-
Combinação de dolo direto com dolo eventual. ... Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal).
-
Concurso formal - Art. 70, CP
Concurso formal próprio >>> Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Concurso formal impróprio >>> As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
GAB. D
Outras questões que abordaram o tema:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia
Considere a seguinte situação hipotética. Juca, maior, capaz, na saída de um estádio de futebol, tendo encontrado diversos desafetos embarcados em um veículo de transporte regular, aproveitou-se da oportunidade e lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas. Nesse caso, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio. CERTO
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público
O concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, ou seja, pela existência ou não de desígnios autônomos. CERTO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista
Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, poderá responder por concurso formal impróprio de crimes. CERTO
-
No concurso formal =1 conduta = dois ou mais crimes.
No concurso formal impróprio ou imperfeito o agente provoca um segundo resultado a título de dolo. (Designos autônomos)
A) duas condutas provocam dois ou mais crimes.
Homogêneo: crimes iguais.
B)concurso formal próprio: o segundo resultado advém título de culpa.
C) heterogêneo= crimes distintos.
E) Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
-
"Concurso formal homogêneo e heterogêneo: É homogêneo quando os crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor. Diz-se, por sua vez, heterogêneo o concurso formal quando os delitos são diversos. Exemplo: “A”, dolosamente, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, seu desafeto, matando-o. O projétil, entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando em lesões culposas em terceira pessoa.
Concurso formal perfeito e imperfeito: Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos. Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos. ” (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 426-427).
-
O agente, movido pelo desejo de vingança, decidiu amarrar quatro pessoas no interior de um automóvel, para depois atear fogo no veículo (uma ação), o que resultou na morte de todas as vítimas (dois ou mais crimes).
GABARITO- (d) concurso formal impróprio
Concurso formal impróprio - o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um resultado
Concurso formal Art. 70
1- próprio: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
2- impróprio: As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
-
CONCURSO MATERIAL - Mais de uma ação ou omissã, pratica-se dois ou mais crimes.
Aplicação da pena: Cúmulo Material - Calcula-se a pena de cada crime praticado e as soma.
Ex.: Agente pratica crime de roubo (3 Anos de pena) + Crime de Estupro (5 Anos); Soma-se as 2 penas = 8 Anos.
CONCURSO FORMAL- Uma só ação ou omissão, pratica-se dois ou mais crimes.
Formal Próprio/Perfeito: Aqui o Agente pratica dois crimes, sendo que o resultado do primeiro crime acarretou o segundo. Os crimes podem ser:
1º Doloso + 2º Culposo
1º Culposo + 2º Doloso
Aplicação da Pena: Exasperação - Aplica-se a mais grave das penas, ou se forem iguais, somente uma delas - Aumentadas de 1/6 à metade nos dois casos.
O Agente não pode ter tido dolo nos dois crimes, se não será concurso formal Impróprio e a forma de aplicação da pena é mais gravosa.
Obs.: Lembrando que as penas não podem ser somadas de modo que a soma ultrapasse o quantum caso os crimes fossem praticados em concurso material.
Formal Impróprio/Imperfeito: O agente pratica, com uma só ação, dois ou mais crimes.
Ex.: Cara enfileira várias pessoas e com um único disparo mata todas elas.
1º Doloso + 2º Doloso
Aplicação da Pena: Cúmulo material Soma-se a pena de cada crime praticada.
CRIME CONTINUADO: Agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, mas deve seguir alguns requisitos, que não são cumulativos:
Pluralidade de condutas;
Crimes da mesma espécie;
Condições de tempo;
Condições de lugar;
Maneira de Execução.
Aplicação da Pena: Exasperação: Aplica-se uma só das penas (se idênticas) ou a mais grave (se diferentes) - Aumentadas, em 1/6 até 2/3 em qualquer dos casos.
Obs.: Se o crime for doloso, contra vítimas diferentes e cometido com V/GA o J. pode aplicar a pena até o triplo.
Não podendo exceder o quantum da pena que seria aplicada ao crime cometido em concurso material.
Bons Estudos Família!
Boraaa!!!
-
rapaz.. ainda nao entendi diferença de proprio e improrio.. se alguem puder me explicar numa linguagem mais clara agradeço
-
Concurso formal próprio: A produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.
Concurso formal impróprio: A com uma única conduta, prática dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles ( desígnio autônomos).
-
Acredito que seja uma questão passível de anulação, malgrado até agora não se tenha feito, haja vista o enunciado descrever também um crime progressivo ("para depois atear fogo no veículo"), em que o agente obsta o direito de ir e vir das vítimas, amarrando-as (CP, art. 148) e depois ateia fogo no automóvel (CP, art. 121).
Neste caso, a rigor, enseja-se o conhecido princípio da consunção, punindo o agente somente pela conduta mais grave.
Qualquer outro entendimento, exponha-o por obséquio.
-
Concurso formal está previsto no art. 70 do CP.
O concurso formal nada mais é do que uma única conduta que resulta em vários ou +1 resultado (2 ou mais crimes). Esses resultados podem ser idênticos ou não: a) heterogêneo, crimes diferentes ou b) homogêneo, crimes iguais.
Entretanto, o crime formal diferencia-se também em relação ao dolo no resultado, sendo nesta análise que importará a distinção entre crime formal perfeito/próprio ou imperfeito/impróprio. Ou seja, no resultado e na intenção do agente é de que se verificará quais das modalidades de crime formal terá ocorrido.
Para os crimes formais próprios/perfeito, tem-se duas possibilidades: a) o sujeito age com culpa na conduta e têm vários resultados (crimes) culposos, ex: Larapius, dirigindo seu veículo automotor e ao mesmo tempo no celular, acaba por invadir um terminal de ônibus causando lesão corporal (culposa) em várias pessoas e; b) existe a possibilidade do sujeito praticar uma conduta dolosa e ter vários resultados (crimes) dolosos + pelo menos 1 tem quer ser culposo. Para os crimes próprios/perfeito, no tocante a aplicação da pena será aplicado a pena do crime mais grave se as penas forem iguais aplica-se somente 1 e exaspera a pena, ou seja, aumenta de 1/6 a metade.
Para os crimes formais impróprios/imperfeito nessa situação o sujeito agirá com dolo na conduta e vai almejar todos os resultados de maneira dolosa é o que o CP chama de "desígnios autônomos". Neste caso a pena será aplicada com base no cúmulo material, ou seja, será somada as penas de cada crime (resultado).
Gabarito da questão ficou sendo letra D
-
GABARITO: D
Será considerado concurso formal impróprio ou imperfeito, com a soma das penas dos crimes concorrentes, se a ação ou omissão é dolosa e o agente tinha a intenção de, com uma só ação, praticar mais de um crime, com desígnios autônomos.
-
Espécies de concurso de crimes:
1 - Concurso material/real de crimes-> CP, Art. 69.
Requisitos: pluralidade de condutas + pluralidade de crimes.
Espécies:
a. Homogêneo: pluralidade de crimes da mesma especies;
b. Heterogêneo: pluralidade de crimes de especies distintas.
Regra de fixação da pena: sistema do cumulo material à o juiz, primeiro, individualiza as penas de cada um dos crimes (critério trifásico), somando todas ao final.
2 – Concurso formal/ideal de crimes: CP, Art. 70
Requisitos: uma única conduta (que, no entanto, pode ser divida em varios atos) + pluralidade de crimes.
Espécies:
a. Concurso formal homogêneo: os crimes decorrentes da conduta única são da mesma espécie.
b. Concurso formal heterogêneo: os crimes são de espécies distintas.
c. Concurso formal próprio/perfeito/normal: o agente, apesar de provocar 2 ou mais resultados, não tem intenção independente em relação a cada crime (não há desígnios autônomos). Ex.: atropelamento. Regra de fixação da pena: o juiz aplica a pena mais grave dentre as cominadas para os vários crimes cometidos pelo agente. Em seguida, majora essa pena em um quantum anunciado em lei.
d. Concurso formal impróprio/imperfeito/anormal: o agente age com desígnios autônomos em relação a cada crime. Ex.: roubo em ônibus. Regra de fixação da pena: o agente atua com desígnios autônomos. Aplica-se o sistema do cúmulo material: o juiz individualiza e soma as penas dos vários crimes praticados pelo agente.
3 – Crime continuado -> CP, Art. 71: é instituto de baseado em razões de política criminal. O juiz, ao invés de aplicar as penas correspondentes aos vários crimes praticados em continuidade, por ficção jurídica, para fins de pena, considera como se um só crime tivesse sido praticado pelo agente, majorando a sua pena. É instituto que nasceu para beneficiar o réu.
Requisitos do crime continuado genérico/comum (art.71, caput, CP):
I. Pluralidade de condutas;
II. Pluralidade de crimes da mesma espécie: crimes previstos no mesmo tipo penal, protegendo o mesmo bem jurídico.
III. Elo de continuidade (diferencia o concurso material da continuidade delitiva)
a. Mesmas condições de tempo à entre as varias infrações deve-se obedecer um espaço temporal máximo de 30 dias (construção jurisprudencial);
b. Mesmas condições de lugar à os vários crimes tem que ser praticados na mesma comarca ou comarcas contiguas (jurisprudência).
c. Mesmo modo de execução;
d. Outras circunstancias semelhantes.
FONTE: apostila dicas ex concurseira
-
terceira vez fazendo essa questão... terceira vez errando pelo mesmo motivo
-
ADENDO AO TEMA: "CONCURSOS FORMAIS"
concurso formais
Espécies:
a) Perfeito
b) Imperfeito
c) Homogêneo
d) Heterogêneo
Perfeito: reponde pelo crime mais grave, com um acréscimo
Imperfeito: somam-se as penas como no concurso material
Concurso formal homogêneo: ocorrem resultados idênticos. Os sujeitos passivos de cada um dos crimes são diversos, porém idêntica é a figura típica. Assim, a norma em que se enquadra a conduta típica é a mesma. Ex.: lesões corporais causadas em várias vítimas em decorrência de acidentes de veículo automotor.
Nesse caso há concurso formal homogêneo de crimes (lesos corporais culposas)
Concurso formal heterogêneo: ocorrendo resultados diversos. Aqui a ação única da causa a diversos crimes. Exemplo: em acidente de veículo, o motorista fere dois indivíduos e mato um terceiro. Nesse caso há concurso formal heterogêneo de crimes.
-
A questão cobra
conhecimentos relativos ao tema concurso de crimes.
Ocorre concurso de crimes sempre que forem cometidas duas ou mais infrações penais. Há
três espécies de concursos de crimes: Concurso material, concurso formal e
crime continuado.
Concurso
material ou real: tem sua previsão legal no art. 69 do Código Penal e
ocorre "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,
idênticos ou não".
Vejam que no caso de concurso material há pluralidade de condutas e pluralidade
de resultados.
Concurso formal
ou ideal: previsto no art. 70 do
Código Penal e ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica
dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Aqui, ao contrário do concurso material, temos apenas uma conduta e uma pluralidade de
resultados.
O concurso formal tem como espécies:
Concurso formal
homogêneo: quando os crimes são idênticos. Ex. 4 crimes de roubo.
Concurso formal
heterogêneo: quando os crimes são diferentes. Ex. Furto, roubo e extorsão.
Concurso formal
próprio ou perfeito: quando o agente mediante apenas uma conduta (ação ou
omissão) pratica dois ou mais crimes, sem que haja com desígnios (propósito)
autônomos.
Concurso formal
impróprio ou imperfeito: quando o agente mediante apenas uma conduta (ação
ou omissão) pratica dois ou mais crimes, contudo, no concurso formal impróprio ou imperfeito há desígnios (propósito)
autônomos.
Crime
continuado ou continuidade delitiva: previsto no art. 71 do Código
Penal, é uma ficção jurídica que estabelece que Quando o agente, mediante mais
de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes,
devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Aqui o
legislador dar um bônus ao agente criminoso, ele pratica dois ou mais crimes, mas
responderá apenas como se tivesse cometido apenas um crime.
Feito essa breve explicação sobre o concurso de crimes
vamos a resposta.
O enunciado da questão refere-se ao conceito de crime
formal impróprio ou imperfeito, visto que o agente mediante apenas uma conduta (ação
ou omissão) pratica quatro crimes. O
agente agiu com desígnios (propósito)
autônomos em relação a cada vítima, pois ele queria matar todas.
Dessa forma,
a alternativa correta é a letra D
-
Bom, Resumindo o enunciado:
Princípio da especialidade (crime fim absorve crime meio)
houve designos autonomos(dolo) que segue a regra do cúmulo material.
logo( concurso formal imperfeito(impróprio))
-
Resolução: para a resolução da questão que nos é proposta, basta lembrarmos do triste exemplo que narrei a vocês anteriormente, de autoria do professor Rogério Greco, sobre a morte dos judeus enfileirados. Dessa forma, estamos aqui, diante de um concurso formal impróprio, que resulta de desígnios autônomos.
Gabarito: Letra D.
-
Não consegue entrar na minha cabeça que a situação narrada seja apenas 1 conduta...
-
RESUMO DE CONCURSO DE CRIMES
Ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, através de uma ou mais conduta, seja ela(s) ação ou omissão
Pode ser dividido em TRÊS MODALIDADES:
CONCURSO MATERIAL
Artigo 69: o agente por mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não
Aplica-se cumulativamente (penas somadas) as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela
Ex.: está roubando uma casa e depois vai ao quarto para estuprar uma mulher: 4 + 8 = 12 anos (sistema de acumulação)
Se fosse submetido a uma pena reclusão e uma detenção, ele ia começar cumprindo a de reclusão
Parágrafo 1: hipótese em que há concurso de crimes e em um deles o agente é condenado a uma pena privativa de liberdade (que não está suspensa): para os demais crimes não caberá a substituição de pena tratada no artigo 44 (substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos nas hipóteses que seriam possíveis elencadas no artigo 44)
Parágrafo 2: quando forem aplicadas penas restritivas de direitos a todos os crimes cometidos, o condenado poderá cumprir simultaneamente as que forem compatíveis entre sí e sucessivamente as demais
Ex.: supondo que o condenado tiver uma prestação de serviço à comunidade, uma de cesta básica e uma de pagamento pecuniário: poderiam ser cumpridas ao mesmo tempo, caso haja compatibilidade de horário
CONTINUAÇÃO...
-
CONTINUAÇÃO...
CONCURSO FORMAL
Artigo 70: uma conduta de ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não
Divide-se de duas formas:
· Concurso formal perfeito/próprio: o agente, através de uma ação ou omissão, produz dois ou mais resultado, sem agir com desígnios autônomos
Ex.: quer matar uma determinada pessoa, proferindo um disparo contra ela. Contudo, a bala atinge, concomitantemente, outra pessoa que o autor dos disparos não tinha objetivo – é atribuída a pena de homicídio doloso com aumento de pena
Usa o sistema da exasperação – aplica a mais graves das penas, aumentada de 1/6 até a metade; se forem iguais, aplica-se só uma delas, porém aumentada de 1/6 até a metade
jurisprudência e doutrina:
1/6 - dois crimes
1/5 - três
1/4 - quatro
1/3 - cinco
1/2 - seis ou mais
Ex.: crime 1: 10 anos; crime 2: 1 ano; crime 3: 5 meses
10 anos x 1/5 = 2 anos
10 anos + 2 anos = 12 anos
· Concurso formal impróprio/imperfeito: a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (vontade)
Ex.: atirador de elite que quer matar três pessoas com uma só bala e espera as pessoas se alinharem pra bala atravessar as três
Utiliza-se o sistema de cumulo material: as penas são aplicadas cumulativamente, são somadas
· Concurso formal impróprio/imperfeito: a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (vontade)
Ex.: atirador de elite que quer matar três pessoas com uma só bala e espera as pessoas se alinharem pra bala atravessar as três
Utiliza-se o sistema de cumulo material: as penas são aplicadas cumulativamente, são somadas
-
-
CRIME CONTINUADO
Há uma pluralidade de condutas e resultados no mesmo contexto quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças. Logo os subsequentes devem ser tratados como continuação do primeiro crime. Aplica-se o sistema da exasperação - fração de 1/6 a 2/3
2/3 - sete ou mais crimes
1/2 - seis crimes
1/3 - cinco crimes
...
Jurisprudência: até 30 dias após a primeira conduta
Ex.: sujeito furta 3 carros por semana nas mesmas condições; 30 dias: 12 carros - responde por um só furto; é entendido que ele cometeu apenas um único crime; atribui-se a pena de furto com um aumento
Parágrafo único: crimes dolosos + vítimas diferentes + violência ou grave ameaça à pessoa: poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo
Ex.: o cara pratica 5 estupros (nas mesmas circunstâncias) em 30 dias, pega a pena só de um estupro, podendo aumentar a pena até o triplo
-
Ticio tá no meio disso com certeza ...
-
Sem muito arrodeio
Formal impróprio: há desígnio
Formal próprio: NÃO há desígnio.
-
Colegas,
Para diferenciar de uma vez por todas o concurso formal PRÓPRIO de concurso formal IMPRÓPRIO é o seguinte:
Enquanto que no concurso formal PRÓPRIO sempre haverá pelo menos um resultado culposo, no concurso formal IMPRÓPRIO todos os resultados são necessariamente dolosos.
Outros detalhes:
Vários atos (crime plurissubsistente) não se confunde com conduta. O agente, por exemplo, na questão teve vários atos, porém a conduta foi uma só, tipificada como: homicídio qualificado. No crime plurissubsistente, a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação. Por esse motivo, é admissível a tentativa, como, por exemplo, no homicídio, no roubo, no estelionato etc. O concurso de agentes é pressuposto do crime plurissubjetivo (várias pessoas).
Cuidado para não confundir com concurso aparente de normas. Vi um colega questionando se não seria caso de aplicação do princípio da consunção/absorção. Pode até ser aplicado o princípio, quando houver crime progressivo (inclusive faz até sentido para o enunciado) ou progressão criminosa, mas isso não anula a questão estar dizendo que houve vários resultados criminosos, ou seja, várias vítimas. Resumindo: aconteceu um crime contra cada uma das vítimas.
Bons estudos!
-
CONCURSO DE CRIMES
Concurso de crimes: PREVISÃO LEGAL> T>69,70,71.CP!
Introdução ao aspecto da temática em geral: Ocorre concurso de crimes sempre que forem cometidas duas ou mais infrações penais. Há três espécies de concursos de crimes: Concurso material, concurso formal e crime continuado.
Existe um sistema:
Ø Concurso material ou real > T> art. 69. O corre quando o agente , mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou + crimes, devendo ser punido pela soma das penas ( Sistema da acumulação material )
Complemento com questão: Mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.//
Requisitos> Pluralidade de condutas // pluralidade de resultados.
Dentro do concurso material, ainda temos uma divisão:
A) Concurso material homogêneo> Pratica crimes idênticos
B) Concurso material heterógeno > Pratica crimes diferentes
OBS: Ver súmula 81,STJ.
Ø Concurso formal ou ideal> T> 70. Quando o agente, mediante uma única ação ou omissão provoca 2 ou + resultados típicos: Deverá ser punido pela pena mais grave , ou uma delas, se forem idênticas, aumentada em qual quer dos casos 1/6 a ½ (Metade)> Sistema da exasperação)
Requisitos> Única conduta // Pluralidade de resultados.
Exemplo de concurso formal: Paulo, utilizando-se de arma de fogo, disparou um tiro contra Antônio, matando-o, e ferindo gravemente Tadeu, que passava pelo local.
Nesse caso hipotético, diz-se que ocorreu.
A) Concurso formal em crimes idênticos homogêneo.
Quando os crimes são idênticos. Ex. 4 crimes de roubo.
B) Concurso formal crimes distintos heterogêneo.
Quando os crimes são diferentes. Ex. Furto, roubo e extorsão.
Podemos ainda visualizar o concurso formal , perfeito é o imperfeito.
Concurso formal próprio ou perfeito: quando o agente mediante apenas uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, sem que haja com desígnios (propósito) autônomos.
Concurso formal impróprio ou imperfeito: quando o agente mediante apenas uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, contudo, no concurso formal impróprio ou imperfeito há desígnios (propósito) autônomos.
Crime continuado ou continuidade delitiva: previsto no art. 71 do Código Penal, é uma ficção jurídica que estabelece que Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Aqui o legislador dar um bônus ao agente criminoso, ele pratica dois ou mais crimes, mas responderá apenas como se tivesse cometido apenas um crime.
CRIME CONTINUADO: Agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, mas deve seguir alguns requisitos, que não são cumulativos:
Pluralidade de condutas;
Crimes da mesma espécie;
Condições de tempo;
Condições de lugar;
Maneira de Execução.
-
Vocês que são inteligentes, expliquem-me, por favor!!!! AMARROU 4 PESSOAS. Não são 4 CONDUTAS ? ????
-
Concurso / imprórpio / imperfeito
Quando a prática de uma conduta dolosa acaba gerando conduta culposa, ou quando uma conduta culposa gera outra conduta culposa. SOMA TODAS AS PENAS.
O primeiro crime será culposo ou doloso, mas o segundo crime, obrigatoriamente, deverá ser culposo.
Ex: O agente coloca uma bomva no carro onde tem três pessoas.
Aplica-se a regra do concurso material, SOMA-SE AS PENAS, aplicando-se cumulativamente.
-
Sem encher linguiça:
O agente em uma só ação (atear fogo no veículo) conseguiu vários resultados(a morte das 4 vítimas),por isso é concurso formal, como ele queria esses resultados é impróprio.
-
No impróprio o sujeito tem uma conduta, porém quer produzir vários resultados.
-
Tá de sacanagem, amarrar e atear fogo não são duas condutas ?
-
Concurso formal, uma conduta dois ou mais crimes
-
Pessoal só uma dica, se vcs ficarem viajando desse tanto nas questões a probabilidade de errar as questões é gigante. Se atentem apenas e tão somente ao comando da questão!
-
DESÍGNIOS AUTÔNOMOS = DOLOS OU VONTADES AUTÔNOMAS!
-
Atenção, muitas pessoas confundem os atos com a conduta em sim. Ex: Em uma só conduta posso ter vários atos, como enunciado na questão, em que o autor amarrou as 4 vitimas, porém realizou uma só conduta ( ateou fogo no carro).
-
A conduta que fez incidir o resultado morte foi ''atear fogo''. Portanto, mediante esta única conduta (com desígnios autônomos), resultou o resultado morte de 4 indivíduos (4 homicídios qualificados 121, §2º, iii, CP), aplicando-se assim a regra do concurso formal imperfeito/ impróprio (Art. 70, in fine, CP).
-
Concurso formal impróprio: verifica-se quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos, ou seja, envolve crimes dolosos.
Fonte: Cleber Masson
-
Concurso material
(Cúmulo material)
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
(reclusão)
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Concurso formal próprio ou perfeito
(exasperação da pena)
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
Concurso formal impróprio ou imperfeito
(cúmulo material)
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Crime continuado
(exasperação da pena)
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
Multas no concurso de crimes
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
-
O enunciado, da forma como foi redigido, ficou confuso. Amarrar quatro pessoas é conduta única? Parece condutas distintas, com desígnios autônomos, logo, concurso material heterogêneo.
-
Para mim a questão é muito simples e muitas pessoas ficam discutindo coisas desnecessárias o que, por óbvio, vai dificultar a aprovação. Ora, se o agente amarra quatro pessoas e coloca fogo nas quatro, é evidente que ele pretende matar as quatro pessoas. Ou seja, uma conduta, quatro resultados (quatro mortes). Logo, concurso formal impróprio, aplicando-se o sistema do cúmulo material, e não o da exasperação.
-
mais de uma ação com vitimas diferentes e o resultado nao foi por ele ter amarrado e sim ateado fogo concurso material heterogeneo , banca formulou a questão errada... certeza recurso facil ...
-
Em miúdos:
Gabarito "D" para os não assinantes.
Concurso Formal~~> Como ele queria + 1 resultados FORMAL IMPRÓPRIO = DESIGNÍOS AUTÔNOMOS.
1 Só conduta.
2 Pluralidade de crimes.
3 Dolo em todos os resultados.
Há Dolo onde ocorre o ACÚMULO MATERIAL, ou seja, AS PENAS SÃO SOMADAS.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
-
kkkkkkkkk pessoal falando que amarrar 4 pessoas são varias condutas..... concordo se o crime fosse de constrangimento ilegal... conduta é o verbo do crime, o crime em questão é homicidio, logo a conduta que nos referimos é a de matar e não a de amarrar. Com uma conduta ele praticou 4 matar entendeu ?
-
Pra mim essa questão ficou EXTREMAMENTE mal formulada, e passo a explicar.
no início a questão diz que o agente amarrou 4 pessoas dentro do carro. Aqui já temos uma conduta delituosa, a saber cárcere privado, 148 CP. Então, após tolher a liberdade de locomoção das vítimas, o autor DECIDIU, atear fogo no veículo (ou Seja, crime de Homicídio qualificado por meio insidioso ou cruel).
Pra mim, resta mais do que EVIDENTE o concurso de crimes aqui. Primeiro o de cercear a liberdade das vítimas reduzindo-lhes a capacidade de reagir/fugir, e Depois, não contente, atear fogo no veículo para matar a todas elas.
É o mesmo exemplo do criminoso que vai assaltar a vítima, e após o roubo decide pedir o cartão e a senha bancária para posteriormente efetuar saques. Dois crimes, praticados mais de uma ação ou omissão, idênticos ou não. Descrição clara do artigo 69 do código penal.
Acredito que a única coisa que daria base para sustentar o "Concurso Formal Impróprio" Seria a preposição ali no meio da questão "decidiu amarrar 04 pessoas num veículo para depois atear fogo;
Todavia, a ação de atear fogo num veículo com 04 pessoas dentro dolosamente, não foi feita mediante uma só ação. Primeiro, foi necessário praticar o tipo penal do artigo 148 para depois praticar o do 121 § III. E por isso, entendo que a questão foi pessimamente formulada.
-
https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/461528238/qual-a-diferenca-entre-concurso-material-e-concurso-formal-de-crimes
-
Uma ação com desígnios autônomos.
-
CONCURSO MATERIAL - Mais de uma ação ou omissã, pratica-se dois ou mais crimes.
Aplicação da pena: Cúmulo Material - Calcula-se a pena de cada crime praticado e as soma.
Ex.: Agente pratica crime de roubo (3 Anos de pena) + Crime de Estupro (5 Anos); Soma-se as 2 penas = 8 Anos.
CONCURSO FORMAL- Uma só ação ou omissão, pratica-se dois ou mais crimes.
Formal Próprio/Perfeito: Aqui o Agente pratica dois crimes, sendo que o resultado do primeiro crime acarretou o segundo. Os crimes podem ser:
1º Doloso + 2º Culposo
1º Culposo + 2º Doloso
Aplicação da Pena: Exasperação - Aplica-se a mais grave das penas, ou se forem iguais, somente uma delas - Aumentadas de 1/6 à metade nos dois casos.
O Agente não pode ter tido dolo nos dois crimes, se não será concurso formal Impróprio e a forma de aplicação da pena é mais gravosa.
Obs.: Lembrando que as penas não podem ser somadas de modo que a soma ultrapasse o quantum caso os crimes fossem praticados em concurso material.
Formal Impróprio/Imperfeito: O agente pratica, com uma só ação, dois ou mais crimes.
Ex.: Cara enfileira várias pessoas e com um único disparo mata todas elas.
1º Doloso + 2º Doloso
Aplicação da Pena: Cúmulo material Soma-se a pena de cada crime praticada.
CRIME CONTINUADO: Agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, mas deve seguir alguns requisitos, que não são cumulativos:
Pluralidade de condutas;
Crimes da mesma espécie;
Condições de tempo;
Condições de lugar;
Maneira de Execução.
Aplicação da Pena: Exasperação: Aplica-se uma só das penas (se idênticas) ou a mais grave (se diferentes) - Aumentadas, em 1/6 até 2/3 em qualquer dos casos.
Obs.: Se o crime for doloso, contra vítimas diferentes e cometido com V/GA o J. pode aplicar a pena até o triplo.
Não podendo exceder o quantum da pena que seria aplicada ao crime cometido em concurso material.
-
Neste caso, com uma mesma conduta, o agente cometeu 4 homicídios. Concurso formal.
Todos os homicídios ocorreram de forma dolosa (concurso formal impróprio ou imperfeito)
-
Concurso formal próprio: A produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.
Concurso formal impróprio: A com uma única conduta, prática dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles ( desígnio autônomos).
-
Gabarito: Letra D
Concurso Formal Próprio -> Sem Desígnios Autônomos -> Aplica-se o sistema da Exasperação.
Concurso Formal Impróprio -> Com Desígnios Autônomos -> Aplica-se o sistema do Cúmulo Material.
-
próprio - SEM DOLO
improprio - COM DOLO
-
Resolução:
a) não há como se falar em concurso material homogêneo, tendo em vista que a conduta do agente se resume em atear fogo no veículo para matar as vítimas.
b) não há que se falar em concurso formal próprio, tendo em vista que conduta do agente resulta de desígnios autônomos
c) não há como se falar em concurso material heterogêneo, tendo em vista que a conduta do agente se resume em atear fogo no veículo para matar as vítimas
d) trata-se de concurso formal impróprio, tendo em vista que a conduta de matar quatro presas em um automóvel resulta de desígnios autônomos.
e) não há continuidade delitiva no exemplo trazido pela banca.
-
pensei que fosse, pela narrativa, mais de uma conduta, pois alem do agente atear fogo ele antes amarrou as vitimas...que não deve ter sido sem força.
-
☠️ GABARITO D ☠️
O agente em uma só ação (atear fogo no veículo) conseguiu vários resultados(a morte das 4 vítimas),por isso é concurso formal, como ele queria esses resultados é impróprio.
-
Para mim não faz sentido essa resposta, certamente entraria com recurso.
Oras, se o individuo amarra pessoas dentro de um veiculo, certamente constitui um ato, ainda mais que referido ato foi imprescindível para que o concurso consuma-se (as pessoas morressem), uma vez que, atear fogo no veiculo, por si só, não seria suficiente para causar a morte dos ocupantes (estando elas sem amarras, poderiam escapar)
Sendo assim, percebo que houve a pratica de dois atos:
1 - Amarrar as pessoas para garantir que o resultado do crime ocorresse, sendo este ato-meio.
2 - Atear fogo, constituindo ato-fim que concretizou o concurso.
Chego a essa conclusão pois, até o presente momento, não vi nenhum caso em que as próprias vitimas se amarrassem para que o crime fosse praticado, poupando o serviço do agente em ter de praticar dois atos.
-
O agente em uma só ação (atear fogo no veículo) conseguiu vários resultados(a morte das 4 vítimas),por isso é concurso formal, como ele queria esses resultados é impróprio.
-
Pessoal, nesse caso eu acho que amarrar as pessoas dentro do carro não é crime. Então, considera crime só o fato de atear o fogo. Por isso não posso contar com 2 condutas criminosas.
-
SARAVÁ NESSA QUESTÃO... DIANTE DO AGENTE SOMENTE AMARRAR AS VÍTIMAS, PODERIA SE CONFIGURAR CRIME DE LESÃO CORPORAL E LOGO DEPOIS ATEAR FOGO, TUDO FAZ ENTENDER QUE SÃO DUAS CONDUTAS ...
-
Concurso formal próprio: A produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.
Concurso formal impróprio: A com uma única conduta, prática dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles ( desígnio autônomos).
-
No concurso formal impróprio ou Imperfeito - Os demais resultados acontecem a título doloso.
No concurso formal próprio ou perfeito os demais resultados acontecem a título de culpa.
-
concurso formal impróprio, DESEJO de morte em todos os agentes.
..
GAB / D
-
Depois de pensar um pouco percebi que realmente a assertiva esta correta:
O agente, movido pelo desejo de vingança, decidiu amarrar quatro pessoas no interior de um automóvel, para (AÇÃO ANTERIOR APESAR DE SER CRIME SE EXECUTADO DE FORMA ISOLADA, FOI, NESSE CASO, APENAS O MEIO PARA O FIM DE...)... atear fogo no veículo.
-
video rápido sobre o tema:
https://www.youtube.com/watch?v=7h2xqgndbtc
-
concurso de pessoas
pode ser formal ou material:
formal - 1 ação
material - mais de 1 ação
o formal pode ser próprio ou impróprio:
concurso formal próprio: não tem dolo, ex: carro capota e mata 4 pessoas
concurso formal impróprio: Tem dolo! ex: exemplo da questão, o cara prende 4 pessoas e ateia fogo nessas
-
Concurso formal impróprio há desígnios autônomos.
-
Concurso formal próprio: quando o agente não quis praticar as condutas(utiliza-se o sistema da exasperação); Concurso formal impróprio: quando o agente quis praticar as condutas(utiliza-se o sistema do cúmulo material).
-
Nucci: "na segunda parte do art. 70 está previsto o concurso formal imperfeito: as penas devem ser aplicadas cumulativamente se a conduta única é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos. A intenção do legislador, nessa hipótese, é retirar o benefício daquele que, tendo por fim deliberado e direto atingir dois ou mais bens jurídicos, cometer os crimes com uma só ação ou omissão. Tradicional exemplo nos fornece Basileu Garcia: se o agente enfileira várias pessoas e com um único tiro, de arma potente, consegue matá-las ao mesmotempo, não merece o concurso formal, pois agiu com desígnios autônomos. Por isso, são somadas as penas".
-
No concurso formal impróprio ou imperfeito os demais resultados acontecem a título doloso ————————————————————-
No com urso Formal próprio ou perfeito os demais resultados acontecem a título de culpa
-
Matou 4 pessoas de uma só vez : Concurso formal
Próprio : Culposo
Impróprio : Doloso ( queria matar)
-
crime de concurso formal impróprio (atuou com desígnios autônomos)
-
Se lembrarmos dos desígnios autônomos, fica mais fácil diferenciar o próprio do impróprio.
-
pão pão queijo queijo