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Prova CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
1909663
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os tabeliães e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, escolhendo dentre eles os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. Considerando esta faculdade legal, examine as assertivas abaixo:

I. Os substitutos poderão, simultaneamente com o tabelião ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios, exceto, nos Tabelionatos de Notas, lavrar testamentos.

II. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo tabelião ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular, devendo tal designação ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

III. Os tabeliães e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso somente em caso de dolo dos prepostos.

É correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Correto, de acordo com a literalidade da LNR

    II - a comunicação deve ser feita ao juízo competente e não ao CNJ

    III -  lei 13.286/2016

    Art. 1o  Esta Lei altera a redação do art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a responsabilidade de tabeliães e registradores.  

    Art. 2o  O art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.” (NR)

  • A assertiva II também estaria errada se o concurso fosse no Estado de São`Paulo:

     

    NSCGJ de SP

     

    SEÇÃO III

    DOS PREPOSTOS

     

    14. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

    14.1. Em cada serviço haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

     

    14.2. O titular do serviço ou quem por ele estiver respondendo encaminhará ao Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça o nome do substituto designado na forma do § 5º, do art. 20, da Lei nº 8.935/94.

     

     

     

    Lei 8.935/94

     

                                                                                                 CAPÍTULO II
                                                                                               Dos Prepostos

     

            Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

     

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

     

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

     

            § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

     

            § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

  • Provimento 260/2013/MG 

    Art. 21. Os tabeliães e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, escolhendo dentre eles os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

    I) § 6º. Os substitutos poderão, simultaneamente com o tabelião ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios, exceto, nos Tabelionatos de Notas, lavrar testamentos.

     

    II) § 7º. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo tabelião ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular, devendo a designação ser comunicada nos termos do § 3º.

     

    § 3º. Cópia da Portaria Interna mencionada no parágrafo anterior deverá ser encaminhada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.

     

    III) Art. 12. Os tabeliães e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. (Obs: como bem asseverado pelo colega, houve modificação na legislação federal).

     

  • Nova redação da lei 8.935 para a responsabilidade civil dos notários e registradores!!!

     

     Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.           (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)

     

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

  • E esse dispositivo do CC:

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

     

  • Atenção, pois em SP os substitutos podem praticar todos os atos próprios do tabelião de notas, inclusive lavrar testamentos! 

     

    NSCGJSP, Cap. XIV, item 6.1. Os substitutos podem praticar todos os atos próprios do tabelião de notas e, inclusive, independentemente da ausência e do impedimento do titular, lavrar testamentos.

  • I. Os substitutos poderão, simultaneamente com o tabelião ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios, exceto, nos Tabelionatos de Notas, lavrar testamentos. (Certo. L8934 Art. 20 §4. OBS: Em SP substituto pode, inclusive, lavrar testamentos. Isso é autorizado pelo CC art. 1864, I)

    II. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo tabelião ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular, devendo tal designação ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ. (Não é ao CNJ, é ao juízo competente, L8934 Art. 20 §2°)

    III. Os tabeliães e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso somente em caso de dolo dos prepostos. (Não é somente em caso de dolo, em caso de culpa também, L8934 Art. 22)


ID
1909666
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São deveres dos tabeliães e dos oficiais de registro:

Alternativas
Comentários
  • art 30 lei 8935/94

  • gab: C

    /

    artigo  30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

            I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

            II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

            III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

            IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

            V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

            VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

            VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

            VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

            X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

            XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

            XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • São deveres dos notários e registradores:

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

           XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

           XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

           XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.


ID
1909669
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do funcionamento das serventias notariais e de registo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 43. Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.

  • Gabarito: A

     

    PROV. 260 DA CJG de MG:

     

    CAPÍTULO II - DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO

     

    Art. 54. Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal (Assertiva A).

     

    Parágrafo único. Os tabeliães e oficiais de registro informarão na placa de identificação da serventia, em destaque, sua natureza.

     

    Art. 55. Os tabeliães e oficiais de registro envidarão esforços para que as instalações da serventia sejam acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Art. 56. A mudança de endereço, número de telefone, endereço de correspondência eletrônica (e-mail), sítio eletrônico ou outro meio de comunicação utilizado pela serventia deverá ser imediatamente comunicada ao diretor do foro e à Corregedoria-Geral de Justiça (Assertivas B e D).

     

    § 1º. Em caso de mudança de endereço, o tabelião ou oficial de registro poderá publicar a alteração nos meios de comunicação onde entrou em exercício, a fim de facilitar ao usuário a localização do serviço.

     

    § 2º. A publicação referida no parágrafo anterior se restringe à informação do nome da serventia e do novo endereço, vedada a inclusão de qualquer tipo de propaganda dos serviços prestados (Assertiva C).

     

    NO ESTADO DE SÃO PAULO É DIFERENTE:

     

    Segundo as NSCGJ de SP, a mudança de endereço da serventia deve ser autorizada pelo Juiz Corregedor Permanente:

     

    21.3. A mudança de endereço da Serventia Extrajudicial depende de prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente, cuja decisão levará em conta, especialmente, o disposto no item 20 e subitem 20.1.

     

  • LETRA A: CORRETA - Art. 54. Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.

     

    LETRA B: ERRADA - Art. 56. A mudança de endereço, número de telefone, endereço de correspondência eletrônica (e-mail), sítio eletrônico ou outro meio de comunicação utilizado pela serventia deverá ser imediatamente comunicada ao diretor do foro e à Corregedoria-Geral de Justiça.

     

    LETRA C: ERRADA - Art. 56, § 1º. Em caso de mudança de endereço, o tabelião ou oficial de registro poderá publicar a alteração nos meios de comunicação onde entrou em exercício, a fim de facilitar ao usuário a localização do serviço.
    § 2º. A publicação referida no parágrafo anterior se restringe à informação do nome da serventia e do novo endereço, vedada a inclusão de qualquer tipo de propaganda dos serviços prestados.

     

    LETRA D: ERRADA - Art. 56. A mudança de endereço, número de telefone, endereço de correspondência eletrônica (e-mail), sítio eletrônico ou outro meio de comunicação utilizado pela serventia deverá ser imediatamente comunicada ao diretor do foro e à Corregedoria-Geral de Justiça.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 111. A instalação física e a mudança de endereço do Serviço Extrajudicial, atendidos os interesses da Justiça, devem ser comunicadas ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, mediante expediente realizado pelo delegatário ou responsável interino, observando-se o limite territorial do Serviço, definido em lei.


    Parágrafo único. Protocolizada a comunicação prevista no parágrafo anterior, será realizada inspeção pelo Juiz Corregedor Permanente, no imóvel para o qual se busca a mudança do Serviço, lavrando-se ata de inspeção, observando-se, dentre outras normas, o atendimento ao que dispõe o art. 4º, da Lei nº 8.935/94.

     

    Art. 204. É vedada a prática de propaganda comercial por parte das serventias, ressalvadas somente as de cunho meramente informativo, como a divulgação da denominação e endereço da serventia.
    § 1º As páginas na Internet (home page) das serventias de notas e de registro observarão o seguinte:
    I - não é permitida a divulgação de qualquer informação de cunho comercial;
    II - é defeso a oferta de serviços não previstos em Lei.
    § 2º A página divulgará ao público os atos praticados pela serventia, podendo conter:
    I – links;
    II - tabelas de emolumentos, custas e selos e ferramenta de cálculo;
    III - endereços eletrônicos (e-mails);
    IV - horário de funcionamento, endereço da serventia e
    circunscrição territorial, quando for o caso;
    V - indicação da qualificação do titular e dos prepostos;
    VI - modelos de contratos e requerimentos;
    VII - pesquisas online e solicitação de serviços, acompanhamento de protocolos, informações, certidões;
    VIII - notícias e informações voltadas a divulgar a função notarial ou registral.
    § 3º Tão logo implantada, a serventia deverá comunicar o endereço de sua home page à Corregedoria Geral da Justiça, que poderá disponibilizá-la em seu site oficial, por meio de links.
    § 4º A Corregedoria Geral da Justiça examinará o conteúdo da home page e, uma vez constatada qualquer irregularidade que configure conduta atentatória às instituições notariais ou de registro ou que desatenda as normas técnicas ou legais, determinará a correição da irregularidade podendo até determinar a desativação da página.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    As normas de São Paulo cai em Minas Gerais?


ID
1909672
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

“É justamente no sentido de prover aos indivíduos um fenecimento honrado que, no entrecruzamento das relações contemporâneas entre direitos fundamentais e autonomia privada, emerge o vasto campo de possibilidades das declarações de vontade antecipada ou testamento vital. O objetivo de tais expressões jurídicas é justamente proteger a dignidade humana do enfermo terminal ou daquele que, diante de diagnóstico médico preciso, esteja diante de circunstância tolhedora de suas potencialidades humanas racionais” (FACHIN, L.E. et al.. Testamento vital ou declaração de vontade antecipada – limites e possibilidades das declarações de vontade que precedem à incapacidade civil.

Disponível em:<http://fachinadvogados.com.br/artigos/Testamento%20vital. pdf >. Acesso em: 17 de abril de 2015.)

Considerando as ideias contidas no texto acima e de acordo com o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 259. Poderá ser lavrada por instrumento público a declaração antecipada de
    vontade de pessoa capaz
    , também denominada diretrizes antecipadas, que se
    consubstancia em um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da
    personalidade e da administração familiar e patrimonial para a eventualidade de
    moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.

     

    Art. 260. Pela declaração antecipada de vontade, o declarante poderá orientar os
    profissionais médicos sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não
    , receber no
    momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua
    vontade.

     

    Art. 261. No instrumento público lavrado no Livro de Notas (Livro N) em que for feita
    a declaração antecipada de vontade, o declarante poderá constituir procuradores
    para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens

    e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que
    será submetido, sendo, neste caso, considerados praticados 2 (dois) atos, quais
    sejam a lavratura de uma escritura pública declaratória e a de uma procuração.

  • GABARITO: C-É possível na escritura pública de declaração antecipada de vontade o declarante constituir procuradores para administrar-lhes os bens quando não puder expressar sua vontade.


ID
1909675
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O término da delegação a notário ou a registrador acontece por extinção ou perda. A delegação se extingue por fatos próprios do delegatário e por fatos estranhos a ela. Marque a alternativa em que estão presentes apenas hipóteses de extinção de tal delegação:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a lei 8.935:

      Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.  

  •  

    Lei 8.935/94

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

     

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

     

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

     

            § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

           

     

  • prov 260 mg Art. 27. A delegação a tabelião ou a oficial de registro se extinguirá por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda da delegação.

  • provimento 260 -

    DA VACÂNCIA

    Art. 27. A delegação a tabelião ou a oficial de registro se extinguirá por:

    I - morte;

    II - aposentadoria facultativa;

    III - invalidez;

    IV - renúncia;

    V - perda da delegação.

    § 1º A aposentadoria facultativa ou por invalidez ocorrerá nos termos

    da legislação previdenciária.

    § 2º As situações enumeradas no caput deste artigo, no prazo de até 5

    (cinco) dias contados da vacância, serão comunicadas ao diretor do foro e à

    Corregedoria-Geral de Justiça, pelos então titulares dos serviços notariais e de

    registro quando vivos, bem como pelos respectivos interinos, substitutos,

    escreventes autorizados e auxiliares.

  • GABARITO: A

    Lei 8.935/94

       Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

           I - morte;

           II - aposentadoria facultativa;

           III - invalidez;

           IV - renúncia;

           V - perda, nos termos do art. 35.

              VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.           

           § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

           § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.


ID
1909678
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo acerca da lavratura e registro do protesto:

I. Ao devedor é facultado o uso do contraprotesto, que consiste em apresentação de razões escritas para o não pagamento da dívida.

II. O contraprotesto impede o termo de lavratura do protesto.

III. Havendo requerimento expresso do apresentante, o avalista do devedor a este será equiparado, devendo ser intimado e figurar no termo de lavratura e registro do protesto.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra B

    Art. 328. Dentro do prazo para o protesto, o devedor poderá apresentar as razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto), que deverão ser consignadas no registro e no instrumento de protesto.

  • Art. 330. Havendo requerimento expresso do apresentante, o avalista do devedor a
    este será equiparado, devendo ser intimado e figurar no termo de lavratura e registro
    do protesto.

     

     

  • Cadê a IV?


ID
1909681
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação às procurações em causa própria, marque a alternativa correta, considerando o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 267. Considera-se procuração em causa própria o instrumento que autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:
    I - preço e forma de pagamento;
    II - consentimento do outorgado ou outorgados;
    III - objeto determinado;
    IV - determinação das partes;
    V - anuência do cônjuge do outorgante;

    VI - quitação do imposto de transmissão, quando a lei exigir.

  • Código Civil

     

    Seção IV
    Da Extinção do Mandato

    (...)

    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

  • Art. 267

    § 1º O consentimento consiste no necessário comparecimento de todas as partes envolvidas no negócio jurídico, assinando o instrumento ao final.

    § 2º Da procuração em causa própria deverá constar expressamente que a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas e podendo transferir para si os bens objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    § 3º Ausente qualquer dos requisitos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, a procuração não será classificada como procuração em causa própria, ainda que por meio dela sejam outorgados poderes para transferência de bem para o próprio outorgado ou para terceiros por ele indicados.

    § 4º A procuração em causa própria será instrumento capaz de promover a transmissão de bens imóveis se contiver todos os requisitos da escritura pública translatícia.


ID
1909684
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca das escrituras públicas de separações e divórcio consensuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. A convenção constante de escritura pública de separação ou divórcio consensuais quanto à manutenção do nome de casado pode ser objeto de alteração mediante nova escritura pública da qual conste declaração unilateral do interessado na retomada do nome de solteiro, sendo necessária a assistência por advogado. Provimento n.º 260 TJMG

  • ART. 215. Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais. Errada letra a.

    ART. 210. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível a um ou a ambos os separandos ou divorciandos se fazerem representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das clausulas essenciais e com prazo de validade de 30 (trinta) dias, que será mencionado na escritura pública e arquivado na serventia. Errada letra b.

    ART. 219. O tabelião de notas poderá se recusar a lavrar escritura pública de separação ou divórcio se houver fundados indícios de prejuízo a um dos conjuges ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade fundamentando a recusa por escrito. Errada letra c.

  • NORMAS DA CORREGEDORIA DE SP 

    CAPÍTULO XIV, SEÇÃO V, SUBSEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS A SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAIS, Nº 96

    A ESCRITURA PUBLICA DE SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO CONSENSUAIS, QUANTO AO AJUSTE DO USO DO NOME DE CASADO, PODE SER RETIFICADA MEDIANTE DECLARAÇÃO UNILATERAL DO INTERESSADO NA VOLTA AO USO DO NOME DE SOLTEIRO, EM NOVA ESCRITURA PÚBLICA, COM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO.

  • Prov 35 do cnj


ID
1909687
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“João e Maria são casados desde o ano de 2010, sob o regime de comunhão universal de bens. Possuem dois filhos, Joaquim e Ana. Joaquim, 19 anos, é solteiro e funcionário público. Ana, 17 anos, é viúva e universitária. João e Maria possuem patrimônio comum, em dinheiro, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e desejam realizar seu divórcio mediante escritura pública. João ficará com o importe de R$90.000,00 (noventa mil reais) e Maria ficará com o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais). O casal não tem dívidas e nenhum dos cônjuges deseja ou necessita de pensão alimentícia.”

De acordo com o texto acima, avalie as afirmativas abaixo:

I. Não é possível a lavratura de escritura de divórcio de João e Maria.

II. A escritura pública de divórcio de João e Maria conterá, além dos atos de arquivamentos, dois atos notariais distintos passíveis de cobrança de emolumentos.

III. A escritura pública de divórcio de João e Maria deverá constar a comprovação de recolhimento de imposto sobre a fração transmitida.

IV. Para a lavratura da escritura de divórcio de João e Maria é necessária a apresentação do pacto antenupcial.

A respeito das assertivas, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Ana é emancipada.

  • Ana é viúva!!!

  • Não consegui visualizar quais outros dois atos o cartório realizaria além dos arquivamentos. A não ser que a banca tenha, na cabeça dela, afirmado que as Certidões de Joaquim e Ana foram emitidas pelo mesmo cartório em que lavrariam o Divóricio.

  • Não entendi esse item II também...

  • Os dois atos notariais distintos passíveis de cobrança de emolumentos são: i) o divórcio e ii) a cessão decorrente da divisão desigual.

  • Perfeito Pedro Santos, na verdade, os dois atos notariais distintos passíveis de cobrança de emolumentos são: 1- a realização do divórcio extrajudicial mediante escritura pública, com assistência de advogado e 2- a doação de parte do patrimônio de João para Maria, ensejando o recolhimento de ITCMD (imposto em virtude da doação).

  • O outro ato é no tocante ao excedente da meação, à diferença entre os valores realizados na partilha. 

     

    Um trecho de um artigo elucidativo da questão pode ajudar na compreensão:

     

    'Primeiramente, se por ocasião da partilha, um dos cônjuges separados for aquinhoado com bens cujo valor total ultrapasse os limites de sua meação, sem que efetue a reposição da diferença de quotas em dinheiro, entendemos que sobre o valor excedente deve ser incidir o imposto sobre doações, pela seguinte razão:

    O contrato de doação puro configura-se quando uma pessoa, por vontade própria, transfere bem(ns) do seu patrimônio para outra, sem quaisquer exigências ou encargos. Salientamos, que a doação somente opera efeitos se houver anuência do donatário, pois, se este se recusar a receber o bem, o contrato não se aperfeiçoa.

    Ora, se no acordo de separação, os cônjuges efetuam a divisão do patrimônio de modo que, por exemplo, o cônjuge varão receba bens cujo valor seja inferior a sua meação, entendemos que ele está, por ato de mera liberalidade, abrindo mão de parte de seus bens em favor da mulher, que com isso concordou. Assim sendo, estamos diante de típico caso de doação, hipótese de incidência do tributo de competência estadual previsto no art. 155, I, da CF/1988.

    Portanto, o excesso de meação atribuído a um dos cônjuges, com a concordância do outro, sem a reposição da diferença a maior em dinheiro, configura doação pura, sujeita à tributação pelo Estado.'

     

    http://www.conjur.com.br/2001-jul-17/veja_analise_incidencia_impostos_partilha

  • Oxe, qual a previsão legal para a necessidade do pacto antenupcial?

  • Pra mim, o item IV está errado, a menos que o CN MG assim preconiza.


    Em todos demais, para separação extrajudicial, deverão ser apresentados, entre outros documentos, pacto antenupcial, SE HOUVER.


    Na minha ótica, a afirmação "É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO PACTO ANTENUPCIAL" invalida a afirmativa.

  • O Item IV está correto pois, o casamento ocorreu no ano de 2010, sob o REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, e para tal, é necessário o PACTO ANTENUPCIAL, tendo em vista que o REGIME LEGAL é da comunhão parcial.

  • O Item IV está correto pois, o casamento ocorreu no ano de 2010, sob o REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, e para tal, é necessário o PACTO ANTENUPCIAL, tendo em vista que o REGIME LEGAL é da comunhão parcial.

  • provimento 260

    - Das disposições comuns à separação e ao divórcio consensuais

    Art. 207. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados e arquivados, além dos documentos previstos nos arts. 160 e 164 deste Provimento, se for o caso, também

    os seguintes:

    I - certidão de casamento expedida há no máximo 90 (noventa) dias;

    II - documento de identidade oficial e número do CPF das partes;

    III - pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; (...)

    Art. 208. As partes devem declarar ao tabelião de notas, no ato da lavratura da escritura pública, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.

    Art. 212. Na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida, sendo arquivado o respectivo comprovante.

  • obrigatoriedade do pacto antenupcial:

    Art. 1.536. Do casamento, logo depois de celebrado, lavrar-se-á o assento no livro de registro. No assento, assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, as testemunhas, e o oficial do registro, serão exarados:

    VII - o regime do casamento, com a declaração da data e do cartório em cujas notas foi lavrada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão parcial, ou o obrigatoriamente estabelecido.

  • Ótima questão, mesmo eu tendo errado por não ter prestado atenção no "viúva'. Sobre o pacto, os que estão dizendo que é passível de anulação, também não prestaram a atenção na data do casamento.

  • O casamento foi em 2010 e o filho tem 19 anos? E a filha tem 17 anos e é viúva? É possível...

  • A questão foi aplicada no certamente para delegação de serventias extrajudiciais em Minas Gerais em 2015, quando ainda vigorava o Provimento 260/2013 e será respondida à luz do Provimento Conjunto 93/2020 que atualmente disciplina o extrajudicial no referido estado.
    Trata-se de excelente questão em que o candidato é convidado a analisar o atuar do tabelião de notas em escritura de divórcio e deverá se atentar a detalhes importantes para a resolução, tais como o fato de a filha do casal ser viúva, portanto, anteriormente casada e emancipada legalmente, bem como a partilha dos bens. 


    Vamos à análise das alternativas:
    I) INCORRETA - É possível realizar a escritura pública de divórcio de João e Maria. Em que pese terem uma filha de 17 anos, ela é emancipada legalmente em razão do casamento. A questão traz o elemento da viuvez como ponto de análise para que o candidato perceba a não incidência da proibição contida na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, qual seja ausência de filhos menores não emancipados.) 

    II) CORRETA - Haverá além do ato notarial referente a escritura de divórcio, o ato notarial referente a partilha dos bens, realizada nos moldes do artigo 38 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

    III) CORRETA - Como visto acima, deverá a teor do artigo 38 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.

    IV) CORRETA - Aplica-se a escritura de divórcio a teor do artigo 39 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça as regras da partilha em inventário extrajudicial, no que couber e nesse sentido, a teor do artigo 21 da referida Resolução, a escritura pública de inventário e partilha conterá a qualificação completa do autor da herança; o regime de bens do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; dia e lugar em que faleceu o autor da herança; data da expedição da certidão de óbito; livro, folha, número do termo e unidade de serviço em que consta o registro do óbito; e a menção ou declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros, sob as penas da lei.



    Desta maneira, as assertivas II, III e IV estão corretas, tal como previsto na letra B.
    Gabarito do Professor: Letra B.






ID
1909690
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre o tema “escrituras públicas de compra e venda de imóvel”.

I. É imprescindível a outorga do cônjuge do alienante, salvo no regime da separação total de bens, assim entendida a separação de bens resultante de pacto antenupcial.

II. Nas escrituras públicas de compra e venda envolvendo unidade autônoma de condomínio edilício, a prova de quitação das obrigações condominiais poderá ser realizada mediante declaração do próprio transmitente, na forma e sob as penas da lei.

III. Havendo incidência de imposto de transmissão por ato inter vivos, é indispensável a apresentação do comprovante de pagamento, mesmo que a lei municipal autorize o recolhimento após a lavratura.

A respeito das assertivas, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Provimento nº 260/CGJ/2013

    Art. 160. São requisitos documentais inerentes à regularidade de escritura pública
    que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem
    assim como constituição de ônus reais:

    I – apresentação de comprovante de pagamento do imposto de transmissão,
    havendo incidênci
    a, salvo quando a lei autorizar o recolhimento após a lavratura,
    fazendo-se, nesse caso, expressa menção ao respectivo dispositivo legal;

  • O artigo citado pelo colega Gustavo é do Provimento nº 260/CGJ/2013 (Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notarias e de registro).


ID
1909693
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013 sobre atas notariais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 234. A ata notarial, dotada de fé pública e de força de prova pré-constituída, é o
    instrumento em que o tabelião, seu substituto ou escrevente, a pedido de pessoa
    interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para
    comprovar a sua existência ou o seu estado.

     

    Parágrafo único. A ata notarial pode ter por objeto:
    I – colher declaração testemunhal para fins de prova em processo administrativo ou
    judicial;

     

    § 2º Recusando-se o solicitante a assinar a ata, será anotada a circunstância no
    campo destinado à sua assinatura.

     

  • GAB: A.

    /

    A alternativa D chamou a atenção, a escritura pública é uma espécie e não o gênero. 

    /

    Seriam e as spécies de atos notariais o diposto no artigo 7º da lei 8935?

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Subseção XII – Das Atas Notariais


    Art. 473. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo tabelião de notas e que não tem como base fática a vontade humana (art. 7°, inc. III, da Lei n° 8.935/94 e art. 364 do Código de Processo Civil).

     

    Art. 474. Quando se referir a documentos, o seu teor será transcrito integralmente na ata; a transcrição do documento poderá ser substituída pela inserção de sua imagem diretamente no livro mediante cópia reprográfica ou gravação eletrônica.

    Art. 475. As atas notariais serão lavradas no livro de notas do tabelionato, com os mesmos requisitos formais das escrituras, no que couber.

    Art. 476. A ata notarial conterá:
    I - local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo tabelião de notas;
    II - nome e qualificação do solicitante;
    III - narração circunstanciada dos fatos;
    IV - declaração de haver sido lida ao solicitante e, sendo o caso, às testemunhas;
    V - assinatura e sinal público do notário.

    Art. 477. As atas notariais poderão, ainda:
    I - conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas;
    II - ser redigidas em locais, datas e horas diferentes, na medida em que os fatos se sucedam, com descrição fiel do presenciado e verificado, e respeito à ordem cronológica dos acontecimentos e à circunscrição geográfica do tabelião de notas;
    III - conter relatórios ou laudos técnicos de profissionais ou peritos, que serão qualificados e, quando presentes, assinarão o ato;
    IV - conter imagens e documentos em cores, expressões em outras línguas ou alfabetos, podendo ser impressos ou arquivados em classificador próprio.

    Art. 478. O notário deve recusar a prática do ato, se o solicitante atuar ou pedir-lhe que haja contra a moral, a ética, os bons costumes e a lei.

    Art. 479. É possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito, desde que não haja reconhecimento de direitos subjetivos.


ID
1909696
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nas circunscrições imobiliárias possuidoras de condomínios rurais pro diviso que apresentem situação consolidada e localizada, a regularização de frações com abertura de matrícula autônoma, respeitada a fração mínima de parcelamento, será feita com a anuência dos confrontantes das parcelas a serem individualizadas. Considerando este dispositivo presente no Provimento nº 260/CGJ/2013, analise as assertivas abaixo:

I. A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela será feita mediante escritura pública declaratória, ou por instrumento particular nos casos do art. 108 do Código Civil.

II. Considera-se confrontante o titular de direito real ou o ocupante, a qualquer título, da área lindeira da fração demarcada, integrante ou não do condomínio da área maior.

III. No caso de hipoteca da área a ser individualizada, não será necessária a anuência do credor hipotecário, devendo o oficial de registro, todavia, comunicar-lhe a realização do registro da localização da parcela.

A respeito das assertivas, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.013. A instrumentalização do ato para fins de localização da
    parcela será feita mediante escritura pública declaratória, ou por instrumento
    particular nos casos do art. 108 do Código Civil.

     

    Art. 1.021. Em todas as situações descritas neste Provimento,
    considera-se confrontante o titular de direito real ou o ocupante, a qualquer título, da
    área lindeira da fração demarcada, integrante ou não do condomínio da área maior.

     

    Art. 1.017. Na eventualidade da incidência de cláusulas, ônus ou
    gravames sobre a parcela objeto da localização ou retificação, serão observadas as
    providências abaixo:
    I - no caso de hipoteca, não será necessária a anuência do credor
    hipotecário, devendo o oficial de registro, todavia, comunicar-lhe a realização do
    registro da localização da parcela;


ID
1909699
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação à escrituração dos atos notariais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO 260/CGJ/2013

     

    LETRA A - CORRETA: Art. 284. Os atos podem ser manuscritos com tinta indelével ou escriturados mediante utilização de meios tecnológicos seguros e de durabilidade garantida, em caracteres de fácil leitura, sem espaços em branco, obedecida a ordem cronológica.

     

    LETRA B - ERRADA: Art. 284, § 1º. Os dados numéricos relevantes, expressos em algarismos, tais como data da escritura, datas de início e término de obrigações estipuladas, preço, obrigações pecuniárias e metragem, devem ser repetidos por extenso.

     

    LETRA C - ERRADA: Art. 287. § 1º. Sendo imputável ao tabelião de notas ou a seu preposto o erro ou a omissão objeto de correção mediante escritura de aditamento ou rerratificação, é vedada qualquer cobrança a esse título.

     

    LETRA D - ERRADA: Art. 288. No livro em folhas soltas, além de assinarem logo após o texto lavrado, os comparecentes devem firmar ou rubricar as laudas ocupadas pelo ato, anteriores à última, na margem externa de cada uma.

     

  • DA ESCRITURAÇÃO DOS ATOS

    Art. 284. Os atos podem ser manuscritos com tinta indelével ou

    escriturados mediante utilização de meios tecnológicos seguros e de durabilidade

    garantida, em caracteres de fácil leitura, sem espaços em branco, obedecida a

    ordem cronológica.

    § 1º Os dados numéricos relevantes, expressos em algarismos, tais

    como data da escritura, datas de início e término de obrigações estipuladas, preço,

    obrigações pecuniárias e metragem, devem ser repetidos por extenso.

    § 2º Deve ser evitado o uso de abreviaturas, salvo se de significado

    notório, enquanto as siglas, salvo se notoriamente conhecidas, devem estar

    acompanhadas da nomenclatura equivalente por extenso ao menos uma vez na

    escrituração dos atos.

    Art. 285. As emendas, entrelinhas, rasuras e riscaduras devem ser

    evitadas, mas, caso ocorram, serão ressalvadas “em tempo”, ao final do texto e

    antes das assinaturas, fazendo-se referência a seu motivo e localização.

    Parágrafo único. Caso se verifique o defeito ou a omissão após as

    assinaturas, mas antes da expedição do traslado, e havendo espaço a seguir,

    poderá ser feita a corrigenda “em tempo”, sendo a ressalva novamente por todos

    assinada.

    Art. 286. Mediante escritura pública de aditamento lavrada em Livro de

    Notas e subscrita apenas pelo tabelião de notas, poderá ele suprir omissões e

    corrigir erros evidentes cometidos em escritura pública que já tenha sido objeto de

    traslado, se em nada for alterada a vontade das partes ou a substância do ato,

    anotando-se à margem da escritura pública corrigida a circunstância.

     Art. 287. As incorreções ou omissões existentes em escritura pública

    constatadas após a expedição do traslado e que não configurem meros erros

    evidentes deverão ser corrigidas por escritura pública de rerratificação, na qual

    obrigatoriamente serão partes os mesmos comparecentes da escritura pública

    objeto de correção, anotando-se à margem da escritura pública corrigida esta

    circunstância ou comunicando-se à serventia respectiva.

    § 1º Sendo imputável ao tabelião de notas ou a seu preposto o erro ou

    a omissão objeto de correção mediante escritura de aditamento ou rerratificação, é

    vedada qualquer cobrança a esse título.

    § 2º Havendo na escritura erro ou omissão atribuíveis às partes, estas

    deverão arcar com os emolumentos correspondentes aos atos de aditamento ou

    rerratificação, conforme previsão legal.

    Art. 288. No livro em folhas soltas, além de assinarem logo após o texto

    lavrado, os comparecentes devem firmar ou rubricar as laudas ocupadas pelo ato,

    anteriores à última, na margem externa de cada uma.


ID
1909702
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considere a seguinte situação: “O tabelião de protesto recebeu mandado judicial de sustação do protesto em caráter liminar, entretanto o notário já havia lavrado e registrado o protesto, uma vez que escoara o prazo previsto na legislação para pagamento, aceite, devolução ou manifestação de recusa.” Neste caso deverá o tabelião

Alternativas
Comentários
  • Art. 322 do Provimento 260/CGJ/MG. Recebido o mandado de sustação do protesto após sua lavratura, o tabelião de protesto procederá na forma prevista para as ordens de suspensão dos efeitos do protesto.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

    Art. 232. O título ou documento de dívida cujo protesto houver sido sustado provisoriamente permanecerá no tabelionato à disposição do respectivo Juízo, só podendo ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

     

    § 3º Os mandados de sustação de protesto que forem apresentados ao tabelião, relativamente a títulos já protestados, serão automaticamente qualificados como ordens de suspensão dos efeitos do protesto, “sub censura” da autoridade judiciária requisitante, informando-se, após o cumprimento, a circunstância à Vara de origem. Esse procedimento não será aplicado se o mandado originário expressamente proibir a adoção da medida.
     

  • DA SUSTAÇÃO DO PROTESTO

    Art. 320. Permanecerão no Tabelionato de Protesto, à disposição do

    juízo, os títulos e documentos de dívida cujo protesto for sustado em caráter liminar.

    § 1º O título ou documento de dívida cujo protesto tenha sido sustado

    só será pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

    § 2º Para todos os fins de direito, a sustação de protesto suspende a

    prática de quaisquer atos em relação ao título ou documento sustado, que serão

    praticados apenas após a solução definitiva da demanda.

    Art. 321. Transitada em julgado a ação que tenha dado origem à

    sustação do protesto, qualquer que seja o conteúdo da decisão final, esta deverá ser

    comunicada ao Tabelionato de Protesto.

     

    Art. 322. Recebido o mandado de sustação do protesto após sua

    lavratura, o tabelião de protesto procederá na forma prevista para as ordens de

    suspensão dos efeitos do protesto.

     


ID
1909705
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Todas as alternativas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Compete privativamente aos oficiais de registro de distribuição efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência.

  • art. 3, II lei 8935/94

    não é privativo!!!!

  •                                         

    Gabarito: B

     

    LEI 8.935/94

     

       Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (assertiva D).

     

                                                 CAPÍTULO II
                                    Dos Notários e Registradores

                                                    SEÇÃO I
                                                Dos Titulares

     

            Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

     

            I - tabeliães de notas;

     

            II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

     

            III - tabeliães de protesto de títulos;

     

            IV - oficiais de registro de imóveis;

     

            V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

     

            VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

     

            VII - oficiais de registro de distribuição (NÃO EXISTE o tabelião de distribuição da assertiva B).

                                                                                                   

     

                                                                                        SEÇÃO III
                                                       

                                                     Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros

     

            Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas (Assertiva C).

     

            Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

     

            I - quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes (assertiva A);

     

            II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência (assertiva B);

     

            III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

     

  • O erro está em "tabeliães de distribuição" enquanto o correto é "Oficial de Distribuição".

  • Na "a', as normas de SP diz "quantitativa e qualitativa", isso me levou ao apontamento precoce


ID
1909708
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o ingresso nos Serviços Notariais e de Registro, de acordo com o Provimento nº 260/CGJMG/2013, é possível afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A investidura na delegação, perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado, se dará dentro do prazo de 30 (trinta) dias da expedição do ato de outorga da delegação, prorrogável uma única vez, por igual período.

    § 3º. Para a investidura, o candidato se desincompatibilizará previamente de eventual cargo, emprego ou função pública, inclusive de outro serviço notarial ou de registro, por ele ocupado.

     

    Art. 25. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da investidura, perante o diretor do foro.

    § 2º. Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do TJMG.

  • O erro da letra "C" é:  Para a outorga (errado)  para a investidura (certo), o candidato se desincompatibilizará previamente de eventual cargo, emprego ou função pública, inclusive de outro serviço notarial ou de registro, por ele ocupado.
     

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 2º O ingresso, por provimento ou remoção nos serviços notariais e de registro, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, segundo o disposto na Lei nº 2.545, de 25 de agosto de 2011.

     

    § 1º Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá o ato de delegação, mandando-o publicar no Diário da Justiça (art. 10, da Lei nº 2.545/2011).


    § 2º O exercício da atividade delegada iniciar-se-á com a posse, dando-se ciência imediata à Corregedoria Geral da Justiça, com o encaminhamento de cópia do Termo de Posse (Parágrafo único, do art. 11, da
    Lei nº 2.545/2011).

    § 3º A posse dar-se-á perante o Juiz Corregedor Permanente, em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período (art.11, da Lei nº 2.545/2011).


    § 4º O delegatário empossado deverá residir na localidade em que a delegação lhe foi confiada, salvo justificado motivo a ser apreciado pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva comarca (art. 12, da Lei nº 2.545/2011).


    § 5º Não ocorrendo a posse e o exercício no prazo, o ato da delegação será tornado sem efeito por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça (art. 13, da Lei nº 2.545/2011).


    § 6º Em caso de vacância, por qualquer motivo dos itens do art. 39 da Lei Federal nº 8.935/94, o candidato aprovado receberá do antigo titular, ou responsável designado, os livros de registros, assim definidos na Lei nº 6.015/73, e os dados constantes dos programas de informatização (art. 14, da Lei nº 2.545/2011).


    § 7º Os bens patrimoniais privados, assim entendidos como computadores, máquinas, móveis, materiais de expediente e programas de informatização, que dão suporte ao exercício da função, poderão ser utilizados pelo candidato aprovado, devendo ser paga a indenização correspondente ao antigo responsável, a critério das partes (art. 14, Parágrafo único, da Lei nº 2.545/2011).

     

  • Resolução 81 CNJ.

    Art. 13. Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação.

    Art. 14. A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da Justiça, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

    Parágrafo único. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

    Art. 15. O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.

    § 1º É competente para dar exercício ao delegado o Corregedor Geral de Justiça do Estado ou do Distrito Federal, ou magistrado por ele designado.

    § 2º Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.


ID
1909711
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os tabeliães e oficiais de registro interinos nomeados, assumindo uma serventia, deverão tomar as seguintes providências, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gab: c

    /

    Art. 31. O tabelião ou oficial de registro interino encaminhará ao diretor do foro, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data da assinatura do termo de compromisso, inventário contendo as seguintes informações:

    (...)

    IX - relação dos demais materiais de expediente, móveis e imóveis que sejam utilizados pela serventia e que o interino queira colocar à disposição do novo titular, mediante negociação entre ambos.

     

    fonte: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • GABARITO: C

     

    PROVIMENTO N.º 260 DA CGJ de MG

     

    Art. 28. Os tabeliães e oficiais de registro interinos nomeados, ao assumirem a serventia, assinarão termo e prestarão o compromisso de guardar e conservar os documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes e sistemas de computação, selos de fiscalização e todo o acervo pertencente ao serviço até a efetiva transmissão do serviço ao novo delegatário aprovado em concurso público (Assertiva D).

     

    Art. 31. O tabelião ou oficial de registro interino encaminhará ao diretor do foro, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data da assinatura do termo de compromisso (a assertiva C fala em 90 dias), inventário contendo as seguintes informações:

     

    I - relação dos livros existentes na serventia, com número inicial e final de cada livro, bem como o último número de ordem utilizado na data do inventário;

     

    II - número e data do último recibo de emolumentos emitido na data do inventário;

     

    III - relação dos selos de fiscalização em estoque na serventia, com indicação da respectiva sequência alfanumérica inicial e final;

     

    IV - relação dos microfilmes ou outro sistema usado pela serventia para escrituração ou arquivamento dos documentos;

     

    V - relação dos programas de informatização usados pela serventia, bem como forma de backup e número de mídias existentes;

     

    VI - relação dos funcionários, com descrição dos cargos, salários e forma de admissão;

     

    VII - certidões de débito para com o INSS, FGTS e demais encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais;

     

    VIII - indicação de eventuais dívidas trabalhistas, previdenciárias e fiscais, do respectivo montante e situação atualizada da serventia em relação às dívidas;

     

    IX - relação dos demais materiais de expediente, móveis e imóveis (a assertiva C fala que não deverão constar os móveis) que sejam utilizados pela serventia e que o interino queira colocar à disposição do novo titular, mediante negociação entre ambos.

     

    Art. 32. Todos os responsáveis interinos por serventias notariais e de registro vagas devem proceder ao recolhimento de eventual quantia que, em sua renda líquida, exceda ao teto remuneratório de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF (Assertiva A).

     

    Art. 34. Os tabeliães e oficiais de registro nomeados interinamente remeterão à Corregedoria-Geral de Justiça, por meio eletrônico, até o dia 15 (quinze) de cada mês, os dados relativos ao mês anterior concernentes à receita, despesas, encargos e dívidas relacionadas às serventias com vacância declarada e que estejam sob sua responsabilidade (Assertiva B).

     

     


ID
1909714
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO 260/CGJ/2013

     

    LETRA A - CORRETA: Art. 48. Poderá haver atendimento ao público aos sábados, em número de horas fixado pelo tabelião ou oficial de registro, no período entre as 8 (oito) e as 18 (dezoito) horas, previamente autorizado pelo diretor do foro.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos Tabelionatos de Protesto e aos Ofícios de Registro de Imóveis.

     

    LETRA B - CORRETA: Art. 49,  § 1º. Os Tabelionatos de Protesto deverão disponibilizar o número de telefone para atendimento aos oficiais de justiça em diligência para cumprimento de mandados judiciais no período compreendido entre as 17 (dezessete) e as 18 (dezoito) horas.

     

    LETRA C - CORRETA: Art. 51. O expediente dos serviços notariais e de registro somentepoderá ser suspenso na comarca pelo diretor do foro em situações de urgência ou imprevisíveis, como na ocorrência de incêndio, de calamidade pública, falecimento do titular, dentre outros; ou nos casos de mudança de endereço ou transição,ocasião em que os títulos apresentados a registro no Ofício de Registro de Imóveis deverão ser recebidos normalmente, procedendo o oficial de registro ao seu lançamento no protocolo conforme dispõe a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos.

     

    LETRA D - INCORRETA: Art. 47, § 2º. Nos distritos do Município de Belo Horizonte e nos distritos e subdistritos das demais comarcas, o sistema de plantão será exercido pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais no horário de 8 (oito) às 12 (doze) horas, devendo o oficial de registro plantonista afixar em local visível, na parte externa da serventia, número de telefone para contato entre as 13 (treze) e as 17 (dezessete) horas, a fim de prestar atendimento imediato em situações urgentes.


ID
1909717
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São atribuições do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 580. A averbação será feita à margem direita do registro ou, quando não houver espaço, no livro corrente, com notas e remissões recíprocas que facilitem a busca.

  • sempre que realizar algum registro ou averbação, anotá-lo nos atos anteriores se lançados na serventia, fazendo remissões recíprocas;

  • De fato, conforme descrito no art. 424, III, do Provimento nº 260 - MG, sempre que realizar algum registro ou averbação, o oficial do RCPN deve anotá-lo nos atos anteriores se lançados na serventia, fazendo remissões recíprocas e, noutro giro, comunicar ao oficial de registro caso os atos anteriores pertençam a outro Cartório, por meio de cartas ou por meio eletrônico. Portanto, o erro é utilizar o termo averbar em atos anteriores, enquanto o correto seria anotar.

  • Letra D) Incorreta. Art. 424, I, f: "f) de sentenças de alteração do estado civil de casal estrangeiro cujo casamento tenha sido contraído no exterior; (Alínea “f” com redação determinada pelo Provimento nº 273, de 28 de agosto de 2014)
     

    Provimento nº 260, TJMG. 

  • Letra B) Incorreta. Art. 424, II, § 1º. O registro de nascimento decorrente de sentença de adoção será feito no Livro “A” mediante mandado judicial que ficará arquivado na serventia.

  • As averbações são assentos acessórios, que se referem a modificações no teor do registro. Assim, por exemplo, no registro de nascírnento são averbadas as retificações de nome do registrando; o reconhecimento de paternidade, entre outras. No registro de casamento são averbadas as separações judiciais, os divórcios, as anulações do matrimônio. Nas interdições são averbadas a mudança do curador, o fim da medida, etc. Enfim, quaisquer modificações importantes do conteúdo do registro são objeto de averbação.

     

    A anotação é a referência feita em determinadó registro, a um ato posterior da vida civil registrado em outro livro. Em outras palavras, a anotação é um assento-remissão, isto é, tem a finalidade de interligar os registros, garantindo uma informação mais atual e segura sobre o estado da pessoa natural.

     

    Loureiro, Luiz Guilherme. Registros Públicos, Teoria e Prática. Editora Juspdvim. 2017.

  • NORMAS DE MINAS


ID
1909720
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O registro de nascimento será lavrado, via de regra, mediante declaração. Acerca do declarante do registro de nascimento, à luz do Provimento nº 260/CGJMG/2013, analise as assertivas abaixo:

I. O pai do registrado tem precedência em relação à mãe na ordem sucessiva de pessoas obrigadas a declarar, por isso, a mãe somente será a declarante na falta ou impedimento do pai.

II. A declaração por pessoa que não tenha precedência na ordem sucessiva será feita mediante apresentação, por escrito, de justificativa sobre a falta ou impedimento dos anteriores, que será assinada pelo próprio declarante.

III. Se o declarante for estrangeiro em situação irregular, o registro será lavrado pela supremacia do interesse do menor.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRRADA

    Art. 443. São obrigados a declarar o nascimento, sucessivamente:

    § 1º O pai e a mãe estão igualmente obrigados a declarar o nascimento do filho
    comum, não havendo prevalência entre eles.

     

    II - CORRETA

    § 2º A declaração por pessoa que não tenha precedência na ordem legal será feita
    mediante apresentação, por escrito, de justificativa sobre a falta ou impedimento dos
    anteriores.

     

    III- CORRETA

    Art. 446. Se o declarante for estrangeiro em situação irregular, após a lavratura do
    registro o oficial de registro comunicará o fato à Polícia Federal.

  • No tocante à letra C, o registro de nascimento é essencial ao exercício da cidadania e aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.


    Tamanha a importância do registro de nascimento, que o próprio direito a este foi elevado ao status de direito humano, sendo reconhecido pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966 “Artigo 24 - §2. Toda criança deverá ser registrada imediatamente após seu nascimento e deverá receber um nome”.

     

    E reforçado pela Convenção para os Direitos da Criança: “Artigo 7º - A criança será registrada imediatamente após seu nascimento”.

     

    Portanto, a condição de estarem os pais em situação de irregularidade no país, não é óbice que enseja a negativa da lavratura do registro de nascimento do menor. 

  • lei 6015/73

     

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:     

    1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)


ID
1909723
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o registro de nascimento e suas especifidades, analise as afirmativas abaixo:

I. O registro de nascimento realizado através de uma Unidade Interligada de Registro Civil nas Maternidades prescinde da assinatura do declarante.

II. Os nascimentos ocorridos a bordo de aeronaves e veículos rodoviários serão lavrados no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil da sede da comarca de desembarque ou, a critério dos pais, no domicílio deles.

III. Os registros de nascimento de nascidos no território nacional em que ambos os genitores sejam estrangeiros e pelo menos um deles esteja a serviço de seu país serão efetuados no Livro “A” do 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca, devendo constar do assento e da respectiva certidão a seguinte observação: “O registrando não possui a nacionalidade brasileira, conforme o art. 12, inciso I, alínea “a”, in fine, da Constituição Federal.”

Está INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 433. Os assentos serão assinados pelo oficial de registro, seu substituto ou escrevente, pelas partes ou seus procuradores e, quando necessário, pelas testemunhas exigidas em lei.

    § 3º. O registro de nascimento lavrado por meio de transmissão eletrônica de dados realizada por Unidade Interligada de Registro Civil nas Maternidades dispensa a assinatura do declarante, hipótese em que constará expressamente do assento a menção a este fato.

     

    II - Art. 466. Os assentos de nascimento ocorrido a bordo de embarcações serão levados a registro, a critério dos pais, no 1º Ofício do Registro Civil da sede do primeiro município em que aportar, ou no serviço registral do domicílio deles, tratando-se de município localizado no Estado de Minas Gerais, devendo ser observada a norma do outro Estado, se for o caso.

     

    III - Art. 465. Os registros de nascimento de nascidos no território nacional em que ambos os genitores sejam estrangeiros e pelo menos um deles esteja a serviço de seu país serão efetuados no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca, devendo constar do assento e da respectiva certidão a seguinte observação: “O registrando não possui a nacionalidade brasileira, conforme o art. 12, inciso I, alínea “a”, in fine, da Constituição Federal“.

  • I.  CORRETA - Art. 433. Os assentos serão assinados pelo oficial de registro, seu substituto ou escrevente, pelas partes ou seus procuradores e, quando necessário, pelas testemunhas exigidas em lei.

    § 3º. O registro de nascimento lavrado por meio de transmissão eletrônica de dados realizada por Unidade Interligada de Registro Civil nas Maternidades dispensa a assinatura do declarante, hipótese em que constará expressamente do assento a menção a este fato.

     

    II. INCORRETA - Art. 466. Os assentos de nascimento ocorrido a bordo de embarcações serão levados a registro, a critério dos pais, no 1º Ofício do Registro Civil da sede do primeiro município em que aportar, ou no serviço registral do domicílio deles, tratando-se de município localizado no Estado de Minas Gerais, devendo ser observada a norma do outro Estado, se for o caso.

     

    III. INCORRETA - Art. 465. Os registros de nascimento de nascidos no território nacional em que ambos os genitores sejam estrangeiros e pelo menos um deles esteja a serviço de seu país serão efetuados no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca, devendo constar do assento e da respectiva certidão a seguinte observação: “O registrando não possui a nacionalidade brasileira, conforme o art. 12, inciso I, alínea “a”, in fine, da Constituição Federal“.

  • Diretrizes Extrajudiciais de RO

     

    Subseção IV - Do Registro de Nascimento de Nascidos no Brasil Filhos de Pais Estrangeiros a serviço de seu País

     

    Art. 562. Os registros de nascimento de nascidos no território nacional em que ambos os genitores sejam estrangeiros e em que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuados no Livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca, devendo constar do assento e da respectiva certidão a seguinte observação: "O registrando não possui a nacionalidade brasileira, conforme do art. 12, inciso I, alínea "a", in fine, da Constituição Federal." (art. 15 da Resolução CNJ nº 155, de 16/07/12).


ID
1909726
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • por que???/

  • LEI Nº 15.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
    (MG de 31/12/2004)

    Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

     

    Art. 21.  Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária:

    I - .....

    II - pelo registro de emancipação, ausência, interdição e adoção.

  • GAB: C

    /

    Art. 109. Para que sejam aplicadas as disposições do art. 20, I e § 1º, da Lei estadual nº 15.424/2004, deverá constar dos mandados e alvarás judiciais, de forma expressa, a informação de que a parte é beneficiária da justiça gratuita, bem como, quando for o caso, que está representada por defensor público ou advogado dativo, ou que não está assistida por advogado, respectivamente nos termos das alíneas “d” e “e” do referido dispositivo.

    Art. 110. Caso o magistrado entenda pela inconstitucionalidade do art. 20, inciso I e § 1º, da Lei estadual nº 15.424/2004, deverá vir expressa no mandado sua inaplicabilidade.

    FONTE: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

    /

    Lei estadual nº 15.424/2004

    Art. 20. Fica isenta de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a prática de atos notariais e de registro:

    I - para cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita, amparado pela Lei Federal n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, nos seguintes casos:

    a) nos processos relativos a ações de investigação de paternidade e de pensão alimentícia;

    b) nos termos do art. 6° da Lei Federal n° 6.969, de 10 de dezembro de 1981;

    c) nos termos do § 2° do art. 12 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;

    d) quando a parte for representada por Defensor Público Estadual ou advogado dativo designado nos termos da Lei n° 13.166, de 20 de janeiro de 1999;

    e) quando a parte não estiver assistida por advogado, nos processos de competência dos juizados especiais de que tratam as Leis Federais nos 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001;

    II - de penhora ou arresto, nos termos do inciso IV do art. 7° da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980;

    III - de escritura e registro de casa própria de até 60m² (sessenta metros quadrados) de área construída em terreno de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), quando vinculada a programa habitacional federal, estadual ou municipal destinado a pessoa de baixa renda, com participação do poder público;

    IV - de interesse da União, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 1.537, de 13 de abril de 1977;

    V - de autenticação de documentos e de registro de atos constitutivos, inclusive alterações, de entidade de assistência social assim reconhecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Estadual de Assistência Social, nos termos da Lei n° 12.262, de 23 de julho de 1996, observado o disposto no § 3° deste artigo;

    VI - a que se referem os incisos I e II do art. 290-A da Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

    VII - a que se refere o § 3° do art. 1.124-A da Lei Federal n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

    VIII - de certidões requisitadas pelo Juízo Eleitoral;

    IX - de certidões expedidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais solicitadas por órgãos públicos federais ou municipais, bem como por órgãos de outros Estados.

     

     

  • LEI 15.424

    A) CERTO - Art. 21. Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária:

    I - pela habilitação do casamento e respectivas certidões;

    II - pelo registro de emancipação, ausência, interdição e adoção.

    B) CERTO - Art. 20. Fica isenta de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a prática de atos notariais e de registro:

    I - para cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do inciso IX do § 1º do art. 98 da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015, nos seguintes casos:

    1 - cumprimento de mandado e alvará judicial

    2 - processos relativos a ações de investigação de paternidade

    3 - ação de ususcapião

    4 - ação de usucapião especial urbana

    5 - a parte for representada por Defensor Público Estadual ou advogado dativo

    atenção esses 05 primeiros - fica condicionada a pedido formulado pela parte perante o oficial, no qual conste a sua expressa declaração de que é pobre no sentido legal e de que não pagou honorários advocatícios, para fins de comprovação junto ao Fisco Estadual, e, na hipótese de constatação da improcedência da situação de pobreza, poderá o notário ou registrador exigir da parte o pagamento dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária correspondentes.

    6 - a parte não estiver assistida por advogado, nos processos de competência dos juizados especiais

    7 - de penhora ou arresto

    8 - de escritura e registro de casa própria de até 60m² de área construída em terreno de até 250m² quando vinculada a programa habitacional

    9 - de interesse da União

    10 - de autenticação e de averbação da alteração de ato constitutivo de entidade de assistência social registrada no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Estadual de Assistência Social

    11 – lei 6015 – art. 290- a, I - o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar;               

    II - a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social.   

    12 – averbação de separação consensual e o divórcio consensual

    13 - certidões requisitadas pelo Juízo Eleitoral

    14 - certidões expedidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais solicitadas por órgãos públicos

    15 - bem ou direito havidos por transmissão causa mortis que tenham sido doados ao Estado

    C) ERRADO - não é somente, interdição e sim será gratuito -->

    Art. 21 - II - pelo registro de emancipação, ausência, interdição e adoção.

    D) CERTO -

  • NORMAS DE MINAS

  • "mas essa gratuidade não alcança as despesas com a publicação do edital de proclamas na imprensa local" achei estranho essa parte da assertiva A alguém consegue me explicar

ID
1909729
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Casamento é um ato complexo composto, via de regra, pelo procedimento de habilitação, pela celebração e pela lavratura do registro. Sobre o ato de casamento é possível afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 505. Decorrido o prazo previsto no edital de proclamas e não havendo impugnação, o oficial de registro certificará a circunstância nos autos da habilitação. Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial de registro, do Ministério Público ou de terceiro, uma vez dada ciência do fato aos contraentes para que indiquem as provas que pretendam produzir, serão os autos da habilitação submetidos ao juízo de direito competente no prazo de 3 (três) dias.

     

    b) Art. 494. O requerimento de que trata o art. 493 deste Provimento será instruído com os seguintes documentos: III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecer os contraentes e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

    Art. 521. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não tendo sido possível a presença do juiz de paz, seu suplente ou outro nomeado ad hoc pelo diretor do foro, o casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de 6 (seis) testemunhas que não tenham parentesco com os nubentes em linha reta ou na colateral até segundo grau.

     

    c) Art. 519. O casamento religioso celebrado sem as formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimento dos contraentes, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante o oficial de registro competente, e observado o prazo previsto no art. 505 deste Provimento.

     

    d) Art. 498. Até o momento da celebração do casamento, podem os contraentes alterar a opção pelo regime de bens ou pelo nome que passarão a usar, hipóteses em que os autos de habilitação retornarão ao Ministério Público, na forma do art. 500, parte final, deste Provimento.

  • q provimento é esse minha irmã???

  • PROVIMENTO DE MG 

     

  • Diretrizes Extrajudiciais de RO.

     

    Art. 651. Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará aos nubentes ou aos seus representantes a respectiva nota, indicando os fundamentos, as provas e, se o impedimento não se opôs de ofício, o nome do oponente.

     

    Art. 652. Os nubentes terão o prazo de 3 (três) dias para indicação das provas que pretendam produzir (art. 1.530 do Código Civil).

    § 1º A seguir, os autos serão remetidos a Juízo, onde se produzirão as provas, no prazo de 10 (dez) dias, com ciência do Ministério Público.

    § 2º Encerrada a instrução, serão ouvidos os interessados e o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo o Juiz em igual prazo  (art. 67, § 5º, da Lei nº 6.015/73).

     

    Art. 676. Dar-se-á o casamento em iminente risco de vida ou nuncupativo, conforme os artigos 1.540 e 1.541 do Código Civil.

    § 1º Neste caso, limitar-se-á a participação do oficial de registro civil das pessoas naturais à recepção e cumprimento do respectivo mandado a que se refere o § 3º, art. 1.541 do Código Civil.

     

                        "Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual                               incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com                       os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau."


ID
1909732
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. A tutela, o reconhecimento de paternidade, a suspensão do poder familiar e a perda da nacionalidade brasileira são averbados à margem do registro de nascimento.

II. A guarda será registrada no Livro E do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e somente será admitida a registro aquela deferida a quem não detenha o poder familiar.

III. Para a lavratura do Registro de União Estável, quando o estado civil dos companheiros não constar da escritura pública, deverão ser exigidas e arquivadas as respectivas certidões de nascimento, ou de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial ou extrajudicial, ou de óbito do cônjuge se o companheiro for viúvo, exceto se mantidos esses assentos no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que registrada a união estável, hipótese em que bastará a consulta direta pelo oficial de registro.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • III - Art. 573. As escrituras públicas e os instrumentos particulares declaratórios de reconhecimento ou de dissolução de união estável poderão ser registrados no livro de que trata o § 1º do art. 427 deste Provimento pelo oficial do registro civil das pessoas naturais da sede, ou, onde houver, no 1º subdistrito da comarca em que os companheiros têm ou tiveram seu último domicílio. (Art. 573 com redação determinada pelo Provimento nº 281, de 27 de outubro de 2014)

    § 1º. O registro de que trata o caput deste artigo será lavrado a requerimento dos interessados, mediante trasladação do título apresentado, o qual será instruído com:

    I - quando o estado civil dos companheiros não constar da escritura pública, deverão ser exigidas e arquivadas as respectivas certidões de nascimento, ou de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial ou extrajudicial, ou de óbito do cônjuge se o companheiro for viúvo, exceto se mantidos esses assentos no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que registrada a união estável, hipótese em que bastará a consulta direta pelo oficial de registro; (Inciso I com redação determinada pelo Provimento nº 281, de 27 de outubro de 2014)

  • Sobre o inciso I:

    Art. 582. No livro de nascimento serão averbados:
    I - o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos;
    II - a perda ou a retomada da nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça;
    III - a perda, a suspensão ou a destituição do poder familiar;
    IV - a guarda e a tutela, se assim for determinado judicialmente;
    V - as alterações do nome do registrado, de seus genitores ou avós;
    VI - o cancelamento de registro;
    VII - quaisquer outras alterações no registro, decorrentes de determinação judicial ou de procedimento administrativo legalmente previsto.

     

    Acredito que o inciso esteja errado, pois quanto a tutela falta a informação de que ela só será averbada no registro de nascimento se assim for determinado judicial e quanto a perda da nacionalidade, esta somente será averbada quando comunida pelo Ministério da Justiça, assim o inciso também está incompleto quanto ao aqui indicado. 

     

    Provimento nº 260 TJMG.

  • Ok, o examinador pode e de fato cobrou a literalidade do texto do provimento, o que, por sua vez, não torna a assertativa incorreta. A meu ver, passível de recurso.

  • gab: A.

    /

    A BANCA CONSIDEROU ERRADA A ALTERNATIVA I - I. A tutela, o reconhecimento de paternidade, a suspensão do poder familiar e a perda da nacionalidade brasileira são averbados à margem do registro de nascimento.

    /

    Há a certeza que os atos serão averbados o que torna a alternativa correta, agora é forçoso qualquer outra forma de justificar que a alternativa está errada.

  • Diretrizes de Extrajudiciais de RO

     

    Art. 703. No livro de nascimento, serão averbados (art. 102 da Lei nº 6.015/73):
    I - as decisões declaratórias de filiação;
    II - o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos;
    III - a perda ou a retomada de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça;
    IV - a perda, a suspensão e a destituição do poder familiar;
    V - quaisquer alterações do nome;
    VI - termo de guarda e responsabilidade;
    VII - a nomeação de tutor ou curador;
    VIII - as sentenças concessivas de adoção do maior;
    IX - as sentenças de adoção unilateral de criança ou adolescente.


ID
1909735
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Sobre a transcrição de certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012 do CNJ.

     

    Alternativa A) "Art. 4º O traslado de certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados em país estrangeiro será efetuado mediante apresentação de documentos originais.Parágrafo único. O arquivamento de tais documentos poderá ser feito por cópia reprográfica conferida pelo oficial de registro civil."

     

    Alternativa B) "Art. 5º O oficial de registro civil deverá efetuar o traslado das certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros ocorridos em país estrangeiro, ainda que o requerente relate a eventual necessidade de retificação do seu conteúdo. Após a efetivação do traslado, para os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, o oficial de registro deverá proceder à retificação conforme art. 110 da Lei nº 6.015/1973. Parágrafo único. Para os demais erros, aplica-se o disposto no art. 109 da referida Lei.."

     

    Alternativa C) "Art. 2º, § 3º Os oficiais de registro civil deverão observar a eventual existência de acordos multilaterais ou bilaterais, de que o Brasil seja parte, que prevejam a dispensa de legalização de documentos públicos originados em um Estado a serem apresentados no território do outro Estado, ou a facilitação dos trâmites para a sua legalização"

     

    Alternativa D) "Art. 10. Caso não conste o sobrenome do registrando no assento de nascimento ocorrido em país estrangeiro, faculta-se ao requerente a sua indicação, mediante declaração escrita que será arquivada"

  • Alternativa B.

    /

    Se eu fosse um examinador da Consulplan iria elaborar o enunciado da questão da seguinte forma: 

    /

    Sobre a transcrição das certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros realizados em país estrangeiro: 

    /

    Se atentar a esse detalhe por causa do apostilamento: 

    § 3º Os oficiais de registro civil deverão observar a eventual existência de acordos multilaterais ou bilaterais, de que o Brasil seja parte, que prevejam a dispensa de legalização de documentos públicos originados em um Estado a serem apresentados no território do outro Estado, ou a facilitação dos trâmites para a sua legalização.

    /

    fonte: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2532

  • Direitrizes Extrajudiciais de RO

     

    Art. 556. O traslado de assento de nascimento ocorrido em país estrangeiro poderá ser requerido a qualquer tempo (art. 9º da Resolução nº 155/CNJ, de 16/07/12).

    Art. 557. Caso não conste o sobrenome do registrando no assento de nascimento ocorrido em país estrangeiro, faculta-se ao requerente a sua indicação, mediante declaração escrita que será arquivada (art. 10 da Resolução nº 155/CNJ, de 16/07/12).

    Art. 558. A omissão no assento de nascimento ocorrido em país estrangeiro de dados previstos no art. 54 da Lei nº 6.015/1973 não obstará o traslado.

    Parágrafo único. Os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial (art. 11 e parágrafo único da Resolução nº 155/CNJ, de 16/07/12).

  • OBS: O registro do Art. 4º é da TRADUÇÃO ou doc. CONSULAR BR.

    Art. 2º Os assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente, que não tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira, somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados por autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas.

    § 1º Antes de serem trasladados, tais assentos também deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, inscrito em junta comercial brasileira.


ID
1909738
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. A matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior; e, no caso de este ter sido efetuado em outra circunscrição, deverá ser apresentada certidão atualizada do inteiro teor da matrícula, com certificação de ônus e ações, expedida com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data da prenotação.

II. A usucapião, a desapropriação, a regularização fundiária, as ações discriminatórias, em qualquer de suas formas, e as arrematações e adjudicações judiciais são modos de aquisição originária de propriedade, dispensando-se a observância ao princípio da continuidade.

III. Entende-se por caracterização do imóvel apenas a indicação, as medidas e a área, não sendo considerados irregulares títulos que corrijam omissões ou que atualizem nomes de confrontantes, respeitado o princípio da continuidade.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C

    CN/MG

    ITEM I - CORRETO: Art. 684. A matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior; e, no caso de este ter sido efetuado em outra circunscrição, deverá ser apresentada certidão atualizada do inteiro teor da matrícula, com certificação de ônus e ações, expedida com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data da prenotação

    ITEM II - CORRETO: Art. 711. A usucapião, a desapropriação, a regularização fundiária, as ações discriminatórias, em qualquer de suas formas, e as arrematações e adjudicações judiciais são modos de aquisição originária de propriedade, dispensando-se a observância ao princípio da continuidade previsto no art. 621, III, deste Provimento.

    ITEM III - CORRETO: Art. 694. Entende-se por caracterização do imóvel apenas a indicação, as medidas e a área, não sendo considerados irregulares títulos que corrijam omissões ou que atualizem nomes de confrontantes, respeitado o princípio da continuidade.

  • GAB: C

    /

    A abertura de matrícula do imóvel decorrente das situações previstas no artigo 711 não haverá a indicação do título anterior.

    /

    Art. 711. A usucapião, a desapropriação, a regularização fundiária, as ações discriminatórias, em qualquer de suas formas, e as arrematações e adjudicações judiciais são modos de aquisição originária de propriedade, dispensando-se a observância ao princípio da continuidade previsto no art. 621, III, deste Provimento.

    /

    Art. 621. O serviço, a função e a atividade registral imobiliária se norteiam pelos princípios constantes do art. 5º e pelos específicos da atividade, tais como: /

    /

    III - da continuidade, a impedir o lançamento de qualquer ato de registro sem a existência de registro anterior que lhe dê suporte formal, excepcionadas as aquisições originárias;

  • Do Processo Discriminatório:

    Conceito: O processo discriminatório é aquele destinado a assegurar a discriminação e delimitação das terras devolutas da União e dos estados-membros, além de separá-las das terras particulares e de outras terras públicas.



    Leia mais: https://www.professorvilmar.com/news/terras-devolutas/


ID
1909741
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. O registro e a averbação das cédulas e notas de crédito rural, industrial, à exportação, comercial, imobiliário, bancário e de produto rural, inclusive suas garantias e suas modificações, dependem do reconhecimento de firma dos signatários nos respectivos instrumentos, inclusive para a averbação de baixa ou cancelamento em que será reconhecida a firma do credor no instrumento de quitação.

II. Quando, na alienação fiduciária, cuida-se de vários devedores fiduciantes, ou cessionários, inclusive cônjuges, é necessária a intimação individual de todos eles. Na hipótese de serem diversos o devedor e o proprietário do bem alienado fiduciariamente, ambos deverão ser intimados.

III. O parcelamento de imóvel urbano dependerá, em qualquer hipótese, de prévia anuência do município, enquanto o parcelamento de imóvel rural dela independerá, sendo exigida a anuência do INCRA apenas nos casos expressamente previstos em lei.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA

    Art. 872. O registro e a averbação das cédulas e notas de crédito rural, industrial, à
    exportação, comercial, imobiliário, bancário e de produto rural, inclusive suas
    garantias e suas modificações, independem do reconhecimento de firma dos
    signatários nos respectivos instrumentos, sendo para a averbação de baixa ou
    cancelamento, entretanto, reconhecida a firma do credor no instrumento de quitação.

  • A justificativa do item III estar correto, com fundamentação no Provimento Mineiro n. 260/CGJ/2013:TÍTULO VIII - DOS PARCELAMENTOS DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:  Artigo 881 "O parcelamento de imóvel urbano dependerá, em qualquer hipótese, de prévia anuência do município, enquanto o parcelamento de imóvel rural dela independerá, sendo exigida a anuência do INCRA apenas nos casos expressamente previstos em lei." (grifo nosso).

  • Parcelamento de imóvel rural independe da prévia anuência do município.


ID
1909744
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São livros do Ofício de Registro de Títulos e Documentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra D correta!

    Livro D é o indicador pessoal e não real.

     

    Lei 6.015/73

    Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas: (Renumerado do art. 133 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

     

    Conforme também Prov. 58/89 - Normas da Corregedoria de SP - Capítulo XIX - Item:

    9. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:

    a) "A", protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;

    b) "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;

    c) "C", para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data, publicidade e eficácia em relação a terceiros;

    d) "D", indicador pessoal; 

    e) “E”, indicador Real.

     

  • PROVIMENTO 260 -

    Art. 407. Nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas serão utilizados os seguintes livros:

    I - Livro de Protocolo, facultativo, com 300 folhas, para apontamento de todos os títulos apresentados a registro;

    II - Livro “A”, com 300 folhas, para os registros dos contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos;

    III - Livro “B”, com 150 folhas, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de

    notícias.

    Parágrafo único. O oficial de registro das pessoas jurídicas que cumular as atribuições de registro de títulos e documentos, caso opte por adotar o Livro de Protocolo mencionado no inciso I, adotará livro único para as duas especialidades.

                   

    Atenção- Lei 6.015/73

    Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas: (Renumerado do art. 133 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.


ID
1909747
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A queda, em março de 2015, no sul da França, do avião da Germanwings, companhia aérea alemã conhecida por vender passagens de baixo valor, foi causada

Alternativas
Comentários
  • https://pt.wikipedia.org/wiki/Voo_Germanwings_9525

  • Complementando:

    O acidente foi causado intencionalmente pelo copiloto Andreas Lubitz, que já havia sido tratado por tendências suicidas, porém não informou à companhia sobre isso. Pouco após chegar à altitude de cruzeiro, enquanto o comandante estava fora do cockpit, ele trancou a porta e iniciou uma descida controlada até que o avião se chocou contra os Alpes...

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Voo_Germanwings_9525

     


ID
1909750
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O economista francês Thomas Piketty é autor de “O Capital no século XXI”. Obra que coloca o tema da desigualdade como “uma das questões mais vivas e polêmicas da atualidade”, considerando que a desigualdade, segundo o autor, voltou a aumentar nos países ricos, principalmente nos Estados Unidos.

(PIKETTY, T. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.)

A respeito da desigualdade social brasileira, é correto afirmar:

I. A economia brasileira é uma das 10 (dez) maiores do mundo, e, por conta disso, o Brasil apresenta um baixo índice de desigualdade social.

II. A desigualdade social no Brasil, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, vem decrescendo nas últimas duas décadas.

III. Ações afirmativas representam esforço governamental de tentativa de mitigação da desigualdade social.

A respeito das assertivas, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • O único causador de desigualdade é o Estado. Quanto menos estado, menos desigualdades, a exemplo de Cingapura.

    O conjunto destes ensaios destrói a noção de que pode haver um meio termo intervencionista entre uma ordem social livre, baseada na propriedade privada, e uma sociedade totalitária de propriedade governamental ou de gerenciamento da produção e distribuição. Mises não deixa duvida quanto ao fato de que não pode haver meio termo democrático entre o liberalismo clássico e o comunismo. https://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=55

  • Eliminando a l já acerta a questão.

    Letra D


ID
1909753
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.514/97, havendo a purga da mora, o oficial do Registro de Imóveis entregará ao fiduciário as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação. Quanto ao prazo para entrega das importâncias ao fiduciário, é correto afirmar que deve ser realizada

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

      Art. 26. § 6º O oficial do Registro de Imóveis, nos três dias seguintes à purgação da mora, entregará ao fiduciário as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação.

  • GAB: A - o artigo 26 é tão importante que vi a obrigação de apresentá-lo por inteiro: 

    /

    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

    § 2º O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.

    § 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.

    § 4o  Quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital.       (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    § 5º Purgada a mora no Registro de Imóveis, convalescerá o contrato de alienação fiduciária.

    § 6º O oficial do Registro de Imóveis, nos três dias seguintes à purgação da mora, entregará ao fiduciário as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação.

    § 7o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio.         (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    § 8o O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27.       (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)


ID
1909756
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Advocacia, são impedidos de exercer a advocacia

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;   (Vide ADIN 1127-8)

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

  • O próprio legislador, em clara demonstração de interpretação autêntica, é quem dá a precisa definição das hipóteses, na Lei Federal n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia):

    “Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.”

  • A RESPOSTA CORRETA "B"  ESTA MENCIONADA NO ESTATUTO DA OAB NO ART. 30, INCISO II. 

    "Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    II – os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público."

     A DIFERENÇA ENTRE INCOMPATIBILIDADE DO ARTIGO 28 E O IMPEDIMENTO DO ARTIGO 30, ESTE ÚLTIMO COBRADO PELA QUESTÃO ACIMA, É QUE :

    INCOMPATIBILDADE: É A PROIBIÇÃO TOTAL DE EXERCER OS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ( ART. 28)

    IMPEDIMENTO: É A PROIBIÇÃO PARCIAL  DE EXRCER OS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. (ART. 30)

  • Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: (PARCIAL)

    II – os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. 

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (TOTAL)

    II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta;

    III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; 

    IV – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

  • Gabarito letra B. conforme artigo 30,II do EOAB

  • O IMPEDIMENTO SEMPRE SERÁ EM RELAÇÃO A ALGUÉM, E A INCOMPATIBILIDADE EM RELAÇÃO A TODOS OS ATOS DA ADVOCACIA, CONTRA QUALQUER PESSOA.

    Para decorar a incompatibilidade:

    INCOMPATIBILIDADE = PROIBIÇÃO TOTAL

     

  • Para lembrar da diferença entre incompatibilidade e impedimento, basta lembrar que no IMPEDIMENTO do futebol o jogador permanece jogando a partida, podendo fazer gols, cobrar pênaltis e escanteios, mas para AQUELE DETERMINADO ATO ele não poderá fazer. É bobo, mas ajuda a decorar 

  • INCOMPATIBILIDADE

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (TOTAL)

    II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta;

    III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; 

    IV – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.

    IMPEDIMENTO

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: (PARCIAL)

    II – os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. 

  • A solução da questão exige o conhecimento sobre os impedimentos para exercer a advocacia.

    A incompatibilidade na advocacia é a proibição total de advogar, tal proibição pode ser permanente ou temporária, já o impedimento é a proibição de forma parcial ao exercício da advocacia, de acordo com o art. 27 do Estatuto da OAB – Lei 8.906/94. Paulo Lôbo (2019) cita que o advogado que tem vínculo funcional com entidade da administração pública direta e indireta fica impedido de advogar contra a respectiva fazenda pública, ou seja, poderá advogar, porém não contra essa pessoa jurídica a qual presta serviço.

    Analisemos cada uma das alternativas:


    a)  ERRADA. O art. 30 do Estatuto traz as hipóteses de impedimento, desse modo, são impedidos de exercer a advocacia:

    1- os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    2- os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. Está errada a alternativa porque traz hipótese de incompatibilidade e não de impedimento, conforme art. 28, II do Estatuto.

    b) CORRETA. Uma das hipóteses de impedimento são aos membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, conforme art. 30, II do Estatuto.

    Também o STJ seguindo o mesmo entendimento, decidiu que ter mandato eletivo no Legislativo impede o exercício da advocacia a favor ou contra pessoa jurídica de direito público pertencente a qualquer das esferas de governo (municipal, estadual ou federal).


    c) ERRADA. A alternativa está a tratar de uma hipótese de incompatibilidade e não de impedimento, conforme art. 28, IV do Estatuto.

    d)  ERRADA. A hipótese está a tratar de uma incompatibilidade e não de impedimento, conforme art. 28, III do Estatuto.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • Dica para diferenciar: impediDOIS, há só dois casos:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.


ID
1909759
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Luciana, com dezessete anos é casada. Carlos é excepcional e não possui o desenvolvimento mental completo. Arthur é ébrio habitual. Sabrina possui enfermidade ou deficiência mental e não possui discernimento necessário para fazer suas escolhas na vida civil.” De acordo com o Código Civil, identifique o tipo de capacidade de Luciana, Carlos, Arthur e Sabrina, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A questão é de 2015, logo não levou em contas as alterações da lei 13.146. Portanto, conante ao texto antigo do CC:
     

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade
     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
     

    No caso da Luciana, embora com 16 anos, aplica-se o artigo subsequente da emancipação:
    Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade
    II - pelo casamento

    bons estudos

     


     

  • Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência é absolutamente incapaz apenas o menor de 16 anos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Desatualizada 

  • DESATUALIZADA

  • DESATUALIZADA!

     

  • De acordo com as alterações que sofreu o CC, com a Lei 13.146/2015

    Luciana, com dezessete anos é casada. >>> CAPAZ POR EMANCIPAÇÃO (sem alteração)

    Carlos é excepcional e não possui o desenvolvimento mental completo. >>> RELATIVAMENTE INCAPAZ

    Arthur é ébrio habitual. >>> RELATIVAMENTE INCAPAZ

    Sabrina possui enfermidade ou deficiência mental e não possui discernimento necessário para fazer suas escolhas na vida civil.>>> RELATIVAMENTE INCAPAZ

     

    AGORA APENAS OS MENORES DE 16 ANOS SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES!

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação Lei nº 13.146/15) 

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

  • A questão deve ser anterior a 06/07/2015. Está desatualizada. Com a alteração da Lei 13.146/2015, serão absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos, apenas. 

  • Notifiquem erro para classificarem como desatualizada. Não temos mais que saber o entendimento da lei antiga, de acordo com a nova lei, não há gabarito.

  • Questão Desatualizada!!!!!

  • ATUALIZAÇÃO!

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

  • DESATUALIZADA....VAMOS FICAR ESPERTOS!!! 

  • Hoje, ficaria assim:

    Luciana: plenamente capaz

    Carlos e Sabrina: plenamente capazes. Poderão ser relativamente incapazes caso não possam exprimir sua vontade, estando sujeitos ao instituto da tomada de decisão apoiada para questões patrimoniais.

    Arthur: relativamente incapaz

    Ressalto, apenas, que o tema ainda é cheio de dúvidas e polêmicas... Se estiver errada, me corrijam!

  • Hoje a resposta seria: capaz, capaz, relativamente, relativamente.

  • F M, Hoje a resposta dependeria de saber a IDADE! Logo, não pode-se afirmar que Carlos, Sabrina e Arthur seriam capazes.

    Marcella M, TOMADA DE DECISÃO APOIADA NÃO SE LIMITA A PATRIMÔNIO!

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.  


ID
1909762
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Código Civil, salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia

     


    bons estudos

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • Nossa, muito irrelevante perguntar a ordem descrita no artigo.

  • A confissão segue o documento; a testemunha presume a perícia. 

  • Uma observação que acho válida. Você não inspeciona um fato. Eliminaria as erradas. Mas eu errei. Só pensei isso depois de responder...

  • O artigo 212 não elenca a INSPEÇÃO como meio de prova do fato jurídico uma vez que o fato jurídico já ocorreu quando o juiz faz a inspeção. O juiz formará o convencimento por presunção diante do que ele observa com a inspeção (que é fonte subsidiária).

     

    Ademais, o juiz não inspeciona o FATO, e sim  as pessoas ou as coisas (art. 481, CPC/2015). No primeiro caso, tanto as partes quanto um terceiro podem servir como fonte de prova.

     

    Da Inspeção Judicial

    Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

     

     

    A inspeção é meio de prova subsidiário. Presta-se, portanto, para os casos em que percepção do julgador não pode ser obtida por outros meios comumente admitidos no processo. Em suma, o exame direto pelo magistrado serve para esclarecer, clarear determinado fato, e não para conhecê-lo.

  • Aline Zanetti, a banca não questionou a ordem, e sim quais eram os meios admitidos. Nota que só na letra C tem os itens do art. correto.

  • Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que dispõe o Código Civil em seu artigo 212, sobre as possibilidades de como o fato jurídico pode ser provado. Senão vejamos: 

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    Conforme o Código Civil, salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante 

    A) confissão, documento, inspeção, presunção e perícia. 

    B) documento, inspeção, testemunha, presunção e perícia. 

    C) confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. 

    Perceba, da leitura do artigo, que a assertiva supracitada é única que elenca todas as hipóteses contidas no artigo 212. Todas as demais assertivas incluem a prova da inspeção, que não é prevista. Embora o art. 212 arrole de modo exemplificativo e não taxativo os meios de prova dos atos negociais a que não se impõe a forma especial, que permitirão ao litigante demonstrar em juízo a sua existência, convencendo o órgão judicante dos fatos aos quais se referem, deve ser observado o comando da questão, que requer do candidato o estrito conhecimento acerca do que prevê o Código Civilista.

    D) confissão, documento, testemunha, inspeção e perícia. 

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:

  • Era so saber que inspeção , nao e meio de prova, pois e meio de prova subsidiário e nao se da sobre fatos, e sim sobre pessoas e coisas.

  • GABARITO: C

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • Letra "C" Art. 212 CC.


ID
1909765
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, consideram-se imóveis para os efeitos legais, ou não perdem o caráter de imóveis, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram

    B) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais
    II - o direito à sucessão aberta

    C) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico


    D) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    bons estudos

  • A) Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram são considerados imóveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “A".

     

    B) O direito à sucessão aberta. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta é considerado imóvel para os efeitos legais.

    Incorreta letra “B".



    D) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.  

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem não perdem o caráter de imóveis.

    Incorreta letra “D".



    C) As energias que tenham valor econômico.  

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    As energias que tenham valor econômico são consideradas móveis para os efeitos legais. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão. 

    Gabarito: C.



  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    /

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    /

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Gab C

    ENERGIA QUE TENHAM VALOR ECONOMICO-  MOVÉIS

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    b) CERTO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    c) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    d) CERTO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


ID
1909768
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”. Excluindo as diversas leis que excepcionam a regra do Código Civil, havendo venda somente da fração do imóvel, e se o valor da parte fracionada for inferior a 30 salários-mínimos, quanto à faculdade de o instrumento ser público ou particular, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Se for vendida somente fração do imóvel e o valor da transação for inferior a 30 salários-mínimos (SM) pode ser por instrumento particular?

    Não. Deve-se verificar o valor do imóvel inteiro e não da parte ou fração vendida. Em que pese haver entendimento contrário,2 a jurisprudência vem se firmando no sentido de que o art. 108 do Código Civil estabelece como parâmetro o valor do ‘imóvel’ e não o valor do negócio jurídico.3 Assim, tal valor deve corresponder à totalidade do imóvel, mesmo que esteja sendo vendida apenas uma parte, quinhão ou fração ideal. Do contrário, será possível que um terreno de valor superior a 30 SM seja fracionado e vendido em partes com objetivo de evitar-se a escritura pública, o que seria uma fraude à lei

    http://www.irib.org.br/noticias/detalhes/irib-responde-compra-e-venda-fra-ccedil-atilde-o-ideal-valor-inferior-a-30-sal-aacute-rios-m-iacute-nimos-escritura-p-uacute-blica-exigibilidade

    bons estudos

  • Sério, QC, o que falta pra contratar o Renato?

    Obrigado, mais uma vez!

  • ‘Instrumento particular de venda e compra de imóvel com valor acima de 30 salários mínimos. Ofensa ao art. 108 do Código Civil. Obrigatoriedade de escritura pública. Irrelevância de o negócio ter valor inferior ao limite da lei, por corresponder a parte ideal do bem. Fracionamento do negócio que, se considerado, conduziria à fraude e ao esvaziamento do comando legal. Recurso não provido.’ (CSMSP: Ap. Civ. nº 1088-6/0). No mesmo sentido: Apelação Cível nº 989-6/4 da Comarca de Campinas, Ap. Civ. 1.121-6/1 da Comarca de Jundiaí, Ap. Civ. 0007514-42.2010.8.26.0070, da Comarca de Batatais.”

  • Renato poderia substituir facilmente alguns professores que mais complicam que ajudam #RenatoQC

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    imóvel = solo.

    fração do imóvel = solo.

    Pela lógica da doutrina o valor deve ser do imóvel, logo o valor é o do solo negociado.

  • O examinador explora na presente questão, o conhecimento do candidato acerca dos negócios jurídicos, importante instituto regulamentado nos artigos 104 e seguintes do Código Civil. Especificamente, aborda-se sobre a regra contida no artigo 108, e quanto à possibilidade de utilização de instrumento público ou particular quando da venda da fração de imóvel cuja parte seja inferior a 30 salários-mínimos. Pede-se então, a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A) CORRETA. Deve-se verificar o valor do imóvel inteiro e não parte ou fração vendida.

    Inicialmente, deve ser pontuado que a regra contida no comando da questão, refere-se àquela prevista no artigo 108 do Código Civil, que assim dispõe:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Tal previsão estabelece, em outras palavras, que para um negócio jurídico que vise constituir, transferir, modificar ou renunciar direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, exige-se que ele se efetive mediante escritura pública, sob pena de invalidade, desde que inscrita em registro competente, para dar-lhe publicidade e oponibilidade contra terceiro.

    Excepcionalmente, na hipótese de haver venda somente da fração do imóvel, e se o valor da parte fracionada for inferior a 30 salários-mínimos, quanto à faculdade de o instrumento ser público ou particular, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB já se manifestou deverá exigir a escritura pública de compra e venda desta fração ideal, conforme redação do art. 108 do Código Civil, ainda que a transação tenha valor inferior a 30 salários mínimos. Isso porque, o valor a ser considerado é o do imóvel como um todo e não apenas o valor atribuído à fração.

    Acerca do assunto, vejamos os ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, na “Coleção Cadernos IRIB 1 – Compra e Venda", p. 6::

    “Se for vendida somente fração do imóvel e o valor da transação for inferior a 30 salários-mínimos (SM) não pode ser por instrumento particular. Deve-se verificar o valor do imóvel inteiro e não da parte ou fração vendida. Em que pese haver entendimento contrário, a jurisprudência vem se firmando no sentido de que o art. 108 do Código Civil estabelece como parâmetro o valor do 'imóvel' e não o valor do negócio jurídico. Assim, tal valor deve corresponder à totalidade do imóvel, mesmo que esteja sendo vendida apenas uma parte, quinhão ou fração ideal. Do contrário, será possível que um terreno de valor superior a 30 SM seja fracionado e vendido em partes com objetivo de evitar-se a escritura pública, o que seria uma fraude à lei. Irrelevante, portanto, que o quinhão ou a fração negociada corresponda à parte do imóvel e que o negócio tenha valor abaixo de 30 salários-mínimos."

    Feita essa breve exposição sobre o tema, é correto afirmar então que para o caso sob análise, deve-se verificar o valor do imóvel inteiro e não parte ou fração vendida.

    B) INCORRETA. Deve-se verificar o valor da fração ou parte vendida, facultando neste caso, instrumento particular quando o valor da parte fracionada for inferior a 30 (trinta) salários-mínimos, desde que observado o Código de Defesa do Consumidor.

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, deve-se verificar o valor do imóvel inteiro e não parte ou fração vendida. Além do que, não será facultado o instrumento particular, mas tão somente escritura pública, ainda que o valor da parte fracionada for inferior a 30 (trinta) salários-mínimos.

    C) INCORRETA. Deve-se verificar o valor da fração, facultando instrumento público ou particular quando superior a 30 (trinta) salários-mínimos.

    A alternativa está incorreta, pois não será verificado o valor da fração, mas o valor do imóvel inteiro, mediante instrumento público, independente se o valor da parte fracionada for inferior ou superior a 30 (trinta) salários-mínimos

    . D) INCORRETA. Deve-se verificar o valor da fração, não podendo vender nova fração no período inferior a 90 (noventa) dias a contar do registro, se optarem por instrumento particular, a fim de não configurar fraude a lei.

    A alternativa está incorreta, pois conforme já visto, o valor deve corresponder à totalidade do imóvel, mesmo que esteja sendo vendida apenas uma parte, quinhão ou fração ideal. Bem elucidada a situação pela jurista Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, “do contrário, será possível que um terreno de valor superior a 30 SM seja fracionado e vendido em partes com objetivo de evitar-se a escritura pública, o que seria uma fraude à lei", e aqui, registra-se, independentemente de lapso temporal, pois não há previsão legal neste sentido.

    Gabarito do Professor: letra “A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
    COUTO, Maria do Carmo de Rezende Campos. Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB Compra e Venda. São Paulo: IRIB, 2016. 
    Entendimento disponível no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

ID
1909771
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A procuração é o instrumento do mandato. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Contudo, se, pelo valor do imóvel, a transação puder ser feita por instrumento particular, mas as partes, por opção, resolverem celebrá-la por escritura pública, havendo no caso outorga de procuração, relativo ao caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nada impede que as partes realizem POR ESCRITURA PÚBLICA um ato que, a princípio ,seria por instrumento particular!

    É só o cara lembrar assim: Quem pode o menos(instrum. particular), pode o mais(escritura pública) :)

     

  • De acordo com o artigo 657 do Código Civil, "a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado". Na questão, considerando que a escritura pública não era a forma exigida legalmente para a celebração do negócio, o mandato não precisaria ser materializado, necessariamente, pela mesma forma daquele, interpretando-se "a contrario sensu" o mencionado artigo 657. 

  • Não sei se pensei corretamente, mas para responder a questão fiz uso de interpretação extraída do artigo 655 do CC, que assim dispõe:

    "Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular."

     

    Bons estudos.

     

  • Gabarito letra C.

     

  • Segundo o enunciado, "a outorga do mandato está sujeita à forma EXIGIDA POR LEI para o ato a ser praticado.", e não "à forma com a qual o ato foi executado"... Se a lei não exigia escritura pública no caso em questão, e esta foi feita por opção, não há o que se falar em obrigatoriedade de instrumento público para a procuração mencionada.

  • Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    A compra e venda de bens IMÓVEIS pode ser feita por meio de contrato particular ou é necessária escritura pública?

    • Em regra: é necessária escritura pública (art. 108 do CC).

    • Exceção: a compra e venda pode ser feita por contrato particular (ou seja, sem escritura pública) se o valor do bem imóvel alienado for inferior a 30 salários-mínimos.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Para fins do art. 108, deve-se adotar o preço dado pelas partes ou o valor calculado pelo Fisco?

    O valor calculado pelo Fisco. O art. 108 do CC fala em valor do imóvel (e não em preço do negócio). Assim, havendo disparidade entre ambos, é o valor do imóvel calculado pelo Fisco que deve ser levado em conta para verificar se será necessária ou não a elaboração da escritura pública.  A avaliação feita pela Fazenda Pública para fins de apuração do valor venal do imóvel é baseada em critérios objetivos, previstos em lei, os quais admitem aos interessados o conhecimento das circunstâncias consideradas na formação do quantum atribuído ao bem. Logo, trata-se de um critério objetivo e público que evita a ocorrência de fraudes.

    Obs: está superado o Enunciado 289 das Jornadas de Direito Civil do CJF.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.099.480-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 2/12/2014 (Info 562).

     

  • Eu respondi essa questão com base no Enunciado 182, III Jornada de Direito CIvil: O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

    Gabarito: C

  • A questão trata do mandato.

    Código Civil:

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Art. 657. BREVES COMENTARIOS.

    Vinculação a forma do ato final. A adesão de forma é de fundamental importância para o mandato. O negócio final será determinante para o formalismo necessário à sua realização. Assim, a alienação de um imóvel com valor superior a trinta salários mínimos necessita de escrito público (art. 107 CC), do mesmo modo o mandato necessário à sua conclusão também necessitará. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    A) Admite-se somente por instrumento particular.  

    Admite-se por instrumento público ou particular.  

    Incorreta letra “A”.


    B) Admite-se somente por instrumento público.  

    Admite-se por instrumento público ou particular.  

    Incorreta letra “B”.

    C) Admite-se por instrumento público ou particular.  

    Admite-se por instrumento público ou particular.  

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Admite-se mandato verbal quando o valor da transação for inferior a trinta salários-mínimos. 

    Admite-se por instrumento público ou particular.  

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1909774
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Em 2006, Olavo, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um testamento público contemplando como sua herdeira universal Maria. Em 2007, arrependido, Olavo revogou o testamento de 2006, lavrando novo testamento nomeando como seu herdeiro universal Mário, sem cláusula expressa de substituição. Em 2009, Mário faleceu, deixando seu neto Pedro. No mês de setembro de 2011, faleceu Olavo, deixando seu sobrinho Lucas, como único parente vivo.”

Assinale a alternativa que indique a quem caberá a herança de Olavo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.788 Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nula.

  • O testamento é ato personalíssimo, revogável a qualquer tempo. Assim, com a revogação do instrumento lavrado em 2006, Maria perdeu a qualidade de herdeira de Olavo, que, ato posterior, nomeou Mário como seu sucessor a título universal. Mário, se vivo fosse ao tempo da abertura da sucessão de Olavo, teria direito a totalidade da herança deixada pelo extinto. Como, no entanto, já havia falecido, não herda, nem pode ser representado por seus eventuais sucessores (no caso, Pedro), já que não se admite o direito de representação na sucessão testamentária. Diz-se, então, que houve a caducidade do testamento. Dessa forma, subsistindo a sucessão legítima, será Lucas vocacionado a suceder seu tio Olavo.

  • Em que pese OLAVO ter contemplado como herdeiro universal Mário (ato liberal, até então seu sobrinho LUCAS NÃO HERDARIA NADA, uma vez que este NÃO É HERDEIRO NECESSÁRIO, e sim colateral), o testamento feito por OLAVO caducou em razão de que o legatário (MÁRIO) faleceu antes dele (o testador  ->vide artigo 1939, V). Assim sendo,  transmite-se a sua herança ao seu sobrinho LUCAS, uma vez que é herdeiro legítimo (ausente descendente, conjuge, ascendente - restou ele, COLATERAL) e o único testamento existente caducou (vide artigo 1788).

  • Belíssima resposta, Caio Albuquerque. :D

  • Mário era legatário de Olavo, este testador. Como o legatário faleceu antes do testador, por força do art. 1.939, V, o legado caduca. Se o testamento caducar irá subsistir a sucessão legítima (art. 1.788). Lucas é herdeiro legítimo, pois colateral em 3º grau, cabe a ele a herança de Olavo.

    Art. 1.939. Caducará o legado: V - se o legatário falecer antes do testador.

     

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

     

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

     

     

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Código Civil

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    IV - aos colaterais.

  • A questão trata de sucessões.

    Código Civil:

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

    O testamento em favor de Mário caducou, pois faleceu antes de Olavo, testador.

    Código Civil:

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    A herança de Olavo vai para seu sobrinho, que é colateral.


    A) Maria.  

    Lucas.

    Incorreta letra “A”.

    B) Lucas.  

    Lucas.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Pedro.  

    Lucas.

    Incorreta letra “C”.


    D) A herança será vacante.  

    A herança irá para Lucas, parente de Olavo, na linha colateral.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Letra C

    Pois ausente ausente descendente, conjuge, ascendente, será chamado parente colateral até 4º grau. E sobrinho é 3 grau

  • Lucas

  • Questão boa, sem pegadinhas ridículas, sem trocadilhos... Cobra um conhecimento acerca do testamento e da sucessão legítima. Deve ser examinador novo que estudou aqui no QC!

  • Letra "b"

  • Tem gente falando de legado, mas o legado trata de bens específicos deixados pelo testador. No caso, há herdeiro universal, sendo impróprio falar em legado.

  • Leticia Araujo você esta errada poque ele não deixou cláusula expressa de substituição.Neste caso o único apto a receber a herança éo seu sobrinho Lucas

  • Letra B

    O testamento é ato personalíssimo, revogável a qualquer tempo. Assim, com a revogação do instrumento lavrado em 2006, Maria perdeu a qualidade de herdeira de Olavo, que, ato posterior, nomeou Mário como seu sucessor a título universal. Mário, se vivo fosse ao tempo da abertura da sucessão de Olavo, teria direito a totalidade da herança deixada pelo extinto. Como, no entanto, já havia falecido, não herda, nem pode ser representado por seus eventuais sucessores (no caso, Pedro), já que não se admite o direito de representação na sucessão testamentária.

    Diz-se, então, que houve a caducidade do testamento. Dessa forma, subsistindo a sucessão legítima, será Lucas vocacionado a suceder seu tio Olavo.


ID
1909777
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É exemplo de ato jurídico com forma defesa em lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Defeso = proibido.

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo

    bons estudos

  • O testamento conjuntivo, no dizer da melhor doutrina, é aquele em que duas ou mais pessoas, mediante um único instrumento, fazem disposições de última vontade acerca de seus bens.

    Fonte: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao064/CarlosEduardo_Lenz.html

  • Testamento - NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL que produz efeitos com a morte!

    Testamento - apenas UMA PARTE nele dispõe de algo

  • Alguém poderia explicar o que é codicilo? Desde já agradeço!
  • codicilo salvo mingano, é um tipo de testamento simplificado

  • Codicilo é a manifestação de última vontade, de forma escrita, onde a pessoa pode estabelecer disposições para serem cumpridas após a sua morte, que sejam referentes ao seu funeral, doações de pequenas quantias em dinheiro, bens pessoais moveis, roupas ou objetos de pequeno valor.

    Parece com um testamento, mas é mais limitado e não exige muitas formalidades. Pode ser feito  por meio de um documento informal, assim como uma simples carta, basta que seja datado e assinado. 

    O codicilo encontra-se previsto nos artes. 1.881 e seguintes do CC.

    Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

  • Monique Dias, importante citar a fonte!!!

     

    CODICILO

    Codicilo é a manifestação de última vontade, de forma escrita, onde a pessoa pode estabelecer disposições para serem cumpridas após a sua morte, que sejam referentes ao seu funeral, doações de pequenas quantias em dinheiro, bens pessoais moveis, roupas ou objetos de pequeno valor.

    Parece com um testamento, mas é mais limitado e não exige muitas formalidades. Pode ser feito  por meio de um documento informal, assim como uma simples carta, basta que seja datado e assinado. 

    O codicilo encontra-se previsto nos artes. 1.881 e seguintes do CC.

    Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

    Art. 1.882. Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.

    Art. 1.883. Pelo modo estabelecido no art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.

    Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.

    Art. 1.885. Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.

     

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/codicilo

  • O testamento conjuntivo, segundo dispõe o Código Civil, em seu art. 1.863, seja simultâneo, no qual os dois testadores fazem disposições em favor de terceiro; seja recíproco, se um testador favorece o outro, e vice-versa; seja correspectivo, no qual além da reciprocidade, cada testador beneficia o outro na mesma proporção em que este o tiver beneficiado, consta como proibido, isto significa que é vedado a duas ou mais pessoas estabelecerem deixas testamentárias recíprocas mediante uma única cédula instrumentaria.

    Tendo em vista que tal modalidade implicaria em violação às características precípuas do testamento, que dizem respeito à sua unilateralidade, pessoalidade e autonomia em dispor de seus bens.

    No entanto, importa destacar que nada obsta que os testadores disponham acerca de seus bens, seja de forma simultânea, recíproca ou correspectiva desde que sejam realizados em instrumentos diferentes, em escrituras diversas. O que a lei efetivamente veda é a feitura do testamento por duas ou mais pessoas em um mesmo documento. Nesse sentido, cita-se entendimento do STF que no RE n. 93.603/GO:

    […] 5. NÃO OCORREU, NO CASO, TESTAMENTO CONJUNTIVO, “UNO CONTEXTU”, OU DE MÃO COMUM, MAS FORAM FEITOS DOIS TESTAMENTOS EM SEPARADO, RELATIVAMENTE AOS QUAIS O TABELIAO, COM SUA FÉ, CERTIFICOU, SEM QUALQUER ELEMENTO DE PROVA EM CONTRARIO, A PLENA CAPACIDADE DOS TESTADORES E A LIVRE MANIFESTAÇÃO DE SUA VONTADE. 6. NÃO INCIDEM NA PROIBIÇÃO DO ART. 1630 DO CÓDIGO CIVIL OS TESTAMENTOS DE DUAS PESSOAS, FEITOS NA MESMA DATA, NO MESMO TABELIAO E EM TERMOS SEMELHANTES, DEIXANDO OS BENS UM PARA O OUTRO, POIS, CADA UM DELES, ISOLADAMENTE, CONSERVA A PROPRIA AUTONOMIA E UNIPESSOALIDADE. CADA TESTADOR PODE LIVREMENTE MODIFICAR OU REVOGAR O SEU TESTAMENTO. A EVENTUAL RECIPROCIDADE, RESULTANTE DE ATOS DISTINTOS, UNILATERALMENTE REVOGAVEIS, NÃO SACRIFICA A REVOGABILIDADE, QUE E DA ESSENCIA DO TESTAMENTO. NÃO CABE, TAMBÉM, FALAR EM PACTO SUCESSORIO, EM SE TRATANDO DE TESTAMENTOS DISTINTOS. 6. EXAME DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE A COMPREENSAO DO ART. 1630 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. 7. O FATO DE MARIDO E MULHER FAZEREM, CADA QUAL, O SEUTESTAMENTO, NA MESMA DATA, LOCAL E PERANTE AS MESMAS TESTEMUNHAS E TABELIAO, LEGANDO UM AO OUTRO A RESPECTIVA PARTE DISPONIVEL, NÃO IMPORTA EM SE TOLHEREM, MUTUAMENTE, A LIBERDADE, DESDE QUE O FACAM EM TESTAMENTOSDISTINTOS. CADA UM CONSERVA A LIBERDADE DE REVOGAR OU MODIFICAR O SEU TESTAMENTO. 8. NO CASO CONCRETO, O ACÓRDÃO, AO ANULAR DOIS TESTAMENTOSFEITOS EM 1936, COM ATENÇÃO AS FORMALIDADES DA LEI, FAZENDO INCIDIR O ART. 1630 DO CÓDIGO CIVIL, RELATIVAMENTE A HIPÓTESE NÃO COMPREENDIDA EM SUA PROIBIÇÃO, NEGOU-LHE VIGENCIA. 9. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, POR NEGATIVA DE VIGENCIA DO ART. 1630 DO CÓDIGO CIVIL, E PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DOS REFERIDOS TESTAMENTOS.

     

    Fonte: http://blog.cristianosobral.com.br/testamento-conjuntivo/

  • Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, o direito das sucessões, disposto nos artigos 1.784 e seguintes do Código Civil, senão vejamos:

    É exemplo de ato jurídico com forma defesa em lei 

    Inicialmente, antes de adentrarmos à análise propriamente dita da questão, é importante que se pontue, em consonância com o comando da questão, o que ela de fato explora. De forma recorrente, as bancas inserem o termo "é defeso" ou "com forma defesa em lei", e costumam confundir alguns candidatos que, muitas vez, detém o domínio da matéria, mas erram a questão por não compreenderem o comando da questão. Neste sentido, a expressão "é defeso", significa o mesmo que "não é permitido", "é proibido".

    Feita essa breve consideração, passemos à análise das assertivas:


    A) a compra e venda de imóveis. 

    B) os atos notariais. 

    C) o testamento conjuntivo. 

    Estabelece o artigo 1.863 do Código Civil:

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. 

    "O testamento conjuntivo, conjunto ou de mão comum é o feito no mesmo ato, por duas ou mais pessoas. A proibição de tal negócio jurídico é substancial, seja o testamento simultâneo — se os dois testadores fazem disposições em favor de terceiro —, seja recíproco — se um testador favorece o outro, e vice-versa —, seja correspectivo — além da reciprocidade, cada testador beneficia o outro na mesma proporção em que este o tiver beneficiado, caso em que a interdependência, a relação causal entre as disposições, é mais intensa. Sendo o testamento negócio jurídico unilateral (mais que isso: unipessoal), revogável, personalíssimo, a repulsa do Código ao testamento conjunto é plenamente justificável, considerando, também, que são terminantemente proibidos os pactos sucessórios (art. 426). A liberdade de testar e de revogar o testamento, que é princípio capital nesta matéria (art. 1.858), precisa ser rigorosamente preservada. O testamento conjuntivo arranharia esse princípio. Mas nada impede que duas pessoas, em atos separados, ainda que na mesma data, perante o mesmo tabelião, façam testamentos dispondo em favor de um terceiro, ou, mesmo, em proveito recíproco. Por sinal, isso ocorre com certa frequência, quando os testadores são marido e mulher." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    D) o codicilo. 

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Eu li" crocodilo " preciso dar um tempo nos estudos.
  • GABARITO: C

    O testamento conjuntivo, no dizer da melhor doutrina, é aquele em que duas ou mais pessoas, mediante um único instrumento, fazem disposições de última vontade acerca de seus bens.

    Dispõe o artigo 1.863 do Código Civil brasileiro, nos mesmos termos que o diploma de 1916, que é proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Fonte: https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao064/CarlosEduardo_Lenz.html


ID
1909780
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do código civil, será causa de anulabilidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    De acordo com o CC:

    A) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço

    B) CERTO: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido

    C) Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador

    D) Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas

    bons estudos

  • Resposta: B por ser a menos errada

  • Menos errada, mas não é totalmente correto não, tento em visto que está incompleta. Pois, é válido sim a venda de ascendente a descendente desde que tiver expressamente consentido os outros descendentes e o cônjude do alienante. Art. 496.

  • Ô banca ruim...

  • Aquela questão que se erra e, ao mesmo tempo, fica-se feliz, por saber que seus estudos valeram a pena, pois você está melhor que a banca.

     

  • Trata a presente questão de importante instituto jurídico no ordenamento jurídico pátrio, as causas de anulabilidade ou nulidade relativa, que na lição de Clóvis Beviláqua, é caracterizado pelos “negócios que se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a sua normalidade". Feita essa breve exposição, passemos à análise da questão:

    Nos termos do código civil, será causa de anulabilidade 

    A) o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. 

    Assevera o artigo 489 do Código Civil:

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. 

    A estipulação arbitrária do preço por um dos contratantes fere a consensualidade do contrato, que o aperfeiçoa por disposição comum de vontades recíprocas. Esse acordo quanto ao preço é elemento essencial, na forma do art. 481 do CC de 2002. A fixação unilateral induz a nulidade do contrato, e não a anulabilidade. É do consentimento de ambos os contratantes que são gerados os seus efeitos obrigacionais.

    Assertiva incorreta.

    B) a venda de ascendente a descendente. 

    Estabelece o artigo 496 do CC:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.  

    O preceito objetiva, segundo observa Clóvis Beviláqua, “evitar que, sob color de venda, se façam doações, prejudicando a igualdade das legítimas".

    Assertiva CORRETA.

    C) a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Dispõe o artigo 548 do Código Civilista: 

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. 

    "A norma impede a doação de todos os bens (doação universal), inibindo o ato de dissipação patrimonial, que expõe o doador à falta de condições de sua própria subsistência. Trata-se de tutela de amparo ao doador irrefletido, sob o risco de penúria, capaz, pela liberalidade arrimada em total desprendimento, de comprometer o mínimo existencial para viger a vida." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012)

    Assertiva incorreta.

    D) a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. 

    Prevê o artigo 1.008 do Código Civil: 

    Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. 

    É nula e não anulável a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1909783
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A garantia contra evicção e vícios redibitórios vigora em todos os contratos abaixo, à EXCEÇÃO do contrato de

Alternativas
Comentários
  • vigoram em todos os contratos onerosos. Doação onerosa tb, eim.

  • CC/2002: ART. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

  • Seção V
    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

     

    Seção VI
    Da Evicção

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública

  • Garantia contra vícios redibitórios:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

     

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

     

    Garantia contra evicção:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

    Em suma:

    Se o contrato for ONEROSO ----> Tem garantia contra evicção e vícios redibitórios

    Se o contrato for GRATUITO ----> Não tem garantia contra evicção e vícios redibitórios

     

    Para facilitar, basta lembrar da seguinte dica: "Cavalo dado não se olha os dentes" (se recebeu de graça, não reclame!)

  • Letra D

     

  • POSTA O GABARITO POVO DE DEUS A MAO NAO CAI NAO

  • Gabarito Letra D. Doação Pura e Simples
  • Dação em pagamento é um tipo de contrato?

  • Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.

    Permuta:  é um tipo de contrato no qual uma das partes é obrigada a dar algo em troca de alguma coisa, que não seja moeda financeira. Ex: um ator faz uma propaganda para determinada marca e em troca essa marca fornece a ele prestação de serviços.

    CC/2002: ART. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

    Resposta: d)

    Bons estudos!

  • Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importantes institutos no ordenamento jurídico pátrio, a evicção e o vício redibitório. Tais institutos estão previstos nos artigos 441 e seguintes do Código Civil. A garantia contra evicção, é a garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à  terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa. Já a garantia pelos vícios redibitórios, se dá em razão de vício oculto em uma coisa, que a torna imprestável para sua utilidade ou que cause uma depreciação em seu apreço financeiro. 

    Neste sentido, estabelece o Código Civilista: 

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas. 

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Feita essa breve exposição, passemos à análise da questão:

    A garantia contra evicção e vícios redibitórios vigora em todos os contratos abaixo, à EXCEÇÃO do contrato de 

    A) dação em pagamento. 

    B) compra e venda. 

    C) permuta. 

    D) doação pura e simples.  

    Vejamos aqui, que a doação pura e simples, que é aquela marcada pela liberalidade plena, doação inspirada na intenção de contemplar o favorecido sem nada lhe exigir ou impor e sem subordinar-se a qualquer condição, ou motivação extraordinária, é, pois, contrato unilateral e benéfico, não comportando garantia contra evicção e vícios redibitórios, uma vez que, quanto aos vícios redibitórios, somente se aplicam à contratos comutativos, e, no que concerne à evicção, a contratos onerosos.

    A propósito anota Clóvis Beviláqua o seguinte: “As doações são contratos unilaterais e benéficos, aos quais não convém a classificação de comutativos."

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia: 


    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

ID
1909786
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“João celebrou contrato de mandato com Pedro, outorgando-lhe poderes para transferir documentos de seu veículo para Luana, pois o mesmo já estava alienado a ela, inclusive quitado, sendo sabido da condição frágil de saúde de Luana, que, em fase terminal, seria hospitalizada. Pedro, ainda dentro do cartório de notas, preste a assinar o documento de transferência, recebe a notícia da morte de João e que seus herdeiros estão em lugar incerto e não sabido, o que pode acarretar em longa demora na efetivação da transferência do documento do bem e sua regularização no órgão de trânsito.”

Diante dos fatos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, de acordo com o artigo 689 do Código Civil de 2002, ainda será válido o ato que Pedro fizer, sendo este praticado com contratantes de boa-fé. 

  • CÓDIGO CIVIL:

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

  • Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato./

     

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora./

     

     

    gabarito LETRA B

  • Justificando a letra A...

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

  • A questão expõe claramente o perigo na demora na transferência do documento. Assim, conforme o art. 674 do CC, o mandatário deve concluir o negócio, mesmo ciente da morte do mandante.

  • "Diante dos fatos, é correto afirmar:" O QUE TEM A VER OS FATOS NARRADOS COM ESTA ALTERNATIVA "D"????? 

     d)A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, devendo o interessado habilitar seus créditos, a fim de obter adimplemento da obrigação.

     

    Mesmo não tendo nada a ver, o erro dela também é que o" Espólio responde  pelo pagamento das dívidas do falecido, devendo o interessado habilitar seus créditos, a fim de obter adimplemento da obrigação" embora eu entenda que são sinônimos, vejamos:

     

    Herança é o conjunto de bens, direitos e deveres que alguém deixa ao falecer. (igual a "reunião de bens")

    Espólio é a reunião de bens deixados, que farão parte do processo de  sucessão que oficializa a passagem de bens para os herdeiros.

    Inventário é a lista dos bens deixados. 

  • O examinador explora, por meio de um estudo caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil acerca do mandato, instituto de grande relevância no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos o que dispõe a lei civilista:  

    CAPÍTULO X

    Do Mandato

    Seção I 

    Disposições Gerais 

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. 

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. 

    § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. 

    § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida. 

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. 

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. 

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito. 

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa. Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento. 

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante. 

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. 

    §1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. 

    §2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso. 

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato. 

    Art. 663. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante. 

    Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato. 

    Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos. 

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Seção II 

    Das Obrigações do Mandatário

     Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    §1º Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

    §2º Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

    §3º Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato. 

    §4º Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente. 

    Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Art. 670. Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, mas empregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.

    Art. 671. Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome próprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no mandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.

    Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

    Art. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente. 

    Seção III 

    Das Obrigações do Mandante 

    Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir. 

    Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa. Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso. 

    Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes. 

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções. 

    Art. 680. Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes. 

    Art. 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu. Seção IV Da Extinção do Mandato Art. 682. Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio. 

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos. 

    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

      Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais. 

    Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador. 

    Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado. 

    Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior. 

    Art. 688. A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer. 

    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa. 

    Art. 690. Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as circunstâncias exigirem. 

    Art. 691. Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandatário estão sujeitos. 

    Seção V Do Mandato Judicial 

    Art. 692. O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    “João celebrou contrato de mandato com Pedro, outorgando-lhe poderes para transferir documentos de seu veículo para Luana, pois o mesmo já estava alienado a ela, inclusive quitado, sendo sabido da condição frágil de saúde de Luana, que, em fase terminal, seria hospitalizada. Pedro, ainda dentro do cartório de notas, preste a assinar o documento de transferência, recebe a notícia da morte de João e que seus herdeiros estão em lugar incerto e não sabido, o que pode acarretar em longa demora na efetivação da transferência do documento do bem e sua regularização no órgão de trânsito." Diante dos fatos, é correto afirmar: 

    A) Por ter caráter pessoal, com o advento do falecimento de qualquer uma das partes, cessarão todos os efeitos do instrumento de mandato, em qualquer hipótese. 

    Consoante visto, prevê o art. 685: Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Assertiva incorreta.

    B) Embora ciente da morte, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.  

    Conforme visto, acerca das obrigações do mandatário, estabelece o artigo 674: "Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora." 

    "Em verdade, como a lei preserva os interesses em jogo, deve o mandatário, mesmo sabendo do óbito, interdição ou mudança de estado do constituinte, ultimar o negócio já começado, desde que haja perigo na demora da substituição pelos herdeiros. Mesmo sabendo que as hipóteses extinguem, lidimamente, o mandato, ainda persiste um dever fundamental a ser respeitado pelo mandatário, que é o da lealdade. Prosseguir no exercício do mandato, a despeito de configuradas tais situações, significa que o mandatário, de fato, preocupa-se em evitar prejuízos à parte interessada. Segundo a orientação jurisprudencial, “o mandatário terá a obrigação de concluir, com lealdade, o negócio já começado, se houver perigo na demora, ou seja, se da sua inação advier grave dano para o mandante ou seus herdeiros, apesar de ter ciência da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, causas de extinção do mandato. O procurador que assim não proceder, causando dano com sua omissão ao mandante, poderá ser responsabilizado por isso, devendo pagar perdas e danos". E mais: “o perigo a que se refere o texto não é só o relativo ao mandante, ou seus sucessores; compreende também o daqueles com os quais contrata o mandatário" (Arquivo Judiciário, 97/71)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.

    C) Embora ciente da morte, os herdeiros devem concluir o negócio já começado, independente da abertura legal do inventário. 

    Depreende-se da leitura do artigo 674, já explicado, que, no presente estudo de caso, o mandatário deverá concluir o negócio já começado, haja vista o perigo na demora, caracterizado dos herdeiros estarem em lugar incerto e não sabido, o que pode acarretar em longa demora na efetivação da transferência do documento do bem e sua regularização no órgão de trânsito.

    Assertiva incorreta.

    D) A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, devendo o interessado habilitar seus créditos, a fim de obter adimplemento da obrigação. 

    Disciplina o art. 1.997: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. 

    Em que pese a assertiva estar em consonância com o Código Civil, o estudo de caso deixou evidente que não há dividas, porquanto o veículo já fora inclusive quitado, estando pendente apenas a obrigação de transferência do bem e regularização no órgão competente. E, neste caso, havendo contrato de mandato específico para este fim, já havendo sido iniciado o negócio, e estando os herdeiros em lugar e incerto e não sabido, o que pode o ocasionar demora, a hipótese prevista no artigo 674 se impõe.


    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 

    Código Civil, disponível em:   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm 

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1909789
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao Regime de Bens dos cônjuges estabelecido no Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 1 - F - Tem início no casamento;

    2 - F -  Deve ser judicial

    3 - F - Maior de 70 anos

    4 - V

  • Gab. D

    A - Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    B - § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    C - Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    D - Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    III - prestar fiança ou aval;

  • CASOS EM QUE O CÔNJUGE NECESSITA DA AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, a questão fez menção ao inciso III. 

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

  • a) Falso. O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. Art. 1.639, § 01º do CC.

     

    b) Falso. Não basta a lavratura de escritura pública em Tabelionato de Notas por ambos os cônjuges, é preciso maisdo que isto: autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Art. 1.639, § 02º do CC.

     

    c) Falso. A idade é de 70 anos (Art. 1.641, II do CC).

     

    d) Verdadeiro. Exceto no regime da separação absoluta, o Código Civil veda a todo cônjuge, sem autorização do outro (art. 1.647 do CC):

                      01. Alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

                      02. Pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

                      03. Prestar fiança ou aval;

                      04. Fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

     

    Evidente que se o outro cônjuge negar seu consentimento, e esta negativa for injusta, o consorte que se sentir prejudicado poderá socorrer-se do judiciário, pleiteando a outorga judicial (art. 1.648 do CC).

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • Observar que, para a jurisprudência do STJ, a necessidade de outorga uxória só abrange o aval nos titulos de crédito atípicos. 

     

    O art. 1.647, III, do Código Civil somente se aplica para os títulos de crédito inominados (atípicos).

    No caso de títulos de crédito nominados (típicos), é desnecessária a outorga uxória ou marital, não se aplicando a regra do Código Civil.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.526.560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 16/3/2017 (Info 604).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/nao-e-necessaria-previa-autorizacao-do.html

  • Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o regime de bens, disciplinado nos artigos 1.639 e seguintes do Código Civil, senão vejamos: 

    TÍTULO II

    Do Direito Patrimonial

    SUBTÍTULO I

    Do Regime de Bens entre os Cônjuges

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;      (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

    I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no i nciso I do art. 1.647 ;

    II - administrar os bens próprios;

    III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;

    IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art. 1.647 ;

    V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;

    VI - praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

    Art. 1.645. As ações fundadas nos i ncisos III, IV e V do art. 1.642 competem ao cônjuge prejudicado e a seus herdeiros.

    Art. 1.646. No caso dos incisos III e IV do art. 1.642 , o terceiro, prejudicado com a sentença favorável ao autor, terá direito regressivo contra o cônjuge, que realizou o negócio jurídico, ou seus herdeiros.

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária ( art. 1.647 ), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.

    Art. 1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros.

    Art. 1.651. Quando um dos cônjuges não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe, segundo o regime de bens, caberá ao outro:

    I - gerir os bens comuns e os do consorte;

    II - alienar os bens móveis comuns;

    III - alienar os imóveis comuns e os móveis ou imóveis do consorte, mediante autorização judicial.

    Art. 1.652. O cônjuge, que estiver na posse dos bens particulares do outro, será para com este e seus herdeiros responsável:

    I - como usufrutuário, se o rendimento for comum;

    II - como procurador, se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar;

    III - como depositário, se não for usufrutuário, nem administrador.

    CAPÍTULO II

    Do Pacto Antenupcial

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    CAPÍTULO III

    Do Regime de Comunhão Parcial

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:


    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

    Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.

    § 1º As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.

    § 2º A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.

    § 3º Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir a administração a apenas um dos cônjuges.

    Art. 1.664. Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.

    Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

    Art. 1.666. As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns.

    CAPÍTULO IV

    Do Regime de Comunhão Universal

    Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

    Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

    III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

    IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

    V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659 .

    Art. 1.669. A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.

    Art. 1.670. Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítulo antecedente, quanto à administração dos bens.

    Art. 1.671. Extinta a comunhão, e efetuada a divisão do ativo e do passivo, cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do outro.

    CAPÍTULO V

    Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

    Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

    Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

    Art. 1.674. Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios:

    I - os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram;

    II - os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade;

    III - as dívidas relativas a esses bens.

    Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos durante o casamento os bens móveis.

    Art. 1.675. Ao determinar-se o montante dos aqüestos, computar-se-á o valor das doações feitas por um dos cônjuges, sem a necessária autorização do outro; nesse caso, o bem poderá ser reivindicado pelo cônjuge prejudicado ou por seus herdeiros, ou declarado no monte partilhável, por valor equivalente ao da época da dissolução.

    Art. 1.676. Incorpora-se ao monte o valor dos bens alienados em detrimento da meação, se não houver preferência do cônjuge lesado, ou de seus herdeiros, de os reivindicar.

    Art. 1.677. Pelas dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos cônjuges, somente este responderá, salvo prova de terem revertido, parcial ou totalmente, em benefício do outro.

    Art. 1.678. Se um dos cônjuges solveu uma dívida do outro com bens do seu patrimônio, o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado, na data da dissolução, à meação do outro cônjuge.

    Art. 1.679. No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um dos cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo estabelecido.

    Art. 1.680. As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio do cônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro.

    Art. 1.681. Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.

    Parágrafo único. Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.

    Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.

    Art. 1.683. Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou por divórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência.

    Art. 1.684. Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge não-proprietário.

    Parágrafo único. Não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliados e, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem.

    Art. 1.685. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a herança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código.

    Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.

    CAPÍTULO VI

    Do Regime de Separação de Bens

    Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    Quanto ao Regime de Bens dos cônjuges estabelecido no Código Civil, é correto afirmar que 

    A) o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a habilitação para o processo do casamento. 

    Como visto, prevê o art. 1.639, § 1 oO regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    Assertiva incorreta.

    B) o regime de bens pode ser alterado posteriormente à celebração do casamento, mediante a lavratura de escritura pública em Tabelionato de Notas por ambos os cônjuges.  

    Assevera o § 2 o,: É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Assertiva incorreta.

    C) é obrigatório o regime da separação de bens no casamento de pessoa de 65 (sessenta e cinco) anos. 

    O artigo 1.641, inciso II, dispõe que é obrigatório o regime da separação de bens no casamento, da pessoa maior de 70 (setenta) anos.

    Assertiva incorreta.

    D) nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval. 

    Prescreve o art. 1.647, inciso III, que ressalvado o disposto no art. 1.648 , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval;

    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:

  • Observar que, para a jurisprudência do STJ, a necessidade de outorga uxória só abrange o aval nos titulos de crédito atípicos. 

     

    O art. 1.647, III, do Código Civil somente se aplica para os títulos de crédito inominados (atípicos).

    No caso de títulos de crédito nominados (típicos), é desnecessária a outorga uxória ou marital, não se aplicando a regra do Código Civil.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.526.560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 16/3/2017 (Info 604).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/nao-e-necessaria-previa-autorizacao-do.html

  •  A separação convencional é diferente da separação obrigatória. É o que ensinam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Ronsenvald (2010, p.300), no seguinte trecho de sua renomada obra:

    No regime de separação convencional não existem bens comuns, estabelecendo, pois, uma verdadeira separação absoluta de bens. No ponto, inclusive, ele se difere da separação obrigatória ou legal, submetida ao art. 1.641 do Código de 2002. Nesta (separação obrigatória), por conta da incidência da Súmula 377 da Suprema Corte, haverá comunhão dos aquestos (bens adquiridos onerosamente na constância do casamento), deixando claro que a separação não é total. Naquela (separação convencional), inexistem bens comuns, permitindo que seja, de fato denominada separação absoluta ou total. Isto, por si só, já serve para justificar a exigência de outorga, consentimento, do cônjuge para alienar ou onerar bens imóveis - e para prestar fiança ou aval - se o matrimônio estiver sob o regime de separação obrigatória, sendo totalmente desnecessária, por lógico, esta outorga se o casamento é regido pela separação convencional. (FARIAS; ROSENVALD, 2010, p. 291).

    portanto: separação obrigatória: se exige outorga; separação absoluta (convencional) NÃO se exige.


ID
1909792
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É garantia que impede a alienação do bem a terceiros:

Alternativas
Comentários
  • Enquanto a hipoteca, penhor e anticrese são direitos reais de garantia em bem  alheio, a propriedade fiduciária é direito real de garantia em bem próprio. Desta forma, quando da sua efetivação, há as figuras do credor fiduciário e devedor fiduciante. Este possui a posse direta do bem que foi dado em garantia para o credor fiduciário que possui a propriedade resolúvel do mesmo. Assim, como alude a referida questão, nenhum dos dois podem alienar o bem pois pertence a um patrimônio especial, também chamado de afetação. 

  • GAB: C

  • Ementa: Veículo. Alienação fiduciáriaTransferência. Impossibilidade. Revelia. 1 - A propriedade fiduciária, caracterizada pelo desdobramento da posse do bem objeto de alienação fiduciária entre alienante e alienatário. Durante o contrato, permanece com o devedor fiduciário a posse direta e com o alienante e credor, a posse indireta, razão pela qual não pode dispor do bem que constitui a garantia do credor quanto ao pagamento. 2 - Não pode o devedor fiduciário vender o veículo enquanto gravado com alienação fiduciária, ou dá-lo em garantia de pagamento a terceiros, sobretudo se não houve o consentimento do credor fiduciário. 3 - A revelia dispensa ao autor fazer prova dos fatos que embasam seu pedido. Não leva necessariamente à procedência do pedido. 4 � Apelação não provida.

    Data de publicação: 14/04/2015

    TJ-DF - Apelação Cível : APC 20140111229854

  • quando for contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA se segura, porque é todo "diferentão":

     

    Enquanto a hipoteca, penhor e anticrese são direitos reais de garantia em bem  alheio, a propriedade fiduciária é direito real de garantia em bem próprio. Desta forma, quando da sua efetivação, há as figuras do credor fiduciário e devedor fiduciante. Este possui a posse direta do bem que foi dado em garantia para o credor fiduciário que possui a propriedade resolúvel do mesmo.

     

     

    EXEMPLOS DAS DIFERENÇAS ENTRE O CAC DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA e as DEMAIS OBRIGAÇÕES do CC

    ex1: REGRA GERAL: CC, Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    MAS... quando for ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: vale o art. - Art. 1.368 - O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

     

    ex2: REGRA GERAL: a coisa perece para o dono, como informa o CC, Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    MAS... quando for ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: vale que a coisa não perece para o dono (instituição financeira), mas sim para o devedor (que continua obrigado pela dívida)

     

    ex3: REGRA GERAL: CC, Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    MAS... quando for ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: vale CC, Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.                   

     

    ex4: REGRA GERAL: os direitos reais de garantia admitem alienação do bem a terceiros, sendo proibida clausula que proiba a parte alienar o bem dado em penhor, hipoteca ou anticrese.

    MAS... quando for ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: vale : Q636595 É garantia que impede a alienação do bem a terceiros:   GABARITO: Alienação fiduciária.

    Assim, no caso de alienação fiduciária, nem o credor fiduciário, nem o devedor fiduciante podem alienar o bem, pois pertence a um patrimônio especial, também chamado de afetação. 

    ESPERO TER COLABORADO

  • Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, a alienação fiduciária. Senão vejamos:

    É garantia que impede a alienação do bem a terceiros: 

    A) Penhor.   

    B) Hipoteca. 

    C) Alienação fiduciária. 

    Alienação fiduciária em garantia, ou simplesmente alienação fiduciária, é uma espécie contratual destinada à compra e venda de bens imóveis ou de bens móveis. Sua característica essencial é o fato de o devedor fiduciante (indivíduo que recorre a essa modalidade de financiamento para obter o bem desejado) transferir ao credor fiduciário (pessoa ou instituição financeira que concede o financiamento) a propriedade do bem que pretende adquirir, até que haja o pagamento completo da dívida. 

    Durante o curso do financiamento, o devedor pode apenas usufruir do bem e utilizá-lo para o fim a que se destina (seja moradia ou locomoção, por exemplo), mas sem ter direito de propriedade sobre ele, ao passo em que o banco credor se torna o verdadeiro proprietário e dono do bem financiado até o final do parcelamento. Tal característica é extremamente importante para a compreensão do candidato na presente questão, uma vez que, não sendo proprietário do bem, não poderá o mesmo ser alienado, sob pena de invalidação do negócio jurídico realizado e inclusive responsabilidade criminal. 

    Quanto ao penhor, a hipoteca e a anticrese, estes estão regulamentados nos artigo 1.419 e seguintes do Código Civil, e são direitos reais de garantia, que podem ser definidos como o patrimônio do devedor que venha assegurar o pagamento de seus credores. E acerca deles temos: 

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    Orlando Gomes (in Direitos Reais, 19. ed. rev., atual. e aum. por Luiz Edson Fachin, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 378) assim conceitua direito real de garantia: “É o que confere ao credor a pretensão de obter o pagamento da dívida com o valor de bem aplicado exclusivamente à sua satisfação. Sua função é garantir ao credor o recebimento da dívida, por estar vinculado determinado bem ao seu pagamento. O direito do credor concentra-se sobre determinado elemento patrimonial do devedor. Os atributos de sequela e preferência atestam sua natureza substantiva e real". 

    D) Anticrese. 

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia:


    Orlando Gomes in Direitos Reais, 19. ed. rev., atual. e aum. por Luiz Edson Fachin, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 378.
  • Tentei colocar abaixo os motivos que permitem a alienação do bem nas demais hipóteses:

    Penhor: Conforme o art. 1.431, EM REGRA, o penhor será constituído pela transferência efetiva da posse. No entanto, existem EXCEÇÕES nas quais a posse permanecerá com o devedor (conforme o PÚ do mesmo artigo), são eles: penhor Rural, Industrial, Mercantil e de Veículos.

    Estes em que a posse permanece com o devedor, a venda deles, em tese, não é proibida. Veja o artigo 1.445, por exemplo: "O devedor não poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor".

    Hipoteca: Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Anticrese: aqui, o bem imóvel será entregue ao devedor, conforme artigo 1.506 ("Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos").

    Vejam que a alienação do bem pelo devedor não é proibida. No entando, o fato de a anticrese envolver a transferência da posse do bem onerado torna difícil sua alienação por parte do devedor. Dificilmente haverá quem se interesse em adquirir imóvel cujo uso e gozo pertence, por prazo mais ou menos longo, ao credor do alienante.


ID
1909795
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Domicílio é de grande importância no direito, sendo o local em que a pessoa jurídica ou natural responde por suas obrigações. Quanto ao domicílio necessário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Domicílio Legal (ou necessário): é a lei que determina o domicílio, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Deixa de existir a liberdade de escolha do domicílio. Observem o art. 76, CC. Assim:

    Incapazes (qualquer tipo de incapacidade): os incapazes têm por domicílio o de seus representantes legais (pais, tutores ou curadores). A doutrina costuma chamar de domicílio de origem aquele que o filho adquire ao nascer ou enquanto ele estiver sob o poder familiar.

    Servidor Público: seu domicílio é o lugar onde exerce permanentemente sua função.

    Militar em serviço ativo: o domicílio do militar do Exército é o lugar onde está servindo; o da Marinha ou da Aeronáutica é a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado. Aplica-se este dispositivo, por analogia, também aos Policiais Militares estaduais. O militar reformado (aposentado) não tem mais este domicílio.

    Preso: é o lugar onde a pessoa cumpre a sentença (não se aplica ao preso provisório; é necessário que haja uma decisão condenatória).

    Marítimos (são os oficiais e tripulantes da marinha mercante): marinha mercante é a que se ocupa do transporte de passageiros e mercadorias. O domicílio legal é no lugar onde estiver matriculado o navio.

    bons esstudos

  • Porque a letra D está errada? A letra d está tb correta!

  • Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito.   É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.

    Residência - é uma situação de fato,

    Domicílio da Pessoa Natural è é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.   A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.  O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.

    Algumas regras para se estabelecer o domicílio das pessoas naturais

    Regra Básica è O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo;

    Elemento objetivo =  a fixação a pessoa em determinado lugar

    Elemento subjetivo =  a intenção de aí fixar-se definitivamente.

    Outras Regras:

    1. Pessoas com várias residências onde alternativamente vivam ou com vários centros de ocupação habitual:

    domicílio é qualquer um deles;


    2. Pessoas sem residência habitual, nem ponto central de negócios
     (Ex.: circenses)

    domicílio é o lugar onde for encontrado;


    Domicílios necessários e legais è o previsto no 76 do cc

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    Domicílio  Contratual ou Foro de Eleição è é o domicílio eleito pelas partes contratantes. (78 cc)

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
    Domicílio das Pessoas Jurídicas è

    A pessoa jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos ali praticados. 


    No Brasil, prevalece a teoria da pluralidade de domicílios

  • Richie, a letra D está errada porquanto não ser domicílio necessário: regra mnemônica para o necessário -> INCAPAZ O SERVIDOR DE MIMAR O PRESO!

  • Richie T.

    Veja o artigo que fala da pessoa juridica:


    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
     

    O domicilio da pessoa juridica pode ser a letra D, mas a pessoa juridica pode optar por outros lugares. Na verdade a questão esta incompleta, por isso ela não pode ser a opção correta.

     

     

  • Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, o domicílio, regulamentado nos artigos 70 e seguintes do Código Civil, senão vejamos:

    Domicílio é de grande importância no direito, sendo o local em que a pessoa jurídica ou natural responde por suas obrigações. Quanto ao domicílio necessário, é correto afirmar que 

    A) é o lugar onde se fixa residência com ânimo definitivo. 

    B) é aquele que a lei impõe a determinado grupo de pessoas. 

    Estabelece o artigo 76 do Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

    Para fins de complementação, tem-se que:

    "Domicílio necessário ou legal: Ter-se-á o domicílio necessário ou legal quando for determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. 

    Domicílio dos incapazes: O domicílio do incapaz é legal, pois sua fixação operar-se-á por determinação de lei e não por volição. O recém nascido adquire o domicílio de seus pais. Os absoluta ou relativamente incapazes (CC, arts. 3º e 4º) terão por domicílio o de seus representantes legais (pais — RT, 619:155 —, tutores ou curadores — RT, 713:224). 

    Domicílio necessário do servidor público: Deriva o domicílio legal ou necessário do servidor público de lei, pois o artigo sub examine entende por domiciliado o funcionário público no local onde exerce suas funções por investidura efetiva. Logo, tem por domicílio o lugar onde exerce sua função permanente (vide: ADIn n. 3.324-7 — DOU e DJU, 24-8-2005).

    Domicílio do militar: O domicílio do militar do Exército é o lugar onde servir e o do militar da Marinha ou da Aeronáutica em serviço ativo, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado.

    Domicílio do marítimo: Marinha mercante é a encarregada de transportar mercadorias e passageiros. Os oficiais e tripulantes dessa marinha mercante têm por domicílio necessário o lugar onde estiver matriculado o navio, embora passem a vida em viagens.

    Domicílio do preso: O preso terá por domicílio o lugar onde cumprir a sentença. Tratando-se de preso internado em manicômio judiciário, é competente o juízo local para julgar pedido de sua interdição, nos termos do art. 76 do Código Civil. Se se tratar de preso ainda não condenado, seu domicílio será o voluntário." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    C) é aquele que pode ser ajustado entre as partes nos contratos escritos. 

    D) é o lugar onde funcionam as respectivas diretorias e administrações das pessoas jurídicas.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • MNEMÔNICO PROF. PAULO MACHADO

    76, CC

    MA MI SERVIDOR PÚBLICO é INCAPAZ de ser PRESO

    MArítimo

    MIlitar

    Servidor Público

    Incapaz

    Preso

  • GABARITO: B

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
1909798
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, poderá ser estipulada a guarda compartilhada dos filhos menores, EXCETO se

Alternativas
Comentários
  • OPÇAO CORRETA: D 

    Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: 

    - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

    II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

     

  • A alternativa D menciona genitor que "não deseja a guarda do menor", donde se depreende sua falta de interesse em requerer a guarda compartilhada.

  • Art. 1.584. (...) § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.584, §2º - Quando não houver acordo quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor;

    Gabarito: D

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de relevante instituto, a guarda compartilhada, que fora inicialmente introduzida pela Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, e posteriormente alterada pela Lei n° 13.058, de 22 de dezembro de 2014, como a principal modalidade de guarda prevista no ordenamento jurídico brasileiro, alterando diversos dispositivos no Código Civil, elencados a partir do artigo 1.583 e seguintes. Senão vejamos:


    Segundo o Código Civil, poderá ser estipulada a guarda compartilhada dos filhos menores, EXCETO se 

    A) requerida por consenso pelo pai e pela mãe. 

    B) decretada pelo juiz mesmo sem o pedido dos genitores. 

    C) requerida pelo pai ou pela mãe individualmente. 

    D) manifestado por um dos genitores que não deseja a guarda do menor.

    Estabelece o Código Civil, eu seu artigo 1.584:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.      (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.      (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    § 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    § 4 A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 4 A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.      (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    § 5 Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.    (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:


ID
1909801
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil, em relação aos embargos à execução, é correto afirmar que serão oferecidos no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d.

    Novo CPC

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    ____________________

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.


ID
1909804
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao processo de execução cível, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 743. Há excesso de execução: 

    I - quando o credor pleiteia quantia superior à do título; 

    II - quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título; 

    III - quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença; 

    IV - quando o credor, sem cumprir a prestação que Ihe corresponde, exige o adimplemento da do devedor (art. 582); 

    V - se o credor não provar que a condição se realizou.

  • No novo CPC/2015:

     

    Art. 917, § 2º Há excesso de execução quando:

    I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

    II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

    III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

    IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

    V - o exequente não prova que a condição se realizou.

  • Analisando de acordo com o NCPC: 

    Letra A - errada: Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Esse §2º demonstra que o executado tem direito, sim, de nomear bens à penhora. Assim, esta parte está correta.

    Letra B - correta, apesar de não estar com as mesmas palavras da lei: Art. 917, § 2o Há excesso de execução quando: I - o exequente pleiteia quantia superior à do título.

    Letra C - correta: Art. 886.  O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros. Hoje, não há mais a diferença que havia antes entre praça e leilão, pois a praça foi extinta e o leilão pode ser utilizado para a alienação de bens móveis e imóveis.

    Letra D - errada. Não há previsão no NCPC.

     


ID
1909807
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“João move ação de execução em face de Pedro, mas não informou como pretendia a citação.” Essa dar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada em relação ao CPC/15

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Questão desatualizada!

    No antigo art. 222, CPC de 1973, havia a exceção para citação feita pelo correio quando se tratava de processos de execução, no novo CPC, art. 247, não ocorre mais essa exceção.

    Bons estudos!


ID
1909810
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o processo cautelar marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Novo CPC:

    letra c) Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, SALVO se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de PRESCRIÇÃO.

  • NCPC/2015 -  Art. 305.  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 306.  O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    Art. 307.  Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 dias

  •  a)A indicação da lide e seu fundamento são requisitos obrigatórios da petição inicial apenas quando a cautelar for preparatória. 

    Art. 305.  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

     b)O prazo para contestação é de 5 (cinco) dias.  

    Art. 306.  O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

     c)O indeferimento da medida cautelar por motivo de prescrição não impede que a parte intente a ação principal nem influi em seu julgamento.  errado

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, SALVO se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de PRESCRIÇÃO.

     

  • Dúvida... Acho que estou com problema de interpretação...

     

    art. 300 §1. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os DANOS QUE A OUTRA PARTE POSSA VIR a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    D) Medida cautelar pode ser SUBSTITUÍDA por caução, de ofício ou a requerimento de qualquer uma das partes.

    1º) Não vi a possibilidade de requerimento pelas partes

    2º) não consegui enxergar tbm indicativo de substituição, que ao meu ver é diferente de exigir para suposto dano.

    por isso acho que esta tbm estaria errada .Se alguem puder ajudar agradeço.

  • Eduardo, a questão é baseada no Código Civil de 1973. O artigo exposto pertence ao Novo Código, não podendo servir de justificativa para a questão.

  •  C) Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar NÃO OBSTA a que a parte formule o pedido principal, NEM INFLUI no julgamento desse, SALVO se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de DECADÊNCIA ou de PRESCRIÇÃO.


     


ID
1909813
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“O executado Antônio, logo após intimado da formalização da penhora e da avaliação de bens, requereu ao juiz a expedição de guia para o pagamento da dívida, com os acréscimos legais e os honorários fixados.” O ato de pagamento nessa hipótese denomina-se

Alternativas
Comentários
  • REMIÇÃO: resgate

    REMISSÃO: perdão

     

    "Aquele que habita no esconderijo do altíssimo, à sombra do onipotente descansará...(Salmo 91)."


ID
1909816
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da penhora, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Novo CPC:
    a)  ERRADA. Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. 
    b)  ERRADA. Art. 839 Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.
    c)  ERRADA. Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
    d) CORRETA. Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:
    II – houver manifesta vantagem. 

     

    Bons estudos!!!


ID
1909819
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando

Alternativas
Comentários
  • Novo CPC

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.

  • Todas estão corretas:

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

  • Era para marcar a incorreta, a B (suspeição não gera ação rescisória)


ID
1909822
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a legislação processual civil, a interposição de ação cautelar preparatória obriga o autor a propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a.

    Novo CPC

    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

  • A) Art. 308.  EFETIVADA A TUTELA CAUTELAR, o pedido principal terá de ser formulado pelo AUTOR no prazo de 30 DIAS, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de TUTELA CAUTELAR, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.


ID
1909825
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, nas ações de reintegração e de manutenção de posse, incumbe ao autor provar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a.

    Novo CPC

    Art. 561.  Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

  • Complemento ao comentário do colega:

     

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único.  Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

  • GAB: A 

  • Não se discute Propriedade (Domínio) nas ações de Reintegração e Manutenção de Posse ou Interdito Proibitório, tendo em vista que trata-se de discussão a cerca da Posse. A ação cabível para tratar da Propriedade (domínio) é a ação Reivindicatória.

  • Novo CPC

    Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.


ID
1909828
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação monitória, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a.

    Novo CPC

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    (...)

    § 7o Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

    --------------------------------------

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.


ID
1909831
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à ação de prestação de contas, de anulação de títulos ao portador e consignação em pagamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito- C. Para quem tem acesso limitado. 

  • CPC 1973

    Art. 907. Aquele que tiver perdido título ao portador ou dele houver sido injustamente desapossado poderá:

    I – reivindicá-lo da pessoa que o detiver;

    II – requerer-lhe a anulação e substituição por outro

    A Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador foi excluída do novo CPC.

  • Art. 259 NCPC

  • Questão Desatualizada: Alternativa D (certa) -->  Aquele que tem o dever de prestar contas, pelo NCPC, não tem legitimidade pra propositura da ação.

  • A. Procedimento Comum quando for o caso.

    B. CPC nao trata das hipoteses.

    C. Não existe mais.

    D. Correta:

    CAPÍTULO II 

    DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

    Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
1909834
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“Mário sendo proprietário do imóvel localizado à rua Manaus, em Contagem, celebrou contrato de comodato com Antônio, pelo prazo de 30 (trinta) meses. Após o término do prazo, Antônio foi notificado, mas se recusa a entregar o imóvel.”

Qual é a ação correta para reaver o imóvel?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

    POSSESSÓRIA – Ação de reintegração de posse – Esbulho – Imóvel dado em comodato verbal – Permanência da ré no imóvel que fora ensejada por mera liberalidade do sogro, já falecido, considerando que, quando da separação com o autor, a ré cuidava de 03 (três) crianças, além de estar grávida – Ré que, notificada para desocupação do bem, permaneceu no imóvel – Permanência da ré-apelante no imóvel que caracteriza esbulho passível de ensejar reintegração de posse – Exceção de usucapião – Matéria de defesa – Súmula 237 do STF – Impossibilidade, todavia, de declaração de prescrição aquisitiva em favor da ré-apelante – Pretensão que deve ser buscada na via apropriada, por ter rito processual diverso e envolver outros interessados, confinantes e participação obrigatória do Ministério Público – Sentença mantida – Inteligência do art. 252, do RITJSP - Recurso não provido. (TJ-SP - APL: 00127003320128260278 SP 0012700-33.2012.8.26.0278, Relator: Lígia Araújo Bisogni, Data de Julgamento: 20/10/2015, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2015)

  • Questão com a narrativa errônea, em regra somente o possuidor tem legitimidade para ajuizar a ação possessória. Tendo em vista que a questão não detalha se o indivíduo é ao mesmo tempo o proprietário e possuidor, tendo em vista que o proprietário para propor a ação possessória ele precisa ser também possuidor ao mesmo tempo.

    Então a alternativa correta seria a letra (A) despejo 


ID
1909837
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Tício foi preso, em razão de mandado de prisão, proveniente de sentença condenatória transitada em julgado, no feriado de 01 de maio de 2015, sexta-feira, às 23 horas e 33 minutos.”

A contagem do prazo de cumprimento da pena teve início

Alternativas
Comentários
  • PRAZOS:

    - CPP: exclui o dia do início.

    - CP: inclui-se o dia do início.

  • Gabarito: Letra D!

     

    CP, Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    CPP, Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

     § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Trata-se de prazo processual penal - não se iniciam em dia sem expediente forense ( Primeiro de Maio é sempre feriado), vide Sumula 310 do STF e art. 3° da Lei 1408/1951.

  • Não entendi as conclusões. Se o prazo é processual não se computará no prazo o dia de começo, incluindo, porém, o do vencimento. Não pode ser, pois na resposta o dia do começo está incluso. Só posso chegar à conclusão que o prazo é material(penal) para que a resposta tenha coerência.

  • Ora, o prazo mencionado no enunciado não é processual. Por isso, a alternativa correta é a letra D, consoante art. 10 do CP.

  • Questão bem elaborada, milagre, aliás, pois se trata da consuplan.

  • Contagem de prazo
    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
    anos pelo calendário comum

  • O caso em estudo trabalha com o prazo penal, portanto inclui-se o dia do começo, mesmo sendo as 23h33minutos!!

  • Alma sebosa esse Ticio hein!!

  • Cumprimento de pena - instituto do Direito Penal - aplicação do Código Penal.

    Contagem de prazo 

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Sempre se beneficiará o Réu! Nunca uma pessoa ficaria um segundo presa sem que isso fosse contabilizado. Seria uma afronta a vários princípios constitucionais.

  • GABARITO: D

     Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Com vistas a responder à questão, cumpre ao candidato ler atentamente a situação hipotética descrita no seu enunciado e confrontar com as alternativas apresentadas, de modo a verificar qual delas está correta.
    A questão concerne à natureza do prazo para o cumprimento da pena e dos seus efeitos para fins de contagem. A data da prisão do condenado para fins de cumprimento de pena trata-se, com toda a evidência, de prazo de natureza penal.  Nos termos do artigo 10 do Código Penal, nos prazos de natureza penal, "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo". A situação hipotética descrita no enunciado da questão menciona de modo inequívoco que a prisão do condenado se deu no feriado de 01 de maio de 2015, sexta-feira, às 23 horas e 33 minutos. Com efeito, considerando que o cumprimento da pena inicia-se com a prisão do condenado para esse fim, há de se concluir que o termo inicial do prazo é 01 de maio de 2015, sendo correta a alternativa (D).


    Gabarito do professor: (D)
  • Art. 10, CP: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Pense naquilo que irá beneficiar o RÉU.

    - CPP(prazo processual): EXCLUI o dia do início, pois nesse caso, haverá mais tempo para recorrer, por exemplo.

    - CP(prazo de pena): INCLUI-SE o dia do início


ID
1909840
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São penas restritivas de direitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

     

    Art. 43. CP. As penas restritivas de direitos são:

     

    I - prestação pecuniária;

     

     II - perda de bens e valores; 

     

    III - limitação de fim de semana;

     

      IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

     

    V - interdição temporária de direitos;

     

    VI - limitação de fim de semana.

     

    Bons estudos! =)

  • A monitoração eletrônica é uma medida cautelar diversa da prisão.

     

    "Buscai em primeiro lugar o reino de Deus e sua justiça e todas as outras coisas lhes serão acrescentadas..."

  • Mnemônico para decorar as hipóteses de Penas Restritivas de Direitos:

    INTEL, NO FIM DE SEMANA, PERDE PRESTAÇÃO DE $ERVIÇO:

    INTErdição temporária de direitos;

    Limitação de FIM DE SEMANA;

    PERDA de bens e direitos;

    PRESTAÇÃO $ pecuniária;

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO à comunidade ou a entidades públicas.

  • GABARITO: C

    A monitoração eletrônica é medida cautelar diversa da prisão (CPP, artigo 319), não se confundindo com as penas restritivas de direitos descritas no artigo 43 do CP:

    " Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 
            I - prestação pecuniária; 
            II - perda de bens e valores; 
            III - limitação de fim de semana. 
            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 
            V - interdição temporária de direitos; 
            VI - limitação de fim de semana. "

  • Código Penal

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

            I - prestação pecuniária;

            III - limitação de fim de semana

            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

         

    Código de Processo Penal

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: 

    IX - monitoração eletrônica.

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR:

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IX - monitoração eletrônica.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 3o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 320.  A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Monitoração eletrônica é medida cautelar...

  • Qual direito é restringido com a "prestação pecuniária"?

    O decréscimo patrimonial não é "restrição", há perda patrimonial.

    O estado vai devolver o dinheiro depois?

  • GABARITO C

    O objetivo do monitoramente eletrônico é a fiscalização do condenado, sem sua retirada do convívio social, evitando, desse modo, com que ele possa cometer novos crimes, discute-se a sua natureza jurídica, muitos juristas acreditam que tenha, o monitoramente, suas raízes no instituto do mandado de prisão. 

  • O objetivo do monitoramente eletrônico é a fiscalização do condenado, sem sua retirada do convívio social, evitando, desse modo, com que ele possa cometer novos crimes, discute-se a sua natureza jurídica, muitos juristas acreditam que tenha, o monitoramente, suas raízes no instituto do mandado de prisão. 

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".

    Art. 319/CPP: "São medidas cautelares diversas da prisão: IX - monitoração eletrônica".

    Informação complementar:

    São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.

    Alternativa B - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.

    Alternativa C - INCORRETA! A monitoração eletrônica é uma medida cautelar prevista no artigo 319 do CPP, não uma PRD.

    Alternativa D - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Penas restritivas de direitos

    Reais

    • Atinge o patrimônio do condenado 

    Pessoais

    Atinge a pessoa do condenado 

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    (Real)

    II - perda de bens e valores

    (Real)

    III - limitação de fim de semana. 

    (Pessoal)

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    (Pessoal)

    V - interdição temporária de direitos

    (Pessoal)

    VI - limitação de fim de semana. 

    (Pessoal)


ID
1909843
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Na Praça da Matriz, por volta das 15h, Tício, apontando um revólver, subtraiu, para si, o relógio de ouro de Pérsio, o que foi testemunhado pelo pedestre Caio. No dia seguinte, no mesmo horário e na mesma praça, Tício, utilizando o mesmo revólver, agrediu Pérsio, mediante coronhadas, causando-lhe perda da visão do olho esquerdo.” Tício responderá pelos crimes

Alternativas
Comentários
  • a) Concurso material heterogêneo, prática de crimes diferentes. (Correta)

    b) Concurso formal (Errada - na questão fala em conduta múltipla, logo, descarta-se o concurso formal)

    c) Concurso de pessoas (único agente, logo errada)

    d) Continuidade delitiva (Errada - exige que sejam crimes de mesma espécie, não é o caso)

  • GABARITO: A

     

    Concurso material
    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

  • não são da mesma espécie! (não gera continuidade!)

    duas condutas em momentos distintos com desígnios autônomos = concurso material 

  • ROUBO e LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA não são crimes da mesma espécie, não gerando continuidade delitiva. Logo, há concurso MATERIAL e não crime continuado.

  • Lembrando que o segundo crime é lesão corporal grave, haja vista que ele perdeu apenas um olho, e portando não houve a perda completa do sentido (visão).

  • Banca merda. Não era nem pra ser concurso material, sendo 2 crimes estanques.

  • A banca tenta levar o candidato a erro indicando uma possível contiunuidade delitiva em razão dos crimes serem praticados em um curto espaço de tempo, no entanto, os crimes relatados na questão não são da mesma espécie (roubo circunstanciado e a lesão corporal grave) necessário para a configuração da continuidade delitiva. Não se trata de lesão corpral gravíssima, pois não houve a perda total da visão.

    O candidato também poderia pensar no latrocínio previsto no art. 157, no §3º, primeira parte, no entanto, o final da assertiva não indica o desejo de praticar a subtração mediante violência ou grave ameaça, apenas a violência foi praticada, protanto, apenas lesão corporal, assim incabível a continuidade delitiva. 

  • Código Penal

    Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

  • a) em concurso material. Correta: Art. 69 do CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    b) em concurso formal. Errada. Art. 70 do CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    c) em concurso de pessoas. Errada.  Art. 29 do CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    d) em continuidade delitiva. Errada. Art. 71 do CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • GABARITO LETRA "A"

     

    Refletindo sobre a questão:

    1- Houve concurso formal? Não, houveram duas condutas e não uma, não preenchendo os requisitos do art. 70

    2- Houve crime continuado? Não, embora houvesse circunstâncias de tempo e lugar, não houve identidade de infrações.

    3- Houve concurso de pessoas? Não, tema regulado no art, 29 do CP, tem como requisitos a pluralidade de condutas, relevãncia causal da ação de cada participante, identidade de infrações e liame subjetivo, no caso em tela temos uma testemunha, nada mais, logo não há que se falar em concurso de pessoas.

    Logo como são duas condutas, dois crimes, não havendo os requisitos do crime continuado ou concurso formal, aplicar-se-á a regra do art. 69 do CP in verbis:

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    BONS ESTUDOS!

  • LETRA A CORRETA 

    CP

       Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

  • ERREI PELO TEMPO ENTRE UMA CONDUTA E OUTRA.

  • Aqui não há que se falar em continuidade delitiva do artigo 71 do CP, pois no caso em comento, trata-se de crimes com espécies distintas, primeiro um roubo e depois uma LC gravíssima. Outrossim, prevalece nos Tribunais Superiores que crimes de mesma espécie seriam aqueles contidos no mesmo tipo legal. Conclui-se que como houve duas ações com a consequente ocorrência de dois resultados, aplica-se aqui o concurso material, previsto no art. 69, com a aplicação do cúmulo material para somatório das penas.

  • a) em concurso material. 

    CERTA. Art.69 cp,  + de 1 ação ou omissão = 2 ou + crimes, identicos ou não.

      b) em concurso formal.

    ERRADA. Art. 70 cp, uma só ação ou omissão = 2 ou + crimes, identicos ou não.

      c) em concurso de pessoas.

    ERRADA. art. 29 cp - quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas (...)

    CONFORME SE VERIFICA NA QUESTÃO, não participou do evento criminoso nenhum outro agente.

      d) em continuidade delitiva.

    ERRADA. art. 71 cp, + de 1 ação ou omissão = 2 ou mais crimes da mesma espécie.

  • Concurso Formal:

    1 ação + 1 crime. 

    Se diferentes as penas aplica-se a mais grave + 1/6 a 1/2

    Se iguais as penas aplica-se somente a de uma + de 1/6 a 1/2

     

    Concurso formal imperfeito ou impróprio:

    Omissão DOLOSA ou designios autonomos SOMAM-SE  as penas

     

    Concurso Material:

    +1 ação + 1 crime somam-se as penas 

     

    Crime continuado (devem ser da mesma espécie delitiva)

    +1 ação +1 crime (tempo, lugar, execução, etc) 

    Se diferentes penas aplica-se a pena mais grave aumentada de 1/6 a 2/3;

    Se igual pena + 1/6 a 2/3

  • LETRA "A" CORRETA, SEM NENHUM PROBLEMA, SENÃO VEJAMOS:

    O CONCURSO MATERIAL É CARACTERIZADO QUANDO, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO, O AGENTE PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES QUE TENHAM ENTRE SI UMA RELAÇÃO DE CONTEXTO, OU QUE OCORRA CONEXÃO OU A CONTINÊNCIA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Livro Masson – PLURALIDADE DE CONDUTA + PLURARIDADE DE RESULTADO (crimes)

    CONCURSO MATERIAL OU CONCURSO REAL – art. 69 CP

     

    Ocorre quando o agente, mediante duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes.

    Concurso material ou real

     Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

  • Além de crimes diversos, o enunciado não demonstrou eventual identidade na relação do contexto em qie os crimes foram praticados, que pudesse configurar a continuidade delitiva.

  • Questão pertinente foi o lapso temporal ocorrido entre entre os dois crimes, mas é válido ressaltar que não é necessário ambas as condutas serem praticadas no mesmo momento para caraterizar o concurso material, tal como o colega comentou aqui.

  • GABARITO A

     

     

    INFORMAÇÃO ADICIONAL

     

    Teses sobre Crime Continuado publicadas pelo STJ - EDIÇÃO N.º 20:

     

    1) Para a caracterização da continuidade delitiva, são considerados crimes da mesma espécie aqueles previstos no mesmo tipo penal.

     

    2) Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo (art. 157 do CP) e de latrocínio (art. 157, § 3º, segunda parte, do CP) porque apesar de serem do mesmo gênero não são da mesma espécie.

     

    3) Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo (art. 157 do CP) e de extorsão (art. 158 do CP), pois são infrações penais de espécies diferentes.

     

    4) Admite-se a continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

     

    5) Na continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do CP, o aumento se faz em razão do número de infrações praticadas e de acordo com a seguinte correlação: 1/6 para duas infrações; 1/5 para três; 1/4 para quatro; 1/3 para cinco; 1/2 para seis; 2/3 para sete ou mais ilícitos.

     

     

    bons estudos

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

  • gb a

    pmgoo

  • “Na Praça da Matriz, por volta das 15h, Tício, apontando um revólver, subtraiu, para si, o relógio de ouro de Pérsio (art. 157, CP), o que foi testemunhado pelo pedestre Caio. No dia seguinte, no mesmo horário e na mesma praça, Tício, utilizando o mesmo revólver, agrediu Pérsio, mediante coronhadas, causando-lhe perda da visão do olho esquerdo. (ART 129 § 1º)” Tício responderá pelos crimes

    ROUBO

    ART. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido á impossibilidade de resistência:

    PENA - reclusão de 4 a 10 anos.

    Lesão Corporal

    ART. 129, CP - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

    § 2 º - Se resulta:

    I - perda ou inutilização de membro, sentido ou função:

    Pena - reclusão de 2 a 8 anos.

    Aqui o que temos:

    Nestes casos acimas, enquadram - se no Concurso Material, onde:

    MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO ( um dia ele subtraiu coisa alheia e no outro dia lesão corporal), o AGENTE PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES, IDÊNTICOS OU NÃO (nesse caso diferentes), APLICAM-SE CUMULATIVAMENTE AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM QUE HAJA INCORRIDO. (parte art. 69, CP)

    FORÇA E FÉ

    A VITÓRIA ESTÁ PRÓXIMA.

  • Teses sobre Crime Continuado publicadas pelo STJ - EDIÇÃO N.º 20:

     

    1) Para a caracterização da continuidade delitiva, são considerados crimes da mesma espécie aqueles previstos no mesmo tipo penal.

     

    2) Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo (art. 157 do CP) e de latrocínio (art. 157, § 3º, segunda parte, do CP) porque apesar de serem do mesmo gênero não são da mesma espécie.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do concurso de crimes, disciplinado no Código Penal.

    Informação complementar:

    Para responder corretamente, é importante que o candidato saiba que o concurso de crimes (a prática de dois ou mais crimes mediante uma ou mais de uma ação ou omissão) gera o concurso de penas. Assim, se o agente pratica dois crimes no mesmo contexto, não pode receber a mesma pena que recebe aquele que pratica um crime. Mas, quando isso ocorre, como o juiz decide a pena final? Soma as penas dos dois (ou mais crimes). Depende do tipo de concurso de crimes. No concurso material (art. 69/CP), no concurso formal impróprio e no concurso das penas de multa o juiz soma as penas dos delitos, adotando o sistema do cúmulo material. No concurso formal próprio e na continuidade delitiva o juiz adota o sistema da exasperação, ou seja, escolhe somente uma das penas, se idênticas, ou a mais grave, se distintas, e sobre ela aplica causa de aumento.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 69 do CP: "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela".

    Alternativa B - Incorreta. O agente praticou dois crimes mediante duas ações, não se enquadrando, portanto, na definição de concurso formal contida no art. 70/CP: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.".

    Alternativa C - Incorreta. O concurso de crimes não se confunde com o concurso de agentes. Enquanto o concurso de crime constitui a prática de dois ou mais crimes mediante uma ou mais de uma ação ou omissão, o concurso de agentes, previsto no art. 29/CP, ocorre quando a infração é praticada por mais de uma pessoa. No caso da questão, há apenas um agente.

    Alternativa D - Incorreta. Embora a questão tenha mencionado as mesmas condições de tempo e lugar, a continuidade delitiva (art. 71/CP) exige, ainda, crimes da mesma espécie e maneiras de execução semelhantes. Além de as maneiras de execução não serem semelhantes, o STJ já decidiu que crimes da mesma espécie são aqueles que, mesmo que não estejam no mesmo tipo penal, protegem o mesmo bem jurídico, o que não ocorre no caso (roubo e lesão corporal não protegem o mesmo bem jurídico).

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Concurso material 

    • + de uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes

    •Crimes idênticos ou não 

    •Pluralidade de condutas

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido

    •Cúmulo material 

    Concurso formal próprio ou perfeito

    Uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes 

    •Crimes idênticos ou não 

    •Unidade de conduta 

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se a pena mais grave

    •Penas iguais somente uma delas

    •Aumentado em qualquer caso de 1/6 até a 1/2

    •Exasperação da pena 

    Concurso formal impróprio ou imperfeito 

    •Unidade de conduta 

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se cumulativamente a pena 

    •Ação ou omissão é dolosa 

    •Crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos

    •Cúmulo material 

    Crime continuado 

    • + de uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes da mesma espécie 

    •Pluralidade de condutas

    •Pluralidade de crimes

    •Pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes

    •Deve os subsequentes ser entendidos como continuação do primeiro 

    •Aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes se idênticas

    •Pena mais grave se diversas •Aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3

    Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.

    •Exasperação de pena

  • GABARITO: Letra A

    Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva – mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução – e de ordem subjetivaunidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva).


ID
1909846
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Tício foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e a 50 dias-multa, fixado o dia-multa no valor mínimo legal, pela prática de crime de falsificação de documento público. A sentença condenatória, na qual foi reconhecida a reincidência de Tício, transitou em julgado.” Segundo o Código Penal, para o reconhecimento da extinção da punibilidade, o prazo prescricional da pretensão executória da pena é de

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.

    A prescrição da pretensão executória tem por base a pena em concreto, no caso, 5 anos de reclusão. Conforme o art. 109, III do CP, o crime prescreveria em 12 anos. Contudo, considerando que se trata de reincidente, a prescrição aumenta-se de um terço (art. 110, caput do CP), concluindo-se que a prescrição será estabelecida em 16 anos.

  • crime reclusão, condenado a 05 anos, e reincidente nem caberia o semi aberto. A questão não cobra isso, mas, em minha opinião, há um erro no enunciado.

  • Ora, 1/3 de 5 é 1,66. Sendo assim, a pena usada seria de 6 anos e 6 meses. Portanto a prescrição permanece em 12 anos ( maior que  4, menor que 8).

    Alguem pode me explicar por que a resposta foi 16 anos?

  • O aumento de 1/3 em caso de reincidência é sobre o prazo prescricional previsto no art. 109 (e não sobre a pena aplicada). Assim:

    pena concreta: 5 anos
    prazo prescrional (4-8 anos) sem acréscimo: 12 anos
    acréscimo de 1/3 pela reincidência (apenas para prescrição executória): 1/3 de 12 = 4 anos
    prazo prescricional majorado: 12+4 = 16 anos

  •   Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

        Art. 109-  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

    (...)

     III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

     

    Como a pena aplicada foi de 5 anos, e o condenado é reincidente, 12+4 (1/3) = 16

     

     

  • Concursada 2016, o aumento no caso da reincidência é sobre o prazo prescricional (executório) e não sobre a pena aplicada. Ele teve pena aplicada de 5 anos de reclusão (se encaixa no período de 4 a 8 anos de pena máxima), logo o prazo prescricional é de 12 anos. O aumento pela reincidência é de 1/3 (1/3 de 12 anos - e não de 5 anos). 

    Assim, o prazo prescricional será: 12 anos + 1/3x12 (4 anos) = 16 anos.

  • Prescrição antes de transitar em julgado a sentença =>Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art.110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I) em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12; II) em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e ñ excede a 12; III) em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e ñ excede a 8; IV) em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e ñ excede a 4; V) em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI) em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória=>Art. 110 A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. Assim aumentando 12 em 1/3 temos 12 + 4 = 16 anos. Letra C.

     

  • Código Penal

            Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     

    Caso concreto:

    Pena - 05 anos / Prescrição - 12 anos / reincidência aumenta prazo prescricional em um terço (12 + 12 x 1/3 = 16) - prazo prescricional de 16 anos.

  • Muito boa a questão! Raridade em se tratando de consulplan!

  • Gabarito C:

    Duas informações: A sentença transitou em julgado e o cara é reincidente

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

    /

    /

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

            Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            Prescrição das penas restritivas de direito

            Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Excelente questão. Para acertá-la basta conhecer o art. 110, caput, e o art. 109, ambos do CP. 

    .

    Observem que o aumento de 1/3 não recai sobre a pena aplicada ao condenado (5 anos), e sim sobre os os prazos fixados no art. 109 do CP, conforme se extrai da leitura do art. 110, caput, do CP. 

    .

    No caso em tela, como o agente foi condenado a uma pena de 5 anos, a PPE - Prescrição da Pretensão Executória seria de 12 anos (v. art. 109, III, do CP). Mas, tratando-se de reincidente, deve-se aumentar a PPE em 1/3. Logo, a PPE será de 16 anos (12 anos + 1/3).

    .

    Correto o gabarito: letra C.

  • Prescriçao Prazos:

    20 --+12 anos

    16--+ 8 até 12 anos

    12--+4 até 8 anos

    8--+2 até 4 anos

    4--+1 ano até 2 anos

    3-- menor que 1 ano

    Reincidencia na PPE= 1/3

  • TUDO *COMEÇOU COM NÓS (3) NO **QUARTO(4) QUANDO EU ***(20) DIZER SOBRE O FILME ****(12) HOMENS E *****(1)SEGREDO - MACETE SOBRE CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS

    * PRIMEIRO(considerando a ordem do art.  109 CP) PRAZO PRESCRICIONAL É 03 ANOS - COMEÇA COM TRÊS 

    **  REGRA DO 4 -  O PRÓXIMO É O 4 E A SOMA DESTE COM MAIS 4 (4 8 12 16 20)

    ***ATÉ CHEGAR NO 20 (PRAZO MÁXIMO)

    SOBRE AS PENAS,

    **** O MAIOR É PARA PENAS MÁXIMAS ACIMA DE 12 

    *****O MENOR É PARA MÁXIMAS INFERIORES A ANO

    O resto voce desenrola por eliminação. Bons estudos! Deus seja louvado!

  • Questão bem elaborada, apesar da pegadinha.

  • Súmula 220 do STJ.

  • Se você também esqueceu de calcular a majorante da reincidência... TMJ!

  • A questão tem como tema a prescrição da pretensão executória. Para ser aferido o prazo prescricional na situação fática narrada, há de se atentar para o tempo da pena privativa de liberdade imposta a Tício, bem como a sua condição de reincidente. O artigo 110 do Código Penal estabelece que a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença final condenatória, regula-se pela pena aplicada, considerando os prazos estabelecidos no artigo 109 do mesmo diploma legal, sendo certo que a reincidência enseja o aumento de um terço no prazo prescricional. Considerando, pois, o tempo de cinco anos de pena privativa de liberdade estabelecido na sentença, tem-se que o prazo prescricional seria de doze anos, consoante dispõe o inciso III do artigo 109 do Código Penal. Com o acréscimo de 1/3 no prazo, em função da reincidência de Tício, totaliza-se o prazo prescricional em 16 anos. Importante salientar que a reincidência somente influencia no prazo da prescrição da pretensão executória, que foi objeto da questão, não influenciando na prescrição da pretensão punitiva.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Súmula 220-STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. ... A reincidência influencia no prazo da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA.

    Segundo o art. 110 do CP, os prazos necessários para que ocorra a prescrição executória são aumentados de um terço, no caso de o condenado.

  • Pena prescrição

    + 12 anos 20 anos

    8 a 12 anos 16 anos

    4 a 8 anos 12 anos

    2 a 4 anos 8 anos

    1 a 2 anos 4 anos

    - 1 ano 3 anos

    Multa(isolada). 2 anos

    Você tem que decorar esses prazos, nunca esqueça os aumentos de pena.

    Bizu: para facilitar em regra diminui de 4 em 4.

    Avante guerreiros!


ID
1909849
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É circunstância agravante dos crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):

Alternativas
Comentários
  • são cirscustâncias agravante de 1/3 até a metade da pena:

    1-grave dano coletividade

    2-cometido por servidor público no exercício d suas funções.

    3-em relação serviços ou comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • Artigo 76 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • >>> Código de proteção e defesa do consumidor <<<

     

    São circunstâncias AGRAVANTES:

     

    i) serem cometidos em época de GRAVE crise econômica ou por ocasião de calamidade;

     

    ii) ocasionarem GRAVE dano individual ou coletivo;

     

    iii) dissimular-se a natureza ilícita do procedimento

     

    iv) quando cometidos:

         a) por servidor público ou por pessoa cuja condição econômica-social seja manifestamente superior à da vítima

         b) em detrimento de operário ou rurícula; de menor de 18 anos ou maior de 70 anos; ou ainda de pessoas portadores de deficiência mental

     

    v) serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais

  • Para mim, ta TUDO ERRADO, nao basta que seja um servidor publico, é necessário que esteja no exercício de suas funcoes. 

  • Suave crise econômica

    taí a marolinha hahahahah

  • GABARITO - LETRA B

     

    a) ocasionarem grave dano individual ou coletivo

    b) Correta.

    c) em detrimento de pessoas portadores de deficiência mental interditadas ou não.

    d) em epóca de grave crise ecoômica.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Lei 8.078/1990

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            

  • O colega João M deve ter passado em varios concursos concorridos e em otimas colocações, já vi varios comentarios desnecessarios e arrogantes como esse que ele postou aqui. Parabéns campeão, não sei nem porque voce está perdendo tempo resolvendo questões aqui. 

  • Letra B.

    Pois é, perceba que é muito cobrado esse artigo 76 da lei temos a situação do servidor público cometendo o crime, está previsto no inciso IV, alínea a.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • A questão tem como tema os crimes tipificados na Lei nº 8.078/1990, objetivando a indicação de uma das circunstâncias agravantes das infrações penais previstas no referido diploma legal.

     

    A) Incorreta. Uma das circunstâncias agravantes dos crimes tipificados na Lei nº 8.078/1990 é o fato de a conduta ocasionar grave dano individual ou coletivo, consoante previsto no inciso II do artigo 76 do referido diploma legal.

     

    B) Correta. Consoante estabelece a alínea “a" do inciso IV do artigo 76 da Lei n° 8.078/1990, agrava-se a pena dos crimes tipificados no referido diploma legal o fato de serem eles cometidos por servidor público.

     

    C) Incorreta. Conforme estabelece a alínea “b" do inciso IV do artigo 76 da Lei nº 8.078/1990, agrava-se a pena dos crimes previstos no referido diploma legal o fato de os crimes serem praticados em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não.

     

    D) Incorreta. A agravante prevista no inciso I do artigo 76 consiste no fato de os crimes tipificados na Lei nº 8.078/1990 serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.

     

    Gabarito do Professor: Letra B


ID
1909852
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

Alternativas
Comentários
  • Ver:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:      

          I - maior de 80 (oitenta) anos;      

          II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

          III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

          IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

          V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

          VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

  • incompleto por incompleto a "C" e "D" estão incompletas... 

    Questões que não acrescentam mt conhecimento.

  • Foi má fé nas questões C e D.

  • MUDANÇA LEGISLATIVA (Lei nº 13.257, de 2016):

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

  • A letra C está erradíssima, pois "debilitado por motivo de doença" pode ser qualquer doença, até aquela que não seja grave.

  • CUIDADO!!! QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Como a colega já postou:

    MUDANÇA LEGISLATIVA (Lei nº 13.257, de 2016):

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

  • Atentar para os seguintes detalhes:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:      

          I - maior de 80 (oitenta) anos; 

          II - EXTREMAMENTE debilitado por motivo de doença grave; (não é uma debilidade qualquer, tem que ser EXTREMAMENTE).

          III - IMPRESCINDÍVEL aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade OU com DEFICIÊNCIA (entendo ser de qualquer idade);            

          IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) QUALQUER ESTÁGIO DA GRAVIDEZ

          V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

          VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

  • Resposta D
     

    ART. 318. PODERÁ O JUIZ SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR QUANDO O AGENTE FOR:

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

  • Atenção aos novos incisos do artigo 318:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;   

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  •  a) gestante a partir do sexto mês de gravidez. [Apenas Gestante]  

     b) menor de 70 anos.  [Maior de 80 anos]

     c) debilitado por motivo de doença. [Grave]  

     d) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência.  

  • Atenção aos novos incisos do artigo 318:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;   

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • QUALQUER gestante, não existindo mais limatação de tempo de gestação ou se é gestação de risco.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Depois da lei 13.257/2016 a GESTANTE poderá substituir a prisão Domiciliar em qualquer mês, inclusive o 7º; Todas as questões que tratar o assunto de forma diferente cabe Recurso.

     

     - Desse modo, agora basta que a investigada ou ré esteja grávida para ter direito à prisão domiciliar. Não mais se exige tempo mínimo de gravidez nem que haja risco à saúde da mulher ou do feto. A Lei nº 13.257/2016 promoveu importantíssimas alterações neste rol..Veja:

     

    Inciso IV - prisão domiciliar para GESTANTE independente do tempo de gestação e de sua situação de saúde

    Inciso V - prisão domiciliar para MULHER que tenha filho menor de 12 anos ( Esta hipótese não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.)

    Inciso VI - prisão domiciliar para HOMEM que seja o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos ( Esta hipótese também não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.)

     

     - As novas hipóteses dos incisos V, VI e VII do art. 318 do CPP aplicam-se às pessoas acusadas por crimes praticados antes da vigência da Lei nº 13.257/2016?

     

    SIM. A Lei nº 13.257/2016, no ponto que altera o CPP, é uma norma de caráter processual, de forma que se aplica imediatamente aos processos em curso. Além disso, como reforço de argumentação, ela é mais benéfica, de sorte que pode ser aplicada às pessoas atualmente presas mesmo que por delitos perpetrados antes da sua vigência.

     

    OUTRAS BANCAS:


    Q873698 - 2018- Defensor Público- Na fase de conhecimento, a prisão domiciliar para a gestante depende de comprovação do risco da gravidez ou de estar com pelo menos sete meses de gestação. F

     

    Q895209-2018- Q895209 - Em relação as prisões, é correto afirmar: O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que pertine à proteção da integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).  V

     

    Q839660 -2017- PC-AP- Segundo o Código de Processo Penal, é cabível a prisão domiciliar quando o agente for  mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.  V

     

    Q787880 -2017-TRF - 2ª REGIÃO- Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.   V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:     

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;    

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;       

    IV - gestante;    

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;   

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • CPP

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                 

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;      

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;       

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.         

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.          

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:  

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;   

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. 


ID
1909855
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São medidas cautelares diversas da prisão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Ver:

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:      

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;            

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;       

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;    

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;           

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;          

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;           

    IX - monitoração eletrônica.          

  • São medidas cautelares diversas da prisão, EXCETO: 

     a)O recolhimento domiciliar no período diurno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.  

    Art. 319, V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

     

     b)A proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante.  

    Art. 319, III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

     

     c)A monitoração eletrônica.  

    Art. 319, IX - monitoração eletrônica;

     

     d)A suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de crimes e/ou contravenções penais.  

    Art. 319, VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

     

    Gabarito: A

  • tipo de questão que não avalia conhecimento algum.

  • Questão bosta

     

  • Questão bastante lógica ao meu ver.

  • Resposta A


    ART. 319. SÃO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO:

    V - recolhimento domiciliar no período NOTURNO e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

  • GABATIRO A

    Resposta A


    ART. 319. SÃO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO:

    V - recolhimento domiciliar no período NOTURNO e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; 

     

  •  

    GAB. A
    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:      

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;            

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;       

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;    

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;           

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;          

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;           

    IX - monitoração eletrônica.  

  • Essa eu achei bastante fraca, porque qual a lógica dele se recolher no período diurno e ao mesmo tempo ter trabalho fixo

  • Leia rápido, cansado para ver se não passa esse diurno batido...

  • Complementando

    Detração e Medidas Cautelares Diversas da Prisão

    DELEGADO MG-2011

    A Lei 12.403/11 tratou, entre outros institutos, das medidas cautelares, oportunizando a aplicação de medidas que se situam entre a prisão e a liberdade. Considerando-se que o tempo de duração da prisão provisória é detraído da pena concretamente aplicada ao final do processo, pergunta-se: É possível a detração do tempo de duração de medida cautelar, diversa da prisão provisória, do quantum de pena aplicada na sentença? Fundamente sua resposta:

    RESPOSTA:

    De acordo com o art. 42 do Código Penal, o instituto da detração consiste no cômputo, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação.

    Com a reforma do Código de Processo Penal sobre as medidas cautelares diversas da prisão, o legislador foi silente sobre o assunto. Todavia, a doutrina entende ser possível a aplicação da detração a esses casos, desde que compatíveis à pena a que o agente está a se sujeitar.

    Explica-se: se o agente está sujeito a uma futura pena privativa de liberdade, será possível a detração quando submetido, por exemplo, à medida cautelar de prisão domiciliar (art. 317).

    Também o mesmo raciocínio é viável à internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração (art. 319, VII, do CPP). Perceba-se que nesse caso haverá detração quanto à futura medida de segurança.

    Quanto às demais medidas cautelares previstas no art. 319, poderão detrair a pena restritiva de direito eventualmente submetida ao condenado, por guardarem semelhanças quanto à forma de cumprimento. Por exemplo, o período fixado para cumprimento da medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares (art. 319, II, CPP) será computado de eventual imposição de pena restritiva de direito de limitação de fim de semana (art. 43, VI, do CP).

    Em conclusão, nota-se ser possível a detração da pena por todas as medidas cautelares, desde que compatíveis entre si, se privativas de liberdade ou restritivas de direito. Se a cautelar importar em cerceamento da locomoção, isolando o agente em determinada local, a exemplo da prisão domiciliar, só caberá a detração quanto à pena privativa de liberdade; se importar em limitação de direitos só será permitida a detração em relação à pena definitiva restritiva de direito.

  • GABARITO: A

    CPP

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;      

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;    

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;  

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;      

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;     

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;      

    IX - monitoração eletrônica.

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:              

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;            

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;          

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;          

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;          

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;          

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração;             

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;            

    IX - monitoração eletrônica.   

  • quem não marcou a A, para de ser apressadinho, igual eu :/

  • O recolhimento domiciliar no período NOTURNO e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

  • Gab. A

    CPP

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:              

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;            

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;          

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;          

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;          

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;          

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração;             

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;            


ID
1909858
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O agente está em flagrante delito nas seguintes situações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: 'C'.

     

    A hipótese do agente ser encontrado com objetos da vítima, uma semana após cometer a infração penal, não autoriza a prisão em flagrante, posto que não foi encontrado "logo depois", como estabelece o art. 302, IV do CPP: "é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".

  • Aos desavisados.. Foi boa essa pegadinha!

    "qualquer do povo" = criança também se insere! "é gente inocente!" rsrs... 

     

  • Pegadinha malditaaaaaaaa, caí rs 

  • No caso da letra c acreditava que poderia ser considerado flagrante impróprio, em que não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição, na condição de ser continua... Alguém poderia esclarecer, por favor?
  • Logo depois da infração penal: não há tempo informado pela lei, sendo que o senso popular comum de 24 horas para “escapar do flagrante” não passa de lenda urbana. Na doutrina encontramos o ensinamento de que o “logo depois” autoriza a interpretação como sendo no máximo “algumas horas” (Nucci), ou de que não há medida de tempo a ser reconhecida mas compreende um lapso temporal maior que o “logo após” previsto no inciso III, do art. 302 do CPP (Capez e Noronha) ou ainda de que cabe ao arbítrio judicial o reconhecimento do tempo, aliado às demais condições em que se deu a prisão (Mougenot).

  • Qual o erro da letra C?

  • O erro está em uma semana depois

  • "Por uma criança"? Questão injusta! 

    Quem propõe uma questão assim vai direto pro inferno! = )

  • Caramba....caí também!!!

     

    Raciocinando aqui, se simplismente tivéssemos pensado nos tipos de flagrante e nos verbos, teríamos maior chance.

     

    A - ESTÁ COMETENDO = Flagrante próprio

     

    B - LOGO APÓS COMETER = Flagrante impróprio

     

    C - UMA SEMANA DEPOIS = ? 

     

    D - ACABA DE COMETER = Flagrante próprio

     

  • kkkkkkkkkk cai legal

     

  •          DA PRISÃO EM FLAGRANTE

     

             Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

            Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

            Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • quando a lei diz "qualquer do povo" é realmente qualquer do povo, inclusive uma criança, por mais bizarro que isso pareça. kkkkk

  • Malandramente, a criança inocente perseguiu o agente e houve flagrante ali...

  • Usaram a criança como exemplo para induzir ao erro.

     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

     

    Se no inciso III estivesse expresso "qualquer cidadão", a alternativa B estaria errada.

  • Gabarito: c)

     

    Espécies de Flagrante


    Flagrante Próprio, Propriamente Dito, Real ou Verdadeiro: cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la. A prisão deve ocorrer de imediato, sem o decurso de qualquer intervalo de tempo.


    Flagrante Impróprio, Irreal ou Quase-Flagrante: flagrante em que o agente é perseguido logo após a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato. Ele não é visto praticando a infração, mas é perseguido. Não existe prazo certo para a expressão logo após, sendo equivocada a doutrina que aponta o prazo de 24 horas.


    Flagrante Presumido, Ficto ou Assimilado: caso em que o agente é preso após cometer a infração, quando encontrado com instrumentos ou produtos do crime, armas, objetos ou papéis que permitam presumir ser ele o autor da infração. Nessa espécie de flagrante não se exige perseguição.

     

    Flagrante Compulsório ou Obrigatório: alcança a atuação das forças de segurança englobando as polícias civis, militares, federal, rodoviárias, ferroviárias e o corpo de bombeiros. Elas têm o dever de, enquanto em serviço, efetuar a prisão em flagrante.


    Flagrante Facultativo: é a permissão constitucional de que qualquer pessoa efetue a prisão em flagrante, incluindo as autoridades policiais fora de serviço.


    Flagrante Esperado: quando a polícia, sabendo que um crime irá se consumar, fica de tocaia, realizando a prisão quando os atos executórios são deflagrados.


    Flagrante Preparado ou Provocado: flagrante em que o agente é induzido ou instigado a cometer o delito, sendo preso no ato. É artifício onde verdadeira armadilha é maquinada no intuito de prender em flagrante aquele que cede à tentação e acaba praticando a infração.


    Flagrante Prorrogado, Retardado, Diferido, Postergado: ocorre quando a polícia deixa de efetuar a prisão, mesmo presenciando o crime, pois do ponto de vista estratégico seria a melhor opção. Organizações criminosas: não precisa de autorização judicial e oitiva do MP. Drogas: precisa.


    Flagrante Forjado: é o flagrante armado, fabricado para incriminar pessoa inocente. Evidentemente é ilícito, sendo o único infrator aqui o agente executor da prisão.


    Flagrante por Apresentação: não é flagrante propriamente dito, pois quem se entrega à polícia não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais autorizadoras do flagrante. Assim, não será lavrado APFD, apesar de poder o agente ter sua prisão preventiva decretada pela autoridade policial.


    Flagrante Vedado: são hipóteses em que a autoridade não pode, de forma alguma, decretar o flagrante delito, sob pena de ilegalidade manifesta.

  • Resposta C
     

    ART. 302. CONSIDERA-SE EM FLAGRANTE DELITO QUEM:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, PELA AUTORIDADE, PELO OFENDIDO ou POR QUALQUER PESSOA, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • art.302-cpp: IV - é encontrado, LOGO DEPOIS.(PRESUMIDO)

    obs: "logo após" é para o flagrante INDIRETO.

  • Essa banca Consulplan é uma ofensa a qualquer ser vivo racional e pensante. 

  • Nossa que questão nojenta, cai igual um pato também kkkkkkkkkkkkkk

  • ACHEI ESSA QUESTÂO TOTALMENTE MAL FORMULADA....PRIMEIRO PORQUE ALTERNATIVAS  ''A''  e ''E''  SÂO FLAGRANTES ''PRÓPRIOS!!!!

    SEGUNDO: III - é perseguido, logo após, PELA AUTORIDADEPELO OFENDIDO ou POR QUALQUER PESSOAem situação que faça 
    ''QUALQUER PESSOA'',  NÂO CABERIA TBM UMA CRIANÇA??? SUPONHA QUE UMA CRIANÇA DE 12 ANOS INCOMPLETOS TESTEMUNHOU UM FATO E SEGUIU O INFRATOR SEM ELE PERCEBER PRA DEDURAR AO POLÍCIAL POR QUAL DIREÇÂO ELE SAIU CORRENDO PARA POLÍCIA SEGUIR NA CAPTURA DO INFRATOR??? E AI? SÓ PODE TER SIDO UM ESPIRITO DE PORCO MESMO PRA ELABORAR UMA QUESTÂO DESSAS.

  • ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    São nove as espécies de flagrantea) facultativo; b) obrigatório; c) próprio; d) impróprio; e) presumido; f) preparado; g) forjado, h) esperado; e i) prorrogado.

     

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    FLAGRANTE PRÓPRIO (real, perfeito ou verdadeiro)Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO (imperfeito, irreal ou quase-flagrante): Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínuaCaso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO (assimilado ou ficto)Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois).

     

    FLAGRANTE PREPARADO (provocado, crime de ensaio): ocorre quando o agente é instigado a praticar o delitocaracterizando verdadeiro crime impossível. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO (maquiado, urdido, armado) consiste em uma situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém. “É aquele armado, fabricado, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    FLAGRANTE ESPERADO ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução.

     

    FLAGRANTE PRORROGADO (retardado, diferido, protelado ou por ação controlada) quando, mediante autorização judicialo agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação.

  • O lapso temporal mencionado no art. 302, III, "logo depois", remete a um espaço de tempo que não seja capaz do infrator ocultar, vender, ou

    dar outro destino pré-destinado aos objetos furtados ou roubados, armas, instrumentos do crime, etc. Uma semana é um tempo muito longo,

    o qual não pode ser compreendido como "logo depois", pois pode ocorrer (e na prática ocorre muito) de um indivíduo ser abordado com um objeto

    produto de crime e ter sido este comprado de cometeu o delito, o que configura outro crime (art. 180. receptação), é o que é feito pelo Delegado,

    "in dúbio pro reo".

     

     

     

     

  • Tipo de questão que a pessoa deve ter muita maldade, se não erra!

     

     

     

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito

     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou POR QUALQUER PESSOA, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • criança é povo hehehe algumas tem pacto com o capiroto mas é povo kkkk

  • GABARITO C


    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)


    bons estudos

  • O examinador ao elaborar isso, deve ter falado para um filho dele que iria comprar cigarro. A criança deve tá perseguindo ele até hoje. kkkkkk

  • UMA SEMANA APÓS NÃO CONDIZ COM O "LOGO DEPOIS" PRESCRITO NO INCISO IV- FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • quase caía kkkk mas lembrei que uma semana não se encaixa em ''logo depois''

  • Art. 302 Considera-se em flagrante delito:

    I – Quem está cometendo a infração penal. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    II – Quem acaba de cometê-la. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    III – Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração. (flagrante impróprio/irreal)

    IV – Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

    Ou seja, no flagrante impróprio, o criminoso é PERSEGUIDO, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

    De outro modo, no flagrante presumido, o criminoso é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 304 e seguintes as formalidades e procedimentos para a lavratura da prisão em flagrante, como a apresentação do preso a autoridade competente, a oitiva do condutor, das testemunhas, da vítima e o interrogatório do conduzido.


    O artigo 302 do Código de Processo Penal traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    Já o artigo 301 do CPP traz a hipótese de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante e de flagrante OBRIGATÓRIO, no qual as autoridades policiais DEVERÃO realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.


    A) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses de FLAGRANTE PRÓPRIO prevista no artigo 302, I, do Código de Processo Penal, na qual o agente “está cometendo a infração penal".


    B) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e traz a hipótese de FLAGRANTE IMPRÓPRIO, prevista no artigo 302, III, do Código de Processo Penal, na qual o agente “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração".


    C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que na hipótese de FLAGRANTE PRESUMIDO, prevista no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal, o agente “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".


    D) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses de FLAGRANTE PRÓPRIO prevista no artigo 302, II, do Código de Processo Penal, na qual o agente acabou de cometer a infração penal.


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.



ID
1909861
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Em 2012, Tício, contando com 20 anos de idade, forneceu cocaína, gratuitamente, sem autorização, a Caio, que contava com 30 anos de idade. Tício foi denunciado e, no curso do processo, confessou os fatos. O exame de insanidade mental revelou que Tício, por doença mental, era, ao tempo do ato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.” A sentença, proferida dois anos após os fatos, foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • É a chamada ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, haja vista que, mesmo absolvido não receberá liberdade, será aplicada a ele uma Medida de Segurança de INTERNAÇÃO em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e somente sairá de lá quando CESSAR A PERICULOSIDADE, daí o nome .IMPRÓPRIA, pois permanecerá "preso" (INTERNADO) e não terá restabelecida sua liberdade enquanto não cessar a periculosidade. De acordo com a jurisprudência do STF a Medida de Segurança de Internação não poderá durar mais de 30 anos, embora a LEP não tenha essa previsão. O motivo que levou a firmar essa jurisprudência é a analogia ao condenado, pois este somente poderá ficar preso por 30 anos.

  • para dar um plus no comentário do geovan....lembrando que o stj pensa diferentemente, pois a medida de segurança é regulada pela pena em concreto da infração penal.

  • Um julgado que ajuda a confirmar a tese:

    TJ-SC - Apelação Criminal APR 20150193143 Campo Erê 2015.019314-3 (TJ-SC)

    Data de publicação: 16/06/2015

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL VISANDO À ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU INIMPUTÁVEL, AO TEMPO DO FATO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VI, DO CPP. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Constatada a inimputabilidade do acusado (art. 26 do CP), por ser, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, impõe-se sua absolvição imprópria (art. 386, VI, do CPP), com a consequente e obrigatória aplicação de medida de segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 97, § 1º, do CP).

  • Sentença absolutória imprópria

  • medida de segurança é pra pessoa doente. A questão não diz que o agente era doente na sentença. Era inimputável no momento do crime.

    Se o cara não é doente, não precisa de medida de segurança, não pode ser condenado, nem internado. Se ele estão são, é hipótese de absolvição, por exclusão de culpabilidade, ele é isento de pena e pronto.

    Acho que tem um pessoal que comenta a questão depois de ver o gabarito.

    Absolvição impropria é para um doente que comete crime, e que continua doente até a data da sentença definitiva.

    Esse sujeito não será punido, não será condenado, será tratado. Essa é absolvição imprópria.

     

    A meu ver, a questão é nula.

  • Resposta C
     

    ART. 386.CPP. O JUIZ ABSOLVERÁ O RÉU, MENCIONANDO A CAUSA NA PARTE DISPOSITIVA, DESDE QUE RECONHEÇA:
    I – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
    "Inimputáveis
    CP Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    Art. 386. CPP. PARÁGRAFO ÚNICO. NA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, O JUIZ: III - aplicará medida de segurança, se cabível.

    "Imposição da medida de segurança para inimputável

     CP       Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. "

     


    Sentença absolutória:  são as sentenças que julgam improcedente a pretensão punitiva.
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2355/Aspectos-penais-sentenca-absolutoria

  • IMPUTABILIDADE PENAL

    Art. 26 - É ISENTO DE PENA o agente que, por DOENÇA MENTAL ou DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Constatada a inimputabilidade do acusado (art. 26 do CP), por ser, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, impõe-se sua ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA (art. 386, VI, do CPP), com a CONSEQUENTE E OBRIGATÓRIA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 97, § 1º, do CP).

    Art. 386 CPP O JUIZ ABSOLVERÁ O RÉU, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV - estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;

    V - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

    VI - existirem circunstâncias que EXCLUAM O CRIME ou ISENTEM O RÉU DE PENA (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

    VII - não existir prova suficiente para a condenação.

    Parágrafo único. NA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, o juiz:

    I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

    II - ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;

    III - APLICARÁ MEDIDA DE SEGURANÇA, se cabível.

    Art. 97 - Se o agente for INIMPUTÁVEL, o juiz determinará sua INTERNAÇÃO. Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com DETENÇÃO, poderá o juiz submetê-lo a TRATAMENTO AMBULATORIAL.

  • Sentença ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA...Absolve, mas aplica uma MEDIDA DE SEGURANÇA!

    Mas por que aplica-se uma medida de segurança? Porque, no caso em tela da questão, Tício é INIMPUTÁVEL, pois o CP adotou o critério biopsicológico/biopsíquico para aferição da inimputabilidade: 1 - DOENÇA MENTAL; 2 - INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO..

  • Oras, ticio era pancada E agiu como pancadãoda cabeça, logo é inimputável. Não basta ser dódói, é preciso agir como dódói
  • Sentença absolutória imprópria: Absolve, mas aplica medida de segurança.

    Sentença própria: Absolve.

  • Sobre as medidas de segurança: Há duas espécies - detentiva e restritiva.

    Detentiva (art 96, i, CP) representa a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Aplica-se nos crimes punidos com reclusão ( leva em conta a gravidade da infração)

    Restritiva (art 96, ii, CP) Corresponde ao tratamento ambulatorial, caberá em regra, na hipótese de crime punido com detenção, salvo se o grau de periculosidade do agente indicar necessidade da internação.

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte geral, Rogério Sanches. pág 582 (2019)

  • O enunciado da questão narra uma conduta praticada por Tício, no momento em que este portava doença mental e se encontrava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, determinando a identificação da natureza jurídica da sentença respectiva o tipo de sanção penal a ser aplicada.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A sentença a ser proferida não pode ter natureza condenatória, uma vez que Tício era inimputável quando da prática da conduta, não podendo, consequentemente, lhe ser aplicada pena.

     

    B) Incorreta. A sentença que aplica medida de segurança tem natureza de sentença absolutória imprópria, pois, embora absolva o réu da conduta por ele praticada, lhe impõe uma modalidade de sanção penal, consistente em medida de segurança.

     

    C) Correta. De acordo com o artigo 26, caput, do Código Penal, constata-se que o ordenamento jurídico brasileiro, no que tange à inimputabilidade penal decorrente de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, adotou o sistema ou critério biopsicológico, pelo que, além das limitações de ordem mental, que estão ligadas ao aspecto biológico, exige-se que o agente, no momento da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que corresponde ao aspecto psicológico. Como Tício atendeu, no caso, aos requisitos biológico e psicológico, ele deve ser considerado inimputável e, via de consequência, a sentença que será proferida em relação a ele terá natureza absolutória, aplicando-se-lhe medida de segurança, nos termos do artigo 97 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O perdão judicial é uma causa de extinção de punibilidade, prevista no artigo 107, inciso IX, do Código Penal, que somente pode se configurar nos casos previstos em lei. Não há previsão de perdão judicial em relação ao crime de tráfico de drogas, tampouco há fundamento na narrativa apresentada para a aplicação do perdão judicial.

     

    Gabarito do Professor: Letra C


ID
1909864
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caberá recurso em sentido estrito

Alternativas
Comentários
  •  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      IV – que pronunciar o réu;

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;   (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

      b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

  • Gabarito: Letra D!

     

    DICA:

    Absolvição Sumária e Impronúncia: Apelação (começam por vogal o recurso é com vogal). CPP, Arts. 416.

    Desclassificação e Pronúncia: RESE (começam por consoante o recurso começa por consoante também). CPP, Art. 581, II e IV.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    IV - que pronunciar o réu

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • réu e acusado são a mesma coisa?

  • Dica, decorem só apelação (art. 593 + impronúncia ou absolvição sumária). Praticamente todo o resto será RESE.

  • Impronuncia = Apelação (começam Vogais)

    Pronuncia e Desclassificação  = Rese(começam Consoantes)

  • São sim, Ana Carolina.

    Réu, acusado, denunciado, increpado, acoimado...

  • AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RESE 

    Art. 581 do CPP

    Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV - que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     

    PS: Atenção ao rol previsto no artigo 581 do CPP. Todas as decisões sobre pena e medida de segurança previstas no dispositivo serão da competência do juiz da vara de execução penal e, por isso serão impugnadas pelo agravo em execução previsto no artigo 197 da Lei 7210/84, tais como, as decisões que concederem, negarem ou revogarem livramento condicional, resolverem sobre unificação das penas, medida de segurança etc , respectivamente os incisos: XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e o inciso XXIV ( conversão de pena de multa em detenção ou prisão simples que perdeu completamente o sentido desde a revogação do artigo 51 do Código Penal).

  • cabe rese

    que não receber a denúncia ou a queixa

    que concluir pela incompetência do juizo

    julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição 

    pronunicar o réu

    conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança/ indeferir requerimento deprisão preventiva ou revogá-la/ conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante

    julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor

    decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta  a punibilidade

    indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extinta de punibilidade

    conceder ou negar a ordem de habeas corpus

    anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte

    incluir jurado na lista geral ou desta ao excluir

    denegar a apelação ou julgar deserta

    ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial

    decidir o incidente de falsidade

    o recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tivverem sido ainda intimados da pronúncia.

    o reurso da pronúncia suspenderá tão somente o julgamento

    o recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor

    o réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se prestar fiança nos casos em que a lei admitir

     

     

     

     

  •  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:  
            I - que não receber a denúncia ou a queixa;  
            II - que concluir pela incompetência do juízo;  
            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;  
             IV – que pronunciar o réu;  
            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;  
            VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008) 
            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; 
            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;  
            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; 
            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; 
            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; 
            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; 
            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; 
            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; 
            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; 
            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial; 
            XVII - que decidir sobre a unificação de penas; 
            XVIII - que decidir o incidente de falsidade; 
            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;  
            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; 
            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; 
            XXII - que revogar a medida de segurança; 
            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; 
            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples. 

  • -------------------------

    C) da decisão do Tribunal do Júri, quando houver erro no tocante à aplicação da medida de segurança.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: [...]

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; [...]

    -------------------------

    D) da sentença que pronunciar o acusado.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; [Gabarito]

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; 

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 586 - O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Parágrafo único. No caso do art. 581, XIVo prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

  • Caberá recurso em sentido estrito

    A) da sentença definitiva de absolvição proferida por juiz singular.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

    § 2o Interposta a apelação com fundamento no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

    § 3o Se a apelação se fundar no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

    § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

    -------------------------

    B) da decisão do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: [...]

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; [...]

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos recursos do processo penal.

    As hipóteses de cabimento do Recurso em Sentido Estrito - RESE - estão disposta no art. 581 do Código de Processo Penal.  Entre essas hipóteses está a possibilidade de interpor o Rese contra sentença que pronunciar o acusado:

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    IV – que pronunciar o réu;  

    Contra as hipóteses descritas nas alternativas A, B e C caberá apelação, conforme o art. 593, incs. I  e III, alíneas A e C do CPP.

    Gabarito, letra D

  • Bizú massa esse :

    P - I - D - A

    R - A- R - A

    Obs. Escreva as palavras da forma que está ai, uma por cima da outra.

    P = Pronúncia / R - Rese

    I = Impronúncia / A - Apelação

    D = Desclassificação / R - Rese

    A = Absolvição / A - Apelação.


ID
1909867
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as afirmações:

I. Os Municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, sendo vedado aos Estados e Distrito Federal.

II. Os Estados e Distrito Federal não podem instituir empréstimos compulsórios.

III. A contribuição de melhoria pode ser instituída tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

IV. A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no art. 153 da Constituição Federal, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

    II - CERTO: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    III - CERTO: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas

    IV - CERTO: Art. 154. A União poderá instituir
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior (Art. 153), desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

    bons estudos

  • Questão deveria ser revisada, a meu ver. 
    A assertiva I está correta. Se Municípios e DF podem instituir COSIP, é correto afirmar que "Municípios podem instituir COSIP".
    O gabarito correto seria a letra D.

  • Achei um pouco mal formulada. Se a letra "a" afirmasse que SOMENTE o Município poderia instituir ai sim estaria errada. Mas ao afirmar que o Município pode instituir a Contribuição não faz da questão um erro.

     

    Bora lá busca a aprovação!

  • Galera, a I está errada. DF pode instituir contribuição para o custeio de iluminação pública. Art 149-A , CR. A assertiva I não está mal formulada não, e olha que não suporto essa banca.

     

  • o erro está em sendo vedado ao DF

  • Os municípios e o DF podem instituir  contribuição de custeio  da iluminação pública. Gabarito letra A

  • Não entendo, fazem a questão lendo rápido e com desatenção; mas perdem tempo para comentar algo desnecessário, sem nem mesmo revisar as alternativas. Prioridade aos estudos e resolução das questões galera, muito importante o foco nessa hora.

  • CR 
    I) Art. 149-A. 
    II) Art. 148. 
    III) Art. 145, III. 
    IV) Art. 154, I.

  • I. Os Municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, (até aqui tudo certo) sendo vedado aos Estados e Distrito Federal.(aqui está o erro, pois o DF pode instituir tal contribuição)

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

  • GABARITO: A

    I- INCORRETA.

    CF/88

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    II- CORRETA.

    CF/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    III- CORRETA.

    CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    IV- CORRETA.

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • bizu

    novos impostos mediante lei complemente pela Uniao devem ser não-cumulativos e não podem ter base de cálculo ou fato gerador próprios dos discriminados na CF


ID
1909870
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É permitido à União instituir isenção de imposto

Alternativas
Comentários
  •  

    É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    ISS - Municipal

    ITCD - Estadual

    IPVA - municipios

    IPI - União

  • Gabarito Letra D

    Art. 151. É vedado à União
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenção heterônoma).

    Logo, ela só poderá instituir isenções de tributos de sua competência, que, dentre as alternativas apresentada, é o IPI.

    bons estudos

  • CUIDADO!!!  A colega Taíse Ribeiro se equivocou com relação ao IPVA que é de competência estadual /DF, conforme artigo 155, III, da CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

  • A União não pode instituir isenções heterônomas!!!

  • Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas

     

    Primeiramente, precisamos entender que as isenções são concedidas pelos entes políticos. Ou seja, o ente é capaz de tributar, mas opta por conceder esse benefício fiscal, que deve ser criado exclusivamente por lei.

    Quando um ente federado competente para instituir determinado tributo concede isenção sobre tal exação, este benefício é denominado isenção autônoma.

     

    Na Constituição Federal

     

    Art. 151. É vedado à União:

     

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    Esse dispositivo consagra o Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas. O que se veda com o princípio em análise é que um ente político conceda isenção sobre tributo instituído por outro. Tal benefício é chamado de isenção heterônoma. Assim sendo, não obstante tenha sido vedado apenas à União, a lógica jurídica deve prevalecer, isto é, também é vedado aos Estados instituir isenções de tributos municipais.

     

    Tal regra, ao que parece, busca evidenciar algo que já se encontrava implícito na rígida repartição de competência tributária na Constituição Federal de 1988. Ora, o ente competente para isentar, renunciando receitas, deve ser o que é competente para tributar, forte no argumento de resguardar o pacto federativo.

     

    A vedação à isenção heterônoma é novidade na CF/88. Na CF de 1967, era possível, em certas ocasiões, à União conceder isenção de impostos estaduais e municipais.

     

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia Concursos

     

    Analisando a questão

     

    É permitido à União instituir isenção de imposto

     

     a ) sobre serviços de qualquer natureza.

    De acordo com o art.  156 da CF, é de competência dos Municípios instituir: IPTU, ITBI e ISSQN.

     

     b ) de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. 

    De acordo com o art. 155 da CF, é da competência dos Estados e do Distrito Federal instituir impostos sobre: ITCMD, IPVA e ICMS.

     

     c ) sobre propriedade de veículos automotores.

    De acordo com o art. 155 da CF, é da competência dos Estados e do Distrito Federal instituir impostos sobre: ITCMD, IPVA e ICMS.  

     

     d ) sobre produtos industrializados.  

    De acordo com a CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Gabarito letra ( D )

  • O ISS é tributo de competência municipal; o ITCMD e o IPVA, estaduais. O IPI, federal, de sorte que a União poderá conceder isenção, ordinariamente, a título de política fiscal. Eis o princípio da vedação à isenção heterônoma, insculpido no art. 151, III da CF, onde é vedado à UNIÃO (importante destacar) instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Trata-se de decorrência lógica do princípio do federalismo.rata-se de decorrência lógica do princípio do federalismo.

     

    Não confundir com a isenção feita pela República Federativa do Brasil (que não é a União) e que se dá em tratados de direito internacional.

     

    A cláusula de vedação inscrita no art. 151, III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional. [RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.] Vide RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008

     

    No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da CF), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O presidente da República não subscreve tratados como chefe de Governo, mas como chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, III, da Constituição. [RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008.] = AI 235.708 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-8-2010, 2ª T, DJE de 17-9-2010. Vide RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • Lembrando:

    IMUNIDADE = constitucional (independentemente do termo que a CF utilize, se estiver nela previsto, trata-se de imunidade).

    ISENÇÃO = legal.


ID
1909873
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •   CTN - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

  • GABARITO B 

     

    Lei 5.172 

     

    (a) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    (b) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    (c) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    (d) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • B incorreta.

     

    Art. 113 CTN. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    Art. 3º CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

  • É exatamente neste ponto que reside a diferença entre tributo e multa. Apesar de ambos serem receitas derivadas, a multa é, por definição, justamente o que o tributo, também por definição, está proibido de ser: a sanção, a penalidade por um ato ilícito.

     

     

    TRIBUTO                                                                                                                               

    Não possui finalidade sancionatória;                                                                         

    Visa a arrecadar e a intervir em situações                                                                  

    sociais e econômicas;

     

    MULTA

    É SANÇÃO por ato ilícito;

    O ideal é que NÃO ARRECADE, pois visa coibir o ato ilícito.

     

    Por fim, um último ponto que merece destaque é a correlação entre a proibição de tributo de caráter sancionatório e o princípio que proíbe a instituição de tributo com efeito de confisco.


    O raciocínio é bastante simples. A Constituição Federal, no seu art. 5.º, XLVI, “b”, prevê a possibilidade de que a lei, regulando a individualização da pena, adote, entre outras, a de perda de bens. Trata-se de formal autorização para a existência de confisco no Brasil, mas tão somente como punição.

     

    Ora, considerando que o tributo não pode se constituir em sanção por ato ilícito e que o confisco somente é admitido no Brasil como pena, há de se concluir que o tributo não pode ter caráter confiscatório, justamente para não se transformar numa sanção por ato ilícito.

  • Alternativa B.

    http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2017/02/questao-consulplan-direito-tributario.html

     


  • Gabarito : B

    TRIBUTO : NÃO constitui sanção de ato ilícito  

    Decorre de ato Licito (Fato Gerador)

          ↓ 

    *Função fiscal

    *Função extra fiscal

    *Função Parafiscal ( Tributos cobrados por autarquias e fundações)


     


     

  • a) Correta. A assertiva traz conteúdo sobre o conceito de tributo e afirma que tributo deve ser prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. O que caminha no mesmo  destino do disposto artigo 3º do CTN. infere-se, portanto, que a obrigação tributária requer que o contribuinte preste DINHEIRO ao Estado. Apesar disso, a própria legislação tributária dispõe formas de compensação de créditos tributários, do contribuinte ao fisco, e autoriza a dação de bens imóveis em pagamento.  

     

    b) Errada. A assertiva afirma que  tributo é a sanção por ato ilícito.  Sobre essa conjuntura, é necessário dispor que as sanções do direito estão enumeradas na parte que trata sobre o direito penal, dentre elas:  pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos e multa. Na contramão, o direito tributário exige do contribuinte obrigação de colaborar com as contas públicas,  não impõe a esses restrições tributárias de caráter sancionatório. Nesse sentido, o tributo não pode ser visto como multa, pois a situação geradora do tributo é um ato lícito.  Por isso, a prática de um ato ilícito como a falta de inscrição imobiliária do imóvel, não pode ser motivo que gere o pagamento de um tributo, pois se assim o fosse o tributo seria gerado por um ato ilícito. Torna-se evidente,  que o caráter de compensação de tributos refere-se a necessidade de receita pública e não se confunde com a multa administrativa que pode ser imposta como decorrência de um ato ilícito. Nesse sentido, a questão não está em harmonia com as disposições legais do CTN (art. 3º).  

     

    c) Correta. Temos na assertiva que  tributo é prestação instituída em lei. Da mesma sorte, o princípio da legalidade caminha como proteção do cidadão contra o arbítrio do Estado.  Sendo assim não será possível a instituição de tributos que não esteja previsto em lei, ou seja, o poder legislativo está limitado às bases constitucionais ao legislar sobre a instituição de novos tributos.  Em primeiro plano, infere-se, portanto, que a instituição de novos tributos está ligada à validade normativa. Em segundo plano, infere-se, que a existência de tributos já passados pelo Prisma de constitucionalidade e validade,  está ligado a sua compulsoriedade. 

     

    d)  Correta.  A assertiva alega  que tributo é cobrado mediante atividade administrativa vinculada. Nessa perspectiva, a autoridade administrativa não pode exigir o cumprimento da obrigação tributária para uma atividade discricionária. Por conseguinte,  essa deve estar plenamente ligada, ou melhor, vinculada aos parâmetros exigidos pela lei, que deve ser vista não somente pela lei constitucional e ordinária, mas também pelos regulamentos, portarias e instruções normativas. Mesmo os casos de suspensão e exclusão da obrigação tributária, estarão contidos no regimento legislativo, caso contrário, se autoridade agir em desacordo com os parâmetros da legislação, deverá essa ser submetida a processo administrativo. 


ID
1909876
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as afirmações a seguir:

I. O imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) tem a função extrafiscal de desestimular a acumulação de renda.

II. O imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) tem a função fiscal de gerar recursos para o poder público.

III. A transmissão de propriedade por ato entre vivos pode ser fato gerador do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

IV. A cessão onerosa de direitos hereditários é fato gerador do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

V. Quando casado o autor da herança, a meação do cônjuge sobrevivente será tributada pelo imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

É correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: a função extrafiscal possível do ITCMD consiste em desestimular o acúmulo de riqueza, ou, em outras palavras, desestimular a concentração de renda. Basta a instituição de alíquotas progressivas, com percentuais bastante elevados para os valores mais expressivos

    II - CERTO: A função fiscal do ITCMD é gerar recursos para o poder público

    III - CERTO: Caso a transmissão se der por doação, ocorrerá o fato gerador do ITCMD

    IV - A cessão onerosa de direitos hereditários – atecnicamente denominada de renúncia translativa onerosa-, constitui fato gerador do imposto municipal 'inter vivos' ITBI.


    V - Errado, não será fato gerador do ITCMD

    bons estudos

  • Quanto à assertiva III, dada como correta no gabarito ("III. A transmissão de propriedade por ato entre vivos pode ser fato gerador do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos."), a palavra "quaisquer", destacada, quanto a "direitos", não está correta.

    É certo que em caso de doação ou cessão ocorrerá fato gerador de ITCMD por ato entre vivos. 

    Porém, o CTN, art. 35 II e III excepciona tanto a transmissão quanto a cessão de direitos reais de garantia.

    Logo, se há exceção, não pode ser verdadeira asserção que indique "quaisquer direitos". Veja: 

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados,sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativostem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título,da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II

    Assim, me parece que esta questão é passível de anulação. Se não, alguém pode esclarecer?

  • GUILHERME SA, veja que a assertiva III trata de transmissão de PROPRIEDADE por ato entre vivos. Assim, é o inciso I, do artigo 35, do CTN, que deve ser aplicado como fundamentação:

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados,sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativostem como fato gerador: I - a transmissão, a QUALQUER TÍTULO, da PROPRIEDADE ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    Bons estudos!

  • De fato, FRAN, a assertiva III se referia especificamente à transmissão de propriedade, e não a "quaisquer direitos", o que poderia incluir os direitos de garantia. Depois da vírgula, a expressão "de quaisquer bens e direitos" pode levar a confusão, já que de fato se está a tratar de hipótese de transmissão de propriedade inter vivos na modalidade doação, para que incida o ITCMD.

    Atraindo cascas de banana das bancas, esses dispositivos do CTN são perigosos porque o tributo em questão foi desmembrado quanto a transmissão onerosa, de competência dos municípios, por um lado, e, por outro lado, causa mortis ou gratuita (doação), de competência dos Estados. Não obstante, a redação permaneceu a mesma, a exemplo da expressão "a qualquer título", como se vê no inciso I, causando confusão. E o mesmo dispositivo, nos concursos, parece ser usado tanto em referência ao tributo municipal (ITBI) quanto ao estadual (ITCMD)...daí o perigo.

  • Daqui a pouco virão com essa de que o ITCMD tem a função extrafiscal de desestimular a morte.

  • Forçaram a barra legal na função extrafiscal do ITCMD !!!! Entendo que a alíquota progressiva é resultado do princípio da capacidade contributiva. Para mim, certo mesmo só a II e III.

  • Sobre a IV:

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Cessão onerosa de direitos hereditários = Transmissão de bem imóvel, então = ITBI

    É a segunda vez que vejo a CONSULPLAN cobrar isso.

  • De acordo com Ricardo Alexandre o ITCMD tem caráter fiscal................

  • Alguém consegue explicar o erro do item V ? Não estou conseguindo visualizar...

  • POis o professor do estratégia diz que é tributo FISCAL... eu acredito mais no professor do que nesse fulano examinador da banca!

  • Hoje resolvemos abordar uma questão de importância e relevo, que até pouco atrás era objeto de polêmica. Veremos sobre o ITCMD e sua recente mudança de entendimento quanto à progressividade em sua incidência.

    Como é de praxe, iniciaremos com uma breve introdução sobre a materialidade deste imposto.

    O ITCMD (imposto transmissão “causa mortis” e doação) é um imposto real, porque seus fatos geradores têm relação com a propriedade. Ele incide objetivamente sobre o bem, sem considerar a situação pessoal do contribuinte. Sua competência pertence aos Estados e do Distrito Federal e está prenunciado no art. 155, I da Constituição.

    Possui, basicamente, dois fatos geradores:

    a)      Transmissão “causa mortis” de quaisquer bem e direitos (herança ou legado);

    b)      Transmissão por doação de quaisquer bens e direitos.

    Sabe-se que o ITCMD é um imposto fiscal, isto é, sua finalidade primordial é carrear recursos financeiros aos cofres públicos. Hugo de Brito [1] nos dá a conhecer que tal particularidade não impede que este imposto também assuma cunho extrafiscal. Todo o tributo pode manifestar contornos de extrafiscalidade, ainda que timidamente, não somente aqueles previamente reservados na Constituição (imposto de importação, imposto sobre a exportação, contribuições de intervenção no domínio econômico, etc).

    O mestre arremata [2]:

    No caso do imposto sobre heranças e doações, a função extrafiscal possível consiste em desestimular o acúmulo de riqueza, ou, em outras palavras, desestimular a concentração de renda. Basta a instituição de alíquotas progressivas, com percentuais bastante elevados para os valores mais expressivos. Tal progressividade, como adiante será explicado, deve ser em função da parcela de bens recebida por cada herdeiro, legatário ou donatário. Não em função da totalidade dos bens deixados pelo autor da herança, ou doados.

    Pode-se afirmar que parte da doutrina entende que a progressividade é ferramenta hábil para concretizar objetivos e finalidades de interesse público, tome-se como exemplo o desestímulo a concentração de renda ou um novo comportamento de consumo, o que se traduz em extrafiscalidade.

     

    http://contrariosensu.blogspot.com.br/2013/05/do-itcmd-e-sua-progressividade.html

  • Em relação ao erro do item V, verifica-se que assertiva falada que "meação do cônjuge sobrevivente" será tributada pelo ITCMD. Ocorre que, a meação do cônjuge sobrevivente já é dele, ou seja, não tem lógica incidir imposto sobre o que já é dele.

    Somente incidirá imposto sobre a metade dos bens do falecido(autor da herança), que por ventura for para o cônjuge sobrevivente. Por isso o item V está errado.

  • Pior que tem um livro que fala dessa função extrafiscal....eu não sabia, achei no google (só pra constar!)

    Na lição de Hugo de Britto Machado:

    [...] a função extrafiscal possível consiste em desestimular o acúmulo de riqueza, ou, em outras palavras, desestimular a concentração de renda. Basta a instituição de alíquotas progressivas, com percentuais bastante elevados para os valores mais expressivos. (MACHADO, 2007, p. 377)

  • Entendi nada. Como assim função de desestimular a concentração de renda?

    Ex: O cara é muito rico e quer justamente deixar de concentrar tanta riqueza, consulta um advogado dizendo que pretende justamente DOAR parte de seu patrimônio para terceiros. PERCEBAM, ELE PRETENDE JUSTAMENTE DESCONCENTRAR A RENDA.

    Pergunto: se o imposto for progressivo e com percentuais elevados, como diz Hugo Britto Machado (abaixo), o Doador será desestimulado a doar e, portanto, continuará concentrando a renda, bem o contrário do que o autor afirma. Ou seja, se ele DOAR, pagará um absurdo de imposto, se ele continuar concentrando o patrimônio não pagará nada!

    Sei lá, talvez tenha função extrafiscal de incentivo para que o sujeito não morra, pois se morrer o herdeiro pagará um absurdo de ITCMD.

    Na lição de Hugo de Britto Machado:

    [...] a função extrafiscal possível consiste em desestimular o acúmulo de riqueza, ou, em outras palavras, desestimular a concentração de renda. Basta a instituição de alíquotas progressivas, com percentuais bastante elevados para os valores mais expressivos. (MACHADO, 2007, p. 377)

  •  

    Nunca comento reclamando da banca ou questão, mas "ITCMD como função extrafiscal de desestimular a acumulação de renda" é de lascar, viu. 

     

  • Essa é a característica de todos tributos: impedir a acumulação e causar a pobreza.

    youtube.com/watch?v=N4CHj2baEdU

  • O foco dessa função extrafiscal está na transmissão causa mortis, a herança por si é mecanismo de concentração de patrimônio.

    Turminha do "imposto é roubo" fica bolada... kkkkk

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
    § 1º O imposto previsto no inciso I:
    I) relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
    II) relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
    III) terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
    IV) terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    II) transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.


    3) Base legal (Código Civil)
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I) os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II) o direito à sucessão aberta.


    4) Base jurisprudencial (Súmulas sobre ITCMD do STF)
    Súmula STF n.º 112. O imposto de transmissão “causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
    Súmula STF n.º 114. O imposto de transmissão “causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.
    Súmula STF n.º 115. Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis".
    Súmula STF n.º 331. É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis" no inventário por morte presumida.
    Súmula STF n.º 542. Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.
    Súmula STF n.º 590. Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.


    5) Dicas didáticas (ITCMD)
    i) competência: é tributo da competência dos Estados e do Distrito Federal;
    ii) fato gerador: consiste na transmissão de quaisquer bens (móveis e imóveis) e direitos decorrentes de morte (real ou presumida) ou doação;
    iii) base de cálculo: o valor venal do bem;
    iv) função do tributo: a principal função do imposto é a fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para os cofres públicos. Não obstante, há autores, a exemplo de Hugo de Brito Machado, que salienta a função extrafiscal do ITCMD: “No caso do imposto sobre heranças e doações, a função extrafiscal possível consiste em desestimular o acúmulo de riqueza, ou, em outras palavras, desestimular a concentração de renda" (Curso de Direito Tributário. Salvador: Juspodivm, 2020).
    v) Regras constitucionais (CF, art. 155, § 1.º, incs. I a IV):
    a) o ITCMD, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
    b) o ITCMD, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
    c) o ITCMD terá competência para sua instituição regulada por lei complementar em duas hipóteses: se o doador tiver domicilio ou residência no exterior e se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior; e
    d) o ITCMD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.


    6) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. Doutrinariamente, o imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) tem a função extrafiscal de desestimular a acumulação de renda.
    II) Certo. O imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), tem a função fiscal de gerar recursos para o poder público. É a função principal do aludido tributo.
    III) Certo. A transmissão de propriedade por ato entre vivos pode ser fato gerador do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. A transmissão por ato inter vivos para a ocorrência do ITCD se dá no caso de doação, nos termos do art. 155, inc. I, da Constituição Federal.
    IV) Errado. O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, nos termos do art. 80, inc. II, do Código Civil. Dessa forma, a cessão onerosa por ato inter vivos de direitos hereditários não é fato gerador do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. É caso de incidência do imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITIV ou ITBI), da competência dos municípios e do Distrito Federal;
    V) Errado. Quando casado o autor da herança, a meação do cônjuge sobrevivente não será tributada pelo imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, já que sobre tais bens da pessoa viva não ocorre transmissão hereditária.



    Resposta: A (itens I, II e III estão corretos).


ID
1909879
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto sobre responsabilidade tributária no Código Tributário Nacional, avalie as seguintes afirmativas:

I. Os créditos tributários relativos ao IPTU sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

II. O espólio é pessoalmente responsável por tributo devido pelo de cujus até a data da abertura de sucessão.

III. Os tabeliães respondem solidariamente pelos tributos devidos sobre atos praticados por eles, em razão de seu ofício, nos atos em que intervierem, no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.

IV. A responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • IV Falsa -  A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: CTN Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade (ex: IPTU), o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação

    II - CERTO: Art. 131. São pessoalmente responsáveis
    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão

    III - CERTO: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis
    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício

    IV - Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato

    bons estudos

  • ESPÓLIO (ESTÁ PARA) --- SUCESSÃO

    ( ASSIM COMO )SUCESSOR --- (PARA) PARTILHA

    Ou seja, Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha

    III - o espólio(conjunto dos bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus ), pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

     

  • IV: INCORRETA! Afronta o teor do artigo 136 do CTN, que apregoa a Responsabilidade Objetiva, segundo a qual "salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato".

  • A partir da própria leitura do teor do caput do artigo 134 do CTN, é possível verificar que se trata de responsabilidade subsidiária de terceiros. 

    A doutrina menciona que houve atecnia por parte do legislador ao dispor que "respondem solidariamente", uma vez que o próprio artigo dispõe em seu início que tal responsabilidade ocorrerá "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte". 

    Desse modo, é bom ficar atenta(o) ao que a questão pede. Se for a literalidade da lei, marque a alternativa que conste responsabilidade solidária, mas compreenda a ideia que o próprio artigo transmite. 

    Paz, amor, empatia. 

     


ID
1909882
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do lançamento do crédito tributário disposto no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item C - Falso - a conversão ocorre do dia da ocorrência do fato gerador e NÃO do lancamento.

  • Gabarito Letra C

    Conforme disciplina o CTN:
     

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. (Alternativas A e B)

            Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. (Alternativa D)
     

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação (Alternativa C - ERRADO)

    bons estudos

  • O art 143 DO CTN cai demaisssssssssssssssss

  • GABARITO: C

    CTN

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.


ID
1909885
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São causas de extinção do crédito tributário previstos no Código Tributário Nacional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • Deposito do  seu montante integral é suspensão do crédito tributário

  • CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

      VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • A alternativa incorreta é da letra B.

    Tem como regra a suspensão do Crédito Tributário:

    MORatória

    DEpósito integral

    Recurso e reclamação

    LIMinar

    PArcelamento

    Assim, para se obter a resposta da questão o que não tiver em suspensão será extinção.

  • DICA: PRIMEIRO DECORE  A EXCLUSÃO E A SUSPENSÃO:

     

     

                                                                      EXCLUSÃO:

    -      ISENÇÃO

     

    -    ANISTIA

     

                                                                         SUSPENSÃO

    MOR -  DE  - R    LIM - PAR 

    MOR> moratória

    DE> Depósito 

    R> Reclamações/Recursos

    LIM> Liminar/Turela Antecipada  

    PAR> parcelamento

     

    -         A inscrição do débito na dívida ativa constitui causa de SUSPENSÃO do prazo prescricional.

     

     

  • Gab: B.

    /

    O Depósito do seu montante integral trata-se de um hipotese de suspensão do crédito tributário.

    /

    TULIPA DEMORA

     

    TUtela antecipa

    LIminar

    PArcelamento

    DEposito do seu montante integral

    MOratória

    RA recursos e reclamações administrativos 

  • O "Depósito do Montante Integral", hipótese de suspensão do crédito tributário, se dá quando o sujeito passivo deposita, voluntariamente, em juízo o valor discutido (aquele valor devido, segundo o FISCO), no âmbito de ação Anulatória ou Declaratória.

    Se a Fazenda Pública for vitoriosa, o depósito será convertido em renda, extinguindo o crédito tributário.

    *Obs.: o Depósito do Montante Integral afasta a incidência de juros de mora e correção monetária a partir de sua efetivação.


ID
1909888
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o direito tributário e suas definições, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - Incorreta. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.

  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Isenção dispensa o pagamento do principal, já a anistia dispensa o pagamento das penalidades:
    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede

    B) Não incidência são fatos que a lei não atribuiu como aptos a gerar obrigações de pagar tributos.

    C) Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração


    D) Certo, imunidade é quando a CF impede que o legislador tributário crie como hipótese de incidência algum fato por ela listado em seu texto.

    bons estudos

  • ANISTIA (arts. 175, II e 180 a 182 do CTN): a anistia é o perdão da infração, ou seja, perdão da penalidade pecuniária decorrente da infração (multa).

  • A banca parece ignorar o entendimento do STF de que a isenção é dispensa legal de pagamento do tributo e não causa de não - incidência tributária.Na isenção ocorre fato gerador e obrigação tributária, contudo a isençao impede o lançamento.

    RJGR

  • Isenção e Anistia, duas principais diferenças:

    Isenção: Implica a exclusão ou dispensa do tributo. Alcança somente fatos geradores ocorridos após a lei.

    Anistia: Implica a exclusão ou dispensa da multa. Alcança somente fatos geradores ocorridos antes da lei.

  • Ensina Ricardo Alexandre (2016):

     

    "Conforme previsto no art. 175 do CTN, somente existem duas hipóteses de exclusão do crédito tributário, quais sejam a isenção e a anistia.
    A diferença fundamental entre ambas é que a isenção exclui crédito tributário relativo a tributo, enquanto a anistia exclui crédito tributário relativo à penalidade pecuniária.

     

    Em ambos os casos, apesar de haver dispensa legal do pagamento (do tributo ou da multa), não se dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela seja consequente.

     

    [...]

     

    Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Segundo a tese que prevaleceu no Judiciário, a isenção não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito".

     

     

    (Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

     

  • Concordo, Carlos Junior, a isenção impede o lançamento, mas o FG e a obrigação tributária estão lá presentes. Apesar de a letra C trazer um erro, o erro maior ainda é o da letra A. Por conseguinte, daria para acertá-la sem maiores problemas.

  • A  imunidade equivale à incompetência tributária e só pode vir prevista na CONSTITUIÇÃO e a isenção pressupõe competência tributária e vem fixada em LEI.

    IMUNIDADE = INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

    ISENÇÃO    = COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

  • IMUNIDADE = constitucional.

    ISENÇÃO: legal.


ID
1909891
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual (MG) nº 15.424 de 30/12/04, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, os emolumentos incluem, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem:

    I - traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro;

    II - elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos;

    III - utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados;

    IV - despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.


ID
1909894
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual (MG) nº 15.424 de 30/12/04, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, é isento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21.  Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária:

    I - pela habilitação do casamento e respectivas certidões;

    II - pelo registro de emancipação, ausência, interdição e adoção.

    Parágrafo único.  Os beneficiários deverão firmar declaração e, tratando-se de analfabeto, a assinatura a rogo será acompanhada de duas testemunhas, com ciência de que a falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do declarante;

    III - pela averbação do reconhecimento voluntário de paternidade.


ID
1909897
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Em relação ao empresário, é correto afirmar que de sua definição legal, destacam-se as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços.

II. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que estejam regularmente contabilizados, sendo que a responsabilidade do credor primitivo permanecerá pelo prazo de um ano, a contar da publicação da transferência, quando se referir a créditos vencidos, ou a contar da data do vencimento da dívida, quando se tratar de outros créditos.

III. Empresa é o conjunto organizado de bens administrado pelo empresário, visando à produção ou circulação de bens e serviços.

IV. os efeitos do arquivamento de documentos no registro de comércio retroagem à data de sua assinatura, desde que apresentados à Junta Comercial no prazo de 15 (quinze) dias.

V. O Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC é responsável pelo arquivamento dos atos constitutivos das sociedades empresárias e inscrição de empresários individuais.

A partir da análise, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
1909900
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades cooperativas, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Cód. Civil

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • CODIGO CIVIL

    LETRA A - INCORRETA 

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    LETRA B - CORRETA 

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    LETRA D - INCORRETA 

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    GABARITO "B"

  • A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

    A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

    As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

    Art. 982, Parágrafo único, CC Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

     

     

    Letra A) Alternativa incorreta. São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social (art. 1.094, I);

     

     

    Letra B) Alternativa correta. Conforme o que dispõe o Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: (...) IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;



    Letra C) Alternativa Incorreta. Conforme disposto no Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: (...) VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

     

     

    Letra D) Alternativa Incorreta. Conforme está disposto no Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:  (...) VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Dica: São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.     


ID
1909903
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da sociedade limitada, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVIL

    GABARITO "A"

    LETRA A - CORRETA 

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, (...)

    LETRA B - INCORRETA 

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    LETRA C - INCORRETA 

    Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    LETRA D - INCORRETA 

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. As sociedades limitadas estão reguladas nos art. 1.058 ao 1.087, CC. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 


    Letra A) Alternativa Correta. O capital social é a cifra contábil (presente em todas as sociedades) que resultará da contribuição dos sócios. E nas sociedades limitadas o capital pode ser divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social.  

    O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.          

    Letra B) Alternativa Incorreta. O contrato social deverá especificar se as cotas podem ou não ser transferidas, havendo omissão do contrato, a cessão de cotas entre os sócios é livre. Ou seja, o sócio pode ceder sua cota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente da anuência dos demais.

    Se, porém, a cessão de cotas ocorrer entre um sócio e um terceiro, estranho ao contrato social, não poderá haver a oposição de titulares de mais de ¼ do capital social (25% capital social) (Art. 1.057, CC).


    Letra C) Alternativa Incorreta. A sociedade limitada pode adotar como nome empresarial o uso da firma social ou denominação integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (LTDA).

    Se adotar como nome empresarial a firma social, esta será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que sejam pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. Os administradores que empregarem a firma ou denominação sem o vocábulo "limitada", respondem solidária e ilimitadamente perante terceiros. O uso da firma ou denominação é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes. 


    Letra D) Alternativa Incorreta. No contrato de sociedade todos os sócios participam dos lucros e das perdas, sendo nula a cláusula contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas (art. 1.008, CC).


    Gabarito do Professor : A


    Dica: O nome empresarial vai estar inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial), que é responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome empresarial. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade seja distinta.

    Informativo n°426, STJ – NOME COMERCIAL. REGISTRO. CONFUSÃO. Trata-se de REsp em que se pretende o reconhecimento do uso exclusivo do nome comercial e da marca formada pelo vocábulo Fiorella, alegando-se, para tanto, que o termo foi devidamente registrado, em momento anterior, como marca e parte do nome empresarial da recorrente, circunstância suficiente para elidir seu uso pela recorrida, tendo em vista o caráter absoluto da proteção conferida pelo registro. A Turma entendeu que, no caso, conquanto haja um vocábulo idêntico na formação dos dois nomes empresariais, não se verifica seu emprego indevido, tendo em vista as premissas estabelecidas pelo tribunal de origem ao analisar colidências, tais como, ausência de possibilidade de confusão entre consumidores e atuação empresarial em atividades diversas e inconfundíveis. Desse modo, não obstante a existência de registro anterior da recorrente, esse não tem a capacidade de elidir, de forma absoluta, o uso do referido vocábulo pela recorrida, visto que, na hipótese, não se vislumbra infringência às finalidades ensejadoras da proteção ao nome empresarial, porquanto as atividades econômicas das empresas dão-se em campos distintos. Some-se a isso a utilização da palavra “Têxteis” no nome da recorrente, circunstância que manifesta distinção entre as espécies e obsta eventual confusão. Destarte, a tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação da empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida em seu emprego. Diante disso, negou-se provimento ao recurso. Precedente citado do STF: RE 115.820-RJ, DJ 19/2/1993. REsp 262.643-SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 9/3/2010.


ID
1909906
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. É correto afirmar que, nas sociedades anônimas, o estatuto poderá prever que determinadas classes de ações ordinárias e de ações preferenciais tenham direito de voto restrito.

II. O conselho de administração de uma sociedade anônima terá, dentre outras competências, a eleição da diretoria.

III. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal, emitidos por uma sociedade por ações, que atribuem aos seus titulares o direito a um crédito eventual, consistente na participação nos lucros anuais.

IV. A ação de responsabilidade civil contra o administrador de uma sociedade por ações pode ser promovida por acionistas que representem pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social, desde que a assembleia geral delibere não a promover.

V. Em relação às debêntures, é correto afirmar que não podem ser conversíveis em ações, pois são títulos de dívida.

Estão corretas somente as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404/76 - GABARITO "D"

    I - INCORRETO

    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

            Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    II- CORRETO 

     Art. 142. Compete ao conselho de administração:

            II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

    III - CORRETO 

     Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

            § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais

    IV - CORRETO 

    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

            § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

    V - INCORRETO 

    Art. 166. O capital social pode ser aumentado:

            III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;     (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

  • Complementando a resposta, o erro da assertiva I está na menção a "classes de ações", uma vez que como se vê, o artigo 111 da lei regência (6.404/76) refere-se diretamente ações, o que dá maior abrangência.

    Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

  • A questão tem por objeto tratar das Sociedades Anônimas. A Lei 6.404/76, disciplina as chamadas sociedades por ações. Que envolvem tanto as sociedades anônimas como a sociedade em comandita por ações. Dispõe o art. 982, § único, CC e o art. 2, § 1º, LSA que serão sempre mercantis (ou seja, empresárias) independentemente do seu objeto.   



    Item I) Errado. Dispõe o art. 110, LSA que a cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembleia-geral. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109 (art. 111, LSA).

    Item II) Certo. Dispõe o art. 142, LSA que compete ao conselho de administração: (...) II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto, ao Conselho de Administração e à Diretoria (é um órgão executivo de existência obrigatória). E quando não houver conselho de administração, caberá apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.

    Item III) Corto.  As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos lucros anuais da companhia. Essa espécie de valor mobiliário somente pode ser emitido por companhia fechada. O estatuto poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para esse fim.          



    Item IV) Certo. A competência para propositura da Ação de Responsabilidade Civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio é da Companhia (ut universi), mediante prévia deliberação da assembleia-geral (assembleia geral ordinária ou extraordinária), ainda que não conste na ordem do dia).

    A competência para propositura da Ação de Responsabilidade contra administrador também poderá ser dos Acionistas (extraordinariamente), se não for proposta pela Companhia no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia-geral.

    Nesse caso se a companhia não propor no prazo de três meses, poderão os acionistas figurar em litisconsórcio com a companhia para propositura.


    Item V) Errado. Nesse sentido o art. 166, LSA dispõe que a capital social pode ser aumentado (...) III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;


    Gabarito do Professor : D




    Dica: A competência para propositura da Ação de Responsabilidade Civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio é da Companhia (ut universi), mediante prévia deliberação da assembleia-geral (assembleia geral ordinária ou extraordinária), ainda que não conste na ordem do dia).

    Nos termos do art. 159 § 1º, LSA - A deliberação poderá ser tomada em assembleia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for consequência direta de assunto nela incluído, em assembleia-geral extraordinária.           


ID
1909909
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

    CODIGO CIVIL

    LETRA A - INCORRETA 

    Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    § 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

    § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    § 3o Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

     

  • Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

     

    Endosso Mandato - Transferência dos poderes de procurador ao endossatário-mandatário, realizada com a cláusula por procuração. Transfere os poderes cambiais do título menos a propriedade. (OCORRE QUANDO O PROPRIETÁRIO DO CRÉDITO CONTRATA O BANCO PARA GERIR OS CRÉDITOS E COBRÁ-LOS QUANDO VENCIDOS, INCLUSIVE PROTESTANDO-OS, SE NECESSÁRIO). PERCEBA, PORÉM, QUE O CRÉDITO NÃO É DO BANCO, QUE DEVERÁ DEPOSITÁ-LO NA CONTA DO ENDOSSANTE.

     

     

    Endosso Translativo - É aquele em que se opera uma completa transferência do título de crédito ou do documento a ordem ao endossatário. (OCORRE QUANDO HÁ A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO REPRESENTADO PELO TÍTULO, OU SEJA, O NOVO PROPRIETÁRIO DO TÍTULO PASSA A SER O CREDOR DO DÉBITO COM TODOS OS DIREITOS INERÊNTES).

  • Nao confundir com Aval:

    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

     29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título

    Ja o 897 do CC. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2009277/e-possivel-o-aval-parcial-lais-mamede-dias-lima

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de créditos atípicos. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 917, § 2º, CC que com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    Letra B) Alternativa Incorreta. O título de crédito para ter força executiva deverá preencher todos os requisitos formais. Os títulos possuem requisitos intrínsecos/subjetivos (agente capaz, objeto lícito, possível e determinável e forma prescrita em lei, previsto no art. 185, CC c/c art. 104, CC). E temos os requisitos extrínsecos/objetivos (indicados pela lei cambiária para formalizar a validade do título). Nos termos do art. 888, CC -  A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


    Letra C) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 895, CC que enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.           

    Letra D) Alternativa Incorreta. O endosso é ato puro e simples, não admitindo condição, considerando-se não escrita qualquer condição que seja a ele subordinada.

    A LUG proíbe que o endosso seja realizado de forma parcial (endosso parcial é nulo), devendo o endossante, no momento de transferência da cártula ao seu endossatário, realizar um endosso de todo o valor previsto no título. Nesse sentido dispõe o art. 912, CC que considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.    

    Gabarito do Professor: C


    Dica: O endosso é uma declaração unilateral de vontade que objetiva a transferência dos direitos cambiais (transferência dos títulos). Em regra, os títulos circulam com cláusula à ordem, sendo transmissíveis pela via do endosso.


ID
1909912
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. É correto afirmar que o cheque administrativo é aquele em que o emitente, para fins de liquidez e tranquilidade do beneficiário, solicita do sacado que aponha visto ou certificado, bem como reserve o valor.

II. A prescrição da duplicata ocorre contra o sacado e respectivos avalistas, em 03 (três) anos, contados da data do protesto.

III. A nota promissória pode ser passada à vista, a dia certo e a tempo certo de data.

IV. O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

V. O portador de uma letra de câmbio é obrigado a receber o pagamento parcial, ao tempo do vencimento do título.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I.            Errado.

    O cheque administrativo diferente dos outros é emitido e preenchido pelo próprio banco. 

    II. errado

     

    Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:

    l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;

    ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;

    Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.

     

    § 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.

    § 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.

     

    III. Correto

      Art. 6º A letra pode ser passada:

            I. À vista.

            II. A dia certo.

            III. A tempo certo da data.

            IV. A tempo certo da vista.

    IV Correto.

    Art. 8º O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

    V. Correto.

    Art. 22. O portador não é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento da letra. Aquele que paga uma letra, antes do respectivo vencimento, fica responsável pela validade desse pagamento.

            § 1º O portador é obrigado a receber o pagamento parcial, ao tempo do vencimento.

  • Cheques

    Cheque VISADO é aquele em que o emitente, para fins de liquidez e tranquilidade do beneficiário, solicita do sacado que aponha visto ou certificado, bem como reserve o valor.

     

    Cheque ADMINISTRATIVO é uma ordem de pagamento com fundos do próprio banco, isto é, ele é emitido pela instituição financeira e o seu pagamento é totalmente garantido.

  • GABARITO: LETRA C

    I. INCORRETOÉ correto afirmar que o cheque administrativo é aquele em que o emitente, para fins de liquidez e tranquilidade do beneficiário, solicita do sacado que aponha visto ou certificado, bem como reserve o valor.

    CHEQUE ADMINISTRATIVO: é aquele emitido por um banco contra ele mesmo, para ser liquidado em uma de suas agências. Sendo assim, o banco é ao mesmo tempo emitente e sacado.

    II. INCORRETOA prescrição da duplicata ocorre contra o sacado e respectivos avalistas, em 03 (três) anos, contados da data do protesto.

    Lei 5.474/68 (Lei das Duplicatas)

    Art. 18. A pretensão à execução da duplicata prescreve:

    l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título;

    ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;

    Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título. 


    III. CORRETOA nota promissória pode ser passada à vista, a dia certo e a tempo certo de data.

    Decreto 2.044/08

    Art. 6º: A letra pode ser passada:

    I. À vista.

    II. A dia certo.

    III. A tempo certo da data.

    IV. A tempo certo da vista.


    IV. CORRETOO endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

    Decreto 2.044/08

    Art. 8º, caput: O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

     V. CORRETOO portador de uma letra de câmbio é obrigado a receber o pagamento parcial, ao tempo do vencimento do título.

    Decreto 2.044/08

    Art. 22: O portador não é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento da letra. Aquele que paga uma letra, antes do respectivo vencimento, fica responsável pela validade desse pagamento.

    §1º O portador é obrigado a receber o pagamento parcial, ao tempo do vencimento.

    §2º O portador é obrigado a entregar a letra com a quitação àquele que efetua o pagamento; no caso do pagamento parcial, em que se não opera tradição do título, além da quitação em separado, outra deve ser firmada na própria letra.

  • Como é esse completamento do endosso pelo endossatário, alguém sabe dizer?

  • EDUARDO, complementar o endosso consiste apenas em colocar o nome do ENDOSSATÁRIO (a pessoa que recebe os direitos transferidos pelo endossante). Processo similar ao que se faz quando se coloca o nome de quem o banco deve pagar por ocasião da emissão de um cheque (veja o anverso de um cheque).

  • A questão tem por objeto tratar do cheque, letra de câmbio e duplicata. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, sendo regulado pela Lei 7.357/85. Já a duplicata é regulada pela Lei 5.474/68. E a Letra de Câmbio é regulada pelo Decreto Lei 57.663/66.


    Item I) Errado. O cheque administrativo é a única modalidade em que a instituição financeira será responsabilizada pelo pagamento do cheque. Representa modalidade de cheque em que a instituição financeira saca o título contra ela mesma (sendo ao mesmo tempo sacador e sacado).

    Lei de Cheque - Art. 9º O cheque pode ser emitido:

    (...)

    Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.


    Item II) Errado. O prazo de prescrição é contado do vencimento. Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;        


    Item III) Certo. As modalidades de vencimento previstas na LUG podem ser por prazo determinado (data certa ou certo termo de data) ou indeterminado (à vista ou certo termo de vista).

    A)        VENCIMENTO POR PRAZO DETERMINADO

                Nessas modalidades de vencimento, em razão de o credor ter a data de vencimento determinada, não é cabível cláusula de juros.

    i.          DATA CERTA – não há necessidade de qualquer conduta do credor, já que o vencimento de uma obrigação positiva e líquida já constitui o devedor em mora (mora ex re). Exemplo: 17/10/2018.

    ii.         CERTO TERMO DE DATA – o vencimento começa a contar do momento da emissão do título. Exemplo: 90 dias a certo termo de data. O prazo de contagem dos 90 dias conta-se da data de emissão. Se o título for emitido em 01/01/2016, vencerá em 90 dias contados da data de emissão.

    B)        VENCIMENTO POR PRAZO INDETERMINADO

                Nessa modalidade de vencimento, em razão da data ser indeterminada e necessitar de um ato do credor para que ocorra o seu vencimento, é cabível cláusula de juros.

    i.          À VISTA – o título vence no momento da apresentação ao sacado. O título é apresentado para pagamento e não para aceite. O portador terá o prazo de 1 ano, contado da data de emissão para apresentar o título ao sacado (art. 34, I, LUG).

    ii.         CERTO TERMO DE VISTA - O prazo para vencimento do título começa a correr quando o sacado aceitar o título ou quando for realizado o protesto por falta de aceite.  O termo inicial do prazo de vencimento é a partir do ACEITE ou do PROTESTO. O portador deverá apresentar o título para aceite no prazo máximo de 1 ano, contado da data de emissão. Exemplo: “90 dias a certo termo de vista”. O prazo de 90 dias começa a correr quando o portador apresentar o título ao sacado (art. 35, LUG). No tocante às modalidades de vencimento em uma nota promissória, na hipótese das letras emitidas pagáveis a certo termo de vista devem ser apresentadas ao visto dos subscritores no prazo de um ano da data da emissão (art. 78 c/c art. 23, LUG).

    Item IV) Certo. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra.

    O endosso é ato puro e simples, não admite termo, condição ou encargo, sendo representado pela simples assinatura no verso do título (dorso), ou numa folha ligada a esta (anexa).  Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.


    Item V) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 39, LUG (Decreto Lei 57.663/66) - O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe seja entregue com respectiva quitação. O portador não pode recusar qualquer pagamento parcial.

    Gabarito do Professor: C


    Dica: O endosso é o ato pelo qual o endossante transfere o crédito e se torna coobrigado pelo pagamento (devedor indireto). O endossatário é o novo credor que recebe o título endossado.


ID
1909915
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à revogação de atos praticados antes da falência, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    Lei 11.101/05

     a) São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, sendo necessária a prova do conluio fraudulento entre devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. CORRETO

    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.


     b) A ação revocatória deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 2 (dois) anos contados da decretação da falência. ERRADO

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.


     c) O juiz, na ação revocatória, poderá, de ofício ordenar, como medida preventiva, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros. ERRADO

    Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.

     d) A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos. Desta decisão cabe o recurso de agravo.  ERRADO 

    Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

    Parágrafo único. Da sentença cabe apelação.

  • GABARITO: A
     

    Lei 11.101/05
     a) São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, sendo necessária a prova do conluio fraudulento entre devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. CORRETO

    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

     


     b) A ação revocatória deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 2 (dois) anos contados da decretação da falência. ERRADO

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

     


     c) O juiz, na ação revocatória, poderá, de ofício ordenar, como medida preventiva, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros. ERRADO

    Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.

     


     d) A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos. Desta decisão cabe o recurso de agravo.  ERRADO 

    Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

    Parágrafo único. Da sentença cabe apelação.

     

    Créditos: Roberto F

  • A questão tem por objeto tratar da ação revocatória. A ação revocatória é utilizada nas hipóteses em que se pleiteia declarar um ato ineficaz ou pedir a revogação de um ato que tenha sido praticado pelo devedor. A palavra revocar significa mandar voltar, ou seja, retornar para massa falida bens ou quantias. Existem duas hipóteses contempladas na Lei, a primeira trata-se de atos ineficazes (art. 129, LRF) e a segunda de atos que podem ser revogados (art. 130, LRF).

    Nas hipóteses contempladas no art. 129, LRF não importa a intenção de fraudar credores, ou se o contratante tinha ou não conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, uma vez praticado o ato pode o juiz de ofício declarar o ato ineficaz.     

    Letra A) Alternativa Correta. Essa hipótese narrada na questão é a Ação revocatória por revogação. A ação revocatória por revogação depende de provocação. Para o seu cabimento é necessário que estejam presentes três requisitos: a) o ato praticado com a intenção de prejudicar credores; b) provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e; c) o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. 

    Letra B) Alternativa Incorreta. A ação revocatória por revogação, deverá ser proposta (legitimados ativos) pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência. Ultrapassado esse prazo não será possível a propositura da revocatória por revogação.         

    Letra C) Alternativa Incorreta. Não pode ser por ofício, depende de provocação. Nesse sentido dispõe o art. 137, LRF que o juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.

    Letra D) Alternativa Incorreta. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos. Da sentença o recurso cabível é a apelação (art. 135, caput e parágrafo único, LFR).  

    Gabarito do Professor: A


    Dica: A ação revocatória por ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo. O prazo para que o ato seja declarado ineficaz é até o encerramento da falência.

    São hipóteses de atos ineficazes previstos no art. 129, LRF:

    I.          O pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

    II.        o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

    III.       a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

    IV.       a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

    V.        a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

    VI.       a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos; 

    VII.      os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.


ID
1909918
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à Lei nº 11.101/05, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • "  Art. 9o A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter: (...)"

     

    "Art. 7o A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

            § 1o Publicado o edital previsto no art. 52, § 1o, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados."

  • Discordo do gabarito. A petição de habilitação é dirigida ao administrador judicial, e nao ao juiz; este recebe, isto sim, o pedido de impugnação. 

  • Onde consta erro na "C"?
  • Letra C: ERRADA

    DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

            Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 3o O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

    Pelo que eu entendi, esse prazo de 05 anos é referente apenas à recuperação JUDICIAL.

     

  • B) Crédito tributário com fato gerador posterior à decretação de falência: é extraconcursal

    C) Rec. Judicial: não ter obtido o benefício 5 anos anteriores

        Rec. Extrajudicial: Não pode ter requerido o benefício 2 anos antes.

    D) Art. 73. Lei 11.101 O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

     por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.

  • Gabarito - A - Art.9º da Lei

  • Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

    § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

    § 2º O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.

    COMO SE PODE VER, É O ADMINISTRADOR JUDICIAL QUEM RECEBE AS HABILITAÇÕES DOS CREDORES. DISCORDO DO GABARITO. QUESTÃO ANULÁVEL.

  • Até onde eu sei a petição de habilitação de crédito é dirigida ao administrador judicial.
  • A questão tem por objeto tratar da falência, no tocante as habilitações de crédito, a classificação dos créditos na falência, aos requisitos para pedido de recuperação judicial  e no tocante ao descumprimento do plano de recuperação judicial.

         

    Letra A) Alternativa Correta (Gabarito da Banca)

    Letra A) Alternativa Incorreta (Gabarito proposto pelo professor).

    Na Recuperação Judicial o procedimento de verificação e habilitação de crédito se inicia com a publicação da decisão de deferimento do processamento da recuperação, prevista no art. 52, §1º, LRF. Já na falência ocorre com a publicação do edital que contém a integra da decisão que decreta a falência, prevista no art. 99, §único, LRF. 

    As habilitações retardatárias são dirigidas ao juiz assim como as impugnações, diferente do que ocorrem as habilitações tempestivas do art. 7º, §1º, LRF que são dirigidas ao Administrador Judicial.        

    Letra B) Alternativa Incorreta. Os créditos podem ser classificados como concursais (aqueles oriundos antes da decretação da falência) ou extraconcursais (aqueles que nascem após a decretação da falência).   Os créditos extraconcursais são pagos com precedência aos créditos concursais. No tocante aos tributos se o fato gerador for anterior a decretação da falência, o crédito será concursal. Porém, se o fato gerador ocorrer após a decretação da falência, o crédito será classificado como extraconcursal (art. 83 e 84, LRF).    

    Letra C) Alternativa Incorreta. O empresário que ajuíza um pedido de recuperação judicial não perde a sua idoneidade. Não obter a menos de 5 (cinco) anos a concessão da recuperação judicial, é quesito substancial para o pedido de recuperação. poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I)         não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II)        não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial;

    III)       não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial, no caso das empresas de pequeno porte ou microempresas;

    IV)       não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta lei

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 61, §1º que durante o período de 2 (dois) anos, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73, Lei 11.101/05.


    Gabarito do Professor : Anulada.


    Gabarito da Banca: A


    Dica: O juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil. O local do principal estabelecimento é o local de onde partem as principais decisões, onde se concentra a administração da empresa, o local mais importante onde é exercida a atividade.


ID
1909921
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda sobre a Lei nº 11.101/05, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, ...

    B - CORRETO - Letra da Lei. Art. 101. Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.

    C - ERRADO - Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    D - ERRADO - Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

            I – o pagamento de todos os créditos;

            II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

            III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

            IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

  • Gab: B

    /

    Acredito que a justificativa para a alternativa D estar errada é com base no artigo abaixo: 

    /

      Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

            § 1o O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

            § 2o A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário.

     

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial.
    A recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

    O juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil. O local do principal estabelecimento é o local de onde partem as principais decisões, onde se concentra a administração da empresa, o local mais importante onde é exercida a atividade.

    Os processos que envolvam a recuperação ou falência de uma empresa serão sempre processados na justiça estadual e será chamado de “juízo universal”.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A apresentação do plano só realizada após o deferimento do processamento da recuperação judicial. Publicada a decisão de defere o processamento da recuperação judicial, começa a correr o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, para o devedor apresentar o PLANO DE RECUPERAÇÃO em juízo, sob pena de convolação em falência (art. 53, LRF).

    Letra B) Alternativa Correta. Serão solidariamente responsáveis. Nesse sentido dispõe o art. 101, caput da LRF que quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.

    Havendo mais de 1 (um) autor do pedido de falência, serão solidariamente responsáveis aqueles que se conduziram na forma prevista no art. 101, LRF (art. 101, §1º, LRF).      


    Letra C) Alternativa Incorreta. A lei 11.101/05 somente será aplicada aos empresários, EIRELI (natureza empresária) e sociedades empresárias. Não sendo aplicadas as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 115, LRF que a decretação da falência sujeita todos os credores, que somente poderão exercer os seus direitos sobre os bens do falido e do sócio ilimitadamente responsável na forma que esta Lei prescrever.

    Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê (art. 117, LRF).

    Gabarito do Professor : B


    Dica: Uma vez apresentado o plano, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, pelo devedor, qualquer credor poderá opor objeção. Se não houver objeção o juiz concederá a recuperação judicial nos termos do art. 58, LRF. Já nas hipóteses em que forem apresentadas objeções o juiz deverá convocar a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano. A assembleia deverá ocorrer no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial.


ID
1909924
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os títulos de créditos, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    CODIGO CIVIL

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 908. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de créditos atípicos (regulados por lei especial). O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 905, CC que o possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

    Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 908, CC que o possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 909, CC que o proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 898, CC que o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    Gabarito do Professor : B


    Dica: O aval é uma garantia fidejussória cambial, aplicando-se apenas aos títulos de crédito. Sua natureza jurídica é de declaração unilateral de vontade. A vedação do aval parcial somente será aplicada aos títulos atípicos, regulados pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem lei especial regulamentando) cuja lei for omissa quanto à possibilidade de aplicação do aval parcial.        


ID
1909927
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros natos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Ius Solis)

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Ius Sanguinis)

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Ius Sanguinis)

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtue com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre nacionalidade. Vale a pena dar uma olhada...

    (Só pra constar, o blog não tem fins lucrativos, tá...é só pra nos ajudarmos mesmo, então qualquer dúvida é só entrar em contato)

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link direto do blog: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/2016/07/constitucional-brasileiro-nato-e.html
     

    Abraços

  • A letra b é o oposto da letra a,ou seja, a resposta tem que ser uma delas!

  • Resposta B

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  •  a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.  (Art. 12, I, a/CF)

     b) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país(Art. 12, I, a/CF)

     c) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (Art. 12, II, a/CF)

     d) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.  (Art. 12, III, a/CF)

  • Juliana, parece que você errou.. é desde que NÃO ESTEJAM  a seviço do seu país, não?! Abç

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    I -       NATOS

     

    a)              os nascidos na República Federativa do Brasil, AINDA QUE de pais estrangeiros, CASO estes não estejam a serviço de seu país

     

    Ex.1:  Embaixadora Alemã tem um filho no Brasil, em missão diplomática. Ele será ALEMÃO !

     

    Ex.2: Turista argentina tem um filho no Brasil, de férias. ELE SERÁ BRASILEIROOOO!

     

     

     

    b)              os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

     

    Ex.:   Embaixadora Brasileira tem um filho no EUA, em missão diplomática.  Ele será BRASILEIROOO!!  

     

     

     

    c)              os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

     

    Ex.:  filho do Ronaldo nasceu na itália.

     

     

    VIDE   Q787827     Q793781     Q782839

     

     

    DICA:   EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =       NÃO PERDE A NACIONALIDADE     VIDE  Q824950      Q794701 Q784256

     

    SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO    =  PERDE A NACIONALIDADE

     

    COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO      = NÃO PERDE A NACIONALIDADE

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. A alternativa é cópia do artigo 12, I, "a", da CRFB/88.

    Alternativa B - INCORRETA! Para que filho de estrangeiros nascido em solo brasileiro seja considerado brasileiro nato é necessário que seus pais não estejam a serviço de seu país.

    Alternativa C - Correta. A alternativa é cópia do artigo 12, I, "b", da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta. A alternativa é cópia do artigo 12, I, "c", da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: correta, conforme art. 12, I, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta, sendo este o nosso gabarito. Assim dispõe o art. 12, I, ‘a’, CF/88: “são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”;

    - letra ‘c’: correta, em harmonia com o art. 12, I, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘d’: correta, de acordo com o art. 12, I, ‘c’, CF/88. 


ID
1909930
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas que dispõem sobre a organização dos poderes, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    a) I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    b)  II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

     

    c) Certo. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

    d) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Muito bom Thiago... avante...

  • Reposta C
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,
    seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
     

  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional podem propor ADIN e ADC, mas são legitimados ativos especiais dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU: CRIMES COMUNS NO STF ---> ''PC PM''

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

  • Cuidado com a afirmação feita pelo colega Eduardo...

    Com base o art. 102, I, c, c/c art. 52, I, da CF, o Senado Federal tem competência para processar e julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos Ministros de Estados e pelos Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica se tais crimes forem conexos com os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente ou Vice-Presidente da República. Assim, se não houver a aludida conexão, a competência é do STF!

  • a) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.  

    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    b) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes comuns e de responsabilidade.  

    Ministros STF - julgados pelo próprio STF nos crimes comuns e pelo Senado nos de responsabilidade

    Membros CNJ e CNMP - nos crimes comuns, serão julgados conforme sua origem; julgados pelo Senado nos crimes de responsabilidade

    PGR - julgado pelo STF nos crimes comuns e pelo Senado nos crimes de responsabilidade

    AGU - julgado pelo STF nos crimes comuns e pelo Senado nos crimes de responsabilidade

     

    c) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.   CORRETO

     

    d) Não pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Senado nunca julgará infração penal, visto os senadores não serem magistrados.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;      

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

    LETRA B: inclusão da palavra "COMUNS" - crimes comuns e de responsabilidade

  • Sobre o julgamento de membros do Congresso Nacional sobre crimes de responsabilidade:

    "(...)nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade." Prof. Vicente Paulo

  • CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os capítulos relativos ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"

    Portanto, pode-se afirmar que o Senado Federal não possui competência para julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes comuns. O Senado Federal possui competência para julgar tais pessoas nos crimes de responsabilidade.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "b", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Logo, as confederações sindicais ou as entidades de classe de âmbito nacional podem propor, sim, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade."

    Gabarito: letra "c".


ID
1909933
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    b) Vide letra (a), caput do art 14

     

    c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    L8112, Art. 117, III - recusar fé a documentos públicos;

     

    d) Errado. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    perda da função pública

    ação penal cabível

    ressarcimento ao erário

    indisponibilidade dos bens

    suspensão dos direitos políticos

     

    Conforme o mmemonico do colega Renato.

  • Letra D - Errada  - São vários os casos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • A) Correta

    Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    B) Correta

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    C) Correta

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    D) Errada

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; → PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; → Se tem chance de acabar a incapacidade, SUSPENSÃO; Se o dano for irreversível, PERDA

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. → SUSPENSÃO

    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/assunto/8.+Direitos+pol%C3%ADticos/banca/FUNCAB,CONSULPLAN

  • na letra B ficou faltando "e nos termos da lei".  eu até fiquei na dúvida pq do jeito q tá escrito parece que o voto será exercido mediante referendo, plebiscito e ação popular.

  • " b)A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo, e iniciativa popular." TAMBÉM TÁ MEIO ERRADA MAS A GENTE RELEVA NÉ, PORQUE... CONSULPLAN.

  • a) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos maiores de 70 (setenta) anos.  (Art. 14, § ​1II, b/CF)

     b) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo, e iniciativa popular.  (Art. 14, I, II e III/CF)

     c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.  (Art. 19, II/CF)

     d) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão ocorrerá tão somente na hipótese de improbidade administrativa.   (Art. 15, I a V/CF)

  • Art. 15, CRFB - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • ENUNCIADO: "Quanto aos direitos políticos" - - - Direitos políticos = Capítulo IV do Título II

    Título II - Dos direitos e garantias fundamentais

    Capítulo IV - Dos direitos políticos - Artigos 14 a 17.

     

    Título III - Da organização do Estado

    Capítulo I - Da organização político-administrativa - Artigos 18 a 19

     

    Artigo 19 = alternativa C

     

    Na minha humilde opinião, devia ter sido anulada.

     

  • GABARITO: D

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Letra D

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão ocorrerá tão somente na hipótese de improbidade administrativa. São 05 hipóteses;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. O voto é FACULTATIVO para maiores de 70 anos (art. 14, §1º, II, CF).

    Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:

    [...] b) os maiores de setenta anos;

    b) Correta. A soberania popular (=sujeição do Estado à vontade do povo) é exercida por instrumentos como plebiscito, referendo e iniciativa popular, senão vejamos o art. 14 da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    c) Correta. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não podem deixar de reconhecer a veracidade (ou autenticidade) dos documentos públicos. (art. 19, II, CF)

    d) Incorreta. Existem outros casos além da improbidade administrativa que podem causar a perda ou suspensão dos direitos políticos. São outros casos: incapacidade civil absoluta, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e, ainda, condenação criminal transitada em julgado  (art. 15, CF).

  • Vejamos qual alternativa é incorreta:

    - alternativa ‘a’: correta, nos moldes do art. 14, §1º, II, ‘b’, CF/88;

    - alternativa ‘b’: correta, conforme o art. 14, I, II, III, CF/88;

    - alternativa ‘c’: correta, de acordo com o art. 19, II, CF/88;

    - alternativa ‘d’: incorreta, sendo este o nosso gabarito. O art. 15 da CF/88 assim dispõe sobre as hipóteses de restrição dos direitos políticos: “I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”


ID
1909936
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) CF.88, Art. 20, IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    b) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

     

    c) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    d) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, 
    aeronáutico, espacial e do trabalho; 
    II - desapropriação;

     

  • Usei o "CAPACETE DE PMS E O PUTO FÉ" PARA ACERTAR O ITEM.

  • Desculpe minha ignorância, mas o que seria CAPACETE DE PM, E O PUTO FÉ.

  • Raquel cerri, ~e um mneumonico pras competencia da Uniao

     

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    Mnemônico: CAPACETE de PM

     

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

  • Muito obrigada Paula!

  • GABARITO - LETRA B 

     

    Constituição Federal

     

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    III - desapropriação

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Lembro de um professor comentar que palavras terminadas em "ÃO" são competências exclusivas da União... rima e ajuda a resolver algumas questões....

    Ex: desapropriação, autorização, concessão, permissão, telecomunicação, classificação, viação...

  • Legal Lorena. òtima dica. Só se liguem na "Proteção", são todas concorrentes, se não me engano.

  • Desapropriação é competência privativa da união e não exclusiva.

  • Caros Colegas, alguem poderia me explicar a diferença entre competencia privativa e competencia exclusiva por gentileza???? estou com muita dificuldade de entender isso!!!!

  • Vivian:

    Competência exclusiva e comum -> competência ou função ADMINISTRATIVA.

    Competência privativa e concorrente -> competência LEGISLATIVA.

  • Lorena, cuidado que isso pode ser um tiro no pé:

    Competência concorrente: poluição, proteção, educação, inovação, criação, integração. O melhor mesmo é ler e reler os artigos até fazer sentido na cabeça; poucos artigos são tão importantes quanto os de competência, caem em todas as provas e de todas as bancas.

  • PARA FICAR MELHOR MEU ENTENDIMENTO, DESTAQUEI DESSE MODO:

    COMPETÊNCIAS DA UNIÃO:

    ARTIGO 21 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ( NÃO É DELEGÁVEL, NÃO PODE SER ENTREGUE A OUTRO ENTE)

    ARTIGO 22- COMPETÊNCIA PRIVATIVA   ( HÁ A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO)

    ARTIGO 23- COMPETÊNCIA COMUM       (COMPETE A TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO)

    ARTIGO 24- COMPETÊNCIA CONCORRENTE  ( A UNIÃO EDITA NORMAS GERAIS E OS ESTADOS E DF SUPLEMENTAM ESSAS NORMAS)

  • Vivian Vianna,

    A competência privativa é a atribuição que a Constituição da República estabelece à União para legislar sobre determinadas matérias, como, por exemplo, direito penal, direito eleitoral, civil, processual etc. Esta competência pode ser delegada aos Estados e ao DF, para que eles possam legislar sobre questões regionais peculiares.

    Já a competência exclusiva é a prerrogativa que tem a União de promover a execução de determinados serviços públicos ou exercer determinadas atividades, em caráter EXCLUSIVO. Não pode a União delegar esta atribuição, pois não há previsão constitucional nesse sentido. São exemplos de competências exclusivas da União, também chamadas de MATERIAIS/ADMINISTRATIVAS (previstas no art. 21), manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; declarar a guerra e celebrar a paz etc.

  •  

    VIDE  Q778160

     

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

     

     

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR  s meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    Competência concorrente da União, Estados e DF - direitos TUPEF

    - Tributário

    - Urbanístico

    - Penitenciário

    - Econômico

    -    Financeiro

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -  Custas dos serviços forenses.

     

    -    Previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

     

    Q700893

    Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será  inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

  • ARTIGO 22 DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE: 

     

    II - DESAPROPRIAÇÃO

  • DESAPRÓPRIAÇÃO PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Letra (b)

     

     

     

    b) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

  • DESAPRÓPRIAÇÃO PRIVATIVA DA UNIÃO

  • A questão exige conhecimento acerca da competência/bens do Município/Estado/União/Distrito Federal, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Os recursos minerais SÃO bens da União.

    Art. 20. São bens da União:

    [...] IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    b) INCORRETA. Compete APENAS à UNIÃO legislar sobre desapropriação.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] II - desapropriação;

    c) CORRETA. As águas superficiais ou subterrâneas SÃO bens do Estado, à EXCEÇÃO das decorrentes de obras da União.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; [...]

    d) CORRETA. Via de REGRA, a União NÃO intervirá nos estados e no Distrito Federal. Todavia, a manutenção da integridade nacional é uma das EXCEÇÕES em que é permitida a intervenção da União.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; [...]

    GABARITO: LETRA “B”

  • cascavel ce chego já!!


ID
1909939
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às políticas urbana e rural, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

  • Letra c INCORRETA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • A - Correta - art. 182 §1º CRFB

    B - correta - art. 182 §3º CRFB

    C -  Incorreta - art. 184 Caput CRFB

    D - correta - art. 185 caput e I CRFB

  • Art. 184 / CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • Gabarito C

    A. CORRETA

    Art. 182 § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    Outras considerações sobre o plano diretor: (a) deve ser revisado a cada 10 anos (art. 40,§3º Estatuto das Cidades), (b) não confundir com a Lei Orgânica do municipio, que também é aprovada pela Câmara

     

    B. CORRETA

    Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    C. INCORRETA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    Para não confundir:

    (a) desapropriação em geral --> pagamento em dinheiro (benditos precatórios)

    (b) desapropriação para reforma agrária --> pagamento em títulos da dívida agrária, resgatáveis em 20 anos. Benfeitorias úteis e necessárias pagas em dinheiro

    (c) desapropriação por não cumprir a função social -->pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    D. CORRETA

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.


ID
1909942
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais que regem a educação, a cultura e o desporto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Letra (c)

     

    CF.88, Art. 208, § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

  • "a" e "b") Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

    c) Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    d) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

  • ART 208 CF\88.

     

    P2*- O NÃO-OFERECIMENTO DO ENSINO OBRIGATÓRIO PELO PODER PÚBLICO, OU SUA OFERTA IRREGULAR, IMPORTA RESPOSABILIDADE DA AUTORIDADE COMPETENTE. ||||CERTO||| 

     

    ART 207 CF\88.

    P1*- É FACULTADO ÁS UNIVERSIDADES ADMINITIR PROFESSORES, TÉCNICOS E CIENTISTAS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI. ( INCLUIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 11 DE 1996 )

     

    ART 211. A UNIÃO OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL  E OS MUNICÍPIOS ORGANIZARÃO EM REGIME DE COLABORAÇÃO SEUS SISTEMAS DE ENSINO.

     

    P2*- OS MUNICÍPIOS ATUARÃO PRIORITARIAMENTE NO ENSINO  FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL.

     

    P3*-  OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL ATUARÃO PRIORITARIAMENTE NO ENSINO  FUNDAMENTAL E MÉDIO. 

     

     

     

     

     

  • A - Incorreta - art. 211 §3º CRFB

    B - Incorreta - art. 211 §2º CRFB

    C - Correta - art. 208 §2º CRFB

    D - Incorreta - art. 207 §1º CRFB

  •  a) Os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    Os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

     

    b) Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    Os Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. 

     

    c) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.  

    CORRETO.

     

    d) É vedado às Universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros. 

    É facultado às Universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros. 

  • A banca inverteu a A com a B

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio

  • Como é típico dessa banca, houve uma inversão entre a alternativa A e B. Veja bem:

    Art 211, § 2º "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."

    §3º "Os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."

    C-  Art 208, §2 "O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    D- Art 207, §1º "é facultado às universidades admiir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei."

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 208.  § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação, cultura e desporto.

    A- Incorreta. Os Estados atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. Art. 211, § 3º, CRFB/88: "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio".

    B- Incorreta. Os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. Art. 211, § 2º, CRFB/88: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 208, § 2º: "O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente".

    D- Incorreta. Há permissão constitucional nesse sentido, não vedação. Art. 207, § 1º, CRFB/88: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Errado. Na verdade, compete aos Municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, nos termos do art. 211, § 2º, CF: Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

    b) Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Errado. Compete aos Estados e ao DF e não aos Municípios, nos termos do art. 211, § 3º, CF: Art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    c) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 208, § 2º, CF: Art. 208, § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    d) É vedado às Universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

    Errado. Não se trata de uma vedação, mas, sim, de uma faculdade, nos termos do art. 207, § 1º, CF: Art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.   

    Gabarito: C


ID
1909945
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Errado. Art. 51, § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

     

    Portanto, a lei determina que a discordância conste de ata. Segundo Marçal Justen Filho, dependendo da gravidade do vício, a mera ressalva na ata não é suficiente. Caso o vício caracterizar ilícito administrativo ou penal, o agente terá o dever de adotar outras providências, inclusive levando-o ao conhecimento das autoridades competentes. Havendo recusa da maioria em inserir a ressalva no corpo da ata, o agente deverá comunicar a ocorrência às autoridades superiores”.

     

    b) Certo. Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

     

    c) Certo. Art. 54, § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

     

    d) Certo. Art. 55, XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

  • Significado de Preterir: Desprezar; deixar algo ou alguém de lado em favor de outra coisa ou pessoa.

     

    Bons estudos. Fé em Deus!

  • Quanto aos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:

     

    a) - Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, mesmo havendo posição divergente e fundamentada, registrada em ata da reunião que tiver sido tomada a decisão.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 51 - A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. §3º. - Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão".

     

    b) - A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 50, da Lei 8.666/1993: "Art. 50 - A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade".

     

    c) - Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva resposta.  

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 54, §2º, da Lei 8.666/1993: "Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. §2º. - Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta".

     

    d) - É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente os casos omissos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 55, XII, da Lei 8.666/1993: "Art. 55 - São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos".

     

  • Dá um like, só quem concorda que essa questão deveria ser anulada, porque na letra "c" o correto seria "...da respectiva proposta" e não "resposta"...ai, ai, vida de consurseiro não é mole não...

  •  a) Errada. Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, mesmo havendo posição divergente e fundamentada, registrada em ata da reunião que tiver sido tomada a decisão. 

     

    No parágrafo 2º do Art. 71 da lei 8.666 indica que terá a resposta solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários.

     

    Já na SÚMULA 331/TST: Fala que a Administração Pública responde subsidiariamente  pelos encargos Trabalhistas. Então não são todos.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 3  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • O examinador deseja obter a alternativa incorreta sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    A-   Incorreta. Se houver posição divergente e fundamentada do membro da Comissão de Licitação registrada na ata de reunião, este não responde pelos atos praticados pelos demais membros da Comissão, conforme o art. 51, §3º da Lei 8.666/93: “Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    B-   Correta. Dispõe o art. 50 da Lei 8.666/93: “ Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

    C-  Correta. Dispõe o art. 54, § 2º da Lei 8.666/93: “Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    D-  Correta. Dispõe o art. 55, XII da Lei 8.666/93: “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;”

  • A Administração não poderá celebrar o contrato com PRETERIÇÃO da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.


ID
1909948
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a L8666

     

    a) Errado. Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

     

    b) Errado. Vide letra (a), Art. 65, I e II

     

    c) Certo. Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

     

    d) Errado. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

  • Complementando:

    A contratante tem responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários. 

    Lei 8666 - Art 71 § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • Essa prova de Administrativo estava muito tranquila para um concurso desse nivel! 

  • Alteração UNILATERAL pela AP (art. 65, I):

    1) MODIFICAÇÃO DO PROJETO

    2) MODIFICAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL

  • a palavra modificação consta em UNILATERALMENTE E POR ACORDO ENTRE AS PARTES, CUIDADO: 

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários

  • Letra C - Correta

    Vale a observação de que quanto aos encargos previdenciários, a Administração Pública responderá solidariamente.

  • ***Vale a observação de que quanto aos encargos previdenciários, a Administração Pública responderá solidariamente.

    Encargos trabalhistas em geral

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "b", do inciso II, do artigo 65, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;"

    Portanto, neste caso, os contratos administrativos poderão ser alterados por acordo das partes, e não unilateralmente pela Administração Pública.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "a", do inciso I, do artigo 65, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;"

    Portanto, neste caso, os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração Pública, e não exclusivamente por acordo das partes.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 71, da citada lei, "o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso X, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;"

    Logo, a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado constitui, sim, motivo para a rescisão do contrato administrativo.

    Gabarito: letra "c".


ID
1909951
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Certo. Art. 78, XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

     

    b) Errado. Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

     

    c) Certo. Art. 79, II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

     

    d) Certo. Art. 79, § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a

  • Essa banca deveria mudar o nome pra INCORRETA

  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

    § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Dá pra responder essa até intuitivamente

  • Essa prova parece que só teve licitações 

  • "A rescisão administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, não se exigindo tal autorização quando a rescisão for amigável".

    Obviamente, ainda que haja a rescisão amigável, é necessário que a Administração autorize esse ato de forma escrita e fundamentada. Trata-se do princípio da motivação que rege os atos da administração em todas as suas esferas de atuação.

     

     

  • Devo concordar com o colega Jakison Abreu kkkk

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 78, XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    b) ERRADO: Art. 79.  § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    c) CERTO: Art. 79, II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    d) CERTO: Art. 79. § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

  •  A rescisão do contrato poderá ser: § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

    § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XI, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;"

    Nesse sentido, dispõem o caput e o § 1º, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    IV - (Vetado).

    § 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados na alternativa "a". Ressalta-se que tanto a rescisão administrativa quanto a rescisão amigável devem ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, em conformidade com o § 1º, do artigo 79, da lei 8.666 de 1993, destacado acima.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso II, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;"

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XII, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;"

    Nesse sentido, dispõe o § 2º, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:

    "§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização."

    Gabarito: letra "b".

  • Todas as decisões da Adm.Púb. DEVEM SER sempre motivadas.

    Bons estudos.


ID
1909954
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8666

     

    a) Errado. Art. 1º, Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    b) Certo. Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    c) Certo. Art. 15, III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

     

    d) Certo. Art. 15, § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

  • Pessoal, só uma observação em relação aos destinatários da Lei de Licitações. A Lei nº 13.303/2016 revogou tacitamente o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.666/93. 

     

    Essa nova Lei apresenta um regime licitatório específico para as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, exploradoras de atividade econômica, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União, ou prestadoras de serviços públicos.

    Dessa forma, desde a edição da Lei 13.303/2016, podemos dizer que houve revogação tácita do trecho final do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, uma vez que esta não se aplica mais às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluindo ainda às suas subsidiárias e sociedades por elas controladas.

     

    Bons estudos! :)

  • "O artigo 1º da Lei de Licitações estabelece o seu campo de aplicação da seguinte forma: Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (grifos nossos) Dessa forma, as normas gerais de licitação se aplicam a todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), envolvendo os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo ainda os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Aplica-se também aos órgãos encarregados de gerir os fundos especiais e às autarquias, fundações públicas. Contudo, sobre a parte final do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, surge um tema que poderá gerar dúvidas nas próximas provas. Conforme mencionado acima, a EC 19/1998 permitiu a elaboração de legislação própria para empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa nova legislação é a Lei 13.303/2016, que apresenta um regime licitatório específico para as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, exploradoras de atividade econômica, aindaque a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União, ou prestadoras de serviços públicos (Lei 13.303/2016, art. 1º, caput). Ademais, as disposições da Lei 13.303/2016 aplicam-se inclusive às sociedades, inclusive as de propósito específico, que sejam controladas por empresa pública ou sociedade de economia mista (Lei 13.303/2016, art. 1º, § 6º). Assim, desde a edição da Lei 13.303/2016, podemos dizer que houve uma revogação tácita do trecho final do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, uma vez que esta não se aplica mais às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluindo ainda às suas subsidiárias e sociedades por elas controladas. Salientamos, entretanto, que é preciso tomar cuidado nas questões de concursos. Principalmente em questões literais, uma vez que o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 não foi expressamente revogado. Se a questão cobrar o âmbito de aplicação da Lei 8.666/1993, o mais adequado, atualmente, é excluir a aplicação às empresas estatais."
  • Assinale a alternativa INCORRETA:

     

    a) - Não se subordinam ao regime da lei de licitações os fundos especiais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1º, da Lei 8.666/1993: "Art. 1º. - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estaods, Distrito Federal e Municípios".

     

    b) - A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 3º. - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos".

     

    c) - As compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 15, III, da Lei 8.666/1993: "Art. 15 - As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado".

     

    d) - Nas compras deverá ser observada, ainda, a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 15, §7º, I, da Lei 8.666/1993: "Art. 15 - As compras, sempre que possível, deverão: §7º. - Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - as especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca".

     

  • Não se subordinam ao regime da lei de licitações os fundos especiais.  

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 15, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o § 7º, do artigo 15, da citada lei, o seguinte:

    "§ 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material."

    Gabarito: letra "a".


ID
1909957
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a L8666

     

    a) Certo. Art. 7º, § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

    b) Errado. Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    c) Certo.  Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; 

    VII - impacto ambiental.

     

    d) Certo. Art. 17, § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: 

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;

  • ART 9.  NÃO PODERÁ PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE, DA LICITAÇÃO OU DA EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO E DO FORNECIMENTO DE BENS A ELES NECESSÁRIOS; 

     

    I= O AUTOR DO PROJETO, BÁSICO OU EXECUTIVO, PESSOA FISÍCA OU JURIDICA.

     

    ATENÇÃO.

    EMBORA O AUTOR DO PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO NÃO POSSA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO, ELE PODE SER CONTRATADO PARA AUXILIAR AS FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO.

     

    REF: LEIS ESPECIAIS PARA CONCURSO.

    EDITORA: JUSPODIVM.

  • Atenção! Essa parte é DEPOIS.

        

     § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Com relação a letra A, o recurso próprio para a despesa deve ser indicado no processo administrativo que inicia o procedimento licitatório, no qual tb se define o objeto.

  • Lei 8666/93

     

    b) Errada, pois art 9  "Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra e serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II- empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentos de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontrolado;

    III- servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação."

     

     

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 9   Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a)  Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 7º, da citada lei, "é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 12, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

    VII - impacto ambiental."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o § 2º, do artigo 17, da citada lei, o seguinte:

    "§ 2º A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;

    II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009;"

    Gabarito: letra "b".


ID
1909960
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a L8.666

     

    a) Certo. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

     

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

     

    b) Certo. Art. 49, § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    c) Errado. Independe de decisão judicial

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

     

    d) Certo. Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

  • b) Parágrafo único do art. 78, L. 8.666/93, literalmente. 

  • b) Correta: parágrafo único, do art. 78, lei 8.666/93: "Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa." 

  • A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei; III - execução da garantia contratual, para RESSARCIMENTO da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração § 1 o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso I, do artigo 80, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;"

    Nesse sentido, dispõe o inciso I, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"

    Por fim, o inciso I, do artigo 78, da mesma lei, dispõe-se da seguinte forma:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;"

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 78, da citada lei, "os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso III, do artigo 87, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;"

    Portanto, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, será aplicada pela Administração Pública, e não por decisão judicial.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 81, da citada lei, "a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas."

    Gabarito: letra "c".