativamente ao direito documentado pelo título. Quem não se encontrar com o título em sua posse não se presumirá credor. Um exemplo concreto de observância desse princípio é a exigência de exibição de original do título de crédito na instrução da petição inicial de execução. Não basta a apresentação da cópia autenticada do título, porque o crédito pode ter sido transferido a outra pessoa e apenas o possuidor do documento será legítimo titular do direito creditício". Ao meu ver, as afirmativas eeradas são: I e II. Em relação a II creio que não qualquer discussão, a maioria dos colegas já a respondeu de boa forma. No que tange a alternativa I, há erro quando afirma que na cláusula à ordem, a transferência se dá por meio de endosso ou tradição (quando título ao portador). A cláusula à ordem, que é regra nos títulos de crédito, indica que o título de crédito irá circular na forma e com os efeitos de um endosso. O endosso e a tradição são institutos diferentes. Entendo que a alternativa errou ao colocar o endosso e tradição como consequência de uma cláusula à ordem. Se a cláusula é à ordem é porque há beneficiário nomeado, diferente do título ao portador.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
251734
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes acerca dos tipos de sociedade, assinalando, após, a alternativa correta:

I - Nas sociedades em conta de participação, a inscrição do contrato social em qualquer registro lhe confere personalidade jurídica.

II - Nas sociedades simples, o sócio admitido em sociedade já constituída responde pelo saldo das dívidas que os bens da sociedade não cobrirem, na proporção de sua participação das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

III - O regime diferenciado e favorecido instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não se aplica às sociedades, entre as quais estão as sociedades por ações, aos bancos comerciais e às cooperativas em geral (excetuadas as de consumo).

IV - O regime da sociedade comandita por ações é o das anônimas.

Alternativas
Comentários
  • I- Falsa:  Art. 993, CC. O contrato social (da sociedade em conta de participação) produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
     
    II- Verdadeira: combinação de dois artigos do CC.
    Art. 1.023.  Se os bens da sociedade não  lhe  cobrirem  as  dívidas,  respondem  os  sócios  pelo  saldo,  na  proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
    Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se  exime  das dívidas  sociais anteriores à  admissão.
     
    III- Verdadeira: a resposta está na LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
    Art. 3º(...)
     
    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
    (...)
     VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
     
    IV- Verdadeira: Art. 1.090, CC. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

  • A alternativa III está mal redigida, dando a impressão que a LC 123 não se aplicaria a toda e qualquer sociedade, pois a alternativa faz uma afirmação e em seguida enumera exemplos e não exceçoes.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Concordo com os colegas.

    A assertiva III dá a entender que não se aplica o regime às sociedades em geral, o que vai de encontro, por exemplo, ao art. 3º da LC 123/06:

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

  • Sobre a III: Fez uma afirmação genérica, como se fosse regra geral. Como pode estar correta??? Lamentável isso!

  • Quem redigiu a assertiva III não sabe usar vírgula...


ID
251737
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes, assinalando, após, a alternativa correta:

I - Na locação ou compra de uma loja de um shopping center, tal qual ocorre com qualquer imóvel, o locador/vendedor se compromete com o êxito negocial do locatário/comprador.

II - Numa relação de compra e venda de loja em shopping center, em ocorrendo a entrega da loja, não há base para o acolhimento da exceptio non adimpleti contractus, considerando que a obrigação principal constante do contrato foi cumprida. Hipótese de aplicação da exceptio non rite adimpleti contractus.

III - No contrato de factoring, é impositivo ao faturizador assumir os riscos do não-pagamento, pois, ao ceder seus ativos, o faturizado desvincula-se de qualquer obrigação em caso de inadimplemento do devedor-sacado.

IV - A emissão de cheque pós-datado não o desnatura como título de crédito.

Alternativas
Comentários
  • contrato de Shopping Center é, em realidade, um contrato atípico misto, ou seja, embora guarde características de todos os contratos supracitados, não se confunde com nenhum deles; tem unidade orgânica autônoma, por consistir em instrumento jurídico que reflete, em boa parte, a complexidade econômica do centro comercial. Não se pode nem dizer que ele é constituído por um conjunto de contratos coligados, em outras palavras, uma união meramente externa de negócios jurídicos. O que ocorre é verdadeiramente a aparição contrato ex novo, fruto da autonomia privada no campo cinzento deixado pelo legislador.

    É preciso que se diga que, no direito positivo, não é essa a opinião vigente, dados os termos expressos da Lei 8245/91, tratando o Shopping como locação. Força é convir, entretanto, que é muito mirrado o esquema de aluguel para abarcar essa figura e cremos que, de lege ferenda, o que se deve afirmar é a independência do centro comercial comocontrato autônomo.

  • NATUREZA CONTRATUAL A bem da verdade, vislumbra-se no cheque pós-datado duas naturezas, uma cambiária (título de crédito) e outra contratual. Isso porque o pagamento ao comerciante, mediante a emissão de cheque pós-datado, normalmente é, do ponto de vista jurídico, um contrato verbal em que o emitente adquire produtos ou serviços, paga o preço com um ou mais títulos (cheques), sendo certo que o vendedor se compromete a apresentar o título ao Banco nas datas acertadas entre ele e o comprador. As garantias são recíprocas: o cliente promete que terá fundos quando sacar o cheque e o vendedor promete que só o apresentará na data acertada. Trata-se de acordo de vontades, em que as partes estipulam, livremente, o modo de aquisição e o pagamento daquilo que foi acordado. Acrescente-se, entretanto, que a natureza cambiária do cheque não se desnatura; pelo contrário, continua latente. Tal premissa é verdadeira, pois quando levado ao Banco, é pago imediatamente, preservando, assim, sua principal característica, qual seja, a ordem de pagamento à vista. Contudo, a parte que desrespeitar o pactuado quando se emitiu o cheque, poderá ser responsabilizada civilmente pelos prejuízos que porventura vier a causar. Em seu artigo 159, o Código Civil, estabelece, claramente, a obrigação de reparar o dano àquele que, por ação, ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem.
  • O contrato denominado "factoring" ou faturização é aquele segundo o qual ocomerciante – chamado de faturizado - cede seus créditos relativos às vendas a terceiros, total ou parcialmente, a um outro comerciante ou a uma instituição financeira – o faturizador – prestando este àquele serviços de administração de crédito mediante uma remuneração pactuada entre as partes.

    Não é de somenos importância lembrar a origem antiga desta espécie de contrato nas cidades de Roma e da Grécia onde os comerciantes daquela época incumbiam os agentes ou "factors", espalhados pelos mais diversos lugares, da guarda e venda das mercadorias que lhe eram próprias. Hodiernamente, a evolução deste tipo de avença lhe confere nítidos traços de um financiamento por parte do faturizador em relação ao faturizado, que adquire os créditos deste último efetuando o pagamento sempre antes de seu vencimento original ("conventional factoring") ou na data do vencimento ("maturity factoring"). Neste passo, dois momentos distintos se fazem presentes no contrato de "factoring", a saber: o primeiro onde o "factor" não passava de um comissário no agenciamento das vendas das mercadorias; e um segundo, mais atual, onde o faturizador representa tão somente um meio de financiamento ao faturizado.

    acredito que o erro da III é a expressão "impositivo".

  • I - ERRADA - no contrato de compra e vente /locação em shopping center, o vendedor/locador se compromete com o êxito da comprador/locatário pois deve manter o "tenant mix", ou seja, a variedade e complexo de serviços e lojas que agradem aos consumidores a fim de manter o movimento do local. Contudo, nas demais relações de compra e venda e locação não ha esse comprometimento, ja que o locador/vendedor somente se preocupa com a solvencia do comprador/ locatário. Portanto, o equivoco da assertiva está em "tal qual ocorre com qualquer imóvel."

    II - ERRADA - conforme julgado do STJ:
    COMERCIAL. SHOPPING CENTER. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO PELO LOJISTA (MIX). DESRESPEITO PELO INCORPORADOR-ADMINISTRADOR. DESVIRTUAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO (RES SPERATA). PAGAMENTO PARCIAL DO PREÇO DE COMPRA DA LOJA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO ALEGADA PELO LOJISTA. POSSIBILIDADE. ART.
    1.092 DO CÓDIGO CIVIL/1916 E ART. 476, DO CÓDIGO CIVIL/2002.
    - O lojista pode deixar de efetuar o pagamento total do preço do contrato de promessa de compra e venda de loja situada em shopping center, se o incorporador-administrador descumpre sua obrigação de respeitar a cláusula de exclusividade na comercialização de determinado produto pelo lojista (mix), permitindo que loja âncora venda o mesmo produto vendido pelo lojista. Trata-se de aplicação do art. 1.092 do Código Civil/1916 (art. 476, do Código Civil atual).
    - Tratando-se de shopping center, o incorporador-administrador, além de ter a obrigação de entregar a loja num ambiente com características comerciais pré-determinadas no contrato assinado com o lojista (tenant mix), não pode alterar tais características depois de instalado o shopping, isto é, durante  todo  o período de vigência do contrato entre lojista e empreendedor, sob pena de desvirtuamento do objeto do contrato (res sperata).
    Recurso especial conhecido e negado provimento.

    (REsp 764.901/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/2006, DJ 30/10/2006, p. 299).

    continua...

  • III - ERRADA - depende do contrato firmado entre as partes. Veja-se julgado do STJ:
    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICATA. NULIDADE. CAUSA DEBENDI. AUSÊNCIA. ENDOSSO. SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. "A devedora pode alegar contra a empresa de factoring a defesa que tenha contra a emitente do título." (REsp 469051/RS, Rel. Min.
    Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, DJ 12/05/2003 p. 308, LEXSTJ vol. 167 p. 85, RSTJ vol. 184 p. 376) 2. "Nada obstante os títulos vendidos serem endossados à compradora, não há por que falar em direito de regresso contra o cedente em razão do seguinte: (a) a transferência do título é definitiva, uma vez que feita sob o lastro da compra e venda de bem imobiliário, exonerando-se o endossante/cedente de responder pela satisfação do crédito; e (b) o risco assumido pelo faturizador é  inerente à atividade por ele desenvolvida, ressalvada a hipótese de ajustes diversos no contrato firmado entres as partes." (REsp 992421/RS, Rel. para Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 12/12/2008) 3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no Ag 1115325/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 09/09/2011)
    Mas, diante de divergência na doutrina, fiquei em dúvida quanto a esta. Se alguém mais puder comentar, agradeço!!!

    continua...
  • IV - CORRETA
    Processual Civil. Comercial. Recurso especial. Execução. Cheques pós-datados. Repasse à empresa de factoring. Negócio subjacente.
    Discussão. Possibilidade, em hipóteses excepcionais.
    - A emissão de cheque pós-datado, popularmente conhecido como cheque pré-datado, não o desnatura como título de crédito, e traz como única conseqüência a ampliação do prazo de apresentação.
    - Da autonomia e da independência emana a regra de que o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem, pois o possuidor de boa-fé não pode ser restringido em virtude das relações entre anteriores possuidores e o emitente.
    - Comprovada, todavia, a ciência, pelo terceiro adquirente, sobre a mácula no negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque, as exceções pessoais do devedor passam a ser oponíveis ao portador, ainda que se trate de empresa de factoring.
    - Nessa hipótese, os prejuízos decorrentes da impossibilidade de cobrança do crédito, pela faturizadora, do emitente do cheque, devem ser discutidos em ação própria, a ser proposta em face do faturizado.
    Recurso especial não conhecido.
    (REsp 612.423/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2006, DJ 26/06/2006, p. 132).

    Bons estudos a todos!!!
  • No contrato de factoring, é impositivo ao faturizador assumir os riscos do não-pagamento, pois, ao ceder seus ativos, o faturizado desvincula-se de qualquer obrigação em caso de inadimplemento do devedor-sacado.
    O erro está na palavra qualquer; é bem verdade que o faturizado não responde pela solvência do devedor, MAS deve responder pela existencia (exigibilidade) do crédito. Neste caso obriga-se regressivamente o faturizado que:
    a) simular a criação de um crédito (emissão de duplicatas frias);
    b) receber o pagamento, total ou parcial, de título, diretamente do devedor, depois de efetivada sua cessão ao factorizador;
    c)der causa a justa recusa do pagamento por parte do devedor, como por exemplo (mercadorias não entregues, com avarias, diferenças de preço), hipóteses relacionadas ao cumprimento do negócio subjacente.
     
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Gabarito: C

  • SOBRE O ITEM III:

    No contrato de factoring, é impositivo ao faturizador assumir os riscos do não-pagamento, pois, ao ceder seus ativos, o faturizado desvincula-se de qualquer obrigação em caso de inadimplemento do devedor-sacado.

    Como ressaltado pela colega Luluzia Ferreira, o erro está na palavra qualquer, visto que apesar do faturizado não responder pela solvência do crédito, ele responde pela sua existência.

    Em regra, a empresa de factoring não tem direito de regresso contra a faturizada — com base no inadimplemento dos títulos transferidos —, haja vista que esse risco é da essência do contrato de factoring. Essa impossibilidade de regresso decorre do fato de que a faturizada não garante a solvência do título, o qual, muito pelo contrário, é garantido exatamente pela empresa de factoring. Essa característica, todavia, não afasta a responsabilidade da cedente em relação à existência do crédito, pois tal garantia é própria da cessão de crédito comum — pro soluto. É por isso que a doutrina, de forma uníssona, afirma que no contrato de factoring e na cessão de crédito ordinária, a faturizada/cedente não garante a solvência do crédito, mas a sua existência sim. Nesse passo, o direito de regresso da factoring contra a faturizada deve ser reconhecido quando estiver em questão não um mero inadimplemento, mas a própria existência do crédito. Ex: a faturizadora terá direito de regresso contra a faturizada que, por contrato de factoring vinculado a nota promissória, tenha cedido duplicatas sem causa subjacente. Neste caso, fica claro que as duplicatas que ensejaram o processo executivo são desprovidas de causa ("frias"), e tal circunstância consubstancia vício de existência dos créditos cedidos — e não mero inadimplemento —, o que gera a responsabilidade regressiva da cedente perante a cessionária. STJ. 4ª Turma. REsp 1289995-PE, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 20/2/2014 (Info 535).

    Ressalta ainda que conforme entendimento jurisprudencial recente é NULA disposição contratual que estipule a responsabilidade da faturizada pela solvência do crédito.

    A empresa faturizada não responde pela insolvência dos créditos cedidos, sendo nulos a disposição contratual em sentido contrário e eventuais títulos de créditos emitidos com o fim de garantir a solvência dos créditos cedidos no bojo de operação de factoring. A natureza do contrato de factoring, diversamente do que se dá no contrato de cessão de crédito puro, não permite que os contratantes, ainda que sob o argumento da autonomia de vontades, estipulem a responsabilidade da cedente (faturizada) pela solvência do devedor/sacado. STJ. 3ª Turma. REsp 1711412-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/05/2021 (Info 695).


ID
251740
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes, assinalando, após, a alternativa correta:

I - Nos casos de duplicatas simuladas, tratando-se de terceiro de boa-fé ou não, os títulos respectivos são passíveis de protesto.

II - Como regra geral, no direito cambial, as exceções pessoais ou relativas ao negócio jurídico subjacente não podem ser opostas ao endossatário de boa-fé, não comportando, tal premissa, mitigações decorrentes das diversas modalidades de títulos creditícios.

III - Endossada a duplicata, aplicam-se as normas reguladoras das relações de natureza cambial, o que restringe o endossatário de exercer, todos os direitos emergentes do título, contra quem se houver vinculado cambialmente.

IV - A affectio societatis, designada pela cooperação efetiva entre os sócios, distingue-se como característica de todas as sociedades empresariais.

Alternativas
Comentários
  • I) O art. 13, §4º da lei 5474 (o portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas) impõe o protesto como imprescindível apenas contra os endossantes e respectivos avalistas, jamais em desfavor de quem é vítima na relação simulada de compra e venda mercantil simulada, o sacado. Por isso, o sacado que desconhece ter sido indicado como parte nesse negócio não poderia ter contra si protesto no caso de duplicata simulada.
  • II) Art. 51 do Decreto 2044. Na ação cambial, somente é admissível defesa fundada no direito pessoal do réu contra o autor, em defeito de forma do título e na falta de requisito necessário ao exercício da ação.
  • III) O endosso transfere a titularidade do crédito represetado no título, do endossante para o endossatário; por isso, fica o endossatário autorizado a exercer os direitos emergentes do título.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • A affectio societatis, designada pela cooperação efetiva entre os sócios, distingue-se como característica de todas as sociedades empresariais

  • Qual o erro da IV?


ID
251743
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes, relacionadas às sociedades, de acordo com a Lei n. 6.404/76, assinalando, após, a alternativa correta:

I - É admissível a fusão de sociedades ainda que envolvam pessoas jurídicas não organizadas sob a mesma forma societária.

II - A incorporação consiste na operação em que se une uma sociedade limitada à outra de natureza anônima, subsistindo, ao final do procedimento, apenas uma delas.

III - Em ocorrendo a transformação de uma sociedade de natureza limitada em anônima, os credores poderão haver desta apenas as obrigações veiculadas no protocolo da operação, e desde que contra isso tenham se oposto oportunamente.

IV - Somente é possível a transformação de sociedades de S.A. para Ltda. e de Ltda. para S.A.

Alternativas
Comentários
  • A legislação que trata desses assuntos é a seguinte:

    ( III ) -  Lei das S.A.
    Art. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.

    Código Civil
    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    ( IV ) - Lei das S.A.
    Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
            Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

    Código Civil
    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

  • A legislação que regula esses temas é a seguinte:

    ( I ) - Código Civil 
    Art. 1.119.  A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
    Art. 1.120.  A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se.

    ( II ) - Código Civil
    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
    Art. 1.117. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.
    § 1o  A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.
    Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.
     

  • I (CORRETA): Art.  223.  A  incorporação,  fusão  ou  cisão  podem  ser  operadas  entre  sociedades  de  tipos  iguais  ou
    diferentes  e  deverão  ser  deliberadas  na  forma  prevista  para  a  alteração  dos  respectivos  estatutos  ou
    contratos sociais.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
251746
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes acerca da falência, no regime da Lei n. 11.101/2005, assinalando, após, a alternativa correta:

I - Na recuperação judicial ou na falência, as obrigações a título gratuito são exigíveis do devedor.

II - Na recuperação judicial ou na falência, as despesas que os credores fizerem para nelas tomar parte, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor são exigíveis deste.

III - As empresas em geral, sejam públicas ou privadas sujeitam-se aos termos da Lei n. 11.101/2005.

IV - Compete ao juízo do local da sede do empresário ou da sociedade empresária, ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil, homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 (Lei das Falências):

    ( I ) - Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

            I – as obrigações a título gratuito.

    (  II ) - Art. 5 o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

     II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    ( III ) -  Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista.

    ( IV ) - Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.


     




      Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

            I – as obrigações a título gratuito;

       Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

            I – as obrigações a título gratuito;

  • O item IV abre margens a dúvida, apesar de não ser cópia literal do artigo 3º da Lei de Falência, leva o leitor a erro. O conceito que se tem de "sede" é o mesmo de principal estabelecimento.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Estabelecimento principal é diferente de Sede e nem sempre coincide com a Sede, pois, o que define ser ou não o principal é o volume de negócio realizado no "estabelecimento".

  • Qual o erro da II ?


ID
251749
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes, assinalando, após, a alternativa correta:

I - É possível decretar a dissolução de sociedade anônima.

II - É possível a aplicação do princípio da affectio societatis a determinada sociedade anônima.

III - Em que pese o disposto no art. 163, § 1º, da Lei de Quebras, pode o juiz fixar os juros em taxa inferior a 12% ao ano, quando se tratar de direito disponível dos credores.

IV - Cuidando-se de crédito relacionado pela concordatária, incumbe ao credor, em caso de discordância, impugná-lo em tempo hábil, sob pena de inclusão no quadro geral de credores pelo valor então indicado, não cabendo, outrossim, a habilitação retardatária.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à assertiva II, o  STJ entende possível a aplicação do principio da affectio societatis quando a sociedade anonima é fechada, notadamente de cunho familiar, em que se demonstra que o vínculo dos sócios em prol do desenvolvimento da sociedade se assemelha às sociedades de pessoas e nao às de capital:

    DIREITO SOCIETÁRIO E EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO EM QUE PREPONDERA A AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. EXCLUSÃO DE ACIONISTAS. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. ART. 257 DO RISTJ E SÚMULA 456 DO STF.
    1. O instituto da dissolução parcial erigiu-se baseado nas sociedades contratuais e personalistas, como alternativa à dissolução total e, portanto, como medida mais consentânea ao princípio da preservação da sociedade e sua função social, contudo a complexa realidade das relações negociais hodiernas potencializa a extensão do referido instituto às sociedades "circunstancialmente" anônimas, ou seja, àquelas que, em virtude de cláusulas estatutárias restritivas à livre circulação das ações, ostentam caráter familiar ou fechado, onde as qualidades pessoais dos sócios adquirem relevância para o desenvolvimento das atividades sociais ("affectio societatis"). (Precedente: EREsp 111.294/PR, Segunda Seção, Rel.Ministro Castro Filho, DJ 10/09/2007)
    2. É bem de ver que a dissolução parcial e a exclusão de sócio são fenômenos diversos, cabendo destacar, no caso vertente, o seguinte aspecto: na primeira, pretende o sócio dissidente a sua retirada da sociedade, bastando-lhe a comprovação da quebra da "affectio societatis"; na segunda, a pretensão é de excluir outros sócios, em decorrência de grave inadimplemento dos deveres essenciais, colocando em risco a continuidade da própria atividade social.
    (...)
    5. Caracterizada a sociedade  anônima como fechada e personalista, o que tem o condão de propiciar a sua dissolução parcial - fenômeno até recentemente vinculado às sociedades de pessoas -, é de se entender também pela possibilidade de aplicação das regras atinentes à exclusão de sócios das sociedades regidas pelo Código Civil, máxime diante da previsão contida no art. 1.089 do CC: "A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código." 6. Superado o juízo de admissibilidade, o recurso especial comporta efeito devolutivo amplo, porquanto cumpre ao Tribunal julgar a causa, aplicando o direito à espécie (art. 257 do RISTJ; Súmula 456 do STF). Precedentes.
    7. Recurso especial provido, restaurando-se integralmente a sentença, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais.
    (REsp 917.531/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 01/02/2012)
    .

    continua...
  • mais julgados...

    COMERCIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. CUNHO FAMILIAR. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO POR ACIONISTAS MAJORITÁRIOS. POSSIBILIDADE.
    1. Admite-se dissolução parcial de sociedade anônima fechada de cunho familiar quando houver a quebra da affectio societatis, com a retirada dos sócios dissidentes, após a apuração de seus haveres em função do valor real do ativo e do passivo. Precedentes.
    2. Se o legislador autorizou os acionistas majoritários a pleitearem a dissolução total da sociedade - hipótese que leva à liquidação da empresa, com a saída de todos os sócios, inclusive os minoritários - está admitida também a sua dissolução parcial. Não há sentido em impedir que os acionistas majoritários busquem permanecer no controle da empresa, até porque representam a maioria do capital social e, a rigor, a vontade dominante no que se refere aos interesses convergentes que, desde o início, caracterizaram a affectio societatis e a forma de exploração do objeto social.
    3. Nada impede os acionistas minoritários de apresentarem, em sede de defesa, reconvenção, caso concordem com a dissolução parcial mas entendam que os acionistas majoritários é que devem se afastar.
    Todavia, o que não se pode admitir é que, numa sociedade intuito personae com ruptura da affectio societatis, os sócios minoritários se postem contrários à dissolução parcial mas não demonstrem interesse em assumir o controle da empresa.
    4. Recurso especial não provido.
    (REsp 1128431/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 25/10/2011)
    .

    COMERCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FAMILIAR.
    DISSOLUÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE AFFECTIO SOCIETATIS.
    POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DESTE REQUISITO, ISOLADAMENTE. MATÉRIA PACIFICADA.
    I. A 2ª Seção, quando do julgamento do EREsp n. 111.294/PR (Rel.
    Min. Castro Filho, por maioria, DJU de 10.09.2007), adotou o entendimento de que é possível a dissolução parcial de sociedade anônima familiar quando houver quebra da affectio societatis.
    II. Tal requisito não precisa estar necessariamente conjugado com a perda de lucratividade e com a ausência de distribuição de dividendos, conforme decidido pelo mesmo Colegiado no EREsp n.
    419.174/SP (Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 04.08.2008).
    III. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1079763/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 05/10/2009)

    Bons estudos a todos!!!!
  • Não entendo como a IV pode estar correta, pois se o plano já foi homologado, caberá sempre ação de habilitação e retificação de quadro de credores (art. 10, § 5 e 6º da lei de falências)

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Não entendo porque a IV está certa

    Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.


ID
251752
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes, assinalando, após, a alternativa correta:

I - O nome empresarial, também designado de nome de domínio, e a marca não se confundem. O primeiro, refere-se ao sujeito de direito e a segunda, serve para identificar produtos ou serviços.

II - Pelo princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros.

III - Ainda que o devedor renegocie com o credor o contrato bancário, confessando dívida, tal não se constitui em obstáculo à discussão sobre possíveis ilegalidades das avenças anteriores.

IV - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, mas não recebeu a quantidade devida de ações, não é acionista da companhia em relação às ações não recebidas e, por isso mesmo, ainda não tem qualquer direito de acionista em relação à companhia por conta das referidas ações.

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADO.
    "Nome empresarial" não é sinônimo de "nome de domínio". "Nome de domínio" identifica a página na rede mundial de computadores.

    II) CERTO
    REsp 333105 / RJ - Ministro BARROS MONTEIRO - QUARTA TURMA - DJ 05/09/2005 
    MARCA. REGISTRO DA MARCA “CREDCHEQUE. ATO ILÍCITO ATRIBUÍDO PELA UTILIZAÇÃO DA MARCA “BB CREDCHEQUE". INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE E DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO.
    – Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros.Hipótese não ocorrente no caso, em que, a par de materialmente distintos os produtos ou serviços em questão, as titulares da marca “Credcheque” não são instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo "Banco Central do Brasil". Recurso especial conhecido e provido.

    III) CERTO
    Súmula 286 STJ: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores."

    IV) CERTO
    REsp 829835/RS, Rel. Min.NANCY ANDRIGHI, DJ de 21.08.2006 
    DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA AÇÃO DE SUBSCRITOR DE AÇÕES NÃO ENTREGUES. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 287, II, "G", DA LEI 6.404/76. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO DE ACIONISTA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL.
    (...) - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, mas não recebeu a quantidade devida de ações, não é acionista da companhia em relação às ações não recebidas e, por isso mesmo, ainda não tem qualquer direito de acionista em relação à companhia por conta das referidas ações. - O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos). Recurso especial conhecido e provido.

    Resposta LETRA D
  • O nome empresarial, a marca, o título de estabelecimento e o nome de domínio são diferentes todos os signos distintivos utilizados para o desenvolvimento da atividade empresária, os quais são consagrados pela Constituição Federal brasileira, no seu art. 5º, XXIX, como direitos fundamentais.

    A internet e o ciberespaço atingiram velozmente a sociedade e o direito, como resultado surgem os nomes de domínio que, além de signos distintivos, são também endereços virtuais que servem para localizar o internauta dentro da rede virtual.

    O nome de domínio é um grande aliado do empresário, pois possibilita a divulgação e comercialização da atividade empresária em qualquer parte do mundo em tempo real.

    Ao lado dos nomes de domínio, estão as marcas, as quais têm como função primordial a identificação de produtos ou serviços e, para tanto não podem causar confusão com qualquer outro signo. As marcas são bens da propriedade industrial, tuteladas pela Lei 9279/96.

    Os nomes de domínio, por serem relativamente recentes, já que decorrentes do fenômeno da internet e da globalização são carentes de legislação específica. A novidade do tema aliada à carência de regras aplicáveis, muitas controvérsias judiciais envolvem este signo. Muitos são os conflitos entre os nomes de domínio e as marcas, podendo-se traçar indicativos do posicionamento jurisprudencial a partir da análise de casos concretos.
  • A alternativa Falsa é a  I.
    "Nome empresarial" não é sinônimo de "nome de domínio".

    "Nome de domínio" identifica a página na rede mundial de computadores.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
251755
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Em relação à eficácia executiva, a deficiência da iliquidez atinge, exclusivamente, os títulos judiciais.

II - Nas prestações pecuniárias, o acréscimo de juros não afeta a liquidez da execução.

III - A sub-rogação, também designada de execução "direta", abrange a expropriação, o desapossamento e a transformação.

Alternativas
Comentários
  • O item I está incorreto na medida em que exclui a possibilidade de falta de liquidez do título executivo extrajudicial, conforme anota MARINONI-ARENHART (vol. 3, p. 444): "[...] há títulos executivos extrajudiciais que podem surgir ilíquidos, especialmente quando não se saiba, a priori, o que é efetivamete devido. Exemplo maior desta situação ocorre com o 'termo de ajustamento de conduta', título executivo previsto no art. 5.º, § 6º, da Lei 7.34785. Trata-se de documento em que se toma o compromisso de alguém se ajustar às exigências legais, mediante cominações. Não corrigida a conduta, incidem as sanções, podendo o total das prestações ser exigido judicialmente. Quando da elaboração do termo, não se tem a exata dimensão da obrigação a ser executada judicialmente. Poder ser necessário - e é comum que o seja - a liquidação deste documento para possibilitar a execução. Esta liquidação se realiza judicialente, utilizando-se da forma dos arts. 475-A a 475-H do CPC, não obstante se trata de título extrajudicial. [...] Portanto, há lugar para a liquidação de títulos extrajudiciais, ainda que esta não seja a regra."
  • III - CORRETA - A execução direta atinge diretamente o patrimônio do devedor, com vistas ao cumprimento da obrigação. É a sub-rogação do patrimonio do devedor em relação ao credor, abrange a expropriação (art. 647), desapossamento (art. 625) e transformação (art. 635). A execuçao indireta se dá pela utilização de meios coercitivos não patrimoniais (prisão, astreintes).
  • II - CORRETO. Art. 475-B: "Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo". Em outras palavras, dispensa fase de liquidação, até mesmo pela própria disposição dos arts. 475-C e 475-E que prevêem quando será necessária a liquidação, o que não inclui o mero cálculo aritmético.

  • I - CORRETO - O art. 580 prevê que o título executivo extrajudicial deve ser líquido. Isto é exigido porque não há possibilidade de liquidação dessa modalidade de título executivo. Assim, só há fase de liquidação quando o título for judicial, nos termos do parágrafo único do art. 475-N

  • I - (CORRETA) De acordo com Didier, pelo título do capítulo (liquidação de sentença), já se pode antever que não é possível falar em liquidação de título executivo extrajudicial, já que a liquidez, ao lado da certeza e da exigibilidade, são atributos indispensáveis para que as obrigações representadas pelos títulos possam permitir um processo de execução.

ID
251758
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição, não havendo violação de dispositivo do Código de Processo Civil, se, proferida a sentença, o interessado requerer para assistir à parte vencedora em face do recurso interposto da decisão.

II - Na denunciação da lide, não é permitida a introdução de fundamento jurídico novo, ausente na ação originária, que não seja a responsabilidade direta, decorrente de lei ou do contrato.

III - É absoluta a iniciativa probatória do juiz, em face do Código de Processo Civil, sendo-lhe facultado decidir por ouvir novamente testemunhas, já anteriormente ouvidas, apesar de o acórdão que anulara a primeira sentença conter orientação em sentido contrário.

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,

    Dentre tantos outros, vejamos dois acórdão colhido do STJ a respeito do item III:

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO.

    POSSIBILIDADE MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DEMANDA. PRECEDENTES.

    - Os juízos de primeiro e segundo graus de jurisdição, sem violação ao princípio da demanda, podem determinar as provas que lhes aprouverem, a

    fim de firmar seu juízo de livre convicção motivado, diante do que expõe o art. 130 do CPC.

    - A iniciativa probatória do magistrado, em busca da verdade real, com realização de provas de ofício, é amplíssima, porque é feita no interesse

    público de efetividade da Justiça.

    Agravo no recurso especial improvido

    PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL -  REALIZAÇÃO DE PROVAS POR INICIATIVA DO JUIZ - ARTIGO 130 DO CPC - POSSIBILIDADE - PRECEDENTESSTJ E STF.-  O juiz tem o poder de iniciativa probatória, inclusive para determinar a produção das provas que julgar necessária à solução da lide. Esta prerrogativa pode ser utilizada em qualquer fase doprocesso.- Recurso especial conhecido e provido. Um abraço (,) amigo.Antoniel.Uma fkdkdUm aum 


     

  • Meus caros,

    Vejamos o item I, é letra da lei. Trata-se do parágrafo único do Artigo 50 do CPC. A ele, pois:

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável
    a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente
    recebe o processo no estado em que se encontra.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
     Um   

  • Colegas de luta,

    Quanto à assertiva II, encontrei a resposta em um julgado. Segue a ementa do mesmo:

    AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTRODUÇÃO DE FUNDAMENTO NOVO. INADMISSIBILIDADE.

     - A denunciação da lide, requerida com base no art. 70, III, do CPC, restringe-se às ações de garantia, isto é, àquelas em que se discute a obrigação legal ou contratual do denunciado em garantir o resultado da demanda, indenizando o garantido em hipótese de derrota.   Daí inadmissível nela introduzir-se fundamento novo, estranho à lide principal. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido.


    Abraços.
  • Excelentes comentários..Obrigado galera..

  • É absoluta a iniciativa probatória do juiz? Existe diferença entre amplíssima, como referido na jurisprudência, para absoluta. É claro que a iniciativa probatória do juiz não é absoluta, já que apenas as provas necessárias devem ser produzidas (CPC, art. 131), além do que o juiz não poderá determinar a produção de provas ilícitas. Gabarito, no mínimo, questionável.
  • Por mais incrível que isso possa parecer, a questão do TJ DF pede entendimento de um julgado do TJ MG de 1985! Isso mesmo:

    "É absoluta a iniciativa probatória do juiz, em face do disposto no art. 130 do CPC, sendo-lhe facultado, portanto, decidir por escutar novamente testemunhas já anteriormente ouvidas, apesar de o acórdão que anulara a primeira sentença conter orientação em sentido contrário, que deve ser entendido, destarte, como mera sugestão, sem caráter determinativo e sem imposição" (Ac. Da 3ª Câm. do TJMG, j. 12/05/85, na Apel. 75.605/3, rel. desig.des. Ayrton Maia, "in" Jurisprudência Mineira, 102 e 103/224).

    O enunciando é obviamente questionável, e "amplíssima" constante nos julgados do STJ é evidentemente diferente de "absoluta", conforme ponderou o colega acima.
    O conforto é que essa prova é de 2007, ou seja, anterior à Resolução do CNJ que padronizou os concursos para magistratura, exigindo que as questões cobrem apenas jurisprudência dos Tribunais superiores....
  • Em análise ao Item I verifica-se que é contrário ao disposto no Art. 10 da lei n 9.099/95:

    "Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."


    o  que vcs acham?
    ou estou equívocado?
  • Adriano, pensei no artigo 10 da Lei do Juizado, não admitindo assistência no procedimento sumaríssimo. 
    Trata-se de lei especial que derroga lei geral. 

    O inciso III está também em total descompasso com a Constituição que assegura a imparcialidade do juiz nas suas decisões. O Sistema acusatório não permite a função de produzir e julgar atribuída a uma mesma pessoa. Como bem salientado por comentários acima, há um julgado de 1985 sobre esse tema, o que já denota uma decisão obsoleta e juridicamente inviável conceder poderes supremos (absolutos) para que o juiz possa produzir provas. 
  • Quanto ao inciso I: não cabe assistência nos procedimentos sumaríssimos, cf. art 10, da Lei 9.099/95, e nos procedimentos de ação direta de constitucionalidade.

  • Marquei que todas estão erradas - 

    -Proc. sumarissimo nao admite assitencia; art. 10 lei 9.099

    - somente no caso do art. 70, III a defesa do denunciado fica limitada;

    - Não se trata de absoluta, mas sim, ampla.
  • Acredito que apenas duas são falsas, veja:

    I - A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição, não havendo violação de dispositivo do Código de Processo Civil, se, proferida a sentença, o interessado requerer para assistir à parte vencedora em face do recurso interposto da decisão.

    .- Salvo melhor juízo, a um está correta. É letra de lei.

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    II - Na denunciação da lide, não é permitida a introdução de fundamento jurídico novo, ausente na ação originária, que não seja a responsabilidade direta, decorrente de lei ou do contrato.

    - Errada. A denunciação da lide não ocorre penas na responsabilidade decorrente da lei ou contrato. Decorre também da evicção.

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    III - É absoluta a iniciativa probatória do juiz, em face do Código de Processo Civil, sendo-lhe facultado decidir por ouvir novamente testemunhas, já anteriormente ouvidas, apesar de o acórdão que anulara a primeira sentença conter orientação em sentido contrário.

    - Errada. Não é absoluta a iniciativa probatória do juiz. Isso fica evidente no seguinte exemplo: Imagine a situação em que o juiz indefere a oitiva de determinada testemunha por já estarem os fatos comprovados documentalmente:

    Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    Assim, o gabarito deveria ser a Letra B.


ID
251761
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta. É sentença, relativamente à relação jurídica a termo e em conformidade com a tutela preventiva, aquela proferida:

I - Em ação por dano moral.

II - Em ação por dano material, decorrente de empreitada.

III - Em ação de restituição de prestações consorciais, ajuizada na pendência do grupo.

Alternativas
Comentários
  • Redação confusa. Mas parece que a unica alternativa que se refere a uma relação jurídica a termo e que poderia ser preventiva é a alternativa III.

    Na alternativa I não a que se falar em relação jurídica a termo.

    Na II, não há o que nos faça pensar que a tutela possa ser preventiva (aquela apta a afastar o perigo de dano).

    Na alternativa III trata-se de uma relação jurídica a termo, e como a ação foi ajuízada na pendencia do grupo, é preventiva.

  • Acredito que a correta é a II, sobre a empreitada.

    A empreitada pode ser:

    a) uma obrigação a realizar determinada obra, ou, 

    b) pode constituir uma locação de serviços (locatio operarum), mas de natureza especial.

    O  contrato de empreitada é um contrato com prazo para entrega de algo (ou de obra ou locação).

    Já, a alternativa I, o dano moral decorre de algum acontecimento independente de termo ou relação jurídica.

    Na alternativa III, a restituição ocorre independentemente do termo, ou seja, opera-se o rompimento da relação jurídica contratual decorrente do poder potestativo do autor da ação (vontade).

    Assim, na minha humilde opinião, o contrato de empreitada é o único item que pode ser considerado correto em razão do dano material decorrer da relação jurídica e do termo, sem considerar a vontade, mas decorrente de um direito prestacional.


    Bons estudos para nós! Avante.


ID
251764
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Comportam execução provisória as sentenças de força condenatória na pendência de apelação recebida somente no efeito devolutivo, aquelas atacadas por apelação não recebida em primeiro grau, a generalidade dos acórdãos unânimes e não embargados, porém impugnados através de recurso especial e de recurso extraordinário.

II - A falta de impugnação dos embargos de devedor não produz, em relação à Fazenda Pública, os efeitos da revelia.

III - Não é nula a sentença que deixa de se pronunciar sobre o pedido de imposição da pena de litigante de má-fé.

Alternativas
Comentários
  • I – Comportam execução provisória as sentenças de força condenatória na pendência de apelação recebida somente no efeito devolutivo, aquelas atacadas por apelação não recebida em primeiro grau, a generalidade dos acórdãos unânimes e não embargados, porém impugnados através de recurso especial e de recurso extraordinário.

    VERDADEIRA. A execução provisória é admitida sempre quando o recurso interposto não foi recebido no efeito suspensivo, como os casos indicados no item (art. 520, 535 e 497). Conforme §1º do art. 475-I: " É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo".

  • II – A falta de impugnação dos embargos de devedor não produz, em relação à Fazenda Pública, os efeitos da revelia.

    VERDADEIRA. A ausência de impugnação aos embargos de devedor não gera os efeitos da revelia (art. 319). Esta é a jurisprudência do STJ:

    REsp 601957 / RJ ; RECURSO ESPECIAL 2003/0192336-9 Relator(a) Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 23/08/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 14.11.2005 p. 410
    Ementa
    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REVELIA. INOCORRÊNCIA.
    1. A não impugnação dos embargos do devedor não induz os efeitos da revelia, pois que, no processo de execução, diferentemente do processo de conhecimento em que se busca a certeza do direito vindicado, o direito do credor encontra-se consubstanciado no próprio título, que se reveste da presunção de veracidade, até porque já anteriormente comprovado, cabendo, assim, ao embargante-executado o ônus quanto à desconstituição da eficácia do título executivo. 2. Recurso improvido.

  • III – Não é nula a sentença que deixa de se pronunciar sobre o pedido de imposição da pena de litigante de má-fé.

    VERDADEIRA. A sentença não precisa analisar todas as questões discutidas e suscitadas pelas partes. Nesse caso, caberá apelação para o Tribunal que terá competência para apreciar tais questões (art. 515, §1º).  Todo incidente processual deve ser fundamentado, ainda que decidido por sentença. A esse respeito, vide julgamento proferido pelo TJDF:

    "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - SENTENÇA - NULIDADE POR DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – COBRANÇA DO PREÇO - AUSÊNCIA DE PROVA DA DÍVIDA - PENALIDADE DO ART. 1531 DO CC DEDUZIDA EM CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - APELOS IMPROVIDOS. 1. Somente a sentença inteiramente destituída de fundamentação se pode decretar nula. 2. Incomprovado o fato constitutivo do direito reclamado, julga-se improcedente a ação. 3. A penalidade inserta no art. 1531 do cód. civ., há de ser pleiteada mediante reconvenção ou ação autônoma, e não, no bojo da contestação. 4. Para que se possa condenar a parte como litigante de má-fé, tornam-se imprescindíveis a demonstração e a prova da conduta incriminada. 5. Apelos improvidos". (TJDF, APC3149593 DF, acórdão nº 74296, 2ª Turma Cível, Dês. Rel. ESTEVAM MAIA, DJU: 01/02/1995)

    Fonte: http://br.dir.groups.yahoo.com/group/profrafael/message/586 (com adaptações). Acesso aos 24/02/2011.
  • Fiquei com uma dúvida a respeito da assertiva I. Quando ele fala "aquelas atacadas por apelação não recebida em primeiro grau" penso que estaria falando de sentenças que apesar de ter havida apelação, esta não foi recebida, ou seja, são sentenças passíveis de execução definitiva e não provisória. Se possível, alguém me explique essa parte da assertiva I.

    Agradeço.

  • Rodrigo,
    quando uma apelação não é recebida ainda cabe recurso ( agravo de instrumento), por isso a execução não é definitiva.
    acredito que seja isso.
  • A dúvida da proposição "I" se resolve com a análise do art. 497, do CPC: "O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558, desta Lei".
    A ressalva trazida pelo art. é justamente a concessão do efeito suspensivo do agravo pelo Relator. Portanto, concluindo, enquanto não julgado o agravo, a decisão que não recebeu a apelação não possui o caráter de definitiva, e a execução é provisória em razão da possibilidade de o agravo ser conhecido e provido e a apelação subir para julgamento.

ID
251767
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Os feriados da Semana Santa interrompem os prazos para a apresentação de contestação e interposição do recurso de apelação.

II - A pretensão, fundada em alegada ofensa à ordem econômica, à livre concorrência e ao direito do consumidor, não se relaciona diretamente com os objetivos institucionais da cooperativa constituída, há três (03) anos, de modo que carece a autora de legitimidade para postular provimento jurisdicional de caráter difuso e coletivo, com os efeitos próprios da ação civil pública.

III - Proposta ação de depósito contra a empresa depositária, a sua superveniente falência afasta a possibilidade de decretação de prisão civil do antigo diretor.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C" CORRETA.


    “Ação de depósito. Empresa ré depositária. Falência. Bens arrecadados, prisão civil. Impossibilidade.

    Proposta ação de depósito contra a empresa depositária, a superveniente decretação de falência afasta a possibilidade de decretação de prisão civil do antigo diretor, em face de que, com a arrecadação do que havia armazenado, perdeu a qualidade e poder de administrador. Recurso provido. rhc 14631/rs; Recurso Ordinário em Habeas Corpus – 2003/0108566-4 – Rel. Minisro Castro Filho. 3ª turma – Data do julgamento 18.11.2003 – dj. 09.12.2003 p. 277.”

  • GABARITO: LETRA A

    FUNDAMENTO:


    ÚNICO ITEM INCORRETO: ITEM I:  Os feriados da Semana Santa interrompem os prazos para a apresentação de contestação e interposição do recurso de apelação. FUNDAMENTO: Art. 178.  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

  • II – A pretensão, fundada em alegada ofensa à ordem econômica, à livre concorrência e ao direito do consumidor, não se relaciona
    diretamente com os objetivos institucionais da cooperativa constituída, há três (03) anos, de modo que carece a autora de
    legitimidade para postular provimento jurisdicional de caráter difuso e coletivo, com os efeitos próprios da ação civil pública.

    R: Correto. A cooperativa defende direito dos associados, atuando como representante processual (CF, art. 5º, inc. XXI). Só poderá agir como substituta processual nas hipóteses legais (art. 6º) , como, por exemplo, a impetração do mandado de segurança coletivo (CF, art. 5º, inc. LXX, alínea "b"). Carece, portanto, de legitimidade para postular direitos de caráter difusos e coletivos.

ID
251770
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Ação anulatória julgada improcedente e confirmada pelo tribunal, por maioria, admite embargos infringentes.

II - Conhece-se a prescrição intercorrente quando o transcurso do tempo ocorre por causa de fato da administração.

III - A exceção de pré-executividade, construção que visa a instrumentalização do processo, é sede própria à argüição de ilegalidade da relação jurídica, principalmente se a verificação de tal afirmativa demanda o exame de provas.

Alternativas
Comentários
  • I – Ação anulatória julgada improcedente e confirmada pelo tribunal, por maioria, admite embargos infringentes.

    FALSA. A decisão do tribunal, ainda que proferida por maioria que confirma a sentença, não possibilita a interposição de embargos infringentes. Aplica-se o raciocínio mesmo quando tiver natureza jurídica anulatória independente. Todavia, caso a pretensão seja de anulação de ato judicial (art. 486) e o pedido tenha sido julgado improcedente e, depois, confirmado pelo tribunal, temos 3 magistrados (um juiz e dois desembargadores) entendendo pela improcedência e apenas 1 (o voto divergente) pela procedência, sendo que o ato praticado discutido nesta ação tem presunção de legalidade.

    Não custa lembrar: os embargos infringentes servem para afastar a INCERTEZA JURÍDICA decorrente de julgamentos divergentes, o que não é o caso.

    ADENDO: se o examinador entendesse pelo cabimento dos embargos infringentes, esta discussão só teria sentido caso se interpretasse a propositura de ação anulatória de ato judicial, com base no art. 486, e esta circunstância não consta na alternativa.

  • II – Conhece-se a prescrição intercorrente quando o transcurso do tempo ocorre por causa de fato da administração.

    FALSA. A alternativa está mal formulada. Ora, ocorre transcurso do prazo para quem? Para o administrado ou para a administração? A
    diferença é fundamental. Pois a parte que deu causa a sua ocorrência não será beneficiada pela fluência do prazo. A interpretação do item deve ser a seguinte: quando a administração age com contumácia, ela será beneficiada pela prescrição? Evidentemente que não. A esse respeito vide o julgado abaixo proferido pelo TJSP:

    "PRESCRIÇÃO – Intercorrente – Artigo 3º do Decreto-lei n. 4.597/42 – Inocorrência – Não se reconhece a prescrição intercorrente quando o transcurso do tempo ocorre por causa de fato da administração, como a demora no pagamento, sua insuficiência, falta de atualização monetária dos valores originais, atraso na expedição de ofícios, enfim, por trâmites burocráticos ordinários – Quando a contumácia é da parte a quem se beneficia da prescrição, não se pode reconhecê-la – Sentença reformada – Recurso provido. (Apelação Cível n. 302.980-5/1 – São Paulo – 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Guerrieri Rezende – 23.05.2005 – V.U.) JUBI 108/05" (grifou-se).
  • III – A exceção de pré-executividade, construção que visa a instrumentalização do processo, é sede própria à argüição de ilegalidade da relação jurídica, principalmente se a verificação de tal afirmativa demanda o exame de provas.

    FALSA. Em sede de exceção de pré-executividade só cabe alegação de matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento "ex officio" pelo juiz ou questões fáticas que não exijam dilação probatória. Ressalto, porém, haver uma forte tendência à admissão de outras questões, mesmo quando haja demonstração de provas. Mas esse não é o caso do item. Vide ementa do STJ:

    PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGATIVA DE TÍTULO EXECUTIVO INVÁLIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE MÉRITO A SER ANALISADA EM SEDE DE EMBARGOS DO DEVEDOR E QUE DIZ RESPEITO A ESTAR OU NÃO A EMPRESA OBRIGADA, NOS TERMOS LEGAIS, (...) 1. A exceção de pré-executividade é construção doutrinária que visa à instrumentalização do processo, não é sede própria à argüição de ilegalidade da relação jurídica material que deu origem ao título executivo, principalmente se a verificação de tal afirmativa demanda o exame de provas. (...) 2. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (STJ, REsp 388389/, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª Turma, DJ 09.09.2002 p. 167, RSTJ vol. 160 p. 136) (grifou-se).

    Fonte: http://br.dir.groups.yahoo.com/group/profrafael/message/586 (com adaptações). Acesso aos 24/02/2011.
  • Não entendi o erro na afirmativa I.
    Imagino que a alternativa cobra que saibamos que ação anulatoria improcedente, apelada e confirmada pelo tribunal por sua maioria NÃO admite embargos infringentes. Porem não consigo entender o porquê desse raciocinio.
  • ITEM I - incorreto

    CPC, Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver REFORMADO, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

    O item está incorreto, pois fala em acórdão não unânime confirmatória da sentença.



ID
251773
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Antecipação de tutela confirmada quando da prolação da sentença. Recebimento da apelação em ambos os efeitos. Inviabilidade.

II - Decisão que defere a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, a pedido de advogada do autor, porque acaba de dar a luz a um filho, não é juridicamente correta.

III - Faz coisa julgada o motivo, desde que importante, para determinar alcance da parte dispositiva da sentença.

Alternativas
Comentários
  • I – Antecipação de tutela confirmada quando da prolação da sentença.
    Recebimento da apelação em ambos os efeitos. Inviabilidade.
    R: Correta. Quando a sentença confirma a antecipação da tutela, a
    apelação será recebida apenas no efeito devolutivo, conforme art.
    520, inc. VII.
    II – Decisão que defere a suspensão do processo por 30 (trinta)
    dias, a pedido de advogada do autor, porque acaba de dar a luz a um
    filho, não é juridicamente correta.
    R: Correta. Falta previsão legal. O rol do art. 265 é, a princípio,
    taxativo. Não cabe ao juiz criar hipóteses onde a lei não as prevê.
    III – Faz coisa julgada o motivo, desde que importante, para
    determinar alcance da parte dispositiva da sentença.
    R: Errado. Mera leitura do art 469: "Não fazem coisa julgada: I - os
    motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte
    dispositiva da sentença".


  • NCPC, Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

     

    Item II: NCPC, Art. 313.  Suspende-se o processo:

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;  

    § 6o  No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

     

    Item III: NCPC, Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

     


ID
251776
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Para fins de aferição da não unanimidade no acórdão embargado, apura-se o desacordo pela conclusão do pronunciamento de cada votante, e não pelas razões que invoque em sua fundamentação (embargos infringentes).

II - Nos casos de conversão de ação de busca e apreensão decorrentes de alienação fiduciária em de depósito, o objeto perseguido pelo autor não é o pagamento da dívida, de sorte que em tais casos não se interpreta a equivalência em dinheiro como a do saldo devedor do contrato.

III - O juízo deprecado é competente para apreciar os incidentes relacionados com a penhora e avaliação do bem penhorado.

Alternativas
Comentários
  • Item III - CPC: Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
  • I - VERDADEIRO. para fins de aferição da não-unanimidade no acordão embargado, ensina a doutrina que se apura o desacordo pela conclusão do pronunciamento de cada votante e não pelas razões que invoque em sua fundamentação. 

    II - VERDADEIRO. Entende-se que a expressão "equivalente em dinheiro", contida no inciso I do artigo 902 do CPC, corresponde ao valor do bem reclamado e não ao valor da dívida.

    Para ilustrar o comentado no item II:

    "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. IMPORTÂNCIA A SER PAGA EM SUBSTITUIÇÃO AO BEM. VALOR DA COISA. DL N. 911/69, ART. 4º. CPC, ARTS. 902, I E 904.
    I. Nos casos de conversão de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, em depósito, o objeto perseguido pela autora é o bem em si considerado, de sorte que em tais casos interpreta-se a equivalência em dinheiro prevista nos arts. 902, I e 904, da lei adjetiva civil, como o valor do bem móvel e não o saldo devedor do débito, salvo se este for inferior ao primeiro.
    II. Ressalvado o ponto de vista do relator.
    III. Precedente do STJ (4ª Turma, REsp n. 254.444 – PR, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, unânime, julgado em 29.08.00).
    IV. Recurso especial não conhecido." (STJ, 4ª Turma RESP 264187/SP, DJ Data:30/10/2000 PG:00164, Relator Min. Aldir Passarinho Júnior)

    III - FALSO. A regra do dispositivo legal (art. 747 do CPC) é que referida competência é do juízo deprecante e não deprecado como afirmado no item, visando induzir ao erro o candidato.

    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

     

  • Eu não entendi. O artigo 747 do CPC não estabelece que  o juízo deprecado é competente para casos de penhora e avaliação?
  • Também imaginei como o colega Aluísio Macambira, contudo, somente quando disser respeito a vícios ou defeitos da penhora e avaliação.

    pfalves.
  • No meu entendimento o Juízo Deprecado seria o competente para apreciar os incidentes relacionados com a penhora e avaliação do bem penhorado. 

    Porém segundo os colegas acima a questão está errada. Alguém pode explicar ....... jalmada01@hotmail.com
  • Também não vejo erro na questão III
    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL. JUÍZO DEPRECANTE.

    Sabidamente, o juízo deprecado é o competente para apreciar os incidentes relacionados com a penhora, avaliação e alienação do bem penhorado. Porém, inobstante tenha havido pedido do agravante, ao mesmo, de expedição de ofício ao Banco Central, o qual restou indeferido, sem que fosse interposto recurso, nada impedia, diante da natureza meramente instrumental do processo, que o juízo deprecante apreciasse tal pleito, atingindo-se, de qualquer modo, o fim visado, no lastro do que prevê o art. 244 do CPC.

    Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70010211514, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 10/03/2005)

  • O erro desta questão está na alternativa II e não na III como mencionado.
    II - Nos casos de conversão de ação de busca e apreensão decorrentes de alienação fiduciária em de depósito, o objeto perseguido pelo autor não é o pagamento da dívida, de sorte que em tais casos não se interpreta a equivalência em dinheiro como a do saldo devedor do contrato.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. VALOR A SER PAGO EM SUBSTITUIÇÃO AO BEM. MONTANTE DO SALDO DEVEDOR CONTRATUAL. DL N. 911/69, ART. 40 CPC, ARTS. 902 E 904. I. Nos casos de conversão de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária em depósito, o objeto perseguido pela autora é o pagamento da dívida, de sorte que em tais casos, interpreta-se a equivalência em dinheiro prevista nos arts. 902, I e 904, da lei adjetiva civil, como a do saldo devedor do contrato. II. Precedentes do STJ. III. Recurso especial conhecido e provido (RESP 176943/ SP, Recurso Especial 1998/0040919-0, Rel. Ministro Aldair Passarinho Júnior. Orgão Julgador Quarta Turma, Data do julgamento 16/11/1999)
  • Itens I e III corretos, item II incorreto.

    Atentem aos comentários da colega thays

    Os comentários dos colegas que alegam o item II como correto e o III como incorreto, estão equivocados.
  • I - Para fins de aferição da não unanimidade no acórdão embargado, apura-se o desacordo pela conclusão do pronunciamento de cada votante, e não pelas razões que invoque em sua fundamentação (embargos infringentes).

    - Correta. Para fins de aferição da não unanimidade no acordão embargado, ensina a doutrina que se apura o desacordo pela conclusão do pronunciamento de cada votante, e não pelas razões que invoque em sua fundamentação. (STJ, 4 Turma, Ag. 29.764-5-Ag.Rg, Min. Sálvio de Figueiredo)

    II - Nos casos de conversão de ação de busca e apreensão decorrentes de alienação fiduciária em de depósito, o objeto perseguido pelo autor não é o pagamento da dívida, de sorte que em tais casos não se interpreta a equivalência em dinheiro como a do saldo devedor do contrato.

    - Correta. Na ação de depósito, o réu será citado ou para depositar o bem em juízo ou para pagar o equivalente.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. IMPORTÂNCIA A SER PAGA EM SUBSTITUIÇÃO AO BEM. VALOR DA COISA. DL N. 911/69, ART. 4º. CPC, ARTS. 902, I E 904.

    I. Nos casos de conversão de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, em depósito, o objeto perseguido pela autora é o bem em si considerado, de sorte que em tais casos interpreta-se a equivalência em dinheiro prevista nos arts. 902, I e 904, da lei adjetiva civil, como o valor do bem móvel e não o saldo devedor do débito, salvo se este for inferior ao primeiro

    III - O juízo deprecado é competente para apreciar os incidentes relacionados com a penhora e avaliação do bem penhorado. -> Correta.

    NCPC. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    Gabarito deveria ser que todas estão corretas


ID
251779
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Em regra, o autor da ação de imissão de posse deve provar, com a inicial, a propriedade do imóvel. Contudo, é lícito ao juiz permitir a juntada posterior de documentos comprobatórios da propriedade, especialmente quando já se passaram alguns anos desde a propositura da ação.

II - Conforme entendimento jurisprudencial, reconhecido o direito à indenização por dano moral, e ainda que o valor arbitrado seja em montante inferior ao pretendido pelo autor, não há sucumbência recíproca.

III - O Código de Processo Civil veda a utilização da prova exclusivamente testemunhal com o objetivo de demonstrar a existência de contrato cujo valor seja superior a dez salários mínimos. No entanto, tal espécie de prova é admitida quando se pretende evidenciar peculiaridade ou circunstância do contrato, ainda que seu valor exceda esse montante.

Alternativas
Comentários
  • I – Em regra, o autor da ação de imissão de posse deve provar, com a
    inicial, a propriedade do imóvel. Contudo, é lícito ao juiz permitir
    a juntada posterior de documentos comprobatórios da propriedade,
    especialmente quando já se passaram alguns anos desde a propositura
    da ação.
    R: Correta. A questão repete a seguinte ementa do STJ:
    REsp 254458 / RJ ; RECURSO ESPECIAL
    2000/0033575-4
    Relator(a)
    Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    22/02/2005
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 14.03.2005 p. 317
    RSTJ vol. 196 p. 309
    Ementa
    RECURSO ESPECIAL - IMISSÃO NA POSSE - PROVA DA PROPRIEDADE – INÉPCIA
    DA INICIAL - CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - NULIDADE SANADA -
    SUSPENSÃO DA AÇÃO - DESNECESSIDADE.
    1. Em regra, o autor da ação de imissão na posse deve provar, com a
    inicial, a propriedade do imóvel. 2. Contudo, é lícito ao juiz
    extrair dos elementos dos autos sua
    convicção, tanto mais, quando o réu não reclama contra a falta da
    certidão de registro de imóveis da propriedade. 3. A juntada
    posterior dos documentos comprobatórios da propriedade deve ser
    admitida, especialmente quando já se passaram vários anos desde a
    propositura da ação. 4. Mera existência de ação anulatória de
    alienação do imóvel questionado não suspende ação de imissão na
    posse.
  • II – Conforme entendimento jurisprudencial, reconhecido o direito à
    indenização por dano moral, e ainda que o valor arbitrado seja em
    montante inferior ao pretendido pelo autor, não há sucumbência
    recíproca.
    R: Correto. É o que diz a Súmula 326 do STJ: "Na ação de indenização
    por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na
    inicial não implica sucumbência recíproca".
    III – O Código de Processo Civil veda a utilização da prova
    exclusivamente testemunhal com o objetivo de demonstrar a existência
    de contrato cujo valor seja superior a dez salários mínimos. No
    entanto, tal espécie de prova é admitida quando se pretende
    evidenciar peculiaridade ou circunstância do contrato, ainda que seu
    valor exceda esse montante.
    R: Correta. Exige-se conhecimentos acerca do art. 401: "A prova
    exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não
    exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo
    em que foram celebrados". Bem como da jurisprudência do STJ:
    REsp 470534 / SP ; RECURSO ESPECIAL
    2002/0123056-5
    Relator(a)
    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    02/09/2003
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 20.10.2003 p. 271
    RNDJ vol. 50 p. 112
    Ementa

    Fonte: http://br.dir.groups.yahoo.com/group/profrafael/message/586

ID
251782
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - No contrato de arrendamento mercantil, a cobrança de acréscimos indevidos não descaracteriza a mora, sendo, assim, admissível a ação de reintegração de posse.

II - A pretensão, na via declaratória, de estabelecer, com provas hábeis, a legitimidade e certeza da relação de parentesco não caracteriza hipótese de impossibilidade jurídica do pedido.

III - A coisa julgada material refere-se ao julgamento proferido relativamente à lide, como posta na inicial, delimitada pelo pedido e causa de pedir. Não atinge decisões de natureza interlocutória, que se sujeitam a preclusão, vedado seu reexame no mesmo processo mas não em outro.

Alternativas
Comentários
  • O item I é o único errado, pois,  uma vez constatada a cobrança de encargos ilegais, fica descaracterizada a mora e, com isso, torna-se improcedente o pedido de reintegração de posse.
  • I – No contrato de arrendamento mercantil, a cobrança de acréscimos
    indevidos não descaracteriza a mora, sendo, assim, admissível a ação
    de reintegração de posse.
    R: Errada, nos termos da jurisprudência do STJ. Vide ementa abaixo:
    AgRg no REsp 656092 / SP ; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2004/0057034-0
    Relator(a)
    Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    20/06/2006
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 04.09.2006 p. 274
    Ementa
    CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO
    MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. SÚMULAS
    N. 5 E 7-STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CARÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DE
    REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 2ª SEÇÃO. PACIFICAÇÃO DO TEMA. RECURSO
    MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA, ART. 557, § 2º, DO CPC.
    I. Matéria de fato e interpretação de cláusula contratual que não
    pode ser revista em sede de especial, ante a vedação das Súmulas n.
    5 e 7-STJ.
    II. A cobrança de acréscimos indevidos importa na descaracterização
    da mora, de forma a tornar inadmissível a reintegração de posse do
    bem (2ª Seção, EREsp n. 163.884/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ruy Rosado
    de Aguiar, por maioria, DJU de 24.09.2001). Manutenção da carência
    parcial da ação.
    III. Sendo manifestamente improcedente e procrastinatório o agravo,
    é de se aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, de 1%
    (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a
    interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da
    penalidade imposta.
  • II – A pretensão, na via declaratória, de estabelecer, com provas
    hábeis, a legitimidade e certeza da relação de parentesco não
    caracteriza hipótese de impossibilidade jurídica do pedido.
    R: Correta, nos termos da jurisprudência do STJ. Vide ementa abaixo:
    REsp 603885 / RS ; RECURSO ESPECIAL
    2003/0198099-9
    Relator(a)
    Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    03/03/2005
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 11.04.2005 p. 291
    Ementa
    Ação dos netos para identificar a relação avoenga. Precedente da
    Terceira Turma.
    1. Precedente da Terceira Turma reconheceu a possibilidade da ação
    declaratória "para que diga o Judiciário existir ou não a relação
    material de parentesco com o suposto avô" (REsp nº 269/RS, Relator o
    Ministro Waldemar Zveiter, DJ de 7/5/90).
    2. Recursos especiais conhecidos e providos.
    III – A coisa julgada material refere-se ao julgamento proferido
    relativamente à lide, como posta na inicial, delimitada pelo pedido
    e causa de pedir. Não atinge decisões de natureza interlocutória,
    que se sujeitam a preclusão, vedado seu reexame no mesmo processo
    mas não em outro.
    R: Correta. Só há coisa julgada material relativamente ao foi
    decidido na sentença, isto é, o dispositivo, conforme art. 467 e
    469. Os incidentes decididos no processo (por decisão
    interlocutória) estão sujeitos à preclusão, nos termos do art. 471.
    É o que a doutrina denomina de preclusão "pro judicato".

    Fonte: http://br.dir.groups.yahoo.com/group/profrafael/message/586

ID
251785
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - A inversão do ônus da prova constitui-se em regra de julgamento, sendo possível pronunciar-se a respeito dela no despacho inicial.

II - É juridicamente perfeita a tutela antecipada nas ações que têm por objetivo a declaração de inexigibilidade de tarifa de assinatura mensal.

III - Se o contrato prevê que cada adiantamento de numerário corresponde a uma nota promissória, pode-se considerar título executivo demonstrativo elaborado pela suposta credora, desacompanhado da respectiva cártula.

Alternativas
Comentários
  • I – A inversão do ônus da prova constitui-se em regra de julgamento,
    sendo possível pronunciar-se a respeito dela no despacho inicial.
    R: Errada. A inversão do ônus da prova não é critério de julgamento.
    Isto é, a parte não terá seu pedido julgado procedente (quando a
    inversão lhe beneficie) ou improcedente, quando não for concedida. É
    critério de ônus processual incumbido à parte. Não interfere no
    convencimento do juiz (que é livre, mas motivado - art. 131). Por
    outro lado, nada impede que o magistrado a conceda no despacho
    inicial, só não poderá fazê-lo após a fase instrutória.
    II – É juridicamente perfeita a tutela antecipada nas ações que têm
    por objetivo a declaração de inexigibilidade de tarifa de assinatura
    mensal.
    R: Item discutível. O cerne da questão não foi julgado pelo STJ. Por
    outro lado, tribunais de todo o país a concedem, como é citado no
    julgamento monocrático cujo trecho segue abaixo. O que o examinador
    quis dizer com "juridicamente perfeita"? Ora, perfeito nada é. Posso
    afirmar, porém, que não há vedação legal para esses casos, a
    jurisprudência a admite e a doutrina majoritária não questiona.
    Processo
    Ag 741509
    Relator(a)
    Ministra DENISE ARRUDA
    Data da Publicação
    DJ 01.02.2007
    Decisão
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 741.509 - MS (2006/0018998-5)
    RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA
    AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A
    ADVOGADO : MIRLLA FONSECA DA COSTA E OUTROS
    AGRAVADO : MARIA APARECIDA ARGUELHO
    ADVOGADO : THALES MARIANO OLIVEIRA E OUTROS
    DECISÃO
    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TARIFA BÁSICA DE TELEFONIA.
    LEGITIMIDADE PASSIVA. ANATEL. LITISCONSÓRCIO.
  • Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso
    especial.
    1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu
    recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a e c,
    da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça
    do Estado de Mato Grosso do Sul que, em sede de agravo de
    instrumento, concluiu, preliminarmente, pela ilegitimidade da ANATEL
    para figurar no pólo passivo da presente lide — mediante a qual se
    pretende obstar a cobrança de tarifa mensal de assinatura básica de
    telefonia —, por se tratar de relação jurídica entre a prestadora de
    serviços e o seu cliente. No mérito, manteve o deferimento da
    antecipação da tutela que suspendeu a cobrança da referida tarifa.
    O respectivo acórdão ficou assim ementado:
    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C
    REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE UM DOS EFEITOS DA
    TUTELA - TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL - DECISÃO QUE CONCEDE
    TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DA TARIFA MENSAL
    TELEFÔNICA - DECISÃO MANTIDA - COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA
    ALEGAÇÃO E DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – RECURSO
    IMPROVIDO.
    Para a concessão da tutela antecipada, é necessário o preenchimento
    dos requisitos legais exigidos pelo art. 273 do Código de Processo
    Civil.
    Admissível a antecipação dos efeitos da tutela quando comprovada a
    verossimilhança da alegação, diante da inexistência de lei que
    assegure a cobrança da assinatura básica mensal, bem como o fundado
    receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ante a elevação
    do valor a ser pago pelo usuário, indevidamente." (fl. 104) (…)
    III – Se o contrato prevê que cada adiantamento de numerário
    corresponde a uma nota promissória, pode-se considerar título
    executivo demonstrativo elaborado pela suposta credora,
    desacompanhado da respectiva cártula.
    R: Errada. Quando o título executivo extrajudicial se baseia em
    título de crédito é indispensável sua apresentação em juízo, em
    atendimento ao princípio da cartularidade.Fonte: http://br.dir.groups.yahoo.com/group/profrafael/message/586
  • 1 - Na inversao do ônus da prova, há controvérsia sobre saber se é regra de instruçao ou de julgamento. Os que entendem pelo último - Nelson Nery, Ada Pellegrini, Cândido Dinamarco, STJ - defendem que, após o oferecimento e valoraçao da prova produzida na fase instrutória, o juiz, diante do conjunto probatório, pode determinar a inversao.  Apenas para concluir, os que optam por regra de instruçao - Marinoni e TJ/RJ - entendem que nao se pode apenar a parte que nao provou a (in)veracidade de determinada alegaçao sem que se dê chance de fazê-lo.
    Necessita, portanto, de cogniçao exauriente da prova produzida, nao podendo ocorrer em despacho inicial.

    2 - Opçao tormentosa. Acredito que tenham seguido o entendimento dos Tribunais de aceitar a tarifa básica mensal. Aqui no RJ, há Súmula do TJ neste sentido.

    3 - Como a colega disse, dado o princípio cambiário da cartularidade, nao se pode ingressar na via judicial sem a devida cártula original, como regra.

    Todas sao falsas. Letra D, portanto.

ID
251788
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Se é certo que a propositura de ação relativa a débito fiscal constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução, o inverso também é verdadeiro. O ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito de ação para ver declarada a nulidade do título ou inexistência da obrigação.

II - O juiz pode e deve apreciar a necessidade da produção de prova, indeferindo pedidos protelatórios. Todavia, configura cerceamento de defesa se o hospital é impedido de provar, com apoio no Código de Defesa do Consumidor, a culpa exclusiva de terceiro, ou seja, da médica responsável pela cirurgia desastrosa que com ele (hospital) não mantém relação de emprego.

III - Usucapião. Deslocamento da competência para a justiça federal em face da manifestação de interesse na causa pela União. Imóvel situado em região densamente povoada e urbanizada e na posse dos autores, pessoas físicas. A ação de usucapião deve ser julgada pela justiça estadual.

Alternativas
Comentários
  • REsp 419026 / DF RECURSO ESPECIAL2002/0027101-3 - DJ 21.02.2005 p. 169 RDR vol. 31 p. 410RSTJ vol. 201 p. 297 – (Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO)

    EMENTA: Responsabilidade civil. Erro médico. Esquecimento de corpo estranho no organismo da paciente em cesárea. Responsabilidade do Hospital. Cerceamento de defesa.1. Já decidiu a

    Corte que o Juiz pode e deve apreciar a necessidade da produção de prova. Todavia, configura cerceamento de defesa se o hospital é impedido de provar, na cobertura do art. 14, § 3º, II, do Código

    de Defesa do Consumidor, a culpa exclusiva de terceiro, no caso, a médica responsável pela cirurgia, que com ele não mantém relação de emprego.2. Recurso especial conhecido e provido. 
  • Item I - Correto. Assim vem sendo julgado pelo STJ: AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO. EMBARGOS. DEVEDOR.
    A jurisprudência do STJ tem atribuído à ação anulatória de cláusula contratual o tratamento de embargos de devedor, mesmo se proposta anteriormente à execução. Dessa forma, não há como negar-se conveniência à reunião de ambas as ações, visto que o eventual acolhimento da anulatória poderá repercutir no montante do débito objeto da execução. Precedentes citados: REsp 192.175-RS, DJ 15/3/1999; REsp 33.000-MG, DJ 26/9/1994; REsp 181.052-RS, DJ 3/11/1998, REsp 180.998-RS, DJ 8/3/1999; REsp 162.517-RS, DJ 1/7/1999, e REsp 261.650-PR, DJ 20/8/2001. REsp 294.562-RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 25/3/2003.

    Item II - Correto.Vide art. 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as  diligências inúteis ou meramente protelatórias". Logo, se a prova é essencial e a parte fica impedida de produzi-la haverá ofensa ao princípio da ampla defesa.

    Item III - Correto. Vide a Súmula 11 do STJ: "A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel". As ações de usucapião especial. em quaisquer circunstâncias, devem ser promovidas na comarca de situação do imóvel. Precedentes do TFR. Conflito procedente. (STJ, CC 146/PR 28.6.89, 2ª S STJ Rel. Min. BARROS MONTEIRO, in RSTJ 2/290).

    Comentários à prova feitos por Rafael Vasconcellos de Araujo Pereira. Disponível em: http://br.groups.yahoo.com/group/profrafael/message/586


  • Concordo com os comentários acima, mas, somente quanto ao item relativo à USUCAPIÃO, me parece que o STJ teria superado a súmula 11/STJ:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
    SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    I – É pacífica a orientação jurisprudencial consolidada no âmbito desta Corte, no sentido de competir à Justiça Federal decidir sobre o interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal no processo (Súmula 150/STJ). Uma vez  reconhecido o interesse da União no feito, deverá a ação ter prosseguimento perante o juízo federal.
    II - No presente caso, foi proferida decisão por juiz federal, afastando o interesse da União na causa, a qual veio a ser reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no julgamento de agravo de instrumento.
    III – Logo, não existe incompatibilidade entre o referido julgado e o acórdão proferido por esta Corte, ao julgar conflito de competência que lhe precedeu, o qual foi expresso em afirmar que o feito deveria prosseguir na justiça estadual "enquanto não reapreciada a decisão" no âmbito do tribunal regional federal, daí o manifesto caráter de provisoriedade desse provimento judicial.
    Conflito conhecido, declarando-se competente a 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a quem caberá prosseguir no julgamento da ação.
    (CC 27.558/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/02/2003, DJ 10/03/2003, p. 81)

     


ID
251791
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Indenização a título de dano moral e material. Restrita a questão à análise de legitimidade de parte, inviável denunciar à lide a terceira pessoa a quem se atribui o dever de reparar o dano se a própria não admite a culpa.

II - O recurso especial não é sede própria para o exame de questão relativa à efetivação de recurso de apelação se, para tanto, faz-se necessária a exegese de legislação estadual de regência, assim como a reavaliação dos documentos colacionados no feito.

III - Em ação de nunciação de obra nova, vizinho é parte legítima para reclamar da desconformidade da construção de antena de telefonia móvel com exigências legais.

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Há controvérsia doutrinária sobre a possibilidade jurídica em se inserir fundamento jurídico novo, mas majoritariamente o STJ entende que prevalece a concepção restritIva, que tendo em vista o princípio da economia processual e da  duração razoável do processo, a denunciação à lide não pode trazer discussão alheia ao processo principal. Assim, só será admitida quando o denunciado for obrigado a garantir o resultado do processo. É com base nesse entendimento que o STJ decidiu inúmeras vezes  pela impossibilidade do Estado, quando demandado em ação de responsabilidade civil (a qual se discute responsabilidade objetiva), denunciar a lide o servidor responsável (em que se exige a prova da culpa).

    II. CORRETA. O STJ por analogia aplica o entendimento da Súmula 280 do STF, com relação ao recurso extraodinário, ao recurso especial. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE.
    Por ofensa a direito local não cabe o recurso especial. Recurso não conhecido. (STJ- REsp 232463 SP 1999/0087162-6) 

     


    III. CORRETA. art. 934, inciso I, Código Civil: "Compete a ação de nunciação à obra nova ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;".



    Fonte: http://br.dir.groups.yahoo.com/group/profrafael/message/586
  • O item I está correto em seu conteúdo, mas contém erro gramatical. O verbo denunciar é transitivo direto e indireto. O objeto direto é aquilo que se denuncia (a lide, neste caso); o objeto indireto é o destinatário da denúncia (alguém). Denuncia-se algo a alguém. A parte denuncia a lide à terceira pessoa. É incorreta a construção "denunciar à lide a terceira pessoa".

  • Data do Julgamento
    22/06/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 30/06/2010
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃODA LIDE. ART. 70, III, DO CPC. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO.1. Não se admite a denunciação da lide com fundamento no art. 70,III, do CPC se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidadepelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro.2. Não havendo preceito normativo ou instrumento contratual queestabeleça vínculo obrigacional entre o denunciante e o denunciado,não se admite a denunciação da lide com fundamento no art. 70, III,do CPC.3. A parte, em sede de regimental, não pode, em face da preclusãoconsumativa, inovar em sua argumentação, trazendo questões nãoexpostas no recurso especial.4. Agravo regimental desprovido.
    								Data do Julgamento
    04/03/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 22/03/2010
    Ementa
    								PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE.REQUISITOS. CONEXÃO. CELERIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.1. Embora juridicamente possível o manejo de reconvenção emdenunciação da lide, há  de se observar, em relação à açãoreconvencional, o pressuposto da conexão, e quanto à denunciação dalide, o requisito da celeridade e a ausência de fato novo.2. Requisitos não observados, na espécie.3. Recurso especial não conhecido.

ID
251794
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Deve o juiz indeferir medida cautelar sob o fundamento de que a parte a pleiteou erroneamente como se fosse antecipação de tutela.

II - O Código de Processo Civil, embora admita que o magistrado decrete de ofício as nulidades absolutas, fica-lhe vedada essa decretação nos casos de falta de prejuízo para a parte e de possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.

III - A ação de direito material que tem o possuidor de trinta alqueires de terra, quando presencia o esbulho possessório, é exercível através da tutela jurídica, da ação própria, sendo-lhe vedado dispensar a ação do Estado.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA I ERRADAprincípio da fungibilidade

     

    Verificando o juiz que o caso que lhe é submetido como pedido de tutela antecipada, na verdade, amolda-se à medida cautelar, poderá aplicar o princípio da fungibilidade e recebê-lo como pedido de cautelar, ou deverá indeferir o requerimento?

    Humberto THEODORO JÚNIOR adverte que o instituto da tutela antecipada não veio para prejudicar o processo cautelar, muito menos para esvaziá-lo, mas sim para aprimorar o sistema preventivo, de sorte que se deve ter o cuidado de não criar abismos entre os dois, sob pena de debilitar os instrumentos destinados à efetividade da justiça, e, diante da "diversidade de rotina procedimental", o juiz, ao se deparar com as situações duvidosas, não "deve adotar posição de intransigência", mas, sim, flexibilizar as regras e, orientado pela instrumentalidade do processo e pela necessidade de dar-lhe efetividade, cumprir a missão estatal de outorgar a justa prestação jurisdicional, ainda que tenha que "transigir com a pureza dos institutos" (15).

    A medida cautelar pode ser determinada pelo juiz, no exercício do poder geral de cautela, independente de requerimento da parte e se destina, constatados o perigo de demora e a fumaça do bom direito, bem assim o fundado receio de lesão grave ou de difícil reparação (arts. 798 e 799 do CPC). Então, se a parte pede a antecipação da tutela para depositar as prestações mensais enquanto discute o contrato de mútuo, para que não sofra os consectários decorrentes da inadimplência, como exemplo, a expropriação do bem garantidor do contrato, e o juiz verifica que não é o caso de aplicar o art. 273 do CPC, mormente pela dissociação entre o pedido meritório da ação e o simples pedido de efetivação dos depósitos, mas sim de medida cautelar provisória, deve deferir a cautela, zelando pela preservação da utilidade de eventual sentença favorável ao autor, bem assim pela economia e celeridade processual, fazendo valer, enfim, a instrumentalidade e a efetividade do processo.
  • (CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ABAIXO) IMPORTANTE: Comportam, aqui, algumas considerações sobre a HIPÓTESE INVERSA, ou seja, quando, nada obstante a presença dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela, a parte se limitar a requerer a medida cautelar. Será possível a aplicação da mesma fungibilidade?
    Parece que não. E, para se chegar a essa conclusão, é necessário retomar os traços distintivos existentes entre os dois institutos focalizados.
     
    Se a parte pede uma medida cautelar para assegurar o resultado útil do processo principal, o juiz não lhe poderá adiantar os efeitos da tutela jurisdicional de mérito, mesmo se constatar o preenchimento dos requisitos da antecipação da tutela. É que a legislação nacional não admite - ao contrário do ocorre com as medidas cautelares - o deferimento da tutela antecipada "ex-officio". A expedição de medidas cautelares, propriamente ditas, interessa ao próprio Estado-juiz, para bem exercer a jurisdição, ao passo que a antecipação da tutela interessa unicamente à parte a quem aproveitarem seus efeitos. A execução da tutela antecipada, para o caso de levantamento de depósito em dinheiro, poderá exigir caução idônea (art. 588, II, do CPC) - garantia que somente o credor poderá avaliar a possibilidade e a conveniência de ser prestada. Tudo isso desautoriza a fungibilidade procedimental nessa hipótese.
    FONTE:http://jus.uol.com.br/revista/texto/3455/tutela-antecipada-e-liminar-em-cautelar-tracos-distintivos
  • ALTERNATIVA II CORRETA
    Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
    § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.
    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

    ALTERNATIVA III
    ERRADA
    É caso de autotutela, e que em alguns casos ela é admitida pelo direito. Como legítima defesa, estado de necessidade, direito de greve. E o direito previsto no artigo 1210 do CC que trata da hipótese do possuidor que sofre turbação ou esbulho: Nesses casos, ele PODERÁ SIM, dispensar a ação do estado e “fazer justiça com as próprias mãos”.
    Código Civil: Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

ID
251797
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Não há crime quando o menor de catorze anos de idade é levado a presenciar a prática de ato libidinoso.

II - O pagamento com cheque furtado não caracteriza delito de estelionato.

III - Necessário representação na hipótese de vítima que tinha vida em comum com a irmã do réu.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva I merece uma observação: Era correta, mas hoje pode ser considerada como ERRADA.

    A prova foi efetuada antes do advento da lei nº 12.015/2009. Após a vigência dessa lei, hoje é plenamente possível a incriminação da situação em que o menor de 14 anos é levado a presenciar a prática de ato libidinoso. Senão vejamos:

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.” (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEDIANTE EMISSAO DE CHEQUE FURTADO. FALSA INTITULACAO, PELO AGENTE, DE SER EMPREGADO DA EMPRESA COMERCIAL TITULAR DA CARTULA. ARDIL EMPREGADO COM SUCESSO. DELITO CARACTERIZADO. O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MEDIANTE EMISSAO DE CHEQUE FURTADO DE TERCEIRO, USANDO O AGENTE ARDILOSAMENTE O TITULO DE EMPREGADO DA EMPRESA TITULAR DA CARTULA, COM OBTENCAO INCLUSIVE, DE TROCO EM ESPECIE, CARACTERIZA O DELITO DE ESTELIONATO, NA SUA FORMA FUNDAMENTAL.

    Assim, o pagamento de compras com cheque furtado ou falsificado constitui Estelionato simples.  art. 171, caput.
  • questão desatualizada, melhor pular!!!!!!!!!!!

ID
251800
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Não descaracteriza o crime de quadrilha a circunstancia de um dos quadrilheiros não conhecer os demais.

II - O participante que denunciar o quadrilheiro, permitindo seu desmantelamento, terá direito à redução da pena.

III - Quadrilha é crime formal, consumando-se independentemente da concretização do fim visado.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    I - CERTA

    Justificativa: Fernando Capez: “Também não importa que um dos associados venha a integrar a quadrilha ou bando após sua criação, pois estamos diante de um crime permanente. Da mesma forma, não é preciso que os integrantes da quadrilha ou bando se conheçam pessoalmente... podendo a comunicação entre eles ocorrer mediante o uso de correspondência, telefone, internet, etc. Não importa para a configuração da quadrilha que apenas alguns dos integrantes efetivamente concretizem os desígnios criminosos e outros não. Aqueles que não participaram dos delitos que o bando praticou responderam apenas pelo crime de quadrilha”

    II - CERTA

    Justificativa: Lei 8072/90 – artigo 8º, parágrafo único:            "O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá pena reduzida de 1(um) a 2/3 (dois terços)".

    III - CERTA

    Justificativa: A consumação do crime referido se dá com a mera percepção da incitação por terceiros, sendo irrelevantes que os crimes incitados tenham ocorrido ou não, pois se trata de crime formal, Código Penal Anotado, Damásio de Jesus
  • Segunda Capez, a incidência da "traição benéfica (da lei dos crimes hediondos) só se aplica à quadrilha ou bando formada especificamente para a prática de crimes de que trata a Lei 8.072/90".  (VOLUME 4, 3 ed, pag 227).

    Entendo a delação premiada se resume a referida lei e as seguintes: 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins."

    Gostaria de saber dos colegas se o entendimento que predomina é o da aplicação para todo e qualquer crime? 

    Desde já obrigado!

    E tem mais...na questão  Q64068  essa resposta foi dada como errada.
  • Essa questão deveria ser anulada.


    O item II NUNCA poderia estar correto. Conforme o comentário do colega logo abaixo, a delação premiada para quadrilheiro foi prevista legalmente apenas para alguns delitos, tais como os crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo; crimes hediondos; etc. Por isso, se há associação criminosa de 03 ou mais agentes para a prática de crimes de roubo, ainda que um desses agentes denuncie os demais, permitindo assim o desmantelamento do grupo, não haverá delação premiada, pois não há essa previsão legal para o crime de roubo.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
251803
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - O proprietário não pode ser receptador do bem que lhe pertence.

II - Na receptação, o sujeito pode adquirir objeto material de peculato.

III - É possível receptação de receptação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    I - CERTO - Não respondem por receptação:

    1) O autor, o co-autor e o partícipe do crime antecedente.
    2) Pessoa que sofre o furto ou roubo de determinado objeto e depois adquire o mesmo objeto furtado/roubado anteriormente.

    Ex: João, engenheiro, teve seu relógio furtado. Dias depois ao visitar uma feira popular, percebeu que o referido bem estava à venda por R$ 50,00. Como pagou R$ 2.000,00 pelo relógio e não queria se dar o trabalho de acionar as autoridades políciais, João desembolsou a quantia pedida pelo suposto comerciante e recuperou o objeto. Nessa situação hipotética, João não praticou delito, pois o bem adquirido já era de sua propriedade.

    II - ERRADO

    Peculato

    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

    Obs: Podemos aplicar a mesma explicação do item anterior, já que o autor, co-autor, partícipe do crime antecedente e a pessoa que sofre o furto ou roubo não responde por receptação.

    III - CERTO - Receptação da receptação, ocorre nas sucessivas negociações que envolverem o objeto, desde que os envolvidos tenham ciência de sua origem.
  • Discordo do comentário do colega. Segundo o Professor Rogério Sanches do curso LFG.

    I  Errado  - O tipo penal preve que a coisa seja produto de crime. Podendo então ser produto de peculato. 

    II Correta  - O Proprietário pode ser sim sujeito ativo do crime, desde que o bem esteja legitimamente na posse de terceiro. Exemplo do bem locado que é objeto de furto e é adquirido pelo proprietário.

  • I) ERRADO - É possível ainda que o proprietário seja receptador, pois a lei não especifica que a coisa deva ser alheia: assim, se está em poder de meu credor pignoratício (credor que tem uma coisa empenhada como garantia), e é furtada por terceiro que me entrega, estarie preticando receptação.

    II) CERTO -  A receptação é um delito contra o patrimônio, porém, não é exigível que o crime anterior também seja desse título (furto, roubo, etc); assim, há receptação quando o agente adquire objeto produto de peculato, concussão, corrupção passiva, contrabando etc.
  • O proprietário do bem pode cometer receptação?

    Em regra, não.

    Excepcionalmente, por seu turno, pode ocorrer que o agente venha a ser receptador da própria coisa, como no caso do bem se achar na posse do credor pignoratício e, furtada por terceiro, é receptada pelo proprietário (sem o prorpietário ter participado do furto).
  • Outra questão que segue o mesmo entendimento:

    Prova(s): CESPE - 2009 - PC-PB - Agente de Investigação e Agente de Polícia

    Júnior, advogado, teve o seu relógio furtado. Dias depois, ao visitar uma feira popular, percebeu que o referido bem estava à venda por R$ 30,00. Como pagou R$ 2.000,00 pelo relógio e não queria se dar ao trabalho de acionar as autoridades policiais, Júnior desembolsou a quantia pedida pelo suposto comerciante e recuperou o objeto.

    c) praticou o delito de receptação.  CORRETA
  • Questão muito truncada, contudo, tentarei esposar o meu suscinto entendimento: I) consubstanciado em algumas questões de concursos e no entendimento de Sanches em seu livro de direito penal, afirmando a posição de Noronha, que assim entende "excepcionalmente pode figurar como sujeito ativo o proprietário do bem, caso o objeto esteja na posse legítima de terceiro.";
    II) O artigo 180, somente versa que seja produto de crime não determina de que natureza deva ser o crime antecedente, assim sendo, é perfeitamente possível que seja de natureza diversa dos crimes contra o patrimônio.
    III) receptação de receptação é uma figura interessante, contudo, deve-se ter em mente que para que ocorra o réu deve ter conhecimento de sua ocorrência, ou seja, sabedor da ocorrência de uma receptação anterior.
  • em relação se o titular da coisa pode ser receptador da coisa própria:
    Regra: Não!
    Exceção: Se a coisa própria estiver na posse LEGÍTIMA  de 3o, e o proprietário a adquirir ilicitamente
    Exemplo da exceção: Automóvel de "A" é penhorado judicialmente e depositado para o credor "B". O automóvel em questão é furtado da casa de "B" e "A" o compra de volta.

    agora vamos analisar o seguinte exemplo: "A" furta um relógio de "B" e diz que só irá devolvê-lo mediante o pagamento de 50 reais, "B" paga e recupera o relógio. "B" comete receptação? NÃO!
  • A assertiva correta é a d.

    I. Errado. O item não especifica se o objeto não estava com o proprietário por que o bem havia sido furtado ou estava em posse de terceiro por causa legítima: contrato, ordem judicial etc. Se o proprietário haver dado como segurança de pagamento de empréstimo o bem e esse bem e roubado, o proprietário pode ser o receptador do bem;

    II. Correto. Não é necessário que o crime antecedente esteja capitulado nos crimes contra o patrimônio. O peculato-furto, crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública, pode ser o crime antecedente do receptação já que o objeto material foi objetido ilicitamente pode ser comercializado;

    III. Correto. Quem receptou, pode revender, o comprador será também receptador se preencher os requisitos do crime;
  • Item I- Fernando Capez em sua obra, Curso de Direito Penal, parte especial, 2ª Ed., pag. 528 dispõe "O proprietário do bem pode ser receptador? Sim. A doutrina costuma citar o seguinte exemplo: "o bem se acha na posse do credor pignoratício, e, furtado por terceiro, é receptado pelo proprietário. Nesta hipótese, este recebe, adquire ou oculta coisa produto de crime (furto), praticado contra o legítimo possuidor."

    Item II- É indispensável que o objeto material do delito de receptação seja coisa produto de crime (podendo ser ele contra o patrimônio ou não), pois, sem tal pressuposto, não há receptação. Não basta que seja produto de contravenção.

    Item III- Quanto a possibilidade de Recebptação de Receptação, Fernando Capez em sua obra, Curso de Direito Penal, parte especial, 2ª Ed., pag. 528 afirma que "É possível a receptação de receptação? Para parte da doutrina, sim, desde que a coisa conserve seu caráter delituoso; assim, se for adquirida por terceiro de boa-fé que a transmite a outro, não há receptação, mesmo que o último adquirente saiba que a coisa provém de crime. Esse é o entendimento de Nélson Hungria e E. Magalhães Noronha. Em sentido contrário, Victor Eduardo Rios Gonçalves, para quem respondem pelo crime todos aqueles que, nas sucessivas negociações envolvendo o objeto, tenham ciência da origem espúria do bem. Entendemos correta esta última posição."
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Damásio defende a possibilidade de receptação de coisa própria. Ex.: devedor que adquire do ladrão a coisa penhorada em poder de seu credor; vítima de furto que readquire seu bem negociando com o ladrão.

    Embora minoritária em sede doutrinária, essa tese tem sido muito adotada em concursos públicos.

  • Quando for uma questão deste tipo a plataforma, OBRIGATORIAMENTE, tem que pedir o comentário do professor.

  • Excepcionalmente pode figurar como sujeito ativo o proprietário do bem, caso objeto esteja na posse legítima de terceiro. (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Volume Único, 2020).


ID
251806
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Não há nexo causal entre a omissão e o resultado.

II - O Código Penal Brasileiro adotou o sistema binário para o agente imputável.

III - As causas interruptivas da prescrição estendem-se a todos os autores do delito, excetuadas os de cunho personalíssimo.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO: Nos crimes omissivos não há nexo causal entre conduta e resultado;

    II - ERRADA: O sistema adotado pelo atual CP de 1940 é o vicariante (que significa "variante" devendo o Juiz aplicar pena ou medida de segurança) em oposição ao sistema duplo binário (em que o Juiz aplicava pena E medida de segurança, se necessário);

    III - CORRETA: Excetuadas as condições de cunho personalíssimo (reincidência e prisão), as causas interruptivas estendem-se a todos os autores de delito e o mesmo ocorre no caso de concurso de crimes, quando ocorre conexão, desde que sejam eles objetos do mesmo processo.

  • Segundo Rogério Greco, inclusive as causas personalisimas produzem efeitos para os demais co-reus, exemplificando a redução da contagem do prazo pela metade se um dos reus for maior de 70 anos e os demais nao... ainda cita decisão de tribunal superior quanto ao caso de um reu adsolvido e os demais condenados, havendo para o absolvido produção dos efeitos da sentença condenatoria, quanto a prescrição
  • Discordo da afirmação I. Podemos perceber isso pelos crimes comissivos por omissão: A, salva-vidas e inimigo de B, deixa este se afogar com a intenção de matá-lo. Nesse caso não se estabelece nexo causal?

    Quem tiver uma explicação me avisa :)
  • Questão N- 01, FALSA, pois o nexo causal nada mais é do que o elo entre a conduta e o resultado, sendo que conduta é Ação e Omissão !!!

  • Concordo com o Alexandre, o nexo causal não existe nos crimes omissivos próprios, pois não existe ação na descrição do tipo e, portanto, da atitude passiva do agente não é possível originar-se qualquer processo gerador de um resultado.

    Em contrapartida, nos crimes omissivos impróprios - ou comissivos por omissão -, o mesmo não se pode alegar, pois o tipo descreve uma conduta criminosa, e a não ação do agente garantidor frente a esta, ou seja, quando há a obrigação de agir para evitar um resultado concreto, faz com que o agente responda pelo RESULTADO.

    Desse modo, torna-se irrefutável de que há nexo de causalidade nesse tipo de crime.
  • Colegas, quanto a afirmativa I, ela está incorreta, de fato.
    Não há de se falar em NEXO CAUSAL em crimes omissivos.
    Nos crimes omissivos próprios há somente um dever de agir, dispensando a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).
    Já nos crimes omissivos impróprios o dever de agir é para evitar o resultado concreto. Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre a conduta omitida (e esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada, nada surge). Na verdade o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou o resultado, mas como não o impediu, é equiparado ao verdadeiro causador. É o que se chama de nexo de não impedimento ou nexo de evitação, segundo Zaffaroni.
  • O item I está errado, vejam o que diz o Rogério Greco:

    "Ao fornecer o conceito de causa, o Codigo não fez distinção entre a ação ou a omissão.
    Pela simples leitura da parte final do caput do art. 13, chegamos à conclusão de que a
    omissão também poderá ser considerada causa do resultado, bastando que para isso
    o omitente tenha o dever jurídico, ou pelo menos tentar impedir, o resultado lesivo
    ."
  • Item A: Correto

    Na verdade, também acho que nos crimes de omissão imprópria ou comissivos por omissão haveria o nexo causal entre a conduta e o resultado. Ora, por exemplo, se um bombeiro tem a obrigação de salvar vidas como cumprimento do dever legal, este ao ver uma pessoa que é seu inimigo correndo risco de vida e não o ajuda por motivos pessoais e subjetivos, podendo assim, ser acusado por crime de homícido culposo ou doloso conforme as circunstâncias e o dolo. 
    A partir desse racíocinio, acredito que há sim a possibilidade nexo causal para a consumação do crime, porém não é isso que a doutrina majoritária pensa, ao contrário, para ela a conduta negativa não gera ação propriamente dita, assim sendo, muito menos há o que se dizer de nexo de causalidade. E o que vale em concursos é a visão do direito penal da doutrina majoritária, independentemente, de discodarmos da sua posição.
    Conforme o que foi exposto, há algumas posições a respeito do assunto já bem consolidada a respeito do assunto:

    Fala maior parte da doutrina que não existe nexo causal entre a omissão e o resultado, ou seja, não existiria liame entre a conduta omissiva e o resultado causado por esta conduta. Neste sentido Bitencourt (BITENCOURT: 2004) pontua: “ Na doutrina predomina o entendimento de que na omissão não existe causalidade, considerada sob o aspecto naturalístico, pois do nada não pode vir nada”. Além de Bitencourt, Luiz Regis Prado (PRADO: 2002) acompanha o pensamento: “ Como já exposto, não há relação de causalidade alguma na omissão (ex nihilo nihil fit). O simples fato de estar o sujeito em atitude passiva deixa claro a impossibilidade de originar-se qualquer processo gerador de um resultado”. Entretanto mesmo dentro desta corrente há algumas exceções que entendem que se como nexo normativo não há causalidade alguma na omissão, o mesmo não se pode alegar nas hipóteses de crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) onde há a obrigação de agir para evitar um resultado concreto. Haveria nesses casos portanto, um liame entre o resultado e a não-ação do agente em virtude principalmente da sua função garantidora. Tal liame, parte da doutrina aponta como um “nexo de não-impedimento” e não propriamente um nexo causal.


    Bons estudos e sucesso sempre!!!!


  •  

    Nexo de causalidade e crimes omissivos.


    Na doutrina predomina o entendimento de que na omissão não existe causalidade, considerada sob o aspecto naturalístico. Como já afirmava Sauer, sob o ponto de vista científico, natural e lógico, do nada não pode vir nada.

    No entanto, o próprio Sauer admitia a causalidade na omissão, concluindo que a omissão é causal quando a ação esperada (sociologicamente) provavelmente teria evitado o resultado. Na verdade, existe tão-somente um VÍNCULO-JURÍDICO (nexo jurídico ou nexo normativo), diante da equiparação entre omissão e ação.

     

    Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, devemos ter em mente que no crime omissivo o agente é punido não porque não fez nada, mas porque não fez o que devia ter feito (nã0 fez o que o ordenamento jurídico determinava). O crime omissivo, conseqüentemente, não deve ser analisado do ponto de vista naturalístico, mas sim, do ponto puramente jurídico (normativo).

    Não há que se falar, destarte, em nexo causal no crime omissivo (ex nihilo nihil fit). Não é o nexo causal o fator determinante ou decisivo para a responsabilidade penal. O fundamental é constatar que o agente não fez o que a norma determinava que fosse feito. É inútil falar em causalidade nos crimes omissivos (seja no próprio, seja no impróprio). Deve-se enfatizar o lado normativo assim como a questão da imputação. É o mundo axiológico (valorativo) que comanda o conceito de omissão penalmente relevante e de imputação.

    Portanto, mesmo quando a lei penal prevê um resultado qualificador no crime omissivo (se da omissão de socorro resulta morte ou lesão grave, por exemplo), ainda assim, não há que se falar em nexo de causalidade entre a omissão e o resultado qualificador. O que está na base desse resultado não é o nexo de causalidade, sim, a previsibilidade (art. 19 do CP).

    Assim, somente o item II está incorreto.

    Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080617184405417

  •  
     I - CORRETA: "Na doutrina predomina o entendimento de que na omissão não existe causalidade, considerada sob o aspecto naturalístico. Como já afirmava Sauer, sob o ponto de vista científico, natural e lógico, do nada não pode vir nada. No entanto, o próprio Sauer admitia a causalidade na omissão, concluindo que a omissão é causal quando a ação esperada (sociologicamente) provavelmente teria evitado o resultado. Na verdade, existe tão-somente um VÍNCULO-JURÍDICO (nexo jurídico ou nexo normativo), diante da equiparação entre omissão e ação". (Disponível em: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080617184405417).

    II - ERRADA: "Os sistemas para a aplicação das medidas de segurança existentes no Direito Penal Brasileiro são o duplo binário e o vicariante. [...] Entretanto, aplicando um direito moderno, o novo Código penal adotou o sistema vicariante, que consiste na aplicação da pena (reduzida) ou da medida de segurança. Se o agente for semi-responsável, nos termos do parágrafo 26 do Código Penal, e tiver cometido um fato típico e antijurídico, deverá ser aplicado o sistema vicariante. Dessa forma, desde que o sujeito semiresponsável necessite de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade deve ser substituída pela medida de segurança detentiva (internação) ou restritiva (tratamento ambulatorial), pelo prazo mínimo de um a três anos, aplicando-se as regras do art. 97 e seus parágrafos". (Disponível em: http://www.paf.adv.br/novosite/artigos/index.php?cod_artigo=10).

    III - CORRETA: "Dispõe o art. 117, § 1º: “Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles”. [...] Excetuadas as condições de cunho personalíssimo (reincidência e prisão), as causas interruptivas estendem-se a todos os autores de delito e o mesmo ocorre no caso de concurso de crime, quando ocorre conexão, desde que sejam eles objetos do mesmo processo. Assim, por exemplo, a pronúncia de um réu estende o efeito da interrupção ao co-réu no processo ainda que acusado de crime que, em regra, não é de competência do Júri, mesmo que aquele seja absolvido do homicídio. Estende-se também ao réu absolvido a interrupção do prazo prescricional provocada pela condenação do co-réu." (Disponível em:http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_16479/artigo_sobre_prescricao_penal).

     
    Fiquem com Deus.

     
  • Gente, eu posso estar falando alguma besteira ( e, se estiver, por favor me corrijam), mas o equívoco da assertiva II não seria o fato de falar em sistema binários para agente IMPUTÁVEL e não inimputável?

    Bons estudos a todos!!!
  • Não Heloísa, Daniel já respondeu a sua pergunta no 1º tópico:
    "O sistema adotado pelo atual CP de 1940 é o vicariante (que significa "variante" devendo o Juiz aplicar pena ou medida de segurança) em oposição ao sistema duplo binário (em que o Juiz aplicava pena E medida de segurança, se necessário);"
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I - Não há nexo causal entre a omissão e o resultado.-

    - Correta. Não há nexo físico/causal nos crimes omissivos, de forma que não se aplica a teoria da equivalência dos antecedentes causais. Nos delitos omissivos, o nexo é normativo, porque decorre da lei.

    II - O Código Penal Brasileiro adotou o sistema binário para o agente imputável.

    - Errada. O CP adotou o sistema vicariante. Neste, ou se aplica medida de segurança ou pena privativa de liberdade. Nunca as duas de maneira cumulativa.

    III - As causas interruptivas da prescrição estendem-se a todos os autores do delito, excetuadas os de cunho personalíssimo.

    - Correta. De acordo com o parágrafo único do Art. 117 do CP, as causas interruptivas da prescrição produzem seus efeitos em relação a todos os autores do crime, exceto as referentes a reincidência e prisão (evasão e captura do condenado).

    Em havendo qualquer erro, podem me notificar!

  • São duas teorias acerca da omissão.

    Teoria naturalística: a omissão é um fenômeno causal que pode ser constatado no mundo fático, é uma verdadeira espécie de ação, quem se omite faz alguma coisa.

    Teoria normativa: essa teoria considera que do nada, nada se tira, portanto, quem se omite não produz efeitos jurídicos. Mas a relevância da omissão figura em razão da norma (normativa), ou seja, não fazer o que a lei determina que faça.

    A Teoria Normativa é a acolhida no Código Penal. Assim teremos:

    Nos crimes omissivos próprios (puros): o dever de agir está no próprio tipo penal. Exemplo: Omissão de socorro - Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Nos crimes omissos impróprios (espúrios): a norma penal descreve uma ação (preceito proibitivo), mas a omissão do agente, ao descumprir o dever jurídico de agir, acarreta a responsabilidade penal. art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


ID
251809
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - A conduta do agente é lícita quando pratica o fato acometido de doença mental que lhe retira a capacidade de discernimento.

II - O peculato, diversamente do infanticídio, é crime próprio.

III - O recebimento do aditamento da denúncia, para inclusão de co-réu, não interrompe o prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: A conduta do agente é ilícita;

    II - ERRADA: O peculato é crime próprio no sujeito ativo. Já o infanticídio é crime bipróprio (a mãe e o neonato/nascente)

    III - CORRETA: Segue jurisprudência sobre o tema:

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA INCLUSÃO DE CO-RÉU. NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    1. O aditamento da denúncia para inclusão de co-autor ou de partícipe de crime não interrompe o prazo de prescrição, se não se está a tratar de fato novo estranho à exordial acusatória, devendo ser estendido ao novo integrante da relação processual penal o efeito interruptivo do recebimento da denúncia contra o primeiro co-réu, nos termos do art. 117, § 1º, primeira parte, do Caderno Penal.

    2. Embargos infringentes não providos.

  • Não entendi essa questão, pois se o Peculato é crime próprio e o infanticídio bipróprio qual o erro do item II ?

    Abraço.
  • Crime Próprio ou especiais: são aqueles em que o tipo pela exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Exemplo: peculato (só pode ser praticado por funcionário público). Admite a co-autoria e participação.

    Crime de mão própria: de atuação pessoal ou de conduta infungível: são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. É o caso do falso testemunho (CP, 342). Tais crimes não admite co-autoria, mas somente participação, eis que a lei não permite delegar a execução de crime a terceira pessoa. No caso do falso testemunho, o advogado do réu, pode, por exemplo, induzir, instigar ou auxiliar a testemunha a faltar com a verdade, mas jamais poderá, em Juízo, mentir em seu lugar ou juntamente com ela.

    Crime bi-próprio é o que exige uma especial qualidade tanto do sujeito ativo como do passivo: o exemplo está no infanticídio (mãe que mata o próprio filho).
  • Segundo Rogério Greco, no "Curso de Direito Penal - Parte Especial - Volume II - 8ª Edição", infanticídio é crime próprio, pois só pode ser cometido pela mãe, que atua influenciada pelo estado puerperal.

    Ou seja, o erro não está nesta questão.

    [ ]'s

  • EM relação ao Terceiro ítem, ainda em congruência com a obra anteriormente citada, a inclusão de co-réu interrompe sim o prazo prescricional.

    "O aditamento feito à denúncia não interrompe a prescrição, a não ser que contenha novos fatos que se traduzam em nova infração penal, ou que importe em inclusão de novo acusado."  (página 723, ítem 14.1)

    Ou seja, segundo a doutrina de Rogério Greco, esta alternativa é INCORRETA.

    Boa sorte para nós.

    [ ]'s
  • MEUS AMIGOS, O "DIVERSAMENTE" QUE PEGOU NA QUESTÃO, SIGNIFICA DE DIFERENTE MODO, OU SEJA, ESTÁ ERRADA ESTA ASSERTIVA, POIS O CRIME DE INFANTICIDIO É PRÓPRIO TAMBÉM! AVANTE MOÇADA!!!
  • A conduta é ilícita, mas não culpável por inimputabilidade.

    Infanticídio é crime próprio.

    De acordo com Rogério Greco, o aditamento à denúncia interrompe o lapso prescricional se traduzir fatos novos ou se incluir novo acusado.


    Assim, discordo do gabarito - questão passível de recurso.


    Bons estudos.  

     

  • Ora bolas, o peculato é próprio e o infanticídio é próprio também...esse negocio de biproprio e so pra confundir.

    No peculato o agente deve ser servidor publico, no infanticidio deve ser mae no estado puerperal.
  • A única alternativa correta é a III, pois o aditamente da denúncia só implica em suspensão da prescrição quando trouxer fatos novos. Se o único objetivo do aditamento for a inclusão de có-réu, a mesma situação trazida pelo enunciado da questão, NÃO suspenderá a prescrição.

    Em relação a alternativa II, não há erro na redação e nem dupla interpretação. A questão afirma que apenas o peculato é crime próprio ao dizer, DIVERSAMENTE - LEIA-SE: DIFERENTEMENTE do infnticidio. O fato de um crime ser bipróprio, não significa que ele deixou de ser próprio, muito pelo contrário, como o próprio nome diz ele é duas vezes próprio (tanto em relação ao sujeito passivo, como ao sujeito ativo) - quem pode o mais, pode o menos.
  • MOÇADA!!!!

    ORA BOLAS!!!!

    Acho que esse negócio de estudar para concurso não está fazendo bem para algumas pessoas...

    preciso passar logo para não ter o mesmo problema...
  • Sei não! A assertiva III enseja discussão. 
    Há precedente do STJ dizendo que aditamento da denúncia, que traz modificação substancial no processo, como a inclusão de corréus, interrompe sim a prescrição. Vejam:

    PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO LOCAL EM PARTE CONSONANTE E EM PARTE DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
    1. Pacífica a possibilidade de o relator decidir, monocraticamente, o recurso especial quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou esteja em confronto ou de acordo com súmula ou com jurisprudência dominante deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal.
    (…)
    12. O aditamento da denúncia somente acarreta a interrupção da prescrição quando importar em modificação substancial do conteúdo da exordial acusatória, como a inclusão de novos fatos criminosos e de novos corréus.
    (...)
    20. Agravo regimental a que se nega provimento.
    Processo AgRg no REsp 1045631 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0073047-4 Relator(a) Ministro JORGE MUSSI (1138) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 08/11/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 18/11/2011

    Talvez hoje a alternativa da questão fosse diferente, já que o concurso é de 2007 e o precendente do STJ é de 2011. De todo modo, fica o convite à reflexão e o alerta para os amigos concurseiros. 

    Grande abraço!
  • Também tenho minhas dúvidas quanto ao gabarito apontado como correto. 

    Bittencourt diz que o aditamento para incluir correu não interrompe a prescrição. Mirabete é contra.

    E ainda há discussão nos Tribunais Superiores, pois alguns julgados dizem que a interrupção se estende aos demais correus. Mas na pior das hipóteses, a interrupção ocorre para o correu incluído no aditamento. Então há dubiedade.
  • Também me posiciono no sentido de considerar que a inclusão de corréus no aditamento da peça acusatória não ensejaria a interrupção da prescrição, haja vista que a precrição se opera quanto ao fato delituoso e não aos indivíduos.
    Assim, mesmo havendo inclução de novos agentes na condição de réu não interferiria na prescrição do crime.
    Diferentemente do que ocorreria se houvesse inclusão de novo delito, aqui sim operaria a interrupção da prescrição em relação ao novo delito.

    Minha humilde opnião.
  • Vi o pessoal comentando que o Rogério Greco entende que o crime é próprio (e não bi-próprio) e fui pesquisar o entendimento dos demais autores. Realmente, a doutrina majoritária (Nucci e Rogério Sanches) também entendem que o crime é próprio – e não bi-próprio –, ou seja, só pode ser cometido pela mãe. Portanto, cuidado com o comentário da colega que o classificou como bi-próprio.


    Já no que toca ao item III, Rogério Greco escreve que "o aditamento feito à denúncia não interrompe a prescrição, a não ser que contenha novos fatos que se traduzam em nova infração penal, ou que importe em inclusão de novo acusado".

  • O crime de infanticídio é bipróprio sim.

    Crime Bipróprio: delitos que exigem uma peculiar condição (fática ou jurídica) no tocante ao sujeito ativo e ao sujeito passivo. É o caso do infanticídio, que somente pode ser praticado pela mãe contra o próprio filho nascente ou recém-nascido.

    Mas isso esta dentro de crime próprio.


  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
251812
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.

II - Ocorre prescrição retroativa mesmo que o recurso da acusação seja provido, desde que a pena seja aumentada sem afetar o prazo prescricional.

III - O condenado que cumpre pena, não pode ser transferido de um regime mais rigoroso para outro.

Alternativas
Comentários
  • I-ERRADA, ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO, Diz o art. 21, em sua segunda parte: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminui-la de um sexto a dois terços.” O dispositivo refere-se ao erro de proibição, que exclui a culpabilidade do agente pela ausência e impossibilidade de conhecimento da antijuridicidade do fato.
    II- ERRADA, O instituto da prescrição retroativa originou-se com a edição da Súmula 146 pelo STF em 1964. Nos moldes do Código Penal de 1984, é uma das espécies de prescrição punitiva. A prescrição da pretensão punitiva propriamente dita transcorre da data da consumação do crime até a sentença final; já a retroativa é aquela que ocorre quando a sentença condenatória transita em julgado para a acusação retroagindo à data da consumação do delito. Na propriamente dita, o prazo conta-se do cometimento do delito para frente; na retroativa, da sentença transitada em julgado para a acusação para trás, para o passado. Assim, a pena imposta serve apenas para marcar a quantidade justa pela qual será aferida a prescrição. Prolatada a sentença condenatória esta perderá seus efeitos se ocorrida a prescrição.
    III- ERRADA, o item trata da progressão de regime prisional que se dá do mais rigoroso para intermediário, e por fim ao menos rigoroso, não sendo admitida a progressão por salto, pulando direto do fechado para o aberto. São admitidos no Brasil os regimes Fechado, Semi-Aberto e Aberto. Para determinação de qual o regime inicial, é necessário observar o tempo fixado em sentença, bem como o grau de periculosidade, fatores estes que deverão ser ponderados pelo magistrado.  
  • Não se pode trabalhar com a prescrição da pretensao punitiva retroativa (PPPR) quando não houver, ainda que provisoriamente, transitando esta em julgado para a acusação (ou sendo seu recurso improvido).

     

  • A respeito do comentário do colega sobre possibilidade de progressão por salto, Cleber Masson entende ser possível, pois diz ele: "uma vez que o artigo 118, caput, da LEP refere-se à 'transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos.'"(página 562 da editora método, 3ª edição)

    Todavia, é entendimento pacífico do STJ que não cabe:

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO.UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME FECHADO. CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIASJUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. PROGRESSÃO POR SALTO.IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.ORDEM DENEGADA.
    2. O entendimento desta Corte é no sentido de que devem serrespeitados os períodos cumpridos em cada regime prisional. Nemmesmo o fato de o apenado ter cumprido tempo suficiente para os doisestágios no regime fechado autoriza a progressão direta para oaberto.HC 191835 / SCHABEAS CORPUS2010/0220917-6
  • Atenção:

    O comentário do Santiago está muito bem colocado, mas acho que ele cortou e colou um texto desatualizado no que se refere a prescrição retroativa, pois atualmente, conforme a legislação de 2010, esta não pode mais retroagir para a data do fato, retrocedendo apenas ate a data da denúncia ou queixa...

    Rapaziada, na hora de cortar e colar, dá pelo menos uma lida antes, para não confundir os demais...
  • Prezados colegas, muito interessante os comentários postados. Porém, tenho um dúvida que está me matando: o item III diz: "O condenado que cumpre pena, não pode ser transferido de um regime mais rigoroso para outro".

    Não consigo enxegar onde está a progressão por salto, aliás, não consigo nem enxergar que se trata de progressão e não de regressão.  O item fala de transferência de um regime mais rigoroso para outro, mas outro o que? Outro regime mais rigoroso? Outro regime menos rigoroso?!

    Vale lembrar que o colega acima citou o Cleber Masson, mas este fala que é possível a "regressão por salto" e não a "progressão por salto", aliás, não é só ele, mas praticamente toda a doutrina e a jurisprudência.

    Agradeço a quem puder ajudar!

    Bons estudos!
  • NÃO DÁ PARA ENTENDER O PORQUÊ DE TANTA DÚVIDA QUANTO AO ITEM III, HAJA VISTA QUE O MESMO É TÃO ESCANCARADAMENTE FALSO QUE ME RECUSEI A MARCAR IMEDIATAMENTE, POIS VERIFIQUEI QUE SE TRATA DE PROVA PARA JUIZ, LOGO, EXIGIR-SE-IA, EM TESE, ALGO MAIS COMPLEXO, SENÃO VEJAMOS:

    "NÃO PODE SER TRANSFERIDO DE UM REGIME MAIS RIGOROSO PARA OUTRO", ORA, O QUE ESTÁ EM NEGRITO DEMONSTRA CLARAMENTE QUE SE TRATA DE REGRESSÃO DE REGIME, A QUAL É PLENAMENTE POSSÍVEL.  A AFIRMATIVA CHEGA A SER ESTÚPIDA, DE TÃO FÁCIL.

    TRABALHE E CONFIE.

  •  Copiei e colei os comentários do colega Jessé...

    Atenção:

    O comentário do Santiago está muito bem colocado, mas acho que ele cortou e colou um texto desatualizado no que se refere a prescrição retroativa, pois atualmente, conforme a legislação de 2010, esta não pode mais retroagir para a data do fato, retrocedendo apenas ate a data da denúncia ou queixa...

    Rapaziada, na hora de cortar e colar, dá pelo menos uma lida antes, para não confundir os demais...


    o senhor Davi colocou comentário desatualizado e estudou errado pq seu comentário data de 2011 e a lei é de 2010!!!

    Bora acordar pessoal!

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Item III está incorreto

    1° pode sair do regime fechado (mais rigoroso) para o semiaberto - progressão

    2° pode sair do semi para o fechado - regressão

  • Apenas o Erro de Proibição inevitável isenta de pena, se evitável, poderá diminuíla de um sexto a um terço


ID
251815
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - O concurso formal imperfeito ocorre quando os desígnios não são autônomos.

II - Crime progressivo e progressão criminosa são a mesma coisa.

III - No crime continuado, devem ser aplicadas distintas e cumulativamente as penas de multa.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: O concurso formal imperfeito (soma das penas) ocorrerá quando houver por parte do autor desígnios autônomos, conforme prevê a segunda parte do art. 70 do CP.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - ERRADA: Há diferença entre os intitutos. Para  o LFG:

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

    III - ERRADA: Apenas no concurso de crimes (formal e material) as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente e não quando se tratar de continuidade delitiva.

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Comentando a assertiva II mais simplificadamente:

    Crime progressivo e progressão criminosa dizem respeito ao "princípio da consunção", critério aplicado para solucionar conflito aparente de normas.
    No crime progressivo, o resultado é alcançado necessariamente mediante a prática de um crime-meio, a exemplo do homicídio e lesões corporais. Quando a prática do crime-meio não é necessária, estamos diante de antefactum impunível. Na progressão criminosa, tem-se mutação do dolo. Ou seja, o agente queria ferir, mas decide matar.
    Só para completar, o princípio da consunção também se aplica às hipóteses de posfactum impunível (exaurimento) e de crime complexo (crime resultante da soma de 2 delitos autônomos, tal como o latrocínio).

    Colega Bini, não se escreve "inter criminis", com "n", mas ITER CRIMINIS. Não cometa um erro desses nas provas discursivas!
  • I - O concurso formal imperfeito ocorre quando os desígnios não são autônomos.
     
    Errado, o concurso formal imperfeito, segunda parte do artigo 70, caput, do CP, exige desígnio autônomo.
     
    II - Crime progressivo e progressão criminosa são a mesma coisa.

    Errado, crime progressivo e progressão criminosa são coisas distintas. Senão vejamos:
     
    O crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave. EX.: furto um revolver de um policial para matar um desafeto.
     
    Já a progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.  Exemplo: a agente deseja aborta ocorre que a criança é expelida para fora do útero e sobrevive, daí então a mãe vendo a criança decide matá-la. Houve aqui uma progressão criminosa (substituição de dolos).
     
    A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave. Fonte: SAVI
     
    III - No crime continuado, devem ser aplicadas distintas e cumulativamente as penas de multa.
     
    ERRADO, vejamos a orientação jurisprudencial do STJ:
     
    "RECURSO ESPECIAL. DUPLO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERCENTUAL DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CP. 1/6 DE ACRÉSCIMO. DOIS CRIMES. CRITÉRIO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE INCORREÇÃO. PENA DE MULTA. CRIME CONTINUADO.
    INAPLICABILIDADE DO ART. 72 DO CP.
     Segundo reiterado entendimento desta Corte, afigura-se correto aplicar-se o percentual de aumento para o crime continuado tendo por critério o número de crimes, sendo absolutamente aceito considerar o acréscimo mínimo de 1/6 para o caso de haver duas condutas criminosas.
    A aplicação da hipótese do art. 72 do Código Penal restringe-se aos casos dos concursos material e formal, não lhe estando no âmbito de abrangência da continuidade delitiva.
    Recurso especial não conhecido."
    (REsp 909.327/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 03/11/2010)
  • PROPOSIÇÃO I - CONCURSO FORMAL PERFEITO - vale dizer, o agente pratica duas ou mais infrações penais por meio de uma unica conduta.
    CONSURSO FORMAL IMPERFEITO - as penas devem ser aplicadas cumulativamente se a conduta unica é dolosa e os delitos concorrentes resultam de designios autonomos. A intenção do legislador, nessa hipotese, é retirar o beneficio daquele que, tendo por fim deliberado e direto atingir dois ou mais bens jurdicos, cometer os crimes com uma só ação ou omissão. GUILHERME NUCCI.
    PROPOSIÇÃO II - GUILHERME NUCCI -  Difere esta situação (PROGRESSÃO CRIMINOSA) do CRIME PROGRESSIVO, em função do elemento subjetivo (o dolo; a vontade; o elemento volitivo do agente). Na progressão, a intenção inicial era a lesão, que evolui para o homicídio, enquanto no progressivo, o agente delibera matar, passando, por necessidade, pela lesão.
    PROPOSIÇÃO III - GUILHERME NUCCI: Ensina PAULO JOSE DA COSTA JUNIOR que o art. 72 é inaplicavel ao crime continuado, pois nessa hipotese "não há concurso de crime mas crime único, e, desta forma, em parelelismo com a pena privativa de liberdade, a unificação deve atingir também a pena de multa. Uma valendo-se da teoria da ficção, criou o legislador um verdadeiro crime unico no caso de delito continuado. Assim, não há concurso de crimes, mas um só delito em continuidade, motivo  pelo qual a pena de multa também será única com o acrescimo legal.

     
     


ID
251818
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Decorrido o prazo de cinco anos, a sentença condenatória anterior, transitada em julgado, não prevalece para quaisquer efeitos.

II - Caso o agente erre, supondo situação de fato que, caso existisse, tornaria legítima sua conduta, a pena pode ser diminuída se o erro derivar de culpa.

III - Imposta pena de detenção, sendo reincidente o condenado, o regime será fechado.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: A questão deve ser encarada como errada porque nesse caso a sentença penal condenatória transitada em julgado não será capaz de gerar reincidência pelo decurso do prazo temporal (5 anos), mas pode gerar maus antecdentes. A propósito:

    PENA – MAUS ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO ANTERIOR SENTENÇA COM MAIS DE CINCO ANOS – ARTIGO 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL CARACTERIZAÇÃO - POSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. TRANSITO

    “I. Ultrapassado o período de cinco anos estabelecido pelo art. 64, I, do Código Penal, a sentença transitada em julgado deve permanecer a título de maus antecedentes criminais.

    II. Ordem denegada”.

    (STJ – 5ª T. – HC nº 47.638-RJ – Rel. Min. Gilson Dipp – j. 4.04.06 – v.u. – DJU 02.05.06, pág. 350).

    II - ERRADA: O agente responderá pelo crime culposo, se houver essa previsão na lei.

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ERRADA: Mesmo sendo reincidente, o regime inicial será o semiaberto, salvo se houver regressão.

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Vou discordar do amigo Daniel Sini (que sempre disponibiliza ótimos comentários no site) em relação ao item II.

    II - Caso o agente erre, supondo situação de fato que, caso existisse, tornaria legítima sua conduta, a pena pode ser diminuída se o erro derivar de culpa. 

    Não trata-se de descriminante putativa, pois não há no caso nenhuma causa de justificação. Aqui é o puro e simples erro de tipo essencial evitável.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Aqui não há redução de pena, o agente será punido por crime culposo. Ademais redução de pena é prevista somente do erro de proibição evitável.
  • Diego, o comentário de Daniel Sini quanto ao item II está correto.

    O referido item trata do erro de tipo permissivo, o qual, segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo nosso Código Penal), se escusável, exclui a culpabilidade e, se inescusável, exclui o dolo e permite a punição por crime culposo se o crime admiter a modalidade culposa.

    Assim, o erro de tipo permissivo é um meio termo entre o erro de tipo e o erro de proibição.

    Nesse sentido:


    O Prof. Luiz Flávio Gomes salienta que se trata de uma espécie sui generis de erro, posto que não pode ser tratado como erro de tipo, já que nesse, a finalidade é a exclusão do dolo, o que não acontece em tais circunstâncias. Para o autor, o erro de tipo permissivo traz em seu bojo a fusão das conseqüências previstas para o erro de tipo e o erro de proibição.
    Parcela majoritária da doutrina defende que, em se tratando de erro de tipo permissivo destacam-se duas situações: a) quando o erro é inevitável, impõe-se a isenção da pena, como se dá no erro de proibição; b) quando o erro se mostra vencível (evitável) ao agente será imposta a pena correspondente ao crime culposo, como ocorre nos casos de erro de tipo.

    Fonte: Site LFG
  • Simplificando: Conforme a atual posição do CPB,pós reforma de 84, o qual adotou a teoria limitada das culpabilidade...

    Erro de tipo: inevitável exclui dolo e isenta de pena e evitável permite a punição por culpa se houver previsão do crime culposo
    Erro de proibição: inevitavel exclui a culpabilidade (potencial consciencia da ilicitude) e evitável reduz pena de 1/6 a 1/3.
    Descriminantea: é erro de tipo, conforme a teoria limitada da culpabilidade.

  • I - Gera maus antecedentes
    II - Descriminante Putativa = O individuo responde a titula de culp caso previsto em lei.
    III - So pode ocorrer regime fechado na detencao em caso de regressao
  • Não Felipe, o Diogo está correto!

    TEORIA NORMATIVA PURA divide-se:

    > estrita ou estremada ( toda descriminante putativa será por erro de proibição. )

    >limitada => se descriminante putativa for sobre uma situação de fato será um erro de tipo; (erro de tipo permissivo)
                    =>se a descriminante existência ou sobre os limites da norma será um erro de PROIBIÇÃO)

                   O CP adota a Limitada.

    A tua citação é nesse sentido, porém foi interpretada indevidamente.
  • Desatualizada conforme nova jurisprudência do STF.

  • *A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a 5 anos, contado da extinção da pena, poderá ser considerada como maus antecedentes? Após o período depurador, ainda será possível considerar a condenação como maus antecedentes?

    1ª corrente: SIM. STJ. INCIDE O PRINCÍPIO DA PERPETUIDADE PARA OS MAUS ANTECEDENTES.

    2ª corrente: NÃO. STF. INCIDE O PRINCÍPIO DA TEMPORARIEDADE PARA A REINCIDÊNCIA E PARA OS MAUS ANTECEDENTES.STF. (Info 799).

  • Colega diego está equivocado, o Item II trata-se de erro de proibição indireto que incide sobre os pressupostos fáticos, tratando na verdade de ERRO DE TIPO PERMISSIVO, segundo a teoria limitada da culpabilidade. Se o erro for invencível, escusável, exclui o dolo e a culpa. Por outro lado, se indesculpável ou vencível, permite a punição a título de culpa se previsto tal crime na modalidade culposa. O erro da questão está em falar que a pena será diminuída, pois não existe tal tratamento para o erro de tipo permissivo.

     

     

    Quanto ao que vem a ser erro de tipo essecial,  o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. págs. 211 e 212):

     

     

    (A) Erro de tipo essencial

     

    Como expusemos, o erro de tipo essencial recai sobre elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam a determinada figura típica. Sua disciplina se encontra no artigo 20, caput, do Código Penal, que dispõe: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mm permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".

     

     

    Imaginemos um caçador que atira contra um arbusto pensando que lá se esconde um animal. Ao se aproximar, percebe que matou alguém. O atirador não sabia da existência da elementar "alguém", praticando um homicídio sem ter consciência.

     

    As consequências desta espécie de erro vão depender se inevitável ou evitável:

     

    1) inevitável: também conhecido como justificável, escusável ou invencível, configura o erro imprevisível, excluindo o dolo (por não haver consciência) e culpa (pois ausente a previsibilidade

     

     2) evitável: também conhecido como injustificável, inescusável ou vencível, cuida-se do erro previsível, só excluindo o dolo (por não exisrir consciência), mas punindo a culpa (se prevista como crime), pois havia possibilidade de o agente conhecer do perigo.” (Grifamos)

     

  • Vinícius Júnior/Ibra, não se trata de erro de proibição indireto.

    No erro de proibiçao indireto agente pratica descriminante putativa por erro de proibição, a qual incide ou sobre os limites de uma excludente de ilicitude ou sobre a existência/configuração de uma excludente de ilicitude, mas esse erro é ao interpretar a norma, não o fato.

    Se o erro for em relação ao fato, teremos uma descriminante putativa por erro de tipo, que é o erro de tipo permissivo, previsto no art. 20, par. 1°, CP.

  • Em 21/05/20 às 17:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/05/20 às 20:12, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 25/04/20 às 16:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/01/20 às 19:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 28/11/19 às 18:16, você respondeu a opção C.

    !

  • Jurisprudência do STF, com entendimento de 2 turmas: pena extinta há mais de 5 anos não serve para a configuração de maus antecedentes. (03/2019)

    Decisão: (...) Embora a controvérsia esteja submetida à análise em sede de repercussão geral, há jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que penas extintas há mais de cinco anos não podem ser valoradas como maus antecedentes. Na doutrina, sustenta-se que �sendo imperativo delimitar temporalmente os efeitos dos antecedentes em decorrência do comando constitucional e havendo na legislação penal nacional previsão expressa em relação a instituto da mesma natureza, entende-se possível estender aos antecedentes o prazo previsto no art. 64, I, do Código Penal�. (CARVALHO, Salo. Penas e medidas de segurança no direito penal brasileiro. 2ª ed. Saraiva, 2015. p. 361) Ademais, afirma-se que �por similitude lógica, o decurso do período de cinco anos, considerado como dies a quo a data de cumprimento ou da extinção da pena, que, segundo o artigo 64 do CP, faz desaparecer os efeitos da reincidência, deve propiciar a recuperação da primariedade e dos bons antecedentes�. (BOSCHI, José A. P. Das penas e seus critérios de aplicação. 2ª ed. Livraria do Advogado, 2002. p. 200-201) Conforme recentemente assentado pelo eminente Ministro Celso de Mello, �decorrido o período de 05 (cinco) anos referido pelo art. 64, I, do Código Penal, não há como reconhecer nem como admitir que continuem a subsistir, residualmente, contra o réu, os efeitos negativos resultantes de condenações anteriores. Em face disso, mostrar-se-á ilegal qualquer valoração desfavorável, em relação ao acusado, que repercuta, de modo gravoso, na operação de dosimetria penal, tal como sucedeu no caso ora em exame�. (HC-MC 164.028, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 22.11.2018) Cito, ainda, recente precedente da Segunda Turma desta Corte, que, em sessão encerrada em 22.2.2019, negou provimento ao agravo regimental da PGR: HC 152.022. Ante o exposto, provejo o recurso para determinar que seja refeita a dosimetria, com a desconsideração, na primeira fase, da valoração negativa das condenações anteriores atingidas pelo art. 64, I, do Código Penal. Comunique-se. Publique-se. Brasília, 15 de março de 2019. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente

    (STF - RHC: 168947 MS - MATO GROSSO DO SUL, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 15/03/2019, Data de Publicação: DJe-053 19/03/2019)

  • Pessoal, sobre a II,

    Se adotada a teoria limitada da culpabilidade, a legítima defesa putativa atinge a tipicidade( o tratamento é para todos os efeitos, o de erro de tipo, afastando a tipicidade) No erro de tipo, permite-se a punição por crime culposo, se previsto. Portanto, se o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo, não há isenção de pena. Por isso acredito que na II embora não se mencione se seria punível a título de culpa...Não seria de qualquer forma caso de redução da pena


ID
251821
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Na morte da companheira infiel há legitima defesa da honra.

II - O parentesco não qualifica o homicídio, funcionando como agravante.

III - O portador de AIDS que contamina outra pessoa, com intenção de matá-la, responde por homicídio doloso, desde que ocorra morte.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Sem comentários. Legítima defesa da honra pode ter existido, mas não existe mais;

    II - CORRETO: No §2º do art. 121 do CP não há qualificadora do homicídio no que se refere à parentesco, mas se trata de agravante genérica do art. 61, II, "e", do CP:

    Art. 61, II, "e" - contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    III - CORRETO: Se há a intenção de matar, ou seja, animus necandi, o agente responderá por homicídio (consumado ou tentado)

  • Daniel, você está engando, a legítima defesa da honra existe, porém um dos requisitos da legítima defesa é a utilização dos meios necessários.
  • III - falsa

    STF considerou como crime de transmissão de moléstia grave - art.131 do Código Penal e não como tentativa de homicídio doloso a transmissão dolosa do vírus da Aids

    HC 98712 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 05/10/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma

    Ementa

    MOLÉSTIA GRAVE – TRANSMISSÃO – HIV – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA VERSUS O DE TRANSMITIR DOENÇA GRAVE. Descabe, ante previsão expressa quanto ao tipo penal, partir-se para o enquadramento de ato relativo à transmissão de doença grave como a configurar crime doloso contra a vida 
  • A alternativa III me deixou em grande dúvida.

    O STF, como disse o colega acima, já considerou a transmissão dolosa da AIDS como sendo o crime do art. 131. Essa decisão foi tomada tendo como fundamento as condições da medicina atual, que fizeram da AIDS não mais uma sentença de morte, mas sim uma doença com a qual se pode conviver.

    Contudo, se há efetivamente o resultado morte, fico na dúvida se existirá ou não a aplicação da referida decisão. Aplicando-se a teoria da equivalência dos antecedentes, ao meu ver, não há possibilidades de se afastar o nexo causal. A conduta foi dolosa (intenção de matar), sendo o vírus da AIDS o meio pelo qual o agente atingiu o seu objetivo (resultado morte).

    Interessante. Alguém poderia dar uma luz? 
  • Essa questão é do ano de 2007, e esse entendimento é de 2010. Dessa forma, creio que o item errado na época da prova, era o item I.
  • o dolo na questão é de matar...então é crime de homicídio.
    no crime do artigo 131 o dolo é somente "transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado", ok?
    vi no Capez.
  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 9378 RS 1999/0040314-2
    Julgamento: 17/10/1999
    Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA

    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTADOR VÍRUS DA AIDS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 131 DO CÓDIGO PENAL.

    1. Em havendo dolo de matar, a relação sexual forçada e dirigida à transmissão do vírus da AIDS é idônea para a caracterização da tentativa de homicídio.

     

    2. Ordem denegada



    De acordo com Cleber Masson:

    "A AIDS, doença fatal e incurável, não é moléstia venérea, uma vez que pode ser transmitida por formas diversas da relação sexual e dos atos libidinosos. Se um portador do vírus HIV, consciente da letalidade da moléstia, efetua intencionalmente com terceira pessoa ato libidinoso que transmite doença, matando-a, responde por homicídio doloso consumado. E, se a vítima não falecer, a ele deve ser imputado o crime de homicídio tentado. Não há falar no crime de perigo de contágio venério (CP, art. 130), uma vez que o dolo do agente dirigi-se à morte da vítima. Este é o entendimento consolidado no STJ (HC 9378-99/RS)"

    Direito Penal Esquematizado, vol 2, pg. 121.
  • I-Não existe legitima defesa da honra.

    II- Não há qualificadora de grau de parentesco no crime de homicídio

    III - STJ, HC 9.378/RS, 6ª Turma, DJ 23.10.2000

    "Em havendo dolo de matar, a relação sexual forçada e dirigida à transmissão do virus da AIDS é idônea para a caracterização da tentativa de homicício"
    Se a tentativa é punivel com tipo penal específico, então a consumação é punida com tipo penal correspondente.
  • A questão é muito interessante, especialmente por conta do terceiro item.

    Porém, na prática, a análise do caso se torna complicada.


    Imaginem o seguinte caso:

    "A", portador do vírus da AIDS, com intenção homicida, tem relações sexuais com "B" e lhe transmite a doença. "B" fica sabendo do contágio e da intenção de "A" dois meses depois da relação, porém só vem a falecer em decorrência da doença 5 anos depois.

    O que ocorreria se "B" representasse contra "A" no momento em que ficou sabendo da infecção?
    "A" responderia por tentativa de homicídio?
    E após a morte de "B", consumação do crime, "A" responderia pelo crime consumado?

    Se alguém souber explicar essa situação, por favor me comunique.
    Obrigado!!
  • Comentando a II, que errei:

    II - O parentesco não qualifica o homicídio, funcionando como agravante. 

    Acho que não se pode generalizar e dizer que “parentesco” funciona como agravante, pois  não é qualquer parentesco, devendo ser: “contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge”;

    Afirmar que:
    “Parentesco não funciona como agravante”: ERRADO,
    “Parentesco funciona como agravante”: DEPENDE
     
    Essas questões dúbias se repetem muito nessas provas do TJ-DF
  • QUESTÃO DESATUALIZADA GALERA, O STF DECIDIU QUE A TRANSMISSÃO DE AIDS NÃO É MAIS CAUSA DE HOMICÍDIO DOLOSO, POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ SUPERADA....
  • Vale dizer que o item III  está desatualizado.

    Conforme texto extraído de notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 29/05/2012:

    A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.
           
  •  alguns doutrinadores, a exemplo de Mirabete, passaram a lecionar que a prática de relações sexuais daqueles que tem AIDS com alguém saudável, com o fim de transmitir a doença, se não contaminar será o art. 131 (perigo de Contágio de Moléstia Grave), se contaminar será homicídio tentado ou consumado ou lesão corporal de natureza grave (art. 129, §2º, II).
  • Complementando a colega Juliana:
    Para a 5ª Turma do STJ, trata-se de lesão corporal grave a transmissão consciente da síndrome da imunodeficiência adquirida (vírus HIV).

    A decisão foi unânime, acompanhando o voto da Min. Laurita Vaz, de acordo com quem a AIDS enquadra-se perfeitamente no conceito de doença incurável, como previsto no artigo 129, §2º, II, do CP. Não havendo, assim, que se cogitar de tipificar a conduta como sendo crime de perigo de contágio venéreo (art. 130, CP) ou perigo de contágio de moléstia grave (art. 131, CP).

    A Ministra ainda acrescentou que o fato de a vítima ainda não ter manifestado sintomas não exclui o delito, pois é notório que a doença requer constante tratamento com remédios específicos para aumentar a expectativa de vida, mas não para cura.

    Fonte:

    BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 160982/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz. Julgado em 17 mai. 2012. Publicado no DJe em 28 mai. 2012. Disponível em: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105876

  • Penseio mesmo que o colega Rogério Fernandes. Generalizou a questão do parentesco e, assim, considerei incorreta. Alguém poderia informar outras questões acerca desse assunto (parentesco X agravantes) para analisar melhor a posição das bancas? Agradeço.

  • Pessoal esta falando em questão desatualizada mas acredito que não. É entendimento nos tribunais que a transmissão de AIDS configura lesão corporal gravíssima, porém neste caso da questão havia o DOLO de matar.


    "Os penalistas, em sua esmagadora maioria, hoje, acreditam que, caso ocorra a contaminação, a conduta de transmissão, de forma dolosa e consciente do vírus HIV, configura o delito descrito no artigo 121 do Código penal - homicídio"
    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10655

  • Desatualizada sim. O STJ tem entendimento que se trata de lesão corporal gravíssima e não homicídio pela possibilidade de viver com a doença. Portanto, item III errado.

  • Gab. 

     c) Apenas uma das proposições é verdadeira (II - O parentesco não qualifica o homicídio, funcionando como agravante). 

     

    HC 160982 / DF
    HABEAS CORPUS
    2010/0016927-3

    Relator(a)

    Ministra LAURITA VAZ (1120)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

     

     

    3. Na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta deverá será apenada com mais rigor do que o ato de contaminar outra pessoa com moléstia grave, conforme previsão clara do art. 129, § 2.º inciso II, do Código Penal. 4. A alegação de que a Vítima não manifestou sintomas não serve para afastar a configuração do delito previsto no art. 129, § 2, inciso II, do Código Penal. É de notória sabença que o contaminado pelo vírus do HIV necessita de constante acompanhamento médico e de administração de remédios específicos, o que aumenta as probabilidades de que a enfermidade permaneça assintomática. Porém, o tratamento não enseja a cura da moléstia.

  • ...

    ITEM III – CORRETA -  Em que pese o posicionamento do STF quando fala que tal conduta não é crime contra a vida, a banca seguiu o entendimento do professor Rogério Greco (in Código Penal: comentado. 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. p.506):

     

    “Transmissão dolosa do vírus HIV

     

     Entendemos que, nessa hipótese, como não existe, ainda, a cura definitiva para os portadores de Aids, mesmo que o “coquetel de medicamentos” permita, atualmente, considerável sobrevida, o fato deverá se amoldar ao tipo do art. 121 do Código Penal, consumado (se a vítima vier a falecer como consequência da síndrome adquirida) ou tentado (se, mesmo depois de contaminada, ainda não tiver morrido). Nossos Tribunais Superiores, no entanto, têm decidido contrariamente à tipificação desse comportamento ao art. 121 do Código Penal, conforme se verifica pelos seguintes julgados: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 98.712/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio (1ª T., DJe 17/12/2010), firmou a compreensão de que a conduta de praticar ato sexual com a finalidade de transmitir AIDS não configura crime doloso contra a vida. Assim não há constrangimento ilegal a ser reparado de ofício, em razão de não ter sido o caso julgado pelo Tribunal do Júri. O ato de propagar síndrome da imunodeficiência adquirida não é tratado no Capítulo III, Título I, da Parte Especial do Código Penal (art. 130 e seguintes), onde não há menção a enfermidades sem cura. Inclusive, nos debates havidos no julgamento do HC 98.712/RJ, o eminente Ministro Ricardo Lewandowski, ao excluir a possibilidade de a Suprema Corte, naquele caso, conferir ao delito a classificação de “Perigo de contágio de moléstia grave“ (art. 131 do Código Penal), esclareceu que, “no atual estágio da ciência, a enfermidade é incurável, quer dizer, ela não é só grave, nos termos do art. 131“. Na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta deverá será apenada com mais rigor do que o ato de contaminar outra pessoa com moléstia grave, conforme previsão clara do art. 129, § 2º, inciso II, do Código Penal. A alegação de que a vítima não manifestou sintomas não serve para afastar a configuração do delito previsto no art. 129, § 2º, inciso II, do Código Penal. É de notória sabença que o contaminado pelo vírus do HIV necessita de constante acompanhamento médico e de administração de remédios específicos, o que aumenta as probabilidades de que a enfermidade permaneça assintomática. Porém, o tratamento não enseja a cura da moléstia (STJ, HC 160.982/DF, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, 5ª T., DJe 28/05/2012, RT, v. 925, p. 663). Moléstia grave.

     

    Transmissão. HIV . Crime doloso contra a vida versus o de transmitir doença grave. Descabe, ante previsão expressa quanto ao tipo penal, partir-se para o enquadramento de ato relativo à transmissão de doença grave como a configurar crime doloso contra a vida. Considerações (STF , HC 98.712/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª T ., DJe 16/12/2010, RT, v . 100, nº 906, 2011, p. 453-468).” (Grifamos)

  • Síntese da decisão:

     

    Para a 5ª Turma do STJ, trata-se de lesão corporal grave a transmissão consciente da síndrome da imunodeficiência adquirida (vírus HIV).

     

    A decisão foi unânime, acompanhando o voto da Min. Laurita Vaz, de acordo com quem a AIDS enquadra-se perfeitamente no conceito de doença incurável, como previsto no artigo 129, § 2º, II, do CP. Não havendo, assim, que se cogitar de tipificar a conduta como sendo crime de perigo de contágio venéreo (art. 130, CP) ou perigo de contágio de moléstia grave (art. 131, CP).

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Tese da legitima defesa da honra em crimes de feminicídio foi considerada inconstitucional pelo STF. ADPF Nº799


ID
251824
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Não se reconhece o estado de necessidade quando o agente provoca o perigo por culpa.

II - Inexiste desistência voluntária se o agente, depois de iniciada a execução do delito, percebendo o risco assumido e a impossibilidade de êxito, resolve fugir.

III - No cálculo da pena privativa de liberdade a executar não será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos.

Alternativas
Comentários
  • assertiva I correta fundamento:

    3.3.involuntariedade na causação do perigo: outro elemento que compõe a estrutura do instituto se dirige à impossibilidade de argüição do estado de necessidade por quem deu causa do perigo. Contudo, trata-se de posição das mais controversas, pois o entendimento doutrinário não é pacífico, dispondo considerações variadas. Versa a questão sobre a polêmica acerca da valoração da vontade, onde Vincenzo Manzini prepondera pela inexistência do estado de necessidade sempre que o perigo for provocado culposa ou dolosamente pelo agente [12]. Incorre nesta esteira a lição cotejada por Zaffaroni e Pierangeli: "Obviamente, não existe necessidade quando a situação foi provocada intencionalmente, posto que a conduta típica que provoca a necessidade não pode ficar atípica pela própria situação de necessidade que ela cria [13] No entanto, em caminho diverso temos Nelson Hungria: "cumpre que a situação de perigo seja alheia à vontade do agente, isto é, que este não a tenha provocado intencionalmente ou por grosseira inadvertência ou leviandade [14]". Nota-se como se vê, de posicionamentos distintos, onde não se pode afirmar que a posição dada pelo ordenamento jurídico seja por uma ou outra via [15]. Contudo, o entendimento predominante em nossas cortes se remete ao não reconhecimento da excludente somente quando incorreu o agente em dolo na produção do perigo.
     
    a assertiva III e falsa conforme art. 44 transcrito abaixo

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • II - CORRETA: Iniciada a execução, não que se falar mais em desistência voluntária porque se iniciou a execução do crime passando ele a ser tentado na medida em que o agente desistiu porque percebeu que não havia possibilidade de êxito.

    Art. 14, II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "D", após recursos, conforme gabarito final publicado pela banca, e postado no site.
     
    Bons estudos!
  • A alternativa I está errada..
    Há um bem jurídico em perigo, e a lei autoriza que seja sacrificado outro bem jurídico, para que este que está em perigo seja reservado.
    Requisitos (OBJETIVOS):
     

    1. 1)Perigo atual:
    Ato humano
    Ataque de animal
    Fato da natureza

    OBS: o estado de necessidade não abrange o perigo iminente.
     

    1.  2)Perigo não causado voluntariamente pelo agente:
    Se o agente dolosamente criou o perigo não há estado de necessidade para ele.

    Prevalece o entendimento de que há estado de necessidade se o agente causou o perigo culposamente.

    1. 3)Inevitabilidade do fato típico
    Há estado de necessidade se não havia outra forma de salvar o bem em perigo, a não ser praticando o fato típico.
    1. 4)Proteção de direito próprio ou alheio
    2. 5)Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo – as pessoas que exercem determinadas profissões perigosas não podem deixar de enfrentar o perigo.
    3. 6)Inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado. (em perigo)

  •  A alternativa II está correta, já foi explicada pelo colega, e a alternativa III está errada conforme artigo 44 do CP

    artigo 44 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    [...]

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

  • entendimento passado em aula na REDE DE ENSINO LFG dia 01/09/11.
    I) ERRADA 
    Para a maioria da doutrina se o agente culposamente criou a situação de perigo pode alegar o estado de necessidade, o que não ocorre se a criação for dolosa. (entendimento passado em aula na REDE DE ENSINO LFG dia 01/09/11 )

    II) CORRETA
    Essa opção menciona a TENTATIVA, pois o agente não consumou o crime por fatos alheios a sua vontade.
    FÔRMULA DE FRANK: Na desistência voluntária e arrependimento eficaz o agente pode consumar mas não quer, na tentativa o agente quer consumar mas não pode.
    Desistência Voluntária / Arrependimento Eficaz e Tentativa não podem coexistir.

    III) ERRADA
    A pena restritiva de direitos será deduzida na aplicação da pena restritiva de liberdade.
  • A alternativa I está correta pois a culpa não exclui á pratica do Estado de Necessidade.

    É necessrário para o Estado de necessidade :

    1- Salvar de  Perigo atual ( não provocado por sua vontade (não podendo haver dolo) ou que não poderia evitar)
    2-ameaça de direito próprio( Esatdo de necessidade próprio) ou alheio (estado de necessidade de terceiro)
    3- que sacrifique outro bem (desde que seja razoável)

     
  • Ulisses Junior, justamente porque a culpa não exclui a prática (leia-se "alegação") do estado de necessidade, é que a questão está incorreta. Leia novamente:

    Não se reconhece o estado de necessidade quando o agente provoca o perigo por culpa. 

    Para a maioria da doutrina, o agente que CULPOSAMENTE causou o perigo, pode sim alegar o estado de necessidade. Apenas quem causou DOLOSAMENTE não poderá alegá-lo. 

    O grande problema dessa questão é que, por possuir divergência doutrinária, não poderia ser cobrada em prova objetiva; mas quando acontecer devemos optar pelo entendimento majoritário.
  • I - Não se reconhece o estado de necessidade quando o agente provoca o perigo por culpa. 

    A questão é saber o significado de "perigo, que não provocou (o agente) por sua vontade", previsto do CP:

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de     outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    1ª Posição: Damásio entende que somente o perigo causado dolosamente impede que seu autor alegue o estado de necessidade. Esse também é o entendimento de Capez.

    2º Posição: Assis Toledo sustenta que não apenas o perigo doloso mas também o provocado por culpa obsta a alegação de estado de necessidade, uma vez que a conduta culposa também é voluntária em sua origem. Nélson Hungria também adota essa segunda posição, que é também o entendimento de José Frederico Marque.

    Eu acho que a grande sacada é que "a conduta culposa também é voluntária em sua origem".

    No exemplo de Marques, "o motorista imprudentemente que conduz seu carro em velocidade excessiva não poderá invocar o estado de necessidade se, ao surgir à sua frente, num cruzamento, outro veículo, manobrar o carro para o lado oposto e apanhar um pedestre. O perigo criado pela marcha que imprimia ao carro resultou de sua vontade".  
    Assim, entendo que não a vontade de causar o acidente, que o legislador se refere, mas sim a vontade anterior, a que deu causa ao perigo, essa sim foi provocada pela vontade do agente
    .
    Fonte: Capez

    PS: Errei porque Capez simplesmente não diz qual a posição que prevalece, inclusive defende a 1ª, que nas palavras dos colegas é minoritária.
  • Entendo que a questão está equivocada ou desatualizada, senão vejamos.

    Conforme Rogério Greco, Rogério Sanches e Fragoso prevalece na doutrina o entendimento de que o causador culposo  do perigo pode alegar o estado de necessidade.
    Rogério Greco assim exemplifica: Suponhamos que alguém dentro de um cinema, com a finalidade de dar início a um incêncio criminoso, coloque fogo em uma lixeira ali existente. Não pode o agente, visando salvar sua vida, disputar a única saída de emergência, causando a morte de outras pessoas , uma vez que ele de forma dolosa, provocou a situação de perigo. De outro modo, imaginemos que o agente esteja fumando um cigarro nesse mesmo cinema e querendo livrar-se dele, arremessa-o para longe, ainda aceso, vindo em virtude de sua conduta imprudente, causar o incêncio. Aqui, mesmo que o agente tenha provocado a situação de perigo, não o fez dirigindo finalisticamente sua conduta para isso. Razão pela qual, mesmo tendo atuado de forma culposa, poderá durante a sua fuga, se vier a causar a morte de outras pessoas, alegar estade de necessidade.
  • Colega Sandro,
    é justamente pelo que você menciona que o item "I" está errado (pode alegar estado de necessidade quem provocou o dano de forma culposa), e, sendo portanto o único item errado, torna como certa a alternativa "D" - "apenas uma das proposições é falsa".
  • I - FALSA, pois o estado de necessidade é reconhecido mesmo que o agente o provoque por culpa.
    II - VERDADEIRA, trata-se de TENTATIVA.
    III - FALSA, em razão da previsão de redução do tempo já cumprido.
    Portanto, o gabarito é a letra "C".



  • Caro Vorlei, o gabarito foi corrigido no ano anterior de seu comentario, portanto o gabarito correto é letra D

  • "Situação de perigo não pode ter sido causada voluntariamente pelo agente. Prevalece que a expressão "que não provocou por sua vontade" é indicativa somente de dolo". 

    Código Penal para concursos, Rogério Sanches, Editora JusPODIVM.

  • apenas II e II então corretas  elton carvalho

    ]

  • O professor poderia comentar essa questão, não entendi realmente.



ID
251827
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - A violência contra policiais no curso da execução de roubo não configura crime de resistência.

II - Ocorre crime de aborto provocado, desde que resulte de pontapé no ventre da mulher grávida.

III - A nulidade do segundo casamento não exclui o crime de bigamia.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha Fatal:
    III - Nulidade do segundo casamento não exclui o crime,
    A nulidade do PRIMEIRO é requisito para que o crime seja considerado inexistentye.
  • ALTERNATIVA A

    I - CORRETA

    Justificativa:O roubo é um crime contra o patrimônio descrito nas linhas do artigo 157, do Código Penal. Neste delito, o agente se vale do emprego de violência, da grave ameaça ou de meio que impossibilite a defesa do ofendido para alcançar a inversão da posse e ter a coisa alheia móvel como sua, mediante subtração.

             Destarte, verificamos que o crime de roubo tem como elementar a violência (em sentido amplo), o que o diferencia do furto qualificado, onde esta é empregada contra a coisa (em algumas hipóteses). Ao contrapormos com o delito de resistência, verificamos o emprego da violência em ambos, mas com finalidades diferentes, pois, neste último ela é utilizada para contrariar a prática de ato legal, e no primeiro para que o medo eive os sentimentos da pessoa e esta entregue a coisa ao agente.

             O problema surge quando a resistência é empregada após a consumação do roubo. Seria esta um desdobramento do nexo de causalidade ou um delito autônomo?

             Os defensores da primeira teoria entendem que há um desdobramento no uso da violência, com esta resistência se dando para manter a posse da coisa e não autonomamente, com a resistência sendo absorvida pelo roubo, pois foi meio para o fim.

             Nos ensina Damásio E. de Jesus que: "Ocorre à relação consuntiva, ou de absorção, quando um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime". O mais grave vai absorver todos os crimes que ocorreram antes do mais grave, durante o Iter Criminis.

             Há entendimento no sentido de que "a resistência oposta pelo agente de roubo aos policiais que, o tendo surpreendido em plena execução desse crime, passaram a persegui-lo constitui mero desdobramento da violência empregada para a violação patrimonial, e, conseqüentemente, o delito do art. 329 fica absorvido pelo do art. 157, do CP, em virtude do concurso aparente dessas duas normas, só aplicável, entretanto, à hipótese de tentativa" (TACrimSP, RT 704/358 e TACRimSP, JTACRIM 67/344), sendo certo que a "resistência subseqüente a roubo, mormente o impróprio previsto no art. 157, § 1º, CP, é desdobramento da violência, caracterizadora do delito inicial, não merecendo, assim apenação autônoma" (JTACRIM 58/275).
  • ALTERNATIVA A

    II - CORRETA

    Justificativa: http://analgesi.co.cc/html/t30891.html
    ABORTO PRATICADO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE
    124. Provocar aborto em si mesmo ou consentir que outrem lhe provoque [...] Pena - detenção de um a três anos.
    O aborto sem o consentimento da gestante está previsto no artigo 125 do Código Penal. Não há consentimento da gestante no emprego dos meios ou manobras abortivas por terceiro.
    Artigo 125. Provocar aborto sem o consentimento da gestante. Pena - Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
    O dissentimento é real quando o sujeito emprega contra a gestante fraude ou grave ameaça; ou quando o sujeito emprega violência. :
    Exemplo: quando o sujeito da um pontapé no ventre da mulher grávida, "há crime de aborto provocado". (RT 578:305)
    III - CORRETA

    Justificativa: Jurisprudência

    ?Anulação:Não afasta o crime o desquite do primeiro cônjuge nem a nulidade do segundo casamento por motivo de bigamia(TJSP,RT514/322). A anulação do se- gundo casamento, por motivo de bigamia, não torna inexistente o crime(TJSP, RJTJSP100/496,RT505/309). Haverá o crime, desde que vigente o casamento anterior(TJSP,RT557/301). ?Divórcio posterior:O divórcio obtido posteriormente, em relação ao segundo casamento, não isenta o agente do delito de bigamia(TJSP,RJTJSP110/503)
  • A afirmativa II não pode ser considerada como correta.

    A utilização da conjunção "desde que" está restringindo o aborto provocado somente à hipótese de pontapé no ventre da mulher, o que torna a alternativa errada. O aborto provocado pode ser efetivado de inumeras maneiras.

    Questão que facilmente poderia ser anulada
  • Concordo com a colega Alemonha em gênero número e grau...
  • concordo tb...errei por causa dessa conjunção
  • II - Ocorre crime de aborto provocado, desde que resulte de pontapé no ventre da mulher grávida.

    O agressor precisa saber que a mulher está grávida. Isso não está afirmado na questão!
  • Como já falou o colega acima: "A utilização da conjunção "desde que" está restringindo o aborto provocado somente à hipótese de pontapé no ventre da mulher, o que torna a alternativa errada."

    Além disso, o item III está ERRADO, pois a nulidade do casamento exclui, sim, o crime de bigamia, desde que não seja em razão do próprio crime!
    Não tem nada de "pegadinha fatal".

    In verbis:

    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
  • Queridos amigos concurseiros, o item II, na minha opinião é dúbio, uma vez que a gravidez inicia-se pela nidação. Ora, a questão só se refere a mulher grávida, independente do momento desta. Imaginemos que o a gente desconhece a gravidez da vítima e sua intenção é a penas agredi-la, como esse a gente ser responsabilizado pelo delito de aborto se o mesmo não agiu com dolo ou culpa para esse ilícito penal?
     
    Bons estudos a todos!!!!!!
  • Concordo com o colega acima, "NÃO SE PODE GENERALIZAR QUE O CHUTE GERA ABORTO"

    Deve ser observado o DOLO DO AGENTE:

    CONDUTA: PONTAPÉ NO VENTRE

    DOLO 1 - Lesionar
    RESULTADO 1 - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (seguida de aborto - art. 129, §2º, V)

    DOLO 2 - ABORTAR
    RESULTADO 2 - ABORTO COMETIDO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE (art 125)


    Essa questão facilmente seria alvo de recursos, e talvez anulação!
  • Assertiva II - Surreal dizer que essa afirmativa está certa. Seria resp penal objetiva. Se a mulher estiver com um mês de gravidez? Ridículo essa questão. Bola pra frente pessoal!

     

    Assertiva III - Perfeita a colocação do colega Anderson Medina. Ademais, as jurisprudências citadaspelo colega FOCO corroboram a observação do colega Anderson. Penso que o texto do art. 235, § 2º, CP, é muito claro no sentido de que a nulidade do segundo casamento (nulidade essa que não seja determinada pela própria bigamia) exclui o crime. A regra é a nulidade excluir. Se a causa de nulidade for a pró´ria bigamia (apenas uma das causas de nulidade), aí sim, não exclui.

     

    Alguém saberia informar se essa questão foi anulada? Se sim, peço para me mandar uma resposta. Obrigado.

  • PONTAPÉ? 

    AH VÁ!

    HAHAHAHAHHAHAHA!!!


  • questões assim:

    1º - tentar entender

    2º - marcar como certa

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Desculpa a ironia, mas não me lembro de haver previsão legal de ponta-pé para pratica de aborto.

  • Pulem !!

  • Meu Deus que questão HORROROSA!!!!!!!

    Devem ter colocado um estagiário pra fazer essa coisa ai..!! ¬¬

  • essas redações lixo de assertivas são a pior coisa que se pode querer numa prova

  • “A nulidade do segundo casamento” está se referindo ao casamento bígamo. Isso não anula o crime de bigamia.
  • Hoje aprendemos que, segundo o TJ-DFT, se eu quero lesionar alguém grávida, mas por culpa causo também aborto, eu cometi o crime de aborto e não de lesão corporal seguida de aborto. Da mesma forma, se eu quero lesionar alguém, que eu nem sabia que estava grávida e nem tinha como saber, e causar abortamento, eu pratiquei o crime de aborto.

  • Não vou nem comentar sobre o absurdo que é o item II.

    Mas o item III também deveria ser considerado errado com base no que dispõe o CP em seu artigo 235, § 2º

     § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento (hipótese de nulidade do primeiro casamento), ou o outro por motivo que não a bigamia (hipótese de nulidade do segundo casamento), considera-se inexistente o crime.

    Ora, se o segundo casamento for anulado por qualquer motivo que não a bigamia o crime será inexistente, a assertiva ao generalizar errou completamente ao fazer uma vedação que não existe.

  • Se você acertou: parabéns, você errou.


ID
251830
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Constitui constrangimento ilegal compelir a vítima a dar fuga ao agente em seu automóvel.

II - Colocar uma caveira à porta de alguém, caracteriza delito de ameaça.

III - A retenção de paciente em hospital para recebimento de honorários constitui delito de cárcere privado.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: Sim, se está obrigando a vítima a praticar uma conduta que a lei não manda;

    II - CORRETA: O crime de ameaça é de forma livre, logo pode ser praticado de várias formas como a mencionada na assertiva;

    III - ERRADA: Não creio que exista crime algum porque para caracterizar o crime de constrangimento ilegal, resta necessário que o crime seja cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o que não é o caso. Já quanto ao crime de cárcere privado", o agente não tem o dolo de praticar o crime, porque na verdade o que ele quer é o pagamento dos honorários.

    S.M.J, aprofundando o tema, é possível caracterizar o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP)
  • Realmente o item III é o art. 345 ( exercício arbitrário das proprias razoes), vejamos:

    Se a finalidade dele é fazer justiça privada, aí o crime pode ser do art. 345, do CP e aí entra o exemplo do médico que não libera o paciente para ressarcir despesas médicas. Ao acrescentar essa finalidade especial do médico, muda o crime. Então, o médico que não solta paciente curado (art. 148) e se faz para se ressarcir das despesas médicas, é o art. 345.

    Rogério Sanches
  • Meus amigos concurseiros!!! Esta da caveira eu não engoli muito não!!! A simples conduta de colocar uma caveira na porta de alguém não pode ser crime de ameaça. ex: se algumas crianças colocam uma caveira na porta de uma casa com o fim de passar um susto em alguém (animus jocandi), não há crime de ameaça. Portanto, na questão não tem como saber a real intenção do agente, pressupõe na verdade um cálculo aritimédico, colocar caveira na porta de alguém = crime de ameaça. Não coaduno com essa afirmação, acredito que se na questão estivesse escrito, colocar uma caveira em frente a casa de um desafeto, ai sim consigo enxergar.
  • Masson entende que o item III seria exercício arbitrário das próprias razões (2ª Edição, fl. 227).
    Bons estudos!

  • Complementando o comentário do colega Murilo:

    Assim afirma Masson:

    "A retenção de paciente em hospital para garantir o pagamento dos honorários médicos tipifica o delito de exercício arbitrário das próprias razões (CP, atr. 345)."


  • Concordo com o comentário do Marco Antônio. O elemento subjetivo do crime em comento é o dolo. No caso da questão, não há como determinar o animus do agente na conduta. O exemplo das crianças justifica o raciocínio.
  • Creio que a II não caracteriza ameaça, eis que não há nada que evidencie suficientemente.

    A respeito da III não estaria correta, pois, conforme consta na questão poderia ser caracterizado no máximo um sequestro, haja vista que está preso em um hospital, não sendo um recinto suficiente para caracterizar cárcere. Pode-se também concluir pelo exercício arbitrário. 

    Um abraço.
  • Questão mal formulada. As crianças colocam caveiras nas portas das casas do meu condimínio no período de Halloween e isso não configura ameaça! A banca deveria se preocupar em fazer questões q meçam o conhecimento, e não a sorte.
  • "Em síntese: traduz-se a ameaça através de múltiplas formas, capazes de externar a manifestação de pensamento, comportando, por exemplo, a palavra - ainda que gravada -, o escrito (v.g, carta, bilhete, e-mail), o gesto (v.g, apontar uma arma em direção à vítima) ou meio SIMBÓLICO (v.g, enviar a alguém uma caveira, uma coroa funerária ou um desenho macabro; deixar à porta de alguém um punhal ensanguentado ou um fetiche etc.)" (Curso de Direito Penal Brasileiro - Luiz Regis Prado)
  • Questão de dúbio entendimento.

    Não há como analisar o dolo do agente na propositura do item II...nem tão pouco o animus. Esse é o tipo de questão que você perde tempo tentando imaginar quais meios a banca utilizou pra formular tal afirmativa.
  • Na minha humilde opinião a III está correta ,pois:


    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

       § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital


    ou seja,priva a vítima da liberdade com a sua retenção no hospital(mantém-na internada)


    já a II,acredito que esteja errada,pois alguém pode colocar uma caveira na porta para assustar e não ameaçar a vítima!




     

  • Lei não diferencia sequestro e cácere privado, no meu material do ASF está:
    Cárcere privado: clausura, enceramento em recinto fechado, como banheiro, porta mala, - confinamento;
    sequestro: detenção ou retenção em recinto aberto, como casa, sítio, hospital.

    NO caso da retenção em hospital, se o motivo for o pagamento de despesas, é exercício arbitrário das proprias razões, pois o motivo é lícito, mas a forma é ilícita...
  • Concordo com o companheiro Marco Antonio.... Questão mal formulada.....
  • Quanto a proposição I , deve-se reputar essa correta, conforme julgado:

    SEQUESTRO DESCLASSIFICAÇAO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL ELEMENTO SUBJETIVO AUSENTE VÍTIMA OBRIGADA A DAR FUGA AO AGENTE EM SEU AUTOMÓVEL INEXISTÊNCIA DO FIM ESPECÍFICO DE PRIVAÇAO DA LIBERDADE. 
    Obrigado o motorista, sob ameaça de arma, a conduzir o agente a determinado lugar, configura-se o crime de constrangimento ilegal na forma qualificada, e não o de sequestro, já que esses delitos diferenciam-se pelo elemento subjetivo: enquanto o constrangimento ilegal reclama a simples voluntariedade do fato e um fim imediato específico expressamente enunciado na lei (constranger alguém a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda), o sequestro exige a vontade consciente e dirigida à ilegítima privação ou restrição da liberdade alheia." (TJ.SP., relator Des. Dante Busana, RT. 651/269).
  • Questão 1: Correta!

    Na situação em questao, o agente obrigou a vítima a fazer o que a lei não manda. (Art. 146, CP)

    Questão 2: Errada!

    O simples fato de colocar uma caveira na porta de algúem, não configura por si só o delito de ameaça. Pois para que a ameação seja punível, é necessário que dela tome conhecimento a pessoa ameaçada e é indispensável que a ameaça seja séria, de modo a inspirar o receio de um atentado. Logo, colocar uma caveira na porta de algúem pode representar inúmeras situações (brincadeira, pegadinha etc). A questão é muito genérica e sem informações, e por si só, não se pode exprimir dela que há uma situação de ameaça, pois está absolutamente sem as informações necessárias para que se configure como tal.

    Questão 3: Correta!

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:        

    Pena - reclusão, de um a três anos.

       § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital

    Quando o sujeito passivo fica privado da liberdade de locomoção ou que a possua unicamente dentro de determinados limites impostos pelo autor do delito.
  • Para mim a errada seria a II, pois mesmo que tenha sido simbólico, faltou a elementar CAUSAR MAL INJUSTO OU GRAVE.
  • Entendo que a assertiva II esta correta, posto que caveira simboliza morte, logo, basta analisar o art. 147, especificamente onde menciona " OU QUALQUER OUTRO MEIO SIMBÓLICO". Agora, se foi criança ou não quem a colocou, ou se foi brincadeira ou pegadinha, cabe a defesa argumentar.

  • PELO AMOR DE DEUS E NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, APENAS O ITEM III ESTÁ ERRADO.

    O INCISO II, DO § 1º, DO ART. 148 CPB FALA EM INTERNAR E NÃO RETER ALGUÉM EM HOSPITAL, E MAIS, NO INCISO II HÁ O EMPREGO DE FRAUDE, DE ARTIFÍCIO...; TRATA-SE, PORTANTO, DE CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • No livro do Ricardo Antonio Andreucci

    “A retenção do paciente no hospital pelo médico, com o fito de receber seus honorários, configura o delito de cárcere privado” (TJPR, RT, 503/368).

    Entendo que a letra "c" está correta.

  • De acordo com o item 51 da Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal, o item II está correto pois a ameaça se consuma de forma simbólica. 

  • Questão I: correta


    Questão II: errada. O fato de colocar uma caveira na porta de alguém não necessariamente configura ameaça; deveria ter mencionado o dolo na questão (causar mal injusto e grave); e se tivesse animus jocandi ?

    Questão III: errada. Exercício arbitrário das próprias razões

    Gabarito C (questão deveria ser anulada)
  • I - Constitui constrangimento ilegal compelir a vítima a dar fuga ao agente em seu automóvel.  - OK

    II - Colocar uma caveira à porta de alguém, caracteriza delito de ameaça. - Depende do elemento subjetivo do agente - PODE HAVER ANIMUS JOCANDI, ou qualquer outra situação que pelo enunciado não está clara. Não há referência ao motivo da caveira. Se foi o carteiro que deixou a caveira por encomenda de um médico que a usará em suas palestras; se foi apenas a devolução do objeto; Se é por tradição do Halloween. Não há estipulação da situação, de modo que eu recorreria ...  

    III - A retenção de paciente em hospital para recebimento de honorários constitui delito de cárcere privado. - Exercício Arbitrário da Próprias Razões

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I - Constitui constrangimento ilegal compelir a vítima a dar fuga ao agente em seu automóvel.

    (Verdadeira). A assertiva fala que a vitima foi compelida a executar uma pretensao ilegitima do agente, entao nao há concursos de pessoas (sem liame subjetivo).

    II - Colocar uma caveira à porta de alguém, caracteriza delito de ameaça.

    (Verdadeira). A ameça é crime de forma livre.

    III - A retenção de paciente em hospital para recebimento de honorários constitui delito de cárcere privado.

    (Falsa). Percebe-se que a pretensao do agente teria que ser ilegitima para configurar o crime de carcere, situação diferente da assertiva, pois o medico agiu em exercicio arbitrario das proprias razoes (art. 345, usar de pretensao legitima para fazer justiça pelas proprias maos), vez que é legitimo para receber honorarios. Seria carcere se o medico agisse com fins lidibinosos.

  • III - A retenção de paciente em hospital para recebimento de honorários constitui delito de cárcere privado.

    (exercicio arbritariod das proprias razoes se ele realemtne estiver devendo)

  • Pessoal, caso vocês não tenham certeza do gabarito, peço por gentileza que não comentem. A finalidade aqui deveria ser sanar dúvidas e não criar mais.

  • alguém poderia responder se o item I nao seria mero exaurimento?

  • Premissa básica em direito penal é saber o dolo do agente.  Colocar uma caveira à porta de alguém, não necessariamente caracteriza delito de ameaça.

  • Comentário do professor que é bom...

  • Essa II só não pega o recado se não quiser rs

  •  AMEAÇA

    ART. 147 - AMEAÇAR ALGUÉM, POR PALAVRA, ESCRITO OU GESTO, OU QUALQUER OUTRO MEIO SIMBÓLICO, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE:

    PENA - DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA.       

    PARÁGRAFO ÚNICO - SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO.


ID
251833
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Pesa contra o réu a condenação anterior, ainda que alcançada pela reabilitação.

II - A doença incurável não configura circunstância judicial da redução da pena.

III - Na fixação da pena de multa, o juiz deve atentar para a situação econômica do réu ao tempo do delito.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva II esta correta segundo Mirabete. Explicacao transcrita abaixo como interpretacao do art. 66 do CP:

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei

    A respeito da questão, ilustrativo é o escólio de Julio Fabbrini Mirabete que"... São circunstâncias que podem ser consideradas na atenuante inominada o arrependimento sincero do agente, sua extrema penúria, a recuperação do agente após o cometimento do crime, a confissão, embora não espontânea, ter o agente sofrido dano físico, fisiológico ou psíquico em decorrência do crime, ser portador de doença incurável etc. ..."(Código Penal Interpretado, Editora Atlas, 4 .ª edição, São Paulo, SP, 2003, p. 458

    a assertiva III esta correta, fundamentacao abaixo
     
    A fixação da pena de multa deve ser feita em duas fases - o juiz, na primeira fase, levará em conta para fixar entre 10 a 360 dias-multa, as circunstâncias judiciais -artigo 59 do CP
    Em seguida deverá o magistrado dar um valor a cada dia-multa, que não poderá ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário (art. 49, § 1º, CP), valor este que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49,§ 2º, CP).
    O valor de cada dia-multa será aplicado pelo juiz que deverá atender, principalmente, à situação econômicado réu (art. 60, caput, do CP).

    Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do reu.
  • Eu acredito que a assertiva III é falsa porque o art. 60 do CP não diz que o Juiz deve atentar para a situação econômica do réu "ao tempo do delito", mas em sua situação provavelmente à época da sentença que é o momento adequado para aplicação da pena de multa.

    Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Acredito que a alternativa 2 seja considerada correta, pq segundo Damásio de Jesus a doença incurável é causa atenuante da pena, não causa de diminuição....
  • Galera, seguem os comentários de cada afirmação

    I - A condenação anterior pode pesar  mesmo após a reabilitaçao, não como reincidência, mas sim como maus antecedentes. Isso na 1. fase da dosimetria da pena.  Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    II - Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
    Logo, a jurisprudência vem adotando como circunstância atenuante a doença incurável. 

    III - Não necessariamente a aplicação da pena de multa será atenta ao tempo do delito, isso porque a situação econômica do réu pode ter melhorado bastante. Ex. loteria. Nesse caso, havendo condições de arcar com pagamento de multa mais vultosa como forma de pena. 

    Em entendimento diverso, se o réu ao tempo do delito estiver em condições boas e ao final do processo, se encontrar em situação de penumbra, não poderia receber uma multa com valor altíssimo, pois nesse caso,  ele seria violado no direito ao mínimo existencial e consequentemente a sua própria dignidade.

  • I - Correto, pode pesar contra o réu no momento de fixação da pena-base, como mau antecedente.

    II- Correto, não configura circunstância judicial, mas atenuante ( circunstância legal) com fundamento no art. 66.

    III- Falso, o juiz deve atentar para a situação econômica do réu no momento da fixação da pena e não ao tempo do delito.
  • O colega anterior tem razão no que diz respeito ao item I:

    Nessa situação, apenas os órgãos governamentais terão acesso a essa informação, evitando que a comunidade, a mídia e a quem mais não interessar, seja fornecida tal informação, e como, tanto a reabilitação criminal, como o instituto previsto no art. 202 da lei de execução penal, impõe o cancelamento e não a extinção dos antecedentes penais, em caso de cometimento de alguma outra infração penal, os seus maus antecedentes estarão disponíveis para os órgãos da justiça.

    O que se pretende com a utilização desse instrumento, não é a apagar por completo a vida pregressa do cidadão, mas preservar o seu direito de, após o cumprimento da sanção que lhe foi imposta, ele possa ter uma vida normal, resguardados os seus direitos à imagem e a uma vida digna.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5781/O-direito-ao-esquecimento-dos-condenados

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Pessoal, Data Vênia, tem gente justificando a segunda assertiva nas atenuantes inominadas do Art. 66 do CP. Ocorre que a assertiva tratou das circunstâncias judicias. Não são a mesma coisa.

    II - A doença incurável não configura circunstância judicial da redução da pena.

    - Correta. Se analisada à luz das circunstâncias judiciais, aparentemente, não haveria nenhuma causa de redução de pena.


ID
251836
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - As leis penais incriminadoras podem ser subdivididas em explicativas e permissivas.

II - Em relação ao tempo do crime, a lei penal adotou a teoria do resultado.

III - Na aplicação da medida de segurança, não vige os princípios da anterioridade e da retroatividade da lei mais benigna.

Alternativas
Comentários
  • Item I:  Errado

    As leis penais nao incriminadoras podem ser subdivididas em explicativas e permissivas.

    Item II:  Errado

    Em relaçao ao tempo do crime a LEI PENAL adotOU a Teoria da Atividade.

    Item III:  Errado

    Em materia penal III os princípios da anterioridade e da retroatividade da lei mais benigna, sao totalmente aplicaveis.
  • I - As leis penais incriminadoras podem ser subdivididas em explicativas e permissivas. (ERRADO)
    As leis penais
    NÃO incriminadoras podem ser subdivididas em explicativas e permissivas.

    II - Em relação ao tempo do crime, a lei penal adotou a teoria do resultado. (ERRADO)
    Artigo 4º
    Momento em que se considera praticado o crime.
    Teoria da atividade – no momento da conduta e não do resultado. No momento da atividade criminosa. (adotada pelo CP)
    Uma dica pra lembrar é: LU TA!!
    LUGAR --> UBIQUIDADE -- LU
    TEMPO --> ATIVIDADE --TA

    III - Na aplicação da medida de segurança, não vige os princípios da anterioridade e da retroatividade da lei mais benigna. (ERRADO)
    Apesar de o artigo 1o do Código Penal não prever expressamente a aplicação dos princípios da anterioridade e da retroatividade à medida de segurança, a doutrina entende que eles são aplicáveis. E, deve-se ler o artigo dessa forma:

    Não há crime, nem contravenção penal sem lei ordinária ou complementar anterior que o defina. Não há pena, nem medida de segurança sem prévia cominação legal. (grifei o que não está expresso no CP)
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    I – INCORRETA.
    As leis penais incriminadoras podem ser subdivididas em explicativas e permissivas.
     
    Tais subdivisões se referem à lei penal não incriminadora, senão vejamos:
     
    Às normas penais incriminadoras é reservada a função de definir as infrações penais, proibindo ou impondo condutas, sob a ameaça de pena. Subdivide-se em NORMA PENAL EM SENTIDO ESTRITO, PROIBITIVAS E MANDAMENTAIS.
     
    Já às normas penais não incriminadoras são reservadas as funções de tornar lícitas determinadas condutas, afastar a culpabilidade do agente, esclarecer determinados conceitos e fornecer princípios gerais para a aplicação da lei penal. Subdivide-se em permissivas, explicativas e complementares.
     
    II INCORRETA - Em relação ao TEMPO do crime, a lei penal adotou a teoria do RESULTADO.
     
    O CP adotou a teoria da atividade.
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado.
     
    Mnemônico = LUTA
    Lugar do Crime – Ubiquidade (atividade ou resultado)
    Tempo do Crime = ATIVIDADE
     
    III INCORRETA - Na aplicação da medida de segurança, não vige os princípios da anterioridade e da retroatividade da lei mais benigna.
     
    “Desde já, afirme-se que o princípio da legalidade diz respeito não só a incriminação de condutas e a sua resposta penal, qual seja: pena, bem como a resposta penal – medida de segurança.
    Quando se fala em pena devemos entendê-la de forma lata (pena stricto sensu ou medida de segurança).
    Hodiernamente, a doutrina majoritária, a exemplo de Cezar Roberto Bitencourt, sustenta que todos os princípios fundamentais e constitucionais aplicáveis à pena devem aplicar-se também às medidas de segurança. LFG
  • Gabarito: Letra B

    I) ERRADA: Normas penais NÃO incriminadoras podem ser subdivididas em explicativas e permissivas

    II) ERRADA: Em relação ao tempo do crime o CP adotou a teoria da ATIVIDADE, "ART 4 CP considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, bem como o do momento do resultado."

    III) ERRADA"todos os principios fundamentais e constitucionais aplicaveis a a pena, devem aplicar-se tambem as medidas de segurança."


  • Prezada Samuele Cruz,

    Você se equivocou na definição da teoria da atividade. É certo que sobre o tempo do crime adota-se a teoria da atividade, porém a que você descreveu se assemelha com a teoria da ubiquidade, que é adotada no caso do lugar do crime.

    A definição correta sobre a teoria da atividade seria a transcrita no Artigo 4 do Código Penal: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Um abraço fraterno.

  • I – INCORRETA. As leis penais incriminadoras podem ser subdivididas em explicativas e permissivas.
     
    Tais subdivisões se referem à lei penal não incriminadora, senão vejamos:
     
    Às normas penais incriminadoras é reservada a função de definir as infrações penais, proibindo ou impondo condutas, sob a ameaça de pena. Subdivide-se em NORMA PENAL EM SENTIDO ESTRITO, PROIBITIVAS E MANDAMENTAIS.
     
    Já às normas penais não incriminadoras são reservadas as funções de tornar lícitas determinadas condutas, afastar a culpabilidade do agente, esclarecer determinados conceitos e fornecer princípios gerais para a aplicação da lei penal. Subdivide-se em permissivas, explicativas e complementares.
     
    II INCORRETA - Em relação ao TEMPO do crime, a lei penal adotou a teoria do RESULTADO.
     
    O CP adotou a teoria da atividade.
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado.
     
    Mnemônico = LUTA
    Lugar do Crime – Ubiquidade (atividade ou resultado)
    Tempo do Crime = ATIVIDADE
     
    III INCORRETA - Na aplicação da medida de segurança, não vige os princípios da anterioridade e da retroatividade da lei mais benigna.
     
    “Desde já, afirme-se que o princípio da legalidade diz respeito não só a incriminação de condutas e a sua resposta penal, qual seja: pena, bem como a resposta penal – medida de segurança.
    Quando se fala em pena devemos entendê-la de forma lata (pena stricto sensu ou medida de segurança).
    Hodiernamente, a doutrina majoritária, a exemplo de Cezar Roberto Bitencourt, sustenta que todos os princípios fundamentais e constitucionais aplicáveis à pena devem aplicar-se também às medidas de segurança. LFG

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • LUTA

    Lugar -> Ubiquidade

    Tempo -> Atividade

  • As leis penais podem ser divididas em leis penais incriminadoras e leis penais não incriminadoras. As primeiras são aquelas que criam crimes e cominam sanções. Já as leis penais não incriminadoras não criam crimes e não cominam sanções.

    As leis penais não incriminadoras podem ser subdivididas em: permissivas (cláusula de exclusão da ilicitude), exculpantes (cláusula de exclusão da culpabilidade), interpretativas, de aplicação (ou complementar), integrativas e diretivas.

    a) Permissivas: são aquelas que autorizam a prática de determinados fatos/condutas típicas. São as chamadas cláusulas de exclusão da ilicitude. Exemplo: as excludentes de ilicitude, em regra, estão previstas no art. 23, do Código Penal, mas também existem excludentes de ilicitude na parte especial do Código Penal (exemplo: art. 128, CP) e na legislação extravagante.

    b) Exculpantes: são aquelas excludentes da culpabilidade (exemplo: art. 22, do CP) e preveem a impunidade de certos delitos (exemplo: retratação no falso testemunho ou na falsa perícia; a reparação do dano no peculato culposo, as escusas absolutórias nos crimes contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça do art. 181, CP).

    c) Interpretativas: são aquelas que esclarecem o conteúdo e o significado de outras normas (leis) penais. Exemplo: art. 237 do CP, que prevê o conceito de funcionário público para fins penais; o art. 13, do CP, que prevê o que é causa da relação de causalidade.

    d) De aplicação, finais ou complementares: são aquelas que fixam o campo de validade das leis penais, do Direito Penal. Exemplo: art. 5º, do CPC – a lei penal brasileira é aplicável aos crimes praticados no território nacional (princípio da territorialidade mitigada).

    e) Diretivas: são aquelas que preveem os princípios vetores do Direito Penal. Exemplo: art. 1º, do Código Penal, que define o princípio da reserva legal.

    f) Integrativas, complementares ou de extensão: são aquelas que complementam a tipicidade nos crimes omissivos impróprios (art. 13, §2º, CP), na tentativa (art. 14, II, CP) e na participação (art. 29, caput, CP).


ID
251839
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - A sentença penal estrangeira, para que produza efeitos com referencia à reincidência, deve ser homologada no Brasil.

II - Os crimes militares próprios não são considerados para fins de reincidência.

III - A reincidência revoga a reabilitação quando o agente for condenado a pena mesmo que seja de multa.

Alternativas
Comentários
  • Item I:  Errado

    A lei reconhece válidas a condenação nacional e a estrangeira, o que, de acordo com Zaffaroni e Pierangelli , "dá lugar á chamada "reincidência internacional"". No entanto, os autores defendem que, muito embora a lei "não exija nenhum requisito especial para a sentença estrangeira e nem a homologação da mesma" (que, conforme Capez , só é exigível para que a execução ocorra no Brasil), nem toda sentença condenatória estrangeira é apta a gerar reincidência.

    Zaffaroni e Pierangeli entendem que, para gerar reincidência, é necessário que a sentença condenatória estrangeira decorra de uma conduta que também seja típica no Brasil, "pois seria um absurdo que alguém fosse considerado reincidente, em razão de uma condenação anterior fundada num fato atípico no território nacional". Ou seja, deve ser contemplado o princípio da dupla tipicidade.

    Outro requisito para que a sentença condenatória estrangeira funcione como agravante, de acordo com Zaffaroni e Pierangeli , é que a mesma tenha sido proferida como conclusão de um processo em que tenham sido respeitados os direitos humanos fundamentais" no que diz respeito ás garantias processuais do due process of law.

    Por fim, os autores defendem não ser possível que a sentença condenatória proferida no estrangeiro funcione, no Brasil, como reincidência, se a lei do país onde a mesma foi proferida não admita essa possibilidade. Por exemplo, "não seria possível condenar como reincidente no Brasil uma pessoa condenada na Colômbia, porque a legislação deste país não admite a reincidência".

    Item II: Correto

    Código Penal

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:
    ...

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.


    Item III: Errado

    Código Penal

    Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • A alternativa correta é a letra "c".

    Itém I - Errado.

    Art. 63, CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
    Obs. Como se vê deste art. 63, a lei não faz qualquer menção que a sentença penal estrangeira seja homologada no Brasil, para que ocorra a reincidência, bastando apenas o transito em julgado da sentença condenatória.


    Itém II - Certo.

    Art. 64, CP - Para efeito de reincidência:

    I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos, computado o período de prova da sustentação ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.
    Obs. O Código penal Penal brasileiro adotou o sistema da temporariedade com relação à caracterização da reincidência. A condenação anterior não pode ter efeito perpétuo. 

    II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
    Obs. Disposição expressa na lei. Os crimes militares próprios estão previstos expressamente no Códogo Penal Militar, que os diferencia dos crimes militares relativos (arts. 9º e 10 do CPM). Os crimes políticos, sejam próprios ou relativos, hoje tipificado na Lei de Segurança Nacional, também não geram, como antecedentes, a reicidencia para os delitos comuns.


    Itém III - Errado.

    Art. 95, CP - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
    Obs. Para que a reabilitação seja revogada, é necessário que o reabilitado seja definitivamente condenado, como reincidente, a pena que não seja a pecuniária, isto é, reclusão, detenção, prisão simples ou pena restritiva de direitos.

  • Essa questão deveria ser anulada. 
    Para fins de reincidência, podem ser considerados os crimes militares próprios se forem cometidos outros crimes militares pelo militar a serem julgados na Justiça Militar da União ou dos Estados:

    Art. 71 (CPM) :

    Crimes não considerados para efeito da reincidência

            2º Para efeito da reincidência, não se consideram os crimes anistiados.


    Só os crimes anistiados não são considerados !

    Fica a dica.


  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Outra questão que ajuda a entender a reincidência de sentença penal estrangeira:

    (Q286996)

    (CESPE - TCE - ACE - 2012 )A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência.

    Gabarito: Errado.


ID
251842
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Lavrado termo circunstanciado em que é imputada a Mevius pela autoridade policial a conduta do artigo 331 do Código Penal (crime de desacato, a que é cominada pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa), há o encaminhamento ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília. O promotor de justiça que neste atua entende, todavia, também caracterizado, em concurso material, o crime do artigo 330 do Código Penal (desobediência, a que é cominada a pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa) e, em seu pronunciamento, conclui pela incompetência do Juizado Especial Criminal, em face de, somadas as penas máximas, conduzirem à pena privativa de liberdade superior a 2 anos. O juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília endossa tal entendimento e declina da competência para uma das Varas Criminais de Brasília. Feita a distribuição à 4ª Vara Criminal, o promotor de justiça que nesta atua, discordando do seu colega, entende caracterizado, apenas, o crime de desacato, pois absorvido por este estaria o de desobediência, e assim oficia, indicando competente o 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, por não caber pena privativa de liberdade superior a 2 anos. O juiz da 4ª Vara Criminal, endossando a posição do promotor de justiça que nela atua, afirma-se, também, incompetente e suscita conflito de competência perante a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. De acordo com a posição prevalente nesta, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • A questão tem enunciado longo, mas é de fácil resolução:

    1) O Juiz tem competência e não atribuição. Competência é "a medida da Jurisdição". Já atribuição tem o Delegado de Polícia, o Promotor de Justiça, etc.

    2) Conflito negativo porque nenhum dos 2 Juízos (2º JECRIM e 4º VCrim.) se declararam competentes para decidir a questão.

    Portanto, a resposta correta é "está caracterizado conflito negativo de competência".

    Abs,
  • E, apenas por curiosidade, qual seria, neste caso, o juízo competente: o 2º Juizado Especial Criminal ou a 4ª Vara Criminal?

    A celeuma incide sobre a possibilidade ou não de absorção (consunção) do crime de desobediência pelo crime de desacato. Se possível a absorção, competente será o 2º Juizado Especial Criminal, pois o máximo da pena privativa de liberdade cominada para o crime de desacato não é superior a 2 anos, logo, tem-se infração de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei nº 9.099/95). Já se impossível a absorção, e sendo realmente o caso de concurso material entre os crimes de desacato e desobediência, então a pena máxima possível será de 2 anos e 6 meses, o que afastará o menor potencial ofensivo do delito e, por consequência, tornará competente a 4ª Vara Criminal.

    Porém, o caso é mesmo de absorçã
    o: "APELAÇÃO-CRIME. DESACATO E DESOBEDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. PRÁTICA SIMULTÂNEA. DELITOS SUBSUMIDOS PELO MAIS GRAVE. Fatos ocorridos em um mesmo contexto temporal, em progressão criminosa. Prática de desobediência subsumida pelo delito de desacato. Pena alterada. Apelo parcialmente provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70035316371, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 20/05/2010)".

    Assim, resta competente o 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.

    Bons estudos a todos!

  • Gente,
    Mas como é que pode ocorrer conflito de competência se o enunciado em momento algum falou que a denúncia foi proposta? A jurisdição é iniciada com a ação. A competência é limtação da jurisdição (em razão da matéria, ou espaço...). Por isso, repito, como pode ser considerado o conflito de competência, se não houve ação?
    Pesquisei o assunto na internet e junto posicionamento doutrinário a seguir.

    O festejado professor carioca, Afrânio Silva Jardim, discorrendo sobre o tema, assim se pronunciou:   “Como se sabe, o inquérito policial tem natureza administrativa, sendo atividade investigatória do Estado-Administração, destinada a dar lastro probatório mínimo a eventual pretensão punitiva. Se tal é a natureza do procedimento policial, outra não pode ser a natureza dos diversos atos que o compõem. “Mesmo os atos praticados pelo Juiz no curso do inquérito têm a natureza administrativa, sendo, por isso, chamados pelo professor Fernando da Costa Tourinho Filho de anômalos, tendo em vista o sistema acusatório. Não são jurisdicionais, pois sem ação não há jurisdição.” Conclui, então, o professor da UERJ: “Inexiste possibilidade de conflito de competência ou jurisdição na fase inquisitorial, pela própria natureza dos atos que aí são praticados. Ficam expressamente ressalvadas as hipóteses de jurisdição cautelar, como, por exemplo, a decretação de prisão preventiva ou concesão de liberdade provisória (contracautela). “O simples fato de os Juízes, no inquérito, terem encaminhado os respectivos autos, a requerimento do MP, para outro órgão judicial não implica em afirmar ou negar a sua competência, tratando-se de despachos de mero expediente ou ordinatórios. Note-se que o art. 109 do CPP permite que o Juiz declare sua incompetência ‘em qualquer fase do processo’, não do inquérito policial.” 
    Abraço!
  • MP atribuições

    Judiciário competências

    Abraços

  • Gabarito: B

  • Conflito positivo de competência - Aquele em que duas ou mais autoridades judiciárias se acham competentes para julgar a matéria

    Conflito negativo de competência - Aquele onde as autoridades judiciárias estão suscitando incompetência para julgar a matéria 

    Atribuição se refere a autoridade policial , membro do MP



ID
251845
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

O prazo de conclusão do inquérito policial instaurado para apurar a prática dos crimes de entorpecentes (artigos 33, 34, 35, 36 e 37 da Lei nº 11.343/2006) será:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51 da lei 11343:

    O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
  • OS PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS E NÃO TRIPLICADOS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 51 DA LEI Nº 11.343/06:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária
    .
  • Vale ressaltar que o excesso de prazo para o encerramento do inquerito policial, em caso de indiciado PRESO, enseja a medida de habeas corpus ( artigo 4.68, II, do CPP) PARA RELAXAMENTO DE PRISÃO, A SER IMPETRADO MEDIANTE qualquer juiz, tendo como coator o DELEGADO DE POLICIA.

  • Esta é a Lei das Drogas.
    Para as demais, que não tenham prazos estabelecidos. O CPP diz que o prazo de conclusão do IP são: 10 dias (preso) e 30 dias (solto)- REGRA GERAL.
  • Na lei de drogas é imprescindivel a oitiva do MP para duplicação dos prazos, no CPP e na JF não precisa ouvir o MP. 
  • BORA ENTENDER!

    REGRA: 10dias se preso, 30 dias se solto

    EXCEÇÕES: JF : 15 dias em ambos casos
    LEI DE DROGAS: 30 se preso, 90 se solto prorrogáveis por igual periodo!
  • Esquematizando:


    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas: 

    Preso: 30 + 30 

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar: 

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular: 

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

  • Lembrando que ainda pode ser agregado o prazo da temporária

    Abraços

  • d) de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, duplicar os prazos;

     

     

     

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

     

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • No ensejo, o prazo para conclusão do inquérito comum é de 10 dias com acusado preso podendo ser prorrogado por 15 dias se houverem motivos para tal (Art. 3-B, §2° CPP com a eficácia suspensa até a presente data) e de 30 dias com o acusado solto.

  • coitado do Fogueteiro (art. 37). kkkkkkkkkkk

  • 3030-9090


ID
251848
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

O juiz presidente do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, entendendo inexistentes indícios suficientes da autoria, profere sentença de impronúncia, julgando improcedente a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal contra Mécio, acusado de matar seu desafeto Lívio. O Ministério Público não interpõe recurso. Ocorre a preclusão. Nessas circunstâncias, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Mesmo com o advento da lei nº 11.689/08, o gabarito continua o mesmo. Senão vejamos:

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • O art. 414 do CPP prevê que quando não houver convencimento pelo juiz de autoria, materialidade ou participação do réu no fato delituoso, de forma fundamentada poderá impronunciar o réu. O parágrafo único do art. 414 prevê que enquanto não extinta a punibilidade pode ser formulada nova denúncia ou queixa, caso haja nona prova. Assim, a correta é a letra (C), letra de lei, estando as demais erradas por contrariarem a lei, eis que não houve preclusão ante a inexistência de coisa julgada material e, ainda, não existe o prazo de cinco anos previsto no item (B).
  • Dentro da prescrição, pode-se repetir a ação

    Abraços

  • é o juiz presidente?

    não seria o juiz sumariante não?


ID
251851
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Na hipótese de conexão entre uma infração penal de menor potencial ofensivo, resistência (artigo 329, caput, do Código Penal, que estabelece a pena de detenção de 2 meses a 2 anos), e um crime, roubo (artigo 157, caput, do Código Penal, que fixa pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa):

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c

    Uma vez praticada uma infração de menor potencial ofensivo, isoladamente, a competência será do juizado especial criminal. No entanto, se esse infração penal de menor potencial ofensivo houver sido praticada em conexão com outro crime, que venha a estabelecer a competência do juízo comum ou do Tribunal do Júri, afasta-se a competência do juizado, mas isso não impede a aplicação da transação penal e da composição dos danos civis a infração de menor potencial ofensivo. (Art. 60, §único, 9.099/95). 
  • Fundamentação da questão: Art. 60 e § único da lei nº 9.099/95:

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • "Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.(Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)"

    Bons Estudos!

  • GABARITO: c) não se desmembra o processo, em face das regras de conexão, competindo à Vara Criminal tanto a resistência como o roubo, observando, quanto à infração penal de menor potencial ofensivo, os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
    Em que pese os nobres colegas já terem apontado o dispositivo referente à Lei 9.099/95 que estabelece a observância dos institutos alí previstos (art. 60, parágrafo único) SALIENTO QUE A REGRA DE CONEXÃO QUE TORNA A VARA CRIMINAL COMPETENTE encontra-se prevista no CPP, ART. 78, III:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;


    A PERISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!!
  • A tese de que se trata de competência absoluta, o Jecrim, não tem prevalecido

    Abraços

  • O fundamento da alternativa "c" (gabarito) é o art. 78, II, "a" do CPP.


ID
251854
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Expedida carta precatória para oitiva de testemunhas da acusação, foram intimadas as partes, bem como o Ministério Público e a defesa técnica. As testemunhas foram ouvidas pelo juízo deprecado, sem que este tenha feito qualquer intimação da data e horário da respectiva audiência. Na ausência do advogado do acusado, designou o juízo deprecado defensor dativo, que assistiu a oitiva das testemunhas. Juntada a precatória aos autos, proferiu o juiz sentença, condenando o réu. Este, no recurso de apelação, levantou preliminar de nulidade do processo, em razão da falta de intimação pelo juízo deprecado da data e horário da audiência de oitiva das testemunhas. Esta preliminar de nulidade:

Alternativas
Comentários
  • Se alguém já foi estagiário de direito em escritório de advocacia sabe bem o perigo do enunciado dessa Súmula nº 273 do STJ, publicada em 19/09/2002, e ainda válida:

    Súmula nº 273 STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado".

  • Não há nulidade

    Abraços

  • GABARITO A

    SÚMULA 273 -STJ

    INTIMADA A DEFESA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, TORNA-SE DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO.

    SÚMULA 155 -STF

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha


ID
251857
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Em regra, o número de testemunhas que cada parte pode arrolar é de:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada c/ o advento da Lei 11719/08:

    Art.401,CPP: no procedimento ordinário o nº é de oito testemunhas

    Art.532,CPP: no procedimento sumário o número máximo é de cinco testemunhas 
  • Resposta atualizada:  LETRA C .

    O art. 422 do CPP ressalta o nº máximo de testemunhas arroladas no Plenário.

    A lei que alterou esse dispositivo é a 11.689 de 9 de Junho de 2008.
  • Só a título de complemento:

    O procedimento do júri é dividido em duas fases, sendo que na primeira fase (formação da culpa) poderão ser arroladas 8 testemunhas (art. 406), e na segunda fase somente serão arroladas 5 testemunhas (art.422, CPP).

    Bons estudos!

ID
251860
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Conforme a jurisprudência prevalente no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o princípio da indivisibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Ação Penal pública: Divisibilidade: O MP pode oferecer denúncia contra alguns co-réus, sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos demais (STJ - Resp 388473) Cuidado: há divergência na doutrina (Capez, por exemplo, entende que é indivisível).

    Ação penal privada: Indivisibilidade: O processo de um obriga ao processo de todos. Renúncia ou perdão concedidos a um dos co-autores a todos aproveita. (art. 48 do CPP).
  • Questão tormentosa...

    São dois pontos de vista que a doutrina se debate:

    Se o MP possui todas as informações pertinentes aos correus obrigatoriamente deverá oferecer a denúncia contendo todos os réus...
    É aí que incide o Principio da Indivisibilidade...

    Entretanto, pode ocorrer que o MP não tenha em mãos todos as informações necessárias ao oferecimento da denúncia, mas tão somente de alguns réus, então nesse caso, por óbvio o MP não estará obrigado a denunciar a quem desconhece....
    É aí que incide o Princípio da Divisibilidade...
  • O Código de Processo Penal apenas menciona o princípio da Indivisibilidade em relação `a ação privada, uma vez que tal menção só faz sentido nessa espécie de ação. Na ação púbica vigora o princípio da obrigatoriedade, que, por si só, já faz com que todos os autores do crime necessariamente sejam incluídos na denúncia, portanto, é totalmente dispensável o princípio da indivisibilidade na acão pública. Essa é a opinião da maioria da doutrina.

    Resposta correta letra "C"
  • Para o STF o pricípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública. Daí a possibilidade de aditamento da denúncia quando, a partir de novas diligências,sobrevierem provas suficientes para novas acusações.
  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMETIMENTO DE DOIS CRIMES DE ROUBO SEQUENCIAIS. CONEXÃO RECONHECIDA RELATIVAMENTE AOS RESPECTIVOS INQUÉRITOS POLICIAIS PELO MP. DENÚNCIA OFERECIDA APENAS QUANTO A UM DELES. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTE IMPLÍCITO QUANTO AO OUTRO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
    I - Praticados dois roubos em sequência e oferecida a denúncia apenas quanto a um deles, nada impede que o MP ajuíze nova ação penal quanto delito remanescente.
    II - Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela.
    III - Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal.
    IV - Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes.
    V - Recurso desprovido.
    (STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 95141 RJ. Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento: 06/10/2009.Órgão Julgador: Primeira Turma)
  • GABARITO: LETRA C

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    Professor Paulo Rangel em sua obra defende que;

    " O princípio da indivisibilidade da ação penal pública é uma consequência lógica da obrigatoriedade da ação, pois ele deve ser proposta sempre que houver a ocorrência de um  fato típico, ilícito e culpável, óbivio nos parece que deve ser proposta em face de todos os genuínos autores do fato-infração, formando, assim, um litisconsórcio passivo necessário simples.

    MAS para O STF e o StJ = Somente a ação privada é que é INDIVISÍVEL, por força do (art. 48: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.), MAS NÃO A DE INICIATIVA PÚBLICA.

    Criticando tal entendimento o respectivo autor sustenta: Que tal afirmativa é errônea, pois a indivisibilidade da APP está expressa nos arts. 77,I c/c  79 do CPP. Assim, a APP tb é indivisível como consequência lógica do PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE".

    Já o professor Eugênio Pacelli de Oliveira discorrendo sobre tal questão: " Ressalta que a regra não se aplica evidentemente às APPs, pautadas, como já visto, pelo princípio da obrigatoriedade. Assim, sendo o órgão do MP obrigado a propor a ação penal, ele é obrigado a fazê-lo em relação a todos os autores do fato, sendo desnecessário o recurso á regra da indivisibilidade" 

    CABENDO ASSIM AO CANDIDATO FICAR LIGADO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO E A DOUTRINA ADOTADA PELA BANCA DE SEU CONCURSO.

    Lembre-se que diante das infrações de menor potencial ofensivo tal princípio foi mitigado pela possibilidade da transação penal.






  • Tanto a ação penal pública como a privada é indivisível, sendo obrigatório que abranja todos os que praticaram a infração.8 Sendo dever do Ministério Público, o promotor não pode escolher quem será o réu.

    • No entanto, atualmente, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, a ação penal pública, por ser possível o seu aditamento para incluir novo réu pelo Ministério Público, é divisivel9 , prevalecendo, portanto, o princípio da divisibilidade. Em situação semelhante, na ação penal privada, onde o autor apenas ofereceu a denuncia em relação a uns existindo necessidade de aditamento em relação a outros, isso não é possível, ocorre a renúncia tácita em favor de todos os co-réus. Neste último caso, da ação penal privada, a aplicação do príncipio da indivibilidade é uníssono.

  • Há divergências a respeito da indivisibilidade e ação penal pública

    Abraços

  • Resposta: C


    Justificativa: PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: aplica-se à ação penal privada. Nesta hipótese, o Estado permite que o particular (vítima) ingresse com ação penal, atuando como autêntico substituto processual, pois o direito de punir (direito material) é e será sempre estatal. Por isso, não cabe ao ofendido escolher qual dos agressores (havendo mais de um) deverá ser acusado. A ação penal é indivisível: ou o ofendido se volta contra todos ou não pode agir contra somente um. No caso da ação penal pública, rege-se pelo princípio da obrigatoriedade, ou seja, o Ministério Público deve ajuizar demanda contra todos os autores da infração penal (desde que haja provas, naturalmente). Logo, não se utiliza a indivisibilidade, pois, acima dela, encontra-se a obrigatoriedade. No campo da ação privada, deve-se usar a indivisibilidade, pois essa modalidade de ação é regida pela oportunidade (a vítima ajuiza ação se quiser).


    Fonte: Guilherme Nucci


  • Apesar da divergência doutrinária, o princípio da indisponibilidade, de acordo com o STJ somente se aplica as ações penais privadas.

  • Só ocorre o princípio da indivisibilidade nas ações penais privadas, uma vez que nela se encontra a possibilidade do instituto da renúncia. Assim, nos crimes em que há concurso de pessoas nas ações penais privadas, o ofendido propõe a ação contra todos os autores do crime ou será causa de extinção da punibilidade. A renúncia não se aplica à ação penal pública, logo, não haverá princípio da indivisilidade nas ações penais públicas.


ID
251863
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Tércio foi denunciado por furto (artigo 155, caput, do Código Penal). Conclusos os autos para sentença, verifica o juiz a possível configuração do crime de apropriação indébita (artigo 168, caput, do Código Penal), não estando a elementar precedente posse ou detenção descrita na denúncia. A pena cominada para os dois crimes é a mesma. Deve, então, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Questao que antecede a Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008
  • Para mim, trata-se de um caso de "emendatio libelli" devendo ser aplicado o art. 383 do CPP porque o réu defende-se dos fatos articulados e não da capitulação legal. É o famoso brocardo jurídico "narra mihi factum dabo tibi jus" (Narra-me os fatos e eu lhe darei o direito).

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Questão desatualizada,

    Art. 383.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Art. 384.  Se o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de oito dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas.

    Parágrafo único.  Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de três dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas.

  • Creio que seja o caso de mutatio libelli e não de emendatio libelli. Observe-se que, no presente caso, a nova definição jurídica do fato vai exigir o aditamento da peça inicial  acusatória (denúncia) para que se faça constar a elementar posse ou detenção, sem a qual não se caracterizaria o delito de apropriação indébita, mas sim de furto. É o disposto no art. 384 do CPP:

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


    Não se trata de nova nova tipificação ou classificação do delito com base nos fatos já narrados na denúncia para que se caracterize o crime de apropriação indébita (emendatio libelli). No caso, necessita-se de modificar os próprios fatos narrados, a fim de que seja acrescida a elementar posse ou detenção anterior do bem à conduta do agente. É o que se extrai da lição do eminente professor Eugênio Pacceli:

    "Enquanto na emendatio a definição jurídica refere-se unicamente à classificação dada ao fato, aqui, na mutatio libelli, a nova definição será do próprio fato. Não se altera simplesmente a capitulação feita na inicial, mas sim a própria imputação do fato". (Curso de Processo Penal, 2010, p. 615).

ID
251866
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Constitui exceção peremptória:

Alternativas
Comentários
  • O acusado pode se defender de duas formas:
    a) diretamente, quando ataca a imputação que lhe é feita pela acusação (negando a autoria, por exemplo); ou
    b) indiretamente, quando ataca o próprio processo, com o objetivo de extingui-lo sem o julgamento do mérito ou de, simplesmente, retardar o seu prosseguimento.

    Essa defesa indireta é denominada exceção e se divide em:
    a) peremptória, que impede o processo e julgamento do fato (coisa julgada e litispendência);
    b) dilatória, que prorroga a duração do processo, possibilitando, ainda, o julgamento do fato (suspeição, incompetência e ilegitimidade de parte).

    Resposta correta: letra b (litispendência)

    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1868/Das-questoes-e-dos-processos-incidentes
     

  • De forma prática:
    Peremptórias - põe fim ao processo criminal.
    Coisa julgada e Litispendência.

    Leva-se em conta que já existe uma outra lide pendente indêntica, portanto, extingue-se a última.
  • De acordo com os art. 95 do CPP, temos as seguintes exceções:

    Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:
    I - suspeição;
    (Dilatória)
    II - incompetência de juízo; (Dilátoria)
    III - litispendência; (Peremptória)
    IV - ilegitimidade de parte; (Dilatória)
    V - coisa julgada. (Peremptória)

    Exceções dilatórias: distendem o curso do processo, sem extingui-lo. 

    Exceções peremptórias: visam à extinção do processo. 

  • Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, as exceções dilatórias distendem o curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento.

    Já as exceções peremptórias visam à extinção do processo. Como exemplo, temos o próprio rol de preliminares do artigo 301 do CPC, destacando-se a coisa julgada, litispendência, perempção.


  • # DILATÓRIAS:
    Exceção de suspeição

    Exceção de incompetência

    Exceção de ilegitimidade ad processum *

    # PEREMPTÓRIAS:
    Exceção de coisa julgada

    Exceção de litispendência

    Exceção de ilegitimidade ad causam *

    ** A exceção de ilegitimidade de parte tem caráter peremptório quando se trata de ilegitimidade ad causam e caráter dilatório quando se tratar de ilegimitidade ad processum. 

    Abraços


ID
251869
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Oposta exceção de incompetência pelo réu:

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei:

    CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    ...

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

  • Eis a Fundamentacao da questao:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 
     III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição 

     
  • Segundo Nestor Távora, citando Mirabete, o art. 581, III, do CPP se refere "às exceções de incompetência de juízo, litispendência, legitimidade de parte e coisa julgada", sendo "irrecorríveis as deciões que rejeitam tais exceções", sem prejuízo da utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal ou mesmo da rediscussão da matéria, como preliminar, em sede de apelação. 
  • Segundo Eugênio Pacceli de Oliveira:
    "Como o próprio nome indica, o mencionado recurso [RESE] foi elaborado para aplicação restrita, ou seja, estritamente nos casos assinalados em lei. E isso porque se cuida de recurso para impugnação de apenas algumas decisões interlocutórias. 
    Dizemos algumas, porque, em regra, as interlocutórias são irrecorríveis, exceto quando encerram o processo ou determinada fase procedimental, como é o caso das interlocutórias mistas. As demais, as simples, não se submetem a recurso, podendo ser impugnadas por ocasião da apelação, ou, se for o caso, por meio de habeas corpus." (OLIVEIRA, 2011, p. 823)

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

    "No caso de afirmação da competência, ou seja, quando o juiz se der por competente, não é cabível recurso nominado (previstoo em lei). Nada impedirá o manejo de habeas corpus, sob o fundamento de que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade judiciária competente (art. 5°, LIII, CF)" (OLIVEIRA, 2011, p. 828)

     


     

  • O pessoal esta se confundindo.
    Apesar de ser a mesma resposta : RESE, o fundamento, como o colega disse, é o inciso III e nao o II. Trata-se de oposiçao de exceçao e nao de reconhecimento de incompetencia de ofício pelo magistrado.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (...)
    II - que concluir pela incompetência do juízo; 
    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
  • Respota letra D.

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
    Sendo recusada, não caberá nenhum recurso, somente Writ.

  • Lembrando que a de suspeição não é RESE; sendo recusadas todas as demais, não cabe recurso! Então, só cabe RESE se foi aceita exceção, que não a de suspeição!

    Abraços


ID
251872
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Técio, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Brasília, foi condenado, por incursão no artigo 121, § 2º, II, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil), à pena privativa de liberdade mínima, vale dizer, de 12 (doze) anos de reclusão. Com fundamento no artigo 593, III, "d", do Código de Processo Penal, interpôs recurso de apelação para uma das Turmas Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, limitando-se a sustentar que a decisão dos jurados, no que concerne ao motivo fútil, foi manifestamente contrária à prova dos autos. A posição prevalente é a de que, reconhecendo que, efetivamente, a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, que não ampara o motivo fútil, a Turma Criminal:

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
    ...
    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
    ...
    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
    ...
    § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.  (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
  • Ne reformatio in pejus indireta

    2) ''Non reformatio in pejus'' direta e indireta

    A ''non reformatio in pejus'' direta refere-se à vedação ao tribunal de, em caso de recurso EXCLUSIVO da defesa, agravar a situação do réu.

    Já a ''non reformatio in pejus'' indireta é um desdobramento desse princípio. A ''non reformatio in pejus'' indireta traduz que, se eventual decisão for anulada por recurso EXCLUSIVO da defesa ou por HC, a nova decisão a ser prolatada não pode ser mais gravosa que a anulada.

    Abraços


ID
251875
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

No processo penal, o recurso de embargos infringentes cabe:

Alternativas
Comentários
  • No processo penal, o recurso de embargos infringentes cabe:

    a) quando não for unânime a decisão de segundo grau, desfavorável ao réu; 
     


    A resposta encontra-se no parágrafo único do art. 609 do CPP:


    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. 

     Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

  • Ocorre o seguinte nessa questão, trata-se da alternativa A e não D pois a decisão anterior pode ter sido desfavorável ao réu, e essa que reforma menos desfavorável.
  • Não consegui achar o erro da alternativa "D"...
    A explicação do colega não me convenceu...
    Agradeço a quem puder fornecer mais subsidios...
  • Acredito que o erro da letra "c" consiste em afirmar que a sentença de primeiro grau deve ser favorável ao réu, quando, em verdade, o art. 609, parágrafo único, do CPP, apenas define como requisito o fato de a sentença de segundo grau ser desfavorável ao réu.

    Portanto, o réu pode recorrer a segunda instância, mesmo a sentença de primeiro grau tendo sido favorável a ele (ex: sentença absolutória em que o réu recorre para mudar o motivo da absolvição para fins de não reparação na esfera cível). Assim, apenas se no juízo ad quem a sentença lhe for desvaforável é que caberão, preenchidos os demais requisitos do artigo supra, os embargos infringentes.

    Espero ter ajudado!!!!
  •  

    gabarito: a

     

    CPP

    Art. 609.  Parágrafo único.  

    Quando: não for unânime a decisão de segunda instância,  desfavorável ao réu,

    admitem-se: embargos infringentes e de nulidade,

    que poderão: ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência

  • MP pode interpor em favor do réu

    Abraços

  • D) quando, em segundo grau, a decisão desfavorável ao réu, por maioria, reformar a de primeiro grau, que lhe era favorável.

    O erro dessa assertiva é que a decisão de primeiro grau não sera necessariamente favorável ao réu. Ex.: Imagine que uma pessoa foi condenado pelo crime de furto a um ano de reclusão. O MP recorre e consegue o aumento de pena para 04 anos de reclusão por maioria (decisão não unânime). Essa decisão é suscetível de impugnação por meio dos embargos infringentes.

    Então, a decisão de segunda instância que agrava a situação do réu por maioria enseja embargos infringentes.

    Qualquer erro, pode me notificar que eu arrumo.


ID
251878
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Cícero, cumprindo pena na penitenciária do Distrito Federal, requer, na Vara de Execuções Criminais, livramento condicional. O juiz, ao final, indefere o pedido. Inconformado, Cícero pode interpor:

Alternativas
Comentários
  • Recurso cabível contra qualquer decisão do juiz da execução penal, o agravo está previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais –L. 7210/84
    A interposição do recurso de Agravo à execução deverá ser feita no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz prolator da decisão; as razões deverão ser interpostas em petição separada, dirigidas ao Tribunal competente para apreciar o recurso, no prazo de dois dias. Esse mesmo prazo deve ser obedecido para apresentação das contra-razões. Na hipótese de haver juízo de retratação - tal como ocorre com o Recurso em sentido estrito – a parte contrária poderá recorrer da decisão, sem razões, para que a instância superior aprecie o recurso, tudo conforme o artigo 589, parágrafo único do CPP.
  • Fundamentacao da questao certa:
    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei - de Execucao Penal - será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

     Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. 
  • Agravo, em cinco dias, no rito do RESE, sem efeito suspensivo

    Abraços


ID
251881
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

A prisão temporária não é admissível:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D
    Os crimes que admitem a decretação da temporária são:
    - Homicídio dolodo;
    - sequestro ou cárcere privado
    - roubo
    - extorsão
    - extorsão mediante sequestro
    - estupro
    - epidemia com resultado morte
    - envenenamento de água potável ou substãncia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
    - Quadrilha ou bando
    - genocídio
    - Tráfico de drogas
    - crimes contra o sistema financeiro
    - tortura
    - terrorismo
  • Os crimes que admitem a prisão temporária são:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Portanto, não está elencado o crime de terrorismo (que aliás, nem existe) no rol da lei nº 7.960/89.

    Assim, na minha opinião a alternativa correta é a letra "b".

  • Daniel,

    concordo que o crime de terrorismo não existe, mas há certa divergência doutrinária dividida basicamente em duas corrente:

    1ª corrente: o delito de terrorismo estaria previsto no artigo 20 da Lei 7.170/83 (crimes contra a segurança nacional): “Art. 20 – Devastar, saquear, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.”

    Crítica: A crítica que se faz a esta corrente é de que o ato de terrorismo é elemento normativo (elemento constante do tipo penal que demanda um juízo de valor para sua compreensão), traz insegurança jurídica e acaba violando o princípio da taxatividade.

    2ª corrente: Não existe o crime de terrorismo no Brasil, pois o mesmo não está tipificado.

    Em relação a prisão temporária e o crime de terrorismo Guilherme de Souza Nucci diz que a Lei 8.072/90 (crimes hediondos) no seu art. 2º, §4º possibilitou a decretação da prisão temporária a todos os delitos hediondos e equiparados, logo, os previstos nos arts. 1º e 2º ( prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo ) da referida lei. Por isso, aos crimes referidos na lei de prisão temporária acrecenta-se a tortura e o terrorismo. Inclusive, os prazos para a temporária em crimes hediondos são maiores, ou seja, 30 + 30 dias.

    Como se percebe, acho muito problemático uma questão desta na 1ª fase, pois não há como prevermos a corrente adotada pelo aplicador da prova.
  • Tortura, Terrorismo e Trafico de Drogas (T.T.T) são os equivalentes a hediondos que também admitem temporária.
  • É como Gustavo falou. Não é só a lei de prisão temporária que define os crimes em que essa prisão cautelar ocorrerá. A lei de crimes hediondos também estipula que esses crimes e os equiparados a eles (tráfico, terrorismo e tortura) também estão sujeitos à prisão temporária, porém com tempo de duração diferente - 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, em caso de extrema  e comprovada necessidade.

  • O rol do inciso III, da Lei 7.960/89 é TAXATIVO e este sempre terá que existir, seja combinado com o inciso I ou II.

     

    ROL :

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); - REVOGADO

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

  • Rol da temporária é taxativo

    Abraços


ID
251884
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Caio agride Tícia na residência em que convivem maritalmente, causando-lhe lesão corporal. Tícia representa contra Caio perante a autoridade policial. Encaminhado o inquérito, o promotor de justiça oferece denúncia contra Caio perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília. Ainda não recebida a denúncia, Tícia encaminha ao juiz, por escrito, retratação da representação feita. Nos termos da Lei nº 11.340/2006:

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei:

    11.340/06

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
  • Necessita da audiência de conciliação para se ter certeza de que a mulher se retrata de forma LIVRE e CONSCIENTE , sem pressão. (Guilherme Nucci entende que também deve haver a presença do autor do fato delituoso).
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: COM A DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF NO DIA 09.02.2012, O MP NÃO NECESSITA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA PARA OFERECER DENÚNCIA CONTRA O AGRESSOR. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL INCONDICIONADA.
  • Lei Maria da Penha: ação penal pública incondicionada.


    O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha

    Fonte:http://concursoagu.blogspot.com.br/2012/02/lei-maria-da-penha-acao-penal-publica.html
  • ALERTA: QUESTÃO DESATUALIZADÍSSIMA!!!!

    Ver Informativo 654/STF. O Supremo Tribunal Federal passou a entender, a partir do julgamento da ADI 4424, que as ações penais por crimes de lesão corporal contra a mulher, seja culposa, leve, grave ou gravíssima, é pública incondicionada. 


    Em seguida, o Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo Procurador Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. Preliminarmente, afastou-se alegação do Senado da República segundo a qual a ação direta seria imprópria, visto que a Constituição não versaria a natureza da ação penal — se pública incondicionada ou pública subordinada à representação da vítima. Haveria, conforme sustentado, violência reflexa, uma vez que a disciplina do tema estaria em normas infraconstitucionais. O Colegiado explicitou que a Constituição seria dotada de princípios implícitos e explícitos, e que caberia à Suprema Corte definir se a previsão normativa a submeter crime de lesão corporal leve praticado contra a mulher, em ambiente doméstico, ensejaria tratamento igualitário, consideradas as lesões provocadas em geral, bem como a necessidade de representação. Salientou-se a evocação do princípio explícito da dignidade humana, bem como do art. 226, § 8º, da CF. Frisou-se a grande repercussão do questionamento, no sentido de definir se haveria mecanismos capazes de inibir e coibir a violência no âmbito das relações familiares, no que a atuação estatal submeter-se-ia à vontade da vítima.
    ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424)


    Abraço a todos e bons estudos!