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Prova FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase


ID
1472437
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas.

A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Art. 1°, II, EAOAB

  • A resposta correta é a letra de d), com fundamento no art. 4, caput, do estatuto da OAB, que dispõe:

    São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

  • A questão deixa claro que Bernardo é bacharel em Direito, porém, não é Advogado, ainda que tenha logrado êxito na aprovação no Exame de Ordem, pois ele não possui inscrição nos quadros da OAB.

    Após feitos esses apontamentos, a questão diz que ele exerce atividades da advocacia, sendo elas: assessorias e consultorias jurídicas.

    Pois bem, o  Estatuto da Advocacia e da OAB - EAOAB, em seu art. 1º, II, elenca como atividades PRIVATIVAS da advocacia, as seguintes:

    II- as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Não obstante, no art. 4º, este mesmo diploma aduz:

    Art. 4º. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções penais e administrativas.

    Portanto, a assertiva correta é a D.

  • teste

  • Como o enunciado da questão mencionou o Regulamento Geral, vale lembrar o que está escrito lá a respeito.

    Art. 4º do RG: A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.

    Bons estudos!!

  • O ato é nulo já que ele se encontra no rol previsto que são:

    pessoas não inscrita na OAB

    advogado impedido no âmbito  do impedimento 

    suspenso

    licenciado

    atividade incompatível.

  • Resposta Correta: D

    Reza o Estatuto da OAB em seu Artigo 1º. São atividades privativas de advocacia:  II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Segue uma jurisprudência sobre um caso:

    "PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO SEM INSCRIÇÃO NA OAB. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O artigo 307, do CP, fala em identidade, ou seja, tudo o que identifica a pessoa: estado civil (filiação, idade, matrimônio, nacionalidade etc) e condição social (profissão ou qualidade individual). 2. Assim, pratica crime de falsa identidade quem exercita a profissão de advogado sem estar inscrito na OAB. 3. Competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, IV, da CF/88, visto que o crime foi praticado contra autarquia e que o réu atuava perante tribunais federais" (no parecer da douta PRR/1ª Região). 4. Recurso provido.(TRF-1 - RCCR: 17920 PA 95.01.17920-6, Relator: JUIZ HILTON QUEIROZ, Data de Julgamento: 14/04/1999, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 11/06/1999 DJ p.508)

  • LEI 8.906/1994 (ESTATUTO)
    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
    I - a postulação a (qualquer) órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),


    REGULAMENTO GERAL
    Art. 4º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.


    BREVE COMENTÁRIO
    A aprovação no exame de ordem é um requisito para a inscrição (art.8, IV), por sua vez, esta é um requisito para o exercício da profissão de advogado. Assim, não basta a aprovação, mas a inscrição na OAB.


    Gabarito: D

  • A resposta correta é a alternativa “d”. As realizações de consultorias e assessorias jurídicas constituem atos privativos da advocacia, conforme art. 1º, II da Lei nº 8.906:

    “Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.”

    Ademais, segundo o art. 4º do Regulamento Geral da mesma lei, a prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão:

    “Art. 4º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.

    Parágrafo único. É defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB”.

    Apesar da aprovação de Bernardo no Exame da OAB, existe uma exigência legal para que o mesmo esteja inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil caso queira exercer as funções de advogado, conforme se depreende do art. 3º, caput, da lei em exame:

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

    Para atuar profissionalmente dentro da legalidade, basta que Bernardo faça inscrição nos quadros da OAB, já que possui a aprovação no exame, condição necessária, conforme art. 8º, IV do Estatuto:

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: IV – aprovação em Exame de Ordem;



  • LEI 8.906/1994 (ESTATUTO)
    Art. 1º

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    ( Poribido consultoria, assessoria e direção jurídicas, pois ainda é Bacharel em Direito, apesar de ter passado na OAB).

    gabarito D

  • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

     

    Art. 4º. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções penais e administrativas.

  • Uma dica: Aprovação na Ordem é um dos requisitos para inscrição do advogado então não adianta apenas passar na prova tem que ta escrito no quadro da OAB.

  •  

    Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

  • RESUMIDO:

    Consultoria, assessoria e direção jurídica = INSCRIÇÃO NA OAB

  • GAB: D 

    A banca tentou confundir o examinando, ma aqui não viu FGV

    Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas. 

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.


    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

  • Essa questão teve pegandinha mesmo!

    "D" CORRETO

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

  • Nossa eu fui ver as estatisticas, por incrível que parece, havia, pessoa colocando outras alternativas.

    conclusão: isso é interpretação de texto, ler ler... uma errada prejudica a sua vida parceiro(a)

  • Existe diferenças em ser aprovado em curso de bacharel em Direito e ser advogado.

  • só se torna advogado quem esta inscrito ns quadros da oab -- já atividade de advocacia (postular em juizo) e prestar consultoria e assessoria -- e privativa de advogado.

    ESTATUTO DA ADVOCACIA

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

  • Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Essa questão bastava ter lido a Lei que você matava!!

  • A aprovação no exame de ordem é um requisito para a inscrição (art.8, IV), por sua vez, esta é um requisito para o exercício da profissão de advogado. Assim, não basta a aprovação, mas a inscrição na OAB.

    Gabarito: D

  • CONDUTA PROIBIDA, ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA, ART 1º , INCISO II DO E.OAB

  • “Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    ...

    II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.”

    Pessoal não confundam:

    Bacharel possui diploma

    Advogado possui inscrição na OAB (requisito: classificação positiva no exame da ordem)

  • EOAB

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;     

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

  • Poderia cair uma questão dessa na prova!!! kkkkkk

  • Gabarito: D

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia [só quem pode exercer é o advogado]

    I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;         

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase – Reaplicação

    A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros. Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados. Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia 

    A) a postulação nos Juizados Especiais. 

    B) a consultoria e assessoria jurídicas. 

    C) a impetração de habeas corpus.

    D) a divulgação conjunta da advocacia com outras atividades.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Consultorias e assessorias jurídicas são atos PRIVATIVOS do advogado.

  • essas provas de 2015 são memoráveis

  • Que caiam questões como esta neste exame XXXIV.

  • Se o mais importante é a anuidade da OAB, quer fazer consultoria sem pagar os mestres? hahaha

  • Pro exame XXXIV divida os assuntos da matéria, calcule pelo número de questões da matéria na prova, separe aquelas que todo mundo tá errando em cada assunto. Certamente, serão as cobradas. Esse Mel na chupeta tá acabando faz tempo! Saudades 2015


ID
1472440
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João é advogado da sociedade empresária X Ltda., atuando em diversas causas do interesse da companhia. Ocorre que o controle da sociedade foi alienado para estrangeira, que resolveu contratar novos profissionais em várias áreas, inclusive a jurídica. Por força dessa circunstância, rompeu-se a avença entre o advogado e o seu cliente. Assim, João renunciou ao mandato em todos os processos, comunicando formalmente o ato à cliente houve novo contrato com renomado escritório de advocacia, que, em todos os processos, apresentou o instrumento mandato antes do término do prazo legal à retirada do advogado anterior.

Na renúncia focalizada no enunciado, consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Art. 5°, § 3° EAOAB. 

  • Alternativa correta: A

    A renúncia é uma das formas expressas de extinção do mandato judicial. E ela é um direito do advogado.

    Ensina Arthur Trigueiros que " é possível que o advogado, por razões que DEVERÃO SER OMITIDAS, renuncie ao mandato que lhe foi outorgado pelo cliente (art. 13 CED). Porém, para que não cause prejuízo ao seu constituinte, DEVERÁ, nos 10 DIAS SEGUINTES à renúncia (leia-se: notificação da renúncia), continuar a representar o mandante, SALVO se for SUBSTITUIDO ANTES".

    Ademais, o art. 5º, § 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece exatamente o que foi dito acima.

  • correta: A
    fundamento: §3º, Art. 5º, EAOAB:
    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • A resposta correta é a opção "a)", uma vez que o enunciado menciona que o instrumento de mandato foi apresentado pelo advogado substituto  antes do término do prazo legal.

    "EAOAB - 
      Art. 5º - O advogado, postula em juízo ou fora dele , fazendo prova  do mandato.

    (...) 
    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • LEI 8.906/1994 (ESTATUTO)

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    (...)

     § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.


    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    (...)

    XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;


    REGULAMENTO GERAL

    Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.


    BREVE COMENTÁRIO

    Como o advogado foi substituído antes do término do prazo legal (10 dias) deve afastar-se imediatamente após a substituição.


    GABARITO: A

  • A resposta correta reside na alternativa “a”. Conforme a regra geral (art. 5º, §3º, Lei 8.906/94), o advogado que renuncia ao mandato deve continuar, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante. Todavia, existe uma exceção: se houve a apresentação de outro instrumento de mandato, por parte do novo advogado, a substituição não precisa respeitar esse prazo estipulado.

    Assim, segundo a Lei 8.906/94, temos:

    “Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.

    Cumpre destacar que, caso João tivesse abandonado a causa após a renúncia, mas sem que houvesse a apresentação de outro mandato por parte do advogado contratado, estaria infringindo a regra estipulada no parágrafo 3º do artigo 5º, da mencionada lei. Ademais, essa atitude constituiria uma infração disciplinar, conforme estipulação do art. 34, inciso XI do Estatuto da advocacia e da OAB:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;


  • Enunciado estranho. :S

  • Colocaram o estagiário prá escrever o enunciado. #trash

  • Realmente, o enunciado está péssimo.

  • Enunciado para confundir!

     

  • Enunciado horroroso.....não sei porque a OAB não trocou de banca ainda.............

     

     

    .

  • Enunciado mal formulado...aff

  • Questão formulada por aqueles que tentam demonstrar uma escrita perfeita, mas acabam fazendo um verdadeiro estrago no enunciado.

  • Resposta letra A.

     

    Artigo 5º § 3º - O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Como a empresa apresentou instrumento mandato em todos os processos, ele fica dispensado do prazo de dez dias.

  • Gabarito letra "A"

     

    Quem tá estudando sabe, que o advogado quando renúnciar a um mandato deve atuar no processo ainda por 10 dias. 

    Entretanto há uma ressalva, justamento essa, salvo se for substituído antes do término do prazo.

     

    Coaduna com o disposto no §3° do artigo 5° do EOAB.

  • Como sabemos a função do examinadorr é "nos prejudicar"  fazendo agente induzir ao erro e nunca é saber o nosso conhecimento, pois a alternativa D) em uma leitura rapida estaria correta, mas temos que prestar atenção que neste sentido houve apresentação de outro instrumento de mandado, por parte do novo advogado.

     

    art. 5º, §3º, Lei 8.906/94 - (.. o advogado que renuncia ao mandato deve continuar, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante...)

     

    Todavia, há sempre uma exceção: se houve a apresentação de outro instrumento de mandato, por parte do novo advogado, a substituição não precisa respeitar esse prazo estipulado.

      Art. 5º - O advogado, postula em juízo ou fora dele , fazendo prova  do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

     

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;

  • Questão mal formulada :/

  • E depois reclamam que a Advocacia está péssima no nosso País.

    Claro! Com um enunciado desses escrito de forma errônea, realmente irá formar péssimos advogados. 

  • rompimento da avença entre advogado e cliente?????

  • GAB: A 

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • Luiza Miranda lima, esta já é a segunda questão que a Sra. publica gabarito errado. O gabarito correto é a letra A.

  • A alternativa correta é a letra A.

    A justificativa está no art. 5°, § 3°, EAOAB, pois conforme o enunciado, houve a imediata substituição do patrono, inclusive com juntada de procuração. Assim, não há que se falar em atuação do antigo patrono no decorrer dos 10 dias seguintes, em razão da substituição antecipada.

  • GAB: A

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • GAB: A 

    § 3º, do art. 5º, do EAOAB, in verbis: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo".

  • Aquele momento em que você está tão cansada que começa a errar por besteira...

  • Realmente, é raciocinar para não cair no erro. Percebi confusa a questão no final, não gostei não. Depois corrigindo cada assertiva que consegui perceber o meu erro, mas foi necessário analisar assertiva por assertiva depois do gabarito.

    Concordo com o Fábio Vinhas.

    Gabarito A

  • Gabarito A.

    Quando advogado revoga o mandato ele tem que permanecer assistindo o cliente por 10 dias. Caso o cliente constitua novo advogado, antes desse período, ele não precisa continuar assistindo-o. Art. 5º, §3º EOAB

  • GABARITO A-

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    [...]

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo

  • A renúncia ao mandato impõe ao advogado o dever de comunicar seu cliente de tal ato, bem como o de prosseguir na sua representação pelo prazo de dez dias, salvo se, nesse período, for substituído por outro advogado (art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB). No caso relatado no enunciado, após a renúncia feita por João, novo contrato foi entabulado com renomado escritório de advocacia, tendo havido a juntada de procuração antes do término dos dez dias. Assim, o advogado renunciante, diante da constituição de novo(s) advogado(s), não mais poderá atuar nas causas, devendo-se afastar imediatamente. Correta, pois, a alternativa A, estando as demais erradas, posto que em desacordo com o Estatuto da OAB.

  • enunciado sofrível

  • Para quem não é assinante, segue comentário do professor:

    A resposta correta reside na alternativa “a”. Conforme a regra geral (art. 5º, §3º, Lei 8.906/94), o advogado que renuncia ao mandato deve continuar, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante. Todavia, existe uma exceção: se houve a apresentação de outro instrumento de mandato, por parte do novo advogado, a substituição não precisa respeitar esse prazo estipulado.

    Assim, segundo a Lei 8.906/94, temos:

    “Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.

    Cumpre destacar que, caso João tivesse abandonado a causa após a renúncia, mas sem que houvesse a apresentação de outro mandato por parte do advogado contratado, estaria infringindo a regra estipulada no parágrafo 3º do artigo 5º, da mencionada lei. Ademais, essa atitude constituiria uma infração disciplinar, conforme estipulação do art. 34, inciso XI do Estatuto da advocacia e da OAB:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;

  • “Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    ...

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.

  • não tinha notado o quanto os enunciados de etica são horriveiss

  • que questão mal redigida ein

  • Que peste foi esse enunciado??

  • As questões do ano de 2015 são de longe as piores, em todas as matérias!!!

  • "comunicando formalmente o ato à cliente houve novo contrato com renomado escritório"

    Que redação horrível!!!!

  • O enunciado péssimo.

  • só jesus na causa c essa questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A FGV de longeee é a pior banca, olha esse enunciado pelo amor de Deus, coitado dos oabeiros q sofrem c essa banca.

  • “Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    ...

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • Que redação horrível é essa????????????

  • LEI 8.906/1994 (ESTATUTO)

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    (...)

     § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Gabarito: A

  • Redação horrível.

  • Parece que redigiram a questão com sono e psicotrópicos na mente. Totalmente desconexas as palavras! Deus que nos defenda kkkk

  • onde diz que foi constituido outro adv ??


ID
1472443
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra d)


    Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.

    O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 54, V, e 78 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, RESOLVE:

    CAPÍTULO IV - DO CONSELHO SECCIONAL

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V - ajuizar, após deliberação: 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; 


  • Dicas para resolução:

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB

    CAPÍTULO IV - DO CONSELHO SECCIONAL

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: 

    V - ajuizar, após deliberação: 

    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal; 

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos; 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; 

    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. 

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.
  • No tocante à alternativa "a", cabe lembrar que apenas o Conselho Federal da OAB pode propor ação direta de inconstitucionalidade, conforme art. 103, VII, da Constituição Federal.

  • Vale a pena lembrar também o entendimento da Súmula 629 STF: a impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A alternativa correta é a letra “d”, reprodução literal da regra contida no artigo 105, V, “c”, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    “Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V – ajuizar, após deliberação:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;”


  • Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe  (OAB)  em favor dos associados (Advogados)  independe da autorização destes.

     

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    I – cumprir o disposto nos incisos I, II e III do art. 54 do Estatuto;

    II – adotar medidas para assegurar o regular funcionamento das Subseções;

    III – intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;

    IV – cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua diretoria e dos demais órgãos executivos e deliberativos, da diretoria ou do conselho da Subseção e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas Resoluções;

    V – ajuizar, após deliberação:

    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal;

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos; (NR)94

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB

    CAPÍTULO IV - DO CONSELHO SECCIONAL

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: 

    V - ajuizar, após deliberação: 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

  • ESTATUTO

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V – ajuizar, após deliberação:

    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal;

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos; (NR)94

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.

    INCORRETA - A) ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.

    INCORRETA -B) queixa-crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.

    INCORRETA -C) mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.

    VERDADEIRA -  D) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

  • Olá,não consegui compreender a alternativa "b",alguém para esclarecer?por gentileza .

  • também gostaria de saber porque a B está incorreta.
  • GABARITO D

    Além da explicação do professor, também temos uma súmula com aplicabilidade sobre esse assunto:

    Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB) em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes.

  • LETRA D

    Regulamento Geral previsto na Lei 8.906

    CAPÍTULO IV - DO CONSELHO SECCIONAL

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V - ajuizar, após deliberação: 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; 

    Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB) em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes.

  • ALTERNATIVA D

    mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

  • Queixa-crime somente é ajuizada com REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO para os crimes tipificados em lei. Neste caso, o próprio ofendido deve dar prosseguimento a ação.

  • Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V - ajuizar, após deliberação: 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; 

  • A)Ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais. 

    Resposta incorreta. Os Conselhos Seccionais não têm competência para ajuizar ação direita de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais, mas sim, de leis ou atos normativos estaduais e municipais. 

     B)Queixa-crime contra quem tenha ofendido os inscritos na respectiva Seccional. 

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa D.

     C)Mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão. 

    Resposta incorreta, visto que é cabível Mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados, nos termos do art. 105, V, c, do Regulamento Geral do EAOAB.

     D)Mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados. 

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 105, V, c, do Regulamento Geral do EAOAB, ou seja, compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto ajuizar, após deliberação mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre o tema Órgãos da OAB, nos termos do art. 105, V, c, do Regulamento Geral da OAB.


ID
1472446
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.

Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode

Alternativas
Comentários
  • Letra  C.  Art. 7°, XVI, EAOAB.

  •         XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • correta: C.
    Art. 7°, XVI, EAOAB.
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Art. 7. Do estatuto:

    São direitos do advogado:

       XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

      XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

       XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

       XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Achei importante colocar esses outros incisos. Pra quem, como eu, está estudando para o próximo exame pode fazer diferença!

  • correta: C.
    Art. 7°, XVI, EAOAB.
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • A alternativa correta é a letra “c”, pois constitui direito de Isabella (advogada), retirar os autos do cartório por dez dias, mesmo sem o instrumento de mandato, conforme estabelece o art. 7º, XVI do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei 8.906/94):

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;


  • Houve uma alteração no art.7º do Estatuto da OAB dada pela 13245/16

    Art. 7o .........................................................................

    .............................................................................................

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;


  • Seria correto afirmar então que no caso de processos ainda não findados é obrigatória a apresentação de procuração para RETIRADA dos autos? Só para confirmar, mas creio que sim, até levando em conta a ocorrência de prazo comum nos processo em andamento. 

    PS: o comentário do professor poderia ser mais completo como o da Luciana Barbosa. Obrigado!

  • Letra  C.

    São direitos do advogado: Art. 7°, XVI, EAOAB.

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Gente, é bom lembrar que:

     

    É direito do advogado "retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias" (art. 7º, XVI), não se aplicando aos processos sob regime de SEGREDO DE JUSTIÇA ou quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório (...)

     

    Art. 7º, § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

  • Art. 7º São direitos do advogado:

     

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

     

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

     

     

    ** O difícil na hora da prova é lembrar a palavrinha RETIRAR. Pois quando fiz esta questão aqui no site, fiquei em dúvida se era somente ter acesso a vistas do processo ou retirar os processos **

  • Mais um vídeo sobre o tema pra dar uma força:

    Ir até:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • RESPOSTA - C

    DIREITOS DO ADVOGADO - examinar, ter vista, retirar autos de processos findos
     

    Art. 7º São direitos do advogado:
    XIIIexaminar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XV ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    XVIretirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    *aos processos sob regime de segredo de justiça

    *quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração

    *ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

     *até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado

  • LETRA: C

     ...deseja contratá-la e que informa a existência de  processo já terminado...

    EOAB Art. 7º São direitos do advogado:

               XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

     

    OBS.:  

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • GABARITO: LETRA C


    Se tratando de advogado público, as únicas coisas que têm de ser lembradas na prova de ética são:

    > Quais cargos são os cargos entendidos como advocatícios públicos (Defensoria, Advocacia Geral, Procuradoria e Consultoria). Exceções: Procurador do Trabalho e Ministro da Justiça.

    > Que as mesmas regras aplicadas aos advogados privados serão aplicadas aos públicos. Nesta prova, não cairão conhecimentos específicos das prerrogativas de cada função.


    Portanto, à defensora pública aplicar-se-á o rol de direitos do art. 7º do EAOAB, o qual prevê em seu inciso XVI:

    Art. 7º, XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Gabarito C

  • Por qual razão a alternativa B está errada?

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Gabarito C

  • Depende, ser os autos estiver em segredo de justiça, somente com procuração.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    ...

    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Aí na hora da prova tu esquece esses prazos, tanta coisa para lembrar :/

  • EAOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    ...

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Gabarito C

  • Art. 7º São direitos do advogado: 

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Lembrando:

    NÃO SE APLICA OS INCISOS XV E XVI

    1.   Processos que tramitem em segredo de justiça

    2.   Quando existirem nos autos:

    2.1 Processos em segredos de justiça

    2.2 Quando existirem: documentos originais de difícil restauração ou circunstância relevante que justifique a permanência do processo no cartório, secretaria ou repartição

    3. Advogado que não devolver os autos no prazo legal, e só fizer depois de intimado.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase

    Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.

     

    Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode:

     

    c) retirar os autos de cartório por dez dias.

  • EAOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    ...

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Exceção: Processos em segredos de justiça; quando existirem: documentos originais de difícil restauração ou circunstância relevante que justifique a permanência do processo no cartório, secretaria ou repartição

    Gabarito: C

  • RESPOSTA CORRETA LETRA C

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    XVI - retirar autos de processos findosmesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Lembrando:

    NÃO SE APLICA OS INCISOS XV E XVI

    1.   Processos que tramitem em segredo de justiça

    2.   Quando existirem nos autos:

    2.1 Processos em segredos de justiça

    2.2 Quando existirem: documentos originais de difícil restauração ou circunstância relevante que justifique a permanência do processo no cartório, secretaria ou repartição

    3. Advogado que não devolver os autos no prazo legal, e só fizer depois de intimado.

  • EAOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    ...

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Gabarito C

    Lembre-se:

    Processos findos nos casos de:

    Sigilo - podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias - FINDO!

    Segredo de justiça - podem somente ser retirados com procuração. FINDO OU NAO!


ID
1472449
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Epitácio é defendido pelo advogado Anderson em processo relacionado à dissolução de sua sociedade conjugal. Posteriormente, Epitácio vem a se envolver em processo de natureza societária e contrata novo advogado especialista na matéria. Designada audiência para a oitiva de testemunhas, a defesa de Epitácio arrola como testemunha o advogado Anderson, diante do seu conhecimento de fatos decorrentes do litígio de família, obtidos exclusivamente diante do seu exercício profissional e relevantes para o desfecho do litígio empresarial.

Consoante o Estatuto da Advocacia, o advogado deve.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Art. 7°, XIX, EAOAB.

  • Alternativa correta: B

    Apenas para fins elucidativos, já que o colega já informou onde está a previsão legal da resposta, acrescentarei os ensinamentos do professor Arthur Trigueiros, que assim esclarece:

    " O advogado tem o direito (e também o dever) de não depor, na qualidade de testemunha, sobre fatos acobertados pelo sigilo profissional. O art. 26 do CED determina que, ainda que o advogado compareça em juízo, já que intimado para tanto, deverá recusar-se a depor sobre fatos que QUEBREM O SIGILO PROFISSIONAL, MESMO QUE AUTORIZADO PELO CLIENTE. O sigilo se reveste de interesse público (dai o motivo de não poder ser quebrado mesmo com autorização do interessado cliente)"

    Existem algumas exceções, que estão elencadas no art. 25 do Código de Ética e Disciplina.

  • Art. 7º do Estatuto: 

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    Art. 25 do Código de Ética:

    O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.



  • Questão mal elaborada. ¬¬

  • mal elaborada

  • art.19 do EAOAB.

  • acredito que a questão fora mal elaborada. haja vista que o simples comparecimento do advogado em juízo o expõe ao ridículo. Destarte ainda que será visto por outros amigos da labor. deva ter sido esse um dos fundamentos legais para a elaboração desse impedimento " comparecer" como testemunha de ex cliente  ou até mesmo cliente. esta é a minha opinião!


  • art19 do codigo de etica 

  • Questão mal elaborada ! ¬¬

  • Muito mal elaborada...

  • A resposta correta está na alternativa “b”. Anderson tem o direito (e, ao mesmo tempo, um dever) de não depor, enquanto testemunha, acerca de fatos que estão sob o sigilo profissional. Essa interpretação pode ser extraída da combinação entre o art. 7º, XIX da Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia e da OAB) com o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Vejamos:

    Estatuto da Advocacia e da OAB: “Art. 7º São direitos do advogado: XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    Código de Ética e Disciplina da OAB: “Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa”.


  • questão simples e suscinta, porém necessitou de atenção.

  • Mal elaborada

  • No Novo Código de Ética: 

    Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional
  • Que questão mal elaborada! Todas as alternativas parecem erradas!

    Se ao invés do "DEVE" no enunciado,constasse a palavra PODERÁ, aí sim a questão estaria de acordo com o que preceitua o Art. 7°, XIX, EAOAB.

    O "DEVE" deu à questão o sentido de obrigação, e o advogado não é obrigado a depor, ele tem o direito de recusar a fazê-lo.

    Mas por eliminação a assertiva B é a correta.

  • Não é DEVER do advogado depor, depor é uma faculdade relacionada a sua profissao...ainda mais quando se trata de sigilo profissional.

  • salve-se quem puder!!!!!!!!!

  • O correto seria trocar o DEVE pelo PODE. Trata-se faculdade do advogado.

  • Esta é simplismente mais uma questão com o objetivo principal de dificultar nosso raciocíno, pois não se trata de buscar nossos conhecimentos, trata-se de interpretação lógica do texto, fazendo o possível para nos induzir ao erro, confundindo ao máximo os troxas, que já estamos nervosos na prova, não basta nada toda dificuldade que passamos para pagarmos a faculdade, não basta os esforços que fizemos para obtermos aprovação nos cinco anos da faculdade, então vem o examinador vai colocando dificuldades totalmente fora do Direito,  criando dúvidas em nossas cabeças em uma questão que deveria ser fácil, pois onde já se viu iniciar uma questão com "O Advogado deve depor" só na cabeça do examinador que o advogado deve depor. E ainda mais, aposto que, se houve algum recurso nesta questão, foi indeferido, pois no decorrer da frase há vedação do advogado em revelar somente fatos ligados a advocacia.

    Que Deus nos conceda muita paciência, na última prova acertei 38 questões, estou puto com esta prova.

     

    Questão (correta): O Advogado deve depor, porém sem revelar fatos ligados ao sigilo profissional.

    * Onde esta escrito que o advogado DEVE DEPOR ???? Bando de idiotas..... (Máquina de ganhar dinheiro esta prova isso sim)

     

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

     

  • Que questão capenga!!! Dentro das alternativas a que faz mais sentido dentro das sem sentido é a de letra B. Lembrando que o correto é pode e não deve, pois ele pode se recusar, se quiser.

  • Gab. B

     

    CED, Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo.

     

    Mas quanto fatos estranhos ao exercício da advocacia, não há óbice.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Mal elaborada

  • Essa questão foi de graça!

  • Nos termos do art. 7", XIX, do Estatuto da OAB, é direito do advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional. 

    Assim, no caso relatado no enunciado, como o advogado Anderson atuou em processo a favor de Epitácio, tendo tomado conhecimento, então, de fatos que interessam ao "novo processo", não poderia depor. Assim, vamos às alternativas! 

    A: incorreta, pois o EAOAB impõe limites à atuação do advogado como testemunha, podendo recusar-se a depor em casos em que o sigilo profissional ficará em xeque; 

    B: correta, conforme assinalado pela banca examinadora. Contudo, entendemos imperfeita a conclusão a que chegou a FGV, pois no enunciado ficou claro que o processo em que o advogado Anderson atuou como patrono, tomou conhecimento de fatos que interessavam ao "novo processo" em que fora arrolado a pedido do ex-cliente. Não poderia, nessa situação, depor, visto que haveria risco de violação ao sigilo profissional. Caberia ao advogado, simplesmente, ao comparecer à audiência, apresentar a recusa, nos termos do art. 7", XIX, do EAOAB e art. 38 do CED; 

    C: incorreta, pois nos casos referidos nos precitados dispositivos normativos, ainda que haja autorização do cliente, o advogado ficará impedido de prestar depoimento; 

    D: incorreta, pois inexiste previsão legai que autorize o advogado a depor por meio de suprimento judicial.

    Garcia, Wander Como passar na OAB : 5.000 questões I Wander Garcia. --13. ed. -- lndaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2017. - (Coleção como passar)

  • embora a questão não seja complicada a palavra DEVE não foi empregada da melhor maneira...

  • O estatuto não diz que ele DEVE depor. Se assim preferir ele não sera nem ouvido.

    Do CED

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

  • Ele pode depor, mas desde que não verse sobre fatos sigilosos do exercício da profissão.

  • De acordo com artigo 38 do CED O ADVOGADO NÃO É OBRIGADO A DEPOR,SOBRE FATOS QUE DEVA GUARDAR SIGILO PROFISSIONAL, LOGO ELE PODERÁ DEPOR,MAS PRESERVARÁ O SIGILO DA INFORMAÇÕES QUE OBTEVE COMO ADVOGADO DA PARTE.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    [...]

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional

  • Mal formulada essa questão.

  • GABARITO LETRA B

  • 1LEIA RAPIDO AS RESPOSTAS, 2 LEIA DO FIM PARA O INICIO.

    3 MARQUE A RESPOSTA 4 RELEIA NORMAL,5 CERTIFICA-SE

    AS ACERTIVAS SÃO ;VC E FEI

    VERDADE ,CERTA , ERRADA, FALSA, ERRO , INCORRETA.

    Epitácio é defendido pelo advogado Anderson em processo relacionado à dissolução de sua sociedade conjugal. Posteriormente, Epitácio vem a se envolver em processo de natureza societária e contrata novo advogado especialista na matéria. Designada audiência para a oitiva de testemunhas, a defesa de Epitácio arrola como testemunha o advogado Anderson, diante do seu conhecimento de fatos decorrentes do litígio de família, obtidos exclusivamente diante do seu exercício profissional e relevantes para o desfecho do litígio empresarial.

    Consoante o Estatuto da Advocacia, o advogado deve.

    ADVOGADOS (99 MULHERES + 1 HOMEM)

    SIGILO PROFISSIONAL, TEM SEGURANÇA JURIDICA

    7 EAoab c/c 38ceD.

    NOSSO ORDENAMENTO é NORMATIVO (LEI,REGRA, )nominal é sem valor juridico, semantico= não é democratico.

  • Resposta certa B -depor, porém sem revelar fatos ligados ao sigilo profissional.

  • A questão apesar de aparentemente fácil, está mal elaborada uma vez que, ele não tem a obrigação legal de depor e isso faz com que a alternativa "C" também esteja correta, dado que, ele pode resguardar-se e requerer a autorização do cliente para fazê-lo.

  • Pensei da mesma forma, colega Marta. Porém, no que diz respeito a alternativa "C", presumi que estava errada, porque a autorização do cliente é implícita, uma vez que o novo advogado possuía poderes no momento do arrolamento de testemunhas.

  • Mal formulada

  • nessa questão há dois quesitos corretos, primeiramente o advogado pode depor, mas sem revelar fatos sob o sigilo profissional, o segundo ele poderá se resguardar também.

  • Que questão horrível.

  • nesta questão aparece duas respostas corretas

    letras B e C, conforme a colega Marta Maisa comentou, aparentemente fácil, todavia só pra confundir a cabeça da gente!

  • O mais adequado seria "poderia depor".

  • O advogado PODE depor & DEVE resguardar-se.


ID
1472452
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida entre vendedores da área comercial.

Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta é a Letra D), com fundamento  no art. 1, §3, do estatuto da OAB.


  • "Advocacia não é comércio e advogado não é comerciante!"

  • Alternativa correta: D


    Sobre o assunto, art. 34, III, vejamos:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III. Valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;


    A questão, para confundir o candidato, acrescentou  ao final a seguinte expressão: "nos moldes da prática desenvolvida entre vendedores da área comercial", contudo, essa prática, também é vedada na advocacia, o que se nota através da leitura do art. 16 do EAOAB a seguir transcrito:

    Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresente forma ou características mercantis, que adotem denominação fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.


  • agenciar causas - censura

  • A resposta correta é a letra “d”.

    Conforme art. 34, III do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), constitui infração disciplinar valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber.

    Essa punição tem relação direta com a vedação de que as sociedades de advogados apresentem formas ou características mercantis, segundo o art. 16, caput, do mesmo Estatuto. Assim, temos:

    “Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar”.

    “Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III – valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber”;


  • me recordo de uma máxima  " o cliente deve ir ao encontro do advogado, e nāo o contrário"

    resposta: D

  • A mercantilização é incompatível como o exercício da advocacia!

  • Agenciar causas mediante participação nos honorários a receber é infração disciplinar punivel com CENSURA, portanto há vedação.

    Obs: A reincidência gera suspensão.

    2 censuras = 1 suspensão

    3 suspensões = 1 exclusão, mediante voto de 2/3 do conselho. 

  • Deram essa questão....em NENHUMA hipótese é cabivel captação de clientela.

  • Vale ressaltar que, qualquer pessoa que lhe indicar para um cliente, isso não é VEDADO, justamente por conta da leitura do inc IV: ANGARIAR ou CAPTAR CAUSAS, com ou sem a intervenção de tercieros. Estou postando essa dica porque em um exame passado me confudir na questão que dizia que A indicou seu primo B p um cliente....... resumindo a alternativa correta é que não houve infração disciplinar.

    por isso que todo cuidado é pouco ao fazer essa prova da OAB, não só requer conhecimento, mas, tranquilidade, pasciência. Avante.

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

     

    Art. 16.  Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.    (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

     

    ** A vedação de que as sociedades de advogados apresentem formas ou características mercantis. **

    Lembrando esta carcteristica na prova, se há alguma relação com uma empresa é melhor desconfiar da questão.

  • Essa questão é fácil demais... como seria bom se fosse assim todas as questões... rsrsrs!

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    V - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

  • Letra D) !!!

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    Gabarito D

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    Gabarito D

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

    Gabarito D

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar

    [...]

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    V - angariar ou captar causas, com o sem a intervenção de terceiros.

  • GABARITO "D"

    Art. 34, III e IV, EAOAB

    Punível com CENSURA.

  • "Eu arrumo os clientes e tu ajuíza ação"

    • infração punida com censura.
  • Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.

     

    Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:

     

    FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO

    FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO

     

    Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.

     

    Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).

  • Na pratica na acontece. Advogados pagam panfletagem e, na frente do posto do INSS na Consolação, centro de de São Paulo, você encontra o pessoal dando o cartão do advogado e, se você quiser, eles levam você até a sala do advogado, que fica do ouro da rua. Isso a anos e a OAB sabe disso e nada acontece. Ou seja, a OAB sabe que para o advogado pagar a mensalidade, é só desse jeito.


ID
1472455
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Antônio participava do julgamento de recurso de apelação por ele interposto. Ao proferir seu voto, o Relator acusou o advogado Antônio de ter atuado de forma antiética e de ter tentado induzir os julgadores a erro. Em seguida, com o objetivo de se defender das acusações que lhe haviam sido dirigidas, Antônio solicitou usar da palavra, pela ordem, por mais cinco minutos, pleito que veio a ser indeferido pelo Presidente do órgão julgador.

A respeito do direito de Antônio usar a palavra novamente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto lei 8906/94 art7º, X

  • Alternativa correta : B

    Vem disposta no art. 7º, X do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Art. 7º. São direitos do Advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante  intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos, ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

  • Estatuto lei 8906/94 art7º, X

  • Estatuto da Advocacia e da OAB: Art. 7º. São direitos do Advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante  intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos, ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

  • A resposta correta é a alternativa “b”. O indeferimento realizado pelo Presidente não é arrazoado, sendo que é direito de Antônio utilizar a palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

    Conforme estabelece o 7º, inciso X do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº8.906/94):

    Art. 7º São direitos do advogado:  
    X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária,

    para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que

    influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;


  • A Resposta vem disposta no art. 7º, X do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Resposta Correta Letra: B

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    Intervenção sumária = intervenção imediata (antes do magistrado, promotor, advogado oponente ou qualquer outro), venha concluir o pleito, sem se servir do ensejo para (novas) argumentações doutrinárias ou jurisprudenciais, limitando-se a esclarecer matéria de fato.

     

    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

     

    XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    Gabarito B

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    Gabarito B

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    [...]

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    gab:B

  • GABARITO: LETRA B

    EOAB: Art. 7º - São direitos do advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

  • Art. 7º São direitos do advogado: 

    X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária,

    para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que

    influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

  • O Advogado pode usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para:

    • Esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos, ou afirmações que influam no julgamento

    • Para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

    Geralmente o Advogado fica calado kkkkkkkk

  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária,

    para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que

    influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

  • ALTERNATIVA B

    É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

    Estatuto da Advocacia e da OAB: Art. 7º. São direitos do Advogado:

    X

    - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante 

    intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em

    relação a fatos, documentos, ou afirmações que influam no julgamento,

    bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

  • oxe é onde começa o barraco kkk

  • Pela ordem, excelência...


ID
1472458
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ao decretar segredo de Justiça nos autos de determinada investigação policial, o magistrado alertou o Delegado de Polícia de que, aos advogados ali constituídos, deveria ser facultado o acesso à integralidade dos elementos de prova já documentados nos autos, ressaltando, no entanto, expressa e reservadamente, que ninguém, nem mesmo advogado constituído por meio de instrumento de procuração, poderia ter acesso à medida cautelar de interceptação telefônica em andamento.

Sobre a advertência do magistrado, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, XIII, Estatuto da Advocacia

  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • LETRA C - SÚMULA VINCULANTE 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Acredito que a expressão "segredo de justiça" no enunciado da questão, frente ao problema apresentado, está incorreta, conforme se observa no inciso XIII do art. 7º do EAOAB, pois as situações sujeitas a segredo de justiça estão definidas no Código de Processo Civil, sendo:


    "Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite."


    "sigilo de justiça", nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo. O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penal, assim como foi apresentado no problema do enunciado em questão, devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.


  • A alternativa correta encontra-se na letra “c”; A advertência do magistrado é lícita. É bem verdade que constitui direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração. Entretanto, por se tratar de medida cautelar de interceptação telefônica em andamento, ou seja, um procedimento sigiloso, recebe guarida a exceção instituída na segunda parte do artigo 7º, inciso XIII do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº8.906/94). Nesse sentido:

    Art. 7º “São direitos do advogado: XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”;


  • mais aonde fala da proibição da cautelar?

  • Lei 13.245 de 2016

    Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)


    Art. 1o O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 7o .........................................................................

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos;

    b) (VETADO).

    ............................................................................................

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Acredito que a súmula vinculante 14 do STF perde um pouco de sua força, por favor me corrijam se eu estiver enganado)

    § 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” (NR).


  • É da natureza da interceptação telefônica o sigilo, sob pena de ineficácia da medida. desta forma, ao advogado deverá ser permitido acesso ao inquérito, mas não ao conteúdo da IT.

     

    bons estudosss

  • LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016. Art. 7º

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

     

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

     

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

  • A súmula vinculante 14 deixa claro o direito do advogado ter acesso à provas ja documentadas em inquéritos policiais, mesmo que ainda em andamento.

    SUM. 14 "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    RUMO À APROVAÇÃO...

  • Súmula Vinculante 14 

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.          (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016).

     

    Queira ou não, é importante garantir a sociedade uma justa investigação para que assim o M.P, possa ter elementos suficientes de materialidade e autoria e a interferência da defesa nesta etapa (quando há risco de comprometimento da eficiência da investigação ou das novas diligências), poderia sem dúvida o réu ocultar provas que estão sendo investigadas na tentativa de retirar a materialidade ou mesmo sua autoria.

     

    Vale a pena saber também o prazo para esta escuta telefonica:

     

    Prazo de quinze dias: por força do art. 5.º da Lei 9.296 /1996 a captação das comunicações telefônicas e telemáticas não poderá exceder o prazo de quinze dias. Quinze dias, como se vê, é a duração máxima. Pode o juiz, portanto, autorizar a interceptação por prazo menor. O limite temporal que foi estabelecido faz parte da proporcionalidade em abstrato, da qual se encarregou o legislador. Toda medida restritiva de direito fundamental deve, efetivamente, ter limite. Seria um absurdo autorizar a quebra do sigilo das comunicações por tempo indeterminado. Conta-se o prazo desde o dia em que se iniciou a ingerência. Por se tratar de medida restritiva de direito constitucional, computa-se o dia do começo.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1057850/interceptacao-telefonica-prazo-de-duracao-renovacao-e-excesso

  • Questão desatualizada!!!!

    Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    SV 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gabarito C

  • Súmula Vinculante 14 

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;       (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;       (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

    [...]

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.     (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.     (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.       (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 13.793, de 2019)

  • Art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral,

    autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou

    segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação

    dada pela Lei nº 13.793, de 2019)

  • Não entendi a parte "FACULTADO O ACESSO". Alguém para explicar?

  • Não entendi a parte "FACULTADO O ACESSO". Alguém para explicar?

  • Questão desatualizada, de acordo com o artigo 7º, §10 : Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. Neste inciso consta: Examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

  • Importante analisar §11 do art. 7º, direitos do advogado.

  • Gente, a presente questão encontra-se desatualizada.

    O advogado tem direito mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento.

    Estatatuto da OAB art. 7

  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (***)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;            

    (***)

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.          

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.          

  • RESPOSTA CORRETA C

    art. 7º São direitos do advogado:

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. 

    Súmula Vinculante 14 

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    OBSERVE A QUESTÃO ELA RELATA QUE FOI DECRETADO DE JUSTIÇA NOS AUTOS.

  • . A autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (art. 7º, § 11º, do Estatuto da OAB), em conformidade com o entendimento sumulado do STF (súmula vinculante n. 14): 

    Súmula vinculante n. 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Na esfera administrativa, poderá o advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (art. 7º, inciso XIV). Destaco que nos casos de sigilo ou segredo de justiça não é vedado o acesso do advogado aos autos do procedimento, mas sim exigida apresentação de procuração (art. 7º, § 10).

    No caso, a advertência é lícita, pois, em se tratando de procedimento sob segredo de Justiça, é permitido ao advogado, munido de procuração do investigado, o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, mas não a medida cautelar de interceptação telefônica em andamento. 

    Art. 7º, XIV + §10, §11, §12 e §13 Examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    § 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.

    § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo

  • Letra c. 

    a) Errada. É permitido ao advogado, munido de procuração do investigado, o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, mas não a medidas cautelares em andamento, nos termos do artigo 7º, § 11º, do Estatuto da OAB c/c súmula vinculante n. 14. 

    b) Errada. Nos casos de sigilo ou segredo de justiça não é vedado o acesso do advogado aos autos do procedimento, mas sim exigida apresentação de procuração, nos termos do artigo 7º, § 10, do Estatuto da OAB. 

    c) Correta.

    A autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (art. 7º, § 11º, do Estatuto da OAB), em conformidade com o entendimento sumulado do STF (súmula vinculante n. 14): 

    Súmula vinculante n. 14.

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Na esfera administrativa, poderá o advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (art. 7º, inciso XIV).

    Destaco que nos casos de sigilo ou segredo de justiça não é vedado o acesso do advogado aos autos do procedimento, mas sim exigida apresentação de procuração (art. 7º, § 10).

    No caso, a advertência é lícita, pois, em se tratando de procedimento sob segredo de Justiça, é permitido ao advogado, munido de procuração do investigado, o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, mas não a medida cautelar de interceptação telefônica em andamento. 

    d) Errada. Nos casos de sigilo ou segredo de justiça não é vedado o acesso do advogado aos autos do procedimento, mas sim exigida a apresentação de procuração, nos termos do artigo 7º, § 10, do Estatuto da OAB.


ID
1472461
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ao final de audiência de instrução e julgamento realizada em determinada vara criminal, o juiz solicita que o advogado não deixe o recinto, bem como que ele atue em outras duas audiências que ali seriam realizadas em seguida. O advogado recusa-se a participar das outras duas audiências mencionadas, até mesmo por haver Defensor Público disponível.

Com base no caso exposto, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906/94 art 34, XII

  •   XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

  • talvez eu esteja interpretando mal, mas....na questão o advogado se recusou porque havia defensor público disponível, ou seja, havia possibilidade da defensoria pública....a lei diz que configura infração disciplinar quando há impossibilidade da defensoria pública...fiquei meio confuso, por favor, alguém poderia me explicar?

  • Alternativa correta: A


    Caro Rubens Felix, de fato houve um problema interpretativo, contudo, vamos tentar solucioná-lo.


    O enunciado da questão diz o seguinte: "O advogado recusa-se a participar das outras duas audiências mencionadas, até mesmo por haver Defensor Público disponível". 


    Já a assertiva correta afirma: "O advogado NÃO cometeu infração ética, porque APENAS resta configurada infração disciplinar na recusa do advogado a prestar assistência jurídica quando há impossibilidade da Defensoria Pública".

    Vejamos: 1- O advogado cometeu infração ética? NÃO.

                    2- O advogado cometeu infração disciplinar? NÃO, pois esta só estaria configurada se não tivesse Defensor Público no local, mas conforme a questão fez questão de informar, HAVIA DEFENSOR PÚBLICO NO LOCAL, logo, não houve infração disciplinar.


    Vamos ver o que diz a fonte normativa:

    Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1944.

     Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;



    Espero ter ajudado!!! =))

  • Obrigado ERICA MOREIRA!! o QC bem que poderia disponibilizar a ferramenta "Reply" igual ao youtube..

    Pois é, houve mesmo um problema de interpretação minha.

    a) O advogado não cometeu infração ética, porque apenas resta configurada infração disciplinar na recusa do advogado a prestar assistência jurídica quando há impossibilidade da Defensoria Pública


    Interpretei que a questão estivesse afirmando que o advogado tinha cometido infração disciplinar!!!

    Fico muito grato pela ajuda!


  • A assertiva “a” é a correta. Não há que se falar em infração ética na situação em apreço. Somente restaria configurada a infração caso não houvesse presente um Defensor Público ou o mesmo estivesse impossibilitado de prestar a assistência jurídica. Nesses termos, temos, conforme artigo 34, inciso XII do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº8.906/94):

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII – recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude

    de impossibilidade da Defensoria Pública;


  • Alternativa letra A, complementando as respostas dos colegas acima. No final do texto tem a seguinte frase: ATÉ MESMO POR HAVER DEFENSOR PÚBLICO. 

    Alternativa correta LETRA A: O advogado não cometeu infração ética, porque apenas resta configurada infração disciplinar na recusa do advogado a prestar assistência jurídica quando há impossibilidade da Defensoria Pública

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

    1 - não houve impossibilidade da Defensoria, logo o advogado pode recursar-se. 

    2- caso não possa atuar, deverá ter justo motivo. 

  • Questão:  ... "o juiz solicita que o advogado não deixe o recinto, bem como que ele atue em outras duas audiências que ali seriam realizadas em seguida. O advogado recusa-se a participar das outras duas audiências mencionadas, até mesmo por haver Defensor Público disponível. "

     

    Correta a recusa do Advogado, pois havia Defensor Público disponível, não havendo assim nenhum cabimento para esta solicitação do Magistrado. Somente restaria configurada a infração caso não houvesse presente um Defensor Público ou o mesmo estivesse impossibilitado de prestar a assistência jurídica

     

    Das Infrações e Sanções Disciplinares

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

  • Parabéns Rubens pela Sabedoria, Maturidade e Humildade. Quem dera se todos do QC agissem como você. Parabens! #VivendoEAprendendo

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

    Gabarito A

    Tinha Defensor Público disponível, então, não praticou infração disciplinar.

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

    Gabarito A

  • QUESTÃO INCOMPLETA

    a) O advogado não cometeu infração ética, porque apenas resta configurada infração disciplinar na recusa do advogado a prestar assistência jurídica quando há impossibilidade da Defensoria Pública

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

    Veja bem, existe uma exceção, pois o advogado PODE SIM se recusar de prestar assistência jurídica, quando há impossibilidade da Defensoria Pública, desde que apresente JUSTO MOTIVO.

    Restando claro, indaga-se: o que seria justo motivo?

    Com fulcro no artigo 4º do Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 4°, parágrafo único: "É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente". 

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII – recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude

    de impossibilidade da Defensoria Pública;

  • 300 conto de Boa cada vez que assiste uma pessoa.

    Esse sem motivo Justo --> as demais alternativas não mencionam. Embora esteja incompleta, não a torna errada, infelizmente.

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII – recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude

    de impossibilidade da Defensoria Pública;

    Adendo: No caso em tela, o justo motivo é ter defensores públicos presentes que poderiam atender a necessidade imposta pelo o juiz na audiências futuras.

    Portanto: Teve justo motivo? Sim. Qual: "até mesmo por haver Defensor Público disponível".

  • questão mal formulada. se ao final diz que: "até mesmo haver defensor público disponível", ora, se havia defensor, não estava o mesmo indisponível.

  • É aquela coisa, só tem TU vai TU mesmo.

    Se tem outro, então por que eu? (Justo motivo)

    Fé no Pai que a provação vem, na moral Deus é poderoso!

    Acredite! espere acontecer fazendo a sua parte.

    @lavemdireito


ID
1472464
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Felício é contatado pelo seu cliente Paulo que pretende promover ação de responsabilidade civil em face de Rosa, por danos causados à sua honra e ao seu patrimônio material. Nas tratativas, o cliente cientifica o advogado que presenciara diversos atos criminosos praticados por Rosa e por seus familiares Marta e Fábio. Contratado para realizar os seus serviços profissionais, apresenta diversas ações contra o réu Rosa em que descreve seus crimes e os praticados por Marta e Fábio, seus filhos. A petição é subscrita somente pelo advogado e a procuração tem os poderes gerais para o foro. Nos termos do Estatuto da Advocacia,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906/94 art 34, XII

  • Lei 8.906/94 

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

     XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

  • Eu achei meio confusa essa questão. Marcaria a errada certamente. 

    "Contratado para realizar os seus serviços profissionais, apresenta diversas ações contra o réu Rosa em que descreve seus crimes e os praticados por Marta e Fábio, seus filhos'', não diz nada sobre o advogado não obter autorização, e esse trecho, para mim é subentendido. 

  • O erro do advogado Felício, foi ajuizar a ação sem relatar POR ESCRITO as acusações feitas pelo seu cliente Paulo. Tais acusações criminais feitas por Paulo é de responsabilidade do mesmo, caso este esteja mentindo ou alguma outra circunstância que o induza a erro. Sem a devida autorização escrita e assinada por Paulo anexada na petição, a responsabilidade recai sobre o advogado Felício, que terá que responder por infração disciplinar, com fulcro no Art. 34, XV da lei 8.906/94.
    AVANTEEEE 

  • Questão muito confusa!

  • A resposta correta é a letra “c”. No caso descrito, é essencial que Paulo forneça autorização escrita ao advogado para que o mesmo impute a terceiro (Rosa, além de Marta e Fábio) fato definido como crime. A procuração com poderes gerais não é suficiente. A justificativa encontra guarida no Art. 34, XV da lei 8.906/94. Vejamos:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XV – fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;


  • Art. 34, XV Estatuto.

  • Eu imagino que os fatos criminosos são de iniciativa privada, então logo pensei no artigo 44 do CPP, o qual diz sobre a procuração especial para este tipo de ação, apesar do enunciado não dizer os crimes praticados e tampouco que foi interposta uma queixa crime.

  • GABARITO: Letra "C"

    art. 34, XV, do Estatuto

  • É uma forma de segurança para o advogado. Se algo der errado, como, por exemplo, uma indenização em virtude da alegação que o fulano cometeu crime, o advogado vai ter a comprovação de que foi autorizado pelo cliente.

  • Sem contar que o advogado pode responder por calúnia !!

  • Lei 8.906/94:

     

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

     

     XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

  • CAPÍTULO IX

    Das Infrações e Sanções Disciplinares

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

     XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

  • Resposta correta letra C) !!!

  • minha cabeça deu um nó ao ler essa questão. 

  • GABARITO: C

    CAPÍTULO IX

    Das Infrações e Sanções Disciplinares

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

     XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

     

    De fato, como dica de prática jurídica o Advogado da questão poderia dizer apenas que haviam desavenças entre as partes, juntando aos autos boletins de ocorrência com narrativa dos acontecimentos. Mas de todo modo o ideal seria mesmo o cumprimento integral da lei, com a devida autorização escrita do constituinte para imputar a terceiro fatos criminosos.

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

    Gabarito C

    Errei a questão!

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

    Gabarito C

  • O advogado teria que ter uma garantia que a cliente que está falando?

  • Só entendi a questão lendo as respostas hehe.

  • GABARITO: C

    Art. 34, XV, do Estatuto.

    É uma forma de segurança para o advogado. Se algo der errado, como, por exemplo, uma indenização em virtude da alegação que o fulano cometeu crime, o advogado vai ter a comprovação de que foi autorizado pelo cliente.

  • já dizia tiringa: "cuma é a historia?"

  • Se o advoga não ter autorização escrita e poderes para tal poderá responder por CALUNIA.

  • GABARITO LETRA (C)

    Art,34 ,XV EAOAB

    CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR:

    XV - fazer em nome do constituinte,sem autorização ESCRITA deste,imputação a terceiro, de fato definido como crime;

  • Quer dizer que em posse de diversos Boletins de Ocorrência, ou TCO's, em face da parte contrária, o advogado ainda depende de expresso consentimento para comprovação de comportamento social da parte adversa?

  • Ao meu ver bastaria apenas o autor assinar a peça inicial junto com o advogado. Logo, ao meu ver, já haveria uma autorização "tácita". Tanto é que no caso apresentado quem elaborou a questão deixou claro que somente o advogado subscreveu a peça.

  • Deve ser procuração com poderes especiais para a acusação de crimes.

  • Quando o advogado vai ajuizar ação penal privada, ele precisa de procuração com poderes especiais, inclusive, deve fazer menção ao fato criminoso na própria procuração.

    Isso visa evitar que o advogado seja processado pelo querelado, já que, eventual absolvição, pode dar azo a calúnia, difamação e injúria.

  • DEIXE VIVER DEIXE FICAR DEIXA ESTÁ COM ESTAR.

    I - PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA, É NECESSÁRIA A PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS (ART. 44 , CPP ), BEM COMO A DESCRIÇÃO DO FATO CRIMINOSO COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS (ART. 41 DO CPP ), ATÉ MESMO PARA POSSIBILITAR AOS QUERELADOS SE DEFENDEREM DAS ACUSAÇÕES.

    pQq

    #procuração= aos com capacidade postulatoria= advogados.

    #QUERELADOS =acusados

    #querelantes= vitimados.

  • Então, é uma verdadeira burocracia esse país. O advogado tem a procuração assinada pelo cliente para agir em prol deste. No entanto, ao relatar na petição ações realizadas por terceiros. Por exemplo, filha, filho do réu, o advogado está informando ao juiz que esses cometeram crime também. Diante disso, após concluído todo o processo, já com sentença. O filho, filha, entre outros, que constam na petição, podem alegar calúnia, difamação, injúria, por parte do advogado. Este, para se defender, vai alegar que relatou o que o cliente disse. O cliente, com certeza, vai dizer que nada sabia. Afinal, imagine que o cliente perdeu a causa e já teve que desembolsar um bom dinheiro. Você acha que ele vai assumir o B.O.? Claro que não. Culpará o advogado. Diante disso, há essa necessidade de, ao relatar tais fatos na petição, o advogado solicitar autorização por escrito, para que ele mesmo venha a ter segurança em eventuais ações dos terceiros.

    Adendo> Observei que a maioria dos advogados escrevem todas as petições e, sequer, tem coragem de, ao menos, fazer resumo do que consta na peça para o cliente verbalmente. Passei por essa experiência e, se não tivesse pedido a minha advogada tal resumo, a defesa dessa estaria totalmente incoerente e, com certeza, tinha tomado na cabeça. Após eu ter lido e dialogado com a doutora, ela percebeu que havia entendido errada algumas informações, bem como errou na linha de defesa da ação. E não é que ela não sabia, mais são os pequenos detalhes que ela não tinha se atentada, mas eu, sendo o cliente, sabia.

    Sendo assim, segue a dica: Não tenha vergonha de resumir a sua peça para o cliente, a maioria deles, também estudaram e, com certeza, vão auxiliar o advogado na construção da defesa. Eu, como futuro advogado, farei isso e, com certeza, o cliente ficará muito mais satisfeito com a defesa e seguro. E não se sinta invadido, quem escreve a peça e assina, é o advogado. É atribuição, por lei, dos senhores.

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XV – fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

  • Errada letra b: Não é necessária a indicação dos fatos, mas sim a DESCRIÇÃO deles.

  • O ônus da prova, neste caso, incumbiria ao Advogado, porquanto não tinha autorização expressa do cliente para dizer aqueles fatos criminosos.

    Já que ele Caluniou, que prove!

    Lembrando que ATIPICIDADE em Juízo diz respeito somente a difamação e injúria:

    Art. 142 - Não constituem INJÚRIA OU DIFAMAÇÃO punível: "está dizendo que não é crime"

    I - A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

  • Gabarito C

  • GABARITO LETRA *C*

  • necessidade de procuração com poderes especiais (poderes específicos) para fins de representação criminal ou queixa crime.
  • A C puro texto de lei, mas não vejo o erro da alternativa A.

  • Questão confusa pra caramba, socorro !

    ALTERNATIVA C

  • Fui procurar qual era o erro da letra a), pois para mim está correta e como não rara as vezes, os comentários são somente copia e cola de texto de lei. Para quem está em dúvida do porquê da letra a) não ser a resposta correta, a expressão: "é inerente à atividade postulatória" faz com que ela se torne errada. Porque não é inerente à atividade postulatória e sim inerente à capacidade postulatória. É fato que na procuração, deva ter a menção dos fatos criminosos, porém procuração é diferente de atividade postulatória, fora que é necessário procuração especial e a questão pede a alternativa de acordo com o estatuto da Advocacia

    Art. 44. A QUEIXA PODERÁ SER DADA por procurador com poderes especiais, DEVENDO CONSTAR do INSTRUMENTO DO MANDATO o nome do querelante e a menção do fato criminoso, SALVO quando tais esclarecimentos DEPENDEREM de diligências que DEVEM SER PREVIAMENTE REQUERIDAS no juízo criminal

    Para que seja protocolizada queixa crime é necessária capacidade postulatória. A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado para o ajuizamento de queixa-crime é uma procuração com poderes especiais. Nesta procuração deve constar o “nome do querelado” e a “menção ao fato criminoso”. Para o STJ, “menção ao fato criminoso” significa que, na procuração, basta que seja mencionado o tipo penal ou o nomen iuris do crime, não precisando identificar a conduta. Para o STF, “menção ao fato criminoso” significa que, na procuração, deve ser individualizado o evento delituoso, não bastando que apenas se mencione o nomen iuris do crime. Caso haja algum vício na procuração para a queixa-crime, esse vício deverá ser corrigido antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, sob pena de decadência e extinção da punibilidade. STF. 2ª T. RHC 105920/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, j. 8/5/12 (Info 665). O vício na representação processual do querelante é sanável, desde que dentro do prazo decadencial. STJ. 5ª T. AgRg no REsp 1392388/MG, Rel. Min. Felix Fischer, j. 18/8/15.

    Foi a única maneira que eu interpretei para que a letra a) se encontre errada.

  • Li umas 10x para poder entender o que estava dizendo a questão...


ID
1472467
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. A questão das lacunas também é recorrente no âmbito dos estudos da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. O jusfilósofo Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico apresenta um estudo sobre essa questão. O autor denomina por lacuna ideológica a falta de uma norma

Alternativas
Comentários
  • Resposta  " b)Justa, que enseje uma solução satisfatória ao caso concreto."

    As lacunas ideológicas

    Chamam-se lacunas ideológicas as lacunas que existem em razão da falta de norma jurídica satisfatória ou justa, isto é, adequada à solução do litígio. Não se trata, aqui, da lacuna real, que é a falta de norma jurídica expressa ou de norma jurídica tácita. 

    As lacunas ideológicas apresentam-se ao jurista quando este compara ao ordenamento desejável, ideal, o ordenamento jurídico positivado, podendo-se chamá-las "lacunas de iure condendo (de direito a ser estabelecido)" (BOBBIO, op. cit., p. 140), reconhecendo-se, então, que todo e qualquer ordenamento positivo as apresenta e que somente o Direito Natural delas está isento.



  • Outro tipo de lacuna presente nos ordenamentos jurídicos positivos é o das lacunas ideológicas ou impróprias, que supõem não a ausência de uma norma destinada a regular um dado comportamento, senão que tal norma seja justa, que se trate de uma norma satisfatória sob o ponto de vista moral. 

  • A alternativa correta é a letra “b”. Para Norberto Bobbio, a lacuna ideológica representa a falta de uma norma justa, que enseje uma solução satisfatória ao caso concreto. Conforme o politólogo e jusfilósofo:

    “Entende-se também por ‘lacuna’ a falta não já de uma solução, qualquer que seja ela, mas de uma solução satisfatória, ou, em outras palavras, não já a falta de uma norma, mas a falta de uma norma justa, isto é, de uma norma que se desejaria que existisse, mas que não existe. Uma vez que essas lacunas derivam não da consideração do ordenamento jurídico como ele é, mas da comparação entre o ordenamento jurídico como ele é e como deveria ser, foram chamadas de “ideológicas”, para distingui-las daquelas que eventualmente se encontrassem no ordenamento jurídico como ele é, e se podem chamar de reais” (Teoria do Ordenamento Jurídico, página 140).

    Fonte: BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999. 184 p.


  • Segundo o jusfilósofo Italiano, a LACUNA IDEOLÓGICA é ocasionada pela FALTA DE NORMA JUSTA, que enseja uma SOLUÇÃO SATISFATÓRIA ao caso concreto.

    alternativa letra "B"

    (Renan Flumian)

  • Resumindo:

    a) lacuna ideológica: Ausência de norma justa. Ausência de norma que possa solucionar satisfatoriamente o litígio.

    b) lacuna real: Ausência de norma jurídica expressa / positivada.


ID
1472470
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Rudolf Von Ihering, em A Luta pelo Direito, afirma que “ O fim do direito é a paz, o meio de atingi-lo,a luta.” Assinale a afirmativa que melhor expressa o pensamento desse autor

Alternativas
Comentários
  • O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.

    Rudolf Von Ihering

  • resposta: a)O Direito de uma sociedade é a expressão dos conflitos sociais desta sociedade, e ele resulta de uma luta de pessoas e grupos pelos seus próprios direitos subjetivos. Por isso, o Direito é uma força viva e não uma ideia.

  • O direito definido pelo autor decorre da constante luta das classes e indivíduos, dos povos, do poder estatal e pela constante tentativa de manutenção “da ordem”. Para o autor, as consequências destes conflitos resultam na criação de novos conceitos e ordenamentos, ou o aprimoramento destes, e esses fatos representam a evolução dos institutos jurídicos mais relevantes para o aprimoramento das sociedades. Não existe direito (norma) sem essa inquietação, sem essa constante luta.  

  • A alternativa correta é a letra “a". A ideia de direito como “força viva" é bem delimitada por Ihering em “A Luta pelo Direito". Para o autor, “A idéia do direito encerra uma antítese que se origina nesta idéia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo". Portanto, só se alcança a paz (fim último do direito) por meio da luta.

    Ainda, para enfatizar essa ideia, temos que:

    “Esta luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça. A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua ideia. Todo direito no mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor foi indispensável impô-los pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo o direito, tanto o de um povo, como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo. O direito não é uma idéia lógica, porém idéia de força; é a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança" (IHERING, p. 22).

    Fonte: IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Versão para ebook. Ano: 2000. 64 páginas.


  • Obrigado......acertei

  •  O fim do DIREITO é a paz (é uma força viva) o meio de atingi-lo, a luta (pessoas e grupos pelos seus próprios direitos).”


ID
1472473
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alessandro Bilancia, italiano, com 55 anos de idade, ao completar 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, decide assumir a nacionalidade “brasileira”, naturalizando se de renomado professor, cuja elevada densidade intelectual e capacidade de liderança são muito bem vistas por um dos maiores partidos políticos brasileiros. Na certeza de que Alessandro poderá fortalecer os quadros do governo caso o partido em questão seja vencedor nas eleições presidenciais, a cúpula partidária já ventila a possibilidade de contar com o auxílio do referido professor na complexa tarefa de governar o País.

Analise as situações abaixo e assinale a única possibilidade idealizada pela cúpula partidária que encontra respaldo na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A, B e D incorretas, pois:

    Art. 12, parágrafo 3º, I da CF/88: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    II -   Presidente da Câmara dos Deputados

    III - Presidente do Senado Federal

    IV - Ministro do STF

    VI - Ministro de Estado da Defesa 

  • Gabarito C.



    Mnemônico:   MP3.COM
    Cargos exclusivos de brasileiros natos:
    Ministro do STF
    Presidente e Vice-Presidente ds República
    Presidente do Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Carreira Diplomática
    Oficiais das forças armadas
    Ministro da Defesa
  • MP3.COM - isso que é criatividade, obrigado amigo

  •  Seria, no mínimo, temerário confiar a um estrangeiro ou naturalizado as responsabilidades principais de um país, quais sejam: as diretrizes político-administrativas e a segurança nacional.

  • Lembrando que o citado Sr. Alessandro precisa para naturalizar-se, além do requisito temporal:

    1 - não possuir condenação penal, e

    2 - fazer o respectivo requerimento.

  • Levando em consideração a atual gestão do Brasil, não seria uma má idéia esse italiano assuimir  a direção do nosso país. uffff.

  • Nossa Constituição traz que todos são iguais perante a lei, proibindo dessa forma a distinção entre brasileiro natos e naturalizados. Contudo, essa restrição não abarca a própria Constituição que, visando a proteção do próprio país, traz alguns cargos que são privados de brasileiros natos. 

    Estes cargos, já foram mencionados nos comentários anteriores, mas cabe uma análise do por que de os naturalizados não poderem exercer os mencionados cargos. 

    Os cargos que só podem ser exercidos por brasileiros natos são então os de:

    Ministro do STF
    Presidente e Vice-Presidente ds República
    Presidente do Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Carreira Diplomática
    Oficiais das forças armadas
    Ministro da Defesa

    O Cargo de Presidente e Vice Presidente da República só podem ser exercidos por brasileiros natos, pois, obviamente, seria uma afronta à segurança e um risco à soberania do país permitir que um naturalizado exercesse este cargo, mesmo que se tratasse do caso de naturalização extraordinária (residência por 15 anos no Brasil, sem condenação criminal). 
    Os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremos Tribunal Federal só podem ser exercidos por brasileiros natos pelo fato de, em caso de impossibilidade de permanência do Presidente no cargo e de impossibilidade de o Vice assumir, quem ocupará o cargo será um daqueles, na respectiva ordem mencionada. Então, se o Vice Presidente não puder assumir, que assume é o Presidente da Câmara, e se este não puder, caberá ao Presidente do Senado e, se não for possível a este, caberá ao Presidente do STF... Vale dizer que apenas o Vice Presidente assume o cargo de forma definitiva, sendo a presidência nos demais casos de modo provisória, de forma que deverá necessariamente ocorre uma nova eleição. 
    No referente ao Oficial das forças armadas e o Ministro da Defesa, como cuidam a proteção do país, seria também um risco à proteção do país e à sua soberania. Aqui cabe mencionar que os demais Ministros como, por exemplo, o Ministro da Saúde, podem ser naturalizados. 
    Por fim, no que se refere aos diplomatas, é importante saber que este, dentre outras funções, representa o Brasil em conflitos externos, procurando sempre proteger os interesses dos brasileiros no exterior. Desta forma, também seria uma afronta à segurança e soberania permitir que um naturalizado o fizesse. 

    Pois bem, ao que se observa, estas vedações visam sempre a proteção do país, evitando riscos à soberania. 

  • À míngua da discussão acerca da justificativa para a cláusula de barreira imposta pelo § 3º do artigo 12 da Constituição da República, é bom registrar que não há impedimento para que o cargo de Ministro das Relações Exteriores seja ocupado por brasileiro naturalizado.

  • a) Errada, conforme art. 12, § 3º, IV, CF/88;
    b) Errada, conforme art. 12, § 3º, II , CF/88;
    c)Correta, conforme art. 12, § 3º, III, CF/88;
    d) Errada, conforme art. 12, § 3º, VII , CF/88.

  • O governo não pode negar a naturalização de Alessandro Bilancia pois ele preenche os requisitos da naturalização quinzenaria por morar no Brasil há 15 anos, não possuir condenação penal e requerer, sendo nesse caso um ato vinculado.


    São privativos de brasileiros natos os autos cargos na segurança nacional e os que fazem parte do rol de substitutos do cargo de Presidente da República. 

    Artigo.  12, parágrafo 3° da CF/88: 

     São privativos de brasileiros natos os cargos: 

    I- de Presidente Vice-Presidente da República 

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do STF;

    V- da carreira diplomática;

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado de Defesa.

  • a) Alessandro Bilancia, graças ao seu reconhecido saber jurídico e à sua ilibada reputação, poderá ser indicado para compor o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal.

     

    b) Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de deputado federal e ser eleito, poderá ser indicado para exercer a Presidência da Câmara dos Deputados.

     

    CORRETA: c) Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de senador e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa, embora não possa presidir o Senado Federal.

     

    d) Alessandro Bilancia, dada a sua ampla e sólida condição intelectual, pode ser nomeado para assumir qualquer ministério do governo

     

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • No parágrafo 3° do art. 12 da CF, são elencados os CARGOS PRIVATIVOS de brasileiros natos. Contudo, na questão em tela, há varias menções a indicações, o que, diga-se de passagem, não encontra nenhum óbice no referido diploma legal.

  • Art 12 -  2 º e 3 º CF 

    Em nome do principio da igualdade a regra é do tratamento isonomico entre Brasileiros  natos e naturalizados.

    Só poderão ser considerados  cargos  de brasileiros NATO :

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA  e cargos assegurados a SEGURANÇA NACIONAL.

    Presidente da Camara dos deputados 

    Presidente do Senado Federal 

    e todo e qualquer Ministro:

    11 - Ministros das carreiras Diplomatica 

    Ministro do Estados da defesa ou oficial das forças armadas.

    ART 89  VII CF; Nem todos os menbros do Conselho da Republica são Brasileiros NATOS ;

    A participação  direta do povo no conselho  é de Brasileiros natos.

  • GABARITO c.

    RESUMINDO: ele não pode ser eleito a nenhum cargo que poderá eleje-lo a Presidente do país, nem ofender a segurança publica, não precisa decorar isso galera.

  • Gabarito C

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Alessandro Bilancia poderá ser eleito Senador e, ainda, ser o líder do partido nessa Casa Legislativa. Ele só não pode ser Presidente do Senado Federal, que é um cargo privativo de brasileiro nato.

  • ARTIGO 12 CF,,,são brasileiros

    II naturalizados

    ,b,..........os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes...........há mais de quinze anos ininterruptos e........

    § 3º são privativos de brasileiro nato os cargos: .........

    I - de Presidente e vice-presidente da república;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • GABARITO: LETRA C


    Funções privativas de brasileiro nato (art. 12, inciso II, par. 3º):

    Ministro do STF (M)

    Presidente e Vice-Presidente da República (P)

    Presidente do Senado (P)

    Presidente da Câmara dos Deputados (P)

    Carreira Diplomática (C)

    Oficial das Forças Armadas (O)

    Ministro de Estado de Defesa (M)

    M P 3 . C O M

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Gabarito C

  • Gabarito C.

    Mnemônico: MP3.COM

    Cargos exclusivos de brasileiros natos:

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente ds República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficiais das forças armadas

    Ministro da Defesa

  • A) Alessandro Bilancia, graças ao seu reconhecido saber jurídico e à sua ilibada reputação, poderá ser indicado para compor o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal.

    B) Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de deputado federal e ser eleito, poderá ser indicado para exercer a Presidência da Câmara dos Deputados.

    C) Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de senador e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa, embora não possa presidir o Senado Federal.

    GABARITO: São cargos privativos de brasileiro nato: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de senador (Cargo de Senador pode ser ocupado por nato e naturalizado) e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa, embora não possa presidir o Senado Federal. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Art. 12, § 3º, III da CF/88)

    D) Alessandro Bilancia, dada a sua ampla e sólida condição intelectual, pode ser nomeado para assumir qualquer ministério do governo.

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  • letra C

    pode ate se candidatar e se eleger, mas ser PRESIDENTE DO SENADO NÃO PODE, pois é privativo de BRASILEIRO NATO!!!

  • TEM PODER A DEFINIR O FUTURO DA NAÇAO É PARA NATOS QUE TB ENTRAGAMOS A TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL POR. CRIMES EX : GENOCIDA.

    PODER NATO.

    Mnemônico: MP3.COM

    Cargos exclusivos de brasileiros natos:

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente ds República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficiais das forças armadas

    Ministro da Defesa.

    .

  • Na Letra D) o que pesa é o "QUALQUER", pois na CF em seu art. 12, §3º, inciso IV, deixa claro que BRASILEIRO NATURALIZADO não pode assumir o MINISTÉRIO DO ESTADO DE DEFESA.

  • GAB: C

    Artigo 12 da Constituição Federal

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Cargos, exclusivamente, destinados aos NATOS?

    MP3.COM

    MINISTRO DO STF

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    CONSELHEIRO DIPLOMÁTICO

    OFICIAL DAS FORLAS ARMADS

    MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA.

    Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.

  • Ele pode ser deputado e senador, só não pode assumir o cargo de presidente ou seja presidir!!!

  • Comentários:

    da C.R.F.B de 1988

    Artigo 12 da Constituição Federal

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    M P 3 . C O M :

    Ministro do STF (M)

    Presidente e Vice da República (P)

    Presidente do Senado (P)

    Presidente da Câmara dos Deputados (P)

    Carreira Diplomática (C)

    Oficial das Forças Armadas (O)

    Ministro de Estado de Defesa (M)

    A) ERRADO

    B) ERRADO

    C) CERTO

    D) ERRADO

  • Dica: Cargos exclusivos aos brasileiros natos

    MP3.COM

    Ministro do STF (M)

    Presidente e Vice da República (P)

    Presidente do Senado (P)

    Presidente da Câmara dos Deputados (P)

    Carreira Diplomática (C)

    Oficial das Forças Armadas (O)

    Ministro de Estado de Defesa (M)

  • Cargos exclusivos aos brasileiros natos

    MP3.COM

    Ministro do STF (M)

    Presidente e Vice da República (P)

    Presidente do Senado (P)

    Presidente da Câmara dos Deputados (P)

    Carreira Diplomática (C)

    Oficial das Forças Armadas (O)

    Ministro de Estado de Defesa (M)

  • 3 pm com =NATOS

    Presidente e Vice da República (P)

    Presidente do Senado (P)

    Presidente da Câmara dos Deputados (P)

    Ministro do STF (M)

    Carreira Diplomática (C)

    Oficial das Forças Armadas (O)

    Ministro de Estado de Defesa (M)

  • Dica: Cargos exclusivos aos brasileiros natos

    MP3.COM

    Ministro do STF (M)

    Presidente e Vice da República (P)

    Presidente do Senado (P)

    Presidente da Câmara dos Deputados (P)

    Carreira Diplomática (C)

    Oficial das Forças Armadas (O)

    Ministro de Estado de Defesa (M)

  • Resposta correta C, ou seja, Alessandro Bilancia, brasileiro naturalizado, pode concorrer ao cargo de senador e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa. Todavia não poderá presidir o Senado Federal, pois trata-se de cargo privativo à brasileiros natos, conforme o art. 12, §3º, III, da CF.

  • Erro da letra D: o termo "QUALQUER", pois na CF em seu art. 12, §3º, inciso IV, deixa claro que BRASILEIRO NATURALIZADO não pode assumir o MINISTÉRIO DO ESTADO DE DEFESA.


ID
1472476
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Medida Provisória Z, embora tendo causado polêmica na data de sua edição, foi convertida, em julho de 2014, na Lei Y. Inconformado com o posicionamento do Congresso Nacional, o principal partido de oposição, no mês seguinte, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) atacando vários dispositivos normativos da referida Lei. Todavia, no início do mês de fevereiro de 2015, o Presidente da República promulgou a Lei X, revogando integralmente a Lei Y, momento em que esta última deixou de produzir os seus efeitos concretos.

Nesse caso, segundo entendimento cristalizado no âmbito do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Não é admitido ADI de lei ou ato normativo que já tenha sido revogado ou sua eficácia não produza mais efeito, por exemplo, no caso de medidas provisórias não convertidas em lei. Ainda, nas situações em que antes do julgamento da lei ou ato normativo impugnado vier ser declarada a inconstitucionalidade, porque nas palavras de Pretório Excelso, “[...] a declaração em tese de ato normativo que não mais existe, transformaria a ação direta em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoas e concreta.”

  • Encontrei boas jurisprudências do STF sobre o tema...  em especial, pronunciamento do Ex Ministro Ayres Brito,  onde afirmou não ser  controle concentrado de constitucionalidade adstrito  a apreciar atos concretos oriundo de relações jurídicas subjetivas...

    "...Não se alegue que eventuais efeitos jurídicos da norma revogada justificam o interesse no julgamento da declaração de sua inconstitucionalidade. Isto porque esta Casa de Justiça tem o remansoso entendimento de que, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, não são apreciáveis atos concretos, oriundos de relações jurídicas subjetivas (ADI-QO 1445/DF, ADI 1280/TO, ADI 3162/PE, ADI 2.006-DF, ADI 3.831/DF, ADI 1.920/BA, etc). Noutras palavras, “esse entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nada mais reflete senão a própria natureza jurídica do controle normativo abstrato, em cujo âmbito não se discutem situações de caráter concreto ou individual” (RTJ 160/145, Rel. Ministro Celso de Mello).  Ante o exposto, julgo extinta, por perda de objeto, a presente ação direta de inconstitucionalidade. O que faço com fundamento no inciso IX do art. 21 do RI/STF.Publique-se.Brasília, 3 de abril de 2012. Ministro Ayres Britto"

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - QUESTÃO DE ORDEM - IMPUGNAÇÃO A MEDIDA PROVISÓRIA QUE SE CONVERTEU EM LEI - LEI DE CONVERSÃO POSTERIORMENTE REVOGADA POR OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO - PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DIRETA. - A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes.” (ADI 1445 QO/DF)"

  • GAB. "C".

    ADIN

    Natureza: lei ou ato normativo

    Nos termos da Constituição, o objeto da ADI ou da ADC deve ser uma lei ou ato normativo (CF, art. 102, I, a), os quais são admitidos apenas quando se questiona, em tese, uma violação direta da Constituição.

    Em geral, podem ser objeto dessas ações:

    I) emendas à Constituição;

    II) leis ordinárias e complementares;

    III) medidas provisórias;

    IV) decretos legislativos editados para aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional e autorizar o Presidente da República a ratificá-los em nome do Brasil (CF, art. 49, I), bem como para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 49, V);

    V) resoluções da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional;

    VI) resoluções de tribunais, do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público, desde que dotadas de caráter normativo e ligadas diretamente à Constituição;

    VII) regimento interno dos tribunais e órgãos legislativos, desde que a violação à Constituição seja direta;

    VIII) atos do Poder Executivo com força normativa, inclusive decretos, instruções normativas, ordens de serviço ou portarias, quando violarem diretamente a Constituição;

    IX) decretos autônomos, de promulgação de tratados e convenções internacionais ou que veiculam atos normativos;

    X) tratados e convenções internacionais;

    XI) atos normativos primários editados por pessoas jurídicas de direito público.

    Em síntese: a lei pode ser de efeitos concretos, mas o ato do Poder Público deve ter generalidade e abstração, pois, do contrário, deixa de ser um ato normativo.

    Atos não admitidos como objeto de ADI e ADC

    (I) normas constitucionais originárias.

    (II) atos tipicamente regulamentares (atos normativos secundários).

    (III) leis ou atos normativos anteriores ao parâmetro constitucional.

    (IV]) leis ou atos normativos revogados;

    (V) leis declaradas inconstitucionais em decisão definitiva do STF, cuja eficácia tenha sido suspensa pelo Senado (CF, art. 52, X);

    (VI)leis temporárias, após o término de sua vigência;

    (VII)lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido;

    (VIII)medida provisória revogada, havida por prejudicada ou não convertida em lei;

    (IX)norma declarada constitucional pelo Plenário do STF, ainda que em controle difuso, salvo mudanças significativas de ordem jurídica, social ou econômica, ou, quando muito, a superveniência de argumentos nitidamente mais relevantes do que aqueles antes prevalecentes.

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • Resposta C.
    O objeto da ADIn é lei ou ato normativo federal ou estadual, conforme art. 102, I, "a" da CF/88. Portanto, a revogação da lei / ato normativo em escrutínio ocasiona a perda de objeto da ADIn.
    Ainda com relação a esse tema da perda de objeto de ADIn, vale trazer ensinamento de Gilmar Mendes:
    "Não se questiona, diante da jurisprudência tradicional do Tribunal, que, rejeitada expressamente a medida provisória ou decorrido in albis o prazo constitucional para sua apreciação pelo Congresso Nacional, há de se ter por prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade".

  • Para que uma norma seja objeto de ADIN, ela deve ter 3 requisitos:


    a) Ter sido editada na vigência da Constituição atual;


    b) Atentar diretamente contra a CF, não sendo admitido normas que afrontem de modo reflexo, ou seja, de modo meramente regulamentadoras de outras normas infraconstitucionais;


    c) estar em pleno vigor



    "O Supremo Tribunal Federal não admite a impugnação em ação direta de inconstitucionalidade de leis e atos normativos revogados, que não estejam mais em vigor no momento da apreciação da ação, tampouco de normas cuja eficácia já tenha se esgotado, tais como medidas provisórias já rejeitadas pelo Congresso Nacional. É que a ação direta de inconstitucionalidade tem por fim retirar do ordenamento jurídico normas que impliquem afronta atual à Constituição, o que deixa de ocorrer, depois de revogadas" (Vicente Paula, Marcelo Alexandrino - Resumo de direito Constitucional descomplicado, pág 346)

  • Gabarito: Letra C

    Porém, embora a questão não tenha demonstrado a intenção de "fraude" na revogação da lei Y, cabe tecer alguns comentários sobre o tema:

    ADI -> leis e outros atos normativos revogados.
    Tradicionalmente o Supremo Tribunal entendia que se a ação fosse proposta contra norma já revogada, ela não deveria ser conhecida, por ausência de objeto; e se a revogação se desse no curso da ação, esta ficaria prejudicada por perda superveniente do seu objeto.

    Recentemente, no entanto, a Corte alterou esse entendimento, determinando algumas exceções que merecem destaque:

    Primeiramente a Corte definiu que revogações sucessivas dos atos normativos atacados na ação indicavam fraude processual e afastavam, portanto, a hipótese de perda do objeto. Assim, quando a revogação do ato impugnado no curso do feito indicar fraude processual, o julgamento não deverá ser interrompido, pois a jurisdição da Corte não poderá ser subtraída.

    Conforme se manifestou o STF: "Sucessivas leis distritais que tentaram revogar os atos normativos impugnados. (...) Quadro fático que sugere a intenção de burlar a jurisdição constitucional da Corte. Configurada a fraude processual com a revogação dos aros normativos impugnados na ação direta, o curso procedimental e o julgamento final da ação não ficam prejudicados."

    Fonte: Nathalia Masson.
    Precedentes: ADI 3.232-TO, relatada pelo Min. Cezar Peluso e noticiada no Informativo 515, STF e ADI 3306-DF, relatada pelo Min. Gilmar Mendes.

  • Concordo com o gabarito letra "c", mas a letra "d", pela falta pertinência temática com objeto da pergunta, embora "correta" está errada, e não pode ser assinalada. É cediço que, em qualquer caso, "deverá ser reconhecida a impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal avaliar as matérias debatidas, sob a ótica política, pelo Poder Legislativo."  Informativo 483 - STF. Vamos mais além, no caso de ato do poder executivo, em amor ao princípio da independência dos poderes, há a mesma vedação, aos atos discricionários no tocante ao juízo de oportunidade e conveniência da Chefe do Executivo, simetria com o que ocorre com a Medida Provisória.

  • os videos travam muito nao da pra assitir!

  • DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO – Controle de Constitucionalidade - Pedro Lenza, 2015

    MEDIDA PROVISÓRIA:

    Somente o ato estatal de conteúdo normativo, em plena vigência, pode ser objeto do controle de concentrado de constitucionalidade. Como medida provisória tem força de lei, poderá ser objeto de controle, já que o ato estatal, em plena vigência.

    No entanto, sendo ela (1) convertida em lei, ou tendo (2) perdido a sua eficácia por decurso de prazo, nos termos do art. 62, §3º, da CF/88, considerar-se-á prejudicada a ADI que questionava a constitucionalidade da MP pela perda do objeto da ação.

    No primeiro caso (quando convertida em lei) deverá o autor da ADI aditar o seu pedido à nova lei de conversão.

    LEI:

    Estando em curso a ação e sobrevindo a revogação (total ou parcial) da lei ou ato normativo, assim como a perda de sua vigência, ocorrerá, por regra, a prejudicialidade da ação, por “perda do objeto”.

    Isso porque, segundo entendimento do STF, a declaração em tese de lei ou ato normativo não mais existente transformaria a ADI em instrumento de proteção de situações jurídicas pessoais e concretas. Esses questionamentos deverão ser alegados na via ordinária, ou seja, por intermédio do controle difuso de constitucionalidade.

    Nesse sentido, “a superveniente revogação – total (ab-rogação) ou parcial (derrogação) – do ato estatal impugnado em sede de fiscalização normativa abstrata faz instaurar, ante a decorrente perda de objeto, situação de prejudicialidade, total ou parcial, da ADI, independentemente da existência, ou não, de efeitos residuais concretos que possam ter sido gerados pela aplicação do diploma legislativo questionado” (ADI 2.100 – QO/DF, Rel. Min. Celso de Melo, Pleno).

  • ADI + revogação da lei = perda do objeto da ADI, independentemente dos efeitos residuais concretos.

  • O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (STF ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016. Info 824).

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada (STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016. Info 845).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Consoante sumula do STF, quando lei objeto da ação direta de inconstitucionalidade for revogada, perde-se desta forma o objeto da ação não havendo mais que se falar em seguimento da ação, assim por exclusão e lógica o gabarito SE ENCONTRA NA LETRA "C".

  • ADI QO 1455

    A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes.

    Letra C

  • Atos não admitidos como objeto de ADI e ADC

    (I) normas constitucionais originárias.

    (II) atos tipicamente regulamentares (atos normativos secundários).

    (III) leis ou atos normativos anteriores ao parâmetro constitucional.

    (IV]) leis ou atos normativos revogados;

  • Não cabe ADI contra ato normativo de eficácia exaurida.

  • A Revogação de uma norma que está pendente de julgamento de ADIN gera a perda do objeto desta.

  • deverá ser reconhecido que a ADI perdeu o seu objeto, daí resultando a sua extinção, independentemente de terem ocorrido, ou não, efeitos residuais concretos.

  • quanto mais estudo menos sei
  • Estando em curso a ação e sobrevindo a revogação (total ou parcial) da lei ou ato normativo, assim como a perda de sua vigência (o que acontece com a medida provisória), ocorrerá, por regra, a prejudicialidade da ação, por “perda do objeto”.

    Isso porque, segundo entendimento do STF, a declaração em tese de lei ou ato normativo não mais existente transformaria a ADI em instrumento de proteção de situações jurídicas pessoais e concretas (STF, Pleno, ADI 737/DF, Rel. Min. Moreira Alves). Esses questionamentos deverão ser alegados na via ordinária e em ações que discutam o caso concreto.

    Nesse sentido, “a superveniente revogação — total (ab-rogação) ou parcial (derrogação) — do ato estatal impugnado em sede de fiscalização normativa abstrata faz instaurar, ante a decorrente perda de objeto, situação de prejudicialidade, total ou parcial, da ação direta de inconstitucionalidade, independentemente da existência, ou não, de efeitos residuais concretos que possam ter sido gerados pela aplicação do diploma legislativo questionado” (ADI 2.010-QO/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno).

    FONTE: PEDRO LENZA, 2021

  • O objeto (lei ou ato normativo) da ADI foi prejudicado. Logo, não poderá mais ser apreciada.

  • Atos não admitidos como objeto de ADI e ADC

    (I) normas constitucionais originárias.

    (II) atos tipicamente regulamentares (atos normativos secundários).

    (III) leis ou atos normativos anteriores ao parâmetro constitucional.

    (IV]) leis ou atos normativos revogados;

    GABARITO LETRA C

  • Gabarito Letra C

    Vigência e eficácia são requisitos indispensáveis para definição do objeto da ADI

    Leis ou ato normativos revogados ou ineficazes não podem ser objeto de ADI, porque não representam ofensa à supremacia constitucional. A lei revogada ainda pode ser questionada no Judiciário, mas não no controle concentrado, mas sim no difuso (questionando os efeitos que possa ter produzido). 


ID
1472479
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

J.G., empresário do ramo imobiliário, surpreendeu tomar conhecimento de que seu nome constava de um banco de dados de caráter público como inadimplente de uma dívida no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Embora reconheça a existência da dívida, entende que o não pagamento encontra justificativa no fato de o valor a que foi condenado em primeira instância ainda estar sob discussão em grau recursal. Com o objetivo de fazer com que essa informação complementar passe a constar juntamente com a informação principal a respeito da existência do débito, consulta um advogado, que sugere a impetração de um habeas data.

Sobre a resposta à consulta, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta:

    Art. 7 da lei 9.507/97: Conceder-se-a Habeas Data:

    (...)

    Inciso III - para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Apenas complementando sobre a assertiva que aborda a Lei 9507/97, creio ser possível a combinação dos art.(s) 4º §2º e 7º, inc. III;


    "Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.

    (...)

    § 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado."

    (...)

    "Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável."


  • Habeas Data para:

    -conhecer informação (previsto na CF/88 e Lei 9.507/97;

    -retificar os dados (previsto na CF/88 e Lei 9.507/97);

    -anotação de contestação ou explicação (APENAS Lei 9.507/97).

    Legitimidade Ativa: O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.

    PRESTA ATENÇÃO: tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem impetrar o HD. É errôneo imaginar que a pessoa jurídica não tem essa qualidade. É óbvio que tem!! A mesma é titular de informações que nem todos podem ter acesso. Assim, plenamente possível, como dito, a possibilidade de impetração de tal remédio por tal pessoa.

    Legitimidade Passiva: O HD pode ser impetrado contra qualquer instituição pública ou privada, pertencente a órgão público ou prestadora de serviço de interesse público, desde que mantenha bancos de dados.

    Mas, o que seria o ‘caráter público’ de tais bancos de dados?

    O art. 1º, da Lei 9.507/97, considera de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidos a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

    OBSERVE: é irrelevante a natureza jurídica da entidade, pública ou privada. O aspecto que determina o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público. Dessa forma, por exemplo, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), entidade privada, poderá figurar no pólo passivo do HD.


  • Esgotamento da via Administrativa para o ingresso do Habeas Data

    O cabimento do writ condiciona-se à observância do interesse de agir, como exige o art. 8º, da Lei 9.507/97. Explico.

    Como toda e qualquer ação, o HD sujeita-se a três requisitos primordiais: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade das partes. Dos três, o interesse de agir tem destaque especial quando da impetração do referido remédio constitucional, posto que para se ingressar com o HD é necessária a recusa por parte dos bancos de dados públicos ou privados para prestarem as informações.

    Daí a SÚMULA 02, DO STJ: (quando do estudo do HD nunca esqueçam dessa súmula) “Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa”.

    Assim, acaso inexista solicitação administrativa, e conseqüente recusa, haverá carência de ação por falta de interesse de agir. Quer dizer, simplificando, não se poderá impetrar o HD, e, acaso o feito, será extinto ‘de cara’. Tal é a jurisprudência dos nossos Tribunais, especialmente a do STJ: O exercício judicial do direito postulativo pressupõe a prova de ter o impetrante requerido, administrativamente, as informações desejadas (STJ, RSTJ, 2:463).

    >>Isenção de custas e despesas judiciais

    Tanto a Constituição Federal atual quanto a Lei 9.507/97 isentam de custas e despesas judiciais o processo de HD, art. 5º, LXXVII, e art. 21, respectivamente.

    Dessa forma, você não pagará nada para impetrar o remédio constitucional em análise, apenas o seu advogado :D


  • Prioridade processual

    Pessoal, isso é muito interessante!!! Fiquem ligados!!

    Os processos de habeas data têm prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança. Na instância superior, devem ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator. O prazo para conclusão é de até 24 horas, a contar da distribuição. Tudo isso está previsto no art. 19, da Lei 9.507/97.

    >> Prazo para impetração do Habeas Data

    NÃO há qualquer prazo, seja ele prescricional ou decadencial, para impetração do referido remédio constitucional, podendo, assim, ser proposto em qualquer tempo.

    >> Condenação em Honorários

    NÃO há condenação em honorários advocatícios, ou seja, ônus de sucumbência, na ação de HD. Entretanto, exige-se advogado para o ingresso do mesmo.

    >>Participação do Ministério Público

    Galera, é obrigatória a participação do membro do Ministério Público no curso do habeas data.

    É assim que dispõe o art. 12, da Lei 9.507/97.


  • Competência para julgamento do HD

    O julgamento do habeas data pode ser de competência originária ou recursal. Assim:

    a)  Competência Originária:

    Supremo Tribunal Federal

    Art. 102, I, ‘d’, CF/88

    Art. 20, I, ‘a’, Lei 9.507/97

    Contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF

    Superior Tribunal de Justiça

    Art. 105, I, ‘b’, CF/88

    Art. 20, I, ‘b’, Lei 9.507/97

    Contra atos de Ministro de Estado ou do próprio STJ

    Tribunais Regionais Federais

    Art. 108, I, ‘c’, CF/88

    Art. 20, I, ‘c’, Lei 9.507/97

    Contra atos do próprio TRF ou de Juiz Federal

    Juiz Federal

    Art. 109, VIII, CF/88

    Art. 20, I, ‘d’, Lei 9.507/97

    Contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais

    Tribunais Estaduais

    Art. 125, CF/88

    Segundo o disposto na Constituição do Estado

    Juiz Estadual

    Nos demais casos

    b)  Competência Recursal:

    Supremo Tribunal Federal

    Art. 102, II, ‘a’, CF/88

    Art. 20, II, ‘a’, Lei 9.507/97

    Quando a decisão denegatória for proferida em única instância pelos Tribunais Superiores

    Superior Tribunal de Justiça

    Art. 20, II, ‘b’, Lei 9.507/97

    Quando a decisão for proferida em única instância pelos Tribunais Regionais Federais

    Tribunais Regionais Federais

    Art. 108, II, CF/88

    Art. 20, II, ‘c’, Lei 9.507/97

    Quando a decisão for proferida por juiz federal

    Tribunais Estaduais

    Art. 125, CF/88

    Art. 20, II, ‘d’, Lei 9.507/97

    Consoante dispuserem a respectiva Constituição Estadual e a lei que organizar a Justiça do Distrito Federal

    É isso. Por hoje é só. Espero que tenham gostado 


  • Fonte:http://www.espacojuridico.com/blog/hoje-tem-mais-remedio-habeas-data/

  • Lei ordinária pode aumentar os direitos do remédinho constitucional, mas nunca reprimir. Gab C


    Lei 9507/97 ~ habeas data


    Art. 7° Conceder-se-á habeas data: 

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.


  • Há finalidades constitucionais, sendo:

    -> para conhecer dados pessoas-> para retificar dados pessoais
    E há uma finalidade prevista no artigo 7º, III da Lei 9.507/97:-> Para complementar dados já conhecidos e corretos, porém incompletos.
    Importante frisar que tais finalidades são alternativas, e NUNCA cumulativos.
  • poxa em nenhum momento se falou em recusa administrativa para se configurar o ajuizamento do Habeas Data. Súmula 2 do STJ, essa questão me confundiu.

  • Como bem disse o colega André Gomes, "lei ordinária pode aumentar os direitos do remédio constitucional, mas nunca reprimir". Conclui-se, então, que o art 5º, LXXII, da CF/88, é norma constitucional de eficácia limitada, tendo em vista que a Lei 9.507/97 expande o objeto do HD.

  • A norma constitucional que fala sobre o habeas data é de eficácia PLENA, pois a lei ordinária sobre o mesmo instituto só pode complementar o dispositivo constitucional, mas nunca limitar!

  • SÚMULA 2 DO STJ. NÃO CABE HABEAS DATA SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

  • A pegadinha se encontra no fato de que, se não houvesse a lei específica, seria defensável o Mandado de Segurança. Contudo, ainda entendo que, mesmo neste caso, caberia somente o HD, pois daria aos dados sentido mais amplo possível, como deve ser da natureza das garantias individuais.

     Por outro lado, o fato da questão não dizer que o interessado provocou ou não a via administrativa, que é requisito de procedibilidade do recebimento da ação, solidamente instituído pelo STF, IMPEDE o conhecimento do HD, e via de consequência, o advogado JAMAIS poderia impetrar o HD.  

  • A Lei no 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data prevê que esse remédio constitucional pode ser usado  para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável que esteja sob pendência judicial ou amigável. O gabarito é a letra C.
     

  • O HD tem por finalidade assegurar ao impetrante o conhecimento de informações SOBRE SUA PESSOA e, ainda, conceder os diretos à retificação de dados incorretos e à contestação ou à explicação de dados verdadeiros. 

     

    Visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante, e não em favor de terceiro.

     

    E lembrando que não cabe o HD se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa (Súm. 2 STJ)

  • A questão exige um conhecimento sobre hipóteses do cabimento de Habeas Data:


    Art. 5o, LXXII, a e b, 


    Cabimento de habeas data pela constituição:



    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


    Cabimento pela lei infraconstitucional que o regulamenta:


    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.


    Logo se verifica que o poder legislativo conferiu mais uma hipótese, além daquelas duas já asseguradas pela constituição.


    Outras disposições importantes que podem ser cobradas nos próximos exames, RECOMENDO FORTEMENTE A LEITURA DAS LEIS QUE REGULAMENTAM OS REMÉDIOS, QUE SÃO CURTAS, NO CASO DO HB A LEI 9.507 : Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de  habeas data. Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação. Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo. Art. 18. O pedido de  habeas data  poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. Art. 19. Os processos de  habeas data  terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto  habeas-corpus  e mandado de segurança.




  • A) habeas data não é o meio adequado, já que a ordem jurídica não prevê a possibilidade de sua utilização para complementar dados, mas apenas para garantir o direito de acessá-los ou retificá-los.

    B) Deveria ser impetrado, em vez de habeas data, mandado de segurança, ação constitucional adequada para os casos em que se faça necessária a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

    C) Deve ser impetrado habeas data, pois, embora o texto constitucional não contemple a hipótese específica do caso concreto, a lei ordinária o faz, de modo a ampliar o âmbito de incidência do habeas data como ação constitucional

    GABARITO: Conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo e para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. 

    D) habeas data não deve ser impetrado, pois a lei ordinária não pode ampliar uma garantia fundamental prevista no texto constitucional, já que tal configuraria violação ao regime de imutabilidade que acompanha os direitos e as garantias fundamentais

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  • As duas primeiras assertivas dizem a mesma coisa (indiretamente). Fui na letra C, mesmo não lembrando o texto da lei.

    Depois da escuridão, luz.

  • 10- LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Lei 9507/97

    Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    Gab. C.

  • Letra C

    CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Lei 9507/97

    Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.

  • HABEAS DATA - CORREÇÃO DE DADOS INCORRETOS

  • Habeas Data: Fundamentação nos arts. 5°, LXXII,CF e art. 7°, Lei 9.507/97.

    *Informações

    *Retificação

    *Anotações/complementações.

  • Habeas Data: Fundamentação nos arts. 5°, LXXII,CF e art. 7°, Lei 9.507/97.

    Ter acesso a informacao

    Retificação

    Ratifica.

  • Habeas Data tem objetivo de:

    Informações

    Retificação

    Anotações/complementações

    CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Importante: A lei ordinária pode aumentar os direitos do remédios constitucionais, e nunca reprimir.

    Lei 9507/97, art. 7° Conceder-se-á habeas data: 

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Por mais questões assim!!!

  • Achei a redação dessa questão confusa.

  • Depois de minutos procurando a tal recusa na questão, não achei, e ainda errei.


ID
1472482
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caio da Silva, Senador da República pelo Estado “Z", no decorrer do recesso parlamentar, viaja de férias com a família para um resort situado no Estado “X", a fim de descansar. Todavia, em meio aos hóspedes que ali se encontravam, deparou-se com Tício dos Santos, um ferrenho adversário político, com quem acabou por travar áspera discussão em torno de temas políticos já discutidos anteriormente no Senado. Caio da Silva, durante a discussão, atribuiu ao seu adversário a responsabilidade pela prática de fatos definidos como crimes, além de injuriá-lo com vários adjetivos ofensivos. Tício dos Santos, inconformado com as agressões públicas a ele desferidas, decidiu ajuizar queixa-crime em face de Caio da Silva.

Tendo em vista as particularidades da narrativa acima e considerando o que dispõe a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Acho que explicando a correta (letra b) explico todas:


    A imunidade material (absoluta) não se limita ao espaço físico ou ao período de férias, mas sim ao critério funcional, ou seja, basta que as ofensas sejam proferidas em razão do exercício do parlamentar (no caso Senador) que este estará amparado pela proteção constitucional.


    W.G

  • CF 88

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • A questão trata da imunidade parlamentar. No caso específico, da imunidade material ou inviolabilidade parlamentar.

    Sobre o assunto, aduz Pedro Lenza: “A imunidade material, prevista no art. 53, caput, garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato, não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional. Assim, mesmo que um parlamentar esteja fora do Congresso Nacional, mas exercendo sua função parlamentar federal, em qualquer lugar do território nacional estará resguardado, não praticando qualquer crime por sua opinião, palavra ou voto.”

    Logo, a alternativa correta é a: B

  • Quando o parlamentar está no recinto congressual podemos presumir aincidência da imunidade, afinal podemos presumir no exercício dafunção. Por outro lado, quando o parlamentar está fora da casa legislativa haverá necessidade da comprovação de ele que está no exercícioda função parlamentar para que haja a incidência da imunidade.


  • "A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53,caput) – que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo – somente protege o membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito espacial (locus) em que este exerça a liberdade de opinião (ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa), nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (práticapropter officium), eis que a superveniente promulgação da EC 35/2001 não ampliou, em sede penal, a abrangência tutelar da cláusula da inviolabilidade. A prerrogativa indisponível da imunidade material – que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) – não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo. A cláusula constitucional da inviolabilidade (CF, art. 53, caput), para legitimamente proteger o parlamentar, supõe a existência do necessário nexo de implicação recíproca entre as declarações moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício congressional, de outro. Doutrina. Precedentes." (Inq 1.024-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-11-2002, Plenário, DJ de 4-3-2005.) No mesmo sentido:Inq 2.915, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 9-5-2013, Plenário, DJE de 31-5-2013;  Inq 2.874-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 20-6-2012, Plenário, DJEde 1º-2-2013;  Inq 2.332-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-2-2011, Plenário, DJE de 1º-3-2011

  • A parte principal da questão reside no presente trecho "deparou-se com Tício dos Santos, um ferrenho adversário político, com quem acabou por travar áspera discussão em torno de temas políticos já discutidos anteriormente no Senado."

  • Penso que Caio da Silva não estava amparado pela imunidade material, visto que não estava exercendo atividade de parlamentar quando travou a discussão com Tício dos Santos. A questão afirma que a discussão foi sobre temas políticos, mas também afirma que os temas já tinham sido discutidos anteriormente no Senado.

  • Para mim, Caio não atuou no exercício do mandato, ele "rediscutiu" no resort tema que já fora discutido no Senado porque é barraqueiro rs só por isso rsrs e simples assim ...

    Ao manifestar votos, palavras e opiniões dentro do congresso, o parlamentar não precisa provar que agiu no exercício do mandato, mas fora do Congresso, o parlamentar precisar provar que suas palavras e opiniões foram proferidas no exercício do mandato, o que a questão não deixa claro ...ambos estavam no resort como turistas e não como parlamentares ...por isso, pra mim, a imunidade não alcança Caio neste caso ...


  • GABARITO OFICIAL: LETRA B

    Com efeito, o Estatuto dos Congressistas estabelece garantias e impedimentos para os Parlamentares. Estas asseguram a imparcialidade dos parlamentares, aquelas a independência. Dentre as garantias estabelecidas pelo texto constitucional encontra-se a imunidade material prevista no seu artigo 53 que assim dispõe:

    .

    “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

    .

    Tal previsão, contudo, somente incide quando o parlamentar age no exercício do mandato, proferindo palavras, opiniões ou votos  ligados a tal contexto.

    .

    Nesse sentido, o STF já decidiu que “Malgrado a inviolabilidade alcance hoje "quaisquer opiniões, palavras e votos do congressista, ainda quando proferidas fora do exercício formal do mandato, não cobre as ofensas que, ademais, pelo conteúdo e o contexto em que perpetradas, sejam de todo alheias à condição de Deputado ou Senador do agente”

  • Concordo com a Joelma Santos, como eles poderiam estar no exercício do mandato se estavam num resort ( um local totalmente impróprio pra se discutir matérias parlamentares)! Essa questão é controversa com a próprio entendimento do STF. 

  • Analisando melhor,  o gabarito oficial está correto, só penso que a banca poderia ser mais clara na elaboração da questão. 

  • “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

    .

    Tal previsão, contudo, somente incide quando o parlamentar age no exercício do mandato, proferindo palavras, opiniões ou votos  ligados a tal contexto.

    Na questao diz que o parlamentar estava em recesso, implicitamente ele ainda se encontra no cargo, entao, como a discursao foi sobre materia política previamente discutida no senado, este sim faz jus a imunidade material. 

  • A imunidade material (absoluta) não se limita ao espaço físico ou ao período de férias, mas sim ao critério funcional, ou seja, basta que as ofensas sejam proferidas em razão do exercício do parlamentar (no caso Senador) que este estará amparado pela proteção constitucional.

  • Art. 53 / CF88. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

     

  • Imunidade MATERIAL parlamentar é absoluta desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA.

  • B) CORRETA - Quando o Parlamentar está dentro do Recinto Congressual - a imunidade material é PRESUMIDA, isto é, não precisa investigar se o Parlamentar estava ou não no exercício da função. Fora da Casa Legislativa o Parlamentar tem que comprovar que estava no exercício da função, para que a imunidade o alcance.

  • Imunidades Parlamentares.

     

    a. Inviolabilidade Material.

     

    Imuniza o congressista contra qualquer possibilidade de responsabilização por suas opiniões, palavras e votos nas esferas:

    Penal

    Cível

    Político Administrativo

     

    b. Inviolabilidade Formal relativa à Prisão.

     

    Regra geral: impossibilidade de prisão do Congressista.

    *Exceção¹: O congressista poderá ser preso em flagrante de crime inafiançável.

    *Exceção²: O STF consignou ser possível a prisão do parlamentar federal também em decorrência da prolação da sentença condenatória.

     

    c. Imunidade Formal relativa ao Processo.

     

    Crime praticado antes da diplomação: Processo instaurado na justiça comum. Com a diplomação haverá deslocamento da competência para o STF. Não incide a imunidade.

     

    Crime praticado depois da diplomação.

    1. Parlamentar será processado e julgado pelo STF. Para o recebimento da denúncia ou queixa-crime é desnecessária qualquer autorização da Casa Legislativa respectiva.

     

    2. A casa deverá ser comunicada pelo STF do recebimento da denúncia ou da queixa-crime.

     

    3. Partido político representado na respectiva Casa poderá provocar a mesa Diretora para que aprecie a possibilidade de sustar o andamento da ação penal. Casa terá um prazo máximo de 45 dias para decidir.

     

    4. A possibilidade de sustação da ação será apreciada pela maioria dos membros da Casa. Decidida a sustação da ação, a prescrição também ficará suspensa.

     

    Fonte: Direito Constitucional, Nathalisa Masson.

  • Caro colega Alan Rufino Matoso seu comentário de que a imunidade material é absoluta está equivocada. Se não houver pertinência temática entre as falas do Parlamentar o exercício de sua função de parlamentar este será responsabilizado por suas opiniões/palavras. Grande abraço.

  • Sobre o assunto, aduz Pedro 

    Lenza: “A imunidade material, prevista no art. 53, caput, garante que os 

    parlamentares federais são invioláveis, 

    civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde 

    que proferidos em razão de suas funções 

    parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato, não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional. Assim, mesmo 

    que um parlamentar esteja fora do Congresso Nacional, mas exercendo sua função 

    parlamentar federal, em qualquer lugar do território nacional estará resguardado, 

    não praticando qualquer crime por sua opinião, palavra ou voto.”

    Logo, a alternativa correta é a: B

    Nesse sentido, o STF já decidiu que “Malgrado a inviolabilidade alcance hoje "quaisquer opiniões, palavras e votos do congressista, ainda quando proferidas fora do exercício formal do mandato, não cobre as ofensas que, ademais, pelo conteúdo e o contexto em que perpetradas, sejam de todo alheias à condição de Deputado ou Senador do agente”

  • A) Caio da Silva, por estar fora do espaço físico do Congresso Nacional, não é alcançado pela garantia da imunidade material, respondendo pelos crimes contra a honra que praticou.

    B) Caio da Silva, mesmo fora do espaço físico do Congresso Nacional, é alcançado pela garantia da imunidade material, tendo em vista que as ofensas proferidas estão relacionadas ao exercício da atividade parlamentar.

    GABARITO: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. No caso em comento, o Senador estará amparado pela imunidade material, uma vez que as ofensas proferidas estão relacionadas ao exercício da atividade parlamentar.

    Há uma restrição quanto a imunidade dos vereadores, estes só estarão imunes as suas opiniões, palavras e votos no limite de seus municípios e no exercício do mandato.

    C) Caio da Silva não está coberto pela garantia da imunidade material, tendo em vista que as ofensas foram proferidas em um momento de recesso parlamentar, o que afasta qualquer relação com a atividade de Senador.

    D) Caio da Silva não está coberto pela garantia da imunidade material, visto que, durante o recesso parlamentar, sequer estava no território do Estado que representa na condição de Senador.

    .

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  • fatiou passou

  • A questão não informou que a imputação de crime tinha algo relacionado à função que exercem. Sendo qualquer outro crime, fora da função, não acredito que seria abrangido pela imunidade...

  • Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

    Aí você pode me questionar: "mas Jair Messias Bolsonaro, à época Deputado Federal, foi condenado por ter ofendido a então deputada federal Maria do Rosário, este entendimento não poderia ser aplicado ao caso, considerando que as palavras e a entrevista foram dadas dentro das dependências da Câmara dos Deputados?

    Não, pois o STF afirmou que as declarações prestadas pelo Deputado dentro do plenário até poderiam estar abarcadas por este entendimento. No entanto, no dia seguinte ele deu uma entrevista na qual reafirmou as palavras. Portanto, neste momento, a imunidade não é absoluta.

    Mas a entrevista foi dada dentro do gabinete do Deputado....

    Mesmo assim. Para o STF, o fato de o parlamentar estar em seu gabinete no momento em que concedeu a entrevista é um fato meramente acidental, de menor importância. Isso porque não foi ali (no gabinete) que as ofensas se tornaram públicas. Elas se tornaram públicas por meio da imprensa e da internet, quando a entrevista foi veiculada.

    Dessa forma, tratando-se de declarações prestadas em entrevista concedida a veículo de grande circulação não incide o entendimento de que a imunidade material seria absoluta.

  • Os comentários dos alunos estão melhores do que os comentários superficiais desta professora Fabiana Coutinho do QC.

  • O enunciado da questão assevera que houve uma discussão entre Caio da Silva e Tício dos Santos, a qual tinha cunho político, ou seja, estava relacionada ao exercício da função dos parlamentares. Nesse sentido, deve ser observado o disposto no art. 53, caput, da CRFB/88:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Ademais, o STF assevera que “a imunidade material prevista no art. 53, caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar” (Inq 2.134).

  • IMUNIDADE MATERIAL: relaciona-se à liberdade nos votos e palavras dos congressistas; é excludente de ilicitude. Tem que haver PERTINÊNCIA TEMÁTICA, ou seja, deve haver vinculação com o exercício da função. Não importa se é dentro ou fora do recinto parlamentar. Alcança também a publicidade (por exemplo, uma entrevista). Tem eficácia permanente durante o mandato. A imunidade material (absoluta) não se limita ao espaço físico ou ao período de férias, mas sim ao critério funcional, ou seja, basta que as ofensas sejam proferidas em razão do exercício do parlamentar (no caso Senador) que este estará amparado pela proteção constitucional.

    Imunidade material (ou inviolabilidade) é uma prerrogativa relativa do parlamentar que o protege em suas opiniões, votos e palavras desde que ligadas as suas funções. Quando incidir a imunidade material não haverá processo civil ou criminal contra o parlamentar. Além disso, pode incidir fora do Congresso quando houver relação com a função (Inq 2.915).

    O STF reconhece pacificamente a existência da imunidade: "A imunidade material prevista no art. 53, caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar." (Inq 2.134)

     

    A imunidade está relacionada à votos, palavras e opiniões dentro do recinto parlamentar, fora dele tem que existir ligação com o cargo/função.

  • O deputado injuriou pessoalmente o outro, a questão enfatizou esse ponto. Não entendi por que incidiria a imunidade, já que, para que ela seja gozada, é necessário também que a opinião, palavra ou voto esteja relacionado com o exercício do cargo. Se alguém puder já um help
  • Questão muito mal formulada. No meu entendimento, a discussão não abrangeu temas pertinentes ao exercício do mandato, em virtude disso deve ser afastada a imunidade.

  • RESPOSTA:

    B) Caio da Silva, mesmo fora do espaço físico do Congresso Nacional, é alcançado pela garantia da imunidade material, tendo em vista que as ofensas proferidas estão relacionadas ao exercício da atividade parlamentar.

    GABARITO: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. No caso em comento, o Senador estará amparado pela imunidade material, uma vez que as ofensas proferidas estão relacionadas ao exercício da atividade parlamentar.

    Há uma restrição quanto a imunidade dos vereadores, estes só estarão imunes as suas opiniões, palavras e votos no limite de seus municípios e no exercício do mandato.

  • Apenas fiquei na dúvida porque, ele proferiu xingamentos, desta forma, ofensas de cunho pessoal, não ligadas a atividade política, não são abrangidas pela Imunidade material.

  • A matéria discutida versa sobre o exercício da sua profissão, tornando assim atipica a sua conduta. Tomara que coloca mais questões assim.


ID
1472485
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Governador de Estado, inconformado com decisões proferidas pelo Poder Judiciário local, que determinaram o fechamento de diversos estabelecimentos comprovadamente envolvidos com ilícitos,decidiu que os órgãos estaduais a ele subordinados não cumpririam as decisões judiciais. Alegou que os negócios desenvolvidos nesses estabelecimentos, mesmo sendo ilícitos, geravam empregos e aumentavam a arrecadação do Estado, e que o não cumprimento das ordens emanadas do Poder Judiciário se justificava em razão da repercussão econômica que o seu cumprimento teria.

Das opções a seguir, assinale a que se mostra consentânea com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Art. 34 da CF/88 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    Inciso VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;


    Art. 36 da CF/88 A decretação da intervenção federal dependerá:

    Inciso II - No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE;

    parágrafo 3 - Nos casos do Art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-a a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Gabarito: A.

    Podemos dizer que essa regra do art. 36, II, da CF/88 é uma exceção ao princípio do dispositivo/inércia da jurisdição em que o judiciário só age mediante provocação???

  • Correto letra A. Fundamenta-se no disposto no art. 84, X, c/c arts. 34, VI e 36 II, todos da CF/88.

  • Apenas complementando..

    I se a decisão a ser cumprida é eleitoral, a intervenção será requisitada pelo TSE;

    II se a decisão a ser cumprida é do STJ, caberá ao STJ requisitar a intervenção;

    III se a decisão a ser cumprida for de qualquer outro órgão do PJ, cabe ao STF requisitar à intervenção.

  • Intervenção Federal . 

    1) Livre exercício dos Poderes - Poder Legislativo ou Executivo coactos ou impedidos -> Solicitam (pedem) ao Presidente a intervenção. 

                                                - Poder Judiciário coacto ou impedido -> Requisição (ordem) do STF ao Presidente. - obrigatória será a intervenção.


    2) Desobediência de Ordem ou Decisão Judicial -> Requisição do STF, STJ ou TSE (o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitava em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento da requisição) 

    - 2/3 => Dispensam a apreciação do CN 

    3) Princípios Constitucionais Sensíveis / Recusa á execução de Lei Federal -> de provimento pelo STF de representação do PGR 

  • Rafael Michael, a intervenção federal não se justifica apenas ano caso de descumprimento de Lei Federal. Se aplica também, em consonância com o Art. 34, VI, da CF, nos casos de prover a execução de ORDEM ou DECISÃO JUDICIAL. 
  • Neste caso, havendo descumprimento voluntário e inescusável da decisão judicial, o PR, após a requisição do STF, decretará a intervenção federal, dispensado, nesse caso, o controle pelo CN. Nesta situação, é dispensada a apreciação do CN ou pela Assembleia Legislativa, sendo que o decreto do PR limitar-se-á a supender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimeto da normalidade.

  • artigo 36 II da CEF

  • Art. 36 da CF/88 A decretação da intervenção federal dependerá:

    Inciso II - No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE;

  • Porque nesse caso se dispensa o controle político do congresso nacional?

  • Nessa situação, é dispensada o controle político pelo CN, onde o decreto do P.R vai se limitar a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade(Art 36, $3 da CF)

    Alternativa A

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Gabarito A

    Infelizmente, errei essa questão boba!

  • A) O Presidente da República, após a requisição do Supremo Tribunal Federal, decretará a intervenção federal, dispensado, nesse caso, o controle pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal. Entretanto, para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, que está sendo descumprida, poderá a União de forma excepcional intervir na autonomia política dos Estados ou do Distrito Federal. A decretação da intervenção, realizada pelo Presidente da Republica, dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal. Nessa situação, é dispensado apreciação do Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-a a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. (Art. 34, VI, e 36, II, § 3º da CF/88)

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  • Art. 34 da CF/88 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    Inciso VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    Art. 36 da CF/88 A decretação da intervenção federal dependerá:

    Inciso II - No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE;

    parágrafo 3 - Nos casos do Art. 34VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-a a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Art. 34 da CF. A decretação da intervenção federal dependerá:

    Inciso II - No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE:

    parágrafo 3 - Nos casos do Art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo o Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • ALTERNATIVA (A) - CORRETA

    E muito cobrado essa categoria de intenvenção/ requisição:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.         

      Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

      Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III -- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.          

    IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal.             

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Art. 34,CF : A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    Inciso VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    Art. 36, CF: A decretação da intervenção federal dependerá:

    Inciso II - No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE;

    Dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    I se a decisão a ser cumprida é eleitoral, a intervenção será requisitada pelo TSE;

    II se a decisão a ser cumprida é do STJ, caberá ao STJ requisitar a intervenção;

    III se a decisão a ser cumprida for de qualquer outro órgão do PJ, cabe ao STF requisitar à intervenção.

    LETRA A

  • Será dispensado o controle pelo Congresso Nacional:

    Art. 34. CF

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos [...] princípios constitucionais:

    Art. 35. CF

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Há 4 maneiras de decretar uma intervenção federal:

    • Por Solicitação:

    Ocorre quando é necessário garantir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Executivo nos Estados. Desse modo, o poder coagido pode solicitar a intervenção ao Presidente da República, que tem a opção de aceitar ou não a solicitação da intervenção federal.

    • Por Requisição:

    Esta ocorre quando é necessário garantir o livre exercício do Poder Judiciário, em que o STF, STJ ou TSE, a depender da situação, poderá requisitar a intervenção ao presidente da república. Além disso, quando houver a necessidade de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, o STF, e apenas ele, poderá requisitar ao presidente a intervenção. Nesses casos, o presidente da república estará vinculado a esta requisição.

    • Por provimento do STF, de representação do PGR:

    Essa situação é quando há o desrespeito aos Princípios Constitucionais Sensíveis por parte de algum ente da federação, além da situação de quando houver a recusa ao cumprimento de lei federal. Assim, o Procurador-Geral da República (PGR), através da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, poderá representar ao STF sobre a situação, que decidirá pelo provimento ou não da representação, obrigando o Presidente a decretar a intervenção federal, em caso de provimento.

    • Espontânea:

    Ocorre nas demais hipóteses, em que o presidente que decide pela intervenção federal, escutando antes o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

  • Acertei por eliminação, pois aprendi que neste caso a requisição seria feita pelo STJ, pois se trata de decisão de tribunal local = TJ ou Justiça Federal.

    Vejam: (fonte: material de concursos do estratégia):

    Por requisição:

    a) Quando houver coação ou impedimento ao livre exercício do Poder Judiciário em uma unidade

    da federação (art.34, IV), a intervenção dependerá de requisição do STF.

    b) A requisição também irá ocorrer para prover a execução de ordem ou decisão judicial (art.34, VI).

    A competência para proceder à requisição dependerá de onde emanou a decisão judicial que está

    sendo descumprida. Assim, a requisição será feita:

    i) Pelo TSE, no caso de descumprimento de ordem ou decisão da Justiça Eleitoral;

    ii) Pelo STJ, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do STJ;

    iii) Pelo STF, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do próprio STF, da Justiça do

    Trabalho ou da Justiça Militar.

    (*) A competência para proceder à requisição também será do STJ quando a decisão

    descumprida for da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, salvo quando estiver relacionada

    a alguma questão constitucional, hipótese em que a requisição será efetuada pelo STF.

    Enfim, não sei se o material do Estratégia está errado ou se é algum entendimento da banca FGV.

    Alguém sabe me dizer?

  • A)O Presidente da República, após a requisição do Supremo Tribunal Federal, decretará a intervenção federal, dispensado, nesse caso, o controle pelo Congresso Nacional.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 36, I, da CF/88. Vejamos: Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34,

    IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

     B)O Governador de Estado, tendo por base a inafastável autonomia concedida aos Estados em uma organização federativa, está juridicamente autorizado a adotar indicado posicionamento. 

    Resposta incorreta, pois o Presidente da República, após a requisição do STF, decretará a intervenção federal, dispensado, nesse caso, o controle pelo Congresso Nacional.

     C)O Presidente da República poderá decretar a intervenção federal, se provocado pelo Procurador Geral da República e com autorização prévia do Congresso Nacional, que exercerá um controle político. 

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A.

     D)O Supremo Tribunal Federal, prescindindo de qualquer atuação por parte do Presidente da República, determinará, ele próprio, a intervenção federal, que será posteriormente apreciada pelo Congresso Nacional. 

    Resposta incorreta, posto que é imprescindível a atuação do Presidente, para decretação de Intervenção Federal, que ocorrerá após a requisição do STF, visto que a coação foi exercida contra o Poder Judiciário. 

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre o tema Intervenção Federal, nos termos do art. 36, I, da CF/88.

    Conforme a CF:

     

    Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

     

    Art. 36 - A decretação da intervenção federal dependerá:

    II - No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE;

    § 3º - Nos casos do Art. 34VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-a a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


ID
1472488
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O diretor de RH de uma multinacional da área de telecomunicações, em reunião corporativa, afirmou que o mundo globalizado vem produzindo grandes inovações, exigindo o reconhecimento de novas profissões desconhecidas até então. Feitas essas considerações, solicitou à diretoria que alterasse o quadro de cargos e funções da empresa, incluindo as seguintes profissões: gestor de mídias sociais, gerente de marketing digital e desenvolvedor de aplicativos móveis. O presidente da sociedade empresária, posicionando-se contra o pedido formulado, alegou que o exercício de qualquer atividade laborativa pressupõe a sua devida regulamentação em lei, o que ainda não havia ocorrido em relação às referidas profissões.

Com base na teoria da eficácia das normas c correto afirmar que o presidente da sociedade empresária

Alternativas
Comentários
  • Não é C,  é a letra B.

  • A questão não é tão complicada assim. a classificação em normas constitucionais  de eficacia plena, contida e limitada são do mestre Jose Afonso da Silva.  Abrangendo mais a pergunta la vai:
    Normas de eficacia plena são as normas  constitucionais que estão aptas a produzir efeitos desde o momento em que  entram em vigor. em geral as normas que criam direitos , como pex, a as normas  dos incisos XXXIV , XXII, XVI e tantas outras do artigo 5º da CF.
    as normas  de eficacia contida são normas que produzem efeitos desde sua entrada em vigor,  mas é deferido ao legislador ordinario( infraconstitucional) estabelecer  restrições ao exercicio de tais direitos. P ex. Inciso XIII, XV e LVIII do  artigo 5º da CF . Em todos estes dispositivos voce verifica que o constituinte  deixou ao legislador infra constitucional o poder de estabelecer restrições para  o seu exercicio. Diz o inciso XIII que é livre o exercicio de qualquer trabalho  ou profissão, MAS para exerce-las é necessário atender às qualificações que a  LEI estabelecer ( advogado, medico, engenheiro)
    normas de eficacia limitada  não produzem efeitos enquanto não forem regulamentadas por lei. são normas que  contem a expressao - A Lei..... ( ex. XXIV, XLIII do artigo 5º CF. essas normas  costumam tratar de assuntos institucionais, ou seja, de regular leis organicas,  como a LONMP, LOMAN, E Lei Organica da Defensoria Pública.
    se as normas de  eficacia limitada concessiva de direitos não forem regulamentadas, o cidadão  possui o instrumento do Mandado de Injunção para que no caso concreto, o seu  direito constitucional seja respeitado, e os legitimados à ação direta de  inconstitucionalidade por omissão, para compelir o poder legislativo a  regulamentar a norma constitucional.
    Existem tb as normas de conteúdo  programático, que estabelecem diretrizes a serem observadas pelo legislador  ordinário quando da edição das leis que comporão o ordenamento juridico. Ex.  Normas que tratam do meio ambiente, do desporto( art217) do ensino"artigo  205).

    Abraço. Muita força ai para nós!

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/8194/normas-com-eficacia-contida-e-limitada#ixzz3WIL6jhOz

  • Gabarito letra B.

    "O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, inciso XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220, da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral. (...) No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Representação 930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2-9-1977." (RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-6-2009, Plenário, DJE de 13-11-2009.)

  • A) Só o CIDADÃO pode propor ação popular

    B) CERTA!

    C) Não existe essa exceção!

    D) o crime de racismo é inafiançável  

  • Crime de Racismo??????? Onde você viu isso?kkkkkk

  • Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    COMENTÁRIO: A opção B é a única que se amolda corretamente, pois a afirmativa presente na questão: ´´o dispositivo da Constituição Federal que afirma se livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer`` ... se mostra de aplicação imediata, pois o seu preceito já pode ser aplicado desde sua entrada em vigor, eliminando assim a opção A, C e D.


    RESPOSTA: LETRA B

    AVANTEEEE

  • Exatamente, Helder Tavares!


    A questão podia ser respondida por eliminação, bastava ter uma noção mínima das espécies de eficácia das normas.


    Aos demais colegas, essa questão possui comentários do professor, esse comentário é um vídeo, e acho válido dar uma olhada! =)


    Sem parar, sem vacilar...

  • b)apresentou argumentos contrários à ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma se livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia contida, de modo que, inexistindo lei que regulamente o exercício da atividade profissional, é livre o seu exercício.

  • Letra B

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

    É norma de eficácia contida.

  • 1) Norma Constitucional de Eficácia PLENA: é a norma que produz todos os seus efeitos, sem precisar de complemento (Ruy Barbosa chamava de “norma autoexecutável”).


    Ex 1: Art. 18, §1º da CRFB/88 – “Brasília é a capital federal”.


    Ex 2: Art. 57, caput da CRFB/88 – Define o calendário do Congresso Nacional (02.02 a 17.07 e 01.08 a 22.12).


    2) Norma Constitucional de Eficácia CONTIDA (eficácia redutível ou restringível): essa norma constitucional também produz todos os seus efeitos, mas lei infraconstitucional pode reduzí-los.


    Ex 1: Art. 5º, LVIII da CRFB/88 – “o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.

    “civilmente identificado” = Art. 2º da L 12.037/09.

    “salvo nas hipóteses previstas em lei” - vide art. 3º da L 12.037/09.


    *Segundo o STF, a lei não poderá reduzir excessivamente a norma constitucional, a ponto de ferir seu núcleo essencial. Ex: segundo o STF, é inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para a prática de atividades jornalísticas.


    3) Norma Constitucional de Eficácia LIMITADA: É a norma constitucional que produz poucos efeitos (a norma constitucional de eficácia limitada não é desprovida de eficácia –produz poucos efeitos).

  • Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):

     

    "São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena."

     

    <<"http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm">>

  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • Muita história para ler...

     

     Mas a questão está demandando do candidato a seguinte indagação:

     

          A norma constitucional que versa sobre o livre exercício profissional é de eficácia contida, limitada ou plena?

     

              R- Contida. Pois tem aplicação imediata, mas não integral, isto é, norma posterior pode tolher a eficácia dessa norma em algums pontos.

  • De acordo com o STF ( A Constituição e o Supremo - 5º edição - 2016 ) :

     

    "O art. 5º, XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício". [MI 6.113 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22-5-2014, P, DJE de 13-6-2014.]

     

    De acordo com o magistério de Uadi Lammêgo Bulos as normas constitucionais de eficácia contida "apresentam uma cláusula de redutibilidade, permitindo que leis subalternas componham seu signifcado". Em outras palavras, são normas que podem ter seu alcance restringido por outra lei ( não se confundem com as normas de eficácia limitada, onde as leis podem ampliar-lhes o seu alcance ).
     

     

    Bons estudos!

  • 1) Norma Constitucional de Eficácia PLENA: é a norma que produz todos os seus efeitos, sem precisar de complemento (Ruy Barbosa chamava de “norma autoexecutável”).

     

    Ex 1: Art. 18, §1º da CRFB/88 – “Brasília é a capital federal”.

     

    Ex 2: Art. 57, caput da CRFB/88 – Define o calendário do Congresso Nacional (02.02 a 17.07 e 01.08 a 22.12).

     

    2) Norma Constitucional de Eficácia CONTIDA (eficácia redutível ou restringível): essa norma constitucional também produz todos os seus efeitos, mas lei infraconstitucional pode reduzí-los.

     

    Ex 1: Art. 5º, LVIII da CRFB/88 – “o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.

    “civilmente identificado” = Art. 2º da L 12.037/09.

    “salvo nas hipóteses previstas em lei” - vide art. 3º da L 12.037/09.

     

    *Segundo o STF, a lei não poderá reduzir excessivamente a norma constitucional, a ponto de ferir seu núcleo essencial. Ex: segundo o STF, é inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para a prática de atividades jornalísticas.

     

    3) Norma Constitucional de Eficácia LIMITADA: É a norma constitucional que produz poucos efeitos (a norma constitucional de eficácia limitada não é desprovida de eficácia –produz poucos efeitos).

    ;

  • GABARITO: LETRA B

    A questão aponta que inexiste lei regulamentando o livre exercício das profissões apontadas.


    Portanto, não é norma de eficácia plena, que independe de normatividade futura que a regulamente.

    ex: Art. 1º, art 2º, art. 14, art. 15, art. 44, art. 45, art. 77, etc.


    Também não é de eficácia limitada, que, oposto da plena, depende de normatividade futura que a regulamente.

    ex: Art. 33, art. 90, § 2º, art. 109, inciso VI, etc.


    Por fim, não é ineficaz, porquanto o livre exercício da profissão nasceu para ser executado.


    Portanto, é de eficácia contida, o meio-termo entre a plena e a limitada. Trata-se de norma que já possui eficácia independente de normatividade, mas nada impede que amanhã ou depois seja regulamentada por alguma lei que lhe dá contorno.

    ex: art. 5º, incisos VII, VIII, XXV, XXXIII, art. 15, inciso IV, art. 37, inciso I, etc.

  • Essa questão parece que foi Dilma que escreveu kkkkkkkkkkkkk

  • A) argumentou em harmonia com a ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia limitada, exigindo regulamentação legal para que possa produzir efeitos

    B) apresentou argumentos contrários à ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma se livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia contida, de modo que, inexistindo lei que regulamente o exercício da atividade profissional, é livre o seu exercício.

    GABARITO: A empresa apresentou argumentos contrários à ordem constitucional, a norma prevista na Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Essa norma possui eficácia contida, de modo que, inexistindo lei que regulamente o exercício da atividade profissional, é livre o seu exercício. (Art. 5º XIII da CF/88)

    C) apresentou argumentos contrários à ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia plena, já que a liberdade do exercício profissional não pode ser restringida, mas apenas ampliada.

    D) argumentou em harmonia com a ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, não possui nenhuma eficácia, devendo ser objeto de mandado de injunção para a sua devida regulamentação.

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  • Trata-se de norma de eficácia contida. Desse modo, esta norma pode produzir seus efeitos imediatamente, mas não de forma integral, visto que pode ser restringida por norma infraconstitucional.

    No referido caso, inexiste norma infraconstitucional que restrinja a aplicação da norma constitucional em relação a essas profissões. Logo, diante da ausência de lei regulamentadora, o diretor da empresa possui liberdade para dispor sobre novas profissões.

    Bons estudos!!

  • Normas Constitucionais de Eficácia Plena: as normas constitucionais de eficácia plena

    são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição

    de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. Vale dizer, as normas constitucionais de eficácia plena, desde sua criação, produzem, ou ao menos

    possuem a possibilidade de produzir, todos os efeitos que visava o constituinte (originário ou

    derivado). São, portanto, autoaplicáveis.

    Normas Constitucionais de Eficácia Plena: 1) aplicabilidade imediata: a norma constitucional produz, ou, pelo menos, possui a possibilidade de produzir, seus efeitos principais desde sua

    criação, independentemente de lei regulamentadora; 2) aplicabilidade direta: a norma constitucional incide diretamente sobre a matéria que visa regulamentar; 3) aplicabilidade integral: NÃO

    permite a diminuição do âmbito de incidência por atos do Poder Público posteriores.

    Normas Constitucionais de Eficácia Contida: as normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que também possuem aplicabilidade imediata e direta, mas não integral, uma

    vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes. Ou seja,

    no caso das normas constitucionais de eficácia contida, o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria versada, mas possibilitou a atuação restritiva posterior por parte do

    Poder Público. São, também, autoaplicáveis.

    Normas Constitucionais de Eficácia Contida: 1) aplicabilidade imediata: a norma constitucional produz, ou, pelo menos, possui a possibilidade de produzir, seus efeitos principais desde sua criação, independentemente de lei regulamentadora; 2) aplicabilidade direta: a norma

    constitucional incide diretamente sobre a matéria que visa regulamentar; 3) aplicabilidade não

    integral: PERMITE a diminuição do âmbito de incidência por atos do Poder Público posteriores.

    Normas Constitucionais de Eficácia Limitada: as normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade mediata e indireta, uma vez que dependem da emissão de

    uma regulação futura. Ou seja, essas normas não produzem, com a simples promulgação

    da Constituição ou de uma emenda constitucional, os seus efeitos essenciais, dependendo

    da regulamentação posterior que lhes entregue a eficácia, sendo qualificadas, assim, como

    normas não autoaplicáveis.

    Normas Constitucionais de Eficácia Limitada: 1) aplicabilidade mediata: a norma constitucional NÃO produz seus efeitos principais desde sua criação, pois DEPENDE de uma lei

    regulamentadora; 2) aplicabilidade indireta: a norma constitucional NÃO incide diretamente

    sobre a matéria, haja vista que exige uma regulamentação legal.

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA = Aplicabilidade imediata, direta e integral.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA = Aplicabilidade imediata, direta, mas não integral (isto porque pode ter o seu alcance reduzido. exemplo: ser advogado, tem que preencher os requisitos previstos em norma infraconstitucional).

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA = Aplicabilidade indireta, pois dependem da emissão de uma norma futura. "a lei regulará", "a lei disporá", "na forma da lei" indicam que a vontade do constituinte precisa ser complementada para o ulterior efeito da norma constitucional.

  • Eficácia Plena – São de aplicação direta imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance

     

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes. Notem, que nestas a eficácia dela é plena até que venha uma lei restringir sua aplicabilidade. Ex.:  "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; Portanto, até a edição da lei, ela é plena; posteriormente, com a edição da lei que é prevista, o direito alí garantido fica restrito às exigências realizadas.

     --> Caso da questão. Letra B

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Elas existem, mas não tem aplicação nenhuma se não houver uma lei posterior as regulamentando (Ex.:Art. 33. "A Lei disporá sobre organização administrativa e judiciária dos territórios"). Notem que se a lei não dispor, não terá aplicação nenhuma a organização administrativa e judiciária dos territórios. Podem ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    FONTE: QC

  • Eficácia Plena: desde a entrada em vigor já possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. Tem eficácia plena.

    Eficácia contida: também possuem aplicabilidade imediata e direita, porém NÃO INTEGRAL, isso porque seu alcance pode ser reduzido. 

    Luciano Dutra leciona: “normas constitucionais de eficácia contida, enquanto não restringidas, não são iguais às normas constitucionais de eficácia plena, tão somente, produzem os mesmos efeitos”.

    Ex: Está previsto na CF “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, porém também há lei infraconstitucional que limita o exercício da advocacia.

    Eficácia limitada: não produz efeitos desde sua criação, pois depende de uma lei que a regulamente. 

  • RESPOSTA LETRA B

    Para o STF :

     

    "O art. 5º, XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício"

    Desse modo não havendo lei que regule o exercício da profissão, ela pode ser exercida!!

  • Gabarito: C

    Norma de eficácia contida

    - São normas que possuem seu alcance restrito ou delimitado pela lei infraconstitucional, pela própria constituição ou por conceito ético jurídicos. Enquanto não ocorra essa restrição, a norma terá eficácia plena. Ex: o direito de exercer profissão é livre, desde que atendido os requisitos previstos em lei.

    - Características [aplicabilidade]:

    § Direita

    § Imediata

    § Não integral

    CESPE/TJ-PA/2019/Juiz de Direito: As normas de eficácia contida regulam suficientemente determinada matéria, havendo apenas uma margem para a atuação restritiva por meio de legislação infraconstitucional. (correto)

    FGV/TJ-AL/2018/Analista Judiciário: De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988, “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.

    a) norma contida e aplicabilidade imediata.

    Pessoal, elaboro material para o Exame de Ordem com questões cobradas no últimos exames, pontos específicos de doutrina e jurisprudência. Ótimo para uma revisão de véspera. Quem tiver interesse, me manda uma mensagem!

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA = Aplicabilidade imediatadireta integral.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA = Aplicabilidade imediatadiretamas não integral (isto porque pode ter o seu alcance reduzido. exemplo: ser advogado, tem que preencher os requisitos previstos em norma infraconstitucional).

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA = Aplicabilidade indireta, pois dependem da emissão de uma norma futura. "a lei regulará", "a lei disporá", "na forma da lei" indicam que a vontade do constituinte precisa ser complementada para o ulterior efeito da norma constitucional.

    só para salvar :)

  • Gab B

    Eficácia PLENA - Não precisa de lei

    Eficácia CONTIDA - Estabelecidas em lei

    Eficácia LIMITADA - Na forma da lei

  • GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
1472491
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados foi devidamente encaminhado ao Senado Federal. Na Casa revisora, o texto foi aprovado com pequena modificação, sendo suprimida certa expressão sem, contudo, alterar o sentido normativo do texto aprovado na Câmara. Assim, o projeto foi enviado ao Presidente da República, que promoveu a sua sanção, dando origem à Lei “L”.

Neste caso, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Um projeto de lei que é modificado pela Casa Revisora só não será devolvido à Casa Inicial para avaliação da modificação se a emenda parlamentar consistir em simples correção gramatical ou supressão de palavra ou expressão, em todos os casos que o sentido normativo da redação não tenha sido alterado. .

    Sobre a questão, Bruna Vieira aduz: " de acordo com o STF, o retorno do projeto de lei à casa iniciadora deve se dar apenas quando houver alteração no sentido jurídico da norma. Uma emenda que vise apenas corrigir uma impropriedade técnica ou aprimorar a redação do projeto de lei não precisa voltar à casa iniciadora." (Super-revisão OAB : doutrina completa/Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP. Editora Foco Jurídico, 2014).

    b) Errado. Um projeto de lei que é modificado pela Casa Revisora só não será devolvido à Casa Inicial para avaliação da modificação se a emenda parlamentar consistir em simples correção gramatical ou supressão de palavra ou expressão, em todos os casos desde que o sentido normativo da redação não tenha sido alterado. Nos demais casos, o projeto de lei será devolvido à Casa Inicial para que aprove ou rejeite as alterações realizadas pela Casa Revisora.

    c) Errado. Inicial para avaliação de modificação se a emenda parlamentar consistir em simples correção gramatical ou supressão da palavra ou expressão, em todos os casos desde que o sentido normativo da redação não tenha sido alterado.

    d) Errado. Um projeto de lei que é modificado pela Casa Revisora só não será devolvido à Casa Inicial para avaliação da modificação se a emenda parlamentar consistir em simples correção gramatical ou supressão de palavra ou expressão, em todos os casos desde que o sentido normativo da redação não tenha sido alterado. Não há que se falar aqui em questão interna corporis, pois o que há é discussão acerca do respeito ou não ao devido processo legislativo.

  • A quem interessar, segue trâmite dos projetos de lei segundo a CF/88, já que o tema fora bem explanado pelo colega em comentário anterior;

    "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;"

    "Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora."

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo."

    "Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."


  • Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "[...] O retorno do projeto emendado à Casa iniciadora não decorre do fato de ter sido simplesmente emendado. Só retornará se, e somente se, a emenda tenha produzido modificação de sentido na proposição jurídica. Ou seja, se a emenda produzir proposição jurídica diversa da proposição emendada. Tal ocorrerá quando a modificação produzir alterações em qualquer um dos âmbitos de aplicação do texto emendado: material, pessoal, temporal ou espacial” (ADC 3, Rel. Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/1999, DJ 9/5/2003). O enunciado da questão é claro ao afirmar que a "pequena" modificação levada a efeito no Senado Federal suprimiu apenas "certa expressão sem, contudo, alterar o sentido normativo do texto aprovado na Câmara". Logo, corretíssimo o item "a".

  • "O parágrafo único do art. 65 da CF só determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica." (ADI 2.238-MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, julgamento em 9-8-2007, Plenário, DJE de 12-9-2008.) VideADI 2.182, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-5-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=838

  • “Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo.” (ADI 3.367, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.) No mesmo sentido: ADI 2.666, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJde 6-12-2002.

  • É o tipo de questão que você perde por não ler a alternativa até o final...

     

  • "Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora."

     

    Exceção - Um projeto de lei que é modificado pela Casa Revisora só não será devolvido à Casa Inicial para avaliação da modificação se a emenda parlamentar consistir em simples correção gramatical ou supressão de palavra ou expressão, em todos os casos desde que o sentido normativo da redação não tenha sido alterado. Nos demais casos, o projeto de lei será devolvido à Casa Inicial para que aprove ou rejeite as alterações realizadas pela Casa Revisora.

     

  • A) não houve irregularidade no processo legislativo, porque não há necessidade de reapreciação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que tenha expressão suprimida pelo Senado Federal, quando sentido o normativo da redação remanescente não foi alterado.

    GABARITO: Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal só retornará se a emenda produzir modificação de sentido na proposição jurídica. Tal fato ocorrerá quando a modificação produzir alterações em qualquer um dos âmbitos de aplicação do texto emendado: material, pessoal, temporal ou espacial. Nos demais casos, o projeto de lei alterado, será devolvido à Casa Inicial para que aprove ou rejeite as alterações realizadas pela Casa Revisora. 

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  • Não precisa retornar à casa iniciadora quando a alteração não é substancial.

  • Não houve alteração Substancial, foi só uma correção no texto, nesse caso não precisa retornar a Casa Iniciadora.

    A casa Revisora encaminha para a sanção presidencial.

    Obs: se fosse uma correção na letra da lei teria que retornar a Casa Iniciadora.

    GABARITO LETRA - A

  • QUESTAO A

    ART.65,

    PARAGRAFO UNICO

  • LETRA A

     Um projeto de lei que é modificado pela Casa Revisora só não será devolvido à Casa Inicial para avaliação da modificação se a emenda parlamentar consistir em simples correção gramatical ou supressão de palavra ou expressão, em todos os casos que o sentido normativo da redação não tenha sido alterado.

    Sobre a questão, Bruna Vieira aduz: " de acordo com o STF, o retorno do projeto de lei à casa iniciadora deve se dar apenas quando houver alteração no sentido jurídico da norma. Uma emenda que vise apenas corrigir uma impropriedade técnica ou aprimorar a redação do projeto de lei não precisa voltar à casa iniciadora."

    (Super-revisão OAB : doutrina completa/Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP. Editora Foco Jurídico, 2014).


ID
1472494
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Como é sabido, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos estabelece em seu Art. 25 que todo cidadão terá o direito e a possibilidade de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores. Segundo informação da Agência Brasil (Empresa Brasileira de Comunicação), o Brasil possuía, em 2014, cerca de 230 mil presos provisórios.

Em relação a tais presos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assim, em ambos os casos há permanência dos direitos políticos intocados, em que pese à liberdade de locomoção cerceada. Visto que esses eleitores não poderão deixar o estabelecimento de segurança para votar, a Justiça Eleitoral promoveu a criação de seções eleitorais especiais dentro dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, de acordo com o que dispõe a Resolução do TSE nº 23.219/2010: Do voto do preso provisório Art. 1º Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto, observadas as normas eleitorais e as normas específicas constantes desta resolução. Parágrafo único. Para efeito desta resolução, consideram-se: I - presos provisórios aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuírem condenação criminal transitada em julgado; II - adolescentes internados os menores de 21 e os maiores de 16 anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória; III - estabelecimentos penais todos os estabelecimentos onde haja presos provisórios recolhidos; IV - unidades de internação todas as unidades onde haja adolescentes internados.

    Nº 13, 8 de outubro de 2014 - BIEJE


  • A prisão provisória NÃO suspende os direitos políticos!!


    "A Constituição Federal de 1988 garante o direito de todo cidadão de escolher seus representantes políticos por meio do voto. O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias. No Espírito Santo, desde 2006, a Justiça Eleitoral capixaba disponibiliza para a população carcerária seções eleitorais especiais.

    O que diz a regra

    O preso provisório – que ainda não teve condenação criminal definitiva – deve alistar-se ou transferir o título. Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação. O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal.

    * Foi aprovada para as eleições de 2014, a resolução (23.219/2010) que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação."


    Fonte: http://www.tre-es.jus.br/noticias-tre-es/2014/Fevereiro/eleicoes-2014-regras-para-o-voto-do-preso-provisorio

  • Apesar de não ser necessário o conhecimento sobre o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos para responder esta questão, cabe lembrar que tal pacto, também conhecido pela sigla PIDCP, foi aprovado em 1966, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em meio a um momento de polarização política do sistema internacional de direitos humanos devido à Guerra Fria. O PIDCP demonstra um esforço de complementação e detalhamento dos direitos civis e políticos inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

    Quanto à sua organização, o Pacto é composto por um preâmbulo e quarenta e sete artigos, divididos em cinco partes. É importante reparar que, no preâmbulo, são reconhecidos a universalidade, indivisibilidade e inalienabilidade dos direitos humanos, princípios estes que já tinham sido consagrados pela Declaração Universal. Além disso, o Pacto inova ao elencar novos direitos como o direito à autodeterminação (art 1º), o direito de não ser preso por descumprimento de obrigação contratual (art.11) e o direito das minorias à identidade cultural, religiosa e lingüística (art 27).

    O PIDCP entrou em vigor apenas em 1976, após alcançar o número mínimo de adesões (35 Estados). O Brasil só ratificou o pacto em 1992.

     A Constituição Brasileira de 1988 estabelece como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito a cidadania (art. 1º, II) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). De acordo com o constitucionalista José Afonso da Silva, a cidadania é atributo político do direito de participar do governo assim como um direito de ser ouvido pela representação política. Esse direito de participação se dá pelo voto.

    Conforme o caput do art. 14, CF, o exercício da soberania popular deve ser exercido por sufrágio universal e por voto direto e secreto, com valor igual para todos. A suspensão ou perda dos direitos políticos é adstrita aos casos elencados no art 15. No inciso III, por exemplo, é prevista a suspensão dos direitos políticos dos indivíduos que tiveram sua condenação criminal transitada em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso.

    Entretanto, com base na prevalência dos direitos fundamentais consagrados no Capítulo IV da CF, em especial o princípio da presunção de inocência, o art. 15, inciso III deve ser interpretado de forma restritiva. Nesse sentido, o preso provisório (aquele contra quem não existe condenação que não se possa mais recorrer) não tem seu direito político suspenso. Na prática, todavia, o direito de  voto dos presos provisórios não é garantido na grande maioria das casas prisionais do país.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou, por meio de suas instruções eleitorais, que o preso provisório deve votar “se possível". E a implantação de seções eleitorais especiais seria a melhor forma de cumprir esse direito, pois trata-se da hipótese do art. 136 do Código Eleitoral. Nas eleições de 2014, a resolução nº 23.399 do TSE regulamentou o direito ao voto do preso provisório, estabelecendo que os Tribunais Regionais Eleitorais só poderiam instalar zonas eleitorais em unidades prisionais com, no mínimo, cinquenta eleitores aptos a votar.

    A importância da garantia do direito ao voto do preso provisório está relacionado com a consolidação da democracia no país. Na medida em que os presos não votam, deixam de despertar a atenção daqueles que realizam as políticas públicas. Essa exclusão social e política acarreta despersonalização e desumanização que são incompatíveis com uma democracia que tem como ideal o respeito à dignidade da pessoa humana.

    Gabarito : D
  • Resposta: C

    Casos de SUSPENSÃO dos direitos políticos: incapacidade civil absoluta; CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITA EM JULGADO, enquanto durarem os efeitos; prática de atos de improbidade administrativa. Art.37, § 4°, CF. 

    Casos de PERDA dos direitos políticos: quando houver cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;quando houver recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. Art. 5°, VIII, CF. 

    Conforme se verifica, a suspensão se dá apenas nos casos em que há uma sentença condenatória, o que não ocorre no caso da prisão provisória (flagrante, preventiva e temporária). 

  • Gabarito letra D - TRE _ aprovada nas eleições de 2014, a resolução (23.219/2010) :  Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação."

  • Na medida em que os presos não votam, deixam de despertar a atenção daqueles que realizam as políticas públicas. Essa exclusão social e política acarreta despersonalização e desumanização que são incompatíveis com uma democracia que tem como ideal o respeito à dignidade da pessoa humana. GABARITO letra "D"
    A Constituição Brasileira de 1988 estabelece como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito a cidadania (art. 1º, II) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). De acordo com o constitucionalista José Afonso da Silva, a cidadania é atributo político do direito de participar do governo assim como um direito de ser ouvido pela representação política. Esse direito de participação se dá pelo voto.
    Conforme o caput do art. 14, CF, o exercício da soberania popular deve ser exercido por sufrágio universal e por voto direto e secreto, com valor igual para todos. A suspensão ou perda dos direitos políticos é adstrita aos casos elencados no art 15. No inciso III, por exemplo, é prevista a suspensão dos direitos políticos dos indivíduos que tiveram sua condenação criminal transitada em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso.
    Entretanto, com base na prevalência dos direitos fundamentais consagrados no Capítulo IV da CF, em especial o princípio da presunção de inocência, o art. 15, inciso III deve ser interpretado de forma restritiva. Nesse sentido, o preso provisório (aquele contra quem não existe condenação que não se possa mais recorrer) não tem seu direito político suspenso.

  • A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, mas admite sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber: (I) cancelamento da naturalização, (II) incapacidade civil absoluta, (III) condenação criminal transitada em julgado, (IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e (V) improbidade administrativa.


  • Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto.

  • LETRA C - Presos provisórios têm o direito de votar em seções eleitorais especiais devidamente instaladas em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.

  • GABARITO - D

    A Constituição Federal assegura aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos, o direito de votar. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia de Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.

    A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Aline de Paula, explicou que, para garantir esse direito, primeiro é realizado o cadastrado dos interessados em votar. Depois, somente é montado um local para a votação se houver o interesse de, pelo menos, 20 pessoas naquela instituição.

    "Nós criamos, dentro dos estabelecimentos penais, locais de votação especiais e temporários onde essa pessoa que estiver lá presa pode fazer o requerimento para votar no estabelecimento onde ela se encontra",

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • GABARITO - D

    Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.

    ARTIGO 25 - PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

        Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2 e sem restrições infundadas:

        a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;

        b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;

    c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

  • GABARITO - D

    Art. 19. Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, poderão criar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que os presos provisórios e os internados por ato infracional tenham assegurado o direito de voto.

    § 1º Para efeito do que dispõe esta seção, consideram-se:

    I – presos provisórios aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuam condenação criminal transitada em julgado;

    II – internados por ato infracional aqueles maiores de 16 anos e menores de 21 submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória;

    III – estabelecimentos penais todos os locais onde haja presos provisórios recolhidos;

    IV – unidades de internação todos os locais onde haja pessoas internadas por ato infracional.

    § 2º Só poderão votar nas seções eleitorais mencionadas no caput aqueles que nela se alistarem ou optarem por transferir o título eleitoral para essas seções.

  • Os presidiários não perdem seus direitos políticos, apenas ficam suspensos, após transito em julgado, durante o cumprimento da pena.

    ALTERNATIVA "D"


ID
1472497
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em setembro de 2014, na cidade de São Paulo, foi inaugurado o Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes (CRAI), que é o primeiro do país e tem como objetivo oferecer a estrutura de uma casa de passagem e auxiliar os imigrantes na adaptação à vida na capital paulista, além de dar condições para a autonomia de tais imigrantes. Do ponto de vista dos Direitos Humanos, essa situação é regulada pela Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, adotada pela ONU em dezembro de 1990 e em vigor desde julho de 2003.

Em relação ao posicionamento do Estado brasileiro perante essa Convenção, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes (CRAI) busca promover o acesso a direitos e a inclusão social, cultural e econômica dos imigrantes na cidade de São Paulo, por meio do atendimento especializado a esta população, da oferta de cursos e oficinas, além do serviço de acolhimento. A criação do espaço atende à Meta 65 do Programa de Metas da atual gestão da Prefeitura de São Paulo, que prevê a criação e implementação de Política Municipal para Migrantes na cidade.

    O projeto é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). A gestão do CRAI é realizada com o apoio da organização Serviço Franciscano de Solidariedade (Sefras).

    Objetivos do CRAI

    Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes

    • Atender as especificidades dos(as) imigrantes no acesso aos serviços públicos municipais
    • Contribuir com orientações e apoio para a regularização da situação migratória
    • Minimizar as dificuldades da população imigrante na obtenção de informações sobre os serviços públicos municipais, decorrentes da falta de domínio da língua portuguesa
    • Fornecer orientação socioeducativa, jurídica e psicológica para promover a inclusão social dos imigrantes e aprofundar a consciência sobre seus direitos
    observe que todo o exposto  é de cunho municipal
    http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/migrantes/crai/index.php?p=186973

  • Gabarito A.


    O Brasil é o único país membro do Mercosul que não é signatário do acordo, em vigor desde 2003. 

  • A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, assinada em 1990 e vigente no plano internacional desde 2003, ainda não foi ratificada pelo Brasil. A ausência de ratificação do referido tratado pelo Estado brasileiro não possibilita a aplicação concreta do teor da convenção no ordenamento jurídico pátrio, entretanto, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE “suas normas não produzem efeito jurídico em território brasileiro”.Todas as convenções celebradas no âmbito internacional, inclusive aquelas relativas à promoção dos direitos humanos, devem observar as regras presentes na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, ratificada em 2009, pelo Brasil. Esta Convenção traz, em seu art. 18, A OBRIGAÇÃO DE NÃO FRUSTRAR O OBJETO E FINALIDADE DE UM TRATADO ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR. Isso significa que, no lapso compreendido entre a assinatura e a ratificação do tratado, o Brasil, por ser um Estado que expressou sua intenção em obrigar-se ao tratado ao enviá-lo à apreciação do Legislativo (Mensagem696/2010 do Poder Executivo), não pode praticar atos incompatíveis com o teor da convenção pendente de ratificação. Assim, a partir do momento em que manifestou interesse em se vincular ao tratado, sob pena de violar o princípio da boa-fé nas relações internacionais, a República Federativa do Brasil deve se abster de condutas que poderiam esvaziar o conteúdo normativo da convenção que, no futuro, possa vir a ter vigência no plano interno. Com efeito, ao comentar o art. 18 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, SIDNEY GUERRA esclarece que a efetividade de um tratado “não fica atrelada à incorporação do tratado à legislação doméstica de um Estado, possuindo aplicabilidade imediata nos ordenamentos internos dos signatários, possibilitando maior proteção antes da entrada em vigor do mesmo” (in Direito dos Tratados: Comentários à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), Aziz Tuffi Saliba (org), Belo Horizonte, Arraes Editores, 2011, p. 105).

    Tendo em vista o erro grosseio de afastar a incidência do art. 18, alínea “b”, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 à situação narrada no enunciado da questão, requerer-se a ANULAÇÃO DA QUESTÃO, haja vista que não existem alternativas adequadas ao preciso enquadramento jurídico da situação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias em relação à obrigação de não frustrar seu objeto e sua finalidade contraída pelo Brasil ao iniciar os trâmites internos tendentes a viabilizar a ratificação do tratado. (recurso elaborado pelo professor de Direitos Humanos Ricardo Macau - Complexo de Ensino Damásio de Jesus)

  •       Para responder essa questão era necessário conhecer a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas famílias e, principalmente,  os efeitos jurídicos do instituto da ratificação.

        Em primeiro lugar, deve-se relembrar que as Convenções da Organização Internacional do Trabalho são os principais instrumentos normativos internacionais que estabelecem os direitos do trabalho dos migrantes. Entre as principais convenções, destacam-se:

    ->A Convenção da Imigração para o Trabalho, de 1949 -> estabelece o princípio da igualdade de tratamento dos trabalhadores migrantes no que diz respeito à legislação, práticas regulatórias e administrativas, condições de vida e trabalho, remuneração, seguridade social, taxas e acesso à justiça.

    ->A Convenção dos Trabalhadores Imigrantes, de 1975 -> garante a proteção contra exploração, igualdade de direitos e condições, respeito aos direitos básicos dos migrantes irregulares, direitos culturais, garantia das liberdades individuais e coletivas

    ->Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas famílias, de 1990-> posta em vigor em 2003, a Convenção é considerada um avançado instrumento de proteção internacional ao trabalhador imigrante e seus familiares, pois reconhece direitos independentemente de sua condição migratória. Oferece, portanto, um olhar mais digno e humano, deixando de tratar o imigrante como uma ameaça estrangeira, como um perigo social, para vê-lo como um ser humano em toda a sua dignidade, potencialidade e cidadania. A ratificação desta Convenção é uma reivindicação de diversos setores da sociedade brasileira que atuam no reconhecimento de direitos e na construção da cidadania dos migrantes.


         Segundo o professor internacionalista Celso Mello, a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes de um Estado, cujos plenipotenciários concluíram um projeto de tratado, a aprovação que dá a este projeto e que o faz, doravante, um tratado obrigatório para este Estado .

         Na era moderna, a necessidade de ratificação para a validade dos tratados internacionais foi influenciada, principalmente, pelo art IV da Constituição Francesa de 1794 e pela adoção, em grande parte dos Estados, de um sistema constitucional que restringia os poderes do Executivo a respeito da conclusão dos tratados .

         A ratificação é um ato do Poder Executivo, exigindo ou não a prévia ou posterior autorização do Legislativo. Isso irá depender do direito constitucional de cada país. Na prática brasileira, por exemplo, necessita-se da aprovação referendária do Congresso Nacional.

         A natureza jurídica da ratificação tem sido alvo de debate. A posição do professor Celso Mello é de que se trata de um ato sui generis que confirma a assinatura do tratado e dá validade a ele.

        Segundo o art 7º da Convenção Panamericana sobre tratados, a ratificação é um ato discricionário e, tal característica gera duas consequências: a indeterminação do prazo para a ratificação e a licitude da recusa da ratificação. 

         Por fim, a ratificação não é um ato retroativo, e o tratado só produzirá efeitos a partir da troca ou depósito dos instrumentos de ratificação.

    Gabarito: A

  • Em vigor em 2003, a Convenção é considerada um avançado instrumento de proteção internacional ao trabalhador imigrante e seus familiares, pois reconhece direitos independentemente de sua condição migratória. Oferece, portanto, um olhar mais digno e humano, deixando de tratar o imigrante como uma ameaça estrangeira, como um perigo social, para vê-lo como um ser humano em toda a sua dignidade, potencialidade e cidadania. A ratificação desta Convenção é uma reivindicação de diversos setores da sociedade brasileira que atuam no reconhecimento de direitos e na construção da cidadania dos migrantes.
    Segundo o professor internacionalista Celso Mello, a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes de um Estado, cujos plenipotenciários concluíram um projeto de tratado, a aprovação que dá a este projeto e que o faz, doravante, um tratado obrigatório para este Estado. A natureza jurídica da ratificação tem sido alvo de debate. A posição do professor Celso Mello é de que se trata de um ato sui generis que confirma a assinatura do tratado e dá validade a ele.

     Segundo o art 7º da Convenção Panamericana sobre tratados, a ratificação é um ato discricionário e, tal característica gera duas consequências: a indeterminação do prazo para a ratificação e a licitude da recusa da ratificação. 

     Por fim, a ratificação não é um ato retroativo, e o tratado só produzirá efeitos a partir da troca ou depósito dos instrumentos de ratificação.

    Gabarito: A

  • A Convenção da ONU sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros de Sua Família é um instrumento importante para garantir os direitos dos trabalhadores imigrantes e diminuir sua vulnerabilidade à escravidão. O Brasil é o único país do MERCOSUL que ainda não assinou a Convenção da ONU, embora a sua adesão venha sendo discutida no Congresso há quatro anos.

  • No meu curso de Direito ninguém falou desta tal convenção.

  • ATÉ A DATA DE HOJE O BRASIL AINDA NÃO ASSINOU. ESTAMOS EM 2021.

  • como e que ia acertar essa questao?? qual a fundamentação??

  • Mais uma vez minha bola de cristal não funcionou nessas bagaça de tratado e não tratado internacional.


ID
1472500
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, transformou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa em Conselho Nacional dos Direitos Humanos Conselho - CNDH. Esse Conselho poderá solicitar credenciamento junto à Organização das Nações Unidas (ONU) para ser reconhecido como Instituição Nacional de Direitos Humanos. Para isso, é necessário que atenda aos Princípios de Paris, que foram sugeridos durante o Encontro Internacional das Instituições Nacionais de Direitos do Homem, em 1991, e adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993.  

De acordo com os Princípios de Paris, as Instituições Nacionais de Direitos Humanos devem atender a cinco características. Assinale a afirmativa que as indica.

Alternativas
Comentários
  • R: Letra A. Definidas pela ONU em 1992 a partir dos chamados Princípios de Paris, as instituições nacionais são marcadas pelo pluralismo e pela autonomia, tendo cinco características, a saber:
    1. Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos humanos;
    2. Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos;
    3. Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais;
    4. Legitimidade para educar e informar sobre direitos humanos; e
    5. Competência para atuar em temas jurídicos.

    Destaco que os Princípios de Paris se relacionam com o status e funcionamento de instituições nacionais de direitos humanos.

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  •    A princípio, é necessário salientar que esta questão foi retirada na sua totalidade de um texto informativo que consta no site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O que reforça a importância de obter informações não apenas por meio da doutrina ou jurisprudência, mas principalmente pelo que está disposto nos órgãos oficiais.

       O antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) foi transformado pela lei 12.986/14 em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), no intuito de torná-lo mais participativo e forte institucionalmente. O atual Conselho é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e tem como objetivos principais: a defesa dos direitos humanos, por meio de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos. De acordo com a nova lei, o CNDH contará com membros da sociedade civil (provenientes da OAB, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, entre outros) e do Poder Público.

       O CNDH pode ser considerado uma Instituição Nacional de Direitos Humanos (INDH). Segundo a ONU, uma INDH é um organismo estatal criado por mandato constitucional ou legislativo para promover e proteger os direitos humanos. Ela promove importantes laços entre o Estado, a sociedade civil e os organismos internacionais de direitos humanos e trabalha no intuito de preencher os vazios na aplicação do direito internacional dos direitos humanos.

         Para ser considerada uma INDH, uma instituição deve ser estabelecida segundo os Princípios de Paris, que é um documento que regula a estrutura e o funcionamento das instituições nacionais de direitos humanos. Aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, esses princípios pormenorizam atribuições e responsabilidades, composição, garantias de independência e métodos de operação. O documento destaca cinco características fundamentais de uma INDH:

    1. Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos humanos;

    2. Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos;

    3. Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais;

    4. Legitimidade para educar e informar sobre direitos humanos; e

    5. Competência para atuar em temas jurídicos

       Cabe destacar, por fim, que uma INDH pode ter faculdades quase jurisdicionais como receber e examinar reclamações ou petições individuais, podendo remetê-los a autoridades competentes ou fazer recomendações diretas.
    Gabarito :A

  • 5) Competência para atuar em temas jurídicos (quase judicial).


    O que quer dizer este quase judicial???? Pois a 5 competencia é atuar em competencias judiciais, ou seja é é quase...

  • Dica para melhor fixar as cinco características:  estas instituições tem que ter CACAL

    1. Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais; 2. Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos humanos; 3.Competência para atuar em temas jurídicos. 4. Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos; 5. Legitimidade para educar e informar sobre direitos humanos.

  • letra D) ERRADA. São princípios dos Direitos Humanos

  • Quase judicial? O que seria uma competência para atuar "quase" judicialmente?

    "I. Da legitimidade

    Excelência, conforme exposto na questão de n. Q4900831, alternativa 'A', parte final, possuímos meia legitimidade para atuação judicial. Considerando que o copo meio cheio meio vazio está, na realidade, meio cheio, entendemos que isto é o suficiente para que se possa decidir, com segurança, tratar-se de caso em que a legitimidade ativa está preenchida."

    A FGV sempre surpreende.


ID
1472503
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O MERCOSUL é um organismo internacional que visa à integração econômica de países que se localizam geograficamente no eixo conhecido como Cone Sul, nos termos do Tratado de Assunção (1991) e do Protocolo de Ouro Preto (1994).
Sobre o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O sistema originário de solução de controvérsias do Mercosul se baseava, inicialmente, no Protocolo de Brasília (PB), de 1991, e no Anexo ao Protocolo de Ouro Preto (POP), de 1994.

    Desde o julgamento dos três primeiros laudos arbitrais no Mercosul. foram detectadas algumas deficiências presentes no Protocolo de Brasília (PB) e se desponta a necessidade de instituição de uma nova sistemática visando a necessidade de garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos fundamentais do processo de integração e do conjunto normativo do Mercosul.  Neste cenário, o texto do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul foi assinado em 18 de fevereiro de 2002, derrogando expressamente o PB.

    O PO e está em vigor internacionalmente desde janeiro de 2004. No Brasil o PO foi ratificado pelo Decreto Legislativo 712/03 e promulgado pelo Decreto 4.982/04. O PO objetivou implementar nova sistemática, de forma consistente e sistemática, visando consolidar a segurança jurídica, uma maior juridicidade e a melhoria procedimental do sistema de solução de controvérsias no Mercosul.

    Um dos maiores avanços do PO refere-se a criação do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) com três funções significativas: a função de instância recursal, a de órgão de instância única e a consultiva.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6846&revista_caderno=19


  • O MERCOSUL tem um sistema próprio de solução de controvérsias desde o início da década de 1990. A princípio, o sistema era baseado no Protocolo de Brasília, mas este foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, que determina as regras do sistema desde então. A alternativa (A) está errada.
    A alternativa (B) está errada. O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL foi inicialmente estabelecido pelo Protocolo de Brasília, mas este é de 1991, e não de 1993. Além disso, o Protocolo de Brasília foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, e não pelo Protocolo de Ouro Preto, de 1994, que tratou de outros assuntos, como a estrutura institucional do bloco, dentre outros.
    A alternativa (C) está correta. Antes do Protocolo de Olivos, não havia possibilidade de recurso, o que agora é possível com a existência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), localizado em Assunção, Paraguai.
    A alternativa (D) está incorreta. Como já foi explicado anteriormente, o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL foi inicialmente instituído pelo Protocolo de Brasília (1991) e posteriormente atualizado e substituído pelo Protocolo de Olivos (2002).



  • O MERCOSUL tem um sistema próprio de solução desde o início da década de 1990. A princípio, o sistema era baseado no Protocolo de Brasília, mas este foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, que determina as regras do sistema desde então. A alternativa (A) está errada.
    A alternativa (B) está errada. O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL foi inicialmente estabelecido pelo Protocolo de Brasília, mas este é de 1991, e não de 1993. Além disso, o Protocolo de Brasília foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, e não pelo Protocolo de Ouro Preto, que tratou de outros assuntos, como a estrutura institucional do bloco, dentre outros.
    A alternativa (C) está correta. Antes do Protocolo de Olivos, não havia possibilidade de recurso, o que agora é possível com a existência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), localizado em Assunção, Paraguai.
    A alternativa (D) está incorreta. Como já foi explicado anteriormente, o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL foi inicialmnete instituído pelo Protocolo de Brasília (1991) e posteriormente atualizado e substituído pelo Protocolo de Olivos (2002).


  • Para dirimir as controvérsias existentes entre os Estados integrantes do MERCOSUL, fora elaborado o Protocolo de Olivos. Por meio deste Protocolo, firmado em 2002 na cidade argentina de Olivos, que passou a viger apenas em 2004, fora criado o TPR- Tribunal Permanente de Revisão, para controlar a legalidade das decisões arbitrarias, instando consignar a inexistência de corte permanente no MERCOSUL.
    Fonte: Livro Exame de Ordem, 1ª Fase. 2015. Saraiva.

  • A alternativa (C) está correta. Antes do Protocolo de Olivos, não havia possibilidade de recurso, o que agora é possível com a existência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), localizado em Assunção, Paraguai.O MERCOSUL tem um sistema próprio de solução desde o início da década de 1990. A princípio, o sistema era baseado no Protocolo de Brasília, mas este foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, que determina as regras do sistema desde então.

  • MERCOSUL——> Tribunal Permanente de Revisão (Protocolo de Olívos).

  • Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul → nos termos do Protocolo de Olivos, tem competência para resolver questões relacionadas aos Tratados constituintes do Mercosul, aos tratados celebrados no âmbito do Mercosul e às decisões de órgãos do Mercosul.


ID
1472506
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O litígio que envolve Estados e organizações internacionais, podendo ser de natureza econômica, política ou meramente jurídica, é conceituado como controvérsia internacional.

Acerca dos meios diplomáticos para soluções pacíficas de controvérsias internacionais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 2.1.1 – Meios Diplomáticos

    a) Negociações Diretas
    b) Sistemas consultivos 
    c) Mediações
    d) Bons ofícios
    e) Congressos e conferências

    2.1.2 - Meios Jurídicos

    a) Comissões de inquérito
    b) Conciliação
    c) Soluções arbitrais
    d) Soluções judiciárias
    d1) A Corte Internacional de Justiça

    2.1.3 - Meios Políticos: As soluções dadas pelas Organizações Internacionais.

    __________________________________________________________________________________________________

    Os bons ofícios são a tentativa amistosa de um ou vários Estados de abrir via às negociações das partes interessadas ou de reatar as negociações que foram rompidas. Sendo assim, o terceiro Estado seria um simples intermediário que coloca em presença os Estados litigantes para os levar entrar em negociações, ao contrário da mediação, embora na prática seja difícil distinguir entre ambos.

    A mediação consiste na interposição de um (mediação individual) ou mais Estados (mediação coletiva), entre outros Estados para se solucionar pacificamente um litígio, podendo ser oferecida ou solicitada, sendo que seu oferecimento ou recusa não deve ser considerado ato inamistoso. Em regra geral, apresenta-se como facultativa.

    Na conciliação, um órgão que tem confiança comum dos Estados litigantes, após procedimentos com certa formalidade, apresenta suas conclusões sobre a questão litigiosa, na forma de relatório opinativo, no qual irá propor um acordo entre os litigantes e um prazo para que estes se pronunciem. Difere dos procedimentos de investigação pela possibilidade de os conciliadores emitirem opiniões valorativas e formularem sugestões aos Estados litigantes, embora os Estados não sejam obrigados a aceitarem a solução proposta.

    A arbitragem é o meio de solução pelo qual os litigantes elegem um árbitro ou um tribunal para dirimir o conflito. Estes são geralmente escolhidos através de um compromisso arbitral que estabelece as normas a serem seguidas e onde as partes contratantes aceitam previamente a decisão a ser tomada, que deve ser apresentada como sentença definitiva, salvo se o contrário foi previsto no respectivo compromisso, ou se é descoberto um fato novo que poderia determinar a modificação da sentença.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2320/Solucao-pacifica-de-controversias-internacionais

  • O gabarito oficial é a letra “B” e de fato está correto, acontece que se você marcou a letra “C” ou, especialmente, a letra “D”, é possível a interposição de recurso.

    No DIP, conceitos fechados são extremamente perigosos, especialmente quando estamos em provas objetivas, salvo quando a questão direciona o candidato para uma regra internacional (Convenção de Viena de 1969, por exemplo).

    Dessa forma, a alternativa “C” pode ser considerada correta também, pois o conceito de mediação está correto e, de fato, a atuação internacional de mediador somente pode ser exercida por pessoa natural, ainda que os Estados litigantes peçam auxílio a um terceiro Estado, Organização Internacional ou ente anômalo, que atuará na qualidade de mediador, esse terceiro, obviamente e naturalmente, indicará uma pessoa natural para atuar na qualidade de mediador, dessa forma, entendo que a questão foi mal elaborada e apresenta uma afirmação correta (embora não tenha sido técnica, pois tentou inventar um conceito diferente do normal para tentar deixar a alternativa errada, mas sem sucesso). Por exemplo o Papa João Paulo II que foi mediador em 1981 do litígio sobre o Canal de Beagle (Argentina x Chile), mas mesmo no caso da Guerra do Chaco (Bolívia X Paraguai) em que foram mediadores Brasil, Argentina, Chile, EUA, Peru e Uruguai, obviamente que o exercícios da mediação foi feito por pessoa natural, que representavam esses Estados mediadores.

    Nesse mesmo sentido ensina o Professor Francisco Rezek (DIP – Curso Elementar): “O mediador, quando não seja nominalmente uma personalidade de direito das gentes – o Estado X, a organização Y, a Santa Sé –, será no mínimo em estadista, uma pessoa no exercício de elevada função pública, cuja individualidade seja indissociável da pessoa jurídica internacional por ele representada…”

    O mesmo pode ser afirmado em relação à alternativa “D”, pois também apresenta um conceito de conciliação correto (ao menos não errado, pois o que realmente diferencia a mediação da conciliação é que esta é mais formal que aquela).

    Não obstante, pode ser convidado para atuar como conciliador a pessoa natural, o Estado ou o Organismo Internacional; então mais uma alternativa mal elaborada que apresenta uma afirmação correta (embora não tenha sido técnica, pois tentou inventar um conceito diferente da praxe para tentar deixar a alternativa errada, mas sem sucesso).

    Estaria tecnicamente errada se a alternativa asseverasse que poderia atuar como conciliador UMA pessoa natural, ou UM Estado, ou UMA Organização Internacional, pois nesse caso desnatura a Conciliação que pressupõe um exercício coletivo.

    (Ahyrton Lourenço Neto. http://aprovaexamedeordem.com.br/2015/03/xvi-exame-oab-questoes-de-dip-e-cdc-passiveis-de-recurso/)

  • B) 

    O entendimento direto entre os Estados pode se dar com a ajuda de:

    BONS OFÍCIOS;

    MEDIAÇÃO;

    SISTEMA DE CONSULTAS;

    CONCILIAÇÃO.

    O que são os BONS OFÍCIOS ? É a iniciativa de um Estado de se dispor a servir de agente aproximador de dois Estados que enfrentam litígios. O Estado não propõe uma solução, ele simplesmente aproxima as partes, oferecendo um campo neutro de negociação, inclusive convidando os representantes dos Estados em tensão para debate em seu próprio território, como a França fez aproximando os Estados Unidos e o Vietnã para dar fim à guerra. Simplesmente há a aproximação.

    MEDIAÇÃO: diferentemente dos bons ofícios, há aqui uma proposta do Estado mediador. Ele propõe uma solução. Por exemplo: os acordos de Argel foram resultado de um conflito entre Estados Unidos e Irã quando do atentado à embaixada americana em Teerã em 1979. A Argélia se propôs a mediar o conflito e formou os acordos de Argel. Por isso muitas vezes os bons ofícios se confundem com a mediação.

    SISTEMA DE CONSULTAS é geralmente previsto em tratados. Há reuniões periódicas, em que as partes se encontram, revelam suas insatisfações mútuas acumuladas. As partes, envolvidas num conflito, acordam unicamente em trazer o tema à discussão nessa mesa de negociações. Não há terceiro Estado nem intervenção de partes estranhas ao problema. Assim funciona a OEA: ali os Estados resolvem suas pendências.

    CONCILIAÇÃO lembra muito a mediação, mas é resolvida por um órgão colegiado. Cada um dos Estados indica dois integrantes de sua confiança para integrar uma comissão de conciliação, sendo que um deles é um nacional seu. Esses quatro indicarão um quinto, para ser o presidente da comissão e desempatar o voto.

    Nenhum desses meios pode ocorrer à revelia dos Estados; eles têm que consentir. As soluções propostas não são obrigatórias. Os Estados aceitam de acordo com sua própria conveniência.

    http://notasdeaula.org/dir4/direito_int_publico_11-11-09.html

  • A negociação é feita diretamente entre as partes envolvidas no litígio sem a participação de um terceiro. A alternativa (A) está incorreta.
    A alternativa (B) está correta. Nos bons ofícios há, de fato, a participação de um terceiro, mas ressalta-se que essa colaboração se resume à aproximação entre as partes em litígio. O terceiro não se envolve no conflito propriamente dito nem oferece solução para o problema.
    A alternativa (C) está incorreta. A mediação, assim como os bons ofícios, pode ser feita por Estado, pessoa natural (geralmente líder ou autoridade) ou organismo internacional. No caso da mediação, o terceiro tem participação mais ativa, conhecendo os detalhes da controvérsia e podendo oferecer solução para o litígio.
    A alternativa (D) está incorreta.   A conciliação é solicitada a uma comissão internacional, cuja composição já vem previamente acertada em um tratado.   Ela apura os fatos e apresenta possíveis soluções. As partes estão livres para acatá-las ou não. A conciliação é mais formal que a mediação. Por exemplo, o mediador pode oferecer novas propostas, quando já foram rejeitadas as anteriores. Já o conciliador só oferece uma proposta.  É solicitado a uma comissão internacional, cuja composição já vem previamente acertada em um tratado, que ela apure os fatos e apresente possíveis soluções.
  • Negociação Diplomática, com o objetivo de autocomposição (NÃO HÁ TERCEIRO) através de contato direito

    Bons ofícios, em que um Estado, Chefe de Estado ou Organização internacional atua como moderador do conflito, aproximando as partes para que negociem uma solução pacífica, sem, contudo, apresentar um solução própria, tampouco indicar sua posição sobre o caso;

    Mediação, na qual, ao contrário do que ocorre nos Bons ofícios, o mediador é escolhido consensualmente pelas partes e, portanto, está autorizado a sugerir soluções (não vinculantes) para a controvérsia;,

    Mas ela é semelhante com relação aos bons ofícios em relação aos possíveis agentes, ou seja não só pode proceder Pessoa Natural.

    Conciliação, processo formal, que envolve características da mediação e do inquérito, por meio do qual uma comissão analisa os fatos do caso e, com base na posição das partes e nas provas e manifestações por elas apresentadas, elabora um relatório com as conclusões da comissão e com as recomendações para as partes. 

    Ou seja a diferença reside na maior formalidade e o envolvimento de um número maior de agentes. Não há previsão de pessoa natural e sim uma comissão.

    LETRA B

  • B.De acordo com o Art. 33 da Carta da ONU, que traz o rol dos mecanismos de solução pacífica de conflitos, que é oferta espontânea de um terceiro moderador, para colaborar na solução de controvérsias. Pode ser Estado, organismo ou autoridade. Apenas aproxima as parte. Tal mecanismo também está previsto na carta da OEA. 


ID
1472509
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União concedeu isenção, pelo prazo de cinco anos, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as indústrias de veículos automotores terrestres que cumprissem determinadas condições.

Sobre a isenção tributária, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 111. Interpreta-se LITERALMENTE (e não extensivamente!) a legislação tributária que disponha sobre:

      I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

      II - outorga de isenção;

      III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias


    B) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104
    Logo, se for concedida sob condição e por prazo certo, não poderá ser revogada a qualquer tempo

    C) Matéria reservada à LEI e não à legislação tributária:
    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

    D) CERTO: Art.. 175 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente

    bons estudos

  • Se o art. 175 diz ...das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal... e a questão diz que elas são independentes?! Afinal, elas são ou não dependentes, digo, as acessórias, são depententes das principais?

  • Questão mal redigida ....

    Apesar da exclusão do crédito tributário não dispensar o cumprimento das obrigações acessórias, não se deve afirmar que estas são INDEPENDENTES das obrigações principais.

  • Sim, elas são independentes das obrigações principais. Apesar do nome.

  • Questão pra confundir, FGV ADORA!

  • Trata-se de isenção onerosa, dois requisitos: 1) prazo + 2) condições.

    a) Os beneficiários foram concedidos aos veículos automotores e não de aviação. (art. 111, II, CTN - Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: II - outorga de isenção;) Não é restritivo e nem extensivo, é LITERAL.

    b) Como regra geral, pode revogar isenção, salvo a onerosa. (art. 178 CTN - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.) Perceba que a União pode revogar a lei que concede, mas o direito de isenção não pode ser suprimido do patrimônio do contribuinte. Ou seja, dali para frente as outras empresas não poderão mais ser beneficiadas. Revogar a lei concessiva pode, o direito adquirido à isenção onerosa não.

    c) A isenção só pode ser instituída por meio de lei específica.

    Na verdade, a CF aborda este assunto em duas passagens importantes que trazem os requisitos gerais: 

    (Art. 165, VI, CF - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.)

    (Art. 150, § 6º, CF - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.)

    d) CORRETO. A disposição do Direito Civil de que o acessório segue o principal não cola no direito tributário. Neste, as acessórias continuam existindo mesmo diante da isenção da obrigação principal. Lembrar que as acessórias são a nota fiscal, escriturar os livros contábeis entre outros.

  • Isenção , um dos tipos de exclusão do crédito triubtário

    ART. 175 CTN

    OBS:  PARÁGRAFO ÚNICO 

  • GABARITO: D.

    Art. 175, CTN. Excluem o crédito tributário:

    - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Breves comentários:

    A) Isenção tributária não é interpretada de maneira extensiva. Interpretação extensiva só cabe no caso de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

    Pra memorizar, vale lembrar da SUAEX: Suspensão do CT, Obrigação Acessória e Exclusão do CT devem ser interpretados de maneira LITERAL.

    B) Quando a isenção é concedida por prazo determinado e em função de determinadas condições, ela não pode ser revogada a bel prazer da Adm. Tributária.

    C) Isenção tributária é sempre decorrente de LEI. Precisa de LEI, logo, o decreto não seria cabível.

    D) Obrigação acessória é INDEPENDENTE da obrigação principal..

  • A)As indústrias de aviação podem requerer a fruição do benefício, pois a norma que concede isenção deve ser interpretada extensivamente.

    Resposta incorreta. Na verdade, por se tratar de suspensão de crédito tributário, conforme estabelece o art. 111, I, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário; outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     B)A União poderá, a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida.

    Resposta incorreta, posto que, no caso em tela, a União concedeu a isenção às Industrias, por prazo determinado, logo, tornou-se irrevogável, conforme dispõe o art. 178 do CTN, ou seja,

     C)A isenção da COFINS pode ser concedida mediante decreto, desde que a norma seja específica.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com os arts. 150, §6º, da CF/88 e art. 175 do CTN, ou seja, qualquer que seja a isenção concedida pelo ente federativo, somente poderá ser concedida mediante lei complementar Federal, Estadual ou Municipal. Nesse sentido a Súmula 544 do STF, robustece: Isenções tributárias, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

     D)As indústrias de veículos automotores terrestres não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, pois elas são independentes da existência da obrigação principal.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 175, parágrafo único do CTN.

    Vejamos: Art. 175. (...) Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Exclusão de Crédito Tributário, conforme o art. 175, parágrafo único do CTN.

    Benefícios fiscais, como isenção, imunidade, anistia, entre outros, não eximem o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • È IMPRESSÃO MINHA OU ESSAS PROVAS DE 2014 E 2015 SÃO MUITO MAIS FACÉIS QUE AS ATUAIS?


ID
1472512
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte verificou a existência de débitos vencidos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de coleta de lixo com o Município M. Os dois tributos são relativos ao ano-calendário de 2012 e se referem ao imóvel onde reside. O contribuinte pagou ao Município M montante insuficiente para a quitação de ambos os tributos.

Diante de tais débitos, a autoridade administrativa municipal que recebeu o pagamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com o CTN:

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

      I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

      II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

      III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

      IV - na ordem decrescente dos montantes.

    Logo, deverá ser pago primeiro a Taxa de coleta de lixo e, por fim, o IPTU.

    bon estudos

  • A) correta  conforme artigo 163 inciso II assim devendo primeiro ser pago a taxa de coleta e posteriormente o IPTU.

    B) errada conforme artigo 163 inciso III que a ordem de pagamento será crescente não decrescente como colocado na alternativa.

    C) errada  conforme artigo 163 inciso IV que a ordem e decrescente não crescente como descreve na alternativa.

    D) errada conforme artigo 163 inciso II na qual esta alterada as ordem primeiro deve ser pago as melhorias, depois as taxas e subsequente os imposto.

  • Qual a explicação para se cobrar primeiro a Contribuição de Melhoria,Taxas e por último o Imposto? A explicação mais lógica e com certo grau de plausividade encontrada na literatura é o

  • Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

  • Patrícia Nascimento, acredito que a resposta para ser cobrado primeiro as contribuições de melhoria, as taxas e os impostos deve ser buscada a partir da interpretação teológica do art. 163 do CTN. No meu humilde ver, as contribuições de melhoria e as taxas devem ser cobradas por primeiro em razão de serem tributos vinculados, enquanto que os impostos são tributos não vinculados. Em outras palavras, ao exigir o pagamento de taxas, por exemplo, a administração cobra por serviço público e indivisível que já prestou ao contribuinte, despendendo recursos públicos para tanto, que devem retornar aos cofres mediante a cobrança de taxas. Com os impostos, isso não ocorre, ou seja, não há gastos prévios por parte do fisco, de modo que "o que vim é lucro". Acredito que seja essa a justificativa para que as taxas e as contribuições de melhoria sejam cobradas por primeiro. 

  • A questão aborda as regras de imputação do pagamento em Direito Tributário, previstas no art. 163 do CTN.


    Art. 163. Existindo simultaneamente 2 ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II – primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV – na ordem decrescente dos montantes.


    Primeiro, o Fisco vai verificar quais tributos eu devo como contribuinte, e não como responsável. Saldo primeiro as dívidas relativas a fatos geradores que eu mesma realizei. Legal. Separados estes, sigo a ordem do inciso II: primeiro pago contribuição de melhoria, depois taxa, e só depois impostos


    Vamos supor que, ainda assim, existem cinco contribuições de melhoria que eu tenho que pagar. Qual vai ser paga primeiro? A que tiver maior prazo de prescrição. Se, ainda assim, as dívidas “empatarem”, eu pago a de maior valor.”


    resposta: A


  • retificando #futuradpc, III- menor prazo de prescrição para o maior, paga primeiro o que está mais perto de prescrever. 

  • PRIMEIRO O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, DEPOIS TAXA POR ULTIMO IMPOSTO.

  • Art. 163Existindo simultaneamente 2 ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II – primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos; (C.T.I.)

    III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV – na ordem decrescente dos montantes.

    Prioridade: (C.T.I.)

    Prescição: Cescente

    Montante: Decrescente

  • LETRA A

    CTN

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

          [...]

            II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

  • Contribuição de melhoria

    Taxas

    Impostos

     

    Regra do art. 163 -> CTI

  • GABARITO A -  determinará, primeiramente, a imputação do pagamento à taxa e, posteriormente, ao imposto.

    Art. 163. CTN -  Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

            I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

            II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

            III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

            IV - na ordem decrescente dos montantes.

     

    Art. 174. CTN -  A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: Qual é a prioridade de pagamento caso exista simultaneamente dois ou mais débitos vencidos contra o mesmo sujeito passivo?
    Resposta: A autoridade administrativa competente para receber o pagamento relativo a um só ou a diferentes tributos ou, proveniente ainda de penalidade pecuniária, deverá respeitar a seguinte ordem: em primeiro lugar, os débitos das obrigações particulares ao sujeito passivo e de suas responsabilidades decorrentes do débito. E, logo, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos.

    Base Legal: art.163, inc. II; CTN/1966.

    Motivação Filosófica:
    “Só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de suas instituições, que é o bem comum”.
    _ Jean-Jacques Rousseau. 

  • clara e objetiva a explanação do professor! parabéns!

  • Art. 163. Existindo simultaneamente 2 ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II – primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV – na ordem decrescente dos montantes.

    Primeiro, o Fisco vai verificar quais tributos eu devo como contribuinte, e não como responsável. Saldo primeiro as dívidas relativas a fatos geradores que eu mesma realizei. Legal. Separados estes, sigo a ordem do inciso II: primeiro pago contribuição de melhoria, depois taxa, e só depois impostos

  • Resolvi por lógica, espero que ajude.

    Basta pensar que quanto mais específico (a você) o tributo, mais essencial ele é à Administração.

    Assim, temos:

    Contribuição de melhoria: (muito específico; a Administração vai até a tua rua e a melhora, aumentando o valor da sua moradia em detrimento do público em geral, que teve de custeá-la. Trata-se de situação que precisa ser reequilibrada sob pena de se estar chancelando enriquecimento ilícito em favor do dono da moradia que teve o imóvel valorizado pela construção).

    Taxa: Específico, mas não tanto. O serviço, prestado a todos ou a uma categoria, tem abrangência de contribuintes muito maior do que ocorre na Contribuição de Melhoria. Assim, um desfalque, num universo de milhares, não faria tanta falta como naquela (a Contribuição). É o caso da taxa de coleta de lixo. É mais específica porque o não pagamento acarretará em prejuízo à Administração, que teve de custear o serviço prestado e agora depende do seu pagamento para adimplemento da dívida que fez.

    Imposto: Absolutamente genérica. Não tem nenhum fim específico e é cobrado de todos. Não existe nenhum serviço específico que seja lesado pelo seu não pagamento, diferentemente das demais.

  • Ordem de pagamento:

    1. Contribuição de melhoria
    2. Taxa
    3. Imposto
  • Ordem de pagamento:

    1 - Contribuição de melhoria;

    2 - Taxa;

    3 - Imposto.

  • A)Determinará, primeiramente, a imputação do pagamento à taxa e, posteriormente, ao imposto.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 163, II, do CTN. Vejamos: Art. 163 (...) II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos.

     B)Determinará o pagamento na ordem decrescente dos prazos prescricionais.

    Resposta incorreta. A assertiva está equivocada, visto que, nos termos do art. 163, III, do CTN, determinará o pagamento na ordem crescente dos prazos prescricionais.

     C)Determinará o pagamento na ordem crescente dos montantes.

       

    Resposta incorreta. A assertiva está equivocada, visto que, nos termos do art. 163, IV, do CTN, determinará o pagamento na ordem decrescente dos montantes.

     D)Determinará, primeiramente, a imputação do pagamento ao imposto e, posteriormente, à taxa.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A.

    A questão trata sobre o tema Suspensão, Extinção e Exclusão Tributária, conforme o art. 163, II, do CTN.


ID
1472515
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma obrigação tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve seu fato gerador ocorrido em 1º de junho de 2012. O débito foi objeto de lançamento em 21 de janeiro de 2014. A inscrição em dívida ativa ocorreu em 02 de junho de 2014. A execução fiscal foi ajuizada em 21 de outubro de 2014 e, em 02 de março de 2015, o juiz proferiu despacho citatório nos autos da execução fiscal.

Considerando que o contribuinte devedor alienou todos os seus bens sem reservar montante suficiente para o pagamento do tributo devido, assinale a opção que indica o marco temporal, segundo o CTN, caracterizador da fraude à execução fiscal, em termos de data de alienação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa

    Como a inscrição em dívida ativa ocorreu em 02 de junho de 2014, está será a data em que se presumirá fraudulenta a alienação dos bens.

    bons estudos

  • O STJ entende que a venda do bem ou patrimônio para 3º após a inscrição na dívida ativa por um débito tributário caracteriza fraude à execução fiscal.

  • Gabarito Letra B

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa

  • Sem mais comentários, condensando apenas, para facilitar a visualização (primeiro o artigo referente e depois a questão):

    .

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por (a partir do) crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    .

    QUESTÃO:

    Uma obrigação tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve seu fato gerador ocorrido em 1º de junho de 2012. O débito foi objeto de lançamento em 21 de janeiro de 2014. A inscrição em dívida ativa ocorreu em 02 de junho de 2014. A execução fiscal foi ajuizada em 21 de outubro de 2014 e, em 02 de março de 2015,

    o juiz proferiu despacho citatório nos autos da execução fiscal.

  • É importante lembrar que o parágrafo único do artigo 185 tem uma ressalva, no sentido que, se forem reservados bens suficientes para o pagamento do débito, não caracterizará fraude.

  • presume-se fradulenta quando a pessoa tem seu nome inscrito em dívida ativa e procura alienar. 

  • GABARITO: B.

    Art. 185, CTN. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005).

  • Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    *A famigerada CDA.

    Em resumo: Fraude é sempre após a CDA. Dívida Ativa.

  • Conforme art. 185 do CTN, o marco temporal será da data da inscrição como dívida ativa.


ID
1472518
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em 2014, diante da constatação de que a contribuinte não havia apresentado qualquer impugnação e nem realizado o pagamento, o Município X ajuizou execução fiscal para a cobrança destes créditos.

Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 6.830/80, o juiz, ao analisar a inicial da execução fiscal proposta pelo Fisco,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Súmula 409 STJ: em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC)

         CPC Art. 219 §5 - juiz pronunciará, de ofício a prescrição

    bons estudos

  • Mas esta perguntando de acordo com a LEF, nao jurisprudencia e cpc!! Pq nao seria a A??!

  • Prescrevendo-se o prazo, não adianta o Fisco chorar, que não terá como cobrar esses créditos. E se o contribuinte ainda que  pagasse tal tributo com prazo já prescrito, ele teria direito à restituição.

  • O enunciado proposto diz respeito a aplicação do instituto da prescrição tributária segundo as disposições da lei 6.830/80. De acordo com a referida lei, a única alusão que se faz sobre a prescrição conferida de ofício encontra respaldo no art. 40, §4º, que versa sobre a prescrição intercorrente, senão, vejamos: Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução fiscal enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. §4º- Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

    O enunciado deixa claro que as disposições que devem ser observadas pelo candidato referem-se à Lei de Execução Fiscal (Lei 6.;830/80). Cediço é que as disposições contidas no CTN não dizem respeito a determinação da prescrição, independentemente da oitiva da Fazenda Pública. Reza o CTN, em seu artigo 174: A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Verifica-se claramente, a desconformidade do enunciado com a resposta exigida do candidato; isto porque, segundo o entendimento esposado pela própria Fazenda Pública, uma vez que o crédito tributário trata-se de um bem público, sendo este, portanto, patrimônio indisponível, a decretação da prescrição dependerá de oitiva da Fazenda, mesmo que tal manifestação seja “pro forma”, visto as garantias que o crédito tributário possui.

    Destarte, a banca examinadora, com base no enunciado invocado, deverá considerar como correta, de igual modo, a alternativa A da questão 28 da prova Tipo I (Branca), ou ainda, sua anulação, por não se coadunar com os dispositivos contidos na Lei de Execução Fiscal (Lei 6830/80) e no art. 174 do CTN. (Recurso elaborado pelo professor Caio Bartine - Damásio)

  • Certo o gabarito. Qual a diferença entre o § 4º da 6830 e a súmula 409 do STJ?

    Resposta: o momento da prescrição.

    Na LEF, a prescrição deu-se no decorrer da execução fiscal. O processo foi arquivado e, não encontrando o devedor e nem bens, o juiz decretará a prescrição de ofício depois de ouvido o fisco. Observem a letra da lei: 

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

    Agora, se a prescrição ocorreu antes da propositura da ação, aplica-se a Súmula 409 do STJ. Sintam a diferença:

    Súmula 409 - STJ: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

  • a letra A não seria a mais correta, porque esta questão propõe que: “poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública…”. Isso estaria correto se a situação do problema retratasse prescrição depois da suspensão, pelo Juiz, da execução, em caso de insucesso na localização de bens ou do paradeiro do devedor. Mas no caso concreto, a prescrição já tinha ocorrido antes mesmo do ajuizamento.


    a letra B propôs que: “poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública e a contribuinte.”. Esta assertiva, em qualquer caso, não é admissível, pois não se faz necessário, em nenhuma das duas prescrições, a oitiva prévia do contribuinte.


    a letra C é a mais correta, pois se aplica ao caso a norma do CPC, art. 219, §5º, a qual confere ao juiz o poder de reconhecer e decretar a prescrição MATERIAL, e nada diz sobre a oitiva prévia da Fazenda. Segundo o STJ, não se faz necessário neste caso ouvir previamente a Fazenda Pública.


    a letra D não pode ser a resposta, porque a prescrição é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo Juiz. É claro que pode também ser arguida pelo contribuinte, mas está errada a questão quando diz que “…só poderá decretar a prescrição se esta vier a ser suscitada pela contribuinte.”.

  • Súmula 409 STJ: em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). Trata-se, neste caso, de prescrição ordinária.

    A obrigatoriedade de se ouvir a Fazenda Pública surge da prescrição intercorrente.

    Alternativa correta é a letra C.

  • LETRA C

    Súmula 409/STJ - 26/10/2015. Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Declaração de ofício. Viabilidade. CPC, arts. 219, § 5º e 543-C. Lei 6.830/80, art. 40, § 4º.

    «Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (CPC, art. 219, § 5º).»

  • NCPC - Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    NCPC - Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    S. 409 STJ - em ececução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

  • Alguém sabe se no novo CPC ainda é possivel a prescrição de ofício? estou com esta duvida pois não existe art. no novo CPC que diga que é possivel a prescrição de ofício da mesma forma que o CPC/73.

  • A conformidade da Súmula 409, STJ com o NCPC, conforme explicado nesse artigo https://jus.com.br/artigos/40152/a-sumula-de-jurisprudencia-n-409-do-stj-e-o-novo-cpc é existente, pois:

    " o fato dos precedentes que serviram de diretriz para a formação da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nº 409, terem como fundamento normativo o § 5°, do artigo 219, do Código de Processo Civil de 73, não tem o condão de afastar a aplicação da referida súmula quando o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) entrar em vigor, tendo em conta que o artigo 332, § 1º, do novo Código, mantém a possibilidade de indeferimento liminar da petição inicial em razão da verificação da prescrição, independentemente da citação do executado. "

  • Mesmo o CPC não trazendo artigo específico acerca da decretação da prescrição de ofício há na lei do processo administrativo um artigo que diz que "A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevadfa pela administração". Por simetria entende-se que o poder Judiciário deva reconhê-la de ofício também.

  • GABARITO: C.

    SUM. 409-STJ: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

    Art. 487, CPC/15.

    Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Obs: Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • A questão é: como fica isso com a entrada em vigor do Ncpc e o seu art. 10?

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Gabarito LETRA C

    A prescrição ordinária pode ser reconhecida de ofício pelo juiz sem precisar ouvir a fazenda. DIFERENTE da prescrição intercorrente que somente poderá ser decretada de ofício apos oitiva da fazenda.

    Bons estudos.

  • Entendo que, com a entrada em vigor do NCPC e toda aquela ideia da vedação a decisão surpresa e da necessidade de consulta, mesmo o juiz podendo reconhecer a prescrição de ofício, é indispensável a oitiva das partes nesse caso.

  • olha... Me pegou de surpresa esse entendimento desfavorável à Fazenda Pública. Geralmente o pensamento "tudo o que for melhor para a Fazenda" acaba dando a resposta correta, mas não neste caso. Bem interessante.

    Prescrição antes do ajuizamento: não ouve a Fazenda

    Prescrição depois do ajuizamento: ouve a Fazenda

  • Prescrição ; DA ON

    Depois dE ajuizaR: ouve a Fazenda

    Antes dE ajuizaR: não ouve a Fazenda

  • é necessário que os professores comentem sobre essa questão à luz do art. 10 do CPC/2015.

  • Na prática, o juiz sempre concede o contraditório à parte.

  • Muitas pessoas pedindo para comentar como fica com a entrada em vigor do NCPC. Não muda o entendimento da questão. A questão não está desatualizada. Vejamos.

    Os colegas já bem explicaram que, por ser caso de prescrição ocorrida ANTES da propositura da execução fiscal, aplica-se o entendimento sumulado do STJ, ou seja, o juiz pode reconhecer de ofício, sem oitiva da Fazenda. Mas em face do art. 10 do NCPC isso se mantém?

    SIM!

    Olhem o CPC/15:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Ou seja, embora seja muito criticado na doutrina, o juiz poderá reconhecer de ofício sem ouvir a Fazenda.

  • Improcedência liminar do pedido: § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • A prescrição pode ser decretada de ofício, mas o juiz não deveria proceder com a prévia manifestação das partes por força do artigo 10, CPC?


ID
1472521
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, servidor público federal, utilizou dois servidores do departamento que chefia para o pagamento de contas em agência bancária e para outras atividades particulares. Por essa razão, foi aberto processo administrativo disciplinar, que culminou na aplicação de penalidade de suspensão de 5 (cinco) dias.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata de penalidade sujeita à suspensão, eis que esta é aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não impliquem infração sujeita à penalidade de demissão (vide art. 130 da Lei 8.112/90).Ademais, consoante o parágrafo 2º do art. 130 da lei em comento, "quando houver conveniência para o serviço,a penalidade de suspensão poderá ser convertida e, multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço".

  • Não fiz a prova mas creio que a questão é passível de anulação uma vez que se amolda ao inciso XVI do art.117 da Lei 8112/90 ( utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ouatividades particulares), o qual traz como consequência a demissão, conforme o art.132, XIII do referido diploma legal (  Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: ... XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.) Ao meu ver, a FGV considerou, equivocadamente, que a hipótese descrita se amolda ao inciso XVII ( cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,exceto em situações de emergência e transitórias) do mesmo artigo cuja pena é a suspensão.


  • Não há como tal gabarito está correto... nos termos da Lei 8.112/90...

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

     XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;"

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Considera-se ainda que não cabe suspensão quando a pena devida é a demissão;

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    (...) Aprofundando sobre o tema, a inaplicabilidade de penas diversas sobre os mesmos fatos, após impelida a primeira....

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CUMPRIMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO POR TRINTA DIAS, CONVERTIDA EM MULTA (ART. 130, § 2º, DA LEI 8.112/90). POSTERIOR REVISÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO PELOS MESMOS FATOS. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. SEGURANÇA CONCEDIA. 1. Discussão acerca da possibilidade de anulação parcial de processo findo, com sanção já cumprida, para aplicação de penalidade de demissão pelos mesmos fatos. 2. Rejeito a tese da preliminar de decadência do direito à impetração suscitada pela autoridade coatora, referendada pelo Parquet, pois, entre a publicação da Portaria Retificadora, ocorrida em 15 de fevereiro de 2006 (e-STJ fl. 80), e a impetração do writ (26.4.2006) não transcorreu o prazo do art. 23 da Lei 12.016/2009. 3. O que se tem aqui é anulação de processo findo, com sanção já cumprida, ou seja, uma revisão com reformatio in pejus, a qual está em sentido contrário à jurisprudência do STJ que proíbe o agravamento da penalidade imposta a servidor, após o encerramento do respectivo processo disciplinar, com o julgamento definitivo pela autoridade competente, como no caso dos autos em que já tinha sido cumprida a pena de suspensão, convertida em multa, quando veio nova reprimenda (demissão). Dentre outros precedentes: MS 11.554/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, DJe 01/10/2013; MS 17.370/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 10/09/2013; MS 10.950/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, DJe 01/06/2012. 4. Incide, na espécie, o verbete sumular n. 19/STF: "[é] inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira". 5. Segurança concedida para anular as Portarias n. 1.511 e 1.512, publicadas no D.O.U de 15 de fevereiro de 2006, do Ministro da Integração Nacional, e, por conseguinte, determinar a reintegração dos impetrantes no cargo que ocupavam antes da demissão, com repercussão financeira a partir da impetração.(STJ - MS: 11749 DF 2006/0083673-8, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 11/06/2014, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 20/06/2014)



  • eu fiz a prova a questão NAO foi anulada foi corrigido o gabarito com acertiva B

  • Atenção! A questão não foi anulada pela FGV! Houve apenas retificação de gabarito. Vejam:

    COMUNICADO

    A Fundação Getúlio Vargas comunica a todos os interessados que nesta data foi republicado o gabarito preliminar da prova objetiva (1ª fase) do XVI Exame de Ordem Unificado, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para uma das questões integrantes da prova. Abaixo, informa-se o gabarito correto da referida questão e suas respectivas correspondências em cada tipo de caderno de provas:

    Tipo/cor da prova         Nº. da questão      Gabarito preliminar    Gabarito retificado

    Tipo 1 – Branca                     29                              C                               B

    Tipo 2 – Verde                       30                              C                               B

    Tipo 3 – Amarelo                   31                              C                               B

    Tipo 4 – Azul                          32                              C                               B

    Por se tratar de erro material, sanável até a divulgação do resultado preliminar da prova objetiva (subitem 5.2.2 do edital de abertura), a FGV afirma que a correção foi realizada com base no gabarito retificado, que estará disponível amanhã (31/03/2015) às 11h no site http://oab.fgv.br e que deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos.

    OBS.: Teve gente com com 40 pontos que ficou com 39 e vice-versa.

    FONTE: https://fgvprojetos.s3.amazonaws.com/615/30032015165519_COMUNICADO_300315.pdf


  • A Banca da FGV considerou uma decisão que é contrária ao texto de lei. A questão afirma que "Carlos, servidor público federal, utilizou dois servidores do departamento de chefia para pagamentos de conta em agência bancária e para outras atividades particulares..." - tanto o pagamento de conta quanto as outras atividades eram atividades particulares, ou seja, um agente público não pode colocar o seu subordinado para exercer atividade privada.

    A questão afirma que foi aplicado a Carlos a penalidade de suspensão. O art. 117, XVII da Lei 8.112/90 afirma que é vedado ao servidor "cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência transitória;" devendo ser aplicada a suspensão.

    No entanto, o inciso XVI do mesmo artigo afirma que é vedado ao servidor "utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares", devendo ser aplicada a penalidade de demissão, conforme disposto no art. 132, XIII da Lei 8.112/90.

    O gabarito da FGV, considerou a assertiva "C" como correta que diz "caso haja conveniência para o serviço a suspensão poderá ser convertida em multa". No entanto, a suspensão que foi aplicada não pode ser mantida, pelo fato de não ser aplicável suspensão neste caso, haja vista o fato de que a determinação de um agente público para que seu subordinado exerça uma atividade particular configura infração punível com demissão, de acordo com o art. 117, XVI combinado com o art. 132, XIII da Lei 8.112/90. (Recurso redigido pelo Profº Matheus carvalho do CERS)

    Sendo assim, a banca deferiu o recurso e considerou como correta a assertiva "B", tendo em vista que é insubsistente a aplicação da penalidade de suspensão quando o servidor comete uma infração punível com demissão.


  • Gabarito: B

    A questão formulada merecer ser anulada, considerando existirem duas assertivas corretas. O Gabarito originário apontava para a assertiva C. A questão foi retificada para a assertiva B.

    Os fatos enunciados estão tipificados na lei como ensejadores da penalidade de demissão, vejamos:

    “Art. 117. Ao servidor é proibido:
    XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117”.

    Entretanto, verifica-se que as penalidades apontadas não utilizam critério absoluto, podendo a autoridade julgadora exasperar ou minorar as indicações realizadas pela lei, na forma o art. 128, do estatuto federal, in verbis:

    “Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Nesta esteira, a afirmação da alternativa C continua sendo factível, com base na própria afirmação realizada pelo enunciado e por expressa determinação legal, na forma do art. 130, §2º, da Lei 8.112/90, com a seguinte redação:

    “Art. 130, § 2º – Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.”

    Nesta toada, a retificação do gabarito não foi suficiente para garantir a legalidade da questão, pois efetivamente observa-se duas alternativas corretas.

    De todo exposto, requer o recebimento do presente recurso e o seu provimento para declarar a invalidade do questão combatida.

    http://www.cursoforum.com.br/recursos-para-1a-fase-do-xvi-exame/

  • utilizou dois servidores do departamento que chefia para o pagamento de contas em agência bancária e para outras atividades particularesutilizou dois servidores do departamento que chefia para o pagamento de contas em agência bancária e para outras atividades particulares

    Patricia, tu declinaste que poderia ser a letra "c" com este fundamento: Art. 130, § 2º – Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa.

    Está claro na questão que utilizou dois servidores do departamento que chefia para o pagamento de contas em agência bancária e para outras atividades particulares. do exposto permanece o gabarito

  • À luz da narrativa contida no enunciado, é de se enquadrar a conduta de Carlos no que preceitua o art. 117, XVI, Lei 8.112/90, cujo teor é o seguinte:
    " Art. 117.  Ao servidor é proibido: 
    (...)
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;"
    Ademais, à referida conduta foi prevista a aplicação da penalidade de demissão, como se extrai do disposto no art. 132, XIII, do mesmo diploma. 
    A propósito, é ler:
    " Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    (...)
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
    Com apoio nos fundamentos acima expostos, pode-se concluir que a única alternativa correta é a letra "b", na medida em que a reprimenda adequada para Carlos não seria a suspensão, e sim a demissão.

    Resposta: B 
  •    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • Na minha opnião o gabarito correto da questão é a letra C. Não houve transgressao( reincidência) de Carlos, apenas ocorreu uma vez a hipotese do art 117, XI, mesmo ele ter ultilizado mais de um funcionario ou se beneficiado mais  de uma vez ( não se acumulam,, a punição seria unica).

  • Lei 8.112/90. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    Pode voltar ao Serviço Público

    - Abandono de cargo (faltar intencionalmente mais de 30 dias consecutivos)

    - Inassiduidade habitual (faltar 60 dias, interpoladamente, em 12 meses)

    - Utilizar recursos públicos em atividades particulares (caso em tela)

    - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    - Praticar usura

    - Proceder de forma desidiosa

    - Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições

    - Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro

    - Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem

    - Acumulação ilegal de cargos

    - Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição

    - Insubordinação grave

    - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo

     

     

    Não pode voltar ao Serviço Público por 5 anos

    - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública

    - Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

     

     

    Não pode voltar ao Serviço Público (CILAC)

    - Crime contra a Adm. Pública

    - Improbidade administrativa

    - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    - Aplicação irregular de dinheiro público

    - Corrupção

  • Das Proibições

            Art. 117.  Ao servidor é proibido:                  

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Cadê o princípio da proporcionalidade e razoabilidade?? Na minha opinião não vejo motivo para demissão de cargo...

  • Gente analisando sob a ótica da improbidade administrativa, utilizar de bens ou servidores para favorecimento pessoal é hipótese de ENRIQUECIMENTO ILÍCIO, que nada mais é que a modalidade mais grave de improbidade. Lembrem-se que uma das consequências para o servidor/agente improbo é a demissão.

  • Pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, acredito ser possivel aplicar os art. 130, § 2o da Lei 8112/90, "Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço".

  • Acometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo enseja pena de suspensão (não me lembro qual o artigo). Questão estranha

  • Lei 8.112/1990

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (....)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

    Art. 117. Ao servidor público é proibido:

    (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. (DEMISSÃO)

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. (DEMISSÃO)

  • Lei 8.112/1990

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (....)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

    Art. 117. Ao servidor público é proibido:

    (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. (DEMISSÃO)

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. (DEMISSÃO)

  • Na minha opinião, essa questão podia ter sido anulada, uma vez que o art. 128 da Lei n° 8.112/1990 determina que "na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes e os antecedentes funcionais.

    Enfim, gabarito letra B.

  • Trata-se de enriquecimento ilícito, passível de demissão. A própria LIA traz penalidade de perda da função pública, sendo que as demais lei são tão severas quanto ela no tocante à vedação de serviços ou de particulares para fins pessoais.

  • SOBRE O ERRO DA LETRA D

    O registro da suspensão será cancelado após o decurso de 5 anos, o da advertência que é 3 anos.

     Lei n° 8.112/1990 Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


ID
1472524
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado X, após regular processo licitatório, celebrou contrato de concessão de serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, por ônibus regular, com a sociedade empresária “F”, vencedora do certame, com prazo de 10 (dez) anos. Entretanto, apenas 5 (cinco) anos depois da assinatura do contrato, o Estado publicou edital de licitação para a concessão de serviço de transporte de passageiros, por ônibus do tipo executivo, para o mesmo trecho.

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.


    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei. - Gabarito letra B

  • Trata-se de questão cuja resposta encontra-se, expressamente, no texto da lei de regência da matéria, razão pela qual não há necessidade de comentários mais extensos.  
    Refiro-me ao art. 16, da Lei 8.987/95, de seguinte teor:
     
    “ Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei."  

    E o art. 5º, citado na parte final do dispositivo acima transcrito, estabelece o seguinte:  

    “Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo."  

    Da combinação dos preceitos legais acima, chega-se facilmente à conclusão de que o gabarito corresponde à letra “b".  



    Resposta: B 
  • O contrato de Concessão poderá prever o emprego de mecanismos PRIVADOS para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a ARBITRAGEM a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa. 


    O Edital poderá prever a INVERSÃO da ordem das fases de habilitação e julgamento. 

  • Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

  • A concessão de serviço púbico é: Contrato administrativo, Administração delega a EXECUÇÃO de determinado serviço público, para que o execute em seu próprio nome, e por sua conta e risco.

     

  • Letra B

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     Art. 5o, Lei 8987/95 O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    Art. 16, Lei 8987/95:  A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

  • Só não entendo o motivo da lei denominar tal ato como "outorga". Acredito que o ideal seria delegação.


ID
1472527
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado X está ampliando a sua rede de esgotamento sanitário. Para tanto, celebrou contrato de obra com a empresa “Enge-X-Sane”, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). A fim de permitir a conclusão das obras, com a extensão da rede de esgotamento a quatro comunidades carentes, o Estado celebrou termo aditivo com a referida empresa, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), custeados com recursos transferidos pela União, mediante convênio, elevando, assim, o valor total do contrato para R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Considerando que foram formuladas denúncias de sobrepreço ao Tribunal de Contas da União, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Veja bem, se o Estado recebeu recursos da União para aplicá-los no contrato,obviamente que cabe a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.Ademais, lembre-se que o TCU pode sustar o ato impugnado e não o contrato, pois, neste último caso, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará ,de imediato, ao Poder executivo as medidas cabíveis (vide art. 70, incisos  IX,X e XI e parágrafo primeiro).

  • CF 88


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. 


    Exatamente o que diz o gabarito letra D.

  • Complementando o comentário certeiro do colega Saulo Costa, caso o CN  não suste a execução do contrato considerado ilegal pelo TCU, ou o Poder Executivo não tome as medidas cabíveis dentro do prazo de 90 dias, caberá, então, ao TCU, decidir a respeito. Art. 71, §2° da CF.

  • A presente questão demanda, primeiro, que se estabeleça se o Tribunal de Contas da União ostenta, ou não, competência para apurar a eventual irregularidade dos procedimentos administrativos adotados. E a resposta a este aspecto inicial é afirmativa, o que deflui da regra do art. 71, VI, CF/88, que assim preceitua:  


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    .............
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"

      Firmada esta primeira premissa, já se pode eliminar as opções “a" e “b".  
    Prosseguindo, cumpre verificar qual seria a providência a ser adotada pelo TCU. E a resposta a este segundo ponto encontra-se no inciso IX do próprio art. 71 da CF/88, in verbis:  

    “IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;"


    Refira-se, em complemento, que, em se tratando de contrato administrativo, incide ainda a norma do §1º deste mesmo art. 71, nos termos da qual “o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."  


    Descabe, portanto, ao TCU, determinar, de imediato, a sustação do contrato, tal como afirmado equivocadamente na assertiva “c".  


    Com isso, conclui-se que a única alternativa correta é aquela descrita na letra d", porquanto em absoluta sintonia com os preceitos constitucionais acima referidos.  


    Resposta: D 
  • Dica: sustar CONtrato - CONgresso

  • Lucian c, tomei a liberdade de copiar a e colar seu comentário, com intuito apenas de contribuir com os demais consultores deste site. fiz a seguinte modificação: negritei uma parte do inciso VI, tendo emvista ser o maior ponto de visão da questão.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. 

    Exatamente o que diz o gabarito letra D.

  • D

  • CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Atenção: ATOS ADMINISTRATIVOS - TCU SUSTA

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - CONGRESSO NACIONAL QUE SUSTA.

    Fé em Deus!

  • Nunca se esqueçam!

     

    TCU = SUSTA ATO 

    CN = SUSTA CONTRATO

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • gabarito D 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    .

    TCU - X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    .

    .CN - § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • GAB: D

    Falou em Sustar = CN 

    TCU, tem natureza Administrativa, então, ela notifica para o Orgão com prazo para Regularização da ilegalidade.

    bons estudos

  • Lembrando que, se o CN (ou o Executivo solicitado) não adotar, em 90 dias, medidas relacionadas à sustação do Contrato, o TCU passa a ter competência:

    Art. 71, § 2º, da CF/88: Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


ID
1472530
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município resolve aumentar a eficiência na aplicação das multas de trânsito. Após procedimento licitatório, contrata a sociedade empresária Cobra Tudo para instalar câmeras do tipo “radar que fotografam infrações de trânsito, bem como disponibilizar agentes de trânsito para orientar os cidadãos e aplicar multas. A mesma sociedade empresária ainda ficará encarregada de criar um Conselho de Apreciação das multas, com o objetivo de analisar todas as infrações e julgar os recursos administrativos.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está alinhada com a jurisprudência do STJ acerca da possibilidade de se delegar o consentimento e a fiscalização, duas das quatro fases do "ciclo de polícia".

    Consoante o entendimento da Corte, “permanece a vedação à imposição de sanções pela parte embargada, facultado, no entanto, o exercício do poder de polícia no seu aspecto fiscalizatório” (EDcl no REsp 817.534/MG)

    Em síntese, a aplicação das multas e a criação de um Conselho para sobre elas decidir afigurar-se-ia inconstitucional, mas a fiscalização poderia ser delegada à entidade privada concessionária, tornando correta a letra "A".

  • Somente à União compete legislar sobre matéria relativa a trânsito, haja vista ter sido reservada pela Constituição da República, expressamente e de forma privativa, à União, consoante dispõe o art. 22, XI, quando estabelece:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ...

    XI– trânsito e transporte;"


    Sendo assim nos arts. 22 e 24, que compete aos Estados e Municípios, no âmbito de sua circunscrição, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no seu texto, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, bem como aplicar as penalidades por tais infrações, notificando os infratores e arrecadando as respectivas multas.

    A terceirização de atividades-meio, que são atividades acessórias da Administração Pública é válida e praticada de longa data. A terceirização de atividades-fim, e particularmente atividades típicas de Estado, não encontram fundamento jurídico no direito positivo brasileiro. À Administração Pública compete fazer somente o que está previsto em lei.

    Desta feita não é possível repassar as terceirizadas a apreciação de recursos em multas registradas.

  • A questão trata do tema da delegação de atos de polícia administrativa. Especificamente no que tange à colocação de equipamentos que captam imagens de automóveis (“radares"), a posição prevalente é na linha de sua plena admissibilidade, considerando-se, na essência, que se cuida de atos estritamente materiais, atos, pode-se dizer, de mero suporte, os quais antecedem a prática, propriamente dita, dos atos de polícia. Argumenta-se, ainda, com a característica de objetividade desses atos, que visam, em suma, à simples constatação de fatos, de modo que não há qualquer espaço para discricionariedades potencialmente violadoras do princípio da impessoalidade.  
    Acerca do tema, confiram-se as esclarecedoras palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, após pontuar que a regra geral reside na indelegabilidade dos atos de polícia:
     
    “Daí não se segue, entretanto, que certos atos materiais que precedem atos jurídicos de polícia não possam ser praticados por particulares, mediante delegação, propriamente dita, ou em decorrência de um simples contrato de prestação. (...) É o que sucede, por exemplo, na fiscalização do cumprimento de normas de trânsito, mediante equipamentos fotossensores, pertencentes e operados por empresas privadas contratadas pelo Poder Público, que acusam a velocidade do veículo ao ultrapassar determinado ponto e lhe captam eletronicamente a imagem, registrando dia e momento da ocorrência. Para execução desta atividade material, objetiva, precisa por excelência, e desde que retentora de dados para controle governamental e dos interessados, nada importa que os equipamentos pertençam ou sejam geridos pelo Poder Público ou que pertençam e sejam geridos por particulares, aos quais tenha sido delegada ou com os quais tenha sido meramente contratada. É que as constatações efetuadas por tal meio caracterizam-se pela impessoalidade (daí por que não interfere o tema do sujeito, da pessoa) e asseguram, além de exatidão, uma igualdade completa no tratamento dos administrados(...)"
    (Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, 2004, p. 735-736)  

    Em abono desta posição, o E. Superior Tribunal de Justiça firmou possui didático julgado, no bojo do qual aborda os atos que compõem o denominado “ciclo de polícia", vale dizer, ordens de polícia, consentimentos, fiscalização e sanções, concluindo na linha de que os atos de fiscalização e de consentimento são passíveis de delegação a pessoas jurídicas de direito privado, o mesmo não se podendo dizer das ordens de polícia e das sanções de polícia.  

    Eis o teor de tal precedente:

    “ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. omissis...
    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).
    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.
    7. Recurso especial provido."
    (REsp. 817.537/MG, Segunda Turma, rel. Ministro Mauro Campbell, DJe de 10.12.2009)  

    Estabelecidas as premissas teóricas acima, é de se concluir que as atividades de aplicação das multas, bem assim de análise e julgamento dos recursos administrativos, por se enquadrarem no âmbito das “sanções de polícia", não seriam passíveis de delegação à hipotética sociedade empresária “Cobra Tudo".  

    Logo, somente a alternativa “a" está correta.  

    Resposta: A 
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 13.Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • o poder publico não repassar suas obrigações a outrem

  • Poder de polícia - é o poder de fiscalização geral do Estado que recaí sobre TODOS de forma ininterrupta e inevitável: através desta prévia fiscalização o Estado poderá CONDICIONAR ou até REDUZIR o exercício dos direitos individuais para garantir finalisticamente a supremacia do interesse público. NÃO PODE cancelar e extinguir direitos individuais, pois nesses casos será necessário o

    contraditório e a ampla defesa.


    O poder de polícia é privativo das pessoas estatais de direito público. Logo, a lei pode conferir poder de polícia para pessoas políticas (União, estados, DF e municípios - território tem natureza de autarquia federal, e não pessoa política), autarquias e fundações públicas.


    O poder de polícia é INDELEGÁVEL sendo permitido delegar a particulares atos materiais ou meramente executórios. Ex.: multa fotográfica de trânsito e o Estado converte em multa.


  • Segundo jurisprudência do STJ (Recurso Especial 817534 – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista), o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, é dividido em quatro grupos: (I) legislação, (II) consentimento, (III) fiscalizaçãoe (IV) sanção.

    Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.            

  • Ciclos (fases) do Poder de Polícia:

    1- Ordem de Polícia(tbm chamado de Legislação de Polícia);

    2- Consentimento de Polícia;

    3- Fiscalização de Polícia;

    4- Sanção de Polícia.

     

    2 e 3 são DELEGÁVEIS e ATÍPICOS. Já 1 e 4 NÃO SÃO DELEGÁVEIS e são TÍPICOS.

     

    Tal ciclo cai muitooo em concursos!

  • A

  • CICLOS (FASES) DO PODER DE POLÍCIA:

     

    MACETE: COFISÃO

     

    COnsentimento de Polícia;

    FIscalização de Polícia;

    SAnção de Polícia.

    Ordem de Polícia(tbm chamado de Legislação de Polícia)

     

    COFI - DELEGÁVEIS 

    SAO - INDELEGÁVEIS

     

  • GAB: A                 

    PODER DE POLICIA à QUANDO É OU NÃO DELEGAVEL !!

     

    STF: somente pela Adm direta

     

    STJ:  Adm direta + aut + fund.publica de dir público -> todas as fases do exercício

             SEM, EP e Fund. publica de dir privado    ----------> somente nas fases de consentimento e fiscalização.

  • Ao estudar o Poder de Polícia, devemos tomar nota acerca da nova tese fixada pelo STF, que considera constitucional a delegação da 4ª fase (ciclo) do referido poder, qual seja, fase sancionatória, à PJ de Direito Privado, integrante da Adm. Púb. Indireta e que detenha capital social majoritariamente público e que preste, exclusivamente, os serviços públicos inerentes ao Estado no regime não concorrencial.

  • Em 2020, o entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 633.782, é de que Sociedade de Economia Mista pode aplicar multas. Dessa forma, a fiscalização e a sanção de polícia podem ser transferidas a Empresas Estatais. Desde que sejam prestadoras de serviços públicos e atuem em regime não concorrencial.

    "1. O Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu repercussão geral ao thema decidendum, veiculado nos autos destes recursos extraordinários, referente à definição da compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta prestadoras de serviço público. 2. O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade. 3. A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia. 4. A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte."

  • MUITO BOM O NOSSO COLEGA FEZ ASSIM;

    CICLOS (FASES) DO PODER DE POLÍCIA:

     

    MACETE: COFISÃO

     

    COnsentimento de Polícia;

    FIscalização de Polícia;

    SAnção de Polícia.

    Ordem de Polícia(tbm chamado de Legislação de Polícia)

     

    COFI - DELEGÁVEIS 

    SAO - INDELEGÁVEIS

  • Art 13 da lei 9784/99

  • “ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. omissis...

    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    7. Recurso especial provido."(REsp. 817.537/MG, Segunda Turma, rel. Ministro Mauro Campbell, DJe de 10.12.2009)  

  • Já viu guardinha de trânsito de empresa privada? Chega a ser bizarro


ID
1472533
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após fortes chuvas, devido ao enorme volume de água, parte de uma rodovia federal sofreu rachaduras e cedeu, tornando necessária a interdição da pista e o desvio do fluxo de tráfego até a conclusão das obras de reparo. A exploração da rodovia havia sido concedida, mediante licitação, à sociedade empresária “Traffega", e esta não foi capaz de lidar com a situação, razão pela qual foi decretada a intervenção na concessão.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências


    Capítulo IX

    DA INTERVENÇÃO


     Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. - Gabarito letra B

  • Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    Vê-se que primeiro é declarada a intervenção, depois é instaurado o procedimento administrativo.

    Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

    Destarte: gabarito B

  • Alguém pra comentar a C?

  • Alguém pra comentar a C?

  • "C" Não dispensa a instauração de processo administrativo.

     Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

  • LETRA B

    Art. 34 da Lei 8987/95 
    "Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão".
  • Luiz Melo a alternativa C fala sobre a ENCAMPAÇÃO e não INTERVENÇÃO.
  • Ao colega que pediu para comentar a alternativa C :


    A intervenção decorre da supremacia do interesse público sobre o privado e dispensa a instauração de processo administrativo.

    Intervenção   É situação em que o Poder Concedente apura eventuais irregularidades cometidas pela concessionária, sendo que designa um interventor para fazer as devidas apurações e zelar pela prestação do serviço público durante o procedimento.

    v  Do Decreto de Intervenção, deve ser instaurado procedimento administrativo no PRAZO DE 30 DIAS e esse procedimento deve durar, no máximo, 180 DIAS. Arts. 32 e 33 da Lei N° 8.987/95.

    v  Constatadas irregularidades, deverão ser adotadas medidas que podem envolver, inclusive, declaração de Caducidade após o regular processo administrativo.

    v  Não havendo motivo para extinguir a concessão, será devolvida a administração do serviço à concessionária com a prestação de contas do interventor. (Art. 34 da Lei N° 8.987/95).


    Ou seja, a questão afirma que inexistiria PAD , o que está errado. Bons estudos!


  • alguém pode explicar melhor a questão !! 

  • A intervenção está prevista nos artigos 32 a 34 da Lei 8.987/1995 e determina que o poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação da prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    O erro da LETRA A é afirmar que a intervenção só pode ser decretada após o PAD. Na verdade, a lei prevê que declarada a intervenção, o PAD deverá ser instaurado em até 30 dias, tendo prazo para ser concluido de 180 dias. Então, a intervenção precede o PAD, não o contrário. O erro da C é afirmar que a intervenção independe de PAD. Ela é declarada antes do PAD, mas isso não desobriga a Administração de realizá-lo, de modo que na ausência de PAD dentro do prazo estabelecido, a intervenção será declarada nula. O erro da D consiste em afirmar que a intervenção é forma de extinção da concessão. Não é. As formas de extinção estão no artigo 35 da citada lei. Portanto, gabarito, letra B.
  • gabarito: B


    qto à C, concordo com a Jéssica:

    Há uma maldade da banca. A intervenção decorre, SIM, "da supremacia do interesse público sobre o privado" mas NÃO "dispensa a instauração de processo administrativo". A decretação da intervenção dispensa a instauração de processo administrativo prévio, conforme já mostrado na Lei 8987 pelos colegas abaixo.

  • ATENÇÃO: Este comentário não diz respeito diretamente a questão em si.

    Amigos, nessas questões da OAB e em muitas outras você consegue eliminar alternativas e eventualmente elevar seu percentual de probabilidade de acerto só usando a lógica, mesmo sem sequer ter conhecimento aprimorado a respeito do assunto...por exemplo, na questão, a letra 'A' afirma que a intervenção só poderia se dar após a conclusão do processo administrativo, e enquanto isso não acontece deveria ficar a pista ali toda sequelada causando prejuízo ao tráfego, incabível né?! pronto, letra 'A' não é, de 25% passaram a ser 33,3% sua chance de acerto, mas ainda não "chute" a alternativa, marque só as eliminadas e vá em frente. Quando você terminar a prova, partindo da premissa de que você estudou tendo consciência da maioria das questões e de que o gabarito é igualmente distribuído entre o número de alternativas, com leves variações, volte à questão que você não sabia, confira e seu gabarito e veja quais alternativas estão menos marcadas, a partir daí já pode dar um "chute" mais certeiro, entretanto nunca será garantia de que você vai acertar, são apenas probabilidades!

    Espero ter contribuído com algo. Work hard.

  • O instituto da intervenção em concessões e permissões de serviços públicos encontra-se disciplinado nos artigos 32/34 da Lei 8.987/95. Vejamos, portanto, as afirmativas, à luz do que estabelecem tais preceitos legais:  

    a) Errado: na verdade, a instauração da intervenção opera-se mediante decreto do poder concedente (art. 32, parágrafo único), sendo que este (poder concedente) terá prazo de trinta dias, a contar do início da intervenção, para instaurar procedimento administrativo, com vistas a comprovar as causas determinantes da medida e apurar eventuais responsabilidades, assegurado o direito a ampla defesa (art. 33, caput).  

    b) Certo: é a literalidade do art. 34.

    c) Errado: conforme exposto na opção “a", a instauração de procedimento administrativo, com exercício da ampla defesa, é, sim, requisito legal (e constitucional, ex vi do art. 5º, LIV e LV, CF/88).  

    d) Errado: o art. 34, acima citado, admite a devolução do serviço à concessionária/permissionária, de modo que a extinção não é obrigatória.    


    Resposta: B
  • DA INTERVENÇÃO

      Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

      Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

      Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

      § 1o Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

      § 2o O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

      Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.


  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

      § 1o Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

  • Somente para enriquecer o conhecimento acerca do assunto:


    Concessão trata-se de um contrato em que a Administração Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) transfere à pessoa jurídica a capacidade de desempenhar o serviço público assumindo o risco inerente a atividade. O ato de concessão deverá ser feito por meio de licitação pública na modalidade concorrente, de forma bilateral, com prazo determinado, regido por lei específica, beneficiando apenas pessoa jurídica.


    Já a permissão é uma delegação a título precário por meio de licitação em qualquer modalidade, beneficiando pessoa física ou jurídica que demonstre a capacidade para seu desempenho, assumindo o risco da atividade exercida; seu contrato é unilateral, podendo ser por prazo indeterminado, exigindo apenas a autorização de lei específica.


  • Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

  • O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como ao fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

     

    Far-se-á por Decreto que conterá: designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

     

    APÓS a declaração da medida, o poder concedente deverá, em 30 dias, instaurar procedimento administrativo. OBRIGATÓRIO!!!

    Esse procedimento deverá ser concluído em 180 dias, sob pena de se considerar inválida a intervenção.

     

    Observem que o procedimento administrativo, em regra, se inicia quando a intervenção já foi declarada.

  • Letra B

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da  Constituição  Federal, e dá outras providências.

     

    Art. 34, Lei 8987/1995 - . Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

  • O erro da alternativa "c" está em dizer que a intervenção prescinde do processo administrativo, o que, no direito público, não é possível.

  • RESPOSTA: B

    Após a declaração da intervenção (por decreto), o poder concedente deverá, no prazo de até 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinadas na medida e apurar as responsabilidades (art. 33, caput). Esse procedimento administrativo deverá ser concluído em até 180 dias, sob pena de ser considerada inválida a intervenção (art. 33, § 2º).

    A intervenção deverá culminar numa das seguintes situações:

    1º) se comprovada a inadequação da prestação do serviço pelo concessionário, o poder concedente extinguirá a concessão, caso entenda ser esta a medida necessária;

    2º) caso contrário, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor (que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão, conforme o art. 34).

    Obviamente o procedimento administrativo instaurado para comprovar as causas da intervenção e apurar as responsabilidades deverá respeitar o direito da concessionária ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB). No entanto, o direito de defesa só é propiciado após a declaração da intervenção, a partir do momento em que for instaurado o procedimento administrativo para apuração das irregularidades. Vale dizer, não há direito de defesa do concessionário prévio à declaração de intervenção.

  •  Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.


ID
1472536
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prédio que abrigava a Biblioteca Pública do Município de Molhadinho foi parcialmente destruído em um incêndio, que arruinou quase metade do acervo e prejudicou gravemente a estrutura do prédio. Os livros restantes já foram transferidos para uma nova sede. O Prefeito de Molhadinho pretende alienar o prédio antigo, ainda cheio de entulho e escombros.

Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Biblioteca não seria um bem de uso especial?

  • Entendo que é um bem de uso especial, assim, caso seja desafetado pode ser alienado, respeitadas as disposições legais.

  • Bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas). 
    O art 66 do Código Civil traz a classificação dos bens públicos como: bens públicos de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. 

    • Bens de uso comum: são bens destinados ao uso coletivo. Ou seja, são bens de uso geral, que podem ser aproveitados por todos os indivíduos. Ex: calçadas, praças, rios, praias, ruas etc. (São, geralmente, indisponíveis por natureza, pois são bens não patrimoniais e não podem ser alienados) 

    • Bens de uso especial: são os lugares usados pela Administração para que se consiga atingir seus objetivos (repartições públicas). Em outras palavras, são bens nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos. (São bens patrimoniais indisponíveis ,pois não podem ser alienados pelo Poder Público). 

    • Bens dominicais: constituem o patrimônio do Estado – pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário. São bens disponíveis, sem destinação pública definida. Assim, podem ser aplicados para a obtenção de renda, ou seja, desde que obedecidas as determinações legais, tais bens podem ser alienados. Exemplo(s): terras devolutas e prédios públicos desativados e sem destinação pública específica.

  • Vamos tentar esclarecer:

    1) prédios, bens usados em serviços públicos (ou não), mas dá administração= bens de uso especial; bens como praças, ruas, mares, espaço aéreo= bens de uso comum do povo; resto (sim, resto) dominicais. 

    2) é permitida a desafetação tácita decorrente de fatos (incêndios, inundações), porém não é permitida a desafetação pelo não uso. 

    3) OBS: se o bem já é dominical, ele já é desafetado. 

  • Apenas para aprofundar: em regra, a desafetação prescinde de qualquer ato formal, podendo ser efetivada tacitamente ou por um fato administrativo, como o incêndio da presente questão.

    Diferente seria o caso de a afetação estar ancorada em uma lei ou ato administrativo, vez que, nessa hipótese, em razão do princípio da simetria ou do paralelismo das formas, a desafetação só poderia se dar por lei ou ato administrativo, respectivamente.

    Por fim, como bem ressaltado pelo colega, a desafetação jamais ocorre pelo não uso do bem, posto não ser válido o entendimento de que a Administração teria algum prazo certo para utilizá-lo.

  • Caros amigos, acho válido uma explanação sobre a referida questão. 

    Inicialmente, destaca-se que este foi o gabarito preliminar expedido pela banca examinadora, sendo questionado em forma de recurso. ocorre que o gabarito definitivo só sairá no dia 17 de abril. 


    Sobre a questão, a biblioteca do Município não pode ser enquadrada como bem público dominical, ainda que, parcialmente destruída, pois ela abriga uma utilidade específica, diga-se de passagem, uma das mais essenciais: cuidar do nosso patrimônio cultural.
Incomparável Prof. Hely Lopes Meirelles, ensina que bens dominicais, são todos aqueles sem utilidade específica, como terras devolutas, viaturas sucateadas, bens móveis danificados,etc.(Direito Administrativo Brasileiro, 2007, pg. 483)



    biblioteca em questão, é classificado como um bem público de uso especial, ou seja, aqueles que estão dirigidos a utilidades específicas. 
Os bens de uso especial não podem ser alineados ou onerados, assim chamados de patrimônio público indisponível. 
Contudo, se passarem por uma desafetação, ou seja, por um ato formal, em regra uma lei, que retira daquele bem a sua utilidade específica, neste caso, podem ser alienados. 


    
Desta forma, requer a alteração do gabarito, questão 34, Tipo-Branco, para considerar a assertiva correta a letra B. 


    Espero ter ajudado.


    Bom estudo a todos!


  • Colegas, primeiro achei o debate com os colegas muito válido!!! Porém entendi fazendo uma síntese dos comentários e me corrijam caso esteja errado o seguinte: Biblioteca bem público de uso especial. Caso esteja desativada continua sendo bem publico de uso especial. Porém, em caso de sinistros como incêndio, inundações e outros deixa de ser bem publico de uso especial e passa a ser bem público dominical. Motivo: 1 º) Há o interesse do Estado em desativá-lo, 2º) obedece as determinações legais como apontado pelos colegas 3º) Está sem destinação pública específica (cheio de entulhos e escombros). Bons estudos !!!!

  • Ao meu ver gabarito correto. 


    Os bens de uso especial podem ser desafetados por fatos da natureza que o retirem a utilização. Ex: terremoto que faz a escola ir ao chão. Por essa razão aquele local perdeu a utilidade para administração.  

  • Ao meu sentir, a questão deveria ser anulada por ter mais de uma resposta como corretas: letras "b" e "c".

    O "x' da questão está em saber se é possível a existência de desafetação tácita. Não há dúvidas que a biblioteca municipal é um bem público de uso especial. A controvérsia está em saber se sua natureza jurídica bem público uso especial poderia ser alterada (para bem público dominical SEM  ATO FORMAL de desafetação.  Não há unanimidade na doutrina sobre o assunto. 

    Alexandre Mazza aduz que:

    'A doutrina majoritária entende que a desafetação ou desconsagração, compreendida como o processo de transformação do bem de uso comum ou de uso especial em bem público dominical, só pode ser promovida mediante lei específica. Trata-se de lei de conteúdo muito simples, promulgada para mudar a categoria do bem público, nos seguintes termos: “o logradouro X, classificado como bem de uso comum do povo e localizado no endereço tal, passa à categoria de bem dominical”.

    De qualquer forma, não existe no direito brasileiro a denominada desafetação tácita, entendida como a mudança de categoria do bem pela falta de uso. Essa conversão em bem dominical somente poderá ser promovida mediante vontade expressa do legislador.' (Ob. Cit.  MAZZA, 2014)

    De outro giro, DI PIETRO (DI PIETRO,  ob. Cit. 2007, p.619) reconhecendo a controvérsia doutrinária,  se posiciona pela possibilidade de desafetação através de fatos. Para a referida autora , a necessidade de um ato de desafetação,  para estes casos, seria um excesso de formalismo. 

    Diante disso,  concluiu - se facilmente que a questão JAMAIS poderia ser cobrada em uma prova objetiva, razão pela qual deveria ser anulada. 

  •  Não há como concordar com o colega Felipe Valadares, haja vista que não há amparo legal e nem doutrinário para tal. A questão tem que dizer se havia ou não ocorrido a desafetação. Por isso, penso, humildemente que deveria ser anulada pois a  assertiva b não está errada pela forma que o enunciado foi feito.

  • Questão muito inteligente!
    A questão foge da visão tradicional do candidato comum sobre as distinções entre os bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais e sua conceituações, e abarca na análise do instituto da desafetação.A professora Fernanda Marinela ensina que a desafetação é um fato administrativo que retira a finalidade pública de um bem eliminando partes de sua proteção, transformando-o em disponível e alienável, nas condições da lei, transformando um bem de uso comum do povo em um bem dominical, ou um bem de uso especial em dominical. E afirma que a desafetação pode ocorrer por lei, ato do executivo ou até fato da natureza. Essa é a visão da maioria da doutrina, portanto, coerente com a visão exposta pela banca.
    Bons estudos!
  • Na referida questão, foi apontada como alternativa correta a letra “C”, por se tratar de bem público dominical. Sem embargo, o prédio de uma biblioteca pública é considerado bem público especial, eis que voltado ao cumprimento de uma destinação especifica. Neste particular, importante observar que, segundo a descrição feita no enunciado, o incêndio que atingiu o referido prédio o destruiu apenas parcialmente, prejudicando gravemente sua estrutura. Portanto, em razão das informações contidas no enunciado, não houve inutilização da estruturado prédio, mas, tão somente, o seu grave comprometimento. Esta situação, leva a uma indagação: o comprometimento parcial da estrutura do prédio, por si só, autoriza a conclusão pela perda da natureza jurídica de bem público de uso especial? Sendo a resposta negativa, uma vez que não se pode concluir pelas informações do enunciado que o prédio perdeu totalmente as condições de uso, permaneceria intacta a natureza jurídica de bem de uso especial, tornando correta a previsão contida na alternativa “B”. (REcurso redigido pelo Professor Celso Spitzcovsky - Damásio de Jesus)


  • parabéns Felipe Valadares. é verdade o que vc falou, os bens de uso comum podem se desafetados por lei, ato administratico e fato da natureza. o incêndio acabou desafetando o bem, transformando o bem de uso especial, em bem dominical. sabendo disso a questão fica facil, pois os bens desafetados podem ser alienados atravéz de licitação, na modalidade leilão para bens moveis e na modalidade concorrência para bens imoveis.


  • DESAFETAÇÃO TÁCITA !

  • A questão aborda o tema da afetação e desafetação de bens públicos. À luz do enunciado, é de se concluir que o prédio da Biblioteca Pública do município de Molhadinho, antes do incêndio, ostentava a condição de bem público de uso especial, visto que afetado a um dado serviço público lato senso (art. 99, II, Código Civil/02). Com a destruição de parte de seu acervo, associada à remoção dos livros restantes para um outro local, pode-se afirmar que o prédio deixou de ter qualquer destinação pública, operando-se, assim, sua desafetação tácita, a qual, segundo sustenta abalizada doutrina, é bastante para fazer com que o bem passe à condição de bem dominical, e, pois, torná-lo suscetível de alienação.  

    A propósito do tema, eis a lição de Maria Sylvia Di Pietro:  

    “Não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores a respeito da possibilidade de a desafetação decorrer de um fato (desafetação tácita) e não de uma manifestação de vontade (desafetação expressa); por exemplo, um rio que seca ou tem seu curso alterado; um incêndio que provoca a destruição dos livros de uma biblioteca ou das obras de um museu. Alguns acham que mesmo nesses casos seria necessário um ato de desafetação. Isto, no entanto, constitui excesso de formalismo se se levar em consideração o fato que o bem se tornou materialmente inaproveitável para o fim ao qual estava afetado." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 619)  

    Com fulcro na postura doutrinária acima, partindo-se da premissa de que a desafetação tácita é juridicamente legítima, o prédio passou a ser um bem dominical – sem destinação pública, desafetado – razão pela qual poderia, sim, ser alienado, observadas as condições legais (art. 101, CC/02 c/c art. 17, I, Lei 8.666/93)  

    Logo, a resposta correta encontra-se na letra “c".  

    Resposta: C 
  • Desafetação Tácita é a que resulta da atuação direta da Administração, sem a manifestação explícita de sua vontade, ou, ainda, de fato da natureza. A maior parte da doutrina admite desafetação tácita decorrente de fato, como, por exemplo, de um incêndio que destroi obras de um museu, pois, conforme enfatiza Di Pietro, seria excessivo formalismo exigir que haja um ato formal de desafetação neste caso (cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010. p. 677).


    Logo, correto o gabarito da Banca, letra C.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois está mal elaborada.

  • O erro está na palavra somente

  • A banca considerou que é possível a desafetação por FATO ADMINISTRATIVO, no caso, o incêndio retirou a finalidade específica do bem (aquilo que fazia com que fosse tratado como bem público de uso especial).

  • Estamos diante da desafetação tácita! Desta forma a alternativa correta é letra C.

    Bons estudos!

  • Muito boa a questão. Não sabia da possibilidade de desafetação tácita!

  • Bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas). 
    O art 66 do Código Civil traz a classificação dos bens públicos como: bens públicos de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. 

    Bens de uso comum: são bens destinados ao uso coletivo. Ou seja, são bens de uso geral, que podem ser aproveitados por todos os indivíduos. Ex: calçadas, praças, rios, praias, ruas etc. (São, geralmente, indisponíveis por natureza, pois são bens não patrimoniais e não podem ser alienados) 

    Bens de uso especial: são os lugares usados pela Administração para que se consiga atingir seus objetivos (repartições públicas). Em outras palavras, são bens nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos. (São bens patrimoniais indisponíveis ,pois não podem ser alienados pelo Poder Público). 

    Bens dominicais: constituem o patrimônio do Estado – pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário. São bens disponíveis, sem destinação pública definida. Assim, podem ser aplicados para a obtenção de renda, ou seja, desde que obedecidas as determinações legais, tais bens podem ser alienados. Exemplo(s): terras devolutas e prédios públicos desativados e sem destinação pública específica

  • ALGUNS ESTÃO COLOCANDO O ART. 66 DO CÓDIGO CIVIL E O CORRETO É ART. 98, ART. 99 QUE SE ENCONTRA A DEFINIÇÃO DE BENS PÚBLICOS.


  • Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).

  • esta questão é passivel de recurso, pois a letra (B) tambem  esta correta, tendo em vista que um bem afetado para ter destinação especifica so podera ser desafeta pelo mesmo intrumento que lhe afetou, ou seja uma lei. A teoria de que o bem perde sua destinação"finalidade" por desafetação tácita não é pacifica na jurisprudencia e nem na doutrina, portanto fui induzido a erro em responder a letra (B).

  • Questão muito boa, errei porque pensei na "biblioteca" e só, e não na biblioteca incendiada.

     

    A biblioteca é um bem de uso especial do povo e inalienável. Mas por fato da natureza, no caso sub examine, a biblioteca foi incediada e não mais se presta para esse fim, ocorrendo a desafetação, tornando-se, por conseguinte, alienável.

  • Questão forte pra OAB essa!!

    Desafetação tácita é juridicamente válida e tranforma a condição de bem de uso especial para dominical

  • Bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas). 
    O art. 99 do Código Civil traz a classificação dos bens públicos como: bens públicos de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. 

    Bens de uso comum: são bens destinados ao uso coletivo. Ou seja, são bens de uso geral, que podem ser aproveitados por todos os indivíduos. Ex: calçadas, praças, rios, praias, ruas etc. (São, geralmente, indisponíveis por natureza, pois são bens não patrimoniais e não podem ser alienados) 

    Bens de uso especial: são os lugares usados pela Administração para que se consiga atingir seus objetivos (repartições públicas). Em outras palavras, são bens nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos. (São bens patrimoniais indisponíveis ,pois não podem ser alienados pelo Poder Público). 

    Bens dominicais: constituem o patrimônio do Estado – pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário. São bens disponíveis, sem destinação pública definida. Assim, podem ser aplicados para a obtenção de renda, ou seja, desde que obedecidas as determinações legais, tais bens podem ser alienados. Exemplo(s): terras devolutas e prédios públicos desativados e sem destinação pública específica.

    Espero ter ajudado :)

  • É uma das questões mais sagaz  de todos exames já reliazado! Tem que prestar muita atenção antes de responder. Eu errei na primeira vez, mas depois de ler novamente eu consegui entender a lógica da questão. Bem elaborada mesmo! 

  • Gabarito oficial: C e NÃO B

  • GABARITO: C

     

    Bens dominicais ou dominiais (bens do patrimônio administrativo DISPONÍVEL)


    São os bens desafetados, ou seja, aqueles que não têm destinação pública definida [No caso em tela, a antigo prédio da biblioteca após o incêndio ficou sem destinação ocorreu a desafetação]. 

     

    São públicos simplesmente porque pertencem ao patrimônio público. Enfim, são todos os bens que não se enquadram entre os de uso comum e os de uso especial.

     

    Exemplo: Terras devolutas; prédios públicos desativados; terrenos de marinha, dívida ativa etc.

  • GAB: C 

    Excelente questão, o examinando que não se atentar aos detalhes, marca a letra B feliz...feliz....depois em casa, chora que uma blza.

    Falou em alienção, pense em Dominical, um bem sem destinação de uso.

     

    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

     

    bons estudos

  • GABARITO LETRA C

    Houve uma desafetação tácita, uma vez que o incêndio destruiu o bem, comprometendo toda a estrutura do prédio, por este motivo a biblioteca municipal teve que ser transferida para uma nova sede. Logo o prédio não teve mais condições de realizar a sua finalidade pública inicial, transformando-se em um bem dominical. Contudo, um bem dominical pode ser alienado, visto que, não está afetado a nenhum interesse público.

  • A BIBLIOTECA ANTES DO INCENDIO ERA UM BEM ESPECIAL. . . E APÓS INCÊNDIO PASSOU A SER BEM DOMINICAL, LOGO POSSIVEL DE ALIENAÇÃO!!

  • O prédio usado para o funcionamento de uma biblioteca constitui um bem de uso especial. No caso apresentado, o prédio da biblioteca após o incêndio perdeu essa destinação "especial" (desafetação tácita) e passou a ser considerado bem dominical e portanto alienável.

    A desafetação pode ser formal ou tácita. Desafetação tácita se dá através de um de um fato natural ou de um fato administrativo, como, por exemplo, o abandono de um prédio. Já a desafetação formal consiste na declaração, feita pelo Poder Público, de que o bem não tem destinação pública. Pode ser feita através de procedimento administrativo ou pelo Legislativo. A desafetação é que permite a alienação de bens públicos.

  • classificação dos bens públicos

    terreno dominical avenida uso comum praça uso comum do escolaTRE TJ especial

    .

  • A) É possível, no ordenamento jurídico brasileiro, a alienação de bens públicos, desde que sejam bens dominicais, ou seja, desafetados. (INCORRETA)

    B) Essa alternativa leva o aluno a erro, note-se que a biblioteca, em tese, é um bem de uso especial. Ocorre que após o incêndio a mesma perdeu a sua afetação, ou seja, a sua finalidade pública e, consequentemente, passou a ser um bem dominical, este acontecimento pode se dar através de ato formal ou tacitamente, como foi o caso. (INCORRETA)

    C) De fato, por se tratar de um bem público dominical é totalmente possível a alienação do antigo prédio da biblioteca. (CORRETA)

    D) Não há o que se falar em bem de uso comum do povo, inicialmente tratava-se de um bem de uso especial e posteriormente, ou seja, após a desafetação tácita, passou a ser um bem dominical, sendo passível de alienação. (INCORRETA)

    DICA: No ordenamento jurídico atual, temos três espécies de bens públicos, quais sejam: 1. bens de uso comum; 2. bens de uso especial; 3. bens dominicais - todos são imprescritíveis e, por óbvio, insuscetíveis a usucapião.

  • podemos confundir a letra B com a C.

    Mas a desafetação já ocorreu no momento em que houve o incêndio e a biblioteca perdeu a sua destinação que foi conferida logo podemos descartar a alternativa B.

    Em suma se já ocorreu a desafetação trata-se de um bem dominical

  • C)É possível a alienação do antigo prédio da biblioteca, por se tratar de bem público dominical.

    Resposta correta. Na verdade, o prédio da biblioteca, em regra, possui natureza de bem público de uso especial, porém, conforme descrição no enunciado, ou seja, tendo em vista que o prédio do Município de Molhadinho foi parcialmente destruído em um incêndio, que arruinou quase metade do acervo e prejudicou gravemente a estrutura, passou a ter natureza de bem público dominical. Portanto, é possível a alienação, nos temos do art. 101 do CC/2002. Vejamos: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Caí na pegadinha...


ID
1472539
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Miguel, empreendedor particular, tem interesse em dar início à construção de edifício comercial em área urbana de uma grande metrópole. Nesse sentido, consulta seu advogado e indaga sobre quais são as exigências legais para o empreendimento.

Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    Artigo 36 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade): "Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal."



  • CORRETA: C

    Artigo 36 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade): "Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal."



  • Comentários, Prof. Leandro Eustáquio:

    Estudo de impacto Ambiental e Estudo de impacto de vizinhança são institutos diversos e, em alguns casos, complementares. O primeiro tem previsão na Constituição e também em algumas Resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. O segundo tem previsão nos artigos 36 a 38 do Estatuto das Cidades, Lei 10.257/01. (A) Está errada, porque o Estudo de IMpacto de Vizinhança não tem previsão Constitucional. (B) está errada, não há elementos que definam que o impacto do empreendimento seja local, oportunidade em que a competência seria do Municipio. Além disso, ainda que o impacto fosse local, não é isso que define a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental, (C) está correta, conforme artigo 36 da Lei 10.257/01, Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). (D) está errada, porque a realização de estudo impacto ambiental é uma etapa prévia do procedimento do licenciamento ambiental, ou seja, se o EIA for feito, é porque o licenciamento ambiental foi exigido Alternativa c.

    Fonte: http://www.prolabore.com.br/upload/download/40fe003da464e4708e852cac837f72dc.pdf
  • "Estudo de impacto de vizinhança (EIV)
    Desta forma, visando prevenir e compensar estes impactos, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) trouxe, em seus artigos 36 a 37, um instrumento específico de avaliação de impacto ambiental para as cidades, o estudo de impacto de vizinhança (EIV), cujo objetivo é exatamente estabelecer os efeitos urbanísticos, positivos ou negativos, da implantação de uma atividade ou empreendimento privado ou público em área urbana, observando-se assim como será afetada a qualidade de vida da população residente nas proximidades.
    O estudo de impacto de vizinhança deve servir de condição para a obtenção de “licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal” (art. 36), razão pela qual é denominado de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    EIV e Plano Diretor
    O EIV deve estar previsto na legislação municipal e pela sua importância, como instrumento preventivo para a garantia de uma cidade sustentável, deve constar do plano diretor (Resolução do Conselho das Cidades 34/2005, art. 3º, II).

    Conteúdo mínimo do EIV
    Tal estudo, obrigatoriamente, deve englobar, pelo menos, a análise dos seguintes pontos:
    “I - adensamento populacional; II - equipamentos urbanos e comunitários; III - uso e ocupação do solo; IV - valorização imobiliária; V - geração de tráfego e demanda por transporte público; VI - ventilação e iluminação; VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.” (art. 37)

    O Estatuto da Cidade deixa claro que o estudo de impacto ambiental e o estudo de impacto de vizinhança têm objetivos distintos, ao definir que “a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental”. (art. 38)." FONTE: http://www.infonet.com.br/sandrocosta/ler.asp?id=122097
  • OBJETIVOS

    EIA: ART 2º, LEI 6938

    EIV: ART 2º, ESTATUTO DAS CIDADES

  • "O EIA é responsável por dizer a respeito da coleta de material, analise, bibliografia (textos), bem como estudo das prováveis conseqüências ambientais que podem ser causados pela obra. Este estudo tem por finalidade analisar os impactos causados pela obra, propondo condições para sua implantação e qual o procedimento que deverá ser adotado para sua construção.

    O RIMA é um relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento, analisando o Impacto Ambiental. Este relatório é responsável pelos levantamentos e conclusões, devendo o órgão público licenciador analisar o relatório observando as condições de empreendimento. Recebido o RIMA o mesmo será publicado em edital, anunciado pela imprensa local abrindo o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública que poderá ser requerida por 50 ou mais cidadãos ou pelo Ministério Público, onde após a realização de quantas audiências forem necessárias é elaborado o parecer final, podendo ser autorizado um licenciamento prévio para realização da obra ou o indeferimento do projeto."http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1815700/qual-a-diferenca-entre-eia-estudo-de-impacto-ambiental-e-o-rima-relatorio-de-impacto-ambiental-fernanda-carolina-silva-de-oliveira

  • A questão aborda o estudo de impacto ambiental previsto no art. 225, § 1º, inciso IV, da CF/88 e o estudo de impacto de vizinhança, previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    A alternativa contém alguns erros.
    O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) é indispensável para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente (art. 225, § 1º, inciso IV, da CF/88). O fato de o empreendimento encontrar-se em área urbana não é motivo para afastar a exigência de EIA se a obra for potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Desse modo, está errada a afirmação de que o EIA é dispensado "por ser área urbana". 
    Além disso, sobre o estudo de impacto de vizinhança (EIV), não há norma constitucional que exija a espécie normativa "lei complementar" para sua regulamentação. O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais da política urbana e regulamenta a matéria. Segundo o Estatuto, lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal (art. 36 da Lei 10.257/2001). Com base nessa norma, cada município tem autonomia para editar sua regulamentação. Assim, a afirmação de ausência de regulamentação, a pripori, não é motivo para afastar exigência de elaboração de EIV.

    Alternativa B
    A Constituição brasileira condiciona a exigência do EIA à presença do conceito aberto de significativa degradação que o empreendimento causa ao meio ambiente.
    Não constitui tarefa fácil, entretanto, precisar o conceito de significativa degradação, dado que na implementação de um projeto sempre haverá "alteração adversa das características do meio ambiente". Muitas vezes o insignificante se reveste de maior significância, como ocorre, por exemplo, quando um determinado projeto tenha exatamente o condão de romper o ponto de saturação ambiental de certa área. Neste caso, evidentemente, seu impacto não pode ser considerado insignificante por menor que seja (MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 9ª ed. São Paulo, Revista do Tribunais, 2014, p. 763).
    A Resolução CONAMA n.1/1986 apresenta rol exemplificativo de atividades sujeitas ao estudo prévio de impacto ambiental (art. 2º da Resolução CONAMA n. 1/1986) no qual não consta construções de edifícios. 
    Desse modo, o examinador considerou que a construção de um edifício não necessariamente é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente (art. 225, § 1º, inciso IV, da CF/88), a ponto de justificar elaboração de EIA. Além disso, o candidato deve desconfiar do fato de o examinador não utilizar a expressão significativa degradação como pressuposto da exigência do EIA, mas sim a expressão "potencial impacto".

    Alternativa C

    De fato, se lei municipal incluir a construção do edifício no rol das atividades sujeitas à elaboração de EIV, haverá necessidade de elaboração do estudo. Esse é o sentido do art. 36 do Estatuo da Cidade (Lei n. 10.257/2001).
    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
    Portanto, a alternativa está correta.


    Alternativa D

    A alternativa contraria o art. 225, § 1º, inciso, IV, da CF/88. Desnecessário o estudo de impacto ambiental quando a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.

    RESPOSTA: C

  • A questão aborda o estudo de impacto ambiental previsto no art. 225, § 1º, inciso IV, da CF/88, o estudo de impacto de vizinhança, previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e o licenciamento.
    Alternativa A
    A alternativa contém alguns erros.
    O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) é indispensável para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente (art. 225, § 1º, inciso IV, da CF/88). O fato de o empreendimento encontrar-se em área urbana não é motivo para afastar a exigência de EIA se a obra for potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Desse modo, está errada a afirmação de que o EIA é dispensado "por ser área urbana". 
    Tampouco procede a afirmação de que é desnecessária elaboração de EIA "uma vez que não foi editada até hoje lei complementar exigida pela Constituição para disciplinar a matéria". Primeiro, a Constituição não exige a especie normativa "lei complementar" para disciplinar o EIA. Segundo, a regulamentação do EIA (art. 225, § 1º, IV da CF/88; Resolução CONAMA n. 1/1986) tem sido frequentemente aplicada para exigência do EIA e é aceita pela doutrina e jurisprudência. 
    Além disso, sobre o estudo de impacto de vizinhança (EIV), não há norma constitucional que exija "lei complementar" para sua regulamentação. Llei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal (art. 36 da Lei 10.257/2001). Assim, a afirmação de ausência de regulamentação, a pripori, não é motivo para afastar exigência de elaboração de EIV.
    Alternativa B
    A Constituição brasileira condiciona a exigência do EIA à presença do conceito aberto de significativa degradação que o empreendimento causa ao meio ambiente.
    Não constitui tarefa fácil, entretanto, precisar o conceito de significativa degradação, dado que na implementação de um projeto sempre haverá "alteração adversa das características do meio ambiente". Muitas vezes o insignificante se reveste de maior significância, como ocorre, por exemplo, quando um determinado projeto tenha exatamente o condão de romper o ponto de saturação ambiental de certa área. Neste caso, evidentemente, seu impacto não pode ser considerado insignificante por menor que seja (MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 9ª ed. São Paulo, Revista do Tribunais, 2014, p. 763).

    A construção de um edifício não necessariamente é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente (art. 225, § 1º, inciso IV, da CF/88), a ponto de justificar elaboração de EIA.









  • Lei 10.257/01 

    art. 36 da , Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança

  • Bizarro que a B está errada. Você está me dizendo que um EDIFÍCIO COMERCIAL não tem impacto ambiental significativo? Então, encanamentos, perfurações, terraplanagem, materiais usados e descartados, mudança na atividade da comunidade local (gera mais poluição por veículos, geração de materiais recicláveis e não recicláveis, etc), entre outros impactos, não são importantes o bastante para serem apreciados por um EIA?

    Essa legislação brasileira...

  • Creio que a alternativa "B" esteja errada porque o Estudo Prévio de Impacto Ambiental deve ser conduzido/elaborado pelo proponente (Miguel), e não pelo Município, conforme redação do art. 8º, caput, da Resolução 001/86 do CONAMA.

    É necessário o estudo prévio de impacto ambiental, anterior ao licenciamento ambiental, a ser efetivado pelo município, em razão de o potencial impacto ser de âmbito local.


ID
1472542
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Hugo, proprietário de imóvel rural, tem instituída Reserva Legal em parte de seu imóvel. Sobre a hipótese, considerando o instituto da Reserva Legal, de acordo com a disciplina do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • R: Letra A

    a isenção do ITR, na hipótese, apresenta inequívoca e louvável finalidade de estímulo à proteção do meio ambiente, tanto no sentido de premiar os proprietários que contam com reserva legal devidamente identificada e conservada, como de incentivar a regularização por parte daqueles que estão em situação irregular”. (AgRg no REsp 1.310.871/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/09/2012.)

  • 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "é
    desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental - ADA para
    que
    se reconheça o direito à isenção do ITR, mormente quando essa
    exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita
    Federal (IN SRF 67/97)" (AgRg no REsp 1.310.972/RS, Rel. Min.
    Herman
    Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe 15/6/2012).
    2. Quando se trata de "área de reserva legal", as Turmas da
    Primeira
    Seção firmaram entendimento no sentido de que é imprescindível a
    averbação da referida área na matrícula do imóvel para o gozo do
    benefício isencional vinculado ao ITR.


  • B

    ART 2º, § 2º CFlo

    § 2o  As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    C

    CFlo

    Art. 17.  A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

    D

    SNUC

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.



  • Letra a) 

    Lei 12.651 (Código Florestal) 

    Art. 41.  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    II - compensação pelas medidas de conservação ambiental necessárias para o cumprimento dos objetivos desta Lei, utilizando-se dos seguintes instrumentos, dentre outros:

    c) dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, gerando créditos tributários;

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    A alternativa está de acordo com o disposto no art. 41, inciso II, alínea c, da Lei 12.651/2012. De fato, as áreas de reserva legal são excluídas da base de cálculo do ITR.
    Art. 41.  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação:
    (...)
    II - compensação pelas medidas de conservação ambiental necessárias para o cumprimento dos objetivos desta Lei, utilizando-se dos seguintes instrumentos, dentre outros:
    (...)
    c) dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, gerando créditos tributários;
    No mesmo sentido, a Lei 9.393/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, retira da área tributável para apuração do ITR as áreas de reserva legal.
    Art. 10. A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.
    § 1º Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á:
    (...)
    II - área tributável, a área total do imóvel, menos as áreas:
    a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012;
    b) de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas na alínea anterior;
    c) comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual;
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa B
    As obrigações decorrentes da reserva legal recaem sobre a coisa e consistem em obrigação propter rem. Dessa maneira, a obrigação de recompor a área de reserva legal é de responsabilidade do proprietário e todos que o sucedam em tal condição. Essa regra consta da própria Lei 12.651/2012 (art. 2º, § 2º) e está de acordo com jurisprudência consolidada do STJ (p. ex.  AgRg no AREsp 327.687/SP).
    Art. 2º (...)
    § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FORMAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. (...) 1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse, independente do fato de ter sido ou não o proprietário o autor da degradação ambiental. Casos em que não há falar em culpa ou nexo causal como determinantes do dever de recuperar a área de preservação permanente (...) (AgRg no AREsp 327.687/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 26/08/2013).
    Desse modo, a obrigação do recompor a área se transfere para o adquirente. Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    A Lei 12.651/2012 admite a exploração econômica da reserva legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama (art. 17, § 1º).  No manejo sustentável da vegetação florestal da reserva legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial (art. 20 da Lei 12.651/2012). Ademais, o Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) não tipifica condutas criminosas.
    Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    A reserva legal, prevista na Lei 12.651/2012, não se confunde com as unidades de conservação de uso sustentável, previstas na Lei 9.985/2000.
    As unidades de conservação são espaços territoriais legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos (art. 2º, inciso I, da Lei 9.985/2000), que podem ser classificadas em dois grandes grupos: unidades de proteção integral e de uso sustentável (art. 7º da Lei 9.985/2000). As unidades de uso sustentável compreendem as seguintes categorias: a) área de proteção ambiental; b) área de relevante interesse ecológico; c) floresta nacional; d) reserva extrativista; e) reserva de fauna; f) reserva de desenvolvimento sustentável; e g) reserva particular do patrimônio natural (art. 14 da Lei 9.985/2000).
    Reserva legal, por sua vez, consiste na área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (art. 3º, inciso III, da Lei 12.651/2012).
    Portanto, está incorreta a alternativa.


    RESPOSTA: A
  • Gabarito: letra a. fundamento legal: lei 9393/96 art 10. A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior. § 1º Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á: II - área tributável, a área total do imóvel, menos as áreas:a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na lei 12651 de 2012 

  • Conforme previsão contida no artigo 10º, §1º, II, “a” da lei 9.393/96, para fins de declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, o contribuinte deve verificar como área tributável, a área total do imóvel, subtraindo-se as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, previstas no Código Florestal.

  • É A OU D?

  • Heitor, a resposta é a letra A.

    Quanto a "D", área de reserva legal e unidade de conservação são coisas distintas.

     

    Reserva legal é a área de imóvel rural que não pode ser desmatada (deve-se preservar determinada porção de vegetação nativa que, em regra, é 20%)

     

    Está previsto na lei 12.651 (código florestal)

     

    "Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: [...]


    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento)."

     

     

    Unidade de conservação são áreas que o poder público (União, Estado/DF, Município) declara como necessárias de proteção especial, para fins de preservação.

     

    Está prevista na lei 9.985

     

    "Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

     

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;"

     

     

     

  • LETRA -A

  • admite-se a exploração da reserva legal, mas ela não é considerada UCUS.

    #pas

  • Pergunta: O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) possui consigo um caráter extrafiscal?

    Resposta: sim

    Explicação: isso porque o imposto confere a algumas situações, como a preservação ambiental, uma isenção, de modo que o objetivo do tributo deixa de ser somente arrecadatório e passa a ser, também, incentivador de determinada conduta - como a preservação do meio-ambiente.


ID
1472545
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os tutores de José consideram que o rapaz, aos 16 anos, tem maturidade e discernimento necessários para praticar os atos da vida civil. Por isso, decidem conferir ao rapaz a sua emancipação.
Consultam, para tanto, um advogado, que lhes aconselha corretamente no seguinte sentido:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Emancipação é a antecipação da capacidade plena antes da maioridade civil (18 anos). Se o menor estiver submetido a tutela a emancipação somente será possível por meio de sentença judicial. Isso ocorre para que o tutor não emancipe o menor com o intuito de simplesmente se livrar do múnus. Ainda assim, o tutor deverá ser ouvido sobre as condições do tutelado, para que juiz possa melhor aquilatar sua convicção em relação à eventual emancipação. É o que preceitua o art. 5°, parágrafo único, inciso I, CC: “Cessará, para os menores,a incapacidade: I. pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (...)".


  • Gabarito: A

    Art. 5o (codigo civil) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • É o que preceitua o art. 5°, parágrafo único, inciso I, CC: “Cessará, para os menores,a incapacidade: I. pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (...)".


    A lei diz que pode ser feito mediante intrumento publico, independente de homologação judicial

  • PAIS - PODEM FAZER POR MEIO DE INSTRUMENTO PUBLICO INDEPENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO

    TUTORES - APENAS POR MEIO JUDICIAL.

    DAI O MOTIVO DA RESPOSTA CORRETA SER A LETRA "A"

  • Letra “A” - José poderá ser emancipado em procedimento judicial, com a oitiva do tutor sobre as condições do tutelado.

    Código Civil:

    Art. 5o 

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Como José tem dezesseis anos, ele poderá ser emancipado através de processo judicial, com a oitiva do tutor sobre as condições do tutelado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    Letra “B” - José poderá ser emancipado via instrumento público, sendo desnecessária a homologação judicial. 

    Código Civil:

    Art. 5o 

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Para que José seja emancipado é necessário procedimento judicial, e a oitiva do tutor.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - José poderá ser emancipado via instrumento público ou particular, sendo necessário procedimento judicial.

    Código Civil:

    Art. 5o 

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Para que José seja emancipado é necessário procedimento judicial e a oitiva do tutor.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - José poderá ser emancipado por instrumento público, com averbação no registro de pessoas naturais.

    Código Civil:

    Art. 5o 

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Para que José seja emancipado é necessário procedimento judicial e a oitiva do tutor.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito letra “A”.

  • Tutor NÃO emancipa, a emancipação ou é realizada pelos pais (emancipação voluntária), ou pelo juiz(judicial). Vale ressaltar que na emancipação voluntária independe de homologação, basta a vontade dos pais.

  • Pais - Emancipação independe de homologação por via judicial, pode ser feita direta no cartório (instrumento público).

    Tutor - Precisa de sentença do juiz.
  • ok então o menor de 18 só sera emancipado se tiver 16 anos completo, e se for tutor só se for por meio judicial e ainda sera ouvido sobre tais condições. 

  • - Emancipação voluntaria: mediante instrumento público, independente de homologação, somente os pais

    - Emancipação judicial: sentença do juiz, ouvido o tutor, se tiver 16 anos, somente tutor

    - Emancipação legal: casamento, emprego público efetivo, colação de grau ensino superior, se tive empregado em estabelecimento civil ou comercial devendo ter economia própria

    Art 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Importante destacar que são os TUTORES, não os Pais.

  • ART. 5º, CC: "A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo ÚNICO, inciso I. CESSARÁ, para os MENORES, A INCAPACIDADE: pela concessão dos pais ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou POR SENTENÇA DO JUIZ, OUVIDO O TUTOR, SE O MENOR TIVER 16 ANOS COMPLETOS.

    PARA REVISAR (outras hipóteses de emancipação do ART. 5º DO CC): II. pelo casamento; III. pelo exercício de emprego público efetivo; IV. pela colação de grau em curso de ensino superior; V. economia própria. 
  • Verdade, são os TUTORES. Típica pegadinha da FGV

  • A questão como um todo aborda o art. 5º do CC (mais especificamente o inc. I de seu parágrafo único), qual seja:

     

    "Art 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria."

     

    Assim, tem-se:

     

    A) CORRETA!!! (vide inc. I do parágrado único)

     

    B) ERRADA: pegadinha quanto à necessidade de homologação judicial, pois a questão fala em TUTORES, não em PAIS. Assim, conforme parte final do inc. I do parágrafo único, a homologação judicial é, sim, necessária.

     

    C) ERRADA: a emancipação ocorrerá via instrumento público, somente. O erro está em afimar que poderá ser via instrumento público ou particular. (novamente art. 5º, pu, I)

     

    D) ERRADA: a averbação não é necessária.

  • Gabarito: A

     

    Emancipação voluntária

    --> PAIS: instrumento público, independe de homologação judicial.

     

    Emancipação judicial

    --> SENTENÇA DO JUIZ: ouvido o tutor.

     

    Emancipação legal

    --> casamento;

    --> exercício de emprego público efetivo;

    --> colação de grau em curso de ensino superior;

    --> estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego (economia própria).

     

     

    Fundamentação: CC -Art. 5o 

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

     

     

  • Opção A

    Emancipação Judicial - O menor sob tutela, o tutor não pode emancipar voluntariamente o pupilo através de escritura pública, pois a lei nesse caso exige sentença judicial.

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

  • Caso o menor esteja sob tutela, será licito ao Tutor requer a emancipação do tuteladoao Juiz, a quem recairá o dever de verificar se o menor reúne condições de gerir sozinho sua própria vida e seu Patrimônio.

    Exame Unificado da OAB - Ana Flavia Messa 2016.

    Portanto gabarito letra: 

     a)

    José poderá ser emancipado em procedimento judicial, com a oitiva do tutor sobre as condições do tutelado.

  • Alternativa correta: letra "a': a alternativa está correta, pois reflete a aplicação do art. 5°, parágrafo único, inciso I, do CC, com a seguinte redação: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I -pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.”

     

    Alternativa incorreta: letra "b': a emancipação por escritura pública, sem a intervenção do Poder Judiciário, somente se faz possível quando concedida pelos pais ou por um deles na falta do outro, conforme dispõe o art. 5°, p.u., I. do CC, transcrito alhures. Em consequência, verifica-se ser imprescindível, no caso em tela, a intervenção do juiz para que José seja emancipado, já que retrata do tutor.

     

    Alternativa incorreta: letra "c': a assertiva está incorreta, por adulterar o que prescreve o art. 5o, p.u., inciso I, do CC, já transcrito nos parágrafos precedentes.

     

    Alternativa incorreta: letra "d': como analisado alhures, a emancipação de José está condicionada à intervenção do Poder Judiciário, em razão do que preceitua o art. 5°, p.u., I, do CC. Por corolário, incorreta a alternativa em apreço.

     

    Fonte- Revisaço - OAB - 1.779 -Questões comentadas dos exames realizados‎, 2017

  • Só para complementar:

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 9o: Serão registrados em registro público:

    I - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

     

    LRP:

    Art. 13, parágrafo 2o: Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

    § 2° A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado.

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    IV - as emancipações;

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.

    Parágrafo único: Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

     

    Assim sendo, o erro da D não está no sentido da averbação, e sim em relação ao fato de o menor ser emancipado por instrumento público, vez que a hipótese que dispensa homologação judicial é de concessão dos PAIS.

    Sendo, no caso em tela, concessão pelos tutores, é obrigatória que ocorra por decisão judicial.

     

    Art. 5o: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I  - Pela concessão dos PAIS, ou de UM deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, OU por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

  • Resolução Comentada em vídeo:

    https://youtu.be/kVHOBFLaRpE

  • Quando você erra só por não prestar atenção (TUTOR É DIFERENTE DE PAIS). Raiva modo on! :(

  • No caso a concessão será feita pelos tutores, logo, é obrigatório que a emancipação da pessoa com 16 anos completos ocorra por decisão judicial.

    O mesmo não ocorre se ele tivesse os pais, nesse caso, não seria necessário a homologação judicial.

  • Abraão Vais DEIXA DE SER CHATO, CARA, PARA DE COMENTAR A MESMA FRASE PLAGIADA EM TODAS AS QUESTÕES!!!!!!!

  • Quem concede emancipação?

    Voluntária --> Pais 
    Judicial --> Tutores

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • CÓDIGO CIVIL:


    Art. 5º - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



    PELOS PAIS OU UM DELES: MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO (SEM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL)

    PELO TUTOR: POR SENTENÇA DO JUIZ, OUVIDO O TUTOR (16 ANOS COMPLETOS)

  • Não entendi porque essa não é a "B", alguém pode me explicar?

  • Emancipar significa antecipar os efeitos civis da maioridade. Existe a emancipação voluntária (art.5, parágrafo único, I, 1ªparte) - ocorrerá por ato de voluntariedade dos pais a quem esteja o relativamente incapaz sujeito ao poder familiar, através de escritura a ser averbada no registro civil. Não exige procedimento judicial.

    Existe a emancipação judicial (art.5, parágrafo único, I, 2ªparte) - dar-se-á a emancipação judicial nos casos quem que o menos esteja SUJEITO AOS EFEITOS DA TUTELA e conste com dezesseis anos completos, ocasião em que o menos ou tutor poderão requerer ao juiz a cessão dos efeitos da tutela e respectiva emancipação do tutelado.

    Também existe a emancipação legal :

  • Julia Rocha , não pode ser a alternativa B, pois nesta hipótese esta dispensando a homologação judicial sendo nesta situação obrigatória.

    Seria dispensável caso a emancipação fosse voluntária( com anuência dos pais ).

  • Não é a letra B, pq trata de tutores e não de pais.

    Art. 5º - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A- CORRETA; OS PAIS PODEM EMANCIPAR FILHO COM 16 ANOS OU

    MAIS ANOS POR MERA ESCRITURA PÚBLICA, MAS OS TUTORES

    ENUNCIADO DA QUESTÃO FALA EM TUTORES) DEPENDE DE

    PROCEDIMENTO JUDICIAL PARA QUE SE EFETIVE A EMANCIPAÇÃO

  • Não pode ser B, porque a questão fala de tutores.

    Se fosse os pais, bastaria instrumento público. art 5º CC, I.

  • PAIS: instrumento púbico sem homologação judicial;

    Tutores: procedimento judicial;

  • ALTERNATIVA C, É NECESSÁRIO O PROCEDIMENTO JUDICIAL PORQUE PODE SER A HIPÓTESE QUE OS TUTORES ESTÃO QUERENDO EMANCIPAR O MENOR COMO MEIO DE SI ESQUIVAR DA OBRIGAÇÃO.

  • Letra A. ARTIGO 5°, CC, Parágrafo único, inciso I.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores a incapacidade:

    I- pela concessão do pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou sentença do Juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

  • Emancipação é VOLEJU#

    Voluntária ..anuencias dos genitores.

    Legal...Menor tem $$

    Judicial ..pai , mãe ou AMBOS .

  • José DEVERÁ ser emancipado via instrumento público, pois não há possibilidade de instrumento particular.

  • Atenção ao inicio da pergunta "Os tutores" - Assim, requer o procedimento judicial.

  • GABARITO: letra A.

    A questão aborda a espécie de EMANCIPAÇÃO JUDICIAL. Fundamentação legal:  Art. 5º, Parágrafo Único, inciso I, do CCB.

  • Código Civil

    Art. 5º. A menoridade cessa aos 18 ANOS completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único: Cessará para os menores, a incapacidade:

    I. Emancipação VOLUNTÁRIA: se concedido pelos PAIS ou por um deles na falta do outro-

    mediante INSTRUMENTO PÚBLICO - INDEPENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (voluntária - não depende do juiz)

    . Emancipação JUDICIAL: SENTENÇA DO JUIZ - OUVIDO O TUTOR - se o menor tiver 16 ANOS COMPLETOS

    II. LEGAL:

    • CASAMENTO
    • EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO
    • COLAÇÃO DE GRAU em curso de ensino SUPERIOR
    • ESTABELECIMENTO civil ou comercial
    • Existência de RELAÇÃO DE EMPREGO, desde que em função dele o menor com 16 ANOS completos, tenha ECONOMIA PRÓRPIA.

    O gabarito é a letra A.

  • Emancipação JUDICIAL: SENTENÇA DO JUIZ - OUVIDO O TUTOR - se o menor tiver 16 ANOS COMPLETOS

    II. LEGAL:

    • Existência de RELAÇÃO DE EMPREGO, desde que em função dele o menor com 16 ANOS completos, tenha ECONOMIA. SECOU

    • SÓ CASAMENTO
    • EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO
    • COLAÇÃO DE GRAU em curso de ensino SUPERIOR
    • O ESTABELECIMENTO civil ou comercial.

    UNICAMENTE

  • Atenção ao inicio da pergunta "Os tutores" - Assim, requer o procedimento judicial, vale ressaltar que também se faz necessária à presença do Ministério publico.

  • Os PAIS vão emancipar o filho -> Instrumento público independente de homologação judicial

    Os TUTORES vão emancipar o tutelado -> Emancipação judicial concedida por sentença (reserva de jurisdição).

    Errei essa questão por confundir esses detalhes! Se liguem!

  • Quando houver tutor apenas por emancipação em procedimento judicial, com a oitiva do tutor sobre as condições do tutelado.

    Homologação judicial: divergência entre os pais.

    Gabarito: A

  • PAIS - PODEM FAZER POR MEIO DE INSTRUMENTO PUBLICO INDEPENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO

    TUTORES - APENAS POR MEIO JUDICIAL

  • A letra D está errada por dois motivos:

    D) José poderá ser emancipado por instrumento público, com averbação no registro de pessoas naturais.

    1) no caso da emancipação "concedida" por tutores, é necessário procedimento judicial, com sentença do juiz e oitiva dos tutores;

    2) a sentença será REGISTRADA (art. 9°, inc. II do CC).

  • Ao menor sob tutela, só cabe a emancipação judicial, conferida por sentença judicial, após a oitiva dos tutores, desde que o menor já conte com 16 anos de idade.

  • São questões que induzem ao erro e não a mensuração do aprendizado. O cansaço poderá afetar a resolução do enunciado.
  • Art. 5o 

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    kkkk complicado prestar atenção em uma parte só do artigo...

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Nos casos de TUTOR desejar emancipar o pupilo ou tutelado, será necessário que a emancipação ocorra por via judicial. Se fosse os pais, de comum acordo, isso não seria necessário, devendo ocorrer somente o registro público.

  • Pais = autonomia

    Tutor = procedimento judicial

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    CC, art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    § único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante  instrumento públicoindependentemente de homologação judicial, ou  por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;

    [...]

    CC, art. 9º Serão registrados em registro público:

    [...]

    II - a emancipação (1) por outorga dos pais ou (2) por sentença do juiz;

    [...]

  • O art. 5º, em seu inciso I, traz duas formas de emancipação:

    Emancipação Voluntária: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

    Emancipação Judicial: por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Logo, a alternativa correta é a letra "A", pois o exemplo traz a emancipação de um menor de 16 anos completo.

  • Gabarito é A

    Art. 5º do CC - paragrafo único

    Pelos pais - concessão de emancipação - por instrumento público independentemente de homologação judicial.

    Pelos tutores - concessão de emancipação para menor de dezesseis anos completos - escuta do tutor e sentença judicial.


ID
1472548
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Márcia era viúva e tinha três filhos: Hugo, Aurora e Fiona. Aurora, divorciada, vivia sozinha e tinha dois filhos, Rui e Júlia. Márcia faleceu e Aurora renunciou à herança da mãe.
Sobre a divisão da herança de Márcia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Se Aurora renunciou à herança de Márcia, sua parte deve ser acrescida a de seus irmãos. Isso porque no caso de sucessão ab intestato (ou seja, sem testamento, ou sucessão legítima), se houver renúncia, a parte do renunciante acresce a dos outros herdeiros da mesma classe: Hugo e Fiona (irmãos: colaterais de segundo grau do renunciante). Assim, ainda que Rui e Júlia sejam filhos da renunciante Aurora, nada receberão, pois estão em outra classe. É o que prevê o art. 1.810, CC: “Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente”.


  • Lauro...obrigada! Seus comentários me salvam! Parabéns! Sucesso! Bjks....

  • Efeitos 

    • O renunciante é tratado como se nunca tivesse sido chamado à sucessão; seus efeitos retroagem à data da abertura da sucessão. O que repudia a herança pode aceitar legado. 

    • O quinhão hereditário do repudiante, na sucessão legítima, transmite-se de imediato aos outros herdeiros da mesma classe (direito de acrescer). Os descendentes do renunciante não herdam por representação. No entanto se ele for o único da classe seus filhos herdam por direito próprio e por cabeça.

     • O renunciante não perde o usufruto e nem a administração dos bens que, pelo seu repúdio, foram transmitidos aos seus filhos menores.

     • A renúncia da herança é irretratável e irrevogável. 

  • A grande pegadinha da questão é que não há direito de representação do herdeiro renunciante!


  • Letra “A” - Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um metade da herança.

    Código Civil:

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    A renúncia é ato irrevogável. Assim, como Aurora renunciou à herança da mãe, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe, ou seja, acresce a parte de seus irmãos, Hugo e Aurora.

    Assim, diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um, metade da herança.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    Letra “B” - Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, em partes iguais, cabendo a cada um 1/4 da herança.

    Código Civil:

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Diante da renúncia por parte de Aurora, a herança deve ser dividia apenas entre seus dois irmãos, Hugo e Fiona.

    Os filhos de Aurora não herdam por representação, pois ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante.

    A herança será dividia a metade para cada um dos irmãos de Aurora.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, cabendo a Hugo e Fiona 1/3 da herança, e a Rui e Júlia 1/6 da herança para cada um.

    Código Civil:

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida apenas entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um, metade da herança.

    Rui e Júlia (filhos de Aurora) não herdam  por representação, pois se houve renúncia à herança, não há sucessão por representação do renunciante.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Aurora não pode renunciar à herança de sua mãe, uma vez que tal faculdade não é admitida quando se tem descendentes de primeiro grau.

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    Aurora pode renunciar à herança de sua mãe. O ato da renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial e é irrevogável.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito letra “A”.

  • A herança será dividida igualmente entre Hugo e Fiona, pois o herdeiro renuciante é como se nunca houvesse existido, logo não haverá direito de representação, devendo, portanto, ser observada a regra contida no artigo 1810 do Código Civil.

    ATENÇÃO:  Quando somente tiver um único herdeiro renunciante ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, os filhos poderão receber a herança (art. 1811 CC).


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''A''

  • - Na sucessão o que renuncia o seu filhos nao tem direito a nada, se todos os filhos renunciarem os netos terão direito

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  • Simples... 
    Considera-se o renunciante como nunca tivera existido , ou seja, se o renunciante não "existe", os filhos deste não poderão herdar pois hipoteticamente não existem.
    Há de se lembrar do artigo 1811 CC...  Quando somente tiver um único herdeiro renunciante ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, os filhos poderão receber a herança 
    Lembremos também que o direito de representação existe na hipótese do herdeiro ser considerado indigno, neste caso, é considerado como pré-morto.
    Boa sorte a todos. 
  • Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    -> Pela regra da 1a parte do art. 1811/CC, os filhos de Aurora nada tem direito. A segunda parte não se aplica uma vez que ainda há dois irmãos vivos, Hugo e Fiona.

     

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    - Em consequência, por Hugo e Fiona serem legitimados a suceder, recebem por cabeça ou direito próprio, ou seja, caberá à cada um 25% da legítima, ou seja, dos 50% da herança que a lei os reserva.

  • Márcia era viúva e tinha três filhos: Hugo, Aurora e Fiona. Aurora, divorciada, vivia sozinha e tinha dois filhos, Rui e Júlia. Márcia faleceu e Aurora renunciou à herança da mãe. 
    Sobre a divisão da herança de Márcia:

    Art. 1811 CC/02

    Ninguém pode suceder, representado herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legitimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir a sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Aurora e sua prole em caso de renuncia é como se nunca tivessem existido, (para esta questão).

    Porém, se o único herdeiro de Márcia fosse Aurora, aí sim sua prole teria direito a herança por  cabeça, ou se os outros irmãos tivessem realizado a renuncia.

    Comentário para letra D:

    Aurora não pode renunciar à herança de sua mãe, uma vez que tal faculdade não é admitida quando se tem descendentes de primeiro grau.

    - Herança é direito, portanto pode ser renunciado.

     

    Gabarito: Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um metade da herança.

     

  • Letra A

    Art. 1.810, CC: Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    A renúncia é ato irrevogável. Assim, como Aurora renunciou à herança da mãe, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe, ou seja, acresce a parte de seus irmãos, Hugo e Aurora. Os filhos de Aurora nada rcebem.

  • Renúncia --> (filhos do renunciante não têm direito à representação) - bens retornam à massa sussessória

    Exclusão do direito à herança por indignidade  --> (filhos do indigno têm direito à representação, uma vez que a pena não pode passar da pessoa do condenado.

  • Art. 1.811 - Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

     

  • Os filhos de Aurora poderiam receber sua parte se esta renunciaria a herança na modalidade Renuncia Translativa. Como o caso não diz,  acresce à dos outros herdeiros da mesma classe art. 1810 do CC.

  • Letra “A” - Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um metade da herança.

    Código Civil:

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    A renúncia é ato irrevogável. Assim, como Aurora renunciou à herança da mãe, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe, ou seja, acresce a parte de seus irmãos, Hugo e Aurora.

    Assim, diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um, metade da herança.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

  • Codigo Civil

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  • Os filhos de Aurora poderiam receber a herança, caso Aurora seja a unica legitima de sua classe, ou, se todos outros da mesma classe (Hugo e Fiona) renunciarem a herança. 

    Se tiver errado, me corrijam por favor. 

  • Gabarito A, complementando:

     

    ''O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).

    A renúncia é um ato irrevogável (não pode mudar de ideia depois e resolver aceitar), e quem renuncia não precisa pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD ou ITCD).

    Não é possível aceitar uma parte da herança e renunciar outra. Ou se aceita tudo ou nada, não existe aceitação ou renúncia parcial.''

    https://annelbrito.jusbrasil.com.br/artigos/527719988/cuidados-ao-renunciar-heranca-conheca-as-regras-para-nao-beneficiar-quem-nao-deseja

  • Código Civil

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante ACRESCE À DOS OUTROS HERDEIROS da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente.

  • Na renúncia não existe o exercício do direito de representação uma vez que considera-se que o renunciante nunca tenha existido. Assim, pelo o que dispõe o art.  do , não há direito de representação para os herdeiros do renunciante.

  • Porém de acordo com o artigo citado, não havendo mais herdeiros, acresce para os outros da classe subsequente, e tal ato não se dá por representação, mas por direito próprio.

  • Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  • Codigo Civil

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  • Basicona essa questão

  • Sei que, do ponto de vista ético, mostra-se injusta a regra de que os filhos do renunciante não herdam. Mas a lei assim dispõe e, por isso mesmo, devemos observá-la.

  • ATENÇÃO:  Quando somente tiver um único herdeiro renunciante ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, os filhos poderão receber a herança (art. 1811 CC).

  • Codigo Civil

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça

    GABARITO A

  • Recebo uma questão dessa na minha prova.

    Não há representação de herdeiro que renuncia a herança.


ID
1472551
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria entregou à sociedade empresária JL Veículos Usados um veículo Vectra, ano 2008, de sua propriedade, para ser vendido pelo valor de R$ 18.000,00. Restou acordado que o veículo ficaria exposto na loja pelo prazo máximo de 30 dias.
Considerando a hipótese acima e as regras do contrato estimatório, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Contrato estimatório (ou venda em consignação) é o negócio jurídico em que alguém (consignatário) recebe de outrem (consignante) bens móveis, ficando autorizado a vendê-los, obrigando-se a pagar um preço estimado previamente, se não restituir as coisas consignadas, dentro do prazo ajustado (art. 534, CC).

    As letras “a” “c” estão erradas. Art. 536, CC: A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    A letra “b”está correta. Tratando-se de contrato estimatório, a sociedade empresária suportará a perda ou deterioração do veículo, não se eximindo da obrigação de pagar o preço ajustado, ainda que a restituição se impossibilite sem culpa sua. Estabelece o art. 535, CC: O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    A letra “d”está errada. Art. 537, CC: O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.



  • Como não tinha conhecimento da questão me recorri à máxima "res perit domino" e me dei mal.


    Trata-se de exceção ao princípio da "res perit domino", princípio que afirma que a coisa perece para o dono. Neste caso, afim de evitar fraudes em prejuizo do consignante (ex.: incêndio, ou roubo simulado), o consignando responderá pela perda da coisa, independentemente de ausência de culpa.

  • Letra “A” - O veículo pode ser objeto de penhora pelos credores da JL Veículos Usados, mesmo que não pago integralmente o preço.

    Código Civil:

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    O veículo não pode ser objeto de penhora pelos credores da JL Veículos Usados, enquanto não pago integralmente o preço.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - A sociedade empresária JL Veículos Usados suportará a perda ou deterioração do veículo, não se eximindo da obrigação de pagar o preço ajustado, ainda que a restituição se impossibilite sem sua culpa.

    Código Civil:

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    A sociedade JL Veículos Usados suportará a perda ou deterioração do veículo, não se eximindo da obrigação de pagar o preço ajustado, ainda que a restituição se impossibilite sem sua culpa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - Ainda que não pago integralmente o preço a Maria, o veículo consignado poderá ser objeto de penhora, caso a sociedade empresária JL Veículos Usados seja acionada judicialmente por seus credores.

    Código Civil:

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    O veículo consignado só poderá ser objeto de penhora pelos credores do consignatário se o preço estiver integralmente pago.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Maria poderá dispor do veículo enquanto perdurar o contrato estimatório, com fundamento na manutenção da reserva do domínio e da posse indireta da coisa

    Código Civil:

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

    Maria não poderá dispor do veículo enquanto perdurar o contrato estimatório. Só poderá dispor do veículo quando a coisa lhe for restituída ou lhe for comunicada a restituição.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito letra “B”.

  • A sociedade empresária JL veículos usados suportará a perda ou deterioração do veículo, não se eximindo da obrigação de pagar o preço ajustado, ainda que a restituição se impossibilite sem culpa sua, pois a questão versa sobre Contrato Estimatório e, assim sendo, na condição de consignatário, este não se exonera da obrigação de pagar o preço se a restituição se tornar impossível, ainda que por fato a ele não atribuível. 


    Base legal: artigo 535 do Código Civil.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''B'' 

  •  

    GABARITO: B

     

    CONTRATO ESTIMATÓRIO OU VENDA EM CONSIGNAÇÃO

     

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.


    O contrato estimatório passou a ser um contrato típico apenas com o Código Civil de 2002, e é definido como sendo o contrato em que o consignante transfere ao consignatário bens móveis para que este os venda, pagando o preço de estima, ou os devolva no fim do contrato, no termo ajustado.


     

  • olha a escrita dessa questão. meu pai amado!!!

  • eita que a alternativas repetitivas OAB...

    GAB B

  • meu deus como eu odeio a FGV

  • quero minha mãe. que questão terrível !!!

  • O contrato estimatório, mais conhecido como venda consignada, segundo o artigo 534 do Código Civil, é um tipo de contrato no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e entregue à dona da coisa o valor combinado. Caso a venda não seja efetivado o bem deve ser restituído.

    EXEMPLO: Esse tipo de contrato é muito comum na venda de automóveis. Proprietários de veículos costumam utilizar os serviços de venda de agências ou revendedoras através da venda consignada, e muitas vezes o fazem sem contrato escrito, o que pode gerar problemas no futuro.

    O artigo 535 garante que a pessoa que pega o bem para vendê-lo tem obrigação de pagar o preço caso ocorra alguma situação que impossibilite sua restituição. 

     

    Veja o que diz a lei:

    Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    Do Contrato Estimatório

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

    Fonte: Site do TJDFT.


ID
1472554
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mediante o emprego de violência, Mélvio esbulhou a posse da Fazenda Vila Feliz. A vítima do esbulho, Cassandra, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mélvio após um ano e meio, o que impediu a concessão de medida liminar em seu favor. Passados dois anos desde a invasão, Mélvio teve que trocar o telhado da casa situada na fazenda, pois estava danificado. Passados cinco anos desde a referida obra, a ação de reintegração de posse transitou em julgado e, na ocasião, o telhado colocado por Mélvio já se encontrava severamente danificado. Diante de sua derrota, Mélvio argumentou que faria jus ao direito de retenção pelas benfeitorias erigidas, exigindo que Cassandra o reembolsasse.

A respeito do pleito de Mélvio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Mévio é possuidor de má-fé (adquiriu a posse por meio de violência). Por tal razão não lhe não assiste direito de retenção pelas benfeitorias. Cabe-lhe apenas o direito de se ver indenizado pelas benfeitorias necessárias (troca do telhado). No entanto, como na questão estas já se achavam bastante deterioradas, também não lhe cabe direito a indenização por elas. Dispõe o art. 1.220, CC: Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. Complementa o art. 1.221, CC: As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. 


  • Deve ser ressaltada a seguinte passagem do enunciado: "(...) na ocasião, o telhado colocado por Mélvio já se encontrava severamente danificado".

    Portanto, ao tempo da evicção, a benfeitoria ainda existia, embora severamente danificada. Nesse contexto, o art. 1.222 confere ao reivindicante a opção de indenizar pelo valor atual ou pelo valor de custo.

    Por essas razões, acredito que a alternativa correta deveria ser a "C". Observem que a parte final da alternativa não é incompatível com o art. 1.222.

  • Nesta questão o candidato pode ser levado ao erro, pois a alternativa c) traduz o teor do artigo 1.220 CC. De fato Mélvio não tem direito de retenção pelas benfeitorias, pois é possuidor de má-fé (mediante violência), contudo deve ser indenizado pelas benfeitorias necessárias (aquelas essenciais para a conservação do bem - troca do telhado). Mas a questão traz algo a mais: [...] a ação de reintegração de posse transitou em julgado e, na ocasião, o telhado colocado por Mélvio já se encontrava severamente danificado [...]. À luz da última parte do art. 1.221 CC: As benfeitorias só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. Neste caso, deve-se entender por inexistente a benfeitoria quando a questão fala em " telhado severamente danificado". 

    Alternativa correta: A) Mélvio não faz jus ao direito de retenção por benfeitorias, pois sua posse é de má-fé e as benfeitorias, ainda que necessárias, não devem ser indenizadas, porque não mais existiam quando a ação de reintegração de posse transitou em julgado.

  • Concordo com o Lucas, apesar de ter errado a questão.
    Se o telhado estava severamente danificado, não haverá benefício nenhum da parte de Cassandra, que terá que trocar novamente o telhado. Contrário fosse, Cassandra deveria indenizar todas as benfeitorias feitas durante o período do esbulho e que, na data da reintegração de posse, já não fossem mais proveitosas.

  • Letra “A” - Mélvio não faz jus ao direito de retenção por benfeitorias, pois sua posse é de má-fé e as benfeitorias, ainda que necessárias, não devem ser indenizadas, porque não mais existiam quando a ação de reintegração de posse transitou em julgado.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    Mélvio, possuidor de má-fé, não faz jus ao direito de retenção por benfeitorias. Em relação ao telhado, ao tempo da evicção, esse já estava danificado, novamente, de forma que, ainda que tenha sido necessária a benfeitoria, essa já não existia mais.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    Letra “B” - Mélvio é possuidor de boa-fé, fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias e devendo ser indenizado por Cassandra com base no valor delas.

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Mélvio é possuidor de má-fé, uma vez que adquiriu a posse de forma violenta. Ou seja, desde o início já sabia que possuía indevidamente.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Mélvio é possuidor de má-fé, não fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias, mas deve ser indenizado por Cassandra com base no valor delas.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    Mélvio é possuidor de má-fé e não faz jus ao direito de retenção por benfeitorias.

    Também não deve ser indenizado com base no valor delas pois ao tempo do trânsito em julgado da sentença a benfeitoria já estava danificada.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - Mélvio é possuidor de má-fé, fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias e devendo ser indenizado pelo valor atual delas.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    Mélvio é possuidor de má-fé e não faz jus ao direito de retenção por benfeitorias.

    Também não deve ser indenizado com base no valor delas pois ao tempo do trânsito em julgado da sentença o telhado consertado (benfeitoria) já se encontrava severamente danificado.

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito letra “A”.

     

  • O usuário Saulo fez uma observação que apesar de pertinente, é incoerente. Pois, se o telhado está "severamente danificado" a benfeitoria não existe mais. O telhado existe, a benfeitoria não, já que o telhado deverá ser novamente restaurado. Assim, a resposta correta é a alternativa A

  • Gabarito: “A”.

    Mévio é possuidor de má-fé (adquiriu a posse por meio de violência). Por tal razão não lhe não assiste direito de retenção pelas benfeitorias. Cabe-lhe apenas o direito de se ver indenizado pelas benfeitorias necessárias (troca do telhado). No entanto, como na questão estas já se achavam bastante deterioradas, também não lhe cabe direito a indenização por elas. Dispõe o art. 1.220, CC: Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. Complementa o art. 1.221, CC: As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. 

  • Quem é Cassandra? Rs

  • CAPÍTULO III
    Dos Efeitos da Posse

    .

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    .

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    .

    Gabarito: “A”.

  • errei pelo VALOR ATUAL DELAS... se está danificado, não deve valer muito kkkkkkk

  • ENTÃO NÉ... ACHO QUE EU NÃO ESTOU ENTENDENDO QUE

     "As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem." (Art. 1.221, CC)

    Em 11/02/21 às 12:13, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 05/01/21 às 12:21, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 28/05/19 às 08:34, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Em relação ao telhado, ao tempo da evicção, esse já estava danificado, novamente, de forma que, ainda que tenha sido necessária a benfeitoria, essa já não existia mais.

  • Vamos lá, foi de má-fé, houve o esbulho, o mesmo tirou a possuidora pelo emprego de força, e sem poder para isso, já que é um dos conceitos do esbulho, claro que uma benfeitoria necessária, deve ser feita, pois o telhado estava danificado, mas quando a possuidora ganhou judicialmente e tomou o local de volta, a benfeitoria já tinha se perdido, então o porque dela restituir uma melhoria que não existe mais.

  • Entendo quem optou pela alternativa D, uma vez que uma das interpretações possíveis é; valor atuais delas = se nada valem, nada se receberá.


ID
1472557
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Daniel, morador do Condomínio Raio de Luz, após consultar a convenção do condomínio e constatar a permissão de animais de estimação, realizou um sonho antigo e adquiriu um cachorro da raça Beagle. Ocorre que o animal, muito travesso, precisou dos serviços de um adestrador, pois estava destruindo móveis e sapatos do dono. Assim, Daniel contratou Cleber, adestrador renomado, para um pacote de seis meses de sessões. Findo o período do treinamento, Daniel, satisfeito com o resultado, resolve levar o cachorro para se exercitar na área de lazer do condomínio e, encontrando-a vazia, solta a coleira e a guia para que o Beagle possa correr livremente. Minutos depois, a moradora Diana, com 80 (oitenta) anos de idade, chega à área de lazer com seu neto Theo. Ao percebe presença da octogenária, o cachorro pula em suas pernas, Diana perde o equilíbrio, cai e fratura o fêmur. Diana pretende ser indenizada pelos danos materiais e compensada pelos danos estéticos.

Com base no caso narrado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    O dono do animal (Daniel) responderá de forma objetiva (ou seja, independentemente de culpa) pelos danos causados pelo seu animal. Não é caso de culpa contratual, pois a norma violada não foi um contrato. Na questão houve a infração de um dever geral de conduta imposto pela lei (art. 186, CC). Além disso, não havia um vínculo jurídico entre o causador do dano e a vítima. Portanto trata-se de culpa extracontratual (ou aquiliana). Também não se pode responsabilizar o adestrador pelo fato, pois não restou comprovada a sua culpa no evento. Por último, ressalta-se que não houve prova das excludentes de culpabilidade que a hipótese permitiria (culpa da vítima ou força maior).

    Neste sentido é o que determina o art. 936, CC: O dono, ou detentor,do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


  • Gabarito letra "B".

    A responsabilidade objetiva encontra-se descrita no § único do art. 927 do CC: "Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

    Aqui, na questão, trata-se de "caso especificado em lei", que se dá no art. 936 do CC: "Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

  • Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


    Letra “A” - Há responsabilidade civil valorada pelo critério subjetivo e solidária de Daniel e Cleber, aquele por culpa na vigilância do animal e este por imperícia no adestramento do Beagle, pelo fato de não evitarem que o cachorro avançasse em terceiros.

    A responsabilidade objetiva de Daniel, pois é dono do animal, como disposto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.

    A responsabilidade de Daniel é extracontratual, pois não há vínculo jurídico entre o causador do dano e a vítima.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - Há responsabilidade civil valorada pelo critério objetivo e extracontratual de Daniel, havendo obrigação de indenizar e compensar os danos causados, haja vista a ausência de prova de alguma das causas legais excludentes do nexo causal, quais sejam, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Daniel possui responsabilidade objetiva (obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa) pois, é dono do animal que causou o dano (caso especificado em lei) e não há, no caso, nenhuma das causas legais excludentes do nexo causal, quais sejam, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - Não há responsabilidade civil de Daniel valorada pelo critério subjetivo, em razão da ocorrência de força maior, isto é, da chegada inesperada da moradora Diana, caracterizando a inevitabilidade do ocorrido, com rompimento do nexo de causalidade..

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Há responsabilidade civil de Daniel, na modalidade objetiva, não havendo ocorrência de força maior (evento imprevisível), capaz de romper o nexo de causalidade e, assim, excluir a responsabilidade de Daniel.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Há responsabilidade valorada pelo critério subjetivo e contratual apenas de Daniel em relação aos danos sofridos por Diana; subjetiva, em razão da evidente culpa na custódia do animal; e contratual, por serem ambos moradores do Condomínio Raio de Luz.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    A responsabilidade de Daniel é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, pois o dono do animal é responsável objetivamente pelos danos causados por este.

    A responsabilidade é extracontratual em razão da não existência de vínculo jurídico entre as partes.


    Incorreta letra "D". 


    Gabarito letra "B". 

  • O dono do animal (Daniel) responderá de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa, pelos danos causados pelo seu animal. Neste caso, não há que se falar em responsabilidade atribuída ao adestrador, já que seus serviços já haviam sido concluídos. 

    Base legal: artigo 936 do Código Civil. 

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''B''

  • Responsabilidade subjetiva e Responsabilidade objetiva:

    Para a caracterização da responsabilidade civil é necessária a presença de elementos básicos como a, conduta humana, o dano e nexo causal, que se traduz no vínculo, ou correspondência entre a ação e o dano causado, sendo evidente que a falta de um desses elementos acarreta na impossibilidade de responsabilização.

    Quanto ao nexo causal, este só se caracterizará, quando, for causado dano diretamente pela conduta praticada, isto é, quando da apreciação do dano, constata-se que é conseqüência lógica e normalmente previsível a sua ocorrência em razão do ato praticado.

    A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.

    A culpa pode se desdobrar em culpa em sentido estrito, violação o dever objetivo de cuidado, culpa geradora de imprudência, imperícia ou negligência, ou consubstanciar-se em dolo, vontade deliberada e inequívoca de provocar o ato ilícito.

    O nosso Código Civil, em seus arts. 186 e 187 adotam como regra a responsabilidade subjetiva, ou seja, além da ação ou omissão que causa um dano, ligados pelo vínculo denominado nexo de causalidade, deve restar comprovada a culpa em sentido lato.

    Porém, exceção à regra da responsabilidade subjetiva, sempre haverá obrigação de se reparar o dano, independentemente de comprovação e delimitação de culpa, é chamada de teoria objetiva da responsabilidade civil ou responsabilidade sem culpa.


    AVANTEEE

  • O caso concreto expressa a previsão legal do Art. 936 do cc:Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Assim, a responsabilidade civil é objetiva, pois independe de culpa do dono; e  extracontratual, pois está prevista em lei (o próprio cc)  e não em contrato.
    Letra "B".
  • Da Obrigação de Indenizar

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     

    A responsabilidade objetiva de Daniel, pois é dono do animal, como disposto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.

    A responsabilidade de Daniel é extracontratual, pois não há vínculo jurídico entre o causador do dano e a vítima.

  • Gabarito letra: B

    Daniel será responsabilizado pelo critério obejtivo, porque existe entre a sua ação e o dano ( art. 936 c/c art. 927 do Diploma Civil, dispositivos que afastam a culpa e responsabilizam Daniel, mesmo que prove que não teve culpa alguma) o nexo causal. A culpa é pressuposto fundamental para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    O que afastaria de Daniel o dever de indenizar, seria a vítima ter agido com culpa exclusiva, onde romperia o nexo de causalidade.

  • Letra “B” - Há responsabilidade civil valorada pelo critério objetivo e extracontratual de Daniel, havendo obrigação de indenizar e compensar os danos causados, haja vista a ausência de prova de alguma das causas legais excludentes do nexo causal, quais sejam, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Daniel possui responsabilidade objetiva (obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa) pois, é dono do animal que causou o dano (caso especificado em lei) e não há, no caso, nenhuma das causas legais excludentes do nexo causal, quais sejam, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

  • Gabarito: “B”.

    O dono do animal (Daniel) responderá de forma objetiva (ou seja, independentemente de culpa) pelos danos causados pelo seu animal. Não é caso de culpa contratual, pois a norma violada não foi um contrato. Na questão houve a infração de um dever geral de conduta imposto pela lei (art. 186, CC). Além disso, não havia um vínculo jurídico entre o causador do dano e a vítima. Portanto trata-se de culpa extracontratual (ou aquiliana). Também não se pode responsabilizar o adestrador pelo fato, pois não restou comprovada a sua culpa no evento. Por último, ressalta-se que não houve prova das excludentes de culpabilidade que a hipótese permitiria (culpa da vítima ou força maior).

    Neste sentido é o que determina o art. 936, CC: O dono, ou detentor,do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Quanta criatividade.

  • Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • De acordo com o relatado em questão, não existe vínculo contratual entre a vítima e o agente causador do dano, sendo por tanto uma relação extracontratual, quando não existe vínculo jurídico entre as partes.

    Também não está previsto as hipóteses de excludente de culpabilidade, qual seja, força maior ou culpa exclusiva da vítima, sendo assim por tanto, conforme preleciona o artigo 936, cc, O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Gabarito: Letra B

  • Questão da peste é essa?!...

  • Amo quando coloca esses termos técnicos para doenças.

    Alternativa correta (B)

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Obs.: se o animal estivesse na detenção do adestrador e atacasse alguém, a responsabilidade seria objetiva e solidária, solidariedade entre o dono e o detentor (adestrador). Como neste caso o animal está sob cuidados do dono, ele é o único responsável e responde de maneira objetiva.

  • QUEM PARIU MATEUS Q BALANCE.

    O PROPRIETARIO DO ANIMAL ASSUMIU OS RISCOS. 936CC.

    CULPA EM CUSTODIO PELO ANIMAL.

    CULPA EM ELEGENDO PELO EMPREGADO,OBREIRO.

    CULPA EM VIGILANGIA PELO FILHO , FRUTO DO SEXO.

  • Vai cair uma questão dessas no Exame XXXII agora dia 13 de junho. Podem me cobrar depois!

  • Vai cair uma questão dessa agora em 17 de Outubro

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • B)Há responsabilidade civil valorada pelo critério objetivo e extracontratual de Daniel, havendo obrigação de indenizar e compensar os danos causados, haja vista a ausência de prova de alguma das causas legais excludentes do nexo causal, quais sejam, força maior vítima ou culpa exclusiva da vítima.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 936 do CC/2002. Vejamos: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • 15 segundos na letra B, pra marcar a D! Oh Raiva!


ID
1472560
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo o qual Lúcia não devolveu o veículo. Dois dias depois, forte tempestade danificou a lanterna e o parachoque dianteiro do carro de Joana. Inconformada com o ocorrido Joana exigiu que Lúcia a indenizasse pelos danos causados ao veículo.

Diante do fato narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Como o prazo estabelecido no contrato para devolver o veículo estava vencido, podemos afirmar que Lúcia estava em mora. Trata-se da mora do devedor ex re, pois decorre do estabelecido em contrato. Sendo a obrigação positiva e líquida, com data fixada para o cumprimento, o inadimplemento implica em mora de forma automática, sem necessidade de qualquer providência do credor (mora de pleno direito – art. 397, caput, CC). É o que a doutrina chama de dies intepellat pro homine, ou seja, o termo (a data certa) interpela em lugar do homem (credor).

    Estando o devedor em mora, ele responde ainda que a impossibilidade para o cumprimento posterior resulte de caso fortuito ou força maior (tempestade). A única forma de isenção de culpa seria provar que o dano ocorreria, ainda que a obrigação fosse cumprida oportunamente. É o que determina o art. 399, CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.



  • Art. 582, CC. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • Letra “A" - Lúcia incorreu em inadimplemento absoluto, pois não cumpriu sua prestação no termo ajustado, o que inutilizou a prestação para Joana.

    Código Civil:

    Art. 395. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    O inadimplemento absoluto é caracterizado pela impossibilidade do cumprimento da prestação.

    Lúcia incorreu em mora, que pressupõe a possibilidade de execução ulterior.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - Lúcia não está em mora, pois Joana não a interpelou, judicial ou extrajudicialmente.

    Código Civil:

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Lúcia está em mora uma vez que não cumpriu a prestação no tempo, lugar e forma que foi convencionado.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajusta que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.

    Código Civil:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.

     

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - Lúcia não responde pelos danos causados ao veículo, pois foram decorrentes de força maior.

    Código Civil:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Lúcia só não responderá se provar que ainda que cumprisse a obrigação no termo acordado  o dano sobreviria.

    Incorreta letra “D".

    Gabarito letra "C". 


  • a) O inadimplemento absoluto se deduz pelo exposto no P.Ú. do art. 395 do CC/02, o que não é o caso da questão;

    b) Como bem asseverou o colega Lauro, a mora do caso é determinada pelo que dispõe o art. 397 do CC/02;

    c) Resposta correta, com fulcro no que aduz o art. 399, segunda parte, co CC/02;

    d) Pelo positivado no mesmo art. 399 supracitado, primeira parte, como o devedor está em mora a força maior não exclui a responsabilidade.

  • NOS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, SÓ DÁ RESPOSTA ERRADA....SACANAGEM HEIN

  • Gabarito C, complementando os comentários com os fundamentos:

     

    CC

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.(Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

     

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Joana deu (BUXO)seu carro a Lúcia, em comodato,

    Na questão foi : força maior da natureza.do 399cc

    exemplo; terremoto, maremoto, tsunami,cinzas de vulções,raios,chuvas, rios em excesso ao receber aguas, crateras por forças cismicas,queda de asteroides,excesso de luz por explosão de estrelas, tudo que NÃO FOR POR AÇAO DE HUMANOS.

    COMODATO..emprestimo de coisa infugivel ex .. Casa . carro . camelo. comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante

    Mutuo..coisa fungivel ..dinheiro . alimento. Remédio.

    Obs .

    Comoriência é a presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo), em razão do mesmo evento ou não, sendo essas pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos.

  • contribuindo, acredito que a alternativa A está incorreta porque não houve inutilização total do objeto por isso não há que se falar em inadimplemento absoluto.

  • Adimplir, em linha gerais, é cumprir. Com isso podemos entender que o contrato possuía uma data de término, e ao desrespeitar tal data Lúcia constitui em mora (está devendo) e se torna inadimplente. Caso o fato danoso, caso fortuito ou força maior somente, tivesse ocorrido antes do término do prazo então não teríamos no que falar em obrigação de reparar, mas reparem, Lúcia não cumpriu o prazo. Portanto, já estava em mora, por isso tudo que viesse a ocorrer no bem seria ela a responsável, inclusive por caso fortuito ou força maior.

  • Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo o qual Lúcia não devolveu o veículo. Dois dias depois, forte tempestade danificou a lanterna e o parachoque dianteiro do carro de Joana. Inconformada com o ocorrido Joana exigiu que Lúcia a indenizasse pelos danos causados ao veículo.

    A banca é %$%... ainda bem que ela colocou ''comodato'', em?!

    se não tivesse isso, a questão seria anulada kkk

  • Tudo onde contém "absoluto" se deve ler duas ou mais vezes.

  • Gabarito - Letra C

    Art. 582, CC. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • eu achei que a pessoa era obrigada a pagar quando estivesse em mora

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • A)Lúcia incorreu em inadimplemento absoluto, pois não cumpriu sua prestação no termo ajustado, o que inutilizou a prestação para Joana.

    Resposta incorreta, pois, Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado, conforme estabelece o art. 582 do CC/2002.

     B)Lúcia não está em mora, pois Joana não a interpelou, judicial ou extrajudicialmente.

    Resposta incorreta, considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa C.

     C)Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 582 do CC/2002, ou seja, o comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

     D)Lúcia não responde pelos danos causados ao veículo, pois foram decorrentes de força maior.

    Resposta incorreta, pois Lúcia deve indenizar Joana, nos termos do art. 582 do CC/2002, salvo se provar que os danos causados ao veículo ocorreriam mesmo que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.

    A questão trata sobre Contratos em Espécie, na modalidade comodato, nos termos do art. 582 do CC/2002.


ID
1472563
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Companhia GAMA e o Banco RENDA celebraram entre si contrato de mútuo, por meio do qual a companhia recebeu do banco a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), obrigando-se a restituí-la, acrescida dos juros convencionados, no prazo de três anos, contados da entrega do numerário. Em garantia do pagamento do débito, a Companhia GAMA constituiu, em favor do Banco RENDA, por meio de escritura pública levada ao cartório do registro de imóveis, direito real de hipoteca sobre determinado imóvel de sua propriedade. Companhia GAMA, dois meses depois, celebrou outro contrato de mútuo com o Banco BETA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), obrigando-se a restituir a quantia, acrescida dos juros convencionados, no prazo de dois anos, contados da entrega do numerário.
Em garantia do pagamento do débito, a Companhia GAMA constituiu, em favor do Banco BETA, por meio de escritura pública levada ao cartório do registro de imóveis, uma segunda hipoteca sobre o mesmo imóvel gravado pela hipoteca do Banco RENDA. Chegado o dia do vencimento do mútuo celebrado com o Banco BETA, a Companhia GAMA não reembolsou a quantia devida ao banco, muito embora tivesse bens suficientes para honrar todas as suas dívidas.

Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Inicialmente, convém deixar claro que um mesmo bem pode ser gravado de várias hipotecas. É o que a doutrina chama de sub-hipoteca, prevista no art. 1.476, CC. Isso pode ser feito em favor do mesmo ou de outro credor. Para tanto é necessário um novo registro, sendo que o devedor deve sempre revelar a existência da anterior. A sub-hipoteca não será admitida se no título da primeira hipoteca houver proibição expressa de que se façam outras.

    Mesmo havendo pluralidade de hipotecas,o credor primitivo não será prejudicado, pois goza do direito de preferência. Ainda que a segunda hipoteca vença antes, este credor não poderá executá-la, enquanto não vencer a primeira (art. 1.477, CC). A ordem de prioridade é a fixada no Registro de Imóveis, sendo que a execução hipotecária (venda judicial do bem) somente se legitima depois de vencida a precedente.

    Somente se o devedor cair em insolvência, ainda que não vencida a primeira hipoteca, pode-se iniciar a execução coletiva contra ele. A insolvência deve ser real, ou seja, não se considera insolvente o devedor que, tendo bens para tanto, deixou de pagar a primeira hipoteca. Havendo a execução coletiva o credor primitivo tem preferência no recebimento de seu crédito. Finalizando. Pode ocorrer que o valor das hipotecas somado seja superior ao do valor do bem. Nesse caso, a quantia que exceder é considerada como crédito quirografário em relação aos credores anteriores, que não podem ser prejudicados.

    Concluindo: não sendo hipótese de insolvência do devedor (já que havia bens suficientes para honrar todas as dívidas), o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira. Assim, o Banco Beta não poderá promover a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida antes de vencida a dívida contraída pela CIA GAMA junto ao Banco Renda.


  • Lauro seus comentários são ótimos. Parabéns

  • É possível mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem. Isso se chama "hipoteca de segundo grau" ou "sub-hipoteca". A ordem re preferência entre elas é verificada pela ordem de registro, e não pelo vencimento da dívida. Assim, o credor da 2ª hipoteca apenas poderá executa-la após o vencimento da 1ª hipoteca. Não há atentado à boa-fé, pois, ao realizar a 2ª hipoteca, o credor já tinha conhecimento do registro da 1ª hipoteca.


    GABARITO: D

    V. arts. 1476 e 1477, CC
  • Nesse caso, é correto afirmar que

    Código Civil:

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

    É plenamente possível que um mesmo bem seja objeto de mais de uma hipoteca, mediante títulos diversos. Seja em favor de um mesmo ou de outros credores. Denomina-se sub-hipoteca ou hipoteca de segundo grau, ou seja, é a hipoteca de um bem já hipotecado.

    Banco Renda – primeira hipoteca – prazo – três anos.

    Banco Beta – segunda hipoteca – prazo – dois anos.


    Letra “A” - o Banco BETA tem direito a promover imediatamente a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida.

    Código Civil:

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    O banco BETA não tem direito a promover imediatamente a execução judicial da hipoteca, uma vez que a primeira hipoteca ainda não venceu (prazo de três anos), bem como que a Companhia Gama possui bens suficientes para honrar todas as suas dívidas.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - a hipoteca constituída pela companhia GAMA em favor do Banco BETA é nula, uma vez que o bem objeto da garantia já se encontrava gravado por outra hipoteca.

    Código Civil:

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    A hipoteca constituída pela companhia GAMA em favor do Banco BETA não é nula, uma vez que o dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre o mesmo bem.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - a hipoteca constituída pela GAMA em favor do Banco é nula, uma vez que tal hipoteca garante dívida cujo vencimento é inferior ao da dívida garantida pela primeira hipoteca, constituída em favor do Banco RENDA.

    Código Civil:

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Mesmo que seja sobre o mesmo bem, a segunda hipoteca não é nula, pois o dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - o Banco BETA não poderá promover a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida antes de vencida a dívida contraída pela Companhia GAMA junto ao Banco RENDA.

    Código Civil:

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

    O Banco BETA não poderá promover a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida antes de vencida a dívida contratída pela Companhia GAMA junto ao Banco RENDA, uma vez que o credor da segunda hipoteca (Banco BETA) não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira (hipoteca junto ao Banco RENDA).

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

  • Salvo em caso de insolvência do devedor, o credor de uma segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira, assim sendo o Banco Beta não poderá promover a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida antes de vencida a dívida contraída pela CIA GAMA junto ao Banco Renda. 

    Base legal: artigo 1477 do Código Civil. 

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''D''

    AVANTEEE

  • Letra “D” - o Banco BETA não poderá promover a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida antes de vencida a dívida contraída pela Companhia GAMA junto ao Banco RENDA.

    Código Civil:

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

    O Banco BETA não poderá promover a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida antes de vencida a dívida contratída pela Companhia GAMA junto ao Banco RENDA, uma vez que o credor da segunda hipoteca (Banco BETA) não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira (hipoteca junto ao Banco RENDA).

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


  • Embora seja respondida com a simples conjugação de dois artigos do CC, é uma questão difícil. Afinal, ninguém guarda na cabecinha todas as disposições Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A resposta correta e a letra D

  • Nesse caso, é correto afirmar que

    Código Civil:

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

    É plenamente possível que um mesmo bem seja objeto de mais de uma hipoteca, mediante títulos diversos. Seja em favor de um mesmo ou de outros credores. Denomina-se sub-hipoteca ou hipoteca de segundo grau, ou seja, é a hipoteca de um bem já hipotecado.

    Banco Renda – primeira hipoteca – prazo – três anos.

    Banco Beta – segunda hipoteca – prazo – dois anos.

     

    Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

  • Gabarito: "D".

     

    Inicialmente, convém deixar claro que um mesmo bem pode ser gravado de várias hipotecas. É o que a doutrina chama de sub-hipoteca, prevista no art. 1.476, CC. Isso pode ser feito em favor do mesmo ou de outro credor. Para tanto é necessário um novo registro, sendo que o devedor deve sempre revelar a existência da anterior. A sub-hipoteca não será admitida se no título da primeira hipoteca houver proibição expressa de que se façam outras.

    Mesmo havendo pluralidade de hipotecas,o credor primitivo não será prejudicado, pois goza do direito de preferência. Ainda que a segunda hipoteca vença antes, este credor não poderá executá-la, enquanto não vencer a primeira (art. 1.477, CC). A ordem de prioridade é a fixada no Registro de Imóveis, sendo que a execução hipotecária (venda judicial do bem) somente se legitima depois de vencida a precedente.

    Somente se o devedor cair em insolvência, ainda que não vencida a primeira hipoteca, pode-se iniciar a execução coletiva contra ele. A insolvência deve ser real, ou seja, não se considera insolvente o devedor que, tendo bens para tanto, deixou de pagar a primeira hipoteca. Havendo a execução coletiva o credor primitivo tem preferência no recebimento de seu crédito. Finalizando. Pode ocorrer que o valor das hipotecas somado seja superior ao do valor do bem. Nesse caso, a quantia que exceder é considerada como crédito quirografário em relação aos credores anteriores, que não podem ser prejudicados.

    Concluindo: não sendo hipótese de insolvência do devedor (já que havia bens suficientes para honrar todas as dívidas), o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira. Assim, o Banco Beta não poderá promover a execução judicial da hipoteca que lhe foi conferida antes de vencida a dívida contraída pela CIA GAMA junto ao Banco Renda.

     

     

  • Questão muito pesada, comentário excelente do S Lobo. Sinto muita dificuldade em questões de direitos reais de garantia, ainda mais com um enunciado gigantesco desses!!

  • Segundo determina o art. 1.476 do CC, nada impede que o devedor constitua diversas hipotecas sobre um único bem, seja a favor do mesmo credor ou de credores diversos, como se passa no caso em apreço. O credor da segunda hipoteca (Banco BETA) não pode, todavia, executar a dívida antes do venci-mento da primeira hipoteca, conferida em proveito do Banco RENDA, a não ser que tivesse ocorrido insolvência do devedor, o que não corresponde ao caso (vide art. 1.477 do CC). Correta a alternativa D.

    Fonte: Passe na OAB 1a fase FGV : questões comentadas / coordenação Marcelo Hugo da Rocha. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

  • Art. CC. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

  • "Havendo pluralidade de hipotecas sobre um mesmo imóvel, a lei estabelece o privilégio dos credores anteriores sobre os credores posteriores, em que o primeiro credor detém uma hipoteca de primeiro grau, o segundo credor é titular de hipoteca de segundo grau, e assim sucessivamente"

    FONTE: http://www.serjus.com.br/noticias_antigas/on-line/pluralidade_de_hipotecas_29_01_2009.htm

  • É regra da ORDEM DO REGISTRO.


ID
1472566
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que pessoas com até doze anos de idade incompletos são consideradas crianças e aquelas entre doze e dezoito anos incompletos, adolescentes. Estabelece, ainda, o Art. 2º, parágrafo único, que “Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade”.

Partindo da análise do caráter etário descrito no enunciado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O parágrafo único se aplica somente a imposição de Medida Socioeducativa, não tendo influência no Ambito Civil.

  • APLICAÇÃO DA TEORIA DA ATIVIDADE (INDEPENDENTE SE O RESULTADO SE OCORREU APÓS A MAIORIDADE). AR T 2º, PARÁGRAFO ÚNICO + 104, PARÁGRAFO ÚNICO DO ECA.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


  • Aplica-se o ECA aos maiores de 18 e menores de 21 apenas quantos aos efeitos penais

  • Gabarito letra C, o  artigo 2º ,P.Único do ECA não se aplica no CC.

  • * A alternativa "c" também está incorreta!

    A questão é passível de recurso, pessoal, pois o parágrafo único tem aplicação no direito civil, sim; devido ao ECA regular inteiramente a adoção (instituto de direito civil), inclusive para adultos, como se pode ver pelo artigo 40 do ECA.

    Ademais, o próprio STJ (e STF, em outros julgados) já pacificou essa questão, conforme autos do HC 38.019/RJ.

    Como se não bastasse, a doutrina também vai nesse sentido, consoante se observa as lições de Guilherme Freire de Melo Barros (Estatuto da Criança e do Adolescente. 6 ed. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 23), in verbis: “Na verdade, o parágrafo único continua em vigor e é plenamente válido. Na apuração de ato infracional, por exemplo, ainda que o adolescente tenha alcançado a maioridade, o processo judicial se desenvolve no âmbito da Justiça da Infância e Juventude. Vale dizer, aquele que já completou 18 anos ainda está sujeito à imposição de medidas socioeducativas e de proteção. A aplicação do Estatuto somente cessa quando a pessoa completa 21 anos (art. 121, §5º), No âmbito cível, verifica-se que a adoção pode ser pleiteada no âmbito da Justiça da Infância e Juventude, mesmo que o adotando já tenha completado 18 anos, nos casos em que este já se encontra sob a guarda ou a tutela (art. 40)". (grifo nosso).


  • A alternativa a está incorreta porque o parágrafo único do artigo 2º da Lei 8.069/90 não foi derrogado, mas permanece vigendo, por ser o Estatuto da Criança e do Adolescente norma especial. Além disso, ao contrário do que afirmou a alternativa, o critério utilizado para a incidência é a idade na data do fato e não na data do julgamento.

    A alternativa b está incorreta, pois o próprio parágrafo único do artigo 2º excepciona às hipóteses expressas em lei a aplicação do Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Essas hipóteses expressas em lei às quais o ECA é aplicado estão restritas ao âmbito do Direito Penal (medidas socioeducativas), não se estendendo ao âmbito do Direito Civil.

    A alternativa d está incorreta, já que ao menor emancipado também se aplicavam os princípios e normas previstas no ECA, tanto no âmbito civil quanto no âmbito penal.  

    Finalmente, a alternativa correta é a letra c. O próprio parágrafo único do artigo 2º excepciona às hipóteses expressas em lei a aplicação do Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Essas hipóteses expressas em lei às quais o ECA é aplicado estão restritas ao âmbito do Direito Penal (medidas socioeducativas), não se estendendo ao âmbito do atual Direito Civil, que reduziu a maioridade civil dos 21 para os 18 anos.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.









  • No meu entendimento, a alternativa correta é realmente a C, visto que o Par. Único deixa claro "Nos casos expressos em lei". O fato de o Código Civil deixar claro, assim como o ECA, o Cod. Penal e a própria CF/88, que a maioridade é alcançada aos 18 anos, há casos em leis ordinárias que utilizam os critérios do ECA, assim como ela própria usa EXPRESSAMENTE no seu art. 40, o qual o Código Civil não revoga este dispositivo no tocante do Direito de Família, EXPRESSAS nos art. 1.618 e 1.619, delegando a função de dispor sobre adoção de maior de 18 anos. Portanto, a resposta correta é realmente a alternativa C.

  • Gabarito final: C) 

  • Não encontrando a resposta Correta, assinale sempre a "mais errada" ...
    kkkk eita FGV te amo

  • Conhecendo todo o código civil e o eca é possível acertar a questão ou precisa saber mais alguma coisa? Acertei, mas não tinha nenhuma convicção na resposta.

  • gabarito C

    ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

            Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    O caso em questão é o fato de ainda estar ligado a parte penal e não mais a civil.

  • DETALHHE DA ALERNATIVA C:

     

    menor emancipado também se aplicavam os princípios e normas previstas no ECA, tanto no âmbito civil quanto no âmbito penal.  

  • Tema repetitivo 992 do STJ - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • Entendi nada kkkkkkkkkk


ID
1472569
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

B e P, vizinhos da criança Y, cuidam do menino desde a tenra idade, quando o pai da criança faleceu e sua genitora, por motivos profissionais, mudou-se para localidade distante, fazendo visitas esporádicas ao infante, mas sempre enviando ajuda de custo para a alimentação do filho. Quando a criança completou um ano de idade, a genitora alcançou patamar financeiro estável, passando a ter meios para custear os gastos da criança também com educação, lazer, saúde etc. Assim, buscou a restituição do convívio diário P, vizinhos da criança Y, levando-a para morar consigo, o que gerou discordância dos vizinhos B e P, que ingressaram com Ação de Guarda e Tutela do menor, argumentando a construção de laços afetivos intensos e que a criança iria sofrer com a distância.

Analise a situação e, sob o ponto de vista jurídico, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - O convício NÃO impede... - art. 19, § 3o  ECA -  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. 

    B- CERTA - art. 19, § 3o  ECA c/c art. 36, § único ECA. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    C- ERRADA - art. 36, § único ECA.

    D- ERRADA - Não é tutela e e sim guarda, sendo esta irrevogável. Art. 39, § 1o  ECA - A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.


  • Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    ART 31, PAR. 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 
    Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.  
    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
  • A resposta para a questão está no artigo 19, §3º, da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    § 3o  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     Vigência

    § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


    A alternativa a está incorreta, pois, nos termos do §3º do artigo 19 do ECA, a reintegração de Y à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência.

    A alternativa c está incorreta, já que, nos termos do parágrafo único do artigo 36 do ECA, o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar:

    Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    A alternativa d está incorreta, pois, nos termos do artigo 35 do ECA, apenas a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, o que não ocorre com a tutela:

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    A alternativa b é a correta, nos termos do §3º do artigo 19 do ECA (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.



  • LETRA B! A Família natural deverá ser patamar de prioridade para as demais escolhas. Sendo portanto, os outros tipos "Família substituta, Adoção, Guarda ou tutela" apenas alternativas.

     

  • Pelo enunciado da questão, entendo que o motivo de deixar a criança foi uma situação de força maior, uma vez que o pai faleceu e  por motivos profissionais da mãe, mudou-se para localidade distante, fazendo visitas esporádicas ao infante, mas sempre enviando ajuda de custo para a alimentação do filho.  Dando também o entendimento, que tal mudança profissional, foi para buscar uma melhor condição de sustento para seu filho, uma vez que, quando houve a estalidade financeira da mãe, esta voltou a querer o contato com seu filho. 

    Assim, mesmo sem conhecer a legislação fica claro a alternativa correta ser a alternativa b.

     

    Como nossos amigos já fundamentaram nos comentários anteriores, a preferência da criança ou do adolescente será sempre com seus pais e na ausência destes os familiares mais próximos, mantendo sempre o convivio familiar entre irmãos, primos, etc..

     

    § 3o  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     Vigência

  •  Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    ...

    § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • "Assim, buscou a restituição do convívio diário P (???), vizinhos da criança Y, levando-a para morar consigo, o que gerou discordância dos vizinhos B e P"


ID
1472572
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços e produtos, estabelecida pelo Código do Consumidor, reconheceu a relação jurídica qualificada pela presença de uma parte vulnerável, devendo ser observados os princípios da boa-fé, lealdade contratual, dignidade da pessoa humana e equidade.

A respeito da temática, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

            Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

            § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    [...]


  • A inversão do ônus da prova não é questão de ordem pública. Para que ela ocorra, será necessário a presença da verossimilhança das alegações do consumidor ou que o mesmo seja hipossuficiente. Com isso, a inversão se dará a critério do juiz, observando-se esses requisitos postos no art. 6, VIII.


    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


  • A responsabilidade do Fabricante é Objetiva, devendo ser provado apenas o nexo de causalidade, este nexo, sem dúvidas é ônus do consumidor.

  • Apenas complementando:

    A única situação em que se dará sempre, e de maneira automática a inversão do ônus da prova, será nos casos de publicidade, em que o patrocinador deverá comprovar que sua publicidade não é enganosa ou abusiva.


    Vide art. 38, C.D.C.


    Espero ter ajudado!

  • Letra “A" - A responsabilidade civil subjetiva dos fabricantes impõe ao consumidor a comprovação da existência de nexo de causalidade que o vincule ao fornecedor, mediante comprovação da culpa, invertendo que tange ao resultado danoso suportado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    A responsabilidade civil dos fabricantes é objetiva, ou seja, independe de culpa. Cabe ao consumidor a comprovação da existência do nexo causal entre o dano e a conduta.

    Incorreta letra “A".

     

    Letra “B" - A responsabilidade civil do fabricante é subjetiva e subsidiária quando o comerciante é identificado e encontrado para responder pelo vício ou fato do produto, cabendo ao segundo a responsabilidade civil objetiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    A responsabilidade civil dos fabricantes é objetiva, ou seja, independe de culpa. A responsabilidade do comerciante nos casos de vício do produto, também é objetiva e solidária com o fabricante.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - A responsabilidade civil objetiva do fabricante somente poderá ser imputada se houver demostração dos elementos mínimos que comprovem o nexo de causalidade que justifique a ação proposta, ônus esse do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    A responsabilidade civil do fabricante é objetiva e somente poderá ser imputada havendo a demonstração dos elementos que comprovem o nexo de causalidade entre a ação e o dano, sendo esse ônus do consumidor.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é questão de ordem pública e de imputação imediata, cabendo ao fabricante a carga probatória frente ao consumidor, em razão da responsabilidade civil objetiva

    A inversão do ônus da prova nas relações de consumo depende da verossimilhança nas alegações do consumidor ou na hipossuficiencia da parte, conforme art. 6º, VIII do CDC, cabendo ao fabricante provar que:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “D". 


    RESPOSTA: Gabarito C.
  • Gabarito - "C"

    Compilando:

    A - INCORRETA. A responsabilidade civil dos fabricantes é objetiva, não havendo de se falar em culpa. 

    B - INCORRETA. A responsabilidade civil do fabricante é objetiva (art. 12, CDC) e não é subsidirária à do comerciante (art. 13, CDC). Ada Pellegrine Grinover e os demais autores do anteprojeto do CDC, comentando o art. 13, enfatizam que “a responsabilidade do comerciante, nos acidentes de consumo, é meramente subsidiária, pois os obrigados principais são aqueles elencados no art. 12”. Rizzatto Nunes, por seu turno, salienta que a responsabilidade do comerciante esposada no art. 13, é solidária, explicando que o vocábulo “igualmente” tem que ser interpretado no duplo sentido de que o comerciante tem as mesmas responsabilidades firmadas no artigo anterior (o 12), de modo que o comerciante é solidariamente responsável com os agentes do art. 12. E, assim todos são solidários. De um modo ou de outro, a questão se mostra incorreta.

    C - CORRETA. Como é sabido, nas hipóteses de responsabilidade objetiva cabe à vítima provar o dano e o nexo causal. Nesses casos, a defesa limita-se à demonstrar excludentes do nexo de causalidade, quais sejam o caso fortuito, a força maior, o fato exclusivo de terceiros e o fato exclusivo da vítima. Ressalte-se que, em alguns casos, apenas algumas das excludentes podem ser arguidas, como ocorre com o fato exclusivo de animais, casos estes considerados pela doutrina como uma responsabilidade objetiva mais grave (art. 936, NCC/02. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior). 

    D - INCORRETA. Aqui faço uso das palavras do colega John Constantine: "A inversão do ônus da prova não é questão de ordem pública. Para que ela ocorra, será necessário a presença da verossimilhança das alegações do consumidor ou que o mesmo seja hipossuficiente. Com isso, a inversão se dará a critério do juiz, observando-se esses requisitos postos no art. 6, VIII.


    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"


    É, ainda, de bom alvitre consignar o comentário do colega Luis Antônio: "A única situação em que se dará sempre, e de maneira automática a inversão do ônus da prova, será nos casos de publicidade, em que o patrocinador deverá comprovar que sua publicidade não é enganosa ou abusiva." (art. 38, CDC).


    Bons estudos.

  • d) A inversão do ônus da prova é a critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências

  • tendi foi nada

  • Inversão do ônus da prova é relativa e processual, pois só o juiz PODERÁ e não DEVERA, de imediato, dar. Mas deverá ter a HIPOSSUFICIÊNCIA

    Todo consumidor é vulnerável (presunção absoluta), mas nem todo consumidor é HIPOSSUFICIÊNTE, devendo ser provada em juízo.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA C

    "PEGADINHA" NA LETRA D

    A inversão do ônus da prova nas relações de consumo pode ser considerada uma questão de ordem pública mas não terá imputação imediata, além de considerar que o CDC, Art. 6º, VIII descarta essa possibilidade quando inexistir verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor, devemos considerar que a questão também menciona sobre a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços e produtos, portanto, devemos contextualizar a resposta como incorreta pautando-se com o entendimento da jurisprudência pelo qual a regra de imputação do ônus da prova estabelecida no art. 12 do CDC também tem por pressuposto a identificação do responsável pelo produto defeituoso (fabricante, produtor, construtor e importador), não sendo, portanto, de imputação imediata.

    Fundamento legal:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"

  • toda vez que eu vejo as palavras ´´somente, sempre, toda vez, exclusivamente´´ palavras chaves que generalizam na materia de consumidor, eca e ambiental eu marco logo que ta errada, nessa vez a minha logica não deu certo


ID
1472575
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As negociações mercantis adotaram uma nova ordem quando o Código de Defesa do Consumidor foi implementado no sistema jurídico nacional. A norma visa a frágil econômica e tecnicamente de práticas abusivas conferindo-lhe a tutela do Art. 4º, I, do CDC, que consagra a presunção de vulnerabilidade absoluta geral inerente a todos os consumidores. Essa nova ordem ainda conferiu especial atenção à Convenção Coletiva adotada em outros ramos do Direito, passando também a constituir forma de equacionamento de conflitos nas relações de consumo antes mesmo da judicialização das questões, ou mesmo se antecipando à instalação dos litígios.
A respeito da Convenção Coletiva de Consumo, prevista no microssistema do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    Art. 107. 

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.


    CDC

  • Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.


    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.


    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.


    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.


  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.


    Letra “A" - A Convenção regularmente constituída torna-se obrigatória a partir da assinatura dos legitimados, dispensando-se o registro do instrumento em cartório de títulos e documentos.

    A convenção regularmente constituída torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos (CDC, art. 107, §1º).

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - A Convenção não poderá regulamentar as relações de consumo no que diz respeito ao preço e às garantias de produtos e serviços, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

    A Convenção poderá regulamentar as relações de consumo no que diz respeito ao preço e às garantias de produtos e serviços (CDC, art.107).

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - A Convenção regularmente constituída vincula os signatários, mas, caso o fornecedor se desligue da entidade celebrante à qual estava vinculado, eximir-se-a do cumprimento do estabelecido.

    A Convenção regularmente constituída vincula os signatários  e caso o fornecedor se desligue da entidade celebrante à qual estava vinculado não eximir-se-á do cumprimento do estabelecido (CDC, art. 107, §3º).

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - A Convenção firmada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    A Convenção firmada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    CDC:

    Art. 107, § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

     Correta letra “D". Gabarito da questão.

  • letra D pois ela somente vai vincular os que dela façam parte.

  • Correta: Letra D

    Art. 107.As entidades civis de consumidores e as

    associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular,

    por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer

    condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e

    características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do

    conflito de consumo.

     § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

  • Semelhante ao que acontece no direito do trabalho, no qual os sindicatos podem celebrar convenções com eficácia normativa válida para uma determinada coletividade, o Código de Defesa do Consumidor, preocupado com os possíveis conflitos e no intuito de criar instrumentos que possam solucioná-los ou, ao menos, estabelecer parâmetros que possam reger tais situações, possibilitou às entidades civis de consumidores e às associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica regularem, através de convenção coletiva, certas condições para as relações de consumo. Deve necessariamente ter a forma escrita.

    Daniel Roberto Fink conceitua a convenção coletiva de consumo como "um meio de solução de conflitos coletivos em que fornecedores e consumidores, por intermédio de suas entidades representativas, estabelecem condições para certos elementos da relação de consumo, de modo a atuarem nos contratos individuais".

    Obs. A convenção, por sua vez, deve ser registrada no cartório de registro de títulos e documentos, tornando obrigatória suas estipulações somente para os filiados às entidades signatárias. O fornecedor filiado que, posteriormente se desligar, não se eximirá de cumprir o conteúdo da convenção.

    Embora a convenção coletiva de consumo possua semelhanças com o termo de ajustamento de conduta (TAC), previsto no art. so, § 6°, da Lei de Ação Civil Pública (redação alterada pelo art. 113 do CDC), já que ambas têm por finalidade a regulamentação de determinadas condutas do fornecedor no mercado de consumo, apresentam significativas diferenças. No TAChá a obrigatoriedade da presença do órgão público em um dos polos. Já a convenção coletiva é celebrada entre particulares, não prevendo a participação de nenhum órgão público. Outra diferença marcante é no tocante às consequências do descumprimento do acordo. No TAC, o descumprimento gera título executivo extrajudicial, podendo sofrer execução direta, enquanto que na convenção coletiva gera simples descumprimento passível de reparação, devendo ser comprovado em juízo em ação de conhecimento.

    Gabarito: D

  • nunca nem vi

  • Item D - A Convenção firmada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Explicação -  Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1º A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    § 2º A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    § 3º Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Questão que pegou um dos últimos artigos do CDC, antes das Disposições Finais.

    canseira só de ler a questão.

    CORRETA LETRA D

      Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

           § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

           § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

  • Pontos importantes relacionados a convenção coletiva:

     

    ü A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos;

    ü A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias;

    ü Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento;

    ü É vedada qualquer estipulação que limite a abrangência do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de norma de ordem Pública e de interesse social.

     

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

     

  • Questões como essa nem deveriam constar no exame.

    O intuito é exclusivamente fazer o examinando errar!

    Assuntos dificultosos que quase nem são utilizados na prática processual.

  • Quem acertou, acerou no chute!!!


ID
1472578
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária Calçados Montalvânia Ltda. celebrou contrato de faturização com Miravânia Fomento Mercantil Ltda. para que a segunda antecipasse para a primeira créditos contidos em cheques, notas promissórias, duplicatas de venda e outros documentos de dívida, além da prestação de assessoria mercadológica, creditícia e de gestão de riscos.

Sobre este contrato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: D

    “Factoring não é operação financeira. Não é empréstimo. Não é desconto. Muito menos compra de faturamento. Factoring é Factoring. Mesmo porque é pacífico e consagrado nesse Banco Central e na jurisprudência dos nossos tribunais que somente com a conjunção dos três pressupostos do caput do artigo 17 da Lei no4.595/64 – coleta, intermediação e aplicação – se caracteriza atividade financeira. Já o factoring compreende uma relação complexa, de múltiplas funções. Só se opera o factoring se ocorrer a combinação de funções e serviços executados de forma contínua, que pode ter por consequência a compra de bens ou serviços produzidos por uma empresa comercial ou industrial, representados pelos direitos creditórios decorrentes das suas vendas mercantis a prazo. Esse encadeamento é essencial.” 4

  • ART. 1º LEI COMPLENTAR 105 DE 2001.

  • segundo afirma Fran Martins, em sua obra Contratos e Obrigações Comerciais, “aquele em que um comerciante/empresário cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiro, mediante o pagamento de uma remuneração”. Ou seja, é um contrato que tem como finalidade facilitar o acesso ao crédito ao empresário.Neste caso a factorizadora compra à vista o direito futuro deste fornecedor e a empresa paga à Factoring com o faturamento gerado pela transformação desta matéria-prima; e Exportação: onde, a exportação é intermediada por duas empresas de Factoring (sendo uma do país que exporta e outra do que importa), garantindo a operacionalidade e liquidação do negócio.A assertiva A há uma incongruência em relação ao contrato em si. A facturizadora, a empresa que adquire os créditos do facturizado não paga os créditos, mas sim faz a sua cobrança. Quem tem a obrigação de pagar é a pessoa devedora, nunca o credor. Desta forma, a assertiva está errada.A letra B está errada também em virtude de que só faz arquivamento no Registro Civil de Pessoas Jurídicas as sociedades simples cuja atividade não seja representada por um órgão de classe (como os advogados por exemplo, que devem arquivar na OAB). Todas atividade empresarial deve ser registrada na Junta Comercial do Estado onde tem sede, filial, agência ou sucursal.É empresarial toda atividade que não se encaixe na exceção do parágrafo único do artigo 966 do Código Civil, ou seja, que não seja atividade intelectual, de natureza científica, artística ou literária.Desta forma, a atividade de fomento mercantil é atividade empresarial e deve ser registrada na Junta Comercial.A assertiva C também está errada tendo em vista que, ao contrário do que muitos pensam, a empresa que exerce o fomento mercantil não é uma instituição financeira, nem equiparada. Tal entendimento encontra fundamento na Instrução Normativa n. 16/1986, do BACEN, e na Circular 1.359/1988, do mesmo órgão." Letra D (gabarito)
    fonte:http://revistadireito.com/o-contrato-de-factoring-e-a-prova-da-oab/

  • Art. 1o , da lei complementar 105/2001. As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

      § 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:

      § 2o As empresas de fomento comercial ou factoring, para os efeitos desta Lei Complementar, obedecerão às normas aplicáveis às instituições financeiras previstas no § 1o.


  • 1. Conceito

    Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros.

    A operação de Factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de Factoring. O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza.

    A Factoring também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender.

    2. Banco é banco. Factoring é Factoring.

    Por definição e filosofia, o Factoring não é uma atividade financeira. A empresa de Factoring não pode fazer captação de recursos de terceiros, nem intermediar para emprestar estes recursos, como os bancos.

    O Factoring não desconta títulos e não faz financiamentos.

    Na verdade, o Factoring é uma atividade comercial pois conjuga a compra de direitos de créditos com a prestação de serviços. Para isso depende exclusivamente de recursos próprios.

    3. Finalidades

    A finalidade principal da empresa de Factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar, ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do dia a dia, são as finalidades básicas de uma Factoring.

    http://www.sinfacrj.com.br/oque_e_factoring.php

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:
     

    Faturização ou factoring é o contrato pelo qual um empresário (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos provenientes de suas vendas mercantis a terceiro, mediante o pagamento de uma remuneração conforme o montante de tais créditos. “É um contrato que se liga à emissão e transferência de faturas”. (DINIZ, 2011, p.777). Três são as figuras que se envolvem nessa relação contratual: afaturizadora (empresa de factoring ou factor), cessionária dos créditos e que pode ser pessoa física ou jurídica, precisamente comerciante, já que a operação não é privativa de instituições financeiras; o faturizado, cedente ou fornecedor, que pode ser um comerciante ou industrial, pessoa física ou jurídica, titular dos créditos adquiridos; e o comprador da mercadoria ou adquirente do serviço que gerou o crédito.

    Difere do desconto, pois neste o cedente pode ser acionado pelo banco, em regresso, em caso de inadimplemento do devedor, no vencimento do título, uma vez que em tal contrato a instituição financeira não garante o crédito, enquanto no factoring inexiste o direito de regresso porque a faturizadora garante o recebimento do valor ao faturizado. De acordo com Gonçalves (2012, p.702), a cobrança do título “será feita pelo factor diretamente contra o consumidor. O cedente dos títulos (faturizado) responsabiliza-se somente pela existência do crédito, mas não pela solvência do devedor, que constitui risco assumido pelo factor”.

    A) INCORRETA, pois a alternativa não descreve a modalidade tradicional, mas sim o Maturity Factoring (faturização no vencimento).
    Faturização no vencimento (maturity factoring), se as faturas representativas dos créditos do faturizado forem remetidas ao faturizador, sendo por ele liquidadas no seu vencimento, não havendo qualquer adiantamento do valor dos créditos cedidos (seria só uma administração do crédito).
    Faturização tradicional ou convencional (conventional factoring), se as faturas cedidas forem liquidadas pelo faturizador antes do vencimento.

    B) INCORRETA, pois não se trata de uma atividade de natureza simples, há sim uma atividade empresária. Devem ser registradas, portanto, nas Juntas Comerciais e não no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    C) INCORRETA, pois não dependem da autorização do BACEN (não são consideradas instituições financeiras.

    D) CORRETA, não são consideradas instituições financeiras, mas obedecem as normas a elas aplicáveis, conforme os comentários anteriores.

    FONTE: http://vinicius384.jusbrasil.com.br/artigos/149400155/contrato-de-factoring e as lições da prof. Estefânia Rossignoli aqui do qc.


     


ID
1472581
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma letra de câmbio no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) foi endossada por Pilar com cláusula de mandato para o Banco Poxim S/A. Não tendo havido pagamento no vencimento, a cambial foi apresentada a protesto pelo endossatário mandatário, tendo sido lavrado e registrado o protesto pelo tabelião. Dez dias após o protesto, Rui Palmeira, aceitante da letra de câmbio, compareceu ao tabelionato e apresentou declaração de anuência firmada apenas pelo endossante da letra de câmbio, com identificação do título e firma reconhecida. Não houve apresentação do título no original em sua cópia.
À luz das disposições da Lei nº 9.492/97 sobre o cancelamento do protesto, é correto afirmar que o tabelião

Alternativas
Comentários
  • No endosso-mandato, o credor não transfere a propriedade do título de crédito, mas tão somente outorga poderes para que terceira pessoa o cobre em seu nome. É comum que ocorra esse endosso quando o endossante está em uma comarca e deve cobrar o devedor em outra, nomeando-se, assim, um mandatário (obrigação quesível).

    Logo, nos termos do § 2º do art. 26 da Lei 9.492/97:

    "§ 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante".

    Abraços,



  • ART. 26 § 2º LEI 9492/ 97

  • Gabarito Letra C, artigo 26,"§ 2º da Lei 9.492/97:

  • Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

    § 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.

    § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.

    § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.

    § 6º Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo.

  • Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    CAPÍTULO X

    Das Averbações e do Cancelamento

    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    § 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.

    § 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.

    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

    § 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.

    § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.

    § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.

    § 6º Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo.

  • A)Não poderá realizar o cancelamento do protesto por faltar no documento apresentado a anuência do endossatário mandatário.

    Resposta incorreta, posto que, conforme o art. 26, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 9.492/1997, poderá realizar o cancelamento do protesto, porque é suficiente a declaração de anuência firmada pelo endossante-mandante, pela apresentação do título original ou por decisão judicial.

     B)Não poderá realizar o cancelamento do protesto, porque esse ato é privativo do juiz, diferentemente da sustação do protesto.

    Resposta incorreta. Nos termos dos §§3º e 4º, do art. 26 da Lei 9.492/1991, existem outras possibilidades de realizar o cancelamento do protesto.

     C)Poderá realizar o cancelamento do protesto, porque é suficiente a declaração de anuência firmada pelo endossante-mandante.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 26, §2º, da Lei 9.492/1997, ou seja, na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.

     D)Poderá realizar o cancelamento do protesto, porque o pedido foi feito no prazo legal (30 dias) e pelo aceitante, obrigado principal.

    Resposta incorreta. Conforme o art. 26, caput, da Lei 9.492/1997, o cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. Portanto, não existe para o cancelamento do protesto.


ID
1472584
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Terezinha, sócia minoritária e administradora da sociedade Z & Cia. Ltda., com participação de 23% no capital social, foi excluída da sociedade por ter se apropriado de bens sociais e alienado-os de forma fraudulenta. A exclusão extrajudicial observou todos os requisitos legais, tendo sido inclusive, aprovada em assembleia própria, com quórum superior à metade do capital social. Após a deliberação, foi alterado o contrato social com a nova composição societária e realizado o arquivamento na Junta Comercial.

Efetuado o registro da alteração contratual, Z & Cia. Ltda.
Deverá

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA D

    O fundamento está nos arts. 1.031 e 1.032 do CC:


    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    (...)

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  •  B) Errada. Há um princípio em Direito Empresarial muito caro à doutrina contremporânea denominado princípio da preservação da empresa, segundo o qual, quando restar ausente a affectio societatis, mostra-se mais salutar excluir o sócio que não mais se coaduna com a relação social do que acabar com a própria relação societária.  

    C) Errada.  De fato, por força do art. 1030, §1º do CC/02, o capital social será compulsoriamente reduzido, entretanto, faculta-se aos demais sócios suprirem o valor da quota, eis: 

    §1º O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. 

  • EXCLUSÃO DE SOCIO ART 1085 CC

  • Extrajudicial- Artigo 1085 do Codigo Civil, falta grave, inegavel gravidade, só faltou falar que continha no contrato social tal modalidade.


  • Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

    art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

    Art. 1.086. Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032.

  • Thiago, este artigo é o 1085, e não o 1030.

  • Seção VII
    Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

    .

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    .

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

    .

    Art. 1.086. Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032.

    .

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

    Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.

    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    .

    § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

    .

    § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.

    .

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  • Arts. 1.031 e 1.032 do CC:

    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    (...)

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

    LETRA D


ID
1472587
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma das obrigações da sociedade empresária é seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

A partir do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C


    Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.


    CC

  • A) Errada. Quando estivermos diante da utilização de livros em juízo como prova documental A FAVOR DO EMPRESÁRIO, indispensável que eles estejam autenticados. Tal ilação surge da leitura conjugada do art. 379 do CPC e do art. 1.181 do CC/02, eis: 

    CPC - art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.  
    CC/02 - art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis. 

    Desta forma, se o art. 1.181 impõe ao empresário a autenticação, sem esta, não poderá usá-los a seu favor, por força do mencionado art. 379 do CPC. 

    B) Errada. Vejamos. 

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. 
    Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do resultado econômico.  

    Assim, a lei faculta ao empresário a utilização de escrituração mecanizada ou não (art. 1.179), não havendo qualquer vedação à escrituração manual do Livro Diário, muito pelo contrário, pois por força do parágrafo único do art. 1.180, ainda que se adote a escrituração mecanizada ou eletrônica, ainda assim não se dispensa o uso de livro apropriado. 

  • ART. 1188 CC

  • Assertiva "C", vide art. 1.188 do CC/2002

  • O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e indicará o ativo e o passivo distintamente.

  • Além de arquivarem seus atos constitutivos na Junta Comercial, o empresário e a sociedade empresária devem seguir também um sistema de contabilidade mecanizada ou não, com base na escrituração uniforme dos seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, bem como levantar, periodicamente, o BALANÇO PATRIMONIAL de resultado econômico da empresa.

    Código Civil

    Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com FIDELIDADE e CLAREZA, a situação real da empresa e, indicará, distintamente, o ativo e o passivo (atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais)

    Parágrafo único. Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão o balanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas.

    O gabarito é a letra C.

  • Art. 1188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com FIDELIDADE e CLAREZA,em livro.

  • Por que a D está incorreta?

    Ela me parece incompleta, mas não soube identificar o erro da alternativa...

  • Gabarito C

    Código Civil

    Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com FIDELIDADE e CLAREZA, a situação real da empresa e, indicará, distintamente, o ativo e o passivo (atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais)

    Parágrafo único. Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão o balanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas.


ID
1472590
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos legitimados, assinale a opção que indica aspessoas que podem requerer patente de invenção ou modelo de utilidade, de acordo com a Lei nº 9.279/96.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

      § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.


  • ART 6º LEI 9279/96

  • Assertiva "B", vide art. 6º parágrafo segundo da lei 9279/96
    A Patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

  • Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

            § 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente.

            § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

            § 3º Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.

            § 4º O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.

  • GABARITO - B

    ART. 6º, § 2º, DA LEI 9.279/96


ID
1472593
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Daniel possui uma pequena mercearia e costuma aceitar cheques de seus clientes, como forma de pagamento. Ocorre que, no último mês, três dos cheques apresentados no prazo foram devolvidos por insuficiência de fundos. Daniel não obteve êxito na cobrança amigável, não lhe restando, portanto, outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário.

Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
  • Art. 573, CPC - É lícito ao credor, sendo o mesmo devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.


    Súmula 27, STJ - Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.

    Gabarito: D

  • O correspondente no novo CPC:


    Art. 780.  O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.


  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 292, do CPC/73, que assim dispõe:

    "Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. §1º. São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. §2º. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário".
    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Conforme se extrai do dispositivo supratranscrito, um dos requisitos da cumulação é que o tipo de procedimento seja o mesmo para todos os pedidos, não podendo haver cumulação de pedidos que seguem ritos diversos, a não ser que o autor opte pela sua uniformização, indicando o emprego do rito ordinário. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o juiz poderá, sim, examinar, de ofício, o preenchimento dos requisitos que autorizam a cumulação dos pedidos, devendo indeferir a petição inicial caso verifique a ausência de qualquer deles. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Conforme se extrai do dispositivo supratranscrito, não poderá haver cumulação de pedidos contra devedores diversos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que dispõe o art. 292, do CPC/73, supratranscrito. Afirmativa correta.

  • "Art. 292., CPC. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.


    §1º. São requisitos de admissibilidade da cumulação:


     I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


    §2º. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário".

  • Gabarito D, fundamentação legal: Art 573, CPC  "É lícito ao credor, sendo o mesmo devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo"

  • Facilitando:

    Artigo 292 CPC/73 corespondente ao 327 CPC/2015 

    Artigo 573 CPC/73 corespondente ao 780 CPC/2015 

    Letra D gabarito.

    :)

  • Art. 780, CPC/2015 - O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

     

     

  • Amigos, veremos que o cheque é um dos títulos executivos extrajudiciais que poderão embasar o processo de execução.

    A questão, entretanto, trata da cumulação de execuções e os seus requisitos. Vamos lá:

    a) INCORRETA. Daniel não pode cumular as execuções quando for diversa a forma do processo, pois o procedimento precisa ser idêntico para todas elas:

    Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

    b) INCORRETA. O juiz pode examinar de ofício os requisitos que autorizam a cumulação de execuções, pois se trata de matéria de ordem pública relacionada ao desenvolvimento válido e regular do processo de execução.

    c) INCORRETA. Daniel só pode cumular várias execuções contra o MESMO devedor/executado.

    d) CORRETA. De fato, Daniel pode cumular várias execuções, sendo o mesmo devedor, ainda que fundadas em títulos diversos, desde que seja competente o juízo e haja identidade na forma do processo, conforme enuncia o art. 780 do CPC.

    Gabarito: C


ID
1472596
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo eletrônico disciplinado pela Lei nº 11.419/2006 vem sendo implementado em larga escala no território nacional, com o propósito de conferir maior celeridade e proporcionar economia processual. Os Tribunais vêm normatizando internamente algumas questões peculiares no que tange a essa sistemática virtual da prestação jurisdicional, conforme vão surgindo controvérsias procedimentais. Entretanto, alguns pontos são claros e precisos no texto legal.

A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.


    Art. 4º, § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.


    Art. 5º, § 5o  Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.


    GABARITO: D.

  • Complementando a resposta do colega:

    11419/06, Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
    § 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.


    11419/06, Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.
    § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.


  • De acordo com a Lei 11.419/2006. Da informatização do Processo Judicial.

    Questão (a) ERRADA

    Art. 3o Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e horado seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecidoprotocolo eletrônico.

    Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serãoconsideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas doseu último dia.

    Questão (b) ERRADA

    Art.11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processoseletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecidanesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    §2o  A argüição de falsidade do documentooriginal será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    Questão(c) ERRADA

    Art.12

    §2o  Os autos deprocessos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instânciasuperior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos empapel, autuados na forma dosarts. 166 a 168 da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 -Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista,ou pertinentes a juizado especial.

    Questão (d) CORRETA

    Art. 4º

    § 2o A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio epublicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, porlei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao dadisponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir aoconsiderado como data da publicação.

    Art. 5º

    § 5o  Nos casos urgentes em que a intimação feitana forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casosem que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processualdeverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conformedeterminado pelo juiz.


    Ch

    Paz e Bem.

  • Alternativa A) É certo que os atos processuais praticados por meio eletrônico serão considerados realizados no dia e hora de seu envio ao sistema; porém, para atender a prazo, as petições serão consideradas tempestivas quando enviadas até às 24 (vinte e quatro) horas de seu último dia (art. 3º, Lei nº 11.419/06). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que os documentos produzidos eletronicamente, atendidas as formalidades impostas por lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais; porém, a arguição de sua falsidade não será processada em processo físico, mas, também, eletronicamente (art. 11, caput, c/c §2º, Lei nº 11.419/06). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o art. 12, §2º, da Lei nº. 11.419/06, determina que "Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, na forma dos arts. 166 a 168, do CPC/73, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, há expressa disposição legal no sentido de que os atos judiciais publicados eletronicamente substituem qualquer outro meio de publicação oficial para efeito legal, salvo os casos em que, por imposição legal, exigem a intimação ou a vista pessoal, ou nos casos excepcionais e urgentes que justifiquem a realização do ato processual por outro meio determinado pelo juiz (art. 4º, caput, c/c §2º e §5º, Lei nº 11.419/06). Determinam os §§3º e 4º, do mesmo dispositivo legal, que "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico", e que "os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação". Afirmativa correta.
  • Respostas (Conforme a Lei n°11.419/2006):

    a) os atos processuais por meio eletrônico são considerados realizados no dia e na hora de seu envio ao sistema do Poder Judiciário, motivo pelo qual, para atender o prazo processual, as petições eletrônicas serão consideradas tempestivas se enviadas nos dias úteis, até as 20 (vinte) horas, nos termos estabelecidos no Código de Processo Civil.

    Errada. As petições eletrônicas serão consideradas intempestivas, pois devem ser enviadas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia. Artigo 3° do NCPC.

    b) os documentos produzidos eletronicamente, atendidas as formalidades impostas por lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais, e qualquer arguição de falsidade do documento original deve ser obrigatoriamente processada na forma de processo físico, sem suspensão do processo eletrônico.

    Errada.   A arguição de falsidade do documento original será processada eletrõnicamente. Artigo 11°, § 2​, do NCPC.

    c) os autos de processos eletrônicos somente poderão ser remetidos a outro juízo se houver sistema compatível, sendo expressamente vedada a conversão do sistema eletrônico em material impresso em papel e a nova autuação, salvo se de natureza criminal ou trabalhista.

    Errada. Caso não houver sistema compatível ao ser remetido a outro juizo ou instância superior, o processo deverá ser impresso em papel, mesmo que for de natureza trabalhista ou criminal. Artigo 12°, § 2, do NCPC.

    d) os atos judiciais publicados eletronicamente substituem qualquer outro meio de publicação oficial para efeito legal, salvo os casos em que, por imposição legal, tenham que ser realizadas a intimação ou a vista pessoal, ou em casos excepcionais e urgentes que justifiquem a realização do ato processual por outro meio determinado pelo juiz, considerando-se como data da publicação eletrônica o primeiro dia útil seguinte ao da sua disponibilização, dando-se início ao prazo processual no primeiro dia útil seguinte à data da publicação.

    Correta! A fundamentação legal encontra-se nos artigo 4°, § 3 e § 4.

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    CAPÍTULO II

     

    DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS

    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 1o  O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.

    § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    § 5o  A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso.

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

  • a) INCORRETA. Na realidade, quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia.

    Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico;

    Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    b) INCORRETA. Na realidade, a arguição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    c) INCORRETA. Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial:

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

    d) CORRETA. A alternativa corresponde à literalidade dos §§ 2º, 3º e 4º.

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    (...) § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Resposta: D


ID
1472599
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Rodolfo ingressou com ação rescisória de sentença prolatada em ação de cobrança, fundada na obtenção, após a sentença, de documento novo capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, por acórdão não unânime. A maioria dos julgadores entendeu que a parte sabia da existência do documento apresentado como novo e não conseguiu demonstrar o motivo de sua não utilização na ação original.

Assinale a opção que contém o(s) recurso(s) o referido provimento jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o cpc de 1973,


    Não cabe embargos infringentes, porque o julgamento da rescisória foi improcedente (art. 530). 


    Não é hipótese de ROC (art. 539).


    Resta somente os recursos especial e extraordinário. 


    Atente-se que o novo CPC extinguiu os embargos infringentes, ao menos como recurso autônomo. 


    Criou-se uma técnica de julgamento, prevista no art. 942, semelhante aos embargos infringentes. 


    In litteris:


    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.




  • Complementando...

    Segue trecho 

    http://www.juristas.com.br/informacao/revista-juristas/o-cabimento-dos-recursos-especial-e-extraordinario-nas-acoes-rescisorias-decididas-pelos-tribunais/651/

    Em igual sentido, precedente do Superior Tribunal de Justiça, da relatoria do MinistroPaulo Gallotti, com fragmento de ementa nos seguintes termos:

    “O instrumento processual a ser interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem em sede de ação rescisória é o recurso especial, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição de apelação, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade”. (STJ. AgRg no Ag 1011147 / SP. Relator: Min. Paulo Gallotti. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronic … 13/10/2008 . Acesso em: 2 fev. 2009.)

    É também o entendimento do Ministro Félix Fischer, o que se extrai de precedente de sua relatoria com a seguinte ementa:

    “Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal quando interposta apelação contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, caso claro em que cabia recurso especial. Erro grosseiro”. (STJ. AgRg no Ag 405330. Relator: Min. Félix Fischer. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?)


  • Importante realizar uma leitura atenta do cabimento dos embargos infringentes.

    O artigo 530 dispõe que: "Cabem embargos infringentes quando o acórdão NÃO UNANIME houver REFORMADO em grau de APELAÇÃO, a sentença de MÉRITO, ou houver JULGADO PROCEDENTE AÇÃO RESCISÓRIA. Se o desacordo for PARCIAL, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência". 
    Diante disso concluí-se que:a) não cabe embargos infringentes do acórdão não unânime que ANULA apelação;b) não cabe embargos infringentes do acórdão não unânime que REFORMA sentença SEM JULGAMENTO DE MÉRITO;c) não cabe embargos infringentes do acórdão não unânime que JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO RESCISÓRIA;
  • Alternativa A) Os embargos infringentes somente têm cabimento em duas hipóteses: (1) quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito; e (2) quando o acórdão não unânime houver julgado procedente ação rescisória (art. 530, CPC/73). No caso sob apreço, a ação rescisória foi julgada, por unanimidade, improcedente, não sendo a decisão impugnável, portanto, por meio desse recurso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o acórdão poderá ser impugnado mediante recurso especial se contrariar lei federal ou negar-lhe vigência (no caso, o CPC/73), ou quando der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal (art. 105, III, "a" e "c", CF/88); ou mediante recurso extraordinário, se o acórdão houver contrariado dispositivo da Constituição Federal (art. 102, III, "a", CF/88). Afirmativa correta.
    Alternativa C) As hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional estão previstas nos arts. 102, II e 105, II, da CF/88, não se enquadrando o caso trazido pela questão em qualquer delas, senão vejamos: Art 102, III: habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, e crime político; art. 105, III: habeas corpus e mandado de segurança em situações específicas, causas em que forem partes Estados estrangeiros e organismo internacional de um lado, e Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, de outro. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o acórdão pode ser impugnada por meio de recurso especial ou extraordinário, caso se enquadre em alguma das hipóteses elencadas nos arts. 105, III, ou 102, III, da CF/88). Afirmativa incorreta.
  • Alternativa A) Os embargos infringentes somente têm cabimento em duas hipóteses: (1) quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito; e (2) quando o acórdão não unânime houver julgado procedente ação rescisória (art. 530, CPC/73). No caso sob apreço, a ação rescisória foi julgada, por unanimidade, improcedente, não sendo a decisão impugnável, portanto, por meio desse recurso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o acórdão poderá ser impugnado mediante recurso especial se contrariar lei federal ou negar-lhe vigência (no caso, o CPC/73), ou quando der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal (art. 105, III, "a" e "c", CF/88); ou mediante recurso extraordinário, se o acórdão houver contrariado dispositivo da Constituição Federal (art. 102, III, "a", CF/88). Afirmativa correta.
    Alternativa C) As hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional estão previstas nos arts. 102, II e 105, II, da CF/88, não se enquadrando o caso trazido pela questão em qualquer delas, senão vejamos: Art 102, III: habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, e crime político; art. 105, III: habeas corpus e mandado de segurança em situações específicas, causas em que forem partes Estados estrangeiros e organismo internacional de um lado, e Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, de outro. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o acórdão pode ser impugnada por meio de recurso especial ou extraordinário, caso se enquadre em alguma das hipóteses elencadas nos arts. 105, III, ou 102, III, da CF/88). Afirmativa incorreta.
  • Talvez seja uma das piores questoes formuladas na historia.

  • Alternativa A) Os embargos infringentes somente têm cabimento em duas hipóteses: (1) quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito; e (2) quando o acórdão não unânime houver julgado procedente ação rescisória (art. 530, CPC/73). No caso sob apreço, a ação rescisória foi julgada, por unanimidade, improcedente, não sendo a decisão impugnável, portanto, por meio desse recurso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o acórdão poderá ser impugnado mediante recurso especial se contrariar lei federal ou negar-lhe vigência (no caso, o CPC/73), ou quando der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal (art. 105, III, "a" e "c", CF/88); ou mediante recurso extraordinário, se o acórdão houver contrariado dispositivo da Constituição Federal (art. 102, III, "a", CF/88). Afirmativa correta.
    Alternativa C) As hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional estão previstas nos arts. 102, II e 105, II, da CF/88, não se enquadrando o caso trazido pela questão em qualquer delas, senão vejamos: Art 102, III: habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, e crime político; art. 105, III: habeas corpus e mandado de segurança em situações específicas, causas em que forem partes Estados estrangeiros e organismo internacional de um lado, e Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, de outro. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o acórdão pode ser impugnada por meio de recurso especial ou extraordinário, caso se enquadre em alguma das hipóteses elencadas nos arts. 105, III, ou 102, III, da CF/88). Afirmativa incorreta.

    (Comentário do professor)

  • Mesmo vendo os comentários dos professores, não entendi por que não coube os "embargos infrigentes", uma vez que o acordão não foi unanime. 

     

  • Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

    1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.


ID
1472602
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A repressão à má-fé processual é disciplinada em diversas fontes normativas que orientam a aplicação do direito. A multa por litigância de má-fé pode ser aplicada ao autor, réu e interveniente e mesmo ao causídico, o que deve ser apurado em ação própria, baseada no Estatuto da OAB.

Partindo do tema em questão, analise as situações do cotidiano forense apresentadas a seguir e assinale a única em que restou caracterizada a ocorrência de má-fé processual.

Alternativas
Comentários
  • "LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. Reprodução de ações idênticas, mesmo fim perseguido em ambas as ações, com decisão definitiva, configurando coisa julgada. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Omissão deliberada em não comunicar o Juízo a respeito da primeira ação. Litigância de má-fé configurada". 


    TJSP (00198970620108260053).


    GABARITO: A


  • Quanto a litigância de má fé, o art, 17 do CPC e jurisprudência posterior:


    "Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

    I. deduzir pretensão ou defesa, cuja falta de fundamento não possa razoavelmente desconhecer;

    II. alterar intencionalmente a verdade dos fatos;

    III. omitir intencionalmente fatos essenciais ao julgamento da causa;

    IV. usar do processo com o intuito de conseguir objetivo ilegal;

    V. opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    VI. proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VII. provocar incidentes manifestamente infundados."


    "PROCESSO CIVIL. AMPARO SOCIAL. PROPOSITURA DE AÇÕES IDÊNTICAS. JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. Ação proposta na Justiça Estadual (03/07/2008) ainda durante o curso de processo idêntico, com trâmite na Justiça Federal, após a juntada de laudo pericial desfavorável (22/06/2008), sem que houvesse qualquer mudança no que tange ao pedido ou a causa de pedir, sendo acostados, inclusive, o mesmo requerimento administrativo e mesmo atestado médico. 2. A coisa julgada há de ser respeitada em nome do princípio da segurança jurídica que possibilita o fim dos conflitos intersubjetivos, garantindo a estabilidade das relações sociais. 3. Deve ser extinto sem resolução de mérito o processo, quando existente demanda transitada em julgado com idênticos fundamentos de fato e de direito. 4. Apelações não providas. (TRF-5 - AC: 3591720114058106  , Relator: Desembargador Federal Gustavo de Paiva Gadelha, Data de Julgamento: 17/07/2014, Terceira Turma, Data de Publicação: 22/07/2014)"



  • As hipóteses de configuração de litigância de má-fé estão previstas no art. 17, do CPC/73. São elas: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidentes manifestamente infundados; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) De fato, a situação trazida pela alternativa configura má-fé processual com base no inciso V do dispositivo supratranscrito. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, não há que se falar em prática de ato litigância de má-fé pelo ajuizamento de ação cautelar preparatória e, posteriormente, de ação principal, sendo esta conduta não apenas lícita, mas, também, prevista na legislação processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o protocolo intempestivo de petição intercorrente e de recurso impede, apenas, a apreciação de seu conteúdo, não havendo que se falar em má-fé processual. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a consequência da não indicação do valor devido pelo executado, quando alega excesso de execução, é apenas a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, §2º, CPC/73), não havendo que se falar em presunção de litigância de má-fé - a qual, aliás, não pode ser presumida, mas deve ser demonstrada com base em uma das hipóteses elencadas no art. 17, do CPC/73, supratranscrito. Afirmativa incorreta.

  • Alternativa correta: A 


    A conduta descrita na alternativa é reconhecida como litigância de má-fé pelo STJ, a exemplo do que se extrai da seguinte decisão: Verificada a litispendência de ações, extinguiu-se o feito com respaldo no art. 267, V, do CPC, impondo-se, ainda, multa por litigância de má-fé, caracterizada pelo fato de que os autores distribuíram, concomitantemente, duas ações idênticas, objetivando por certo que alguma delas se direcionasse a Juízo que lhes fosse mais conveniente. REsp 1.055.241/2008. 

  • Complementando de acordo com o CPC-2015:

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    II - alterar a verdade dos fatos;
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    VI - provocar incidente manifestamente infundado;
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • A alternativa B está incorreta. Não há que se falar em prática de ato litigância de má-fé pelo ajuizamento de ação cautelar preparatória e de ação principal.

    A alternativa C está incorreta. O protocolo intempestivo de petição intercorrente e de recurso não geram a presunção de má-fé. Manifestações intempestivas geram preclusão e desvinculação da petição dos autos processo.

    A alternativa D está incorreta. A consequência da não indicação do valor devido pelo executado, quando alega excesso de execução, é apenas a rejeição liminar da impugnação, não havendo que se falar em presunção de litigância de má-fé.


ID
1472605
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Márcio faleceu, deixando bens imóveis e móveis a inventariar, assim como filho capaz e Antonieta, viúva, então casada pelo regime de comunhão parcial de bens. Além dos bens, Márcio deixou dívidas tributárias e débito vencido e exigível em favor de Carlos.

Analisando os aspectos processuais do inventário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.017, CPC. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

    § 1o A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

    § 2o Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o seu pagamento.

    § 3o Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los em praça ou leilão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras do Livro II, Título II, Capítulo IV, Seção I, Subseção Vll e Seção II, Subseções I e II.

    § 4o Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, Ihe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.


    GABARITO: B

  • No CPC de 1973:


    Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; (letra d)

    Vll - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;

    Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; (letra c)

    IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse. (letra c)



    No novo CPC:


    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

  • Alternativa A) Determina o art. 1.017, do CPC/73, que "antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis". Estando o crédito de Carlos vencido e sendo ele exigível, o requerimento de habilitação deve ser feito até o momento da partilha, e não a qualquer tempo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 1.019, do CPC/73, que "o credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário" e que "concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento". Apesar de a banca examinadora ter considerado correta a afirmativa, é preciso notar que o dispositivo transcrito menciona que o crédito a ser habilitado deve ser oriundo de dívida líquida e certa ainda não vencida, o que não é o caso do crédito trazido pelo enunciado, já vencido.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes, e a Fazenda Pública, quando tiver interesse, possuem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário (art. 988, VIII e IX, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, por expressa disposição de lei, o credor do herdeiro tem legitimidade para requerer a abertura do inventário (art. 988, VI, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra B, conforme gabarito da banca examinadora.

  • Excelente Alisson

  • Adjudicação é o ato judicial em que tem por objetivo a transmissão da propriedade de uma determinada coisa de uma pessoa para outra. Esta terá todos os direitos de domínio e posse.

  • Art. 1.017, CPC de 1973.

    Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

    § 4o Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, Ihe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

    GABARITO B

    Bons estudos!!!

  • Alternativa A) Determina o art. 1.017, do CPC/73, que "antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis". Estando o crédito de Carlos vencido e sendo ele exigível, o requerimento de habilitação deve ser feito até o momento da partilha, e não a qualquer tempo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 1.019, do CPC/73, que "o credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário" e que "concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento". Apesar de a banca examinadora ter considerado correta a afirmativa, é preciso notar que o dispositivo transcrito menciona que o crédito a ser habilitado deve ser oriundo de dívida líquida e certa ainda não vencida, o que não é o caso do crédito trazido pelo enunciado, já vencido.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes, e a Fazenda Pública, quando tiver interesse, possuem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário (art. 988, VIII e IX, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, por expressa disposição de lei, o credor do herdeiro tem legitimidade para requerer a abertura do inventário (art. 988, VI, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra B, conforme gabarito da banca examinadora.

  • Só tem uma coisa nessa questão. Observem a letra C:

    "O Ministério Público e a Fazenda Pública não possuem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário judicial por ocasião do falecimento de Márcio".
    RESPOSTA: CORRETA,  uma vez que no caso não há herdeiros incapazes. O filho do Márcio é capaz, logo, o MP não tem legitimidade para intervir. Letra C, no meu ponto de vista, correta. Questão passível de recurso. Se alguém discordar, por favor, faça as honras. 

    Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:

    Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

  • Discordo, pelo fato de na questão não haver qualquer menção quando a incapacidade do filho ou da esposa. Não disse que o MP não era nunca legítimo, mas apenas nessa hipótese.

  • Alternativa correta: B


    De acordo com o Art. 1.017, § 4º, CPC  

  • Questão deveria ser anulada, pelos fatos que seguem:

     d) O credor de Antonieta não goza de legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário judicial.

    Pelo exposto na questão, o credor de Antonieta (cônjuge supérstite) não teria legitimidade para requerer a abertura do inventário. Pois, o artigo 616 é claro ao diz em seu inciso, VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança.

    No caso em tela, não é possível extrair se o de cujus, deixou bens particulares. Desta feita quando somente há bens comuns a mesma é Meeira em virtude do Regime adotado (Comunhão Parcial de Bens) não havendo sucessão nesse caso.

  • Alternativa B! 

    ARTIGO 642, PARÁGRAFO 4º DO NCPC!

    ABRAÇO!

  • CPC/2015

    Art. 615.  O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.

    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

     

    Art. 642/CPC2015:.  Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

    § 1o A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

    § 2o Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

    § 3o Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.

    § 4o Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

    § 5o Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.


ID
1472608
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ludmila é proprietária de imóvel residencial locado a Renato por mais de três anos, não chegando a um acordo para fixação do valor do aluguel no momento do seu reajuste Diante do impasse quanto ao valor, Renato ajuizou ação revisional de aluguel sem pedido de fixação de aluguel provisório, atendendo a todos os requisitos da petição inicial, bem como colacionando documentação consistente em vários laudos de corretores de imóveis atestando qual seria o novo valor de mercado pretendido para o aluguel mensal. Citada, Ludmila respondeu apresentando contestação, colacionando vários laudos de corretores de imóveis atestando que o valor de mercado seria duas vezes superior ao indicado por Renato em sua petição inicial.

Acerca da ação revisional de aluguel, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8245/91

    A) CORRETA.

    Conforme art. 68, II: a) "em ação proposta pelo locador"; b)"em ação proposta pelo locatário".

    B) ERRADO.

    Art. 69. O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.

    C) ERRADO.

    Art. 68.  Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte:

    (...)

      II – ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes:

    (...)

    D) ERRADO.

    Art. 68. III - sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto;


  • A regulamentação da ação revisional de aluguel de bens imóveis está contida nos arts. 68 a 70, da Lei nº 8.245/91. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A legitimidade tanto do locador, quanto do locatário, para ajuizar ação revisional de aluguel, está contida, expressamente, no art. 68, II, "a" e "b", da Lei nº 8.245/91, que regulamenta as locações de bens imóveis. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, há previsão expressa na lei que regulamenta as locações de bens imóveis, que "o aluguel fixado na sentença retroage à citação" (art. 69, caput, primeira parte, Lei nº 8.245/91). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, no caso da questão, o juiz não poderá fixar aluguel provisório, pois há determinação expressa na lei que regulamenta os contratos de locações de bens imóveis, que esta fixação não poderá ser feita de ofício, mas, apenas, quando houver pedido das partes nesse sentido (art. 68, II, Lei nº 8.245/91). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, determina, expressamente, o art. 68, III, da Lei nº 8.245/91, que "sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto". Afirmativa incorreta.
  • Gabarito Letra A. artigo 68 : Ambos tem legitimidade para ajuizar a ação.

  • A regulamentação da ação revisional de aluguel de bens imóveis está contida nos arts. 68 a 70, da Lei nº 8.245/91. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A legitimidade tanto do locador, quanto do locatário, para ajuizar ação revisional de aluguel, está contida, expressamente, no art. 68, II, "a" e "b", da Lei nº 8.245/91, que regulamenta as locações de bens imóveis. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, há previsão expressa na lei que regulamenta as locações de bens imóveis, que "o aluguel fixado na sentença retroage à citação" (art. 69, caput, primeira parte, Lei nº 8.245/91). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, no caso da questão, o juiz não poderá fixar aluguel provisório, pois há determinação expressa na lei que regulamenta os contratos de locações de bens imóveis, que esta fixação não poderá ser feita de ofício, mas, apenas, quando houver pedido das partes nesse sentido (art. 68, II, Lei nº 8.245/91). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, determina, expressamente, o art. 68, III, da Lei nº 8.245/91, que "sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto". Afirmativa incorreta.

  • Assertiva "A", ambos tem legitimidade para propor a ação revisional de aluguel, tendo em vista o impasse contratual.

  • Art. 68.  Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    I - além dos requisitos exigidos pelos arts. 276 e 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá indicar o valor do aluguel cuja fixação é pretendida;

    II – ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% do pedido; (Incluída pela Lei nº 12.112, de 2009)

    b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do aluguel vigente; (Incluída pela Lei nº 12.112, de 2009)

    III - sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto; 

    ...

  • GABARITO A

    Lei nº 12.112, de 2009 - Art. 68.  Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte: 

    II – ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes:

    a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido; 

    b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente

  • Conforme a redação do enunciado e a alternativa [A] casam-se no art. 19 da lei de locações urbanas.

    Ação de REVISIONAL de Aluguéis

     

    Há possibilidade de ambas as PARTES referidas na questão de ajuizarem ação de revisional do valor do aluguel, tendo em vista as indicações no enunciado da locação já está a mais três anos de vigência do contrato de locação.

     

    Assim dispõe o texto normativo:

    Art. 19, lei 8245/91. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, PODERÃO pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.


ID
1472611
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria Joaquina, empregada doméstica de uma residência, profundamente apaixonada pelo vizinho Fernando, sem que este soubesse, escuta sua conversa com uma terceira pessoa acordando o furto da casa em que ela trabalha durante os dias de semana à tarde. Para facilitar o sucesso da operação de seu amado, ela deixa a porta aberta ao sair do trabalho. Durante a empreitada criminosa, sem saber que a porta da frente se encontrava destrancada, Fernando e seu comparsa arrombam a porta dos fundos, ingressam na residência diversos objetos.

Diante desse quadro fático, assinale a opção que apresenta a correta responsabilidade penal de Maria Joaquina.

Alternativas
Comentários
  • A fundamentação para inexistência do concurso de pessoas é baseada na ausência do Liame psicológico (vínculo subjetivo).

    O agente só pode responder se tiver dolo ou culpa (há divergência quanto a possibilidade de concurso de pessoas nos crimes culposos) na conduta.  Exige-se, por conseguinte, que o sujeito manifeste, com a sua conduta consciência e vontade de atuar em obra delitiva comum. No caso em tela não há acordo de vontades com unidade de desígnios.

    Refuta-se a autoria colateral, que não é o caso da questão, uma vez que a ação de Maria Joaquina em nada influiu para pratica do crime. Não há qualquer relação de causalidade com a crime. (art. 13 do CP) "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Inexistente a situação de garante penal como empregada doméstica).

  • Requisitos para o concurso de pessoas:

    1. Pluralidade de agentes culpáveis

    2. Relevância causal das condutas para a produção do resultado

    3. Vínculo subjetivo

    4. Unidade de infração para todos os agentes

    5. Existência de fato punível.

    No caso, a conduta de Maria não teve relevância causal para a produção do resultado, pois os autores entraram na casa arrombando a porta dos fundos. Também não houve vínculo subjetivo ou acordo de vontades entre os agentes. Portanto, a conduta de Maria é atípica, não podendo ser considerada partícipe do furto. 

  • Pensei na empregada como garante... omissão imprópria.

  • Alternativa correta: C. 


    Para que Maria fosse responsabilizada a conduta dela teria que contribuir de forma relevante para o delito de Fernando. Como não foi o caso, Maria não responderá pelos delitos de Fernando uma vez que não participou destes. 
  • ao meu ver questão totalmente errada, passível de anulação. 

    OBS: liame subjetivo = acordo prévio entre os agentes

     Ex: Empregada percebe que o ladrão vai subtrair a casa do patrão, daí ela vai e deixa a janela/porta aberta para que isso ocorra. Existe o liame subjetivo da empregada ainda que não haja aviso prévio com o furtador. O ladrão responde por furto simples, já a empregada por furto qualificado, pois no caso dela ocorreu concurso de pessoas. 


  • Apenas retificando o exposto pelo colega Felipe, LIAME SUBJETIVO não é sinônimo de ACORDO PRÉVIO.

  • observando os comentários acima pude perceber algum equivo de interpretação do enunciado. veja bem:

    A Maria Juaquina, embora não tenha acordado com seu amado. tem sim LIAME SUBJETIVO, pois ela adere psicologicamente(vontade +conciência) à idéia do furto. Entretanto, no desenrolar dos fatos O Ferando e o terceiro toma outro curso para a prática do delito. Aqui a Conduta da Maria Joaquina perde totalmente sua relevância, ou seja, não há nexo causal da conduta dela com  a conduta e o resultado do Fernando. Portanto, faltando um dos requisitos(relevancia causal DAS CONDUTAS), VEJA BEM , DAS CONDUTAS E NÃO CONDUTA, não há que se falar em concurso. Logo por nada ela responde.

    Excelente questão!


  • Também acredito que não se trata de falta de liame subjetivo. Cuida-se de ausência de conduta relevante para fomento ou crianção do risco proibido e resultado previsto no injusto. Isso porque qualquer pessoa pode aderir a conduta de outrem e concorrer para prática do injusto antes da sua consumação (co-autoria sucessiva).

  • A bem da Verdade, a conduta de Maria joaquina não tem relevância causal, ou seja, não contribuiu para resultado

  • Ter-se-ia, em verdade, a "coautoria sucessiva". Uma conduta, iniciada em autoria única (ladrões) se consuma com a colaboração de outra pessoa (empregada), com forças concentradas, mas sem prévio ajuste. Todavia, como em nada auxiliou a conduta da empregada em deixar a porta aberta, não há relevância causal, pois resultou-se inócua, ou seja, deixou a porta aberta mas o bandido não utilizou esse meio para acessar a casa. 


    GABARITO: C

  • Achei no livro de sinopses jurídicas um exemplo parecido, segundo ele entende-se por liame subjetivo:


    "o partícipe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro. Segundo a melhor doutrina é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando a unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra. Ex: por desavenças anteriores, uma pessoa deixa a porta da casa da vítima aberta e o ladrão se aproveita desse fato para praticar um furto. O autor da subtração não sabe que foi ajudado, mas quem ajudou é partícipe do furto."


    No caso da questão, ela deixou a porta da frente aberta, mas ele não sabia e, por isso, entrou pela porta de trás. Assim, a participação da empregada foi irrelevante.
  • "Em que pese Maria Joaquina ter desejado criar condições favoráveis para que a conduta delituosa de Fernando viesse a ser praticada não caberia imputar-lhe responsabilidade penal em sendo de concurso de pessoas em relação ao crime praticado pois:
    - Fernando e o terceiro não sabiam nem tinham como saber da intenção de Maria Joaquina em auxiliá-los.
    - a conduta de Maria Joaquina não possui nexo causal com resultado decorrente da conduta praticado por Fernando e pelo terceiro.
    Assim sendo, dois elementos indispensáveis ao reconhecimento de pessoas estão ausentes no caso concreto não podendo Maria Joaquina responder pelo crime.

    fonte"https://www.facebook.com/ProfessoraAnaCristinaMendonca/posts/943055789058190

  • LIAME SUBJETIVO é DIFERENTE do AJUSTE PRÉVIO. Pode existir liame subjetivo e não existir o ajuste prévio.

  • GAB. "C".

    Participação inócua é aquela que em nada contribuiu para o resultado. É penalmente irrelevante, pois se não deu causa ao crime é porque a ele não concorreu. 

    Exemplo: “A” empresta uma faca para “B” matar “C”. Precavido, contudo, “B” compra uma arma de fogo e, no dia do crime, sequer leva consigo a faca emprestada por “A”, cuja participação foi, assim, inócua.

    FONTE: MASSON.

  • Não há concurso de pessoas porque faltou o liame subjetivo. 

    A participação inócua não se pune. Assim, se A empresta uma

    faca a B, de forma a auxiliá-lo a matar C, e B mata C usando seu

    revólver, a participação de A foi absolutamente inócua, pois em

    nada auxiliou no resultado. Da mesma forma, se A instiga B a

    matar C, e B realiza a conduta porque já estava determinado a

    isso, a instigação promovida por A não teve qualquer eficácia, pois

    B já mataria C de qualquer forma;FONTE: ESTRATÉGIA

  • A questão quer avaliar o conhecimento do candidato acerca da participação.

    Conforme leciona Cleber Masson, participação é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa. Exemplo: é partícipe de um homicídio aquele que, ciente do propósito criminoso do autor, e disposto a com ele colaborar, empresta uma arma de fogo municiada para ser utilizada na execução do delito.

    Portanto, a participação reclama dois requisitos: (1) propósito de colaborar para a conduta do autor (principal); e (2) colaboração efetiva, por meio de um comportamento acessório que concorra para a conduta principal.

    É importante mencionar que o vínculo subjetivo, também chamado de concurso de vontades,  impõe que estejam todos os agentes ligados entre si por um vínculo de ordem subjetiva, um nexo psicológico, pois caso contrário não haverá um crime praticado em concurso, mas vários crimes simultâneos. Masson leciona, entretanto, que o vínculo subjetivo não depende do prévio ajuste entre os envolvidos. Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem, chamada pela doutrina de "consciente e voluntária cooperação", "vontade de participar", "vontade de coparticipar", "adesão à vontade de outrem" ou "concorrência de vontades". 

    Imagine o seguinte exemplo, também dado por Masson: "A" fala pelo telefone celular a um amigo que, na saída do trabalho, irá matar "B" com golpes de faca. "C", desafeto de "B", escuta a conversa. No final do expediente, "B" percebe que será atacado por "A" e, mais rápido, consegue fugir. "A", todavia, o persegue, e consegue alcançá-lo, provocando sua morte, graças à ajuda de "C", que derrubou "B" dolosamente, circunstância ignorada por "A". Nesse caso, "C" será partícipe do crime de homicídio praticado por "A".

    Fica claro que para a caracterização do vínculo subjetivo é suficiente a atuação consciente do partícipe no sentido de contribuir para a conduta do autor, ainda que esta desconheça a colaboração. Não se reclama o prévio ajuste, nem muito menos estabilidade na associação, o que acarretaria na caracterização do crime de associação criminosa (artigo 288 do CP), se presentes pelo menos três pessoas.

    Estabelece o art. 29, §1º, do Código Penal: "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)". Cuida-se de causa de diminuição da pena. É aplicável, pois, na terceira fase da fixação da pena. 

    Masson ainda ensina que não se deve confundir participação de menor importância com participação inócua.

    Participação inócua é aquele que em nada contribuiu para o resultado. É penalmente irrelevante, pois se não deu causa ao crime é porque a ele não concorreu. Exemplo: "A" empresta uma faca para "B" matar "C". Precavido, contudo, "B" compra uma arma de fogo e, no dia do crime, sequer leva consigo a faca emprestada por "A", cuja participação foi, assim, inócua.

    No caso descrito na questão, a participação de Maria Joaquina foi inócua, porque ela deixou destrancada a porta da frente, mas Fernando e terceira pessoa arrobaram a porta dos fundos para furtar a residência. Logo, não responderá por qualquer infração penal, sendo a sua participação irrelevante para o sucesso da empreitada criminosa. 

    A alternativa correta, portanto, é a letra C.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.



























  • Para a existência de concurso de pessoas é necessário, além da identidade de ação e a pluralidade de condutas, o liâme subjetivo entre os sujeitos. Desse modo, seria necessário que os autores tivessem usado e soubessem da facilidade dada por Maria Joaquina.


    Ademais, não houve qualquer nexo causal entre o resultado e a conduta de Maria Joaquina.

  • para que haja concurso de pessoas é necessário o acordo prévio entre os agentes, daí você ja acertava a questão, o outro ponto para acertar a questão é saber que para a configuração do concurso de pessoas, a sua colaboração deve ser relevante para a pratica do crime ( relevancia causal da colaboração) 

     

    Mas diga-se de passagem, quase marquei a letra D, pois tem tudo a ver com a questão ( risos) 

  • acordo prévio? não,não

  • "A participação inócua não se pune. Assim, se A empresta uma

    faca a B, de forma a auxiliá-lo a matar C, e B mata C usando seu

    revólver, a participação de A foi absolutamente inócua, pois em

    nada auxiliou no resultado. Da mesma forma, se A instiga B a matar

    C, e B realiza a conduta porque já estava determinado a isso, a

    instigação promovida por A não teve qualquer eficácia, pois B já

    mataria C de qualquer forma." (Aula 05, Curso de Direito Penal do Estratégia Concursos)

  • Gabarito letra C

    Devemos atentar para os requisitos do concurso de pessoas:

    * pluralidade de agentes;

    * relevância causual de cada conduta;

    * liame subjetivo entre os agentes; e

    * identidade de infração penal

    O ato de Maria deixar  a porta aberta não foi relevante para que o crime ocorrece.

  • Requisitos para o concurso de pessoas:

    a. Pluralidade de condutas e agentes;

    b. Relevância causal das condutas;

    c. Liame subjetivo entre os agentes;

    d. Identidade de fato.

     

    Art. 29 do CP: quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidadeA conduta de Maria não concorre com o crime pois, ela deixa a porta da frente aberta e estes arrombam e entram na casa pela porta dos fundos. Diferente seria se usassem a porta que Maria deixou aberta, mesmo não havendo acordo prévio entre os agentes.

  •  

    A) Deverá responder pelo mesmo crime de Fernando, na qualidade de partícipe, eis que contribuiu de alguma forma para o sucesso da empreitada criminosa ao não denunciar o plano.

    .

    Resposta ERRADA, pois inexiste nexo-causal entre a conduta de Maria e o resultado naturalístico, portanto Maria não é autora e nem partícipe do crime praticado por Fernando. O fato de Maria não ‘denunciar o plano’, trata de omissão penalmente irrelevante. Fundamento: art. 13, ‘caput’, para;1 º, CP.

    .art. 13  - § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

     

    .

    B) Deverá responder pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo, por esta não se encontrar na linha de seu conhecimento.

    .

    Resposta ERRADA, pois além do primeiro fundamento acima (ausência de nexo-causal, art. 13, ‘caput’, CP), em hipótese alguma poder-sei-ia atribuir a qualificadora à Maria.

    .

    C) Não deverá responder por qualquer infração penal, sendo a sua participação irrelevante para o sucesso da empreitada criminosa.

    .

    Resposta CORRETA, confome fundamento comentado na letra ‘a’, ou seja, ausência de relação da causalidade entre conduta e resultado.

    .

    D) Deverá responder pelo crime de omissão de socorro.

    Resposta ERRADA, pois trata de omissão penalmente irrelevante. Observa-se que o crime de omissão de socorro é omissivo próprio, sendo que a conduta de Maria não preenche as elementares do tipo previstas no art. 135, CP.

    .

    .OBS..

    ALTERNATIVA CORRETA – Realmente não há o que se falar em relação a Maria, muito embora tivesse dolo de auxiliar Fernando, seu gesto, até desconhecido por ele, em nada contribuiu na linha de desdobramento do crime.

    .

    .empregada " brasileira" inocentada com sucesso, missão conculida.. AVANÇA BRASIL...

  • Requisitos do concurso de pessoas:

     

    Pluralidade de condutas e agentes

    Relevância causal das condutas

    Identidade de infração penal

    Liame subjetivo

     

    A conduta de Maria não teve nenhuma relevância causal.

  • GABARITO LETRA C


    Vamos analisar a conduta de Maria de acordo com os requisitos:

    1) Pluralidade de agentes - OK;

    2) Relevância Causal da conduta - X;

    3) Vínculo/Liame subjetivo - OK;

    4) Unidade da infração penal - OK;

    5) Fato punível - OK;


    Galera, isso é algo que aprendi errando. Sempre que for resolver as questões de concurso de pessoas, primeiramente avalie a conduta com os requisitos!

  • A FGV deveria sempre colocar umas opções assim rídiculas como essa de "omissão de socorro". Aliás, uma, não... umas duas e até mesmo três pra pessoa descartar e acertar logo a questão! kkkkkkkkkkkk

  • Maria Joaquina não tinha a obrigação de denunciar o plano. Tratas-se uma omissão penalmete IRRELEVANTE. Só algumas determinadas pessoas tem a obrigação de denunciar (não se omitir) diante de crimes:

     

    Relação de causalidade

    Art. 13 - (...)

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

    Trata-se do caso da MÃE que não protege a FILHA. Do policial em serviço que não enfrenta o criminoso. Do salva-vidas que não socorre o afogado. Essas pessoas, tem o DEVER de AGIR. Se forem OMISSAS, responderão pelo crime.

  • Não houve relevância causal da conduta.

    Gabarito letra C

    Depois da escuridão, luz.

  • Omissão de Socorro foi demais KKKKKKK'

  • E se ele tivesse entrado pela porta q ela deixou aberta? Ela responderia por alguma coisa?
  • Para resolvermos essa questão é necessário lembrar dos requisitos que configuram o concurso de pessoas na pratica do crime. No caso em exame, Há pluralidade de agentes e condutas, identificação da infração penal: Furto art.155-CP, entretanto, falta dois elementos importantes: relevância causal da conduta, em que maria, embora tenha deixado a porta aberta para facilitar a entrada de seu amado não foi relevante para produção do resultado, uma vez que, o seu amado entrou pela porta dos fundos e por último não houve comunicação da mesma com seu amado, acordo ou ajuste. Não se pode atribuir responsabilidade há alguém que embora tenha intento de auxiliar a pratica criminosa não estabeleceu vinculo com os demais agentes.

  • A participação inócua não se pune. Assim, se A empresta uma faca a B, de forma a auxiliá-lo a matar C, e B mata C usando seu revólver, a participação de A foi absolutamente inócua, pois em nada auxiliou no resultado. Da mesma forma, se A instiga B a matar C, e B realiza a conduta porque já estava determinado a isso, a instigação promovida por A não teve qualquer eficácia, pois B já mataria C de qualquer forma. (Fonte: estratégia)

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C: Não deverá responder por qualquer infração penal, sendo a sua participação irrelevante para o sucesso da empreitada criminosa.

    REQUISITOS - CONCURSO DE AGENTES (DOUTRINA)

    1) Pluralidade de agentes

    2) Relevância Causal da conduta

    ·      Participação inócua é aquela que em nada contribuiu para o resultado. Não deverá responder por qualquer infração penal, sendo a sua participação irrelevante para o sucesso da empreitada criminosa, pois se não deu causa ao crime é porque a ele não concorreu

    3) Vínculo/Liame subjetivo

    4) Unidade da infração penal

    5) Fato punível

    OBS: Comentário elaborado parcialmente compilando e resumindo os comentários dos colegas.

    ARTIGOS RELACIONADOS - CÓDIGO PENAL (Arts. 29, 30, 31, 62)

    TÍTULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

    -------

    Agravantes no caso de concurso de pessoas

           Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

           I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

           II - coage ou induz outrem à execução material do crime; 

           III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

           IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

  • Então ela só responderia se eles tivessem entrado pela porta da frente que a gada deixou aberta? Mesmo sem saber que estava destrancada, ela responderia?

  • A participação da empregada foi irrelevante para a prática do crime, eis que nenhum dos agentes tinham conhecimento de que ela havia deixado a porta aberta, tanto que entraram pela dos fundos.

    Agora, se ela tivesse deixado aberta e avisado à eles, responderia sim por participação de menor importância.

    INSTAGRAM COM MUITAS DICAS PARA CONCURSOS E OAB -----> @DIREITANDO_SE . Até o dia da prova do XXXII Exame da Ordem estou postando diariamente a série MINUTO OAB, na qual estou dando dicas diversas sobre assuntos.

    NOS VEMOS DO OUTRO LADO, O LADO DA APROVAÇÃO!

  • Gabarito: C

    Requisitos para configuração do concurso de pessoas.

    • Pluralidade de agentes culpáveis: depende de dois ou mais agentes, todos culpáveis.
    • Relevância causal das condutas: cada uma das pessoas deve fazer algo para que a empreitada tenha vida no âmbito da realidade. Em outras palavras, a conduta deve ser relevante, pois sem ela a infração penal não teria ocorrido como e quando ocorreu.
    • Vínculo subjetivo: os agentes devem estar conscientes da prática dos demais. É dispensado o prévio ajuste para a prática do crime.
    • Identidade da infração: os agentes queiram praticar o mesmo crime.

    No caso em epígrafe não há configuração do concurso de pessoas pela ausência de vínculo subjeito.

    Vejamos algumas questões...

    CESPE/PC-SE/2018/Delegado: João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local. (correto)

    FCC/TJ-CE/2015/Juiz: Em tema de concurso de pessoas, é possível afirmar que indispensável a adesão subjetiva à vontade do outro, embora desnecessária a prévia combinação

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Não se pune participação sem relevância nenhuma.

  • Ridículo , crime omissivo... ela sabia do furto e não fez a denuncia ...

  • São os seguintes:

    a) existência de dois ou mais agentes;

    b) relação de causalidade material entre as condutas desenvolvidas e o resultado;

    c) vínculo de natureza psicológica ligando as condutas entre si. Não há necessidade de ajuste prévio entre os coautores.

    Ex.: uma empregada, decidindo vingar-se da patroa, deixa propositadamente a porta aberta, para que entre o ladrão. Este, percebendo que alguém permitiu a entrada, vale-se da oportunidade e provoca o furto. São colaboradores a empregada e o agente direto da subtração, porque suas vontades se ligam, pretendendo o mesmo resultado, embora nem mesmo se conheçam. Nessa hipótese, pode ocorrer a denominada coautoria sucessiva. Se o ladrão estiver retirando as coisas da casa, cuja porta foi deixada aberta pela empregada, pode contar com a colaboração de outro indivíduo que, passando pelo local, resolva aderir ao fato e também retirar as coisas da casa (cf. Nilo Batista, Concurso de agentes, p. 116); d) reconhecimento da prática da mesma infração para todos; e) existência de fato punível. Se o crime não mais é punível, por atipicidade reconhecida, por exemplo, para um dos coautores, é lógico que abrange todos eles.

    Guilherme Nucci - Manual de Direito Penal - 16ª Edição.

  • Resposta correta C, pois Maria Joaquina não deverá responder por nenhuma infração penal, tendo em vista que sua participação foi irrelevante. Ademais, para que haja participação e configure concurso de agente é necessário: a) pluralidade de condutas; b) relevância causal de cada uma; c) liame subjetivo e, c) identificação de infração para todos os participantes. (art. 29 do CP).

    A questão trata sobre Concurso de Agentes, conforme a doutrina e art. 29 do CP.

  • Nesta questão é importante lembrar os requisitos do Concurso de Pessoas. Vejamos:

     

    1. Pluralidade de agentes e condutas
    2. Nexo causal entre as condutas
    3. Liame subjetivo
    4. Identidade de infração penal

    Não existe nexo causal entre a conduta de Maria Joaquina e o resultado (o furto), porque a ação dela não influiu para a produção do resultado.

     

    Algumas pessoas podem discutir acerca da ausência de liame subjetivo, ou seja, do acordo entre Maria Joaquina e Fernando para a prática do delito. Porém, para a caracterização do liame subjetivo não é necessário o prévio ajuste.

     

    Sendo assim, a atuação consciente do partícipe (neste caso) no sentido de contribuir para a conduta do autor já é suficiente para que este requisito esteja presente.


ID
1472614
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último a beber dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado. A dupla, então, deixou o local, sendo que Patrício conduzia Luiz, que caminhava com muitas dificuldades. Ao encontrarem Juliana, que caminhava sozinha pela calçada, Patrício e Luiz, se utilizando da arma que era portada pelo primeiro, constrangeram-na a com eles praticar sexo oral, sendo flagrados por populares que passavam ocasionalmente pelo local, ocorrendo a prisão em flagrante. Denunciados pelo crime de estupro, no curso da instrução, mediante perícia, restou constatado que Patrício era possuidor de doença mental grave e que, quando da prática do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu comportamento, situação, aliás, que permanece até o momento do julgamento. Também ficou demonstrado que, no momento do crime, Luiz estava completamente embriagado. O Ministério Público requereu a condenação dos acusados.

Não havendo dúvida com relação ao injusto, tecnicamente, a defesa técnica dos acusados deverá requerer, nas alegações finais,

Alternativas
Comentários
  • Constatado que Patricio " mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último (Luiz) a beber dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado.." se configura hipótese de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, que era ao tempo da ação inteiramente, sendo, portanto, considerado incapaz é isento da pena. 

    " É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" (Art. 28, II, do CP).

  • Lembrando que a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal, se não, vejamos:

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


    Bons estudos.


  • A meu ver, a letra C deveria dizer "... embriaguez completa, decorrente de CASO FORTUITO..." e não de força maior. Tendo em vista que força maior faz referencia à eventos naturais, como catástrofes decorrentes de tempestades, tornados, tsunamis e etc...
    Caso fortuito se adequaria melhor à questão.

  • No que diz respeito ao artigo 28, parágrafo 1º!

    Caso fortuito - Quando se ingere substância cujo efeito inebriante era desconhecido.

    Força maior - Quando se é compelido de maneira irresistível, contra a sua vontade, a consumir álcool ou substância  de efeitos análogos.

    (André Stefam)

  • No exemplo temos uma hipótese de embriaguez completa oriunda de caso fortuito e força maior, capaz de excluir a culpabilidade do agente, razão pela qual a sentença deve ser absolutório; temos ainda uma situação de inimputabilidade, ocasionando uma sentença absolutória imprópria (medida de segurança). Fundamento: art. 28, II, , §1º e art. 26, respectivamente, ambos do CP.


    A) a absolvição dos acusados por força da inimputabilidade, aplicando, porém, medida de segurança para ambos.

    ~> ERRADO, pois no caso e de embriagues a sentença não será absolutória imprópria mas com absolutória.


    B) a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez culposa e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.

    ~> ERRADO, pois a embriaguez não é culposa, mas sim proveniente de caso fortuito ou de força maior.


    C) a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez completa decorrente de força maior e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.

    ~> ALTERNATIVA CORRETA


    D) a absolvição imprópria de Patrício, com a aplicação de medida de segurança, e a condenação de Luiz na pena mínima, porque a embriaguez nunca exclui a culpabilidade.

    ~> ERRADO, pois em face de Patrício aplicar-se-á medida de segurança por sentença absolutória imprópria e não absolutória. E não se trata de pena mínima, pois a embriaguez proveniente de caso fortuito ou de força maior gera absolvição, isentando o agente de pena. Art. 28, § 1º, CP.

  • A questão quer avaliar os conhecimentos do candidato acerca da culpabilidade. Para responder, é importante conhecer os artigos 26 a 28 do Código Penal:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A situação de Patrício encaixa-se na previsão contida no artigo 26, "caput", do CP, pois restou constatado que era possuidor de doença mental grave e que, quando da prática do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seu comportamento. Nos termos do artigo 97 do CP, Patrício será absolvido, mas a ele será aplicada medida de segurança (absolvição imprópria).
    De acordo com Cleber Masson, a aplicação da medida depende de três requisitos: (1) prática de um fato típico e ilícito; (2) periculosidade do agente; e (3) não tenha ocorrido a extinção da punibilidade.
    Deve ter sido praticada uma infração penal, ou seja, reclamam-se certeza da autoria e prova da materialidade do fato delituoso. O raciocínio a ser feito é o seguinte: há provas para a condenação, mas como o caso concreto não autoriza a imposição de pena, é necessária a aplicação de medida de segurança:

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Quanto a Luiz, ele estava completamente embriagado porque Patrício, mediante ameaça de arma de fogo, o obrigou a beber dois copos de tequila. Logo, sua embriaguez decorreu de caso fortuito, sendo-lhe aplicável a regra do §2º do artigo 28 do CP, razão pela qual é isento de pena. Será também absolvido, mas a ele não será aplicada medida de segurança, cabível na hipótese do artigo 26 do CP.

    Conforme leciona Cleber Masson, nada obstante acarrete ao agente a isenção da pena, nos mesmos moldes da inimputabilidade penal, a embriaguez acidental ou fortuita, e completa, não autoriza a aplicação de medida de segurança por um motivo muito simples. O sujeito é imputável e não inimputável. Não é portador de doença mental, nem apresenta desenvolvimento mental incompleto ou retardado, na forma exigida pelo artigo 26, "caput", do Código Penal. Além disso, o tratamento curativo inerente à medida de segurança seria totalmente inócuo e desnecessário.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra c.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.






  • Questão passível de recurso, tendo em vista que é muito dificil alguém se embriagar com apenas 2 doses de tequila... rs

  • A banca tem cada situação esdrúxula.. Gostaria de visualizar a cena, em que um sujeito totalmente embriagado, que mal consegue andar com as próprias pernas, consegue dominar uma mulher e manter fisicamente atos libidinosos... É um ninja

  • São situações exdrúxulas que nos fazem pensar, woldirley cerqueira.

  • As questões da OAB de penal são surreais, pqp!

  • Acertei a questão, lí e relí umas tres vezes, NÃO SE PODE NEGAR que o examinador tem uma mente muito fértil.

  • Rsrsrs.. Essa questão caiu na minha prova da facul !

  • Gab : C

    Patricio : Critério biopsicologico, era no tempo da ação totalmente incapaz de conhecer o caractér ilícito do fato por conta de sua doença mental.

    Luiz : Embriaguez proviniente de caso fortuito e força maior. 

  • Qual a diferença de coação irresistivel e força maior?

  • Espécies de embriaguez:

    I- Acidental: é a proveniente de caso fortuito (imprevisível) ou força maior (constrangimento). Ex. Caso fortuito: caiu no barril de barril de pinga | força Maior: constrangido a beber

    II- Não-Acidental: é aquela culposa, voluntária ou Pré-ordenada Culposa (o agente se embriaga para praticar o crime)

    Atenção! A embriaguez não acidental não exclui imputabilidade por força da teoria da “actio libera in causa”. A embriaguez pré-ordenada constitui circunstancia agravante.

    → Consequência: Completa: Exclui imputabilidade, exclui culpabilidade, isenta de pena

    Embriaguez acidental Incompleta: Causa de diminuição de pena (1/3 a 2/3) art. 28 CP

    RUMO À APROVAÇÃO...

  • alternativa correta é a letra c.

    Quanto a Luiz, ele estava completamente embriagado porque Patrício, mediante ameaça de arma de fogo, o obrigou a beber dois copos de tequila. Logo, sua embriaguez decorreu de caso fortuito, sendo-lhe aplicável a regra do §2º do artigo 28 do CP, razão pela qual é isento de pena. Será também absolvido, mas a ele não será aplicada medida de segurança, cabível na hipótese do artigo 26 do CP.

    Conforme leciona Cleber Masson, nada obstante acarrete ao agente a isenção da pena, nos mesmos moldes da inimputabilidade penal, a embriaguez acidental ou fortuita, e completa, não autoriza a aplicação de medida de segurança por um motivo muito simples. O sujeito é imputável e não inimputável. Não é portador de doença mental, nem apresenta desenvolvimento mental incompleto ou retardado, na forma exigida pelo artigo 26, "caput", do Código Penal. Além disso, o tratamento curativo inerente à medida de segurança seria totalmente inócuo e desnecessário.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra c.

  • GAB: C ?  

    Concordo plenamento com R. DOMINGUES, errei a questão por saber que são institutos totalmente diferente. 

     

    Caso fortuito ---> É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc.  

    Força maior ---->  que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade e etc.

     

    Mas o examinador queria saber  se o examinando sabia ou não a regra geral do  ART. 28, $1° e 2° CP.

     

       § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito OU força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito OU força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A questão ficou sem resposta no primeiro momento pelo "força maior" mas, por exclusão: Letra C

  • Discordo do gabarito.

    A embriaguez completa não é suficiente, por si só, para excluir a culpabilidade. Como o art. 28 adota o critério biopsicologico, a embriaguez tem que gerar no agente a incapacidade de compreender o caráter ilitico de seu comportamento é de determinar-se conforme esse entendimento. A questão só informa que houve embriaguez completa, mas em nenhum momento informou que essa embriaguez impediu Luiz de compreender a ilicitude de sua conduta (dado essencial para a questao).

    Assim, questão sem gabarito.

  • QUESTÃO TOP!!!

    GABARITO "C"

  • Ok , acertei . Mas é complicado o cara saber o que é um bar , saber o que é tequila , saber o que é uma arma , saber conduzir uma pessoa embriagada , saber o que é mulher e ainda continua inteiramente incapaz. rsrs Só pra criticar nossa legislação mesmo. Que história! kk
  • questão tendenciosa ao erro

  • Tanto Luiz quanto Patrício deverão ser absolvidos, porém por atos distintos, como dispõe o § 1º do art. 28 e o § 1º do art. 97 do CP:

    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Luiz).

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (Patrício)

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • #Perdão só assim.

    f.T .e. m.C=

    fORÇA~eXCLUIR A tipicidade,

    mORAL irrESISTIVEL eXCLUI CULPABILIDADE.

    OBS;

    CARACTERISTICAS DO INQUERITO POLICIAL.

    AcordA na prisao.

    S.E.I. D.O.I.D.A.O

    SIGILOGOSO

    ESCRITO

    INDISPONIVEL

    DISPENSAVEL

    OFICIAL

    INQUISITIVO

    DISCRICIONARIO

    ADMINISTRATVO

    OFICIOSO.

  • Esse enunciado, por si só, já me cansa!

  • GABARITO - C

    1º A embriaguez é proveniente de Força maior:

    o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    Tipos de embriaguez:

    caso fortuito: o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou- desconhece uma condição fisiológica que o toma submisso às consequências da ingestão do álcool.

    força maior: o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Acidental, ou fortuita: é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    2º O segundo agente é inimputável com base nem doença mental ( Art. 26, CP )

    Nos termos do artigo 97 do CP, Patrício será absolvido, mas a ele será aplicada medida de segurança (absolvição imprópria).

  • Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Luiz).

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (Patrício)

  • Isso É um conto Erótico

  • QUAL SITUAÇÃO JURIDICA PODERÁ SER ALEGADA,ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO ÁS PAULADAS DADAS EM SILVIO?


ID
1472617
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Felipe, menor de 21 anos de idade e reincidente, no dia 10 de abril de 2009, foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo. Foi solto no curso da instrução e acabou condenado em 08 de julho de 2010, nos termos do pedido inicial, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime fechado e multa de 10 dias, certo que houve a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da menoridade. A decisão transitou em julgado para ambas as partes em 20 de julho de 2010. Foi expedido mandado de prisão e Felipe nunca veio a ser preso.

Considerando a questão fática, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não vislumbrei lógica nesta questão, se alguém puder explicar. Iniciando pela data e transito em julgado em 20 julho 2010, Depois os prazos reduzidos pela metade da data. art. 115 CP, O prazo prescricional do art. 109, IV do CP, e por fim o mês de novembro.  Grato!

  • Art. 110, CP - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    logo: 4 anos + 1/3 = 5 anos e 4 meses

  • Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Então, combinando-se os 03(três) artigos acima, o cálculo será o seguinte:

    Como o agente foi condenado a 04(quartos) anos, a pena prescreverá em 08(oito) anos, e como o agente é reincidente terá o acréscimo de mais 1/3 que corresponde a 02(dois) anos e 08(oito) meses chega-se a 10(dez) anos e 08(oito) meses, sendo que este valor será reduzido à metade, pois o agente na época dos fatos era menor de 21(vinte e um) anos, assim, chega-se ao tempo final de prescrição de 05(cinco) anos e 04(quatro) meses, valor este que contado a partir da data de condenação terminará em 20 de novembro de 2015.

  • Vale lembrar que os argumentos foram fortes para anular essa questão, pois se o cálculo respeitar o dia de início, o correto seria 19 de novembro de 2015.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

    Explicação completa: http://delegados.com.br/juridico/questao-polemica-de-direito-penal-no-xvi-exame-de-ordem

    Em relação a questão, bastava saber do aumento de 1/3 por ser reincidente, dessa forma com certeza o cálculo iria ficar quebrado, de tal forma que dificilmente terminaria no mesmo mês, e todas as alternativas que possuem julho poderiam ser eliminadas. 

    Exemplo: 1/3 de 20 anos = 6 anos e 8 meses. 

    Atualizando: questão não foi anulada.

  • Correta,  a prescrição normal seria em 8 anos, mas por se tratar de menor de 21 anos, reduz em metade o tempo de prescrição  (art.115, CP), assim chegamos a 4 anos de prescrição +  1/3 por se tratar de reincidente  

  • alternativa correta: D. A explicação para o devido valor seria que a prescrição normal aduzida pela referida pena de 4 anos seria de 8 anos, art. 109, IV, CP, contudo como Felipe e menor de 21 anos na época do fato a prescrição é reduzida pela metade, ou seja, 4 anos, conforme art. 115 CP, primeiro deve-se fazer este cálculo, pois a atenuante da menoridade relativa é preponderante, mesmo em se tratando de reincidência. logo após acrescenta-se o 1/3 da reincidência no que se refere aos 4 anos.  4 anos = 48 meses, 1/3 de 4 anos = 16 meses, logo 48 + 16 = 64 meses. 64 meses = 5 anos e 4 meses. Logo por ser prazo de direito material a data deveria ser 19 de novembro de 2015.

  • 10/04/09 - ROUBO

    08/07/10 - CONDENAÇÃO

    20/07/10 - TJ PARA AMBOS

    CONDENAÇÃO: 4 ANOS

    MENORIDADE RECONHECIDA (- 1/2)

    REINCIDÊNCIA RECONHECIDA (+ 1/3)


    A condenação a 4 anos prescreve em 8 anos (art. 109, IV, CP). Como houve o trânsito em julgado para acusado e acusação já, a PPE será calculada cf. a pena atribuída ao menor, cf. art. 110, CP e, em razão dessa sua menoridade dos 21 anos, correrá pela metade, ou seja, em 4 anos (art. 115, CP). 


    Pegamos 20/07/10 e acrescentamos 4 anos (prescrição de 8 menos 1/2 pela menoridade), o que resulta em 20/07/14). Mas como o menor de 21 anos é reincidente, acrescentamos 1/3 aos 4 anos (art. 110, parte final), ou seja, acrescentamos 16 meses (1/3 de 48 meses - que é 4 anos em meses), que corresponde a 1 ano e 4 meses (16 meses), o que totaliza 5 anos e 4 meses (64 meses). 


    Partindo-se de 20/07/10, chegamos em 20/11/15 (seria melhor 19/11/15).


    GABARITO: D

  • Questão particularmente difícil para um simples exame de ordem.

  • Minha cara NATHALIA VIANA, o seu argumento encontra-se equivocado pelo fato de a questão referir-se à prescrição da pretensão executória e não da prescrição da pretensão punitiva, já que a sentença prescrevera para ambas as partes.

  • asasdteste

  • Primeiramente, é imperioso mencionar que a questão trata de Prescrição da Pretensão Executória, pois já houve o trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa). Tal modalidade de prescrição leva em consideração a pena aplicada, na forma do artigo 110, in verbis:

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Diante disso, devemos tomar por termo inicial de contagem do prazo prescricional a data do trânsito em julgado para ambas as partes: dia 20 de julho de 2010.

    Ademais, outra observação que merece ser feita diz respeito às agravantes e atenuantes genéricas. Em regra, estas não influenciam no cálculo da prescrição, exceto nos casos de reincidência (aumento de 1/3 no prazo prescricional na prescrição da pretensão executória)  e de menoridade relativa (por ser o agente menor de 21 anos o prazo prescricional é contado da metade), regras dos artigos 110 e 115 do Código Penal, este último transcrito abaixo:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Vamos aos dados da questão:

    Autor do fato: Felipe

    Idade: menor de 21 anos (reduz pela metade o prazo)

    Agravante: reincidência (aumenta-se de 1/3)

    Transitou em julgado para ambas as partes:  20/07/2010 - prescrição da pretensão executória (regula-se pela pena aplicada)

    Crime: roubo (pena 4 a 10 anos) 

    Pena aplicada: 4 anos (prescrição em 8 anos)


    Passemos ao cálculo:

    A prescrição, com base na pena aplicada, vai ocorrer em 8 anos. Ao se aumentar 1/3 (2 anos e 8 meses), teremos um prazo de 10 anos e 8 meses, que, ao ser reduzido pela metade, irá perfazer 5 anos e 4 meses. Por fim, somando o prazo ao termo inicial, tem-se que o crime prescreverá no dia 20/11/2015.


     

  • Pois bem, a banca examinadora apontou a alternativa D como correta, ou seja, que A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de novembro de 2015.

    Aparentemente a questão buscaria saber se o examinando teria conhecimentos necessários para calcular a prescrição considerando a agravante e a atenuante apresentada.

    Pois bem, como é sabido a prescrição, instituto de Direito Penal, prevista no art. 107,IV do Código Penal, é uma limitação ao poder/dever de punir estatal.

    Pois bem, passemos a calcular a prescrição com a pena de 04 anos, conforme apontado na questão.

    1 - A rigor do art. 109, IV, a prescrição para a pena de 04 anos ocorrerá em 08 anos;

    2 - Reduzindo-se pela metade em razão da menoridade relativa do réu, que conforme problema apresentado era menor de 21 anos, chegando assim a prescrição em 04 anos.

    3 - Aumenta-se em 1/3 em razão da reincidência, também trazida pelo problema, totalizando então o tempo de prescrição em 5 anos e 4 meses.

    Pois bem, ainda conforme o problema, o trânsito em julgado ocorreu em 20 de julho de 2010, devemos então te-la como data base para a contagem do prazo da prescrição, isso nos termos do art. 112, I do Código Penal.

    Ocorre que, o art. 10 do CP dispõe:

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Pois bem, assim, e uma simples contagem veremos que a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 19 de novembro de 2015.

    Essa questão deveria ter sido anulada não acham 

  • Concordo com o colega Edson!

  • Edson Muito obrigado, estava com dificuldades para calcular, agora não mais.

  • O art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:(nesse prazo analisamos as penas disposta no código penal)

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior(109)os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.(neste prazo analisamos as penas disposta pelo juiz.)

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.( para aplicar esse art. a condenação do novo crime praticado terá que ter transitado em jugado.)

    Art. 112 - O termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível começa do dia que transitar em julgado a sentença condenatória

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no computo do prazo. Conta-se os dias, os meses, os anos pelo calendário comum.

    Para resolver a questão iremos conjugar os 05 artigos:

    No presente caso o agente foi condenado pelo juiz a 04(quartos) anos, 

    Teoricamente a pena prescreveria em 08(oito) , mas como na questão foi dado como certo que o agente é reincidente(ou seja transitou em jugado) teria um  acréscimo de mais 1/3 no prazo prescricional que corresponde a 02(dois) anos e 08(oito) meses. Contando os prazos o agente teria 10(dez) anos e 08(oito) meses se não fosse menor de 21 anos. sendo que este valor será reduzido à metade, pois iremos aplicar o art.115 do CP o agente na época dos fatos era menor de 21(vinte e um) anos. 

    Sendo assim, chegamos ao tempo final de prescrição de 05(cinco) anos e 04(quatro) meses.

    Aplicando o art.112 do código penal o termo incial começa no dia 20/07/2010  porque foi o dia que transitou em julgado.

    Para contagem desse prazo iremos utilizar o art.10 do CP  ou seja vai ser computado o dia 20 e eremos contar de forma corrida pelos meses e anos pelo calendário comum.

    Sendo assim o prazo prescricional terminará no dia 20/11/2015.

  • A questão quer analisar se o candidato tem conhecimento sobre a prescrição e suas diversas modalidades. Os artigos 109 a 118 do CP tratam da prescrição:

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:(Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano(Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prescrição da multa

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Conforme ministra Cleber Masson, o Código Penal apresenta dois grandes grupos de prescrição: (1) da pretensão punitiva e (2) da pretensão executória.

    A prescrição da pretensão punitiva é subdividida em outras três modalidades: (1.i) prescrição da pretensão punitiva propriamente dita ou prescrição da ação penal (artigo 109, "caput", do CP), (1.ii) prescrição intercorrente e (1.iii) prescrição retroativa.

    A prescrição da pretensão executória existe isoladamente, isto é, não se divide em espécies.

    O trânsito em julgado é a linha divisória entre os dois grandes grupos: na prescrição da pretensão punitiva, não há trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa), ao contrário do que se dá na prescrição da pretensão executória, na qual a sentença penal condenatória já transitou em julgado para o Ministério Público ou para o querelante, e também para a defesa.

    Conforme leciona Cleber Masson, a prescrição da pretensão punitiva superveniente (intercorrente ou subsequente) é a modalidade de prescrição da pretensão punitiva (não há trânsito em julgado para ambas as partes) que se verifica entre a publicação da sentença condenatória recorrível e seu trânsito em julgado para a defesa. Daí seu nome: superveniente, ou seja, posterior à sentença. Depende do trânsito para a acusação no tocante à pena imposta, seja pela não interposição de recurso, seja pelo seu improvimento. Portanto, é possível falar em prescrição intercorrente ainda que sem trânsito em julgado para a acusação, quando tenha recorrido o Ministério Público ou o querelante sem pleitear o aumento da pena (exemplo: modificação do regime prisional). Além disso, admite-se também a prescrição intercorrente quando o recurso da acusação visa ao aumento da pena, mas mesmo com o seu provimento e considerando-se a pena imposta pelo Tribunal, ainda assim tenha decorrido o prazo prescricional. Exemplo: a pena do furto simples foi fixada em 1 (um) ano. O Ministério Público recorre, requerendo seja a reprimenda elevada para 2 (dois) anos. Ainda que obtenha êxito, o prazo da prescrição permanecerá inalterado em 4 (quatro) anos.

    A prescrição retroativa, por sua vez, espécie de prescrição da pretensão punitiva (não há trânsito em julgado da condenação para ambas as partes), é calculada pela pena concreta, ou seja, pela pena aplicada na sentença condenatória (artigo 110, §1º, CP). Depende, contudo, do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação no tocante à pena imposta, seja pela não interposição do recurso cabível no prazo legal, seja pelo fato de ter sido improvido seu recurso, pois, havendo recurso exclusivo da defesa, é vedado que a situação do condenado seja agravada pelo Tribunal (artigo 617 do CPP - princípio da "non reformatio in pejus"). Assim sendo, a pena concretizada na sentença é a mais grave a ser suportada pelo réu, pois pode ser mantida, diminuída ou mesmo suprimida no julgamento de seu eventual recurso. Ela começa a correr a partir da publicação da sentença ou acórdão condenatório, desde que haja transitado em julgado para a acusação ou ao seu recurso tenha sido negado provimento. Ela é contada da sentença ou acórdão condenatórios para trás. Desta forma, no campo dos crimes em geral, a prescrição retroativa pode ocorrer entre a publicação da sentença ou acórdão condenatório e o recebimento da denúncia ou queixa. Já nos crimes de competência do Tribunal do Júri, a prescrição retroativa pode se verificar: a) entre a publicação da sentença ou acórdão condenatório e a decisão confirmatória da pronúncia; b) entre a decisão confirmatória da pronúncia e a pronúncia; c) entre a pronúncia e o recebimento da denúncia ou queixa.

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

     § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010).

    A prescrição da pretensão executória ou prescrição da condenação é a perda, em razão da omissão do Estado durante determinado prazo legalmente previsto, do direito e do dever de executar uma sanção penal definitivamente aplicada pelo Poder Judiciário. A prescrição da pretensão executória da pena privativa de liberdade é calculada com base na pena concreta, fixada na sentença ou no acórdão, pois já existe trânsito em julgado da condenação para a acusação e para a defesa. Na hipótese de reincidência, devidamente reconhecida na sentença ou no acórdão, o prazo prescricional aumenta-se de um terço (CP, art. 110, "caput"). Esse aumento é aplicável exclusivamente à prescrição da pretensão executória (Súmula 220 do STJ). E, na forma do art. 113 do CP, no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    A alternativa D é a correta. No caso narrado, investiga-se a data em que ocorrerá a prescrição da pretensão executória, que pressupõe o trânsito em julgado para ambas as partes e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença. Felipe, reincidente e menor de 21 anos, foi condenado à pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 10 dias-multa (pena concreta). O trânsito em julgado para ambas as partes ocorreu em 20/07/2010. O prazo prescricional da pretensão executória, inicialmente, seria de 8 (oito) anos, conforme artigo 109, IV, do CP. Entretanto, como Felipe era menor de 21 anos, o prazo prescricional cai pela metade, conforme artigo 115 do CP, ou seja, passa a ser de 4 anos. Contudo, como Felipe era reincidente, o prazo prescricional aumenta em 1/3 (artigo 110, CP), passando a ser de 5 anos e 4 meses. Considerando que o trânsito em julgado para ambas as partes ocorreu em 20/07/2010, a prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20/11/2015. 

    Fonte:  MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • É isso mesmo jaqueline. Certinho.

  • Nada com a questão mas lendo os artigos e apos assistir ao jornal nacional podemos perceber porque a impunidade é tanta em nosso pais.


  • Excelente o comentário da Guerreira Jaqueline silva.

  • Prescrição do crime – antes da sentença transitar em julgado:

    20 anos – pena máxima é superior a 12 anos

    16 anos - > 8 anos e < 12 anos

    12 anos - > 4 anos e < 8 anos

    8 anos - > 2 anos e < 4 anos

    4 anos – = 1 anos e < 2 anos

    Reduzidos pela metade se menor de 21 anos no tempo do crime, ou na data da sentença maior de 70 anos.

  • Concordo com o amigo Edson Neto, deveria ter sido anulada a questão. Prazo penal como explica o artigo 10 do CP,   inclui-se o dia do início,(dia 20) prazo contados em dias, meses e anos. E a consequência por ter incluído o dia do inicio é excluir o dia do final,(exemplo prazo de 5 dias: 20, 21, 22, 23 e 24, não terminaria dia 25 pois seria 6 dias) sendo assim  impossível terminar  dia 20, pois o ciclo fecharia dia 19. correto seria 19 de novembro de 2015. Ao meu ver plausível de anulação.

  • Conforme intelecção do art. 10, CP inclui-se o dia do início no cômputo e exclui-se o dia do final. Desta forma, a data de encerramento do prazo prescricional é 19/11/2015. A questão deveria ter sido anulada e o comentário da profa. na questão (logo aí acima) também deveria ser revisto pois menciona a letra D como correta quando, na verdade, não há alternativa correta.

  • Deve-se entender que o prazo prescricional da pretenção executória é contado com base na pena aplicada pelo juíz. Além disso, é importante lembrar que o prazo prescricional diminui pela metade se o agente era menor de 21 ou maior de 70 na data do crime (teoria da ação). Válido relembrar ainda que o prazo prescericional aumenta de um terço se o agente é reincidente.

  • No caso narrado, investiga-se a data em que ocorrerá a prescrição da pretensão executória, que pressupõe o trânsito em julgado para ambas as partes e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença. Felipe, reincidente e menor de 21 anos, foi condenado à pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 10 dias-multa (pena concreta). O trânsito em julgado para ambas as partes ocorreu em 20/07/2010. O prazo prescricional da pretensão executória, inicialmente, seria de 8 (oito) anos, conforme artigo 109, IV, do CP. Entretanto, como Felipe era menor de 21 anos, o prazo prescricional cai pela metade, conforme artigo 115 do CP, ou seja, passa a ser de 4 anos. Contudo, como Felipe era reincidente, o prazo prescricional aumenta em 1/3 (artigo 110, CP), passando a ser de 5 anos e 4 meses. Considerando que o trânsito em julgado para ambas as partes ocorreu em 20/07/2010, a prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20/11/2015. 

  • Gab. D

     

    Mas cuidado estudantes. Após os cálculos levando-se em consideração a menoridade (o que reduz o prazo pela metade ficando em 4 anos), bem como a reincidência (que aumenta 1/3 o prazo, ou seja, 4 + 1/3) teremos o prazo da prescrição da pretensão executória após 5 anos e 4 meses. Ok!

     

    Mas o pulo do gato que a banca não considerou é o termo inicial do prazo que é dia 20.7.2010, finalizando no dia 19.12.12.

    Pois é. Questão que deveria ser anulada. Mas acostumem-se. FGV tem um ego muito grande e não anula mesmo estando errada. 

     

    Para os que não se convenceram leiam o art. 112, inc. I... quer mais? leia esta questão e diga-me que dias a banca considerou como início e fim do prazo conforme art. 111, inc. I e art. 10 do CP: Q852414

  • Problema é calcular a porcentagem.

  • A questão não é muito simples, porém existem alguns macetes. Veja-se:

    1- Quando a questão trouxer em seu bojo o "trânsito em julgado", esqueçam os prazos anteriores e concentrem-se no dia que o processo chegou ao fim. Literalidade do § 1º do artigo 110, CP. Assim temos a PPE (perda da pretensão executória).

    2- O réu é reincidente e menor de 21, a pena será àquela aplicada pelo juiz, reduzida de metade mais 1/3 pela reincidência. Conforme art. 110 caput do CP.

    3- Transito em julgado = interrupção da prescrição = passa a contar do zero. Art. 112, inc. I, CP.

    Cálculos:

    1- Término do processo e termo inicial da prescrição = 20/07/2010

    2- pena de 04 anos prescreve em 08 (reduzida de 1/2) = 4 (Tabela do 109, CP)

    3- Reincidência gera mais 1/3 de 4 = 1 ano e 4 meses

    Portanto:

    20/07/2010 + 4 + 1/3(1 ano 4 meses) = 20/11/2015

  • Passos que funcionam comigo, relativos à resolução de questões que envolvem o cálculo da prescrição da pretensão punitiva ou executória:

    1º Passo: verificar o termo inicial da contagem do prazo (observar se há alguma causa impeditiva ou interruptiva da prescrição) - arts. 116 e 117 do CP (há a possibilidade de haver outras causas interruptivas em leis esparsas, como é o caso do instituto da suspensão condicional do processo, previsto na Lei 9.099/95, o qual interrompe a prescrição)

    2º Passo: verificar o prazo prescricional de acordo com a tabela do CP (incisos do art. 109) - é necessário decorar

    3º Passo: verificar se há causa de aumento ou diminuição do prazo prescricional (essa é fácil: aumento: 1/3 se reincidente; diminuição: 1/2 se -21 anos na data do fato ou +70 anos na data da sentença)

    4º passo: fazer o cálculo e correr pra o abraço.

  • Me ferrei nessa agravante...

  • GABARITO D

    A questão não é muito simples, porém existem alguns macetes. Veja-se:

    1- Quando a questão trouxer em seu bojo o "trânsito em julgado", esqueçam os prazos anteriores e concentrem-se no dia que o processo chegou ao fim. Literalidade do § 1º do artigo 110, CP. Assim temos a PPE (perda da pretensão executória).

    2- O réu é reincidente e menor de 21, a pena será àquela aplicada pelo juiz, reduzida de metade mais 1/3 pela reincidência. Conforme art. 110 caput do CP.

    3- Transito em julgado = interrupção da prescrição = passa a contar do zero. Art. 112, inc. I, CP.

    Cálculos:

    1- Término do processo e termo inicial da prescrição = 20/07/2010

    2- pena de 04 anos prescreve em 08 (reduzida de 1/2) = 4 (Tabela do 109, CP)

    3- Reincidência gera mais 1/3 de 4 = 1 ano e 4 meses

    Portanto:

    20/07/2010 + 4 + 1/3(1 ano 4 meses) = 20/11/2015

  • FAZENDO NA CALCULADORA... 4 ANOS+ 1/3= 4,3

    EXPLIQUEM DETALHE POR DETALHE POR FAVOR DA CONTA

  • Detalhando os comentários anteriores (item 2), em relação aos cálculos:

    1- Término do processo e termo inicial da prescrição = 20/07/2010;

    2- Pena de 04 anos prescreve em 8 (art. 109, IV, CP), reduzida de 1/2 (art. 115, CP - menoridade relativa) = 4 anos;

    3- Reincidência gera mais 1/3 de 4 = 1 ano e 4 meses (art. 110, CP);

    Portanto:

    20/07/2010 + 4 anos + 1/3 (1 ano 4 meses) = 20/11/2015

  • como fazer o calculo de 1/3 quando ocorrer reincidencia sobre os anos

    exemplo 1/3 de 5 anos 1 ano = 12 meses entao vemos que 5 anos = 12 x 5 = 60 meses

    1/3 de 5 anos1/3 de 60 meses= 1/3 x 60= 60/3= 20 meses (1 ano, 8 meses

    1/3 de 60 meses ( contamos como meses nao como 5 como o amigo fez na calculadora)

    sabemos que deu 20 meses = 12 anos 1 anos mais 8 meses .

    1/3 de 6

    12 meses x 6- 72 meses

    72 dividimos por 3 - para saber a terca parte - 24 meses - igual 2 anos

    entao la na hora de olhar a pena voces tem que se ligar de acrescenta esses 2 anos de reincidencia

    se o juiz aplicou a pena de 1 ano em crime de furto - e o reu era menor na epoca prescreve em 2 anos nao em 4anos ! massss nao esquecam de contar mais esses 2 anos na pena porque se nao vai dar errado.

    REU FORAJIDO - DA SENTENCA PRA FRENTE EU CONTO E SE FOR REINCIDENTE CONTA ESSES 2 ANOS NA HORA DE PRESCRICAO TB.

  • como fazer o calculo de 1/3 quando ocorrer reincidencia sobre os anos

    exemplo 1/3 de 5 anos 1 ano = 12 meses entao vemos que 5 anos = 12 x 5 = 60 meses

    1/3 de 5 anos1/3 de 60 meses= 1/3 x 60= 60/3= 20 meses (1 ano, 8 meses

    1/3 de 60 meses ( contamos como meses nao como 5 como o amigo fez na calculadora)

    sabemos que deu 20 meses = 12 anos 1 anos mais 8 meses .

    1/3 de 6

    12 meses x 6- 72 meses

    72 dividimos por 3 - para saber a terca parte - 24 meses - igual 2 anos

    entao la na hora de olhar a pena voces tem que se ligar de acrescenta esses 2 anos de reincidencia

    se o juiz aplicou a pena de 1 ano em crime de furto - e o reu era menor na epoca prescreve em 2 anos nao em 4anos ! massss nao esquecam de contar mais esses 2 anos na pena porque se nao vai dar errado.

    REU FORAJIDO - DA SENTENCA PRA FRENTE EU CONTO E SE FOR REINCIDENTE CONTA ESSES 2 ANOS NA HORA DE PRESCRICAO TB.

  • Questão do inferno

  • Felipe, reincidente e menor de 21 anos, foi condenado à pena de 4  anos de reclusão e 10 dias-multa.

    O trânsito em julgado ocorreu em 20/07/2010.

    O prazo prescricional da pretensão executória, inicialmente, seria de 8 anos, conforme artigo 109, IV, do CP.

    Como Felipe era menor de 21 anos, o prazo prescricional cai pela metade, conforme artigo 115 do CP, ou seja, passa a ser de 4 anos.

    Como Felipe era reincidente, o prazo prescricional aumenta em 1/3 (artigo 110, CP), passando a ser de 5 anos e 4 meses.

    Considerando que o trânsito em julgado para ambas as partes ocorreu em 20/07/2010, a prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20/11/2015. 

    Letra D-Correta.

  • Quando forem calcular as porcentagens transformem os anos em meses para não ter erro.
  • lalalala

  • Toda questão que te exige saber o prazo prescricional é ridícula. Uma coisa é exigirem causas interruptivas, suspensivas, termo inicial e final. Agora exigir do candidato em quantos anos prescreve, é RIDÍCULO.

  • AHHHHHHHHHHHHHH PLMDS!!!!!!!!!!!!

  • Este tipo de questão é um absurdo! Ridiculo!!!!

  • ERRARIA MIL VEZES!

  • que derrota meu deus errei consultando

  • Vou colocar aqui como consegui entender a conta depois de ter errado a questão :)

    Ele foi condenado a pena de 4 anos, então a prescrição ocorreria em 8 anos. Porém como o cara é menor de 21 anos, cai pela metade.

    Então a prescrição será de 04 anos.

    Mas, como ele é reincidente, a prescrição será aumentada em 1/3.

    A CONTA:

    1- Vamos ter que transformar anos em meses.

    04x12 = 48

    2- Agora vamos multiplicar esse valor pelo 1/3

    48x1/3 ----> 48 x1 = 48 e divide tudo por 3 -----> 48/3 -----> 16

    16 meses = 1 ano e 4 meses (porque 1 ano tem 12 meses)

    Então quer dizer que 1/3 de 4 anos corresponde a 1 ano e 4 meses.

    3- Agora somamos 1 ano e 4 meses aos 4 anos = 5 anos e 4 meses

    Como decisão transitou em julgado em 20/07/2010, a prescrição da pretensão executória ocorreu em 20/11/2015.

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Conforme leciona Cleber Masson, a prescrição da pretensão punitiva superveniente (intercorrente ou subsequente) é a modalidade de prescrição da pretensão punitiva (não há trânsito em julgado para ambas as partes) que se verifica entre a publicação da sentença condenatória recorrível e seu trânsito em julgado para a defesa. Daí seu nome: superveniente, ou seja, posterior à sentença. Depende do trânsito para a acusação no tocante à pena imposta, seja pela não interposição de recurso, seja pelo seu improvimento. Portanto, é possível falar em prescrição intercorrente ainda que sem trânsito em julgado para a acusação, quando tenha recorrido o Ministério Público ou o querelante sem pleitear o aumento da pena (exemplo: modificação do regime prisional). 

    A alternativa D é a correta. No caso narrado, investiga-se a data em que ocorrerá a prescrição da pretensão executória, que pressupõe o trânsito em julgado para ambas as partes e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença. Felipe, reincidente e menor de 21 anos, foi condenado à pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 10 dias-multa (pena concreta). O trânsito em julgado para ambas as partes ocorreu em 20/07/2010. O prazo prescricional da pretensão executória, inicialmente, seria de 8 (oito) anos, conforme artigo 109, IV, do CP. Entretanto, como Felipe era menor de 21 anos, o prazo prescricional cai pela metade, conforme artigo 115 do CP, ou seja, passa a ser de 4 anos. Contudo, como Felipe era reincidente, o prazo prescricional aumenta em 1/3 (artigo 110, CP), passando a ser de 5 anos e 4 meses. Considerando que o trânsito em julgado para ambas as partes ocorreu em 20/07/2010, a prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20/11/2015. 

  • Ficar perguntando prazo prescricional é dose hein! Até promotor e juiz recorrem ao 109 CP, poxa...

  • Deus me defenda!

  • 4 anos de reclusao

    8 anos sao 96 meses

    96 dividido por 3 = 32

    32 = 2 anos e 8 meses

    8 anos + 2 anos e 8 meses = 10 anos e 8 meses

    dividindo ficando 5 anos e 4 meses

    20 .07.2010

    20.11.2015

    fim

  • Esse tipo de questão me dá preguiça, REALLL

  • Quero ver aquela galera dizer: Não cai uma dessas na minha prova.

    Oh questão boa. difícil, mas boa.

  • se uma questão dessa não é pra reprovar o aluno, é pra que?
  • Bom dia. Caros colegas, não houve a compensação da reincidência com a menoridade? então porque está acrescentando 1/3 na pena novamente?

  • Resumindo:

    Pena até 4 anos prescreve em 8 anos,

    porém, o réu tinha menos que 21 anos na data do fato, logo, a prescrição cai pela metade, 4 anos.

    Entretanto, ele era reincidente ( Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.).

    Então, acrescenta-se 1/3 aos 4 anos.

    Fazendo a conta:

    4 anos = 48 meses

    48 + 1/3 = 64 meses

    logo, tem-se = 5 anos e 4 meses

  • Esse tipo de questão para quem é do direito é baita sacanagem! se cai uma dessa na minha prova estou é ferrada kkkkkkk

  • TRATA-SE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, POIS O HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP E A DEFESA.

    QUAL O TERMO INICIAL? O TERMO INICIAL É A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP E A DEFESA (20.07.2010)

    • 4 anos prescreve em 8 anos (art 109, iv, CP)
    • Cai pela metade por ele ser menor na data do crime = 4 anos novamente (art 115 CP)
    • Acrescenta-se 1/3 pelo fato dele ser reincidente = 4 anos + 1 ano e quatro meses (art 110 CP). VALE A PENA SALIENTAR: ESSE ACRÉSCIMO SÓ OCORRE NESSE TIPO DE PRESCRIÇÃO!
    • Resultado final da prescrição = 4 anos + 1 ano e quatro meses = 5 anos e quatro meses.

    CONCLUSÃO: 20.07.2010 (DATA INICIAL) + 5 ANOS E QUATRO MESES = 20.11.2015 (Gab = D)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AQUI NÃO TEM JEITO! TINHA QUE SABER QUE 4 ANOS PRESCREVE EM 8 ANOS, ALÉM DA REDUÇÃO DA MENORIDADE E DO ACRÉSCIMO DA REINCIDÊNCIA.

    VEJA BEM, A COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E DA MENORIDADE NÃO INFLUENCIA NA PRESCRIÇÃO, POIS ESTA COMPENSAÇÃO É PARA FINS DE DOSIMETRIA DA PENA. O FATO DE HAVER A COMPENSAÇÃO NÃO EXCLUI A REINCIDÊNCIA DO APENADO.

  • Na verdade a questão deveria ter sido anulada, pois não há alternativa correta.

    O cálculo feito pelo colegas está certo, mas esqueceram que deve ser incluído o dia do começo e excluir o dia do final, então a data seria 19 de novembro de 2015, mas nem essa resposta existe.

    A banca da FGV falhando mais uma vez!!!!!

  • Não mencionou-se a detração.

  • È aquela questão depois dos 40 erros, a que te derruba!

  • Os colegas já contribuíram muito em relação à fundamentação, então vamos ao cálculo.

    Assim, considerando que a condenação foi de 4 ANOS, a prescrição EM REGRA seria de 8 anos, mas como Felipe era menor de 21 anos, deverá ser REDUZIDA na METADE, portanto, 4 ANOS.

    • Redução dos prazos de prescrição
    • Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Também, neste caso temos aplicação de OUTRA REGRA ESPECIAL

    • Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
    • Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Considerando isso, façamos o cálculo:

    4 anos = 48 meses (4x 12)

    1/3 em razão da reincidência => 48 : 1/3 = 16 meses (48:3x1=16) PARA FAZER CÁLCULO COM A FRAÇÃO, PEGA 48 divide pelo número de baixo (no caso aqui é o 3) e multiplica pelo número acima (no caso aqui é o 1)

    Dai, temos 16 meses que equivale a 1/3. Soma-se 48 meses + 16 meses= 64 meses, podendo dividir 64/12= 5,3 ( ou 5 anos e 4 meses).

    Mas pode-se converter 64 meses da seguinte forma:

    48 + 12= 60 que dividido por 12 = 5 anos

    16- 12= 4 meses

    Ou seja, 5 anos e 4 meses.

  • Entendi nada! Alguém explica o pq será usado a reincidência e a atenuante se elas serão compensadas? Pensei que a questão afirmando isso, não seria usado a reincidência nem atenuante como base de cálculo, e sim que estivesse na questão só para encher linguiça: "...certo que houve a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da menoridade..."

  • Entendi nada...

  • socorro, Deus!

  • Geeeente do céu, errando tudo


ID
1472620
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos e seu filho de dez anos caminhavam por uma rua com pouco movimento e bastante escura, já de madrugada, quando são surpreendidos com a vinda de um cão pitbull na direção deles. Quando o animal iniciou o ataque contra a criança, Carlos, que estava armado e tinha autorização para assim se encontrar, efetuou um disparo na direção do cão, que não foi atingido, ricocheteando a bala em uma pedra e acabando por atingir o dono do animal, Leandro, que chegava correndo em sua busca, pois notou que ele fugira clandestinamente da casa. A vítima atingida veio a falecer, ficando constatado que Carlos não teria outro modo de agir para evitar o ataque do cão contra o seu filho, não sendo sua conduta tachada de descuidada.

Diante desse quadro, assinale a opção que apresenta situação jurídica de Carlos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Como se trata de um animal não há que se falar em legítima defesa. Portanto, a letra certa é a que do estado de necessidade não devendo responder pela morte do dono do animal. 

  • Em consonância com o excelente comentário do colega abaixo, vale lembrar que se a ordem para que o cachorro atacasse partisse do Leandro (o dono do cachorro), caracterizaria a legítima defesa, sendo o cão um mero instrumento da injusta agressão proferida por Leandro.

  • Alternativa correta: C. 


    Dica:


    - legítima defesa: agressão humana injusta/conduta humana; 


    - estado de necessidade: animal, conduta humana que desencadeia um perigo, força da natureza. 

  • ESTADO DE NECESSIDADE - CONCEITO: considera-se em estado de necessidade quem pratica fato típico, sacrificando um bem jurídico pra salvar de perigo atual direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício, nas circunstancias, não era razoável exigir-se. Se há dois bens e perigo, o Estado permite que seja sacrificado um deles pois, diante do caso concreto, a tutela penal não pode salvaguardar a ambos


    Perigo atual pode decorrer de fato da natureza, comportamento humano ou comportamento animal, deste que não haja destinatário certo, sendo mais uma diferenciação da legítima defesa



  • Fiquei na duvida:''Aberratio Ictus '' Por acidente ou por erro na excução. Fiquei confuso na ''B'' quem poder sancionar minha duvida,ficarei grato.





  • Letra B não é pois o pai não atingiu o dono do cão por falta de cuidado, assim não responde pelo acidente que acabou ocorrendo, tanto que no final da questão foi colocado "Carlos não teria outro modo de agir para evitar o ataque do cão contra o seu filho, não sendo sua conduta tachada de descuidada"

  • A) o reconhecimento da forma tentada do roubo.

    ALTERNATIVA INCORRETA, pois conforme orientação jurisprudencial (STJ) o momento consumativo do crime de roubo se dá no instante que o agente se torna possuidor da coisa, mesmo que eventualmente ocorra perseguição e prisão, não sendo necessária ou obrigatória a posse mansa e pacífica da ‘res’.

    B) a aplicação do sursis da pena.

    ALTERNATIVA CORRETA. Como o agente apresenta idade superior 70 anos, admite-se o “sursir“ etário, conforme dispõe o art. 77, par.2º, CP.

    C) o reconhecimento da atipicidade comportamental por força da insignificância.

    INCORRETA. A jurisprudência não admite a aplicabilidade do Princípio da Insignificância no crime de roubo, pois consta como elementar do tipo violência ou grave ameaça contra  a pessoa.

    D) a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da senilidade.

    ERRADO, pois na segunda fase da dosimetria penal não admite-se que a pena fica abaixo do mínimo legal, admitindo-se apenas na 3ª fase da dosimetria (tanto abaixo do mínimo legal quanto acima do máximo legal).

  • Não esqueçam que o fato do autor responder não significa que ele será condenado! 

  • Mas por quê não ira responder pela morte do dono do animal? Nem por homicidio culposo?

  • Só para acrescentar: se o dono tivesse dado o comando para o animal atacar, seria legítima defesa. Bons estudos!

  • Letra C. Requisitos para Estado de Necessidade - Situação de Perigo - 1) O perigo deve ser atual -  atual é a ameaça que está acontecendo no exato momento em que o agente sacrifica um bem jurídico. 2) O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio -  direito, aqui é empregado a qualquer bem tutelado pelo ordenamento legal, como a vida, a liberdade, o patrimônio, etc. É imprescindível que o bem a ser salvo esteja sob tutela do ordenamento jurídico, do contrário não haverá "direito" a ser protegido. Neste caso, a intenção do agente era proteger seu filho de um perigo atual e atirou com a intenção de conter o animal, mas por acidente a bala chicoteou numa pedra e atingiu o seu dono, porém não foi intenção matá-lo.

  • Há dissenso na doutrina a respeito de tratar-se de estado de necessidade ou legitima defesa no aberratio ictus na reação defensiva.

    Damásio caracteriza o aberratio ictus na reação defensiva como análogo ao do art. 73 do CP, tratando-se de legitima defesa.
    Já a corrente predominante caracteriza como estado de necessidade, pois não há reafirmação da ordem jurídica contra um injusto quando se atinge pessoa diversa do agressor.
    De toda forma: o Carlos não responde pela morte e o ataque de um cão não pode ser caracterizado legitima defesa, por ausência da agressão humana.
  • Será caso de estado de necessidade ofensivo ou defensivo? Podemos considerar o dono do cão como causador? Não dá para saber pela questão se o dono agiu ou não com culpa, o que leva a não poder saber se haverá necessidade de reparação civil ou não.


  • 1. estado de necessidade real: a situação de perigo existe.

    2. estado de necessidade putativo: o agente imagina a situação de perigo (perigo imaginário). Não a ilicitude. Sendo inevitável o erro, isenta o agente de pena; se evitável, responde por crime culposo.


  • Cada vez mais a banca coloca pegadinhas e coisas esdrúxulas. Como pode a bala ricochetear em uma pedra e matar alguém? Nem Chuck Norris faria uma dessa. É uma questão absurda, tanta teoria para questionar e me fazem uma pergunta dessas.

  • ESTADO DE NECESSIDADE: Configura-se o estado de necessidade quando o agente pratica fato típico a fim de proteger bem jurídico próprio ou alheio, que esteja em perigo atual ou iminente, desde que a este não tenha dado causa. É considerado uma causa excludente de antijuridicidade, no entanto, é facultado ao juiz, nos casos de sacrifício de bem de maior valor do que o protegido, aplicar a pena referente ao ilícito cometido, reduzindo-a de um a dois terços. Note-se que não podem alegar estado de necessidade as pessoas encarregadas de funções que as coloquem em perigo, como o soldado e o bombeiro, por exemplo.


    Só para acrescentar: se o dono de um animal der o comando para o animal atacar uma pessoa, é caso de legítima defesa e não estado de necessidade.


    LEGITIMA DEFESA: É o fato praticado para evitar uma agressão injusta, que esteja acontecendo ou prestes a ocorrer, visando proteger direito próprio ou de terceiro, desde que o meio de defesa seja empregado moderadamente. É uma causa excludente de antijuridicidade, ou seja, não haverá crime quando o sujeito agir em legítima defesa. Importante ressaltar que o agente será punido caso venha a se exceder no emprego dos atos defensivos, seja esse excesso doloso ou culposo.


    Não se confunde com estado de necessidade, pois, enquanto neste o agente atua para afastar perigo causado por força da natureza, na legítima defesa ele atua com o intuito de afastar agressão decorrente de ação humana.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''C''

  • A questão quer avaliar os conhecimentos do candidato sobre as causas excludentes de ilicitude ou antijuridicidade, mais especificamente a legítima defesa e o estado de necessidade, previstas nos artigos 23 a 25 do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Inicialmente, é bom diferenciar o estado de necessidade da legítima defesa. Conforme leciona Cleber Masson, ambos são causas legais de exclusão da ilicitude (CP, art. 23, I e II). Além disso, ambos têm em comum o perigo a um bem jurídico, próprio ou de terceiro. Mas diferenciam-se claramente.

    Na legítima defesa, o perigo provém de uma agressão ilícita do homem, e a reação se dirige contra seu autor.

    Por outro lado, no estado de necessidade agressivo o perigo é originário da natureza, de seres irracionais ou mesmo de um ser humano, mas, para dele se safar, o agente sacrifica bem jurídico pertencente a quem não provocou a situação de perigo. Exemplo: "A", para salvar-se de uma enchente, subtrai o barco de "B".

    No estado de necessidade defensivo o agente sacrifica bem jurídico de titularidade de quem causou a situação de perigo. Exemplo: "A" mata um touro bravio de seu vizinho, que não consertou a cerca da fazenda, e por esse motivo estava o animal pronto a atacar crianças que nadavam em um pequeno riacho. A reação dirige-se contra a coisa da qual resulta o perigo, e não contra a pessoa que provocou a situação perigosa.

    Em alguns casos, contudo, a situação de perigo ao bem jurídico é provocada por uma agressão lícita do ser humano que atua em estado de necessidade. Como o ataque é lícito, eventual reação caracterizará estado de necessidade, e não legítima defesa. Exemplo: "A" e "B" estão perdidos no deserto, e a água que carregam somente saciará a sede de um deles. "A", em estado de necessidade, furta a água de "B", o qual, para salvar-se, mata em estado de necessidade seu companheiro.

    No caso descrito na questão, como Carlos foi defender seu filho do ataque do cachorro, a situação é de estado de necessidade e não de legítima defesa. Infelizmente, errou a execução do tiro e acertou Leandro, o dono do cão. Então, à sua conduta aplica-se o artigo 73 do CP:

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Cleber Masson ensina que o estado de necessidade é compatível com a "aberratio ictus" (CP, art. 73), na qual o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa ou objeto diverso do desejado, com o propósito de afastar a situação de perigo a bem jurídico próprio ou de terceiro. O professor Masson exemplifica com um caso muito semelhante ao da questão: "exemplificativamente, configura-se o estado de necessidade no caso em que alguém, no momento em que vai ser atacado por um cão bravio, efetua disparos de arma de fogo contra o animal, e, por erro na execução, atinge pessoa que passava nas proximidades do local, ferindo-a. Não poderá ser responsabilizado pelas lesões corporais produzidas, em face da exclusão da ilicitude".

    Logo, Carlos não deve responder pela morte de Leandro, pois atuou em estado de necessidade.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
















  • Caro Helder, uma correção em sua descrição. No Estado de Necessidade, o perigo somente deverá ser ATUAL.

  • eu acho q o Leandro tinha q responder por homicídio culposo, sendo que, o dono do cachorro não deu comando nenhum para atacar e sim tava tentando buscar seu cachorro que fugiu, ou seja, ele n tinha nada a ver com a situação e se deu mal.

  • Vide o comentário do Fernando Domiciano. Objetivo e de simples esclarecimento.


    Bons estudos.
  • Houve apenas estado de necessidade ou estado de necessidade + erro na execução?

  • Nesse caso houve estado de necessidade + erro na execução. Por isso é como se tivesse acertado o cachorro. 

  • Houve estado de necessidade (seria legítima defesa caso o cão tivesse obedecido uma ordem de seu dono, por exemplo - caso em que seria instrumento de uma agressão humana) e erro de execução.


    Não há estado de necessidade putativa, pois o agente estava certo sobre as condições em que agiu.

  • um detalhe que não vi em nenhum comentário. No estado de necessidade o perigo, além de atual, deve ser INEVITÁVEL.

  • Quem promove conduta Injusta somente pode ser o Pessoa. A injustiça ou justiça da conduta, se norteará pela ética de cada sociedade. Um animal age por instinto, mesmo atiçado. Não possui conduta. O cessamento da agressão contro o animal é conduta amparada pelo estado de necessidade. Se a conduta da vítima é contra o dono do animal, e esta conduta é suficiente para interromper a ação do animal, então temo legitima defesa. Pois neste caso,  o comportamento do animal esta ligado a extensão da conduta do agressor. Se não houver esta ligação, em qualquer caso, temos estado de necessidade.

  • Gabarito Letra "C"

  • Vale destacar que se o dono usasse o animal como arma, aí sim seria legítima defesa.

  • R: Art. 24, Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Carlos ao atirar no cachorro, estava em estado de necessidade por não haver outro meio de lidar com a situação. Apesar de errar o alvo, a sua intenção era matar o cachorro e não o seu dono, por isso, Carlos irá responder por estado de necessidade em conjunto com o erro de execução.

  • Ataque não provocado - Configura perigo atual, se caracterizando como estado de necessidade (art. 24, CP). Obs: Se for possível fugir do ataque, a pessoa atacada deve preferir a fuga.

    ,

    Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. 25, CP). Obs: Mesmo que possível a fuga, a pessoa atacada pode reagir

    .

    Prevê o art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Para alguns doutrinadores o estado de necessidade configura uma faculdade e não um direito, pois a todo direito corresponde a uma obrigação, o que não há em relação àquele que tem lesado o seu bem jurídico por um caso fortuito. Para outros, trata-se de um direito, não contra o interesse do lesado, mas em relação ao estado, que concerne ao sujeito esse direito subjetivo da norma penal.

    O estado de necessidade pressupõe um conflito entre titulares de interesses lícitos e legítimos, em que um pode parecer licitamente para que outro sobreviva.

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

  • Gabarito C

     

    CP

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Estado de necessidade agressivo: É aquela em que o agente para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente.

    Estado de necessidade defensivo: É aquela em que o agente para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou a situação de perigo.

    Estado de necessidade real: A situação de perigo efetivamente existe e dela o agente tem conhecimento.

    Estado de necessidade putativo: Não existe a situação de necessidade, mas o autor do fato típico a considera presente por falsa percepção da realidade que o cerca.

  • Código Penal

    Exclusão de ilicitude                        

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:                          

    I - em estado de necessidade;                             

    II - em legítima defesa;                           

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.                          

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Gabarito C

  • Código Penal

    Exclusão de ilicitude                        

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:                          

    I - em estado de necessidade;                             

    II - em legítima defesa;                           

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.                          

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Gabarito C

  • Estado de defesa e Erro na execução (aberratio ictus)

    Art.73,CP—> Quando por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa , RESPONDE COMO SE TIVESSE PRATICADO O CRIME CONTRA AQUELA. (Parágrafo 3• do art.20, CP).

    ATAQUE DE ANIMAL-> estado de necessidade (Excludente de ilicitude). Portanto n cometeu crime.

  • Gabarito C

    estado de necessidade > situaçao de perigo ATUAL, que NÃO provocou.

    fonte: meus resumos.

  • questão batida kkkkkkkkkk

  • Pq ele não responde por homicídio culposo ?

  • LEGITIMA DEFESA: Direito de reagir a uma agressão humana, atual ou iminente e injusta;

    ESTADO DE NECESSIDADE: agente exposto a perigo atual, inevitável e involuntário;

    # CÃO ATACA PESSOA #

    -ATAQUE NÃO PROVOCADO: Perigo atual configura estado de necessidade;

    -ATAQUE PROVOCADO PELO DONO DO ANIMAL: Configura agressão injusta, se caracterizando como legitima defesa.

    OBS: Mesmo que possível a fuga a pessoa atacada pode reagir.

  • legítima defesa com aberratio ictus: o sujeito, ao repelir a agressão injusta, por erro na execução, atinge bem de pessoa diversa da que o agredia. Exemplo: A, para salvar sua vida, saca de uma arma de fogo e atira em direção ao seu algoz, B; no entanto, erra o alvo e acerta C, que apenas passava pelo local. A agiu sob o abrigo da excludente e deverá ser absolvido criminalmente; na esfera cível, contudo, responderá pelos danos decorrentes de sua conduta contra C, tendo direito de regresso contra B, seu agressor. 

  • Não esquecer que no caso apresentado aconteceu um Aberratio Ictus ( Art. 73, CP ) O que não descaracteriza

    o Estado de Necessidade Nem a Legítima defesa.

    Bons estudos!

  • artigo 73 do CP==="Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no parágrafo terceiro do artigo 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o a agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo deste código".

  • Exclusão de ilicitude 

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

           Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • A resposta correta e: C

    Ao meu ver não há aberratio Ictus. Porque a conduta do agente se tipifica o excludente de ilicitude Estado de Necessidade. Portanto, não há o que se fale de crime ele será excluído pelo instituto de estado de necessidade.

  • Caso o dono tivesse estimulado o animal para atacar, seria legítima defesa, mas como houve um ataque voluntário por parte do animal fica evidenciado estado de necessidade.

  • Estado de Necessidade Defensivo

    ==> A conduta é praticada contra terceiro que ajudou a dar causa ao perigo atual.

    Estado de Necessidade Putativo

    ==> O perigo é imaginário.

  • Houve estado de necessidade em que para preservar um bem jurídico de terceiro (a vida de seu filho), Carlos usou do meio disponível que tinha a sua disposição para afastar o perigo, ou seja, não podia de outra forma evitar o perigo. No entanto, ao tentar afastar o perigo, Carlos agiu em aberratio ictus (erro na execução), em que se considera as qualidades da vítima que queria atingir e não daquela que realmente atingiu. Nesse caso, considera a qualidade do cão, logo, apesar de Carlos atingir terceira pessoa, Carlos agiu em Estado de Necessidade contra o cão (o que ele queria atingir).

  • No estado de necessidade putativo, o agente equivoca-se sobre o mundo fático e pensa estar diante de um perigo atual que ameaça bem jurídico próprio ou de outrem. Trata-se de um erro de tipo que se enquadra nas hipóteses de descriminantes putativas. Se o erro for justificável, não há punição, mas se o erro for injustificável, responderá por culpa o agente, caso o tipo tenha modalidade culposa.

  • Essa questão Putativa, e me corrijam o pessoal mais conhecedor do D. Penal, talvez se encaixe naquele caso do rapaz que matou, após tomar o tal do santo daime (chá pior do que crack), o lider da sita. Ao ser questionado do motivo que o levou a matar o lider. Ele disse que, devido a loucura mental, pois pensou que o lider estava tentando perseguir e matar, acabou por cometer tal crime. Acho que se encaixa nessa situação, não, pessoal?

  • Resposta correta C, pois, o enunciado nos apresenta um caso típico de excludente de ilicitude, conforme determina o art. 23, I, do CP, ou seja, não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Excludente de Ilicitude, na modalidade estado de necessidade, conforme o art. 23, I, do CP

  • Até que fim acertei uma...Tô ficando triste já!

  • Pessoal, devemos seguir o seguinte raciocínio

    A palavra chave atrelada ao Estado de Necessidade, é PERIGO > podendo advir >

    1° Natureza

    2° Animais

    3° Ato Humano

    Agora a palavra chave atrelada a Legitima defesa, é AGRESSÃO > Agressão humana > Ato Humano

    O Estado de necessidade defensivo é quando o bem juridicamente protegido e lesado, pertence ao próprio causador da situação de perigo.


ID
1472623
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Moura, maior de 70 anos, primário e de bons antecedentes, mediante grave ameaça, subtraiu o relógio da vítima Lúcia, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cerca de 45 minutos após a subtração, Moura foi procurado e localizado pelos policiais que foram avisados do ocorrido, sendo a coisa subtraída recuperada, não sofrendo a vítima qualquer prejuízo patrimonial. O fato foi confessado e Moura foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias.

Procurado pela família do acusado, você, poderá apelar, buscando

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    § 2oA execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.


  • ".A FGV considerou a resposta no sursis etário, por previsão legal no CP, art.77, par.2o, CP. Todavia , na visão de advogado, essa não seria a melhor resposta, apesar de estar correta também. Ora, o crime feito com grave ameaça, sem arma de fogo, encaixa na figura do roubo simples, sendo o valor da coisa inferior ao salário mínimo (valor considerado pelo STF para fins de aplicação do princípio da insignificância), poderia ser tentada a tese da insignificância, pois o roubo é crime complexo em que se contém dentro dele o constrangimento ilegal (art.146, CP) e o furto (art.155, CP). Como não há violação relevante ao patrimônio (valor inferior ao salário mínimo) e grave ameaça por alguém de 70 anos de idade chega a ser algo ridículo ou inexpressivo, também não se teria a violação ao art.146, CP. Logo, poderia sim ser tentada a tese da insignificância, pois teríamos que tentar a melhor solução para o réu na visão da defesa, sendo a tese acima narrada algo possível e inclusive defendido pelos advogados na prática. A resposta do sursis etário é legal, mas não seria a melhor tese dentre as assertivas existentes."http://aprovaexamedeordem.com.br/2015/03/questao-divergente-de-penal/


  • Correta: B

    Olá, Patrícia! Argumentar o princípio da insignificância é frágil, pois havendo violência a insignificância perde força.

    O princípio da insignificância é mais amplo do que apenas o valor do objeto.

  • sursi humanitário.

  • A) o reconhecimento da forma tentada do roubo.

    ~>ALTERNATIVA INCORRETA, pois conforme orientação jurisprudencial (STJ) o momento consumativo do crime de roubo se dá no instante que o agente se torna possuidor da coisa, mesmo que eventualmente ocorra perseguição e prisão, não sendo necessária ou obrigatória a posse mansa e pacífica da ‘res’.


    B) a aplicação do sursis da pena.

    ~>ALTERNATIVA CORRETA. Como o agente apresenta idade superior 70 anos, admite-se o “sursir“ etário, conforme dispõe o art. 77, par.2º, CP.


    C) o reconhecimento da atipicidade comportamental por força da insignificância.

    ~>INCORRETA. A jurisprudência não admite a aplicabilidade do Princípio da Insignificância no crime de roubo, pois consta como elementar do tipo violência ou grave ameaça contra  a pessoa.


    D) a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da senilidade.

    ~>ERRADO, pois na segunda fase da dosimetria penal não admite-se que a pena fica abaixo do mínimo legal, admitindo-se apenas na 3ª fase da dosimetria (tanto abaixo do mínimo legal quanto acima do máximo legal).

  • SURSIS ETÁRIO E SURSIS HUMANITÁRIO:

    Diferencia-se ele do sursis simples em dois requisitos objetivos:

    Idade ou motivo de saúde do condenado: Para receber esse sursis, o condenado deve ser maior de 70 anos de idade à data da sentença que lhe concede a suspensão, devendo-se considerar como tal data o dia da entrega da sentença pelo juiz em cartório ou, no caso de condenação imposta em grau recursal, a data do julgamento.


    Independente da idade pode ainda o condenado receber sursis por motivo de saúde (SURSIS HUMANITÁRIO) que justifique a suspensão.


    É cabível o sursis etário ou por motivo de saúde quando a pena privativa de liberdade imposta não ultrapassar quatro anos.


    O período de prova é de quatro a seis anos.


    PORTANTO, MOURA SERÁ BENEFICIADO PELO SURSIS ETÁRIO. LEMBRANDO QUE NÃO CABERÁ PENA RESTRITIVA DE DIREITO, POIS O MESMO AGIU COM GRAVE AMEAÇA.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''B''

    AVANTEEE

  • OU SEJA, PARA SER CONCEDIDO O SURSI ETÁRIO É NECESSÁRIO QUE O INDIVÍDUO POSSUA MAIS DE 70 ANOS, E QUE O CRIME NÃO TENHA COMO PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS.

  • Moura, maior de 70 anos, primário e de bons antecedentes, mediante grave ameaça, subtraiu o relógio da vítima Lúcia, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cerca de 45 minutos após a subtração, Moura foi procurado e localizado pelos policiais que foram avisados do ocorrido, sendo a coisa subtraída recuperada, não sofrendo a vítima qualquer prejuízo patrimonial. O fato foi confessado e Moura foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias.

    Procurado pela família do acusado, você, poderá apelar, buscando 

    A alternativa A está incorreta, pois, conforme vêm entendendo nossos Tribunais Superiores, a simples retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima já seria suficiente para efeitos de reconhecimento da consumação. Então, como Moura conseguiu retirar o bem da esfera de disponibilidade da vítima, não há que se falar no reconhecimento da forma tentada do roubo.

    A alternativa C está incorreta, pois o princípio da insignificância não é aplicado aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. 

    A alternativa D está incorreta, por força do enunciado de Súmula 231 do STJ, de acordo com o qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".

    A alternativa B está correta, pois a suspensão condicional da pena ("sursis") é admitida quando não seja indicada ou cabível a substituição por pena restritiva de direito prevista no artigo 44 do CP ou, quando se tratar de pena privativa de liberdade, esta não seja superior a 2 anos, nos termos do artigo 77, "caput" e inciso III, do CP. Excepcionalmente, quando se tratar de pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, é cabível a suspensão condicional da pena desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade (CASO DE MOURA), ou razões de saúde justifiquem a suspensão (artigo 77, §2º, CP): 

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão
    (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial. Volume III. Niterói: Impetus, 8ª edição, 2011.



    RESPOSTA: ALTERNATIVA B 
  • Correta letra "b"

    art. 77, §2° do CP:


     § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.


    No caso não caberia a substituição da pena privativa de liberadade por restritiva de direito pois houve "grave ameaça" na conduta do agente, razão pela qual deve-se pleitear a suspensão da pena.


    Quanto a tentativa é importante salientar as teorias para a consumação e tentativa do fato:


    1. “Contrectatio”: basta tocar a coisa para consumar o furto.

    2. “Amotio”: basta a detenção, ainda que por poucos instantes.

    3. “Ablatio”: basta levar de um lugar a outro.

    4. “Ilatio”: necessária posse mansa e tranquila.


    A teoria adotada, já há muito tempo, é a "amotio", ou seja, basta a detenção do bem, mesmo que por pouco tempo. A doutrina muito fala sobre a "posse mansa e tranquila", porém é importante salientar que o STF, recentemente, reconheceu a adoção da teoria da "amotio".




  • a) De acordo com a Teoria da apreensão, roubo e furto se consumam no momento da subtração, independentemente da posse mansa e pacífica da coisa. Nesse caso, não existindo Roubo Tentado, mas sim consumado.

    b) Violência ou Grave ameaça desconfigura o principio da BAGATELA ou também definido como principio da INSIGNIFICÂNCIA.

    d) Não há o que se falar em Confissão Espontânea.

  • Assertiva "B", vide art. 77 §2 do Código Penal, tendo em vista a idade superior a 70 anos de idade e pena aplicada não foi superior a 4 anos.(SURSIS ETÁRIO)

  • O candidato poderia chegar à resposta correta, ainda que desconhesse a metéria atinente ao SURSIS, pelo método da exclusão.

    Veja-se:

    a) o reconhecimento da forma tentada do roubo - Não há que se falar em mera tentativa, posto que a res foi retirada da posse da vítima, mediante o exercício da grave ameaça. 

    b) a aplicação do sursis da pena - Diante da exclusão das demais assertivas, resta apenas a "B" a ser apontada como correta.

    c) o reconhecimento da atipicidade comportamental por força da insignificância. - É pacífico na jurisprudência que a prática do crime de roubo é incompatível com a incidência do Princípio da Insignificância, haja vista o emprego de violência e/ou grave ameaça. 

    Sobre o tema, veja-se o seguinte excerto de decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça: 

    STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 82226 SP 2017/0059771-3 (STJ)

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBOCIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NOS CRIMES COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO, NO PONTO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO EM PARTE E, NO MAIS, IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal , servindo o paradigma legal como mera recomendação (RHC 67.675/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 28/03/2016). 2. A jurisprudência desta Corte Superior afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância em crimes cometidos mediante o uso da violência ou grave ameaça, como o roubo. 3. A superveniência de sentença condenatória, na qual foi negado ao réu o direito de apelar em liberdade com fundamentos diversos dos expostos no decreto prisional, torna prejudicado o pedido de análise da presença dos requisitos do art. 312 do CPP , posto que há um novo título a justificar a custódia que ainda não se submeteu ao crivo do Tribunal de origem. 4. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, improvido.

    Portanto, afastada a assertiva "C"

    d) a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da senilidade. - O enunciado da prórpria questão já aponta que a pena foi fixada no mínimo legal, portanto, incompatível a presente assertiva com o que pede a questão. 

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

  • Código Penal

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:            

    § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.          

    Gabarito B

  • Código Penal

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:            

    § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.          

    Gabarito B

  • A alternativa A está incorreta, pois, conforme vêm entendendo nossos Tribunais Superiores, a simples retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima já seria suficiente para efeitos de reconhecimento da consumação. Então, como Moura conseguiu retirar o bem da esfera de disponibilidade da vítima, não há que se falar no reconhecimento da forma tentada do roubo.

    A alternativa C está incorreta, pois o princípio da insignificância não é aplicado aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. 

    A alternativa D está incorreta, por força do enunciado de Súmula 231 do STJ, de acordo com o qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".

    A alternativa B está correta, pois a suspensão condicional da pena ("sursis") é admitida quando não seja indicada ou cabível a substituição por pena restritiva de direito prevista no artigo 44 do CP ou, quando se tratar de pena privativa de liberdade, esta não seja superior a 2 anos, nos termos do artigo 77, "caput" e inciso III, do CP. Excepcionalmente, quando se tratar de pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, é cabível a suspensão condicional da pena desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade (CASO DE MOURA), ou razões de saúde justifiquem a suspensão (artigo 77, §2º, CP): 

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; 

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B  

  • Apenas reforçando o conhecimento:

    Se trata da espécie de sursis tratada pela doutrina como SURSIS ETÁRIO, ou seja, aquele concedido em razão da idade do agente. (No caso em tela, maior de 70 anos).

    Fundamentação com fulcro no art. 77, parágrafo 2º do Código Penal.

  • LETRA B

    ---> SURSIS

    O mencionado Instituto beneficia o condenado à pena que não seja superior a 2 anos, com a suspensão da mesma por até 4 anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas pelo juiz.

    Para receber o benefício, a lei estabelece:

    1) O condenado não pode ser reincidente em crime doloso;

    2) Os elementos referentes à prática do crime, tais como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente e outros descritos na lei, permitam a concessão do benefício;

    3) Que não seja cabível a substituição por penas alternativas.   

    O Sursis etário é aplicável ao condenado maior de 70 anos na época da sentença ou do acórdão, devendo, nesse caso, o período de prova ser fixado (art. 77, § 2º, do CP) entre quatro e seis anos, no caso de condenação superior a dois anos e inferior a quatro anos e entre dois e quatro anos, no caso de condenação não superior a dois anos.

  • SURSIS ETÁRIO = Tendo em vista a idade superior a 70 anos de idade, e pena aplicada não foi superior a 4 anos.

  • QUESTÃO MUITO BOA PARA RELEMBRAR OS REQUISITOS E MODALIDADES DO SURSIS DA PENA


ID
1472626
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paloma, sob o efeito do estado puerperal, logo após o parto, durante a madrugada, vai até o berçário onde acredita encontrar-se seu filho recém-nascido e o sufoca até a morte, retornando ao local de origem sem ser notada. No dia seguinte, foi descoberta a morte da criança e, pelo circuito interno do hospital, é verificado que Paloma foi a autora do crime. Todavia, constatou-se que a criança morta não era o seu filho, que se encontrava no berçário ao lado, tendo ela se equivocado quanto à vítima desejada.

Diante desse quadro, Paloma deverá responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • "Ocorre o infanticídio com a morte do recém-nascido causada logo após o parto pela mãe, cuja

    consciência se acha obnubilada pelo estado puerperal, que é estado clínico resultante de transtornos

    que se produzem no psíquico da mulher em decorrência do nascimento do filho" (TJPR - RT 548/349 e

    TACRSP - JTACRIM 88/258)

    Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Art. 20 § 3° do código penal, Erro sobre a pessoa, levando em consideração não as qualidades da criança morta, mas sim, as do seu próprio filho que era a vítima pretendida. Responderá como se estivesse matado o próprio filho.

  • Boa Noite! Gente o tipo penal estudado fala de seu próprio filho, agora não consegui vislumbrar o porquê não seria uma modalidade de homicídio? 

  • No caso em questão a mãe mata o filho alheio pensando em tratar-se de seu próprio filho. 

    Assim, a mãe responderá por infanticídio como se tivesse atingido (matado) a vítima pretendida, de acordo com o artigo 20, parágrafo 3, do CP (erro sobre a pessoa).

  • Não entendo que seja o caso de infantício, pois a lei diz claramente "sob a influência do estado puerperal" e não "sob o efeito do estado puerperal.
  • CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA:

    Homicídio- art 121
    Induzimento, instigação ou auxilio a suicídio.-art 122
     Infanticídio -art 123:
     O infanticídio é uma forma privilegiada de homicídio. Caso a mãe mate o filho de outra pessoa, continuará respondendo por infanticídio, no art 20 & 3 do código penal, que versa sobre o erro sobre a pessoa, responderá como se o próprio filho tivesse matado.
    Aborto- art 124, 125 e 126.
    #tuavagaeminha
  • A mãe incorreu em erro de tipo acidental quanto a pessoa (error in persona), esse tipo de erro eh irrelevante e n desconfigura o crime, no entanto deve levar em consideração as características da pessoa que o agressor queria atingir. Por isso a mãe responderá por infanticídio.  Art 20, parágrafo 3o, CP.

  • Ab inititio, é forçoso salientar a ocorrência de erro de tipo no que tange a pessoa, como prevê o §3º do art. 20 do Código Penal, abaixo transcrito:

    §3º O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Percebe-se, no caso apresentado, que a mãe cometeu o delito imaginando ser a criança o seu filho, incorrendo na hipótese de erro de tipo.

    Além disso, percebe-se a clara presença do crime de infanticídio.

    Art.123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
    Pena - detenção, de 2( dois ) a 6(seis ) anos.


    A dúvida expelida pelo elaborador da questão é a seguinte: E matando a mãe outra criança, supondo esta ser seu filho, ela ainda responde?


    A resposta é, segundo Luiz Regis Prado:

    " se a mãe, por erro in personam, mata filho alheio, supondo ser próprio, pratica o delito de infanticídio. Nesse caso, não são consideradas as condições ou qualidades da vítima real, senão as da vítima contra quem queria praticar o crime."



    Gabarito: C

  • Concordo com a Amanda. Para a medicina legal, a disposição do CP do art. 123 para ficar caracterizado o infanticídio, não basta que a autora esteja SOB EFEITO DO ESTADO PUERPERAL, mas deve estar SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, já que tal estado é inerente a todas as mulheres após o parto.

  • Opção correta: c) infanticídio. 

  • Alguém pode me explicar. Infanticídio é crime bi-próprio, tem como sujeito ativo a mãe e passivo o filho. Ainda é infanticídio se o filho não for da mãe que cometeu o crime, como no exemplo?

  • Maurício Aragão, o cerne da questão é o erro sobre a pessoa. De fato, se paloma tivesse matado outra criança que não fosse seu filho e ela soubesse disso, responderia por homicídio. Mas Paloma matou outra criança acreditando ser seu filho, ou seja, ocorreu o chamado erro sobre a pessoa. Neste caso, devem ser consideradas as qualidades da pessoa que Paloma queria matar (seu filho) e não da vítima real (outra criança) (Art. 20, parágrafo 3º)

  • Obrigado Lucas Torres. Verifiquei essa questão, na prova em que foi aplicada gerou essa mesma discussão. Ela foi anulada por causar essa duvida. 

  • Como não vi ninguém comentado sobre a Teoria utilizada, segue minha colaboração.

    Existem duas Teorias que explicam a incidência dos erros sobre a pessoa e sobre a execução, quais sejam:

    -Teoria da concretização: imputa-se ao agente o que, de fato ocorreu, isto é, responderá pela prática do crime tomando-se por base as características da vítima real, no caso, o homicídio de outra criança.

    -Teoria da Equivalência: imputa-se ao agente o que lhe era pretendido, aplicando-se-lhe as características da vítima virtual (pretendida), no caso, seu próprio bebê.

    O CP adotou a teoria da equivalência, razão pela qual a agente responderá por infanticídio mesmo tendo matado outra criança!

    Atenção: Teoria da equivalência não altera competência!



  • **ATENÇÃO**

    ERRO DE TIPO ACIDENTAL:

    Erro sobre a pessoa (confundi-la) não isenta de pena.

    Responde como se tivesse atingido quem pretendia. Art.20 §3.

  • Código Penal só puni você pelo o que você queria ( pretendia fazer) -Elemento Subjetivo- No caso em tela Paloma desde o início pretendia o infanticídio.

  • Infaticídio - ERRO SOBRE A PESSOA.

  • INFANTICÍDIO PUTATIVO: vai responder como se tivesse sido praticado o crime contra seu próprio filho, pois ela apenas se confundiu!

  • Infanticídio aberratio ictus

  • Galera, direto ao ponto:
    Trata-se de erro sobre a pessoa!!!
    §3º do art. 20 CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Em suma, o agente responde pela vítima virtual ( a vítima visada), no caso em tela, o próprio filho...
    Obs: por esta razão é possível o agente responder por parricídio consumado de pai vivo!!!!

    Avante!!!

  • Mas o Código Penal é claro, e diz matar o "PRÓPRIO" filho, e não foi o que ocorreu. No tipo penal do infanticídio, art.123, não fala de matar outra pessoa, somente  o PRÓPRIO filho.

  • Trata-se de exemplo típico doutrinário de ERRO DE TIPO (ART. 20, par. 3ª, CP) e ERRO NA EXECUÇÃO (ART. 73, CP). Nesse caso o agente que, por erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, atingindo pessoa diversa, responde como se tivesse atingido a pessoa que pretendia atingir. 

    Respondendo, portanto pelo CRIME DE INFANTÍCÍDIO. Art. 123, CP.

  • Esta questão realmente me parece polêmica, haja visto que segundo Rogerio Greco, para se caracterizar Infanticídio a mãe deve estar "influenciada" pelo estado puerperal, pois toda a mulher após dar a luz estará sob o efeito denominado puerperal, mas não necessariamente influenciada por ele a cometer qualquer crime.

    De modo que estando somente sob o estado puerperal e matando seu filho, ou outro em seu lugar, cometeria "homicídio"

  • O crime de infanticídio está descrito no artigo 123 do Código Penal.


    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Paloma responderá por esse crime, tendo em vista que incidiu em erro de tipo acidental, mais especificamente em erro sobre a pessoa (ou "error in persona"), conforme artigo 20, §3º, do Código Penal. 

    Conforme leciona Cleber Masson, o erro de tipo acidental é o que recai sobre dados diversos dos elementos constitutivos do tipo penal, ou seja, sobre as circunstâncias (qualificadoras, agravantes genéricas e causas de aumento de pena) e fatores irrelevantes da figura típica. A infração penal subsiste íntegra, e esse erro não afasta a responsabilidade penal

    Pode ocorrer nas seguintes situações: (1) erro sobre a pessoa; (2) erro sobre o objeto; (3) erro quanto às qualificadoras; (4) erro sobre o nexo causal; (5) erro na execução; e (6) resultado diverso do pretendido. Esses três últimos são denominados de crimes aberrantes.

    O erro sobre a pessoa é o que se verifica quando o agente confunde a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta criminosa, com pessoa diversa. Exemplo: "A", com intenção de matar "B", efetua disparos de arma de fogo contra "C", irmão gêmeo de "B", confundindo-o com aquele que efetivamente queria matar.

    Esse erro é irrelevante. O art. 121 do Código Penal protege o bem jurídico "vida humana", independentemente de se tratar de "B" ou de "C". O crime consiste em "matar alguém", e, no exemplo mencionado, a conduta de "A" eliminou a vida de uma pessoa.

    O artigo 20, §3º, do Código Penal: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime".

    A regra, portanto, consiste em levar em conta, para a aplicação da pena, as condições da vítima virtual, isto é, aquela que o sujeito pretendia atingir, mas que no caso concreto não sofreu perigo algum, e não a vítima real, que foi efetivamente atingida. Nesses termos, se no exemplo acima "A" queria matar seu pai, mas acabou causando a morte de seu tio, incide a agravante genérica relativa ao crime praticado contra ascendente (CP, artigo 61, inciso II, alínea "e"), embora não tenha sido cometido o parricídio.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • Trata-se de erro de tipo acidental, na modalidade error in persona, pois representando erroneamente a realidade, acreditou que o filho seria seu, quando na verdade não o era. No erro quanto a pessoa, o agente responde pelas qualidades da vítima virtual (a que pretendia atingir - No caso da questão, o próprio filho da gestante em estado puerperal), e não da vítima real (o recém nascido de outra gestante, efetivamente morto). 

    Não se trata de erro na execução. Porque neste o agente não confunde a vítima real com a vítima virtual, mas acerta pessoa diversa da pretendida por uma inabilidade na execução do crime. 

  • Infanticídio

      Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

      Pena - detenção, de dois a seis anos.



    Erro sobre a pessoa

      § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.


    No caso seria considerado as características do próprio filho, conforme disposição do art. 20, §3° do CP.


  • Jailza, estamos falando aqui da medicina chata, por isso que a questão está correta.

  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Paloma responderá por esse crime, tendo em vista que incidiu em erro de tipo acidental, mais especificamente em erro sobre a pessoa (ou "error in persona"), conforme artigo 20, §3º, do Código Penal. 

    Conforme leciona Cleber Masson, o erro de tipo acidental é o que recai sobre dados diversos dos elementos constitutivos do tipo penal, ou seja, sobre as circunstâncias (qualificadoras, agravantes genéricas e causas de aumento de pena) e fatores irrelevantes da figura típica. A infração penal subsiste íntegra, e esse erro não afasta a responsabilidade penal

    Pode ocorrer nas seguintes situações: (1) erro sobre a pessoa; (2) erro sobre o objeto; (3) erro quanto às qualificadoras; (4) erro sobre o nexo causal; (5) erro na execução; e (6) resultado diverso do pretendido. Esses três últimos são denominados de crimes aberrantes.

    O erro sobre a pessoa é o que se verifica quando o agente confunde a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta criminosa, com pessoa diversa. Exemplo: "A", com intenção de matar "B", efetua disparos de arma de fogo contra "C", irmão gêmeo de "B", confundindo-o com aquele que efetivamente queria matar.

    Esse erro é irrelevante. O art. 121 do Código Penal protege o bem jurídico "vida humana", independentemente de se tratar de "B" ou de "C". O crime consiste em "matar alguém", e, no exemplo mencionado, a conduta de "A" eliminou a vida de uma pessoa.

    O artigo 20, §3º, do Código Penal: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime".

    A regra, portanto, consiste em levar em conta, para a aplicação da pena, as condições da vítima virtual, isto é, aquela que o sujeito pretendia atingir, mas que no caso concreto não sofreu perigo algum, e não a vítima real, que foi efetivamente atingida. Nesses termos, se no exemplo acima "A" queria matar seu pai, mas acabou causando a morte de seu tio, incide a agravante genérica relativa ao crime praticado contra ascendente (CP, artigo 61, inciso II, alínea "e"), embora não tenha sido cometido o parricídio.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • INFANTICÍDIO: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

     

    ERRO SOBRE A PESSOA:  Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

  • C - CORRETA. Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • No caso em tela, Paloma responderá pelo delito de infanticídio, nos termos do art. 123 do CP. O fato de Paloma ter acabado por matar o filho de outra pessoa, neste caso, é irrelevante, pois houve o que se chama de “erro sobre a pessoa” e, neste caso, o agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada (art. 20, §3º do CP).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • No caso em tela, Paloma responderá pelo delito de infanticídio, nos termos do art. 123 do CP. O fato de Paloma ter acabado por matar o filho de outra pessoa, neste caso, é irrelevante, pois houve o que se chama de “erro sobre a pessoa” e, neste caso, o agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada (art. 20, §3º do CP).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Ou seja, é o caso da - Teoria da equivalência adotada pelo Código, 'não se consideram as condições ou qualidades da vítima (bb de outra mãe), mas sim as condições e qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime' (o próprio filho recém nascido), (CP, art. 20, § 3°).

  • Infanticídio

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

     Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Erro sobre a pessoa

     § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    No caso seria considerado as características do próprio filho, conforme disposição do art. 20, §3° do CP.

  • Essa questão poderia cair na minha prova, batida d+

  • Gabarito Letra C

    Caracteriza-se Infanticídio putativo.

    INFANTICÍDIO PUTATIVO: Se a mãe matar outro infante, sob a influência do estado puerperal, pensando se tratar de seu próprio filho, haverá o denominado “infanticídio putativo”.

    Bons Estudos!

  • Fique ligado!!!! No direito penal há hipótese do infanticídio putativo- nesse caso irá responder pelo infanticídio e não pelo homicídio doloso ou culposo.

  • O infanticídio está previsto no artigo 123, CP, e é a eliminação da vida do próprio filho, recém-nascido (acabou de nascer) ou nascente (está nascendo), praticada pela mãe, durante o parto ou logo após, mas sob influência do estado puerperal.

    Erro sobre a pessoa-

    Está no artigo 20, §3º ,CP. :

    “o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.

    Letra C- Correta.

  • Embora Paloma, que se encontrava sob a influência do estado puerperal, tenha investido e matado outra criança que não o seu filho recém-nascido, o crime em que incorreu, ainda assim, é o de infanticídio (art. 123, CP). É hipótese de erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º, do CP), segundo o qual o agente responderá pelo crime como se tivesse atingido a vítima pretendida. No caso, responderá pelo infanticídio (art. 123 do CP).

  • Trata-se de infanticídio putativo, a mãe acreditou estar matando seu filho, por uma distorção da realidade.

    Mesmo assim responderá por infanticídio, pois devem ser consideradas na criança atingida as qualidades da pretendida, eis que ela imaginava estar matando seu filho.

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  • Em casos de erro sobre a pessoa, considera-se as características fins daquele que de fato o autor queria atingir.

  • SEMPRE erro essa questão
  • Gabarito C

    Erro sobre a pessoa

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

     § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    No caso seria considerado as características do próprio filho.

    Infanticídio

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

     Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Regina dá à luz seu primeiro filho, Davi. Logo após realizado o parto, ela, sob influência do estado puerperal, comparece ao berçário da maternidade, no intuito de matar Davi. No entanto, pensando tratar-se de seu filho, ela, com uma corda, asfixia Bruno, filho recém-nascido do casal Marta e Rogério, causando-lhe a morte. Descobertos os fatos, Regina é denunciada pelo crime de homicídio qualificado pela asfixia com causa de aumento de pena pela idade da vítima.

    Diante dos fatos acima narrados, o(a) advogado(a) de Regina, em alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, deverá requerer

    A

    o afastamento da qualificadora, devendo Regina responder pelo crime de homicídio simples com causa de aumento, diante do erro de tipo.( resposta correta)

    nessa questão da AOB , a resposta é homicídio simples,

    sendo que para se configurar o crime de Infanticídio, a lei diz: o próprio filho

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    ou seja ela não matou o próprio filho como ela irá responder por infanticídio?

  • Parabéns! Você acertou!

    TEORIA DA EQUIVALÊNCIA:

    • A agente responderá por infanticídio mesmo tendo matado outra criança. Pois desde o começo pretendia ceifar a vida de seu filho e não de outrem.

    INFANTICÍDIO:

    • Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

     

    ERRO SOBRE A PESSOA: 

    • Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • No caso em tela, Paloma responderá pelo delito de infanticídio, nos termos do art. 123 do CP. O fato de Paloma ter acabado por matar o filho de outra pessoa, neste caso, é irrelevante, pois houve o que se chama de “erro sobre a pessoa” e, neste caso, o agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada (art. 20, §3º do CP).


ID
1472629
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial pode ser definido como um procedimento investigatório prévio, cuja principal finalidade é a obtenção de indícios para que o titular da ação penal possa propô-la contra o suposto autor da infração penal.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    O arquivamento do inquérito policial é uma decisão judicial, muito embora ainda não haja um processo judicial em curso. Ele depende de pedido de promoção de arquivamento feito pelo MP, que será apreciado pelo juiz. Assim, não poderá ser feito pela autoridade policial

  • O inquérito policial é indisponível.Após sua instauração não pode ser arquivado pela autoridade policial (CPP, art.17). Tal providência só cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público(CPP, art. 28)

    Art. 17.  Aautoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

    “Art. 28.  Seo órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer oarquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz,no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa doinquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá adenúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ouinsistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado aatender.”


  • A) ERRADA. Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade.

    B) ERRADA. Pode haver recurso e esse será dirigido ao chefe de polícia( Art 5° §2° CPP) na esfera administrativa.

    C) ERRADA. O sigilo não alcança a figura do defensor.

    Anotações aulas do Prof Sérgio Gurgel

    Força, foco e fé em Deus.

  • pessoal é lei pura !

    CPP artigo 17

    estudar sempre 

  • Apesar de ser letra da lei, é uma questão bem feita. Gosto das questões da FGV para o Exame da Ordem.

  • Código de Processo Penal art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. assertiva é a letra ''D''. 
    A] Errada. Pois o inquérito é dispensável, desde que exista subsídios cabais a autoridade policia encaminhará para o MP, para que tome as medidas legais. 
    B] Errada. Conforme preleciona o art. 5, parágrafo 2. ''do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia. 
    C] Errada. Ver súmula vinculante 14. 
    bons estudos!      

  • Complementando o raciocínio do colega no que se refere a letra c:

    A) ERRADA. Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade.

    B) ERRADA. Pode haver recurso e esse será dirigido ao chefe de polícia( Art 5° §2° CPP) na esfera administrativa.

    C) ERRADA. O sigilo não alcança a figura do defensor.

    1- Conforme ensinamentos do professor Renato Brasileiro no curso Intensivão 1;

    É fundamental entender O SIGNIFICADO DO TERMO "ELEMENTOS INFORMATIVOS", que se difere de provas. 

    2- Súmula Vinculante 14 -> É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JA DOCUMENTADOS  em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Assertiva correta não tem o que pensar muito não, no art.17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


  • Correta alternativa "D"


    Alternativa "A": Incorreta - o inquérito é peça meramente informativa, sendo uma de suas características a dispensabilidade.


    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


    Alternativa "B": Incorreta - Poderá ser encaminhado recurso para o chefe de polícia (nisso a doutrina se divide se o chefe de polícia é o secretário de segurança ou o delegado geral), conforme art. 5°, §2°:


    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.:


    Alternativa "C": Incorreta  - o defensor pode ter vista de todos os elementos do inquérito policial, desde que já documentados:


    SÚMULA VINCULANTE 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Alternativa "D": Correta  - é expresso no art. 17 do CP:


     Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    1. errado, em oposição ao art. 39&5 e 46&1, do CPP, que dispensa a persecução policial;

    2. errado,contrapondo-se ao previsto no art. 5, &2 do CPP;

    3. Errado, o Delegado de Polícia é presidente do Inquérito Policial Civil, Art. 144, &4 da CF. Vemos no art. 16 do CPP, que é vedado ao M.P devolver o IPC, O caráter inquisitorial do IPC guarda limites na ampla defesa do art. 5, LV da CF, operacionalizado pela súmula vinculante 14 do STF.

    4. Correto, de acordo com o artigo 17 do CPP.

  • Houve uma importante mudança no artigo 7º do Estatuto da OAB. O dizer o direito abordou de forma clara os Comentários à Lei 13.245/2016, que assegura a participação do advogado no interrogatório e nos depoimentos realizados na investigação criminal 

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;


    http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • Na prática, caberá à autoridade policial o juízo de conveniência sobre a instauração do inquérito policial, mas uma vez instaurado não poderá ser 'arquivado' sem que haja promoção ministerial e homolocação do juiz competente. Mas quando, então, deverá ser instaurado o inquérito policial, quando existirem provas da materialidade do crime e indícios de autoria. Esta será a missão da autoridade policial. Existindo prova da materialidade do crime e indícios de autoria o inquérito policial deverá ser instaurado e, ao final das diligências, ser encaminhado ao juízo competente.

  • LETRA D

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Autoridade policial (Delegado) e MP só solicitam ao Juiz, e só o mesmo pode mandar arquivar.

  • LETRA D

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    O delegado pode, indiciar alguem ou deixar de indiciar ( falta de provas). Caso deixa de indiciar, apenas o TITULAR DA AÇÃO PENAL ( MP ) pode pedir o arquivamento ao JUIZ. Arquivar processo e competencia do JUIZ.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    CESPE

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • LETRA D

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    ( Na verdade, a autoridade deve SOLICITAR ao juíz o arquivamento do IP.

  •  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A exigência do indicio de autoria e materialidade dos fatos é dispensável para a propositura da ação penal.

                Do despacho que indeferir o inquérito policial pela autoridade caberá recurso para o chefe de policia (delegado geral ou secretario de segurança publica).

                Sim, o inquérito policial tem característica de inquisitivo, logo o defensor só não terá acesso quando o inquérito for sigiloso, tendo esse acesso somente nos atos já documentados.

    Logo o obvio é dizer que a autoridade policial em hipótese alguma poderá mandar arquivar inquérito policial. pois o arquivamento é ato exclusivo do judiciario a requerimento do ministerio publico. 

  • excelente o comentario do Bruno!

  • GABARITO: D


    FUNDAMENTO: O Art. 17º do CPP/41

    Art. 17º - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    IMPORTANTE: O arquivamento do inquérito policial é uma decisão judicial, muito embora ainda não haja um processo judicial em curso. Ele depende de pedido de promoção de arquivamento feito pelo MP, que será apreciado pelo juiz. Assim, não poderá ser feito pela autoridade policial.


  • A) Uma das características do inquérito é que ele é dispensável. Fundamento: 39, § 5 o


    § 5 o   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.


    B) § 2 o   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    C) Pra quem também tá pilhado em ética se liga nesse artigo.


    Art. 7º São direitos do advogado:


    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 


    Fora isso tem a súmula 14 do STF.


    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    D) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    Súmula 524 STF Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas

  • Código Processual Penal

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Estamos diante do Princípio da indisponibilidade, não tendo, em hipótese alguma, a autoridade policial competência para arquivar o inquérito policial, mesmo diante da atipicidade da conduta do agente. De outra banda, a promoção do arquivamento do IP é do Ministério Público.

    Gabarito D

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • O arquivamento do inquérito policial é uma 

    decisão judicial, muito embora ainda não haja um processo judicial em curso. 

    Ele depende de pedido de promoção de arquivamento feito pelo MP, que será 

    apreciado pelo juiz. Assim, não poderá ser feito pela autoridade policial

  • GABARITO LETRA D

    a) ERRADA - O Titular da ação penal pode já dispor dos elementos necessários para ajuizar a ação penal. Lembrando que >> O inquérito é um procedimento DISPENSÁVEL!

    b) ERRADA - Este despacho é recorrível, o recurso ao CHEFE DE POLÍCIA. Conforme Art. 5 , § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) ERRADA - Súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    d) CORRETA - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Mnemônico S.E.I. D.O.I.D.A.O, para decorar as características do IP:

    S - Sigiloso

    o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, Todavia, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), podendo, entretanto, ser decretado sigilo em relação a determinadas peças do Inquérito quando necessário para o sucesso da investigação

    E - Escrito

    I - Indisponível

    Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo

    D - Dispensável

    O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável

    O - Oficial

    O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado

    I - Inquisitivo

    No Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. 

    D - Discricionário

    A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera.

    A - Administrativo

    O Inquérito Policial não é fase do processo

    O - Oficioso

    Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza

  • A) ERRADA, O IP É DISPENSÁVEL, POIS A ATRIBUIÇÃO INVESTIGATÓRIA NÃO É EXCLUSIVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, DISPÕE A LEI DE OUTROS MEIOS DE INVESTIGAÇÃO TAIS COMO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, INVESTIGAÇÃO PROMOVIDAS PELO MP;

    B) ERRADA, O DESPACHO QUE INDEFERIR O REQUERIMENTO DE ABERTURA DO INQUÉRITO POLICIAL É RECORRÍVEL AO CHEFE DE POLÍCIA;

    C) ERRADA, É DIREITO DO DEFENSOR NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, REALIZADOS POR UM ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA; SÚMULA 14; OU SEJA, SOMENTE NÃO PODE TER ACESSO A INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO QUE PODEM PREJUDICAR O DESEMPENHO DA POLÍCIA NA INVESTIGAÇÃO;

    D) CORRETA

  • O IP

    É DISPENSÁVEL

    É RECORRÍVEL

    TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO

    O arquivamento do inquérito policial é uma decisão judicial, muito embora ainda não haja um processo judicial em curso.

    Ele depende de pedido de promoção de arquivamento feito pelo MP, que será apreciado pelo juiz. Assim, não poderá ser feito pela autoridade policial

  • O inquérito policial é IDOSO

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

  • A

    A exigência de indícios de autoria e materialidade para oferecimento de denúncia torna o inquérito policial um procedimento indispensável.(DISPENSÁLVE)-> Pode ser substituído por outros meios.

    B

    O despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial é irrecorrível.- ERRADO- CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.

    C

    O inquérito policial é inquisitivo, logo o defensor não poderá ter acesso aos elementos informativos que nele constem, ainda que já documentados.- ERRADO, SV N° 14 E ART 7, EOAB.

    D

    A autoridade policial, ainda que convencida da inexistência do crime, não poderá mandar arquivar os autos do inquérito já instaurado. CORRETA- O IP É INDISPONÍVEL PARA O DELEGADO DE POLÍCIA, SENDO ESSE IMPOSSÍVEL SER ARQUIVADO PELO DELEGADO DE POLÍCIA.

  • A)A exigência de indícios de autoria e materialidade para oferecimento de denúncia torna o inquérito policial um procedimento indispensável. 

    Resposta incorreta, visto que o inquérito policial é dispensável, pois, o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que possua justa causa para a instauração da ação penal. (Art. 129, I, da CF/88)

     B)O despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial é irrecorrível.

     Resposta incorreta. Não é irrecorrível porque cabe recuso administrativo ao chefe de polícia, ou seja, ao Secretário de Segurança Pública, segundo a doutrina.

     C)O inquérito policial é inquisitivo, logo o defensor não poderá ter acesso aos elementos informativos que nele constem, ainda que já documentados.

    Resposta incorreta, pois, a Súmula Vinculante 14 diz: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     D)A autoridade policial, ainda que convencida da inexistência do crime, não poderá mandar arquivar os autos do inquérito já instaurado.

    Resposta correta. Trata-se de uma das características do inquérito policial, a indispensabilidade, ou seja, uma vez instaurado o inquérito policial, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, não poderá arquivar, conforme o art. 17 do CPP.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Inquérito Policial, conforme o art. 17 do CPP.

  • IP= SEI DOIDÃO ; descrevam pos ponto é vírgula.

    SIGILOSo

    ESCRITO;

    iNDISPENSAVEL;

    DISPENSAVEL;

    OFICIAL;

    iNQUISITIVO;

    DISCRICIONARIO;

    ADM,NÃO É FASE PROCESSUAL;

    OFICIOSO;

    # QUEREM ENSINAREM ENTÃO ENSINAM DIREITO POR@!

  • D)A autoridade policial, ainda que convencida da inexistência do crime, não poderá mandar arquivar os autos do inquérito já instaurado.

    Resposta correta. Trata-se de uma das características do inquérito policial, a indispensabilidade, ou seja, uma vez instaurado o inquérito policial, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, não poderá arquivar, conforme o art. 17 do CPP.

    A questão trata sobre Inquérito Policial, conforme o art. 17 do CPP.

    Uma das características do IP é a sua indisponibilidade. É dizer: uma vez instaurado, o delegado de polícia não poderá mandar arquivá-lo (art. 17, CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito). Assim, por qualquer razão, inclusive a inexistência do fato, o delegado de polícia não pode mandar arquivar os autos do IP.

    A) ERRADO. Uma das características principais do IP é a sua dispensabilidade. É dizer: o titular da ação penal, caso haja elemento suficiente para tanto, poderá oferecer a denúncia sem um anterior inquérito policial;

    B) ERRADO. Nos termos do art. 5º, §2º, do CPP, "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia";

    C) ERRADO. Nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF, "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Logo, se o elemento já está documentado, isto é, juntado aos autos do IP, o advogado terá acesso a ele;

  • A treta é de 2011/2012.... poxaaa, eu dando ibope cá em 2022...

  • Quem arquiva é o ministerio publico, NUNCA a autoridade policial, mesmo que não tenha elementos de autoria e materialidade suficientes. errei essa por falta de atenção.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO !

    ANOTA NO ESPELHO DO BANHEIRO PARA NUNCA ESQUECER


ID
1472632
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Melinda Cunha foi denunciada pela prática do crime de bigamia. Ocorre que existe ação em curso no juízo cível onde se discute a validade do primeiro casamento celebrado pela denunciada. Entendendo o magistrado penal que a existência da infração penal depende da solução da controvérsia no juízo cível e que esta é séria e fundada, estaremos diante de

Alternativas
Comentários
  • Combinação do Art. 92 do CPP com o Art. 116 do CP:

    DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

     Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;



  • Letra A.


    Conforme o Art. 92 do CPP não corre o prazo prescricional.

  • No caso apresentado, ocorre que, o juiz deverá suspender o processo, o que implicará na suspensão do prazo prescricional, (arts. 92 do CPP c/c 116, I do CP), isso ocorrerá toda vez que o caso concreto versar sobre estados das pessoas, sendo uma prejudicial obrigatória, como a questão relata que há nulidade do casamento anterior no crime de bigamia. 

    Alternativa: A


  • CPP

    DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

            Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

            Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

            Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

     

    CP

    Causas impeditivas da prescrição

            Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GABARITO A.

    Comentários ao CPP, Renato Brasileiro: “Questões prejudiciais devolutivas absolutas (heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas): previstas no art. 92, o reconhecimento dessa espécie de questão prejudicial está condicionado ao preenchimento de diversos pressupostos, sendo diversas as consequências decorrentes do seu reconhecimento. Existência da infração: para que seja possível o reconhecimento da prejudicialidade, a questão prejudicial deve guardar relação com a própria existência da infração penal, funcionando como verdadeira elementar do delito. É o que ocorre no crime de bigamia, em que a validade do primeiro casamento afeta a própria tipicidade da conduta delituosa, já que o crime somente estará caracterizado se alguém contrair, sendo casado, novo casamento (CP, art. 235). (...)

    Suspensão do processo e da prescrição: o reconhecimento da prejudicialidade facultativa também acarreta a suspensão do processo e da prescrição. Porém, se, na prejudicial obrigatória, esta suspensão perdura até que, no juízo cível, seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado (CPP, art. 92, caput), na prejudicial facultativa o juiz marcará um prazo de suspensão (v.g., 1 ano, 2 anos), que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte.

     

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     


    Não corre o prazo prescricional.

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • a) Suspensão obrigatória: Quando a questão sobre a existência do crime referir-se ao estado civil das pessoas e o juiz repute a controvérsia séria e fundada.

    Ex: anulação de casamento na esfera civil quanto aos crimes de bigamia e anulação de registro de nascimento inexistente no crime de parto suposto.

    Art. 92, cpp:  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

            Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    b) Suspensão facultativa: Desde que a controvérsia não se refira ao estado civil das pessoas é facultado ao juiz suspender o processo criminal até que se resolva o proceesso civil.

    Ex: Prestação de contas no crime de apropriação indébita.

    Art. 93, cpp:  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

  • Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 92 do CPP. Vejamos: Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    A questão trata sobre Questão Prejudicial, conforme o art. 92 do CPP


ID
1472635
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Juan da Silva foi autor de uma contravenção penal, em detrimento dos interesses da Caixa Econômica Federal, empresa pública. Praticou, ainda, outra contravenção em conexão, dessa vez em detrimento dos bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista.

Dessa forma, para julgá-lo será competente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art. 109 , IV , daConstituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. 

  • Gabarito: A.

    Súmula 38 do STJ: "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades."

  • Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.


    GABARITO: A

  • E se fosse crime de roubo, a competência para julgar e processar os crimes seria da Justiça Federal?

  • Essa questão é maldosa e com certeza influencia o candidato que não dá tanta atenção à matéria processual penal. Um candidato média diria, com plena convicção, que seria competente a Justiça Federal, pelo crime ter sido praticado contra a CEF, o que atrairia a competência do outro delito. Esse tipo de questão mostra, mais uma vez, a proximidade da prova da OAB com as de concursos públicos.

  • A competência será da Justiça Estadual, pelas duas infrações, pois a Justiça Federal não julga contravenções penais, Art. 109, IV da CF e Sumula 38 do STJ

    resposta correta: A
  • Dispõe o artigo 109, IV, da Constituição Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    A questão traz um caso em que o agente foi autor de duas contravenções penais, uma em detrimento dos interesses da Caixa Econômica Federal, empresa pública, e outra contravenção, conexa com aquela, em detrimento dos bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, portanto já é possível se excluir as três últimas alternativas, restando somente a alternativa "a": Justiça Estadual.

  • Letra A - Art 109 IV CF e Sumula 38 STJ "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades"

  • A Justiça Federal não julga contravenção penal e nem os crimes contra a sociedade de economia mista ( Banco do Brasil, por exemplo), sendo estes de competência da Justiça Estadual.

  • Por eliminação, a resposta é a letra "A". Uma vez que a própria CF diz não ser de sua competência o julgamento das contravenções penais em detrimento dos bens, serviços e interesses da União. 

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de

    bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou

    empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência

    da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Em se tratando de crime e não contravenção penal, como apresenta o caso em tela, os dois delitos seriam processados e julgados pela Justiça Federal, visto que, por conexão, a competência seria atraída, conforme entendimento que segue.

    "Súmula 122, STJ:

    Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal."

  • Resumindo... ainda que as duas contravenções penais fossem cometidos na CEF, o simples fato de ser CONTRAVENÇÃO PENAL já atrai a competência da Justiça Estadual. 

    Ou seja, falou em contravenção penal ------> JUSTIÇA ESTADUAL  (obs: salvo naqueles casos específicos de foro por prerrogativa de função)

     

    Fundamento legal:

    Súmula 38 do STJ: "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades."

  • a questão foi de uma maldade... rs

    Veruska, caso fosse roubo:

    CEF - seria competente o juízo federal art 109, IV CF

    BB - juízo estadual Súmula 42 STJ (Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.) 

  • Maldade da FGV.

  • Contravenção penal em hipótese alguma vai para a Justiça Federal, mesmo sendo cometida contra os bens e serviços da União, etc. Ja o BB que é Sociedade de economia mista a competência já é a Estadual, logo o gab é A msm.

  • Súmula 38 do STJ"Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades."

  • Súmula 38 do STJ"Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • pura e exclusiva maldadee...FGViana

  • O fato de ser uma contravenção penal cabe na Justiça Estadual.

    Súmula 38 do STJ: "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades."

  • Decorem:

    Súmula 556 STF É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.  

    Súmula 38 do STJ: "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades."  

    Sumula 122 STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:       

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                 

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;  

  • Artigo 109, IV da CRFB. Contravenções será Justiça Estadual.

  • A justiça federal NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS, de acordo com o art. 109 da constituição federal.

  • Contravenção Penal SEMPRE será JUSTIÇA ESTADUAL - não comporta exceções

    Art. 109, IV - CF/88

    Súmula 38 - STJ: "COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE SEUS SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES". 

  • Bhárbara, há uma exceção. Quando o autor da contravenção possuir foro por prerrogativa de função a competência será da justiça federal.

  • Apriori a questão induz ao erro. Vale ressaltar o que dispõe o art. 109, Iv, CF, no tocante a exclusão das contravenções.

    "...excluidas as contravenções..."

  • Súmula 38 do STJ: "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por

    contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços

    ou interesse da União ou de suas entidades."

  • "Quando você achar que está certo, haverá uma súmula informando que você está errado".

    Provérbio chinês.

    CORRETA LETRA A

    Súmula 556 STF: É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. (caso da questão)

    Súmula 38 do STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. 

    Súmula 122 STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

    Súmula 546 - STJ: "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    CPP Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:      

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:   

             

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;      

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;    

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                 

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    e mais

    Súmula nº 702 do STF: “a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.

     

    STJ Súmula: 147 Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados CONTRA funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

     

     Súmula 254 do TFR – Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.       

  • A assertiva a ser assinalada como correta é a “A”, dado que o art. 109, IV, primeira parte, da CF afasta a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento das contravenções penais, mesmo que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Nesse sentido a Súmula 38, STJ: “Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades”.

  • Contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União.

    O art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais.

    ATENÇÃO !!!

    Exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. 

    Súmula 38 do STJ

    "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades."

    LETRA A

  • Em regra , os crimes praticados em desfavor de sociedade de economia mista são de competência da JE, conforme súmula 42 STJ .

    As infrações penais praticadas em detrimento de bens e serviços ou de interesse da união , entidades , autarquias e empresas públicas , excluídas as controvérsias penais - súmula 38 STJ.

  • JF não julga contravenções penais.

  • Justiça Federal NÃO JULGA contravenções penais

  • Súmula 38-STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    Como se vê pela redação do art. 109, a Justiça Federal NÃO julga contravenções penais, uma vez que esse dispositivo fala apenas em crimes.

    E se a contravenção penal for conexa com crime federal? Haverá a cisão dos processos, de forma que o crime será julgado pela Justiça Federal e a contravenção pela Justiça Estadual (STJ. CC 20454/RO, j. em 13.12.1999).

    A doutrina afirma que existe uma exceção na qual a Justiça Federal julgaria contravenção penal. Trata-se da hipótese de contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo no Tribunal Regional Federal. Seria o caso, por exemplo, de contravenção penal cometida por Juiz Federal ou Procurador da República. Em tais situações, o julgamento ocorreria no TRF (e não na Justiça Estadual). É a posição, dentre outros, de Renato Brasileiro de Lima.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 38-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 28/07/2021

  • A Justiça Federal NÃO julga contravenção penal.

  • CRIMES CONTRA:

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -----JUSTIÇA ESTADUAL COMUM

    EMPRESA PÚBLICA FEDERAL ------ JUSTIÇA FEDERAL

    AUTARQUIA FEDERAL: JUSTIÇA FEDERAL

    CONTRAVENÇÃO PENAL CONTRA QUALQUER DOS ACIMA: JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

  • A Justiça Federal NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL.

    *Crime anão, em regra, é o mano que é pego com uma porção da verde, aquela que o BOB usava. A Justiça Federal entra no circuito para crimes que lesa a sociedade de forma abrangente.

  • compete a justiça estadual julgar as contravenções penais, mesmo contra bens ou serviços de interesse da união. como diz o ART. 109, IV "Será da competência da JF, Excluídas as contravenções".
  • Resumo com os tópicos mais cobrados nas questões de competência - OAB:

    1. Crimes contra desembargador: STJ
    2. Crimes contra Juiz: TJ
    3. Conexão entre crimes de competência federal e estadual: competência da JF
    4. Conexão entre contravenções de competência federal e estadual: competência da JE
    • Exceção: autor da contravenção com foro especial na Justiça Federal: competência da JF
  • Justiça Federal não julga contravenções penais, mesmo que conexas com crimes federais, nesse caso devem ser julgadas pela Justiça Estadual.


ID
1472638
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária pode ser definida como uma medida cautelar restritiva, decretada por tempo determinado, destinada a possibilitar as investigações de certos crimes considerados pelo legislador como graves, antes da propositura da ação penal.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Assim como a prisão preventiva, pode ser decretada de ofício pelo juiz, após requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. - ERRADO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Como a decretação da prisão temporária ocorre antes da instauração do processo penal, a decretação de ofício por parte do magistrado seria contrária ao princípio da imparcialidade do juiz

    b) Sendo o crime investigado hediondo, o prazo poderá ser fixado em, no máximo, 15 dias, prorrogáveis uma vez pe mesmo período. - ERRADO

    PRAZOS: dentro do rol, teremos crimes comuns e hediondos/assemelhados, sendo prazos distintos. No caso de crime comum, tem-se prazo de até 5 dias, prorrogável por mais 5; já no caso de crime hediondo ou assemelhado, o prazo seria de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, onde para que esta se realize é necessária a justificação

    Lei 8.072/90, Artigo 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    c)Findo o prazo da temporária sem prorrogação, o preso deve ser imediatamente solto. - CORRETO
    Artigo 2º, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    d) O preso, em razão de prisão temporária, poderá ficar detido no mesmo local em que se encontram os presos provisórios ou os condenados definitivos. - ERRADO

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Tenho minhas dúvidas, pois, findo o prazo da prisão temporária sem prorrogação, poderá ainda ser decretada a prisão preventiva. Ou seja, o preso não DEVE ser imediatamente solto. Pode prosseguir preso caso haja prisão preventiva decretada.

  • A prisão temporária é uma prisão a termo, somente pode ser requerida durante a fase do Inquérito Policial, no qual seu prazo é de 5 dias, podendo-se ser prorrogada por mais 5 dias dependendo da sua motivação, com isto, com o fim do prazo (total) da prisão, o preso deve ser colocado imediatamente em liberdade, independentemente de alvará de soltura, art. 2, paragrafo 7, da Lei 7.960/89

    Resposta: C

  • Gabarito: C

    A prisão temporária é uma prisão a termo, somente pode ser requerida durante a fase do Inquérito Policial, no qual seu prazo é de 5 dias, podendo-se ser prorrogada por mais 5 dias dependendo da sua motivação, com isto, com o fim do prazo (total) da prisão, o preso deve ser colocado imediatamente em liberdade, independentemente de alvará de soltura, art. 2, parágrafo 7, da Lei 7.960/89:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.


    Letra A – Não é feito de ofício, veja art. 2 acima.


    Letra B – Errada, pois nos crimes hediondos o prazo é de 30 dias; Lei 9.072/90: “§ 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    Letra D – Errada, pois deve ficar em local separado; Lei 7.960/89: “Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • LETRA C

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    [...]

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    [...]

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

    O foda e que a FGV não falou qual tipo decrime ele havia cometido.

  • Gabarito C

     

    [...]A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial. É uma prisão característica da fase inquisitiva, da fase pré-processual. Portanto, não é possível uma prisão temporária durante o processo. [...]

     

    A prisão temporária será decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, ou mediante representação da autoridade policial. Neste último caso, o juiz, antes de decidir, deverá ouvir o Ministério Público, o que bem se coaduna com o sistema acusatório vigente.

     

    O prazo da prisão temporária é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, e, no caso de crimes hediondos ou equiparados, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis também por igual período. Só é permitida uma única prorrogação, que depende de decisão judicial igualmente fundamentada. 

     

    É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade

     

    Fonte: PDF curso Cers para oab.

  • ATENÇÃO para a NOVA REDAÇÃO do §7º:

    Lei 7.960/89:

    Art. 2º (...) § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Acredito que, apesar da nova redação, a questão não está desatualizada, smj.

  • A lei penal brasileira prevê seis tipos de prisão: temporária, preventiva, em flagrante, para execução de pena, preventiva para fins de extradição e civil do não pagador de pensão alimentícia;

    Prisão temporária: é utilizada durante uma investigação e geralmente decretada para assegurar o sucesso de diligência, ela será cabível: I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II — quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros. A duração da prisão temporária, em regra, é de cinco dias.

     

    Prisão preventiva: Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da Ação Penal. Para; a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu). 

     

    Prisão em flagrante: A possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender se o suspeito estiver “flagrante delito”.

     

    Prisão para execução da pena: é aplicada para os condenados por algum crime. o Supremo Tribunal Federal entendeu que os condenados só podem ser presos nesta modalidade de prisão se o processo não for mais passível de recurso. No entanto, esse regra só se aplica aos condenados que respondem o processo em liberdade. Se houver fundamento, o juiz pode determinar a prisão preventiva do condenado sem processo transitado em julgado.

     

    Prisão preventiva para fins de extradição: é decretada para garantir o processo extradicional. A Extradição será só pode ser pedida depois da prisão do acusado. O país, onde o réu é suspeito de cometer o crime, deve fazer o pedido de prisão pela via diplomática.

     

    Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia é a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira. O objetivo dessa prisão é garantir que não pagador de pensão alimentícia cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho. Em alguns casos, ela pode ser aplicada ao filho que não garante a subsistência de pais necessitados.

    Fonte:https://www.conjur.com.br

  • Atualizando..

    Essas duas cautelares : Preventiva e temporária não podem ser decretadas de ofício pelo Juiz.

    Bons estudos!

  • A prisão temporária carrega consigo o COMANDO IMPLÍCITO DE SOLTURA, no qual, findo o prazo da prisão temporária o investigado deve ser colocado I N C O N T I N E N T I em liberdade, sem a necessidade do alvará de soltura.

    NÃO EXISTE ALVARÁ DE SOLTURA NA PRISÃO TEMPORÁRIA.

    Sucesso à todos!!!

  • COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES:

    A) A questão, a meu ver, mostra-se ambígua. Como a prisão temporária será decretada de ofício pelo juiz, sendo que, ela só pode ser decretada em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP (art. 2° da Lei 7.960/89). A própria alternativa já demonstra seu erro pela sua redação contraditória.

    B) Sendo o crime hediondo, o prazo será de 30 dias prorrogável por igual período (art. 2°, §4°, Lei n° 8.072/90).

    C) Findo o prazo da temporária sem prorrogação, o preso deve ser imediatamente solto. (art. 2°, §7°, da Lei 7.960/89).

    D) O preso, em razão de prisão temporária, NÃO poderá ficar detido no mesmo local em que se encontram os presos provisórios ou os condenados definitivos (art. 3°, da Lei 7.960/89).

  • A prisão temporária pode ser definida como uma medida cautelar restritiva, decretada por tempo determinado, destinada a possibilitar as investigações de certos crimes considerados pelo legislador como graves, antes da propositura da ação penal:

    • em regra, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade - art. 2° da Lei 7960/89).
    • No entanto, a lei de crimes hediondos (10.826/03) diz em seu art. 2°, §4° que: a prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    Lei 7.960/89

    Art. 2°

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • Gabarito: letra C.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.

     

    A) Assim como a prisão preventiva, pode ser decretada de ofício pelo juiz, após requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.

    Assertiva ERRADA, pois não pode ser decretada de ofício. Vejamos o art. 2°, “caput”, da lei 7.960/89:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    B) Sendo o crime investigado hediondo, o prazo poderá ser fixado em, no máximo, 15 dias, prorrogáveis uma vez pe mesmo período.

    Assertiva ERRADA, pois neste caso terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Vejamos o art. 2°, §4°, da lei 8.072/90:  

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      

     

    C) Findo o prazo da temporária sem prorrogação, o preso deve ser imediatamente solto.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 2°, §7°, da lei 7.960/89. Vejamos:

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.  

     

    D) O preso, em razão de prisão temporária, poderá ficar detido no mesmo local em que se encontram os presos provisórios ou os condenados definitivos.

    Assertiva ERRADA, pois os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. Vejamos o art. 3° da lei 7.960/89:

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

     

    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa CORRETA é a letra C.

     

  • C)Findo o prazo da temporária sem prorrogação, o preso deve ser imediatamente solto.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 2º, §7º, da Lei 7.960/89, ou seja, decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. Independentemente de alvará de soltura.

    Gabarito: letra C.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    A questão trata sobre Medidas Cautelares Pessoais, conforme o art. 2º, §7º, da Lei 7.960/90

    Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.

     

    A) Assim como a prisão preventiva, pode ser decretada de ofício pelo juiz, após requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.

    Assertiva ERRADA, pois não pode ser decretada de ofício. Vejamos o art. 2°, “caput”, da lei 7.960/89:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    B) Sendo o crime investigado hediondo, o prazo poderá ser fixado em, no máximo, 15 dias, prorrogáveis uma vez pe mesmo período.

    Assertiva ERRADA, pois neste caso terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Vejamos o art. 2°, §4°, da lei 8.072/90:  

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      

     

    C) Findo o prazo da temporária sem prorrogação, o preso deve ser imediatamente solto.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 2°, §7°, da lei 7.960/89. Vejamos:

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.  

     

    D) O preso, em razão de prisão temporária, poderá ficar detido no mesmo local em que se encontram os presos provisórios ou os condenados definitivos.

    Assertiva ERRADA, pois os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. Vejamos o art. 3° da lei 7.960/89:

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

     

    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa CORRETA é a letra C.

     

    Bons estudos!


ID
1472641
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Scott procurou um advogado, pois tinha a intenção de ingressar com queixa-crime contra dois vizinhos que vinham lhe injuriando constantemente. Narrados os fatos e conferida procuração com poderes especiais, o patrono da vítima ingressou com a ação penal no Juizado Especial Criminal, órgão efetivamente competente, contudo o magistrado rejeitou a queixa apresentada.

Dessa decisão do magistrado caberá

Alternativas
Comentários
  •       Comentário:

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.


  • Lei 9099/95;

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Caso levasse em consideração o CPP o recurso devido seria o Recursos em Sentido Estrito em 5 dias e 02 dias para razões ;

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

     Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

     I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

     II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

      III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

  • Injúria

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • A resposta correta é a letra (D), pois de acordo com o art.82 da lei 9.099/95 do Juizado especial, o recurso cabível para rejeição da QUEIXA CRIME, é APELAÇÃO  no prazo de 10 dias.

  • Alternativa correta: D

    Conforme o art. 82 da Lei 9.099/95, no que fala que prolatada a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa nos JEC'S (rito sumarissimo) caberá apelação no prazo de 10 dias, no qual prevalecerá sobre as regras do CPP, respeitando o principio da especialidade.

    Já na Justiça comum segue-se (rito ordinário e sumario) o CPP, sendo que o prazo da apelação é de 5 dias, conforme o (art. 583, CPP) só para Senteças definitivas, condenatórias ou aboslutórias de 1º grau, e a RESE (art. 581, I do CPP) só para: Despacho, Decisão, ou Sentença de 1º grau – Taxativo e restrito.

  • NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO OU SUMÁRIO CABE RESE, 581, I, CPP; (SÓ CORRIGINDO A FUTURA DELEGADA);

  • Conforme o art. 82 da Lei 9.099/95, no que fala que prolatada a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa nos JEC'S (rito sumarissimo) caberá apelação no prazo de 10 dias, no qual prevalecerá sobre as regras do CPP, respeitando o principio da especialidade.Já na Justiça comum segue-se (rito ordinário e sumario) o CPP, sendo que o prazo da apelação é de 5 dias, conforme o Art. 581, I, CPP.

  • Na Justiça comum(ORDINÁRIO OU SUMÁRIO) caberia RESE, no prazo de 5 dias, porém no JEC´s cabe Apelação no prazo de 10 dias (rito SUMARISSIMO).


    Muita coisa para lembrar viu!


    Avante!

  • No âmbito sumaríssimo (JECRIM), não haverá RESE, sendo que das decisões que rejeitarem queixa caberá APELAÇÃO. Vale também lembrar que a apelação do sumaríssimo é diferente do comum, sendo:

    Procedimento Sumaríssimo:

    APELAÇÃO – 10 DIAS

    Procedimento Comum:

    APELAÇÃO – 05 DIAS

  • Questão que se erra facilmente. Muita coisa pra lembrar!

  • PALHAÇADA DO LEGISLADOR! TOTALMENTE ICOERENTE

  • RESPOSTA: D

    Comentários ao CPP, Renato Brasileiro: "Rejeição da peça acusatória no âmbito dos Juizados Especiais Criminais: especial atenção deve ser dispensada à Lei n. 9.099/95, que prevê que caberá apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82, caput), a qual deve ser interposta no prazo de 10 (dez) dias. Corroborando a necessidade de intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, o art. 82, §2°, da Lei n. 9.099/95 prevê expressamente que “o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias”. A Lei de Imprensa também trazia dispositivo expresso sobre o assunto.
    De acordo com o art. 44 da Lei n. 5.250/67, contra a decisão que rejeitasse a denúncia ou queixa, caberia recurso de apelação e, contra a que a recebesse, recurso em sentido estrito sem a suspensão do curso do processo. Não obstante, convém lembrar que, por força da ADPF n. 130-7, o Supremo declarou como não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o conjunto de dispositivos da Lei n. 5.250/67."

  • No Jecrim, da decisão que rejeitar a queixa cabe é Apelação no prazo de 10 dias. ;)

  • Pelo percentual de rendimento da questão fica perceptível que se faz necessário bastante atenção nos DETALHES do quesito. Quase 40% marcaram a alternativa A.


    Foco, disciplina e ATENÇÃO!!!

  • Negou queixa no jecrim -> apelação 10d

    negou queixa na justiça comum -> rese 5d

  • Conforme art.82, da lei 9.099/95, verbis, "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, [...]., §1°, A apelação será interposta no prazo de 10 dias.."

    Prazo apelação no CPP: 05 dias.

    Prazo Recurso em Sentido Estrito CPP: 05 dias.

  • No JECRIM, NÃO cabe o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, mas sim a APELAÇÃO no prazo de 10 dias e não 5 dias como diz o CPP.

    SEGUE A LETRA DE LEI->  Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

           § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • No JECRIM cabe APELAÇÃO no PRAZO de 10 DIAS.

    Lei 9.099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Negou queixa no JECRIM? APELAÇÃO (10 DIAS)

  • SE A FUNDAÇÃO PÚBLICA É CRIADA POR LEI,LOGO,NÃO É DE DIREITO PRIVADO!!!!!!!!!

  • ATENÇÃO:

    Art. 581, I, CPP:

    Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Lei 9099/95;

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    No rito ordinário, a decisão que NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa: Cabe recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.

    No rito sumaríssimo (Lei 9.099/95), a decisão que REJEITAR a denúncia ou a queixa: Cabe Apelação no prazo de 10 dias.

  • BIZU: No JECRIM apela com 10 Na Justiça comum é melhor RESAR por 5 DIAS (RESE)

  • No JECRIM você não RESA, pois quando "perde" fica bravo e APELA (10 dias).

  • Di Processual Penal

    GABARITO D

    Scott procurou um advogado, pois tinha a intenção de ingressar com queixa-crime contra dois vizinhos que vinham lhe injuriando constantemente. Narrados os fatos e conferida procuração com poderes especiais, o patrono da vítima ingressou com a ação penal no Juizado Especial Criminal, órgão efetivamente competente, contudo o magistrado rejeitou a queixa apresentada. Caberá Apelação, no prazo de 10 dias.

    Lei 9.099/95 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     Negou queixa no JECRIM? cabe APELAÇÃO no PRAZO 10 DIAS.

    Negou queixa na JUSTIÇA COMUM -> RESE no PRAZO 5 DIAS. Art. 581 CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Juizado Especial Criminal NÃO PREVÊ A UTILIZAÇÃO DE RESE

    Juizado Especial Criminal NÃO PREVÊ A UTILIZAÇÃO DE RESE

    Juizado Especial Criminal NÃO PREVÊ A UTILIZAÇÃO DE RESE

  • Indeferimento de queixa-crime no JECRIM: apelação em 10 dias

  • Artigo 581, inciso I, CPP:

    Aqui, o acusado ainda sequer foi citado no processo. Por isso ele deve ser intimado para apresentar suas contrarrazões, sob pena de nulidade (Súmula 707 STF).

    Promotor deverá sentar, chorar e "resar" ....

     

    Exceção: no juizado especial criminal – quando não receber a denúncia ou queixa caberá apelação em 10 dias.

     

    RECEBIENTO DA DENÚNCIA – CABE O HC. MAS NÃO CABE RECURSO. 

    FONTE: COLABORADORES DO QCONCURSO

  • Boa, Matheus Gomes. Rapaziada, errei. Esqueci que é no JECRIM. Aqui, você faz o seguinte:

    No JECRIM você não precisa RESA(r), pois quando o juiz desconsidera seu pedido, você APELA no prazo de 10 dias.

    Portanto ,APELAÇÃO pessoal

  • Sabia que era Apelação mas errei no prazo... =[

  • É a exceção da regra do RESE.

    JECRIM não tem RESE.

    No Jecrim o prazo é de 10 dias.

  • Alternativa correta: D

    Lei n º 9099/95 Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • A gente estuda, estuda e estuda, mas quando a gente faz uma nova questão, ai é que a gente vê que não estudou é nada, kkkkkkk

  • Não me toquei que era JECRIM kkkkkk melhor errar aqui do que na prova.

  • Gabarito: Alternativa D.

    Comentário: A questão aborda o disposto no art. 82, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, a saber:

    “Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.

  • GABARITO D

    Lei 9.099/95 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     Negou queixa no JECRIM? cabe APELAÇÃO no PRAZO 10 DIAS.

    ➔ Negou queixa na JUSTIÇA COMUM -> RESE no PRAZO 5 DIASArt. 581 CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Não li "Juizado Especial Criminal" e fui na alternativa A

  • Gabarito: Alternativa D.

    Comentário: A questão aborda o disposto no art. 82, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, a saber:

    “Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.

  • "recusar a denuncia", nao sabia que seria uma sentença.


ID
1472644
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo é operador de máquinas de uma montadora de automóveis. Seu horário de trabalho é das 7:00 às 16:00, dispondo de uma hora de intervalo. O aparelho para registro do ponto eletrônico fica situado ao lado da máquina operada por Paulo e os controles são marcados no início e no fim da efetiva jornada de trabalho. Paulo diariamente chega ao trabalho às 6:15, horário em que sai da condução que o deixa na porta da empresa. Porém, tem que caminhar por cerca de trinta minutos até o local de início efetivo do trabalho. Insatisfeito, Paulo decidiu mover uma reclamação trabalhista em face de seu empregador.

Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 429 do TSTTEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
  • As chamadas "horas in intinere".

  • Muitos empregadores desconhecem também que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da SBDI-1 o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o efetivo local de trabalho como horas “in itinere”, por caracterizar tempo à disposição do empregador.

    GABARITO LETRA C
  • Art. 4º CLT

  • Segundo o Ministro Mauricio Godinho Delgado “jornada extraordinária é o lapso de trabalho ou disponibilidade do empregado perante o empregador que ultrapasse a jornada padrão, fixada em regra jurídica ou por cláusula contratual" (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2007, p.890).

    E mais: nas lições do professor Amauri Mascaro Nascimento, “horas extraordinárias são as excedentes das normais estabelecidas em um dos instrumentos normativos ou contratuais aptos para tal fim, de modo que a regra básica da sua verificação não é a da invariabilidade, mas a da pluralidade da sua configuração, porque tanto excederão as horas normais aquelas que ultrapassarem a lei como, também as leis fixam diferentes jornadas normais, e, ainda, os convênios coletivos podem, por seu lado, respeitados os máximos legais, determinar, fruto da autonomia coletiva das partes, outros parâmetros que os contratos individuais não podem, por sua vez, desrespeitar in pejus" (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 21ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006,  pp.906/907).
    O caso em tela possui previsão jurisprudencial estampada na Súmula 429 do TST: "Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários".
    Dessa forma, RESPOSTA: C.
  • artigo 58, §1, CLT

  • A resposta correta é a letra "C", conforme súmula 429, TST:

    "Considera-se a disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho , desde que supere o limite de 10 minutos diários".

  • Consoante entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 429 do TST, “considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”. 

    A questão reforça a importância de se conhecer bem os verbetes de jurisprudência do TST para o Exame de Ordem, e notadamente os entendimentos mais recentes. Com efeito, a Súmula em questão, aprovada em maio de 2011, teve origem em entendimento que se aplicou inicialmente à Açominas, conforme antiga OJ Transitória 36 da SDI-1. 

    PARA REFORÇAR O ESTUDO: Horas in itinere significam tempo à disposição do empregador. Logo, serão somadas à jornada de trabalho e, se a duração normal for extrapolada, serão devidas horas extras. Exemplo1: com jornada contratual de 8h, o empregado trabalha efetivamente 6h e gasta duas horas diárias de deslocamento (ida e volta), pelo que receberá as 8h (6h de trabalho + 2h de deslocamento) como horas normais. Exemplo2: com jornada contratual de 8h, o empregado trabalha efetivamente 7h e gasta duas horas diárias de deslocamento (ida e volta), pelo que receberá 8h (7h de trabalho e 1h de deslocamento, até completar a duração normal do trabalho) como horas normais, além de 1h como hora extra (correspondente à 2ª hora de deslocamento que, computada na jornada, extrapolou a duração normal do trabalho).

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''C''



  • Mas por que a letra D está errada?

  • Súmula nº 429 do TST - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

  • A D está certa, porque é óbvio que ele tem direito às horas extras registradas em seu cartão de ponto.


    Acho que a única justificativa plausível para essa assertiva ser considerada incorreta, seria ela não ter tanto a ver com o enunciado, que trata do tempo de deslocamento da entrada na empresa até a chegada no relógio ponto. Mesmo assim, eu não concordo com a elaboração desse tipo de questão.

  • Eduardo Amaral!!! Dá um tempo!!

  • GABARITO CORRETO DE ACORDO COM A BANCA E NÃO COM ACHISMOS É: C)

  • Art. 58, § 1º da CLT -  Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

  • Com a reforma trabalhista vale a pena dar uma lida no art. 58 parágrafo segundo

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.                         (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)        (Vigência)

     

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA REFORMA!

     

    Art. 58 da CLT.


    § 2° O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporteINCLUSIVE O FORNECIDO PELO EMPREGADORNÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • Questão desatualizada pela reforma trabalhista, favor indicar erro :) 

  • SÚMULA 366 DO TST. A quastão não trata das horas in tineres,ou seja, horas em que o trabalhador se desloca da sua casa para o trabalho. neste caso quando não há outro meio de transporte, somente o fornecido pela empresa, teria o empregado o dierito a tais horas. Contudo, a reforma trabalhista de 2017 revogou este dispositvo legal. a questão em tela trata da presente súmula citada: " horas em que o funcionario se desloca dentro da empresa". deslocamento da partaria ao registro de ponto ( a sumula diz que: se ultrapassar 5 minutos e não exceder 10 minutos, o trabalhador não fará jus as horas extras, no entando, ultrapassando os 10 minutos, terá o trabalhador direito as referidas horas).

    IN VERSOS

    1 - Súmula 366/TST - 20/04/2005. Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada. CLT, art. 58, § 1º.

    «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).»

     

  • A súmula nº 429 do TST contém o entendimento de que se o trabalhador despende mais de dez minutos diários para se deslocar da portaria da empresa até o local de trabalho, esse período é contabilizado em sua jornada de trabalho, pois considera-se tempo à disposição do empregador.

    Súmula nº 429 do TST TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.


ID
1472647
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hugo, José e Luiz são colegas de trabalho na mesma empresa. Hugo trabalha diretamente com o transporte de material inflamável, de modo permanente, nas dependências da empresa. José faz a rendição de Hugo durante o intervalo para alimentação e, no restante do tempo, exerce a função de teleoperador. Luiz também exerce a função de teleoperador. Acontece que, no intervalo para a alimentação, Luiz pega carona com José no transporte de inflamáveis, cujo trajeto dura cerca de dois minutos.

Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 364 do TSTADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
  • Hugo=> de forma permanente
    José=> de forma intermitente (o adicional será devido integral e não proporcional)
    Luis=> habitual, porém por tempo extremamente reduzido. Não fazendo jus ao recebimento do adicional.

    Gabarito: D

  • A resposta CORRETA é a LETRA D. Esta é a única alternativa que se coaduna com o enunciado da Súmula n. 364, do TST, que assim dispõe:

    SÚMULA N. 364, DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. 
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

    No caso em tela, portanto, nota-se que Hugo tem contato direto e permanente com o material inflamável, enquanto que José faz este contato de maneira constante, mas intermitente - ou seja, sempre que rende Hugo no intervalo intrajornada. Portanto, ambos terão direito ao adicional de periculosidade, nos termos da Súmula n. 364. Já Luiz, efetivamente, não faz jus ao adicional, pois seu contato com o material inflamável é meramente eventual e por tempo extremamente reduzido, no transporte desse material, num trajeto de dois minutos.

    Para lembrar, vejamos o que diz o art. 193, da CLT sobre o trabalho em atividades perigosas e o valor do respectiva adicional:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;    (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 
    (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    RESPOSTA: D
  • Orlando Pedro ,  O Luiz pega carona com José no transporte de inflamáveis.

    não faazendo assim jus ao recebimento adicional de periculosidade
  • o que é fazer a rendição?

  • Hugo=> de forma permanente
    José=> de forma intermitente (o adicional será devido integral e não proporcional)
    Luis=> habitual, porém por tempo extremamente reduzido. Não fazendo jus ao recebimento do adicional.

    Gabarito: D

  • O motoboy também está incluído nesta lista.

  • Fazer a rendição do empregado é substituir o mesmo durante uma determinada pausa ou intervalo, podendo ser para o almoço como é o caso ou para satisfazer outras necessidades básicas, podendo ser rendido ainda quando estão trocando o turno.

  • Eduardo Amaral, já deu, cara! 

  • é, eduardo. tá ficando chato!

  • Não entendi porque a alternativa C esta errada, alguém pode me explicar por favor. 

  • Os comentários desse prof não acrescentam nada. :(

  • não existe adicional proporcional

  • Com todo o respeito, os comentários desse professor poderiam ser mais objetivos. Obrigado

  • ERRADAa)Como Hugo, José e Luiz têm contato com inflamáveis, os três têm direito ao adicional de periculosidade. R-Luiz não tem direito Sumula 364 TST indevido [...]quem dá-se por tempo extremamente reduzido. 

    ERRADAb) Apenas Hugo, que lida diretamente com os inflamáveis em toda a jornada, tem direito ao adicional de periculosidade. R-  José também tem direito ao adicional de periculosidade (sumula 364 TST)

    ERRADAc) Hugo faz jus ao adicional de periculosidade integral; José, ao proporcional ao tempo de exposição ao inflamável; e Luiz não tem direito ao adicional, sendo certo que a empresa não exerce qualquer atividade na área de eletricidade. Naõ existe proporcionalidade de periculosidade. 

    CORRETAd)Hugo e José têm direito ao adicional de periculosidade. Luiz não faz jus ao direito respectivo.

    Resposta na sumula 364 TST

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco  Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 

     

  • RESPOSTA: D

     

    ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

     

    Súmula nº 364 do TST
    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I -
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

  • Resposta: D

    Justificativa: Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2003.

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

    Obs. vejam que Luiz não se encaixa nos casos de permanente, nem intermitente, logo, não faz jus.

  • De acordo com a Súmula 364 do TST, Hugo e José têm direito ao adicional de periculosidade, pois estão expostos permanentemente às condições de risco, já Luiz não. Ainda de acordo com essa Súmula, quando o contato às condições de risco no ambiente de trabalho se derem por tempo extremamente reduzido, não há adicional de periculosidade (exatamente como é o caso do Luiz).

  • As piores questões da FGV são todas de 2015..

  • Não existe proporcionalidade de periculosidade

  • A alternativa D contém a C, ou seja, a C. torna-se nula. Não entendi o lance da eletricidade na C.

  • LETRA D

    Hugo-> Trabalha de forma permanente; (o adicional será integral )

    José-> Trabalha de forma intermitente; (o adicional será integral )

    Luis-> Trabalha de forma habitual, porém por tempo extremamente reduzido.(Não fazendo jus ao recebimento do adicional.)

    Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

  • Não existe proporcionalidade de periculosidade. Já pensou? Você ficando por apenas 1 hora, todos os dias, extraindo combustível em uma das plataformas da Petrobrás? Na segunda a quinta tudo bem, não aconteceu nada e você conseguiu render o colega. Porém, nas sexta-feira pega fogo e explode a plataforma. Tem como mensurar PROPORCIONALDADE? Claro que não. O risco é diário, constante.

  • SÚMULA 364 TST

     I- TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE O EMPREGADO EXPOSTO PERMANENTEMENTE OU QUE DE FORMA INTERMITENTE, SUJEITA- SE A CONDIÇÕES DE RISCO. INDEVIDO, APENAS, QUANDO O CONTATO DÁ-SE DE FORMA EVENTUAL, ASSIM CONSIDERADO O FORTUITO, OU SAQUE HABITUAL, DÁ-SE POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

    > DEVIDO QUANDO EXPOSTO:

    • PERMANENTEMENTE
    • INTERMITENTE (CONDIÇÕES DE RISCO)

    > INDEVIDO QUANDO EXPOSTO:

    • EVENTUALMENTE
    • HABITUALMENTE (EXTREMAMENTE REDUZIDO)
  • SÚMULA N. 364, DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. 

    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).

    Súmula nº 447 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronavepermanecem a bordo NÃO têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

  • SÚMULA N. 364, DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. 

    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (Luiz também exerce a função de teleoperador. Acontece que, no intervalo para a alimentação, Luiz pega carona com José no transporte de inflamáveis, cujo trajeto dura cerca de dois minutos) (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

    No caso em tela, portanto, nota-se que Hugo tem contato direto e permanente com o material inflamável, enquanto que José faz este contato de maneira constante, mas intermitente - ou seja, sempre que rende Hugo no intervalo intrajornada. Portanto, ambos terão direito ao adicional de periculosidade, nos termos da Súmula n. 364. Já Luiz, efetivamente, não faz jus ao adicional, pois seu contato com o material inflamável é meramente eventual e por tempo extremamente reduzido, no transporte desse material, num trajeto de dois minutos.


ID
1472650
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Patrícia recebeu a comunicação de sua dispensa em 05/05/2013, e na carta constava que o aviso prévio seria trabalhado. Após 15 (quinze) dias do curso do aviso prévio, Patrícia adoeceu gravemente, entrando em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença por 60 (sessenta) dias. Entretanto, ao que seria o prazo final do aviso prévio, Patrícia foi dispensada e a empresa consignou as verbas rescisórias, não pagando o reajuste da data-base da categoria, ocorrida no curso do aviso prévio.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 371 do TST

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)


  • O caso em tela possui expresso tratamento na Súmula 371 do TST: "A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário".
    Observe o candidato que o caso não se refere a auxílio-doença acidentário, situação na qual se aplicaria a estabilidade do artigo 118 da lei 8.213/91, mas auxílio-doença comum, sem estabilidade no emprego.
    Assim, RESPOSTA: A.


  • O aviso prévio e a sua nova regulamentação decorrente da Lei nº 12.506/2011

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20321/o-aviso-previo-e-a-sua-nova-regulamentacao-decorrente-da-lei-n-12-506-2011#ixzz3eHsAK99V

  • Conforme parte final da Súmula 371 do TST, “no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário”. 

    Por sua vez, o §6º do art. 487 da CLT dispõe que “o reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais”. Assim, Patrícia teria direito à diferença salarial decorrente do reajuste da data-base da categoria, com os respectivos reflexos nas verbas rescisórias, bem como não poderia ter sido dispensada antes de expirado o benefício previdenciário. 



    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''A''
  • Gaba, A.

    Entende-se que com base na SUM 371 do TST, enquanto o empregado estiver doente, não poderá procurar outro emprego.

     

  • No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio só se concretiza os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

  • A ideia é sempre ferrar o expropriado do trabalhador. Mas aí já seria demais aceitar que, o cara cumprindo aviso prévio, fica doente e ainda é dispensado após doença grave. Não tem como. Tem que esperar acabar o auxílio miséria do INSS.

  • O prazo fica suspenso, ou seja, o trabalhador deve voltar para o trabalho e cumprir o restante dos dias.

  • Auxílio doença acidentário - gera estabilidade por 12 meses após o retorno do trabalhador.

    Auxílio doença comum superveniente ao aviso prévio - os efeitos do aviso prévio só se concretizam depois de expirado o benefício

  • ALTERNATIVA A

    Os efeitos da dispensa, no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário. Portanto, a empresa só poderia dispensar Patrícia depois disso devendo pagar a diferença salarial decorrente do reajuste da data-base, com reflexos nas verbas rescisórias.

  • Adoeceu no aviso prévio, fica de licença recebendo o auxilio doença até ficar bom, depois retorna para o trabalho para cumprir o aviso e atender os efeitos da dispensa.


ID
1472653
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado foi contratado para criar e desenvolver programas de software, criando novas soluções para as demandas dos clientes do seu empregador. Em sua atividade normal, esse empregado inventou um programa original, muito útil e prático, para que os empresários controlassem à distância seus estoques, o que possibilitou um aumento nas vendas.

Diante da situação retratada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9279/96 (Trata da Propriedade Industrial)

    CAPÍTULO XIV
    DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE
    REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

      § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

     Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.

     Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

  • A presente hipótese versa sobre invenção de empregado no curso de sua relação empregatícia, o que possui expresso tratamento nos artigos 88 a 93 da lei 9.279/96:

    "Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

    § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa

    Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

    § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

    § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

    § 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.

    Art. 92. O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas."


    Aplica-se, assim, o artigo 89 acima citado.

    Dessa forma, RESPOSTA: D.




  • Gabarito letra D - 

    Lei 9279/96 - Artigo  90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

    Portanto, o empregado só terá direito ao salario normal, primeiro ele utilizou-se de equipamentos do empregador durante suas atividades normais e segundo, não tem contrato especificando a possível participação nos lucros pelo invento desenvolvido pelo mesmo.

  • CLT, Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.  

    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.

  • Chatinho esse tal de Eduardo Amaral com esse monte de interrogação, hein!
    Vai ler a matéria e deixa de querer ficar dando uma de questionador supremo das galáxias. 
    Suas inutilidades tiram o foco das pessoas.

  • Esse Eduardo Amaral deve ser doente. Ele sempre faz esses comentários, o que não contribui em nada. Várias pessoas já reclamaram aqui...só nos resta ignorá-lo. 

  • Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.                    (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.  

    .

    Lei 9279/96 (Trata da Propriedade Industrial)

    .

    CAPÍTULO XIV
    DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE
    REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

     

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado

  • (risos) acertei essa questão por lembrar de um episodio de "the big ban theory", a universidede alegou que por mais de 20 anos pagara salários, não por caridade, mas crendo em um retorno (algo assim kkkk).

  • alt D

  • GABARITO D

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

     

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado

  • ALTERNATIVA D - A questão é um pouco mais complexa porque não é das mais rotineiras que caem no exame da ordem, entretanto pode ser resolvida facilmente se associarmos o fato de que o empregado foi contratado para isso e realiza com habitualidade. Não sendo necessário receber a mais pelo que é seu trabalho.

  • Art. 88 da Lei da Propriedade Industrial

    " Pertencem exclusivamente ao empregado quando decorrente do contrato de trabalho objetivando a pesquisa ou atividade inventiva" Na questão em tela, o empregado foi contratado para criar e desenvolver softwars.

  • FUI CONTRATO , NÃO TEM CONTROTA A + COM O RAPAZ.

    DAI SÓ PAGA O SAL.

  • Nunca nem vi.

  • que questão é essa? Affs

  • Imagine você sendo contratado pela apple para criar aplicativos, programas e, caso não dê a você um trocado a mais pela criação. Você não aceitaria a vaga. Você acha que a apple o contrataria com esse tipo de cláusula? Claro que não. As mentes mais brilhantes do mundo na área querem trabalhar lá e, com certeza, o que eles já ganham, é suficiente para não exigir mais nada na criação de novos programas, que, ainda que retornem milhões para a empresa, o ganho deles já é o necessário.

  • INVENÇÃO DE EMPREGADO

    Invenção feita por empregado que foi contratado para o fim de atividade inventiva NÃO RECEBERÁ mais do que seu salário normal, salvo se estiver no contrato de trabalho cláusula q diga sobre a retribuição. (Art. 88, §1°, Lei 9.279/96-Propriedade Industrial). 

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado

  • Gabarito letra D

    "Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica." CLT

  • A assertiva está em conformidade com o art. 88, caput, e §1º, da Lei 9.279/96, ou seja, a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado. No entanto, o art. 89 da lei, diz que o empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. E, o art. 90 diz que pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. Por fim, o art. 91, determina que a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    A questão trata sobre Contrato Individual de Trabalhos, conforme o arts. 88, 89 e 90 da Lei 9.279/96

  • "Contratado para CRIAR..." e "INVENTOU um programa" hahaha como brincam com as palavras. Criar, inventar, Mesma bost@

ID
1472656
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João trabalha na área de vendas em uma empresa de cigarros. Recebe do empregador, em razão do seu cargo, moradia e pagamento da conta de luz do apartamento, além de ter veículo cedido com combustível. Tal se dá em razão da necessidade do trabalho, dado que João trabalha em local distante de grande centro, sendo responsável pela distribuição e venda dos produtos na região. Além disso, João recebe uma quota mensal de 10 pacotes de cigarro por mês, independentemente de sua remuneração, não sendo necessário prestar contas do que faz com os cigarros.

A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 367 do TST:

    "Nº 367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001).

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)."

  • Resposta : C

  • "...EM RAZÃO DO SEU CARGO..."

  • (CLT, Art. 458) - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2oPara os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador.

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada;

    VII –(VETADO)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

    .............................................................

    (SÚM 367, TST) – UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    ......................................

    O que deve ser obervado é a finalidade com que a utilidade é fornecida. Caso se destine a execução do serviços, não terá natureza salarial.

    RESPOSTA: C

  • O caso relatado possui tratamento na Súmula 367 do TST:
    "SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde."


    Assim, RESPOSTA: C.




  • Deve-se ser feita uma distinção: o que o empregado recebe para o trabalho e o que ele recebe pelo trabalho. O que o empregado recebe como contraprestação em razão do trabalho será pelo trabalho, isso se configura como remuneração, agora, o que o mesmo recebe PARA PODER REALIZAR o trabalho é para o trabalho, não é remuneração. Vide Sumula 367 do TST c/c art. 458 da CLT


    A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos, não têm natureza salarial, e o cigarro não se considera salário. 


    GAB: C

  • O enunciado deixa claro que as utilidades (moradia, luz, veículo e combustível) são fornecidas ao trabalhador em razão do trabalho, pelo que não têm natureza salarial. Com efeito, é sempre importante lembrar a regra “pelo trabalho; para o trabalho”. Tem natureza salarial a utilidade fornecida como contraprestação pelo trabalho, ou seja, pelo trabalho, em razão dele. Por sua vez, a utilidade fornecida para o trabalho é mera ferramenta de trabalho, meio para realização deste, não tendo, por isso, natureza salarial. 


    Em relação aos cigarros, embora não tenham sido fornecidos para o trabalho, por óbvio, não possuem natureza salarial por expressa disposição de lei, ao passo que é vedado ao empregador pagar o salário ao empregado com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas, aí incluído o salário (art. 458, caput, da CLT).


    A questão poderia ser resolvida, ainda, simplesmente pela literalidade da Súmula 367

    do TST:

    SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO.

    NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246

    da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado,

    quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no

    caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.



    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''C''

  • Esse Eduardo Amaral tem algum problema.
  • Alguem podia banir esse eduardo amaral. Ele so tumultua os comentarios com esse retardo mental dele.
  • Gabarito letra "C"

     

     A questão em apreço coaduna inteiramente com a Súmula n° 367 do TST, com esta harmonizando plenamente.

     Pessoal, a súmula versar sobre Habitação, Energia Elétrica, Veículo e Cigaro, se esses elementos integram ou não, o salário do individuo.

     

    A súmula é clara em afirmar que, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não terão natureza salarial. 

     

    Pois bem, a questão deixa claro que João recebe "em razão do seu cargo", ou seja, é indispensável para a execução da atividade laboral.

  • ( Recebe do empregador, em razão do seu cargo ) (  Tal se dá em razão da necessidade do trabalho ) : destes trechos percebe-se que todos beneficios dado pelo empregador são imprescindíveis para execução do seu trabalho e, portanto, não integram ao salário.

  • Obs. Cuidado com a peculiaridade. Para ser salario in natura é preciso HABITUALIDADE. Logo, se o empregador concedeu a benesse apenas 1 vez, não será salário.

  • SUMULA ....367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.

  • Helder Tavares parabéns pela colocação do "pelo/para"!

  • O que é para rabalho não entra como salários em natura .Agora se fosse pelo trabalho entraria

  • Resposta letra C. Vide súmula 367 do TST.
  • SÚMULA Nº 367 - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO 

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

  • "João trabalha na área de vendas em uma empresa de cigarros. Recebe do empregador, em razão do seu cargo, moradia e pagamento da conta de luz do apartamento, além de ter veículo cedido com combustível. Tal se dá em razão da necessidade do trabalho, dado que João trabalha em local distante de grande centro, sendo responsável pela distribuição e venda dos produtos na região. Além disso, João recebe uma quota mensal de 10 pacotes de cigarro por mês, independentemente de sua remuneração, não sendo necessário prestar contas do que faz com os cigarros."

    SÚMULA Nº 367 - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO 

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

  • Desde quando a casa é PARA o trabalho. Casa é para morar. Ele recebe a moradia PELO trabalho executado. É contraprestação. Alguém discorda?

    "em razão do seu cargo" : todas as prestações são em razão dos cargos, INCLUSIVE O SALARIO é em razão do cargo. Nunca vi ngm chamar de salario as esmolas para mendigos.

    Alguém mais?

  • Comentário: Gabarito letra C.

    JURISPRUDÊNCIA:

    A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que equipamentos (celular, veículo e notebook) fornecidos pelo empregador para realização do trabalho, não integram o salário do empregado, ainda que utilizados para fins particulares (TST-RR-99-14.2014.5.05.0131, DEJT 22/01/21).

    A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que equipamentos (celular, veículo e notebook) fornecidos pelo empregador para realização do trabalho, não integram o salário do empregado, ainda que utilizados para fins particulares (TST-RR-99-14.2014.5.05.0131, DEJT 22/01/21).

    Com esse entendimento, a Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA), que havia condenado empresa à integração destas utilidades recebidas ao salário do empregado, por sua inequívoca natureza salarial.

    Esta é a direção do § 2º do artigo 458 da CLT, estabelecendo que as utilidades fornecidas pelo empregador não serão consideradas como salário, quando concedidas para a prestação do serviço.

    Para o relator, não configura salário in natura os equipamentos fornecidos pela empresa para a realização do trabalho, mesmo que também sejam utilizados para fins particulares, com base no item I da Súmula 367 do TST, que assim dispõe:

     

    SÚMULA Nº 367 - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO 

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

    Eis a ementa do julgado:

    “O entendimento desta Corte é de que os equipamentos (celular, veículo e notebook) fornecidos pela reclamada para a realização do trabalho, ainda que também utilizados para fins particulares, não configura salário in natura, a teor do que dispõe a Súmula 367, item I, do TST”.

    O julgado foi unânime e está alinhado com os seguintes precedentes:

    TST-RR-55100-04.2010.5.17.0191, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/03/2018;

    TST-RR-1512-82.2010.5.02.0035, 7ª Turma, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; e

    TST-AIRR-842-28.2011.5.03.0020, 4ª Turma, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT, 05/06/2015).

  • LETRA C

    Súmula 367 do TST:

    "Nº 367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001).

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)."

  • CLT - Art. 458 - Além do pagamento em dinheirocompreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentaçãoHABITAÇÃO, vestuário ou outras prestações "IN NATURA" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

    MAS A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregadoQuando Indispensáveis Para A Realização Do TrabalhoNÃO têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares

  • Energia Elétrica

    Habitação

    Veículo

    São imprescindíveis para a realização do trabalho? Se sim, não têm natureza salarial.

  • Pago pelo trabalho: salário.

    Pago para o trabalho: não é salário.

  • Trabalhava em uma multinacional americana em Alphaville/ SP. No entanto, eu morava em São Paulo. Havia outro colega, contador, que morava em Mogi. Devido a distância em que morávamos da empresa, o diretor alugou uma casa em Carapicuíba, em um condomínio fechado, para nós. Não obstante, nada de nós era descontado. Pois a empresa pagava por ela gozar de benefício de nosso trabalho. Chegávamos mais cedo, saíamos mais tarde e, quando a empresa precisava, por exemplo, apagar alguma luz, alarme, ou coisa do tipo, pedia para um de nós verificar. Ou seja, não teria como descontar nada de nenhum de nós.

    Já que, era indispensável para realização do trabalho.

  • Apareceu o termo NECESSIDADE. Esquece. Não integra ao salário. Estou recebendo para executar o trabalho, pois, sem essa ajuda, seria impossível.

    Por exemplo, segurança de carro forte recebe a arma para trabalhar. Ora, sem ela, como poderia ser segurança? Assim sendo, não pode integrar ao salário.

  • Resposta correta C. Tendo em vista que, nos termos do art. 458 da CLT, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. Nesse sentido a Súmula 367, I, do TST, robustece: A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. Contudo, o inciso II da referida Súmula, melhor se adequa ao enunciado, ou seja, o cigarro não se considera salário-utilidade em face de sua nocividade à saúde.

  • Resposta: C

    João trabalha na área de vendas em uma empresa de cigarros. Recebe do empregador, em razão do seu cargo, moradia e pagamento da conta de luz do apartamento, além de ter veículo cedido com combustível. Tal se dá em razão da necessidade do trabalho, dado que João trabalha em local distante de grande centro, sendo responsável pela distribuição e venda dos produtos na região. Além disso, João recebe uma quota mensal de 10 pacotes de cigarro por mês, independentemente de sua remuneração, não sendo necessário prestar contas do que faz com os cigarros.

    EM RAZÃO DO CARGO, PARA O CARGO= NÃO INTEGRA REMUNERAÇÃO

    CIGARROS = NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO POR CAUSAR PREJUIZOS À SAÚDE

  • C)Nenhum dos valores da utilidade integram a remuneração de João.

    Resposta correta. Tendo em vista que, nos termos do art. 458 da CLT, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.

    Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    Nesse sentido a Súmula 367, I, do TST, robustece: A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. Contudo, o inciso II da referida Súmula, melhor se adequa ao enunciado, ou seja, o cigarro não se considera salário-utilidade em face de sua nocividade à saúde.

    Gabarito é a letra C ✔

    A resposta a todos os itens está no Art. 458 da CLT e na Súmula 367 do TST:

    Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, e, em nenhuma hipótese, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

    (...) 

    § 2º Não serão considerados como salário, para os efeitos previstos neste artigo, os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços. 

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    (...)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;         

    (...)

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    Súmula nº 367 do TST

    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

    Obs.: Se for uma ferramenta para que o trabalhador possa trabalhar, não tem natureza salarial. Se for um luxo, tem natureza salarial.


ID
1472659
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As sociedades empresárias ALFA e BETA, que atuam no ramo hoteleiro, foram fiscalizadas pela autoridade competente e multadas porque concediam intervalo de 30 minutos para refeição aos empregados que tinham carga horária de trabalho superior a 6 horas diárias. Ambas recorreram administrativamente da multa aplicada, sendo que a sociedade empresária ALFA alegou e comprovou que a redução da pausa alimentar havia sido acertada em acordo individual feito diretamente com todos os empregados, e a sociedade empresária BETA alegou e comprovou que a redução havia sido autorizada pela Superintendência Regional do Trabalho.

De acordo com a Constituição, a CLT e o entendimento sumulado pelo TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a ALFA:

    TST, Súmula 437, II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.


    Quanto a BETA:

    CLT, art. 71, § 3º: O limite mínimo de 1h para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.


  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    Art. 71 - § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    TST, Súmula 437, II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

  • Estranho, a questão equipara um ato da superintendencia regional do trabalho a um ato do ministro do Trabalho,  forçou muito a barra, sem falar que teria que ser um ato do ministro do trabalho 3m uma hipótese específica prevista na lei , caso se verifique que  empresa possui refeitório próprio,  salvo engano uma mera autorização da superintendencia regional do trabalho não enquadra a empresa beta no permissivo legal

  • Resposta : B

  • Conforme artigo 71 da CLT e Súmula 437 do TST:

    "Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. 

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Art. 93. Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal."


    "SUM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. 

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contem-plando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com re-dação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT".


    Assim, analisando as duas hipóteses, certo é que na primeira (autorização pela SRT, antiga DRT) não está amoldada à autorização do Ministro do Trabalho, conforme artigo 71 da CLT, ao passo que a segunda igualmente restá incorreta, em conformidade com a Súmula 437 acima citada. Isso tudo porque o intervalo intrajornada é direito inerente à saúde e segurança do trabalhador, indisponível por natureza (ou, segundo Ministro Maurício Godinho, um "direito de indisponibilidade absoluta").

    Dessa forma, RESPOSTA: B.

  • Eu fiz essa questão no exame e foi muito mal elaborada, e incompleta.  Não é a Delegacia do trabalho e sim ato do Ministro do Trabalho, depois de feita fiscalização para ver se cumpre com os requisitos de refeitório, e esses empregados também não podem fazer horas extras.  

  • Data vênia, Dhandara, a questão não foi mal elaborada. Pelo contrário, foi muito bem pensada e redigida. Os atos do Ministro do Trabalho deverão ser exaradas e postos em prática pelos órgãos que o auxiliam nas respectivas circunscrições.

    Bons estudos!

  • Ficou confuso o comentario do professor, parece que opinou como se as duas empresas estivessem equivocadas, mas no final deu gabarito como B.

  • Professor se enganou, explicou uma coisa e deu como gabarito outra!

  • O professor Leone, do Damásio, falou na revisão pra OAB XIX sobre essa questão, e deixou claro que superintendência não é a mesma coisa que MTE, portanto acredito que o gabarito B está errado mesmo. - não conferi com a FGV.

  • Questão completamente equivocada. Marquei A justamente porque Superintendência não é quem dá este tipo de autorização, mas sim o Ministério do Trabalho e Emprego.

  • § 3º. O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, quando ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho (DNHST) (atualmente Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT), se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivosempregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI81412,31047-Intervalo+para+Refeicao+e+Descanso+Artigo+71+3+da+CLT+X+OJ+342+do+TST

  • Em regra, não é admitida redução do intervalo intrajornada, mesmo que haja negociação coletiva.

     

    Porém, existem 3 exceções que possibilitam a redução do intervalo para almoço:

     

    1. Motoristas do setor de transporte coletivo de passageiros : A Lei nº 13.103/2015 passou a permitir o fracionamento e a redução do intervalo intrajornada desses trabalhadores ( art. 71, § 5º, da CLT ).

     

    2. Autorização do MTE : o art.71, § 3º, da CLT estabelece a possibilidade de reduzir o intervalo de 1 hora ( redução do intervalo de 15 minutos não é permitida ), desde que observado três requisitos:

     

    a) Estabelecimento deve atender integralmente às exigências acerca de refeitórios;

    b) Empregados não estiverem prestando horas extraordinárias;

    c) Prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego ( Superintendência Regional do Trabalho ).

     

    3. Lei dos Domésticos ( LC nº 150/2015 ):  Redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos por acordo escrito entre as partes.

     

    Salvo as hipóteses anteriormente mencionadas, a supressão total ou parcial do intervalo, mesmo que via negociação coletiva, acarretará duas consequências ao empregador. A primeira delas, multa administrativa imposta pela fiscalização do trabalho. A segunda consequência implica que o empregador ficará obrigado a pagar todo o período do intervalo (e não apenas o suprimido) com adicional de 50%.

     

    ( Henrique Correia – Direito do Trabalho – Para os concursos de Analista do TRT e MPU – 2016 )

     

    Bons estudos!

  • Difícil não é a FGV, mas sim aguentar o Eduardo Amaral!. O cara é doente...

  • Art. 71, § 3º / CLT - O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

  • Achei estranho o fato da questão não trazer que  a empresa cumpriu todos os 3 requisitos.

  • FGV sendo rídicula de novoooo

  • QUAL É O GABARITO CORRETO?

  • Larissa Souza, o gabarito é a letra B.

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Intervalo intrajornada:

    - Jornada de até 4 horas diárias: sem intervalo.

    - Jornada superior a 4 horas até 6 horas diárias: 15 minutos de intervalo.

    - Jornada superior a 6 horas diárias: 1 a 2 horas.

       Houve redução para 30 minutos de intervalo de almoço por meio de acordo coletivo. Isso já podia para domésticos e motoristas.

       Se não houver concessão ou houver concessão parcial, há pagamento de 50% só sobre o tempo que foi retirado (se ele ficou 45 minutos no horário de almoço e voltou 15 minutos antes, os 50% serão pagos em cima desses 15 minutos).

       O intervalo intrajornada possui natureza indenizatória.

       Art. 71, § 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: REFORMA TRABALHISTA.

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA REFORMA!

     

    Art. 611-A da CLT. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

  • Mais uma questão sendo considerada desatualizada quando não está.

    A Reforma Trabalhista permite a redução do intervalo intrajornada através de Acordo ou Convenção Coletiva, como no caso foram feitos acordos individuais, a situação da empresa Alfa ainda é ilegal e a da Beta ainda é legal, pois ainda é possível a redução do intervalo por autorização do MTE.

  • Deveria nessas questões desatualizadas, a Qconcursos colocar uma exposição atualizada da questão e assim facilitar a compreensão da mesma no contexto atual.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    ESSA SERIA ARESPOSTA CORRETA PARA O ENUNCIADO: A sociedade empresária XXX não deveria ser multada, pois a redução da pausa alimentar havia sido acertada em acordo coletivo de trabalho, firmado com o sindicato dos empregados.

    Preceituam os incisos da CF, Art. 7º

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

  • Art. 71. § 3º  O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

  • A questão NÃO está desatualizada, pois, respeitado o limite mínimo de 30 minutos:

    MTE -> pode reduzir

    NEGOCIAÇÃO COLETIVA -> pode reduzir

    ACORDO INDIVIDUAL -> não pode reduzir

    No caso, a questão não tratou da negociação coletiva, mas somente do MTE e do acordo individual.


ID
1472662
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Antônio é assistente administrativo na sociedade empresária Setler Conservação Ltda., que presta serviços terceirizados à União. Ele está com o seu contrato em vigor, mas não recebeu o ticket refeição dos últimos doze meses, o que alcança o valor de R$ 2.400,00 (R$ 200,00 em cada mês). Em razão dessa irregularidade, estimulada pela ausência de fiscalização por parte da União, Antônio pretende cobrar o ticket por meio de reclamação trabalhista contra a empregadora e o tomador dos serviços, objetivando garantir deste a responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331 do TST.

Diante da hipótese, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C


    Art. 852-A CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

      Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 


    Bons estudos
  • No caso em tela, ainda que o valor seja abaixo dos 40 salários mínimos, o que ensejaria o uso do rito sumaríssimo (artigos 852-A a 852-I da CLT), certo é que por haver ente público no pólo passivo, o rito deverá ser obrigatoriamente o ordinário:

    "Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional".

    Dessa forma, RESPOSTA: C.

  • Cuidado... pois a gente tende a ter o mesmo raciocínio da questão de Processo penal... onde contravenção penal não puxa o foro para o justiça federal em regra geral. (Pelo menos assim foi comigo...) conforme raciocinio interessante da questão 67 dessa prova

    Nesse Caso apesar de ser algo pequeno... o fato de ter a união irá puxar.

    no mais segue esclarecimento da colega anterior.

    Gabarito: letra C

    Art. 852-A CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

      Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

  • cheguei a resposta correta, mas ao meu ver a expressão ente público utilizada na assertiva C é muito ampla, e pode gerar duvidas. o que os colegas entendem? bons estudos

  • LETRA C

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Levando em consideração o salario minimo de 2016: R$ 880,00

    1. rito sumario: causas inferiores a 2 salario= R$ 1760. Só cabe pedido de revisão no prazo de 48 horas. 

    2. rito sumarissimo: causas entre 2 até 40 salario= R$ 1760 até R$ 35.200. 

    3. rito ordinario: causas acima de 40 salario minimo, e que envolvam orgãos da administração publica direta, indireta e fundacional= R$ 35.200

  • Ainda continuo na dúvida pois a empresa presta serviços de terceirização a União, sendo está empresa particular não é isso?

  • Prezados Colegas, infelizmente a questão está mal formulada, cabível anulação. E, com todo o respeito, o comentário do professor está no mínimo incompleto, não sanando desta forma a dúvida dos aqui presentes. Enfrentando a questão, temos que ter em mente que ela pede um raciocínio entre o direito material e processual trabalhista e ainda interpretação de súmula e a própria CLT. Para resolvermos a questão precisamos analisar 3 pontos: - o valor da lide se enquadra no rito sumaríssimo, pois em 2015, estaria até o limite de 40 salários mínimos à data da propositura da ação, Art. 852-A, CLT; - Conforme a súmula 331,V, do TST, a União só será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas, no caso de terceirização lícita, se tiver uma conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, fato que o examinador deixa claro ao dizer: “Em razão dessa irregularidade, estimulada pela ausência de fiscalização por parte da União”, ou seja, no caso em tela haverá responsabilidade subsidiária da União; - Estão excluídos do rito sumaríssimo, conforme § único do art. 852-A, CLT, as demandas em que forem parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, o que com certeza não é sinônimo de ente público. Ente público, em sentido lato, são as pessoas jurídicas integrantes da estrutura da Administração Direta e Indireta. Contudo a exclusão do Art. 852-A engloba toda a administração pública direta, porém não engloba toda a administração pública indireta, apenas autarquias e fundações públicas, pois AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA fazem parte da administração pública indireta e não fazem parte dessa exclusão do art. 852-A, § único, CLT, podendo ser demandas pelo rito sumaríssimo. Concluindo, a letra C afirma que: "A ação tramitará pelo rito ordinário porque um dos réus é ente público." O que não pode prosperar, pois como acima explicado, empresas públicas e sociedades de economia mista são entes públicos e podem ser demandadas pelo rito sumaríssimo.  E por este fato a questão encontra-se mal formulada e passível de anulação.

  • Qual a relevância da responsabilidade da União para ressolver essa questão? Nenhuma. E quanto ao conceito de ente público, mesmo que se admita que ele abrange todos sujeitos da Administração Pública, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista (o que eu discordo completamente), a alternativa correta apenas diz que a União é ente público. Só isso. Ela simplemente apontou o gênero. É a mesma coisa que dizer que rouxinol é ave e margarida é planta. Em nenhum momento a alternativa "c)" afirma que não cabe o processamento pelo rito sumaríssimo sempre que uma das partes for ente público.

  • Sendo a União ente da Adm Pública direta, e "parte" no processo (com responsabilidade subsidiária), fica portanto a demanda excluída do procedimento sumaríssimo, em cosoante com o parágrafo único do art. 852-A da CLT. 

    Gabarito: letra "C".

  • Só lembrando que os Conselhos de Fiscalização da atividade profissional apesar de possuir natureza AUTÁRQUICA, o TST decidiu que o rito será Sumaríssimo.

  •  Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Quando falou em ente público no polo passivo, pode ser de 1 real a causa, vai pro rito ordinário.

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                         

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.   

    -----> ATÉ 40 SL MIN- PROCEDIMENTO SUMARISSIMO

    -----> ENTE PÚBLICO NA DEMANDA (QUALQUER QUE SEJA O VALOR DA CAUSA) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.

    A condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias. (Súmula: 331 TST).

    Assim, se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento do crédito do trabalhador, essa responsabilidade é transferida, na sua totalidade, à tomadora de serviço.

  • Para quem errou:

    "Antônio pretende cobrar o ticket por meio de reclamação trabalhista contra a empregadora e o tomador dos serviços, objetivando garantir deste a responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331 do TST."

    Embora Antônio fosse empregado da Sociedade Empresária, ele quer ajuizar a reclamação contra ambos.

  • Ainda não entendi porque a alternativa “A” está errada ?

ID
1472665
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgado dissídio coletivo entre uma categoria profissional e a patronal, em que foram concedidas algumas vantagens econômicas à categoria dos empregados, estas não foram cumpridas de imediato pela empresa Alfa Ltda.. Diante disso, o sindicato profissional decidiu ajuizar ação de cumprimento em face da empresa.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B


    Súmula 246 TST

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.


    Bons estudos
  • O presente caso possui previsão na Súmula 246 do TST, pela qual "É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento".
    Assim, RESPOSTA: B.
  • Bruna, se não tiver em que acrescentar não atrapalhe.

    OBRIGADO!

  • Acrescentando...

     

    Lei 7.701, Art. 7o, § 6º - A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Acertei esse simplesmente por eliminação, tendo em vista que as letras A, C e D praticamente dizem a mesma coisa

  • Gabarito B

     

    "Sentença Normativa é a decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos.

    Assim, suscitado o conflito através de dissídio coletivo, os Tribunais do Trabalho, irão se posicionar sobre a matéria, valendo esta como norma coletiva. Este caráter normativo da Sentença está amparado no artigo 114, caput da Constituição Federal e seu parágrafo segundo.

    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência, este é o entendimento do TST."

     

    http://buscajus.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=139:sentenca-normativa-&catid=11:artigos&Itemid=3

  • A AÇÃO DE CUMPRIMENTO dispensa o trânsito em julgado da SENTENÇA NORMATIVA, nos termos da SÚMULA DE Nº 246 do TST.

  • Geralmente as questões da OAB tendenciam ao interesse do mais fraco. Nesta questão por exemplo, basta você fazer essa relação.

    O mesmo se aplica ao direito Penal, Ambiental, consumidor.

    Espero ter ajudado!

    foco no exame XXXIII

  • DICA : poderiam explicar o porque das outras alternativas estarem INCORRETAS para um melhor entendimento sobre o assunto

  • Resposta correta B. A assertiva está em conformidade com a súmula 246 do TST, ou seja, é dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

  • A)Deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão, para ajuizar a referida ação.

    Resposta incorreta. Na verdade, conforme a Súmula 246 do TST, o sindicato profissional não é obrigado a aguardar o trânsito em julgado da decisão para ajuizar a referida ação.

     B)Poderá ajuizar a ação, pois o trânsito em julgado da sentença normativa é dispensável.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com a súmula 246 do TST, ou seja, é dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

     C)Não juntada a certidão de trânsito em julgado da sentença normativa, o feito será extinto sem resolução de mérito.

    Resposta incorreta, considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B

     D)Incabível a ação de cumprimento, no caso.

    Resposta incorreta. O sindicato profissional, nos termos da Súmula 286 do TST, poderá ajuizar a ação, pois o trânsito em julgado da sentença normativa é dispensável, conforme a Súmula 246 do TST. Ademais, a Súmula 286 do TST, aduz que a legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos. Contudo, quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, conforme dispõe o art. 872, parágrafo único, da CLT.


ID
1472668
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Desembargador Relator de um recurso ordinário, ao verificar que a matéria posta em debate já era sumulada pelo TRT do qual é integrante, resolveu julgar, monocraticamente, o recurso.

Diante do caso e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Súmula 435 do TST. Art. 557 do CPC. “Aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo Civil” (conversão da OJ 73 da SBDI-2 com nova redação).


    Art.  557, CPC- O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.


    § 1º-A - Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

    § 1º - Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação,o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.

    § 2º - Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez  por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo
    valor.

  • A presente hipótese possui tratamento nas Súmula 421, I e 435 do TST, pelas quais, respectivamente, "Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, com-porta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado" e "Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Pro-cesso Civil.
    Assim, RESPOSTA: C.

  • O recurso cabível contra a decisão do Relator será o Agravo Regimental no prazo de 8 dias de acordo com o art. 239 do RITST. É importante afirmar que, em havendo lacuna no Regimento Interno do Tribunal, o que não ocorre no TST, o prazo será de 5 dias, haja vista a previsao no art. 557, CPC.


    Art. 239. Caberá agravo ao órgão colegiado competente para o julgamento do
    respectivo recurso, no prazo de oito dias, a contar da publicação no órgão
    oficial:

    I – da decisão do Relator, tomada com base no § 5.º do art. 896 da CLT;

    II – da decisão do Relator,
    dando ou negando provimento ou negando seguimento a recurso, nos termos do art.
    557 e § 1.º-A do CPC.


  • Cabe recurso, pois ele pode alegar que a situação fática não se enquadra na súmula que foi aplicada!

  • O artigo no novo CPC, Correspondente ao  557 do CPC DE 1973  é 932 NCPC

  • Novo CPC - Art. 932.  Incumbe ao relator:

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

     

     

  • Súmula 435 do TST. DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATOR. ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973).

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • Súmula nº 435 do TST

    DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATOR. ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973).

     

    Novo CPC - Art. 932.  Incumbe ao relator:

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

     

    Súmula nº 421 do TST

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015. 

  • Por quê a questão está como Desatualizada?

  • Resposta correta C. A assertiva está em conformidade com a OJ. 412 – SDI-I do TST e a Súmula 435 do TST.


ID
1472671
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Jairo requereu adicional de periculosidade em ação trabalhista movida em face de seu empregador. A gratuidade de justiça foi deferida e o perito realizou o laudo para receber ao final da demanda, tudo nos termos e nas limitações de valores fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Contudo, não foi constatada atividade em situação que ensejasse o pagamento do adicional pretendido.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A


    Súmula 457 TST

    HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.


    Bons estudos
  • O presente caso vem tratado expressamente na Súmula 457 do TST, pelo qual: "HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT".
    Assim, RESPOSTA: A.
  • Essa exceção, ao meu ver, não deveria ser cobrada na OAB, mas tão somente nos concursos de carreira trabalhista. Em regra, a parte sucumbentee na pericia é quem deve arcar com o pagamento dos honorários.

  • Quem irá pagar os honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for o reclamante e este for beneficiário da justiça gratuita será a União, pois é ela que garantiu a gratuidade. Súm. 457 TST

    RUMO À APROVAÇÃO

  • Resposta: A assertiva “A” está adequada ao entendimento exposto na Súmula 457 do TST, que afirma ser de responsabilidade da União o pagamento de honorários periciais quando o sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiário da Justiça Gratuita.

  • ATENÇÃO!!!

     

    A partir de novembro de 2017 esta questão estará desatualizada em virtude da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que dá nova redação ao art. 790-B da CLT, obrigando o pagamento dos honorários periciais mesmo aos beneficiários da justiça gratuita:

     

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

  • questão desatualizada.


    Porem de acordo com o novo texto dado pela lei 13.467/2017, o pagamento das custas do perito será da parte sucumbente, certo ? sim , logo vejam que se trata na pretensão do objeto pretendido mesmo se a parte for beneficiário da justiça gratuita.

    como assim ? ou seja, buscara créditos naquele processo ou em outros em que estiver a parte sucumbente. beleza não tem créditos, ai sim em ultimo caso sera de responsabilidade da união pagar os honorários periciais.

  • Conforme art. 790-B, a responsabilidade dos honorários periciais é da parte suculenta PRETENÇÃO objeto da perícia, AINDA QUE beneficiário da justiça gratuita.

    Paragrafo 4° - Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo crédito capazes de suportar a despesa , AINDA QUE em outro processo (....)

  • A RESPOSTA DESSA ALTERNATIVA SERIA CORRETO A LETRA D

    Jairo deverá custear os honorários parceladamente ou compensá-los com o que vier a receber no restante da demanda.

  • Questão desatualizada desde a reforma trabalhista

  • O beneficiário da justiça gratuita poderá pagar

    os honorários periciais caso tenha obtido em

    juízo créditos capazes de suportar tal despesa,

    mesmo que em outro processo. Somente no

    caso de não ter obtido qualquer crédito é que a

    União responderá pelo encargo, regra diferente

    da preconizada na súmula 457 do TST, que

    provavelmente será revista.

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise será feita de forma global.

    À época da aplicação da prova, vigia o seguinte entendimento:

    Súmula 457 TST

    HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

    Por isso, o gabarito foi a alternativa A.

    No entanto, com a Reforma Trabalhista, passou a vigorar o teor do art. 790-B da CLT:

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

    Portanto, a questão está desatualizada.

    Bons estudos!


ID
1472674
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No momento em que a sociedade empresária estava fazendo o recolhimento do preparo relativo ao recurso de revista que iria interpor em face de um acórdão, houve um lapso do departamento financeiro e o depósito recursal foi feito com uma diferença a menor, de R$ 5,00, o que somente foi verificado após o término do prazo.

Diante da situação retratada e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C


    OJ 140 SDI 1 TST

    DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. (nova redação, DJ 20.04.2005)
    Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos.

    Bons estudos

  • A redação da resposta é horrível..." O recurso não será conhecido por deserto". O correto é ter uma vírgula ou ter o verbo "ser"... "O recurso não será conhecido, por deserto ou por ser deserto"...

  • Concordo com o Gilmar. A redação da questão foi realmente péssima. Perdi a questão no último exame, por conta deste tipo de sacanagem da banca.

  • Realmente você deve ter errado por causa da vírgula...

  • O caso em tela atrai a aplicação da OJ 140 da SDI-1 do TST: "DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum" devido seja ínfima, referente a centavos".
    Assim, RESPOSTA: C.
  • Precisamos está preparados para superar essas "vírgulas". São elas que fazem a diferença no nosso resultado final do exame.

  • parabens Barbará! sempre fundamntadas e plausivel suas contribuições!


  • Essa questão deveria ter sido anulada pela banca. A redação do gabarito (C) é péssima! Pra mim, não há nenhuma resposta certa!

    A OJ 140 é bem clara ao expor: "Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos."

    Isso é bem diferente do que diz a questão: "O recurso não será conhecido por deserto (não será conhecido por SER deserto ou não será conhecido DESERTO?), mesmo que a diferença seja de pequeno valor."

    Mas é isso aí, galera...

    Avante!

  • A OJ 140: "Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos." 

  • Apesar de achar um absurdo (!!!), o gabarito é letra C.

  • Entendo que deveria ser:

    O recurso não será conhecido, por ser (uma vez que é), deserto, mesmo que a diferença seja de pequeno valor. 

  • Muito mal formulada a questão, a alternativa correta dá duplo entendimento, não sabem nada de português.

  • Essa questão está desatualizada, conforme publicação da resolução 203 de 15 Março de 2016 TST:

    Art. 10. Parágrafo único. A insuficiência no valor do preparo do recurso, no Processo do Trabalho, para os efeitos do § 2º do art. 1007 do CPC, concerne unicamente às custas processuais, não ao depósito recursal.

     

    CPC

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • péssmima questão, mal formulada... 

    isso é sacanagem, deveria ter sido  anulada a questão, pois não há reposta correta. 

     O gabarito "C", está totalmente mal formulada. 

  • a questao esta sim mal formulada, no que pese  ao art. 1007 cpc, a in 39 tst é silente quanto ao recepcionamento do referido artigo, isto posto, ainda é valida a OJ 140:

    140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA (nova redação) - DJ 20.04.2005

    Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos.

     

  • Questão desatualizada. Agora é concedido prazo de 05 dias p regularizar o vício.

  • Por causa do novo cpc, que tem aplicação subsidiaria no processo do trabalho, acredito que agora a correta seja a alternativa B.

  • Apesar da questão está mal formulada, e mesmo com o CPC de 2015, permanece o gabarito letra C.

    Conforme resolução 203 de 15 Março de 2016 TST: Art. 10. Parágrafo único. A insuficiência no valor do preparo do recurso, no Processo do Trabalho, para os efeitos do § 2º do art. 1007 do CPC, concerne unicamente às custas processuais, não ao depósito recursal.

     De acordo com a questão, (...houve um lapso do departamento financeiro e o depósito recursal foi feito com uma diferença a menor), ou seja, apesar da OJ 140 falar em depósito e custas, o §2º do art. 1007, CPC,(prazo de 5 dias para suprir a diferença), só será aplicado no caso das custas.

     

     

  • Prezados,

    A claudicância se dá por conta do termo "conhecido" que, em se tratando de recurso, significa "recebido"!

    O recurso não será recebido por deserto (..)   O termo assim não tem coerencia lógica.

    O recurso não será recebido porque deserto (...)    O termo assim não deixa dúvida.

    O recurso não será conhecido por deserto (...)    Aqui, inequivocamente, está se afimando que o recursos não será deserto, ou seja, será conhecido.

    Em que pese a  palavra conhecido juridicamente seja equivalente a recebido, se utilizado dentro de uma frase onde o significado seja afastado, obviamente que a banca extrapolou, ao cobrar conhecimento de custas, deposito recursal e novidades trazidas pelo NCPC, no que tange a possibilidade de complentação do preparo.

    A questão deveria ter sido ANULADA!!!

  • A colega Andrea Quadros colocou abaixo uma boa explicação, mas pergunto: esse entendimento de que o § 2º do art.1.007 do CPC somente se aplica às custas processuais e não ao depósito recursal, já é pacífico??

    Veja que não é o que diz a OJ 140 da SDI-1 do TST

    OJ 140 da SDI-1 do TST: "DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum" devido seja ínfima, referente a centavos".

  • Essa semana fou atualizado a OJ 140. Com a seguinte redação "DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido"

    Conforme novo entendimento deposito recursl insuficiente não gera mais deserção. Preciso antes abrir prazo para complementar o valor.

  •  É sempre bom acompanhar as atualizaçoes. Segue a dica.140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

    Histórico:
    Nova redação -  DJ 20.04.2005
    Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência
    Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos.
    Redação original - inserida em 27.11.1998
    140. Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência.
    Ocorre deserção quando a diferença a menor do depósito recursal ou das custas, embora ínfima, tinha expressão monetária, à época da efetivação do depósito.

  • ATENÇÃO ! ! !   QUESTÃO DESATUALIZADA ! ! !  

    SEGUE A NOVA REDAÇÃO DA OJ:

     

    140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

     

     

  • FALOU ALGUM $$$$$$ NAS CUSTAS, O RECORRENTE NÃO complementar em 5 DIAS.

     

    DESATUALIZADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! ATENÇÃO AÍ GESTORES DO QCONCURSOS! Um erro desse no XXIII Exame nos custa 1 valioso ponto! PEÇO AOS ASSINANTES QUE NOTIFIQUEM ERRO NA QUESTÃO NA ÚLTIMA ABA LOGO ACIMA, À DIREITA.

    Essa OJ 140 ganhou nova redação, segue:

    140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • OJ 140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • Esta atualizada a questão, com a nova redação artigo 1.007, §2º, CPC/2015, a OJ 140, SDI-1, TST, ganhou uma nova redação, pelo que em caso de recolhimento insuficiente das custas, processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 dias, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • A QUESTÃO foi adaptada, pois está desatualizada. Na época da aplicação da prova, a OJ 140 da SDI1 do TST previa que o recurso seria deserto, ainda que houvesse diferença mínima no recolhimento do preparo. Contudo, após o art. 1007, §2º, do CPC de 2015, o TST reviu a OJ 140 da SDI1 do TST para entender que, se o preparo for recolhido a menor, a parte deve ser intimada para complementá-lo em 5 dias. Apenas no caso de inércia é que o recurso será deserto. Assim, nos termos da jurisprudência atual, a resposta correta seria a alternativa B.