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Prova UEG - 2013 - PC-GO - Delegado de Polícia - 1ª prova


ID
907174
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia a citação a seguir
“A história do processo de ocupação e povoamento de Goiás nos revela um crescimento populacional „induzido?, acompanhado pelas políticas territoriais, juntamente com os projetos de colonização.”
CHAVEIRO, E. F. A Dinâmica Demográfica em Goiás. Goiânia: Editora Ellos, 2009. p. 18.

Segundo o conceito de “crescimento populacional induzido” apontado pelo autor, são exemplos de políticas territoriais adotadas em Goiás:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    A marcha para o OESTE foi um dos principais projetos do Governo de Getúlio Vargas, seus objetivos eram:

    - Interiorização do desenvolvimento;

    - suporte para ocupação da amazônia;

    - incentivo a migração;

    - reforma agrária

    - criação de Colonias Agrícola 

    - Incentivo a agropecuária

    - construção de estradas (ex.BR 153) 

    o primeiro passo da Marcha para o Oeste foi a construção de Goiânia e depois da capita federal Brasilia. 

  • Gabrito: d. O Brasil de JK. A conquista do oeste. A conquista do oeste. Construir uma cidade como Brasília no meio do nada pode ser considerado uma continuação da política de Vargas. Vejamos como. O governo Vargas, principalmente durante o Estado Novo (1937-1945), Anúncio, de fevereiro de 1954, de lotes disponíveis na futura capital federal. pretendeu construir um Estado capaz de criar uma nova sociedade e de produzir um sentimento de nacionalidade para o Brasil. Uma dimensão-chave desse projeto era a geopolítica, que tinha no território seu foco principal. Não por acaso foram criadas então instituições encarregadas de fornecer dados confiáveis para a ação do governo, como o Conselho Nacional de Geografia, o Conselho Nacional de Cartografia, o Conselho Nacional de Estatística e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), este de 1938. Essas agências ajudariam o Estado a formular e implementar suas políticas destinadas a vencer os "vazios" territoriais e a pouca interação da rede urbana. A noção de "vazio" territorial atualizava o conceito de "sertão", entendido como um espaço abandonado que desde as denúncias de Euclides da Cunha vinha preocupando as elites brasileiras interessadas em construir uma nação. Por outro lado, as áreas ocupadas do Brasil eram vistas como um arquipélago, onde cidades ou regiões pouco tinham a ver entre si. A criação 1937 do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) indica sem dúvida a importância das estradas como instrumento de comunicação entre as regiões e as cidades. Foi assim também que, em 1940, Vargas lançou a chamada "Marcha para o Oeste", como uma diretriz de integração territorial para o país. E o fez durante os festejos de inauguração da cidade de Goiânia. Essa cidade, obra do interventor Pedro Ludovico Teixeira, foi projetada pelo arquiteto Attílio Corrêa Lima, o mesmo arquiteto que estaria envolvido com a construção da cidade industrial de Volta Redonda, outro projeto estratégico do governo Vargas. Volta Redonda condensava a promessa de progresso que o governo Vargas apresentava, de um Brasil urbano, industrial, moderno e com alto padrão de vida...
  • Cont.... 

    A Marcha para o Oeste retomava nossas antigas tradições coloniais e valorizava principalmente a figura do bandeirante, considerado o grande herói nacional, já que fora ele o responsável pela efetiva conquista do território nacional. Com tal iniciativa, segundo o discurso de Vargas, o Brasil estaria reatando a campanha dos construtores da nacionalidade, ou seja, os antigos sertanistas.

    A ação política concreta do Estado Novo se fez sentir com a criação dos territórios federais em 1943: Amapá, Rio Branco (atual Roraima), Guaporé (atual Rondônia), Iguaçu e Ponta Porã. O governo federal atuou também na região de colonização do norte do Paraná, o que deu origem a uma série de novas cidades como Londrina, Maringá, Cianorte, Umuarama.

    No início dos anos 40, os poderes públicos federal, estadual e municipal – estávamos na ditadura, e estados e prefeituras eram controlados por interventores - estiveram envolvidos com projetos de reformulação das cidades antigas, de elaboração de planos diretores, de abertura de grande avenidas. Os prefeitos interventores participaram ativamente desse processo, como aconteceu no Rio de Janeiro, com Henrique Dodsworth, em São Paulo, com Prestes Maia, e em Belo Horizonte, com Juscelino Kubitschek. Curitiba, Porto Alegre e Recife também foram objeto de remodelação e receberam grandes obras viárias.

  • As linhas mestras da "política territorial" - políticas de povoamento, regulando o deslocamento populacional, de transporte e de comunicação - do governo Vargas seriam retomadas por JK. Como prefeito, governador e presidente, JK também investiu em políticas de transporte e comunicação e realizou, por fim, o sonho de completar os vazios do território e preencher as lacunas da nacionalidade. A construção de Brasília pode ser entendida como uma nova "Marcha para o Oeste", já que deslocou populações (os chamados "candangos", principalmente migrantes nordestinos) para os sertões e possibilitou que os equipamentos da vida urbana chegassem a uma região que os desconhecia. Mais que isso, levou o poder central para o interior e serviu para iniciar um processo de deslocamento da modernização brasileira do Centro-Sul para o Centro-Oeste.

    A imagem dos candangos como modernos pioneiros que retomam o trabalho dos velhos bandeirantes aparece em texto de Tom Jobim que acompanha o disco, lançado em 1961, com a gravação da Sinfonia da Alvorada, obra encomendada a ele e a Vinícius de Moraes para celebrar a construção de Brasília.

    Lúcia Lippi Oliveira

  • Brasília foi construída 15 anos depois do término do governo Vargas.
    Como ela pode tá inserida na "Marcha para o Oeste"

    Pelamor

  • A construção de Brasília representou um terceiro dinamismo na ocupação de Goiás. A partir de meados da década de 1950, ocorreu uma retomada da "Marcha para o Oeste", com a construção de Brasília. A construção da capital federal no cento do país fomentou a construção de estradas de rodagem que ligaram a porção meridional do antigo Estado de Goiás à área hegemônica do desenvolvimento capitalista brasileiro: o sudeste.

    Com Brasília e as rodovias que a ligaram a outras regiões do país nascem ou floresceram em Goiás um forte processo de ocupação. Um bom exemplo disso foram os núcleos urbanos surgidos no trajeto da BR – 153 (Belém-Brasília).

  • Tá ERRADA - Brasília não faz parte do contexto da marcha para o oeste. Banca misturou tudo. 50 em 5 do Juscelino. Goiânia sim, se insere no contexto.

  • LETRA D

     

    [...] As linhas mestras da "política territorial" - políticas de povoamento, regulando o deslocamento populacional, de transporte e de comunicação - do governo Vargas seriam retomadas por JK. Como prefeito, governador e presidente, JK também investiu em políticas de transporte e comunicação e realizou, por fim, o sonho de completar os vazios do território e preencher as lacunas da nacionalidade. A construção de Brasília pode ser entendida como uma nova "Marcha para o Oeste", já que deslocou populações (os chamados "candangos", principalmente migrantes nordestinos) para os sertões e possibilitou que os equipamentos da vida urbana chegassem a uma região que os desconhecia. Mais que isso, levou o poder central para o interior e serviu para iniciar um processo de deslocamento da modernização brasileira do Centro-Sul para o Centro-Oeste. [...]

     

    Lúcia Lippi Oliveira - FGV

                   

     

  • Outros nomes da Belém- Brasília:

    Rodovia Transbrasiliana

    BR 153

    Rodovia Belém-BSB

    Rodovia Bernardo Sayão

  • A implantação da Marcha para o Oeste, visando à ocupação do interior, que resultou na construção de Brasília e da BR-153.

    Responder Parabéns! Você acertou!

    gb d

    pmgooo

  • qual motivo de comentar mil vezes, germano, vc tem retardamento?

  • questão totalmente desfundamentada... Brasília não estava nos planos da marcha para o Oeste de Getúlio, Goiânia sim.
  • A implantação da Marcha para o Oeste, visando à ocupação do interior, que resultou na construção de Brasília e da BR-153.


ID
907177
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“Foi a única tomada do poder pela força, por um grupo político estadual, em todo o período republicano.”
CAMPOS, Itami. O coronelismo em Goiás. Goiânia: Editora Vieira, 2003. p. 89.

A citação refere-se à deposição de um administrador político de Goiás por meio do uso da força, formada basicamente por grupos goianos autóctones. Esse acontecimento foi a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    A "Revolução" de 1909 afastou os Xavier de Almeida e impediu a posse de Hermenegildo Lopes de Morais no governo do Estado.
    Tal revolução legitimou a ascensão dos Caiado ao poder.
    E essa revolução nao teve nada de social, pois nada mudou na situação das camadas populares, com exceção da classe dominante, que sofreu uma reviravolta em seu poderio administrativo.
    A Revolução também não foi uma forma de protesto contra a Administração de Xavier de Almeida, mas uma forma de substituí-la. Não estava em jogo a integridade do governo, mas sim quem o controlaria.
  • Rocha LIma, xavierista, eleito sucessor de Xavier, para o cargo de governador do estado de Goiás, adotou uma política de tolerância mínima com a sonegação fiscal, pratica comum a elite pecuarista goiana da época,o que provocou a fúria de inúmeros e poderosos criadores de gado.Em 1909, Leopoldo de Bulhões aliou-se a Antonio Ramos Caiado,dentre outros, e desfecharam um golpe derrubando o governador Rocha LIma.Episódio chamado de Revolução de 1909.

  • GABARITO - LETRA A

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • A insatisfação com a política de tolerância mínima com a sonegação fiscal, ocasionou uma insatisfação geral dos pecuaristas e, Leopoldo Bulhões e Antônio Caiado, desfecharam um golpe que derrubou o governador José Xavier.  Revolução de 1909 que pôs fim ao Xavierismo.

  • Nas eleições de 1909 os bulhões amargaram derrota nas eleições, mas não deixariam barato. As duas oligarquias em disputa passaram a se armar. De um lado a milícia do ex-governador André Xavier e do outro a milícia dos Bulhões. Ocorreram vários enfrentamentos em que os Bulhões depuseram o governo e tomaram o poder com seus correligionários. Os homens dos Bulhões eram chamados de legião Rubra, pois usavam um lenço vermelho no pescoço. Este episódio de violenta disputa oligárquica, como era comum acontecer, ficou conhecido como “Revolução de 1909” ou “Revolução de Quinta”.

    Aspectos da história política de Goiás.
    Prof. Sérgio Henrique. - ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

     

  • A Revolução de 1909 


    Em 1901, José Xavier de Almeida foi eleito Presidente do estado de 
    Goiás com o apoio de Leopoldo de Bulhões, com o qual rompeu logo em 
    seguida,  ensaiando  a  criação  do  que  alguns  historiadores  goianos 
    chegaram a chamar de “Xavierismo”, já que Xavier de Almeida conseguiu 
    eleger  seu  sucessor,  Miguel  da  Rocha  Lima,  nas  eleições  de  1905, 
    derrotando o candidato dos Bulhões. 
    Rocha  Lima,  do  grupo  político  “xavierista”  adotou  uma  política  de 
    tolerância  mínima  com  a  sonegação  fiscal,  prática  comum  à  elite 
    pecuarista goiana daquela época, o que provocou a fúria de inúmeros e 
    poderosos criadores de gado. 
    Em 1909, catalisando a insatisfação desses pecuaristas que sentiam 
    perseguidos  pelo  fisco  goiano,  Leopoldo  de  Bulhões  aliou-se  a  Antônio 
    Ramos  Caiado,  dentre  outros,  e  desfecharam  um  golpe,  derrubando  o 
    governador Rocha Lima. 
    Este episódio passou à história com o nome de Revolução de 1909. 
    Os Bulhões retomam o poder por pouco tempo, pois, em 1912, foram 
    defenestrados  do  poder  pela  “Política  de  Salvações”  do  Presidente  da 
    República Hermes da Fonseca (1910-1914) e substituídos pela oligarquia 
    dos Caiados, seus antigos aliados. 

     

    GEO-HISTÓRIA DE GOIÁS E ATUALIDADES – Professor Kanduka Oliveira  GOIÂNIA-GO

     

     

    "Vá e vença, que por vencidos não os conheça."

  • comentário da professora é muito esclarecedor kkkkkkkkkkkkk

  • Melhor nem comentar, prof.!!! ¬ ¬

  • A) Correta. O texto refere-se à revolução de 1909, também chamada revolução de Quinta. As

    famílias Bulhões e Caiados uniram-se contra o domínio político de André Xavier, que foi ligado aos

    bulhões, e quando se tornou, governador se afastou da família.

    B) Errada. Braz Abrantes, militar e político, foi nomeado interventor de Goiás por Floriano Peixoto.

    C) Errada. A revolução de 30 foi representada estadualmente por Pedro Ludovico.

    D) Errada. Em 1964 foi a tomada do poder federal pelo exército, numa articulação civil militar.

    Gabarito: A

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GAB A

    "Vá e vença, que por vencidos não os conheça."

  • GABARITO- A

    Recordando-se uma vez mais que os homens são de Marte, eis, a 1° de maio daquele ano, a Legião Rubra, com o indispensável lenço vermelho no pescoço, “a cavalo, em desfile marcial, sob o comando do coronel Eugênio Rodrigues Jardim,” a percorrer as principais ruas de Vila Boa. A cruzar, com galhardia, pontes e becos. Galgar ladeiras. 1600 homens! Foi um impacto na população! Tão impactante que Jubé abandona inopinadamente o Palácio Conde dos Arcos, deixando o poder nas mãos do segundo vice presidente, Cel. José da Silva Batista, aliado de Bulhões. Este último ato marca o fim da Revolução de Maio. E o fim da era Xavier de Almeida. Que, apesar de pacífica, não foi um Revolução Branca, não, de acordo com as Memórias Históricas de Sebastião Fleury Curado.

    @carlos_leandro_li - PMGO

  • os comentários dos alunos é melhor que a leitura da questão, por essa professora.

  • Em 1909, a cidade de Goiás vivia boatos de um possível confronto sangrento entre as duas facções políticas dominantes:

    A do ex-presidente estadual, José Xavier de Almeida, ligado ao presidente do estado Miguel da Rocha Lima; e

    A liderada pelo financista José Leopoldo de Bulhões Jardim, que contava com o apoio dos Caiados.

    Esse confronto resultou na chamada Revolução de Maio (Revolução da Quinta ou Revolução de 1909), que culminou numa demonstração de poder do coronelismo goiano, quando os membros da chamada Legião Rubra derrotaram o grupo político xavierista.

    Resposta: A


ID
907180
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“Aqui nos desconfiamos de todo, persuadidos que o Anhanguera nos queria acabar no meio daqueles matos.”
BRAGA, J. P. Memórias goianas - a bandeira do Anhanguera a Goyaz, em 1722. Goiânia: Editora da UCG, 1982. p. 13.

O texto citado refere-se ao conflito entre o português alferes Silva e Braga e o paulista Bartolomeu Bueno da Silva, durante a Bandeira que foi o prenúncio da exploração sistemática da mineração aurífera da chamada Minas do Goyazes. Esse conflito expressava uma desconfiança mútua que fora alimentada

Alternativas
Comentários
  • A Guerra dos Emboabas ocorreu em 1708, em Minas Gerais entre os Bandeirantes e os Imigrantes portugueses que vieram dedicar-se a mineração. Os paulistas queriam o monopólio da exploração da região e entraram em conflitos com os forasteiros, chamados por eles de forma pejorativa de “emboabas”. Desde então passou a existir uma desconfiança mutua entre bandeirantes e portugueses.

  • Guerra dos Emboabas foi um confronto travado de 1707 a 1709 pelo direito de exploração das recém-descobertas jazidas de ouro na região do atual estado de Minas Gerais, no Brasil. O conflito contrapôs os desbravadores vicentinos e os forasteiros que vieram depois da descoberta das minas. O primeiro grupo, formado pelos bandeirantes paulistas, havia descoberto a região das minas e, por esta razão, reclamava a exclusividade de explorá-las. Já o grupo heterogêneo composto de portugueses provenientes da Europa e migrantes das demais partes do Brasil, sobretudo da costa leste nordestina, liderado por Manuel Nunes Viana, era pejorativamente apelidado de "emboabas" pelos paulistas.

    Em novembro de 1708, Cachoeira do Campo, hoje distrito de Ouro Preto, foi um dos palcos do sangrento conflito envolvendo os direitos de exploração de ouro na futura Capitania de Minas Gerais. Este episódio não foi todo esclarecido ainda, sendo que, nele, várias passagens permanecem obscuras. Uma das teses levantadas é a que diz que tudo começa quando a frente luso-nordestina se choca com os paulistas subindo o rio São Francisco com seu gado.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_dos_Emboabas

  • ESCARAMUÇA-SIGNIFICADO:

    substantivo feminino

    combate de menor importância.

    breve luta durante investida militar ou entre pequenos grupos de soldados.

    qualquer briga, combate ou conflito.

  • Guerra dos Emboabas foi um confronto travado de 1707 a 1709 pelo direito de exploração das recém-descobertas jazidas de ouro na região do atual estado de Minas Gerais, no Brasil. O conflito contrapôs os desbravadores vicentinos e os forasteiros que vieram depois da descoberta das minas.

    Que isso tem haver com Gioás???

  • Porque a Guerra dos Emboabas trouxe reflexos às bandeiras, contexto no qual foi "descoberto" o território que hoje encontra-se Goiás. 

  • Pessoal, alguém pode ajudar explicitando qual o erro da alternativa "c"? Obrigada.

  • LETRA A.

    a) Certo. Os Bandeirantes descobriram o ouro, primeiramente, em Minas Gerais, mas os portugueses também queriam as riquezas; então, houve um enfrentamento. Por isso, os Bandeirantes paulistas desistiram e seguiram para Goiás, onde Bartolomeu Bueno da Silva descobriu ouro nas margens do Rio Vermelho.

    b) Errado. Não foi por conta dos indígenas.

    c) Errado. Os paulistas não tinham tutela administrativa. 

    Questão comentada pela Profª. Rebecca Guimarães

  • A Guerra dos Emboabas foi um confronto travado de 1707 a 1709, pelo direito de exploração das recém descobertas jazidas de ouro, na região das Minas Gerais, no Brasil.

    O conflito contrapunha, de um lado, os desbravadores vicentinos, que haviam descoberto a região das minas e que por esta razão reclamavam à exclusividade de explorá-las; e de outro lado um grupo heterogêneo composto de portugueses e imigrantes das demais partes do Brasil ? pejorativamente apelidados de ?emboabas? pelos vicentinos ?, todos atraídos à região pela febre do ouro. Em novembro de 1708, Cachoeira do Campo, hoje distrito de Ouro Preto, foi um dos palcos do sangrento conflito envolvendo os direitos de exploração de ouro na futura Capitania de Minas Gerais. Este episódio não foi todo esclarecido ainda, sendo que, nele, várias passagens permanecem obscuras. Uma das teses levantadas é a que diz que tudo começa quando a frente luso-nordestina se choca com os paulistas subindo o rio São Francisco com seu gado.

    gb = a

    pmgo

     

  • questão linda!

    gb - A


ID
907183
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“No quadro de dificuldades econômicas, característico do século XIX em Goiás, a pecuária destacou-se como única atividade de caráter eminentemente comercial, sendo a lavoura voltada para a subsistência dos próprios plantadores, sendo o pouco excedente comercializado nos arraiais locais.”
ASSIS, Wilson Rocha. Estudos de História de Goiás. Goiânia: Editora Vieira, 2005, p. 67.

O caráter comercial da pecuária, explicitado na citação, no contexto da economia goiana da primeira metade do século XIX, deveu-se fundamentalmente à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d)


    Durante o século XIX, a população de Goiás aumentou consideravelmente, não só pelo crescimento vegetativo como pelas migrações dos estados vizinhos. A pecuária tornou-se o setor mais dinâmico da economia. 

    - Pecuária: alcançou relativo êxito (boas pastagens e o gado se conduzia até o mercado consumidor) desenvolveu e aumentou a população, porém manteve a ruralização.



    fonte: http://www.colegiodinamico.com.br/PAGINAS/ALUNO/o_professor/arquivos/cvinicios/cristiano_vinicios-historia_de_goias-apostila.pdf
  • Fatores responsáveis pelo desenvolvimento da pecuária em Goiás: 

    - A Província contava com imensas áreas devolutas e com pastagens nativas. 

    - A atividade em questão absorvia pouca força de trabalho. - O dispêndio de capital fixo era irrisório, pois a ex-pansão do rebanho se fazia através do processo natural de reprodução. - O gado era uma mercadoria capaz de transportar-se a si mesma, uma vez que um dos principais problemas da Província era a escassez e a ineficiência das vias de acesso aos centros dinâmicos do país.

  • A enorme disponibilidade de terras, a existência, principalmente na região Norte, de boas pastagens, possibilitaram em Goiás o desenvolvimento da pecuária. Em contrapartida, não havia meios de comunicação e transportes que facilitassem o escoamento da produção agrícola. Assim é que a agricultura será quase que eminentemente de subsistência. No entanto, a pecuária terá um crescimento maior, já que o gado se autolocomove. 

    Considera-se ainda a existência de mercados consumidores próximos a Goiás, principalmente a Bahia, para onde ia o gado em pé, e o Pará, para onde iam os derivados. 

  • Os fatores responsáveis pelo desenvolvimento da pecuária em Goiás foram:

    ·        A província contava com terras devolutas e pastagens nativas;

    ·        A atividade absorvia pouca força de trabalho;

    ·        O dispêndio do capital fixo era pequeno, pois a expansão do rebanho se fazia de através do processo natural de reprodução;

    ·        O gado era uma mercadoria capaz de transportar-se a si mesma. (GAB)

  • O gado era uma mercadoria capaz de transportar-se a si mesma, uma vez que um dos principais problemas da Província era a escassez e a ineficiência das vias de acesso aos centros dinâmicos do país.

    GB = D

    #pmgo


ID
907186
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“Com a decadência ou desaparecimento do ouro, o governo português, que antes procurava canalizar toda a mão-de-obra da capitania para as minas, passou, através das autoridades, a incentivar e promover a agricultura em Goiás.”
PALACIN, Luís; MORAES, Maria Augusta S. História de Goiás. Goiânia: Editora da UCG, 1994. p. 41.

No contexto mencionado no texto citado, o príncipe regente D. João, no início do século XIX, adotou algumas medidas de incentivo à agricultura que afetaram Goiás. Uma dessas medidas foi a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b)


    Ao se evidenciar a “decadência” do ouro, várias medidas administrativas foram tomadas por parte do governo, sem alcançar, no entanto, resultados satisfatórios. A economia do ouro, sinônimo de lucro fácil, não encontrou de imediato, um produto que a substituísse em nível de vantagem econômica. A decadência do ouro afetou a sociedade goiana, sobretudo na forma de ruralização e regressão a uma economia de subsistência.
     
    - Medidas de D. João para incentivar a agricultura, pecuária, o comércio e a navegação: 
      1) isenção do dízimo por 10 anos aos lavradores das margens do Tocantins, Araguaia e Maranhão;
    2) catequização e civilização do gentio incentivando seu uso na agricultura;
    3) construção de presídios nas margens dos rios: proteger o comercio, auxiliar a navegação etc;
    4) incentivo à navegação do Araguaia e Tocantins (algodão, açúcar, fumo, couros e sola ate o Pará);
    5) incentivo à navegação dos rios do sul, Paranaíba e seus afluentes, a fim de facilitar a comunicação com o litoral;
    6) revogação do alvará que proibia as manufaturas.


    fonte: http://www.colegiodinamico.com.br/PAGINAS/ALUNO/o_professor/arquivos/cvinicios/cristiano_vinicios-historia_de_goias-apostila.pdf
  • Parabéns Tânia, e muito obrigado pelo excelente comentário que acrescentou muito aos meus estudos.

  • excelente comentarios Tânia.

     

  • #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • GABARITO

    b) isenção da cobrança do dízimo por dez anos aos agricultores que se estabelecessem às margens dos rios Tocantins e Araguaia.


    Medidas de D. João para incentivar a agricultura, pecuária, o comércio e a navegação: 

    1) isenção do dízimo por 10 anos aos lavradores das margens do Tocantins, Araguaia e Maranhão; 

    2) catequização e civilização do gentio incentivando seu uso na agricultura; 

    3) construção de presídios nas margens dos rios: proteger o comercio, auxiliar a navegação etc; 

    4) incentivo à navegação do Araguaia e Tocantins (algodão, açúcar, fumo, couros e sola ate o Pará); 

    5) incentivo à navegação dos rios do sul, Paranaíba e seus afluentes, a fim de facilitar a comunicação com o litoral; 

    6) revogação do alvará que proibia as manufaturas.

    http://www.colegiodinamico.com.br/PAGINAS/ALUNO/o_professor/arquivos/cvinicios/cristiano_vinicios-historia_de_goias-apostila.pdf

    Obrigado Tania, repetição ate a exaustão

  • Isenção da cobrança do dízimo por dez anos aos agricultores que se estabelecessem às margens dos rios Tocantins e Araguaia.

  • Medidas de D. João para incentivar a agricultura, pecuária, o comércio e a navegação: 

    1) isenção do dízimo por 10 anos aos lavradores das margens do Tocantins, Araguaia e Maranhão;

    2) catequização e civilização do gentio incentivando seu uso na agricultura;

    3) construção de presídios nas margens dos rios: proteger o comercio, auxiliar a navegação etc;

    4) incentivo à navegação do Araguaia e Tocantins (algodão, açúcar, fumo, couros e sola ate o Pará);

    5) incentivo à navegação dos rios do sul, Paranaíba e seus afluentes, a fim de facilitar a comunicação com o litoral;

    6) revogação do alvará que proibia as manufaturas.


ID
907189
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O crime de corrupção de menores, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – art. 244-B. “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá- la” – segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça é, quanto ao resultado, crime

Alternativas
Comentários
  • PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRÉVIA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE. IRRELEVÂNCIA À TIPIFICAÇÃO. CRIAÇÃO DE NOVO RISCO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA E TELEOLÓGICA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. TIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA. ORDEM DENEGADA.
    1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento (REsp 1.031.617/DF, de minha relatoria, DJ de 4/8/08), ratificou o entendimento de que o crime tipificado no art. 1º da Lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.
    2. Além disso, na mesma ocasião o Colegiado manifestou o entendimento de que a citada norma penal incriminadora objetiva impedir tanto o ingresso como a permanência do menor no universo criminoso, sendo, portanto, irrelevante à tipificação do delito a participação anterior da criança ou do adolescente em ato infracional, porquanto do comportamento do maior de 18 anos advém a criação de novo risco ao bem jurídico tutelado.
    3. Ordem denegada.
    (STJ - HC 113.341/DF - Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima - 5ª Turma - data do julgamento 11/11/2008 - data da publicação DJe 01/12/2008, RT 882/580).
  • DIFERENÇA ENTRE CRIME FORMAL E CRIME DE MERA CONDUTA:

    No crime formal existe um possível resultado a ser atingido.
    Ex: na corrupção passiva, quando um funcionário público solicita uma vantagem indevida em razão da sua função pública, não há necessidade dele chegar a receber a vantagem indevida para o crime se consumar. Ou seja, não há necessidade de ocorrer o resultado (receber a vantagem).

    No crime de mera conduta não existe um resultado a ser atingido.
    Ex: na violação de domicílio não há resultado possível, basta que o agente entra ou permaneça em uma residência sem permissão. Ou seja, basta uma simples conduta.


    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=235886
  • CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. LEI 12.015. ART. 244-B DO ECA.

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRÉVIA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE. CRIAÇÃO DE NOVO RISCO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA E TELEOLÓGICA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. TIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 
    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 
    1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime tipificado no art. 1º da Lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. 
    2. O art. 1º da Lei 2.252/54, que tem como objetivo primário a proteção do menor, não pode, atualmente, ser interpretado de forma isolada, tendo em vista os supervenientes direitos e garantias menoristas inseridos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 
    3. O fim a que se destina a tipificação do delito de corrupção de menores é impedir o estímulo tanto do ingresso como da permanência do menor no universo criminoso. O bem jurídico tutelado pela citada norma incriminadora não se restringe à inocência moral do menor, mas abrange a formação moral da criança e do adolescente, no que se refere à necessidade de abstenção da prática de infrações penais. 
    4. Considerar inexistente o crime de corrupção de menores pelo simples fato de ter o adolescente ingressado na seara infracional equivale a qualificar como irrecuperável o caráter do inimputável – pois não pode ser mais corrompido – em virtude da prática de atos infracionais. 
    5. (...)
    (REsp 1160429/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,STJ,julgado em 02/03/2010, DJe 29/03/2010)
  • Só para complentar, pois, vem caindo rotineiramente nas provas.

    Crime material: produz resultado e exige-se a ocorrência resultado para sua consumação. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa. Crime formal: produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. Há tentativa. Crime de mera conduta: não produz resultado algum (exemplos: invasão de domicílio, desobediência). Crime permanente: é aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do criminoso, de modo que o agente tem o domínio sobre o momento de consumação do crime.

    Conforme distingue Damásio de Jesus, os crimes formais distinguem-se dos de mera conduta porque "estes são sem resultado; aqueles possuem resultado, mas o legislador antecipa a consumação à sua produção".

    Bons estudos.

    fonte: 
    http://pt.wikipedia.org
  • Decisão saída do forno na qual o STJ ratificou sua jurisprudência:
    Sexta Turma


    DIREITO PENAL. CONSUMAÇÃO NO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.

    A simples participação de menor de dezoito anos em infração penal cometida por agente imputável é suficiente à consumação do crime de corrupção de menores — previsto no art. 1º da revogada Lei n. 2.252/1954 e atualmente tipificado no art. 244-B do ECA —, sendo dispensada, para sua configuração, prova de que o menor tenha sido efetivamente corrompido. Isso porque o delito de corrupção de menores é considerado formal, de acordo com a jurisprudência do STJ. HC 159.620-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/3/2013.

     
  • Fiquem atentos com o teor do enunciado 500 da Súmula do STJ abaixo reproduzo:

    SÚMULA n. 500

    A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Rel. Min. Laurita Vaz, em 23/10/2013.

  • A questão encontra-se sumulada no verbete nº 500 da Súmula de Jurisprudência do STJ que dispõe que “a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.” Isso significa dizer que, embora o crime em questão, produza resultado no mundo naturalístico, qual seja, a efetiva corrupção do menor (perverter o senso moral do menor de idade par aquele ingresse na prática de crimes), a configuração do crime não depende dessa alteração no mundo dos fatos. Assim, a conduta do agente em corromper o menor já é suficiente para se ter o crime como consumado.

    Nos crimes de mera conduta, há apenas uma conduta que é desvalorada  no âmbito normativo-penal, não implicando qualquer alteração naturalística no mundo naturalístico, ou seja, em nenhum resultado no mundo dos fatos.

    Resposta: (C)


  • Pode ser mais do mesmo, mas não custa transcrever a explicação do Prof. Geovane Moraes, do curso preparatório para DPC, do CERS:

    P. Qual a diferença entre crime formal e crime de mera conduta?

    R. Os crimes de mera conduta são uma especificidade dos formais. Estes não exigem, para consumação, o resultado naturalístico, que pode ou não acontecer, e é considerado mero exaurimento; já os de mera conduta, não só também dispensam o RN, como se consumam e se exaurem na simples prática da conduta tipificada na norma, não existe RN a se realizar. São exemplos:

    • Crime Formal – artigo 316, concussão: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".  Consuma-se no momento da exigência, dispensando que a vítima efetivamente entregue a vantagem indevidamente exigida (RN);

    • Crime de Mera Conduta – artigo 150, violação de domicílio: "entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências". Não há nenhum RN posterior para este tipo penal específico, o crime já está consumado e exaurido.
    * RN = resultado naturalístico
  • Deste modo, entende-se que ainda que o menor já esteja envolvido com o mundo do crime, por ser delito formal, não necessitando para a sua consumação da efetiva corrupção do menor, há crime consumado.
    Vejamos:

    Processo

    AgRg no REsp 1371397 / DF
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2013/0081451-3

    Relator(a) Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)

    Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento 04/06/2013

    Data da Publicação/Fonte DJe 17/06/2013

    Ementa PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. FALTA DE INTERESSE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, EM VISTA DA ATENUANTE DE MENORIDADE. SÚMULA 231/STJ. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INEXIGIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. ALEGAÇÃO DE QUE O MENOR JÁ SERIA CORROMPIDO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. [...] III. É descabido o argumento de que o menor já seria corrompido, porquanto o comportamento do réu, consistente em oportunizar, ao inimputável, nova participação em fato delituoso, deve ser igualmente punido, tendo em vista que implica em afastar o menor, cada vez mais, da possibilidade de recuperação. Precedentes. IV. Agravo Regimental desprovido.


  • Súmula 500!!! 

  • Letra C.

    c) Mais uma questão sobre a Súmula n. 500 do STJ. Veja como é importante memorizar a espécie do delito de corrupção de menores para fins de prova de concursos!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

     

  • LETRA C.

    CRIME FORMAL = Não se exige a demonstração da corrupção do menor.

  • GABARITO - C

    Ficar atento a este detalhe:

    Quem pratica furto ou roubo com menor = Responde pelo crime contra o patrimônio + 244 - B do ECA

    Sempre aparece em prova objetiva.

  • GAB: C

    “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

    (Súmula 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)

  • Letra c.

    O crime de corrupção moral do menor tem como objetividade jurídica evitar que o menor ingresse na criminalidade. Por conta do princípio da máxima proteção à criança e ao adolescente, basta que o adulto pratique um delito em concurso com um menor de 18 anos, para corrompê-lo moralmente. Assim, o crime em questão, quanto ao resultado, é formal. Não são necessários vários delituosos para corrompê-lo moralmente, o que implicaria dizer que o crime é material.

  • Crime formal e a corrupção INDEPENDE de prova efetiva da corrupção (presume-se a corrupção) - Súmula 500 STJ.


ID
907192
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em tema de aplicação e execução da pena, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "B"

    Súmula 441, STJ: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”.


  • E a letra "d" que transcreve a sumula 493 do STJ -  "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto." ????
  • Letra a) errada

    STJ Súmula nº 443
    :
     

    O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Letra b) correta
     

    STJ Súmula nº 441 - 28/04/2010 - DJe 13/05/2010

     

       A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    STJ Súmula 442  "É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo".

    Letra c) correta também

    STJ Súmula 493

    É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) comocondição especial ao regime aberto.


    Letra d) errada

    STJ Súmula 442  "É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo".

    Como o concurso foi anulado, acredito que esta questão seria anulada, em caso de recursos.

  • Quanto à assertiva "A": o aumento na segunda fase de aplicação da pena, no crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    tenho minhas ressalvas:

    em que pese o já colacionado entendimento (post acima) de que o aumento se refere a terceira (e não segunda) fase da aplicação da pena, cabe salientar que a banca examinadora ao apenas trocar "terceira" para "segunda" fase deixou de considerar que, em verdade, apesar das majorantes não serem critérios objetivos para o aumento de pena na segunda fase, não se pode, também, na segunda fase aumentar a pena base com base no mero temor que o cometimento do delito causa, sem fundamentação concreta. 

    Por esta razão, a simples alteração da "terceira" para a "segunda" fase, demonstra certo despreparo na elaboração desta assertiva, o que pode vir até a causar até a anulação da questão.

    Desta maneira, em que pese a assertiva B estar correta, a A foi muito mal elaborada.
  • Pois é...
    Muitas questões mal formuladas nessa prova. Mas para mim, a grande pérola continua sendo aquela questão de constitucional (ou civil, não lembro) que considerou "usucapião especial rural" como sinônimo de "desapropriação para fim de reforma agrária". Surreal essa banca!
  • FOCO SENHORES!!!!!!!!!!!

     PRA QUE TANTOS COMENTÁRIOS REPETIDOS? DEVE SER SÓ PRA GANHAR ESTRELINHAS...

    TEM GENTE ATÉ DANDO "CANTADAS BARATAS" AQUI. PARA ISSO -POR EXEMPLO- TEM O "FACEBOOK".

      WHAT FUCK IS THIS.

     
  • Eu considero que a redação das súmulas não é de fácil assimilação. Portanto, recomendo a leitura dos julgados que originaram as súmulas 493 e 442 do STJ, respectivamente.

    Vejamos:

    "é lícito ao juiz estabelecer condições especiais para o regime aberto, complementando o artigo 115 da LEP, 'mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (artigo 44 do CP), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção'".

    Súmula 442

    "A ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão mais recente, tomada em 2009, completa essa explicação: “A norma penal incriminadora tipifica o quantum do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (2 a 8 anos), inexistindo razão para que se aplique, por analogia, a previsão da majorante do roubo em igual condição (artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do CP).  "

  • A alternativa (a) está errada. Ainda que o candidato não conhecesse o teor da súmula nº 443 do STJ – “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.”, não poderia deixar de saber que as causas de aumento de pena e as causas de diminuição de pena, majorantes e minorantes, respectivamente, são examinadas na terceira fase da dosimetria da pena, nos termos explícitos do art. 68 do Código Penal.

    A alternativa (b) está correta.  A súmula nº 441 do STJ dispõe que: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.” Isso se justifica, uma vez que a interrupção do prazo para a concessão do livramento condicional, em razão da prática de fato definido como falta grave pelo apenado ofenderia o princípio da legalidade. De toda a sorte, o mérito do apenado não pode ser aferido tão-somente com base em elementos pretéritos. Também deve se considerar fatores contemporâneos constantes do processo de execução. Pensar de modo diverso redunda transformar em requisito de ordem objetiva o que seria um requisito de ordem subjetiva, em total dissonância a um dos propósitos mais valorizados atualmente em nosso sistema penal, que é o da ressocialização do condenado. Assim, não havendo notícia nos autos do descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas para a concessão do livramento, à luz das peculiaridades do caso concreto, quais sejam o paciente há mais de dois anos usufruindo do favor legal e restando menos de onze  meses para o término do período de provas, os elementos que cingem ao caso indicam na ser procedente a cassação do favor legal.

     A alternativa (c) está errada. A STJ Súmula 493 diz que: “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”. A Corte Superior de Justiça tem aplicado o entendimento firmado no âmbito da Terceira Seção (REsp n.1.107.314/PR, da relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho), segundo o qual é ilegal a imposição de condição especial para fixação do regime aberto,quando esta constitui espécie de pena restritiva de direitos, como, no caso, a prestação de serviços à comunidade. Nesse sentido, a Corte em acórdão lavrado em sede do HC n. 167.390/SP, Sexta Turma, DJe 25/5/2011, assim se  manifestou acerca do tema :

    “(...)

    1. A pena restritiva de direito, a teor do artigo 44 do Código Penal, possui caráter autônomo e substitutivo, não podendo cumular com a pena privativa de liberdade, ante a ausência de previsão legal. Precedentes.

    2. Ordem concedida, para excluir a prestação de serviços à comunidade como condição especial para o cumprimento de pena no regime aberto imposta pelo Juiz das Execuções.


    A alternativa (d) esta errada. A STJ Súmula 442 dispõe que: "É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo". Segundo o STJ, a aplicação da majorante do crime de roubo, resultante do concurso de pessoas, ao crime de furto qualificado pela mesma circunstância, viola o princípio da legalidade.

     Resposta: (B)


  • ah tá...a questão tem duas assertivas corretas.

    Mas o prof, nos comentários, não percebeu   :(

  • Alguém sabe informar se este concurso foi anulado? e por que?

  • LETRA A - ERRADA. Súmula 443, STJ. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    LETRA B – CORRETA. Súmula 441,STJ. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    LETRA C – CORRETA. Súmula 493, STJ. É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

    LETRA D – ERRADO. STJ Súmula 442. É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

     

     

  • ADVINHA PQ ESSE CONCURSO FOI ANULADO :

    a- Fraude

    b- goias tem concurseiro que acerta 100 questoes , mesmo as erradas.

    c- Papai Noel  foi aprovado

    d-todas estao corretas

  • FALTA GRAVE:

     

    1 ATRAPALHA:

     

    A) PROGRESSÃO: INTERROMPE O PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME;

     

    B) REGRESSÃO: ACARRETA A REGRESSÃO DO REGIME;

     

    C) SAÍDAS: REVOGAÇÕES DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS;

     

    D) REMIÇÃO: REVOGA ATÉ 1/3 DO TEMPO REMIDO;

     

    E) RDD: PODE SUJEITAR O CONDENADO AO RDD;

     

    F) DIREITOS: SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO DE DIREITOS;

     

    G) ISOLAMENTO: NA PRÓPRIA CELA OU EM LOCAL ADEQUADO;

     

    H) CONVERSÃO: SE O RÉU ESTÁ CUMPRINDO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, ESTA PODERÁ SER CONVERTIDA EM PPL.

     

     

     

    2) NÃO INTERFERE:

     

    A) LIVRAMENTO CONDICIONAL: NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA A OBTENÇÃO DE LC;

     

    B) INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: NÃO INTERFERE NO TEMPO NECESSÁRIO À CONCESSÃO DE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, SALVO SE O REQUESITO FOR EXPRESSAMENTE NO DECRETO PRECIDENCIAL.

  • Letra C "absurdamente" correta! Segue o entendimento do STJ na súmula 493, no qual conta com exatamente o mesmo texto da questão.

  • O professor comenta sem se quer ler os itens. Olha só o gabarito dado. Comentar depois do gabarito dado, apenas para justificálo, fica fácil. É um desserviço para nós que pagamos por este serviço.

  • Não é atoa que temos 2 concursos da PC-GO realizados por essa banca anulados. Muito fraquinha para concursos dessa invergadura


ID
907195
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as causas extintivas da punibilidade, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 18 - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

  • c) a perempção opera-se quando o autor na ação penal privada subsidiária da pública deixa de promover o andamento do feito dentro do prazo de 06 meses.

    d) anistia não é ato do presidente da república, mas sim do congresso nacional.
  • a) a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
    CERTO

    Há divergencias, contudo, a jurisprudencia , maior parte da doutrina e as bancas tem entendido que é decisão declaratório, além de nao subsistir qualquer efeito condenatório. Ou seja, havendo sentença que declare o perdão judicial, processo posterior não poderá usa-la como critério de reincidencia. Tão pouco subssiste quaisquer outros preceitos secundários da pena.

    "STJ Súmula nº 18 - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."

    b) a renúncia e a desistência são causas de extinção da punibilidade, diferenciando-se apenas quanto ao momento de seu exercício, já que a primeira ocorre depois do ajuizamento da ação penal, enquanto a segunda opera-se antes.
    ERRADO


    A questão quis confundir com renuncia e perdão.
    Renuncia está tipificado no art. 104 do CP. Decorre do principio da oportunidade, é ato unilateral, cabivel, em regra, em AP Privada (exceção - Lei nº 9.099/95. abrangendo a AP pública codificonada). Obsta a formação processual e é sempre extraprocessual.
    A Desistência por sua vez, está tipificada no art. 15 cp. que segue:
    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    c) a perempção opera-se quando o autor na ação penal privada subsidiária da pública deixa de promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias.
    ERRADO


    A Perempção NUNCA irá ocorrer quando a ação penal for privada subsidiária da Pública. - quando houver desídia, o MP retomará a condução da ação para sí, nao ocorrendo, portanto, extinção da punibilidade.

    d) a anistia é ato discricionário do presidente da república que tem por objeto crimes cuja sentença tenha transitado em julgado acarretando a extinção da pena imposta.
    ERRADO


    A Anistia é ato do Congresso Nacional. É ato legislativo (lei de anistia), ou seja, lei penal devidamente sancionada pelo executivo, por meio do qual o Estado em razao de clemência, politica social etc, ESQUECE um fto criminioso, apagando seus efeitos penais (principais e secundários). Os efeitos extrapenais, no entando, são mantidos podendo a sentença condenatória definitiva ser executada no juízo cível.
    A Graça e o Indulto por sua vez sao atos do presidente da republica, sendo a graça um beneficio individual, com destinatário certo, e dependente de provocação. O indulto, um benefício coletico, sem destinatário certo e nao dependente de provocação do interessado.
     

  • Em relação ao item mencionado pela colega Cilinha quanto a alternativa "c":
    na alternativa, não é o tempo que torna a ação perempta, haja vista ser ação penal subisidária da pública, fato que implica na retomada, pelo MP, da ação penal. Logo, a perempção nunca ocorrerá nesta situação.
    Abraços


     
  •        




  • Caro Rodolpho Nunes creio que a desestência a que se refere a questão não é a delineado no art 15, mas a que consta no CPP como aquela na qual
    O ofendido pode desistir ou abandonar a ação penal privada até o trânsito em julgado da sentença condenatória, por meio do perdão ou da perempção (artigos 51 e 60 do Código de Processo Penal, respectivamente). A desistência com a aceitação do ofendido equivale ao perdão.
  • natureza jurídica da sentença que concede perdão: 1ª corrente) sentença declaratória de extinção de punibilidade (súm. 18 STJ) – adotar para concurso; 2ª corrente) sentença condenatória sem efeito de reincidência (adotada pelo CP); 3ª corrente: sentença absolutória.

  • Prezados colegas, alguns afirmaram CORRETAMENTE que a perempção nunca ocorrerá quando a ação for subsidiária da pública. Eu vou um pouco mais longe para trazer à colação as hipóteses taxativas de perempção previstas no CPP.

     Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


  • A alternativa (A) está correta na medida em que o enunciado do verbete nº 18 da Súmula de Jurisprudência do STJ “a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”. Antes havia certa celeuma no sentido de que seria uma sentença absolutória mista, pois permaceriam alguns efeitos mesmo para o réu, cuja causa tivesse sido extinta pelo perdão judicial.

    Há divergências, contudo, a jurisprudência, a maior parte da doutrina e as bancas examinadoras passaram a entender – em oposição a juristas de envergadura como Fernando Tourinho Filho, que considera que a sentença que concede o perdão judicial é condenatória imprópria – prevaleceram.

    Mais, ainda assim, é digno de nota que, para Tourinho Filho, o juiz que profere o decreto condenatório, acompanhado do perdão, deixando apenas de aplicar a sanção, não obsta a subsistência de efeitos secundários da condenação, malgrado não penais propriamente ditos.

    A alternativa (b) está errada, na medida em que a renúncia é causa de  extinção da punibilidade prevista no art. 107 do Código Penal, sendo ato unilateral do ofendido que ocorre após do ajuizamento da ação penal privada pelo ofendido. A desistência, deveras, é o perdão que o ofendido/querelante concede ao querelado ao qual foi atribuído a consecução de um fato criminoso. O perdão (aqui tratado como desistência) é ato bilateral e depende da anuência do querelado.  

    A alternativa (c) está equivocada. A perempção consiste na perda do direito de ação pela inércia do querelante.  As hipóteses de perempção encontram-se no artigo 60 do Código de Processo Penal que, no inciso III, elenca como hipótese de perempção “(...)  o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais”. Não comparecendo, declara-se a perempção. Na ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do Código de Processo Penal, na verdade a ação penal é de natureza pública que, por liberalidade legal, pode ser assumida pelo ofendido no caso de inércia do parquet. No caso do querelante deixar de comparecer aos atos do processo injustificadamente, o representante do Ministério Público, reassume a acusação.

    A alternativa (d) está equivocada. A anistia é ato discricionário do Congresso Nacional, nos termos dos art.s 21, XVII e 48, VIII, da Constituição da República e, ao contrário da graça e do indulto é concedida antes do trãnsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Resposta: (A)


  • Súmula  18 STJ - A  sentença concessiva de perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade , não subsistindo qualquer ato condenatório.

  • Sobre a alternativa "b" o enunciado afirma que: "a renúncia e a desistência são causas de extinção da punibilidade, diferenciando-se apenas quanto ao momento de seu exercício, já que a primeira ocorre depois do ajuizamento da ação penal, enquanto a segunda opera-se antes". O enunciado feito pela banca examinadora está correto até a segunda vírgula, pois renúncia e desistência são causas de extinção da punibilidade e diferenciam-se unicamente quanto ao momento de seu exercício. O erro está que a renúncia ocorre antes do oferecimento da queixa-crime e a desistência ocorre após oferecimento, mas antes do recebimento da queixa pelo juiz. Essa explicação encontrei na doutrina de André Estefam e Victor Gonçalves ao afirmarem que "A renúncia só pode ocorrer antes do início da ação penal (antes do recebimento da queixa). Pode ser manifestada antes ou depois do oferecimento da queixa, mas sempre antes de seu recebimento. Na última hipótese — queixa já oferecida —, alguns a denominam desistência da ação, porém as regras a serem seguidas são as mesmas referentes à renúncia" (ESTEFAM, A. & GONÇALVES, V. E. R. Direito penal esquematizado : parte geral. São Paulo: Saraiva, 2012, p.661).

    Resposta semelhante também foi encontrada na doutrina de Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves na parte que trata da renúncia como causa de extinção da punibilidade na ação penal privada. Esses autores dão explicação mais detalhada ao afirmarem que "A renúncia só pode ocorrer antes do início da ação penal (antes do recebimento da queixa). Pode ser manifestada antes ou depois do oferecimento da queixa, mas sempre antes de seu recebimento. Na última hipótese — queixa já oferecida —, alguns a denominam desistência da ação, porém as regras a serem seguidas são as mesmas referentes à renúncia, uma vez que o art. 107,V, do Código Penal somente fez menção à renúncia e ao perdão como causas extintivas da punibilidade, sendo certo que este último só é cabível após o recebimento da queixa, ou seja, após a formação da relação jurídica processual" (REIS, A. C. A. & GONÇALVES, V. E. R. Direito Processual Penal Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 127).

    Era isso e nada mais.

    Bons estudos.

  • O STJ, por intermédio da Súmula 18, posicionou-se afirmando que a sentença concessiva de perdão judicial tem caráter declaratório da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito  condenatório.Devendo, por conseguinte, ser feita uma releitura do art. 120 do Código Penal. 

  • Súmula 18/STJ - A  sentença concessiva de perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade , não subsistindo qualquer ato condenatório.

  • Cilinha, aonde vc viu o que escreveu?.....Tomemos cuidado ao escrever aqui, pois o erro, pode prejudicar os estudantes, sobretudo, os que tem menos tempo de pesquisar.

     

  • Questão maldosa, eu errei, o erro da letra C é muito sucinto : não é por mais de 30 dias, e sim por 30 dias seguidos.

    Tenho uma dúvida : Não conhecia a Súmula, mas não prevalecem os efeitos extrapenais da condenação ? como uma reparação na esfera cível ??

  • Amigo Rafael Tizo...permita-me acrescentar seu pensamento, no caso não há perempção na ação penal privada subsidiária da pública, neste caso, o MP retoma a titularidade da ação, já que, em principio ,a ação era pública.

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    A alternativa (A) está correta na medida em que o enunciado do verbete nº 18 da Súmula de Jurisprudência do STJ “a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”. Antes havia certa celeuma no sentido de que seria uma sentença absolutória mista, pois permaceriam alguns efeitos mesmo para o réu, cuja causa tivesse sido extinta pelo perdão judicial.
     

    Há divergências, contudo, a jurisprudência, a maior parte da doutrina e as bancas examinadoras passaram a entender – em oposição a juristas de envergadura como Fernando Tourinho Filho, que considera que a sentença que concede o perdão judicial é condenatória imprópria – prevaleceram. 
     

    Mais, ainda assim, é digno de nota que, para Tourinho Filho, o juiz que profere o decreto condenatório, acompanhado do perdão, deixando apenas de aplicar a sanção, não obsta a subsistência de efeitos secundários da condenação, malgrado não penais propriamente ditos.
     

    A alternativa (b) está errada, na medida em que a renúncia é causa de  extinção da punibilidade prevista no art. 107 do Código Penal, sendo ato unilateral do ofendido que ocorre após do ajuizamento da ação penal privada pelo ofendido. A desistência, deveras, é o perdão que o ofendido/querelante concede ao querelado ao qual foi atribuído a consecução de um fato criminoso. O perdão (aqui tratado como desistência) é ato bilateral e depende da anuência do querelado.  
     

    A alternativa (c) está equivocada. A perempção consiste na perda do direito de ação pela inércia do querelante.  As hipóteses de perempção encontram-se no artigo 60 do Código de Processo Penal que, no inciso III, elenca como hipótese de perempção “(...)  o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais”. Não comparecendo, declara-se a perempção. Na ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do Código de Processo Penal, na verdade a ação penal é de natureza pública que, por liberalidade legal, pode ser assumida pelo ofendido no caso de inércia do parquet. No caso do querelante deixar de comparecer aos atos do processo injustificadamente, o representante do Ministério Público, reassume a acusação.
     

    A alternativa (d) está equivocada. A anistia é ato discricionário do Congresso Nacional, nos termos dos art.s 21, XVII e 48, VIII, da Constituição da República e, ao contrário da graça e do indulto é concedida antes do trãnsito em julgado da sentença penal condenatória.
     

    Resposta: (A)

  • Há que se tomar cuidado, principalmente numa prova discursiva de 2ª fase, com relação à alternativa ''A'' que foi considerada correta aqui, pois, o assunto não e pacifico na jurisprudência e nem na doutrina, acerca disso tanto o STF como o STJ estão em conflito a respeito do tema, segue agora um breve enunciado a respeito dessa divergência.

    Discute-se muito acerca da natureza jurídica da sentença que concede o perdão judicial, chegando ao ponto de existitem seis posições sobre o tema antes da reforma do Código Penal, de todas aquelas, restam apenas duas posições:

    1º) É condenatória, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, afastando apenas o efeito principal da condenação, que é o cumprimento da pena imposta, e a reincidência, subsistindo os efeitos secundários, entre eles a obrigação de reparar o dano e o lançamento do nome do réu no rol dos culpados.

    O juiz deve, antes de conceder o perdão judicial, verificar se há prova do fato e da autoria, se há causa de excludente de autoria e da culpabilidade, para, só então, condenar o réu e deixar de aplicar a pena concedendo o perdão. Cumpre observar que para aqueles que adotam essa posição, o perdão judicial somente deverá ser concedido se não for possível o absolvição do agente ou a aplicação de outra causa extintiva da punibilidade, que, mais favorável, dispense a afirmação da existência do fato havido como crime e da sua autoria, por exemplo: declaração da prescrição da pretensão punitiva.

    2ª) É declaratória: O Superior Tribunal de Justiça, pelo Súmula 18, contrariando a pacífica posição do STF, acabou por sufragar a tese de que a sentença concessivado perdão judicial tem natureza declaratória, afastando todos os efeitos da condenação, principais e secundários. Assim, ela não gera reincidência, inscrição do nome do réu no rol dos culpados, obrigação de recolhimento de custas processuais, nem pode ser executada no juízo cível.

    (Fonte: LFG http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110704150447719&mode=pri

  • Atenção, o comentário do professor do q concusos está errado na alternativa B. Renúncia é antes do ajuizamento da ação penal (princípio da oportunidade).

  • Tentando entender o que é pior: a banca que elabora muito mal as questões, ou alguns comentários aqui. 

  • Muito fácil :P

  • Essas súmulas antigas do STF só servem para confundir pois,o perdão judicial não será nem considerado para efeitos de reincidência....ou seja,efeitos relativos....nada impede também os efeitos cíveis....tem quer os julgados....Vou pesqisar
  • O erro da "c" não é a quantidade de dias, como foi mencionado por um colega, mas, sim, a inexistência de perempção nas ações penais públicas, ainda que na modalidade privada subsidiária da pública.

    "Na ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do Código de Processo Penal, na verdade a ação penal é de natureza pública que, por liberalidade legal, pode ser assumida pelo ofendido no caso de inércia do parquet. No caso do querelante deixar de comparecer aos atos do processo injustificadamente, o representante do Ministério Público, reassume a acusação."

  • Explicação referente a letra B:

     

    A renúncia ocorre antes do oferecimento da queixa-crime e a desistência (ou perdão) ocorre depois do oferecimento da queixa-crime, mas antes do magistrado ter recebido esta queixa.

     

    Lembrando que os institutos da (renúncia e desistência/perdão) somente são aplicados na Ação Penal Privada, portanto, vedado na Ação Penal Pública, devido ao princípio da indisponibilidade que é imposto ao titular desta ação - Ministério Público.

  • O Código de Processo Penal brasileiro, em seu artigo 60, define quais são as causas da perempção, conforme abaixo:

    "Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."

    Dessa forma, são 4 as causa da perempção: (i) a inércia do querelante por 30 dias seguidos; (ii) a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias; (iii) o não comparecimento do querelante a algum ato processual; e (iv) a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor.

    Por fim, conforme analisado acima, os prazos de perempção são de 30 dias seguidos quando o querelante fica inerte, e de 60 dias quando o querelante morre e ninguém dá andamento ao processo.

    Conclusão

    A perempção no processo penal se diferencia das demais formas de perempção uma vez que só poderá ocorrer nos processos em que a ação penal é privada, ou seja, nos processo em que a ação não é de titularidade do ministério público, devendo a vítima apresentar queixa crime em face do autor do crime cometido contra ela.

  • a) CORRETA - STJ, sum. 18

    b) A renúncia é um ato voluntário do ofendido desistindo do direito de propor ação penal privada (art. 104, CP). A desistência/Perdão visa obstar o prosseguimento da ação privada (art. 105,CP)

    OBS: Antes da Lei n° 9.099 a renúncia era aplicada apenas à ação penal privada. Porém, no JECRIM, tratando-se de A.P. PRIVADA ou A.P.PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. (art. 74, p.ú., da Lei 9.099/95)

    c) Perempção: sanção processual imposta ao querelante omisso na ação penal EXCLUSIVAMENTE PRIVADA.

    d) ANISTIA: consiste no esquecimento jurídico da infração; atinge fatos e não pessoas. A competência é do CONGRESSO NACIONAL.

  • Súmula 18 do STJ

  • Súmula 18 do STJ


ID
907198
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em tema de aplicação e execução da pena

Alternativas
Comentários
  • No recente julgamento do HC 178.894-RS (13/11/2012), relatado pela Min. Laurita Vaz, a Quinta Turma Do STJ fixou entendimento de que “é cabível a aplicação do benefício da detração penal previsto no art. 42 do CP em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena” – Informativo de Jurisprudência 509.
  • O QUE VEM A SER DETRAÇÃO DE PENA
    A detração de pena é a computação de determinado tempo cumprido em custódia cautelar, ou mesmo quando condenado, tendo cumprido determinado tempo venha a ser absolvido em Superior Instância. Esse tempo cumprido, computa-se a outra condenação. De acordo com o art. 42 do Código Penal "Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior". No entender de MIRABETE "Não é justo, realmente, que o prazo de duração do isolamento fique dependendo da maior ou menor celeridade no desenvolvimento do procedimento disciplinar. Institui-se, por isso, a detração da sanção disciplinar, que impede seja o condenado submetido à sanção disciplinar por período superior àquele que é fixado na decisão". Entretanto, cabe salientar, que, ao contrário da esmagadora maioria, que entendem que a detração só é possível, desde que, não sofra solução de continuidade, nesse sentido já se decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em lavra do Eminente Desembargador MARCILIO MEDEIROS em que asseverou:
    "Computa-se na condenação dos pacientes o tempo em que estiveram presos em virtude de processo anulado. Primeiro que não sofreu solução de continuidade, interpretação eqüânime, não proibida pelo Direito Positivo pátrio, da detração penal".
    Aliás, esse também é o entendimento do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, em lavra do celebrado Juiz MARCONDES RANGEL em que ilustra, através das letras, no seu entender, o verdadeiro sentido da justiça.
    "Se no momento da confecção da carta de guia o juiz tem conhecimento de que, preso provisoriamente por outro juízo, em virtude de processo no qual foi absolvido, o sentenciado vai ser solto, e o manda prender, de modo a passar ele sem solução de continuidade, na prisão, a cumprir pena, é equitativo creditar-lhe como execução na condenação, uma prisão efetiva, cuja injustiça decorre do fato da absolvição na ação penal com a qual se relacionava, pois é preferível sacrificar a pureza dos princípios teóricos a fazer um homem pagar por infração que se apurou não existir".
    Somos, pela detração da pena, independentemente de solução de continuidade. Pois é sabido, na prática, que não há responsabilidade do Estado, ou de quem quer que seja, sobre o tempo cumprido em sentença que posteriormente venha o réu a ser absolvido, mormente no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, embora para nós, o mesmo ocorre nos demais incisos.
    (...)
  • Um cidadão, ao ser preso, por qualquer motivo, é responsabilizado por dois crimes distintos. Dois Inquéritos Policiais são instaurados, submetidos ao Poder Judiciário, são distribuídos a Varas diferentes. No primeiro, sofre uma condenação, depois de grande parte dela cumprida, é absolvido em Superior Instância. É libertado, em razão do acórdão. Posteriormente vem a ser condenado pelo outro crime, cujo processo, embora da mesma época, tem sua persecução demorada e cuja condenação só é prolatada depois do condenado ter sido libertado. Pois bem, esse cidadão, vem a ser preso em razão desta condenação. Porquê, perguntamos, não poderia ele, computar o tempo cumprido naquela condenação que se provou não existir, nesta condenação? Dirão alguns, que a Justiça não é Banco onde existe o crédito e o débito. Mais uma vez, perguntamos. Quem pagará o tempo que ele cumpriu preso, por um crime que se apurou não existir? Que Justiça é essa, que só pesa por um dos pratos. Será que este cidadão que se viu condenado erradamente, não deve ter o direito de pleitear, ou de ter de volta, o mesmo preço que pagou por coisa que não fez? Será essa a Justiça, pela qual tanto lutamos? Acreditamos que não.
    Bons estudos!
  • ERRO DA LETRA "D":



    LIVRAMENTO CONDICIONAL. ESTRANGEIRO. EXPULSÃO.

    Não há como conceder livramento condicional ao estrangeiro que possui decreto de expulsão em seu desfavor, pois ele não pode preencher o requisito previsto no inciso III do art. 83 do CP, visto que não poderá exercer qualquer atividade em solo brasileiro: após o cumprimento da pena, ele será efetivamente expulso do país. Anote-se que difere o tratamento dado ao estrangeiro irregular, que não está impedido de regularizar sua situação, o que permite lhe seja concedido o livramento condicional. Precedentes citados do STF: HC 99.400-RJ, DJe 28/5/2010; HC 83.723-MG, DJ 30/4/2004; do STJ: HC 114.497-RJ, DJe 18/5/2009; HC 134.997-RJ, DJe 14/12/2009, e HC 99.530-SP, DJe 19/12/2008. HC 156.668-RJ, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 2/12/2010.

  • Pessoal, vou dizer qual o erro da letra "B":

    Sobrevindo nova condenação ao cusado no curso da execução, seja por fato anterior ou posterior ao início do cumprimento da reprimenda, a contagem do prazo para a concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo com base no somatório das penas restantes a serem cumpridas. o marco inicial para contagem do novo prazo é o trânsito em julgado da sentença condenatória irrecorrível SUPERVENIENTE, e não da primeira sentença condenatória como diz a questão.

    HC 210637-MA, STJ

    Obs: não consegui copiar e colar o julgado
  • Fundamentação do erro no itém "B". Jurisprudência recente.

    EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL. NOVOS BENEFÍCIOS.

    A Turma reafirmou a orientação sedimentada nesta Corte de que, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução seja por fato anterior ou seja posterior ao início do cumprimento da reprimenda, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo com base no somatório das penas restantes a serem cumpridas. O marco inicial da contagem do novo prazo é o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. HC 210.637-MA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/3/2012.



  • Afinal, que letra é equivalente a resposta certa????
  • Explicando o erro da letra A

    A comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve.

    A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República. (dica: é semelhante a um indulto)

    O instituto da comutação de pena surgiu em razão da necessidade de diminuição do contingente prisional verificado na Resolução nº 16, do Sétimo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinquentes.

    Assim, tal benefício, quando concedido, aproveita-se dele, normalmente, os presos primários, com boa conduta e com pena privativa de liberdade de pouca duração.

    Desta forma fica claro a impossibilidade de aplicação da comutação aos crimes hediondos!

  • A)    (Errada) - Em sendo a comutação de pena uma das espécies de indulto, tem-se como incabível a sua concessão aos crimes equiparados a hediondos, na letra do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/90
    B)    (Errada) -A Turma reafirmou a orientação sedimentada nesta Corte de que, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução seja por fato anterior ou seja posterior ao início do cumprimento da reprimenda, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo com base no somatório das penas restantes a serem cumpridas. O marco inicial da contagem do novo prazo é o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. HC 210.637-MA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/3/2012.
    C)     (correta) “é cabível a aplicação do benefício da detração penal previsto no art. 42 do CP em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena” – Informativo de Jurisprudência 509.
    D)    (Errada) - Não há como conceder livramento condicional ao estrangeiro que possui decreto de expulsão em seu desfavor, pois ele não pode preencher o requisito previsto no inciso III do art. 83 do CP, visto que não poderá exercer qualquer atividade em solo brasileiro: após o cumprimento da pena, ele será efetivamente expulso do país. Anote-se que difere o tratamento dado ao estrangeiro irregular, que não está impedido de regularizar sua situação, o que permite lhe seja concedido o livramento condicional. Precedentes citados do STF: HC 99.400-RJ, DJe 28/5/2010; HC 83.723-MG, DJ 30/4/2004; do STJ: HC 114.497-RJ, DJe 18/5/2009; HC 134.997-RJ, DJe 14/12/2009, e HC 99.530-SP, DJe 19/12/2008. HC 156.668-RJ, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 2/12/2010.
  • A alternativa (a) está equivocada. De acordo com os precedentes do STJ (HC nº 22.861/SP, Relator o Ministro Felix Fischer, DJU de 18/11/2002), “Não é possível conceder a comutação de pena, espécie de indulto, à condenado por homicídio qualificado, a teor da vedação contida na Lei nº 8.930/94, bem como no art. 7º , inciso II , do Decreto nº 2.838 /98 (...)”, pois "a natureza dos crimes suscetíveis de comutação de pena é aferida à época da edição da norma instituidora do benefício. Isto porque a criação do benefício da comutação de pena é ato privativo e discricionário do Presidente da República, a quem compete, em atendimento ao princípio inscrito no art. 84 , XII , da CF , estabelecer os requisitos a serem preenchidos pelos sentenciados".

    A alternativa (b) está errada. O STJ já pacificou o entendimento de que  sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução de pena seja por fato anterior ou seja posterior ao início do cumprimento da reprimenda, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo com base no somatório das penas restantes a serem cumpridas. O marco inicial da contagem do novo prazo é o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente.

    A alternativa (c) está correta.  O STJ pacificou seu entendimento no sentido de que “é cabível a aplicação do benefício da detração penal previsto no art. 42 do CP em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena.” Por quê? Se o sentenciado fosse beneficiado pela detração por ter praticado crime após a segregação cautelar, ele poderia usar o tempo em que foi preso cautelarmente para ficar deliberadamente impune por crime que praticasse posteriormente, beneficiando-se assim, de sua torpeza.

    A alternativa (d) está errada. O STJ de modo reiterado tem se manifestado no sentido de vedar o livramento condicional para estrangeiros. Como razão de decidir a Corte registra que “um dos requisitos para obtenção do livramento condicional previsto no artigo 83, inciso III, do Código Penal, é a aptidão do preso de manter a própria subsistência, mediante trabalho honesto (...)”. Ainda segundo a Corte “(...) a negativa do benefício não implica descumprimento da Constituição Federal, que não faz distinção entre presos brasileiros e estrangeiros. A questão é que o paciente não preenche os requisitos para o atendimento de sua pretensão.

    Reposta (C)


  • Acrescentando um comentário a respeito do instituto da detração penal

    Prisão provisória em outro processo: é possível descontar o tempo de prisão provisória de um processo, cuja sentença foi absolutória, em outro processo de decisão condenatória?

    sim, desde que o crime pelo qual o réu foi condenado tenha sido praticado antes da prisão no processo em que o réu foi absolvido, para evitar que o agente fique com um crédito para com a sociedade.

    É possível a detração penal em processos distintos, ainda que os crimes não sejam conexos, de acordo com o que dispõe a LEP, art. 111. A Constituição da República, em razão da magnitude conferida ao status libertatis (CF, art. 5º, XV), inscreveu no rol dos direitos e garantias individuais regra expressa que obriga o Estado a indenizar o condenado por erro judiciário ou quem permanecer preso por tempo superior ao fixado na sentença (CF, art. 5º, LXXV), situações essas equivalentes à de quem foi submetido a prisão processual e poste­riormente absolvido.

      Em face desse preceito constitucional, o art. 42 do Código Penal e o art. 111 da Lei das Execuções Penais devem ser interpretados de modo a abrigar a tese de que o tempo de prisão provisória, imposta em processo no qual o réu foi absolvido, seja computado para a detração de pena imposta em processo relativo a crime anteriormente cometido

    (Fernando Capez, 2012)


  • A questão está desatualizada, diz o STJ:

    "HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÃO DE ESTRANGEIRA COM DECRETO DE EXPULSÃO EXPEDIDO. POSSIBILIDADE EM TESE DE PROGRESSÃO DE REGIME E DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Ordem a que se nega seguimento. Ordem concedida de ofício para que o Juízo de Execuções Penais prossiga no exame acerca do cabimento dos benefícios de livramento condicional e progressão de regime. A condição de estrangeira com decreto de expulsão expedido não constitui óbice ao indeferimento da progressão prisional e do livramento condicional, já que a efetivação da expulsão poderá ser realizada após o cumprimento da pena, ou em momento anterior, nos termos do art. 67 do Estatuto do Estrangeiro" (AgRg no HC 229.244). 22.11.2012

     

    obs: Na ementa do julgado consta "não constitu óbice ao INDEFERIMENTO", apesar de no voto esclarecer que não impedirá o DEFERIMENTO, o erro de digitação foi do STJ.

     

  • Como já dito, aqui nos comentários, a questão está desatualizada. Postarei, a título de exemplo, apenas um julgado mais novo HC 324231 / SP, DJe 10/09/2015

    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTRANGEIRO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. 2. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a situação irregular do estrangeiro no País não é circunstância, por si só, capaz de afastar o princípio da igualdade entre nacionais e estrangeiros, razão pela qual a existência de processo ou mesmo decreto de expulsão em desfavor do estrangeiro não impede a concessão dos benefícios da progressão de regime ou do livramento condicional, tendo em vista que a expulsão poderá ocorrer, conforme o interesse nacional, após o cumprimento da pena, ou mesmo antes disto.

  • michelle vc respondeu a uma prova de delta! se fosse p defessor ate que apoaria sua opiniao! aqui e pau no reu!!!!

  • Gaba: C

     

    Desatualizada como informam os colegas. Só fazendo uma pequena retificação. O comentário do colega Nicholas Lima está correto, contendo apenas um pequeno erro de digitação, qual seja: (...) não constitui óbice ao "DEferimento" (...) e não "INdeferimento" como escrito pelo colega.

     

    Espero ter ajudado em algo! 

  • DETRAÇÃO PENAL em processos distintos:

    1. Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: NÃO.

    2. Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: SIM.

  • lembrar que o STF já pacificou que o tráfico privilegiado não tem natureza de crime hediondo


ID
907201
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), tem-se que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA -  A consumação do crime de tráfico de drogas, pode se dar por dois tipos:

    ·         Crime Instantâneo: adquirir, fornecer, vender;
    ·         Crime permanente: ter em depósito, guardar, expor à venda

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas,ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    B) ERRADA -  É póssível fixação de regime prisional diferente do fechado para o início do cumprimento de pena imposta ao condenado por crime hediondo, e alcança também aos crimes hediondos equiparados (tráfico/terrorismo/tortura). 

    O Plenário do STF, no dia (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.° 11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.
     
    Qual é o regime inicial de cumprimento de pena do réu que for condenado por crime hediondo ou equiparado (ex: tráfico de drogas)?
    O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.
    Assim, será possível, por exemplo, que o juiz condene o réu por tráfico de drogas a uma pena de 6 anos de reclusão e fixe o regime inicial semiaberto.

    C) ERRADA  os termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, o juiz, na fixação da pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, podendo ser considerada a quantidade de droga, 
    tanto para agravar a pena-base, quanto para afastar o redutor de que cuida o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 

    D) CORRETA -  TRATA-SE CAUSA DE AUMENTO DE PENA (E NÃO AGRAVANTE). 
     
    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:    

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
    Obs: STJ – STF – entende que para incidir essa causa de aumento não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, bastando à evidência que a droga tinha como destino outro Estado.  COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL, mesmo que a investigação ou apreensão tenha sido feita pela PF (rodoviária, ferroviária, judiciária) 
  • Quanto a letra A, não se trata de perigo concreto fundamentação:
    Os delitos na lei de drogas são de perigo abstrato. Esse é posicionamento que prevalece inclusive nos Tribunais Superiores. Há doutrina, embora minoritária, que entende serem os delitos da lei de droga de perigo concreto indeterminado (logo, não se exige a apresentação de uma vítima concreta. Fundamental, no entanto, a comprovação da idoneidade lesiva da conduta para os bens jurídicos protegidos). 
    Lembrando:
    Crime de perigo (a tendência é que, quanto mais importante o bem jurídico tutelado, ser o crime de perigo abstrato):
    a)      Abstrato – o perigo ao bem jurídico tutelado é absolutamente presumido por lei (o promotor tem que comprovar a conduta de tráfico ou uso, pois o perigo já é abstratamente previsto por lei);
    b)      Concreto – o perigo de lesão ao bem jurídico deve ser comprovado. Subdivide-se.
    b.1) determinado – exige vítima certa e determinada colocada em risco.
    b.2) indeterminado – não exige uma vítima certa e determinada. 
    LFG 2012 - Rogério Sanches
  • STJ - AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.223.831 - MS (2010/0205477-4)
     
    EMENTA
     
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 5571.º-A, DO CPC C.C. ART. 3.º DO CPP.AUSÊNCIA DE VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INTERESTADUALIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI N.º11.343/2006. PRESCINDÍVEL A EFETIVA TRANSPOSIÇAO DE FRONTEIRAS. CONFISSAO DO AGENTE. TRANSPORTE DE MAIS DE 08 (OITO) TONELADAS DE MACONHA DISFARÇADAS EM SACOS DE AVEIA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇAO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DAMINORANTE DO ART. 334.º, DA LEI DE TÓXICOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. O princípio da colegialidade não é violado se o Relator dá provimento ao recurso com supedâneo em julgados da Quinta Turma desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o art. 5571.º-A, do Código de Processo Civilc.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal.
    2. Segundo reiterados julgados da Quinta Turma desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º11.343/2006 é prescindível a efetiva transposição das fronteiras do Estado, sendo suficiente a existência de elementos que evidenciem a destinação final da droga para fora dos limites estaduais.
    3. No caso em comento, houve a devida comprovação de que o Acusado pretendia transportar os 15.200g de maconha da cidade de Coronel Sapucaia/MS para a cidade de Cascavel/PR, caracterizando a interestadualidade do tráfico ilícito de entorpecentes.
    4. Agravo regimental desprovido.
  • Então pode-se dizer que todo crime de perigo abstrato é um crime de mera conduta?
  • Você já ouviu falar de “crime de perigo abstrato de perigosidade real”?

    Material disponibilizado aos alunos do Grupo de Estudos, que ocorre todo domingo, às 22h. Para participar, acompanhe o facebook (facebook.com.br/rogeriosanchesc) ou o twitter (@RogerioSanchesC), redes sociais onde são realizados os encontros do Grupo.


    De acordo com essa nova espécie de infração penal, teríamos não apenas dois tipos de crime de perigo (abstrato e concreto), mas sim três!

    No crime de perigo abstrato (ou puro), o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei, bastando a violação da norma.

    Já no crime de perigo concreto, o risco deve ser comprovado. A acusação tem o dever de demonstrar que da conduta houve perigo real para vítima certa e determinada.

    No crime de perigo abstrato de perigosidade real, o risco ao bem jurídico tutelado deve ser comprovado, dispensando vítima certa e determinada. É indispensável a superação de um determinado risco-base ao bem jurídico protegido.

    Vamos trabalhar essa discussão com o auxílio de um exemplo: sabemos que o crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) é de perigo. Mas de qual espécie?

    Se de perigo abstrato (ou puro), basta a condução de veículo sob efeito de álcool, pois o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei (haverá crime ainda que ausente a condução anormal do veículo).

    Se de perigo concreto, deve ser comprovado que a conduta gerou risco (condução anormal do veiculo), periclitando vítima certa e determinada.

    Se de perigo abstrato de perigosidade real, exige-se a prova de condução anormal (rebaixando o nível de segurança viário), mas dispensa a demonstração de perigo para vítima certa edeterminada. Sem essa perigosidade real para a coletividade, que é concreta, caracteriza mera infração administrativa.

  • Quanto ao tráfico interestadual (Art. 40, V, Lei 11.343/06):

    "O comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um país, além do Brasil, faz surgir o tráfico internacional de entorpecentes (inciso I deste artigo). Porém, de maneira indédita, inseriu o legislador mais uma causa de aumento, em nosso entendimento, correta. Quando o tráfico atingir mais de uma região do País, promovendo, portanto, uma distribuição espalhada e não concentrada da droga, de fato, cuida-se de circunstância mais grave, a merecer maior censura, consequentemente, aumento de pena. A gradação - de um sexto a dois terços - deve cingir-se ao grau de interestadualidade do crime: quanto maior o número de Estados-membros abrangidos pela atividade do agente, maior deve ser o aumento. Se envolver dois Estados, por exemplo, o aumento de um sexto é suficiente. Lembremos, no entanto, que essa circunstância permite a atuação da Polícia Federal, nos termos do art. 144, § 1.º, II, da Constituição Federal, bem como do art. 1º, parágrafo único, da lei 10.446/2002. A competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da Justiça Estadual. Na jurisprudência: STJ: 'Prevalece nesta Corte o entendimento de que, para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição das divisas dos Estados-membros, bastando que fique evidenciado pelos elementos de prova que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, caso dos autos.' (AgRg no AResp/PR, 6ª T., rel. Vasco Della Giustina, 14.02.2012)".

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
  • Galera, para somar:

    Crime de tráfico é crime de mera conduta, se configurando no momento que uma conduta do tipo penal é exercida. Não sendo exigido, assim, um resultado naturalístico.

    É possivel liberdade provisória tanto para crimes hediondos, quanto para assemelhados, unicamente pq o legislador "se esqueceu de mencionar na lei". O princípio que rege este é o da presunção de inocência.


    Espero ter ajudado...abçs

  • Crime formal = o dispositivo legal traz a conduta e um possível resultado naturalístico. Assim, o resultado naturalístico é elementar do tipo, mas sua realização é dispensável para efeitos de consumação do delito. O resultado naturalístico, em ocorrendo, será considerado mero exaurimento (ex. ameaça, extorsão etc.).

    Crime de mera conduta = o dispositivo legal tipifica uma conduta (ou condutas) sem mencionar possíveis resultados naturalísticos, ou seja, o tipo penal somente descreve a conduta delitiva, não fazendo menção alguma a qualquer resultado naturalístico (ex. todos os crimes omissivos próprios, calúnia etc.).

    A semelhança entre ambos reside na constatação de que a conduta descrita no tipo, por si só, é ofensiva ao ordenamento jurídico (há um resultado jurídico/normativo consubstanciado na ofensa a um bem juridicamente tutelado), prescindindo, dessa maneira, de qualquer modificação na realidade física.

    A diferença entre ambos está no fato de que o crime formal prevê um possível resultado naturalístico e o crime de mera conduta não prevê resultado naturalístico algum.

  • A alternativa (a) está errada. O crime de tráfico de entorpecentes é tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06, que possui diversos núcleos verbais, sendo, por esse motivo, considerado crime de conduta múltipla. Uma vez praticadas condutas correspondentes aos núcleos verbais, já se consuma o crime que ora se examina, sem que se exija qualquer resultado naturalístico. Com efeito, basta a realização dos verbos típicos para que se presuma o risco, sendo o crime em referência de perigo abstrato e não de perigo concreto, como expõe o enunciado da alternativa (a)

    A alternativa (b) está errada. É possível fixação de regime prisional diferente do fechado para o início do cumprimento de pena imposta ao condenado por crime hediondo, e alcança também aos crimes hediondos por equiparação conforme enumerado não enunciado da questão. É importante deixar consignado que Plenário do STFdecidiu incidentalmente no HC 111.840/ES, em 27/06/2012 ESPÍRITO SANTO que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.° 11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é inconstitucional forte no princípio da individualização da pena que cabe ao julgador operacionalizar tendo em vista o caso concreto que está a julgar.

    A alternativa (c) está errada. O art. 42 da Lei nº 11.343/06 introduziu mais circunstâncias bem como as preponderantes na ocasião de serem sopesadas pelo julgador ao fixar a pena base nos crimes de tráfico de drogas a saber: “natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”

    A alternativa (d) está correta. Vem prevalecendo em nossa Corte Superior o entendimento de que “(...) a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição das divisas dos Estados-membros, bastando que fique evidenciado pelos elementos de prova que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, caso dos autos.  (AgRg no AResp/PR, 6ª T., rel. Vasco Della Giustina, 14.02.2012)".  Essa concepção se justifica por ser um crime de perigo abstrato e ser o objetivo da lei punir a disseminação da droga, ainda que no seu nascedouro.

    Resposta: (d)


  • A letra B não está errada, pois nos termos da Lei não encontra-se revogado os dispositivos que obriga o cumprimento inicial da pena no fechado, lei 11.464/07, art. 2 parágrafo 1, embora tenha entendimento jurisprudencial e doutrinário a favor, inclusive do STF, não se encontra revogado tal dispositivo, e a questão perguntou com base na Lei e não no entendimento jurisprudencial, por isso, correta a letra B, todavia, o enunciado da questão pede a alternativa com base na Lei 11.343/06, e tal dispositivo não se encontra nesta lei, por isso o erro, mas não por que os Tribunais aceitam o início do cumprimento em regime aberto ou semi-aberto.

  • GABARITO: "D".

     - inciso V do art. 40 diz respeito à necessidade de a droga transpor os limites territoriais de determinado Estado da Federação (ou do Distrito Federal) para fins de incidência da referida majorante. "Nos mesmos moldes do entendimento acerca do tráfico transnacional, é dominante o entendimento no sentido de que não é necessária a efetiva transposição da divisa interestadual. Na verdade, basta a presença de evidências de que a substância entorpecente tinha como destino qualquer ponto além das linhas divisórias estaduais".

    FONTE: LEGISLAÇÃO COMENTADA ESPECIAL - RENATO BRASILEIRO DE LIMA.


  • ALTERNATIVAS A - 

    STF, 12 Turma, HC 87.319/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 07/11/2006, DJ 15/12/2006. E ainda: STF, 12 Turma, HC 88.820/BA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 05/12/2006, DJ 19/12/2006. Sob o argumento de que se trata de crime de perigo abstrato contra a saúde pública, sendo, pois, irrelevante, a quantidade de substância apreendida, o ST1 também não admite a aplicação do princípio da insignificância ao tráfico de drogas. A propósito: STJ, 62 Turma, HC 156.543/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 25/10/2011, ale 09/11/2011; STJ, 52 Turma, AgRg no HC 125.332/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 20/10/2011, DJe 14/11/2011; STJ, 62 Turma, HC 104.158/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 27/09/2011, DJe 13/10/2011.

    ALTERNATIVA B -

     HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REGIME MENOS GRAVOSO ESUBSTITUIÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. NATUREZADA DROGA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 

    1. Esta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal,entende possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto.(...)

    (HC 200747 ES 2011/0058886-2 - DJe 15/02/2012).

    ALTERNATIVA C - 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PREPONDERÂNCIA. VETORES UTILIZADOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE E ESCOLHA DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
    1. É pacífico no âmbito deste Sodalício o entendimento de que, no momento da escolha da pena-base, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, nos termos do previsto no art. 42 da Lei n.11.343/2006. (...)
    (AgRg no REsp 1257309/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 14/08/2014).

    • ERROS EM NEGRITO:

    •  a) o crime de tráfico de drogas consuma-se quando ocorre a efetiva colocação da substância proibida em circulação, dado tratar-se de crime de perigo concreto.
    • b) é possível a fixação de regime prisional diferente do fechado para o início do cumprimento de pena imposta ao condenado por crime hediondo, não alcançando essa possibilidade aos condenados pelos denominados crimes hediondos por equiparação, como tráfico de drogas, diante de expressa vedação legal.
    • c) na fixação da pena, a lei de drogas não impõe ao juiz qualquer consideração sobre a natureza e a quantidade da droga, em preponderância sobre a regra do artigo 59 do Código Penal.
    •  d) para configuração da interestadualidade do tráfico (art. 40, V) é prescindível a efetiva transposição das fronteiras do Estado, bastando, a existência de elementos que sinalizem a destinação da droga para além dos limites estaduais.

  • Prescindível: 

    Opcional, ou seja, não obrigatório, não necessário.

    Que não é importante; desnecessário ou dispensável.

  • Nova súmula do STJ. Aprovada há uns 3 dias.

     

    Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Como o colega Drumas já citou, a questão encontra-se desatualizada, a alternativa D para os dias de hoje também é considerada como correta e provavelmente será tema de prova.

     

    Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    A alternativa (a) está errada. O crime de tráfico de entorpecentes é tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06, que possui diversos núcleos verbais, sendo, por esse motivo, considerado crime de conduta múltipla. Uma vez praticadas condutas correspondentes aos núcleos verbais, já se consuma o crime que ora se examina, sem que se exija qualquer resultado naturalístico. Com efeito, basta a realização dos verbos típicos para que se presuma o risco, sendo o crime em referência de perigo abstrato e não de perigo concreto, como expõe o enunciado da alternativa (a)
     

    A alternativa (b) está errada. É possível fixação de regime prisional diferente do fechado para o início do cumprimento de pena imposta ao condenado por crime hediondo, e alcança também aos crimes hediondos por equiparação conforme enumerado não enunciado da questão. É importante deixar consignado que Plenário do STFdecidiu incidentalmente no HC 111.840/ES, em 27/06/2012 ESPÍRITO SANTO que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.° 11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é inconstitucional forte no princípio da individualização da pena que cabe ao julgador operacionalizar tendo em vista o caso concreto que está a julgar.
     

    A alternativa (c) está errada. O art. 42 da Lei nº 11.343/06 introduziu mais circunstâncias bem como as preponderantes na ocasião de serem sopesadas pelo julgador ao fixar a pena base nos crimes de tráfico de drogas a saber: “natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”
     

    A alternativa (d) está correta. Vem prevalecendo em nossa Corte Superior o entendimento de que “(...) a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição das divisas dos Estados-membros, bastando que fique evidenciado pelos elementos de prova que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, caso dos autos.  (AgRg no AResp/PR, 6ª T., rel. Vasco Della Giustina, 14.02.2012)".  Essa concepção se justifica por ser um crime de perigo abstrato e ser o objetivo da lei punir a disseminação da droga, ainda que no seu nascedouro.
     

    Resposta: (d)

  • O tempo passa, mas as perguntas continuam as mesmas. Letra D está consolidada na súmula 587 do STJ.

  • No crime de trafico de drogas a pena é aumentada de 1/6 a 2/3 se ocorrer o trafico interestadual ou internacional(transnacionalidade)sendo que para sua configuração é desnecessário que ocorra a transposição de fronteira ou seja não precisa atravessar os limites territorial,desde que haja existência de elementos que sinalizem a destinação da droga para além dos limites estaduais.

  • Dói cair no "prescindível" quando vc sabe.

  •  Súmula 587 do STJ, que trata sobre a majorante prevista no art. , da Lei n. /2006 (Lei de Drogas):

    Para a incidência da majorante prevista no art. , da Lei n. /2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (Súmula 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)


ID
907204
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lekão do Cerrado atira de longa distância em Buguelo, com a intenção de testar a eficácia do tiro da pistola que recentemente adquirira. No momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer, tendo em conta o grande poder vulnerante da arma, conforme afiançado pelo vendedor; mesmo assim, aciona o gatilho, vindo o projétil atingir Buguelo que tomba morto na mata. Nessa situação, Lekão do Cerrado pratica um crime de

Alternativas
Comentários
  • É o caso de homicídio doloso eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado, conforme preceitua o art. 18, I, do CP.
  • Questão de delegado? Tomara que venha assim na minha prova!

    Homicídio simples

            Art 121. Matar alguem:
            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

              II - por motivo futil;

  • Resposta correta Letra  “B”
    Vejamos os motivos:
    O enunciado nos traz que Lekão, com a intenção de testar a eficácia do tiro da sua pistola, atira em Buguelo, no momento do disparo o mesmo vislumbra que caso seja atingido, Buguelo poderá morrer, tendo em vista a potência da arma.
    Como percebemos Lekão, desde o início, tem a intenção de atingir Buguelo (CONDUTA DOLOSA= vontade consciente dirigida à finalidade de realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminador).
    No momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer (Aqui continuamos tendo uma conduta dolosa, porém, ocorre o que a TEORIA DO ASSENTIMENTO define como DOLO EVENTUAL, o agente assume o risco de produzir o resultado, apesar de não corresponder diretamente àquilo que propôs realizar de início).
    Como percebemos, a conduta de Lekão corresponde perfeitamente a definição de dolo eventual, razão pela qual Lekão praticou o crime de homicídio doloso.
    ART.18, I, 2ª Parte, Código Penal Brasileiro.
    Art. 18 - Diz-se o crime:
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
  • Dolo 1º Grau - consiste na vontade de produzir as consequências primárias do delito, ou seja, o resultado típico inicialmente visado.
    Dolo 2º Grau - o meio utilizado pelo criminoso é o meio necessário para levar a aquela pessoa a óbito. Dolo de consequência necessária. Ex.: Uma pessoa quer explodir um avião para matar o piloto, mas está toda a tripulação dentro do avião. Então você age com Dolo Direto de 2º, pois o meio é necessário.
    Dolo Eventual – Tem consciência que vai ocorrer e assume o risco. Vou atirar a pedra na janela, eu não quero matar ninguém, mas se matar tudo bem.
    Culpa Consciente – Não quer que ocorra. Vou atirar a pedra na janela, eu não quero matar ninguém, mas se matar não está tudo bem.
    Culpa Inconsciente – Culpa normal, por imperícia, imprudência ou negligencia.
    Bons estudos!
  • Pessoal, sanem, por favor, uma dúvida.

    A questão não deixa claro que a intenção de Lekão era acertar Buguelo, ou estaria extrapolando a forma de pensar a questão?

    No caso de não querer, não seria um crime culposo eventual? Pois ele sabe do risco, sabe o que pode acontecer, mas não quer que isso aconteça.

    Desde já agradeço!

  • Thiago,

    O texto da questão não estava mal elaborado, porém achei as opções mal feitas. A situação é claro, houve DOLO EVENTUAL. Porém, está opção não foi colocada, então a opção seria o gênero DOLO. 

    Não existe como você mencionou , CULPA EVENTUAL. Existe sim, culpa inconsciente ou consciente.

    Culpa consciente ->  O sujeito prevê a possibilidade, mas acredita sinceramente que o resultado não ira acontecer.

    Culpa inconsciente - > o Sujeito não preve a possibilidade de um resultado que era totalmente previsivel. 

    Acertei a questão, mas fiquei em dúvida em marcar a alternativa - E - disparo de arma de fogo, já que o agente não tinha por finalidade a pratica de um crime. Como consta no estatuto do desarmamento art.15. Porém, este é um crime subsidiário, de modo que aplica-se a norma principal,ou seja, homicidio. 

    Espero ter ajudado!
  • Lekão no momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer = Previsão de resultado
    tendo em vista o grande poder vulnerante da arma ... mesmo assim, aciona o gatilho = Assumir o risco
    Crime de homicídio (Burguelo tomba morto na mata) com dolo eventual (previsão de resultado + risco assumido).

    dolo direto: quis e previu o resultado; assumiu o risco.
    dolo eventual: não quis mas previu o resultado; assumindo o risco.
    culpa consciente: previu o resultado e podia evitá-lo.
    culpa inconsciente: não quis nem previu o resultado, muito menos assumiu o risco.

  • É o dolo eventual.

  • O crime praticado por Lekão foi homicídio doloso na modalidade de dolo eventual. Nessa modalidade o agente, apesar de não querer que o resultado ocorra, assume o risco de produzi-lo e convive tranquilamente com a consecução do resultado previsto. É digno de nota, que, para se caracteriza o dolo eventual, não é suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a assumir o resultado, exige-se mais. Vale dizer, que o agente pratique a conduta, consentido com o resultado.


  • Questão facílima! A meu ver, ela não deveria estar em uma prova de concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil.

  • Uma questão como esta ofende qualquer concurseiro.

  • É caso de dolo eventual. Responde por Homicídio Doloso.

  • " atira de longa distância em Buguelo, com a intenção de testar a eficácia do tiro da pistola " , aqui vislumbro a Culpa consciente

     

      " No momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer, tendo em conta o grande poder vulnerante da arma" , pode "forçando a barra" o Dolo evental...

  • QUESTÃO DESSA PARA DELTA? DEVE SER MENTIRA

  • Nunca fiz uma prova de Delta tão fácil na minha vida kkk

  • "muito fácil" mimimimim "questão dessa pra delegado?" mimimimimi

     

    Porra, então façam o seguinte: resolvam a prova inteira e, acaso obtenham nota suficiente para ser aprovado e tomar posse, parabéns, continuem nessa pegada, caso contrário, guardem essas baboseiras pra vocês. Há muitas pessoas começando agora e que podem errar a questão.

     

     

  • Dolo eventual. 

  • Era previsível, ele previu e assumiu o risco.

    Só não quis.

    Dolo eventual.

    Abraços.

  • É o famoso DOLO EVENTUAL: o agente assume o risco de praticar o delito.

     

  • Se fosse a BANCA FUNCAB, seria disparo de arma de fogo... Sai pra lá Coisa ruim!

  • GABARITO B

     

    Crime doloso 

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Essa é aquela questão para ninguém zerar a prova rss.

  • Buguelo parece nome de animal. 

     

    A sorte que as alternativas não causaram confusão. 

  • Lekão do Cerrado e Cabelo de Anjo...

    A dupla de malfeitores da UEG...

    kkkkkkkkkkkk

  • FONTA, realmente se fosse a Funcab seria disparo de arma de fogo ou perigo para a vida de outrem.

  • Uai ele só queria testa o potencial da arma não tinha animus necandi de matá-lo! kkkkkk

  • DOLO EVENTUAL

  • Deve-se ao alemão Reinhart Frank a formulação de um princípio, rotulado de teoria positiva do

    conhecimento, que é útil como critério prático para identificar o dolo eventual “Seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir”. resposta B

  • Lekão do Cerrado atira de longa distância em Buguelo, com a intenção de testar a eficácia do tiro da pistola que recentemente adquirira. No momento do disparo vislumbra que Buguelo, caso atingido, poderá morrer, tendo em conta o grande poder vulnerante da arma, conforme afiançado pelo vendedor; mesmo assim, aciona o gatilho, vindo o projétil atingir Buguelo que tomba morto na mata. Nessa situação, Lekão do Cerrado pratica um crime de

    B) HOMICÍDIO DOLOSO. (assumiu o risco) - art. 18, I, CPB.

  • Quase achei que Buguelo fosse alguma espécie de animal..hahaha

  • Se fosse a FUNCAB isso seria lesão corporal em concurso com estupro. E AINDA JUSTIFICARIAM VEEMENTE O GABARITO. hgahahahahhaeuhehu

  • Se fosse a FUNCAB seria no mínimo a letra E.

  • Dolo Eventual.

  • "Lekão do Cerrado", "Buguelo", "testar a eficácia do tiro", "tomba morto na mata".

    Parece mais que Buguelo é um javali ou outro animal qualquer kkkk

    Se tivesse letra E dizendo art. 29 da Lei de Crimes Ambientais, eu marcaria fácil

  • Lekão do Cerrado tocou o fod@-se (dolo eventual).

  • HOMICÍDIO POR DOLO EVENTUAL.

  • Fosse a Funcab tal conduta traduziria estupro culposo.

  • Dolo eventual.

  • Tipo culposo e doloso: RESUMO

    Fonte: Estratégia concursos, Renan Araújo

    Com o finalismo de HANS WELZEL, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) foram transportados da culpabilidade para o fato típico (conduta). Assim, a conduta (no finalismo) não é mais apenas objetiva, sinônimo de ação humana, mas sim a ação humana dirigida a um fim (ilícito ou não)

    Crime doloso: quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo → consciência + vontade (elemento cognitivo e volitivo) → DOLO DIRETO OU DE 1º GRAU

    DOLO DIRETO DE 2º GRAU OU DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS: não deseja a produção do resultado, mas aceita o resultado como consequência necessária dos meios empregados.

    DOLO INDIRETO → EVENTUAL: agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas, analisando as circunstâncias, sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.

    Crime culposo: violação a um dever de cuidado

    Requisitos:

    ·        Uma conduta voluntária

    ·        Violação a um dever objetivo de cuidado

    ·        Um resultado naturalístico involuntário

    ·        Nexo causal

    ·        Tipicidade - O fato deve estar previsto como crime. A lei tem que trazer expresso que a conduta admite culpa.

    ·        Previsibilidade objetiva - O resultado ocorrido deve ser previsível

    Modalidades:

    ·        Consciente: prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer

    ·        Inconsciente: Na culpa inconsciente (ex ignorantia), o agente não prevê que o resultado possa ocorrer

    ·        Própria: o agente NÃO QUER O RESULTADO criminoso. É a culpa propriamente dita.

    ·        Imprópria: o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade

    Compensação de culpas: Não existe no direito penal brasileiro

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Dolo direto

    Quis o resultado

    Dolo eventual

    Assumiu o risco de produzir o resultado

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

    Culpa própria

    Imprudência, negligência e imperícia

    Culpa imprópria

    ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo.

    Culpa consciente

    O agente prevê que o resultado danoso é possível, mas acredita que não irá acontecer.

    Culpa inconsciente

    O agente não prevê que tal resultado possa acontecer, apesar de ser algo previsível

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio privilegiado

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo

    Pena - detenção, de um a três anos.

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO

    ...

  • GABARITO: ALTERNATIVA B.

    O agente em questão agiu com dolo eventual e, portanto, responderá pelo crime de homicídio doloso.

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ID
907207
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Magrillo, contumaz praticante de crimes contra o patrimônio, decide subtrair uma quantia em dinheiro que supostamente X traria para casa. Para tanto, convida Cabelo de Anjo, seu velho conhecido de empreitadas criminosas. Ao chegar em casa do trabalho, X é ameaçado e, posteriormente, amarrado pelos agentes, que exigem a entrega do dinheiro, mas ao perceberem que não havia nenhum dinheiro com a vítima, a abandonam amarrada aos pés da mesa da cozinha. Nessa hipótese, Magrillo e Cabelo de Anjo praticaram

Alternativas
Comentários
  • Questão inteligente que deve ser resovida pela análise de bens jurídicos envolvidos.
    A conduta narrada caracteriza o crime de roubo tentado, vez que por circusntância alheias ao conhecimento dos agentes (ausência de dinheiro) não foi possível alcançar a consumação do delito.
    Não poderia se encaixar como crime impossível por absoluta impropriedade do objeto pois o roubo é crime complexo e pluriofensivo (tutela dois bens jurídicos - liberdade individual e patrimonio), sendo que, ainda que o patrimonio não tenha sido violado, a liberdade individual, por sua vez, foi violada.
  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que, em sendo o roubo crime complexo, e consumado o crime-meio, ou seja, a violência ou a grave ameaça, torna-se irrelevante a discussão acerca da impropriedade ou não do objeto material da subtração, porque já configurada a tentativa. “A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do Código Penal, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação – a violência ou grave ameaça – constitui início de execução” (STF, HC 78700/SP, 1ª T., Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 16-3-1998). No mesmo sentido: STJ, REsp 306.739/DF, 6ª T., Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 21-10-2003; REsp 474.368/SP, 5ª T., Rel. Min. Gilson Dipp, j. 10-6-2003.

    Se fosse um furto, caberia a impossibilidade de crime devido a impropriedade do objeto. Deu até um exemplo de um pungista.Se relativa a impropriedade do objeto material, haverá tentativa. Exemplo: o punguista enfia a mão no bolso errado. Houve circunstância meramente acidental que não torna impossível o crime. No caso, responde por tentativa. Por outro lado, se a vítima não tivesse nada em nenhum de seus bolsos, a impropriedade seria absoluta, inviabilizando totalmente a consumação do delito e tornando-o impossível.
  • Rogério greco entende nesse caso que se trata de crime impossivel pela impropriedade absoluta do objeto..
  • Segundo Rogério Greco,

    "Cezar Roberto Bitencourt, posicionando-se contrariamente, justifica:
    ‘A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do CP, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação – a violência ou grave ameaça – constitui início de execução.’
    Assim conclui o renomado autor:
    Entendemos, ao contrário do eminente professor gaúcho, que a ausência de bens em poder da vítima permite a conclusão pelo crime impossível, diante, por exemplo, da absoluta impropriedade do objeto. Isso porque, mesmo considerando a natureza complexa do crime de roubo, não podemos deixar de concluir ser o patrimônio o bem precipuamente protegido por aquela figura típica. O roubo, como é cediço, está inserido no Título do Código Penal correspondente aos crimes contra o patrimônio e, se não há patrimônio que possa ser subtraído, como se pode insistir na ocorrência do roubo, mesmo tentado?
    Para nós, o agente deverá ser responsabilizado pelos atos de violência já cometidos, afastando-se, contudo, a possibilidade de tentativa de roubo, em face da absoluta impropriedade do objeto.
    Da mesma forma, poderíamos aplicar o raciocínio do crime impossível na hipótese em que o agente viesse agredir violentamente uma pessoa, com a finalidade de fazê-la desmaiar, a fim de subtrair seus pertences quando, na verdade, a vítima havia sofrido um colapso cardíaco, e já se encontrava morta quando do início das agressões. Se o agente levou a efeito a subtração, deverá responder pelo crime de furto, e não de roubo, haja vista que para efetos de reconhecimento desta última infração penal, a violência deve ser exercida contra uma pessoa, o que, nesse caso, não ocorreu, uma vez que o cadáver já não goza mais de status." (GRECO, 2007, v. 3, p. 92).

    Ou seja, no Direito estamos sempre à procura da resposta correta, contudo é árdua essa busca!!!
  • Em questões como esta que trazem divergência doutrinária, analisando o cargo para o qual se destina o certame é mais razoável decidir pela alternativa "A". Não se trata da simples análise pro societae, mas de interpretar a norma na ótica policial.
  • CAPEZ ENTENDE HAVER CRIME IMPOSSÍVEL, LOGO, TOMEI EM PÉ NA QUESTÃO, CONTUDO, ANALISANDO MELHOR, PODE SER QUE TENHA SIDO CARACTERIZADA A IMPROPRIEDADE RELATIVA DO OBJETO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Mas jair... pelo que eu estudei, nao precisa ocorrer efetivamente a subtracao. 


    Ocorreu a grave ameaça? Entao fechou... roubo

  • Embora haja diversos entendimentos acerca do enunciado da questão, pois alguns doutrinadores reputam ser o caso narrado um crime impossível, em razão da absoluta propriedade do objeto, nossa jurisprudência tem se manifestado pela configuração do crime tentado de roubo. A fundamentação lançada por nossos tribunais é no sentido de que o crime de roubo é um crime complexo de natureza pluriofensiva. Vale dizer: ofende concomitante dois bens jurídicos, quais sejam o patrimônio e a integridade física e mental. O STF pacificou o entendimento no HC 78.700/SP, da relatoria do Ministro Ilmar Galvão. No acórdão, entendeu-se que, uma vez iniciados os atos executórios do crime, com o emprego de violência ou de grave ameaça, ainda que a vítima esteja desprovida de bens, configura o crime na forma tentada. Entendeu-se que, nesses casos, a impropriedade do objeto é relativa e não absoluta.

  • Otima questão, muito bom comentário RENATA SANTOS, em síntese, como o crime de roubo é complexo ( violência ou grave ameaça + subtração de um patrimônio) com o emprego de violência à vitima o crime estaria em execução, porem ficou tentado em face à falta de dinheiro da mesma).

    Entendimento Jurisprudencial, pois a Doutrina entende que a consumação se dá no momento em que o agente se apossa do bem da vitima, ainda que seja preso no local!!


  • Na prática de roubo, não se admite crime impossível, pois o delito se inicia ou se conclui com grave ameaça, ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência, ou a fim de assegurar a impunidade do crime, excluindo as opções B e D. 

    E por consequência a alternativa C pois para a subtração os agentes ameaçaram e se utilizaram de um meio que reduziu a impossibilidade de resistêcia da vítima que foi amarrando-a, aceitando perfeitamente a tentativa de roubo respondendo os agentes pelos atos até então praticados.

  • Para o pessoal que diz que o Greco entende ser crime impossível, no Código Comentado dele há apenas dois julgados do TJGM que afirmam, categoricamente, ser tentativa de roubo, não havendo que se falar em crime impossível (ed. 2011, p. 449).

  • STJ 15/06/2011 - Pág. 2243 - Superior Tribunal de Justiça

    , porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação - a violência ou grave ameaça - constitui início de execução. A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia


  • PODE SER KLAUS, CONTUDO, TANTO PELO EXPLANADO POR ZIDANE, QUANTO PELO AFIRMADO POR CAPEZ (CURSO DE DIREITO PENAL, PARTE ESPECIAL), É POSSÍVEL SIM O CRIME IMPOSSÍVEL PARA O CASO; OU SEJA, HÁ DISCORDÂNCIA DOUTRINÁRIA, LOGO, QUESTÃO COMPLICADA PARA PROVA FECHADA.

    P.S.: ERREI A QUESTÃO E NÃO BRIGO COM BANCA, É APENAS PARA MOSTRAR OUTRAS VERTENTES. ABÇ. TRABALHE E CONFIE.
  • Capez 2, p. 464, Realmente entende ser Crime impossível, mas a banca  entende que houve roubo tentado. Questão de se adequar ao posicionamento de quem vai nos avaliar.

  • Assim fica difícil. Posicionamentos divergentes e quem se fode é o candidato. 

  • Crime de roubo = 02 bens jurídicos tutelados, quais sejam, patrimônio e liberdade individual. No caso ora analisado temos crime impossível quanto ao patrimônio, entretanto, a liberdade individual foi cerceada, motivo pelo qual o gabarito é letra "A".

  • Esta questão esta desatualizada. Atualmente o entendimento é de que seria ROUBO CONSUMADO.

  • Douglas Costa, acho que não, pois nenhum bem passou da posse da vítima para os agentes.

  • Douglas Costa, fineza colocar o julgado que altera o entendimento!

  • "o crime de roubo é um crime complexo de natureza pluriofensiva. Vale dizer: ofende concomitante dois bens jurídicos, quais sejam o patrimônio e a integridade física e mental. O STF pacificou o entendimento no HC 78.700/SP, da relatoria do Ministro Ilmar Galvão.

     

    No acórdão, entendeu-se que, uma vez iniciados os atos executórios do crime, com o emprego de violência ou de grave ameaça, ainda que a vítima esteja desprovida de bens, configura o crime na forma tentada.

     

    Entendeu-se que, nesses casos, a impropriedade do objeto é relativa e não absoluta."

     

    Professor Gilson de Campos.

  • Aline, usaram violência e grave ameaça, não subtraíndo nada por fato alheio a vontade dos agentes. A partir da violência ou grave ameaça com o fim de subtrair já caracteriza o crime.
  • STF: A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do Código Penal , porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação - a violência ou grave ameaça - constitui início de execução. (HC 78700 SP. Min. Ilmar Galvão). 

     

    STJ: 1. Tratando-se o crime de roubo de delito complexo, tem-se por iniciada a execução tão-logo praticada a violência ou grave ameaça à vítima. O fato de inexistir bens materiais em poder da vítima, não desnatura a ocorrência do crime em sua modalidade tentada. (HC 201677 DF 2011/0067438-8. Min. Laurita Vaz).

  • STJ:  Entendeu que, uma vez iniciados os atos executórios do crime, com o emprego de violência ou de grave ameaça, ainda que a vítima esteja desprovida de bens, configura o crime (ROUBO) na forma tentada. Entendeu-se que, nesses casos, a impropriedade do objeto é relativa e não absoluta (HC 78.700/SP).

  • POSIÇÃO MAJORITÁRIA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA:

     

    STF: "A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no artigo 157 do Código Penal, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação - a violência ou grave ameaça - constitui início de execução" (HC 78. 700/SP, 1 ª Turma, Rei. Min. Ilmar Galvão).
     

    STJ:  Tratando-se o crime de roubo de delito complexo, tem-se por iniciada a execução tão-logo praticada a violência ou grave ameaça à vítima. O fato de inexistir bens materiais em poder da vítima, não desnatura a ocorrência do crime em sua modalidade tentada. (HC 201677 DF 2011/0067438-8. Min. Laurita Vaz).​
     

    Cezar Roberto Bittencourt: A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do CP, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação – a violência ou grave ameaça – constitui início de execução.
     

     

    POSIÇÃO MINORITÁRIA e parte da doutrina:

     

    - Se absoluta a impropriedade do objeto, há crime impossível, não respondendo o agente pelo roubo. Todavia, será penalizado pelos atos já praticados, ou seja, pelo emprego do constrangimento ilegal (artigo 146, CP - possivelmente também pela lesão corporal, caso haja emprego de violência) - Crimes contra o patrimônio, Ed. Freitas Bastos, 2013 (também nesse sentido, Fernando Capez).

     

    Rogério Greco: Entendemos, ao contrário do eminente professor gaúcho, que a ausência de bens em poder da vítima permite a conclusão pelo crime impossível, diante, por exemplo, da absoluta impropriedade do objeto. Isso porque, mesmo considerando a natureza complexa do crime de roubo, não podemos deixar de concluir ser o patrimônio o bem precipuamente protegido por aquela figura típica. O roubo, como é cediço, está inserido no Título do Código Penal correspondente aos crimes contra o patrimônio e, se não há patrimônio que possa ser subtraído, como se pode insistir na ocorrência do roubo, mesmo tentado? Para nós, o agente deverá ser responsabilizado pelos atos de violência já cometidos, afastando-se, contudo, a possibilidade de tentativa de roubo, em face da absoluta impropriedade do objeto.

     

     

    GABARITO: LETRA A (ROUBO TENTADO)

  • Embora haja diversos entendimentos acerca do enunciado da questão, pois alguns doutrinadores reputam ser o caso narrado um crime impossível, em razão da absoluta propriedade do objeto, nossa jurisprudência tem se manifestado pela configuração do crime tentado de roubo. A fundamentação lançada por nossos tribunais é no sentido de que o crime de roubo é um crime complexo de natureza pluriofensiva. Vale dizer: ofende concomitante dois bens jurídicos, quais sejam o patrimônio e a integridade física e mental. O STF pacificou o entendimento no HC 78.700/SP, da relatoria do Ministro Ilmar Galvão. No acórdão, entendeu-se que, uma vez iniciados os atos executórios do crime, com o emprego de violência ou de grave ameaça, ainda que a vítima esteja desprovida de bens, configura o crime na forma tentada. Entendeu-se que, nesses casos, a impropriedade do objeto é relativa e não absoluta.

     

    Fonte: QC

  • Caso a vítima viesse a morrer por desidratação por não existir pessoas para soltá-la, então seria latrocínio ??

  • Fui por eliminação mesmo...

    Roubo é crime complexo (tutelam mais de um bem jurídico). A violência e a ameaça foram praticadas (ato de execução do roubo).

    A ausência de valores com a vítima não torna o crime impossível porque a impropriedade não é absoluta (teoria objetiva moderada ou temperada).

  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que, em sendo o roubo crime complexo, e consumado o crime-meio, ou seja, a violência ou a grave ameaça, torna-se irrelevante a discussão acerca da impropriedade ou não do objeto material da subtração, porque já configurada a tentativa. ?A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do Código Penal, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação ? a violência ou grave ameaça ? constitui início de execução

    gb a

    pmgooo

  • Silvio Cezar Constantino Volpasso sim, caso a vítima viesse a morrer, os agentes delituosos responderiam por latrocínio, visto que, neste tipo penal, é irrelevante a subtração por parte dos meliantes, diferentemente do roubo, que, caso a vítima não tenha bens a serem subtraídos, o crime será tipificado na forma tentada.

  • A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no artigo 157 do Código Penal, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação - a violência ou grave ameaça

    gb a

    pmgo

  • A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no artigo 157 do Código Penal, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação - a violência ou grave ameaça

    gb a

    pmgo

  • O crime de roubo, já se perpetra a violência ou grave ameaça contra à pessoa. Dessa forma, esse crime , é considerado complexo, resulta da fusão de dois ou mais crimes. Assim, ocorrendo a viôlencia ou a grave ameaça já está configurado a tentativa, mesmo que o agente não consiga subtrair quaisquer bens.

  • Resumindo: no crime de roubo se já foi aplicada a violência ou grave ameaça não há que se falar em crime impossível.

  • A banca utilizou da jurisprudência, embora não tenha alertado que queria entendimento do STF.

    Bom, eu acredito que o roubo não tenha ocorrido pela ocorrência do crime impossível (impropriedade do objeto), contudo responderia por sequestro, já que cerceou a liberdade da vítima. Mas a questão sequer alçou tal hipótese, então, dava pra supor que o gabarito seria A.

    Assento que a ocorrência de crime impossível não seria pacífica. Se entendermos que a impropriedade do objeto era apenas relativa, teríamos, sim, roubo tentado. A questão não aduziu, mas seria um roubo majorado.

    obs: eu assinalei E...kkkk

  • Não poderia ser considerado extorsão consumada?

  • CRIME IMPOSSÍVEL PARA PROVA DE DELEGADO NÃO COMBINA, PARA CONCURSO DA DEFENSORIA SIM.

  • se houve privação da liberdade da vítima, mesmo que na própria casa, é cárcere privado.

  • O roubo foi consumado, não?

  • O crime de roubo é pluriofensivo, complexo. Na situação hipotética, houve grave ameaça e restrição de liberdade da vítima; logo, este crime não é impossível, pois é um crime de roubo.


ID
907210
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o concurso de pessoas, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C.

    A cooperação dolosamente distinta está prevista no artigo 29,§ 2º:

    "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."

    Na teoria da cooperação dolosamente distinta temos vontades diferentes dos agentes.
    Vale lembrar o clássico exemplo:
    A e B combinam um furto a ser praticado em casa desabitada ocasionalmente. B fica fora da casa vijiando e A entra para furtar. Dentro da casa A se depara com o vigia,usa de violência matando-o.
    A responde pelo latrocínio.
    B responde pelo furto (pois quis participar de crime menos grave. lembrando que a pena pode ser aumentada até a metade se a situação - no caso, o latrocínio - era previsível.


    LETRA B - ERRADA --> TEORIA EXTENSIVA - autor é aquele que , de qualquer modo, concorre para o evento. Lembrando que pela teoria extensiva, como qualquer pessoa que concorra para o delito é considerada coautora, não é reconhecida (NA TEORIA EXTENSIVA)  a figura do partícipe. (Código Penal para Concursos, Rogério Sanches Cunha - pg. 77)
  • Segundo Fernando Galvão, em seu livro Curso de Direito Penal Completo:

    a) pela teoria do favorecimento da participação, a punibilidade do partícipe depende da culpabilidade do autor. 
    TEORIA DO FAVORECIMENTO OU DA CAUSAÇÃO
    Tentou explicar a punição do participe com base em sua própria conduta. Tal teoria sustenta que a participação consiste na provocação causal de uma lesão punível do bem jurídico. O partícipe teria causado ou favorecido, pessoalmente, a lesão ao bem jurídico. A punição do participe decorreria de sua própria conduta, a qual, material ou psiquicamente, contribuiu para a ocorrência da lesão ao bem jurídico. Cézar Bitencourt afirma que essa é a teoria predominante na Alemanha, Espanha e também entre nós.
    Bons Estudos! :)


  • cooperação dolosamente distinta é exceção a teoria monista, então poderíamos afirmar que seria a teoria pluralista foi adotada, como exceção, no § 2º do art. 29 do CP.
    Avante!!!
  • Marquei a letra - B. E não desconsidero a letra - C, até pelas explanações dos colegas acima. Porém, fiquei com esta dúvida em relação a letra B :

    "...Uma segunda corrente formula um conceito extensivo do autor, em um critério material-obetivo: autor é não só o que realiza a conduta típicam como também aquele que concorre com uma causa para o resultado. Não se faz assim distinção entre o autor e participe, já que todos os agentes concorrem para o resultado ao contribuírem com uma causa para o evento."

    Fonte: Manual dde Direito Penal - Julio Mirabete.

    Se alguém pudesse me dar uma luz, agradeceria.

  •  Conceito extensivo de autor

        Para esta teoria é autor todo aquele que contribui com alguma causa para o resultado. Para ela, instigador e cúmplice são igualmente autores, já que não distingue a importância da contribuição causal de uns e outros. Porém, não se pode ignorar, existem preceitos especiais sobre a participação, deixando claro que esta deve ser tratada diferentemente da autoria. Assim, para esta teoria, o tratamento diferenciado a cúmplice e instigador constitui “causas de restrição ou limitação da punibilidade”.

        Complemento do conceito extensivo de autor

        A teoria “extensiva de autor” vem unida à teoria subjetiva da participação, que seria um complemento necessário daquela. Segundo esta teoria, é autor quem realiza uma contribuição causal ao fato, seja qual for seu conteúdo, com “vontade de autor”, enquanto é partícipe quem, ao fazê-lo, possui unicamente “vontade de partícipe”. O autor quer o fato como “próprio”, age com o animus auctoris; o partícipe quer o fato como “alheio”, age com animus socii.

    Fonte: Código penal comentado (Cézar Roberto Bittencourt)
  • A cooperação dolosamente distinta está descrita pelo art. 29, § 2º do CP: "Se algum dos CONCORRENTES quis participar de crime MENOS GRAVE, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será AUMENTADA até a metade, na hipótese de ter sido PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE"
    O que se extrai neste dispositivo é que algum dos agentes NÃO estavam ligados pelo VÍNCULO SUBJETIVO, isto é, não tinham unidade de propósitos quanto à produção do resultado.
    Se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, é poruqe em relação a ele NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS. O VÍNCULO SUBJETIVO existia somente no tocante ao CRIME MENOS GRAVE, daí falar-se em DIVERGÊNCIA entre o elemento subjetivo do partícipe e a conduta realizada pelo autor.
  • Duas teorias importantes justificam a punição do partícipe, são elas:

    Teoria da participação na culpabilidade: para essa teoria a punição do participe se dá pois foi ele quem inluenciou o autor a cometer o delito, tornando-o culpável, ou seja, somente seria punido se a conduta do autor fosse culpável. Essa teoria não prevalece entre nós, já que adotamos a acessoriedade limitada (fato típico + ilícito). Macete: está ligado à culpabilidade do autor. A letra "a" deu o conceito dessa teoria.

    Teoria do favorecimento ou da causação: nessa a conduta do partícipe é relevante pois sem ele a lesão ao bem jurídico não teria ocorrido. Macete: está ligado ao fato típico e ilícito. A reforma do Código Penal de 1984 deu tratamento diverso ao partícipe quando acrescentou o termo "na medida de sua culpabilidade", pois, antes, o partícipe era punido da mesma forma que o autor (em termos práticos não adiantou nada).
  •                                                             1. TEORIAS DA AUTORIA
              1.1) Conceito Restritivo de autor – AUTOR é aquele que realiza a conduta típica descrita na lei, isto é, pratica o núcleo do verbo: mata, subtrai, falsifica, etc. Para esta teoria causação não é igual a realização do delito. Realizar a conduta é diferente de auxiliar a realizar a conduta, por isso é chamada de restritiva, esta teoria restringe o entendimento do que é autor. Entretanto, como avaliamos este critério? De forma subjetiva, analisando o dolo do agente, ou de forma objetiva olhando para o tipo penal? Objetivamente. São duas as teorias que dão suporte a este conceito: A) Teoria objetivo formal: autor é aquele abrangido pela descrição típica do delito, partícipe seriam todos os outros. É como se existissem dois círculos concêntricos (um dentro do outro) no menor, do centro, estaria o núcleo do tipo, o verbo, quem tocasse neste círculo seria autor. Ao redor deste núcleo, o circulo maior seriam todas as outras condutas que não tocassem o centro. É formal por isso, adequou-se ao tipo descrito no núcleo, é autor, adequou-se a FORMA descrita no tipo é autor. B) Teoria objetiva material – para Capez explicando a teoria Objetiva Material autor é aquele que realiza a ação mais importante, por isso se chama material (tem conteúdo, matéria mais importante), verifica dentro do conteúdo  do agente A e do agente B, qual ato realizado é o mais importante para o crime. Teoria perigosa, pois ficaria ao livre arbítrio do interprete dizer o que é ou não mais importante.
               1.2) Conceito extensivo de autor – tem como ideia básica a teoria da equivalência das condições. Não distingue autor de partícipe. Para ele todo aquele que contribui para causação do resultado é autor. Para esta teoria instigador e cúmplice são igualmente autores, por isso é chamada de extensiva, pois estende o conceito de autor a quem teoricamente seria mero partícipe. Este teoria é uma teoria subjetiva, pois busca o  animus de cada um que participou do crime. Quem tem vontade de autor é autor (animus auctoris) quem tem vontade de partícipe é partícipe (animus socii)
              1.3) Teoria do domínio do fato – Trata-se de teoria de elaboração mais sofisticada que às demais por fazer clara distinção entre autor e executor. Admite com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão de coautoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos autor é quem tem o domínio final do fato. Quem é o senhor do fato? Perguntava Welzel. Quem tem o poder de dar início e de, se quiser, interromper a atuação antes mesmo que o crime se consume? Este é o senhor do crime, este tem o domínio do fato.
    Para Welzel quem realiza o verbo é autor, mas quem utiliza outrem como “instrumento” do crime é autor. E, em última análise, coautor nada mais é do que autor ao lado de outro autor, duas ou mais pessoas que detém o domínio do fato: Welzel: A teoria do domínio do Fato tem as seguintes conseqüências1) a realização pessoal e plenamente responsável de todos os elementos do tipo fundamental sempre a autoria; 2) é autor quem executa o fato utilizando a outrem como instrumento (autoria mediata); 3)é autor o coautor quem realiza uma parte necessári do plano global (domínio funcional do fato),embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum.
    Breve resumo das teorias da participação (CAPEZ):
                                                         2. TEORIAS DA PARTICIPAÇÃO
    Há 4 classes de acessoriedade (formas acessórias de cometer o crime):
    2.1 Mínima: se o autor comete apenas fato típico, o partícipe concorre para o fato. Quem concorre para a prática de um homicídio acobertado pela legítima defesa responde pelo crime, pois só importa saber se o fato principal é típico.
    2.2 Limitada: o partícipe só responde se o fato for típico e ilícito.
    2.3 Extremada: o partícipe só é responsabilizado se o fato é típico, ilícito e culpável. Quem concorre para a prática de um crime de um inimputável, não cometerá crime algum.
    2.4 Hiperacessoriedade: o fato deve ser típico, ilícito, culpável, incidindo ainda sobre o partícipe todas as agravantes e atenuantes de caráter pessoal relativas ao autor principal.

              3. Segundo Bitencourt nós temos dois fundamentos para punir o partícipe:
    3.1) Teoria da participação na culpabilidade: o partícipe é punido segundo a gravidade da influência que exerce sobre o autor. O partícipe corrompe o autor. Foi abandonada a teoria, pois a culpabilidade é questão pessoal de cada um. Eu posso chegar a sua casa e passar o dia inteiro tentando lhe convencer a assaltar o Banco Central de Fortaleza, mas você pode passar o dia inteiro recusando.

    3.2) Teoria do favorecimento e da causação: para esta teoria a punição do partícipe se reproduz no fato de ter favorecido ou induzido o autor à prática de um fato típico e ilícito. O agente é punível não porque colaborou na conduta de outrem, mas porque com sua ação ou omissão, contribuiu para que o crime fosse criado. Teoria predominante no Brasil.
    Fontes:

    Capez, CDP, parte geral, 15ªed, pags 360 a 364.
    Nucci, MDP, parte geral e especial, 8ªed, pags 377 a 388.
    Bitencourt, Tratado de Direito Penal, parte geral, 13ª ed., pags 418 a 428.

  • Letra a - errada: precisa de Fato Típico e de Ilicitude conforme item 3.2 acima.
    Letra b - errada: na verdade para esta teoria todo aquele que contribui para o resultado é autor, aqui engloba o partícipe, a conclusão de que não faz distinção entre autor e partícipe é correta, mas o raciocínio é errado conforme item 1.2 acima.
    Letra c - correta:¹cooperação ²dolosamente ³distinta é exatamente o que a frase diz: é ¹cooperação, pois o agente efetivamente participa, auxilia coopera com o crime. Há ²dolo na conduta, pois o partícipe sabe que vai praticar um crime, caso contrário sua atitude poderia ser considerada atípica ou meramente culposa ou mesmo omissiva. Esse dolo é ³distinto, pois o partícipe quis fazer outra coisa diferente de realizar o núcleo do tipo, deixou tal verbo para o autor. 
    Letra d - errada: Autor é aquele que realiza o verbo, o núcleo do tipo, o partícipe não tem a qualidade de ser condição para realização do verbo pelo autor, sua conduta é acessória, periférica, de somenos importância, isto é, está fora do círculo central do núcleo do tipo, conforme item 1.1.A) acima.

  • Fundamento da punibilidade da participação

    a) Teoria da participação na culpabilidade — segundo esta teoria, o partícipe é punido pela gravidade da influência que exerce sobre o autor, convertendo-o em delinquente ou, no mínimo, contribuindo para tanto. Para esta teoria o partícipe age corrompendo o autor, conduzindo-o a um conflito com a sociedade, tornando-o culpável e merecedor de pena.

    b) Teoria do favorecimento ou da causação — o fundamento da punição do partícipe, para esta teoria, reside no fato de ter favorecido ou induzido o autor a praticar “um fato socialmente intolerável, consequentemente típico e antijurídico”. O agente é punível, não porque colaborou na ação de outrem, mas porque, com a sua ação ou omissão, contribuiu para que o crime fosse cometido. É indiferente que o autor aja ou não culpavelmente. Para esta teoria a vontade do partícipe deve dirigir-se à execução do fato principal.

  • Cooperação dolosamente distinta 

    A participação, conforme a doutrina moderna, é acessória de um fato principal. Para a punibilidade do 

    partícipe basta que o fato seja típico e antijurídico. Em casos de instigação ou outras formas de 

    participação, é possível que o resultado ocorrido seja diverso daquele pretendido pelo partícipe. Há um 

    desvio subjetivo entre os sujeitos, uma cooperação dolosamente distinta entre o partícipe e o autor que 

    executa o crime mais grave do que o desejado por aquele. Ex.: A determina que B dê uma surra em C; 

    B mata C. Perante a lei anterior, ambos responderiam pelo crime mais grave, podendo o mandante ou o 

    instigador beneficiar-se de uma causa de diminuição de pena. Assim, não responderiam os partícipes 

    se, eventualmente, os executores praticassem um estupro além do ilícito ajustado. A falta de 

    previsibilidade quanto ao crime mais grave, segundo a doutrina, excluía a responsabilidade do partícipe 

    no ilícito que resultara exclusivamente da vontade do praticante da ação típica. 

    Quando o crime mais grave, embora não querido, é previsto e aceito pelo partícipe, responde por esse 

    ilícito a título de dolo eventual. A essa conclusão leva a disposição do dispositivo ao se referir apenas à 

    previsibilidade do fato e não à previsão do partícipe. 

    Não se aplica também o dispositivo nos casos de autoria mediata, já que nesse caso não se pode falar 

    em participação. O agente é autor do fato e responde pelo resultado ocorrido.   O art. 29, § 2º, consagra o princípio da individualização da pena no concurso de pessoa ao determinar que cada concorrente é responsável de acordo com o elemento subjetivo (dolo) e também não descura  do princípio da proporcionalidade ao prever o aumento da pena quando, além do dolo referente ao crime menor, há um desdobramento psicológico da conduta do partícipe quanto à previsibilidade da 

    realização do crime mais grave (culpa). 


  • A alternativa (a) está errada. Para que se verifique a punibilidade do partícipe, basta conferir que participara de modo acessório, criando ou estimulando no autor do crime a sua prática. Se o autor for isento de culpa isso pouco importa, uma vez que se quer punir a intenção do partícipe qual se tenha concretizado em um resultado danoso.

    A alternativa (b) está errada. Por essa teoria, todo aquele que com sua ação ou omissão contribuiu para o resultado danoso é autor do crime. Com efeito, para os que defendem essa teoria extensiva, todo aquele que contribui para que o resultado ocorra, por meio de ação ou omissão, inclui-se na categoria de autor. Pouco importa se o colaborador seja instigador ou cúmplice. Basta que sua vontade tenha convergido para que o executor direito do crime o perpetrasse. O enunciado da alternativa está errado porque na sua primeira parte faz distinção ao afirmar que autor é quem executa a ação, quando, deveras, todos são autores, ainda que meros instigadores ou cúmplices.

    A alternativa (c) está correta. A participação dolosamente distinta se dá quando o partícipe tem a intenção de participar de um crime diverso do qual o executor pratica, embora tenham ajustado entre si a prática de um crime originário. Assim, se concertarem um furto a uma residência e, estando lá, um dos dois pratica um homicídio, aquele que tinha intenção de concorrer apenas para o furto responderá apenas por este crime, salvo se o homicídio cometido por seu lhe fosse previsível. Nesses termos, preceitua o parágrafo segundo do artigo 29 do Código Penal: “Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (...) § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

     A alternativa (d) está errada. Por essa teoria inclui-se no conceito de autor aquele agente que pratica as características exteriores – ou sensíveis – descritas no tipo penal, vale dizer, age em conformidade com a descrição formal do tipo penal. A rigor essa teoria atém-se à literalidade da descrição legal e define como autor aquele cujo comportamento se amolda ao círculo abrangido pela descrição típica e, como partícipe, aquele que produz qualquer outra contribuição causal ao fato. O enunciado da  alternativa (d), de modo errático, identifica o partícipe como condição o que é impróprio de se afirmar, porquanto o partícipe deve concorrer de algum modo para a consecução do crime, ainda que sua participação não seja determinante


  • Objetivo-Formal: Define exatamente a conduta do autor e a participação do participe , errada a definição da letra D

  •  B - pelo conceito extensivo, autor é quem executa a ação típica (C. restritivo), não havendo diferença entre autoria e participação (c. extensivo ).

  •  1.1) Conceito Restritivo de autor – AUTOR é aquele que realiza a conduta típica descrita na lei, isto é, pratica o núcleo do verbo: mata, subtrai, falsifica, etc. Para esta teoria causação não é igual a realização do delito. Realizar a conduta é diferente de auxiliar a realizar a conduta, por isso é chamada de restritiva, esta teoria restringe o entendimento do que é autor. Entretanto, como avaliamos este critério? De forma subjetiva, analisando o dolo do agente, ou de forma objetiva olhando para o tipo penal? Objetivamente. São duas as teorias que dão suporte a este conceito:

  • 1.1) Conceito Restritivo de autor – AUTOR é aquele que realiza a conduta típica descrita na lei, isto é, pratica o núcleo do verbo: mata, subtrai, falsifica, etc. Para esta teoria causação não é igual a realização do delito. Realizar a conduta é diferente de auxiliar a realizar a conduta, por isso é chamada de restritiva, esta teoria restringe o entendimento do que é autor. Entretanto, como avaliamos este critério? De forma subjetiva, analisando o dolo do agente, ou de forma objetiva olhando para o tipo penal? Objetivamente. São duas as teorias que dão suporte a este conceito: A) Teoria objetivo formalautor é aquele abrangido pela descrição típica do delito, partícipe seriam todos os outros. É como se existissem dois círculos concêntricos (um dentro do outro) no menor, do centro, estaria o núcleo do tipo, o verbo, quem tocasse neste círculo seria autor. Ao redor deste núcleo, o circulo maior seriam todas as outras condutas que não tocassem o centro. É formal por isso, adequou-se ao tipo descrito no núcleo, é autor, adequou-se a FORMA descrita no tipo é autor. B) Teoria objetiva material – para Capez explicando a teoria Objetiva Material autor é aquele que realiza a ação mais importante, por isso se chama material (tem conteúdo, matéria mais importante), verifica dentro do conteúdo  do agente A e do agente B, qual ato realizado é o mais importante para o crime. Teoria perigosa, pois ficaria ao livre arbítrio do interprete dizer o que é ou não mais importante.

  • 1.2) Conceito extensivo de autor – tem como ideia básica a teoria da equivalência das condições. Não distingue autor de partícipe. Para ele todo aquele que contribui para causação do resultado é autor. Para esta teoria instigador e cúmplice são igualmente autores, por isso é chamada de extensiva, pois estende o conceito de autor a quem teoricamente seria mero partícipe. Este teoria é uma teoria subjetiva, pois busca o  animus de cada um que participou do crime. Quem tem vontade de autor é autor (animus auctoris) quem tem vontade de partícipe é partícipe (animus socii)

  • 1.3) Teoria do domínio do fato – Trata-se de teoria de elaboração mais sofisticada que às demais por fazer clara distinção entre autor e executor. Admite com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão de coautoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos autor é quem tem o domínio final do fato. Quem é o senhor do fato? Perguntava Welzel. Quem tem o poder de dar início e de, se quiser, interromper a atuação antes mesmo que o crime se consume? Este é o senhor do crime, este tem o domínio do fato.
    Para Welzel quem realiza o verbo é autor, mas quem utiliza outrem como “instrumento” do crime é autor. E, em última análise, coautor nada mais é do que autor ao lado de outro autor, duas ou mais pessoas que detém o domínio do fato: Welzel: A teoria do domínio do Fato tem as seguintes conseqüências1) a realização pessoal e plenamente responsável de todos os elementos do tipo fundamental sempre a autoria; 2) é autor quem executa o fato utilizando a outrem como instrumento (autoria mediata); 3)é autor o coautor quem realiza uma parte necessári do plano global (domínio funcional do fato),embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum.
    Breve resumo das teorias da participação (CAPEZ):

  •   2. TEORIAS DA PARTICIPAÇÃO
    Há 4 classes de acessoriedade (formas acessórias de cometer o crime):
    2.1 Mínima: se o autor comete apenas fato típico, o partícipe concorre para o fato. Quem concorre para a prática de um homicídio acobertado pela legítima defesa responde pelo crime, pois só importa saber se o fato principal é típico.
    2.2 Limitada: o partícipe só responde se o fato for típico e ilícito.
    2.3 Extremada: o partícipe só é responsabilizado se o fato é típico, ilícito e culpável. Quem concorre para a prática de um crime de um inimputável, não cometerá crime algum.
    2.4 Hiperacessoriedade: o fato deve ser típico, ilícito, culpável, incidindo ainda sobre o partícipe todas as agravantes e atenuantes de caráter pessoal relativas ao autor principal. 
              3. Segundo Bitencourt nós temos dois fundamentos para punir o partícipe:
    3.1) Teoria da participação na culpabilidade: o partícipe é punido segundo a gravidade da influência que exerce sobre o autor. O partícipe corrompe o autor. Foi abandonada a teoria, pois a culpabilidade é questão pessoal de cada um. Eu posso chegar a sua casa e passar o dia inteiro tentando lhe convencer a assaltar o Banco Central de Fortaleza, mas você pode passar o dia inteiro recusando. 

    3.2) Teoria do favorecimento e da causação: para esta teoria a punição do partícipe se reproduz no fato de ter favorecido ou induzido o autor à prática de um fato típico e ilícito. O agente é punível não porque colaborou na conduta de outrem, mas porque com sua ação ou omissão, contribuiu para que o crime fosse criado. Teoria predominante no Brasil.
    Fontes:

    Capez, CDP, parte geral, 15ªed, pags 360 a 364.
    Nucci, MDP, parte geral e especial, 8ªed, pags 377 a 388.
    Bitencourt, Tratado de Direito Penal, parte geral, 13ª ed., pags 418 a 428.

  • Gabarito C

     

    Sobre a alternativa B, a própria alternativa menciona que não existe diferença entre autoria e participação, e ela foi considerada incorreta com razão.

     

    ''Conceito extensivo de autor: objetiva distinguir entre autor e partícipe (a maioria dos manuais traz que não distingue autor de partícipe, mas objetiva distinguir). A distinção se dá no plano subjetivo: é autor quem enxerga o fato como próprio e partícipe quem enxerga como alheio. Crítica: quem pratica o núcleo do tipo pode ser considerado partícipe. Outra crítica é o modo impreciso de tentar distinguir.''  GRAAL 29 CPR

     

     

  • gb c

    pmgo

    ¹cooperação ²dolosamente ³distinta é exatamente o que a frase diz: é ¹cooperação, pois o agente efetivamente participa, auxilia coopera com o crime. Há ²dolo na conduta, pois o partícipe sabe que vai praticar um crime, caso contrário sua atitude poderia ser considerada atípica ou meramente culposa ou mesmo omissiva. Esse dolo é ³distinto, pois o partícipe quis fazer outra coisa diferente de realizar o núcleo do tipo, deixou tal verbo para o autor. 

  • Gab.C

    cooperação dolosamente distinta

    Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor.

    A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.

    Letra D.

    De acordo com a maioria, o art. 29 do Código Penal é campo fértil para a teoria objetivo-formal, segundo a qual autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe é quem concorre de qualquer forma para o crime.

    .

    Apenas complementando:

    Para que haja punição do partícipe é necessário na:

    Acessoriedade Mínima: Fato Típico

    Acessoriedade Limitada (É a nossa, adotada pelo CP): Fato Típico + Ilícito

    Acessoriedade Extremada: Fato Típico + Ilícito + Culpável

    Hiperacessoriedade: Fato Típico + Ilícito + Culpável + Punível

    Boa Sorte!

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Relevância causal de cada conduta

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Na cooperação dolosamente distinta percebe-se o desvio subjetivo de condutas entre os agentes, em que um dos concorrentes do crime pretendia integrar ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada. Neste caso, ser-lhe-á aplicada a pena do crime que pretendia cometer, aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (art. 29,§ 2º ).

    Rogério Sanches


ID
907213
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre os crimes de trânsito, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, verifica-se o seguinte

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.

            § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

            § 2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal.

            § 3º Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.

    c) 
           Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    d) 
    Para a configuração do crime previsto no art. 310 do CTB, é exigida a demonstração de perigo concreto de dano. Segundo a jurisprudência do STJ, o delito descrito no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – conduzir veículo automotor sem habilitação – necessita da existência de perigo concreto para sua configuração. No mesmo sentido segue a posição do STF, que, inclusive, editou a Súm. n. 720 sobre o tema. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao delito previsto no art. 310 do CTB – permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Assim, não basta a simples entrega do veículo a pessoa não habilitada para a caracterização do crime, fazendo-se necessária a demonstração de perigo concreto de dano decorrente de tal conduta. Precedentes citados do STF: HC 84.377-SP, DJ 27/8/2004; do STJ: Ag 1.141.187-MG, DJe 18/8/2009; REsp 331.104-SP, DJ 17/5/2004; HC 28.500-SP, DJ 4/9/2006, e HC 150.397-SP, DJe 31/5/2010. HC 118.310-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/10/2012. informativo 507.

  • A letra B está errada pq não cabe transação indistintamente, interessante o quadro comparativo a seguir:
    Lesão corporal culposa, praticada fora das circunstâncias do art. 291, parágrafo único do CTB. Lesão corporal culposa, praticada em uma das circunstâncias do art. 291, parágrafo único do CTB
    (Embriaguez, Racha, excesso de velocidade - 50km ou mais acima da velocidade máxima permitida por lei –).
    1.       Cabe composição civil dos danos com a vítima (art. 74);
    2.       Cabe transação penal com MP (art. 76)
    3.       A Ação depende de representação da vítima (ação penal pública condicionada)
    4.       A medida de polícia judiciária é termo circunstanciado. 
    1.       Não cabe composição
    2.       Não cabe transação penal
    3.       A Ação penal não depende de representação (o delegado e MP agem de ofício – ação incondicionada)
    4.       A medida de polícia judiciária é IP, inclusive com Auto de Prisão em flagrante se for o caso (art. 291, §2º).

    LFG 2012
    Bons estudos
  • a) Errada. O valor da multa será abatida de eventual reparação civil;
    b) Errada. Existem exceções que não permitem a aplicação de transação penal: Conduzir sob o efeito de alcool ou substância psicotrópica que indique vício; Participar de competição automobilística não autorizada; Conduzir com velocidade de 50 km acima do permitido;
    c) Errada. A suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo poderá ser pena principal ou cumulada;
    d) Correta. Com relação a esta alternativa, havia uma dúvida da minha parte. Todavia, por exclusão, esta é a correta. Assim, agora, não tenho mais dúvidas com relação a exigência da demonstração de perigo concreto de dano.
  • Processo
    HC 118310 / RS
    HABEAS CORPUS
    2008/0225355-0
    Relator(a)
    Ministro OG FERNANDES (1139)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    18/10/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 31/10/2012
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 310. ENTREGA DEVEÍCULO AUTOMOTOR PARA CONDUÇÃO POR PESSOA SEM HABILITAÇÃO. WRITSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERIGOCONCRETO DE DANO. INÉPCIA FORMAL DA INICIAL ACUSATÓRIA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO CAPAZ DE SUPERAR O ÓBICE APONTADOE JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DESTA CORTE.1. Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito,tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimentodo habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com osmais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão denossa jurisprudência (overruling).2. Mister restaurar a missão constitucional desta Corte de Justiça,que não pode continuar servindo como se fosse um "terceiro grau dejurisdição", pois a sua atuação restringe-se às hipóteses delineadasno art. 105 da Carta Magna.3. À luz desse preceito, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têmrefinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcanceaos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata àliberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida oudesvirtuada a lógica do sistema recursal vigente.4. No caso, a defesa, ao invés de buscar os meios recursaiscabíveis, previstos na legislação de regência, para atacar acórdãoproferido em sede de apelação, preferiu a via do habeas corpus,circunstância esta que impõe o não conhecimento da impetração.5. Por outro lado, quando verificada a existência de flagranteilegalidade, torna-se possível a superação do óbice apontado,justificando a intervenção desta Corte.6. Na espécie, foi imputado ao paciente o delito descrito no art.310 do Código de Trânsito Brasileiro - permitir, confiar ou entregara direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. A denúncia,contudo, deixou de demonstrar o perigo concreto de dano decorrentede tal conduta, circunstância esta que leva à inépcia formal dainicial acusatória e, como consequência, ao trancamento da açãopenal.7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, paratrancar a ação penal, ante a inépcia formal da denúncia.
  • Informativo nº 0507
    Período: 18 a 31 de outubro de 2012.
    Sexta Turma
    DIREITO PENAL. CRIME DO ART. 310 DO CTB. EXIGÊNCIA DE PERIGO CONCRETO DE DANO.

    Para a configuração do crime previsto no art. 310 do CTB, é exigida a demonstração deperigo concreto de dano. Segundo a jurisprudência do STJ, o delito descrito no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – conduzir veículo automotor sem habilitação – necessita da existência de perigo concreto para sua configuração. No mesmo sentido segue a posição do STF, que, inclusive, editou a Súm. n. 720 sobre o tema. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao delito previsto no art. 310 do CTB – permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Assim, não basta a simples entrega do veículo a pessoa não habilitada para a caracterização do crime, fazendo-se necessária a demonstração de perigo concreto de dano decorrente de tal conduta. Precedentes citados do STF: HC 84.377-SP, DJ 27/8/2004; do STJ: Ag 1.141.187-MG, DJe 18/8/2009; REsp 331.104-SP, DJ 17/5/2004; HC 28.500-SP, DJ 4/9/2006, e HC 150.397-SP, DJe 31/5/2010. HC 118.310-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/10/2012.

  • Divergência entre as turmas no âmbito do STJ. A Quinta Turma entende que o crime descrito no art. 310 do CTB é de perigo abstrato ( HC 253.884/MG). Questão, portanto, passível de anulação por inexistir assertiva correta. 
  • Cada banca que decide o que é certo e errado. Na Q317519, julga o mesmo item como ERRADO.
  • Creio que o entendimento do CESPE seja ese:

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veiculo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de 06 meses a um 01 ano, OU multa.

    O crime de “permitir", "entregar" ou "confiar" é um crime de perigo em abstrato, punível apenas na modalidade dolosa, sendo, portanto, necessário que o magistrado avalie sempre os elementos subjetivos da conduta.

  • Creio que esta questão realizada no ano de 2013 esteja acompanhando o entendimento do STJ expresso no INFORMATIVO 507, vejamos: 

    DIREITO PENAL. CRIME DO ART. 310 DO CTB. EXIGÊNCIA DE PERIGO CONCRETO DE DANO.

    Para a configuração do crime previsto no art. 310 do CTB, é exigida a demonstração deperigo concreto de dano. Segundo a jurisprudência do STJ, o delito descrito no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – conduzir veículo automotor sem habilitação – necessita da existência de perigo concreto para sua configuração. No mesmo sentido segue a posição do STF, que, inclusive, editou a Súm. n. 720 sobre o tema. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao delito previsto no art. 310 do CTB – permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Assim, não basta a simples entrega do veículo a pessoa não habilitada para a caracterização do crime, fazendo-se necessária a demonstração de perigo concreto de dano decorrente de tal conduta. Precedentes citados do STF: HC 84.377-SP, DJ 27/8/2004; do STJ: Ag 1.141.187-MG, DJe 18/8/2009; REsp 331.104-SP, DJ 17/5/2004; HC 28.500-SP, DJ 4/9/2006, e HC 150.397-SP, DJe 31/5/2010. HC 118.310-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/10/2012.


  • De fato, em relação ao art. 310 do CTB há uma contradição entre as turmas do STJ. Todavia, seria mais aceito/normal, que para uma prova de Delegado de Polícia a banca adotasse a posição menos garantista: perigo abstrato. 

  • Não está facil fazer concurso não. Cada banca tem um entendimento, o CESPE entende que o crime do artigo 310 é de perigo abstrato, já a UEG segue o entendimento do STJ que é de perigo concreto. Muito complicado. E o restante o que entende...FGV; FCC, etc....tá dificil....

  • No que toca à infração penal tipificada no artigo 310 da Lei nº 9.503/1997, houve mudança de entendimento do STJ em decisão da Terceira Seção no julgamento de recurso especial repetitivo, em março de 2015, que passou a entender que, pela inteligência da norma penal em referência, é irrelevante o prejuízo concreto ao bem tutelado, tratando-se, deveras, de crime de perigo abstrato. Diante disso, para que se configure o delito não se faz necessária a ocorrência de resultado naturalístico. O recurso foi admitido pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e considerado representativo de controvérsia em função da multiplicidade de recursos com fundamentação idêntica. Vejamos, na sequência, a sua redação:

    REsp 1485830 / MG; RECURSO ESPECIAL 2014/0262850-3; Relator(a) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148); Relator(a) p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158); Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO; Data do Julgamento 11/03/2015; Data da Publicação/Fonte DJe 29/05/2015; 

    Ementa RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO DE ACORDO COM O ART. 543-C. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 310 DO CTB. BEM JURÍDICO. SEGURANÇA DO TRÂNSITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.DESNECESSIDADE DE LESÃO OU EXPOSIÇÃO A PERIGO DE DANO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    1. Recurso especial processado de acordo com o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n.8/2008 do STJ. TESE: É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
    2. Embora seja legítimo aspirar a um Direito Penal de mínima intervenção, não pode a dogmática penal descurar de seu objetivo de proteger bens jurídicos de reconhecido relevo, assim entendidos, na dicção de Claus Roxin, como "interesses humanos necessitados de proteção penal", qual a segurança do tráfego viário.
    3. Não se pode, assim, esperar a concretização de danos, ou exigir a demonstração de riscos concretos, a terceiros, para a punição de condutas que, a priori, representam potencial produção de danos a pessoas indeterminadas, que trafeguem ou caminhem no espaço público.
    4. Na dicção de autorizada doutrina, o art. 310 do CTB, mais do que tipificar uma conduta idônea a lesionar, estabelece um dever de garante ao possuidor do veículo automotor. Neste caso estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal, com ou sem habilitação, com problemas psíquicos ou físicos, ou embriagadas, ante o perigo geral que encerra a condução de um veículo nessas condições.
    5. Recurso especial provido.

    Acórdão
    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, acompanhado pelos Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Felix Fischer. Vencidos os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Relator), Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC),
    Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Maria Thereza de Assis Moura, que negavam provimemto ao recurso especial.
    Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Votaram vencidos os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Maria Thereza de Assis Moura.
    Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz (Relator para acórdão) os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.
    Notas
    Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.
    Informações Adicionais
    (VOTO VENCIDO NO MÉRITO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR)
     "[...] para a configuração do delito inscrito no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, além de o agente permitir, confiar ouentregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, é necessário que tal atitude exponha a dano potencial a incolumidade de outrem. [...]".
  • otima colocaçao de paula!

  • Questão desatualizada, uma vez que STJ mudou entendimento para considerar o crime do art. 310 como de perigo abstrato. 

    (RHC 38.022 de03/02/14).

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DEMONSTRAÇÃO DA PERIGOSIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

    1. A Quinta Turma desta Corte Superior firmou entendimento de que ocrime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sendo prescindível a demonstração da potencialidade lesiva do agente que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

    2. Recurso desprovido.

  • STJ Processo:RHC 40288 MG 2013/0282628-8

    Relator(a):Ministra LAURITA VAZ

    Julgamento:10/12/2013

    Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:DJe 03/02/2014

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ART. 310 DA LEI N.º 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus ou do recurso em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

    2. O Paciente entregou a direção de uma motocicleta a uma pessoa inabilitada, sendo denunciado por suposta prática do delito do art. 310 da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). A Defesa sustenta ser o caso de trancamento da ação penal em razão da ausência de demonstração de efetiva potencialidade lesiva da conduta.

    3. Todavia, a Quinta Turma deste Corte Superior entende que o crime do precitado art. 310 é de perigo abstrato, dispensando, assim, a demonstração de dano concreto da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

    4. Recurso ordinário não provido.

  • a) Errada - Segundo o art. 297 do CTB, a multa reparatória não pode, de fato, ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo. Por outro lado, o artigo é claro em dizer que o seu eventual pagamento será descontado na esfera cível. 


    b) Errada - Não se aplica o benefício despenalizador da transação penal, bem como a composição civil dos danos e a exigência de representação caso o delito de lesão corporal culposa se enquadre em um dos incisos do §1º do art. 291.


    c) Errado: Em uma série de artigos a pena vem cominada de maneira principal. 


    d) Correta. O tema não é, contudo, pacífico, razão pela qual é temerária a sua cobrança em prova objetiva.

  • Embora prevaleça uma controvérsia em relação ao item D, o STJ vem adotando o entendimento pelo perigo abstrato:

    JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ - DJ: 19/03/2013:

    *****PERMISSÃO OU ENTREGA TEMERÁRIA DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A DETERMINADAS PESSOAS (ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)*****. APONTADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL PELA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO QUE TERIA DECORRIDO DA CONDUTA DO ACUSADO. DESNECESSIDADE. ******CRIME DE PERIGO ABSTRATO*****. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    ******1. O crime do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro é de
    perigo abstrato
    , dispensando-se a demonstração da efetiva
    potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou
    entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com
    habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda,
    a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por
    embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança*****.

    (Processo HC 253884 / MG HABEAS CORPUS 2012/0191273-0
    Relator(a) Ministro JORGE MUSSI (1138)).
    ___________________________________


  • Atenção galera! A questão está desatualizada! Percebam que o precedente exposto que justifica o item "d" como correto está datado de 18/10/2012. Segue o novo entendimento:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DEMONSTRAÇÃO DA PERIGOSIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

    1. A Quinta Turma desta Corte Superior firmou entendimento de que o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sendo prescindível a demonstração da potencialidade lesiva do agente que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

    (STJ - RHC 38022/MG, Rel. Min. LAURITA VAZ, Julg. 17/12/2013)

  • Este assunto da letra D não é pacífico.
    A 5ª e a 6º turmas do STJ divergem. A 5ª Turma diz que é de perigo abstrato, conforme ementa colacionada pelo colega abaixo. A 6ª turma entende que é de perigo concreto.

    A Sexta Turma já decidiu que o mesmo entendimento adotado pelajurisprudência dos Tribunais Superiores quanto ao delito descritonoart. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (registrado inclusive naSúmula 720/STF), de que se exige a existência do perigo concretopara a configuração do crime, deve ser aplicado em relação aodelitoprevisto no art. 310 desse diploma legal. 

    (AgRg no RHC 42.901/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 05/02/2015)

  • A questão não apresenta nenhuma opção de resposta correta, ainda que seja considerada a data do seu respectivo concurso.

    Conforma a colega já havia comentado, a súmula 720 do STF resolve a divergência. Questão sem resposta correta.

  • Pessoal, o crime é de perigo concreto mesmo:


    Processo

    AgRg no RHC 42901 / MG
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2013/0390757-4

     

    Relator(a)

    Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    16/12/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 05/02/2015

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO
    ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE
    DA CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA. PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A
    DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (ART. 310 DO
    CTB). IMPRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA
    DA CONDUTA. PRECEDENTES DA SEXTA TURMA.
    1. O crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro não
    dispensa
    a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta.
    2. O mero fato de confiar a direção do veículo a pessoa não
    habilitada é insuficiente para tipificar a conduta, porquanto o
    rebaixamento do nível de segurança no trânsito não pode ser
    simplesmente presumido.
    3. A Sexta Turma já decidiu que o mesmo entendimento adotado pela
    jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto ao delito descrito
    no
    art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (registrado inclusive na
    Súmula 720/STF), de que se exige a existência do perigo concreto
    para a configuração do crime, deve ser aplicado em relação ao
    delito
    previsto no art. 310 desse diploma legal.
    4. Agravo regimental improvido.


  • Complementando...

    Art. 310, CTB é crime de perigo abstrato ou perigo concreto? A exigência de gerar perigo de dano concreto para o crime do art. 309, do CTB, também foi adotado pela sexta turma do STJ, para o crime em estudo, sob o argumento de que “não basta a simples entrega do veículo a pessoa não habilitada para a caracterização do crime, fazendo-se necessária a demonstração de perigo concreto de dano decorrente de tal conduta”. Precedentes citados do STF: HC 84.377-SP, DJ 27/8/2004; do STJ: Ag 1.141.187-MG, DJe 18/8/2009; REsp 331.104-SP, DJ 17/5/2004; HC 28.500-SP, DJ 4/9/2006, e HC 150.397-SP, DJe 31/5/2010. HC 118.310-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/10/2012 (Informativo STJ n. 507). Neste contexto, não gerando perigo concreto de dano, a conduta seria mera infração administrativa prevista no art. 163 do CTB.

  • ACERTEI A QUESTÃO, PORÉM TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS, POIS A PERGUNTA É DE ACORDO COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, NÃO PEDI POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO OU JURISPRUDENCIAL. ISSO É LETRA DA LEI E PRONTO. O ARTIGO 310 DO CTB, EM MOMENTO ALGUM FALA DE PERIGO DE DANO, É BEM VERDADE QUE EXISTEM POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL COMO RELATARAM BRILHANTEMENTE OS COLEGAS, VEJAMOS:

    d) Para a configuração do crime previsto no art. 310 do CTB, é exigida a demonstração de perigo concreto de dano. Segundo a jurisprudência do STJ, o delito descrito no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – conduzir veículo automotor sem habilitação – necessita da existência de perigo concreto para sua configuração. No mesmo sentido segue a posição do STF, que, inclusive, editou a Súm. n. 720 sobre o tema. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao delito previsto no art. 310 do CTB – permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Assim, não basta a simples entrega do veículo a pessoa não habilitada para a caracterização do crime, fazendo-se necessária a demonstração de perigo concreto de dano decorrente de tal conduta. Precedentes citados do STF: HC 84.377-SP, DJ 27/8/2004; do STJ: Ag 1.141.187-MG, DJe 18/8/2009; REsp 331.104-SP, DJ 17/5/2004; HC 28.500-SP, DJ 4/9/2006, e HC 150.397-SP, DJe 31/5/2010. HC 118.310-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/10/2012. informativo 507.

  • ATENÇÃO NOVO ENTENDIMENTO (maio/2015)

    acerca do crime previsto no art. 310 do CTB, entendeu o STJ, em Recurso Repetitivo, que: "A pessoa que entrega veículo automotor a quem não tenha condições de dirigir comete crime independentemente de haver acidentes ou situações de perigo real para os demais usuários da via pública. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especialrepetitivo (tema901) sobre a natureza – concreta ou abstrata – do crime descrito noartigo 310do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)"

  • Houve uma mudança de entendimento!!!

    Para a configuração desse crime não é exigida a demonstração de perigo concreto de dano. 

    Isso porque, no referido artigo, não há previsão, quanto ao resultado, de qualquer dano no mundo concreto, bastando a mera entrega do veículo a pessoa que se sabe inabilitada, para a consumação do tipo penal. Trata-se, portanto, de crime de perigo abstrato. STJ. 3ª Seção. REsp 1.485.830-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/3/2015 (recurso repetitivo) (Info 563). STJ. 6ª Turma. REsp 1.468.099-MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/3/2015 (Info 559).

    O CTB prevê o seguinte delito: 

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 

    Fonte: Dizer o Direito, Informativo Esquematizado 563 do STJ.

  • Não tem tanta razão para ser de perigo concreto. 

    Qualquer observador externo percebe o perigo que é a direção por motorista não habilitado. 

    Ademais, ter que comprovar esse perigo é inviável. 

    Por fim, a própria redação do tipo não contém a ideia de perigo concreto (como o "gerando perigo de dano" do art. 309). 

     Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • questão desatualizada

    Para a configuração desse crime não é exigida a demonstração de perigo concreto de dano. Isso porque, no referido artigo, não há previsão, quanto ao resultado, de qualquer dano no mundo concreto, bastando a mera entrega do veículo a pessoa que se sabe inabilitada, para a consumação do tipo penal. Trata-se, portanto, de crime de perigo abstrato. STJ. 6ª Turma. REsp 1.468.099-MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/3/2015 (Info 559).

  • A Vanessa Paraiso está correta, o crime do art 310 CTB é de perigo abstrato agora

  • Desatualizada, crime do art. 310 é de perigo abstrato. Info 559

  • Só complementando. Apenas dois crimes são de perigo abstrato: art. 306 e 310 do CTB

     

  • Tanto as 1ª, 5ª e 6ª Turmas do STJ agora entendem que a entrega de veículo, a qual menciona a alternativa D, trata-se de crime de perigo abstrato. Ver Informativo 559 do STJ.

  • Trata-se de crime de perigo abstrato, não sendo necessário aferir a direção irregular daquele que dirige. Possível a tentativa.

    Para a configuração desse crime não é exigida a demonstração de perigo concreto de dano. Isso porque, no referido artigo, não há previsão, quanto
    ao resultado, de qualquer dano no mundo concreto, bastando a mera entrega do veículo a pessoa que se sabe inabilitada, para a consumação
    do tipo penal. Trata-se, portanto, de crime de perigo abstrato. STJ. 3ª Seção. REsp 1.485.830-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/3/2015 (recurso repetitivo) (Info 563). STJ. 6ª Turma. REsp 1.468.099-MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/3/2015 (Info 559).

    QUESTAO DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada, vide Sumula 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo
  • Sobre a Letra D:

    Sumula 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo

     

    Consumação: O delito consuma-se no momento em que o agente permite, confia ou entrega o veículo automotor à pessoa descrita no tipo penal.

    > Não é necessário que a pessoa efetivamente dirija o veículo, bastado, portanto, a conduta do agente. Tendo em vista que o crime é de perigo abstrato.

     

    Classificação: Crime comum; formal. doloso; comissivo; instantâneo; de perigo abstrato

     

     

     

     

  • Resumindo: a resposta era letra D, mas o entendimento jurisprudencial mudou e o crime passou a ser de perigo abstrato.

  • A alternativa D não está correta!

    Questão totalmente desatualizada.

    Não precisa demonstrar o risco ao bem jurídico tutelado no caso concreto, o simples fato de entregar veículo automotor a pessoa desabilitada já caracteriza o crime - crime de perigo abstrato (a própria lei já presume que está conduta é perigosa).

    O tipo penal não exige que o motorista pratique uma direção perigosa, que conduza o veículo em condições anormais gerando perigo de dano. O simples ato de permitir, confiar ou entregar o veículo automotor a uma pessoa conforme art. 310, quem pratica o crime é quem entregou o veículo. -> normalmente envolve situação de pai e filho.

    Menor pratica ato infracional análogo ao crime do art. 309.

    Bons estudos!


ID
907216
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a fixação da pena, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a e b) O Juiz respeita os limites na primeira e segunda fase (genéricas)!

      Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c)
    Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

  • Súmula 231 do STJ
    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
    Bons estudos!

  • SUMULA 269, STJ. É ADMISSIVEL A ADOÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO AOS REINCIDENTES CONDENADOS A PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS SE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS.
  • Complementando os excelentes cometários dos colegas.

    "Quando um magistrado precisa determinar a pena de um réu, ele faz três análises diferentes, uma depois da outra. É o que os juristas chamam de
    sistema trifásico de determinação da pena.

    Na primeira fase, ele estabelece a pena-base. E como é que ele faz isso? Ele faz isso olhando justamente o que foi citado na matéria: ‘a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade da agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima’. 

     
    Depois de estabelecida a pena-base, contudo, ele ainda tem duas outras fases: ele ainda precisa checar se houve atenuantes ou agravantes (segunda fase), e, depois disso, se houve causas de diminuição ou aumento da pena (terceira fase). Ou seja, ele vai precisar/poder ajustar a pena-base duas vezes até chegar à pena final."

    Bons estudos.

    Fonte:
    http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2011/02/a-determinao-da-pena-e-o-sistema-trifsico.html
  • a resposta em tela encontra se guarida na sumula 269 do stj portanto a assertiva correta é a letra D 
    JOELSON SILVA SANTOS PINHEIROS ES 
  • a) ERRADA. Súmula 231 do STJ:  A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    b) ERRADA. Pelo critério trifásico, adotado pelo Código Penal, o juiz, na terceira fase (e não na segunda), deverá apreciar as causas de aumento e de diminuição da parte geral e especial.

    c) ERRADA: Código Penal, art. 60: Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. § 1º A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

    d) CORRETA. Súmula 269 do STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • As circunstâncias judiciais são as do artigo 59 do CP, e o devido entendimento dessa questão, está na súmula 269 - sobre a possibilidade (enfatizada) do inicio da pena no semiaberto. A questão em enraizada sob a égide do princípio da individualização da pena.

  • entimento sumular. 269 STJ. Muito importante

  • A vida do concurseiro não é fácil. Já vi questão cobrando a literalidade do artigo 49 do CP, e dando como errada a a assertiva de que o juiz leva consideração a condição financeira do réu para a fixação de dias-multa, já que, de fato, o artigo nada diz a esse respeito. Apenas no artigo 60 que trata dos critérios para a fixação, diz que o juiz pode levar tal fator em consideração, mas sem canto algum diz que levará em conta para a fixação dos dias-multa. Sendo assim entendi aquela questão. Agora vem essa questão com entendimento oposto àquele. Poxa cara!!!

  • GABARITO D 

     Súmula 269 STJ: é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • Se a pena for de até 4 anos e o condenado for reincidente, o regime inicial será o semiaberto ou o fechado.

    O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:

    -se desfavoráveis, vai para o fechado;

    -se favoráveis, vai para o semiaberto.

  • Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • STJ SÚMULA N. 269. É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    GABARIRO D


ID
907219
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, após cometer um crime de homicídio contra sua esposa, foge da ação policial que busca prendê-lo em flagrante delito. Em meio à fuga, vai até o escritório de seu tio Cícero, que também é advogado, ocasião em que este, ao ser procurado pela polícia indagando sobre o paradeiro do perseguido, diz dele não ter notícias, mas, logo em seguida, empresta um carro e o sítio de recreio que possui no interior para João se esconder. Nesse contexto, a conduta de Cícero é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra C
    O crime de favorecimento pessoal do art. 348 do CP pune a conduta de quem auxilia um criminoso a escapar da ação das autoridades. No entanto, se o autor do favorecimento for cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI) do criminoso, ficará isento de pena. Como o parentesco de tio em nada influencia na tipificação do delito de favorecimento pessoal, Cícero praticou tal crime.
    Bons estudos.
  • Sobre Favorecimento REAL, dispõe o artigo 349, CP que:

     "Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o PROVEITO do crime."
  • Lembre-se: Aqueles que podem "auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime..." como consta no art.348 do CP 
    fica a DICA
    D ________ descendente
    I   ________ irmão
    C ________ conjuge
    A  ________ ascendente 

    (tio está fora)

  • Artigo 348 – C.P. 
    A conduta típica vem caracterizada pela expressão “auxiliar a subtrair-se”, que significa ajudar a furtar-se, a escapar, a ocultar-se. O auxílio deve prestar-se a favorecer o autor do crime (Não inclui contravenção penal), aos qual é cominada pena de reclusão, a subtrair-se a ação da autoridade publica (judicial, policial, ou administrativa)
    O auxílio admite qualquer forma de realização e deve ser prestado após a consumação do delito anterior. 

    Sujeito Ativo 
    Pode ser qualquer pessoa, salvo o co-autor e o partícipe do crime anterior. 
    O advogado pode ser autor do desse crime quando preste não auxílio jurídico, mas sim efetivo auxílio ao criminoso para escapar da autoridade pública; “Configura o crime de favorecimento pessoal a conduta do advogado que proporciona a fuga de seu cliente , levando-o em seu veiculo quando este se encontra em casa cercado por policiais que aguardavam a chegada de cópia de mandado de prisão (Tacrim / SP, RJD 27240) 

    Não se admite favorecimento pessoal por omissão. Assim não configura o delito a atitude do agente que deixa de informar a autoria de policial sobre o paradeiro ou esconderijo de um criminoso 

    FAVORECIMENTO REAL 

    Artigo 349 – C.P. 
    A conduta típica vem expressa pelo verbo prestar, que significa conceder, dedicar, render. O objeto da prestação deve ser auxílio (ajuda, socorro) destinado a tornar seguro o proveito do crime. 

    O crime se consuma com a prestação do auxílio, independente do êxito na empreitada. 

    Não se confunde a figura da receptação dolosa com a de favorecimento real. Na primeira , o agente visa o proveito econômico próprio, ou de terceiro, enquanto que no favorecimento , ele visa assegurar o proveito do autor do crime, ou seja, beneficiar o criminoso. 

    Embora não previsto na Lei como condição de procedibilidade, alguns doutrinadores entendem ser necessário o trânsito em julgado do crime anterior, (devido ao constante do artigo 349 – C.P. criminoso) para o início da ação penal contra o favorecedor. 

    Observações 

    Só ocorrerá o crime de favorecimento real, quando o crime estiver consumado. 
    Se o agente e o favorecedor combinarem anteriormente a conduta, o favorecedor deixará de responder pelo crime de favorecimento real e passará a ser co-autor ou partícipe do crime. 

    Exemplo 1 
    O autor do crime pede a eu primo que guarde o revolver do crime. O primo não responderá pelo crime de favorecimento real, será fato atípico, pois o revolver foi o instrumento do crime. (Caso concreto julgado) 

    Exemplo 2 
    O autor de crime de furto pede à sua mãe que esconda o objeto do furto. Se em uma batida policial com mandado de busca, encontrarem o objeto do crime a mãe não responderá pelo favorecimento real, tendo vista ser ascendente do autor do crime.

    Fonte(s):

    www.webestudante.com.br

  • Tem gente aqui que escreve uma bíblia nos comentários e só confunde os iniciantes. Ai vem alguem escreve duas linhas e acaba com o assunto !!!


  • são isentos de pena o CADI: Cônjuge, ascedente, descendente e irmão.

  • FAVORECIMENTO PESSOAL: voltado para à pessoa

    FAVORECIMENTO REAL: voltado para à coisa

  • A conduta praticada por Cícero é tipificada no artigo 348 do Código Penal: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. Segundo o enunciado da questão, João praticou  crime de homicídio, que é apenado com reclusão, e Cícero auxiliou o seu sobrinho a subtrair-se à ação de autoridade pública, ocultando-o em seu escritório, emprestando o carro e um local para permanecer se ocultando. Não se lhe aplica a escusa absolutória preceituada no parágrafo segundo do art. 348, do Código Penal, uma vez que Cícero não se trata de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, mas apenas de tio. Ademais, o fato de ser advogado, também não lhe afasta a aplicação das penas do tipo penal, conforme precedentes jurisprudenciais que salientam que ao advogado cabe auxiliar juridicamente o criminoso, jamais em caráter material ou físico para que se esquive das autoridades incumbidas da persecução  penal e da prestação jurisdicional.

    Resposta: (c)






  • Sim, Arthur, o caput exige que os crimes sejam punidos com reclusão, mas o parágrafo 1o. também criminaliza a conduta de "auxiliar a subtrair-se..." quando o crime de que o autor se furta NÃO comina pena de reclusão, só que com pena menor. Assim:

    Caput - detenção de 1 a 6 meses e multa

    ß 1o. - detenção de 15 dias a 3 meses e multa.

    Valeu pela observação.

  • Merece ser comentada a distinção de favorecimento real e favorecimento pessoal. Pois bem. 

    Favorecimento pessoal -  CPB - Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real - CPB - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Ambos os delitos possuem como objetividade jurídica “a tutela da administração da Justiça, no que concerne à regularidade de seu desenvolvimento”. (ANDREUCCI, 2008, p. 611).


  •  Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. 

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • FAVORECIMENTO PESSOAL

     

    Art. 348/CP: Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.

     

    Parág. 1.º Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa.

     

    Parág. 2.º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Ascendente é aquele do qual se descende, como os pais, os avós, os bisavós, etc. A descendência, a seu turno, indica a posteridade, a prole (conforme Houaiss). Logo, são descendentes os filhos, os netos, os bisnetos, etc.

     

    Gabarito ( C )

  • Isenção de Pena só para o CADI em Favorecimento Pessoal.

  • Gabarito C

    Para que não fosse punido (ficar isento de pena) deveria ser:

     § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso.

  • Jurisprudência. Somente ocorrerá o delito se o auxílio prestado for concreto (efetivo). Assim, não responderá por crime o advogado que oculta das autoridades o paradeiro de seu cliente, desde que, evidentemente, não tenha prestado amparo material para que este se escondesse.

  • Favorecimento PESSOAL, Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    BIZU :" ESCONDE DO PESSOAL DA POLÍCIA!"

  • Gabarito: Letra (C) FAVORECIMENTO PESSOAL

    Segundo disposto no art. 348 do CP, se a pessoa ajudar o autor de crime que esteja incorrendo em pena de reclusão, será imposta pena de detenção (1 a 6 meses) e multa.

    Obs: Se do crime não era imposta pena de reclusão O prazo de detenção cairá de 15 dias até 3 meses.

    Obs²: Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    [...]

    RESUMO

    Se for C.A.D.I. do acusado: Isenta a pena;

    Se pena inferior a de reclusão: Reduz a pena; e

    Se é de reclusão a pena: pena prevista no caput.

    “assegura a fuga, escondimento ou dissimulação do autor do crime"...ou

    "visa ajudar o agente a se furtar das autoridades"

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GABARITO: C

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • A questão tentou induzir o candidato ao CADI com o "tio Cícero". Tio não entra no CADI. E, se a ação foi de "ocultar" pessoa, o crime é de favorecimento pessoal, não de favorecimento real. O crime foi de homicídio, apenado com reclusão, portanto, conforme manda o caput desse tipo penal: "a que é cominada pena de reclusão".

  • A isenção de pena no favorecimento pessoal só abrange:

    1. ascendente
    2. descendente
    3. cônjuge
    4. irmão

    Como o ajuste foi POSTERIOR ao crime e Cícero era TIO de João, não há isenção de pena para ele, respondendo normalmente por favorecimento pessoal. Situação diversa ocorreria caso houvesse um ajuste prévio, anterior ao crime, nesse caso, Cícero seria partícipe do crime de homicídio.


ID
907222
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O advogado Cícero solicita dinheiro de seu cliente, João, com argumento de que repassará a soma em dinheiro ao juiz de direito da comarca, para que este o absolva da imputação de corrupção ativa praticada anteriormente. Após receber o dinheiro do cliente, o advogado o entrega ao magistrado, que prolata sentença absolutória logo em seguida, reconhecendo a atipicidade da conduta de João. Nesse contexto, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Discordo da resposta:
    Para mim, Cícero respondera por exploração de prestígio, sendo que a conduta de João seria atípica ou, no máximo, deveria ser punido como partícipe do crime de Cícero pelo auxílio material.

    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


    Por sua vez, o Juiz responderia por corrupção passiva.
  • GABARITO: a) Cícero e João responderão por corrupção ativa, enquanto o juiz responderá por corrupção passiva.
    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade (material, moral, sexual etc.), a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
    § único - As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
    - trata-se de crime assemelhado ao delito descrito no art. 332 (“tráfico de influência”), mas que se diferencia daquele por exigir que o agente pratique o delito a pretexto de influir em pessoas ligadas à aplicação da lei, mais especialmente em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha; no “tráfico de influência”, o crime é cometido a pretexto de influir em qualquer outro funcionário público.
    - o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, mas o crime normalmente é praticado por advogados inescrupulosos.
    - ex.: o agente ilude a vítima, enganando-a, fazendo-a crer que se tem um prestígio, que na realidade é fantasia.
    - se o agente estiver efetivamente conluiado com o funcionário público, para que ambos obtenham alguma vantagem indevida, haverá crime de “corrupção passiva” por parte de ambos.

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado?part=46
  • Concordo com o colega acima. (Gabarito A) 

    O caput do artigo de que trata o "Exploração de Prestígio" deixa claro que a ação criminosa está no PRETEXTO DE INFLUIR a decisão. Não quer dizer que vai influir. 

    Porém por outro lado, se esta ação realmente se configurar ( ou seja, realmente infuiu na decisão) entra no crime de corrupção ativa X corrupção passiva. Isso porque o polo ativo (advogado) "ofereceu" a Vantagem ao polo passivo (juiz) que a recebeu e além do mais descumpriu ato de ofício (aumenta a pena ainda da corrupção passiva) 

    CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer ou prometer vantagem indevida para que o funcionário (...)
    CORRUPÇÂO PASSIVA: Solicitar, aceitar promessa ou Receber vantagem indevida, para que retarde, deixe de fazer ou faça descumprindo dever...

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Solicitar ou Receber vantagem indevida a pretexto de influir em decisão de Juiz, Jurado, órgão do MP, Auxiliar da justiça, Testemunha, Perito, Intérprete e tradutor
  • Excelentes comentários dos colegas acima!
    Gostaria de complementar que João e Cícero estão atuando em concurso de pessoas no crime de corrupção ativa.
    Neste caso, restam preenchidos todos os elementos do concurso:

    I- Identidade de infração penal

    II- Liame subjetivo (O cliente sabia que o advogado praticaria crime de corrupção ativa; ambos queriam o mesmo resultado)

    III- Pluralidade de agentes e de condutas (Um deu o dinheiro, o outro entregou ao Juiz)

    IV- Relevância causal de cada conduta. (sem o dinheiro do cliente não haveria corrupção, assim como não haveria sem a conduta do advogado)

  • Posso estar equivocado, mais:

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Ou seja, para influir no "julgamento" as seguintes pessoas:

    a)jurado
    b)
    órgão do Ministério Público
    c)funcionário de justiça
    d)perito
    e)tradutor
    f)intérprete
    g)testemunha.


    Portanto, não caberia
    Exploração de prestígio tampouco
    Tráfico de Influência (a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público), logo sobrou corrupçao passiva para juiz e ativa para os demais.


     

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – art. 357, CP
    Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Ex.: uma pessoa diz para um candidato no concurso de juiz que consegue a sua aprovação com o desembargador “x”.

    Tanto no crime de exploração de prestígio, quanto no de tráfico de influência, o infrator engana a vítima, dizendo a ela que pode influir no ato do funcionário ou de uma das pessoas indicadas no art. 357, CP; quando na verdade não tem nenhuma capacidade de influência. Ex.: o infrator trafica uma influencia que não tem e explora o prestígio que não tem.
     
    OBS.: Os crimes se consumam com a simples solicitação, exigência ou cobrança, ainda que a vantagem não seja conseguida. Portanto, são crimes FORMAIS. A tentativa é possível na forma escrita.
    Nas condutas OBTER e RECEBER os crimes são MATERIAS, se consumando com a efetiva obtenção ou recebimento e a tentativa é perfeitamente possível.
     
    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
    SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER SOLICITAR E RECEBER
    VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM (patrimonial ou não) DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE
    O suposto influenciado é FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Ex.: é um policial, é um fiscal. O suposto influenciado é (JUIZ, desembargador ou ministro de tribunal superior), AUTORIDADES DO MP; FUNC. DE JUSTIÇA (ex.:analista); TESTEMUNHA; INTÉRPRETE; PERITO e TRADUTOR.
  • A diferença, a meu ver, é outra.

    O advogado não solicitou o dinheiro para ele, mas sim para entregá-lo diretamente ao juiz.

    Ele não exerceu influência, prestígio. A questão em nenhum momento diz que o advogado tem amizade com o magistrado ou coisa assim.

    O advogado simplesmente "comprou" o juiz, assim como o próprio cliente dele poderia ter "comprado" sem qualquer intermediação.

    Por isso é corrupção, e não exploração de prestígio.
     

  • Na minha humilde opinião o gabarito está incorreto... pelo que se segue:

    1o) Não se trata de exploração de prestígio nem tráfico de influência, pois em ambos os casos há a necessidade de o agente estar MENTINDO para a vítima, o que efetivamente não ocorreu. (ou seja, ambos os crimes são uma variação do estelionato, uma vez que o agente engana a vítima, dizendo que pode influir na atuação do servidor, o que na verdade, não ocorre)


      Com isso já excluímos as opções B, C e D
        
    2o) Quando o agente pede dinheiro a vítima, para influir em decisão de servidor público e o fato se concretiza, ou seja, o servidor efetivamente esteja em conluio com o agente, AMBOS RESPONDEM POR CORRUPÇÃO PASSIVA

    A vítima que efetivamente entrega o dinheiro, após a solicitação do agente, não comete crime algum.

    (Obs: No contexto da questão, o cliente não responde por crime nenhum em relação a situação descrita, mas não se pode esquecer que ele já estava respondendo por uma corrupção ativa)

    Desta feita a respota correta seria:

    CICERO: Corrupção Passiva
    JUIZ: Corrupção Passiva
    JOAO: NADA (Em relação ao contexto fático descrito) - Responde por corrupção ativa anteriormente cometida


    Para embasar meu posicionamento, transcrevo trecho do livro DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO (Coleção Pedro Lenza) - Pg. 804 - O trecho se refere ao crime de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - Art. 357 CP

    O parágrafo único prevê aumento de 1/3 da pena se o agente insinua que a vantagem é direcionada a uma das pessoas do caput. Ex: Advogado que solicita dinheiro ao preso, dizendo que é o valor pedido pelo juiz para soltá-lo. Para configurar o delito, como já mencionado, é necessário que a afirmação seja falsa.  Por isso, se o agente estiver prévia e efetivamente conluiado com o juiz para que busque presos interessados em fornecer dinheiro em troca de liberdade, ambos responderão por corrupção passiva, conforme permite o art. 30 do CP. O terceiro que  der dinheiro não comete crime de corrupção ativa, pois não foi sua a iniciativa.


  • Minha dúvida é se pode ser admitido a corrupção ativa mesmo quando não existe a ação nuclear "oferecer" ou "prometer" (vantagem indevida) a funcionário público.
    Eu somente conseguir visualizar como típica a conduta de "receber" do juíz, o que caracteriza corrupção passiva, situação na qual também se consegue verificar a existência da comunhão de interesses e vontades dos agentes delituosos envolvidos na prática da corrupção passiva, havendo, portanto, o concurso de pessoas.

    Alguém pode ajudar a esclarecer esta questão???
  • Pessoal, acredito que o gabarito está correto. Veja pequena parte do Código Penal Comentado de Sanches (2013):

     

    "Exploração de prestígio

    Conduta: Os núcleos do tipo consistem em solicitar ou receber dinheiro ou utilidade. A contraprestação oferecida pelo agente não passa de uma fraude, pois este alardeia deter grande influência junto a funcionário público, buscando, com isso, obter para si injusta vantagem das vítimas que nele confiaram.

     

    Note-se que a condição especial do servidor invocado pelo agente (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha) é o que diferencia este crime daquele previsto no art. 332 do CP (tráfico de influência).
     

    Se o agente estiver efetivamente conluiado com o servidor público, outra poderá ser a infração penal praticada (art. 317 do CP)."

    Acredito que Cícero e João realmente respondem por corrupção ativa pois
    havia em ambos o dolo, consistente na vontade de praticar um dos núcleos do tipo do art. 333 do CP, qual seja, a prática do ato de ofício (elemento subjetivo). O crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou da sua promessa, ainda que a recuse.

    Quanto ao crime de corrupção passiva do juiz, acho que ficou claro que este se consumou.

    Bons estudos!

  • Gabarito correto!

    De acordo com Capez, o dinheiro solicitado pelo agente não deve destinar-se ao juiz, promotor de justiça, funcionário da justiça, perito oficial, tradutor ou intérprete oficial etc, pois, do contrário, haverá o crime de corrupção ativa e passiva.  Por exemplo, o advogado “A” solicita dinheiro a seu cliente “B”, sob a alegação de que repassará o valor ao promotor de justiça “C”, para que este arquive o IP instaurado contra  “B”. “A” realmente repassa o valor a “C”, o qual realiza o arquivamento do procedimento. Na hipótese “A” e “B” deverão responder, em concurso de pessoas, pelo crime de corrupção ativa. “C”, por sua vez, deverá responder pelo crim de corrupção passiva.
  • Nesta questão o gabarito correto é a letra A, afinal, conforme vemos no enunciado, os valores foram pedidos e efetivamente repassados por Cícero ao magistrado e este deixou de fazer algo que deveria fazer ex oficio em razão do pagamento.
    Não se trata de tráfico de influência e nem de exploração de prestígio, afinal, os valores foram pedidos com a finalidade de serem repassados pela parte ao magistrado, sendo que tanto João como seu advogado sabiam que a finalidade seria esta, sendo coautores no crime de corrupção ativa e o juiz, sendo autor do crime de corrupção passiva por ter recebido os valores.
    Haveria tráfico de influência ou exploração de prestígio se o advogado houvesse pedido o dinheiro para ele próprio, visando influir na decisão do magistrado com a sua lábia, o que não ocorreu!!!

    Espero ter contribuído!

  • Cícero e João concorreram em concurso de pessoas para a prática de crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal – “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício ao magistrado e este deixou de fazer algo que deveria fazer ex oficio em razão do pagamento.” A solicitação feita por Cícero não foi pra si, mas, de fato, configurou um pedido para que o co-autor – João - lhe passasse o dinheiro a ser oferecido ao funcionário público que, no caso, é um juiz. Se o advogado Cícero pedisse o dinheiro para ele próprio, visando influir na decisão do magistrado, estaria configurado o tráfico de influência ou exploração de prestígio, o que não foi mencionado no enunciado.

    O juiz, por sua vez, estará incurso nas penas do crime de corrupção passiva, na medida em que praticou a conduta tipificada no art. 317 do Código Penal – “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Resposta: (a)






  • No caso, como o autor efetivamente corrompeu o funcionário público, deve responder este e seu cliente, mediante coautoria, por corrupção ativa enquanto o juiz por corrupção passiva (assertiva "a").


    Exploração de prestígio e tráfico de influência seria "vender fumaça", sendo que se ele efetiva o que disse, enquadra na conduta finalisticamente dirigida, que seria a corrupção ativa.

  • Nossa, que questão mal feita. Quanta incompetência...

  • Questão muito boa.

    Vejam o comentário do professor: 

    Cícero e João concorreram em concurso de pessoas para a prática de crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal – “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício ao magistrado e este deixou de fazer algo que deveria fazer ex oficio em razão do pagamento.” A solicitação feita por Cícero não foi pra si, mas, de fato, configurou um pedido para que o co-autor – João - lhe passasse o dinheiro a ser oferecido ao funcionário público que, no caso, é um juiz. Se o advogado Cícero pedisse o dinheiro para ele próprio, visando influir na decisão do magistrado, estaria configurado o tráfico de influência ou exploração de prestígio, o que não foi mencionado no enunciado.

    O juiz, por sua vez, estará incurso nas penas do crime de corrupção passiva, na medida em que praticou a conduta tipificada no art. 317 do Código Penal – “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Resposta: (a)

  • Quanta prepotencia do Dr. Rafael Tizo..Vamos ver se vemos o nome dele em alguma lista de aprovados..

  • Realmente percebo essa prepotencia deste candidato em muitos comentários... A humildade é a essencia do concurseiro.. começou ontem no QC e fica com esses comentários que nao agragam em nada no grupo!! Este grupo aqui é para aprendermos juntos e nao para vaidades ou desmotivação dos candidatos!! 

  • Não há que se falar em exploração de pretígio e tráfico de influência, pois, o advogado pagou mesmo ao Juiz, configurando corrupção.

  • Apesar de entender que a questão não dá subsídio suficiente a inferir o que irei colocar. E que só cheguei a esta conclusão após saber o gabarito.

    Entendí que banca quis que entendesse-mos que tanto o Advogado Cícero quanto o Cliente João estavam em comum acordo e que não houve assim intermediário (terceiro), o qual é indispensável para configurar EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. Assim, sem intermediário, não restou opção senão Corrupção Ativa e Corrupção Passíva. 

    É como se o Advogado Cícero e o Cliente João fossem ((uma só pessoa)) que REPASSA e o ((juiz)) RECEBE a Indevida Vantagem (a soma em dinheiro) afim do próprio JUIZ influenciar no processo, o qual foi feito.

  • Quando começa com "a meu ver" ou "ao meu ver" eu não consigo nem terminar de ler..

  • Não há tráfico de influência ou exploração de prestígio quando o pretexto de influir em ato vira influência de fato.

  • Único conduta descrita perfeitamente é a do juiz, corrupção passiva na modalidade RECEBER vantagem indevida.

    A questão não fala que o Advogado solicitou ou prometeu ao juiz a vantagem (núcleos do tipo de corrupção ativa), daí não há como tipificar a conduta de corrupção ativa em uma questão objetiva, e muito menos João, uma vez que a questão relata que somente pagou. 

  • A questão é totalmente equivocada!!

    1º os núcleos do crime de corrupção ativa são: OFERECER OU PROMETER. A questão não forneceu elementos suficientes para sabermos se o cícero havi oferecido ou prometido, ou se o juiz havia solicitado e ele concordado, o que altera substancialmente a questão.

    2º lembrem-se: PAGAR/DAR VANTAGEM ILÍCITA NÃO É ELEMENTO DO TIPO CORRUPÇÃO ATIVA!!!

    Portanto, a depender da ideia da questão, teremos várias respostas.

  • Resolução: nesse caso, Cícero e João vão responder pelo crime de corrupção ativa e o Juiz de Direito, que recebe a vantagem indevida, responderá pelo crime de corrupção passiva. Nesse caso, estamos diante de uma exceção pluralista à teoria monista do CP.

    Gabarito: Letra A.

  • A INFLUÊNCIA DEVE SER APARENTE. SE REALMENTE ACONTECER, SERÁ CORRUPÇÃO!!

  • entendi foi nada

  • questão totalmente equivocada.

    A única conduta certa, foi a do magistrado pela imputação ao delito de corrupção passiva art.317 CP.

    o verbo "Solicitar" não pressupõe a prática do crime de corrupção ativa.

    Já os verbos, "Receber" e "Aceitar promessa de tal vantagem", pressupõe a existência da corrupção ativa.

  • Eu errei e mesmo lendo os comentários não estava conseguindo entender. Agora, lendo o livro do Cleber Masson, ficou mais claro e vou tentar ajudar outras pessoas que também erraram:

    O que traz a corrupção ativa como alternativa correta é o fato de o advogado ter, efetivamente, exercido influência no juiz.

    O artigo 332 diz "solicitar, exigir. cobrar ou obter, para si ou PARA OUTREM...". No meu entendimento, o "outrem" poderia ser o juiz, mas não!

    Tanto no tráfico de influência, quanto na exploração de prestígio, o sujeito não influi na atuação dos funcionários públicos, até porque não tem como fazê-lo, pois não é amigo ou conhecido do funcionário.

    O fato de corromper o funcionário caracteriza corrupção ativa.

    Espero ter ajudado.

  • Quando se tem a efetiva influência no funcionário público ou nos agentes específicos, não configura tráfico de influência ou exploração de prestígio, será corrupção ativa.

  • MEU AMIGO É JUIZ, ME UMA GRANA QUE EU FALO COM ELE ( SE O JUIZ NAO FIZER NADA PARA INFLUENCIAR....TRAFICO DE INFLIENCIA )

    MEU AMIGO É JUIZ, ME UMA GRANA QUE EU FALO COM ELE ( SE REALMENTE O JUIZ PEGAR A GRANA E INFLUENCIAR NO PROCESSO....CORRUPÇAO)

    qualquer coisa me manda msg...

  • Não concordo com o gabarito, por hipótese alguma diz na questão que joão "OFERECEU, PROMETEU vantagem indevida", pra ser enquadrado como Corrupção Ativa

  • Úm pouco da doutrina de Masson em seu livro Direito Penal - parte especial, pg 915:

    No crime de exploração de prestígio o sujeito solicita ou recebe dinheiro ou outra vantagem A PRETEXTO DE INFLUIR no comportamento do juiz. jurado, MP,... PORÉM, na verdade o sujeito NÃO INFLUI na atuação de tais pessoas, inclusive porque não tem como fazê-lo.

    SE o sujeito REALMENTE ostentar prestígio perante o funcionário público ou testemunha ou mesmo não possuindo, vier a corrompê-los a ele será imputado o crime de CORRUPÇÃO ATIVA, enquanto ao destinatário da vantagem será imputado o crime de corrupção passiva.

    Espero ter contribuído!

  • Senhores, no crime de Exploração de Prestígio e Tráfico de Influência o agente atua como estelionatário, vende fumaça, atua com o intuito de enganar a vítima. Basta que alegue ter condições para tanto, e ao praticar os verbos SECO(solicitar, exigir, cobrar e obter) e RESO(receber, solicitar) já atentam conta a moralidade da Adm. Pública. O agente aqui atua "A PRETEXTO DE INFLUIR..."

    De outra forma, o presente caso se amolda ao delito de Corrupção Ativa e Passiva, pois Cícero atua em conluio com João para arrecadar a quantia necessária para corromper o Juiz. Não há engodo! Cícero ao entregar/oferecer a quantia ao Juiz comete Corrupção Ativa, e o Juiz ao aceitá-la prática Corrupção Passiva.

    Ainda, perceba que a pena da Corrupção Ativa é maior que a do Tráfico de Influência e Exploração de Prestígio.

  • João não responde por nada, o ato de dar dinheiro não configura corrupção ativa...

  • GABARITO: A

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Pessoal, é importante lembrar que tanto no tráfico de influência, como na exploração de prestígio, o agente SIMULA ter poder de influência. Na hipótese, a influência foi efetivamente exercida.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A!

    O crime de exploração de prestígio, previsto no art. 357 do Código Penal, é a representação daquilo que se chama ''venditio fumi'' ou ''venda de fumaça'', pois o agente ilude o corruptor putativo alegando a possibilidade de influir sobre o magistrado e sua decisão, além de outras pessoas elencadas no artigo anteriormente mencionado — o que não ocorre na situação narrada pelo enunciado.

    No caso em exame, o advogado solicitou a quantia ao seu cliente e, posteriormente, entregou-a ao magistrado, razão por que há inequívoca ocorrência dos crimes de corrupção ativa por parte do advogado Cícero e seu cliente João (CP, art. 333) e corrupção passiva por parte do magistrado (CP, art. 317).

  • Se houvesse somente a simulação de que o agente exercia influência sobre o magistrado sem efetivamente exercer, haveria o crime de exploração de prestígio ao "influenciador" e o "comprador de fumaça" não seria responsabilizado, pois sua conduta é atípica.

    Aquele que compra o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização, apesar de praticar ato antiético e imoral, não comete nenhum ilícito se, ao fim e ao cabo, é enganado e não obtém o resultado esperado.

    STJ. 5ª Turma. RHC 122.913, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/12/2020.

    Contudo, como houve a efetiva corrupção, ambos responderão em concurso pelo crime de corrupção ativa, já que o crime de exploração de prestígio seria absorvido.


ID
907225
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sistema penitenciário que prega o trabalho dos presos nas celas e, posteriormente, a realização de tarefas em pequenos grupos, durante o dia e em silêncio, é característica do sistema

Alternativas
Comentários
  • Um pouco da história.

    Segundo Damásio Evangelista de Jesus, “sua origem prende-se a construção da penitenciária na cidade de Auburn, do Estado de New York, em 1818."
    Tratando sobre esta matéria, Cezar R. Bitencourt explica que este sistema deixou de lado o confinamento absoluto do preso por volta do ano de 1824, “a partir de então se estendeu a política de permitir o trabalho em comum dos reclusos, sob absoluto silêncio e confinamento solitário durante a noite”. Não era permitido, sequer, a comunicação entre os presos, com o objetivo de primar pelo silêncio absoluto.
    A diferença mais nítida entre o sistema pensilvânico e o sistema auburniano, diz respeito à segregação; naquele, a segregação era durante todo o dia; neste, era possível o trabalho coletivo por algumas horas. Ambos, porém, pregavam a necessidade de separação dos detentos, para impedir a comunicação e o isolamento noturno acontecia em celas individuais.

    Letra "B"

  • Sistema inglês - A pena é cumprida em diversos estágios, havendo progressão de um regime inicial rigoroso para outras fases mais brandas, de acordo com os méritos do detento e com o cumprimento de determinado tempo da pena. No Brasil foi adotado um sistema similar ao progressivo inglês.

    Sistema Auburn - O preso trabalha durante o dia e se recolhe à noite.

    Sistema filadélfico - Caracteriza-se pelo isolamento do preso em sua cela.

    Sistema reformatório - Possui sua base no sistema progressivo. Consiste na vigilância no cumprimento da pena, com vistas à correção, educação e readaptação social do condenado.
  • Também não queria gabaritar a prova!!! srsr

    Alguem pode me indicar doutrina que trata deste tema.

    Obrigada.
  • Marina,
    O livro 1 so Tratado de Direito Penal do Bitencourt trata bem do tema.
    Abs e bons estudos!
  • ESSA FOI PUNK TIRADA DAS TREVAS
  • Sistema Pensilvânico ou Filadélfico - Também conhecido como sistema belga ou celular - Neste sistema penitenciário foram utilizadas convicções religiosas e bases do Direito Canônico para estabelecer uma finalidade e forma de execução penal.
    Sistema Auburniano - Tratando sobre esta matéria, Cezar R. Bitencourt explica que este sistema deixou de lado o confinamento absoluto do preso por volta do ano de 1824, “a partir de então se estendeu a política de permitir o trabalho em comum dos reclusos, sob absoluto silêncio e confinamento solitário durante a noite”.
    Sistema Progressivo- (inglês ou irlandês) - A essência deste regime consiste em distribuir o tempo de duração da condenação em períodos, ampliando-se em cada um os privilégios que o recluso pode desfrutar de acordo com sua boa conduta e o aproveitamento demonstrado do tratamento reformador. Outro aspecto importante é o fato de possibilitar ao recluso reincorporar-se à sociedade antes do término da condenação.
    Reformatórios - Baseado no sistema progressivo, os reformatórios são instituições destinadas, quase que totalmente, aos infratores adolescentes ou aos jovens adultos e que teve grande destaque nos EUA. Está assentado na idéia de indeterminação da sentença e na vigilância após o cumprimento da pena, visando a educação e  a reinserção social do condenado.
  • Segundo Cezer Roberto Bitencourt, tratando-se da prática penitenciária existem quatro sistemas penitenciários principais, quais sejam:

    1 - Sistema Pensilvânico ou Filadélfico - Também conhecido como sistema belga ou celular. Tem como fundamento princípios de caráter religioso e tem base no Direito Canônico a estabelecer os escopos e a forma da execução da pena.

    2 - Sistema Auburniano - Tratando sobre esta matéria, Cezar R. Bitencourt explica que este sistema deixou de lado o confinamento absoluto do preso por volta do ano de 1824, “a partir de então se estendeu a política de permitir o trabalho em comum dos reclusos, sob absoluto silêncio e confinamento solitário durante a noite”.

    3 - Sistema Progressivo- (inglês ou irlandês) - A essência deste regime consiste em distribuir o tempo de duração da condenação em períodos, ampliando-se em cada um os privilégios que o recluso pode desfrutar, de acordo com sua boa conduta e o aproveitamento demonstrado. Outro aspecto importante desse sistema é o de possibilitar ao recluso reincorporar-se à sociedade antes do término da condenação.

    4 - Sistema dos Reformatórios - Baseado no sistema progressivo, os reformatórios são instituições destinadas, quase que totalmente, aos infratores adolescentes ou aos jovens adultos e que teve grande destaque nos EUA. Está assentado na ideia da educação e da reinserção social do condenado.

    Resposta: (b)






  • kkkkkkkkkk, quem não tem costume de ler manuais e vive bitolado em concurso se ferra, essa foi jurássica.

  • Que fase, amigo!

  • letra B

     

    Sistemas Penitenciários

     

    1) Sistema Filadélfia: o condenado cumpre a pena integralmente na cela, sem dela nunca sair.

     

    2) Sistema “Auburn” ou auburniano : o condenado, durante o dia, trabalha com os demais sentenciados (em silêncio), recolhendo-se, no período noturno, à sua cela.

                É conhecido como “silent system”.

     

    3) Sistema inglês: há um período inicial de isolamento. Após esse estágio, o preso trabalha com os demais durante o dia, recolhendo-se à sua cela à noite. Como derradeiro estágio, o sentenciado é posto em liberdade condicional.

  • Agora sim, estou preparada prá prova. Que venha a Funcab no Pa.

     

  • Questão digna de aplausos!!! Muito boa!

  • Sistema inglês - A pena é cumprida em diversos estágios, havendo progressão de um regime inicial rigoroso para outras fases mais brandas, de acordo com os méritos do detento e com o cumprimento de determinado tempo da pena. No Brasil foi adotado um sistema similar ao progressivo inglês.

    Sistema Auburn - O preso trabalha durante o dia e se recolhe à noite.

    Sistema filadélfico - Caracteriza-se pelo isolamento do preso em sua cela.

    Sistema reformatório - Possui sua base no sistema progressivo. Consiste na vigilância no cumprimento da pena, com vistas à correção, educação e readaptação social do condenado.

  • Quem chutou levanta a mão!!!

    kkkkkk

  • Segundo Cezer Roberto Bitencourt, tratando-se da prática penitenciária existem quatro sistemas penitenciários principais, quais sejam:

    1 - Sistema Pensilvânico ou Filadélfico - Também conhecido como sistema belga ou celular. Tem como fundamento princípios de caráter religioso e tem base no Direito Canônico a estabelecer os escopos e a forma da execução da pena.

    2 - Sistema Auburniano - Tratando sobre esta matéria, Cezar R. Bitencourt explica que este sistema deixou de lado o confinamento absoluto do preso por volta do ano de 1824, “a partir de então se estendeu a política de permitir o trabalho em comum dos reclusos, sob absoluto silêncio e confinamento solitário durante a noite”.

    3 - Sistema Progressivo- (inglês ou irlandês) - A essência deste regime consiste em distribuir o tempo de duração da condenação em períodos, ampliando-se em cada um os privilégios que o recluso pode desfrutar, de acordo com sua boa conduta e o aproveitamento demonstrado. Outro aspecto importante desse sistema é o de possibilitar ao recluso reincorporar-se à sociedade antes do término da condenação.

    4 - Sistema dos Reformatórios - Baseado no sistema progressivo, os reformatórios são instituições destinadas, quase que totalmente, aos infratores adolescentes ou aos jovens adultos e que teve grande destaque nos EUA. Está assentado na ideia da educação e da reinserção social do condenado.

    Resposta: (b)

     

    Fonte: QC

  • Segundo Cezar Roberto Bitencourt, tratando-se da prática penitenciária existem quatro sistemas penitenciários principais, quais sejam:

     

    1 - Sistema Pensilvânico ou Filadélfico - Também conhecido como sistema belga ou celular. Tem como fundamento princípios de caráter religioso e tem base no Direito Canônico a estabelecer os escopos e a forma da execução da pena.

     

    2 - Sistema Auburniano - Tratando sobre esta matéria, Cezar R. Bitencourt explica que este sistema deixou de lado o confinamento absoluto do preso por volta do ano de 1824, “a partir de então se estendeu a política de permitir o trabalho em comum dos reclusos, sob absoluto silêncio e confinamento solitário durante a noite”.

     

    3 - Sistema Progressivo - (inglês ou irlandês) - A essência deste regime consiste em distribuir o tempo de duração da condenação em períodos, ampliando-se em cada um os privilégios que o recluso pode desfrutar, de acordo com sua boa conduta e o aproveitamento demonstrado. Outro aspecto importante desse sistema é o de possibilitar ao recluso reincorporar-se à sociedade antes do término da condenação.

     

    4 - Sistema dos Reformatórios - Baseado no sistema progressivo, os reformatórios são instituições destinadas, quase que totalmente, aos infratores adolescentes ou aos jovens adultos e que teve grande destaque nos EUA. Está assentado na ideia da educação e da reinserção social do condenado.

     

    Adelson fiz uma cópia para inserir nos meus estudos.

     

    Fonte: QC

  • Gab. "B"

    A) inglês (progressão)

    B) auburniano (trabalho)

    C) filadélfico (isolamento cela)

    D) reformatório (correção, readaptação)

  • Gab: B

    APROFUNDANDO:

    O sistema de auburniano adotava a regra do silêncio absoluto, por isso era também conhecido como silent system. Os detentos eram proibidos de conversar entre si, só lhes era permitido trocar algumas palavras, em voz baixa, com os guardas, desde que tivessem autorização prévia. Melossi e Pavarini afirmam que esse silêncio absoluto é um instrumento essencial de poder, pois permite que poucas pessoas controlem muitas.

    Essa rigidez do silêncio acarretou na criação de um sistema de comunicação entre os detentos, cujo diálogo passou a ser realizado pelas mãos. Também se comunicavam através de batidas nas paredes ou nos canos de água e tinham o costume de esvaziar as bacias dos sanitários, falando no que chamam de “boca do boi”. Essas práticas são utilizadas até hoje nos estabelecimentos penitenciários de segurança máxima

  • UEG parece adotar o estilo de provas da Promotoria em certames para Delegado.

  • chuva de osso!

  • Socorro Deus!!!


ID
907228
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em qual sistema penal a culpabilidade é concebida como o vínculo psicológico que une o autor ao fato?

Alternativas
Comentários
  • Conforme Cezar Roberto Bittencourt (2008, p. 205), Von Liszt e Beling elaboraram o conceito clássico de delito, o qual poderia ser representado como um movimento corporal, produzindo uma modificação no mundo exterior (ação X resultado). Tal conceito de ação seria naturalístico, ou seja, neutro ou desprovido de valoração subjetiva, onde a ligação entre ação e resultado se daria com o nexo de causalidade; preferimos a substituição terminológica de ação para conduta, pois esta abrangeria tanto a ação quanto a omissão (própria e imprópria), portanto, teríamos a fórmula: conduta à resultado = nexo causal. Nesta ideia inicial, dividiam-se claramente os aspectos objetivos (fato típico ou tipicidade e antijuridicidade) do aspecto subjetivo (culpabilidade), criticada posteriormente por Hans Welzel.
    Analisando o art. 299 do CP – “com o fim de prejudicar direito” – é elemento subjetivo. Como o causalista se adapta? Ele fala que é um tipo anormal.
    Os causalistas classificam os tipos penais em duas espécies:
      tipo normal– composto somente de elementos objetivos. Ex: art. 121 do CP;
      tipo anormal– composto por elementos não objetivos (subjetivos). Ex: 299 do CP.  
    Críticas:
    1.        É um erro analisar o dolo e culpa somente na culpabilidade, ficando impossível, no estudo da tipicidade, diferenciar, por exemplo, tentativa de homicídio de lesão corporal.
    2.        Conceituando a conduta como sendo ação humana, desconsidera a existência de crimes omissivos;
    Não se pode ignorar e existência de elementos não objetivos do tipo. E a teoria ignora
    Fonte: LFG mais Atualidades do direito (site).
  • Brilhante comentário do colega.
    Tentarei simplificar para auxiliar a fixação, vejamos:
    Na teoria clássica a culpabilidade é elemento do crime. (certo) Obs: Quando eu disser certo é para decorar essa ideia.
    Considerando que aqui a culpabilidade é cheia, ou seja, o  dolo e a culpa estão dentro da culpabilidade, o seu pressuposto fundamental é a imputabilidade. ( imputabilidade = vínculo psicológico= dolo e culpa)
    Sendo assim, podemos compreender até o presente momento que o dolo e a culpa são espécies da culpabilidade e como precisamos de uma culpabilidade cheia para que se possa ter o vínculo psicológico o sistema penal aplicado é a teoria clássica da conduta.

    Só para complementar, na teoria finalista o dolo e a culpa foram retirados da culpabilidade e transferidos para o interior da conduta, logo a culpabilidade é vazia. O que abre espaço para que o crime possa ser analisado como tripartido ou bipartido.

    Espero ter facilitado a compreensão.
    Bons estudos.
  • Na teoria Casualista ou Classica, o dolo e a culpa (vículo pisicológico) está inserida na Culpabilidade. A teoria NORMATIVA DA CULPABILIDADE veio e transpostou o Dolo e a Culpa da Culpabilidade para a Tipicidade. Por isso, hoje somos Finalistas! :D   
  • alguem sabe por que o neoclássico não esta incluido nesse conceito? 
  • O sistema neoclássica (ou neokantista)  tem base causalista (clássica), no entanto, ele traz  algumas modificações principalmente no que diz respeito ao tipo penal e à culpabilidade, onde foram introduzidos elementos subjetivos e normativos no tipo. De mera relação psicológica entre o agente e o fato, a culpabilidade passou a constituir-se de um juízo de censura ou reprovação pessoal com base em elementos psiconormativos. 
  • O Sistema Causal-Naturalista de Liszt-Beeling ( CLÁSSICO):
       De Acordo com uma visão analítica do delito, Von Listz e Beling o dividiam em dois aspectos bem definidos:
    Um EXTERNO e outro INTERNO. O aspecto externo, segundo a concepção de seus autores, compreendia e ação típica e Antijurídica.
    O interno dizia respeito à culpabilidade, sendo
    ESTA O VÍNCULO PSICOLÓGICO QUE UNIA O AGENTE AO FATO POR ELE PRATICADO.


    FONTE: Curso de Direito Penal Parte GeRAL - Rogério Greco,- Volume 1, 2010, Pág. 366.
  • Conforme nos esclarece Rogério Greco na obra Curso de Direito Penal Parte Geral (2010,p.368), para o Sistema casual-naturalista de Liszt-Beling, "Culpabilidade, em suma, significava o vínculo psicológico que ligava o agente ao fato lícito por ele cometido, razão pela qual essa teoria passou a ser reconhecida com uma teoria pisicológica da culpabilidade. Posteriormente recebeu a denominação de sistema clássico." (grifo ausente no original).

  • O primeiro grande passo na elaboração do conceito de culpabilidade ocorreu quando do surgimento do sistema clássico. Isto porque em tal fase da dogmática definiu-se que não haveria crime sem culpabilidade, sendo esta composta de dolo ou culpa; em outras palavras, repudiou-se a responsabilidade penal objetiva. Registre-se, contudo, que a culpabilidade era vista como mero vínculo psicológico entre o autor e o fato, por meio do dolo e da culpa, que eram suas espécies (teoria psicológica da culpabilidade). 
  • Resuminho sobre o tema, pra ficar fácul de decorar:

    São 4 os sistemas:

    - Causalista (sistema clássico):  dolo e culpa estão na culpabilidade. É tripartite.

    -Causalista neoclássica (ou neokantismo): dolo e culpa estão na culpabilidade. É tripartide.

    -Finalista: dolo e culpa estão no fato típico. É tripartide

    -Finalista dissidente: dolo e culpa estão no fato típico. É bipartide (acredita que a culpabilidade não é elemento do crime, mas mero pressuposto de aplicação da pena).


    Obs: entre as tripartites existem 3 nomenclaturas --> teoria psicológica (é a causalista, que acredita que a culpabilidade é vínculo psicológico que une o autor ao fato) --> esse é o gabarito da questão, teoria normativa (é a causalista neoclássica, que acredita que culpabilidade é vínculo normativo-psicológico. O elemento normativo da culpabilidade seria a exigibilidade de conduta diversa) e teoria normativa pura (é a finalista. Para eles a culpabilidade é apenas vínculo normativo, não há psicológico).

  • Teorio psicológica da culpabilidade:

    Sustenta, em resumo, que a culpabilidade consiste na relação psíquica entre o autor e o resultado, na forma de dolo e culpa. Percebe-se, com facilidade, que a culpabilidade confunde-se com dolo e a culpa, sendo seu único pressuposto a imputabilidade. tem base causalista. (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, 2014).

  • Síntese da evolução das Teorias da Culpabilidade


    Teoria psicológica da culpabilidade ---- Sistema clássico (von Liszt e Beling) -- Dolo e culpa integram a culpabilidade


    Teoria psicológica normativa da culpabilidade ---- Sistema neoclássico (Frank) --  Inclusão do elemento normativo Exigibilidade de Conduta Diversa, mantendo-se dolo e culpa na culpabilidade.)


    Teoria normativa pura da culpabilidade ---- Sistema normativo puro (Welzel) -- Os elementos psicológicos dolo e culpa deixam de integrar a culpabilidade.

  • Para os finalistas, dolo ou a culpa se encontram na conduta. No dolo, a conduta é voltada para a realização de um fato típico, ao passo que, na culpa, tem-se a intenção de praticar uma conduta atípica, mas que acaba redundando em uma conduta típica em razão de imprudência, negligência e imperícia do agente. O que se perquire na análise do dolo e da culpa é simplesmente a vontade do agente, não importando a consciência da ilicitude. É uma manifestação psicológica, não havendo juízo de valor. O juízo de valor, ou seja, a presença da potencial consciência da ilicitude e a inexigibilidade de conduta diversa, é feito num terceiro momento, o da análise da culpabilidade.

    Para os causalistas ou clássicos, a conduta é vista num plano puramente naturalístico, desprovida de qualquer valor, como simples causação do resultado. A ação é considerada o componente objetivo do crime, enquanto a culpabilidade passa a ser o elemento subjetivo (teoria psicológica), apresentando-se ora como dolo, ora como culpa. Pode-se dizer, que para essa teoria, o único pressuposto exigido para a responsabilização do agente é a imputabilidade aliada ao dolo ou à culpa. O dolo depende de um juízo de valor e é aquele formado pela potencial consciência da ilicitude do ato. O dolo, ta como a culpa, integra a culpabilidade e tem como elementos a vontade e a consciência da ilicitude (componente normativo).

    No sistema penal neoclássico ou neokantista, alterou-se a concepção causalista de culpabilidade, que não teria como base um vínculo psicológico (Teoria Psicológica) estabelecido pelo dolo ou pela culpa entre o agente e o fato praticado.  A teoria neoclássica insere um fator valorativo (normativo), qual seja a exigibilidade de conduta diversa. Assim, mesmo presente o elemento subjetivo – o dolo - caso haja coação moral irresistível, inexiste crime. Por conta disso, essa teoria também é conhecida como normativo-psicológica.

    A conduta, para a teoria funcionalista também está no fato típico, com a alteração de que, para Günther Jakobs, ela é o comportamento humano voluntário violador do sistema e frustradora das expectativas normativas. Para essa teoria, crime é fato típico, ilícito e culpável (a culpabilidade volta ao conceito).

    Resposta: (c)






  • No sistema neoclássico a culpabilidade não liga o agente ao fato?

  • Sistema clássico é o mesmo que Sistema CAUSALISTA, no qual, TANTO O DOLO QUANTO A CULPA, FAZEM PARTE DA CULPABILIDADE.

  • Francisco Bahia, o Sistema Neoclássico (Neokantista) altera o sistema causalista, não tendo como base mais o vínculo psicológico estabelecido entre o agente e o seu fato praticado.

     

    Bons estudos!

  • Para os finalistas, dolo ou a culpa se encontram na conduta. No dolo, a conduta é voltada para a realização de um fato típico, ao passo que, na culpa, tem-se a intenção de praticar uma conduta atípica, mas que acaba redundando em uma conduta típica em razão de imprudência, negligência e imperícia do agente. O que se perquire na análise do dolo e da culpa é simplesmente a vontade do agente, não importando a consciência da ilicitude. É uma manifestação psicológica, não havendo juízo de valor. O juízo de valor, ou seja, a presença da potencial consciência da ilicitude e a inexigibilidade de conduta diversa, é feito num terceiro momento, o da análise da culpabilidade.

    Para os causalistas ou clássicos, a conduta é vista num plano puramente naturalístico, desprovida de qualquer valor, como simples causação do resultado. A ação é considerada o componente objetivo do crime, enquanto a culpabilidade passa a ser o elemento subjetivo (teoria psicológica), apresentando-se ora como dolo, ora como culpa. Pode-se dizer, que para essa teoria, o único pressuposto exigido para a responsabilização do agente é a imputabilidade aliada ao dolo ou à culpa. O dolo depende de um juízo de valor e é aquele formado pela potencial consciência da ilicitude do ato. O dolo, ta como a culpa, integra a culpabilidade e tem como elementos a vontade e a consciência da ilicitude (componente normativo).

    No sistema penal neoclássico ou neokantista, alterou-se a concepção causalista de culpabilidade, que não teria como base um vínculo psicológico (Teoria Psicológica) estabelecido pelo dolo ou pela culpa entre o agente e o fato praticado.  A teoria neoclássica insere um fator valorativo (normativo), qual seja a exigibilidade de conduta diversa. Assim, mesmo presente o elemento subjetivo – o dolo - caso haja coação moral irresistível, inexiste crime. Por conta disso, essa teoria também é conhecida como normativo-psicológica.

    A conduta, para a teoria funcionalista também está no fato típico, com a alteração de que, para Günther Jakobs, ela é o comportamento humano voluntário violador do sistema e frustradora das expectativas normativas. Para essa teoria, crime é fato típico, ilícito e culpável (a culpabilidade volta ao conceito).

    Resposta: (c)

     

    Fonte: QC

  • Culpabilidade é concebida como o vínculo psicológico ?

    No sitema FINALISTA - a culpabilidade é NORMATIVA PURA (sem dolo e culpa) portanto não há vinculo psicológico. Esse vinculo está na TIPICIDADE (dolo e culpa)

    No sitema CLASSICO - a culpabilidade é PSICOLÓGICA, pois só contém elementos psicológicos (dolo e culpa)

    No sistema NEO CLÁSSICO - a culpabilidade é PSICO - NORMATIVA, pois contem elementos psicológicos (dolo e culpa) mas também contém elementos normativos (Exigibilidade de conduta diversa e Real conhecimento da ilicitude)

    Portanto o sistema que atende a questão é o CLASSICO, pois só nele a CULPABILIDADE É PSICOLÓGICA.

  • Resumão rápido pra matar...

    Teoria Clássica:

    1) Belling e Von Liszt

    2) Dolo (dolo normativo - Consciência + vontade + consciência atual da ilicitude) e culpa eram pressupostos da culpabilidade

    3) Elementos da culpabilidade apenas a IMPUTABILIDADE e o DOLO E A CULPA

    4) Teoria PSICOLÓGICA quanto a culpabilidade

    Teoria Neoclássica:

    1) Kant

    2) Dolo e culpa continuam como pressupostos da culpabilidade

    3)Elementos da culpabilidade eram a IMPUTABILIDADE, EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA e o DOLO e a CULPA

    4) Teoria Psicológico-normativo quanto a culpabilidade (por conta da ECD)

    Teoria Finalista:

    1) Hanz Welzel

    2)Dolo e culpa vão pro fato típico - apenas o DOLO NATURAL (consciência e vontade)

    3) Elementos da culpabilidade é a IMPUTABILIDADE, ECD e POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    4) Teoria NORMATIVA PURA

    GAB: "C"

  • GB/ C

    PMGO

  • Teorias da Cupabilidade

     

    1. TEORIA PSICOLÓGICA

    > Franz von Liszt

    > somente aplicável na teoria clássica/causal da conduta

    > dolo e culpa integram a culpabilidade

    > dolo normativo

    > imputabilidade é pressuposto da culpabilidade

    > Culpabilidade:  Imputabildade + Dolo ou Culpa

     

    2. TEORIA NORMATIVA OU PSICOLÓGICO-NORMATIVA (SISTEMA NEOCLÁSSICO)

    > Reinhart Frank

    > somente aplicável na teoria clássica/causal da conduta

    > dolo e culpa integram a culpabilidade

    > dolo normativo

    > Culpabilidade: Imputabiliadade + Dolo ou Culpa + Exigibilidade de Conduta Diversa

     

    3. TEORIA NORMATIVA PURA, EXTREMA OU ESTRITA

    > Hans Welzel

    > somente aplicável na teoria finalista

    > dolo e culpa foram transferidos para o fato típico, alojando-se na conduta

    > dolo natural, ou seja, sem consciência da ilicitude

    > a consciência da ilicitude passa a ser potencial

    > descriminantes putativas caracterizam sempre ERRO DE PROIBIÇÃO

    > Culpabildade: Imputabilidade + Potencial Consciência da Ilicitude + Exigibilidade de Conduta Diversa

     

    4. TEORIA LIMITADA

    > a culpabilidade é composta pelos mesmos elementos que integram a TEORIA NORMATIVA PURA

    > a diferença se encontra no tocante às descriminantes putativas:

    a) para a TEORIA NORMATIVA PURA, as DESCRIMINANTES PUTATIVAS caracterizam sempre ERRO DE PROIBIÇÃO;

    b) para a TEORIA LIMITADA, as descriminantes putativas são divididas em 2 blocos -> 1. ERRO RELATIVOS AOS PRESSUPOSTOS DE FATO = ERRO DE TIPO PERMISSIVO; 2. ERRO DE DIREITO RELATIVO Á EXISTÊNCIA OU LIMITES DE UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE = ERRO DE PROIBIÇÃO.

     

     

  • SISTEMA CLÁSSICO = PSICOLÓGICO: a culpabilidade é PSICOLÓGICA, pois só contém elementos psicológicos (dolo e culpa)

    SISTEMA NEOCLÁSSICO = a culpabilidade é PSICOLÓGICA E NORMATIVA: elementos psicológicos (dolo e culpa) + elementos normativos (Exigibilidade de conduta diversa e Real conhecimento da ilicitude)

  • gB C

    Sistema causal-naturalista de Liszt-Beling (Sistema Clássico)

    De acordo com uma visão analítica do delito, von Liszt e Beling o dividiam em dois aspectos

    bem definidos: um externo e outro interno. O aspecto externo, segundo a concepção de seus

    autores, compreendia a ação típica e antijurídica. O interno dizia respeito à culpabilidade, sendo

    esta o vínculo psicológico que unia o agente ao fato por ele praticado.

    O delito, assim, era a ação típica, antijurídica e culpável.

    A ação era concebida como o movimento humano voluntário, que causava uma modificação

    no mundo exterior. No conceito de ação estava embutido, também, o de resultado. Nas palavras

    de von Liszt, “ação é o fato que repousa sobre a vontade humana, a mudança no mundo exterior

    referível à vontade do homem. Sem ato de vontade não há ação, não há injusto, não há crime:

    cogitationis poenam nemo patitur. Mas também não há ação, não há injusto, não há crime sem

    uma mudança operada no mundo exterior, sem um resultado. Destarte são dados os dois

    elementos, de que se compõem a ideia de ação e portanto a de crime: ato de vontade e

    resultado.”10 A vontade ou a voluntariedade na comissão ou na omissão, segundo ainda von Liszt,

    significa “isenção de coação mecânica ou psicofísica.”11 Assim, não se reconheceria a ação

    quando o resultado fosse fruto de um comportamento praticado: a) sob coação física absoluta; b)

    em estado de insconsciência; c) em virtude dos chamados atos reflexos ou institivos, desde que

    não haja a mínima relação psíquica entre esses movimentos corporais e o agente. Para essa

    teoria, conforme nos esclarece Esíquio Manuel Sánchez Herrera, “as atuações sob hipnose e como

    resultado de resoluções extremamente rápidas (atos em curtocircuito), conquanto possam

    significar um impulso volitivo e conquanto haja um mínimo de relação psíquica, pelo menos

    potencialmente, são consideradas como ação.

  • GABARITO: LETRA C

    Na Teoria Causal Clássica, a culpabilidade está ligada à teoria psicológica, onde há um vínculo psicológico entre a conduta do autor e o resultado.

  • São 4 os sistemas:

    -Causalista (sistema clássico): dolo e culpa estão na culpabilidade. É tripartite.

    -Causalista neoclássica (ou neokantismo): dolo e culpa estão na culpabilidade. É tripartide.

    -Finalista: dolo e culpa estão no fato típico. É tripartide

    -Finalista dissidente: dolo e culpa estão no fato típico. É bipartide (acredita que a culpabilidade não é elemento do crime, mas mero pressuposto de aplicação da pena).

  • Teoria Psicológica: Base clássica

    Teoria Psicológica- Normativa: Base neokantista

    Teoria Extremada: Base finalista

    Teoria Limitada: Base finalista

  • Chutei legal!

  • Gabarito: C

    No sistema penal clássico a culpabilidade sendo, portanto elemento atrelado à imputabilidade deveria ser formada pelo dolo ou pela culpa.

  • GABA - C

    Teoria psicológica da culpabilidade

    a) Esta é adotada pela teoria causalista da conduta (teoria clássica) – sendo a conduta um mero movimento corporal sem qlqr finalidade ou a abstenção do movimento (omissão) que provoca um resultado;

    b) Para essa teoria, a culpabilidade só tem um elemento (culpabilidade é pobre): IMPUTABILIDADE (mero vinculo psicológico entre o agente e fato).

    # P/ essa teoria a culpabilidade é sinônimo de imputabilidade.

    c) dolo e culpa estão na culpabilidade, mas são espécie de culpabilidade e, NÃO COMO ELEMENTOS.

    # aqui se fala em duas espécie de culpabilidade: culpabilidade dolo, culpabilidade culpa;

    d) o dolo aqui é DOLO NORMATIVO – pq contém elemento normativo q é a consciência da ilicitude;

    # é dolo normativo porque exige a "consciência da ilicitude do fato".

    BIZU DO G7/20 - o tema é complexo e exige doutrina + vídeo aula para a matéria e muita interpretação das QC

    SOON-->

  • CAUSALISTAS= CLÁSSICOS

    CAUSALISTAS= CLÁSSICOS

    CAUSALISTAS= CLÁSSICOS

    CAUSALISTAS= CLÁSSICOS

    !!!!!

  • Gabarito - Letra C.

    SISTEMA CLÁSSICO = PSICOLÓGICO: a culpabilidade é PSICOLÓGICA, pois só contém elementos psicológicos (dolo e culpa).

  • Porque no sistema penal clássico é onde se tem o dolo e a culpa, que é o vínculo psicológico, unindo o autor ao fato típico praticado. Mesmo que a teoria neoclássica (neokantista) também traga essa explicação, marca-se a teoria clássica.

  • A culpabilidade seguia a TEORIA PSICOLOGICA, sendo tão somente o vinculo psicológico que liga um agente imputável, mediante dolo ou culpa ao fato típico e ilícito por ele praticado.

  • SISTEMA CLÁSSICO = PSICOLÓGICO: a culpabilidade é PSICOLÓGICA, pois só contém elementos psicológicos (dolo e culpa)

    SISTEMA NEOCLÁSSICO = a culpabilidade é PSICOLÓGICA E NORMATIVA: elementos psicológicos (dolo e culpa) + elementos normativos (Exigibilidade de conduta diversa e Real conhecimento da ilicitude)


ID
907231
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui fundamento das justificantes do estrito cumprimento do dever legal e do exercício regular de direito:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Fernando Galvão, a tolerância social à violação da norma prroibitiva presupõe, em primeiro lugar, que, na ponderação entre os bens juridicos em conflito, o principio do interesse prepoderante resolva a questão. A licitude da conduta lesiva ao bem juridico somente poderá ser afirmada quando tal lesão for absolutamente necessária para proteger outro bem juridico considerado como igual ou mais valioso.
  • Consoante, LFG, a característica essencial do estado de necessidade reside na existência de um conflito entre dois ou mais bens jurídicos protegidos (pelo Direito) diante de uma situação de perigo. Em outras palavras, trata-se de um poder de sacrificar bens alheios, quando não há outra forma de evitar o perigo. O fundamento do estado de necessidade reside no princípio do interesse preponderante.O exemplo clássico é o dos náufragos: duas ou mais pessoas em alto mar disputam um único objeto (“salva-vidas”). Aqui se justifica que alguém sacrifique a vida de outrem para salvar a sua.


ID
907234
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A(Incorreta)- De fato, o inquérito policial tem valor probatório relativo, pois carece de confirmação por outros elementos colhidos durante a instrução processual.Todavia, não pode o magistrado condenar o réu com base tão somente em elementos colhidos durante o inquérito( ver STF - 1T. HC 67917-0/RJ - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - j. 17-4-1990 -  DJU 5-3-1993. p.2897.

    B(Incorreta) - Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alecar, em Curso de Direito Processual Penal, pag. 117: A chamada delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada é o que vulgarmente chamados de denúncia anônima. Proíbe-se que a denúncia anônima dê ensejo por si só à instauração do inquérito policial, mas é possível utilizá-la, desde que a autoridade proceda com a cautela, colhendo outros elementos de prova para legitimamente dar início ao procedimento investigatório.

    C(Incorreta)-  "O inquérito não é imprescindível para a propositura da ação penal. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma,não se exige a instauração do inquérito. Tanto é verdade que a denúncia ou a queixa podem ter por base, como já ressaltado, inquéritos não policiais, dispensando-se a atuação da polícia judiciária. Contudo, se o inquérito policial for a base para a propositura da ação, este vai acompanhar a inicial acusatória apresentada (art. 12 do CPP)." (Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar R. Alencar. Editora Jus Podivm, pag. 110).

    D(correta)
  • Alternativa A =         Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    O art. 155 do CPP trata do princípio do livre convencimento motivado e não permite a condenação com base exclusivamente nos elementos colhidos na fase de investigação policial



    Alternativa C = de acordo com as características doutrinariamente estabelecidas ao Inquérito Policial, este procedimento administrativo é dispensável, posto que quando o Ministério Público ou o Ofendido tiverem em suas mãos elementos suficientes para apontar os indícios da autoria do fato e a prova da materialidade do mesmo o inquérito será dispensável. Base legal: Art. 12 do CPP: "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra".

    Alternativa D = Correta! A assertiva traz uma definição bastante objetiva do que é o Inquérito Policial, mas apesar disso aponta acertadamente as princípais características do instituto. É bom lembrar que por ser o inquérito um procedimento  e não um processo administrativo, ele não está sujeito às garantias do contraditório e da ampla defesa previstas no art. 5º da Constituição.
    •  a) possui valor probatório relativo, podendo o magistrado fundamentar sua sentença condenatória exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
    • A sentença do juiz não pode ser fundamentada exclusivamente nos elementos do IP.
    •  b) poderá ser instaurado com base em notícia apócrifa, salvo quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima.
    •  c) é um procedimento indispensável ao oferecimento da peça acusatória, uma vez que é instrumento de identificação das fontes de prova e de colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade delitiva.
    •  d) é procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público.
  • Observei que a Questao de letra "b" tambem preenche os requisitos para instauracao de um Inquerito Policial, pois, este tem carater investigatorio, podendo ser instaurado mediante todos requisitos da questao. Meu ponto de vista, ha duas questoes corretas.
  • b) poderá ser instaurado com base em notícia apócrifa, salvo quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima.

    NOTÍCIA APÓCRIFA - regra: NÃO PROVOCA A INSTAURAÇÃO DE IP. EXCEÇÃO: quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima.
  • INFORMATIVO 393 STF. VOTO MINISTRO CELSO DE MELLO
    Encerro o meu voto, Senhor Presidente. E, ao fazê-lo, deixo assentadas as seguintes conclusões:


    (a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da "persecutio criminis", eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o "crimen falsi", p. ex.);
    (b) nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima ("disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, "com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da "persecutio criminis", mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e
    (c) o Ministério Público, de outro lado, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua "opinio delicti" com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos.

    Sendo assim, e consideradas as razões expostas, peço vênia, Senhor Presidente, para acompanhar o douto voto proferido pelo eminente Relator, rejeitando, em conseqüência, a questão de ordem ora sob exame desta Suprema Corte.
    É o meu voto.
  • Pode sim o Juiz decidir com base EXCLUSIVAMENTE em elementos colhidos na fase de investigação, é o caso por exemplo das provas cautelares!


  • VLADSON NASCIMENTO, se você considerar a exceção como regra (como você fez) poderíamos sustentar que a alternativa ''B'' também se encontra correta, pois a denúncia apócrifa pode ser utilizada, desde que seja investigado a mesma... 

  • Caro Vladson, uma vez se fundamentado exclusivamente nos elementos colhidos durante a fase de investigação, pelo Juiz, esta decisão acontecerá de maneira que advenha absollição. Absolver, sim. Condenar, não.

  • A letra D o examinador caprichou na escrita. se tivesse aquelas palminhas do whatsapp colocaria bem umas 10. kkkkkk

  • A alternativa correta está escrita de uma maneira digna de ser copiada, colada e impressa.

     

    Ótima definição!

  • Eu acertei por eliminação, mas não entendi nada que está escrito, por isso copiei ela na marede do meu quarto.

    Porque o examinador dessa vez "gastou no vocabulario" 

  • Lindo vocabulo!

  • EXAMINADOR POETA?

  • Fiquei na dúvida entre a letra B e a D, e acabei marcando a B. pois a letra D fala em procedimento administrativo pre-processual. Ademais no inquérito polícia não há parte. portanto não como haver um pré processo no inquérito polícia...
  • A meu ver, essa questão é passível de anulação. Isso porque a alternaIva “D” restringe o IP às ações penais públicas. Mas, como se sabe, também é possível a sua instauração nos delitos de ação penal privada.

  • O ENUNCIADO DA LETRA D- CORRETA- ESTÁ MUITO BAGUNÇADO. MAS ERA A ÚNICA MENOS ERRADA.

  • a) Possui valor probatório relativo, podendo o magistrado fundamentar sua sentença condenatória exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. (errado) Não possui valor probatório, mas sim colheita de elementos de informação, NÃO podendo o juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (Art.155, CPP)

    b) Poderá ser instaurado com base em notícia apócrifa, salvo quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima. (errado) Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 129).

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

    c)É um procedimento indispensável ao oferecimento da peça acusatória, uma vez que é instrumento de identificação das fontes de prova e de colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade delitiva. (errado) A doutrina majoritária tradicional entende ser o inquérito policial DISPENSÁVEL ao oferecimento da ação penal. Isso porque o órgão do MP pode dispensar o inquérito. Por isso, tem-se decidido que, tendo o titular da ação penal os elementos necessários para o oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.

    d) É procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público. (correto) O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

  • O item correto "E" eu não tinha entendido, mas fui por eliminação e acertei. Glória a Deus.

ID
907237
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante investigações, apurou-se a prática do crime previsto no artigo 157, do Código Penal, tendo a autoridade policial indiciado Manga e Pebinha pela suposta perpetração do referido delito. Remetidos os autos ao Ministério Público, este ofereceu denúncia apenas em relação a Manga, silenciando-se, entretanto, quanto a Pebinha. Nesse caso, quanto a Pebinha, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  •  O MP é obrigado a aditar a peça acusatória, sob pena de o Juiz, vendo a desobediência ao que a lei manda, remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça para providenciar as medidas cabíveis.

    Artigo 408, §5°, CPP: "
    Se dos autos constarem elementos de culpabilidade de outros indivíduos não compreendidos na queixa ou na denúncia, o juiz, ao proferir a decisão de pronúncia ou impronúncia, ordenará que os autos voltem ao Ministério Público, para aditamento da peça inicial do processo e demais diligências do sumário."
  • Em primeiro lugar, verifica-se o arquivamento implícito quando o titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação e, posteriormente, o juiz não se pronuncia em relação a estas omissões da peça de acusação.
    Segundo, é pacífico o entendimento de que o arquivamento implícito não é aceito pelo nosso ordenamento, razão pela qual, havendo omissão na denúncia, o juiz deve abrir prazo ao Ministério Público para que se manifeste para oferecer denúncia quanto ao omitido ou requerer o arquivamento fundamentado da ação.
    Dessa forma, penso que o item "d" da questão deve ser considerado errado por asseverar que, obrigatoriamente, o MP deverá aditar a denúncia para incluir um dos indiciados no polo passivo da demanda.
    Bons estudos!

     

  • Arquivamento implicito é o reconhecimento dos efeitos do arquivamento expresso abrangendo a conduta do promotor que não externa claramente a situação juridica de todos os investigados ou das infraçoes penais. Em outras palavras é aquele que nasce da omissão do Parquet que passa despercebida pelo magistrado. 
    Majoritariamente, a jurisprudencia não aceita a tese do arquivamento implicito. O STJ quando se pronunciou sobre a materia mencionou que o silencio do promotor sobre acusados cujos nomes so aparecem quando do aditamento da denuncia não impota em aruivamento, já que este tribunal considera arquivamento apenas aquele originado de decisão do juiz. No mesmo sentido o STF afirmando que o principio da indivisibilidade não se aplica a ação penal pública. HC 104356 - REl. MIn. Ricardo Lewandoswski. 
  • Catharina http://advogadospublicos.com.br/quiz/?id=433

    ARQUIVAMENTO INDIRETO X ARQUIVAMENTO IMPLICITO:
    Sabe-se que o arquivamento indireto ocorre na hipótese que o órgão do Ministério Público não oferece denúncia alegando que é incompetente para tal, ou seja, afirmando que o juízo perante o qual oficia e onde foi distribuído o inquérito policial não é considerado competente para julgar determinada causa. Nesta situação, o membro do Ministério Público irá requerer o envio dos autos ao juízo competente. Caso o magistrado não concorde com tal posicionamento, deverá encaminhar os autos ao Procurador- Geral para que esta ratifique o arquivamento, ofereça denúncia ou encaminha os autos para que outro membro do Ministério Público o faça (Artigo 28, CPC).
    Acerca de tal situação, o STJ se posicionou no sentido de: “ Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador Geral de Justiça deixar de oferecer denúncia em razão da incompetência do juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto.” ( CAT 225/MG)
    Acerca do arquivamento implícito sabe-se que este resta configurado em duas hipóteses:
    a) Quando apurada duas ou mais infrações penais, o órgão ministerial apenas apresnetar denúncia em relação a um ou uns crimes, sem fazer qualquer menção acerca dos demais;
    b) Quando duas ou mais pessoas são indicadas como responsáveis pelo cometimento de determinado delito e o Ministério Público apenas oferece denúncia a uma ou parte delas, silenciando no que se refere ao restante dos autores.
    Tal possibilidade de arquivamento não encontra previsão legal e caracteriza omissão injustificada do parquet. O magistrado, por sua vez, discordando de tal feito, deverá restituir vistas ao órgão do Ministério Público para que este se pronuncie, aditando a denúncia quanto aos demais autores ou aos demais fatos. Caso, porém, este não o faça, deverá o juiz encaminhar os autos ao Procurador Geral para que este realize as medidas administrativas cabíveis.
    Sobre o arquivamento implícito, sabe-se ainda que o STJ não permite que a vítima ingresse com ação penal subsidiária a pública caso o Promotor de Justiça tenha agido da forma supracitada.
    Por fim, deve-se ressaltar que o Informativo 562 do STF não agasalhou a figura do arquivamento implícito no nosso ordenamento jurídico, em virtude do principio da indivisibilidade.

  • ALTERNATIVA A - CORRETA; 

    O aditamento é um mecanismo processual que tem como razão existencial a agilização dos atos processuais, a busca da verdade real e o cumprimento da obrigatoriedade da ação penal pública.

    ALTERNATIVA B - ERRADA;

    O arquivamento indireto é criação jurisprudencial do STF. No arquivamento indireto do inquérito temos um conflito positivo-negativo de atribuição e jurisdição entre o órgão do Ministério Público e o juiz. Explico: o órgão do Ministério Público entende que o juízo perante o qual ele oficia é incompetente, recusando-se a oferecer a denúncia. Diante disso, devolve os autos ao juiz a fim de que este reconheça sua incompetência e remeta os autos ao juiz competente. O magistrado, entretanto, entende ser competente e devolve os autos ao MP para que este ofereça a denúncia ou requeira o arquivamento do inquérito. Instaura-se, assim, um conflito, já que o juiz não poderá obrigar o membro o MP a oferecer a denúncia. Com base em um parecer de autoria do então Subprocurador-Geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, o Supremo Tribunal Federal criou essa hipótese de arquivamento (indireto), considerando que o juiz deverá entender essa recusa do MP em oferecer a denúncia como se fosse um pedido de arquivamento. Caso discorde dessa providência, o juiz aplicaria o art. 28 do CPP e remeteria os autos ao Procurador-Geral.

    ALTERNATIVA C - ERRADA;

    Queixa-crime subsidiária é interposta pelo cidadão nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, instituto previsto no art. 29 do CPP, ou seja, totalmente incabível no presente caso 

    ALTERNATIVA D - ERRADA

    Há divergência sobre a possibilidade do juízo proceder à inciativa do aditamento (aditamento provocado), mas de qualquer forma o MP não é obrigado à realizar o procedimento através de aplicação analógica do art. 28: 
    Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Sendo bem pragmático

    Arquivamento Implícito: O MP deixa de relar na denuncia algum fato investigado ou algum dos indiciados.

         -Arquivamento implícito Subjetivo: quando a omissão recai sobre os infratores. 

         -Arquivamento Implícito Objetivo: quando a lacuna é sobre as infrações investigadas e não denunciadas

    Esse tipo de arquivamento, majoritariamente, não tem sido aceito nem pela jurisprudência nem pela doutrina.


    Arquivamento Indireto: O MP deixa de oferecer a denuncia por entender que o juízo é incompetente, requerendo a remessa dos autos ao órgão competente e caso o magistrado discorde, bom, isso, por analogia, invoca-se o art. 28 do CPP.


  • "A"
    Segundo Norberto Avena, havendo mais de um suposto autor do crime, nada impede que venha o Ministério Público a ajuizar a ação penal apenas em relação a um ou alguns deles, relegando a propositura quanto aos demais para momento posterior. Esse procedimento pode justificar-se tanto na necessidade de serem buscados maiores elementos para amparar o processo penal em relação aos investigados que não constaram no polo passivo da inicial, como em questão de estratégia processual.

    Esta opção do promotor de justiça em não ajuizar, de plano, a ação penal contra todos os envolvidos, fazendo-o apenas em relação a um ou alguns deles, não acarreta qualquer tipo de preclusão quanto aos demais, mesmo porque são consolidadas, na doutrina e na jurisprudência, tanto a possibilidade de aditamento da denúncia a qualquer tempo (desde que antes da prescrição do crime, obviamente) para inclusão de coautor ou partícipe que não tenha integrado o polo passivo da relação processual, como a viabilidade de propositura de nova ação penal contra o corresponsável não incluído em processo já sentenciado. De qualquer modo, havendo vários indiciados no inquérito e nem todos sendo denunciados, esse procedimento deve ser justificado pelo promotor no momento do oferecimento da denúncia


  • LETRA A) CORRETA

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE EM AÇÃO PÚBLICA.

    Na ação penal pública, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque, nessas demandas, não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. Ademais, há possibilidade de se aditar a denúncia até a sentença. Precedentes citados: REsp 1.255.224-RJ, Quinta Turma, DJe 7/3/2014; APn 382-RR, Corte Especial, DJe 5/10/2011; e RHC 15.764-SP, Sexta Turma, DJ 6/2/2006. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Informativo nº 0540).


  • Outro argumento que demonstra a impossibilidade do arquivamento implícito é o constante no art. 569 do CPP, que dispõe: 

    "As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final".

  • Em regra vale o princípio da INDIVISIBILIDADE(art. 48 cpp), essa regra é desdobramento do princípio da LEGALIDADE, pois se o mp escolher dentre os indiciados, quais serão processados, implicaria necessariamente a adoção do princípio da OPORTUNIDADE em relação ao não indiciado.

        Para alguns doutrinadores, porém, aplica-se à ação pública o princípio da DIVISIBILIDADE, e nao o da INDIVISIBILIDADE, já que o mp pode optar por processar apenas um dos ofensores, almejando coletar maiores evidências para processar posteriormente os demais.

       bons estudos!!! processo penal na veia. 

  • Alternativa "a" correta.

    Nestor Tavora, CPP, 10 Ed., p. 167: "Cumpre destar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jusrisrpudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O STJ sustenta que o parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (Art. 18, CPP). À luz do art. 569 CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivameno implicito."

     

    Távora ainda exemplica a diferença entre arquivamento implícito objetivo e subjetivo:

    Objetivo: IP indicia três pessoas por dois crime e o MP denuncia três pessoas por apenas um crime.

    Subjetivo: IP indicia três pessoas por dois crimes e o MP denuncia apenas duas pessoas por dis crimes.

     

    Sobre o arquivamento indireto:

    Nestor Távora, CPP, 10 ed. 2015, p. 167: "O que se tem chamado de arquivamento indireto nada mais é do que a hiótese do MP deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompentente, requerendo a remessa dos autos aos órgão competente. Caso o magistrado discorde do pleito ministerial, como não há como obrigar o promotor a oferecer denúncia, restaria, por analogia, invocar o art. 28 do CPP, remetendo os autos ao Procurador Geral, para que este delibere a respeito."

  • Não há o arquivamento tácito ou explícito, onde o MP se mantém silente sobre outros indiciados. Para resolver a questão o juiz deve remeter os autos ao MP para que este argumente quanto ao outro.

     

    É possível, porém, o arquivamento ficto, onde o MP MOTIVA as razões de não denunciar uma pessoa.

     

     

  •  a) CORRETO .

    não há, nesta hipótese, segundo a maioria da jurisprudência, arquivamento, uma vez que a denúncia poderá ser aditada, antes da sentença, para suprir suas omissões, de modo a tornar efetivos os princípios da obrigatoriedade da ação penal pública e da busca da verdade.

     b) ERRADO ....A QUESTÃO TRATA DO ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO/TÁCITO... E ESTE NÃO É ACEITO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ... ARQUIVAMENTO INDIRETO É QUANDO OCORRE UMA DIVERGENCIA DE COMPETENCIA..OU SEJA...O MP ACHA QUE O JUIZ NÃO É COMPETENTE..E O JUIZ FALA QUE POSSUI SIM COMPETENCIA PARA A CAUSA...SENDO ISTO DIRIMIDO PELO PG.

    segundo o Supremo Tribunal Federal, ter-se-á, caso o juiz não se manifeste sobre a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça, o chamado arquivamento indireto.

     c) ERRADO ..QUEIXA É PETIÇÃO DA AÇÃO PRIVADA .. E NO CASO EM TELA..O CRIME É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - ROUBO

    segundo o Superior Tribunal de Justiça, é viável, neste caso, o oferecimento, pelo Procurador Geral de Justiça, de queixa-crime subsidiária ou denúncia supletiva.

     d) ERRADO  ... O JUIZ NÃO PODE OBRIGAR O PROMOTOR A OFERECER A DENUNCIA

    o juízo, segundo o Supremo Tribunal Federal, deverá devolver os autos ao Promotor de Justiça, para aditamento da denúncia, sendo este obrigado a aditá-la para incluir Pebinha no polo passivo, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal.

  • Não é caso de arquivamento implícito, eis que o MP não é obrigado a oferecer a denúncia em face de todos, devido ao princípio da Divisibilidade da Ação Penal Pública. No mais posteriormente, se achar cabível poderá em tempo oferecer denúncia em face do outro indiciado.

  • Arquivamento Implícito: O MP deixa de expor na denuncia algum fato investigado ou algum dos indiciados. Esse tipo de arquivamento, majoritariamente, não tem sido aceito nem pela jurisprudência nem pela doutrina.

     -Arquivamento implícito Subjetivo: quando a omissão recai sobre os indiciados.

     -Arquivamento Implícito Objetivo: quando a lacuna é sobre as infrações investigadas e não denunciadas

    Arquivamento Indireto: O MP deixa de oferecer a denuncia por entender que o juízo é incompetente, requerendo a remessa dos autos ao órgão competente e caso o magistrado discorde, bom, isso, por analogia, invoca-se o art. 28 do CPP.

  • A) CORRETA - [...] não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. Ademais, há possibilidade de se aditar a denúncia até a sentença. Precedentes citados: REsp 1.255.224-RJ, Quinta Turma, DJe 7/3/2014; APn 382-RR, Corte Especial, DJe 5/10/2011; e RHC 15.764-SP, Sexta Turma, DJ 6/2/2006. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Informativo nº 0540). (comentário da colega Laryssa Neves)

    B) INCORRETA - Arquivamento indireto: é a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal.

    Imagine a seguinte situação: Um promotor de justiça estadual entende que determinada infração penal não é de alçada da justiça estadual e sim da Justiça Federal. Se o juiz concordar com o promotor, não haverá nenhum impasse, porém se o juiz discordar, a contrário senso, haverá um embaraço, pois:

    Promotor não quer oferecer denúncia.

    Juiz não quer mandar pra Justiça Federal, por achar que se trata de competência da Justiça Estadual.

    Juiz não poderá obrigar o Promotor a oferecer denúncia, pois violaria o princípio da independência funcional do MP.

    Esse é o arquivamento indireto, quando há um impasse entre promotor e juiz e nesse caso a doutrina entende que se deve aplicar o art. 28 CPPB. Ressalta-se que, caso o juiz não concorde, enviará os autos ao Procurador Geral de Justiça (no caso).

    C) INCORRETA - a legitimidade da ação penal privada subsidiária da pública pertence ao ofendido, e não ao procurador-geral, como faz crer a questão. Art. 30 CPP - "ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada".

    D) INCORRETA - tal situação atenta contra a independência funcional do promotor de justiça (127, §1º, CF)

  • Arquivamento implícito é quando não há a proposição da ação penal em face de algum ou de alguns dos sujeitos investigados ou em face de algum ou alguns dos fatos investigados. O Ministério Público denuncia alguns dos indiciados e fica silente quanto a outros que também, de alguma maneira, estão relacionados aos fatos investigados como suspeitos; ou ainda, quando o Ministério Público denuncia alguém por algum fato e fica silente sobre outros fatos também investigados. Não oferece, portanto, a denúncia em sua totalidade, mas também não solicita o arquivamento do inquérito em relação aos demais indiciados ou demais fatos. Essa forma de arquivamento não é aceita pelo nosso ordenamento jurídico, assim, o STF já se manifestou contrário ao arquivamento implícito no RHC 95141/RJ , dentre outras razões, em face do postulado da indisponibilidade da ação penal pública. Ademais, é inaplicável o princípio da indivisibilidade à ação penal pública.

    Já o arquivamento indireto seria quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do CPP. Essa forma de arquivamento ocorre quando há a manifestação do Ministério Público pela distribuição da peça apuratória a outro juízo, pode acontecer, por exemplo, quando o Ministério Público entende que não é caso de julgamento pelo júri, crimes dolosos contra a vida, e sim da justiça comum; ou ainda quando o Ministério Público entende que não é caso da justiça federal e sim da justiça estadual, ou vice-versa. Dessa forma, poderá haver o arquivamento nessa instância, com posterior remessa para o juízo competente.

  • Arquivamento implícito É VEDADO em nosso ordenamento jurídico pátrio.

    Ademais, convém lembrar do princípio da divisibilidade, pelo qual o MP poderá oferecer denúncia contra uns e prosseguir as investigações contra outros, e, deste modo, se entender cabível, denunciar também os que ainda não haviam sido denunciados.

  • A) Certo. Neste caso, o Ministério Público poderá ou promover o chamado aditamento próprio pessoal, que ocorre quando há a inclusão de coautores e partícipes à denúncia, ou promover uma nova denúncia em relação ao coautor.

    B) Errado. Seria hipótese de arquivamento implícito e não de arquivamento indireto. A diferença entre as duas espécies é a seguinte:

    - O arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa justificativa.

    - O arquivamento indireto ocorre quando o MP deixa de oferecer denúncia alegando incompetência do juízo e o magistrado recebe a manifestação como se fosse um pedido de arquivamento. Há um impasse, pois o juiz se considera competente para julgar o feito, recusando-se a remeter os autos a outro juízo, e o membro do MP se recusa a oferecer a denúncia, alegando incompetência daquele juízo.

    C) Errado. A ação penal privada subsidiária da pública (acidentalmente privada ou supletiva) ocorre nos casos em que há inércia do MP e o ofendido, seu representante legal ou sucessores, passam a ter direito de ação (legitimidade ad causam). A queixa-crime subsidiária ou denúncia supletiva é, portanto, a exordial acusatória nos casos de ação penal privada subsidiária, intentada pela vítima e não pelo Procurador Geral de Justiça.

    D) Errado. O magistrado não pode obrigar o membro do MP a oferecer denúncia, sob pena de violação da independência funcional (CF, art. 127, §1º).

    FONTE: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro (2020).

  • Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

    STJ. 6ª Turma. RHC 34233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Info 540).

  • Por força da indivisibilidade da ação penal pública, o MP a qualquer momento pode aditar a denúncia para inserir o corréu ou o outro crime, desde que dentro do prazo prescricional. Dessa forma, o arquivamento implícito não é admitido pelos tribunais superiores. 

    I – O entendimento consolidado nesta Corte Superior de Justiça é que “em razão do princípio da indivisibilidade, não se admite arquivamento implícito em crimes de ação penal pública incondicionada...” (AgRg no REsp n. 1.499.292/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reinaldo Soares da Fonseca, Dje de 23/2/2016).

  • Essa "busca da verdade" me fez errar. Tinha em mente a busca pelo autos documentados.
  • sobre alternativa C. O QUE SERIA QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA?

    É quando o MP deixa de oferecer a denúncia no prazo legal, ou seja, ficando inerte e a vitima ou seu representante legal com a finalidade de suprir essa inercia pode apresentar Queixa-Crime subsidiária da pública.

  • O Ministério Público não é obrigado a denunciar todos os envolvidos nos fatos tidos por delituosos, dado que não vigora, na ação penal pública incondicionada, o princípio da indivisibilidade.

    O princípio da indivisibilidade preconiza que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores do delito e é aplicado à ação penal privada, mas não incide no caso de ações penais públicas. O MP pode intentar a ação penal contra um autor, enquanto investiga o outro, por exemplo.

    Assim, o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda que praticaram os crimes, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.

    Até a sentença é possível que o MP faça o aditamento da denúncia.

    Nesse sentido, existem outros precedentes do STJ e do STF. Confira:

    "(...) O oferecimento de denúncia em desfavor de alguns dos investigados em inquérito policial não gera arquivamento implícito em relação aos não-denunciados. Princípio da indivisibilidade que não é aplicável à ação penal pública incondicionada. Precedentes. (...)"

    STJ. 5ª Turma. REsp 1255224/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/02/2014

    "(...) Compete ao Ministério Público, na condição de dominus litis, avaliar se há elementos de autoria e materialidade suficientes para a propositura da ação penal pública. Se determinada pessoa não foi denunciada é porque com relação a ela não está formada a opinio delicti, cuja aferição compete, em tal caso, exclusivamente ao Parquet. (...)"

    STJ. 5ª Turma. HC 178406/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2012.

    Princípio da OBRIGATORIEDADE:  Informa o dever de agir do Ministério Público, não lhe conferindo discricionariedade para se valer de quaisquer critérios de oportunidade e conveniência na propositura da ação penal.

  • Arquivamento indireto -> MP deixa de oferecer denúncia por entender que há incompetência do juízo

    Arquivamento implícito -> MP oferece denúncia em face apenas de um ou de alguns dos acusados, sem justificar a razão do não oferecimento em relação aos demais

  • A denúncia pode ser aditada, antes da sentença, para suprir as omissões a fim de efetivar a obrigatoriedade da ação penal pública e da busca da verdade.
  • Seria o caso de arquivamento implícito, que é uma tese doutrinária que diz que o quando o membro do ministério público recebe os autos do IP e denuncia um dos indiciados e se cala quanto aos outros, houve arquivamento implícito quantos aos que ele se calou. Entretanto, o STF e STJ rejeitam essa tese e entendem que pelo princípio da divisibilidade da ação penal pública, o MP pode perfeitamente denunciar só um agora e depois denunciar o outro! :)

  • AP PÚBLICA - PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE

    Pluralidade de indiciados

    Não há indícios de autoria contra todos

    Oferecimento da denúncia em relação a um indiciado

    NÃO IMPEDE

    Oferecimento futuro em relação a outro

    STF / STJ

    Inaplicabilidade do Princípio da Indivisibilidade à AP Pública

    Não vigora o Princípio da Indivisibilidade na AP Pública


ID
907240
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As normas genuinamente processuais

Alternativas
Comentários
  • Letra fria da lei:

    Código de Processo Penal

    Art. 3°.  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos  princípios gerais de direito.
  • importante frisar

    A interpretação analógica é o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança. Já a interpretação extensiva é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto.
     
    Assim, na analogia não há norma reguladora para a hipótese, sendo diferente da interpretação extensiva, porque nesta existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo. Não mencionando, tal norma, expressamente essa eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso. Diferentes também da interpretação analógica, onde existe uma norma regulando a hipótese (o que não ocorre na analogia) expressamente (não é o caso da interpretação extensiva), mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa [2]
  • - A lei processual penal admitirá: 

    a) Interpretação EXTENSIVA 

    b) Interpretação ANALÓGICA 

    c) Suplemento dos princípios gerais de direito

    CCP, Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • "Dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual , preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato ( tempus regit actum ).

    Com relação às normas processuais materiais ou de natureza mista, há duas correntes sobre conceito das mesmas.

    Uma primeira corrente (restritiva) diz que, embora as normas processuais materiais estejam disciplinadas em diplomas processuais penais, dispõem sobre o conteúdo da pretensão punitiva, tais como direito de queixa ou de representação, prescrição, decadência, perempção etc. Assim, a eficácia no tempo deverá seguir o regramento do artigo 2º, caput e parágrafo único do Código Penal. Em se tratando de uma norma mais favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício; se prejudicial, aplica-se a lei já revogada.

    A segunda corrente (ampliativa) diz que as normas processuais materiais são aquelas que estabelecem condições de procedibilidade, meios de prova, liberdade condicional, prisão preventiva, fiança, modalidades de execução da pena e todas as demais normas que produzam reflexos no ius libertatis do agente, aplicando-se então é o critério da irretroatividade da lei mais gravosa.

    Assim, aplica-se o critério da irretroatividade da lei mais gravosa, seja qual for a corrente adotada."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2560330/no-tocante-a-eficacia-da-lei-processual-penal-no-tempo-qual-e-o-principio-adotado-pelo-codigo-penal-brasileiro-denise-cristina-mantovani-cera

  • Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    Obs: esse artigo nao cai em concurso nao, DESPENCA!

  • Art. 3º/ CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Teoria do isolamento dos atos processuais. 

  • GABARITO A

    PMGO

    UUUU.U

    PADRÃO

    DE

    MAIS

    !!!!

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E EXTENSIVA Estabelece o art. 3º do Código que a lei processual admite interpretação extensiva e analógica. A interpretação extensiva, conforme já mencionado, dá​-se quando o texto legal diz menos do que pretendia o legislador, de modo que o intérprete estende o alcance do dispositivo a esta hipótese não mencionada expressamente. O Código de Processo não menciona a possibilidade de interpretação restritiva ou meramente declarativa, na medida em que é supérflua tal menção por ser óbvia a possibilidade. A interpretação analógica, por sua vez, mostra​-se possível quando, dentro do próprio texto legal, após uma sequência casuística, o legislador se vale de uma fórmula genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriores. Ex.: o art. 80 do CPP menciona que o juiz pode determinar a separação de processos quando as infrações forem cometidas em tempo e local diversos, para não prolongar a prisão de um dos acusados, pelo excessivo número de réus ou por outro motivo relevante. Esta parte final do dispositivo permite ao juiz a interpretação analógica.

    FONTE Reis, Alexandre Cebrian Araújo Direito processual penal esquematizado® / Alexandre Cebrian Araújo Reis, Victor Eduardo Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) 1. Processo penal – Legislação – Brasil I. Gonçalves, Victor Eduardo Rios. II. Lenza, Pedro. III. Título. IV.

  • GABARITO: LETRA A

    CPP, Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • GABARITO: A

    "Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".

  • GABARITO A

    NCPC

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    UMA OBS: 

    ► PROCESSO PENAL → CABE ANALOGIA

    ► PENAL → CABE ANALOGIA APENAS IN BONAM PARTEM (p/ beneficiar réu)

  • A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
  • Art. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    é um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei. 

    ANALOGIA

    É uma forma de integração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico buscando em outro um dispositivo semelhante para aplicação.

  • Artigo 3º do CPP==="A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito"

  • As normas genuinamente processuais admitirão interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

  • GAB: A

    Essa questão é bem recorrente em provas.

    03. (CESPE/Exame de Ordem 2009.2) A lei processual penal admite interpretação extensiva e o suplemento dos princípios gerais de direito, por expressa disposição legal.

    Gabarito: Correto.

    Comentário: Art. 3º  do CPP  estabelece que “a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito”.

  • Esse artigo é muito cobrado>> Deve ser colocado na tela do celular pra não esquecer!!!!

    Art. 3º/ CPP: 

  • Gabarito: A

    Art. 3°- CPP- A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    SOBRE ANALOGIA:

    • Analogia em Direito Penal não pode, só se for in bonam partem.
    • Analogia em Direito Processual Penal pode, inclusive se for in malam partem.
    • Analogia e interpretação analógica não são a mesma coisa!!! PODE! A primeira é método de integração da norma e a outra de interpretação de uma norma já existente.
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
907243
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Buguelo, com o objetivo de abrir conta-corrente no Banco do Brasil, encontrou-se com um conhecido em Belo Horizonte/MG, residente em Rio Verde/GO, e solicitou que este providenciasse uma carteira de identidade contrafeita, pagando, para tanto, a quantia de R$ 100,00. Munido de tal documento falso, entregue a ele em Campinas/SP, Buguelo dirigiu-se a São Paulo/SP, local onde usou o documento falso para abrir conta-corrente no Banco do Brasil. A competência para processar e julgar o feito, segundo o Superior Tribunal de Justiça, é do juízo da justiça estadual em

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Súmula 200 do STJ " o juízo federal competente para processar e julgar o acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou"

    Assim na questão o crime de uso de documento falso consumou-se em São Paulo-SP...

    Prova cancelada por suspeitas de fraude...
    Segundo investigações preliminares de 100 questões, houveram 5 candidatos que gabaritaram... Não foi fraude, é que ainda existem Gênios...
  • De início, temos o art. 304 do CP:

    Uso de Documento Falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 (sobre falsidade material).

    Em seguida, o art. 171 do CP:

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.



    Quando o agente faz uso do documento falso para praticar um estelionato há crime único. O estelionato absorve o uso de documento falso. Este, portanto, é um antefato impunível. Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 17 afirma “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva é por este absorvido”.

    A competência para processar e julgar o feito, segundo o Superior Tribunal de Justiça é do juízo da justiça estadual em SÃO PAULO - local onde foi consumado o estelionato.
    * Como a questão pede o entendimento do STJ, aplica-se, portanto, a Súmula 17.

    GABARITO: LETRA D

  • O Renato Brasileiro em seu livro ensina como devemos apurar a competência nos crimes contra a Fé Publica.

    São 3 regras a serem seguidas (a resposta da QP está na segunda regra):

    PRIMEIRA REGRA: EM SE TRATANDO DE  CRIME DE FALSIFICAÇÃO, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES.

    A competencia será determinada em virtude do orgão responsável pela confecçáo do documento
    Ex. CNH - quem emite é o detram (natureza Estadual, competencia da JEstadual)
    Ex2.CPF - quem emite é a Secret[aria da Receita Federal (competencia da JF)
    Ex3. Arraias Amador (licença para pilotar lanchas e barcos) - competencia da Marinha do Brasil (o STF retirou a competencia da JMilitar nesse caso e passou para a JFederal...o Renato critica essa tendencia do STF de retirar a competencia da JMilitar e passar para a JF)

    SEGUNDA REGRA:  USO DE DOCUMENTO FALSO, POR UM TERCEIRO, QUE NÀO TENHA SIDO RESPONSÁVEL PELA FALSIFICAÇÃO

    A competencia ser[a determinada em virtude da Pessoa Juridica prejudicada pelo uso, pouco importando a origem do documento. Perceba, aqui é só o USO, visto que prevalece que o agente que falsifica e também usa, responde só pela falsificaçáo - ficando o uso absorvido sendo mero exaurimento

    PEGADINHA DE PROVA, cuidado! Isso vai cair logo mais... Veja a maldade...Você vai no centro da cidade e compra uma Declaraçao de Imposto de Renda falsa para apresentar no Consulado Americano para tirar o visto para o passaporte. De quem é a competencia? Cuidado. Esse caso é real e foi analisado pelo STJ. Na hora de analisar SOMENTE O USO, náo interessa quem falsificou ou quem é o responsável pela emissáo do documento. Deve ser analisado a Pessoa que está sendo prejudicada com o uso. E como o art.109 da CF nada fala sobre Consulado...a competencia é da Justiça Estadual.

    TERCEIRA REGRA: FALSIFICAÇAO OU USO, COMETIDOS COMO MEIO PARA  PRÁTICA DE ESTELIONATO, SENDO POR ESTE ABSORVIDO (S,17,STJ)

    A competencia será firmada em virtude do Sujeito Passivo do crime patrimonial. Não tem que ser analisado se o cheque (por exemplo) é da Caixa Economica ou do Banco do Brasil, deve ser analisado quem foi prejudicado pelo crime patrimonial.

    Bom, com isso não tem como mais errar. Vamos com tudo que nossa hora vai chegar!!!

    Força e Honra!
  •  Fiz esta prova de Delegado Civil - GO, Foi fraudada, os professores de um cursinho tinham o gabarito, o dono da empresa que imprimiu a prova tinha ligações com o Carlinhos Cachoeira. Está tudo na ação civil pública apresentada pelo MP/GO. (além do gabarito conter 2 sequências de 10 letras que se alternavam, facilitando a venda das respostas.)
  • Só lembrando que as sociedades de economia mista federais (no exemplo da questão, o Banco do Brasil) não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal (art. 109, I, CF), sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. Se Buguelo tivesse feito uso do documento falso para abrir conta-corrente na Caixa Econômica Federal (empresa pública), a competência para processar e julgar seria da Justiça Federal.
    Bom estudo a todos.

    Força, Fé e Coragem!!!
  •  Um(a) colega disse que aplicou a Sum. 17 do STJ por ser estelionato, mas no caso não há estelionato. É, como muit bem explicado acima, uso.
  • Acredito que nessa questão não tem aplicação a súmula 17 do STJ, uma vez que o falso não se exauriu no estelionato, o documento continuou a existir, tendo ainda potencialidade de sua utilização em outros delitos, logo subsiste o crime de uso de documento falso, que se consumou em São Paulo!

  • GABARITO (D)

    Competência uso de documento falso e estelionato= é determinada pela Instituição contra quem é apresentado o documento falso, BB é Sociedade.E.Mista, logo justiça estadual, e como é apresentada em SP será  lá processada.

    Falsificação de documento cujo órgão emissor pertence a União, será competente a justiça federal a quem o falsificou, o uso desse documento segue a regra contra quem é apresentado.

    moeda falsa= como é crime único, usar falsificar trocar ceder, e é órgão da União(Casa da moeda autorização BACEN), será obrigatoriamente na justiça federal se "bem feito"; papel moeda grosseiro configurará estelionato e será justiça estadual

  • SUMULA 17 DO STJ

  • Local onde foi cometido a infraçao!!

    Avante!!

  • Nunca é demais lê-los !!

     

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • COMPETÊNCIA “racione loci”  “em razão do lugar”

    CPP - Art.70 – A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (TEORIA DO RESULTADO)

     

    Observe que SP foi o lugar onde se consumou a infração.

  • Como o mero transporte de documento falso não constitui crime, ou seja, o crime só ocore quando o documento é utilizado, então o crime se consumou em São Paulo. Logo, Competência Rationi Loci onde se consumou a infração.

  • SÚMULA 546, STJ

    A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Portanto, será da justiça estadual de São Paulo/SP. 

  • O bom dessa banca é que além de conhecimento jurídico é necessário ser médium, profeta, ou algo do gênero. Acertei a questão, mas poderia ter errado, pois em momento algum a assertiva diz acerca de QUAL CONDUTA ela está se referindo, se do uso ou da falsificação do documento. TENSO

  • Prezado Marcelo Baía, há equívoco em sua interpretação.

     

    Nesse caso, a competência será determinada em virtude da Pessoa Juridica prejudicada pelo uso, pouco importando a origem do documento. Perceba que a assertiva se refere somente ao uso, visto que prevalece que o agente que falsifica e também usa, responde só pela falsificaçáo, ficando o uso absorvido, sendo mero exaurimento, a teor do princípio da consunção, bem como da Súmula 17 do STJ.

     

    Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Princípio da Consunção segundo Fernando Capez:

    Conceito de consunção:

    é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Costuma-se dizer: “o peixão (fato mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte). “

     

    Munido de tais informações, para saber a competência, observe ainda o teor da Súmula 546 do STJ, que desmontra que a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    No caso da questão, será em SP. 

     

    Espero ter colaborado.

     

    Firmes e fortes até a aprovação!

  • e da comarca onde o crime foi mais grave .no meu entender foi quando ele usou o documento ;em sao paulo gabarito espero ter ajudado !

     

  • 4 hipóteses:


    1- o agente utiliza um documento falsificado por outra pessoa. Leva-se em consideração a competência referente ao sujeito prejudicado. (Assertiva da questão).


    2- o agente falsifica e utiliza o documento. Leva-se em consideração a competência referente à natureza do documento, na medida em que o crime de falso absorve o de uso (consunção).


    3- o agente falsifica um documento. Leva-se em consideração a competência referente à natureza do documento.


    4- o agente falsifica com o intuito de cometer outro crime, utilizando o documento falso. Neste caso, o falso se exaure no estelionato, mas, atenção, se documento for utilizado para outros crimes posteriores, não cabe a súmula 17.


    Acho que é isso.

  • d) São Paulo / SP

    Teoria do Resultado (Local da consumação da infração)

  • D - CORRETA. Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Apenas complementando, será competente a justiça ESTADUAL, tendo em vista que foi apresentado perante SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • Na época da questão ainda não existia entendimento sumulado, mas em 2015 surgiu súmula do STJ sobre o assunto:

    Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    (Ex. uso de CNH falsa --> se apresentar à PM > competência da Just. Estadual // se apresentar à PF > competência da Just. Federal).

    Explicação --> a competência se dá no lugar onde a infração se consumou. Portanto, o crime do art. 304, CP se consuma no lugar onde ele é apresentado.

    OBS --> não confundir com o crime do art. 297, CP (falsificação de documento público), pois neste caso a competência se dá em razão do órgão onde foi emitida (ex. CNH -> Just. Estadual // Passaporte -> Just. Federal)

  • Súmula 546 do STJ: a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Súmula 546 do STJ: a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • RESUMINDO: DOCUMENTO FALSO

    1) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    Competência determinada pela natureza do órgão expedidor do documento

    2) USO DE DOCUMENTO FALSO

    Firmada em razão da entidade onde APRESENTADO o documento público

    Não importando a qualificação do órgão expedidor

    3) FALSIFICAÇÃO + USO DE DOCUMENTO FALSO

    Responde somente pela Falsificação

    USO é mero exaurimento


ID
907246
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante operação policial na qual Cabelo de Anjo foi investigado e denunciado por crimes previstos no artigo 157, § 2º, do Código Penal, fora apreendido, em virtude de mandado de busca e apreensão e de sequestro de bens móveis, um veículo registrado em nome da empresa X, cujo representante legal é Tripa Seca, uma vez que existiam indícios veementes de que o objeto seria produto da atividade criminosa de Cabelo de Anjo e de que este seria o proprietário de fato do bem. Nesse caso, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 144-A., do CPP:  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

    § 3o  O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado.

  • Pessoal,
    cuidado para não confundir com o procedimento de restituição das coisas apreendidas ( foi o que pretendeu a questão ao misturar o incidente de restituição com o procedimento das medidas assecuratórias).

    No caso de pedido de restituição de coisa apreendida, aplica-se os art.118 e seguintes do CPP.

    O item A, por sinal, enuncia o art. 120, o qual, cuida de restituição de coisas apreendidas.
    Transcrevo o art.


      Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

            § 1o  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

            § 2o  O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

            § 3o  Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

            § 4o  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

            § 5o  Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.


    Bons Estudos!


     

  • Resolução da questão:
    A) segundo o Código de Processo Penal, a restituição, neste caso, poderá ser ordenada pelo magistrado, membro do Ministério Público ou pela autoridade policial, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do representante da empresa.
    Segundo o CPP a restituição das coisas apreendidas poderá ser realizada pelo DELEGADO DE POLÍCIA ou PELO JUIZ.
    vejamos o que diz o caput do artigo 120:

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    b) o juiz poderá determinar, segundo o Código de Processo Penal, a alienação antecipada, para preservação de seu valor, ante a possibilidade de deterioração e consequente desvalorização do veículo, depositando o montante, até o final do processo, em conta vinculada ao juízo.

    c) o bem deve ser devolvido ao representante legal da empresa, uma vez que o Código de Processo Penal prevê expressamente que as coisas apreendidas, mesmo quando interessam ao processo, serão restituídas, permanecendo com o representante da empresa até o trânsito em julgado da sentença.
    Vale a pena transcrever o artigo 118:

    Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    d) em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro proprietário do bem, o juiz, segundo o Código de Processo Penal, manterá os autos do pedido de devolução do bem no juízo criminal, determinando o acautelamento do veículo à autoridade policial ou ao Ministério Público, com a necessária afetação provisória.

    O CPP diz que havendo dúvida quanto ao verdadeiro dono da coisa, o juiz remeterá as partes ao juízo cível.
    Veja o parágrafo 4º do artigo 120:

    § 4o  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
  • Art. 120 do CPP,  § 5o  Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

  • Um tanto quanto subjetiva essa questão...

    Mas dava para acertar!

  • O MP NÃO MANDA RESTITUIR NADA

  • a) segundo o Código de Processo Penal, a restituição, neste caso, poderá ser ordenada pelo magistrado, membro do Ministério Público ou pela autoridade policial, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do representante da empresa.

     

    R - Somente a autoridade policial ou juiz podem ordenar a restituição do bem, MP não.

    CPP, Art. 120:  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

     

     

     b) o juiz poderá determinar, segundo o Código de Processo Penal, a alienação antecipada, para preservação de seu valor, ante a possibilidade de deterioração e consequente desvalorização do veículo, depositando o montante, até o final do processo, em conta vinculada ao juízo.

     

    R -

    Correto!

    CPP, Art. 144-A:  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
     

     

     c) o bem deve ser devolvido ao representante legal da empresa, uma vez que o Código de Processo Penal prevê expressamente que as coisas apreendidas, mesmo quando interessam ao processo, serão restituídas, permanecendo com o representante da empresa até o trânsito em julgado da sentença.

     

    R -   CPP, Art. 118: Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

     

     d) em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro proprietário do bem, o juiz, segundo o Código de Processo Penal, manterá os autos do pedido de devolução do bem no juízo criminal, determinando o acautelamento do veículo à autoridade policial ou ao Ministério Público, com a necessária afetação provisória.

     

    R - CPP, Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

        § 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

  • Atenção:  Na Lei de Drogas, para a Alienação Antecipada, exige-se prévia instauração da Ação Penal, bem como somente pode efetivar-se mediante requerimento do MP (art. 62, LD).  Diferentemente do CPP, em que pode ser tanto no IP, como na Ação Penal, bem como pode ser determinada de ofício pelo magistrado.

     

    https://jus.com.br/artigos/10997/alienacao-antecipada-de-bens-em-procedimento-penal

  • GAB -B

    “Artigo 144-A do CPP: O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

    (...)

    §3º O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado.”

  • MP NUNCA DETERMINA A RESTITUIÇÃO, MAS SERÁ SEMPRE OUVIDO.

  • Atentar para as alterações provenientes do Pacote Anticrime!!

    As alienações dispostas no Art. 120/CPP ocorrerão conforme os termos do Art. 133/CPP. Vejamos:

    Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou

    do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido

    decretado.

    § 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

    § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversaem lei especial.

  • Resposta encontra-se no art. 120 c/parágrafo 3°, CPP. art.120. A restituição quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. ..3° Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

ID
907249
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Magrillo, tecnicamente primário e com residência fixa, foi preso em flagrante pela prática do crime previsto nos artigos 33 e 35 combinado com o artigo 40, I, da Lei 11.343/06, uma vez que, em conjunto com PLG, Gcarrão, Paco e Gomídeo, membros do mesmo grupo criminoso organizado, acondicionou 36,5 kg de cocaína, 2,47 kg de maconha e 1,037 kg de crack em 2 botijões de gás adulterados, transportando-os do Paraguai para o Brasil em dois caminhões com placas paraguaias. A prisão em flagrante foi convertida pelo magistrado, a requerimento do Ministério Público, em prisão preventiva, nos termos dos artigos 310 e 312, do Código de Processo Penal. Assim, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • letra a) Não há previsão legal do clamor público, muito pelo contrário, ele não é aceito para, por si só, dar base a prisão preventiva. Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria
    letra b) ver julgado
    ados Gerais

    Processo:

    RHC 66787 MG

    Relator(a):

    OCTAVIO GALLOTTI

    Julgamento:

    13/09/1988

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 07-10-1988 PP-25711 EMENT VOL-01518-01 PP-00147

    Ementa PRONUNCIA. A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES SÃO REQUISITOS NECESSARIOS, MAS NÃO BASTANTES PARA ILIDIR A POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PROVISORIA, NO CASO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DE 'HABEAS CORPUS' A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    letra C) CORRETA

    Letra D) Neste caso é PODERÁ onde se lê DEVERÁ
  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E USO DE DOCUMENTO FALSO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA FUNDADA NA INTENSA PARTICIPAÇÃO DOS PACIENTES QUE EXERCIAM A ATIVIDADE GERENCIAL DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL CONCLUSA PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
    1. A necessidade da manutenção da custódia cautelar dos pacientes restou demonstrada pelo magistrado, como garantia da ordem pública, dada as circunstâncias do caso concreto que apontam a intensa participação gerencial dos pacientes na organização criminosa especializada em comercializar veículos provenientes de ilícitos penais.
    2. Conclusa a ação penal para prolação de sentença, inexiste, a teor do enunciado da Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça, o constrangimento ilegal consubstanciado no excesso de prazo.
    3. Ordem denegada.
    HC 57136 RJ 2006/0073204-4

  • Fundamentos:

    Garantia da ordem pública - Diz respeito a perigosidade que o acusado causa a sociedade

    Garantia da ordem econômica - A liberdade do acusado é um perigo a ordem econômica, financeira do país.

    Conveniência de instrução criminal - Colheita da prova. Quando causar risco a boa colheita da prova.

    Garantia de aplicação da lei penal - Quando o acusado tem a pretenção de fugir.
  • O item "C" apontado como correto me parece que também está errado, pois a afirmação atribuída a jurisprudência do STJ, na verdade é do STF, conforme se verifica abaixo:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM INDEFERIDA. 1. Devem ser desconsiderados quaisquer fundamentos que não tenham sido expressamente mencionados no decreto de prisão preventiva, pois, na linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a idoneidade formal e substancial da motivação das decisões judiciais há de ser aferida segundo o que nela haja posto o juiz da causa, não sendo dado "ao Tribunal do habeas corpus, que a impugne, suprir-lhe as faltas ou complementá-la" (Habeas Corpus ns. 90.064, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 22.6.2007; 79.248, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 12.11.1999; 76.370, Rel. Ministro Octavio Gallotti, DJ 30.04.98). 2. A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 3. Ordem denegada. (HC 95024, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14/10/2008, DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01220)

    Não encontrei julgados do STJ contendo o mesmo conteúdo de forma tão literal citado no aresto acima, pode até haver em se tratando de sentido, mas copiar literalmente um trecho de um julgado do STF e atribuir ao STJ me soa estranho e torna a alternativa errada.

  • A) Errada. 

    2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça já proclamou que as invocações relativas à gravidade do delito, ao clamor público e à garantia da credibilidade da Justiça não são motivos idôneos da prisão preventiva, a não ser que estejam apoiados em fatos concretos. Precedentes. (STJ - HC 281226)

  • Caro colega Rafael Damian não consegui entender sua colocação!!! o julgado que vc colocou é exatamente o que ta no enunciado e vcdisse que nao eh..vc nao interpretou corretamente o julgado

  • Muito bom saber disso!!! Trabalhei em um caso que solicitei ao delegado a prisão preventiva, sendo que, em tese, estariam enquadrado na organização criminosa...

     

    Muito legal!!!

  • Quando a questão minimaliza o problema ("por si sós"), certamente ela está errada!

    Abraços.

  • Pessoal, o erro da letra A é quando se diz em "indício de crime", quando na verdade a Lei exige "prova do crime".
    O que se satisfaz pelos indício é a autoria.

  • "clamor público", não é requisito de preventiva!!!

     

  • A) São pressupostos legalmente previstos para servir de alicerce ao encarceramento provisório: PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA (e não clamor público, indício de crime e suspeita de autoria). Art. 312 CPP


    B) As condições pessoais favoráveis do acusado NÃO TÊM (e não “têm"), segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o condão de, por si sós, ensejarem a revogação de sua prisão preventiva. (Jurisprudência STJ)


    C) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de grupos criminosos organizados enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação idônea para alicerçar a prisão preventiva. (Jurisprudência STJ)


    D) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a prisão preventiva NÃO DEVERÁ (e não “deverá”) ser decretada pelo juiz, quando cabível a sua substituição por outra medida cautelar pessoal. Art. 282, §6º, CPP + Jurisprudência STJ

  • LETRA  B - ERRADA -

     

     

    Informativo nº 0431

    Período: 19 a 23 de abril de 2010.

    QUINTA TURMA

    PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.

     

    Para o Min. Relator, as condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantir a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia. Além disso, ao contrário do que afirma a impetração, no caso dos autos, a prisão preventiva está satisfatoriamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, evidenciada não só na gravidade do crime, mas também em razão do modus operandi de sua conduta criminosa que, tal como praticada, extrapola o convencional. Ressalta que, segundo consta dos autos, o paciente vem cometendo crimes sexuais contra menores e, entre elas, sua própria filha. Daí ter sido denunciado como incurso nas sanções do art. 214 c/c o 224, a; 213 c/c 224, a, e 226, II, por várias vezes, na forma do art. 71, todos do CP (antiga redação). Ademais, consta também dos autos que o paciente vem promovendo diversas ameaças contra os familiares das vítimas, o que é fundamento suficiente para manutenção da segregação cautelar, uma vez que há concreta possibilidade de ameaça contra a vítima e testemunhas. Diante do exposto, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados: RHC 18.170-MG, DJ 21/11/2005; RHC 17.809-CE, DJ 14/11/2005; HC 42.061-DF, DJ 26/9/2005, e HC 44.752-GO, DJ 26/9/2005. HC 155.702-GO, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 20/4/2010.

     

  • LETRA C - CORRETA -

     

    Informativo nº 0465


    Período: 28 de fevereiro a 4 de março de 2011.

     

    QUINTA TURMA

     

    PRISÃO PREVENTIVA. ATUAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

     

    A Turma entendeu que a necessidade de paralisar ou reduzir as atividades de organizações criminosas é fundamento válido à manutenção da prisão preventiva por se enquadrar no conceito de garantia da ordem pública, razão pela qual denegou a ordem de habeas corpus. Na espécie, ressaltou a Min. Relatora haver indícios de que o paciente faz parte de um grupo especializado na prática reiterada de estelionatos. Precedentes citados do STF: HC 95.024-SP, DJe 20/2/2009; HC 92.735-CE, DJe 9/10/2009; HC 98.968-SC, DJe 23/10/2009; do STJ: HC 113.470-MS, DJe 22/3/2010, e RHC 26.824-GO, DJe 8/3/2010. HC 183.568-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 1º/3/2011. 

  • Atentem-se para inclusão de outro requisito enraizado na lei, enfatizando a necessidade da prisão preventiva firmado no PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO, (lanço todo artigo para fiel leitura), veja:

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (LEI 13964/19)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (LEI 13964/19)

    Legislaçãodestacada

    Ad astra et ultra


ID
907252
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lekão do Cerrado e Capitão Didi foram presos em flagrante pela prática, em conjunto com terceiro até então não identificado, do crime previsto no artigo 157, do Código Penal. Após, todos foram denunciados pelo Ministério Público. Ato contínuo, foi nomeado pelo juízo, para defesa de todos os réus, o mesmo advogado, uma vez que não indicaram um patrono para suas defesas. Ao serem ouvidos em juízo, os policiais que os prenderam, arrolados como testemunhas, ratificando suas declarações prestadas perante a autoridade policial, aduziram que escutaram os denunciados conversando e, durante a conversa, imputaram a prática criminosa a Praga de Mãe, bandido conhecido na região, também denunciado pelo Ministério Público em concurso com Lekão do Cerrado e Capitão Didi, exclusivamente com base em tais declarações policiais. Após recusarem responder às perguntas durante o inquérito policial, todos negaram, em juízo, a prática criminosa. Dessa forma, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro a chamada do corréu  é a deleção de um réu em relação a outro.

    Letra A) Neste caso como temos interesses antagônicos, pois houve a chamada do corréu (Lekão e Capitão tem interesses diferentes de Praga de Mãe), não poderia se ter o mesmo advogado fazendo a defesa quando a chamada do corréu é fundamental para a peça acusatória.

    Letra B) CORRETA

    Letra C)        "O problema retro identificado, qual seja, da validade dos testemunhos policiais, tem sua solução com a análise um pouco mais profunda das normas, isto porque o art.202 do CPP diz que "toda pessoa poderá ser testemunha".

                Ou seja, a mera afirmação da defesa de que os depoimentos dos policiais não podem ser considerados pelo fato de terem prendido o réu ou terem sido interessados na captura do mesmo cai por terra, vez que a lei expressamente permite que os mesmos prestem testemunho. Esta é a interpretação literal da lei. Por mais que um causídico invoque a parcialidade de um policial, delegado ou outro funcionário da segurança pública, isto não o impedirá de prestar depoimento pois o CPP em seu artigo 157 diz que "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova."

                Ademais, quanto à questão da suspeição de uma testemunha policial, temos que, dada a aplicação do princípio da igualdade, a mesma estará sujeita tal qual como qualquer outra testemunha ao compromisso de dizer a verdade cf. estipulado no artigo 203 do CPP, e se o policial fizer alguma afirmação falsa, calar ou ocultar a verdade, então o Juiz que estiver tomando o depoimento com força no artigo 211 do CPP determinará a instauração de inquérito para apurar o crime de falso testemunho."

    FONTE: PIRES, Leonardo Gurgel Carlos. Da validade dos testemunhos de policiais. Jus Navigandi, Teresina, ano 10n. 77517 ago. 2005 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/7105>. Acesso em: 29 mar. 2013.

    letra D) A culpa tem que ser provada não cabe culpa pro presunção.
  • EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento: direito probatório.
    Não cabe o habeas corpus para solver controvérsia de fato dependente da ponderação de provas desencontradas; cabe, entretanto, para aferir a idoneidade jurídica ou não das provas onde se fundou a decisão condenatória.
     
     II. Chamada dos co-réus na fase policial e o reconhecimento de um deles: inidoneidade para restabelecer a validade da confissão extrajudicial, retratada em Juízo.
     Não se pode restabelecer a validade da confissão extrajudicial, negando-se valor à retratação, sob o fundamento de que esta é incompatível e discordante das “demais provas colhidas” (C. Pr. Penal, art. 197), especialmente as chamadas dos co-réus na fase policial e o reconhecimento de um deles, que de nada servem para embasar a condenação do Paciente.
     A chamada de co-réu, ainda que formalizada em Juízo, é inadmissível para lastrear a condenação (Precedentes: HHCC 74.368, Pleno, Pertence, DJ 28.11.97; 81.172, 1ª T, Pertence, DJ 07.3.03).
     
    Insuficiência dos elementos restantes para fundamentar a condenação.
     
    III.Nemo tenetur se detegere: direito ao silêncio.
    Além de não ser obrigado a prestar esclarecimentos, o paciente possui o direito de não ver interpretado contra ele o seu silêncio.
     
    IV. Ordem concedida, para cassar a condenação.
  • Conforme a jurisprudência do STF, a chamada de co-réus, retratada ou não em juízo, não pode servir como fundamento exclusivo da condenação (v.g. HHCC 74.368, Pleno, 1º.7.97, Pertence, DJ 28.11.97; 81.172, 1ª T.,Pertence, DJ 07.3.03; RHC 81.740, 1ª T., 29.03.05, Pertence, DJ 22.04.05)” (HC 90708/BA - Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 13-04-2007)

    Processo:

    HC 90708 BA

    Relator(a):

    Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

    Julgamento:

    23/02/2007

    Publicação:

    DJ 01/03/2007 PP-00026

    Parte(s):

    GABRIEL RIBEIRO NOGUEIRA
    AURÉLIO BELÉM DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO(A/S)
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Decisão

    Trata-se de habeas corpus contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial interposto pelo paciente (REsp 800.623, Gilson Dipp - f. 236/242).Dentre outras questões, repisa-se a alegação de que o Tribunal de Justiça da Bahia, ao confirmar a pronúncia do Paciente, teria violado o art. 408 do C.Pr.Penal - questão objeto do REsp -, eis que "uma delação obtida em sede de inquérito policial e posteriormente retratada em juízo, jamais poderá servir de pilar para um édito condenatório, logo, também não o será para uma decisão de pronúncia, na qual o juiz saia de cena, permitindo que o Tribunal popular julgue como melhor entender" (f. 237). Decido. Firme a jurisprudência do Tribunal em que não se admite a condenação fundada exclusivamente na chamada de co-réus (v.g., HHCC 74.368, Pleno, 1º.07.97, Pertence, DJ 28.11.97; 81.172, 1ª T., Pertence, DJ 07.3.03; RHC 81.740, 1ª T., 29.03.05, Pertence, DJ 22.04.05). Malgrado aqui não se trate de condenação, mas de sentença de pronúncia, entendo ser densa a plausibilidade jurídica da alegação. Esse o quadro, defiro a liminar para sustar o curso do processo principal, até o julgamento definitivo da presente impetração.Comunique-se ao Juízo de Alagoinhas/BA.Após, vista ao Ministério Público Federal.Brasília, 23 de fevereiro de 2007.Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator 1
  • Complementando: Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DEPOIMENTO DE CORRÉUS COMO TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.(...)    V – O precedente mencionado – 7º AgR na AP 470, Rel. Min. Joaquim Barbosa – não ampara a pretensão formulada no writ, pois nele ficou assente que “o sistema processual brasileiro não admite a oitiva de corréu na qualidade de testemunha ou, mesmo, de informante, exceção aberta para o caso de corréu colaborador ou delator, a chamada delação premiada, prevista na Lei 9.807/1999” VI – Ficou expresso nas instâncias ordinárias que os corréus não foram considerados como delatores. (...). (RHC 116108, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 01/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 16-10-2013 PUBLIC 17-10-2013)

  • não entendi nada dessa questão O.o :(

  • Roberto, eu entendi que se Lekão do Cerrado e Capitão Didi forem acusados de um crime e chamarem Praga da Mae como também participante do crime, o que nesse caso seria uma especie de delaçao, Praga de Mae não teria que ser defendido pelo mesmo advogado de Lekão do Cerrado e Capitão Didi. Outra coisa é esclarecer que: não é só porque Lekão do Cerrado e Capitão Didi chamaram Praga de Mae como corréu do crime que esta chamada será suficiente para condenar Lekão do Cerrado e Capitão Didi, pois o juiz poderá fundamentar a sentença no seu livre convencimento.

    Alguém pode nos ajudar?
  • FALA MARCOS, SEU ENTENDIMENTO TA CORRETÍSSIMO, PODE FICAR TRANQUILO.

    ABS

  • “... prática criminosa a Praga de Mãe, bandido conhecido na região, também denunciado pelo Ministério Público em concurso com Lekão do Cerrado e Capitão Didi, exclusivamente com base em tais declarações policiais...”
    A letra A) está errada porque não é válida a nomeação de um único advogado para todos os réus, eis que Lekão do Cerrado e Capitão Didi efetuaram a “chamada” do corréu PRAGA DE MÃE ao processo e por força tão somente da afirmação dos dois outros corréus (Lekão e Capitão Didi) foi a peça fundamental para o embasamento da peça acusatória, sendo Praga Mãe sido denunciado.
    Ora, se entre os autores há “acusação” recíproca (um nega autoria dos fatos e aponta outros como autores, p. ex.) é claro haverá posições antagônicas, direitos opostos entre os réus e um advogado não pode representar em juízo clientes com interesses opostos.
    Mesmo porque, tem a ver com até mesmo o Código de Ética do advogado:
    Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
    Espero ter ajudado

  • A letra A está errada pelo fato da existência de Colidência de Defesa:

    Exemplo:

    Havendo um co-réu, no inquérito policial, afirmando a participação de outro réu no evento criminoso e negado a sua, o interesse dos dois passou a ser conflitante. Assim, não poderia a defesa de ambos ter ficado a cargo do mesmo advogado sob pena de colidência

    Se os acusados apresentam versões antagônicas quanto à existência do delito e possuem advogado comum, está caracterizada a colidência de defesas, uma vez que os interesses de um agente contraria a do outro.

    Na questão Lekão do Cerrado e Capitão Didi imputaram a prática criminosa a Praga de Mãe, conforme o depoimento dos policiasi e foi o que deu  embasamento a peça acusatória.  

     

  • Texto cansativo, imagina ter que ler vários textos.


ID
907255
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paruara, integrante da quadrilha liderada por Charlito Charlote, foi instado a se apresentar na delegacia de polícia civil com o objetivo de prestar declarações em inquérito policial que investiga o grupo. Chegando à delegacia, Paruara insinuou que precisaria conversar em particular com o escrivão de polícia X. Este, sem que Paruara notasse, uma vez que, em outras oportunidades, Paruara já havia tentado cooptar policiais, acionou um equipamento de gravação. Após alguns rodeios, permanecendo X sempre calado, Paruara ofereceu R$ 5.000,00 para que X passasse informações sobre possíveis operações policiais a serem desenvolvidas em face do grupo criminoso. Imediatamente, X deu voz de prisão a Paruara. Nesse caso, o flagrante foi

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de flagrante esperado, já que o agente policial - em momento algum - provocou a atitude do agente que, por sua vez, agiu por si só, sem qualquer provocação.

    Desta maneira, a prisão é válida, já que não eivada de qualquer vício.

    Assertiva A correta
    ----------------
    Caso o agente policial tivesse instigado ou tomado qualquer outra ação que fizesse o agente cometer o deito, seria flagrante provocado e, por conseguinte, nulo no presente caso.. já que é um delito que não possui diversos núcleos e, portanto, não haveria a possibilidade de se alegar um flagrante válido (como ocorreria no caso do tráfico de drogas, em que o policial solicita a venda de drogas e o traficante lhe vende... quanto à ação de "vender", é flagrante preparado e, portanto, inválido; quanto à ação de "manter em depósito" é possível o flagrante).

    Desta maneira, não foi provocado o flagrante, fato que faz a questão B errada.
    ---------------
    Forjado seria o flagrante que o policial provocaria. Ex: um policial, de forma leviana, coloca drogas no carro de alguém a fim de prende-lo em flagrante. seria uma prisão nula neste caso.

    Contudo, não foi isto que ocorreu no caso, razão pela qual a letra C está errada.
    ---------------

    Flagrante preparado é sinônimo de provocado, e.. neste caso, o agente a praticar o crime, ao mesmo tempo em que adota providências para que o mesmo não venha a se consumar.

    Em relação a este tema, aplica-se a Súmula 145 do STF, que diz que não há cime quando a preparação do flagrante pela autoridade policial torna impossível a sua consumação. A jurisprudência entende que esta Súmula também se aplica no caso de o flagrante ter sido preparado pelo particular.

    É importante observar que para ser aplicada a Súmula deve haver a Preparação e ao mesmo tempo a Adoção de Providências para que o crime não venha a se consumar, ocorrendo, no caso, um crime impossível ou putativo (imaginário), por obra do agente provocador.

    Mirabete ressalta a hipótese em que apesar da preparação e das providências adotadas, caso o crime venha a se consumar irá ocorrer o crime.

    Temos como exemplo clássico desta situação a hipótese em que o patrão desconfiado da sua secretária, coloca alguns objetos sobre a cristaleira, ao mesmo tempo em que coloca policiais atrás da porta para que no momento em que a secretária subtraia as joias ocorra a prisão, sendo que no caso não haverá crime.

    http://www.algosobre.com.br/nocoes-basicas-pm/prisao-em-flagrante.html

    Desta maneira, como não foi flagrante preparado.. mas sim uma ação do agente sem qualquer provocação policial a questão D está errada.

  • No caso em comento o flagrante é do tipo esperado, eis que o policial sabendo que um possível crime aconteceria toma as medidas cabíveis para o flagrante. Não se pode cogitar o provocado (no caso é sinonimo de preparado), eis que o policial em nenhum momento teve conduta ativa, isto é, provocou de alguma forma a conduta do agente. Muito menos podemos dizer que é forjado, pelos mesmos motivos, não houve conduta ativa para tal fim.
  • SÚMULA Nº 145, STF: NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO. FLAGRANTE PREPARADO.
    A Lei nº 9.034/95 trata com clareza do flagrante ESPERADO, PRORROGADO, DIFERIDO ou RETARDADO que é a possibilidade da autoridade policial para uma melhor colheita de provas e nos crimes de organizações criminosas, retardar a prisão dos investigados (art. 2º, II da Lei supracitada).
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 
    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; FLAGRANTE ESPERADO

     
  • A Resposta correta é letra A, pois no flagrante esperado, não há qualquer atividade de induzimento, instigação ou provocação. Valendo-se  de investigação anterior , sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou,  a depender do caso, tentada. Trata-se de flagrante legal.

  •  "Portanto, não percam a coragem, pois ela traz uma grande recompensa." Hebreus,

    a sua resposta é de FLAGRANTE RETARDADO  e não de ESPERADO.
  • O STF considera lícita a prova obtida pela gravação feita por um dos interlocutores. Entende-se que nesse caso não há interceptação telefônica e, portanto, inexiste ofensa ao artigo  art. 5º, incs. X, XII e LVI, da Constituição Federal. Há diversos julgados do STF sobre o tema, transcrevo 2 para facilitar o estudo:

    EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (RE 402717, CEZAR PELUSO, STF)

    EMENTA: "Habeas corpus". Utilização de gravação de conversa telefônica feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade. - Afastada a ilicitude de tal conduta - a de, por legítima defesa, fazer gravar e divulgar conversa telefônica ainda que não haja o conhecimento do terceiro que está praticando crime -, é ela, por via de conseqüência, lícita e, também conseqüentemente, essa gravação não pode ser tida como prova ilícita, para invocar-se o artigo 5º, LVI, da Constituição com fundamento em que houve violação da intimidade (art. 5º, X, da Carta Magna). "Habeas corpus" indeferido. (HC 74678, MOREIRA ALVES, STF)
  • Questão controversa, se considerarmos o seguinte julgado do STJ:


    "É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito." (HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.)

  • A questão NÃO é controversa como diz o colega "Eduardoi". O julgado que ele apresenta não se aplica à questão em tela, pois Paruara não foi presa em flagrante, mas tão somente instado (solicitado) a se apresentar na delegacia. Alternativa correta letra A

  • O fato de X ter gravado a conversa é irrelevante para responder a questão.

    X já sabia da índole de Paruara e apenas aguardou o momento certo para da voz de prisão.

  • GABARITO "A".

    Flagrante esperado


    Nessa espécie de flagrante, não há qualquer atividade de induzimento, instigação ou provocação. Valendo-se de investigação 
    anterior, sem a utilização de um agente provocadora autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada. Tratando-se de flagrante legal, não há falar em relaxamento da 
    prisão nos casos de flagrante esperado, funcionando a liberdade provisória com ou sem fiança como medida de contra cautela.


    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • TIPOS DE FLAGRANTE:

    a) lícitos:

     

    Próprio -> capturado no momento ou logo após cometer um crime

     

    Impróprio -> perseguido após o cometimento do crime

     

    Ficto ou presumido -> preso com os instrumentos do crime, que possam presumir ser ele o autor do delito

     

    Ação controlada -> retarda a prisão em flagrante com autorização (ou apenas informação, caso em organização criminosa) do juiz com a intenção de fazer uma apreensão maior ou não frustrar uma operação em andamento

     

    Esperado -> tem a ciência de que um crime irá ocorrer e "prepara" meios para prendê-lo em flagrante. Não há provocação da polícia, o agente comete o crime (tentado, geralmente) voluntariamente

     

    b) ilícitos

     

    Preparado -> a autoridade induz o agente na pratica do crime. Caso interessante é do policial que compra droga do traficante, pois ele não poderá prender quanto ao núcleo penal "venda", mas pode, eventualmente, prender quanto ao armazenamento das demais drogas.

     

    Forjado -> o próprio policial cria a situação criminosa

     

    CORRETA A ALTERNATIVA "A"

  • A chave da resolução desta questão é a frase "permanecendo X sempre calado"

     

    Denota que não houver participação de um agente provocador. Por isso, o flagrante não foi preparado.

  • O que consegue resolver a questão é o fato de que o indivíduo já era acostumado a cooptar policiais, com isso, ao chamar o policial, já era esperado que aconteceria algum crime. Como também o fato do policial ter ficado calado, não tendo como ter provocado a outra parte cometer crime.

  • Caramba, que espécie de campana foi essa.

  • gravação clandestina é valida sem necessidade de autorização judicial quando há investida criminosa (houve derrubada de veto de um artigo permitindo que apenas a defesa use essa prova, mas para Renato Brasileiro o art é inconstitucional por ferir a paridade de armas e a comunhao de provas - acompanhar a jurisprudencia)

    o flagrante foi esperado pq o escrivao aguardou a investida criminosa


ID
907258
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em outubro de 2009, Bico de Pássaro foi preso em flagrante delito, uma vez que, em cumprimento a mandado de busca e apreensão em sua residência, foi encontrada uma arma de fogo de uso permitido, sem registro. Após instauração de inquérito policial pela suposta prática do crime previsto no artigo 12, da Lei 10.826/2003, a defesa impetrou habeas corpus requerendo o trancamento do inquérito. O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que o fato evidentemente não constituía crime, uma vez que a Lei 11.922/09 teria ampliado o prazo para registro de armas de fogo para o dia 31 de dezembro de 2009 e, assim, haveria atipicidade do crime de posse de arma de fogo até a mencionada data. A decisão transitou em julgado. No entanto, o Ministério Público, verificando que o Tribunal alterou seu entendimento em outros casos, ofereceu denúncia contra Bico de Pássaro exatamente pelo crime de posse irregular de arma de fogo. A denúncia foi recebida pelo magistrado. Nesse caso, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o magistrado

Alternativas
Comentários
  • Para responder a esta questão basta lembrar que não cabe revisão criminal em favor da sociedade, apenas em favor do réu.

    Se já houve trânsito em julgado da sentença não pode o Magistrado investigar o réu pelos mesmos fatos.

    Poderia, sim, caso o investigado fosse preso a partir de 01/01/2010 com a referida arma em sua residência - já que teria se dado o prazo do abolitio criminis - ou caso não houvesse ocorrido o trânsito em julgado e houvesse recurso do Ministério Público, pois vige no nosso país o princípio de que o Juiz deve ser inerte e não pode recorrer de ofício, salvo nos casos expressamente previstos em lei.
  • No caso ocorreu o abolitio criminis temporalis que é a possibilidade de o agente regularizar em certo perríodo de tempo uma situação juridico penal, sendo que ficará isento das consequências do tipo penal respectivo neste período.
    No caso, como o Juiz arquivou baseado em atipicidade da conduta, houve a coisa julgada material (doutrina e tribunais entendem que o inquerito quando arquivado por atipicidade gera coisa julgada material). Assim sendo não se pode reapreciar tal fato. Portanto a resposta correta é a LETRA C.
  • Caderno do Renato Brasileiro:

    13. ARQUIVAMENTO DO IP
    - decisão judicial;
    - promoção de arquivamento formulada pelo MP;
    - homologação pelo juiz; 

    13.1. fundamentos:
    a) ausência de pressupostos processuais ou condições da ação;
    b) falta de justa causa (lastro probatório quanto a prática do delito);
    c) atipicidade formal ou material da conduta;
    d) manifesta excludente da ilicitude;
    e) causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade do 26, caput;
    f) causa extintiva da punibilidade;

    13.2. coisa julgada
    a) formal: é imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida. 
    - no caso do a: removido o defeito ou vício, será possível o oferecimento da denúncia;
    - no caso do item b: coisa julgada formal;

    b) material: é a imutabilidade da decisão fora do processo em foi proferida. 
    - no caso do item c: coisa julgada formal e material (HC 84.156);
    - na hipótese da letra d, e e f também há coisa julgada material e formal. 

    JULGADO DO STF:

    E M E N T A: INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes.
    (HC 84156, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 26/10/2004, DJ 11-02-2005 PP-00017 EMENT VOL-02179-02 PP-00172 RTJ VOL-00193-02 PP-00648 REVJMG v. 56, n. 172, 2005, p. 437-450)
  • inicialmente temos que arquivar inquerito é diferente de Trancamento de inquerito( no exercicio a defesa pediu um TRANCAMENTO)

    Enquanto o arquivar inquerito é uma decisão judicial cuja a promoção so pode ser feita pelo promotor, que apos isso encaminhará ao juiz para que este homologue ou não.
    para arquivar temos algumas hipóteses
    1) quando a ação penal não tem pressuposto ou falta condição 
    2) quando há falta de justa causa, ou seja, não há elemtendos de provas suficientes para comprovar o fato
    3) o Fato é atipico formalmente ou materialmente
    4) Há existencia de uma excludente de ilicitude
    5) Há excludente de culpabilidade, savo imputabilidade penal
    6) Há alguma causa extintiva de punibilidade

    regra geral: quando arquivamos um IP se surgirem novas provas podemos desarquiva-lo, no entanto não caberá arquivamento se o fato for pautado na certeza de atipicidade, pois aí temos coisa julgada material


    já TRANCAMENTO  do IP

    é medida execpecional que só cabe nas seguintes situações

    1) Manifesta atipcidade do fato (como no caso descrito acima)
    2)presença extintiva de punibilidade
    3) quando o IP é instaurado sem prévio requerimento do ofendido nos casos de ação penal privada ou  ação penal pública condicionada a representação

    Atenção!! para trancar IP como no caso acima, a defesa fez o certo ao impetrar HC pois é valido Impretar HC pedindo o TRANCAMENTO do IP porque o Crime descrito  pelas condições temporais da lei é fato Atipico.

    quando se TRANCA um IP em nenhuma Hipotese o individuo pode ser julgado pelo mesmo fato novamente, pois se fez coisa julgada na material

    portanto a letra "C" justifica o fato corretamente do magistrado ter errado

    espero ter ajudado bons estudos a todos 

  • "É importante salientar que segundo o STF, se o arquivamento é realizado com base na prova da atipicidade do fato, estando o promotor convencido de que existe lastro suficiente que faça concluir que o fato é atípico, e se o pedido for homologado nestes exatos termos, a decisão, de forma excepconal, faz coisa julgada material".
    Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar
  • O Habeas Corpus para trancar inquérito policial é uma exceção, haja vista que via de regra não será permitido porque o judiciário não pode interferir a regular investigação.

    Somente é possível utiliza-lo em 04 hipóteses: Manifesto abuso de poder; Manifesta Atipicidade; Quando faltar condição objetiva de punibilidade; Manifesta causa de extinção de punibilidade.

    Reparem que no enunciado da questão, cita uma das hipóteses que é a atipicidade

    "O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que o fato evidentemente não constituía crime, uma vez que a Lei 11.922/09 teria ampliado o prazo para registro de armas de fogo para o dia 31 de dezembro de 2009 e, assim, haveria atipicidade do crime de posse de arma de fogo até a mencionada data"

    Desta forma a decisão fez coisa julgada material, não podendo o juiz reapreciar ou desconstituir o decidido pelo Tribunal.

    Gabarito letra C.
  • Fato atípico, excludentes de ilicitude e culpabilidade reconhecidas pelo MP para trancamento de inquérito, segundo NUCCI, torna-se impossível de reabertura o IPL. caso de novas provas podem surgir a autorizar a reabertura do IPL, mas nestas hipóteses não.


  • Na coisa julgada formal, a matéria pode ser rediscutida se houver prova nova. Essa é a regra

    Existem duas exceções em que haverá coisa julgada formal e também material, ou seja, o arquivamento tem o efeito pratico de absolvição. O juiz julgou o mérito. sao elas:

    a) atipicidade da conduta

    b) extinção da punibilidade


    Mas atenção:

    O STF recentemente afastou a coisa julgada material da decisão de arquivamento fundada em causa excludente de ilicitude (art. 23 do CP, cuja principal é a legitima defesa). Tal decisão é casuística, uma vez que policiais que se escudavam em autos de resistência para justificar a morte de suspeitos, alegando estarem amparados em legitima defesa, ficariam impunes se fosse declarada a coisa julgada material e surgissem provas novas contra o miliciano. 

    Comentários da aula do professor PH Fuller, do Damásio


  • Gabarito: "C"

     

    Trata-se de encerramento anômalo do Inquérito Policial, fazendo coisa julgada MATERIAL. Acontece em casos que é impetrado HC em inquéritos que não possuem justa causa, como atipicidade ou extinta a punibilidade. Caso haja procedência no pedido de HC, fará coisa julgada material, não podendo a matéria ser reanalizada.

  • Estou mais com a A, pois algum elemento de informação poderia alterar a tipificação.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Novos fatos, nesse caso, não ensejariam  a reabertura do IP`arquivado, mas a abertura de um novo IP.

  • QUEM JULGA HC PRA TRANCAR IP É O JUIZ SINGULAR DE PRIMEIRO GRAU !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que o fato evidentemente não constituía crime, uma vez que a Lei 11.922/09 teria ampliado o prazo para registro de armas de fogo para o dia 31 de dezembro de 2009 e, assim, haveria atipicidade do crime de posse de arma de fogo até a mencionada data. A decisão transitou em julgado. 

     

    ESTE PARÁGRAFO RESPONDE A QUESTÃO.

     

     

    a) ERRADO    NÃO É O FATO  DE TER OCORRIDO O TRANCAMENTO DO IP   QUE FEZ COISA JULGADA MATERIAL ..  É A DECISÃO ANTERIOR..TRANSITADA EM JULGADO..QUE RECONHECEU A ATIPICIDADE

    errou, uma vez que o trancamento do inquérito policial fez coisa julgada material e, portanto, só poderia ser reaberto quando fossem encontrados novos elementos de informação que alterassem o panorama probatório inicial.

     b) ERRADO                       É A DECISÃO ANTERIOR..TRANSITADA EM JULGADO

    acertou, uma vez que o trancamento do inquérito policial fez coisa julgada formal e, portanto, poderia ser reaberto em qualquer hipótese.

     c) CORRETO

    errou, uma vez que a decisão anterior, reconhecendo o fato como atípico, fez coisa julgada material, não podendo o juiz reapreciar ou desconstituir o decidido pelo Tribunal.

     d) ERRADO ....       TRANCAMENTO DE IP NÃO FAZ COISA JULGADA DE NADA....  É A DECISÃO ANTERIOR..TRANSITADA EM JULGADO

    acertou, uma vez que o trancamento do inquérito policial, por fazer coisa julgada material, poderia ser reaberto em qualquer hipótese.

  • Desarquivamento de inquérito e excludente de ilicitude 


    O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, denegou a ordem de “habeas corpus”.

    No caso, após o arquivamento do inquérito, o Ministério Público reinquiriu testemunhas e concluiu que as declarações prestadas naquele inquérito teriam sido alteradas por autoridade policial. Diante dessas novas provas, o “Parquet" ofereceu denúncia contra os pacientes — v. Informativos 446, 512e 597.

    O Tribunal entendeu possível a reabertura das investigações, nos termos do art. 18 do CPP (*), ante os novos elementos de convicção colhidos pelo Ministério Público.

    Asseverou que o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    Vencidos os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, que deferiam a ordem. Frisavam que o arquivamento com base em excludente de ilicitude faz coisa julgada material, o que impediria o desarquivamento do inquérito policial, mesmo com novas provas.

    (*) CPP, art. 18: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
    HC 87395/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23.3.2017. (HC-87395)
     

  • Posse de Arma de Fogo de Uso PERMITIDO:

     

    . A sucessão legislativa prorrogou diversas vezes o prazo para as referidas medidas, a saber: (i) o Estatuto do Desarmamento, cuja publicação ocorreu em 23 de dezembro de 2003, permitiu aos proprietários e possuidores de armas de fogo tanto a solicitação do registro quanto a entrega das armas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação do diploma; (ii) após a edição das leis 10.884/2004, 11.119/2005 e 11.191/2005, o prazo final para solicitação do registro de arma de fogo foi prorrogado para 23 de junho de 2005, enquanto o termo final para entrega das armas foi fixado em 23 de outubro de 2005; (iii) a Medida Provisória nº 417 (convertida, posteriormente, na Lei nº 11.706/08), cuja publicação ocorreu em 31 de janeiro de 2008, alargou o prazo para registro da arma de fogo até a data de 31 de dezembro de 2008, bem como permitiu, sine die, a entrega espontânea da arma de fogo como causa de extinção da punibilidade; (iv) por fim, a Lei nº 11.922/2009, cuja vigência se deu a partir de 14 de abril de 2009, tornou a prolongar o prazo para registro, até 31 de dezembro de 2009.

     

     

    Posse de Arma de Fogo de Uso RESTRITO:

     

    a Lei 11.706/2008 trouxe modificações significativas no conteúdo do Estatuto do Desarmamento. O artigo 30 continuou a prever a abolitio criminis para que se procedesse à regularização da arma, por meio do registro. Mas mencionou expressamente que o benefício dizia respeito apenas ao proprietário de arma de fogo de uso permitido, o que limitou o termo, no caso de armas de uso restrito ou com identificação adulterada, para o dia 23 de outubro de 2005.​

  • Sei não hein ... trancamento é diferente de arquivamento !
  • Coisa Julgada Formal e Material...

    1) Arquivamento do inquérito Policial em regra, faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial em exceção, faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivada, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz Coisa Julgada MATERIAL:

    -Atipicidade da Conduta

    -Extinção da Punibilidade

    -Excludentes de Ilicitude

    STF: Arquivamento que faz Coisa Julgada MATERIAL:

    -Atipicidade da Conduta

    -Extinção da Punibilidade

  • No caso em tela, o trancamento do inquérito policial foi em decorrência da atipicidade da conduta. O entendimento dos tribunais é pelo reconhecimento da coisa julgada material nesses casos.

    A respeito da coisa julgada e a possibilidade de reapreciação da matéria pelo judiciário; trago um excelente comentário de uma colega do QC.

    Hipóteses de desarquivamento do IP:

    a) ausência de pressuposto ou condições da ação - PODE Desarquivar!

    b) falta de justa causa - Pode desarquivar!

    c) existência manifesta de excludente de ilicitude – DIVERGÊNCIA: STJ: Não pode!  STF: PODE!

    d) atipicidade, excludente de culpabilidade e a causa extintiva da punibilidade - Não pode! 

  • GABARITO: LETRA "A".

    INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. (STF - HC: 84156 MT, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 26/10/2004, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 11-02-2005 PP-00017 EMENT VOL-02179-02 PP-00172 RTJ VOL-00193-02 PP-00648 REVJMG v. 56, n. 172, 2005, p. 437-450)

  • Com o TRANCAMENTO do IP (neste caso por atipicidade da conduta) não há possibilidade do sujeito ser julgado pelo mesmo fato novamente, pois fez coisa julgada material.

ID
907261
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em agosto de 2012, o juízo da 11ª Vara Criminal de Goiânia autorizou a polícia civil, em face de indícios de crime de rufianismo (artigo 230, do Código Penal) e tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual (artigo 231, do Código Penal), sem oitiva prévia do Ministério Público, a proceder interceptação telefônica dos terminais utilizados por Pé de Pano, pelo prazo de 15 dias. Terminado o período, o juiz de direito, após prorrogar as escutas por mais 15 dias, reconheceu sua incompetência e determinou a remessa dos autos à justiça federal, sob o fundamento de que não restou demonstrado o crime de rufianismo. Nesse caso, a interceptação telefônica é

Alternativas
Comentários
  • No sentido da assertiva D:

    TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006). ALEGAÇÃO DENULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS. AUTORIZAÇÃO PORJUIZ INCOMPETENTE. ESCUTAS DEFERIDAS NO CURSO DE INQUÉRITO POLICIALEM TRÂMITE EM OUTRA COMARCA. CONVERSAS DO PACIENTE MONITORADASDURANTE A REALIZAÇÃO DA MEDIDA. POSTERIOR PRISÃO EM FLAGRANTE.CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Nos termos do artigo da Lei 9.296/1996, a competência paradeferir a interceptação telefônica no curso do inquérito policial édo juiz competente para a ação principal.2. Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundoo qual a competência para autorizar a interceptação telefônica nocurso das investigações deve ser analisada com cautela, pois podeser que, inicialmente, o magistrado seja aparentemente competente eapenas no curso das investigações se verifique a sua incompetência.3. No caso dos autos, mostra-se totalmente improcedente a arguiçãode incompetência do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da comarcade São Bernardo do Campo/SP para autorizar a interceptaçãotelefônica que culminou com a prisão em flagrante do paciente, poisa quebra de seu sigilo telefônico foi deferida nos autos deinquérito policial que tramitava perante aquele Juízo, sendo certoque somente após o monitoramento se descobriu que as atividades dosenvolvidos no tráfico de entorpecentes ultrapasava os limites de SãoBernardo do Campo, estendendo-se até a capital do Estado de SãoPaulo
  • Não concordo com esse gabarito, pois o STF tem entendimento diverso da resposta apontada pela questão, veja-se:

    HC 99619 / RJ - RIO DE JANEIRO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROSA WEBER
    Julgamento:  14/02/2012           Órgão Julgador:  Primeira Turma


    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISCO DE BEM. INTERCEPTAÇÃOTELEFÔNICA. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. PRORROGAÇÕES. 1. O habeas corpus, garantia de liberdade de locomoção, não se presta para discutir confisco criminal de bem. 2. Durante a fase de investigação, quando os crimes em apuração não estão perfeitamente delineados, cumpre ao juiz do processo apreciar os requerimentos sujeitos à reserva judicial levando em consideração as expectativas probatórias da investigação. Se, posteriormente, for constatado que os crimes descobertos e provados são da competência de outro Juízo, não se confirmando a inicial expectativa probatória, o processo deve ser declinado, cabendo ao novo juiz ratificar os atos já praticados. Validade das provas ratificadas. Precedentes (HC 81.260/ES – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – Pleno – por maioria – j. em 14.11.2001 – DJU de 19.4.2002). 3. A interceptação telefônica é meio de investigação invasivo que deve ser utilizado com cautela. Entretanto, pode ser necessária e justificada, circunstancialmente, a utilização prolongada de métodos de investigação invasivos, especialmente se a atividade criminal for igualmente duradoura, casos de crimes habituais, permanentes ou continuados. Ainterceptação telefônica pode, portanto, ser prorrogada para além de trinta dias para a investigação de crimes cuja prática se prolonga no tempo e no espaço, muitas vezes desenvolvidos de forma empresarial ou profissional. Precedentes (Decisão de recebimento da denúncia no Inquérito 2.424/RJ – Rel. Min. Cezar Peluso – j. em 26.11.2008, DJE de 26.3.2010). 4. Habeas corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, denegado.

    Assim, acredito que a resposta correta é a letra "a".

  • Alguém poderia me dizer qual o erro da letra "C"?!
    obrigada!
  • Em atenção ao colega de cima, o único erro do item C é dizer que a escuta é valida, pois, como visto, ela é ilícita por ser feita por juiz incompetente (segundo a FCC), ademais o restante do item C tá tudo certinho, pois é possível prorrogar desde que devidamente fumamentado.Agora, quanto a questão da ilegalidade, concordo com a corrente que entende não ser caso de nulidade, como bem explica Norverto Avena em seu livro de processo penal Esquematizado. 2012, p.486,
    a) quebra de sigilo telefônico determinada na fase inquisitórial: poderão ser consideradas válidas se for o caso de incompetência ratione materiae ou ratione loci; deverão ser tidas como absolutamente nulas se for hipótese de incompetência ratione personae.

    "Não se verifica a nulidade de Interceptações telefônicas decretadas por juízo Estadual, que posteriormente declinou a competência para o juízo federal, se no início das investigações não havia elementos suficientes que permitissem concluir pela internacionalidade do tráfico de substências entorpecentes (precedentes)" ( STJ, HC 129.064/RJ, DJ 15.06.2009).

    Bons estudos
  • Quanto a alternativa B, a oitiva do MP não é prevista na lei, a lei é omissa, e em sede doutrinária, também entende a maioria ser desnecessário a ouvida do MP. Nesse sentido,
    Doutrinadores do porte de Vicente Greco Filho alegam ser desnecessária a manifestação prévia do MP. Afirma o eminente professor: 
    O deferimento ou não, da medida, não depende de audiência prévia do Ministério Público, o que, se fosse obrigatório, em caso de urgência, poderia tornar inútil a medida. Todavia, não havendo esse risco, considerando-se ser o Ministério Público o titular da ação penal e o fiscal da aplicação da lei, será de toda conveniência a sua audiência prévia, inclusive para a segurança da utilização da prova posteriormente.
    Destacando a ausência de obrigatoriedade da oitiva do Ministério Público, os ilustres doutrinadores Luiz Flávio Gomes e Raúl Cervini asseveram o seguinte: 
    O Juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido. Note-se que o prazo é máximo. Pode inclusive haver decisão imediata. Caso seja conveniente ouvir o Ministério Público(hipótese de requerimento da autoridade policial) não pode essa providência servir de pretexto para atraso na decisão.

    Bons Estudos
  • Galera, muito embora a questão seja polêmica, com julgados de ambos os lados, trata-se de letra fria da lei. Inclusive, tal questão já foi objeto de prova outras vezes.

    Lei de Interceptação Telefônica:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
  • Pessoal, vocês estão fazendo confusão.

    A questão está impecável, em conformidade, inclusive, com os acórdãos postados pelos colegas.

    Se a interceptação for determinada por juiz aparentemente competente será válida. Ainda que depois se descubra que era incompetente. EX: investigava-se tráfico, mas após o deferimento das interceptações pelo juiz estadual, descobre-se que o tráfico foi internacional. Nesse caso, os autos serão remetidos ao juiz federal competente e a interceptação poderá ser aproveitada.

    Muito diferentemente do caso da questão, onde o juiz nunca foi aparentemente competente. Vejam, o tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual é da competêcia da Justiça Federal, e tal já o era desde quando foi determinada a interceptação. Logo, perfeita a assertiva ao afirmar: " NULA desde o início, uma vez que a autorização ,ão foi poveniente de juiz aparentemente competente ao tempo da decisão, à vista dos objetos da investigação policial em curso."
  • Pessoal, o inicio das investigações era quanto ao crime de RUFIANISMO e tráfico internacional de pessoas, sendo assim o juiz não era aparentemente
    competente ao tempo da decisão?
  • Oi, pessoal.

    Matei a questão assim:  
    Questão: O Juiz Estadual = Policia Civil
    Crime: Tráfico Internacional de Pessoas = Justiça Federal + Juiz Federal = Policia Federal 
     Incompetência absoluta desde o início.

    FORÇA E FÉ.
  • Por falta de atenção, errei. Fui logo pensando no brocardo alemão "Kompetenz-Kompetenz" aliado à teoria da asserção.... rsrs Viajei um pouco e nem percebi que o crime era, desde a autorização de interceptação, indubitavelmente de competência federal. 

    Fé e Trabalho! 

  • O Entendimento do STJ valida o gabarito da questão. Vejam os arestos abaixo:
    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES.
    INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA DEFERIDA POR JUIZ ESTADUAL DE PLANTÃO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
    1. A interceptação telefônica, no nosso ordenamento jurídico, constitui uma exceção, porquanto somente é autorizada pela Constituição, na forma e nos casos previstos em lei e nos prazos ali determinados.
    2. O Estado Democrático de direito não admite o aproveitamento de atos praticados por juiz incompetente, mesmo, segundo alguns, em nome da moralidade ou combate à criminalidade.
    3. No caso epígrafe, as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, não possuem eficácia jurídica, vez que deferidas por Juiz Estadual de plantão, em questões que eram de competência da Justiça Federal.
    4.  Ordem concedida para determinar o desentranhamento de toda a prova obtida por juízo incompetente.
    (HC 148.261/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 14/08/2012)
     
    (VOTO VISTA) (MIN. JORGE MUSSI)
    Há nulidade da prova produzida em intercepção telefônica e busca e apreensão domiciliar na hipótese em que tais medidas foram decretadas pelo juízo estadual quando já havia nos autos claros indícios de que algumas condutas teriam sido praticadas em detrimento de bens ou interesses da União, tendo em vista estar caracterizada a incompetênciaabsoluta da Justiça Estadual e consequente violação ao princípio do juiz natural.
         (VOTO VENCIDO) (MIN. LAURITA VAZ) - Esse voto, se não fosse vencido, validaria a letra C.
         Não há nulidade da prova produzida em intercepção telefônica e busca e apreensão domiciliar na hipótese em que tais medidas foram decretadas pelo juízo estadual e somente no curso das investigações ficou demonstrado que as fraudes à licitação também atingiam órgãos da Administração Federal, tendo em vista que a competência da Justiça Federal apenas se justificou posteriormente, de modo que as medidas cautelares foram deferidas por autoridade competente àquele tempo.
  • O juiz de direito da 11ª vara criminal NÃO era o juiz competente, em relação ao crime de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual.

    No caso, o juiz federal era o competente e havendo conexão dos crimes, ambos seriam julgados pela Justiça Federal, nos termos da Súmula 122 STJ. Veja:

    STJ Súmula nº 122 - 01/12/1994 - DJ 07.12.1994

    Competência - Crimes Conexos - Federal e Estadual - Processo e Julgamento

    Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.


    Não se aplica ao exemplo da questão a Teoria do Juízo Aparente, vez que em razão da conexão, o juízo da ação principal já seria o juízo federal.

    Errei a questão, mas aprendi que devemos avaliar, no caso da interceptação ser de ofício, se o juiz da causa é de fato competente para o crime (havendo um único crime) e, no caso de existir mais crimes, verificar se há conexão entre eles, o que poderá levar a causa para o juízo federal.

    Interceptações telefônicas e teoria do juízo aparente

    Comentários:

    Neste HC a discussão havida, portanto, foi relacionada à competência por prerrogativa de foro (juiz de primeira instância decretou a interceptação telefônica de vereador com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça, segundo a Constituição do Estado do RJ). O Pleno do STF já aplicou a mesma teoria do juízo aparenteem caso de competência pela natureza da infração (juiz federal decretou a quebra de sigilo telefônico e autorizou interceptação telefônica, mas, após, verificou-se tratar de competência da Justiça Estadual): HC 81260, j. 14/11/2001 – o voto do Min. Sepúlveda Pertence (Relator) descreve bem o âmbito e as possibilidades desta teoria do juízo aparente.

    A 2ª Turma tem também, por outro lado, um precedente mais antigo em sentido contrário, declarando a ilegalidade deste expediente (RHC 80197, j. 08/08/2000).
    http://oprocesso.com/2013/05/15/interceptacoes-telefonicas-e-teoria-do-juizo-aparente/

  • Muitos comentários, mas sugiro pular para o postado por Maranduba .


    Explica direitinho a polêmica da questão sem mimimi. 

  • Alternativa B:

    PROCEDIMENTO:

    Em relação à autoridade policial, seu pedido só é pertinente durante as investigações criminais.  Apesar de a lei não se referir expressamente à necessidade de oitiva do Ministério Público quando a solicitação tiver partido da autoridade policial, queremos crer que a concordância do Parquet é obrigatória, nos mesmos moldes do que ocorre nos casos de prisão temporária (Lei nº 7.960/89, art. 2°, §1°) e de prisão preventiva, haja vista ser ele o titular da ação penal pública (CF, art. 1 29, I), e, portanto, destinatário final das investigações policiais.


    Alternativa D:

    É o que se denomina de teoria do juízo aparente: se, no momento da decretação da medida, os elementos informativos até então obtidos apontavam para a competência da autoridade judiciária responsável pela decretação da interceptação telefônica, devem ser reputadas válidas as provas assim obtidas, ainda que, posteriormente, seja reconhecida a incompetência do juiz inicialmente competente para o feito.


    (Texto retirado do livro Legislação Criminal Especial Comentada, 2014). 


  • Renato Brasileiro (2015):

    "Se a própria Lei n° 9.296/96 estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas depende de autorização do  juiz competente da ação principal (art. 1°), deve ser considerada nula a autorização judicial para interceptação telefônica concedida por juiz incompetente"


    "A verificação do juízo criminal competente para apreciar pedido de interceptação telefônica no curso da investigação criminal deve ser feita com base nos elementos probatórios até então existentes, aplicando-se a regra rebus sic stantibus. Assim, caso um fato superveniente altere a determinação do órgão jurisdicional competente da ação principal, isso não significa dizer que a ordem judicial anteriormente concedida seja inválida."


    "É o que se denomina de teoria do juízo aparente: se, no momento da decretação da medida, os elementos informativos até então obtidos apontavam para a competência da autoridade judiciária responsável pela decretação da interceptação telefônica, devem ser reputadas válidas as provas assim obtidas, ainda que, posteriormente, seja reconhecida a incompetência do juiz inicialmente competente para o feito"



  • ART. 1º, CAPUT/ LEI 9.296/1996:

     

    A INTERCEPTAÇÃO  DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, DE QUALQUER NATUREZA, PARA PROVA EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, OBSERVARÁ O DISPOSTO NESTA LEI E DEPENDERÁ DE ORDEM DO JUIZ COMPETENTE DA AÇÃO PRINCIPAL, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA.

  • Galera que vai fazer a prova Delta -MT

    A questão nº 542830 Banca CESPE diz::

     

    Autorizadas por juízo absolutamente incompetente, as interceptações telefônicas conduzidas pela autoridade policial são ilegais, por violação ao princípio constitucional do devido processo legal.

    Gab: Errado

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA E ESTELIONATO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SUMULA Nº 284/STF. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. PRORROGAÇÕES. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aplicável o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal quando o recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais considerou violada a norma. De igual modo, se o recorrente não refuta os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, aplica-se o disposto na Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação do recurso especial. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as "interceptações telefônicas eventualmente determinadas por autoridade absolutamente incompetente permanecem válidas e podem ser plenamente ratificadas". (APn 536/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe 04/04/2013)"

     

  • Essa questão deveria ser anulada, visto que há entendimento contrário dos tribunais superiores.Trechos retirados de outra questão da CESPE também de 2013.

     

    ''Interceptação Telefônica Decretada, no Curso da Investigação Criminal, por Juízo que, posteriormente, verificou-se ser incompetente para a Ação Penal (Teoria do Juízo Aparente): Conservação da Licitude da Prova (STF, HC n. º 81.260/ES, em 14/11/2001; STJ: HC n. º 56.222/SP, em 11/12/2007; HC n. º 27.119/RS, em 24/06/2003; RHC n. º 15.128/PR, em 03/02/2005);''

     

    ''Cabe aplicação da Teoria do Juízo Aparente, tendo em vista que o juiz mesmo incompetente, em casos excepcionais pode deferir medidas urgentes, posteriormente submetidas à ratificação do juízo competente.''

     

    ''Não há ilegalidade!
    Utiliza-se a Teoria do Juízo Aparente aqui! Veja que o juiz, a priori, era competente para proceder à interceptação, porém, posteriormente a ela, a competência passou à justiça federal e não mais estadual como era. 
    Neste caso, o juízo que permitiu a interceptação telefônica era o aparente naquele momento, não o sendo mais a partir de um momento posterior, onde se viu que o processo seria da competência da Just. Federal. Isto, no entanto, não faz com que a prova seja considerada ilícita.''

  • Questao deveria ser anulada: 

     

    É resolvida pela  TEORIA DO JUÍZO APARENTE: O STF admite a ratificação de provas obtidas no bojo de interceptação telefônica decretada por juízo que era, à época dos fatos, aparentemente competente e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Ex. Se juiz decreta interceptação telefônica e vem a ser descoberto durante as escutas que há crime conexo praticado em conluio com governador, ele não será mais competente, devendo remeter os autos ao STJ, para que este órgão analise o processo, sob pena de caracterizar prova ilícita por vicio de competência. Nos casos em que há modificação de competência, a gravação autorizada pelo juiz anterior é válida no novo juízo ou Tribunal. (Informativo 701, STF)
     

  • Gabarito: D

     

    Trafico Internacional de pessoas - Justiça Federal (especial em relação à Justiça comum e deve prevalecer sobre essa)

    Não se trata de juízo aparente. A competência sempre foi da JF.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, CONFORME INFORMATIVO 701 DO STF

  • Caros colegas,

     

    errei a questão, mas aprendi muito com ela. Li todos os comentários dos colegas e me convenci de que o gabarito está correto e que a questão permanece atualizada.

    Como o Juiz de Direito nunca foi competente para processar e julgar o segundo crime, incabível na espécie a aplicação da teoria do juízo aparente (correta letra d - gabarito da questão). Da mesma forma, a autoridade a requerer a medida cautelar probatória deveria ter sido a polícia federal (incorreta a letra a). Desnecessário o prévio pronunciamento do MP (incorreta a letra b), por ausência de previsão legal e respaldo na doutrina/jrisprudência. O erro da letra c está na validade da prova (primeira parte da assertiva). 

     

    Espero ter ajudado. Se algum dos colegas entender que o comentário possui alguma incorreção, favor avisar.

  • Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    EU NÃO ENTENDO MAIS NADA... Na minha visão a B era a assertiva

  • A questão disse sem oitiva PRÉVIA. DIFERENTE DE DAR CIÊNCIA.
  • Questão desatualizada - vide informativo 701 STF

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqZE53cmhGUTY4Ymc/edit

    #Dizerodireito

  • Questão desatualizada-info 701 STF

  • todo respeito aos colegas! A QUESTÃO DEIXA BEM CLARO QUE NÃO SE APLICA O JUIZO APARENTE.

    CUIDADO! Desde o começo do enúnciado pode-se perceber que o juizo nunca foi aparentemente competente, tendo em vista a natureza do crime!

     

  • Teoria do Juizo aparente....significa que..o juizo que realizou a produção de provas não possuia competencia para isto...porém..as provas poderão ser aceitas CASO A ILICITUDE DERIVAR APENAS DA INCOMPETENCIA DO JUIZO.

    COMO OS CRIMES SÃO DE COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL...SEGUNDO O ENUNCIADO...NÃO PODEMOS DIZER QUE O JUÍZO É APARENTEMENTE COMPETENTE...ESSA FOI A PEGADINHA...

    GABARITO LETRA D

     

     a) ERRADAAA..... O CRIME É DE ATRIBUIÇÃO DA POLICIA FEDERAL...então NÃO PODE UM DELEGADO CIVIL SE MANIFESTAR

    válida, uma vez que a autorização se encontrou alicerçada em representação da autoridade policial civil, legalmente autorizada a implementar as escutas.

     b) ERRADO....NÃO PRECISA DA ANUENCIA/ MANIFESTAÇÃO DO MP

    nula desde o início, uma vez que, segundo a Lei 9.296/96 (que regulamenta as interceptações das comunicações), é necessário o pronunciamento prévio do Ministério Público.

     c) ERRADO..  A INTERCEP. NÃO PODE SER VÁLIDA

    válida, uma vez que é lícita a prorrogação do prazo legal, desde que devidamente fundamentada e demonstrada a indispensabilidade da medida.

     d) COORRETOOOOO .... DESDE O ENUNCIADO..A QUESTÃO JA DISSE QUE O JUÍZO ERA INCOMP. DEVIDO AO CRIME PRATICADO.

    nula desde o início, uma vez que a autorização não foi proveniente de juiz aparentemente competente ao tempo da decisão, à vista do objeto das investigações policiais em curso.

     

    MAASSSSSSSSSSSSSSSSSS.....DEVE SER ANULADAAAAA....DEVIDO AO INFORMATIVO 701 DO STF..

  • Flávio Moreira, aproveita que a questão ainda está em prazo de recurso. 

  • Boa, Prosecutor! kkkk

  • Lei 9.296/96

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Assim, se o juiz é incompetente, será nula desde o início. Resp. d


ID
907264
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cara Grande, funcionário da empresa privada X, foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º do Código Penal. Recebida a denúncia, foi determinada a sua citação pelo juízo criminal. Entretanto, o oficial de justiça não conseguiu cumprir a determinação judicial. Em certidão lavrada, o meirinho registrou que o réu, na realidade, se ocultara para não ser citado. Nesse caso, segundo o Código de Processo Penal, a citação de Cara Grande será determinada por

Alternativas
Comentários
  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Fundamentando as alternativas:
    a) Errada, pois conforme artigo 361 do CPP, em caso de não encontrar o réu, este será citado por edital, com prazo de 15 dias;

    b) Correta, pois verificando que o réu se oculta, o meirinho procederá à citação com hora certa, na forma dos artigos 227 a 229 do CPC - vide artigo 162 do CPP;
    c) Errada, pois somente estaria correta se o enunciado omitisse a informação de que o réu está se ocultando para não ser citado.
    d) O meu argumento para a alternativa "D" é de que este tipo de citação só cabe ao militar, que é citado por intermédio do seu chefe (art. 358, CPP).
  • GABARITO B

    Citação por hora certa (arts. 227 ao 229 CPC)

    Quando, por 3 vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, qualquer vizinho, que ele retornará no dia seguinte e na hora que designar a fim de efetuar a citação.

    No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. 

    Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. 

    Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu, dando-lhe de tudo ciência.

    Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.

  • Pessoal olha se fosse João, Pedro, X, Y ou Z tudo bem ,mas CARA GRANDE foi demais...........

  • A título de conhecimentos gerais:

    Meirinho era um oficial de justiça, durante a Idade Média portuguesa. Os meirinhos tinham como função executar prisões, citações, penhoras e mandados judiciais.


    Boa Sorte!

  • Questão leviana, com duplo significado, no ponto: (...) o oficial de justiça não conseguiu cumprir a determinação judicial. Em outro giro consignou que: Em certidão lavrada, o meirinho registrou que o réu, na realidade, se ocultara para não ser citado. Esse na "realidade", como se o registro na certidão fosse alocada por opção do oficial de justiça e não pela REALIDADE FÁTICA da questão.

    Deste modo estaria correta a assertiva citação por edital conforme disciplinado no artigo 363 do Código de Processo Penal, que dispõe em seu  § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

    Como diz o filósofo Caetano Veloso, questão burra essa!!!

  • ART. 362 CPP - para identificar a citação por hora certa é tentar identificar na questão "o réu se oculta". Por isso, não será citação por edital, porque na questão tem a informação que ele se ocultou. 

  • GABARITO: B

    Conforme Art. 252, quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar que voltará NO DIA ÚTIL IMEDIATO, a fim de efetuar a citação, na hora que designar, a

    a) Qualquer pessoa da família ou;

    b) Em sua falta, qualquer vizinho, ou;

    c) A funcionário da portaria que recebe correspondência, nos casos de condomínio edilício ou em loteamentos com controle de acesso.

    Não pare agora, a vitória está logo ali...

    Avante!

    #PC2021

  • Se o réu se oculta para não ser CITADO-------> CITAÇÃO POR HORA CERTA (Art. 362, CPP)

    Se o réu se oculta para não ser ENCONTRADO-------> CITAÇÃO POR EDITAL.

    Bons estudos e desistir não é uma opção.


ID
907267
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as provas, segundo o Código de Processo Penal, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • letra a)  CORRETA Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    letra B) O acusado na acareação não tem o dever de dizer a verdade.

    letra C) Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Letra D)   Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

            § 1o  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

            § 2o  Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

  • Importante salientar sobre o tema que a doutrina discute sobre a (in)constitucionalidade do artigo que baseia a assertiva A, já que o Juiz deve se manter inerte durante o processo (cabe ao Ministério Público juntar elementos suficientes à condenação do réu). 

    Desta maneira, violaria o princípio da inércia do Juízo caso este passasse a produzir provas nos autos.

    Contudo, prima-se pela busca da verdade real e, portanto, poderia o Magistrado agir desta maneira.
  • Deve-se atentar que essa controvêrsia constitucional acerca da interferência do Juiz na produção de provas verifica-se apenas na fase investigatória, durante a instrução em virtude do princípio da busca da verdade, que é o que busca-se, o magistrado pode mandar produzir provas de ofício para que formule a sua convicção. A produção de provas na fase investigatória fere o sistema acusatório, função essa que não é do Juiz e sim a de julgar.
    O principio da busca da verdade real vem sendo substituido pelo da busca da verdade (somente) porque é difícil, para não dizer impossível descobrir no processo a verdade real, o que busca-se é a verdade, sempre a mais aproximada possível.
  • Só uma breve correção: a doutrina discute (e muito) acerca da possibilidade ou não de o magistrado produzir provas de ofício, mesmo na fase processual propriamente dita. Pra quem tem tempo, é uma leitura/pesquisa interessante.

    Bons estudos!
  • Só pra acrescentar que a letra C me parece que contém mais de um erro:
    "poderão recusar-se a depor como testemunha o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge ou companheiro, o cunhado, o irmão e o pai, mãe, os avós, ou o filho adotivo do acusado, independentemente de não ser possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias."
    O cunhado não é parente afim em linha reta, é apenas parente afim, e portanto não pode recusar-se a depôr.
    O "independentemente" também está errado, já que o correto é "salvo se".
    A dúvida ficou no termo "avós", mas entendo que os avós estão contidos dentro de "ascendente", e portando, termo correto.
  • A regra é clara. Segundo o CPP, então não sei pq vem falar de discussão doutrinária nesta questão.
  • Para somar a respeito do direito civil:

    Os afins são aqueles parentes que recebemos pelo evento casamento ou união estável. Ou seja, são os parentes do cônjuge ou companheiro que passam a ser considerados como parentes por afinidade do outro cônjuge ou companheiro. Assim, só existe relação de parentesco por afinidade entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro cônjuge ou companheiro. Não cabe afinidade entre os parentes destes dois. Trata-se de uma ficção jurídica e portanto, só poderá ser aplicada quando determina a lei.

    Em assim sendo, são considerados parentes por afinidade em linha reta aqueles que são parentes ascendentes, por exemplo: pais (sogro e sogra); avós, bisavós e etc., e parentes descendentes: filhos (enteado e enteada); netos, bisnetos e etc.

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=666

     

  • GB\A

    PMGO

    PCGO

  • Redação dada pela lei 13.964/19

    Art. 3º-A, CPP: O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (em vigor. porém com a eficácia suspensa)

    Revogação tácita do artigo 234 do CPP caso a liminar do Ministro Fux seja apreciada pelo Plenário do STF? Fica o questionamento...

    SISTEMA ACUSATÓRIO EXPRESSAMENTE PREVISTO PELO CPP

  • Amigos, esse é texto legal.

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    porém, com a reforma do pacote anticrime, é necessário ficarmos atentos a possíveis questionamentos em discursivas, bem como na jurisprudência.

    O pacote anticrime incluiu o art. 3-A no CPP para afirmar que o processo penal brasileiro terá estrutura acusatória. Já era a posição da jurisprudência e da doutrina que adotamos o sistema acusatório, conforme dispõe o art. 129, I da CF/88 ao dispor que o mp é o titular da ação penal pública.

    O dispositivo veio a firmar também que é vedada a iniciativa de ofício do juiz na fase investigatória, bem como a substituição probatória do MP. Isso quer dizer, conforme a doutrina, que a partir de então não será mais possível o juiz agir de ofício, ainda que no curso do processo. Tal entendimento é retirado do art. 3-A c/c arts. 282, §2º e 4º, e 311 do CPP, que vedam ao juiz decretar medidas cautelares de ofício.

    Essa inovação evita o que a doutrina denomina de quadros mentais paranóicos, em que o juiz investigador busca as provas para justificar a sua convicção.

    Obs: Já sob a vigência do pacote anticrime, o STJ reafirmou a sua jurisprudência de que é possível ao juiz converter o flagrante em preventiva de ofício, desde que presentes os requisitos do art. 312 CPP. (RHC 120281 de 05/05/20). Também tivemos julgados contrários.

    Entende a doutrina (Renato Brasileiro) que houve revogação tácita do art. 156, I do CPP e de vários dispositivos que permitem a atuação de ofício pelo magistrado. Trata-se de revogação tácita conforme a LINDB pela regra de que lei posterior derroga lei anterior.

    Sobre o tema, Renato Brasileiro e Aury Lopes ( com certeza temos outros) compreendem que o pacote anticrime sacramentou vários dispositivos de outras leis especiais. Ex: determinação de interceptação telefônica de ofício.

    Portanto, fiquemos atentos às modificações possíveis nos posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários.

    Espero ajudar algueḿ!

  • Dispositivo incompatível com o sistema acusatório.

  • Dispositivo incompatível com o sistema acusatório.

  • PROVA DOCUMENTAL

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Conceito de documentos (sentido em estrito)

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Cartas particulares

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direitoainda que não haja consentimento do signatário.

    Prova documental provocada

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Exame pericial

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Documentos em língua estrangeira

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Públicas-formas

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Restituição de documentos

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • ACAREAÇÃO

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

    Prova testemunhal

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    § 1  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

    § 2  Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.


ID
907270
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É princípio aplicável à ação penal de iniciativa privada:

Alternativas
Comentários
  • DIVISIBILIDADE: Não é cabível na ação penal, pois não se pode iniciar a ação penal apenas contra quem o réu queira, mas contra todos.
    CPP Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
      Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    INDISPONIBILIDADE: A parte pode ingressar com a ação se ela quiser, não sendo obrigada.. como é o Ministério Público nas ações penais públicas.

    OPORTUNIDADE: O querelante, pode, se quiser, entrar com a ação penal, não está obrigado a o fazer (é uma decorrência da disponibilidade).

    TRANSCENDÊNCIA: A pena, assim como a ação penal, não podem ser propostas contra os herdeiros ou outras pessoas a não ser aquelas que cometeram o delito (Constituição Federal).

    Assertiva C correta.
  • princípios que orientam a atividade do querelante no manejo da ação penal de iniciativa privada:   a) Princípio da conveniência ou oportunidade (ou facultatividade): o querelante não está obrigado ao exercício da ação penal privada, de forma que exercerá o direito de queixa apenas se quiser, conforme lhe seja conveniente e ache oportuno;   b) Princípio da disponibilidade: Após o ajuizamento da ação penal privada, o querelante pode perfeitamente dela desistir, assim como também pode desistir de recurso eventualmente interposto. Como é de se notar, esse princípio anda lado a lado com o princípio da facultatividade;   c) Princípio da intranscendência (ou da pessoalidade da pena): assim como no caso da ação pena pública, a ação penal deve ser manejada estritamente contra a pessoa que deve cumprir a pena pela prática do ilícito penal (art. 5º, XLV, da CF);   d) Princípio da indivisibilidade: em decorrência desse princípio o manejo da ação penal privada só se legitima se for intentada contra todos os agentes da conduta delitiva que tiverem a autoria conhecida. Dessa forma, o art. 48 do CPP dispõe que “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

    fonte: http://sejaconvocado.blogspot.com.br/2011/05/principios-da-acao-penal-privada.html
  • Questão foi maldosa:

    a) divisibilidade = certo é INdivisibilidade

    b) indisponibilidade = certo é DIsponibilidade

    c) oportunidade = certo

    d) transcedência = certo é INtranscedência
  • Só para acrescentar nos excelentes cometários acima, na ação privada o ofendido pode desistir a qualquer tempo e isso acarretará a extinção da punibilidade.
  • Nas ações privadas, o querelante pODI abri mão do direito de queixa:

     

    O = Oportunidade

    D = Disponibilidade

    I = Indivisibilidade

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  a)

    divisibilidade - pelo contrário; a ação penal privada é indivisivel. A queixa não pode se ater apenas às pessoas que o querelante quer, mas deve se estender a todos. 

     b)

    indisponibilidade - é disponível. Admite renúncia, perdão, transação. 

     c)

    oportunidade - oportunidade e conveniência. Por afetar a esfera privada do indivíduo, a ação penal privada submete-se à sua vontade. 

     d)

    transcendência - o correto seria INTRANSCEDÊNCIA, que, inclusive, é um princípio omum a todas as espécies de ação penal. 

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA                                                 AÇÃO PRIVADA



    Obrigatoriedade                                                                  Oportunidade             


    Indisponibilidade                                                                Disponibilidade


    Divisibilidade                                                                       Indivisibilidade


    Intranscendência                                                                Intranscendência

  • gb c

    pmgoo

  • Principio da oportunidade e conveniência!!!!

  • Exatamente! Da forma como colocado na questão, entende-se que a organização dos TJ´s fica a cargo do STF ou Tribunais Superiores.

  • GABARITO C.

    Princípios da ação penal privada:

    Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.

    Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.

    Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • PÚBLICA = ODIO (obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade, oficialidade)

    PRIVADA = DOI (disponibilidade, oportunidade, indivisibilidade)

  • Oportunidade sendo o direito de acusar uma alternativa do titular da ação penal privada, cabe a ele fazer uso ou não de tal prerrogativa, segundo seu juízo de conveniência, ou seja a vítima não é obrigada a oferecer queixa-crime; é uma faculdade, faculdade esta não conferida ao MP, que tem o dever de promover a ação penal quando existente base jurídica para tanto, logo, para este não há se falar em discricionariedade, não lhe é oportuno ajuizar ou não.


ID
907273
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a fiança não será concedida nos crimes

Alternativas
Comentários
  • Letra D) CORRETA
             CPP: Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo; 

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • cpp é cópia da cf
    art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • É interessante lembrar, também, que conforme o que dita a CF sobre estes delitos (hediondos, de rascismo, grupos armados e etc), mencionando que são INAFIANÇÁVEIS, não se pode deixar de pensar que ainda assim seria cabível a eles o instituto da LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA.
    O STF, inclusive, no HC 104.339/SP, decidiu pela possibilidade de liberdade provisória sem fiança num caso onde se tratava de tráfico de drogas. 
    Mesmo a decisão só tendo sido válida para aquelas partes, fica o entendimento que, a meu ver, pode ser estendido aos demais casos.
    Espero ter colaborado! 
    Abç!
  • O art. 323 do CPP estabelece que não será concedida fiança em se tratando dos seguintes delitos: I - nos crimes de racismo; II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Trata-se de vedação constitucional (art. 5º, XLII, XLIII e XLIV). Já o art. 324 menciona algumas situações em que não será concedida fiança: I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 (ausência a atos do inquérito ou do processo, mudança de residência sem permissão ou ausência da comarca por mais de 8 dias sem comunicação à autoridade processante); II - em caso de prisão civil ou militar; IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

  • LETRA D CORRETA 

    MACETE 

    CRIMES IMPRESCRITIVEIS – RAGA (RACISMO + GRUPOS ARMADOS)

    INSUCETIVEIS DE GRAÇA E ANISTIA – 3TH (TERRORISMO + TRAFICO + TORTURA + HEDIONDO)

    TODOS SÃO INAFIANÇAVEIS 


  • GABARITO E

     

    Não será concedida fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, porém, caberá liberdade provisória, nesses casos, sem fiança.

  • INAFIANÇAVEIS:

    RAÇÃO HTTT

    RACISMO

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    HEDIONDO

    TERRORISMO

    TRÁFICO

    TORTURA

    OBS: Porém, pode ser concedido liberdade provisória. 

  • Nos moldes do artigo 323 do CPP:

    Não será concedida fiança:

    nos crimes de racismo

    tortura

    tráfico

    terrorismo

    crimes hediondos

    crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

     

  • A fiança não será concedida em alguns casos, previstos nos arts. 323 e 324 do CPP: Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II  - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III   - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I  - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Percebemos, assim, que a alternativa D é a que traz uma hipótese de inafiançabilidade.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • São inafiançáveis os crimes hediondos,equiparados a hediondo,racismo e ação de grupos armados.

  • RAÇÃO 3TH

    • Racismo
    • Ação de grupos armados
    • Tráfico de drogas
    • Terrorismo
    • Tortura
    • Hediondos


ID
907276
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o interrogatório, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A, errada:
    CPP Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.

    ---

    Assertiva B, errada:
    CPP: Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    ---
    Assertiva C, errada:
    CPP: Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
  • Letra D correta: 
    "[...] Entretanto embora essencialmente seja um meio de defesa, ele (interrogatório) pode-se comprovar um efetivo meio ou fonte de prova, como, aliás qualquer outra modalidade probatória reconhecida pelo ordenamento. É dizer: o depoimento prestado pelo acusado, ainda quando destinado - originária e intencionalmente - a favorecer os interesses defensivos poderá ser considerado em desfavor do réu, se ele, não exercendo o direito de silencio, apresentar versão contrária aos seus interesses. E não só a confissão pode ser assim entendida; também um depoimento contraditório, desarticulado e evidentemente mendaz poderá ser levado em consideração pelo Juiz, no sentido de infirmar as teses defensivas levantadas pela defesa técnica. Lição esposada pelos insignes juristas - Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, fls. 364. [...]"

    fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/27702512/djba-caderno2-15-06-2011-pg-419

     Bons estudos!
  • Bom 1º o interrogatório não é um meio essencialmente de defesa, isso baseado na corrente que tem prevalecido, qual seja, o interrogatório é tanto um meio de defesa quanto de prova (natureza híbrida), temos aqui Mirabete, Denilson Feitosa, inclusive o  STF e o STJ. Quem defende essa posição de ser primordialmente um meio de defesa é o Nucci.

    2º não entendi o que a banca quis dizer com: "poderá ser considerado em desfavor do réu, se ele, não exercendo seu direito ao silêncio, apresentar versão contrária aos seus interesses.Hã?

  • Loucura, o réu tem direito até de mentir sem que isso o prejudique. 
    Questão anulável.
  • Se não me engano, o réu pode até mentir para assegurar o direito de não produizir provas contra si que poderiam gerar condenção. Mas ele não pode mentir sobre fatos realcionados sobre sua própria pessoa, identidade, etc. Ex.: por mais que haja indicios de materialidade e autoria do crime, art.239 CPP, quando perguntado se matou aquela pessoa, o réu pode dizer que não, mentiu sobre o crime.
  • Acredito que a questão quis dizer que o réu tem o direito ao silêncio, entretanto caso aceite falar algo e isso for contrário aos

    seus próprios interesses isso poderá ser usado contra ele, imaginei o exemplo de o réu ser acusado de um homicídio, ele pode ficar calado e não produzir prova, mas se, por exemplo alegar legítima defesa e contar que matou a vítima incendiando-a caso seja condenado, essa eventual qualificadora poderá ser usada contra ele. 
  • Eu vejo que o direito ao silencio pode assegurar que o que o réu disse poderá ser usado contra ele, ou, sem querer, ele pode dar com a lingua nos dentes. 

  • O interrogatório tem NATUREZA MISTA = Serve como meio de defesa e meio de prova

  • Devido ao princípio do "nemo tenetur se detegere" –que nos informa que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, surge o direito ao silêncio durante o interrogatório de mérito. Porém, se preferir falar alguma coisa, estas palavras poderão ser utilizadas como prova pelo MP contra o réu, pois existe o princípio da " aquisição processual" que permite isso.

  • a) ERRADO - em caso de mais de um réu, será realizado em conjunto(1° erro) e na presença dos defensores constituídos ou nomeados, ressalvado casos de réu preso, uma vez que sua oitiva será realizada, necessariamente(2° erro), no estabelecimento prisional em que estiver recolhido.

    1° Erro - Vide o Art.191 do CPP:

    "Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente."

    2° Erro - O próprio Art. 185 faz luz à possibilidade de o interrogatório ser realizado por outra maneira, tal como, excepcionalmente, por videoconferência. Ademais, vale ressaltar que o interrogatório será realizado preferencialmente, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

     

    b) ERRADO - é ato privativo do juiz, não sendo, durante o ato, oportunizadas às partes perguntas complementares às formuladas pelo magistrado.

    De fato, o interrogatório é ato privativo do Magistrado; nada obsta, entretanto, a participação das partes, notadamente evidenciada no Art. 188 CPP:

    "Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante."

     

    c) ERRADO - poderá ser realizado a qualquer momento, tendo o réu, em razão do princípio da ampla defesa, o direito de escolher o momento processual mais adequado para prestar seu depoimento.

    o CPP prevê procedimentos os quais seguem, à priori, Rito Comum Ordinário, ensejando, dessa forma, sequência de atos processuais presente no art. 400 do CPP para que seja solucionada a causa. O art. 400 menciona que, em regra, o interrogatório do acusado será realizado na audiência de instrução e julgamento. Segundo o citado artigo, o interrogatório será o último ato da instrução, ou seja, somente após a colheita de todas as provas produzidas em audiência é que o acusado será efetivamente interrogado; obstando, por conseguinte, a possibilidade de o indivíduo escolher o momento processual para prestar seu depoimento.

     

    d) CORRETO - embora essencialmente um meio de defesa, poderá ser considerado em desfavor do réu, se ele, não exercendo seu direito ao silêncio, apresentar versão contrária aos seus interesses.

     

    Realmente, o interrogatório tem natureza mista/híbrida, constituindo, portanto, meio de defesa e meio de prova. Há, entretanto, entendimento ascendente de que, em sua essência, o interrogatório supõe meio de defesa. Vide o seguinte:

    " O interrogatório judicial do acusado é precipuamente meio de defesa e subsidiariamente, meio deprova (Nucci; Paulo Henrique A . Fuller; Gustavo D. Junquera), em outras palavras, o interrogatório apresenta natureza híbrida ou mista."

  • O interrogatório tem NATUREZA MISTA/HÍBRIDA = É

    ESSENCIALMENTE/PRECIPUAMENTE/PRIMORDIALMENTE/FUNDAMENTALMENTE/PREDOMINANTEMENTE MEIO DE DEFESA e 

    SUBSIDIARIAMENTE MEIO DE PROVA

    Poderá ser considerado em desfavor do réu, se ele, não exercendo seu direito ao silêncio, apresentar versão contrária aos seus interesses.

    Caso aceite falar algo e isso for contrário aos seus próprios interesses, isso poderá ser usado contra ele, imaginei o exemplo de o réu ser acusado de um homicídio, ele pode ficar calado e não produzir prova, mas se, por exemplo alegar legítima defesa e contar que matou a vítima incendiando-a caso seja condenado, essa eventual qualificadora poderá ser usada contra ele. 

    Devido ao princípio do "nemo tenetur se detegere" –que nos informa que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, surge o direito ao silêncio durante o interrogatório de mérito. Porém, se preferir falar alguma coisa, estas palavras poderão ser utilizadas como prova pelo MP contra o réu, pois existe o princípio da " aquisição processual" que permite isso.

    Eu vejo que o direito ao silencio pode assegurar que o que o réu disse poderá ser usado contra ele, ou, sem querer, ele pode dar com a língua nos dentes. 

  • ALTERNATIVA D

    embora essencialmente um meio de defesa, poderá ser considerado em desfavor do réu, se ele, não exercendo seu direito ao silêncio, apresentar versão contrária aos seus interesses.

    RÉU NÃO PODE MENTIR, SE AUTO ACUSANDO DE UM CRIME, AUTO ACUSAÇÃO FALSA DE CRIME. PODE TER MENTIDO POR COAÇÃO OU PARA BENEFICIAR ALGUÉM, POR EXEMPLO, UM FILHO.

    Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • ALTERNATIVA D

    embora essencialmente um meio de defesa, poderá ser considerado em desfavor do réu, se ele, não exercendo seu direito ao silêncio, apresentar versão contrária aos seus interesses.

    RÉU NÃO PODE MENTIR, SE AUTO ACUSANDO DE UM CRIME, AUTO ACUSAÇÃO FALSA DE CRIME. PODE TER MENTIDO POR COAÇÃO OU PARA BENEFICIAR ALGUÉM, POR EXEMPLO, UM FILHO.

    Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


ID
907279
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O caput do artigo 1º da Constituição Federal, ao dispor que a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito...”, consagra o princípio do Estado democrático de direito que se traduz em

Alternativas
Comentários
  • C'est très facile! O princípio nuclear do Estado Brasileiro, definindo a forma de estado adotada nesse grande e imenso país! O Federalismo! O Executivo, o Legislativo, o Judiciário! Grande Montesquieu! Vive la France!
  • Só não achei na letra C ele citar a legalidade!
  • LETRA C
    Princípio nuclear: Estado democrático de direito.
    Estado: basea-se pelo sistema de pesos e contra-pesos, basiladas na separação dos poderes. A separação dos poderes, a autonomia, legitima o sistema de contra-pesos.
    democrático: as edéias voam soltas, as diferenças  de opinião são respeitadas e consagradas em nossa constituição. A pluralidade Política, vai ratificar o pensamento democrático do nosso legislador originário.
    de direito: sinônimo: de legalidade, de normas que regem o viver social.


  • letra A) é valor fonte, mas não exclui os valores pessoais como a isonomia e a dignidade das pesseas. Na verdade ele inclui esses valores, o erro está aí.
    Letra B) O Estado Democrático de Direito não é princípio restritivo, muito pelo contrário, ele é ampliativo ao assegurar a participação política por sulfrágio.
    çetra C) CORRETA
    Letra D) Fiquei na dúvida, mas acho que não serve para fazer tal distinção.
  • Gabarito: Letra C
    O mestre José Afonso da Silva adverte que o conceito clássico de Estado Democrático de Direito abrange três características: a) submissão  (dos governantes e dos cidadãos) ao império da lei; b) separação de poderes; c) garantia dos direitos fundamentais.
    É certo que, hoje, fala-se mais em submissão à Constituição, antes mesmo da submissão à lei, com o que ganha corpo o conceito de Estado Constitucional de Direito. Mesmo assim, logo se vê que o conceito de Estado Democrático de Direito traz como consequência lógica a existência (e garantia) dos direitos fundamentais.
  • Atualmente, a concepção de "Estado de Direito" é indissociável do conceito de "Estado Democrático", o que faz com que a expressão " Estado Democrático de Direito", traduza a idéia de um Estado em que todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos ao imperio da lei e do Direito e no qual os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo visando a assegurar a todos uma igualdade material

    "Estado Democrático" relaciona-se à necessidade de que seja assegurada a participação popular, tem por fim a obtenção de igualdade material entre os indivíduos.
    "Estado de Direito" esta ligado tão somente à ideia de limitação do poder e sujeição a leis gerais e abstratas.

    Fonte: Direito Constitucional/ Vicente Paulo
  • Nomeação é uma das formas de provimento de cargo público. As outras formas de provimento são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação poderá ocorrer em caráter efetivo, quando o servidor ingressará na instituição mediante concurso público, que poderá ser de provas, ou provas e títulos; ou em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da autoridade competente, não tendo em nenhuma hipótese estabilidade, nem as provisórias.

     A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. O prazo para a posse é de 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União da nomeação, e poderá se dar por procuração específica.

     O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse.

    Os prazos para posse e exercício poderão ser declinados pelo servidor.

     Fundamento Legal: Art. 13 a 15 da Lei 8.112/90.

    Fonte: http://www.ifg.edu.br/gdrh/index.php/manualservidor/201


  • Constitucionalismo

    1. Antigo;

     

    2. Moderno: 

    Constituições escritas, formais e dotadas de supremacia: norte-americana em 1787 e francesa em 1791. 

    Constituições liberais. Estado liberal de Direito até a 1 guerra Mundial.

    Constituições sociais: mexicana em 1917 e de Weimar em 1919.

     

    3. Contemporâneo: pós 2 guerra Mundial. Estado democrático de direito.

     

    Fonte: Marcelo Novelino

     

     

    -> Pluralismo político, separação de poderes e legalidade.

     

     

     

  • letra D - esta relacionada com o neoconstitucionalismo , que não distingue os modelos social e liberal. Na verdade o constitucionalismo moderno une os dois principios.

  • Mas, esse erro grosseiro de regência verbal estava mesmo na prova ou foi cochilo do redator do qc? Implicar é transitivo direto: "implica o pluralismo político, a separação dos poderes e a legalidade".
  • Estado Democrático de Direito:

    É o Estado que se subordina às suas próprias leis.

    Com a Revolução Francesa o Estado passa a ser limitado pela lei, sobretudo para respeitar a separação de poderes, o princípio da legalidade e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus,

    não no nosso.

  • ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - limitação de poder (pela lei que foi criada por ele mesmo), separação dos poderes e garantia de DF's.

    PLURALISMO POLÍTICO = existência de várias opiniões ainda que divergentes, respeito a todas elas e também às minorias.


ID
907282
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitucionalidade é a relação estabelecida entre a Constituição e um dado comportamento que lhe seja conforme, compatível ou de acordo com seu sentido, não se manifestando tão somente por um caráter lógico- racional, mas por um caráter valorativo. O controle dessa relação se faz, no Brasil, pela atribuição

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Via de exceção ou defesa

    Via de ação

    Método difuso ou aberto

    Método concentrado

    Controle incidental

    Controle principal

    Controle concreto

    Controle abstrato

    Processo subjetivo

    Processo objetivo

    Eficácia da decisão “inter partes” e “ex tunc”

    “Erga omnes” e “ex tunc”

                 
                                O objetivo maior do Direito Constitucional é o que se chama de “filtragem constitucional”. Isso quer dizer que todas as espécies normativas do ordenamento jurídico devem existir, ser consideradas como válidas e analisadas sempre sob à luz da Constituição Federal. Através dessa observância é que se afere se elas são ou não constitucionais. É nesse momento que entra o controle de constitucionalidade, para observar se as leis e normas estão compatíveis com a Carta Magna.

                                Chama-se de compatibilidade vertical, pois é a CF quem rege todas as outras espécies normativas de modo hierárquico, tanto do ponto de vista formal (procedimental), quanto material (conteúdo da norma).
                            Quando se tem a idéia de controle de constitucionalidade, significa dizer então que é feita uma verificação para saber se as leis ou atos normativos estão compatíveis com a Constituição Federal, tanto sob o ponto de vista formal, quanto o material.

                          O Supremo Tribunal Federal possui o poder de decidir sobre a constitucionalidade das normas jurídicas que foram aprovadas antes da entrada em vigor da Constituição de 1988. Note-se que no Brasil adota-se modelo misto de controle de constitucionalidade e, portanto, o tema deve ser analisado nos âmbitos do controle difuso e concentrado.   
     

  • letra A) CORRETA Contudo tenho uma ressalta e duvida quanto a isso, eis que o contro misto é um sistema de controle em que o controle de constitucionalidade é feito tanto por um orgão político como pelo orgão do judiciário, o que não ocorre no Brasil, aqui adota-se o Controle Judicial. Ressalta-se que aqui adota-se o Controle Judicial Misto (controle difuso e concentrado) o que difere de Controle Misto.

    Letra B) Neste caso o que se tem é o controle concentrado, ou seja, aquele que se concentra em um orgão superior jurisdicional.
    Letra C) Neste caso o que se tem é o controle difuso e concentrato. O que torna errado a questão é quando ela usa o plural "modelos a que se tem denominado controle concentrado", isto é, generalizou tudo como sendo concentrado, que deveria ter falado também do difuso.
    Letra D) Aqui se tem o modeleo difuso.
  • O prezado colega está fazendo confusão.
    Quando se fala em controle misto, fala-se primeiramente em controle JURISDICIONAL. Ou seja, o termo CONTOLE MISTO somente se refere  aos órgãos do Poder Judiciário.  Ao falar de controle de constitucionalidade realizado por órgãos do Poder Judiciário e Órgãos Políticos, está se falando em controle de constitucionalidade HÍBRIDO (e não misto).
    Desse modo, simplificada e esquematicamente falando, teríamos:
    Controle Concentrado + Controle Difuso (ambos jurisdicionais) = controle MISTO.
    Controle Jurisdicional (Concentrado ou Difuso) + Controle Político = controle HÍBRIDO.
    Doutrina: Pedro Lenza.



     

  • "Há três sistemas de controle de constitucionalidade: o político, o jurisdicional e o MISTO."
    [...]
    "O controle misto realiza-se quando a constituição submete certas categorias de leis ao controle político e outras ao controle jurisdicional [...]"
    Fonte: José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 2012, p.49


    "Ao Final dos anos oitenta, conviviam no sistema de controle de constitucionalidade elementos do sistema difuso e do sistema concentrado de constitucionalidade, ensejando-se modelo HÍBRIDO ou MISTO de controle." 
    Fonte: Gilmar Ferreira Mendes e outros, Curso de Direito Constitucional, 2010, p.1221 
    Como se vê, a multiplicidade de concepções doutrinárias acaba por causar certas confusões. Cabe analisar bem os autores adotados por cada banca antes de submeter-se a suas provas.
  • A letra A apresenta um erro de terminologia. Dizer que o controle é misto não guarda relação com as espécies concentrado ou difuso. Quando um País confere ao Poder Judiciário a competência para declarar a inconstitucionalidade da lei, temos o controle Jurídico. Se tal compet~encia, contudo, for de um órgão externo ao Poder judiciário, estaremos diante do contrloe político. O CONTROLE MISTO, agora sim, surge quando há as espécies de controle jurídico e político. No caso do Brasil, a opção foi pelo controle jurídico, que por sua vez pode ser dividido em concentrado ou difuso. No entanto, nas demais questões o equívoco era claro, podendo esta ser adotada como correta por eliminação. Ademais,as definições anteriormente citadas decorrem de construção doutrinária e não texto expresso de lei. sendo assim, semanticamente não haveria incongruência em chamar o controle jurídico de misto, pois de fato este apresenta as espécies difuso e concentrado.
  • Na questão em comento, poderia ser respondida muito bem pela eliminação das outras questões. Contudo a LETRA A tem esse problema de terminologia onde alguns autores asseveram que controle misto seria o Judiciário e Orgãos Políticos. Deve-se ficar atento, portanto, a este ponto para futuras provas, ou até uma prova discursiva.
  •  a) a órgãos jurisdicionais ordinários, em um modelo difuso de controle de constitucionalidade das leis combinado com um modelo concentrado de corte constitucional, sistema a que se tem denominado misto.

    Realiza-se atraves de um orgao que seria concentrado, ou difuso qualquer juiz ou tribunal, adotado pelo brasil como controle MISTO.
  • -->REPRESSIVO: é um controle que é feito diante da LEI ou ATO NORMATIVO que já entrou em vigor. O filtro do controle preventivo “falhou”, e a norma inconstitucional entrou em vigor.
    O controle repressivo pode ser nas modalidades:
    - POLÍTICO: o controle repressivo é feito por um órgão não jurisdicional, ou seja, um órgão político. Não é feito pelo poder judiciário.
    - JURISDICIONAL: é o controle repressivo que fica a cargo do Poder Judiciário.
    - HÍBRIDO ou MISTO: parte do controle de constitucionalidade repressivo é feito por um órgão jurisdicional, e a outra parte é reservada a um órgão não jurisdicional.
    O BRASIL ADOTOU O CONTROLE REPRESSIVO JURISDICIONAL MISTO. (não está se referindo ao sistema híbrido ou misto. No nosso caso, tudo é jurisdicional, este misto existe porque no âmbito do Poder Judiciário existem dois caminhos a trilhar: CONTROLE DIFUSO E CONTROLE CONCENTRADO).            
  • GABARITO "A".

    A Constituição de 1988 manteve o sistema eclético, híbrido ou misto, combinando o controle por via incidental e difuso (sistema americano), que vinha desde o início da República, com o controle por via principal e concentrado, implantado com a EC n. 16/65 (sistema continental europeu).


    FONTE: LUIS ROBERTO BARROSO, O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO.

  • Como no Brasil se adota o controle difuso e concentrado, muitos confundem e dizem que temos um SISTEMA MISTO. Mas o sistema brasileiro é JURISDICIONAL.

  • Não confundir controle misto com o sistema jurisdicional – o Brasil adota o sistema jurisdicional de controle combinado ou misto. Qual o sistema adotado no BR? O sistema jurisdicional, pois cabe ao Judiciário dar a “última palavra”. Mas o Judiciário é exercido de que forma?

    É exercido através do controle misto ou combinado (é a modalidade pela qual o controle ocorre).

    Resumindo:

    Controle Concentrado + Controle Difuso = controle MISTO.

  • pessoas que comentam aqui nem são pessoas são anjos!!!


ID
907285
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal protege o domicílio, dispondo no artigo 5º, XI, que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Nesse sentido, casa

Alternativas
Comentários
  • As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"). Com base nesse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança contra ato da CPI do Narcotráfico que ordenara a busca e apreensão de documentos e computadores na residência e no escritório de advocacia do impetrante - para efeito da garantia do art. 5º, XI, da CF, o conceito de casa abrange o local reservado ao exercício de atividade profissional -, para determinar a imediata devolução dos bens apreendidos, declarando ineficaz a eventual prova decorrente dessa apreensão. Ponderou-se, ainda, que o fato de ter havido autorização judicial para a perícia dos equipamentos apreendidos não afasta a ineficácia de tais provas, devido à ilegalidade da prévia apreensão. Precedente citado: MS 23.452-RJ (DJU de 12.5.2000, v. Transcrições dos Informativos 151 e 163). 
    MS 23.642-DF, rel. Min. Néri da Silveira, 29.11.2000. (MS-23642)


    No sentido constitucional, o termo casa – ou domicílio – tem amplitude maior do que no direito privado. Considera-se, pois, CASA a projeção espacial  da pessoa, ou seja, todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente,  pois nessa  relação entre pessoa e espaço, preserva-se, medianamente, a vida privada do sujeito. Considera-se, pois, CASA:
    • Qualquer compartimento habitado, inclusive os de natureza profissional; • Aposento ocupado de habitação coletiva em pensões, hotéis, casas de pousada, mesmo que provisoriamente;5 • Dependências de casas, sendo cercadas, gradeadas, muradas, inclusive o jardim, a garagem e as partes externas.
  • Para responder esta questão, vale lembrar do artigo 150 do CP:

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

            § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

            § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

            I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

            II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

            § 4º - A expressão "casa" compreende:

            I - qualquer compartimento habitado;

            II - aposento ocupado de habitação coletiva;

            III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

            § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

            I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

            II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Segundo o texto constitucional, mais especificamente o disposto no inciso XI do art. 5º, CASA pode ser definido como a RESIDÊNCIA do indivíduo, bem como QUALQUER RECINTO FECHADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, ainda que de NATUREZA PROFISSIONAL.

    Já no tocante ao DIREITO CIVIL, a residência é um dos elementos componentes do conceito de DOMICÍLIO, sendo simples estado de fato e que indica a RADICAÇÃO (projeção da pessoa) do indivíduo em determinado lugar.

    Portanto, cabe a alternativa B como CORRETA.
  • Há um tempo, fiz uma questão da CESPE que num caso hipotético dizia ser inviolável barraca de camping quando usada para temporada e que os policiais precisariam de mandado judicial para adentrar nela, bom a banca deu com certa a questão.
  • como assim "sem caráter habitual" ? Alguém poderia me ajudar?

  • GABARITO "B".

    No sentido constitucional, o termo domicílio tem amplitude maior do que no direito privado ou no senso comum, não sendo somente a residência, ou, ainda, a habitação com intenção definitiva de estabelecimento, mas inclusive, quarto de hotel habitado.Considera-se, pois, domicílio todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente, pois nessa relação entre pessoa e espaço preserva-se, mediatamente, a vida privada do sujeito.

    Como já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, domicílio, numa extensão conceituai mais larga,abrange até mesmo o local onde se exerce a profissão ou a atividade, desde que constitua um ambiente fechado ou de acesso restrito ao público, como é o caso típico dos escritórios profissionais. Como salientado por Gianpaolo Smanio, “aquilo que for destinado especificamente para o exercício da profissão estará dentro da disposição legal”.


    FONTE: Alexandre de MORAES.


  • Lembrando também, que... Cuidando-se de crime de natureza permanente, a prisão do traficante, em sua residência, durante o período noturno, não constitui prova ilícita. (STF HC 84.772)

  • Conforme entendimento do STF, que deu interpretação a norma constitucional, ocasionando uma mudança informal do texto (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL), o domicílio abrange:

    1-residencia;

    2 - quarto de hotel ocupado;

    3- quarto de motel ocupado;

    4- local de trabalho;

    5- trailler

    ATENÇÃO: No inquérito 2424 julgado pelo STF, numa operação da POLÍCIA FEDERAL "OPERAÇÃO FURACÃO", foi permitido que um escritório de advocacia fosse violado durante a NOITE, pois seria a única medida viável para a instalação de câmeras, que se ocorressem em outro momento, inviabilizaria a instrução criminal. o STF usou o seguinte argumento "NÃO SE PODE USAR UM DIREITO FUNDAMENTAL COMO ESCUDO PROTETOR PARA A PRÁTICA DE ILÍCITOS PENAIS" ou nas palavras dos MINISTROS "Um escudo Polivalente"

  • de acordo com o Art. 150 do Codigo Penal 

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gêner

  • CASA vai até a "boleia de caminhão", eis que ali é um recinto privado, onde o motorista dorme e tem sua privacidade como se estivesse em sua casa.

  • Só para registrar, entrar ou permanecer em escritório de contabilidade sem consentimento configura violação de domicílio.

    Sim, domicílio.

    Abraços.

  • Existe novo posicionalmento jurisprudencial quanto a boleia de caminhão, que é parte integrante do caminhão e portanto mero instrumento de trabalho. Qustão desatualizada.

  • Em decisão mais recente, o STJ entendeu que a boleia não seria casa para fins penais.

    O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto,  não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.

  • Em decisão mais recente, o STJ entendeu que a boleia não seria casa para fins penais.

    O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto,  não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.

  • BOLEIA NÃO É CONSIDERADA CASA PARA ENTEDIMENTO RECENTEMENTE DO STF

  • 2013 A INVAÇÃO DE DOMICÍLIO ESTAVA EM ALTA (SÓ PODE), PORQUE O QUE TEM DE QUESTÕES QUE TRATA DE DOMICÍLIO NAS PROVAS DE 2013.


ID
907288
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em decorrência das diferentes experiências constitucionais, as Cartas Políticas podem ser classificadas segundo vários critérios, sendo certo que,

Alternativas
Comentários
  • a) quanto à extensão, as sintéticas distinguem-se das analíticas, pois enquanto as primeiras admitem revisão por processo complexo, as analíticas podem ser modificadas pela alteração da legislação infraconstitucional.

    Incorreta: quanto à extenção, as sintéticas possuem conteúdo abreviado, versando apenas sobre a organização básica do Estado e o estabelecimento de direitos fundamentais, enquanto a analítica versa sobre várias matérias outras além da organização básica do Estado. O que a assertiva definiu foi quanto à estabilidade: as rígidas por processo complexo e as flexíveis pela alteração da legislação infraconstitucional.



    b) quanto à estabilidade, as constituições imutáveis se contrapõem às flexíveis porque, enquanto as primeiras não preveem as próprias mudanças, as segundas as preveem pela constituição de novo congresso constituinte.


    Incorreta: as flexíveis são aquelas que permitem a modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento.



    c) quanto ao modo de elaboração, as ortodoxas se contrapõem às históricas porque, enquanto as primeiras se originam de determinados dogmas ou credos, as segundas originam-se do processo de composição de muitas ideias

    Correta: as constituições dogmáticas, sempre escritas, são elaboradas em um dado momento, por órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do direito então imperantes. Poderão ser ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia) ou ecléticas ou históricas (formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional).



    d) quanto à origem, as constituições promulgadas se contrapõem às semirrígidas porque, enquanto as primeiras são oriundas de assembleias constituintes democráticas, as segundas decorrem da outorga de governantes autoritários.

    Incorreta: as promulgadas (democráticas ou populares) são produzidas com a participação popular, em oposição às outorgadas, que são impostas, nascidas de um ato unilateral de vontade de pessoa ou grupo detentor do poder político. As semirrígidas, imutáveis, rígidas e flexíveis são classificações quanto à sua estabilidade.
  • Assertiva correta: C
    Complementando o comentário acima, Marcelo Novelino salienta que as Constituições Ortodoxas "são as que adotam uma só ideologia política informadora de suas concepções, como a Constituição russa de 1936. enquanto as Históricas "formam-se lentamente através do tempo, na medida e que os usos e os costumes vão se incorporando à vida estatal. São as constituições consuetudinárias vistas sob o ângulo de sua gênese".
    Todavia, o autor traz os conceitos separados, ou seja, em duas classificações distintas. Enquanto as Históricas encontram-se dentro da classificação quanto ao modo de elaboração; as Ortodoxas estão dentro da classificação quanto à dogmática.
    Bons estudos.
  • Só  eu achei que o legislador apelou em dizer que Constituições históricas são  "composição de muitas ideias"...!?


     


  •  1-QUANTO AO CONTEÚDO:
    a) Constituição material: Conjunto de regras materialmente constitucionais(que estejam ou não codificadas em um único documento, pode existir de forma escrita ou costumeira.
    b) Constituição formal: É aquela consubstanciadade forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinteoriginário
    2- QUANTO À FORMA:
    a)Constituição escrita: É aquela codificada e sistematizada em um único texto. Portanto, é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade.
    b) Constituição não escrita: É o conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções.
    3- QUANTO À ORIGEM:
    a)Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva de um trabalho de uma assembléia Nacional Constituinte que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B: 1891,1934,1946,1988
    b) Constituição outorgada: Estabelecida sem a participação popular, por meio de imposição do poder da época. C.F.B: 1824,1937,1967,1969
    4- QUANTO À ESTABILIDADE:
    a)Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso.
    b) Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.
    5- QUANTO À EXTENSÃO: 
    a) Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
    b) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.
  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO :
    A) DOGMÁTICA - são elaboradas por um orgão constituinte e sistematizam os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante no momento.
    B) HISTÓRICA OU COSTUMEIRA: é fruto da lenta e contínua síntese da história daquele povo, constituindo um longo processo de formação.



    QUANTO À IDEOLOGIA:

    A) CONST. ORTODOXA - influência de apenas uma ideologia
    B) CONST. ECLÉTICA - influência de várias ideologia.


    QUESTÃOZINHA MALAQUIAS!!!!!

    Misturou classificação das constituições quanto ao modo de elaboração e quanto à ideologia.











     

  • Esse Estado de GO é complicado. Tenho pena de quem mora por ái. As provas do MPGO são um absurdo. Essa para delegado, que foi anulada por indícios de fraude, foi outro absurdo. Enfim, corrupção deve reinar por aí. 
  • Além do mais, a banca que realizou este concurso nem mesmo possui o curso de Direito, se você olhas as provas de Soldado e até a de Oficial da  PM, além das provas agente e escrivão da PC chegará a ficar desacreditado, com a incompetência da banca, ALÉM DE FALCATRUAS NOS TESTES FISICOS DA PM (ABDOIMNAIS)!!!
  • Pessoal, alguém pode me explicar o erro da opção "b"? valeu!
  • A Letra B está errada pois as Constituições Flexíeis para sua modificação é utilizado o mesmo método de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento, NÃO é necessária a constituição de um congresso constituinte.
  • Aproveitando o comentário do Ricardo de Freitas Mello: 

    "QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO :
    A) DOGMÁTICA - são elaboradas por um orgão constituinte e sistematizam os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante no momento.
    B) HISTÓRICA OU COSTUMEIRA: é fruto da lenta e contínua síntese da história daquele povo, constituindo um longo processo de formação.



    QUANTO À IDEOLOGIA:

    A) CONST. ORTODOXA - influência de apenas uma ideologia
    B) CONST. ECLÉTICA - influência de várias ideologia."


    Bem, por eliminação coloquei como gabarito a letra C. Mas ainda sim NÃO concordo. Para mim nenhuma questão está correta.


    Pois bem, ORTODOXA deveria ser quanto à ideologia e HISTÓRICA quanto ao modo de elaboração.

    Na questão o examinador colocou ambas quanto ao modo de elaboração.


    Um abraço e quem quiser corrigir-me ou abrir meus olhos quanto a outras visões por favor. Ainda estou no "be a ba" do Direito.

  • Essa questão merecia ser anulada, uma vez que nenhuma das respostas estão corretas. A questão fez uma mistura absurda de conceitos. Está totalmente errada. A banca marcou a  letra "c" como correta, no entanto, logo no  início da questão ela já se equivocou, pois quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser dogmáticas ou históricas e não ortodoxas e históricas. Absurdo!!!!

  • Embora a resolução da questão seja possível por eliminação das demais alternativas incorretas, a alternativa C, resposta da questão, também é falha. De acordo com o modo de elaboração, as constituições podem ser históricas ou dogmáticas. As dogmáticas, por sua vez, podem ser ortodoxas (explrimem uma só ideologia) ou ecléticas (exprimem mais de uma ideologia, como a CF/88). A meu ver a alternativa possui dois equívocos:

    1. A alternativa tratou as constituições ortodoxas como se estas não fossem gênero das contituições dogmáticas.

    2. Ao citar que as constituições ortodoxas se originam de determinados dogmas ou credos, a alternativa também peca, haja vista que tal tipo de constituição se exprime baseada em uma ideologia, apenas.

  • Embora a resolução da questão seja possível por eliminação das demais alternativas incorretas, a alternativa C, resposta da questão, também é falha. De acordo com o modo de elaboração, as constituições podem ser históricas ou dogmáticas. As dogmáticas, por sua vez, podem ser ortodoxas (explrimem uma só ideologia) ou ecléticas (exprimem mais de uma ideologia, como a CF/88). A meu ver a alternativa possui dois equívocos:

    1. A alternativa tratou as constituições ortodoxas como se estas não fossem gênero das contituições dogmáticas.

    2. Ao citar que as constituições ortodoxas se originam de determinados dogmas ou credos, a alternativa também peca, haja vista que tal tipo de constituição se exprime baseada em uma ideologia, apenas.

  • Embora a resolução da questão seja possível por eliminação das demais alternativas incorretas, a alternativa C, resposta da questão, também é falha. De acordo com o modo de elaboração, as constituições podem ser históricas ou dogmáticas. As dogmáticas, por sua vez, podem ser ortodoxas (explrimem uma só ideologia) ou ecléticas (exprimem mais de uma ideologia, como a CF/88). A meu ver a alternativa possui dois equívocos:

    1. A alternativa tratou as constituições ortodoxas como se estas não fossem gênero das contituições dogmáticas.

    2. Ao citar que as constituições ortodoxas se originam de determinados dogmas ou credos, a alternativa também peca, haja vista que tal tipo de constituição se exprime baseada em uma ideologia, apenas.

  • Embora a resolução da questão seja possível por eliminação das demais alternativas incorretas, a alternativa C, resposta da questão, também é falha. De acordo com o modo de elaboração, as constituições podem ser históricas ou dogmáticas. As dogmáticas, por sua vez, podem ser ortodoxas (explrimem uma só ideologia) ou ecléticas (exprimem mais de uma ideologia, como a CF/88). A meu ver a alternativa possui dois equívocos:

    1. A alternativa tratou as constituições ortodoxas como se estas não fossem gênero das contituições dogmáticas.

    2. Ao citar que as constituições ortodoxas se originam de determinados dogmas ou credos, a alternativa também peca, haja vista que tal tipo de constituição se exprime baseada em uma ideologia, apenas.

  • Uma questão muito mal feita e esquisita. Dizer que a classificação "dogmática" de constituições se origina de dogmas ou credos apenas pode remeter a uma constituição de cunho religioso, remetendo à ortodoxia. Eu diria que as dogmáticas são aquelas que têm autorias e data de nascimento estabelecidas, sendo "fotografias do momento histórico". As históricas, a seu tempo, são as elaboradas num longo processo temporal, construídas gradualmente e de forma lenta. 

  • Acertei com o método de eliminação, pois a questão foi mal elaborada

  • Não amigo, apaga esses comentários poluindo a vista aí.

  • Embora a resolução da questão seja possível por eliminação das demais alternativas incorretas, a alternativa C, resposta da questão, também é falha. De acordo com o modo de elaboração, as constituições podem ser históricas ou dogmáticas. As dogmáticas, por sua vez, podem serortodoxas (explrimem uma só ideologia) ou ecléticas (exprimem mais de uma ideologia, como a CF/88). A meu ver a alternativa possui dois equívocos:

    1. A alternativa tratou as constituições ortodoxas como se estas não fossem gênero das contituições dogmáticas.

    2. Ao citar que as constituições ortodoxas se originam de determinados dogmas ou credos, a alternativa também peca, haja vista que tal tipo de constituição se exprime baseada em uma ideologia, apenas.

  • a)ERRADA.: Quanto à extensão podem ser sintéticas ou analíticas.

    Sintéticas: enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras e com maior estabilidade. Ex.: Constituição EUA.

    Analíticas: abordam  todos os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais. Descem a minucias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais. Ex. Art. 242, §2º da CF, que dispõe sobre o Colégio Pedro II.

    Não é tema desta classificação a revisão ou modificação, pelo que, aparentemente a questão colocou outras definições, tornando a assertiva errada.

     

    b) ERRADA.: Quanto à estabilidade (ou alterabilidade ou mutabilidade) podem ser rígidas, flexíveis e semirrígidas e ainda alguns autores lembram das imutáveis.

    Rígidas: exigem, para sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Ex.: CF 88.

    Fléxíveis: não possuem processo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais.

    Semirrígida: é tanto rígida como flexível, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso enquanto outras na requerem tal formalidade. ex.: CF 1824.

    Imutável: inalterável, verdadeira relíquia histórica e que se pretende eterna.

    Assertiva fala em novo congresso constituinte, quando que para as flexíveis, a alteração se dá da mesma forma que alterações infraconstitucionais.

     

    c) CORRETA (segundo o gabarito).: Quanto ao modo de elaboração, poderão ser dogmáticas (ou sistemáticas) ou históricas.

    Dogmáticas: sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado, ou partem de teorias preconcebidas, de planos prévios, ideologias bem declaradas. São elaboradas de um só jato, por uma assembleia constituinte. Ex.: CF 88.

    Históricas: constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se assim, das costumeiras. Ex.: Constituição Inglesa.

    Crítica se faz por conta da nomenclatura (ortodoxa) que não é citada pela doutrina e pela definição também pouco usual da histórica.

     

    d) ERRADA.: O erro aparece na confusão de nomenclaturas, pois semirrígida refere-se à classificação quanto à alterabilidade e não quanto à origem. No mais se tivesse mencionado o nome outorgadas à assertiva, seus conceitos estariam corretos.

    Quanto à origem, podem ser outorgadas e promulgadas.

    Outorgadas são as impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.

    Promulgada é aquela fruto de do trabalho de uma assembleia nacional constituinte, eleita diretamente pelo povo, para em nome dele atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Ex. CF 88.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza, 16ª ed. 2012.

  • No que se refere ao modo de elaboração, as Constituições podem ser: a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.

     

    Subdividem-se em: - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

     

    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

     

    b) Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

     

    ricardo vale

  • A referida questão deveria ser anulada, posto que ela mistura as ideias de constituição histórica com eclética (ou heterodoxa). Constituição Histórica é uma classificação de elaboração da constituição enquanto ortodoxa é espécie da qual é gênero a constituição dogmática (um outro elemento da classificação quanto ao modo de elaboração). Assim, as constituições, quanto ao seu modo de elaboração, podem ser divididas em Dogmáticas ou Históricas. As dogmáticas se dividem em ortodoxas e ecléticas (ou heterodoxas). Gostaria que alguém me apontasse em que  doutrina, ou texto, ou papel de bala em que constituição histórica e eclética é a mesma coisa... Assim, só pra eu não errar de novo...

  • Gabarito C

    Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

  • LETRA A - INCORRETA. Quanto à extensão, as sintéticas distinguem-se das analíticas, pois enquanto as primeiras PREVEEM SOMENTE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAIS GERAIS DE REGÊNCIA DO ESTADO, as analíticas EXAMINAM E REGULAMENTAM TODOS OS ASSUNTOS QUE ENTENDAM RELEVANTES Á FORMAÇÃO.

    LETRA B - INCORRETA. Quanto à estabilidade, as constituições imutáveis se contrapõem às flexíveis porque, enquanto as primeiras VEDAM QUALQUER ALTERAÇÃO, as segundas PODERÃO SER ALTERADAS PELO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO.

    LETRA C - CORRETA.

    LETRA D - INCORRETA. Quanto à origem, as constituições promulgadas se contrapõem às OUTORGADAS porque, enquanto as primeiras são oriundas de assembleias constituintes democráticas, as segundas decorrem da outorga de governantes.

  • c) quanto ao modo de elaboração, as ortodoxas se contrapõem às históricas porque, enquanto as primeiras se originam de determinados dogmas ou credos, as segundas originam-se do processo de composição de muitas ideias.

    LETRA C - CORRETA - 

    Quanto à dogmática

    Critério: natureza ideológica das normas consagradas na Constituição.

     Espécies:

    I – Ortodoxa: adota apenas uma ideologia política informadora de suas concepções. Exemplo: Constituição da antiga União Soviética (ideologia comunista).

    II – Eclética (compromissória/compósita/heterogênea): é aquela que procura conciliar ideologias opostas. São típicas das sociedades pluralistas atuais.

    Exemplo: a Constituição brasileira de 1988 garante o direito de liberdade e a função social da propriedade.

    Conforme Canotilho, as Constituições atuais não são frutos de um grande pacto. Na verdade, elas originam-se de vários pequenos pactos, nos quais são realizados acordos pontuais sobre determinados assuntos até que se chegue a um resultado final.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Questão mal elaborada...

  • Histórica "composição de muitas ideias"??? Enfim, era a menos pior das alternativas! Banca estranha, prova estranha!

  • Sobre o gabarito – letra C:

    Marca-se por ser a menos errada, mas não apresenta a clássificação correta das constituições. Vejamos:

    Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser: a) dogmáticas: fruto de um trabalho legislativo específico (reflete os dogmas de um momento específico da história). Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas; b) históricas: fruto de uma lenta evolução histórica (Inglaterra).

    Quanto à ideologia, as constituições podem ser: a) ortodoxas: preveem uma única ideologia estatal. Ex: China, ex URSS; b) ecléticas/compromissórias, Canotilho: permite a coexistência de ideologias diversas. Ex: art. 1º, CF, um dos fundamentos da república é o "pluralismo político".

    Materiais grátis para concursos: Instagram @iniciandoaconcursar

  • O Satanás vem à Terra nesses momentos..... através das mentes dos examinadores.

  • Tbm achei meio estranho o examinador falar dessa histórica como "composição de muitas ideias", porém, num sentindo amplo, não deixa de ser.

  • I – Ortodoxa: adota apenas uma ideologia política informadora de suas concepções. Exemplo: Constituição da antiga União Soviética (ideologia comunista).

    II – Eclética (compromissória/compósita/heterogênea): é aquela que procura conciliar ideologias opostas. São típicas das sociedades pluralistas atuais.

    Exemplo: a Constituição brasileira de 1988 garante o direito de liberdade e a função social da propriedade.

  • Que salada!

  • Deus é mais

  • Gabarito ABSURDO!!

    A característica ortodoxa não se contrapõe à histórica. São características totalmente diferentes.

    Quanto à IDEOLOGIA:

    Ortodoxa > é a constituição que prega apenas uma ideologia.

    Eclética > várias ideologias.

    Quanto à ELABORAÇÃO:

    Histórica: fruto da evolução histórica do país.

    Dogmática: fruto de um momento legislativo específico, decorrente dos dogmas da sociedade.

  • Acho que não aparece como anulada, pois, salvo engano, houve denúncia de fraude nesta prova e foi anulada, sendo refeita. Acho que teria tudo para anular, ao colocar histórica e ortodoxa numa mesma classificação.

  • A QUESTÃO ESTÁ ALTAMENTE EQUIVOCADA!!

  • Diaxo de gororoba.

  • Todas alternativas estão incorretas.

  • Sabe quando bate uma felicidade ao não enxergar a questão correta?

  • Fala sério... de onde surgiu " composição de muitas ideias"?

  • Não há resposta correta para a presente questão. O gabarito considerado correto pela banca confunde os conceitos de classificação quanto ao modo de elaboração com aqueles relativos à ideologia: quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser dogmáticas ou históricas; e quanto à ideologia podem ser ortodoxas ou ecléticas. Assim, ao considerar ortodoxas e históricas como parte da mesma classificação, quanto ao modo de elaboração, a banca comete um erro crasso, impossibilitando o candidato acertar a questão que não por mera adivinhação ou "chute".

  • oxeeee, não tem nenhuma questão correta. Ô seboseira que fizeram nessa questão.

  • Sinceramente, não consigo enxergar o motivo de um examinador elaborar questões dúbias, mal feitas e que induzem muitas vezes ao 'chute', não porque o candidato não saiba, mas porque não entendeu o que se deseja ou o que se quer dizer na assertiva. Mais triste é saber que o concurso é para um cargo relevante e que provas assim desqualificam ou diminuem o valor de uma aprovação. Espero que não seja uma regra dos certames para delta em GO, pois é um ótimo estado para se viver e exercer a profissão.

  • A professora do Qc só disse que estava certa a questão letra c. Pulou pra outra rapidinho. Ela também não entendeu nada

  • A CF/88 é classificada como dogmática, que se origina de dogmas e valores em vigor.

    As históricas têm um lento evoluir das tradições e costumes e não são escritas.

  • Eu já fiz essa questão 4 x, nunca aceitei, ela mistura os conceitos! Creio que não há alternativa correta!

ID
907291
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A função executiva é aquela referente à prática de atos de governo e à chefia do estado, que ocorre, segundo relatos históricos, de diversas formas. A doutrina classifica o Poder Executivo de acordo com o modelo segundo o qual se realiza a referida chefia de estado. Nessa classificação, encontram-se os modelos

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    b) diretorial e dual, sendo que no primeiro a chefia é exercida por um grupo de indivíduos (Assembléia) reunidos em comitê e no segundo pressupõe-se a existência de um chefe de estado e de um conselho de ministros (Parlamento e Primeiro Ministro).

    monocrático (presidencialismo);  dual (parlamentarismo); colegial (regência trina, junta militar); diretorial (assembléia).
  • Esse modelo "pluriárquico", existe ou é correspondente a algum dos modelos citados? pesquisei e não encontrei.
    Se alguém souber...

    Obrigada!

  • Maurice Duverger (Institutions politiques et droit constitutionnel. Paris: PUF, 1970. v. 1, p. 135 et seq.) mostra que o Executivo reveste na prática as mais diversas formas. Assim é que existem o executivo monocrático (rei, imperador, ditador, presidente), o executivo colegial (dois homens com poderes iguais, como os cônsules romanos), o executivo diretorial (grupo de homens em comitê, como era na ex-URSS e ainda é na Suíça), o executivo dual (próprio do parlamentarismo, um Chefe de Estado e um Conselho de Ministros, ou seja, um indivíduo isolado e um comitê).
  • EXECUTIVO MONOCRATICO: Rei, imperador, ditador, presidente

    EXECUTIVO COLEGIAL: Exercido por dois homens com iguais poderes

    EXECUTIVO DIRETORIAL: Grupo de homens em comitê

    EXECUTIVO DUAL: Próprio do parlamentarismo, um indivíduo isolado e um comitê

    (José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional posistivo, 27 ed., p. 542)
  • Não achei nada no Lenza sobre o termo pluriárquico, mas ao pesquisar na net, achei esse texto, que pode ajudar:


    Além da distribuição do poder, o federalismo e a descentralização geram benefícios adicionais em termos de eficiência da gestão da máquina e dos investimentos públicos, na medida em que o poder local está sempre mais próximo do controle dos cidadãos. Mas, há outros aspectos importantes a considerar observando-se a questão a partir da perspectiva da descentralização do poder. 
     
    O Cientista Político norte-americano Robert Dahl criou o conceito de “poliarquia” para definir a forma política de contenção do poder dos controladores do Estado. A essência de seu conceito reside na idéia de que a única maneira de conter o excesso de poder de um indivíduo ou grupo social é jamais permitir que esse indivíduo ou grupo detenha tanto poder concentrado em suas mãos que possa, em função da força que tem, usurpá-lo e se impor sobre a sociedade, suprimindo a liberdade dos demais e eliminando a competição pelo controle dos postos de comando do Estado. Dessa forma, seu conceito incorpora a noção de contenção do excesso de poder a partir do equilíbrio entre as forças que por ele disputam na sociedade. 
     
    Atualmente estão surgindo analistas mais radicais na visão da questão da democracia e da liberdade. Os ativistas e teóricos que trabalham com o conceito de redes sociais superaram o conceito de “poliarquia” e formularam o conceito de “pluriarquia”. Imaginam eles que em uma sociedade cuja base estrutural é a das relações-rede - potencializadas pela difusão das tecnologias digitais de comunicação, cria-se outro tipo de democracia que não esta que criamos nos séculos passados. Dessa forma, seria possível distribuir o poder pelas mãos dos indivíduos articulados em formato, configuração e morfologia das redes. A distribuição horizontal do poder é a garantia da liberdade dos indivíduos e da conformação de uma nova forma de democracia que se quer imaginamos. Sobre isto, visitem www.augustodefranco.com.br e http://www.deugarte.com. 

    Fonte: 
    http://br.groups.yahoo.com/group/economistas/message/5746

    Se alguém tiver mais lições, por favor, coloque para esclarecer. 
  • essa banca é uma bravateadora!!!

  • é a única que fala de ministros, fui na analise e acertei...

  • No livro de Pedro Lenza tem...


  • Questão boa... O Uadi Lammego Bulos ensina:  

    “No panorama dos Estados constitucionais, diversas são as formas de que se reveste o Poder Executivo:

    •        Poder Executivo monocrático — exercido por reis, imperadores, ditadores, presidentes;

    •        Poder Executivo colegiado — exercido por dois detentores de igual poder, como os cônsules romanos;

    •        Poder Executivo diretorial — exercido por grupos de homens, que formam comitês, a exemplo do que ocorre na Suíça e do que se deu na ex-URSS; e

    •        Poder Executivo dual — ínsito ao sistema parlamentar de governo, é exercido por um chefe de Estado e um Conselho de Ministros, que atuam separadamente.”


    Trecho de: Uadi Lammêgo Bulos. “Direito Constitucional.” 


  • @Paulo Roberto

    Só para acrescer ao debate: O Primeiro Ministro não é chefe de Estado, mas de governo; o Parlamento não é Conselho de Ministros (aliás, nem é do Executivo, mas do Legislativo. Não impede que membros do Parlamento possam ser nomeados Ministros).

  • O termo pluriárquico significa que o poder deve ser exercido de maneira horizontal, através de redes sociais que são difundidas pelas tecnologias digitais de comunicação, remodelando o conceito de democracia. Governabilidade pela internet. Não faz parte da doutrina clássica.

  • Estruturas organizacionais do Poder Executivo

     

    1) executivo monocrático: o poder é exercido unicamente por uma pessoa, seja ela o Rei, Imperador, Ditador ou Presidente

    2)executivo colegial: funções executivas são desempenhadas por dois homens possuidores de idênticos poderes, como os cônsules romanos

    3)executivo diretorial: poder exercitado por grupos de homens em comitê, como era na ex-URSS e ainda é na Suíça

    4l)executivo dual: ínsito ao sistema parlamentar, é o poder exercido por um Chefe de Estado e um Conselho de Ministros, ou seja, um indivíduo isolado e um comitê, que atuam em separado.

     

    Fonte: Nathalia Masson

  • UEG – DELEGADO 2013

    Formas que reveste o Poder executivo

    Poder executivo monocrático – exercido por reis, imperadores, ditadores, presidentes.

    Poder executivo colegiado – exercido por dois detentores de igual poder, como os cônsules romanos.

    Poder executivo ditatorial – exercido por grupos de homens, que formam comitês, a ex. suíça.

    Poder executivo dual – ínsito ao sistema parlamentar de governo, é exercido por um chefe de Estado e um Conselho de Ministros, que atuam separadamente.

  • UEG – DELEGADO 2013

    Formas que reveste o Poder executivo

    Poder executivo monocrático – exercido por reis, imperadores, ditadores, presidentes.

    Poder executivo colegiado – exercido por dois detentores de igual poder, como os cônsules romanos.

    Poder executivo ditatorial – exercido por grupos de homens, que formam comitês, a ex. suíça.

    Poder executivo dual – ínsito ao sistema parlamentar de governo, é exercido por um chefe de Estado e um Conselho de Ministros, que atuam separadamente.

  • Maurice Duverger (Institutions politiques et droit constitutionnel. Paris: PUF, 1970. v. 1, p. 135 et seq.) mostra que o Executivo reveste na prática as mais diversas formas. Assim é que existem o executivo monocrático (rei, imperador, ditador, presidente), o executivo colegial (dois homens com poderes iguais, como os cônsules romanos), o executivo diretorial (grupo de homens em comitê, como era na ex-URSS e ainda é na Suíça), o executivo dual (próprio do parlamentarismo, um Chefe de Estado e um Conselho de Ministros, ou seja, um indivíduo isolado e um comitê).

  • Uma pequena correção ao comentário do HUDSON BRANDÃO, onde ele coloca ditatorial, na verdade quis colocar diretorial.

  • Nunca nem vi !!
  • Minha total solidariedade a quem precisou ou precisará encarar bancas/questões lixosas como essa.
  • Quanto mais eu estudo, mais assunto assombrado aparece..

  • Olhando as estatísticas me sinto mais confortada por ter errado kk. Nunca nem vi esse assunto !

  • SÓ SEI QUE NADA SEI.

  • Relaxem, todo concurso tem questões que são feitas pra ninguém (ou a maioria) acertar

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    UEG – DELEGADO 2013

    Formas que reveste o Poder executivo

    Poder executivo monocrático – exercido por reis, imperadores, ditadores, presidentes.

    Poder executivo colegiado – exercido por dois detentores de igual poder, como os cônsules romanos.

    Poder executivo ditatorial – exercido por grupos de homens, que formam comitês, a ex. suíça.

    Poder executivo dual – ínsito ao sistema parlamentar de governo, é exercido por um chefe de Estado e um Conselho de Ministros, que atuam separadamente.

  • B) diretorial e dual, sendo que no primeiro a chefia é exercida por um grupo de indivíduos reunidos em comitê e no segundo pressupõe-se a existência de um chefe de estado e de um conselho de ministros.

  • essa banca é grotesca kkk


ID
907294
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerada a mutação constitucional como uma incongruência entre as normas constitucionais e a realidade constitucional, sua origem reside na

Alternativas
Comentários
  • kkkkkk....
    fui pela menos pior!!...rsss
  • Entendi esse item como uma adequação a nova realidade social. Olhem um texto interessante que achei no Jusbrasil:

    "A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando, de maneira que o direito não permanece alheio a esta situação, devendo sempre estar intimamente ligados com o meio circundante, com os avanços da ciência, da tecnologia, da economia, com as crenças e convicções morais e religiosas, com os anseios e aspirações de toda uma população. Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais.

    Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

    Temos como exemplo o art. 5º , XI CF , in verbis:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel."

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa


  • GABARITO D

    - Pedro Lenza 16 ed:


     As mutações, por seu turno, não seriam alterações “físicas”, “palpáveis”, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.
     As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.


    Podemos destacar, a titulo de exemplo, as diversas interpretações dadas pelo STF ao instituto da “quarentena de entrada” (art. 93, I), à vedação da progressão de regime prevista na Lei de Crimes Hediondos, à anencefalia, à competência trabalhista para julgar ações de indenização decorrentes de acidente do trabalho, o não cabimento da prisão civil do depositário infiel (cf. HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23.09.2008, DJE de 06.02.2009) etc. Assim, o que nos interessa observar com esse tema é que quando falamos em “mutações constitucionais” estamos nos referindo a uma reinterpretação da norma, sem, contudo, alterar o texto constitucional, que permanece o mesmo.


    Fonte: Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 16 ed. pag 144-145.
       
  • Mutação constitucional nada mais é do que a mudança de INTERPRETAÇÃO de normas constitucionais, sem que se altere o texto da própria Constituição.

    Trata-se portanto de simples questão de hermenêutica constitucional. 

    Agora esse gabarito... como a prova foi cancelada não tivemos os resultados dos recursos, mas com absoluta certeza é inadimissível essa resposta. 
  • Mutação constitucional  é o processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais (Apud, Pedro Lenza. Direito Constitucional  Esquematizado. 11ª ed. São Paulo: Método. 2007, p. 110).
  • Ainda bem que desisti de ir fazer essa prova...

    BANCA literalmente ridícula, a começar por esse gabarito absurdo.
  • Vislumbram-se as seguintes espécies de mutação constitucional:
     

                I – mutação por meio de interpretação.

                II – mutação por meio de costume.

                
    Analisemos, minuciosamente, cada uma das modalidades expostas.

                
    a)Mutação por meio de interpretação

                A Constituição e a ordem jurídica não podem ser petrificadas, tornando-se abstratas e demasiadamente gerais. Cabe à interpretação garantir a funcionalidade e o caráter operativo dos preceitos constitucionais, que, por si só, não se tornam eficazes. Ultrapassa-se, assim, a ideologia do significado fixo das normas constitucionais, chegando-se à ideologia dinâmica, segundo a qual é imprescindível a adaptação das normas à realidade sócio-política.



    b)Mutação por meio de costume

                Entende-se o costume como sendo a prática reiterada de determinado comportamento, tido por necessário pela coletividade. Por meio do costume, certas condutas são obedecidas diuturnamente na sociedade, havendo convicção generalizada de seu caráter obrigatório.

                Pode-se notar, portanto, a existência de dois elementos ínsitos ao conceito de costume, a saber: um elemento objetivo, caracterizado pela reiteração da prática de uma conduta (usus), aliado a um elemento subjetivo, o qual é representado pelo sentimento coletivo de necessidade de observância daquela prática (opinio juris et necessitatis).






    http://jus.com.br/revista/texto/7433/mutacao-constitucional#ixzz2PWxKY5eL
  • É uma atualização da interpretação do texto sem a necessidade de alterá-lo. A exemplo do que ocorre no Art. 226, § 3º,CF.:

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
    Porém, a realidade diz que há união estável homoafetiva, portanto, o direito não tem como negá-la.
  • OBS.: ADPF: Previsto na L. 9.882/99. Se foi o constituinte originário que recepcionou as normas infraconstitucionais compatíveis, quer dizer que são normas anteriores. Portanto, tecnicamente são chamadas de NORMAS PRÉ-CONSTITUCIONAIS, ou seja, são as normas infraconstitucionais compatíveis que foram recepcionadas. As normas originárias não se submetem ao controle de constitucionalidade (não pode propor ADI contra estas normas). O STF admite a mutação constitucional (é a possibilidade de se alterar a interpretação do texto constitucional sem alterar nada).
    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: é dar uma nova interpretação a uma norma da constituição. É possível que essa nova norma infraconstitucional que foi recepcionada seja inconstitucional porque se mudou a interpretação. Porém, não poderá ser objeto de ADI porque só pode ser proposta em face de norma atual.
     
    O fenômeno da recepção se materializa através da compatibilidade material que tem que existir entre as normas infraconstitucionais e a atual constituição. As normas infraconstitucionais compatíveis, uma vez recepcionadas, são normas pré-constitucionais. Logo, se o texto constitucional passar por uma manifestação formal ou informal e transformar aquela norma infraconstitucional em norma incompatível, esta só desafiará ADPF (art. 1º, L. 9.882/99).
    A manifestação formal é a revisão constitucional e a EC. E a manifestação informal é a mesma coisa que mutação constitucional (o texto permanece intacto, mas mudou a interpretação).
    ATENÇÃO!PODER CONSTITUINTE DIFUSO: é a MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL. São sinônimos.
     
    Art. 52, X, CF: é norma criada pelo constituinte originário. Portanto, ele pode até sofrer alteração por emendas ou mutação constitucional. Porém, no STF o único que entende que este inciso já sofreu mutação constitucional é o Gilmar Mendes.
  • Caros

    Realmente, questãozinha essa... Em complemento ao disposto acima pelos colegas, creio que dois entendimentos nos levam à resposta:
    1) Como já devidamente apontado, é um processo informal de modificação (e já que permitido no direito pátrio, o fato de não obedecer às formalidades previstas na CF para modificação de suas próprias leis NÃO enseja vício de forma
    2) Cobrava também o entendimento de que a mutação constitucional NUNCA deverá ser contrária à constituição (Princípio da Interpretação Conforme) (fato que a tornaria inconstitucional), mas sim buscar o melhor atendimento de seus objetivos, princípios, e normas, quando aplicada à realidade social do momento, dando nova interpretação à lei, mas nunca esvaziando-a ou deixando de aplicá-la, nem nunca aplicá-la de forma incompatível com o texto. Se o objetivo é realmente mudar o texto constitucional, até de forma contrária a uma cláusula não-pétrea da CF, aí sim seria necessária uma EC, formalmente.
    Como pode ser depreendido pelos conceitos acima fornecidos pelos colegas, esse é o "espírito" da mutação constitucional. Portanto:


    A - ERRADA - conduta administrativa e judiciária formalmente contrária (na verdade não há "vício de forma", portanto formalmente está correta) aos valores constitucionais e aos princípios originários

    B - ERRADA - prática judicial que viola formalmente (não há vício de forma) e despreza a Constituição Federal, apresentando soluções para além dela. (jamais poderá desprezar a CF, devendo sempre observá-la e aplicá-la, sendo as mudanças por mutação ainda compatíveis com seu texto e por ele limitados)

    C - ERRADA -  interpretação formalmente contrária (não há vício de forma) à Constituição e materialmente em dissonância com os seus princípios. (se dissonar dos princípios da CF, a mutação será inconstitucional, inválida)

    D - CORRETA - prática judicial resultante da impossibilidade do exercício de direitos constitucionalmente instituídos. (Significa que deverá se recorrer à mutação justamente para proteger a CF, em conformidade com a mesma e com a realidade social, ao aplicar os seus princípios norteadores e buscar nova interpretação da regra a um caso concreto que não está sendo devidamente protegido. Conceito adequado!)

    Bons Estudos!
  • Letra a: conduta administrativa e judicial contrária aos valores constitucionais. Errado!
    Letra b: prática judicial que despreza a CF. Errado!
    Letra c: interpretação contrária à CF, em dissonância com seus princípios. Errado!
    Mutação constitucional não é a mudança do texto da CF, mas sim, uma mudança da interpretação, a fim de adequar as normas constitucionais a realidade constitucional. Ex.: a "casa" é asilo inviolável... prevista no art. 5º, XI da CF. O que é casa? Foi realizada uma interpretação ampliativa e o STF chefou a conclusão casa é quarto de hotel, de motel, etc. Ou seja, dadas as criscunstâncias atuais da sociedade, realizou-se uma interpretação ampliativa através da mutação constitucional (mudança do entendimento, não do texto) do que vem a ser casa, e essa nova interpretação deverá sempre seguir os princípios constitucionais.
    Acredito que por isso as trêrs primeiras alternativas estejam erradas, pois a mutação não é contrário aos valores, não é dissonante, não despreza a CF.
    Valeu!

  • https://www.youtube.com/watch?v=sFV574ddeA4


    V
    ejam este vídeo para entenderem a questão!!!
  • Mutação, resumidamente, é reinterpretar sem alterar o texto.

  • A mutação constitucional é considerada pela doutrina como parte do poder constituinte difuso. As mutações, de acordo com Pedro Lenza, “não seriam alterações ‘físicas’, ‘palpáveis’, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado” (LENZA, 2013, p. 146). Portanto, ela não é contrária aos valores e preceitos da constituição e nem os despreza, ela interpreta o texto constitucional garantindo o exercício de direitos constitucionalmente instituídos. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: (Letra D)




  • GABARITO 'D"

    "A mutação constitucional é transformação de sentido do enunciado da Constituição sem que o próprio texto seja alterado em sua redação, vale dizer, na sua dimensão constitucional textual. Quando ela se dá, o intérprete extrai do TexTo norma diversa daquelas que nele se encontravam originariamente involucradas, em estado de potência. Há, então, mais do que interpretação, esta concebida como processo que opera a transformação de texto em norma. Na mutação constitucional caminhamos não de um texto a uma norma, porém de um texto a outro texto, que substitui o primeiro. Daí que a mutação constitucional não se dá simplesmente pelo faTo de um intérprete extrair de um mesmo texto norma diversa da produzida por um outro intérprete. Isso se verifica diutumamente, a cada instante, em razão de ser, a interpretação, uma prudência. Na mutação constitucional há mais. Nela não apenas a norma é outra, mas o próprio enunciado normativo é alterado. O exemplo que no caso se colhe é extremamente rico. Aqui passamos em verdade de um texto 'compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal' a outro texto 'compete privativamente ao Senado Federal dar publicidade à suspensão da execução, operada pelo Supremo Tribunal Federal, de Lei declarada inconstitucional, no todo ou em parte, por decisão definitiva do Supremo"' (STF, Pleno, Recl. 4.335-5/AC, Rei. Min. Gilmar Mendes, voto vista, proferido em 1 9-4-2007);


    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS.

  • Que absurdo.

    Gabarito deveria ser C.

    Muda a norma, mas não muda o Texto.

    Abraços.

  • Discordo Lúcio Weber. A origem da mutação reside na interpretação materialmente contrária à Constituição, a exemplo do art. 226, §3º, CF - união estável. Acredito que houve equívoco de interpretação da questão por ti. :)

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    A mutação constitucional é considerada pela doutrina como parte do poder constituinte difuso. As mutações, de acordo com Pedro Lenza, “não seriam alterações ‘físicas’, ‘palpáveis’, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado” (LENZA, 2013, p. 146). Portanto, ela não é contrária aos valores e preceitos da constituição e nem os despreza, ela interpreta o texto constitucional garantindo o exercício de direitos constitucionalmente instituídos. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: (Letra D)

     

  • Mutação constitucional "ocorre quando a corte constitucional muda um entendimento consolidado, não porque o anterior fosse propriamente errado, mas porque: a) a realidade fática mudou; b) a percepção social do Direito mudou; ou c) as consequências práticas de uma orientação jurisprudencial se revelaram negativas."

     

    Fonte: Informativo n.º 900 do STF - (AP-937)

  • Mutação Constitucional:


    São "descobertos" ou "atribuídos" novos sentidos que ainda não haviam sido ressaltados. Isso pode se dar pela interpretação ou pela construção, bem como pelos usos e costumes constitucionais. (Bulos)


    "A mutação constitucional consiste em uma alteração do significado de determinada norma da Constituição, sem observância do mecanismo constitucionalmente previsto para as emendas e, além disso, sem que tenha havido qualquer modificação de seu texto. Esse novo sentido ou alcance do mandamento constitucional pode decorrer de uma mudança da realidade fática ou de uma nova percepção do Direito, uma releitura do que deve ser considerado ético ou justo. Para que seja legítima, a mutação precisa ter lastro democrático." (Barroso)
  • poder constituinte difuso dá fundamento ao fenômeno denominado de mutação constitucional, por meio da mutação constitucional, são dadas novas interpretações aos dispositivos da Constituição, mas sem alterações na literalidade de seus textos - alterações informais,  a função desse poder é, dessa forma, preencher “vazios” constitucionais

  • Respondi por exclusão, mas confesso que não entendi a resposta kkkkkkkkkkkkk

  • o q diabos eu li

  • NÃO ENTENDI NADA!

  • A mutação constitucional é considerada pela doutrina como parte do poder constituinte difuso. As mutações, de acordo com Pedro Lenza, “não seriam alterações ‘físicas’, ‘palpáveis’, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado” (LENZA, 2013, p. 146). Portanto, ela não é contrária aos valores e preceitos da constituição e nem os despreza, ela interpreta o texto constitucional garantindo o exercício de direitos constitucionalmente instituídos. Correta a alternativa D.

    Gabarito do prof.

  • A mutação constitucional é considerada pela doutrina como parte do poder constituinte difuso. As mutações, de acordo com Pedro Lenza, “não seriam alterações ‘físicas’, ‘palpáveis’, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado” (LENZA, 2013, p. 146). Portanto, ela não é contrária aos valores e preceitos da constituição e nem os despreza, ela interpreta o texto constitucional garantindo o exercício de direitos constitucionalmente instituídos. Correta a alternativa D.

    Gabarito do prof.

  • Respondi e acertei por exclusão , mas n entendi a letra certa! KkKkkkk

  • QUE DIABÉ ISSO HOMI

  • Gabarito letra D

    Basicamente a questão quer saber o que é e o que pode originar a mutação constitucional.

    A) ERRADA. Pois a mutação constitucional encontra alguns limites, dentre eles os valores constitucionais e os princípios;

    B) ERRADA. A intenção da mutação constitucional é justamente o contrário. Existe para adaptar a o sentido da norma às evoluções sociais.

    C) ERRADA. Muita gente marcou a alternativa C, mas ela diz, com outras palavras, a mesma coisa da alternativa A. Obs: dissonância é o mesmo que discordância.

    D) CORRETA. Imagine que a norma constitucional existe e é totalmente válida. Porém, por causa de evoluções sociais, acaba que a norma restringe um certo grupo de indivíduos ou situações. Então, provoca-se o judiciário (em especial do STF) para que possa exercer determinado direito. É mais ou menos daí que vem a "origem" ou a "motivação" da mutação judicial:

    " (...) mutação constitucional representa o procedimento de mudança de sentido interpretativo de algum dispositivo da  sem que ocorra mudança do seu texto.

    O exemplo clássico de mutação no Direito Constitucional envolve a expressão "casa", prevista no artigo , inciso , da  de 1988, que possui o seguinte texto: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Neste caso, a palavra "casa" é interpretada não apenas como "residência", mas também compreende o local de trabalho, norma construída a partir da interpretação usualmente feita pelos nossos aplicadores do Direito no Brasil. fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/214074795/o-que-e-mutacao-constitucional#:~:text=O%20exemplo%20cl%C3%A1ssico%20de%20muta%C3%A7%C3%A3o,caso%20de%20flagrante%20delito%20ou"

    Tentei ser o mais simples e objetiva possível. Qualquer coisa, manda mensagem. Bons estudos!

  • sinceramente...

  • Num entendi nada. Passo

  • As questões dessa banca são extremamente confusas e questionáveis. Mesmo quando acerto, a repulsa pelo estilo de quesitação próprio me aborrece...um saco!

  • TEM QUE TER UM DICINÁRIO NA CABEÇA , SÓ CONHECIMENTO DO ASUNTO NÃO E SUFICIENTE !


ID
907297
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, em suas decisões, tem enfatizado o princípio hermenêutico da interpretação conforme a Constituição, o qual aponta para uma diretriz de prudência por

Alternativas
Comentários
  • A interpretação conforme a Constituição determina que, quando o aplicador de determinado texto legal se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou, até mesmo, plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Por conseguinte, uma lei não pode ser declarada nula quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/133/interpretacao-conforme-a-constituicao
  • Gabarito: B

    Segundo Marcelo Novelino:
    "Como técnica de decisão judicial, a interpretação conforme atua com o escopo de preservação da autoridade do comando normativo, impedindo a anulação de normas dúbias. Neste caso, para coservar a validade do dispositivo, confere-se um sentido compatível com o texto constitucional, é dizer, fixa-se uma determinada interpretação, afastando-se aqueloutra analisada na fundamentação da decisão. O ato questionado é considerado constitucional, desde que interpretado no sentido fixado pela decisão, devendo o resultado da interpretação ser incorporado resumidamente na sua parte dispositiva (A norma "X" é constitucional, desde que interpretada no sentido "A")."

    Fonte: Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 6°ed, 2012.

  • Princípio da interpretação conforme a Constituição
    Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina,seja pela jurisprudência, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final, pela Suprema Corte:
           ·   prevalência da Constituição: deve-se preferir a interpretação não contrária à Constituição;
           ·   conservação de normas: percebendo o intérprete que uma lei pode ser interpretada em conformidade com a Constituição, ele deve assim aplicá-la para evitara sua não continuidade;
           ·   exclusão da interpretação contra legem: o intérprete não pode contrariar o texto literal e o sentido da norma para obter a sua concordância com a Constituição;
           ·   espaço de interpretação: só se admite a interpretação conforme a Constituição se existir um espaço de decisão e, dentre as várias que se chegar, deverá ser aplicada aquela em conformidade com a Constituição;
           ·   rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais: uma vez realizada a interpretação da norma, pelos vários métodos, se o juiz chegar a um resultado contrário à Constituição, em realidade, deverá declarar a inconstitucionalidade da norma, proibindo a sua correção contra a Constituição;
           ·   intérprete não pode atuar como legislador positivo: não se aceita a interpretação conforme a Constituição quando, pelo processo de hermenêutica, se obtiver uma regra nova e distinta daquela objetivada pelo legislador e com ela contraditória, em seu sentido literal ou objetivo. Deve-se, portanto, afastar qualquer interpretação em contradição com os objetivos pretendidos pelo legislador.
  • Gabarito: A

     
    Luís Henrique Martins dos Anjos, 2010 diz:

    Um entendimento diz que existe a presunção de que há a constitucionalidade das normas, que as normas são elaboradas de forma constitucional e, como existe esta presunção, temos sempre que procurar dar um entendimento constitucional. Para entender melhor, vamos ilustrar o raciocínio. É impetrada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque se sustenta que determinado ato normativo é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal, então, diz que pode dar a este texto legal uma interpretação que seja adequada à Constituição e não uma interpretação que fira a Constituição. Logo, o primeiro comportamento da Corte Suprema é fazer a interpretação daquele ato normativo de forma a adequá-lo à Constituição e não aplicá-lo de forma que fira a Constituição o que implicaria a declaração da sua inconstitucionalidade. O motivo para a utilização da interpretação conforme seria que a presunção é de que o ato surge constitucional. Vamos, então, interpretar de forma constitucional.

    Continua o autor:


    Outro entendimento traz a idéia de que essa Interpretação conforme à Constituição pelo Supremo Tribunal Federal se justificaria no sentido de que é feita em respeito ao Principio da Economia do Ordenamento, que é o mesmo Principio do Maximo Aproveitamento dos Atos Juridicos Normativos. Economia do ordenamento significa exatamente aproveitar o máximo da ordem jurídica; não é uma questão de presunção ou não-presunção, esta interpretação é feita para dar a máxima utilidade ao ato jurídico. Vamos procurar salvar este ato jurídico, salvar, no sentido de que primeiro deve ser buscada a compreensão que coadune o texto normativo ao constitucional, ao invés de já declarar que é inconstitucional, mas procurar dar a aplicação do ato que não fira a Constituição.

    Fonte: 
    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-interpretacao-conforme-a-constituicao,29092.html

  • Havendo duas ou mais interpretações de uma mesma lei, devemos preferir a interpretação segundo a qual a lei é constitucional.

    Essa interpretação conforme decorre do princípio da presunção de constitucionalidade das leis.

    A interpretação conforme pode ser:

    - com redução de texto

    O Judiciário declara inconstitucional o trecho impugnado.

    - sem redução de texto

    O Judiciário fixa a interpretação correta ou exclui a interpretação incorreta.


    Curso Damásio de Jesus - 

    Flávio Martins

  • As questões dessa banca são extremamente mal formuladas, francamente!

  • POxa... mesmo com as explicações, achei a "d" correta. Alguém poderia me explicar o erro da alternativa? 

  • Mariana Gomes, não sei se é este o motivo principal, mas compulsando ao meu caderno, existe tanto o princípio conforme à Const. como o princípio da presunção de constitucionalidade, o que me leva a crer que são dois instituto diferentes.
    Inclusive, aproveito para sinalizar aos amigos, que a interpretação conforme a const. NÃO é a mesma coisa que a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pelo menos foi assim que aprendi e anotei rs.

    Avante. 

  • 1.  Interpretação das Leis em Conformidade com a Constituição: é um princípio de controle de constitucionalidade e divide-se em três princípios: a) Princípios da Prevalência da Constituição: dentre as várias possibilidades de interpretação da norma legal deve-se escolher aquela que não contraria o texto e o programa da norma constitucional, fazendo prevalecer a constituição (ALTERNATIVA "A"); b) Princípio da conservação das normas: uma norma legal não deve ser declarada inconstitucional quando, observados os seus fins, ela pode ser interpretada em conformidade com a constituição (há uma presunção relativa de constitucionalidade dos atos do poder público) (ALTERNATIVA "D"); c) Princípio da exclusão da interpretação conforme a Constituição porém contra legem: Não é possível contrariar a letra e o sentido claro do texto normativo legal através de interpretação conforma a constituição. A vontade inequívoca do legislador deve ser respeitada. (Aula Robério CERS 2015)

    Pelos ensinamentos do prof. Robério essa alternativa teria duas resposta corretas a "A" e a "D", tendo em vista que o referido princípio se subdivide em outros três, dentre eles, dois compatíveis com as referidas alternativas.

  • QUESTÃOZINHA ESTRANHA ESTA!

  • Acerca da A:

    não é bem esse o conceito; significa escolher a interpretação constitucional em detrimento do(s) inconstitucional(is).

    Abraços.

  • Que banca é essa?! Pelo amor de Deus.....

  • QUESTÃO CONFUSA !SÓ PODERIA TER SAÍDO DO LIVRO DO GILMAR MENDES A RESPOSTA KKKK

     Princípio da interpretação conforme a constituição

    O princípio em comento sustenta que diante de normas polissêmicas, ou seja, com vários significados, o intérprete deve optar pela interpretação que mais se compatibilize com a Constituição, afastando as demais interpretações que violem a Constituição.

    Nesse sentido é a lição da doutrina, senão vejamos:

    “Com efeito, ao recomendar – nisso se resume este princípio –, que os aplicadores da Constituição, em face de normas infraconstitucionais de múltiplos significados, escolham o sentido que as torne constitucionais e não aquele que resulte na sua declaração de inconstitucionalidade, esse cânone interpretativo ao mesmo tempo que valoriza o trabalho legislativo aproveitando ou conservando as leis, previne o surgimento de conflitos, que se tornariam crescentemente perigosos caso os juízes, sem o devido cuidado, se pusessem a invalidar os atos de legislatura”. (MENDES, 2015, p.119)

  • A e C não esta o falando a mesma coisa? Pai do céu..

  • Visão Panorâmica da matéria:

    1) Hermenêutica Constitucional:

    1.1) Contribuições da dogmática alemã:

    1.1.1) Métodos de Interpretação:

    a) hermenêutivo-clássico ou jurídico (Ernest Forshoff);

    b) científico-espiritual (Rudolf Smend);

    c) tópico-problemático (Theodor Viehweg);

    d) normativo-estruturante (Friedrich Muller);

    e) concretista da Constituição aberta (Peter Haberle)

    1.1.2) Princípios de Interpretação:

    a) Unidade da Constituição;

    b) Efeito Integrador;

    c) Concordância prática/ Harmonização;

    d) Força Normativa da Constituição;

    e) Máxima Efetividade;

    f) Conformidade Funcional/ Justeza;

    1.2) Contribuição da dogmática estadunidense:

    1.2.1) Interpretativismo e não interpretativismo;

    1.2.2) Teoria do Reforço da Democracia;

    1.2.3) Teorias mini e maximalista;

    1.2.4) Teoria do pragmatismo jurídico.

    1.2.5) Teoria da Leitura moral da Constituição.

    Fonte: Novelino

  • A professora não respondeu a polêmica que mencionou: Afinal, o ICC é princípio hermenêutico ou técnica de decisão (o que demandaria o p. da reserva do plenário)?

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    Interpretação = constitucionalidade = Interpretação conforme a constituição

  • GABARITO LETRA A

    Diante de uma norma plúrima, ou seja, que admite diversas interpretações, o interprete da norma deve extrair a interpretação que mais se coaduna com a constituição federal, com os valores constitucionais.

    Gilmar Mendes diz que: "não é salvar a qualquer custo determinada norma que já está eivada de vício de inconstitucionalidade"

  • Exemplo de INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF:

    Supremo reconhece UNIÃO HOMOAFETIVA. O ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

  • RESUMO DOS PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL:

    • Princípio da supremacia da CF: todas as demais normas e atos do Poder Público só serão considerados válidos quando em conformidade com a CF. CF como epicentro do ordenamento jurídico;

    • Princípio da interpretação conforme a CF: esse princípio só é aplicável para interpretar a legislação infraconstitucional quando nela se observar a presença de normas polissêmicas, isso é, quando se pode extrair mais de uma interpretação de seu texto. É princípio que prestigia a presunção relativa de constitucionalidade das leis;

    ~ Atenção! Entende-se a interpretação conforme como sendo também uma técnica de decisão, quando o STF exerce sua função de controle abstrato de constitucionalidade.

    • Princípio da unidade da CF: visa conferir caráter harmônico ao texto constitucional quando da análise do texto da própria CF. Daqui deriva a conclusão de que não há normas constitucionais inconstitucionais;

    • Princípio da força normativa da CF: Konrad Hesse versa sobre esse princípío, dispondo que "o intérprete deve priorizar a interpretação que dê concretude à normatividade constitucional, jamais negando-lhe eficácia".

    • Princípio do efeito integrador: busca de uma leitura da CF que que reforce o ideal de ser ela um agrupamento normativo único, com normas conectadas, que reafirme a integração política e social buscada;

    • Princípio da concordância prática ou harmonização: aplicação prática do princípio da unidade, posto que visa também resolver eventuais desacertos entre as normas constitucionais, só que perante conflitos específicos, diante de casos concretos (ex. liberdade de expressão x direito à intimidade. A CF tem normas protegendo ambos, não significa que o texto da CF como um todo seja contraditório ou hierárquico entre si. É possível a proteção de bens jurídicos que em tese seriam opostos);

    • Princípio da conformidade funcional ou justeza: objetiva impedir que os órgãos encarregados de interpretar a CF cheguem a resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional por ela estabelecido. Daqui deriva o princ. correção funcional, já que o STF não pode atuar como legislador positivo quando exerce o controle de constitucionalidade;

    • Princípio da máxima efetividade/eficiência: similar ao princípio da força normativa, porém aqui se dá mais enfoque à interpretação dos direitos e garantias fundamentais, de modo a otimizar a norma que os elenca, dela extraindo todo o seu potencial protetivo. Ex. que bem demonstra isso: art. 5º, §1º da CF.

    (Fonte: Manual de Direito Constitucional da Nathalia Masson)

    Bons estudos!

  • Qual o erro da D????????


ID
907300
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na divisão das funções entre os poderes da república, cabe ao legislativo tarefas de legislar e fiscalizar, dentre outras. Essas tarefas são exercidas por meio do Congresso, cujos trabalhos desenvolvem-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A:

    - O examinador tenta confundir LEGISLATURA com SESSÃO LEGISLATIVA:

    Os membros do Congresso Nacional são eleitos por períodos de tempo denominados LEGISLATURA. Cada legislatura tem duração de quatro anos, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.
     
    Cada sessão legislativa - ou ano parlamentar - equivale a um ano de trabalho na mesma legislatura.
     
    O ano parlamentar abrange o período de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro ( Emenda Constitucional 50/06) e é intercalado por recessos que originam, na mesma legislatura, oito períodos legislativos.
  • Localizei esse artigo.. falando sobre o fim da cpi...

    O professor Alexandre Kimura, disserta a respeito do tema, conceituando prazo certo, da seguinte maneira:

    “Prazo certo significa que o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito não pode se prolongar irrestritamente no tempo. Em geral, o regimento interno é o diploma legal que fornece o prazo de funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como a possibilidade de prorrogação”.  (KIMURA, Alexandre Issa. CPI: teoria e pratica, p. 37-38)

    O renomado professor Alexandre de Morais, de forma clara, lecionar que, apesar de a norma constitucional não estipular prazo certo para o término da CPI, esta deverá encerrar os trabalhos até o final da legislatura, vejamos;

    “Ressalte-se que a locução prazo certo, revista no §3º do art. 58 da Constituição, conforme jurisprudência do STF, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura, nos termo da Lei n. 1.579/52. Observe-se, porém, que o termo final de uma CPI sempre será o término da legislatura”. (MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada, Editora Atlas, p. 1056)”

  • Creio que a alternativa "a" (gabarito da questão) possui um erro, ou, no mínimo, uma "imprecisão".
    Quando o texto cita "comissões", parece, já que se trata da resposta "correta", que o examinador quis se referir à "comissões parlamentares de inquérito" (CF / 1988, art. 58, § 3º) - nesse caso, ok quanto ao comentário do colega acima. Entretanto, acho que a banca esqueceu que há comissões permanentes que compõem o Congresso Nacional, o que, na minha opinião, torna incorreta a aletrnativa "a", uma vez que as comissões permanentes não terminam com o término da legislatura. Vejamos:
    CF / 1988, art. 58, caput: "O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.".
    Agora acesse http://www2.camara.leg.br/glossario/c.html#Comissãopermanente e leia: "Comissão permanente: Órgão permanente de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrante da estrutura institucional de cada Casa Legislativa, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União.".
    Alguém gostaria de comentar sobre o que escrevi?
  • Concordo com vc, Fábio Caetano. Foi exatamente por isso que não marquei a alternativa "a" e fiquei perdido nesta questão, apesar d saber a diferença de legislatura e sessão legislativa.
  • Conforme informado pelos colegas, a questão omite o tipo de comissão. Apenas as temporárias se encerram ao final da legislatura. No regimento de cada casa possui quais são as permanentes.
  • Assim não dá, né UEG? E tem gente que tenta justificar o gabarito... pior que uma naba dessa passa e depois vai virar membro de banca examinadora. É um ciclo sem fim, que nos guiará.... já diria a música do Rei Leão. VAIIIIIIII CORINTHIANS,
  • Fabio,
    Atualmente, temos UMA comissão permante, que a
    CCJ - Comissão de Constituição e Justiça.

    Espero ter auxiliado.
    Att.,
  • Se não me engano, a comissão mista de orçamento, é também uma comissão permanente, artigo 166, paragrafo 1° da CF. 
  • Regimento Interno da Câmara dos Deputados

    Art. 22. As Comissões da Câmara são:
    I – Permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, copartícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação;
    II – Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.
  • No novo livro do Lenza 17 ed consta:

    9.8.2 COMISSÃO ESPECIAL OU TEMPORÁRIA

    Essas comissões especiais são criadas para apreciar uma matéria específica, extinguindo-se com o término da legislatura ou cumprida a finalidade para qual foram designadas.

    Obs: As CPI`s são um sub-grupo das comissões especiais.

    (A contrario sensu, se entende que as comissões permanentes não se extinguem com o fim da legislatura)


    Desta forma, o examinador esqueceu de especificar quais as comissões, motivo pelo qual a questão deveria ter sido anulada.
    (ATENÇÃO para o fato de que o concurso todo foi anulado por suspeita de fraude, e portanto não se chegou a ter um gabarito definitivo, mas apenas o provisório)

    Apenas para informações dos colegas anteriores, de acordo com o LENZA, atualmente temos 10 Comissões Permanentes no SENADO e outras 18 na CÂMARA.
  • Para que possamos responder essa questão corretamente, é necessário NÃO ESTUDAR MUITO, dai, teremos a chance de CHUTAR a correta. A conceituação das comissões permanentes não me permite selecionar a questão A.

    E depois tem gente que reclama quando o concurso da UEG é anulado...
  • Fábio Caetano,

    Fiz essa prova de Delegado de Goiás no corrente ano e soube que foi anulada por fraude ainda no caminho de volta pro meu estado. É triste, mas é a vida.

    Com relação à essa questão, fiquei muito surpreso ao ve-lâ aqui nesse site enquanto estou estudando para a Polícia Federal, porque fiquei justamente com essa dúvida na hora da prova. Lembro que na hora fiquei revoltado sozinho pois dominava esse assunto e não aceitava estar com dúvida nessa questão. Esse final "cujo término impede a continuidade das comissões" deixou muito cinzenta essa alternativa, pois sabemos que existem comissões permanentes e temporáras. CCJ's e CPI's, por exemplo, mudando totalmente o sentido da alternativa. Como as outras alternativas estavam MUITO erradas, marquei ela. 

    É uma pena termos que passar por isso. Sabemos o quanto nos sacrificamos enquanto estudamos. A verdade é que bancas estaduais (não estou falando especificamente da UEG) são menos preparadas e terminam fazendo questões mais mal elaboradas. A CESPE, por outro lado, é SACANA =p. Já vi banca estadual falar no enunciado da questão: " uma vítima foi prestar queixa na delegacia e depois..."

    Enfim,

    Força pessoal. Foco e estudo!!
  • Lamentável!!! #irritada

  • Sim... mas as comissões permanentes onde enfiar no raciocício? Ex.: comissao de constituição, justiça e cidadania! O que não pode ultrapassar a legislatura, que eu saiba são as CPis

  • “A duração do inquérito parlamentar – com o poder coercitivo sobre particulares, inerentes à sua atividade instrutória e à exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas – e um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da Lei. 1.579/1952, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer CPI.” (HC 71.261, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-5-1994, Plenário, DJ de 24-6-1994.) No mesmo sentido: RE 194.346-AgR, Rel. Min.Joaquim Barbosa, julgamento em 14-9-2010, Segunda Turma, DJE de 8-10-2010.


    Alternativa A

  • Impede a continuidade somente das comissões temporárias! Fui por exclusão, todas as opções estão erradas!

  • Colegas, a informação que tenho sobre comissões permanentes é que elas duram através das legislaturas, e que as temporárias findam com o fim da legislatura (4 anos), ou antes dela, preenchida a finalidade a que se destinam, tendo prazo certo. Porém, isto pra mim não faz sentido, já a CD se dissolve ao fim da legislatura, então com a comissão permanente poderia continuar. Chequei aqui: http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/comissoes, e fiquei na mesma. Alguém pode comentar? 

  • Pessoal, achei esse material na internet.

     

    O QUE SÃO ?

    São organismos instituídos em cada Câmara (ou, conjuntamente, no Congresso Nacional), compostos de número geralmente restrito de membros, encarregados de:

    - estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres;

    - cumprir outras atribuições indicadas na Constituição, no Regimento Interno ou no Ato formal que os criou.

     

    CLASSIFICAÇÃO

    Podem ser:

    a) permanentes - subsistem através das legislaturas. São organizadas em função da matéria. Também são chamadas de “comissões temáticas”.

    b) temporárias - extinguem-se com o término da legislatura ou antes dela, quando constituídas apenas para opinarem sobre determinada matéria.

    Na Câmara são classificadas em três tipos: especiais, externas e de inquérito.

    No Senado são classificadas como: internas, externas e parlamentares de inquérito.

    b1.) especiais (da Câmara) e internas (do Senado)- são constituídas para dar parecer sobre proposta de emenda à Constituição e projeto de código e ainda sobre proposições que versarem matéria de competência de mais de três Comissões. As internas, do Senado, desempenham as atribuições previstas no Regimento interno.

     b2.) externas, tanto na Câmara como no Senado, destinam-se a representar a respectiva casa em congressos, solenidade e outros atos públicos. Também poderão ser instituídas para cumprir missão temporária autorizada, sujeitas à deliberação do Plenário quando importarem ônus para a Casa. Considera-se missão autorizada aquela que implicar o afastamento do Parlamentar pelo prazo máximo de oito sessões, se exercida no País, e de trinta, se desempenhada no exterior, para representar a casa nos atos a que esta tenha sido convidada ou a que tenha de assistir.

    b3.) parlamentares de inquérito (da Câmara, do Senado ou mistas)- desempenham importante papel na fiscalização e controle da Adm. Não há limitação para a sua criação, desde que preenchidos alguns requisitos previstos no art. 58, § 3º da CF. São sempre temporárias.

    c) mistas - são formadas por deputados e senadores, para o estudo de assuntos expressamente fixados (assuntos de competência do Congresso Nacional, em sessão conjunta). Podem ser permanentes ou temporárias.

    d) representativa - tem natureza diversa das comissões técnicas. Tem a função de representar o Congresso Nacional durante o recesso parlamentar. É eleita na última sessão ordinária de cada período da sessão legislativa e está prevista no art. 58, § 4º da CF.

    Deve ser formada por sete Senadores e dezesseis Deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas.

     

    http://www.raul.pro.br/didatic/comiss.htm

  • Cabe ao legislativo tarefas de legislar e fiscalizar...

    A) no período da legislatura, que é de quatro anos e cujo término impede a continuidade das comissões.

    Art.44, CF/88

  • Cada legislatura tem duração de quatro anos, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.

     

    Cada sessão legislativa - ou ano parlamentar - equivale a um ano de trabalho na mesma legislatura.

     

    O ano parlamentar abrange o período de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro ( Emenda Constitucional 50/06) e é intercalado por recessos que originam, na mesma legislatura, oito períodos legislativos.

    FAÇA, É O FAZER QUE TRANSFORMA SONHOS EM REALIDADE.

  • O concurso foi anulado por fraude, logo não saberemos se a referida questão seria anulada pela banca. Todavia, em face da evidente confusão que vem causando na mente de quem domina o assunto, vejo que a questão em exame em nada nos acrescenta. Sugiro que seja retirada do conteúdo deste site. Está nos causando perda de tempo.

  • sessão legislativa ordinária = 1 ano

    legislatura = 4 anos

    comissão parlamentar temporária = 4 anos

    comissão parlamentar permantente = não acaba

    a letra A deveria estar errada, pois também há a comissão parlamentar permanente.

  • legislatura- 4 anos

    sessão legislativa -1 ano

    período legislativo - semestral no entanto em uma a sessão legislativa verifica se dois período legislativo.

  • GAB: A

    Fundamentação:

    _______________________________________________________________

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 45. P.Ú.: Cada legislatura terá a duração de QUATRO ANOS.

    ______________________________________________________________

    Lei nº 1.579/52 (Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito)

    Art. 5º, § 2º.: A incumbência da COMISSÃO Parlamentar de Inquérito TERMINA com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a DENTRO da LEGISLATURA EM CURSO.

    _______________________________________________________________

    Se eu estiver equivocado, por gentileza me avisem :-)

  • Entendo por errada a letra A porque as Comissões podem ser:

    Permanentes (integram a própria estrutura da casa).

    ou

    Temporárias (destinadas a trabalhos específicos e por tempo determinado - não podendo ser superior à legislatura).

  • E as comissões permanentes?


ID
907303
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina a desapropriação da propriedade rural que não cumpra sua função social. Segundo o artigo 186 da Carta Magna, a função social se cumpre

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    D) pelo aproveitamento racional e adequado e pela preservação do meio ambiente, requisitos necessários exigidos para a não desapropriação para fins de reforma agrária.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Não é necessária a máxima utilização ou utilização integral da propriedade para que ela seja resguardada, mas sim que seja utilizada de forma equilibrada e correta/legal para que não se torne improdutiva ou contrária aos interesses da coletividade.
  • Questão fundamentada pelo próprio artigo da CF/88:

    Art. 186. A FUNÇÃO SOCIAL é cumprida quando a propriedade rural atende, SIMULTANEAMENTE, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes REQUISITOS:
      I - aproveitamento RACIONAL e ADEQUADO; II - UTILIZAÇÃO ADEQUADA dos recursos naturais disponíveis e PRESERVAÇÃO do meio ambiente; III - OBSERVÂNCIA das disposições que regulam as RELAÇÕES DE TRABALHO; IV - exploração que FAVOREÇA O BEM-ESTAR dos proprietários e dos trabalhadores
  • A letra “d” também esta errada, pois ela fala que são REQUISITOS NECESSÁRIOS EXIGIDOS para a não desapropriação, totalmente contrário o que preceitua o art. 185, CF.

    d) pelo aproveitamento racional e adequado e pela preservação do meio ambiente, requisitos necessários exigidos para a não desapropriação para fins de reforma agrária.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.


  • Concordo com a Letra D, mas, embora tenha acertado a questão, não entendi o que descartou a letra A. Alguém pode me ajudar?

     

  • A) ... requisitos de que prescinde a desapropriação para fins de reforma agrária.

    lê-se ... requisitos que DISPENSÁVEIS à desapropriação para fins de reforma agrária.

    O que na verdade não são. ACREDITO SER ESSE O ERRO DA QUESTÃO.


    Att,


ID
907306
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê a proteção do patrimônio cultural brasileiro, sua defesa, valorização e difusão. Esse patrimônio constitui-se pelos bens de natureza

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    b) material e imaterial portadores de referências à identidade e à memória das diversas etnias, consideradas numa perspectiva multicultural.

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
    I - as formas de expressão;
    II - os modos de criar, fazer e viver;
    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
    § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
    § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
    § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
    § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
    § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 
    I - despesas com pessoal e encargos sociais;
    II - serviço da dívida; 
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • A CF/88 prevê nos arts. 215 e 126 o exercício dos DIREITOS CULTURAIS e o ACESSO ÀS FONTES da cultura nacional, tendo o Estado como tutor das manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de OUTROS GRUPOS PARTICIPANTES DO PROCESSO CIVILIZATÓRIO NACIONAL.
    O disposto no art. 216 deixa claro a natureza do patrimônio: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de NATUREZA MATERIAL e IMATERIAL, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos DIFERENTES GRUPOS FORMADORES DA SOCIEDADE BRASILEIRA (...). Nota-se, portanto, neste último trecho, a característica MULTICULTURAL.
  • Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens da natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, no quais e incluem:

    I - As formas de expressão;

    II - Os modos de criar, fazer e viver.


    :)

  • A alternativa B (correta) é a única que menciona a perspectiva MULTICULTURAL brasileira.

    Todas as demais falam em unidade ou unicidade cultural, inexistente em nosso país.

  • GABARITO LETRA B

    O Art. 215 da CF/88 fala do Direito à cultura, o qual abrange bens materiais e imateriais, nossa cultura brasileira é heterogênea, advinda da miscigenação étnica.

    Exemplo de bens imateriais: músicas, histórias das comunidades tradicionais, etc.


ID
907309
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar do sistema tributário nacional, estabelece um conjunto de princípios que norteiam a criação de tributos e a arrecadação no país. Entre esses, está o princípio da capacidade contributiva, segundo o qual

Alternativas
Comentários
  • Art 150
    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Certamente a banca entende que do princípio da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA decorrem os princípios da SELETIVIDADE e da PROGRESSIVIDADE (pois é este que parece ser o gabarito)

  • O comentário do luis acima não tem nada haver com a questão...

    a banca está perguntando à respeito da capacidade contributiva... e não sobre legalidade.. viajou..
  • ARTIGO 145, §1º CF.

  • Letra c comentários com base nos ensinamentos do professor Eduardo Sabbag em seu Manual de direito tributário:
    Impostos progressivos: a progressividade traduz-se em técnica de incidê de alíquotas variadas, cujo aumento se dá na medida em que se majora a base de cálculo do gravame.


    Realmente a LETRA D está correta, segundo o art. 150 a da CF, mas como foi bem colocado pelo colega, a questão trabalha o princípio da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA e não o princípio da irretroatividade tributária.
  • Art. 145

    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.




  • Acredito que de acordo com o conceito de princípio da capacidade contributiva, previsto no 1º, art. 145 CF/88, a resposta seria a letra "B", que apesar de apenas tratar de seu aspecto subjetivo, é a mais correta.
    Alguém poderia ajudar?
  • Gabarito: Letra "C"!
    Não há motivo para questionar tal gabarito. Inexiste subjetividade a ser avaliada neste princípio. Os critérios avaliados são, tão-somenteobjetivos. Neste sentido, as letras "A" e "B" já estariam incorretas.
    O erro da letra "D", está em se referir a irretroatividade do imposto. Isso atine mais ao princípio da irretroatividade tributária do que a qualquer outro princípio.
    O fundamento da letra "C" encontra-se na lei e doutrina, senão vejamos:
    Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, §1º, da CF): “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
    Um preceito que se aproxima no princípio da capacidade contributiva é o da progressividade, previsto para certos impostos, como o de renda. A progressividade não é uma decorrência necessária da capacidade contributiva, mas sim um refinamento desse postulado. A proporcionalidade implica que riquezas maiores gerem impostos proporcionalmente maiores (na razão direta do aumento da riqueza). Já a progressividade faz com que a alíquota para as fatias mais altas de riqueza seja maior. (Baseado em Luciano Amaro).
    Interessante que a alternativa "C" fala em que "devem ser progressivos", mas antes diz "em princípio", portanto, entende-se que não há obrigatoriedade de se utilizar o referido postulado.

  • Bruno L.
    Acredito que o erro da letra B é que a alternativa inverteu os conceitos.

    vejamos:
    Do ponto de vista objetivo, sua dimensão semântica é expressa através da seguinte ideia:o legislador tributário deve captar fatos da vida que expressem de alguma forma uma riqueza do sujeito passivo, demonstrando as riquezas que podem ser passíveis de incidência tributária.

    nessa perspectiva, todos os tributos estão irrestritamente sujeitos ao princípio da capacidade contributiva.

    do ponto de vista subjetivo, o princípio é expresso pela ideia de que paga mais tributo quem pode mais. desse modo, o IR, por exemplo, apresenta alíquotas progressivas em razão da renda do contribuinte, a fim de adequar a tributação à realidade fiscal do sujeito passivo (art. 150, £1º, CF). desse modo, sempre que possível os impostos terão natureza pessoal, expressando-se na progressividade da alíquota, por exemplo.

    para que impostos reais sejam progressivos (ITR, IPTU, IPVA) é necessária previsão constitucional, sob pena de lei ordinária que o faça, sem autorização da CF, ser inconstitucional.
    ex.:

    TF Súmula nº 668 -  É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    art. 156, £  -Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o Art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá Alterado pela EC-000.029-2000)

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.



  • "(...) A progressividade é, sem sombra de dúvidas, uma decorrência natural do princípio da capacidade contributiva. A sistemática da progressividade consiste no aumento das alíquotas, de acordo com o aumento da base de cálculo do tributo. Assim, quanto maior for a capacidade contributiva, maior será a alíquota a incidir no caso concreto."
    Segundo Hugo de Brito Machado:
    “Progressivo é o imposto cuja alíquota cresce em função do crescimento da base de cálculo. Essa a progressividade ordinária, que atende ao princípio da capacidade contributiva. ”

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-princ%C3%ADpio-da-capacidade-contibutiva-e-sua-rela%C3%A7%C3%A3o-com-os-princ%C3%ADpios-que-implementam-justi

     

  • GABARITO LETRA C

    Princípio da capacidade contributiva: ideia de igualdade, tributar mais quem tem maior renda a partir da progressividade das alíquotas, quanto maior a base de cálculo, maior seria a alíquota. Justiça tributária.


ID
907312
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da ideia da existência de um poder constituinte, enquanto poder destinado à criação do Estado e à alteração das normas que constituem uma sociedade política, foram elaboradas teorias que apresentam classificações desse poder. Conhece-se assim a distinção entre

Alternativas
Comentários
  • 4.1.2 PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
     
    4.1.3 CONCEITO:O poder constituinte ORIGINÁRIO (inicial ou inaugural) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.
     
    O objetivo fundamental do poder constituinte ORIGINÁRIO é criar um NOVO ESTADO, diverso do Estado precedente.
     
    O professor MICHEL TEMER diz: ressalte-se a ideia de que surge novo Estado a cada nova Constituição, provenha ela de movimento revolucionário ou de assembleia popular. O Estado brasileiro de 1988 não é o de 1969, nem o de 1946, o de 1937, de 1934, de 1891 ou de 1824. Historicamente é o mesmo. Geograficamente pode ser o mesmo. Não o é, porém, juridicamente. A cada manifestação constituinte, editora de atos constitucionais como Constituição, atos institucionais e até Decretos. (veja-se o Dec. N.1 de 15.11.1889), que proclamou a República e INSTITUIU a Federação como forma de Estado, nasce o Estado. Não importa a rotulação conferida ao ato constituinte. Importa a sua natureza. Se dele decorre a certeza de rompimento com a ordem jurídica anterior, de edição normativa em desconformidade intencional com o texto em vigor, de modo a invalidar a normatividade vigente, tem-se o novo Estado”.
     
    NATUREZA: é um poder DE FATO. Ou seja, sua natureza é fática.
     
    Não é um poder jurídico, sujeito aos desígnios do mundo do Direito, e sim METAJURÍDICO ou EXTRAJURÍDICO.
     
    O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO brota das relações político-sociais, porque seu fundamento reside nas necessidades econômicas, culturais, antropológicas, filosóficas e, até, religiosas, da vida em sociedade.
    Resultado: o ordenamento jurídico nasce a partir do momento em que ele  cria a constituição.
     
    Então, o poder constituinte originário é um PODER PREEXISTENTE à ordem jurídica, sendo desnecessário haver preceitos normativos para regulamentá-lo. 
  • para mim, a resposta certa é a letra d) e não a letra b) conforme o gabarito. alguém sabe
    ria informar se
     
    houve alteração no gabarito oficial?
  • o poder decorrente é aquele que confere aos Estados o poder de elaborar suas proprias  constituiççoes, por isso a letra "d" esta errada. o correto seria colocar poder derivado reformador.
  • 1 Originário 

    2 Derivado
      
       2.1 reformador
       2.2 decorrente

  • Conforme mostrado pelo Fillipe, temos o Poder Constituinte Originário e o Derivado, sendo que o derivado se sub-divide em reformador ( poder dado ao legislativo para modificar a Constituição observando a forma e cláusulas pétreas)  e decorrente ( poder dado aos entes federados de criarem as suas constituições, observando o prescrito na Constituição Federal)  
  • Há doutrinadores que entendem que o Poder Constituinte Derivado se divide em: Decorrente, Reformador e Revisional.
    Bem como, há doutrina que entende ser dividido só em Decorrente e Reformador (neste caso abrangendo a reforma e a revisão).


    UEG complicando nossas vidas !!! Rsrs
  • Poder Constituinte Derivado Decorrente:  

    Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

  • Poder Constituinte

    1- CONCEITO: É o poder de CRIAR ou REFORMAR uma constituição.

    2- ESPÉCIES

    2.1- PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO ------ Histórico
                                                                                  ------ Revolucionário 

    2.2- PODER CONSTITUINTE DERIVADO -------- Reformador
                                                                               -------- Decorrente
                                                                              --------- * Revisor

    2.3- Poder Difuso ( Mutação constitucional)

    2.4- Poder constituinte supranacional ou Transnacional


    2.1- PODER CONSTITUINTE ORIGINARIO- É o poder de criar uma nova constituição.
    A doutrina tem dividido em 2 espécies. (Somente alguns autores fazem essa subdivisão no poder originário (Pedro Lenza)).

    a) HISTÓRICO- É o poder de fazer a primeira constituição de um país.
    b) REVOLUCIONÁRIO- É o poder de criar uma nova constituição.

    2.2- PODER DERIVADO OU INSTITUÍDO- É o poder de reformar, atualizar uma constituição.
    a) REFORMADOR- É o poder de alterar uma constituição já existente.
    b) DECORRENTE-É o poder de alterar a constituição ja existente.
    c) REVISOR- (Pedro Lenza faz essa 3° classificaçao no poder derivado)- É a competência revisional do art. 3°, do ADCT que seria realizado após 5 anos, contados da promulgação da constituição para atualizar e adequar a constituição às realidades que a sociedade apontasse como necessarias. Esse poder já foi realizado, o qual proporcionou a elaboração de 6 EC de revisão.

  • PODER CONSTITUINTE
               * ORIGINÁRIO

                * DERIVADO - DECORRENTE

                                       - REFORMADOR
     
    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: É o poder que institui a CF de um Estado. Possui natureza política, isto é, é um poder de fato.
    Características:
    1. Inicial: inaugura uma nova ordem jurídica;
    2. Autônomo: somente ao seu exercente cabe estabelecer os parâmetros da nova Constituição.
    3. Ilimitado: é soberano e não sofre qualquer limitação pelo direito pré existente. Pode até mesmo acabar com as cláusulas pétreas. OBS.: dignidade da pessoa humana deve ser respeitada.
    4. Incondicionado: não se condiciona a nenhum processo ou procedimento previsto.
    5. Permanente: não se exaure com o seu exercício.
    OBS.: O titular do poder constituinte é sempre o povo e seu exercício ocorre por meio de representantes ou diretamente pelo povo, conforme fixa o §único do art. 1º da CF.
     
    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: É o poder que os Estados-membros têm de elaborar suas Constituições. Decorre do princípio da simetria constitucional. Esse poder que cada Estado tem de criar suas constituições tem que respeitar o que contem na CF.
    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR: É o poder de alteração da Constituição por revisão (emendas constitucionais de revisão) ou por Emenda Constitucional (art. 60,CF).
    Características:
    1. Derivado: porque decorre do poder constituinte originário. Possui natureza de poder de direito e não de fato.
    2. Limitado: a CF impõe limites ao seu exercício.
    3. Condicionado: só se manifesta de acordo com as formalidades previstas na CF.
  • CUCALEGIS

    O poder DECORRENTE é uma subespecie do poder DERIVADO, onde é garantido
    aos estados-membros o direito de reformar suas constituições

    A alternativa D está incorreta pois o conceito emitido é do poder DERIVADO e nao do poder decorrente

    Bons Estudos!!!
  • Um pouco estranha a alternativa "b", tomada como correta, visto que ela afirma: "poder de reforma [...] compreende a emenda e a revisão". Pelo que sei, o poder de reforma é a manifestação de um poder competente para alterar a Constituição vigente por meio de um procedimento específico, que no caso são as Emendas Constitucionais.

    O poder constituinte derivado revisor é classificado de forma autônoma pela doutrina, e não de forma em que o reformador abarque o revisor, como fez a questão. 

    Porém, é a questão mais completa perto das outras.

    Quanto à questão "d", o poder decorrente não compreende a reforma constitucional, nem tampouco a revisão da CF, mas sim, é o poder atribuído ao Estados-membros, para que eles criem sua própria Constituição.

    Bons estudos!
  • Paulo Rodrigo, a forma de classificação abordada pela questão também é entendida pela doutrina.
    No material do ponto dos concursos do professor Roberto Troncoso, ele chama a atenção para esses dois jeitos de classificação

    1ª FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE

    1. Originário

    1.1. Histórico

    1.2. Revolucionário

    2. Derivado

    2.1. Reformador

    2.2. Revisor

    2.3. Decorrente


    2ª FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE
    1. Originário

    1.1. Histórico

    1.2. Revolucionário

    2. Derivado

    2.1. Reformador

    2.1.1. De Emenda

    2.1.2. De Revisão

    2.2. Decorrente


    O que cada um significa já foi abordado pelos colegas nos comentários acima.
  • Eu fiquei em dúvida em relação ao gabarito da banca devido ao termo "UNIDADES DA FEDERAÇÃO".Pensei que municípios estariam englobados neste grupo, mas não estão.Engloba somente Estados e o DF.
  • a) poder decorrente, enquanto autonomia das unidades da federação, e poder derivado, encarregado da elaboração das normas constitucionais originárias e reforma da Constituição Federal. (errada) PODER DERIVADO, compreende o DECORRENTE, REVISOR e REFORMADOR. Quem elabora normas constitucionais originárias é o PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

    b) poder de reforma e poder constituinte decorrente, subespécies do poder derivado, em que o primeiro compreende a emenda e a revisão e o segundo reporta-se à autonomia das unidades da federação. (CORRETO)

    c) poder de reforma constitucional e poder derivado, em que o primeiro compreende a emenda e o segundo a elaboração de normas constitucionais originárias. (ERRADO) Poder derivado é gênero, em que tem como espécies o reformador, revisor e o decorrente.

    d)poder originário e poder decorrente, em que o primeiro compreende as normas constitucionais originárias e perenes e o segundo, decorrente do primeiro, compreende a reforma constitucional pela emenda e revisão da Constituição Federal. (ERRADO) O correto seria "poder originário e o poder DERIVADO, e não decorrente.

  • o ERRO da letra D está na palavra perene, pois as normas originárias não são perenes. Elas são permanentes!

    poder permanente: não se esgota com o seu exercício, mesmo depois de terminar a constituição o poder constituinte permanece existindo em estado latente, aguardando que o povo, que é o seu titular, queira novamente exercê-lo.

  • Amigo RILDON DAMACENO,


    o erro do item D, também está  na palavra DECORRENTE, que deveria ser DERIVADO, pois decorrente é um tipo do poder constituinte derivado.


    E voltando para a questão...

    O poder constituinte de reforma subdividido em dois, pois esses fazem reformas no texto constitucional, veremos a diferença:

    1 - revisor: apenas existiu durante o período de revisão constitucional que foi até 5 anos após a constituição ( até 1993, no caso da nossa última CF) e tinha o objetivo de fazer a revisão do texto constitucional(podemos perceber facilmente pelo nome rsrs) 

    2 - de emenda: está relacionado as PECs, que existe todo aquele processo de votação no Congresso Nacional, como já sabemos.

  • Na minha opinião o poder de reforma não trata de revisão constitucional, que é atribuído ao poder constituinte derivado revisor. Passível de anulação.

  • Questão maldosa. A banca induziu o candidato ao erro.

  • Importante lembrar, a título de complemento, que os Municípios não têm Poder Constituinte derivado decorrente, pois eles têm leis orgânicas. Já o DF, embora tenha lei orgânica, tem PCDD, pois tem força de Constituição Estadual e seu fundamento de validade é retirado diretamente da CF.

  • Rildo Damasceno,


     ocorreu um equívoco da sua parte, pois Perene é um adjetivo de dois gêneros que significa eterno, incessante, permanente, contínuo.

    Com origem no termo em latim perennis, que significava alguma coisa que dura todo o ano, esta palavra também serve para descrever algo que éconstante, dura muitos anos ou para sempre. Ex: Ninguém poderá nos separar porque o nosso amor é perene.


    E tem por antônimos: 

    1. transitivo, provisório, interrupto,interrompido, passageiro, intermitente,incontínuo, transitório, temporário.

    2. momentâneo, breve, periódico.

    3. extinguível, finito, tênue, findável.

    4. tênue.


    Desse modo, a letra D está errada por utilizar o termo DECORRENTE (poder dos estados da federação e elaborar suas Constituições), ao invés de DERIVADO.

    Procurei o significado, pois apesar de ter em mente o que significava brotou uma dúvida em minha cabeça, então, por este ser um espaço de discussão, o fiz no intuito de ajudar a todos!

  • muito bem formulada a questão, justa e sem interpretações que levam a erro.

  • a)Poder constituinte originário, genuíno, 1º grau(inicial): instalação de nova ordem jurídica, rompendo com a anterior


    b)Poder constituinte derivado, instituído, constituído, secundário, 2º grau: criado pelo poder originário

    b.1) Poder constituinte derivado reformador: modificações através de EC.

    b.2) Poder constituinte derivado decorrente: estruturar Estados

    b.3)Poder constituinte derivado revisor: criado por poder originário, no BR, previsão de revisão constitucional após cinco anos da promulgação

    b.4)Poder constituinte derivado difuso: modificação informal, sentido interpretativo.


    c) Poder constituinte supranacional: tendência da globalização, direito comunitário de viés supranacioanal

  • Poder Constituinte é gênero, cuja espécies são: Poder Constituinte Originário, Poder C. Reformador, Poder C. Decorrente; Poder C. Difuso: Poder C. Supervisional.

  • Gab. B!

  • Banca caaaaaarniça, cada questão é um WTF(?) diferente rsrsrrsrsrsrs

    Atenção dobrada durante a realização de suas provas!!!

  • Acertei a questão.

     

    Mas, essa banca é peculiar (pra não dizer bizarra).

  • PODER CONSTITUINTE

     

    - É inicial: não existe nenhum outro poder antes ou acima dele, já que ele próprio cria o ordenamento constitucional.

    -É autônomo: cabe apenas a ele definir a ideia de direito que irá prevalecer dentro do Estado (se será um Estado Federativo, Republicano, quais serão os direitos fundamentais).

    -É incondicionado: por não estar submetido à observância de qualquer FORMA ou CONTEÚDO preexistente. 

    - É ilimitado, soberano, independente;

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO:

    2DECORRENTE

    é responsável por elaborar e modificar as CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS- MEMBROS.

    Obs: ele só existe em ESTADOS FEDERATIVOS e é criado pela CF.

    Características do P.C.D.:

    - Secundário: limitado JURIDICAMENTE pela Constituição que o criou;

    Obs: PRINCÍPIO DA SIMETRIA

    O modelo adotado pela CF deve ser observado pelas Constituições Estaduais (a CF funciona como paradigma), bem como pelas Leis Orgânicas Municipais (art. 29 da CF).

    Desse princípio decorrem as NORMAS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (ex: art. 59 e ss- processo legislativo; art. 58, § 3º- CPI).

    3. DERIVADO:

    De 02 espécies:

    a) Revisor:previsão no art. 3º da ADCT. A revisão é uma via EXTRAORDINÁRIA de cpl Brasil alteração da Constituição. Foi prevista para 05 ANOS após a promulgação  da CF (já foi realizada em 1993 e não pode ser feita outra).

    Obs: o requisito formal é MAIORIA ABSOLUTA em sessão UNICAMERAL (mais simples do que a reforma) 

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso e Nacional, em sessão unicameral.

    b) Reformador: previsão no art. 60, da CF. É a via ORDINÁRIA de alteração da Constituição.

  • Aqui dá uma boa base sobre esse tema chato.

    http://www.srbarros.com.br/pt/nocoes-sobre-poder-constituinte.cont

  • Eu não diria que o Poder Constituinte Derivado reformador inclui a revisão, visto que revisão é uma subespécie assim como o reformador.

  • BANCA HORRÍVEL MISTURA OS TERMOS DE UMA FORMA TERRÍVEL. MISTURA NINGUEM ENTENDE.

  • CLASSIFICAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE

    1. Originário É o poder que institui a CF de um Estado. Possui natureza política, isto é, é um poder de fato.

    Características:

    a. Inicial: inaugura uma nova ordem jurídica;

    b. Autônomo: somente ao seu exercente cabe estabelecer os parâmetros da nova Constituição.

    c. Ilimitado: é soberano e não sofre qualquer limitação pelo direito pré existente. Pode até mesmo acabar com as cláusulas pétreas. OBS.: dignidade da pessoa humana deve ser respeitada.

    d. Incondicionado: não se condiciona a nenhum processo ou procedimento previsto.

    e. Permanente: não se exaure com o seu exercício.

    OBS.: O titular do poder constituinte é sempre o povo. O seu exercício ocorre por meio de representantes ou diretamente pelo povo, conforme fixa o §único do art. 1º da CF ou pela usurpação (CF outorgadas)

     

    1.1. Histórico – Expressado pela 1ª Constituição do Estado

     

    1.2. Revolucionário – É a ruptura com a ordem constitucional anterior

     

    2. Derivado - É o poder de reformar a CF de um Estado, e/ou de criar e reformar as constituições dos Estados-membros. Possui natureza JURÍDICA, isto é, é um PODER DE DIREITO (regulamentado na CF).

    Características:

    a. Derivado: Criado e instituído pelo Poder Constituinte Originário;

    b. Juridicamente Limitado: A CPO impõe limites explícitos e implícitos, formais, materiais, circunstanciais e temporais (não é o caso da CF/88).

    c. Condicionado: Sua forma de manifestação é previamente determinada pelo PCO

    d. Temporário: Se exaure logo após sua manifestação;

     

    2.1. Reformador: É o poder de alteração da Constituição por meio de Emenda Constitucional (art. 60, CF) – Procedimento formal e rígido.

     

    2.2. Revisor: É o poder de revisar e alterar a Constituição, por meio de um procedimento formal simplificado (Art. 3º do ADCT – revisão após 5 anos da promulgação da CF, por maioria absoluta dos membros do CN, em sessão unicameral)

     

    2.3. Decorrente: É o poder de criar e reformar as Constituições dos Estados-membros.

     

    2.3.1. Decorrente-Institucionalizador – Poder de criar a CE

     

    2.3.2. Decorrente-Reformador – Poder de reformar a CE.

     

    2.4. Difuso: Mutação constitucional, modificação informal da CF, altera sentido interpretativo da norma sem alterar o texto constitucional.

     

    2.5. Supranacional: Tendência da globalização, direito comunitário de viés supranacioanal.

  • Q ODIO

  • típica questão onde deve-se escolher a menos errada


ID
907315
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Constitucionalismo contemporâneo apresenta movimentos teóricos importantes, dentre os quais destacam-se o Neoconstitucionalismo, cuja característica é a presença hegemônica dos princípios como critério de interpretação, como fator de onipresença da Constituição Federal, e o Novo Constitucionalismo Democrático Latino Americano, fundado nas novas perspectivas trazidas pelas Constituições da América Latina. Esses movimentos distinguem-se entre si, pois

Alternativas
Comentários
  • Considero esse um dos assuntos Top’s do Direito Constitucional. Cobrá-lo em objetiva é um pecado, dá pra fazer uma tese de doutorado com o tema. Então, vamos lá.
    Pós-revolução francesa o juiz tornou-se somente a boca da lei, não tendo o direito de interpretar. Interpretação era uma atividade perigosa (Capez), tinham medo do antigo absolutismo, onde o Monarca era a lei. Após a 2ª Grande Guerra, viu-se que o modelo essencialmente baseado na lei, na norma, havia fracassado em seu intuito de reduzir o poder de regimes totalitários. Lembremos que Hitler foi eleito “democraticamente” e que no Tribunal de Nuremberg todos os nazistas diziam apenas estar obedecendo à lei, de fato estavam. Esta lógica alemã com sua visão pragmática em relação à lei, para nós latinos, parece absurda, principalmente agora. Entretanto, das grandes transformações que se passaram na história vivíamos a época do legislador, da lei. Essa visão teve que ser repensada. Daí surgiu o que chamou-se de neoconstitucionalismo que agiu em três frentes basicamente:
    1)      Direito & processo (Teoria da Norma): 1.1) Aumento da força normativa dos princípios (até pouco tempo atrás os princípios programáticos da CF/88 eram considerados meros conselhos, não tinham força de obrigar o executivo); 1.2) Papel normativo dado à jurisprudência, principalmente através de súmulas e recentemente súmulas vinculantes; 1.3) Mudança na técnica legislativa (aumento das cláusulas gerais, conceitos aberto);
    2)      Hermenêutica constitucional (Teoria da Interpretação): A constituição não podia ser interpretada como uma lei, deveria ter regras próprias. Aqui foram desenvolvidas as importantes máximas da Proporcionalidade e da Razoabilidade, dentre tantas outras regras e princípios interpretativos, como máxima efetividade, princípio da concordância prática e métodos de interpretação próprios como : tópico-problemático e hermenêutico-concretizador.
    3)      Processo & Constituição (Teoria das Fontes): Foi reconhecida através dos princípios a força normativa da constituição (antes o que importava nas universidades era o Direito Civil e Penal...). Como consequência desta força normativa, as regras e princípios da CF/88 (em específico) passaram a irradiar efeito por todos os outros ramos do ordenamento, várias leis ou artigos foram não recepcionados ou declarados inconstitucionais por isso. Foi a substituição do legicentrismo juspositivista pela centralidade da constituição. A constituição como fonte irradiante do direito e não a lei.
    À revisão destas 3 teorias (da Norma, da Interpretação e das Fontes) chamamos de neoconstitucionalismo. Alguns autores preferem chamar de neopositivismo, pois irradiou efeitos não só no direito constitucional, mas em todos os ramos do direito, isto é, foi uma valorização jurídica como um todo, tendo como centro a Constituição, pois o Judiciário que, na prática sempre foi o mais fraco dos poderes (não tinha o dinheiro e nem a polícia do executivo, não tinha a caneta da lei do legislativo) se fortaleceu com esta mudança.
    Façam um exercício histórico e passem a legislação nazista por estes três filtros e se perguntem agora: elas sobreviveriam? Obviamente não. Parariam no máximo no 2º tópico. Matar Judeus, apenas por serem judeus (direito penal do autor), passaria pela lógica da razoabilidade e proporcionalidade? Não. Então, neoconstitucionalismo é a atual fase das ciências jurídicas que é tomada por diversas transformações no pensamento jurídico. Antes do Holocausto a lei acima de tudo, depois do Holocausto o Judiciário ganhando mais importância.
    Constitucionalismo Democrático Latino Americano (CDLA), sinceramente, não tem nos meus manuais e em vários outros livros conceituados sobre Direito Constitucional, mas o assunto também é Top, fenômeno explicado, entre outros autores, pelo sociólogo português Boaventura Sousa Santos (formação em Yale). Mas o CDLA é realmente isso a busca de maior participação popular. Entretanto, o que é mais bonito na tese é que não adianta se basear em um constitucionalismo euroupeu-branco-cristão, é preciso que o constitucionalismo seja próprio para nossas peculiaridades: nações indígenas, escravismo, miscigenação, subserviência ao euroupeu e um colonialismo de mera exploração, não preocupado com a formação social do povo. Essa participação popular não deve ser dada somente à maioria, até porque quando os europeus aqui chegaram exterminaram a maioria que aqui vivia. As maiorias viraram minorias, e, a estas minorias impomos nossa religião o Cristianismo. Sob um aspecto de constitucionalidade material, tais minorias mereceriam maior visibilidade, mais garantias. Aconselho a leitura neste endereço onde achei este embasamento: http://www.jurisciencia.com/artigos/%E2%80%9Cemergencia-de-um-novo-constitucionalismo-latino-americano/587/. Enfim coisa pra  pós ou  mestrado.
     
  •  Na América Latina, em razão de movimentos sociais acontecidos no início da década de 1980, surge um movimento denominado “novo constitucionalismo latino-americano”, que propõe a fundação de um novo Estado, o Estado plurinacional, em que conceitos como legitimidade, participação popular e pluralismo assumem um novo significado para possibilitar a inclusão de todas as classes sociais no Estado.
  • Para quem quiser aprofundar sobre o tema, segue o link postado pelo Professor Novelino em suas redes socias sobre um artigo que trata sobre isso:
    http://www4.jfrj.jus.br/seer/index.php/revista_sjrj/article/view/363
    T
    itulo: 

    NEOCONSTITUCIONALISMO E NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: CARACTERÍSTICAS E DISTINÇÕES – NEOCONSTITUCIOLISM AND LATIN AMERICAN NEW CONSTITUCIONALISM: FEATURES AND DISTINCTIONS

  • O neoconstitucionalismo, também chamado de constitucionalismo pós-moderno ou pós-positivismo, passou a ser desenvolvido na década passada.
    Busca-se, dentro de uma nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.
    Kildare, de maneira interessante, anota que a perspectiva é de que "ao constitucionalismo social seja incorporado o constitucionalismo fraternal e de solidariedade, valores já destacados por Dromi dentro de um contexto de constitucionalismo do futuro ou do "por vir".
    Nas palavras de Walber de Moura Agra, "o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático de Direito. Ele pode ser considerado como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionadas: a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença dos princípios e das regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva".
    E continua: "o seu modelo normativo não é o descritivo ou deontológico, mas o axiológico. No constitucionalismo moderno a diferença entre normas constitucionais e infraconstitucionais era apenas de grau, no neoconcstitucionalismo a diferença é também axiológica. A 'Constituição como valor em si'. O caráter ideológico do neoconstitucionalismo é o de concretizar os direitos fundamentais".
  • O neoconstitucionalismo surgiu após a 2° guerra mundial (marco histórico),fruto do pós positivismo(marco filosófico), tendo como marco teórico a "força normativa da constituição" e como  objetivo principal a busca por uma maior eficácia da constituição, principalmente dos direitos humanos.

    consequências DO NEOCONSTITUCIONALISMO;

    * Maior eficacia dos princípios constitucionais(vide entendimento do STF sobre o reconhecimento da união estável homoafetiva- sobreposição do princípio da dignidade pessoa humana.

    * Aumento da jurisdição constitucional;

    * Surgimento da Hermenêutica Constitucional

    * Maior eficácia dos direitos fundamentais;

    * Maior ativismo jurisdicional (reflete a intensa atividade do STF) 

  • Marquei letra A - mas não entendi nada de nada.

    Comentários de mestrados, mas não me ajudou.

    Alguém pode me ajudar a entender esta diferença.

    Este tópico não foi dado em meu curso.


    ABRAÇO e parabéns a todos!

  • Em minha humilde visão, o enunciado desta questão está equivocado, pois Constitucionalismo, Neoconstitucionalismo e Novo Constitucionalismo Latino Americano não se confundem. A questão induz o candidato a pensar que o Constitucionalismo é um movimento jurídico-político do qual se ramifica os outros dois. Ledo engano.

    O CONSTITUCIONALISMO é um movimento político-jurídico que, em brevíssima síntese, pode ser afirmado como o instrumento de que dispõe os governados para limitar o poder dos governantes. Em outras palavras, é a limitação dos poderes dos governantes nas mãos dos governados (Thomas Cooley).

    O Novo Constitucionalismo Latino Americano, conhecido por Chavismo nos países não latinos, nada mais é do que a submissão de uma constituição outorgada por alguém a uma consulta popular, como plebiscito ou referendo (nada mais é que constituição cesarista ou bonapartista), para validá-la pela maioria de vontades em detrimento da importância de seu conteúdo (p. ex. Hugo Chaves na Venezuela - 1999, Equador - 2006, Bolívia - 2010).

    O Neoconstitucionalismo (é assim chamado em plano mundial) - Miguel Carbonell: é uma matéria que pode ser vista em filosofia do direito que serve como uma postura filosófica de conciliação entre jusnaturalismo (as regras são antecedentes à organização humana em coletividade) e o juspositivismo (direitos se confundem com regras, geramente escritas). Um dos pressupostos do neoconstitucionalismo é a força normativa das regras, em que os princípios tem tanta validade quanto as normas. Esta última, sim, pode ser considerada como movimento teórico importante do constitucionalismo moderno.

    Bons Estudos...

  • GABARITO OBJETIVO:


    a) O neocosntitucionalismo de fato valoriza a dimensão jurídica da constituição (centro do sistema - ganha o caráter de norma jurídica dotada de imperatividade, superioridade dentro do sistema e centralidade) e sobre o Novo Constitucionalismo Democrático latino Americano, de fato a busca da legitimidade democrática se dá pela maior e mais efetiva participação popular. 
    b) O erro está escancarado ao afirmar que o Neoconstitucionalismo nega o modelo de freios e contrapesos; 
    c) O erro também está escancarado ao afirmar que o neoconstitucionalismo funda-se em um jurisdição constitucional separada; 
    d) O erro também está escancarado ao afirmar que o neoconstitucionalismo inaugura um modelo de valorização do plurinacionalismo. Essa inauguração se dá ao "novo constitucionalismo".


    Síntese do Novo Constitucionalismo Latino-Americano



    - Também chamado de constitucionalismo Pluralista; 
    - Nação é conceito sociológico, cultural. Nesse sentido, é possível existir um Estado com várias nações em seu território. Essas nações são, em verdade, comunidades que tem identidade própria, valores próprios. 
    Ex. Comunidade indígenas que tem regras de convivência e valores próprios. numa acepção cultural, são naçoes coexistindo num mesmo Estado; 
    - Nessa perspectiva, emerge a ideia de Estado plurinacional, em que as diversas nações agrupadas num mesmo Estado tem direito à proteção especifica; 
    - Coexistem as regras emanadas do Estado e as regras de convivência das comunidades, numa ideia de que o direito geral, aquele emanado do Poder Constituinte, deveria respeitar as regras locais; 
    - Harmonizam-se a autonomia dessas comunidades, pluralismo e as regras de convivência, o que reflete na maior participação dos indivíduos na vida política. há democracia participativa e não apenas representativa; 
    - Proposta: nova institucionalização do Estado, o chamado Estado Plurinacional, baseado em novas autonomias, no pluralismo jurídico, em um novo regime político calcado na democracia intercultural e em novas individualidades particulares e coletivas.

    Fonte: Pedro Lenza + Anotações de aulas do ênfase.


  • Concordo com o comentário do Antonio Pedroso, exceto no que tange às regras.Antes do Neoconstitucionalismo, a Teoria das Normas  concebia uma divisão entre  princípio e norma.Os princípios só serviam para serem utilizados em último caso, após a tentativa de utilização da lei, analogia ou costumes, e as normas abarcariam as regras. Hoje, os princípios adquiriram outro status. Eles podem ser usados para resolver qualquer problema jurídico, ou seja, não é mais utilizado de forma subsidiária. Hoje, a divisão da teoria das normas é a seguinte: Norma (gênero), com as espécies: princípios e regras. 

    Colisão de princípios --> utiliza-se PONDERAÇÃO. 

    Conflito de regras --> utiliza-se AUTOEXCLUSÃO DE UMA REGRA. 

  • Larissa Castelo, seu comentário faria todo sentido se fosse balizado pela proporcionalidade e razoabilidade das ideias. 

    Há um estado de erupção quanto ao constitucionalismo. No entanto, vários juristas já estruturam os limites de atuação judicial e criticam a judicialização da política e do Direito. Teremos um período de refluxo, até o neoconstitucionalismo assumir um caráter racionalizado. Por enquanto, abusos da separação de poderes ocorrem, como o STF invadindo a área de atuação do Legislativo. No entanto, abusos sempre ocorrerão, não é verdade? O Direito é assim mesmo...

    Mas como eu disse, é apenas uma questão de tempo os fundamentos do neoconstitucionalismo entrarem numa filtragem constitucional (olha a ironia...), até a balança da separação de poderes se reequilibrar.

    Ademais, é bastante equivocado dizer que "neo" constitucionalismo e o "novo" constitucionalismo latino americano são a mesma coisa. O Latino Americano é espécie de neoconstitucionalismo, isso é verdade, mas o neoconstitucionalismo é doutrina constitucional brasileira com bases em premissas teóricas fora da América Latina, tendo como nomes idealizadores célebres Dworkin (norte-americano), Carbonell (mexicano), Canotilho (português), Alexy e Hesse (alemães). 

    Reiterando, há abusos, mas toda matéria (relativamente) nova precisa ser enxugada e solidificada, até apresentar conformações harmônicas. 


    Sobre o C. Latino Americano, os países que o adotam, principalmente Venezuela, Bolívia e Colômbia, são soberanos. Eles que tratem o constitucionalismo deles da forma que quiserem e que arquem com as consequências de eventuais benesses e abusos. 

  • Neo(novo)Constitucionalismo. 

    Fruto do pós-positivismo, tem como marco teórico a força normativa da constituição e como principal objetivo a busca por maior eficácia da constituição, principalmente dos direitos fundamentais; 

    Principais consequências: a) Maior eficácia dos princípios constituicionais

    b) Maior eficácia dos direitos fundamentais

    c) Maior ativismo do poder judiciário

    Novo constitucionalismo Latino Americano

    Recentes constituições do Equador e Bolívia por exemplo, quebrou o modelo europeu colonizador de constituição, dando maior autonomia aos povos originários(nativos), nascendo os estados PLURALISTAS OU PLURINACIONAIS, países que possuem mais de uma nação.

  • Surge o novo constitucionalismo latino-americano como um movimento social, jurídico-político voltado à ressignificação do exercício do poder constituinte, da legitimidade, da participação popular e do próprio conceito de Estado. O Estado do novo constitucionalismo latino-americano é o Estado plurinacional, que reconhece a pluralidade social e jurídica, respeitando e assegurando os direitos de todas as camadas sociais.


    PRONTO letra A!

  • Não sei a fundo sobre o tema, mas meu instinto dizia que era a letra "A" sem sombra de duvidas.

  • Antônio Pedroso, com a devida vênia e com todo respeito ao garbo de sua exposição (bons argumentos, uma visão erudita e sofisticada de constitucionalismo), penso que a leitura do Constitucionalismo latino americano não foi razoável.

    O Novo Constitucionalismo latino-americano não é um simples chavismo. Não devemos fazer leitura de novos movimentos constitucionalistas contaminadas por crenças ideológicas. O Novo constitucionalismo latino-americano é, usando terminologia de Vilhena, uma colcha de retalhos, uma construção, uma busca de construção de uma verdadeira Teoria da Constituição dos Países do Hemisfério Sul, os quais, durante toda sua história, só se valerão de modelos constitucionais da Europa Ocidental e EUA, muito adequados, evoluídos e democráticos, mas nem sempre podendo ser transportados de maneira segura para o constitucionalismo de países paupérrimos ou emergentes.

    O pluralismo jurídico e a maior participação popular não são condenáveis. São fatos. Logo, não vejo a questão como inadequada e o novo constitucionalismo latino americano merece apreço e distinção. Bons autores estão escrevendo sobre o tema!

  • Excelente Questão !!

  • O denominado novo constitucionalismo latino-americano (por alguns chamado de constitucionalismo andino ou indígena) culmina com a promulgação das Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009) e sedimenta-se na ideia de Estado plurinacional, reconhecendo, constitucionalmente, o direito à diversidade cultural e à identidade e, assim, revendo os conceitos de legitimidade e participação popular, especialmente de parcela da população historicamente excluída dos processos de decisão, como a população indígena.

    Fonte: Pedro Lenza, 18a Ed. pg. 77

    letra A!

  • Resposta vídeo transcrita:

    "O Neoconstitucionalismo surgiu pós Segunda Guerra Mundial, essa observância de que o poder poderia cumpliciar-se com a barbárie, como aconteceu com o nazismo alemão, fez com que houvesse essa necessidade de fortalecimento da constituição, principalmente de suas normas, inclusive com os princípios constitucionais. Foi uma atribuição de força normativa à constituição e aos princípios constitucionais que formou o Neoconstitucionalismo, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, na doutrina jurídica brasileira, através da obra do constitucionalista mexicano chamado Miguel Carbonel.

    Então, neoconstitucionalismo, é um conceito fluÍdo, não tem um conceito propriamente dito, mas seria exatamente essa busca pela força normativa da constitucão em consequencia dos princípios constitucionais em ocasião do contexto histórico que surgiu nessa doutrina.

    O novo constitucionalismo Latino americano, após a década de 80, por conta de movimentações sociais surgidas em países latinos americanso, as reivincidações por direitos sociais por parte de parcela da população por sempre ter ficado aquém do processo decisório. que sofreram o descaso ao longo dos anos. Um exemplo claro sobre o novo constitucionalismo é a Constituição da Bolívia de 2009, que tentou dar um resignificado as questões de legitimidade e de participação popular que estabeleceu alguns direitos a parcelas da sua população que sofreram com estes descasos ao longo dos anos. O artigo 8º por exemplo, traz palavras, linguajar próprio dos indigenas bolivianos, atribuindo a esses indigenas determinados direitos que não haviam sido concedidos. Teve maior importancia, preocupação com os direitos indigenas dos bolivianos."

     

  • Letra A - O denominado novo constitucionalismo latino-americano - também chamado de andino ou indígena - tem como marco inicial as constituições do Equador (2008)  e da Bolívia (2009).Entre suas principais caracteristicas está o direito à diversidade cultural e à legitimação da população indígena em participar nos processos de decisão dos seus países.

  • a) o Neoconstitucionalismo valoriza a dimensão jurídica da Constituição Federal, enquanto para o Novo Constitucionalismo Democrático Latino Americano a busca da legitimidade democrática se dá pela maior e mais efetiva participação popular.

     

    LETRA A – CORRETA –

     

    “O denominado novo constitucionalismo latino-americano (por alguns chamado de constitucionalismo andino ou indígena) culmina com a promulgação das Constituições do Equador (2008)34 e da Bolívia (2009)35 e sedimenta-se na ideia de Estado plurinacional,36 reconhecendo, constitucionalmente, o direito à diversidade cultural e à identidade e, assim, revendo os conceitos de legitimidade e participação popular, especialmente de parcela da população historicamente excluída dos processos de decisão, como a população indígena.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Gente estranha...

  • Pedro Lenza, 23ª ed., p.75, aborda o tema.

    Segue, de forma sucinta.

    Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano ou Constitucionalismo Andino ou Indígena

    Marcos: Constituições do Equador (2008) e Bolívia (2009).

    Ideia principal: Estado Plurinacional, reconhecimento o direito à diversidade cultural e identidade, revendo os conceitos de legitimidade e participação popular (em especial da parcela da população historicamente excluída). Relação igualitária, mantendo as diferenças legítimas e eliminando as ilegítimas, mantendo a unidade e garantindo a diversidade.

  • Pedro Lenza, 23ª ed., p.75, aborda o tema.

    Segue, de forma sucinta.

    Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano ou Constitucionalismo Andino ou Indígena

    Marcos: Constituições do Equador (2008) e Bolívia (2009).

    Ideia principal: Estado Plurinacional, reconhecimento o direito à diversidade cultural e identidade, revendo os conceitos de legitimidade e participação popular (em especial da parcela da população historicamente excluída). Relação igualitária, mantendo as diferenças legítimas e eliminando as ilegítimas, mantendo a unidade e garantindo a diversidade.

  • CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO

    Por fim, para fechar a análise do constitucionalismo, vamos falar do que se tem chamado de Constitucionalismo Latino Americano; constitucionalismo com traços típicos na América Latina.

    Pedro Lenza e outros autores explicam isso nos livros, mas é algo que cada autor vai trabalhar de uma maneira.

    Não obstante, comumente identificamos que:

    ü As constituições se preocupam com o direito das minorias, de grupos específicos, de grupos vulneráreis;

    ü Tradicionalmente, são constituições com marcos fortes de constitucionalismo social, ou seja, o aspecto liberal existe, mas as constituições se identificam muito mais com o Estado Social de Direito;

    ü Preocupação com o meio ambiente. É curioso que algumas constituições identificam o meio ambiente como sujeito de direito, em que o equivalente ao MP poderia ajuizar uma ação em nome do meio ambiente como parte autora, pedindo, por exemplo, a reparação por danos causados a um rio, que teria personalidade jurídica, existindo, portanto, essa visão do meio ambiente como sujeito de direitos.

    São constituições mais culturais, que têm uma preocupação maior com a reprodução de traços da cultura do que de categorias tradicionais do Direito Constitucional Europeu.

  • GABARITO LETRA A

    NEOCONSTITUCIONALISMO - surgiu pós 2° Guerra Mundial onde houve muita barbárie tendo o poder como cúmplice, igual ao Nazismo alemão, portanto após isso houve a necessidade do fortalecimento da força normativa da constituição, principalmente em relação aos princípios constitucionais. Tem um conceito fluido, é a busca pela força normativa da constituição por causa do contexto histórico.

    Autor mexicano: Miguel Carbonell.

    NOVO CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO LATINO AMERICANO - surgiu após a década de 80 por conta das movimentações sociais dos países latino-americanos, é a reinvindicação por Direitos Sociais por parte da população que sempre sofreu descasos sociais, sempre ficou aquém dos processos decisórios. Ex: CF da Bolívia de 2009 tenta resignificar conceitos de legitimidade, participação popular, direitos sociais para a parcela da população que sempre foi descartada, essa Constituição traz um linguajar próprio dos indígenas bolivianos, para valorizar a parcela indígena que durante muito tempo sofreu descasos sociais.

    Fonte: Comentário da professora do QC.

  • NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO/CONSTITUCIONALISMO ANDINO OU INDÍGENA

    Na América Latina, em razão de movimentos sociais acontecidos no início da década de 1980, surge o movimento que propõe a fundação de um novo Estado, o ESTADO PLURINACIONAL, em que conceitos como diversidade cultural e identidade, legitimidade, participação popular e pluralismo jurídico assumem um novo significado para possibilitar a inclusão de todas as classes sociais no Estado, ex.: população indígena. Culmina com a promulgação das Constituições do Equador/2008 e da Bolívia/2009. Aprovação da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos indígenas/2007


ID
907318
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece um conjunto de normas visando ao respeito e à preservação do regime democrático e das instituições políticas, por meio do equilíbrio entre as forças do poder e a normalidade das relações sociais e dos entes privados. Delineou-se, no que a doutrina denomina de sistema constitucional de crises, o estado de exceção, em que estão previstos os estados de defesa e o de sítio. As medidas tomadas durante os estados de exceção e de sítio

Alternativas
Comentários
  • Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Alternativa C.

  • Fiquei surpreso com o gabarito. Como assim as medidas tomadas durante os estados de defesa e o de sítio não comportam controle????

    Em ambas as hipóteses, caberá controle jurisdicional concomitante. Nesse sentido, ao tratar do Estado de Defesa, Pedro Lenza ensina que:

    "durante a decretação do estado de defesa, nos termos do art. 136, §3º, haverá controle pelo Judiciário da prisão efetivada pelo executor da medida(...) Entendemos, também, que qualquer lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, não poderá deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, claro, observados os limites constitucionais das permitidas restrições a direitos...". (Direito Constitucional Esquematizado, 15ª edição, página 830).

    O mesmo comentário é feito em relação ao Estado de Sítio páginas a frente. 

    Não encontrei erro na letra B.

    Caso alguém discorde, por favor, mande msg. 


  • A primeira prova foi cancelada por “suposta” fraude , o gabarito apresentava duas sequências apenas (Sequência 1: 1-10; 21-30; 41-50...//// Sequência 2: 11-20; 31-40; 51-60.... assim por diante). Então não haverá mudança de gabarito. Questão que seria evidentemente anulada por ter sido mal formulada.Marcelo Novelino sobre o controle no Sistema Constitucional de Crises:
    A decretação do estado de sítio, tal como ocorre com o estado de defesa apesar de ser um ato discricionário do Presidente da República, deve observar os pressupostos constitucionalmente exigidos, submetendo-se a uma série de controles.
    O controle político, exercido pelo Congresso Nacional, pode realizar-se em três momentos:
    I – controle prévio: cabe ao órgão legislativo autorizar a decretação da medida;
    II – controle concomitante: da mesma forma que ocorre no estado de defesa, uma comissão composta por 5 parlamentares, designada pela Mesa do Congresso Nacional, deverá acompanhar e fiscalizar a execução da medidas tomadas;
    III – Controle posterior: logo após a cessação do estado de sítio, o Presidente da República deverá relatar as medidas e restrições aplicadas durante sua vigência, especificando e justificando as providências adotadas além de apresentar a relação nominal dos atingidos.
    O controle Jurisdicional poderá ocorrer concomitantemente à execução do estão de sítio, caso seja cometida alguma arbitrariedade por seus agentes e executores; ou posteriormente à sua cessação, no caso de responsabilização destes por eventuais ilícitos cometidos. Direito Constitucional. 8ªed. Pag.831
  • Que banca louca é essa, hein? Dá até um desânimo!
  • Questão ridiculamente mal formulada. A doutrina é unânime em apontar a existência de todas as formas de controle acima citadas pelo colega. Só pelo fato de o termo "controle" não constar explicitamente do texto constitucional, a banca entendeu por bem considerar a alternativa C como correta.
  • Esse concurso foi anulado por fraude, conforme indicou o colega Alex Santos! VERGONHA!
  • Acho complicado as medidas tomadas em estados de exceção não comportarem controle. Todavia, dava para acertar a questão tendo-se em vista que a responsabilização por eventuais abusos perpetrados durante a vigência desses regimes por seus executores e agentes será tomada posteriormente, conforme a inteligência do art.141, CF que fala do momento da cessação do estado de defesa e de sítio e de seus efeitos.
  • RESPOSTA ABSOLUTAMENTE CORRETA, A QUESTÃO FALA EM CONTROLE NO SEU SENTIDO ESTRITO, A DOUTRINA AFIRMA TER CONTROLE EM SEU SENTIDO AMPLO.

    OS ATOS PRATICADOS DURANTE ESTADO DE EXCEÇÃO NÃO PASSAM POR CONTROLE PRÉVIO, POIS, DO CONTRÁRIO, NÃO SERIA ESTADO DE EXCEÇÃO.

    OBS: O CONCURSO NÃO FOI ANULADO, E SIM A PROVA, OCORRENDO UMA SEGUNDA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A primeira prova foi anulada sim. Justamente pelo que já expliquei abaixo, havia uma sequência na prova. O MP ofereceu denúncia sobre o fato, pediu outra banca, dizendo que a UEG não teria a lisura suficiente para realização de uma segunda prova, mas como no Brasil tudo termina em pizza, foi a própria UEG que fez a prova, pois o judiciário não considerou indício claro de fraude o fato do gabarito se repetir de dez em dez questões. Brincadeira. Quanto ao controle amplo ou estrito, acho que tal definição mereceria uma explicação mais aprofundada, pois eu mesmo não vi o colega abaixo citando fontes doutrinárias, jurisprudenciais ou legais do alegado. 

  • Trata-se de controle SIM ! Sendo o CONTROLE POLÍTICO CONCOMITANTE, durante o estado de defesa ou estado de sítio e o CONTROLE POLÌTICO SUCESSIVO após cessado o estado de defesa ou de sítio. 


  • como não comporta controle?????  

    se não há controle a autoridade pode criar um campo de concentração???

    alguns direitos são relativizados o que é bem diferente de afirmar que não há controle. 

    absurdo!!

  • Independente da prova ter sido anulada ou não, como a banca não especificou o tipo de controle, poderia ser o Judiciário, que ocorre tanto concomitantemente (art. 136, p. 3, I e III, CF) quanto posteriormente.

  • A questão é ABSURDA. Pedro Lenza tem um subtópico dedicado todo ao tema controle ("Controle exercido sobre a decretação do estado de defesa ou sua prorrogação".)

  • Caaacilds!

  • A banca considerou como correto que as medidas tomadas durante os estados de exceção e de sítio não comportam controle, mas fiscalização e acompanhamento e posterior responsabilidade por ilícito praticado nesses períodos.

    Essa assertiva, considerando a questão da fiscalização e posterior responsabilidade civil, tem embasamento nos artigos 140 e 141 da Constituição Federal. Nesse sentido:

    Art. 140, CF/88 – “A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio".

    Art. 141, CF/88 – “Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes".

    Entretanto, a assertiva “c", considerada correta pela banca, diz não ser plausível o controle no Estado de Sítio. É polêmica, contudo, a (im)possibilidade de realização de controle. Pedro Lenza, por exemplo, fala na possibilidade de “controle jurisdicional concomitante". Nesse sentido:

    “Durante a decretação do estado de defesa, conforme o art. 136, § 3.0, haverá controle pelo Judiciário da prisão efetivada pelo executor da medida. A prisão ou detenção de qualquer pessoa, também, não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    A nosso ver, também, qualquer lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, não poderá deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, claro, observados os limites constitucionais das permitidas restrições a direitos (art. 136, § 1º)" (LENZA, 2014, p. 1016).

    Dessa forma, no que pese à banca apontar como correta a assertiva “c", considero que parte dela está incorreta. Certo tipo de controle é sim admitido por parte da doutrina. A assertiva “b" também constitui resposta plausível.

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.


  • Se não cabe controle, então pode ocorrer abusos sem intervenção, o que é absurdo! Devendo apenas fiscalizar e acompanhar. Pqp!
  • Alternativa "C" dada pelo gabarito como correta, porém refutada.

     

    Conforme enumerado exiasutivamente por Pedro Lenza em Direito Constitucional Esquematizado, 16ª ed., "decretado o estado de  defesa ou estado de sítio, haverá o controle polícitico concomitante (art. 140 da CF 88)."

    Lenza, enumera ainda que em ambos os casos (estado de defesa e sítio) hácontrole político prévio, concomitante e sucessivo e há controle jurisdicional concomitante e sucessivo.

    Pelo jeito a assertiva (C) tinha a intenção de enumerar a "fiscalização e acompanhamento" que estão literais no artigo 140, porém não se atentou ao fato de que tais situaçãoes por si só se mostram decorrentes do "controle" exercido nas situações de estado de defesa e sítio.

     

    Coloquei alternativa B como correta.

  • eu fui de "B" ... :(

  • UEG  a píada de Goiás, relaxa pessoal aqui ninguém respeita essa banca, ainda bem que se afastou um pouco dos concursos.

  • Até porque o controle é uma das atribuições do Congresso que deverá atuar durante todo o estado de exceção. Por óbvio o Congresso não permitirá flagrantes abusos cometidos contra os Direitos Humanos por exemplo, pois é sabido da responsabilização internacional do país caso isso ocorra.

    Então, se raciocinarmos um pouco marcaríamos a letra B sem dúvida.

  • Essa banca é uma piada.....

  • Falo a verdade não minto, essa banca é confusa.

  • A banca considerou como correto que as medidas tomadas durante os estados de exceção e de sítio não comportam controle, mas fiscalização e acompanhamento e posterior responsabilidade por ilícito praticado nesses períodos.

    Essa assertiva, considerando a questão da fiscalização e posterior responsabilidade civil, tem embasamento nos artigos 140 e 141 da Constituição Federal. Nesse sentido:

    Art. 140, CF/88 – “A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio".

    Art. 141, CF/88 – “Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes".

    Entretanto, a assertiva “c", considerada correta pela banca, diz não ser plausível o controle no Estado de Sítio. É polêmica, contudo, a (im)possibilidade de realização de controle. Pedro Lenza, por exemplo, fala na possibilidade de “controle jurisdicional concomitante". Nesse sentido:

    “Durante a decretação do estado de defesa, conforme o art. 136, § 3.0, haverá controle pelo Judiciário da prisão efetivada pelo executor da medida. A prisão ou detenção de qualquer pessoa, também, não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    A nosso ver, também, qualquer lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, não poderá deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, claro, observados os limites constitucionais das permitidas restrições a direitos (art. 136, § 1º)" (LENZA, 2014, p. 1016).

    Dessa forma, no que pese à banca apontar como correta a assertiva “c", considero que parte dela está incorreta. Certo tipo de controle é sim admitido por parte da doutrina. A assertiva “b" também constitui resposta plausível.

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Pior que é a mesma banca que vai fazer a próxima prova de Delegado de Goiás...

     

  • Em 01/08/2018, às 10:24:14, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 26/12/2017, às 00:42:16, você respondeu a opção B. Errada!

    Vou continuar errando.

     
  • Pra que fiscalização e acompanhamento se não pode controlar?

  • A banca não deixou claro qual tipo de controle, afastando assim a possibilidade do controle jurisdicional defendido pela doutrima majoritária. Embora o art. 140 disponha sobre o ACOMPANHAMENTO e FISCALIZAÇÃO das execuções das medidas no tocanto ao estado de exceção, resta clara a interpretação de que situações estão ligadas ao CONTROLE ADMINISTRATIVO. A banca pecou em excluir a hipótese do CONTROLE JUDICAL, amplamente reconhecido. 

  • PROBLEMÁTICA ESSA ASSERTIVA "C", JÁ QUE BOA PARTE DA DOUTRINA PÁTRIA CONSIDERA A EXISTÊNCIA, SIM, DE CONTROLE; POR EXEMPLO: O LEGISLATIVO EXERCE O CONTROLE CONCOMITANTE DA EXECUÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO, QUANDO DESIGNA UMA COMISSÃO DE 5 DE SEUS MEMBROS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS MEDIDAS TOMADAS. (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)

    P.S.: A DOUTRINA CHAMA ISSO DE CONTROLE CONCOMITANTE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Se vc errou, vc acertou.

  • eis o problema de concursos, controle ou nao controle do sistema de crises? ha um q pensa X e outro q pensa Y e vc no meio so levando as consequencias boas ou ruins.

  • Que questão podre!

  • Eu prestei concurso pra essa carreira em 2018. Comparando as duas provas, a banca de constitucional costuma pedir questões, cujos os gabaritos são posicionamentos minoritários na doutrina.

  • Não é atoa que esse concurso foi anulado por fraude !

  • E o controle CONCOMITANTE exercido pelo Congresso Nacional? Piada de questão...

  • ESTADO DE DEFESA

    -> Controle político/jurisdicional: simultâneo e posterior;

    ESTADO DE SÍTIO

    -> Controle político: prévio, simultâneo e posterior

    -> Controle jurisdicional: simultâneo e posterior

    No que toca especificamente ao "controle", no caso do estado de defesa, caso o Congresso rejeite o decreto, ele perderá sua eficácia (§7º, art. 136); no estado de sítio, há uma dependência para a sua decretação, ou seja, se o Congresso rejeitar a solicitação de autorização, não surtirá os efeitos desejados (CF, art. 137).

    Portanto, é possível o CONTROLE no sistema constitucional de crises.

  • Se você errou, está no caminho certo!

  • Hahahahahaha, quem errou, acertou. Quem acertou, estude mais!

  • Canalhas! Mil vezes canalhas!

  • Essa foi pra tirar o verniz da barata...

  • O comentário mais curtido justifica o gabarito por meio da redação do artigo 140 da CF. No entanto, a criação da Comissão pelo CN é, por si só, um controle político; o "acompanhar" e "fiscalizar" são, apenas, exercícios a ela delegados.

    Novelino enfatiza que o estado de defesa e o de sítio se submetem tanto ao controle político quanto ao controle jurisdicional. (pg. 852/853, 2018)

    Até porque se não houvesse nenhum controle os princípios democráticos e as garantias poderiam ser amplamente refutados/violados, visão que seria totalmente contrária ao espírito democrático e protetor da Constituição de 88.

  • Nesta questão quem acertou o gabarito da banca precisa voltar e estudar o assunto, pois errou, simples assim.

  • Há em ambas as medidas extremas controle político e judicial, podendo ser eles: prévio ou imediato, concomitante e sucessivo.

  • Essa banca tinha que ser expurgada do Universo Jurídico.. parece que alguém, sem a mínima noção de direito, elaborou as questões brincando com as palavras do texto sem ter ideia do significado. Fiscalização é uma forma de controle político. Fiscaliza-se para adotar medidas de repressão aos excessos, se isso não é controlar, o que é então?

  • Deus me livre com essa banca, deu até saudades da cespe.

  • Respondi com tanta convicção na letra B , que quando deu erro fiquei ate tonto. Agora vi que não foi só eu kkkkk


ID
907321
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo é uma inovação trazida ao ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de suprir uma lacuna entre os remédios constitucionais. Assim, entende-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. CF/88. ART. 5º, INCISO LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; 
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • É importante salientar que o MS é uma invenção brasileira, criada para limitar a nossa teoria brasileira do Habeas Corpus (antes muito ampla). É atualmente regida pela lei 12.016/2009. MS serve pra proteger direito líquido e certo, o que é isso? É aquele direito que é provado de plano, o fato não precisa de extensa dilação probatória. Ilegalidade dispensa maiores explicações. No Direito Administrativo o Abuso de Poder é dividido em Excesso de Poder (agente pratica o ato sem competência ou fora de sua competência) e desvio de poder ou finalidade (o agente tem competência, mas não atende o interesse público).  Vamos às questões
    Letra a) errada – ilegalidade ou abuso de poder e direito líquido e certo, são realmente atributos do MS individual e coletivo, entretanto o objeto é diverso. O MS tem como objeto o direito individual de um pessoa, seja ela física ou jurídica. Já o MS coletivo visa tutelar o que chamamos de interesses metaindividuais ou transindividuais (aqueles que vão além da faixa pessoal, individual de cada pessoal, atingindo direta ou indiretamente o direito de várias pessoas). Isto está bem definido no art. 21, parágrafo único, da lei 12.016/09: Art. 21 Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 
    Letra b) errada – questão difícil, mas se infere da própria leitura da lei 12.016/09 e também até por questão de lógica que existe um procedimento judicial para tutelar o interesse de uma única pessoa e outro procedimento para tutelar interesses metaindividuais. Realmente a legitimidade é diferente, mas a competência para julgamento também pode ser modificada conforme a associação ou sindicato que impetre o MS coletivo.
    Letra c) errada – A CF/88 não se preocupa em estabelecer as regras do MS (conforme comentário acima), nem seria sua função. O problema é que antes desta lei, que é basicamente recente, tínhamos a lei 1.533/51 que regulava apenas o MS individual. Então havia um hiato que era preenchido pela jurisprudência aplicando-se residualmente a fórmula de outros remédios constitucionais.
    Letra d) correta – Pedro Lenza: A grande diferença entre o mandado de segurança individual e coletivo (este criado pela CF/88) reside em seu objeto e na legitimação ativa. As ponderações sobre direito líquido e certo, ilegalidade ou abuso de poder, legitimação passiva, campo residual do MS individual (...) deverão ser adotadas no MS coletivo. Direito Constitucional esquematizado, pag. 947. 15ª ed. 
  • O que seria campo residual?

  • B) ERRADA - As regras do mandado de segurança individual aplicam-se ao coletivo, distinguindo-se apenas na legitimidade para impetração.

    Além da legitimidade para impetração (pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e Organização Sindicial, entidade de classe ou associação) o mandado segurança coletivo distingue-se do individual também em relação ao objeto (busca proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (campo residual), contra atos ou omissões ilegais ou com abuso de poder de autoridade, buscando a preservação (preventivo) ou repração (repressivo) de interesses transindividuais, sejam individuais homogêneos ou coletivos.

     

    Esta definição acima responde a questão, deixando a letra D correta, de acordo com o gabarito.

     

    Fonte: Pedro Lenza, Direito COnstitucional Esquematizado, 16 Ed. pág. 1049.

  • Campo residual significa dizer direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e habeas data.

  • Outra diferença entre o MS individual e coletivo, além da legitimação ativa e do objeto, reside na impossibilidade de se conceder, em sede da impetração coletiva, medida liminar inaudita altera pars, conforme disciplina o §2º do art. 22, Lei 12.016/09.

  • "Campo residual" significa que o direito não é amparado por HC e nem HD, conforme artigo 1º da Lei 12.016/09


ID
907324
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio constitucional inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda constitucional nº 19, de 1998, acrescentado ao artigo 37, caput, da Constituição Federal é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Acrescida pela Emenda Constitucional n. 19/1998, a eficiência que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública. O princípio em tela corresponde a um verdadeiro DEVER jurídico, assim como os demais princípios do art. 37, caput, que já estavam elencados no bojo da Constituição, desde a sua promulgação em 1988.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO LETRA-B

    Acrescentado no art.37, caput ,da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98,
    o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou 
    implementar o modelo de administração publica gerencial voltada para o controle 
    de resultados na atuação estatal. 
    Valores encarecidos pelo Principio da Eficiência:
    Economicidade,redução de desperdicios,qualidade rapidez,produtividade e 
    rendimento funcional

    (E pra quem tava em duvida sobre a letra D )
    Motivação
    é a justificativa escrita sobre as razões faticas e juridicas
    que determinaram a pratica do ato.Exemplo:na multa de transito,o documento 
    de notificação do infrator contém a motivação do ato.

    BONS ESTUDOS!
  • Acrescentando o comentário do colega acima. 

    Para o servidor público federal, a produtividade constitui, inclusive, um dos fatores avaliados durante o período de estágio probatório.

    É o que estabelece o art. 20 da Lei n. 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal): “Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I – assiduidade; II – disciplina; III – capacidade de iniciativa; IV –  produtividade; V – responsabilidade.


    Além disso, o art. 116 da Lei n. 8.112/90 enumera diversos deveres do servidor público relacionados com a eficiência, tais como: atender com presteza o público em geral (inciso V) e zelar pela economia do material (inciso VII). Ao dever estatal de atuação eficiente corresponde o direito dos usuários de serviço público a uma prestação com qualidade e rapidez.


    Bons estudos a todos!
  • Bom vamos lá, a um macete muito legal. até o ano de 1998 existia apenas 4 princípios fundamentais mais Deus é tão bom que quando surgiu o quarto em 1998 a palavra ficou perfeita, e é o que precisamos para melhorar o serviço público brasileiro. Abraço e bons estudos a todos.

    L - legalidade
    I - impessoalidade
    M - moralidade
    P - publicidade
    E - eficiência
  • Galera, só para lembrar que o Princípio da Eficiência sempre existiu no nosso Ordenamento, porém, de forma implícita. Com a EC nº 19/98 o legislador apenas deixou tal princípio de forma EXPRESSA no texto constitucional.
    A conclusão disso é tranquila, pois do contrário, os administradores públicos estariam livres para "brincar" com o bem público até 1998 e só depois da EC19 passariam a ter obrigação de serem eficientes? Claro que isso não procede.

    Bons estudos!


  • Questão muito fácil para avaliar um candidato a vaga de delegado de polícia! Além disso, só são quatro itens para escolher :(
  • Correta B

    A emenda 19/98 foi inovadora para mudar a administracao que era burocratica para o

    Modelo gerencial, esse modelo trouxe algumas inovações como: principio da eficiencia, contrato de gestao e as parcerias..

  • Reforma Bresser; modelo gerencial; eficiência.

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • GABARITO: LETRA B

    O princípio da Eficiência foi introduzido pela Emenda Constitucional 19/98 (década de 90, ideia de reforma ampla na administração). Buscava-se um Estado REGULADOR, e não apenas prestador.

  • Questão indicada está relacionada com os Princípios da Administração Pública. Vejamos o diploma constitucional requerido: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (art. 37, caput). Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal de 1988 a partir da emenda constitucional 19, de 04 de junho de 1998, imbuída da denominada Reforma do Estado. Neste princípio fica estabelecida, ainda que de maneira não absoluta, a ideia de bom desempenho das funções públicas, que corresponde à constante melhoria na qualidade dos bens e serviços produzidos e ofertados pelo Estado brasileiro, a desvinculando do padrão administrativo burocrático. Eficiência, consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 31), é a “procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público”.

    Ante o exposto, a única opção que satisfaz o enunciado, é aquela mencionada na alternativa “b”.

    GABARITO: B.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 31.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    B. CERTO. Eficiência.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
907327
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contexto do tema bens públicos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    A permissão de uso está disciplinada no artigo 22 da Lei 9636/98, que diz:
    "Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.
    § 1o A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados.
    § 2o Em áreas específicas, devidamente identificadas, a competência para autorizar a permissão de uso poderá ser repassada aos Estados e Municípios, devendo, para tal fim, as áreas envolvidas lhes serem cedidas sob o regime de cessão de uso, na forma do art. 18."
    A permissão de uso é "ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público" desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)
    Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666/93, em seu artigo 2° prevê a necessidade de licitação prévia para a permissão:
    "Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."
  • ALTERNATIVA B -   ERRADA  : Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190). Exemplos.: autorização para ocupação de terreno baldio, retirada de água de fontes não abertas ao uso comum do povo, ou outras que não prejudiquem à coletividade e que só interessem a particulares. Inexiste interesse público.
    ALTERNATIVA C - ERRADA: Com relação à cessão de uso, ensina Hely Lopes Meirelles que ela se caracteriza, basicamente, por ser um ato de colaboração entre repartições públicas: “Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. (...)  A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração através do qual o Executivo distribui seus bens entre suas repartições para melhor atendimento do serviço. (...) Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência de propriedade e, por isso, dispensa registros externos.
    ALTERNATIVA D - ERRADA: Concessão de Uso - é contrato administrativo através do qual o Poder Público concede a alguém o uso exclusivo de determinado bem público para que o explore segundo sua destinação específica. O que a distingue da autorização e da permissão de uso é o seu caráter contratual e de estabilidade das relações jurídicas dela resultantes. É intuitu personae (não pode ser transferido sem prévio consentimento da Administração), pode ser gratuito ou oneroso, depende de lei e procedimento licitatório (artigo 2 da Lei 8.666/93), gera direitos para o particular, com indenização dos prejuízos eventualmente causados a ele. Exemplos.: uso de área de um mercado público, restaurantes em edifícios ou logradouros públicos, exploração de hotel municipal, etc. FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1447
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "Exemplo de permissão de uso é a permissão para ocupação de área de passeio público para a instalação de uma banca de jornais e revistas ou a permissão para ocupação de área de uma praça pública para instalação de uma banca em uma feira de artesanato."
    Direito Administrativo Descomplicado, 21ª ed, 2013, pág. 998.

  • em relação ao item C:
    Cessãode patrimônio público é a permissão feita pela União, a  título  gratuito,  por  decreto  Presidencial,  sendo  formalizada  por termo ou contrato, com a garantia de uso privativo por parte dos estados,  do  DF,  dos  municípios,  e  até  mesmo  de  particulares  (como entidades com finalidades sociais).
    Características: é sempre gratuita, só  se  aplica  a bens  dominicais, dispensa autorização legislativa e concorrência, poderá  ser  delegada  ao  Ministro  da  Fazenda,  sendo permitida, ainda, a subdelegação.


    em relação ao item D:
    Concessão de direito real de uso:
    é o contrato por meio do qual  a  Administração  transfere  o  uso  remunerado  ou  gratuito  de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se  utilize  em  fins  específicos  de  urbanização,  industrialização, edificação,  cultivo  ou  qualquer  outra  exploração  de  interesse  social.
    Características: como direito  real,  é  transferível  por  ato inter  vivos ou  por  sucessão  legítima  ou  testamentária,  a  título gratuito  ou  remunerado,  como  os  demais  direitos  reais  sobre  coisas alheias,  com  a  diferença  de  que  o  imóvel  reverterá  à  Administração concedente  se  o  concessionário  ou  seus  sucessores  não  lhe  derem  o uso  prometido  ou  o  desviarem  de  sua  finalidade  contratual.

    fiquem com Deus.
  • Só a título de curiosidade, nessa prova a UEG deu como certo o gabarito que falava que a ADPF é meio idôneo para se pedir cancelamento de Súmula Vinculante...
  • livro RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO
    Vamos no exemplo porque fica mais fácil, é a premissão para ocupação de area de passeio publico para a instalacao de uma banca de jornal ou revista ou feira de artesanato. Na permissão é mais relevante o interesse publico; o uso do bem, com a destinação para a qual foi permitido, é obrigatório; deve em regra geral ser precedida de licitação.
  • Gabarito: Letra "A"  Breve estudo sobre a utilização de bens públicos pelo particular Os bens públicos podem ser utilizados pelos particulares de forma ordinária (uso comum) ou de forma especial (uso privativo). a) Uso comum Nesse caso, os bens públicos são utilizados em igualdade de condições por toda a coletividade, independentemente de prévia manifestação do Estado. Conforme o art. 103 do Código Civil, o uso comum pode ser gratuito ou oneroso (v.g. rodovias com pedágios, museus, etc.). b) Uso Privativo Especial  Utilização exclusiva do bem público conferida a interessados, por meio de manifestação prévia do Estado. Pode ocorrer de vária formas: I - Autorização de Uso  Consiste em ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Estado consente que particulares utilizem bens públicos, atendendo primordialmente a interesses dos próprios particulares. II - Permissão de UsoAto administrativo discricionário e precário pelo qual o Estado consente que particulares utilizem bens públicos, porém, com equiponderância entre o interesse público e o particular. III - Concessão de Uso Trata-se de contrato administrativo, que permite a utilização do bem público pelo particular. Deve ter prazo determinado e ser precedida por licitação prévia. IV - Concessão de Direito Real de Uso Prevista no art. 7º do Decreto-Lei 271/67, é contrato pelo qual o Estado confere ao particular, remunerada ou gratuitamente, o direito real resolúvel de uso do terreno público ou de espaço aéreo que o recobre, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo de terra, aproveitamento sustentável das várzeas, entre outros. Caso o cessionário confira ao imóvel destinação diversa da estabelecia, o contrato será resolvido. V - Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia  Prevista na Medida Provisória 2.220/01 é uma alternativa à regra constitucional de impossibilidade de usucapião de bens públicos (CF, art. 183, § 3º), visando regularizar as dificuldades habitacionais existentes nos grandes centros urbanos.A concessão confere ao particular o direito real de fruição de uma propriedade pública (CC, art. 1.225), quando atendido os requisitos legais (posse ininterrupta e pacífica, por 5 anos até 30 de junho de 2001; imóvel urbano público de até 250 m²; uso do terreno para fins de moradia do possuidor ou de sua família; não ter o possuidor outro imóvel urbano ou rural). VI - Enfiteuse ou Aforamento Instrumento por meio do qual o proprietário/senhorio atribui ao foreiro/enfiteuta o domínio útil do bem imóvel. Como contrapartida o enfiteuta pagará ao proprietário a pensão/foro anualmente o valor de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno.A enfiteuse era prevista no Código Civil de 1916 como espécie de direito real de fruição, contudo, o Código Civil de 2002 a exclui do rol dos direitos reais, apenas garantindo a eficácia das enfiteuse instituídas anteriormente.
  • interesse da coletividade = é permitido ou concedido

    interesse individual = é autorizado


  • AUTORIZAÇÃO-- INTERESSE PRIVADO--ATO UNILATERAL-- DISCRICIONARIO- PRECÁRIO --- SEM LICITAÇÃO--NÃO INDENIZA

     

    PERMISSÃO-- INTERESSE COLETIVO----DELEGAÇÃO---------------PRECARIO---------------------  LICITAÇÃO----NÃO INDENIZA

     

    CONCESSÃO---- CONTRATO ADMINISTRATIVO---- PRAZO CERTO------------LICITAÇÃO(concorrencia)----- INDENIZA

  • ► CONCESSÃO DE USO ----> TRANSFERÊNCIA ONEROSA PARA PARTICULAR

    Ex: Loja em aeroporto

    ► CESSÃO DE USO ----> TRANSFERÊNCIA GRATUITA PARA OUTRO ENTE PÚBLICO

    Ex: Uso pela Defensoria Pública de uma sala dentro de um TRT.

    ► CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ----> TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL P/ FINS DE INTERESSE SOCIAL

    Ex: Uso remunerado de um hotel municipal

    ► CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA MORADIA ----> DIREITO DE MORADIA EM IMÓVEL PÚBLICO OCUPADO HÁ MAIS DE 5 ANOS ATÉ 22/12/2016

  • Classificação de bens públicos

    a) quanto à titularidade:

    Federais – União (art. 20, CF);

    Estaduais – Estados (art. 26, CF);

    Distritais – artigo 26, CF (competência estadual);

    Municipais – Municípios (previstos em lei orgânica).

    b) de acordo com o Código Civil (art. 99):

    - Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.

    - Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

    - Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Regime Jurídico dos Bens Públicos

    Em regra, os bens públicos são inalienáveis. O regime jurídico dos bens públicos abrange quatro características principais:

    1) Alienabilidade condicionada – os bens públicos para serem alienados devem preencher os seguintes requisitos determinados em lei:

    - Prova da desafetação do bem;

    - Autorização legislativa específica, em se tratando de bens imóveis, e procedimento administrativo, quando se tratar de bens móveis;

    - Avaliação prévia feita pela Administração Pública;

    - Procedimento licitatório. Para os bens imóveis, o procedimento a ser adotado é a concorrência; para os móveis, o leilão.

    A Administração Pública pode, em vez de alienar, atribuir aos particulares o uso do bem público, sua gestão. Os instrumentos normais são autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso.

    2) Impenhorabilidade – tendo em vista que os bens públicos são impenhoráveis, o Código de Processo Civil prevê um procedimento especial para execução contra a Fazenda Pública, que se faz mediante precatórios (art. 100, da CF).

    3) Imprescritibilidade – os bens públicos, móveis ou imóveis, não podem ser adquiridos pelo particular por usucapião, independentemente da categoria a que pertencem.

    4) Não-onerabilidade – é consequência da impenhorabilidade, já que se o bem não pode ser penhorado, também não pode ser dado em garantia para débitos da Administração Pública.

  • A AUTORIZAÇÃO de uso de bem público é realizada por ATO DISCRICIONÁRIO; é PRECÁRIA (revogável a qualquer tempo); pode ser gratuita ou onerosa; uso facultativo e interesse predominantemente particular.

    A PERMISSÃO de uso de bem público é realizada também por ATO DISCRICIONÁRIO; é PRECÁRIA (revogável a qualquer tempo); pode ser gratuita ou onerosa; uso obrigatório e interesse particular e também público. Se houver mais de uma pessoa querendo o bem para utilizá-lo deverá haver licitação prévia.

    A CONCESSÃO de uso de bem públio é CONTRATO administrativo, dever de licitaçãoestável, prazo determinado, interesse público e do particular, uso obrigatório, extinção antes do prazo gera indenização (salvo culpa do beneficiário).

  • Formas de consentimento estatal para uso especial de bens públicos

    Autorização: quando o particular almeja utilizar, de forma privativa, determinado bem público para seu interesse puramente privado.

    Permissão de uso: o uso do bem público será feito em prol do interesse predominantemente público.

    Concessão de uso: tem como finalidade conceder ao particular o uso mais duradouro de um espaço público. É um contrato administrativo formalizado após prévio procedimento licitatório.

    Concessão de direito real de uso: é um contrato que transfere ao particular o direito real de uso de um bem público, podendo, inclusive, o concessionário transferir esse título por ato inter vivos ou por sucessão legítima testamentária.

    Concessão para fins de moradia: será ofertada de maneira gratuita ao homem ou à mulher, independente do estado civil, que preencha os requisitos instituídos pela Medida Provisória 2.220/2001.

    Cessão de uso: a transferência de bens dominicais de um órgão para outro com o escopo de buscar maior eficiência no desempenho das atividades estatais.

    Fonte: Ana Cláudia Campos


ID
907330
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429/92,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) a aplicação de multa ao agente público pelo Tribunal de Contas impede o ajuizamento de ação civil por improbidade. ERRADO

    A aplicação das sanções cominadas na lei 8.429/92 não impede a responsabilização civil, penal ou administrativa do agente. É o que dispõe o art. 12 do referido diploma, senão vejamos:

    “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:[...]”


    b) ao responsável pelo ato de improbidade não se aplicam as sanções do artigo 12, se, pelo mesmo fato, tiver respondido no âmbito penal. ERRADO
    Idem à alternativa anterior.

    c) estão descritas, exemplificativamente, as violações aos princípios da Administração, as condutas que lesam o Erário e as condutas que importam em enriquecimento ilícito. CERTO

    Trata-se de um rol exemplificativo e não taxativo, prevalecendo este entendimento na doutrina e jurisprudência , ou seja, podem haver outras hipóteses que importem em enriquecimento ilícito, causem dano ao erário ou atentem contra os princípios da Administração, além das descritas na lei.

    d) as cominações previstas devem ser aplicadas cumulativamente, pois a maior ou menor gravidade do fato não interfere na aplicação das cominações. ERRADO

    Não devem ser aplicadas cumulativamente, podem ser aplicadas cumulativamente, conforme art. 12, citado anteriormente.

    Bons estudos.
  • Letra C
    Prezados, ao observarmos os finais das "cabeças" dos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa percebemos a palavra NOTADAMENTE que caracteriza e apresenta o rol exemplificativo das citadas violações.
    Bons estudos!
  • Alexandre Mazza (  manual de direito administrativo, 2ª edição, editora saraiva, 3ª tiragem, ano 2012, pag 502) esclarece que o rol de atos que ferem os princípios administrativos, diferentemente do enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário é TAXATIVO. 

  • Colega Renan Santana, se o rol é exemplificativo (e o é!), então é "numerus apertus". Abraços.

  • rol exemplificativo = numerus apertus


    rol taxativo = numeurs clausus

  • Com exceção do 10-A, temos o 'notadamente' nos Art 9, 10 e 11. Logo, exemplificativo mesmo, errei p achar q apenas os princípios q eram exemplificativos.
  • JURISPRUDENCIA EM TESES 40 - STJ

    D) O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.

  • JURISPRUDENCIA EM TESES 40 - STJ

    D) O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.

  • GABARITO: C

    Da autonomia existente no sistema de preservação da probidade administrativa, decorre que os tipos legais previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa – LIA ou Lei nº 8.429/92 não configuram um rol taxativo, ao contrário, a enumeração é meramente exemplificativa de condutas, devendo o aplicador da lei analisar, caso a caso, se houve ou não violação aos princípios que regem a Administração Pública ou a prática de ato com o objetivo de causar dano ao erário ou gerar enriquecimento ilícito ao agente público ou a terceiros.

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


ID
907333
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao tema da Responsabilidade Civil do Estado no ordenamento pátrio, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    CRFB/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Bons estudos!
  • a) aquele que sofreu o dano fica dispensado de provar a relação de causalidade entre a atividade da Administração e a lesão decorrente.
    ->
    Errado! Aquele que sofreu o dano fica dispensado de provar o dolo ou a culpa! Tem que se provar a existência de uma relação de casualidade (nexo causal) o dano e a ação danosa.

    b) o lesado deverá provar a imprudência, a negligência ou imperícia do agente público na conduta administrativa.
    ->
    Errado! O lesado só terá que provar a imprudência, a negligência ou imperícia do agente em caso de dano por omissão. No caso de dano comissivo não tem nada disso!!!

    c) a teoria do risco integral fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, pela qual há assunção de todas as consequências relativas à sua atuação.
    -> Errado! Aqui realmente trás o conceito da teoria do risco integral, porém ela não é usada em nosso ordenamento pátrio (existe uma divergência doutrinaria sobre danos nucleares onde uma parte da corrente diz que deveria ser responsabilidade por risco integral, mas de toda forma é uma exceção!) e o comando da questão pede: Em relação ao tema da Responsabilidade Civil do Estado no ordenamento pátrio

    d) a regra constitucional prevê a responsabilidade subjetiva quanto ao exercício do direito de regresso contra o agente público causador do dano.
    -> Correto!!! No direito de regresso para que possa o agente ser responsabilizado por sua conduta, deve restar comprovado que este agiu com negligência, imprudência ou imperícia -



  • Nao errei a questao pois escolhi a mais certa. Porem essa questao, com toda certeza, seria anulada caso o concurso nao tivesse sido anulado antes, rs . Logo, nao houve recursos! Pois, mesmo nao sendo a teoria adotada pelo ordenamento jurido brasileiro, de acordo com MA e VP essa e realmente a teoria do risco integral. 
    Vide:
    "... representa uma exarcerbacao da responsabilidade civil da administracao. Segundo esta teoria, bastaa a existencia do evendo danoso e do nexo causal para que surja a obrigacao de indenizar para a administracao, mesmo que o dando decorra de culpa exclusiva do particular." 
    - Fonta: Direito Administrativo Descomplicado -  19 edicao. Pg. 754


  • COMENTÁRIO LETRA C: A teoria do risco integral é aquela que não admite as causas excludentes da responsabilidade do Estado, ou seja, independe da existência de culpa ou mesmo de dolo do lesado. Observamos desta forma que a teoria do RISCO INTEGRAL NÃO É ADMITINA NO ORDENAMENTO JURIDICO salvo por danos nucleares"CF -88, ART 21, d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006). A assertiva C também está correta não obstante a mais correta seria a letra D.
  • d) A regra constitucional prevê a responsabilidade subjetiva quanto ao exercício do direito de regresso contra o agente público causador do dano.

    Não concordo com essa alternativa, veja, que ela fala em responsabilidade subjetiva quanto ao exercício do direito de regresso, o que não é verdade, a administração tem o dever de apurar a responsabilidade e não é subjetivo o exercício do direito de regresso, mas, sim objetivo. Não se discute aqui a responsabilidade do agente, essa sim, é subjetiva, necessitando que haja dolo ou culpa para ser responsabilizado. O que a questão está dando a entender é que o exercício da administração quanto ao regresso é subjetivo e não vejo como subjetivo, a não ser quanto ao sujeito, porém, quanto ao exercício não pode ser.
  • Eu marquei a letra D como correta, mas não vejo erro na alternativa C, pois ela descreve corretamente a teoria do risco integral, e, além disso, não se esqueçam que para grande parte da doutrina, o dano por nuclear, previsto no artigo 21, XXXIII, alínea 'd', da Constituição Federal, adota a teoria do risco integral, logo, ela é prevista  no ordenamento jurídico, mesmo que de forma excepcional.

    Na minha visão, portanto, a questão deveria ser anulada por conter duas respostas corretas.
  • Realmente a letra 'D" é a teoria do risco integral, mas essa questão não seria anulada por causa do comando: "Em relação ao tema da Responsabilidade Civil do Estado no ordenamento pátrio, tem-se que"
     
    E o nosso ordenamento pátrio não adota a teoria do risco integral!!!!
    A doutina é dividida quanto ao dano nuclear mas isso é briga doutrinária de faca, ninguém decide nada e mesmo que decidisse ainda seria uma exceção...

  • Prezados, segue o dispositivo da referida situação da Teoria do risco integral:
    CRFB/88
    Art. 21. Compete à União:
    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

    Bons estudos!
  • Fala aí companheiros,

    Primeiramente aos, somente, colacionadores de artigo: Parem com isso cacete!!!!! Não ajuda em nada!!!! Perca um tempo pra fundamentar a sua resposta, mesmo que seja errada. Aqui é o local de errar e debater sobre os erros, as dúvidas, enfim! Isso só se faz pesquisando, não com ctrl c + ctrl v.

    Vamos lá...

    Concordo coom a colega Ana Medeiros. A questão aborda sobre a responsabilidade civil do estado em sentido genérico, majoritário, não adentra nesta celeuma que existe no caso da responsabilidade advinda de danos nucleares. Aproveito o ensejo pra dizer que majoritariamente, nesse caso, a teoria é do risco administrativo, uma vez que o art 8º da lei 6453/77 foi recepcionado pela nossa CF/88 através do decreto 911 de 03/11/1993 (mudança de paradigma). Tal decreto promulga a Convenção de Viena Sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares de 21/05/63. Colaciono abaixo: 

    Em seu artigo 4º, item 3, de forma cristalina, corrobora com tudo com o que foi dito até agora, in verbis.

    ARTIGO IV

    1 - A responsabilidade do operador por danos nucleares, de conformidade com a presente Convenção, será objetiva.

    3 - a) De conformidade com a presente Convenção, não acarretarão qualquer responsabilidade para o operador os danos nucleares causados por acidente nuclear devido diretamente a conflito armado, a hostilidades, a guerra civil ou a insurreição”. (grifo nosso).

    b) Exceto na medida em que o Estado da Instalação dispuser em contrário, o operador será responsável pelos danos nucleares causados por acidente nuclear devido diretamente a uma catástrofe natural de caráter excepcional.
    Cominando esse dispositivo com o art. 21, XXIII, d, CF/88 que, em nenhum momento, afirma categoricamente que há o emprego da teoria dos risco integral, temos a responsabilidade objetiva no caso dos danos nucleares, mais precisamente a teoria do risco administrativo, que aceita excludente de responsabilidade do estado.

  • Por outro lado, também concordo com o colega Claudemir. A questão afimar que a regra constitucional (art. 37 parágrafo 6, CF/88) prevê a responsabilidade subjetiva (entende-se facultativa nesse caso) quanto ao direito de interpor ação regressiva contra o agente público causado do dano é forçar demais!! Paaara né!!!? Outra coisa, discordo daqueles que dizem que a afirmativa D é a mais correta pois ela é toda errada!!! Vejamos:

    Responsabilidade para o Estado:

    > Nasce com o trânsito em julgado da decisão judicial condenatória prolatada na indenização (Lei 4619/65 - recepcionada pela CF/88 - dispõe sobre a ação regressiva união contra seus agentes);

    > A ação regressiva, que é uma ação cível, É OBRIGATÓRIA (art 3, lei 4619/65):

    "A não obediência, por ação ou omissão, ao disposto nesta lei, apurada em processo regular, constitui falta de exação no cumprimento do dever."

    > Comino esse dispositivo com o art 122 parágrafos 2º e 3ºda lei 8112/90:

    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    "
    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."

    Falem pra mim, onde está a subjetividade, ou melhor, a faculdade da administração na ação regressiva???? Que louco!!! Tô começando a achar que quanto mais estudamos mais ficamos propensos ao erro! Eu hein!!

    Para o alto e Avante!!!!
  • Meu caro Thiago, sua interpretação da questão se encontra absolutamente equivocada, porquanto, no que toca à palavra "subjetiva", não se estar a falar em subjetividade no ajuizamento da ação regressiva, mas sim que, nesta ação, a responsabilidade do agente será subjetiva, de modo que se irá perquirir sua culpa ou dolo!

    Abraços!

  • Bom caros colegas, realmente a alternativa D é a correta, pois quando se refere a regra constitucional, refere-se a norma constitucional, que permite a possibilidade de ser aplicado a responsabilidade subjetiva, quando ficar comprovada a culpa do agente administrativo, (autor), (Art.37§º6º,CF).

  • A- errada    A teoria do risco administrativo que fundamenta a responsabilidade objetiva do estado não dispensa a comprovação por parte do particular do nexo causal entre a ação estatal e o dano ocasionado por ela, assim embora a responsabilidade do estado seja objetiva, caberá ao particular a comprovação de que o dano sofrido por ele decorreu de uma ação direta da administração.

     

    B- errada    Para que haja a responsabilização do estado na modalidade objetiva não é necessário a comprovação de culpa ou dolo da atuação do agente, bastará ao particular comprovar O FATO ADMINISTRATIVO + NEXO CAUSAL+ DANO, para que sua pretensão indenizatória seja acolhida.

     

    C- errada    Não é a teoria do risco integral que fundamenta a responsabilidade objetiva do estado, mas sim a teoria do risco administrativo.   Anote que teoria do risco integral não admite excludentes enquanto que teoria do risco administrativo admite excludentes.

     

    D- certa     O agente publico somente responderá perante a administração em caso de dolo ou culpa, assim a responsabilidade do mesmo é subjetiva, pois não se presume, cabendo à administração essa comprovação ( dolo ou culpa do agente )  

     

     

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!

  • Na minha opinião, a questão deveria ter sido anulada por conter duas respostas. Não vejo a letra C errada. No enunciado da questão não fala sobre a teoria adotada, mas sim do tema Responsabilidade Civil. Afirmar que o ordenamento jurídico não admite a teoria do risco integral (dir. administrativo) é a mesma coisa que não admitir a pena de morte (dir. penal). Apesar de não ser regra, ambos tratam de situações excepcionais.

  • Correta D

    A teoria subjetiva refere-se a conduta do agente, o estado responde objetivamente mas o agente tem q proar a culpa

  • gab. d

    Ação de regresso, onde o estado verifica subjetivamente se houve dolo ou culpa do agente.

  • Puts, A Banca UEG "me Vem Com essa de Afirmar que é regra constitucional a Competente Ação De Regresso contra o Causador do Dano ??? Por hora chega UEG !!! A regra constitucional que os 'Teóricos dizem : é que o Estado fica obrigado a ressarcir os danos causados a terceiros e usuários (CRFB/88, Art. 37, § 6°). Por derradeiro, ver que esse entendimento trazido pela banca é do STJ. Que nem precisa dizer que isso não é a regra. Pois o Estado após sair sucumbente em uma ação dessa natureza, irá perseguir o causador do dano verificando no caso concreto 'Dolo ou culpa' do servidor público, como exceção. Ótimo estudo a todos!
  •  a) ERRADO .. SÓ NÃO PRECISA PROVAR A CULPA.....MAS O NEXO ENTRE A LESÃO E O FATO SIM

    aquele que sofreu o dano fica dispensado de provar a relação de causalidade entre a atividade da Administração e a lesão decorrente.

     b) ERRADO ... RESPONS. OBJETIVA 

    o lesado deverá provar a imprudência, a negligência ou imperícia do agente público na conduta administrativa.

     c) ERRADO .....TEORIA DO RISCO ADM.

    a teoria do risco integral fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, pela qual há assunção de todas as consequências relativas à sua atuação.

     d) CORRETOOO

    a regra constitucional prevê a responsabilidade subjetiva quanto ao exercício do direito de regresso contra o agente público causador do dano.

  • SÓ UMA OBSERVAÇÃOOOOO

     d) a regra constitucional prevê a responsabilidade subjetiva quanto ao exercício do direito de regresso contra o agente público causador do dano.

     

    A REGRA PREVISTA NO ART.37, §6° CF É REPSONSABILIDADE OBJETIVAAAAA

    A EXCEÇÃO SERIA A AÇÃO REGRESSIVAAAA - RESPONS SUBJETIVA 

  • GAB. D

    C) a teoria do risco integral fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, pela qual há assunção de todas as consequências relativas à sua atuação.


    Essa teoria não é utilizada como regra em nosso ordenamento pátrio, mas sim como exceção em casos específicos. É o que consta no art. 21, XXIII, "d", CF/88.

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;


    E a doutrina cita outras hipóteses: Os atos terroristas ou de guerra e atos atentatórios contra aeronaves brasileiras.

  • Acredito que esta questão seria passível de anulação uma vez que a questão "D" está errada, pois a responsabilidade subjetiva NÃO é regra, mas exceção. A correta seria a letra "C".

  • A-aquele que sofreu o dano fica dispensado de provar a relação de causalidade entre a atividade da Administração e a lesão decorrente.

    B-o lesado deverá provar a imprudência, a negligência ou imperícia do agente público na conduta administrativa.

    C-a teoria do risco integral fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, pela qual há assunção de todas as consequências relativas à sua atuação.

    D-a regra constitucional prevê a responsabilidade subjetiva quanto ao exercício do direito de regresso contra o agente público causador do dano.

    o que estiver em vermelho é veneno para a alternativa


ID
907336
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as parcerias público-privadas, dispõe a Lei nº 11.079/2004:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. LEI 11.079/2004. Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
    LETRA A - ERRADA. SÃO 5 ANOS. 
    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
    LETRA B - ERRADA. É A CONCORRÊNCIA. 

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a...
    LETRA C - ERRADA. FEITA PELAS PARTES.

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes; RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
  • Se eu não me engano, a letra A não poderia ser considerada correta tb??? Pois se não se pode ter PPP com menos de 5 anos, por lógica não se pode ter com menos de 3, dessa forma a A estaria correta tb, ou estou enganado??
  • Não há dúvida que a letra "D" estar certa, pois, prevista no III, art. 5º da mencionada lei. Mas é possível a celebração de contrato de parceria inferior a 03 anos, contudo é vedada a celabração inferior a 05 anos?

    "Pode isso Arnaldo?"
  • A letra "a" jamais poderá ser considerada correta.

    Sobre as parcerias público-privadas, dispõe a Lei nº 11.079/2004: 

     

    •  a) é vedada celebração de contrato de parceria cujo período de prestação de serviço seja inferior a 3 (três) anos. (ERRADOOOO)

    OBS.: O enunciado da questão pede a alternativa que esteja de acordo com o que dispõe a Lei 11.079/2004.
    E a Lei dispõe o seguinte:  Art. 2º, § 4o. "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos".

    A lei não dispõe  sobre prestação inferior a 03 anos, mas sim a 05 anos.


     
  • É claro que a Letra A está CORRETA.

    De acordo com as regras matemáticas elementares, 3 é menor que 5 anos. 

    Ou seja, se não pode PPP com prazo menor que cinco anos, também não poderá com prazo menor que três anos. 

    O Examinador vacilou. 

    E não adianta tentar justificar dizendo que é de "acordo com a Lei 11.079/2004". Essa justificativa é pueril demais. 

    Se a letra A dissesse, "é vedada a contratação de PPP SOMENTE por prazo inferior a três anos", aí sim estaria errada. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Vcs que consideram a letra A como correta entao admitem que pode haver contrato de PPP de 4 anos, por exemplo.

    Letra A incorreta. 
  • LETRA A (INCORRETA), é claro, pelo simples fato dela estar em desacordo com a lei 11079/04!
    Além disso, não analisemos a alternativa fora do contexto. O caput da questão também faz parte deste. 
    ALTERNATIVA CORRETA D - INCONTESTÁVEL



  • Acho que a galera está com dificuldades de interpretação, sinceramente.

    É claro que a letra A deveria dar o gabarito como CORRETA.

    Não é só porque está na lei tratando de 05 anos que, se mencionar prazo menor, estará errada. Pelo amor de Deus, pessoal.

    Os que estão defendendo que a letra "A" está errada, façam a seguinte pergunta, só colocando interrogação, vamos lá
    :

    PERGUNTA:

    É vedada celebração de contrato de parceria cujo período de prestação de serviço seja inferior a 3 (três) anos ?

    Se vc respondeu ERRADO, então está afirmando que NÃO é vedado,então seria possível a celebração por prazo inferior a 5 anos, o que está em desacordo com a lei. Acabou de cair em contradição.

    O fato é o seguinte: estamos fazendo questão de uma Banca desconhecida, sem tradição alguma em concursos, e que não anulariam nem ferrando a questão. Se fosse Cespe/FCC/ESAF, com certeza seria anulada.
    Acertei a questão, mas já quase sabendo que seria gabarito Errado na letra A. Essas Bancas mequetrefes fazem isso direto..rs

    valewww
  • Letra D

    Galera, sem polêmicas...

    O gabarito é incontestável... porém, quanto à celeuma da letra A é o seguinte: não é permitido a celebração de PPP cujo período de prestação seja inferior a 5 anos, isso está plasmado na lei, como indica o caput da questão. Portanto, a letra A, a princípio, está correta (também), mas o prazo da lei é de 5 anos, jovens aspirantes, na hora da prova pode rolar uma dúvida, o raciocínio de quem marcou a letra A não está errado, porém, a mais correta é a letra D, fim de papo. Isso aqui é concurso e não um debate doutrinário... é questionável sem dúvida, mas do ponto de vista prático não há o que discutir.  

  • A letra "A" não tem absolutamente de correta.

    Letra fria da Lei. É vedado contrato de PPP inferior a 5 anos e não superior a 35 anos.

    Ou seja, no caso da "A", nem é vedado, é impossível. 

    Seria vedado se ali estivesse "... seja inferior a 5 anos".



  • PEGADINHA GALERA!!!

    é vedada celebração de contrato de parceria cujo período de prestação de serviço seja inferior a 3 (três) anos. 

    (TA OK...... SE PODER PUB REALIZA O CONTRATO DE 04 ANOS, ESTÁ CORRETO?)

  • Eu pensei da seguinte forma: Se diz que é vedado celebração de contrato de PPP em período inferior a 3 anos, dá margens para dúvida, isto é, podemos presumir que que acima de três anos poderia, o que é errado. Enfim, fiquemos com a mais correta.

  • Tá cheio de questões desse tipo por aí. O inferno também está cheio de questões desse tipo.

  • KKKKKKKKKKKKK. É por isso que somos estudantes de direito e os professores também são mestres em direito. É muito engraçado as explicações matemáticas de alunos de direito, e as questóes que os professores de direito elaboram quando envolve uma simples conta matemática CREEEEDO!!!!

  • dispõe a lei............

     

     a) é vedada celebração de contrato de parceria cujo período de prestação de serviço seja inferior a 3 (três) anos.

    ERRADA [art 2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: (...) II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos]

     

     b) a tomada de preço é a modalidade de licitação que deve preceder o contrato de parceria.

    ERRADA [art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência]

     

     c) na concessão patrocinada, a remuneração do parceiro é feita exclusivamente pelos usuários.

    ERRADA [art 2º, § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.]

     

     d) os parceiros compartilham os riscos, de modo que há solidariedade ainda que diante de fatos imprevisíveis.

    CORRETA [art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes]

  • A lei fala que não será admitido Contrato PPP cujo o perído seja inferior a 5 anos. Pergunto: 3 é mais que 5?????

    Vontade de mandar a banca, o examinador o car..... a quatro para a pq..... Porém não vou!!!!! 

    Vou respirar fundo e continuar estudando.... é a atitude mais inteligente a tomar no momento. 

  • Iasmine pereira

     4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

  • Também acho que a questão foi mal formulada, pois já que o examinador cobrar a literalidade da lei na alternativa, A) é vedada celebração de contrato de parceria cujo período de prestação de serviço seja inferior a 3 (três) anos. incluído perfeitamente o Art. 2º, § 4º, II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.

    O mesmo não acontece na alternativa D) os parceiros compartilham os riscos, de modo que há solidariedade ainda que diante de fatos imprevisíveis. Quando a literalidade da lei fala em: Art. 4º, VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

     

    VAMOS SE ATENTAR PARA A ATUALIZAÇÃO DA LEI 11.079/2004

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    [...]  

            § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); REVOGADO

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

            II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

            IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

            V – transparência dos procedimentos e das decisões;

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

            VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria

  • Sem comentários quanto a BANCA... Todos estão CERTOS, os que defendem a literalidade do questionamento, e aqueles que fundamentam quanto ao raciocínio.

    Logo, questão com duas respsotas corretas!!!

  • Letra A também está correta. Se querem cobrar letra de lei que façam isso de forma certa.

  • Letra A não deixa de estar correta, mas em prova de múltipla escolha, não se discute com examinador. Marca a "menos errada" e tchau!

    Brigar com examinador te deixa 5 pontos abaixo do corte viu?

  • Há duas assertivas, quais sejam A e D. Da mesma forma que o EXAMINADOR elabora as questões com o intuito de envolver os alunos, estes também respondem as questões examinando as fundamentações do examinador. em outras palavras, "É UM QUERENDO PEGAR O OUTRO!".

    Não tem MIMI, questão com DUPLO GABARITO.

    Na alternativa A, há um trocadilho que diz o seguinte "quem pode mais pode menos".

    --> Se NÃO É POSSÍVEL CONSTITUIR CONTRATO ADMINISTRATIVO NAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADO COM INTERIOR INFERIOR A 05 ANOS. também não será possível com tempo INFERIOR a QUATRO, TRÊS, DOIS OU UM ANO.

    --> Em relação a ALTERNATIVA D, não há que contestar. Também esta correta.

  • A questão possui apenas uma resposta. O enunciado pede a letra da lei e não um fato externo a ela.
  • Sobre as parcerias público-privadas, DISPÕES A LEI nº 11.079/2004:

    Não sei porque tem tanta gente dando murro em ponta de faca na letra "A" e insistindo que tem duas respostas corretas... Tem gente que vai longe na interpretação.


ID
907339
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à formação e aos efeitos do ato administrativo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) a eficácia é a situação jurídica gerada pelo ato administrativo editado com juridicidade.
    ERRADO: A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei, vale dizer, para o ato ser válido os seus elementos devem estar de acordo com as exigências de legalidade e legitimidade. (FONTE: Direito Administrativo Descomplicado – 17ª Ed. MA & VP – p.427)
    b) a presunção de legitimidade do ato administrativo é     absoluta.    
    ERRADO: A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em sentido contrário, que deve ser inequívoca, concludente. Inverte-se, portanto, o ônus da prova, ou seja, a Administração Pública, ao contrário do particular, não precisa provar a legitimidade de seus atos. Quem discordar do ato é que deve produzir a prova da ilicitude. (FONTE: http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=190)
    d) a exequibilidade e a eficácia do ato administrativo   possuem o mesmo significado  .
    ERRADO: Ato exeqüível é aquele que pode ser executado inteiramente e de modo imediato. Um ato administrativo pode ser eficaz, mas não ter exeqüibilidade. Ex.: autorização dada em dezembro que começa a ter efeitos em janeiro. Um ato pode ser inválido e exeqüível, pois seus efeitos só desapareceram com a declaração de nulidade.
    (FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos)
  • Utilizando-se dos estudos de Hely Lopes, comentamos a questão:
    a) Eficácia é a idoneidade que se reconhece ao ato administrativo para produzir seus efeitos desejados, prossupondo a realização de todas as fases e operações necessárias à formação do ato final. Assim, não se configura a eficácia apenas com a juridicidade.
    b) Apesar do ato administrativo nascer com presunção de legitimidade, por decorrer do princípio da legalidade da Administração (Art. 37 da CF), não se pode olvidar, que os atos administrativos podem ser arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade, ou seja, a presunção  de legitimidade é relativa.
    C) Motivo (ou Causa) - é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. É elemento integrante da perfeição do ato administrativo.
    d) Embora, a eficácia e a exequibilidade possam surgir no mesmo momento e coexistir daí por diante, não se identificam ou se confundem, pois eficácia e a aptidão que um ato tem de produzir seus efeitos finais, enquanto a exequibilidade é a disponibilidade do ato para produzir imediatamente seus efeitos finais, é uma condição de operatividade do ato perfeito. "O ato administrativo perfeito não é o que está apenas acabado (eficaz), mas sim completo (exequível), pela ocorrência de todas condições de sua operatividade".

    FONTE (Lopes Meirelles, Hely, ed. 34ª, Malheiros Editores).
  • motivo resulta das razões de fato OU de direito que conduziram à edição do ato administrativo? Acredito que não. Motivo resulta das razões de fato E de direito que conduziram à edição do ato administrativo. UEG anda com o ... dando bote.
  • Pessoal, ao meu ver a alternativa correta seria a letra D.

    Tendo em vista que conforme novo entendimento adotado em concursos a EXEQUIBILIDADE, não tem sido conceituada de forma diversa de EFICÁCIA.
    Portanto EXEQUIBILIDADE é sinônimo de EFICÁCIA, ou seja a possibilidade atual, imediata de produção de efeitos pelo ato, por não depender de condição ou termo para produzir seus efeitos.

    fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.
  • O gabarito não esta correto, motivo não resullta de condições de fato ou direito, motivo SÃO estas condições, a motivação sim, esta RESULTA destas condições, uma vez que trata-se da exposição dos motivos.
  • "razões de fato OU de direito"????

    Srª UEG, a Srª é uma fanfarrona!!!


    (Obrigado, meu Deus, por não ter feito nenhum concurso dessa banca!)

  • Engraçado. Para a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, o o ato eficaz é sinônimo de ato exequível.  Eles ainda se baseiam na obra do Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello.


    E agora José?

  • GABARITO: C


    O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato E de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.

    Exemplos de motivo: na concessão da licença-paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do  servidor, o motivo é a infração por ele cometida; na ordem de demolição de um prédio, o motivo é o perigo iminente que ele representa, em decorrência de sua má conservação; no tombamento, o motivo é o valor histórico do bem.


    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • No Manual de Direito Administrativo do JSCF, 26ª ed., 2013, consta exatamente o gabarito dado pela banca: "Pode-se, pois, conceituar o motivo como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo".

  • Somando...

    A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, assim como a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE do ato administrativo, apesar de serem RELATIVAS ("juris tantun"), são ATRIBUTOS ABSOLUTOS, pois todo ato tem.

  • Alexxandre Mazza - Direito Administrativo, 2012: "Motivo: é o fato que autoriza a realização do ato administrativo. Exemplo: a
    infração é o motivo da multa de trânsito".

  • A alternativa "c" está incorreta. O motivo provém das razões de fato E de direito que deram cabimento à edição do ato administrativo. Isso porque a situação deve está prevista em lei E ocorrer na prática. Assim, por exemplo, o ato seria viciado, no que diz respeito ao elemento motivo, caso o servidor estivesse pleiteando o direito à aposentadoria, e não cumprisse, na prática, os requisitos previstos em lei. 

     

    Segundo Matheus Carvalho, o motivo do ato administrativo é a situação de fato e de direito que ensejou a prática do ato. Para ele, existe uma razão prevista em lei, que se ocorrer de fato da ensejo à prática do ato. Tem que está previsto em lei e tem que ocorrer de fato.

     

    Portanto, está errado dizer que o motivo resulta das razões de fato OU de direito que conduziram à edição do ato administrativo, conforme aduz a alternativa "c".

  • Reflete a situação fática (DE FATO) e jurídica (DE DIREITO) que justifica a prática do ato.

  • Complementando

    Di Pietro e José dos Santos Carvalho filho fazem distinção entre motivo e motivação, entendendo que o primeiro seria a circunstância de fato que impele a vontade do administrador, enquanto a segunda seria a explicitação dessa circunstância fática, ou seja, a motivação exprime de modo expresso e textual todas as circunstâncias de fato que levaram o agente à manifestação da vontade.

  • O motivo é a situação de fato E de direito que justificam o ato administrativo.

  • GABARITO C

    O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.


ID
907342
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação de bens públicos é limitada e condicionada pela legislação, segundo a qual:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A. Baseado no conceito adiante, percebe-se que, por não haver hierarquia entre os Estados, não é possível um Estado desapropriar bens de outro Estado ou desapropriar bens de município que não lhe faça parte.
    A desapropriação é um mecanismo de interferência do Estado na propriedade, e também pode ocorrer quando se tratar de bens públicos, neste caso, a regra seguida será da hierarquia, ou seja, a União pode desapropriar bens dos Estados membros e dos Municípios, e os Estados membros podem desapropriar bens dos Municípios. Para melhor elucidação utiliza-se o entendimento do ilustre Helly Lopes Meireles: Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente. Referência:
    MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores.
    FONTE:
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100205162153188&mode=print
  • PROCESSUAL.  ADMINISTRATIVO.  CONCESSIONÁRIA  DE SERVIÇO  PÚBLICO  FEDERAL.  IMÓVEL.  MUNICÍPIO. AUTORIZAÇÃO  LEGISLATIVA.  AUSÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. 
    1.  O  recurso  de  agravo  de  instrumento  não  deve  ser convertido  em  agravo  retido,  quando  se  tratar,  como  no caso, de decisão suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação. 
    2. A desapropriação de bens públicos, além de sujeitar-se à gradação do § 2º, artigo 2º, Decreto-Lei nº n. 3365/41, não pode  prescindir  da  autorização  legislativa,  com  o  que  se afastará eventual arbítrio da Chefia do Executivo viciando o ato declaratório de interesse público (KIYOSHI HARADA). 
    3.  A  União  pode  desapropriar  bens  dos  Estados,  do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados,  dos  Municípios,  sempre  com  autorização legislativa especifica (STF, RE 172.816). 
    (AG 2005.01.00.055370-0/TO, Rel. Desembargador Federal Mário  César  Ribeiro,  Quarta  Turma,  DJ  de  02/03/2007, p.48) 
  • Decreto-Lei n. 3.365/41

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    .........

            § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • PERGUNTA: Bem público pode ser desapropriado? É possível haver desapropriação “de baixo para cima”?

    A redação literal do art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 3.365/41 permite a desapropriação de bem público, desde que haja autorização legislativa, e veda a desapropriação “de baixo para cima”.

    Essa também é a posição da doutrina majoritária e do STF.

    Art. 2º, § 2 Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    ATENÇÃO: Da leitura do §2º, concluímos que ninguém pode desapropriar bem da União e que o Município não desapropria bem de ninguém. Então, a União pode desapropriar bens dos Estados e Municípios e os Estados somente podem desapropriar bens dos Municípios

  • CADA UM NO SEU QUADRADO e respeitar o nível "hierárquico de federação".

  • **DICA EXTRA:**

    Embora deva ser respeitada a hierarquia federativa no que concerne à desapropriação, no que se refere ao tombamento não há essa necessidade.

    Assim, para a maioria da doutrina (STJ também) o tombamento não tem ordem de preferência, sendo possível que os entes tombem bens uns dos outros, posto que o que deve prevalecer é o interesse.

  • Dica do excelente material do Eduardo B. S. Teixeira.

    A UNIÃO pode desapropriar bens dos ESTADOS e MUNICÍPIOS, mas a recíproca não é verdadeira;

    A UNIÃO pode instituir servidão administrativa nos ESTADOS e MUNICÍPIOS, mas a recíproca não é verdadeira;

    A UNIÃO pode TOMBAR bens pertencentes aos ESTADOS e MUNICÍPIOS e vice-versa.

  • A Hierarquia Federativa deve ser respeitada!


ID
907345
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, que prevê sanções administrativas pela inexecução total ou parcial do contrato,

Alternativas
Comentários
  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa (ALTERNATIVA D: ERRADA), aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    (ALTERNATIVA C: ERRADA)
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (
    ALTERNATIVA B: CERTA)
    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
    (Vide art 109 inciso III)
  • LETRA A: ERRADA! A vedação da suspensão temporária é pelo prazo de 2 anos, ao invés de 3, conforme disposto no art. 87 I da Lei de Licitação e contratos. Quanto a declaração de inidoneidade, ela persistirá pelo prazo em que perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação (que será requerida após 2 anos da aplicação da penalidade), conforme dicção dos art. 87, IV e par. 3º.
  • Letra B: Correta!

    Letra A: Errada, pois a o prazo máximo da suspensão é de 2 anos.

    LetraC: Errada, pois o valor da multa será na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Ou seja: não é discricionário, como alude a questão.

    Letra D: É garantida a prévia defesa.
  • Artigo 87 da lei 8666/93

  • na nova lei o impedimento de contratar dura até 3 anos, o que tornaria a letra A certa


ID
907348
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação ao tema do abuso do poder econômico,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Dumping, de uma forma geral, é a comercialização de produtos a preços abaixo do custo de produção. Por que alguém faria isso? Basicamente para eliminar a concorrência e conquistar uma fatia maior de mercado. A definição oficial desse termo, que ao pé da letra significa liquidação, está no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt, das iniciais em inglês), documento que regula as relações comerciais internacionais.
    A rigor, o dumping diz respeito às vendas ao exterior, mas ele também pode acontecer no mercado interno. Os dumpings ocorrem, normalmente, em duas situações. A primeira é quando determinado setor recebe subsídios governamentais e, por isso, consegue exportar seus produtos abaixo do custo de produção. Um exemplo bastante conhecido são os subsídios concedidos aos agricultores da Europa e dos Estados Unidos, que freqüentemente prejudicam as vendas brasileiras ao exterior. A segunda situação é quando alguma empresa decide, como estratégia, arcar com o prejuízo das vendas a preços baixos para prejudicar, ou até mesmo eliminar, algum concorrente.
    FONTE - IPEA.GOV

  • Para complementar:


    CARTEL:  é uma forma de oligopólio em que empresas legalmente independentes, geralmente atuantes do mesmo setor, promovem acordos entre si para promover o domínio de determinada oferta de produtos e/ou serviços. Uma forma muito conhecida de cartel é combinação de preços feita entre as empresas praticantes, onde o preço é manipulado minimizando as chances da concorrência leal. O setor onde esse tipo de prática é mais visto é o de combustiveis líquidos e obras públicas. O preço do combustivel é aumentado em todos os postos com diferenças minimas de preço e assim o consumidor não tem chances de ir em um posto com preço mais baixo.


     


    TRUSTE: é uma forma de oligopólio na qual as empresas envolvidas abrem mão de sua independência legal para constituir uma única organização, com o intuito de dominar determinada oferta de produtos e/ou serviços. Pode-se definir truste também como uma organização empresarial de grande poder de pressão no mercado.
     

    Fonte(s):


  • Gabarito da banca: C

    Todavia, a questão merece ser criticada.
    Isso porque Dumping e Subsidio não são a mesma coisa. O erro da questão é incluir, no conceito de Dumping, o recebimento de subsidio.
    Subsídios são benefícios econômicos que um governo concede aos produtores de bens, muitas vezes para fortalecer sua posição competitiva. Já dumping é a venda em um mercado estrangeiro de um produto a preço "abaixo de seu valor justo", preço que geralmente se considera menor do que o que se cobra pelo produto dentro do país exportador, ou em sua venda a terceiros países.
    De acordo com o Site do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: "Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio".
    O mesmo site ainda situa a concessão de um benefício como sendo subsídio, e não dumping. Assim, considera-se que existe subsídio quando o produtor ou exportador se beneficia com alguma ajuda financeira ou econômica do Estado, oferecida diretamente ou por meio de uma empresa privada que lhe permita a colocação de seus produtos no mercado externo a um preço inferior. Tal subsídio deve estar dirigido à indústria ou ao setor do qual provêm esses produtos.

    Como a prova toda (de onde foi retirada essa questão) foi anulada, não saberemos se a questão seria ou não anulada pela banca por ausência de resposta correta.
  • Uma forma interventiva do Estado na economia é o tabelamento de preços, que consiste na fixação dos preços privados de bens e produtos pelo Estado quando a iniciativa privada se revela sem condições de mantê-los nas regulares condições de mercado. Cabe fazer ver que, ultimamente o tabelamento de preços tem sido denominado de congelamento. Este é uma espécie de tabelamento estendido no tempo. Está previsto expressamente no art, 2º, II, da Lei Delegada nº 4/62, cuja atuação é privativa da União, ou de entidades a ela vinculadas, às quais tenha sido delegada essa atribuição. Esse tipo de intervenção estatal, entretanto, não pode desviar-se de sua finalidade, pois as empresas também têm amparo constitucional para a exploração das atividades econômicas, postulado próprio da liberdade de iniciativa, sob pena de responderem objetivamente, nos termos do art. 37, §6º da CF-88.
  • DEVE SER ANULADA (POIS A LETRA D NAO ESTA ERRADA)
    Monopolio estatal,repressao ao abuso econômico, controle de abastecimento e TABELAMENTO DE PREÇOS representam, basicamente, as medidas interventivas que o Estado pode adotar para sanar vícios no campo econômico. A letra C de acordo com o hebreus PODE ATE SER CONSIDERADA CERTA tambem,MAS eu pesquisei e nao encontrei nada revelando que SUBSIDIO tenha alguma relação com DUMPING, e Subsidio é a remuneração paga a alguns agentes publicos!Por isso Concluo que essa questao deve ser anulada!

  • Caro,  JOAO LUCAS VILELA NUNES
    Você está equivocado na sua justificativa. Você misturou os "subsídios". O domínio abusivo dos mercados no setor econômico se apresenta sob múltiplas espécies: a) Truste ou Trust; b) Cartel; c) Dumping - Para José dos Santos Carvalho Filho, essa espécie encerra abuso de caráter internacional. "Uma empresa recebe subsídio oficial de seu país de modo a baratear excessivamente o custo do produto. Como o preço é muito inferior ao das empresas que arcam com os seus próprios custos, ficam estas sem condições de competir com aquelas, propiciando-lhes uma inevitável elevação de lucros". 
    Fonte: Manual de Direito Administrativo - JSCF - Ed. 2011. 
    Bons estudos!



  • A QUESTÃO CORRETA É A LETRA "B".

    DE ACORDO COM O PROF. ROBERTO BALDACCI (REDE DAMÁSIO), " O TRUST CORRESPONDE À MANOBRA ILÍCITA DE COMBINAÇÃO DE PREÇOS QUE NO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL PROMOVE A DOMINAÇÃO DE MERCADO + A ELIMINAÇÃO DE CONCORRÊNCIA.

    ALÉM DISSO, PARA OS DEFENSORES DA ALTERNATIVA "B", O FORNECIMENTO DE SUBSÍDIO PELO ESTADO PARA O BARATEAMENTO DA PRODUÇÃO FUNCIONA MAIS COMO UMA ESPÉCIE DE POLÍTICA PROTECIONISTA", DO QUE UM DUMPING PROPRIAMENTE DITO.

    POR FIM, CABE A UNIÃO TABELAR PREÇOS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, E NÃO AOS ENTES FEDERADOS (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS).

  • A QUESTÃO CORRETA É A LETRA "B".

    DE ACORDO COM O PROF. ROBERTO BALDACCI (REDE DAMÁSIO), " O TRUST CORRESPONDE À MANOBRA ILÍCITA DE COMBINAÇÃO DE PREÇOS QUE NO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL PROMOVE A DOMINAÇÃO DE MERCADO + A ELIMINAÇÃO DE CONCORRÊNCIA.

    ALÉM DISSO, PARA OS DEFENSORES DA ALTERNATIVA "B", O FORNECIMENTO DE SUBSÍDIO PELO ESTADO PARA O BARATEAMENTO DA PRODUÇÃO FUNCIONA MAIS COMO UMA ESPÉCIE DE POLÍTICA PROTECIONISTA", DO QUE UM DUMPING PROPRIAMENTE DITO.

    POR FIM, CABE A UNIÃO TABELAR PREÇOS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, E NÃO AOS ENTES FEDERADOS (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS).

  • CARTEL = Empresas do mesmo ramo que estão buscando disciplinar um mercado, colocando os mesmos preços nos produtos com valores altos. 

    TRUSTE = União de várias empresas que formam um monopólio. 

    DUMPING = Preços cobrados abaixo do valor de mercado para ganhar mais clientes (é proibido). Geralmente ocorrem em empresas de âmbito internacional que buscam um ganho de clientes e depois sobem os preços para recuperar a perda inicial. 

    TABELAMENTO ECONÔMICO = É O QUE DIZ A QUESTÃO! PARA MIM, ESTÁ CORRETA! 

     

  • As principais formas de dominação abusiva dos mercados são os trustes, os cartéis e o dumping.

    Truste (trust) é a imposição das grandes empresas sobre os concorrentes menores, visando a afastá-los do mercado ou obrigá-los a concordar com a política de preços do maior vendedor. No truste, há a dominação do mercado por uma grande empresa, que afasta seus concorrentes ou os obriga a seguir sua política de preços. É um meio de imposição do grande sobre o pequeno empresário.

    Cartel é a composição voluntária dos rivais sobre certos aspectos do negócio comum, normalmente sobre o preço do produto por eles ofertado. Os “concorrentes” estabelecem uma composição de preços e outras condições com o fim de eliminar a concorrência efetiva e aumentar arbitrariamente seus lucros.

    O dumping é uma prática abusiva, normalmente de cunho internacional, em que a empresa recebe subsídio oficial de seu país de modo a baratear excessivamente o custo do produto; como o preço subsidiado fica muito inferior ao das empresas que arcam com seus próprios custos, estas são afastadas do mercado internacional, por impossibilidade de concorrer com o preço ofertado pela empresa subsidiada.

     

    Controle de abastecimento é a forma de atuação do Estado no domínio econômico visando a manter no mercado consumidor produtos e serviços suficientes para atender à demanda da coletividade.

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, controle do abastecimento é “o conjunto de medidas destinadas a manter no mercado consumidor matéria-prima, produtos ou serviços em quantidade necessária às exigências de seu consumo”.

    Tabelamento de preços

    Os preços classificam-se em privados (que se originam das condições normais do próprio mercado) e públicos (estabelecidos unilateralmente pelo poder público, mediante a fixação de tarifa ou preço público).

    A atuação do Estado no tabelamento de preços dá-se em relação aos preços privados, nas condições estabelecidas em lei, quando o preço formado no mercado, ante a lei da oferta e da procura, não atender ao interesse público.

  • Para quem tem o hábito como eu de estudar, também, por questões antigas, segue a minha reflexão:

    O gabarito e alguns comentários abaixo estão equivocados.

    Incentivo por meio de subsidios é diferente da pratica de dumping.

    O dumping é quando um pais exportador, na expostaçao, pratica preços abaixo daqueles que pratica no seu mercado interno.

    Atençao, pois dumping também nao se confunde com preço predatório (abaixo do custo de produçao).

  • A rigor, o dumping diz respeito às vendas ao exterior, mas ele também pode acontecer no mercado interno. Os dumpings ocorrem, normalmente, em duas situações. A primeira é quando determinado setor recebe subsídios governamentais e, por isso, consegue exportar seus produtos abaixo do custo de produção. Um exemplo bastante conhecido são os subsídios concedidos aos agricultores da Europa e dos Estados Unidos, que frequentemente prejudicam as vendas brasileiras ao exterior. A segunda situação é quando alguma empresa decide, como estratégia, arcar com o prejuízo das vendas a preços baixos para prejudicar, ou até mesmo eliminar, algum concorrente.

    fonte:https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2090:catid=28&Itemid=23


ID
907351
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao desfazimento do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) a Administração pode anular os seus atos por conveniência e oportunidade. ERRADO
     
    Por conveniência e oportunidade, não seria anulação, e sim revogação. A anulação decorre de vícios que contaminem os atos, tornando-os ilegais. É o que assevera a súmula 473 do STF, in verbis:
     

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     
    b) a anulação produz efeitos retroativos à data em que o ato administrativo foi realizado. CERTO

    Tanto a anulação, quanto a convalidação produzem efeitos ex tunc, ou retroativos, enquanto a revogação opera efeitos ex nunc, ou prospectivos.
     

    c) a publicação impede que o ato administrativo seja anulado. ERRADO
     
    A publicação tem o condão de atribuir eficácia ao ato, o que não impede que, verificado o vício, este venha a ser anulado posteriormente.
     

    d) o Poder Judiciário não pode rever ato administrativo anulado pela Administração. ERRADO
     
    No Brasil, diferentemente do que ocorre em alguns países, vigora o sistema da jurisdição única, pelo qual os processos administrativos não produzem coisa julgada, podendo uma decisão tomada na esfera administrativa ser reformada pela via judicial, sendo esta a única capaz de produzir coisa julgada.
    Observamos também que a assertiva vai de encontro ao preconizado pelo princípio da sindicabilidade, o qual dispõe que o controle dos atos administrativos cabe tanto a própria Administração, quanto ao Poder Judiciário.
     
    Bons estudos.

  • Querido Denys você trocou as bolas. rs
    Anulação tem efeito ex tunc
    Revogação tem efeito ex nunc

    Por favor reveja o seu comentário para não confundir nossos colegas.
  • A anulação pode ter os dois tipos de efeitos, ex tunc (dá direitos), atos ampliativos e ex nunc (tira direitos), atos restritivos. Já a revogação é sempre ex nunc (tira direitos).
  • bom galera vamos la um mapa mental para vocês.
  • Alexandre Mazza, em Manual de Direito Administativo, 2012, responde as assertivas com a seguinte definição: "Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc. Esse é o conceito que se pode extrair do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”).

  • ANULAÇÃO  EX TUNC / REVOGAÇÃO: EX NUNC 

  • a) A adm pode REVOGAR seus atos por conveniência e oportunidade. (errada a questão quando diz ANULAR)

     

    b) A anulação produz efeitos ex tunc (retroagem até a data do ato) - Correta a afirmação

     

    c) A publicação não impede que um ato seja anulado, caso o ato contenha algum vício a Adm poderá revogá-lo

     

    d) O judiciário pode sim rever o ato anulado em sua legalidade, o que não poder é rever o mérito.

     

    bons estudos a todos, questão nível easy.

  • Pessoal, vamos refletir mais sobre nossos comentários e ter mais compaixão pelos outros? Vi alguns comentários, não só nessa questão, mas comentários como "questão muito fácil" "questão easy", lembrem-se que se é fácil para você pode não ser para o seu colega, afinal nós não somos robôs, sempre terão algumas matérias que não iremos bem, inclusive quem têm comentado.

    Comentários assim não ajudam em nada no aprendizado.

  • ANULAÇÃO = EFEITOS "EX TUNC", TEM EFEITOS RETROATIVOS;

    REVOGAÇÃO = EFEITOS "EX NUNC" OU SEJA, NUNCA RETROAGE.


ID
907354
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos institutos da Intervenção do Estado na Propriedade, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. ART. 5º, CF/88. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    OU SEJA, A INDENIZAÇÃO NÃO PRECISA SER PREVIAMENTE EFETIVADA. SOMENTE OCORRERÁ SE HOUVER DANO.

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

  • Servidão Administrativa

    Encontra-se entre as diversas formas de intervenção do estado na propriedade privada. Dentro das duas vertentes existentes dessa intervenção a servidão administrativa se encontra na intervenção restritiva; aquela em que o Estado impõe restrições e condicionamentos ao usa da propriedade, sem, no entanto, retirá-la de seu dono. Este instituto, um direito real público, autoriza o Poder Público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Destaca-se seu caráter de direito real público exatamente porque é instituído para atender fatores de interesse público, e dessa maneira se diferencia da servidão de direito privado.

    Os elementos da servidão são os seguintes:

    a) a servidão é imposta sobre um prédio em favor de outro, pertencente a diverso dono

    b) o dono do prédio sujeito à servidão (prédio serviente) se obriga a tolerar seu uso, para certo fim, pelo dono do prédio favorecido (prédio dominante).

    Os elementos apresentados a cima são verdadeiros tanto para a servidão administrativa quanto para a servidão privada. A diferença entre os dois institutos está no seu fim (o primeiro atende ao interesse público e o segundo ao interesse privado) e na sua sujeição legislativa (o primeiro sofre o influxo de regras do direito público e o segundo está sujeito às regras do direito privado).

  • CONTINUANDO

    Exemplos de servidão administrativa: instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos, colocação em prédios privados de placas com nome de ruas e avenidas e a colocação de ganchos para sustentar fios da rede elétrica. Vale ressaltar que os dois últimos exemplos só são considerados servidão administrativa em sentido amplo já que a origem do instituto envolve o uso do solo.

    Fundamento: Supremacia do interesse público sobre o interesse privado X função social da propriedade. Neste caso o sacrifício da propriedade cede lugar ao interesse público que inspira a atuação interventiva do Estado.

    Legislação: art. 40 do decreto-lei n. 3.365/41 (considera-se antigo e anacrônico mas é o fundamento legal genérico do instituto)

    Objeto da servidão: propriedade imóvel (normalmente privado, mas em situações especiais pode incidir sobre bem público)

    Princípio de hierarquia federativa: um município não pode instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o estado fazê-lo em relação aos bens da União. A recíproca NÃO é verdadeira; União pode instituir a servidão administrativa em relação a bens estaduais e municipais e o estado em relação aos bens municipais. (em casos de servidão administrativa ser instituída em relação a bens públicos deve haver autorização legislativa – art. 2º, parágrafo 2º do supracitado decreto-lei).

  • FINALIZANDO

    Formas de Instituição:

    a) acordo entre proprietário e o Poder Público – celebração de acordo formal por escritura pública

    b) sentença judicial – quando não há acordo entre as partes o Poder Público promove ação contra o proprietário demonstrando ao juiz a existência do critério específico

    Extinção: A servidão administrativa é, em princípio, PERMANENTE. Existe, porém, a possibilidade de fatos supervenientes acarretarem na extinção da servidão.

    1) O desaparecimento do bem gravado.

    2) A incorporação do bem gravado ao patrimônio da pessoa em favor da qual foi instituída.

    3) A cessão do interesse público que havia inspirado a servidão administrativa.

    Indenização: Este instituto encerra apenas o uso da propriedade alheia para possibilitar a execução de serviços públicos. Não enseja a perda da propriedade, portanto, a indenização só será devida se a servidão provocar prejuízo ao proprietário. Cabe ao proprietário provar o prejuízo causado. Vale ressaltar que o valor da indenização não será nunca correspondente ao valor do imóvel já que a intervenção do Estado não acarretou a perda da propriedade.

    Bibliografia: FILHO, José dos Santos Carvalho, Manual de Direito Administrativo 

    TEXTO RETIRADO DO SEGUINTE DOMÍNIO: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Servid%C3%A3o_administrativa
     

  • O tombamento pode ser desfeito??
  • Bianca, o tombamento pode ser desfeito.
    -->Destombamento ocorre com o desaparecimento de interesse público na manutenção do tombamento. O destombamento pode ocorrer de ofício ou a requerimento da parte. Ex.: um quadro de um pintor famoso é tombado porque é o único quadro conhecido daquele pintor. Mas de repente é descoberta uma coleção pública de 800 quadros que estava em um quartinho de uma pinacoteca municipal. Perdeu o interesse de tombar aquele quadro particular.
  • b) a desapropriação é forma de intervenção restritiva.?
     
    Errado - A desapropriação é uma forma de intervenção supressiva e não restritiva, vejamos:

          A intervenção do Estado na propriedade pode admitir duas formas básicas, a intervenção restritiva e a intervenção supressiva.
    A intervenção restritiva ocorre quando o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade sem retirar de seu dono. O proprietário não poderá utilizar a seu exclusivo critério e conforme seus padrões, devendo subordinar-se as imposições emanadas pelo Poder Público, porém conservará a propriedade em sua esfera jurídica.

           As modalidades de intervenção restritivas são: a servidão administrativa, a requisição, a ocupação temporária, as limitações administrativas e o tombamento.
     
           Já a intervenção supressiva ocorre quando o Estado utilizando o princípio da supremacia do interesse publico transfere coercitivamente para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse publico. A modalidade desta intervenção é a desapropriação.

  • Dúvida na alternatva C:

    a servidão NÃO pode ser instituída pelos municípios sobre bens estaduais e federais?

    A servidão segue as mesmas regras da desapropriação? Ou seja, a União pode instiuit servidão sobre bens do município e dos estados; os estados podem instituir sobre os bens municipais.

    ALguém poderia me ajudar, por favor?
  • Letra C: A banca adotou a posição de Carvalho Filho para considerar a letra C errada. 


    Vejamos o que diz Marinella sobre o assunto:


    "José dos Santos Carvalho Filho defende que a servidão sobre bens públicos deve guardar o princípio da hierarquia federativa, aplicando, para isso o art. 2", § 2D, do Decreto-Lei ns 3.365/41, diploma que disciplina a desapropriação de bens públicos, permitindo que a União desaproprie bens dos Estados e Municípios, os Estados de seus Municípios, sendo o inverso impossível. Orienta, portanto, que a mesma condição para desapropriação dos bens públicos deve ser aplicada para a servidão administração. Apesar de respeitar a orientação, entende-se que essa não é a melhor regra, considerando que a previsão é expressa para desapropriação, e mais, que não há retirada da propriedade e que cada ente tem competências diferentes. Assim, caso o serviço fosse de competência dos Municípios e fosse preciso prestá-lo usando -se um bem do Estado, o primeiro, estando impedido de fazer servidão, feria prejudicado sua prestação."

  • Para nunca mais esquecer!

    Requisição administrativa? Pense naqueles filmes de ação que o policial para um condutor e REQUISITA o veículo para perseguir o criminoso! será que ele (policial) precisaria indenizar previamente este condutor do veículo? Claro que não! Sem lógica né!

  • Requisição Administrativa: Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

  • "(...)embora a regra seja a instituição de servidão administrativa sobre imóvel particular, nada impede que, em situações excepcionais, possa incidir sobre bem público (a União pode instituir servidão em relação a bens estaduais ou municipais)."

  • Modalidades de intervenção

    Diversas são as modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, que podem se manifestar sob duas formas básicas:

    a) Intervenção restritiva: é aquela em que o Poder Público impõe limitações e condicionamentos ao uso da propriedade sem retirá-la de seu proprietário, a exemplo da servidão administrativa, da requisição, da ocupação temporária, das limitações administrativas e do tombamento.

    b) Intervenção supressiva: é aquela mediante a qual o Estado transfere coercitivamente para si o patrimônio de terceiros, desde que presente algum interesse público previsto em lei, a exemplo da desapropriação.

    FONTE: www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Fabiano Pereira

  • GABARITO: D

    Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.

  • SOLICITEM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR GALERA!

  • Quanto à alternativa "c", que incorretamente afirma: "a servidão pode ser instituída pelos municípios sobre bens estaduais e federais":

    Normalmente, a servidão administrativa é instituída sobre bens privados, mas nada impede que possa incidir sobre bens públicos. Nessa hipótese, aplica-se o princípio da hierarquia federativa: não pode um Município instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o Estado fazê-lo em relação aos bens da União. Por outro lado (desde que haja autorização legislativa), a União pode instituir servidão em relação a bens estaduais e municipais, e o Estado em relação a bens municipais. Na verdade, essa regra de “hierarquia” entre os entes federados vale para todas as modalidades de intervenção que podem incidir sobre bens públicos.


ID
907357
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as alienações dos bens públicos dispõe a Lei nº 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666-93
     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Comentando as erradas:

    b) Errado.  Art. 17,  I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    c) Errado. Art. 17,  I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    d) Errado. Art 17, I, b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;
  • Com relação ao item D, devem ser feitas algumas observações.
    Como regra, estas doações com encargos devem ser feitas sempre precedidas de procedimento licitatório. Ocorre que o parágrafo 4º do Art. 17 da Lei 8666/93, dispõe que, quando for caso de interesse público devidamente justificado, poderá haver a dispensa da licitação mesmo em sendo a doação feita com encagos.

    Vejam o que diz o §4º: A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.

    Por este motivo o item acima mencionado está errado!

    Espero ter contribuído!

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • n nova lei: deve ocorrer pela modalidade leilão, salvo casos de dispensa e inexigibilidade


ID
907360
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei do Processo Administrativo do Estado de Goiás, nº 13.800/2001:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. LEI  nº 13.800/2001. Art. 63 – O recurso não será conhecido quando oposto: I – fora do prazo; II – perante autoridade incompetente; III – por quem não seja legitimado; IV – após exaurida a esfera administrativa.
    LETRA B - ERRADA. SÃO 5 DIAS

    Art. 56 -  Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1o – O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    LETRA C - ERRADA.

    Art. 58 – Têm legitimidade para opor recurso administrativo:
    I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    LETRA D - ERRADA. LEGALIDADE E MÉRITO
    Art. 56 -  Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
  • Cópia fiel da lei 9784/99.
  • Complementando.

    Lei 9784/99

     Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

            I - fora do prazo;

            II - perante órgão incompetente;

            III - por quem não seja legitimado;

            IV - após exaurida a esfera administrativa.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;

     

    II - perante órgão incompetente;

     

    III - por quem não seja legitimado;

     

    IV - após exaurida a esfera administrativa

  • GAB LETRA "A"

    PCCE 2019

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa


ID
907363
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É atribuição do Delegado Geral da Polícia Civil:

Alternativas
Comentários
  • Lei Ordinária 16.901/2010

    Art. 19. São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:
    I – exercer a direção geral, o planejamento institucional e a administração superior, por meio de supervisão, coordenação, controle e fiscalização das funções da Polícia Civil;
    II – presidir o Conselho Superior da Polícia Civil;
    III – indicar ou prover, mediante delegação expressa do Chefe do Poder Executivo, os cargos em comissão dos quadros de pessoal da Polícia Civil, observada a legislação em vigor;
    IV – promover a movimentação de policiais civis, observadas as disposições legais;
    V – autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do País;
    VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;
    VII – avocar, excepcional e fundamentadamente, em caso de irregularidade, inquéritos policiais e outros procedimentos para redistribuição;
    VIII – suspender porte de arma de policial civil por recomendação médica, ou como medida cautelar àquele a quem se atribui a prática de infração disciplinar e/ou penal;
    IX – decidir, em grau de recurso, sobre instauração de inquérito policial ou de outros procedimentos formais;
    X – editar atos normativos para consecução das funções de competência da Polícia Civil;
    XI – praticar os demais atos necessários à administração da Polícia Civil, nos termos da legislação.
    Parágrafo único. No caso de suspensão do porte de arma por infração disciplinar e/ou penal, nos termos do inciso VIII deste artigo, o Delegado-Geral da Polícia Civil deverá determinar, concomitantemente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar e/ou criminal.
  • Esse tipo de questão não era para estar aqui!!!

    Só acho!!!
  • Hã... lei orgânica de cada estado, por exemplo!!! Aqui em MG a instauração de processo administrativo disciplinar é função do Corregedor Geral de Polícia.

    As atribuições do delegado:

    “Art. 26 - Ao Delegado de Polícia, além das funções de direção, orientação, coordenação e controle das atividades atinentes aos serviços policiais afetos à unidade policial de sua jurisdição, compete:

    I - supervisionar e fiscalizar o policiamento executado pelos órgãos da Polícia Civil, requisitando, quando for o caso, a quem de direito, as medidas necessárias à sua efetivação;

    II - praticar atos tendentes à realização do bem-estar geral e à garantia das liberdades públicas, exercer vigilância constante sobre os que possam atentar contra o bem-comum e zelar pelo aprimoramento dos métodos e processos policiais;

    III - avocar, quando conveniente, inquéritos presididos por autoridades que lhes forem subordinadas;

    IV - autorizar e fiscalizar o funcionamento de casas de jogos e de diversões públicas;

    V - determinar a captura de infratores, nos termos da legislação em vigor;

    VI - zelar pelo entrosamento indispensável à atuação integrada de todos os órgãos da segurança interna, no âmbito de sua jurisdição.”

    ASSERTIVA CORRETA É : D


  • Lei 16.901  Art. 19 São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil
     inciso VI- determinar a instauração de processoadministrativo disciplinar e/ou sindicância policial;

  • Hã... lei orgânica de cada estado, por exemplo!!! Aqui no AMAPÁ (PC-AP):

    LEI Nº 0883/2005
     

    Art. 17. Ao Delegado Geral de Polícia Civil, vinculado, operacionalmente, ao Secretário de
    Justiça e Segurança Pública, compete:

     

    XI - Determinar a instauração de inquéritos policiais e procedimentos administrativos
    disciplinares;

     

     

  • resposta correta LETRA D.. conforme a lei 16901 de 2010....
    art. 19 , VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;

    As demais alternativas, suas respostas estão nos incisos deste art. 21...

    A - Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil: 

    B - Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil:    

    C - Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil:

  • falou em PROMOÇÃO é atribuição do conselho superior. uma dica simples mas ja me ajudou.

  • Questão que exige muito do candidato, pois são muitas as atribuições.


ID
907366
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É da competência do Conselho Superior da Polícia Civil:

Alternativas
Comentários
  • LEI ORDINÁRIA 1691-10.

    Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil:

    I – velar pela perfeita exação e eficiência dos serviços da Polícia Civil e de seus integrantes;

    II – indicar medidas que busquem o constante aperfeiçoamento dos serviços policiais, objetivando o aprimoramento da instituição e a eficiente atividade de manutenção e preservação da segurança e da ordem pública no território estadual;

    III – proferir suas decisões, fundamentadas, no prazo de 15 (quinze) dias;

    IV – sugerir a realização de correições extraordinárias;

    V – declarar o impedimento à promoção dos servidores que estiverem cumprindo pena disciplinar ou criminal, bem como daqueles que estiverem sendo processados disciplinar ou criminalmente pela prática de infração contra a Administração Pública ou o patrimônio, mas, nestes casos, depois de decisão fundamentada de 2/3 (dois terços) de seus membros;

    VI – conhecer e decidir sobre recursos relativos às listas de promoção;

    VII – manifestar-se sobre lista de promoção por antiguidade ou merecimento;

    VIII – apreciar e homologar os nomes das autoridades e/ou dos policiais indicados pelo Delegado-Geral da Polícia Civil para serem agraciados com a concessão das medalhas instituídas pela Lei nº 11.781, de 28 de julho de 1992, e regulamentada pelo Decreto nº 4.784, de 25 de abril de 1997;

    IX – analisar, avaliar e deliberar sobre os movimentos e conflitos sociais que de alguma forma possam afetar a segurança e a ordem pública, inclusive movimentos reivindicatórios classistas, internos e externos, propondo soluções;

    X – decidir, em grau de recurso, as condições essenciais de merecimento dos servidores da Polícia Civil;

    XI – aferir e deliberar acerca das condições essenciais de merecimento, sob o aspecto positivo, mantendo ou alterando a média das notas lançadas pelos chefes imediato e mediato.

  • "DATA MAXIMA VENIA", ESTA QUESTÃO É PERTINENTE À LEI ORGÂNICA DA POLICIA CIVIL DE GOIÁS; ORA, A MATÉRIA EM VOGA É O DIREITO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO ESTRITO, LOGO, ESTÁ INSTALADA EM LOCAL ERRADO, MAS TUDO BEM.

    TRABALHE E CONFIE.

  • "DATA MAXIMA VENIA", ESTA QUESTÃO É PERTINENTE À LEI ORGÂNICA DA POLICIA CIVIL DE GOIÁS; ORA, A MATÉRIA EM VOGA É O DIREITO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO ESTRITO, LOGO, ESTÁ INSTALADA EM LOCAL ERRADO, MAS TUDO BEM.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Independentemente da questão tratar de lei orgânica ou não, conselho sempre manifesta-se sobre algo. o Conselho da República, por exemplo, tem como função pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa, etc.

    Quando aparecer a palavra "conselho", fiquem atentos para isso! eles servem para aconselhar, manifestando-se (pronunciando-se, opinando, etc.) sobre algo.


  • A- COMPETENCIA DO DELEGADO GERAL

    B- GABARITO

    C- COMPETENCIA DO DELEGADO GERAL

    D- COMPETENCIA DO DELEGADO GERAL

  • quem edita as normas e o chefe da Pc
  • A) São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:

    X – editar atos normativos para consecução das funções de competência da Polícia Civil;

    B) CORRETA

    C) São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:

    IX – decidir, em grau de recurso, sobre instauração de inquérito policial ou de outros procedimentos formais;

    D)  São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:

    IV – promover a movimentação de policiais civis, observadas as disposições legais; 

  • Algum grupo do WhatsApp para polícia civil ? Se tiverem me coloquem 62982572564

ID
907369
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o artigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Diante do exposto, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".
    O princípio da obrigatoriedade das leis (também chamado de princípio da inescusabilidade da ignorância das leis) é aquele em que publicada a lei, ninguém se escusa de cumpri-la alegando que não a conhece (art. 3°, LINDB), tornando-se obrigatória para todos os seus destinatários (ignorantia legis neminem excusat). Tal dispositivo visa garantir a estabilidade e a eficácia do sistema jurídico que ficaria comprometido, caso admitida a alegação de ignorância de lei em vigor.
    Ocorre que tal princípio não é absoluto, uma vez que o próprio Código Civil admite expressamente a possibilidade do erro de direito (art. 139, III, CC): O erro é substancial quando: (...) III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
  • a) se Paulo casa com Ana, sem saber que Ana é sua irmã, o erro em questão é de fato, assim Paulo tem motivos para pleitear a nulidade do contrato de casamento. ERRADA. Trata-se, na verdade, de hipótese de ignorância - desconhecimento total da realidade.  b) no ordenamento jurídico brasileiro é cabível escusa de cumprimento da lei, alegando não conhecê-la, em casos de erro de fato (error facti). ERRADA. O erro de fato, ainda que substancial, não pode implicar recusa à aplicação da lei, cf. art. 139, III, do CPC. d) o erro substancial existe no ordenamento jurídico pátrio como causa de invalidade ou nulidade de um negócio jurídico, sendo ele qualquer, pois refere-se ao conteúdo de norma jurídica. ERRADA. O erro substancial é causa de anulabilidade do negócio jurídico e pode referir-se a qualquer das hipóteses elencadas nos incisos do art. 139.
  • Bom dia a todos, se alguem puder me explicar o erro da alternativa "a" eu agradeceria, na minha opinião o desconhecimento desse impedimento trata-se realmente de erro de fato e de consequência caberia  a ele pleitear a nulidade do contrato. Onde está o erro??? Obrigado

  • Bruno
    Não se pode dizer que esta questão foi bem elaborada. De fato esta alternativa deixa a desejar.  Vou apenas tentar justificar o que pensou o examinador... mas isso não quer dizer que estou de acordo com a redação da questão.
    A alternativa diz que houve um "erro de fato". Como sabemos, o erro e/ou a ignorância estão previstos nos arts. 138 a 144, CC. Se este erro for essencial é caso de anulabilidade do negócio (e não de nulidade). Ocorre que o casamento não pode ser tratado como um smples "contrato", como sugere a questão... ele é regido por normas bem diferentes, principalmente no que toca às nulidades. O art. 1.521, IV, CC estabele que não podem se casar: os irmãos (...). Trata-se de um impedimento matrimonial absoluto. Complementa o art. 1.548, CC que um casamento contraído por infringência de um impedimento é nulo. Portanto, o cerne da discussão extrapola um simples "erro de fato" que gera a anulação do ato. É muito mais grave: trata-se de uma transgressão a um impedimento matrimonial, cuja sanção é a nulidade do casamento. Portanto, não é propriamente o erro de fato (não saber que Ana era sua irmã) que irá gerar o vício no casamento. Mas sim o infringência a uma norma de ordem pública tornando o casamento nulo. Resumindo: a) casamento não pode ser considerado como um contrato; b) erro de fato gera a anulação do ato; o casamento entre irmãos gera a nulidade do ato.


     
  • Lauro, discordo do seu posicionamento. A sua fundamentação está toda coerente mas quando você diz que é nulo, não há de se falar em anulação, é certo falar em NULIDADE sim. Isso porque a causa de impedimento é ato nulo, se fosse anulável caberia a anulabilidade. Assim, o legislador no código civil opta pela nulidade para proteger a descendencia e os principios constitucionais do direito a vida. 
  •      Galera fiquei com dúvida na "C".
         A questão diz que o princípio da obrigatoriedade perde seu caráter absoluto nas hipóteses nas quais a lei possibilite o erro de direito.
         Os colegas acima citaram o art. 139, III. Mas esse artigo se refere aos negócios jurídicos anuláveis quando as declarações de vontade emanarem erro substancial. Repetindo: NEGÓCIOS JURÍDICOS", ou seja, não tem nada a ver com o princípio da obrigatoriedade que a meu ver se refere ao cumprimento das LEIS.
         Seria esse princípio da obrigatoriedade referente aos NEGÓCIOS JURÍDICOS?
         Se alguém puder me dar essa luz, se possível em MP.
         Abraços
  • Comentando o Princípio da obrigatoriedade, Flávio Tartuce resolve essa questão, senão vejamos:

    "(...) o principio da obbrigatoriedade das leis não pode ser visto como um preceito absoluto (...) Isso porque, o art. 139, III da codificação em vigor admite a existência de erro substâncial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris), desde que esse seja a única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência da lei."

    Aplicando esse entendimento à questão:

    As alternativas A e B se referem a um erro de fato, e não de direito. Por isso estão erradas.

    A alternativa C descreve perfeitamente o temperamento do principio da obrigatoriedade quando o erro for de direito.

    A alternatica D está errada pois diz que o erro substâncial pode ser qualquer um, mas na verdade, como ja exposto, somente o erro de direito pode estar presente na exceção ao principio da obrigatóriedade.


    Espero ter ajudado!

  • Parabéns camila menezes, vc simplificou a questão.  

  • O erro da A é que deveria pleitear a Anulação, não a nulidade.

  • Segundo o artigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Diante do exposto, verifica-se que 

    Sobre o princípio da obrigatoriedade da Lei, a doutrina assim explica:

    “O princípio da obrigatoriedade das leis não pode ser mais visto como um preceito absoluto diante do atual Código Civil. Isso porque o art. 139, III, da codificação em vigor admite a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris), desde que este seja a única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência à lei.(...)

    Deve-se entender que não há qualquer conflito entre o art. 3.° da Lei de Introdução e o citado art. 139, III, do CC/2002, que possibilita a anulabilidade do negócio jurídico pela presença do erro de direito, conforme previsão do seu art. 171. A primeira norma – Lei de Introdução – é geral, apesar da discussão da sua eficácia, enquanto a segunda – Código Civil – é especial, devendo prevalecer. Concluindo, havendo erro de direito a acometer um determinado negócio ou ato jurídico, proposta a ação específica no prazo decadencial de 4 (quatro) anos contados da sua celebração (art. 178, II, do CC), haverá o reconhecimento da sua anulabilidade."

    (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)



    Letra “A" - se Paulo casa com Ana, sem saber que Ana é sua irmã, o erro em questão é de fato, assim Paulo tem motivos para pleitear a nulidade do contrato de casamento.


    Nessa alternativa há erro de fato e não de direito, não havendo, portanto, reconhecimento da anulabilidade.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - no ordenamento jurídico brasileiro é cabível escusa de cumprimento da lei, alegando não conhecê-la, em casos de erro de fato (error facti).

    O erro que possibilita a anulação do negócio jurídico é o erro de direito.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - o Princípio da Obrigatoriedade, artigo 3º da LINDB, perde seu caráter absoluto, admitindo temperamentos, em hipóteses nas quais a lei, expressamente, possibilite o erro de direito ou erro de conteúdo legal (error iuris).

    O princípio da Obrigatoriedade perde seu caráter absoluto admitindo o erro de direito e ou o erro de conteúdo legal.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Letra “D" - o erro substancial existe no ordenamento jurídico pátrio como causa de invalidade ou nulidade de um negócio jurídico, sendo ele qualquer, pois refere-se ao conteúdo de norma jurídica.

    A invalidade ou anulabilidade de um negócio jurídico se refere apenas a erro de direito. O erro substancial pode abranger tanto o erro de fato quanto o erro de direito.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito letra "C". 

  • Segundo o artigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Diante do exposto, verifica-se que 

    Sobre o princípio da obrigatoriedade da Lei, a doutrina assim explica:

    “O princípio da obrigatoriedade das leis não pode ser mais visto como um preceito absoluto diante do atual Código Civil. Isso porque o art. 139, III, da codificação em vigor admite a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris), desde que este seja a única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência à lei.(...)

    Deve-se entender que não há qualquer conflito entre o art. 3.° da Lei de Introdução e o citado art. 139, III, do CC/2002, que possibilita a anulabilidade do negócio jurídico pela presença do erro de direito, conforme previsão do seu art. 171. A primeira norma – Lei de Introdução – é geral, apesar da discussão da sua eficácia, enquanto a segunda – Código Civil – é especial, devendo prevalecer. Concluindo, havendo erro de direito a acometer um determinado negócio ou ato jurídico, proposta a ação específica no prazo decadencial de 4 (quatro) anos contados da sua celebração (art. 178, II, do CC), haverá o reconhecimento da sua anulabilidade.”

    (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)




    Letra “A” - se Paulo casa com Ana, sem saber que Ana é sua irmã, o erro em questão é de fato, assim Paulo tem motivos para pleitear a nulidade do contrato de casamento.


    Nessa alternativa há erro de fato e não de direito, não havendo, portanto, reconhecimento da anulabilidade.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - no ordenamento jurídico brasileiro é cabível escusa de cumprimento da lei, alegando não conhecê-la, em casos de erro de fato (error facti).

    O erro que possibilita a anulação do negócio jurídico é o erro de direito.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - o Princípio da Obrigatoriedade, artigo 3º da LINDB, perde seu caráter absoluto, admitindo temperamentos, em hipóteses nas quais a lei, expressamente, possibilite o erro de direito ou erro de conteúdo legal (error iuris).

    O princípio da Obrigatoriedade perde seu caráter absoluto admitindo o erro de direito e ou o erro de conteúdo legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - o erro substancial existe no ordenamento jurídico pátrio como causa de invalidade ou nulidade de um negócio jurídico, sendo ele qualquer, pois refere-se ao conteúdo de norma jurídica.

    A invalidade ou anulabilidade de um negócio jurídico se refere apenas a erro de direito. O erro substancial pode abranger tanto o erro de fato quanto o erro de direito.

    Incorreta letra “D”.

  • Segundo o artigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Diante do exposto, verifica-se que 

    Sobre o princípio da obrigatoriedade da Lei, a doutrina assim explica:

    “O princípio da obrigatoriedade das leis não pode ser mais visto como um preceito absoluto diante do atual Código Civil. Isso porque o art. 139, III, da codificação em vigor admite a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris), desde que este seja a única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência à lei.(...)

    Deve-se entender que não há qualquer conflito entre o art. 3.° da Lei de Introdução e o citado art. 139, III, do CC/2002, que possibilita a anulabilidade do negócio jurídico pela presença do erro de direito, conforme previsão do seu art. 171. A primeira norma – Lei de Introdução – é geral, apesar da discussão da sua eficácia, enquanto a segunda – Código Civil – é especial, devendo prevalecer. Concluindo, havendo erro de direito a acometer um determinado negócio ou ato jurídico, proposta a ação específica no prazo decadencial de 4 (quatro) anos contados da sua celebração (art. 178, II, do CC), haverá o reconhecimento da sua anulabilidade.”

    (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)




    Letra “A” - se Paulo casa com Ana, sem saber que Ana é sua irmã, o erro em questão é de fato, assim Paulo tem motivos para pleitear a nulidade do contrato de casamento.


    Nessa alternativa há erro de fato e não de direito, não havendo, portanto, reconhecimento da anulabilidade.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - no ordenamento jurídico brasileiro é cabível escusa de cumprimento da lei, alegando não conhecê-la, em casos de erro de fato (error facti).

    O erro que possibilita a anulação do negócio jurídico é o erro de direito.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - o Princípio da Obrigatoriedade, artigo 3º da LINDB, perde seu caráter absoluto, admitindo temperamentos, em hipóteses nas quais a lei, expressamente, possibilite o erro de direito ou erro de conteúdo legal (error iuris).

    O princípio da Obrigatoriedade perde seu caráter absoluto admitindo o erro de direito e ou o erro de conteúdo legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - o erro substancial existe no ordenamento jurídico pátrio como causa de invalidade ou nulidade de um negócio jurídico, sendo ele qualquer, pois refere-se ao conteúdo de norma jurídica.

    A invalidade ou anulabilidade de um negócio jurídico se refere apenas a erro de direito. O erro substancial pode abranger tanto o erro de fato quanto o erro de direito.

    Incorreta letra “D”.

  • Segundo o artigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Diante do exposto, verifica-se que 

    Sobre o princípio da obrigatoriedade da Lei, a doutrina assim explica:

    “O princípio da obrigatoriedade das leis não pode ser mais visto como um preceito absoluto diante do atual Código Civil. Isso porque o art. 139, III, da codificação em vigor admite a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris), desde que este seja a única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência à lei.(...)

    Deve-se entender que não há qualquer conflito entre o art. 3.° da Lei de Introdução e o citado art. 139, III, do CC/2002, que possibilita a anulabilidade do negócio jurídico pela presença do erro de direito, conforme previsão do seu art. 171. A primeira norma – Lei de Introdução – é geral, apesar da discussão da sua eficácia, enquanto a segunda – Código Civil – é especial, devendo prevalecer. Concluindo, havendo erro de direito a acometer um determinado negócio ou ato jurídico, proposta a ação específica no prazo decadencial de 4 (quatro) anos contados da sua celebração (art. 178, II, do CC), haverá o reconhecimento da sua anulabilidade.”

    (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)




    Letra “A” - se Paulo casa com Ana, sem saber que Ana é sua irmã, o erro em questão é de fato, assim Paulo tem motivos para pleitear a nulidade do contrato de casamento.


    Nessa alternativa há erro de fato e não de direito, não havendo, portanto, reconhecimento da anulabilidade.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - no ordenamento jurídico brasileiro é cabível escusa de cumprimento da lei, alegando não conhecê-la, em casos de erro de fato (error facti).

    O erro que possibilita a anulação do negócio jurídico é o erro de direito.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - o Princípio da Obrigatoriedade, artigo 3º da LINDB, perde seu caráter absoluto, admitindo temperamentos, em hipóteses nas quais a lei, expressamente, possibilite o erro de direito ou erro de conteúdo legal (error iuris).

    O princípio da Obrigatoriedade perde seu caráter absoluto admitindo o erro de direito e ou o erro de conteúdo legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - o erro substancial existe no ordenamento jurídico pátrio como causa de invalidade ou nulidade de um negócio jurídico, sendo ele qualquer, pois refere-se ao conteúdo de norma jurídica.

    A invalidade ou anulabilidade de um negócio jurídico se refere apenas a erro de direito. O erro substancial pode abranger tanto o erro de fato quanto o erro de direito.

    Incorreta letra “D”.

  • Segundo o artigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Diante do exposto, verifica-se que 

    Sobre o princípio da obrigatoriedade da Lei, a doutrina assim explica:

    “O princípio da obrigatoriedade das leis não pode ser mais visto como um preceito absoluto diante do atual Código Civil. Isso porque o art. 139, III, da codificação em vigor admite a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris), desde que este seja a única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência à lei.(...)

    Deve-se entender que não há qualquer conflito entre o art. 3.° da Lei de Introdução e o citado art. 139, III, do CC/2002, que possibilita a anulabilidade do negócio jurídico pela presença do erro de direito, conforme previsão do seu art. 171. A primeira norma – Lei de Introdução – é geral, apesar da discussão da sua eficácia, enquanto a segunda – Código Civil – é especial, devendo prevalecer. Concluindo, havendo erro de direito a acometer um determinado negócio ou ato jurídico, proposta a ação específica no prazo decadencial de 4 (quatro) anos contados da sua celebração (art. 178, II, do CC), haverá o reconhecimento da sua anulabilidade.”

    (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)




    Letra “A” - se Paulo casa com Ana, sem saber que Ana é sua irmã, o erro em questão é de fato, assim Paulo tem motivos para pleitear a nulidade do contrato de casamento.


    Nessa alternativa há erro de fato e não de direito, não havendo, portanto, reconhecimento da anulabilidade.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - no ordenamento jurídico brasileiro é cabível escusa de cumprimento da lei, alegando não conhecê-la, em casos de erro de fato (error facti).

    O erro que possibilita a anulação do negócio jurídico é o erro de direito.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - o Princípio da Obrigatoriedade, artigo 3º da LINDB, perde seu caráter absoluto, admitindo temperamentos, em hipóteses nas quais a lei, expressamente, possibilite o erro de direito ou erro de conteúdo legal (error iuris).

    O princípio da Obrigatoriedade perde seu caráter absoluto admitindo o erro de direito e ou o erro de conteúdo legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - o erro substancial existe no ordenamento jurídico pátrio como causa de invalidade ou nulidade de um negócio jurídico, sendo ele qualquer, pois refere-se ao conteúdo de norma jurídica.

    A invalidade ou anulabilidade de um negócio jurídico se refere apenas a erro de direito. O erro substancial pode abranger tanto o erro de fato quanto o erro de direito.

    Incorreta letra “D”.

  • Segundo o artigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Diante do exposto, verifica-se que 

    Sobre o princípio da obrigatoriedade da Lei, a doutrina assim explica:

    “O princípio da obrigatoriedade das leis não pode ser mais visto como um preceito absoluto diante do atual Código Civil. Isso porque o art. 139, III, da codificação em vigor admite a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris), desde que este seja a única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência à lei.(...)

    Deve-se entender que não há qualquer conflito entre o art. 3.° da Lei de Introdução e o citado art. 139, III, do CC/2002, que possibilita a anulabilidade do negócio jurídico pela presença do erro de direito, conforme previsão do seu art. 171. A primeira norma – Lei de Introdução – é geral, apesar da discussão da sua eficácia, enquanto a segunda – Código Civil – é especial, devendo prevalecer. Concluindo, havendo erro de direito a acometer um determinado negócio ou ato jurídico, proposta a ação específica no prazo decadencial de 4 (quatro) anos contados da sua celebração (art. 178, II, do CC), haverá o reconhecimento da sua anulabilidade.”

    (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)




    Letra “A” - se Paulo casa com Ana, sem saber que Ana é sua irmã, o erro em questão é de fato, assim Paulo tem motivos para pleitear a nulidade do contrato de casamento.


    Nessa alternativa há erro de fato e não de direito, não havendo, portanto, reconhecimento da anulabilidade.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - no ordenamento jurídico brasileiro é cabível escusa de cumprimento da lei, alegando não conhecê-la, em casos de erro de fato (error facti).

    O erro que possibilita a anulação do negócio jurídico é o erro de direito.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - o Princípio da Obrigatoriedade, artigo 3º da LINDB, perde seu caráter absoluto, admitindo temperamentos, em hipóteses nas quais a lei, expressamente, possibilite o erro de direito ou erro de conteúdo legal (error iuris).

    O princípio da Obrigatoriedade perde seu caráter absoluto admitindo o erro de direito e ou o erro de conteúdo legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - o erro substancial existe no ordenamento jurídico pátrio como causa de invalidade ou nulidade de um negócio jurídico, sendo ele qualquer, pois refere-se ao conteúdo de norma jurídica.

    A invalidade ou anulabilidade de um negócio jurídico se refere apenas a erro de direito. O erro substancial pode abranger tanto o erro de fato quanto o erro de direito.

    Incorreta letra “D”.

  • O erro na questão "A" não seria:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. (nesse caso);

    Existe erro de fato, contudo, o motivo de sua nulidade seria o art.166, VII e não o art. 138 do CC.

    Caso alguém possa comentar. Obrigado!!!!

     

  • Ozzy, o negócio jurídico, como o casamento, que ensejar erro (vício de negócio) é ANULÁVEL, não nulo como a questão traz. Os vícios no negócio jurídico são anuláveis. Vide art. 171. 

  • Resposta do QConcurso:

     

    egundo o artigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Diante do exposto, verifica-se que 

    Sobre o princípio da obrigatoriedade da Lei, a doutrina assim explica:

    “O princípio da obrigatoriedade das leis não pode ser mais visto como um preceito absoluto diante do atual Código Civil. Isso porque o art. 139, III, da codificação em vigor admite a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris), desde que este seja a única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência à lei.(...)

    Deve-se entender que não há qualquer conflito entre o art. 3.° da Lei de Introdução e o citado art. 139, III, do CC/2002, que possibilita a anulabilidade do negócio jurídico pela presença do erro de direito, conforme previsão do seu art. 171. A primeira norma – Lei de Introdução – é geral, apesar da discussão da sua eficácia, enquanto a segunda – Código Civil – é especial, devendo prevalecer. Concluindo, havendo erro de direito a acometer um determinado negócio ou ato jurídico, proposta a ação específica no prazo decadencial de 4 (quatro) anos contados da sua celebração (art. 178, II, do CC), haverá o reconhecimento da sua anulabilidade.”

    (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)

     

     

     

    Letra “A” - se Paulo casa com Ana, sem saber que Ana é sua irmã, o erro em questão é de fato, assim Paulo tem motivos para pleitear a nulidade do contrato de casamento.

     

    Nessa alternativa há erro de fato e não de direito, não havendo, portanto, reconhecimento da anulabilidade.

    Incorreta letra “A”.

     

    Letra “B” - no ordenamento jurídico brasileiro é cabível escusa de cumprimento da lei, alegando não conhecê-la, em casos de erro de fato (error facti).

    O erro que possibilita a anulação do negócio jurídico é o erro de direito.

    Incorreta letra “B”.

     

    Letra “C” - o Princípio da Obrigatoriedade, artigo 3º da LINDB, perde seu caráter absoluto, admitindo temperamentos, em hipóteses nas quais a lei, expressamente, possibilite o erro de direito ou erro de conteúdo legal (error iuris).

    O princípio da Obrigatoriedade perde seu caráter absoluto admitindo o erro de direito e ou o erro de conteúdo legal.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     

    Letra “D” - o erro substancial existe no ordenamento jurídico pátrio como causa de invalidade ou nulidade de um negócio jurídico, sendo ele qualquer, pois refere-se ao conteúdo de norma jurídica.

    A invalidade ou anulabilidade de um negócio jurídico se refere apenas a erro de direito. O erro substancial pode abranger tanto o erro de fato quanto o erro de direito.

    Incorreta letra “D”.

  • Minha mão escorregou e sem querer assinalei a letra "a". Puxa vida :/ 

  • GABARITO: letra C.

     

    Para aqueles que marcaram a letra A:

     

     "se Paulo casa com Ana, sem saber que Ana é sua irmã, o erro em questão é de fato, assim Paulo tem motivos para pleitear a NULIDADE do contrato de casamento".

     

    Nos termos do art. 3º da LINDB "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Temos aqui a materialização do Princípio da Obrigatoriedade da Lei. Contudo, este princípio não é absoluto. Ao estudarmos os defeitos nos negócios jurídicos, mormente o erro ou ignorância, temos que este instituto é tido como VÍCIO DE VONTADE, gerando a ANULABILIDADE do negócio jurídico. 

     

    Aprofundando, para o erro ser capaz de macular o negócio jurídico, é necessário que ele seja substâncial. Para tanto, o erro será considerado essencial quando (art. 139):

     

         a) interessar à natureza do negócio, ou o erro incide sobre o objeto principal da declaração, ou ainda se há erro quanto às qualidades essenciais.

         b) disser respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Trata-se do error in persona, bastando alguém que se casa e desconhece o comportamento pessoal do cônjuge, podendo justificar a anulação do casamento.

         c) sendo (erro) de direito, e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

    CUIDADO: embora, parcela da doutrina sustenta que o erro, para invalidar o negócio jurídico, além de substancial, deveria ser escusável (perdoável), ou seja, qualquer pessoa cometeria aquele erro, prevalece, nos termos do enunciado 12 da JDC na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança. Em outras palavras, uma parte confia na postura da outra e, para tanto, dispensa a escusabilidade (erro perdoável).

  • Alguém me ajuda

    Em 25/06/2018, às 23:06:42, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 29/10/2016, às 10:37:26, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 12/09/2016, às 22:46:46, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 18/08/2016, às 16:47:09, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 04/05/2015, às 16:28:04, você respondeu a opção A.Errada!

  • São requisitos para a anulação do negócio jurídico baseado em erro:
    a) que seja substancial (referente à natureza ou ao objeto e suas qualidades essenciais ou à pessoa com quem se negocia),

    escusável (desculpável, dependendo das características individuais de cada pessoa, ou seja, permitir o erro) e

    prejudicial (que efetivamente traga prejuízo
    ” (fls. 259)

     

    Somente são anuláveis os atos jurídicos em que houve declaração de vontade baseado em erro essencial ou substancial. O erro acidental é juridicamente irrelevante

     

    Erro essencial – é o erro tal que, se o agente tivesse tido uma representação exata do negócio, não o teria realizado. Erro quanto a causa básica do ato, natureza do negócio (comprou terreno da direita, pensando que estava adquirindo o da direta);

     

    Erro acidental – é, ao contrário, a falsa representação a respeito de alguma qualidade secundária acessória, cuja inexistência não teria impedido a realização do negócio. Não enseja anulação.

     

    Erro indesculpável o sujeito não se apercebeu de erro perceptível por pessoa com diligência mental, o negócio jurídico é valido.

  • GABARITO "C", mas acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois a assertiva "A" está mais correta que a alternativa dada como certa. Note:

    De acordo com o artigo 166 do Código Civil "É nulo o negócio jurídico quando:" "VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção".

    Assim, sendo o casamento entre irmãos proibido pelo artigo 1.521, do Código Civil, trata-se de verdadeira nulidade.

    Todavia, quando se está diante de uma nulidade, não se pleiteia a nulidade, mas sim, a declaração da nulidade, vez que trata-se de uma ação declaratória (imprescritível).

    Além do mais, há uma assertiva dada como sendo a que deveria ser marcada, apesar de certa, trata-se de uma resposta totalmente sem lógica com o enunciado. 

  • Artigo 167 do Código Civil, “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”.

    A nulidade deve ser entendida como um ato jurídico nascido morto, efeito ex-tunc, não sendo capaz de produzir nenhum efeito por ser NULO de pleno direito desde o início.

    A única previsão neste sentido referente a erro dos negócios jurídicos é a SIMULAÇÃO, tal como preconiza o art. 167 do CC. Ora, se o negócio é SIMULADO, não superou sequer o primeiro degrau da Escada Ponteana, qual seja, o plano de existência, referente ao AGENTE, VONTADE, OBJETO ou FORMA.

    Todos os demais casos de erro são tem ANULABILIADE. O negócio é anulável pois não se pode dizer que nasceu morto, ao contrário, o negócio cumpriu todos os requisitos da Escada Ponteana: Existência, Validade, Eficácia.

    Lembre-se: simulação = nulidade = natimorto = efeito ex-tunc.

    Em caso de erro, gentileza me corrigir no privado.

  • A questão traz uma combinação específica citada por Flávio Tartuce em seu livro:

    "... o princípio da obrigatoriedade das leis não pode ser visto como absoluto, havendo claro abrandamento no Código Civil de 2002. Isso porque o art. 139, inc, III, da codificação material em vigor admite a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris), desde que este seja única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência à lei."

    Com este comentário, inclui-se aqui a citação do referido artigo e como complemento a redação do art. 130 do CC:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • Nessa alternativa ( A) há erro de fato e não de direito, não havendo, portanto, reconhecimento da anulabilidade.

    Erro de fato: consiste na falsa percepção de uma realidade, é um erro que recai na circunstância do fato, ou seja, você conhece as regras, mas por uma percepção equivocada da realidade, você as aplica de maneira equivocada.

    Exemplo: nesse caso o Paulo se casa com Ana, sem saber que Ana é sua irmã, ( a questão já diz que ele não sabia que era sua irmã não que ele desconhecia a lei) o erro em questão é de fato, assim Paulo tem motivos para pleitear a nulidade do contrato de casamento. (Paulo não tem que pleitear a anualidade do contrato de casamento pois ele conhecia a lei só não sabia que Ana era sua irmã e se soubesse talvez não teria se casado por conhecimento da lei)

    Sendo assim, a Letra A é incorreta pois conforme a questão abaixo;

    Segundo o artigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Diante do exposto, verifica-se que

    a letra A não tem nada sobre desconhecimento da lei, como pode observar a letra A até estaria certa se parasse onde fala que o erro é de fato, pois realmente é de fato mas quando fala sobre anualidade do contrato a questão vira errada e além disso, ela não estaria certa para essa questão, pois como pode vê a questão pede DESCONHECIMENTO DE LEI! Que é a LETRA C

    o Princípio da Obrigatoriedade, artigo 3º da LINDB, perde seu caráter absoluto, admitindo temperamentos, em hipóteses nas quais a lei, expressamente, possibilite o erro de direito ou erro de conteúdo legal (error iuris).

    Temos aqui o principio da obrigatoriedade, onde você não pode dizer que desconhece a lei pois hoje em dia você encontra ela em vários lugares , porém tem exceções, que ai entra o erro de direito (error iunis)

    Erro de direito: consiste no desconhecimento das regras ou na aplicação dessas regras de maneira errônea diante desse desconhecimento. ... Se provada e comprovada a interferência externa na decisão do juiz, será caso de erro de direito e anulação da partida.

    Exemplos: vamos supor que um senhor analfabeto que mora no interior e nessa tal cidade do interior é licito o uso e vendas de drogas, ele ganhou a uma viagem para o Rio e trouxe drogas na mala pois não sabia que era ilegal, pela lei ele iria ser preso pois não pode alegar que a desconhece, mas caso ele conseguisse provar que realmente não conhecia por ser sozinho na vida, analfabeto etc... ele não ira ser preso, esse é um erro de direito

    Gente! lembrando que no meu exemplo eu viajei aqui mas é só pra vocês entenderem kkk é muito difícil alegar que desconhece a lei mas é isso!!

    Espero ter ajudado!


ID
907372
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Supondo-se que a Lei “W”, de vigência considerada temporária pelo ordenamento jurídico, revoga, de forma expressa, a Lei “X” e que, devido a mudanças de comportamentos socioeconômicos, a lei revogadora vem a perder sua vigência, tem-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B". Mas a redação dela é um pouco confusa.
    A letra "a" está errada. Isso porque o correto seria falar que no ordenamento jurídico pátrio é incabível (como regra) a repristinação (e não o princípio da caducidade, como a questão mencionou).
    A letra "b" está correta. Pelo que dá para entender da redação da questão, a Lei "W" revogou a Lei "X" e hipoteticamente ocorreram alterações nesta Lei "W" enquanto ela ainda estava em vigor. Ora, se isso ocorreu, essas alterações podem ser consideradas como "lei nova".
    A letra "c" está errada. Se a lei temporária (“W”) revogou a Lei “X”  sem que nela haja declaração expressa da repristinação da lei revogada, entende-se que não ocorre a repristinação, pois esta somente ocorre se houver previsão expressa. Como a lei temporária não dispôs expressamente sobre o assunto, ambas as leis perderam sua vigência: a Lei “X” porque foi revogada; a Lei “W” porque, sendo temporária e devido a mudanças de comportamentos socioeconômicos, também perdeu a vigência.
    A letra "d" está errada. De acordo com o art. 2o , LINDB, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
  • Na letra "d", fala-se em lei destinada à vigência temporária e o Art. 2º fala em lei que não se destina à vigência temporária.
    Alguém poderia comentar essa alternativa.
    Obrigada
  • comentando letra E

     A Lei destinada à vigência temporária possuirá vigor até que perdurem os motivos que autorizaram a sua criação, ou seja, se houver mundança de comportamento da sociedade esta norma pode perder eficácia. Portanto, ela não precisa de outra norma para ser revogada.
  • Amigos na minha ótica eu não vislumbro erro na alternativa D, podemos analisar o Art 2 da LINDB;

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    PERCEBAM SENHORES QUE A PRÓPRIA LEI REFERE-SE A ALTERNATIVIDADE USANDO O OU.

    Dessa forma se encaixa com perfeição a descrição da lei, se possuirem melhor juízo, comentem!!

    Vamos parar com essa mania de concordar com o gabarito, pq esse gabarito não está certo!!!


  • Fernanda, Paulo Henrique e Alisson Passos

    O artigo 2º já excepciona as leis cuja vigência é temporaria. De outra forma, pode-se dizer que o princípio da continuidade da leis, como foi previsto por aquele dispositivo, se aplica às leis sem prazo determinado de vigência (leis permanentes). Assim, o erro estaria em dizer que a lei temporária terá vigência até que outra a revogue ou modifique, quando na verdade a lei temporária traz em seu bojo um prazo para se autorevogar. 

    Paulo Henrique, o conceito que você deu foi trazido do Direito Penal, que também disciplina os efeitos temporais das leis temporárias e excepcionais. Na verdade, a lei que terá vigência enquanto perdurarem as circunstâncias que a determinaram é a Lei Excepcional, e não a Lei Temporária, que, repito, é aquela que traz em seu bojo o termo de sua revogação.

  • Essa questão foi uma grande pegadinha:

    1º - na alternativa "d" o examinador troca o conceito, uma vez que a LINDB fala que NÃO se destinando à vigência temporária...e a alternativa fala como se destinando à vigência temporária...
    2º - na alternativa "b", tida como correta, o examinador simplesmente igonorou o texto da questão e colacionou uma regra geral da LINDB, que estaria correta em qualquer situação. Mas, como havia esse texto para examinar e no mesmo não fala em nenhuma alteração na lei, os candidatos, como eu por exemplo, ficaram em dúvida se realmente estaria correta.

  • Resumindo:  o  "caput" do art. 2º, da LINDB, traz a regra de que "a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Mas esta regra se aplica para qual lei? Fazendo uma leitura a contrário sensu deste artigo, se extrai que somente se aplica para as leis com vigência não determinada, tendo em vista que o caput diz  que esta regra não se aplica para a lei de vigência temporária.

    A questão D  está errada porque aplicou a regra do art. 2º, LINDB para as leis de vigência temporária.  

    Como já falado nos comentários acima a lei de vigência temporária não precisa de outra lei que a modifique ou a revogue, ela mesma dentro do seu próprio texto contém um artigo dizendo quando perderá a sua vigência.


    Espero ter ajudado.
  • QUESTÃO DUVIDOSA!?

    EM MOMENTO ALGUM O ENUNCIADO AFIRMA QUE A LEI "W" SOFREU ALTERAÇÃO. ELE SIMPLESMENTE DIZ QUE A LEI "W" REVOGOU A LEI "X" E QUE, DEVIDO A MUDANÇAS DE COMPORTAMENTOS SOCIOECONÔMICOS, A LEI REVOGADORA VEM A PERDER SUA VIGÊNCIA.

    CONTUDO, O ITEM "B" SERIA CORRETO SE AFIRMASSE QUE "as correções promovidas no texto da Lei “W”, QUANDO ainda ESTAVA em vigor, CONSIDERARAM-SE lei nova.


    OBS: LEMBREM-SE: A PROVA OBJETIVA É DE INTERPRETAÇÃO, NÃO DE ADIVINHAÇÃO. 

  • B) art. 1º, §4º, LINDB; C) art. 2º, §3º, LINDB

  • Questão muito mau elaborada!!!!!!!!!!!!!

  • A questão é excelente!

    Misturou os artigos e acho que isso foi que confundiu alguns colegas.

     

    Letra A está errada porque a caducidade é aceita tornando sem efeito a lei anterior, decorrente do advento do termo final, condição resolutiva, consecução de seus fins. Exemplo: leis temporárias.

     

    Letra B está correta porque alterações do texto de lei já em vigor são consideradas lei nova. 

    Comparem a letra da lei: art. 1º, § 4o  "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova." 

    A única diferença para a assertiva B é o emprego do tempo verbal que indica que a lei ainda estava em vigor no momento das alterações (ainda em vigor, ou seja, permanece sua aplicabilidade) e a letra da lei que diz já em vigor, ou seja, possui aplicabilidade, mas ambas remetem que a lei está vigorando.  

     

    Letra C está errada. Não há repristinação tácita no ordenamento.

     

    Letra D está errada. A lei terá vigor somente até a sua revogação, como também na sua modificação. 

     

     

  • Análise das alternativas:

    A) a lei revogada fica impossibilitada de ser restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois ao ordenamento jurídico pátrio é incabível o princípio da caducidade.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A lei revogada fica impossibilitada de ser restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois ao ordenamento jurídico pátrio é incabível o princípio da repristinação.

    Incorreta letra “A".


    C) de acordo com o estudo da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei revogada “X" é imediatamente restaurada, como uma resposta aos anseios socioeconômicos da evolução e porque não se pode ficar sem lei.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    De acordo com o estudo da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei revogada “X" não é restaurada por a lei revogadora ter perdido a vigência, pois é vedada a repristinação automática.

    Incorreta letra “C".


    D) de acordo com a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei destinada à vigência temporária possuirá vigor até que outra a revogue.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei não destinada à vigência temporária possuirá vigor até que outra a revogue.

    Incorreta letra “D".


    B) as correções promovidas no texto da Lei “W", ainda em vigor, consideram-se lei nova. 

    LINDB:

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. 

    As correções promovidas no texto da Lei “W", ainda em vigor, consideram-se lei nova. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Gabarito B.

  • A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.

    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.

    Por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

    Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Fonte: LFG

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    Análise das alternativas:

    A) a lei revogada fica impossibilitada de ser restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois ao ordenamento jurídico pátrio é incabível o princípio da caducidade. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A lei revogada fica impossibilitada de ser restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois ao ordenamento jurídico pátrio é incabível o princípio da repristinação

    Incorreta letra “A".


    C) de acordo com o estudo da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei revogada “X" é imediatamente restaurada, como uma resposta aos anseios socioeconômicos da evolução e porque não se pode ficar sem lei. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    De acordo com o estudo da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei revogada “X" não é restaurada por a lei revogadora ter perdido a vigência, pois é vedada a repristinação automática.

    Incorreta letra “C".


    D) de acordo com a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei destinada à vigência temporária possuirá vigor até que outra a revogue. 

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a Lei não destinada à vigência temporária possuirá vigor até que outra a revogue. 

    Incorreta letra “D".


    B) as correções promovidas no texto da Lei “W", ainda em vigor, consideram-se lei nova. 

    LINDB:

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. 

    As correções promovidas no texto da Lei “W", ainda em vigor, consideram-se lei nova. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Gabarito B. 
     

  • Não há dúvida quanto à clareza da LINDB, mas a questão é muito duvidosa, visto que não informou ao candidato em momento algum que houve mudanças na lei temporária.

  • GABARITO: "B"

    Art. 1º, § 4º da LINDB -> As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Questão fácil pra quem conhece a LINDB, porém o enunciado diz uma coisa e cobra outra na questão. Em nenhum momento o enunciado falou sobre correção da lei.

  • Em questões como essas, o enunciado atrapalha...

    Todavia, a B é a correta, pois está de acordo com a letra da lei.

    Pessoal, se você leu o enunciado, e em seguida leu às assertivas e não achou nenhuma resposta correta que esteja consonante com o enunciado, o mais plausível é marcar de acordo com a letra da lei.

    Não tem muito o que pensar!

    É questão de lógica!

    Embora eu entenda a indignação de alguns, não dá pra ficar batendo de frente com o examinador, principalmente quando ele tem a lei ao seu lado.

    Outra coisa: as questões também envolvem uma interpretação sistemática.


ID
907375
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os Direitos da Personalidade, resguardados pelo Código Civil, agregam direitos essenciais à pessoa humana, com fins de resguardar a sua própria dignidade. Diante do exposto, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".
    A letra "b" está errada. O erro é sutil, de pura semântica. O conceito "aptidão genérica das pessoas de serem portadoras de direitos e deveres na ordem civil" diz respeito à personalidade e não aos "direitos da personalidade". Estes últimos são definidos como o direito que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade. Dessa forma, os direitos da personalidade estariam vinculados ao reconhecimento da dignidade humana, qualidade necessária para o desenvolvimento das potencialidades físicas, psíquicas e morais dos seres humanos.
    A letra "c" está errada, pois o Código Civil não exauriu a matéria referente aos direitos de personalidade. O tratamento é bem genérico e a enumeração exposta é meramente exemplificativa, deixando margem para que se estenda a proteção a situações não previstas expressamente, acompanhando, assim, a rápida evolução dos costumes do mundo atual.
    A letra "d" está errada, pois embora a regra seja que o exercício dos direitos da personalidade não podem sofrer limitação volutária, o próprio Código Civil admite exceções. Estabelece o art. 11, CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Capciosíssima esta questão. 
  • Fiz por eliminação!

    A expressão "desenvolvimento da pessoa humana" poderia gerar alguma dúvida na questão A. 
    Questão muito capciosa. 
  • Também fui por eliminação..... mas que questãozinha *&%@

  • A letra D esta relacionada com o enunciado 4 da I JORNADA DE DIR. CIVIL:

    "o exercício dos direitos de personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral"

    Um exemplo de limitação voluntária:  pessoa que se sujeita a participar de reality shows dispondo voluntariamente e temporariamente, de seu direito à privacidade. 

     

     

     

     

  • Análise das alternativas:

    B) os direitos da personalidade dizem respeito à aptidão genérica das pessoas de serem portadoras de direitos e deveres na ordem civil.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A capacidade de direito diz respeito à aptidão genérica das pessoas de serem portadoras de direitos e deveres na ordem civil.

    Os direitos da personalidade dizem respeito ao indivíduo, às suas aptidões e integridade.

    Incorreta letra “B".


    C) o Código Civil, no que dispõe sobre os direitos da personalidade, apresenta um rol completo de suas espécies.

    Enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil:

    274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    O Código Civil, no que dispõe sobre os direitos da personalidade, apresenta um rol exemplificativo de suas espécies.

    Incorreta letra “C".


    D) a compreensão atual dos direitos da personalidade consolida o entendimento de que no exercício destes é inviável a limitação voluntária dos mesmos, inclusive, no que concerne àquelas restrições consideradas temporárias.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    A compreensão atual dos direitos da personalidade consolida o entendimento de que no exercício destes pode haver a limitação voluntária dos mesmos, desde que tais restrições sejam consideradas temporárias.

    Incorreta letra “D".


    A) os direitos da personalidade apresentam à sociedade brasileira a ideia atual de que a matéria está inexoravelmente unida ao desenvolvimento da pessoa humana, tanto sob a ótica do Direito Civil, como do Direito Constitucional. 

    Enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil:

    274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    Os direitos da personalidade apresentam à sociedade brasileira a ideia atual de que a matéria está inexoravelmente unida ao desenvolvimento da pessoa humana, tanto sob a ótica do Direito Civil, como do Direito Constitucional. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito A.

  • pq a questao a e a correta ?

  • Vou colar os comentários da Prof. Neyse Fonseca para aqueles que não tiverem acesso:

    Análise das alternativas:

    B) os direitos da personalidade dizem respeito à aptidão genérica das pessoas de serem portadoras de direitos e deveres na ordem civil.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A capacidade de direito diz respeito à aptidão genérica das pessoas de serem portadoras de direitos e deveres na ordem civil.

    Os direitos da personalidade dizem respeito ao indivíduo, às suas aptidões e integridade.

    Incorreta letra “B".


    C) o Código Civil, no que dispõe sobre os direitos da personalidade, apresenta um rol completo de suas espécies.

    Enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil:

    274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    O Código Civil, no que dispõe sobre os direitos da personalidade, apresenta um rol exemplificativo de suas espécies.

    Incorreta letra “C".


    D) a compreensão atual dos direitos da personalidade consolida o entendimento de que no exercício destes é inviável a limitação voluntária dos mesmos, inclusive, no que concerne àquelas restrições consideradas temporárias.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    A compreensão atual dos direitos da personalidade consolida o entendimento de que no exercício destes pode haver a limitação voluntária dos mesmos, desde que tais restrições sejam consideradas temporárias.

    Incorreta letra “D".


    A) os direitos da personalidade apresentam à sociedade brasileira a ideia atual de que a matéria está inexoravelmente unida ao desenvolvimento da pessoa humana, tanto sob a ótica do Direito Civil, como do Direito Constitucional. 

    Enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil:

    274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    Os direitos da personalidade apresentam à sociedade brasileira a ideia atual de que a matéria está inexoravelmente unida ao desenvolvimento da pessoa humana, tanto sob a ótica do Direito Civil, como do Direito Constitucional. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito A.

     

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:
     

    Análise das alternativas:

    B) os direitos da personalidade dizem respeito à aptidão genérica das pessoas de serem portadoras de direitos e deveres na ordem civil. 

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    capacidade de direito diz respeito à aptidão genérica das pessoas de serem portadoras de direitos e deveres na ordem civil. 

    Os direitos da personalidade dizem respeito ao indivíduo, às suas aptidões e integridade. 

    Incorreta letra “B".


    C) o Código Civil, no que dispõe sobre os direitos da personalidade, apresenta um rol completo de suas espécies. 

    Enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil:

    274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    O Código Civil, no que dispõe sobre os direitos da personalidade, apresenta um rol exemplificativo de suas espécies. 

    Incorreta letra “C".


    D) a compreensão atual dos direitos da personalidade consolida o entendimento de que no exercício destes é inviável a limitação voluntária dos mesmos, inclusive, no que concerne àquelas restrições consideradas temporárias. 

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. 

    A compreensão atual dos direitos da personalidade consolida o entendimento de que no exercício destes pode haver a limitação voluntária dos mesmos, desde que tais restrições sejam consideradas temporárias. 

    Incorreta letra “D".


    A) os direitos da personalidade apresentam à sociedade brasileira a ideia atual de que a matéria está inexoravelmente unida ao desenvolvimento da pessoa humana, tanto sob a ótica do Direito Civil, como do Direito Constitucional. 

    Enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil:

    274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    Os direitos da personalidade apresentam à sociedade brasileira a ideia atual de que a matéria está inexoravelmente unida ao desenvolvimento da pessoa humana, tanto sob a ótica do Direito Civil, como do Direito Constitucional. 


    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito A. 
     

  • DA PERSONALIDADE:

    Direitos da personalidade, aspecto existencial, desde a concepção, conjunto de atributos inerentes ao ser humano.

    Personalidade jurídica, aspecto patrimonial, desde o nascimento com vida, aptidão genérica da titularidade de direitos e deveres.

  • Quando se falou em dignidade remeti logo a constituição e marquei a letra a.

  • erro da B) não é direito de personalidade, e sim personalidade civil

  • Acertei no feeling.

  • Direito de personalidade podem ser limitados, mas não permanentemente.

  • os direitos da personalidade apresentam à sociedade brasileira a ideia atual de que a matéria está inexoravelmente unida ao desenvolvimento da pessoa humana, tanto sob a ótica do Direito Civil, como do Direito Constitucional.


ID
907378
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se a Teoria da Representação e da manifestação da vontade, o Código Civil dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C), conforme Código Civil
    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
  •  Contrato consigo mesmo (autocontratação)

    Conceito

      É da natureza da representação que o representante atue em nome de apenas uma das partes do negócio jurídico no qual intervém. Todavia, pode ocorrer a hipótese de ambas as partes se manifestarem por meio do mesmo representante, configurando-se, então, a situação de dupla representação. O representante não figura e não se envolve no negócio jurídico, o que cabe somente aos representados.

      Pode ocorrer, ainda, que o representante seja a outra parte no negócio jurídico celebrado, exercendo, nesse caso, dois papéis distintos: participando de sua formação como representante, ao atuar em nome do dono do negócio, e como contratante, por si mesmo, intervindo com dupla qualidade, como ocorre no cumprimento de mandato em causa própria, previsto no art. 685 do Código Civil, em que o mandatário recebe poderes para alienar determinado bem, por determinado preço, a terceiros ou a si próprio.

      Surge, nas hipóteses mencionadas, o negócio jurídico que se convencionou chamar de contrato consigo mesmo ou autocontratação. O que há, na realidade, são situações que se assemelham a negócio dessa natureza. No caso de dupla representação, somente os representados adquirem direitos e obrigações. E mesmo quando o representante é uma das partes, a outra também participa do ato, embora representada pelo primeiro. Desse modo, o denominado contrato consigo mesmo configura-se “tanto na hipótese de dupla representação como quando figura o representante como titular em um dos polos da relação contratual estabelecida, sendo sujeito de direitos e obrigações”.

    Fonte: Direito civil esquematizado
  • Dispõe o art. 117 do novo Código Civil:

      “Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

      Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em que os poderes houverem sido subestabelecidos.”

      O Código Civil de 2002 prevê expressamente, como visto, a possibilidade da celebração do contrato consigo mesmo, desde que a lei ou o representado autorizem sua realização. Sem a observância dessa condição, o negócio é anulável. Inspirou-se o legislador pátrio nos Códigos Civis italiano e português, que tratam desse assunto, respectivamente, nos arts. 1.39563 e 261º, omitindo, porém, importante exigência, contida nestes dois artigos, de ausência de conflito de interesses.

    Fonte: Direito civil esquematizado
  • A) Errada. Código Civil. Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
    B) Errada. "...propria da parte especial do Codigo Civil..." O correto seria PARTE GERAL (arts. 115 a 120)
    D) Errada. Código Civil. Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
  • Mas... 

    Se a letra A disse que os poderes de representação se conferem por lei e não especificou que é somente por lei, então está correta, pois o artigo diz, "por lei ou pelo interessado". Dizendo que é por lei está correta. 




  • MARINA
    Não tenho "mandato" do GB para responder por ele. Mas creio que a indignação dele se deve ao fato de que a alternativa "c" deveria se referir ao MANDATO (representação) e não MANDADO (ordem)...
  • Prova da UEG = não dê atenção aos mínimos detalhes..
  • Eu também achei que  alternativa C estaria errada em razão do erro na grafia da palavra "mandato".

    Analisando friamente, a utilização do termos "madaDo" torna a questão errada, logo, passível de anulação.
  • Então o erro da assertiva D é a inserção nela da palavra VICIADA???
  • Catrina,
    O erro está em considerar o n.j nulo quando, na verdade, é anulável 
  • Mandado? Que porcaria é essa? Erro imperdoável para uma banca!

  • Concordo com o Hije,

    A letra "A" está plenamente CORRETA. A questão diz que os poderes de representação conferem-se por lei e não "somente por lei".

    O "MandaDo" da letra C, ao meu ver torna a questão inverídica. Para mim a alternativa correta seria a letra "A", apensar de a banca ter considerado como correta a letra "C".

    Passível de anulação!

  • contrato consigo mesmo é valido? Morro e não vejo nem metade....

  • Também errei por causa da grafia. (mandado) - absurdo!!

  • Analisando a questão:

    Considerando-se a Teoria da Representação e da manifestação da vontade, o Código Civil dispõe que: 

    A) os poderes de representação conferem-se por Lei, de acordo com o que dispõe nosso ordenamento civil, Parte Geral e Parte Especial, direito contratual. 

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.

    Os poderes de representação conferem-se, também, pelo interessado.

    Incorreta letra “A".


    B) a Teoria geral da representação é própria da parte especial do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos. 

    A Teoria geral da representação é própria da parte geral do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos.

    Código Civil - Da Representação – Arts. 115 ao 120.

    Incorreta letra “B".


    C) o mandado em causa própria, ou mandado in rem propriam, é lícito desde que o mandante outorgue poderes para o mandatário, constando a autorização para que o último realize o negócio jurídico consigo mesmo.

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O mandato em causa própria é lícito desde que o mandante outorgue poderes ao mandatário (representante) para que ele (representante) realize negócio jurídico consigo mesmo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

     
    D) o estudo do autocontrato envolve a teoria da representação de forma viciada, ou seja, é considerado nulo o negócio jurídico em que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. 

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O estudo do autocontrato envolve a teoria da representação, em que a lei ou o representado autoriza a celebração do contrato consigo mesmo, e, sem essa autorização, o negócio jurídico é anulável.
    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa C.

  • Mandado com D não me representa...

  • O erro da LETRA A está em dizer que o tema é tratado também na PARTE ESPECIAL do CC.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC: 

     

    Analisando a questão:
     

    Considerando-se a Teoria da Representação e da manifestação da vontade, o Código Civil dispõe que: 

    A) os poderes de representação conferem-se por Lei, de acordo com o que dispõe nosso ordenamento civil, Parte Geral e Parte Especial, direito contratual. 

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.

    Os poderes de representação conferem-se, também, pelo interessado. 

    Incorreta letra “A". 


    B) a Teoria geral da representação é própria da parte especial do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos. 

    A Teoria geral da representação é própria da parte geral do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos. 

    Código Civil - Da Representação – Arts. 115 ao 120.

    Incorreta letra “B".


    C) o mandado em causa própria, ou mandado in rem propriam, é lícito desde que o mandante outorgue poderes para o mandatário, constando a autorização para que o último realize o negócio jurídico consigo mesmo. 

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O mandato em causa própria é lícito desde que o mandante outorgue poderes ao mandatário (representante) para que ele (representante) realize negócio jurídico consigo mesmo. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão

      
    D) o estudo do autocontrato envolve a teoria da representação de forma viciada, ou seja, é considerado nulo o negócio jurídico em que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. 

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O estudo do autocontrato envolve a teoria da representação, em que a lei ou o representado autoriza a celebração do contrato consigo mesmo, e, sem essa autorização, o negócio jurídico é anulável.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa C.

  •  a) ERRADO                            PELO INTERESSADO

    os poderes de representação conferem-se por Lei,  E  ??????????????  de acordo com o que dispõe nosso ordenamento civil, Parte Geral e Parte Especial, direito contratual.

     b) ERRADO                                 PARTE GERAL                 ...A PARTE ESPECIAL É A PARTIR DE DTS DE OBRIGAÇÕES

    a Teoria geral da representação é própria da parte especial do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos.

     c) CORRETO               SE FOR OUTORGADO PODERES  AO MANDATÁRIO - representante .. poderá ocorrer o mandato em causa própria.

    o mandado em causa própria, ou mandado in rem propriam, é lícito desde que o mandante outorgue poderes para o mandatário, constando a autorização para que o último realize o negócio jurídico consigo mesmo.

     d) ERRADO                  SE A LEI OU O MANDATÁRIO OUTORGAR PODERES AO REPRESENTANTE...ELE PODERÁ SIM REALIZAR CONTRATO CONSIGO MSM....MAS DEVE HAVER ESTA AUTORIZAÇÃO...SENÃO SERÁ ANULÁVEL.

    o estudo do autocontrato envolve a teoria da representação de forma viciada, ou seja, é considerado nulo o negócio jurídico em que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

  • Mandato in rem suam ou in rem propriam (mandato em causa própria) e está previsto no :

    a) No art. 685 "Conferido o mandato com a cláusula "EM CAUSA PRÓPRIA", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais

    b) No art. 117. "Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar CONSIGO MESMO."


    O mandato em causa própria é lícito desde que o mandante outorgue poderes ao mandatário (representante) para que ele (representante) realize negócio jurídico consigo mesmo. 

  • Mandado? É para rir mesmo.

  • aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • O mandado em causa própria...

    O mandato em causa própria é lícito desde que o mandante outorgue poderes ao mandatário (representante) para que ele (representante) realize negócio jurídico consigo mesmo. 

    Eis que errei a questão...


ID
907381
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil apresentou inovações acerca do estudo do domicílio da pessoa natural. Diante do exposto, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".
    A letra "a" está errada. O domicílio do representado deve ser o mesmo do representante legal. Estabelece o parágrafo único do art. 76, CC que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
    A letra "b" está errada. De fato há uma relação entre domicílio, residência e moradia. No entanto moradia é entendida como o local onde a pessoa habita atualmente ou simplesmente permanece. Para nosso direito, não há distinção entre moradia e habitação. Na habitação ou moradia, há simplesmente um relacionamento de fato entre o indivíduo e o local. A moradia é conceito mais tênue do que residência. Quem aluga uma casa de campo ou de praia para passar um período de férias tem ai sua "moradia" e não sua residência. Da mesma forma, a estada passageira de alguém por um hotel, do mesmo modo, caracteriza a moradia e não a residência.Residência: é o lugar em que o indivíduo se estabelece habitualmente, com a intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente temporariamente; trata-se de uma situação de fato. 
    A letra "c" está errada, pois domicílio não é simplesmente o local físico. Domicílio é a sede da pessoa, tanto física como jurídica, onde se presume a sua presença para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. É o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo de permanecer (art. 70, CC), convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade pessoal; trata-se deum conceito jurídico.
    A letra "d" está correta, pois estabelece o art. 73, CC: ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
  • GABARITO D. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • a)  Via de regra o domicílio é regido pelo princípio da voluntariedade(fixado pela vontade).  Há casos em que a lei determinada expressamente o domicílio, como por exemplo, do incapaz o qual será necessariamente o domicílio do representante legal. Portanto, alternativa incorreta.

    b) O conceito de domicílio  relaciona-se por dois elementos: objetivo e subjetivo.  Quanto ao primeiro, é onde a pessoa possui estada habitual. Já quanto ao segundo, é o ânimus de permanecer em definitivo.  Portanto, para haver domicílio não basta o elemento subjetivo.  Logo, questão incorreta.

    c)  Via de regra o particular rege pelo princípio da voluntariedade. Exceto nos casos em que há previsão expressa de estabelecimento do domicílio necessário, como no caso do servido público. 

    d) Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

  • Não há alternativa correta, pois a primeira parte do enunciado da alternativa D serve justamente para determinar o domicílio da pessoa que não possua habitação ou moradia, ou seja, exatamente ao contrário do descrito na alternativa.

  • O CC/2012, em seu artigo 71, adotou a pluralidade domiciliar, admitindo-se como domicílio qualquer um, caso haja mais de um, hipótese também válida ao domicílio profissional e necessário. Admitir-se-ão o domicílio necessário ou profissional e o local de residência, por havermos adotado a pluralidade domiciliar. Assim, o domicílio necessário ou legal aumenta o alcance dessa teoria e não exclui o voluntário. Não vejo o porquê de a ALTERNATIVA C estar incorreta, pois, como já dito, pode haver pluralidade de domicílio (militar- seu local de residência e o quartel) e pode haver alteração (servidor federal com transferência para outra unidade da Federação ou para o Distrito Federal).

  • sinceramente, penso que a questão deveria ser anulada. Quando ele diz: "ou seja, o lugar de sua habitação ou moradia." torna o item errado. Pois a lei somente especifica isso no caso de domicilio de pessoa que tenha residência fixa. Sem perceber o examinador igualou os conceitos. Pois não necessariamente o domicilio da pessoa sem residência fixa será onde de sua habitação ou moradia e sim muito mais amplo que isso.... onde possa ser encontrada!! 

  • O fato de que ser o domicílio onde for encontrada não quer dizer que seja este o local de sua moradia. Na verdade dizer que uma pessoa não tem moradia para dizer depois que tem é esquizofrenia. Ou burrice.

  • Concordo com ceifa dor e com o Alexandre Junior, o final da questão ficou estranho.

  • O Domicílio não é um local físico, constitui natureza jurídica. Já a residência e a moradia sim, estão no mundo dos fatos, é o lugar físico. Por isso a letra c está errada.

    A letra d é a correta porque habitação ou moradia é o local onde a pessoa é eventualmente encontrada, logo, se uma pessoa não possuir residência fixa ou habitual, como o itinerante ou morador de rua, seu domicílio será o local em que é habitualmente encontrado, podendo ser um bar, por exemplo. Tal predileção, de acordo com Pontes de Mirando, consiste no princípio de que todos merecem e devem ter um domicílio.

  • Muito bonito isso tudo que vc falou Vanessa, mas a banca quer dizer que, nos termos da sua explicação, este bar onde a pessoa é sempre encontrada, é habitação. Aí já é demais, né?

  • Análise das alternativas:

    A) o domicílio dos representados é aquele fixado pela vontade do representante legal, regulado em prol do exercício da autonomia privada, não sendo necessariamente o mesmo do representante legal.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio dos representados é o mesmo do seu representante legal.

    Incorreta letra “A".

    B) a concepção de domicílio relaciona-se com conceitos pertinentes ao conceito de residência e ao conceito de moradia, sendo este conceito de moradia próprio do direito subjetivo, constituído pelo estabelecimento da pessoa.

    A concepção do domicílio, dessa forma, relaciona-se com outros conceitos, como o de residência e de moradia.

    O domicílio, em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. 

    (...)

    O conceito de habitação ou moradia é distinto dos de domicílio e de residência. Na moradia, há uma mera situação de fato, tratando-se do local onde a pessoa é encontrada ocasionalmente, não havendo ânimo de permanência. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A concepção de domicílio relaciona-se com conceitos pertinentes ao conceito de residência e ao conceito de moradia, sendo este conceito de moradia uma mera situação de fato, tratando-se do local onde a pessoa é encontrada ocasionalmente, não havendo ânimo de permanência.

    Incorreta letra “B".


    C) o domicílio é o local físico, podendo ser mais de um, ou podendo ser alterado, e tal conceito, previsto no Código Civil, é também aplicável no caso do servidor público correlacionado com o domicílio necessário.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Em sentido amplo, o domicílio pode ser definido como o local em que a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, conceituando Maria Helena Diniz como sendo “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos". (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Domicílio é o lugar onde a pessoa natural estabelece sua residência com ânimo definitivo, podendo ser mais de um, se possuir diversas residências, onde alternadamente, viva. É mais que um local físico, é onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. É o local para o cumprimento de suas obrigações.

    Incorreta letra “C".


    D) é domicílio de uma pessoa que não tenha residência física o local em que ela for encontrada, ou seja, o lugar de sua habitação ou moradia.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    O conceito de habitação ou moradia é distinto dos de domicílio e de residência. Na moradia, há uma mera situação de fato, tratando-se do local onde a pessoa é encontrada ocasionalmente, não havendo ânimo de permanência. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    É domicílio de uma pessoa que não tenha residência física o local em que ela for encontrada, ou seja, o lugar de sua habitação ou moradia, pois o conceito de habitação ou moradia é exatamente esse, é o local onde a pessoa é encontrada ocasionalmente, não tendo residência habitual.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito: D.






  • " é domicílio de uma pessoa que não tenha residência física o local em que ela for encontrada, ou seja, o lugar de sua habitação ou moradia."

     

    A questão, no mínimo, dá a entender que o local onde a pessoa que não tenha residência física será sua habitação ou moradia.

    Nem sempre isso ocorre. Pode ser que a pessoa seja encontrada em determinado local, mas não está habitando-o. Será considerada como domicílio dela (se não tiver residência fixa), mas não sua habitação/moradia. Portanto, na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    D) é domicílio de uma pessoa que não tenha residência física o local em que ela for encontrada, ou seja, o lugar de sua habitação ou moradia. 

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
     

    O conceito de habitação ou moradia é distinto dos de domicílio e de residência. Na moradia, há uma mera situação de fato, tratando-se do local onde a pessoa é encontrada ocasionalmente, não havendo ânimo de permanência. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    É domicílio de uma pessoa que não tenha residência física o local em que ela for encontrada, ou seja, o lugar de sua habitação ou moradia, pois o conceito de habitação ou moradia é exatamente esse, é o local onde a pessoa é encontrada ocasionalmente, não tendo residência habitual.

    Correta letra “D". Gabarito da questão

  • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     a) ERRADO .... QUANDO SE TRATAR DE INCAPAZ/PRESO/MARÍTIMO/MILITAR/ SERV PUB.  ESTES POSSUIRÃO O CHAMADO DOMICÍLIO NECESSÁRIO ....OU SEJA.... NÃO É UMA VONTADE...E SIM OBRIGATORIEDADE!

    o domicílio dos representados é aquele fixado pela vontade do representante legal, regulado em prol do exercício da autonomia privada, não sendo necessariamente o mesmo do representante legal.

     b) ERRADO ..   DEVE HAVER O DIREITO OBETIVO E SUBJETIVO ..     O PRIMEIRO É O LOCAL HABITUAL...FIXO DA PESSOA ...   E O SEGUNDO É O ANIMO DEFINITIVO DE HABITAR DETERMINADO LOCAL

    a concepção de domicílio relaciona-se com conceitos pertinentes ao conceito de residência e ao conceito de moradia, sendo este conceito de moradia próprio do direito subjetivo, constituído pelo estabelecimento da pessoa.

     c) ERRADO ...    POIS AQUI SERÁ APLICADO APENAS O CHAMADO DOMICÍLIO NECESSÁRIO ... NÃO PODE SER ALTERADO..NÃO PODE SER MAIS DE UM.

    o domicílio é o local físico, podendo ser mais de um, ou podendo ser alterado, e tal conceito, previsto no Código Civil, é também aplicável no caso do servidor público correlacionado com o domicílio necessário.

     

  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • O tico e teco deram pãni... ou seja, moradia e habitação? Ela pode ser encontrada em qualquer lugar e não necessariamente ser moradia e habitação, alguém me explica pfvr a letra D.

  • Domicílio incerto: o direito brasileiro não admite a ausência de domicílio, por essa razão, mesmo que não tenha residência fixa possui um domicílio, considerado como sendo o local onde a pessoa for encontrada. art. 73 CC

    Bons estudos!

  • Impressionante como são características as provas do Goiás! Parece que lá existe um direito diferenciado do resto do Brasil. Vai entender!

  • Domicílio não se confunde com habitação e moradia. Estes últimos tem como características a provisoriedade, vale dizer, não está presente o elemento subjetivo que é o ânimo definitivo. Portanto, a pessoa que não tem domicílio ser-lhe-á considerado este onde ela se encontrar. Exemplificando. A, artista circense, causa um prejuízo a B na cidade de Goiânia, enquanto aquele se apresentava. Todavia, o circo vai para a cidade

    de Anápolis. Pergunta-se: Qual será o domicilio de A? Ora, o domicílio de A será Anápolis, cidade em que A se encontra no momento.

  • Domicílio não se confunde com habitação e moradia. Estes últimos tem como características a provisoriedade, vale dizer, não está presente o elemento subjetivo que é o ânimo definitivo. Portanto, a pessoa que não tem domicílio ser-lhe-á considerado este onde ela se encontrar. Exemplificando. A, artista circense, causa um prejuízo a B na cidade de Goiânia, enquanto aquele se apresentava. Todavia, o circo vai para a cidade

    de Anápolis. Pergunta-se: Qual será o domicilio de A? Ora, o domicílio de A será Anápolis, cidade em que A se encontra no momento.

  • Domicílio não se confunde com habitação e moradia. Estes últimos tem como características a provisoriedade, vale dizer, não está presente o elemento subjetivo que é o ânimo definitivo. Portanto, a pessoa que não tem domicílio ser-lhe-á considerado este onde ela se encontrar. Exemplificando. A, artista circense, causa um prejuízo a B na cidade de Goiânia, enquanto aquele se apresentava. Todavia, o circo vai para a cidade

    de Anápolis. Pergunta-se: Qual será o domicilio de A? Ora, o domicílio de A será Anápolis, cidade em que A se encontra no momento.

  • Domicílio não se confunde com habitação e moradia. Estes últimos tem como características a provisoriedade, vale dizer, não está presente o elemento subjetivo que é o ânimo definitivo. Portanto, a pessoa que não tem domicílio ser-lhe-á considerado este onde ela se encontrar. Exemplificando. A, artista circense, causa um prejuízo a B na cidade de Goiânia, enquanto aquele se apresentava. Todavia, o circo vai para a cidade

    de Anápolis. Pergunta-se: Qual será o domicilio de A? Ora, o domicílio de A será Anápolis, cidade em que A se encontra no momento.

  • Domicílio não se confunde com habitação e moradia. Estes últimos tem como características a provisoriedade, vale dizer, não está presente o elemento subjetivo que é o ânimo definitivo. Portanto, a pessoa que não tem domicílio ser-lhe-á considerado este onde ela se encontrar. Exemplificando. A, artista circense, causa um prejuízo a B na cidade de Goiânia, enquanto aquele se apresentava. Todavia, o circo vai para a cidade

    de Anápolis. Pergunta-se: Qual será o domicilio de A? Ora, o domicílio de A será Anápolis, cidade em que A se encontra no momento.


ID
907384
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na parte geral do Código Civil, em relação ao estudo dos bens, tem-se que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.320, CC A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

  • Comentários letra B:
    Bens infungíveis: são aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. São também denominados bens personalizados ou individualizados, sendo que os bens imóveis são sempre infungíveis. Como bens móveis infungíveis podem ser citados as obras de arte únicas e os animais de raça indentificáveis.

    Comentários letra C:
    Bens fungíveis: nos termos do art. 85 do CC, fungíveis são os bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
    Classificação quanto à consuntibilidade: apesar de o código civil tratar, ao mesmo tempo, das classificações quanto à fungibilidade e consuntibilidade, essas não se confundem, sendo certo que o último critério leva em conta dois parâmetros para a classificação:
    - Se o consumo do bem implica em destruição imediata, a consuntibilidade é física, ou de fato, ou ainda fática.
    - Se o bem pode ser ou não objeto de consumo, ou seja, se pode ser alienado, a consuntibilidade é jurídica.

    Comentários letra D:
    Bens singulares: são bens singulares aqueles que, embora reunidos, possam ser considerados de per si, independente dos demais. Os bens singulares podem ser simples ou COMPOSTO (quando a coesão de seus componentes decorre do engenho humano, ex: avião).
    Bens coletivos: são os bens que se encontram agregados em um todo. Os bens coletivos são constituídos por várias coisas singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado.

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce
    •  b) bens infungíveis são aqueles denominados bens personalizados ou individualizados, sendo considerados pela lei e pela doutrina também como bens imóveis, observando que, no caso do estudo dos bens complexos infungíveis, são considerados, também, os bens móveis como bens que não podem ser substituídos.
    Essa assertiva deveria sr anulada. A doutrina não considera bem infugível como bem imóvel, é ao contrário o bem imóvel é infungivel. Mas não quer dizer que o bem infungível é imóvel.  Misturou tudo !!! 

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    ar.t 79 . São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    •  
    • É verdade, errei porque eliminei a assertiva de cara por referir que bem infungível é imóvel... é uma questão de concordância!
    • B) CERTO: Redação horrível, mas correta: Bens Infungíveis são bens personalizados ou individualizados. Pode ser MÓVEL ou IMÓVEL. Não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

      C) ERRADO: Não se confundem a fungibilidade e consuntibilidade, fungibilidade é a possibilidade de substituição do bem e consuntibilidade leva em consideração se o bem pode ser consumido ou não.

      Consuntibilidade de fato: bens cujo uso importa na destruição imediata da própria substância ou na sua extinção, a consuntibilidade é natural, ex.: frutas, verduras etc.

      Consuntibilidade de direito: bens destinados à alienação, a consuntibilidade é jurídica, ex.: livros e automóveis à venda em uma loja.

      D) CERTO: os bens coletivos são constituídos por bens singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado, podendo decorrer de uma união fática ou jurídica.

      Universalidade de fato: são bens singulares, pertencentes a mesma pessoa, que tenham destinação única. Exemplos: rebanho, biblioteca, pinacoteca, frota, floresta, cardume.

      Universalidade de direito: são o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Exemplo: herança, patrimônio, massa falida.


    ID
    907387
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    De acordo com o estudo do negócio jurídico e o Direito Civil atual, tem-se que:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A

      ERRADAS
      b) a validade do negócio jurídico requer o agente capaz, o objeto lícito, possível, determinado e determinável e a forma correlata ao princípio da autonomia da vontade das partes, dispensando prescrição legal.
      CC - Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
      I - agente capaz;
      II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
      III - forma prescrita ou não defesa em lei.

       c) de acordo com o Código Civil, a vis compulsiva é um vício do consentimento que pode ser conceituada como a perda total da capacidade de manifestação de vontade do sujeito, provocando a nulidade absoluta do negócio jurídico.   A“Vis compulsiva” ou “metus” (coação moral) – violência moral, ameaça que causa medo no agente, impelindo-o à prática do ato contra sua vontade. A vítima conserva uma relativa liberdade, mas pelo temor de sofrer conseqüências piores, submete-se à vontade do coator. Este ato pode tornar-se sem efeito se for anulado pelo juiz a pedido do interessado.
       CC - Art 171: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente. II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

      d) são elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo; no caso das classificações das condições quanto à sua licitude, as ilícitas são aquelas que contrariam a lei, gerando anulabilidade do negócio jurídico.
      Condição ilícita gera nulidade do negócio jurídico
    • Em relação à assertiva "d", na verdade as condições ilicitas não geram a anulabilidade do negócio, ou mesmo sua nulidade. De acordo com o art. 123 do Código Civil, as condições ilícitas geram a "invalidade" do negócio.
    • Segundo a clássica teoria pontiana, os negócios jurídicos devem ser analizados em 3 planos diferentes:
      o 1º é plano de existencia quando estão presentes os elementos sujeito, objeto e vontade; o 2º plano é o de validade, quando são exigidos o sujeito capaz, o objeto licito, póssivel, determinado ou determinável e a vontade livre e consciente. O último plano é o de eficácia, quando se observa o poder de interferencia ou não na realidade ou nas relações jurídicas produzidas por referido negócios. Ou melhor, observa-se se referido negócios jurídico é ou não capaz de produzir efeitos desejados pelas partes.
      Quando o négócio jurídico não transcede a primeiro plano, tem-se por inexistente, não produzindo qualquer efeito jurídico.
      Quando o negócio é invalido por não transceder o plano de validade, tem-se que ele é nulo.
      Portanto amigos, a nulidade é apenas uma consequência da invalidade do negócio jurídico.

      Espero ter ajudado.

      Bons estudos
    • Coação absoluta ou física (vis absoluta) — nesta espécie de coação, inocorre qualquer consentimento ou manifestação da vontade. A vantagem pretendida pelo coator é obtida mediante o emprego de força física. Por exemplo: a colocação da impressão digital do analfabeto no contrato, agarrando-se à força o seu braço. Embora, por inexistir, nesse caso, qualquer manifestação de vontade, os autores, em geral, considerem nulo o negócio, trata-se, na realidade, de hipótese de inexistência do negócio jurídico, por ausência do primeiro e principal requisito de existência, que é a declaração da vontade.

       Coação relativa ou moral (vis compulsiva) a coação que constitui vício da vontade e torna anulável o negócio jurídico (CC, art. 171, II) é a relativa ou moral. Nesta, deixa-se uma opção ou escolha à vítima: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as consequências da ameaça por ele feita. Trata-se, portanto, de uma coação psicológica. É o que ocorre, por exemplo, quando o assaltante ameaça a vítima, apontando-lhe a arma e propondo-lhe a alternativa: “a bolsa ou a vida”.

      Fonte: Direito civil esquematizado
    • O dispositivo legal que fundamenta a alternativa "A" como correta é o art. 2035 do CC: 

      Art. 2035 - A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    • a) CORRETA . Em obediencia ao proprio principio da legalidade, as normas que devem ser observadas quando da realização de um negocio juridico, são aquelas que estão em vigor no momento da sua celebração. 

      b) ERRADA. Esta em desacordo com os requisitos exigidos pelo art. 104 do CC para a validade do negocio juridico.

      c) ERRADA. Só a vis absoluta ou fisica causa a perda total da capacidade, e, em regra, a nulidade absoluta do negocio juridico.

      d) ERRADA. As condições ilicitas não são aquelas que violam pura e simples a lei, mas as que privam o negocio juridico de seus efeitos. Ex. Num contrato de locação, quando uma das condições é de que aquele que loca o imovel nele não resida.
    • Justificativa da letra A: art. 2.035 CC

    • Análise das alternativas:

      B) a validade do negócio jurídico requer o agente capaz, o objeto lícito, possível, determinado e determinável e a forma correlata ao princípio da autonomia da vontade das partes, dispensando prescrição legal.

      Código Civil:

      Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

      I - agente capaz;

      II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

      III - forma prescrita ou não defesa em lei.

      A validade do negócio jurídico requer o agente capaz, o objeto lícito, possível, determinado e determinável, a autonomia da vontade das partes, sendo necessária a forma prescrita ou não defesa em lei.

      Incorreta letra “B".


      C) de acordo com o Código Civil, a vis compulsiva é um vício do consentimento que pode ser conceituada como a perda total da capacidade de manifestação de vontade do sujeito, provocando a nulidade absoluta do negócio jurídico.

      Código Civil:

      Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

      Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

      II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

      Coação física (vis absoluta) – “constrangimento corporal que venha retirar toda a capacidade de querer de uma das partes, implicando ausência total de consentimento, o que acarretará nulidade absoluta do negócio".  (...)

      Coação moral o psicológica (vis compulsiva) – coação efetiva e presente, causa fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do negociante, à sua família, à pessoa próxima ou aos seus bens, gerando a anulabilidade do ato (art. 151 do CC). Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

      De acordo com o Código Civil, a vis compulsiva é um vício do consentimento que pode ser conceituada como fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do negociante, à sua família, à pessoa próxima ou aos seus bens, gerando a anulabilidade do ato.

      Incorreta letra “D".


      D) são elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo; no caso das classificações das condições quanto à sua licitude, as ilícitas são aquelas que contrariam a lei, gerando anulabilidade do negócio jurídico.

      Código Civil:

      Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

      II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

      São elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo; no caso das classificações das condições quanto à sua licitude, as ilícitas são aquelas que contrariam a lei, gerando a nulidade do negócio jurídico.

      Observação: as nulidades estão no plano da validade.

      Incorreta letra “D".


      A) a regra presente no Código Civil quanto à aplicação das normas no tempo é de que, quanto à validade dos negócios jurídicos, a estes deve ser aplicada a norma atual, ou seja, do momento da sua constituição ou celebração. 

      Código Civil:

      Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

      A regra presente no Código Civil quanto à aplicação das normas no tempo é de que, quanto à validade dos negócios jurídicos, a estes deve ser aplicada a norma atual, ou seja, do momento da sua constituição ou celebração. 

      Correta letra “A". Gabarito da questão. 
      Gabarito A.
    • Assertiva A: O professor Flávio Tartuce, ao tratar sobre a Escada Ponteana, fala sobre a norma de direito intertemporal, constante no art. 2.035 do CC/02, fala de duas constatações e na segunda ele informa: "regra presente no Código Civil quanto à aplicação das normas no tempo é de que, quanto à validade dos negócios jurídicos, deve ser aplicada a norma do momento da sua constituição ou celebração." (Tartuce, Flávio
      Direito civil, v. 1: Lei de Introdução e Parte Geral / Flávio Tartuce. – 13. ed. rev., atual. e ampl. –
      Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 313)

       

       

    • tempus regit actum

       

    • C) de acordo com o Código Civil, a vis compulsiva é um vício do consentimento que pode ser conceituada como a perda total da capacidade de manifestação de vontade do sujeito, provocando a nulidade absoluta do negócio jurídico. 
       

      Código Civil:

      Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

      Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

      II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

       

      Coação física (vis absoluta) – “constrangimento corporal que venha retirar toda a capacidade de querer de uma das partes, implicando ausência total de consentimento, o que acarretará nulidade absoluta do negócio".  (...)

       

      Coação moral o psicológica (vis compulsiva) – coação efetiva e presente, causa fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do negociante, à sua família, à pessoa próxima ou aos seus bens, gerando a anulabilidade do ato (art. 151 do CC). Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

      De acordo com o Código Civil, a vis compulsiva é um vício do consentimento que pode ser conceituada como fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do negociante, à sua família, à pessoa próxima ou aos seus bens, gerando a anulabilidade do ato. 

    • Alternativa A está errada por ser uma regra de direito intertemporal, processual, e não haver previsão no código civil. O Art 2035 é mero ato de disposição transitória entre códigos, não uma regra a ser aplicada nos negócios jurídicos

       

      A alternativa B Está correta, pois não há necessidade da previsão de lei para todo negócio a ser feito. Em contraste com a Administração pública, que só pode fazer o que a lei manda, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

    • GABARITO A.

      Complementando...

      Coação absoluta ou física (vis absoluta) - Inexistência do negócio jurídico. Ausência de vontade.

      Coação relativa ou moral (vis compulsiva) - A coação que constitui vício de vontade resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores e torna anulável o negócio jurídico.

    • a) Coação física (vis absoluta) – “constrangimento corporal que venha a retirar toda a capacidade de querer de uma das partes, implicando ausência total de consentimento, o que acarretará nulidade absoluta do negócio”. A nulidade absoluta estava justificada, pois a situação de coação física fazia com que a pessoa se enquadrasse na antiga previsão do art. 3.º, inc. III, do CC, como uma pessoa que por causa transitória não puder exprimir sua vontade. Entretanto, como demonstrado, o sistema de incapacidades foi alterado substancialmente, passando tais pessoas a ser consideradas como relativamente incapazes, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (novo art. 4.º, inc. III, do CC). Por isso, acreditamos que haverá grande dificuldade técnica nesse enquadramento anterior. Talvez, a tese da nulidade absoluta possa ser mantida pela afirmação de que o objeto é indeterminado (art. 166, inc. II, do CC), diante de uma vontade que não existe. Ademais, a questão nunca foi pacífica, eis que alguns juristas, caso de Renan Lotufo, entendem que se tal modalidade de coação estiver presente, o negócio será inexistente. No entanto, o grande problema da teoria da inexistência é que ela não consta expressamente do Código Civil, que procurou resolver os vícios do negócio jurídico no plano da validade. Em suma, deve-se ficar atento, pois a coação física pode ser tratada tanto como motivo de nulidade absoluta como de inexistência do negócio jurídico. Exemplo de coação física pode ser percebido na hipótese de o vendedor ser espancado e, em estado de inconsciência, obrigado a assinar o contrato. Uma venda celebrada à pessoa hipnotizada constitui outra ilustração de negócio sob coação física. Como se pode notar pelas exemplificações os casos têm pouca relevância prática.

      b) Coação moral ou psicológica (vis compulsiva) – coação efetiva e presente, causa fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do negociante, à sua família, à pessoa próxima ou aos seus bens, gerando a anulabilidade do ato (art. 151 do CC).

      TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil - Volume Único. Grupo GEN, 2020.

    • A) CERTA. Aplicação da Norma Jurídica vigente (em vigor) da época em que se consumou a realização do negócio jurídico.

      ULTRATIVIDADE DA NORMA: aplicação de uma Lei já revogada a um caso que ocorreu durante sua vigência.

      B) Plano de Validade do Negócio Jurídico]

      Agente: capaz

      Objeto: Lícito, Possível, Determinado ou Determinável.

      Forma: prevista ou não defesa em Lei.

      (+ Manifestação de vontade; que não esteja inquinada/viciada).

      C) COAÇÃO ABSOLUTA/FÍSICA: não há manifestação de vontade, a pessoa é compelida fisicamente a realizar o negócio, este dito Nulo ou INEXISTENTE.

      D) CONDIÇÃO ILÍCITA: contraria a Lei, Moral, Bons Costumes, Ordem Pública, Eficácia do Ordenamento Jurídico.


    ID
    907390
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em se tratando do Direito das Obrigações, parte especial do Código Civil, tem-se que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: C
    • B) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

      C) 
      Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

    • o fundamento  da altenativa correta econtra-se no art. 234 do CC:

      " Se ,  a coisa de perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, fica resolvido a obigação para ambos as partes;
       se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos".
    • Flávio Tartuce ( 2011, p.286) 
      Letrea ''c''.Havendo obrigação de dar coisa certa e perdendo-se a coisa sem culpa do devedor, antes da tradição ou pendente condição suspensiva, resolve-se a obrigação para ambas as partes, sem o pagamento das perdas e danos ( art. 234, primeira parte, do cc)
       

      Ademais, a letra ''b'' esta errada, pois o princípio da gravitação jurídica, segundo o qual o acessório segue o principal ( Accessorium sequitur principale).
    • a) a possibilidade jurídica e a ilicitude do objeto prestacional se confundem, como se verifica em caso de abuso do direito que fere a ilicitude do objeto jurídico da relação obrigacional, caracterizando a sua impossibilidade jurídica. COMENTÁRIO:  a possibilidade jurídica do objeto prestacional não se confudem com a ilicitude do objeto. a prestação da obrigação que é seu objeto pode ter possibilidade jurídica ou seja está previsto no ordenamento jurídico ou pode não está prevista (neste caso o legislador não consegure prevê em lei todas as situações possíveis dentro daquele instituto do direito, como por exemplo, o legislador não consegue prevê todas os casos de obrigação natural. diante disse, cabe ao julgador aplicar analogia para os casos não previstos em lei de obrigação natural, que são obrigações desprovidas de haftung (responsabilidade). dessa forma, nem por isso, elas vão ser ilícitas ou terão ilicitude. portanto, possibilidade jurídica e ilicitudo do objeto da prestação NÃO se confundem.   b) no estudo da obrigação de dar coisa certa revela-se o princípio da gravitação jurídica, pelo qual a obrigação de dar a coisa certa dispensa os seus acessórios.  comentário: no direito das obrigações, aplica-se o princípio da gravitação jurídica, ou seja, a obrigação acessória segue a obrigação principal. ou seja, a obrigação de dar coisa certa não dispensa os seus acessórios.   c) havendo perda do objeto da prestação, antes da tradição, caso em que a inutilização da coisa deu-se por circunstâncias alheias à diligência do devedor, a solução será a resolução contratual pela falta superveniente do objeto, sem ônus para a parte alienante. comentário: está certinha. esta questão, basta lembrar de que a coisa perece para seu dono. A transmissão de propriedade móvel opera-se com a tradição, enquanto o proprietário não fizer a tradição (entrega da coisa) ele ainda será dono. após a tradição (após a entrega da coisa) para o comprador, o dono passa aser o comprador. se não houve culpa do vendedor, resolve-se o negócio jurídico em ônus para a parte alienante. Fundamento: RES PERIT DONIMO. 
       d) sobre a teoria do risco proveito, sendo culpado o devedor obrigacional, cabe unicamente ao credor exigir o equivalente com pagamento de juros e correções monetárias pertinentes.  comentário: se o devedor da obrigação for culpado, cabe ao credor exigir : a prestação principal + juros + correção monetária. por isso, letra D errada. 
    • Acredito que faltou a alternativa informar que: "...se o comprador já havia pago o preço, assiste-lhe o direito de restituição." (Sebastião de Assis Neto - Manual de Direito Civil)

    • Item "A": "ORLANDO GOMES, citando TRABUCCHI, visualizou diferença entre aprestação juridicamente impossível e a prestação ilícita, nos seguintes termos: a primeira é aquela simplesmente não admitida pela lei; a segunda, por sua vez, além de não ser admitida, constitui ato punível. E exemplifica: a alienação do Fórum romano – prestação juridicamente impossível, e a venda de um pacote de notas falsas – prestação ilícita". (Fonte: http://durasedlex.blogspot.com.br/2012/03/objeto-da-obrigacao-prestacao-iv.html)

    • Só uma correção para os colégas, ao contrário do que a colega prescreveu, o erro da alternativa "d" é que o art. 236 fala o seguinte:

      Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

       

    • Se liga que sempre que ocorrer culpa do sevedor haverá possibilidade de requerer perdas e danos

    • Análise das alternativas:

      A) a possibilidade jurídica e a ilicitude do objeto prestacional se confundem, como se verifica em caso de abuso do direito que fere a ilicitude do objeto jurídico da relação obrigacional, caracterizando a sua impossibilidade jurídica.

      Somente será considerado válido o negócio jurídico que tenha como conteúdo um objeto lícito, nos limites impostos pela lei, não sendo contrário aos bons costumes, à ordem pública, à boa-fé e à sua função social ou econômica de um instituto. Como se sabe, ilícito o objeto, nulo será o negócio jurídico (art. 166, II, do CC). Eventualmente, pode estar caracterizado no negócio jurídico o abuso de direito, justamente pelo desrespeito aos conceitos que constam do art. 187 da atual codificação material, o que por si só, constitui justificativa para a declaração de nulidade, combinando-se os dois dispositivos legais transcritos.

      Além disso, o objeto deve ser possível no plano fático. Se o negócio implicar em prestações impossíveis, também deverá ser declarado nulo. Tal impossibilidade pode ser física ou jurídica. A impossibilidade física está presente quando o objeto não pode ser apropriado por alguém ou quando a prestação não puder ser cumprida por alguma razão. Por outra via, a impossibilidade jurídica está presente quando a lei vedar o seu conteúdo. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

      A possibilidade jurídica e a ilicitude do objeto prestacional não se confundem, no caso de abuso do direito fere-se a ilicitude do objeto jurídico da relação obrigacional. A impossibilidade jurídica ocorre quando a lei veda o conteúdo da prestação obrigacional.

      Incorreta letra “A".


      B) no estudo da obrigação de dar coisa certa revela-se o princípio da gravitação jurídica, pelo qual a obrigação de dar a coisa certa dispensa os seus acessórios.

      Código Civil:

      Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

      No estudo da obrigação de dar coisa certa revela-se o princípio da gravitação jurídica, pelo qual a obrigação de dar a coisa certa abrange os seus acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

      Incorreta letra “B".


      D) sobre a teoria do risco proveito, sendo culpado o devedor obrigacional, cabe unicamente ao credor exigir o equivalente com pagamento de juros e correções monetárias pertinentes.

      Código Civil:

      Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

      Sobre a teoria do risco proveito, sendo culpado o devedor obrigacional, cabe ao credor exigir o equivalente com pagamento de juros e correções monetárias pertinentes, mais perdas e danos.

      Incorreta letra “D".


      C) havendo perda do objeto da prestação, antes da tradição, caso em que a inutilização da coisa deu-se por circunstâncias alheias à diligência do devedor, a solução será a resolução contratual pela falta superveniente do objeto, sem ônus para a parte alienante. 

      Código Civil:

      Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

      Havendo perda do objeto da prestação, antes da tradição, caso em que a inutilização da coisa deu-se por circunstâncias alheias à diligência do devedor, a solução será a resolução contratual pela falta superveniente do objeto, sem ônus para a parte alienante. 

      Correta letra “C". Gabarito da questão.

      Gabarito C.




    • GABARITO C

      CC, Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    • a) ERRADO

      a possibilidade jurídica e a ilicitude do objeto prestacional se confundem, como se verifica em caso de abuso do direito que fere a ilicitude do objeto jurídico da relação obrigacional, caracterizando a sua impossibilidade jurídica.

       b) ERRADO        ACESSÓRIA SEGUE A PRINCIPAL 

      no estudo da obrigação de dar coisa certa revela-se o princípio da gravitação jurídica, pelo qual a obrigação de dar a coisa certa dispensa os seus acessórios.

       c) CORRETO

      havendo perda do objeto da prestação, antes da tradição, caso em que a inutilização da coisa deu-se por circunstâncias alheias à diligência do devedor, a solução será a resolução contratual pela falta superveniente do objeto, sem ônus para a parte alienante.

       d) ERRADO .     PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO TBM

      sobre a teoria do risco proveito, sendo culpado o devedor obrigacional, cabe unicamente ao credor exigir o equivalente com pagamento de juros e correções monetárias pertinentes.

    • essa banca em direito civil é  besta fera que padre cicero falava

    • A questão não especificou se a coisa era certa, fato que prejudica a resposta, uma vez que a coisa incerta não pode ser declarada perdida antes da tradição

      • Segundo a Teoria do Risco-Proveito, todo aquele que fornece produto ou serviço no mercado de consumo auferindo lucro (proveito) responde por eventuais danos, independentemente da comprovação de dolo ou culpa (risco da atividade)

    ID
    907393
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    João e Maria firmaram contrato de compra e venda, nos moldes do Código Civil. Ficou estipulado, em uma das cláusulas do referido contrato, que João pagará a dívida perante Maria, mediante a entrega de R$ 400.000,00 ou um apartamento devidamente cientificado nesse valor. Assim, tem-se que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: "D".
      A letra “a” está errada. De fato, nos termos do art. 256, CC, se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação. No entanto, nos termos do art. 255, segunda parte do CC, se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
      A letra “b” está errada. De fato as obrigações cumulativas, facultativas e alternativas são obrigações compostas quanto a seus elementos, pois há uma pluralidade de objetos. No entanto a hipótese da questão é exemplo típico de obrigação alternativa. A obrigação facultativa é uma variante (não prevista em lei) da obrigação alternativa. A obrigação inicialmente é simples (há apenas uma prestação), mas há a possibilidade do devedor se exonerar da obrigação substituindo a prestação. O exemplo clássico é o da agência de viagens que oferece determinado brinde (ex.: uma camiseta), mas ela mesma se reserva no direito de substituí-lo por outro (ex.: um boné).
      A letra “c” está errada, pois nosso ordenamento disciplina a regra de forma inversa a estabelecida na afirmação. Nos termos do art. 252, CC, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
      A letra “d” está certa. Como já dito, nas obrigações alternativas, a escolha, em regra, pertence ao devedor, se o contrário não for estipulado no contrato. Além disso, comunicada a escolha, dá-se a concentração, ficando determinado, de modo definitivo, sem possibilidade de retratação unilateral, o objeto da obrigação, que se torna irrevogável (salvo se o contrato contiver alguma cláusula de arrependimento). As prestações reduzem-se a uma só, e a obrigação torna-se simples, onde só será devido o objeto escolhido, como se fosse ele o único, desde o nascimento da obrigação. Não se exige forma especial para a comunicação da escolha, basta a declaração unilateral da vontade, sem necessidade de aceitação, após comunicada a escolha, a obrigação se concentra no objeto determinado.

         
    • a) errado,  pois quando a obrigação  tornar-se impossível por culpa do devedor , repondoderá este  pelo equivalente mais perdas e danos. (artigo 139 do CC).

      b) errado,  tendo em vista que no caso em empígrafo tem-se uma obrigação alternativa, ( art.252, do CC).

      c) errado, todavia, de acordo com Código Civil quando a obrigação é alternativa a escolha cabe ao devedor.  ( art. 252, ).

      d) correta, conforme o atigo citado acima, pois quando a obrigação e altenativa a escolha cabe ao devedor.
      .

    • Quanto à letr B), gostaria de assentar um complemento quanto as obrigações facultativas.

      Roberto Senise Lisboa (2012, p. 55) afirma que dentro das obrigações objetivamente múltiplas temos ainda as OBRIGAÇÕES FACULTATIVAS:

      Também denominada obrigação com faculdade alternativa, é aquela conferida por lei ao devedor, caso ele não tenha condições de cumprir a obrigação pactuada com o credor.

      Silvio Venosa prefere a nomenclatura obrigação com faculdade de substituição do objeto.

      Silvio Rodrigues: a obrigação facultativa insere-se indevidamente entre as obrigações múltiplas porque ela, a rigor, somente tem por objeto uma única prestação, que é substituída.

      Por meio da faculdade conferida por lei, exonera-se o devedor da obrigação principal. 

    • Melhor ler o teor completo...

      Das Obrigações Alternativas

      Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

      § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

      § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

      § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

      § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

      Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

      Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

      Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

      Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

    • Diferença entre obrigação FACULTATIVA e ALTERNATIVA:

       

      Obrigação alternativa: a base do contrato é a existência de dois objetos, sendo que a escolha cabe, em regra, ao devedor. Impossibilitando o cumprimento de uma determinada obrigação, subsiste quanto a outra.

       

      Obrigação facultativa: existe apenas UM objeto, porém há a previsão de uma prestação subsidiária, a qual não pode ser inicialmente exigida. A impossibilidade do cumprimento da obrigação principal, extingue o contrato, resolvendo em perdas e danos. A faculdade existe apenas ao devedor, que pode substituir a obrigação no ato do pagamento. Quanto ao credor, não lhe resta margem de escolha.

       

      Não há previsão específica legal, por isso frequentemente confunde os candidatos, mas é sempre cobrado em prova. Vou dar um exemplo de obrigações facultativas no código:

       

      Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor (obrigação principal), e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la (obrigação subsidiária a cargo do devedor).

       

      Correta alternativa 'D'

    • Análise das alternativas:

      A) se todas as prestações estipuladas em contrato vierem a se tornar impossíveis, mesmo com culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

      Código Civil:

      Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

      Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

      Se todas as prestações estipuladas em contrato vierem a se tornar impossíveis, mesmo sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

      Se todas as prestações estipuladas em contrato vierem a se tornar impossíveis,  com culpa do devedor, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

      Incorreta letra “A".


      B) a categoria das obrigações plurais ou compostas é formada pelas obrigações cumulativas, facultativas e alternativas, no caso do exemplo acima, tem-se um exemplo típico da modalidade das obrigações facultativas.

      Na obrigação composta objetiva cumulativa ou conjuntiva (ou tão somente obrigação cumulativa) o sujeito passivo deve cumprir todas as prestações previstas, sob pena de inadimplemento total ou parcial. Desse modo, a inexecução de somente uma das prestações já caracteriza o descumprimento obrigacional. Geralmente, essa forma de obrigação é identificada pela conjunção e, de natureza aditiva.

      (...)

      O Código Civil Brasileiro de 2002 traz um tratamento em relação à obrigação composta objetiva alternativa ou disjuntiva (ou tão somente obrigação alternativa) entre os seus arts. 252 a 256. Trata-se da obrigação que se apresenta com mais de uma prestação, sendo certo que apenas uma delas deve ser cumprida pelo devedor. Normalmente, a obrigação alternativa é identificada pela conjunção ou, que tem natureza disjuntiva, justificando a outra nomenclatura dada pela doutrina.

      (...)

      Observação – deve-se tomar o devido cuidado categórico, pois as duas formas de obrigações compostas analisadas (alternativa e conjuntiva) não se confundem com a obrigação facultativa, que possui somente uma prestação, acompanhada por uma faculdade a ser cumprida pelo devedor de acordo com a sua opção ou conveniência. Como o credor não pode exigir essa faculdade, não havendo dever quanto a esta, a obrigação facultativa constitui uma forma de obrigação simples. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


      A categoria das obrigações plurais ou compostas é formada pelas obrigações cumulativas e alternativas, no caso do exemplo acima, tem-se um exemplo típico da modalidade das obrigações alternativas.

      Incorreta letra “B".


      C) de acordo com o exemplo acima, sendo este uma obrigação alternativa, de acordo com o ordenamento civil atual, em se tratando da escolha do objeto, esta cabe ao credor, Maria, ou ao sujeito ativo da prestação, se outra coisa não se estipulou.

      Código Civil:

      Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

      De acordo com o exemplo acima, sendo este uma obrigação alternativa, de acordo com o ordenamento civil atual, em se tratando da escolha do objeto, esta cabe ao devedor, João, ou ao sujeito passivo da prestação, se outra coisa não se estipulou.

      Incorreta letra “C".


      D) cabe a João promover a escolha, se outra coisa não se estipulou, restando irrevogável quando a individuação do objeto chega ao conhecimento de Maria, salvo se no contrato celebrado exista cláusula de arrependimento.

      Código Civil:

      Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

      Cabe a João (devedor) promover a escolha, se outra coisa não se estipulou, restando irrevogável quando a individuação (escolha) do objeto chega ao conhecimento de Maria, salvo se no contrato celebrado exista cláusula de arrependimento.

      Correta letra “D". Gabarito da questão.

      Gabarito D.




    • Artigo 252, do CC: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor se outra coisa não se estipulou".


    ID
    907396
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que concerne ao estudo do adimplemento, são várias as situações de extinção das obrigações que não são precedidas pelo pagamento ordinário. Diante do exposto, tem-se que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: "D".
      A letra “a” está errada, pois no caso ocorreu a confusão (e não a novação). Art. 381, CC: Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
      A letra “b” está errada. Não se trata de uma faculdade, mas de uma obrigação. Segundo o art. 336, CC. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.
      A letra “c” está errada. O Código Civil trata apenas da sub-rogação pessoal que vem a ser a substituição, nos direitos creditórios, daquele que solveu a obrigação de outrem. Em outras palavras: é a transferência da qualidade de credor para aquele que pagou a obrigação alheia.
      A letra “d” está correta. É o que determina o art. 334, CC: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
    • Complementando o comentário do Doutor em Direito Civil (Mauro - rs!), a alternativa C trata da Imputação do Pagamento. 
      Sendo a indicação de qual dívida está sendo paga quando, entre um mesmo credor e um mesmo devedor, tem mais de uma obrigação a ser cumprida.
      No silêncio do contrato, compete ao devedor escolher qual dívida irá pagar (no caso de inadimplemento), se ambas as dívidas forem líquidas e vencidas e não tiver condições de quitar ambas. Caso o devedor não escolha, o direito será do Credor. Em último caso, competirá à Lei estabelecer qual dívida está sendo paga (ex.: entre capital e juros, primeiro devem ser pago os juros e depois o capital – art. 354, CC).
    • Alternativa correta letra D


      Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    • Análise das alternativas:

      A) no caso de o devedor ser simultaneamente devedor e credor, aplicar-se-á a modalidade de extinção das prestações por novação tanto objetiva como subjetiva, de acordo com a vontade e eticidade das partes envolvidas.

      Código Civil:

      Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

      No caso de o devedor ser simultaneamente devedor e credor, aplicar-se-á a modalidade de extinção das prestações por confusão.

      Incorreta letra “A".


      B) no caso da consignação em pagamento de dívida em dinheiro, é facultativo ao solvens respeitar os requisitos objetivos e subjetivos previamente ajustados para o pagamento, sendo bastante o depósito efetivo para elidir sua mora.

      Código Civil:

      Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.

      No caso da consignação em pagamento de dívida em dinheiro, é obrigatório ao solvens respeitar todos os requisitos objetivos e subjetivos previamente ajustados para o pagamento, sem os quais não é válido o pagamento.

      Incorreta letra “B".


      C) sub-rogação do pagamento é prevista no ordenamento jurídico civil nos casos de o devedor possuir duas ou mais obrigações para com um mesmo credor, e posteriormente paga uma quantia insuficiente para liquidação da dívida.

      Código Civil:

      Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

      Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

      A imputação do pagamento é prevista no ordenamento jurídico civil nos casos de o devedor possuir duas ou mais obrigações da mesma natureza para com um mesmo credor, indicando a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

      Código Civil:

      Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

      I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

      II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

      III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

      Art. 347. A sub-rogação é convencional:

      I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

      II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

      A sub-rogação do pagamento é prevista no ordenamento jurídico civil nos casos em que um terceiro paga a dívida alheia, transferindo-se a ele (terceiro) a qualidade de credor, podendo ser sub-rogação legal ou convencional.

      Incorreta letra “C".


      D) considera-se pagamento a consignação que pode ser conceituada como o meio judicial ou extrajudicial adotado pelo devedor ou terceiro para libertar-se da obrigação depositando o valor devido nos casos e formas legais.

      Código Civil:

      Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

      Considera-se pagamento a consignação que pode ser conceituada como o meio judicial ou extrajudicial adotado pelo devedor ou terceiro para libertar-se da obrigação depositando o valor devido nos casos e formas legais.

      Correta letra “D". Gabarito da questão.

      Gabarito D.



    • Gabarito:"D"

      CC/02.Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    • CORRETA D

      Considera-se pagamento a consignação que pode ser conceituada como o meio judicial ou extrajudicial adotado pelo devedor ou terceiro para libertar-se da obrigação depositando o valor devido nos casos e formas legais.

      Código Civil:

      Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

      Considera-se pagamento a consignação que pode ser conceituada como o meio judicial ou extrajudicial adotado pelo devedor ou terceiro para libertar-se da obrigação depositando o valor devido nos casos e formas legais.

    •    Há três espécies de novação:

      i)                   a objetiva - na novação objetiva altera-se o objeto da prestação, não ocorrendo a alteração dos sujeitos da obrigação. O mesmo devedor contrai com o mesmo credor uma nova dívida para substituir uma dívida anterior.

      ii)                a subjetiva -  ocorre a substituição dos sujeitos da relação jurídica, no polo passivo ou ativo, com quitação do título anterior.

      iii)               e a mista - ocorrem, simultaneamente, na nova obrigação, mudança do objeto e substituição das partes.


    ID
    907399
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Obrigações não executadas geram inadimplemento, ou seja, a falta da prestação devida ocasiona uma crise na relação obrigacional, sendo necessária a intervenção do ordenamento jurídico, que neste sentido, dispõe o seguinte:

    Alternativas
    Comentários
    • É o princípio da vedação do enriquecimento sem justa causa que é tratado pela alternativa "C".
    • d) Na verdade, os juros são os rendimentos devidos pelo uso do capital alheio. Se dividem em moratórios ou compensatórios, sendo devidos desde a constituição em mora e independem da alegação e prova do prejuízo suportado (art. 407, CC).

    • Alguém saberia me indicar onde está o erro da alternativa A? Grata.

    • Neste caso, a regra é a de que a obrigação nasce para ser cumprida (pacta sunt servanda), através do adimplemento ou pagamento. O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta.


    • A) o Código Civil, acerca do estudo da responsabilidade civil por danos morais, obedece à matéria consoante aos estudos do direito da personalidade no campo do direito da dignidade humana, segundo disposto no artigo 1º, inciso III da CF, sem acrescentar diferenças em relação à culpa ou não do agente inadimplente. 

      Código Civil:

      Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

      Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

      O Código Civil, acerca do estudo da responsabilidade civil por danos morais, adota, em regra, a responsabilidade subjetiva do agente, sendo valorada a culpa do inadimplente.

      Incorreta letra “A".

      B) é cabível prisão por dívida, nos moldes do artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, sendo que o sistema infraconstitucional fica mitigado em relação ao disposto neste sentido, assim como os tratados internacionais de direitos humanos que são absorvidos como lei ordinária, de acordo com a corrente monista, pela qual o direito brasileiro fez opção. 

      Constituição Federal:


      Art. 5º
       Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

      HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVÍDA. INCONSTITUCIONALIDADE.

      O Pleno do Supremo Tribunal decidiu, no RE n. 466.343/SP, pela inconstitucionalidade da prisão civil, excetuada a prisão do sonegador de alimentos. Ordem concedida. (STF. HC 95120 SP. Relator Ministro EROS GRAU. Julgamento 11/11/2008. Segunda Turma. DJe-152 DIVULG 13-08-2009 PUBLIC 14-08-2009 EMENT VOL-02369-05 PP 00917).

      Incorreta letra “B".


      C) a legislação pátria responde ao inadimplemento viabilizando o dever de indenizar, sendo a reparação completa por envolver todo o prejuízo experimentado pelo lesado, por isso a indenização dos danos é admitida em lei, pois funciona como uma compensação em prol de quem sofreu danos emergentes e lucros cessantes. 

      Código Civil:



      Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

      Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

      A reparação completa pelo inadimplemento envolvem o que o credor efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar.  Ou seja, danos emergentes e lucros cessantes.

      Correta letra “C". Gabarito da questão.


      D) os juros estão incluídos no estudo dos frutos civis, como rendimento de capital subdividindo-se em moratórios e compensatórios. No caso de inadimplemento com ou sem culpa, os juros compensatórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento da obrigação de restituir pelo devedor, sendo uma verdadeira sanção. 

      Código Civil:

      Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

      Os juros são os rendimentos devidos em razão da utilização do capital alheio. Podem ser juros compensatórios e juros moratórios. Ainda que não seja alegado prejuízo, os juros são devidos pelo devedor.

      Incorreta letra “D".

      Gabarito C.



    • Na letra A o erro está no final da assertiva, pois há claramente,no Código Civil, diferenciaçāo quanto ao inadimplemento obrigacional por culpa ou sem culpa do devedor
    • Na letra A o erro está no final da assertiva, pois há claramente,no Código Civil, diferenciaçāo quanto ao inadimplemento obrigacional por culpa ou sem culpa do devedor
    • GABARITO C

      CC, Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    • Não concordo muito com a alternativa "c". Os danos emergentes e lucros cessantes, por serem danos materiais, possuem caráter INDENIZATÓRIO. O que tem caráter COMPENSATÓRIO são os danos morais. A alternativa, no seu final, especificou que se tratava de danos morais. Para mim, é a menos errada, mas, ainda assim, errada.

    • PARA AQUELES QUE NÃO TEM ACESSO, SEGUE RESUMO DA RESPOSTA DADA PELO PROFESSOR.

      a)  ERRADO Código Civil, acerca do estudo da responsabilidade civil por danos morais, adota, em regra, a responsabilidade subjetiva do agente, sendo valorada a culpa do inadimplente. 

      b)      ERRADO. O Pleno do Supremo Tribunal decidiu, no RE n. 466.343/SP, pela inconstitucionalidade da prisão civil, excetuada a prisão do sonegador de alimentos. Ordem concedida. (STF. HC 95120 SP. Relator Ministro EROS GRAU. Julgamento 11/11/2008. Segunda Turma. DJe-152 DIVULG 13-08-2009 PUBLIC 14-08-2009 EMENT VOL-02369-05 PP 00917).

      c)       ERRADO. A reparação completa pelo inadimplemento envolvem o que o credor efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar.  Ou seja, danos emergentes e lucros cessantes. 

      d)      CERTO. os juros estão incluídos no estudo dos frutos civis, como rendimento de capital subdividindo-se em moratórios e compensatórios. No caso de inadimplemento com ou sem culpa, os juros compensatórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento da obrigação de restituir pelo devedor, sendo uma verdadeira sanção. 

      e)      ERRADO. Os juros são os rendimentos devidos em razão da utilização do capital alheio. Podem ser juros compensatórios e juros moratórios. Ainda que não seja alegado prejuízo, os juros são devidos pelo devedor. 

       

    • a) o Código Civil, acerca do estudo da responsabilidade civil por danos morais, obedece à matéria consoante aos estudos do direito da personalidade no campo do direito da dignidade humana, segundo disposto no artigo 1º, inciso III da CF, sem acrescentar diferenças em relação à culpa ou não do agente inadimplente.
       

      b) é cabível prisão por dívida, nos moldes do artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, sendo que o sistema infraconstitucional fica mitigado em relação ao disposto neste sentido, assim como os tratados internacionais de direitos humanos que são absorvidos como lei ordinária, de acordo com a corrente monista, pela qual o direito brasileiro fez opção.
       

      c) a legislação pátria responde ao inadimplemento viabilizando o dever de indenizar, sendo a reparação completa por envolver todo o prejuízo experimentado pelo lesado, por isso a indenização dos danos é admitida em lei, pois funciona como uma compensação em prol de quem sofreu danos emergentes e lucros cessantes.
       

      d) os juros estão incluídos no estudo dos frutos civis, como rendimento de capital subdividindo-se em moratórios e compensatórios. No caso de inadimplemento com ou sem culpa, os juros compensatórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento da obrigação de restituir pelo devedor, sendo uma verdadeira sanção.


    ID
    907402
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação à qualificação da posse, o Código Civil Brasileiro dispõe o seguinte:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: "A".
      A letra “a” está correta. A usucapião especial está prevista tanto na Constituição Federal (art. 183 e 191) como no Código Civil (arts. 1.239 e 1.240). Além disso, estabelece o art. 184, CF/88: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

      A letra “b” está errada. É correto afirmar que o justo título enseja a presunção (relativa ou juris tantum) na posse de boa fé. Estabelece o art. 1.201, CC: É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Mas é errado afirmar que isso repunga ao direito, mesmo sendo adquirida a posse por mediante turbação ou esbulho, até porque estas são espécies de aquisição da posse de forma injusta.

      A letra “c” está errada, pois estabelece o art. 1.199, CC: Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

      A letra “d” está errada, pois a modalidade de usucapião que independe de boa-fé ou justo título é a usucapião extraordinária (art. 1.238, CC).

    • ... usucapião especial como sinônimo de "desapropriação para reforma agrária"!  Essa UEG é magnífica!
    • O que é usucapião especial rural?

      Essa modalidade se assemelha a usucapião urbana, só que nesse caso se trata de área rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares.   O possuidor que requerer a aquisição da propriedade do imóvel por meio da usucapião especial rural não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.   Outro aspecto é que o possuidor deve possuir o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo de 5 (cinco) anos.   Não depende de boa-fé e nem de justo título. Exige-se, apenas, que o imóvel rural esteja sendo utilizado para fins de moradia, e de forma produtiva. Sobre tal matéria disciplina o art. 191 da CR/88 e 1.239 do CC:   Art. 191 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

      Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=715
    • Galera com o devido respeito a todos,
      Vocês estão percebendo o que está acontecendo nas provas para a Polícia Civil pelo Brasil afora????!!! As questões elaboradas por estas bancas são totalmente sem noção com fundamentações esdruxulas( exps: prova do ES e GO). Na verdade questões duvidosas sempre foram presentes nas provas de concurso e todo mundo sempre "caiu de pau"  na CESPE, mas essas outrs bancas colocam a CESPE "no chinelo". O que é isso? Está tenso o negócio...parece até que agente precisa estudar uma coisa e na hora da prova temos que responder o contrário...é esta a sensação que fica...


      QUE SAUDADE DA CESPE,  por incrível que pareça!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • Credo! Confundir desapropriação para fins de reforma agrária com usucapião??? Só acertei por exclusão e com 10 tipos de medo de marcar a A hahahahah.

    • Apesar de tudo ainda prefiro a Cespe. Ela manda uma ou duas questões 'malucas' por concurso, se muito. Mas essas bancas estaduais e menores por aí (acafe, COPS, UEG) conseguem estragar uma prova quase que por completo, transformando o concurso em um circo, e o candidato no palhaço.

    • CEIFA DOR NERVOSO, PORÉM, CERTO.

    • Ceifa dor falou tudo.
    • Análise das alternativas:

      B) o justo título gera presunção de boa-fé que repugna ao direito, ou seja, mesmo sendo adquirida a posse mediante turbação, ou mediante esbulho.

      Código Civil:

      Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

      Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

      Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

      O justo título gera presunção de boa-fé, salvo prova em contrário. Mas não repugna ao direito, pois sendo adquirida a posse mediante turbação, ou mediante esbulho ela é posse injusta.

      Incorreta letra “B".


      C) em se tratando de composse, apenas o possuidor majoritário pode utilizar os interditos possessórios contra terceiros que venham a perturbar a composse.

      Código Civil:

      Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

      Em se tratando de composse, qualquer um dos possuidores poderá utilizar os interditos possessórios contra terceiros que venham a perturbar a composse.

      Incorreta letra “C".


      D) a modalidade de usucapião que independe de boa-fé ou justo título ocorre tanto para móveis como para imóveis em prazos legais estabelecidos, sendo conhecida pela lei e pela doutrina como usucapião ordinário ou legal.

      Código Civil:

      Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

      A modalidade de usucapião que independe de boa-fé ou justo título ocorre para imóveis em prazos legais estabelecidos, sendo conhecida pela lei e pela doutrina como usucapião extraordinária.  

      Incorreta letra “D".


      A) é caso de usucapião especial aquele assegurado tanto pelo Código Civil vigente, como pela Constituição Federal de 1988, e existe com a finalidade de extinguir os latifúndios em favor de colonos fixados na terra, ensejando uma forma democrática de reforma agrária. 

      Código Civil:

      Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

      Constituição Federal:

      Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

      É caso de usucapião especial aquele assegurado tanto pelo Código Civil vigente, como pela Constituição Federal de 1988, e existe com a finalidade de extinguir os latifúndios em favor de colonos fixados na terra, ensejando uma forma democrática de reforma agrária. 

      Correta letra “A". Gabarito da questão.

      Observação:  a Banca organizadora entendeu que a usucapião especial é uma forma de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 

      Gabarito A.


    • Muito embora a questão esteja confusa, não apresentando fundamentação convincente, a reforma agrária é uma modalidade de usucapião, só que desta feita ele é exercida pelo estado, para distribuir entre os chamados "sem terra". 

      Apesar deste graduado não concordar com este conceito fornecido pela banquinha, ela está indiretamente correta.

    • Questão de maluco!!! Chutei na letra a (que é o gabarito) por ser a menos errada. Espero que esse tipo de questão não caia na prova da PC/GO 2018!!

    •  a)CORRETO .....    QUESTÃO PURA INTERPRETAÇÃO ... AQUELES POSSUIDORES DE GRANDES TERRAS IMPRODUTIVAS ... QUE NÃO CUMPREM COM A FUNÇÃO SOCIAL....SERÃO ELAS DESAPROPRIADAS..VISANDO A REFORMA AGRÁRIA.

      RESUMINDO .. "TIRAR DE QUEM TEM MUITO..PARA DAR A QUEM REALMENTE NECESSITA"

      é caso de usucapião especial aquele assegurado tanto pelo Código Civil vigente, como pela Constituição Federal de 1988, e existe com a finalidade de extinguir os latifúndios em favor de colonos fixados na terra, ensejando uma forma democrática de reforma agrária.

       b) ERRADO ..   NÃO É PERMITIDO ESTE TIPO DE POSSE

      o justo título gera presunção de boa-fé que repugna ao direito, ou seja, mesmo sendo adquirida a posse mediante turbação, ou mediante esbulho.

       c) ERRADO ...   OS DOIS POSSUIDORES DA MESMA COISA TERÃO DIREITOS SOBRE ESTA .. DESDE QUE NÃO INFLUENCIAM NO DIREITO DO OUTRO.

      em se tratando de composse, apenas o possuidor majoritário pode utilizar os interditos possessórios contra terceiros que venham a perturbar a composse.

       d) ERRADO ...  É CHAMADA DE EXTRAORDINÁRIA

      a modalidade de usucapião que independe de boa-fé ou justo título ocorre tanto para móveis como para imóveis em prazos legais estabelecidos, sendo conhecida pela lei e pela doutrina como usucapião ordinário ou legal.

    • Letra A


      Usucapião especial rural está prevista no art. 1.239 do CC e 191 da CF


      Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


      Requisitos:


      posse ininterrupta - 5 anos

      posse pacifica, independe de justo titulo e boa-fe

      tornar a terra produtiva

      área max. de 50 hectares

      possuidor nao pode ter outros imoveis (urbanos ou rurais)

    • USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL

      Extraordinário --> 5 anos

      Ordinário --> 3 anos (justo título + boa fé)

      [p/ revisar]

      Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

      Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

      Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.


    ID
    907405
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    De acordo com o Direito Civil, parte especial, família, e em conformidade com a Constituição Federal, o poder familiar existe de forma legal, sendo que, de acordo com o exercício do poder familiar:

    Alternativas
    Comentários
    • A) F - Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
      ...
      V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
      B) C - 
      Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
      Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
      C) F -  
      Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
      Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
      D) F -
       Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
    • Artigo cc 1637, paragrafo único . Trata-se de uma sanção  , pena de até 2 anos  sobre o regime de reclusão , ex, tortura pedofilia , estupro .

    • Análise das alternativas:

      A) compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, representá-los, até aos 18 anos, nos atos da vida civil.

      Código Civil:

      Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

      VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

      Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, representá-los, até aos 16 anos, nos atos da vida civil, e após essa idade, assisti-los, nos atos em que forem partes.

      Incorreta letra “A".


      C) divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é cabível, de acordo com o princípio da isonomia e da equidade, a diferenciação entre pais, não podendo recorrer ao juiz o pai, ou a mãe inadimplente em suas obrigações parentais.

      Código Civil:

      Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

      Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

      Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

      Incorreta letra “C".


      D) cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a extinção do poder familiar em casos de abuso de autoridade ou de pai ou de mãe, que faltaram com os deveres a eles inerentes ou arruinaram os bens dos filhos.

      Código Civil:

      Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

      Cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha, em casos de abuso de autoridade ou de pai ou de mãe, que faltaram com os deveres a eles inerentes ou arruinaram os bens dos filhos.

      Incorreta letra “D".


      B) suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. 

      Código Civil:

      Art. 1.637. 

      Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

      Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. 

      Correta letra “B". Gabarito da questão.
      Gabarito B.

    • Artigo 1.637, parágrafo único, do CC: "Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a DOIS ANOS DE PRISÃO."

    • Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

      Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B

    • A Lei 13.058/14 alterou esse artigo:

      Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:                       

      (...)

      VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;                     

    • Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

      Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

      OBS. É HIPOTESE DE PERDA DO PODER FAMILIAR A REITERAÇAO NAS CONDUTAS DESSE ARTIGO

      (abusar da autoridade, faltar aos deveres e arruinar os bens dos filhos)


    ID
    907408
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Na doutrina civilista atual, respeitando-se o estudo dos princípios constitucionais, tem-se que:

    Alternativas
    Comentários
    • A) F - Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. B) F - Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
      ...
      V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
      C) C - Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
      I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
      D) F - Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
    • Análise das alternativas:

      A) em se tratando da prestação de alimentos, é estabelecido em Lei ser esta própria de pais e extensiva a terceiros, desde que interessados e membros lícitos da sociedade: tutores ou curadores, de acordo com o princípio da autonomia da vontade e da eticidade contratual, mediante sentença transitada em julgado.

      Código Civil:

      Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

      Em se tratando da prestação de alimentos, é estabelecido em Lei ser esta recíproca de pais e filhos, extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

      Incorreta letra “A".


      B) compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os seus filhos menores de 18 anos, tanto em fatos jurídicos cíveis como em atos de responsabilidade penal, como responsáveis legais.

      Código Civil:

      Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

      VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

      Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os seus filhos menores de 16 anos, tanto em fatos jurídicos cíveis como em atos de responsabilidade penal, como responsáveis legais, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.

      Incorreta letra “B".


      D) se o parente que deve alimentos não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados os terceiros interessados, desprezando-se questões familiares, e a concorrência de graus imediatos, em prol da celeridade e da economia processual, são indicados os terceiros interessados no menor.

      Código Civil:

      Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

      Se o parente que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados os de grau imediato, sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

      Incorreta letra “D".


      C) o pai e a mãe, enquanto de boa-fé e no exercício do poder familiar, são considerados usufrutuários dos bens dos filhos. 

      Código Civil:

      Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

      I - são usufrutuários dos bens dos filhos;

      O pai e a mãe, enquanto de boa-fé e no exercício do poder familiar, são considerados usufrutuários dos bens dos filhos. 

      Correta letra “C". Gabarito da questão.
      Gabarito  C.



    • ALTERNATIVA  C

    • A Lei 13.058/14 alterou esse artigo:

      Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:                       

      (...)

      VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;                     

    • “Enquanto de boa-fé” me confundiu. :(


    ID
    907411
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação aos institutos da Tutela e da Curatela, o Código Civil dispõe o seguinte:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B
      Código Civil- Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.
      ·        
      ERRADAS:
      a) em se tratando do falecimento dos pais, restando apenas herdeiros menores de 12 anos, de acordo com o Código Civil, estes menores incapazes serão postos em curatela,pois ainda não possuem discernimento necessário para conviver em sociedade.
      Esta alternativa está completamente errada. Menores são postos em tutela com o falecimento dos pais. Os tutores os representarão até os 16 anos nos atos da vida civil e então os assitirão nos atos em que forem parte.

      c) se os bens do menor constituírem valor considerável, o juiz, em prol do interesse do hipossuficiente, deverá dirimir o exercício da tutela à prestação de caução regular e indispensável, mesmo tratando-se de tutor com reconhecida idoneidade.
      Art. 1745 – CC- Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

       d) as regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, pois são institutos que se complementam de forma interdisciplinar, tratando-se de incapazes ou relativamente capazes.
      Tutela e curatela são institutos autônomos

    • A) F - Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
      I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes
      B) C - 
      Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. C) F - Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.
      Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade. D) F - Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.
      Art. 1.772. Pronunciada a interdição das pessoas a que se referem os incisos III e IV do art. 1.767, o juiz assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela, que poderão circunscrever-se às restrições constantes do art. 1.782.
      Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.  
    • Análise das alternativas:

      A) em se tratando do falecimento dos pais, restando apenas herdeiros menores de 12 anos, de acordo com o Código Civil, estes menores incapazes serão postos em curatela, pois ainda não possuem discernimento necessário para conviver em sociedade.

      Código Civil:

      Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

      I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

      Em se tratando do falecimento dos pais, restando apenas herdeiros menores de 16 anos, de acordo com o Código Civil, estes menores incapazes serão postos em tutela, pois ainda não possuem capacidade plena para exercerem por si só os atos da vida civil.

      Incorreta letra “A".


      C) se os bens do menor constituírem valor considerável, o juiz, em prol do interesse do hipossuficiente, deverá dirimir o exercício da tutela à prestação de caução regular e indispensável, mesmo tratando-se de tutor com reconhecida idoneidade.

      Código Civil:

      Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

      Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

      Se os bens do menor constituírem valor considerável, o juiz, em prol do interesse do menor, poderá condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

      Incorreta letra “C".


      D) as regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, pois são institutos que se complementam de forma interdisciplinar, tratando-se de incapazes ou relativamente capazes.

      Código Civil:

      Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.

      As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com as restrições previstas em Lei, pois são institutos autônomos que tratam de absolutamente incapazes ou relativamente incapazes, respectivamente.

      Observação: a Lei nº 13.146/2015 (Lei da Acessibilidade), que entrou em vigor em janeiro de 2016, deu nova redação ao artigo 1.772 do Código Civil, revogando a redação trazida inicialmente pelo Código Civil. Porém, a Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), que entrou em vigor em março de 2016, revogou o artigo 1.772 do Código Civil, passando a regulamentar a matéria.

      Porém, em nada altera o erro da alternativa.

      Incorreta letra “D".


      B) os bens do menor serão entregues aos cuidados do tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. 

      Código Civil:

      Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

      Os bens do menor serão entregues aos cuidados do tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. 

      Correta letra “B". Gabarito da questão.
      Gabarito B.

      Resposta: B

    • GABARITO B- Professor Qconcursos

      A) INCORRETA em se tratando do falecimento dos pais, restando apenas herdeiros menores de 12 anos, de acordo com o Código Civil, estes menores incapazes serão postos em curatela, pois ainda não possuem discernimento necessário para conviver em sociedade.

      Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

      I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

      Em se tratando do falecimento dos pais, restando apenas herdeiros menores de 16 anos, de acordo com o Código Civil, estes menores incapazes serão postos em tutela, pois ainda não possuem capacidade plena para exercerem por si só os atos da vida civil.

      C) INCORRETA se os bens do menor constituírem valor considerável, o juiz, em prol do interesse do hipossuficiente, deverá dirimir o exercício da tutela à prestação de caução regular e indispensável, mesmo tratando-se de tutor com reconhecida idoneidade.

      Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

      Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

      Se os bens do menor constituírem valor considerável, o juiz, em prol do interesse do menor, poderá condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

      D) INCORRETA as regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, pois são institutos que se complementam de forma interdisciplinar, tratando-se de incapazes ou relativamente capazes.

      Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do  e as desta Seção.

      As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com as restrições previstas em Lei, pois são institutos autônomos que tratam de absolutamente incapazes ou relativamente incapazes, respectivamente.

      Observação: a Lei nº 13.146/2015 (Lei da Acessibilidade), que entrou em vigor em janeiro de 2016, deu nova redação ao artigo 1.772 do Código Civil, revogando a redação trazida inicialmente pelo Código Civil. Porém, a Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), que entrou em vigor em março de 2016, revogou o artigo 1.772 do Código Civil, passando a regulamentar a matéria.

      Porém, em nada altera o erro da alternativa.

      B) CORRETA os bens do menor serão entregues aos cuidados do tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. 

      Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

      Os bens do menor serão entregues aos cuidados do tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. 


    ID
    907414
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    Em Antropologia Forense, os ângulos faciais (Jacquart, Cloquet e Curvier) são determinantes para:

    Alternativas
    Comentários
    • Os elementos mais comuns observados na caracterização racial são: forma do crânio; índice cefálico  e ângulo facial. (Celso Luiz Martins).
    • Angulo facial.
      Sua importância está na determinação do prognatismo,constituindo-se num valioso elemento da distinção racial.
      Segundo Jacquart, o ângulo é dado por uma linha que passa pelo pontomais saliente da fronte e pela linha nasal anterior, e por outra linha
      que vai da espinha nasal anterior ao meio da linha médio-auricular,conseguindo, aproximadamente, um ângulo de 76,5 graus para os
      brancos, de 72 para os amarelos e de 70,3 para os negros.

      São importantes também os ângulos de Curvier (uma linhaque passa pela parte mais saliente da fronte até o ângulo
      dentário superior, e por outra linha que vai do ângulo dentáriosuperior até o conduto auditivo externo) e de Cloquet (uma linha
      que vai da parte mais saliente da fronte até o ponto alveolar,e outra linha que vai do ponto alveolar até o conduto auditivo
      externo).



    • De acordo com os ângulos da face descobre-se a raça. Classificação: ortognata, mesognata e prognata.

    •                 Dentre os elementos que caracterizam as raças, os principais são a FORMA DO CRÂNIO, o ÍNDICE CEFÁLICO (relação entre a largura e o comprimento do crânio) e o ÂNGULO FACIAL, seguindo-se as dimensões da face, o tipo de cabelo e a cor da pele.

                      O ângulo facial pode ser medido por vários critérios, servindo para determinar o grau de prognatismo (projeção da mandíbula ou do maxilar para a frente). Esse ângulo facial é máximo nos brancos e mínimo nos negros.


      fonte: Neusa Bittar, juspodivm, Medicina Legal e Noções de Criminalística.

    • Elementos utilizados na diferenciação da raça:
      1- Forma do crânio
      2- Ângulos faciais
      3- Índice Cefálico


      Elementos utilizados na diferenciação do sexo:
      1- Estudo dos ossos
      2- Cariotipagem
      3- Estudo da Cromatina sexual

    • Há cinco tipos étnicos fundamentais: caucasiano, mongólico, negróide, indiano e australóide. A raça é identificada pelo índice cefálico (forma do crânio e ângulo facial). 

    • No que concerne à identificação médico-legal quanto a raça, tal processo ocorrerá pela análise do crânio. Para tal fim, utilizam-se a fórmula de Retzius (relação entre o comprimento e a largura do crânio, correspondendo ao indíce cefálico), bem como aos ângulos de Curvier (passa-se uma linha pela parte mais saliente da fronte até o ângulo dentário superior e outra linha até o conduto auditivo externo) e Cloquet (passa-se também uma linha pela parte mais saliente da fronte até o ponto alveolar e outra partindo desse ponto até o conduto auditivo externo). 

    • Para se determinar o tipo de raça deve-se analisar os seguintes elementos:

       

      . Forma do Crânio 

      . ìndices encafálicos 

      . Capacidade  do Crânio

      . Ângulo facial (ofecere maior certeza) 

      . Dimensões da face

      . envergadura 

      . Cabelos 

    • Os ângulos de Jacquart, Cloquet e Cuvier são os mais usados para a estimativa da cor da pele (fenótipo da cor da pele). Variam entre brancos e negros. (livro: Jorge Paulete Vanrell)

      Ângulos          Leucodermas      Melanodermas

      Jacquart              76,5%                      70,3%

      Cloquet                 62%                         58%

      Cuvier                   54%                         48%

    • IMPORTANTE

      JACQUART - tem como ponto anterior a base da FENDA NASAL

      CLOQUET - tem como ponto anterior a linha de IMPLANTAÇÃO DOS DENTES

      CURVIER - tem como ponto anterior a BORDA DOS DENTES

      #Nopassinhodojabuti

    • Ângulo facial.

      Sua importância está na determinação do prognatismo, constituindo-se em um
      valioso elemento da distinção racial. Segundo Jacquart, o ângulo é dado por uma linha que passa
      pelo ponto mais saliente da fronte e pela linha nasal anterior, e por outra linha que vai da espinha
      nasal anterior ao meio da linha medioauricular, conseguindo, aproximadamente, um ângulo de 76,5°
      para os brancos, de 72 para os amarelos e de 70,3 para os negros.
      São importantes também os ângulos de Curvier (uma linha que passa pela parte mais saliente da
      fronte até o ângulo dentário superior, e por outra linha que vai do ângulo dentário superior até o
      conduto auditivo externo) e de Cloquet (uma linha que vai da parte mais saliente da fronte até o ponto
      alveolar, e outra linha que vai do ponto alveolar até o conduto auditivo externo) (Quadro 3.3 e Figura
      3.1).

      (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 141)  edição digital

      Amigos vamos citar as fontes dos comentários.

      Bons estudos!

       

    • Temos como elementos de caracterização racial: a) forma do crânio, b) índice cefálico, c) índice tibiofemoral, d)índice radioumeral, e) ângulo facial, f)sexo, g) idade, h) estatura, dentre outros.

      Conforme ensina Genival Veloso, no tocante ao ângulo facial, há 3 elementos identificadores:

      - ÂNGULO CURVIER-(uma linha que passa pela parte mais saliente da fronte até o ângulo dentário superior, e por outra linha que vai do ângulo dentário superior até o conduto auditivo externo; 

      - ÂNGULO JACQUART- o ângulo é dado por uma linha que passa pelo ponto mais saliente da fronte e pela linha nasal anterior, e por outra linha que vai da espinha nasal anterior ao meio da linha medioauricular; 

      - ÂNGULO DE CLOQUET- uma linha que vai da parte mais saliente da fronte até o ponto alveolar, e outra linha que vai do ponto alveolar até o conduto auditivo externo.

      RESPOSTA DO PROFESSOR: LETRA D

    • Q758158

      Medicina Legal 

      Ano: 2016

      Banca: FUNCAB

      Órgão: PC-PA

      Prova: Delegado de Policia Civil

       

       

      No que se refere ao tema “identificação", os ângulos de Jacquart, Cloquet e Curvier são verificados: 

       

       a) no tórax.

       

       b) nas pernas.

       

       c) nos braços.

       

       d) na bacia. 

       

       e) no crânio.

    • Temos como elementos de caracterização racial: a) forma do crânio, b) índice cefálico, c) índice tibiofemoral, d)índice radioumeral, e) ângulo facial, f)sexo, g) idade, h) estatura, dentre outros. 

      Conforme ensina Genival Veloso, no tocante ao ângulo facial, há 3 elementos identificadores:

      - ÂNGULO CURVIER-(uma linha que passa pela parte mais saliente da fronte até o ângulo dentário superior, e por outra linha que vai do ângulo dentário superior até o conduto auditivo externo; 

      - ÂNGULO JACQUART- o ângulo é dado por uma linha que passa pelo ponto mais saliente da fronte e pela linha nasal anterior, e por outra linha que vai da espinha nasal anterior ao meio da linha medioauricular; 

      - ÂNGULO DE CLOQUET- uma linha que vai da parte mais saliente da fronte até o ponto alveolar, e outra linha que vai do ponto alveolar até o conduto auditivo externo.

      RESPOSTA DO PROFESSOR: LETRA D

      Fonte: QC

      @adelsonbenvindo

    • Vou dar minha contribuição aqui

      A forma que eu consegui entender foi a seguinte:

      Na identificação os ângulos de Jacquart, Cloquet e Curvier são verificados no CRÂNIO----→ são utilizados para identificar a RAÇA (BRANCO E NEGRO)

      #seguimosemfrente

    • Os ângulos de Jacquart – é dado por uma linha que passa pelo ponto mais saliente da fronte e

      pela linha nasal anterior, e por outra linha que vai da espinha nasal anterior ao meio da linha

      medioauricular, conseguindo, aproximadamente:

      Nos brancos um ângulo de 76,5°Nos amarelos um ângulo de 72°Nos negros um ângulo de 70,3°

      Os ângulos de Curvier – uma linha que passa pela parte mais saliente da fronte até o ângulo

      dentário superior, e por outra linha que vai do ângulo dentário superior até o conduto auditivo

      externo;

      e

      Os ângulos de Cloquet – uma linha que vai da parte mais saliente da fronte até o ponto alveolar,

      e outra linha que vai do ponto alveolar até o conduto auditivo externo.


    ID
    907417
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    Os agentes mecânicos são responsáveis pela maioria das lesões provocadas no corpo humano. São exemplos de lesões contusas:

    Alternativas
    Comentários
    • Lesões contusas são aquelas geradas por instrumentos contudentes (Pau, pedra, Soco...)


      Bossa sanguínea

      É o derramamento de sangue (proveniente de vaso vermelho) numa região pequena do tecido subcutâneo (embaixo da pele), delimitada por outras estruturas impermeáveis, como, por exemplo, osso. Formam uma saliência localizada na pele. São comuns no couro cabeludo e são vulgarmente chamadas de “galo”.


      Errei a questão por causa do empalamento. Não sabia que o empalamento era uma lesão contusa. Eu, humildemente, classificaria como perfurante. Se alguém puder explicar essa parte...
    • Penso que essa questão cabe recurso, pois empalamento é uma lesão causada por agente perfurocontundente.
    • Não concordo com o gabarito, por tudo que já estudei, mas o material do LFG, que parece que acertou todas as questões que cairam nesse concurso diz:
      Lesões contusas especiais:
      1-Encravamento
      2-Espostejamento
      3-Empalamento
      4-Esmagamento

      então pra quem fará delegado de Goiás, fique atento a isso, mas não sei se é seguro utilizar essa classifica do Professor goiano Marcelo Rosa em outros concursos.
    • Complementando para melhor fixação, segundo Genival Veloso de França. ed.7ª 

      Bossa Sanguínea: AÇÃO CONTUNDETE - apresenat-se sobre um plano osseo e pela sua saliência bem pronunciada na superfície cutânea. Conhecemos como "Galo".
      Equimose: AÇÃO COTUNDENTE - lesões com infiltração hemorágica nas malhas dos tecidos, estravasamento sanguíneo.
      Luxação: AÇÃO COTUNDENTE - deslocamento de dois ossos cujas superfícies de articulação deixam de manter suas relações. Podendo ser parcial, quando quando a perda do contato e supercial, e completa, quando de separam totalmente. podendo ser fechadas ou expostas. Mais comunsn nos Joelhos, cotovelos, ombro e tornozelo.
      Entorse: AÇÃO COTUNDENTE - uma distenção ou ruptura ligeira dos ligamentos que servem para fixar as articulações.
      Empalamento: AÇÃO COTUNDENTE - é uma forma especial de encravamento, caracteriza pela penetração de um objeto de grande eixo longitudinal(sem formato de ponta ou qualquer que facilite a penetração), Lesões variadas e multiplas pois dependem do impacto e dimensão do objeto.
      OBS: É necessário lembrar que existe o empalamento que é introdução de corpos estranhos no ânus, objetos menos irregulares, pois neste caso não se observa multilações periniais e dificilmente ocorrre lesões intra-abdominais.
      Degolamento/decapação: AÇÃO CORTANTE - separação da cabeça do corpo.
      Esgorjamento: AÇÃO CORTANTE - longa ferida tranversal do pescoço, profunda, lesando além dos planos cutâneos (sem separar a cabeça do corpo)
      Esquartejamento: AÇÃO CORTANTE -  ato de dividir o corpo em quartos, por amputação ou desarticulação.



      Bons Estudos. 
    • Acredito que o empalamento foi classificado como lesão contusa por agir através de CHOQUE com a mucosa do reto e cólon. Em geral o material nesse tipo de lesão não apresenta superfície cortante, porém pode vir a causar perfuração devido à progressão pelo trato gastrointestinal, de maneira a distorcer a anatomia.
    • As feridas podem ser classificadas de três formas diferentes: de acordo com a maneira como foram produzidas, de acordo com o grau de contaminação e de acordo com o comprometimento tecidual. 

      Quanto ao mecanismo de lesão as feridas podem ser descritas como incisas, contusas, lacerantes ou perfurantes. 

      As feridas incisas ou cirúrgicas são aquelas produzidas por um instrumento cortante. 

      As feridas contusas são produzidas por objeto rombo e são caracterizadas por traumatismo das partes moles, hemorragia e edema.

      As feridas laceradas são aquelas com margens irregulares como as produzidas por vidro ou arame farpado.

      As feridas perfurantes são caracterizadas por pequenas aberturas na pele.



    • BOSSA é o famoso "galo"!

    • Complementando os comentários.

      A bossa (linfática ou sanguínea) ocorre frequentemente nos traumatismos do couro cabeludo e é popularmente conhecido como

      "galo"). Localiza-se sempre sobre um plano ósseo e possui saliência pronunciada na superfície cutânea.

      As equimoses são lesões, em sua maioria, superficiais, em que ocorre infiltração hemorrágica dos diferentes planos teciduais, com

      extravasamento sanguíneo devido à existência de um plano mais resistente abaixo da região traumatizada. Podem surgir, ainda, tardiamente e em localização distante da área atingida.

      Esgorjamento: ferida transversal no pescoço, geralmente de localização ântero-lateral, com profundidade suficiente para lesionar

      pele, vasos, nervos, músculos e órgãos mais internos (esôfago, laringe e traqueia).


    • O livro do professor Genival Veloso França (2012) traz uma série de lesões produzidas por ação contundente, vou listá-las a título de conhecimento - e decoreba - sem entrar no mérito do que significa cada uma:

      1) Rubefação;
      2) Escoriação;
      3) Equimose;
      4) Bossa sanguínea - vulgarmente conhecida por "galo"
      5) Ferida contusa;
      6) Fraturas;
      7) Luxações;
      8) Entorses;
      9) Roturas de vísceras internas;
      10) Prolapso de vísceras internas;
      11) Lesões produzidas por artefatos explosivos;
      12) Lesões por martelo;
      13) Encravamento:
      14) Empalamento - essa forma especial de encravamento se caracteriza pela penetração de um objeto de grande eixo longitudinal, na maioria das vezes consistente e delgado, no ânus ou na região perineal. As lesões são sempre múltiplas e variadas, sua profundidade varia de acordo com o impacto e as dimensões do objeto CONTUSIVO (como já citado anteriormente por uma colega, há que se diferenciar o empalamento da introdução VOLUNTÁRIA de corpos estranhos no ânus);
      15) Lesões por achatamento;
      16) Lesões por arrancamento;
      17) Lesões por cinto de segurança;
      18) Lesões produzidas por explosão de bolsas de ar (air bags);
      19) Lesões por atropelamento terrestre;
      20) Lesões por atropelamento náutico;
      21) Lesões por atropelamento ferroviário;
      22) Lesões por precipitação.

    • Bossa Linfática - Ocorre um traumatismo na região do couro cabeludo. Vulgo "galo"

      Empalamento - forma de encravamento de objetos de grande eixo longitudinal na região anal ou perineal. 

      Lesões Contusas ( Inclui-se feridas)

      - Rubefação

      - Escoriação

      - Equimose

      - Luxação

      - Entorse

      -Rótura de Viscera interna

      -Fratura

      -Empalamento

      -Encravamento

      - Hematoma

      - Bossa Linfática

      Lesões cortantes, eventualmente cortocontusas

      - Haraquiri

      - Degolamento

      - Esquartejamento

      -Espostejamento

      -Esgorjamento

      - Decapitação


    • Instrumentos contundentes

      Possuem superfície de contato romba ou plana e ferem atuando por pressão, deslizamento ou ambos os mecanismos. Agem ativamente quando vão em direção do organismo (soco, paulada, pedrada), ou passivamente, se o organismo se projeta em direção a eles (queda).


    • Uma das formas de empalamento que ocorre causando ferida punctória é o empalamento pelo umbigo.

      E não é considerado encravamento, mas sim empalamento genuíno.

      Complicado galera.

    • Pelo que estudei o empalamento é classificado como ferida perfurocontundente e o esquartejamento como ferida cortocontundente.

    • Acertei a questão colegas, mas infelizmente ela não reflete o posicionamento doutrinário majoritário, sendo passível de anulação.

      Segundo o excelente professor Roberto Blanco do Rio de Janeiro: "Empalamento é a penetração do agente perfurocontundente de haste no períneo, que é a região muscular situada ao redor do ânus".

      Assim, se o instrumento é perfurocontudente, ele perfura e contunde. Portanto, como a questão fala em lesão contunsa está incorreta.

       

    • O encravamento é a lesão perfurocontusa, geralmente acidental, que ocorre com o objeto de grande calibre, como uma estaca. Já o empalamento é uma modalidade de encravamento em que a lesão ocorre pela penetração do instrumento perfurocontundente de grandes proporções pela região anal, vaginal ou perianal.

      Paulo Enio Garcia da Costa Filho, Medicina Legal e Criminalística, 2. ed.

    • A) Bossa: contundente; empalamento: contundente (Neusa Bittar, pagina 206)

      b) Equimose: contundente; esgorjamento: cortante

      c) esquartejamento: cortante (apesar de achar que poderia ser cortocontundente também, pois geralmente utilizam machados ou facões); entorse: contundente.

      c) luxação: contundente; degolamento: cortante.

       

    • Lesões produzidas por ação contundente- exemplos: hematoma, bossas, escoriação, ferida contusa, entorse, luxação, fraturas, rupturas viscerais, lesões provocadas por martelo, defenestração, encravamento, empalamento, lesões por acidente aéreo.

      Lesões produzidas por ação cortante- exemplos- ação de defesa e hesitação, esgorjamento e degolamento.

      Lesões produzidas por ação cortocontundente- exemplos: espostejamento, decapitação e esquartejamento.

      GABARITO DO PROFESSOR: A
    • Complementando >>> amigos!

      Questões que já foram cobradas em provas anteriores: Características das lesões contusas

      "Ferida contusa. Trata-se de lesões abertas cuja ação contundente foi capaz de vencer a resistência e a elasticidade dos planos moles. São produzidas por compressão, pressão, percussão, arrastamento, explosão e tração (Figura 4.14 B). Como as feridas contusas são produzidas por meios ou instrumentos de superfície e não de gume, mais ou menos afiados, apresentam elas as seguintes características:
      forma estrelada, sinuosa ou retilínea bordas irregulares, escoriadas e equimosadas fundo irregular vertentes irregulares pontes de tecido íntegro ligando as vertentes retração das bordas da ferida pouco sangrantes integridade de vasos, nervos e tendões no fundo da lesão ângulo tendendo à obtusidade.
      A forma da ferida contusa é quase sempre sinuosa ou estrelada, e mais raramente retilínea, variando de acordo com a forma do instrumento, a região atingida e a violência da contusão."

       

      (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 238)  edição digital

       

      Bons estudos!

    • Gab. A.

       

      Segundo BITTAR, algumas feridas incisas recebem nomes especiais dependendo da localização:

      Esgorjamento: lesão profunda na parte anterior e laterais do pescoço.

      Degola: lesão profunda na parte posterior do pescoço.

      Decapitação: secção total do pescoço.

      Esquartejamento: separação do corpo em quatro partes

      Espostejamento: separação do corpo em diversas partes irregulares

    • GABARITO A

      Para ficar mais fácil para marcar, lembrem que a LESÃO CONTUSA é resultado de um instrumento CONTUNDENTE.

      Exemplos de instrumentos CONTUDENTES: MARTELO, RIPA DE MADEIRA, TACO DE BASEBALL, BARRA DE FERRO, ETC.

      Agora, imaginem a seguinte cena: TICIO MUNIDO DE UM TACO DE BASEBALL, POR TER PERDIDO A PARTIDA DESPORTIVA QUE PRATICARA, DECIDE POR ACERTAR COM TAL INSTRUMENTO 4 VEZES NO BRAÇO DE SUA ESPOSA. Conclusão: O braço estaria cortado ou CONTUNDIDO?

      Dessa maneira, é possível esclarecer que na lesão contusa, NÃO HÁ ESTRAVAZAMENTO DE SANGUE.

      Diante disso, nessa questão é possível excluir todas que "contém sangue jorrado" (desculpe pela ausência de liturgia).

      A) bossa, empalamento (galo na testa + algo enfiado no ânus)

      B) equimose, esgorjamento (esgorjamento é a exposição da garganta, por meio de corte)

      C) esquartejamento, entorse (esquartejar é desmembrar a pessoa)

      D) luxação, degolamento (degolar e cortar o pescoço na região posterior e lateral)

      abs

    • Esgorjamento, esquartejamento e degolamento são exemplos de lesões cortantes (incisas).

    • Lesão contusa é provocada por um instrumento contundente.

    • Desde quando empalamento é lesão contusa? Na verdade é perfuro contundente

    • Lembre:

      -Empalamento

      -Encravamento

      SÃO CONTUSAS!

    • Encravamento: É uma modalidade de ferimento produzida pela penetração de um objeto afiado e consistente, em qualquer parte do corpo. São ocorrências de grande impacto, quando o corpo do indivíduo se desloca violentamente de encontro ao objeto, ou quando ambos se defrontam em grande velocidade

      Sua natureza etiológica é quase sempre acidental.

      Empalamento. Essa forma especial de encravamento caracteriza-se pela penetração de um objeto de grande eixo longitudinal, na maioria das vezes consistente e delgado, no ânus ou na região perineal. As lesões são sempre múltiplas e variadas, sua profundidade varia de acordo com o impacto e as dimensões do objeto contusivo.

      Fonte: Medicina legal / Genival Veloso de França. -- 11. ed. 


    ID
    907420
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    Com relação às asfixias, tem-se o seguinte:

    Alternativas
    Comentários

    • Eu fiquei entre a letra "A" e a letra "C".
      De fato a letra A está correta. Mas e a C?

      Eu encontrei algumas coisas:

      1- O soterramento em alguns casos pode não ser considerado asfixia, quando a vítima morre por esmagamento.

      2- Conceito de soterramento: é a asfixia provocada pela substituição do meio gasoso por um meio sólido pulverulento, geralmente areia, talco, cimento, farinha etc.


      Ao meu ver, a letra C não está errada.
    • Se a prova não tivesse sido anulada, creio que essa questão seria. O França, p. ex. afirma que a ESGANADURA é sempre homicida, sendo IMPOSSÍVEL sua forma acidental. O Roberto Blanco também faz a mesma afirmação. Não conheço nenhum autor que afirme ser possível na forma acidental.
    • Discordo do gabarito. A esganadura é sempre homicida. Eu iria de letra 'c'
    • O professor Roberto Blanco dá esse conceito a soterramento:
      Soterramento:
      - no sentido amplo: pode ter morrido por outros motivos, encontra a pessoa debaixo da terra, lama. Pode ter morrido por compressão do tórax, lesão craniana, cerebral, fratura de costela, ruptura de pulmão, fígado, anemia aguda. Se morreu soterrado mesmo, é no sentido estrito.

      - no sentido estrito: presença de resíduos sólidos pulverulentos nas porções mais internas da árvore respiratória. Procura nas vias aéreas o material que está cobrindo o corpo, terra, lama.
    •  Eu acertei. Pensei, como exemplo da A (não que esteja certo), uma pessoa treinando jiu-jitsu (a outra não bate e...). Mas, é verdade, só vi doutrina falando de esganadura como ato homicida. Contudo, eu exclui a C por que soterramento pode ser por terra ou não, isto é, soterramento não significa substituir por terra, mas, sim, como a colega acima explicou.
    • No caso da esganadura há tambem a decorrente de ato sexual, existem pessoas que tem "tara" na esganadura.
    • Lucas e Waldemar...

      Esses exemplos que vocês trouxeram são formas homicidas.
      Em ambas situações... na modalidade culposa.

      Ninguém aperta o pescoço do outro com as mãos sem imaginar que está apertando um pescoço.
      rsrsrs

      A morte decorre por imperícia, ou imprudência (hein?!), ou negligência daquele que apertou.
      O que acham?
      Um abraço
    • A esganadura pode ser acidental? como assim, alguém sabe explicar... eu tb marquei a letra C como a correta.
    • Na forma acidental, basta você aplicar um army look voador no pescoço do Anderson Silva .
      vc ta lá no UFC aperta o gogo do outro sujeito, não percebe que le "bateu" e o juiz demora a interromper o combate . pronto.

      Nessa prova que faremos no próximo domingo dia 21/04/2013 além de estudar, ter sorte, precisaremos ter muita criatividade p/ enfrentar a UEG.

       

    • Outro exemplo da esganadura acidental é a que ocorre na chamada asfixia erótica, em que um dos parceiros  faz a constrição do pescoço, o que diminuirá a emissão de oxigênio para o cérebro e, consequentemente diminuirá o fluxo de sangue no cérebro, aumentando o prazer sexual. Algumas vezes, por acidente, pode haver a morte.
    • SINCERAMENTE NUNCA VI ESGANADURA ACIDENTAL...

    • A  esganadura é SEMPRE homicídio, porque a força constritiva será sempre de um segmento do corpo humano. Há sempre disparidade de forças entre sujeitos. (APOSTILA DE DELEGADO DO PROFESSOR MARCELO LEBRE) pág 21 Med Leg. Logo a letra A não está correta na minha opinião a letra C seria a mais viavel. 

    • Acho estranho alguem morrer por esganadura de forma acidental!
    • Discordo por completo do gabarito. É impossível acidente em morte por esganadura.Ironicamente falando: a não ser um indivíduo que mata o outro pela constrição da região anterior do pescoço com as mãos, e ao ser interrogado alega ter sido um acidente, e que na hora do ocrrido, a raiva o motivou a usar uma força desproporcional, o que provocou acidentalmente a morte. Mas esse tipo de interpretação não vem ao caso na hora da prova. Não concordam?
      A minha resposta seria letra C!
      Bons estudos...
    •  Orlando, eu continuo acreditando na esganadura acidental. Você disse homicídio culposo por imperícia, mas o injusto penal (composto por fato típico e antijurídico), no caso do exemplo do lutador de jiu-jitsu, não existirá, porque ele estará amparado pelo exercício legítimo de direito. Portanto, não há crime.

       P/ aqueles que adotam a tipicidade conglobante muito menos.

       Concorda?
    • Ao meu ver, é impossível esganadura acidental. No livro do França isso também é afirmado. 
    • Soterramento é a substiruição do ar por sólidos, não somente por terra, então está errada.
      a resposta correta é a letra A, pois existe a esganadura acidental em casos de prazer sexual e fetiche.
    • O "DIDI MOCÓ SONRISAL NOVALGINA COLESTEROL" é a única pessoa que consegue se esganar acidentalmente, portanto, gabarito CORRETO!
    • Não sei qual é a doutrina adotada pela banca. Talvez o Manual UEG para Medicina Legal.

      Conforme o livro do professor Genival Veloso França, não há alternativa correta:

      a) A esganadura "é sempre homicida, sendo IMPOSSÍVEL a forma suicida ou ACIDENTAL." (p. 157)

      b) "O LAÇO que aperta o sulco pode ser de várias naturezas: cordas, cintos, fios de arame, cortinas e até ramos de árvores." (149) Pelo óbvio da lesão provocada no pescoço, os laços não são dados por instrumentos CORTO-contundente.

      c) "Soterramento é a transformação do meio GASOSO em meio SÓLIDO ou PULVURULENTO" (p. 138), e ele continua, "é uma forma de asfixia mecânica motivada por obstrução das vias respiratórias por terra ou substâncias pulvurulentas. (p. 142) 

      d) O professor França fala em estrangulamento ANTIbraquial - é o famoso "golpe de gravata" (p. 156). Sendo um "golpe de gravata" IMPOSSÍVEL suicídio. Ou será que em algum lugar essa banca vai querer afirmar que é possível você se alto aplicar tal golpe com desproporção de forças?

      Fonte: Medicina Legal, Genival Veloso França, 2013.

    • A esganadura "é sempre homicida, sendo IMPOSSÍVEL a forma suicida ou ACIDENTAL. Gabarito doidão. Acho q cabia anulação.

    • Não quero defender o indefensável tanto é que Delton Croce conceitua:

      Essencialmente homicida, requer, para sua execução, superioridade de forças, ou que a vítima não possa, por qualquer motivo, opor resistência. É comum no infanticídio, no atentado ao pudor e no estupro. A lei não reconhece validade jurídica às formas suicida ou acidental


      Mas me veio a mente o exemplo de luta no UFC, onde de forma acidental hipoteticamente seria possível.

    • achei estranho o gabarito.

      O soterramento é a asfixia motivada por obstrução por terra ou substância pulverulenta. É na sua maioria de natureza acidental causada por desmoronamento e desabamento.

    • há quem goste de ter constrito o  pescoço  para sentir prazer,  esqueci o nome da  parafilia agora, mas seria  um exemplo de acidente.

    • Não gostei da questão, observem as bibliografias de suas provas!

      Para França, a esganadura é sempre dada como homicídio.

      Porém alguns autores  consideram a hipótese de esganadura em se tratando de suicídio.

      A assertiva c) não esta errada, o elaborador apenas usou uma conceituação em sentido estrito, sabendo que o soterramento é um tipo de asfixia onde ocorre a transformação de um meio gasoso em pulverulento.

      Se fosse um questão baseada no França, marcaria a letra c)

      Caso contrário, marcaria a opção a)

      Gabarito oficial a)


    • Concordo com Thiago. Também marcaria como correta a letra "c" visto que segundo França a esganadura só seria possível pela forma homicida, jamais suicida e acidental. Ademais a letra"c" não tem nada que a torne incorreta, visto que o soterramento poderia ocorrer a terra.

    • Doutora Scheila C o nome da constrição do pescoço em que o agente sente prazer em tal atividade dá-se o nome de "ASFIXIA AUTOERÓTICA" , o agente tenta aumentar o prazer sexual se enforcando, veste roupas de sexo diverso, revistas etc...(sinais de asfixia autoerótica) boa tarde a todos

    • Pessoal, apenas escrevo para manifestar o meu descontentamento com a pouca quantidade de questões de medicina legal aqui no QC! Envio diversas sugestões e o pessoal do site nunca responde... um lamento!

    • Calma pessoal, 

      A esganadura só não pode ser acidental durante o suicídio, mas é perfeitamente possível de acontecer em um homicídio culposo, imagine que durante uma relação sexual, o homem aperta o pescoço da mulher, com as mãos, para proporcionar-lhe mais prazer, imagine ainda que, acidentalmente, pela desproporção empregada ele acabe por matar a mulher. Estaremos diante de um caso de esganadura de forma acidental.


      ATENçÃO, não se trata de AUTO-EROTISMO, neste é impossível a ocorrência da esganadura acidental, pois não há como a mesma pessoa se esganar acidentalmente, o Auto-erotismo pode ensejar enforcamento ou estrangulamento, nunca esganadura.


      Boa sorte!

      Marcos Renato, gostei da explanação mas continuo a entender diferente, acredito sim ser possível o acidente culposo, se inobservado o dever objetivo de cuidado, por negligência, imprudência ou imperícia é configurado o CRIME culposo, não deixa de ser um acidente, acredito que a confusão está no conceito das excludente do Caso fortuito ou força maior (na embriaguês ACIDENTAL), que não cabe ao tema da questão, acredito que por guardar esses conceitos você acabou generalizando que o Acidente não pode ser crime, 

      Também não tem a ver com o tema da questão, mas só para demonstrar que inexiste essa distinção que Acidente não pode configurar-se crime:

       http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/67/dolo-ou-culpa-em-crime-de-transito-motorista-que-241556-1.asp

      Motorista que provoca acidente com morte deve responder por homicídio culposo, conforme decisão do STF.

    •  A letra C está correta, se a banca tivesse colocado " soterramento é um tipo de asfixia em que ocorre a substituição do meio aéreo SOMENTE por terra", aí sim estaria errada, mas por pode ser também por terra. Mas esganadura tem origem homicida, quer seja acidental (culposa) quer seja proposital (dolosa).

    • Renan Lima, entenda, no acidente NÃO HÁ CRIME. No exemplo que vc expôs é de crime culposo, então não é acidente.

      Vou lhe passar os conceitos utilizados para caracterização das CAUSAS JURÍDICAS DA MORTE

      - Suicídio: quando causado por autolesão
      - Crime (Homicídio): causa é provocada por alguém que não o morto
      - Acidente: causa que não tem nexo com a intenção, ação ou omissão de alguma pessoa.


      Ficou claro agora que não tem como existir acidente em esganadura?
      Até pode ser por culpa, no caso da asfixia erótica, que caracterizaria um homicídio culposo, mas NUNCA um acidente.


      Espero ter ajudado.

    • A letra C restringe o meio via terra, o que não é verdade... podendo ser qualquer meio pulverulento.

    • Renan lima vislumbra a esganadura acidental de forma magnífica. Sozinho não teria visto essa possibilidade, meu amigo. Questão difícil essa!!


    • CAUSAS JURÍDICAS DA MORTE

      a. morte natural: causas internas.

      b. morte violenta: causas externas. Pode ser homicídio, suicídio ou acidente.

      c. morte suspeita: causa desconhecida, não há como saber se foi natural ou violenta. Não se sabe se a causa foi interna ou externa.

      Realmente para alguns não cabe esganadura, que não seja na forma de homicídio, porém há sim posicionamentos divergentes, no caso da asfixia erótica. E, sendo assim, a morte será violenta e acidental. Isso pra análise médico-legal. Já do ponto de vista jurídico será considerado crime culposo.

      É preciso entender que existe diferença na análise médico-legal da análise jurídica. Como no caso que o perito indica ter havido lesão corporal grave. Não significa que houve um crime, já que a pessoa pode ter caído de uma escada. O médico irá descrever as lesões; o delegado (a título de exemplo) irá investigar para verificar se houve ou não um crime.
       

    • A  esganadura,  ou como autores classicos preferem estrangulamneto com as mãos, é praticamente  impossível ocorrer de forma acidental ou suicida, pois   a vítima teria que apertar o seu próprio pescoço;  no início do evento hipotético  ele perderia  a consciência  e de tal forma   deixaria de apertar o seu próprio pescoço; portanto, a resposta  que parece ser a correta é a letra C, apesar de que a mudança qualitativa do caso, seria pó puverulento.

    • Gabarito nada a ver, não sei como essa questão não foi anulada. Aff.

      Segundo Genival Veloso de França, a esganadura é SEMPRE homicida, sendo IMPOSSÍVEL a forma suicida ou acidental.
    • Pode ocorrer e tem casos fáticos. A asfixia pode provocar ereção (e o esperado é a ejaculação) - normalmente, post mortem - e no caso da esganadura que é o comando da questão, existe, salvo o engano, em um país oriental tem um motel que presta este "serviço", onde o cliente deve assinar um termo de compromisso e como consequente assumir os ricos pelo acidente, que no caso seria o óbito, pois o seu objetivo é ejacular.

      Técnica arriscada, por isso não tentem isso jovens! Kkkk.

    • Questão bastante discutível, mas acredito que a alternativa "A" deva ser analisada do seguinte modo. Veja-se que a esganadura ocorre quando o sujeito utiliza de suas mãos para constringir o pescoço da vítima, impossibilitando-a que venha a respirar. Observe que aqui não há uso de laço (corda), pois o ato se dá com as próprias mãos. Na doutrina, pelo menos em boa parte dela, afirma-se que a esganadura quase sempre corresponde a uma situação de homicídio, e quando se fala em homicídio é bem provável que seja do tipo doloso. Ocorre que rara pode ser sua forma acidental, parecendo-me correto está afirmação, pois como citado pelos colegas, poderia ser um ato erótico e daí resultar na morte da vítima. Nesta situação, muito embora tenha ocorrido o homicídio, verifica-se que ele se deu em sua forma culposa, já que ocorreu imprudência no ato. Logo, ainda que o fato tenha acontecido, não deixou de ser um acidente, pois houve sim a culpa, mas é bem provável que o sujeito não queria a morte da vítima. Assim, houve uma esganadura de modo acidental, que poderá ser enquadrada em homicídio culposo, ou ainda, a depender do caso (ex. esposa da vítima), poderá entender o juiz pela aplicação do perdão judicial. Com relação a alternativa "C", entendo estar incorreta, pois o soterramento é um tipo de preenchimento das vias aéreas com substância pulverulenta, ou seja, elementos sólidos adentram nas vias digestivas e respiratórias. Logo, temos a substituição do meio gasoso, que é o ar, pelo meio sólido, que é a terra ou substância equivalente.  
    • Jorge Paulete Vanrell no livro "Odontologia Legal e Antropologia Forense"

      "A esganadura, habitualmente, tem origem homicida, sendo extremamente raros os mecanismos aceidentais"

    • Tem autor que considera o "Mata leão" como esganadura... ou qualquer outra maneira utilizando o corpo, por exemplo a perna (não somente as mãos)... Então por exemplo... numa luta esportiva a pessoa pode muito bem matar a outra de forma acidental... questão muito boa... se não ler direito... erra fácil.

    • Sobre ESGANADURA, acabei de pensar:

      ...e se uma pessoa, ao receber um choque e ter contração involuntária dos músculos do braço e mão, acaba apertando o pescoço do bebê que estava cuidando?  não seria ACIDENTAL?

    • Nossa Shará, vou nem comentar... kkkk

    • Alternativa "A". CORRETA pela Banca, porém, segundo o Livro Medicina Legal de Francisco Silveira Benfca (Editora Livraria do Advogado, 3ª Ed. 2015) a alternativa está errada, pois (...) "A esganadura é impossível de ocorrer na forma acidental ou suicida, sendo portanto, a sua prática sempre homicida ou infanticida."

       

      Alternativa "B". ERRADA pela banca, porém, segundo o Livro Medicina Legal de Francisco Silveira Benfca (Editora Livraria do Advogado, 3ª Ed. 2015) a alternativa está correta, pois (...)" Soterramento: Resultada da obstrução direta das vias aéreas superiores por substância reduzida a pequenos fragmentos ou substância pulverenta. O diagnóstico é feito pela presença de substâncias sólidas ou semissólidas (como terra, areias, etc.) no interior das vias respiratórias (...)".

      Se a questão dissesse "apenas" ou "somente" terra estaria errada, porém, terra [é de fato um dos meios de ocorrer a asfixia por soterramento.

    • Asfixia erótica. Nessa modalidade, pode ocorrer morte acidental.

    • Sobre a esganadura poder ser acidental, até mesmo em ocasiões suicidas, lembro episódio trágico que ocorreu em Santos em 2016:

       

      http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2016/10/brincadeira-terminou-em-morte-diz-tio-de-garoto-que-morreu-apos-jogo.html

       

      Esse menino utilizou uma corda (enforcamento), mas outros colegas faziam com as próprias mãos até desmaiar. Sendo assim, é raro mas não impossível.

    • O professor do Damásio comentou sobre essa questão... segundo ele nenhum doutrinador brasileiro admite essa possibilidade de "esganadura acidental", mas existe um autor espanhol, se não me engano, que admite, embora ele também não explique como seria isso ou dê um exemplo.

    • Se outra pessoa esgana outra e a pessoa vem a falecer, como citado por alguns comentários, ainda estamos diante de um ato homicida, pois estaremos diante de um homicídio, mesmo que na forma culposa (por imprudência, talvez).

    • Rafael M.penso da mesma forma e o Hygino Carvalho  também tem igual fundamentação. 

      Logo, gabarito errado da banca. 

    • Incrementando o conhecimento.

      Esganadura ocorre com a utilização de membros do corpo, normalmente as mãos. É interessante observar, como já vi em outra questão, que pode haver esganadura na utilização do braço ou perna também (um mata-leão ou triângulo, do jiu-jitsu, respectivamente).

      Ocorre que normalmente imaginamos ou vemos esganaduras com as mãos, que é o modus operandi do leigo, inclusive deixando os famosos "estigmas ungueais": marcas dos dedos no pescoço da vítima.

      Diferenciam-se:

      Estrangulamento: laço e tração como força.

      Enforcamento: laço e peso do corpo como força.

    • O concurso de Delegado de Polícia - Goiás-2013 foi anulado e não foi aberto prazo para interposição de recursos pelos candidatos.
      O gabarito preliminar trouxe como correta a LETRA A, no entanto, veremos que não há resposta correta:

      A) INCORRETA- "Essencialmente homicida, requer para sua execução, superioridade de forças, ou que a vítima não possa, por qualquer motivo, opor resistência... A lei não reconhece validade jurídica às formas suicida ou acidental". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012.

      B) INCORRETA. Exemplo de lesão corto-contundente: dentada. Os sulcos produzidos nos enforcados e estrangulados não advém de instrumento corto-contundente.

      C) INCORRETA- Soterramento é a penetração de substância sólida ou semissólida, pulverulenta ou granular na árvore respiratória, podendo ser:(a) em sentido amplo: compreende os casos de desmoronamento em que a vítima fica coberta por escombros, não havendo inalação de resíduos;
      ( b) em sentido estrito: a vítima inalou o resíduo.

      D) INCORRETA-  De modo didático, temos que a região antebraquial compreende a região do antebraço. Já a região braquial corresponde a região do bíceps. 
      Na medicina legal chama-se estrangulamento anti braquial o famoso "golpe de gravata". A questão falou em estrangulamento braquial e não há ocorrência desse tipo de estrangulamento na literatura médica. E por mais que considerássemos uma falha do examinador e que ele estava se referindo ao famoso "golpe de gravata", não há como cometer suicídio dessa forma.

      REPOSTA DO PROFESSOR: NÃO HÁ GABARITO
    • Sobre o comentário do colega Daniel Brt(mata leao, triangulo) isto não é esganadura, para a maior parte da doutrina é estrangulamento.

      Deus no comando

    • Segundo a doutrina médico legal, é impossível ocorrer esganadura acidental.

    • Existe também o estrangulamento antebraquial, em que ocorre a constrição do pescoço pela ação do braço e do antebraço sobre a laringe, conhecido como “golpe de gravata”. Há autores (Hygino e França) que consideram o golpe de gravata como estrangulamento antebraquial (como classifiquei nessa aula) e há autores (minoria) que o consideram como esganadura.

       

      Fonte: Ciclos R3

    • Boa noite concurseiros, acredito que o erro da letra "c" pode ter sido por generalizar com a palavra "terra".

      Em verdade o soterramento é devido a trocas ambientais sim! Substituição do ar (gasoso) por sólido (e aqui está o pulo do gato) PULVERULANTO. Ou seja qualquer sólido que seja " PÓ", como pó de terra, pó de serra, grãos e etc.

      Bons estudos!!!!! Vamos pra cima deles....

    • agora vamos combinar hein, concurso de delegado da pc-go, toda vez da fraude, 2013,2017, como que vai la fazer uma prova com essa insegurança???

    • Pelo amor de Deus .. EU FICO IRRESIGNADO COM ESSES ERROS!

       

      ESGANADURA

      Tipo de asfixia mecânica que se verifica pela constrição do pescoço pelas mãos
       É SEMPRE HOMICIDA.
       HÁ DISPARIDADE DE FORÇAS ENTRE OS SUJEITOS. 
       Nos sinais locais notam-se equimoses e as escoriações produzidas pelas unhas do agressor, teoricamente de forma semilunar, apergaminhadas, de tonalidade pardoamarelada, conhecidas como ESTIGMAS OU MARCAS UNGUEAIS. 
       Petéquias na face = SINAL DE LACASSAGNE
       Lesões do aparelho laríngeo por fraturas das cartilagens tireóidea e cricóidea e dos ossos estilóide e hióide (gogó) são mais frequentes que no estrangulamento e no enforcamento.
       Face da vítima fica pálida ou cianótica, dependendo da intensidade da constrição
       

    • O concurso de Delegado de Polícia - Goiás-2013 foi anulado e não foi aberto prazo para interposição de recursos pelos candidatos.
      O gabarito preliminar trouxe como correta a LETRA A, no entanto, veremos que não há resposta correta:

      A) INCORRETA- "Essencialmente homicida, requer para sua execução, superioridade de forças, ou que a vítima não possa, por qualquer motivo, opor resistência... A lei não reconhece validade jurídica às formas suicida ou acidental". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012.

      B) INCORRETA. Exemplo de lesão corto-contundente: dentada. Os sulcos produzidos nos enforcados e estrangulados não advém de instrumento corto-contundente.

      C) INCORRETA- Soterramento é a penetração de substância sólida ou semissólida, pulverulenta ou granular na árvore respiratória, podendo ser:(a) em sentido amplo: compreende os casos de desmoronamento em que a vítima fica coberta por escombros, não havendo inalação de resíduos;
      ( b) em sentido estrito: a vítima inalou o resíduo.

      D) INCORRETA-  De modo didático, temos que a região antebraquial compreende a região do antebraço. Já a região braquial corresponde a região do bíceps. 
      Na medicina legal chama-se estrangulamento anti braquial o famoso "golpe de gravata". A questão falou em estrangulamento braquial e não há ocorrência desse tipo de estrangulamento na literatura médica. E por mais que considerássemos uma falha do examinador e que ele estava se referindo ao famoso "golpe de gravata", não há como cometer suicídio dessa forma.

      REPOSTA DO PROFESSOR: NÃO HÁ GABARITO

      Fonte: QC

    • Pergunta para o examinador: como seria uma esganadura acidental? 
      Em relação ao colega que citou a esganadura em caso de fetiche sexual, esta seria homicida ainda que culposa.

    • A mesma banca um ano antes. 

      Ano: 2012/Banca: UEG/Órgão: PC-GO/Prova: Delegado de Polícia) É impossível que a morte tenha ocorrido em virtude de suicídio ou acidente, na hipótese de:

      Escolha uma:

      d. esganadura. Gabarito da prova. 

    • Impossível letra A ser correta, questão mais nula que mundial do Palmeiras.

      Erro do comentário mais curtido:

      "a resposta correta é a letra A, pois existe a esganadura acidental em casos de prazer sexual e fetiche."

      Ora, deixou de ser homicídio ou lesão corporal seguida de morte ?

      *não cabe ser um consentimento do ofendido "deixar alguém mata-lo de prazer"

    • O mais curioso é que na prova de Delegado de Polícia da PC-GO em 2008, houve uma questão em que se questionava qual dos modos de asfixia seria impossível de ocorrer por acidente ou suicídio e a resposta era. “Esganadura”.

    • O mais curioso é que na prova de Delegado de Polícia da PC-GO em 2008, houve uma questão em que se questionava qual dos modos de asfixia seria impossível de ocorrer por acidente ou suicídio e a resposta era. “Esganadura”.

    • Vai entender essa UEG. Ela cobrou o mesmo assunto na prova de delegado 2018 e olha a alternativa dita como correta:

      a)a esganadura só ocorre na forma dolosa, uma vez que as formas acidental e culposa são afastadas pelo mecanismo de ação empregado.

    • qual o erro na questão "c" ?

    • ENGRAÇADO que a MESMA BANCA em 2008, para a mesma Polícia Civil de Goiás, considerou impossível a esganadura por acidente ou suicídio.

      Prova: 

      É impossível que a morte tenha ocorrido em virtude de suicídio ou acidente, na hipótese de

    • existe a esganadura acidental, a exemplo: erótica.
    • Neusa Bittar define em seu livro soterramento como sendo" uma asfixia decorrente da substituição do ar, que deveria entrar nos pulmões, por partículas sólidas pulverizadas que vão obstruir os brônquios mais finos" (BITTAR, Neusa. Medicina Legal e noções de criminalistica.7ª ED.p.290).

      Por conta dessa definição de soterramento não entendo o motivo da alternativa "c"estar errada, até porque a questão não fala que é somente por terra. Portanto compreendo que a terra pode ser sim caracterizada como partículas sólidas.

    • Essa prova foi anulada, não havendo tempo de interpor recurso, pois caso houvesse, a questão seria anulada visto não haver resposta correta.

      No caso da letra A, a literatura médico-legal não reconhece a esganadura de forma acidental ou culposa.

      A própria banca em um concurso posterior cobrou questão parecida com essa trazendo como alternativa correta a assertiva que dizia que a esganadura só poderia ocorrer de forma dolosa.

      Avante!

    • Em 2018 a mesma banca considerou a seguinte assertiva correta: a esganadura só ocorre na forma dolosa, uma vez que as formas acidental e culposa são afastadas pelo mecanismo de ação empregado. - adotando a doutrina de França.

      Provavelmente essa questão de 2013 adotou outro livro ou a banca alterou o examinador no decorrer dos anos, vez que os posicionamentos são totalmente diversos.

      Vide questão https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/ba5e4d64-a1

    • COMENTÁRIO DO PRÓPRIO PROFESSOR!

      O concurso de Delegado de Polícia - Goiás-2013 foi ANULADO e não foi aberto prazo para interposição de recursos pelos candidatos.

      O gabarito preliminar trouxe como correta a LETRA A, no entanto, veremos que NÃO há resposta correta!!!

      A) INCORRETA- "Essencialmente homicida, requer para sua execução, superioridade de forças, ou que a vítima não possa, por qualquer motivo, opor resistência... A lei não reconhece validade jurídica às formas suicida ou acidental". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012.

      B) INCORRETA. Exemplo de lesão corto-contundente: dentada. Os sulcos produzidos nos enforcados e estrangulados não advém de instrumento corto-contundente.

      C) INCORRETA- Soterramento é a penetração de substância sólida ou semissólida, pulverulenta ou granular na árvore respiratória, podendo ser:(a) em sentido amplo: compreende os casos de desmoronamento em que a vítima fica coberta por escombros, não havendo inalação de resíduos;

      ( b) em sentido estrito: a vítima inalou o resíduo.

      D) INCORRETA- De modo didático, temos que a região antebraquial compreende a região do antebraço. Já a região braquial corresponde a região do bíceps. 

      Na medicina legal chama-se estrangulamento anti braquial o famoso "golpe de gravata". A questão falou em estrangulamento braquial e não há ocorrência desse tipo de estrangulamento na literatura médica. E por mais que considerássemos uma falha do examinador e que ele estava se referindo ao famoso "golpe de gravata", não há como cometer suicídio dessa forma.

      REPOSTA DO PROFESSOR: NÃO HÁ GABARITO

    • RESPOSTA DO PROFESSOR: NÃO HÁ GABRARITO

      A) INCORRETA- "Essencialmente homicida, requer para sua execução, superioridade de forças, ou que a vítima não possa, por qualquer motivo, opor resistência... A lei não reconhece validade jurídica às formas suicida ou acidental". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012.

    • A esganadura é SEMPRE homicida. Questão anulável.

    • Vou fingir que essa questão nunca existiu!

    • Há autores que defendem a esganadura erótica, tbm chamada de sexual, com escopo de trazer mais prazer.

    • Queria só um exemplo de esganadura acidental.....kkkkkkk

      Questão deve ser anulada!

    • Diferenciar esganadura acidental da esganadura suicida. A suicida nunca será possível.

    • A esganadura é sempre homicída!

      A menos errada é a C

    • soterramento É UM TIPO de asfixia em que ocorre a substituição do meio aéreo por terra.

      1. Interpretação: soterramento é um tipo (um exemplo de, pois existem outros tipos) de asfixia em que ocorre a substituição do meio aéreo por terra.

      soterramento é um tipo de asfixia em que ocorre a substituição do meio aéreo POR TERRA.

      2. Sabemos que o correto é a substituição do meio aéreo por sólido. Mas alguém já viu terra líquida ou terra gasosa?

      # Por menos questões como esta.

    • O que eu entendi da questão: a esganadura é sempre DOLOSA, ou seja, ninguém esgana outra pessoa culposamente.

      Outra coisa é falar que a esganadura é sempre HOMICIDA. Nem sempre o é. Há autores que exemplificam uma forma de esganadura dolosa, cuja intenção, todavia, não é homicida: a hipoxifilia. É uma parafilia consistente na obtenção de prazer sexual através da privação do oxigênio por meio de esganadura.

      A redação da questão não ajudou, mas imagino que o examinador quis algo nesse sentido.


    ID
    907423
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    Verificando o local de encontro de cadáver, o delegado anota as lesões presentes no corpo descritas pelo perito como “lesão cortante na região anterior do pescoço, retilínea, profundidade uniforme atingindo até a coluna vertebral”. Com estas observações, o delegado infere o nome da lesão e sua natureza jurídica como

    Alternativas
    Comentários
    • D) esgorjeamento - Homicídio

      No Esgorjeamento, ocorre quando há uma lesão na região anterior ou lateral do pescoço. No degolamento, o corte ocorre na região posterior do pescoço. Chama-se degola, pois na época em que as execuções com uso da guilhotina ou espada eram empregadas, os carrascos, cortavam o cabelo e removiam a gola da vestimenta a fim de facilitar o corte. Por isso o nome de degolamento(tirar a gola).

      Quanto ao homicício, no caso em questão, fica evidente pela profundidade e contundência da lesão.

      At,

      @SagaFederal
    • Esgorjamento: São lesões incisas, de profundidade variável, situando-se na face anterior.
      Pode ser única ou múltipla, e a profundidade da lesão é variável, detendo-se, em geral, na laringe, dependendo da intensidade do uso do instrumento, alcançando a coluna cervical.
      Deve-se observar também que, se o ferimento for numa direção transversal ou obliqua, entende-se como elementar para determinar a causa jurídica da morte, daí, poderemos analisar se houve suicídio, ao qual o instrumento cortante é empunhado pela mão direito, em que se predomina a direção transversal ou descendente para a direita, também pode ocorrer em direção oposta, se quando for canhoto. A profundidade da lesão é maior no inicio e no final a vitima perde suas forças.
      Nos homicídios, aparecem características distintas, pois o autor da lesão coloca-se por trás da vitima, provocando um ferimento da esquerda para a direita, se destro, em sentido horizontal, se voltado para cima.

       Degolamento: São lesões provocadas por instrumento cortante na região posterior do pescoço, na nuca. É indicio de homicídio, principalmente se o ferimento for profundo e a lesão encontra-se localizada na medula.
    • No tocante ao suicídio ou homicídio, relembrando as aulas do Blanco...

      É praticamente impossível para alguém que queira se suicidar, cortar sua própria garganta de forma uniforme e com tanta profundidade.... 
    • Pra ajudar a ver a diferença das lesões: 

      Degolamento: vem de GOLA, tirar a gola, gola eh a parte de trás de uma camisa masculina, por exemplo. 

      Esgorjamento: vem de GARGANTA, expor a garganta para fora (com o devido pleonasmo a fim de melhor exemplificar). 


      Bons estudos. 

    • Questão fácil.

      Precisamos saber que o esgorjamento é uma lesão cortante ( ou incisa) na região ântero-lateral do pescoço. Pode matar por asfixia, embolia gasosa ou hemorragia.

      Quanto a diferenciação de suicídio pra homicídio, o elaborador informa que a lesão foi uniforme descaracterizando a hipótese de suicídio.

    • No esgorjamento, as lesões incisas, de profundidade variável, situam-se entre a laringe e o osso hioide, sobre a laringe, raramente acima ou abaixo desses limites. A ferida incisional pode ser única ou múltipla, ou ainda, fazer-se acompanhar de soluções de continuidade dos tegumentos, menores, próximas ou a elas unidas. O acentuado afastamento das margens da ferida, pela ação dos músculos da gorja sobre a elasticidade e tonicidade, compeliu Strassman à impressão de que "falta um pedaço do pescoço". Variável, a profundidade da lesão se detém na laringe, sendo, porém, possível, conforme a intensidade do manejo do instrumento, atingir a coluna vertebral. A direção transversal ou oblíqua do ferimento constitui importante elemento na determinação da causa jurídica da morte. Assim é que no suicídio, em que o instrumento cortante é empunhado pela mão direita, predomina a direção transversal ou a descendente para a direita. Nos mancinistas ou canhotos, a direção é descendente para esquerda. A orientação da lesão incisa, descendente para esquerda ou de verticalidade na lateral do pescoço na lateral do pescoço, é mais frente no homicídio. A morte é determinada pela secção dos nervos frênicos e vagossimpático; por anemia aguda  consequente à hemorragia fulminante originada pela lesão dos grandes vasos do pescoço; embolia gasosa, e por asfixia, por introdução hemática nas vias aéreas (GROCE,Delton. Manual de medicina Legal, 2012)
    • gorge = garganta;

      gola = pescoço.

    • D.

      Esgorjamento: ação cortante na parte anterior ou lateral do pescoço. No caso em questão, trata-se de um homicídio, pois se fosse um suicídio, o sujeito morreria antes de atingir a coluna vertebral.
    • Japoneses se suicidam cutucando insistentemente suas víceras com espadas, tenho certeza de que alguém motivado consegue cortar sua traquéia com um movimento suficientemente brusco e uma arma comprida e afiada, mas no mundo dos concursos (e dos doutrinadores de medicina legal) vale estas fantasias impostas aí... 

      Estes doidos chegam ao disparate de dizer que não dá pra ocorrer uma morte acidental por esganadura ou estrangulamento... é muita falta de imaginação.

    • Fica fácil de responder entendendo que no suicídio a pessoa vai perdendo a força, logo não consegue manter uma lesão uniforme.

    • ESGORJAMENTO = Corte no gogo

    • ESGORJAMENTO- “GORJA"- GOELA; ferida longitudinal na parte anterior do pescoço. A direção transversal ou oblíqua do ferimento constitui importante elemento na determinação da causa jurídica da morte. Assim é que no autocídio, em que o instrumento cortante é empunhado pela mão direita, predomina a direção transversal ou a descendente para a direita. Nos mancinistas ou canhoteiros, a direção é descendente para a esquerda. A orientação da lesão incisa, descendente para a esquerda ou de verticalidade na lateral do pescoço, é mais frequente no homicídio. Conforme, CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, p. 921.

      DEGOLAMENTO- lembre-se de “GOLA da camisa" que fica na parte posterior do pescoço. Ferida incisa ou cortocontusa na parte posterior do pescoço. Há raros casos de suicídio.

      A questão trata de um caso de ESGORJAMENTO.
      Verifique que a lesão é retilínea e atingiu até a coluna vertebral, sendo um caso de homicídio.

      GABARITO PROFESSOR: LETRA D

    • Sei que é grande a explicação, mas ajuda para revisar.

      Esgorjamento: “longa ferida transversal do pescoço, de significativa profundidade, lesando além dos planos cutâneos, vasculonervosos e musculares, órgãos mais internos como esôfago, laringe e traqueia.”

       

      "Nos casos de homicídio, há características bem diversas que podem fazer a diferença com o suicídio. O autor desta ocorrência homicida sempre se coloca por trás da vítima, provocando um ferimento da esquerda para direita, em sentido horizontal, uniforme, terminando com a mesma profundidade do seu início, mas ligeiramente voltada para cima, atingindo algumas vezes a coluna vertebral, onde é comum ficar a marca do instrumento usado"

       

      “Nos casos de suicídio, quando o indivíduo é destro, o ferimento se dá da esquerda para a direita, sua localização é mais anterolateral esquerda e termina ligeiramente voltada para baixo. Sua profundidade é maior no início da lesão, pois no finalvda ação a vítima começa a perder as forças. As lesões da laringe e da traqueia no suicídio são menos graves. Podem ocorrer nesses casos várias marcas no pescoço traduzidas por tentativas frustradas, principalmente quando elas são paralelas e próximas umas das outras. Na maioria das vezes, a mão da vítima que segura a arma está suja de sangue. A morte, nesses casos, se verifica por hemorragia, pela secção dos vasos do pescoço; por asfixia, devido à secção da traqueia e aspiração do sangue; e por embolia gasosa, por secção das veias jugulares." (Genival França, p.228. 2017)

       

    • Esgorjamento= "corte na cervical anterior"

      Degola= "corte na cervical posterior"

    • Gab. D.

      Esgorjamento, pq é um "corte na cervical anterior" e não um "corte na cervical posterior"(degola)(colega Nathália). 

      Degola, pq o "autor desta ocorrência homicida sempre se coloca por trás da vítima, provocando um ferimento da esquerda para direita, em sentido horizontal, uniforme, terminando com a mesma profundidade do seu início, mas ligeiramente voltada para cima, atingindo algumas vezes a coluna vertebral, onde é comum ficar a marca do instrumento usado"(colega Robison).

    • ESGORJAMENTO- “GORJA"- GOELA; ferida longitudinal na parte anterior do pescoço. A direção transversal ou oblíqua do ferimento constitui importante elemento na determinação da causa jurídica da morte. Assim é que no autocídio, em que o instrumento cortante é empunhado pela mão direita, predomina a direção transversal ou a descendente para a direita. Nos mancinistas ou canhoteiros, a direção é descendente para a esquerda. A orientação da lesão incisa, descendente para a esquerda ou de verticalidade na lateral do pescoço, é mais frequente no homicídio. Conforme, CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, p. 921.

      DEGOLAMENTO- lembre-se de “GOLA da camisa" que fica na parte posterior do pescoço. Ferida incisa ou cortocontusa na parte posterior do pescoço. Há raros casos de suicídio. 

      A questão trata de um caso de ESGORJAMENTO.
      Verifique que a lesão é retilínea e atingiu até a coluna vertebral, sendo um caso de homicídio.

      GABARITO PROFESSOR: LETRA D

       

      Fonte: QC

    •  a) ERRADO ........ "DEGOLA"    É A PARTE DA NUCA

      degolamento – homicídio

       b) ERRADO ........ "DEGOLA"    É A PARTE DA NUCA

      degolamento – suicídio

       c)   ERRADO .....SÓ SE A FACA FOR  MUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUIIIITOOOO AFIADA ......rrsrsrsrsrs .....MESMO ASSIM É IMPOSSÍVEL     SER SUICÍDIO...

      esgorjamento – suicídio

       d)  CORRETO...

      esgorjamento – homicídio

    • Algumas  feridas  incisas  recebem  nomes  especiais de  acordo  com  a  sua localização no corpo. As  profundas  e  localizadas  no  pescoço  são  chamadas  de  esgorjamento quando nas faces laterais ou anterior.

       

      Se  forem  localizadas  na  face  posterior,  recebem  o  nome  de degolamento.

       

      FONTE: HYGINO HÉRCULES

    • Anterior = Pescoço/lateral pescoço.

      Posterior = Nuca.

      Dito isto, note que o enunciado deixa claro que a lesão chega a atingir a coluna vertebral, tornando impossível (ao menos muito improvável) que alguém haja se suicidado dessa forma cortando a própria garganta de forma tão brusca, portanto, homicídio.

    • Falou em lesão por instrumento cortante na parte anterior ou lateral do pescoço, possivelmente trata-se de esgorjamento, e muito provável de forma homicida.

    • Degolamento/decapação: AÇÃO CORTANTE - separação da cabeça do corpo.

      Esgorjamento: AÇÃO CORTANTE - longa ferida tranversal do pescoço, profunda, lesando além dos planos cutâneos (sem separar a cabeça do corpo)

      Esquartejamento: AÇÃO CORTANTE - ato de dividir o corpo em quartos, por amputação ou desarticulação.

    • Vale lembrar que em lesões com a descrita na questão dificilmente é causada por suicida, visto que, normalmente, o agente perde a consciência, de modo que não consegue praticar a decapitação.

      Simboraaa PCPR !!

    • Gorge" = garganta (em francês).

      ESGORJAMENTO.

    • GABARITO LETRA "D"

      LESÕES INCISAS ESPECIAIS

      Esgorjamento: Lesão na parte anterior ou lateral do pescoço. (Expõe a garganta)

      Degolamento: Lesão na parte posterior do pescoço. (Expõe a nuca)

      Decapitação: Separação total da cabeça do restante do corpo.

      Esquartejamento: Divisão do corpo em quatro partes. (Braços e pernas)

      Espojamento: Divisão do corpo em muitos pedaços irregulares.

      Castração: Retirada do órgão genital masculino.

      FONTE: Meus resumos

      "A cada dia produtivo, um degrau subido".


    ID
    907426
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    Goiânia foi sede do maior acidente radioativo do Brasil. Várias pessoas sofreram ações diretas e indiretas do elemento radioativo. Sobre radioatividade, tem-se que:

    Alternativas
    Comentários
    • úlceras de Roentgen só se revelam nas radiodermites de 3º grau.
    • OI, Antonione, poderia citar a fonte qur fundamenta sua resposta? Obrigada.
    • Fontes. Cadê as fontes? onde estão as fontes?
    • MARINA SILVA,

      VOCÊ ENCONTRA ESSA RESPOSTA NO LIVRO DE MEDICINA LEGAL DE GENIVAL DE FRANÇA.

      BONS ESTUDOS!!!
    • Especificamente sobre as ÚLCERAS DE ROENTGEN, segundo "França", só aparecem nas radiodermites de 3º Grau, são representadas por zonas de necrose. Quem trabalha com Raio X, sem os devidos cuidados, podem desenvolver essas lesões nas mãos (MÃOS DE ROENTGEN).

    • Marquei a Letra B, pois ela traduz a realidade.
      Temos como exemplos as antenas de televisão, as ondas dos celulares e até a radiação produzida pelos raios ultravioletas.
      Em doses normais, não produzem nenhuma alteração significativa no organismo. 
      Espero ter contribuído!

    • A-frança(2011) menciona que  a radioatividade tem origem no Raio x, no rádio e na energia atômica , e não em lâmpadas. menciona ainda que o infrarvermelho decorre de radiaçao não ionizante, na parte do capítulo : LUZ e SOM. 

      C- diz ainda que a duração da radiodermite aguda, ocasionadas por RAIO X, de 1 grau, duram em média 60 dias. 

      D- a radiodermite de 1 grau ocasionada mancha escura, ao passo que a de 3 grau apresenta zonas de necrose que é a denominada ulcera de RAENTGEN. 

      fonte: França, 2011

    • As radiodermites do 1o grau, geralmente temporárias, apresentam duas formas: depilatória e eritematosa. Essa fase dura cerca de 60 dias e deixa uma mancha escura que desaparece muito lentamente. As do 2o grau (forma papuloeritematosa) são representadas geralmente por ulceração muito dolorosa e recoberta por crosta seropurulenta. Têm cicatrização difícil, deixando em seu lugar uma placa esbranquiçada de pele rugosa, frágil e de características atípicas. As radiodermites do 3o grau (forma ulcerosa) estão representadas por zonas de necrose, de aspecto grosseiro e grave. São conhecidas por úlceras de Röentgen. Nos profissionais que trabalham com raios X, sem os devidos cuidados, podem aparecer essas lesões nas mãos (mãos de Röentgen).

      FONTE: GENIVAL V. FRANÇA. pag. 313, 2015.

    • Na verdade a radioatividade é energia de ordem física e não química como aparece na questão. O conteúdo, em si, está correto!!!

    • Letra (D)

       

      Os efeitos da radioatividade, como energia causadora do dano, têm nos raios X, no rádio e na energia o seu motivo. Os raios X são implicações médico-legais mais assiduamente e podem perpetrar lesões locais ou gerais. As lesões locais são conhecidas como radiodermites. Essas podem ser agudas ou crônicas:]


      As agudas podem ser divididas em 1º, 2º e 3º grau, sendo que no primeiro caso, geralmente são temporárias, assim, apresentam duas formas: depilatória e eritematosa. Essa fase dura cerca de 60 dias e deixa uma mancha escura que desaparece muito lentamente.

       

      As de 2º grau (forma pápulo-eritematosa) são representadas, geralmente, por ulceração muito dolorosa e recoberta por crosta seropurulenta. Têm cicatrização difícil, deixando em seu lugar uma placa esbranquiçada de pele rugosa, frágil e de características atípicas.

       

      As radiodermites de 3º grau (forma ulcerosa) estão representadas por zonas de necrose, de aspecto grosseiro e grave. São conhecidas por úlceras de Röentgen. Já as crônicas, podem ser locais e apresentar a forma ulceroatrófica, teleangiectásica ou neoplástica (também chamada de câncer cutâneo dos radiologistas).
       

      ( ESTRATÉGIA CONCURSOS)

       

    • A partícula alfa, quando expelida não ultrapassa nem mesmo uma folha de papel. A partícula Beta não consegue adentrar na pele, causando apenas certa vermelhidão. No entanto, a partícula gama adentra a pele, ultrapassando até mesmo o chumbo, sendo bloqueada apenas pelo concreto (pode causar grande prejuízo ao corpo humano). O individuo se protege muito bem, quando vestido, das radiações ALFA E BETA.

      As radiodermites são lesões produzidas por substâncias radioativas, classificando-se em três graus diferentes:
      1ª GRAU: eritema e depilação da área afetada;
      2º GRAU: flictenas (bolhas);
      3º GRAU: grau: gangrena ou necrose. (úlcera de Roentgen)

      Radiação pode gerar queimaduras, mas não cresta os pelos.

      Espero ter ajudado. Fonte: Material carreiras policiais.

       

    • A - ERRADA - Os efeitos da radioatividade, como energia causadora do dano, têm nos raios X, no rádio e na energia atômica o seu motivo.


      B - CERTA - questão prática. Utilizamos celulares, rádios, por vezes fazemos exames de raio-X. Esses instrumentos, quando utilizados moderadamente, não causam danos consideráveis.


      C - ERRADA - As lesões locais são conhecidas por radiodermites e as de ação geral incidem sobre órgãos profundos, principalmente as gônadas. As radiodermites do 1o grau, geralmente temporárias, apresentam duas formas: depilatória e eritematosa. Essa fase dura cerca de 60 dias e deixa uma mancha escura que desaparece muito lentamente.


      D - ERRADA - As radiodermites do 3o grau (forma ulcerosa) estão representadas por zonas de necrose, de aspecto grosseiro e grave. São conhecidas por úlceras de Röentgen. Nos profissionais que trabalham com raios X, sem os devidos cuidados, podem aparecer essas lesões nas mãos (mãos de Röentgen).

       

      FONTE: Genival França, 2015.

    • Inicialmente, radioatividade não é tema muito cobrado, no entanto, muito simples seu entendimento: 

      "Os efeitos da radioatividade, como energia causadora do dano, têm nos raios X, no rádio e na energia atômica o seu motivo. Os raios X são de implicações médico-legais mais assiduamente e podem perpetrar lesões locais ou gerais. As lesões locais são conhecidas por radiodermites e as de ação geral incidem sobre órgãos profundos, principalmente as gônadas. Seu estudo compete à infortunística ou como elemento da responsabilidade médica nas modalidades imperícia, imprudência e negligência. As radiodermites podem ser agudas ou crônicas:

      ▶ Agudas. As radiodermites do 1o grau, geralmente temporárias, apresentam duas formas: depilatória e eritematosa. Essa fase dura cerca de 60 dias e deixa uma mancha escura que desaparece muito lentamente. As do 2o grau (forma papuloeritematosa) são representadas geralmente por ulceração muito dolorosa e recoberta por crosta seropurulenta. Têm cicatrização difícil, deixando em seu lugar uma placa esbranquiçada de pele rugosa, frágil e de características atípicas. As radiodermites do 3o grau (forma ulcerosa) estão representadas por zonas de necrose, de aspecto grosseiro e grave. São conhecidas por úlceras de Röentgen. Nos profissionais que trabalham com raios X, sem os devidos cuidados, podem aparecer essas lesões nas mãos (mãos de Röentgen).

      ▶ Crônicas. Essas lesões podem ser locais e apresentar a forma úlcero-atrófica, teleangiectásica ou neoplásica. Esta última também chamada de câncer cutâneo dos radiologistas ou câncer röentgeniano, quase sempre do tipo epitelioma pavimentoso. Podem ser ainda de efeitos gerais, compreendendo várias síndromes: digestivas, cardíacas, oculares – úlcera de córnea e cataratas –, ginecológicas, esterilizantes, cancerígenas, sanguíneas e mortes precoces. O rádio, quando usado de maneira indiscriminada, pode ser motivo de sérios danos à saúde ou à vida do paciente, quer por ação externa, quer por ação interna. Já sob a forma de arma nuclear (bomba atômica), custosamente justifica intervenção médicolegal, haja vista sua responsabilidade escapar à ação pericial. Alguns dos seus efeitos são parecidos com os dos raios X e da radiação; outros são provenientes da onda explosiva (blast), das queimaduras e das sequelas tardias, pela disseminação dos raios alfa, beta e gama. Assim, os efeitos dessa modalidade de energia são de ordem traumática, térmica e radioativa". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 313.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
    • Inicialmente, radioatividade não é tema muito cobrado, no entanto, muito simples seu entendimento: 

      "Os efeitos da radioatividade, como energia causadora do dano, têm nos raios X, no rádio e na energia atômica o seu motivo. Os raios X são de implicações médico-legais mais assiduamente e podem perpetrar lesões locais ou gerais. As lesões locais são conhecidas por radiodermites e as de ação geral incidem sobre órgãos profundos, principalmente as gônadas. Seu estudo compete à infortunística ou como elemento da responsabilidade médica nas modalidades imperícia, imprudência e negligência. As radiodermites podem ser agudas ou crônicas: 

      ▶ Agudas. As radiodermites do 1o grau, geralmente temporárias, apresentam duas formas: depilatória e eritematosa. Essa fase dura cerca de 60 dias e deixa uma mancha escura que desaparece muito lentamente. As do 2o grau (forma papuloeritematosa) são representadas geralmente por ulceração muito dolorosa e recoberta por crosta seropurulenta. Têm cicatrização difícil, deixando em seu lugar uma placa esbranquiçada de pele rugosa, frágil e de características atípicas. As radiodermites do 3o grau (forma ulcerosa) estão representadas por zonas de necrose, de aspecto grosseiro e grave. São conhecidas por úlceras de Röentgen. Nos profissionais que trabalham com raios X, sem os devidos cuidados, podem aparecer essas lesões nas mãos (mãos de Röentgen).

      ▶ Crônicas. Essas lesões podem ser locais e apresentar a forma úlcero-atrófica, teleangiectásica ou neoplásica. Esta última também chamada de câncer cutâneo dos radiologistas ou câncer röentgeniano, quase sempre do tipo epitelioma pavimentoso. Podem ser ainda de efeitos gerais, compreendendo várias síndromes: digestivas, cardíacas, oculares – úlcera de córnea e cataratas –, ginecológicas, esterilizantes, cancerígenas, sanguíneas e mortes precoces. O rádio, quando usado de maneira indiscriminada, pode ser motivo de sérios danos à saúde ou à vida do paciente, quer por ação externa, quer por ação interna. Já sob a forma de arma nuclear (bomba atômica), custosamente justifica intervenção médicolegal, haja vista sua responsabilidade escapar à ação pericial. Alguns dos seus efeitos são parecidos com os dos raios X e da radiação; outros são provenientes da onda explosiva (blast), das queimaduras e das sequelas tardias, pela disseminação dos raios alfa, beta e gama. Assim, os efeitos dessa modalidade de energia são de ordem traumática, térmica e radioativa". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 313.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

       

      Fonte: QC

    • DOS MEUS RESUMOS:

      ENERGIA RADIANTE

      Lesões causadas por radioatividade. Raio X, rádio e energia atômica.

      OBS: diariamente recebemos exposição radioativa mínima não lesiva ao corpo humano.  

      RADIODERMITES

      1)     1º Grau: eritema e depilação da área afetada. Dura cerca de 60 dias e deixa uma mancha escura que desaparece lentamente;

      2)     2º Grau: formação de pápulas avermelhadas e dolorosas. Difícil cicatrização, deixando uma placa esbranquiçada de pele rugosa, frágil e de características atípicas;

      3)     3º Grau: zonas de necrose. Ocorrem as úlceras de RÖENTGEN. Nos profissionais que trabalham com raios X, sem os devidos cuidados, podem aparecer essas lesões nas mãos (mãos de RÖENTGEN).

    • A Radioatividade  causam radiodermites que podem ser agudas ou crônicas.

      As agudas são divididas em 3 graus.

      ·        As de 1º grau: são temporárias, apresentam duas formas, depilatórias e eritematosa, essa fase dura cerca de 60 dias e deixa uma mancha escura que desaparece muito lentamente.

      ·        As de 2º grau: forma papulo-eritematosa são representadas por ulcerações muito dolorosas e recoberto por crostas seropurulenta, com cicatrização difícil deixando em seu lugar uma placa esbranquiçada de pele rugosa, frágil e de características atípicas.

      ·        As de 3º grau: forma ulcerosa, presentada por zona de necrose, de aspecto grosseiro e grave. Conhecida como ulceras de Roentgen.

    • Radiodermites agudas

      As radiodermites do 1o grau, geralmente temporárias, apresentam duas formas: depilatória e eritematosa. Essa fase dura cerca de 60 dias e deixa uma mancha escura que desaparece muito lentamente.

      As do 2o grau (forma papuloeritematosa) são representadas geralmente por ulceração muito dolorosa e recoberta por crosta seropurulenta. Têm cicatrização difícil, deixando em seu lugar uma placa esbranquiçada de pele rugosa, frágil e de características atípicas.

      As radiodermites do 3o grau (forma ulcerosa) estão representadas por zonas de necrose, de aspecto grosseiro e grave. São conhecidas por úlceras de Röentgen. Nos profissionais que trabalham com raios X, sem os devidos cuidados, podem aparecer essas lesões nas mãos (mãos de Röentgen).

      Fonte: Genival França, 2017.


    ID
    907429
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    A respeito dos documentos médico-legais, tem-se o seguinte:

    Alternativas
    Comentários
    • A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO e se o paciente estiver em tratamento domiciliar sob o regime Programa Saúde da Família, deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado.

      Na hipótese de não existir médico na localidade onde ocorreu o óbito, a autoridade designará duas pessoas que tiverem presenciado ou verificado o óbito para lavrar a DO, conforme disposto no Código Sanitário do Estado.



      Todavia, nos casos de mortes suspeitas ou violentas, ou não naturais é obrigatório que a DO seja fornecida pelos serviços de medicina-legal, neste caso é vedado ao médico assistente assinar a DO.

      Nos casos de morte fetal é obrigatório que a DO seja fornecida pelos médicos que prestaram assistência a mãe ,quando a gestação tiver duração igual ou superior a vinte semanas,feto com peso igual ou superior a quinhentos gramas e estatura maior ou igual a vinte e cinco centímetros.

      Fonte: http://www.crmap.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20995:atesta

    • Reforçando o conhecimento, segundo Genival Vloso de França - 7ª ed.

      DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS:

      NOTIFICAÇÕES: São comunicações compulsórias, rol já definido em lei, feitas por médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária. Atenção, esta não notificação gera o crime - Omissão de notificação de doença -  já previsto no CP, art. 369.

      ATESTADO: Conhecido também por certificado o domcumento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato oua existência de um determinado estado, ocorrência ou obrigação. O atestado Médico é uma declaração pura e simples de um exame dfeito a um paciente, por escrito de um fato médico e suas possíves consequências. Podendo ser Atestado médico Administrativo: quando serve ao intterece do serviço ou Atestado médico Administrativ do servidor; Atestado médico Judiciário: solicitadação da administação da justiça; Atestado médico Oficioso: Para justificação de pessoas físicas ou jurídicas em situaçãos menos formais e também em ausências na prática de aulas de Educação física.

      RELATÓRIOS: O relaório médico legal chama-se de Laudo. Que é uma descrição detalhada de uma perícia médica a fim de reponder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. O relatório é contituído 07 passos: Preâmbulo, Quesitos, Histórico, Descrição, Discurssão, Conclusão e  Resposta aos quisitos.
      OBS: Quando o exame é ditado a um escrivão e diante de testemunhas chama-se Auto.

      PARECER MÉDICO LEGAL: Discute-se apenas o mérito médico-legal e discutido, pois contem apenas suas convicções científicas e até as doutrinárias, sem sofrer limitações ou sininuações de quem quer que seja.
      OBS: O parecer é constiuído por todas as fases do relatório com excessão a descrição, ganhado destaque a Discurssão e a Conclusão.

      Espero ter ajudado.
      Bons estudos.



    • A) ERRADO. O relatório é o documento que relata a perícia. Em regra, a perícia médico-legal é elaborada por um perito oficial, que é médico legista. Contudo, na falta deste, a perícia poderá ser realizada por 2 peritos não-oficiais, o que significa dizer que o relatório pode ser elaborado por quem não é médico legista. Art. 159, § 1º, CPP  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) B) ERRADO. Os relatórios se dividem em autos e laudos. Delton Croce aduz que: “Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo”. C) CORRETO. É permitido que 2 pessoas, que tiverem presenciado ou verificado o óbito, atestem o óbito, se não houver médico na localidade do óbito. Delton Croce esclarece que "será permitido o sepultamento do cadáver sem o atestado de óbito, por inexistência de médico no lugar, o qual, conforme o art. 77 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), é suprido pelo testemunho de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. E o art. 83 estabelece que, “Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver”". D) ERRADO. Notificação é uma comunicação de um fato por necessidade social ou sanitária. Ex: doenças infecto-contagiosas. 
    • Pela ausência de médicos, pode ser assinado por duas pessoas que presenciaram o delito, nomeados pela autoridade judiciária.

      Letra c)

    • O Auto diferencia-se do laudo na teoria, porém se confundem na prática.

      Podem ser idênticos no conteúdo e diferenciarem-se apenas na denominação.

      Complicado.

    • A questão deveria ter sido anulada pela banca por não apresentar nenhuma alternativa correta. A alternativa C, dada como correta, está, na verdade, errada. O atestado de óbito é um documento médico-legal em sentido amplo e, como tal, só pode ser assinado por profissional médico (veja bem, não é profissional da área médica, como enfermeiros, técnicos e psicólogos, e sim médico).
      O que a legislação permite, em caso de não haver profissional médico na localidade para atestar o óbito e para que a falta do documento não impeça o enterro, que pessoas que conheçam o morto possam declarar o óbito. Essa declaração não pode ser considerada um atestado de óbito, visto não haver sido redigida por profissional habilitado.

      LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

      Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    • Não gostei dessa questão. Talvez o examinador quis dizer que o atestado será assinado no cartório por um funcionário. Na verdade o médico faz a declaração de óbito que é levada ao cartório onde torna-se o atestado de óbito. 

    • Escrito por Rosilene Lopes

      "Declaração de Óbito (DO) é um documento de responsabilidade médica, deve ser preenchida para todos os óbitos inclusive os fetais, os ocorridos em estabelecimento de saúde, domiciliares ou outros locais. O médico é o responsável pelo preenchimento de todas as informações contidas na DO, nunca deve assinar em branco, ou deixar declarações previamente assinadas, deve se certificar que todas as informações estão corretas antes de assinar.

      Quando o óbito ocorrer no hospital caberá ao médico assistente assinar a DO, na sua ausência deverá ser assinado pelo médico do plantão.

      Nos casos de mortes suspeitas ou violentas, ou não naturais é obrigatório que a DO seja fornecida pelos serviços de medicina-legal, neste caso é vedado ao médico assistente assinar a DO.

      Nos casos de morte fetal é obrigatório que a DO seja fornecida pelos médicos que prestaram assistência a mãe ,quando a gestação tiver duração igual ou superior a vinte semanas,feto com peso igual ou superior a quinhentos gramas e estatura maior ou igual a vinte e cinco centímetros.

      Nos casos de morte natural sem assistência médica a DO deverá ser assinada pelos médicos do Serviço de Verificação de Óbito ou SVO, mas nas localidades que não existir este serviço a DO deverá ser fornecido pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local do evento ocorrido, na sua ausência por qualquer médico da localidade.

      A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO e se o paciente estiver em tratamento domiciliar sob o regime Programa Saúde da Família, deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado.

      Na hipótese de não existir médico na localidade onde ocorreu o óbito, a autoridade designará duas pessoas que tiverem presenciado ou verificado o óbito para lavrar a DO, conforme disposto no Código Sanitário do Estado.

      Quanto ao preenchimento da causa de óbito nas situações em que não é possível esclarecer a causa da morte pelo exame e não existindo a possibilidade de morte violenta, o médico investido na função oficial de perito atestará; “morte natural sem assistência médica.”

    • NÃO DEVEMOS NOS ENGANAR COM QUESTÃO APARENTEMENTE FÁCIL.

    • Laudo - feito de próprio punho pelo perito. Assinado somente por ele.

      Auto - ditado pelo perito ao escrivão. Assinado pelo perito e elo escrivão.

      Ter uma assinatura do esvrivão torna o auto não idêntico ao laudo.

    • b- laudo x auto: auto, informaçoes instatanes, laudo informaçoes posteriores

    • Vamos analisar cada alternativa:

      A)ERRADO- "SOMENTE POR MÉDICO LEGISTA"- O Relatório é o registro que minudencia fatos específicos pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente A PERITOS OFICIAIS OU , ONDE NÃO OS HOUVER, a profissionais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente. Por exemplo, o relatório poderia ser elaborado por um Psiquiatra.

      SÃO PARTES DE UM RELATÓRIO- 1) PREÂMBULO, 2)QUESITOS, 3)HISTÓRICO, 4)DESCRIÇÃO, 5)DISCUSSÃO, 6)CONCLUSÃO, 7)RESPOSTA AOS QUESITOS e 8) ASSINATURA. 

      Mnemônico para DECORAR: Pre Que His DeDiCo Re As


      B)ERRADO- O RELATÓRIO (documento médico-legal mais minucioso que uma perícia médico-legal) pode ser um LAUDO ou um AUTO.

      LAUDO- documento confeccionado após investigações dos PERITOS.
      X
      AUTO- documento ditado diretamente ao ESCRIVÃO e diante de TESTEMUNHAS.

      C)CERTO- Embora a legislação determine que a DO para óbitos por causa externa seja emitida pelo IML, a autoridade policial ou judicial, com base no Código de Processo Penal, pode designar qualquer pessoa (de preferência as que tiverem habilitações técnicas) para atuar como perito legista “ad hoc” em municípios onde não existe o IML. Essa designação não é opcional, e a determinação tem que ser obedecida. O perito eventual prestará compromisso e seu exame ficará restrito a um exame externo do cadáver, com descrição, no laudo necroscópico, das lesões externas, se existirem. Anotar na DO as lesões, tipo de causa externa, devendo mencionar o número do Boletim de ocorrência.

      D)ERRADO- NOTIFICAÇÕES - comunicações realizada pelo médico à autoridade competente acerca de um fato profissional, seja por necessidade SOCIAL, SANITÁRIA, DOENÇAS CONTAGIOSAS, dentre outras.

      RESPOSTA: LETRA C

    • Atestados. São documentos que atestam, ou seja, afirmam para alguém que determinado fato ocorreu. Atestado tem um caráter mais singelo, incide sobre determinado fato, e não sobre determinada condição, que é mais ampla e genérica. É uma informação declaratória reduzida e simples de um fato médico e suas consequências para fins de licença, dispensa ou aptidão

       

       

      - É declaração simples, por escrito, de um fato médico e de suas possíveis consequências, feitas por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão e que tem o propósito de sugerir um estado de doença, para fim de licença, dispensa ou justificativa de falta de serviço.  Trata-se de um atestado


      - Comunicações compulsórias feitas às autoridades competentes, pelo médico, de um fato profissional, por necessidade sanitária e social sobre moléstia infectocontagiosa, doença de trabalho e a morte encefálica.  Notificação compulsória


      - Intercessão no decurso de um processo, por estudioso médico legal, nomeado para intervir na qualidade de perito, para emitir suas impressões e responder aos quesitos formulados pelas partes.  Parecer medico legal


      - Relatorio médico legal: Descrição minuciosa de uma perícia médica, feita por peritos oficiais, requisitada por autoridade policial ou judiciária frente a um inquérito policial. É constituído de preâmbulo, quesitos, histórico ou comemorativo, descrição, discussão conclusão e resposta dos quesitos.

    • Gab. C

       

      A) ERRADO. O relatório é o documento que relata a perícia. Em regra, a perícia médico-legal é elaborada por um perito oficial, que é médico legista. Contudo, na falta deste, a perícia poderá ser realizada por 2 peritos não-oficiais, o que significa dizer que o relatório pode ser elaborado por quem não é médico legista. Art. 159, § 1º, CPP  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 

       

      B) ERRADO. Os relatórios se dividem em autos e laudos. Delton Croce aduz que: “Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo”. 

       

      C) CORRETO. É permitido que 2 pessoas, que tiverem presenciado ou verificado o óbito, atestem o óbito, se não houver médico na localidade do óbito. Delton Croce esclarece que "será permitido o sepultamento do cadáver sem o atestado de óbito, por inexistência de médico no lugar, o qual, conforme o art. 77 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), é suprido pelo testemunho de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. E o art. 83 estabelece que, “Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver”".

       

       D) ERRADO. Notificação é uma comunicação de um fato por necessidade social ou sanitária. Ex: doenças infecto-contagiosas. 

    •  a) ERRADO ..EXAME DE CORPO DE DELITO E OUTRA PERÍCIAS SERÃO REALIZADOS POR PERITO OFICIAL...E NA FALTA DESTE..POR DUAS PESSOAS IDONEAS PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA AREA RELACIONADA...DESTA FORMA..O RELATÓRIO MÉDICO PODERÁ SER SIM REALIZADO POR PERITO NAO OFICIAL.

      relatório médico somente poderá ser elaborado por médico legista.

       

       b) ERRADO ....LAUDO E POSTERIOR AO FATO ... AUTO É FEITO NO MOMENTO

      laudo e auto são documentos idênticos.

       

       c) CORRETO .. SE NÃO HOUVER MÉDICO NA REGIÃO..PODERÁ  SER SIM FEITO POR QUEM NÃO É MÉDICO DESDE QUE TENAM PRESENCIADO O ÓBITO.

      o atestado de óbito poderá ser assinado por profissional não médico.

       

       d) ERRADO ... É COMUNICAÇÃO COMPULSÓRIA ÀS AUTORIDADES RESPONSAVEIS SOBRE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS 

      notificação é uma comunicação feita pelo médico ao delegado de polícia sobre um fato relevante na investigação.

    • - Se o documento é realizado após as investigações dos peritos, é chamado de LAUDO.

      - Se o documento é ditado diretamente ao escrivão e diante das testemunhas, é chamado de AUTO.

    • d) notificação é uma comunicação feita pelo médico ao delegado de polícia sobre um fato relevante na investigação.

       

      LETRA D – ERRADA – Segundo Croce, Delton Jr. (in Manual de medicina legal— 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. P. 49):

       

      Notificações


      As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho. Embora se impute a todo ser humano, por dever de solidariedade, a notificação de doenças infectocontagiosas de que tenha conhecimento, e assim impedir o evento, só o médico que se omite, não havendo participação criminosa, comete o crime tipificado no art. 269 do Código Penal: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”.” (Grifamos)

    • c) o atestado de óbito poderá ser assinado por profissional não médico.

       

      LETRA C – CORRETO -  Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018. p. 66):

       

      “Observe-se que, nas mortes naturais, o médico assistente está obrigado a assinar o atestado de óbito, mas se na localidade inexistirem médicos, o atestado pode ser assinado por qualquer pessoa qualificada (enfermeira, dentista, biólogo, médico veterinário, parteira).” (Grifamos)

    • Medicina Legal - 2017- Genival Velososo de Frana

       

      Infelizmente, nem sempre a morte é confirmada por médicos. Nas localidades onde não existem tais facultativos, o óbito é declarado por duas testemunhas idôneas que tiverem presenciado ou verificado o falecimento. Nesse particular, assim se reporta a Lei no 6.015/73, em seu artigo 75: “Nenhum sepultamento será feito sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após lavratura do assento de óbito, em vista de atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.” (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei no 6.216/75). Qualificadas seriam aquelas pessoas que, não sendo médicas tenham algum conhecimento ou experiência com questões ligadas à saúde ou à doença e que sejam capazes de estarem convencidas de que alguém está morto.

    • É bom lembrar a Lei do ato médico, de 2013. São atividades privativas dos médicos:

      ......

      XIV - atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.


      .....

    • LETRA: C

      Nas mortes naturais, o médico assistente está obrigado a assinar o atestado de óbito, mas se na localidade inexistirem médicos, o atestado pode ser assinado por qualquer pessoa qualificada (enfermeira, dentista, biólogo, médico veterinário, parteira).

    • So para Reforçar os Conhecimentos:

      Declaração de óbito: feito pelo médico. DICA: D de Doutor/Médico

      Certidão de óbito: feito pelo cartório. DICA: C de Cartório.

      DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

      PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

      E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

      TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

      1 – Lei Seca;

      2 – Doutrina;

      3 – Jurisprudência; e

      4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

      ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.  

      OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

      5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

      FOCO FÉ E FORÇA!

      DELTA ATÉ PASSAR!

    • OBS: nas localidades onde não existem médicos, o óbito é declarado por duas testemunhas idôneas que tiverem presenciado ou verificado o falecimento. Lei 6.015/73, em seu artigo 78: “nenhum sepultamento será feito sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após lavratura do assento de óbito, em vista de atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.” Qualificadas seriam aquelas pessoas que, não sendo médicas tenham algum conhecimento ou experiência com questões ligadas à saúde ou à doença e que sejam capazes de estarem convencidas de que alguém está morto. QUESTÃO: o atestado de óbito poderá ser assinado por profissional não médico. 

    • Laudo e Auto não são a mesma coisa: Relatório?
    • A letra E também estaria correta, considerando os casos de agravo: violência doméstica, maus-tratos... São notificações compulsórias também.

    • A- incorreta.

      O relatório, que é o resultado de uma perícia, é o gênero, que se divide em duas espécies, AUTO E LAUDO.

      Auto: quando ditado ao escrivão.

      ­Laudo: quando redigido pelos próprios peritos.

      B - incorreta.

      Auto: quando ditado ao escrivão. ­Laudo: quando redigido pelos próprios peritos.

      C- CORRETA.  

      Lei 12. 842/13 – Lei do atestado médico.

      Art. 4° - São atividades privativas do médico:

      XIV – Atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

      D- incorreta.

      É a comunicação compulsória feita às autoridades em virtude de necessidade social ou sanitária.

    • Gabarito: C

      Somente os judiciarios são considerados documento médico legais. Declaração de óbito: feito pelo médico. Certidão de óbito: feito pelo cartório. -Relatório: (Documento mais importante feito pelo perito) é o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica.

      leiahttps://robertomacedosilva.jusbrasil.com.br/artigos/324035979/medicina-legal-e-documentos-medico-legais#:~:text=Somente%20os%20judiciarios%20s%C3%A3o%20considerados,necessitem%20de%20per%C3%ADcia%20m%C3%A9dica%20cient%C3%ADfica.


    ID
    907432
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    Grande sucesso mundial de vendas, o livro Cinquenta tons de cinza aborda temas relacionados à sexualidade (masoquismo, sadismo, dominação). A sensação de prazer ao se assistir ato sexual praticado por terceiros é denominada

    Alternativas
    Comentários


    • FETICHISMO = Atração exagerada por parte do corpo ou objeto pertencente ao parceiro.
      VAMPIRISMO = Satisfação erótica quando na presença de certa quantidade de sangue, ou, em algumas vezes, obtida através de mordeduras na região lateral do pescoço.

      FELAÇÃO = É  o sexo oral feito no genital masculino.

    • Significado de Mixoscopia

      s.f. Psicopatologia. Excitação sexual caracterizada pela observação de relações sexuais realizadas por outras pessoas; voyeurismo.

    • TRANSTORNOS DA SEXUALIDADE ou SEXUALIDADE ANÔMALA ou PARAFILIAS
      Para que sejam transtornos devem ser:
      - Duradouros e exclusivos.
      Distúrbios citados na bibliografia:
      ·         Quantitativos 
      Mulher: Ninfomania (muito desejo sexual), Frigidez (pouco desejo).
      Homem: Satiríase (muito desejo sexual), Anafrodisíaco (Ana, prefixo de negação, Afrodite deusa do amor).
       Erotismo (gênero, os acima espécie) = excesso de desejo, desvio sexual causado pelo exagero inimaginável da vontade genésica.
       Erotomania= é um tipo de erotismo platônico, é o desvio quantitativo caracterizado por um amor excessivo que recai sob um sujeito conhecido ou imaginário, é uma enfermidade onde somente a imaginação está interessada platonicamente.
    • ·         Qualitativos
      - Autoerotismo: é a regressão do instinto sexual ao estágio infantil, é a possibilidade de chegar ao orgasmo pela própria imaginação. Obs. Sem se quer se tocar.
      - Froteorismo ou frotismo: o frotador é o que alcança o prazer se relando na pessoa, de forma duradoura e exclusiva, frotar significa relar. Ex. é o tarado de ônibus.
      - Exibicionismo: é a exibição de partes genitais em públicos com predileção ao sexo oposto, principalmente em lugares com crianças e pode ser acompanhadas de manobras obscenas ou não. Obs. Há as formas frustas, pouca exibição, decote feminino.
      - Narcisismo: é a disposição amorosa do indivíduo por sua própria pessoa. Os narcisistas gostam de casar com pessoas mais feias do que ele.
      - Mixoscopia, teleagnia ou Voyeurismo= é o indivíduo cujo prazer estar em ver a nudez do próximo, ou a contemplação do ato sexual normal.
      - Fetichismo: é o prazer através de objetos, utensílios, partes do corpo, animadas ou inanimadas.
      - Lubricidade senil: conforme o nome é indica é o desvio caracterizado pelo excesso de sexualidade em pessoa que já deveria está mais calma em virtude da idade.
      - Pluralismo, troilismo, menage a trois, suruba: o sexo é praticado 3 pessoas.
      - Gerontofilia ou crono-inversão: caracterizado por desejo por senhoras de idade avançada, a diferença deve ser muito grande.
      - Cromo-inversão: preferência sexual por pessoa de outra cor de forma duradoura e exclusiva.
      - Etno-inversão: preferência sexual por pessoas de outras etnias.
      - Riparofilia: prazer sexual voltado por pessoas sujas e desigienizadas.
      - Dolismo: prazer sexual por bonecas. Ex. Boneca inflável.
      - Donjuanismo: é o prazer sexual só pela conquista.
      - Travestismo: Vestir roupa do sexo oposto. (não é homossexualismo).
      - Urolagnia: Prazer com urina durante o ato sexual.
      - Coprofilia: prazer com fezes durante o ato sexual.
      - Clismafilia: mania de injetar água no tubo digestivo no anus.
    • - Coprolalia: é o tarado de telefone, é o cara que liga e começa a falar bobagens, palavras obscenas.
      - Zoofilia ou bestialismo: desvio sexual caracterizado pela prática sexual com animais.
      - Onanismo: masturbação compulsiva.
      - Edipismo: prazer sexual com pessoas muito próximas, irmãos, primos.
      - Necrofilia: desvio sexual de desejo sexual por mortos, por cadáveres.
      - Sadismo ou algolagnia ativa: prazer sexual pelo sofrimento físico, causando em terceiro.
      - Masoquismo ou algolagnia passiva: prazer sexual com sofrimento físico.
      - Sadomasoquismo: é misto dos dois.
      - Pigmalionismo: prazer por estátua.
      - pedofilia: atração sexual por crianças.
      - Homossexualismo masculino ou uranismo ou pederastia: Tendência genésica pelo mesmo sexo.
      - Homossexualismo feminino ou sáfismo ou tribadismo ou lesbianismo (ilha grega de Lesbo no mar Egeu).

      Bons estudos (decoreba nesse caso rs).
    • Mixoscopia ou Voyerismo.

    • Mixoscopia ou "voyerismo": prazer que têm certas pessoas em contemplar o ato sexual praticado por terceiros.

    • MIXOSCOPIA - é a consecução do prazer libidinoso através da visualização do coito de outrem, sendo um deles o parceiro do desviado.

    • fetichismo é o desvio do interesse sexual para algumas partes do corpo do parceiro, para alguma função fisiológica, para cenários ou locais inusitados, para fantasias de simulação (empregada doméstica, mecânico, secretária) ou para peças de vestuário, adorno etc

      felação é o ato de satisfação oral no membro masculino

      Vampirismo, também conhecido como vampirismo real, é uma parafilia na qual o indivíduo apresenta obsessão de sugar o sangue do seu parceiro sexual, sendo considerado uma forma de sadismo.

    • kkkk olha essas questoes

    • Nessa linha da questão seguem:

      Voyeurismo ou Mixoscopia ou Escopofilia. Pessoa que gosta de contemplar a atividade sexual de outros.

      Erotismo ou afrodisia (gênero). Grande desejo sexual. No homem é satiríase e na mulher ninfomania ou uteromania.

      Masoquismo ou Algolagnia passiva. Gosta de sentir dor, tem desejo por ser humilhado.

      Sadismo ou Algolagnia ativa. Gosta de promover dor, tem desejo pelo sofrimento do outro.

      Pluralismo ou Troilismo ou Swapping ou Triolismo. Relação com três ou mais pessoas. Conhecido como swinging, que é a prática heterossexual entre dois ou mais casais.

    • EXAMINADOR MODERNO...KKK

       
    • Mixoscopia
      Este transtorno da preferência sexual, também conhecido como escoptofilia, caracteriza-se pelo
      prazer erótico despertado em certos indivíduos em presenciar o coito de terceiros. Alves Garcia
      propôs a expressão “teleagnia” – volúpia de ver.
      Os franceses chamam de voyeurs ou voyeuses, do que derivou voyeurismo. Existem, em Paris,
      certos locais onde se exibem, em um palco, indivíduos em plena cópula, ou salas com inúmeros
      buracos de fechaduras para que tais tipos de anormais se deliciem diante de cenas dessa ordem. Em
      um alto grau de degeneração, refere a literatura médico-legal casos de maridos mixoscopistas que
      induzem suas mulheres a copular com amantes, a fim de terem satisfação neste triste e condenável
      espetáculo, visto por eles como forma de prazer sexual.
      Esta forma de preferência sexual em geral não tem maiores conotações de ordem médico-legal
      porque elas servem muito mais de mecanismo de excitação, embora possam substituir nessas pessoas
      a relação sexual convencional. No entanto, pode constituir, nos graus mais elevados, problemas de
      convivência com as outras pessoas, notadamente com aquelas que são “olhadas”.

      fonte: Genival Veloso de França

       

    • GABARITO B

       

      Voyeurismo ou Mixoscopia ou Escopofilia = Pessoa que gosta de contemplar a atividade sexual de outros.

    • A) FETICHISMO- manifestação por desejo relacionado a um objeto ou parte do corpo, por exemplo, pés.

      B) MIXOSCOPIA- também chamado ESCOPOFILIA, VOYERISMO- prazer que é despertado por assistir a atos sexuais de terceiros.

      C) VAMPIRISMO- indivíduo que se satisfaz sexualmente quando há presença de certa quantidade de sangue, podendo ocorrer mordedura do pescoço.

      D) FELAÇÃO- também conhecido popularmente como “boquete”, consiste no sexo oral em que é utilizada a boca diretamente no pênis de uma outra pessoa ou em si próprio.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

    • a) fetichismo:

      Prazer por partes inanimadas, como um sapato, roupa, cabelo etc.

       

      b) mixoscopia: (CORRETA)

      Voyeurismo ou mixoscopia ou escopofilia. Pessoa que gosta de contemplar a atividade sexual de outros.

       

      c) vampirismo:

      Desejo por sangue ou pela mordedura na lateral do pescoço.

       

      d) felação:

      Consiste no sexo oral em que é utilizada a boca diretamente no pênis de uma outra pessoa ou em si próprio. É o popular "boquete".

       

      Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

    • Afe acho muito chato decorar essas bizarrices

    • não confundir com AUTAGONISTOFILIA: é o estímulo de ser visto por outras pessoas durante o ato sexual.

    • Letra B. A professora Neusa Bittar ensina que é o janela indiscreta rs o indivíduo sente prazer e observar o ato sexual de terceiros, voyeurismo ou mixoscopia.

    • GAB B-

      O coito oral é chamado também de felação

    • mixoscopia:  Voyeurismo ou mixoscopia ou escopofilia. Pessoa que gosta de contemplar a atividade sexual de outros.

      não confundir com AUTAGONISTOFILIA: é o estímulo de ser visto por outras pessoas durante o ato sexual.

    • Mixoscopia, prazer em terceiros.

    • Resposta: Mixoscopia / Escopofilia / Voyeurismo: caracteriza-se pelo prazer sexual despertado ao presenciar coitos de terceiros.

    ID
    907435
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    Vários conceitos de morte são descritos na literatura em geral, sejam eles científicos, religiosos ou filosóficos, todos devem ser respeitados. O Direito adota o conceito científico de morte. Sobre tanatologia forense, verifica- se que

    Alternativas
    Comentários
    • na letra C não será morte cerebral e sim morte encefálica de acordo com a lei nº 9434/97. 
    • pq a letra B està errada pessoal????
    • Rigidez cadaverica não é um sinal IMEDIATO, é MEDIATO / CONSECULTIVO / TARDIO.

      Portanto, Letra B  - ERRADA
    • o erro da letra B, está no fato que a rigidez cadavérica progride dos pés para a cabeça, ao contrário do que diz a assertiva
      .
    • Complementando meu comentario anterior.

      Letra B - ERRADA

      Ninguém "cai duro no chão", cai flácido e com o passar do tempo vai enrrigecendo, em torno de 6h, em regra, há o enrrigecimento generalizado.
      É um sinal de certeza de morte, consecultivo/tardio/MEDIATO pois se dá com um tempo depois na morte e não instantaneamente (imediato).

      PALAVRA IMEDIATO - ERRADO

       A rigidez cadaverica começa dos musculos menores (1º mandibula) para os maiores (pernas), ou seja DA CABEÇA PARA OS PÉS (LEI DE NYSTEM).
      DA CABEÇA PARA OS PÉS - CERTO
    • Designa-se por Morte Cerebral ou Morte Encefálica a perda definitiva e irreversível das funções cerebrais. O termo Morte Encefálica aplica-se a condição final, irreversível, definitiva de cessação das atividades do tronco cerebral.
      A morte cerebral ou encefálica é um critério utilizado para a retirada de órgãos e não para a realização de transplantes. Não se faz transplantes em pessoas com morte encefálica.
    • Só uma observasão em relação ao comentário de Bárbara. Há sim a possibilidade do indivíduo cair duro no chão, é o chamado ESPASMO CADAVÉRICO, hipótese esta em que o cadáver fica duro imediatamente, podendo essa contração ser geral ou isolada, por exemplo, indivíduo que morre com a arma na mão.
    • Obrigada henio pelo complemento, havia esquecido, comentei sem estar com material todo em mãos, ai acabou por ficar incompleto.
    • Vale lembrar que a letra B também está errada ao dizer que a rigidez progride da cabeça aos pés. A lei de Nysten é uma afirmação incompleta. A rigidez não se dá da cabeça aos pés, e sim dos grupos musculares menores para os maiores. Logo, o cadáver que apresenta rigidez na face mandíbula e pescoço também apresentará nos artelhos e quirodáctilos.
    • Analisando a alternativa "C". Muitas pessoas estão respondendo a alternativa como sendo errado por distinguir morte cerebral por morte encefálica. As duas terminologias tem o mesmo significado. O que o examinador quis dizer na alternativa que se faz transplantes em pessoas com morte cerebral e uma leitura desatenta levaria ao erro. Se o examinador tivesse posto na questão "c) o conceito de morte encefálica é utilizado como critério para realização de transplante de órgãos.", estaria da mesma forma errada. Cuidado!!!
    • Acrescentando....


      Diferença entre morte encefálica e morte cerebral

      "No Brasil, o conceito de morte encefálica foi feito por ocasião do primeiro transplante a partir de cadáver, em 1968, através de critérios eletroencefalográficos. Em 1983, tal critério passou a basear-se na constatação clínica: coma aperceptivo, com ausência de qualquer reação motora supra-espinal, devendo ser respaldado por exame subsidiário que demonstre a ausência de atividade elétrica cerebral ou metabólica ou circulatória, explica o Dr. Luiz Alcides Manreza, neurocirurgião e membro da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN). Ele esclarece: a morte encefálica é um estado de coma irreversível. Já a morte cerebral, que é uma lesão dos hemisférios cerebrais, significa o estado vegetativo persistente."


      Lei 9434/97


      Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

    • “Isto porque, nas primeiras horas após o óbito, ocorre uma progressiva evasão de líquidos responsável pela gradual perda de tonicidade dos globos oculares e amolecimento (sinal de Louis)”

    • Na verdade, os sinais descritos na letra "a" são conseqüências da desidratação, esta sim fase dos sinais abióticos mediatos (ou consecutivos).

    • Complementando o comentário do henio, o espasmo cadavérico também é chamado de SINAL DE KOSSU.

    • Fenomenos consecutivo. Imediato.  Tardio temos ... rigor morte.  Algor morte. Livor morte e destacamento labial. Mudança escleriotica ocular.


    • Gabarito A

      B MEDIATO ou tardio ou consecutivo

      C morte encefálica

      D Depende

    • 1. Fenômenos abióticos imediatos (eles insinuam a morte, mas não dão diagnóstico definitivo de morte):

      a)perda da consciência;

      b) cessação da respiração;

      c) ausência de batimentos cardíacos e pulso;

      d) perda da sensibilidade;

      e) fácies hipocrática.

      2. Fenômenos abióticos consecutivos (ocorrem tempo após a morte):

      a) resfriamento do corpo;

      b) rigidez cadavérica;

      c) espasmo cadavérico;

      d) Livores de hipóstases;

      e) opacitação da córnea;

      f) mancha esclerótica 

      g) diminuição da tensão do globo ocular;

      h) tela viscosa do globo ocular.

      Espero ter ajudado :D

       

    • A) CORRETA- fenômenos tardios/consecutivos da morte;

      B) INCORRETA- fenômeno abiótico tardio/consecutivo; progride da cabeça para os pés .

      C) INCORRETA- o correto seria morte encefálica.
      Art. 3º, Lei 9434/97-  A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

      D) INCORRETA- putrefação é um fenômeno transformativo destrutivo que consiste na DECOMPOSIÇÃO DA MATÉRIA ORGÂNICA através da ação de inúmeros micro-organismos (germes, bactérias).

      GABARITO PROFESSOR: A
    • Na minha opinião a letra A também está errada. 

      Os sinais consecutivos são sinais de certeza de morte. A diminuição da pressão intraocular não dá a certeza de morte de ninguém. 

      Pra mim a questão não tem resposta certa. 

    • Questão safafinha!!!! Realmente a morte encefálica autoriza a RETIRADA DE ÓRGÃOS DO INDIVÍDUO, emquanto o transplante, será feito entre duas pessoas, sendo que, teoricamente, ambos sobreviverão.

       

      Exemplo: transplante de rins, fígado, etc.

       

      Portanto, dizer que é necessário morte "seja encefálica ou cerebral", para TRANSPLANTE, independentemente de serem ou não sinônimo, está errado.

    • É cada coisa que o pessoal inventa em  medicina legal. Considero morte cerebral como sinônimo de morte encefálica.

    • Mesmo lendo os comentários dos colegas, não consigo aceitar que a alternativa C esteja incorreta. Ora, por óbvio que o transplante vai ser realizado em outro indivíduo que não o morto doador. A própria redação do art. 3º da Lei 9.434/97 nos direciona a isso:  "A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

       

      Talvez a questão deveria dizer: "o conceito de morte cerebral é utilizado como critério para a retirada e realização de transplante de órgão". 

       

      Assim, não vejo o porquê dela estar incorreta. A retirada de órgãos está implicita na doação e transplante. 

       

    • GAB: A 

    • Rigidez cadavérica resulta de um fenômeno químico. Com a morte várias reações químicas ocorrem dentro do cadáver, fazendo com que a musculatura enrijeça, este é o único fenômeno químico consecutivo ou tardio.

      A rigidez cadavérica se instala da cabeça para os pés. É em sentido céfalo-caudal ou crânio-podálico. É a lei de Nysten-sommer-larcher. A Lei de Nysten sustenta que as massas musculares menores endurecem primeiro do que as massas musculares maiores. Como as menores estão em cima e as maiores estão em baixo, o endurecimento é de cima para baixo. Endurece porque a actina e a miosina estão coagulando, já que o tempo de morte vai passando, o indivíduo sem aspirar oxigênio, vai ficando ácido, o que causa a coagulação das proteínas actina e miosina.

       

      Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

    • Flávio, não é possível que seja a letra C visto que no próprio texto diz morte ENCEFÁLICA, e não cerebral, como consta na questão.

    • Imediato = No instante que se passa.

      Mediato = não necessariamente no instante, mas nas proximidades de horas. 


      A rigidez cadavérica se inicia dentro de 1 a 2 horas após a morte e se desfaz em até 24 horas após a morte.



    • A tela viscosa no olho e a dessecação dos lábios tem relação com o fenômeno da desidratação, ligado ao "algor mortis", fenômeno consecutivo.

      Contudo, diminuição da pressão não localizei em material algum estudado...

    • A diminuição da pressão intraocular, a dessecação dos lábios e a tela viscosa ocular são fenômenos consecutivos de morte.

      A rigidez cadavérica é um fenômeno abiótico imediato (Fenômeno Abiótico Consecutivos; tardios ou mediatos de ordem química. Conhecido como Rigor Mortis) e progride da cabeça para os pés.

      O conceito de morte cerebral (Morte cerebral se divide em três tipos: morte cortical ou do cérebro superior; morte encefálica ou cerebral total e por ultimo morte do tronco cerebral. No Brasil a MORTE ENCEFÁLICA é adotada como critério de definição da morte.) é utilizado como critério para realização de transplante de órgãos.

      A putrefação é um fenômeno transformativo destrutivo que independe da ação das bactérias.

    • Lei 9434/97 - Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

      Morte encefálica é a perda total, definitiva e irreversível das funções do tronco cerebral, que faz parte do encéfalo. O encéfalo, por sua vez, é constituído pelo diencéfalo, cérebro, cerebelo e tronco encefálico, onde estão o mesencéfalo, a ponte e o bulbo.

      Morte cerebral é bem mais restrito.

    • GABARITO 'A'

      1. Fenômenos abióticos imediatos (MEROS INDICATIVOS DE PROBABILIDADE DA MORTE):

      a)perda da consciência;

      b) cessação da respiração;

      c) ausência de batimentos cardíacos e pulso;

      d) perda da sensibilidade;

      e) fácies hipocrática.

      2. Fenômenos abióticos consecutivos (CERTEZA DA MORTE):

      a) resfriamento do corpo;

      b) rigidez cadavérica;

      c) espasmo cadavérico;

      d) Livores de hipóstases;

      e) opacitação da córnea;

      f) mancha esclerótica 

      g) diminuição da tensão do globo ocular;

      h) tela viscosa do globo ocular.

    • MORTE ENCEFÁLICA.

    • Gabarito: A

      FENÔMENOS CADAVÉRICOS 

      Fenômenos abióticos 

      1- Imediatos 

      2- Consecutivos

      21. Desidratação cadavérica (evaporação tagumentar) 

      a) decréscimo de peso 

      b) pergaminhamento da pele 

      c) dessecamento das mucosas dos lábios 

      d) modificação do globo ocular 

      d.1 - Tela viscosa (STENON LOUIS)

      d.2 - Perda da tensão do globo ocular (Sinal de LOUIS)

      d.3 - Enrugamento da córnea (Sinal de BOUCHUT)

      d.4 - Mancha esclerótica (Sommer e Larcher)

      d.5 - Turvação da córnea transparente (Sinal de Ripault)

      2.2 Resfriamento cadavérico (algor mortis)

      2.3 - Livor cadavérico 

      2.4 - Rigidez cadavérica (rigor mortis)

      Fenômenos transformativos 

      1- Destrutivos 

      1.1- Autólise 

      1.2 - Putrefação 

      1.3 - Maceração 

      2- Conservadores 

      2.1 - Mumificação 

      2.2 - Saponificação 

      2.3 - Calcificação 

      2.4- Corificação 

      2.5- Congelamento. 

    • É MORTE ENCEFÁLICA E NÃO CEREBRAL!

      A alternativa (A) apresenta a desidratação, um fenômeno abiótico mediato/consecutivo.

      • Fenômenos abióticos mediatos/consecutivos:

      a) Desidratação;

      b) Livor mortis (livores cadavéricos);

      c) Rigor mortis (rigidez cadavérica);

      d) Algor mortis (resfriamento).

      Mnemônico DE - LI - R - A

      • B
      • a rigidez cadavérica é um fenômeno abiótico imediato e progride da cabeça para os pés. FENÔMENO ABIÓTICO MEDIATO.
      • C
      • o conceito de morte cerebral é utilizado como critério para realização de transplante de órgãos. MORTE ENCEFÁLICA
      • D
      • a putrefação é um fenômeno transformativo destrutivo que independe da ação das bactérias. DECOMPOSIÇÃO DA MATÉRIA ORGÂNICA POR AÇÃ DE DIVERSOS MICRO-ORGANISMOS.

    • cuidado pessoal comentário mais curtido esta COMPLETAMENTE equivocado:

      Morte cerebral não é sinônimo de encefálica. O encéfalo abrange o cérebro, cerebelo e tronco encefálico. 

      RESOLUÇÃO CFM n 1.480/1997

      Art. 1º A morte encefálica será caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias.

      Lei 9.434/97

      Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

    • Gabarito: A

      Trata-se de um dos fenômenos Abióticos consecutivos:

      -Desidratação: Perda de peso, pergaminhamento da pele (pelo de coro), dessecamento da mucosa, modificação do globos oculares:

      Sinal de Louis ( globo mole),

      Sinal de Bouchut (enrugamento da córnea);

      Sinal de sommer Larcher ( negra)

      Sinal de Ripalt (apertar o globo ocular depois de 8 horas deformação da Íris e da Pupila)

    • Art. 17. A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano poderá ser efetuada após a morte encefálica, com o consentimento expresso da família, conforme estabelecido na Seção II deste Capítulo


    ID
    907438
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    No local do crime, os peritos arrecadaram um desenho digital que apresentava um delta à esquerda. Pelo sistema de Vucetich, este desenho é classificado como

    Alternativas
    Comentários
    • O gabarito desta questão encontra-se errado.

      Desenho digital difere-se de impressão digital. O desenho digital é verificado ao olharmos para nossas pontas dos dedos, pés e mãos, ou seja, é a visualização dos sulcos e cristas papilares diretamente no ser humano.
      Por sua vez, a impressão digital é o transporte do desenho digital para um suporte liso.
      Portanto, o desenho digital que apresenta um delta à esquerda, de acordo com o sistema de vucetich, equivale a uma impressão digital com delta à direita. logo, se o desenho é uma presilha externa, a sua impressão será uma presília interna.
    • olá raphael, acho que a questão quis dizer que um desenho digital arrecadado (colhido) é equivalente à impressao digital.

      abraços.
    • É, na questão ele diz: "este DESENHO é classificado como". Então ele não quer saber qual seria o lado do delta no dedo da pessoa (se quissesse, seria sim a presilha interna.
    • Sobre o sistema de Vucetich inicialmente é preciso esclarecer o que é delta.
      Trata-se de uma letra grega que tem um formato de um triângulo isósceles e que pode aparecer nas linhas papilares dos dedos. O sistema é baseado na presença ou ausência de delta de modo que
      a) Arco - não tem delta - representado pela letra A para os polegares e 1 para demais dedos
      http://www.papiloscopia.com.br/classifica_arquivos/Image22.jpg
      b) presilha interna - o delta situa-se à direita do observador - representado pela letra I para os polegares e 2 para os demais dedos
      http://www.papiloscopia.com.br/classifica_arquivos/Image23.jpg
      c) presilha externa - o delta situa-se à esquerda do observador - representado pela letra E para os polegares e 3 para os demais dedos
      http://www.papiloscopia.com.br/classifica_arquivos/Image24.jpg
      d) verticilo - tem dois deltas - representado pela letra V para os polegares e 4 para os demais dedos
      http://www.papiloscopia.com.br/classifica_arquivos/Image25.jpg
      http://143.107.23.244/departamentos/social/legal/sistema_dactilo_arquivos/image001.gif

      P
      S: não sei como postar imagens aqui, por isso coloquei os links delas!
    • O Raphael Zanon está certo.
      Desenho Digital é diferente de Impressão Digital.
      A questão foi mal feita, ok.
      Mas a resposta certa é presilha interna.
      Cabe (-ria) recurso!
      Toma-se o exemplo daquela fraude dos médicos do SAMU.
      Uma médica foi pega "batendo o ponto" dos colegas utilizando dedos de silicone.
      A polícia arrecadou os dedos de silicone. Portanto, os desenhos digitais.

      Outra situação seria se fosse encontrado um dedo ("avulso") em um determinado local.

      Abraço.
    • Rafael esta coberto de razão. Trata-se de um erro conceitual, pois a definição de desenho digital é diferente de impressão digital nos livros de medicina legal. Foi infeliz o elaborador da questão, ou o gabarito está errado! 
    • Atentei para o erro logo que li!
      Imaginei que se tinham o "desenho digital" os peritos encontraram um dedo caído na cena do crime! haha.
      Mas algo assim seria extremamente relevante e teria que estar expresso na questão!
      Usando o bom senso interpretei que se tratava de uma "IMPRESSÃO" digital e acertei!
      Mas fala sério, né! além de estudiosos temos que ser adivinhos, hehe.
      Típica questão em que estudar demais, ou ler o enunciado com muita atenção acaba nos prejudicando! Tenso!
      Papiloscopicamente,
      Leandro Del Santo.
    • Saber de mais, nos traz dúvidas em questões mau elaboradas. kkkk


    • Presilha Externa -> delta a ESQUERDA

      Presilha interna -> delta a DIREITA (lógica)

      Arco -> ausência de delta

      Verticilo -> dois deltas

       

      Gente, eles ARRECADARAM UM DESENHO DIGITAL, ou seja, com a arrecadação eles pegaram, portanto, a impressão digital do dedo. Embora a questão não deixe clara, daria, pela lógica, saber que se trata de uma IMPRESSÃO DIGITAL.

       

      Mas foi mal elaborada.

       

      Correta alternativa "C"

    • Delta à Esquerda - Presilha Externa. Delta à direita - Presilha Interna.

    • As quatro formas fundamentais, para fins de classificação datiloscópica de Vucetich se designam pelas letras (V, E, I, A) dado pelo meneumônico VEIA quando se encontram no polegar, e por números (de 1 a 4), quando se encontram em qualquer um dos outros dedos:

                  Verticilo (V ou 4)   - 2 deltas

      Presilha E xterna (E ou 3)   - delta à Esquerda

      Presilhanterna (I ou 2)      - 1 delta à direita)

                  Arco (A ou 1)          - adéltico (sem deltas)

    • o gabarito da questão encontra-se errado. No entanto, a banca não anulou a questão.
      O sistema de Vucetich diz respeito à impressão digital. Desenho difere-se de impressão digital. Na questão foi dado o desenho digital, terá que inverter para conseguir a impressão.
      Sendo assim, a resposta correta é letra A

    • Reforçando, DESENHO DIGITAL é diferente de IMPRESSÃO DIGITAL. Há inclusive questões abordando esta diferença conceitual.

      DESENHO DIGITAL é o desenho do dedo, quando você o observa.

      IMPRESSÃO DIGITAL é a marca que o dedo deixa (a marca dos sulcos, etc).

      Ou seja, a IMPRESSÃO DIGITAL é o DESENHO DIGITAL espelhado. Logo, se o delta está À ESQUERDA no DESENHO DIGITAL, estará À DIREITA na IMPRESSÃO DIGITAL, conceito usado na classificação de Vucetich. Delta à direita = presilha INTERNA. 

      Respota correta letra A.

    • Sistema datiloscópico de Juan Vucetich Esse sistema foi lançado em 1891 por Vucetich é adotado oficialmente no Brasil em 1903. É um dos métodos mais eficientes em termos de identificação judiciária ( disputa com o DNA). O sistema datiloscopico trabalha com o que se chama de desenho digital. Significa o conjunto de cristas e sulcos existentes nas polpas dos dedos, apresentando variedades em cada individuo. São quatro tipos fundamentais de VUCETICH > _ Verticilo ( V ou 4 ) > presença de dois deltas é um núcleo central _ Presilha Externa ( E ou 3 ) > presença de um delta a ESQUERDA do observador e de um núcleo voltado à direita _ Presilha Interna ( I ou 2 ) > presença de um delta à DIREITA do observador e de um núcleo voltado à esquerda _ Arco ( A ou 1 ) > ausência de deltas. Apresenta apenas os sistemas basilares e marginais Dica para decorar : VEIA
    • Bizu:
      -presilha Interna- delta à d I r e I t a
      - presilha Externa- delta à Esquerda
      -verticilo- presença de 2 deltas e um núcleo central
      - arco- ausência de deltas, apresentando apenas os sistemas basilares e marginais

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
    • No meu resumo não fala nem em desenho digital, nem impressão digital, mas “desenho da polpa digital”:

       

      - Verticilo: presença de dois deltas;

      - Presilha interna: presença de um delta à direita;

      - Presilha externa: presença de um delta à esquerda;

      - Arco: ausência de delta.

       

    • TALVEZ AJUDE:

      - VERTICILO:  presença de dois deltas;  ====> VER=D2

      - PRESILHA INTERNA: presença de um delta à direita;  ===> P.I.D.D

      - PRESILHA EXTERNA: presença de um delta à esquerda;  ===>  P.E.D.E

      - ARCO: ausência de delta.

    • Esquerda = externa

      Direita = interna

       

    • DELTA são pequenos TRIÂNGULOS formados nas extremidades inferiores da digital de cada pessoa, Existindo múltiplas formas de desenhos de digital, sendo algumas com delta e outras sem. Segue macete das que mais cai para auxilar nos estudos.


      Formato ARCO = Não possui delta.

      Presilha INTERNA = DELTA à DIREITA

      Presilha EXTERNA = DELTA À ESQUERDA

      Verticulo = Delta em ambas as partes. 

    • DELTA são pequenos TRIÂNGULOS formados nas extremidades inferiores da digital de cada pessoa, Existindo múltiplas formas de desenhos de digital, sendo algumas com delta e outras sem. Segue macete das que mais cai para auxilar nos estudos.


      Formato ARCO = Não possui delta.

      Presilha INTERNA = DELTA à DIREITA

      Presilha EXTERNA = DELTA À ESQUERDA

      Verticulo = Delta em ambas as partes. 

    • O gabarito estava errado e a banca não anulou a questão.

      O desenho digital que apresenta um Delta a esquerda , de acordo com sistema de Vucetich, equivale a uma impressão digital com Delta a direita. Se o desenho é uma presilha externa , sua impressão será uma presilha interna.

      Fonte: FUC CICLOS.

    • Errei por responder exatamente como a Luciana Lobão. Inclusive, em decorrência da mesma fonte.

      Desenho digital é diferente de impressão digital. Um delta à esquerda no desenho passa à direita na impressão, sendo caso de presilha interna.

    • Segundo Veloso França e Wilson Palermo Ferreira

      Efeito Espelho ------------------------------------------------------------------Visão natural

      Impressão digital (desenho digital em um suporte)-----------------Desenho Digital é quando você olha para seu dedo

      Verticilo: V – 4 --------------------------------------------------------------------Verticilo: V – 4

      Presilha externa: E – 3(Delta à Esquerda) ------------------------------Presilha interna: I – 2

      Presilha Interna: I – 2 (Delta à Direita) -----------------------------------Presilha interna: I – 2

      Arco: A – 1 ------------------------------------------------------------------------Arco: A – 1

    • GABARITO ERRADO!!!

      O sistema de Vucetich considera a impressão digital. Se o delta estiver à direita do desenho digital, na impressão digital ele estará à esquerda!! Logo, será um caso de presilha externa!!! Se a prova der o desenho digital você tem que inverter para conseguir a impressão digital!!!! Ou seja, se o delta era na direita, passa a ser na esquerda.

      Fonte: FUC Ciclos

    • Resposta correta é a letra A!!!

      Gabarito equivocado

    • Gente, concordo com vocês. O desenho digital é o inverso da impressão. Mas a questão não fala " Pelo sistema de Vucetich, este desenho é classificado como ..."? Ela não pergunta justamente sobre o desenho?! Não vejo como errada.

    • Bizu:

      -presilha Interna- delta à d I r e I t a

      - presilha Externa- delta à Esquerda

      -verticilo- presença de 2 deltas e um núcleo central

      - arco- ausência de deltas, apresentando apenas os sistemas basilares e marginais

      GABARITO: LETRA C

    • Existe mesmo a diferença entre DESENHO e IMPRESSÃO digital, mas há quem trate como sinônimo inclusive bancas de concurso como essa.

      Reparem que a questão não aprofundou contando uma histórinha que desse a entender que foi encontrado um "dedo" na cena do crime e que ali foi analisado o desenho digital, apenas falou de forma genérica, a questão tá correta, não adianta querer saber mais do que tá perguntando.

    • Macete idiotinha que usei pra decorar o sistema de Vucetich:

      Arco - Ausência de delta

      presílha EXterna - fica à EXquerda (visão do observador)

      presílha Interna - fica à dIreita (visão do observador)

      vertículo - dois deltas - por exclusão dos outros.

    • V E I A

      V - Verticilo ( 2 dois deltas, um de cada lado)

      E - presilha Externa - delta à Esquerda;

      I - presilha Interna - delta à dIreIta

      A - Arco - Ausência de delta.

    • - FÓRMULA DACTILOSCÓPICA:

      SÉRIE = E 1 4 2 3 -------------> (D) (mão esquerda)= divisão

      SECÇÃO V 2 3 1 4 --------------> (E) (mão direita)= subdivisão

      X = CICATRIZ

      0 = AMPUTAÇÃO

      MÃO DIREITA (D) -SÉRIE FUNDAMENTAL DIVISÃO

      MÃO ESQUERDA (E)- SECÇÃO SUBCLASSIFICAÇÃO SUBDIVISÃO

    • → Os 04 tipos fundamentais são:

      i) verticilo: possui 02 deltas;

      ii) presilha Externa: 01 delta à Esquerda do observador;

      iii) presilha interna: 01 delta à direita do observador;

      iv) arc0não possui delta.


    ID
    907441
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    A Genética Forense é uma ciência que cada vez mais tem auxiliado o direito na identificação de pessoas, investigação de paternidade e elucidação de crimes. De acordo com esta ciência, tem-se o seguinte:

    Alternativas
    Comentários
    • O DNA mitocondrial (mtDNA) é um marcador genético de interesse nos estudos forenses,especialmente pelo fato de uma única célula possuir mais de 5.000 cópias de mtDNA. A maioria do DNA humano encontra-se no núcleo das células, mais especificamente nos cromossomos, onde está o DNA do pai e da mãe. O mtDNA é de origem extranuclear, e seu genoma circular é encontrado dentro das mitocôndrias (fornecedoras de energia) que estão localizadas no citoplasma das células.

      O mtDNA é um padrão de herança materna, ou seja, a sequência é idêntica para todos os familiares por parte de mãe (herança matrilinear), sendo assim temos identidade com nossos irmãos e parentes próximos pela linhagem materna.

      Portanto, o DNA mitrocondrial é EXCLUSIVAMENTE MATERNO

       

      Fonte: http://www.ufpel.edu.br/biotecnologia/gbiotec.

    • DNA mitocondrial é um ADN que não se localiza no núcleo da célula, mas sim na mitocôndria (organela celular).

    • DNA mitocondrial difere do DNA nuclear e pode ser obtido de amostras que de outra forma  seriam inacessíveis como como manchas altamente degradadas, saliva, ossos, unhas e fios de cabelo muito comum também em cadáveres altamente degradados . Outra vantagem é que o DNA mitocondrial é herança exclusivamente materna, ou seja, parentes maternos distantes podem fornecer uma amostra de referência comparativa  

    • AULA DO ROGÉRIO BLANCO.

      O DNA MITOCONDRIAL CONTÉM APENAS O DNA DA MÃE, NAS CÉLULAS MORTAS CONSEGUE SE FAZER SOMENTE O DNA DA MÃE.

    •  a)o DNA mitocondrial, por ser muito sensível, não tem utilidade em grandes desastres. (o DNA mitocondrial, por existir em múltiplas cópias dentro de cada célula, se mantém bem preservado e pode ser usado na identificação humana de linhagem matricarcal). 

       b)o DNA dos gêmeos idênticos determina a formação da mesma impressão digital. (nem mesmo gêmeos univitelínicos possuem impressões digitais iguais). 

       c)o DNA mitocondrial é encontrado no núcleo das células. (DNA mitocondrial é encontrado dentro da mitocondria. O DNA nuclear é encontrado dentro do núcleo). 

       d)o DNA mitocondrial é proveniente do material genético da mãe. CORRETO!

    • DNA MITOCONDRIAL- passado em sua grande parte de mãe para o filho. Decorre do fato que durante a fecundação, as mitocôndrias dos espermatozoides se degradarão, ficando apenas as do óvulo. Encontra-se dentro da mitocôndria. Pode ser utilizado na identificação de uma linhagem ligada à mãe.

      Destaca-se que mesmo em gêmeos idênticos univitelinos, há estudos que demonstram que seu DNA não é idêntico como um todo. Além disso, não há como haver a mesma impressão digital em tais indivíduos, tendo em vista que as impressões digitais são decorrentes do contato do feto em uma determinada localidade na barriga da mãe, que possui contato direto com o líquido amniótico. Assim, como os fetos estão em posições diferentes, suas digitais serão diferentes.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
    • DNA MITOCONDRIAL- passado em sua grande parte de mãe para o filho. Decorre do fato que durante a fecundação, as mitocôndrias dos espermatozoides de degradarão, ficando apenas as do óvulo. Encontra-se dentro da mitocôndria. Pode ser utilizado na identificação de uma linhagem ligada à mãe.

      Destaca-se que mesmo em gêmeos idênticos univitelinos, há estudos que demonstram que seu DNA não é idêntico como um todo. Além disso, não há como haver a mesma impressão digital em tais indivíduos, tem em vista que as impressões digitais são decorrentes do contato do feto em uma determinada localidade na barriga da mãe, que possui contato direto com o líquido amniótico. Assim, como os fetos estão em posições diferentes, suas digitais serão diferentes.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D







    • DNA MITOCONDRIAL- passado em sua grande parte de mãe para o filho. Decorre do fato que durante a fecundação, as mitocôndrias dos espermatozoides de degradarão, ficando apenas as do óvulo. Encontra-se dentro da mitocôndria. Pode ser utilizado na identificação de uma linhagem ligada à mãe.

      Destaca-se que mesmo em gêmeos idênticos univitelinos, há estudos que demonstram que seu DNA não é idêntico como um todo. Além disso, não há como haver a mesma impressão digital em tais indivíduos, tem em vista que as impressões digitais são decorrentes do contato do feto em uma determinada localidade na barriga da mãe, que possui contato direto com o líquido amniótico. Assim, como os fetos estão em posições diferentes, suas digitais serão diferentes.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D







    • DNA MITOCONDRIAL- passado em sua grande parte de mãe para o filho. Decorre do fato que durante a fecundação, as mitocôndrias dos espermatozoides de degradarão, ficando apenas as do óvulo. Encontra-se dentro da mitocôndria. Pode ser utilizado na identificação de uma linhagem ligada à mãe.

      Destaca-se que mesmo em gêmeos idênticos univitelinos, há estudos que demonstram que seu DNA não é idêntico como um todo. Além disso, não há como haver a mesma impressão digital em tais indivíduos, tem em vista que as impressões digitais são decorrentes do contato do feto em uma determinada localidade na barriga da mãe, que possui contato direto com o líquido amniótico. Assim, como os fetos estão em posições diferentes, suas digitais serão diferentes.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D







    • Obrigado Neusa Bittar! 

    • No início da década de 1960, porém, pesquisadores suecos descobriram que, além de todos os processos energéticos ocorridos nas mitocôndrias, estas organelas possuem ainda outra grande importância: elas carregam DNA próprio.

      Apesar de ser extremamente pequeno – contendo apenas 37 genes – o DNA mitocondrialcodifica importantes proteínas e, por muitos anos, carregou consigo um mistério que a ciência não conseguia desvendar: na grande maioria dos animais, apenas o DNA mitocondrial materno é passado de geração em geração. O DNA mitocondrial paterno nunca pode ser encontrado em nossas células.

    • Sobre a letra B:

      Gêmeos idênticos não tem a mesma impressão digital.

      Os gêmeos idênticos (ou univitelinos) são "clones perfeitos", eles têm o mesmo DNA. Afinal, são formados quando um único óvulo, fecundado por um espermatozóide, se divide em dois embriões. No entanto, a papiloscopia, ciência que estuda as linhas das mãos e dos pés – diz que as impressões digitais dos univitelinos podem até seguir a mesma fórmula, mas nunca serão iguais. “A digital muda de dedo para dedo, de mão para mão. Assim como não existem duas zebras com o mesmo desenho, não existem duas pessoas com a mesma impressão digital”, afirma José Luiz Lopes, papiloscopista e presidente da Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas (Asbrapp).

    • DNA mitocondrial (mtDNA) --> linhagem materna

      Cromossoma Y --> linhagem paterna

      Gêmeos Univitelinos --> possuem material genético idêntico, mas a impressão digital é distinta!

    • (A) incorreta, pois pode apresentar utilidade sim, principalmente na identificação pela linhagem materna.

      (B) incorreta, pois gêmeos idênticos apresentam o mesmo perfil genético, mas impressões digitais diferentes.

      (C) incorreta, uma vez que o DNA mitocondrial (DNAmt) é localizado nas mitocôndrias, organelas celulares. 

      (D) CORRETA! O DNAmt é herdado exclusivamente da mãe.

      Gabarito:

    • No mundo, só há um "MITO", sem exceção, barata! o DNA da sua Mãe, que é MITOcondrial.