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Prova FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador


ID
231826
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte Reformador, no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

  • Comentando cada assertiva:

    a) é fundamento de validade para que os Estados- Membros da Federação promulguem Constituições próprias com a aprovação das respectivas Assembleias Legislativas. Esse seria o Poder Constituinte Derivado Decorrente


    b) permite que a Constituição Federal seja emendada, por meio de revisão constitucional, desde que haja o voto favorável de três quintos de Deputados e Senadores, em sessão unicameral  As emendas revsionais são aprovadas por maioria absoluta (mais da metade dos membros) e não qualificada (3/5).

    c) está materialmente limitado à forma federativa de Estado, à separação de poderes, à forma republicana, ao sistema presidencialista, bem como aos direitos e garantias fundamentais segundo disposição expressa do texto constitucional. Não está materialmente limitado nem à forma republicana nem ao sistema presidencialista.


    d) pode se manifestar por meio de emendas à Constituição, cujo projeto pode ser proposto por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Assertiva correta.


    e) é caracterizado como derivado, limitado, circunstanciado e inicial. O Poder Constituinte Derivado Reformador não é inicial.
     

  • O entendimento majoritário é que a forma republicana e o sistema presidencialista de governo não são limitações ao poder reformador. No entanto, o entendimento minoritário argumenta que trata-se de limatações materiais (cláusulas pétreas) implícitas.
  • Segundo Pedro Lenza:

    "O poder constituinte derivado reformador, chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.

    O poder de reforma constitucional, assim, tem natureza jurídica, ao contrário do originário, que é um poder de fato, um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social.

    A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das Emendas Constitucionais (Arts. 59, I, e 60 da CF/88)".

    Lembrando que trata-se de um poder constituído pelo poder constituinte originário, por isto também é conhecido com poder constituído, instituído ou de segundo grau.

     
    O titular do poder constituinte derivado é o povo, ocorrendo, no Estado Democrático, através dos seus representantes reunidos no Congresso Nacional.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"
  • Alguém poderia me explicar o porquê de ser o Poder Constituinte Reformador ser caracterizado como circunstanciado? O que significa isso?!

    Obrigado,

    Ingrid Costa
  • Ingrid,

    "As limitações circunstanciais impossibilitam a reforma constitucional durante determinadas circunstâncias excepcionais. Prescreve o art. 60, 1º, da CRFB algumas limitações circunstanciais, motivo pelo  qual a reforma constitucional não pode ser promovida na vigência de intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa".
    Curso de Direito Constitucional, 3ª edição, Guilherme Pena de Moraes 
  • a) É O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE. Se materializa através art. 11 do ADCT: “ Cada Assembléia Legislativa, com PODERES CONSTITUINTES, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contada da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta".
    b) permite que a Constituição Federal seja emendada, por meio de revisão constitucional, desde que haja o voto favorável de três quintos de Deputados e Senadores, em sessão unicameral.
    Primeiramente vale frisar que CF pode ser emendada através do Poder Derivado Reformador e não por meio do Poder Derivado Revisor.
    O Poder Derivado Reformador se caracteriza-se pelas Emendas à Constituição, as quais dependem de quórum qualificado para serem aprovadas conforme art. 60, §2º “ A proposta (de emenda) será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.”
    Já o Poder Derivado Revisor é aquele previsto no art. 3º do ADCT A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”. Este já ocorrido, sendo considerado quanto a aplicabilidade, norma de eficácia exaurida.
    c) está materialmente limitado à forma federativa de Estado, à separação de poderes, à forma republicana, ao sistema presidencialista, bem como aos direitos e garantias fundamentais segundo disposição expressa do texto constitucional.
    O Art. 60, ao dispor sobre às emendas constitucionais, em seu §4º, delimita as matérias que não pode ser objeto de alteração:
    §4º Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente à abolir:
    I- forma federativa de Estado;
    III - separação de poderes;
    IV - aos direitos e garantias fundamentais;
    Percebe-se que entre estas limitações não se encontram a forma republicana de governo, nem o sistema presidencialista!!
    Aliás, a forma republica e o sistema presidencialista de governo foram objeto de consulta popular através de plebiscito em 7/set/93, conforme disposição expressão no art. 2º do ADCT.

    Sobre o assunto - JOSÉ AFONSO DA SILVA : “A atual Constituição já não veda emenda tendente a abolir a República
    Até onde eu sei, o Sistema de governo presidencialista não é clausula pétrea
    A República, segundo o STF, é uma cláusula pétrea implícita. E a questão fala em disposição expressa do texto constitucional. Essa limitações não são expressas, pelo que tal assertiva não estaria totalmente correta.
    Se alguém tiver informações sobre o tema, por favor compartilhe comigo!!

     

  • Continuando:

    d) pode se manifestar por meio de emendas à Constituição, cujo projeto pode ser proposto por mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    Reprodução literal do art. 60, III, "de mais da metade das Assembléias legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
    Trata-se da iniciativa popular em âmbito Estadual.

    e) é caracterizado como derivado, limitado, circunstanciado e inicial.
    Derivado do Poder Originário;
    Limitado pelos princípios constitucionais estabelecidos pelo Poder Originário na CF;
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DESTA CONSTITUIÇÃO.

    Circunstanciado, pois não pode ocorrer a qualquer momento, como dispõe o §1º, do art. 60: “A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

  • O que ninguém explicou até agora na lista é o fundamento para que as Assembléias Legislativas proponham emenda de revisão (letra D).
    Nunca li isso em nenhum autor e o art. 60 (inclusive inciso III) da CF regula é o exercício do Poder Constituinte Reformador, não do Revisor.
    A sistemática do art. 3º do ADCT é diferente da do art. 60 da CF. Não me parece que seja possível juntar os dois e validar a afirmativa D.
    Se alguém souber o fundamento, p.f., coloca na lista.
    Bons estudos
  • c) está materialmente limitado à forma federativa de Estado, à separação de poderes, à forma republicana, ao sistema presidencialista, bem como aos direitos e garantias fundamentais segundo disposição expressa do texto constitucional. Está também materialmente limitado, porém de forma implícita e, portanto, não expressa (como diz o texto), à forma republicana e ao sistema presidencialista.

    "Além das limitações materiais expressas do artigo 60, §4º, a doutrina e jurisprudência entendem que há limites materiais implícitos tais como: forma de governo republicano, sistema de governo presidencialista (o povo votou em 1993 querendo um governo republicano e presidencialista), a titularidadedo poder constituinte (a titularidade está nas mãos do povo) e o próprio artigo 60 que não pode ser objeto de emenda que vise facilitar o processo de reforma da constituição" (Flávia Bahia)
  • Leandro, em momento algum a letra "d" se refere às emendas de revisão.
  • Sobre Revisão constitucional

    Art. 3º, ADCT: a revisão constitucional só poderá ser realizada 5 anos após a promulgação da CF; será votada/aprovada em sessão unicameral (CN); com quórum de maioria absoluta do CN. 

    Conforme o professor Adir Lâmedo Bulos o art. 3º, ADCT é norma exaurida, pois a revisão constitucional já foi realizada.

    Não confundir com emendas a Constituição.

    Art. 60, CF: elaborada a qualquer tempo; será votada/aprovada na Câmara e Senado (sessão bicameral); em 2 turnos; com quórum  3/5 dos votos de seus membros.

  • A questão "D" fala maioria relativa, enquanto o Art. 3º, ADCT:, diz maioria ABSOLUTA.

    Ficou confuso.

    :\

  • Larissa Monteiro, é o seguinte:

    O poder constituinte reformador pode se manifestar das seguintes formas:

          a) por emenda à constituição (art. 60, CRFB/88);

          b) por revisão constitucional (art. 3º, ADCT); e

          c) por tratados internacionais de Direitos Humanos (art. 5º, §3º, CRFB/88)

     

    Na auternativa "D" da questão foi expressada uma das formas de manifestação do poder constituinte reformador, qual seja, por emenda à constituição.

    Vale a citação do art. 60, III da CRFB/88:

     " Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

                 (...)

      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

     

    Espero ter ajudado..

  • A Doutrina classifica o Poder Constituinte em duas ‘etapas’ (não podendo se dizer que seriam dois poderes, mas, trata-se de um único poder que se divide em duas formas: o nascimento e a reforma): Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado. Este, por sua vez, subdivide-se em: Decorrente, Revisor e Reformador. Na alternativa em comento, não se trata do Poder Constituinte Reformador (que seria o estabelecimento das Emendas Constitucionais), mas, sim, do caso de Poder Constituinte Decorrente, ou seja, a capacidade dos Estados-Membros de elaborarem suas respectivas Constituições.

     

    A - errada

  • GABARITO: D

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Nossa alternativa correta é a letra ‘d’, pois está de acordo com o disposto no art. 60, caput, III da CF/88.

    A letra ‘a’ é incorreta pois apresenta a função do poder derivado decorrente (art. 11, ADCT).

    O erro da alternativa ‘b’ está em atribuir o procedimento de reforma constitucional à revisão: os procedimentos não se confundem.

    Quanto à alternativa ‘c’, está errada pois menciona o sistema de governo presidencialista como cláusula pétrea, assim como os direitos e garantias fundamentais. Consoante a disposição do art. 60, §4º, I e IV da CF/88, o sistema de governo presidencialista não é cláusula pétrea e serão protegidos expressamente apenas os direitos individuais (não todos os fundamentais).

    Por fim, a alternativa ‘e’ não poderá ser marcada, uma vez que o poder constituinte reformador é derivado, limitado, condicionado e secundário. 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

  • Comentário da Questão:

    CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Poder Constituinte Derivado é o poder já estabelecido na própria Constituição pelo poder Originário, que está inserido com o objetivo de legitimar a sua alteração quando necessária. 

    O Poder Constituinte Derivado tem várias formas, podendo ser reformador, revisor ou decorrente.

    O poder constituinte reformador, é o poder responsável pela alteração e ampliação do texto constitucional, e pode se manifestar das seguintes formas:

    a) por emenda à constituição (art. 60, CF/88);

    b) por revisão constitucional (art. 3º, ADCT); e

    c) por tratados internacionais de Direitos Humanos (art. 5º, §3º, CF/88), com força de emenda Constitucional.

    Na alternativa "D" da questão foi expressa uma das formas de manifestação do poder constituinte reformador, qual seja, por emenda à constituição.

    Gabarito: [Letra D]

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
231829
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, se houver dispositivos constitucionais com conteúdo incompatível dentro do texto constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

    Em análise à constituição de 88 conforme promulgada pelos constituintes originários, não há que se falar em INCONSTITUCIONALIDADE das normas dessa, uma vez que será a partir dela que serão feitas análises quanto a CONSTITUCIONALIDADE das normas, além do mais não hierarquia de normas dentro da constituição, não pelo fato de determinadas cláusulas serem pétreas que estas são mais relevantes que outras.

    Com isso, eliminamos as qualquer possibilidade de predominância ou exclusão de uma norma com relação a outra, então o que nos resta é estabelecer conciliação entre elas.

     

    Fonte: Direito administrativo Descomplicado.

  • O STF já teve a oportunidade de se manifestar sobre o assunto e não conheceu de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo Estado do Rio Grande do Sul, cuja parte da ementa do acórdão , da lavra do Ministro Moreira Alves, segue abaixo:

    "Ação direta de inconstitucionalidade: Esta Corte, ao apresentar a ADIN 815, dela não conheceu por entender que não tem jurisdição constitucional para julgar a alegação de inconstitucionalidade de expressões dos parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Carta Magna Federal em face de outros preceitos dela (que são também os alegados como ofendidos na presente ação), sendo todos resultantes do Poder Constituinte Originário".

    Portanto, não existem dispositivos constitucionais originários inconstitucionais devendo ser harmonizados de acordo com os outros dispositivos constitucionais.

  • É só lembrar: NÃO existe inconstitucionalidade originária!

  • O art. 14 da CF/88 aduz: "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, ..." Por sua vez, o art. 45, § 1º determina que "o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados." Se compararmos o estado de São Paulo com o de Tocatins ou Roraima, por exemplo, verifica-se que não há uma proporcionalidade exata, vale dizer, o voto NÃO é igual para todos, dado que em Tocantins exige-se um número muito menor de votos para se eleger um deputado do que em São Paulo.

    Todavia, deve-se utilizar o princípio da unidade, isto é, interpretar a CF/88 como um todo, ou melhor, como um conjunto coeso, e não cada norma isoladamente. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não é possível a declaração de insconstitucionalidade de normas originárias!

    Bom estudo a todos!

  • a) errada (questao deve anulada) - Só nao é admitido inconstitucionalidade de normas originarias, mas nada impede a inconstitucionalidade das normas constitucionais derivadas reformadoras.

    b) errada - nao existe hierarquia entre as normas constitucionais, e as clausulas petreas nao são utilizadas como parametro de controle hemenêutico, leve-se em conta que os direitos fundamentais individuais são clausulas petreas e muitas vezes são mitigados quando em confronto com outros valores também constitucionais como a segurança publica por exemplo.

    c) errada - a palavra ponderação geramente vem associada a interpretação no confronte de principios, mormente constitucionais. todavia, sua utilização nao pode levar a eliminação da norma do sistema (isso é papel das ações diretas de inconstitucionalidade ou das leis revogadoras e nao dos metodos hermenêuticos)

    d) errada - atualmente, ainda nao existe norma considerada superior a constituição, nem hierarquia entre suas normas, o maximo que pode ocorrer com os tratados é receberem estatus constitucionais, quando de direitos humanos e aprovados pelo corum dispensado as emendas constitucinais.

    e) errada - o principio da unidade da constituição, bem como o da eficiencia, tratam da possibilidade de hamonização, otimização e efetividade das normas constitucionais, nao havendo que falar em eliminação de normas.

    Material apoio LFG.

  • A alternativa A está completamente equivocada... uma EC integra o texto constitucional e, ainda assim, pode ser considerada inconstitucional, notadamente por vício formal. Vejam por exemplo o caso do RJU da União: foi concedida liminar pelo STF porque há vício formal na emenda feita no art. 37. Só não existe inconstitucionalidade no texto ORIGINAL da CF, qual seja, por parte do constituinte originário.

    Se essa questão não for anulada será mais uma que entrará pra lista negra... dá vontade até de desistir viu...

    As demais alternativas já foram comentadas pelo colega
  • Onde na letra a tá dizendo que as normas são originárias?
  • Pessoal, só tem um detalhe: Concordo com todos os comentários feito, MAS EM NENHUM MOMENTO a questão falou em dispositivo constitucional ORIGINÁRIO, o que, segundo a doutrina e o próprio STF, dá ensejo à possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo constitucional decorrente do Poder Reformador.

    Trocando em miúdos, existe a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de texto constitucional, desde que o mesmo seja decorrente de Emenda Constitucional!

    Achei muito estranho o gabarito desta questão. Se alguém tiver alguma informação que possa sanar essa minha dúvida, por favor, poste aqui, pois ficarei muit agradecido.

  • Não sei se foi só no meu computador que ficaram truncados os últimos comentários, mas pelo que deu para ler, concordo com um deles (não sei quem comentou)...

    O enunciado em nenhum momento deixou claro que se tratava de dispositivos constitucionais inseridos pelo PCO. Se assim fosse, de fato, haveria de se compatibilizar as normas em apreço, uma vez que não existem normas constitucionais inconstitucionais oriundas do PCO.

    No entanto, se um dos dispositivos fosse oriundo do PCD, essa norma poderia sim ser declarada inconstitucional pelo STF, caso não fosse possível aplicar nenhuma das diversas formas de interpretação constitucional.

    Estou errada?
  • É o principio da UNIDADE DA CONSTITUIÇAO:
    -Segundo este principio, o texto constitucional deve ser interpretado de forma a evitar contradiçoes (antinomias) enttre suas normas e, sobretudo, entre os principios constitucionalmente estabelecidos.
    -O intérprete deve considerar a Constituiçao na sua globalidade procurando harmonizar suas aparentes contradiçoes. (...)
    -Como decorrencia deste pricipio temos que:
    • todas as normas contidas numa constituiçao  formal tem igual dignidade, nao há hieraquia ou subordinaçao entre elas.
    • nao existem normas constitucionais originárias inconstitucionais (nao se pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma em face de outra, já que nao há hierarquia entre elas)
    • nao existe antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais- o texto constitucional deverá ser lido e interpretado de modo harmonico e com poderaçao de seus principios, eliminando-se com isso eventuasi antinomias aparentes. 

    Fonte: Direito Ocnstitucional Descomplicado-Vicente Paulo e MarceloAlexandrino

  • Típica situação de questão menos errada!

    Ora mais, na opção A dispõe:
    a) deve-se buscar uma interpretação conciliatória entre os dispositivos, pois não é possível considerar a existência de normas inconstitucionais no texto da Constituição. LÓGICO QUE ESTA POSSIBILIDADE EXISTE... O PODER CONSTITUINTE DERIVADO É PASSÍVEL DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE!!
    •  
    • NORMA CONSTITUCIONAL NASCE COM A CONSTITUIÇÃO
      EMENDA CONSTITUCIONAL É DERIVADA, OU SEJA, NÃO É NORMA CONSTITUCIONAL, ELA TEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL, MAS NÃO NASCEU COM A CONSTITUIÇÃO.
    • "O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ 151/755)." (ADI 1.946-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 29-4-1999, Plenário, DJ de 14-9-2001.)

      http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783
    • Quinta-feira, 14 de março de 2013

      STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios

       

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.

      Continuação: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233520

    • Questão sebosa, uma emenda constitucional, mesmo após aprovada e integrada ao texto constitucional, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

    • Concordo com os colegas. Questão em que vc opta pela menos pior das assertivas.

    • Questão muito mal elaborada. A resposta jamais poderia ser a letra "a", tendo em vista que é perfeitamente possível o exercício de controle de constitucionalidade de normas constitucionais derivadas (emendas). É possível considerar que existem normas inconstitucionais na Constituição SIM.

    • Permitam-me discordar de vocês: no final de tudo, seja de uma adin, seja de outro mecanismo de controle, a finalidade é não haver normas inconstitucionais no ordenamento jurídico, certo?

      Penso que a questão está correta, analisada nesse prisma.

    • GABARITO A. É NESSE SENTIDO QUE NO DIREITO PÁTRIO É INVIÁVEL A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL EM FACE DE OUTRA.

    • A banca só esqueceu de mencionar que se tratava de normas constitucionais originárias. Lógico que uma EC pode ser declarada inconstitucional, se ela realmente o for.


    ID
    231832
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A relação que se estabelece entre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a teoria da separação de poderes é a

    Alternativas
    Comentários
    •                                                                                          LEI Nº 12.063, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

      Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

      Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

      § 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

      NÃO EXISTE OBRIGAÇÃO, APENAS RECOMENDAÇÃO  EM SE TRATANDO DE ORGÃO ADMINISTRATIVO, PARA QUE FAÇA EM 30 DIAS.

    • Cabe diferenciar a posição do STF no Mandado de injunção e na ADIN por Omissão: O Mandado de Injução tem eficácia inter partes, e o litigante está a procura de uma solução para um caso específico, sendo obrigação do Poder Judiciário oferecer a prestação jurisdicional buscada, por isso a posição concretista . No caso da ADIN por omissão continuará sendo adotada aquela velha solução de declaração da mora e estipulação de prazo para adoção de providências, sem interferência, em virtude do Princípio da Separação de Poderes.
       

    • CORRETO O GABARITO....

      Não há a imposição de multa pelo atraso....

      § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    • Letra D - CORRETA

      Em respeito ao princípio da tripartição dos Poderes, previsto no art. 2º da CF/88, não é permitido ao Judiciário legislar (salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas, como a elaboração de seu Regimento Interno).

      A sentença proferida em sede de ADI por omissão, contudo, tem caráter mandamental, constituindo em mora o poder competente, que deveria elaborar a lei e não o fez.

      O art. 103, §2º, CF, estabelece efeitos diversos que a sentença pode apresentar para o poder competente e para o órgão administrativo: poder competente: será dada ciência ao poder competente, não tendo sido fixado qualquer prazo para a elaboração da lei órgão administrativo: deverá fazer a lei no prazo de trinta dias, sob pena de responsabilidade. FONTE: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza


      Letra A - ERRADA
      STF não obriga o órgão administrativo, já que sua sentença tem apenas caráter mandamental, conforme visto, e não obrigacional. Assemelha-se, portanto, a uma recomendação, e não a uma imposição.

      Letra B - ERRADA
      A sentença do STF não tem força de lei, pois, não estando tal situação atípica prevista na Constituição, estar-se-ia diante de uma afronta ao princípio da tripartição dos Poderes.

      Letra C - ERRADA
      Se a sentença do STF tem apenas caráter mandamental, não possui o condão de aplicar "multa por descumprimento".

      Letra E - ERRADA
      Intuitivamente inconcebível o STF garantir indenização a absolutamente todos os prejudicados pela omissão. =)
    • E a teoria concretista geral, como é que fica? E os casos dos municípios putativos? O STF já declarou a mora do Congresso Nacional em muitos casos, inclusive já até estabeleceu prazos peremptórios para o suprimento da omissão legislativa. Ao meu ver, o gabarito não mais se coaduna com a jurisprudência atual.
    • Tem que ficar cada vez mais atento para as questões maldosas da FCC.
      A pergunta "razoável" seria - "marque a alternativa correta".
      A pergunta do examinador - A relação que se estabelece entre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a teoria da separação de poderes é a - tem um único pretexto - confundir!
    • Pessoal, cuidado para não fazer a confusão que o Urbano está cometendo. A posição concretista é em relação ao mandado de injunção!!!!! Não existe posição concretista para a ADIN por omissão!!!! Tudo o que o URBANO falou é em relação ao mandado de injunção. E perceba que a questão pede em relação a ADIN por omissão!!!!!!

      Essa confusão é meio comum e muitas vezes exploradas pelas bancas. Por isso, muito cuidado!!!!!!
    • Carlos Manoel, a teoria concretista também foi adotada pelo STF em sede de ADI por omissão. Os casos dos municípios putativos, estabelecendo o prazo de 18 meses para o congresso nacional, foram todos julgados em sede de controle abstrato e não em Mandado de Injunção. Talvez o artigo do professor Leandro Cadenas, lhe ajude a compreender isso. Segue o link:

      http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=66&art=4109&idpag=8

      Abraço!
    • E a decisão do STF que aplicou a lei de greve dos celetistas aos estatutários? Marquei letra b...

      CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. MI 708/DF. APLICAÇÃO DAS LEIS 7.701/88 e 7.783/89. JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS. POSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada nada mais fez do que observar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no MI 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 31.10.2008, determinou a aplicação das Leis 7.701/88 e 7.783/89 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis. 2. A decisão que deu provimento ao recurso extraordinário concedeu a ordem nos termos do pedido inicial, o qual não pretendeu o pagamento dos dias de paralisação, mas apenas a justificação das faltas durante o período de greve. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 551549 AgR / SP)

    • a decisão foi em mandado de injunção e não em ADI-omissão
    • Realmente, o Urbano está certo e o elaborador não conhece o posicionamento do Supremo:

      ADI POR OMISSÃO. A EC n° 15, que alterou a redação do § 4º do art. 18 da Constituição, foi publicada no dia 13 de setembro de 1996. Passados mais de 10 (dez) anos, não foi editada a lei complementar federal definidora do período dentro do qual poderão tramitar os procedimentos tendentes à criação, incorporação, desmembramento e fusão de municípios. Existência de notório lapso temporal a demonstrar a inatividade do legislador em relação ao cumprimento de inequívoco dever constitucional de legislar, decorrente do comando do art. 18, § 4o, da Constituição. Apesar de existirem no Congresso Nacional diversos projetos de lei apresentados visando à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, é possível constatar a omissão inconstitucional quanto à efetiva deliberação e aprovação da lei complementar em referência. As peculiaridades da atividade parlamentar que afetam, inexoravelmente, o processo legislativo, não justificam uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa das Casas Legislativas, conduta esta que pode pôr em risco a própria ordem constitucional. A inertia deliberandi das Casas Legislativas pode ser objeto da ação direta de inconstitu­cionalidade por omissão. A omissão legislativa em relação à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, acabou dando ensejo à conformação e à consolidação de estados de inconstitucionalidade que não podem ser ignorados pelo legislador na elaboração da lei complementar federal. Ação julgada procedente para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de 18 (dezoito) meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão. Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI n°s 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios (ADI 3.682/MT, DJ 06/09/2007, Informativos 466 e 478). [Para solucionar parcialmente a questão, a EC nº 57, de 18/12/2008, incluiu o art. 96 no ADCT, assim redigido: Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.]
    • Esse prazo estipulado pelo STF é compreendido como mera sugestão. O Supremo não pode impor prazo peremptório para que o Legislativo faça ou deixa de fazer alguma coisa.

      "Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI n°s 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios."
    • Complementando o comentário do colega Vinicius, o ministro Gilmar Mendes, por ocasião do julgamento da ADO 3682, que trata dos municípios putativos, determinou a expedição de ofício ao presidente da Câmara dos Deputados (Ofício nº 346/GP) com os seguintes esclarecimentos:


      "não se trata de impor um prazo para atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADIs 2240, 3316, 3489 e 3689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios"




    • Há jurisprudência do STF no sentido de que suas decisões em ADIN, quando proclamadas para entes da Administração, são meras recomendações? Até onde eu posso entender, o parágrafo único do art. 12-H da lei 9868 é bem claro ao expor "DEVERÃO". Sentença MANDAMENTAL não consubstancia uma recomendação, e sim uma ordem. Ela é reflexo da enfadonha necessidade de a tudo se dividir no Direito. Para muitos, ela é somente uma parte da Sentença Condenatória, no qual alguém é condenado a agir ou fazer algo de determinada forma. Se o ente administrativo DEVE adotar as medidas, então o pronunciamento do STF é uma ordem. 

      O erro está na imposição de MULTA. Não há na 9868 disposição referente à imposição de multa pela recalcitrância do ente administrativa ao cumprimento da decisão do STF.

    • Sinceramente, continuo sem entender o erro da letra "A"...talvez o caso da multa já que não há esta possibilidade...

    • Parece ter ocorrido um excessivo de apego ao literalismo pela banca.

      Em primeiro lugar, há uma distinção entre a mora do legislativo (em relação à qual o Judiciário de fato não pode impor a superação, mas tão-somente fazer um apelo ao legislador, inclusive com a sugestão de prazos) e a mora de órgão da administração pública, que DEVE agir para supri-la (não é uma faculdade), o que já seria suficiente para tornar a letra d errada, a não ser que se entenda que o erro está na expressão "Poder Executivo".

       

    • De fato, na ADI 3.682/MT o STF se posicionou ativamente, adotando a teoria concretista em sede de ADI por Omissão (controle constitucional ABSTRATO OBJETIVO), porém, o posicionamento majoritário ainda é pela adoção da teoria não-concretista. 

      OBS. A teoria concretista é adotada no Mandado de Injução, que tem carater de controle concreto subjetivo.

       

      "O STF atualmente segue o entendimento de que a decisão da ADInO tem caráter puramente mandamental, tendo decidido que “em sede de controle abstrato, ao declarar a situação de inconstitucionalidade por omissão, [a Corte] não poderá, em hipótese alguma, substituindo-se ao órgão estatal inadimplente, expedir provimentos normativos que atuem como sucedâneo da norma reclamada pela Constituição, mas não editada – ou editada de maneira incompleta – pelo Poder Público”. (decisão monocrática do Min. Celso de Mello na ADIN 1.484/DF).

       

      "Contudo, no julgamento da ADI 3.682/MT, realizado na sessão plenária de 9 de maio de 2007, o Supremo Tribunal já demonstrou uma posição mais ativa no tocante à decisão da ADI por omissão. De forma inédita, a decisão reconheceu, além da mora do legislador quanto à omissão da regulamentação do §4º do art. 18 da Constituição Federal, o dever constitucional de legislar do Congresso Nacional. Além disso, fixou a Corte o prazo de dezoito meses para que o Congresso Nacional regulamentasse o §4º do art. 18 da Constituição. Com isso, a Suprema Corte deixa de compreender a decisão em sede de ADO como meramente declaratória, deixando claro que a decisão que constata a existênci8a de omissão inconstitucional e determina ao legislador que tome as medidas necessárias ao suprimento da lacuna constitui sentença de caráter nitidamente mandamental, que impõe ao legislador em mora, o dever, dentro de um prazo razoável, de proceder à eliminação do estado de inconstitucionalidade.

       

      Essa decisão, embora represente uma postura mais ativa da Corte na concretização da decisão em sede de ADO, ainda não adotou o caráter concretista. É que embora a Corte tenha avançado no sentido de reconhecer a sentença como mandamental, e não apenas declaratória e apesar de haver fixado prazo para o Poder Legislativo, a efetiva concretização da Constituição ainda ficou à mercê da vontade do legislador, dependendo dele a colmatação da lacuna inconstitucional. Não dispôs a decisão de meios mais efetivos para garantir a supremacia e efetividade da Constituição. Todavia, não podemos deixar de reconhecer o avanço esta decisão representou"

      Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13288

      Omissões Constitucionais: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaOmissaoInconstitucional

    • nossa, pelo amor de Deus que nó na minha cabeça...=/

    • Pessoal, vocês têm que se ater ao enunciado da questão. Ela tá pedindo qual das alternativas melhor demonstra a separação dos poderes no caso da ADO. Nesse caso, O STF está impossibilitado de coagir os demais poderes a cumprimento dessa decisão, que tem caráter declaratório; eis o perfeito exemplo de separação dos poderes e não interferência de um poder no outro.

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

       

      ARTIGO 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

       

      ============================================================================

       

      LEI Nº 12063/2009 (ACRESCENTA À LEI NO 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999, O CAPÍTULO II-A, QUE ESTABELECE A DISCIPLINA PROCESSUAL DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO)

       

      ARTIGO 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

       

      § 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido

    • Hoje, o gabarito seria letra B.


    ID
    231835
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A interpretação conforme a Constituição é uma técnica que pode ser aplicada pelo

    Alternativas
    Comentários
    • 1. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
      A interpretação conforme a Constituição se constitui fundamentalmente num mecanismo de controle, eis que sua principal função é assegurar um razoável grau de constitucionalidade das normas no exercício de interpretação das leis.

      A interpretação conforme a Constituição determina que, quando o aplicador de determinado texto legal se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou, até mesmo, plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Por conseguinte, uma lei não pode ser declarada nula quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional.

      A interpretação conforme a Constituição pode ter lugar também quando um conteúdo ambíguo e indeterminado de uma norma resultar coerente graças ao conteúdo da Constituição.

      É sabido que se permite ao magistrado, no exercício de prestação jurisdicional, realizar um juízo de constitucionalidade da lei. No caso de duas ou mais interpretações possíveis, há de se preferir aquela que se revele compatível com a Constituição.

      Essa função de interpretar conforme a Constituição cabe diretamente ao órgão competente de cada país. No Brasil, por exemplo, cabe ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de guardião máximo do texto constitucional. Já na Alemanha, tal tarefa cabe ao Tribunal Constitucional Alemão (Bundesverfassungsgericht). É justamente o Tribunal competente, no exercício de suas funções, que declara qual das possíveis interpretações se revela compatível com a Lei Fundamental.
       

    • LETRA -> C

       

      São características de um Estado federação entre outras:

      A existência de um tribunal contitucional, no caso do Brasil o STF, que possa sempre que necessario resolver questoes que afetem a Federação, tais como a citada na questão:

      " normas que possibilitem mais de uma interpretação"

       

       

       

      Quem acredita sempre alcança!

    • questão duvidosa, qual o erro da letra D?? - um juiz de primeiro grau nao pode pelo controle difuso, aplicar uma norma dentro de uma interpretação conforme, valendo apenas para o caso concreto?

    • “Essa função de interpretar conforme a Constituição cabe diretamente ao órgão competente de cada país. No Brasil, por exemplo, cabe ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de guardião máximo do texto constitucional. ”


      Cabe ao STF assuntos constitucionais, interpretações, etc...

      Quando tratar de assuntos constitucionais, será o STF o mais adequado pra interpretar!Sempre e Sempre!!!
      O STF é o pai e a mãe das interpretações constitucionais!rsrs

    • No livro do Pedro lenza, edição de 2010, ao comentar sobre o princípio de interpretação conforme a constituição, ele não menciona a titularidade do STF como aplicador do referido princípio. A contrário senso, ao falar sobre o princípio da conformidade funcional ele deixa claro a exclusividade da corte suprema do país, como titular para aplicar o princípio. também fiquei com dúvidas em relação à letra D.
    • Interpretar, segundo o dicionário Aurélio, tem como um dos significados - Explicar, explanar ou aclarar o sentido de (palavra, texto, lei, etc.. Assim, é prerrogativa do STF dizer qual o sentido do Texto Constitucional, por ser dela seu Guardião, vinculando essa interpretação ao restante do Judiciário. Assim, embora seja possível, pelo controle difuso, o judiciário fazer o controle de contitucionalidade, somente o STF pode, em ultimo caso, fornecer intepretação ao texto constitucional.
    • Cuidado gente!!!

      1 - A interpretação constitucional deve ser feita por todos os juízes e não só pelos tribunais. Há quem defenda a comunidade aberta dos intérpretes, mas isso é outro assunto.

      2 - O erro da letra D está em falar em "aperfeiçoamento e amolde de poder legislativo ou das leis", pois o poder legislativo é EXTREMAMENTE LIVRE em seu poder criativo, cabe ao judiciário somente dizer se a criação é válida ou inválida. O judiciário não aperfeiçoa nada, somente diz a interpretação válida.
    • Livro Pedro Lenza.2011. Pg 150.  "...lembrando que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final, pela Suprema Corte."
    • Fui pelo mesmo entendimento da colega Ludymilla.

      E Davi, Corte Suprema ou Suprema Corte  = Supremo Tribunal Federal (STF).

    • Tb errei a questão, mas analisando, realmente a letra C que está correta, todavia não porque apenas o Supremo Tribunal Federal pode aplicar o princípio da interpretação conforme a Constituiçao. Qualquer orgão do Poder Judiciario pode e deve aplicar o referido princípio, INCLUSIVE , o STF. Entendo que o erro da letra D é quando fala que esta técnica é utilizada "para que promova um aperfeiçoamento da lei e amolde a vontade do legislador aos ditames das regras e dos princípios constitucionais" O Poder Judiciário não possui competência para amoldar a vontade do legislador à Constituição, pois seria o mesmo que aceitarmos que uma norma inconstitucional seja, através do processo hermenêutico, transformada em norma distinta daquela objetivada pelo legislador e com ela contraditória, simplesmente para ser coerente com a Constituição.
    • A Letra C realmente me parece a mais correta, mas confesso que não consigo enxergar o erro do item D (errei a questão justamente por ficar em dúvida entre esses dois itens). Não sei onde está elencado a competência exclusiva do STF para a interpretação conforme, sendo que até mesmo órgãos judiciários de primeira instância podem, quando confrontados com normas plurissignificativas, realizar essa interpretação lato senso e controle de consctitucionalidade, ainda tô com essa pulga atrás da orelha!
    • Acho que a questão com relação a letra D é que a interpretação conforme só se aplica se houver margem na própria lei, analisando a vontade do legislador, para mais de uma interpretação, nos casos em que, para tornar a norma constitucional, se faz necessário mudar a vontade do legislador não cabe a interpretação conforme

    • Pessoal, a interpretação conforme a constituição é nome dado a princípio que se situa no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade (STF). 

      Não se confunde com as interpretações que juízes monocráticos e demais tribunais fazem de questões constitucionais. 

    • Rosane, data venia, a interpretação conforme é técnica aplicável por todo o Judiciário, tanto em sede de controle abstrato, quanto de controle concreto.

       

      Além disso, não há erro na afirmação contida na alternativa "d" sobre o aperfeiçoamento de leis pelo Judiciário. Tal Poder, sim, aperfeiçoa as leis e concretiza a vontade do constituinte em suas decisões, especialmente no que se refere aos Tribunais Superiores - tanto é que existem as decisões manipulativas. Inclusive, muitas vezes, a atividade judiciária provoca a alteração legislativa, culminando na incorporação de conceitos e institutos de criação jurisprudencial no próprio texto legal. E, ainda, tem sido ativo o Poder Judiciário no que se refere à interpretação de normas constitucionais de eficácia limitada, porque há situações em que não houve edição de lei complementar para dar eficácia ao direito consagrado. 

       

      Na minha opinião, a alternativa "d" seria errada por outros dois motivos. Em primeiro lugar, porque não aduz o conceito de interpretação conforme a constituição. Até se concede certa razão à sua assertiva no que se refere ao aperfeiçoamento das leis, o que, contudo, não coincide com o que significa interpretar conforme. Isso já bastaria para resolver a questão, porque a interpretação conforme nada mais é do que "um mandato de otimização do querer constitucional, significando que entre diversas exegeses igualmente constitucionais, deve-se escolher a que se orienta para a constituição ou que melhor corresponde às decisões do constituinte" (FCC, Q371229). Não obstante, há outra imprecisão que lhe invalida: a afirmação de que essa técnica amoldaria a vontade do legislador aos ditames constitucionais. Essa ideia subverteria completamente a ideia de interpretação conforme, que não aceita que se contrarie o texto da norma simplesmente para se obter concordância com a CF. Então, a interpretação conforme também assenta a impossibilidade de se obter regra nova, que amolde a vontade do legislador para se compatibilizar com a constituição, porque consistiria na deturpação dessa vontade. 

    • GABARITO: C

      A interpretação conforme a Constituição é um método de salvamento da norma infraconstitucional, pela qual o intérprete alarga ou restringe o sentido dela, para colocá-la em consonância com a Constituição, evitando o descompasso com os preceitos da Carta Maior e a sua conseqüente decretação de nulidade.


    ID
    231838
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com fundamento em lei promulgada no Brasil em julho de 1972 e não expressamente revogada:

    I. Maria ajuíza ação ordinária em fevereiro de 2010, em relação a fato jurídico ocorrido em 2009, para discutir se houve recepção da referida lei.

    II. Pedro ajuíza ação ordinária em fevereiro de 2010, em relação a fato jurídico ocorrido em setembro de 1973, gerador de suposto direito ainda não prescrito, para discutir a constitucionalidade da referida lei em relação à Constituição Brasileira anterior à de 1988.

    Suponha que o Supremo Tribunal Federal, em maio de 2010, tenha julgado procedente uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) declarando a não compatibilidade da referida lei em relação à atual ordem constitucional antes de as ações de Maria e Pedro transitarem em julgado.

    Diante dos fatos apresentados,

    Alternativas
    Comentários
    • "De modo diverso do que se verifica com o controle abstrato de normas, que tem como parâmetro de controle a Constituição vigente, o controle incidental realiza-se em face da Constituição sob cujo império foi editada a lei ou ato normativo. Assim, não é raro constatar a declaração de inconstitucionalidade de uma norma em face da Constituição de 1967/69." (MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 2ª Edição. 2008. Editora Saraiva. São Paulo-SP. Pág. 1.075)

    • A grande maioria marcou a letra "e".

      O erro é que a decisão prolatada em sede de ADPF não revoga a lei, mas declara a sua não-recepção pelo novo ordenamento constitucional.

      Espero ter ajudado.

      Abraços!
      : )
    • Tanto Maria quanto Pedro ajuizaram ação ordinária na mesma data, em fevereiro de 2010. Ocorre que os objetos são distintos. Maria discutia se houve ou não recepção da referida lei em face da Constituição atual, enquanto Pedro discutia a constitucionalidade desta mesma lei em face da Constituição anterior à de 1988.
      É certo que o ADPF é cabível contra lei editada anteriormente à Constituição e com ela incompatível (recepção), isso quando houver relevante controvérsia constitucional sobre a lei em questão. Assim, o julgamento procedente deste ADPF apenas iria atingir a ação de recepção proposta por Maria, em nada interferindo o objeto da ação proposta por Pedro.
      Apenas seguindo esse raciocínio é possível eliminar as alternativas, restando a letra b como resposta.

      Bons estudos!
    • Ao comentário do colega Paulo Roberto:

      A não recepção é gênero.
      A não recepção é explicada por 2 correntes, a da revogação e a da inconst. superv.
      No brasil se adota a teoria da revogação, e daí se dizer que a não recepção implica na revogação da lei.
    • e) a decisão prolatada em sede de ADPF revoga a lei declarada inconstitucional com eficácia erga omnes, ex tunc e efeito vinculante, por isso incidirá tanto sobre a demanda de Maria quanto sobre a de Pedro. (ERRADA)

      O erro da questão está na passagem "lei declarada inconstitucional". Como se sabe a ADPF não declara a inconstitucionalidade de lei anterior à constituição, uma vez que não foi adotado em nosso ordenamento juridico e construções jurisprudenciais a chamada inconstitucionalidade superveniente. O quesito estaria correto caso a redação fosse "revoga a lei não recepcionada com eficácia...." .

      A recepção (teoria cujo criador é Kelsen) abarca tanto a possibilidade de declarar a revogação da lei anterior à constituição vigente ou ainda a possibilidade de declaração da inconstitucionalidade superveniente. Adotou-se no Brasil a teoria da Recepção com base na REVOGAÇÃO da lei anterior incompativel com a carta vigente.
    • A constitucionalidade de normas que foram promulgadas antes da CF/88 deve ser aferida, na via incidental (controle difuso), de acordo com a Constituição vigente à época de sua elaboração (princípio da conteporaineidade). Nesse sentido: RExt. 148.754; RExt. 290.079; RExt 269.700.

      Dessa forma, no caso em apreço, o julgamento da ADPF pelo STF não tem influência sobre a demanda ajuizada por Pedro, visto que, o objeto desta se difere do objeto daquela. Vale dizer, a ADPF julgada pelo STF tem por objeto a não recepção da norma promulgada em julho de 1971 em relação a atual ordem constitucional, enquanto, a demanda ajuízada pro Pedro tem por objeto a insconstitucinalidade da referida norma em relação a ordem constitucional vigente à época de sua promulgação (príncipio da conteporainedade).

      Por outro lado, a demanda ajuizada por Maria restará prejudicada pelo julgamento pelo STF por força do art. 10, §3º da lei 9.882/99, cujo comando determina que: "a decisão [da ADPF] terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais orgãos do Poder Público", visto que o objeto das duas demandas são idênticos, vale dizer, a recepção (compatibilidade material e formal de norma pré-constitucinal em relação a ordem constitucinal vigente) de norma pré-constitucional.

    ID
    231841
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em fevereiro de 2010, o artigo 6o da Constituição Federal foi alterado para que, ao rol dos direitos fundamentais que prevê, fosse acrescentado o direito à alimentação. A eficácia desse direito é classificada como

    Alternativas
    Comentários
    • E) correto

      Normas de eficácia limitada quanto aos princípios programáticos, que são “aquelas normas constitucionais, através das quais o constituinte, em vez de regular direta e imediatamente determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado” São normas que dependem de ações metajurídicas para serem implementadas, temos como exemplo o direito ao salário mínimo digno (CF, art. 7º, IV), o direito à moradia, ao trabalho, a segurança (CF, art. 6º).

      Certo é que pela própria natureza de direitos que exigem do Estado uma conduta prestativa, positiva, nem sempre é possível a sua pronta concretização, haja vista a carência e a limitação de recursos financeiros para a realização dos atos estatais.

      Consoante o entendimento de Gilmar Ferreira Mendes, estes direitos não dependem apenas de uma decisão jurídica, mas exigem atuações legislativas e administrativas para a sua real concretização, ou seja, são limitados pela conhecida teorização da Reserva do Financeiramente Possível.

       

    • ·       São “aquelas normas constitucionais, através das quais o constituinte, em vez de regular direta e imediatamente determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado” São normas que dependem de ações metajurídicas para serem implementadas, temos como exemplo o direito ao salário mínimo digno (CF, art. 7º, IV), o direito à moradia, ao trabalho, a segurança (CF, art. 6º).

    • As normas de efeicácia limitada, que são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria uma normatividade para isso bastante, dividem-se em:

      - Princípio institutivo ou organizativo: esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos. Podem ser impositivas ou facultativas. As impositivas determinam ao legislador a missão de uma legislação integrativa. As facultativas impõe uma obrigação, mas a possibilidade de o legislador instituir ou regular a situação nelas delineada. Exemplo: lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

      - Definidoras de princípios programáticos: traçam princípios e diretrizes a serem cumpridos. Exemplo: amparo à família, combate ao analfabetismo, etc.São comandos para o Estado. O Art. 6.º da CF é norma de eficácia limitada de princípio programático.   

       

    • LETRA E !

      Os Direitos Sociais são normas de eficácia limitada, que por sua vez, a norma de eficácia limitada se divide em:

      Princípio institutivo --> estrutura os órgãos 

      Princípio Programático --> objetivos que o Estado pretende concluir.

       

      Que Deus nos Abençoe !

    • Porém, já é pacífico na doutrina e jurisprudencia que as normas de direitos fundamentais, tem aplicabilidade imediata, pois assim reza o texto constitucional no seu artigo quinto parágrafo primeiro: § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
      Se têm aplicação imediata, não podem ser limitada...
    • GABARITO LETRA: E

      LIMITADA DE PRÍNCIPIO PROGRAMÁTICO

      Cabe lembrar que a respectiva questão está tratando da lei 10.689, de 13-06-2003 , que cria o programa Nacional de acesso a alimentação e MP nº 2-2061, de 6 -09-2001 = que cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado a saúde: "BOLSA ALIMENTAÇÃO", regulada pelo decreto nº 3934, de 30-09-2001. 

      Que deve ser inserido no art. 6º da CF/88 " São direitos sociais a educação, a saúde, a ALIMENTAÇÃO, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assintência aos desempregados, na forma desta constituíção."

      DESMONSTRANDO ASSIM O CARÁTER PROGRAMÁTICO DA REFERIDA NORMA DO ARTIGO 6º
    • Claudemir, o seu comentário qo art. 5º, CF ele está equivocado... Conforme José Afonso da Silva "aplicação" é diferente de "aplicabilidade". Logo, não quer dizer que essas normas têm eficácia plena! Elas podem ser tanto contido quanto limitada!!!
      Conforme o autor, "aplicação imediata" quer dizer que a norma tem os meios e elementos necessários para incindir sobre os fatos, aplicáveis até aonde as instituições tiverem condições de atendê-las e o Judiciário não poderá deixar de aplicá-las(havendo ADO e MI para tornar a norma efetiva qd necessário).
      Espero ter ajudado!!!
    • Limitada, pois necessita de outra lei para poder surtir efeitos e programática porque estabelece princípios e programas a serem implementados pelo Estado.
    • A resposta é letra E) limitada de princípio programático.
      Comentário do Professor Vítor Cruz (Ponto dos Concursos) 
      A alimentação passou a integrar o rol de direitos sociais do art. 6º, direitos estes pacificamente reconhecidos como programáticos, já que são dependentes de ações governamentais, legislativas e administrativas, para serem concretizados.
    • Só para complementar os estudos:Já vi cair em prova quais os direitos sociais estabelecidos no art. 6º vieram no texto originário da CF e quais foi incorporados posteriormente pelas emendas.
      Rol do texto originário:Educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.EC. 26/2000 acrescentou a moradia e EC 64/2010 a alimentação  e EC90 - transporte.
    • Vi esta dica aqui no CQ:

      CF - Art. 6

      Edu Mora Lá

      Sau Trabalha Ali

      Assis Pro Seg Preso


    • Conforme Pedro Lenza (17ª edição - 2013):

       

      "Já normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (arts. 6º. - direito à alimentação; 196 - direito à saúde[...])".

       

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO)   


    ID
    231844
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial desde que haja

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

      I - manter a integridade nacional;

      II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

      III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

      IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

      V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

      a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

      b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

      VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

      VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

      a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

      b) direitos da pessoa humana;

      c) autonomia municipal;

      d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

      e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

      Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

      II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

       

    • C) correto

      De acordo com a CF88 em seu artigo 36

      Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

      II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral

    • A alternativa CORRETA é a letra " C"

         Visto a literalidade do art. 36, II da CF, bem explicitado pelos colegas abaixo

          Bons Estudos!

    • esses e outros quadros vcs encontram no: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ 
    • Alternativa está correta, respeitandos o dispositivo do artigo 34, inciso VI ( segunda parte), da CF, combinado com o artigo 36, inciso II, da CF, quando as partes ou Tribunal parte interessada encaminha aos Supremos Tribunais ( STF, STJ, STE).

       

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

       

      I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

       

      II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

       

      III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.        

    • Gabarito: "c"

      (União nos Estados e DF) Art. 34, inciso VI (2ª Parte)

      Descumprimento de ordem ou decisão judicial

      Iniciativa: provocada por requisição do TSE/STJ/STF

      Tem fase judicial? não

      Decreto interventivo: ato vinculado

      Controle político? Não há.

      Obs: para identificar, entre os três, quem é competente para requisitar a intervenção, deve-se observar o seguinte:

      -se a ordem ou decisão desobedecida foi proferida pela Justiça Eleitoral, o requerimento deve ser feito pelo TSE.

      -se a ordem ou decisão desobedecida foi proferida pelo STJ e pela Justiça comum envolvendo matéria legal, o requerimento deve ser feito pelo STJ.

      -se a ordem ou decisão foi proferida pela justiça do trabalho, Militar, STF ou pela Justiça Comum envolvendo matéria constitucional, o requerimento deve ser feito pelo STF.

      (União nos Estados e DF) Art. 34, inciso VI (1ª Parte)

      Descumprimento lei federal (ação de executoriedade de lei federal)

      Iniciativa: Provocada por requisição PGR => STF (Representação do PGR ao STF e requisita ao Presidente da República)

      Tem fase judicial? sim

      Decreto interventivo: ato vinculado

      Controle político? Não há.

      Fonte: Anotações de outros sites.


    ID
    231847
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação às condições de elegibilidade, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA. Art. 14, § 6º, da CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito." Portanto, parlamentares, não!

      b) CORRETA. É o que prevê o art. 14, § 7º, da CF: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." Neste caso, o cunhado do prefeito é seu parente por afinidade de segundo grau, e, como não é vereador concorrendo à reeleição, não pode se candidatar a tal cargo.

      c) INCORRETA. A CF/88 apenas conferiu aos analfabetos, de forma facultativa, o direito de voto, e não o de ser votado (elegibilidade). Art. 14, § 1º, da CF: "O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."

      d) INCORRETA. Art. 14, § 5º, da CF: "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente."

      e) INCORRETA. Lei ordinária não! É lei complementar! Art. 14, § 9º, da CF: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

    • Letra B errada também vejamos;

      cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.

       

      § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    • Fabiano, creio que você se equivocou. O item B me parece perfeitamente nos conformes.

      Partindo do pressupostos de que o Cunhado é parente por afinidade e está dentro da vedação constitucional do dispositivo mostrado por você, temos que há apenas uma ressalva: o indivíduo já ser detentor de cargo político E ser candidato à reeleição.

      E a questão nos diz exatamente o contrário no item B: o cunhado não é detentor do cargo de vereador e, por isso mesmo, não é candidato à reeleição (pois tentará sua primeira legislatura).

      Dessarte, só posso crer que a questão está correta. O Cunhado não poderá se candidatar na mesma jurisdição do atual prefeito, pois estaria contrariando o preceptivo constitucional.

      Ao menos foi assim que entendi a questão. Posso estar incorrendo em erro. Se for o caso, correções são bem vindas! ^^

       

      Bons estudos a todos! :-)

    • o cerne da assertiva correta, consiste em saber o grau de parentesco do cunhado, pois existe muita dúvida a respeito do parentesco por afinidade, muita gente acha q cunhado não é parente!!

      Porém, conforme site do TRE-SP( http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/elei2002/parentesco.htm ), cunhado é sim parente em segundo grau por afinidade!!!


       

    • b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição(aqui nesse caso aceitaria sim concorrer na mesma circuscição, justamente porque já teria um cargo eletivo e estaria concorrendo a releição), não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.
      está errada essa questão.
      Seu entedi errado que alguem me corrija, porque no mínimo essa alternativa é confusa.
    • Realmente uma questão do mal que tenta confundir o candidato apressado e que exige atenção no português!
      Ela começa tentando induzir ao erro, fazendo crer que se trata de duas pessoas: "Cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição..."
      Se o cara não prestar atenção no verbo "poder" vai logo achar que a opção está errada.

      "...não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal".
      Se fosse "...não poderão concorrer..." a alternativa estaria falsa.
    • a) Errada. Art. 14, § 6º, da CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito." Somente os Chefes de Poderes Executivos devem renunciar.

      b) CERTA. Art. 14, § 7º, da CF: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."Atentem-se para o fato de que o cunhado é parente afim em 2º grau, portanto incide na proibição.

      c) Errada. Art. 14, § 1º, da CF: "O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." Assim os analfabetos podem se alistar, mas não podem ser eleitos.

      d) Errada. Art. 14, § 5º, da CF: "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente."

      e) Errada.Art. 14, § 9º, da CF: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

    • Correto o item B - Porém a redação da alternativa é no mínimo sofrível.
      Bom, para melhor desenvolvimento da questão, há de se observar, que o Prefeito é que é candidato a reeleição e o seu cunhado não detém o cargo de vereador, portanto, incorre na vedação do artigo 14, § 7º da CF,  se desejar concorrer à vereança no município onde seu cunhado já é prefeito, conforme muito bem observado pelos colegas acima.
      Numa análise não muito detalhada, corre-se o risco de errar a questão pela redação confusa da alternativa.

      Bons estudos!
    • Gente, concordo com thiago e fabiano, mas infelizmente de nada adianta pq a FCC disse que é a letra B.
      Trata-se de interpretação de portugues cumulada com conhecimento da CF.

      Cunhado de Prefeito, que não seja vereador, (aqui ok, não pode mesmo se eleger pra vereador, pois é parente por afinidade até segundo grau - art. 14 § 7º) bem como candidato à reeleição (A CF faz a ressalva de que se já for titular de mandato - e para ser candidato a reeleição precisa já ter um mandato - poderá se candidatar), não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.

      Como não poderá concorrer o candidato à reeleição??? O candidato a reeleição pode concorrer SIM!
      Agora, a FCC entendeu correta essa afirmativa.. dessa forma,  a redação da questão ficou obscura pra mim e temo que meu problema esteja sendo o português!
    • Demolidor falou tudo!
      Obrigado pela tabela..

      Cunhado é raça ruim mas é parente! hehehe 
    • A expressão "bem como" significa "assim como", "e também", "além de", "da mesma forma que" etc. 

      Dessa forma meu entendimento sobre a questão é:

      Tanto faz se ele é vereador,ou candidto à reeleição.

    • b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.

      a redação da alternativa B é ambigua... o examinador quis dar um sentido, mas acabou dando margem para dupla interpretação

      ...na primeira parte diz que o cunhado não é vereador, mas na segunda dá pra entender que ele é candidato a reeleição (como estivesse se referindo a outro cunhado).

      Feliz de quem interpretou do forma que o examinador queria.
    • A gramática da questão e a seguinte:
      Cunhado de prefeito não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal. Oração principal
      que não seja vereador e bem como candidato à reeleição são orações explicativas se referem ao sujeito cunhado. Reparem nas vírgulas.
      cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.

      A redação é pessima . Ainda, concorrer para
      tem sentido de contribuir
      concorrer a seria o certo

      Esta é a minha contribuição para a discussão, Bons estudos
       

    • A questão B apresenta uma redação horrorosa.
      O que queriam dizer é o seguinte:
      O cunhado de Prefeito, que não é vereador E, TMABÉM, NÃO é canditado à reeleição, não pode se canditar a vereança na mesma cincuncrição municipal.




      A redação original não é clara, além de ser redundante, pois se ele fosse vereador, obviamente estaria concorrendo à reeleição.
      Uma questão maldosa, que exige mais atenção com o Português


      Poderiam ter colocado : ...que não é vereador e não está concorrendo à reeleição.
      Mas a intenção é eliminar os desatentos, ora bolas.
    • A questão exige conhecimentos de direito eleitoral e também de interpretação de texto. Vejamos:
      b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.
      é o mesmo que
      b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador e nem candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.


    • Errei a questão por desconhecer os graus de parentesco.

      Parentesco: irmão é parente de 2º (linha colateral), avo é parente de 2º (linha reta), cunhado é parente de 2º (afinidade, pois é irmão do cônjuge, ou seja, parente de 2º colateral do cônjuge). Marido não é parente e sim cônjuge.
    • Pelo que vi nas tabelas dos MP's e dos TRE's cunhado é sempre parente de segundo grau. Mas não entendo como funciona essa contagem. Pelo que me lembro da faculdade, o parentesco com o irmão é de segundo grau, pois sobe até o tronco comum (pais). Se o meu irmão é meu parente de segundo grau, a mulher dele não vai ser de terceiro grau?

    • A inelegibilidade reflexa atinge os seguintes parentes:

      Parentes consanguíneos:

      1. linha reta: avô(ó), mãe/pai, filho(a), neto(a);

      2. Linha colateral: irmão.

      Parentes por afinidade:

      1. Sogro(a);

      2. Enteado(a);

      3. Cunhado(a).


      Assim, tratando-se de cunhado e não sendo o caso de reeleição, há a inelegibilidade reflexa prevista no art.14, parágrafo sétimo, da CF, daí o acerto da letra B.

      Bons estudos. 



    • letra b correta.

      1- cunhado é parente de 2 grau

      2- ele não possui cargo, portanto não concorre à eleição (isso seria uma exceção ao caso de ineg. reflexiva)

      3- a ineg. reflexiva atinge todos os cargos dentro do mesmo território da jurisdição do titular

      Dessarte, ele não pode se candidatar, já que é atingido pela inelegibilidade reflexiva.

    • "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

      Porque a letra 'e' está errada?

    • Maira,

      a Letra (E) cita - Lei Ordinária

      Onde é regido por LEI COMPLEMENTAR!! 

    • Muito estranha a alternativa B, no caso de o cunhado não possuir mandato eletivo como vereador ele com certeza não poderia ser eleito, no entanto se ele já possuísse mandato e quisesse se reeleger poderia sem problemas, pois já seria detentor de cargo eletivo, ou seja, não dependeu do parente/prefeito para se eleger.

       

       

    • A redação da letra B está mal feita. Merece um chute na bunda.

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

       

      § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    • Cunhado é parentesco de 2º grau???


    ID
    231850
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Alternativas
    Comentários
    • Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União (CF, art. 103-B, § 4º, II).

    • Corrigindo as erradas...

      a) O CNJ é órgão fiscalizador da atividade administrava e financeira do PODER JUDICIÁRIO, e não dos órgãos que desempenham funções essenciais à Justiça, a exemplo do Ministério Público, que é fiscalizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Conforme o art. 103-B, § 4º da CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe (...)"

      b) O CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário. Foi inserido pela EC 45/04 ao art. 92 da CF, o qual dispõe: "São órgãos do Poder Judiciário: I - O Supremo Tribunal Federal; I-A - O Conselho Nacional de Justiça; II - O Superior Tribunal de Justiça. III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."

      c) O mandato é de dois anos, e é admitida uma recondução. Art. 103-A da CF: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:".

      d) A escolha não é aprovada pelo Congresso Nacional, e sim, pelo SENADO FEDERAL. Art. 103-A da CF: "(...) § 1º. O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL."

    • Há um outro erro na letra D. Todos os conselheiros são nomeados pelo Presidente da República, exceto o Presidente do CNJ, que é automaticamente o Presidente do STF.
    • GABARITO: E

       

      RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

       

            

      (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

       

      (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

      (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

      (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

      (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

      (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                              

      (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

       

      (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

       

       

      OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

       

      OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

       

      OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

       

      OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

    • ARTIGO 103 - B DA CF, § 4º, II - COMPETE AO CNJ APRECIAR A LEGALIDADE DOS ATOS AMDINISTRATIVOS PRATICADOS POR MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

       

      ARTIGO 130-A, § 2º, II  DA CF - COMPETE AO CNMP APRECIAR A LEGALIDADE DOS ATOS AMDINISTRATIVOS PRATICADOS POR MEMBROS OU ÓRGÃOS DO MPU E DO MPE, SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

    • O CNJ FISCALIZA a atividade administrava e financeira do PODER JUDICIÁRIO (é órgão do Poder Judiciário), e não dos órgãos que desempenham funções essenciais à Justiça, a exemplo do Ministério Público, que é fiscalizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Portanto, o CNJ NÃO fiscaliza as atividades administrativas do MP, da Defensoria Pública, nem da AGU.

      Art. 103-B, § 4º da CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes

    • Gabarito E,

      Conforme o STF, o CNJ não possui competência para apreciar a constitucionalidade do ato administrativo SOMENTE a legalidade do ato.

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:          

       

      § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:             

       

      II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;        


    ID
    231853
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa Correta: LETRA D!

       

       

      Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

       

      Art. 128, § 6º: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

       

      Art. 95, Parágrafo único: Aos juízes é vedado:

      V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    • ALTERNATIVA D

      A - ERRADA

      Justificativa: possuem vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

      B - ERRADA

      Justificativa: O art. 130, CF concebeu o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas como um órgão especial e distinto do Ministério Público Comum.

      Na oportunidade, salientou-se que os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ainda que dispondo de regime jurídico especial, com garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, integram a organização administrativa da Corte de Contas.(ADI 789-DF, Rel. Min. Celso de Melo, RTJ 176/540-565; ADI 160-TO, Min. Octávio Gallotti, RTJ 168/3-16; ADI 1858-GO, Rel. Min. Ilmar Galvão, RTJ 177/707-712; e ADI 2378-1-GO, Rel. Min. Maurício Corrêa).

      C- ERRADA

      Justificativa: Para Celso de Mello, a organização e a composição dos tribunais de contas  dos Estados-membros estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição Federal (artigo 75), que prevê a atuação do MP especial nos tribunais de contas, pois segundo ele o Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas não se confunde com o Ministério Público dos Estados.

      D - CERTA

      Justificativa:

      E - ERRADA

      Justificativa: mesmo em disponibilidade, não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério.
    • É a chamada "quarentena de saída".
    • Pessoal, 

      Fiquei na dúvida com relação ao inciso V do art. 95 da CF como mencionado pelos colegas acima. Mas verifiquei que há uma divergência com relação a palavras "antes"  e na questão está  "após". Será que a questão está correta?  Alguém poderia me ajudar?


           V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    • Helena,


      Pelo que eu pude perceber, o que ocorre é que o disposto na questão é o inverso do oposto do que consta na CF.


      Grande abraço.

    • aquilo que é proibido antes, naturalmente, será permitido após.
    • GABARITO: D

      Art. 128, § 6º: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

      Art. 95, Parágrafo único: Aos juízes é vedado:

      V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

       

      Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

       

      V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

       

      ===============================================================================    

       

      ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

       

      § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.  

       

      ARTIGO 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.


    ID
    231856
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Suponha que determinado Estado-Membro da Federação brasileira altere o texto de sua Constituição Estadual para adotar o sistema distrital de eleições para vereadores de seus Municípios. A constitucionalidade desta alteração

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA B.
      Primeiro era importante saber que no Brasil existem os sistemas eleitorais majoritário e  proporcional. Em 2001, houve no Congresso a discussão em torno da adoção de um terceiro modelo, o distrital, o que não prosperou. O sistema distrital é um dos métodos utilizados para eleger membros dos corpos legislativos nacionais, regionais e/ou locais, em pequenas circunscrições, denominadas distritos. Em cada distrito, a eleição pode ser feita pelo sistema distrital puro ou pelo distrital misto. O sistema distrital é, neste sentido, menos democrático do que as fórmulas proporcionais.
      A CF não prevê o sistema distrital. Nela são definidos os sistemas eleitorais distintos, que são detalhados no código eleitoral. Eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, espelhado nos legislativos das esferas estadual e municipal, eleições majoritárias com 1 ou 2 eleitos para o Senado Federal e eleições majoritárias em dois turnos para presidente e demais chefes dos executivos nas outras esferas. A CF define ainda "sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos", princípio que pauta os 3 sistemas eleitorais presentes no país. As normas constitucionais do sistema eleitoral não podem ser modificadas pelas Constituições Estaduais, sendo tais regras objeto de limitação expressa ao poder constituinte decorrente dos Estados-membros, corolário do princípio da simetria. Ver, com assuntos conexos à questão, a ADI3825,  ADI2641 e ADI3208.

      Bons estudos a todos.

    • Por favor, solicito uma explicação: o controle concentrado não é realizado somente pelo STF? A questão b fala perante o Tribunal de Justiça do Estado.

    • letra B

      Constituição Federal

      Seção VIII
      DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

      Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

      § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

      § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

       

    • O Controle Concentrado, também conhecido como Controle Abstrato ou “In Abstracto”, Controle Direto, Controle por Via de Ação Principal, Controle em tese, tem como única finalidade a defesa do ordenamento constitucional contra as leis com ele incompatíveis.

      O Controle Concentrado não visa garantia de um direito subjetivo, mas sim extirpar do sistema jurídico a lei ou ato inconstitucional, tendo por competência originária o STF, quando visa aferição de lei em face da CF, ou do TJ em cada Estado, quando o confronto é arguido entre as leis locais e a Constituição Estadual.

      Deste modo, tendo em vista ser a Emenda à Constituição Estadual visivelmente inconstitucional, por desrespeitar o principio da simetria, pode-se impetrar tanto ADI - Estadual, em face da Constituição Estadual, junto ao TJ, como ADI genérica, em face da CF, junto ao STF. Sendo a resposta correta o item "B".




    • O controle concentrado será perante o TJ se o parâmetro for a CE.
      e será perante o STF se o parâmetro for a CF.
    • Para questionar Constituição Estadual em face da Constituição Federal não seria por ADI perante o STF?!
    • Neste caso tanto o STF como o TJ do respectivo Estado-Membro são competentes para julgar a ADI. Contudo, uma vez impetrada no STF, caso esteja em andamento perante o TJ ADI pelo mesmo motivo, está será suspensa.
    • Alguém poderia me explicar por que a D está errada? Obrigada e boa sorte a todos!
    • A assertiva D) está errada porque a a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é cabível de forma subsidiária, ou seja, quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade.
      É o princípio da subsidiariedade da ADPF disposto no artigo 4o, § 1o da Lei 9.882/99, in verbis: "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."
      No caso em espécie, a lesividade poderia muito bem ser atacada por meio de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Assim, o erro da questão está em citar a ADPF como meio para conbater a lesividade para o caso descrito.
      Outrossim, acredito que nada impede que o poder constituinte derivado altere o sistema eleitoral brasileiro, desde que mantenha o voto direto, secreto, universal e periódico, estes sim amparados por cláusula pétrea, constantes no art. 60, § 4º, da CF.
      Nas palavras de José Afonso da Silva, sistema eleitoral é "o conjunto de técnicas e procedimentos que se empregam na realização das eleições, destinados a organizar a representação do povo no território nacional" (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30 Ed. p. 368).
    • De forma bem resumida:
      LEI / ATO federal ou estadual que violar a CF/88  Competência do STF.
      LEI / ATO estadual ou municipal que violar a Cosntituição Estadual Competência do Tribunal de Justiça
      LEI / ATO municipal que viole a CF/88 ADPF.
      LEI/ ATO municipal que viole norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual cpmpetência do Tribunal de Justiça com cabimento de Recurso Extraordinário.

      Como a questão fala que há alteração na Constituição Estadual, o controle será feito perante o TJ.
    • Também não concordo com o gaba. O paradigma para a declaração da inconstitucionalidade é o desrespeito a simetria disposta da CF. Pelo gabarito, estar-se-ia cogitando a inconstitucionalidade da Emenda a CE em face da própria CE, o que não é verdade, já que o desrespeito é ao sistema eleitoral determinado na própria CF. Portanto, Adin para o STF.
    • Pessoal, vocês deixaram passar um detalhe muito importante da questão! Pede-se como a CONSTITUCIONALIDADE pode ser questionada? ADC é só de lei federal para ser julgada no STF!
      No caso em questão está se discutindo a constitucionalidade de uma LEI ESTADUAL, assim, somente no TJ do respectivo estado ela poderá ser questionada em face da Constituição Estadua.  Espero ter ajudado!
    • Concordo plenamente com o comentário do Tiago Krejci
    • Tb achei que o instrumento cabível seria ADI perante o STF, uma vez que estaríamos discutindo a inconstitucionalidade  de EC estadual  diante  da CF88. 
    • Discordo do gabarito.
      Uma Emenda à Const. Estadual que fere norma de reprodução obrigatória (princípio da simetria) tem como parâmetro de (in)constitucionalidade a Constituição Federal, motivo pelo qual a competência para julgamento é do STF, não do TJ. 
    • ATENÇÃO!!!

      ESTAMOS CERTOS DE QUE NÃO CABE ADPF QUANDO PUDER SER SOLUCIONADO O PROBLEMA POR ADI.

      CUIDADO! REALMENTE NÃO CABE, MAS, PORÉM, CONTUNDO, ENTRETANTO, TODAVIA ...

      A ADPF PODE SER CONHECIDA PELO STF COMO ADI QUANDO PRESENTES OS REQUESITOS DE UMA ADI.

      RESUMINDO:

      A AÇÃO ADPF VAI SIMPLESMENTE SER RECEBIDA COMO ADI. (É COMO SE UM PROCEDIMENTO COMUM FOSSE TRANSFORMADO DE SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO)
    • ERRO DA ALTERNATIVA "A"

      A primeira parta da questão está CORRETA (O STF pode analisar, no conctrolo concentrado, Emenda de Constituição Estadual incompatível com a Constituição Federal). Contudo, éstá ERRADO a justificativa (a emenda não é inconstitucional pq cabe à Lei Organica do Município escolher o sistema distrinal, é inconstitucional porque violou o princípio da simetria. Portanto, se a LOM escolhe-se esse sistema, essa lei tbm seria inconstitucional.

      Quanto à competência do Tribunal de Justiça, cabe a ele velar pela CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, assim como cabe ao STF velar pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Lembre-se que adotamos a FORMA FEDERATIVA DE ESTADO, em que cada Estado-membro possui AUTONOMIA POLÍTICA. Portanto, estamos diante de um caso em que cabe controle concentrado tanto peranto o TJ quanto perante o STF.

       

    ID
    231859
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Uma determinada empresa privada emite ordem que proíbe os funcionários de utilizarem a internet para acesso a emails pessoais. Simultaneamente à ordem, instala um sistema computacional que gera relatórios diários apontando a lista de sites que cada um dos funcionários acessou, bem como permite que o conteúdo do site visitado seja devassado pelo controlador do sistema. Determinado funcionário, ao considerar que seu direito à intimidade está sendo violado, poderá buscar proteção judicial por meio de

    Alternativas
    Comentários
    • A) não pode ser mandado de segurança pois não é abuso de poder ou ilegalidade praticada por ato de autoridade, mas sim de particular.

      b) não pode ser habeas corpus pois não está sendo violado o direito de locomoção

      c) por exclusão

      d) o funcionário não pode impetrar ação civil pública

      e) não há ausência de norma a impedir o exercício de prerrogativas constitucionais

    • Ação de indenização é o direito que cada um tem de resolver seus conflitos de interesses. É um direito garantido constitucionalmente. A ação indenizatória, também chamada de ressarcitória ou reparatória, é uma forma de ação específica para a busca de, como seus próprios nomes já dizem: uma indenização, ressarcimento ou reparação.

      No momento da consumação do fato lesivo surge ao lesado a pretensão de indenização, mas seu direito de crédito apenas se concretizará com a decisão judicial; enquanto esta não for prolatada, o prejudicado será credor potencial. Todavia, estará autorizado, apesar de não ser credor efetivo, para movimentar a máquina judiciária, desde o instante em que experimentou o dano.

      Portanto, ocorrendo o dano, seja ele moral, material, físico, estético, etc., surge para a vítima do mesmo o direito de ação para ver seu prejuízo ressarcido.

      Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

      Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    • Contrariando o colega do primeiro comentário, não é a hipótese da questão, que, de fato, é o caso de ação indenizatória, mas o MS é cabível sim contra ato de particular, basicamente nas hipóteses de ilegalidade. Abuso de poder não, pois não há de se falar em abuso de poder (prerrogativa pública) a particulares, salvo em caso de delegatários de serviço público.
    •  "Os atos praticados como mera pessoa jurídica de direito privado, sem a natureza de ato do poder público, NÃO se sujeitam à proteção do MS."

       

      Fonte: Aula Professor Rodrigo Menezes. 

    • Engraçado que o comando da questão diz "poderá buscar a PROTEÇÃO JUDICIAL por meio de".

      Causa-me estranheza concatenar as idéias de "Proteção" com a de "Indenização", haja vista que esta visa, de forma sintética, reparar um dano causado e não proteger o bem propriamente dito.

      A proteção, pela minha opinião gramatical, conota evitabilidade da consolidação da lesão. A Indenização não evita que o dano aconteça, ela se revela justamente após a cristalização deste, como forma de compensá-lo.

      Enfim, fica a ponderação.

    • CF Art.. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    • Tbm com relação ao primeiro comentário..
      qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular (inclusive o funcionário) a  questão é que não há lesão ao patrimonio público, meio ambiente, moralidade.. enfim.

      E entao? MS pode ou não ser usado contra o particular, sempre achei que não poderia, salvo se o particular estiver no exercicio de atribuição do poder publico.

      abraço
    • Respondendo o colega acima:

      "Têm legitimidade passiva em mandado de segurança:

      a) autoridades públicas de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sejam de que categoria forem e sejam quais forem as funções que exerçam;

      b) os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas (incluídas as fundações governamentais com personalidade jurídica de direito público);

      c) os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da administração pública formal, e as pessoas naturais, desde que eles estejam no exercício de atribuições do Poder Público, e somente no que disser respeito a essas atribuições."

      [PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. p. 218]
    • ms é apenas contra autoridades, pessoal!!! por eliminação we got C

    • Não cabe Mandado de Segurança contra ato de pessoa jurídica privada.

      Ainda que não seja viável mandado de segurança, sob o prisma do "abuso de poder ou da possível ilegalidade" ter sido praticada por um particular, a questão está desatualizada, haja vista o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho que, de forma pacífica, entendem que compreende o poder de direção do empregador proibir a utilização da Internet, do ambiente de trabalho, para fins além da atividade empresarial. Não cabe nem mesmo indenização por isso.

    • GABARITO: C

      X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    • Deus me livre trabalhar nessa empresa '-'

    • Mas desde quando ação indenizatória é “proteção“de qualquer tipo?

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   


    ID
    231862
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em demandas judiciais brasileiras, a reserva do possível é alegada pela Administração Pública como uma limitação para a efetivação de direitos fundamentais de ordem social. Este conceito, todavia, é interpretado, na atual jurisprudência do STF com o seguinte sentido:

    Alternativas
    Comentários
    • Ensina Leo Van Holthe em sua obra Direito Constitucional,

      "Para solucionar o dilema: escassez de recursos X direitos a prestações positivas, a doutrina concebeu a teoria da reserva do financeiramente possível, ou simplesmente reserva do possível, como limite à eficácia dos direitos sociais.

      Assim, a realização dos direitos sociais efetivamente depende da existência de recursos financeiros disponíveis e da intermediação do legislador, a quem incumbe nas leis orçamentárias decidir sobre a aplicação dos recursos públicos existentes.

      Ocorre que, segundo a melhor doutrina, a limitação da eficácia dos direitos sociais pela teoria da reserva do possível possui, por sua vez, um limite claro: a dignidade da pessoa humana e o direito à vida.

      Para Ingo Wolfganga Sarlet, a dignidade da pessoa humana e o direito à vida são os parâmetros para o reconhecimento de um mínimo existecial que se deve garantir aos indivíduos, quando, então, os direitos sociais se transformam em direitos subjetivos a prestações positivas, afastando-se, nesses casos, a teoria da reserva do possível."

    • Interessante o informativo 345 do STF sobre o tema,

      Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A questão da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas, quando configurada hipótese de abusividade governamental. Dimensão política da jurisdição constitucional atribuida ao Supremo Tribunal Federal. Inoponibilidade de arbítriu estatal à efetivação dos direitos socais, econômicos e culturais. Caráter relativo da liberdade de conformação do legislador. Considerações em torno da cláusula da reserva do possível. Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do mínimo existencial. Viabilidade instrumental da arguição de descumprimento no processo de concretização das liberdades positivas (direitos constitucionais de segunda geração).

      Bons Estudos!

    • Os direitos sociais,por exigirem disponibilidade financeira do Estado para efetiva concretização, estão sujeitos à denominada cláusula de "reserva do financeiramente possível", ou, simplesmente, "reserva do possível".Essa  cláusula, ou princípio implícito, tem como consequência o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na Constituição devem, sim , ser efetivados pelo Poder Público, mas na medida exata em que isso é possível.É importante entender que esse princípio não significa um "salvo conduto" para o Estado deixar de cumprir suas obrigações sob uma alegação genérica de que "não existem recursos suficientes".A não efetivação, ou efetivação apenas parcial, de direitos constitucionalmente assegurados somente se justifica-se, em cada caso, for possível demonstrar a impossibilidade financeira(ou econômica) de sua concretização pelo Estado. 

      Fonte: Resumo De Direito Constitucional Descomplicado. 3ª edição pag.103 a 104
    • O princípio da "reserva do possível" regula a possibilidade e a extensão da atuação estatal no tocante à efetivação de alguns direitos (como, p.ex., os direitos sociais), condicionando a prestação do Estado à existência de recursos públicos disponíveis.

      Consoante o escólio de Flávia Danielle Santiago Lima, "O conceito de reserva do possível é uma construção da doutrina alemã que coloca, basicamente, que os direitos já previstos só podem ser garantidos quando há recursos públicos."
      (in: "EM BUSCA DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS PRESTACIONAIS: CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONCEITO DE RESERVA DO POSSÍVEL", http://www.propesq.ufpe.br/conic2000/N_pibic/Ciencias_Sociais_Aplicadas/624_2000.doc.html).

      O insígne jurista Gilmar Ferreira Mendes, ao dissertar sobre "Direitos fundamentais enquanto direitos a prestações positivas", assim se posicionou sobre o tema em questão:

      "Observe-se que, embora tais decisões estejam vinculadas juridicamente, é certo que a sua efetivação está submetida, dentre outras condicionantes, à reserva do financeiramente possível ("Vorbehalt des finanziell Möglichen"). Nesse sentido, reconheceu a Corte Constitucional alemã, na famosa decisão sobre "numerus clausus" de vagas nas Universidades ("numerus-clausus Entscheidung"), que pretensões destinadas a criar os pressupostos fáticos necessários para o exercício de determinado direito estão submetidas à "reserva do possível"
      ("Vorbehalt des Möglichen")." (in: "Os Direitos FUNDAMENTAIS E SEUS MÚLTIPLOS SIGNIFICADOS NA ORDEM CONSTITUCIONAL", publicado na Revista Jurídica Virtual Nº 14 - JULHO/2000, http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/revista/Rev-14/direitos_fund.htm).

    • Após os comentários dos nobres colegas, chegamos à resposta da letra E.
    • Reserva do Possível
      A implementação de políticas públicas para concretizar os direitos sociais encontra limites que compreendem, de um lado, a razoabilidade da pretensão individual/social e, de outro, a existência de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele reclamadas.

      Mínimo Existencial
      Conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna. Não apenas sobreviver.
      Quando não concretizado nem o mínimo existencial, poder-se-á invocar validamente uma intervenção judicial de forma a compelir o poder público, via Mandado de Segurança ou Ação Civil Pública, por parte do MP. Exemplos: na saúde, na compra de medicamentos “muito caros” e ingresso em creches e pré-escolas, pois há o direito constitucional subjetivo público de crianças de até 05 anos de idade.
       
      A reserva do possível NÃO PODE ser oponível à realização do mínimo existencial, portanto, a unica alternativa correta é a LETRA E
    • Gostei da questão, muito bem elaborada!
    • Qual foi a da "C"?
    • Eu achei linda esta questão...sei la, meio harmonica...tipica de testar nosso bom senso.

    • Alguem explica melhor a LETRA C

    • EM CONTRAPARTIDA existe o Princípio do “mínimo existencial”. O ESTADO NÃO BASTA AFIRMAR QUE NÃO TEM DINHEIRO. TEM DE PROVAR

      É compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível, sendo uma limitação à cláusula da reserva do possível, que SOMENTE é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. (STF, RE 639.637. AgR. Rel. Min. Celso de Mello. 15.09.2011)

      "Mesmo na escassez ou até na inexistência de recursos, o Estado não se escusa do dever de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal com o objetivo de garantir o mínimo de dignidade para a vida humana."

       

      Com base na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que, em matéria de proteção ambiental em que se verifiquem omissão no cumprimento de fiscalizar, por falta de recursos, e, em consequência, o agravamento do dano causado, o Estado

       

       

      poderá ser civilmente responsabilizado, em razão da sua omissão no dever de fiscalizar.

       

      considera que as políticas públicas são reservadas discricionariamente à análise e intervenção do Poder Judiciário, que as limitará ou ampliará, de acordo com o caso concreto.


    ID
    231865
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação às limitações ao poder de tributar, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Comentário objetivo:

      Embora haja a necessidade de lei em sentido formal e material para a regulamentação de tributos, é certo que há algumas exceções à regra da reserva de lei em sentido formal, nas quais a Constituição Federal se contenta com simples reserva material, ou seja, possibilita a alteração de alíquotas por mero ato do Poder Executivo.

      A Constituição Federal previu exceção para o imposto de importação, de exportação, sobre produtos industrializados, sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos e valores mobiliários (art. 153, § 1º, CF) e, ainda, sobre contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (art. 177, § 4º, I, “b”, CF).

    • A alternativa CORRETA é a letra "A".

           No comentário abaixo, salvo engano, faltou mencionar o ICMS-COMBUSTíVEL. Visto tratar-se de tributo não sujeito ao princípio da legalidade tributária.

           BONS ESTUDOS!

    • Esquema gráfico dos Impostos: http://www.memorizando.com/Flash.aspx?Arquivo=Materias/Tributario/Impostos.swf
      •  a) a majoração de uma alíquota tributária deve estar expressamente prevista em lei, todavia a própria Constituição prevê casos em que este princípio pode ser excepcionado. CORRETA
      •  
      •  b) é vedado às unidades federadas instituir tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situação equivalente, salvo em razão de ocupação profissional.
      •  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

                II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

      •  
      • c) um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro no qual tenha sido publicada a lei que o instituiu ou majorou, exceto no caso de medida provisória editada pelo Presidente da República. 
      •  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

         III - cobrar tributos:

          b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

         § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (E.C. Guerra; I.I.; I.E.; I.P.I.; I.O.F.; I.Ext. Guerra).
         
        d) as unidades federadas estão impedidas de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, com exceção daqueles relacionados à propriedade de imóveis cedidos.

         Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

           VI - instituir impostos sobre:

           a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

         

      •  
      • e) um tributo não pode ser utilizado com efeito de confisco, exceto em situações de calamidade pública e de guerra declarada.
      •     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

               VI - instituir impostos sobre:

               a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


        TODOS ARTIGOS REFERIDOS SÃO DA CF/88.

    • Vale a pena retificar que o inciso que embasa a assertiva "E" é o  IV, do artigo 150, e não o inciso VI, como mencionado pelo colega.
    • a) a majoração de uma alíquota tributária deve estar expressamente prevista em lei, todavia a própria Constituição prevê casos em que este princípio pode ser excepcionado. CORRETA.

      Nos termos do art. 62, §2º, CF – Medida Provisória pode instituir e majorar impostos, desde que observe 2 requisitos:
      a)     Que o imposto seja instituído por meio de Lei Ordinária, porque o art. 62 veda que a MP cuide de matéria que deverá ser tratada por lei complementar.
      b)     Deve ser convertida em lei até o final do exercício financeiro em que ela foi editada, para poder ser cobrada no exercício financeiro seguinte.
      Exceções. Não aguardarão a conversão em lei e serão cobrados imediatamente:
      1.    Imposto Extraordinário Guerra
      2.    Impostos Regulatórios de Mercado – II, IE, IOF e IPI (este último tem que aguardar os 90 dias para ser cobrado, embora não precise aguardar a conversão da medida provisória em lei).

       b) é vedado às unidades federadas instituir tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situação equivalente, salvo em razão de ocupação profissional. ERRADA.

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
       II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
    • c) um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro no qual tenha sido publicada a lei que o instituiu ou majorou, exceto no caso de medida provisória editada pelo Presidente da República. ERRADA.

      No comentário da assertiva "a" expliquei os casos de tributos majorados por MP que podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro.
      E as exceções vão além dos casos de medida provisória:
      Tributos que não respeitam a anterioridade do exercício e a anterioridade nonagesimal:
      Empréstimo Compulsório (só o de guerra ou calamidade pública), Imposto Extraordinário Guerra, II, IE e IOF.
      Temos ainda um tributo que não respeita a anterioridade do exercício, mas tem que respeitar a anterioridade nonagesimal, qual seja, o IPI.
      No caso de redução e reestabelecimento de CIDE combustível e ICMS combustível, não é necessário o respeito à anterioridade do exercício. O mesmo se aplica para a Contribuição Social (art. 195, §6º).
      Informação extra - tributos que respeitam a anterioridade do exercício, mas não respeitam a anterioridade nonagesimal. São eles: IR, casos de modificação de base de cálculo de IPTU e IPVA.

       d) as unidades federadas estão impedidas de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, com exceção daqueles relacionados à propriedade de imóveis cedidos. ERRADA.

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      VI - instituir impostos sobre:
      a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

      § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
       § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
    •  e) um tributo não pode ser utilizado com efeito de confisco, exceto em situações de calamidade pública e de guerra declarada. ERRADA.

      Os impostos extra-fiscais (II, IE, IOF e IPI) podem ter uma tributação mais elevada, não estando adstritos ao princípio do não-confisco, pois visam estimular ou desestimular uma conduta. Também não estão adstritos a esse princípio, os tributos seletivos (IPI – deve ser seletivo – e ICMS – pode ser seletivo), quais sejam, os que levam em consideração a essencialidade do bem.
      Ex.: Produto de cesta básica – 0% IPI.
      Cigarro – 330% IPI.
      O que prepondera é o interesse maior, o interesse comum, por isso não obedecem ao princípio do não-confisco.
      O ITR e o IPTU, quando são progressivos para cumprir a função social do imóvel, também não obedecem ao não-confisco, sendo, nesse caso, considerados extra-fiscais.
    • Excelente comentário da Denise.

    • Excelente comentário da Denise.

    • Excelente comentário da Denise.

    • Excelente comentário da Denise.

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.              

       

      § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

       

      ======================================================================

       

      ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

       

      I - importação de produtos estrangeiros;

      II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

      III - renda e proventos de qualquer natureza;

      IV - produtos industrializados;

      V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

      VI - propriedade territorial rural;

      VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

       

      ARTIGO 154. A União poderá instituir:

       

      I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

       

      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    ID
    231868
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O sistema de seguridade social, conforme disposto na Constituição,

    Alternativas
    Comentários
    • Alt. A- Correta!

      Art. 195 da CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


      § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      Comentando os erros das alternativas:

      B- Educação não!

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      C- Administrada de forma descentralizada !

      E- Fundações públicas não!

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

       

       

       

       

    • Alternativa D: Possui discriminação orçamentária específica também das demais entidades da Adm. Indiretas e Fundos e não somente dos Poderes.

      Art. 165, §5º CF      
      III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
    • Pelo que eu entendi a alternativa D está errada pq a seguridade possui um orçamento próprio e não está dentro do orçamento fiscal, segundo o art 165 §5° da CF a Lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal...  II - o orçamento de investimento...   III - o orçamento da seguridade social...

      acho q é isso, valeu
    • O erro da letra D está em afirmar "...dentro do orçamento fiscal", quando, na verdade, é dentro do orçamento anual, "abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público" (cf art 165, §5º e inc III, CF).

      Bons estudos!
    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

       

      § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    ID
    231871
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O poder normativo conferido à Administração Pública compreende a

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra E.

       

      As únicas possibilidade de edição de DECRETOS AUTÔNOMOS permitida pela consituição.

       

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      VI - dispor, mediante decreto, sobre:

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

       

       

    • A letra "B" está incorreta porque portarias e instruções não são atos que se originam do poder normativo.

      Segundo Hely Lopes Meirelles*, "tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência".

      Bons estudos!

      * Direito administrativo brasileiro - atos ordinatórios

    • Poder normativo ou regulamentar é o poder conferido ao agente público para a expedição de atos normativos gerais e abstratos. São os decretos, portarias, resoluções, deliberações, instruções e regimentos. A lei tem posição de supremacia sobre o regulamento.
      Decretos: de execução – art. 84, IV da CF, são regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais editadas em função de uma lei para lhe possibilitar seu cumprimento. Autônomos – são atos primários, diretamente derivados da CF que inovam na ordem jurídica sobre matérias ainda não versadas em lei. Ex: indulto constitucional.
      O Congresso nacional tem competência para sustar atos normativos do executivo que exorbitem do poder regulamentar.
      Regulamento é ato normativo veiculado por decreto. O presidente da república regulamenta uma lei por meio de um decreto.
       

    • a) Poder de auto-organização: art. 84, VI, "a" da CF -  "quando não implicar aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgãos públicos"

      b) A competência é privativa e não exclusiva - art. 84 caput da CF.

      c) Regulamentos executivos são, conforme a doutrina, atos normativos derivados. Já os regulamentos autônomos são atos normativos originários, pois inovam na ordem jurídica.

      d) Achei confusa a alternativa, mas entendi que há confusão entre atos legislativos e atos normativos ou regulamentares.

      e) A questão aborda exclusivamente decretos autônomos, o que significa específicamente, regulamentos autônomos do chefe do executivo, pois somente ele pode expedir decretos, situação, conforme comentário anterior previstos na CF.

    • Poder regulamentar.
      O poder regulamentar consiste na competência de que dispõe a Administração Pública para expedir atos administrativos explicando o conteúdo das leis para que elas sejam cumpridas. A Constituição Federal diz que é competência do Presidente da República a expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. No âmbito estadual, do Distrito Federal e dos municípios, o poder regulamentar funciona nos mesmos moldes, sendo de competência de governadores e prefeitos.
      Alguns doutrinadores dizem que os decretos regulamentadores “complementam” a lei. É certo que para os decretos regulamentadores (note-se bem: regulamentadores) o fundamento imediato de validade de suas disposições é a lei regulamentada. É pacífico, igualmente, que o decreto não pode inovar, não pode alterar ou mesmo restringir o comando da lei.
      Em certos casos, a lei permite que o decreto restrinja o seu alcance: é o caso de estabelecer a lei mais de uma opção para seu cumprimento, na forma em que for estabelecida por decreto. Fora dessas hipóteses em que a possibilidade de restrição é explícita, não pode o decreto reduzir o alcance da lei.
      O decreto regulamentador materializa a interpretação dada pelo Chefe do Executivo à lei, vinculando todos os órgãos, agentes e demais servidores desse Poder. O deve fazer o decreto regulamentador é aclarar os aspectos obscuros da norma e, quanto aos aspectos genéricos, dizer especificamente o que pode e o que não pode ser feito.

      fonte http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-4.htm
    • GALERA OS COMETARIOS ANTERIORES, ESTÃO MEIO VAGOS. LOGO, COMPLEMENTAREI.

      A- errada, porque o se dá por lei, de iniciativa do chefe do executivo.

      B- errada-portaria e instrução são atos ordinatorios, e não normativos.

      C- errada- inverteu os conceitos.

      D- errada-atos normativos efeitos abstratos, pois caso caso contrário, seria atos administrativos.

      E- correta.

    • O erro da letra B não está nas instruções ou portarias, porque elas podem, sim, materializar o poder normativo. Basta lembrar as Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, para verificar que a posição do ilustre Administrativista não reflere a realidade atual.

      O erro da letra B está no uso do vocábulo "exclusiva", veja:

      " (...) edição de atos normativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, tais como, decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações e instruções".

      A própria CF infirma essa colocação já que possibilita no Parágrafo Único do art. 84 a delegação da competência para edição de regulamentos autônomos.








    • Dr.Jarbas seu comentário está errado.
      O João batista está correto quanto ao erro da letra B.

      está em dar exclusividade ao chefe executivo nas instruções e portarias.
    • Pessoal,

      Apenas para reforçar os comentários dos colegas, segue o trecho do livro da Ma. Sylvia di Pietro que fala sobre a letra "b". Tal trecho está dentro do capítulo dedicado a Poder Normativo.

      "Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo." (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20a. ed. Pág. 80.)


      Logo o errro está em falar que tais atos são de competência exclusiva do Chefe do Executivo. Ao que parece, a banca usou o livro da Ma. Sylvia.

    • GABARITO LETRA E

      - Assertiva a: edição de decretos autônomos para criação e extinção de órgãos públicos, na medida em que são tradução de seu poder de autoorganização. O art. 84, VI, da CF, possibilitou ao Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, dispor sobre: • organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; • extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Observe que há vedação constitucional para criação e extinção de órgãos públicos por meio de decretos.
        - Assertiva b: edição de atos normativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, tais como, decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações e instruções. O exercício do poder normativo não é privativo do Chefe do Poder Executivo, podendo ser exercido por outras autoridades administrativas.
      - Assertiva c: promulgação de atos normativos originários (são as leis) e derivados, sendo os primeiros os regulamentos executivos e os segundos, os regulamentos autônomos.

        - Assertiva d: promulgação de atos legislativos de efeitos concretos, desde que se refiram a objeto passível de ser disposto por meio de decreto regulamentar.

      - Assertiva e: edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses decorrentes de exercício de competência própria, outorgada diretamente pela Constituição.
      o decreto autônomo é inovador. Seu papel não é explicitar o conteúdo das leis, mas sim servir como instrumento para criação do Direito (criação de direitos e obrigações).
    • Instruções, resoluções, etc, podem ser editadas diretamente pelo Chefe do Executivo ou são atos daqueles que lhe são imediatamente subordinados (ministros, etc.)?

      Quem puder me responder, mande um recado please.
    • Não se confunde poder regulamentar com o normativo.

      Pela prórpria definição, o poder regulamentar se limita à dispor o que está na lei, dando cumprimento fiel a sua execução. Cabe exlusivamente ao Chefe do Executivo, sem poder ocorrer a delegação. A parti de 2001, passou ser possível o decreto autônomo para tratar de matérias espececíficas doa art 84. da constituição, podendendo ocorrer a delegação.

      Já o poder normativo refere-se a inovação no campo do direito e da polícia administrativa. A princípio cabe ao poder Legislativo. Entretanto o poder Executivo, por meio das agências reguladoras, tem exercido o poder normativo regulando a atividade privada. Todavia, limita-se essa inovação aos detalhes técnicos.

      A Doutrina entende que não há previsão constitucional para esse poder normativo. Mas o STF entende que o prejuízo seria muito grande ser esse tipo de ordenamento fosse retidado, já que essa prática é muito comum. 
    • O poder regulamentar é espécie do poder normativo, razão pela qual é correto afirmar que a edição de decretos autônomos é manifestação do poder normativo.
    • A - ERRADO - DECRETO AUTÔNOMO NÃO PODE CRIAR OU EXTINGUIR ÓRGÃOS PÚBLICOS.


      B - ERRADO - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO SE CONFUNDE COM COMPETÊNCIA PRIVATIVA, PODENDO ESTA SER DELEGADA A MINISTROS DE ESTADO.


      C - ERRADO - CONCEITOS INVERTIDOS. 

      D - ERRADO - ATOS GERAIS E ABSTRATOS.


      E - GABARITO.
    • Pessoal, se o poder normativo não pode inovar no ordenamento jurídico, ele se delimita à fiel execução das leis, como a banca pode ter dado como gabarito a alternativa E? Pois o decreto autônomo pode inovar no ordenamento jurídico. Alguém mepoderia esclarecer essa dúvida? 

    • PedroMatos . voçê esta errado amigo há questões da fcc que privativo é o mesmo que exclusivo , e tambem pode ser delegada , fcc é ambigua 

    • O poder normativo conferido à Administração Pública compreende a

      a) edição de decretos autônomos para criação e extinção de órgãos públicos, na medida em que são tradução de seu poder de auto-organização. ERRADA

      De acordo com o art. 84, VI da CF:

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      (...)

      VI – dispor, mediante decreto, sobre:            

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

      A alternativa está justamente errada, pois fala na possibilidade de criação e extinção de órgãos públicos.

      b) edição de atos normativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, tais como, decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações e instruções. ERRADA

      O ato normativo não é competência exclusiva apenas do Poder Executivo, podendo também ser exercidos pelos demais poderes/órgãos.

      c) promulgação de atos normativos originários e derivados, sendo os primeiros os regulamentos executivos e os segundos, os regulamentos autônomos. ERRADA

      A alternativa inverteu os conceitos, o correto seria:

      Regulamentos autônomos -> atos normativos originários, que são de competência exclusiva do Chefe do Executivo, pois aqui as leis são criadas e não explicadas.

      Regulamentos Executivos -> atos normativos derivados.

      d) promulgação de atos legislativos de efeitos concretos, desde que se refiram a objeto passível de ser disposto por meio de decreto regulamentar. ERRADA

      Para mim essa alternativa ficou bem confusa, pois o examinador misturou bastante o conteúdo. Confesso que não consegui interpretar essa alternativa.

      e) edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses decorrentes de exercício de competência própria, outorgada diretamente pela Constituição.

      Alternativa de acordo com o art. 84, VI da CF, em que elenca a competência privativa do Chefe do Executivo.


    ID
    231874
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Uma autoridade pública determinou a realização de procedimento de licitação sob a modalidade de concorrência para hipótese em que a lei de licitações estabelecia a modalidade de convite. Em razão de exoneração a pedido, a autoridade pública foi substituída. Ao tomar conhecimento do procedimento instaurado, a nova autoridade pública entendeu que a licitação sob a modalidade escolhida, de procedimento mais longo, caracterizava ofensa ao princípio da eficiência. Nessa situação, a autoridade pública

    Alternativas
    Comentários
    • Comentário objetivo:

      A resposta para a questão está fundamentada no artigo 49 da lei 8.666/93, nos seguintes termos:

      Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    •  Complementando,

      Revogação: por motivo de conveniência e oportunidade. Estes se baseiam em fato superveniente que se configure o interesse público. A violação ao princípio da eficiência configura motivo para revogação.

      Anulação: por motivo de ilegalidade.


       

    • c) poderá, em razão da fungibilidade de procedimentos, transformar o procedimento de concorrência em leilão.

      ERRADO. Não há a previsão de transformar um procedimento licitatório em outro durante o procedimento, até porque isso feriria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Seria necessário iniciar outra licitação do zero, não dá pra transformar a licitação durante o processo.

      d) poderá revogar o procedimento, por critérios de conveniência e oportunidade, se constatado fato superveniente que motive o ato para preservação do interesse público.

      CORRETO. A lei 8666/93 nos apresenta duas situações em que poderemos revogar as licitações:

      Se constatado fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. (art. 49, caput)

      Quando o vencedor da licitação for convocado pra assinar o contrato e ele não aparecer ou desistir. Nesse caso a administração poderá convocar o próximo colocado na licitação ou revogar a licitação. (art. 64, §2º)

      e) deverá manter o procedimento, pois embora haja vício de ilegalidade, haveria sensível alongamento da conclusão do certame.

      ERRADO. Na situação não chega a haver vício de ilegalidade, apenas a administração pode ter escolhido uma modalidade que possa não ser tão conveniente. De qualquer forma, se houve ilegalidade, não há que se falar em manter o ato. Ato ilegal é ato nulo desde a origem, portanto é DEVER da administração anulá-lo com efeito ex-tunc (desde o nascimento).

      Bons estudos a todos nós!

    • COMENTÁRIO MINUCIOSO DA QUESTÃO

      a) deverá anular o procedimento, em razão da violação ao princípio constitucional da eficiência.

      ERRADO. Apesar de a licitação realmente acabar não sendo tão rápida como seria na modalidade convite (o que até poderia ferir o princípio da eficiência e acabar gerando ilegalidade), a demora não é tanta ao ponto de causar ilegalidade no ato e ferir a eficiência.
      Além disso não há ilegalidade em usar a modalidade concorrência no lugar da modalidade convite já que o art. 23, § 4º permite fazê-lo (não seria possível fazer o inverno).

      Art. 23, §4º - Nos caso em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
       

      b) deverá revogar o procedimento, em razão do vício de ilegalidade, determinando a abertura de leilão.

      ERRADO. O instituto da revogação só é aplicável em caso de oportunidade e conveniência. Não se aplica em caso de ilegalidade. Falando-se em ilegalidade, fala-se em ANULAÇÃO.

    • Não acho pertinentea questão primeiro, porque não vejo ilegalidade no ato, nem muito menos razão de aplicar tal principio da eficiência, pois se já houve um procedimento o mesmo se fez a um custo, e desfazê-lo, a administração assumirá este curso, com a possibilidade de ferir outros principios, visto que com certeza deverá ser contabilizado os custos intangiveis de não fazer tali licitação, que não é motivo ao meu ver de revogar, visto que:

      Art. 23, §4º - Nos caso em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

      E não sabemos qual será o valor da licitação, e se  a compra (pode ser de aparelhos para saude, remédios que tem impacto relevante e socail)

      Concordam que se o principio da eficiência valesse este artigo 23, no minimo seria revogado?

      Outro ponto:

      "poderá revogar o procedimento, por critérios de conveniência e oportunidade, se constatado fato superveniente que motive o ato para preservação do interesse público. 

       Acredito, que o fato superveniente, não é a questão de escolher concorrência, ao invés de convite, mas ago mais plausivel depois da escolha da modalidade que é permitida no artigo 23. Se alguém quiser discutir isso me comunique por mensagem!
      Acredito  ""

    • GABARITO D 

       

      Quem pode mais pode menos, logo não há ilegalidade em utilizar a modalidade concorrência.

       

      Ocorre que o procedimento da modalidade convite é mais célere. 

       

      Sendo assim, poderá a autoridade pública REVOGAR o procedimento licitatório, POR CONVENIÊNCIA, a fim de assegurar um procedimento mais eficiente, como o convite. 

    • Concordo com Júlio Cezar.

      Além do que ele falou, destaque-se que a questão está com péssima redação.


    ID
    231877
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia constatou vício de ilegalidade na celebração de contrato entre o Poder Público e empresa privada, cabe, nos termos do que dispõe a Constituição Estadual, à Corte de Contas,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra BAto impugnado

      Regra -> o próprio TC pode sustar, comunicando à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (Assembléia Legislativa)

      Contrato -> o TC comunica à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (Assembléia Legislativa) para o ato de sustação, observando o §2o do art. 71 da CRFB.

      CRFB, Art. 71.O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

      § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

      § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

       

      CRFB, Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

      Parágrafo único. As Constituições Estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    • Letra B

      Art. 71, § 1º, da CF c/c art.75 da CF.

      fundamento:

      a) ilegalidades de atos administrativos constatadas pelo TCU
      - concede prazo para que o PE adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Se não corrigir a ilegalidade, o TCU sustará o ato impuganado (não anulará) e comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

      b) ilegalidade de contratos administrativos constatadas pelo TCU - comunicará a ilegalidade ao Congresso Nacional que solicitrá ao PE as medidas cabíveis, sob pena de sustação do contrato. Caso o CN e o PE não efetivam as medidas cabíveis no prazo de 90 dias, o TCU sustará o contrato ilegal.
    •  

      Sustação de Contratos -> Congresso Nacional

      Sustação de atos -> TC (se não atendido) determinar que se anule contrato viciado

       

       

    • Errei a questão por falta de atenção.

      LETRA B

      Ela encontra respaldo no inciso XXVI do artigo 29 combinado com o paragrafo I, inciso VIII do Artigo 49 da  Contituição Estadual de Rondônia.

      Bons estudos!!!

       


    ID
    231880
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Determinado Estado pretende adquirir um hospital privado em funcionamento, integrante de um grupo empresarial que atua no setor, uma vez que foi constatada demanda para atendimento público na região, cuja urgência não se mostrava compatível com a construção de uma nova unidade. Obteve recursos somente para essa finalidade. Para que a aquisição dessa unidade se dê de forma a restringir da menor maneira possível o atendimento, o Estado poderá

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: C

      Da leitura do enunciado da questão percebe-se que resta evidenciado a utilidade pública do bem, assim como a necessidade da manutenção e funcionamento do serviço nele desempenhado. Deste modo, para fins de desapropriação, deverá haver justa e prévia indenização em dinheiro, nos moldes do art. 5, XXIV da Constituição Federal de 1988.

    • A declaração da utilidade pública pode atingir qualquer bem, seja móvel ou imóvel, conforme depreende-se do art. 2º do Decreto-Lei 3365/41. Por sua vez, a assistência pública a casa de saúde configura hipótese expressa de utilidade pública (Art. 5º, "g" do D.L.), portanto, CORRETA LETRA "C".

      Ademais, cabe esclarecer que com a edição do decreto acima referido a diferenciação entre necessidade/utilidade pública restou largada ao campo doutrinário, representando ambas o mesmo fim para realização da desapropriação, qual seja, a concecussão do interesse público.

    • É possível desapropriação de direitos?
      Alguém poderia esclarecer. Pois a letra "c" fala em desapropriação dos direitos destinados à manutenção e funcionamento do hospital
    • sim. direitos reais (enfiteuse, etc...) e pessoais (compra e venda)  podem sofrer desapropriação.
      Os que não podem sofrer desapropriação são direitos da personalidade e direitos autorais

    ID
    231883
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dentre as características inerentes ao regime jurídico aplicável aos bens públicos pode-se afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: A

      A alternativa "a" está correta, pois se coaduna com o art. 100 do Código Civil Brasileiro. Trata-se de mera reprodução literal. O referido procedimento de desafetação implica em retirar do bem público a destinação específica que lhe foi conferida originariamente. Portanto, uma vez desafetado o bem, ele poderá ser alienado. Identifiquemos os erros das demais alternativas à luz do CC/02:

      b) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei (art. 101);

      c) Somente é impenhorável o bem inalienável (art. 649, I, CPC). Vimos que o bem dominical é alienável;

      d) nenhum bem público poderá ser objeto de usucapião, nem mesmo o bem dominical (art. 102);

      e) Ora, o bem dominical também é imprescritível, uma vez que não pode ser usucapido.

       

    • Correta "a".

      Importante ressaltar que somente os bens que sejam afetados a destinação pública por lei poderão ser desafetados, passando a condição de dominicais e, por consequencia, a condição de alienáveis. Os que possuem a qualidade de afetados a destinação pública por sua natureza nãopoderão ser desafetados (como os rios, mares...). Diante dessa possibilidade de desafetação e futura alienação diz-se que a inalienabilidade é RELATIVA.

    • Com relação ao comentário do amigo Rafael, só gostaria de levantar uma questão:

      c) Somente é impenhorável o bem inalienável (art. 649, I, CPC). Vimos que o bem dominical é alienável;

      Pelo que entendi dessa frase, fica parecendo que o Bem Dominical é penhorável, o que não é verdade. Apesar de haver discussão jurisprudencial, o entendimento majoritário é de que os Bens Dominicais são impenhoráveis, assim como os demais bens públicos, logo a assertiva "C" estaria correta ao dizer que a impenhorabilidade dos bens públicos é absoluta.

      O erro está ao dizer que se aplica indistintamente a todos os bens de titularidade da Administração Direta e Indireta, pois sabemos que há na Administração Indireta Pessoas Jurídicas de Direito Privado, como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os bens dessas empresas não afetados ao serviço público, podem ser penhorados.

      Aqui cabe lembrar a decisão recente do STF que considerou impenhoráveis os bens da ECT.
    • No ítem e) Creio que faltou apenas colocar como impenhoráveis e imprescritíveis além dos bens de uso comum do povo e bens de uso especial, os bens afetados para dada finalidade pública, certo? Corrijam-se se eu estiver errado por favor.
      Bons estudos.
    • Não Renato. O erro é afirmar que a imprescritibilidade e a impenhorabilidade são relativas. Elas são ABSOLUTAS, estando o bem afetado ou não. Lembrando que bem da administração DIRETA é, necessariamente, bem público.

      Sobre as características do regime jurídico dos bens públicos, é preciso saber o seguinte: a impenhorabilidade e a imprescritibilidade são absolutas para todos os três tipos de bens públicos (comum do povo, especiais e dominicais), afetados ou não (por isso são absolutos), já a não-onerabilidade e inalienabilidade são relativas a bens de uso comum do povo e especiais (porque se desafetados podem ser gravados ou alienados) e inexistentes para os domicais (desafetados por natureza).

      Motivo: oneração e alienação são vontades da administração, por isso quando desafetados, os bens não estão sujeitos as suas proibições. Já a penhora e o usucapião, como vêm de "fora" da administração por decisão do judiciário, a CF e as leis proibiram absolutamente suas ocorrências, em nome da indisponibilidade do interesse público, continuidade dos serviços públicos etc.

      Valeu!
    • Sobre o item E, a imprescritibilidade é a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião.

       Segundo art. 183, § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Logo, a imprescribilidade é aplicada não apenas e tão somente aos bens públicos de uso especial e de uso comum mas também aos bens imóveis dominicais.


    ID
    231886
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes. Isto significa

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

      (...)

      § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

      Prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva do Estado baseia-se em dois fundamentos jurídicos irretocáveis:

      1) ao atuar e intervir nos mais diversos setores da vida social, a administração submete seus agentes e também o particular a inúmeros riscos (esses riscos são da essência da atividade administrativa e resultam da multiplicidade das intervenções do Estado, indispensáveis ao atendimento das diversas necessidades da coletividade); assim, o risco administrativo decorre de uma atividade lícita e absolutamente regular da administração, daí o caráter objetivo desse tipo de responsabilidade, com abstração de qualquer consideração a respeito de qualquer culpa do agente causador do dano;

      2) o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante os encargos públicos, pelo qual os danos sofridos pelos cidadãos, em função das atividades do Estado, devem ser compartilhados por toda a coletividade.

    • Realmente, essa história da FCC alegar que a culpa do servidor é presumida não procede, pois se a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, leia-se independe de comprovação de culpa, não há qualquer lógica jurídica em presumir a culpa do agente público. Em ação regressiva, sim, deverá ser demonstrada a ação comissivia ou omissiva, dolosa ou culposa, para que haja o ressarcimento do erário público. Mas, perceba-se, que não há presunção!!! A administração terá que demonstrar o requisito subjetivo.

      Bons estudos

    • Acredito que a questão não possui resposta.
      Na letra a, é preciso o nexo causal.
      Na letra b, a culpa não é presumida, independe de dolo ou culpa, a culpa será demonstrada em ação própria regressiva, nem msm a denunciação da lide é cabível.
      Na letra c, a responsabilidade ativa do estado é objetiva, ou seja, admite excludentes e se for por omissão a responsabilidade é subjetiva.
      Na letra d, independe da culpa, entretanto é preciso demonstrar dano e nexo causal.
      Na letra e, nem sempre, pois há hipóteses de excludentes, como no caso de força maior, caso fortuito e culpa exclusiva da vítima, além do que culpa recíproca faz com que reduza a responsabilidade.
    • Fui resolvendo outras questões e realmente a fcc entende que a culpa é presumida, um absurdo, pois INDEPENDE de culpa do agente e esta será demonstrada ou NÃO em ação própria.

      Segue a questão cuja resposta da fcc é a letra e:

      Para a apuração da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público,

       

      • a) será necessário sempre comprovar a autoria, a culpa, mesmo que confessada, assim como o nexo causal, por não se admitir presunção na hipótese.
      • b) exige-se tão somente a constatação da realidade do prejuízo causado independentemente de sua extensão.
      • c) a autoria uma vez confessada e comprovadamente reconhecida, não necessita ser apurada.
      • d) bastará apenas a constatação do nexo causal, ou seja, a relação de causa e efeito.
      • e) não depende da prova da culpa em nenhuma hipótese, por ser sempre presumida.
    • Aternativa correta B

      A culpa é presumida sim, já que o estado indeniza para depois averiguar se vai haver regresso contra o agente, já que a responsabilidade do agente é subjetiva, ou seja, primeiro o estado paga e depois constata se o agente tem ou não que ressacir o erário.
      Então de quanlquer forma o Estado paga! Se não fosse presumido o Estado só pagaria depois de constatada a culpa ou dolo do agente!

      Mas existem as exceções: Como culpa exclusiva do particular, mas o ônus da prova é da Administração!
    • Tendo a concordar com a Ariane.

      Parece-me que num primeiro momento, a culpa é presumida, sim, cabendo à AP demonstrar alguma situação excludente de culpa da Administração. Num segundo momento, em havendo ação regressiva, a culpa não é presumida, cabendo à AP comprovar a culpa do agente praticante do ato lesivo.
      Então, de acordo com a banca, dizer que o Estado responde objetivamente em relação aos atos praticados por seu agente é dizer também que a culpa deste é presumida, desde que haja, obviamente, dano + nexo causal.

      Cito um trecho da obra Direito Administrativo Brasileiro, de Hely Lopes Meirelles, 35ª Ed.:

      "Para eximir-se dessa obrigação (de indenizar) incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração."

      Eu acrescentaria ainda a possibilidade de comprovação de outra excludente de culpabilidade além desta (culpa exclusiva da vítima), por parte da AP, a fim de eximir-se da obrigação de indenizar.

      Bons estudos!
    • Esta foi a melhor questão envolvedo a Teoria do Risco Administrativo, que fiz até o momento.

      O ítem C foi muito bem colocado, porquanto, a culpa do agente público deverá ser vista como presumível, sendo facultado a administração adotar critérios com escopo de demonstrar se houve exclusão de responsabilidade, como por exemplo a culpa exclusiva da vítima, de terceiros, ou força maior.

    • Para resolver essa celeuma, tem-se que ter em mente que existem 2 ações. Num primeiro momento, existe a ação do particular contra o Estado onde se PRESUME a culpa do agente, configurando-se a responsabilidade objetiva (a questão trata dessa ação). Num segundo momento, na ação de regresso, que nasce com o trânsito em julgado da ação de indenização procedente intentada pelo particular, onde o Estado deve PROVAR que o agente agiu com dolo ou culpa para ser ressarcido pelo que pagou.

      RESUMO: AÇÃO DO PARTICULAR CONTRA O ESTADO: Teoria do Risco Administrativo: a culpa do agente, que é a do próprio Estado, é presumida- RESP. OBJETIVA.
                         AÇÃO DE REGRESSO DO ESTADO CONTRA O AGENTE: o Estado deve provar que o agente agiu com dolo ou culpa. Resp. Subjetiva.


      ESPERO TER AJUDADO.
      BONS ESTUDOS!
    • Sinceramente eu discordo dos colegas, não é presumida a culpa do agente, isso porque na responsabilidade objetiva os elementos subjetivos não são questionados, podem até existir mas não fundamentam a responsabilização.
      Os pressuposos da responsabilidade objetiva são ato lícito ou ilícito praticado por agente público, que esse cause dano específico e anormal e que haja nexo de causalidade entre o ato agente público e o dano. (Maria Zanella Di Pietro, 2001, pg. 646).  
      Ainda com base na mesma autora temos que a culpa é substituída pela ideia de nexo da causalidade e pelo princípio de risco administrativo, no qual os prejuízos suportados por algum dos membros sociais deve ser repatido entre todos....
      Mas, isso com base na leitura da Zanella di pietro. Todavia, porém, não obstante.... Temos que ter em mente a razão de nossas existências, a grande doutrinadora FCC. Se ela considera isso, ponto final. 
    • TJRO -  Apelação APL 10000120080181120 RO 100.001.2008.018112-0...

      Apelação cível. Ação de indenização. Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Responsabilidade civil objetiva. Interrupção no fornecimento de energia. Longo período. Dano moral. Indenização devida. Fixação do quantum - Parâmetros adotados por essa Corte. Confirmação da sentença. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, rege-se pela teoria objetiva. Neste caso, basta a vítima provar a conduta antijurídica e o resultado lesivo para ter direito à reparação.O agente para eximir-se da responsabilidade na teoria mencionada deve convencer o julgador acerca da existência de excludentes de ilicitude ou culpa da vítima.Na ação de indenização com base na teoria objetiva, a culpa do agente é presumida. Assim, ao alegar a culpa da vítima, exclusiva ou concorrente, o agente atrai para si o ônus da prova respectiva. Ausente a comprovação emerge a obrigação de reparar o dano.

      http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6141596/apelacao-apl-10000120080181120-ro-1000012008018112-0-tjro
    • Tudo bem, concordo com a reposta! Mas alguém pode dizer o que esta errado na letra "e".?
    • Colega,
      na minha opinião, o erro da letra "e" está em considerar que o Estado responde sempre, o que não é correto, tendo em vista as situações em que há a exclusão da responsabilidade pela ausência de um dos elementos que configuram a responsabilidade objetiva (conduta/dano/nexo), a exemplo da culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior. 
    • Comentários à assertiva B:

      O nosso ordenamento jurídico pátrio, durante muito tempo, oscilou entre as doutrinas subjetiva e objetiva da responsabilidade civil do Estado. Entretanto, a Constituição Federal de 1988 decidiu pela segunda, sob a modalidade do risco administrativo.

      Desse modo, para que o Estado seja obrigado a indenizar o dano causado por seus agentes é suficiente que o particular prejudicado comprove o dano  existente e o nexo causal entre a ação do agente e o evento danoso. O dolo ou culpa do agente público na conduta danosa não precisam ser comprovados pelo administrado, pois são presumidos.

      Todavia, admite-se que o Estado demonstre a existência de acontecimentos externos capazes de excluir a sua responsabilidade, a  exemplo da culpa exclusiva da vítima, fato de terceiros, caso fortuito ou evento de força maior.


      Fonte: Fabiano Pereira - Ponto dos Concursos (TRE-SP)


    • Não concordo que seja culpa presumida.
      Na verdade, em se tratando de responsbailidade objetiva, não há de se perquirir acerca de culpa ou dolo.
      Apenas devem se demonstrar a conduta comissiva da administração, nexo causal e dano.

      Se fosse culpa presumida, o Estado poderia se eximir de responsabilidade desconstituíndo a presunção, ou seja, provando que não houve culpa.
    • A FCC também entendeu que a culpa é presumida na seguinte questão:

      Q77186

      Bons estudos!
    • Presumida, é?
      Tá bom... Vai com fé!
      E o pior é que ainda falam com a convicção de um doutor em responsabilidade civil do Estado...
      Cuidado! Tem gente que acredita nessas coisas...
    • A culpa do agente público é presumida, já que sua "inocência" somente é demonstrada no bojo de uma ação de regresso, após a Administração já ter sido condenada pelo dano. Aplicação da teoria da imputação, pessoal!!!
    • Culpa presumida?  Bullshit. 

    • Excelentes e esclarcedores os cometários da Ariane e Glenda, só assim pra se chegar na presunção de culpa na responsabilidade do agente, ou seja, SÓ naquele 1º momento quando se trata da responsabilidade objetiva do estado.


    ID
    231889
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Determinado servidor público apresentou requerimento administrativo para que lhe fossem atribuídas, por analogia, vantagens inerentes a cargo distinto do seu. O pedido foi indeferido pela autoridade competente. Em relação ao direito de recorrer previsto na Lei Complementar no 68, de 09 de dezembro de 1992, pode ser

    Alternativas
    Comentários
    •  O pedido de reconsideração é encaminhado a mesma autoridade que proferiu a decisão.

      O recurso hierárquico é encaminhado à autoridade imediatamente superior à que tenha proferido a decisão.

      Gabarito:D

    • Correta a letra D. Segundo a lei 9784/99:

      Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

              § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    • Resposta: Letra D

       

       

      Segundo a Lei nº 9.784/99, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56). O recurso será interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes (art. 60).
       
      Em regra, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59). Tal recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º). Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução (art. 56, §2º).
       
      Fonte: Ética na Administração Pública - Ponto dos Concursos.
    • Gabarito D

      Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

      § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    • bom, estando na primeira instancia, e ter seu pedido indeferido, o requerente terá que fazer o pedido de reconsideração antes de solicitar o recurso. O que estar errado na letra a)?
    • O enunciado da questão faz referência ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. A questão não tem haver com o Processo Administrativo em âmbito Federal.
    • Tem a ver com a lei 8112, não?? Na parte que fala do direito de petição (direito que é assegurado ao servidor de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo). A reconsideração e os recursos ao indeferimento da petição são  expostos na referida lei conforme a resposta da questão:


      Art. 107.  Caberá recurso:

              I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

              II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

              § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

              § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    • Pedido de reconsideração: dirigido a mesma autoridade que proferiu o ato.

      Recurso = dirigido a autoridade superior àquela que proferiu ato e em escala ascendente às demais.

      Ambos são autonomos, não há indendencia.



    • MAIS UMA QUESTÃO QUE NÃO VERSA SOBRE A LEI 9784!!!


      Conforme enunciando, a questão encontra resposta na Lei Complementar no 68, de 09 de dezembro de 1992:

      Art. 146 - Cabe recurso:

      § 1º - O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha expedido o ato proferido a decisão e, sucessivamente na escala ascendente, às demais autoridades, devendo ser decidido no prazo de 30 (trinta) dias.
    • Meus amigos... vamo parar de colar essa porra: 

      Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

        § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

      SIM É VERDADE, mas a alternativa D não fala isso, simplesmente diz: "legal a apresentação de recurso à autoridade superior à que tenha produzido a decisão desfavorável." 

      Logo, errada '-'..


      O gabarito é D mas, ao meu ver isso tá muito errado. 


    • Cuidado galera. Alguns estão comentando sem ao menos saber que se trata da lei 68/92 " Estatudo dos servidores Públicos de Rondônia"

      Art. 146 - Cabe recurso:
      I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
      II - das decisões sobre os recursos, sucessivamente interpostos.
      § 1º  -  O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha expedido o 
      ato  proferido  a  decisão  e,  sucessivamente  na  escala  ascendente,
       às  demais  autoridades, 
      devendo ser decidido no prazo de 30 (trinta) dias.


    ID
    231892
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Secretaria de Transportes do Estado necessita ampliar sua malha metro-ferroviária, porém não possui recursos orçamentários suficientes para arcar com os investimentos necessários. Diante de tal cenário e com base na legislação aplicável, poderá

    Alternativas
    Comentários
    • A lei 11079/2004 define duas espécies de parcerias público-privadas a saber (art 2°):

      a) Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas descrita na lei 8987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

      b) Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    • As questões B,C, e D, se resolvem com a aplicação da lei 8666, visto que a questão nos tras que o Estado não possui recursos orçamentário suficiente, o que por si só veda a licitação de qualquer obra ou serviço nas modalidades previstas na lei 8666. 

      lei 8666, art. 7 § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

      III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; 

    • CORRETA "A"

      A questão é respondida com a Lei 11079/2004. A modalidade de concessão menos onerosa para o poder público é a parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada.

      Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    • Obra é toda construção, reforma, fabricação, reuperação ou ampliação, realizada pela execução direta ou indireta. Logo, o contrato administrativo de obra pública será todo ajuste entre a administração e o particular, que tenha por objeto um dos procedimentos acima enumerados.

      O contrato de obra pública difere do contrato de concessão de obra pública.
      Contrato de obra pública= o contratado é diretamente remunerado pela administração
      Contrato de concessão de obra pública= é do usuário ou do beneficiário da obra que o executor deve obter remuneração.

      Alternativa A
    • Ninguém explicou a razão da alternativa E está errada.
      Será que alguém poderia fazer esse favor.
    • A letra "e" está errada porque fala em concessão administrativa. Nessa concessão a Admnistração é usuária direta ou indiretamente de um serviço para a coletividade, assim como a coletividade também o é. A remuneração é paga apenas pelo poder público (exemplo: as estradas). 

      É o que eu acho.

      ;)
    • O item "e" descreve a concessão patrocinada, forma de PPP prevista no Art. 2º, §1º, da Lei 11079:

      "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    • Túlio, sua resposta não corresponde ao conteúdo da letra E. 
      Não pode ser a letra E, pois na concessão administrativa não há tarifa, o serviço é de uso do Estado direta ou indiretamente (exemplo Presídio) e  a remuneração do serviço é feita totalmente pelo ente federado. Assim, não seria possível ser essa alternativa, já que se trata de transporte metro-ferroviário.

    • Pessoal, segue minha contribuição:

      a.  V - Resposta correta.

      b.  F – Não pode contratar empreitada integral por vários motivos. O primeiro é que Empreitada Integral é regime aplicável  para empreendimentos que envolvam a necessidade de obra, serviços e instalações, não aquisição/compra de bens. Logo, não poderia ocorrer compra de trens por empreitada integral. Outro detalhe é que o contrato administrativo nos moldes da Lei 8.666/93 é essencialmente oneroso, o que levaria a Administração ter de pagar integralmente por ele e, neste caso, a Administração não dispõe de tanto recurso como o próprio enunciado diz. No caso de uma concessão comum o contrato seria remunerado pela tarifa, mas o encareceria grandemente porque o contratado teria de cobrar uma tarifa exorbitante de seus usuários para “compensar” a realização de obra e o investimento de tamanha magnitude. Isso feriria o princípio da universalidade porque nem todos os usuários teriam acesso ao serviço, em função da tarifa cara. Deste modo, para que a Administração realize o pleiteado, o mais apropriado seria contratar por intermédio de concessão patrocinada no âmbito de PPP. O concessionário realiza o investimento e será remunerado pelos usuários, por intermédio de tarifas em exploração do serviço e pelo próprio poder público através da contraprestação que lhe será devida. Neste caso, em tese, todos ganham: O concessionário, porque terá seu investimento justamente remunerado; o Poder Público, porque não tinha todo o dinheiro necessário, mas por intermédio de parceria conseguiu atingir o objetivo; O usuário porque além de usufruir do serviço, fará com tarifas acessíveis.

      c. F – Não cabe concessão administrativa para serviços que não serão prestados para a Administração, seja direta ou indiretamente. Neste caso, pelo enunciado, sob minha ótica, o serviço será para o público em âmbito estadual. Não vejo a Administração como usuária direta ou indireta deste serviço. Ademais a concessão administrativa não é remunerada por tarifa. Porque o usuário, via de regra, é a própria Administração. Deste modo, a remuneração é paga pela própria Administração.

      d. F – Não cabe uma contratação de obra pública pelo mesmo motivo que expliquei na letra B. Ainda mais com a necessidade de financiamento por parte do contratado. Ora, o contrato de obra regido pela Lei 8.666 é oneroso e tem a proibição seguinte: “É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica".

      e. F - Não cabe concessão administrativa para serviços que não serão prestados para a Administração, seja direta ou indiretamente. Isso é fundamental (ver meu comentário na letra D). Ademais a concessão administrativa não é remunerada por tarifa. Porque o usuário, via de regra, é a própria Administração. Deste modo, a remuneração é paga pela própria Administração.


    ID
    231895
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Determinada sociedade de economia mista, que possui ações negociadas junto ao mercado de capitais, necessita contratar serviços de auditoria para exame de seu balanço de acordo com as regras internacionais de contabilidade, de forma que possa obter registro para negociação de suas ações no mercado externo. Considerando a legislação aplicável,

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...

      Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 .

      A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.

    •  Gabarito Letra C

      Questão fundamentada em cima do artigo 25 da 8666/93

       

      Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

      I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

      II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

      III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

      § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    • Apesar da alternativa C ser a única correta, creio que essa pergunta carece de uma resposta melhor. A doutrina entende que sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica se submetem a um regime flexível de licitação, podendo realizá-la somente para suas atividades-fim. Creio que seria discutível se fosse esse o caso, mas como a regra é SEMPRE licitar, não há alternativa melhor que a C

    • Inicialmente fiquei com dúvidas quanto a letra B.

      b) poderá contratar a empresa de auditoria, independentemente de procedimento licitatório, tendo em vista tratar-se de serviços técnicos especializados, bastando a comprovação da notória especialização.

      Analisando melhor... Acho que o erro está na expressão "bastando a comprovação da notória especialização"... visto que isso apenas não basta, ou seja, É PRECISO COMPROVAR INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

    • Apenas complementando o comentário dos colegas acima.

      Vale ressaltar que quando não houver inviabilidade de competição,ou,o serviço não for de natureza singular,os serviços técnicos profissionais do artigo 13° deverão ser licitados pela modalidade de concurso.

      _____________________________________________________________________

      Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
      I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
      II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
      III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
      III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
      IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
      V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
      VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
      VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
      VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
      § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
    • Pessoal, auditoria para "exame de seu balanço de acordo com as regras internacionais de contabilidade" NÃO é auditoria financeira 

      A questão trata de auditoria CONTÁBIL. 

      Sendo inexigível a licitação apenas para auditoria financeira ou tributária.

      Assim, auditoria contábil não é "serviço técnico de proficional especializado", para fins de inexigibilidade. 

      Tanto é que o ítem correto fala em inviabilidade de de competição, como qualquer outro tipo de serviço.

      até
    • Gabarito C


      Mas quase caio nessa letra B, também.


    ID
    231898
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Determinado órgão público instaurou procedimento licitatório para contratação de obras de reforma de seu edifício sede. A empresa contratada iniciou a reforma, porém, em face de problemas financeiros supervenientes, paralisou os serviços. Diante dessa situação, a Administração

    Alternativas
    Comentários
    • Licitação dispensável= Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação diz ser ela DISPENSÁVEL. Nesses casos, a competição é possível, mas a lei autoriza a Admnistração, segundo seus critérios de OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, a dispensar a realização da licitação.

      As hipóteses encontram-se no art.24 da lei 8.666/1993:

      [ ... ]

      Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.


      LETRA B

    •  Complementando a amiga,

      Os casos de Dispensa são taxativos, todos estão descritos na Lei 8.666.

      A Inexigibilidade ocorre quando não há viabilidade de competição.

    • Alguem poderia me dizer porque a letra e esta errada?
    •  A letra "A" esta errada pq conforme a colega postou existe a possibilidade da dispensa de licitação nestes caso. A letra "A" afirma que " está obrigada a penalizar a contratada, rescindir o contrato e, posteriormente, instaurar novo procedimento licitatório ....
    • A letra E esta errada uma vez que o licitante convocado deve aceitar as mesmas condições do primeiro.
    • Art. 24 da lei nº 8666/93:

      XI - 
      Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido.

       

    • Prezados,
      1. Para alcançarmos, com exatidão, a resposta correta, devemos conjugar os artigos 78, V, e 24, XI, do Estatuto Licitatório.
      2. Com efeito, rezam os referidos dispositivos legais, ipsis litteris:

      Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

      (...)
      V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

      ..............
      Art. 24.  É dispensável a licitação: 
      (...)
      XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

      3. Sintetizando, depreende-se que (i) a Administração Pública poderá rescindir o contrato, com supedâneo no artigo 78, V, da Lei n.º 8.666/93, porquanto houve a paralisação das obras pela empresa contratada, sem prévio aviso à parte contratante; e, (ii) ato contínuo, poderá ela dispensar a licitação, em consonância com o disposto no artigo 24, XI, do referido Diploma Legal, cabendo-lhe observar a ordem de classificação da licitação anterior e, ao licitante remanescente convocado, aceitar as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço.
      4. Bons estudos a todos!


    ID
    231901
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    As sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra E.

       

      LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

      Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

      Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

      - Rressarcimento integral do dano, quando houver,

      - Perda da função pública

      - Suspensão dos direitos políticos

      - Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial

      - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;

       Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente

    • MACETE

      O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável

      Consequências constitucionais:

      SU - SUspensão dos direitos políticos
      PER - PERda da função pública
      I - Indisponibilidade dos bens
      RES - RESsarcimento ao erário

    • Gabarito E

      Art. 37 CF.

      § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    • A alternativa CORRETA é a letra " E".   

      Visto os comentários abaixo. Dentre eles, considerei bom o MACETE mencionado por  MARCOS REINALDO.

      BONS ESTUDOS!

      DEus seja Louvado.

    • Outro macete é lembrar da BRITNEY "SPIRS"
      S - SUspensão dos direitos políticos
      P - PERda da função pública
      I - Indisponibilidade dos bens
      RS - RESsarcimento ao erário


    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

       

      § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    • oque significa: Sem prejuízo da ação penal cabível ?

    ID
    231904
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O procedimento licitatório para alienação de bens da Administração é

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra D.

       

      Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

       

      I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

      a) dação em pagamento;

      b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

      (...)

      II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

      a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

      b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

      (...)

    • Resposta: letra "d"

      De acordo com o artigo 19 da lei 8.666/93:

      Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

      I - avaliação dos bens alienáveis;

      II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

      III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    • Opção D)

      Dica Memorizar - Licitação Dispensada Bens Móveis:
      1. Doação IPub
      2. Permuta APUB
      3. Venda Ações em Bolsa
      4. Venda Títulos Pub.
      5. Bens Fins produzidos p/ APUB
      6. Venda Bens Sem util, para APUB
    • ...complementando:

       concorrência nos seguintes casos:

      1)compras e
      alienações de imóveis;
      2) concessão de direito real de uso;
      3) licitações internacionais;
      4) contratos de empreitada integral;
      5)concessões de serviço público.


      o
      Leilão é utilizado para venda de bens:
      1) móveis inservíveis;
      2) móveis de valor módico;
      3)
      imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação, caso em que a Administração pode optar entre leilão e concorrência.


      (fonte: Alexandre Mazza - manual de Dir. Administrativo)
    • Com relação a Alienação de Bens:

      REGRA: Que haja licitação / EXCEÇÃO: Licitação dispensada (Art 17) – apenas nesses casos especiais.

      • Bens Móveis:

      → Avaliados até R$ 650.000: Concorrência ou Leilão (Art. 17, § 6º, Lei 8666)

      → Avaliados acima de R$ 650.000: Só Concorrência (Art. 23)

       

      • Bens Imóveis:

      → Regra: Concorrência (Art. 23)

      Bem imóvel adquiridos por dação em pagamento ou processo judicial: Concorrência ou Leilão (Art. 19)


      Bons estudos ;)

    • Uma observação com relação a uma das regras presentes no comentário da Camila Dantas: a concorrência NÃO é obrigatória nos casos de licitações internacionais. Será possível a utilização igualmente da tomada de preços e do convite em determinadas condições, descritas no artigo 23, § 3º, da Lei nº 8.666/93, que transcrevo abaixo:


      "A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso (o das licitações internacionais), observados os limites deste artigo*, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País". 

      *
      I - para obras e serviços de engenharia:

      a) convite - até R$ 150.000,00;
      b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00;

      c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00.

      II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

      a) convite - até R$ 80.000,00;
      b) tomada de preços - até R$ 650.000,00;

      c) concorrência - acima de R$ 650.000,00.

      Ou seja, se a licitação for internacional e tiver valor pertinente à modalidade de tomada de preços E o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, caberá essa modalidade e não a concorrência. O mesmo raciocínio vale para licitações com valores concernentes à modalidade de convite em que não haja fornecedor do bem ou serviço no país.  
    • Alguém poderia, por favor, me explicar porque o item A está errado?
      Com base na Lei 8666 art. 17, II pensei estar correto:

       Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

      II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

      Grato.

       

    • Guilherme embora tivesse acertado a questão, sua dúvida foi muito boa. Acredito que a forma como o texto está redigido na opção A e principalmente pela conjunção CONTUDO, entende-se que qualquer licitação em caso de bens móveis será dispensada, bastando apenas realizar previa avaliação, o que não é verdade. A regra geral é licitar, a dispensa será somente em alguns casos. Na hora da correria da prova acho que esta questão pode derrubar muita gente. Muito boa sua contribuição para todos nós.

    • BENS IMÓVEIS

       

      DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

      - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

      - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

      - AVALIAÇÃO PRÉVIA

      -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

       

       

      DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

      - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

      - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

      - AVALIAÇÃO PRÉVIA

      - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

       

       

      DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

      - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

      - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

      - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

      - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

    • Correta: D

      art. 17 (...)

      I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência (...)

      +

      art. 19 - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

      (...)

      III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


    ID
    231907
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Encampação e caducidade constituem, ambas, hipóteses legais de extinção antecipada do contrato de concessão de serviço público. Diferem, porém, em seus pressupostos e consequências, sendo correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

      Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.

      Todavia, não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

       

      Fonte: LFG.

    • CADUCIDADE

      A rescisão unilateral por motivo de inadimplemento contratual é denominada caducidade ou decadência; nesse caso, não cabe indenização senão com relação à parcela não amortizada do capital, representada pelos equipamentos necessários à prestação do serviço e que reverterão ao concedente (cf. Celso Bandeira de Mello, 1995:458); quanto ao mais, responde o concessionário pelas conseqüências de seu inadimplemento, inclusive sujeitando-se às penalidades administrativas cabíveis;

       

      Fonte: Direito Administrativo, MSZDP.

    • A lei estabelece como condições para que possa haver encampação

      a) interesse público

      b) lei autorizativa específica

      c) pagamento prévio da indenização


      Caducidade é o vocábulo utilizado para designar a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.


      Alternativa C

    • b) Esta incorreta pois o concessíonário não tem o poder de declarar a caducidade, para isso depende de intervenção do judiciario, o que não ocorre com o o concedente que tem como atributo de seus ato a auto-executoriedade, assim não dependendo, em regra, da intervenção do judiciário.

    • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA Cc) apenas a encampação pressupõe autorização legislativa específica, enquanto a caducidade pode ser declarada pelo poder concedente em caso de descumprimento total ou parcial do contato.
       
      FUNDAMENTO:ART. 38, §§2º, 3º E 4º:

         Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

       § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

              § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, A CADUCIDADE SERÁ DECLARADA POR DECRETO DO PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

              § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
    •  a) ambas dependem de autorização legislativa, porém apenas a encampação assegura ao concessionário a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados. Errada, apenas a encampação necessita de lei autorizaria específica, art 37 da lei 8987/95.

       

       b) a encampação constitui prerrogativa do poder concedente, enquanto a caducidade pode ser declarada tanto pelo poder concedente, como pelo concessionário, na hipótese de descumprimento de obrigações contratuais pela outra parte. A encampação pressupõe motivo de interesse público, mediante lei autorizaria e pagamento de indenização, no caso, indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade só serviço concedido, art 37 e 36 da citada lei.

       

       c)apenas a encampação pressupõe autorização legislativa específica, enquanto a caducidade pode ser declarada pelo poder concedente em caso de des cumprimento total ou parcial do contato. Correta, artes 36, 37 e 38 da mencionada lei.

       

       d)apenas a caducidade depende de autorização legislativa específica, porém ambas exigem a prévia indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, descontando-se, no caso de encampação, o valor das multas aplicadas. Errada, inverteu os conceitos dos institutos.

       

       e)a caducidade pode ser declarada em função do interesse público na retomada do serviço, enquanto a encampação pressupõe o descumprimento, pelo concessionário, de obrigação contratual. Errada, inverteu o conceito dos institutos.


    ID
    231910
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    As entidades integrantes da Administração Pública

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra E.

       

      Administração Pública Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios

      Administração Pública Indireta compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, todas dotadas de personalidade jurídica própria.

      “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.

      Caso a entidade seja criada diretamente por lei específica, será necessariamente regida pelo direito público, mas, se a criação for apenas autorizada por lei específica, será regida pelo direito privado.

      Logo, não é possível afirmar que toda a administração indireta é de DIREITO PÚBLICO. Além do mais quando EMPRESAS PÚBLICAS ou SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA por atuarem em ATIVIDADE ECONÔMICA terão de se constituir sob a forma de DIREITO PRIVADO.

       Fonte: Ponto dos Concursos
      PROFESSOR: FABIANO PEREIRA
       

    • Item A) errado. Existem entidades integrantes da administração indireta que sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado (as empresas estatais).

      Item B) errado. Não somente os entes políticos são constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito público, já que as autarquias e as fundações públicas-públicas fazem parte da Administração Pública e são de direito público.

      Item C) errado. As empresas estatais são regidas, em alguns casos, pelo direito público, principalmente quando são questões referentes a prestação de serviços públicos monopolizados.

      Item D) errado. Existem entidades integrantes da Administração Pública que não possuem prerrogativas à imunidade tributária e impenhorabilidade de seus bens (as empresas estatais).

      Item E) correto. As empresas estatais mesmo que sujeitas ao regime jurídico de direito privado, quando prestam serviço público recebem a proteção de algumas prerrogativas do direito público.

    • Só para complementar e dar um Exemplo.

      As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: Cf, art. 150, VI, a. II.

      O STF reconheceu a imunidade também à Infraero, outra empresa pública em regime de monopólio.

    •  

      a) ERRADA. As Fundações de Direito Privado as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado.ERRADA. As Fundações de Direito Privado as SEM e as EP sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado.

      b) ERRADA. Também as autarquias e as fundações de direito público podem estar submetidas ao regime de direito público.

      c) ERRADA. As Sociedades de Economia Mista também se sujeitam ao regime jurídico de direito privado.

      d) ERRADA.

      e) CORRETA.

    • Letra E

      A respeito das Sociedades de Economia Mista (SEM) e Empresas púlicas (EP) segue o quadrinho:

      SEM e EP com fins lucrativos SEM e EP sem fins lucrativos
      Criação por lei Criação por lei
      Pes. Juríd. de Di. Privado Pes. Juríd. de Di. Privado
      Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito privado Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito público
      Não goza de privilégios fiscais. Via de regra Possui privilégios fiscais
      Agentes concursados Agentes concursados
      Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal. Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal.
      Controle pleno do legislativo do tribunal de contas. Controle pleno do legislativo do tribunal de contas.
      Responsabilidade subjetiva Responsabilidade objetiva
      Licitam para atividade-meio Licitam sempre
      Não se sujeitam à falência Não se sujeitam à falência
      Bens sujeitos ao direito privado Os bens empregados ao serviço público sujeitam-se ao direito público
                      SEM                                                                       X                              EP
      Forma jurídica: S/A obrigatoriamente Forma jurídica: qualquer forma admitida
      Capital: majoritariamente público Capital: exclusivamente público
      Foro processual: J. Estadual Foro processual: EP federal – Just. Federal
       
    • CUIDADO COM O ESQUEMA DO COLEGA  macosvalerio:
      apesar de ser muito bom possui uma afirmativa errada que cai em concurso toda hora

      No esquema dele faz a afirmação que Empresa pública e Sociedade de Economia Mista são criadas por lei. ISSO É INCORRETO.

      CF/88 Art. 37, XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      Ou seja somente AUTARQUIA É CRIADA POR LEI. 
      Antes da Emenda Constitucional n. 19/1998, as fundações públicas eram criadas por Lei e suas competências definidas por Lei Complementar. Após as alterações da Constituição, as fundações passaram a ser criadas por Decreto do Executivo, o que, ainda assim, não exclui a necessidade de prévia aprovação legislativa (art. 37, XIX e XX, CF).

      EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÃO AUTORIZADAS POR LEI e não criadas...
    • C)  sujeitam-se ao regime jurídico publicístico, exceto as empresas estatais, que são regidas, exclusivamente, pelo direito privado

      Empresas estatais são entidades públicas regidas predominantemente por normas de Direito Privado que podem realizar serviços públicos ou atividades econômicas, em sentido estrito .

       

    • Consideramos oportuno mencionar que há autores (e também algumas leis) que utilizam a expressão genérica "empresas estatais", normalmente incluindo em seu âmbito todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, as respectivas subsidiárias e as demais empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público. Não se trata, contudo, de expressão bem definida juridicamente. A nosso ver, é expressão que deve ser evitada, tendo em conta a imprecisão de seu conteúdo.
      (...)
      Por fim, cumpre mencionar que os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do objeto da entidade, não são bens públicos em sentido próprio (somente têm bens públicos propriamente ditos as pessoas jurídicas de direito público).
      Entretanto, no caso específico das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, os bens que estejam sendo diretamente empregados na prestação do serviço público sofrem restrições semelhantes àquelas que caracterizam o regime jurídico dos bens públicos, a exemplo da impenhorabilidade."


      Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    • Pessoal, agradeço se puderem me explicar uma dúvida sobre o item E:

      Quando ele fala "sujeitam-se, quando empresas estatais, ao regime jurídico de direito privado", não quer dizer que todas as empresas estatais são de direito privado? Achei que não existia essa obrigatoriedade...

      Obrigada!
      Obrig
       Achei que A
    • Até 2010 as questões eram mais fáceis!
    • As empresas estatais são:
      PJ de direito privado com regime jurídico de direito público (serviços públicos) ou privado (atividade econômica)
      Podem adotar qualquer forma jurídica (S/A, LTDA ...)
      Podem adotar qualquer forma jurídica unipessoal (uma pessoa detendo o capital que geralmente é a entidade política que a criou)
      Tem capital exclusivamente público: seu capital não precisa estar em ações; maioria do capital está nas mãos da entidade política criadora e o restante pode estar nas mãos de outras entidades política e/ou administrativas
      Não participam das empresas públicas Pessoas Físicas e PJ de direito privado não integrantes da administração
      PJs de Direito Privado integrantes da administração podem participar de seu controle.


    • Renan, o seu comentário diz respeito às Empresas Públicas, as quais se diferem das Empresas Estatais. Estas, para parte da doutrina, abrangem tanto as Empresas Públicas como as Sociedades de Economia Mista.
    • A meu ver, esta questão está mal elaborada, pois todas as entidades, sejam elas políticas ou administrativas, se sujeitam ao regime de direito público. Quanto àquelas integrantes da administração indireta, mais especificamente as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, que são de direito privado, há um sistema híbrido. Nesse caso, há que se falar em predominância, pois as tantos as EP quanto as SEM são regidas por regras do direito público ou privado. Se as EP e SEM tiverem como objeto a atividade de exploração de atividade econômico, há a predominância das regras de direito público. Ressalta-se que, por exemplo, quanto as atividade fins, há dispensa de procedimento licitatório, mas, há a a obrigatoriedade de contração de empregados por meio de concurso público de provas ou provas e título. Por outro lado, se as EP e SEM tiverem como objeto a prestação de serviço público, há a predominância do regime de direito público.


    ID
    231913
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação às restrições do Estado sobre a propriedade privada é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: A

      Afirma Dalton Igor Kita Conrado, citando Hely Lopes Meirelles, dentre outros tratadistas, que "a servidão pública é um ônus real de suportar que se faça, enquanto a limitação administrativa implica a obrigação de não fazer. A primeira incide sobre a propriedade; a segunda, sobre o proprietário. Ora, "não desmatar" é obrigação de não fazer, de caráter pessoal. Não tendo o proprietário a obrigação de suportar que se faça algo sobre o seu imóvel (v.g. passagem de fios elétricos ou telefônicos, passagem de aqueduto subterrâneo etc.), não há que falar em servidão administrativa."

      Ademais, ressalta Hely Lopes que: A servidão administrativa é um ônus real que incide sobre um bem particular com a finalidade de permitir a sua utilização pública. (cf. Meirelles, 2009, pág. 632); logo, a alternativa "a" está correta.

       

    • A) CORRETA. A servidão administrativa é um ônus real cuja a causa sempre será a incidência de um determinado serviço público, ou seja, implicará no dever de sujeição ao serviço público, de modo a garantir o acesso do Poder Público àquele.

      B) ERRADA. Afirmativa está ao contrário. Nas limitações administrativas impõe-se um dever de não fazer, enquanto na servidão adminsitrativa impõe-se um dever de suportar.

      C) ERRADA. As limitações administrativas importam em restrições de caráter geral, estabelecidas pelo Poder Público em lei (de regra nos planos diretores), não sendo, portanto, específicas. Ademais, sendo o dano geral, em regra, não cabe indenização.

      D) ERRADA. Servidão administrativa importa ônus de natureza real, de sorte que esse gravame acompanha o bem, ainda que sujeito à transferência de domínio.

      E) ERRADA. Não importa ônus real. vide comentário da assertiva "c".

    • Errei essa questão várias vezes. Espero não fazê-lo novamente. Então, farei um pequeno resumo a fim de melhor reter as informações:

      - Limitação administrativa é um dever de não fazer de caráter pessoal para vários imóveis; e
      - Servidão administrativa é um ônus de natureza real para determinado imóvel.

      Estou certo?
    • Ué nos materiais que pesquisei

      LIMITAÇÃO:

      -Fazer

      -Não fazer

      -Suportar

      SERVIDÃO:

      -Não fazer

      -Suportar

      Então estaria correto! o0


    ID
    231916
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    Nos dez primeiros anos após a criação de um novo Estado, o Tribunal de Contas terá

    Alternativas
    Comentários
    • Constituição Federal:

      Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:

          (...)

              III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

    ID
    231919
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    Estão sujeitas à emissão de parecer prévio por parte do Tribunal de Contas as contas apresentadas anualmente pelos

    Alternativas
    Comentários
    • Constituição Federal:

          Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

              § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

              § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    • GABARITO: Letra E

      A banca foi tão preguiçosa que repetiu a mesma questão para o mesmo cargo e no mesmo ano.

      Q77988 Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TCE-AP Prova: Procurador

      Entre as competências do Tribunal de Contas está a emissão de parecer prévio sobre as contas

      a) de qualquer pessoa física que administre bens públicos.

      b) de qualquer pessoa jurídica que utilize valores públicos.

      c) daqueles que derem causa à perda que resulte em prejuízo ao erário estadual ou municipal.

      d) anuais dos Prefeitos.

      e)de sociedades instituídas pelo Poder Público estadual ou municipal.


    ID
    231922
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia autuou processo para julgamento de nomeação de um Secretário Municipal de Saúde, em comissão. Em razão de irregularidades constatadas, essa nomeação foi julgada irregular e não registrada. Nos termos da Constituição Federal, a decisão tomada pelo Tribunal de Contas foi

    Alternativas
    Comentários
    • Estabelece o artigo 71, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que compete ao Tribunal de Contas (da União) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

       

    • GABARITO A. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    • Em se tratando de cargo de Procurador, essa foi mamão com açúcar.

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

       

      III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    ID
    231925
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    A decisão do Tribunal, da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 71
      § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

      O título executivo que trata a CF é o extrajudicial, portanto podendo ser revisto pelo Judiciário. Apeasar da CF dizer que o TCU "julga as contas" a função tratada não é a judicante como a do Judiciário não tendo aptidão de "tornar definitiva pela coisa julgada". 

      O CPC que apresenta a resposta para essa questão:

      Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.


       
    • Complementando o comentário da colega Fernanda, apenas ressalto que a cobrança executada pelo TC provém do poder de polícia que este tem, bem como é pleno de autoexecutoriedade.

      Bom estudo!
    • Acho válido comentar que o TCU não exerce poder de polícia. Apesar do que podemos ler por aí, segue a justificativa.

       

      Acórdão n° 71/2000 - Plenário

       

      "Mais recentemente, a Lei nº 9.873, de 23/11/99, estabeleceu o prazo de cinco anos para a prescrição da ação punitiva da Administração Pública Federal, no exercício de poder de polícia.
      O Analista, invocando as lições proferidas por renomados doutrinadores, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 5ª ed., Editora Atlas), destaca que 'o fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. A administração tem por incumbência condicionar o exercício daqueles direitos ao bem estar coletivo, e ela o faz usando de seu poder de polícia, ...que é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público'.
      Assim, as prerrogativas judicantes atribuídas a esta Corte não têm como fundamento o exercício do poder de polícia, mas sim o exercício de atividades de controle externo, de previsão constitucional".

       

       

      O STF também já disse o mesmo. Observar o link abaixo:

       

      http://direito-administrativo.blogspot.com.br/2006/10/funo-sancionatria-do-tcu.html

       

       

       


    ID
    231928
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    Sem prévio aviso, o responsável por uma Sociedade de Economia Mista instituída e mantida pelo poder público de um município do Estado de Rondônia recebeu uma equipe de fiscalização do Tribunal de Contas. A Assessoria Jurídica da sociedade não permitiu a realização da inspeção. A decisão tomada foi

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

       

      (...) 

      II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    • Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
      V - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

      Acredito que aplica-se por simetria ao TCE/RO


    ID
    231931
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    Uma entidade assistencial, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública, recebeu recursos da Prefeitura Municipal a título de subvenção. Durante a inspeção do Tribunal de Contas foi verificada a ausência da prestação de contas por parte da entidade. Questionado, o dirigente da entidade alegou que não estava obrigado por lei a entregar qualquer documento ao Tribunal de Contas. A conduta do dirigente foi

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

       

      Fiscalização:

       

      - contábil;

      - financeira;

      - orçamentária;

      - operacional;

      - patrimonial

      Quanto à:

       

      - legalidade;

      - legitimidade;

      - economicidade;

      - aplicação das subvenções

      - renúncia de receitas

      Controle Externo pelo

       

      CONGRESSO NACIONAL

       

      e Controle Interno

       

      de CADA PODER.

       

       

      Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

       

      Pessoa Física

      Pessoa Jurídica (pública ou privada)

      Utilize

      Arrecade

      Guarde

      Gerencie

      Administre

      $$$$$$

      Bens e valores públicos

      ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta (DA UNIÃO)

      assuma obrigações de natureza pecuniária.


    ID
    231934
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    As questões de números 37 a 39 referem-se à Lei
    de Responsabilidade Fiscal.

    São partes integrantes da lei de diretrizes orçamentárias os anexos de

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta encontra-se no art. 4.º, § 1.º e 3.º, da LRF:

      § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

      § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem

    • ★》

      Prova de procurador de 2010, hoje é nível de prova de Técnico administrativo.

      LRF prevê 3 anexo para a LDO.

      • AMF: Anexo da Metas Fiscais.(Art. 4o § 1o )
      • ARF: Anexo dos Riscos Fiscais ( (Art. 4o § 3o ))
      • Abj: Anexo dos Objetivos. ((Art. 4o § 4o ))


    ID
    231937
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    As questões de números 37 a 39 referem-se à Lei
    de Responsabilidade Fiscal.

    O Executivo Municipal de Margarida apresentou percentual de gastos com pessoal de 51,4% considerando o acumulado entre janeiro e dezembro de 2009, tomando o mês de dezembro como referência. Nesse mesmo mês foram contratados um professor pela Secretaria da Educação e um engenheiro pela Secretaria de Obras. Ambas as vacâncias foram motivadas por aposentadorias. Nesse caso,

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com a LRF, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, entre outras, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qq título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de EDUCAÇÃO, SAÚDE e SEGURANÇA.
    • RESPOSTA LETRA D.

      VIDE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. 

      Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

      Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

              I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

              II - criação de cargo, emprego ou função;

              III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

              IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

              V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. 

    • Não entendi essa questão !!!!
      O percentual executivo municipal é 54%, da onde veio esses 95% ????
    • Resposta ao comentário anterior:

      Percentual de gasto com pessoal apresentado na questão = 51,40%. Considerando que o percentual limite é 54% para o executivo municipal, basta dividirmos 51,4 por 54,00, teremos, assim,  0,9518. Em termos percentuais são 95,18%.

      Limite de Alerta = 90% - corresponde a 48,60% do percentual de gasto com pessoal
      Limite prudencial = 95% - corresponde a 51,30% do percentual de gasto com pessoal

    • Complementando, segundo o art. 20 da LRF, a repartição dos limites globais do art. 19 – União
       
      (50%), Estados (60%), Municípios (60%) – não poderá exceder os seguintes
       
      percentuais:
      III – na esfera municipal:
       
      a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando
       
      houver; 
       
      b) 54% para o Executivo.

      Sobre esses sub-limites calculam-se os 90% e 95% .
    • Limites com Pessoal por poder e órgão

                           Federal     Estadual   Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO)             Municipal
      Legislativo        2,5%         3%                                  3,4%                                        6% 
      Judiciário         6%            6%                                  6%                                            -
      Executivo        40,9%       49%                                48,6%                                       54%
      M.Público        0,6%          2%                                   2%                                            -
      TOTAL            50%         60%                                60%                                       60% 


      O Limite Prudencial é de 95% dos 54% referente ao Limite de Pessoal do Poder Executivo Municipal, que corresponde à 51,3%. Logo, como no caso em questão obteve 51,4%, ultrapassou-se este limite prudencial.


      Conforme a LRF, quando ocorre este caso de excesso ao limite prudencial, o Poder ou Órgão fica sujeito à algumas vedações, vejamos:



      LRF, Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

        I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

        II - criação de cargo, emprego ou função;

        III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

        IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

        V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


      Como na assertiva registra-se que a contratação do professor (educação) foi motivada em razão de vacâncias de aposentadoria, é possível e legal a contratação do mesmo.

      Alternativa D

    • Executivo Municipal-LRF (Teto = 54% Prudencial = 51,3% e Alerta 48,6%)

      Exceções (permitidas) qdo ultrapassar limite PRUDENCIAL = (E)ducação, (S)aúde e (S)egurança.

      Alternativas:

      contratação engenheiro ILEGAL --> eliminam-se (A) e (C)

      contratação professor LEGAL --> eliminam-se (B) e (E)

      Gabarito Letra (D).

      Bons estudos.


    ID
    231943
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
    considerando-se a Lei Complementar
    no 154/96.

    O Conselheiro Relator de um processo verificou que uma das partes não havia sido citada. Diante desse fato, antes de sua pronunciação sobre o mérito das contas, decidiu sobrestar o julgamento. Tal decisão é

    Alternativas
    Comentários
    • Meus caros,

      pelo Princípio da simetria, o TCU poderá proferir três tipos de decisões, quais sejam:

      1) Decisão TERMINATIVA: contas iliquidáveis, tidas em caso fortuito ou força maior onde seja materialmente impossível o julgamento do mérito; independe da vontade do responsável, ocorrendo o trancamento/arquivamento do caso, sem definição. É possível o desarquivamento num prazo de cinco anos da decisão; caso contrário, o responsável ganha BAIXA DE RESPONSABILIDADE.

      2) Decisão PRELIMINAR: é proferida nas seguintes hipóteses: SOBRESTAR o julgamento; DILIGÊNCIAS (suprir lacunas de informações); CITAÇÃO; AUDIÊNCIA (se houver alguma ilegalidade); DETERMINAR NOVO PRAZO (IMPRORROGÁVEL) PARA O RECOLHIMENTO DO DÉBITO. Necessário publicação no D.O.U. e de despacho, quando exigido.

      3) Decisão DEFINITIVA: resumem-se em três tipos: REGULARES (LOTCU, arts. 16,I e 17); REGULARES COM RESSALVA (LOTCU, arts. 16,II e 18); e IRREGULARES (LOTCU, arts. 16,III e 19).

      No caso em questão, a decisão, do Conselheiro, de sobrestar o julgamento é um tipo de decisão PRELIMINAR. 

    ID
    231946
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
    considerando-se a Lei Complementar
    no 154/96.

    Supondo que faltando vinte dias para o término do seu mandato, o Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se aposente compulsoriamente pelo fato de ter completado setenta anos de idade, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • O VICE-PRESIDENTE SUBSTITUIRÁ O PRESIDENTE EM SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS E O SUCEDERA EM CASO DE VACANCIA DO CARGO, SE ESTA OCORRER NOS 60 DIAS ANTERIORES AO TERMINO DO MANDATO, PARA CONCLUIR O PERIODO DO ANTECESSOR;

      SE A VAGA OCORRER ANTES DOS 60 DIAS ANTERIORES AO TERMINO DO MANDATO, PROCEDER-SE-A A ELEICAO PARA COMPLETAR O MANDATO DO ANTECESSOR, NA PRIMEIRA SESSAO ORDINÁRIA APOS O EVENTO.

      PORTANTO, NAO PODERA TER ELEICAO NO CASO ACIMA, DEVENDO O VICE-PREFEITO COMPLETAR O MANDATO REFERIDO!

    • RITCU 

      CAPÍTULO VI 

      ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE 

      Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período. 

      [..]

      § 2º Não se procederá a nova eleição se ocorrer vaga dentro dos sessenta dias anteriores ao término do mandato.

    • TCDF

       

      § 8º Não se procederá à nova eleição quando a vacância se der nos sessenta dias anteriores ao término do mandato.


    ID
    231949
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
    considerando-se a Lei Complementar
    no 154/96.

    Resposta à consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, tem caráter normativo e

    Alternativas
    Comentários
    • AO TRIBUNAL DE CONTAS, ORGAO CONSTITUCIONAL DE CONTROLE EXTERNO, NO EXERCICIO DA FISCALIZACAO CONTABIL, FINANCEIRA, ORCAMENTARIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, COMPETE DECIDIR SOBRE CONSULTA QUE LHE SEJA FORMULADA PELOS TITULARES DOS PODERES, OU POR OUTRAS AUTORIDADES, NA FORMA ESTABELECIDA NO REGIMENTO INTERNO OU EM NORMA ESPECIFICA, A RESPEITO DE DUVIDA SUSCITADA NA APLICACAO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E REGULAMENTARES CONCERNENTES À MATÉRIA DE SUA COMPETENCIA, TENDO A RESPOSTA À CONSULTA CARATER NORMATIVO E CONSTITUINDO PREJULGAMENTO DE TESE, MAS NAO DO FATO OU CASO CONCRETO.
    • Lei 8443/92 (em relação ao TCU)


      Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

      [...]

      XVII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno.

      [...]

      § 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

    ID
    231952
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
    considerando-se a Lei Complementar
    no 154/96.

    Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

    Alternativas
    Comentários
    • Aplicado o Princípio da Simetria:

      CF

      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;




       





    • O Inciso V do Art. 1º da LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 26 DE JULHO DE 1996 diz:

      V - apreciar, para fins de registro na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão  de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelos poderes estaduais e municipais, bem como a das concessões de aposentadoria, reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    ID
    231955
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
    considerando-se a Lei Complementar
    no 154/96.

    A concessão de férias e a proposta de fixação de vencimentos dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compete

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o Princípio da simetria aplicado entre as esferas federal e estadual:

      LOTCU:

              Art. 1° Ao TCU, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

              XII - conceder licença, férias e outros afastamentos aos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a 6 meses;

              XIII - propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal;








       

    • Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TCE-RO Prova: Procurador

       

      Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados

       

       a)possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício do cargo.

       b)estão administrativamente vinculados ao Ministério Público do Estado, embora exerçam funções junto ao Tribunal de Contas.

       c)atuam como procuradores do Tribunal de Contas, devendo defender os interesses deste órgão.

       d)podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram após três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

       e)não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério, a não ser que estejam em disponibilidade.

       

      Gabarito D

       

      Mais uma;)

       

       

      Ano: 2012 Banca: FEMPERJ Órgão: TCE-RJ Prova: Analista de Controle Externo - Direito

       

      A respeito do Ministério Público perante o Tribunal de Contas, afirma-se que:

       

       a)os membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro atuam junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estando estruturalmente ligados e fazendo parte do parquet estadual;

       b)o Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas do Estado e não ao Ministério Público do Estado, devendo ser entendido como uma instituição autônoma;

       c)não existe um Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas no Estado do Rio de Janeiro, devendo os Conselheiros, em caso de constatação de alguma irregularidade no exercício de suas funções, imediatamente comunicar o fato ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção das medidas cabíveis;

       d)aos membros do Ministério Público especial que atuam junto ao Tribunal de Contas aplicam-se normas próprias especiais no que tange a direitos, vedações e forma de investidura, comparativamente aos Ministérios Públicos da União e dos Estados;

       e)da mesma forma como existe um Ministério Púbico especial junto ao Tribunal de Contas, existe a Defensoria Pública especial junto ao Tribunal de Contas, para assistir os hipossuficientes que precisarem se defender perante a Corte de Contas.

       

      Gab: Letra B

       

      Como diz o mestre Rappa...Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!


    ID
    231958
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    Nos termos da Lei Complementar no 307 do Estado de Rondônia, o Conselheiro Ouvidor do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia perceberá, a título de

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA E.

      VIDE: Lei Complementar 307 do Estado de
      Rondônia.

      Art. 3º. Fica criada a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com estrutura disposta no
      Anexo I desta Lei, cujo Conselheiro Ouvidor será eleito pelo Plenário na Sessão de Eleição do Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida a recondução para período de igual duração, e perceberá, a título de representação, o mesmo percentual recebido pelo Conselheiro Corregedor, não incorporável para qualquer efeito ao vencimento.
    • Questão desatualizada. VIDE: Lei Complementar 307 do Estado de Rondônia.

      Art.3º Fica criada a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com estrutura disposta no Anexo I desta Lei e terá como Ouvidor um Conselheiro, eleito pelo plenário, na mesma sessão em que eleger o Presidente do Tribunal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida reconduções, o qual perceberá, a título de representação, 20% (vinte por cento) sobre o subsídio do cargo de Conselheiro, não incorporável para qualquer efeito. (Redação dada pela LC nº 729/2013). 


    ID
    231961
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Se, ao final de um quadrimestre, a dívida consolidada de um ente federado ultrapassar o respectivo limite, deverá ela ser reconduzida

    Alternativas
    Comentários
    •  De acordo com o artigo 31 da lei de responsabilidade fiscal, caso a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

      Fazendo as contas: 1 quadrimestre= 4 meses; 3 quadrimestres = 12 meses; 25% de 12 = 3; o mesmo que 1/4;

    • Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

              § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

              I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

              II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

              § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

              § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

              § 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

              § 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

    • Atenção para não confundir esse prazo de redução com o prazo previsto para a redução da despesa com pessoal, pois a questão em tela versou sobre a dívida consolidada:

       Conforme art. 23 da LC 101/00:

      "Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição."

    • Graças ao Prof. Denis, me dei conta da confusão que estava fazendo, para isso fiz um Resumo:

      .

      ULTRAPASSANDO O LIMITE PREVISTO

      .

      *Sendo Dívida Consolidada (aferida ao término de cada Quadrimestre)

      -Deve ser Reconduzida:  

      a) Limite Máximo : Até o Término dos 3 Quadrimestres Seguintes (12 meses);

       b)Limite Mínimo : 1/4 no 1º Quadrimestre 

      .

      *Sendo Dívida com Pessoal (aferida ao término de cada Quadrimestre)

      -Deve ser Eliminado o % Excedente:

      a) Limite Máximo: 2 Quadrimestres seguintes (8 meses)

      b)Limite Mínimo: 1/3 no 1º Quadrimestre


    • Imagem para ajudar a memorizar:

       

      Imagine uma parede com 2 quadros (quadrimestres). Em cada quadro há uma pessoa (despesas com pessoal), sendo que no primeiro a pessoa tem um terço no pescoço (um terço no primeiro quadrimestre). Os dois quadros devem ser vendidos (eliminados) pois dão muita despesa. 

    • NÃO FUCKING CONFUNDIR[1] - 2q13 / 3q25

      ULTRAPASSADO O LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL: 2 quad///// 1/3 no primeiro (2 ss)

       Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

       -Entende-se como despesa total com pessoal:

                                     - O somatório dos gastos do ente da Federação com

                                                     - Ativos;

                                                     - INATIVOS

                                                     - Pensionistas,

                                                     - Quaisquer espécies remuneratórias,

                                                     - Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

                                    

                      - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

                                     I – de indenização por demissão de servidores ou empregados;

                                     II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

                                     IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se                            refere o § 2o do art. 18;

                                     VI – com INATIVOS*, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por:

                                                     a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

                                                     b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

       

      ULTRAPASSADO O LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA: 3 quad / 25% primeiro

      Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

       

      [1]    Art. 66.Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

    • Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que o primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%. ( 1/4 do valor)

       

      Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender. 

       

      Gab: LETRA A


    ID
    231964
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê como sanção administrativa a suspensão das transferências

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 51 da LC 101/00:

      "Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

      § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

      I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

      II - Estados, até trinta e um de maio.

      § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária."

       

    • Porque não a D?


      Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

      § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

       IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

       a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

      b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

       c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

       d) previsão orçamentária de contrapartida.


    • A "D" também está certa, em minha opinião.

    • Acredito que letra D faça referência ao art. 21 (antes da alteração promovida pela LC 173/2020) que prevê a nulidade de pleno direito do ato como consequência do aumento de despesa com pessoal sem atendimento das exigências dos seus incisos I e II e parágrafo único, não sendo necessário que esse aumento desobedeça ao limite de despesa com pessoal do art. 20:

      Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

      I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

      II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

      Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

      A proibição de recepção de receitas voluntárias é consequência que recairá sobre o ente que, extrapolando os limites de despesa com pessoal prevista no art. 20, não alcance a redução no prazo estabelecido no caput do art. 23 (art. 23, § 3º, I, antes da alteração promovida pela LC 178/2021):

      Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

      (...)

      § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

      (...)

       I - receber transferências voluntárias;


    ID
    231967
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Os Tribunais de Contas também têm que prestar contas. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o parecer sobre as contas do Tribunal de Contas da União deverá ser emitido

    Alternativas
    Comentários
    • LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal


      Art. 56, parágrafo 2º - O PARECER sobre as CONTAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS será proferido no prazo previsto no art. 57 (60 dias) pela COMISSÃO MISTA PERMANENTE referida no parágrafo 1º do art. 166* da CF ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.


      *"Art. 166, parágrafo 1º, CF - Caberá a uma COMISSÃO MISTA PERMANENTE DE SENADORES E DEPUTADOS[...]"

    • E quem fiscaliza as contas dos nossos congressistas? Eita Constituição "faz-de-conta" que criamos em 1988!
    • Quem vc sugere, Erika? 
    • Não seria o próprio TCU que fiscaliza as contas dos Dep e Senadores?


    ID
    231970
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A repartição dos limites globais com despesa com pessoal pelos Estados NÃO poderá exceder, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 20 da LC 101/00:

      "Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

      II - na esfera estadual:

      a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

      c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

      d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;"

    • Limites Globais
        Federal Estadual Municipal
      Legislativo 2,5% 3% 6%
      Judiciário 6% 6% -
      Executivo 40,9% 49% 54%
      MP 0,6% 2% -
    • E, se nos estados também houver Tribunal de Contas dos Municípios, teremos:

      3,4% para o Legislativo

      48,6% para o Executivo.

    • Tem certeza que essa questão é considerada como DOCC?


    ID
    231973
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A redução de alíquotas, dentro dos limites legais, por ato do Chefe do Poder Executivo, em relação ao IPI, IOF e impostos de importação e exportação,

    Alternativas
    Comentários
    • LC/101

      O parágrafo 3º do Art. 14 mostra as ocasiões em que as condições para a renúncia da receita não se aplicam.

      "O disposto neste artigo NÃO SE APLICA:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, V do art. 153 da CF, na forma de seu parágrafo 1º;

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança."

       

      No caso, os importos II, IE, IPI e IOF.

       

    • Os impostos enumerados na questão são de natureza extrafiscal, ou seja, mais do que arrecadar recursos, eles buscam regular o sistema econômico. Por essa mesma razão, eles podem ter alíquota alterada por decreto e são aplicados imediatamente (não respeitam a anterioridade do exercício, nem a nonagesimal, salvo o IPI que respeita esta última!).


      Segundo Geraldo Ataliba, "consiste a extrafiscalidade no uso de instrumentos tributários para obtenção de finalidades não arrecadatórias, mas estimulantes, indutoras ou coibidoras de comportamentos, tendo em vista outros fins, a realização de outros valores constitucionalmente consagrados."

    • Gabarito letra "E"

      Resumindo os excelentes comentários: 

      O II, IE, IPI e IOF são impostos extrafiscais portanto, de cunho regulatório. Com exceção do IPI que deve obediência à noventena (pois de certa forma pode onerar negativamente a produção da indústria) eles são exceções aos princípios da noventena e anualidade.

      E, o mais importante, não se submetem à regras da LRF no que tange às renúncias de receitas.

    • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA "Sopeira Tramontina". NÃO É "ANUALIDADE", PRINCÍPIO QUE SEQUER FOI RECEPCIONADO PELA CF/88, MAS ANTERIORIDADE!!!!

      GAB.: E

    • A renúncia de receitas não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos de importação de produtos estrangeiros (II), de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de produtos industrializados (IPI), de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

       

      resposta: e) não se submete às regras exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para que se aperfeiçoe a renúncia de receita.


    ID
    231976
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A despesa obrigatória de caráter continuado conceitua-se legalmente como despesa

    Alternativas
    Comentários
    • LC/101 - Lei de Responsabilidade Fiscal

      Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios.

    • RESPOSTA: LETRA B.

      O art. 17 da LC 101 (LRF) define como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, comprometendo, assim, mais de um orçamento.

      Esse tipo de despesa, para ocorrer, deve atender ao seguinte:

      (i) os atos que criarem ou aumentarem deverão ser instruídos com a estimativa dos gastos e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio; e

      (ii) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas, sendo compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

      Fonte: Orçamento Público: Teoria e questões atuais comentadas. José Carlos Oliveira de Carvalho. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 186.
    • GABARITO: B

      Segundo o art. 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


    ID
    231979
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Analise as afirmações a seguir:

    I. O princípio da unidade expressa que a lei orçamentária deve ser uma peça só e o texto constitucional o consagra ao dispor que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

    II. O princípio da não afetação de receita de tributos a órgão, fundo ou despesa vem consagrado constitucionalmente, mas não de forma absoluta, na medida em que admite exceções, como a destinação de recursos para as ações e serviços de saúde.

    III. O princípio da exclusividade não mais vige na atual ordem constitucional, na medida em que a lei orçamentária pode conter outras matérias estranhas à previsão de receita e à fixação da despesa, como é o caso da previsão de autorização para abertura de crédito suplementar.

    Está correto SOMENTE o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    •  PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única
      · Art. 2°, Lei n° 4.320/64
      · Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento
      · Unidade orçamentária ≠ Unidade de Caixa

      PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO

      · Art. 167, IV, CF/88 - veda a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa.

      Art. 167 - São vedados:

      IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

      Exceções:
      a) Repartição dos impostos cf. arts. 158/159, CF/88;
      b) Destinação de recursos para a Saúde;
      c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
      d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
      e) Prestação de garantias às operações de crédito ARO;
      f) Art. 167, §4°, CF/88 - garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

      PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

      · Art. 165, § 8°, CF/88 e art. 7°, da Lei n° 4.320/64.

      Regra: Matérias Exclusivas da LOA: Fixação da Despesa + Previsão da Receita

      Exceções:
      a) autorização para a abertura de créditos suplementares;
      b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

       

      Fonte: Blog de Direito Administrativo e Financeiro (http://direito-administrativo.blogspot.com/2006/04/oramento-pblico-princpios.html)

    • Em relação à segunda afirmação está absolutamente errada. O princípio da não afetação se refere a impostos especificamente e não de forma ampla a tributos. Na minha opinião só a afirmação I está correta.

    • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "A", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

      Bons estudos!
    • ao meu ver, a questao nao possui gabarito:
      I- o principio da unidade nao consta da CF, mas da lei 4320, art.2
      II- o principio da nao afetacao refere-se aos impostos
      III- o principio da exclusividade continua vigente em ambito constitucional

      é isso...
    •  

      Assertiva I – Está correta, pois, ao contrário do afirmado pelos colegas Rodrigo e Natália, o princípio da unidade encontra-se expresso na CF, precisamente no art. 165, § 5º, que diz: § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

      É o que afirma o professor o professor Sérgio Jund, ao prelecionar que “a Constituição Federal de 1988 clarificou o entendimento do princípio da unidade, ao estabelecer no art. 165, que a Lei Orçamentária Anual compreenderá: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social (Direito Financeiro e Orçamento Público, 2ª edição, p. 54). Ao mesmo entendimento se filia o professor Regis Fernandes de Oliveira, que afirma “como se vê do § 5º, do art. 165, a peça orçamentária deve ser única e uma só, contendo todos os gastos e receitas.” (Curso de Direito Financeiro, p. 365, 3ª edição)

    •    

      Assertiva II – está errada, justamente pelas razões trazidas pelo colega André. Conforme disposto no art. 167, IV: Art. 167. São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

      Assertiva III – O princípio da exclusividade é vigente na atual ordem constitucional, admitindo, entretanto, exceções. Segundo Sérgio Jund, tal princípio “prescreve que a lei orçamentária deve conter apenas matéria exclusiva quanto à previsão de receita e à fixação de despesas, ou seja, assuntos de cunho estritamente financeiro, não se confundindo com outros campos jurídicos. O princípio encontra-se positivado no art. 165, § 8º, da CF/88, a seguir transcrito: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” (Direito Financeiro e Orçamento Público, 2ª edição, p. 55)

      Portanto, correta a letra A

    • II - Assertiva Incorreta.

      O princípio da não-vinculação da receita, prevista no art. 167, inciso IV, da CF/88, deve ser aplicada apenas à modalidade tributária relativa ao imposto. O STF já decidiu, por exemplo, que as receitas oriundas de taxas podem ser livrememente vinculadas a despesas, pois não são abarcadas pelo dipositivo constitucional em análise.

      “Lei Estadual 12.986/1996. Violação do art. 167, IV, da CF. Não ocorrência. Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF. Precedentes. A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.” (RE 570.513-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJEde 27-2-2009.)
    • Questão sem gabarito. TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS. 

      A II e a III a própia FCC admitiu. Quanto a I, o erro está em dizer que a unidade formal( aquela de peça única prevista há 50 anos na lei 4.320) não foi recepcionada pela CF, que, em consagração a doutrina contemporânea, prevê apenas a unidade material, ou seja, aquela referende a unidade política-orçamentária, estabelecendo no §5º do art. 165 da CF 03 PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS em dissonância com o estabelecido pelo item I. 
    • GABARITO: D (na minha opinião!)

      Não concordo com o gabarito da banca!

      I) Correto. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. A composição do orçamento anual em orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais é apenas de cunho instrumental, não violando o mencionado princípio.
      II) Correto. A CF/1988 traz exceções ao princípio da não afetação de receita, como a destinação de recursos para as ações e serviços de saúde.
      III) Errado. O princípio da exclusividade tem vigência na atual ordem constitucional. Como exceção, há as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

      Logo, alternativas corretas para mim são as alternativas I e II.
    • Atentai bem, Cristiane, também achei q fosse letra D a correta, acontece que no II afirma que o princípio da não afetação de receita de TRIBUTOS, enquanto o correto seria IMPOSTOS. CF, art.167, IV.

    • Qual o erro da proposição II?. Tudo bem que a não-afetação refere-se apenas a impostos; mas o fato de a questão falar em 'princípio da não afetação da receita de "tributo"', sem restringir à espécie "imposto", torna menos precisa a afirmação, mas não falsa.

    • Sempre passam despercebidos os tributos... ¬¬

    • Errei por falta de atenção. Não li que o enunciado tratava de tributos. Sempre ler com muita atenção!

    • Gabarito: A

      O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

      Razão de ser:

      Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

      Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

      Só se refere a impostos

      A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

      Exceções

      Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

      Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

      Exceções ao princípio:

      • Repartição constitucional dos impostos;

      • Destinação de recursos para a saúde;

      • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

      • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

      • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

      CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021


    ID
    231982
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A despesa que surge no curso da execução de uma obra pública em que se verifica a necessidade da aquisição de um imóvel e a espécie de crédito adicional que deverá ser aberto para este fim denominam-se, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Apenas achei a resposta à primeira parte da pergunta.

      Não consegui fundamentar o porque do investimento fazer parte do crédito especial.

       

      "Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

      DESPESAS CORRENTES

      Despesas de Custeio
      Transferências Correntes

      DESPESAS DE CAPITAL

      Investimentos
      Inversões Financeiras
      Transferências de Capital

      § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."

    •  § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. 

       

      Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

      Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

          I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

          II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

          III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 

       

    • RESOLUÇÃO:

               Pessoal, temos que identificar o Grupo de Natureza de Despesa que melhor descreve a “aquisição de imóvel” e a espécie de crédito adicional que “surge no curso da execução de uma obra pública”.

      Uma vez se trata da aquisição de um imóvel para a consecução de uma obra pública e que não foi mencionado se ele já estava em uso, podemos concluir que se trata de uma despesa no GND 4-Investimentos. Vamos à sua descrição:

      4 – Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

      Agora, vamos consultar nosso resumo esquemático sobre créditos adicionais:

      Uma vez que a necessidade de aquisição do imóvel surgiu no decurso da obra, pode-se deduzir que não se trata de uma despesa prevista na LOA, sendo necessário uma dotação orçamentária específica para tal. Assim, conclui-se que se trata de um crédito especial.

               Desse modo, a alternativa correta é a letra E).

      Gabarito: LETRA E


    ID
    231985
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Se houver veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 166, parágrafo 8º, CF - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda, ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    ID
    231988
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A concessão de garantia em operações de crédito

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 40 da LC 101/00

      "Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

      § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

      (...)"

    • a) errada:  artigo 40 da LC 101/00: Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.


      b) errada: artigo 40, §1º da LC 101/00 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia .........
      bbbbbbbbb 
      c) correta

      d)errada: artigo 40, § 8º, I: §8º Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada:

              I - por instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente

      e) errada:artigo 4, §9º Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento. 
      ee 

    • A) Errado, a CF determina, sem seu artigo 52 que o Senado Federal (mediante envio de proposta do Presidente da República após 30 dias de publicada a Lei de Responsabilidade Fiscal - segundo essa lei em seu artigo 30) disporá sobre limites e condições de garantia da União para outro entre em operações de crédito (empréstimos e financiamentos). A CF não fala de Estados, DF e Municípios (no tocante a fixação de condições e limites para garantias), o que nos faz concluir que Assembleias Legislativas definem esses números no caso de Estados, Câmara Legislativa no caso do DF e Câmaras Municipais no caso de Municípios.

      B) Errado. Lei 101: § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida (...). Você acha que a União vai dar garantia a um estado sem ele dar uma contragarantia à União caso ele (o estado) dê calote de um empréstimo feito junto ao Bradesco? Ninguém joga para perder não, minha gente. Se o RJ der calote no banco, a instituição financeira cairá matando na garantia da União. A União, por sua vez, cairá de boca na contra-garantia que o Rio de Janeiro concedeu a ela, previamente à contratação de operação de crédito (empréstimo contraído pelo RJ perante o Bradesco). It's a dog-eat-dog world, fellows.

      C) Sim. É a resposta da questão. Lei 101: § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida (...)

      D) Errado. Lei 101: II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.


    ID
    231991
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação à aplicação da lei no tempo, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: B

      A questão deve ser respondida sob a égide da Lei de Introdução ao Código Civil. O referido diploma dispõe, em seu art. 1, que "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Assim, da análise desse dispositivo conclui-se que a alternativa "b" está correta e as alternativas "a" e "d" estão incorretas.

      A alternativa "c" contraria o disposto no art. 2, §3, pois a regra é que a lei revogada não se restaure por ter a lei revogadora perdido a vigência. Já a "e" destoa do constante no §2 do mesmo artigo, uma vez que a lei nova, nas condições citadas, não revoga ou altera a lei anterior.

       

    •  

      Decreto-Lei nº 4.657/42 (LICC)

      Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    •         Alternativas A,C e D erradas. Art.1. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

      Alternativa E errada. Art.2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

      Alternativa B correta.

      • a) Salvo disposição em contrário, a vigência da lei inicia- se a partir de sua publicação oficial. - ERRADA! Se não houver disposição em contrário, a lei nova começará a ter vigência 45 dias após a publicação. As exceções são quando a lei deixa expresso que entrará em vigor imediatamente após sua publicação ou quando estabelecer uma data (ex.: Esta lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2011).
      • b) Salvo disposição em contrário, a vigência da lei inicia- se no país quarenta e cinco dias depois de publicada oficialmente. - CORRETO! Artigo 1º, LINDB (ou antigo LICC).
      • c) Exceto disposição contrária, a lei revogada restaura- se ao ter a lei revogadora perdido a vigência.- ERRADO! Em regra, o nosso ordenamento jurídico não admite REPRISTINAÇÃO, salvo disposto em contrário.
      • d) A vigência da lei começa a partir da sanção presidencial, ou da promulgação da Medida Provisória. - ERRADA! A vigência de lei começa, salvo disposição em contrário, quarenta e cinco dias após sua públicação. 
      • e) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, poderá eventualmente revogar ou alterar a lei anterior. - ERRADA! Artigo 2º,. Parágrafo 2 - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior. Nessa situação, tanto a lei antiga quanto a nova permanecem em vigor, e devem ser interpretadas em conjunto.
    • Esta questão tem que ser anulada, por que a Lei Complementar nº 90/98, dispõe em seu artigo 8º

      Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. (grifei).

      Portanto, não há mais a vacatio legis de 45 dias prevista na LICC

    • A respeito da atualização citada por Natália, em que a LICC se tornou "Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro" (LINDB), de fato, essa nova expressão se coaduna mais com o papel que a "antiga LICC" sempre exerceu, não só em relação ao Direito Civil,  mas em relação a todo o ordenamento jurídico brasileiro. 

    • Peço, em nome de todos os usuários, que não façam mais comentários baseados em achismos ou interpretações próprias do ordenamento jurídico brasileiro.

      A VACATIO DA LICC (atual LINDB) AINDA EXISTE!!! A LC nº 90/98 NÃO A REVOGOU! 

      A LINDB apenas passou a ter um caráter residual. Exatamente por isso, a própria assertiva correta fala: "salvo disposição em contrário".

      A verdade é que com a LC 90/98, a ordem de estabelecimento da vacatio legis fica assim:

      a) ter sido expressamente fixada pela lei (LC 90/98, artº 8);
      b) em caso de omissão, entrará em vigor em 45 dias após a publicação no Brasil e após três meses no exterior.


      Bons estudos a todos.

       

    • Essa alternativa "E" também está correta: 
      uma lei nova, geral ou especial, pode revogar lei anterior, basta ser com esta incompatível. O que reforça esse raciocínio é que a alternativa usa a expressão "eventualmente", ou seja, na eventualidade de serem incompatíveis a lei nova, geral ou específica, revoga a anterior.
      Vejamos o que Gonçalves diz:

      "Podem, assim, coexistir as normas de caráter geral e as de caráter especial. É possivel, no entanto, que haja incompatibilidade entre ambas. A existência de incompatibilidade conduz à possível revogação da lei geral pela especial, ou da lei especial pela geral". 8ª edição (2010), pag 67. 
    • Apenas para elucidar alguns pontos trazidos pelos colegas Antônio Guimarães e Rafael Lima,
      seguem as anotações do prof. Dicler (Ponto dos Conc.)

      Denomina-se vacatio legis o período de tempo que se estabelece entre a
      publicação e a entrada em vigor da lei. Neste intervalo de tempo a lei não produzirá
      efeitos, devendo incidir a lei anterior no sistema.
      Existem três espécies de leis referentes à vacatio legis:
       
      1) Lei com “vacatio legis” expressa: é a lei de grande repercussão, que, de
      acordo com o artigo 8.º da Lei Complementar n. 95/98, tem expressa disposição do
      período de vacatio legis. Como exemplo, temos a expressão contida em lei
      deteminando "entra em vigor um ano depois de publicada".
       
      2) Lei com “vacatio legis” tácita: é aquela que continua em consonância com
      o artigo 1.º da Lei de Introdução ao Código Civil, ou seja, no silêncio da lei entra
      em vigor, no país, 45 dias depois de oficialmente publicada ou, no estrangeiro,
      quando admitida, três meses após a publicação oficial.
       
      3) Lei sem “vacatio legis: é aquela que, por ser de pequena repercussão,
      entra em vigor na data de publicação, devendo esta estar expressa ao final do
      texto legal.
    • Muito interessante essa abordagem da FCC. Há mais de uma alternativa correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (conforme mencionado nos comentários dos colegas), MAS, a banca quer a alternativa CORRETA EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO, daí ser a resposta a alternativa B.
    • Mais alguns dispositivos legais que mencionam o lapso de 45 dias:
      Estatuto de Roma do TPI art. 103;
      Lei Condomínio Edificações art. 35 e 60.
      Não ha outro prazo de 45 dias em todas as leis.
      Abraços a todos e bons estudos.




    • Observação a questão é do ano de 2010, e em 30 de dezembro de 2010 foi publicada a Lei nº 12. 376, que alterou o nome da Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Sem, porém, alterar seu conteúdo.


      Em relação à aplicação da lei no tempo, é correto afirmar:

      Letra “A” - Salvo disposição em contrário, a vigência da lei inicia- se a partir de sua publicação oficial.

      Incorreta. Art. 1o da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


      Letra “B” - Salvo disposição em contrário, a vigência da lei inicia- se no país quarenta e cinco dias depois de publicada oficialmente.

      Correta. Art. 1o da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


      Letra “C” - Exceto disposição contrária, a lei revogada restaura- se ao ter a lei revogadora perdido a vigência.

      Incorreta.  O ordenamento jurídico brasileiro não admite a repristinação, salvo disposição expressa.

      LINDB, Artigo 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


      Letra “D” - A vigência da lei começa a partir da sanção presidencial, ou da promulgação da Medida Provisória.

      Incorreta.

      LINDB,Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


      Letra “E” - Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, poderá eventualmente revogar ou alterar a lei anterior.

      Incorreta.  Artigo 2º, §2º da LINDB:

      § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


      As leis são interpretadas de forma conjunta.

      E também, LINDB, §1º, art. 2º:

      § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


      Observação: não confundir a sanção presidencial, promulgação com publicação da lei e o início da sua vigência.

      Sanção – é o mesmo que anuência, aceitação, concordância do Presidente da República, sendo o momento em que o projeto de lei se transforma em lei. A sanção pode ser:

      Expressa: - manifestação deliberada de concordância.

      Tácita – recebido o projeto de lei e dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, não houver manifestação, o silêncio importará em sanção.

      Veto – em caso de discordância do projeto de lei. Deverá observar as regras:

      15 dias úteis, contados da data do recebimento (se houver silencio será considerada sanção tácita.

      Veto total – veta todo o projeto de lei

      Veto parcial – veta parte dele, abrangendo texto integral de artigo, de parágrafo, inciso ou alínea. Não existe veto de palavra.

      Motivação do veto – o texto é inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político). Deverá comunicar ao Presidente do Senado os motivos em 48 (quarenta e oito) horas.

      Veto sempre é expresso e por escrito (se não haverá sanção tácita).

      O Veto é irretratável.

      O Veto é supressivo – não se pode adicionar nada.

      O veto é motivado – se não houver motivação expressa, será considerada a inexistência do veto, produzindo os efeitos da sanção tácita.

      Promulgação – atestado de existência válida da lei e de sua executoriedade. Certifica-se o nascimento da lei. A lei ainda não está em vigor e nem é eficaz.

      Publicação -  quando se leva ao conhecimento de todos a nova lei. Estabelecimento do momento em que o cumprimento da lei deverá ser exigida, passando a vigorar e produzir efeitos. A regra é o art. 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”


      RESPOSTA: (B)


    • GABARITO LETRA B

       

      DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB) (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.376, DE 2010)

       

      ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    • GC:_____________________________________________Observação: não confundir a sanção presidencial, promulgação com publicação da lei e o início da sua vigência. Sanção – é o mesmo que anuência, aceitação, concordância do Presidente da República, sendo o momento em que o projeto de lei se transforma em lei. A sanção pode ser: Expressa: - manifestação deliberada de concordância. Tácita – recebido o projeto de lei e dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, não houver manifestação, o silêncio importará em sanção. Veto – em caso de discordância do projeto de lei. Deverá observar as regras: 15 dias úteis, contados da data do recebimento (se houver silencio será considerada sanção tácita. Veto total – veta todo o projeto de lei Veto parcial – veta parte dele, abrangendo texto integral de artigo, de parágrafo, inciso ou alínea. Não existe veto de palavra. Motivação do veto – o texto é inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político). Deverá comunicar ao Presidente do Senado os motivos em 48 (quarenta e oito) horas. Veto sempre é expresso e por escrito (se não haverá sanção tácita). O Veto é irretratável. O Veto é supressivo – não se pode adicionar nada. O veto é motivado – se não houver motivação expressa, será considerada a inexistência do veto, produzindo os efeitos da sanção tácita. Promulgação – atestado de existência válida da lei e de sua executoriedade. Certifica-se o nascimento da lei. A lei ainda não está em vigor e nem é eficaz. Publicação -  quando se leva ao conhecimento de todos a nova lei. Estabelecimento do momento em que o cumprimento da lei deverá ser exigida, passando a vigorar e produzir efeitos. A regra é o art. 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”

    ID
    231994
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A morte presumida

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO....

      CC

      Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

      II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

      Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    • Gabarito D

      a- Existe C.C Art 7º

      b- Pode ser sem decretação de ausência. Ex.: prisioneiro deguerra, extremamente provável.

      c- Até 2 anos após a guerra

      e- 5 anos após a ausência

    • A morte presumida encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro em três momentos, quais sejam: nas duas hipóteses previstas no artigo 7º do CC e ao longo do procedimento de ausência, quando da abertura da sucessão definitiva, conforme preceitua o artigo 6º do CC.

      Em resumo, são três as hipóteses de Morte Presumida:

      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida

      II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra

      III - no procedimento de ausência, quando da abertura de sucessão definitiva.

      Lembrando apenas que no caso das hipóteses I e II é necessário que se esgotem as buscas e averiguações e, por meio de sentença, o juiz há de fixar a data provável da morte.

      Em vista do exposto, figura como alternativa correta o item D

      Bons estudos a todos! ;-)

    • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

      II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

      Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    • A morte presumida poderá ser:

      • COM decretação de ausência (ART. 6º, 2ª PARTE:"... presume-se esta, quanto aos ausentes..."). Nesse caso não há perigo efetivo; ocorre a suspeita de ausência.
      • SEM decretação de ausência (ART. 7º, I). Ocorre exposição ao perigo e probabilidade de morte.
    • atecnia jurídica

      só por curiosidade.



      De vez em quando os códigos são infelizes em sua linguagem

      veja o que diz o o inciso I do art. 7º do CC:

      "Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida"

      Perigo de vida significa perigo de estar vivo.

      A morte presumida ocorre quando possivelmente a pessoa estaja morta e não viva, destarte o correto seria PERIGO DE MORTE.

    • Art. 6º, CC : A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva.
      Art. 7º, CC :  pode ser decretada a morte presumida, sem decretação de ausência:
      I- se for extremamente provável a morte presumida de quem estava em perigo de vida;
      II- se alguém, dasaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
      RESPOSTA: D
    • a) não existe no ordenamento jurídico pátrio. - INCORRETA.
      A morte presumida é tratada pelo Código Civil nos arts. 6º, 7º e Capítulo III (com decretação de ausência)

      b) existe em nosso ordenamento, sempre na dependência da decretação da ausência. - INCORRETA
      Diz o art. 7º do CC:

      Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

      II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

      Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


      c) existe para aquele que foi feito prisioneiro ou tenha desaparecido em campanha, independentemente da decretação de ausência, não tendo sido encontrado até um ano após o término da guerra - INCORRETA
      Conforme o art. 7º, II, transcrito, o prazo é de DOIS anos após o término da guerra.


      d)
      pode ser declarada, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, após esgotadas as buscas e averiguações e fixando a sentença a data provável do falecimento. - CORRETA
      Redação do art. 7º, I e parágrafo único, CC)

      e)
      ocorre nos casos em que se admite a declaração da ausência e contados três anos do desaparecimento de quem tenha oitenta anos. - INCORRETA
      Como salientado, pode se dar SEM decretação de ausência. Ainda, tendo a pessoa 80 anos:
      CC, Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de CINCO datam as últimas notícias dele.

    • Não sei se é pertinente falar sobre isso aqui, mas gostaria de rebater o comentário postado por felipe lima da rosa  anteriormente:

      Pelo bom senso lingüístico

      Equívocos no ensino do português, segundo Evanildo Bechara

      Risco de vida – Há professores que condenam essa expressão. O correto seria "risco de morte". Nesse caso, porém, é o uso que dá a norma – e o uso consagrou "risco de vida"

      Evanildo Bechara é um dos maiores estudiosos da Lingua Portuguesa de nosso país.
      Fonte:http://veja.abril.com.br/050308/p_114.shtml
    • Rafael, o colega Felipe falou de "atecnia JURÍDICA". Logo, não tem relação a sua declaração com a dele.
    • Por PERIGO DE VIDA entenda-se Perigo de PERDER a Vida

    • de extrema valia uma questão dessas para um cargo de Procurador do TCE. Lamentável.

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

       

      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

      II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

       

      Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


    ID
    231997
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que se refere às pessoas jurídicas, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...

      CC

      Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

      § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

      § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

      § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

    • b) o patrimônio dos sócios pode ser atingido nos casos de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 do CC e 28 do CDC.

      c) Aplica-se as pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade - art. 52 do CC. Portanto, alcança a pessoa jurídica no que for compatível.

      d) Súmula 227 do STJ "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral", por gozarem de reputação no meio em que atuam, fazem jus ao direito a imagem. E, no que for compatível aplica-se os direito da personalidade previstos para a pessoa física.

      e) possuem honra objetiva.

    • Para quem não é da área do Direito e não tem intimidade com os conceitos, ficam as dicas:

      Honra Subjetiva é um atributo íntimo, um sentimento de apreço que a pessoa tem sobre si mesma. É a auto-estima, o conceito de foro íntimo e reflexivo. Seria, em palavras simples, o que penso de mim mesmo. Não é um conceito compatível com a Pessoa Jurídica, visto que esta não "pensa" e não tem um conceito sobre si própria.

      Honra Objetiva é a reputação, ou seja, o conceito que o indivídio tem dentro do grupo social no qual está inserido. Seria, em termos simples, o que as pessoas pensam acerca de um determinado alguém. E aqui há compatibilidade com a Natureza da Pessoa Jurídica, visto que pode, por exemplo, ao ter sua reputação (ou seja, sua honra objetiva) abalada sofrer sérios prejuízos de ordem moral e material.

      Bons estudos a todos! :-)
    • ANALISE DAS QUESTOES:
      a) Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. (Art. 51. CC)
      b) por não se confundirem com as pessoas físicas, possuem patrimônio próprio a responder pelas dívidas contraídas, em nenhuma hipótese atingindo-se o patrimônio pessoal dos sócios. (podem atingir o patrimonio pessoal dos socios nos casos que figir a sua finalidade por exemplo)
      c) possuem o mesmo rol de direitos da personalidade das pessoas naturais. (apenas alguns direitos, não são todos)
      d) por serem uma ficção legal, não possuem direitos da personalidade. (possuem alguns direitos estabelecidos pelas pessoas fisicas)
      e) podem sofrer danos morais, já que possuem honra subjetiva. (honra objetiva)

    • Sobre o dano moral - Pessoa Jurídica

      Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral?
      - Há duas correntes na doutrina.
      *A primeira corrente, majoritária, afirma que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, com base na Súmula 227 do STJ e no art. 52 do CC.Pessoa jurídica tem honra objetiva.
      * Arruda Alvim, Wilson Mello da Silva e Enunciado 286 da 4ª jornada de direito civil também fortalece a tese contrária à reparação do dano moral. O abalo que a pessoa jurídica sofre é sempre um abalo patrimonial. Ex: dano à honra... afetará apenas pq diminuirá n°. de clientes.
      Stolze


       
    • a) em caso de dissolução, ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
      CORRETA - Art. 51 do CC/02. "Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua"

      b) por não se confundirem com as pessoas físicas, possuem patrimônio próprio a responder pelas dívidas contraídas, em nenhuma hipótese atingindo-se o patrimônio pessoal dos sócios.
      ERRADA - Pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica como ditado no art. 50 do CC/02. " Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

      c) possuem o mesmo rol de direitos da personalidade das pessoas naturais.
      ERRADA - Não possuem o mesmo rol. Art. 52 do CC/02. "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

      d) por serem uma ficção legal, não possuem direitos da personalidade.
      ERRADA - Pela maioria da doutrina  CC/02 adotou a TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA defendendo que: a Personalidade da Pessoa Jurídica é resultado de sua existência real aliada a sua existência ideal, seria um misto das outras duas teorias.
      Teoria da Ficção legal: defende que a personalidade das PJ é mera abstração legal, ou seja, criação artificial do legislador.
      Teoria da Realidade Objetiva: defende que a PJ é um organismo real vivo, isto é, que tem existência material diante de sua identidade organizacional própria.

      e) podem sofrer danos morais, já que possuem honra subjetiva.
      ERRADA - As PJ não possuem honra subjetiva, mas de acordo com o STJ as PJ podem sofrer dano moral, por ser este violador de HONRA OBJETIVA ("Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral")

      Abraços
    • A pessoa jurídica não possui direitos da personalidade, pois os direitos da personalidade são oriundos da cláusula geral da dignidade da pessoa humana. Todavia, ela tem a proteção que decorrem dos direitos da personalidade, quanto ao nome, honra objetiva, etc. A meu ver a letra D também estaria correta.

    • Súmula 227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

      ·        Atenção, pois o  dano moral da pessoa jurídica atinge a sua honra objetiva (reputação social), nunca a sua honra subjetiva, já que a pessoa jurídica não tem autoestima.


    • GABARITO LETRA A

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.


    ID
    232000
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    O negócio jurídico

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: c)

      CC/2002

      Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

      Quanto às erradas:

      a) Em princípio a forma dos negócios jurídicos é livre, salvo quando a lei prescrever forma especial.

      b) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

      d) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

      e) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. (obs: note que o erro foi o uso do "sempre". No caso, exige-se a escritura quando o valor do imóvel for superior a 30x o salário mínimo.)

    •  letra a: errada

      Pois como reza o art. 107 do CC/02 a declaração de vontade não dependerá de forma especial, salvo quando a lei, assim, determinar. Classificando assim o negócio como formal e informal.

      letra b: errada

      O erro está no final, pois a interpretação é feita estritamente consoante o art. 114 do CC/02.

      letra c: certa

      a lume do art. 113 do CC/02.

      letra d: errada

      conforme o art. 106. a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a que ele estiver subordinado. 

      letra e: errada

      Não é sempre. É somente sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Art. 108 do CC/02.

       

    • só completando a alternativa `e`, conforme o art.108, a escritura pública é essencial à VALIDADE dos negócios jurídicos, e não à eficácia, como diz a questão. Veja que o negócio pode possuir eficácia, independente da  escritura pública...
    • Uma dúvida pessoal:

      Épossível o negócio jurídico ser eficaz se não for válido?
    • Flávia,

      Sim. Um exemplo é o casamento putativo. Existe, é inválido, mas é eficaz até que seja declarado nulo.

      No casamento putativo, uma das partes, ou ambas estão de boa-fé. Ex: irmãos que se casam desconhecendo o parentesco.
    • Flávia,
      Em tese não, pois se o NJ nem é válido o que dirá eficaz. Mas como não existe nulidade de pleno direito, isto é, precisam ser declaradas, enquanto não houver a  manisfestação judicial, o NJ continuará a produzir efeitos.

      Espero ter ajudado!
    • O negócio jurídico
      •  a) é, como regra geral, formal, salvo se a lei dispuser de modo contrário. FALSO. Como regra geral, a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Desse modo, os negócios jurídicos, em regra, são informais, conforme o art. 107 do CC, que consagra o princípio da liberdade das formas
      •  b) benéfico, bem como a renúncia, interpretam-se ampliativamente. FALSO. ADUZ O ART. 114 DA ATUAL CODIFICAÇÃO QUE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS INTERPRETAM-SE ESTRITAMENTE. DESSE MODO, EM CONTRATOS GRATUITOS COMO SÃO A DOAÇÃO E O COMODATO, À VONTADE DAS PARTES NUNCA PODE SE DAR EFITO AMPLIATIVO, SEMPRE RESTRITIVO.  
      •  c) deve ser interpretado em conformidade com a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. CORRETO. O art. 113 do CC atual consagraga que os negócios jurídicos, e logicamente os contratos, devem ser interpretados de acordo com a boa-fé objetiva e os usos do lugar de sua celebração. Esse comando traz, ao mesmo tempo, os princípios da eticidade (conduta ética de colaboração e de lealdade) e da solidariedade (interpretação do neg. jur. de acordo com o meio social, reconhecendo a função social dos contratos e dos negócios). 
      •  d) é invalidado pela impossibilidade inicial do objeto em qualquer hipótese. FALSO. Segundo art. 106 CC, a impossibilidade inicial do objeto não gera a nulidade do negócio se for relativa, ou se cessar antes de realidade a condição a que estiver subordinada. Em suma, somente a impossibilidade absoluta é que tem o condão de nulificar o negócio. O comando legal traz em seu conteúdo o princípio da conservação negocial ou contratual. 
      •  e) relativo à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis exige sempre escritura pública para sua validade e eficácia. FALSO. O art. 108 CC, prevê que a escritura pública somente será exigida para negócios jurídicos, que apresentem as caracteristicas supramencionada, para imóveis com valor superior a 30X o maior salário-mínimo vigente do país. Obs. o art. 108 do CC tem relação direta com o princípio da função social dos contratos. Não há função social maior do que esta, diante da proteção das classes desfavorecidas, aflorando o Direito Civil dos Pobres. 
    • Correta C
      a) é, como regra geral, formal, salvo se a lei dispuser de modo contrário.

      Art 107 CC. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando expressamente exigir.
      b) benéfico, bem como a renúncia, interpretam-se ampliativamente.
      Art.114 CC. Os negócios jurídicos  benéficios e a renúncia interpretam-se estritamnete.
      Explicando. Os negócios juridicos benéficos (gratuitos) nesse fato jurídico o  negócio jurídico se limita estritamente ao que foi acordado, não podendo o juíz fazer interprtetaçõe mais ampla.
      c) deve ser interpretado em conformidade com a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
      Art 113 CC Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração.
      d) é invalidado pela impossibilidade inicial do objeto em qualquer hipótese.
      Art 106 CC. A impossibilidade inicial  do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
      e) relativo à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis exige sempre escritura pública para sua validade e eficácia.
      Art 108 CC Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade do negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    • a) ERRADO. Em regra geral, os negócios jurídicos são consensuais (forma livre).

       

      b) ERRADO. Tanto o negócio jurídico gratuito (benéfico), quanto a renúnciam devem ser interpretados stricto sensu. Um exemplo de interpretação em sentido amplo está nas declarações de vontade diante dos negócios, onde se atenderá mais à intenção consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 

       

      c) CORRETO.

       

      d) ERRADO. A impossibilidade enseja nulidade nos negócios jurídicos, porém a impossibilidade física do objeto relativa, aquela que atinge apenas ao devedor, não constitui óbice ao negócio jurídico.

       

      e) ERRADO. Em regra geral, os negócios jurídicos que versem sobre imóveis devem ser tratados por escrituras públicas (forma especial ou solene única), porém, a lei pode dispor o contrário (forma especial ou solene múltipla) ou imóveis com valor inferior a 30 vezes ao salário-mínimo. 

       

    • a) é, como regra geral, formal, salvo se a lei dispuser de modo contrário.

      REGRA = INFORMAL

      EXCEÇÃO = FORMAL

       

      b) benéfico, bem como a renúncia, interpretam-se ampliativamente.

      BENEFICO + RENUNCIA = ESTRITAMENTE

       

      c) deve ser interpretado em conformidade com a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

       

      d) é invalidado pela impossibilidade inicial do objeto em qualquer hipótese.

      NÃO INVALIDA = RELATIVA + CESSAR ANTES DE REALIZADA A CONDIÇÃO A QUE ELE ESTIVER SUBORDINADO

       

      e) relativo à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis exige sempre escritura pública para sua validade e eficácia.

      SÓ QUANDO A LEI NÃO DISPOR EM CONTRARIO

       

    • Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa- fé e os usos do lugar de sua celebração .
    • Acrescentando... novidade legislativa (Lei 13.879/2019 acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 113 do CC.

      CC. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

      § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: 

      I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; 

      II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; 

      III - corresponder à boa-fé; 

      IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

      V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. 

      § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

    • GABARITO LETRA C

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.


    ID
    232003
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...

      CC

      Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    • correto seria:

      a) Pretenção e exceção prescrevem em prazos VINCULADOS ( art. 190 CC-02)

      b) CORRETA

      c) Os prazos prescricionais NÃO podem ser obejeto de transação entre as partes (art. 192 CC-02)

      d) A interrupção da prescrição, por uma única vez, darse- à por despacho do juiz, MESMO se incompetente, que ordenar a citação, ........... (art.202, I do CC-02)

      e) A decadência NÃO pode ser reconhecida de ofício... (art. 211 CC-02)

      obs. A prescrição pode ser declarada de oficio de acordo com a lei 11. 280/06.

    • Só completando o comentário de Filipe, a decadência só não pode ser decretada de ofício se for convencional ( art. 211 CC). Se for legal o juiz deve reconhecer a decadência de ofício ( art. 210 CC).

    • a) Errada. Pretensão (ou direito de ação) e Exceção (defesa) são duas faces de uma mesma moeda. No momento em que prescreve a pretensão (e não há mais direito de ação) também prescreve a exceção, pois se inexiste ação não há necessidade de defesa dentro daquela relação. Ademais, expressamente o artigo 190 do CC traz essa dicção.

      b) Correta. Consta no artigo 200 do Código Civil

      c) Errada. As normas que prevêem prazos prescricionais são de ordem pública, cogentes, impossíveis de serem transacionadas, modificadas ou afastadas pela vontade das partes. É o entendimento doutrinário oriundo do artigo 192 do Código Civil.

      d) Errada. Mesmo despacho feito por juiz incompetente tem força para interromper a prescrição. Isso nos é dito pelo Código de Processo Civil, em seu artigo 219.

      e) Errada. A prescrição poderá sim ser conhecida de ofício, de acordo com o novo entendimento doutrinário, após ter sido revogado o dispositivo do CC que proibia o reconhecimento de ofício da prescrição. Hoje a maioria dos doutrinadores entende ser possível tal reconhecimeto de ofício.

      Bons estudos a todos! :-)
    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.


    ID
    232006
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Para o Código Civil, o sistema da responsabilidade civil

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: A

      Como regra geral, a culpa deve ser provada, assim como o dano e o nexo causal devem ser identificados. É a denominada responsabilidade subjetiva. Quando, porém, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, haverá obrigação de indenizar, independentemente de culpa, sendo essa responsabilidade o que a doutrina chamou de objetiva, que também foi reconhecida pelo Código Civil Brasileiro, na forma do parágrafo único do art. 927. Identifiquemos os erros das demais alternativas à luz do referido diploma:

      b) a ação ou omissão involuntária também poderá implicar em responsabilidade civil;

      c) quando o agente faz uso anormal, irregular, por conseguinte, abusivo de seu direito, comete ato ilícito (art. 160, I);

      d) a responsabilidade dos incapazes é subsidiária (art. 928);

      e) nestes casos, os empresários individuais e as empresas responderão objetivamente (art. 931).

    • Excelente o comentário postado, logo abaixo, pelo colega Rafael. Só a título de complementação:

      D) está errada porque os incapazes possuem responsabilidade civil SUBSIDIÁRIA. Dessa forma, não há ausência de responsabilidade aos incapazes, por isso o enunciado da alternativa está errado.

      A regra é de que os responsáveis pelos incapazes respondam por eles, porém, quando isso não for possível, nos termos do art. 928 do Código Civil, a responsabilidade pela reparação recairá diretamente sobre o incapaz.

      CC, art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    • Gabarito muito legalista. O Prof. Sérgio Cavalieri Filho, em seu Programa de Responsabilidade Civil, afirma que desde o Código Civil de 2002, a regra geral passou a ser a responsabilidade objetiva e a exceção, ocorrendo quase que só entre pessoas naturais, a responsabilidade subjetiva.
    • O Professor Lauro Escobar - Ponto dos concurso, diz que a TEORIA ADOTADA PELO CÓDIGO CIVIL adotou, como regra, a Teoria da Responsabilidade Subjetiva, prevista no artigo 186, que diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.  Mas ele mesmo menciona para Tomar cuidado porque há muitas exceções a esta regra.

      I 
        II IIII    sto é, há casos em que o próprio Código Civil (que adotou a teoria da responsabilidade subjetiva) admite a aplicação da responsabilidade objetiva. E há algumas leis especiais que também reconhecem outras hipóteses de Responsabilidade Objetiva no Direito Civil.

    • Com relação ao comentário do Rafael Pinto:

      Disse que a responsabilidade do incapaz é subjetiva????

      Na verdade é Subsidiária.

      Pois o incapaz irá responder quando as pessoas (primeiro elas) responsáveis NÂO tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

      Bons estudos

    • Sinceramente, VÊNIA MÁXIMA, o gabarito está equivocado, segundo o meu modo de ver. No sistema de responsabilidade adotado pelo Código Civil convivem, lado a lado, a responsabilidade subjetiva e objetiva, não sendo possível afirmar que uma é a regra e a outra a exceção, porque, mesmo na Parte Geral, no art. 187, foi adotada a responsabilidade sem culpa. 
    • Letra C
      O abuso de direito não está excluído dos atos ilícitos objetivos. Ele é um ato ilícito objetivo porque não há que se perquirir a intenção do agente, como ocorre nos ilícitos subjetivos. Basta que se comprove alguma das hipóteses do art.187 (excesso ao fim econômico, social, à boa-fé e aos bons costumes) para que reste configurado o abuso de direito.

      Não é comum a FCC fazer questrões que envolvam esse tipo de raciocínio.

    • Creio que o sistema jurídico  brasileiro é misto quanto à responsabilidade civil, admitindo tanto a responsabilidade subjetiva como objetiva, conforme o caso.
    • GABARITO LETRA A

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DEPENDE CULPA)

       

      Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDEPENDE DE CULPA)


    ID
    232009
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: C

      A morte do lesante em nada influenciará no presente caso, uma vez que o art. 943 do Código Civil Brasileiro dispõe que "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". Assim, dentre todas as alternativas, a "c" é a única que se revela incorreta.

       

    • Apenas complementando o ótimo comentário postado pelo colega Rafael.

      O Código Civil admite a concorrência de culpas, ao afirmar em seu art. 945 que " Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. Estadno correta, portanto, a letra A.

      A assertiva B também esta correta,  pois se coaduna com o código civil em seu artigo 944, in verbis:

      Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

      Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

      A letra D encontra respaldo no entendimento do STJ editou a Súmula 37, que diz: "São cumuláveis as indenizações por dano material e moral oriundas do mesmo fato"

    • Com relação ao dano estético (letra E), importante mencionar a recente súmula 387 do STJ, a qual preceitua:

      "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e moral"
    • Sobre essa questão, a alternativa C está errada, vejam o informativo 475 do STJ (9 de junho de 2011):
      STJ assegura aos herdeiros indenização por danos morais de sua falecida mãe
      A Turma deu provimento ao recurso especial a fim de assegurar aos sucessores o direito à indenização pelos danos morais suportados pelo de cujus. Na espécie, a lesada propôs a ação indenizatória por danos materiais e morais em desfavor da recorrida, mas faleceu no curso do processo, tendo sido sucedida pelos herdeiros recorrentes. O tribunal a quocondenou a recorrida a reparar apenas os prejuízos materiais; quanto aos morais, entendeu que a imagem e a personalidade são patrimônios subjetivos, portanto desaparecem com a morte de seu detentor. Segundo a Min. Relatora, o direito de exigir a reparação do dano, inclusive moral, transmite-se com a herança nos termos dos arts. 12 e 943 do CC/2002. Ressaltou ser intransmissível o direito moral em si, personalíssimo por natureza, não o direito de ação, de cunho patrimonial. Dessa forma, concluiu que, assim como o espólio e os herdeiros têm legitimidade ativa ad causam para pleitear, em ação própria, a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido, com mais razão se deve admitir o direito dos sucessores de receber a indenização moral requerida pelo de cujus em ação iniciada por ele próprio. REsp 1.040.529-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/6/2011.
      Abaços!
    • Pessoal a questão pede a incorreta ok, logo apenas a letra C está incorreta , pois a reparação da obrigação transmitem em relação a herança   de acordo com o art.943 CC e a questão afirma que não se transmitem ok, bons estudos para todos!!
    • GABARITO LETRA C

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


    ID
    232012
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    É correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...

      CC

      Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    • GABARITO OFICIAL: E

      À luz do Código Civil Brasileiro, purga-se a mora por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data (art. 401, II). Os erros das alternativas restantes se evidenciam diante dos seguintes fundamentos legais:

      a) A mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial quando não há termo (art. 397, parágrafo único);

      b) A mora é considerada desde a prática do ato ilícito. Não é necessária a notificação pelo credor (art. 398);

      c) Não incorrerá em mora o devedor quando não lhe é imputável fato ou omissão (art. 396);

      d) O devedor não responderá se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada (art. 399).

       

    • A) ERRADA - se houver termo, a mora se constitui altomaticamente (CC, art. 397);

      B) ERRADA - em se tratando de ato ilícito, o devedor está em mora desde a ocorrência do fato (CC, art. 398);

      C) ERRADA - CC, art. 396 - Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

      D) ERRADA - o devedor em mora somente responde pela impossibilidade da prestação, mesmo em caso fortuito ou de força maior, somente se isso ocorrer durante o atraso. (CC, art. 399);

      E) CERTA - CC, art. 401, II;

    • a) art. 397, parag. único - "não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial". Esta é a mora ex persona.

      b) art. 398 - "nas obrigaçoes provenientes de ato ilicito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou".

      c) art. 396 - "não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora".

      d) art. 399  - "o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestaçao, embora esta impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isençao de culpa, ou que o dano sobreviveria ainda quando a obrigaçao fosse oportunamente desempenhada.

      e) correta - art. 401, II - " purga-se a mora: por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data".
    • MORA - Mora é o retardamento do credor ou do devedor ou o imperfeito cumprimento da obrigação. Neste sentido estabelece o código civil (art.394) que considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

      Assim, a mora pode ocorrer se qualquer dos requisitos estabelecidos no artigo 394 estiver presente. A mora pode decorrer não somente de descumprimento contratual, mas também em virtude de infração à lei, a exemplo das obrigações provenientes de ato ilícito, em que considera-se o devedor em mora, desde que o praticou (art. 398).

      A mora gera conseqüências de natureza financeira, respondendo o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Destaque-se ainda que se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. Por outro lado, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora (CC, art. 395 e 396). (fonte: Fortes Advogados)
    • • Purgação ou emenda da mora é a extinção dos efeitos futuros do estado moroso, em decorrência da oferta da prestação, pelo devedor, acrescida de todas as perdas e danos até o dia da oferta, ou ainda em face da prontificação do credor em receber a coisa, pagando todos os encargos advindos com a sua demora em receber.

      • A purgação pode ser admitida a qualquer tempo, mesmo depois de ini­ciada a ação executiva contra o devedor ou a consignatória contra o cre­dor Nesses casos, as perdas e danos incluirão também os honorários advocatícios e as custas judiciais.

      FONTE: Novo Código Civil Comentado (Maria Helena Diniz e Outros)



    • Purgação da mora: purgar significa emendar, reparar, remediar; purgar a mora é consertar/sanar as consequências da mora, tanto para o devedor como para o credor, conforme art. 401.

      fonte:
      http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitoob/aula17.htm
    • Pessoal, muito CUIDADO com a explicação aqui abaixo da Juliana Cerqueira:

      a) Art. 397, Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. ( o erro está no começo da frase, e não no final)

      b) Art.398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. (ela repetiu o item da questão errada)

      c) Art.396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. ( o erro está no início da frase/artigo)

      d) Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. ( ela se equivocou na fundamentação aqui também)

      e) Art.401. Purga-se a mora:

      I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

      II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.


    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 401. Purga-se a mora:

       

      I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

      II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.


    ID
    232015
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    As perdas e danos

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: B

      Dispõe o art. 410 do Código Civil Brasileiro que: "Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual"; logo, corretá está a alternativa "b". Seguem abaixo os fundamentos legais para as demais alternativas:

      a) sem prejuízo da pena convencional (art. 404);

      c) incluem também os lucros cessantes (art. 402);

      d) lucros cessantes são caracterizados pelo o que o credor razoavelmente deixou de lucrar (art. 402);

      e) só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes (art. 403).

       

    • Gabarito correto.

      A) errada - CC, art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

      B) correta - CC, art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

      C) errada - Além dos prejuízos materiais, incluem também os lucros cessantes, consoante o disposto no art. 402 do CC.

      D) errada - os lucros cessantes se caracterizam pelo que razoavelmente ele deixou de lucrar. O que efetivamente se perdeu caracteriza o dano emergente. (CC, 402).

      E) errada - consoante o disposto no art. 403, vide alternativa "B".

       

       

    • GABARITO B- art. 410 do CC: Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. "típica questao da FCC"

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.


    ID
    232018
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Para que se caracterize a resolução por onerosidade excessiva prevista no Código Civil é preciso que

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...

      CC

      Da Resolução por Onerosidade Excessiva

      Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    •  

      Correta a letra "B"

      Inteligência do art. 478 do CC, já transcrito no comentário anterior do colega.

      Apenas como informação complementar, cabe salientar que nos sistemas que admitem a revisão dos contratos pelo Juiz, por acolherem a teoria da imprevisão, esta só incide sobre os contratos de execução diferida no futuro.

       

    • A questão trata sobre a teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva.
      Tal teoria é aplicável aos contratos de cumprimento a prazo, também chamado contrato de execução diferida (ex: contratar uma pessoa para construir uma casa no prazo de 1 ano), ou em prestações sucessivas, também chamado de contrato de execução continuada (ex: o aluguel que é pago mês a mês).
      Em tais contratos, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa por motivos imprevisíveis e extraordinários, então o devedor tem duas hipóteses para não arcar com esse prejuízo:

      1) pedir a resolução do contrato; ou
      2) verificar com o credor se ele pode modificar as condições do contrato (reduzir o seu lucro).
      Um exemplo prático seria no caso da construção da casa no período de um ano e 3 meses depois da assinatura do contrato ocorrer um aumento de 200% no preço dos materiais de construção. O construtor teria uma obrigação que se tornou excessivamente onerosa, pois o preço pela obra já havia sido pago na conclusão do contrato.
      O certo é que não se aplica a teoria da imprevisão quando os acontecimentos que ensejam a onerosidade excessiva são previsíveis.

      Fonte: Prof: Dicler Ferreira - pontodosconcursos

    • Vale acrescentar:
       
      TEORIAS DA CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS:
       
       
      Teoria da Imprevisão (França):
       
       - Conta com mais requisitos:
       
      1) Contrato sinalagmático, oneroso, comutativo e de execução continuada ou diferida;
      2) Evento: Imprevisível, INCERTO, extraordinário, geral e superveniente
      3) Desproporção, de forma que a prestação do devedor se torna excessivamente onerosa, ao mesmo tempo que há um ganho exagerado do credor.
                 
      Teoria da Onerosidade Excessiva (Itália):
       
      - Adotada pelo Código Civil (art. 478)
       
      1) Contrato sinalagmático, oneroso, comutativo e de execução continuada ou diferida;
      2) Evento: Imprevisível, extraordinário, geral e superveniente
      3) Desproporção, de forma que a prestação do devedor se torna excessivamente onerosa, ao mesmo tempo que há um ganho exagerado do credor.
       
      Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico (Alemanha)
       
      - Adotada pelo CDC (art. 6)
       
      1) Basta a alteração das circunstâncias das partes, que existiam no momento da contratação gerando um desequilíbrio contratual.
    • PARTE 1

      Doutrina
      • O dispositivo introduz no Código Civil a fórmula rebus sic stantibus (“enquanto as coisas estão assim”), sob inspiração do Art. 1.467 do Código Civil italiano, referindo-se aos contratos de execução continuada ou diferida (de trato sucessivo ou a termo) em que é possível aplicar-se a teoria da imprevisão, limitadora do pacta sunt servanda, princípio que rege a força obrigatória dos contratos.
      • Diz-se onerosidade excessiva o evento que embaraça e torna dificultoso o adimplemento da obrigação de uma das partes, proveniente ou não de imprevisibilidade da alteração circunstancial (evento extraordinário e imprevisível), impondo manifesta desproporcionalidade entre a prestação e a contraprestação, com dano significativo para uma parte e conseqüente vantagem excessiva (enriquecimento sem causa) para a outra, em detrimento daquela, a comprometer, destarte, a execução equitativa do contrato.
      • O estado de perigo (Art. 156) e a lesão (Art. 157) é instituto, trazido ao NCC, assecuratório de justiça contratual, onde a onerosidade excessiva ocorre
      independentemente de causa superveniente.
      • A teoria da imprevisão serve de mecanismo de efetivo reequilíbrio contratual, quer recompondo o status quo ante que animou o contrato ao tempo de sua formação (efeito da teoria da condição implícita, a implied condition do direito inglês), quer o ajustando à realidade superveniente por modificações eqüitativas, e, como tal, deve representar, em princípio, pressuposto necessário da revisão contratual e não de resolução do contrato, ficando esta última como exceção. Assim é que a Lei inquilinária n. 8.245/9 1 dispõe sobre a revisão judicial do aluguel a fim de ajustá-lo ao preço de mercado (art. 19) e o
      Código de Defesa do Consumidor prevê, expressamente, a revisão das cláusulas contratuais (e não a resolução do contrato) “em razão de fatos supervenientes que as tomem excessivamente onerosas (Lei n. 8.078/90, Art. 62, V), ou a nulidade delas (Art. 51,e § l~, III).
    • PARTE 2
      O NCC, ao eleger a cláusula, inverte, todavia, a equação, utilizando a teoria para o pedido resolutivo como regra. A propósito. Regina Beatriz lavares da Silva, em estudo aprofundado sobre a teoria da imprevisão, ao defender necessaria e prementemente a sua devida normatização, a não depender da interpretação de julgados ou de legislação dirigida a casos específicos, esboçou, com maestria, sugestão legislativa para a adoção da revisibilidade contratual como regra e da resolubilidade como exceção. Observa, com notável lucidez, caracterizar-se a teoria da imprevisão “principalmente pela necessidade de extinção das obrigações, pois a pane que sofre o desequilíbrio do contrato deseja cumprir as suas obrigações e não extingui-las, não conseguindo fazê-lo sem graves prejuízos em sua economia privada. Dessa forma —aponta —, “solução mais acenada deverá ser a de facultar à parte prejudicada, pela alteração no equilíbrio do contrato, o pedido dás respectivas prestações e à pane contrária a proposição de resolução contratual, por não lhe interessar, ou melhor, por lhe causar prejuízos a modificação no cumprimento das obrigações, cabendo ao órgão julgador optar pela decisão mais justa e equitativa”. Por sua vez, Frederico Ricardo de Almeida Neves, aplicado ao tema, destaca: “...o Art. 4372 do Código Civil português utiliza-se da conjunção alternativa ‘ou’ para possibilitar que a pane prejudicada — a quem é exigido o cumprimento da prestação imprevisível e extraordinariamente alterada, com ofensa aos princípios da boa-fé —provoque o aparelhamento jurisdicional, optando entre a formulação do pedido resolutivo ou modificativo. Na espécie, verifica-se um concurso eletivo de ações, a coexistência de ações (resolutiva ou modificativa) àdisposição e escolha da parte para fazer valer o seu direito em Juízo (...)“.
    • Elementos da teoria da imprevisão
       
      Fundamentalmente três são os elementos da teoria da imprevisão:
       
                  1. Superveniência de acontecimento imprevisível;
                  2. Alteração da base econômica do negócio;
                  3. Onerosidade excessiva experimentada por uma das parte.

      SÓ ISSO...
       
    • Gabarito: B

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.


    ID
    232021
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A garantia do juiz natural

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra E

       São duas as garantias do juiz natural:

      a) art. 5o, LIII- “ninguém será processado nem sentenciado senão pala autoridade competente”.

      b) art. 5o, XXXVII- “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

      O cidadão tem o direito a julgamento por um juízo ou tribunal pré-constituído, legitimamente investido no exercício da jurisdição e com todas as prerrogativas ínsitas ao normal desempenho da função ( inamovibilidade, vitaliciedade, independência jurídica e política, e irredutibilidade de vencimentos).

      A garantia do juiz natural se desdobra em três conceitos:


      a) só são órgãos jurisdicionais os instituídos pela constituição;

      b) ninguém pode ser julgado por órgão constituído após a ocorrência do fato;

      c)entre os juizes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competências inalterável a arbítrio de quem quer que seja.

       

      www.coladaweb.com/direito/principio-do-juiz-natural

    • "O princípio do juiz natural não apenas veda a instituição de tribunais e juízos de exceção, como também impõe que as causas sejam processadas e julgadas pelo órgão jurisdicional previamente determinado a partir de critérios constitucionais de repartição taxativa de competência, excluída qualquer alternativa à discricionariedade." HABEAS CORPUS HC 86889 SP (STF)

      E
      m outras palavras, o princípio do juiz natural se traduz na obrigação de determinada ação ser julgada por um juiz previamente investido no cargo, sendo vedada a instituição de tribunais de exceção. 
    • O juiz natural é aquele cuja competência é apurada de acordo com as regras preciamente existentes no ordenamento jurídico, e que não pode ser modificada a posteriori. (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 66). 

    • STF Súmula nº 704 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

      Garantias do Juiz Natural - Ampla Defesa - Devido Processo Legal - Atração por Continência ou Conexão - Prerrogativa de Função

          Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    • Respota letra E.


          A jurisdição é una e indivisível. Não obstante, por motivos de conveniência (amplas dimensões territoriais, grande quantidade de lides e a complexidade das matérias) ela é fracionada. Impossível seria que unicamente um órgão julgasse as causas de todo o Brasil. Cada uma dessas frações em que se divide a jurisdição é o que se chama de competência. No nosso ordenamento jurídico, as competências são determinadas na Constituição, de maneira principal. Isto não obsta que novos fracionamentos da jurisdição venham a surgir, por meio de EC, por norma infraconstitucional, por alteração do regimento interno dos Tribunais e outros.
           Portanto, a lei pode, desde que anterior ao fato, compartir, por critérios objetivos, competências. Isto se dá, por exemplo, nos juizados especiais e nas justiças especializadas. O que é vedado pelo princípio do juiz natural é que lei posterior crie órgão competente para julgar caso anterior ou específico (tribunais post factum ou ad hoc).
    • a) ERRADO. Não permite a criação de tribunal para julgar determinado caso.
      b) ERRADO. No Direito, avocação significa o ato de atrair para si alguma competência. Assim, deve haver critérios pré-estabelecidos para que juízos diversos ou instâncias diferentes avoquem processos para si. Se feita de for,a indiscriminada, a avocação ofende um dos aspectos do juiz natural: a impossibilidade de modificação posterior da competência.
      c) ERRADO. A derrogação e a disponibilidade de competência têm a ver com o fato de o juiz recusar a competência que lhe foi conferida. Isso também ofende o princípio.
      d) ERRADO. Pelo contrário: as que concedem foro privilegiado a certas autoridades públicas (por prerrogativa de função) não violam o princípio do juiz natural justamente por serem preestabelecidas à prática dos fatos que serão julgados!
      e) CERTO. É justamente uma das características da garantia do juiz natural: a pré-constituição, por lei, de critérios objetivos de determinação da competência


      Resposta: E 
       

    • O princípio do juiz natural é garantido constitucionalmente

      Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

       

      Assim, a jurisdição só pode ser exercida por aquele órgão a que a Constituição Federal atribuiu o poder jurisdicional (ou seja, que a Constituição Federal afirma que é competente para julgar determinado litígio), órgão este independente e imparcial.

      Por outro lado, não se permite que o legislador atropele a Constituição e crie juízes ou tribunais de exceção para o julgamento de certas causas, na medida em que os organismos judiciários devem preexistir à prática dos fatos a serem apreciados por eles.

      Vamos a cada uma das alternativas

      a) ERRADO. Não é permitida a criação de tribunal para julgar um caso determinado.

      b) ERRADO. No Direito, avocar significa o ato de atrair para si alguma competência. Assim, deve haver critérios pré-estabelecidos para que juízos diversos ou instâncias diferentes avoquem processos para si. Se feita de forma indiscriminada, a avocação ofende um dos aspectos do juiz natural: a impossibilidade de modificação posterior da competência.

      c) ERRADO. A derrogação e a disponibilidade de competência têm a ver com o fato de o juiz recusar a competência que lhe foi conferida. Isso também ofende o princípio.

      d) ERRADO. Pelo contrário: as que concedem foro privilegiado a certas autoridades públicas (por prerrogativa de função) não violam o princípio do juiz natural justamente por serem preestabelecidas à prática dos fatos que serão julgados!

      e) CERTO. É justamente uma das características da garantia do juiz natural: a pré-constituição, por lei, de critérios objetivos de determinação da competência

      Resposta: E

    • A garantia do juiz natural se desdobra em três conceitos:

      a) só são órgãos jurisdicionais os instituídos pela constituição;

      b) ninguém pode ser julgado por órgão constituído após a ocorrência do fato;

      c) entre os juizes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competências inalterável a arbítrio de quem quer que seja.

      O princípio do juiz natural, previsto nos incisos XXXVII e LIII, ambos do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, garante a todos o direito de serem processados, e julgados, apenas por juízes constitucionalmente competentes, pré-constituídos na forma da lei, imparciais por natureza.


    ID
    232024
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considere as seguintes proposições:

    I. A litispendência pode ser parcial nos processos cumulativos, e determina a extinção de todo o processo, com todos pedidos cumulados.

    II. A conexão nas causas individuais não determina a reunião dos processos se tramitam em juízos de competência material distinta.

    III. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    IV. A exceção de incompetência relativa é meio idôneo para discutir a ocorrência de conexão de ações.

    V. Na continência, os pedidos das causas pendentes são diversos e um não engloba o outro.

    Estão corretas as proposições

    Alternativas
    Comentários
    • IV:

      Como ensina o Professor Fredie Didier Jr: "Não se alega a conexão por exceção de incompetência: a conexão pressupõe que o juízo era competente e teve a sua competência modificada. A exceção de incompetência suspende o processo, efeito que não pode ser imputado à alegação de conexão, mesmo que feita pela equivocada via de exceção instrumental." (DIDIER JR. Fredie, Teoria Geral do Processo e processo de conhecimento, Vol. 1, 10ª Edição, 2008, Editora JusPodiVm, página 136).

    • I. A litispendência pode ser parcial nos processos cumulativos, e determina a extinção de todo o processo, com todos pedidos cumulados. ERRADO, pois não determina a extinção de todo o processo, mas só quanto aos pedidos idênticos.

      II. A conexão nas causas individuais não determina a reunião dos processos se tramitam em juízos de competência material distinta. CERTA

      III. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. CERTA
       

      IV. A exceção de incompetência relativa é meio idôneo para discutir a ocorrência de conexão de ações. ERRADO, a conexão deve ser alegada em preliminar de contestação (art. 301, inciso VII, do CPC)

      V. Na continência, os pedidos das causas pendentes são diversos e um não engloba o outro. ERRADO. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.


       

    • A competência material é improrrogável, cada juiz julgará a causa para a qual é competente.
      .
      Improrrogáveis ==> material, funcional e em razão da hierarquia
      .
      Prorrogáveis ==> (TV) ==> Território e Valor da causa
    • Correta letra "C"

      IV - CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. Segundo Didier, no caso de competência absoluta, "é possível, porém, que a conexão produza outro efeito jurídico. Imagine-se o caso de causas conexas que tramitem em juízos com competências materias distintas ou que tramitem sob procedimentos distintos. Nesse caso, não será possível a reunião de processos, quer porque haveria alteração de competência absoluta (qeu não se admite no direito brasileiro), quer porque as causas não poderiam ser reunidas para tramitar sob procedimentos diversos. A conexão, então, fará com que uma das causas fique suspensa, à espera da decisão da outra, de modo a evitar que sejam proferidas decisões contraditórias (art. 265, IV, "a", CPC). Se não for possível a reunião, a conexão pode gerar a suspensão de um dos processos, portanto."
    • Resposta letra C

      Súmula 235 STJ - A conexão não determina a reunião dos processos , se um deles já foi julgado.
    • CONTINÊNCIA E CONEXÃO SÃO MATÉRIAS DE CONTESTAÇÃO E NÃO DE EXCEÇÃO. (ART. 301 CPC)

    • Alguém poderia me dar um exemplo de um caso de conexão em causas individuais tramitando em juízos de competência material distinta?? Tá um pouco complicado pra entender como duas ações conexas (mesma causa de pedir ou pedido) possam ter competências materiais distintas... 
    • luiza, as ações não podem ser conexas em razão da matéria, somente pelo valor da causa e território - art 102 cpc por isso não posso te dar exemplo. Portanto, se na competência em razão da matéria não cabe conexão, os processos não podem ser reunidos.  
    • Luiza,

      um exemplo: empregado celetista sofre acidente de trabalho. Na Justiça do Trabalho, propõe ação pleiteando indenização por perdas e danos (art. 114, VI, CF); na justiça estadual, ajuiza ação requerendo auxílio-doença (art. 109, I, parte final, CF).
      As causas de pedir são as mesmas (a ocorrência do acidente do trabalho), ou seja, há conexão. Não é possível, no entanto, a reunião dos processos, uma vez que a competência de cada órgão judiciário é absoluta, em razão da matéria.
      Abs,

      Marcus

      PS.: não se pode esquece que, para a jurisprudência e doutrina majoritária, não interessa se a hipótese é de conexão ou de continência; basta o risco de decisões conflitantes para que haja a modificação de competência e a reunião de ações.
    • A quem interessar...
      Processo civil x processo do trabalho

      Processo do trabalho: CLT Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. 

       Processo civil: CPC Art. 118.  O conflito será suscitado ao presidente do tribunal (...)

              Art. 119.  Após a distribuição, o relator mandará ouvir os juízes em conflito, ou apenas o suscitado, se um deles for suscitante; dentro do prazo assinado pelo relator, caberá ao juiz ou juízes prestar as informações.

              Art. 120.  Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

              Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.

              Art. 121.  Decorrido o prazo, com informações ou sem elas, será ouvido, em 5 (cinco) dias, o Ministério Público; em seguida o relator apresentará o conflito em sessão de julgamento.

    • Lembrando que hoje, com o NCPC, a incompetência relativa também deve ser alegada em preliminar de contestação, conforme art.64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

      Bons estudos!


    ID
    232027
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considere as seguintes proposições:

    I. A preclusão é a perda de uma situação jurídica ativa processual.

    II. A preclusão é fundamental para delimitar as regras que compõem o formalismo processual.

    III. Quando a parte aceita tacitamente a decisão, há preclusão consumativa para recorrer.

    IV. A prescrição cuida da extinção de direitos potestativos em razão da inércia.

    V. A decadência refere-se à perda de faculdades e poderes processuais durante o processo.

    Estão corretas as proposições

    Alternativas
    Comentários
    • Preclusão

      É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

      A preclusão refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes. Para as partes, a preclusão pode ser dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa).

      Prescrição

      a prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Camara Leal é "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso". De acordo com o artigo 189, do Código Civil, "violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206"

      Decadência

      No direito civil, decadência é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal, ou seja, quando o sujeito não respeita o prazo fixado por lei para o exercício de seu direito, perde o direito de exercê-lo. Desta forma, nada mais é que a perda do próprio direito pela inércia de seu titular

    • I. Correta. Preclusão consiste na perda de uma faculdade processual, por não ter sido exercida no momento próprio.

      II. Correta. A preclusão é instituto de suma importância para o andamento do processo, pois, sem ela, os processos se eternizariam. O processo é uma sequência coerente e regular de atos que, encadeados, buscam chegar a uma finalidade. Para que isso ocorra é fundamental que exista a preclusão.

      III. Errada. Quando a parte aceita tacitamente a decisão, há preclusão lógica para recorrer. A preclusão lógica é a que decorre da incompatibilidade entre um ato processual e outro que tenha sido praticado anteriormente. É por isso que se a parte concordar com a sentença, manifestando a sua aquiescência, não poderá mais recorrer.

      IV. Errada. A prescrição é a perda da pretensão (e não do direito) em virtude da inércia do titular no prazo da lei.

      V. Errada. A decadência refere-se à perda do direito. Portanto, a questão estaria correta se assim dispusesse: a preclusão refere-se à perda de faculdades e poderes processuais durante o processo.
       

    • Apenas para corroborar com a explanação feita no comentário abaixo.

      CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. APELAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO (ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I) A anuência com o prosseguimento da ação, por meio de cumprimento de sentença, traduz ato incompatível com a vontade de recorrer, pois implica aceitação tácita da decisão. II) Nesse contexto, não pode a parte reiterar pedido de conhecimento de apelação, tacitamente renunciada ante a anuência com o cumprimento da sentença, havendo preclusão lógica. III) Recurso a que se nega seguimento (art. 557, do Código de Processo Civil). (TJMG, relator BITENCOURT MARCONDES, julgado em 07/10/2009, publicação em 30/10/2009)

    • Princípio da Preclusão

      - Preclusão é a perda de um poder jurídico processual. Sempre que se perder um poder jurídico no processo, fala-se em preclusão. Preclusão, em outros países, pode ser a perda do direito, o que não ocorre exatamente aqui. Salienta-se que a preclusão , no direito brasileiro, é a perda do direito processual.
      - A preclusão atinge as partes e o juiz.
      - Não existe processo em que não haja preclusão. Tem um momento em que preclui tudo, para que o processo possa ir para frente e acabar. O que pode haver é um processo em que a preclusão seja relativizada em alguns momentos e estimulada em outros momentos.
      * Ex: prova- não há preclusão para produção de provas, mas há a preclusão de recursos. Não existe processo sem preclusão, sem esta o processo não terminaria nunca.

      Doutrina costuma classificar a preclusão de acordo com os fatos que geram a preclusão:
      a) Preclusão temporal: perda de um poder jurídico processual por perda de prazo no processo.

      b) Preclusão consumativa: É a preclusão pelo exercício do poder, porque não pode exercer mais de uma vez o mesmo poder no processo. Depois que utiliza o poder processual, não mais terá esse poder. Ex: não pode recorrer mais de uma vez da mesma sentença. O exercício do poder processual o extingue.

      c) Preclusão lógica: “Proibição do venire contra factum proprium”, que é a proibição de comportar-se contra os próprios fatos, não podendo retroceder.

      * A boa-fé proíbe o comportamento contraditório. Comportamento contraditório é comportamento ilícito. Preclusão lógica é a perda de um poder processual em razão de um comportamento contraditório a este poder.Ex: pedir para homologar desistência, e depois recorrer.

      Prof. Fredie Didier
    •  
      Decadência
      É o prazo de exercício de direitos potestativos. Nem todo direito potestativo tem prazo decadencial, é possível que não haja prazo. Entretanto, em havendo prazo, só poderá ser decadencial. Ex: direito de deparar não tem prazo. (F. Didier)



      Segundo Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro) a diferenças básicas entre decadência e prescrição são as seguintes:

      A decadência extingue o direito e indiretamente a ação; a prescrição extingue a ação e por via obliqua o direito; o prazo decadencial é estabelecido por lei ou vontade unilateral ou bilateral; o prazo prescricional somente por lei; a prescrição supõe uma ação cuja origem seria diversa da do direito; a decadência requer uma ação cuja origem é idêntica à do direito; a decadência corre contra todos; a prescrição não corre contra aqueles que estiverem sob a égide das causas de interrupção ou suspensão previstas em lei; a decadência decorrente de prazo legal pode ser julgada, de oficio, pelo juiz, independentemente de argüição do interessado; a prescrição das ações patrimoniais não pode ser, ex oficio, decretada pelo magistrado; a decadência resultante de prazo legal não pode ser enunciada; a prescrição, após sua consumação, pode sê-lo pelo prescribente; só as ações condenatórias sofrem os efeitos da prescrição; a decadência só atinge direitos sem prestação que tendem à modificação do estado jurídico existente. (http://www.direitonet.com.br – Artigo “Prescrição e decadência no Direito Civil”
      de Wilson Roberto Barbosa Garcia)

    • A preclusão é definida como a perda de uma situação jurídica ativa processual. De acordo com Fredie Didier: "seja a perda de poder processual das partes, das partes, seja a perda de um poder do juiz".

      A preclusão ´é um instituto essencial para o bom desenvolvimento do processo. Ainda segundo o autor acima :"...é um limitador do exercício abusivo dos
      poderes processuais das partes..."

      O instituto da decadência pode ser considerado como  a perda do direito potestativo, em virtude do seu não-exercíciio.
    • Registro de algumas informações a meu ver interessantes:

      Preclusão significa a perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito na forma devida ou na oportunidade devida.
      Perempção é perda do direito de ação, por abandono do processo, dando causa por três vezes à sua extinção do processo.
      Prescrição é a perda do prazo para o exercício do direito de ação.
      Decadência é a senilidade de um direito cujo titular deixa de exercê-lo dentro do prazo legalmente fixado para tal.
    • Ações condenatórias= Prescrição; Ações Constitutivas = Decadência e Ações Declaratórias, por terem natureza diversa não prescrevem e nem decaem, essa questão, fica complexa, haja vista, a utilização do termo formalismo processual, devido a idéias pré concebidas que o formalismo hodiernamente esta em baixa diante do sincretismo, quando nos deparamos com tal palavra achamos que o item está errado, contudo, principalmente nesta questão o item I estava correto e o V incorreto, ambos, de forma clara, por isso só restava uma opção.
    • Percebam que V e IV estão invertidos...


    ID
    232030
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em tema de intervenção de terceiros, é correto afirmar que são modalidades interventivas que provocam uma ampliação do objeto litigioso do processo,

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra C

      A intervenção de terceiro, em regra, estende ou modifica os efeitos ou interferências do provimento jurisdicional. O Prof. Fredie Didier descreve com primazia os efeitos da intervenção de terceiros na relação jurídica processual. A intervenção de terceiro é fato jurídico processual que transforma pessoa estranha ao processo pendente, em parte integrante dele. Não gera processo novo, mas, tão só, interferências (ou efeitos) subjetivas e/ou objetivas no processo já em curso. Subjetivamente, a relação jurídica processual pode ser alterada ou ampliada; ou seja, pode-se provocar uma modificação de partes como é o caso da nomeação à autoria ou uma ampliação subjetiva, um aumento do número de sujeitos que é o que ocorre com todas as outras modalidades interventivas. Já em termos objetivos, pode-se ou não alargar o objeto litigioso do processo. Deduzindo-se nova pretensão, ocorre um aumento, uma ampliação do objeto litigioso do processo (ex. denunciação da lide e oposição). Assim, os principais efeitos da intervenção de terceiros na relação jurídica processual são as ampliações ou modificações subjetivas ou objetivas da demanda deduzida em juízo.

      Fonte: SAVI

       

    •  Complementando:

      Por uma questão topografia do CPC a banca não considerou a Assistência como uma modalidade de Intervenção de Terceiros, porém isto não altera a natureza da Assistência como tal.

      ASSISTÊCIA COMO INTERVENÇÃO DE TERCEIROS – art. 50

      São 5 as espécies de intervenção de terceiros: A assistência, a oposição, a nomeação a autoria, a denunciação a lide e o chamamento ao processo. Ocorre o fenômeno da intervenção de terceiro quando alguém ingressa, como parte ou coadjuvante da parte, em processo pendente entre outras partes. Scarpinella fala que terceiro é aquele que não é parte. E realmente o autor tem razão.

      Mesmo a assistência sendo considerado pela doutrina como intervenção de terceiros, preferiu o legislador incluí-la ao lado do litisconsórcio, excluindo-a do capítulo da “intervenção de terceiros. Isto não significa que a assistência não seja uma forma de intervenção. Ademais, a assistência é caso típico de intervenção voluntária de terceiro.

      Nos parece que o legislador não foi feliz ao cuidar da assistência fora do capitulo da “intervenção de terceiro”. O assistente não é parte do processo, mas intervém junto a este devido ao seu interesse jurídico. Portanto a assistência é intervenção de terceiros, tratada em capitulo inadequado.

      Artigo escrito pelo Advogado Chester A Martins Filho, pós-gradudo e especialista em Processo Civil, pela Fundação Armando Alves Penteado.
    • Para compreender bem a questão, é necessário conhecer o conceito de "objeto litigioso do processo".

      Recomenda-se, para entender o que é "objeto litigioso do processo", a leitura do 1º volume do Curso de Direito Processual Civil do prof. Fredie Didier Júnior.

      Bons estudos!
    • Bem, já que temos mtoooo para ler, sintetizo as lições de Fredie Didier, já expostas pela colega Natália:

      Efeitos(da Intervenção de Terceiro)
      • Ampliação subjetiva do processo: o processo passa a ter um novo sujeito ou vários outros. Ex.: chamamento ao processo, denunciação da lide, etc.
      • Modificação subjetiva do processo: altera/troca o sujeito sem ampliar. Ex.: nomeação à autoria.
      • Ampliação objetiva do processo: agregação ao processo de pedido novo. Ex.: denunciação da lide, oposição.
      Portanto, resposta correta: Letra C.

    • Efeitos da intervenção de terceiros no processo.

      a) Processo passa a ter uma nova parte.
      Esta nova parte pode ampliar o rol de sujeitos do processo
      (processo passa a ter mais um sujeito; ex: assistência)
      ou mudar o rol de sujeitos, substituindo uma das partes originárias (ex: nomeação à autoria).

      b) Algumas intervenções de terceiro podem gerar, também, uma ampliação objetiva do processo.
      Significa que o processo passa a ter um novo objeto, um novo pedido.
      A denunciação da lide e a oposição agregam ao processo,
      além de um novo sujeito, um novo pedido. Já a assistência não gera ampliação objetiva.
      Prof. Fredie Didier - LFG
    • Para responder a questão bastava ter de duas informações:
      1ª - Na nomeação à autoria, ocorre uma simples troca do pólo passivo do processo, o réu inicial (nomeante) é substituído pelo nomeado. Logo, não há ampliação do objeto litigioso.
      2ª - A assistência não é classificada pelo CPC como intervenção de terceiros.
      Obs.: A Doutrina é que classifica a natureza da assistência como de intervenção de terceiros (Daniel Assunção, Manual de Direito Processual Civil, p. 220). Logo, para provas objetivas é melhor ficar com a classificação do CPC, em uma prova discursiva se pode defender o posicionamento doutrinário.  

      De plano eliminamos as opções que contém assistência: B, D, E; e nomeação à autoria: A
      Ficamos com  a opção C, a correta.
    • "...provocam uma ampliação do objeto litigioso do processo."

      Na denunciação da lide discute-se a EVICÇÃO (exercício do direito de evicção do adquirente contra o alienante - perda da coisa por decisão judicial); ou o direito de REGRESSO (terá cabimento sempre que terceiro tenha a obrigação legal ou contratual de indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do perdedor da demanda - ressarcimento) - na realidade essa hipótese é o gênero, enquanto as demais são dela espécies.
      NOMEAÇÃO À AUTORIA Não é propriamente uma modalidade de intervenção de terceiros; é muito mais forma de acertamento da legitimidade do polo passivo da demanda, obrigação essa imposta ao réu ilegítimo, nos casos expressamente previstos em lei - DETENTOR e MANDATÁRIO.
      Assim, parece lógico que essas modalidades interventivas ampliam o objeto litigioso do processo - pois se discutirá e julgará/decidirá mais coisas nele.

    • A questão está em parte correta, pois é possível que não ocorra uma ampliação objetiva do processo por meio da denunciação à lide quando o denunciado aceita a denunciação e contesta o pedido, neste caso ele passará à posição de litisconsorte do denunciante e não há uma ampliação objetiva do processo (art. 75, I do CPC).


    ID
    232033
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Segundo a terminologia adotada pelo Código de Processo Civil, se no curso de uma ação reivindicatória o réu adquire a propriedade do imóvel reivindicado,

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a letra A:

      Como o réu adquire o imóvel reivindicado ele se torna autor r réu ao mesmo tempo, configurando a confusão:

      Código Civil:

      Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

      X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

       

    • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
      X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
      Confusão é uma modalidade de extinção do litígio decorrente da circustância de se confundirem na mesma parte a titularidade da pretensão (autor) e da resistência (réu). A consequência é o desaparecimento da ação, o que leva à extinção do processo. Na prática, a confusão normalmente ocorre em causas que envolvem ascendente e descendente, com a morte de um deles; para a extinção, a confusão deve ser total.

    • Na ação reinvidicatória não se discute a propriedade?

      Assim sendo, a prova do título da propriedade virá a constituir o próprio mérito da pretensão. Do contrário, não estaríamos ressucitando a teoria imanentista da ação, na qual a procedência da ação se confunde com o direito de ação?.

      Alguém pode explicar o porquê de não ser a letra E a opção correta.

    • Para complementar, aí vai mais um exemplo de quando o processo é extinto sem resolução de mérito por confusão: se o filho demanda o pai para
      a cobrança de uma dívida, e este vem a falecer, deixando-o como único herdeiro, a ação não poderá prosseguir. É preciso, porém, que o filho demandante seja o único herdeiro, pois, se houver mais filhos, a confusão será apenas parcial, não ensejando a extinção.
    • Sinceramente não entendi o porquê da confusão entre autor e réu, já que o autor, ao não mais ser proprietário do imóvel, padeceria de ilegitimidade ativa não? Alguém poderia me explicar o motivo da letra c está errada?  
    • Caro André Porto, a seguir, comentário que pode solucionar sua dúvida:

      O instituto da confusão é modo de extinção das obrigações. Confusão é a reunião, em uma única pessoa e na mesma relação jurídica, da qualidade de credor e devedor.

      Quando ocorre a confusão, a obrigação é extinta, pois não é possível ser credor e devedor de si mesmo. Na obrigação, credor e devedor são pessoas distintas e quando ocorre, por algum motivo, se concentrarem numa única pessoa, a obrigação é extinta pelo instituto da confusão. Isso acontece porque ninguém pode ser juridicamente obrigado para consigo mesmo ou propor demanda contra a sua própria pessoa.

      Veja o art. 381 do Código Civil:


      Art. 381 Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

      Espero ter contribuído!

      "Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim"
      Jo 14.6

    • Caríssimos,

      Também considerei a alternativa E como correta tendo em vista a jurisprudência recente do STJ que encampou a teoria da asserção ao avaliar as condições da ação com o intuito de dar efetividade e julgar o processo com julgamento do mérito após a cognição sumária realizada pelo juiz após análise superficial da pet. inicial. 
      Todavia o CPC foi criado amparado na teoria eclética de Liebman duramente criticada por admitir que a verificação das condições da ação deveria ser feita a qualquer tempo, podendo o juiz inclusive determinar a produção de prova para verificar a existência das condições da ação durante toda a pendência do processo. Ex: o juiz poderia designar uma perícia para verificar a legitimidade. Na prática, de acordo com a teoria eclética de liebman, a carência de ação tem as mesmas consequências práticas da teoria concreta já que não distinguiu as condições da ação do mérito do processo.

      De toda forma entendo que a alternativa c também estaria correta assim como o a, o que possibilita a anulação da questão.

      Abraço a todos.
    • gabarito correto!

      é exemplo típico na doutrina! 

      a saber, Elpidio donizetti traz outros: açao de despejo locatario adquire o imovel da locacao; reinvindicante é legatario do bem reinvindicado.
    • Meu entendimento é que a alienação do imóvel não tem o condão de substituir o polo ativo da ação, segundo o art. 42 §1 do CPC, e sendo assim não caberia extinguir-se o processo por confusão. Por outro lado a extinção do processo por ilegitimidade da parte ativa também não teria cabimento, considerando-se a teoria da asserção, segundo a qual o exame das condições da ação deve ser feito em abstrato, na analise da petição inicial, e sendo feitos em concreto no decorrer do processo transfiguram-se em decisão de mérito. Desta forma restaria correta a alternativa E.


    ID
    232036
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A teoria da relativização da coisa julgada propõe a revisão da carga imperativa da coisa julgada se esta afronta princípios como

    Alternativas
    Comentários
    • Há uns dez anos, alguns doutrinadores brasileiros começaram a defender uma tese que é a tese de que a coisa julgada precisaria ser relativizada ainda mais. Além dessas hipóteses todas, a coisa julgada teria que ser revista em outras hipóteses. Mas de acordo com essa teoria, essas outras hipóteses poderiam ser atípicas. Ou seja, o julgador poderia rever a coisa julgada em qualquer situação que ela fosse manifestamente injusta, inconstitucional, manifestamente desproporcional. Sempre que a decisão fosse manifestamente injusta, manifestamente desproporcional, manifestamente inconstitucional, ela poderia ser revista, mesmo fora das hipóteses típicas de revisão. Ou seja, começaram a defender uma relativização atípica das decisões. A coisa julgada poderia ser revista atipicamente. Os grandes líderes desse movimento foram: Cândido Dinamarco e Humberto Theodoro Jr. Esse movimento se tornou muito popular. Esse movimento, ainda que não dissesse, praticamente pregava o fim da coisa julgada (já que é possível ver a coisa julgada atipicamente).

      Fonte: Aula do Prof. Didier.

    • Alexandre Freitas Câmara ensina que, em sua visão, seria possível a desconsideração de uma sentença inconstitucional, sem necessidade de ação rescisória.  Explica que a sentença, mesmo após adquirir o status de "Coisa Julgada", não estaria imune a um controle de constitucionalidade. Por outro lado, não seria possível a desconsideração, alegando simplesmente a "injustiça" ou mero erro da sentença.

    • ESSA É DUREZA...

      "A Relativização da Coisa Julgada vem ganhando espaço no mundo jurídico.Há na doutrina quem entenda que a decisão judicial não pode cristalizar quando injusta e inconstitucional.
      Os questionamentos que vem sendo feito é sobre a possibilidade de "relativização" da coisa julgada material sem o uso da ação rescisória.
      Por ser um assunto bastante polêmico traremos a opinião de conceituados doutrinadores.
      Com o advento da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, responsável por várias alterações no Código de Processo Civil Brasileiro, entre elas a previsão contida no § 1º do art. 475-L,esse dispositivo traz o preceito que ,será inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo inconstitucionais, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas como incompatíveis com a Constituição Federal.
      Um exemplo que a doutrina traz para fundamentar a tese da "Relativização "da coisa julgada material é o da ação de investigação de paternidade, cuja sentença, transitada em julgado, declarou que o autor não é filho do réu (ou o inverso), vindo depois um exame de DNA a demonstrar o contrário. Diante disso, e para tornar possível a rediscussão do que foi afirmado pela sentença transitada em julgado, argumenta-se que a indiscutibilidade da coisa julgada não pode prevalecer sobre a realidade, e que assim deve ser possível rever a conclusão formada.


      O primeiro a defender essa tese no Brasil foi o ministro do STJ,José Augusto Delgado.Ele defendeu,a partir de suas experiências na análise de casos concretos,a revisão da coisa julgada toda vez que afronte os princípios da moralidade,legalidade,razoabilidade e proporcionabilidade,ou se desafine com a realidade dos fatos."

      FONTE: http://virvii.blogspot.com/2009/06/desconsideracao-da-coisa-julgada.html
    • Tema ainda controvertido aos olhos do Supremo.
      Ensina ASSUMPÇÃO que a relativização da coisa julgada, ao que parece, atualmente, possui duas formas atípicas: I) coisa julgada inconstitucional; II) coisa julgada injusta inconstitucional.
      A coisa julgada injusta inconstitucional, criação doutrinária e jurisprudencial, não possui previsão legal expressa, decorre da interpretação de decisões que são eivadas de extrema carga de injustiça, ofensa clara e direta a preceitos constitucionais, que através de um juízo de proporcionalidade, enseja o afastamento da coisa julgada em benefício à proteção constitucional. Exemplos de valores constitucionais que, uma vez feridos por uma decisão judicial, encejarão a possibilidade de relativização da coisa julgada: afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, valor justo da indenização, direitos fundamentais, meio ambiente equilibrado, etc.

      Assim, tem-se como alterativa corretaa letra "C".
    • Afastar a coisa julgada com base em "moralidade", proporcionalidade e "razoabilidade" é dureza!!! Prevejo inúmeros juizos religiosos relativizando a coisa julgada formada a partir de decisões de juízes ateus! Kkk

      Pra mim, a b daria para engolir...


    ID
    232039
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O patrono do réu juntou aos autos procuração com poder para receber a citação inicial e fez carga dos autos para apresentar defesa. O réu foi reputado revel porque não foi apresentada a contestação. Desse momento em diante, o réu

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 113 do CPC - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
      § 1º - Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
      § 2º - Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    • a) ERRADO. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 321, CPC)

      b) CERTO. Fundamentação no comentário abaixo, do colega.

      c) ERRADO. O art. 114 diz que "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais." Conforme o art. 112, do CPC, a exceção de incompetência relativa deve ser arguida no prazo de 15 dias da citação. (Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção). Resumindo, se não alegou no prazo da contestação, a competência relativas e prorrogou. E como o revel recebe o processo no estado em que se encontra, não mais poderá alegá-la.

      d) ERRADO. Prescrição pode ser declarada de ofício pelo juiz a qualquer tempo. Portanto não seria lógico imepdir que o revel o fizesse assim que recebesse o processo.

      e) ERRADO. A denunciação da lide, a reconvenção e a ação declaratória incidental devem ser oferecidas no prazo da contestação (mesmo fundamento da alternativa "C")

    • Apenas para complementar a fundamentação das respostas,diz o art. 303, do CPC, que após a contestação só poderão ser alegadas pelo réu as matérias que o juiz pode se manifestar de ofício:

      Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

      I - relativas a direito superveniente;

      II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

      III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

       

      Por esse motivo, também, as demais alternativas estão erradas.

    • O réu revel só não será intimado dos atos ulteriores se não tiver patrono nos autos, VEJAMAOS:.

       

      Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

              Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    • Como o réu tinha advogado constituído nos autos, os prazos não correrão sem que este advogado seja intimado, muito embora seja revel, pois isto só acontece com o réu revel sem advogado constituído, conforme artigo 322 do CPC.

      Neste caso como não apresentou a contestação no prazo determinado, houve revelia, e perdeu a oportunidade de apresentar todos os meio de defesa possíveis, por preclusão temporal (quedou-se inerte quanto a prática de ato no prazo), e agora só cabe alegar as matérias de defesa que por serem de ordem pública não precluem.

      Por isto a resposta da questão é B.

      Bons estudos!
    • A Revelia tem o efeito material (presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor) ou processual (desnecessidade de intimação do procurador do revel nos autos). O efeito processual só ocorre se o réu não tiver patrono nos autos.

      Fonte: Professora Janaína Noleto - Curso Eu Vou Passar

    • Alguém poderia explicar mais claramente essa questão? Não entendi porque a solução seria apresentar objeção de incompetência absoluta. A questão fala que o advogado juntou procuração para receber citação inicial, o que é vedado pelo art. 38 do CPC. Assim, a citação recebida pelo advogado foi ato inexistente e o réu deve pedir a nulidade do processo (ou a inexistência do processo com base na querela nullitatis). Isso não tem nada a ver com incompetência do juízo. A objeção a ser apresentada não seria de nulidade absoluta?

      Agradeço a quem puder me ajudar a entender melhor essa questão.
    • fabio tb não achei nexo entre as alternativas e o enunciado da questão, mas dentre os comentarios, o da alessandra parece matar esse misterio.
    • Fabio,

      Ocorre que a vedação do art. 38 do CPC refere-se à procuração geral para o foro. Essa procuração comum não pode conter a concessão de poderes especiais, tal como receber citação inicial.
      No entanto é perfeitamente possível que o réu elabore uma procuração especial concedendo o poder especial para o patrono receber a citação inicial.

      No que toca à incompetência absoluta vale o que foi apresentado pela Alessandra, de fato, por se tratar de matéria de ordem pública, os efeitos preclusivos não podem atingir uma declaração do revel contestando a competência do juízo.
    • Alternativa C
      A exceção de incompetência pode ser alegada em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, no prazo de 15 dias contados do fato que ocasionou a incompetência (art. 305). Portanto, ainda que tenha havido a revelia, o réu poderia apresentar exceção caso surgisse a incompetência após o prazo da contestação.
      Cabe recurso porque a C não pode ser considerada errada.
       
    • Leandro, A incompetência Absoluta, independe de exceção,pode ser alegada pelo revel que recebe o processo no estado. que se encontra.
                       Já a exceção de incompêtencia(só a relativa)  tem um tempo taxativo( primeira oportunidade, junto com a contestação.
                       Se o réu é considerado revel,então já passou o prazo para apresentar as respostas(art.297) contestação,exceção é reconvenção.
                       Então o revel sofreu a preclusão,não poderá mais  oferecer tais institutos.
    • Questão muito mal formulada...
    • Thiago_RR , há como você escolher as questões mais "bem formuladas" apenas selecionando no momento de pesquisar no site do QC as assertivas marcadas como "1.Muito Fácil". Acho que por lá elas não são tão "mal formuladas".
      Abçs.
    • Eu não entendi qual foi o lance da competência absoluta da questão B. alguém explica?

    • Colega Ana,

      A incompetência absoluta é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, inclusive ser reconhecida ex officio pelo juiz (art. 301, par. 4º, CPC), logo, não haverá preclusão ao seu reconhecimento como nas hipóteses das outras assertivas passado o prazo de resposta. A questão da nulidade é consequencia de seu reconhecimento.


      Att.

      Fé em Deus.

    • OBS. As questões de \Analista e procuradores estão mais difíceis que a de juízes, o enunciado tá regaçando !

      A)errada, deverá ser sim intimado, pois constituído patrono(advogado) nos autos mesmo revel deverá ser intimado pessoalmente, e não com apena a publicação no órgão oficial.

      B)correta, o enunciado não relacionada em nada com a assertiva mas vá lá; a incompetência absoluta pode ser arguida em qualquer tempo,em regra, na preliminar de contestação, juiz também pode conhecer de ofício.

      C)errada, exceção de Inc.Relativa deve ser arguida no prazo de defesa, 15 dias, não feito,  é aperfeiçoado o juízo.

      D)errada, prescrição e decadência podem ser alegados em qualquer tempo.

      E)errada, A itervenção de terceiros requerida pelo réu será feita no prazo de defesa, 15dias.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

       

      COM o NCPC a alegação de incompetência absoluta e relativa deve ser feita em CONTESTAÇÃO e como o réu não apresentou no momento devido não poderá mais arguir.

      Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (Preliminares de contestação).

      I - inexistência ou nulidade da citação;

      II - incompetência absoluta e relativa;


    ID
    232042
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Se o proprietário do imóvel promove ação de despejo, alegando que o locatário cometeu infração contratual grave, consistente em danificar o prédio alugado e o pedido é julgado procedente, por ter-se o juiz convencido da danificação do prédio pelo locatário, a decisão sobre

    Alternativas
    Comentários
    • Aqui, o que se quer saber é o que faz coisa julgada, o que se torna indiscutível. E o que se torna indiscutível é o dispositivo da decisão. Portanto, tudo quanto esteja na fundamentação não faz coisa julgada. A fundamentação não fica indiscutível pela coisa julgada.

    • As afirmativas a), b) e e) devem ser descartadas, pois a danificação do prédio é o motivo da procedência da ação de despejo conforme o enunciado da questão que diz  "por ter-se o juiz convencido da danificação do prédio pelo locatário". Conforme o artigo 469, I, do CPC, não fazem coisa julgada I-os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

      A procedência do pedido e a determinação do despejo fazem coisa julgada, pois estão no dispositivo.

      A letra d) deve ser interpretada a luz do art. 468 do CPC. "A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas." A expressão lide, no nosso sistema, designa o objeto do processo (Streitgegenstand)[10], isto é, a pretensão ali deduzida: o mérito.

      Nestes termos a sentença faz coisa julgada nos limites do objeto do processo, ou seja, nos limites do pedido.
      A imutabilidade apenas atinge a parte dispositiva da sentença, sendo que a verdade dos fatos e os fundamentos jurídicos não são protegidos pela coisa julgada, nos termos do art. 469 do CPC que se transcreve:
      “Art. 469. Não fazem coisa julgada:
      I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
      II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
      III – a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo."

       

      A letra c) deve ser descartada pois a afirmativa trata "do pedido" e "da determinação de despejo" que são aspectos concernentes ao alcance objetivo da lide, ao seu objeto, e não às partes (aspecto subjetivo).

       

       

    • Jú, eu estava tendo dificuldades em entender essa questão, mas seus comentários coram muto elucidativos. Obrigada!

    • Letra D, pois, a coisa julgada se faz no dispositivo da sentença, trocando em miúdos...
      O dispositivo e onde está o PEDIDO (mérito da demanda)

      Conforme doutrina:
      Limites objetivos da coisa julgada

      Já se viu que a sentença transita em julgado, quando não lhe socorre mais recurso. A questão dos limites objetivos, diz respeito à extensão da autoridade da coisa julgada, isto é, sobre o que efetivamente incide. Trata-se de saber o que, na sentença, torna-se imutável, o que transita em julgado. Afinal, é processual a essência da coisa julgada. Isto é, com ela fica vedada qualquer nova decisão sobre a mesma questão já decidida, seja pelo órgão que a proferiu seja por qualquer outro. Desse modo para que fique bem delineado o exato alcance do comando emergente da sentença, é necessário também a identificação precisa da relação jurídica material, sobre a qual incidirá o provimento[5].

      A sentença é composta de três elementos, que lhe são essenciais, como se tem do art. 458, do Código de Processo Civil. Mas, não são todos esses elementos que se acobertam de imutabilidade. A imutabilidade decorrente do trânsito em julgado reveste o conteúdo decisório[6], portanto, o dispositivo da sentença. O art. 468, do CPC, dispõe que a sentença que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. A expressão lide, no nosso sistema, designa o objeto do processo (Streitgegenstand)[7], isto é, a pretensão ali deduzida: o mérito. Mas, se a pretensão no processo deduzida é o objeto material do processo, não se pode esquecer que ao lado desse, há também um objeto formal do processo, que é o próprio processo. Para a fixação dos limites da autoridade da coisa julgada, no entanto, importa é aquilo sobre o que a sentença decidir, o mérito; ou seja, sobre a pretensão posta pelo autor na petição inicial. Nunca é demais lembrar, que o pedido fixa os limites da lide (arts. 128 e 460 CPC).

      Com o pedido e a causa de pedir ficam fixados os limites do julgamento que incidirá sobre a relação jurídica entre as partes. Decidindo a lide, o juiz decide sobre o pedido, daí que a coisa julgada tem como objeto o pedido[8]. Portanto, é o dispositivo da sentença, que opera coisa julgada material.


      Fonte: http://www.webartigos.com/articles/2505/1/Coisa-Julgada-No-Processo-Civil/pagina1.html#ixzz1LZqG4ll0


    • Limites da coisa julgada:
      I. Limites Objetivos: trata do que transita em julgado. Cumpre dizer que só o dispositivo da sentença transita em julgado. Dessa forma, não fazem coisa julgada (470):
      a) Os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
      b) A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
      c) A apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
      Observação: faz coisa julgada, todavia, a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide (470).
      II. Limites subjetivos (472): trata de quem é alcançado pela coisa julgada, ou seja, cuida de quem fica impedido de rediscutir a sentença.
      a)Sucessão processual: este fenômeno ocorre quando alguém passa a ocupar a posição processual que era de outrem na ação. A coisa julgada atinge tanto o sucessor como o sucedido.
      b) Substituição processual: quando figura no processo um legitimado extraordinário que defende em nome próprio interesse alheio. A coisa julgada alcança o substituto e o substituído.
    • Eu discordo que a C não possa ser a correta. A coisa julgada também tem seus limites subjetivos, eis que só às partes é aplicada, não prejudicando terceiros.
    • Colega Fernando Barroso:

      Se a alternativa C iniciasse relacionando os nomes de autor e réu, daí sim estar-se-ia falando em limites SUBJETIVOS da coisa julgada.

      Como a alternativa começou por  "o pedido e a determinação de despejo", estamos diante dos limites OBJETIVOS, as questões que foram decididas pela sentença.

      Não se desconhece a existência dos Limites subjetivos, mas não era isso que estava sendo pedido na assertiva.

      Espero ter esclarecido.

      Bons estudos. 
    • Questão digna de louvor da FCC pois saiu do decoreba puro.

      Pedido: Despejo
      Fundamento fático/Motivo/Causa de pedir remota: Danificação de imóvel alugado
      Fundamento jurídico/contratual/legal/Causa de pedir próxima: Infração contratual grave

      Como a questão nada falou sobre questão prejudicial, que poderia ser requerida pelo autor para transitar em julgado, presume-se que só o que foi decidido no dispositivo da sentença transite em julgado: procedência do despejo, que é o limite objetivo da coisa julgada.

      Limite subjetivo: contratantes, que não aparecem nas alternativas.

    ID
    232045
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    As tutelas antecipadas e cautelares distinguem-se, em regra, por serem ou não

    Alternativas
    Comentários
    • Certa a alternativa E, uma vez que a tutela cautelar,  a rigor, não tem a vocação de tornar-se definitiva. De outra parte, os efeitos da tutela antecipada tendem a tornar-se definitivos, se confirmado o pronunciamento judicial qie os concedeu. Por isso a antecipação de tutela é considerada satisfativa, enquanto que a tutela cautelar é considerada como conservativa.

    • Letra E

      A tutela antecipada e a tutela cautelar são medidas de urgência, mas esta, na sua essência, não tem natureza satisfativa, e, sim, assecuratória, pois visam assegurar o direito para futura execução. Por outro lado, a antecipação dos efeitos da tutela, como o próprio nome diz, antecipam provisoriamente, quandos presentes os requisitos autorizadores (fumus boni iuris + periculum in mora), a tutela a ser concedida no bojo da sentença, ou seja, após toda instrução.
    •  

      Tutela Antecipada

      Medida Cautelar

      Objetivo Entregar provisoriamente os efeitos da sentença de procedência ao autor, como forma de afastar o perigo de demora ou o mau uso do processo pelo réu. Adoção de medidas processuais para a proteção ou o resguardo da eficácia de futuro provimento jurisdicional.
      Requisitos
      1. requerimento da parte autora;
      2. demonstração de existência de prova inequívoca e de verossimilhança das alegações;
      3. demonstração de risco de dano direito ou de abuso de direito de defesa do réu ou manifesto intuito protelatório do deste;
      4. reversibilidade da medida.
      1. requerimento da parte ou de ofício pelo juiz em casos excepcionais (art. 799 CPC)
      2. demonstração de fumus boni iuris e de periculum in mora, se a cutela for genérica, ou dos requisitos legais, caso a cautela for específica;
      3. pode ser requerida em processo cautelar ou na própria ação principal (art. 273 §7º CPC)
       
    • "A medida cautelar nao satisfaz e sim assegura a futura satisfação" ao contrário da tutela antecipatória. Alexandre Camara, licoes de dir proc civil, lumen juris, 2008, vol 3, pg 17.
    • E) CORRETA

      Salvo melhor juízo, questão pede uma característica em comum que pode distingui-las, tanto das tutelas antecipadas quanto das cautelares, que podem ser, ou não, SATISFATIVAS. 

      Assim, conclui-se que também existem Cautelares satisfativas.

      Vale citar o comentário do colega Raphael  na Q46404:

      "Anotaçoes da aula do professor Gajardoni:  
      Quando da elaboração do CPC de 73, observou-se a necessidade de tutela rápida, sumária, de certas situações previstas no direito material. Contudo não havia na época o instituto da tutela antecipada, de modo que se adotou a seguinte solução: algumas medidas cognitivas, executivas ou de jurisdição voluntária foram colocadas no livro III do CPC para aproveitarem a sumariedade e a celeridade do processo cautelar. É o caso da busca e apreensão de menor retirado de quem lhe detém a guarda (art. 839 CPC), da exibição de documento (art. 844 CPC), entre outros. Entretanto, essas medidas, apesar de estarem no livro III, não se tornam cautelares, valendo-se apenas do rito cautelar. Por isto elas não têm ação principal, que são elas próprios, razão pela qual passaram a ser conhecidas pela jurisprudência como cautelares satisfativas."

      Bons estudos!
    • Pessoal, se não for letra da Lei, por favor, coloquem a referência.
      Obrigado.
      Bons estudos
    • "Na verdade, tanto a medida cautelar propriamente dita (objeto de ação cautelar) como a medida antecipatória (objeto de liminar na própria ação principal) representam providências, de natureza emergencial, executiva e sumária, adotadas em caráter provisório." A diferença é que as medidas provisórias de natureza cautelar são de cunho apenas preventivo, e medidas provisórias de natureza antecipatória de cunho satisfativo.
      em: 
      http://jus.com.br/artigos/6290/diferenca-entre-o-julgamento-antecipado-da-lide-e-a-tutela-antecipada

      Vc encontra essa diferença tbm no livro do Daniel ;)


    • - Arresto = Bens determinados (O Ofical de Justiça não se preocupa com quais bens)
      - Sequestro = Bens determinados
      - Busca e Apreensão = Pessoas



      Fonte: Professor Renato Montans - LFG (caderno)
    • Acho que a colega acima quis dizer: Arresto - Bens INdeterminados.

    • Para Marinoni, Ovidio etc, a tutela cautelar não é provisória, mas apenas de efeito temporário, se adotarmos a opinião deles, a opção "a" seria correta, em função de a tutela antecipada ser provisória, a questão interpretou ambas como provisórias. Diz ele: "Mas essa temporariedade não exclui sua definitividade. Já dissemos e repetimos, a decisão cautelar concede uma tutela definitiva, dada com cognição exauriente de seu objeto (pedido de segurança, fundado no perigo da demora e na plausibilidade do direito acautelado) e apta a se tornar imutável. (...) E, assim, por se dizer definitiva, a decisão cautelar jamais pode ser tida como provisória (ou precária). Não é uma decisão provisória a ser, posteriormente, substituída por uma definitiva - que a confirme, modifique ou revogue. Ela já é, em si, a decisão final, definitiva, para a questão." Curso de D.P.C vol. 2, pag. 513, 2014.   Ele também defende que a cautelar é proferida em juízo de cognição exauriante, e não sumária (obra cit. pag, 514).  

      Mas a questão é daquelas em que existe a "mais certa"; e é extreme de dúvida que a TC não é, via de regra, satisfativa.

      *Pergunto: se não existisse na questão a expressão "em regra", qual seria a resposta certa? Colegas, em seus estudos, quando se depararem com questões com a mesma temática, favor socializar. 


    ID
    232048
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Se, na decisão, o magistrado, sem analisar o pedido deduzido, delibera sobre pedido não formulado, a decisão será

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra C

      sentença ultra petita é aquela que defere mais do que foi pedido. Decisões que apreciam ou deferem coisa diversa da pedida na petição inicial são nulas.

      Art. 128 CPC - O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo -lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

      Art. 460 CPC - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

       

    • Letra C

      Chama-se princípio da conguência: Proíbe o juiz, via de regra, de proferir sentença de natureza diversa da pedida.

      Extra petita - concede diferente do pedido;

      Ultra petita - concede mais do que foi pedido;

      Citra petita - deixa de enfrentar ou decidir o pedido ou parte dele.

    • Complementando os comentários dos colegas!

      A congruência da sentença pode ser INTERNA ou EXTERNA:

      a) Interna

      1 - Clara – sentença deve ser inteligível, bem compreendida;

      2 - Coerente – não pode ter contradições;

      3 - Certa – a sentença não pode trazer dúvidas (o juiz não pode demonstrar que está em duvida); o juiz tem que resolver a lide, e de maneira expressa.
      Ex: “Condeno o autor a ressarcir o réu dos danos que vierem a ser apurados” (não pode deixar para apurar a existência dos danos para depois, porque sai não estaria resolvendo a lide; pode, no máximo, deixar para apurara depois o montante);

      4 - Líquida – sentença liquida é aquela que define de modo completo os elementos da norma jurídica individualizada.



       b) Externa
      - Sentença tem que estar de acordo com a manifestação das partes.

      1 - Sentença Citra petitaesquecer. É a sentença omissa; deixa de examinar algo;

      2 -  Sentença Ultra petitaexagerar. Juiz ultrapassa o que se pede, exagera;

      3 - Sentença Extra petitainventar. Juiz dá o que não se pediu. Não se anula toda a sentença extra petita, mas apenas o excesso.
      (Prof. F. Didier)

    •         Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
              Parágrafo único.  A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.


      Esta prescrição consagra o PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO estabelecido de forma genérica pelo art. 128 e cuja ratio se encontra vinculada a outro grande fundamento do direito processual civil, que é o princípio dispositivo ou da iniciativa de parte instituído pelos arts. 2 e 262 do CPC.
      Segundo ele, o decisum do juiz fica limitado inexoravelmente ao petitum do autor, sem nenhuma possibilidade de extrapolação. O magistrado só pode dizer sim ou não àquilo que foi expressamente deduzido como exigência do autor, dela não se podendo afastar em absoluto.

      Assim, é que ao juiz é proibido julgar, em primeiro lugar, fora do pedido ouextra petita: quanto ao pedido imediato - sentença de natureza diversa - ou quanto ao pedido mediato ou bem da vida - condenação em objeto diverso.
      Em segundo lugar, fica o magistrado proibido de julgar além do pedido ouultra petita, sempre quanto ao pedido mediato ou bem da vida - condenação em quantidade superior -, o que sói acontecer se o juiz condena a pagar valor acima do pedido ou manda entregar quantidade de coisas além do que for pedido, etc. 

      A sentença extra petita é nula e assim deve ser declarada; a ultra petita deve ser apenas reduzida pelo tribunal.

      (COSTA MACHADO_CPC INTERPRETADO)
    • Ok, que a sentença é extra petita, mas pq tb n poderia ser citra, uma ver que ele deixou de analizar o pedido q foi feito?
    • Meme bobo, mas ajuda

      Sentença Extrapetita - EXtranho (pedido estranho, não foi feito, juiz julgou o que autor não pediu)
      Sentença Ultrapetita - ULTRApassou, juiz julgou a mais, a parte pediu 10 e ele deu 20
    • Sempre importante lembrar que os pedidos implícitos podem ser reconhecidos pelo magistrado, independentemente de requisição pela parte. Podem ser considerados pedidos implicitos os juros moratórios, os honorários advocatícios, atualização monetária, multa etc. Assim sendo, não se configurá pedido extra petita a apreciação do juiz quanto aos pedidos implícitos, mesmo que não requeridos pelas partes.
    • Vi um pega em outra questão da FCC sobre este mesmo assunto e queria compartilhar com vocês. Vou exemplificar: Se João pede apenas danos morais e o juiz deu um despejo (sei que não tem nada a ver mas é para fixar mesmo) ou mesmo se não defere os danos morais mas concede danos materiais, é um caso de sentença extra petita.

      Agora se João pede danos materiais e o Juiz além de conceder danos materiais ainda o condena em danos morais é caso de sentença Ultra petita.

      Espero ter ajudado. Bons estudos!!





    • Atenção à indagação de 

      ARTHUR LAFAYETTE.

    • Errei a questão justamente pela indagação trazida por Arthur. Complicado viu?


    ID
    232051
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    É extintiva do direito de recorrer a

    Alternativas
    Comentários
    • Correta Alternativa A:

      Segundo o CPC:

      Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

      Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

       

    • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

      a) CORRETA - Aceitação é ato por que alguém manifesta a vontade de conformar-se com a decisão proferida. Pode ser escrita ou tácita. Aceitação tácita consiste na prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 503, parág único).

      b) ERRADA - Trata-se de fato impeditivo do direito de recorrer e não da extinção do direito de correr. A ausência de comprovação do recolhimento do valor da multa importará em não-conhecimento do recurso interposto, eis que a efetivação desse depósito prévio atua como pressuposto objetivo de recorribilidade.

      c) ERRADA - Também é um fato impeditivo. A renúncia é a manifestação da vontade de não recorrer.

      d) ERRADA - A desistência é fato impeditivo. Nem sempre a desistência extingue o procedimento recursal, pois pode haver outro recurso pendente de análise, assim, o procedimento deve prosseguir, mas agora com o objeto litigioso menor. Também não haverá extinção do procedimento recursal no caso de desistência parcial. Perceba-se, então, a diferença: a desistência não extingue o procedimento recursal por inadmissibilidade, mas, uma vez interposto novamente o recurso revogado, esse novo recurso, e não o primeiro, será havido por inadmissível.

      e) ERRADA - implica a extinção do processo.

    • é a aceitação da decisão, prevista no artigo 503 CPC, que consiste numa espécie de PRECLUSÃO LÓGICA, impossibilitando a parte recorrer, pois seu direito estará extinto. Ao contrário, a desistância do recurso, não há extinção do direito de recorrer, mas deve-se observar o prazo recursal, sob pena de PRECLUSÃO TEMPORAL. Também vale a pena notar que, a renúncia ao direito de recorrer, impedirá que a parte recorra,

      Algumas diferenças básicas entre os institutos:

      - desistência do recurso: é sempre POSTERIOR, não exige homologação judicial e não precisa de anuência do recorrido, litisconsortes (salvo no caso dos litisconsórcio unitário, pois para produzir efeitos a desistência tem que ser feita por todos);

      - renúncia ao direito de recorrer: é sempre anterior à interposição do recurso, independe de concordância do recorrido ou litisconsorte (salvo litisconsórcio unitário, só produzindo efeitos se todos renunciarem), não exige homologação judicial.

       

      espero que tenha ajudado.

    • Art. 503, parágrafo único, CPP. correta A.
    • Fato extintivo: renúncia ao recurso; aquiescência à decisão.
      Fato impeditivo: desistência; reconhecimento jurídico do pedido; transação; renúncia ao direito sobre que se funda a ação e depósito prévio de multa.
    • Colegas, quem puder me ajudar. Li que a desistência do recurso é fato posterior a interposição do recurso, sendo isso que inclusive diferencia a desistência e a renúncia (já que a renúncia seria ao direito de recorrer e portanto anterior ao recurso), sendo assim como pode ser a desistência causa impeditiva do direito de recorrer?

      Obrigada!


    ID
    232054
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O acórdão do Tribunal de Contas, do qual resulte imputação de débito a administradores públicos tem, no processo civil, eficácia de

    Alternativas
    Comentários
    • art. 71§ 3º, CF - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. (extrajudicial)

    •  Não poderia ser título executivo judicial visto que o Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário. Administrativamente, o Tribunal de Constas está enquadrado no Poder Legislativo, embora eu já tenha ouvido por aí que é órgão independente e autônomo dos três poderes.

    • O art. 475-N do CPC enumera, de forma taxativa, quais são os considerados títulos executivos judiciais, e desse rol não consta a decisão de tribunal de contas.

      Impende observar que não se justifica a resposta pelo simples fato de ser tal decisão oriunda de Poder diverso ao judiciário. Note que, do próprio art. supra referido, consta a menção a sentença arbitral como sendo título executivo judicial. Observe que esta decisão é oriunda de órgão estranho ao Poder Judiciário, tal como a decisão do Tribunal de Contas. Porém, sentença arbitral é considerada, PELA LEI, como título judicial.

      Bons estudos!

    • O rol dos títulos extrajudiciais constante no artigo 485, do CPC , não é exaustivo. Pelo contrário, por ser rol exemplificativo, possibilita a existência de outros títulos extrajudiciais que não consta daquele rol.

      Desta forma, as decisões dos Tribunais de Contas são exemplo, conforme se vê do artigo 71§ 3º, CF (As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. (extrajudicial))

      É o que continha.
    • Só complementando as informações já trazidas pelos colegas, segue os artigos:

      Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 
      I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; 
      II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; 
      III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; 
      IV – a sentença arbitral; 
      V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; 
      VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 
      VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.



      Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: 
      I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; 
      II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
      III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; 
      IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; 
      V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; 
      VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
      VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; 
      VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

      Bons estudos a todos nós!!
    • Galera, acho que essa questão pode ser respondida com fundamento em texto constitucional. Vejamos:
      CF/88, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
      § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
      No caso, o título não será judicial porque o TCU não integra o poder judiciário. Ademais, pelo princípio da simetria entendo que esse mesmo fundamento poder ser levdo em conta quando se trata das decisões dos tribunais de conta dos Estados ou do Municípios, onde houverem, ou seja, também possuirão natureza de título executivo extrajudicial.

      Satisfação!

    • Quando as contas são julgadas irregulares há imputação de débito e/ou multa, decisão que tem eficácia de título executivo extrajudicial (art. 71, § 3º, da CF/88 e art. 585, VII, do CPC), tornando a dívida líquida e certa.


      art. 71, § 3º, da CF/88

      As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

      art. 585, VII, do CPC

      São títulos executivos extrajudiciais: a certidão de dívida ativa da fazenda pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

      Fonte: 
      http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce

    ID
    232057
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, em que for autor Estado estrangeiro e o foro de eleição os Estados Unidos, a competência será

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra E

      Art. 89 CPC - Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

      Competência Exclusiva

      Nas matérias previstas no citado dispositivo legal, o legislador atribuiu ao juiz brasileiro competência exclusiva, não autorizando, pois o conhecimento da ação por outro juiz, senão o juiz brasileiro.

       

      A conseqüência prática do dispositivo comentado é que não se reconhece sentença de juiz estrangeiro sobre tais matérias. A regra não permite exceções.

       


       

    • Art. 89 - Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
      II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da
      herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

      Obs. São hipótese exclusiva da justiça brasileira, se correr no estrangeiro o STF não acatará a decisão. O rol de ações que envolvam bens imóveis situado no Brasil são de exclusividade do STF.

    • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  vc encontra esse e outros "quadrinhos" para auxilio na resolução de questões de prova. boa sorte!

      Competência da autoridade brasileira sem exclusão de qualquer outra Competência da autoridade brasileira COM exclusão de qualquer outra – competência EXCLUSIVA
      1. Réu,qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil(atenção: reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal);
      2. no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
      3. a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
      1. Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
      2. Proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
        

       
    • RESPOSTA: LETRA E.

      VIDE: DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

      Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010

      Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

      § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    • CORRETA A LETRA E
      Trata-se de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, definida no art. 89 do CPC. O que se mistura muito nas questões objetivas da FCC é a competência concorrente, art. 88 do CPC, com a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, art 89 do CPC.
      A questão coloca a hipótese prevista no art. 89, inciso I do CPC.
      art. 89 - Compete à autoridade judiciária brasileira com exclusão de qualquer outra:
      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil
      II - proceder a inventário epartilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do teritórionacional.
      É uma competência em razão da matéria, absoluta, então, não importa o foro de eleição ser os Estados Unidos, é inderrogável por convenção das partes, conforme o art. 111 do CPC
      art. 111  - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, mas estas podem modificara competÊncia em razão do valor e do teritório elegendo  foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
      Assim, não poderia ser proposta nos Estados Unidos o que torna as alternativas A, B e C erradas. Como é competência absoluta em razão da matéria, a alternativa D esta errada.
      Desta forma, pelos motivos expostos, correta a letra E, porque trata-se de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
      Bons estudos!
    • Porque as pessoas comentam exatamente o que já foi comentado? Vamos ler os comentários antes de ficar "sujando" o mural, galera. Como eu acabei de fazer aqui...

    • Conforme NCPC: 

      Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

      Bons estudos!

       

    • O inciso II do artigo 89 determina a competência exclusiva da autoridade brasileira para proceder a “inventário e partilha de bens situados no Brasil”, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

      GABARITO: E


    ID
    232060
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O prazo para resposta do Estado estrangeiro em ação que tramita pelo rito comum sumário é computado

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO A

      Desconheço dispositivo do CPC que fale sobre prazos diferentes para Estado estrangeiro; acredito que o elaborador tenha tentado confundir o candidato com o seguinte artigo:

      Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

       

    • Informativo 60 do STJ (3ª turma):

      PRAZO. CONTESTAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO.

      Em ação de indenização de rito ordinário proposta por particular, o prazo em quádruplo para contestar, privilégio previsto pelo art. 188 do CPC, não se aplica ao réu, Estado estrangeiro. O princípio de igualdade entre os Estados, inserto no art. 4º da CF, restringe-se à vida internacional, e o prazo privilegiado não consta de tratado ou costume internacional. Note que se trata da hipótese do art. 105, II, c, da CF. AG 297.723-SP, Rel. Min. Pádua Ribeiro, julgado em 8/6/2000.

    • A questão trata do procedimento comum sumário.

      Diz o art. 277 do CPC, sobre o procedimento sumário: "O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro."

      Portanto, o citado dispositivo legal prevê prazo de resposta em dobro apenas para a Fazenda Pública, o que não abrange Estado estrangeiro. Este, então, possui prazo simples para responder no procedimento sumário.
    • GABARITO A

      Art. 188º do CPC - Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a fazenda ou o Ministério Público.
    • Há duas respostas erradas dos colegas, porque, se valeram equivocadamente do art. 188
      No caso do procedimento sumário só que tem o tempo dobrado é a fazenda pública o MP o tempo é simples.
    • Perfeita a resposta da colega Ana!!! O fundamento é o do art. 277 e não o do art. 188.
    •  "O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro."

      Uma observação: Este prazo em dobro pra Fazenda Pública refere-se ao prazo no qual o juiz designa audiência de conciliação e ao prazo de antecedência mínima para a citação da ré. Não se trata especificamente de prazo para resposta, já que esta, tanto para a Fazenda Pública quanto para qualquer réu, será feita ESCRITA ou ORALMENTE na própria audiência de conciliação, em se tratando de rito sumário.
    • Pergunta instigante: E para o MP, alguém sabe se os prazos também se contarão em dobro nesse rito? É que o artigo em questão só fala na Fazenda Pública.

      Cordialmente,
      João
    • João,
      Certamente o MP não tem prazo em dobro!
      Onde o legislador não específicou, não cabe ao intérpete fazê-lo.
    • Atualmente, o MP e a DP possuem os mesmos prazos que a Fazenda Pública


    ID
    232063
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A e B são credores de C. O crédito de A se funda no título executivo extrajudicial X e o crédito de B se funda no título executivo extrajudicial Y. Nesse caso, no pólo ativo, da execução, entre os credores,

    Alternativas
    Comentários
    • Não confundir com o art. 573 do CPC - É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

    • Qual o fundamento legal dessa resposta? Help, please!!

    • "Para a admissibilidade da unificação das execuções, exigem-se os seguintes requisitos:

      a) Identidade do credor nos diversos títulos. O Código não permite a chamada "coligação de credores" (reunião numa só execução de credores diversos com base em títulos diferentes) a não ser na execução do devedor insolvente. Não impede, porém, o litisconsórcio ativo no caso em que o título executivo conferir o direito de crédito a mais de uma pessoa.

      b) Identidade de devedor. As execuções reunidas terão obrigatoriamente de se dirigir contra o "mesmo devedor" (art. 573). Admite-se o litisconsórcio passivo, mas repele-se a "coligação de devedores", tal como se dá como o sujeito ativo.

      c) Competência do mesmo juiz para todas as execuções. [...]

      d) Identidade da forma do processo. [...]

      Em resumo, 'os traços característicos da cumulação são: unidade de exequente, unidade de executado, unidade de processo e pluralidade de execuções.'"

       

      HTJ, Curso, V. II, p. 169 e 170, 45ª ed.

    • Exatamente, não confundir com o 573, que refere-se a UM ÚNICO credor que possui vários títulos diferentes
    • larissa,

      Com fulcro no art. 573, CPC, penso que vc está equivocada.
    • Creio que a questão em si, apesar de envolver uma execução, tem como ponto chave os tipos de litisconsórcios e o seu cabimento.
      O disposto no art. 573, se relaciona apenas com as situações em que o mesmo credor possui vários títulos executivos contra o mesmo devedor.
      Não se trata de pluralidade de credores, como afirma o enunciado.
    • Não entendi o gabarito. M. Vinícius Rios Gonçalves considera ser possível a formação de litisconsórcio ativo, passivo ou misto na execução. Além disso, há entendimento jurisprudencial que prestigia a admissibilidade do litisconsórcio na execução, ainda que diferentes sejam os credores e estejam fundados em títulos diferentes ( TJ/MG - 6ª Câm. Cível, Ap. Cível 2.0000.00.412.315-5, Des. Rel. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, j. 14/10/04 e STJ - 4ª T, REsp 181.000/SP, Rel. Min. BARROS MONTEIRO, j. 16/10/03). Neste mesmo sentido entendem Nelson Rodrigues Netto, José Frederico Marques, Ernane Fidélis e Marcus Vinícius Rios, já citado anteriormente. 

      Aí eu me pergunto, a resposta certa não seria alternativa 'C'????????
    • O litisconsórcio acontece quando duas ou mais pessoas houver: (art.46 CPC)
      I - entre elas comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
      II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
      III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
      IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

      Não questão na há litisconsórcio por que não há uma identidade quanto ao objeto das partes; cada uma deve títulos diferentes, apesar de o credor ser o mesmo.
    • Respeitando a opiniao de Vinicius Rios - que segundo o colega do comentario anterior disse ser possivel a formacao de litisconsorcio ativo na execucao -, tal doutrina nao procede, pois a lei, no art. 573 do CPC, so permite que o MESMO CREDOR execute dois ou mais titulos do MESMO DEVEDOR.
    • Letra E. A formação do litisconsórcio facultativo simples implica cumulação de demandas, de sorte que, para avaliar a admissibilidade da sua formação, é necessário avaliar os REQUISITOS de ADMISSIBILIDADE da CUMULAÇÃO de DEMANDAS EXECUTIVAS (art. 573, do CPC). Com efeito, um dos requisitos de admissibilidade para que se possam cumular demandas executivas consiste na IDENTIDADE DE PARTES. O referido dispositivo proíbe o que se convencionou chamar de COLIGAÇÃO DE CREDORES. Assim, a formação de litisconsórcio facultativo simples precisa ser adequada a este requisito de cumulação executiva de demandas. Logo, somente se pode formar litisconsórcio facultativo aí, se todos os credores/devedores estiverem vinculados à parte contrária em razão da mesma relação jurídica material (Curso de Processo Civil. Vol. 4. p. 210. Fredie Diddier).

      No caso, A e B não podem demandar contra o devedor comum C, se o crédito de A se funda no título X e o crédito de B se funda no título Y. Portanto, NÃO poderá se formar LITISCONSÓRCIO.

      Bons estudos!
    • Meu raciocínio foi bem mais simples. Ora, se os títulos executivos são diferentes, vai haver litisconsórcio pra quê? Sobre qual fundamento? Só porque A e B são credores de C? Nada tem a ver, já que o são por relações jurídicas distintas, materializadas em títulos distintos, portanto, afastando qualquer vulto de litisconsórcio.
    • O caso em tela não se adequa a nenhum inciso do art. 46 do CPC. Os títulos são diferentes!

    • E se o título de A ou B deixar C em estado de insolvência, será que o outro credor não terá interesse em ingressar na demana como litisconsorte facultativo?
    • Art. 573, CPC.  É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

      1 credor
      1 devedor
      2 ou mais execuções, ainda que em títulos diferentes - desde que competente o mesmo juiz e o mesmo procedimento.
    • SÓ PRA ILUSTRAR.
      A QUESTÃO NÃO ESTÁ VEDANDO O LITISCONSÓRCIO ATIVO NA EXECUÇÃO.
      ELE CABE SIM, POR EXEMPLO, NO CASO DE CREDORES SOLIDÁRIOS.
      SÓ QUE, NO CASO NARRADO, NÃO CABE LITISCONSÓRCIO, POIS NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA FORMAÇÃO DELE.
    • Aproveitando o pequeno equívoco da TucaSilveira...o verbo "adequar", no presente do Indicativo somente se conjuga na 1ª e 2ª pessoa do plural (nós e vós). Consequentemente não existe no Subjuntivo, imperativo positivo e negativo.


    ID
    232066
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No tocante à aplicação da lei penal,

    Alternativas
    Comentários
    • Para mim, correta é a assertiva "a". Senão vejamos:

      Quanto ao lugar do crime, a teoria adotada é da ubiquidade.

      Quanto ao tempo do crime, a teoria adotada é da atividade.

      Para memorizar, aplica-se a palavra LUTA. 

    • SÚMULA DO STF  FALA DA LETRA B SENÃO VEJAMOS:

      SÚMULA Nº 711

      A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    • STF Súmula nº 611 - 17/10/1984 SOBRE A LETRA E :

      Sentença Condenatória Transitada em Julgado - Competência na Aplicação de Lei Mais Benigna
      Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

       

    •  Pra mim também a letra a está correta

       

      CP- Art. 6° Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    • O gabarito da questão há de ser refomado, pois, a assertiva da questão (A) é a correta, senão vejamos:

      o CPB adotou a teoria da ubiquidade quanto ao lugar do crime.

      Nesta senda o próprio codex penal deu guarita em seu bojo a teoria da ação quanto ao tempo do crime.

      é a famosa  LUTA: Lugar do crime teoria da Ubiguidade, Tempo do crime teoria da Ação ou da Atividade.

    • LUGAR DO CRIME – “locus delicti”

      - para a aplicação da regra da territorialidade é necessário que se esclareça qual é o lugar do crime, ou seja, o local em que ele foi cometido. Três são as teorias a respeito desde assunto, quais sejam:
      · teoria da atividade (ou da ação): é considerado lugar do crime o local em que o agente desenvolveu atividade criminosa, ou seja, onde praticou os atos executórios. Ex.: local onde foram efetuados os disparos.
      · teoria do resultado (ou do efeito): invoca o local do resultado criminoso como sendo o local do crime. Ex.: local em que a vítima veio a morrer.
      · teoria da ubiqüidade (ou mista): lugar do crime é aquele em que se realizou qualquer um dos atos criminosos (ação ou resultado – tanto faz)
      - Código Penal Brasileiro: adotou a teoria da ubiqüidade, em seu art. 6º.

      fonte: http://www.carula.hpg.ig.com.br/penal4.html

      Portanto, também concordo que a resposta correta é a letra A

       

    •  A resposta correta é a letra "a", conforme artigo 6º do CP.

    • Além de tudo, a alternativa C é errada, pois quanto ao tempo do crime, no Brasil foi adotada a teoria da ATIVIDADE.

      É a famosa LUTA, como bem disse nosso colega (lugar - ubiquidade, tempo - atividade).

    • A alternativa de letra A está correta,  segundo a teoria da ubiquidade lugar do crime é onde se realizou qualquer dos momentos do iter criminis, seja da prática dos atos executório, seja da consumação, de acordo com o Còdigo Penal brasileiro.

    • a) (CERTA) Foi adotada pelo CP, para o lugar do crime, em seu artigo 6o a Teoria mista ou da ubiquidade: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado."
      obs.: Essa discursão a cerca do local do crime tem pertinência apenas aos crimes à distância, conduta praticada em um país e resultado produzido em outro.
      Não aplicação da teoria da ubiquidade: Crimes conexos (aqueles que de algum modo estão relacionados entre si, sendo cada um julgado no país em que foi cometido); crimes plurilocais (aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas mas no mesmo país); Crimes dolosos contra a vida (aplica-se a teoria da atividade); infrações penais de menor potencial ofensivo (teoria da atividade); crimes falimentares (local onde foi decretado a falência) e atos infracionais (cometidos por crianças ou adolescentes será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão);

      b) e c) (ERRADA) O CP adotou, para o tempo do crime, a teoria da atividade, no seu artigo 4o: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Essa teoria gera relevantes conseqüências:
      - aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica;
      - a imputabilidade é apurada ao tempo da conduta;
      - no crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa; e
      - no crime continuado em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda a unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticada.

      d) (ERRADA) art. 10: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses, e os anos pelo calendário comum.
      art. 11 Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

      e) (ERRADA) Compete ao juízo em que a ação penal estiver em trâmite. Se a condenação já tiver sido alcançada pelo trânsito em julgado, a competência será do juízo da Vara de Execuções Criminais. É o que se extrai do art. 66, I, da Lei de Execução Penal, e da Súmula 611 do STF.

      FONTE: Direito Penal esquematizado - Cleber Masson

    • Comentário objetivo:

      Questão está com o gabarito totalmente equivocado...

      No que diz respeito ao tempo do crime, o Código Penal Brasileiro adotou a Teoria da Atividade, que considera o crime no momento da prática do ato, independentemente da ocorrência do resultado. Esse é o teor do artigo 4º do CP:

      Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

      Já quanto ao lugar do crime, o Código Penal adotou a Teoria da Ubiquidade (ou Teoria Mista) que considera que o crime é cometido tanto no lugar da atividade quanto no lugar do resultado. O artigo 6º do CP, ao tratar do tema, assim dispõe:

      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

      Creio que o gabarito esteja errado ou a questão foi anulada, visto que o gabarito correto seria a letra A.

    • A resposta correta é a letra A, e não a letra C como diz o gabarito!

    • GABARITO EQUIVOCADO....

      Para ajudar na memorização:

      LU TA , onde:

      LU - Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade;

      TA - Tempo do Crime - Teoria da Atividade.

    • Há três teorias para explicar o momento do crime: teoria da atividade, teoria do resultado e teoria da ubiqüidade ou mista.

      1 - Teoria da atividade = considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.

      2 - Teoria do resultado = considera que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

      3 - Teoria da ubiqüidade ou mista = considera o crime praticado no momento da conduta e/ou no momento do resultado.

      O Código Penal Brasileiro, quanto ao momento do crime, adotou a teoria da ubiquidade, portanto, correta a opção "A".

    • Essa questão foi alterada, a certa é mesmo a Letra A:

       

      "http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcero109/Edital_Resultados_convoc_Titulos.pdf"

    • Esse gabarito deve estar de brinbcadeira né?!

      Essa questão dispensa comentários, a assertiva correta sem sombra de dúvidas é a letra A (artigo 6 do CP)
    • Olá, pessoal!
       
      O gabarito foi atualizado para "A", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
      Bons estudos!
    • a) Certo 
      a) Teoria da atividade: Considera-se praticado o crime no local da conduta, e não no local onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado;
      b) Teoria do resultado: Considera-se praticado o crime no local onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado;
      c) Teoria mista ou da ubiquidade: Considera-se praticado o crime tanto no local da conduta, quanto no local onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado. Art. 6º, CP:

      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

      Esse dispositivo se aplica somente aos crimes à distância ou de espaço máximo, no qual parte ocorre no Brasil e parte no estrangeiro. Esse dispositivo não define o juízo competente, mas apenas quando o crime foi ou não praticado no Brasil.
      b) Errado – A lei penal aplica-se. Súmula 711 do STF:

      SÚMULA Nº 711: A lei penal [nova, ainda que] mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

      Se durante o crime permanente houver sucessão de leis penais, será aplicada a lei mais recente, ainda que mais grave.
      c) Errado – O CP adotou, quanto ao tempo do crime, a teoria da atividade. Art. 4º, CP:

      Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

      d) Errado – Inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia do final. Art. 10, CP:

      Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

      e) Errado – Quem aplica a lei mais nova é o juízo das execuções. Súmula 611 do STF:

      SÚMULA Nº 611: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    • Resposta Letra A

      Macete   LUTA  

      LUGAR DO CRIME TEORIA DA UBIGUIDADE: Considera praticado lugar do crime o lugar onde ocorreu a ação ou omissão no todo ou em parte onde produziu ou deveria produzi-lo Art 6 do CP

      TEMPO DO CRIME TEORIA DA ATIVIDADE : Considera praticado tempo do crime no momento da ação ou omissão no todo ou em parte bem onde se produziu ou  deveria produzi-lo
      Art 4 do CP

      Abraço a Todos!

      "NAS GRANDES BATALHAS DA VIDA, O PRIMEIRO PASSO PARA A VITÓRIA É O DESEJO DE VENCER"
    • Tempo do crime
      Para aplicação da lei penal é preciso verificar o tempo do crime, ou seja, o momento em que a conduta foi efetivamente praticada, existindo, acerca desta matéria três teorias.  
      a)teoria da atividade ou ação: adotada pelo art. 4º do CP – o crime é praticado no cometimento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.
      b)teoria do resultado: considera-se praticado o crime no momento da produção do resultado;
      c)teoria mista ou da ubiqüidade: considera-se cometido o crime no momento da pratica da ação ou omissão ou no momento da produção do resultado. 
      Como dito, o CPB adotou a teoria da ATIVIDADE, posto que é no momento da ação ou da omissão que o indivíduo exterioriza a sua vontade, violando o preceito proibitivo. 

    • LUTA

      Lugar - Ubiguidade

      Tempo - Atividade


       

    • a) a lei brasileira adotou a teoria da ubiquidade quanto ao lugar do crime. Certo. Teoria da ubiquidade ou mista. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado (Art. 6º do CP).

       

      b) a lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.Errado – A lei penal aplica-se.  SÚMULA Nº 711: A lei penal [nova, ainda que] mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Se durante o crime permanente houver sucessão de leis penais, será aplicada a lei mais recente, ainda que mais grave.;

       

      c) a lei brasileira adotou a teoria do resultado quanto ao tempo do crime. Errado. Adotou a teoria da atividade, quanto ao tempo do crime.

       

      d) o dia do fim inclui-se no cômputo do prazo, contando- se os meses e anos pelo calendário comum, desprezados os dias. Errada. Na verdade inclui-se o primeiro dia e exclui-se o último dia. Pois, no Direito Penal, o dia do começa inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum (art. 10 CP).

       

      e) compete ao juízo da causa a aplicação da lei mais benigna, ainda que transitada em julgado a sentença condenatória, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. Errado. Pois, não compete ao juízo da causa aplicar a lei mais benigna e sim o juízo da execução Súmula 711 do STF.

       

       

    • Sobre a E: Se não tivesse transitado em julgado, seria o capa preta da causa!

      Abraços e até a posse!

    • Antigo mnemônico que ajuda a memorizar :

      LUTA

      Lugar do crime - Ubiquidade

      Tempo do crime - Atividade

      Bons estudos!

    • GABARITO LETRA A

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Lugar do crime (=TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA)

      ARTIGO 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.      

    • Quanto ao erro da assertiva E, observar o enunciado da Súmula 611 do STF e se atentar, ainda, para a divergência jurisprudencial existente no sentido de que o juízo competente para aplicação da novatio legis in mellius, após o trânsito em julgado, vai depender do caso concreto.

      Rogério Sanches atenta ao fato de que a súmula está incompleta, pois é possível que a análise da lei mais benigna seja feita pelo juízo competente para apreciar a revisão criminal. Isso ocorre quando houver necessidade de exercício de um juízo de valor. É o caso que exige maior complexidade.

      Será competente o juízo da execução quando a aplicação da lei mais benéfica exigir apenas uma operação matemática.

      Mas enfim. Para provas objetivas, permanece o teor da Súmula 611.

      (voltar p/ terminar de editar)

    • Gabarito letra A

      Motivos pelos quais as outras acertivas estão incorretas :

      B - Entendimento do STF disputo na súmula 711

      "a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

      Ex : Julia em 10.10.2021 resolve por em cárcere privado seu ex-namorado, mantendo o nessa condição até 25.03.2022. Em 15.01.2022 entra em vigor nova lei agravando o crime de cárcere privado para pena 2 a 5 anos de reclusão. Neste caso, será aplicado a inovação legislativa, ainda que mais grave a lei antiga.

      C - Quanto ao tempo do crime o Código Penal Brasileiro adota a teoria da Atividade/ Ação disposto no Art 4 º CP

      " Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"

      D- Conforme dispoto no Art 10º CP

      "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, contando- se os dias , meses e anos pelo calendário comum.

      E - Entedimento sumulado do STJ 611

      " compete ao juízo da execução a aplicação da lei mais benigna, ainda que transitada em julgado a sentença condenatória"


    ID
    232069
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O crime é

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa "d":

      Crime formal ou de consumação antecipada é aquele cujo tipo penal descreve a conduta e o resultado, mas embora seja possível o resultado a consumação ocorre antecipadamente no momento da conduta.

      Crimes unissubsistentes: São aqueles composto de um único ato. Todos os crimes omissivos próprios são unissubsistentes.

      Crimes plurissubsistentes: São aqueles compostos de mais de um ato ou que podem ser fracionados.

       

    • a) crime plurissubsistente: a conduta exterioriza-se por dois ou mais atos, portanto, pode ser cindido.

      b) crime próprio: exige qualidade especial do sujeito ativo e admite o concurso de pessoas.

      c) omissivo próprio: é a simples omissão, não depende de resultado naturalistico, basta o sujeito ativo se omitir quando podia agir.

      e) permanente: a consumação se prolonga no tempo.

    • A alternatica "C" narra o crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão.

      Tais crimes são punidos normalmente na forma comissiva, sendo excepcionalmente relevantes na forma omissiva. Nestes casos o Sujeito tem um dever jurídico de agir para impedir um resultado.

      Os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta, ou seja, não há previsão de resultado naturalístico a ser evitado.

    • a) Crimes Plurissubjetivos - A maioria dos delitos é plurissubsistente, pois o sujeito ativo pode dividir a conduta em vários atos (homicídio, roubo, peculato), daí a possibilidade de haver tentativa.

      b) Crimes próprios - nos crimes próprios, exige-se uma especial qualificação do agente, como os crimes de funcionário público, ou o infanticídio, que só pode ser praticado pela mãe;

      c) Os crimes omissivos próprios -
      são aqueles de pura omissão, perfazendo-se com a simples abstenção da realização de um ato. Nele não se faz alusão ao resultado fruto da omissão. A omissão em si mesmo é suficiente para a configuração do delito. É o caso do crime previsto no artigo 135, sob o título de omissão de socorro.

      d) CERTO

      e) Crime permanente - é aquele cujo momento consumativo se protrai (estende) no tempo segundo a vontade do sujeito ativo do delito. Nesses crimes a situação ilícita se prolonga no tempo de modo que o agente tem o domínio sobre o momento consumativo do crime.
    • a) traz o conceito de crime unissubsistentes (um único ato e, por isso, não pode ser cindido)
      b) conceito de crime de mão própria: Infanticídio (123), falso testemunho (342)
      c) conceito de omissivo impróprio: garante (13, §2°) que não atua como tal, ensejando um resultado, é punido como se tivesse praticado o crime.
      d) conceito de crime instantâneo: uma única conduta e o resultado não se protrai no tempo. Difere-se do Instantâneo com efeitos permanentes (um única conduta e o resultado é duradouro  - 121) e do crime permanente (uma única conduta e o resultado se prolonga no tempo por decisão do agente - 33 e 34 da Lei 11.343/06).
    • NO CRIME FORMAL A FATO TÍPICO É FORMADO POR CONDUTA E TIPICIDADE, PORQUE NESSA ESPÉCIE DE CRIME, EMOBRA O TIPO PENAL DESCREVA A CONDUTA E O RESULTATO NATURALÍSTICO, NÃO O EXIGE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. SÃO, POR ISSO, CHAMADOS DE CRIMES DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA. EX.: CONCUSSÃO (ART. 316 DO CP) EM QUE BASTA A EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA, SENDO O SEU RECEBIMENTO MERO EXAURIMENTO.
    • Bom galera! Segundo o Prof: Pedro Ivo 
      CRIME FORMAL  É aquele crime que se tem como consumado independente
      do resultado naturalístico, não exigindo para sua consumação o resultado
      pretendido pelo agente.
      Neste tipo de delito o resultado pode até ocorrer, mas, para a
      consumação do crime, é indiferente.
      Exemplos: No delito de ameaça, a consumação dá-se com a prática do fato, não se
      exigindo que a vítima realmente fique intimidada. No de injúria, é suficiente que ela
      exista, independentemente da reação psicológica do indivíduo.
    • Dependem de resultado:



      - crimes culposos

      - omissivos impróprios ( NÃO HÁ DEVER LEGAL ) = GARANTIDOR

      - crimes materiais



      Não dependem de resultado:



      - crimes dolosos

      - omissivos próprios

      - crimes formais


       

    • A alternativa (A) está errada. O crime plurissubsistente é aquele que tem seu tipo penal composto de diversos atos, representados por diversos núcleos verbais, de modo que o comportamento delituoso pode ser cindido ou fracionado.

      A alternativa (B) está errada. No crime próprio, o sujeito ativo pode determinar a outrem a sua execução, embora possam ser cometidos apenas por um número limitado de pessoas (ex.: peculato). Admite que haja participação  e co-autoria, conforme interpretação a contrario sensu do artigo 30 do Código Penal : “ Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

      A alternativa (C) está errada. No crime de omissivo próprio, não se exige do agente o dever jurídico de agir e o omitente não responde pelo resultado naturalístico, mas apenas por sua conduta omissiva.

      A alternativa (D) está correta. No tipo de crime formal não se exige a produção do resultado para a consumação do crime, embora seja possível a sua ocorrência. Assim, o resultado naturalístico, embora possível, é irrelevante para que a infração penal se consume. Nesses tipos formais, pode haver uma incongruência entre o fim visado pelo agente e o resultado que o tipo exige, pois a lei exige menos do que a intenção do sujeito ativo.  Por essa razão, esses tipos são denominados incongruentes.

      A alternativa (E) está errada. No crime permanente a conduta se protrai no tempo e, a todo momento, renovam-se a conduta e a consumação do delito.

      Resposta: (D)


    • Crime material = exige a ocorrência de resultado naturalístico.

      Crime formal = não exige a ocorrência de tal resultado, embora possa vir ocorrer.
      Crime de mera conduta = não exige a ocorrência do resultado naturalístico tampouco é possível a sua ocorrência, já que a sua consumação é a própria conduta. 
    • a. ERRADA. A alternativa está conceituando o crime unissubsistente. O crime plurissubsistente possue em seu tipo penal diversas condutas. De modo que pode ser cindido e admite a forma tentada.

      b. ERRADA. A alternativa está conceituando o crime de mão própria, este sim não admite coautoria ou participação. ex.: auto aborto. O cirme próprio, por sua vez, é aquele que especifica a caracteristica do sujeito ativo, contudo admite coautoria e participação.

      c. ERRADA. A alternativa menciona o crime comissivo por omissão, aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. Daí ser necessário o resultado naturalistico. 

      d.CORRETA. O crime formail é aquele que não depende do resultado naturalístico, ou seja, tem-se como antecipadamente consumado. Ex. Ameaça.

      e.ERRADO. A alternativa menciona o crime instantaneo. O crime permanente é aquele que sua consumação se arrasta no tempo, perdura enquanto o agente delituoso continua praticando o tipo penal. 

    • .

      e) permanente quando a consumação se dá no momento em que a conduta é praticada.

       

      LETRA E – ERRADA - Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.: 1220):

       

      Crimes permanentes são aqueles em que a consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. É o caso do crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), no qual a situação ilícita se arrasta enquanto a vítima é mantida privada da sua liberdade. Nesses delitos, enquanto não encerrada a permanência, é dizer, enquanto não cessada a consumação, não se inicia o trâmite do prazo prescricional.

       

      O fundamento dessa exceção é simples: a consumação se prolonga no tempo, somente se aperfeiçoando com o fim da permanência. Em suma, o crime continua se consumando. A propósito, no crime de sequestro, de índole permanente, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, se as vítimas jamais forem encontradas (com ou sem vida), o prazo prescricional não se inicia, pois não se pode concluir pelo esgotamento da atividade criminosa.” (Grifamos)

    • .

      d) formal quando de consumação antecipada, independendo de ocorrer ou não o resultado desejado pelo agente.

       

      LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.: 304):

       

      Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta.

       

      Na extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), basta a privação da liberdade da vítima com o escopo de obter futura vantagem patrimonial indevida como condição ou preço do resgate. Ainda que a vantagem não seja obtida pelo agente, o crime estará consumado com a realização da conduta.

       

      No caso da ameaça (CP, art. 147), a vítima pode até sentir-se amedrontada com a promessa de mal injusto e grave, mas isso não é necessário para a consumação do crime.

       

      Na injúria (CP, art. 140), a pessoa contra quem foi dirigida a ofensa pode considerar-se menosprezada. Não se exige, contudo, que isso ocorra. Basta que as palavras proferidas tenham potencialidade para violar a honra subjetiva, isto é, a dignidade e o decoro que a pessoa tem no tocante a si própria.” (Grifamos)

    • .

      c) omissivo próprio quando resulta do não fazer e depende de resultado naturalístico para a consumação.

       

      LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs.: 308 e 309):

       

      Crimes omissivos próprios ou puros: a omissão está contida no tipo penal, ou seja, a descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa.

       

      Não há previsão legal do dever jurídico de agir, de forma que o crime pode ser praticado por qualquer pessoa que se encontre na posição indicada pelo tipo penal. Nesses casos, o omitente não responde pelo resultado naturalístico eventualmente produzido, mas somente pela sua omissão.

       

      Exemplo típico é o crime de omissão de socorro, definido pelo art. 135 do Código Penal:

       

      Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

       

      A leitura do tipo penal permite algumas conclusões:

       

      1) A conduta omissiva está descrita na lei, seja na modalidade “deixar de prestar”, seja na variante “não pedir”. O agente responde penalmente pela sua inação, pois deixou de fazer algo determinado por lei;

       

       2) Qualquer pessoa pode praticar o crime de omissão de socorro. Basta se omitir quando presente a possibilidade de prestar assistência, sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo. E, mediatamente, qualquer indivíduo pode se omitir quando não for possível prestar assistência sem risco pessoal, deixando de pedir o socorro da autoridade pública;

       

      3) Os crimes omissivos próprios são unissubsistentes, isto é, a conduta é composta de um único ato. Dessa forma, ou o agente presta assistência, e não há crime, ou deixa de prestá-la, e o crime estará consumado. Enquadram-se no rol dos crimes de mera conduta; e

       

      4) Como decorrência da conclusão anterior, os crimes omissivos próprios ou puros não admitem a forma tentada.” (Grifamos)

    • .

      b) próprio quando o tipo indica como autor pessoa especialmente caracterizada, não admitindo a coautoria ou a participação de terceiros.

       

      LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.: 302):

       

      Crimes próprios ou especiais: são aqueles em que o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Exemplos: peculato (só pode ser praticado por funcionário público) e receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial ou industrial, delito previsto no art. 180, § 1.º, do Código Penal (somente pode ser praticado pelo comerciante ou industrial). Admitem coautoria e participação.

       

      Os crimes próprios dividem-se em puros e impuros. Naqueles, a ausência da condição imposta pelo tipo penal leva à atipicidade do fato (exemplo: prevaricação, pois, excluída a elementar “funcionário público”, não subsiste crime algum), enquanto que nestes a exclusão da especial posição do sujeito ativo acarreta na desclassificação para outro delito (exemplo: peculato doloso, pois, afastando-se a elementar “funcionário público”, o fato passará a constituir crime de furto ou apropriação indébita, conforme o caso).” (Grifamos)

    • .

      a) plurissubsistente quando o comportamento criminoso não pode ser cindido.

       

      LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs.: 307 e 308):

       

      Crimes unissubsistentes e plurissubsistentes

      Dizem respeito ao número de atos executórios que integram a conduta criminosa.

      Crimes unissubsistentes: são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por si só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra.

      Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação.”

      Crimes plurissubsistentes: são aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação. É o caso do crime de homicídio praticado por diversos golpes de faca.

      É possível a tentativa justamente em virtude da pluralidade de atos executórios.” (Grifamos)

    • Com fé , chegaremos lá!

    • Não dependem de resultado: - Omissivos próprios .

      Dependem de resultado: - Omissivos impróprios .







       

    • Importante !!!! Não devemos confundir crimes formal e crime de mera conduta. No primeiro, o legislador ao criar o tipo penal atrelou a conduta descrita ao resultado naturalistico, sendo, neste caso, dispensavel para a consumação do crime. Já no segundo, o legislador sequer atrelou a conduta descrita ao resultado naturalistico. Apesar dessa diferença, ambos não exigem a ocorrência do resultado naturalistico para sua consumação distinguindo-se neste ponto dos chamados crimes materiais.

    • LETRA D.

      D) Certo. É exatamente esse o conceito de crime formal: há um resultado previsto, porém a consumação não depende de sua ocorrência (pois se trata de crime de consumação antecipada).

       

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 


    ID
    232072
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em matéria de concurso de pessoas,

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: B

      O crime plurissubjetivo é aquele que demanda duas ou mais pessoas para desenvolver o tipo penal. Em razão de tal exigência do legislador pátrio, temos um concurso necessário entre os agentes; logo "o concurso é necessário quando o crime é plurissubjetivo" (alternativa "d"). Identifiquemos os erros das demais alternativas à luz dos seguintes fundamentos legais:

      a) todos os concorrentes respondem pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade (art. 29). Esse conceito se coaduna com a teoria monista, adotada pelo Código Penal;

      c) a participação de menor importância é causa geral de diminuição de pena (§1);

      d) a coautoria se verifica quando o núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas;

      e) o vínculo subjetivo ou psicológico é essencial para que o concurso de pessoas fique caracterizado; caso contrário, haverá vários crimes simultâneos.

       

    • APENAS COMPLEMENTANDO A BRILHANTE EXPLICAÇÃO DO COLEGA  ABAIXO,COM UM EXEMPLO DE CRIME PLURISSUBJETIVO. ART 288 CP, QUE SE CONSUMA COM QUATRO PESSOAS . CONFORME ART CITADO:

      Quadrilha ou bando

      Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

      Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

      Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

      • Requisitos para o concurso de pessoas

      Pluralidade de pessoas

      Liame subjetivo: é prévio acordo de vontades, não sendo necessário que seja obrigatoriamente prévio, podendo ser estabelecido durante a execução. Porém, não há concurso de pessoas se o liame subjetivo ocorrer após a consumação do crime.

      Relevância causal: se a colaboração é querida, mas não tem qualquer relevância, não será punida. O que importa aqui é se a contribuição foi importante, se houve realmente influência no mecanismo do fato.

    • Apenas complementado, para o concurso de pessoas, o Código Penal adotou em seu artigo 28 a Teoria da Acessoriedade Limitada, segundo a qual o fato para ser punível deve ser típico e ilícito.
    • a) Errada – De fato foi adotada a teoria monista, mas ela não diz “independente da culpabilidade”, mas sim “na medida de sua culpabilidade”. O significado do texto da questão violaria o princípio da individualização da pena. O crime é o mesmo para todos, mas a pena não será a mesma necessariamente. Art. 29, caput, CP:

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

      b) Certo – Crime plurissubjetivo é sinônimo que crime de concurso necessário, que são aqueles crimes que exigem necessariamente dois ou mais sujeitos ativos. Atenção: as regras do concurso de pessoas não se aplicam aos crimes plurissubjetivos, mas somente aos crimes monossubjetivos, pois o concurso de pessoas já é elementar de tipo. Ex.: Rixa

      c) Errado – Constitui causa geral de diminuição de pena, e não circunstância atenuante. Art. 29, §1º, CP:

      Art. 29 - (...)
      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

      d) Errado – Ao contrário, é imprescindível, na coautoria, um comportamento típico, já que o art. 29 diz "quem, de qualquer modo, concorre para o crime".

      e) Errado – É necessário sim, o que é desnecessário é o prévio ajuste.
    • Gabarito: B

      Em matéria de concurso de pessoas,

      a)todos os concorrentes respondem pelo mesmo crime, independentemente da culpabilidade de cada qual, pois adotada em nossa legislação a teoria monista. (art. 29 do CP: quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Todos respondem sim, pelo mesmo crime, conforme a teoria monista, que é a regra, porém, na medida da culpabilidade de cada agente)

      b)o concurso é necessário quando o crime é plurissubjetivo. (o crime plurissubjetivo é aquele que, para a sua execução, necessariamente, exige a concorrência de mais de um agente. Já o crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por um só agente)

      c)a participação de menor importância constitui circunstância atenuante. (art. 29, § 1.º, CP: se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3)

      d)a coautoria prescinde da execução de comportamento que a lei define como crime. (necessariamente, para que se possa falar em autoria, coautoria ou participação é necessária a prática de um ato definido como infração penal)

      e)é desnecessário vínculo subjetivo ou psicológico entre os concorrentes. (são requisitos para que haja o concurso de pessoas: 1. pluralidade de agentes e de condutas; 2. relevância causal da conduta; 3 . liame subjetivo entre os agentes; 4. identidade de infração penal)

    • O concurso é necessário ou obrigatório quando o crime é plurissubjetivo.
      E eventual quando o crime é monossubjetivo.
    • Espécies de concursos de agentes: o concurso poderá ser eventual ou necessário. Veja-se:
      I. Eventual: é aquele em que o delito pode ser praticado por um único agente, de maneira isolada, como furto, homicídio, etc. Esses delitos são denominados pela doutrina como unissubjetivos, porque eles não dependem (exigem) da participação de terceiro.
      II. Necessário: é um tipo de delito em que para sua realização será imprescindível a existência de mais de um agente. A doutrina os identifica como delitos plurissubjetivos. Esses delitos irão variar conforme o ânimo do agente, porque eles podem ser praticados mediante:
      a) Ações convergentes: ocorre quando os desígnios rumam (convergem) para o mesmo sentido (ex.: bigamia, quando a concubina, por exemplo, sabe do matrimônio de seu parceiro).
      b) Ações paralelas: ocorre quando os agentes executam o delito por meio de ações distintas, como no crime de quadrilha ou bando, em que cada um dos agentes tem uma função distinta no cometimento do delito.
      c) Ações divergentes: ocorre quando a conduta dos agentes acaba se voltando uma contra a outra, como no delito de rixa.
      Sendo assim, sem a existência da previsão plurissubjetiva, os referidos delitos dessa segunda parte (necessário) deixariam de existir, isso porque a presença de mais de uma agente é elementar do tipo penal.
    • CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DE CRIMES QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS

      •    Crime monossubjetivo – pode ser praticado por 1 ou mais pessoas – também é um crime de concurso eventual. É a regra do CP;

      •    Crime plurissubjetivo – só pode ser praticado por número plural de pessoas – crime de concurso necessário

      o    Crime plurissubjetivo de condutas paralelas – as várias condutas se auxiliam mutuamente (umas às outras), ex.: quadrilha ou bando;

      o    Crime plurissubjetivo de condutas convergentes – as condutas convergem/voltam-se para o mesmo fim, ex.: era o adultério; bigamia.

      o    Crime plurissubjetivo de condutas contrapostas – as condutas voltam-se umas contra as outras, ex.: rixa.

      O assunto concurso de pessoas só tem importância para os crimes monossubjetivos, pois nos crimes plurissubjetivos o concurso já é elementar do delito.
    • Crime plurisubjetivo: CONCURSO NECESSÁRIO

      Crime monosubjetivo: CONCURSO EVENTUAL

    • CONCURSO EVENTUAL
      CONCURSO NECESSÁRIO
      Crime unissubjetivo ou monossubjetivos  
      Crime plurissubjetivo
      Praticado por uma pessoa,mas que eventualmente podem ser praticados por duas ou mais pessoas
      Praticado por duas ou mais pessoas
      Aplica-se:Art. 29, caput do CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
      Aplica-se:o disposto no próprio tipo penal, já que esse irá conter - no mínimo - duas ou mais pessoas.

      Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/11/concurso-eventual-x-concurso-necessario.html

    • Teoria Monista ou Unitária - Todas as pessoas, sejam elas "autores" ou "participes" respondem pelo mesmo crime, é um crime para todo mundo. Quem de qualquer modo contribuir para o crime responde pelo mesmo, na medida de sua culpabilidade. O nosso código penal, em seu art. 29, adotou a "Teoria Monista ou Unitária". Embora todos respondam pelo mesmo crime, a pena de cada um irá depender de sua "culpabilidade". O crime é o mesmo, mas a pena poderá ser diferente.
      Teoria Dualista - Deve haver 02 (dois) crimes, um para o "autor" e outro para o "participe". Alguns entendem que o art. 29, paragráfo 2º, CP teríamos a aplicação da "Teoria Dualista". A doutrina chama esse artigo de "Desvio subjetivo" ou de "Cooperação dolosamente distinta", ou seja, as pessoas combinam o crime, e na hora em que o autor vai executar o crime combinado ele acaba se desviando e praticando um crime mais grave do que aquele combinado com as outras pessoas.
      Teoria Pluralista - Deve haver tantos crimes quantas forem as pessoas envolvidas no fato. O número de pessoas deverá indicar o número de crimes. Se há um fato praticado por 3 (três) pessoas, entenderá que há 3 (três) crimes, por exemplo.
    • Lembrando que plurissubjetivo é diferente de  plurissubsistente, que é aquele que constituído por vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplos: estupro (violência ou constrangimento ilegal + conjunção carnal com a vítima), roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração); lesão corporal (violência + integridade corporal ou saúde física ou mental de outrem), etc.

      LFG

    • Importante diferença:

      Crimes unissubjetivos e plurissubjetivos – O crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por uma pessoa. Por exemplo: aborto, homicídio, roubo, etc. Já o crime plurissubjetivose caracteriza por ser praticado, obrigatoriamente, por mais de uma pessoa. Por exemplo: crime que envolve associação criminosa, bigamia, rixa, etc. Embora o crime plurissubjetivo necessite de mais de uma pessoa não significa que todas elas serão penalmente punidas pelo crime, como é o caso da bigamia em que um dos contraentes não sabe que o outro é casado. Vai daí que aquele não pode responder penalmente por isso.

          No caso de crime praticado por duas pessoas, por exemplo:  homicídio ou roubo, eles são tratados como crimes unissubjetivos, pois, estes crimes podem ser praticados por uma única pessoa. Portanto, é importante ter em mente que embora o crime tenha sido praticado por 2 pessoas, é necessário se perguntar se este crime poderia ser cometido por uma única pessoa. Caso a resposta seja positiva, trata-se de crime unissubjetivo.

       

      Crime unissubsistente e plurissubsistente – O crime unissubsistente admite a prática através de um único ato para a concretização do crime. Por exemplo: Desacato, Injúria, Violação de Segredo Profissional, etc. Enquanto que o crime plurissubsistente é praticado por mais de um ato. Exemplo 1: o crime de roubo é formado pela pela subtração de coisa alheia + grave ameaça ou lesão, logo deve haver mais de um ato para caracterizar o referido crime. Exemplo 2: estelionato é formado pela obtenção da vantagem + induzimento ao erro + emprego de meio fraudulento, logo, há um conjunto de atos a serem praticados para que o crime seja iniciado.

    • LETRA C - a participação de menor importância constitui circunstância atenuante.

      Errada - é uma circunstancia de Diminuição de pena porque é em fração 1/6 a 1/3.

    • GABARITO: B

      Os crimes plurissubjetivos são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

      - crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,

      - crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e

      - crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

      Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2083314/no-que-consiste-os-crimes-unissubjetivos-e-plurissubjetivos-leandro-vilela-brambilla

    • REQUISITOS para o Concurso de Pessoas:

      1) pluralidade de agentes (culpáveis para unisubjetivos; apenas um culpável para plurisubjetivos)

      2) liame/vínculo subjetivo;

      3) relevância causal das condutas;

      4) unidade de infração penal a todos os agentes;

      5) fato punível.

      B)o concurso é necessário quando o crime é plurissubjetivo.

      CERTO.

      Qunado Unisubjetivo o concurso será eventual (ART. 29 - CP), e nesse caso de concurso eventual exige-se a culpabilidade de todos os agentes, sob pena de caracterizar a Autoria Mediata.

    • A todos os concorrentes respondem pelo mesmo crime, independentemente da culpabilidade de cada qual, pois adotada em nossa legislação a teoria monista.

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

      C a participação de menor importância constitui circunstância atenuante.

      Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Então é uma causa de DIMINUIÇÃO.

      D a coautoria prescinde da execução de comportamento que a lei define como crime.

      Há necessidade da existência de tipicidade formal (subsunção dos fatos à norma), como em qualquer outra infração penal.

      E é desnecessário vínculo subjetivo ou psicológico entre os concorrentes.

      O liame/vínculo subjetivo é um dos requisitos do concurso de pessoas. Veja-se:

      REQUISITOS para o Concurso de Pessoas:

      1) pluralidade de agentes (culpáveis para unisubjetivos; apenas um culpável para plurisubjetivos)

      2) liame/vínculo subjetivo;

      3) relevância causal das condutas;

      4) unidade de infração penal a todos os agentes;

      5) fato punível.

    • PC-PR 2021

    • Punibilidade no concurso de pessoas

      Teorias acerca da forma de punibilidade no concurso de pessoas.

      I)Teoria unitária ou monista

      Todos os co-autores e partícipes respondem por um único crime. É a teoria que foi adotada como regra pelo Código Penal (artigo 29, caput).


    ID
    232075
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A licitude da conduta

    Alternativas
    Comentários
    •  GABARITO OFICIAL: E

      Sabe-se que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. Todas estas condutas são lícitas, mas se porventura o agente agir ir além, agindo com excesso culposo ou doloso, ele responderá penalmente. Este é o entendimento que se depreende da análise do art. 23, parágrafo único do Código Penal.

    • Seguem os artigos...

      Exclusão de ilicitude

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

      I - em estado de necessidade; 

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

      Excesso punível 

      Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

       

    • a) ERRADA - o cime em sua classificação analítica tripartida é formado pelos elementos: fato típico, antijurídico/ilícito e culpável. Se excluírmos qualquer desse elementos não haverá crime!

      b) ERRADA - as causas de exclusão de ilicitude estão previstas em lei (art 23 CP)

      c) ERRADA - o artigo 65 do Código de Processo Penal dispõe que “faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.  Devemos atentar que essa regra não é absoluta, vale a pena conferir essa fonte: http://esma.tjpb.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=578:os-efeitos-civis-da-sentenca-penal-absolutoria&catid=2:colunistas&Itemid=22  Repercurtem no cível tbm, a inexistência do fato e a negativa de autoria!

      d) ERRADA - ora, se a ação é lícita, ela afasta a ilicitude e não a culpabilidade.

      e) CERTA - previsto no PU do art 23 CP.

    • Excesso punível: trata-se da intensificação desnecessária da conduta do agente que, inicialmente, estava acobertado por uma excludente de antijuridicidade (ilicitude). Essa intensificação é desnecessária em relação ao evento anterior que a ensejou.
      A figura do excesso pode ser aplicada em todas as excludentes de antijuridicidade.
    •  b) não pode ser admitida em razão de causa de justificação não prevista em lei.

      "O consentimento do ofendido, entendido como a anuência do titular do bem jurídico ao fato típico praticado por alguém, é atualmente aceito como causa supralegal de exclusão de ilicitude." 
      Cleber Masson

      Enfim, a licitude da contuda pode ser admitida em razão de causa de justificação não prevista em lei (consentimento do ofendido).
    • CAUSA SUPRA LEGAL DA ANTIJURIDICIDADE
      Diz À questão: "A licitude da conduta ? b) não pode ser admitida em razão de causa de justificação não prevista em lei." Errado. Existe sim causa de justificação ou de exclusão da antijuridicidade não prevista em lei, trata-se de causas supra legais de exclusão da antijuridicidade, como o consentimento do ofendido, que é causa supra legal da antijuridicidade (ou ilicitudade). Ex. nos crimes contra à honra, em que há o consentimento do ofendido descaracterizando o crime e configurando a causa supra legal. Quando um "amigo" te chama de vagabundo, ou qualquer outra ofensa, e você aceita, consente.
      OBS. O consentimento do ofendido tem execeção à regra da causa supra legal de exclusão da antijuridicidade, pois, nos casos, em que o consentimento for elementar do crime há exclusão do fato típico. Ex. 150 CP, violação de domicílio, "se o morador consente à entrada...".   
    • a

      não exclui o crime, interferindo tão-somente na pena.

      errado --> exclui o crime pois se a conduta nao é ilícita, não há crime.

      b

      não pode ser admitida em razão de causa de justificação não prevista em lei.

      errado --> existem causas supralegais de exclusao da ilicitude

      c

      não repercute na esfera cível, se reconhecida no juízo criminal.

      errada --> se há negativa da autoria ou da exitencia do fato, então na cabe responsabilidade na esfera civel. No caso, se a conduta é lícita, não houve o fato criminoso.

      d

      afasta a culpabilidade da ação típica praticada pelo agente.

      errada --> nao afasta a culpabilidade, e sim a antijuridicidade.

      e

      não exclui a possibilidade de punição pelo excesso doloso ou culposo

      correta --> conforme o art. 23, §ú, do CP.


      BONS ESTUDOS!

      #FORÇA, FOCO E FÉ!

    • A alternativa A está INCORRETA. Como o crime é fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável (segundo entendimento doutrinário mais adotado), a licitude da conduta exclui o crime.

      A alternativa B está INCORRETA. Há causas supralegais excludentes da ilicitude (o consentimento do ofendido, por exemplo).

      A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 65 do Código de Processo Penal:

      Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


      A alternativa D está INCORRETA. Sendo o crime fato típico, ilícito e culpável, se ausente a ilicitude sequer se chega a analisar a culpabilidade, pois já não há que se falar em crime. Portanto, está incorreto afirmar que a licitude da conduta afasta a culpabilidade da ação típica praticada pelo agente. Como afirmado na alternativa A, a licitude da conduta exclui o crime.

      A alternativa E está CORRETA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal:

      Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


      Resposta: ALTERNATIVA E 
    • A alternativa A está INCORRETA. Como o crime é fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável (segundo entendimento doutrinário mais adotado), a licitude da conduta exclui o crime.

      A alternativa B está INCORRETA. Há causas supralegais excludentes da ilicitude (o consentimento do ofendido, por exemplo).

      A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 65 do Código de Processo Penal:

      Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


      A alternativa D está INCORRETA. Sendo o crime fato típico, ilícito e culpável, se ausente a ilicitude sequer se chega a analisar a culpabilidade, pois já não há que se falar em crime. Portanto, está incorreto afirmar que a licitude da conduta afasta a culpabilidade da ação típica praticada pelo agente. Como afirmado na alternativa A, a licitude da conduta exclui o crime.

      A alternativa E está CORRETA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal:

      Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


      Resposta: ALTERNATIVA E 

    • LETRA E.

      a) Errado. Oras – se o fato é lícito (estando de acordo com o ordenamento jurídico vigente), não há que se falar em crime. Para a configuração de um delito, lembre-se que é necessário um fato típico e ilícito!
       

      Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
       

    • Autor: Andrea Russar Rachel, Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná, de Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

      A alternativa A está INCORRETA. Como o crime é fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável (segundo entendimento doutrinário mais adotado), a licitude da conduta exclui o crime.

      A alternativa B está INCORRETA. Há causas supralegais excludentes da ilicitude (o consentimento do ofendido, por exemplo).

      A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 65 do Código de Processo Penal:

      Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

      A alternativa D está INCORRETA. Sendo o crime fato típico, ilícito e culpável, se ausente a ilicitude sequer se chega a analisar a culpabilidade, pois já não há que se falar em crime. Portanto, está incorreto afirmar que a licitude da conduta afasta a culpabilidade da ação típica praticada pelo agente. Como afirmado na alternativa A, a licitude da conduta exclui o crime.

      A alternativa E está CORRETA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal:

      Exclusão de ilicitude 

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

      I - em estado de necessidade; 

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

      Excesso punível 

      Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

      Resposta: ALTERNATIVA E 

    • GABARITO LETRA E

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Exclusão de ilicitude       

      ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

      I - em estado de necessidade;      

      II - em legítima defesa;     

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

      Excesso punível     

      Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo


    ID
    232078
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No dolo eventual,

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: A

      O dolo eventual verdadeiramente se concretiza quando o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado; logo, a assertiva "a" é a que melhor sintetiza essa classificação doutrinária. Infelizmente, muitos candidatos confundem o dolo eventual com a culpa consciente, bem retratada na alternativa "c", que se verifica quando o sujeito prevê o resultado, mas sinceramente espera que ele não aconteça. Respectivamente, no primeiro o agente se conforma com o resultado, com a possibilidade de ele ocorrer, e no segundo o agente, em razão de suas habilidades ou qualidades pessoais, confia na possibilidade de o resultado não ocorrer.

       

    • A definição de dolo eventual está no art. 18 do CP:

      Art. 18 - Diz-se o crime:

      Crime doloso

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo:

      direto: O agente quis o resultado (letra e)

      eventual: Assume o risco de produzi-lo (letra a)

      Culpa consciente: (letra c)

      Culpa inconsciente: (letra d)

    • A assertiva retrata fielmente o conceito esposado pela doutrina quanto ao dolo eventual, ou seja, o sujeito de forma consciente e voluntária aceita ou  assume os riscos de que sua conduta venha a produzir determinado resultado.

      há uma linha tênue entre  a chamada culpa consciente e o dolo eventual, naquele o sujeito prevê que certo resultado poderá advir de sua conduta, mas, de maneira alguma acreditar que tal irá ocorrer, pois acredita em sua habilidade de evitá-lo.

      como se vê, no dolo eventual o agente não se importa se ocorrerá o resultado, é o conhecido FODA-SE, enquanto que na culpa consciente há o conhecido FUDEU.

    • Comentário objetivo:

      a) o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado.   DOLO EVENTUAL  
       
      b) a vontade do agente visa a um ou outro resultado. DOLO ALTERNATIVO

      c) o sujeito prevê o resultado, mas espera que este não aconteça. CULPA CONSCIENTE

      d) o sujeito não prevê o resultado, embora este seja previsível. CULPA SIMPLES

      e) o agente quer determinado resultado. DOLO DIRETO

    • NÃO CONFUNDIR CULPA CONSCIENTE COM DOLO EVENTUAL. EM AMBOS O AGENTE TEM PREVISÃO DO RESULTADO, MAS NO DOLO EVENTUAL O AGENTE SE MOSTRA INDIFERENTE À PRODUÇÃO, ENQUANTO NA CULPA CONSCIENTE O AGENTE ACREDITA QUE NÃO VÁ OCORRER.

      NO DOLO EVENTUAL, O AGENTE ASSUME O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO (ART.18, INCISO I, 2ª PARTE DO CP).

      FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
    • a) o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado. = Dolo Indireto Eventual ou Dolo Indeterminado Eventual (prevê 02 ou mais resultados, mas quer um resultado e assume o risco de produzir outro);

      b) a vontade do agente visa a um ou outro resultado. = Dolo Indireto Alternativo ou Dolo indeterminado Alternativo (o agente prevê 02 ou mais resultados e aceita qualquer um deles);

      c) o sujeito prevê o resultado, mas espera que este não aconteça.= Culpa Própria Consciente ou Culpa com Previsão (o agente age com excesso de confiança, preveno o resultado, acha que ele não ocorrerá).

      d) o sujeito não prevê o resultado, embora este seja previsível. = Culpa Própria Inconsciente ou Culpa sem Previsão (o agente não prevê o resultado, apesar de que era previsível, ou seja, qualquer pessoa nas mesmas circunstâncias preveria);


      e) o agente quer determinado resultado. = Dolo Direto ou Dolo Determinado (é quando o agente quer o resultado determinado).
      •  

       

    • Um comentário um pouco mais detalhado para todos.
      GABARITO: “A”.
      (A) o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado.
      ALTERNATIVA A – CERTA. O dolo eventual é uma espécie de dolo indireto. Este ocorre quando a vontade do sujeito NÃO se dirige a certo e determinado resultado. Há dolo eventual quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado, ou seja, aceita-o como possível. Não o quer, mas entre o agir e o não agir, assume o risco e age.
      (B) a vontade do agente visa a um ou outro resultado.
      ALTERNATIVA B – ERRADA. A alternativa trata na verdade do dolo alternativo. De acordo com a doutrina, quando a vontade do sujeito se dirige a um ou outro resultado (Ex: sujeito desfere golpes de faca na vítima com a intenção de ferir ou matar). O dolo alternativo constitui espécie do dolo indireto.
      (C) o sujeito prevê o resultado, mas espera que este não aconteça.
      ALTERNATIVA C – ERRADA. Quando o sujeito prevê o resultado, mas não o aceita, não age com dolo. O dolo existirá quando o sujeito quer o resultado (teoria da vontade) – dolo direto; ou quando o aceita (teoria da aceitação ou do assentimento) – dolo indireto. Quando não aceita o resultado apesar de prevê-lo, há culpa. Neste caso, há culpa consciente ou culpa com representação ou culpa com antevisão.
      (D) o sujeito não prevê o resultado, embora este seja previsível.
      ALTERNATIVA D – ERRADA. Quando o sujeito não prevê o resultado, não há que se falar em dolo. Haverá culpa. É o que ocorre, por exemplo, em caso de imprudência no trânsito. O acidente constitui resultado previsível, mas que, por falta de cuidado, não foi previsto pelo agente. Então, no crime culposo, há, em regra, um resultado previsível não previsto pelo agente em razão da falta de cuidado.
      (E) o agente quer determinado resultado.
      ALTERNATIVA E – ERRADA. Quando o sujeito quer determinado resultado, age com dolo direto (teoria da vontade). Não podemos nos esquecer que o dolo eventual é uma espécie de dolo indireto. Portanto, para que tenhamos o dolo eventual é necessário que o sujeito não queira determinado resultado.
      FONTE: Prof. Júlio Marqueti
    • Dolo Eventual: quando o agente age com indiferença em relação ao seu resultado, não o deseja diretamente mas aceita que ele ocorra ao assumir os riscos da sua conduta diante da previsão da ocorrência do crime (teoria do assentimento). 
    • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).
      Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.
      Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.
      Culpa (não assume o risco).
      Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.
    • B) a vontade do agente visa a um ou outro resultado.

      DOLO ALTERNATIVO

      C) o sujeito prevê o resultado, mas espera que este não aconteça.

      CULPA CONSCIENTE

      D) o sujeito não prevê o resultado, embora este seja previsível.

      CULPA PRÓPRIA

      E) o agente quer determinado resultado.

      DOLO DIRETO

    • Complementando...

      Dolo eventual x Culpa consciente

      Dolo eventual ( Teoria do assentimento )

      O agente prevê o resultado

      Embora não queira diretamente, assume o risco de produzi-lo

      F@D#- s!

      Culpa consciente

      O agente prevê o resultado

      Mas espera que não ocorra / acredita em suas Habilidade

      Caso do atirador de facas.

      Fud@u!

    • GABARITO LETRA A

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      ARTIGO 18 - Diz-se o crime:       

      Crime doloso       

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;    

    • Dolo alternativo x Dolo Eventual

      Dolo alternativo

      Eu quero ferir ou matar

      Dolo eventual

      Eu quero ferir, mas aceito matar

    • simples e objetivo:

      No dolo eventual ou dolo INDIRETO

      ele não quer o resultado, mas tambem não se importa caso aconteça

      no dolo DIRETO:

      ele quer o resultado e tem dolo nos meios necessários para atingir

    • A vontade do agente visa a um ou outro resultado (dolo alternativo).

      O sujeito prevê o resultado, mas espera que este não aconteça (culpa consciente).

      O sujeito não prevê o resultado, embora este seja previsível (culpa inconsciente).

      O agente quer determinado resultado (dolo direto).


    ID
    232081
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A prescrição é interrompida

    Alternativas
    Comentários
    • Causas interruptivas da prescrição

      Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).
       

    • um pouco casaca de banana, fiquemos antentos quanto ao item "a" que fala do oferecimento da denúncia, enquanto a causa de interrompimento da prescrição, previsto no CPB, é pelo seu recebimento e não pelo oferecinmento. Sendo assim a resposta correta é a prevista no intem "e" : "pelo acórdão condenatório recorrível. O intem "c" só está incorreto, porque só é hipótese de interrupção da prescrição se ocorre após o trânsito em julgado, pois se ocorre antes vira apenas hipótese de aumento do prazo da precrição executória, portanto não há como a reincidência ser hipótese de prescrição da pretenção punitiva mas sim a penas da pretenção executória.

    • Prestem atenção na letra C: a reincidência realmente interrompe a prescrição, mas no caso da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA e não punitiva. Por isso, está errada a letra C,.

      GABARITO: E
    • A meu sentir, questão passível de anulação. Repare o texto da lei:

      Art. 117. [...] IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;Reparem que quando é da vontade do legislador excluir a publicação como requisito, ele o faz. Basta que voltemos ao inciso III do mesmo art. 117 que diz "pela decisão confirmatória da pronúncia", sem mencionar, pois, o termo "publicação".Logo, a alternativa dada como correta não representa o propósito do legislador.
    • CORRETO O GABARITO...
      Outro tema importante e correlato, é a recente alteração do Código Penal artigos 109 e 110:
      Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
              I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
              II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
              III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
              IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
              V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
              VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
              Prescrição das penas restritivas de direito
              Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
              Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
              Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
              § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
              § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010).
    • Sintetizando:

      I. ERRADA: segundo o art. 117, I, é pelo recebimento da denúncia.

      II. ERRADA: A questão é controvertida, pois apesar de ser "absolutória", impõe uma sanção penal, conforme entendimento do STJ:

       "A medida de segurança se insere no gênero sanção penal, do qual figura como espécie, ao lado da pena. Por tal razão, o Código Penal não necessita dispor especificamente sobre a prescrição no caso de aplicação exclusiva de medida de segurança ao acusado inimputável, aplicando-se, assim, nestes casos, a regra inserta no art. 109, do Código Penal" (HC 41.744/SP)

      Desse modo, como impõe uma sanção, deve ser considerada como marco interruptivo da prescrição, pois a partir de sua publicação, nasce para o Estado do direito e executar e punição (ius punitionis). Sendo, certo que há julgados do STJ nesse sentido:
      "Somente haverá prescrição da pretensão executória se, entre o trânsito em julgado (para a acusação) da sentença  absolutória imprópria e o início de cumprimento da medida de segurança, transcorrer prazo superior ao tempo previsto no art. 109 do CP, considerada a pena máxima cominada ao crime praticado." (REsp 1103071)
      Ou seja, se o prazo prescricional deve ser aferido entre a sentença absolutória imprópria e o inicio do cumprimento da pena, é porque ambos são marcos interruptivos da prescrição.
      Entretando, meus amigos, FCC é letra de lei, e como o art. 117, IV, fala em "sentença condenatória" deve-se entender como errada essa assertiva que fala em sentença absolutória imprópria.

      III. ERRADA: a reincidência só interrompe a prescrição pela pretensão executória (HCs 96.009 e 104.704, ambos do STF).

      IV. ERRADA: outra questão polêmica, pois à depender de qual natureza da sentença concessiva de perdão que se adote, mudará a resposta. Entretanto, utilizando o recurso da "interpretação conforme a banca" o perdão judicial igualmente não encontra-se no rol do art. 117 do CP, logo não seria causa interruptiva. Corroborando esse entendimento, a súmula 18 do STJ, entende ser de natureza meramente declaratória a sentença concessiva, logo não interromperia a prescrição.

      V. CORRETA: art. 117, IV, CP, sem mais delongas.


      Boa sorte nessa jornada!
    • Concordo que o correto seria a "PUBLICAÇÃO" do acórdão e não o acórdão.
    • A sentença de absolvição imprópria não interrompe a prescrição (6ª Turma do STJ, HC 172179, 22.03.12).
    • Acrescentando...


      Fiquem atentos as minucias da Reincidência no aspecto prescricional:


      STJ Súmula nº 220- 12/05/1999 - DJ 19.05.1999

      Reincidência - Prescrição - Pretensão Punitiva

        A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.


      Art. 117 do CP - O curso da prescrição interrompe-se:

      (...)

      VI - pela reincidência. (Prescrição da Pretensão Executória)


      Resumindo: 

      Prescrição da Pretensão Punitiva = Ocorre antes da condenação definitiva, na reincidência NÃO se aplica conforme inserte na Súmula 220 do STJ;
      Prescrição da Pretensão Executória = Pressupõe condenação definitiva. na reincidência APLICA-SE, nos moldes do Art. 117, VI, CP.


      Fraterno Abraço.

      Rumo à Posse!


    • Sinceramente, acho que essa questão não tem resposta correta, já que a precrição é interrompida pela PUBLICAÇÃO do acórdão recorrível (art. 117, IV, do CP)

    • LETRA E.

      e) Certo. Mais uma vez, o examinador cobrando o rol do art. 117. A prescrição é sim interrompida, por expressa previsão no CP, pelo acórdão condenatório recorrível.

       

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
       

    • GABARITO LETRA E

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Causas interruptivas da prescrição

      ARTIGO 117 - O curso da prescrição interrompe-se:      

      I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;       

      II - pela pronúncia;       

      III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

      IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;   

      V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;  

      VI - pela reincidência.   


    ID
    232084
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, se o agente, para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, falsifica documento público, responderá por

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula nº 17 STJ - 20/11/1990 - DJ 28.11.1990 - Estelionato - Potencialidade Lesiva

      Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido

    • Laís,

      Foi muito bem lembrado por você o instituto da consunção, mas não sei se enquadra nessa situação. Veja que pelas relações que você mesmo disse, temos:

      Crime de Falsificação de Documento Público -> Crime Consunto -> Crime Meio -> Crime de Menor Gravidade -> Pena de 2 a 6 anos

      Crime de Estelionato -> Crime Consuntivo -> Crime Fim -> Crime de Maior Gravidade -> Pena de 1 a 5 anos

      Repare que, o crime de Estelionato, no que diz respeito à pena, é menos grave que o crime de Falsificação de Documento Público, não cabendo aqui a aplicação do instituto da Consunção.

    • Uma observação:

      O problema deveria ter afirmado que a falsificação não teria mais nenhuma pontencialidade lesiva, ou seja, a falsicação só teria efeito no estelionato, pois caso o objeto da falsificação pudesse ser utilizado em outras práticas não se aplicarita o princípio da consunção. Este princípio não leva em consideração a gravidade dos delitos mesmo que o delito-meio seja mais grave o autor responderá pelo delito-fim. O princípio que leva em consideração a gravidade do delito é o princípio da subsidiariedade, mas para o princípio da consunção não importa que o crime-meio seja mais grave.

    • RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.042 - RJ

      RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (PORTE DE ARMA) E ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N° 17 DO STJ. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
       
       
      Brasília, 21 de setembro de 2010 (data do julgamento).
       
       
      MINISTRO OG FERNANDES 
      Relator
       
    • Apenas para provocar, segue entendimento do STF no sentido de existir concurso formal de crimes e não absorção, contrariando os termos da Súmula n. 17 do STJ:

      HC 83.990/MG

      EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CRIME MEIO. ABSORÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. 1. Imputou-se ao paciente fato subsumível no artigo 299 do Código Penal, com todas as circunstâncias, em que pese não ter havido pedido de condenação por esse crime. Afasta-se a tese de julgamento extra petita, fundada nessa omissão, notadamente porque o Ministério Público a supriu nas alegações finais e o paciente teve ciência da acusação, desde o início, e dela se defendeu. 2. Se a falsidade é meio para o estelionato, aplica-se o concurso formal, não a absorção. Precedentes do STF. Todavia, não é o caso dos autos, já que restou evidenciado o acerto do juiz ao aplicar o concurso material, considerando que o paciente pagou dívidas com cheques próprios e de terceiros, que sabia sem fundos ou de contas encerradas. Consumaram-se, aí, os crimes de estelionato. Posteriormente, em circunstâncias de tempo e modo distintas, e valendo-se de sua condição de policial, inseriu dados falsos na representação de extravio utilizada por um dos emitentes dos cheques para elidir sua responsabilidade junto à instituição financeira, configurando-se o crime do artigo 299 do Código Penal. Ordem denegada 

      bons estudos

    • A questões evidenciou o entendimento do STJ, o qual é diferente do STF.
      Questão maliciosa, até para quem está estudando a fundo por dois motivos:
      1 - Exigiiu do candidato o conhecimento das interpretações dos dois Tribunais;
      2 - Não deixou claro que o documento falsificado não foi usado para outros fins, além do estelionato.

      Bons estudos a todos!
      "msn:fabiano_79@hotmail.com"

    •  Como forma de complementação do comentário da sumula retromencionada o que ocorre no caso é que o STJ entende que a falsificação é um meio para praticar o estelionato, logo o que descaracterizaria um delito autonomo. 
       
      Além disso, deve se levar em consideração o principio da consunção ou absorção.
    • Alem disso, é válido mencionar que o STF como já foi dito por outro colega dispõe de maneira diferente sobre a mesma questão.

      Bons estudos para todos nós!



      PS: O STJ e STF bem que poderiam ter opinião única para não atrapalhar mais a nossa life!
    • Essa questão devia ser anulada, porque está mal formulada e incompleta.
      Aqui vai a explicação correta.
      Estelionato e falsidade documental:
      Quando o estelionato é praticado com documento falso há duas correntes sobre o concurso de crimes:
      1º corrente:
      Se o documento pode ser utilizado em outro estelionato haverá dois crimes em concurso material, ou seja, o infrator responderá por estelionato + falsidade documental (as penas são cumuladas).
      Mas se o documento não pode ser usado em outros estelionatos, ou seja, o documento se esgota, o falso se exauri, o crime de falsidade documental fica absorvido pelo estelionato.
      Ex.: súmula 17, STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
      Portanto a questão deveria constar essa informação, se o documento se exauriu ou não, e essa informação de extrema importância para a resolução da assertiva não aparece.
      2º corrente:
      Haverá sempre concurso formal - uma conduta com dois resultados.
      O crime de falsidade nunca pode ser absorvido pelo estelionato, porque os crimes protegem bens jurídicos diferentes, mesmo que o documento falso se exaurir no estelionato praticado (entendimento do STF).
      Espero ter contribuído.
      Bons estudos para todos!
    • Bem, posso ter me enganado redondamente, mas errei a questão porque entendi que o delito de estelionato não havia se consumado, existindo apenas a falsificação de documento público, pois assim estava enunciado:
      "se o agente, para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, falsifica documento público, responderá por"

      Agora, se a questão afirmasse: o agente obteve vantagem ilícita mediante falsificação de documento público,... creio que nesse caso haveria concurso formal ou absorção do crime meio pelo crime fim, conforme correntes citadas nos comentários anteriores...
      Posso estar enganado, mas são coisas distintas e, por essa razão, acredito que a questão esteja passível de anulação.

      Se eu estiver enganado, por favor me corrijam.

      Bons estudos.
    • segundo Silvio Maciel(lfg), o STJ considera duas situações:
      1)Se o doc puder ser utilizado em outros crimes de estelionato, haverá dois crimes:ESTELIONATO+FALSIDADE DOCUMENTAL, em concurso material.
      2)Se o doc não puder ser utilizado em outros crimes de estelionato,ou seja o doc se esgota no estelionato praticado, o crime de falsidade fica absolvido, ou seja, na minha opinião a questão esta passiva de anulação, pois não deixa essa questão clara. 

    • Lembrando que o STF já julgou que o estelionato absorve a falsificação.

    • A questão não disse se o falso se exauriu ou nao. 

      Sumula 17 STJ

    • O crime de falsificar o documento público é o crime-meio para se consumar o delito de estelionato. Portanto, o agente responde por estelionato.

       

      Gabarito: A)

    • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

      João 8:32

      _______________________________________________________

      BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS!

    • Gab."A"

      Pelo princípio da consunção ele responderá somente por estelionato.

    • Para fins de revisão:

      Súmula nº 17 STJ, Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

      Bons estudos!

    • Acho que a questão não ficou bem explicada, pois não mencionou que agente obteve a vantagem ilícita e sim que " se o agente, para obter... falsifica.."

      Por isso errei.. Alguém mais?

    • Para fins de revisão:

      Súmula nº 17 STJ, Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

      Bons estudos!

    • GABARITO LETRA A 

      SÚMULA Nº 17 - STJ

      QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.

    • Súmula nº 17, STJ

    • LEMBRANDO QUE O FALSO DEVE PERDER A POTENCIALIDADE LESIVA AO DESAGUAR NO CRIME ESTELIONATO. NA QUESTÃO FICA CLARO QUE NÃO É O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, PORQUE ESTÁ EXPLÍCITO A FINALIDADE DO AGENTE. SABENDO QUE O CRIME DA ASSERTIVA ''C'' É CRIME FORMAL, OU SEJA, O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO, NEM EXIGE FINALIDADE ESPECIAL PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME.

      .

      .

      .

      GABARITO ''A''

    • A questão não deixou claro que o intuito era cometer um estelionato. Obter vantagem em prejuízo de outro não necessariamente vai ser por estelionato. Mas imaginei que era a resposta que o examinador queria.

    • VAI AQUI O MELHOR QUE COMENTÁRIO.

      Caio Robaldo 21/04/2011 às 11:40

      Essa questão devia ser anulada, porque está mal formulada e incompleta.

      Aqui vai a explicação correta.

      Estelionato e falsidade documental:

      Quando o estelionato é praticado com documento falso há duas correntes sobre o concurso de crimes:

      1º corrente:

      Se o documento pode ser utilizado em outro estelionato haverá dois crimes em concurso material, ou seja, o infrator responderá por estelionato + falsidade documental (as penas são cumuladas).

      Mas se o documento não pode ser usado em outros estelionatos, ou seja, o documento se esgota, o falso se exauri, o crime de falsidade documental fica absorvido pelo estelionato.

      Ex.: súmula 17, STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

      Portanto a questão deveria constar essa informação, se o documento se exauriu ou não, e essa informação de extrema importância para a resolução da assertiva não aparece.

      2º corrente:

      Haverá sempre concurso formal - uma conduta com dois resultados.

      O crime de falsidade nunca pode ser absorvido pelo estelionato, porque os crimes protegem bens jurídicos diferentes, mesmo que o documento falso se exaurir no estelionato praticado (entendimento do STF).

    • QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, É POR ESTE ABSORVIDO


    ID
    232087
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, tipifica o delito de

    Alternativas
    Comentários
    • Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
       

       

    • LEtra c. Advocacia Administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

      Condescendência Criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

      Exploração de Prestígio: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha;

      Patrocínio Infiel: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.

    • a) Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADO

      b) Tráfico de influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. ERRADO

      c) Advocadia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. CERTO

      d) Exploração de prestígio - Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. ERRADO

      e) Patrocínio infiel - Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. ERRADO
    • Crime contra a administração da justiça

      ---> na exploração de prestígio, o sujeito exige vantagem para influir em pessoa da justiça ( juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha)

       

      Crime cometido por particular contra a administração pública

      ---> no tráfico de influência, o sujeito exige vantagem indevida para influir em funcionário público.

    • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – ART. 321, CP

      o  PATROCINAR interesse privado (de terceiro) perante a administração, diretamente ou não

      o  Deve valer-se da qualidade de funcionário

      o  Defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos

      o  Inexiste infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio

      o  Atenção à figura especial do art. 3º, III, da Lei 8.137/90 – lei de crimes tributários

      o  Qualificadora - interesse é ilegítimo – parágrafo único

      Fonte: Rogério Sanches

    • GABARITO LETRA C

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Advocacia administrativa

      ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    • Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. 

      Tráfico de influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

      Advocadia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

      Exploração de prestígio - Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

      Patrocínio infiel - Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.


    ID
    232090
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade no caso de

    Alternativas
    Comentários
    • Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
       

       

    • Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    • OLÁ PESSOAL!!!!

      PECULATO CULPOSO

      ART.312 §2° " Se o funcionário concorre culposamente para crime de outrem:
      pena - detenção de três meses a um ano"
                      §3° " no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade; se lhe é posterior, reduz  de metade a pena imposta"

    • RESPOSTA: LETRA D.

      Definição:
      O peculato culposo pressupões um crime doloso praticado por alguém (que pode ou não ser funcionário público) e a contribuição culposa do funcionário público (por imprudência ou negligência), que, por falta de diligência, permite a prática criminosa por outrem (note que, nesse caso, não há ajuste entre ambos, senão haveria peculato apropriação ou peculato furto).

      Exemplo: Funcionário, negligentemente, deixa a porta da sua sala aberta ao sair e alguém passa e subtrai o dinheiro; há furto por parte desse terceiro e peculato culposo por parte do funcionário, a quem faltou a diligência exigível.

      Atenção: O peculato culposo não se confunde com o peculato-furto, pois, neste, o funcionário subtrai dolosamente o bem que não está em seu poder ou concorre, dolosamente, para que terceiro o subtraia, enquanto que no peculato culposo, o funcionário é negligente e colabora culposamente para o êxito doloso de outrem. Portanto, não há concurso de agentes no peculato culposo: o terceiro responderá pelo crime praticado, dolosamente, e o funcionário público por peculato culposo (não houve ajuste entre ambos).

      § 3º: De acordo com esse §, se a reparação do dano for anterior à sentença irrecorrível, haverá extinção da punibilidade e, se for posterior a ela, deve reduzir a metade a pena imposta (essa é uma regra especial que prevalece sobre a do art. 16 do Código Penal).

      Atenção: Para as outras formas de peculato (apropriação e furto), aplica-se a regra do art. 16 do Código Penal (em caso de arrependimento posterior), uma vez que a regra do art. 312, § 3º, é exclusiva para o peculato culposo.

      Atenção: Atente para o disposto no art. 33, § 4º, do CP: § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Fonte: Souza, Luiz Antônio de. Coleção OAB Nacional, 4: Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 254.
    • Peculato apropriação: Ocorre quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou outro bem móvel, seja ele público ou particular em razão do cargo. Vale ressaltar que nesse caso, o funcionário já estava na posse do bem.
       

      Peculato desvio: o funcionário público, quando na posse da coisa, dá caminho diverso daquele que o bem, dinheiro ou valor deveria tomar. 
       

      Peculato furto: nesse caso o funcionário público não se encontra na posse do valor dinheiro ou bem móvel, mas o subtrai ou concorre para que seja subtraído, valendo-se da facilidade ofertada pela sua função.
       

      Peculato culposo: ocorre devido à falta do dever de cuidado a que estava obrigado devido ao cargo que ocupava.
      A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade


      Peculato estelionato: nessa espécie o funcionário público se aproveita de erro alheio e apropria-se de dinheiro ou de qualquer outra utilidade em razão do cargo, para obter para si ou para outrem, vantagem econômica.

    • Só para complementar:
      É perfeitamente possível a restituição integral do valor apropriado aos cofres públicos pelo autor de peculato doloso, desde que o faça antes do recebimento da denúncia, situação que configurará arrependimento posterior e a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
      Bons estudos!
    • Letra D.

      c) Errado. Apenas o delito de peculato culposo (e não o de peculato-furto) possui a previsão de extinção de punibilidade por meio da reparação do dano. 

      d) Certo. Apenas o delito de peculato culposo possui essa previsão de extinção de punibilidade.

       

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

       

    • GABARITO LETRA D

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Peculato

      ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    ID
    232093
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Inserir ou fazer inserir em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado, tipifica delito

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: B

      A conduta descrita no enunciado da questão está tipificada no art. 297, §3º, III do Código Penal, a saber, quem insere ou faz inserir "em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado". O referido artigo está no capítulo III (da falsidade documental) e no título X (dos crimes contra a fé pública).

       

    • Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

      § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    • A classificação da questão acabou denunciando o gabarito.
    • Confundi com esse dispositivo: 8137/90, Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir: III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    • CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA

      Falsificação de Documento Público

      Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

      §3º Nas mesmas penas incorrem quem:

      III - INSERE ou faz inserir EM DOCUMENTO CONTÁBIL ou qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a PREVIDÊNCIA SOCIAL, DeCLaraÇÃO FalSA ou DiVerSA do que deveria ter constado.

    • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular,declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Gab B

    • Perante a previdência social.

    • GABARITO LETRA B

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (ARTIGO 289 AO 311-A, §3º) 

      CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA (ARTIGO 289 AO 292, §ÚNICO) 

      CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL (ARTIGO 296 AO 305)

      Falsificação de documento público

      ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:     

      I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;   

      II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;    

      III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.     

    • GABARITO: B

      TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (ARTIGO 289 AO 311-A, §3º) 

      Falsificação de documento público

      ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:     

      III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado    

    • Art. 297 DO TÍTULO X DO CP: CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

      TRATA-SE DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO

      Art. 297 FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

      § 3 º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (FORMA EQUIPARADA)

      [...]

      III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado

      .

      .

      .

      GABARITO ''B''

      CUIDADO! EXISTEM FORMAS EQUIPARADAS DE FALSO MATERIAL QUE SÃO, OU QUE DEVERIAM SER, FALSOS IDEOLÓGICOS. SÓ QUE NÃÃO! O LEGISLADOR QUIS ASSIM, ENTÃO ASSIM DEVE SER.

    • Não encaremos como regra, mas é bem possível que, quando o enunciado tratar de conduta que vise produzir efeitos perante a previdência social, a conduta em referência dirá respeito ao crime de “Falsificação de Documento Público”.

      O § 3 do artigo 297 do Código Penal dispõe de condutas equiparadas ao delito previsto no caput. Em todos os incisos - I, II e II - o legislador referiu-se à Previdência Social. Vejamos:

      Falsificação de documento público

             Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

             Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      (...)

             § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

             I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a PREVIDÊNCIA SOCIAL, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

             II – na Carteira de Trabalho e PREVIDÊNCIA SOCIAL do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

             III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a PREVIDÊNCIA SOCIAL, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

             § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

      ***

      Como expliquei, essa sacada não deve ser encarada como regra, mas com certeza é um lance que pode ajudar muito no momento de identificação da conduta. Além disso, deve-se considerar que nenhum outro “crime contra a fé pública” diz respeito a condutas praticadas perante a Previdência Social. Somente o crime de “Falsificação de Documento Público” cita o termo “Previdência Social” na definição da conduta.

    • Para lembrar:

      Crimes contra a Fé pública (Art. 289 - Art. 311-A)

      Falsificação de documento público (Art. 297)

      Falsidade ideológica (Art. 299)

      Supressão de documento (Art. 305)

      Falsa identidade (Art. 307)

      Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311)

      Fraudes em certame de interesse público (Art. 311-A)    

      Crimes praticados por Funcionários públicos contra a Administração em Geral (Art. 312 - Art. 327)

      Condescendência criminosa (Art. 320)

      Advocacia administrativa (Art. 321)

      Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado (Art. 324)

      Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)

      Usurpação da função pública (Art. 328)

      Resistência (Art. 329)

      Desobediência (Art. 330)

      Desacato (Art. 331)

      Descaminho (Art. 334)

      Contrabando (Art. 334-A)

      Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

    • SE TIVESSE PERGUNTANDO QUAL CRIME ERA, COMPLICARIA UM POUCO. POIS MUITO SE CONFUNDE O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOC PUBLICO COM FALSIDADE IDEOLOGICA


    ID
    232096
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Geografia
    Assuntos

    Em 1750, redefiniu as fronteiras entre as Américas Portuguesa e Espanhola, anulando o estabelecido no Tratado de Tordesilhas: Portugal garantia o controle da maior parte da Bacia Amazônica, enquanto a Espanha controlava a maior parte da Bacia do Prata. Neste Tratado, o princípio do usucapião (uti possidetis), que quer dizer que a terra pertence a quem a ocupa, foi levado em consideração pela primeira vez.

    (http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/povoamento/index.html)

    Trata-se do Tratado de

    Alternativas
    Comentários
    • O Tratado de Tordesilhas  – oficialmente demarcador das fronteiras entre Espanha e Portugal – nunca conseguiu ser totalmente respeitado, sendo portanto substituído pelo Tratado de Madrid, assinado na capital espanhola a 13 de janeiro de 1750, entre os reis de Portugal e da Espanha.

      Este tratado tornou-se responsável por determinar os limites entre as duas colônias sul-americanas, acabando definitivamente com as contendas.

      O Tratado de Madrid foi preparado cuidadosamente a partir do Mapa das Cortes, favorecendo as colônias portuguesas em prejuízo aos direitos dos espanhóis. Os diplomatas portugueses eram muito espertos e basearam-se no princípio do Uti Possidetis – direito de posse – para definir como se daria a divisão territorial, trabalhando também para a vitória portuguesa. Pelo Uti Possidetis a terra deveria ser ocupada por aqueles já se encontravam estabelecidos nela, com residência fixa e trabalho nas redondezas. Desta forma os portugueses se firmaram no grande território que hoje forma o Brasil.

      O Tratado de Madrid estabeleceu que o limite da fronteira entre os domínios espanhóis e portugueses se daria a partir do ponto mediano entre a embocadura do Rio Madeira e a foz do Rio Mamoré, sempre seguindo em linha reta até visualizar a margem do Rio Javari. Surgia uma linha imaginária que futuramente geraria muitas discórdias.

      Por este tratado Portugal foi obrigado a ceder a Colônia do Sacramento ao estuário da Prata, mas em compensação recebeu os atuais estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o atual Mato Grosso do Sul, a gigantesca área que ficava no alto Paraguai e mais algumas extensões de terras abandonadas, também adquiridas através de negociações.

      O tratado estabeleceu que a paz sempre reinaria entre as colônias, até quando as capitais das províncias se encontrassem em guerra; a Capital brasileira foi transferida de Salvador para o Rio de Janeiro; a posse da Amazônia foi cedida para Portugal e o Rio Uruguai foi escolhido como fronteira entre o Brasil e a Argentina.

      O Tratado de Madrid foi importante para o Brasil porque definiu aproximadamente o contorno geográfico do Brasil hoje.

    • O Tratado que oficializou a ocupação efetivamente existente entre portugueses e espanhóis na América foi o de Madri, assinado em 1750.

      Até então, o Tratado vigente entre estas nações era o de Tordesilhas.

      Resposta: C

    • O Tratado que oficializou a ocupação efetivamente existente entre portugueses e espanhóis na América foi o de Madri, assinado em 1750.

      Até então, o Tratado vigente entre estas nações era o de Tordesilhas.

      Resposta: C

    • O fim da União Ibérica foi marcado pela incerteza acerca dos limites entre terras portuguesas e

      espanholas. Alguns conflitos e acordos sucederam a restauração portuguesa de 1640, até que os

      países ibéricos admitissem o princípio do “uti possidetis” como critério de divisão territorial no

      Tratado de Madri. O princípio legitima a posse territorial pelo seu uso, ou seja, pela sua

      exploração. Onde Portugal já havia explorado era oficialmente dele e em 1750 os portugueses vão passar a ter

      o controle total dessas terras.


    ID
    232099
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Geografia
    Assuntos

    O processo de conquista e povoamento do espaço geográfico atualmente ocupado pelo Estado de Rondônia

    Alternativas
    Comentários
    • Extermínio praticado através dos bandeirantes( sertanismo de contrato) uma de suas variantes. 

    • Que terrivel, não sabia!

    • Sertanismo de contrato = objetivo de combater populações indígenas

    • Gabarito Letra (A).

      Quando o Brasil ainda não havia sido descoberto por Portugal, a região amazônica já era habitada por muitas tribos de índios nativos, inclusive a região de Rondônia, cuja população foi dominada, escravizada, expropriada e explorada por jesuítas para realizarem a coleta de Drogas do Sertão, e outros colonizadores. Bandeirantes aprisionaram índios para o trabalho nas lavouras.

      O povoamento do território do Guaporé durante o período colonial foi feito principalmente por missões jesuíticas, expedições bandeirantes e colonizadores que passaram pela região e depois se estabeleceram. Foram inúmeros os confrontos com os indígenas que eram protegidos pelas missões jesuíticas e escravizados pelos bandeirantes.

      A colonização foi custosa devido à resistência dos grupos indígenas que foram exterminados em suas diversas etnias. O governo português seguindo a orientação da Igreja Romana não recomendava a escravidão dos nativos, mas permitia a “guerra justa”, ou seja, a guerra empreendida por aqueles que resistiram a cristianização e a colonização.

      Professor Sérgio Henrique.


    ID
    232102
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Geografia
    Assuntos

    Considere as seguintes afirmações sobre Porto Velho:

    I. É o maior município do Estado de Rondônia, tanto em extensão territorial quanto em população.

    II. É uma das mais antigas cidades da região Norte, e sua fundação está relacionada às missões jesuíticas do século XVII.

    III. Era município do Estado do Amazonas e se transformou em capital do território do Guaporé por volta de 1907, durante a construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

    IV. A cidade nasceu e cresceu das instalações ferroviárias da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, através da exploração de borracha e posteriormente de cassiterita e de ouro.

    Está correto SOMENTE o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra C

      I - CERTO: PVH é o maior município do Estado de Rondônia, tanto em extensão territorial quanto em população

      II - Errado, é uma das cidades mais antigas de RO, mas não do norte

      III - Errado, PVH Tornou-se município em 1914, quando ainda pertencia ao Estado do Mato Grosso. Em 1943, com o município de Guajará-Mirim passou a constituir o Território Federal do Guaporé, que em 1956 passou a ser denominado Rondônia, e veio a ser elevado à categoria de Estado em 4 de janeiro de 1982.

      IV - CERTO: PVH nasceu e cresceu das instalações ferroviárias da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (porto de Santo Antônio, no rio Madeira), através da exploração de borracha e posteriormente de cassiterita (mineral do estanho) e de ouro (extração do ouro ocorreu entre a cachoeira de Santo Antônio até a cachoeira de RibeirãoAriquemes e Porto Velho tiveram destaque na extração)

      bons estudos


    ID
    232105
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Geografia
    Assuntos

    Antes da construção da BR-364, só se atingia Porto Velho de trem pela Estrada de Ferro Madeira-Mamoré a partir de Guajará-Mirim, de balsa a partir de Manaus ou de avião. O transporte rodoviário era inexistente. Em fevereiro de 1960, decidiu-se construir a BR-364 ligando Cuiabá a Porto Velho e Rio Branco, interligando a região ao restante do país.

    Essa decisão foi tomada pelo Presidente

    Alternativas
    Comentários
    • A construção da BR-29 (BR-364), tanto quanto da EFMM, é um feito épico. E de efeitos muito mais visíveis e duradouros para a vida dos povos do antigo Guaporé. Entre as muitas resoluções que mudaram o Brasil para melhor, o presidente Juscelino Kubistchek decidiu em 02/fev/1960, em meio à uma reunião com os governadores dos estados do norte, construir a BR-29 ligando Cuiabá (MT) a Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC), abrindo o oeste brasileiro. Foi uma decisão corajosa, que quebrou o isolamento desta região, integrando-a de fato ao resto do país.
      As informações aqui reproduzidas foram, em sua maioria, obtidas em O Outro Braço da Cruz, de Paulo Nunes Leal, Governador de Rondônia à época da construção, e o principal responsável pela decisão do Presidente.
    • JK foi o presidente que ampliou a malha rodoviária do BR


    ID
    232111
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Geografia
    Assuntos

    Essa iniciativa foi executada durante os anos 80, com recursos do Governo brasileiro e do Banco Mundial. Abrangeu a área de influência da rodovia BR-364, entre Cuiabá (MT) e Porto Velho (RO), e teve, entre outros objetivos, contribuir para a maior integração nacional e aumentar a produção da região bem como a renda de sua população, reduzindo as disparidades de desenvolvimento intra e inter-regionais.

    O texto refere-se

    Alternativas
    Comentários
    • Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil (Polonoroeste), executado durante os anos 1980, com recursos do Governo brasileiro e do Banco Mundial, sob a coordenação da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). Abrangeu a área de influência da rodovia BR-364, entre Cuiabá (MT) e Porto Velho (RO), e teve como objetivos principais:

       

      "contribuir para a maior integração nacional; promover a adequada ocupação demográfica da região noroeste do Brasil, absorvendo populações economicamente marginalizadas de outras regiões e proporcionando-lhes emprego; aumentar a produção da região e a renda de sua população; reduzir as disparidades de desenvolvimento intra e inter-regionais; assegurar o crescimento da produção em harmonia com as preocupações de preservação do sistema ecológico e de proteção às comunidades indígenas".

       

      Dentre as ações do programa, incluiu-se a implantação de dezenas de projetos de colonização agrícola, como o de Machadinho, visando o assentamento de pequenos agricultores sem-terras para a prática de agricultura familiar.

      extraído de http://www.machadinho.cnpm.embrapa.br/conteudo/polono.html

    • Gabarito Letra B
       

      Projetos de desenvolvimento socioeconômico do Estado de Rondônia

      POLAMAZONIA

      Início: 1974

      Finalidade: Destina-se à pesquisa dos recursos minerais. Centrado nas regiões de Carajás (PA), devido à extração do minério de ferro; de bauxita e alumínio no rio Trombetas, em Oriximiná (PA); e de cassiterita em Rondônia.

       

      POLONOROESTE (Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil)

      Início: 1981

      Finalidade: assegurar o crescimento da produção em harmonia com as preocupações de preservação do sistema ecológico, melhorar a integração da região aos centros já modernizados do sul, além da preservação das comunidades indígenas e extrativistas.

       

      PLANAFLORO (Projeto Agropecuário e Florestal de Rondônia)

      Início: 1986

      Finalidade: implantar uma abordagem mais aperfeiçoada para o manejo, a conservação e o desenvolvimento dos recursos naturais do Estado, tais como:

      (a) implementar políticas, regulamentos e programas de investimentos destinados a promover o desenvolvimento sustentável de Rondônia

      (b) conservar a biodiversidade de Rondônia;

      (c) proteger e fazer valer as fronteiras de todas as Unidades de Conservação, Áreas Indígenas, florestas públicas e reservas extrativas, bem como controlar e prevenir o desflorestamento, o transporte de madeira e as queimadas de florestas em Rondônia que sejam contra as leis brasileiras;

      (d) desenvolver sistemas agrícolas integrados em áreas apropriadas para agricultura permanente e para agroflorestas;

      (e) apoiar investimentos prioritários em infra-estrutura socioeconômica e serviços para implementar o  zoneamento agroecológico de Rondônia;

      (f) consolidar a capacidade técnica e operacional das instituições de Rondônia. A execução do projeto deveria encerrar-se no final de 1996. Apesar dos resultados obtidos, muitos problemas foram encontrados para a execução do plano.

      à O PLANAFLORO foi estruturado em torno do ZSEE (Zoneamento Sócio-Econômico Ecológico)

       

      ZSEE (Zoneamento Sócioeconômico Ecológico)

      Início: 1989

      Finalidade: orientar a implementação de medidas e elevação do padrão socioeconômico das populações, por meio de ações que levem em conta as potencialidades, as restrições de uso e a proteção dos recursos naturais, permitindo que se realize o pleno desenvolvimento das funções sociais e do bem-estar de todos, de forma sustentável.

      Além disso, visando a um ordenamento territorial que conciliasse desenvolvimento econômico e preservação ambiental.


      PAS (Programa Amazônia Sustentável)

      Início: 2008

      Finalidade:

      (a) Valorizar a diversidade sociocultural e ambiental da Amazônia;

      (b) Ampliar a presença do Estado na Amazônia para garantir maior governabilidade sobre processos de ocupação territorial e de usos dos recursos naturais e maior capacidade de orientação dos processos de transformação socioprodutiva;

      (c) Ampliar a Infra-estrutura regional
      (d) Assegurar os direitos territoriais dos povos e comunidades tradicionais da Amazônia
      (e) Combater o desmatamento ilegal

      bons estudos


    ID
    232120
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Geografia
    Assuntos

    Sobre as condições climáticas de Rondônia é correto afirmar que predominam

    Alternativas
    Comentários
    • Para os não assinantes.Gab: B

      Massa polar atlântica leva o clima seco para o Norte e acontece o fenômeno da friagem.