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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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lembra da extraterritorialidade da lei penal: Condicionada e incondicionada.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
[...]
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
[...]
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
As hipóteses do inciso I do artigo 7º do Código Penal são de tamanha relevância que, com fundamento nos princípios da defesa e da universalidade, aplica-se a lei brasileira sem qualquer condicionante, porquanto os interesses maiores da nação impõem que a legislação pátria incida em determinados fatos ocorridos fora do Brasil [4].
São exemplos dessa relevância os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio da União, dos estados ou dos municípios, diante da importância dos bens jurídicos tutelados.
fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-12/ronair-ferreira-extraterritorialidade-lei-penal-neymar
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Por ser INCONDICIONADO, independe se foi condenado ou absolvido no exterior.
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Parabéns pelos comentários pois me ajudaram muito.
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Correta, E
A Extraterritorialidade pode ser:
Incondicionada, Condicionada e Hipercondicionada.
As hipóteses de Extraterritorialidade Incondicionada encontram-se previstas no Artigo 7, inciso I, alíneas a), b), c) e d) do Código Penal:
CP - Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - os crimes:
[...]
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
[...]
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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ARTIGO 7º
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
PMGO
GB\ E
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GABARITO LETRA E
motivo:
Art. 7º CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
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Assertiva E
fica sujeito à Lei Penal brasileira, ainda que absolvido no exterior.
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Gabarito: E
A questão trata da extraterritorialidade incondicionada, prevista no art. 7º, §1º do CP.
Ela não está sujeita a nenhuma condição, sendo que a mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito. Nesse caso, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Bons estudos a todos!
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Gab (E)
Os crimes cometidos no Estrangeiro contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação ficam sujeitos à Lei brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro.
Art.7º, CP.
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Dica de concurseiro: fujam do "apenas".
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Hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
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O respectivo caso se enquadra justamente no conceito de extraterritorialidade incondicionada, mais especificamente no artigo 7º, inciso I, alínea "b" do Código Penal. O notebook é de propriedade da administração pública direta, desta forma o respectivo criminoso deve ser punido conforme a legislação brasileira, mesmo que já tenha sido punido ou absolvido no estrangeiro.
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Extraterritorialidade incondicionada
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GAB E
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Resumindo para quem não entendeu....
Existem hipóteses de extraterritorialidade divididas em incondicionada x condicionada...
em resumo... Incondicionada>
1) Vida e Liberdade do presidente da república
2) Patrimônio ou Fé pública da União, estado,DF e município, englobando também a F-A-S-E
3) Fundações, Autarquias, Sociedades de E. Mista ou Empresa Pública.
Segundo a assertiva: "propriedade da Prefeitura"
4) Genocídio quando o agente for domiciliado no Brasil.
Quais requisitos precisam ser atingidos para que haja a punição do delituoso?
-Nenhum!
Mesmo absolvido ou condenado no exterior.
Não esquecer que a lei 9455/97, art.2 lei de tortura quando a vítima é brasileira ou território so jurisdição brasileira.
Condicionada>
Crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir
Praticados por brasileiros
Aeronaves ou embarcações brasileiras marcantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro e ali não sejam julgadas. (Vulgo Pavilhão/ Bandeira)
Crime de estrangeiro contra brasileiro (desde que não pedida ou negada a extradição/ requisição do M. Justiça)
Requisitos acima são alternativos e devem estar aliados aos de baixo..
Entrar no Território Nacional
Ser punido no país em que foi praticado/ Dupla tipicidade
Ser crime que o Brasil autoriza a extradição
Não ter sido absolvido ou perdoado.
Requisitos acima são cumulativos
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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EXTRATERRITORIALIDADE: aplica-se a lei brasileira em crime praticado fora do Brasil, pode ser:
1 - INCONDICIONADA: ainda que o agente tenha sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro - crimes cometidos contra:
Presidente da República (vida ou liberdade)
Administração Pública (direta e indireta)
Genocídio (desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil)
2 - CONDICIONADA: condições do §2º e §3º, art. 7º, CP, crimes que:
Tratado ou convenção que o Brasil se obriga a reprimir
Aeronave ou embarcação brasileira (quando não julgados)
Brasileiro (praticado por ou contra)
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justamente Estevan, pra mim existem duas alternativas corretas nessa questão
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GABARITO: E
Trata-se da extraterritorialidade INCONDICIONADA.
No caso em tela, verifica-se a aplicabilidade da Lei Penal Brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro, sem a necessidade de qualquer condição.
Art. 7º, I, §1º do CP:
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
[...] § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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O art. 8º CIDA, somente é aplicado aos casos de extraterritorialidade incondicionada.
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Por ser incondicionada, independe se foi absolvido ou cumpriu pena no exterior.
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Gabarito: Letra E.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
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Gabarito E
Art 7º Extraterritorialidade incondicionada
Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
I- os crimes
a) crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (aplica-se o princípio da defesa real)
b) contra o patrimônio/fé pública - adm direta ou indireta. (aplica-se o princípio da defesa real)
c) contra a adm pública, por quem está a seu serviço. (aplica-se o princípio da defesa real)
d) de genocídio - agente brasileiro ou domiciliado no Brasil (nesta há divergência doutrinária quanto ao princípio, sendo majoritário o princípio da justiça penal universal)
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Bom, consegui acertar. Mas, a questão dá margem a erro. Primeiro diz que o computador é pessoal, mas depois afirma que é de propriedade da prefeitura.
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Com relação à alternativa D
"cumprirá pena no Brasil sem que se leve em conta a pena cumprida no exterior."
O enunciado traz um caso de exterritorialidade incondicionada. Se por ventura ele cumprir pena no estrangeiro, isso vai ser SIM levado em conta. É o que diz o §3o do art. 7° do CP.
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Pessoal de propriedade da PREFEITURA!
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EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA >
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Acredito que a banca quis dizer "de uso pessoal", pois contraditório ser PESSOAL da PREFEITURA.
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Questão idêntica cobrada pela Vunesp em 2018 para procurador jurídico da prefeitura de Bauru.
Imagine que o Prefeito Municipal de Bauru, em viagem oficial ao exterior, tenha o computador pessoal que utiliza para trabalho – propriedade da Prefeitura, portanto – subtraído nas dependências do hotel em que se hospedava. Nesse caso, é correto afirmar que o furtador.
A) não será punido pela Lei Penal Brasileira.
B) será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.
C) apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja brasileiro.
D) apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso adentre voluntariamente ao território nacional.
E) apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.
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Questão idêntica cobrada pela Vunesp em 2018 para procurador jurídico da prefeitura de Bauru.
Imagine que o Prefeito Municipal de Bauru, em viagem oficial ao exterior, tenha o computador pessoal que utiliza para trabalho – propriedade da Prefeitura, portanto – subtraído nas dependências do hotel em que se hospedava. Nesse caso, é correto afirmar que o furtador.
A) não será punido pela Lei Penal Brasileira.
B) será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.
C) apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja brasileiro.
D) apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso adentre voluntariamente ao território nacional.
E) apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.
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Questão idêntica cobrada pela Vunesp em 2018 para procurador jurídico da prefeitura de Bauru.
Imagine que o Prefeito Municipal de Bauru, em viagem oficial ao exterior, tenha o computador pessoal que utiliza para trabalho – propriedade da Prefeitura, portanto – subtraído nas dependências do hotel em que se hospedava. Nesse caso, é correto afirmar que o furtador.
A) não será punido pela Lei Penal Brasileira.
B) será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.
C) apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja brasileiro.
D) apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso adentre voluntariamente ao território nacional.
E) apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.
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Questão idêntica cobrada pela Vunesp em 2018 para procurador jurídico da prefeitura de Bauru.
Imagine que o Prefeito Municipal de Bauru, em viagem oficial ao exterior, tenha o computador pessoal que utiliza para trabalho – propriedade da Prefeitura, portanto – subtraído nas dependências do hotel em que se hospedava. Nesse caso, é correto afirmar que o furtador.
A) não será punido pela Lei Penal Brasileira.
B) será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.
C) apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja brasileiro.
D) apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso adentre voluntariamente ao território nacional.
E) apenas será punido pela Lei Penal Brasileira, caso seja absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.
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A questão descreve um crime que tem como principio a EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, pois se trata de um crime praticado contra um agente público a serviço e também contra o patrimônio público.
segundo pesquisa:
"A extraterritorialidade incondicionada está prevista no artigo 7º, §1º, do Código Penal, alcançando os crimes descritos no art. 7º, inc. I. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito".
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extraterritorialidade incondicionada.....
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O crime foi praticado contra a administração pública e por quem está ao seu serviço, ou seja, extraterritorialidade incondicionada.
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GAB: Echo
Código Penal
Extraterritorialidade
Art. 7º Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I- os crimes:
b) Contra o patrimônio ou a fé publica da U, DF, E, T, M, EP, SEM, Autarquia ou Fundação instituída pelo Poder Publico;
extraterritorialidade incondicionada
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Gabarito: E
Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, DF, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
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e se o agente fosse estrangeiro? mesmo assim seria incondicionado tbem ?
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I (INCONDICIONADA) os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);
FONTE: LEG. DESTACADA 2020.
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E se o crime foi cometido por um estrangeiro??? Na questão não diz a nacionalidade do agente
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Questão mal formulada, pois não diz a nacionalidade do agente criminoso!!!!
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Nesse caso, pouco importa a nacionalidade do agente criminoso, pois se trata da extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, "b" e "c", da CF)
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o computador é da prefeitura, ou seja patrimônio do municipio.
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Crime contra o patrimônio do município.
Art. 7º, inciso I - Extraterritorialidade incondicionada.
Ficam sujeitos a Lei Penal brasileira o agente ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.
GAB. E
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Dos dispositivos analisados, pode-se perceber que a extraterritorialidade pode ser INCONDICIONADA (quando a lei brasileira é aplicada a fatos ocorridos no exterior, sem que sejam exigidas condições) ou condicionada (quando a aplicação da lei pátria a fatos ocorridos fora de nosso território depende da existência de certos requisitos).
Ficam sujeitos à lei brasileira, sem a necessidade do concurso de nenhuma condição, os seguintes crimes cometidos no estrangeiro:
INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)
P - Presidente da República (vida e liberdade)
A - Adm pública direta/indireta (patrimônio ou fé publica)
G – Genocídio
CONDICIONADA (TAB)
T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir
A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)
B - Brasileiro
A extraterritorialidade é CONDICIONADA nas hipóteses do art. 7º, II e § 3º.
CONDICIONADA = DEPENDEM REQUISITOS
- que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
- praticados por brasileiro;
- QUANDO não sejam julgados praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro.
A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
- não foi pedida ou foi negada a extradição;
- houve requisição do Ministro da Justiça
I (INCONDICIONADA)- os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);
II ( CONDICIONADA) - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);
b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).
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leva-se em consideração que o computador que o prefeito utiliza é patrimônio do município, logo incide a regra do artigo 7º, inciso I, alínea B.
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Caí na pegadinha!
O PC é patrimônio da ADM Pública Direta, não do prefeito.
Gabarito: E
-
GAB E
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
-
GABARITO E
E) Extraterritorialidade Incondicionada.
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A questão caracteriza uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, isto é, não há condição alguma para aplicação da lei penal brasileira.
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Segue o Macete:
*INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)
Crimes contra:
P - Presidente da República (vida e liberdade)
A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)
G – Genocídio
*CONDICIONADA (TAB)
Crimes contra:
T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir
A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)
B – Brasileiro (praticado)
*Vi esse comentário aqui no qc!
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"computador PESSOAL, que ultiliza de propriedade da prefeitura" Deus ta vendo sua maldade examinador.
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Caso de extraterritorialidade INCONDICIONADA.
Significa que a lei penal brasileira será aplicada de qualquer maneira, independente de qualquer fator no exterior.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
-
ART 7(EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)
P2AG
CONTRA PRESIDENTE
CONTRA PATRIMÔNIO OU FÉ PÚBLICA
CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GENOCÍDIO
Papa charlie CE
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O cerne da questão está na parte do enunciado que diz ser o computador "de propriedade da prefeitura". Sendo o computador furtado, no exterior, do município, ocorreu crime contra o patrimônio municipal, que atrai hipótese de extraterritorialidade incondicionada:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Passou despercebido que o computador que o prefeito utiliza é patrimônio do município.
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Gabarito: E ✔
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Bons estudos!
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Extraterritorialidade incondicionado. Notebook= Patrimônio Público.
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... o Prefeito de São José dos Campos tenha o computador pessoal que utiliza, de propriedade da Prefeitura, furtado.
Nessa situação, aplica-se a extraterritorialidade incondicionada, tendo em vista que o patrimônio público foi afetado.
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Alternativa E
Por se tratar de extraterritorialidade da lei penal incondicionada, pois o furto é de um bem (Patrimônio) público.
Os crimes cometidos no Estrangeiro contra o patrimônio ou a fé pública da ADM DIRETA E INDIRETA.
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Extraterritorialidade
incondicionado
conta a vida do Presidente
crime contra a ADM pública
Genocídio
PAG
sujeito a lei brasileira independente de ser absolvido no estrangeiro
Gabarito E
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Quando o crime é praticado contra os bens da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ou contra quem está a serviços desses entes federativos, haverá hipótese de extraterritorialidade incondicionada (prevista no artigo 7 do Código Penal), ou seja, aplica-se a Lei penal brasileira, independente de absolvição ou condenação na esfera penal daquele país.
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Letra E
Atentou contra o patrimônio da Administração pública é incondicionada.
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☠️ GABARITO LETRA E ☠️
✍
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Artigo; 7 - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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A confusão que essa questão pode trazer é em relação a letra D e E, porém , em relação a D, a pena cumprida no estrangeiro é atenuada ou computada aqui no país.
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computador pessoal que utiliza, de propriedade da Prefeitura..
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Os itens A, B, C e D, tratam da EXTRAterritorialidade CONDICIONADA, isto é:
- A lei penal brasileira será aplicada aos seguintes crimes praticados no exterior:
- QUE POR TRATADO OU CONVENÇÃO O BRASIL SE OBRIGOU A REPELIR;
- PRATICADO POR BRASILEIRO;
- PRATICADO EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA;
- QUANDO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS;
CONDIÇÕES CUMULATIVAS (art. 7°, § 2°, CP):
A) ENTRAR O AGENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL;
B) SER O FATO PUNÍVEL TAMBÉM NO PAÍS EM QUE FOI PRATICADO;
C) ESTAR O CRIME INCLUÍDO ENTRE AQUELES EM QUE O BRASIL AUTORIZA A EXTRADIÇÃO;
D) NÃO TER SIDO O AGENTE ABSOLVIDO NO ESTRANGEIRO OU NÃO TER AI CUMPRIDO A PENA;
E) NÃO TER SIDO O AGENTE PERDOADO NO ESTRANGEIRO OU, POR OUTRO MOTIVO, NÃO ESTAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, SEGUNDO A LEI MAIS FAVORÁVEL.
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A questão trata da territorialidade INCONDICIONADA, visto que ocorreu um crime contra o patrimônio e a fé pública da administração pública direta / indireta (DF, estados, municípios, autarquias, sociedades de economia mista).
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GAB: E
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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CASOS DE Extraterritorialidade
INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)
P - Presidente da República (vida e liberdade)
A - Adm pública direta/indireta (patrimônio ou fé publica)
G – Genocídio
CONDICIONADA (TAB)
T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir
A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)
B - Brasileiro
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Leitura do artigo 7º do Código Penal. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço. O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que punido ou absolvido no estrangeiro.
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Na extraterritorialidade incondicionada aplica-se os princípios da:
a) defesa/proteção: visa abranger condutas que ofendam bens jurídicos nacionais
b) domicílio ou da personalidade ativa: domicílio, quando o agente for domiciliado no Brasil; personalidade ativa se for brasileiro.
Extraterritorialidade Incondicionada (PAG):
- só Presidente (vida e liberdade);
- Administração pública fé pública e patrimônio e quem está a seu serviço; e
- Genocídio (brasileiro ou residente no Brasil).
.
Estas hipóteses dispensam outras condições, bastando que tenha sido o crime cometido contra estes bens jurídicos. Aliás, será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior, na forma do art. 7º, §1º do CP. Entretanto, para que seja evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem), caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena cumprida no estrangeiro será abatida da pena a ser cumprida no Brasil, o que se chama de detração penal, na forma do art. 8° do CP. Confira-se:
.
(AOCP/2021/PC-PA) Vanderlei, holandês, cometeu um crime na China e lá foi processado e condenado à pena de seis anos de reclusão, os quais já foram integralmente cumpridos. Advém que, pelo mesmo crime, também foi processado e condenado no Brasil à pena de onze anos de reclusão. De acordo com o Código Penal, considerando que se trata de uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, Vanderlei
D) deverá cumprir, ainda, cinco anos de reclusão no Brasil.
Comentário: a detração penal é um desconto na pena privativa de liberdade ou medida de segurança, em virtude de prisão provisória, internação provisória ou cumprimento de pena no exterior para os casos de extraterritorialidade incondicionada. Conforme o art. 8º, do CPB: “Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.
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LETRA E
Extraterritorialidade incondicionada.
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Eu nao errei por conta de "CONDICIONADA" ou "INCONDICIONADA"
Eu errei por nao ter entendido que PARTICULAR estaria englobado nesse inciso.
Pra mim era apenas "POR QUEM ESTA A SEU SERVIÇO" que se tratava o inciso.
Vamos que vamos!
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LETRA D.
SOBRE A "C":
➡Trata-se de Extraterritorialidade INcondicionada, portanto levar-se-á em conta a pena cumprida no estrangeiro sim!
Para fins de atenuação de atenuação da pena.
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GABARITO: ALTERNATIVA E!
O enunciado da questão apresenta hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, inciso I, alínea ''b'', do Código Penal), porquanto o objeto furtado constitui patrimônio do Município.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
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Esses gabaritos comentados em vídeos são péssimos