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Prova CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito


ID
2025304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 23/2013–TC

                                                                              Brasília, 15 de março de 2016.

                                                        Assunto: Aquisição de novos computadores.


      Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

      As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

             Abraços,

                                    Senhor João da Silva

A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O alinhamento e o formato da data e do assunto da comunicação oficial apresentada atendem às normas do MRPR.

Alternativas
Comentários
  • A data deve estar ALINHADA À DIREITA do texto, enquanto o assunto deve estar ALINHADO À ESQUERDA.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    O assunto deveria ser alinhado à esquerda (3cm da margem) assim como o Mem.23/2013-TC.

     

    *

     

     

    Padrão correto seria:

     

     

    Mem.23/2013-TC

                                                                                                         Brasilia, 15 de março de 2016.

    Assunto: Aquisição de novos computadores.

  • Errada.

     

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

    aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

     b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

          

  • Como o memorando está entre os documentos que compõem o padrão OFICIO,a data deve ver alinha à DIREITA logo abaixo da identificação do documento.

  • - O alinhamento e o formato da data: OK (à direita);

    - O alinhamento do assunto: ERRADO (Está à direita junto com a data, porém era para estar à esquerda).

     

    *Na prova a data e o assunto estavam à direita.

  • ASSUNTO À ESQUERDA

     

    DATA À DIREITA

     

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Nem em pensamento....

    DATA - alinhamento à Direito.. 

    Logo o conteúdo à ESQUERDA..

  • Oi, gente! O memorando por ser INTERNO, não precisa do LOCAL.No caso da questão, "Brasília" deveria ser omitida! Ficando somente ...Em 15 de março de 2016.

    Espero ter ajudado.

     

    Fonte: Prof.Amauri Franco (C.Virtual)

  • Cristiane, precisa sim do local, segue texto retirado do próprio MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

     

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

            O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

            a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

            Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME

            b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

            Exemplo:

                                                                                                                                                           Brasília, 15 de março de 1991.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Cristiane, cuidado.

    Memorando não precisa de ENDEREÇAMENTO, mas, porém, contudo o LOCAL DE ASSINATURA DO MESMO, no caso Brasília, é de inteiro teor do documento.

    Assunto deveria vir alinhado à esquerda.

    GAB ERRADO

  • Identificação do expediente com nome,número,órgão expedidor e ano; (CORRETO)

    Local e data alinhados à margem direita; (CORRETO)

    Identificação do destinatário com forma de tratamento,nome,cargo e endereçamento; (FALTOU)

    Assunto alinhado à margem esquerda (ERRADO)

    Fecho (está inadequado) ou seja...deveria ser (RESPEITOSAMENTE ou ATENCIOSAMENTE)

    Identificação do signatário (inadequada)

  • Memorando e a velha pegadinha da data> 

    CORRETO>  Em 15 de março de 2016. ERRADO>  Brasília, 15 de março de 2016.

    Assunto deveria alinhar-se à esquerda, próximo á abreviação "Mem. 23/2013–TC", logo em baixo. 

     

    #FÉ

     

  • Além de o assunto ter ficar a esquerda, no memorando não deve ser colocado o local e a data, apenas a data.

  • Saltou na tela esse abraço. Errada.

  • Aqui na ANCINE, obviamente seguimos o MROPR, logo, mesmo que o Memo seja para uma coordenação ao lado, devemos colocar o local antes da data.

  • Os documentos Oficiais tem caráter IMPESSOAL

    O termo usado "Abraço" mostrou pessoalidade.

    então, um abraço! rs

  • Pessoal, cuidado com o comando da questão. Vejam o que está sendo pedido.

  • A questão pedia alinhamento e formato da data e do assunto, portanto temos dois erros:

     

    1) Assunto: deve ser alinhado à esquerda

     

    2) Data: memorando, por ser comunicação interna, não deve constar o local

     

    O "Abraços" não é o erro da questão...

     

    Questão ERRADA

     

  • Gabarito Errado.

    O assunto deveria ser alinhado à esquerda (3cm da margem) assim como o Mem.23/2013-TC. O Ofício e o Memorando têm o mesmo padrão. A diferença está, no quesito de o memorando ser uma correspondência interna.

  • Gabarito: Errado

    O assunto deve ser alinhado à esquerda.

  • Padrão Ofício:

    Tipo/ Número/ Orgão

                                                            Local e Data

    Destinatário

    Assunto:

    Texto

    Fecho,

                                Assinatura

                                Identificação do Signatário 

  • assunto à esquerda

  • Afinal, o local no Memorando é obrigatório, proibido ou facultativo? Cada um fala uma coisa...

  • Fabricio Trani, no memorando o local é facultativo, pois se trata de uma correspondência entre unidades de um mesmo orgão.

     

    Rio de Janeiro, 05 de março de 2018. (deve usar ponto no final).

    Em 05 de março de 2018. (memorando)

  • Segue o padrão ofício.
  • Padrão Ofício:

    ____________________

              Timbre

     Nº doc.

                         Data

     Endereçamento

     Assunto

                        Vocativo

              Texto

                        Fecho

    I____________________I

     

     

    Peguei de outro colega

     

  • Por ser eminentemente interno (documento empregado para o tratamento de assuntos oficiais entre unidades administrativas de um mesmo órgão) o memorando não exige que seja colocado o local junto à data.

  • Assunto à esquerda;

    Data à direita.


ID
2025316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 23/2013–TC

                                                                              Brasília, 15 de março de 2016.

                                                        Assunto: Aquisição de novos computadores.


      Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

      As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

             Abraços,

                                    Senhor João da Silva

A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento, empregou-se o padrão culto da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • O memorando acima possui diversos erros, porém o padrão culto foi seguido adequadamente. Logo, questão CORRETA.

  • GABARITO CERTO 

     

    ATENÇÃO!!!!

     

    Nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento, empregou-se o padrão culto da língua portuguesa. Portanto, cuidado ao julgar a questão olhando também o "fecho". 

     

    Os dois parágrafos estão de acordo com a norma culta da língua portuguesa

     

  • abraços??? 

  • Como a questão se limitou aos dois parágrafos, então está correta, nos dois parágrafos o padrão culto foi empregado. 

  • Junto ao. 

  • GABARITO: CERTO

     

    Nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento, empregou-se o padrão culto da língua portuguesa.

     

    ATENÇÃO: a questão fez referência APENAS aos dois parágrafos. Desconsiderem o erro do FECHO.

     

  • ESSES ABRAÇOS AÍ ME LASCARAM.

  • Esse "abraços" no fecho pegou e pegará muita gente.

    Os dois parágrafos estão de acordo com a padrão culto da lingua portuguesa.

     

    GAB. CERTO

  • O texto está de acordo com o padrão culto da língua portuguesa, porém em desacordo com o manual de Redação Oficial. Houve falta de impessoalidade no fecho.

  • Está perfeito o Conteúdo ... sem nenhum erro Gramatical (Culto), Contudo no final houve falta de impessoalidade ... ABRAÇO== erro grave 

  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

     

    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

            – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;

     

     

     

    E mesmo assim assertiva dada como correta?

  • ABRAÇO? Daqui a pouco o cespe vai considerar tbm' beijo me liga'' tamo junto' 'é nóis' kkkkk

  • Nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento!!  

    e não no fecho!

    GAB - CERTO

  • A questão cabe recurso, pois no Manual de Redação diz: "...Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta.

    "Cumpre-me informa que" não é conciso, logo não se empregou o padrão culto da língua.

  • Pessoal, a primeira coisa a fazer, é entender o comando da questão,ou seja,vê o que está sendo perguntado.

  • Entraria com recurso se tivesse feito esta prova.

  • As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião. Usa-se a vírgula antes do "e" devido a separação das orações em que contêm dois sujeitos, isto é, um sujeito diferente para cada oração??? Alguém para me esclarecer gramaticalmente o uso desta vírgula??? Seria isto mesmo???

  • Bendito ABRAÇO, cespe, beijos me liga, para quem caiu apenas na pegadinha!!!
    PQP

    DOIS PARÁGRAFOS!! DOIS PARÁGRAFOS!! DOIS PARÁGRAFOS!!

    GAB CERTO

  • Beleza, a questão se refere aos dois parágrafos, a acertei, pois errei a mesma repetida. Mas cabe o alerta, será que foi/está sendo alvo de recursos??


    Pois, "
    Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;" será que evitar não necessariamente é proibido?? Dúvida da Sadala Oliveira bem pertinente, o que acham??

    GAB CERTO

  • Acredito que o termo "cumpre-me informar...", de acordo com o Manual, deve ser evitado. No entanto, não é VEDADO.
    São coisas bem diferentes.

  • Abraços.. huauhahua... Mas, de fato, nos 2 primeiros parágrafos, não há erro.
  • "Cumpre-me", não seria caso de sujeito preposicionado, A mim cumpre informar..., Nesse caso a questão estaria errada por não seguir o padrão culto da língua.

  • Interpretei como erro de paralelismo sintático o uso da primeira pessoa do plural na terceira linha do primeiro parágrafo ao usar o verbo "solicitamos à Vossa Senhoria". Veja que ao iniciar o período inicia-se com "cumpre-me" e ao concluir assina individualmente.

     

  • A Redação Oficial deve ser impessoal, correto? Nesse caso "Cumpre-me", está de acordo?

     

    Alguém pode explicar...

  • A questão pergunta se os parágrafos atendem ao padrão da norma culta ( e atendem), se o fecho não está dentro das conformidades da redação oficial é outra história.

  • The Doctor, isso que você citou é uso de pessoalidade. Deve ser evitado mas não torna a questão errada de acordo com a norma culta.

  • Kkkkkk

  • "na reunião do colegiado de fevereiro deste ano."

    Esse de ai, me pareceu estranho!

    Alguém ai saberia se o correto não seria em fevereiro deste ano?

  • O uso de "cumpre-me informa que" não está errado. No manual fala para EVITAR usar, mas não fala que é PROIBIDO o uso. Então, questão correta. E quem caiu na pegadinha do fecho, precisa se preparar mais para as provas do cespe, pois está bem claro que a questão pede para analisar apenas os DOIS PARÁGRAFOS que compõem o corpo do texto.

  • Deveria estar errado, porque os parágrafos não estão enumerado.

  • Que desatenta, errei por causa do abraço, sem graça CESPE u.u' kkk

  • Gente, 
    A questão pede para verificar a ocorrencia de erros gramaticais e não a estrutura do documento.
    Abraço.

  • Na moral, fiquei na duvida.

     

    Na linha 3.407 começa com "Cumpre-me" já na linha 5.460 aparece "Solicitamos".

     

  • Mais uma das famosas "cascas de banana" da Cespe. Caí!! kkkk

  • certo

    Para entender essa questão é preciso atentar-se para o comando da questão, pessoal.

    Apesar do "cumpre-me", apesar do "Abraços", isso não desqualifica o uso do padrão culto da lingua, ou seja, uma escrita sem erros, sem duplicidade de sentido, concordância e regência em conformidade.

    O texto apresenta tal aspécto.

     

  • O padrão culto da lingua portuguesa está simplesmente para a escrita que podemos entender. É normalmente utilizada em situações formais, tal qual o Memorando expressa, em que pese existam erros gramaticais (ex: ...junto ao...), assim como erro no formato do documento. Nada disso vai deixar de condirerar que não se empregou o padrão culto da língua portuguesa, haja vista que não se utilizaou girias ou coloquialismos (expressões próprias da fala), tais como: pega leve, se toca, tá rolando etc. . Não confundir com prejuízo da correção gramatical. Já a linguagem coloquial, esta tem expressões próprias da fala, ou seja, normalmente utilizada em situações informais (e-mail, whatsapp, etc.).

  • Departamento de Recursos Humanos e departamento de informática. Um com letra maiúscula e o outro com minúscula. Pode isso, Arnaldo?

  • Cumpre-me informar que? isso ta certo? 

  • Fábio, de acordo com o padrão culto da Língua Portuguesa, sim.

    Se a questão pedisse de acordo com as regras do MRPR, aí estaria errado.

  • A questão pode ser maldosa, por isso é tão importante a compreensão correta do enunciado. 

     

  • padrão culto --->> ok

    REDAÇÃO OFICIAL --->>> ERRADO, A IMPESSOALIDADE PASSOU LONGE

  • Q675220

    O emprego de Abraços como fecho do documento apresentado contraria as determinações do MRPR quanto às características da redação oficial, especialmente no que se refere à formalidade e à impessoalidade..

    R: Correta

  • A questão pede observação apenas do padrão culto. Mesmo que o fecho fosse levado em consideração, a questão estaria correta, pois em nenhuma parte do documento há desvios gramaticais. O uso de expressões como "Tenho a honra de informar" e "Cumpre-me informar que" pecam pela prolixidade, embora gramaticalmente corretas.

     

    A questão seguinte (Q675104) desta mesma prova trata exatamente da concisão.

  • QUE BOSTA DE QUESTÃO É ESSA MANO????

    CADÊ A IMPESSOALIDADE??

  • Por favor um professor URGENTE que possa explicar porque este texto todo errado cheio de traços pessoais é considerado como texto do padrão culto da lingua portuguesa? Por favor solicitem explicaçao do professor porque um raio de um manual todo e  fazer uma prova e errar uma idiotice como essa ninguem merece! 

  • Apesar de texto apresentar erro quanto a impessoalidade ele está sim no PADRÃO CULTO!

     Linguagem culta: Essa modalidade é responsável por representar as práticas linguísticas embasadas nos modelos de uso encontrados em textos formais. É o modelo que deve ser utilizado na escrita, sobretudo nos textos não literários, pois segue rigidamente as regras gramaticais. A norma culta conta com maior prestígio social e normalmente é associada ao nível cultural do falante: quanto maior a escolarização, maior a adequação com a língua padrão.

     Linguagem coloquial: é aquela utilizada em nosso cotidiano nas situações em que o nível de formalidade é menor, portanto, requer menor adequação às regras gramaticais. A linguagem coloquial, ou linguagem popular, é mais dinâmica, sendo marcada por grande fluidez verbal, já que não existe a preocupação excessiva com a norma-padrão da língua. Nela são permitidos recursos expressivos da linguagem, como gírias, e pode ser mais facilmente encontrada nos textos literários, nos quais se admitem licenças poéticas.

  • Tirando as informações entre vírgulas fica: Cumpri-me informar que solicitamos. Informa ou solicita? Errei por isso :/ 

  • mole mole galera...

    se atenham ao que a questão pede!!

    Há impessoalidade sim, mas desde quando isso fere a norma culta??

    O texto não apresenta erros gramaticais e isso basta!!

    CERTO

  • Informar - Presente

    Solicitamos - Passado

     

    #fic​aadica

  • Não se usa virgula antes de conjunção aditiva

     

    QUESTAO ERRADA

  • Rogerio Marins,

    Quando os sujeitos são diferentes, como neste caso, usa-se sim a virgula seprando as orações. 

    "As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião".

    (em azul - sujeito da primeira oração e em vermelho o sujeito da segunda oração)

     

    outro(a) colega ficou na duvida quando a informar e solicitar... 

    Cumpre-me informar (...) que solicitamos - está correto. o João ficou incumbido de informar que as pessoas da reunião estrategica solicitam (inclusive ele) o orçamento para aquisição de computadores. O João esta apenas informando o que as pessoas de seu grupo solicitam... 

     

    Outro colega disse que "solicitamos" está no preterito.. errado!!!! Está no presente do indicativo. 

     

    O texto nao contem giria e nem erros sintatico ou gramatical. 

     

    Assertiva CORRETA.

     

  • Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

    As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

                 Abraços,

     

    Que questão, viu! Como ela citou "os parágrafos" o fecho mesmo errado ficou de fora do critério 'certo e errado'

     

    Só para lembrar:

    Principais Características (os 6 principais pilares)

    Formalidade;

    Padronização;

    Concisão;

    Clareza;

    Impessoalidade;

    Uso do padrão culto da língua;

  • Gente, a questão quer saber apenas se há erros de português nos parágrafos. Não há!

  • Abraços CESPE!! Vc não me pega mais!!!!!!!!! kkkkk

  • O texto está Impessoal, mas não está fora da Norma Culta

  • Gente, a questão perguntou nos 2 parágrafos, e também sobre o padrão culto! Não questionou sobre a impessoalidade.

    CERTA!

  • Nos DOIS PARÁGRAFOS que compõem o CORPOR DO DOCUMENTO, empregou-se o PADRÃO CULTO da língua portuguesa.

     

    - Esqueçam vocativo

    - Esqueçam tipo de documento

    - Esqueçam fecho

    - Esqueçam marcas de pessoalidade

    - Esqueçam regras de concisão (Ex: "Cumpre-me informar que"....)

     

    Atenham-se a questões de correção gramatical!

     

          Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

          As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.         

     

    GAB: CERTO

  • Não há erro nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento.  Ainda que o tom de informalidade em "Abraços" possa causar algum receio, observemos que não integra o corpo mencionado no item.  Observemos, no primeiro parágrafo, as vírgulas que isolam o longo segmento adverbial: "nos termos do plano de estratégia (...) deste ano"; no segundo, a vírgula marcando que a oração subsequente, iniciada pelo conectivo "e", traz sujeito próprio.  

    Gabarito: Certo.
  • Abraços é fecho. E está errado logicamente!

  • Padrão Culto da língua está Correto, mas a impessoalidade foi ferida .

  • Boa Vinicius, sua explicação acabou com minha dúvida. Essa questão foi mais uma pegadinha da CESPE.

  • Não há nada de errado no corpo do documento, a impessoalidade foi ferida no fecho, que não é alvo da questão.

  • Ha marca de impessoalidade dizer CUMPRE-ME, além de redundância, pois não há necessidade do poder publico dizer que é dever dele a ser cumprido, gabarito passivel de recurso, feriu a CONCISÃO DO TEXTO

  • O cespe adora essa palha assada...aff!!

  • “Abraços” ? Kkkkkkk nem quebrou a impessoalidade kkkkk
  • Pessoal , ela pediu o padrao culto da lingua portuguesa . fiquem ligados

  • A questão pediu os DOIS parágrafos. O termo "Abraços" não faz parte dos DOIS parágrafos.


    GAB. CORRETO

  • O texto está bizonho, mas a questão perguntou se seguiu o padrão culto, o que está correto. Agora, se seguiu a impessoalidade, NÃO. O fecho está correto, NÃO tbm. Tem que seguir o comando da questão.

  • faltou um "é nois" depois do abraços

  • Tem que se atentar ao comando da questão. Ela pediu somente em relação aos dois parágrafos, nada fala a respeito do fecho. Cespe faz isso pois sabe do preciosismo da galera.

  • É cada questao mirabolante que me dá ate medo :0

  • Pegadinha gostosa da Cespe kkkkkk

  • Primeiro, a questão cobrou apenas os dois parágrafos, então não feriu impessoalidade nos limites cobrados pela questão (somente os dois parágrafos).

    Segundo, cumpre-me informar que (fere a concisão, o que deve ser evitado), mas não fere os padrões cultos. Fica menos conciso, mas ainda atende ao padrão culto da língua portuguesa.

  • Pessoas estão bastante equivocadas em dizer que palavras como ''cumpre-me'' e ''solicitamos'', vai de encontro com a impessoalidade do texto.

     

    Sabemos que em regra deve ser usado a 3ªp/p ou 3ªp/s, porém de forma excepcional, pode-se usar SIM a 1ªp/s, contanto que seja de forma excepcional e não seja dotada de parâmetros pessoais, como por exemplo, expor sua prórpia opinião sobre determinado assunto.

     

    Se tu desconfias do que escrevi acima, só dê uma olhada rápida em questões da cespe sobre esse assunto específico.

  • GAB CERTO

  • Uai! O "Cumpre-me informar que" já demonstra pessoalidade. E outra, e aquela vírgula depois de "informática" separando duas orações coordenadas? As orações coordenadas sindéticas aditivas introduzidas pela conjunção "e" não são precedidas por vírgula!

  • a assertiva fala sobre o padrão culto e não sobre o manual, é isso?

    Então gabarito certo

  • O uso da primeira pessoa no plural ou singular não fere a impessoalidade.

  • não importa quanto tempo de estudo

    a cespe sempre vai surpreender e lhe pegar em algo

    quem cria essas questões são psicólogos, psiquiatras, analistas comportamentais, aposto

  • Quase marquei errado pelo "cumpre-me".

    Mas realmente está de acordo com o Padrão Culto, o MRPR apenas recomenda não usar tal termo.

  • e essa vírgula antes do "e" sem termo deslocado que apareceu no segundo parágrafo cumpre a norma culta padrão?


ID
2025370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

     

     

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O órgão de controle administrativo (e não judicial) que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa (conveniência e oportunidade), deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

  • Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

  • Um ato válido somente pode ser desconstituído por revogação.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro define revogação como "ato adminsitrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência"

     

    Direito administrativo. 21ª ed.

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • SÚMULA 473

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • errado

    o procedimento a ser usado é a revogação do ato.

  • Na vdd ato valido deve ser servogado.

     Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc,praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

  • ERRADO!

     

    (Forma correta) O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de REVOGAÇÃO.

     

    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.


    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.

     

  • DIEGO OLIVEIRA

  • ATO ILEGAL ---->   ANULA ( EFEITO EX TUNC) ---> PRESERVA TERCEIROS DE BOA FÉ

    ATO LEGAL, PORÉM INCONVENIENTE OU INOPORTUNO-->  REVOGA (EFEITO EX NUNC)   ----> PRESERVA DIREITOS ADQUIRIDOS

    ATO ANULÁVEL---> POSSO ANULAR OU CONVALIDAÇÃO/ SANATÓRIA / SANEAMENTO  ( EFEITO EX TUNC)

     

        PARA CONVALIDAR       --->VICIO NO FOCO :  ELEMENTO FORMA ( DESDE QUE ELA NÃO ESTEJA PREVISTA EM LEI ) OU COMPETÊNCIA ( DESDE QUE ELA NÃO SEJA EXCLUSIVA)

                                                  ---> A ADMINISTRAÇÃO TEM A DISCRICIONARIEDADE DE ANULAR OU CONVALIDAR

                                                  ---> INTERESSE PÚBLICO

                                                  ---> NÃO PODE PREJUDICAR AS PESSOAS

                                       

  • SÓ PARA LEMBRAR:

    O ATO PODE SER:

    EFICAZ OU INEFICAZ;

    VÁLIDO OU INVÁLIDO;

    PERFEITO OU IMPERFEITO;

    EXISTENTE OU INEXISTENTE.

  • A questão erra ao mencionar, "por meio de ato de anulação", vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.

  • TEM QUE DECORAR ISSO:

    Anulado - - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = = = = > EX TUNC

    Revogado - - - -> Ato legal discricionário = = = = = = = > EX NUNC

    Cassado - - - - -> Ato legal vinculado = = = = = = = = = > EX NUNC

    Convalidado - - -> Ato legal com defeito sanável = = =  > EX TUNC

     

     

    ______________________________________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • ERRADO

    LEMBRETE:

    Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = > EX TUNC (Na questão o ato é valido, logo é legal e se é legal NÃO SERÁ ANULADO e sim REVOGADO)

    Revogado - - -> Ato legal discricionário = = == > EX NUNC (LEIA = ATO VÁLIDO DISCRICIONÁRIO)

    Cassado - - - -> Ato legal vinculado = = = = = => EX NUNC

    Convalidado -> Ato legal com defeito sanável = > EX TUNC

     

     

     

     

     

     

    ___________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • Qual a diferença entre ANULAR um ato e declarar um ato NULO?

  • Será por meio de revogação.

  • Como falou em ato VÁLIDO, vê-se que não seria aplicável a anulação, já que esta é utilizada quando se trata de ato INválido. 
    Seria o caso de REVOGAÇÃO, até mesmo porque a questão menciona que ela se dá em virtude de considerações de natureza administrativa, o que justifica ainda mais a fundamentação de que se trata de revogação e não de anulação!
    Espero ter contribuído!

  • Se o ato é válido não há que se falar em anulação e sim em revogação.

  • > REVOGAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato administrativo VÁLIDO.

     

    > ANULAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato EIVADO de VÍCIOS DE LEGALIDADE, se estes vícios forem INSANÁVEIS, o ato é NULO.

     

    > CONVALIDAÇÃO: é o ato que mantém no mundo jurídico um ato ANULÁVEL, mas que pela natureza do vício, pode ser SANADO. REGRA: competência delegável (a autoridade que delegou a competência para a prática do ato administrativo pode avocar tal competência e convalidar o ato, sanando o vício) e forma não-essencial (se a forma for essencial à validade do ato e estiver eivada de vício de legalidade, este não poderá ser sanado. Contudo, se não o for, poderá ser convalidado).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Esquema das antigas:

    ANULAÇÃO -----> ATO ILEGAL ----> TANTO ADM. QUANTO PODER JUDICIARIO----> EFEITOS EX TUNC ( retroativos)

    REVOGAÇÃO---> ATO VÁLIDO ( LEGAL)  ---> SÓ A ADM. --------------------------------> EFEITOS EX NUNC ( prospectivos)

     

     

    GABARITO 'ERRADO'

  • Errado só se revoga ato válido

  • Lembrando que o Poder Judiciário tbm pode revogar, obviamente que só será em seus próprios atos.

     

    Gab: Errado, como devidamente explanado pelos nossos colegas do QC! :x

  • questão nível "Juninho"

     

    ATO LEGAL = REVOGAÇÃO (CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE) - efeito ex Nunc - "bate na Nuca e vai pra frente" ou seja, PROSPECTIVO

     

    ATO ILEGAL = ANULAÇÃO efeito ex Tunc - "bate na Testa e vai pra trás" ou seja, RETROSPECTIVO

     

    A I - A T (Anulação Ilegal - Anulação Tunc)

    R L - R N (Revogação Legal - Revogação Nunc)

  • ato legal e revogado por motivo de conveniencia e oportunidade

    ato ilegal e anulado

    simples assim

  • Gabarito: Errado

    Ato válido deve ser REVOGADO, por critério de mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

  • Ato Legal Inoportuno ou Incoveniente - REVOGAÇÃO, esse ato será discricionário com efeito "ex nunc" (não retroage)

    Já o Ato Ilegal pode ser ANULADO ou CONVALIDADO:

    - ANULADO se o vício for insanável, competência da administração ou do poder judiciário, efeito "ex tunc" (retroage)

    - CONVALIDADO -> ato ilegal com vício sanável, podendo ser reparado SOMENTE pela Competência ou Forma, efeito "ex tunc"

     

  • Anulação = ato inváliido

    Revogação - Ato válido

    ERRADO.

  • Revogação

  • errado. 

    o correto seria revogação.

  • ERRADO


    ATO VÁLIDO PODE SE REVOGADO
    ATO INVÁLIDO SERÁ ANULADO

  • se for ato válido= revogation

  • Revogação = Atos legais

    Anulação = Atos ilegais

    Gabarito = Errado

  • ERRADO.

    Não se anula ato válido, o certo seria revogação.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

     

    Obs.:

     

    Anulação acontece em atos ilegais ( tanto como os classificados como vinculados ou discricionários);

    Revogação acontece em atos inconvenientes ou inoportunos  ( somente atos discricionários);

     

    Jesus no controle!

  • ato válido = revoga

    ato inválido/viciado/insanável = anula

     

    GAB: E 

  • válido = revoga

    ilegal = anula

  • Aprendi com FCC a diferenciar válido do INVALIDO, lá ela simplesmente diferencia-os, e define revogação e anulação. Ou seja, esta só cabível diante dos atos INVÁLIDOS, viciados insanáveis.

     

    GAB ERRADO (válido pode revogar, convalidar)

  • O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

    Anula-se um ato quando: For ilegal ou Invalido

    Revoga-se um ato quando: For VALIDO mas deixou de ter efeitos ou possui vícios sánaveis

  • Anular----Ato Ilegal

    Revogar----> Ato Legal 

  • Natureza Administrativa - controle de mérito - revogação - conveniência e oportunidade
    Natureza Judicial - controle de legalidade - anulação - critérios de legalidade

  • Anulação: Atos Ilegais – Controle Externo – Poder Judiciário

    Revogação: Atos legais – Controle Interno – Administração – Mérito.

  • John Lincon, existe também a ANULAÇÃO mediante controle INTERNO, por meio da administração. Chamada AUTOTUTELA

  • Ato é válido, não existe nenhum vício, revogação.

  • Trata-se de ATO VÁLIDO, ou seja, o procedimento cabível é a REVOGAÇÃO. 

  • REVOGAÇÃOOOOO

    A REVOGAÇÃO  é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência (ato discicionario). A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende  mais o interesse público no caso concreto. 

     

    Efeitos (efeitos exc nunc)- Não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado

     

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

     

     

  • Às vezes você precisa errar 5 vezes, para entender o assunto.

    Repetição, errar enquanto pode. aprovação nem que seja por Osmose!!

     

  • Se ele é válido é legal, se é legal não cabe anulação. Nesse caso, temos a revogação por critérios de oportunidade e conveniência determinado pelo poder de autotutela da administração pública.



    GAB: E

  • Gab E

    Tem que caçar as palavras chaves. Se o ato é VÁLIDO, então cabe REVOGAÇÃO.

  • Seria Revogação! 

  • Revogação = critérios de conveniência e oportunidade.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO E

    LEI 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    CRFB/88

    Ar. 5°(...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • ATOS VALIDOS = REVOGAÇÃO

    ATOS INVÁLIDOS= ANULAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Anulação é para atos inválidos ...

  • GAB ERRADO

    ATO VALIDO = REVOGAÇÃO

  • GAB E

    REVOGAÇÃO--ATO VÁLIDO

  • O que é perfeito revoga e o que imperfeito anula

  • Ato Válido = Revoga

    Ato inválido = Anula

  • ERRADO.

    Novinho, percebe comigo, é por revogação. Anularia se fosse ilegal.

    Rumo à PCAL 2021!


ID
2025373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • ajuizar? 

  • Cabe ressaltar que é o único crime previsto na Lei 8429 

  • Gabarito é certo para vc que já usou todas as marcações.

  • Certo 8429/92, art. 19 e parágrafo único.

    - Neste caso o incompleto não estava incorreto.

    - Pra cespe incompleto não é errado.

    Se disserem que em "uma mão tem 2 dedos" considere correto.

    Se disserem que em "uma mão tem apenas 2 dedos" considere errado.

     

     

  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

     

    Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     

    OBS:  Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina. Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.

    http://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/#comments

    -------------------------------------------------------------------------------

    Outras  questões interessantes !!!

    TRE/GO/CESPE/AJ/2015

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    (GABARITO CORRETO)

     

     TC/DF/PROCURADOR/2013 

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.(GABARITO CORRETO)

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso ! Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!

  • Silvia, seus comentários são simples e muito legais! obrigado pela colaboração

  • Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • acertei a questão,porém juro que fiquei com medo desse ...AJUIZAR...KKKK...esse AJUIZAR NÃO CONSTA NA LEI,o que vcs me dizem?

  • Gabarito: Certo

     

    De acordo com a LEI 8.429 (LIA)

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Creio que apesar da palavra AJUIZAR não constar na lei, mesmo assim, fica claro o mesmo sentido da letra de lei sem alterar o sentido ( azuizar : levar a juízo, tornar objeto de processo judicial.)

  • Não é menosprezando os professores, mas os comentários dos assinantes do QC são fenomenais! Silvia Vasques "tirei o chapéu". Sou seu fã

  • Olá Lucas, tudo bem? Fico muito feliz em ajudar os amigos do QC  nesta plataforma fantástica de estudos !! Fique com Deus !!

  • Art 19 da lei 8.429-92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Silvia Vasques samba na cara da socyedade. 

  • Só para trazer mais uma contribuição, vale esclarecer que o CRIME do 339 do Cod. Penal , que refere à conduta de "imputar a agente crime do qual o sabe inocente", é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, que busca punir não o ato contra a pessoa física do agente, mas sim PUNIR A MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DA MÁQUINA PUBLICA - INVESTIGAÇÃO POLICIAL, PROCESSO JUDICIAL, INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA).

  • CERTO

    Veja que o cespe não exclui outras possibilidades, apenas cita o que pode vir a acontecer.

    È claro que, segundo a lei de improbidade, também estará sujeito á detenção de 6 a 10 meses + multa.

     

  • ÚNICO CRIME DA LEI:   O  denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA,  HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.

     

    As penalidades previstas na Lei de Improbidade são aplicadas independentemente de outras sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.

  • Lei 8.429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Cuidado para não classificar como crime de denunciação caluniosa do CP. O tipo penal da questão tem previsão específica na lei de improbidade administrativa.

  • Em outra questão da banca CESPE, o examinador queria saber se, nessa hipótese, caberia detenção e multa ou reclusão e multa ao cidadão de má-fé. O correto seria detenção e multa. Vamos ficar atentos!!!

  • Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    CERTA

  • Lembrando que a detenção é de 6-10 meses e multa.

  • atos de improbidade administrativas não é crime!!!!!!!!!!!!!!!!!, porém no art. 19 tem a possibilidade que a representação de uma pessoa de má fé que denunciei um agente público com a intençao de prejudicar irá responder penalmente  de 6 a 10 meses mais multa. 

  • A QUESTÃO TRAZ O ÚNICO CRIME DA LIA, IMPORTANTE SALIENTAR QUE A AÇÃO AJUIZADA EM SEDE DE IMPROBIDADE É CIVEL !

    AVANTE FAMÍLIA !

  • essa é pra não zerar a prova.

  • Cabe também o enquadramento de denunciação caluniosa do CP, se ele mover a maquina publica judicial e saber que o dito é inocente!

  •  Crime de Denunciação Caluniosa .

    pena de 6 a 10 meses..

  • Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • 6 a 10 meses e multinha pra deixar de ser sem vergonha

  • além de poder ir pro xadrez!

  • Sim e ainda leva uma pena de 6 a 10 meses

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Fazer representação na prefeitura contra um secretário o acusando de ato improbo sabendo que a denúncia é falaciosa: sujeito às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa (detenção).

    Além das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, caso o sujeito dê causa a instauração de ação de improbidade - proposta pela prefeitura ou pelo Ministério Público - sabendo que o alvo é inocente (o que chamamos de denunciação caluniosa), poderá ele receber a pena de reclusão, conforme o Código Penal:

    ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.


    Resposta: Certo.

  • Certo.

    Trata-se de regra expressa no artigo 19 da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo

         Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

           Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • .Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • "cidadão que ajuizar representação"

    Os legitimados ativos para o ajuizamento de Ação de improbidade Administrativa são o MP e a Pessoa Jurídica interessada,a artigo17 da Lei 8.429/92.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar..

  • Certo.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • GAB: CERTO

    Complementando

    Fonte: Estratégia Concursos

    Essa é a única sanção penal estabelecida pela LIA, mas perceba que não se trata de pena aplicável a ato de improbidade administrativa, mas sim à representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa. 

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. 

    OBS.: A banca pode falar em reclusão -> o certo é detenção

  • Pra mim, a palavra ajuizar deixa o gabarito errado. Pq quem pode ajuizar é somente o MP e a pessoa jurídica interessada. Cidadão pode representar o crime de improbidade...mas ajuizar não

  • É o único crime previsto na LIA. Detenção de 6 a 10 meses + multa

    Gabarito: C

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Abraço!!!

  • Acerca de controle da administração pública.é correto afirmar que: O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.


ID
2025376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • Certo (cabe recurso)

     

    Nessa questão cabe recurso pois a doutrina não é unânime com relação à existência da coisa julgada em sentenças de tribunais de contas. Uma parte concorda com a questão, mas há doutrinadores de peso que dizem o contrário. A questão não falar em “parte da doutrina” prejudica o julgamento do item.

     

    Prof. Pedro Guimarães

  • Sistema do contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema encontraremos uma dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo), fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada (decisão conclusiva).

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_do_contencioso_administrativo

  • Certo

     

    Considera-se como aspecto da coisa julgada administrativa o interesse em manter suas decisões, tendo em vista serem atos qualificados ou de relevância. Não são todas as decisões tomadas pelo plenário do Tribunal de Contas que possuem o caráter de coisa julgada administrativa. De inicio, deverá já ter esgotado todos os recursos administrativos cabíveis para a tramitação do processo. É o regimento interno do órgão que fará menção aos tipos de recursos possíveis. Em seguida, que dentre as competências constitucionais atribuídas ao Tribunal de Contas, algumas não possuem caráter de coisa julgada administrativa.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4

  • Galera, a questão foi SUPER MALDOSA, vejamos:

     

    Conhecimentos base para responder:

     

    > Existem basicamente 2 sistemas de julgamento adotados no mundo:

     

    1) Contencioso administrativo ou modelo Francês

    >>>É quando a Administração julga em caráter definitivo conflitos administrativos

     

    2) Sistema Inglês

    >>>Somente o Judiciário julga em definitivo

     

     

    Pois bem, qual dos 2 é adotado aqui no País Olímpico: O INGLÊS!

     

    Perceba a malícia da questão, ela nos induz a responder de acordo com o Brasil, mas realmente no Francês ocorre conforme a afirmativa.

     

    Em nenhum momento a assertiva afirma algo do BRASIL!!!

     

     

     

  • É um questões altamente controversa. Segundo o site www.ambito-juridico.com.br

     

    Existe uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca dos limites da atuação do Poder Judiciário na apreciação de julgados das Cortes de Contas. A Jurisprudência tradicional do STF era pacífica no sentido de que o Judiciário só poderia rever aspectos formais ou manifesta ilegalidade das decisões dos Tribunais de Contas.

     

    No entanto, a jurisprudência moderna, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, vem intervindo cada vez mais nas decisões das Cortes de Contas. É comum encontrar julgados que analisam o mérito das decisões em tela mesmo em casos em que a ilegalidade não é manifesta, ou seja, não há um vício claro e a questão é controversa. 

     

    O STF tem apreciado processos cujo objeto é anular questões que envolvem o mérito dos julgados dos Tribunais de Contas. Assim, verifica-se que o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade, vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos. 

     

    http://www.ambito-juridico.com.br

  • Galera, a questão foi SUPER MALDOSA, vejamos:

     

    Conhecimentos base para responder:

     

    > Existem basicamente 2 sistemas de julgamento adotados no mundo:

     

    1) Contencioso administrativo ou modelo Francês

    >>>É quando a Administração julga em caráter definitivo conflitos administrativos

     

    2) Sistema Inglês

    >>>Somente o Judiciário julga em definitivo

     

     

    Pois bem, qual dos 2 é adotado aqui no País Olímpico: O INGLÊS!

     

    Perceba a malícia da questão, ela nos induz a responder de acordo com o Brasil, mas realmente no Francês ocorre conforme a afirmativa.

     

    Em nenhum momento a assertiva afirma algo do BRASIL!!!

     

  • Questão simples. O sistema do contecioso administrativo (francês/dualidade de jurisdição) é aquele em que se veda o conhecimento, pelo Judiciário, de atos da adminitração pública, ficando estes, pois, sujeitos apenas à jurisdição especial do contencioso administrativo, formado por tribunal específico. Há uma dualidade de jurisdição (Tribunal Judiciário x Tribunal Administrativo), sendo que a decisão do tribunal administrativo faz coisa julgada. 

     

    Observação: pergunta-se o conceito do "sistema do contencioso administrativo", e não se ele é ou não adotado no Brasil. 

     

    G: Certo

  • Não gostei, errei aqui, não fiz a prova. Não faço provas para fora do país rs

  • Realmente.... fazer prova fora do país, pra quê ne?!?!

  • Tive que recorrer ao dicionário pra lembrar o que seria contencioso rsrsrs e sei que na hora da prova não tem esse arrego.

  • O concurseiro LV tem toda razão. Grande parte dos comentários trata sobe a jurisprudência brasileira sobre o assunto, mas em nenhum momento pede-se isso na questão, e sim sobre a parte teórica que trata dos sistemas de contensioso administrativo.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

     

    Questão passível de alteração de gabarito, vejam o que disse o professor Pedro Guimarães do Ponto dos Concursos :

     

    Nessa questão cabe recurso pois a doutrina não é unânime com relação à existência da coisa julgada em sentenças de tribunais de contas. Uma parte concorda com a questão, mas há doutrinadores de peso que dizem o contrário. A questão não falar em “parte da doutrina” prejudica o julgamento do item.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

    ---------------------------------------------------------------------------

    Há dois SISTEMAS DE JULGAMENTO :

     

    1) SISTEMA DUAL/FRANCÊS/CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO =  As decisões proferidas no ÂMBITO ADMINISTRATIVO têm CARÁTER DE DEFINITIVIDADE= COISA JULGADA  ADMINISTRATIVA=extinção do processo com resolução do mérito ( Adotado na França pelos Conselhos Administrativos); 

     

    Lembre-se:  Esse sistema não é adotado no Brasil, face à inafastabilidade da tutela jurisdicional ( Para lembrar = os brasileiros não gostam da França desde que fomos derrotados na Copa do Mundo..rs)

     

    obs: CONTENCIOSO=.Em que há ou pode haver contestação e discussão em juízo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    2) JURISDIÇÃO ÚNICA/UNA/SISTEMA INGLÊS =  As decisões proferidas pelo PJ têm caráter de definitividade(=coisa julgada= extinção do processo  com resolução de mérito)= Nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça à lesão à direito.

     

    OBS: Sistema adota no Brasil, face à Inafastabilidade da tutela jurisdicional.

     

    Fonte: Resumos aulas Erick Alves _ Estratégia Concursos

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

     

     

     

     

     

     

  • Para mim, é falso! somente a decisão proveniente do judiciário faz coisa julgada! em nenhum momento a questão falou qual modelo estava cobrando

  • Em resposta ao Futuro PGE:

    Prezado, mas e quanto à coisa julgada na seara administrativa? Veja esse trecho do livro de Administrativo do Professor Matheus Carvalho (2016, p. 377): "Por fim, é cediço que, após a tramitação do processo em todas as instâncias, legalmente permitidas, estará formada a coisa julgada administrativa. A expressão coisa julgada administrativa designa tão somente situação que não poderá ser objeto de discussão na esfera administrativa."

  • Essa questão está claríssima. Acertei na prova!

    O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

    Contencioso administrativo está restrito a tribunais de competência especializada (correto) e que de fato não integram o Judiciário, mas sim o Executivo, Legislativo ou mesmo o próprio Judiciário, mas limitado a questões administrativas. No Poder Judiciário, as sentenças são dotadas de força de coisa julgada (correto).

     

  • Galera, para passar em concurso tem que saber interpretar texto. A questão não foi maldosa nem mal feita.

    Esse Pedro Guimarães do Ponto dos Concursos não tá com nada.

    Abraços e bons estudos.

  • gente, no edital tinha esse assunto.

     

    Esse é o sistema francês, também chamado de contecioso. O nosso é o inglês.

    Mas de acordo com o edital, deveríamos saber as caracteristicas do contencioso. 

  • O brasil adota o sistema "Não Contencioso" ou Inglês, no qual apenas o Poder Judiciário tem o condão de fazer coisa julgada. 

  • "Olhem para mim, eu preciso justificar um gabarito absurdo com argumentos ainda mais absurdos pois dei a sorte de acertar a questão"

  • Pra uma prova do TCE-PARIS a questão estária completamente de acordo. Questões desse tipo extrapolam o teste de conhecimento e passam para o nosso dom de adivinhação. Enfim ... Segue o baile.

  • A questão simplesmente discursou sobre o contencioso administrativo. Não houve contextualização com o nosso sistema de julgamento. Questão maldosa, ainda mais por ser de uma prova de TC.

  •  

    Livro -  Dir. Adm. Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Paulo Vicente, 2015. Página 50

    "O sistema francês, ou de dualidade de j urisdição, ou sistema do contencioso
    administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder
    Judiciário de atos da administração pública, ficando estes sujeitos à chamada
    j urisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole
    administrativa. Nesse sistema há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição
    administrativa (formada pelos tribunais de natureza administrativa, com
    plena jurisdição em matéria administrativa) e a j urisdição comum (formada pelos
    órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios)
    ."

  • pessoal, observa-se que a questão não foi maldosa,ela apenas cobrou o conhecimento dos dois sistemas administrativos,regime  frances e o ingles, aquele do contencioso administrativo que analisa com exclusividade  os atos administrativos,excluindo-os da apreciação judicial,e este ,também chamado de sistema de jurisdição unica.logo,o sistema de contencioso administrativo é formado por tribunais de natureza administrativa e cujas sentenças são consideradas de coisa julgada e pela jurisdição comum oara julgar os demais letigios.

  • O objetivo do examinador estava em questionar conhecimentos relativos ao sistema de contensioso administrativo. Com efeito, nosso ordenamento jurídico adota o MODELO INGLÊS, o qual desloca ao Poder Judiciário, quando necessário, a competência para decidir acerca de atos administrativos eivados de vício de legalidade e praticados pela administração pública, consubstanciando o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos da administração pública.

     

    Dessa forma, o Poder Judiciário brasileiro tem a competência de apreciar a legalidade do ato administrativo, bem como a sua própria legitimidade, a fim de aferir se está em conformidade com o ordenamento jurídico e com as leis sob o qual foi exarado, podendo, verificada a ilegalidade, anulá-lo. Não pode, entretanto, adentrar na discricionariedade do administrador público, substituindo o juízo de valor criado por esse mesmo administrador, que conhece muito melhor a realidade da repartição em que atua.

     

    MODELO FRANCÊS (CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO): No modelo Francês existe uma "dupla esfera de jurisdição" sob a qual se submete o ato administrativo. Com efeito, os órgãos administrativos têm o poder de prolatar sentenças com força de coisa julgada relativa aos atos praticados pela administração, não submetendo-os a apreciação do Poder Judiciário, a priori.

     

    GABARITO: CERTO.

     

  • Meu Deus parem de comentários impertinentes! a questão está clara, era preciso saber os dois sistemas de julgamento existentes e ponto.

  • GENTE NÃO TEM NADA DE CONTROVERSO, A BANCA SOBERANA CESPE QUERIA SABER SE VOCÊ SABE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, EM MOMENTO ALGUM A BANCA PERGUNTO QUAL JURISDIÇÃO O BRASIL ADOTA!!  SÓ PRA RELEMBRAR É A JURISDIÇÃO UNA. 

  • Galera ( FIQUEM VINCULADOS AO QUE O ENUNCIADO DIZ ) em algum momento ela disse que esse sistema é adotado no Brasil ? Não , né ? Então , corre pro gabarito !

     

    Força , Guerreiro !

  • A questão foi maldosa, mas está realmente correto o gabarito. 

  • Eu Errei a questão na prova. Porém, buscando razões, percebi que a banca não foi maldosa e nem incidiu em erro.

    A questão é simples: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO = Sistema FRANCÊS. Neste, há o Poder Judiciário e a JUSTIÇA ADMINISTRATIVA. Em ambas as justiças as decisões proferidas ganham o revestimento de res iudicata, de modo que a causa decidida em uma delas não mais pode ser apreciada pela outra. TRADUZINDO: está corretíssimo afirmar que no sistem francês, a sentença da "justiça administativa" faz coisa julgada (CARVALHO FILHO, 2015).

  • I. Sistema inglês ou de unicidade de jurisdição: é aquele em que todos litígios (administrativos ou exclusivamente privados) podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força chamada de coisa julgada. Esse sistema não implica na vedação à existência de solução de litígios em âmbito administrativo; o que se assegura é que qualquer litígio, de qualquer natureza, ainda que já tenha sido iniciado ou concluído na esfera administrativa, pode, sem restrições, ser levado à apreciação do Judiciário. Também não impede a realização do controle de legalidade dos atos administrativos pela própria Administração Pública que os tenha editado, bem como a anulação destes em caso de constatação de existência de vício. Essa competência, a rigor, não traduz uma faculdade, mas um verdadeiro dever da Administração (poder-dever de autotutela administrativa).

     

     

    II. Sistema francês, de dualidade de jurisdição ou sistema do contencioso administrativo: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos de Administração Pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa. Há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição administrativa (tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a jurisdição comum (órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).

     

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4084

  • Que casca de banana! 

  • Aprendi isso com o mestre Evandro Guedes,acertei na lata,kkkk.

  • O item tá perguntando se as decisões de tribunais administrativos (como os tribunais de conta, por exemplo), que não integram o poder judiciário, têm força de coisa julgada. 

    Sim, é isso.

  • O sistema de contencioso administrativo: Decorre do sistema francês e na esfera administrativa pode haver coisa julgada.

    O sistema do não contencioso administrativo: Decorre do sistema inglês (adotado pelo Brasil) e que, somente, o poder judiciário pode dar coisa julgada.

  • Errei, mas admito que a questão não menciona o Brasil em nenhuma hipótese...

  • GABARITO CORRETO

     

    A questão é autoexplicativa, ela não entrou no mérito de que o Brasil adota tal

    sistema, mas tão somente saber se o candidato conhece o conceito do sistema administrativo

    FRANCÊS.

     

    A diferença dos sistemas administrativos está no MM 04 do link abaixo.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfVHZDRm1ZMU1EdlU

     

    ___________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • quem estiver com pressa ou sem paciência basta ler o comentário do Concurseiro LV

    ótima explicação!

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

     

    Questão passível de alteração de gabarito, vejam o que disse o professor Pedro Guimarães do Ponto dos Concursos :

     

    Nessa questão cabe recurso pois a doutrina não é unânime com relação à existência da coisa julgada em sentenças de tribunais de contas. Uma parte concorda com a questão, mas há doutrinadores de peso que dizem o contrário. A questão não falar em “parte da doutrina” prejudica o julgamento do item.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

    ---------------------------------------------------------------------------

    Há dois SISTEMAS DE JULGAMENTO :

     

    1) SISTEMA DUAL/FRANCÊS/CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO =  As decisões proferidas no ÂMBITO ADMINISTRATIVO têm CARÁTER DE DEFINITIVIDADE= COISA JULGADA  ADMINISTRATIVA=extinção do processo com resolução do mérito ( Adotado na França pelos Conselhos Administrativos); 

     

    Lembre-se:  Esse sistema não é adotado no Brasil, face à inafastabilidade da tutela jurisdicional ( Para lembrar = os brasileiros não gostam da França desde que fomos derrotados na Copa do Mundo..rs)

     

    obs: CONTENCIOSO=.Em que há ou pode haver contestação e discussão em juízo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) JURISDIÇÃO ÚNICA/UNA/SISTEMA INGLÊS =  As decisões proferidas pelo PJ têm caráter de definitividade(=coisa julgada= extinção do processo  com resolução de mérito)= Nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça à lesão à direito.

  • sistema do contencioso administrativo, também denominado de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês, se caracteriza pelo fato de que, ao lado da Justiça do Poder Judiciário, o ordenamento contempla uma Justiça Administrativa. Esse sistema, adotado pela França e pela Itália, entre outros países sobretudo europeus, apresenta juízes e tribunais pertencentes a Poderes diversos do Estado. Em ambas as Justiças, as decisões proferidas ganham o revestimento da res iudicata, de modo que a causa decidida numa delas não mais pode ser reapreciada pela outra. É desse aspecto que advém a denominação de sistema de dualidade de jurisdição: a jurisdição é dual na medida em que a função jurisdicional é exercida naturalmente por duas estruturas orgânicas independentes – a Justiça Judiciária e a Justiça Administrativa.

    José dos santos carvalho filho

  • Perceba que o examinador não afirma que há contencioso administrativo no Brasil, tampouco em nosso sistema, ou nossos tribunais.

    Ele apenas define como ocorre o contencioso, in verbis: "O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada."

    Muita gente lê "contencioso" e já marca errado, sem ler o que o examinador pergunta.

  • Houve um clássico erro de interpretação de texto em muitos comentários. A extrapolação. Em nenhum momento se falou de Brasil, no entanto, se inferiu que estivesse a falar. Aí meu, a culpa nao é do examinador. Quem estudou um pouco "Contencioso Administrativo" para responder.

  • Shaka Virgem, falou comigo, miga?  Preciso parar com isso imediatammente e ler a questão até o ponto final...:(

  • Ao meu ver a questão tem um erro no final onde fala: "cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada".

    Pois a coisa julgada está relacionada com a sentença judicial, sendo a mesma irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso, tornado esta, assim, imutável.

    O termo correto seria coisa julgada administrativa significa a imutabilidade das decisões proferidas neste âmbito para a Administração Pública, implicando assim na impossibilidade de se interpor qualquer novo recurso administrativo, ressalvadas apenas as possibilidades de anulação de seus atos pelo próprio ente público, quando eivados de vícios, conforme a Súmula 473/STF.

  • Questão maldosa. Concurseiro LV foi no cerne do problema e identificou a malícia do examinador. Vão direto ao comentário dele para não perder tempo.

  • Malícia do examinador. Eu marquei como certo e custeio a entender o motivo de estar correta a assertiva.

  • Em nenhum momento o examinador falou do Brasil, ele caracterizou o sistema do contencioso administrativo tão somente, também conhecido como sistema Francês ou de dupla jurisdição. Ao contrário do Brasi que adota o Inglês de jurisdição única.

    Errei e fui perceber a "malícia" só depois. Antes errar agora que "valendo".

  • Problema de leitura rápida engolindo virgula. Vejamos:

    O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada

    Logo, "cujas sentenças são dotadas força de coisa julgada" refere-se ao Poder Judiciário. Certo. 

  • SISTEMA FRANCÊS= FAZ AS COISAS JUGADOAS, CONTENCIOSO.

    SISTEMA INGLÊS= NÃO FAZ AS COISAS JUGADAS, NÃO CONTENCIOSO.

    O DIRETO ADMINISTRATIVO NÃO É CONTENCIOSO.

  • REPETINDO O MELHOR COMENTÁRIO: Não houve ERRO na questão. 

    Ela apenas CONCEITUA o sistema do contencioso administrativo.

     

     

    "Galera, a questão foi SUPER MALDOSA, vejamos:

     

    Conhecimentos base para responder:

     

    > Existem basicamente 2 sistemas de julgamento adotados no mundo:

     

    1) Contencioso administrativo ou modelo Francês

    >>>É quando a Administração julga em caráter definitivo conflitos administrativos

     

    2) Sistema Inglês

    >>>Somente o Judiciário julga em definitivo

     

     

    Pois bem, qual dos 2 é adotado aqui no País Olímpico: O INGLÊS!

     

    Perceba a malícia da questão, ela nos induz a responder de acordo com o Brasil, mas realmente no Francês ocorre conforme a afirmativa.

     

    Em nenhum momento a assertiva afirma algo do BRASIL!!!"

  • DEPOIS DE ANALISAR E ERRAR ESSA QUESTAO DIVERSAS VEZES, ACABEI ENTENDENDO.

     

    A ASSERTIVA CONCEITUA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO GENERICAMENTE, SEM SE ATER EM DIZER SE FAZ OU NAO FAZ PARTE DO ORDENAMENTO JURIDICO NACIONAL, OU SEJA, SE FOI ADOTADO NO BRASIL.

     

    QUESTAO FODARASTICA

  • É incrível como a pessoa cria um Brasil e chega a  ler sem ter (cérebro eu te respeito, haha)

    Gente, tá certa porque a questão explicou o sistema contencioso. Vale lembrar que no Brasil o sistema é não contencioso.

  • Enquanto o concurseiro achar "o máximo" transmissões de conteúdo nas quais os oradores dizem: "assunto tal: QUATRO CORRENTES" vai continuar errando esse tipo de questão, achando que é controversa, muito difícil ou mal elaborada.

     

    Dizer ao aluno que tem cinquenta correntes sobre um tema e não informar qual "corrente" cai em cada banca é a mesma coisa que não ensinar nada.

     

    Insisto, sempre: estudar para concurso é saber o que a banca quer. Dissertar sobre correntes é papo para se debater na pós-graduação.

     

    No caso, questão quase copiada do livro de José dos Santos Carvalho Filho. Quem estuda CESPE sabe (ou deveria saber) que tal autor vem sendo usado reiteradamente nas últimas provas pela banca de Brasília.

     

    Segue trecho do livro:

    "O sistema do contencioso administrativo, também denominado
    de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês, se caracteriza
    pelo fato de que, ao lado da Justiça do Poder Judiciário, o ordenamento
    contempla uma Justiça Administrativa. Esse sistema, adotado pela França e
    pela Itália, entre outros países sobretudo europeus, apresenta juízes e
    tribunais pertencentes a Poderes diversos do Estado. Em ambas as Justiças,
    as decisões proferidas ganham o revestimento da res iudicata, de modo que
    a causa decidida numa delas não mais pode ser reapreciada pela outra. É
    desse aspecto que advém a denominação de sistema de dualidade de
    jurisdição: a jurisdição é dual na medida em que a função jurisdicional é
    exercida naturalmente por duas estruturas orgânicas independentes – a
    Justiça Judiciária e a Justiça Administrativa.

     

    A Justiça Administrativa tem jurisdição e competência sobre alguns
    litígios específicos. Nunca serão, todavia, litígios somente entre
    particulares; nos conflitos, uma das partes é necessariamente o Poder
    Público. Compete-lhe julgar causas que visem à invalidação e à
    interpretação de atos administrativos e aquelas em que o interessado requer
    a restauração da legalidade quando teve direito seu ofendido por conduta
    administrativa. Julga, ainda, os recursos administrativos de excesso ou
    desvio de poder."

     

    Destaco trechos relevantes:

    "Em ambas as Justiças, as decisões proferidas ganham o revestimento da res iudicata, de modo que
    a causa decidida numa delas não mais pode ser reapreciada pela outra."

    "A Justiça Administrativa tem jurisdição e competência sobre alguns litígios específicos."

     

    As duas informações destacadas constam da assertiva da questão, a qual apenas exigia o conhecimento conceitual de contencioso administrativo, e não se tal instituto existe no Brasil. Veja:

     

    O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

     

    Estudo o que a banca quer. Deixe para conjecturar após assinar o termo de posse. 

     

    Bons estudos.

     

    Marcelo Sobral

  • Apenas uma breve explicação do sistema administrativo francês (ou do contencioso adm.). Não há pegas, malícias ou lenga-lengas.

  • É importante que estejamos atentos ao enunciado da questão. Ele não se refere ao sistema adotado no nosso ordenamento pátrio, mas tão somente conceitua o Sistema do Contencioso Administrativo.

    Nesse sentido, a questão encontra-se absolutamente correta, eis que nesse sistema, de origem francesa, existe a separação entre os tribunais de competência especializada (ex: tribunais administrativos) e tribunais comuns. Tanto os primeiros quanto os últimos proferem sentença definitiva de mérito.

  • A questão trata do sistema administrativo de julgamento denominado contencioso administrativo.

    O contencioso administrativo/sistema francês realiza a análise dos atos administrativos com exclusividade, não havendo, portanto, apreciação judicial. Integra no corpo da Administração tribunais administrativos específicos que possuem plena jurisdição em matérias atinentes à Administração. Os países que adotam este sistema possuem a dualidade de jurisdição: a administrativa e a comum, esta formada pelos órgãos do poder judiciário que resolvem todas as demais questões. Portanto, a questão está certa.

    Vale lembrar que o Brasil adota o sistema inglês, que é a unicidade da jurisdição, pois os atos administrativos podem ser analisados pelo Poder Judiciário, o qual define a coisa julgada.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • "A Constituição de 1988 não prevê o contencioso administrativo e mantém, no artigo 5º, XXXV, a unidade de jurisdição, ao determinar, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.Portanto, no direito brasileiro, falar em processo administrativo significa falar em processo gracioso."

     

    LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

     

    Gabarito - CERTO.

  • Carai errei ai depois fui ler e vi que a questão não diz que é adotado no Brasil.
    Julguei como se fosse valido no Brasil aff

  • eu tb Igor

  • EU SEMPREE ERRO ESSA MERDA, POIS PENSO NO SISTEMA UNO, QUE É ADOTADO NO BRASIL!!!

  • Que questão maldosa.

  • Questão excelente. Cespe sendo Cespe.

    TJAM 2019.

  • Telezé! Questão super maldosa. E o pior é que não tem erro nenhum no enunciado. No Brasil não há o sistema contencioso, dualista, ou francês. No entanto, na assertiva em tela, não é mencionado o nome do Brasil, o que torna a questão correta.

  • Caí feito um patinho HUEUHEHUEUHE AH NÃO!

  • Nunca mais caio nessa...e vamos adiante!!!! que tempo é valioso....

  • UMA PASSAGEM BÍBLICA PARA ACALMAR ESSE EXAMINADOR

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • Colaborando, "maldosamente" o CESPE faz o mesmo quando em AFO (Princípio da Anualidade ou Periodicidade) não cita o Brasil nos enunciados e leva o "candidato" (digo: EU) para o "barro".

    Vamos que vamos.

    Bons estudos.

  • O contencioso administrativo/sistema francês realiza a análise dos atos administrativos com exclusividade, não havendo, portanto, apreciação judicial. Integra no corpo da Administração tribunais administrativos específicos que possuem plena jurisdição em matérias atinentes à Administração. Os países que adotam este sistema possuem a dualidade de jurisdição: a administrativa e a comum, esta formada pelos órgãos do poder judiciário que resolvem todas as demais questões. Portanto, a questão está certa.

    Vale lembrar que o Brasil adota o sistema inglês, que é a unicidade da jurisdição, pois os atos administrativos podem ser analisados pelo Poder Judiciário, o qual define a coisa julgada.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • GAB. CERTO

    Resumindo:

    Sistema Inglês - Não Contencioso - Faz Coisa Julgada o Poder Judiciário e a esfera administrativa;

    Sistema Francês - Contencioso - Faz Coisa Julgada somente o Poder Judiciário;

  • Acerca de controle da administração pública, é correto afirmar que: O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

  • O cara nao falou q era usado no brasil e eu errei por supor isso, afff....

  • ele descreveu, não disse que era adotado aqui

  • Francês: contencioso, ou seja, ADM julga em caráter definitivo, nesse sistema os atos da Administração Pública são submetidos a julgamento por um órgão especialmente criado para tal função, formando tribunais de natureza administrativa que se distoam da jurisdição comum.

    Inglês (adotado pelo Brasil): não contencioso, ou seja, é uno, todos os litígios administrativos ou de interesses exclusivamente privados serão resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada

    Portanto, o contencioso se caracteriza por um tribunal administrativo específico. Por outro lado, o não contencioso é uno, o Poder Judiciário julga tanto os casos administrativos quanto os comuns.

  • Que buxa, não foi especificado, achei q era errado

  • O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

    NYCHOLAS LUIZ


ID
2025391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Se dois conselheiros tomarem posse no TCE/PA na mesma data, será considerado mais antigo aquele que tiver sido nomeado primeiro; caso a data da nomeação tenha sido a mesma, o de idade maior será considerado mais antigo.

Alternativas
Comentários
  • Correta

     

    Art. 26 do Regimento Interno.

  • Esse é o nosso: PONOID

    POsse

    NOmeação

    IDade

  • No PA é TCE? Ou TCMs?

  • Nossa :o sério ?

  • Guilherme Liborio, existem os dois Tribunais. Tanto o TCE quanto o TCMs.

    Todos os estados possuem TCE, porém somente quatro possuem TCMs: Bahia, Ceará, Goiás e Pará.

    E ainda existem os TCM, existentes somente nos municípios do Rio de Janeiro e São Paulo.

  • POS NO MEIDA...

     

    POSse

    NOMEação

    IDAde

  • Art. 44. A antigüidade do Conselheiro será determinada na seguinte ordem:

    I – pela data da posse;

    II – pela data da nomeação;

    III - pela idade.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG, os critérios para aferição da antiguidade são diferentes, veja-se:

    LOTCE-MG, Art. 18. A antiguidade no Tribunal será determinada:

    I - pela data da posse;

    II - pelo tempo de serviço público;

    III - pela idade.

  • PONOI:

    POSSE

    NOMEAÇÃO

    IDADE

  • TCE - RJ

    Art. 154 - Os Conselheiros terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato no órgão oficial, para posse e exercício no cargo

    § 4º - A antigüidade dos Conselheiros é determinada:

    I - pela data da posse;

    II - pela da nomeação;

    III - pela idade.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E DO DF 

    ➠  Princípio da simetria,

    ➠ os seus membros são chamados de conselheiros; 

    ➠ são formados por sete membros. 

    ➠ Nos estados e no DF, o TC será formado por sete conselheiros, sendo que o Legislativo indicará quatro membros e o Executivo indicará os outros três. 

    TCEs e TCDF

    7 conselheiros: 

    • ➱ 4 indicados pelo Legislativo; 
    • ➱ 3 pelo governador (1 auditor; 1 membro MP de Contas; 1 livre). 

    _________

    TCU

    • ➱ nove ministros; 
    • ➱ sede no DF; 
    • ➱ jurisdição: todo território nacional 
    • ➱ autonomia: art. 96 da CF. 

    _________

    ➱ Adaptando essa questão para o TCU

    Segundo o Regimento, a antiguidade do ministro será determinada na seguinte ordem (RI/TCU, art. 41): 

    (i) pela posse; 

    (ii) pela nomeação; 

    (iii) pela idade. 

    Agora, vamos analisar a questão. 

    Os dois tomaram posse na mesma data. Ok! Com isso, houve um empate no primeiro critério. Então, vamos seguir aos demais. Nesse caso, será mais antigo aquele que foi nomeado primeiro. Porém, se eles foram nomeados na mesma data, aplicaremos o terceiro critério, qual seja, a idade

    Assim, o de maior idade será o mais antigo. 

  • TCE-SC

    Art. 287. A antigüidade do Conselheiro será determinada: I

    - pela posse;

    II - pela nomeação;

    III - pela idade.


ID
2025682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

Segundo o IIA, é atribuição do cliente identificar as áreas e operações cujos riscos sejam relevantes, indicando-as ao auditor interno para que este determine as providências a serem adotadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    A questão inverteu as responsabilidades, na medida em que é atribuição do auditor interno identificar os riscos relevantes, indicando-os à administração (cliente), que vai determinar as providências a serem adotadas. As normas estabelecidas pelo IIA estipulam que o alcance da auditoria interna deve incluir o gerenciamento de riscos e os sistemas de controle. Ao incumbir-se de suas responsabilidades, os auditores internos assistem a administração e o conselho de administração ou o comitê de auditoria no exame, na avaliação, na comunicação e na recomendação de melhorias para uma maior adequação e eficácia do gerenciamento de riscos corporativos da organização.

     

    Fonte: Prof. Claudenir Brito do Estrátegia Concursos. O link de todas as questões comentadas de Auditoria Governamental é esse https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Tenho um material que o professor comenta que " A identificação dos riscos é responsabilidade da administração da entidade, e não dos auditores internos. O papel da auditoria interna, nesse caso, é garantir que os riscos identificados estejam sendo adequadamente controlados."

    O que não torna a questão verdadeira, mas dá outra explicação.

    Se alguém puder ajudar.

  • questão bem intuitiva, pois sabemos que é atribuição do auditor interno identificar os riscos relevantes, indicando-os à administração (cliente), que vai determinar as providências a serem adotadas. As normas estabelecidas pelo IIA estipulam que o alcance da auditoria interna deve incluir o gerenciamento de riscos e os sistemas de controle. Ao incumbir-se de suas responsabilidades, os auditores internos assistem a administração e o conselho de administração ou o comitê de auditoria no exame, na avaliação, na comunicação e na recomendação de melhorias para uma maior adequação e eficácia do gerenciamento de riscos corporativos da organização.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Segundo a IIA:

    2440.C2 – Durante os trabalhos de consultoria, pontos relativos à governança, gerenciamento de riscos e controles podem ser identificados. Toda vez que esses pontos forem significativos para a organização, devem ser comunicadas à alta administração e ao conselho.

    Lembrando que consultoria é uma das responsabilidades da auditora interna (uma vez que é órgão staff - segundo conceito da disciplina Administração). Ela assessora a alta cúpula a municiando com informações para fins de melhoria dos processos.

    Logo, há, claramente, uma inversão de papéis na questão quando diz que "é atribuição do cliente identificar as áreas e operações cujos riscos sejam relevantes, indicando-as ao auditor interno para que este determine as providências a serem adotadas".

    Aí o trabalho do auditor interno (de detetive) não teria razões para existir.

    Resposta: errada.


ID
2025685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

Para o COSO, uma das situações capazes de impedir que o controle interno proporcione segurança absoluta à organização é a limitação resultante de adequação dos objetivos estabelecidos como condição prévia ao controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Nenhum controle interno, por melhor que seja, consegue garantir totalmente que os objetivos organizacionais sejam alcançados, porque há limitações como conluio de funcionários, negligência, eventos externos, dentre outros. Portanto, controles internos só conseguem garantir uma segurança razoável. Um dos motivos que fazem com que os controles não sejam totalmente eficientes reside justamente no fato de que os objetivos são estabelecidos antes dos controles, e por isso, estes podem não ser suficientes para atender a objetivos superestimados.

    Gabarito: CERTO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo o COSO I:

    A Estrutura reconhece que, embora o controle interno proporcione segurança razoável  quanto à realização dos objetivos da entidade, existem limitações.
    O controle interno não é capaz de evitar julgamentos errôneos ou más decisões, ou ainda eventos externos que impeçam a organização de atingir suas metas operacionais. Em outras palavras, até mesmo um sistema eficaz de controle interno pode apresentar falhas. As limitações podem ser resultado de: • adequação dos objetivos estabelecidos como uma condição prévia ao controle interno; • realidade de que o julgamento humano na tomada de decisões pode ser falho  e tendencioso; • falhas que podem ocorrer devido a erros humanos, como enganos simples; • capacidade da administração de sobrepassar o controle interno; • capacidade da administração, outros funcionários e/ou terceiros transpassarem  os controles por meio de conluio entre  as partes; e • eventos externos fora do controle da organização.
    Essas limitações impedem que a estrutura de governança e a administração tenha segurança absoluta da realização dos objetivos da entidade – isto é, o controle interno proporciona segurança razoável, mas não absoluta. Embora essas limitações sejam inerentes, a administração deve estar ciente delas ao selecionar, desenvolver e aplicar controles na organização para minimizar, dentro do possível, tais limitações.

     

     

  • C (para que se realize determinado controle é necessário uma condição previa. Limitar essa condição previa não permite o controle efetivo. Significa não ter segurança absoluta do controle. Essa limitação é capaz de impedir o controle interno efetivo)

  • Não há controle interno que garanta segurança absoluta, mas apenas razoável, quanto ao objetivos da organização.

     

    Segundo o Manual de Controle Interno - Estrutura Integrada – Sumário Executivo (COSO I):

    Controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade.[grifo nosso]

    Além disso, essa mesma norma esclarece que:

    A Estrutura reconhece que, embora o controle interno proporcione segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade, existem limitações.   O controle interno não é capaz de evitar julgamentos errôneos ou más decisões, ou ainda eventos externos que impeçam a organização de atingir suas metas operacionais. Em outras palavras, até mesmo um sistema eficaz de controle interno pode apresentar falhas. 


  • Independentemente de limitação ou não resultante de adequação dos objetivos estabelecidos como condição prévia ao controle interno, a asseguração quanto ao objetivos será sempre RAZOÁVEL.

  • vimos que as limitações ao controle interno podem ser resultado de:

               • adequação dos objetivos estabelecidos como uma condição prévia ao controle interno; 

              • realidade de que o julgamento humano na tomada de decisões pode ser falho e tendencioso;

               • falhas que podem ocorrer devido a erros humanos, como enganos simples;

               • capacidade da administração de sobrepassar o controle interno;

               • capacidade da administração, outros funcionários e/ou terceiros transpassarem os controles por meio de conluio entre as partes; e

              • eventos externos fora do controle da organização.

    Gabarito: CORRETO.

  • Muitos colocaram o porquê de estar errada, mas só comentário do Luiz Antônio Adam Dinis de Barros explicou! Vale ressaltar que a escrita da norma parece que visa a dificultar o entendimento do que é dito!

  • EMBROMATION=CESPE

  • Certo?

    Assim como no Direito, na Auditoria, nada é absoluto!

    O controle interno é um processo, implantado pelo conselho de administração, pelos executivos e outras pessoas em uma entidade, destinado a dar segurança razoável a respeito do alcance de objetivos nas seguintes categorias:

    1) confiabilidade de divulgação financeira;

    2) cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis; e

    3) eficácia e eficiência das operações.

  • Limitações ao controle interno:

    *Adequação dos objetivos estabelecidos como

    uma condição prévia ao controle interno;

    *Realidade de que o julgamento humano na

    tomada de decisões pode ser falho e

    tendencioso;

    *Falhas que podem ocorrer devido a erros

    humanos, como enganos simples;

    *Capacidade da administração de sobrepassar

    o controle interno;

    *Capacidade da administração, outros

    funcionários e/ou terceiros transpassarem os

    controles por meio de conluio entre as partes;

    *Eventos externos fora do controle da

    organização.

    Fonte - Curso: Auditoria Governamental

    Teoria e Questões comentadas

    Prof. Luiz Airosa

    Exponencial Concursos

  • Os objetivos são estabelecidos antes da implementação do controle, e podem ser atualizados conforme a experiência. Porém, riscos não previstos ou situações que não poderiam ser esperadas ou eram altamente improváveis não estão dentro dos objetivos iniciais.

    Para o raciocínio: uma analogia com "caça ao tesouro". Se você recebe uma foto para procurar determinado objeto, ainda que passe por outros, não dará atenção para eles. Os objetivos prévios são essas "fotos" do que deve ser controlado.

  • Estou com Tiago Costa: segurança absoluta??? quero ver o auditor no mundo do que conseguirá isso!!

  • Limitações ao Controle Interno podem ser resultado de:

    1. Adequação dos objetivos estabelecidos como condição prévia ao controle interno;
    2. Realidade de que o julgamento humano na tomada de decisões pode ser falho e tendencioso;
    3. Falhas que podem ocorrer devido a erros humanos, como enganos simples;
    4. Capacidade da administração de sobrepassar o controle interno;
    5. Capacidade da administração, funcionários ou terceiros transpassarem os controles por meio de conluio entre as partes; e
    6. Eventos externos fora do controle da organização.

    Questão: Para o COSO, uma das situações capazes de impedir que o controle interno proporcione segurança absoluta à organização é a limitação resultante de adequação dos objetivos estabelecidos como condição prévia ao controle interno.

    O maior problema da questão é quanto afirmar sobre a segurança absoluta. Já que o COSO I assim define o Controle Interno:

    Controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade.

    Em que pese a divergência entre segurança razoável e absoluta, a banca manteve a questão como certa.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve apresentar conhecimento a respeito da estrutura integrada de controles internos chamada COSO ICIF, popularmente conhecida como COSO 1.

    Em relação às limitações citadas no COSO ICIF, destaca-se que “embora o controle interno proporcione segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade, existem limitações.  O controle interno não é capaz de evitar julgamentos errôneos ou más decisões, ou ainda eventos externos que impeçam a organização de atingir suas metas operacionais". (grifo nosso.)

    O texto cita ainda que uma das limitações é a “adequação dos objetivos estabelecidos como uma condição prévia ao controle interno".


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Ao dizer: "capazes de impedir" a banca dá margem ao entendimento de que seria possível o atingimento de uma segurança absoluto, o que sabemos que é impossível no mundo dos fatos. Acredito que o CESPE tenha comido bola nessa questão.


ID
2025688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

No entendimento da INTOSAI, a auditoria de conformidade está focada na aderência das atividades ou operações realizadas a critérios referenciais, que podem ser tanto normas legais como políticas adotadas ou mesmo princípios que norteiam as boas práticas da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as normas de auditoria da INTOSAI, as auditorias de conformidade tem por objetivo determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. Esses critérios podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.

    Gabarito: CERTO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • errei no termo "princípios que norteiam boas práticas"

     

    pra mim isso estava mais para operacional

  • A Declaração de Lima classifica a auditoria em Auditoria de Legalidade, Regularidade e Operacional.

    A questão comparou Auditoriade Reguralaridade com Conformidade que é da NAT?

     

  • ISSAI 400

    A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com as nomas aplicáveis identificadas como critérios.

    Gab: Certo.

  • RESOLUÇÃO: aprendemos que, de acordo com as normas de auditoria da INTOSAI, a auditoria conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis identificadas como critérios. Esses critérios podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.

    Gabarito: CORRETO

  • A conformidade pode incluir, além do aspecto legal (compliance), princípios de boa gestão (propriety).

  • INTOSAI 400 - REGRAS GERAIS DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE

    13. (...) A auditoria de conformidade pode ser relacionada com a legalidade (aderência a critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos aplicáveis) ou com a legitimidade (observância aos princípios gerais que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos). Dependendo do mandato da EFS, o escopo da auditoria pode, portanto, incluir aspectos de legitimidade.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Conforme a ISSAI 400

    32. A auditoria de conformidade geralmente abrange a avaliação da conformidade com critérios formais, tais como legislação autorizativa, regulamentos emitidos ao abrigo da legislação e outras leis, regulamentos e acordos pertinentes, incluindo leis orçamentárias (legalidade). Quando inexistirem critérios formais ou existirem deficiências óbvias na legislação no que diz respeito à sua aplicação, as auditorias podem também examinar a conformidade com os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos (propriety). Critérios adequados são necessários tanto em

    auditorias com foco na legalidade quanto naquelas com foco em propriety. Critérios adequados para uma auditoria de conformidade, de propriety podem ser tanto princípios geralmente aceitos ou melhores práticas nacionais ou internacionais. Em alguns casos eles podem não estar codificados, estar implícitos ou ser baseados em princípios superiores de direito.

    Nota: *Propriety possui o sentido de propriedade, adequação, que vão além de critérios de mera legalidade.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F501562345D18A53D7

  • Perfeito! É exatamente isso o que a ACONF significa. 

    Vale lembrar que no caso de normas legais ou políticas, a ACONF está sendo realizada sob o aspecto da legalidade. 

    Já no caso de a ACONF avaliar princípios e boas práticas, a ACONF está sendo realizada sob o aspecto da legitimidade.

    Resposta: Certo

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre auditoria de conformidade segundo a INTOSAI.

    A auditoria de conformidade (ACONF), segundo a INTOSAI, é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis identificadas como critérios. As auditorias de conformidade são realizadas para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.

    A ACONF pode estar relacionada com a legalidade e/ou com a legitimidade.

    A legalidade é a aderência aos critérios normativos formais, como leis, regulamentos e acordos aplicáveis.

    Já a legitimidade é a observância aos princípios gerais que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos, a exemplo dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, etc.

    Assim, a questão está correta. É exatamente isso o que a ACONF significa.

    Vale lembrar que no caso do critério serem normas legais ou políticas, a ACONF está sendo realizada sob o aspecto da legalidade.

    Já no caso de a ACONF avaliar princípios e boas práticas, a ACONF está sendo realizada sob o aspecto da legitimidade.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2025691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

Para o IIA, a condição de independência requerida pela auditoria interna pressupõe o acesso direto e incondicional de qualquer auditor interno ao conselho de administração e à diretoria da entidade auditada.

Alternativas
Comentários
  • " Da forma como consta da assertiva, parece que qualquer auditor interno pode procurar livremente os diretores ou membros do Conselho de Administração, sem qualquer condição anterior.

    Na prática, o acesso que se espera, de acordo com o IIA, é do Diretor Executivo de Auditoria, que está subordinado ao maior nível da administração

    Gabarito: E "

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Claudenir Brito (https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf)

  • "O executivo chefe de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho." E não qualquer auditor interno.

    GAB: E

     

    Fonte: http://www.iiabrasil.org.br/new/images/down/IPPF2011/IPPF_Normas_01_11.pdf

  • Para atingir o grau de independência necessário para conduzir eficazmente as responsabilidades da atividade de auditoria interna, o executivo chefe de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho.

  • 12.     Segundo as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, definidas pelo IIA, a independência da Audin pode ser definida pela:

    (...) imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial. Para atingir o grau de independência necessário para conduzir eficazmente as responsabilidades da atividade de auditoria interna, o executivo chefe de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho. Isto pode ser alcançado através de um relacionamento de duplo reporte. As ameaças à independência devem ser gerenciadas nos níveis do auditor individual, do trabalho de auditoria, funcional e organizacional.

    Fonte:contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=490578

  • vimos que é executivo chefe de auditoria, e não qualquer auditor, que deve reportar-se a um nível dentro da organização que permita à atividade de auditoria interna cumprir suas responsabilidades. O executivo chefe de auditoria deve confirmar junto ao conselho, pelo menos anualmente, a independência organizacional da atividade de auditoria interna. A independência dentro da organização se alcança de forma efetiva quando o executivo chefe de auditoria se reporta funcionalmente ao conselho.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Conforme os colegas já coloram abaixo, não é QUALQUER AUDITOR, mas sim o EXECUTIVO CHEFE DE AUDITORIA.

    Assertiva com o erro grifado:

    Para o IIA, a condição de independência requerida pela auditoria interna pressupõe o acesso direto e incondicional de qualquer auditor interno ao conselho de administração e à diretoria da entidade auditada.

  • Uma das condições para independência da auditoria interna é a vinculação ao conselho de administração, instância mais alta da organização.

    A outra é proporcionar ao chefe da auditoria interna (comumente chamado de Auditor Interno Geral) o acesso direto ao Conselho de Administração, que representa o principal na empresa

    Assim, não é qualquer auditor interno que possui acesso ao Conselho. Apenas o chefe da auditoria interna. Por isso, questão errada.

    Resposta: Errado

  • A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos ao executar seus trabalhos.

    Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial. Para atingir o grau de independência necessário para conduzir eficazmente as responsabilidades da atividade de auditoria interna, o EXECUTIVO CHEFE de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho. Isto pode ser alcançado através de um relacionamento de duplo reporte. As ameaças à independência devem ser gerenciadas nos níveis do auditor individual, do trabalho de auditoria, funcional e organizacional. 

  • Fala Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a independência da auditoria interna.

    Bom, a atividade de auditoria, seja ela externa ou interna, precisa de independência para ser exercida. Apesar de a auditoria externa ter um grau muito maior de independência, já que está fora da influência da entidade auditada, a auditoria interna também precisa possuir um grau de independência significativo.

    Uma das condições para independência da auditoria interna é a vinculação ao conselho de administração, instância mais alta da organização.

    A outra é proporcionar ao chefe da auditoria interna (comumente chamado de Auditor Interno Geral) o acesso direto ao Conselho de Administração, que representa o principal na empresa.

    Assim, não é qualquer auditor interno que possui acesso ao Conselho. Apenas o chefe da auditoria interna.

    Por isso, questão errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2025694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

As normas de auditoria da INTOSAI têm caráter prescritivo, o que torna compulsória sua aplicação pelas entidades de fiscalização superiores.

Alternativas
Comentários
  • As EFS devem julgar quais normas são compatíveis com os trabalhos a serem desenvolvidos, a fim de garantir um alto nível de qualidade em seus trabalhos. A banca já havia feito afirmação semelhante no concurso de Auditor para o TCE-PR, em 2016. Gabarito: ERRADO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo a ISSAI-100:

    4. Os Princípios Fundamentais de Auditoria no nível 3 (ISSAI 100-999) decorrem e foram elaborados a partir da ISSAI 1 ± A Declaração de Lima e das ISSAI de nível 2, e fornecem uma estrutura normativa de referência internacional definindo a auditoria do setor público.

  • As normas de auditoria da INTOSAI têm caráter prescritivo, o que torna compulsória sua aplicação pelas entidades de fiscalização superiores.

    Errada

    Por ser prescritiva não tem caráter compulsório, a não ser que fosse impositivo, aí sim seria compulsória. O meu raciocínio foi esse, não sei se está certo. Kkkkk

  • Código de Ética e Normas de Auditoria da Intosai:

    "1.0.17 A competência legal da EFS está acima de quaisquer convenções contábeis ou de auditoria com as quais possa conflitar e, portanto, guarda uma relação significativa com as normas de auditoria empregadas pelas EFSs. Conseqüentemente, as normas de auditoria da INTOSAI — e também quaisquer normas de auditoria de outras procedências — não podem ser prescritivas nem de aplicação compulsória por parte da EFS ou de seu pessoal."

  • segundo o COSO I, o controle interno não é capaz de evitar julgamentos errôneos ou más decisões, ou ainda eventos externos que impeçam a organização de atingir suas metas operacionais. Em outras palavras, até mesmo um sistema eficaz de controle interno pode apresentar falhas. As limitações podem ser resultado de:

              a) adequação dos objetivos estabelecidos como uma condição prévia ao controle interno; 

              b) realidade de que o julgamento humano na tomada de decisões pode ser falho e tendencioso;

              c) falhas que podem ocorrer devido a erros humanos, como enganos simples;

              d) capacidade da administração de sobrepassar o controle interno;

              e) capacidade da administração, outros funcionários e/ou terceiros transpassarem os controles por meio de conluio entre as partes; e

              f) eventos externos fora do controle da organização.

              Essas limitações impedem que a estrutura de governança e a administração tenha segurança absoluta da realização dos objetivos da entidade – isto é, o controle interno proporciona segurança razoável, mas não absoluta. Embora essas limitações sejam inerentes, a administração deve estar ciente delas ao selecionar, desenvolver e aplicar controles na organização para minimizar, dentro do possível, tais limitações.

    Gabarito: CORRETO

  • caráter normativo não prescritivo

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Galera do Tec Concursos

    (CESPE - Auditor do TCE PA 2016)  As normas de auditoria da INTOSAI têm caráter prescritivo (obrigatório), o que torna compulsória sua aplicação pelas entidades de fiscalização superiores.  [ERRADO]

    .

    ComentárioAs normas de auditoria da INTOSAI (Organização Internacional) têm caráter  orientador  (educacional/pedagógico), o que torna  facultativa  sua aplicação pelas Entidades de Fiscalização Superiores (EFS), uma vez que cada nação possui suas peculiaridades e, portanto, sua autonomia deve ser preservada.

    .

    INTOSAI = International Organization of Supreme Audit Institutions = Org. Internac. das Entidades de Fiscalização Superiores.

    =-=-=-=

    PRA AJUDAR!

    (CESPE/TCU/2008) As normas de auditoria da INTOSAI, ao contrário das de outras procedências, em particular no âmbito interno de cada país, não podem ser prescritivas nem aplicadas compulsoriamente pelas entidades fiscalizadoras superiores ou por seu pessoal.(CERTO)

  • a INTOSAI reconhece q cada EFS terá uma característica única de aplicação, por isso recomenda q suas normas sejam usadas como base para as EFS q não conseguir seguir suas normas inteiramente
  • A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (em inglês, INTOSAI) é a principal fonte normativa de auditoria para o setor público em todo o mundo. Elas visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).

    Convém destacar que, em que pese as normas de auditoria da INTOSAI não serem prescritivas nem aplicadas compulsoriamente pelas entidades fiscalizadoras superiores ou por seu pessoal, são essenciais para conferir credibilidade, qualidade e profissionalismo em auditoria no setor público.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2025706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

No planejamento da auditoria, os pisos de valores adotados para determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo podem ser superiores aos utilizados para transações específicas; dependem de como distorções de valores menores possam influenciar as decisões dos usuários dessas informações.

Alternativas
Comentários
  • A determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção das necessidades de informações financeiras dos usuários. Esses julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias envolvidas, e são afetados pela magnitude e natureza das distorções, ou a combinação de ambos. Se houver uma ou mais classes de transações ou saldos contábeis para as quais as distorções de valores menores que a materialidade influenciem as decisões econômicas dos usuários, o auditor deve determinar, também, o nível de materialidade a serem aplicados a essas classes específicas de transações, e não somente para as demonstrações como um todo

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • NBC TA 320:

    Determinação da materialidade no planejamento e para a execução da auditoria:

     
    10.  Ao estabelecer a estratégia global de auditoria, o auditor deve determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se, nas circunstâncias específicas da entidade, houver uma ou mais classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação para as quais se poderia razoavelmente esperar que distorções de valores menores que a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis, o auditor deve determinar, também, o nível ou níveis de materialidade a serem aplicados a essas classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações (ver itens A2 a A11). 

  • NBC TA 320. 10. 

    Ao estabelecer a estratégia global de auditoria, o auditor deve determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se, nas circunstâncias específicas da entidade, houver uma ou mais classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação para as quais se poderia razoavelmente esperar que distorções de valores menores que a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis, o auditor deve determinar, também, o nível ou níveis de materialidade a serem aplicados a essas classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações (ver itens A2 a A11). 

    Resposta: Certo

  • A materialidade é aplicada pelo auditor na avaliação do efeito de distorções identificadas na auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, nas demonstrações contábeis. Em outros termos, a magnitude das distorções é influenciada pelo julgamento profissional do auditor. Julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para os usuários das demonstrações contábeis são baseados em considerações sobre as necessidades de informações financeiras comuns a usuários como um grupo. 

    G: C

  • (NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e Execução da Auditoria)

    => OBS: A materialidade : aplicada pelo auditor => avaliação do efeito de distorções identificadas e as distorções não corrigidas, se houver, nas demonstrações contábeis.

    => a magnitude das distorções é influenciada pelo julgamento profissional do auditor

     Esses julgamentos fornecem a base para:

    (a) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos de avaliação de risco;

    (b) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante;

    (c) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos adicionais de auditoria.

    => A materialidade determinada no planejamento da auditoria não estabelece necessariamente um valor abaixo do qual as distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, serão sempre avaliadas como não relevantes.

    As circunstâncias relacionadas a algumas distorções podem levar o auditor a avaliá-las como relevantes mesmo que estejam abaixo do limite de materialidade.

    => Ao avaliar seu efeito sobre as demonstrações contábeis: o auditor considera não apenas a magnitude, mas, também, a natureza de distorções não corrigidas, e as circunstâncias específicas de sua ocorrência.

  • RESPOSTA C

     A materialidade é aplicada pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas na auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis e na formação da opinião no relatório do auditor independente. Em outros termos, a magnitude das distorções é influenciada pelo julgamento profissional do auditor.

    #TEC #SEFAZ-AL

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 320 (R1) – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, “ao estabelecer a estratégia global de auditoria, o auditor deve determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se, nas circunstâncias específicas da entidade, houver uma ou mais classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação para as quais se poderia razoavelmente esperar que distorções de valores menores que a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis, o auditor deve determinar, também, o nível ou níveis de materialidade a serem aplicados a essas classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2025709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

O nível aceitável de risco de detecção está diretamente relacionado com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Desse modo, quanto menores forem os riscos de distorção relevante que o auditor pensa existir, menor será o risco de detecção que pode ser aceito.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Claudenir Brito:

     

    Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos de distorção relevante (inerente e controle). Quanto maior o risco de distorção relevante, menores os riscos de detecção a serem aceitos pelo auditor.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    NBC TA 200 - 

     

    Risco de detecção

     

    A44. Para um dado nível de risco de auditoria, o nível aceitável de risco de detecção tem uma relação inversa com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Por exemplo, quanto maiores são os riscos de distorção relevante que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode ser aceito e, portanto, mais persuasivas são as evidências de auditoria exigidas. 

  • Corrigindo a Maria Góis e a 42A

  • São inversamente proporcionais, quanto menor o risco de distorção relevante, maior o risco de detecção. E vice-versa.

    Portanto, ERRADO

  • ERRADA

    Risco de auditoria = (Risco inerente x Risco de controle) x Risco de detecção

    Onde:

    - Risco de auditoria deverá ser fixo;

    então:

    - Quando o auditor se deparar com um alto risco de distorção relevante (Risco inerente x Risco de controle), deve garantir que o risco de detecção será baixo.

    risco de DISTORÇÃO RELEVANTE é inversamente proporcional ao RISCO DE DETECÇÃO.

  • Aprendemos que existe uma relação inversa entre os Riscos de Distorção Relevante e Risco de Detecção a serem aceitos pelo auditor. Quanto maior os Riscos de Distorção Relevante, menor os Riscos de Detecção a serem aceitos pelo auditor, e vice-versa.

    Dessa forma, para a questão se tornar correta, quanto menores forem os riscos de distorção relevante que o auditor pensa existir, MAIOR será o risco de detecção que pode ser aceito.

    Gabarito: ERRADO.

  • Errado. Risco de detecção é o risco de o auditor não detectar distorções. Então, se o risco de distorção é alto, menor deve ser o risco de detecção a ser aceito. Se o risco de distorção é baixo, o auditor poderia se dar “ao luxo” de trabalhar com risco de detecção maior, o que significa menos testes.

    Resposta errado

  • RA = (RI x RC) x RD

    dist.relev. detecção ==> ambos INVERSAMENTE proporcionais.

    Bons estudos.

  • Diferença entre risco tolerado e risco esperado.

    Quando maior é o risco esperado (no caso, o risco avaliado de distorção relevante) menor deve ser o risco tolerado (no caso, o risco de detecção).

    O tamanho das amostras é um instrumento que pode ser usado para minimizar o risco.

    1) Quanto maior o risco tolerado - supondo que o risco esperado/ avaliado seja baixo - o tamanho da amostra tende a ser menor;

    2) Quanto maior o risco esperado - suponde que, nessa hipótese, a exigência de cautela é maior e consequentemente o risco tolerado também é menor - o tamanho da amostra tende a ser maior.

  • #Respondi errado!!!


ID
2025718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de convênio de órgão da administração pública com entidade privada sem fins lucrativos, a prestação de contas abrangerá todo o exercício financeiro, dispensada sua remessa ao TCE/PA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    "O processo de contas ordinárias é referente aos atos de gestão praticados em um exercício financeiro determinado. Assim, por exemplo, pode existir um processo de contas ordinárias da Secretaria de Estado da Educação referente ao exercício de 2013, outro referente ao exercício de 2012, e assim por diante.

    Esse conceito difere da própria definição de Convênio, que visa a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, com prazo de vigência definido, que em regra não coincide com o exercício financeiro.

    As prestações de contas deverão ser remetidas pelo Concedente ao TCE-PA.

    Gabarito: E "

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Gabarito: Errado.

     

    "LEI N° 5.648, DE 16 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará e dá outras providências. 

    Art. 25 - Compete, também, ao Tribunal de Contas do Estado: 

    (...)

    V - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres; (...)".

  • No TCE MG:


    Compete ao TCE MG:

    fiscalizar contrato, convênio ou ajuste, que envolva concessão, cessão, doação, ou permissão, a título oneroso ou gratuito.
  • REGIMENTO INTERNO TCE-PA

    Art. 141. A prestação de contas de auxílios, contribuições e subvenções,

    repassados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual,

    mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos

    congêneres, será apresentada ao órgão ou entidade concedente dos recursos

    (NR).

    Art. 142. O órgão ou entidade concedente dos recursos fará remessa da

    prestação de contas de que trata o artigo anterior ao Tribunal, no prazo de

    240 (duzentos e quarenta) dias a contar do encerramento da vigência do

    respectivo instrumento, acompanhada do parecer do controle interno e da

    homologação da autoridade administrativa competente. (NR)

  • Ao TCE compete a fiscalização de convênios e eles podem ter acesso às informações que envolvam os recursos recebidos do ente público. Porém, a prestação de conta dos convênios é encaminhada ao órgão repassador, que deve incluí-la na sua prestação de contas e dar a devida publicidade.

    Fiscalização não se confunde com julgamento de contas. Os responsáveis pelos convênios podem, eventualmente, vir a se julgados pelos TCE. Via de regra, a prestação de contas é apresentada ao ente repassador que a incluirá nas suas contas.


ID
2027116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.
Será considerada definitiva decisão do TCE/PA que julgar regulares as contas de determinado gestor público.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 53:

     

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

  • Normalmente as decisões se dividem principalmente em:

     

    Decisão Terminativa: sem julgamento de mérito

    Decisão Definitiva: com julgamento de mérito

  • Há possibilidade de se analisar o mérito em decisão que julga as contas regulares?

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 


    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.


    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.


    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Art. 155, Regimento Interno TCE-PA:

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal:

    I - manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade,

    economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos referentes às

    prestações e tomada de contas, julga as contas regulares, regulares com

    ressalva ou irregulares;

  • GABARITO: CORRETO

        

    Para quem vai fazer o concurso do TCDF - Auditor de Controle Externo

     

    LEI DE ORGANIZAÇÃO DO TCDF

      

    Seção II: Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

      

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

       
    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

      
    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

       
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.


     

     

     

     

     

  • Para os que estão estudando para o TCE/RJ, segue comentário com base no RI do TCE/RJ:

    A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligência, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    No julgamento de processos de contas, o TCE decidirá se elas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o julgamento de contas.

    Segundo a Lei orgânica do TCE/PA (Lei Complementar Estadual 81/2012):

    "Art. 53. A Decisão em Processo de Prestação ou Tomada de Contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência ou a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

    § 4º As decisões previstas no caput deste artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado."

    Assim, se o TCE-PA julgar regulares a contas de um gestor público, tal decisão será considerada definitiva.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • verbo sobrestar é irregular e se conjuga como estar: o Tribunal de Contas sobrestá o julgamento. Como fica muito estranho ouvir assim, geralmente os textos parafraseiam: O TC decide sobrestar.

    Vai que o Cespe resolve colocar uma questão dessas....vocês não será pego de surpresa...


ID
2027128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

A circularização de contas a receber é um dos procedimentos mais adotados pelo auditor. O pedido de confirmação positivo consiste em solicitar que o credor responda somente quando a informação estiver correta.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Rodrigo Fontenelle:

     

    A circularização é a confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade auditada. No planejamento dos trabalhos, a equipe de auditoria deve considerar as partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização. Peter e Machado (2008): “É a técnica utilizada na obtenção de declaração formal e independente, de pessoas não ligadas ao órgão/entidade, seja por interesses comerciais ou afetivos, de fatos ligados às operações do mesmo.” Há dois tipos de pedidos de confirmação: positivo e negativo.

     

    Prof. Claudenir Brito:

     

    O pedido de confirmação positivo é utilizado quando se espera uma resposta do demandado, seja de concordância ou de discordância.
    O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta for necessária em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no pedido de confirmação.

  • Complementando o ótimo comentário da Marina.

     

    O pedido de confirmação positivo pode ser branco ou preto:

    Branco é aquele no qual os valores devem ser "preenchidos" pelo demandado.

    Preto é aquele no qual os valores já constam do pedido e devem apenas ser confirmados. 

  • A solicitação de confirmação externa pode ser positiva ou negativa:

    Solicitação de confirmação positiva – A parte que confirma responde diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou fornece as informações solicitadas. Poderá ser “em branco” ou “em preto”.

    Solicitação de confirmação negativa – A parte que confirma responde diretamente ao auditor somente se discordar das informações fornecidas na solicitação. A confirmação negativa, por sua vez, será “em preto” sempre. Observe que é esse o caso descrito pelo enunciado, bastante para que consigamos responder a letra D como resposta correta.

    Vejamos mais sobre as classificações da circularização:

    Carta de confirmação em branco: os valores não são indicados na solicitação.

    Carta de confirmação em preto: os valores são indicados na solicitação. 

    Esquematizando as possibilidades temos:

    Resposta errado

  • Excelente comentário Marina M. Obrigado!!!

  • Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação.

    NBC TA 505

    (res. cfc 1.219/09)

  • 1. Confirmação Externa (ou circularização): representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia.

    1.1 Solicitação de confirmação positiva: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor, indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    1.2 Solicitação de confirmação negativa: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação. 

  • Resumindo:

    Circularização positiva: o demandado deve responder algo, discordando ou concordando.

    Circularização negativa: o demandado deve responder somente se discordar.

    Questão errada.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 505 – Confirmações Externas, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, a solicitação de confirmação positiva “é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas". (grifo nosso.)

    Assim, a afirmativa do enunciado está errada, visto que o pedido de confirmação positivo consiste em solicitar que o credor responda quando a informação estiver correta ou incorreta.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O pedido de confirmação NEGATIVO consiste em solicitar que o credor responda somente quando a informação estiver INcorreta.


ID
2027131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

O monitoramento, um instrumento de fiscalização previsto pelo TCU em seu regimento interno, é considerado essencial para assegurar a eficácia das decisões desse tribunal e os resultados delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 155/2002 (Regimento Interno do TCU), art. 243:

     

    Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

  • Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. Já o Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal por tempo determinado, a fim de examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão.

  • L - LEVANTAMENT

    A - AUDITORIA

    M  - MONITORAMENTO

    A - ACOMPANHAMENTO

    I - INSPECAO

  • De acordo com o Art. 243 do RI, Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    Ou seja, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.   

     

    Gabarito: CORRETO

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Esse item está em conformidade com as normas do TCU. O monitoramento consiste na última etapa do Ciclo de Auditoria Operacional. O Manual de Auditoria Operacional do TCU (2013, p.14 e p.55) ratifica tais informações. Veja:

    18 Sinteticamente, o ciclo de auditoria operacional se inicia com o processo de seleção dos temas. Após a definição de tema específico, deve-se proceder ao planejamento com vistas à elaboração do projeto de auditoria, que tem por finalidade detalhar os objetivos do trabalho, as questões a serem investigadas, os procedimentos a serem desenvolvidos e os resultados esperados com a realização da auditoria. Na fase de execução, realiza-se a coleta e análise das informações que subsidiarão o relatório destinado a comunicar os achados e as conclusões da auditoria. A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU, assim como aferir o benefício decorrente de sua implementação (ISSAI 3000/3.1, 2004; TCU, 2005).

    [...]

    198 Monitoramento é a verificação do cumprimento das deliberações do TCU e dos resultados delas advindos, com o objetivo de verificar as providências adotadas e aferir seus efeitos.

    199 O principal objetivo do monitoramento é aumentar a probabilidade de resolução dos problemas identificados durante a auditoria, seja pela implementação das deliberações ou pela adoção de outras medidas de iniciativa do gestor. A expectativa de controle criada pela realização sistemática de monitoramentos contribui para aumentar a efetividade da auditoria.

  • Perfeito! Definição perfeita de monitoramento segundo o TCU. 

    Resposta: Certo


ID
2027137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

A amostragem estatística, por permitir a generalização de evidências encontradas pelo auditor a partir de uma amostra da população examinada, é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente distintas.

Alternativas
Comentários
  • A amostragem estatística é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente similares, ou seja, com pouca variabilidade. O auditor pode utilizar a estratificação quando se depara com uma população heterogênea, dividindo-a em estratos cujos elementos apresentarão uma maior homogeneidade.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • SE É POR AMOSTRAGEM, NÃO PODE SER DISTINTA!!!

     

  • Existem diversos tipos de amostragens distintas. Cada uma recomendada para uma situação diferente. Como a questão não especificou qual o tipo de amostragem, não há como afirmar que ela será especialmente recomendada para a amostragem de uma característica com alta variabilidade. Logo, a afirmativa é falsa.

  • Errado. Para itens com grande variabilidade de características, não é possível fazer generalizações, exceto se for possível a estratificação.

    Por exemplo: se no estoque da empresa houver 500 computadores destinados a venda, é possível realizar a amostragem. Se forem três tipos de computadores, seria possível também fazer a amostragem, incorporaríamos a estratificação da amostra em três tipos separando por produtos: Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. A partir do resultado estratificado, poderíamos concluir sobre o todo.

    Por outro lado, se o estoque é composto de veículos para venda, sendo 1 Ferrari, 1 Mustang e 1 Fiat Uno, a amostragem não seria adequada pois não é possível fazer generalizações sobre o todo, quando o todo tem características e valores específicos muito marcantes. Imagine uma generalização feita a partir de uma distorção referente ao Fiat Uno sobre o saldo de uma conta que incorpora uma Ferrari, veículo 200 vezes mais caro. O resultado não é confiável.

    Resposta: errado

  • Em ambientes heterogêneo, se usa estratificação.

    subpopulacao ou estratos.

    Professor Ricardo Alexandre

  • 11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

    NBC T 11 NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  • A amostragem estatística, por permitir a generalização de evidências encontradas pelo auditor a partir de uma amostra da população examinada, é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente distintas. SEMELHANTES, HOMOGÊNEAS

  • Cespe e suas inversões.

    11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Amostragem em auditoria.

    De fato, a amostragem estatística permite a generalização dos resultados, mas, justamente por isso, ela é recomendada quando os objetos da amostragem apresentam características SEMELHANTES.

    Caso os objetos sejam de características distintas, o risco de amostragem sobe muito, o que pode fazer com que a amostra não seja representativa.

    Se o auditor quiser fazer uma amostra de objetos heterogêneos, ele precisa lidar com o risco de amostragem, usando a estratificação e agrupando os grupos semelhantes entre si, por exemplo.

    Mas como a questão não mencionou esta possibilidade está errada mesmo, pois a amostragem parte do pressuposto que os objetos possuem características semelhantes.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A amostragem estatística é recomendada a situações cujos itens objetos do trabalho apresentam características homogêneas (ou semelhantes) – e não “distintas”, como diz o enunciado.

    gabarito errado


ID
2027140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos achados de auditoria, julgue o próximo item.
Um achado de auditoria decorre da comparação entre uma situação encontrada e um padrão que se considera ideal ou desejável. A causa é a explicação possível para o desvio entre o critério referencial e a realidade constatada pelo auditor.

Alternativas
Comentários
  • Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria, e contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Assim, causa é a razão da diferença entre a condição e o critério, e servirá de base para as deliberações propostas.

     

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU:

    Achado de auditoria

    Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria. O achado contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Quando o critério é comparado com a situação existente, surge o achado de auditoria. (ISSAI 3000/4.3, 2004).

     

  • Achados: quaquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos: CCCE

    -Condição / situação encontrada

    - Critério

    - Causa

    - Efeito

    fonte: Estratégia

  • lembrando q existe achado positivo - boas praticas - e achado negativo.

    Professor Ricardo Alexandre

    Achado de auditoria:

    critério (padrão)

    condição (situação existente),

    causa (o motivo),

    efeito (consequência)

  • Conforme aprendemos, achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Ou seja, a diferença entre “o que é” e “o que deveria ser”. Causa é a razão da diferença entre a condição e o critério. A causa servirá de base para as deliberações propostas. 

    Gabarito: CORRETO.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    A questão aborda a definição e um atributo inerentes aos achados de auditoria.

    Segundo as Normas de Auditoria do TCU – NAT (2011, p.42):

    DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS

    98. Durante a fase de execução, a equipe de auditoria deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca de achados, desenvolvendo-os na matriz de achados.

    99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

    [...]

    103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:

    I. SITUAÇÃO ENCONTRADA: situação existente, identificada e documentada durante a fase de execução da auditoria. Deve contemplar o período de ocorrência do achado;

    II. CRITÉRIO DE AUDITORIA: referencial que indica o estado requerido ou desejado ou a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria, reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para compreensão dos achados e avaliação das evidências.

    III. CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou fatores responsáveis pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o elemento sobre o qual incidirão as ações corretivas que serão propostas. Causas comuns incluem políticas, procedimentos ou critérios mal concebidos, implementações inconsistentes, incompletas ou incorretas, deficiências ou inexistência de controles internos. A causa é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério. Auditores devem se empenhar na busca da causa dos desvios que produzem resultados ou consequências adversos;

    IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (Acórdão TCU 1.292/2003 – Plenário).

    V. EVIDÊNCIAS: elementos essenciais e comprobatórios do achado, devem ser suficientes e completas de modo a permitir que terceiros, que não participaram do trabalho de auditoria, cheguem às mesmas conclusões da equipe; adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte; pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado.

  • Um achado é a discrepância entre uma situação e um critério. Se essa discrepância for negativa, a situação não cumpre o critério e, por isso, temos um achado negativo. Se essa discrepância for positiva, a situação cumpre com excelência o critério, e temos um achado positivo. 

    Na Matriz de Achados, documento que sistematiza os achados identificados durante uma auditoria, uma das colunas a serem preenchidas é a coluna da “causa” que é a razão (o motivo) da diferença entre a situação e o critério.

    Resposta: Certo

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do conceito de achado de auditoria.

    Com base nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), tem-se que achado de auditoria é “qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências". (grifo nosso.)

    Além do conceito, destaca-se que a causa “é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2027143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

Estão sujeitas a prestação de contas as entidades privadas que receberem recursos à conta do orçamento estadual, a qualquer título, relativamente a esses valores.

Alternativas
Comentários
  • Ainda em fase de gab preliminar (errado).

     

    Prof. Erick Alves:

     

    Questão muito maldosa! A meu ver, admite dupla interpretação.

    Na primeira, se você considerar o dever de prestar contas em “sentido amplo”, previsto no art. 115, §1º da Constituição do Estado, pelo qual prestará contas qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que receba recursos do Estado, então o gabarito deveria ser correto.

     

    Por outro lado, se você considerar o que ocorre na prática em relação às entidades privadas que recebem recursos públicos, conforme previsto no art. 126 do Regimento Interno do TCE-PA, então a questão estaria errada mesmo, pois quem está sujeito à “prestação de contas” (aqui considerada em “sentido estrito”, relativamente ao processo no âmbito do TCE) é o órgão ou entidade que transferiu os recursos; a entidade privada somente estaria sujeita à “fiscalização” (e não ao processo de prestação de contas).

     

    Por isso tudo, cabe recurso.

     

    Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab errado.

  • Resolução nº 18.589/2014 que disciplina a PRESTAÇÃO DE CONTAS. Erro da questão: a qualquer título.

  • Acredito que está errada mesmo... a qualquer título poderíamos pensar em compensações tributárias e precatórios inclusive.

  • Acredito que esteja errada mesmo, pelo termo "a qualquer título". Pois existem certas espécies de recursos que não sujeitam a entidade a prestação de contas, como por exemplo as doações. 

  • Sujeita-se à tomada de contas e não à prestação de contas. 

  • a "qualquer título" pode ser até mesmo o pagamento por um serviço prestado, ou aquisição de material...o que não enseja prestação de contas.

  • quem fez um aquestão dessa não tem Deus no coração.

  • Já em relação ao TCM RJ, em seu Regimento Interno, consta que está sujeito a prestação de contas o responsável que estará obrigado, por
    iniciativa pessoal, a apresentar a documentação destinada a comprovar perante o Tribunal, a regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerário e valores, que lhe forem entregues ou confiados.

     

    Ou seja, aqueles que receberam recusos estariam sim sujeitos a prestação de contas relativamente ao valor recebido.

    Quanto ao termo "a qualquer título" não encontrei nada no RI/TCM-RJ

  • Estão sujeitos à jurisdição do TCE-PA os os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam do Estado contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social. Além disso, a Resolução TCE/PA nº18.589/2014 aprovou aInstrução Normativa que disciplinou a Prestação de Contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Nesse caso, podem figurar como convenentes: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, dos governos federal e municipal, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com os quais a administração estadual pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio. Ou seja, não os que receberem recursos “a qualquer título”. Gabarito Errado. Fonte:Estratégia
  • O que deixa a questão errada é: "a qualquer título". Pegamos a situação, de a entidade privada receber recursos do orçamento estadual, mas referente a um serviço prestado. Nesse caso, não tem que prestar contas, pois o recurso é privado e tal entidade o utilizará como bem entender.
  • Dentre os jurisdicionados do TCU, não estão sujeitos à prestar contas ordinárias:

    1 - Quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao Erário

    2 - Responsáveis pela aplicação de transferências voluntárias

    3 - Representantes da União na Assembléia-Geral por atos de gestão ruinosa ou liberalidade

    4 - Sucessores dos administradores e responsáveis

  • Um servidor não deve prestar contas dos recursos que recebe a título de remuneração. Um prestador de serviço ou fornecedor de bens também não. Precisam comprovar a entrega da contraprestação, porém isso não significa uma prestação de contas.


ID
2027146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, não havendo débito, o responsável estará sujeito a multa calculada com base na unidade padrão fiscal do estado do Pará (UPFPA).

Alternativas
Comentários
  • Embora não conste das disposições normativas relacionadas na disciplina Auditoria Governamental, podemos concluir que a assertiva está correta, de acordo com a Lei Orgânica do TCE-PA: “Art. 62. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tri- bunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada mo- netariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 82. Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas no art. 56, inciso III, alínea “b”, o Tribunal apli- cará a multa prevista no art. 83, inciso II. Art. 83. O Tribunal poderá aplicar multa de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPFPA nos per- centuais indicados e aplicados sobre este valor, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, aos responsáveis por: .... II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial”;

     

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.

    Art. 16. As contas serão julgadas irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • GABARITO: CORRETO

      

    Para quem vai fazer o concurso TCDF - Auditor de Controle Externo

       

    - LEI ORGÂNICA DO TCDF:

         

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

       

    Contas Irregulares
    Art. 20. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 56 desta Lei Complementar, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução, conforme previsto no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal.
    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III, do art. 17, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 57 desta Lei Complementar.

       


     

  • TCE RJ

    Art. 24 - Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o

    Tribunal de Contas condenará o responsável ao pagamento da dívida,

    atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo,

    ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 79 deste Regimento

    Parágrafo único - Não havendo débito, mas comprovada a

    ocorrência de que trata o art. 21, inciso III, alínea “a”, o Tribunal poderá aplicar

    ao responsável a multa prevista no art. 80, inciso I, deste Regimento.


ID
2027719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Na Constituição Federal não vem expressamente falando que é atribuição do TCU a competência de fiscalizar as empresas concessionárias, pois esse tipo de “norma” é atribuída como infraconstitucional, ou seja, no caso do TCU, por exemplo, por sua lei orgânica.

     

    L8443

     

    Art. 74. É vedado ao ministro do Tribunal de Contas da União:

     

    III - exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

     

    V - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;        

     

  • "Erick Alves 

    11 de agosto de 2016 às 15:38

    Olá Victor, pois é, parece que a banca considerou os contratos de concessão de forma geral, em relação aos quais a fiscalização do Tribunal de Contas é de “segunda ordem”, pois incide sobre as agências reguladoras e o poder concedente, e não diretamente sobre as concessionárias. Assim, acho que o gabarito é “Errado” mesmo. Abraço!"

  • Eu marquei errado porque, pelo o que eu entendo, o TC só poderia fiscalizar a cota da empresa relativa ao contrato de concessão, não da empresa como todo.

  • A lei 8.987/1995 assim dispõe:

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Segundo AUGUSTO OLYMPIO VIVEIROS DE CASTRO, comentando decisão do TCU:

    “Creio que esta decisão interpretou perfeitamente o pensamento do legislador; o Tribunal de Contas é fiscal da administração financeira, nada tem que vêr com contratos."

     

    "Expressamente o âmbito do controle externo, ao sujeitar à obrigação de prestar contas todo aquele “que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. O traço essencial a caracterizar a atividade de controle por parte dos tribunais de contas será a relação do ato ou contrato controlando com a peça orçamentária, relação esta que deverá ser direta, inequívoca e fatal. Isto afasta uma suposta competência dos tribunais de contas sobre determinados atos ou contratos administrativos que não importem em despesa ou em assunção de obrigação pecuniária. Exemplificativamente: os contratos de concessão de serviço público. Sua competência, por imposição constitucional, é taxativa e não pode ser estendida para outros campos (...)"

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Achei a questão muito interessante !! Embora tenha  achado que estivesse CORRETO,  o gabarito está ERRADO !!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

     

    Espero ter ajudado...

     

    Fonte: resumos aulas Erick Alves - Controle Externo _TCU2015

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!

  • A assertiva precisaria ter mencionado se na concessão tinha recurso público, da forma que está escrito fica entendido que os Tribunais podem fiscalizar toda a ativadade financeira e operacional, e não seria o caso, com $$ público aplicado os Tribunais verificariam os dispêndios públicos tão somente. 

  • Wonder Woman,

    Exatamente por isso que a assertiva está ERRADA.

     

     

  • Errado


    O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

     

    Competências

    >Apreciar as contas anuais do presidente da República

    >Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    >Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

    >Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

    >Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

    >Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

    >Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

    >Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

    >Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    >Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

    >Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

    >Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

  • TCU - Fiscalizar as contas dos administrados, exceto o presidente.

    Congresso Nacional - Fiscalizar os contratos administrativos e as contas do presidente.

  • ERRADO

     

    Complementando os ótimos comentários com um dispositivo da CF

     

    Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores PÚBLICOS ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • CAAAARAMMMBA! pegadinha das boa, hein!? 

    Benditos recursos públicos.

  • A resposta está no art. 70 da CF.

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
    das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
    Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada
    Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
    que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
    pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
    pecuniária."

    Ou seja, é competência do Congresso Nacional e não do Tribunal de Contas. 

    Espero ter ajudado, mas se tiver errada me corrijam. 

    Um beijo, fiquem com Deus, só Ele nos dá forças para continuar...porque não é fácil!!!

     

  • ALT. "E"

     

    A concessionária de serviço público não pertencem nem mesmo a administração direta e indireta, são pessoas jurídicas de direito privado que exercem serviço público por meio de ATO DE CONCESSÃO, sendo assim não são submetidas a fiscalização da atividade financeira e operacional.

     

    Rumo ao objetivo.

  • QUESTÃO - No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    GABARITO: ERRADA


    Em suma, o TCU (Tribunal de Contas da União) fiscaliza o que tem dinheiro público. É como se ele fosse o 'contador' de uma 'empresa', onde esta 'empresa' é a União. É papel do TCU exercer o controle e a fiscalização sobre as agências reguladoras que 'regulam' os serviços executados por empresas concessionárias [1].

    A concessão é um contrato firmado entre uma empresa concessionária e o Estado após processo de licitação. Se tiver dinheiro público empregado no contrato, aí sim o TCU 'chega junto' para fiscalizar. Não tendo, é incoerente fiscalizar. 

    Não há que se falar em fiscalização do TCU sobre a movimentação financeira de empresas concessionárias, até porque, não foi mencionado o aporte de dinheiro público no contrato celebrado entre a concessionária e a Administração. 

    REFERÊNCIAS
    [1] - http://federalconcurseira.blogspot.com.br/2015/06/controle-externo-competencias-do-tcu.html

  • Questão bem sacana! A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • A fiscalização da concessão do serviço público compete ao PODER CONCEDENTE, nos termos do que dispõe a Lei 8987/95.

  • Essa é aquele tipo de questão que faz a diferença na aprovação!!!

    Note que ele afirma que os tribunais de contas tem competência constitucional para exercer a fiscalizar da atividade financeira e operacional das empresas concessionárias. No entanto, rol de competências dos TCU na CF/88, Art 71., não tem esse previsão. Pra responder essa questão sob essa ótica a pessoa precissaria ter decorado as competências do TCU na CF.  

  • Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

  • Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações De natureza pecuniária. Tb acho duvidosa esta questão,teoricamente, de acordo com a CF, as concessionárias seriam sim submetidas a controle do TCU pois o estado é responsável subsidiariamente por seus atos.  De acordo com o artigo 70 da CF, mesmo que não haja dinheiro público envolvido, se o estado responder ou assumir obrigações em nome desta tem de haver controle, o que é o caso, visto que, se a concessionária vier a falir, o estado deverá responder por ela, o que se encaixa na letra da CF.

  • a concessão é um livramento de responsabilidade do governo, olhem assim.

  • Entendo também que o erro está na abrangência do termo "fiscalização financeira". O TCE não faz fiscalização financeira, pois não há dinheiro público (a questão não especificou concessão patrocinada, mesmo assim teria uma SPE).

    O que o TCE faz é análise de planilhas do custo dos serviços concedidos, como transporte público. Isso porque os aumentos são autorizados pela administração pública e também porque o valor da tarifa é o principal parâmetro para comparar no processo licitatório. 

    Já em relação a prestação do serviço, o TCE fiscaliza sim, pois ele pode fiscalizar a execução dos contratos firmados com a administração.

  • Entendo que o erro está na fiscalização da parte operacional. Os tribunais de conta fiscalizam a parte financeira das empresas, mas não acompanha a parte operacional, como por exemplo, as linhas de trajeto que a concessionária de transportes faz, a logística de distribuição da energia elétrica, etc...

  • GAB: ERRADO

    Segundo o Prof. Pedro Guimarães;

    A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

  • Essas questões mais difíceis vamos enviar para comentário do professor.

  • Essa atribuição é do poder concedente e agências reguladoras! Os TCs podem fiscalizar a legalidade, regularidade fiscal, etc. do contrato de concessão.

  • Acredito que se a questão tivesse especificado modalidade Patrocinada de Concessão (PPP) aí sim o TCE ou TCU deveriam sim fiscalizar.

  • O erro é dizer que a  competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias é do Tribunal de contas. Pois na CF art. 46, XII - trata-se de competência exclusiva do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • A presente questão aborda o tema da competência constitucional dos tribunais de contas, estampada no art. 71 da CRFB/88, em especial se haveria, ou não, competência para fiscalização de delegatários de serviços públicos, sob os aspectos financeiro e operacional. 

    Com efeito, ao que se verifica do exame do rol de competências ali elencadas, inexiste autorização constitucional para que os Cortes de Contas exerçam fiscalização sobre concessionários de serviços públicos.

    No ponto, é válido lembrar que, como regra geral, os delegatários de serviços públicos não são remunerados com verbas derivadas dos cofres públicos, hipótese essa em que, aí sim, excepcionalmente, legitimar-se-ia a atuação do respectivo tribunal de contas, apoiado que estaria no permissivo constante do art. 70, parágrafo único, c/c 71, II, ambos de nossa Constituição.

    Nada obstante, a regra, insista-se, não é essa. Em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços, podendo-se até prever no edital e no contrato a exploração de fontes alternativas de receitas, sempre com vistas a favorecer a modicidade das tarifas (Lei 8.987/95, art. 11), como se dá no exemplo da utilização de espaços publicitários pelos ônibus. Mas, ainda assim, tais fontes alternativas não têm origem nos recursos do erário.

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    Por fim, é válido mencionar que os delegatários de serviços públicos submetem-se, isto sim, à atividade fiscalizatória por parte do poder concedente (Lei 8.987;95, arts. 29, I e 30), bem assim pelas respectivas agências reguladoras do setor objeto do contrato de concessão, razão pela qual já existem mecanismos adequados, previstos na legislação pátria, capazes de propiciar o devido controle da atividade delegada.

    Incorreta, portanto, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Amigos, eu respeito o comentário do professor e dos demais alunos que afirmaram na questão o gabarito como ERRADO. Todavia, como se trata de uma interpretação do aspecto jurídico dentro da CF/88, o meu posicionamento é o contrário, ou seja, a questão está CERTA, logo deveria ser anulada pelo seguinte aspecto:

    Art 70 -  A fiscalização contábil, FINANCEIRA, orçamentária, OPERACIONAL e patrimonial da União..., quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CN, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

    FUDAMENTAÇÃO/ POSICIONAMENTO PARA RESPONDER A QUESTÃO ESTÁ AQUI NO PARÁGRAFO ÚNICO - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que UTILIZE, arrecade, guarde, GERENCIE ou ADMINISTRE  dinheiros, BENS e valores públicos...assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Logo, uma concessionária está GERENCIANDO, ADMINISTRANDO um BEM PÚBLICO e por prazo determinado, ou seja, o TRIBUNAL DE CONTAS vinculado ao Estado ao qual ela pertenca DEVERÁ fiscalizar sim a parte FINANCEIRA quanto OPERACIONAL sobre a interpretação do mandamento CONSTITUCIONAL ainda que seja como auxiliador do CONGRESSO NACIONAL.

  • Questão com gabarito errado. O TCU pode fiscalizar aspectos operacionais e financeiros de concessionária

    Segue exemplo de fiscalização operacional em concessionária

    http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/04/tribunal-de-contas-da-uniao-investiga-irregularidades-em-concessionaria.html 

  • Pessoal, quanto ao tribunal de contas, a competência constitucional para realizar referida fiscalização seria sobre as unidades administrativas dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e demais entidades da adm indireta.

    Quanto ao controle realizado sobre a concessionária:

    Lei 8.987/95, art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

  • "A fiscalização dos contratos de concessão é de responsabilidade das agências reguladoras. Cabe ao TCU fiscalizar a atuação do ente regulador, não regular o mercado." 

    Fonte: O papel do TCU no acompanhamento e fiscalização das concessões - Seminário Evolução da regulação setorial, subnacional e o papel dos órgãos de controle externo nas APPs no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO 

    Acórdão 210/2013 - Plenário Data da sessão 20/02/2013 Relator JOSÉ JORGE

    Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes.

     

  • Ninguém conseguiu justificar cabalmente o erro dessa questão.

  • O TCU fiscaliza quem delega!

  • No meu entendimento, o erro da questão foi do CESPE ter generalizado a atuação do Tribunal de contas sobre as concessões de serviços públicos.

     

    Na CF, não há referência alguma sobre atuação do tribunal sobre concessão, entretanto, no art.70, parágrago único, diz que, Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar qualquer um que utilize recursos públicos.

     

    Leva-se em consideração também que Concessão pública é um tipo delegação em que o poder público transfere a execução de um serviço público a um particular.

     

    Logo, é possível a seguinte dedução:

    "Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias?"
    -Sim, desde que elas utilizem recursos públicos.
    -Não, caso elas não utilizem recursos públicos."
    Então, os TC's não têm competência pra fiscalizar a atividade financeira e operacional de toda e qualquer concessionária, como está no enunciado da questão.

     

    Daí a incorreção da mesma!

  • Não é atribuição do TCU, pelo que se percebe do art. 71 da CF, fiscalizar a atividade financeira e operacional de empresa privada concessionária de serviço público, exceto se esta receber recurso direto ou indireto dos cofres públicos, o que não foi mencionado na questão.

  • Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes

  • Só leiam o comentário abaixo (sensacional) e do professor; restante é achismo e pelo em ovo.

  • Silvia Vasques, comentário show! Obrigada!

  • ART 71 - CF/88


    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    obs: Questão já ta manjada pela CESPE E QUADRIX elas amam falar que o TCU é responsável por cuidar dos contratos

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    CONGRESSO FISCALIZA CONTRATOS

  • FALOU DE CONTRATO E TRIBUNAL DE CONTAS, CORRE QUE É CILADA

  • O TCU FISCALIZA ATOS E NÃO CONTRATOS.

  • Essa galera tá viajando....

    Quem disse que o TCU não fiscaliza contrato? O fato dele não sustar/anular quer dizer que não fiscalize?

    “o TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou” (MS 23.550, rel. Min. Sepúlveda Pertence);

  • Bom dia.

    A Questão só exige atenção quanto ao detalhe. Ela não está mencionado que o Tribunal de Contas é competente para FISCALIZAR O CONTRATO, mas sim as ATIVIDADES DA CONCESSIONÁRIA.

  • Não está na CR/88 atribuição para Tribunal de Contas fiscalizar empresas concessionárias (serviços delegados não fazem parte da administração direta nem indireta). A questão está errada porque essa não é uma competência constitucional.

  • Comentário do professor totalmente esclarecedor!

  • Acho que a assertiva generalizou ao dizer "contratos de concessão", já que além da concessão comum, também temos as concessões especiais, sendo estas patrocinadas (recursos públicos + tarifa dos usuários) ou administrativas (integralmente recursos públicos). Fica nítida a necessidade de atuação do TCU, dentro de suas competências constitucionais, ainda que se tratando da prestação de serviços públicos por delegação à particulares.

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • O erro da questão está na generalização, o TC será competente para fiscalizar o contrato, e não toda à atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    Galera, nada impede que o TC fiscalize o contrato, é vedado anular/sustar, pois tal competência é do CN. Pode-se citar, por exemplo, uma das competências do TCU: aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

  • ERRADO

    O Tribunal de Contas atua quando tem recurso público. A questão não especifica isso. Portanto, afirmativa está errada por generalizar.

    Conforme o professor do QC bem explicou, em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços e não nos cofres públicos.

    Imaginem, se os TCs tivessem competência constitucional para fiscalizar a atividade operacional e financeira de todos os concessionários que firmam contratos de serviço público haja auditor....

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra, os tribunais de contas não se metem em contrato administrativo. Vejamos:

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. 

    [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    Ainda, tem-se o comentário muito esclarecedor do professor Rafael Pereira:

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    To the moon and back

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    AUTOR: Dayane Gois

  • SE AS concessionarias fossem REMUNERADAS COM DINHEIRO DOS COFRES PÚBLICOS seriam submetidas sim ao controle TCU porém na questao nao diz nada, (não posso deduzir por conta), logo não se submetem ao controle do TCU, mas tão somente ao controle finalístico da ADM PUBLICA.


ID
2027722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle interno, haja vista a posição dos tribunais de contas no âmbito do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle externo (que é exercido por um Poder sob outro, aqui considerando os TCs como um "quarto Poder", já que não faz parte de nenhum outro).

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • "Erick Alves ; 11 de agosto de 2016 às 15:36

    Oi Luena, questão bastante polêmica, hein? O mais correto, a meu ver, seria mesmo constar “controle externo”. De todo modo, penso que o gabarito pode ser mantido; basta vc considerar que o Poder Legislativo exerce controle com o auxílio do Tribunal de Contas. Assim, a fiscalização exercida pelos TCs constituiria sim uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre a Administração. Abraço!"

  • O CESPE não considera os tribunais de contas como integrantes do poder legislativo, logo não é controle interno. Fica a dica! Já é a terceira questão sobre isso que a banca mantém essa posição!

  • Putz, mas que comentário fora de órbita do Erick Alves!

    Esses cursinhos tinham que dar mais importância à correção de provas, o que pra mim é algo muito relevante na preparação para concursos.

  • Segundo a CF/1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     O controle exercido pelos TCs perante o PL é EXTERNO e não INTERNO como afirma a questão. 

    ---------------------------------------------------------------

    RESUMO CONTROLES DA ADMINISTRAÇÃO ( = SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS=  CONTROLES RECÍPROCOS="CHECKS AND BALANCES"

     

    1) CONTROLE INTERNO (= PODER DE AUTOTUTELA): ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA FISCALIZADA ( EX: CGU)  Aquele em que um Poder pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade; ou revogá-los por conveniência e oportunidade ( SÚMULA 473 STF);

     

    2) CONTROLE EXTERNO: Aquele em que um Poder fiscaliza órgão não pertencente à sua estrutura, sendo de titularidade do PL, com auxílio dos TC,s (a exemplo controle externo exercido pelo CN com auxílio do TCU);

     

    3) CONTROLE JUDICIAL; exercido pelo PJ mediante provocação, tendo por premissa básica de que nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou  ameaça de lesão à direito.( inafastabilidade da tutela jurisdicional);

     

    4) CONTROLE SOCIAL : exercido pelo cidadão face à indisponibilidade do interesse público. ( Ex: Site da Transparência)

     

     

    Fonte: Resumos aulas Erick Alves - Controle Externo - TCU2015

     

  • EXTERNO

  • O TCU auxilia o Congresso Nacional que detêm a titularidade do controle externo. E "só" isso, não há hierarquia e tampouco o TCU é parte do legislativo, tanto é que a CF menciona o sistema bicameral como parte do Legislativo Federal:

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. ...

    fonte site TCU

  • Também vimos nas aulas que não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

    Além disso, segundo a CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:...

    Esse "sistema de controle interno" do art. 74 não é exercido pelo TCU.

  • Após pesquisar sobre o tema, eu encontrei no site do TCU as posições referentes à matéria, acredito que o CESPE se baseou na seguinte posição:

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • O controle interno é baseado na própria estrutura da Administração Pública que, por natureza, é escalonada em hierarquia. Dessa forma, o controle exercido na estrutura de um mesmo poder é o que se denomina de "Controle Interno". Como entre poderes distintos não há hierarquia (os poderes são independenes e harmônicos) o controle exercido pelo TCU sobre o Legislativo só pode ser considerado Externo na medida que aquele não integra a estrutura do legislativo.

  • Complementando o comentário do colega Arley, o controle interno se manifesta também entre Órgãos e Entidades que estão vinculados em decorrência da Supervisão Misterial (tutela administrativa). Exemplo: Ministério da Previdência - Adm. Direta, sobre os atos praticados pelo Instituo Nacional de Seguro Social - INSS (Autarquia Federal) Adm. Indireta. 

  • GAB:ERRADO

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

  • PÕE ISSO NA SUA CABEÇA AMIGO , GUARDE NO SEU CORAÇÃO, NA SUA CORRENTE SANGUÍNEA : 

    TRIBUNAIS DE CONTA NÃO FAZEM PARTE DE NENHUM DOS PODERES ... 

     

    ''Guardarás essa informação e acertarás diversas questões do cespe'' . Ds 12:15 

  • O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

     

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

     

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

     

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

     

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • Tribunais de contas não fazem parte de nada, são autônomos e independentes!

  • Controle EXTERNO.

  • CUIDADO, Wesley Oliveira, apesar de não fazerem parte de nenhum Poder, a função fiscalizatória exercida por eles sobre os atos da Administração pública é considerado expressão do CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO, pois o TC auxilia o CN.

  • CONTROLE EXTERNO.
  • Não é controle interno porque o TC NÃO É ÓRGÃO DO LEGISLATIVO...

  • Cabe ressaltar ainda que o TCU não é subordinado ao congresso nacional, sendo um órgão autônomo.

    O TCU apenas auxilia o nosso querido congresso nacional na função de controle externo.

  • Controle EXTERNO. Os tribunais de contas NÃO integram o poder legislativo!

  • Errado.

    Sempre que um órgão que não é integrante da mesma estrutura administrativa fiscaliza as atividades de outro, estaremos diante do controle externo. No caso, o TCU não pertence ao Poder Legislativo. Logo, o controle realizado é classificado como externo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, logo, controle EXTERNO.

  • controle externo!!

    um poder sobre o outro.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas (TCs) é considerado controle externo já que não fazem parte de nenhum outro poder.

  • O que o CESPE entende?

    A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública. CERTO

    -> O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Tribunal de Contas - órgão independente, sem vínculo com a estrutura de quaisquer poderes.

  • controle externO

  • Outras questões do CESPE nos ensinam que o controle interno se refere sempre a atividades administrativas, mesmo quanto exercido por outros órgãos.


ID
2027728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em respeito ao princípio da transparência, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As denúncias formuladas têm tratamento sigiloso até que haja decisão definitiva sobre a matéria.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 42:

     

    A fim de preservar direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento sigiloso às denúncias e representações, até decisão definitiva sobre a matéria.

  • Esqueminha:

    Denúncias: tratamento sigiloso até a decisão definitiva

    Representações: tratamento público

  • Outro erro está relacionado ao princípio:

     

    Em respeito ao princípio da (transparência) publicidade, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

     

    publicidade: divulgação dos atos administrativos 

     

    transparência: complementa a ideia de publicidade, não basta divulgar os atos administrativos praticados, é preciso que o Poder Público seja visto com clareza pelos cidadãos, por meio de informações precisas, compreensíveis, atualizadas, íntegras, verossímeis, facilmente acessíveis e capazes de conduzir à participação e ao controle social da gestão pública.

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (IDEM TCDF)

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

    § 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.


ID
2027731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

A nomeação de alguém, por gestor público federal, para determinado cargo de provimento em comissão somente poderá ser considerada definitiva se o Tribunal de Contas da União apreciar, aprovar e registrar tal ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão.

  • CF

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    As nomeações para cargo em comissão não são apreciadas pelo Tribunal de Contas para fins de registro, conforme exceção expressa no art. 71, III da Constituição Federal.

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Nomeação de cargos em comissão não são aprecidadas pelo Tribunal de conta.

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não ha que se falar em aprovação por tribunal de contas.

  • ERRADO 

    Exceto----> nomeação para cargo em comissão.

     

    É competência do TCU apreciar a legalidade:

    -dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta...

    -dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões

     

    CF 88,Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Lembro que uma vez errei uma questão que falava sobre isso.

    Achei um absurdo!!!kkk

    Até hoje não me conformo!Mas está na lei.

  • (...) a legalidade dos atos de admissão de pessoal são apreciadas pelo TCU, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões

  • Partindo do que acontece amplamente em nosso país, basta lembrar que, livre nomeacao e exoneração, manda quem pode obedece quem tem juizo. Enquanto houver confiança(favores) há a certeza do cargo.

  • 71, CF, III - fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Gab. Errado

    Não cabe ao TCU:

    • Julgar as contas do Presidente da República, governadores e prefeitos
    • Apreciar legalidade para fins de registro
    • Executar suas próprias decisões
    • Quebrar sigilo fiscal, bancário ou telefônico
    • Sustar execução de contratos administrativos
    • Apreciar nomeações para cargo em comissão
  • Errado.

    Cargos ad nutum não são apreciados pelo TCU.


ID
2027734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do TCE/PA, se o vice-presidente também estiver impedido, caberá ao corregedor do tribunal substituí-lo.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 11:

     

    § 1º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos na seguinte ordem: pelo Vice-Presidente, Corregedor e o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com o art. 15, §3º do Regimento Interno do TCE/PA.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errei a questão

     

     

    no TCE-PR é assim:

    Art. 113. O Tribunal Pleno, órgão máximo de deliberação, será dirigido pelo Presidente e terá seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Interno.

    Parágrafo único. O Presidente, em caso de ausência ou impedimento, será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente do Tribunal, ou pelo Conselheiro mais antigo.

  • Conforme o Art. 9 do RI/TCM-RJ, o Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal será substituído pelo Vice-Presidente. Na ausência deste será substituído pelo Corregedor.

    Em relação aos casos de vacância:

    1. Do Presidente: assume o vice que iniciará um NOVO mandato de 2 anos;

    2. Do Vice-Presidente: assume o Corregedor, que terminará o mandato daquele.

     

    FONTE: RI/TCM-RJ

  • TCE-PB RI

    Art. 30. O Presidente, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 15. Nas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

     

    Portanto, a questão estaria errada.

  • TCDF:

    Art. 19. São atribuições do Vice-Presidente:

    (...)

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo, em efetivo exercício do cargo

  • TCU

    "São competências do Vice--Presidente:

    I. substituir o Presidente em sua ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga.

    O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo Ministro mais antigo no exercício do cargo (RITCU: art. 8°,§2°).

    Em alguns Tribunais de contas Estaduais e municipais a função de Corregedor não é atribuída ao Vice-Presidente, mas a outro conselheiro eleito especificamente para exercê-lo."

    Fonte: Luiz Henrique Lima

  • Para quem está estudando para o TCE-RJ:

    LOTCE-RJ

    Art. 86. (...)

    § 7º - Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

    Portanto, a questão estaria errada.

    Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/4b2972bdc563e76603256652006b849b?OpenDocument

  • No caso do TCDF a substituição também é feita pelo Conselheiro decano.


ID
2033332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


A lei orçamentária anual, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos para determinado exercício.

Alternativas
Comentários
  • A LOA é a previsão de todas as receitas e a autorização das despesas públicas

  • um dos aspectos da LOA -Referência para o cronograma mensal de desembolso

  • Q677849 - Michelle Araujo: “Um dos aspectos da LOA -Referência para o cronograma mensal de desembolso."

  • Q677775

    Q677849 - Michelle Araujo: “Um dos aspectos da LOA -Referência para o cronograma mensal de desembolso

  • Essa é uma das funções do orçamento: alocativa.

    Além dessa, temos a função distributiva e estabilizadora

     

    Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

     

    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como
    oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.


    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.


    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Gabarito CERTO

    Trata-se da função alocativa do orçamento, vejamos os demais:
     

    FUNÇÕES CLÁSSICAS DO ORÇAMENTO (coexistem simultaneamente)

     

    Função alocativa: O estado oferece bens e serviços necessários e desejados pela sociedade, porém que não são providos suficientemente pela iniciativa privada.

    Função distributiva: Ajustar a distribuição de renda, contrabalanceando equidade e eficiência

    Função estabilizadora: Visa manter a estabilidade econômica (demanda agregada)

    bons estudos

  • Complementando...

     

    EXPRIME: INDICA, APRESENTA, INFORMA...[www.dicionarioinformal.com.br/exprime]

     

    O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, em face da escassez de recursos. Apresenta múltiplas funções – de planejamento, contábil, financeira e de controle. As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária anual. 

     

    [http://www.aurelio.pro.br/contabeis/orcamento-publico.pdf]

  • Correto!

    A LOA  acompanha a cada exercício financeiro (ano civIl)

  •  Correto!

    Essa é uma das funções do orçamento: alocativa.

    Além dessa, temos a função distributiva e estabilizadora

     

    fonte: Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • CERTO.

    Função Alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bens semi-públicos e de desenvolvimento. Dada a incapacidade do mercado de suprir a sociedade, o orçamento público destinará recursos para a produção desses bens e serviços necessários a sociedade.

  • Eita, eu deixaria em branco pq a questão falou "em termos financeiros" e minha dúvida é se seriam em termos orçamentários. Mas chutei certa e anotei a questão para nunca mais ficar na dúvida.

  • A LOA É A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PROPRIAMENTE DITO!

    CORRETA.

  • A LOA consigna dotação para as despesas correto ?  Dotações são entidades do mundo orçamentário , e a questão afirma que a LOA trata em termos financeiros. O correto não seria afirmar que "A lei orçamentária anual, entre outros aspectos, exprime, em termos ORÇAMENTÁRIOS, ..."

     

  • concordo que a banca foi infeliz na escolha do termo, mas quando se trata de execução realmente é a LOA

  • A LOA É O FAZER ACONTECER!

  • complementando..

     

    É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.

     

    fonte - http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/leis-e-principios-orcamentarios/o-que-e-lei-orcamentaria-anual-loa

     

    GABARITO - CERTO

  • É na LOA que nós encontramos a previsão das receitas e a fixação das despesas. Ou seja: é na LOA que nós descobrimos a origem (de onde está vindo) e a alocação (para onde está indo) os recursos públicos. Isso está expresso na LOA em termos financeiros, ou seja, em reais (R$).

    E a LOA também é temporal! A sua vigência é limitada! Lembra do princípio orçamentário da anualidade (ou periodicidade)? O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Por isso, a questão está correta!

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    A LOA obedece ao princípio da ANUALIDADE e EXCLUSIVIDADE, além de outros especificados pela legislação e pela doutrina, devendo se referir ao período de 1 ano e não conter dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas.

    Meus resumos

    Erros, mandem mensagem :)

  • É o tipo de questão que quem estuda muito erra. Alocação de RECURSOS não é no orçamento. É na descentralização financeira. No orçamento lidamos com CRÉDITO.

  • Apesar dos comentários justificando a questão com base nas funções do orçamento, abaixo colaciono a resposta de um professor do direção concursos que a responde sem as funções especificamente.

    Segundo Sérgio Machado | Direção Concursos

    É na LOA que nós encontramos a previsão das receitas e a fixação das despesas. Ou seja: é na LOA que nós descobrimos a origem (de onde está vindo) e a alocação (para onde está indo) os recursos públicos. Isso está expresso na LOA em termos financeiros, ou seja, em reais (R$).

    E a LOA também é temporal! A sua vigência é limitada! Lembra do princípio orçamentário da anualidade (ou periodicidade)? O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Por isso, a questão está correta!

    Gabarito: Certo

  • É na Lei Orçamentária Anual (LOA) que nós encontramos a previsão das receitas e a fixação das despesas, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal. Ou seja: é na LOA que nós descobrimos a origem (de onde está vindo) e a alocação (para onde está indo) os recursos públicos. Isso está expresso na LOA em termos financeiros, ou seja, em reais (R$).

    E a LOA também é temporal! De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, o princípio da anualidade (ou periodicidade) delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Em outras palavras: o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA.

    Por isso, a questão está correta: a LOA, de fato, exprime, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos para determinado exercício.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Apesar de todo mundo ter acertado, eu achei confusa, se abrirem a LOA verão que ela alocará recursos (no que tanje os orçamentos fiscal, de seguridade social, de investimentos, e refinanciamento de dívida), só que não aloca em despesas específicas, e ainda não acho que só porque existe a palavra "alocação" num enunciado esteja relacionado, necessariamente, às funções do Orçamento Público.


ID
2033335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    Segundo Sérgio Mendes (Administração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões 5ªed.) no nosso País indentificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo orçamentário:

     

    ✓ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária.

    ✓ Discussão/estudo/aprovação da lei do orçamento.

    ✓ Execução orçamentária e financeira.

    Avaliação/controle.

     

  • GABARITO: CERTO

     

     

    ➤ Orçamento Tradicional ou Clássico: é uma peça meramente contábil - financeira -, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo, baseando-se no orçamento anterior. Trata-se apenas de um documento de previsão de receita e de autorização de despesa.

     

    ➤ Orçamento Base Zero: determina o detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano, como se cada item da despesa fosse uma nova iniciativa do governo.

     

    ➤ Orçamento de Desempenho: Tem ênfase no resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. A ênfase reside no desempenho organizacional, no entanto, ainda há desvinculação entre planejamento e orçamento.

     

    ➤ Orçamento-programa: instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão de custos relacionados. Privilegia aspectos gerenciais e o alcance de resultado,

     

    ➤ Orçamento Participativo: objetiva a participação real da população e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Não se opõe ao orçamento-programa e não possui metodologia única. Porém, há perda da flexibilidade e maior rigidez na programação dos investimentos. 

     

     

  • A questão consta como ERRADO, será que é porque em vez de acompanhamento deveria estar controle?

  • What

  • Lembrando que a Cespe também já cobrou 8 fases do orçamento (Sanches):

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas.

    Segundo o mesmo autor, essas fases não podem ser aglutinadas, pois possuem, cada uma delas, rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. (já foi cobrado em prova do cespe de 2015 - DEPEN)
     

  • Orçamento Tracionacional (Clássico): é uma peça meramente contábil financeira, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do Governo, onde prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária.

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Acredito que a colega Bruna Santos foi mais feliz na justificativa da resposta do que o colega Cristiano Nunes :" essas fases não podem ser aglutinadas, pois possuem, cada uma delas, rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida "

  • http://www.orcamentofederal.gov.br/clientes/portalsof/portalsof/glossario-1/ciclo-orcamentario?searchterm=ciclo+or%C3%A7ament%C3%A1rio

    "Ciclo Orçamentário - Significado: seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte."

  • O processo orçamentário é visto de duas formas:

    Na primeira ele tem quatro fases:

     elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
     discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
     execução orçamentária e financeira; e
     avaliação/controle.

     

    Na segunda, há o ciclo ampliado:

    "Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas."

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Estranho essa palavra gestão. Pode ser contabil-financeira mas de gestão nunca.

  • Acredito que o erro na questão está em separar a fase de execução e acompanhamento, os quais são uma fase só!!! 

    Ciclo Orçamentário

    Significado:
    seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/ciclo-orcamentario

     

     


     

  • Quase certo.

    O Acompanhamento NÃO é etapa do ciclo orçamentário. Avaliação é.

  • ERRADO.O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • CERTO. 

    Isso mesmo!! Enquanto o orçamento tradicional tem ênfase nos aspectos contábeis, o orçamento programa tem ênfase nos aspectos administrativos e de planejamento.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/.

  • O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.


    Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as
    necessidades da população.


    O Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Essa palavra "gestão" não estraga a questão?

  • Gabarito ERRADO

    São etapas do ciclo orçamentário:

    Elaboração: são realizados estudos, definidos os objetivos, metas, e estimados os valores necessários para a realização destas prioridades
    Aprovação: trata-se do próprio processo legislativo, visto que o orçamento é uma lei em sentido formal
    Execução: é o próprio processamento das despesas previstas
    Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados

    bons estudos

  • Gabarito CERTO

    Aspectos mais explorados do Orçamento tradicional ou clássico
     

      Falta de planejamento de ação governamental

      Só tem valor contábil (Coloca em primeiro plano os aspectos jurídicos, almejando o critério da neutralidadesem interferência na economia”)

      Não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo

      Não se objetiva ao atendimento das necessidades da população

      É caracterizada pela ênfase no objeto do gasto (aquisição de meios), na classificação institucional e por elemento de despesa.

      Controle rígido do objeto dos gastos, independentemente da consecução dos objetivos e das metas

    bons estudos

  • do site do senado federal:

    "Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final."
    Logo "execução e acompanhamento" referem-se a uma só etapa.

  • 4 etapas do ciclo orçamentário – É A ECA! Elaboração, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação

    Ciclo ampliado – 8 etapas

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Credo!!! Eu nunca vi tantos comentários com tamanha divergência de gabarito

    é certo OU errado???? : /

    Sei que o que site Q.C assinalou o item como ERRADO

     

  • As quatro fases do ciclo orçamentário são: 1 elaboração; 2 apreciação legislativa; 3 execução e acompanhamento; 4 controle e avaliação.

     

    Assim, execução e acompanhamento acontecem na mesma fase.

  • Indicada para comentário do professor!

    Tomara ser atendida, pois ainda não vi questões de AFO com comentários de professores...

  • Mas acompanhamento não é uma forma de controle? #confuso

  • Errado.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    Ciclo tradicional:

     

    (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.


    Resposta: Certa

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ciclo ampliado segundo Sanches:

     

    (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.


    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
    alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas.


    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO ERRADO

     

     

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    BIZUU---> ''EDEA'' (LEMBRA DE ''IDEIA'')

     

     

    ELABORAÇÃO /PLANEJAMENTO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Muito cuidado pessoal, há algumas questões que o cespe vem cobrando sobre o ciclo orçamentário ampliativo, constituído por 8 etapas. À primeira vista até pensei que eram pegadinhas das boas, mas não, há doutrinador que fala isso. 

    Se resume basicamente: 
     

    O processo orçamentário é visto de duas formas:

    Na primeira ele tem quatro fases (TRADICIONAL):

    - elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
    - discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
    - execução orçamentária e financeira; e
    - avaliação/controle.

     

    Na segunda, há o ciclo ampliado (DOUTRINÁRIO):
    Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    - apreciação, adequação e autorização legislativa;
    - execução dos orçamentos aprovados;
    - avaliação da execução e julgamento das contas.


    Ainda segundo o autor, tais fases são insucetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.
    FONTE: Sérgio Mendes.

    GAB ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

  • Acompanhar é diferente de avaliar e controlar.

  • Avaliação e acompanhaento não são sinônimos.

  • O cespe quando quer eliminar candidato ela usa de fraude.

    Acompanhamento é sinônimo de avaliação ou controle. O problema é que, ora o cespe considera a questão certa se formos pela literalidade exclusiva da palavra e, ora errada, o que nos deixa sem métodos de defesa.

    Enfim... bola frente!

  • Acompanhamento - Termo incorreto

    Avaliação/ Controle - Termos corretos

     

    ELABORAÇÃO (OCORRE NO PODER EXECUTIVO)

    APROVAÇÃO (P. LEGISLATIVO).

    PARALELAMENTE A ESSA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO HÁ UMA EXECUÇÃO (QUE É A LOA ELABORADA NO ANO ANTERIOR;)

    EXECUÇÃO - (P. EXECUTIVO) 

    SIMULTÂNEAMENTE HÁ UMA CONTROLE/ AVALIAÇÃO EFETIVADO PELO PODER LEGISLATIVO

     

  • Questão Duplicada

    Q699473

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Ciclo Orçamentário

    Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).

    ATENÇÃO: O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.

  • A questão faz menção ao Ciclo Orçamentário Tradicional (No sentido estrito), em que ele possui 4 etapas: EDEA (Elaboração, Discussão-Aprovação-Votação, Execução e Avaliação-Controle)

     

    Lembrando que existe também o Ciclo Orçamentário Estendido (No sentido amplo). Possuindo mais fases ou mais detalhamentos que o ciclo tradicional (9 etapas: Planejamento do PPA, AProvação, Programação da LDO, Aprovação, Orçamentação/Elaboração da LOA, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação)

     

    Fonte: Professor Gustavo Muzy - Alfacon

     

    Bons EStudos!!

     

  • E acompanhamento não é sinônimo de controle e avaliação? Se você está acompanhando, tá controlando, avaliando a execução do orçamento. O controlador de voo, quando está acompanhando um avião no painél de controle, não está controlando e avaliando se está tudo certo? Então... É uma mesquinharia de questão que vou te falar...

  • ERRADO.

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração

    * Aprovação

    * Execução

    * Controle

  • Pra mim ACOMPANHAMENTO poderia ser igual a CONTROLE.

  • Através dessa questão, que é do mesmo concurso, dá para perceber que o CESPE não considera acompanhamento e avaliação como sinônimos, mas uma fazendo parte da outra. Por isso ele considerou apenas "acompanhamento" como errada. 

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Contabilidade

    Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

    Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    Resposta: Certa

  • GABARITO:E


     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

     

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;


    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;


    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;


    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;


    _ execução dos orçamentos aprovados;


    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.



    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • EDEA

     

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO

  • Entendo que ACOMPANHAMENTO seria um CONTROLE CONCOMITANTE, o que seria insuficiente para a real fase de Análise, que engloba a ANÁLISE DE RESULTADOS,  que seria um CONTROLÉ POSTERIOR, não incluso no ACOMPANHAMENTO.

     

    LOGO, ANÁLISE > (maior que) ACOMPANHAMENTO

     

    ACOMPANHAMENTO É INSUFICIENTE. PORTANTO, QUESTÃO INCOMPLETA, AFIRMAR ISSO É ERRADO.

  • Para a CESPE, acompanhamento é DIFERENTE de avaliação e controle!

  • Certamente "acompanhar" pode ser interpretado como avaliar, controlar, monitorar... Na minha opinião, absurdo o gabarito da questão!

  • Gente, independente de vocês acharem (por achismo) que acompanhamento é sinônimo de controle, não é.

    As fases, segundo a SOF (Secretaria de Orçamento Federal), são:
    -elaboração
    -apreciação legislativa
    -execução e acompanhamento
    -
    controle e avaliação

    Percebem? A própria SOF colocou o acompanhamento na 3 fase, junto com a execução.
    Assim, a questão ficou incompleta, por faltar a 4 fase.

    Não se esqueçam de que a banca já cobrou algumas vezes a visão de Sanches, que considera 8 fases.
    As duas estão certas. Mas a de Sanches é mais detalhada,

  • Ciclo orçamentário  básico:

    Elaboração - Planejamento da proposta orçamentária 

    Discussão - Estudo - Aprovação da lei do orçamento

    Execução orçamentária e financeira

    Avaliação - Controle

    Ciclo Orçamentário ampliado (Sanches):

    Formulação do planejamento (PPA) pelo executivo

    Apreciação e Adequação do plano pelo legislativo

    Proposição de metas e prioridades para a adm e da política de alocação de recursos

    Apreciação e Adequação da LDO pelo legislativo

    Elaboração da proposta de orçamento pelo executivo

    Apreciação, Adequação e Autorização legislativa

    Execução dos orçamentos aprovados

    Avaliação da execução e Julgamento das contas.

     

     

  • Ano: 2016 Banca: CESPEÓrgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    As fases do processo orçamentário incluem previsões, fixação de valores, determinação de limites e processo legislativo.

    CERTA

    O ciclo Orçamentário é constituído por 4 FASES:

    - Elaboração (Poder Executivo);

    - Aprovação (Poder Legislativo , Congresso Nacional);

    - Execução (Poder Executivo) e

    - AVALIAÇÃO / CONTROLE (Poder Legislativo).

    Principais ETAPAS que compõem o processo de elaboração e execução orçamentária da União

    I) fixação das metas de resultado fiscal - [elaboração

    ii) previsão da receita

    iii) cálculo da necessidade de financiamento do governo central

    iv) fixação dos valores para as despesas obrigatórias - elaboração]

    v) elaboração das propostas setoriais com a sua consolidação

    vi) processo legislativo - [aprovação

    vii) sanção da lei - aprovação]

    viii) execução orçamentária.

    http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/handle/1/872/OP_Modulo_3%20-%20O%20Processo.pdf?sequence=1

    _________________

    Outra questão que cobra esse assunto de maneira parecida:

    As etapas do processo orçamentário incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a estimativa da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central e a fixação dos valores para despesas obrigatórias. CESPE 2013 CORRETA

  • Prezados, não me entendam mal, mas os comentários dos colegas: 

    Cristiano Nunes
    BelaWitch .
    Renato .
    Allex Petarli
    Pedro Barbosa
    Tatiana MDQ
    Jey Mo

     

    estão equivocados e atrapalhando o entendimento dos iniciantes e os outros colegas que não tem acesso a resposta, por tanto, para ter um entendimento da questão ignore os comentádios dos colegas apenas para esta questão.

     

     

    Gabarito: ERRADO

    As fases, segundo a SOF (Secretaria de Orçamento Federal) são:
    -elaboração
    -apreciação legislativa
    -execução e acompanhamento
    -
    controle e avaliação

     

  • Essas fases não fazem PARTE do processo, elas são o "TODO" do processo. Outras fases mencionadas são consideradas "sub-fases", inerentes às quatro fases principais. Por isso, acho que está errada.

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/ 

  • Boa tarde,família!

    Elaboraçao--->Executivo

    Discursao/aprovaçao/estudo---> Legislativo

    Execuçao--->Executivo

    Avaliaaçao/controle--->legislativo

    ACOMPANHAMENTO NAO!!

    ERRADOOO!

  • Bom dia;

     

    Na última fase ao contrário de acompanhamento como proposto, deve ser feito um controle / avaliação;

     

    Bons estudos

  • O ERRO para mim seria a palavra sequência, pois as fases podem se intercomunicar! 

     

  • ERRADO

     

     

    VEJAM O CERTO:

     

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)

     

    As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.(CERTO)

  • Ué, APFCoelho, vc diz que estou equivocada e daí copia e cola a minha resposta.... não entendi.
    Ainda copiou com um erro de ortografia, pq agora relendo, vi que tinha faltado uma vírgula (já arrumei).

    Eu não tirei essa resposta da minha cabeça. Foi pra própria SOF.

  • ELA 

    DIS

    EX

    AVALIA E CONTROLA.

  • IESES - Analista Judiciário (TRE MA)/Apoio Especializado/Contabilidade/2015

     

    O ciclo orçamentário compreende ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Este ciclo é composto por quatro etapas bem distintas. Assinale abaixo a etapa que NÃO corresponde a uma etapa do ciclo orçamentário.

     

    a) Fiscalização executiva. [GABARITO]

    b) Apreciação legislativa.

    c) Execução e acompanhamento<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

    d) Controle e avaliação.

  • ESSA desgraça eu não erro mais é nunca.

  • ôoo saudades das provas de 2009 e 2010

  • Q677221 Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    > Gabarito CORRETO.  Ou seja , durante o ciclo orçamentário temos o acompanhamento da execução (nada mais é que a etapa de "controle")

    A própria banca usa o termo acompanhamento como parte do ciclo orçamentário...

     

    QUADRILHA CRIMINOSA!!!!!!

  • CESPE CABEÇUDA, REPETINDO QUESTÃO. ERREI A PRIMEIRA, ESSA EU ACERTEI.


    4 FASES/ETAPAS DO CICLO/PROCESSO ORÇAMENTÁRIO:


    ELABORAÇÃO

    APROVAÇÃO

    EXECUÇÃO / ACOMPANHAMENTO

    AVALIAÇÃO / CONTROLE

  • O ciclo orçamentário é uma grande " EDEA "

    Elaboração, Discussão, Execução, Avaliação

  • Gente, não tem fraude, não tem, pegadinha, não tem sinômo, denotativamente, acompanhamento e avaliação/controle, não são sinônimos, busquem no dicionário de sinônimos. Semanticamente sim, nos traduzem a ideia de uma mesma atividade, mas não é isso no caso concreto.

    Exemplificando: Supondo que  A estar a caminhar e B resolve ACOMPANHÁ-LO, ora, se B vai somente acompanhar onde quer que A vá ele irá também, mas supondo que B irá controlar a caminhada de A, em certo momento em que A tente ir para um caminho diferente B poderá pará-lo, alertá-lo ou seja o que for, afinal ele está controlando-o.

    Pronto! levemos para prova que ACOMPANHAMENTO  é DIFERENTE de AVALIAÇÃO/CONTROLE na disciplina de AFO, e é assim que a Banca aceita, ou você quer acertar a questão ou você que ficar nas suas convicções, as duas coisas não dá.

     

    Bons estudos!

     

  • questãozinha tranquila.. tipo pega-bobo.

  • Questão ERRADA.

    Fases do Ciclo Orçamentário: elaboração, estudo e aprovação, sanção e publicação, excecução, controle e avaliação.

  • Variam as nomenclaturas de acordo com o doutrinador.

  • Fases

    elaboração, votação e aprovação (no ano anterior)

    execução orçamentária/ financeira (no exercício)

    controle e avaliação (no ano seguinte)

  • Fiquei 5 minutos antes de marcar a questão, debatendo comigo mesmo sobre a palavra "acompanhamento". Não fui pela literalidade de avaliação e controle, pois interpretei que o acompanhamento envolve estas. E adivinha, dei aquela marcada levemente errada.

  • Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas:  

    A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.

    O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

    ERRADO

  • O ciclo orçamentário da LOA possui 4 etapas :

    1 – Elaboração 

    2 – Discussão - votação - aprovação 

    3 – Execução orçamentária

    4 – Controle e avaliação 

  • Mais uma questão maldosa do Cespe!

    Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?

    1. Elaboração da proposta orçamentária;

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.

    “Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”

    Mais ou menos.

    Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.

    Gabarito: Errado

  • Fases

    elaboração, votação e aprovação (no ano anterior)

    execução orçamentária/ financeira (no exercício)

    controle e avaliação (no ano seguinte)

  • Já vi casos em que CESPE cobrou ACOMPANHAMENTO como SINÔNIMO DE "CONTROLE E AVALIAÇÃO

    Quando quer considera quando não já era

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.( controle e avaliação).


ID
2033344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


O processo orçamentário envolve a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas:

     

    1) elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    2) discussão/estudo/aprovação;

    3) execução orçamentária/financeira;

    4) avaliação/controle.

     

    Obs: "o processo orçamentário envolve" = o processo orçamentário contém. Em nenhum momento o item limitou o processo a apenas aquelas duas fases citadas. A questão é certa, sem sombra de dúvidas.

  • Envolve a fase de elaboração, aprovação, execução e controle..... como não colocaram a palavra somente considerei certo...pq eles citam duas fases de um total de quatro.

  • Como para a CESPE, questão incompleta não é errada, então... Certo

  • Questão perigosa. Há duas respostas.

  • O processo orçamentário é visto de duas formas:

    Na primeira ele tem quatro fases:

     elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
     discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
     execução orçamentária e financeira; e
     avaliação/controle.

     

    Na segunda, há o ciclo ampliado:

    "Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas."

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • A questão está usando a expressão Processo Orçamentário como sinônimo de Ciclo Orçamentário.

    Não confundir com Processo Legislativo Orçamentário!

  • Tipo de questão que dá calafrio na espinha na hora de responder.

  • CERTO.

    Veja que a questão não restringiu o ciclo orçamentária a essas etapas, mas apenas as citou.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – Plano Plurianual ( PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos.

     

    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/como-e-o-processo-orcamentario

  • Gabarito CERTO

    O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – Plano Plurianual ( PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos

    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/como-e-o-processo-orcamentario
    bons estudos

  • Processo Orçamentário=Ciclo orçamentário

  • GABARITO CERTO

     

     

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    BIZUU---> ''EDEA'' (LEMBRA DE ''IDEIA'')

     

     

    ELABORAÇÃO /PLANEJAMENTO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • GABARITO CORRETO

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

     

     

  • O Cespe disse que você tem três dedos na mão esquerda? Esta certo! Quando o Cespe disser que você tem somente três dedos na mão esquerda, errado. Recorra somente se você for PCD. LOGO, questão certa!
  • GABARITO CERTO

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Questao Duplicada

    Q677779
    Q748221

    Q699476

    tah uma palhaçada essa falta de respeito do QC com os usuarios e clientes. cade o codigo do consumidor? usam isso pra fazer propaganda enganosa.

     

  • Processo orçamentário= Ciclo orçamentário.

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

    Elaboração, aprovação, execução e avaliação/controle.

  • Certo

     

    A LOA -> É elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a L4320, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário.

  • O processo orçamentário ENVOLVE a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.

    A questão não disse que eram somente essas ações que representam.

  • CERTO.

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração

    * Aprovação

    * Execução

    * Controle

  • Q699476

    A questão é exatamente igual e com outro gabarito. Se liga QC.

  • Etapas do ciclo orçamentário

     

    1) ELABORAÇÃO (PODER EXECUTIVO)

    2) DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

    3) EXECUÇÃO

    4) AVALIAÇÃO/CONTROLE

     

    Gab. Certo

  • Ano: 2011

    Banca: UFBA

    Órgão: UFBA

    Prova: Assistente em Administração

     

    A despesa no setor público passa pelos seguintes estágios que devem ser observados: o empenho e o pagamento.

    Errado

  • CORRETO

     

    Essa questão induz o candidato ao erro.

     

    Direto ao ponto:

     

    As etapas do processo orçamentário são:

     

     - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária;

    2º Discussão / Estudo Aprovação;

    3º Execução Orçamentária e Financeira, e;

    4º Avaliação / Controle.

     

     

     

    Bons estudos!!

  • É complicado se deparar com questões desse tipo. O candidato sabe o conteúdo mas tem que adivinhar o que se passava na cabeça do examinador. Ainda não consegui pegar o padrão: por vezes me deparo com questões assim é estão incorretas pois "estão incompletas". Já outras vezes segue-se a linha dessa...
  • Questão incompleta não é questão errada!

    ENVOLVE (entre outros) a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.

  • CERTO

     

    Sabemos que, o ciclo orçamentário é : Elaboração, Aprovação, Execução e Avaliação. Contudo, a questão citou apenas 2 elementos que envolvem o ciclo orçamentário. Ao qual torna a questão correta.

     

     

    Questão típica do CESPE

     

    Deus é Fiel!!!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Já fiz outras questões com esse termo "envolve", que também estavam corretas.

    Envolver não é um termo limitativo. 

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração

    * Aprovação

    * Execução

    * Controle

  • O ciclo orçamentário (ou processo orçamentário) corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. É um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Sendo assim, tradicionalmente o ciclo orçamentário possui 4 (quatro) fases ou etapas:

    1. Elaboração da proposta orçamentária (leis orçamentárias);

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a questão mencionou que o processo orçamentário envolve 2 dessas fases: a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária. E isso está correto, pois a questão não disse que essas eram as únicas fases do ciclo orçamentário. Seria diferente se a questão dissesse, por exemplo, que “o processo orçamentário envolve apenas a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.”

    Entendeu?

    Gabarito do professor: CERTO

  • O ciclo orçamentário (ou processo orçamentário) corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. É um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Sendo assim, tradicionalmente o ciclo orçamentário possui 4 (quatro) fases ou etapas:

    1. Elaboração da proposta orçamentária (leis orçamentárias);
    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;
    3. Execução orçamentária;
    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a questão mencionou que o processo orçamentário envolve 2 dessas fases: a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária. E isso está correto, pois a questão não disse que essas eram as únicas fases do ciclo orçamentário. Seria diferente se a questão dissesse, por exemplo, que “o processo orçamentário envolve apenas a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.".

    Entendeu?


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2033347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.


No âmbito do estado do Pará, a Secretaria de Estado de Fazenda é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento estadual.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito do estado do Pará, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento estadual.

  • O órgão central do sistema de orçamento e planejamento do Estado do Pará é a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

     

    Lei n° 6.565/2003, com redação dada pelo art. 16 da Lei nº 8.096/2015:

     

    "Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, criada pela Lei nº 4.583, de 24 de setembro de 1975, é um órgão da administração direta do Estado, subordinada diretamente ao Governador do Estado do Pará, tendo por missão institucional a coordenação e gestão do processo de planejamento estadual, de forma a promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Pará”.

     

    “Art. 3º (...) V - administrar, acompanhar e controlar a execução orçamentária da Administração Pública Estadual;

  • Mesmo que você não tivesse lido a constituição do estado do Pará, chegaria à resposta usando a simetria com o governo federal. No âmbito federal, não é o Ministério da Fazenda qué o órgão central do sistema orçamentário e sim o Ministério de Orçamento, Planejamento e Gestão. Logo, podemos dizer que a secretaria de planejamento (se é que existe no âmbito do estado do Pará) é o órgão central.

     

    Gabarito [Errado]

  • Acho que seria a Secretaria de Planejamento. 

     

    Gabarito Errado.

  • Seria a secretaria de PLANEJAMENTO do Pará - SEPLAN.

     

  • Dava para matar a questão com o seguinte raciocínio: 

    Quem planeja não é a mesma pessoa que arrecada. Separação das funções.

    MPOG - Planeja o orçamento;

    Min. da Fazenda - Arrecada o orçamento; 

  • Para o TCE MG:


    Secretaria de Planejamento e Gestão - responsável pelo planejamento

    Secretaria de Fazenda - responsável pela execução orçamentária

  • Opa! Normalmente não é a Secretaria de Fazenda que é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento. Secretaria de Fazenda se preocupa com a arrecadação, com as finanças públicas. A Secretaria de Planejamento (geralmente é esse nome) é que tradicionalmente é órgão central do sistema de orçamento e planejamento.

    Sabendo disso, você resolveria a questão.

    Mas aqui está a resposta formal, retirada diretamente do site da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ():

    A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (SEPLAN) foi criada em 24 de setembro de 1975, através da Lei n° 4.583, como Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, (...).

    Em 21 de janeiro de 1976, por meio do Decreto nº 9.475, ficou definido que a SEPLAN teria como funções primordiais promover a operacionalidade do Sistema Estadual de Planejamento, cumprir e fazer cumprir os seus objetivos estabelecidos, expedir normas operacionais e realizar a coordenação das seguintes funções:

    a) Planejamento;

    b) Orçamentação;

    (...)

    Gabarito: Errado

  • é algo que não precisa de internet.


ID
2033350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.


A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Executivo a competência para a elaboração da proposta orçamentária e ao Poder Legislativo a competência para a sua aprovação.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    --> Se é lei, quem delibera e aprova é o Poder Legislativo.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     Por isso temos o orçamento misto: Executivo elabora e Legislativo aprova.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

     

  • Por isso é chamado de orçamento misto. Ja tivemos também o tipo executivo e legislativo, nessa ordem.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     Por isso temos o orçamento misto: Executivo elabora e Legislativo aprova.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • CF   Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.                                                                                                                                                                                      § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.                                           

  •  

    gabarito = certo

     

     

    Por isso temos o orçamento misto: Executivo elabora e Legislativo aprova.

     

    cf 88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Gabarito CERTO
     

    TIPOS DE ORÇAMENTO

     

    · Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução.

    Exemplo: Constituição Federal de 1891.
     

    · Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários.

    Exemplo: Constituição Federal de 1937.
     

    · Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle.

    Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.

    bons estudos

  • QC, pq adicionou esta prova pela milésima vez? Pelamor..

  • Para treinar é válido.

  • CERTO.

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração (poder executivo)

    * Aprovação (poder legislativo)

    * Execução (poder executivo)

    * Controle (poder legislativo com auxílio do TCU)

  • QUESTÃO CORRETA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER

     

    (2017 - CESPE - SEDF -  Analista de Gestão Educacional - Administração)

    As etapas que compõem o processo orçamentário no DF incluem a elaboração da proposta orçamentária pela Câmara Legislativa e a aprovação pelo governador do DF.

    GAB: ERRADO

     

    A questão inverteu.

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – Ministério da Integração - 2013) O projeto de lei do plano plurianual (PPA) é
    elaborado anualmente e encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional para aprovação até o final da

    última sessão legislativa do ano.

     

    O projeto de lei orçamentária anual é elaborado anualmente e encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional para
    aprovação até o encerramento da sessão legislativa, ou seja, até o final do segundo período legislativo do ano.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Na verdade o Executivo consolida a proposta orçamentária, pois a elaboração é competência de cada Poder, das DPs e MPs. Por exemplo, o  art. 127da CF diz:  

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    Na minha opinião mais uma questão duvidosa elaborada pelo cespe.

     

     

  • CERTOOO

     

    >Ao executivo compete

       Elaboração

       Execução

     

    >E ao legislativo

      votação (ocorre a aprovação ou não)

      controle

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Tal processo fica caracterizado como ORÇAMENTO MISTO. 

  • Exatamente! O tipo de orçamento adotado aqui no Brasil é o orçamento misto, no qual:

    ·        O Poder Executivo elabora a proposta orçamentária;

    ·        O Poder Legislativo discute, emenda (se for o caso), vota e aprova a proposta, que se materializa em leis orçamentárias;

    ·        O Poder Executivo executa o orçamento;

    ·        O Poder Legislativo controla a execução do orçamento.

    Gabarito: Certo

  • Conceito de Orçamento Misto

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

    PPA – Planejamento Estratégico;
    LDO – Planejamento Tático; e
    LOA – Planejamento Operacional.

    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.

    PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico e o operacional.

    Segundo o art. 84, CF/88: “Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição".

    Então, na esfera federal, a competência para elaborar os instrumentos de planejamento é do Poder Executivo.

    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:

    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".

    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".

    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo, conforme CF/88.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2033353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

    O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

  • - dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;
  • - instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativos a orçamento público.


Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    Aqui temos um recurso possível. É verdade que para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito adicional suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas por anulação de despesa.

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Update em 05/09/16: Cespe incrivelmente manteve o gab certo.

  • No meu entender também acho questionável a afirmação pelos seguintes motivos que, no conjunto da obra, me fizeram crer que ela estaria errada:

    1) A questão não diz se a LOA já contém ou não autorização para a abertura de créditos suplementares, pois se já contiver, e o crédito que faltou estiver dentro dos limites de autorização, basta que os créditos sejam abertos por decreto do executivo.

    2) A questão generalizou o tipo de crédito, afinal o único crédito que poderia atender a esse tipo de despesa é o crédito suplementar e não qualquer crédito adicional

    3) Foi o erro que a Marina já apontou com relação a supressão do crédito que não precisa ser feita mediante créditos adicionais, até porque não faria sentido.

    Assim fica difícil para o candidato que estuda.

     

  • A suplementação de receita já pode estar previsto no LOA, o que possibilita a abertura de credito suplementar sem a necessidade de aprovação do legislativo, quanto ao contingênciamento de despesa, via decreto, não é necessário aprovação do legislativo, visto que é uma obrigação do Executivo para cumprir os limites estabelecidos na LRF, que foram aprovados na LOA... portando, essa questão está toda errada... Cabe recurso...

  • CERTO:

    Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, explicam que
    o princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926 e sua adoção visava pôr fim às chamadas “caudas orçamentárias” ou, como Ruy Barbosa denominava, “orçamentos rabilongos”. Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a “lei do divórcio” no Projeto de Lei Orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária.12
    Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito).

  • Entrei com recurso nessa questão mas não aceitaram. Assim que tiver resposta do Cespe dessa questão atualizo aqui!

    Mandei email para SAC do Cespe e nada de justificativa para a questão. Responderam que só justificam as questões que foram alteradas ou anuladas. Recurso indeferido vc tem que aceitar e pronto! :-(

  • Sinceramente, não consegui entender porque a questão não foi considerada errada.

     

    "Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa."

     

    Segundo Harrison Leite: "CRÉDITOS ADICIONAIS são necessários quando as dotações inicialmente previstas na LOA revelam-se insuficientes para os programas nela previstos ou quando há necessidade de realização de despesa nela não autorizada".

    No mesmo sentido dispõe a Lei 4.320/64: Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    Isso posto, Como será possível suprimir dotação orçamentária por meio de Crédito Adicional??

  • Também entrei com recurso, mas o Cespe não deu. Muita sacanagem essa questão.

     

  • Gente, eu também errei a questão por marcar a assertiva como sendo Errada. No entanto, após refletir um pouco, faz sentido o gabarito dar como certa a questão. Ninguém discorda que a adição será necessária a autorização por meio de lei e a abertura por meio de um decreto, certo?

     

    Então a discução se faz entorno da SUPRESSÃO do crédito orçamentário. Ora, se por acaso, nós como orçamenteiros, necessitarmos de Suprimir crédito dotado em uma determinada ação, assim estaremos fazendo para realocar recurso para outra ação. Logo, mesmo essa supressão se dará por meio de autorização legislativa sendo posteriormente aberturo por meio de um decreto. 

     

    Desse modo estaríamos abrindo crédito adicional por anulação de dotação de despesa, então não escapariamos da necessidade de uma lei autorizando e um decreto abrindo orçamento. 

     

    Olha, não sei se consegui transmitir de modo claro, mas isso ocorre com frequencia na administração pública.

  • Não me conformo com este gabarito. 
    Ainda que alguns justifiquem que a anulação da despesa (supressão da dotação inicial) seria fonte para possíveis novos créditos adicionais, o comando está, no mínimo, ambíguo, prejudicando um julgamento objetivo por parte do candidato. 
    De qualquer forma, pra mim, resta claro que o comando quis dizer que supressão da dotação inicial necessitaria de autorização legislativa. 

  • Errei pelo fato de pensar que há a possibilidade de a autorização já estar na LOA.

    Como a questão falou DEVERÁ enviar projeto de lei, já tendo a LOA aprovada, eu interpretei como nem sempre, pois se já está com previsão na LOA, nã há porque pedir de novo.

  • Palhaçada!

  • CERTO.

    No caso de aumento da dotação orçamentária deverá ser encaminhado a assembleia legislativa um projeto de lei de créditos adicionais, no caso o suplementar pois será para reforçar uma dotação já existente. Para supressão da dotação orçamentária não é feito por crédito adicional e sim por anulação de despesa.

  • Pessoal, infelizmente essa questão parece ter sido mais de compreensão/interpretação de texto do que de créditos orçamentários, ou seja, temos que decifrar a questão agora e não somente julgá-la como Certa ou Errada. Depois de muita resistência eu compreendi a questão da seguinte forma:

    1°) A questão nos leva a entender que o crédito adicional que seria possível nesta situação é o SUPLMENTAR. Até aqui tudo bem! Acontece que a questão omite parcialmente se o referido crédito estava ou não autorizado na própria LOA, enfim, acredito que isso também não seja relevante para errar ou acertar a questão, pois no final ela diz: "...o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa." Logo, entendi que NÃO estava autorizada na LOA, mas isso não é tão importante assim.

    2°) A parte que diz "...,por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA,..." está entre vírgula no texto, logo é um aposto que explica a primeira oração. Sendo assim, o meio para reforçar o orçamento seria por adição ou supressão da dotação orçamentária.

    3°) Agora, essa "adição" trata-se do GENERO CRÉDITOS ADICIONAIS, ou de alguma das FONTES que seria uma forma de ADIÇÃO DA RECEITA?  Nesta parte que fiquei perdido e percebi dupla interpretação.

    4°) Supressão da dotação orçamentária é uma FONTE de CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL, a Anulação de despesa.

  •  O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

    questão:

    Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa.

    Para alterar a proposta orçamentária para adicionar é necessário encaminhar o projeto de lei de creditos adicionais à assembléia legislativa. trata-se de   um credito suplementar ( a autorização legislativa para o credito suplementar é anteiror a sua abertura, são autorizados por lei, podendo estar na própria LOA ou em outra lei especifica), pois a dotação já existia- credito suplementar é para reforçar uma dotação já existente. No enuciado, existe a informação que o Poder Executivo PROPÔS : - dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso, e, na questão, foi abordado a necessidade de alterar o projeto para que ele seja executado em 2016 com adição ou supressão de dotação, ou seja na LOA de 2016 , então terá que solicitar autorização legislativa. ( adição de dotação é caso de credito suplementar)

    outra informação, não poderia ser um credito especial , pois ele não pode estar na LOA. depende de autorização legislativa, mas são autorizados por lei especifica. também nao poderia ser extraordinário , pois não se trata de uma despesa urgente e imprevisivel a qual independe de autorização legislativa.

    além disso, na CF/88, art. 167 , V , postula que são vedados a abertura de credito suplementar ou especial sem a prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    por fim, não sei nada sobre supressão de dotação, mas em relação aos creditos adicionais (suplementares) não houve erro algum na questão.

     

     

     

     

     

  • Caro amigo concurseiro, é o tipo de questão que se você errou, está no caminho certo  ;)

     

    Bola para frente.

  • Supressão... autorização para suprimir...legal...parei!
  • tentando entender como 76% da galera aqui do QC acertou kkkkkkk

  • Marquei errado por achar que o credito sumplementar poderias ja esta na LOA

  • Questão errada. Se na LOA contivier (é legal) percentual de remanejamento para ser realizado sem necessidade de aprovação legistaviva (esse artigo é matéria de LOA), é possível SIM que se faça esse ajuste - de ação existente - por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. 

  • O que o governo quer nesta questão? 

    Há duas hipoteses. Usar mais dinheiro que os 500 milhoes para a construção da ferrovia, logo, o governo terá que abrir um credito adicional aos 500 milhoes iniciais. Até aqui acho que todos concordam

    Mas a questão nao disse que tipo de mundaça ele quer fazer, logo ele pode nao fazer a rodovia (ou faze-la parcialemte) e usar a verba para outra coisa. Neste caso, o governo poderá abrir um credito para essa outra coisa (especial ou suplementar) usando como fonte de recurso a supressão dos 500 milhões desta dotação.

    Portanto, Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição (aumentando a verba necessária para tal construção) ou supressão (utilizando a verba para outra ciosa) da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais (para aumentar a dotação ou transferí-la para outra dotação) à assembleia legislativa.

     

  • Gab. CERTO

    Pessoal, o chefe do executivo não precisa de autorização legislativa para abertura de creditos suplementares apenas quando já houver autorização expressa na  LOA para abertura desse credito. A presente questão é enfática, está autorizado apenas 500 milhões, dessa forma caso queria abrir um credito adicional é necessário  haver autorização da assembleia. 

  • Marcos Camargo está no caminho certo... me convencendo..

  • Ridículo

  • QUESTÃO FÁCIL, a lógica é o encaminhamento do projeto para o legislativo poder adicionar ou suprimir dotações.

  • Realmente, a questão não falou em supressão da execução.
    Ela falou em alteração da LOA (seja por adição ou supressão).
    Como se altera a LOA?
     por meio de outra lei. A lei de créditos adicionais. Princípio da legalidade.

    créditos adicionais -> são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segundo a LEI 4320: são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

    GAB CERTO.

  • palhaçada!!!!!!!!!!!!! 

  • imoral.

  • esse povo falando q é fácil deve ser concursado ja ne

  • Gente, alguém me explica por favor . Eu entendi que até pra fazer a supressão da dotação é necessário a abertura de créditos adcionais . foi isso mesmo ou eu estou entendendo tudo errado? esta questão me bugou total agora .

  • A questão diz que "CASO necessite alterar o planejamento" ou seja, não afirmou se vai ou não alterar. Até ai blz, mas suponhamos que haja interesse em se alterar o planejamento com a SUPRESSÃO da dotação. Dai o governo vai precisar encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa para quê? Já que estou suprimindo a dotação, pra quê preciso de crédito adicional? Só se for pra sobrar mais recurso pro "bolso" dos corruptos... :@

  • Só lembrando que a supressão ou majoração nesses tipos de projetos, segundo a lei 8666, não poderá exceder 25%. No entanto, a alteração em tela é de 100%... Enfim...
  • Se atente apenas ao que a questão está pedindo, detalhes, ,muitas vezes, são só pra desvir a atenção do foco.

     

    Em resumo, a questão quer saber se para modificar a LOA, alterando o valor previsto, precisa de autorização legislativa. Precisa.

     

    Os créditos suplementares têm autorização no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos devem ser autorizados pelo poder legislativo mediante lei específica.

  • Não vi mistério nessa questão, não.

     

    Trata-se da proposta - PLOA

     

    Executivo propõe 500.000
    Executivo depois percebe que vai precisar de mais (adicionar), logo encaminha PLOA pra Assembleia.É ela que aprova, né gente.


    O erro tá aqui:
    Executivo pode fazer a supressão da dotação com a anulação do montante no PLOA.
    Sem necessidade de solicitar à Assembleia, afinal ele é que propôs.

    Acho que muita gente confundiu com a LOA, quando na verdade a questão trata do PLOA.


     

    Deveria ter sido anulada, mas não foi.

    Errado.

  • clarissima disposicao do CF 165, oitavo:

     

  • Questão possui dois erros evidentes (mas não adianta chorar por isso..rs):

     

    Primeiro erro, na minha opinião, é que o governo não necessariamente deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa, já que a dotação para créditos suplementares pode estar inserida na propria LOA.

     

    O segundo já foi mencionado pelos diversos outros comentários.

     

    xerin

  • Eu errei a questão... mas analisando melhor:

     

    De onde vêm os créditos adicionais?

    1. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    2. Excesso de arrecadação;

    3. Anulação total ou parcial de dotações;

    Quer dizer que o governo pode por exemplo, anular parcialmente a dotação da construção do estágio, e destiná-la, como crédito adicional, para outro investimento.

    4. Operações de crédito (exceto por Antecipação da Receita Orçamentária);

    5. Recursos sem despesas correspondentes;

    Os recursos que, em decorrência de veto, emendas ou rejeição do PLOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Ou seja, se o governo resolve mandar uma emenda de supressão de dotação da construção do estádio, essa dotação pode ser destinada a créditos adicionais suplementares ou especiais para outro invetimento.

    6. Reserva de contingência.

  • Não sabia que créditos adicionais servem pra suprimir tbm. AFFFFF. Cespe ataca legislando novamente.

  • Jéssica Lima, se viajar assim na questão, vai acabar errando. Em momento algum ele deu a entender que iria ser usado para outro fim.

  • Errei a questão pois créditos adicionais na minha visão é genérico. O que seria preciso era crédito suplementar...
  • eu acertei pq já errei essa questão. Não entendo o motivo de estar certa, pelo fato de créditos adicionais ser muito genérico. 

    "por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária" por este trecho quem pode atuar é o Credito Suplementar que é do ambito QUANTITATIVO. Já os creditos especiais e os extraordinário atua de forma qualitativa e ainda os conceito não valida a questão. 

  • A questão fala em créditos ADICIONAIS,logo pode ser qualquer um, ela omitiu a informação que só caberia o crédito ADICIONAL suplementar, por esse motivo está correta.

  • O pior é ver uma cacetada de comentário e tu ficar com a pulga atrás da orelha achando que a questão tem pegadinha.. ¬¬'

  • Dica: Desça a barra de rolagem de maneira que você não veja a quantidade de comentários antes responder a questão de acordo com o que você estudou e aprendeu, isso ajudará a não procurar "pelo em ovo" e saber se realmente você absorveu conhecimento.

  • Uê gente,

    Primeiro lei autoriza e depois decreto abre?!

    assembleia >> presidente(a)

  • Na verdade , essa questão deveria ser anulada.haja vista afirmar que o governo DEVE encaminhar uma lei específica de créditos adicionais . porém isso só aconteceria se não houvesse uma autorização na LOA ,que geralmente tem.mas eu marcaria certa na prova ,por falta de contexto .

  • se vc errou, vc só perdeu 2 pontoss........ kkkkk

  • É super normal encontrar questões com gabarito invertido no cesperito.

  • ESSA FOI DE MATAR....

  • Crédito Adicional para Suprimir dotação??? Hum... tá!

  • Uai, não se faz supressão de crédito através de limitação de empenho?
  • Mudar LOA (Lei) -> Projeto de Lei.

    Sem mais.


ID
2033356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

  • - dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;
  • - instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativos a orçamento público.


O programa de incentivo ao primeiro emprego poderá ser incluído no OGE/PA, mesmo que não conste do PPA estadual.

Alternativas
Comentários
  • Se o programa é continuado deve estar no PPA conforme determina a CF:

     “a lei que instituir o PPA deve estabelecer de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada"

  • Concordo com a Marina, mesmo que não esteja previsto no PPA, mas tenha lei que autorize, pode sim, ser executado investimento de carater continuado...

     

  • ERRADO: 1.5.7. Princípio da especificação, especialização ou discriminação
    Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
    Esse princípio está consagrado no § 1o do art. 15 da Lei no 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1o. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.”
    Também encontra amparo legal no art. 5o da Lei no 4.320/1964: “... a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único”.

  • PPA - Plano Plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • A questão não pode se enquadrar na CF Art 167, § 1º, porque não é investimento (nem despesa de capital).

     


    Sejam mais criteriosos nos likes, galera. Pode atrapalhar em vez de ajudar..

     

  • A alternativa diz "poderá ser incluído no OGE/PA" mas não afirma que há uma lei autorizando. Gabarito E

  • Opa! Será que pode mesmo ser incluído no orçamento sem constar no PPA? Quando você se deparar com isso, lembre-se logo daquela regrinha:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Ou seja:

    ·      Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.

    ·      Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar no PPA.

    Então a pergunta que eu faço a você é: esse programa de incentivo ao primeiro emprego é um Investimento cuja execução ultrapassa um exercício financeiro?

    Bom, a questão disse que esse era um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego. Se ele é continuado, ele acontecerá em mais de um exercício financeiro, portanto precisa estar no PPA.

    Além disso (CF/88):

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Art. 167, §1°, CF/88. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no PPA, ou em lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Ou seja, o programa é de serviço continuado e não está no PPA, como a questão não cita a ressalva à lei autorizativa, fica errada.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

    O programa de incentivo ao primeiro emprego poderá ser incluído no OGE/PA, mesmo que não conste do PPA estadual.

    Opa! Será que pode mesmo ser incluído no orçamento sem constar no PPA? Quando você se deparar com isso, lembre-se logo daquela regrinha:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Ou seja:

    ·      Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.

    ·      Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar no PPA.

    Então a pergunta que eu faço a você é: esse programa de incentivo ao primeiro emprego é um Investimento cuja execução ultrapassa um exercício financeiro?

    Bom, a questão disse que esse era um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego. Se ele é continuado, ele acontecerá em mais de um exercício financeiro, portanto precisa estar no PPA.

    Além disso (CF/88):

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Gabarito: Errado

    CF88

    Art. 167. São vedados :

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    O que seriam programas de duração continuada?

    A LRF trouxe a solução para essa definição.

    Art. 17 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios.

  • Opa! Será que a dotação orçamentária para esse programa de incentivo ao primeiro emprego pode mesmo ser incluída no orçamento (na Lei Orçamentária Anual – LOA) sem constar no PPA?

    É isso que a questão quer saber.

    Quando você se deparar com situações assim, lembre-se logo desta regrinha que está na Constituição Federal:

    “Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

    Ou seja:

    - Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.
    - Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar no PPA.

    Então a pergunta que eu faço a você é: esse programa de incentivo ao primeiro emprego é um investimento cuja execução ultrapassa um exercício financeiro?

    Bom, a questão disse que esse era um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego. Se ele é continuado, ele acontecerá em mais de um exercício financeiro, portanto precisa estar no PPA.

    Além disso (CF/88):

    “Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

    Portanto, corrigindo a questão, o programa de incentivo ao primeiro emprego poderá ser incluído no OGE/PA, desde que ele conste do PPA estadual.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2033371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo de orçamentação, julgue o item subsequente.


A programação qualitativa do orçamento público é a organização do gasto público por meio da identificação dos programas com a classificação funcional e econômica da despesa.

Alternativas
Comentários
  • MTO (2016, p. 35):

     

    5.1.1. PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA


    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

  • A classificação econômica (consubtanciada na classificação por Grupo Econômico da Despesa) é quantitativa. A funcional é qualitativa.

  • "O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação[...]" - MTO, 2016.

  • Programação qualitativa da despesa

    mnemônico: EI, FUI PRA PROGRAMA-AÇÃO

    E sfera

    I nstitucional

    Fui ncional

    Pra programática

    Programa-Ação informações principais

     

  • Programação qualitativa

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação:

    1. classificação por esfera,

    2. classificação institucional,

    3. classificação funcional,

    4. estrutura programática e

    5. principais informações do Programa e da Ação

     

     

    Programação quantitativa

     

    A programação orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira.
    1. física → define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.
    2. financeira → estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com classificadores.

     

     

    Manual Técnico de Orçamento 2016

  • Mnemônico

    Programação qualitativa da despesa – EI! FUi PRa PROGRAMA-AÇÃO

    Esfera, Institucional, FUncional, PRogramática, principais informações PROGRAMA-AÇÃO 

  • Classificação Econômica é QUANTITATIVA.

  • Qualitativa: Esfera, institucional, programática, funcional

    Quantitativa: Programação física e financeira propriamente dita.

  • Classificação econômica é quantitativa.

  • Onde tá isso gente? Qual a fonte? MTO?

  • Programação Qualitativa: o programa de trabalho define qualitativamente a programação orçamentária e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: 
    - Classificação por esfera,
    - Classificação institucional,
    - Classificação funcional,
    - Estrutura programática e
    - Principais informações do Programa de ação. 
    Leo, no livro de AFO que tenho aqui, está na parte de estrutura da programação orçamentária da despesa, no capítulo de Despesa Pública. Mas deve ter também no MTO, só procurar lá em Despesa. 
     

    Fonte: AFO, Sergio Mendes. PG 266.

  • MTO 2018, página 32 - 33.

  • GABARITO ERRADO

     

    Programação quantitativa: gastos e quantidade de bens entregue.

    Programação qualitativa: produto da ação e a unidade de medida utilizada.

     

     

  • GAB:E

    MTO:

    5.1.1. PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA -->

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: 

     

    --> classificação por esfera, 

    --> classificação institucional, 

    --> classificação funcional, 

    --> estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação

  • O aspecto qualitativo do orçamento público diz respeito às classificações da despesa por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura programática. Já o aspecto quantitativo se refere às seguintes classificações da despesa: IDOC, IDUSO, Fonte de Recursos, Natureza da despesa, Identificador de Resultado Primário, Dotação.

    classificação econômica (por categoria econômica) da despesa faz parte da classificação por natureza da despesa. Desse modo, o erro da questão foi afirmar que a programação qualitativa do orçamento público é a organização do gasto público por meio da identificação dos programas com a classificação econômica da despesa. Essa é a programação quantitativa!

    Gabarito: Errado

  • Qualitativa é tabela F.I.P.E:

    Funcional

    Institucional

    Programática

    Esfera

  • GND é quantitativa.

  • Gab: ERRADO

    Programação QUALITATIVA da despesa: Por Esfera (OF, OSS, OI), Institucional (órgão, Uos), Funcional (função e subfunção), e Programática (programa, ação, subtítulo).

    Programação QUANTITATIVA da despesa: Natureza da despesa (CAT GRUPO MOD ELE), IDUSO, Fonte de recursos, IDOC, Resultado primário. Essa programação possui 2 dimensões, a FÍSICA e a FINANCEIRA, a física define a QUALIDADE e a financeira o RECURSO, dinheiro.

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GAB: ERRADO

    Programação QUALITATIVA

    Classificação por esfera              

    Classificação institucional

    Classificação funcional

    Estrutura Programática

    Principais informações do Programa e da Ação.

    Programação QUANTITATIVA

    *Natureza de Despesa

    ----- Categoria Econômica de Despesa

    ----- Grupo de Natureza de Despesa (GND)

    ----- Modalidade de Aplicação

    ----- Elemento de Despesa

    *Identificador de Uso (IDUSO)

    *Fonte de Recursos

    *Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC)

    *Identificador de Resultado Primário

    *Dotação

    MTO

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!

    Qdo falar em QUANTITATIVO, lembra de quantidade..... A programação física e financeira exige um quantitativo especifico como prioridade.

    Já a QUALITATIVA, preza a qualidade ou seja, onde será classificada (ESFERA), quem vai fazer (INSTITUCIONAL), qual área (FUNCIONAL), qual a finalidade (PROGRAMÁTICA).

  • Discordo do gabarito. Segundo MTO 2023:

    Os Componentes qualitativos da programação da despesa orçamentária (definição estratégica e planejamento) são:

    1. Esfera orçamentária: orçamentos fiscal, da seguridade social, ou de investimento das estatais independentes;
    2. Esfera institucional: órgão (unidade setorial) e unidade orçamentária. Entidades responsáveis pela despesas;
    3. Esfera funcional: função e subfunção. Área de realização. Além das funções e sub funções padronizadas, existe a classificação por funções de governo (alocativa, distributiva e estabilizadora -> funções econômicas), inaugurada em 2015, referente apenas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em atendimento a convenções de padronização internacionais (COFOG). 
    4. Estrutura programática: programa (PPA), ação (LOA, elemento operacional: projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (LOA: localização geográfica do gasto). Objetivos.

    Pode ser que a questão esteja desatualizada, mas atualmente afronte diretamente o MTO.

  • ❌Errada.

    Classificação Qualitativa = Funcional, programática e institucional.

    Classificação quantitativa = Natureza da despesa, fonte de recursos, identificador de resultado primário.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    CONTINUEMM NO TREINO!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 01:07

    O aspecto qualitativo do orçamento público diz respeito às classificações da despesa por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura programática. Já o aspecto quantitativo se refere às seguintes classificações da despesa: IDOC, IDUSO, Fonte de Recursos, Natureza da despesa, Identificador de Resultado Primário, Dotação.

    classificação econômica (por categoria econômica) da despesa faz parte da classificação por natureza da despesa. Desse modo, o erro da questão foi afirmar que a programação qualitativa do orçamento público é a organização do gasto público por meio da identificação dos programas com a classificação econômica da despesa. Essa é a programação quantitativa!

    Gabarito: Errado


ID
2033377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.


Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

    Resposta: Errado.

     

    Estratégia

  • Lei estadual 8.335/15 (PPA 2016-2019):

     

    Art. 17. Compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo, definindo fluxos e mecanismos com a participação dos demais órgãos.

  • Uma questão aplicada ao estado do Pará, mas que poderia ser resolvida com os conhecimentos Constitucionais acerca do assunto, senão vejamos:

     

    CF/1988

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    Ou seja:

    Avaliar Programas de Governo é Função do Controle Interno (e não do TC).

    Bons Estudos!!!

  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

     

    Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O controle externo fica a cargo do Legislativo. O TCE o auxilia nesse controle. CF, art 71.

    Na verdade esse artigo vale para o TCU, mas por simetria se aplica aos estados.

  • Compete ao Sistema de controle Interno de cada poder. 

    CF88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

    Errada

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O sistema de controle interno é o responsável por coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

    No caso do Estado do Pará, esta atividade compete à Secretaria de Estado e Planejamento (SEPLAN) e não ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), que pertence ao sistema de controle externo.

    Para fins de embasamento teórico:

    Lei Estadual n.º 8.335, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2016-2019 e dá outras providências.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2033380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.


A fase final do processo orçamentário é a prestação de contas. Nessa fase são elaborados balanços, demonstrativos contábeis e compilados vários indicadores. De acordo com a legislação pertinente, há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas.

Alternativas
Comentários
  • Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.

    Resposta: Errado

     

    Estratégia

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.

  • Lei 4.320/64

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • O ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o
    processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

     

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    - elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    - discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    - execução orçamentária e financeira; e

    - avaliação/controle.

     

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • Errado.

    Questão toda certa, exceto no final, pois o Controle quanto ao Tipo pode ser: Legalidade, Legitmidade, Eficiência, Eficácia e Efetividade.

  • Marcelo, vc não misturou a fiscalização orçamentária com o controle das fases do processo orçamentário, esta ultima objeto da questão ?

  • Gabarito Errado.

    Quando nos referimos ao processo orçamentário, em 2001, afirmamos que “o Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos”.4
    ________________________

    A Constituição Federal de 1988 reorganizou a distribuição de competências no processo orçamentário, que podem ser analisadas em três aspectos:
    I – iniciativa de recuperar o planejamento na Administração Pública brasileira, através da integração entre planejamento e orçamento, mediante a criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
    II – consolidação do processo de unificação orçamentária. A União reuniu no orçamento anual os orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais;
    III – resgate da competência do poder Legislativo para tratar de matéria orçamentária. A participação do Legislativo passou a abranger todo o ciclo orçamentário, desde a aprovação do Plano Plurianual, as orientações para elaboração do orçamento e a definição de prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até a autorização das despesas na Lei Orçamentária Anual

  • Segundo Osvaldo Maldonado Sanches, em sua obra O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública de dezembro de 1993 (bem recente não rs ), ele define o que se chama ciclo orçamentário ampliado, o qual possui as seguintes fases:

     

    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    - execução dos orçamentos aprovados;

    - avaliação da execução e julgamento das contas

    até aí tudo bem.

    Mas aí o controle não se dá somente em relação as despesas/receitas. segundo a LRF, em seu art.59:

    O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    então , a questão se torna errada por isso.

    espero ter contribuído.

    fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/o-ciclo-orcamentario-tem-4-ou-8-fases + LC 101/00

           

  • Essas explicações colacionadas do Estratégia concursos SÃO TRISTES. Acabam que não explicam porr# nenhuma. não há fundamentação na lei, doutrina em nada. O professor disse: "Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação." SIM, se não são dois, quantos são? quais são? vai depender de quais critérios de classificação?? "Excelente" explicação como se vê...

    Pois bem. A questão é clara ao perguntar: TIPOS DE CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.

    ALCANCE DO CONTROLE: Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Aplicação de Subvenções e Renúncia de Receitas. (Art. 70 da CF)

    ÁREAS DE CONTROLE: Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial (Art. 70, da CF)

    TIPOS / ESPÉCIES DE CONTROLE:

    a) Quanto ao momento: Concomitante ou Posterior ao orçamento;

    b) Quanto ao órgão ou agente que fiscaliza: Interno (art. 70 c/c 74 da CF), Externo (art. 70 a 73 da CF) ou Popular (art. 74, §2º da CF)

    FONTE: Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro - 2015)

  • Parei de ler em "fase final é a prestação de contas". Lembrem-se, a fase final é a AVALIAÇÃO e CONTROLE!
     

  • Errada, há vários tipos de controle.

     

    Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • A fiscalização do Orçamento Público é realizada oficialmente de duas formas: pelos controles interno e externo. (e não das receitas e das despesas)

    http://www.orcamentofederal.gov.br/perguntasfrequentes/6.-quem-fiscaliza-o-orcamento-publico

  • A Lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.  
    Da mesma forma, a CF/1988 trata dos dois sistemas de controle. Dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    Assim percebe que a legislação trate dos tipos de controle interno e externo. Não existe previsão na legislação sobre estes tipos controle: receira e despesa 

    Fundamentação: Livro do Sérgio Mendes.

  • GABARITO ERRADO

     

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

     

    BIZU: ''EDEA'' (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/VOTAÇÃO/ESTUDO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO E CONTROLE

     

     

    HÁ DOIS TIPOS DE CONTROLE:

    -INTERNO

    -EXTERNO

  • São varios os tipos de controle, não somente 2 como afirma a questão.

  • " há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas"

    " há dois tipos de controle: o interno e externo"

  • O orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis.

    O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria administração, do próprio poder, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.

    Gabarito Errado

     

  • A prestação de contas - julgamento das contas - não é o erro da questão como dito por alguns colegas. O julgamento das contas é a última etapa do ciclo ampliado, conforme sanches. Assim, o erro encontra-se no final: "dois tipos de controle". Na verdade, existem vários tipos de controles, tais como o do executivo e o do legislativo. ERRADA

  • CF/88, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Acredito que o comentário do colega Marcelo seja o pertinente ao que a questão se refere quanto ao tipo de controle ( Legitimidade, Legalidade, Eficiencia, Eficácia e Efetividade). Pois quando se fala em controle interno e exteno é com relação ao orgão controlador.

  • Dois tipos de controle: Interno (Legislativo, Executivo e Judiciário)

                                        Externo (Congresso Nacional com auxílio do TCU).

     

  • De acordo com a Lei 4320; 

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • Errado.

     

    A Lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo.

     

    O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder,
    dentro de sua estrutura.

     

    O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.

     

    Da mesma forma, a CF/1988 trata dos dois sistemas de controle. Dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,

    operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,

    aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema

    de controle interno de cada Poder.

    [...]

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Contribuindo:

     

    As formas de controle, previstas em lei, que fazem parte do ciclo orçamentário são: Controle interno, controle externo e controle social. 

     

    FONTEQ837172

     

    bons estudos

  • Pra que tanta gente comentando a MESMA coisa? 

  • A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição! 

  • Bom dia,

     

    Mesmo quem já estiver dominando o assunto processo/ciclo recomendo assistir à aula do professor do QC, simplesmente fantástica e rica em detalhes que podem ser objeto de cobranças e pegadinhas.

     

    Bons estudos

  • A fase final do processo orçamentário é a prestação de contas. (CORRETO) --> faz parte da avaliação/controle

    Nessa fase são elaborados balanços, demonstrativos contábeis e compilados vários indicadores.

    De acordo com a legislação pertinente, há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas. (ERRADO) --> Os tipos de controle são: interno (feito pelo executivo), externo (legislativo) e popular (também chamado de controle social).

    Como o Colega Leandro Holmes mostrou, uma outra questão ajuda a explicar --> As formas de controle, previstas em lei, que fazem parte do ciclo orçamentário são: Controle interno, controle externo e controle social. FONTEQ837172

     

  • FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

     

    BIZU: ''EDEA'' (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/VOTAÇÃO/ESTUDO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO E CONTROLE

     

     

    HÁ DOIS TIPOS DE CONTROLE:

    -INTERNO

    -EXTERNO

    De certa forma, há ainda o controle social

  • Lei 4.320/64, determinou a existência dos controles externo e interno

    outro erro: é na fase de execução que são feitos os demonstrativos ex RREO


ID
2033386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.


A descentralização de créditos interna é denominada provisão e a externa, cota. Ambas caracterizam-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização de crédito interna é a provisão, enquanto a externa é o destaque.

    Resposta: Errado

     

    Estratégia

  • A descentralização de crédito interna é a provisão, enquanto a externa é o destaque.

  • Gab. Errado

    - A Descentralização EXTERNA de créditos orçamentários é o DESTAQUE.

    - A Descentralização INTERNA de créditos orçamentários é a PROVISÃO.

    - COTA é a Transferência de recursos financeiros do órgão cetral de programação financeira para órgãos setoriais.

  • Esquema para guardar sobre movimentação de recursos e descentralização de créditos:

     

    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • Esquema para guardar sobre movimentação de recursos e descentralização de créditos:

    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • Gabarito errado: Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.

    Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.

    Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.

     

     

    http://contadorconcurseiro.blogspot.com.br/2010/11/descentralizacao-orcamentaria.html

  • GABARITO: ERRADO

     

    A descentralização de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, em seu 2o nível, correspondem a:

    - INTERNO: Provisão

    - EXTERNO: Destaque

  • Errada;

     

    Perspectiva orçamentária - Créditos

    > Destaque : Externo (de uma UO para outra)    E-E

    > Provisão: Interno (dentro da mesma UO)        I-I

     

    Perspectiva financeira - Recursos

    > Repasse: Externo (de uma UO para outra)

    > Sub-repasse: Interno (mesma UO)

     

    UO-Unidade Orçamentária

  • Errado.

     

    Comentário.

     

    [...] a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência,

    de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no orçamento

    ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo

    órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque).

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Errado.

     

    comentário:

     

    [...]

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento,

    mantidas as classificações institucional,vfuncional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas
    possam executar a despesa orçamentária.

     

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também

    chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á

    uma descentralização externa, também denominada de destaque.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  •  DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA = D.P. (Delegacia de Polícia)

    DETESTA e PRENDE BANDIDO

    DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA = R.S (Rio Grande do Sul)

    As gatas do RS são um DESTAQUE das outras do país.

    FI

     

     

  • ERRADO.

    A descentralização de créditos interna é denominada provisão e a externa, destaque.

  • Colega Ash, entendo haver alguns erros dentre suas afirmacoes, tais como:

    "DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei."

    > o termo dotacao remete-se a orçamento/crédito, na verdade é o limite p/ o crédito, ou seja, o limite p/ a autorizacao p/ gastar. Os termos "recursos e financeiros" trazidos por vc nessa frase diriam respeito a cota

  • ERRADO.

     

     

    A Descentralização : INTERNA  = PROVISÃO

                                       EXTERNA = DESTAQUE

     

  • CRÉDITOS                                                                                                            CAPITAL

     

    DOTAÇÃO - Repasse de créditos de uma Sec. para órgãos                                  COTA - Repasse do $$$ de uma secSec. para órgãos

    PROVISÃO - Descentralização interna de créditos                                                 SUB-REPASSE - Descentralização interna de numerário

    DESTAQUE - Descentralização externa de créditos                                                REPASSE - Descentralização externa de numerário

  • DESCENTRALIAÇÃO DE CRÉDITOS

    INTERNA= Provisão.

    EXTERNA= Destaque

  • ERRADO

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS:

     

     

    Interna = provIsão

     

    EXterna = dEXtaque

     

    ----     --------

     

    COTA = E a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira.

     

     

  • lembrando que destaque e provisão são setorial orçamentário; repasse( externo) e sub-repasse ( interno) são setorial financeiro.

  • Bizu que criei e pode ajudar mais alguém:

     

    Créditos orçamentários: D D P (Dotação, Destaque e Provisão)

     

    Descentralização EXTERNA orçamentária - dEstaquE , financeira - rEpassE

     

    Repasse de créditos - dOtA , repasse financeiro cOtA

     

    O QUE SOBRAR É INTERNO (Eu decoro como PROVISUB - Provisão pra crédito e Sub-repasse pra recurso).

     

    :)

  • GABARITO ERRADO

     

    Corrigindo a questão:

     

                           A descentralização de créditos interna é denominada provisão

                           e a externa, destaque. Ambas caracterizam-se pela cessão de crédito

                           orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.

  • GABARITO ERRADO

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • CRÉDITOS > PROVISÃO DESTAQUE.

    CREia na PROVISÃO de DEus

    RECURSOS > REPASSE SUB-REPASSE 

    REcurso -REpasse

  • GABARITO: ERRADO

    Eu consegui entender após a explicação do LUIZ CLAUDIO, depois do entendimento não erro mais questões desse assunto. Obrigada Claudio.

  • Dotação interna - cota externa

    Provisão interna - destaque externo

    Sub repasse interno - repasse externo.

    Créditos X recursos 

    #segueobaile

    GAB ERRADO

  • Descentração ORÇAMENTÁRIA

    Crédito (Dotação) : dEXTaque (EXTerno) = Estruturas Organizacionais diferentes.

    Crédito (Dotação) : provINsão (INterno) = mesma estrutura organizacional.

     

    Descentralização FINANCEIRA ($$$$$$)

    Recurso (Cota): rEXpasse (EXterno)

    Recurso (Cota): SubIN repasse (INterno)

     

    vale tudo kkk

  • Cota e ND (Nota de Dotação) NÃO são classificadas como INTERNA ou EXTERNA, pois ocorrem dos Orgãos Centrais para os Orgão Setoriais

     

    ND (Nota de Dotação): Descentralização ORÇAMENTARIA (CREDITO)

    COTA: Descentralização FINANCEIRA (RECURSOS)

     

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos

  • A descentralização de créditos (ORÇAMENTÁRIOS) interna é denominada provisão e a externa, DESTAQUE

  • DESTAQUE : É a Descentralização Externa de Créditos ,pois é efetuada entre Órgãos distintos.

  • Provisão está nas movimentações DE CRÉDITO;

    Cota está nas movimentações FINANCEIRA.

  • Dotação ---Créditos

    Destaque ---Externo

    Provisão ---Interno

    #Vainosimplesquedácerto

  • Descentralização:

    Dotações → é o montante de recursos financeiros

    Destaque → descentralização externa dos créditos, efetuada entre órgãos distintos.

    Distante

    Provisão → descentralização interna dos créditos, efetuadas entre Unidades Gestoras do mesmo órgão.

    Perto

  • a externa é provisão e a interna é cota
  • O comentario mais curtido ta errado. Dotação , provisão e destaque = credito

  • DOTAÇÃO EXTERNA: DESTAQUE

    DOTAÇÃO INTERNA: PROVISÃO

  • Dotação = Crédito

    Destaque --- Externo

    Provisão----- Interno

    Cota = Recurso = Financeiro= Dinheiro

    Repasse----- Externo

    Subrepsse-- Interno

  • Orçamentária:

    Dotação = Crédito

    Destaque --- Externo

    Provisão----- Interno

    Financeiro:

    Cota = Recurso = Financeiro= Dinheiro

    Repasse----- Externo

    Subrepasse-- Interno


ID
2033389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.


A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e despesa.

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso. A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse.

     

    Conforme o Decreto 825/93, art. 19:

     

    A liberação de recursos se dará por meio de: 

     

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;

     

    II - repasse:

            a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;

            b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

     

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade. 

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Update em 05/09/16: Cespe alterou o gab de certo para errado, usando o decreto acima como justificativa.

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse

     

  • Que provinha mal feita essa do TCE, toda hora tem uma questão com gabarito duvidoso.

     

  • ■■ DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
    ■ Descentralização entre unidades gestoras de UM MESMO ÓRGÃO: PROVISÃO.

    ■ Descentralização entre unidades gestoras de ÓRGÃOS ou ENTIDADES DE ESTRUTURA DIFERENTE: DESTAQUE.


    ■■ MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
    REPASSE: movimentação de recursos realizados pelos órgãos setoriais de programação financeira p/ as unidades de OUTROS ÓRGÃOS ou MINISTÉRIO.
    SUB-REPASSE: movimentação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira p/ unidades sob sua jurisdição.

  • Blog > Vinícius Nascimento: "A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub repasse. Gabarito: Certo  >>>>>> Resposta proposta: Errado"

     

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo: A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse

  • Gabarito errado

    Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • Cota, repasse e sub-repasse

  • A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub repasse.

    Resposta: Certo

    Resposta proposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O Decreto n.º 825/1993 prevê que a movimentação de recursos se dará por meio de cotas, repasse e sub-repasse. - gabarito oficial aterado para ERRADO.

  • Despesa? Só no  Supremo Tribunal do CESPE...

  • Esta questão é uma repetição da Q748240. A questão citada está com o gabarito diferente do gabarito dessa, e está errado, aliás...

  • Conforme justificativa do gabarito, houve alteração da questão de certo para errado.
    "O Decreto n.º 825/1993 prevê que a movimentação de recursos se dará por meio de cotas, repasse e sub-repasse".
    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/5106/tce-pa-2016-justificativa.pdf

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de

    Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
    despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de

    programação financeira.

    [...]

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • E eu, burro, fiquei meia hora procurando erro, lendo comentário ... sendo que o erro era a última palavra, que eu nao tinha prestado atencao --'

  • ERRADO.

     

     

    A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas 

    Compreende-se :  * COTA;

                                  * REPASSE;

                                 * SUB-REPASSE.

     

  • Erradooo

    Compreende:

     

    01) COTA

      É o montante de recursos colocados à disposição dos órgãos setorias de execução financeira

     

    02) REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgãos setorias para as unidades de outros órgãos, ministérios, entidadedes da administrção indireta

     

    03) SUB-REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgçãos setoriais para as unidades sob sua jurisdição e entre unidades do mesmo órgão, ministério ou entidade

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Atuarial)

     

    A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.(CERTO)

  • Bom dia;

     

    Descentralização de crédito orçamentário: DDP

     

    Dotação: descentralização da unidade central para órgãos setoriais contemplados no orçamento

    Destaque: descentralização externa (órgãos distintos)

    Provisão: descentralização interna (mesmo órgão)

     

    Movimentação de recursos: CR7 (lembre-se do segundo melhor jogador do mundo rs) mas o número 7 te remeterá ao S (seven)

     

    Cota:

    Repasse: movimentação externa (órgãos distintos)

    Sub-repasse: movimentação interna (mesmo órgão)

     

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO.

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Simplesmente é

     

    Cota, repasse, sub-repasse  E não despesa como estava la no final

     

  • No lugar de despesa, é subrepasse, o qual é uma descentralização financeira entre órgãos internos.

    Gabarito: E

  • A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e despesa.

     

    GAB: E

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS

    MESMO ÓRGÃO → sub-repasse

    ÓRGÃOS DISTINTOS → repasse

     

  • Cota, repasse e sub-repasse.

  • Cota--recursos

    Repasse--externo

    Sub-repasse--interno

  • MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:

    Cota → é o montante de recursos colocado à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediate movimentação intra-SIAFI dos recursos do tesouro nacional.

    Repasse → movimentação externa dos recursos

    Sub-repasse → é a liberação interna dos recursos

  • cota, repasse e sub repasse

  • Cota, repasse e sub-repasse.

  • MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:

    Cota → é o montante de recursos colocado à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediate movimentação intra-SIAFI dos recursos do tesouro nacional.

    Repasse → movimentação externa dos recursos

    Sub-repasse → é a liberação interna dos recursos

  • Cota, Repasse e Sub - repasse....

  • Muito bem. A questão trata de descentralização de créditos orçamentários (descentralização orçamentária) e de recursos financeiros (descentralização financeira).

    O primeiro passo para resolver essas questões é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.

    A questão foi bem clara: “A movimentação de recursos financeiros (...)”. Estamos falando, então, de descentralização de recursos financeiros

    Pois bem, o segundo passo é lembrar das nomenclaturas corretas. Aqui na descentralização financeira é o seguinte:

    • A descentralização de recursos financeiros pela STN (órgão central) é denominada Cota.

    • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.

    • Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Portanto, a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse. Assim a questão ficaria correta.

    Para confirmar o gabarito, vamos ler juntos o artigo 19 do Decreto Federal nº 825/1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira:

    A liberação de recursos se dará por meio de:

    Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;

    II - repasse:

    a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;

    b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

    Ressalte-se que quando falamos de descentralização orçamentária, estamos diante das figuras da dotação, provisão e destaque.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Muito bem. A questão trata de descentralização de créditos orçamentários (descentralização orçamentária) e de recursos financeiros (descentralização financeira).

    O primeiro passo para resolver essas questões é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.

    A questão foi bem clara: “A movimentação de recursos financeiros (...)". Estamos falando, então, de descentralização de recursos financeiros.

    Pois bem, o segundo passo é lembrar das nomenclaturas corretas. Aqui na descentralização financeira é o seguinte:

    - A descentralização de recursos financeiros pela STN (órgão central) é denominada Cota.

    - Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.

    - Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Portanto, a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse. Assim a questão ficaria correta.

    Para confirmar o gabarito, vamos ler juntos o artigo 19 do Decreto Federal n.º 825/1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira:

    A liberação de recursos se dará por meio de:

    “Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;
    II - repasse:

    a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;
    b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade."

    Ressalte-se que quando falamos de descentralização orçamentária, estamos diante das figuras da dotação, provisão e destaque.


    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Galera do QC

    Movimentação de recursos FINANCEIROS: cota; repasse e sub-repasse.

    Movimentação de créditos ORÇAMENTÁRIOS: Dotação, destaque e provisão.


ID
2033392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, do processo administrativo e da licitação, julgue o item a seguir.

Será nulo o edital de licitação que fixar o preço máximo admitido para a aquisição de bens comuns.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Além de não ser nulo há hipóteses em que a fixação do preço máximo é obrigatória.

     

    Vejamos: Lei nº 8.666/93

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.         

     

    § 1o  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

  • Errado

     

    Embora o legislador tenha utilizado o termo “exclusivamente”, restringindo o uso aos serviços de natureza intelectual, o art. 46, §3º da lei autoriza a utilização dos tipos melhor técnica e técnica e preço, de forma excepcional, para contratações relativas a fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços, desde que exista autorização expressa e justificada da autoridade promotora e o objeto se refira a bens, obras ou serviços de grande vulto que sejam dependentes de tecnologia sofisticada.

     

    Prof. Erick Alves

  • Essa questão nos traz alguns entendimentos

    Segundo a Lei 10.520/2002

    O Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Segundo o Plenário do TCU (INFO TCU 2011)

    "No caso do pregão, a divulgação do valor orçado e, se for o caso, do preço máximo, caso este tenha sido fixado, é meramente facultativa."

     

    "(...) à exceção do pregão, a jurisprudência do TCU, apoiada pela doutrina, majoritariamente considera “a divulgação do ‘orçamento ou preço máximo no instrumento convocatório’ como elemento imperativo, e não meramente opcional”."

    -----------------------------------------------

    Podemos concluir que para o TCU a divulgação do preço máximo admitido para a aquisição de bens comuns (PREGÂO) é opcional, logo não será nulo.

     

    Para as demais modalidades de licitação a divulgação do preço máximo é elemento imperativo.

  • O que é proibido fixar numa licitação são os preços mínimos conforme a Lei 8.666/93:

    Art. 40.  O edital conterá [...]

    [...] X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência...

  • Pessoal já faz o que faz nessas licitções... Imagina se não houvesse fixação... "O céu seria o limite"

  • Se o prazo máximo é admitido, não há de se falar em nulidade. A questão ja da a resposta.
  • é só lembrarmos:

    NA ETAPA DA CLASSIFICAÇÃO, SERÁ OBSERVADO OS LICITANTES QUANTO AO OBJETO E VALOR.

  • Na licitação, permite-se a fixação de preços maximos, o que e vedado e a fixação de preços minimos. (Art. 40, X)

  • O que não pode são preços mínimos. Ainda sim, a Adm. Pública pode desclassificar os licitantes por conta de preços inexequíveis.

  • não pode é  preços mínimos.

  • PARA COMPRAS:
    - Nâo pode ser fixado preço mínimo 
    - Pode ser fixado preço máximo

    PARA ALIENAÇÕES:
    - Deve ser fixado preço mínimo (ex.: leilão, em que deve ser estabelecido um lance mínimo)

  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

     

    X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º  do art. 48;    

  • Gabarito E.

    O Pregão e o Leilão admitem à divulgação do preço máximo e mínimo.

  • Preço MAXIMO --> POODE!

     

    Preço MINIMO --> NÃOOO PODE!

  • É o chamado "preço de referência".

    pax et bonun

  • Lembrando que preço mínimo pode em caso de leilão. 

  • O edital de licitação poderá fixar o valor máximo para aquisição de bens.

  • O QUE NÃO PODE É PREÇO MÍNIMO

  • veda o mínimo

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;

  • Não pode preço mínimo... ao meu ver para não selecionar marcas etc...

    Pode preço máximo!

  • sempre confundo essa misera.

  • GABARITO: ERRADO

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48; 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Leilão ("QUEM DÁ MAIS" ????) x Pregão ("Quem DÁ MENOS" ???), assim, portanto, pode sim o edital estabelecer o preço máximo.

    Bons estudos.

  • Preço mÁximo = Aceito

    Preço mínimo = vedado


ID
2033395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, do processo administrativo e da licitação, julgue o item a seguir.

A má-fé do destinatário, quando comprovada, afasta a incidência do prazo decadencial conferido à administração para anular o ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: Lei nº 9.784/99

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Certo

     

    O referido direito de anulação do ato administrativo decai no prazo de cinco anos, contados da data em que esse ato foi praticado. Durante esse lustro, o administrado permanece submetido a eventual revisão ou anulação do ato administrativo que o beneficia; a sua relação com a administração ainda não está totalmente estabilizada nem imune a alterações.

     

    Porém, encerrado o prazo decadencial, o administrado deve ter suas relações com a administração consolidadas e albergadas pelo manto da segurança jurídica.

     

    Trata-se de um limite imposto ao princípio da autotutela administrativa em favor da estabilidade das relações jurídicas, assegurada ao administrado previsibilidade em seu comportamento. Jorge Amaury Maia Nunes, no livro Segurança Jurídica e Súmula Vinculante, assim leciona:

     

    “É claro que a regra geral cede perante peculiaridades do caso concreto. É possível que o ato da administração pública tenha gerado direitos que ingressaram na esfera patrimonial do administrado. Nessas circunstâncias, a instauração do processo administrativo com todos os requisitos da Lei 9.784/99 pode não ser capaz de assegurar a pretendida anulação. É que, às vezes, o tempo decorrido foi suficiente para permitir a consolidação do direito no patrimônio do administrado, sem que esse tivesse agido de má-fé. Em hipóteses desse jaez, o princípio da legalidade estrita cede passo ao princípio da segurança jurídica.”

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-ago-27/gustavo-dias-decadencia-direito-anular-ato-administrativo

  • GABARITO: CERTO.

     

    "Ultrapassado o prazo quinquenal para anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado (art. 54, caput, in fine, da Lei 9.784/1999), o que não se verifica no caso dos autos." (STJ, MS 19.744/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 05/12/2013).

  • "Na esfera federal, o art 54 da Lei 9.78411999 estabelece em cinco anos
    o prazo para a anulação de atos administrativos ilegais, quando os efeitos do
    ato forem favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé." Direito Adm Descomplicado 24 ED, pag 557.

  • (C)

    Outras que ajudam praticamente identicas:


    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Ipojuca - PE Prova: Procurador Municipal

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.(C)


    Ano:
    2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    O direito de a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários expira em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé(C)

  • Quando comprovada má fé a anulação de ato administrativo, será a qualquer tempo.

  • CONSOANTE LEI 9784/99, SE EXISTIR MÁ-FÉ EM ATO ADMINISTRATIVO, A ANULAÇÃO PODERÁ SER A QUALQUER TEMPO.

  • Gabarito: Certo

    Comprovada má fé, não terá prazo prescricional.

  • Lei 9784/99. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

  • COMENTÁRIO: O ATO ADM SÓ PODERÁ SER ANULADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ, OU SEJA, SE TIVER DE MÁ-FÉ, PODE ANULAR O ATO ADM A QQ TEMPO, AINDA QUE GERE EFEITOS FAVORÁVEIS!!

  • O PRAZO DECADENCIAL É DE 5 ANOS.

  • GABARITO CERTO

     

    L 9784/99

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    ________________

    EM SINTÉSE

    BOA-FÉ - 5 ANOS

    MÁ-FÉ - IMPRESCRITÍVEL.

     

    __________________________

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Não sei se foi por cansaço, mas acabei por confundir o prazo prescricional para ingresso com ação de reparação de dano em face do Estado, com o prazo decadencial para anulação do ato.
  • Acontece Thiago Mirando...Foco, amigo.

  • A administração pode anular os seus próprios atos num prazo decadencial de 5 anos. Esse prazo de 5 anos , serve apenas para os beneficiários de boa fé. Se por acaso aquele sujeito estava de má-fé e foi beneficiado pelo ato ilegal, a administração não terá o prazo de 5 anos. Ela não terá prazo para anular o ato.

  • CSegundo a lei 9784/ 99, o direito de a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé.

    Comentário: como esse prazo é decadencial, passados 5 anos a adminiatração perderá o direito de anular o ato ilegal; se for o caso, deverá recorrer à via judicial, a qual poderá fazê-lo a qualquer tempo.

  • Complementando:

     

     

    Segundo a jurisprudência do STF, a INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE (DIRETA) também afasta o prazo decadencial de que dispõe a Adm. Púb. para anular seus próprios atos.

  •  

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Em síntese: Boa-fé - 5 anos; Má-fé - Imprescritível.

     

    Ex: CESPE 2016 - A má-fé do destinatário, quando comprovada, afasta a incidência do prazo decadencial conferido à administração para anular o ato administrativo. CERTO

  • Destinatário de boa-fé ~> Prazo para anular ato ilegal ~> 5 anos

    Destinatário de má-fé ~> Prazo para anular ato ilegal ~> Sem prazo

     

  • Vivendo e apredendo...

     

  • Gab. Correto. Prazo Decadencial para anulação - 5 anos, salvo comprovada má-fé.

  • Prazo decadencial decai em 5 anos, salvo má fé ! 

  • Quando existir a má fé administração poderá anular o ato a qualquer tempo.

  • Prazo: 5 anos, salvo má-fe

     

    GAB: E

  • Anular 5 anos

    Ma fé ou revogação Sem prazo

     

  • Fundamentação:

    Lei 9.784/99

    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários:

    1) decai em 5 anos,

    2) contados da data em que foram praticados,

    3) salvo comprovada má-fé.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO CERTO

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    BOA-FÉ - 5 ANOS

    MÁ-FÉ - IMPRESCRITÍVEL.

  • L. 9784/99, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Regra: o art. 54 da L. 9784/99 tem aplicação seja qual for o vício, sanável ou insanável. A segurança jurídica e a necessidade de estabilização das relações entre administração e administrado, bem como a proteção à confiança legítima e à boa-fé (por isso a norma exclui os casos de má-fé), são valores que, nessa situação, prevalecem sobre o próprio princípio da legalidade.

    Exceção: o art. 54 da L. 9784/99 não tem aplicação quando se trate de anular atos que contrariem flagrantemente a CF. Assim, em situações excepcionais, quando se constate que um ato afronta flagrantemente determinação expressa da Constituição Federal, deve ser afastada, vale dizer, a anulação, nessas hipóteses, pode ocorrer a qualquer tempo, não estando sujeita a prazo decadencial.

  • Certo. Prazo DECADENCIAL: 5 anos para anular os atos ILEGAIS (art. 54 da Lei 9.784/99)

    Ato de MÁ-FÉ ➞ não incide prazo decadencial, logo não haverá anulação.

  • É só lembrar do salvo... O direito da adm de anular........... Salvo comprovada má-fé

  • Ato de má-fé não há decadência para anular

  • Boa fé: "caduca" em 5 anos

    Má-fé: incaduvável

  • GABARITO CORRETO

    5 anos (destinatário de boa-fé)

    Má Fé (qualquer tempo)

  • BOA FÉ → 5 ANOS

    MÁ-FÉ → QUALQUER TEMPO

    #BORA VENCER

  • pensei que fosse 10 anos...

  • A lei que regula o processo administrativo em âmbito federal cita no seu artigo 54 o prazo de 5 anos para que a Administração possa anular atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. No entanto, quando for comprovada má fé esse prazo não será aplicável.

    Lei nº 9.784/99. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Gabarito:Certo.

  • Quando existir a má fé administração poderá anular o ato a qualquer tempo.

  • Se houver má fé é imprescrivel Bendito serás!!

ID
2033398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, do processo administrativo e da licitação, julgue o item a seguir.

Caso o ato administrativo apresente vício, o Poder Judiciário, quando for provocado, poderá anulá-lo, com efeitos ex tunc, ou revogá-lo, com efeitos ex nunc.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O Judiciário só poderá anular o ato ilegal se for provocado.

     

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Que são baseadas em razões de ilegitimidade ou ilegalidade, porém a Administração tem que reconhecer que praticou um ato em contrário ao direito vigente, feito isso, cumpre-lhe a anulá-lo para restabelecer a legalidade administrativa.

     

     

    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas transcritas a seguir:

     

    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

     

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Todavia, para ser feita pelo o judiciário, a anulação depende de provocação do interessado.

  • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro

     

    "A anulação é o desfazimento de um ato por vício de ilegalidade. Produz efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado. Ela pode ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, quando provocado."

     

    "A revogação se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo."

    ------------------------------

    Segundo a STF

     

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    (Súmula nº 473)

  • Judiciário não revoga!

  • Resumo:

     

    Realmente, a REVOGAÇÃO tem efeitos EX NUNC e a ANULAÇÃO, efeitos EX TUNC; porém, o judicário não revoga atos de outros poderes, por ocorrerem diante de conveniência e oportunidade. 

  • Poder Judiciário não pode revogar nesse caso atos dos "outros". Nem se tiver sido provocado
    GAB: ERRADO!

  • ERRADO! 

     

    O controle de mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência, só podendo ser realizado pela própria Administração. O controle de mérito resulta na revogação ou não do ato, e nunca em sua anulação; o Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade

  • PODE JUDICIÁRIO NÃO REVOGA, PODER JUDICIÁRIO NÃO É GESTOR PÚBLICO.

  • Só um adendo, pessoal, não digam nunca, pois o judiciário revoga, mas SOMEEENTE SOMENTE OS SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS, editados por este poder!!!! Agora sim, nunca adentrará o mérito adm de outros poderes.

    Ato administrativo viciado poderá ser anulado, ex officio,  pela própria Administração, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação, SEMPREEE!!

    GAB ERRADO

  • Não se revoga ato com vício.

    Errada!

  • Judiciario não revoga ato administrativo, apenas os anula.

  • ERRADO. O erro da questão está em afirmar que o Poder Judiciário irá revogar ato de outro poder. Isso fica claro na expressão "for provocado". No entanto, o Poder Judiciário PODE REVOGAR (por conveniência e oportunidade) seus próprios atos admiministrativos quando está na sua função atípica de administrar. Portanto, é ERRADO afirmar que o Poder Judiciário não revoga ato administrativo. (ex tunc: efeitos prospectivos e retroativos/ex-nunc: efeitos apenas prospectivos, isto é, para frente).

  • O poder judiciário só pode anular os atos, quando eivados de vício de legalidade. 

    A revogação só pode ser feita pela Administração Pública, pelo poder de AUTOTUTELA, onde ela pode anular os atos por ilegalidade ou revogá-los por conveniência e oportunidade. 

     

  • O Poder Judiciário revoga sim, porém seus próprios atos. 

  • O Poder Judiciário não pode revogar ato editado pelo Poder Legislativo ou Executivo,mas poderá revogar seus próprios atos administrativos incovenientes e inoportunos.

    O Controle do Judiciário exercido em outra esfera de Poder será somente para anular ato por ilegalidade

  • O correto seria: 

     

    Caso o ato administrativo apresente vício, o Poder Administrativo, quando for provocado, poderá anulá-lo, com efeitos ex tunc, ou revogá-lo, com efeitos ex nunc.

  • Entendi que o P.J não revoga atos dos demais poderes , mas aqui entre nós , se o ato contém vício  acredito que não pode ser  revogado e sim anulado   *-* 

  • O judiciário não revoga os atos do poder executivo, porque o judiciário não faz controle de mérito. Judiciário faz controle de legalidade e não controle de mérito.

    Só poderá revogar, os seus próprios atos na função atípica de administrar.

  • ex nunc: anulidade absoluta não retroagi.

  • ANULAÇÃO: judiciário e administração       EFEITO: Ex tunc = Retroativo= Desconstitui todos os efeitos produzidos, Salvo terceitos de Boa-fé

    REVOGAÇÃO: apenas a dministração        EFEITO: Ex nunc : Proativos= Aparti da li, mantem os efeitos produzidos  aparti da revogação.

  • Não é que o poder judiciário "não revoga", ele não revoga atos dos outros. Na função atípica - administrativa-  ele pode revogar seus próprios atos.

     

     

    Judiciário -> Revogação -> Apenas seus próprios atos na função atípica (administrar)

     

     

    Cuidado ao adotar essa regra de "não revogar" como absoluta que algumas questões podem pegar ai.

  • O Poder Judiciário quando provocado produzirá os seguintes efeitos:

    ANULAÇÃO - EFEITOS EX-TUNC / CONFIRMAÇÃO DE VALIDADE

     

    JAMAIS revoga ou convalida atos de outros Poderes.

     

  • Pegadassaaa no final. atenção total.

  •  

    Revogação quando INCOVENIENTE ou INOPORTUNO ao interesse Público. Ex-Nunc: não retroage.

    É um ATO DISCRICIONÁRIO da Administração Pública e tem como critério a conveniência e oportunidade; aqui se tem o controle de mérito, incidindo sobre os atos válidos.

    Anulação quando ILEGAIS. Ex-Tunc: retroage.

    Administração Pública e o Judiciário podem anular os atos, por ILEGALIDADE.

  • Vício de legalidade = ANULAÇÃO

  • Caso possua vício -> será anulado e JAMAIS revogado por motivo de ilegalidade.

  • Caso o ato administrativo apresente vício, o Poder Judiciário, quando for provocado, poderá anulá-lo "CERTO", com efeitos ex tunc, ou revogá-lo, com efeitos ex nunc."ERRADO" 

    GABARITO ERRADO 

  • Quem ai não prestou atenção no "poder judiciario" e e ficou batendo na testa e na nuca kkkkkk tomei tinta nessa !!!

    Bate na testa : cabeça retroage, ex tunc

    Bate na nuca : cabeça só vai para frente, ex nunc

     

     

  • A função jurisdicional(Função típica), atua apenas sob aspecto da legalidade. Alcança tanto atos vinculados quanto discricionários. Poder judiciário não revoga atos dos outros poderes.

     

  • O poder judiciário pode somente ANULAR atos administrativos, ou seja, ele faz julgamento somente quanto à legalidade do ato. E somente por provocação do interessado.

    o judiciário não revoga ato, pois isso é da própria administração pública, por questões de conveniência e oportunidade.

  • A questão ta muito bonita para se ler, mas o Judiciário, não se envereda pelo lado da revogação dos atos, a não ser quanto aos seus próprios que assim poderá ser revogado.... no que tange aos outros poderes, caberá somente a anulação. 

    Sucesso à todos! 

  • Mesmo se não tivesse a parte da revogação, estaria errado. Se o vício for sanável, o Judiciário não pode anular, pois o ato não é ilegal. E também não pode convalidar, porque quem convalida é a administração.

  • ERRADO.

     

    JUDICIÁRIO NÃO REVOGA.

     

    AVANTE!!!

  • O judiciário so revoga seus próprios atos administrativos.
  • dormi

  • Além do Poder Judiciário não poder revogar atos administrativos, por não estar autorizado a adentrar nos critérios de conveniência e oportunidade que embasaram a prática do ato, na revogação não há qualquer vício no aludido ato. Ocorre que o mesmo deixou apenas de ser conveniente e oportuno.

  • ERRADO, Poder Judiciario não revogar Atos dos outros.

  • REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO acontece por NÃO mais se coadunar com os interesses perseguidos pela a Administração na consecução do interesse público. REVOGAÇÃO opera-se sempre de forma exclusiva pela a ADM PUBLICA. PODER JUDICIÁRIO NÃO DETÉM competência para revogar Ato Administrativo.
  • judiciário não revoga, somente anula o ato administrativo ILEGAL.

  • Se é ILEGAL, independentemente de ser o Judiciário ou a própria Administração, não cabe revogação, mas tão somente a anulação, pois para um ato ser revogado é preciso que ele seja LEGAL, sendo revogado por motivo de inconveniência e oportunidade. 

     

    Continue firme, a vaga é certa!

  • Poder Judiciário só pode revogar os seus próprios atos.

  • Caso o ato administrativo apresente vício, o Poder Judiciário, quando for provocado, poderá anulá-lo, com efeitos ex tunc - efeitos que retroagem ... (CORRETO)


    ... , ou revogá-lo, com efeitos ex nunc - efeitos que NUNCA retroagem. (ERRADO)

  • REVOGAÇÃO efeito EX NUNC (pra frente) Tapa na Nuca

    ANULAÇÃO efeito EX TUNC (pra trás) Tapa na Testa

    Judicário NÃO revoga atos de outros Poderes(mérito), só anula (atos ilegais)

  • Errado.

    O Poder Judiciário, quando no exercício de sua função típica de julgar, jamais poderá revogar atos administrativos, mas sim apenas anulá-los.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
     

  • O judiciário só revoga os próprios atos e, para tal, não é necessário ser provocado. Para anular atos de outros poderes é preciso sê-lo provocado.

  • Errado, 
    Não revoga atos adm. 

  • P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

  • Para fins de complementação, lembrando que o Poder Judiciário não revoga atos dos outros, mas pode revogar os seus próprios atos (já vi pegadinhas nesse sentido).

    Bons estudos!

  • caso o ato administrativo apresente vício, o Poder Judiciário, quando for provocado, poderá anulá-lo, com efeitos ex tunc;

  • REVOGAÇAO: EX NUNC

    ANULAÇAO: EX TUNC.

  • Pegadinha boa, heyn! Pena que eu não caí nessa :)

  • Poder Judiciário não revoga, mas anula com efeitos ex tunc.

  • Judiciário somente anulação nos atos inválidos e ilegais sendo provocado.

  • Pelo amor de deus, ONDE está escrito na questão que o Judiciário vai revogar o ato??? Pra mim ta aparecendo ANULAR e eu to há mais de meia hora tentando achar o erro

    espero que seja algum bug no Qc e não eu que esteja ficando louca

  • Poder Judiciário revoga sim, SEUS PRÓPRIOS ATOS!

    O erro está que se o ato é viciado, logo é inválido. Se é inválido, logo deve ser ANULADO e não revogado!

  • ERRADO

    A questão estava indo tão bonitinha... Mas o poder judiciário não revoga atos de OUTROS poderes.

  • O Poder Judiciário, quando no exercício de sua função típica de julgar, jamais poderá revogar atos administrativos, mas sim apenas anulá-los.

  • Bate na nunca e fala: Poder judiciário não revoga atos dos outros.

  • PODER JUDICIARIO NAO REVOGA ATOS,APENAS ANULA OS QUE DEPOISDE ESGOTADOS OS RECURSOS NA VIA ADMINISTRATIVA,O PROVOQUEM PARA SANAR ATOS DE ILEGALIDADE.

  • GAB: ERRADO

    O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS

  • Além do judiciário não revogar atos de terceiros, apenas seus internos, somente os defeitos de forma e competência são convalidáveis.

  • Além do judiciário não revogar atos de terceiros, apenas seus internos, somente os defeitos de forma e competência são convalidáveis.

  • Poder judiciário anula, não revoga.


ID
2033401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos servidores públicos, dos poderes da administração pública e do regime jurídico-administrativo, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: O proprietário de determinado restaurante recebeu notificação na qual constava a determinação de que a obra que havia sido irregularmente realizada na calçada do referido estabelecimento, para a colocação de mesas, teria de ser demolida. Assertiva: Nesse caso, decorrendo o prazo sem cumprimento da ordem, a administração poderá promover a demolição sob o manto da autoexecutoriedade dos atos administrativos e do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”.

     

    Situação hipotética: O proprietário de determinado restaurante recebeu notificação na qual constava a determinação de que a obra que havia sido irregularmente realizada na calçada do referido estabelecimento, para a colocação de mesas, teria de ser demolida. Assertiva: Nesse caso, decorrendo o prazo sem cumprimento da ordem, a administração poderá promover a demolição sob o manto da autoexecutoriedade dos atos administrativos e do poder de polícia.

     

    -> Tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.

  • "Incensurável a decisão administrativa que determina a demolição de obra irregular erigida em área pública, cuja determinação emana do poder de polícia e da auto-executoriedade conferida à Administração Pública."

    (TJ-DF - Agravo de Instrumento)

     

    "O Poder Público tem o poder-dever de fiscalizar qualquer obra e até mesmo praticar atos de demolição caso essa construção mostre alguma irregularidade, inclusive, prescindindo-se de provimento jurisdicional para tal fim. É dizer, em de corrência do poder de polícia, a Administração Pública goza da prerrogativa de proteger e fiscalizar o planejamento urbano, dentro do qual deve combater as construções irregulares em área pública."

    (Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

  • GABARITO: CERTO

     

    A expressão PODER DE POLÍCIA comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Atributos do poder de polícia: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade

     

    QUESTÃO:

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

     

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

     

  • A AUTOEXECUTORIEDADE É INEVITAVEL OU SEJA A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA SERA REALIZADA INDEPENDENTEMENTE DA  VONTADE DO PARTICULAR EM RELAÇÃO AO ATO ADM DE MULTA OU DEMOLIÇÃO.

  • Gab: C

     

    A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

            

             ->A exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o
    administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças
    à exigibilidade, a Administração pode usar meios indiretos de coação
    para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação
    de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de
    descumprimento do ato.

     

           ->Já a executoriedade seria a possibilidade de a Administração, ela
    própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o
    administrado a praticá-lo (coação material). Na executoriedade, a
    Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo
    materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive
    da força.

     

    Prof. Erick Alves

  • GABARITO: CERTO.

     

    Apenas uma ressalva: "Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça." (STJ, REsp 1.217.234/PB, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013).

  • Uma histórinha boba mas que ajuda a fixar o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos : Pense em uma mãe pedindo para o filho arrumar o quarto ( a mãe é a administração pública), o filho recusa-se a limpá-lo, a mãe diz: você vai limpar esse quarto por bem ou por mal, obrigando o filho, neste caso houve a autoexecutoriedade ( se não fizer, vou obrigar a fazer). 

     

    Gabarito Certo 

     

  • Autoexecutoriedade permite que a Administração imponha diretamente as medidas ou sanções de policia administrativa necessárias à contenção da
    atividade antissocial que ela visa obstar, independentemente de ordem judicial, isto é, o atributo da autoexecutoriedade ao poder de Polícia não isenta os atos de polícia de questionamentos futuros perante o Judiciário, afinal em nosso ordenamento jurídico qualquer lesão ou ameaça a direito poderá ser levada à apreciação judicial.

     

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • Tendo sido notificado o proprietário , ele tem direito ao contraditório e ampla defesa antes da execução da demolição? Alguém pode me explicar por favor...
  • Gabarito CERTO

    A autoexecutoriedade além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal.

  • Olá Luan...

     

    Nesse caso, o poder de polícia que necessita de contraditório e ampla defesa é o no caso de multa.

    No caso hipotético, o proprietário foi notificado para sanar a irregularidade, como não o fez, a administração, através do seu Poder de Polícia, pode tomar as devidas providências sem necessitar do contraditório e ampla defesa....

     

    Espero ter ajudado...

     

    abraço 

  • Retirado do livro "Direito Adm Descomplicado"; autores VP e MA; :

    "A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização";

  • PODERÁ USAR SEU PODER POLÍCIA, COM O USO DE FORÇA DE FOR PRECISO,desde que autorizado em LEI.

    Pode desmontar o barraco todo, sem autorização do Judiciário, por conta da AUTOEXECUTORIEDADE DA ADM PÚBLICA.

  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Vale lembrar também que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.

    Ela existe em duas situações:

    (a) quando estiver expressamente prevista em lei;

    (b) quando se tratar de medida urgente. 

     

    A tristeza é o intervalo entre duas felicidades. Vinícios de M.

  • Lembrem-se!

    Nem todo ato de polícia é autoexecutável. A doutrina costuma dizer que a autoexecutoriedade depende de lei OU decorra de situação de urgência/emergência. Nesses casos decorre o contraditório diferido.

  • Achei a questão incompleta. Me corrijam, se eu estiver equivocada.

    A autoexexutoriedade possui limites e, para a doutrina, desde que haja prévia lei, a Administração não depende do Judiciário para instituir obrigações, autuar quem resiste, ou ainda, até cobrar por esta autuação. Porém, não havendo: (1) satisfação espontânea do particular, bem como, (2) previsão legal, a Administração não poderá, por exemplo, satisfazer seus créditos através do patrimônio do autuado, de forma direta ou, como no caso concreto, promover a demolição. Neste caso, dependerá do Judiciário.

  • AUTOEXECUTORIEDADE: Atributo dos atos administrativos e do poder de polícia.

  • auto executoriedade é um atributo do poder de puliça. hehehehhe

  • sem gracinhas nicodemos

  • gab C

    A questão em comento trata especificamente do poder de polícia, que pode ser conceituado como "a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." (MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 131.)

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

  • " decorrendo o prazo prazo sem cumprimento das ordens..." Correto!

  • Deveria ter sido escrito ''decorrido'' no lugar de ''decorrendo''

  • Autoexecutoriedade/Executoriedade - uso de meios DIRETOS de coerção.

    Coercibilidade/ Exigibilidade - uso de meios INDIRETOS de coerção.

  • Gabarito oficial CERTO

     

    Errei por lembrar que a autoexecutoriedade depende de lei ou urgência, nenhuma das duas apontadas na assertiva. Contudo, parece haver entendimento que a prerrogativa de demolir é ínsita ao poder de polícia:

     

    Apesar de se ter por certo a inexequibilidade de vigilância ubíqua, é mister responsabilizar, em certas situações, o Estado por omissão, de forma objetiva e solidária, mas com execução subsidiária (impedimento à sua convocação per saltum), notadamente quando não exercida, a tempo, a prerrogativa de demolição administrativa ou de outros atos típicos da autoexecutoriedade ínsita ao poder de polícia. REsp 1376199/SP,  DJe 07/11/2016

     

    AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E ORDEM DE DEMOLIÇÃO 4. Nas palavras do acórdão recorrido, há Relatório de Fiscalização do Ibama, órgão ambiental federal, que atesta encontrar-se a obra em Área de Preservação Permanente e de domínio da União. À luz do princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos, que dispensa ordem judicial para sua plena eficácia, a demolição de construção pode ser ordenada diretamente pela Administração, desde que precedida de regular processo. (REsp 1457851/RN, DJe 19/12/2016)
     

    Note-se que é esse o exemplo dado por Ricardo Alexandre para diferenciar executoriedade de exigibilidade:

     

    “A Administração pode determinar que o proprietário promova a sua demolição (exigibilidade). Caso a ordem não seja cumprida, a própria Administração pode mandar seus servidores demolirem o imóvel (executoriedade). ”

     

    Todavia, ressalte-se que a matéria é controversa, além de ser possível diferenciar obra de construção concluída:

     

    2. A origem entendeu que a demolição de obras é sanção administrativa dotada de auto-executoriedade, razão pela qual despicienda a ação judicial que busque sua incidência. O Ibama recorre pontuando não ser atribuível a auto-executoriedade à referida sanção. 3. Mesmo que a Lei n. 9.605/98 autorize a demolição de obra como sanção às infrações administrativas de cunho ambiental, a verdade é que existe forte controvérsia acerca de sua auto-executoriedade (da demolição de obra). (...) Além disso, no caso concreto, não se trata propriamente de demolição de obra, pois o objeto da medida é edifício já concluído - o que intensifica a problemática acerca da incidência do art. 72, inc. VIII, da Lei n. 9.605/98. REsp 1246443/PR, DJe 13/04/2012.

     

    Ainda, como já apontado pelo colega Mario Junior, caso a demolição tenha como objeto uma residência, deve haver prévia autorização judicial.

     

     

  • força coercitiva!

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta.

     

    Autoexecutoriedade - É a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário. O Poder Público pode, por exemplo, retirar os invasores e destruir construções irregulares em áreas de preservação ambiental, utilizando-se da força proporcional, quando o caso.

     

    (Rafael C. R. Oliveira)

  • Prerrogativa que a Administração tem para executar seus próprios atos (de forma direta e imediata), sem necessidade de ordem ou autorização prévia judicial. Dessa forma, houve a necessidade de meios de coação direta( mediante uso de força) para demolir o restaurante, em razão do risco que aquele estabelecimento apresentava a coletividade.

  • SEM RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO 

  • gabarito aponta "certo"

    contudo, questão simplória para induzir candidato a erro. haveria sim a necessidade de complemento, eis que a autoexecutoriedade carece, pois, de lei que ampare ou situação de emergência/urgência, o que não se vê no enunciado.

  • Poder de Policia

    trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Características (atributos) do Poder de Polícia

    A) Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença.

    B) Discricionariedade: A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível previstas na norma. Ex. alvará de autorização.

    C) Autoexecutoriedade: É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fabrica.

    D) Coercibilidade: Trata-se de uma imposição coativa das medidas adotadas pela Administração (Meirelles, 2003:134).

    E) Indelegabilidade:Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como repressão, que não podem ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público.


    Gabarito Certo!

  • Certo, pois a adm publica dispoe de autoexecutoriedade sendo um atributo dos atos adm o que quer dizer que a mesma em alguns casos nao em TODOS podem praticar atos sem que precise de autorizacao do poder judiciario. espero ter ajudado.

  • CERTO. Contudo, vale lembrar que o atributo da autoexecutoriedade da Administração não é absoluto, não incidindo na cobrança de multa e desapropriação, por exemplo.

  • É o Famoso: "ESCREVEU, NÃO LEU, O PAU COMEU!"

  • AUTOEXECUTORIEDADE

    EU    | EXECUTO independente de ordem judicial.

  • Acabei acertando a questao, porém confesso que fiquei na dúvida se para casos de DEMOLIÇÃO é necessário a autoização judicial.
    MAS.  Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial

    Abs

  • Correta a questão. A obra foi irregularmente construída numa calçada (via pública) - o que poderia atrapalhar a livre circulação de pedestre. Como o particular desobedeceu uma ordem emanada da administração, a obra em questão, não poderia continuar a atrapalhar a livre circulação de pedestre - o que levou a administração a utilizar do poder de polícia administrativa por intermédio da autoexecutoriedade do ato.

  • AUTOEXECUTORIEDADE:

    EXIGIBILIDADE = MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO, APLICAÇÃO DE MULTAS.

    EXECUTORIEDADE = MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO,, USO DA FORÇA EM VISTA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI. EX: DEMOLIÇÃO.

  • Correta a questão. A obra foi irregularmente construída numa calçada (via pública) - o que poderia atrapalhar a livre circulação de pedestre. Todo ato administrativo visa o bem da coletividade. 

  • Autoexecutoriedade - Execução ato pela propria administração sem necesidade de ordem judicial prévia. (Regra)

     

    Exceção : Cobrança de multas e  Tributos - não tem autoexecutoriedade

                     Desapropriação sem o consentimento do proprietário - Não tem autoexecutoridade

                     Servidão administrativa sem a concodancia do proprietário - Não tem autoexecutoriedade

     

    todos os 3 acima , são resolvidas atráves do controle judicial.

    Q913495

    Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prever que alcancem a realidade por iniciativa direta da Administração Pública, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário.

    Esse atributo é denominado de 

    c)autoexecutoriedade. 

  • CORRETO, Autoexecutoriedade = Coersão DIRETA.

  • Autoexecutoriedade - capacidade de a administração praticar o ato sem necessitar passar pela via judicial

    Imperatividade - capacidade de a administração impor seus atos independentemente da concordância do particular.


    lembrando que, a pesar de possuírem conceitos distintos, tais atributos são indissociáveis um do outro, ficando claro que se se há autoexecutoriedade também haverá imperatividade, pois o administração só pode impor um ato sem a necessidade de passar pela via judicial justamente porque ela não precisa de consentimento do particular.

  • A assertiva está CERTA.

    MOTIVO

    A AP pode executar seus próprios atos (autoexecutoriedade), ainda que sem autorização judicial (salvo direito de moradia). No entanto a questão é um pouco incompleta, pois não especifica se a atitude é urgente ou há previsão legal (Hipóteses de autoexecutoriedade)

  • Certo.

    Como decorrência da autoexecutoriedade, a Administração Pública, fazendo uso do poder de polícia, pode, na situação apresentada, promover a demolição da obra em questão. Na situação, estaremos diante de uma limitação de um direito individual em prol do interesse coletivo. A autoexecutoriedade, que é atributo do poder de polícia, autoriza que a demolição seja feita pela Administração Pública sem a necessidade de manifestação de outro Poder.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    Como vimos, o poder que incide sobre bens, direitos e atividades é o Poder de Polícia. No caso, uma obra sendo notificada por estar em lugar irregular representa a incidência do Poder de Polícia em uma atividade. Um dos atributos do Poder de Polícia é autoexecutoriedade, que consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Para ocorrer a demolição de obra irregular, após notificações, não é necessária uma autorização judicial, pois a administração possui essa prerrogativa - isto representa o Poder de Polícia e a atuação autoexecutória deste Poder.

    Gabarito: Certo

  • Resumo:

    Demolir sem autorização judicial?

    Casa habitada = Não pode

    Restaurante = Pode 

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    IMPERATIVIDADE

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

  • OUTRA DO CESPE QUE AJUDA: A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da imperatividade. ERRADO

  • Gabarito: Correto.

    Autoexecutoriedade advém do poder de polícia.

  • Correto!

    [...]

    PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

     Condicionar;

    ↳ Restringir o uso;

     O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.

    • Ele é BAD porque Limita

    Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:

    De ordem pública ordenar que se faça; e

    Em consentimentos dispensados aos administrados permitir que se faça

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)

    ➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    [...]

    ______________

    Bons Estudos.

  • Comentário:

    Como vimos, o poder que incide sobre bens, direitos e atividades é o Poder de Polícia. No caso, uma obra sendo notificada por estar em lugar irregular representa a incidência do Poder de Polícia em uma atividade. Um dos atributos do Poder de Polícia é autoexecutoriedade, que consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Para ocorrer a demolição de obra irregular, após notificações, não é necessária uma autorização judicial, pois a administração possui essa prerrogativa - isto representa o Poder de Polícia e a atuação autoexecutória deste Poder.

    Gabarito: Certo

    Erick Alves | Direção Concursos

  • auto-executoriedade; uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo

    gab. CERTO

  • Demolição de CASA HABITADA : ordem judicial .

  • certo! basta lembrar dos Barracos que os prefeitos mandam derrubar por estarem em áreas de risco.
  • resumidex ATRIBUTOS

    1. discricionariedade >>> esse é o caso da questão
    2. autoexecutoriedade
    3. coercibilidade

ID
2033404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos servidores públicos, dos poderes da administração pública e do regime jurídico-administrativo, julgue o item que se segue.

A supremacia do interesse público sobre o interesse particular, embora consista em um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, possui a mesma força dos princípios que estão explícitos no referido texto, como o princípio da moralidade e o princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     O princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Certo.

     

    Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público “está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação”.

  • Não existe hierarquia entre os princípios, sejam eles expressos ou implícitos.

  • JUSTIFICATIVA:  O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito. Embora não se encontre enunciado no texto contituicional, a atuação do Estado está pautada pelo interesse público que atua estritamente subordinada à Lei. (Resumo de Direito Adminsitrativo, PG 11, Alexandrino e Vicente).

    Lembrando que nenhum princípio é ABSOLUTO !! Comporta Limites ou relativização.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS, IMAGINE ENTRE PRINCÍPIOS.

  • Não existe hierarquia entre princípios.

  • Perfeitos os comentarios. A única  possibilidade de confusão dessa questão seria por tratar-se de SUPRAPRINCIPIO.

  • Só para complementar os comentários. 

    O Princípio do Interesse público está explícito na lei LEI Nº 9.784/99.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    OBS:os Princípios da Moralidade e da eficiência da administração pública, são autônomos, posuem densidade normativa, embora baixa.

  • Basta saber que não existe hierarquia entre os princípios.

  • Além de saber que o princípio da Supremacia do Interesse Público é implícito, vale destacar também que não existe hierarquia entre os demais princípios, sejam eles explícitos ou implícitos.

  • Se fosse pelo bom senso acertaria, mas quando vc acaba de estudar SUPRAPRINCÍPIOS vc se fode.

  • Com certeza! não há a figura da hierarquia ou subordinção entre principios implícitos ou explícitos, bons estudos ! AVANTE !

  • É  isso Rafael Borges! Também tive o mesmo raciocínio!

  • Note que não há hierarquia entre princípios. Em outras palavras significa dizer que nenhum é maior do que outro. Todos os princípios (expressos ou implícitos) devem ser perseguidos nos atos administrativos.

     

  • CERTO

     

     

    Os princípios implícitos, são aqueles que não estão descrito no caput do art. 37 da CF. São eles:

     

     

    > Supremacia do interesse público

       

     Obs: Estes princípios,  são basilares para o direito administrativo, bem como,  geram deveres para a administração.

     

    > Indisponibilidade do interesse público 

     

    > Motivação

    > Razoabilidade

    > Proporcionalidade

    >Autotutela

    > Continuidade do serviço público

    > Segurança jurídica 

     

     

    Senta a bunda na cadeira e vá estudar!!!    

     

     

    Força e honra!

  • Gabarito: Certo
     

     

     


    Comentários:
     

     

    Não existe hierarquia de princípios.O que existe é a predominância de um em detrimento do outro de acordo com o caso concreto.

     

     

    Juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da supremacia interesse público  é considerado um dos pilares do regime jurídico administrativo (regime jurídico de direito público).
     

     

    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.
     
     

    Existe diversas ocasiões em que esse princípio é aplicado, tais como:
     

    •  No exercício do poder de polícia administrativa, que impõe condicionamentos e limitações ao exercício da atividade privada, buscando preservar o interesse geral;
     
    •  Nos atributos dos atos administrativos, como a presunção de veracidade, legitimidade e imperatividade; 

     
    •  Na existência das chamadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, que permitem, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato;
     
     
    Por fim, vale deixar bem destacado e nunca se esqueçam: A imposição de restrições ao particular depende de previsão legal.


     

  • O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito. 

     

    Por força do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público.

     

    Exemplos de manifestações do princípio da supremacia do interesse público temos no exercício do poder de polícia, nas chamadas cláusulas exorbitantes dos dos contratos administrativos, que possibilitam à administração, entre outras prerrogativas, modificar unilateralmente o pactuado, nas hipóteses de intervenção na propriedade privada, como a desapropriação, na presunção de legitimidade dos atos administrativos, na autoexecutoriedade de atos administrativos...

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Não há hierarquia entre principios!

  • O princípio do Interesse público sobre o privado, como o princípio da indisponibilidade da administração pública, embora não estejam expressos no texto constitucional, figuram como o colorário da administração pública em geral. Logo, a assertiva está correta! 

  • Correto!

    A supremacia do interesse público junto a indisponibilidade do interesse público são princípios basilares da Administração pública e garantem que os direitos da coletividade defendidos pelo Estado se sobreponham, dentro dos limites legais, aos interesses individuais, como também garantem que a Administração pública não disponha dos interesses legais da coletividade, nem renuncie aos poderes que a lei lhe deu para a tutela desses dieitos. 

  • Não há hierarquia entre os princípios.

    GAB:C

  • Não existe hierarquia entre os princípios, sejam eles expressos ou implícitos.

  • NORMA É GÊNERO 

    PRINCÍPIOS E REGRAS SÃO ESPÉCIES DO GÊNERO NORMA

    PRINCÍPIOS SÃO REGIDOS PELA CONVIVÊNCIA HARMÔNICA, DE MODO QUE NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELES, MESMO HAVENDO OS CHAMADOS PRINCÍPIOS REGENTES, SUPRAPRICÍPIOS, PRINCÍPIOS BASILARES OU SEJA LÁ QUE NOME DOUTRINADORES E TRIBUNAIS ESTABELEÇAM PRA ALGUNS DELES.

    JÁ AS REGRAS SÃO REGIDAS PELA LÓGICA DO TUDO OU NADA, OU UMA OU OUTRA. NÃO EXISTE HARMONIA COMO NOS PRINCÍPIOS.

     

    POR INCRÍVEL QUE PAREÇA A CESPE VEZ OU OUTRA FAZ QUESTÃO QUE EXPLORA ESSA DIFERENÇA.

     

  • (CERTO)

    Não há hierarquia entre princípios, sejam eles explícitos ou implícitos.

     

  • Não há hierarquia entre princípios sejam eles implicitos ou explícitos.

  • Muito bons os comentários pessoal.

    Repitam mais 74 vezes a mesma frase, acho que não ficou claro.

  • OS PRINCÍPIOS (IMPLÍCITOS , EXPLÍCITOS) ,QUE SE INCLUEM LISTADOS NO REGIME JURÍDICO, GUARDAM CORRELAÇÃO LÓGICA COM OS DEMAIS.

     

    GABARITO CERTO.

  • Certo. 

    Embora os princípios explicitos estejam no art. 37 da CF. 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência ..

    Nenhum princípio é superior ao outro, não há hierarquia entre eles. 

  • ''Não importa o ninho quando o ovo é de Águia''

  • LIMPE

  • Para responder a essa questão, temos, primeiramente, que saber quais os princípios Explícitos. São eles:
    LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Recorre-se à doutrina da ilustre Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "o princípio da supremacia do interesse público está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação”.

    A primeira parte da questão está, então, correta, pois o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular não está Explícito na CF.



    A segunda parte fala que tal princípio possui a mesma foça dos princípios Explícitos.
    Sabe-se que não há hierarquia entre o princípios.


    Questão corretinha!

    Bons estudos!

  • Para gravar: NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS EXPRESSOS E IMPLÍCITOS.

  • Eu sei que todo mundo já repetiu a mesma coisa com palavras diferentes, mas não custa nada lembrar:

     

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS !!!!!

     

    No caso de colisão entre princípios (ñ exite conflitos entre eles) usamos a técnica da ponderação.

  • Apesar de não constar expressamente no texto constitucional, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um dos responsáveis pela estruturação do regime jurídico-administrativo, estabelecendo a posição de supremacia da Administração Pública nas relações jurídicas travadas com os particulares (relação vertical). Ademais, o fato de não constar expressamente no texto da CF/1988 não o torna menos importante que os demais, já que não há hierarquia entre os princípios que regem a Administração Pública. 

    Ponto dos Concursos.

  • Princípio basilar do Dto Administrativo

  • Gabarito: CERTO

     

    Conforme já exaustivamente copiado e colado por vários colegas: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS

    Aproveito para esclarecer/acrescentar algumas DIFERENÇAS ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS:

     

    PRINCÍPIOS:

    -> São normas gerais coercitivas que orientam a atuação do indivíduo;

    -> Definem valores a serem observados nas condutas praticadas

     

    REGRAS:

    -> São normas que definem a atuação do indivíduo diante de determinada situação concreta;

    -> Estabelecem a forma e o momento da atuação do ente público.

     

    CONFLITOS:

    REGRA X REGRA: Resulta em antinomia, situação em que ocorre a necessidade de retirada de uma das regras do ordenamento jurídico. ANTINOMIA JURÍDICA PRÓPRIA.

    REGRAS X PRINCÍPIOS: Não é possível, haja vista os princípios servirem como orientção geral para formação das regras.

    PRINCÍPIOS X PRINCÍPIOS: Por fim, nesta situação, deverá ocorrer uma ponderação de interesses, de forma a buscar uma melhor solução para cada caso concreto. ANTINOMIA JURÍDICA IMPRÓPRIA.

     

    Bons estudos e qualquer informação equivocada, por favor informar!!

     

  • Os princípios dotados de valor ou razão, o conflito entre eles deve ser resolvido mediante ponderação de valores/interesses. A ponderação é possível porque os princípios , ao contrário das regras, NÃAAAAAAAAO POSSUEM HIERARQUIA MATERIAL entre si, vale dizer, não há princípio mais ou menos importante, todos se equiparam.

    Estratégia Concursos.

    GAB CERTO

  • Não existe hierarquia entre os princípios, embora tenha doutrinador que diga..."Na minha opiniao, o princípio mais importante é da MORALIDADE".

  • Na prática é possível sim que seja dada importância maior a um determinado princípio em virtude da situação, mas na teoria uma coisa é simples: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS, sejam eles implícitos ou explícitos. 

  • Quais são os dois príncipios base do Direito Administrativo? Supremacia e Indisponibilidade do interesse público.

    1) Supremacia do interres público (prerrogativas): O administrador encontra-se em posição de supremacia e representa o poder coletivo;

    2) Indisponibilidade do interesse público (restrições): O administrador vai sofrer restrições.

  • uma questao dessa é so fechar os olhos e marca CERTO,sem medo de ERRAR.

  • tava tão óbvia que a mão chega treme para marcar o C kkkk

  • NÃO HÁ HIERARQUIA SOBRE PRINCÍPIOS, LOGO...

  • Questão linda... rsrs

  • CERTO,


    Tenham em mente o seguinte: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS DO DIREITO.

  • Não existe hierarquia entre os princípios

  • Gabarito: CERTO

    Não há hierarquia entre os princípios!

  • Gab Certa

     

    Não há hierarquia entre os princípios.

  • Certo.

    Ainda que a supremacia do interesse público, juntamente com a indisponibilidade, sejam a base do regime jurídico, não há que se falar em hierarquia entre os princípios da Administração Pública.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • É verdade que os princípios da supremacia e da indisponibilidade não estão expressos na CF/88, sendo princípios implícitos, o que não os tornam menos importantes, já que não existe hierarquia entre os princípios.

    Como não existe hierarquia entre eles, como saber qual deve prevalecer? A resposta somente é possível ao se analisar o caso em concreto.

    Ao analisar um caso, faz-se o sopesamento de princípios e, então, é decidido qual princípio deve prevalecer.

    .

    Fonte Passo estratégico.

  • Os princípios da supremacia e da indisponibilidade não estão expressos na CF/88, sendo princípios implícitos, o que não os tornam menos importantes, já que não existe hierarquia entre os princípios. Como não existe hierarquia entre eles, como saber qual deve prevalecer? Analisando o caso em concreto. Ao analisar um caso, faz-se a compensação dos princípios e, então, é decidido qual princípio deve prevalecer. 

  • Correta! Pois não há hierarquia entre os princípios expressos e implícitos!

  • Gabarito: CERTO.

    É só o princípio que dá toda a legitimidade pra existência da Administração Pública. APENAS.

  • Não há hierarquia entre os princípios, sejam eles explícitos ou implícitos na CF/88

  • CERTO

    A supremacia do interesse público sobre o interesse particular, embora consista em um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, possui a mesma força dos princípios que estão explícitos no referido texto, como o princípio da moralidade e o princípio da legalidade.

    Princípios Explícitos:

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Princípios Implícitos (Alguns):

    Supremacia do interesse público, Autotutela, Ampla defesa.

    Não existe diferença hierárquica entre eles e nem nível de importância, apenas a classificação pelo critério da aparição na CF.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Não há hierarquia entre os princípios

  • por mais que sejam a supremacia e a indisponibilidade supraprincípios, por parte de algumas doutrinas, eles possuem a mesma hierarquia que os demais princípios da adm. púb.

  • correto, não existe hierarquia entre princípios, nos casos concretos usa a ponderação.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO CERTO

    *ENTRE PRINCÍPIOS: Não há - Hierarquia e Preponderância.


ID
2033407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos servidores públicos, dos poderes da administração pública e do regime jurídico-administrativo, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: A autoridade competente de determinado TCE da Federação foi informada de que um dos servidores do órgão foi preso em flagrante, devido à prática de crime, e liberado em seguida para responder ao processo em liberdade. Assertiva: Nessa situação, caberá à autoridade aguardar o trânsito em julgado da condenação para determinar que o servidor seja afastado de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8112

     

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • ERRADO!

     

    -->A Lei (Art 147,8112/90) dá a possibilidade do afastamento preventivo do servidor, que pode ser determinado pela autoridade instauradora do processo para que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade. O prazo de tal afastamento será de ATÉ 60 dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual período.

     

    -->O afastamento em questão não constitui medida punitiva, mas CAUTELAR, logo, não há prejuízo quanto à remuneração do servidor durante o período do afastamento.

     

    "Muitos querem mas poucos estão dispostos a pagar o preço"

  • Alguém pode tirar uma dúvida ... pensava que o dispositivo do art 147da lei 8112/90 apenas se aplicava para infrações ou crimes que fossem do âmbito da adm e não qualquer crime. Pelo gabarito, então é aplicado a qualquer crime? 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Afastamento temporário / Cautelar

    - Até 60 dias + 60 dias

    - Com remuneração.

  • Durante o procedimento administrativo disciplinar, o servidor público poderá ser afastado de suas funções pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual periodo, como medida acautelatória, pois deste modo evita influências no procedimento administrativo...

     

    A questão tenta confundir com a improbidade administriva, pois está só sera efetivada apos o trânsito em julgado. 

  • L Silveira, seu comentário está errado, pois na improbidade administrativa também poderá haver o afastamento cautelar:

    Lei 8.429/92

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

  • Achei interessante com a questão fazer uma analogia com outra decisão, no qual não precisa esperar a decisão do recurso admnistrativo para que seja aplicada a sanção. A decisão é que é possível que a sanção aplicada em PAD seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso administrativo. INf 559 STJ

     

    Bizu:

    ~~NÃO é preciso aguardar o trânsito em julgado da condenação para determinar que o servidor (SEJA AFASTADO de suas funções) Prazo de 60 + (podendo ser prorrogado por igual prazo) 60 dias = 120 DIAS ( Art 147 8.112)

     

     ~~ É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo APÓS  o julgamento do PAD e ANTES do julgamento do recurso administrativo cabível.  INF 559 STJ 2015

     

  • Errado.

    Muito importante:

    (...)

    Art.147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo discimplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de ate 60(sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    (...).

  • Algo importante a ser citado é que diante do trânsito em julgado, se o crime for relacionado à admistração pública e o agente for condenado a mais de um ano, ele perderá seu cargo automaticamente e caso seja condenado a mais de 4 anos que, e regra, será iniciado em regime semiaberto, perderá o cargo indepentemente do crime cometido. 

     

    Bons estudos! 

  • Eu acho que geral está indo pela linha de raciocinio errada.

    Vejamos meu ponto de vista:

    Qual crime o infeliz praticou? não sei.

    Então pq vai ter processo Administrativo? (não faço a mínima ideia)

    Pode ser usado artigo 147 da lei 8112 a esmo? Não, não pode.

    Me esclareçam pelo amor do deus Dollinho.

     

  • Caros colegas, eu entendi que a resposta da questão encontra-se errada, tendo em  vista o seguinte: uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil a pessoa poderá ser condenada e na ação penal absolvida, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias. Porém, há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenada na esfera civil ou administrativa quando for absolvida na esfera penal por inexistência de fato ou negativa de autoria. Vide artigos 125 e 126 da Lei 8.112/90: 

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

  • Olha, ao ler a questão, pra mim não fica claro que ele cometeu crime relacionado a administração pública: "devido à prática de crime".

    Então porque aplicar o art. 147, se este se relaciona apenas à Processo Administrativo Disciplinar?

    Acho que é a mesma dúvida da Nathalia França e do William Pina

    Alguém esclarece?

  • Cespe sendo sempre Cespe.

    Essa questão ficou ambigua, eu faço estudos para carreiras policiais e no meu ponto do vista a questão não ficou clara "crime" pode ser na esfera administrativa  ou na esfera Penal.

  • Para os colegas que ficaram com dúvida:

     

     

    O raciocínio para responder esta questão é que as esferas administrativa, penal e cível são independentes (art. 125), destarte é irrelevante saber qual o crime cometido, pois, se houver a necessidade de afastar o servidor, não há ligação entre esta medida cautelar adm. e o transito em julgado na esfera penal.

  • Questão, no mínimo, obscura. Não há menção alguma a instauração de processo administrativo disciplinar. Não fala se houve ilícito administrativo capaz de ensejar um PAD ou se o crime cometido teria relação com o exercício do cargo. Fala-se apenas em crime, de maneira genérica, o que, por si só, não repercute necessariamente na esfera administrativa. Portanto, não haveria, em tese, motivo para justificar a resposta com base no art. 147 da Lei 8.112/90.

    A meu ver, a questão está ERRADA, pois não há nem que se cogitar o afastamento do servidor de suas funções. 

     

     

  • Pode ser afastado preventivamente por 60 dias prorrogados por igual período, sem prejuízo da remuneração. Além da idependência dos poderes. 

     

    #AFT

  • Porque a Adminstração vai instaurar um PAD se o crime for apenas relativo a esfêra penal? a questão não deixou isso claro.

  • Complementando...

     

    Como medida cautelar, a lei prevê a possibilidade de afastamento preventivo do servidor acusado de ter cometido irregularidades para que este não interfira no andamento do processo. Ressalta-se que não se trata de uma penalidade, mas, como já dito, de uma medida cautelar da Administração. Veja o que diz o artigo 147 da Lei 8.112/90, que prevê tal hipótese:
     

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

    (Agente de Inteligência - ABIN - CESPE/UnB - 2008) Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade. CORRETA

     

    (Analista de Controle Externo- TCU - CESPE/UnB - 2009) Caio, servidor público federal estável há mais de 10 anos, ocupante do cargo de analista judiciário de determinado tribunal, está sendo acusado pelo Ministério Público Federal de ter praticado ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/1990. O referido tribunal, para apurar a prática de ilícito administrativo, resolveu instaurar processo disciplinar. No caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da irregularidade, poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de sessenta dias, não recebendo este, nesse período, qualquer remuneração dos cofres públicos. ERRADA

  • Nesse caso poderá adotar : afastamento preventivo do servidor

  • Questão não fala em crime ADM, por isso errei.

    questão de dupla interpretação, a cara do Cespe.

  • afastamento preventivo é crime no exercício ou por meio de sua função na Adm. Em algum momento fala isso na questão?

  • Pessoal, resolvi essa questão da seguinte forma: A questão fala que ele não pode ser afastado enquanto não ocorra o trânsito em julgado da sentença na esfera penal, criminal. É incorreto dizer isso porque as esferas são dotadas de autônomia, não admitindo Bis in iden, ou seja, podemos ter julgamento distinto nas 3 esferas, penal, civil e administrativa. Agora, caso haja absolvição na esfera crminal por negativa de fato ou de autoria ai teremos o afastamento da responsabilidade Adm. 

  • As 3 esferas, administrativa, civil e penal são independentes uma das outras, não havendo necessidade de uma aguardar a outra.

    Somente havendo negativa de autoria ou inexistência do fato é que a sansão penal vinculará a esfera administrativa.

  • Pessoal, não confundir!

     

    A Lei 8.112 é uma Lei Federal com aplicação apenas na Administração Pública Federal (serviço público federal).

     

    Vi gente fundamentando a resposta com base nesta lei. 

     

    Porém, a questão advém de um concurso estadual e, por conseguinte, a 8.112 não se aplica à situção hipotética.

     

    Não olvidar do art. 39 da CF/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."

     

    Em verdade, a resolução da questão demanda raciocínio jurídico sistemático e lógico, vez que as instâncias administrativa e judicial não guardam relação de interdependência, salvo raríssimas exceções como no direito desportivo, no habeas data etc.

     

    Nesse sentido, vide antiga jurisprudência da Suprema Corte (Inf. 209) citada por Carvalho Filho :

     

    Independência das Instâncias Civil e Penal


    O Tribunal, por maioria, considerando que a imposição de punição disciplinar independe de decisão judicial nesse sentido, indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato que, em processo disciplinar, impusera ao impetrante a pena de demissão pela prática de ilícito funcional, sem que se aguardasse o fim da ação penal a que responde pela mesma falta. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia o mandado de segurança para que se aguarde o fim do processo criminal. 
    STF - MS 21.708-DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, 9.11.2000.(MS-21708)

  • As esferas Cível, Penal e Administrativa são independentes entre si, podendo os processos instaurados pelo mesmo fato terem resultados diferente em momentos também diferentes, a exceção ocorre para INEXISTÊNCIA DE FATO e NEGATIVA DE AUTORIA na esfera PENAL que repercute para esfera ADMINISTRATIVA isentando o agente.

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Um fato não tem haver com o outro (independência das instâncias!). A questão não menciona processo penal por algo vinculado a administração pública! Portanto, a resposta é ERRADO.

  • Lei 8.429

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (antes da sentença condenatória)

  • De fato o colega André esclareceu bem... a questão trata da independência das esferas, sendo assim poderá ser afastado. O que não pode ocorrer é a demissão do servidor, esta sim somente após o trânsito em julgado.

  • Só lembrar que por Crime de Organização Criminosa o Servidor que fizer parte pode ser afastado, sem prejuizo da remuneração.

  • Eu até compreendo a fundamentação dos colegas, mas não concordo com o gabarito. Ora, até onde eu sei, esse afastamento preventivo diz respeito à hipótese de o fato ensejador do crime também ser de irregularidade no serviço público (art. 143 c/c art. 147, ambos da Lei 8.112). Em que momento o enunciado diz que o fato configurou também ilícito administrativo? Além disso, em que momento, foi dito que a autoridade administrativa instaurou processo disciplinar? Achei vago o enunciado apesar de concordar com o fundamento legal colocado pelos colegas. Alguém mais pensou assim?

     

  • AFASTADO

  • Errado.

    O afastmento das funções é tido como " medida acautelatória" e portanto caberá tal procedimento desde de que seja mantido sua remuneração.

     

  • REGRA: INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. Uma não vincula a outra.

     

    EXCEÇÕES:

     

            -    SE FOR CONDENADO NA INSTÂNCIA PENAL  -    VINCULA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E CIVIL.

     

          -    SE FOR ABSOLVIDO CRIMINALMENTE, POR NEGATIVA DE FATO OU AUTORIA  É ABSOLVIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E CIVIL.

     

    SE FOR ABSOLVIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS NÃO VINCULA

  • Regra do Meio-Fio: Senta e chora

     

    Sentou na esfera penal também senta na esfera admnistrativa e civil, simples.

     

    Eu cai no "afastado"

  • Ao contrário do que foi colocado por alguns colegas, penso que, ainda que a questão falasse em demissão, não estaria correta: esta não é efeito automático do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

     

    Art. 92, CPP - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

     

    Mais: ainda que se esteja diante de uma das alíneas do art. 92, I, a sentença penal condenatória deve apresentar motivação apta a justificar a perda do cargo/função/mandato:

     

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR SEIS VEZES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO DE PERDA DE CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EFEITO AUTOMÁTICO. NÃO MOTIVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

    1.  Não obstante a  alegação  ministerial  de  ser  grave o delito cometido pelo policial militar, seis homicídios tentados, consta dos autos não ter havido a devida motivação na sentença, para a perda do cargo, nos termos do art. 92, parágrafo único, do Código Penal.

    Modificar as conclusões  consignadas  no  acórdão  impugnado  para concluir  de  forma  diversa  necessitaria  a  incursão  no conjunto fático-probatório das provas.

    2. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 651.439/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)

  • A condenação não e efeito automatico da condenação, depende do juiz explicitar na sentença.

     

     

  • Errado.

     

    As Esferas de atuação sua independentes. 

     

    O Civil NÃO depende do penal e nem do administrativo.

  • ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADA:

     

    ACREDITO QUE A FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO NÃO É ESSA DADA PELOS COLEGAS: AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS OU MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO

     

    ACREDITO QUE TENHA A VER COM O "AFASTAMENTO DO CARGO" NO SENTIDO DE PERDER O CARGO PÚBLICO

    A PERDA DO CARGO PÚBLICO DEPENDE DO JUIZ NA SENTENÇA

    NÃO É EFEITO AUTOMÁTICO

    LOGO NÃO CABERIA A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução de pena a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar.

    Creio que seja isso.

    Minha duvida é se o ato criminoso foi praticado dentro ou fora da repartição!!

  • pessoal divaga demais e não percebe o que a questão pede, vejamos:

    A autoridade competente de determinado TCE da Federação foi informada de que um dos servidores do órgão foi preso em flagrante, devido à prática de crime, e liberado em seguida para responder ao processo em liberdade. Assertiva: Nessa situação, caberá à autoridade aguardar o trânsito em julgado da condenação para determinar que o servidor seja afastado de suas funções.

    Crime que não foi no âmbito da Administração.  

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Não enseja nada contra a Administração.

    #PRF2018
    AVANTE!

     

  • Questão ótima!

    Somente essas duas penalidades dependem do trânsito em julgado:

    > perda da função pública

    > suspensção ds direitos políticos

    já no caso do afastamento do servidor, pode acontecer a qualquer momento, desde que o mesmo seja indispensável para a instrução processual. Vale lembrar que esse afastamento é com remuneração.

  • Ora, não tem crime contra a administração e nem falta funcional. A autoridade administrativa não tem que fazer nada. Onde está a previsão legal de afastaqmento. Questão errada.

  • A Cespe apela tem hora!

  • Artigo 22 da Lei 8112/90: 

            Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     No citado exemplo, o servidor está respondendo o processo em liberdade, ou seja, a sentença ainda nao transitou em julgado Desse modo, o servidor tem direito a continuar no cargo 

  •   Assertiva: Nessa situação, caberá à autoridade aguardar o trânsito em julgado da condenação para determinar que o servidor seja afastado de suas funções? Não     

    LEI 8.112/90

     Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Quanto aos servidores públicos:

    A questão se refere à situação de um servidor ter praticado um crime e a possibilidade de seu afastamento de suas funções. 

    Neste caso, é importante saber da independência das esferas penal, civil e administrativa. Por não se  tratar de demissão, mas mero afastamento de suas funções, não é necessário que a autoridade administrativa espere o trânsito em julgado da sentença condenatória, devido à sua independência em relação à esfera penal.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • RESPOSTA DO PROFESSOR DO QC:

     

    Quanto aos servidores públicos:

    A questão se refere à situação de um servidor ter praticado um crime e a possibilidade de seu afastamento de suas funções. 

    Neste caso, é importante saber da independência das esferas penal, civil e administrativa. Por não se  tratar de demissão, mas mero afastamento de suas funções, não é necessário que a autoridade administrativa espere o trânsito em julgado da sentença condenatória, devido à sua independência em relação à esfera penal.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

  • Ele pode ser afastado, todavia não poderá perder o cargo antes do trânsito em julgado.

  • Independência das esferas, questão recorrente 2016/2017/2018 !! 

     

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • ERRADO

    Esclarecendo melhor a questão, o servidor pode sim ser afastado para não atrapalhar as investigações. Isso não quer dizer que ele já está demitido.

    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  •  

    AchouQueEuTavaBrincando ?

    A questão não está perguntando sobre suspensão de servidor em processo de PAD pra não haver constrangimento as investigações, a questão pergunta sobre a questão da independência da jurisdição administrativa e penal. A ação penal pode não ser concluída e o processo PAD vir a ser concluído antes do trânsito em julgado na esfera penal, não haver trânsito em julgado na esfera penal em nada impede a aplicação da penalidade de demissão ou suspensão na esfera administrativa, já que são independentes.

  • FAÇO DAS SUAS PALAVRAS AS MINHAS JOÃO FILHO  E ACRESCENTO:

    Eu até compreendo a fundamentação dos colegas, mas não concordo com o gabarito. Ora, até onde eu sei, esse afastamento preventivo diz respeito à hipótese de o fato ensejador do crime também ser de irregularidade no serviço público (art. 143 c/c art. 147, ambos da Lei 8.112). Em que momento o enunciado diz que o fato configurou também ilícito administrativo? Além disso, em que momento, foi dito que a autoridade administrativa instaurou processo disciplinar? Achei vago o enunciado apesar de concordar com o fundamento legal colocado pelos colegas. Mesmo com a possibilidade do indiciado poder atrapalhar as investigações, não há como inferir isso já que nada na assertativa ou na hipótese. Claro que há separação dos poderes mas o argumento é justamente o oposto. Se a esfera penal o atuou porque a esfera administrativa é obrigada a suspende-lo?

     

    Sem querer ser dono da razão mas, se você lembrar do texto você faz menção na resposta do CESPE, se você ler a assertativa não.

    Minha opinião.

     

     

  • ERREI DE NOVOOOOOOOOOOOO PUTA MERDA

  • O servidor pode ser afastado preventivamente por 60 + 60 dias em processo disciplinar,

    assim versa o artigo 147 da lei 8112/90.

  • Penal n interfere no administrativo, que não precisa esperar trânsito em julgado do primeiro.

    Só haverá interferência se o réu foi absolvido por conta da inexistência do fato ou provado que não foi o autor.

  • Errado

    A questão se refere à situação de um servidor ter praticado um crime e a possibilidade de seu afastamento de suas funções. 

    Neste caso, é importante saber da independência das esferas penal, civil e administrativa. Por não se tratar de demissão, mas mero afastamento de suas funções, não é necessário que a autoridade administrativa espere o trânsito em julgado da sentença condenatória, devido à sua independência em relação à esfera penal.

  • ERRADO

    Lei 8112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Logo não há necessidade de aguardar o término do processo, haja vista que a autoridade pode afastar o servidor de sua função conforme o art. 125 explícito acima.

    Tenha fé.

  • Afastar servidor por crime que em nenhum um momento foi mencionado qualquer ligação com suas atividades?

  • Véspera de natal e eu aqui respondendo questão. Deus vai me honrar!!

    PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!!!!

  • GABARITO= ERRADO

    ADM= PODE AFASTAR ATÉ QUE SEJA RESOLVIDO O PROCESSO.

    PRF POR AMOR.

    WHATS 44997737854

    ACEITO AJUDAS.

  • GABARITO - ERRADO

    L8112

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • O afastamento é medida cautelar.

    Medidas cautelares são tomadas ANTES DO TRANSITO EM JULGADO.

    Somando esses 2 conceitos não tem o porquê esperar o transito em julgado para afastar o servidor.

  • Minha contribuição.

    8112

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Abraço!!!

  • As esferas são independentes.

  • Do jeito que tem malandro nesse país, capaz do cara fud#r o rolê todo:

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • O enunciado não foi claro quanto ao fato do crime ter ou não relação com a função pública, o que, ao meu ver, deixa o gabarito errado.

  • A questão não menciona se o crime praticado foi contra a administração pública ou fora dela o que deixa a questão confusa.

  • Aos colegas que mencionaram a Lei Federal 8.112/1990... Peço toda a vênia de discordar dessa fundamentação, pois o diploma em questão é estatuto dos servidores públicos civis da União, o que a princípio não alcança outro ente de federação, tal qual o caso concreto (Estado - Corte de Contas).

  • A questão se refere à situação de um servidor ter praticado um crime e a possibilidade de seu afastamento de suas funções.

    Neste caso, é importante saber da independência das esferas penal, civil e administrativa. Por não se tratar de demissão, mas mero afastamento de suas funções, não é necessário que a autoridade administrativa espere o trânsito em julgado da sentença condenatória, devido à sua independência em relação à esfera penal.

  • O khu não tem nada a ver com as calcas. A assertiva não diz se o crime também é infração administrativa. 0 pra o examinador.


ID
2033410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da aplicação da lei civil, da pessoa natural e dos bens, julgue o item a seguir.

Será considerada absolutamente incapaz a pessoa que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de representante legal para exercer os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Antes das inovações trazidas pela lei 13.146, os que nao podiam exprimir sua vontade eram absolutamente incapazes. Entretanto, o atual CC estabelce que, para eles, são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade


    Por fim, relativamente é assitido, e o absolutamente é representado.

    bons estudos

  • Só é ABSOLUTAMNTE INCAPAZ o menor de 16 anos.

  • Errada- A recente alteração do Código civil estabele que o único absolutamente incapaz é o menor de 16.

  • Errado

     

    Art. 4°, CC: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...)

     

    III. aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

  • Com as novidades trazidas pela lei 13.146/2015, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.
  • Adoro suas explicações, Renato!

  • Mudança recente NCPC:

    - absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.

    R-I-A - Relativamente incapazes - ASSISTIDOS 

    R-I-A - Absolutamente incapazes - REPRESENTADOS

  • Errado. Absolutamente incapaz agora é só o menor de 16 anos!

     

    "Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Segundo a Lei 10.406/2002, Código Civil, em seu artigo 3º ( alterado com a Lei 13.146/2015), "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

  • só mente só... errei por falta de atenção

    "Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Não existem absolutamente incapazes maiores de 16 anos!

  • "Será considerada absolutamente incapaz a pessoa que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de representante legal para exercer os atos da vida civil."

    Como são considerados absolutamente incapaz apenas os menores de 16 anos, não existe pessoas absolutamente incapaz "por causa permanente", já que esse individuo logo mais fará 18 anos.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ ---> SOMENTE O MENOR DE 16 ANOS

     

     

    CC

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   

  • Confesso q tive q olhar o ano da questão, já que a mudança foi em 2015.
  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    Ainda, os relativamente incapazes não são representados, e sim assistidos.

  • Absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos.

  • A questão trata da capacidade civil.

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Será considerada relativamente incapaz a pessoa que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de assistência para exercer os atos da vida civil.

    Os absolutamente incapazes são somente os menores de 16 (dezesseis) anos, estes sendo representados.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Será considerada absolutamente incapaz a pessoa que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de representante legal para exercer os atos da vida civil.

     

    >>> Pessoa que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade >>>> Relativamente incapaz >>> Assistido

  • RENATO A LENDA DO QC!

  • Aquele que NÃO puder exprimir sua vontade é relativamente incapaz. 

    Aquele que PUDER exprimir sua vontade é PLENAMENTE capaz

  • Pelo visto, bem frequente essa pegadinha em direito civil...

    Pelo visto, também, só eu erro esta m*rda hahahaha!

  • Os absolutamente incapazes são somente os menores de 16 (dezesseis) anos, estes sendo representados.

  • Errado !

    Apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes

  • Apenas menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes; e seus atos, sem representação serão nulos.

  • Gab Errada

     

    Absolutamente incapaz: Somente os menores de 16 anos 

     

     

  • somente será absolutamente incapaz

    1- os menores de 16 anos de idade


    conforme art 3 do CC:


    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.               (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)            (Vigência)


    serão relativamente incapazes

    1- maiores de 16 anos e menores de 18 anos incompletos

    2-ébrios e viciados em tóxicos

    3-pródigos

    4- por causa permante ou transitoria não puderem exprimir sua vontade



    conforme art 4 do CC:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.


    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE AQUELES QUE ESTÃO EM CAUSA PERMANENTE SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, COMO VIRMOS NÃO SE TRATA DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, MAS SIM DE RELATIVAMENTE INCAPAZ.


    OBS: SÓ EXISTE UM ABSOLUTAMENTE INCAPAZ- OS MENORES DE 16 ANOS.

  • Gabarito - E.


    Entendo que há os seguintes erros na questão, veja-se:


    "Será considerada absolutamente (correto seria: relativamente) incapaz a pessoa que, por causa permanente (correto seria: por causa transitória ou permanente), não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de representante legal (correto seria: assistido) para exercer os atos da vida civil."


    Qualquer erro peço que me informem, agradeço desde já.

    Bons Estudos!

  •  

    Absolutamente incapaz: Somente os menores de 16 anos

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 3º, CC:

    Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menos de 16 (dezesseis) anos.

  • Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. Os que, por causa permanente, não podem exprimir sua vontade são relativamente incapazes, caso em que necessitam de assistentes para exercer os atos da vida civil.

    Resposta: ERRADO

  • Com a alteração legislativa de 2015 (lei 13.146) passou a ser relativamente

  • Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menos de 16 (dezesseis) anos (somente)

  • Será considerada absolutamente incapaz a pessoa que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de representante legal para exercer os atos da vida civil.

    O certo seria: "Será considerada relativamente incapaz a pessoa que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de representante legal para exercer os atos da vida civil." Absolutamente incapaz apenas menores de 16 anos.

  • RELATIVAMENTE incapaz!

  • Errada, relativamente incapaz.

    Os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • Errada

    Absolutamente incapaz:

    --> menores de 16 anos.

  • É relativamente incapaz (art. 4º, III, do CC) e será assistida.

    Só há uma hipótese de absolutamente incapaz: menor de 16 anos.


ID
2033413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da aplicação da lei civil, da pessoa natural e dos bens, julgue o item a seguir.

Para serem objeto de negócio jurídico, os frutos devem estar já separados do bem principal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O CC traz previsão diversa:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico

    bons estudos

  • O CC traz previsão diversa:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico 

    bons estudos

  • Errado

     

    Art. 95, CC: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    Portanto, uma possível safra de determinado produto agrícola pode ser negociado antes de separado de principal, ou seja, antes da colheita, sendo tais bens classificados como coisas móveis por antecipação.

  • Errado, vide Contrato Aleatório.

  • FRUTOS X PRODUTOS

    FRUTOS- são bens ou utilidades de outras preexistentes, sejam móveis ou imóveis. Se separados não determinam sua destruição parcial ou total. Os frutos devem apresentar três requisitos: 1) periodicidade- são produzidos periodicamente pela coisa principal, 2) Inalterabilidade- não diminuem a substânica da coisa prncipal, 3) separabilidade da coisa principal.

    PRODUTOS- são utilidades que se retiram de uma coisa, diminuindo- a até o esgotamento. EX: Minério


    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

  • Gabarito errado

    Art. 95 CC/2002: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    A título de exemplo os frutos pendentes podem ser objeto de negócio jurídico, como ensina flávio Tartuce "São aqueles ligados à coisa principal, e que não foram colhidos, exemplo maçãs, que ainda estão presas à macieira (TARTUCE, 206, p. 204).

    Bons estudos!

     

  • Móveis por antecipação
  • Gabarito errado, de acordo com o Código Civil, em seu artigo 95, ainda que os frutos não estejam separados dos bens principais, podem sim ser objeto de negócio jurídico.

  • Acho que o gabarito está correto, pois a questão afirma que os frutos DEVEM estar separados do bem principal, sendo que eles PODEM estar separados do bem.

     

    A respeito da aplicação da lei civil, da pessoa natural e dos bens, julgue o item a seguir.

    Para serem objeto de negócio jurídico, os frutos devem estar já separados do bem principal.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Gabarito errado. Atentem-se ao comando da questão: o item afirma que para ser objeto de negócio jurídico seria obrigatório que os frutos já estivessem separados. A lei não prevê essa obrigatoriedade.

  • Questão vem sendo cobrada pela banca desde 2008 (PGE/AL), 2014(Camara Deputados, consultor legislativo)...mesma pegadinha "devem" (Art 95). gabarito Errado

  • Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    ~> Portanto, a norma jurídica indica que, tanto os frutos quanto os produtos, ainda que não colhidos, podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    GAB: ERRADO

  • Existem 5 tipos de Frutos:

    - Os Pendentes: quando os bens ainda estão ligados ao Bem principal;
    - Os Colhidos (Percebidos): O fruto colhido, mas ainda não consumido;
    - Os Estantes: são os frutos armazenados para venda;
    - Os Percipiendos: são os frutos que já poderiam ter sido colhidos, mas ainda não foram; e 
    - Os Consumidos: são os frutos que não existem mais.

     

  • Boa tarde,

     

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    Sem mais...

     

    Bons estudos

  • OS FRUTOS PERCIPIENDOS, POR QUE AINDA NÃO FORAM COLHIDOS, PODEM SER NEGOCIADOS.

  • Errado.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • não necessariamente.

    não devem, mas podem ser objeto de negociação ainda quando não separados do bem principal

    art 95 cc

    gab: Errado

  • ERRADO 

    CC

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • ERRADO!

    CC. Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Gabarito:"Errado"

    CC,art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Errado.

    Artigo. 95, CC.

    Apesar de ainda não separado.......

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 95, CC:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Tanto frutos quanto produtos podem ser objeto de negócios jurídica antes mesmo de separados do bem principal. Por exemplo: é possível adquirir, antes mesmo do momento certo para colheita, o resultado de uma determinada safra.

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO(para os não assinantes )

    Art. 95 do cc. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico

  • Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico

  • ERRADO.

    Não precisam está separados.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • "[... ] os frutos devem estar separados do bem principal." Os frutos, não necessariamente, precisam estar já separados.

    A questão induz ao erro os apressados!!!

  • Art. 95, CC. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • A regra é o o respeito à autonomia privada nos contratos, salvo nos casos expressos em lei ou que contrariem à moralidade pública:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    No caso em questão, é possível acordar os frutos em um negócio, embora ainda não separados:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.


ID
2033416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da aplicação da lei civil, da pessoa natural e dos bens, julgue o item a seguir.

O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Ultratividade da lei eleitoral : isso significa que uma lei, embora revogada, continuará a produzir efeitos.

     

    Segundo Francisco Dirceu Barros16: 

     

    Ultra-atividade é o fenômeno pelo qual uma lei[...], embora tendo sido revogada, continua sendo aplicada. 

     

    16 BARROS, Francis Dirceu. Direito Eleitoral, p. 18. 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito CERTO

    Atividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos atuais
    Retroatividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos passados
    Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais

    bons estudos

  • Segundo oprofessor Lauro Escobar: "Outro tópico interessante aqui é a diferença entre vigência e vigor. Como vimos, vigência está relacionada com o período de vida da lei (tempo de sua duração); a vigência de uma lei acaba quando esta lei é revogada. Já vigor está relacionado com a força vinculante da lei. Uma lei pode vigorar, mesmo tendo sido revogada (perdeu a vigência). É o caso de um contrato celebrado sob a égide de uma lei que posteriormente foi revogada, mas ela continua sendo aplicada naquele caso concreto (ultra-atividade)."

     

  • Ultratividade é quando uma lei, ou dispositivo da lei, que já revogada é aplicada para os casos que ocorreram durante a sua vigência.

     

    Ex.: um casal contraiu núpcias na vigência do código civil de 1916, o qual foi revogado pelo código ,atual,  de 2002, todavia resolveram se divorciarem no ano de 2004, logo a separação de béns será regulamentada pelo código de 1916. (Ultratividade da lei já revogada).

     

    Gabarito CERTO

     

     

  • Certo

     

    Denomina-se atividade o fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações durante o seu período de vida; é a regra em nosso Direito.

     

    No entanto, admite-se, por exceção, a extra-atividade, quando uma lei regula situações fora do seu período de vigência. Ela abrange a retroatividade (a lei regula situações que ocorreram antes do início de sua vigência) e a ultraatividade (a lei já foi revogada, mas continua sendo aplicada em relação aos fatos ocorridos durante o seu período de vida).

  • Roberto Vidal: 
    Atividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos atuais
    Retroatividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos passados
    Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais

     

    *obs.: só uma coisinha, quanto à ultratividade "a lei não está em VIGÊNCIA, mas atinge fatos atuais (está em vigor)". 

  • A ultratividade e a retroatividade são espécies do gênero EXTRATIVIDADE.

     

  • Ultra-atividade é a capacidade que a lei tem de ser aplicável a determinado fato ocorrido durante a sua vigência. Tal incidência da lei respeita o princípio do tempus regit acto, que preconiza a aplicação da lei vigente ao tempo em que aconteceu o fato. 

    Trata-se, por óbvio, de exceção à regra da atividade, como bem destacou o colega Concurseiro PR.

     

    Bons estudo! 

  • O DIREITO BRASILEIRO PERMITE A ULTRATIVIDADE DE UMA NORMA? RESPOSTA: SIM.

     

    É a possibilidade de aplicação de uma norma já revogada mesmo depois de sua revogação.

    Exemplo: No direito penal à Aplicação da lei penal mais favorável. “LEX MITIOR

     

    É possível a aplicação no direito civil? Resposta: Sim. Fundamento legal: Art. 2.041 CC.

     

    Exemplo:

    Abertura da Sucessão: Morte. 

    Abertura de inventário: É a propositura da ação de inventário. A norma aplicável a um inventário será a norma vigente no tempo da sucessão/morte.

     

    Situação hipotética: Morte em dezembro de 2002, com abertura de inventário em 2004, será norteado pelo código de 1916 (já revogado). Isso porque o CC/2002 só entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Trata-se aqui de ultratividade da norma no direito das sucessões.

    (Fonte: Aulas carreiras Jurídicas - Prof. Cristiano Chaves de Farias - CERS).

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-PB Prova: Juiz Substituto

    Gabarito: Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.

     

    Força, foco e fé.

     

     

  • Exceções à regra de que lei necessita estar vigente à epoca para ser aplicada:

     

    Ultratividade: Acontece quando expira o prazo de vigor das leis temporárias,assim, mesmo não estando em vigor a lei temporária rege,posteriormente, os atos acontecidos durante sua vigência.

    Retroatividade: Acontece basicamente com a lei penal quando lei mais benéfica entra em vigor e regula atos anteriores a sua vigência.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito "Certo"

     

    Sobre a Ultratividade: Nada mais é do que a aplicação de uma lei que não está mais em vigor agora, mas estava em vigor no momento do acontecimento.

     

              Fazendo uma analogia ao Direito Penal a gente pode relembrar que as Leis excepcionais e temporárias tem esse atributo de ultratividade, pois ainda que elas sejam revogadas, elas podem ser utilizadas para os crimes que aconteceram na data de sua vigência.

  • Gab. C

    Ultratividade é quando uma lei, ou dispositivo de lei, que já foi revogada é aplicada para os fatos que ocorreram durante a sua vigência.

  • A lei será ULTRATIVA quando aplicada mesmo após sua vigência. 

    Um bom exemplo está relacionado à regra dos contratos... esses regem-se pela lei da época em que foram celebrados. A lei foi revogada, mas continua em vigor.

  • Por ultratividade devemos entender a capacidade de uma lei, após ser revogada (perder a vigência), continuar regulando fatos ocorridos durante o prazo em que esteve em vigor. "A mais lembrada em provas é a relativa às normas que se aplicam ao inventário e partilha. Neste caso é certo que a norma sucessória regente será a da época do óbito, e não a da época do inventário, conforme dispõe o art. 1.785 do CC". Fonte: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/aplicacao-da-lei-no-tempo-ou-direito-intertemporal;jsessionid=x4vfC1kEfG+hXcNuxOcdL0vN.sp-tucson-prod-10

  • A questão quer o conhecimento sobre a aplicação das leis no tempo.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    “Ultratividade é o poder que a lei possui de vir a ser aplicada, após a sua revogação, ao fato produzido sob a sua vigência e em se tratando de determinadas matérias.” (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    A ultratividade da lei ocorre quando mesmo após perder sua vigência, ela (lei) continua a ser aplicada a fatos que ocorreram durante o tempo em que esteve em vigor.

    Gabarito – CERTO.


  • ......

    ITEM – CORRETO – Segundo os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 100):

     

     

    “Em linguagem simples, a ultratividade ou pós-atividade é a possibilidade de produção de efeitos por uma lei já revogada. Com base na ultratividade, vislumbra-se a aplicabilidade do Código Civil de 1916 (embora já revogado) a determinadas situações jurídicas consolidadas durante a sua vigência. É o exemplo da sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916, mesmo que a ação de inventário tenha sido proposta já após o advento do Código Civil de 2002 (art. 2.041). É também a hipótese da incidência do art. 2.038 da Lei Civil vigente que, apesar de proibir a criação de novas enfiteuses (direito real na coisa alheia), reputou válidas as já existentes, submetendo-as à normatividade do Código Civil de 1916. Sublinhe-se, por oportuno, que a ocorrência do fenômeno da ultratividade não depende de expressa disposição contida na lei nova, decorrendo da garantia de não retroatividade das normas, consagrada pelo inciso XXXVI do art. 5o da Lei Maior."”(Grifamos)

  • Gabarito Correto.

    Ultratividade é um dos princípios aplicáveis ao direito brasileiro. Tem relação íntima com o princípio da reserva legal. A ultratividade terá lugar quando uma lei, mesmo revogada, aplicar-se-á aos casos  que ocorreram no período de  sua validade.

     

     

     

  • Galera  só lembrar é ultratividade é excessão. 

  • CESPE E SEU PORTUGUES...

     

  • Exceção ou excessão - Dúvidas de Português

    https://duvidas.dicio.com.br/excecao-ou-excessao/

    A forma correta de escrita da palavra é exceção. A palavra excessão está errada.

    Fonte: google

  • Levando em consideração que a ultratividade trata-se de fenômeno no qual a lei  que é revogada vem a ser a aplicada a fatos que ocorreram antes de sua revogação,sim a ultratividade é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada.

     

  • Q710767

     

    Ocorre a ULTRATIVIDADE de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos ANTES da sua revogação.

     

    Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos (p.ex:casamento) antes da sua revogação.

     

     

    "Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido."

  • GB   C

    Ultratividade é o fenômeno através do qual uma lei, já revogada, produz efeitos mesmo após a sua revogação.
    Inúmeros são os exemplos de ultratividade vindos do Direito Penal, como é o caso da norma penal mais benéfica.
    No Direito Civil é bem mais rara a hipótese de ultratividade, mas ocorre isto, por exemplo, no direito de sucessão.
    O princípio da saisine é um exemplo de ultratividade. Sendo assim, a pessoa que morreu à época do CC/16, mas tendo a abertura da sucessão se dado após a vigência do CC/02, terá a sucessão regulada pelas novas regras da lei civil.
    Súmula 112, STF → o imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

  • O entedimento da banca "CEBRASPE" foi retiraddo da sequinte doutrina :

    "Demos início a esse tópico afirmando que a regra é que a norma, para ser aplicável, deve estar em vigência. Todavia, como exceção, temos o fenômeno da ultratividade, em que uma norma, não mais vigente, continua a vincular os fatos anteriores à sua saída do sistema. Tal circunstância ocorre, juridicamente, em virtude de que relações jurídicas se constituíram e consolidaram sob a égide de determinada norma, não havendo como, tecnicamente, afastá-la." (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, Volume 1, Parte Geral, 16ª Ed., 2014).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ   EXTRATIVIDADE DA LEI (Possibilidade da lei se movimentar no Tempo)

     

    A norma REVOGADA > UTRA-AGE (para frente) para BENEFICIAR 

    A norma em VIGOR > RETRO-AGE (para trás) para BENEFICIAR   

     

    - Por serem ultra-ativas, alcançam fatos praticados durante a sua vigência; (ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído) a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada:

     

    mesmo após a sua revogação;

    durante o período de vacância de lei ou do ato normativo;

     

     

    NORMA A  ......................... X Revogação ..................................................... NORMA B

                                                                                        Vacatio Legis

         I.................................................................................................................................I

                                                        Ultratividade da norma A

     

    CESPE

     

    Q710767 - Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação. V

     

    Q487525-A ultratividade consiste no fato de a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada mesmo após a sua revogação, durante o período de vacância de lei ou do ato normativo revogatório novo, de forma que, um ato praticado com base na lei revogada, mas que está vigendo, é perfeitamente legal.V

     

    Q677803-O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada. V

     

    Q209777-Uma norma pode não ser válida e nem vigente, mas ter força vinculante, podendo-se falar em sua ultratividade.V

     

    Q534539- Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.V

     

    Q591076- A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividademesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O tema da ultratividade também costuma aparecer em provas do CESPE. Então, vamos compreender melhor: se a retroatividade pretende a aplicação de uma lei a fatos anteriores à sua publicação e entrada em vigor, a ultratividade determina que a lei, mesmo que tenha sido revogada, continue a reger as situações ocorridas durante a sua vigência. Ou seja, a lei irá continuar a reger algumas situações, apesar de sua revogação.

    Vamos pensar no seguinte exemplo: se um casal se casa na vigência do Código de 1916, o regime de bens de seu casamento seguirá sendo regido por aquele diploma, apesar de ele já estar revogado atualmente.

    Resposta: CORRETO.

  • Gabarito CERTO

    Atividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos atuais

    Retroatividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos passados

    Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais

  • Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais? está certo esse comentário Renato?

  • O tema da ultratividade também costuma aparecer em provas do CESPE. Então, vamos compreender melhor: se a retroatividade pretende a aplicação de uma lei a fatos anteriores à sua publicação e entrada em vigor, a ultratividade determina que a lei, mesmo que tenha sido revogada, continue a reger as situações ocorridas durante a sua vigência. Ou seja, a lei irá continuar a reger algumas situações, apesar de sua revogação.

    Vamos pensar no seguinte exemplo: se um casal se casa na vigência do Código de 1916, o regime de bens de seu casamento seguirá sendo regido por aquele diploma, apesar de ele já estar revogado atualmente.

    Resposta: CORRETO.

    fonte Direção concursos

  • A ultratividade da lei ocorre quando mesmo após perder sua vigência, ela (lei) continua a ser aplicada a fatos que ocorreram durante o tempo em que esteve em vigor.

  • pensei num exemplo, me corrijam se estiver errado:

    enfiteuse, um tipo de direito real, não pode ser mais criada, proibição que veio com o código civil de 2002. Porém, apesar de proibir a criação, os que já existem são regidos pela antiga lei, o código civil de 1916, apesar de já ser revogada.

    obs: enfiteuse é usado nas propriedades da família real do Brasil em Petrópolis no RJ


ID
2033419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações, dos contratos e dos atos unilaterais, julgue o item que se segue.

Não terá direito à repetição do indébito o devedor que saldar dívida prescrita.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Vejam o que diz o CC:
    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível

    Portanto, Não terá direito à repetição do indébito o devedor que saldar dívida prescrita.

    bons estudos

  • Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível 

     

    Repetição do indébito (do latim repetitio indebiti) é tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga.

     

    Também chamada de obrigação natural. É a obrigação imperfeita, “traduzida” na expressão devo, não nego, pago se quiser. Irrepetibilidade é a sua maior característica, ou seja, a impossibilidade de devolução do dinheiro pago. Obrigação natural é o direito de crédito sem pretensão, ex. dívida de jogo e dívida prescrita. Na obrigação natural existe o débito, mas não há a obrigação de pagar.

     

    Gabarito: CERTO

  • QUESTÃO AGU - 2012.  A dívida prescrita é um exemplo de obrigação natural (sem proteção judicial). 

  • t. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível 

     

    Repetição do indébito (do latim repetitio indebiti) é tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga.

     

    Também chamada de obrigação natural. É a obrigação imperfeita, “traduzida” na expressão devo, não nego, pago se quiser. Irrepetibilidade é a sua maior característica, ou seja, a impossibilidade de devolução do dinheiro pago. Obrigação natural é o direito de crédito sem pretensão, ex. dívida de jogo e dívida prescrita. Na obrigação natural existe o débito, mas não há a obrigação de pagar.

  • Certo

     

    Dos Atos Unilaterais. Pagamento Indevido. Art. 882, CC: “Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível”.

     

    Assim uma dívida prescrita, embora juridicamente inexigível pode gerar alguns efeitos, pois se o devedor pagar voluntariamente a dívida, o pagamento será considerado válido e irretratável, sendo que ele não pode pedir de volta (repetir) a quantia que foi paga.

  • Uma frase do meu professor: "Dívidade precreve, mas não decai."

    Você deve a um banco : 5 (cinco) anos ele não cobra , não pode mais cobrar.

    Todavia: 15 (quinze) anos depois você deposita dinheiro no mesmo banco , ele pode reter para quitar sua dívida.

    __________________________________________________________________________________________________________________

  • Dívida prescrita é obrigação natural, - Schuld sem Haftung -, ou seja, não tem exigibilidade, mas se for paga será adimplida a obrigação.

  • CORRETO

    Na Obrigação Natural, existindo obrigação entre os sujeitos e esta não podendo ser exigida, caso o devedor efetue o pagamento, o credor possui direito de retê-lo, isto é, o devedor não tem direito de exigir a devolução do pagamento. 

    Art. 882 CC - Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. 

    A isso se denomina DIREITO DE RETENÇÃO.

  • em direito “repetir” significa “devolver”

     

  • Questão correta. O que prescreve é a pretensão relativa à obrigação. O direito material permanece existindo, mesmo depois da prescrição. Portanto, aquele que paga dívida prescrita não possui direito a repetição.

  • Questão aberta demais. Em se tratando de Cireito Civil está correta, mas se estivéssemos falando de Direito Tributário não se poderia afirmar o mesmo. 

  • Para acrescentar : “A obrigação civil é aquela formada pelos elementos já apresentados anteriormente, que são: um sujeito ativo, um sujeito passivo, um objeto, um vínculo. Em suma: estão presentes o debitum e a obligatio. O credor tem ação contra o devedor. Já a obrigação natural,também chamada de imperfeita (esta é a sua natureza jurídica), é aquela sem garantia (não dotada de exigibilidade). Se descumprida a obrigação civil, o devedor responderá com seu patrimônio. Na obrigação natural,o elemento intrínseco é faltante, o que lhe esmaece o vínculo, desvirtuando-o de sua qualidade essencial, que é o poder de garantia. Nessa o débito (schuld) já está constituído; apenas o credor não tem o poder de efetivar a responsabilidade do devedor (haftung). Se efetuado o pagamento, não pode o solvente recobrar o que voluntariamente pagou, salvo dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.” Trecho de: PINTO, Cristiano Vieira Sobral. “Direito Civil Sistematizado.”

  • Conceito simples: Quem paga errado, paga duas vezes!

     

  • t. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível 

     

    Repetição do indébito (do latim repetitio indebiti) é tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga.

     

    Também chamada de obrigação natural. É a obrigação imperfeita, “traduzida” na expressão devo, não nego, pago se quiser. Irrepetibilidade é a sua maior característica, ou seja, a impossibilidade de devolução do dinheiro pago. Obrigação natural é o direito de crédito sem pretensão, ex. dívida de jogo e dívida prescrita. Na obrigação natural existe o débito, mas não há a obrigação de pagar.

    Repo

  • Certo

    Art. 882, CC: “Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível”.

     

    Vale constar apenas que o mesmo não se aplica na seara tributária.
    A prescrição no Direito Tributário atinge o próprio crédito tributário, de modo que é possível restituição de tributo pago após a ocorrência da prescrição, tema, inclusive, pacífico no STJ (REsp 1210340/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 10/11/2010).

    Segundo Eurico Marcos Diniz Santi, que estudou profundamente o tema “o pagamento do crédito tributário prescrito faz surgir para o contribuinte o direito ao débito do Fisco, pois a prescrição extingue o crédito tributário, conforme determina a regra da prescrição do direito do Fisco ao crédito” (Revista Dialética de Direito Tributário, nº 62, fls. 42).

  • CERTO 

    CC

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Depois que operar a prescrição, a dívida continua existindo, o que não há mais é o direito de se cobrar judicialmente essa dívida.

     Nesse caso, se o indivíduo pagou dívida prescrita ou inexigível não pode pedir o dinheiro de volta.

    Art. 882 CC - Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível

     

    Diferente do que ocorre em Direito Tributário:

     

     Art. 165. CTN - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: (...)

  • A questão trata do pagamento de dívida prescrita.

    Código Civil:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Obrigação natural. Faz o artigo referência a obrigação natural, a qual tem como caracteres ser inexigível e irrepetível. Logo:

    a) O não cumprimento da obrigação natural impossibilita o ajuizamento de ação pleiteando o adimplemento, somado a possíveis perdas e danos (inexigível).

    b) Todavia, o pagamento voluntario - leia-se: desprovido de vícios —  impossibilita o pleito de devolução através da repetição do indébito (caráter irrepetível).

    Por fim, considerou-se nesse comentário a dívida prescrita como modalidade de obrigação natural, pois quando há prescrição, e extinta a pretensão relativa a um direito subjetivo patrimonial e disponível, o qual e manejado através de uma ação condenatória. Ora, se há extinção de tal pretensão, torna-se o credito inexigível. Todavia, uma vez pago voluntariamente, o valor e irrepetível. Inferem-se as mesmas características de uma obrigação natural. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Não terá direito à repetição do indébito o devedor que saldar dívida prescrita.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • na boa, eu & o código civil temos algum ranço, o matéria pra eu errar questão ;/

  • A dívida perpétua, porém a prescrição susta o direito de pretenção do direito, ou seja, não pode requerer o dinheiro de volta.
  • A dívida prescrita só não permite ao credor a sua cobrança, ou seja, a sua pretensão. Entretanto, essa continua existindo. Vale ressaltar que essas obrigações são chamadas por muitos na doutrina de Obrigação Natural.



    Vamo com tudo! VEEEEEEM CESPINHA!

  • ATENÇÃO! Dívida tributária é possível pedir a repetição do indébito de dívida prescrita, pois a prescrição extingue o crédito tributário. Todavia, dívidas civis não é possível.
  • Código Civil Art. 882: Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Não terá direito à repetição do indébito o devedor que saldar dívida prescrita.

    GABARITO CERTO

    A dívida prescrita é uma dívida verdadeira que não pode ser cobrada pelo credor ao devedor, sendo assim de obrigação voluntária do solvens, onde assim que realizada não existe o direito da repetição do indébito.


ID
2033422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações, dos contratos e dos atos unilaterais, julgue o item que se segue.

Indivíduo que se comprometer ao pagamento da obrigação em prestações sucessivas terá a seu favor a presunção de pagamento se tiver recibo de quitação da última.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Conforme prescreve o CC:

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores

    bons estudos

  • Certo

     

    Assenta-se a regra de que não é natural o credor receber a última prestação sem haver recebido as anteriores. Trata-se de presunção relativa de pagamento.

  • Parabéns ao Renato e ao Tiago Costa pelos comentários de grande valia.

  • Confundi totalmente com a parte do Direito Tributário, em que o pagamento da ultima parcela não presume quitação das anteriores!!!

     

    O bom é errar aqui e acertar na prova. Nunca mais confundo isso!

     

    CTN, 

    Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

            I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Marquei errado por causa do "até prova em contrário".

  • CC

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • Parabéns também ao Thiago Coutinho pela ótima lembrança.

  • Assertiva que se baseia na Teoria do Adimplemento Substancial.

    A doutrina do adimplemento substancial sustenta que não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final. Essa doutrina funda-se na função social dos contratos e na boa-fé objetiva contratual.

    Enunciado 361 do CJF. "O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475 . Doutrina: Nas palavras de Tartuce, “em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre a manutenção da avença”, em aplicação do “princípio da conservação nos negócios jurídicos, buscando ao máximo preservar a autonomia privada”.

  • Tiago Coutinho

    No Direito Tributário o credor é a Administração Pública, ela não pode ser prejudicada pela presunção, já no Direito Civil o credor é o particular, a ele sim pode recair a quitação presumida do art. 322 CC. Pense assim, não errará mais.

  • CC

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores. 

     

    Nas palavras de Flávio Tartuce: “em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre a manutenção da avença”. Logo, se o individuo tiver recebido a quitação da última, terá a seu favor a presunção de pagamento

     

  • Lembrar que este raciocínio não se aplica na seara tributária. Vide artigo 158 do CTN.

     

     

  • Lembrando que em direito tributário não há está presunção.

  • Presunção de pagamento das parcelas anteriores:

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores

    Presunção de pagamento dos juros:

    Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

  • Cuidado para não confundir com Dir. Tributário, no qual, diante do pagamento de uma prestação, não se presume que houve o pagamento das anteriores. 

  • Gabarito: CERTO

    A REGRA É: Em casos de prestações periódicas, presume-se que, com a quitação da última, as anteriores tenham sido quitadas.

    EXCEÇÃO: Caberá prova em contrário como, por exxemplo, em contas de luz, água, telefone etc..

  • Art. 322: Quando o pagamento for em cotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • Apenas para concatenar com Direito Tributário, vale lembrar que, no caso de pagamento de ultima parcela, tal fato não gera presunção do adimplemento das demais. Nesse sentido, dispõe o CTN:

    Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

            I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

            II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

  • CESPE repetindo questões! Esse é o segredo.. RESOLVER QUESTÕES!

    Q872860 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    De acordo com o Código Civil e considerando o entendimento doutrinário acerca das pessoas naturais, das obrigações e da prescrição e decadência, julgue o item a seguir.

    Nas obrigações de prestações sucessivas, a quitação da última parcela acarreta a presunção absoluta de que as anteriores foram pagas.

    GABARITO E (presunção iuris tantum, não absoluta)

  • A questão trata da presunção do pagamento.

    Código Civil:

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    Presunção pagamento das parcelas vencidas e não destacadas. Pagamento em cotas é expressão de deve ser compreendida em ampla acepção. Assim, qualquer relação de trato sucessivo ou em pagamento parcelado, desde que exarado o recibo após cada cota, deverá fazer menção ao status da cota anterior sob pena de presunção de que a mesma se encontra solvida

    (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Indivíduo que se comprometer ao pagamento da obrigação em prestações sucessivas terá a seu favor a presunção de pagamento se tiver recibo de quitação da última.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • Trocando os conhecimentos de tributário com civil. Socorro!!!

    "Ninguém disse que seria fácil, mas disseram que a vista, compensaria."

  • tmb confundi com o Tributário ....

  • Artigo 322 do CC= "Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece,até a prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores"

  • RESOLUÇÃO:

    Há uma presunção relativa de quitação de obrigação com prestações sucessivas se provada a quitação da última parcela da dívida.

    Resposta: CORRETA

  • Lembrando que essa presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário.

  • Código Civil, Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • Exatamente, presunção relativa.

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • velhoooooo que loucura Direito Civil... um decoreba que não acaba jamais, daí quando você acha que tá manjando do trem, vem umas coisas nada a ver como essa.... meeeeeeu pai

  • 322. Quando o pagamento for em QUOTAS PERIÓDICAS, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores. gera Presunção relativa, e não absoluta.

    No Direito nada é absoluto, tudo é relativo. Fica a dica!!


ID
2033425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações, dos contratos e dos atos unilaterais, julgue o item que se segue.

O adimplemento substancial do contrato tem sido reconhecido como impedimento à resolução unilateral, havendo ou não cláusula expressa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    Adimplemento substancial é uma doutrina que sustenta que não se deve considerar extinta uma obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha atingido plenamente o fim proposto (prestação imperfeita), aproximou-se consideravelmente do seu resultado final. Observem uma decisão bem esclarecedora do STJ a respeito (REsp 272739-MG – Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar):

    O cumprimento do contrato de financiamento, com a falta apenas da última prestação, não autoriza o credor a lançar mão da ação de busca e apreensão, em lugar da cobrança da parcela faltante. O adimplemento substancial do contrato pelo devedor não autoriza ao credor a propositura de ação para a extinção do contrato, salvo se demonstrada a perda do interesse na continuidade da execução, que não é o caso. Na espécie, ainda houve a consignação judicial do valor da última parcela. Não atende à exigência da boa- fé objetiva a atitude do credor que desconhece esses fatos e promove a busca e apreensão, com pedido liminar de reintegração de posse”.

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/VisualizarArquivo?id=165.
    bons estudos

  • GABARITO: CERTO

     

    A doutrina e a jurisprudência reconhecem o adimplemento substancial, com o fim de preservar o vínculo contratual. Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.

     

     

    FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11105418/Prova-TCE-PA-arrumada-auditor.pdf

    Estratégia Concursos

  • Certo

     

    Teoria do adimplemento substancial: o adimplemento substancial do contrato, todavia, tem sido reconhecido, pela doutrina, como impedimento à resolução unilateral do contrato. Sustenta-se que a hipótese de resolução contratual por inadimplemento haverá de ceder diante do pressuposto do atendimento quase integral das obrigações pactuadas, ou seja, do descumprimento insignificante da avença, não se afigurando razoável a sua extinção como resposta jurídica à preservação e à função social do contrato (CC, art. 421).

     

    Ressalta Jones Figueirêdo Alves que “a introdução da boa-fé objetiva nos contratos, como requisito de validade, de conclusão e de execução, em regra expressa e norma positivada pelo art. 422 do Novo Código Civil, trouxe consigo o delineamento da teoria da substancial performance como exigência e fundamento do princípio consagrado em cláusula geral aberta na relação contratual. É pela observância de tal princípio, notadamente aplicável aos contratos massificados, que a teoria se situa preponderante, como elemento impediente ao direito de resolução do contrato, sob a inspiração da doutrina de Couto e Silva”.


    A jurisprudência tem sedimentado a teoria, reconhecendo que o contrato substancialmente adimplido não pode ser resolvido unilateralmente. Proclamou, com efeito, o Superior Tribunal de Justiça que “o adimplemento substancial do contrato pelo devedor não autoriza ao credor a propositura de ação para extinção do contrato, salvo se demonstrada a perda do interesse na continuidade da execução”. Aduziu a mencionada Corte que a atitude do credor, de desprezar o fato do cumprimento quase integral do contrato, “não atende à exigência da boa-fé objetiva”.

     

    Fonte: http://www.materialconcursopublico.com/page/3/

  • eoria do adimplemento substancial: o adimplemento substancial do contrato, todavia, tem sido reconhecido, pela doutrina, como impedimento à resolução unilateral do contrato. Sustenta-se que a hipótese de resolução contratual por inadimplemento haverá de ceder diante do pressuposto do atendimento quase integral das obrigações pactuadas, ou seja, do descumprimento insignificante da avença, não se afigurando razoável a sua extinção como resposta jurídica à preservação e à função social do contrato (CC, art. 421).

     

    Ressalta Jones Figueirêdo Alves que “a introdução da boa-fé objetiva nos contratos, como requisito de validade, de conclusão e de execução, em regra expressa e norma positivada pelo art. 422 do Novo Código Civil, trouxe consigo o delineamento da teoria da substancial performance como exigência e fundamento do princípio consagrado em cláusula geral aberta na relação contratual. É pela observância de tal princípio, notadamente aplicável aos contratos massificados, que a teoria se situa preponderante, como elemento impediente ao direito de resolução do contrato, sob a inspiração da doutrina de Couto e Silva”.


    A jurisprudência tem sedimentado a teoria, reconhecendo que o contrato substancialmente adimplido não pode ser resolvido unilateralmente. Proclamou, com efeito, o Superior Tribunal de Justiça que “o adimplemento substancial do contrato pelo devedor não autoriza ao credor a propositura de ação para extinção do contrato, salvo se demonstrada a perda do interesse na continuidade da execução”. Aduziu a mencionada Corte que a atitude do credor, de desprezar o fato do cumprimento quase integral do contrato, “não atende à exigência da boa-fé objetiva”.

  • EN 361, CJF. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

     

    G: C

  • GABARITO: CERTO.

     

    "Segundo a teoria do adimplemento substancial, que atualmente tem sua aplicação admitida doutrinária e jurisprudencialmente, não se deve acolher a pretensão do credor de extinguir o negócio em razão de inadimplemento que se refira a parcela de menos importância do conjunto de obrigações assumidas e já adimplidas pelo devedor." (STJ, REsp 1.255.179/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015).

  • Caiu uma questão similar em 2015!!! Estamos de OLHO!!!

    Q591351 - TRE-RS - 2015 - Segundo entendimento do STJ, o adimplemento substancial do contrato não autoriza o credor a resolver unilateralmente o negócio jurídico. (certo)

  • É o inadimplemento mínimo.
  • Q591351 - TRE-RS - 2015 - Segundo entendimento do STJ, o adimplemento substancial do contrato não autoriza o credor a resolver unilateralmente o negócio jurídico. (certo)

  • GABARITO: CERTO.

    "Segundo a teoria do adimplemento substancial, que atualmente tem sua aplicação admitida doutrinária e jurisprudencialmente, não se deve acolher a pretensão do credor de extinguir o negócio em razão de inadimplemento que se refira a parcela de menos importância do conjunto de obrigações assumidas e já adimplidas pelo devedor." (STJ, REsp 1.255.179/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015).

    Reportar abuso

     

    Klaus N

    05 de Setembro de 2016, às 17h22

    Útil (10)

    EN 361, CJF. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

     

  • A título de conhecimento (e para nos manter atualizados):

    A tese do adimplemento substancial não pode ser aplicada nos casos de alienação fiduciária, segundo decisão desta quarta-feira (22/02/2017) do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, mesmo que o comprador de um bem tenha pago a maior parte das parcelas previstas em contrato, ele tem de honrar o compromisso até o final, com sua total quitação. Sem isso, o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão do bem alienado para satisfazer seu crédito. (REsp 1.622.555)

  • Por fim, ressalto que o adimplemento substancial não pode ser utilizado em alienação fiduciária.

    A aplicação dessa tese com intuito de impedir o exercício do direito de se ingressar com a ação de busca e apreensão terá como efeito imediato o surgimento de um risco até então inexistente: a perda da eficácia conferida ao instrumento da alienação fiduciária. Esse risco afetará as taxas de juros e atingirá toda a coletividade. Em outras palavras, privilegiam-se os devedores que não honram suas obrigações e prejudica-se o restante da coletividade”, dizem os advogados.

    A tese recursal destacou, também, a existência de precedentes do STJ que confirmam a inaplicabilidade da tese do adimplemento substancial nas hipóteses em que o devedor fiduciário deixa de cumprir com o pagamento integral da dívida.

    REsp 1.622.555

  • Importante o comentário do colega @conteudospgeestudos, já que esse julgado pode ser objeto de questões vindouras.

     

    Importante!!! Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

     

    Comentários pertinentes no dizerodireito.com.br

  • Exemplo de cláusula resolutiva expressa (que não poderá ser invocada em hipótese de adimplemento substancial): pacto comissório contratual (art. 1163, CC/1916) - diante do inadimplemento do devedor, se o credor não exigir o pagamento em até 10d, considera-se resolvido o contrato de pleno direito (isto é, independentemente de interpelação judicial).

     

    Exemplo de cláusula resolutiva tácita (que não poderá ser invocada em hipótese de adimplemento substancial): exceptio non rite adimpleti contractus (art. 477, CC) - caso, posteriormente à conclusão do contrato, sobrevier a uma das partes diminuição patrimonial capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, poderá a outra parte recusar-se a cumprir a prestação que lhe incumbe, ou mesmo resolver o contrato (mediante interpelação judicial).

     

    Lembrando que aquelas decorrem da autônomia privada - têm previsão contratual; estas decorrem da lei.

  • O adimplemento substancial do Contrato não está previsto de forma
    expressa no Código Civil de 2002, mas unido ao princípio da boa-fé nos
    contratos.
    Sobre o tema, foi aprovado o enunciado n. 361, na IV Jornada de
    Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que assim dispõe: “O
    adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a
    fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva,
    balizando a aplicação do art. 475”.
    A teoria do adimplemento substancial defende que não se deve considerar
    resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido
    perfeita ou não atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se
    consideravelmente do seu resultado final.
    O adimplemento substancial tem sido aplicado, regularmente, nos
    contratos de seguro, e não permite a resolução do vínculo contratual se houver
    o cumprimento significativo da obrigação assumida. Conforme as peculiaridades
    do caso, a teoria do adimplemento substancial atua como um instrumento de
    equidade diante da situação fático-jurídica, permitindo soluções razoáveis e
    sensatas.

    FONTE: MATERIAL ESTRATÉGIA CONCURSOS 

  • Teoria do adimplemento substancial - Por meio da teoria do adimplemento substancial, defende-se que, se o adimplemento da obrigação foi muito próximo ao resultado final, a parte credora não terá direito de pedir a resolução do contrato porque isso violaria a boa-fé objetiva, já que seria exagerado, desproporcional, iníquo. No caso do adimplemento substancial, a parte devedora não cumpriu tudo, mas quase tudo, de modo que o credor terá que se contentar em pedir o cumprimento da parte que ficou inadimplida ou então pleitear indenização pelos prejuízos que sofreu (art. 475, CC). Em uma alienação fiduciária, se o devedor deixou de pagar apenas umas poucas parcelas, não caberá ao credor a reintegração de posse do bem, devendo ele se contentar em exigir judicialmente o pagamento das prestações que não foram adimplidas. STJ. 3ª Turma. REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012 (Info 500).

    * Fonte> Dizer o Direito.

  • A título de complementação, em recente julgado decidiu o STJ:  Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69.

     

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

     

    Disponível em http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/nao-se-aplica-teoria-do-adimplemento.html

  • Devedor pagou 9/10 prestações da transação, e tu quer pedir o carro de volta?

    ...

  • DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (LEASING). PAGAMENTO DE TRINTA E UMA DAS TRINTA E SEIS PARCELAS DEVIDAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCABIMENTO. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS DIANTE DO DÉBITO REMANESCENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.

    2. Nessa linha de entendimento, a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.

    3. No caso em apreço, é de se aplicar a da teoria do adimplemento substancial dos contratos, porquanto o réu pagou: "31 das 36 prestações contratadas, 86% da obrigação total (contraprestação e VRG parcelado) e mais R$ 10.500,44 de valor residual garantido". O mencionado descumprimento contratual é inapto a ensejar a reintegração de posse pretendida e, consequentemente, a resolução do contrato de arrendamento mercantil, medidas desproporcionais diante do substancial adimplemento da avença.

     

  • Olá Pessoal. 

     

    Necessário sublinhar que o STJ ENTENDE QUE A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL É INAPLICÁVEL EM ACORDOS DE ALIMENTOS. 

    Nesta toada, assim se manifestou o voto vencedor do min. Revisor Min. Antônio Carlos Ferreira:

     

    A Teoria do Adimplemento Substancial, de aplicação estrita no âmbito do direito contratual, somente nas hipóteses em que a parcela inadimplida revela-se de escassa importância, não tem incidência nos vínculos jurídicos familiares, revelando-se inadequada para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar. 2. O pagamento parcial da obrigação alimentar não afasta a possibilidade da prisão civil. Precedentes. 3. O sistema jurídico tem mecanismos por meio dos quais o devedor pode justificar o eventual inadimplemento parcial da obrigação (CPC/2015, art. 528) e, outrossim, pleitear a revisão do valor da prestação alimentar (L. 5.478/1968, art. 15; CC/2002, art. 1.699). (HC. 439973/MG).

     

    Bons Estudos. 

  • E se o cara paga 44 das 48 parcelas de financiamento habitacional? Direito à moradia, dignidade da Pessoa humana, adimplemento substancial? Se for alienação fiduciária não amigos https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/inaplicabilidade-da-teoria-do-adimplemento-substancial-a-alienacao-fiduciaria-em-garantia-do-dl-911-69/

  • Lembrando que a jurisprudência atualizada do STJ vem flexibilizado a aplicação dessa teoria.

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1622555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

    Fonte : DIZERODIREITO. Acesso em: 16/02/2019

  • RESOLUÇÃO:

    O adimplemento substancial tem sido admitido pela doutrina e jurisprudência e, independentemente de cláusula expressa, impede a resolução unilateral do contrato, assegurando ao credor, todavia, a cobrança das prestações devidas.

    Resposta: CORRETO

  • É importante ressaltar que o STJ afirma que a teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária. (REsp 1743801 AM 2018/0127747-7)

    Abraços.

  • Teoria do Adimplemento Substancial : Trata sobre os casos impeditivos de resolução unilateral do contrato. Ou seja, quando não se pode acabar com a relação contratual ainda que haja inexecução (parcial) do contrato por um dos contratantes.

    STJ: Não se aplica aos contratos de alienação fiduciária

  • Imaginem só: uma pessoa compra um carro e deve pagar 40 parcelas ao banco, depois de ter pago 35 parcelas por algum problema financeiro fica inadimplente e o banco toma o veículo! Seria um absurdo não! Pois é este o caso do adimplemento substancial.
  • " Adimplemento substancial “constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo-se tão somente o pedido de indenização e/ou adimplemento, de vez que a primeira pretensão viria a ferir o princípio da boa-fé (objetiva)" (O Princípio da Boa-Fé no Direito Brasileiro e Português in Estudos de Direito Civil Brasileiro e Português. São Paulo: RT, 1980, p. 56).

    A origem desta teoria remonta o Direito Inglês do séc. XVIII, tendo lá recebido o nome de "substancial performance". "

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo DL 911/69. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3c565485bbd2c54bb0ebe05c7ec741fc>. Acesso em: 24/07/2021

  • Não se aplica a teoria do adimplemento substancial nos contratos de alienação fiduciária em garantia nem nas obrigações alimentares

  • GABARITO: CERTO

    Por esse princípio, os contratantes têm a chance de rediscutir o contrato caso haja alguma situação que cause desproporção entre as partes. Além disso, protegem-se as partes para que uma não tenha o enriquecimento ilícito através do prejuízo da outra.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10861/Teoria-do-adimplemento-substancial-seus-fundamentos-e-os-criterios-para-configuracao-da-mora-insignificante


ID
2033428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da jurisdição, da ação e dos sujeitos do processo, julgue o item subsecutivo.

O juiz que constatar a incapacidade processual da parte em determinada ação deverá julgar extinto o processo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o NCPC, caso o juiz verifique a incapacidade processual da parte, deverá suspender o processo e designar prazo razoável para que o vício seja sanado:

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • ERRADO; Art.76 comulado com Art:317.

     

  • Determina o art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".

    Não deverá o juiz, portanto, extinguir, de plano, o processo. Isso somente ocorrerá se a incapacidade processual ou a irregularidade da representação for imputada ao autor e ele não cumprir a ordem para que o vício seja sanado (art. 76, §1º, I, CPC/15).

    Afirmativa incorreta.
  • O juiz que constatar a incapacidade processual da parte em determinada ação deverá julgar extinto o processo???   NÃOOOO.

    DEVERÁ SUSPENDER O PROCESSO.

     

    ART 76 NCPC.

    VERIFICADA A INCAPACIDADE PROCESSUAL OU A IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA PARTE, O JUIZ SUSPEDENRÁ O PROCESSO E DESIGNARÁ PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE SEJA SANADO O VÍCIO.

  • Art. 313 c/c 76

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes . . .

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;  OU SEJA, NÃO EXTINGUE O PROCESSO NESSE CASO.

  • Para aqueles que não estão ainda lembrando do novo conteúdo do CPC, as vezes consigo acertar questões pelo simples fato de entender um pouco a logística do NCPC. Ele prioriza a ampla defesa e o contraditório, ou seja, as partes, em regra, serão ouvidas e poderão ter a oportunidade de se manifestar. Além disso, o NCPC prioriza, também, a mediação e a conciliação. Lembrar do princípio da celeridade. O NCPC tenta fazer com que o processo se desenvolva sem muitas interrupções. Não sei de vai servir para os colegas, mas, para mim, am algumas questões, consigo responder seguindo esses princípios!

  • Já persebí isso também, Wagner Tinô. :)

  • Verdade Wagner Tinô

     

  • Priorizar a extinção do processo com exame do mérito!

  • Complementando as palavras do Wagner, importante destacar o disposto nas normas fundamentais do NCPC, que consagram o princípio da não surpresa, a saber:

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Veja, mesmo que seja questão a qual deva decidir de ofício, não sendo o caso dos incisos do parágrafo único do art. 9o, deve-se intimar a parte, em respeito ao princípio da não surpresa, para que a mesma se manifeste, resguardando assim os outros princípios já mencionados pelo colega Wagner, como o contraditório e a ampla defesa. 
     

  • PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO

     

  • Só complementando.. a regra é o juiz não decidir de ofício sem dar oportunidade de manifestação as partes. No entanto, excepcionando a regra, ele ainda pode decidir de ofício as astreintes e questões de ordem pública, ainda que não alegadas pela parte.

  • muito bem, wagner tinô.

  • GABARITO:E


    Determina o art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". 


    Não deverá o juiz, portanto, extinguir, de plano, o processo. Isso somente ocorrerá se a incapacidade processual ou a irregularidade da representação for imputada ao autor e ele não cumprir a ordem para que o vício seja sanado (art. 76, §1º, I, CPC/15).


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • ERRADO 

    Ele dará uma prazo para sanar o vício !!

  • ótimo comentário Wagner Tinô, utilizo técnicas assim para resolver outras disciplinas também

  • Resposta rapida: O juiz nao julga extinto o processo, O JUIZ SUSPENDE O PROCESSO!!

  • Gabarito: Errado.

    ART 76. NCPC: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ o processo e DESIGNARÁ PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE SEJA SANADO O VÍCIO.

  • "Para aqueles que não estão ainda lembrando do novo conteúdo do CPC, as vezes consigo acertar questões pelo simples fato de entender um pouco a logística do NCPC. Ele prioriza a ampla defesa e o contraditório, ou seja, as partes, em regra, serão ouvidas e poderão ter a oportunidade de se manifestar. Além disso, o NCPC prioriza, também, a mediação e a conciliação. Lembrar do princípio da celeridade. O NCPC tenta fazer com que o processo se desenvolva sem muitas interrupções. Não sei de vai servir para os colegas, mas, para mim, am algumas questões, consigo responder seguindo esses princípios!"

     

    COMENTÁRIO DO COLEGA WAGNER TINÔ QUE ME AJUDOU MUITOOOO A ESTUDAR E ACERTAR QUESTÕES DESSA MATÉRIA. OBRIGADA COLEGA!

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

     

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

     

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

     

    Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

     

    Parágrafo único.  A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

     

    Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

     

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

     

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • FUNDAMENTO ~> ART. 76, CPC

     

    No caso de irregularidade da representação ou Incapacidade processual, o juiz, de ofício, suspenderá o processo e mandará a parte sanar a irregularidade ou a incapacidade processual.

     

    Em instância originária:

          ~> Cabendo ao autor e não corrigindo = Extinção do processo

          ~> Cabendo ao réu e não corrigindo = Declarado revel

           ~> Cabendo ao terceiro e não corrigindo = Extinção ou revel (Depende do polo em que está)

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Art. 76, "caput", do CPC

  • O juiz que constatar a incapacidade processual da parte em determinada ação deverá suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

     

  • Basta lembrar que o NCPC é regido pelo princípio da primazia do mérito.

  • Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

     

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ O PROCESSO E DESIGNARÁ PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE SEJA SANADO O VÍCIO.

  • Não confundir:

    Incapacidade processual ou irregularidade da representação da parte: juiz suspende processo e designa prazo para sanar o vício.

    Ilegitimidade de parte: juiz extingue o processo sem resolução de mérito.

  • Afirmativa incorreta.

    Segundo o CPC/2015, caso o juiz verifique a incapacidade processual da parte, deverá suspender o processo e designar prazo razoável para que o vício seja sanado:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Ao se deparar com um vício dessa natureza, é muito mais célere intimar a parte corrigir o vício. Caso contrário, a parte teria que entrar com nova ação, desta vez regularmente.

  • Gabarito - Errado.

    CPC/15

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz:

    1) Suspende o processo.

    +

    2) Designa prazo RAZOÁVEL para que seja sanado o vício. (Temos aqui o princípio da primazia do julgamento mérito).

    ‼️IMPORTANTE: note que o prazo não será de 5 dias ou 15 dias. O prazo será fixado conforme entender o juiz, de forma razoável.

  • Constatou irregularidade= Suspende o processo p/ corrigir vício.

  • ERRADO

    Art. 76, caput, do NCPC:

    Art. 76Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • O juiz que constatar a incapacidade processual da parte em determinada ação deverá julgar extinto o processo.

    CPC:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz deverá suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • lembrando que se a irregularidade for por parte do réu o juiz declara a revelia dele, prosseguindo o processo,


ID
2033431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da jurisdição, da ação e dos sujeitos do processo, julgue o item subsecutivo.

Situação hipotética: Determinado réu criou embaraço à efetivação de decisão judicial provisória. Considerando a gravidade dessa conduta, o magistrado aplicou multa de 15% sobre o valor da causa. Assertiva: Nessa situação, a imposição da multa é legítima, visto que a conduta do réu constitui ato atentatório à dignidade da justiça.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • LEMBRAR QUE, NO CASO DE LITIGANCIA DE MA-FE, A MULTA DEVE SER SUPERIOR A 1POR CENTO E INFERIOR A 10 POR CENTO.

    SORRY ABOUT A FALTA DE ACENTUACAO.

     

    PRA CIMA DELES GALERA!

  •  

    I love you CESPE!

  • Aplicou a multa antes de advertir? CESPE sendo CESPE.

  • Gabarito: correto.

     

    Mas entendo que a alternativa está ERRADA, porque, antes de aplicar a multa, é necessário que o juiz advirta a parte que sua conduta poderá ser punida como anto atentatório à dignidade da justiça. Não o fazendo, a imposição da multa é ilegítima.

     

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    (...)

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    (...)

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • Ao criar embaraço à efetivação da Decisão Judicial (art. 77, IV, parte final) o réu praticou ato atentatório à Dignidade da Justiça (art. 77, § 2º). Nesse caso, DEVE o magistrado aplicar multa de até 20% do valor da causa  (art. 77, § 2º). 

    GABARITO: CERTO

    O juiz irá advertir previamente quanto à possibilidade de punição, conforme preceitua o art. 77, § 1º?
    SIM, mas isso não torna incorreta a afirmação de que, configurada a prática do ato atentatório ele irá aplicar a multa.

     

  • Eu considerei a questão errada por não reputar justa a aplicação da multa quando se trata de provimento PROVISÓRIO.  No entanto, o inciso IV do art. 77 determina que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    "IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza PROVISÓRIA ou FINAL e não criar embaraços a sua efetivação."

    ATENÇÃO PARA ESSE DETALHE !!!!

     

  • GABARITO: CERTO.

    Entendo que que tal advertência a qualquer das pessoas no caput do artigo 77, esteja implícito no caso hipotético. No entanto, o juiz de ofício ou a requerimento da parte aplicará multa de até 20% do valor da causa.

    O CESPE, sempre quer que o candidato raciocine o enunciado da questão.

  • NCPC. Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (...)

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • ART 77 NCPC

    PARAGRAFO 2*  A VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS INCISOS  ( IV)   (VI) DO ART 77 CONSTITUI ATO ATENTATÓRIO Á DIGNIDADE DA JUSTIÇA DEVENDO O JUIZ SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CRIMINAIS, CIVIS E PROCESSUAIS CABÍVEIS, APLICAR MULTA DE ATÉ 20% DA CAUSA.

     

     

    NA REFERIDA QUESTÃO, A MULTA É DE 15%, ELA PODE CHEGAR ATÉ 20%.  

       CASO ULTRAPASSE OS 20% ESTARIA INCORRETA. 

  • GABARITO CORRETO

     

    O art. 77 do NCPC dispõe:

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • "Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação", corresponde a um dever processual determinado pela lei às partes e a seus procuradores (art. 77, IV, CPC/15). A lei processual afirma que o descumprimento deste dever corresponde a um ato atentatório à dignidade da justiça, o qual deve ser punido com multa de até 20 (vinte) por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, §2º, CPC/15). Tendo o juiz fixado a multa no patamar de quinze por cento do valor da causa, este se encontra dentro do limite legal.

    Afirmativa correta.
  • CERTO! Entre os deveres das partes citados no artigo 77 do NCPC estão dois que, se violados, constituem ato atentatório à dignidade da justiça. Estão nos incisos IV e VI do artigo: cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. O parágrafo 2o desse artigo preceitua que a violação ao disposto nesses incisos constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. A imposição da multa no caso foi legítima, estando dentro do limite.

  • NCPC. Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • Constitui dever das partes, nos termos do art. 77 do CPC, dentre outros, cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. 

    Ao descumprimento desse dever processual, o CPC o designa como ato atentatório à dignidade da justiça considerando que tal ato não implica apenas o simples descumprimento de um dever relativo ao processo, mas uma insubordinação ao poder judiciário. Nesse sentido, possibilita ao juiz a aplicação de uma multa de até 20% do valor da causa, a ser graduada de acordo com a gravidade da conduta. Essa multa, quando não paga, será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado (a depender da justiça que a determinou, se federal ou estadual) após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos de modernização do poder judiciário. 

  • Litigante de má-fé: Superior a 1% e inferior a 10% do valor CORRIGIDO DA CAUSA;

    Ato atentatório à dignidade da justiça: até 20% do valor da CAUSA.

     

  • Errei. O artigo fala que, primeiro, é para advertir; depois, aplicar a multa de até 20%.

    Péssima a qualidade das pessoas que elaboram as questões.

  • Michel, penso que a questão esteja objetivamente clara, uma vez que ponto nevrálgico é a legitimidade ou não do percentual da multa aplicada. Nesse sentido, e sem mais discussões, a questão está correta, porque respeitado o limite máximo de 20% estabelecido pelo CPC/15. Mas seu lembre foi perfeito: de acordo com o artigo de regência, primeiro, o magistrado deverá advertir a parte de que sua conduta poderá ser punidade como ato atentatório à dignidade da justiça e, a posteriori, em razão de reincidência, aplicaria a multa.

  • Art. 77, § 2º "...multa de até vinte por cento do valor da causa"

  • O NCPC erigiu a boa-fé processual à condição de norma fundamental do processo civil (art. 5º). Assim, os atos atentatórios à dignidade da justiça podem ocorrer em qualquer momento do processo, inclusive na fase de conhecimento.

     

    Nesse sentido, o art. 77, IV, dispõe que é dever de todos os sujeitos processuais "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação", de modo que a conduta do sujeito poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiaç, ocasião em que o juiz deve, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar multa de até 20% sobre o valor da caausa (§2º).

     

    Portanto, a assertiva acima está correta.

  • vamos que vamos amigos

    lembrem-se ATÉ 20%

  • Quanto ao percentual, em regra, as multas em favor da parte serão limitadas a 10%.

     

    - litigância de má fé (art. 81) = superior a 1% inferior a 10% (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    - não pagamento em 15 dias no cumprimento de sentença (art. 523, par. 1o) = 10% fixos

    - ED protelatórios (art. 1.026, par. 2o e 3o) = 1a vez até 2%, reiteração até 10%

    - má fé na ação monitória ou nos embargos à ação monitória (art. 702, par. 10o e 11o) = até 10%

     

     

    As únicas multas de até 20% para a parte são:

     

    - ato atentatório à dignidade da justiça na execução (art. 774, par. único) = até 20% para o exequente

    - arrependimento da arrematação de bem de incapaz (art. 896, par. 2o) = 20% fixos sobre o valor da avaliação para o incapaz


     

    Multa de até 5% para a parte:

     

    - agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, par. 4o) = entre 1% e 5%

     

     

    Além disso, há as multas por ato atentatório à dignidade da justiça que não vão para a parte:

     

    - ato atentatório à dignidade da justiça não ligado à execução (art. 77, § 2o, 3o e 5o) = até 20% para União ou Estado (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    - ausência à audiência de mediação e conciliação (art. 334, § 8o) = até 2% para União ou Estado


     

    Interessante notar que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, § 2o, e no art. 334, § 8o, do NCPC, reverte para a União ou o Estado, conforme o processo tramite perante órgão da justiça federal ou estadual. O raciocínio seria de que a conduta atenta contra o Poder Judiciário, e não contra a parte, e por isso a multa é devida à União ou ao Estado.

     

    Porém, curiosamente, a outra multa prevista por ato atentatório à dignidade da justiça, específica da execução (art. 774), é devida ao autor-exequente, e não ao Estado, talvez porque, nesse caso, o maior prejudicado seja o exequente.


    De qualquer forma, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, seja destinada à parte, à União ou ao Estado, é de até 20%, exceto a por ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação, que é de 2%.

     

    Se houver algum erro ou omissão no esquema acima, favor me avisar!

  • Situação hipotética: Determinado réu criou embaraço à efetivação de decisão judicial provisória. Considerando a gravidade dessa conduta, o magistrado aplicou multa de 15% sobre o valor da causa. Assertiva: Nessa situação, a imposição da multa é legítima, visto que a conduta do réu constitui ato atentatório à dignidade da justiça.

     

    Artfirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC: "Art. 77 - Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participarem do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. §2º. - A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatorio à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuizo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta".

     

  • Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    [...]

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    [...]

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    [...]

    § 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

  • ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA X LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

     

    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    I) O dano é do Poder Judiciário;

    II) Multa de até 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;

    III) Hipóteses:

       a) não cumprir decisões jurisdicionais;

       b) criar embaraços à efetivação do processo; e

       c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.

    IV) Revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário.

     

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I) O dano é a parte contrária;

    II) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;

    III) Hipóteses:

       a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

       b) alterar a verdade;

       c) objetivo ilegal;

       d) resistência injustificada;

       e) proceder de modo temerário;

       f) provocar incidente manifestamente infundado; e

       g) recurso manifestamente protelatório.

    IV) Revertido para a parte que sofreu o dano.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Isso mesmo, Michel Rosa,

     

    E o dever de esclarecimento (antes de aplicar a multa)? Só serve para cair em prova de concurso?

     

    Art. 77. § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça

  • Fábio Gondim arrasou. Copiei!

  • CERTA

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - CUMPRIR COM EXATIDÃO AS DECISÕES JURISDICIONAIS, DE NATUREZA PROVISÓRIA OU FINAL, E NÃO CRIAR EMBARAÇOS À SUA EFETIVAÇÃO;

    VI - NÃO PRATICAR INOVAÇÃO ILEGAL NO ESTADO DE FATO DE BEM OU DIREITO LITIGIOSO.

    § 2oA violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de ATÉ 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • Macete que funciona para mim:

    multa por ato ATEntatório à dignidade da justiça - ATÉ 20% 
    multa por l1t1gância de má fé - entre 1% e 10%

  • Recomendo ir direito ao comentário do colega Fábio Gondim!

  • Obrigado pela dica Mariana Bregieiro 

  • LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - 1% < MULTA < 10% X VALOR CORRIGIDO DA CAUSA

     

    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - MULTA < OU = 20% X VALOR DA CAUSA

     

    Constituem atos atentatórios à dignidade da justiça:

     

    1) Praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso;

    2) Não cumprir com exatidão as decisões de natureza final ou provisória e criar embaraço à sua efetivação.

  • Até..............20%.

    Ou seja, poderá ser menor que os 20%!

     

    No final....tudo dará certo! Deus é Fiel!

  • Pense numa coisa besta, mas nunca mais errei questões envolvendo artigos 77 e 81..

    Atos aTWENTatórios =  até 20%

    LiTENgância de má-fé = 1% a 10%

    rsss

  • V - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

     

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

    A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade 

     

    -  a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal,

     

     Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável,  até 10 SM

     

     Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.

     

    Considera-se litigante de má-fé:

     

    - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

     

    - alterar a verdade dos fatos;

     

     - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

     

     - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

     

     - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

     

    - provocar incidente manifestamente infundado;

     

     - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

     

    o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos, honorários  e  despesas 

     

     

     valor da causa for irrisório ou inestimável,  até 10 SM

     

    O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

     

    Revogado o benefício justiça gratuita, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda estadual ou federal e  inscrita em dívida ativa.

     

    sanções ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte 

     

    Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

     

     executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

     

    O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

     

     O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.

     

     

  • Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a 20%  do valor atualizado do bem.

     

    O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

     

    I - quando intempestivos;

     

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

     

    III - manifestamente protelatórios.

     

      Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

     

    O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo DA imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

     

    O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%  do valor da causa, revertida em favor da União ou  Estado.

     

    Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

     - frauda a execução;

     

     - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

     

     - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

     

     - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

     

     - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

     

     Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a 20%  do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

     

     A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

     

    Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa.

     

     Na reiteração, a multa será elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda  e do beneficiário de gratuidade, que a recolherão ao final.

     

    Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre 1% e 5%  do valor atualizado da causa.

     

    § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • embargos protelatório -  até 2%,  reiteração até 10%
    Agravo interno - de 1 a 5%

    ato atentatório à dignidade da justiça - até 20%

  • Ato atentatório -> Até 20% Litigância de ma- fé -> de 1% até 10% Pra cima, enquanto houver além!
  • Gabarito: certo

    Para não esquecer quais as hipóteses de ato atentatório à dignidade da justiça, previstas no artigo 77, do CPC - lembrar do gago na ceia:

     

                                                                                                          CECE II AA

     

     

    - Não Cumprir com Exatidão e Criar Embaraço às decisões jurisdicionais;

     

    Inovação Ilegal sobre estado de fato de bem/direito litigioso

     

    Serão Atos Atentatórios à dignidade da justiça = multa de ate vinte por cento do valor da causa

  • GABARITO CERTO

     

    Ato atentatório à dignidade da justiça - multa de ATÉ 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • - L1t1gancia de má fé – multa de 1 a 10% (Incidentes manifestadamente Infundados).

    - Atos atentatórios a dignidade da justiça – multa de até 20%. (se valor for irrisório, poderá ser de 10 SM). (criar Embaraços + inovação ilegal).

  • ATÉ 20%

  • CERTO

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...)

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (...)

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    NCPC

  • Comentário da prof:

    "Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação", corresponde a um dever processual determinado pela lei às partes e a seus procuradores (art. 77, IV, CPC/15). 

    A lei processual afirma que o descumprimento deste dever corresponde a um ato atentatório à dignidade da justiça, o qual deve ser punido com multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, § 2º, CPC/15). 

    Tendo o juiz da questão fixado a multa no patamar de quinze por cento do valor da causa, este se encontra dentro do limite legal.

    Gab: Certo.


ID
2033434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da jurisdição, da ação e dos sujeitos do processo, julgue o item subsecutivo.

Na hipótese de substituição processual, é vedada pela legislação processual civil a intervenção do substituído como assistente litisconsorcial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (art. 18, p.u, NCPC)

  • "O assistente litisconsorcial é aquele que passa a atuar no processo também por ter interesse em que a sentença seja favorável ao assistido, mas não porque a situação jurídica que com ele possui poderá sofrer efeitos desfavoráveis, mas sim porque ela será diretamente atingida pelos efeitos da sentença proferida.

    Assim é, porque, ao contrário do assistente simples, cujo interesse é manter ilesa a relação jurídica que possui com o assistido, o assistente litisconsorcial possui relação jurídica de direito material idêntica ou dependente daquela deduzida em juízo, ou seja, possui uma relação jurídica com o adversário do assistido, e que será alcançada, em sua essência, pelos efeitos da sentença."

     

    Fonte: Jus Navigandi

     

    Bons estudos!

     

  • A respeito do tema, dispõe a lei processual: "Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial".

    Afirmativa incorreta.
  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Trata-se da LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.

  • PARÁGRAFO ÚNICO ART 18 NCPC;

    HAVENDO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, O SUBSTITUÍDO PODERÁ INTERVIR COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.

  • ASSISTENTE LITISCONSORCIAL:

    - atribuído ao TITULAR ou COTITULAR da relação jurídica que está sendo discutida em juízo. Trata-se de uma LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.

    - tem os mesmos poderes do listiconsórcio UNITÁRIO

    - exemplos: condomínio e alienação de coisa litigiosa

    Disposição legal:

    Art. 124.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • CPC. Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    CPC. Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    Da Assistência Litisconsorcial

    CPC. Art. 124.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    Trata-se de Importante inovação que traz o novo CPC, pois, no parágrafo único do artigo 121, ao determinar que na assistência simples, sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual e não mais gestor de negócios como dispunha o CPC de 73.

    Na hipótese do parágrafo único do artigo 121 do novo Código de Processo Civil, a assistência deixa de ser simples e passa a ser litisconsorcial por força do disposto no artigo 18 do Código, conforme já transcrito.

  • ART 18 NCPC. NIGUÉM PODERÁ PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO, SALVO QUANDO AUTORIZADO PELO ORDENAMNETO JURÍDICO.

    P* ÚNICO. HAVENDO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, O SUBSTITUÍDO PODERÁ INTERVIR COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.

  • O novo Código adotou o entendimento de parte da doutrina segundo o qual a legitimação extraordinária pode ser atribuída sem previsão expressa de lei em sentido escrito, desde que seja possível identificá-la no ordenamento jurídico, visto como sistema. Dispôs, ainda, no parágrafo único do art. 18, que, havendo substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.
     

    O pressuposto da assistência litisconsorcial, nessa ordem de ideias, é, em regra, a substituição processual: alguém está em juízo defendendo, em nome próprio, direito alheio (art. 18). Embora o terceiro seja titular do direito litigioso, sua defesa em juízo, por alguma excepcional autorização da lei, está sendo promovida por outrem. Mesmo não sendo parte processualmente, a coisa julgada o atingirá. Os efeitos da sentença, diversamente do que se passa na hipótese de assistência simples, não são apenas reflexos, pois incidem diretamente sobre a situação jurídica do substituído, tenha ele participado ou não do processo
     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooo

  • Art. 18 / CPC -  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Apenas para agregar, já que não foi mencionado em nenhum outro comentário, segue o enunciado n. 110 do FPPC (Fórum permanente de processualistas civis).

     

    E. 110: (referente ao art. 18, parágrafo único) Havendo substituição processual, e sendo possível identificar o substituto, o juiz deve determinar a intimação deste último para, querendo, integrar o processo. (Grupo: Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros).

     

    Assim, é possível concluir que a orientação é em sentido diametralmente oposto ao contido no enuciado da questão.

  • Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial (Art. 18, §único do NCPC). 

     

    RESPOSTA: "ERRADO"

  • "Na hipótese de substituição processual, é vedada pela legislação processual civil a intervenção do substituído como assistente litisconsorcial". E

    Art. 18 / CPC -  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Questão semelhante cobrada na prova da Defensoria Pública, em 2016:

    DPEES-2016-FCC): De acordo com a atual sistemática processual civil, no caso de substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial e, neste caso, sua atuação não se subordina à atividade do substituto. BL: Art. 18, NCPC.

     OBS: "Significa dizer que o art. 122 do NCPC, que determina natureza acessória da assistência, não será aplicado na hipótese da assistência litisconsorcial, considerada autônoma em relação à ação principal." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016. p. 283).

  • A legitimidade extraordinária também ocorre na alienação da coisa ou direito litigioso, sempre que o alienante ou o cedente continua em juízo, em nome próprio, defendendo o direito alienado ou cedido, nas hipóteses em que não há, pelo adversário, autorização para a alteração das partes (art. 109). (...) Inova o CPC ao autorizar que o substituído intervenha no processo em que há substituição processual como assistente litisconsorcial (art. 18, parágrafo único). O dispositivo tem o mérito de eliminar a chamada legitimidade extraordinária exclusiva, hipótese em que a atuação, em juízo, se dava apenas pelo substituto processual, ficando o substituído, real titular do direito material reclamado, impedido de ingressar no feito..." (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 115-116).

  • COMPLEMENTANDO

    Significa dizer que o art. 122 do NCPC, que determina natureza acessória da assistência, não será aplicado na hipótese da assistência litisconsorcial, considerada autônoma em relação à ação principal." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016. p. 283).

  • Em caso de substituição processual, o substituído atuará como assistente litisconsorcial.

  • Enunciado 487/FPPC: No mandado de segurança, havendo substituição processual, o substituído poderá ser assistente litisconsorcial do impetrante que o substituiu.

  • Art. 18 Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • Na hipótese de substituição processual, é vedada pela legislação processual civil a intervenção do substituído como assistente litisconsorcial.

    CPC:

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.


ID
2033437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à intervenção de terceiros em processos e aos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, julgue o item subsequente.

De acordo com a legislação processual civil, o juiz poderá determinar a dilação de prazo processual antes de encerrado o prazo regular, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Vale ressaltar que:

    1) O juiz NÃO pode dilatar o prazo processual DEPOIS de encerrado o prazo regular;

    2) O juiz deve ampliar o prazo também para garantir o efetivo contraditório (art. 7° do CPC/2015);

    3) NÃO pode superar a preclusão com a dilatação do prazo. Neste sentido, confira o enunciado 129 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis: "(art. 139, VI, e parágrafo único) A autorização legal para ampliação de prazos pelo juiz não se presta a afastar preclusão temporal já consumada."

  • O art. 139, VI, do CPC/15, autoriza o juiz a "dilatar os prazos processuais e alterar a ordem da produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". A esse respeito, estabelece o parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, que essa dilação somente será possível se determinada antes do encerramento do prazo regular.

    Afirmativa correta.

  • Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Carta de Vitória

    Enunciado 129. (art. 139, VI, e parágrafo único) A autorização legal para ampliação de prazos pelo juiz não se presta a afastar preclusão temporal consumada. (Grupo: Negócios Processuais)

  • O art. 139, VI, do CPC/15, autoriza o juiz a "dilatar os prazos processuais e alterar a ordem da produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". A esse respeito, estabelece o parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, que essa dilação somente será possível se determinada antes do encerramento do prazo regular.

    Afirmativa correta.

  • NCPC. Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Comentário: Esse dispositivo é a concretização do Pcp da Eficiência que permite que o Magistrado adote técnicas de gestão do processo. É tb um poder de adequação do processo às peculiaridades da causa.

    Como dispõe o NCPC, a ampliação somente pode ser determinada ANTES de encerrado o tempo (art. 139, parágrafo único, CPC). Isso quer dizer que o Juiz NÃO pode superar a preclusão ao dilatar o prazo, ou seja, quando este já acabou, tem que ser anterior ao término.

  • antes de encerrado o prazo regular;

    Atentar para essa frase, visto que a banca já cobrou questão semelhante.

     

    Ano: 2016    Banca: CESPE   Órgão: FUNPRESP-JUD  Prova: Analista - Direito

    Com relação aos poderes, aos deveres e à responsabilidade do juiz, julgue o item seguinte.

    Ao analisar a especificidade do caso, o juiz da causa poderá conferir prazo de vinte e cinco dias para que o réu apresente sua contestação, mesmo após o encerramento do prazo regular. (neste caso a questão estava errada)

     

  • "De acordo com a legislação processual civil, o juiz poderá determinar a dilação de prazo processual antes de encerrado o prazo regular, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito."

     

    Correto, conforme o art. 139, VI e paragráfo único/CPC.

  •  

    Segundo a banca está correto, mas o artigo da lei diz diferente: "dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito."

     

    Correto, conforme o art. 139, VI e paragráfo único/CPC.

     

     

  • O inciso VI do art. 139 do Novo CPC prevê o poder de o juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. 

     

    Obs. A um só tempo, o legislador processual põe nas mãos do juiz poderes para bem dirigir o processo e deveres de observar o conteúdo das normas respectivas. Assim, o juiz tem poderes para assegurar tratamento igualitário das partes, para dar andamento célere ao processo e para reprimir os atos contrários à dignidade da Justiça, mas às partes assiste, também, o direito de exigir que o magistrado use desses mesmos poderes sempre que a causa tomar rumo contrário aos desígnios do direito processual.

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

     

  • DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL, O JUIZ PODERÁ DETERMINAR A DILAÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL ANTES DE ENCERRADO O PRAZO REGULAR, A FIM DE CONFERIR MAIOR EFETIVIDADE À TUTELA DO DIREITO.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 139, VI, do CPC: "Art. 139 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito".

     

  • SUJEITOS DO PROCESSO - JUIZ E AUXILIARES DA JUSTIÇA

    DO PAPEL DO JUIZ E AUXILIARES DA JUSTIÇA 

    DENTRO DO PROCESSO O JUIZ DEVE AGIR DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS, DE MANEIRA A CONDUZIR O PROCESSO PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO SEM DISCRICIONARIEDADE. SUA ATUAÇÃO ESTÁ DISCIPLINADA NO ARTIGO 139, MAS NÃO SE ESGOTA NESSES ATOS.

    ARTIGO 139, CPC - PODERES E DEVERES DO JUIZ

    VI - DILATAR OS PRAZOS PROCESSUAIS E ALTERAR A ORDEM DE PRODUÇÃO DOS MEIOS DE PROVA , ADEQUANDO-OS ÀS NECESSIDADES DO CONFLITO DE MODO A CONFERIR MAIOR EFETIVIDADE À TUTELA DO DIREITO: CASO O PRAZO JÁ TENHA SE ESGOTADO O JUIZ NÃO PODE EFETUAR ESSA DILAÇÃO.

    FONTE: RESUMO PROFESSORA ANNA PISCO.

  • Pelo gabarito definitivo da banca CESPE, a assetiva está errada, uma vez que o prazo concedido pelo juiz foi APÓS o encerramento do prazo regular, nos termos do artigo 139, VI c/c o parágrafo único do CPC/15. 

  • A ampliação do prazo pode se fazer necessária em determinados casos com o objetivo de garantir a isonomia processual, através de seu viés material. Ex. Imaginem um processo onde a petição inicial possui 5.000 folhas de documentos.

    Ao se aplicar o prazo para contestação previsto no CPC/2015, estar-se-ia garantindo a isonomia formal, mas não a isonomia material entre os litigantes. Não haveria nesse caso, como preleciona a doutrina, a paridade de armas, uma vez, obviamente, o trabalho da defesa restaria prejudicado diante de tantos documentos e alegações. O mais recomendado nestes casos é a ampliação do prazo pelo juiz.

    Espero ter ajudado. Força nos estudos !

  • CPC/15

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes

     

     O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

      A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

     

    O juiz proferirá:

     

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

     

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

     

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

      Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

     

      Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

     

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

     

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

     

    Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

     

    TRF    Os prazos para os desembargadores federais, salvo acúmulo de serviço e se de outra forma não dispuser este Regimento, são os seguintes:

     

    I – dez dias para atos administrativos e cinco dias para os despachos;

     

    II – 20 dias para o revisor incluir o feito em pauta;

     

    III – 30 dias para o relator encaminhar o feito ao revisor, se for o caso.

     

     Excluídos os processos de natureza penal, havendo motivo justificado, pode o desembargador federal exceder por igual tempo os prazos acima fixados.

     

    Salvo disposição em contrário, os servidores do Tribunal terão o prazo de 48 horas para praticar os atos processuais.

     

     O servidor anotará, no termo de conclusão, a data em que está encaminhando os autos ao gabinete do desembargador federal, sob pena de responsabilidade funcional

     

    Sempre que, ao final da sessão, restarem, em pauta ou em mesa, mais de 20 feitos sem julgamento, o presidente fará realizar uma ou mais sessões extraordinárias destinadas ao julgamento desses processos, ou suspenderá a sessão para continuar no dia seguinte.

     

    Independem de pauta:

     

    I – o julgamento de habeas corpus, recursos em habeas corpus, habeas data, conflitos de competência e exceções de impedimento e de suspeição;

     

    II – as questões de ordem sobre o processamento de feitos.

     

    A apresentação dos feitos em mesa, relativamente aos julgados que independem de pauta, será precedida, sempre que possível, de distribuição de cópia dos respectivos relatórios aos demais desembargadores federais que integram o órgão do Tribunal competente para o julgamento.

     

     Havendo expressa concordância das partes, poderá ser dispensada a pauta.

  • ARCANJO CRISTO, sugiro que vc responda com respostas mais objetivas. Creio que todo concurseiro estude com o código aberto, não precisa colar ele inteiro aqui.  Interessante expor observações, macetes, súmulas ou enunciados para que acrescente e enriqueça o assunto.

  • A assertiva está correta. O art. 139, VI, do NCPC, autoriza o juiz a dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
    adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Ainda no art. 139, em seu parágrafo único, menciona que a dilação de prazos prevista no inc. VI somente pode ser determinada antes de
    encerrado o prazo regular.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    FONTE: ESTRATÉGIA

    RESPOSTA: CERTO

     

  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • O item está correto, nos termos do parágrafo único do art. 139, ou seja, antes do término do prazo é possível a dilação. Alguma colega comentou que o gabarito da banca estava como errado, mas não está. O item é CERTO mesmo!

  • Certo. Complementando: poderá SOMENTE antes de encerrado o prazo regular.

  •  Dilação:Transferência para mais tarde; adiamento, prorrogação.

  • como que dilata algo que já acabou?? pense assim

  • Gabarito - Certo.

    CPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • correto.

    juiz - VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    LoreDamasceno

    Seja forte e corajosa.

  • No que se refere à intervenção de terceiros em processos e aos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, é correto afirmar que: De acordo com a legislação processual civil, o juiz poderá determinar a dilação de prazo processual antes de encerrado o prazo regular, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito.

  • Perfeito! O juiz tem o poder de dilatar prazos processuais, desde que antes do encerramento do prazo regular:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Afirmativa correta.

    Gabarito: C

  • Não cai no TJ SP Escrevente.


ID
2033440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à intervenção de terceiros em processos e aos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: Terceiro juridicamente interessado requereu sua intervenção no processo na qualidade de assistente, mas uma das partes alegou que faltaria ao requerente o interesse jurídico para intervir. Assertiva: Nessa situação, o juiz deverá determinar a suspensão do processo para decidir o incidente.

Alternativas
Comentários
  • Art.120, Parágrafo unico. Se qualquer parte alegar que falta ao requrente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO.

  • Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

  • Art.120, Parágrafo unico. Se qualquer parte alegar que falta ao requrente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO.

  • O NCPC zela pela economia processual e pela celeridade..tudo que vc observar que deixará o processo mas demorado, como a suspensão, só deverá ser feito em casos taxativos da lei, fora isso, considere errado!

     

    Bons Estudos.

    Deus é conosco!

  • Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa em afirmar que a impugnação à intervenção de um terceiro como assistente não provoca a suspensão do processo: "Art. 120, parágrafo único, CPC/15. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo".

    Afirmativa incorreta.
  • E se o juiz negar esta intervenção qual será o recurso cabivel?

  • recurso cabível da decisao do juiz que deferir ou indeferir é Agravo de instrumento. Art. 1015, IX CPC

  • Art.120, Parágrafo unico. Se qualquer parte alegar que falta ao requrente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO.

  • Gabarito: ERRADA! Caso não indefira liminarmente o pedido de assistência, o juiz intimará as partes que terão um prazo comum de quinze dias para se manifestar, dez dias a mais do que tinham sob a égide do CPC/1973.

     

    A instauração desse incidente NÃO suspenderá o andamento do procedimento principal, que continuará a tramitar normalmente. O procedimento, bastante simples e concentrado, costuma ser realizado em breve lapso temporal, não gerando significativos prejuízos ao assistente, que somente poderá passar a atuar no processo a partir do momento em que tiver o seu pedido de intervenção acolhido.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

     

    Lei 13.105/15, Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, SEM suspensão do processo.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    aSSistência = Sem Suspensão

  • nossa cespe cobrou isso 2 x em tao pouco tempo

  • CPC. Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    CPC. Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

  • A assistência deve ser requerida, por petição do terceiro interessado, dentro dos autos em curso. Ambas as partes serão ouvidas e qualquer delas poderá impugnar o pedido, em quinze dias, contados da intimação.


    Se não houver impugnação, ao juiz caberá, simplesmente, admitir a assistência sem maior apreciação em torno do pedido, salvo se for caso de rejeição liminar, por evidente descabimento da pretensão. Não se admite um veto puro e simples à assistência, porque, havendo interesse jurídico do terceiro, é direito seu intervir no processo como assistente. Se, todavia, houver impugnação, esta só poderá referir-se à falta de interesse jurídico do terceiro para interferir a bem do assistido. Da impugnação decorre um procedimento incidental que não deverá prejudicar nem suspender o andamento do processo principal; i.e., o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo. O julgamento do incidente provocado pelo pedido de assistência configura decisão interlocutória e, como tal, desafia recurso de agravo de instrumento.

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooo
     

  • Art. 120, parágrafo único / CPC - Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

  • Intervenções de terceiro:

     

    REGRA (assistência, amicus curiae, denunciação da lide e chamamento ao processo)​: não suspendem o curso do processo.

     

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO REQUERIDA NA INICIAL: suspende o curso do processo (art. 134, § 3).

  • (...) sem suspensão do processo. Avante, time.
  • diego assis

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

  • DA ASSISTÊNCIA:

    Art. 120, parágrafo único: Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

  • Gabarto: E

     

    Hipóteses em que não haverá suspensão do processo no novo CPC:

     

    Art. 100.  Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

     

    Art. 120. Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

     

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

  • Comentário Professor QC

    Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa em afirmar que a impugnação à intervenção de um terceiro como assistente não provoca a suspensão do processo: "Art. 120, parágrafo único, CPC/15. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo".

    Afirmativa incorreta.

  • Grave assim: o assistente vem para ajudar e nao para atrapalhar o processo. Então, NÃO suspende   :)

  • aSSistente = Sem Suspensão

  • aSSistente = Sem Suspensão

  • Está no CPC: o pedido de assistência NÃO suspende o processo. 

  • Pensa que assistente é coisa simples, não essencial, não tem a necessidade de suspender o processo para resolver isso. 

  • ASSERTIVA CORRETA.

    FUNDAMENTO: §único do art. 120, CPC/15: Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO.

  • Errado !!

     

    Art. 120. Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

  • Procedimento da assistência:

    Art. 120 CPC

    Começa com uma petição devidamente fundamentada (não precisa ser petição inicial, porque ele não tá iniciando o processo); o juiz pode indeferir de plano (decisão interlocutória recorrível por agravo de instrumento) ou intimar as partes; com ou sem manifestação (15 dias), o juiz decide o requerimento da intervenção (decisão também recorrível por agravo de instrumento).

    Vale destacar que NÃO HÁ MAIS desentranhamento da peça de requerimento e de resistência (no CPC/73, o terceiro ingressava com a petição e, se uma das partes não concordasse com a intervenção, o requerimento e a resistência eram desentranhados junto com os documentos que os instruíram e corria em separado. Isso não ocorre mais com o novo CPC). Ademais, o processo NÃO É SUSPENSO enquanto se decide o requerimento de intervenção.

  • Não há que se falar de suspensão do processo para decidir se cabe ou não assistência.  

    aSSistência = Sem Suspensão

  • Suspendem o processo: Denunciação da lide e Incidente para Desconstituição de Personalidade Jurídica.

  • só vai haver suspensão do processo:

    MNEMÔNICO:

    1- IRDR

    2_ PJ (desconsideração da personalidade da Pessoa Juridica)

    3- Morte das partes ou procurador

    4- CP antes do saneamento + prova imprescindivel

    5- oposição APÓS AUDIÊNCIA

    ARTIGOS: TODOS DO NCPC

    1- NCPC, Art. 982. Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

    2_ ART. 134, § 3 A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º

    3- Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    4- Art. 377. A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.

    5- Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

  • Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa em afirmar que a impugnação à intervenção de um terceiro como assistente não provoca a suspensão do processo: "Art. 120, parágrafo único, CPC/15. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo".

    Afirmativa incorreta.

    Comentário do professor

  • Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

  • GENTE, DE TODAS AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS A ÚNICA EM QUE É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DO PROCESSO É O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA!

  • Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 dias, o pedido do assistente será deferido, salvo de for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único. Se qualquer das partes alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 dias, o pedido do assistente será deferido, salvo de for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único. Se qualquer das partes alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

  • Gabarito errado.

    Feito pedido para o terceiro ingressar, juiz rejeita ou se não for caso de rejeição ele dar prazo de 15 dias para impugnação.

    Prazo para impugnação (analisar o pedido) são 15 dias.

    Decorrido os 15 dias, se ninguém impugnar, o juiz dará o deferimento.

    Enquanto a análise estiver ocorrendo, nesses 15 dias, não se suspende o processo.

    Artigo 120 e parágrafo único.

    Bons estudos!

  • Só há suspensão do processo em caso de intervenção de terceiro do tipo desconsideração da PJ incidental.

    Gab: E

  • ASSISTÊNCIA SIMPLES --- será solicitado e julgado em 15 dias (pode ser contestado em 15 dias, salvo se for rejeitado liminar) Art. 120, ncpc --- se sujeita aos mesmos ônus processuais do assistido --- justifica quando coisa julgada efeitos reflexos em terceiro --- 3° não é titular do direito discuto --- se fosse seria assistente litisconsorcial --- omissão/revelia autor (será considerado substituto processual) --- há subordinação do assistente (não obsta q o assistido reconheça procedência pedido do autor) --- ocorre a qualquer tempo ou grau de jurisdição (demonstre interesse jurídico/não mero interesse econômico) --- admissível em qualquer procedimento/exceto juizado especial --- tem relação jurídica interligada com a demanda principal --- em regra quando cabe denunciação da lide cabe assistência simples (eventuais danos reflexos) --- pode requerer em qualquer grau, até o trânsito em julgado --- hipótese alguma suspende processo --- QUALQUER ERRO COMENTA Q CONSERTAREI. Fonte: minhas anotações. 

  • errado.

    Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    Agora na Desconsideração da personalidade jurídica - § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo.

    LoreDamasceno.

  • Art.120, Parágrafo unico. Se qualquer parte alegar que falta ao requrente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO.

    ASSistência = Sem Suspensão

  • Terceiro juridicamente interessado requereu sua intervenção no processo na qualidade de assistente, mas uma das partes alegou que faltaria ao requerente o interesse jurídico para intervir.

    Nessa situação, o juiz deverá determinar a suspensão do processo para decidir o incidente.

    CPC:

    Art. 120, parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz deverá decidir o incidente, sem suspensão do processo.

  • AMICUS CURIAE : única que cabe DE OFÍCIO. NÃO SUSPENDE

    IDPJ : única  que SUSPENDE o processo. Na inicial não suspende

  • Errado.

    Art. 120

    parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

  • Art. 120-CPC.. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido

    do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse

    jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 120, Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.


ID
2033443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à formação, extinção e suspensão do processo bem como à tutela provisória, julgue o item que se segue.

A tutela provisória requerida pela parte em caráter incidental depende de pagamento de custas.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 295, CPC. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Apenas na Tutela Antecedente haverá o pagamento prévio das custas processuais.

  • A respeito do tema, dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas".

    Afirmativa incorreta.
  • CESPE MALIGNOOOOOO RS!!! COLOCA A QUESTÃO QUASE CORRETA PARA ATORDOAR A MENTE DO CANDIDATO.

    ART 295 NCPC.

    A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do pagamento de custas.

     

    NA REFERIDA QUESTÃO ELES TIRARAM O PREFIXO == IN=== DAI FICOU ((( DEPENDE)))  QUE NÃO ESTA CORRETO. 

     

    O CORRETO É INDEPENDE.

  • Cai nessa pegadinha por falta de atenção!

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 295, NCPC. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Tutela provisória requerida em caráter INcidental  =>  INdepende do pagamento de custas

     

    GABARITO: ERRADO

  • Dá pra sair pelo raciocínio, a tutela incidental - como o próprio nome diz - é um mero incidente (pedido) em ação ordinária. As custas, portanto, são as da própria ação. 

  • Art. 295, NCPC. A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do pagamento de custas.

  • Comentário (adicional): Só para frisar:

     

    Qto ao momento, a tutela provisoria pode ser INCIDENTAL (junto ou depois da tutela definitiva) ou ANTECEDENTE (antes de formular o pedido de tutela definitiva). 

     

    Na incidental, NÃO há pgto de CUSTAS (art. 294). Na antecedente, há custas (§ 3º, art. 303).

  • Art. 295 / CPC - A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Não depende do pagamento de custas, até porque, o pedido de tutela provisória incidental seguirá no processo principal.

  • Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do pagamento de custas.

    ERRADA.

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Incidental = NÃO €€€

     

    ANTCDNT€ 

  • INcidental= INdepende

  • Juntando os macetes

    TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER:


    INcidental = INdepende de custas


    ANTCDNT = DPNDde custas



  • Código de Processo civil de 2015.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    ERRADO

  • Gabarito - Errado.

    CPC/15 - artigo 295 :

    A tutela provisória requerida pela parte em caráter incidental independe de pagamento de custas.

  • Nada disso!

    A tutela provisória de urgência requerida em caráter incidental não exige o pagamento de custas

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Item incorreto.

  • Gabarito: Errado

    Requerida em caráter incidental - Independe do pagamento de custas.

    Requerida em caráter antecedente - Depende do pagamento de custas.

    CPC

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Outra questão : Q1038465: Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.

    Assertiva : Na hipótese de Vinícius requerer tutela provisória incidental, esta dependerá do pagamento de custas referentes ao feito. ( ERRADO)

  • Independe.

    Loredamasceno.

  • ERRADO

    Segundo o art. 295, do NCPC, a tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do pagamento de custas.

    - NÃO há urgência.

    - A cessão antecipada da tutela jurisdicional não se funda na urgência, mas na evidência do direito pleiteado pelo autor. Desse modo, a concessão da tutela de evidência INDEPENDE de demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Incidente > independe


ID
2033446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à formação, extinção e suspensão do processo bem como à tutela provisória, julgue o item que se segue.

A perda da capacidade processual do representante legal da parte configura hipótese de suspensão do processo.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Art. 313, CPC.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

  • JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA (REFERENTE AO CPC/1973, AINDA APLICÁVEL)

     

    “Para o Superior Tribunal de Justiça, a morte da parte ou de seu representante processual provocam a suspensão do processo desde o evento fatídico, sendo irrelevante a data da comunicação ao juízo. Precedentes da 3ª Seção, 3ª e 4ª Turmas” (STJ, REsp 861.723/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, jul. 10.02.2009, DJe 05.03.2009). No mesmo sentido: STJ, REsp 298.366/PA, Rel. Min. Ari Pargendler, 3ª Turma, jul. 04.10.2001, DJ 12.11.2001.

     

     “Esta Corte possui compreensão segundo a qual, sobrevindo a morte da parte após concluída a instrução, não há óbice na prolação da sentença. Nesse contexto, a suspensão do feito poderá ser declarada após a prestação jurisdicional sem ofensa à norma inserta no art. 265 do CPC. Precedentes” (STJ, AgRg no REsp 1.136.429/MA, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, jul. 26.10.2010, DJe 22.11.2010).

  • Gabarito: Certo

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    (...)

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

     

    Art. 689.  Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.

  • Esse artigo está caindo muito:

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

     

  • É o que dispõe o art. 313, I, do CPC/15: "Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador".

    Afirmativa correta.





  • VIDE ART 76 NCPC.

     

    VERIFICADA A INCAPACIDADE PROCESSUAL OU A IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA PARTE, O JUIZ SUSPENDERÁ O PROCESSO E DESIGNARÁ PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE SEJA SANADO O VÍCIO.

  • Gabarito: CERTO

     

    A suspensão sempre depende de uma decisão judicial que a ordene, pois o comando do processo é do juiz. Essa decisão, todavia, é meramente declarativa, de sorte que, para todos os efeitos, considera-se suspenso o processo desde o momento em que ocorreu o fato que a motivou e não apenas a partir de seu reconhecimento nos autos. O término da suspensão é automático naqueles casos em que haja um momento preciso, fixado na própria lei (como na hipótese de arguição de suspeição regulada pelo art. 146, § 2º, II), ou no ato judicial que a decretou (como no caso em que se defere a paralisação do feito por prazo determinado). Sendo, porém, impreciso o termo da suspensão (tal como se passa em situação de motivo de força maior), a retomada da marcha e dos prazos processuais dependerá de uma nova deliberação judicial e da consequente intimação das partes.

     

    Fundamentação legal - Novo Código de Processo Civil

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • CPC. Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    (...)

    CPC. Art. 687.  A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

    Art. 688.  A habilitação pode ser requerida:

    I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;

    II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.

    Art. 689.  Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.

    Art. 690.  Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único.  A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.

     

  • Obs.: entrou em vigor, essa semana, uma nova lei que suspende os prazos para os advogados que tiverem filhos. Vejamos o seu texto:

    Art. 3o  O art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 313. .................................................................

    .........................................................................................

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    ........................................................................................

    § 6o  No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    § 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.” (NR)

  • De acordo com o art. 313 inciso I, segunda parte, do NCPC: suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

  • ART.313. I- Pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

    ART.76.- Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoavél pra que o vício seja sanado.

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

  • A assertiva está correta, conforme previsto no art. 313, I, do NCPC.

     

    Art. 313. Suspende-se o processo:

     

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     

    Nesse caso, o processo será suspenso até que seja constituído outro representante legal nos autos do processo.

  •                                                                                                         (1) Qualquer das partes

    art. 313. I. MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL :             (2) representante legal ou procurador;

  • Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

  • RESUMO (Art. 313, CPC):

    - Sucessão por morte ou incapacidade processual => autor (SEM PRAZO); réu (2-6 MESES), representante (JUIZ FIXA PRAZO) ou procurador (15 DIAS);

    - Convenção (ATÉ 6 MESES);

    - Impedimento ou suspeição (SEM PRAZO);

    - IRDR (SEM PRAZO);

    - Força maior (SEM PRAZO);

    - Tribunal marítimo (SEM PRAZO);

    - Subordinação entre processos (MÁXIMO 1 ANO);

    - Maternidade/adoção da única advogada (30 DIAS);

    - Paternidade do único advogado (8 DIAS);

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

  • Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem 

  • É o que dispõe o art. 313, I, do CPC/15: "Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador".

    Afirmativa correta.

  • Isso mesmo: a perda da capacidade processual do representante legal da parte provoca a suspensão do processo:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    Item correto.

  • Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

    LoreDamasceno.

  • No que se refere à formação, extinção e suspensão do processo bem como à tutela provisória,é correto afirmar que:  A perda da capacidade processual do representante legal da parte configura hipótese de suspensão do processo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • CERTA

    Segundo o art. 313, I, do NCPC.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


ID
2033449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca dos direitos políticos, dos servidores públicos e do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item a seguir.

O TCU, entre cujas competências se inclui o controle das contas do Poder Executivo, é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo federal e do Poder Legislativo distrital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    TCU DÁ PARECER PRÉVIO NO QUE TANGE TERRITÓRIOS

     

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • O Tribunal de Contas do Distrito Federal é o órgão auxiliar do DF e não o TCU, como afirma a questão. 

  • Errado

    Segundo a CF/1988

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Por simetria dispõe o Art. 75

     

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    --------------------------------------------

    No Distrito Federal temos o TCDF - Tribunal de Contas do Distrito Federal

  • UNIÃO- CONGRESSO NACIONAL - TCU

    DF - CAMARA - TCDFT

     

  • Os TCs não são órgão auxiliares do Poder Legislativo, eles apenas auxiliam o Legislativo no controle externo. A doutrina majoritária afirma que os Tribunais de Contas são órgão independentes

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • GAB: ERRADO

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Complementando!

    De fato, o TCU realiza o controle das contas do Poder Executivo. Porém, ele é órgão que auxilia o Congresso Nacional. Por outro lado, quem auxilia o Poder Legislativo distrital é o TCDF.

    *** Cumpre observar, ainda, que a expressão “órgão auxiliar” é inadequada, mas não costuma ser considerada incorreta em provas.

  • O TCU realiza o controle das contas do Poder Executivo. Porém, ele é órgão que auxilia o Congresso Nacional. Por outro lado, quem auxilia o Poder Legislativo distrital é o TCDF. Cumpre observar, ainda, que a expressão “órgão auxiliar” é inadequadamas não costuma ser considerada incorreta em provas.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O DF tem o TCDF.

  • A Lei Orgânica do DF, seguindo o modelo da Constituição Federal (art. 71), prevê o seguinte:

    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete (...)

    No âmbito do Distrito Federal, o titular do controle externo é a Câmara Legislativa.

    O TCDF possui a missão de auxiliar a Câmara Legislativa, mediante o exercício de suas competências próprias e privativas. Cuidado com o termo “auxiliar”, pois o TCDF não é subordinado à Câmara Legislativa!

    No exercício do controle externo, a Constituição reservou aos Tribunais de Contas atividades de cunho técnico e ao Poder Legislativo atividades de cunho político.

    GABARITO - ERRADO.

    Fonte:

    https://www.direcaoconcursos.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Lei-Org%C3%A2nica-do-TCDF-atualizada-e-comentada.pdf

  • Pessoal, os TC’s NÃO são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, pois são dotados de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.


ID
2033452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca dos direitos políticos, dos servidores públicos e do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item a seguir.

Servidor público na ativa, com trinta e quatro anos de idade à época da eleição para deputado distrital, não poderá concorrer ao cargo eletivo, ainda que se afaste de seu cargo público antes da eleição, dada a sua idade.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     A idade, no caso em tela (34 anos), não representa impedimento para tal servidor concorrer ao cargo eletivo de deputado distrital, haja vista que a idade constitucional para tal cargo são de vinte e um anos​. 

     

    Tal servidor seria impedido para concorrer as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, em que são exigidas 35 anos. Vejamos: 

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

          I -  a nacionalidade brasileira;

          II -  o pleno exercício dos direitos políticos;

          III -  o alistamento eleitoral;

          IV -  o domicílio eleitoral na circunscrição;

          V -  a filiação partidária;

          VI -  a idade mínima de:

              a)  trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

              b)  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

              c)  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

              d)  dezoito anos para Vereador.

    ---------------------------------------------------------

    Quanto a se afastar do cargo, o art. 38 da CF 88 coloca que, tratando-se de mandato eletivo distrital, ficará afastado de seu cargo. Vejamos:

     

    CF 88, Art. 38.  Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

          I -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

          II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

          III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Rapeize, errada:

     

    Idades:

     

    35 > PR/Vice e Senador

    30 > Gov/Vice

    18 > Vereador

    21 > Demais

  • CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • O comentário do Hallyson . estaria perfeita não fosse a afirmação de que "Tal servidor seria impedido para concorrer as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, em que são exigidas 35 anos".  Ainda assim ele não estária impedido para concorrer a tais cargos, pois a idade minima necessária é exigida na data da diplmoção. 

    A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 2º).

     

    E vamo com tudo!! 

  • Só bastava lembrar do PR, hehe. 

  • Servidor público na ativa, com trinta e quatro anos de idade à época da eleição para deputado distrital, não poderá concorrer ao cargo eletivo, ainda que se afaste de seu cargo público antes da eleição, dada a sua idade?

     

     88, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

          I -  a nacionalidade brasileira;

          II -  o pleno exercício dos direitos políticos;

          III -  o alistamento eleitoral;

          IV -  o domicílio eleitoral na circunscrição;

          V -  a filiação partidária;

          VI -  a idade mínima de:

              a)  trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

              b)  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

              c)  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

              d)  dezoito anos para Vereador.

    ---------------------------------------------------------

    Quanto a se afastar do cargo, o art. 38 da CF 88 coloca que, tratando-se de mandato eletivo distrital, ficará afastado de seu cargo. Vejamos:

     

    CF 88, Art. 38.  Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

          I -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distritalficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

          II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

          III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    ---------------------------------------------------------

     

  • Meu resumo é essa:

    CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (pra ser votado tem que ter:)

       I - a nacionalidade brasileira;

     II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

      V - a filiação partidária;

    VI - a IDADE MÍNIMA de:

          35 (2) anos para Presidente e Senador;

          30 (1) anos para Governador;

          21 (3) anos para Deputados, Prefeito e juiz de paz;

          18 (1) anos para Vereador.

    Lembra as idades, e faz de baixo pra cima 1, 3, 1, 2 aí é só preencher com os cargos. 

     

    ESSA QUESTÃO DEVERIA ESTÃO NO FILTRO DE DIREITOS POLÍTICOS. 

     

  • Errado.

     

    Assim ficaria correto:

     

    Servidor público na ativa, com trinta e quatro anos de idade à época da eleição para deputado distrital, poderá concorrer ao cargo eletivo, não precisando se afastar de seu cargo público antes da eleição.

     

    Obs.: Cargo de deputado e prefeito tem que ter no mínimo 21 anos.

  • Art.14, §3º, CF/88:

    VI - a idade mínima de: 
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 
    d) dezoito anos para Vereador

  • li 9 vezes para achar a pegadinha

  •  

    VIDE  Q286740 Q84692 Q11991

     

    DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

     

    1-   Para Presidente da República

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES.       As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

    -  os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    EXCEÇÃO:       4 MESES   

     

    -      cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

     

    -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

    ........................

    3 MESES:    servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

     

     

    2-    Para Governador e vice-Governador

    SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

     

     

     

     

    3-       Prefeito e Vice-Prefeito:      A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

     

    EXCEÇÃO:        4 MESES.

     

    -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

     

                   A desincompatibilização do SECRETÁRIO MUNICIPAL é de 4 meses.

     

    Q778030

     

    MILITAR ELEGÍVEL:

     

    +10 ANOS ---> AGREGADO 

    -10 ANOS ---> AFASTADO

     

  • Os requisitos de inelegibilidade são analisados no momento do REGISTRO DA CANDIDATURA, com exceção do requisito da idade que só é verificado na data da POSSE.

  • A questão tentou confudir ,talves, com a idade do candidato a presidencia republica que é 35 anos. Se atentar que para o cargo de depultado a idade minima é de 21.  

  • ERRADO

     

    A elegibilidade de deputados se dá aos 21 anos, seja deputado federal, estadual ou distrital.

     

  • 35 anos - Presidente/vice e Senador

  • GABARITO ERRADO

     

    GABARITO ERRADO

     

    CF, ART. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    DF está em PÂNIco? Então liga 3530 – 2118 (MINHA AUTORIA)

    D - domicílio eleitoral na circunscrição

    F - filiação partidária

    P - pleno exercício dos direitos políticos

    A - alistamento eleitoral

    N - nacionalidade brasileira

    I - idade mínima de

     

    35 - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30 - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    21 - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 – Vereador.

     

    ________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • A idade para concorrer ao cargo de deputado distrital é de 21 anos. 

  • 35 anos  -- PRESIDENTE 

    30 anos -- GOVERNADOR 

    21 anos -- DEPUTADO / PREFEITO / JUIZ DE PAZ

    18 anos -- VEREADOR 

  • 35 anos  - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR

    30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR

    21 anos - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ

    18 anos - VEREADOR 

  • Para as idades lembrem do telefone:

     

    3530-2118

     

    dica da professora Flavia Bahia.

  • Caramba, eu li a questão 30 vezes antes de responder. Vem um prova de auditor de controle externo - direito, e depois no enuciado fala sobre o TCU, aí eu falei "CESPE CESPE tem pegadinha a questão ta muito fácil" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A idade para deputado é de 21 anos, tão logo, poderá sim se candidatar! na dúvida disque idade política: 3530-2118

  • A idade, no caso em tela (34 anos), não representa impedimento para tal servidor concorrer ao cargo eletivo de deputado distrital, haja vista que a idade constitucional para tal cargo são de vinte e um anos. Tal servidor seria impedido para concorrer as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, em que são exigidas 35 anos. Vejamos: CF 88, Art. 14, § 3º.
    Quanto a se afastar do cargo, o art. 38 da CF 88 coloca que, tratando-se de mandato eletivo distrital, ficará afastado de seu cargo. Vejamos:
    CF 88, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    Gabarito: errada

     

    Fonte: Projeto Caveira

  • Em relação ao quesito IDADE, o referido servidor só estaria impedido de concorrer aos cargos de Presidente e Senador! Já em relação aos demais cargos (Governador, Deputados, prefeito e vereador), não teria tal restrição.

  • Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • PRESIDENTE + VICE + SENADOR = 35 ANOS 

    GOVERNARDOR = 30 ANOS 

    DE PRE JU - DEPUTADOS + PREFEITO + JUIZ DE PAZ = 21 ANOS

    VEREADOR = 18 ANOS

  • Questa ERRADA

    Servidor público na ativa, com trinta e quatro anos de idade à época da eleição para deputado distrital, não poderá concorrer ao cargo eletivo, ainda que se afaste de seu cargo público antes da eleição, dada a sua idade. (poderá)

    Poder concorrer a mandato eletivo.

    Requisitos:

    Nacionalidade brasileira; (natural ou naturalizado), em alguns casos apenas os brasileiros natos;

    Pleno exercício dos Direitos Políticos;

    Alistamento eleitoral;

    Domicilio eleitoral – na circunscrição onde pretende se eleger – vínculo com a população;

    Filiação partidária – não se admite candidaturas avulsas;

    Idade mínima;

    TEL DO $: 3530 – 2118

    (35) – Presidente/Vice/Senador;

    (30) – Governador/Vice;

    (21) – Deputados/Prefeito/Juiz de paz.

    (18) – Vereador.

  • TEL DO $: 3530 – 2118 kkkk boa @mauriciojpacheco

  • ligue para 3530-2118

    pense na  inversa a da ordem que geralmente começam os filhos dos senhores feudais da politica. Ex. fulano filho, beltrano neto, burro junior...

    começam a carreira como vereador, prefeito ou deputado, governador, senador ou presidente.

                                                    18              21                           30                      35

  • Deputados, prefeitos e juiz de paz : 21 anos de idade.

  • Questao mal feita,hein? Poderia falar governador pra dificultar um pouquinho ela

    assim todo mundo acerta

  • A banca quis confundir sobre a idade de SENADOR/PRESIDENTE e VICE  que só pode a partir de 35 anos 

  • IDADES MÍNIMAS:

     

    35 ANOS =

    PRESIDENTE

     VICE-PRESIDENTE

    SENADOR

     

    30 ANOS =

    GOVERNADOR

    VICE GOVERNADOR

    ( DE ESTADO E DO DF)

     

    21 ANOS=

    DEPUTADO (FEDERAL,ESTADUAL OU DISTRITAL)

    PREFEITO

    VICE-PREFEITO

    JUIZ DE PAZ

     

    18 ANOS=

    VEREADOR

  • A idade mínima para o cargo de Deputado (federal, estadual e distrital) é 21 anos, tornando a questão errada. 

    Dica: de acordo com a Lei das Eleições, o requisito da idade precisa estar preenchido no momento da posse, e não necessariamente no momento do registo da candidatura ou da eleição.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do senhor que vem a vitória.
    Continue firme!

  • ERRADA

     

    PRESIDENTE E VICE - 35

    SENADOR - 35

    GOVERNADOR E VICE - 30

    PREFEITO E VICE - 21

    DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL  E JUIZ DE PAZ - 21

    VEREADOR - 18

  • 35 anos- presidente/vice e senador; 30 anos- governador/vice; 21 anos- deputadoS (estadual, distrital ou federal)/prefeito/vice e juiz de paz; 18 anos - vereador.
  • Pode ligar, sem medo! 

    0(xx) 3530-2118

    35 - PR e SF

    30 - GOV

    21 - DEP's Prefeitos e Juiz de Paz

    18 - Vereador

  • Tabela de idade mínima:

              a)  35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

              b)  30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

              c)  21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

              d)  18 para Vereador.

  • Ele não poderia se candidatar para o cargo de Presidente da República devido à idade.
  • deputado com 21 anos já pode!!! ;)

  • Para concorrer para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz é necessário tem no mínimo 21 anos.
  • 21  = deputados

    30 = governadores, prefeitos

    35 = presidente, senadores

  • Prefeito 30 anos? Você esta equivocado, cara

  •  

    Art. 14, §3, CF

    VI - Da idade minima;

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Um adendo:

    MOMENTO PARA COMPROVAÇÃO DA IDADE MÍNIMA

     

     ~>  POSSE.

    *** EXCETO:  Vereador deverá comprovar a idade mínima (18 anos) até a data limite para o registro de candidatura.

     

    Fonte:

    Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

    art. 11

    § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da possesalvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

  • Gab errada

     

    Disk Constituição: 35-30-21-18

     

    35 = Presidente- Vice Presidente - Senador

    30= Governador e Vice Governador

    21= Deputados, Prefeitos e Vice Prefeitos, Juiz de paz

    18= Vereador

  • Ainda que a idade não fosse esta, só é necessário estar com a idade mínima para o cargo eleito no ato da Posse, ou seja, se chegasse um dia antes da posse e ele tivesse com 34, e no outro dia fosse aniversário dele, ainda sim ele poderia tomar posse! (vejam que estou supondo que a pessoa nem soubesse que não é com 35 o mandado de deputado, ela poderia matar por este raciocínio, já que a questão diz ''Servidor público na ativa, com trinta e quatro anos de idade à época da eleição para deputado distrital, não poderá concorrer ao cargo eletivo...'' - poder concorrer ele pode, desde que na Posse ele tenha a idade mínima requerida)

  • Detalhe importante abordado pela Grazielle Caroline!!!

    IDADE MÍNIMA- Art.14, §3º, VI, alíneas "a", "b", "c" e "d", CF/88.

    Vereador: 18 anos

    Deputado, Prefeito, Vice-Prefeito e JUIZ DE PAZ: 21 anos

    Governador e Vice-Governador de Estado e do DF: 30 anos

    Presidente e Vice-Presidente da República e Senador: 35 anos

    -

    MOMENTO PARA COMPROVAÇÃO DA IDADE MÍNIMA

     

     ~>  POSSE.

    *** EXCETO:  Vereador deverá comprovar a idade mínima (18 anos) até a data limite para o registro de candidatura.

     

    Fonte:

    Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

    art. 11

    § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da possesalvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

  • 35 anos> Presidente e vice da república, e senador.

    30 anos> Governador e vice do estado e DF

    21 anos> Deputado: federal, distrital e estadual. PREFEITO, VICE PREFEITO, E JUIZ DE PAZ.

    18 anos> VEREADOR.

  • Liga pro telefone: 3530-2118

  • 21 anos> Deputado: federal, distrital e estadual. PREFEITO, VICE PREFEITO, E JUIZ DE PAZ.

  • A idade minima para deputado é 21 anos.

  • Gabarito - Errado.

    Poderá sim , já que a idade mínima do cargo é 21 anos.

    Idades mínimas :

    Presida,vice e senador - 35 anos;

    Governador - 30;

    Deputado,prefeito e juiz de paz - 21;

    Vereador - 18.

  • ERRADO

    18 anos: Vereador

    21 anos: Dep. federal, estadual ou distrital; Prefeito, Vice e juíz de paz

    30 anos: Governador e vice do Estado e do DF

    35 anos: Presidente e vice; Senador

  • A idade mínima é verificada na data da posse

    A idade para Deputados é de 21 anos.

  • Minha contribuição.

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)

    Sendo assim:

    35 anos => PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SENADOR

    30 anos => GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL

    21 anos => DEP. FEDERAL / ESTADUAL / DISTRITAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO E JUIZ DE PAZ

    18 anos => VEREADOR

    Abraço!!!

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • IDADE MÍNIMA:

    18 anos: Vereador.

    21 anos: Dep. federal, estadual ou distrital; Prefeito, Vice e juiz de paz.

    30 anos: Governador e vice.

    35 anos: Presidente, vice e Senador.

  • GABARITO: ERRADO

    SE FOR URGENTE LIGA: 3530-2118 BIZU

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • 35 anos  - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR

    30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR

    21 anos - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ

    18 anos - VEREADOR

  • ''A idade mínima para vereador não é verificada na data da posse e sim na data do registro da candidatura. Esse é o entendimento doutrinário, jurisprudêncial além de estar previsto na lei.'' 

     

    3.6. Idade mínima. A última condição de elegibilidade prevista no § 3º do art. 14 
    da CF é exatamente a idade mínima que o brasileiro deverá ter para concorrer aos 
    cargos públicos ali mencionados. E será ela de:
    – 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    – 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    – 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice
    -Prefeito e Juiz de Paz;
    – 18 anos para Vereador.
    3.7. Momento de Aferição da Elegibilidade. Qual será o momento em que o pre-
    tenso candidato deve reunir essa condição de elegibilidade, ou seja, quando deverá 
    o brasileiro ter 18 anos completos para concorrer a Vereador, ou quando deverá ter 
    35 anos para concorrer à Presidência da República? No último dia do prazo para o 
    registro da candidatura (15 de agosto), ou no dia da eleição (primeiro domingo de 
    outubro) ou no dia da posse (1º de janeiro)?
    No silêncio da CF, a Lei Eleitoral (Lei n. 9.504/97) cuidou de prescrever que a 
    idade mínima para preenchimento dessa condição de elegibilidade verifica-se tendo 
    como referência a data da posse dos eleitos (art. 11, § 2º), salvo quando a idade míni-
    ma for de 18 anos (Vereador), hipótese em que o candidato deve preenchê-la na data 
    do registro (ressalva introduzida pela Lei n. 13.165/2015
    ). Então, segundo a mencio-
    nada orientação legal, o brasileiro poderá registrar-se candidato aos cargos públi-
    cos eletivos, respectivamente, com 20, 29 e 34 anos de idade, nunca com 17 anos. 
    E poderá ainda disputá-los com aquelas mesmas idades. Bastará que ele complete os 
    21, ou 30, ou 35 anos até o dia da posse.

     

     

    Bibliográfia: Curso de Direito Eleitoral Edson Resende Castro 9 edição pag. 148, 149 e 150.

  • você pode esquecer o telefone da sua mãe, da sua namorada, do seu pai e até do seu melhor amigo, maaaaas nunca o dos candidatos!

    3530-2118

    PRESIDENTE E SENADOR

    GOVERNADOR

    DEP FED e EST

    VEREADORES

    PERTENCELEMOS!

  • Segundo o art. 14, CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    ( vi) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Vale ressaltar que as IDADES respectivas devem ser comprovadas no ato do registro da candidatura.

  • 35 30-21 18

  • A idade, no caso em tela (34 anos), não representa impedimento para tal servidor concorrer ao cargo eletivo de deputado distrital, haja vista que a idade constitucional para tal cargo são de vinte e um anos​. 

    ERRADO

  • 35 anos  - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR

    30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR

    21 anos - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ

    18 anos - VEREADOR 

    TELEFONE CONSTITUCIONAL:( 3530-2118 )

  • 35 anos  - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR

    30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR

    21 anos - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ- MINISTRO DE ESTADO

    18 anos - VEREADOR 

  • Gabarito ERRADO!

    - 18 anos para Vereador;

    - 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    - 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    - 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    - Com exceção do vereador, que deverá comprovar a idade mínima de 18 anos na data limite da

    apresentação do seu registro de candidatura, os demais só precisam comprovar que preenchem o

    requisito da idade mínima na data da posse.

  • 3520-2118

    35 anos  - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR

    30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR

    21 anos - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ

    18 anos - VEREADOR 

  • 3520-2118

    35 anos  - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR

    30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR

    21 anos - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ

    18 anos - VEREADOR 

  • A idade para Deputado, seja Federal, seja Estadual, são 21 anos.

  • Acho que o número certo seria:

    3530-2118 (ligue para aprovação) haha . E não como colocou alguns colegas 3520-2118 (talvez foi erro na hora da digitação)...

    35 anos  - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR

    30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR

    21 anos - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ- MINISTRO DE ESTADO

    18 anos - VEREADOR 

  • ==> Idade mínima de:  DISQUE-ELEIÇÃO: 3530-2118

     

    • Macete= sozinho → GOVEReador (30-18)

     

    a) 35 anos para PR e vice  +  Senador;

    b) 30  para Governador e Vice; 

    c) 21 para Deputado +  Prefeito e Vice + juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador (edil)

     

    -STF ADI n. 1.057:   as condições de elegibilidade, bem como as hipóteses de inelegibilidade também se aplicam às eleições indiretas.

    • Aos 35 anos, a pessoa poderá concorrer a qualquer cargo eletivo → capacidade eleitoral positiva passiva plena.
  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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ID
2033455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à teoria da constituição, ao poder constituinte, aos direitos fundamentais e aos remédios constitucionais, julgue o item que se segue.

Entre os direitos fundamentais incluem-se os remédios constitucionais, como, por exemplo, o mandado de injunção, criado pela Constituição Federal de 1988 e que tem por finalidade suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Certo

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO                                                                    

     

    A palavra Injunção vem do latim (INJUNCTIO, ONIS) que significa "ordem formal, imposição". Procede de INJUGERE (MANDAR, ORDENAR, IMPOR UMA OBRIGAÇÃO). A palavra surge em nossa Constituição por iniciativa do constituinte senador Virgílio Távora, sendo aprovada pela comissão de sistematização e logo após pelo plenário.

     

    Um dos problemas fundamentais do direito constitucional moderno está em encontrar meios adequados para tornar efetivos direitos, que por ausência de uma legislação integradora, permaneçam inócuos. A constituição vigente, na tentativa de coibir excessos de inaplicabilidade, vem inovar com esse remédio, sem precedente -. ART. 5º, LXXI – “conceder-se-á o Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania.

     

    Assim aquele que se considerar titular de qualquer direito, liberdade ou prerrogativa, inviável por falta de norma regulamentadora exigida ou imposta pela Constituição, poderá utilizar-se deste remédio.

     

    FINALIDADE DO MANDADO DE INJUNÇÃO:

     

    O Mandado de Injunção toma por finalidades exigíveis e acionáveis os DIREITOS HUMANOS E SUAS LIBERDADES que a Constituição não protege por falta de norma regulamentadora.

     

    Sendo o modo pelo qual se pode exigir a viabilidade do exercício dos direitos e das legalidades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à cidadania, à soberania, na falta de norma regulamentadora.  O Mandado de Injunção, visa determinar a sua compulsoriedade.

     

    A tutela da Mandado de Injunção alcança os direitos submetidos ao título II da Constituição, aí incluídos obviamente os direitos de nacionalidade, os políticos e também os relativos à soberania nacional, um direito individual dela extraído.

     

    OBJETIVO DO MANDADO DE INJUNÇÃO:

     

    Com relação ao Mandado de Injunção, sendo ele procedente, dar-se-á ciência ao órgão incumbido de elaborar a norma regulamentadora faltante, sob penalidade de, não a elaborando dentro do prazo estabelecido, sofrer alguma espécie de sanção, desde que esta seja possível.

     

    Fonte: http://dinizdicas.blogspot.com.br/2015/05/mandado-de-injuncao-e-acao-popular.html

  • Segundo o STF

     

    "Como se infere do art. 5º, LXXI, da CRFB/88, o mandado de injunção tem lugar quando a falta de norma regulamentadora impedir o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nesse passo, inexistente a previsão do direito na Constituição Federal, tampouco do dever de regulamentação, não há que se falar em omissão legislativa que possa ser imputada às autoridades impetradas."

     

    [MI 6.591 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 16-6-2016, P, DJE de 30-6-2016.]

  • Direitos Fundamentais:

     

    > Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5) -  inclui os remédios

    > Direitos sociais (art 6-11)

    > Nacionalidade (art 12-13)

    > Políticos(art 14-16)

    > Partidos políticos (art  17)

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Tudo bem, mas o portugues ficou péssimo ne... "tem por finalidade suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos"...

     

     

  • vem pra suprir a falta de uma norma que viabilize o direito, e não que inviabilize, isso nem sentido faz... questão bizarra!

  • Instituto inovador, criado pelo Constituinte Originário de 1988, caracterizado por ser um instrumento processual constitucional apto a proporcionar o exercício de prerrogativas, direitos e liberdades de cunho constitucional inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando inviabilizado por falta de norma regulamentadora.

    Sua fonte normativa encontra-se no art. 5º, inc. LXXI do Texto Constitucional e, por isso, conta com a proteção resultante do art. 60, § 4º, inc. IV.

    Segundo UADI LAMMÊGO BULOS, “o mandado de injunção tem a natureza de uma ação civil, de caráter essencialmente mandamental e procedimento específico, destinado a combater a síndrome da inefetividade das constituições”.  

     

    Fonte: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Constitucional/doutconst72.html

  • Às vezes saber demais atrapalha.... os remédios constitucionais são as garantias constitucionais para assegurar os direitos fundamentais, o que torna a afirmativa atécnica.

  • DIREITO FUNDAMENTAL  NÃO É GARANTIA. TODO LIVRO FAZ UMA NÍTIDA DIFENÇA ENTRE ELES, COM FUNDAMENTO NO PRÓPRIO TÍTULO II DA CF:

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • O mandado de injunção usava a lei do mandado de segurança. Agora é regulamentado pela lei 13.300 de 23 de junho de 2016.

  • Cada vez mais complicado entender o que eu achava que entendia...

  • Também sou do tempo em que direitos e garantias fundamentais não se confundiam.

  • Copiou e colou o art 5, inciso lxxi.

  • O mandado de injunção tem por finalidade suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    (Cespe/2012/TJ-RR) O cidadão que esteja impedido de exercer direito individual em razão da ausência de norma regulamentadora poderá valer-se do mandado de injunção. CORRETA

  • A Constituição estabelece que se concederá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Trata -se, juntamente com o mandado de segurança coletivo e o habeas data, de remédio constitucional introduzido pelo constituinte originário de 1988.

     

    Os dois requisitos constitucionais para o mandado de injunção são:

     

    a) norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    b) falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão do Poder Público).

     

    Fonte: Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • TEMA: MANDADO DE INJUNÇÃO.

    QUEM SÃO OS LEGITIMADOS PARA O USO DO MANDADO DE INJUNÇÃO?

    Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • QUEM SÃO OS LEGITIMADOS PARA O AJUIZAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO?

    ART12..  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

  • PÉSSIMA QUESTÃO. Confunde direito fundamental com garantia. Tecnicamente, a meu ver, está errada.

  • é uma questao de auditor e nao parece ser de auditor!

  • Gab CERTO

    questão redonda (sem mimi rs, em frente!)

     

    Lei 13.330/2016 - Mandado de Injunção 

    Art. 2 o   Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma 
    regulamentadora  torne  inviável  o  exercício  dos  direitos  e  liberdades  constitucionais  e  das 
    prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • Contribuindo:

     

    Trata-se de um remédio constitucional colocado à disposição de qualquer pessoa que sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício dos direitos, liberdades e garantias constitucionais prescritas no transcrito inciso. A preocupação, portanto, é conferir efetiva aplicabilidade e eficácia ao texto constituiconal, para que este não se torne " letra morta ", em razão de omissão do legislador ordinário na sua regulamentação.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.212-213.

     

    bons estudos

  • Complementando os estudos

    Importante leitura - Lei 13.300/2016 - processo e julgamento do MI e MI coletivo:

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html#more

  • A norma deve VIABILIZAR e não INVIABILIZAR. Errei e erro novamente uma questão mal redigida como esta. O INviabilize deixou a questou errada, oras!

  • Errei por achar que era uma garantia.

  • CORRETO.

    ART. 5ºLXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta
    de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
    direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes
    à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    JCN!

  • Gab: Certo

     

    O Mandado de Injunção é aplicável diante da falta de regulamentação de Norma Constitucional de Eficácia LIMITADA.

     

    Para a galera que ficou com dúvida a respeito da parte "Entre os direitos fundamentais incluem-se os remédios constitucionais", entendo que os remédios são garantias, porém todas as garantias também são uma espécie de direito, por isso, está correta essa afirmação (se você tem uma garantia, que pode usar ou não, essa garantia na verdade é um de seus direitos).

     

    CF: ART. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

  • CERTO, quase que igual o texto constitucional, pessoal, dica que pra mim funciona muito e mata MUITAAA questão, ouço a CF todos os dias em audio, sobrou um tempo livre no trabalho, no carro em deslocamento eu coloco a CF, parece que não mas o texto constitucional vai ficando claro e gravado na mente, vc lê a questão vem extamente o texto da CF na cabeça.

    CF: ART. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

     

  • certa

    CF 88, Art. 5º, LXXI  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Em que pese a banca excluir o termo "garantias", mais cabível à questao, no ponto:"Entre os direitos fundamentais..". Cespe costuma dar como correta a omissao de termos.

  • Não sabia que o mandado de injução tinha sido criado na CF de 88, cliquei certo e saí correndo.

  • LEMBRANDO QUE TANTO O MANDADO DE INJUNÇÃO QUANTO O HABEAS DATA SÃO INOVAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Lei 13.300/2016

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Galera com todo respeito, mas ao inves de ficareme expondo opinioes seria mais interessante colocarem a resposta de formas simples e objetivo assim como nosso amigo "Auditor TCU" fez, isso ajuda muito nós que nao somos da área ou os iniciantes a nao perder tempo, vou colar a reposta dele aqui. Obrigado.

     

    certa

    CF 88, Art. 5º, LXXI  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • HC- Código Criminal de 1830, Const.- 1891.

    AÇÃO POPULAR- Const. - 1934.

    MS INDIVIDUAL- CF 1934; extraído 1937; restabelecido 1946.

    HD, MI, MS COLETIVO= CF 1988.

  • Tipo de questão que se viajar um pouco, tu perde ela:

    ''finalidade suprir a falta'', mas precisa de alguém ali pra exercer o direito né kkkk 

    "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    São 2 (dois) os requisitos constitucionais para o cabimento do mandado de injunção:

    1. normal constitucional que prescreva direitos, liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    2. falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos, liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (resultado, portanto, de omissão do poder público.

     

    Continue firme mesmo quando doer. A vida é uma eterna superação. 

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Para NÃO ESQUECER!!!

    +------------------------+------------------------------+---------------------------------+-----------------------------+---------------+

    1824                               1891                     1834                              1937                             1946                     1988

    [Regime Imperial]       HABEAS               MS INDIVIDUAL           [Carta Polaca]               MS I                     MSC

                                        CORPUS              AÇAO POPULAR            MS I  e AP                     AP                      HD e MI

                                                                                                             EXCLUÍDOS                 VOLTAM              INTRODUZEM      

  • Como assim??? O MI não foi criado pela CF muito menos aqui no Brasil..
  • Se fosse na minha prova eu deixaria em branco.

  • esse "prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." me deixou com um dúvida lastimável que, provavelmente, deixaria em branco na prova. 

  • Certíssimo! Coisa linda essa nossa constituição!

  • No livro que uso de base não se confunde direio fundamental com garantia. Mas como a questão é de 2016, espero que o CESPE e seu redator de constitucional tenha melhorado a dicção na elaboração das questões. Porque quando se trata de CESPE a gente sempre espera uma casca de banana, as vezes não tem, e escorregamos mesmo assim....

  • O mandado de injunção é o remédio constitucional que visa combater as omissões inconstitucionais Segundo o art. 5º, LXXI, CF/88, LXXI conceder−se−á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Questão correta.

  • Quando vejo textos gigantes fundamentando o que é mandado de injunção nem leio! esses não sabem ainda que a dificuldade da questão é a diferença entre direitos fundamentais e garantias fundamentais! que a meu ver esta incorreta!

    DIREITO E GARANTIAS não se confunde!

  • Faltou norma regulamentadora? O responsável por elaborar a norma permanece inerte? Cabe Mandado de Injunção.

  • Sou tão cabreira com a banca que pensei ser uma pegadinha quando a questão disse que foi criado pela CF de 88. Errei de bobeira !

  • Na minha opinião a acertiva se encontra ERRADA.

    O mandado de injunção não supre falta de norma regulamentadora. Na realidade, temos duas correntes que podem ser adotadas: concretista e não concretista.

    Via de regra se adota a teoria não concretista. O judiciário apenas avisa o legislativo sobre a falta da norma.

    Portanto, o M.I não serve, via de regra, pra suprir a falta da norma regulamentadora.

    O mandado de injunção, será concedido, segundo a CF, quando:

    o art. 5º, LXXI, CF/88, LXXI conceder−se−á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • GABARITO CERTO

    CF, Art. 5º , LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Prerrogativas inerentes à NaCiSo

    Nacionalidade

    Cidadania

    Soberania

    _____________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Esta questão na minha modesta opinião está ERRADA. Os remédios constitucionais são GARANTIAS e NÃO DIREITOS. Quando tenho um DIREITO FUNDAMENTAL ofendido ou não atendido, uso uma GARANTIA (Remédio Constitucional - MS, MI, HD e HC)

  • Os remédios constitucionais são direitos? Achei que eram garantias constitucionais.
  • Toda garantia é um direito.

  • Garantias não são Direitos Fundamentais, senão não estaria escrito na CF: TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

    Existem diversas questões da CESPE nesse sentido, que considera a assertiva errada por conta de trocar garantia por direito ou vice-versa. Fui infeliz nessa questão por seguir a linha de raciocínio da própria banca.

  • Quando confirmo que remédios constitucionais são direitos aí vem o exterminador e diz que são garantias.

    Quando confirmo que são garantias aí o danado vem e diz que são direitos.

    oh vida!

  • Entre os direitos fundamentais incluem-se os remédios constitucionais, como, por exemplo, o mandado de injunção, criado pela Constituição Federal de 1988 e que tem por finalidade suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (CESPE)

    A Constituição Federal de 1988 prevê o uso do mandado de injunção como uma garantia constitucional sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nesse sentido, segundo o STF, o cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de liberdades ou direitos garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu. (CESPE)

  • @Leonardo Silva,

    As expressões direitos e garantias fundamentais não se confundem. Enquanto os direitos são os bens em si mesmo considerados (parte principal), as garantias são instrumentos de preservação desses direitos (parte acessória).

    Espero ter ajudado...

  • Gabarito Certo

    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Oxe, os remédios constitucionais são as garantias constitucionais para assegurar os direitos fundamentais, o que torna a afirmativa atécnica.

    É eita atrás de vixi.

  • TIPO DE QUESTÃO QUE ACERTA QUEM SABE MENOOOSS

    Na Constituição podem ser encontrados DIREITOS e GARANTIAS. OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS SÃO EXEMPLOS DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.

  • Os remédios constitucionais são GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Errei a questão por conta disso mas o que importa é que o certo continua sendo o certo.
  • Errando por saber que os Remédio Constitucionais não são direitos.... equívoco técnico nessa questão, ao meu ver.

  • PQP tem que saber até a data, de onde surgiu e o escambau.

  • "... a condição de direitos fundamentais, resulta de uma reunião entre dois elementos, um de natureza material, o outro de matiz formal, sendo aqui de acolher a lição de Robert Alexy, recepcionada na doutrina lusitana por Gomes Canotilho, de acordo com o qual tal concepção de direitos “aponta para a especial dignidade e protecção dos direitos num sentido formal e num sentido material”. No seu viés formal, a condição dos direitos fundamentais encontra-se ligada ao direito constitucional positivo e diz respeito ao conjunto de garantias (formais, porquanto expressa ou mesmo implicitamente sediadas na Constituição) que precisamente asseguram aos direitos (fundamentais) um regime jurídico diferenciado e qualificado na ordem jurídico-constitucional. "

  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • Questão linda! Quem tá reclamando é porque precisa estudar mais.

  • Remédios NÃO SÃO direitos, são garantias de direitos não sei pra quê doutrina existe pra criar essas diferenças se a banca trata tudo de forma leiga como a mesma coisa

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art.5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Parece que o examinador do Cespe ainda não se decidiu se os remédios constitucionais são direitos ou garantias fundamentais.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • acertei, porém os remédios constitucionais são garantias e não direitos.
  • Quando vi que a questão tratou como Direitos e não garantias eu automaticamente já marquei Errado. Vacilo da banca.
  • Questão não, AULA!

  • CESP TRATA OS OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS COMO (GARANTIA DO DIREITO )

  • O raciocínio que eu fiz foi o seguinte:

    Eu tenho direito a impetrar Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania?

    Se a resposta for positiva, então o Mandado de Injunção também é um DIREITO, sem prejuízo da sua função primária/istrumental de garantia constitucional dos direitos fundamentais.

  • CERTO

    MANDADO DE INJUNÇÃO: omissão legislativa.

    -O Mandado de Injunção é instrumento de controle concreto, é verdade, mas não é difuso, uma vez que é concentrado apenas nos tribunais, de acordo com a competência do órgão responsável para legislar a matéria.

    - Destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia limitada.

    - É cabível o mandado de injunção sempre que a ausência de regulamentação de NORMA CONSTITUCIONAL (apenas normas constitucionais) que tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

    LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF-88, ART. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     

    a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     

    b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     

    Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

     

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     

    Obs.: o Ministério Público e a Defensoria Pública são legitimados a impetrar mandado de injunção coletivo, mas não mandado de segurança coletivo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

     

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

     

     *Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

  • Sei que a questão pede mais aprofundamento, mas é o seguinte

    Falou em mandado de injunção, leia rejunção pra você lembrar de rejunte kkkkkkkk

    Pra que serve o rejunte? Preencher lacunas.. preencher os buraco que fica na divisão do piso ai da sua casa, evitar a omissão do pedreiro kkkkkkk

    Suprir a falta de norma regulamentadora (Lacuna legislativa) por conta de omissão do legislador

  • CERTO!

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. É cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial.

    TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

    PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

    • Omissão legislativa.
    • NÃO é gratuito.

    (CESPE, 2018) A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial.(CERTO)

    #O Mandado de Injunção compreende omissões totais ou parciais!

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    gabarito: certo

  • MANDADO DE INJUNÇÃO - REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL:

    CF - 88, ART. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
2033458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à teoria da constituição, ao poder constituinte, aos direitos fundamentais e aos remédios constitucionais, julgue o item que se segue.

A constituição, entendida como a organização fundamental de uma sociedade política, é fruto de um poder, denominado constituinte, que se divide em originário, no caso de estabelecer uma nova ordem constitucional, e derivado, no caso de modificar o texto da constituição (reformador) ou dar aos estados-membros o poder de elaborar suas próprias constituições estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O denominado poder constituinte derivado ou, simplesmente, poder constituído ou reformador, por outro lado, é manifestação ulterior (secundária) do poder constituinte originário, estando por ele limitado (vide item seguinte).

     

    Através da manifestação constituinte derivada exterioriza-se a função renovadora das constituições, encarregada de modificar a forma plasmada quando da elaboração primária do texto básico, recriando e inovando a ordem constitucional instituída.

     

    Do poder constituinte originária decorre ainda o poder dos Estados-membros de elaborarem suas constituições, de conformidade com os princípios da Constituição Federal. É o chamado poder constituído decorrente.

     

    Fonte: http://www.coladaweb.com/direito/direito-constitucional

  • Certa galera;

     

    Poder constituinte:

     

    > Originário - Revolucionário, histórico, inicial

     

     

    > Derivado - secundário

     

    º Reformador - EC

    º Revisor - Única vez após 5 anos da promulgação 

    º Decorrente - Elaboração das C.Estaduais

     

    Obs: Municípios não possuem poder constituinte derivado decorrente

     

    You can handle it bro

  • Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.

    Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

    É importante mencionar que os municípios não possuem o Poder Constituinte Decorrente, para que possam organizar uma constituição própria. O município é guiado por uma Lei Orgânica, não se podendo confundir tal lei com uma constituição. Em situação semelhante encontra-se o Distrito Federal, que é regido por Lei Orgânica, assim como os municípios, aplicando-se o mesmo a este ente, que, apesar disso é autônomo, possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.

     

    http://www.infoescola.com/direito/poder-constituinte-derivado/

     

  • Convém ressaltar que uma corrente doutrinária prega a superação dessa clássica divisão entre poder constituinte originário e poder constituinte derivado. Esta divisão, na visão do Prof. Min Carlos Ayres Britto não se sustenta uma vez que o poder constituinte é uno. Dentro do poder constituinte (como uma face desse poder) podemos enxergar um outro poder, que seria o poder desconstituinte, como sendo o poder de rompimento da ordem jurídica anterior. Dessa forma, como faces da mesma moeda, o poder constituinte possui o aspecto constitutivo e desconstitutivo. Assim, não podemos falar em poder constituinte sem esse aspecto desconstitutivo. A divisão correta seria entre poder constituinte e poderes constituídos (sem o aspecto desconstitutivo - de reforma e decorrente). 

     

    Convém informar que a divisão clássica ainda é dominante na doutrina e nas bancas de concurso, no entanto, essa divisão moderna pode vir a ser cobrada em exames subjetivos.

  • Gab. CERTO

     

    Poder Constituinte:

                               Originário: Cria uma nova constituição, incondicionado, inicial, autônomo, permanente... 

    ....................................................................

                               Derivado Revisor: Turno único procedimento único (Que reformou a CF depois de 5 anos da sua promulgação) 

    ....................................................................

                               Derivado Reformador: Poder de alterar a Constituição por meio de emendas constitucionais - 2 Turnos / 2 Casas / 3/5                                    dos votos.

    ....................................................................

                               Derivado Decorrente: Poder que a Constituição cedeu as estados de fazer suas próprias constituição.

    ....................................................................

                               Derivado Difuso: Poder de alterar o significado das normas mas sem mudança no seu texto (Exemplo: Um texto que é                                    muito informal mal interpretativo se aplica o poder derivado difuso. 

     

    "Deus no Comando" 

  • Resumo do Poder Constituinte

     

    1) Originário / primário / de 1º grau  = Responsável pela elaboração da Constituição Federal

     

    2) Derivado / segundário / de 2º grau

    2.1 - Reformador = Responsável pelas emendas à Constituição Federal

    2.2 - Decorrente = Possibilidade conferida aos Estados-Membros de elaborarem as suas próprias constituições (estaduais), bem como de reformarem essas cartas fundamentais locais.

    *A doutrina aponta que o poder constituinte derivado decorrente também se manifesta na possibilidade dada ao DF de elaborar sua lei orgânica, bem como reformá-la, pois tal unidade federativa exerce competências da natureza de Estados-membros. 

     

    2.3 - Revisor = possibilidade de modificar o texto da CF após 5 anos de sua promulgação.

    OBS: o STF afirmou que tal poder revisional já foi exercido mediante 6 emendas de revisão e que não mais poderá vir a ser exercido. 

  • Alguem sabe dizer porque foi anulada?

  • Redação deveria ser:

    “e derivado, no caso de modificar o texto da constituição (reformador) ou dar aos estados-membros o poder de elaborar suas próprias constituições estaduais (DECORRENTE)".

    Por isso foi anulada.

  • 73 C - Deferido c/ anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • Está mal escrita. A rigor, somente o originário (e não o próprio derivado) poderia dar ao decorrente o poder de elaborar suas próprias constituições. Se originário tivesse proibido, estados não poderiam fazê-lo.

  • Faltou a palavrinha mágica no final derivado "decorrente".

     


ID
2033461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

É possível que um membro do Ministério Público estadual, aos trinta e seis anos de idade, seja nomeado pelo presidente da República ao cargo de procurador-geral da República, após seu nome ser aprovado pela maioria do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução por uma única vez.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88, Art. 128

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Qual erro??

  • O cargo de Procurador-geral da República é exclusivo de integrantes da carreira de Procurador da República, maiores de trinta e cinco anos. Logo não é possível que um um membro do Ministério Público estadual ocupe este cargo.

     

    CF/1988

    Art. 128

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Diego Pariasca , o erro é porque só podem ser nomeados os membros do MP da União, não Estadual. Lembrando que o MP do DF e dos Territórios pertencem a União, logo eles também podem ser nomeados a Procurador-Geral da República.  

  • "É possível que um membro do Ministério Público estadual, aos trinta e seis anos de idade, seja nomeado pelo presidente da República ao cargo de procurador-geral da República, após seu nome ser aprovado pela maioria do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução por uma única vez."

    outro erro da alternativa está acima em negrito, visto que o texto consstitucional exige MAIORIA ABSOLUTA!

    "art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

  •  

    Gabarito errado.

     

    Art 128 (...)

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. 

     

    A CF, ao afirmar que o MPU tem por chefe o PGR, nomeado pelo presidente da república dentre os integrantes da carreira, se refere ao MPU, que é composto pelo MPF, MPT, MPM e MPDFT. O PGR, portanto, pode ser escolhido entre procuradores do trabalho (MPT), promotores de justiça militar (MPM), promotores de justiça do MPDFT, além de procuradores da república (MPF). Não pode ser escolhido dentre membros do Ministério Público estadual, já que este não integra o MPU.

     

    Outro erro da questão, além do quorum da maioria absoluta já mencionado pelo colega Gustavo, diz respeito à possibilidade de mais de uma recondução do PGR, sem qualquer limite. No entanto, para cada nova recondução o procedimento e requisitos do art 128 deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação (Lenza, p. 931)

     

     

  • Pra decorar isso sugiro: "Janot não larga o osso!" > Pode ser reconduzido infinitamente, diferente do PGE (ele é meio gordinho, deve adorar uma costelinha)

     

    "A presidente Dilma Rousseff assinou, na manhã desta quinta-feira (17), a recondução do procurador da República Rodrigo Janot para mais um mandato de dois anos à frente da Procuradoria Geral da República (PGR).

     

    O governo havia publicado na última quinta-feira (10), no "Diário Oficial da União", o decreto de recondução de Janot para o cargo de procurador-geral da República. Mais votado na eleição interna do Ministério Público Federal, ele foi indicado para o posto pela presidente Dilma Rousseff e, posteriormente, teve seu nome aprovado em uma votação no Senado.(por maioria absoluta)"

     

     

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/09/dilma-assina-reconducao-de-janot-ao-cargo-de-procurador-geral.html

  • MAIORIA ABSOLUTA!!!!!!!!!!!!

  • (...)

    Art.128

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    (...).

  • O erro  é que é permitida mais de uma recondução, sem qualquer limite. No entanto, para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados.

    É o caso do nosso Procurador Geral da República Rodrigo Janot

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/senado-aprova-reconducao-de-janot-para-mais-dois-anos-frente-da-pgr.html

  • Essa questão é mais interessante do que parece, pois, pela leitura apressada do dispotivo, parece que o PGR pode ser membro de qualquer um dos ramos do MPU (MPF, MPT, MPDFT ou MPM), o que não condiz com a realidade.

     

    Na verdade, o PGR é sempre membro do MPF por integrar a carreira do MPF. Os outros ramos têm os seus respectivos procuradores gerais que, por lógica, atuam em instâncias distintas. Inclusive é praxe dentro do MPF a votação para formação de uma lista tríplice entre os procuradores da República a ser enviada ao Presidente da República para escolha (não há previsão constitucional dessa votação, mas tem sido respeitada).

     

    Confiram aqui:

    http://www.mpf.mp.br/pgr/institucional/procurador-geral-da-republica

     

  • PERMITIDA A RECONDUÇÃO.

  • PGJ - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

    PGR - PERMITIDA A RECONDUÇÃO

     

  • Que pegadinha! Cai nela. Falta de atenção.

  • O erro está que é maioria absoluta e não há limite de recondução, apesar que terá de ser sabatinado todas as vezes.

    Deus no comando!

  • Enfim....

    3 erros na alternativa!?

    1- para PGR não pode ser membro do MPE.

    2- Aprovado por maioria ABSOLUTA.

    3- é permitida a recondução, e não apenas uma única vez.

  • Erro 1 - "Ministério Público Estadual" = Não pode ser do MPE. Tem que ser dentre os integrantes da carreira.

    Erro 2 - "aprovado pela maioria do Senado" = É maioria absoluta.

    Erro 3 - "permitida a sua recondução por uma única vez" = É permitida a recondução, sem imposição de qualquer limite.

     

  • CF/88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • O PGR deve ser membro do MPU (MPF, MPT, MPM OU MPDFT) e não do MPE. É permitida a recondução, ou seja, não há limites, pode ser sucessivas vezes, desde que observados os mesmos requisitos, incluindo a aprovação do senado. Importante diferenciar que nessa situação de recondução não há simetria no MPE, ou seja, ao PGJ só poderá ser admitida uma recondução.

  • Complementando...

    A questao está errada nao pelo fator da idade, uma vez que a idade MINIMA é de 35 anos, nem pelo fato de ser membro do MPE, pq para ser PGR pode ser qualquer membro desde que aprovado pela maioria absoluta do SF, mas sim pelo fato de afirmar que a reconduçao é permitida uma unica vez, o que ocorre SOMENTE para PGJ! O tempo de mandato esta correto: 2 anos.

  • Há outro erro na questão, quando ela afirma que a escolha é pela "maioria do senado federal", sendo que a escolha é pela maioria ABSOLUTA do senado federal

  • É possível que um membro do Ministério Público estadual, aos trinta e seis anos de idade, seja nomeado pelo presidente da República ao cargo de procurador-geral da República, após seu nome ser aprovado pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução.

  • PGR > PR > CARREIRA > 35 ANOS > MAIORIA ABSOLUTA SF > 2 ANOS > VÁRIAS RECONDUÇÕES
    DEMAIS PG > LISTA TRÍPLICE > CHEFE P.EXECUTIVO RESPECTIVO > 2 ANOS > UMA RECONDUÇÃO
  • Errado

    CF/88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Seria MAIORIA ABSOLUTA!

  • dois erros grosseiros

     

    1) Não é a maioria, e sim maioria absoluta

    2) Admita "A " recondução.

     

  • Dentre membros...do MPU: 

    - MPF

    - MPT

    - MPM

    - MPDFT

  • ERRADO!

     

     

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA -  RECONDUÇÕES ILIMITADAS (APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL.

     

    PROCURADORES-GERAIS NOS ESTADOS E NO DF E TERRITÓRIOS - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    MANDATO DOS MEMBROS DO CNMP - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VEDADA A RECONDUÇÃO

     

     

     

    #valepena

     

  • Maioria ABSAOLUTA.

    Recondução :Várias

  • o procurador geral da república é permitida apenas um recondução. 

  • PGR. varias reconduções, na mesma forma de sua nomeação ( aprovação do SF por maioria absoluta)

    PGJ. mandato de 2 anos com única recondução (não há necessidade de aprovação pelo legislativo respectivo)

  • Questão ERRADA. O assunto abordado está no Art 128, § 1º da CF. o erro da questão está em dizer que a recondução se dará UMA ÚNICA VEZ. Na verdade a lei cita a permissão da recondução, que pode se dar mais de uma vez, portanto, como ocorreu já por duas vezes a nomeação do Procurador Geral Rodrigo Janot.

  • a questão também erra ao afirmar que o PGR poderá ser membro do MP estadual, uma vez que ele apenas poderá pertencer ao quadro do MPU

  •  A PROFESSORA ENTENDE DO ASSUNTO, É COMPETENTE PARA TAL SERVIÇO, PORÉM, ELA DEVE SE PRENDER A RESPONDER A QUESTÃO EM SI, E DAI EXPLICAR COM CLAREZA, "COMO ELA BEM ENTENDE" EXPLICAR O ASSUNTO EM PAUTA

  • Escolha do PGR

    Indicação: É feita pelo Presidente da República
    Requisitos: Mais de 35 anos e deve ser integrante da carreira do MPU
    Sabatina: É feita por maioria absoluta do Senado
    Nomeação: Presidente da República
    Mandato: 2 anos, sendo admitida recondução
    OBS: A mesma pessoa pode exercer a função ilimitadas vezes, desde que, não seja recondução direta
    Destituição: É feita pelo Presidente da República, após autorização do senado

  • ERRADO

     

    O comentário da FERNANDA SANTOS tá lindo. Somente uma correção no seu comentário, inclua ai em seus resumos:

     

    " Requisitos: Mais de 35 anos e deve ser integrante da carreira do MPU, o que inclui (MPF, MPDFT, MPT MPMilitar), quando você coloca o MPF, restringe a informação "

     

     

    Só um detalhe, quanto a RECONDUÇÃO do MPE & MPDFT, a recondução será uma ÚNICA VEZ. Todavia, quanto à RECONDUÇÃO do MPU, NÃO há limites, no entanto, a cada RECONDUÇÃO, deverá passar novamente por processo de aprovação junto ao SENADO FEDERAL.

     

    Detalhe: DEVERÁ haver uma lista TRIPLICE para as nomeações que ocorrerão no âmbito do MPE ou MPDFT, ou seja, TRÊS serão indicados para a escolha do Presidente da República, no caso do MPDFT, ou do Governador, MPE.

     

     

    Bons estudos! Rumo à PRF, orgulho de pertencer!

  • A recondução para o cargo de Procurador Geral da República pode se da sucessivas vezes, sendo que, sempre deve haver o processo de nomeação.

  • A questão trata de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: art. 128 §3º: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    Por se tratar de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL não há necessidade de aprovação pela maioria do Senado Federal. Como diz a questão.

  • SUCESSIIIVAAAA!!!!

  • Fiquem de olho na PEC 358\05 com relação ao Chefe do MPU. 

     O PGR passa a ser escolhido apenas entre membros do Ministério Público Federal (MPF), o que na prática já vem ocorrendo. Embora só integrantes do MPF cheguem a PGR, teoricamente, membros do MPT, MPM e MPDFT, que são ramos do MPU, também poderiam ser escolhidos.

      Além disso, fica permitida apenas UMA recondução ao cargo de PGR. Atualmente, não há limitação (art. 128, §1º,CF).

  • Erros:

     

    Reconduções infinitas 

    Maioria absoluta do Senado Federal

  • § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • EXISTEM 3 ERROS:

     

    É possível que um membro do Ministério Público estadual, aos trinta e seis anos de idade, seja nomeado pelo presidente da República ao cargo de procurador-geral da República, após seu nome ser aprovado pela maioria (?) do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução por uma única vez.

     

    -Apenas Membro do Ministério público da União pode ser nomeado a PGR

     

    -Deve ser aprovado pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal

     

    -Recondução apenas para PGR pode ser por várias vezes.

  • RECONDUÇÕES:

    PGR: Sucessivas

    PGJ: Apenas uma

    Membro do CNMP: Apenas uma

    Corregedor Nacional: VEDADA

  •  MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO :  CHEFE : PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA

    NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, APÓS APROVAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL

    MAIS DE 35 ANOS

     PERMITIDA A RECONDUNÇÃO (SUCESSIVAS RECONDUNÇÕES)

     

    ATENÇÃO =>  NOMEAÇÃO  DO PGJDFT:  NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    DENTRE UMA LISTA TRÍPLICE ENCAMINHADA APÓS A ESCOLHA PELOS MEMBROS DO MPDFT. O PGR APENAS DÁ POSSE AO NOVO PGJDFT.

     

     MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS: FORMARÃO LISTA TRÍPLICE ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA PARA A ESCOLHA DO PROCURADOR GERAL, QUE SERÁ NOMEADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PARA MANDATO DE DOIS ANOS, PERMITIDA UMA RECONDUNÇÃO.

     

     FOCOFORÇAFE#@

     

     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    ART. 128 - § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Gabarito Errado!

  • simples....PGR deve originar do MPU

     

  • Gab. 110% Errado.

     

    Não há limite para a recondução. 

  • Olá,

    Nesta questão devemos ficar ligados em duas situaões:

    * Maioria (ficou vago), mas o correto é MAIORIA ABSOLUTA 

    * Recondução para PGR admite VARIAS RECONDUÇÕES.

    Gabarito Errado

  • VÁRIOS COMENTÁRIOS EQUIVICADOS, INCLUSIVE OS MAIS ÚTEIS:

    Procurador-Geral da República - É permitida a recondução, sem imposição de qualquer limite

    Procurador-Geral dos Estados -  É permitida uma recondução,

    **********************************************************************************************************************

    Texto da CF:
    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

  • Acredito que pra ser Procurador Geral da República tem que ser SERVIDOR DE CARREIRA DO MPU, o que importar dizer que tem ser servidor de carreira do MPF,MPT,MPM ou MPDFT, pois estes são os orgãos que compõe o MPU. Os MP dos estados não integram o MPU, apesar de fazer parte do MP com um todo.

  •  

    Presidente da República faz nomeação de Procurador Geral da República do Ministério Público da União, dentre integrantes da carreira, maiores de trinca e cinco anos, após aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução.

    Já a nomeação de Procurador Geral dos Ministérios Públicos Estaduais, será feita pelo Governador de cada Estado, após votação da lista tríplice, formada por integrantes da carreira, para mandato de 2 anos, pemitida uma recondução.

    Ver art 128/CF 88

  • NÃO ESQUEÇAM DA DIFERENÇA ENTRE PGR X PGJ 

     

    NOMEAÇÃO ( PGR) : PRESIDENTE DA REP.  IRÁ ESCOLHER DENTRE OS MEMBROS DO MPU ( MPF,MPT,MPM E MPDFT

    NOMEAÇÃO ( PGJ) : CHEFE DO PODER EXECUTIVO ( GOVERNADOR NOMEIA MEMBRO DO  MPE / PRESI. REP NOMEIA MEMBRO DO MPDFT ,pois a UNIÃO mantém e organiza o MPDFT ) 

     

    IDADE ( PGR ) : MAIS DE 35 ANOS.

    IDADE ( PGJ) : NÃO HÁ 

     

    NO PROCESSO DE NOMEAÇÃO ( PGR) - SENADO FEDERAL ( MAIORIA ABSOLUTA) 

    NO PROCESSO DE NOMEAÇÃO( PGJ) -  SOMENTE FORMAÇÃO DE LISTA TRIPLICE

     

    MANDATO ( PGR) - 2 ANOS

    MANDATO( PGJ) - 2 ANOS 

     

    RECONDUÇÃO ( PGR) - INÚMERAS VEZES

    RECONDUÇÃO DO ( PGJ) - SOMENTE 1 VEZ . 

     

    DESTITUIÇÃO(PGR) - INICIATIVA DO PRES. DA REP + AUTORIZAÇÃO DO SENADO F.(MAIORIA ABOSLUTA) 

    DESTITUIÇÃO ( PGJ) - DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DE ASSEMBLEIA LEGIS. - PROCURADORES DOS ESTADOS (MPE'S)

                                           DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL - PROCURADOR GERAL DO MPDFT

     

     

    --------

     

    EM SÍNTESE  :: 

    PGR: Sucessivas

    PGJ: Apenas uma

    Membro do CNMP: Apenas uma

    Membro do CNJ : Apenas uma

    Corregedor Nacional: VEDADA 

     

  • Há três erros na assertiva:

     

    1. Deve ser maioria absoluta;

    2. PGR deve advir do MPU;

    3. Permitida várias reconduções.

     

    Bons estudos.

     

  • É possível que um membro do Ministério Público estadual, aos trinta e seis anos de idade, seja nomeado pelo presidente da República ao cargo de procurador-geral da República, após seu nome ser aprovado pela maioria do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução por uma única vez.

     

    MPU ~> Chefe = PGR

    MPE ~> Chefe = PJG

  • Art. 128. O Ministério Público abrange: § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Segundo a lei Complementar 75/93 que dispõe sobre o Estatuto do MP da União, o PGR, chefe da instituição, será escolhido entre os integrantes da carreira.                                                                                                                                                                                                                     

    Art. 25. O Procurador Geral da República é o chefe do Ministério Público da união, nomeado pelo Presidente da República dentre os "integrantes da carreira", maiores de trina e cinco anos, permitida nova recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

  • PGR = Permitida A recondução

    PGJ = Permitida UMA recondução


    Constituição federal: 

    Artigo 128 

    1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução;
     

    3º -  Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


    Cada detalhe é importante ao ler a Constituição.

    Que Deus ilumine o caminho de todos.


    Força 

  • O PGR deve ser um membro da carreira do MPU (Mpf/Mpt/Mpm/Mpdft).

     

    Na situação acima é posto um membro de um MPE logo não tem possibilidade dele ser PGR, somente PGJ estadual, situação em que não seria exigido mais de 35 anos e nem aprovação do senado, e seria permitido uma única recondução e sua nomeação seria dada pelo governo do estado.

  • Requisitos para ser nomeado, pelo Presidente (FORA TEMER) da República :
    1 Aprovação pelo Sen.Federal - voto secreto (Art. 52, III - aprovar, por voto secreto (...), aliínea e) - maioria absoluta (art. 128, §1º)

    2 - Dentre os integrantes da carreira - entende-se Membros do MPU

    Mandato: 2 anos + infinitas reconduções

  • pgr = uniao = mpu

  • Eu continuo sem entender porque a banca cobrou como errada. Pra mim "uma recondução" e "uma única vez" é a mesma coisa, mas tudo bem.
  • Priscila Moura, se fala em PGR se refere ao MPU e na CF especificamente sobre o PGR fala permitida A RECONDUÇÃO e não "uma recondução". Então subtende-se que não é apenas uma única vez. Além disso, para ser PGR tem que ser entre os integrantes da carreira do MPU, que como já falaram, entre MPF, MPM, MPT, MPDFT. E o MPE não integra o MPU.

     

    Espero ter tirado sua dúvida, bons estudos :) 

  • Priscila,

    Segundo Alexandrino e Paulo: 

    "A nomeação (do PGR) é para o exercício de mandato de dois anos, permitidas sucessivas reconduções. Porém, em casa recondução, haverá necessidade de nova aprovação do Senado Federal, sempre por maioria absoluta (não há limite para o número de reconduções).

    Resumo Descomplicado de Dir. Adm, p. 324 (2018).

    Lembrando o caso recente do PGR Janot no governo Temer, aquele poderia ser reconduzido sucessivas vezes, mas claro, não interessava ao excelentíssimo senhor presidente, muito menos ao senado tal  recondução, diante das investigações deflagradas.

  • Para ser nomeado Procurador-Geral da República, a pessoa deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 128, §1º da CF/88. Observe: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira [tem que ser integrante do Ministério Público da União, não podendo ser um membro do Ministério Público Estadual], maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução [note que a CF/88 não estabelece um limite para as reconduções, de modo que é errado dizer que ele só pode ser reconduzido uma única vez]". Em resumo: não pode ser membro do MPE, a maioria tem que ser absoluta e não há limite para o número de reconduções.
    Gabarito: a afirmativa está errada. 
  • gab:ERRADO

    A questão quis confundi a nomeação do PGR com a nomeação do PGJ

    Nomeação do PGR 

    - Presidente da República;
    - integrantes da carreira;
    - 35 anos;
    - maioria absoluta do Senado;
    - mandato de 2 anos;

    - permitidas várias reconduções.

     

    Nomeação do PGJ
    - Governador;
    - lista tríplice dentre os integrantes;
    - mandato de 2 anos;

    - permitida uma única recondução.

     

    Fonte: Ponto dos concursos

  • A lei diz: PERMITIDA A RECONDUÇÃO Não é permitida uma única recondução apenas. Gabarito: ERRADO
  • Errado. 

    Permitada A reconduçao. 

    No texto nao fala que é permitido uma unica vez..

  • Deve ser membro do MPU, e não do MPE!

  • Mpe -PGJ Governador e não precisa aprovação da Assembleia Lista tríplice 2 anos + 1 recondução MPU- PGR PR+ MA Senado (voto secreto e arguição pública) Não tem lista 2 anos + sucessivas reconduções
  • Erros da questão:

    PGR- precisa de aprovação da maioria ABSOLUTA do Senado.

    Recondução : a legislação não enfatiza que é permitida uma unica vez como foi dito na questão.

  • Permitida A recondução, ou seja, de 2 em 2 anos, indefinidamente.

  • Lembrando que a cada recondução as formalidades iniciais devem ser observadas, ie, nomeação pelo PR + sabatina no SF).

     

    Gbarito: Errado.

  • Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira [tem que ser integrante do Ministério Público da União, não podendo ser um membro do Ministério Público Estadual]

  • Permitida sua recondução por "mais de uma vez"

  • ..Não pode MPE's

    deve ser da carreira MPU!

  • PGR:

     

    - Nomeado pelo Presidente da República.

     

    - Não pode ser do MPE. Tem que ser dentre os integrantes da carreira, ou seja, membros do MPU.

     

    - Aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    - É permitida a recondução, sem limite.

     

  • ÚNICO DE RECONDUÇÃO ILIMITADA NOS MOLDES DA LEI.

  • GABARITO: ERRADO

    Art 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. 

  • Errado.

    O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira(MPF), maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida mais de uma recondução, sem qualquer limite (art. 128, § 1º).

    No entanto, para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação. Vale ressaltar que o Procurador-Geral da República poderá ser destituído pelo próprio Presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 2º – trata-se de uma novidade implementada pela CF/1988, já que, anteriormente, a escolha e a exoneração davam-se ad nutum pelo Presidente da República).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Que mistureba da poha hem kkkkkkkkkkkk

  • Gabarito Errado

    § 1.º do art. 128 da Constituição Federal:

    "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    Requisitos para investidura:

    1)ser integrante do MPU com mais de 35 anos;

    2) aprovação do nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal e;

    3) nomeação pelo Presidente da República.

    Procedimento de destituição:

    1) iniciativa do Presidente da República e;

    2) autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

    Avante...

  • Questão errada.

    A Constituição Federal de 1988 não limita o número de reconduções do Procurador-Geral da República. Assim, são admitidas sucessivas reconduções.

  • Tem que ser integrante do MPU!!!!!!!

  • Tem que pertencer ao MPU e ser aprovado por maioria ABSOLUTA

  • A assertiva "permitida a sua recondução por uma única vez" não é errada. Não há vedação à recondução por uma única vez. O erro da assertiva deve estar embasado na condição "ser membro do MPU" e no requisito de aprovação por maioria absoluta do SF.

  • § 1.º do art. 128 da Constituição Federal:

    "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    Requisitos para investidura:

    1)ser integrante do MPU com mais de 35 anos;

    2) aprovação do nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal e;

    3) nomeação pelo Presidente da República.

    Procedimento de destituição:

    1) iniciativa do Presidente da República e;

    2) autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Tem que ser integrante do Ministério Público da União, não podendo ser um membro do Ministério Público Estadual. Não há limites para o número de reconduções. Art 128,§1°.


ID
2033464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, julgue o item seguinte.

Para que o STF julgue uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva no caso de um estado-membro violar o princípio da autonomia municipal, tal ação deverá ser precedida de representação, oferecida pelo presidente da República. Esse tipo de intervenção denomina-se intervenção espontânea.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    intervenção espontânea (ou de ofício) nas hipóteses em que a Constituição autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo. O Chefe do Executivo, dentro de seu juízo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de ofício, a executa, independentemente de provocação de outros órgãos.

     

    São hipóteses de intervenção espontânea:

     

    -> para a defesa da unidade nacional (CF , art. 34 , I e II);

    -> para a defesa da ordem pública (CF , art. 34 , III);

    -> para a defesa das finanças públicas (CF , art. 34 , V).

     

    E, mesmo nesses casos, é necessária a consulta, mesmo não vinculativa, dos Conselhos da República e Defesa Nacional, conforme dispõem os artigos 90 , I e 91 , § 1º , II , CF .

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/37185/quando-se-da-a-intervencao-federal-espontanea-ariane-fucci-wady

  • Autonomia municipal é um princípio sensível previsto no art. 34, inciso VII, alínea c. De acordo com o art. 36, inciso III da CF a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII (ofensa aos princípios sensíveis) e no caso de recusa à exeucção de lei federal. 

  • 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva Federal

    Objeto

    Cumpre Ressaltar que a decretação da intervenção dependerá de provimento do Supremo Tribunal Federal, de acordo com que estabelece o artigo 36 inciso III primeira parte da CF/88, e de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do artigo 34, inciso VI da CF/88.

    O objeto é a lei ou ato normativo, ou omissão, ou ato governamental estaduais que desrespeitem os princípios sensíveis da Constituição Federal.

    Princípios Constitucionais

    Aplicam-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva os princípios elencados no artigo 34 inciso VII da CF, quando a lei de natureza estadual (ou distrital de natureza estadual) contrariar: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Competência

    A competência para processar e julgar a Ação Direta Interventiva é do Supremo Tribunal Federal.

    Legitimidade

    Cabe ao Procurador-Geral da República.

    Procedimento

    A ação direta interventiva é proposta pelo Procurador-Geral da República, no Supremo Tribunal Federal, quando lei ou ato normativo de natureza estadual (ou distrital de natureza estadual), ou omissão, ou ato governamental contrariem os princípios constitucionais previstos no artigo 34 inciso VII da Constituição Federal, julgada procedente a ação por maioria absoluta, o STF requisitará ao Presidente da República, nos termos do artigo 36 § 3º, por meio de decreto, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado.

    Caso essa medida não seja suficiente para o restabelecimento da normalidade, aí, sim, o Presidente da República decretará a intervenção federal, executando-a com a nomeação de interventor e afastando as autoridades responsáveis de seus cargos.

     

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/controle-constitucionalidade-acao-direta-inconstitucionalidade-interventiva.htm

  • GABARITO: ERRADA.

    Resumo: A violação do princípio da autonomia municipal por estado-membro enseja ADI interventiva provocada pelo PGR e não intervenção espontânea.

     

    CF: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: c) AUTONOMIA MUNICIPAL;

    +

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, na hipótese do art. 34, VII, [princípios constitucionais] e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO

    a) Espontânea:

    Por intervenção espontânea entende-se aquela a ser iniciada pelo Presidente da República sem que haja necessidade de provocação.

    Na intervenção espontânea o Presidente deve ouvir os Conselhos da República e o de Defesa Nacional e, após, poderá discricionariamente decretar a intervenção.

    b) Provocada:

    O presidente da República pode ser levado à expedição do decreto interventivo, quer porque houve solicitação dos poderes coactos no âmbito estadual, quer em virtude de requisição por parte do Supremo Tribunal Federal ou de outro Tribunal Superior.

    A intervenção Provocada assume duas feições:

    A) A provocada por solicitação: defesa dos Poderes ExecutivO e LegislativO local; e

    b) A provocada por requisição: nessa modalidade, também denominada de intervenção vinculada, o Presidente da República deverá atender à determinação de intervenção. Em tal situação o Poder Judiciário verificou a necessidade de se intervir em uma unidade da Federação por se encontrar desatendidA a norma constitucional.
    (...)

     A LEGITIMIDADE DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA NA REQUISIÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL JUNTO AO STF.

    A Constituição Federal de 1988 dispõe:

    “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    ....

    c) autonomia municipal

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...)

    III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34,VII, e no caso de recusa à execução de lei federal”.

    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;” 

    A luz do disposto na Constituição, não apenas há legitimidade do Procurador-Geral da República para ajuizar tal medida, mas também há competência da Suprema Corte para prover o pedido e requisitar ao Presidente da República a intervenção federal.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7735

  • Pra quem ficou com dificuldade de identificar o erro:

     

    Para que o STF julgue uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva no caso de um estado-membro violar o princípio da autonomia municipal, tal ação deverá ser precedida de representação, oferecida pelo presidente da República. Esse tipo de intervenção denomina-se intervenção espontânea.

     

    O correto é ser oferecido pelo PGR de acordo com a explicação do colega Eric Souza.

  • Há intervenção espontânea (ou de ofício) nas hipóteses em que a Constituição autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo. O Chefe do Executivo, dentro de seu juízo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de ofício, a executa, independentemente de provocação de outros órgãos. São hipóteses de intervenção espontânea: para a defesa da unidade nacional (CF , art. 34 , I e II); para a defesa da ordem pública (CF , art. 34 , III); para a defesa das finanças públicas (CF , art. 34 , V). E, mesmo nesses casos, é necessária a consulta, mesmo não vinculativa, dos Conselhos da República e Defesa Nacional, conforme dispõem os artigos 90 , I e 91 , § 1º, II , CF .

     

    A questão trata de Ação Direta Interventiva de comepetência do STF cujo objetivo é assegurar a observância, por parte dos Estados Membros e do Distrito federal, dos chamados princípios constitucionais sensíveis, previstos no inciso VII, do art. 34 da CF.

    CF. ART. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    CF. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal

  • É mister destacar que a intervenção é espontânea quando o presidente age de oficio ou a intervenção é provocada quando alguém pede ou ordena que o presidente intervenha. Assim, na assertiva proposta além de ser o PGR que faz a representação ao STF para caso seja dado provimento ordene a intervenção por  parte do presidente, não se trata de intervenção espontânea e sim de intervenção provocada por requisição. 

    Fonte: Vampiro, CF anotada p. 328. 2016

  • Há intervenção espontânea (ou de ofício) nas hipóteses em que a Constituição autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo. O Chefe do Executivo, dentro de seu juízo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de ofício, a executa, independentemente de provocação de outros órgãos. São hipóteses de intervenção espontânea: para a defesa da unidade nacional (CF , art. 34 , I e II); para a defesa da ordem pública (CF , art. 34 , III); para a defesa das finanças públicas (CF , art. 34 , V). E, mesmo nesses casos, é necessária a consulta, mesmo não vinculativa, dos Conselhos da República e Defesa Nacional, conforme dispõem os artigos 90 , I e 91 , § 1º, II , CF .

    fonte: lfg

  • ERRADO

    Quem propõe a ADI INTERVENTIVA é o PGR, não o presidente da república. No âmbito estadual, por simetria, tal legitimidade para propor ADI interventiva cabe ao PGJ. De acordo com LENZA:

    -

    O único e exclusivo legitimado ativo para a propositura da representação interventiva federal é o Procurador-Geral da República, que tem total autonomia e discricionariedade para formar o seu convencimento de ajuizamento.

    -

    Bons Estudos!

  • Errada.

    A legitimidade ativa é atribuída com exclusividade ao Procurador Geral da República, que atua como substituto processual na defesa do interesse da coletividade.

    Art. 2º, da lei nº 12.562/2011.

  • Legitimidade PGR.

  • CONTINUAÇÃO...

     

     

    Ainda segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 709 E 710) aduz:

     

    Representação interventiva federal (ADI interventiva federal)

     

    O art. 36, III, da CF/88, primeira parte, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, quais sejam, os princípios sensíveis da Constituição.

     

    Durante a vigência do texto de 1988, jamais se passou da fase 1 (judicial) para a fase 2 (decretação pelo Chefe do Poder Executivo), muito embora alguns poucos pedidos de intervenção, com base no art. 36, III, destacando-se:

     

    ■ IF 114 (07.02.1991): pedido de intervenção em razão de omissão do poder público no controle de linchamento de presos no Estado de Mato Grosso. No mérito, o STF entendeu que não era caso de intervenção, indeferindo, portanto, o pedido;

     

    ■ IF 4.822 (08.04.2005): pedido de intervenção no Centro de Atendimento”

     

    “Juvenil Especializado (Caje), com base em deliberação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que condenou a sua estrutura física e gerencial (matéria pendente de julgamento pelo STF);

     

    ■ IF 5.129 (05.10.2008): pedido de intervenção formulado pelo PGR contra o estado de Rondônia, por suposta violação a direitos humanos no presídio Urso Branco, em Porto Velho, que se encontra em situação de “calamidade”. Segundo o então PGR, Antonio Fernando Souza, “... nos últimos oito anos contabilizaram-se mais de cem mortes e dezenas de lesões corporais [contra presos], fruto de motins, rebeliões entre presos e torturas eventualmente perpetradas por agentes penitenciários” (Notícias STF, 08.10.2008) (matéria pendente de julgamento pelo STF);

    ■ IF 5.179 (11.02.2010): pedido de intervenção por suposto esquema de corrupção no DF. Conforme relatado a seguir, no mérito, o pedido foi julgado improcedente.”

  • CONTINUAÇÃO...

     

    Quanto a esta última hipótese, Humberto Peña de Moraes observa: “insista-se, por oportuno, que a actio vertente não busca a alcançar oportuna declaração de inconstitucionalidade — fim a que se propõe a ação direta de inconstitucionalidade interventiva — com vista a possível intervenção, mas sim a garantir, ocorrendo recusa por parte de Estado ou do Distrito Federal e julgada procedente a pretensão pela Excelsa Corte, a execução de lei federal, sob pena, é óbvio, da prática interventiva. A intervenção para execução de lei federal só deve ser havida por lícita, insta observar, quando não existir outro tipo de ação aparelhada para a solução da quaestio juris”.

     

    Na hipótese de solicitação pelo Executivo ou Legislativo, o Presidente da República não estará obrigado a intervir, possuindo discricionariedade para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo requisição do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, § 3.º), o Presidente da República estará vinculado e deverá decretar a intervenção federal, sob pena de responsabilização.”

     

  • ITEM – ERRADO - O professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 892 à 894) aduz:

     

    Espécies de intervenção federal

     

    espontânea: nesse caso o Presidente da República age de ofício art. 34, I, II, III e V;

     

    ■ provocada por solicitação: art. 34, IV, combinado com o art. 36, I, primeira parte quando coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, impedindo o livre-exercício dos aludidos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da República, dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido;

     

    ■ provocada por requisição: a) art. 34, IV, combinado com o art. 36, I, segunda parte  se a coação for exercida contra o poder judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal; b) art. 34, VI, segunda parte, combinado com o art. 36, II  no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE, de acordo com a matéria;

     

    Exemplo interessante de pedido de intervenção por descumprimento de decisão judicial seria aquele decorrente do não pagamento de precatórios e que vem sendo frustrado em razão de jurisprudência estabelecida pelo STF no sentido de haver necessidade de se tratar de descumprimento voluntário e intencional e haver recursos financeiros (cf. discussão no item 11.12.11).

     

    ■ provocada, dependendo de provimento de representação: a) art. 34, VII, combinado com o art. 36, III, primeira parte no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII, da CF/88, a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República (representação interventiva, conforme expusemos no capítulo sobre controle, item 6.7.5.2); b) art. 34, VI, primeira parte, combinado com o art. 36, III, segunda parte  para prover a execução de lei federal (pressupondo ter havido recusa à execução de lei federal), a intervenção dependerá de provimento de representação do procurador-Geral da República pelo STF (EC n. 45/2004) (trata-se, também, de representação interventiva, regulamentada pela Lei n. 12.562/2011 e com as explicitações nos itens 6.7.5.2.5 e 6.7.5.2.7 desse trabalho).­”

  • ERRADO

    Para responder essa questão só precisava saber que o ÚNICO legitimado a propor ADI INTERVENTIVA é o PGR, conforme prescreve o art. 2º, da lei nº 12.562/2011.

  • ADI INTERVENTIVA = PGR

  • Cara.. essa eu errei de bizonho mesmo!

  • Errei mais de uma vez!

  • GABARITO: E

    ADI Interventiva Federal> proposta pelo PGR perante o STF.

    ADI Interventiva Estadual> proposta pelo PGJ perante o TJ.

  • Gab: ERRADO

     

    Nesse caso, não será espontânea, será PROVOCADA e por REQUISIÇÃO. Nos casos de requisição, o P.R. fica VINCULADO a decretar a intervenção, pois o estado fere as normas constitucionais e a autonomia municipal (art. 34; VII, c) ! Quando isso ocorrer, o município coagido requisitará o STF e este requisitará o P.R. (OBS: O município não pode requisitar o P.R. diretamente, precisa, necessariamente, requisitar primeiro o STF. Mesmo que o P.R. esteja vinculado à intervenção).

  • É oferecida pelo PGR

  • A autonomia municipal é um dos princípios constitucionais sensíveis. Logo, autoriza a intervenção federal provocada (e não voluntária) por requisição do STF.

    errado.

  • Para que o STF julgue uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva no caso de um estado-membro violar o princípio da autonomia municipal, tal ação deverá ser precedida de representação, oferecida pelo presidente da República (ERRO 1, pois é iniciativa do PGR). Esse tipo de intervenção denomina-se intervenção espontânea (ERRO 2, pois não é caso de intervenção espontânea, mas provocada).

    GAB: E

  • Intervenção espontânea ocorre quando o PR age de ofício, ou seja, sem provocação.

    Ocorre:

    -> para a defesa da unidade nacional (CF , art. 34 , I e II);

    -> para a defesa da ordem pública (CF , art. 34 , III);

    -> para a defesa das finanças públicas (CF , art. 34 , V).

  • A representação é feita pelo Procurador-Geral da República!

  • Errado

    As hipóteses para cabimento da intervençãoespontânea. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática geral relacionada à organização do Estado, em especial no que tange ao instituto da intervenção.  Sobre o tema, está errado afirmar que para que o STF julgue uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva no caso de um estado-membro violar o princípio da autonomia municipal, tal ação deverá ser precedida de representação, oferecida pelo presidente da República e que esse tipo de intervenção é denominado intervenção espontânea.

     

    Na verdade, a violação ao princípio da autonomia municipal por estado-membro enseja ADI interventiva provocada pelo PGR (não sendo hipótese de intervenção espontânea). Vejamos:

     

    Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] c) autonomia municipal.

     

    Ademais, segundo art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Para que o STF julgue uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva no caso de um estado-membro violar o princípio da autonomia municipal, tal ação deverá ser precedida de representação, oferecida pelo presidente da República. Esse tipo de intervenção denomina-se intervenção espontânea.

    oferecida pelo presidente da República -> oferecida pelo PGR

    Esse tipo de intervenção denomina-se intervenção espontânea. -> esse tipo de intervenção denomina-se intervenção provocada por provimento jurisdicional

  •  Art. 34.C.F A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;


ID
2033467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, julgue o item seguinte.

Pode o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Na preciosa lição do professor Marcelo Novelino:

     

    A ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi introduzida no direito brasileiro pela Constituição de 1988 (CF, art. 102, 1º) e regulamentada pela Lei 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Por ser um instrumento de controle concentrado-abstrato, a competência para processar e julgar a ADPF é reservada ao Supremo Tribunal Federal. CF/88

     

    L9882 , Art. 5º -> O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

  • Na ADPF, a concessão de medida liminar deverá ocorrer por deferimento da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, salvo quando houver extrema urgência, perigo de lesão ou recesso, hipóteses nas quais poderá ser concedida pelo relator, ad referendum do plenário.

     

    Lei 9.882/99

    Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br

  • Lei 9882/99. Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    § 1o Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.

    § 2o O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

    § 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada

  • Ps: Só lembrando que a concessão da medida de liminar em ADPF, embora possua efeito vinculante, não prejudica os efeitos das decisões já transitadas em julgado.

  • Não confunda os quoruns nas ações diretas:

     

    -> Medida liminar/cautelar: maioria ABSOLUTA (pelo menos 6 membros)

    -> Julgamento final: maioria ABSOLUTA (pelo menos 6 membros), presentes pelo menos 8 ministros 

    -> Modulação de efeitos: 2/3 dos membros (pelo menos 8 membros)

  • ão confunda os quoruns nas ações diretas:

     

    -> Medida liminar/cautelar: maioria ABSOLUTA (pelo menos 6 membros)

    -> Julgamento final: maioria ABSOLUTA (pelo menos 6 membros), presentes pelo menos 8 ministros 

    -> Modulação de efeitos: 2/3 dos membros (pelo menos 8 membros)

  • Independentemente de maioria absoluta ou 2/3 trocaria seis por meia dúzia. Em que aspecto essa pergunta mede o conhecimento do candidato?

  • Rodolfo, realmente não mede conhecimento, mas isso aqui não é teste de QI e sim concurso público. Quer passar? Decore a lei. Infelizmente, as coisas ainda funcionam assim e tendem a piorar no futuro.

  • CERTO


    Conforme a Lei 9.882/99 que dispõe sobre a ADPF:


    Art. 5 o  O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

  • É possível liminar na ADPF

  • Resumo do quórum

    1- Abertura da sessão 2/3 (Ou seja, 8 ministros)

    2- Declarar a inconstitucionalidade - maioria absoluta (Ou seja, 6 ministros)

    3- Conceder cautelar - maioria absoluta (6 m)

     

  • Dica: para conseguir uma liminar é uma LUTA, logo requer maioria absoLUTA!

    Não confundir:

    Liminar em controle concentrado - maioria absoluta;

    Modulação de efeitos - 2/3

  • Ações Diretas: Medida liminar  controle concentrado  + Tribunal/órgão especial em sede controle difuso declarar inconst. = Exigem maioria  absoluta.

    •  o resto é tudo 2/3 !

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática relacionada ao processo constitucional, em especial no que tange à ADPF. Sobre o tema, está certo afirmar que pode, o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conforme a Lei 9882, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal:

    Art. 5º - O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.


ID
2033470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência do STJ.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra pessoa jurídica e seus representantes legais (pessoas físicas) pela prática de delito ambiental previsto na Lei n.º 9.605/1998. Os representantes legais da pessoa jurídica foram absolvidos sumariamente. Nessa situação, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante das pessoas físicas que agiam em seu nome.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C !! Terça-feira, 06 de agosto de 2013

    Primeira Turma admite abertura de ação penal contra Petrobras

     

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal do Paraná, o rompimento de um duto em refinaria situada no município de Araucária, em 16 de julho de 2000, levou ao derramamento de 4 milhões de litros de óleo cru, poluindo os rios Barigui, Iguaçu e áreas ribeirinhas. A denúncia levou à instauração de ação penal por prática de crime ambiental, buscando a responsabilização criminal do presidente da empresa e do superintendente da refinaria, à época, além da própria Petrobras.

    Em habeas corpus julgado em 2005 pela Segunda Turma do STF, o presidente da Petrobras conseguiu trancamento da ação penal, alegando inexistência de relação causal entre o vazamento e sua ação. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 6ª Turma concedeu habeas corpus de ofício ao superintendente da empresa, trancando também a ação contra a Petrobras, por entender que o processo penal não poderia prosseguir exclusivamente contra pessoa jurídica. Contra a decisão, o Ministério Público Federal interpôs o Recurso Extraordinário (RE) 548181, de relatoria da ministra Rosa Weber, levado a julgamento na sessão desta terça (6) da Primeira Turma

    Ano: 2016

    Banca: TRF - 3ª REGIÃO

    Órgão: TRF - 3ª REGIÃO

    Prova: Juiz Federal Substituto

    Resolvi certo

     Relativamente à responsabilidade penal da pessoa jurídica, é possível afirmar que:

     a)

    É cabível quando praticados crimes ambientais e contrários à administração pública;  

     b)

    É inconstitucional, haja vista o princípio da responsabilidade penal objetiva;

     c)

    Independe da responsabilização das pessoas físicas envolvidas, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 548181/PR, de relatoria da Ministra Rosa Weber; 

     d)

    Depende da responsabilização das pessoas físicas envolvidas, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 548181/PR. 

  • DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

    Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

  • NÃO SE APLICA MAIS A TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO.

  • possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

    Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

  • CESPE não perde tempo, mesmo!

     

     

    _______________________________________________________________________

     

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

     

    _______________________________________________________________________

    FONTE: DIZER O DIREITO

    _______________________________________________________________________

  • As decisões do STJ seguem a jurisprudência do STF sobre o assunto. A conduta dos dirigentes tem que ser comprovadamente ilícita, mas a falta desta comprovação não extingue por completo a ação penal, apenas restringe a responsabilização à pessoa jurídica. 

    FONTE:  stj.jus.br

    GABARITO CERTO.

  • Na denúncia, era comum colocar a qualificação dos dois: PJ e PF. Agora não precisa mais.

  • CERTO

     

    Informativo nº 0566 do STJ
    Período: 8 a 20 de agosto de 2015.

    QUINTA TURMA

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

  • Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência do STJ.

    O Ministério Público ofereceu denúncia contra pessoa jurídica e seus representantes legais (pessoas físicas) pela prática de delito ambiental previsto na Lei n.º 9.605/1998. Os representantes legais da pessoa jurídica foram absolvidos sumariamente. Nessa situação, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante das pessoas físicas que agiam em seu nome?

    nformativo nº 0566 do STJ
    Período: 8 a 20 de agosto de 2015.

    QUINTA TURMA

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

     

  • STF Entende que é possível a denúncia contra a PJ sem que haja denúncia contra da PF. 

  • De acordo com o Informativo 566, o STJ não adota mais a teoria da dupla imputação em crimes ambientais:

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

  •  O QUE É PF? POLÍCIA FEDERAL? 

  • Responsabilidade penal por Ricochete/ Empréstimo/ Procuração

  • Sistema da Dupla Imputação ou das Imputações Paralelas
    É a possibilidade de responsabilizar pessoa jurídica e pessoa física, tem previsão no art. 3º, §único: “A responsabilidade das PJ’s não exclui a das PF’s, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato”.

    Com esse dispositivo, a dupla imputação é obrigatória? A dupla imputação está prevista em lei, mas ela não é obrigatória.
    (Esse é o entendimento do STJ e STF)

    1. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação. 2. As organizações corporativas complexas da atualidade se caracterizam pela descentralização e distribuição de atribuições e responsabilidades, sendo inerentes, a esta realidade, as dificuldades para imputar o fato ilícito a uma pessoa concreta. 3. Condicionar a aplicação do art. 225, §3º, da Carta Política a uma concreta imputação também a pessoa física implica indevida restrição da norma constitucional, expressa a intenção do constituinte originário não apenas de ampliar o alcance das sanções penais, mas também de evitar a impunidade pelos crimes ambientais frente às imensas dificuldades de individualização dos responsáveis internamente às corporações, além de reforçar a tutela do bem jurídico ambiental. 4. A identificação dos setores e agentes internos da empresa determinantes da produção do fato ilícito tem relevância e deve ser buscada no caso concreto como forma de esclarecer se esses indivíduos ou órgãos atuaram ou deliberaram no exercício regular de suas atribuições internas à sociedade, e ainda para verificar se a atuação se deu no interesse ou em benefício da entidade coletiva. Tal esclarecimento, relevante para fins de imputar determinado delito à pessoa jurídica, não se confunde, todavia, com subordinar a responsabilização da pessoa jurídica à responsabilização conjunta e cumulativa das pessoas físicas envolvidas. Em não raras oportunidades, as responsabilidades internas pelo fato estarão diluídas ou parcializadas de tal modo que não permitirão a imputação de responsabilidade penal individual. [...].” (RE 548181, Rel. Min. Rosa Weber, 1ªT.STF, DJe-213 de 30-10-2014)

  •  

    É possível porque há previsão expressa na CF. A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas. É a posição do STJ e STF.

     

  • Lembrando sempre: Responsabilidade civil é objetiva e a Responsabilidade penal é subjetiva

  • Gab: CERTO

     

    Art. 225.  As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores,

    pessoas físicas ou jurídicas, a sanções administrativas e penais, independentemente da obrigação

    de reparar os danos causados.

  • CERTO


    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato

  • Certo.

    Exatamente! A jurisprudência atual admite a responsabilização da Pessoa Jurídica sem vinculação à responsabilização penal de seus responsáveis legais ou representantes (pessoas físicas).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gabarito: CORRETO

    A responsabilidade penal das pessoas jurídicas é um assunto amplamente debatido nas universidades. A Lei nº 9.605/1998 realmente inovou ao responsabilizá-las penalmente, sem prejuízo da responsabilidade das pessoas naturais que tomaram as decisões que resultaram na lesão ao meio ambiente.

    Os Tribunais Superiores já decidiram de forma reiterada que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização da pessoa física que agia em seu nome.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ==> Complementando:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização da pessoa física que agia em seu nome.

    Também é possível aplicar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, quando for utilizada para dificultar o ressarcimento dos prejuízos causados.

    A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento disponível ao magistrado. É possível, de forma pontual, afastar a personalidade de uma sociedade para atingir o patrimônio dos sócios. Isso ocorre nos casos de abuso da personalidade jurídica, e é muito comum, por exemplo, nos processos trabalhistas e na falência, quando se comprova que a pessoa jurídica foi criada apenas para “blindar” o patrimônio dos sócios.

    Esse instituto também é chamado de “disregard of legal entity”, e tem previsão legal um pouco mais

    detalhada no art. 50 do Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A questão exige do aluno conhecimento do entendimento dos tribunais superiores e da Lei 9.605/1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    Segundo o art. 3º do referido diploma, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.  A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    Segundo o informativo 566 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. O STJ tinha uma posição anterior em que aplicava a teoria da dupla imputação ou ricochete. Para esta teoria, para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica deve haver também imputação da pessoa física responsável pelo ato e que tal conduta reverta em benefício do ente coletivo, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • CORRETA. A TERIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO DEIXOU DE SER ACEITA PARA OS CRIMES AMBIENTAIS.

  • gabarito correto, TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO OBJETIVA , NÃO É MAIS APLICADO CONFORME O ENTENDIMENTO DO STF E STJ.

    RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA INDEPENDE DA PESSOA FÍSICA.

  • Correto, teoria da dupla imputação. RESPONSABILIDADE DA PESSOA FISICA INDEPENDE DA PESSOA JURIDICA.

  • Não se adota a dupla imputação em crimes ambientais, ou seja, ainda que os administradores sejam absolvidos, poderá a pessoa jurídica ser responsabilizada.

  • Questão clássica de Ambiental

  • A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade dos demais agentes.

    • Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
    • Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Da mesma forma, a absolvição das pessoas físicas que agiam em seu nome não exclui a responsabilidade da pessoa jurídica, considerando, por exemplo, que o administrador tenha sido absolvido, mas outro funcionário tenha agido em nome e benefício da empresa para causar o dano ambiental.

    GABARITO CERTO


ID
2033473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência do STJ.

João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é formal, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Trata-se do crime de concussão
     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

    A chave para acertar a questão é saber que este crime é de natureza FORMAL, ou seja, é aquele que se consome no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito (receber ou não a vantagem indevida nao o torna tentado).

    bons estudos

  • CRIME MATERIAL: São aqueles crimes em que deverá haver necessariamente o resultado naturalístico previsto expressamente no tipo. Exemplo: Morte (art. 121, CP), Dano (art. 163, CP).

    CRIME FORMAL (ou delito de resultado cortado, ou delito de consumação antecipada): Consubstancia-se naqueles delitos em que o tipo penal prevê a conduta e o resultado, porém, para se consumar, basta a prática da conduta. É o exemplo da Extorsão (art. 158, CP). É suficiente a privação da liberdade da pessoa, dispensando a obtenção da vantagem indevida.

    CRIME DE MERA CONDUTA: O tipo penal desse crime não prevê nenhum resultado naturalístico. É narrada apenas a conduta proibida pelo ordenamento. Exemplo: violação de domicílio - art. 150 do CP.

  • Art. 316 CP - trata-se de crime próprio, que tem como essência o abuso de função ou de autoridade. Como o sujeito passivo do crime também é o Estado, não pode este ser beneficiado da vantagem exigida por seu agente [para si ou para outrem].

    Como se trata de crime formal [que não exige resultado], é necessário que a exigência preceda a obtenção da vantagem, não podendo ser posterior a ela. Quanto à vantagem, doutrina e jurisprudência majoritária entendem que deve ser de natureza econômico-patrimonial [apesar disso, há autores que defendem que a natureza pode ser de qualquer natureza, pois o tipo não o especifica como faz nos crimes patrimoniais]. 

     

  • Apenas resumindo o que foi dito pelos colegas, o crime de concussão, assim como crime de corrupção passiva ou ativa, é um crime formal, não sendo exigido o recebimento da vantagem de para ser caracterizado. Dessa maneira, na hora que o policial pede o dinheiro, já realizou o crime. 

  • Conforme os ensinamentos do professor Guilherme de souza Nucci, Manual de Direito Penal, 2016, pág 1017, O momento e a possibilidade do cabimento da prisão em flagrante nos delitos de consussão: Se o crime é formal, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se levrar prisão em flagrante por ocasião do recebimento. O correto, uma vez que o crime está consumado, seria a decretação da prisão preventiva, quando for necessário, prendendo-se o agente no momento do recebimento, que serve para demonstrar, com maior nitidez, a concretização da concussão.

  • Questão correta. O delito de concussão, realmente, é crime formal. Desse modo, a consumação se dá com a exigência da vantagem, independente, portanto, da obtenção da vantagem indevida.

           Concussão

            Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Pratica CONCUSSÃO: Se o agente é funcionário público e, sem EMPREGAR VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEÇA, exige vantagem indevida em rezão dela.

     

    Haverá EXTORSÃO: Se o funcionário público, em razão da função, além da exigência indevida, chega a empregar violência ou grave ameaça.

     

    Gaba: Correto.

  • (C)

    Outra relacionada que ajuda a responder:


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia


    No que concerne aos crimes contra a administração pública,julgue os itens que se seguem .

    O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime.(C)

  • Concussão: Exigir

    Corrupção Passiva: Solicitar

  • Certo

     

    Solicitar - Aceitar - Receber -> Corrupção Passiva

     

    Oferecer -> Corrupção Ativa

  • GABARITO (CERTO)

     

    CP

     

     Concussão

            Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Concussão, corrupção ativa e passiva = Formais

  • Exigir. já é ativa, independente da conduta do paciente.

  • Correto.

    Só para complementar:

    Se a exigência fosse feita com violência ou grave ameaça, restaria classificado o crime de EXOTRSÃO. 

    Extorsão - CP - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

  • Do jeito que as coisas estão indo no Brasil bem capaz de criarem uma lei tornando o crime de concussão  em material. Já pensou? iria brota de agente pub. corrupto.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    o crime formal é aquele que independe de resultado naturalístico, pois sua consumação ocorre antes  de sua produção. Ex. Na extorsão mediante sequestro, o crime ocorre no momento que a pessoa é sequestrada, independente do recebimento do resgate. Na concussão, o crime ocorre no momento que a pessoa exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, independente do recebimento da vantagem, etc.

    Gabarito Certo!

  • Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Crime Formal ou de consumação antecipada.

    Consuma-se com o exigir.
     

  • Exigir ~> CONCUSSÃO

    Solicitar ~> CORRUPÇÃO PASSIVA

    Exigir utilizando ameça ~> EXTORSÃO

     

  • EXIGIR (sem violência ou grave ameaça) - CONCUSSÃO;

    SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR - CORRUPÇÃO PASSIVA;

    EXIGIR (meio coativo, com violência ou grave ameaça) - EXTORSÃO;

    OFERECER - CORRUPÇÃO ATIVA.

  • Concussão é um crime formal: não necessita de resultado naturalístico para a sua consumação. Logo, com o mero "exigir vantagem indevida" caracteriza-se o delito de conussão não precisando o agente ter recebido a vantagem. 

  • CERTO

     

    "João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é formal, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder."

     

    Basta EXIGIR para o crime estar CONSUMADO

     

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • Concussão : EXIGIR >>>> crime formal.
  • Gabarito C de casinha. 

    "Concussão  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:


    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Facilitação: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.



  • Correto

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.

  • Gabarito: CERTO.

    NÃO CONFUNDAM!

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: faz ou deixa de fazer algo A PEDIDO de ALGUÉM (inclusive deixar de punir subordinado).

    PREVARICAÇÃO: faz ou deixa de fazer algo para SATISFAZER SENTIMENTO ou INTERESSE PRÓPRIO.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: deixar de responsabilizar subordinador por SENTIMENTO de CLEMÊNCIA ou MISERICÓRIDA.

  • Perfeito. O crime de concussão (exigir vantagem indevida) consuma-se com a prática do

    verbo do tipo penal. Não importa se o Policial recebeu ou não a vantagem, pois o crime é formal. Em outras

    palavras, o crime de concussão consuma-se com a exigência da vantagem indevida. O recebimento da mesma é

    mero exaurimento do delito.

    CERTO

  • Lembrando que, se o crime de concussão for praticado por Policial Civil, a pena será aumentada.

    É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão.

    STF. 1a Turma. HC 132990/PE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, 16.8.2016.

  • PECULATO: APROPRIAR-SE DE DINHEIRO / BEM PÚBLICO OU PARTICULAR

    CONCUSSÃO: EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER

  • Só o fato de exigir já configura o crime de concussão, mesmo que o agente não receba a vantagem indevida exigida.

    Gabarito Certo

  • O crime de concussão está previsto no art. 316 do CP, e significa exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É delito que só pode ser praticado com dolo, além de ser formal, pois a simples conduta de exigir, independente de obtenção da vantagem já caracteriza o delito. Nas palavras de Sanches (2017), o seu recebimento (da vantagem) espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

     REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361} 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.


  • Questão boa de cair na PCDF

  • Ø NA CONCUSSÃO – O agente EXIGE a vantagem indevida.

    Ø NA CORRUPÇÃO PASSIVA – O agente SOLICITA (ou recebe ou aceita a promessa de vantagem) a vantagem indevida.

    CONSUMAÇÃO – Ambos os delitos se consumam com a mera prática da conduta (exigir, solicitar, aceitar promessa de vantagem, etc.), sendo DISPENSÁVEL o efetivo recebimento da vantagem indevida para que haja a consumação do delito.

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Abraço!!!

  • Feliz natal, seu animal imundo. E um feliz ano novo.

  • Certo.

    CRIME FORMAL

    É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.

    CRIME INFORMAL

    É aquele que exige um determinado resultado naturalístico. No caso de crime de roubo, para que ele possa de fato existir é necessário a existência do objeto furtado.

    [CONCLUSÃO]

    FORMAL - COM/SEMresultado - NÃO depende do desfecho do crime --> Ameaça, Descaminho, Concussão

    INFORMAL - COM resultado - DEPENDE do resultado --> Roubo, Furto, Homicídio

    _____________

    Bons Estudos.

  • PECULATO:  APROPRIAR-SE DE DINHEIRO / BEM PÚBLICO OU PARTICULAR

    CONCUSSÃO:  EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM

    CORRUPÇÃO PASSIVA:  SOLICITAR OU RECEBER

  • GAB: CERTO

    Exato, trata-se de tipo penal que tutela a moralidade administrativa e reprime a conduta do funcionário público que, valendo-se de seu cargo, exige vantagem indevida da vítima.

    Do dispositivo legal, verifica-se que o agente não precisa estar no exercício da função pública, já que o crime se configura mesmo fora ou antes de assumi-la. 

    Vale lembrar que a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrimes) alterou o preceito secundário (pena) do art. 316 do Código Penal, elevando a pena máxima ao mesmo patamar do crime de corrupção passiva (CP, art. 317). 

  • Gab.: CORRETO

    Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa

  • O crime de concussão está previsto no art. 316 do CP, e significa exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É delito que só pode ser praticado com dolo, além de ser formal, pois a simples conduta de exigir, independente de obtenção da vantagem já caracteriza o delito. Nas palavras de Sanches (2017), o seu recebimento (da vantagem) espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime.

  • essa é pra colocar no resumo. Além de definir o crime, ainda nos traz o momento consumativo.

  • EXIGIR vantagem indevida

    O verbo mostra de cara que é um crime formal.

    Diferentemente de MATAR ALGUÉM, pra matar alguém tem de executar o verbo, tornando-se, assim, crime material.

  • Apropiou? Peculato

    Exigiu? Concussão

    Solicitou? Corrupção Passiva

    Prometeu ou ofereceu? Corrupção Ativa

    Adquiriu? Receptação

  • A condição de policial civil do agente autoriza o aumento da pena-base do crime da concussão, conforme entendimento do STF consubstanciado no HC 132.990/PE, j. 16/08/2016, noticiado no Informativo nº 835:

  • Só em EXIGIR já é crime, não precisa receber. CONCURSÃO PRF RT
  • Para complementar:

    Concussão e policiais civis: A condição de policial civil do agente autoriza o aumento da pena-base do crime da concussão, conforme entendimento do STF consubstanciado no HC 132.990/PE...

    Fonte: Estratégia Concursos

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  • OUTRA QUENTÃO PARA FIXAÇÃO.

    Q1702487 No crime de concussão, a mera exigência de vantagem já consuma o delito. Gabarito CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

    Tirando o erro de colocação pronominal, o resto ta certo.


ID
2033476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência do STJ.

Pedro, funcionário público, solicitou a Maria a quantia de R$ 10.000 para não lavrar auto de infração decorrente de ato ilícito descoberto durante fiscalização fazendária. Ao perceber que teria que pagar uma multa de mais de R$ 20.000, Maria prontamente concordou com a proposta e realizou o pagamento. Nessa situação, Maria responderá como partícipe do delito de corrupção passiva, uma vez que, quanto ao concurso de agentes, o Código Penal adotou exclusivamente a teoria unitária do crime.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O CP admite a aplicação de outras teorias
    , embora a teoria unitária seja a regra, vejamos:
     

    a) teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.
     

    b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.
     

    c) teoria dualista: segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito

    bons estudos

  • Maria não responde por nada.

     

  • Só complementando o comentário dos colegas:
    Além de Maria não responder por nada, porque a conduta dela é atípica.  Não existe tipo penal que preveja a entrega da vantagem solicitada pelo fucionário. O que a lei criminaliza na corrupção ativa é o oferecimento ou a promessa de vantagem.
    E ainda assim o funcionário que solicitou não teve colaboração qualquer de Maria no ato de solicitar, ela somente entregou a vantagem, logo, a conduta não se amolda à participação no crime..
    E o funcionário público neste caso ira responder pelo art. 3º, inciso, II da lei dos Crimes Contra a Ordem tributária (Lei 8137/90)

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

  • Atenção com o comentário do André Tavares

    Maria NÃO responde por corrupção ativa uma vez que ela não praticou o verbo núcleo do tipo penal, qual seja, oferecer ou prometer. 

    Artigo 333 do CP (corrupção ativa): Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • o comentário de andre tavares está completamente errado.

  • PEDRO = TIPIFICADO 317 - CORRUPAÇÃO PASSIVA - ELEMENTAR DO TIPO PENAL - SOLICITAR 

    MARIA = FATO ATIPICO [O VERBO DAR OU ENTREGAR NAO ESTÃO TIPIFICADOS NO ART. 333 - CORRUPÇÃO ATIVA- FALTA DE PREVISÃO LEGAL - PRINCIPIO ADOTADO - RESERVA LEGAL]

    CP ADOTOU PARA O CONCURSO DE PESSOAS A TEORIA MONISTA TEMPERADA [ART 29 - CP]

  • Excepcionalmente, o Código Penal abre espaço para ateoria Pluralista. Exemplos no caso de corrupçao passiva e ativa, bigamia, falso testemunho etc...

  • GABARITO:  ERRADO

     

    CP

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

  • ERRADO, segue meu resumo sobre o tema. 

     

    TEORIAS SOBRE O CONCURSO DE PESSOAS

    a) REGRA: TEORIA MONISTA/UNITÁRIA Onde existe um crime único e todo aquele que concorre para ele é considerado seu autor (Coautor e Partícipe), devendo suportar a mesma sanção oponível aos demais. 

          Coautor – É um autor que PRATICA O NÚCLEO DO TIPO junto com outra pessoa, sua concorrência é principal no crime.

          Partícipe – É a pessoa que NÃO PRATICA O NÚCLEO DO TIPO, nem partes que compõem essa ação, mas concorre acessoriamente para o fato criminoso.

    b) EXCEÇÃO: TEORIA PLURALISTA Onde haverá quantos crimes quantos forem os autores e partícipes, ou seja, cada conduta configura crime autônomo, mesmo que seja um único fato.

    Ex.: Corrupção: Ativa (333 CP) Passiva (317 CP)

    Ex.: Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante: Gestante (124 CP) Médico (126 CP)

    c) NÃO ADOTADA: TEORIA DUALIASTA Apenas divide a responsabilidade a depender da forma de concorrência = Há um crime para todos os autores e outro para todos os partícipes.

    ATENÇÃO: Não se pode dizer que adotamos uma teoria unitária pura, mas sim uma TEORIA UNITÁRIA TEMPERADA/MITIGADA, pois adotamos a teoria pluralista como exceção, além dos parágrafos do art. 29 trazerem formas distintas de penalização do partícipe.

  • Lei 8.137/90

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    No caso da questão, deve ser observado, que não se trata do crime de corrupção passiva, pois a Lei 8.137/90, traz figura própria, aplicano-se ao caso o princípio da especialidade.

    Asim, ao meu ver, a questão apresenta dois erros, um em tipificar o crime de corrupção passiva, quando na verddade trata-se de crime contra ordem tributária e o outro é afirmar que a teoria unitária é exclisiva.

     

     

     

  • Errado!!

    Exceção a teoria monista,nesse caso o policial responde por corrupção passiva e Maria não responderá por nada,pois não existe a figura típica de DAR na corrupção ativa.(corrigem-me se eu estiver errad0).

    Bons estudos!!!

  • Usuários, cuidado com o comentário do Andre Tavares, pois o mesmo indicou que Maria cometeria o crime de corrupção passiva, porém o tipo penal está assim escrito:

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena � reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Portanto, embora a pessoa entregue a vantagem ao funcionário público, mesmo assim não ocorre no crime em comento, pois não pratica qualquer das condutas nele previsto, quais sejam OFERECER ou PROMETER. Dessa forma, a conduta da Maria foi AT�PICA! Muito cuidado com isso!

     

    Aos demais usuários: caso não saibam a questão, por favor não comentem! Muitas pessoas utilizam esse espaço para aprendizagem, aprimorar os estudos ou mesmo para revisar.

  • O CP ADOTOU COMO REGRA A TEORIA MONISTA (UNITÁRIA), MAS HÁ EXCEÇÕES.

  • Elá Corrupção Ativa e Ele Corrupção Passiva.

  • Daniel, não têm fundamento Maria responder por corrupção ativa vez que ela não ofereceu como também não prometeu. Se ela não praticou o núcleo do  tipo, não há que se falar em corrupção ativa. 

  • PEDRO RESPONDERÁ POR CORRUPÇÃO PASSIVA E NÃO POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, COMO ALGUNS DISSERAM!

     

    Notem, Pedro solicitou dinheiro para deixar de praticar ato de ofício, qual seja, DEIXAR DE LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO, ou seja, deixar de cobrar MULTA. 

     

    MULTA NÃO É TRIBUTO, assim, não há crime contra a ordem tributária, pois este só existe quando o servidor fazendário deixa de lançar TRIBUTO ou o cobra a menos, desta forma, se Pedro deixou de cobrar MULTA e NÃO TRIBUTO, sua conduta não se enquada no tipo penal dos crimes contra a ordem tributário, visto que falta uma das elementares daquele tipo, que é TRIBUTO, vejam:

     

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar TRIBUTO ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Concordo Bruno ! vamos respeitar este excelente site e pesquisar antes de escrever bobagem.

  • Rogério Sanches escreve sobre o crime de corrupção passiva (quanto ao particular constrangido):

    "Sujeito passivo é o Estado ou, mais especificamente, a Administração Pública, bem como a pessoa constrangida pelo agente, desde que, é claro, não tenha praticado o crime de corrupção ativa".

    Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches, pág. 762 - 8ª Edição, 2016.

  • ERRADO!

     

    A alternativa está errada pois o CP não adotou adotou exclusivamente a teoria unitária do crime. Realmente, como REGRA do CP, temos a teoria unitária, monística ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde. Todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal: há um único crime com diversos agentes. Assim, se 10 (dez) pessoas, com unidade de desígnios, esfaqueiam alguém, tem-se um crime de homicídio, nada obstante existam 10 (dez) coautores. 

     

    Excepcionalmente, contudo, o Código Penal abre espaço para a teoria pluralista, pluralística, da cumplicidade do crime distinto ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado.

     

    É o que se dá, por exemplo, nos seguintes crime de corrupção passiva e ativa: o funcionário público pratica corrupção passiva (art. 317), e o particular, corrupção ativa (art. 333)

     

    Fonte de pesquisa: Livro Direito Penal Esquematizado – Cleber Masson

  • A teoria adotada pelo Código Penal foi a monista, estabelecendo-se a existência  de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua prática. O artigo 29 do Código Penal, todavia, em sua parte final, faz uma ressalva no sentido de que todos incidem nas penas cominadas ao crime ''na medida de sua culpabilidade".

     

    A teoria pluralista, embora não adotada como regra, está excepcionalmente prevista no Código Penal. Lembremos, por exemplo, o crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante: apesar de concorrerem para o mesmo evento (aborto), a gestante responde na forma do artigo 124 e o provocador de acordo com o artigo 126. Podemos lembrar, ainda, da corrupção: o !'uncionário público corrupto é punido pelo art. 317 - corrupção passiva - e o particular pelo art. 333 - corrupção ativa.

     

    GABA: ERRADO

  • Também está errado porque Maria, na condição de particular CONSTRANGIDO, não responderá pelo crime.

  • O pagamento da solicitação realizada não imputa nenhuma responsabilidade penal a Maria quanto ao delito realizado pelo Agente Estatal. Ela poderá vir a responder por sonegação ou coisa parecida, mas não pelo mesmo delito previsto para o agente estatal somente pelo fato de ter pago. É mero exaurimento.

  • Ah, e cuidado galera..o crime cometido aqui não é o previsto no Código Penal não, mas sim o previsto na Lei 8.137 que trata sobre os crimes contra a ordem tributária, ok?
    Na hora de fundamentar, cuidar pra fundamentar corretamente.

    Abraço!

  • Perfeito o comentário do Bruno C..a conduta de Maria é atípica!

  • Cuidado com os comentários amigos! A CONDUTA DE MARIA É ATÍPICA UMA VEZ QUE O TIPO NÃO PREVÊ O VERBO DAR OU ENTREGAR.

  • Galera, pelo que eu entendi da leitura do nucci, apesar da conduta de Maria ser atípica no que concerne à corrupção ativa, ela cometeu infração de corrupção passiva, junto com o funcionário público, na qualidade de partícipe, me corrijam se eu estiver errado.

  • O ERRO ESTÁ EM : uma vez que, quanto ao concurso de agentes, o Código Penal adotou exclusivamente a teoria unitária do crime.
     

  • Se Maria não solicitou ou recebeu, ou ainda não aceitou promessa de tal vantagem ela não comete o crime de corrupção passiva, já que não praticou nenhum dos verbos do tipo penal (nucleo do tipo). 

     

    Segundo Rogério Greco:

     

    Núcleo do tipo é o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal. O verbo tem a finalidade de evidenciar a ação que se procura evitar ou impor. Todos os tipos devem vir acompanhado de seu nucleo, para que possamos saber exatamente quais são as condutas por ele abrangidas.

    Há tipos que possuem um único núcleo como no caso do art.121 cauput do CP (matar), e outros que possuem vários núcleos também conhecidos como crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, a axemplo no crime de corrupção passiva (solicitar receber ou aceitar promessa).  

     

    Assim Maria pelo fato de concordar e ralizar o pagamento não será enquadrada no crime de corrupção passiva.

     

    Ainda tem o erro na questão sobre a exclusividade da teoria unitária que a galera ja citou.

     

    * Nenhum obstáculo é tão grande se sua vontade de vencer for maior.

     

    * Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare. (Confúcio).

     

     

     

  • Errada.

     

    De fato, a teoria adotada pelo código penal é a UNITÁRIA / MONISTA. Todavia, não e EXCLUSIVAMENTE, pois há exceções. E quais são?

     

    De acordo com o Professor Damásio, apesar de nosso código adotar a teoria Monista / Unitária, utiliza-se, portanto, a teoria PLURALISTA. Mas como assim? quais delitos se aplica essa teoria PLURALISTA?

    Senhores, nos crimes:

     

    Art. 333 CP - Corrupção Ativa;

    Art. 317 CP - Corrupção Passiva (Caso da Questão);

    Art. 342 CP - Falso Testemunho;

    Dentre outros...

     

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    Maria não cometeu nenhuma crime, situação atípica.

     

  • Dica mais que manjada das questões do CESPE restringiu = questão errada
  • Se ela somente pagou não houve crime.

     

  • Gabarito ERRADO.

    A conduta de Maria realmente é penalmente atipica.

     

    AGORA viajando um pouco com essa questão excelente....vou aproveitar os debates que são sempre salutar e ir um pouco a fundo prevendo que  o servidor alem de responder por corrupção ativa poderá responder por C. de Improbidade adm. previsto na L. 8429/92 na modalidade enriquecimento ilicito. Dai caberia a responsabilização tbm de Maria por ter se benificiado do ato. Logo sanção CIVIL a ela. Maria não escapará =)

  • Corrupção Passiva

                                        ==  TEORIA PLURALISTA (não há concurso de pessoas), logo todos são autores no crime !!!

    Corrupção Ativa 

  • Cristofer, muito bom o seu comentário. Gostaria apenas de esclarecer que vc se confundiu quanto ao tipo penal, pois o servidor responde por corrupção passiva, e não ativa. Ok?

  • Pessoal, para entender porque o gabarito está correto, Maria cometeu o crime em COAUTORIA, e não em participação, como na assertiva.

    O crime é esse mesmo (corrupção PASSIVA), e o ato de Maria é TÍPICO.

    É corrupção passiva porque houve a SOLICITAÇÃO do valor (funcionário público solicita ou recebe=corrupção passiva).

    A conduta de Maria é TÍPICA porque "quem, DE QUALQUER MODO, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade" (art. 29, CP). O crime aqui é próprio (não de mão própria), e não há dúvidas que Maria concorreu para o resultado (naturalístico) do crime, inclusive recaindo sua conduta elemento do tipo (vantagem indevida), perfectibilizando o exaurimento do crime. Ela foi peça chave no crime.

    Vale lembrar que é possível a coautoria após a consumação, conforme já reconheceu o STJ no HC 39732, desde que haja acordo prévio, o que é a hipótese da questão. Assim, se entendemos que o crime se consumou com a solicitaçao, é possível a coautoria mesmo assim.

    Ela não tem que praticar o "verbo" do tipo penal para ser coautora. Lembremo-nos que nosso direito penal adota o conceito extensivo de autor, sobretudo pela aceitação da teoria do domínio do fato, não havendo a necessidade de praticar o verbo para ser autor, e sim a divisão de funções. Raciocínio contrário seria permitir que uma pessoa, que paga "propina" a funcionário público, ficasse impune, pois ela no caso não praticou corrupção ativa (oferecer), sendo que o funcionário público, contraditoriamente, seria punido sozinho. A conduta do particular é igualmente reprovável e igualmente constitui um risco proibido.

    Por isso já decidiu o TRF-5:

    "Penal. Solicitação e recebimento de vantagem indevida. Servidor Público. Corrupção passiva. Caracterização. Irrelevância da função exercida pelo servidor. Circunstância elr do tipo que se comunica ao agente que concorda com o pagamento da vantagem. Co-autoria. Provimento da apelação. Pratica o crime de corrupção passiva o servidor que solicita, recebe ou aceita promessa de recebimento de vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, independente da função que exerça na repartição em que atue. Embora não se comuniquem entre os réus as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, a circunstância de ser servidor público, por ser elementar do tipo, é exceção à regra, devendo o agente que concorda com o pagamento da vantagem indevida ser condenado como co-autor do crime de corrupção passiva. Apelação provida.

    (ACR 6592, julgamento em 15 de Setembro de 2009)

  • De fato, o CP adotou como regra, a Teoria Monista/Unitária/Igualitária, consagrada no art. 29, CP (concurso de pessoas): quem, de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Ou seja, executou o verbo núcleo do tipo, responde, juntamente com os demais que também o executaram. Todavia, não se trata de uma regra absoluta, o próprio CP trouxe tipos penais mesmo que incidentes sobre um mesmo contexto fático, terão tipos penais diversos, o exemplo mais elucidativo é a corrupção ativa e corrupção passiva, ainda que ambos os tipos incidam sobre uma mesma situação (haveria, conforme a regra do CP, um concurso de pessoas) cada agente responderá por um tipo penal diferente. Assim, resta caracterizada a Teoria Pluralista. 

  • Corrupção passiva 

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

     

  • Embora a teoria Monista seja adotada na maioria das vezes, não quer dizer que seja a única adotada no CP. A exemplo disso, temos a teoria finalista que é adotada em caso de crimes onde existe um mandante.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Pedro cometeu o crime de Corrupção passiva:

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Já maria não cometeu crime algum, pois pedro solicitou e maria só entregou a vantagem indevida, logo maria comete fato atípico.

    Gabarito Errado!

  • Caso Maria tivesse negociado o valor indevido, incorreria no crime de corrupção ativa. Como não o fez (apenas aceitou prontamente), não responderá por nada. 

    Gab: Errado

  • Qual a necessidade desse povo de descrever o crime errado, aqui estamos para aprender.

    Se você não quer ajudar, não atrapalhe.

     

    Pessoal, o funcionário que SOLICITOU A QUANTIA, responde por CORRUPÇÃO PASSIVA.

    MARIA não cometeu crime, pois de acordo com o STJ, a vítima foi "coagida" a pagar. E no crime em destaque não é tipificado como crime 

    o verbo "DAR, ENTREGAR".

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DE UNS USUÁRIOS, CLIQUE NO ÍCONE MAIS ÚTEIS.

  • ERROS DA QUESTÃO:

     

    Para Maria ser responsabilizada pelo delito de corrupção passiva, ela teria que executar os verbos-núcleos de tal crime (solicitar, receber, aceitar vantagem indevida). A sua conduta é atípica.

     

    O Código Penal não adotou a teoria unitária ou monista do crime (único crime para autor, coautores e partícipes) de forma exclusiva. Há exceções à regra que configuram a teoria pluralista, como por exemplo, o crime do art. 124 (aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento) com o art. 126 (aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante). Num mesmo fato, a gestante é capitulada no art. 124, enquanto o coautor no art. 126.

     

    FONTE: http://robertoborba.blogspot.com.br/2016/12/questoes-de-concurso-d-penal-corrupcao.html

  • Questão errada, Maria é partcular (qualquer pessoa) e para responder por corrupação passiva tinha que ser funcionário público.

    CORRUPAÇÃO PASSIVA É SO ATENTAR PARA OS VERBOS:  SOLICITAR, RECEBER E ACEITAR.

                                                

  • Corrupção passiva é um crime FUNCIONAL PROPRIO (PURO), ou seja. a qualidade do funcionário publico (Pedro) é essencial pra realizar o crime.

    Se ausente a condição de agente, o fato se torna atipico.

  • Além do que os colegas comentaram, este não foi um crime de corrupção passiva, mas um crime funcional contra a ordem tributária!!!

    Assim como no crime de concussão, se o sujeito ativo do delito de corrupção passiva for Auditor Fiscal 
    e a exigência da vantagem indevida tiver como finalidade o não lançamento ou lançamento parcial de 
    tributo, em decorrência do princípio da especialidade, o crime praticado será o do artigo 3o, II, Lei 
    8137/90 (crime funcional contra a ordem tributária),
    não havendo o crime de corrupção passiva.

     

    Art. 3° da Lei 8137/90 - Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no 
    Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): [...].
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da 
    função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar 
    promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou 
    cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. [...].

     

    Professor: Dicler Forestieri 

  • Perfeito Bruno C. concordo com você, o seu raciocínio sobre a questão, e quanto aos comentários deste espaço estão corretíssimos. 

  • a conduta de maria é atipica pois no tipo penal - da corrupcao ativa so temos o verbo oferecer ou promoter , dar nao constitui crime de corrupcao ativa

  • Corrupçao pass do funcionario e fato atipico para ela
  • Pedro, funcionário público, solicitou a Maria a quantia de R$ 10.000 para não lavrar auto de infração decorrente de ato ilícito descoberto durante fiscalização fazendária. Ao perceber que teria que pagar uma multa de mais de R$ 20.000, Maria prontamente concordou com a proposta e realizou o pagamento. Nessa situação, Maria responderá como partícipe do delito de corrupção passiva, uma vez que, quanto ao concurso de agentes, o Código Penal adotou exclusivamente a teoria unitária do crime.

     

    Maria não responderá por crime algum, porquanto a conduta de "DAR" não configura elementar do crime de corrupção ATIVA. Logo, conduta de Maria é ATÍPICA.
     

  • Há dois erros na assertiva:

    1) "Maria responderá como partícipe do delito de corrupção passiva" - Maria não é partícipe do delito de corrupção passiva pois trata-se de delito funcional e, além disso,  Maria não cometeu nenhuma das ações tipificadas no artigo 317 do código penal (corrupção passiva). Também não teria cometido corrupção ativa (art. 333), pois "dar ou conceder" não é conduta prevista nesse tipo penal; 

    2)  "O Código Penal adotou exclusivamente a teoria unitária do crime" - Em relação à puniblidade no concurso de pessoas o CP adota exceções  pluralistas à teoria unitária. Assim,  os participantes de uma infração, independentemente da condição de autor e partícipe, respondem por crimes diferentes em algumas situações previstas em lei. Por exemplo: crime de contrabando (agente particular) e crime de facilitação de contrabando (agente público).

  • Conduta Atípica... Molezinha

  • Maira não é funcionária pública!
    Deis de já não pode responder por CORRUPÇÃO PASSIVA.

  •  A bsurdo, mas Maria se DAR ou ENTREGAR a vantagem indevida, não há crime de corrupção Ativa, por parte do particular, somente se ela tivesse OFERECIDO OU PROMETIDO.

  • Art.30 CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de carater pessoal, salvo quando elementares do crime.

    O dispositivo explica porque um particular pode ser responsabilizado por peculato, por exemplo.

    É que a circunstância pessoal de funcionário público exigida do agente desse crime, é comunicada a todos os que com ele cooperarem na prática do crime, pois tal condição pessoal é elementar (faz parte) daquele tipo penal....

    Outra situação

    Qualquer que auxiliar uma mãe, em estado puerperal, a matar o filho neonato. A sua condição de ser mãe e a sua circunstãncia pessoal de agir sob influência do estado puerperal são elementares do tipo penal, e se extende a qualquer terceiro que ajudar .....

    Logo está tipificado sim

    o erro da questão está no EXCLUSIVAMENTE, pode ser mitigada ou temperada 

     

     

     

     

     

  • teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal.

    questao errada, o Brasil não adotou exclusivamente a teoria unitaria. 

    temos ainda. 

    b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

    c) teoria dualista: segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito.

  • Gostaria de fazer uma observação:

     

    Princípio da vedação da proteção deficiente do Estado.

     

    Já existe projeto de lei de 2017 com objetivo de incluir a conduta "DAR" no tipo penal

     

    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=5F10F82A5FD1024546A7CAC130370E91.proposicoesWebExterno2?codteor=1568921&filename=Tramitacao-PL+7864/2017

     

    Deputado Delegado Waldir.

     

     

     

  • Um dos erros da questão está em ela oferecer como corrupção passiva, porque quem oferece é considerado corrupçao ativa !

  • Peço licença a Ricardo Goiás, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    Errada.

     

    De fato, a teoria adotada pelo código penal é a UNITÁRIA / MONISTA. Todavia, não e EXCLUSIVAMENTE, pois há exceções. E quais são?

     

    De acordo com o Professor Damásio, apesar de nosso código adotar a teoria Monista / Unitária, utiliza-se, portanto, a teoria PLURALISTA. Mas como assim? quais delitos se aplica essa teoria PLURALISTA?

    Senhores, nos crimes:

     

    Art. 333 CP - Corrupção Ativa;

    Art. 317 CP - Corrupção Passiva (Caso da Questão);

    Art. 342 CP - Falso Testemunho;

    Dentre outros...

     

    Art317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    Maria não cometeu nenhuma crime, situação atípica.

     

     

  • De forma bem objetiva, Maria ñ responderá por delito algum, além disso, a teoria unitária ñ é adotada de forma exclusiva!!

    Bons estudos!!  ;)

  • O crime é previsto no ART. 316. Maria é partícipe, porque tem ciencia de que o agente é funcionário público. O erro da questão está em dizer que, quanto ao concurso de agentes, a unica teoria adotada pelo CP é a unitária.

  • Gabarito = Errado, senão vejamos:

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Maria não ofereceu e nem prometeu. Logo, a conduta de Maria é atípica(no crime de corrupção ativa) e o funcionário público responde por corrupção passiva.

    Quanto as teorias o CP adota outras teorias como por exemplo:

    a) teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.
     

    b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.
     

    c) teoria dualista: segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito.

  • Teoria Pluralista

  • Em que pese Maria ter repassado a quantia SOLICITADA pelo agente público, esta não pode ser enquadrada no tipo penal de Corrupção Ativa, porquanto Maria não OFERECEU ou PROMETEU vantagem indevida ao agente público, e sim, lhe foi solicitada e ela concordou em pagar. Diante desse quadro, a conduta de Maria é ATÍPICA e ela não responderá por qualquer conduta criminal, ao menos nos termos colocados pela questão.

  • Gabarito = Errado, 

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Maria não ofereceu e nem prometeu. Logo, a conduta de Maria é atípica(no crime de corrupção ativa) e o funcionário público responde por corrupção passiva.

    Quanto as teorias o CP adota outras teorias como por exemplo:

    a) teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.
     

    b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.
     

    c) teoria dualista: segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito.

  • ATENÇÃO:

    CONCUSSÃO: Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    CORRUPÇÃO PASSIVA:  Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

  • Esta é uma das poucas formas que o CP traz de exceção a teoria monista. Uma vez que o agente que que solicita ou recebe pratica corrupção passiva e o outro agente responde por corrupção ativa.

  •  A conduta da Maria foi ATÍPICA! Muito cuidado com isso!

  • Simples e fácil! Maria responde por... corrupção Ativa! E Pedro por.... Corrupção passiva!
  • Teoria monista: todos aqueles que concorreram para a prática dos fatos respondem pelo mesmo tipo penal (regra do Código Penal);

    Teoria pluralista: excepcionalmente, o CP trabalha com essa teoria no concurso de pessoas, atribuindo tipificação diferente às condutas praticadas pelos diversos concorrentes (que é o caso da questão).

     

    =*

  • A teoria pluralista, embora não adotada como regra, está excepcionalmente prevista no Código Penal . Lembremos, por exemplo, o crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante: apesar de concorrerem para o mesmo evento (aborto),  a gestante responde na forma do artigo 124 e o provocador de acordo com o artigo 126. Podemos lembrar, ainda, da corrupção: o funcionário público corrupto é punido pelo art.317 - corrupção passiva - e o particular pelo art. 333 - corrupção ativa.

    Manual de Direito Penal (parte geral) 

    Rogério Sanches Cunha 

     

  • TEORIA PLURALISTA: CONDUTAS DIFERENTES ATRIBUINDO TIPIFICAÇÃO.

    RUMO A PRF 2018

  • Maria não cometeu crime. Gabarito "E".

  • rt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Maria não ofereceu e nem prometeu. Logo, a conduta de Maria é atípica(no crime de corrupção ativa) e o funcionário público responde por corrupção passiva.

  • PAREM COM COMENTÁRIOS INÚTEIS, DESNECESSÁRIOS OU FORMADOS DE ACHISMO!!! POLUEM TODO O QC

  • Cuidado com os comentários!

     

    Maria não comete crime de corrupção ativa. A conduta de "dar" não é elemento do crime de corrupção ativa. Portanto, sua conduta é atípica.

    A ocorrência de corrupção passiva não pressupõe a ocorrência de corrupção ativa.

     

     

    Observção Adicional: O crime de corrupção é um exemplo de aplicação da TEORIA PLURALISTA, adotada no CP como exceção. Outros exemplos são: Cooperação dolosamente distinta, Abordo, omissão de socorro.

     

     

  • Maria irá responder por crime de Corrupção Ativa - Oferecer vantagens indevidas a funcionário público. A questão além de outros erros existentes, afirma que ela responderá por corrupção ativa. Lembrando que Corrupção ativa - Crime exercido por particulares Corrupção passiva - Crime exercido por funcionário público
  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS PESSOAL, SE NÃO TEM CERTEZA NEM COMENTA PRA NÃO ATRAPALHAR OS DEMAIS.

     

    A assertiva está ERRADA.

    Conforme comentário da professora do QC, o CP adotou a Teoria Unitária ou Monista de crime, mas não pode se dizer que adotou de forma exclusiva, pois há resquícios da teoria pluralista, a exemplo dos crimes de corrupção ativa (qualquer pessoa) e passiva (funcionário público).

    O funcionário público responderá por corrupção passiva (crime próprio), ao passo que a Maria não responde por crime algum, sua conduta é atípica, e não se encaixa no tipo penal de corrupção ativa, pois ela nada ofereceu ou prometeu.

  • Maria não responderia junto com o funcionário publico. 

    Maria não cometeu crime. Para isso a conduta deveria partir dela.

  • A conduta de Maria é atípica, pois ela nada ofereceu para o agente, logo não incorre em crime.

  • Errado é Maria so responderia por crime se ele tivesse oferecido algo, ou prometido o pagamento, ele somentou PAGOU/DEU o que foi pedido então conduta atipica para maria!

  • essa questão da pra matar de cara ao dizer que o CP adotou de forma EXCLUSIVA a teoria unitária/monista do crime, o que é falso a casos de uso da teoria pluralista também.

    No direito sempre devemos tomar cuidado com essas restrições extremas.

  • TEORIA PLURALISTA... é o mesmo caso do aborto na gestante

    FOCO& FORÇA& FÉ E 

    F O D A - S E 

     

  • Maria não cometeu crime, pois apenas entregou o valor, ou seja, foi coagida a pagar. Não há o verbo “entregar” no art. 333, apenas “oferecer” ou “prometer”.

    A teoria adotada pelo CP é a TEORIA MONÍSTICA TEMPERADA/MITIGADA, no qual o CRIME É ÚNICO E INDIVISÍVEL, com exceções. Ex: Corrupção ativa e passiva.

  • o Crime narrado acima trata-se da teoria Pluralista onde o Funcionário Público pratica o crima de Corrupção Passiva porque SOLICITOU a quantia e a Maria responderá pelo crime de Corrupção ATIVA.

    Como regra o Brasil adora a TEORIA MONISTA, segundo o qual todos aqueles que concorrem para a pratica dos fatos respondem pelo mesmo tipo penal.

  • CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM  

     

    Logo, a conduta de Maria é ATÍPICA!

     

    Atenção: No Código Penal Militar = DAR, oferecer ou prometer

  • Tais condutas(corrupção ativa e passiva) trata-se de exceção a teria monista adotada como regra no Brasil, denominada teoria pluralista, vale observar que quando o agente público solicita vantagem indevida, o particular que sede tal vantagem não incorre no delito, por não estar presente o verbo aceitar ou sinônimo. 

    Corrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABAR -ERRADO. JÁ COMENTADOS PELOS COLEGAS--

     

     

    Explicação:

                           Para Rogério Sanches (CP para concursos, ed. 2015):"Temos três teorias discutindo a infração penal, em tese, cometida por cada concorrente. Para a teoria monista (unitária ou igualitária), ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos. Todos e cada um, sem distinção, são responsáveis pela produção do resultado, em concepção derivada da equivalência das condições (todos os que concorrem para o crime respondem pelo seu resultado) e também fundamentada em questões de política criminal, em que se prefere punir igualmente os vários agentes que, de alguma forma, contribuíram para a prática de determinada infração penal.
                     

       

                                De acordo com a teoria pluralista, a cada um dos agentes se atribui conduta, elemento psicológico e resultado específicos, razão pela qual há delitos autônomos cominados individualmente. Haverá tantos crimes quantos sejam os agentes que concorrem para o fato. Por fim, para a teoria dualista, tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo (autores) e outro para os que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução (partícipes). Trata-se, na verdade, de dupla concepção a respeito do papel exercido por cada um dos agentes, cabendo ao autor o desempenho da ação principal e ao partícipe a prática de atos acessórios.

                             

                               A teoria adotada pelo Código Penal foi a monista, estabelecendo-se a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua prática. O artigo 29 do Código Penal, todavia, em sua parte final, faz uma ressalva no sentido de que todos incidem nas penas cominadas ao crime 'na medida de sua culpabilidade'".

  • PRF 2018.

  • ERRADA

     

    CONDUTA DA MARIA = ATÍPICA. Não foi ela quem ofereceu a vantagem. 

    CONDUTA DE PEDRO = CORRUPÇÃO PASSIVA

    TEORIA ADOTADA PELO CP = TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA (Não foi adotado com exclusividade, assim como afirma a questão. Temos resquícios da teoria pluralista no ordenamento jurídico brasileiro).

  • a) teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.


     

    b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.


     

    c) teoria dualista: segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito

  • a) teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.


     

    b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.


     

    c) teoria dualista: segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito

  • Gostaria de ressaltar que, além da questão do erro sobre a teoria monista e pluralista, há também um erro a respeito da tipicidade em relação agente Maria. Citando Rogério Greco: no tipo penal do artigo 333 não se encontra a previsão do núcleo "dar", assim, não sendo possível um recurso analogia in mala parte,deverá ser considerado atípico o comportamento do sujeito que cedendo as solicitações do funcionário corrupto lhe dá vantagem indevida. Sendo assim, não configura tipo Penal de corrupção ativa sujeitar-se a pagar propina solicitada por autoridade.
  • Pedro, funcionário público, solicitou a Maria a quantia de R$ 10.000 para não lavrar auto de infração decorrente de ato ilícito descoberto durante fiscalização fazendária. Ao perceber que teria que pagar uma multa de mais de R$ 20.000, Maria prontamente concordou com a proposta e realizou o pagamento. Nessa situação, Maria responderá como partícipe do delito de corrupção passiva, uma vez que, quanto ao concurso de agentes, o Código Penal adotou exclusivamente a teoria unitária do crime.

    1° Apesar de se ter pluralidade de agentes e pluralidade de crime, haverá separação das condutas, ou seja, teremos dois crimes: Maria realizará crime de corrupção ativa enquanto o funcionario público, crime de corrupção passiva. 

    2° Há outras teorias como a Teoria Pluralista, no entanto, é exceção e nela não há concurso de pessoas. 

  • a teoria monista é "temperada ou matizada", ou seja, o cp não adotou somente esta teoria , apesar de ser a regra , em exceção entra a teoria pluralista.

  • A conduta de Maria é atípica por falta de previsão da conduta "dar" como figura típica. Os verbos que caracterizam esse crime são: prometer e oferecer vantagem indevida. (Art. 333 do CP).
  • Monista (ou monística ou unitária) – A codelinquência (concurso de agentes) deve ser entendida, para esta teoria, como CRIME ÚNICO, devendo todos responderem pelo mesmo crime. É a adotada pelo CP. Isso não significa que todos que respondem pelo delito terão a mesma pena. A pena de cada um irá corresponder à valoração de cada uma das condutas (cada um responde “na medida de sua culpabilidade). Em razão desta diferenciação na pena de cada um dos infratores, diz-se que o CP adotou uma espécie de teoria monista temperada (ou mitigada). 




    Pluralista (ou pluralística) - Para esta teoria cada pessoa responderia por um crime próprio, existindo tantos crimes quantos forem os participantes da conduta delituosa, já que a cada um corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular .


    cp especifica a conduta de cada agente na qual se enquadra:

    corrupção passiva, ativa, rixa, organização criminosa, bigamia portanto não há concurso de pessoas nesses crimes entre outros

  • ERRADA. Por vários motivos: (SÍNTESE DO VÍDEO)

    -Concurso de agentes ou pessoas- nosso ordenamento adotou monista ou unitária, mas não de forma exclusiva como afirmada na questão. Existem resquícios da teoria pluralista no nosso ordenamento jurídico, a exemplo da corrupção passiva quando comparado a ativa (artigos 317 e 333 cp) São exemplos da teoria pluralista no nosso ordenamento.

    -Em relação a conduta criminosa de maria- não tomou iniciativa de oferecer qualquer tipo de vantagem. A iniciativa foi dele. Ele que solicitou (corrupção passiva). Ela pelo simples fato de concordar e passar. A conduta dela é atípica. Isso pq a corrupção ativa, que em tese poderia ser imputado a ela, tem descrição típica que se vale de dois verbos (oferecer, prometer vantagem). A postura de entregar não está descrita no crime de corrupção ativa, então conduta atípica. Ela não é participe, porque os crimes de corrupção passiva e ativa são teoria pluralista. Cada agente envolvida no mesmo contexto fático (corrupção), podem responder por dispositivos diversos, caso a conduta se enquadrasse. A conduta dela não se enquadra. Ela poderia ter se enquadrado na corrupção ativa se tivesse a iniciativa de prometer ou oferecer vantagem.

    -Teoria monista não foi adotada como exclusiva.


    (SÍNTESE DO COLEGA NATAN)

    CONDUTA DA MARIA = ATÍPICA. Não foi ela quem ofereceu a vantagem. 

    CONDUTA DE PEDRO = CORRUPÇÃO PASSIVA

    TEORIA ADOTADA PELO CP = TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA (Não foi adotado com exclusividade, assim como afirma a questão. Temos resquícios da teoria pluralista no ordenamento jurídico brasileiro).

  • Vejam o comentário da professora, esclarecedor. =)

  • só em ver exclusivamente percebi que estava errada.

  • Gabarito ERRADO


    O CP admite a aplicação de outras teorias, embora a teoria unitária seja a regra, vejamos:

     

    a) teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.

     

    b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

     

    c) teoria dualista: segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito

  • Quando a CESP colocar "exclusivamente" em matéria de Direito Penal, inclusive, acerca de teorias, não há dúvidas que a questão está errada, pois no Direito Penal nd é certo! rss

  • Parei no Exclusivamente !!!!!

  • TRATA-SE DA TEORIA PLURALISTA.

  • A questão começou muito bem, mas quando chegou na teoria unitária, deixou a questão errada! 

  • Pedro, funcionário público, responde por corrupção passiva e MARIA por corrupção ativa.

  • EXCLUSIVAMENTE Tome cuidado ...CESPE MALANDRAMENTE

  • Errado.

    O examinador falou, falou, falou, mas foi apenas para tentar te distrair da última frase: “O CP adotou exclusivamente a teoria unitária do crime”.

    Tal afirmação é absolutamente incorreta. O CP adotou, em regra, a teoria unitária, mas excepcionalmente permite a aplicação da teoria pluralista, como no caso dos delitos de corrupção ativa e passiva!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  •  Código Penal adotou EM REGRA a teoria unitária do crime. A EXCEÇÃO É  a PLURALISTA.

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    A teoria da cumplicidade do crime distinto é apenas uma das nomenclaturas da teoria pluralista, que explica como deve ocorrer a punição no concurso de pessoas. Para ela, os agentes em concurso devem responder por diferentes crimes, de acordo com os atos praticados. Foi acolhida, de forma excepcional, pelo Código Penal nos crimes de aborto com o consentimento da gestante (a gestante responde por um crime e o terceiro, por outro), de corrupção ativa e passiva e de bigamia, por exemplo. Lembrando, apenas, que a REGRA, NO CÓDIGO PENAL, é a punição de todos os agentes em concurso pelo mesmo crime (teoria unitária ou monista), conforme o art. 29.

  • O primeiro erro da questão está em afirmar que o Crime em questão é de corrupção passiva . No entanto, pelo fato de ter sido praticado por funcionário público durante fiscalização fazendária, o tipo penal é o descrito no art. 3º, inc. II da lei 8.137/90:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Talvez a dica do examinador foi ter colocado a expressão "legislação extravagante" no início do enunciado.

    Os outros erros já foram apontados pelos colegas.

  • Caso excepcional no ordenamento de adoção da teoria pluralista do concurso de agentes.

  • Pedro cometeu CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (Lei nº 8.137, 3º, I) e não CORRUPÇÃO PASSIVA (princípio da especialidade).

    Maria praticou conduta atípica

    O CP adotou a TEORIA UNITÁRIA (MONISTA) como REGRA, admitindo a TEORIA PLURALISTA como EXCEÇÃO.

  • Errado.

    Seria crime se Maria tomasse a iniciativa e oferecesse o dinheiro.

    A mera entrega do dinheiro solicitado pelo funcionário público não é crime.

  • tem muita gente com comentarios equivocados,Maria nao cometeu crime, a conduta dela foi atipica,uma vez que o proprio agente solicitou certa quantia. Outro erro,o CP não adotou adotou exclusivamente a teoria unitária do crime..

  • A questão está errada porque diz que o CP adotou exclusivamente a teoria unitária (monista) do crime. Na verdade, essa é a regra. O Código Penal adota de forma excepcional as teorias dualista e pluralista, como visto na parte da teoria.

  • GABARITO:ERRADO

  • CORRUÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    -CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA é a msm coisa, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    CORRUPÇÃO ATIVA

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    NO CASO:

    houve corrupção passiva pelo funcionário público, mas Maria não cometeu crime algum, pois não há "dar" ou "entregar" no artigo.

  • CORRUÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    -CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA é a msm coisa, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    CORRUPÇÃO ATIVA

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    NO CASO:

    Poderia ser CORRUPÇÃO PASSIVA, porém pelo principio da especialidade, ocorreu CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA pelo funcionário público, pois ele "solicitou, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social valor", mas Maria não cometeu crime algum, pois não há "dar" ou "entregar" no artigo, assim sendo sua atividade ATIPICA.

  • Parei de lero no partícipe! 

    Gabarito Errado 

  • Maria responderá como partícipe do delito de corrupção passiva. Errado!!

    Maria nao funcionária,logo responderá por Corrupção Ativa.

    Pedro Corrupção Passiva.

  • Somente este trecho da questão já a invalida... "o Código Penal adotou exclusivamente a teoria unitária do crime".

  • EXCEÇÃO PLURALISTICA À TEORIA MONISTA ADOTADA NO CODIGO PENAL BRASILEIRO. (VOZ DO PROF. ÉRICO PALAZZO)

  • O SERVIDOR COMETEU CORRUPÇÃO PASSIVA.= ELE SOLICITOU!

    MARIA COMETEU NADA! = ELA NÃO OFERECEU NEM PROMETEU NADA... SÓ DEU...

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa,

    O funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    NÃO CABE O art.3º,II, da lei dos Crimes Contra a Ordem tributária (Lei 8137/90)

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária.

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para Deixar de lançar 

    Ou cobrar tributo

    Ou contribuição social,

    Ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

  • Uma observação importante:

    Maria não irá responder por crime nenhum. O fato de dar o dinheiro solicitado pelo servidor público não configura corrupção ativa, pois esta ocorre quando o particular toma a iniciativa, oferece ou promete vantagem indevida ao servidor.

  • DA TEORÍA MONISTA (regra) E DUALISTA (exceção) do concurso de agentes no CP:

    a)   teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal.

    b)  teoria pluralista: quando houver mais de um agente, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar:

    ·         aborto;  

    ·         corrupção ativa e passiva

  • Uma observação importante:

    Maria não irá responder por crime nenhum. O fato de dar o dinheiro solicitado pelo servidor público não configura corrupção ativa, pois esta ocorre quando o particular toma a iniciativa, oferece ou promete vantagem indevida ao servidor.

    Fonte: Arthur Monteiro

  • O erro da questão foi ter afirmado que o CP adota exclusivamente a teoria unitária do crime, sendo que as outras são excepcionalmente admitidas.

    Crime cometido pelo servidor público:

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    OBS: Maria NÃO pratica o crime de corrupção ativa

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Teoria monista ou unitária(teoria adotada)

    Todos respondem pelo mesmo artigo,ou seja,pelo mesmo crime.

    Teoria pluralista

    teria que haver um artigo definindo a conduta de cada um deles

    Teoria dualista

    teria que haver um artigo para o autor e outro para o partícipe.

  • Erro da questão é a palavra EXCLUSIVAMENTE.

  • Têm muitos comentários errados aqui. O erro da questão está em dizer que houve concurso de pessoas, quando não existe este fato.
  • Maria não responde por crime nenhum, Dá não é crime.

    Quem responde por corrupção passiva é apenas o funcionário público.

    Lembrem-se, dá não é crime.

    Temos que ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • Essa professora de Penal do QCONCURSO que comenta as questões é muito fera!!!!

  • Teoria monista / unitária = todos os agentes respondem pelo mesmo tipo penal .

    Teoria pluralista= os agentes podem responder por tipos penais diferentes .

  • PEDRO = CORRUPÇÃO PASSIVA

    MARIA = CORRUPÇÃO ATIVA

    PEDRO SOLICITA E MARIA PAGA

  • A conduta de Maria é atipica,visto que ela simplismente atendeu a solicitação do funcionario.

    Para a prática da corrupção ativa,é necessario que o agente ofereça ou prometa alguma coisa.

  • REGRA= MONÍSTICA

    EXCEÇÃO = PLURALÍSTICA

    Aborto (Gestante vs Médico).

  • Copiando e colando:

    Maria não irá responder por crime nenhum. O fato de dar o dinheiro solicitado pelo servidor público não configura corrupção ativa, pois esta ocorre quando o particular toma a iniciativa, oferece ou promete vantagem indevida ao servidor.

  • O ordenamento jurídico quando trata-se de concurso de pessoas adota como regra a teoria MONISTA ou UNITÁRIA, que diz que quem de algum modo (coautor ou e participe), concorre para pratica do crime responde pela pena a este cominada na medida de sua culpabilidade, ou seja,  todos os agentes respondem pelo mesmo tipo penal

    Contudo, existe resquícios da teoria pluralista (cada gente responde por um delito diferente) no ordenamento juri dico, a exemplo é o crime de ABORTO pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126.

  • Maria foi praticamente obrigada a pagar, não responde por corrupção ativa. Portanto, a conduta dela é atípica.

    GAB: E.

  • Para quem é assinante oriento a ir direto para o vídeo da professora. A explicação está muito boa.

  • ERRADO, O ATO DE PAGAR A VANTAGEM INDEVIDA NÃO TIPIFICA A AÇÃO! SOMENTE DE QUEM SOLICITOU.....

  • Doutrina: "CRIME BILATERAL: não se exige que, para a configuração da corrupção ativa, esteja devidamente demonstrada a corrupção passiva. Logo, não se trata de delito bilateral. Conferir: STJ: “Prevalece na jurisprudência do STF e do STJ a inexistência de bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, pois, de regra, tais comportamentos delitivos, ‘por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro’ (RHC 52.465/PE, rel. Min. Jorge Mussi, 5.a Turma, j. 23.10.2014, DJe 31.10.2014)” (HC 306397-DF, 5.a T., rel. Gurgel de Faria, 24.02.2015, v.u.)".

    (Código penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017).

  • Só lembrei do vídeo do Evandro ensinando como sair de uma blitz estando errado, "pagando toco" sem ser preso (sem infringir o código penal) kkkkkkkk famoso pagar de doid8, até que ele fale alguma coisa, "dê uma ajuda ai, pra ser ajudado..." "me faça rir pra rirmos juntos..". ai responde ELE (FUNC.PUB) por CORRUPÇÃO PASSIVA e quem pagou não responde por nada, conduta atípica.

  • MARIA NÃO COMETEU NENHUM CRIME!!

  • CONDUTA DE MARIA: ATÍPICA

    VERBOS NUCLEARES DA CORRUPÇÃO ATIVA (art 333, CP):

    • OFERECER
    • PROMETER
    • ENTREGAR (não há essa previsão)
  • Um dos requisitos do concurso de pessoas é a mesma infração para todos os agentes.

    Teoria Monista/Unitária -> crime único para todos que dele participarem, é a regra do CP. Mas há exceções:

    Teoria Pluralista -> delitos autônomos para cada concorrente. É o exemplo da questão, as figuras típicas de corrupção passiva e corrupção ativa.

    Teoria Dualista -> crimes diferentes para autores e partícipes, como ocorre na Lei de Drogas, artigo 37 x artigo 33.

  • tipo penal - corrupção passiva. para cometer esse crime, maria deveria ser servidora também, o que não é informado pelo comando.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    S R A

    Solicitar

    Receber

    Aceitar

    CORRUPÇÃO ATIVA

    PR OF

    PRometer

    OFerecer

  • PESSOAL, POR FAVOR, DENUNCIEM ESSE COMENTÁRIO ABAIXO DA AMANDA SANTOS, DESDE NOVEMBRO VENHO REPORTANDO O ABUSO DESSA FAKE, QUE FICA POSTANDO PROPAGANDA E O QCONCUROS É OMISSO!!!!

    VAMOS FAZER UM ESFORÇO PARA A PLATAFORMA FICAR LIVRE DESSE TIPO DE POLUIÇÃO.

    TEM COLEGA QUE ESTÁ CANSADO, ESTUDANDO DE MADRUGADA, ENFIM, VIDA É SOFRIDA DE CONCURSEIRO, NÃO VAMOS PERMITIR ESSE TIPO DE ABUSO, POR FAVOR.

    OBRIGADO.

    DEUS NOS AJUDE E NOS LIVRAI DO MAL.

  • Errado

    De acordo com o STJ, “o delito de corrupção é unilateral, tanto que legalmente existem duas formas autônomas, conforme a qualidade do agente. A existência de crime de corrupção passiva não pressupõe necessariamente o de corrupção ativa” (STJ, Corte Especial. APn n. 224/SP. Rel. Min. Fernando Gonçalves. DJ 26/4/2004).

    abs

    Sucesso na sua jornada!!!


ID
2033479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência do STJ.

Durante fiscalização em sociedade de economia mista, policiais federais que acompanhavam a operação perceberam que um dos empregados daquela sociedade portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido. Na delegacia de polícia, embora tenha verificado que se tratava de hipótese de arbitramento de fiança e que o flagrado se dispunha a recolhê-la, a autoridade policial preferiu não arbitrar a fiança, e remeteu o auto de prisão em flagrante delito para o juiz de direito competente. Nessa situação, a autoridade policial cometeu abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C !! LEI 4898/65  

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • STF ja se posicionou na inconstitucionalidade. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, Corte Máxima do Judiciário brasileiro, deixou o Estatuto do Desarmamento menos rigoroso. Desde o dia 3 de maio, quem for detido portando arma de fogo sem autorização, ou disparar em via pública, pode não ser levado à prisão se pagar fiança .Os ministros da mais alta Corte do país também julgaram inconstitucional o artigo que não permitia liberdade provisória para quem comete os crimes de posse ilegal de armas de uso restrito, comércio ilegal e tráfico internacional de armas. Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, cabe ao juiz a decisão sobre a prisão preventiva nesses casos.

  • CERTO 

    LEI 4.898

    ART. 4 e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • RESPOSTA: CERTA 

            Com base na LEI 4.898, art. 4 e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

     

    Observação: Vale ressaltar que não cabe a conduta do código penal de prevaricação por não satisfazer o interesse ou sentimento pessoal;

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Pablo, qual a fonte? E o Processo?

     

    Abraços

  • O STF, na ADI 3112 (atiga, de 2007), entendeu que cabe liberdade provisória mediante o pagamento de fiança aos crimes do art. 14 e 15 do ED. E como em ambos os casos é possível a sua concessão por ato do delegado (art. 322, CPP), pois a pena desses delitos é de no máximo 4 anos de PPL, caso ela se recuse a concedê-la, restará configurado o delito do art. 4º, e, da LAA. Logo, cobrou-se: entendimento do STF + CPP + ED + LAA. 

     

    G: C

  • Quando a lei permitir fiança a autoridade no caso o delegado de policia, em crime com pena max não superior a 4 anos, deverá arbitrar fiança. É Obrigatório. Caso n a faça, poderá responder por abuso de autoridade.

  • Dá para responder também apenas com base na CF/88:

     

    Art. 5º: LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

  • Lei 4.898

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

     

  • Gabarito: certo

    Ferraz F, neste caso - "... a autoridade policial preferiu não arbitrar a fiança..." - aplica-se o §5º.

    Conforme Lei deAbuso de Autoridade 4.898; Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    (...)

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    (...)

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Art. 4º CONSTITUI TAMBÉM ABUSO DE AUTORIDADE:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    - Este crime existe quando a pessoa é recolhida na prisão ou mantida na prisão quando a pessoa tem o direito de prestar a fiança e quer prestá-la.

    - Esse crime pode ser praticado tanto por autoridade que se recuse a arbitrar a fiança como pela autoridade que se recusa a receber a fiança arbitrada.

    - Se o juiz deixar de conceder liberdade provisória SEM FIANÇA, não há crime de abuso de autoridade. Porque a lei só pune duas condutas, a saber:

    - deixar de relaxar prisão ilegal e

    - deixar de conceder liberdade provisória COM FIANÇA.

    A lei NÃO pune a NÃO concessão da liberdade sem fiança.

    - pena - 2anos ----------> JEC ---------> sem fiança, sem flagrante

    - pena de 2 a 4 anos -> Delegado -> fiança de 01 até 100 sm’s

    - pena + 4 anos -------> Juiz em 48 horas -> fiança de 10 até 200 sm’s

  • não conceder liberdade provisória qnd se admite fiança constitui abuso de autoridade,bem como deixar de relaxar prisão ilegal!!!

    prf prf prf...

  • Constitui crime de abuso de autoridade deixar de arbitrar fiança levando o  prisao quando previsto em lei o arbitramento da fiança 

  • ATUALIZAÇÃO:

     

    1.   VAI SER SUPERADA PELA LEI 13.491/17 -  Súmula 172. Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.  S Ú M U L A 90 DO STJ  TB

     

     

    Abuso de autoridade de PM compete à Justiça Militar Estadual 

     

    VIDE:  http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI270465,41046-Lei+1349117+A+ampliacao+da+competencia+da+Justica+Militar+e+demais

     

    Com a nova lei, o fundamento embasador do entendimento supra cai por terra, devendo ser tida como superada (revogada) pela Lei 13.491/2017

     

     

     

     

    Q389836

     

     

    Hércules, delegado de polícia, efetuou uma prisão em flagrante delito, mas deixou de comunicar ao juiz competente, de imediato, a prisão da pessoa, mesmo estando obrigado a fazê-lo. Segundo as leis brasileiras, essa omissão de Hércules constitui crime de

     

    AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    Q707204

     

     

    -      DETENÇÃO    de 10 dias a 6 MESES

     

    -       MULTA

     

    -     PERDA DO CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA:    01 A 05 ANOS

     

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

     

  • Se a autoridade policial não arbitra a fiança quando pode fazê-lo, ou seja, nos crimes cuja a pena é de até 04 anos, responde por abuso de autoridade. 

  • Essa questao parece fácil, mas nao é, umas vez que é necessário saber que o Delegado só pode arbitar fiança para as penas até 4 anos. 

    A questao fala que o Delegado preferiu nao arbitrar. Nesse momento surgiu uma dúvida para mim:

     - O Delegado nao arbitrou porque era incopentente para tal ou

    - Porque, mesmo sendo competente, nao quis arbitrar a fiança?!

     

    Na minha opiniao a questao foi omissa nessas informaçoes. 

  • Depois de ler umas 5X entendi todos os significados das palavras!!

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Kleyton, muito pelo contrário, a questão foi demasiadamente substanciosa. Primeiro porque houve autuação do sujeito pelo porte ilegal, crime este que tem pena máxima de 4 anos; ademais, e mais importante, porque a questão deixou bem claro que "[...] embora tenha verificado que se tratava de hipótese de arbitramento de fiança [...]".

  • Tem que ter uma noção da pena do crime da questão, pois o delegado tem autorizade para arbitrar fiança para crimes cuja pena seja de até 4 anos, se não fizer, responderá por abuso de autoridade.

  • LEI ABUSO DE AUTORIDADE !

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • ART. 4, "e" DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.( LEI  N°4.898/65)

    _Levar à prisão e nela deter quem
    quer que se proponha a prestar
    fiança, permitida em lei

    A regra do Direito Processual Penal brasileiro é a
    liberdade provisória. Em alguns casos, porém, a lei
    determina que a autoridade deve arbitrar uma
    fiança, e nesse caso se ela for paga não há razão
    para negar a liberdade.

    FONTE_ ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Obs; A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    - apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.

    Não se encontra sociedade de ecônimia mista. =s

  • Diego Brito 

    Lei 4898/65

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as AUTORIADADES que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. 

    AUTORIDADES PÚBLICAS são aqueles que possuem um CARGO, FUNÇÃO ou EMPREGO aindaque TRANSITORIAMENTE ou ainda sem REMUNERAÇÃO

  • Atenção!!!

     

    Só pra reforçar, a Lei de Abuso de Autoridade pune tanto a ação quanto a omissão dos agentes, desde que dolosa.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;


    Gabarito Certo!

  • Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • Diego: se a SEM estiver envolvida em delitos que envolvam a competência da justiça Federal (como sonegação de impostos federais, ou fraude contra o INSS, por exemplo)a PF pode sim investigar!
  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Nos termos do art. 4º, e, da Lei 4.898/65:

    "Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;"

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

     

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    # deixa de comunicar , imediatamente,ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    #levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

    DEPEN!

    avante guerreiros!

     

  • O crime em questão é o de Porte ilegal de arma de fogo de uso permetido que prevê Pena de reclusão de 2 a 4 anos. 

    Art 14 Estatuto do Desarmamento

    Crimes com pena máxima até 4 anos pode a autoridade policial estipular fiança, MAS o 

    Paragrafo único do Art 14 do Estatuto do desarmamento diz: O crime previsto neste artigo será INAFIANÇAVEL, 

    salvo quando a arma de fogo ESTIVER REGITRADA EM NOME DO AGENTE. 

    Na questão ao dizer  ¨embora tenha verificado que se tratava de hipótese de arbitramento de fiança 

    e que o flagrado se dispunha a recolhê-la, a autoridade policial preferiu não arbitrar a fiança"

    De forma velada a questão diz q o agente possuia o CRAF(certifiado de registro de arma de fogo) e ñ o PAF(porte de arma de fogo), logo

    msm comunicando ao JUIZ competente configura ABUSO DE AUTORIDADE conforme Art 4º letra e) levar à prisão e nela 

    DETER QUEM Q SE PROPONHA A PRESTAR FIANÇA, PERMETIDA EM LEI. 

    Da Lei De abuso de autoridade 4898/65

  •  Na delegacia de polícia, embora tenha verificado que se tratava de hipótese de arbitramento de fiança e que o flagrado se dispunha a recolhê-la, a autoridade policial preferiu não arbitrar a fiança, e remeteu o auto de prisão em flagrante delito para o juiz de direito competente. Nessa situação, a autoridade policial cometeu abuso de autoridade.

     

    FLAGRANTE ABUSO DE AUTORIDADE

     

    GAB: CERTO

  • fragrante tb, sennti dde llonnge

  • Art.4º, e , Lei 4.898/65.

  • ART 4. RESUMINDO= A PESSOA SE PROPÔS A PAGAR FIANÇA E MESMO ASSIM FOI PRESA... COM CERTEZA ABUSO DE AUTORIDADE...

    QUESTÃO CERTA

  • BIZÚ.

     

    Pense na seguinte estória: João se LOCOMOVE em direção ao seu DOMICÍLIO, abre a caixa de 
    CORRESPONDÊNCIAS. Ao entrar na sala, vê sua irmã fazendo uma macumba. Ele não fala nada, pois é 
    LIVRE O EXERCÍCIO  RELIGIOSO ( e o de consciência e de crença). Na cozinha, ele vê sua mãe em uma 
    REUNIÃO debatendo interesses da ASSOCIAÇÃO de moradores do bairro. Ele vai para o quarto, entra na 
    internet e VOTA na gata do campeonato brasileiro de futebol. A namorada de João o surpreende e o 
    agride, atingindo sua INCOLUMIDADE FÍSICA. Após apanhar, João vai para o TRABALHO.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  •  

    Gab. CERTO

     

    LEI 4989/1965

     

    Art. 4º

     

    e) Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

     

     

  • Pessoal o bizu da questão !!! Art. 14 Porta arma de fogo de uso permitido Pena - reclusão de 2 a 4 anos Ou seja O delegado pode conceder fiança para pena máximo não superior a 4 anos. E o art 4 da lei de abuso de autoridade tipifica isso como tal caso o delegado não cumpra com o seu deve.
  • Art. 4. Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se propanha a prestar fiança, permitida em lei.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: 

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • gab Certa

     

    Art 4°- Constitui também abuso de autoridade:

     

    e) Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei. 

  • Certo. "hipótese de arbitramento de fiança" e "a autoridade policial preferiu não arbitrar a fiança"

    Caso o crime seja afiançável o não arbitramento da fiança, quando cabível, configura crime de abuso de autoridade. (art. 4º, e)


  • ATENTAI-VOS: No estatuto do desarmamento tem-se que tanto o porte ilegal quanto o disparo de arma de fogo de uso permitido incorrem em reclusão de 2-4 anos mais a multa e na lei tem-se que ambos são inafiançáveis, porém o STF julgou inconstitucionalidade na inafiançabilidade.

  • Autoridade policial pode fixar fiança para os crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos.

    Crime de porte ilegal de arma = pena de 2 a 4 anos.

    Se o delegado não arbitra, comete abuso de autoridade, já que prevista tal hipótese na lei de tortura.

  • ART. 4º, LEI 4.898/65

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • Caros colegas o QC não é o OLX quando perceberem comentarios fazendo anuncios de: casa, carros, moto, bicicleta, material MILAGROSO para a aprovação. Façam a favor de denunciar.

    Juntos somos mais fortes.

  • GAB: C 

    LEI 4898/65  

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • Se tivesse portando arma de fogo de uso restrito, teríamos crime hediondo.

    Crime hediondo é inafiançável, desta forma.. não incidiria o abuso de autoridade.

  • Galera, me tirem uma dúvida por favor.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    O artigo deixa claro que a autoridade policial PODERÁ, não se tratando assim de uma obrigação. Ou o policial possui a obrigação de decretar a fiança, como o juiz?

    Pois se não tiver a obrigação, não sei por que seria abuso de autoridade.

  • Bigodudo Jurídico,

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    Art. 319 do CPP:

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;  

    A questão afirma que era hipótese de arbitramento de fiança e que o flagrado se dispunha a recolhê-la. Ou seja, o Delegado devia ter aplicado a mesma e por isto cometeu o crime de abuso de autoridade.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    Correto

  • Certo.

    Em relação a crime com pena de até 4 anos, desde que afiançável, o delegado é obrigado a arbitrar a fiança.

    Atenção! O prazo para oferecimento de denúncia a abuso de autoridade é de 48 horas. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Competência da Justiça federal não abrange Sociedade de Economia Mista. Fiquei na duvida por causa disso. ;/ Alguém saberia explicar?

  • Colegas, pela ótica Contábil, estaria eu errado em pensar que S.Ec.Mista (crimes) é da competência da Justiça Estadual comum (art.109, I - CR/88) e o enunciado disse "policiais federais" ? Só por isso, a questão já não estaria errada ?

    Comentem por favor.

    Abs. e bons estudos.

  • GABARITO = CERTO

    SE TEM FIANÇA A SUA NÃO APLICAÇÃO GERA= ABUSO DE AUTORIDADE.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Não houve continuidade típico-normativa dessa conduta na Lei n 13869/19. Logo, atualmente, não haveria crime. Concordam?

  • Acredito que há subsunção da conduta da autoridade policial ao art. 9º, caput, da Lei 13.869/2019 (nova lei de abuso de autoridade).

  • Incorre no crime de abuso de autoridade deixar de arbitrar fiança nos casos previstos em lei.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de

    liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    DOS MEUS RESUMOS PARA VOCÊS.

  • ATUALIZAÇÃO:

    CPP - Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.    

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, DEIXAR DE:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

  • Pessoal, a nova lei de abuso de autoridade não mais estabelece como crime o fato de o Delegado não arbitrar fiança quando cabível, havendo, na minha opinião, abolitio criminis, vejamos:

     O artigo 9º fala em decretar, pois bem, havendo a prisão em flagrante, o Delegado deve comunicar ao Juiz imediatamente e enviar o APF em 24h, não vislumbro aqui, crime de abuso de autoridade em o Delegado não conceder fiança, já que a razão da prisão é o justamente o flagrante, após cumprir os procedimentos cabe ao Juiz analisar o caso e decidir. 

    O §ÚNICO se dirige exclusivamente à conduta do JUIZ, ao citar autoridade judiciária, assim não poderíamos, sob pena de analogia in malam partem, aplicá-la ao delegado.

     Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível

    O art. 12 que trata das condutas da autoridade policial, nada fala sobre concessão de liberdade provisória ou concessão de fiança, como ocorria na antiga lei.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I -deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II- deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III- deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal

    Assim, entendo que a questão está desatualizada.

    OBS: Lembrando que o CPP prevê no seu artigo 355 a possibilidade do réu peticionar diretamente ao Juiz em caso de retardamento ou recusa do Delegado na concessão da fiança.

  • A questão consiste na apresentação de uma assertiva contendo a narrativa de uma conduta praticada por uma autoridade policial, determinando a aferição da adequação típica feita, com a indicação de configuração do crime de abuso de autoridade. Embora seja mencionada no enunciado a Lei nº 4.898/1965, importante salientar que esta foi revogada pela Lei nº 13.869/2019.

    A Lei 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, descrevendo no seu artigo 9º tipo penal no qual pode perfeitamente ser enquadrada a conduta praticada pela autoridade policial. Insta salientar que o uso do verbo DECRETAR no aludido tipo penal não impõe uma conduta necessariamente praticado por magistrado, até porque no parágrafo único do referido dispositivo é feita a menção expressa à autoridade judiciária, o que implica concluir que, no caput, a descrição não é específica para esta autoridade.

    Resposta: CERTO.


  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • Resposta seria errado, Gabarito errado, pois a lei é bem clara ao exigir o dolo genérico e o especial fim de agir do agente, sendo que este último não se verifica no enunciado, nos termos do art. 1º parágrafo 1º da lei 13869/2019:

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • Aí entra a dúvida... quanto é a pena do porte ilegal de arma de uso permitido? pois nem toda fiança é passível para que o delegado arbitre, apenas até 4 anos. Ou seja, se fosse 5 anos o delegado não poderia arbitrar a fiança e mesmo assim não caberia abuso de autoridade.

  • O ARTIGO 4° DA ANTIGA LEI:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    ATUALMENTE a NOVA lei não prevê tal crime.

    Além disso, deve estar claro o elemento subjetivo específico.

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Logo, se a pessoa pagou fiança, tem o direito de ser solta. Não soltar, está em desconformidade com a lei

  • GAB: C !! LEI 4898/65 

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, 

  • Se há previsão de fiança para o crime e o cara quer pagar, então a autoridade policial deve arbitrar a mesma.

  • Embora a lei tenha sido revogada pela nova Lei de abuso de autoridade. E ainda, que o Parágrafo único refira-se a autoridade judiciária, acredito que a atuação do delegado pode ser inserida no caput do art. 9º.

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • A Lei 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, descrevendo no seu artigo 9º tipo penal no qual pode perfeitamente ser enquadrada a conduta praticada pela autoridade policial. Insta salientar que o uso do verbo DECRETAR no aludido tipo penal não impõe uma conduta necessariamente praticado por magistrado, até porque no parágrafo único do referido dispositivo é feita a menção expressa à autoridade judiciária, o que implica concluir que, no caput, a descrição não é específica para esta autoridade.

    Resposta: CERTO.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança.

  • Art. 9º, caput, Lei 13.869/2019:

    "Decretar medida de privação da liberdade (prisão em flagrante) em manifesta desconformidade com as hipóteses legais (pagamento de fiança)".

  •  Lei 13.869/2019:

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Art. 9º, caput.

    "Decretar medida de privação da liberdade (prisão em flagrante) em manifesta desconformidade com as hipóteses legais (pagamento de fiança)".

  • fiança é direito subjetivo se cumprido requisitos

ID
2033482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência e a legislação brasileira em vigor.

O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Primeiramente, vejamos o que é crime de mão própria:
     

    O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria, apenas participação. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR: "Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível".
    Exemplos: reingresso de estrangeiro expulso, falso testemunho ou falsa perícia

    Portanto O delito de reingresso de estrangeiro expulso É classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.

    bons estudos

  • uma vez que não admite participação Renato... eu sei que vc deve ter esquecido de digitar o não...portanto aí vai a correção nobre companheiro

  • Silvio, o Renato está correto.

    o crime de mão própria NÃO admite co-autoria, mas admite a participação, tanto que "o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento.(HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti)."

  • Acredito que o erro da questão está em dizer que o delito de reingresso de estrangeiro expulso não é de mão própria pelo fato de admitir participação. Entendo que o delito seja sim de mão própria e ainda que este tipo de delito admita participação, diferentemente de co-autoria.

    A fundamentação está no comentário do colega Tony Nascimento.

  • O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado como delito próprio. Visto a necessidade de qualidade ou condição especial do agente.

    Sujeito ativo só pode ser o estrangeiro, admitindo-se a participação de 3º, nacional ou não, ainda que não expulso.

    Sujeito passivo é o estado.

     

  • O delito de mão-própria exige qualidade ou condição especial do agente. Porém, só admite a participação, não admite coautoria. Por isso o erro da questão, a qual afirma não ser delito de mão-própria já que admite participação.

    Mas todo delito de mão- própria admite participação, não admite é a coautoria, já que se trata de crime de contduta infungível.

    Exceção é o delito de falso testemunho, que apesar de ser um delito de mão-própria o STF vem admitindo coautoria entre o advogado e a testemunha.

  • _____________________________________________________________________________________________

     

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

    _____________________________________________________________________________________________

     

    Crime permanente, material, próprio e de mão própria.

     

    _____________________________________________________________________________________________

  • Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.

  • Gente.

    Crime próprio -> admite co-autoria e participação. Ex: aborto

    Crime de mão própria -> admite participação porém NÃO ADMITE CO-AUTORIA.  Ex: falso testemunho e reingresso de estrangeiro.

  • Eu vi que os colegas já comentaram, mas vou reiterar! O Renato está CORRETO!!

     

    Crime de mão própria é aquele que NÃO admite coautoria, SÓ ADMITE PARTICIPAÇÃO!

  • A respeito se há ou não co autoria no delito de mão propria:

     

    O crime de falso testemunho previsto no código penal art. 342.Penaliza quem comete tal crime.A doutrina diz que deve ser afastada a possibilidade de coautoria por se tratar de infrações personalíssimas,ou seja, infrações próprias praticado pelo agente previsto no tipo penal,não sendo possível a divisão de tarefas.

     

    No entanto, o STF admite a participação, notadamente a participação moral, realizada através da instigação ou induzimento à prática do delito. Vejamos o seguinte julgado, de 2001 (Mas que permanece externando o entendimento da Corte):

     

    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.

    (RHC 81327, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 05-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02063-01 PP-00196)

     

    Desta forma, fica claro que o STF admite a participação no crime de falso testemunho.

     


    Em sentido contrário o STJ decidiu:


    Entendimento desta Corte de que é possível,em tese,atribuir a advogado a coautoria pelo crime de falso testemunho.(STJ,REsp. 402783/SP Rec.Esp.2001/0193430-6;5ª T.,Rel.Min.José Arnaldo da Fonseca,DJ 13/10/2003,p.403 ).

    Houve então uma quebra da regra geral.

     

     

     

     

    O delito de falso testemunho,apesar de ser considerado de mão própria ( delito de atuação pessoal e intransferível do agente que pratica o crime ) admite a participação.

    Precedentes desta corte e do STF ( STJ,REsp..659.512/RS,Rel.Min.Gilson Dipp,5ª T.,DJ 29/11/2004,p.397 ).

     

     

    Obs.: No caso de autoria mediata em um crime de falso testemunho sob coação irresistível.( exceção à regra )

     

    Ex.: A doutrina considera que crime de falso testemunho é considerado crime de mão própria.Não sendo possível a autoria mediata.Considerando que muitas dessas regras pode ter exceção.

     

    A autoria mediata é plausível nos crimes de mão própria não sendo delito de execução pessoal ( STJ,REsp..761354/PR,Rel.Min.Felix Fischer,5ª T.,DJ 16/10/2006,p.421 ).

     

    Renan Araújo- Estratégia Concursos

  • QUESTÃO - O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.

    GABARITO: ERRADO


    Defino crimes de mão-própria como aqueles que de tão personalizados, só podem ser atribuídos diretamente a quem cometeu.

    Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa [1]

    Crime de mão própria é todo aquele que só pode ser praticado pelo autor direto da infração. Em princípio não admite co-autoria ou mesmo a co-participação através da instigação ou orientação [2]

    O crime de mão-própria admite participação de outras pessoas, mas a especificidade personal do delito 'escraviza' tal crime ao seu autor, não tendo co-autores, em princípio. 

    Quando alguém dá um murro na cara de outro, comete um crime de mão-própria. Pode ser que um terceiro sirva para dar fuga ao esmurrador, mas não foi aquele quem deu o murro ou ajudou a esmurrar, logo, não é co-autor, apenas participante. Todavia, caso o esmurrador tenha agido em mando do "piloto de fuga" devido a questões pessoas com o indivíduo agredido, o "piloto de fuga' figura como co-autor, entretanto, não é isto que aqui pretendo discutir. 

    O reingresso do estrangeiro expulso só pode ser feito pelo estrangeiro. Pode haver participantes que ajam como auxiliares para o reingresso dele ou que dêem alguma 'logística', mas o ato de reingresso só pode ser feito pelo cara. 

    REFERÊNCIAS
    [1] - http://direito.folha.uol.com.br/blog/crimes-de-mo-prpria
    [2] - http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1186

  • Com relaçao aos crimes de mao propria, nao se admite a figura da autoria mediata uma vez que nao pode ser realizado por interposta pessoa. ex. A testemunha - no crime de falso testemunho- nao pode coagir alguem a depor em seu lugar. 

    Nesse caso, esta terceira pessoa sera considerado AUTOR POR DETERMINAÇAO.

  • Errado

     

    Só pode ser cometido pelo agente em pessoa, não podendo ninguém cometer por ele. Ao contrário do crime próprio, não admite coautoria.

     

    Exemplo: falso testemunho ou reingresso de estrangeiro expulso.

  • (ERRO EM VERMELHO) O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.

     

    O reingresso de estrangeiro expulso é sim delito de mão-própria. (obs. o crime de mão própria NÃO admite co-autoria)

    O reingresso de estrangeiro expulso admite sim participação.
     

  •                                                - admite participaçao 

    Crime de mao própria

                                                   -  nao admite coatoria

  • Não confundir AUTORIA, COAUTORIA e PARTICIPAÇÃO.

    AUTORIA: autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. É possível em crimes comuns e crimes próprios.

    COAUTORIA:coautoria é a pluralidade de pessoas com domínio sobre o fato unitário (Roxin).

    PARTICIPAÇÃO: é o mesmo que atuar como coadjuvante do crime. Ocorre por meio de induzimento, instigação ou auxílio a alguém que praticará o núcleo do tipo penal. A conduta do partícipe, por si só, é atípica se o crime não chegou sequer a ser tentado.

     

    Os crimes de mão própria (infrações personalíssimas) não admitem coautoria, apenas participação.

    O reingresso de estrangeiro expulso é considerado delito de mão-própria, logo a assertiva está ERRADA.

     

     

     

     

  • ERRADO 

    É POSSÍVEL PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES DE MÃO PRÓPRIA.
    O que não é possível é a coautoria.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Sujeitos do delito:
    Sustentamos, em edições anteriores, que se trata de crime próprio, em que somente o estrangeiro expulso (não o extraditado ou deportado) pode figurar no polo ativo. No entanto, melhor análise do tipo penal nos revela que o crime é, na verdade, de mão própria, pois o estrangeiro não pode ser substituído por brasileiro e dele se valer para reingressar no território nacional, nem pode agir em coaucoria. Nada impede, todavia, que o brasileiro (nato ou naturalizado) com ele concorra, auxiliando o irregular retorno (hipótese de participação).
    Sujeito passivo será o Estado, desprestigiado no seu ato soberano.

     

    FONTE: Manual de Direito Penal: Parte Especial (2016)

  • Gabarito:"Errado"

     

    É crime de mão própria! Não admite co-autoria!!!

  • GABARITO ERRADO.

    CRIME COMUM: é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo nenhuma qualidade especial do agente delitivo (sujeito ativo). Ex.: homicídio (art. 121 do CP);

    CRIME PRÓPRIO: é aquele que NÃO pode ser praticado por qualquer pessoa, mas somente por aquelas que apresentem algumas qualidades específicas determinadas pela lei. O crime próprio admite coautoria e participação, desde que o terceiro tenha conhecimento da condição especial do agente (ex.: funcionário público). Ex.: peculato (art. 312 do CP);

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA: é aquele que, além de exigir qualidades especiais do sujeito ativo, demandam uma atuação pessoal, sendo incabível a coautoria. Trata-se de crime de atuação personalíssima, não podendo o agente ser substituído por terceiro. No entando, é admissível a participação. Ex.: autoaborto (art. 124 do CP). 

     

  • Complementando o cometário de alguns colegas...
    Nos crimes de mão prórpria, que são infrações personalíssimas, não se admite co-autoria, apenas participação.

    Mas o que é autoria, coautoria e participação??

    AUTOR:
     é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Podemos ter nos crimes comuns e próprios(são aqueles que exigem a qualidade especial do agente - ex.: PECULATO exige a qualidade de funcionário público).

    COAUTORIA: é a pluralidade de pessoas com o domínio sobre o fato unitário. Ao pegarmos o iter criminis vamos ver que estes agentes entrarão na fase da EXECUÇÃO do crime.

    PARTÍCIPE: Ocorre por meio de induzimento, instigação ou auxílio a alguém que praticará o tipo penal. A conduta do partícipe, por sí só, é atípica se o crime não chegou a ser tentado.

    Observações:
    Tanto na co-autoria como na participação os co-autores e partícipes irão responder pelo mesmo crime.

    E segundo o código penal, em seu artigo 29, parágrafo 1º: "se a participação for de menor importância, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3."

    Portanto, gabarito ERRADO !
    Espero ter ajudado...
    Bons estudos !!

  • Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • ERRADO

     

    O delito de reingresso de estrangeiro expulso (Artigo 338 do CP) É SIM classificado como delito de mão-própria, pois somente pode ser praticado por pessoas que ostentem a condição exigida em lei, nesse caso só pelo estrangeiro. Além disso, os crimes de mão própria ou atuação pessoal, com relação ao concurso de pessoas, admitem a participação. O que é impossível, nesses crimes, é a coautoria.

     

    #força!

  • o crime de reigresso de estrangeiro expulso é de mão própria mas a banca traz o erro em dizer que não cabe participação, o que não cabe é a coautoria.

  • CRIME DE MÃO PRÓPRIA - SÓ AQUELA MÃO, não haverá outras praticando o núcleo do tipo penal, porém, poderá haver a figura do PARTÍCIPE, assim, a participação é perfeitamente cabível.

  • Crimes Culposos admitem Coautoria, mas não participação.
    > Crime de mão Própria (crime de falso testemunho) cabe Participação, mas não coautoria.

  • Além de ser um crime de mão propria, também cabe participação.

  • O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado como delito próprio. Visto a necessidade de qualidade ou condição especial do agente.


    Sujeito ativo só pode ser o estrangeiro, admitindo-se a participação de 3º, nacional ou não, ainda que não expulso.


    Sujeito passivo é o estado.


    o crime de mão própria NÃO admite co-autoria, mas admite a participação, tanto que "o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento.(HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti)."

  • ERRADO.


    O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.


    O delito de reingresso de estrangeiro É classificado como delito de mão-própria, admitindo-se, portanto, a participação, afastando-se, todavia, a coautoria.




  • O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado pela doutrina como delito de mão-própria, pois só pode ser praticado pelo agente diretamente, uma vez que, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado "... não pode o estrangeiro valer-se de terceira pessoa para reingressar no território nacional." Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: Errado.
  • Crime de mão própria cabe participação.

  • O sujeito ativo somente poderá ser o ESTRANGEIRO expulso do país, logo, o crime é PRÓPRIO. Mais que isso: trata-se de crime de mão própria, pois a execução do delito não pode ser “delegada” a uma terceira pessoa. Somente o próprio estrangeiro expulso, pessoalmente, pode praticar o delito.Nada impede que outra pessoa seja partícipe, auxiliando-o na prática do delito, desde que conheça sua condição de estrangeiro expulso, nos termos do art. 30 do CP.

    ERRADO

     

    fonte: EstratégiaConcursos

  • Cara, já ia falar besteira da cesp, mas, relendo a questão, não percebi a existência do NÃO.

    Aff. q joça!

  • Dentro dos crimes próprios encontram-se, ainda, os crimes de mão própria, que exigem sujeito ativo qualificado, devendo este cometer direta e pessoalmente a conduta típica. Assim, neste último caso, não admitem coautoria, mas somente participação. É o caso do falso testemunho: somente a testemunha pode, diretamente, cometer o crime, apresentando-se ao juiz para depor e faltando com a verdade.

    Mencione-se, ainda, o crime de reingresso de estrangeiro expulso (art. 338): somente a pessoa que foi expulsa pode cometê-lo, reingressando no território nacional.

    Nucci. CP comentado.

  • "A melhor análise do tipo penal nos revela que o crime é, na verdade, de mão própria, pois o estrangeiro não pode ser substituído por brasileiro e dele se valer para reingressar no território nacional, nem pode agir em coautoria. Nada impede, todavia que o brasileiro (nato ou naturalizado) com ele concorra, auxiliando o irregular retorno (hipóstese de participação)".

    Rogério Sanches. 

  • crime de mão própria não admite coautoria somente participação

  • se o crime é de reingresso, é de mão própria, afinal não tem como alguém reingressar em meu lugar como se fosse eu, onde quer que seja. Até porque se a ciência permitisse isso, eu já estaria mandando outro eu trabalhar em meu lugar.

    O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado pela doutrina como delito de mão-própria, pois só pode ser praticado pelo agente diretamente, uma vez que, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado "... não pode o estrangeiro valer-se de terceira pessoa para reingressar no território nacional." Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: Errado.

  • É um crime de mão própria (infração personalíssima), não admite coautoria, apenas participação. É de competência da justiça federal.

  • Crimes de Mão Própria (infrações personalíssimas);

    ADMITE Apenas Participação. Não admitem Coautoria,

    PARTICIPAÇÃO:

    É atuar como coadjuvante do crime.

    Por meio de induzimento, instigação ou auxílio a alguém que praticará o núcleo do tipo penal.

    A conduta do partícipe, por si só, é atípica se o crime não chegou sequer a ser tentado.

    COAUTORIA:

    Coautoria é a pluralidade de pessoas com domínio sobre o fato unitário (Roxin).

    AUTORIA:

    O Autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.

    É possível em crimes comuns e crimes próprios.

     

  • Minha contribuição.

    CP

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    Abraço!!!

  • Por mais que admita a participação, não desconfigura a característica de ser um crime de mão própria, somente sendo autor aquele que reingressa ao país, após ter sido expulso.

  • > Crime de mão Própria (crime de falso testemunho) cabe Participação, mas não coautoria.

  • ERRADO.

    É CRIME DE MÃO-PRÓPRIA: ADMITE PARTICIPAÇÃO, MAS NÃO ADMITE DELEGAÇÃO DO CRIME.

  • Trata-se de crime de mão própria, mas admite a participação.

  • Se souber a definição de mão própria já acerta a questão:

    Mão própria - Não cabe coautoria, mas cabe participação

  • Observação: Se for reingresso de pessoa DEPORTADA ou EXTRADITADA não configura o crime. Vale apenas para o agente expulso.

  • Questão

    O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria ❌, uma vez que admite participação.

    Crime de mão-própria ➡ exige uma qualidade específica do sujeito. Portanto, ele só pode ser cometido por aquela pessoa. Não é possível cometer o crime por intermédio de outra pessoa.

    Via de regra, não admite coautoria, mas apenas a participação.

    Exemplo: Crime de falso testemunho. Só pode cometer o falso testemunho a própria testemunha que se comprometeu a falar a verdade.

    Desse modo, a lógica aplicada ao crime de falso testemunho, para identificá-lo como crime de mão própria é também aplicada ao crime de reingresso de estrangeiro expulso.

    Gabarito errado. ❌

  • O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado pela doutrina como delito de mão-própria, pois só pode ser praticado pelo agente diretamente, uma vez que, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado "... não pode o estrangeiro valer-se de terceira pessoa para reingressar no território nacional." Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

  • Mão própria = Não cabe coautoria, mas cabe participação

  • Crimes de Mão Própria (infrações personalíssimas);

    ADMITE Apenas Participação. Não admitem Coautoria,

    PARTICIPAÇÃO:

    É atuar como coadjuvante do crime.

    Por meio de induzimento, instigação ou auxílio a alguém que praticará o núcleo do tipo penal.

    A conduta do partícipe, por si só, é atípica se o crime não chegou sequer a ser tentado.

    COAUTORIA:

    Coautoria é a pluralidade de pessoas com domínio sobre o fato unitário (Roxin).

    AUTORIA:

    O Autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.

    É possível em crimes comuns e crimes próprios.

    FONTE: CANDIDATO LIMA

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ID
2033485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência e a legislação brasileira em vigor.

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C !!  STF: 

    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.

    STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.

     

    (...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes.  (...)

    STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel.  Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011

    Trata-se também da posição do STJ:

    É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

  • Gabarito CERTO

    Súmula 522 STJ

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridadebpolicial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    bons estudos

  • SUM 522 DO STJ

  • Comentário: Falsa Identidade

     

    Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena — detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Nesse crime, não há uso de documento falso ou verdadeiro. O agente simplesmente se atribui ou atribui a terceiro uma falsa identidade, mentindo a idade, dando nome inverídico etc.

    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).

     

    Gaba: Correto.

  • Questão Duplicada

    Q643332

  • (C)

    Outras relacionadas:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia

    Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.(C)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    No que concerne aos crimes contra a seguridade social, aos delitos contra a administração pública e aos crimes contra a fé pública, julgue o item.

    O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.(C)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor

    Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue o item que se segue.

    De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.(ERRADA)

  •  As jurisprudências são firmadas CONTRA a isenção do delito.

  • Gabarito: CERTO

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é tipica, ainda que em situação de alegada autodefesa.


    a) O artigo 307 do CP (Falsa identidade), consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.
    Ex: Ao ser parado em uma blitz, o agente afirma que seu nome é Pedro Silva, quando, na verdade, ele é João Lima.

    b) O artigo 304 do CP (Uso de documento falso), aqui há obrigatoriamente o uso de documento falso.
    Ex: Ao ser parado em uma blitz, o agente João Lima, afirma que seu nome é Pedro Silva e apresenta o RG falsificado com este nome.

    Em suma, tanto o STF como o STJ entendem que a alegação de autodefesa não serve para descaracterizar a prática dos delitos do art. 304 ou do art. 307, ambos do CP.

    Bons Estudos.

  • Ninguém se beneficiará da própria torpeza...

  • Perfeitamente. Conforme os ensinamentos do mestre Renato Brasileito, o princípio da ampla defesa (na modalidade de autodefesa) não pode servir como manto para a prática de infrações penais. O investigado/acusado tem o direito de permanecer calado, porém não de mentir sobre sua qualificação, o que constitui figura típica do CP. No mesmo entendimento a Súmula 522 do STJ.

  • GABARITO CORRETO.

     

     

    STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica,ainda que em situação de alegada autodefesa''
     

  • SÚMULA 522 STJ E RE 640.139/DF

  • Súmula 522 do STJ: STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica,ainda que em situação de alegada autodefesa''.

  • A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    Essa questão é muito recorrente e muita gente coloca como verdadeira.

     


     

  • Essa súmula 522 está em todas. 

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.


    Gabarito Certo!

  • súmula 522-STJ: a condulta de atribuir-se identidade falsa perante autotidade polícial é típica , ainda que o sujeito esteja em situação de alegar auto defesa.

  • Só lembrando que no crime de Falsa Identidade não há apresentação de documento, o agente se identifica como outra pessoa. È crime subsidiário. 

  • CORRETO

     

    Se ele por acaso tivesse apresentando documento para atribuir identidade falsa responderia por USO DE DOCUMENTO FALSO

  • Gabarito CERTO.

    Súmula 522 STJ
    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridadebpolicial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    .

    Fato típico: Constitui o crime quando o fato decorrente de ação ou conduta prevista (tipificado) pela Lei.

    Fato atípico não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado.

     

  • Questão idêntica:



    Q643332


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-SC Prova: CESPE - 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito


    Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir.


    De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.


    Certo


  • Cespe tem fetiche por essa súmula. 

     

  • Recorrente!!!

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015

  • Gabarito: Correto

    Tá aí uma boa tatuagem para se fazer no braço!

    Súmula 522, STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

  • Gabarito: Certo.

    Aplicação da Súmula n.522 STJ:

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribuiu para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013.  

  • Súmula 522 STJ

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridadebpolicial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • O crime de falsa identidade está previsto no CP no art. 307, o qual dispõe que atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
    O STJ entende que quando se atribui falsa identidade perante autoridade policial, a conduta também será atípica:
    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

     GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • Não pode alegar "NEMO TENETUR SE DETEGERE" (produzir provas conta si mesmo) - Autodefesa

    Vai que a banca quer sacanear

  • É verdade que aquele que se atribui falsa identidade comete crime, ainda que tenha por finalidade fugir de ação de autoridade policial.

    É o que diz a Súmula 522 do STJ:

    Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Questão, portanto, correta.

  • Gabarito : CERTO

    Súmula 522 STJ

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • STJ, Súmula 552 – A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que sem situação de alegada autodefesa.

  • CERTO.

    Súmula 522 do STJ: STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa''.

  • Em 23/01/21 às 13:48, você respondeu a opção C.

    Em 22/12/20 às 21:30, você respondeu a opção E.

  • Exatamente, é uma súmula.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito: Certo

    Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Súmula 552 – A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que sem situação de alegada autodefesa.

    NYCHOLAS LUIZ

  • O crime de falsa identidade está previsto no CP no art. 307, o qual dispõe que atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    O STJ entende que quando se atribui falsa identidade perante autoridade policial, a conduta também será atípica:

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

  • GABARITO (C)

    Súmula 522 STJ

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    CESPE GOSTA MUITO DESSA QUESTÃO

     

    Q677826 - CESPE - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. CERTO

     

    Q407313 - CESPE - b) Segundo o entendimento do STF, não comete o crime de uso de documento falso o agente que, abordado por autoridade policial, é impelido a exibir o documento falsificado para se identificar. ERRADO

     

    Q235000 - CESPE - Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa. CERTO

     

    Q643332 - CESPE - De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. CERTO

     

    Q424350 - CESPE - O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.CERTO

  • SÚMULA 522 STJ: A CONDUTA DE ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL É TÍPICA, AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE ALEGADA AUTODEFESA.

    Q1068990 A conduta de atribuir‐se falsa identidade para obter vantagem é subsidiária, ou seja, só responde por este crime o acusado se o fato não constituir elemento de infração penal mais grave. 

    Gabarito: CERTO

    Q936127 O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa.

    Gabarito: CERTO

    Q825743 O indivíduo que, ao ser preso em flagrante, informa nome falso com o objetivo de esconder seus maus antecedentes pratica o crime de falsa identidade, não sendo cabível a alegação do direito à autodefesa e à não autoincriminação.

    Gabarito: CERTO

    Q677826 A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Gabarito: CERTO

    Q823580 Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.

    Gabarito: CERTO 

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

    CESPE TEM UM CASO DE AMOR COM ESSA SÚMULA....

  • Súmula 522, STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 
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ID
2033488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

Depende de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias do estado-membro a admissão ou contratação de pessoal por sociedade de economia mista estadual.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Depende de autorização específica na LDO a admissão ou contratação de pessoal EXCETO SEM e EP
  • Art. 169, §1º, II da CRFB/1988

     

  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Resumindo :

    Adm direta e indireta (Autarquia e Fundação) necessitam de autorização na LDO e dotação na LOA.

    Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública apenas necessitam de dotação na LOA.

     

  • E se for dependente? 

  • Gabriela Bardeal, pensei nisso na hora. Se for dependente, terá que ter autorização na LDO, contudo, como a questão não fala nada, não é uma SEM dependente.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não
    poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções
    ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos
    e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só
    poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II-  se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as
    sociedades de economia mista
    . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A atividade financeira do Estado é voltada às pessoas jurídicas de direito público interno. Empresas públicas e sociedades de economia mista organizam suas finanças pelo Plano de Dispêndio Global (PDG), liberado por decreto do Chefe do Poder Executivo.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não
    poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    Nunca desista dos seus sonhos.

  •  § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

     

           Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

     

  • CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • ERRADO
    CF, 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
     

  • RESSALVAS: SEM e EP

  • § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    II - Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • É! Aumento de despesas com pessoal é coisa séria! Se quiser aumentar as despesas com pessoal, de qualquer forma (seja concedendo vantagem ou aumento de remuneração, seja contratando pessoal, seja criando cargos ou alterando a estrutura de carreiras):

    · de Empresas Públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM): não é necessária autorização específica na LDO;

    · de qualquer outro órgão, entidade ou fundação: é necessária autorização específica na LDO.

    Agora vejamos a questão: ela pergunta sobre a admissão ou contratação de pessoal por Sociedade de Economia Mista (SEM). Depende de autorização específica na LDO? NÃO!

    A questão diz que sim! E é por isso que ela está errada!

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: E

    As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista têm orçamento próprio, por isso não se atrelam à LDO.

  • O dispositivo constitucional deve ser conjugado com a LRF, segregando as estatais DEPENDENTES e INDEPENDENTES.

    O texto constitucional refere-se às estatais dependentes, isto é, às empresas controladas que fazem parte do Orçamento Fiscal. Por esse motivo devem ter dotaçao na LOA. Quanto às estatais independentes, que pertencem ao Orçamento de Investismentos, nao existe nenhuma restriçao.

    RESUMINDO:

    ADM DIRETA, FUNDAÇOES e AUTARQUIAS:

    LDO: SIM

    LOA: SIM

    SEM e EP DEPENDETES:

    LDO: NAO

    LOA: SIM

    SEM e EP (IN)DEPENDETES:

    LDO: NAO

    LOA: NAO

  • A SEM precisa ser dinâmica para ter competitividade no mercado...

    Imagina ter que aguardar autorização na LDO para contratar um gerente de banco nessa entidade? Iria prejudicá-la no mercado

  • A questão tem por fundamento o art. 169, §1º da Constituição Federal, que impõe limites a concessão de vantagem ou aumento de remuneração e a admissão de pessoal, na União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    CF, Art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista

    Ocorre que, exigência de autorização específica na LDO, prevista no art. 169, §1º, II, ressalva expressamente as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Ao contrário do que consta no texto da assertiva, a admissão ou contratação de pessoal por sociedade de economia mista estadual, não depende de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias do estado-membro.

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2033491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da classificação da receita pública no direito financeiro brasileiro, julgue o próximo item.

Desde que destinadas a atender despesas de capital, classificam-se como receitas de capital os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C !!  LEI 4320/64 Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.       

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

  • Se arrumar a ordem da frase se torna mais fácil a compreensão:

    Classificam-se como receitas de capital os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado desde que destinadas a atender despesas de capital.

  • Gab: CERTO

    O cespe apenas recortou uma parte do Art. 11, §2° da Lei 4.320/64.

    • Lei 4.320/64 - Art. 11 - § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

ID
2033494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

A doutrina classifica como limite prudencial para despesas com pessoal do Poder Executivo o equivalente a noventa por cento do limite máximo estabelecido para essa categoria de gasto público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Limite de alerta: 90%

    Limite prudencial: 95%

  • Limite Prudencial:

    LRF - Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

     

    Limite de Alerta:

    LRF - Art. 59. § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

  • Art. 169 CR: cabe à lei complementar definir os limites de gasto com pessoal de cada ente federado (englobando tanto ativos quanto inativos). A LRF cumpre este papel nos artigos 19 e 20 estabelecendo os limites.

    Limites globais de gasto com pessoal:

    -União: máx 50% da receita corrente líquida

    -Estados: máx  60% da receita corrente líquida

    -Municípios:  máx 60% da receita corrente líquida

    Estes limites são fixados com base na receita líquida corrente, cujo atendimento deverá ser verificado quadrimestralmente.

    Não confundir o limite global com o limite prudencial. (vem da palavra "prudência")

    Limite prudencial: "O limite prudencial é um mecanismo de limite prévio, no percentual de 95% dos valores estabelecidos como teto de despesa de pessoal, para resguardar o volume máximo de gastos e não excedê-los. Este percentual máximo de 95% é denominado de limite prudencial de gastos com pessoal, e está previsto no parágrafo único do artigo 22 da LRF. Tal mecanismo – dotado de efeito acautelatório e preventivo – funciona como uma espécie de “sinal de perigo”, não apenas para alertar o poder público da aproximação dos limites máximos, mas, principalmente, por impor ao gestor restrições de gastos que evitem seu atingimento."

    "Assim, quando atingido o percentual de 95% do limite de gastos com pessoal, estará vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso: I – conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II – criar cargo, emprego ou função; III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratar hora extra, salvo no caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional em caso de urgência ou interesse público relevante (inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição) e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias."

     

    (fonte: http://jota.info/colunas/coluna-fiscal/coluna-fiscal-limite-prudencial-nas-despesas-publicas-de-pessoal-04082016)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Limite de alerta: 90% (palavra menor=limite menor)

    Limite prudencial: 95% (palavra maioor=limite maior)

  • 95% NÃO É LIMITE PRA DESPESA DE PESSOAL!

    SE PASSAR DE 95% LJE É VEDADO CONCEDER

    VANTAGEM-CRIAR CARGO-ALTERAR ESTRUTURA-

    PROVER CARGO-CONTRATAR HORA EXTRA e se

    ULTRAPASSAR! O EXCEDENTE SERÁ ELIMINADO

    NOS DOIS QUADRIS SENDO 1/3 NO PRIMEIRO!

  • Nem é a doutrina... sim a própria Lei....Nem é 90 % sim, 95%...

  • Limite Alerta = 90%

    Limite Prudencial = 95%

    Limite Legal = 100%

  • ITEM - ERRADO -

    Controle dos gastos de pessoal

    A LRF se preocupou com parâmetros objetivos que chamassem a atenção do gestor para a observância dos limites de gastos com pessoal. Desse modo, dois são os alertas que devem ser levados em consideração.

    Limite alerta.

    Está previsto no art. 59, § 1°, inciso II da LRF. Compete aos Tribunais de Contas fazê-lo, e se dá quando a despesa de pessoal ultrapassa 90% do limite previsto em lei. Não há qualquer sanção para o Gestor que ultrapasse esse limite, mas tão somente menção aos elevados gastos e o cuidado para evitar o seu crescimento.

    Limite prudencial.

     Diferentemente do anterior, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite de cada órgão ou Poder, os Tribunais de Contas notificam o Gestor e, a partir daí. a LRF traz algumas vedações dignas de nota.

    Assim, atingido esse limite, é vedado ao Poder ou órgão:

    a)     a concessão de aumento ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvada a revisão geral anual da remuneração e os aumentos determinados por lei, contrato (terceirização de mão de obra) ou decisão judicial. Veda-se, aqui, a concessão de vantagens;

    b) criação de cargo, emprego ou função;

     c) alteração de estrutura de carreira que  implique aumento de despesa;

     d) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e

    e) contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. A primeira exceção se tornou inócua, pois, com a EC n.0 50/2006, vedou-se o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação extraordinária. A segunda exceção se justifica, pois a LDO, ao indicar as metas e prioridades, pode exigir, para seu cumprimento, novas despesas com pessoal.

     

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

  • Gab: ERRADO

    Direto ao ponto, pessoal.

    1. Os limites são com base na RCL, ok!?
    • Limite de ALERTA: 90% --> aqui ocorre apenas o alerta do Tribunal de Contas. Não há sanções nem prazos.
    • Limite PRUDENCIAL: 95% --> aqui ocorre apenas as sanções. Não há prazos AINDA!
    • Limite MÁXIMO: 100% --> aqui ocorre tanto as sanções do prudencial, quanto o prazo de retorno de 1/3 no 1° quadrimestre, ok!?

    Meus resumos - LRF, do Art. 19 a 23.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Atentem que o limite de alerta é de 90% segundo o artigo 59, § 1º, II, da LRF:

    “Art. 59. [...]

    § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite”.

    Por sua vez, 95% é o limite prudencial. Logo, sempre que verificar que as despesas de pessoal de Poder Executivo estadual atingiram o limite de alerta (90%), o tribunal de contas deverá emitir alerta sobre esse fato, na forma da LRF.  Quando atingir 95% do limite máximo das despesas com pessoal, atinge-se o limite prudencial e são impostas algumas medidas restritivas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


ID
2033497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

Para viabilizar empréstimos a segurados, admite-se a aplicação das disponibilidades de caixa tanto do regime geral de previdência social quanto do regime próprio de previdência dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: 

      Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

            II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • rt. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

            II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • O artigo apresentado abaixo é da lei complementar 101 - Lei de resposabilidade fiscal

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 43. § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em: I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação; II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa correntesalvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    -confundi aplicação das disponibilidades (art. 43) com aplicação da receita de capital (art. 44)

    -Obs: art. 35, § 2o: O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.


ID
2033500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

Após a aprovação da previsão de receitas para determinado exercício, somente se houver comprovação de erro ou omissão de ordem técnica ou legal, será permitida a reestimativa do montante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    LRF Art. 12 Parágrafo 1o. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • O executivo não pode reestimar???

    Na questão nada fala sobre o legislativo .

  • Gabriel, a questão diz depois de aprovada a PREVISÃO, ja passou pela CMO...

  • Complementando:

    Regra Geral: Não é possível modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais após a aprovação da previsão de receitas para determinado exercício (CF, art. 166, §5º).

    Exceção: Se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, poderá ser admitida a reestimação de receita (LRF, Art. 12, §1º).

     

  • A dúvida que me veio foi a seguinte: e o estimado não entrar em caixa? como fica essa alteração?

     

  • Caso frustrada a previsão de receita, o correto, segundo a LRF, é o corte de gastos (limitação de empenho). 

     

    LRF:

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Contudo, o TCU admite a alteração das metas, por meio de projeto de iniciativa do Executivo para alterar a LDO.

    " No julgamento das contas de 2014, o TCU sustentou que integra a esfera de responsabilidade dos dirigentes de poder, no caso do chefe do Poder Executivo, o dever de encaminhar proposta de alteração/atualização das metas fiscais quando os demais instrumentos disponibilizados pela LRF se mostrarem ineficazes à contenção de despesa (TCU. Processo TC nº 005.335/2015-9. Acórdão nº 1.464/2015 – Plenário. Relator: Ministro Augusto Nardes"

     

  • Gabarito Certo.

    Art. 167; CF. Caput, III. São vedados: a realizações de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Valeu, Márcio KAT. Também estava na mesma dúvida

  • Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     

    § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

     

    by neto..

  •      § 1o REESTIMATIVA de receita por parte do Poder Legislativo SÓ será admitida se comprovado ERRO ou OMISSÃO de ordem técnica ou legal.


  • Comentários:

    Exatamente! Porque (LRF):

    Art. 12, § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    Gabarito: Certo

  • A assertiva demanda conhecimento acerca do teor do art. 12, §1º da LRF, que estabelece a reestimativa de receita, por parte do Poder Legislativo, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal:

    LC 101, Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
    § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como correta.

    Gabarito do Professor: CERTO

ID
2033503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

Para fins de aplicação dos limites da dívida consolidada municipal, devem ser considerados os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento no qual houverem sido incluídos.

Alternativas
Comentários
  • Art 30 parágrafo 7 LRF
  • LRF. Art 30. § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

  • Para completar o estudo dívida consolidadae ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de contrato, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

  • Art. 29.

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Dívida Pública (decorrência natural dos empréstimos - art 34 CF).

    Quanto a origem, pode ser dívida interna ou externa.

    Quanto a duração pode ser flutuante ou fundada/consolidada

     

    Dívida Flutuante:

    * pela 4.320

    restos a pagar (excluídos os serviços da dívida)

    os serviços da dívida a pagar

    os depósitos 

    os débitos de tesouraria 

     * e ainda pelo decreto 93.872

    os depósitos, inclusive consignação em folha 

    as operações de crédito por antecipação de receita

    o papel-moeda ou moeda fiduciária 

     

    Dívida Fundada ou Consolidada:

    * pelo decreto 93.872

    compromissos > que 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou contratos

    depedem de autorização legislativa para amortização de resgate

    * pela LRF

    montante total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras assumidas em virtude de lei, contratos, convênios, ARO... para amortização superior 12 meses

    emissão de títulos do BACEN

    ARO de prazo inferior a  12 meses cuja receita estava na LOA

    Precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.

  • Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

    Para fins de aplicação dos limites da dívida consolidada municipal, devem ser considerados os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento no qual houverem sido incluídos. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: (...)

    § 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

  • Em outras palavras: esses precatórios integram a dívida consolidada municipal?

    A resposta é: sim!

    Observe:

    Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Vamos relembrar o que integra a dívida consolidada de um ente:

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    Art. 30, §7° - LRF: Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a Dívida Consolidadapara fins de aplicação dos limites.

    1. A dívida Consolidada ou Fundada compreende a dívida:
    • Contratual
    • Mobiliária
    • Precatórios venc. e não pagos
    • Op. de créditos

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2033506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A sociedade empresária XYZ, que tem por objeto social o comércio de roupas e acessórios, encontra estabelecida em Belém – PA. No desenvolvimento de sua atividade empresarial, essa pessoa jurídica prestava as declarações exigidas pela legislação tributária relativamente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e efetuava o pagamento antecipado do crédito tributário. A partir de dezembro de 2011, embora a sociedade empresária tenha continuado a enviar as declarações, deixou de efetuar o pagamento do valor correspondente à obrigação principal. Em fevereiro de 2016, a secretaria de fazenda estadual identificou, mediante fiscalização no estabelecimento empresarial, o descumprimento das obrigações principal e acessórias relativas ao pagamento do ICMS, tais como a emissão de notas fiscais e preenchimento de livro fiscal obrigatório.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

O descumprimento de obrigação de emissão de nota fiscal dá ensejo à realização, pelo poder público, do lançamento de ofício, para fins de aplicação da penalidade cabível. Nesse caso, a multa aplicada equipara-se ao crédito decorrente da obrigação principal, em virtude da sua natureza jurídica de obrigação de dar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com o CTN:
    Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    Quanto à previsão do lançamento de ofício, dispõe esse diploma legislativo:
    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos
    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

    bons estudos

  • De acordo com o art. 113, § 3º, do CTN, a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Dessa forma, ao descumprir a obrigação de emitir notas fiscais (obrigação acessória), a empresa fica sujeita ao lançamento de ofício de multa, constituindo o crédito tributário, já que a penalidade pecuniária também é uma obrigação tributária principal. Questão correta.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/provas-de-direito-tributario-comentadas-tce-pa/

  • "... embora a sociedade empresária tenha continuado a enviar as declarações"

     

    Ao meu ver deve se dar uma atenção especial a essa frase.

    Como a declaração do sujeito passivo corresponde ao proprio lançamento, para a obrigação PRINCIPAL não precisaria de os fisco fazer lançamento de oficio, ja que, como falado, o crédito ja estava constituido.

     

     

    Contudo a questão não está se referindo à obrigação principal, mas sim a ACESSORIA. Nesse caso deve sim ocorrer o lançamento de ofício.

     

  • Errei porque a obrigação tributária é obrigação de pagar e não de dar. Perguntinha malvada.

  • Apenas para complementar...

    O enquadramento de uma obrigação tributária como PRINCIPAL depende EXCLUSIVAMENTE de seu conteúdo pecuniário. Logo, quer se refira a tributo, quer se refira a multa, a obrigação será principal. Observa-se, com isso, que a multa NÃO é tributo, mas o obrigação de pagá-la tem natureza tributária. 

  • questão enorme só para perder tempo lendo...

  • Baita historinha para perguntar se a penalidade é ou não obrigação principal...

  • Ué gente... acabei errando por causa do Direito Civil. Obrigação de Dar? Não seria de pagar? Poxa...

  • GABARITO: "CERTO".

     

    "Em direito tributário, a obrigação pode assumir as três formas previstas pelos civilistas: a obrigação de pagar tributo ou multa caracteriza-se como uma obrigação de dar (dinheiro); as obrigações de escriturar livros fiscais e de entregar declarações tributárias são obrigações de fazer; as orbigações de não rasurar a escrituração fiscal e de não receber mercadorias sem os documentos fiscais previstos na legislação são obrigações de deixar de fazer.

     

    [...]

     

    Em resumo, ao afirmar que a obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, § 1.°), o CTN acabou por definir que tal obrigação é sempre de dar (dinheiro), jamais de fazer ou deixar de fazer algo".

     

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2014, 8.ª edição, p. 264 e 266.

  • O direito tributario nos obriga a dar dinheiro. Fazer fica a cargo do Estado. Alias deveria se chamar " Dever tributario".

  • Com sinceridade, pulei para o fim da questão para respondê-la:O descumprimento de obrigação de emissão de nota fiscal dá ensejo à realização, pelo poder público, do lançamento de ofício, para fins de aplicação da penalidade cabível. Nesse caso, a multa aplicada equipara-se ao crédito decorrente da obrigação principal, em virtude da sua natureza jurídica de obrigação de dar.

  • CERTO.

    A QUESTÃO QUIS CONFUNDIR AO CONVERGIR O SENTIDO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OB. ACESSÓRIA E OB. PRINCIPAL, JÁ QUE TODOS SABEMOS QUE MULTA NÃO É TRIBUTO, MAS....

    NESTE CASO, O DESCUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA GERA PENALIDADE (PECUNIÁRIA, OB. DE DAR QUANTIA), QUE PARA TODOS OS EFEITOS CONVERTER-SE-À EM OB. PRINCIPAL (SEMPRE OB. DE DAR QUANTIA). 

  • PAGAMENTO DE TRIBUTO + PENALIDADE PECUNIÁRIA: OBIGACAO DE DAR 

     

    PRESTACOES POSITIVAS OU NEGATIVAS NA ARRECADAÇÃO/FISCALIZAÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER, TOLERAR

     

    QUANDO ESSAS PRESTACOES NEGATIVAS/POSITIVAS NÃO FOREM OBSERVADAS, OCORRE O FG DA PENALIDADE, CONCEDENDO AO FISCO O DIREITO DE LANÇAR O CT + MULTA AO INFRATOR. A OBRIGAÇÃO QUE ANTERIORMENTE ERA DE FAZER, NÃO FAZER, TRANSMUDA-SE EM OBRIGAÇÃO DE DAR. DAI QUE O REGIME JURÍDICO PARA A COBRANÇA EQUIPARA-SE AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ESSA MULTA NÃO SE TRANFORMA EM TRIBUTO!!!

     

    OBRIGACAO DE DAR: sujeito passivo compromete-se a entregar alguma coisa, móvel ou imóvel.

    (EX: Contrato de Compra e Venda Imóvel)

    - Comprador: Obrigação de PAGAR o preço (entregar dinheiro)

    Vendedor: Obrigação de Entregar o Imóvel.

  • GAB:C

    CESPE/ PGE-AM

    Para fins de cobrança, as penalidades pecuniárias impostas ao contribuinte em virtude do descumprimento de obrigações acessórias são equiparadas à obrigação tributária principal, visto que ambas constituem obrigação de dar. CERTO

     

    Para ROBERVAL ROCHA, o conteúdo da obrigação tributária principal é sempre patrimonial,seu objeto é o pgto de tributo OU DE PENALIDADE PECUNIARIA. Nisso diferencia-se da obrigação acessória,cujo conteúdo, é de fazer ou não fazer

  • CESPE CONSIDERA QUE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INADIMPLIDA, AO TRANSFORMAR-SE EM OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, TEM NATUREZA DE OBRIGAÇÃO DE DAR (dar dinheiro).

  • COMENTÁRIO EM RESPOSTA A ROBSON CARREIRO DIAS, cujo comentário tem muitas curtidas e trata equivocadamente do assunto das obrigações:

    A doutrina das obrigações as classifica em 3 espécies: Dar, Fazer e Não fazer. Todo aquele que tem uma obrigação deve cumpri-la. O cumprimento da obrigação também é chamado de pagamento, de modo que o termo "pagar", no direito das obrigações, não necessariamente está ligado a dar dinheiro, mas a cumprir a prestação avençada, seja ela qual for. Embora as obrigações tributárias não obedeçam o mesmo regime do código civil, a doutrina civilista de obrigações se aplica a ela no que se refere aos tipos e espécies. Tanto é que as obrigações principais no direito tributário são de dar (dinheiro, no caso), e as acessórias, de fazer ou não fazer. Daí porque se diz que o descumprimento de obrigação acessória faz surgir uma obrigação principal: O descumprimento gera multa, e multa é obrigação de dar (dinheiro). Recomendo a leitura do livro de Ricardo Alexandre pra melhor compreensão do assunto.

  • O descumprimento de obrigação de emissão de nota fiscal dá ensejo à realização, pelo poder público, do lançamento de ofício, para fins de aplicação da penalidade cabível.

    ---> CERTO!

        Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

           VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    _________________

    Nesse caso, a multa aplicada equipara-se ao crédito decorrente da obrigação principal, em virtude da sua natureza jurídica de obrigação de dar.

    ---> CERTO!

         Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

           § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

           § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Entendi que esse "equipara-se a obrigação principal" era que ele ia pagar a acessória igual a principal mds -_-
  • O descumprimento de uma obrigação acessória é convergido em uma obrigação principal

  • De acordo com o CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Quanto à previsão do lançamento de ofício, dispõe esse diploma legislativo:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Resposta: Certa

  • GABARITO: ERRADO

    Obrigação principal: dinheiro! Tributo ou multa.

    Obrigação acessória: obrigação de fazer ou não fazer.

  • A questão solicitada o conhecimento de Obrigação Principal e Acessória, ICMS, Modalidades de Lançamento, Obrigação Tributária, Lançamento Tributário, Impostos Estaduais.

    A sociedade empresária no descumprimento de obrigação de emissão de nota fiscal e de preenchimento de livro fiscal obrigatório terá como penalidade a multa aplicada no montante de 100% do crédito decorrente da obrigação principal (obrigação de dar). Sabe-se que o não cumprimento da obrigação de fazer dará ensejo à multa, conforme art. 80 X do regulamento de ICMS do Estado em comento.


    Portanto, o gabarito do professor compreende a questão como correta.



ID
2033509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A sociedade empresária XYZ, que tem por objeto social o comércio de roupas e acessórios, encontra estabelecida em Belém – PA. No desenvolvimento de sua atividade empresarial, essa pessoa jurídica prestava as declarações exigidas pela legislação tributária relativamente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e efetuava o pagamento antecipado do crédito tributário. A partir de dezembro de 2011, embora a sociedade empresária tenha continuado a enviar as declarações, deixou de efetuar o pagamento do valor correspondente à obrigação principal. Em fevereiro de 2016, a secretaria de fazenda estadual identificou, mediante fiscalização no estabelecimento empresarial, o descumprimento das obrigações principal e acessórias relativas ao pagamento do ICMS, tais como a emissão de notas fiscais e preenchimento de livro fiscal obrigatório.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Se, antes de qualquer ato de verificação da declaração enviada pela administração tributária, a pessoa jurídica identificar que uma das declarações de ICMS constituiu o crédito tributário em valor menor que o devido e, em seguida, retificar a declaração anterior e realizar o pagamento integral, estará caracterizada a denúncia espontânea, afastando-se a aplicação de penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O pagamento tem que ser do tributo devido E dos juros de mora, se aquele for indefinido, o valor arbitrado, conforme o CTN:
    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração

    bons estudos

  • Questão sumulada pelo Colendo STJ:

    SÚMULA N. 360 

    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "Nos termos do art. 138 do CTN, depreende-se que a denúncia espontânea apta a afastar a incidência de multa é aquela que preenche os seguintes requisitos: (I) ser acompanhada do pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios; e (II) ser anterior a qualquer procedimento fiscalizatório por parte do Fisco." (STJ, AgRg no AREsp 749.397/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016).

  • Questão Errada!

    Na presente questão, importante observar que a denúncia espontânea não basta apenas o pagamento integral do IMCS devido, mas também é obrigatório o pagamento dos juros de mora devidos por ocasião do atraso no recolhimento. 

  • SÚMULA N. 360 

    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    Por qual motivo? No lançamento por homologação o sujeito passivo "faz tudo". Ele declara, quantifica e paga. Logo, no momento da declaração ele já confessou. Para ficar mais fácil entender a diferença Nos outros tipos de lançamento o sujeito passivo fica " na moita" só esperando que o Fisco erre no valor que ele vai ter que pagar. Já no lançamento por homologação o sujeito é mais cara de pau, ele age, ele mente, ele diz que deve menos nas declarações. Daí não configurar a denúncia espontânea.  

    Outra observação importante é que a denúncia espontânea não se aplica para as obrigações acessórias.

    O benefício concedido pela "denúncia espontânea" (art. 138 do CTN) não vale para o caso de confissão de descumprimento de obrigações acessórias. Assim, se o contribuinte tinha até o dia XX para apresentar a declaração e não o fez, ele terá que pagar a multa mesmo que vá até o Fisco e "confesse" que atrasou a declaração, apresentando a destempo.

  • "TRIBUTÁRIO. AUTO-LANÇAMENTO. TRIBUTO SERODIAMENTE RECOLHIDO. MULTA. DISPENSA DE MULTA (CTN , ART. 138).

    Contribuinte em mora com tributo por ele mesmo declarado não pode invocar o art. 138 do CTN para se livrar da multa relativa ao atraso (RESP 180.918 /HUMBERTO)" (RESP 402.706/SP , 1ª Turma, Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 18.11.2003).

     

    A denúncia espontânea livra o contribuinte apenas da multa isolada quando a retificadora é apresentada a destempo, desde que a primeira declaração tenha sido enviada no prazo. Mas não da multa de ofício (multa vinculada) pelo atraso no pagamento.

    Se o contribuinte enviar declaração a destempo, pagará multa isolada (multa pelo atraso na entrega de declaração).

  • Pessoal, vamos atentar para o fato de que a questão não está falando de pagamento tardio apenas, mas de correção de declaração a menor.

  • Justificativa anulação:

     

    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo."

    .

    .

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Diversamente do apontado, a Súmula 360 STJ não seria aplicável, pois a questão trata de parcela NÃO DECLARADA. A meu ver, a questão foi anulada exatamente por tratar de maneira única duas situações diversas:

     

    a) Com relação ao débito incialmente declarado, haverá incidência de multa caso pago a destempo, porquanto já constituído pela mera declaração do contribuinte, sendo despicienda qualquer atividade do Fisco, nos termos da Súmula 436 STJ.

     

    b) Quanto à parcela não declarada originariamente,  caso paga integralmente (entendo que o termo "integral" já engloba os devidos juros de mora), haverá, sim, o instituto de denúncia espontânea.

     

    Ou seja, há duas hipóteses:

     

    1) se o contribuinte retificou a declaração e realizou o pagamento integral antes da data de vencimento do tributo, o total devido não comportará multa.

     

    2) se após o vencimento do tributo, haverá multa com relação à parcela já previamente declarada.

     

    Como a afirmação não deixa claro se se trata da primeira ou segunda hipótese, não é possível uma única resposta.

     

  • Como estamos diante de um tributo cujo lançamento se opera por homologação, ou seja, modalidade de lançamento em que tem como principal característica quando a legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, temos que ter cuidado ao analisar o início da contagem do prazo para lançar. Vamos analisar então as possibilidades:

    Podemos resumir da seguinte maneira as regras relativas ao prazo decadencial para tributos lançados por homologação:

    Lançamento por homologação, com declaração e pagamento do tributo: Aplica-se a regra prevista no § 4º, do Art. 150, do CTN, ou seja, 05 anos a contar da ocorrência do fato gerador. Nesse período, o prazo decadencial está relacionado a qualquer diferença que não tenha sido declarada pelo contribuinte e que seja constatada pela fiscalização tributária.

    Lançamento por homologação, com declaração e não pagamento do tributo: Aplica-se a regra prevista no Inc. I, do Art. 173, do CTN, ou seja, 05 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Nesse período, o prazo decadencial está relacionada a qualquer diferença que não tenha sido declarada pelo contribuinte e que seja constatada pela fiscalização tributária.

    Nas duas situações apresentadas, não há que se falar em prazo decadencial em relação ao tributo apurado e declarado pelo sujeito passivo. Nesse caso, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco, conforme súmula 436 do STJ. Logo, em relação ao relação ao tributo apurado e declarado pelo sujeito passivo haverá a fluência do prazo prescricional.

    O prazo decadencial está relacionado ao tributado apurado pela fiscalização tributária que não tenha sido objeto de declaração do sujeito passivo. Nesse caso, para identificar o marco inicial do prazo decadencial, devemos analisar se houve algum tipo de pagamento.

    Houve pagamento, ainda que parcial: Aplica-se a regra prevista no § 4º, do Art. 150, do CTN, ou seja, 05 anos a contar da ocorrência do fato gerador.

    Não houve pagamento: Aplica-se a regra prevista no Inc. I, do Art. 173, do CTN, ou seja, 05 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    JURISPRUDÊNCIA CORRELATA

    Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    1. A Primeira Seção, conforme entendimento exarado por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 973.733/SC, Rel. Min; Luiz Fux, considera, para a contagem do prazo decadencial de tributo sujeito a lançamento por homologação, a existência, ou não, de pagamento antecipado, pois é esse o ato que está sujeito à homologação pela Fazenda Pública, nos termos do art. 150 e parágrafos do CTN.

    2. Havendo pagamento, ainda que não seja integral, estará ele sujeito à homologação, daí porque deve ser aplicado para o lançamento suplementar o prazo previsto no § 4º desse artigo (de cinco anos a contar do fato gerador). Todavia, não havendo pagamento algum, não há o que homologar, motivo porque deverá ser adotado o prazo previsto no art. 173, I, do CTN.

    (AgRg no REsp 1.277.854 PR, rel. Min. Humberto Martins, DJe 8-6-2012)

    Analisando o caso da questão, percebemos que a empresa declarou o ICMS e não pagou, por isso, o crédito tributário restou-se constituído, correndo a partir deste evento o prazo prescricional de 5 anos, em obediência à Súmula 436 do STJ e que não há a necessidade de realização do ato de lançamento por homologação, daí a correção da assertiva.

    Resposta: Certa


ID
2033512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A sociedade empresária XYZ, que tem por objeto social o comércio de roupas e acessórios, encontra estabelecida em Belém – PA. No desenvolvimento de sua atividade empresarial, essa pessoa jurídica prestava as declarações exigidas pela legislação tributária relativamente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e efetuava o pagamento antecipado do crédito tributário. A partir de dezembro de 2011, embora a sociedade empresária tenha continuado a enviar as declarações, deixou de efetuar o pagamento do valor correspondente à obrigação principal. Em fevereiro de 2016, a secretaria de fazenda estadual identificou, mediante fiscalização no estabelecimento empresarial, o descumprimento das obrigações principal e acessórias relativas ao pagamento do ICMS, tais como a emissão de notas fiscais e preenchimento de livro fiscal obrigatório.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

A declaração de ICMS realizada pelo contribuinte constitui o crédito tributário, de modo que não há a necessidade de realização do ato de lançamento por homologação, iniciando-se o prazo prescricional desde o transcurso do prazo de vencimento da obrigação principal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Trata-se de matéria sumulada pelo STJ:

    Súmula 436 STJ
    A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    bons estudos

  • A questao pode gerar duvida sobre como se procedeu o lancamento: se não houve pagamento antecipado pelo contribuinte, não há o que homologar nem se pode falar em lançamento por homologação. Surge a figura do lançamento direto substitutivo, previsto no art. 149, V do CTN, cujo prazo decadencial rege-se pela regra geral do art. 173, I do CTN: cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento antecipado deveria ter sido realizado.

     

     

  • Tratando-se de crédito tributário originado de informações prestadas pelo próprio contribuinte através de GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou documento equivalente, a jurisprudência da Corte Superior já havia pacificado o entendimento no sentido de que a constituição definitiva do crédito tributário dá-se no exato momento em que há a apresentação do documento, dispensando outras providências por parte do Fisco.

    (...)3. A apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS GIA ou de outra declaração semelhante prevista em lei é modo de constituição do crédito tributário, dispensando-se outra providência por parte do fisco. Nessa hipótese, não há decadência em relação aos valores declarados, mas apenas prescrição do direito à cobrança, cujo termo inicial do prazo quinquenal é o dia útil seguinte ao do vencimento, quando se tornam exigíveis.

    Pode o fisco, desde então, inscrever o débito em dívida ativa e ajuizar a ação de execução fiscal do valor informado pelo contribuinte. Além disso, a declaração prestada nesses moldes inibe a expedição de certidão negativa do débito e o reconhecimento de denúncia espontânea. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1.122.483/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 25/11/2009). 

    Seguindo a posição já pacifica da jurisprudência, a Primeira Seção do STJ cristalizou o entendimento na nova súmula 436 no sentido de que a declaração feita pelo próprio contribuinte constitui definitivamente o crédito tributário.

  • Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento 
    sem prévio exame da autoridade administrativa.

    Ou seja, nos termos de Márcio André Lopes Cavalcante, nos tributos sujeitos à lançamento por homologação, quando o contribuinte não antecipar o pagamento nem não fizer a declaração do débito, o Fisco terá um prazo decadencial de 5 anos para fazer o lançamento de ofício substitutivo cobrando o valor, sendo que este prazo se inicia em 1º dia de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador.

    Assim, como na questão houve declaração e não houve pagamento, o prazo prescricional rege-se-á conforme dispõe o § 4º do art. 150 do CTN:
    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Cuidado Murilo, como disse a colega Vanessa,não há decadência em relação aos valores declarados, mas apenas prescrição do direito à cobrança, cujo termo inicial do prazo quinquenal é o dia útil seguinte ao do vencimento [da OT], quando se tornam exigíveis.

    O termo inicial não é o do FG, inclusive é o comando da questão.

  • Os Tribunais Superiores vem adotando esse critério da questão para outros impostos, como o IPTU e IPVA.


     

    No informativo 588, cujo julgamento se deu em 10/08/2016, o STJ entendeu que a notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA (e IPTU), que pode se dar com a entrega de carnê de pagamento (geralmente adotado no iptu) ou divulgação de calendário de pagamento (ipva), perfectibiliza a constituição do crédito tributário (veja que é uma ampliação da Súmula 436 do STJ, pois nessa o contribuinte que declara o documento reconhecendo o débito fiscal), iniciandose o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação (e não da data de entrega do carnê ou da divulgação de calendário de pagamento.


    Se quiser ler mais, vai no Dizer o Direito!!!!!!!!

  • Segundo o STJ, baseado no conteúdo da súmula 436, entende que a declaração entregue faz o reconhecimento da dívida pelo contribuinte e isso faz cessar o prazo decadencial (o crédito foi constituído). Desse modo, inicia-se o prazo prescricional a contar do dia seguinte à data do vencimento do tributo.

  • Em outras palavras, se o contribuinte fez a declaração de débito, mas não pagou nada, o crédito tributário já estará constituído e o Fisco poderá cobrar o valor que foi declarado. Isso porque a declaração configura confissão da dívida demonstrando que o sujeito passivo tem ciência de seu dever de pagamento e das consequências decorrentes de sua inadimplência. Assim, não é mais necessário que a Administração Tributária faça lançamento. Ela já poderá inscrever em dívida ativa e ajuizar a execução fiscal.

    Imagine que, em um imposto sujeito a lançamento por homologação, o contribuinte tinha até o dia 02/02 para fazer a declaração e pagar o tributo. No dia 02/02, o contribuinte fez a declaração, mas não pagou o imposto. Suponha, então, que um mês depois ele se "arrependa" de não ter pago e resolva ir até o Fisco confessar que não recolheu o imposto e pagar o que deve. Neste caso, este contribuinte terá direito à isenção da multa com base na "denúncia espontânea" (art. 138 do CTN)?

    NÃO. Trata-se de entendimento sumulado do STJ:

    Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo

    retirado do site dizer o direito

  • Poliana, quer dizer simplesmente que o prazo prescricional se inicia após o vencimento da obrigação principal. Então, se a obrigação principal de recolhimento do tributo venceu no dia 02.02.2017, o prazo prescricional se inicia no dia útil seguinte.

    OBS: Vi algumas pessoas fundamentando no art. 150, CTN, que trata de decadência, enquanto a questão está tratando de prescrição (174, CTN).

  • A declaração de ICMS realizada pelo contribuinte constitui o crédito tributário, de modo que não há a necessidade de realização do ato de lançamento por homologação, iniciando-se o prazo prescricional desde o transcurso do prazo de vencimento da obrigação principal.

    No lançamento por homologação tem duas etapas? 1 - declarar. 2 - Pagar. Até onde eu sei o ICMS é sujeito ao lançamento por homologação.

  • Entendo que mais correto seria se a questão tivesse dito:

     

    A declaração de ICMS realizada pelo contribuinte constitui o crédito tributário, de modo que não há a necessidade de realização do ato de lançamento DE OFÍCIO, iniciando-se o prazo prescricional desde o transcurso do prazo de vencimento da obrigação principal.

     

     

  • Mesmo nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a mera declaração do contribuinte já constitui o crédito tributário, ainda que não efetuado o pagamento. Esté é o teor da Súmula 436 do STJ: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco".

     

    Além disso, "o termo inicial da prescrição, em caso de tributo declarado e não pago, não se inicia da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada" (REsp 850.413-SP, Rei. Min. Castro Meira, j. 28.11.2007). 

  • A questão induz a erro. Explico.

    Quando se fala em tributo declarado e não pago, o prazo prescricional conta-se do fato gerador e não do vencimento. Portanto, ao meu ver, a questão estaria errada, já que afirma: "iniciando-se o prazo prescricional desde o transcurso do prazo de vencimento da obrigação principal."

  • Não está errada.
    “TRIBUTÁRIO. ARTIGO 535. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
    DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE DESACOMPANHADA DE PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO.
    DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
    (…)
    3. O termo inicial da prescrição, em caso de tributo declarado e não pago, não se inicia da
    declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária
    declarada. 
    Ementa (REsp 850.423-SP, Rel. Min. Castro Meira, j.28.11.2007):

  • s.436 stj.

  • A questão diz: "A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte."

     

    Situação: A sociedade empresária XYZ, que tem por objeto social o comércio de roupas e acessórios, encontra estabelecida em Belém – PA. No desenvolvimento de sua atividade empresarial, essa pessoa jurídica prestava as declarações exigidas pela legislação tributária relativamente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e efetuava o pagamento antecipado do crédito tributário. A partir de dezembro de 2011, embora a sociedade empresária tenha continuado a enviar as declarações, deixou de efetuar o pagamento do valor correspondente à obrigação principal. Em fevereiro de 2016, a secretaria de fazenda estadual identificou, mediante fiscalização no estabelecimento empresarial, o descumprimento das obrigações principal e acessórias relativas ao pagamento do ICMS, tais como a emissão de notas fiscais e preenchimento de livro fiscal obrigatório.

     

    Declarou e não pagou, o prazo prescricional inicia a partir o dia 1º de janeiro do ano seguinte!

     

    CTN, art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

    A questão era para ser considerada errada. Não concordo com o gabarito!

  • Muito cuidado ao deixar comentários aqui... acho que todos somos passíveis a erros, mas na dúvida melhor não comentar.

    CORRETA A ASSERTIVA.

    BASE LEGAL

    Súmula 436 - STJ

    A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.( a autoriddade administrativa não vai se dá ao trabalho de lançar).

     

    Se constituiu o crédito tributário, não se fala mais em decadência, apenas em prescrição que passa a contar da data estipulada como vencimento para a quitação do crédito declarado e inadimplido.( não pago).

     

    Agora se foi a autoridade administrativa quem fez o lançamento, a prescrição ocorre em 5 anos e  vai contar a partir da data de constituição do crédito. Art. 174 CTN.

     

    Bons estudos!

  • Súmula 436 STJ


    A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • SUM 555-STJ:

    NÃO DECLAROU E NÃO PAGOU - DECADÊNCIA - INÍCIO PRAZO: 1 DIA DO ANO SEGUINTE

    SUM 436 STJ:

    DECLAROU E NÃO PAGOU - PRESCRIÇÃO - INÍCIO PRAZO: VENCIMENTO

  • Lançamento :

    Antes do lançamento - decadência , isenção

    Depois do lançamento - prescrição , remissão

  • Súmula 436 STJ

    A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • será que a questão não deveria falar em ano seguinte para está certa ???

  • Mas se a empresa faz a declaração do ICMS, não seria de fato um lançamento por homologação?

  • Na moral , todo mundo conhece a súmula . Mas a banca faz uma redação que já não sei nem mais meu nome , carai.
  • Fiquei em dúvida porque não necessariamente o termo inicial da prescrição no lançamento por homologação é a data do vencimento da obrigação principal. Sendo a declaração realizada após o vencimento, será a data dela o termo inicial.

    Isso foi decidido no REsp 1120295 / SP. Apesar da tese firmada falar do vencimento, lendo o voto do Relator ser percebe essa segunda possibilidade de termo inicial.

    Tema/Repetitivo 383: O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.

  • Explicando o gabarito:

    Súmula 436 STJ

    A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    Isto é, como o crédito tributário é constituído, não é necessário mais o lançamento pela autoridade administrativa, ou seja, o prazo que começa a correr passa a ser o prescricional (para cobrança) e não decadencial (para lançamento).

  • direito tributário no brasil é isso mesmo, uma zhonha é mais organizada.

  • A questão pede o conhecimento dos seguintes assuntos: Modalidades de Lançamento, ICMS, Prescrição, Lançamento Tributário, Extinção do Crédito Tributário ,Impostos Estaduais.

    Sabe-se que a mera declaração de ICMS fornecida pelo contribuinte constitui o crédito tributário e o quantum devido em confissão, sendo de fato desnecessário um ato de lançamento por homologação, tendo como início o prazo prescricional a partir do vencimento da obrigação principal. Para tanto, observa-se:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

            § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

            § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

            § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

            § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


    Portanto, o gabarito do professor compreende como correta a assertiva apresentada.



ID
2033515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o próximo item.

Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    "É aplicável a imunidade tributária recíproca às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva) e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência). 3. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto é imune à tributação por impostos (art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição). A cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não altera a conclusão. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento” (RE 399.307-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, Dje 30.4.2010). 

    bons estudos

  • O STF tem entendido que certas empresas públicas, executoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, avocarão o beneplácito constitucional da imunidade, uma vez que se monstram como "longa manus" das pessoas polítias. Ex: Correios, Infraero.

  • É aplicável a imunidade tributária recíproca às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva) e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência). 3. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto é imune à tributação por impostos (art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição). A cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não altera a conclusão. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento” (RE 399.307-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, Dje 30.4.2010). 

  •  Realmente, o STF tem concedido interpretação ampla à imunidade recíproca, decidindo que também as sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios encontram-se imunes, mesmo em se tratando de serviços remunerados por tarifas, com a condição de que o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais. 

     

    FÁBIO DUTRA

  • Essa é a típica questão para pegar aqueles que não fazem a leitura até o final.

  • Se presta serviço público, sem intuito de lucro pelo lucro (pode ter lucro pra financiar a atividade), goza de imunidade. Independente se é fundação, SEM, EP, autarquia e etc.. 

  • ...desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público... STF

    "...desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública..."  CESPE

  • Galera, alguém pode me ajudar ? O Supremo Tribunal Federal possui entedimento contrário ao texto expresso da Constituição Federal?

     artigo  150,§ 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    Se alguém responder, pode me avisar no privado também ?????!!!!!!! 

    Obrigado !!!!!!!!

  • Outras questões aplicadas pela CESPE ajudam a responder:

     

    Ano: 2016 Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado | A imunidade recíproca beneficia sociedades de economia mista que prestem serviços públicos estatais essenciais e exclusivos, como, por exemplo, o serviço de saneamento básico, ainda que tais serviços sejam remunerados por tarifas. CERTA

     

    Ano: 2013 Órgão: TCE-RS Prova: Oficial de Controle Externo | Pelo princípio da imunidade recíproca, é vedado ao estado instituir impostos sobre o patrimônio de sociedade de economia mista que, instalada no território estadual, explore atividade econômica. ERRADA

     

    Discursiva - Resposta padrão da Prova da AGU (Aplicação: 30/4/2016)

     

    A imunidade tributária recíproca é prevista no art. 150, VI, a, da CF, segundo o qual, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Como o texto constitucional se refere apenas aos entes da Federação, algumas empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração pública indireta e prestadoras de serviços públicos postularam também o direito à referida imunidade. O STF, ao pacificar o tema, considerou que as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos podem ser alcançadas pela imunidade tributária recíproca, prevista no mencionado art. 150, VI, a, da CF. Porém, o entendimento não se aplica a toda e qualquer entidade dessa natureza que presta serviço público. Alguns parâmetros devem ser observados para que seja legítima a extensão da imunidade

    O primeiro deles diz respeito ao fato de que a referida imunidade “se aplica apenas à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais inerentes ao ente federado, cuja tributação poderia colocar em risco a respectiva autonomia política”.

    O segundo se refere ao fato de que não podem ser objeto de imunidade tributária recíproca “as atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares”, por se apresentarem como “manifestações de riqueza e deixar em a salvo a autonomia política”.

    O terceiro parâmetro refere-se ao fato de que a “desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre-concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita”. Isso porque, segundo o STF, “o sucesso ou a desventura empresarial devem pautar-se por virtudes e vícios próprios do mercado e da administração, sem que a intervenção do Estado seja fator preponderante”. Portanto, o STF reconhece ser possível a extensão da imunidade tributária recíproca, desde que presentes tais premissas.

    Disponível em: http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv/arquivos/PadraoRespostaDefinitivo_188AGUDisc_001A09%20-%20P2Q2.pdf

     

  • Felipe, há uma diferença..o §2° do 150, CF, se refere a autarquias e fundações que prestem serviço público. O entendimento é de que esses entes, mesmo que cobrem tarifa, são imunes. Foca no serviço público prestado..pq se a SEM e a EP prestar serviço público, tb serão imunes. Nos dois casos, a imunidade incidirá sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados a suas finalidades essenciais.

    Já o §3° do 150, CF, diz respeito àqueles entes, SEM ou EP tb, que exploram atividade econômica. Foca na exploração de atividade econômica.

    Na questão vai ficar bem claro o tipo de serviço prestado pela PJ..se prestar serviço público, mesmo q cobre tarifa, é imune. Se explorar atividade econômica, nunca o será.

    Também tive essa dúvida..e depois de bater cabeça sozinha, foi isso q entendi.

  • Gabarito: CERTO

    Segundo o STF: A imunidade recíproca é extensível às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. 
    Já foi estendida a imunidade recíproca: ECT (RE 407.099), Infraero (RE 524.615), CAERD (AC 1550-2/RO), CODESP (RE 253.472) e Casa da Moeda do Brasil (RE 610.517).

    Fonte: Apostila de Direito Tributário, Vilson Cortez.

    Sigamos andando!
    Bons estudos.

  • CERTO

     

    As empresas públicas e sociedades de economia mista também não possuem tal imunidade. Porém, somente essas possuem:

     

    ·         Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – (STF, RE 407.099);

    ·         Infraero – (STF, RE 524.615-AgR);

    ·         Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (CAERD) – (STF, AC 1.550-2/RO);

    ·         Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) – (STF, RE 253.472)

    ·         Casa da Moeda do Brasil

    ·         Sociedade de economia mista de ações e serviços de saúde, cujo capital seja majoritariamente estatal.

  • Como uma sociedade de economia mista, que é também formada por capital privado, não vai distribuir lucros a particulares? A menos que  a imunidade alcance somente parcela dos bens, rendas e serviços.

  • "É aplicável a imunidade tributária recíproca às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que, entre

     

    outros requisitos constitucionais e legais não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por

     

    objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva) e não desempenhem atividade

     

    econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência). 3. O Serviço Autônomo de

     

    Água e Esgoto é imune à tributação por impostos (art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição). A cobrança de tarifas, isoladamente

     

    considerada, não altera a conclusão. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento” (RE 399.307-AgR, Rel. Min. Joaquim

     

    Barbosa, Segunda Turma, Dje 30.4.2010). 
     

  • TOME NOTA: No que tange à finalidade: Explora ou não explora atividades econômicas? Afinal, há a cobrança de tarifas! A cobrança de tarifas não caracteriza atividades que visam ao lucro, pois toda instituição, pública ou privada, qualquer que seja sua finalidade, não tem como substistir acumulando seguidos prejuízos.. A finalidade lucrativa é encarada pela destinação dada aos eventuais superávits financeiros.. Casos de distribuição entre "filiados", "associados", "colaboradores" é que caracterizam a finalidade econômica e não a própria subsistência por exemplo.
  • Engraçado como o Cespe faz algumas questões, eu já vi essa mesma questão cobrada de três formas, vamos la:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

    Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o próximo item.

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais.


    Correta: essa é a forma mais completa de cobrar o julgado.


    Mas o Cespe, com sua mania de dizer menos, já cobrou o julgado da seguinte forma:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado

    Considerando os limites ao exercício do poder de tributar, julgue o item seguinte.

    A imunidade recíproca beneficia sociedades de economia mista que prestem serviços públicos estatais essenciais e exclusivos, como, por exemplo, o serviço de saneamento básico, ainda que tais serviços sejam remunerados por tarifas.


    Também correta.


    E dizendo muiito menos, cobrou o julgado da seguinte forma:


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Área Jurídica

    Em relação aos limites do poder de tributar, julgue o item que segue.


    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas.

    Também correta.


    O ideal, será que das três, somente a primeira fosse tida como correta, por ser a mais completa. Parece que o examinador de tributário do Cespe foi ficando com preguiça de redigir a questão por completo,


    Bizarro.

  • marquei certo pq e cespe, mas nao concordo kkk

  • CERTO

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca prevista no art.150, VI, “a” da CF/88, é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais. 

    Veja o entendimento firmado pelo STF no RE 399307:

    1. É aplicável a imunidade tributária recíproca às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva) e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência). 

    2. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto é imune à tributação por impostos (art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição). A cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não altera a conclusão.

    Veja o entendimento firmado pelo STF no RE254.472:

     A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo.

  • Segundo o Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca prevista no art.150, VI, “a” da CF/88, é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais. 

    Veja o entendimento firmado pelo STF no RE 399307:

    1. É aplicável a imunidade tributária recíproca às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva) e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência). 

    2. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto é imune à tributação por impostos (art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição). A cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não altera a conclusão.

    Veja o entendimento firmado pelo STF no RE254.472:

     A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo.

    Resposta: Certo 

  • Conforme estudado, a cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não afasta a imunidade tributária recíproca às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva) e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência).

    Resposta: Certa

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Imunidade tributária.

     

    Para dominarmos essa questão, temos que nos a seguinte jurisprudência do STF (retirado do RE 1.216.187/SP):

    “Segundo entendimento do STF o simples pagamento de tarifa pelos usuários do serviço não é capaz de afastar a imunidade tributária recíproca.

    Confiram-se: “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. SERVIÇOS PÚBLICOS. TAFIFA COMO CONTRAPRESTAÇÃO DO USUÁRIO. 1. O exame do preenchimento dos requisitos para fazer jus à imunidade tributária recíproca cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 2. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição da República. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.” (RE 1.152.681-AgR, Rel. Min. Edson Fachin) “DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE O RELATOR DECIDIR MONOCRATICAMENTE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. APLICABILIDADE. COBRANÇA DE TARIFAS COMO CONTRAPRESTAÇÃO. FATO IRRELEVANTE QUE NÃO DESCARACTERIZA A IMUNIDADE. 1. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil de 1973 permitia ao Relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. As empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. 3. A exigência de contraprestação pelos serviços públicos prestados, mediante o pagamento de tarifas, não constitui óbice à incidência da imunidade recíproca sobre determinada sociedade de economia mista. 4. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 5. Agravo interno a que se nega provimento.” (RE 897.104-AgR, sob a minha relatoria).”

     

    Para completar o tema, temos essa outra jurisprudência do STF:

    Ementa: TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DISPERSA E NEGOCIADA EM BOLSA DE VALORES. EXAME DA RELAÇÃO ENTRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS E O OBJETIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A INVESTIDORES PÚBLICOS E PRIVADOS COMO ELEMENTO DETERMINANTE PARA APLICAÇÃO DA SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL. SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO SEM FINS LUCRATIVOS. CF/88, ARTS. 5º, II, XXXV, LIV E LV; 37, INCISOS XIX E XXI E § 6º; 93, IX; 150, VI; E 175, PARÁGRAFO ÚNICO. PRECEDENTES QUE NÃO SE ADEQUAM PERFEITAMENTE AO CASO CONCRETO. IMUNIDADE QUE NÃO DEVE SER RECONHECIDA. REDATOR PARA ACÓRDÃO (ART. 38, IV, B, DO RISTF). FIXAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.

    2. A imunidade tributária recíproca (art. 150, IV, “a”, da Constituição) não é aplicável às sociedades de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, estão voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

    3. O Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 253.472, Redator para o acórdão Min. Joaquim Barbosa, DJe 1º/2/2011, já decidiu, verbis: atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política.

    7. Proposta de tese de repercussão geral: Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

    (RE 600867, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-239 DIVULG 29-09-2020 PUBLIC 30-09-2020).

     

    Logo, a assertiva “Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais” é verdadeira.

     

    Gabarito do Professor: Certo. 


ID
2033518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e à certidão negativa.

A administração tributária poderá fornecer certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa na hipótese de créditos tributários com exigibilidade suspensa ou de créditos objeto de execução fiscal garantidos por penhora.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A certidão positiva tem respaldo no seguinte artigo do CTN:

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido

    Nesse sentido, o CTN prevê a Certidão positiva com efeitos de negativa, nas seguintes situações:
    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa

    bons estudos

  •  certidão positiva tem respaldo no seguinte artigo do CTN:
    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido

    Nesse sentido, o CTN prevê a Certidão positiva com efeitos de negativa, nas seguintes situações:
    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa 
     

  • Errei porque a emissão da CPD-EN não é uma faculdade da administração (poderá) é uma obrigação (deverá).

  • NÃO É UMA FACULDADE E SIM UMA OBRIGAÇÃO 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

    ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
     

  • Estudamos dias e noites pra vir com um 'poderá' e dar a questão como correta...

  • Essa questão "poderia" ter qualquer gabarito kkkk

  • A adm só tem o DEVER de emitir a CPEN após o contribuinte requerer.

    Antes disso a adm pode emitir? Pode! Mas quando for requerida, ela DEVE.


ID
2033521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e à certidão negativa.

O aspecto material da hipótese de incidência de ISSQN consiste na prestação de serviços, conceito jurídico de direito privado que indica uma obrigação de fazer a favor de terceiros mediante remuneração, de modo que abrange a atividade de locação de bens móveis.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 31

    É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • Gabarito ERRADO

    Conforme entendimento do STF:

    Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    bons estudos

  • A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço. Também não consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar que a locação de bens imóveis ou móveis como prestação de serviço. A locação de bens móveis iria fazer parte do item 3.01 (Locação de bens móveis) da lista da Lei Complementar 116/2003, no entanto foi vetada pelo Presidente da República. essa forma a locação de imóveis, locação de carros, máquinas e outros bens não têm a incidência do ISS por não se caracterizar serviço e não ter previsão de incidência em Lei Complementar. Porém, se a empresa locar máquinas com operador, carros com motorista, etc. haverá a incidência do ISS, pois há a prestação do serviço. A base de cálculo do ISS, neste caso, será o valor do serviço prestado (art. 7º da Lei Complementar 116/2003).

  • GABARITO: ERRADO.


    "STF - Súmula Vinculante 31:


    É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis".
     

     

    "STJ - Súmula 423:

     

    A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis".

     

    Aspectos do ISS (muito importante para uma eventual 2ª fase de Procuradoria Municipal):

     

    ASPECTO MATERIAL (Hipótese de incidência: a) prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador; b) serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; c) serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço;

     

    ASPECTO ESPACIAL: a) Local do estabelecimento do prestador do serviço (regra geral); b) Local Prestação do serviço, domicilio prestador ou do tomador (exceção);

     

    ASPECTO TEMPORAL: Momento da prestação do serviço (não da celebração contrato);

     

    ASPECTO QUANTITATIVO (Base de cálculo e alíquota): a) Base de Cálculo: preço da prestação; b) Alíquota: depende lei local (vide limites);

     

    ASPECTO PESSOAL: Prestador do serviço e/ou responsável tributário.

     

    Fonte: Impostos Municipais para Concursos - Helton Kramer Lustoza - 2015, p. 112.

  • Com a edição da Lei Complementar 116/2003, o legislador tentou colocar a locação de bens móveis expressamente na lista dos serviços sujeitos ao ISS, o que não chegou a prosperar por conta de veto do Presidente da República, que invocou a citada jurisprudência do STF para fundamentar a providência.

    No entanto, a Súmula Vinculante 31 não exonera a prestação de serviços concomitante à locação de bens móveis do pagamento do ISS. Se houver ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro.
    (STF, ARE 656.709-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa,
    Julgamento em 14/02/2012)

  • Locação de bens móveis constitui uma obrigação de dar, não de fazer. Desta forma, não pode incidir o ISSQN

  • Gabarito ERRADO.

     

    Não obstante a redação da SV 31 do STF. VEJO QUE O ERRO ESTÁ na descrição do aspecto material que é:

     

    ASPECTO MATERIAL (Hipótese de incidência: a) prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador;

  • Gabarito ERRADO

    IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN

    O que é? 
    O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços.

    Qual é o fato gerador do ISSQN? 
    O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço constante da Lista de Serviços realizada por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.

    Quem contribui com ISSQN? 
    O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é o prestador de serviços estabelecido pela Lei n.º11.438/1997.

     

  • Importante mencionar que se for contratado serviço de operação nesse bem móvel, incidirá sim o ISS

  • FATO GERADOR DO ISS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PREVISTOS NA LISTA ANEXA da LC 116/2003.

    O aspecto material da hipótese de incidência de ISSQN consiste na prestação de serviços,

    conceito jurídico de direito privado que indica uma obrigação de fazer a favor de terceiros

    mediante remuneração.

    Súmula Vinculante 31, STF: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre operações de LOCAÇÃO de bens móveis.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Não  obstante  a  correta  definição  do  aspecto  material  da  hipótese  de  incidência  do  ISS,  a jurisprudência do STF já se encontra pacificada no sentido de que a atividade de locação de bens móveis não caracteriza prestação de serviços, não incidindo ISS sobre tal operação. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    Podemos realizar as seguintes conclusões acerca da não incidência do ISS: 

    • Não incide sobre a prestação de serviços para o exterior (art. 2º, I, da LC 116/03 c/c art. 156, § 3º, II); 

    • Não  incide  sobre  a  prestação  de  serviços  em  relação  de  emprego,  dos  trabalhadores  avulsos,  dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados (art. 2º, II, da LC 116/03); 

    • Não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras (art. 2º, III, da LC 116/03); 

    • Não incide sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (trata-se do campo de incidência do ICMS); 

    • Não incide sobre a prestação de serviços pelo próprio Poder Público (a operação está imune com base no art. 150, VI, a, da CF/88); 

    • Não incide sobre a prestação de serviço público específico e divisível (trata-se do campo de incidência das taxas de serviço); 

    • Não incide sobre a prestação de serviços a si próprio (descaracterização do fato gerador, com base no entendimento do STJ). 

  • NÃO CONFUNDIR COM A HIPÓTESE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NESSE CASO HÁ INCIDÊNCIA.


ID
2033524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à seguridade social e ao regime geral de previdência social.

O regime geral de previdência social constitui um gênero do regime previdenciário, o qual inclui o sistema de previdência que se estende a todos os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    Mais uma vez a CESPE cobrou os sistemas que compõem a Previdência Social, é necessário um certo jogo de cintura para responder tal questão, haja vista, que a Lei 8.213, em seu art. 9º, coloca que a Previdência Social compreende o RGPS e o  Regime Facultativo Complementar. Já o art. 6º do Decreto 3.048 coloca que a Previdência Social compreende o RGPS e o RPPS, nesse sentido, é necessário se atentar a questão, ou seja, se é na lei ou no decreto.

    Entretanto, a questão se revela de pronto, errada, pois segundo o art. 6º do Decreto 3.048, a Previdência Social é o gênero e o RGPS e o RPPS são espécies da PS.

     

    Logo, isso revela o erro da questão, pois a assertiva coloca que é o RGPS que é o gênero, e não a Previdência Social.  Vejamos:

     

    Lei 8.213, Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

     

    Decreto nº 3.048, Art. 6º A previdência social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social; e

    II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

     

    ---------------------------------------------------------

    Sintetizando:

    RGPS = CLT (trabalhadores da iniciativa privada).

     

    RPPS = Regime aplicado aos servidores públicos amparados por um Regime Jurídico (Estatuto) previsto em lei.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  •  

    SISTEMA 

    RGPS

    RPPS

    REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR== RPC.

     

    O RGPS, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É O ÚNICO DOS TRÊS SISTEMAS QUE É ADMINISTRADO PELO INSS E PELA SRFB. TODAS AS PESSOAS QUE TRABALHAM, === EXECETO OS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS A REGIMES PRÓPRIOS.

     

    REF DIREITO PREVIDENCIÁRIO 2016 

     

     

    EDITA ;::: jusPODIVM.

     

  • Perdao pela formatacao, mas estou no celular: Quando ele usa o termo "o qual" ele se refere ao regime previdenciario como um todo, o erro esta em classificar o RGPS como genero, quando se trata de uma especie do genero previdencia
  • concorco com o colega Hallyson, porém, creio que a assertiva também possui outro erro, a saber: "O regime geral de previdência social constitui um gênero do regime previdenciário, o qual inclui o sistema de previdência que se estende a todos os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público."

    Sabemos que nem todo servidor público é abrangido pelo RGPS. Os servidores que ocupam cargo efetivo, por exemplo, em sua grande maioria são abrangidos por Regimes Próprios de Previdência Social.

  • Hallyson, obrigado pelos comentários excelentes!

  • Péssima questão, cobrou mais português e interpretação do que direito previdenciário.

  • O RGPS é uma das espécies do gênero REGIME PREVIDENCIÁRIO.

     

     

    "Sonhar é acordar para dentro". Mário Quintana.

  • ERRADO. O SERVIDO PÚBLICO, SE POSSUIDOR DE CARGO EFETIVO, TÊM REGIME PRÓPRIO(RPPS).

    NÃO HÁ MONTANHA INTRANSPONÍVEL, NÃO HÁ BATALHA QUE NÃO POSSA SER VENCIDA.

  • RGPS trata apenas da iniciativa privada.

  • Sem citar a lei inteira:

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = GÊNERO

    RGPS e RPPS = ESPÉCIE

  • O erro da questão somente diz respeito ao GÊNERO, uma vez que RGPS é espécie. Não se esqueçam que pode haver serviço público abrangido pelo RGPS.

  • O regime geral de previdência social constitui um gênero (espécie) do regime previdenciário, o qual inclui o sistema de previdência que se estende a todos os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.

     

    Gabarito: Errado

     

    _______Rumo à aprovação!

  • Previdência social = Gênero

    RGPS (CLT) RPPS (ESTATUTO) = Espécies

  • Cespe generalizou, dizendo que se estende a TODOS. São esse tipo de frase, se voçê não prestar atenção vc se ferra.

  • Regime geral não inclui : O serviço Público.

    Regime próprio ✓ serviço público.

    Força futuro servidores públicos federais!

  • O RGPS constitui um gênero do regime previdenciário, o qual inclui o sistema de previdência que se estende a todos os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Errado, uma vez que nem todo servidor esta vinculado ao RGPS. Todavia há ressalvas quanto ao servidor que ocupa cargo em comissão, vinculado ao RGPS e RPPS em cada uma de suas funções.

    (A Seguridade Social é o gênero, do qual são espécies, a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde)

    Capítulo 1, página 15, 15°Edição, Hugo Goes.

  • NA MINHA OPNIÃO TEM DOIS ERROS A QUESTÃO

  • ERRADO! Gênero: previdência Social; se divide em: Espécies: RGPS e RPPS Além isso, servidor público (com cargo efetivo) tem regime PRÓPRIO - RPPS
  • A questão apresenta dois erros.

    O regime geral de previdência social constitui um gênero do regime previdenciário...            ERRADO

    O gênero é a Previdência Social, sendo que o RGPS consiste em uma espécie.

     [...] o qual inclui o sistema de previdência que se estende a todos os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.              ERRADO

    O sistema previdenciário (gênero) se estende a todos os trabalhadores da iniciativa privada e dos serviços público. No entanto, o RGPS não se aplica, em regra, aos servidores públicos, os quais são integrantes do Regime Próprio de Previdência Social.

    A assertiva sugere que o RGPS é o gênero e, por consequência, engloba os trabalhadores privados e os servidores públicos, o que é incorreto.

    Resposta: ERRADO.

  • os servidores públicos tem RPPS logo são excluídos do RGPS.

  • O regime geral de previdência social (RGPS) constitui um gênero do regime previdenciário.

    Previdência: gênero

    RGPS e RPPS: espécies

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    O regime geral de previdência social constitui uma espécie do regime previdenciário, o qual inclui o sistema de previdência que se estende as pessoas elencadas no rol do art. 11 da Lei 8.213/1991 e art. 9º a 11 do Decreto 3.048/1991, que pode incluir trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, todavia, não inclui todos, haja vista a existência do regime próprio de previdência social.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2033527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à seguridade social e ao regime geral de previdência social.

É vedado à União instituir mais de um regime previdenciário próprio aos seus servidores, no entanto essa vedação não se aplica aos entes estaduais e municipais.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88 Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (União, Estados, DF e Municípios), ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errado, pois os entes federados podem instituir, no caso concreto, o RGPS (regime geral de previdência social) ou o RPPS (regime próprio de previdência social).

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • ERRADO

    Essa vedação é aplicada a todos os entes, não só à União.



    Art. 40, §20, CF. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X (referente aos militares das Forças Armadas).



    "Entende-se por unidade gestora a entidade ou órgão integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS (...)." (Frederico Amado)



    (Q631243) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto das forças armadas. CERTO

  • Gabarito: "Errado"

    CF 88 Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (União, Estados, DF e Municípios), ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • CF 88 Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (União, Estados, DF e Municípios), ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Art.40 CRBB/88

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.  Emenda Constitucional 103 de 2019

  • O item está errado, porque a vedação se aplica aos entes estaduais e municipais.

    Veja o art. 40, § 20, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

  • Mesmo se você não tivesse a base teórica, dava para responder ultilizando o princípio da simetria.

  • É vedado à União instituir mais de um regime previdenciário próprio aos seus servidores, no entanto essa vedação não se aplica aos entes estaduais e municipais.

    CF:

    Art. 40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.


ID
2033530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à seguridade social e ao regime geral de previdência social.

A saúde e a assistência social integram a seguridade social e são prestadas, independentemente de contribuição, nos casos legais; já a previdência social apresenta caráter contributivo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    A seguridade social foi definida no caput do art. 194 da Constituição Federal como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social".

    Vamos trabalhar cada ponto:

    A definição constitucional enumera as áreas da seguridade social em:

     • Saúde;

    • Assistência social;

    • Previdência social.

    ---------------------------------------------------------

    • Saúde:

    CF 88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no país. Até as pessoas ricas podem utilizar o serviço público de saúde, não sendo necessário efetuar quaisquer contribuições para ter direito a este atendimento.

    ---------------------------------------------------------

    • Assistência social:

    CF 88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...]

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Aqui, o requisito básico é a necessidade do assistido.

    ---------------------------------------------------------

    • Previdência social:

    CF 88, Art. 201.  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...]

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Ok. Eu entendi a questão perfeitamente. Mas dá a entender que a previdência social não está inclusa na seguridade social.

  • Concordo com  Richie.

  • Me gerou dúvida quando delimitou o acesso a saúde e assistência  "nos casos legais".

  • pessoal nos casos legais é um termo deslocado se colocarmos no inicio da oração ela fica bem fácil, isso é cespe sendo cespe acostumem pq ela usa termo deslocado o tempo todo para confundir o candidato.

  • Comentário: A expressão que gera dúvida é "nos casos legais" - veja o  Art. 9º da Lei 8213/91: As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento. 

    A lei que regulamenta a assistência social é a Lei 8742/93. Considera-se que As ações governamentais na área da assistência social caracterizam-se pela descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e a edição de NORMAS GERAIS à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal bem como a entidades beneficentes e de assistência social.

    Qto à saúde, a CF/88 discipina nos arts. 196/200, sendo regulamentada pela Lei 8080/90.

    Importante esclarecer, no que concerne à saúde e à assistência social, que a competência para legislar é CONCORRENTE, cabendo à União editar normas gerais a serem complementadas pelos demais entes políticos, conforme as suas peculiaridades regionais e locais, tendo em conta que todas as pessoas políticas devem atuar para realizar os direitos fundamentais na área da saúde e da assistência social.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • rt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • café cm leite

  • A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

     

    A previdência social será organizada sob a forma de regime geral (Regime Geral da Previdência Social - RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critériosque preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    Gabarito: Certo.

     

    Profº Ali Mohamad Jaha

  • Seguridade Social é formada pela P.A.S

    P
    revidência - Depende de contribuição

    Assistência - Ñ depende de contribuição e Ñ pode ser negada

    Saúde  - Ñ depende de contribuição e Ñ pode ser negada

    Espero que ajude alguém.....

  • Eu diria nos casos constitucionais, pois a Lei Maior nos trouxe a quem serão prestados os benefícios da Segurida Social. Porém, como cabe à lei trazer os requisitos e casos específicos, a questão deve ser tomada como certa.

  • Seguridade Social é formada por:

    - Saúde: Não possui caráter contributivo;

    - Previdência social: Possui caráter contributivo;

    - Assistência social: Não possui caráter contributivo.

  • Esse tipo de questão não cai mesmo no concurso da PF... rsrsrs

     

  • CERTO. ***Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    **Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    **Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime

    geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados

    critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos

    termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de

    1998).

    ***Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem porobjetivos:

  • A saúde está em consonância com o princípio da solidariedade. 

  • Seguridade Social é formada por:


    SAP

    Saúde: Não possui caráter contributivo;

    Previdência social: Possui caráter contributivo;

    Assistência social: Não possui caráter contributivo.

  • Seguridade Social é formada por:


    SAP

    Saúde: Não possui caráter contributivo;

    Previdência social: Possui caráter contributivo;

    Assistência social: Não possui caráter contributivo.

  • Gabarito Correto!

    O art. 194 da Constituição Federal de 1998 define a Seguridade Social da seguinte maneira:

    "A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direito relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

    Entretanto, podemos dizer que a Seguridade Social é um sistema heterogêneo, pois possui dois subsistemas:

    -Subsistema Contributivo: Previdência Social (política contributiva a qual é voltada a proteger precipuamente os trabalhadores e seus dependentes)

    -Subsistema não contributivo: Saúde(política da seguridade social não contributiva e universal) e assistência social (política de seguridade social não contributiva, voltada a proteger a parcela da população vulnerável economicamente).

  • Não entendi a parte "nos casos legais" referindo à saúde e à assistência social serem de caráter não contributivo. Não é somente nos casos legais que vão ter natureza não contributiva, mas em todos os casos. Alguém??? ...
  • emilia, eu tive a mesma duvida, marquei correto mais com receio dessas palavrar deixarem a questão errada.

  • APROFUNDANDO OS ESTUDOS:

    MODELO BISMARCKIANO----------------> SÓ QUEM CONTRIBUI TEM DIREITO: PREVIDÊNCIA

    Pelo sistema Bismarckiano de previdência trabalhadores empregados e empregadores contribuem em poupança compulsória de forma que apenas os que contribuem têm direito à benefícios.

    MODELO BEVERIDGIANO----------------> TODOS TÊM DIREITO: ASSISTÊNCIA E SAÚDE

    O modelo beveridgiano amplia o seguro social para o maior número de riscos e alarga as fontes de financiamento da seguridade social para além da folha de pagamento, incluindo os impostos.

    A previdência social no Brasil adotou o sistema misto; para Benefícios Previdenciários adotou o sistema Bismarckiano, para a seguridade social adotou o sistema Beveridgiano.

  • CESPE. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo certo que o acesso a tais direitos ocorre mediante contribuição do beneficiário. E.

    CESPE. A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social. E.

  • Gabarito: CORRETO

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Correto. É exatamente o que foi dito na questão anterior.

    Veja os artigos referentes ao item:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Portanto, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, a previdência é de caráter contributivo e de filiação obrigatória e a assistência é prestada a quem necessitar, sem contribuição.

    Resposta: CERTO

  • Errei por causa do "nos casos legais". Achei que esse termo limitou a prestação de assistência social e saúde.

    • Previdência: para quem contribui 
    • Assistência Social: para quem necessitar 
    • Saúde: para todos 

  • • Assistência social:

    CF 88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...]

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Aqui, o requisito básico é a necessidade do assistido.

    ---------------------------------------------------------

    • Previdência social:

    CF 88, Art. 201.  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...]

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social.

     

    Inteligência do art. 194, caput da Constituição, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Conforme é possível extrair da redação dos arts. 196 a 201 da Constituição, a saúde e a assistência são prestadas, independentemente de contribuição e a previdência social tem caráter contributivo.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
2033533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

A contribuição social da União para o custeio do regime próprio de previdência dos seus servidores é proporcional à contribuição dos seus servidores ativos e inativos, cabendo à União responsabilizar-se, ainda, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Conforme determina a legislação previdenciária (Lei n.º 9.717/1998 e Lei n.º 10.887/2004), os regimes próprios deverão garantir o equilíbrio financeiro e atuarial e observar alguns critérios legais, dos quais podemos destacar os seguintes:

    - Os entes (U, E, DF e M) são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras dos respectivos RPPS (fiador);

    Por sua vez, a contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do Regime de Previdência, de que trata o Art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo (22%), devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.

    ---------------------------------------------------------

    Estratégia

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errado

    LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. 

    Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

            § 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

  • Só complementando:

     

    Não se confundam com a contribuição dos entes federados para previdência privada na qualidade de patrocinador, que não poderá ser maior do que a contribuição do beneficiário, ou seja, no máximo 50% x 50%.

     

    CRFB Art.202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    Fé em Deus!!

  • Servidores inativos (aposentados não contribuem).
  • Art.202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinadorsituação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

  • Acredito que o erro está em "servidores ativos e inativos".

    Lei 9.717: Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

     

  • PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS (CF, artigo 195, parágrafo quinto)

    É o princípio que cuida de manter o equilíbrio da seguridade social.

    Impede que benefícios ou serviços da seguridade social sejam criados ou majorados sem que, antes, sejam estabelecidas as correspondentes fontes de custeio/financiamento dessas prestações.

    Trata-se, a bem da verdade, de “Princípio comezinho da boa administração pública, em consonância com o qual somente podem ser feitos gastos quando previamente estabelecidas as fontes de custeio” (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 122).

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,princicios-da-seguridade-social,35790.html

  • A resposta se encontra no art. 2°, §1° da Lei n° 9.717/1998 (RPPS). Resposta simples: a responsabilidade pelas eventuais insuficiências financeiras é de cada ente político respectivo e não tão somente da União.

     

    § 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

  • Acredito que o erro está na palavra "proporcional"

  • ERRADO.

    A questão erra ao dizer que (apenas) a União será responsável pela cobertura de eventuais insuficiências inanceiras do RPPS. na verdade, " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários."

     

    Esse é o teor do Art.2º, §1º da Lei 9.717/98:

    Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

            § 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

     

     

  • Comentário: a questão fala especificamente qto à União. Assim, cobra conhecimentos da Lei 10.887/04 (dispôs sobre aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003) que estabeleceu a contribuição do ente público, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Determinou que a contribuição social do servidor público ativo da União para fins de manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% sobre a totalidade da base de contribuição. Os aposentados e os pensionistas contribuirão também com os mesmos 11%, incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 3.105 e 3.128.

    Por sua vez, a contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do referido regime de previdência será o dobro da contribuição aportada pelo servidor ativo. Assim, a EC 41, de 2003, ressaltou a necessidade de cotização também do ente federativo, que passou a assumir a condição de patrocinador do regime dos servidores, semelhante ao que ocorre no Regime Geral de Previdência Social. Confira:

    Art. 8o A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.  Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Portanto, não será proporcional e sim em dobro, conforme a lei.

     

  • Lei 8.212: 

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

     

    Acho que a banca considerou errada a questão por ter falado em "benefícios previdenciários" de forma geral. A União só se responsabiliza no caso de benefícios de prestação continuada

  • A contribuição social da União para o custeio do regime próprio de previdência dos seus servidores é proporcional à contribuição dos seus servidores ativos e inativos, cabendo à União responsabilizar-se, ainda, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciário

    A REFERIDA QUESTÃO DO CESPE ABORDA SOBRE O TEMA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA UNIÃO PARA O CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS.

    COMENTE SOBRE A MESMA:

     

    mentário: a questão fala especificamente qto à União. Assim, cobra conhecimentos da Lei 10.887/04 (dispôs sobre aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003) que estabeleceu a contribuição do ente público, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Determinou que a contribuição social do servidor público ativo da União para fins de manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% sobre a totalidade da base de contribuição. Os aposentados e os pensionistas contribuirão também com os mesmos 11%, incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 3.105 e 3.128.

    Por sua vez, a contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do referido regime de previdência será o dobro da contribuição aportada pelo servidor ativo. Assim, a EC 41, de 2003, ressaltou a necessidade de cotização também do ente federativo, que passou a assumir a condição de patrocinador do regime dos servidores, semelhante ao que ocorre no Regime Geral de Previdência Social. Confira:

    Art. 8o A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.  Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

  • Pela quantidade de erros nesta questão, creio que muitos, assim como eu, entenderam que a expressão "em dobro" configura uma proporção. Ou seja, a cada 10 do servidor, a União contribui com 20. Isso não deixa de ser uma proporção, dobrada, diga-se, mas uma proporção.

     

    Lamentável a redação.

  • Particularmente, não concordo com quem diz que o erro está em afirmar que cabe à união cobrir as insuficiências, uma vez que caberia a todos os entes. Vejam que a questão fala que cabe à União responsabilizar-se pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras DO REGIME. Ora, os regimes próprios são variados, cada ente tem o seu. Quando a questão fala em regime no singular, ela está tratando do regime que cabe à União.

    Ademais, não faria sentido que o início da afirmativa (quanto à contribuição da união) falasse especificamente do regime federal e depois viesse uma afirmativa genérica sobre todos os regimes próprios sem que isso fosse explicitado.

  • Creio estar havendo uma grande confusão, o singelo erro da questão está em incluir a expressão "inativos", visto que não há contribuição da União em contrapartida à dos inativos, simples assim.

  • Com relação ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

    A contribuição social da União para o custeio do regime próprio de previdência dos seus servidores é PROPORCIONAL à contribuição dos seus servidores ativos e INATIVOS, cabendo à União responsabilizar-se, ainda, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários

    Vi estes dois erros!!! por isso errado pois é o dobro e na lei fala em ativo.

  • Pessoal, vamos indicar para comentário!

  • ERRADA

    LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

    Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.    (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    § 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    LEI No 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

    Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

            Art. 8o A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.

            Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

     

    OBS.: o dobro agora corresponde a 28% e não mais 22% em razão da nova redação do artigo  5o  da lei 10.887/04 "Os aposentados e os pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, contribuirão com alíquota de quatorze por cento, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS."  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • Até agora não achei nenhuma justificativa plausível para o erro na questão, vamos à elas:

    1) "Proporcional" -> ora, "dobro" é um tipo de proporcionalidade.

    2) A professora diz que o erro está em dizer "será necessariamente proporcional", pois a lei dá somente limite mínimo e máximo, não fixando uma proporcionalidade. Bem, aqui confesso que há um conflito legal, a lei 9717 realmente não fixa a contribuição da União no "dobro", MAS a lei 10887, mais atual, fixa sim no dobro.Logo, a qual lei a assertiva se refere?

    3) A inclusão da palavra "inativos". Ora, concordo que no texto legal não consta o termo, MAS não acredito que isso invalidaria a questão, afinal, é garantido aos inativos a igualdade de alíquotas frente aos ativos, ou seja, caso o inativo venha a ser tributado, será feito de forma igualitária. Assim, pode-se usá-lo também como parâmetro para a proporcionalidade de alíquotas.

    4) Sobre a alegação de erro quanto à responsabliidade de arcar com débito, não procede, de acordo com a resposta do/a colega MeL




  • Lei do Regime Próprio da União:

    Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    § 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    § 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Vida à cultura democrática, Monge.



  • Gab: Errado!!

    Não poderá ser inferior ao valor da contribuição do Ativo e nem superior ao dobro desta contribuição!

    Os inativos só vão contribuir quando a aposentadoria superar o dobro do teto do RGPS.

  • A união é o Becape da previdência.

  • O item está incorreto.

    A contribuição social da União para o custeio do regime próprio de previdência dos seus servidores é proporcional à contribuição dos seus servidores ativos e inativos,...                                 ERRADO

    O art. 8º, caput, da Lei nº 10.887/2004, determina que a contribuição da União seja o DOBRO da contribuição do servidor ativo.

    ...cabendo à União responsabilizar-se, ainda, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.                               CORRETO

    De acordo com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 10.887/2004, a segunda parte do item está correta.        

    Veja o disposto no artigo mencionado:

    Art. 8º A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Resposta: ERRADO

  • A contribuição social da União para o custeio do regime próprio de previdência dos seus servidores é proporcional à contribuição dos seus servidores ativos e inativos, cabendo à União responsabilizar-se, ainda, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Estratégia:

    União, Estados, DF e Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras dos RPPS.


ID
2033536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

Se uma pessoa for aprovada em concurso público para o exercício de cargo efetivo, no serviço público do estado do Pará, como professora da educação superior, essa servidora poderá aposentar-se com cinquenta e cinco anos de idade ou com vinte e cinco anos de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Olá amigos, o examinador injetou dois erros na assetiva, vejamos:

     

    1- Desde o advento da Emenda 20/1998, os professores do ensino superior não são mais beneficiados, mas sim, os professores que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;

    2 - Caso tal professora fosse aprovada, ela teria que ter:

    a) cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

    b) 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e;

    c) 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

     

    Vejam:

     

    ---------------------------------------------------------

     

    As Aposentadorias Voluntárias por Tempo de Contribuição ou por Idade serão concedidas ao segurado ativo civil abrangido pelo RPPS-PA, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas, em cada hipótese, as seguintes condições:

     

    1. 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher, ou;

     

    2. 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se professor, e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se professora, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, ou;

     

    3. 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gab: Errado

    Lei 5810 RJU

    Art. 110 - O servidor será aposentado:

    III - voluntariamente:

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções do magistério, se professor, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se professora, com proventos integrais;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Aposentadoria Voluntária:

    aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções do magistério, se professor, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se professora, com proventos integrais;  

    ***Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

     Então, aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais; 

    aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

     aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço

  • Apenas aplica-se a diminuição dos 5 anos aos professores do FMI -> Fundamental, Médio e Infantil :)

    No caso em tela o erro está nos 25 anos de contribuição, pois como se trata de professor de ensino superior é aplicado o período geral de 30 anos de contribuição.

  • Gabarito: Errado

    CF/88 c/c Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994.

    CF/88:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Art. 110. O servidor será aposentado: 

    III - voluntariamente:

    a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções do magistério, se professor, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se professora, com proventos integrais;

    c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    Constituição prevalece sobre os demais dispositivos normativos vide Pirâmide de Kelsen.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 110. O servidor será aposentado:

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções do magistério, se professor, e aos 25

    (vinte e cinco) anos, se professora, com proventos integrais;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com

    proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    VAMOQVAMO!

  • Lei 5810 RJU

    Art. 110 - O servidor será aposentado:

    III - voluntariamente:

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções do magistério, se professor, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se professora, com proventos integrais;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Se uma pessoa for aprovada em concurso público para o exercício de cargo efetivo, no serviço público do estado do Pará, como professora da educação superior, essa servidora poderá aposentar-se com sessenta anos de idade ou com vinte e cinco anos de contribuição.

  • GABARITO ERRADO

    SOMENTE:

    INFANTIL

    FUNDAMENTAL E

    MÉDIO.

    Com relação ao tempo minimo para se aposentar, é muito importante saber as novas idades dadas pela REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

    Texto da reforma:

    CF/88, Art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I – 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.

    § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

    PROFESSOR = 60 ANOS

    PROFESSORA = 57 ANOS

    Fé.


ID
2033539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

Caso uma servidora pública do estado do Pará, viúva, faleça e deixe órfão um filho de quinze anos de idade, o adolescente terá direito a receber pensão por morte equivalente ao valor do último provento recebido pela servidora em questão.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

     

    O dependente não terá direito a receber pensão por morte equivalente ao valor do último provento recebido pela servidora em questão, mas sim, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite.  

     

    Vejamos:

     

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88, Art. 40, § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

     

    I -  ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (RGPS), acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

     

    ---------------------------------------------------------

     

    Então, a regra aplicável para os servidores ativos ou inativos é a mesma: devem ser somados o valor do teto do RGPS com 70% do valor que ultrapassar o teto até a remuneração ou aposentadoria do servidor.

     

    Vamos a um exemplo para deixar mais claro:

     

    João, servidor público inativo, com remuneração de R$ 20.000,00, faleceu deixando a pensão para seu filho, Carlos.

    Qual será o valor do benefício de Carlos?

    Resposta: Carlos terá direito à soma do teto do RGPS, R$ 4.663,75, com 70% da diferença entre a remuneração total de João e o referido teto, ou seja, 70% X (20.000,00 - 4.663,75), que resulta em R$ 10.735,38. Assim, o valor do benefício será de R$ 10.735,38, somados com R$ 4.663,75, totalizando R$ 15.399,13.

     

    Se João tivesse falecido antes da EC 41/2003, Carlos teria direito à pensão por morte no valor integral da remuneração de João, ou seja, de R$ 20.000,00. 

     

    Observação: o teto do exemplo citado não é o atual, o valor atual 2016 RGPS são R$ 5.189,82.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • Faria uma retificação, complementar aos esclarecimentos do Hallyson, o cálculo será relizado sobre a remuneração da servidora e não sobre os proventos, uma vez que ela não estava aposentada. Portanto, trata-se de um outro erro da assertiva.

    CF art 40, § 7º, II.

  • Ao meu ver a questão está errada por falar em provento e não especificar se a servidora faleceu em decorrência de acidente em serviço e moléstia profissional.

    Art 160, II - a)

    pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração,quando o servidor falecer em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;

  • c) pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração, quando o servidor falecer em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;

    No caso a questão não especifica se ela falece em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;

    Gab: Errado

  • Vai desatualizar com a reforma?

  • A banca procurou induzir ao erro, invertendo conceitos. Vejamos:

     

    CAPÍTULO IX
    OUTRAS VANTAGENS E CONCESSÕES
    b) auxílio-funeral, correspondente a 2 (dois) meses de remuneração ou provento, aos
    dependentes ou, na ausência destes, a quem realizar as despesas do sepultamento;
    c) pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração, quando o servidor falecer
    em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;
     

  • c) pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração, quando o servidor falecer em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;

  • c) pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração, quando o servidor falecer em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;


ID
2033569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

    Na execução de seu orçamento do exercício 2015, determinado município paraense realizou as seguintes operações:

  • no mês de agosto de 2015, foi aberto um crédito adicional, para a utilização de recursos por excesso de arrecadação, no valor de R$ 70 mil, destinado à aquisição de terreno para a construção de um ginásio de esportes, para o qual não havia dotação orçamentária específica;
  • no mês de setembro de 2015, foi aberto outro crédito adicional, no valor de R$ 100 mil, destinado a reforço de dotação orçamentária já existente, relativa à construção de um hospital municipal, também para a utilização de recursos por excesso de arrecadação.

A previsão da receita, as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas no exercício de 2015 são as mostradas no quadro a seguir.

receitas arrecadadas em 2015

R$ 700 mil

despesas empenhadas em 2015

R$ 500 mil

previsão da receita para 2015

R$ 500 mil

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo. 

Depreende-se das informações apresentadas que o excesso de arrecadação foi de R$ 170 mil.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    O que podemos afirmar é que foram utilizados R$170 mil de excesso de arrecadação, e não que o valor total do excesso foi esse.

  • GABARITO: Errado

     

    Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo entre a arrecadação prevista e a realizada.

     

                              Receita arrecadada/realizada = R$ 700

                              Receita Prevista                    =     R$ 500

                              ________________________________

                              Excesso de Arrecadação            =     R$ 200

  • Excesso de arrecadação = 700 (arrecadado) - 500 (previsto) = 200 (excesso)

  • O excesso de arrecadação é a diferença entre as receitas efetivamente arrecadadas e previsão de receitas para o exercício.

     

    No quadro apresentado pela questão, já foram informadas a arrecadação e a previsão das receitas em 2015.

     

    Excesso de arrecadação = 700 mil (receitas arrecadadas em 2015) - 500 mil (previsão da receita para 2015) = 200 mil.

  • Lei 4320/64.

    Art. 43. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.  

  • Pessoal, no item, foi mencionado o “excesso de arrecadação”, ou seja, ele está se referindo ao indicador de desempenho da realização de receitas. Esse indicador confronta as receitas previstas com as realizadas (arrecadadas).

    As situações possíveis são as seguintes:

    Ou seja, basta tomarmos calcularmos

    R$ 700 mil – R$ 500 mil = R$ 200 mil

    Portanto, houve um Superávit de Arrecadação (excesso na arrecadação) no montante de R$ 200 mil e não de R$ 170 mil como o item mencionou.

    Gabarito: ERRADO

  • De fato, o excesso é a comparação do quanto nos prevemos e o quanto, de fato, entrou no cofre. Logo, basta fazer Receita arrecadada/realizada (R$ 700) - Receita Prevista (R$ 500) = R$ 200 (esse é o valor do excesso e a resposta da questão). O que nos faz a marcar como errada (pois o examinador disse 170).

    A lei 4.320 diz que o excesso de arrecadação é fonte de abertura de crédito (autorização de despesa), por isso, analisando as informações disponibilizadas, o gestor usou 170 (70 no mês de agosto e 100 no outro mês) desses 200 de excesso de arrecadação. Mas não é isso o que a questão pergunta, isto é, "quanto foi usado do excesso de arrecadação?", mas somente "qual é o valor do "excesso de arrecadação?" - que é 200, valor diferente do que consta na assertiva.

    Resposta: errado.

  • Gab: ERRADO

    Se a previsão orçamentária foi de 500$ e a arrecadação de 700$, então temos um excesso de arrecadação de 200$. Que será fonte para abertura de créditos adicionais.


ID
2033578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo de orçamentação, julgue o item subsequente.


Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas no exercício. Seu impacto orçamentário ocorre no exercício corrente e o financeiro, no exercício posterior.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    Cabe recurso. Como a inscrição em restos a pagar é receita extraorçamentária (art. 103, p.u. da Lei 4.320/64), há também um impacto financeiro no orçamento corrente (restos a pagar é receita extraorçamentária no balanço financeiro).

     

    --> É possível ver o impacto do RAP no balanço financeiro no MCASP, a partir da p. 317.

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab certo.

  • Essa questão me deixou bastante confuso, alguem consegue esclarecer?

  • O "impacto orçamentário" ocorre devido ao empenho, pelo qual é constatada a execução orçamentária da despesa. Porém, como no empenho, ainda não há efetivo desembolso de recursos, neste momento não há "impacto financeiro" propriamente dito.

     

    O "impacto financeito" ocorreria apenas no pagamento, o qual, no caso de restos a pagar, não ocorrerá no mesmo exercícios financeiro, apenas posteriormente.

     

    Espero ter ajudado e caso tenha dito algo errado, por favor corrigir. Abraço.

  • Entendi, faz todo sentido agora Fernando, valeu! Abraço

  • Segundo o Manual de Contabilidade de Deusvaldo Carvalho:

    a despesa sob o enfoque orçamentário ocorre com a emissão do empenho (regime orçamentário da competência - a despesa ainda é obrigação  potencial pendente do implemento de condição).

    No final do exercício, com a inscrição do empenho em restos a pagar, o recurso é "reservado", para que se possa pagar a despesa no próximo ano (aí sim, ocorrerá o impacto financeiro, após a liquidação - a despesa se torna obrigaçao efetiva)

  • Será que são vários funcionários do QC que adicionam as questões no site? Se fosse 1 só não teria esse problema de repetição, que nesta prova está DEMAIS!

  • GABARITO: CERTO

    Como a inscrição em restos a pagar é receita extraorçamentária (art. 103, parágrafo único da lei 4.320/64), há também um impacto financeiro no orçamento corrente.

     

    Professor Vinícius Nascimento.

  • Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.

     

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • Gabarito errado. Restos a Pagar
    O conceito de Restos a Pagar encontra-se expresso no art. 36 da Lei no 4.320/1964 como sendo as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
    ATENÇÃO 1  Sem a emissão da nota de empenho jamais uma despesa poderá ser considerada como restos a pagar.
    ATENÇÃO 2  Não confundir Restos a Pagar com Obrigações a Pagar. Obrigações a Pagar é o gênero, compreende obrigações de exercícios passados, atuais e futuros. Restos a Pagar é espécie; são obrigações – empenhadas e não pagas – de exercício(s) passado(s).
    Restos a Pagar são resíduos passivos cujos pagamentos poderão, ou não, ocorrer em exercício(s) seguinte(s). A inscrição não garante o direito ao pagamento – é necessário que se cumpra integralmente o estágio da liquidação (que em Restos a Pagar é definido como “processado”). Portanto, alguns empenhos inscritos poderão ser cancelados se o fornecedor não entregar o material ou não prestar o serviço conforme combinado

  • Gabarito Certo.

     

    Os Restos a Pagar dividem-se em:

     

    a) Processados: referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para pagamento;

    b) Não Processados: São os empenhos de contratos e convênios em plena execução; logo, ainda não existe direito líquido e certo do credor.

     

    O art. 35 Do Decreto n° 93.872/86, diz: O empenho de despesa não liquidada será considerada anulada em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II  - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; 

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.

    Parag. 2° diz que os restos a pagar não processados terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição. 

     

    Por isso, a primeira parte da assertiva está correta. A segunda parte também está correta ao afirmar que o impacto orçamentário ocorre no exercício corrente (ou seja, houve o comprometimento de um crédito, através do empenho, por esse motivo o impacto orçamentário), posteriormente haverá a liquidação para os restos a pagar Não Processados e o efetivo pagamento dos restos a pagar, tendo, então, o impacto financeiro  (recursos = dinheiro).

      

  • Correto

     

    RAP : Empenhado mas não pago

    > Despesa extraorçamentária

    > Empenho no exercício anterior (impacto orçamentário)

    > Pagamento no exercício posterior (impacto financeiro)

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (ESAF - Analista Técnico - Administração e Finanças – SUSEP – 2002) De acordo com a Lei nº 4.320/64, no Balanço

    Financeiro, os Restos a Pagar do exercício devem ser computados:

    a) na receita orçamentária, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    b) na receita extra-orçamentária, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    c) na receita extra-orçamentária, para compensar sua inclusão na despesa extra-orçamentária.

    d) na despesa orçamentária, para compensar sua inclusão na receita extra-orçamentária.

    e) na despesa extra-orçamentária, para compensar sua inclusão na receita orçamentária.

     

    Comentário:

     

    Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa
    orçamentária (art. 103, parágrafo único, da Lei 4320/1964).

    Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em

    restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do

    balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano.

    Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas

    extraorçamentárias.

     

     

    Resposta: Letra B

     

    Prof. Sérgio Mendes

  •  Acredito que a questão esteja fazendo a distinção entre o regime de caixa e o regime de competência. As despesas são observadas pelo regime de competência, por isso o impacto orçamentário ocorre no exercício corrente, enquanto o impacto financeiro ocorre no exercício posterior ao empenho da despesa -> Regime de competência.

    Só lembrando que as receitas observam o regime de caixa, e não o de competência, poranto o impacto financeiro ocorre no exercício corrente.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

     

    FORÇA, GUERREIROS!

  • Faz referência ao regime adotado para as despesas -> Regime de competência.

    Lembrando que o regime adotado nas receitas é o regime de caixa.

  • Compromete o Orçamento Vigente e necessita de nova autorização orçamentária

  • Excelente questão!

    Por que impacto orçamentário no exercício corrente?

    Porque a despesa foi empenhada no exercício corrente; até então, falamos em reserva de crédito para pagamento futuro.

    E por que impacto financeiro no exercício posterior?

    Porque o pagamento (grana) será realizado no exercício seguinte.

  • Não deixa de ter sido empenhada, mas elas estão LIQUIDADAS - processadas ou não. 

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)

     

    Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)

     

    ----------           ----------------

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Ciências Contábeis

     

    Uma despesa empenhada, mas não liquidada, até o dia 31 de dezembro, poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente ao do empenho.(CERTO)

  • Afirmacao errada. Restos a pagar nao necessariamente sao pagos no exercicio posterior. Caso nao pago, via DEA no proximo exercicio.

    Questao podre!!!

  • CERTO
    restos a pagar  são despesas orçamentárias na inscrição e extraorçamentárias no pagamento.
    Impacto orçamentário  exercício corrente (momento da inscrição)
    Impacto financeiro  momento posterior (momento do pagamento)
     

  • Questão mal formulada! Não necessariamente será paga no exercício posterior. E caso não seja paga, nem haverá o impacto financeiro.

  • Ramon, a dica que te dou para questões do Cespe é: não questione a banca no momento da prova, apenas responda a regra.

     

    A vida é feita de regras, meu caro. Só vá para a exceção se o examinador lhe conduzir.

     

    Questão corretíssima

     

    Bons estudos

  • Aos que julgam o gabarito errado, pelos motivos já expostos, tentem entender pela seguinte visão: posterior é diferente de imediatamente posterior.

  • RESTOS A PAGAR

     

    IMPACTO: 

     

    Orçamentário na inscrição;

     

    Extraorçamentário no pagamento;

     

     

    CERTO

  • Gabarito redondinho.

  • RAP é Extraorcamentário
  • As despesas seguem regime de competência, assim, quando há o empenho, já ocorre o impacto orçamentário no exercício corrente.

  • Isso!

    Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o final do exercício.

    Ademais (Lei 4.320/64):

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: (...)

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Isso significa que se uma despesa foi empenhada naquele exercício, ela será despesa orçamentária daquele exercício. O impacto orçamentário será naquele exercício!

    Em exercício posterior, ocorrerá somente o pagamento, porque o empenho (o impacto orçamentário) já foi realizado em exercício anterior. Por isso, a despesa com pagamento de restos a pagar é extraorçamentária. E como é nesse exercício que ocorre o efetivo pagamento (é nesse exercício que o dinheiro efetivamente sai da conta bancária da Administração), então é nele que ocorre o impacto financeiro.

    Gabarito: Certo

  • Lembre-se de que restos a pagar são despesas e, conforme dita a lei 4.320:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Isso quer dizer que os restos a pagar (que se diferenciam de despesas de exercícios anteriores - por já terem sido empenhados) geram efeito orçamentário no exercício em que foram criados, já que tais despesas "pertencem ao exercício financeiro". O efeito orçamentário está mais relacionado à noção de efetivação de registros (mecanização do processo fictício). O efeito financeiro (que é um efeito prático da movimentação de recursos) ocorre no exercício posterior, por isso a denominação de restos a pagar. Eis que surge, no ato do pagamento, isto é, na saída efetiva de disponibilidades dos cofres, o efeito financeiro.

    Resposta: Certo.

  • RESTOS A PAGAR.

    .

    ORIGEM - DESPESAS ORÇAMENTÁRIA.

    INSCRIÇÃO - RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

    PAGAMENTO - DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIA .

    .

    AULAS DA PROF LUCIANA DE PAULA MARINHO

    .

  • Eu errei pois lembrei que ela é EXTRAORÇAMENTÁRIA então não impacta a LOA do ano de pagamento...vai entender

  • Questão linda, a Cespe de vez em quando faz cagada, mas a questão boa temos que elogiar tbm.

  • Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na loa. Na contabilidade pública, se essa despesa vier a ser inscrita em RAP no fim do exercício, será necessário computa-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa extraorçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro os , RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.

    Prof. Sérgio Mendes

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Segue art. 103, § único, da Lei n.º 4.320/64:

    “Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".

    Os RP são despesas não pagas no exercício que forem empenhadas, conforme art. 36, Lei n.º 4.320/64. Como são receitas extraorçamentárias em 31 de dezembro do ano de inscrição, quando pagas no exercício subsequente são consideradas despesas extraorçamentárias.

    É importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa, pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item 4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei n.º 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem.

    Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".

    Os Restos a Pagar Processados (RPP) são inscritos decorrentes de despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas no exercício, até 31 de dezembro. Faltou ocorrer o estágio do pagamento.

    Já os Restos a Pagar NÃO Processados (RPNP) são inscritos decorrentes de despesas empenhadas e NÃO liquidadas até 31 de dezembro. Faltam ocorrer os estágios da liquidação e do pagamento.

    Então, os RP dividem-se em RPNP e RPP. Os RPP são decorrentes de despesas empenhadasliquidadas e NÃO pagas até 31 de dezembro.

    Então, a despesa orçamentária é reconhecida quando ocorre o empenho no exercício. Como esse empenho não foi pago, será inscrito em RP em 31 de dezembro. Portanto, no exercício seguinte, esse empenho será pago, ocorrendo assim o impacto financeiro no exercício posterior ao empenho.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2037409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo de orçamentação, julgue o item subsequente.


As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como operações especiais, por não gerarem produtos.

Alternativas
Comentários
  • MTO (2016, p. 42-43):

     

    5.5.2.3. OPERAÇÃO ESPECIAL
    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    (...)

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:


    CÓDIGO                                  TIPO                                                    TÍTULO
      0901                         Operações Especiais                Cumprimento de Sentenças Judiciais

  • ● PROJETO: instrumento de programação utilizado p/ alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, LIMITADAS no TEMPO, das quais resulta um produto que concorre p/ a EXPANSÃO ou APERFEIÇOAMENTO da AÇÃO  de governo.
    ● ATIVIDADE: instrumento de programação utilizado p/ alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo CONTÍNUO e PERMANENTE, das quais resulta um produto ou SERVIÇO necessário à  MANUTENÇÃO da AÇÃO de governo.
    OPERAÇÃO ESPECIAL: Despesas que NÃO contribuem p/ a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Certo Operações especiais – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
    O mesmo Decreto no 2.829/1998 estabelece, em seu art. 2o, os requisitos que cada programa deveria conter: objetivo; órgão responsável; valor global; prazo de conclusão; fonte de financiamento; indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar; Metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo; ações não integrantes do Orçamento Geral da União necessárias à consecução do objetivo; regionalização das metas por estado.
    Esse decreto foi mais longe e estabeleceu também mecanismos e definições para a elaboração dos planos, para o seu gerenciamento e para a sua avaliação.
    No PPA 2008-2011 os programas ficaram restritos a apenas dois: Programa Finalístico, que pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores; Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais, que são voltados para a oferta de serviços ao estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo.

  • GAB.: CERTO

    O MTO classifica as despesas decorrentes de sentença judicial como operações especiais, especificamente no código 0901.

     

    Professor Vinícius Nascimento.

  • Isso ocorre porque os projetos e as atividades devem resultar em um produto ou em contraprestação de bens ou serviços, como acontece com os elementos típicos de gastos; já as operações especiais não podem gerar produto, por isso são usados os elementos correspondentes a contribuições, auxílios e subvenções sociais.

     

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • Extrato do MTO: Operações especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações). Sem vínculo com o plano orçamentário. Estes programas integram somente o Orçamento.

    São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes.

    Por fim, as operações especiais deverão ser tipificadas conforme o atributo "Subtipo de Operação Especial".

    Exemplos de operações especiais: Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual

    Externa. Assistência Médica e Odontológica aos Servidores e seus Dependentes da Polícia Militar do

    Distrito Federal. Benefícios Previdenciários Rurais. Equalização de Taxa de Juros em Financiamentos para a Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional.

    As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

    Além disso, as operações especiais relativas ao pagamento de aposentadorias e pensões civis, também passaram a ser identificadas em uma única  ação.

  • As ações orçamentárias, ou seja, os gastos governamentais previstos no orçamento dividem-se em:

     

    Atividades: ações que geram valor, produtos ou benefícios ao cidadão, de modo contínuo (ligadas à manutenação das ações governamentais)

     

    Projetos:ações que geram valor, produtos ou benefícios específicos, limitados no tmepo(implemento de obras ou serviços públicos)

     

    Operações especiais: ações das quais não decorram aumento, criação ou expanção de programas governamentais (salários, indenizações)

     

    Fonte: facebook.com/admfederal

  • Gabarito Certo: Projeto – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
    Atividade – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo.
    Operações especiais – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Paludo (2013)

  • Questão duplicada

    Q679134

  • Correto, operações especiais não geram produto nem contraprestação direta em bens e serviços.

  • Item correto

    LEI 9.995, DE 25 DE JULHO DE 2000.

    Art. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por:

    I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

    IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Agente Administrativo)

     

    Na estrutura programática da despesa, as despesas decorrentes de sentenças judiciais, por não gerarem produtos, podem ser classificadas como operações especiais.(CERTO)

  • 4.5.2.3 Operação Especial (MTO-2019) PÁG. 36


    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    CONSELHO!!


    VAI FAZER TÉCNICO MPU?


    SE SIM, ENTÃO "COMA" ESSE MANUAL

  • Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:

    0901 - Operações Especiais - Cumprimento de Sentenças Judiciais

    Fonte: MTO 2020 (Página 38)

  • Gabarito: C

    Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões. 

    Sérgio Mendes


ID
2037418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.


No âmbito federal, o titular do controle externo é o Tribunal de Contas da União; no âmbito estadual, é o tribunal de contas do estado.

Alternativas
Comentários
  • O titular do controle externo é o poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

    Resposta: Errado

     

    Estratégia

  • O titular do controle externo é o Poder Legislativo, em todas as esferas.

     

    CF/88:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).

  • É o Legislativo. CN e ALEG

  • Na União é poder legislativo (Congresso Nacional)

    Nos estados o responsável pelo Controle externo é a Assembléia Legislativa

    No DF é Câmara Legislativa

  • Art. 71. CF

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • O controle externo é sempre titularizado pelo Poder Legislativo respectivo em simetria com a atribuição dada ao Congresso Nacional pela Constituição Federal:

     

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)"

  • Gabarito ERRADO

    No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF); no âmbito estadual, é a Assembleia Legislativa.

    bons estudos

  • Os TCU, TCE, TCM e TC dos M auxiliam o poder legislativo no controle externo.

  • Errado, o titular é o legislativo. Tc's auxiliam.

  • Item Errado.

    CF88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • PEGADINHA DO MALANDRO

     

    LEGISLATIVO É O TITULAR

     

    ERRADA

  • No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF); no âmbito estadual, é a Assembleia Legislativa.Os TCU, TCE, TCM e TC dos M auxiliam o poder legislativo no controle externo.

  • No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF);

    No âmbito estadual, é a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

  • Conforme o art. 71 da CF a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, que será exercido com auxílio do TCU, já no âmbito estadual é da Assembleia Legislativa do Estado. 

  • Titular é  o Poder Legislativo

    Auxiliar = TC

  • Para complementar os comentários dos colegas segue:


    CF/88 - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    § 1º Caberá a uma Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados:


    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


  • Poder Leg, temos o TCU\TCE apenas auxiliando. 

  • Errado

    o tribunal de contas apenas auxilia

  • ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • ERRADO.

    O Tribunal de Contas é órgão auxiliar. O titular é o Poder Legislativo.

  • Rapaz, essa aí é pra pegar o leitor veloz. O TCE e TCU são auxiliares.

  • Gabarito: E

    O titular é o Poder Legislativo - Congresso Nacional em âmbito federal e Assembleia Legislativa em âmbito estadual. Os Tribunais de Contas apenas auxiliam o Legislativo na competência desse controle externo.


ID
2244679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


O princípio da universalidade do orçamento, consagrado nas constituições brasileiras, estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

Alternativas
Comentários
  • MTO (2016, p. 18):

     

    3.2.2. UNIVERSALIDADE
    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

     

    --> O item traz o conceito do princípio orçamentário do equilíbrio.

  • Princípio da Universalidade (Globalização): o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a prior, todas as receitas e despesas do governo.

     

    Príncipio do Equilíbrio Orçamentário: visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na LOA.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • Princípio da Universalidade (Globalização): o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a prior, todas as receitas e despesas do governo.

     

    Príncipio do Equilíbrio Orçamentário: visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na LOA.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • ERRADO.Esse é o princípio do equilíbrio orçamentário. O da universalidade prevê que todas as receitas e despesas devem constar da LOA

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • MTO (2016, p.18):

     

    UNIVERSALIDADE

     

    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

  • Errado. Refere-se ao príncipio do equilíbrio.

  • Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

     

    Equilíbrio

    Princípio clássico que tem merecido maior atenção, mesmo fora do âmbito específico do orçamento, pautado nos ideais liberais dos economistas clássicos (Smith, Say, Ricardo). O keynesianismo (a partir dos anos 30) tornou-se uma contraposição ao princípio do orçamento equilibrado, justificando a intervenção do governo nos períodos de recessão. Admitia-se o déficit (dívida) e seu financiamento. Economicamente haveria compensação, pois a utilização de recursos ociosos geraria mais emprego, mais renda, mais receita para o Governo e, finalmente, recolocaria a economia na sua rota de crescimento.
    No Brasil, as últimas Constituições têm tratado essa questão ora de maneira explícita ora de forma indireta. A Constituição de 1967 dispunha que : "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período."

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

     

     

  • Gabarito ERRADO

    Esse princípio é o do Equilíbrio orçamentário

    PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: Receita Prevista = Despesa Fixada
    Art. 167, III, CF/88 (REGRA DE OURO): Veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.
    Exceção: operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    Finalidade: Evitar que as operações de crédito (receitas de capital) sejam usadas para financiar despesas correntes (custeio, despesas com manutenção das atividades, etc.).
    Receitas Correntes + Receitas de Capital = Despesas Correntes + Despesas de Capital

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    bons estudos

  • Neste caso trata-se do PRINCIPIO DO EQUILÍBRIO .

  • ERRADO!

     

    A questão está errada pois trouxe o conceito de príncípio do EQUILÍBRIO. Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

     

    O princípio da UNIVERSALIDADE determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.

  • Princípio do Equilíbrio

  • A questão está falando do "equilíbrio das contas públicas"

  • A questão diz respeito ao princípio do equilíbrio, não da universalidade( todas as receitas e despesas previstas e fixadas devem estar na LOA).

  • Gabarito (ERRADO)

    Segundo Sergio Jund (Administração Financeira e Orçamentária - 3ª edição), o princípio da universalidade preceitua que o orçamento único deve conter todas as receitas e todas as despesas, não devendo existir despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.

  • "De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas
    as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
    entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode
    conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo." (professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos)

  • O princípio do equilíbrio no orçamento estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

    -

    FÉ! 

  • Questao duplicada

    Q748224

    Q677777

  • Questao duplicada

    Q751437

    Q677777

  • Simone,

    Não seria Exclusividade? 

  • Raphael Caixeta, o princípio da exclusividade reza que não poderá conter, na lei orçamentária, matéria estranha à fixação da despesa e previsão da receita.

    Bons estudos.

  • O conceito trazido na questão se trata do princípio do equilíbrio.

  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO : O princípio do EQUILÍBRIO do orçamento, consagrado nas constituições brasileiras, estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

  • Complementando...

     

    Princípio do Equilíbrio

     

    Existem duas definições na doutrina para esse princípio:

    > As despesas previstas no orçamento não podem ser maiores do que as receitas.

    > O total de receitas deve ser igual ao de despesas.

     

    Em caso de necessidade de despesas além do previsto no orçamento, devem ser apontadas as fontes de receitas para fazer frente aos novos gastos.

     

    bons estudos

     

  • ERRADA!

    A questão trata do princípio do equilíbrio: visa a assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.

  • De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    Gabarito: errado

  • ERRADO.

    Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir o executivo de realizar qualquer operação entre receita e despesa sem prévia autorização legislativa.

  • A QUESTÃO ESTARIA CORRETA  SE FOSSE MENCIONADO O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO E NÃO UNIVERSALIDADE

     

     

    GABARITO ERRADO

  • PRINCIPÍO DO EQUILÍBRIO

    Somatorio PREVISÂO Receita Orçamentaria = Somatorio FIXAÇÂO Despesas Orçamentarias

     

    Depesas FIXADA na LOA ----->  NUNCA pode ser maior que a Receita Orçamentaria nela prevista.

     

    * Principio do Equilibrio Orçamentario NÂO GARANTE o equilibrio econômico  pq muitas vezes para garantir o equilibrio econômico tem que o governo se endividar, contratar OPERAÇÕES DE CREDITO, emitir titulo da divida pública ou emprestimos.

     

     

  • ERRADO

    Este é o conceito do princípio do Equilíbrio. Receitas = Despesas

  • Galera, ainda restou uma dúvida, acertei essa questão por entender que nas CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS não tinha o conceito de equilíbrio, não levava em consideração nem os gastos excessivos. Na referida afirmativa há dois erros? Envie MP, obrigada.

  • Mayara Gonçalves, vc ta falando desaa questao nao eh? (Abaixo) :

    A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o princípio segundo o qual as obrigações assumidas no exercício devem ser compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. O princípio orçamentário vinculado a essa norma denomina-se princípio da

     a)unidade.

     b)Uniformidade.

     c)clareza.

     d)anualidade.

     e) legalidade

    Resp. D

    Salve-se quem puder! Rs

  • Exatamente, Cinira. 

  • PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento de conter todas as receitas e despesas.

     

  • O conceito acima refere-se ao Princípio do Equilíbrio.

    Já o princípio da universalidade do orçamento diz que A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política economica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operação de crédito autorizadas em lei.

    Exceções: Não se consideram para este fim:

    a) as operações de crédito por antecipação da receita (ARO)

    b) as emissões de papel-moeda e outras

    c) entradas compensatórias, no ativo e no passivo financeiro.

     

  • Princípio do equilíbrio

  • Errado. Princípio do equilíbrio

    O princípio da Universalidade diz que devem constar todas as receitas e despesas referente aos poderes da União, seus fundos, da Administração Direta e Indireta. 

  •  UniveRsalidaDE-->  Unir todas as Receitas e DEspesas

  • ERRADO

     

    A banca misturou os conceitos de Universalidade e Equilíbrio (Regra de Ouro).

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)



    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas do Estado para que seja realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.(CERTO)

     

    -----------           ------------------

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração)

     

    O princípio do equilíbrio é uma importante ferramenta de controle dos gastos e da dívida pública por estabelecer que o total da despesa orçamentária tenha como limite a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!

  • Gab. E

    -----------------------------

     

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário

    - Despesas não serão superiores às receitas

    - Não tem amparo constitucional (Não está explicito na CF/88)

    - Formalmente e contabilmente o orçamento sempre estará equilibrado

    - A reserva de contingência também visa atender ao princípio do Equilíbrio Orçamentário

  • Bom dia,

     

    Princípio do equilíbrio:

     

    ·        Em cada exercício financeiro a receita prevista tem que ser proporcional à despesa fixada; (tudo deve ser planejado);

     

    Princípio da univeralidade

     

    O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

     

    ·        É Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :


    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

     

    ·        Quem ficar de fora da LOA estará impedido de receber recursos do orçamento;

     

    Questão CespeCORRETA: o princípio da universalidade, incorporado à legislação orçamentária, possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize despesas sem a prévia autorização parlamentar.

     

    Questão CespeCORRETA: Em observância ao princípio da universalidade orçamentária, devem estar reunidos no orçamento estadual todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar e todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais.

     

    Bons estudos

  • Princípio do equilíbrio financeiro - visa assegurar que as despesas autorizadas não sejam superiores à previsão das receitas.

  • Gabarito: Errado

     

    A questão aborda sobre o princípio do equilíbrio financeiro e não o princípio da universalidade do orçamento, que determina que no orçamento esteja todas as despesas e receitas.

    Portanto, questão errada.

     

    Bons estudos!

    Por sua aprovação.

  • Para o CESPE é PRINCÍPIO DA ANUALIDADE.

    Vejam:

    Q693333

    A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o princípio segundo o qual as obrigações assumidas no exercício devem ser compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. O princípio orçamentário vinculado a essa norma denomina-se princípio da

     d) anualidade.

  • rogério eu vi essa merda ai,tbm fiquei sem entender nada quando fiz essa questão

  • a questão esta errada , pois se refere ao principio do equilibrio orçamentário que diz que as despesas serão iguais as receitas de um determinado periodo

  • Esse é o princípio do equilíbrio.

  • LEGALIDADE                    PERIODICIDAE

    UNIVERSALIDADE             NãO AFETAÇÃO DAS REC/ NÃo VINC.

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    " LUPEO PNEU "

  • Só lembrando que a questão também diz que o princípio foi consagrado na CF. Mas na verdade ele é previsto na 4320. 

  • Equilíbrio

  • ERRADO 

     

    QUESTÃO = SE REFERE AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO

     

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE = ESTA PRESENTE NA CF (ART 165 - PARAGRÁFO 5) E NA LEI 4320 (ART 3 + 4)

  • ✿ PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

    A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas.

    A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.

    A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • " Willy was here "

  • E isso de consagrado nas constituições brasileiras? Algum princípio se encaixa nessa afirmação? Quem puder ajudar, por favor me mande mensagem. Obrigado.

  • Gab: ERRADO

    Além de o princípio da Universalidade não advir da Constituição Brasileira, pois foi criado pela Lei 4.320/64, o conceito trazido na questão está ligado ao equilíbrio das contas, em que a DESPESA não pode ser superior às RECEITAS.

  • EQUILÍBRIO.