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Prova FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público


ID
169942
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO se inclui dentre as penas restritivas de direito a

Alternativas
Comentários
  • As bancas gostam dessa questão...

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana.

  • Ainda, lembrar que a multa é uma espécie autônoma de pena prevista no Código Penal. Esse raciocínio, por si só, afasta qualquer dúvida da resposta correta.

    Art. 32 - As penas são:

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

  • CORRETO O GABARITO...
    DA PENA DE MULTA E SUA APLICAÇÃO
    A multa é uma das modalidades das penas adotadas pelo Código Penal e se revela no pagamento pelo condenado ao fundo penitenciário, com o cálculo inovador do direito brasileiro, aplicado em dias-multa.
    O artigo 49 do Código Penal prescreve:
    "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias – multa.
    §1º. O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
    §2º. O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.
    "
    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/25067/1/Da-Pena-de-Multa-e-Sua-Aplicacaopagina1.html#ixzz0w3mNTkRa

  • Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana.
     

  • Até parece primário o que vou falar, mas cuidado em não confundir pena DE MULTA com PP ( Prestação pecuniária ) que é modalidade de PRD ( Pena Restritiva de Direitos ).

    A questão é muito cobrada em provas.

    Bons estudos!

  • As penas restritivas de direito estão previstas no artigo 43 do Código Penal:

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    Como podemos verificar da leitura do dispositivo legal, a multa (alternativa b) não consta no rol das penas restritivas de direitos.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • não se inclui MULTA. 

  • Multa não é, ainda, conversível em pena privativa de liberdade

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores;

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana.

  • As penas podem ser dividas em privativas de liberdade, restritivas de direito e pena de multa. 

    Determina o CP as espécies de penas restritivas de direito. 

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:      I - prestação pecuniária;    II - perda de bens e valores;      III - limitação de fim de semana.  IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;    V - interdição temporária de direitos;      VI - limitação de fim de semana.

     

    Portanto, não há a inclusão de pena de multa como restritiva de direitos, lembrando que a prestação pecuniária não é vista pela jurisprudência como pena de multa, como modalidade de prestação pecuniária temos a entrega de cesta básica, por parte do réu, em prol de entidades públicas de caráter social.

  • A pena de multa já é uma multa.

    A lei comina três espécies de pena:

    RPM

    Restritiva de direitos

    Privativa de liberdade

    Multa


ID
169945
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 14, § único, do Código Penal dispõe que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". O percentual de diminuição de pena a ser considerado levará em conta

Alternativas
Comentários
  • Letra "B"

    O critério que o juiz deve observar em relação ao quantum da diminuição da pena é a maior ou menor proximidade da consumação. Quanto mais próxima a consumação do crime, menor será a redução da pena.

  •  A Redução da pena nos crimes tentados, segundo o STJ, segue o critério objetivo, observando-se o iter criminis percorrido pelo agente. Nesse sentido:

    "PENAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO PELA METADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Consoante entendimento desta Corte, a redução pela tentativa varia de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente na prática delituosa. Assim sendo, quanto mais o agente beirar os limites consumativos, menos será a redução imposta. Dentro dessa linha, o mecanismo dosimétrico da tentativa vale-se das circunstâncias específicas da conduta incompleta do autor.Portanto, correta a dedução preconizada pela decisão da Corte a quo, quando a isso remete o quantum estabelecido. - Ordem denegada." (HC 28611/SP, 5ª Turma, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJ de 19/12/2003.)

     

  • O Inter Criminis possui cinco fases e a redução de pena dependerá do avanço e sucesso alcançado pelo crimino dentro destas fases:

    Fase 1 - Cogitação do Crime;
    Fase 2 - Atos Preparatórios;
    Fase 3 - Atos Executórios;
    Fase 4 - Consumação; e
    Fase 5 - Exaurimento.

  • Só há que se falar em tentativa quando iniciados os atos de execução. Se seguirmos as fases  elencadas pelo colega abaixo, só haverá tentativa na fase 3. E se for um crime formal ou de mera conduta já haverá crime consumado, independentemente de haver resultado (crime formal).

     

    Abraço

  • encontrei uma maneira legal de estudar dir. penal. http://www.sandrocaldeiramusicas.com/
    aprendendo cantando
  • O Iter criminis costuma ser divididos em duas fases: A fase interna e a fase externa.

    Fase interna

    Na fase interna dá-se a cogitação do crime.

    Cogitação: refere-se ao plano intelectual acerca da prática criminosa, com a visualização do resultado almejado, essa fase é interna ao sujeito, está em sua mente, em sua cabeça, daí a expressão "interna". Não se pune essa fase, pois não há como adentrar à cabeça do sujeito, salvo exceções que sejam explícitas em algum tipo, caracterizando pois um fato Atípico. Se escolhe os meios e a opção mais adequada, bem como a previsão do resultado. Tudo que vier a ir além da mente do sujeito será pois, externo. Fase externa

    A fase externa engloba os Atos preparatórios, os atos de execução e a consumação do delito.

    Atos preparatórios: atos externos ao agente que passam da cogitação à ação objetiva, como a aquisição da arma para a prática de homicídio. Da mesma forma que a cogitação também não são puníveis. Contudo, há uma exceção no código penal brasileiro, a formação de Quadrilha ou bando (Art. 288), cuja reunião (em tese um ato preparatório) é punido como crime consumado, este crime é punido pois se entende que a quadrilha é uma ameaça à sociedade, mesmo que ela não exerça nenhum tipo de crime (furto, estelionato, sequestro, assassinato...), já é punida por ser quadrilha, o bem jurídico a ser tutelado aqui é o bem estar social. Há também um certo consenso na jurisprudência de que certos atos preparatórios devem ser punidos autonomamente como crime, por exemplo, as hipóteses de petrechos para a falsificação de moedas (Código Penal, Art. 291). Atos de execução: são aqueles dirigidos diretamente à prática do crime. No Brasil o Código Penal em seu artigo 14, inciso II (o crime se diz tentado quando iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente), adotou a teoria objetiva ou formal para tentar diferenciar atos executórios de atos preparatórios. Assim, exige-se que o autor tenha realizado de maneira efetiva uma parte da própria conduta típica, adentrando no núcleo do tipo. É punivel como tentativa. Consumação: É aquele no qual estão presentes os elementos essenciais que constituem o tipo penal.
  • "Inter" criminis é foda!

  • A alternativa correta é a letra B. 

    A tentativa está prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal:

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Nas palavras de Cleber Masson, tentativa é o início de execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Ainda segundo Masson, a tentativa constitui-se em causa obrigatória de diminuição da pena.

    Incide na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade, e sempre a reduz. A liberdade do magistrado repousa unicamente no "quantum" da diminuição, balizando-se entre os limites legais, de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Deve reduzi-la, podendo somente escolher o montante da diminuição. E, para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do "iter criminis". 

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal: "... a definição do percentual da redução da pena observará apenas o 'iter criminis' percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito" (HC 95.960/PR, rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, j. 14.04.2009).

    Não interfere na diminuição da pena a maior ou menor gravidade do crime, bem como os meios empregados para sua execução, ou ainda as condições pessoais do agente, tais como antecedentes criminais e a circunstância de ser primário ou reincidente.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Erro GROTESCOO kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    É ITER crimins e não inter hahahahahah

  • AHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA INTER

  • Alternativa correta: letra B.

    O Código Penal adotou a Teoria Objetiva (ou realística ou dualista), segundo a qual tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal.

  • .

    LETRA B – CORRETA –  Segundo o professor Guilherme Nucci ( in Manual de direito penal. 10ª Ed. Forense, 2014. p.317):

     

    “O juiz deve levar em consideração apenas e tão somente o iter criminis percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição, que varia de um a dois terços (art. 14, parágrafo único, CP), quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito.” (Grifamos)

  • A diminuição da pena na tentativa deve ser proporcional ao quanto o agente percorreu o iter criminis: qto mais se aproximou do resultado, menor será a diminuição e vice-versa.

  • a) a intensidade do dolo - ERRADA. É critério da pena base, não de aumento ou diminuição de pena (art. 59, CP).

     b) o inter criminis percorrido pelo agente - CORRETA

     c) a periculosidade do agente - ERRADA. É critério de agravantes ou atenuantes, não de aumento ou diminuição de pena (art. 61, CP).

     d) a reincidência - ERRADA. É critério de agravantes ou atenuantes, não de aumento ou diminuição de pena (art. 61, CP).

     e) os antecedentes do agente - ERRADA. É critério da pena base, não de aumento ou diminuição de pena (art. 59, CP). 

  • Lembrando que, ao contrário das atenuantes, as minorantes podem ficar abaixo do mínimo legal

    Abraços

  • (B)

    Inter percorrida.

    Levará em conta o quão se aproximou da consumação

  • A tentativa é punida de forma menos gravosa que o delito consumado, uma vez que o desvalor do resultado é menor que no crime consumado. O patamar de redução varia de um a dois terços, devendo ser utilizado como parâmetro para uma maior ou menor redução da pena o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, quanto mais próximo da consumação, menor o patamar de redução. Quanto mais distante da consumação, maior o patamar de redução.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Com devido respeito mas o comentário do colega Jorge Falcão tem um equivoco, sei que o comentário é de 2010, porém poderá ser lido por alguém. 

     

    O Inter Criminis possui cinco fases e a redução de pena dependerá do avanço e sucesso alcançado pelo crimino dentro destas fases:

    Fase 1 - Cogitação do Crime;
    Fase 2 - Atos Preparatórios;
    Fase 3 - Atos Executórios;
    Fase 4 - Consumação; e
    Fase 5 - Exaurimento. 

     

    O exaurimento não faz parte do Iter Criminis. 

  • O inter criminis percorrido pelo agente - CORRETA

    CONHECIDO COMO CAMINHO DO CRIME GB B

    PMGO.

  • Cuidado com a grafia correta da expressão nas provas dissertativas!

    A expressão correta para significar as fases de execução do crime é iter criminis, que significa o caminho do crime

    Iter caminho 

    Inter, por sua vez, é uma preposição que leva para o acusativo a palavra por ela regida e significa entre.

    Fonte: Migalhas

  • Quanto mais próximo estiver o agente da consumação, maior será a sua pena.

  • INTER CRIMINIS É DE CHORAR!!!!!!!!!!!

  • Inter criminis

    (caminho do crime)

    •Cogitação (fase interna)

    Nunca é punível

    •Preparação (fase externa)

    Em regra não é punível, salvo hipóteses legais.

    •Execução (fase externa)

    Punível

    •Consumação (fase externa)

    Punível

    Observação

    O exaurimento não faz parte do inter criminis.

  • Acertei porque já vi cair em prova!

    O critério para diminuição da pena no crime tentado está relacionado com a maior ou menor proximidade da consumação, quer dizer, a distância percorrida no ''inter criminis''.

    Abraços!

  • De acordo com o Supremo Tribunal Federal: "... a definição do percentual da redução da pena observará apenas o 'iter criminis' percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito" (HC 95.960/PR, rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, j. 14.04.2009).

    Não interfere na diminuição da pena a maior ou menor gravidade do crime, bem como os meios empregados para sua execução, ou ainda as condições pessoais do agente, tais como antecedentes criminais e a circunstância de ser primário ou reincidente.

  • iNter?


ID
169948
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente iniciou a execução de um delito, cuja consumação não ocorreu pela:

I. Ineficácia relativa do meio empregado.

II. Impropriedade absoluta do objeto.

III. Reação da vítima.

IV. Ineficácia absoluta do meio empregado.

V. Impropriedade relativa do objeto.

Haverá tentativa punível na(s) hipótese(s) indicada(s) SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A ineficácia absoluta do meio empregado, que é a tentativa da pratica de um crime por uma execução ineficaz, que não irá produzir algum resultado criminoso pela natureza da ação empregada e não constitui crime. Também não constutui infração penal a impropriedade absoluda do objeto, que consiste na tentativa de prática de um delito sobre um objeto inexistente ou impossível de sofrer a conduta desejada. Têm-se como exemplos clássicos: 1)da ineficácia absoluta do meio empregado: Gestante tenta provocar o aborto ingerindo um coquitel inofensivo, que no máximo irá lhe provocar uma "dor de barriga". 2)impropriedade absoluta do objeto: Mulher que, pensando estar grávida, ingere substâncias abortivas para matar o feto que não existe.

  • Impropriedade ABSOLUTA do objeto ou Ineficácia ABSOLUTA do meio = CRIME IMPOSSÍVEL

    Se a impropriedade ou a ineficácia forem apenas relativas, não preencherá o raciocínio do crime impossível, razão pela qual cabível a punição. Ainda, a reação da vítima que impede a consumação do delito não afasta a tentativa do agente delituoso, sendo cabível a aplicação de sanção.

  • Crime Impossível

    Art.

    17

    -

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • GAbarito: Letra A.
    Crime impossível é aquele cuja consumação é impossível ocorrer em virtude da ineficiência absoluta do MEIO empregado da absoluta impropriedade do OBJETO material atacado. Também é conhecido por tentativa inidônea, quase crime, tentativa inadequada ou tentativa impossível.
    MEIO é o instrumento que o agente usa para a pratica do crime. Este é absolutamente ineficaz quando não for apto a produzir produzir efeito. Ex: ministrar açúcar a alguém, pensando se tratar de veneno; usar arma sem munição.
    Mas, se a ineficiência for relativa, aí então haverá a tentativa. Ex:ministrar uma certa quantia de aaçúcara um diabético, sendo o agente conhecedor desta condição.
    OBJETO é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa. Haverá impropriedade absoluta do objeto quando este não existir ou, nas circunstâncias em que se encontrar, tornar iimpossívela produção de algum ato lesivo (Ex. atirar em cadáver).
    OBS: No crime impossível não haverá responsabilidade penal pelo fato de não haver sequer tipicidade e risco de afetação ao bem jurídico.

  • Crime impossível ou tentativa inidônea

     
    Não há falar-se em crime tentado quando a materialidade do ato delitivo for impossível de se consumar, seja pela ineficácia absoluta do meio ou pela absoluta impropriedade do objeto, causa de exclusão de tipicidade.
  • Letra A

    I e V - Tanto a aneficácia quanto a impropriedade tem que ser absoluta;
    III - Se o crime não se consumou por reação da vítima é caso de  tentativa.
  • Haverá tentativa punível justamente nas hipóteses não previstas no art. 17 do CP, pois este elenca as duas hipóteses de não punição de tentativa, quais sejam:

    "Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime"

    Assim, as questões restantes (I, III e V) são justamente as que devem ser punidas no caso de tentativa.

     

  • Os itens I, III e V são hipóteses de crime possível.

    As outras duas, II e IV, são hipótese de crime impossível.
  • É IMPORTANTE RELEMBRAR QUE A TEORIA ADOTADA NO INSTITUTO DO CRIME IMPOSSÍVEL É A TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, PARA A QUAL, A IMPROPRIEDADE DO OBJETO E A INEFICÁCIA DO MEIO DEVEM SER ABSOLUTAS...
  • Ué gente a questao está tratando de TENTATIVA, nao sei pq todos os comentários foram em direção ao Crime Impossível.
    Questao simples.
    Se falou Inefocácia ABSOLUTA do Meio ou do Objeto estamos falando de Crime Impossível. Logo, II e IV estão erradas.

    art. 14 II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    I e V estao corretas, pq falam de Meios e Objetos RELATIVOS, que portanto podem ser objetos do crime, mas que contudo nao funcionaram.
    III tb está correta pq se a vítima reage é uma causa alheia a vontade do agente.

    gab - A
  • Questão inteligente, muito boa. Gosto de questão assim.

    Bons estudos.
  • Para responder a questão, precisamos conhecer o que preconizam os artigos 14 e 17 do Código Penal:

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Nas palavras de Cleber Masson, tentativa é o início de execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    A reação da vítima, por exemplo, pode configurar uma circunstância alheia à vontade do agente que impede a consumação do crime.

    Segundo Masson, crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal, é o que se verifica quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, jamais ocorrerá a consumação.

    O professor prossegue ensinando que o crime impossível guarda afinidade com o instituto da tentativa. Em ambos, o agente inicia, em seu plano interno, a execução da conduta criminosa que não alcança a consumação. As diferenças, entretanto, são nítidas.

    Na tentativa é possível atingir a consumação, pois os meios empregados pelo agente são idôneos, e o objeto material contra o qual se dirige a conduta é um bem jurídico suscetível de sofrer lesão ou perigo de lesão. Há, portanto, exposição do bem a dano ou perigo.

    No crime impossível, por sua vez, o emprego de meios ineficazes ou o ataque a objetos impróprios inviabilizam a produção do resultado, inexistindo situação de perigo ao bem jurídico penalmente tutelado.

    Em suma, na tentativa é, em tese, possível a consumação, a qual somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, enquanto no crime impossível a consumação nunca pode ocorrer, seja em razão da ineficácia absoluta do meio, seja por força da impropriedade absoluta do objeto. 

    Consta do artigo 17 do Código Penal que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Logo, sendo o caso de ineficácia relativa do meio ou sendo o objeto relativamente impróprio, a tentativa é punível.

    Analisando os itens trazidos pelo enunciado da questão, constatamos que é punível a tentativa nos casos descritos nos itens I (ineficácia relativa do meio empregado), III (reação da vítima) e V (impropriedade relativa do objeto), devendo ser assinalada a alternativa A.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • .

    Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. p.525):

     

     

    Teoria objetiva temperada ou intermediária

    Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado pelo agente. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa.

    Foi a teoria consagrada pelo art. 17 do Código Penal. Como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça:

    O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal. A ação externa alheia à vontade do agente, impedindo a consumação do delito após iniciada a execução, caracteriza a tentativa (art. 14, II, do CP).”(Grifamos)

  • Errei, mas vamos à luta!!  

    Teorias sobre a tentativa:

    Subjetiva, voluntarista ou monista: não diferencia o crime tentado do consumado, já que leva em conta a intenção do agente. Ex.: crimes de atentado ou de empreendimento;

    Sintomática: tentativa revela a periculosidade.

    Objetiva, realística ou dualista: diferencia a tentativa do crime consumado. Em regra, é a adotada no Brasil. Na Teoria objetiva, a tentativa possui pena reduzida!

    Obs1) As Contravenções não admitem a modalidade tentada, por expressa disposição legal.

    Se falta algum elemento objetivo do tipo, não se pode falar em tentativa.

    Fonte: NFAPSS/ Estratégia  

    Bons estudos!

  • A reação da vítima pode, no máximo e em regra, reduzir a pena

    Abraços

  • art. 14 II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    gb a

  • Questão pilantrinha kkkkkkkkk

  • Só entendi a questão depois de marcar a errada. Dói

  • TEORIA: OBJETIVA TEMPERADA (somente haverá crime impossível caso a ineficácia e a impropriedade sejam absolutas, porque caso sejam relativas haverá tentativa)

    OBS.: Temos ainda a subjetiva (haverá tentativa porque devemos olhar para a intenção do agente, ele queria lesionar o bem jurídico; não importa se era absoluta ou relativa, haverá tentativa), a objetiva pura (ainda que fosse relativa, não teríamos tentativa e sim crime impossível; se a conduta não é apta a lesar o bem, não podemos punir) e a sintomática (não importa a análise objetiva do bem, mas sim da intenção do agente, demonstrando que ele é perigoso, logo, merece ser punido pela tentativa, com aplicação de medida de segurança).

    OBS.: Até o advento da Reforma Penal de 1984 e da CRFB/88, admitia-se na lei brasileira a aplicação de medida de segurança em caso de crime impossível. Essa previsão está até hoje estampada no CPP (não mais em aplicação) no art. 555. Foi resultado da influência fascista no texto original do CP e do CPP. Aliás, o texto do CPP até hoje prevê a aplicação de medida de segurança a fato não criminoso (art. 549 e ss), mas não são aplicáveis. 

  • Teorias sobre o crime impossível

    a) Teoria Sintomática: Com a sua conduta, o agente demonstra ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado. Pune-se a pessoa não pelo que ela fez, mas pelo que ela representa. Logo, essa teoria tem resquícios de direito penal do autor.

     b) Teoria Subjetiva: Sendo a conduta subjetivamente perfeita, deve o agente sofrer a mesma pena da tentativa, ainda que impossível de ser consumado o crime. Essa teoria está preocupada com a vontade do agente e isso também é direito penal do autor.

     c) Teoria Objetiva: A execução deve ser idônea, pois se inidônea, fica configurado crime impossível. Essa teoria se subdivide em duas correntes:

    c.1) Teoria objetiva pura: Não há tentativa, mesmo que a inidoneidade da execução seja relativa.

    c.2) Teoria objetiva temperada: Não há tentativa somente quando a inidoneidade da execução for absoluta. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa. 

    CP brasileiro adotou teoria objetiva temperada:

    Não há tentativa apenas na absoluta ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto material. Se relativa, haverá tentativa. Por essa razão, ou seja, por causa da ressalva contida no parágrafo único do art. 14, é que podemos concluir ter o Código Penal adotado a teoria objetiva temperada, moderada ou matizada, isto é, a regra é que a pena correspondente ao crime tentado sofra uma redução. Contudo, tal regra sofre exceções, conforme previsto pelo próprio artigo. Assim, embora adotando-se uma teoria objetiva, ela não é pura, mas sim, como dissemos, temperada, moderada ou matizada”. 


ID
169951
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se, dentre outras, causa excludente da culpabilidade

Alternativas
Comentários
  • A legítima defesa putativa,  é quando o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

    Diferentemente da legítima defesa propriamente dita que exclui a ilicitude, a legítima defesa putativa ( ou erro de proibição indireto) exclui a culpabilidade.

  • Erro Sobre a Ilicitude do Fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Exclusão de Ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o Agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Colegas!

    Discordo do gabarito dado, sendo que a questão não possui resposta.

    De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP, a legítima defesa putativa é caracterizada como erro de tipo evitável, excluindo-se o dolo e permitindo a punição pela culpa (culpa imprópria).

    Percebe-se que a questão adota a teoria extremada da culpabilidade (doutrina), onde a legitima defesa putativa enseja o erro de proibição.

    Interessante ressaltar que, caso seja adotada a teoria extremada da culpabilidade nunca poderá se falar em culpa imprópria, já que a questão se resolverá no campo da culpabilidade, sendo a conduta inicial dolosa.
  • Discordo do comentário do colega Raphael, a questão não apresenta defeito.

    Tudo bem que o CP aponta indícios da preferência pela teoria limitada da culpabiidade, mas isso não importa dizer que em qualquer situação a descriminante putativa será tratada como erro de tipo.

    Os erros podem ser de três natureza: quanto aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão de ilicitude, quanto à existência de uma causa de exclusão de ilicitude e quanto aos limites de uma causa de excludente de ilicitude.

    O que diferencia a teoria limitada da teoria normativa é apenas o tratamento dispensado ao erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da elicitude, para aquela será erro de tipo e para esta será erro de proibição. Nos demais casos sempre será erro de proibição.

    Ao que me parece a questão trata da existência de uma legítima defesa putativa, logo, independente da teoria adotada será erro de proibição.
  • Para a teoria adotada pelo CP, a TEORIA LIMITADA, quando o erro recair sobre pressupostos de fato, ou seja, sobre uma situação de fato, o erro será de tipo. Para a TEORIA EXTREMADA (também conhecida por teoria unitária do erro)  todos os erros serão de proibição, pouco importando se eles incidam sobre situação fática, existência de uma causa de excludente de ilicitude ou limites da excludente de ilicitude. 

    Vamos aos exemplos para ficar bem claro.

    Erro sobre pressupostos de fato: estou em minha casa e vejo um rapaz pulando o muro do meu quintal. Sem pestanejar eu atiro nele acreditando ser um ladrão. Só que tratava-se de um rapaz que pulou o muro pra pegar sua bola que havia caído no meu quintal. 

    Erro: acreditei estar diante de uma injusta agressão, acreditei haver um ladrão no meu quintal, acreditei existir uma situação de fato que ensejaria uma legitima defesa. Se o cara realmente fosse ladrão eu estaria acobertada pela legítima defesa, mas o cara não era ladrão. Errei sobre o fato, que se existisse tornaria minha conduta: 
                     ATÍPICA para a teoria limitada, pois incidi em erro de tipo permissivo (permissivo pq se o fato existisse permitiria minha conduta). 
                                                - Se inevitável afasta dolo e culpa;   
                                                - Se evitável, afasta só a culpa.
                     TÍPICA para a teoria extremada, mas isenta de culpabilidade, pois seria considerada erro de proibição.

    Erro sobre existência de uma  causa de exclusão: sapateiro que vende os sapatos do cliente que não foi buscá-lo, acreditando poder realizar tal conduta.

    Erro sobre limites de uma excludente de iliticute: marido que chega em casa e pega a esposa com o amante. Mata o amante e a esposa acreditando haver uma excludente de ilicitude. 

    Veja, nos dois últimos exemplos, a pessoa sabe que realizando aquela conduta, sabe todos os elementos fáticos, conhece-os em plenitude. Aredita que pode agir, não pelo desconhecimento da situação, mas pela crença de que o ordenamento lhe permite agir das maneiras apontadas.
  • Na questão, a única assertiva que poderia excluir a culpabilidade, adotando-se quaisquer das teorias seria a letra D. Por que se ela pode tanto excluir a culpa ou a tipicidade? Pq dentre todas as respostas é a única possível. Legítima defesa putativa pode tanto ser por pressupostos de fato quanto de direito. E só neste último caso exclui a culpa. Mas como a questão não diferenciou, nem colocou outra alternativa mais expressa, é a letra D mesmo.
  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

    EXCLUEM A IMPUTABILIDADE: DISTÚRBIOS MENTAIS, MENORIDADE E EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR.

    EXCLUEM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL E DESCRIMINANTES PUTATIVAS POR ERRO DE PROIBIÇÃO.

    EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E OUTRAS SUPRALEGAIS, COMO A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - OCORRE NAS CHAMADAS DESCRIMINANTES PUTATIVAS POR ERRO DE PROIBIÇÃO. CARACTERIZA-SE NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    - QUANTO O AGENTE SABE QUE O FATO É CRIMINOSO, MAS SUPÕE ESTAR AO ABRIGO DE UMA CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO RECONHECIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO;

    - QUANDO O AGENTE SE ENGANA SOBRE OS LIMITES DA CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE É RECONHECIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    ATENÇÃO: A DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE TIPO (OU ERRO DE TIPO PERMISSIVO), SE INVENCÍVEL, EXCLUI DOLO E CULPA, E , SE VENCÍVEL, EXCLUI APENAS O DOLO, DEVENDO O AGENTE SER RESPONSABILIZADO PELA MODALIDADE CULPOSA, SE HOUVER PREEVISÃO EM LEI (ART. 20 DO CÓDIGO PENAL).



  • Por isso, gabarito oficil corretíssimo. D
  • Para Fernando Capez e Damásio de Jesus, os erros de tipo permissivos são espécies de erro de tipo essencial, e seus efeitos estão elencados no §1º do art. 20 do CP, que, por engano, segundo Capez (2008:228), fala genericamente em descriminantes putativas, quando deveria especificar tratar-se de uma de suas espécies, a descriminante putativa por erro de tipo. Com base nisso, os autores ententem que os efeitos do erro de tipo putativo são os mesmos do erro de tipo. Assim, se for evitável, o agente responde por crime culposo; se inevitável, exclui-se o dolo e a culpa e não haverá crime.

    A discussão de que o erro de tipo permissivo exclui a culpabilidade surgiu com Luiz Flávio Gomes.Para ele, quando a redação do referido parágrado afirma que "é isento de pena...", dá margem para a compreensão de que se é isento de pena, há crime, mas por ele o autor não responde. Assim, no erro inevitável, ocorre um delito, mas o agente não responde por sua prática; se evitável, o agente comete crime doloso, mas por política criminal do Estado, aplicam-se as penas do crime culposo. Conforme este autor, caso contrário fosse, seria desnecessário a existência do parágrao primeiro. Dessa forma, compreende que esse erro de tipo permissivo é sui generis, ficando entre o erro de tipo e o erro de proibição. 

    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 12ª ed.  Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2008
  • No caso, para mim fica clara a opção do legislador, no que se refere ás discrimantes putativas, pela teoria limitada da culpabilidade, tendo em vista o aduzido no art. 20 par. 1º, o qual determina que a discriminante putativa é erro de tipo, isentado de pena (inevitável) ou punindo a conduta por culpa (evitável)

    Erro sobre elementos do tipo(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Pessoal, esta questão, para respondê-la, o candidato deve se situar no código penal.
    Descriminantes putativas - parágrafo único do art. 21 - fala sobre erro de tipo permissivo e erro de proibição. Estes dois tipos de erros estão inseridos na teoria limitada da culpabilidade, que está inserido no campo da culpabilidade. Como se trata de legitima defesa putativa - está na parte de exclusão de culpabilidade ou dirimentes.
  • Para a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE, se o erro do agente vier a recair sobre uma situação fática, estaremos diante de um erro de tipo, que passa a ser denominado erro de tipo permissivo; caso o erro do agente não recaia sobre uma situação de fato, mas sim sobre os limites ou a própria existência de uma causa de justificação, consistirá em erro de proibição.


    Descriminantes Putativas de FATO – Erro sobre situação fática (ERRO DE TIPO PERMISSIVO). Recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa justificante. Sujeito pratica uma conduta supondo situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (amparada por uma descriminante real). Ex.: Fulano encontra-se em um bar, quando avista vindo em sua direção seu grande inimigo Beltrano, que havia lhe jurado de morte. Beltrano põe a mão no bolso e Fulano, acreditando que aquele sacaria uma arma para lhe matar, se adianta e atira contra Beltrano, matando-o. Percebeu depois que Beltrano tirava do bolso o celular.

    Descriminantes Putativas de DIREITO – Erro sobre limites ou existência de causa de justificação (ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO). Sujeito conhece a situação de fato, mas ignora a ilicitude do comportamento por achar que sua conduta encontra amparo em uma causa de justificação (existência), ex.: Beltrano pratica eutanásia supondo que a lei prevê essa situação como sendo causa de exclusão de ilicitude; OU por achar que sua conduta está de acordo com os limites de uma causa de justificação, ex.: Fulano, depois de ser agredido com uma tapa, acredita estar autorizado a revidar com um tiro de arma de fogo (limites). 
  • A vida é tão simples para a FCC...

  • Como já vi a FCC adotar em outras questões a "teoria extremada da culpabilidade", assinalei a alternativa D (que é a correta). Na prática, não tem nenhuma alternativa correta, pois pela exposição de motivos do CP, foi adotada a "teoria limitada da culpabilidade", sendo que a legítima defesa putativa exclui o dolo, retirando a tipicidade do ato.


    E é complicado. Vai que a FCC a partir de amanhã comece a tomar a "teoria limitada da culpabilidade" como correta e a gente vai aqui pensando que eles ainda adotam a "teoria extremada da culpabilidade". Tenso...

  • Teoria Extremada da Culpabilidade: adotada por Nucci, Cézar Roberto Bittencourt, entre outros. 

    Teoria Limitada da Culpabilidade: adotada por Francisco Assis de Toledo, Damásio de Jesus e o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (item 19 da Exposição de Motivos). Se a FCC queria saber o entendimento da Teoria Extremada, que dissesse isto na questão. É complicado uma instituição dessas querer contrariar o próprio CP.

  • A legítima defesa putativa, prevista no artigo 20, §1º, do Código Penal, é a única causa excludente de culpabilidade inserida nas alternativas:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    O erro evitável (alternativa a) é causa de exclusão do dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (artigo 20, "caput", do Código Penal, acima transcrito).

    O exercício regular de um direito e o estado de necessidade são causas excludentes da ilicitude (alternativas b e c), conforme artigo 23, incisos I e III, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A tolerância das autoridades (alternativa e), dependendo do caso, pode configurar, eventualmente, ilícito administrativo ou ilícito penal (crime de prevaricação - artigo 319 do CP, por exemplo):

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • o amigo abaixo se equivocou em dizer q descriminante putativa de legitima defesa retira a tipicidade do ato, só retira a tipicidade do ato se for erro de tipo inevitável.(exceção)  na verdade a TODAS  descriminantes putativas são causas de excludente de culpabilidade.(regra)

    outra obs: o cp adotou a teoria da limitada culpabilidade e a única diferença para a extremada culpabilidade é nas descriminantes putativas. a extremada diz q o erro nas descriminantes putaivas é erro dee proibição  e a limitada diz q é erro de proibição ,exceto se o erro recai nos pressupostos faticos da excludente...que será erro de tipo.

  • Legitima defesa putativa
  • Senhores, para resolver a questão, imaginem a cena:

    Vc está andando pela rua, vestido com sua camisa do timão, após uma bela vitória do seu time sobre o Flamengo. De repente, vc percebe um cara mal encarado, vestido com a camisa do flamengo, vindo em direção contrária a sua, que põe a mãe dentro do casaco. Vc, achando que ele vai sacar uma arma (mas ele queria era lhe dar uma flor bonita), saca a sua primeiro e atira 50x no indíviduo (exagerei né? rs).

     

    Prontinho, LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA (vc achou q estava se defendendo) por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (vc não ia esperar pra ver se era arma ou flor)

  • Questão totalmente equivocada, não me mostra o contexto da legítima defesa putativa, sendo assim não posso analisar se ela exclui a tipicidade ou a culpabilidade, só vim aqui pois ela consta no meu livro do Cléber Masson, totalmente sem nexo. 

     

    Bons estudos. 

  • Legítima Defesa exclui a antijuridicidade (ilicitude). 

  • Se for assim a letra C também está certa, porque pela teoria diferenciadora, o estado de necessidade também pode afastar a culpabilidade.

  • Fiz o seguinte raciocínio: Legítima defesa putativa é uma descriminante putativa. Pela teoria normativa pura da culpabilidade, tanto o erro em relação aos pressupostos fáticos, quanto aos limites e quanto à existência da causa excludente da ilicitude são tratados como erro de proibição (erro de proibição indireto), que, por sua vez, é causa excludente da potencial consciência da ilicitude, que se encontra na culpabilidade. Exclui, portanto, a culpabilidade.

  • Legítima defesa é excludente da ilícitude, mas a putativa não

    Abraços

  • Para descomplicar.

    Não é coreto afirmar que toda descriminante putativa exclui a culpabilidade! Não! A natureza das descriminantes putativas variam de acordo com a teoria adotada.

    Sem repetir as modalidades de erro, no caso do erro sobre os pressupostos de fato há variação da consequência a depender da teoria.

    Tratando-se da teoria limitada será erro de tipo. Esse erro, se inevitável, exclui dolo e culpa (ou seja, a TIPICIDADE); se evitável, possibilita a responsabilização culposa se previsto em lei.

    Tratando-se da teoria estrita ou extremada será erro de proibição. Esse erro, se inevitável, isenta de pena (exclui a culpabilidade); se evitável diminui a pena.

    No caso da questão, dizer que a legitima defesa putativa exclui a culpabilidade, sem mais dados, é desconsiderar essa discussão que está em todos os livros de penal que conheço. E como visto, pode não excluir a culpabilidade se o erro da descriminante se der sobre os pressupostos de fato, for inevitável, e a teoria adotada for a limitada.

    Ressalto que a teoria adotada pelo CP (item 19 da exposição de motivos da parte geral do CP) foi a limitada.

  • A) Errado

    B) Errado. Exclui-se a ilicitude

    C) Errado. Exclui-se a ilicitude

    D) Correto

    E) Errado

  • ALTERNATIVA CORRETA: D

  • o erro é plenamente isento de pena porque o agente caiu em situação de erro, que se soubesse não tornaria a acão legitima. Não teve dolo ou culpa, somente a culpabilidade que é a ação sem aspectos subjetivos do agente. Não levou em conta a gravidade da ação porque imaginou está em legitima defesa.

  • Erro sobre elementos do tipo 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Descriminantes putativas 

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro determinado por terceiro 

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

    Erro sobre a pessoa 

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    O erro evitável (alternativa a) é causa de exclusão do dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (artigo 20, "caput", do Código Penal, acima transcrito).

    O exercício regular de um direito e o estado de necessidade são causas excludentes da ilicitude (alternativas b e c), conforme artigo 23, incisos I e III, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    A tolerância das autoridades (alternativa e), dependendo do caso, pode configurar, eventualmente, ilícito administrativo ou ilícito penal (crime de prevaricação - artigo 319 do CP, por exemplo):

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • Passo a passo para entender a teoria do crime:

    1) O sistema finalista, adotado pelo CP, inova ao inserir o dolo e a culpa na tipicidade (lembrar que no sistema clássico o dolo e a culpa estavam inseridos na culpabilidade)

    2) O sistema finalista pode ser bipartite (crime é fato típico e ilícito) ou tripartite (crime é fato típico ilícito e culpável)

    3) Em que pese o CP ter adotado a teoria bipartite de crime, vamos analisar a teoria tripartite, vez que seus elementos são muito cobrados em prova:

    4) CRIME = FATO TÍPICO + PUNÍVEL + CULPÁVEL

    5) Elementos da tipicidade - CO. NE. RE. TI

    COnduta (dolo e culpa)

    NExo de causalidade

    REsultado

    TIpicidade

    6) Elementos da ilicitude - LEE

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular do direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    7) Excludentes da culpabilidade - PII

    Potencial consciência da ilicitude

    Inexigibilidade de conduta diversa

    Inimputabilidade

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobre a presente questão:

    Considera-se, dentre outras, causa excludente da culpabilidade

    A) o erro evitável

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    B) o exercício regular de um direito. C) o estado de necessidade.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    D) a legítima defesa putativa.

    Em que pese a legítima defesa pura e simples ser uma causa de exclusão da ilicitude (artigo 23 do CP), na legítima defesa putativa, o agente acha erroneamente que está acobertado pela mencionada exclusão da ilicitude, mas, de fato, comete o crime.

    Desta maneira, a legítima defesa putativa exclui a culpabilidade em face de incidir sobre a potencial consciência da ilicitude (artigo 21 do CP).

    E) a tolerância das autoridades.

    A tolerância das autoridades não influencia na culpabilidade

  • Gabarito da banca: D

    CP, Art. 20

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.


ID
169954
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A teoria monista, também conhecida como unitária, preceitua que todos os participantes (autores ou partícipes) de uma infração penal responderão pelo mesmo crime, isto é, o crime é único. Haveria, assim, uma pluralidade de agentes e unidade de crimes

                   


  • A resposta cobra o conhecimento da Teoria Unitária ou Monista, a teoria pluralista é aplicada no Direito Penal Brasileiro excepcionalmente, como no caso de aborto, onde a gestante responde pelo 124 e o terceiro pelo 126.

    Não é necessária a presença dos comparsas no local do crime;

    O ajuste para o crime pode ser prévio ou durante a ação;

    O vínculo subjetivo é um dos pressupostos do concurso.

     

  • A teoria monista ou unitária é adotada pelo CP. O crime cometido graças ao concurso de várias pessoas não pode ser dividido em uma série de infrações distitas, ele mantém a integralidade, tendo em vista o vículo psicológico e a conduta de cada agente em busca de um só fato criminoso.

  • Errei!!

    Considerei a alternativa C errada porque fiz associação com a TEORIA EXTENSIVA ou SUBJETIVA ou UNITÁRIA,  que define como autores todos aqueles que colaboram com o delito, não adota pelo CP. Em minhas anotações a Teoria Monista ou Unitária, a que se refere a questão, está como teorias sobre a punição no concurso de pessoas. Será que alguém poderia me ajudar.... como eu diferenciaria de qual das teorias adotadas a questão faz referência... obrigado.

  • Concurso de Pessoas - O Brasil adotou a teoria Monista ou Unitária (em sua vertente temperada - Teoria Monista Temperada).

  • Correta - C

    TEORIAS SOBRE O CONCURSO DE PESSOAS (Rogério Greco)
     
    Surgiram três teorias com a finalidade de distinguir e apontar a infração penal cometida por cada um dos participantes (autores e partícipes):
     

    TEORIA PLURALISTA Para essa teoria, haveria tantas infrações penais quantos fossem o número de autores e partícipes. À pluralidade de agentes corresponde a pluralidade de crimes. Seria como se cada autor ou partícipe tivesse praticado a sua própria infração penal, independentemente de sua colaboração para com os demais agentes.
     

    TEORIA DUALISTA Distingue o crime praticado pelos autores do crime praticado pelos partícipes.
     

    TEORIA MONISTA Foi a teoria adotada pelo Código Penal. Para essa teoria, todos os que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Embora o crime seja praticado por diversas pessoas, permanece único e indivisível.
     
    Embora o CP tenha adotado a teoria monista ou unitária em seu artigo 29, os parágrafos desse artigo, ao punirem de forma diferente a participação em determinadas situações, deixou clara a aproximação também da teoria dualista. Por isso, alguns autores dizem que o Brasil adotou a teoria monista “mitigada, temperada ou matizada”.
  • ... ou Monista.

    Bons estudos!
  • Quanto a alternativa D, precisa ser antes da consumação, pois ajudar um meliante a fugir após atirar na vitima, sendo que a vitima ainda está viva, depois vem a falecer. Crime de favorecimento Real  Art 349 CP.

    Considerando que A e B furtam uma casa, levam pra casa de C os objetos, e os 3 resolvem voltar pra furtar mais, a consumação acontece novamente.
  • Questão merece ser anulada, pois a alternativa "d" também está certa. Se houver prévio ajuste entre os agentes, é possível a participação no crime após sua consumação: Exemplo: A combina com B que, após este roubar o banco, aquele irá auxiliá-lo na fuga, dando uma carona ao mesmo, por exemplo.

  • Igor,

    Se ocorresse o fato que você narrou, não haveria nem que se falar em participação, mas em coautoria.

    Isto se dá porque o CP adotou a teoria do domínio do fato para caracterizar a autoria de um delito. Nas palavras de Rogério Greco: "de acordo com esta teoria aquele que realiza  conduta descrita no núcleo do tipo penal tem o poder de decidir se irá até o fim com o plano criminoso, ou, em virtude de seu domínio sobre o fato, isto é, em razão de ser o senhor de sua conduta, pode deixar de lado a empreitada criminosa".

    Esta teoria (também conhecida por objetivo-subjetiva) não se aplica aos crimes culposos porque neles não há que se falar em "domínio do fato", uma vez que o resultado se produz de modo involuntário, sendo considerado autor todo aquele que contribui para a produção do resultado com uma conduta que viole objetivamente o dever de cuidado. Nos delitos dolosos é autor aquele que tem o domínio do fato.

    Desta forma, no exemplo que você citou, se uma pessoa rouba um banco enquanto outra espera do carro, se houve prévio ajuste de conduta e divisão de tarefas, cada um pode ser considerado "senhor do fato" - basta pensar que a empreitada também depende do motorista, pois caso este desista o autor direto ficaria sem ter como obter sucesso na empreitada criminosa.

    De outra forma, se A realizasse o assalto ao banco e ao sair de lá com o produto do crime encontrasse B, amigo seu que ia passando de carro e de nada sabia, pedindo desesperadamente que o auxiliasse para obter sucesso na empreitada criminosa, estaríamos diante da coautoria sucessiva, afirmando sobre isto Nilo Batista: "a coautoria sucessiva pode ocorrer não só até a simples consumação do delito, mas até o seu exaurimento".

    Lembrando que o coautor sucessivo ao aderir a conduta dos demais responderá pelos delitos que estiverem em andamento (no exemplo citado, roubo), desde que estes fatos tenham ingressado na esfera de seu conhecimento. Se A encontrasse B e afirmasse que os valores eram oriundos de um prêmio de loteria, a conduta de B em auxilia-lo seria atípica, pois ausente o liame subjetivo, requisito indispensável para a configuração da coautoria. 

  • Apenas corroborando o quanto afirmado pelo Igor, segundo Cleber Masson (2014, p. 526) "em tema de concurso de pessoas, a contribuição pode até ser concretizada após a consumação, desde que tenha sido ajustada anteriormente".

    Portanto, entendo ser passível de anulação.

  • A questão D é potencialmente correta também. Ex: "A" exige vantagem indevida (crime já se consuma). E "B" que estava acordado com "A" busca essa vantagem indevida (exaurimento). O intercrimines é totalmente percorrido, e o concurso se deu após a consumação.

  • B) não há necessidade de ajuste prévio entre os agentes, mas deve haver vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). Ou seja, mesmo que os agentes não se conheçam pode haver o concurso de pessoas se existente a vontade de obtenção do mesmo resultado. Tal hipótese admite ainda a autoria sucessiva. Exemplo: empregada deixa a porta da casa aberta, permitindo que o ladrão subtraia os bens do imóvel. Enquanto isso, uma outra pessoa, ao ver os fatos, resolve dele aderir retirando também as coisas da casa.

    Não confundir ajuste prévio com liame subjetivo.
  • Teoria Unitária, Igualitária ou Monista!!!

  • A alternativa A está INCORRETA, pois não é necessária a presença no local do comparsa para a configuração do concurso de agentes. Basta pensar nos casos de autoria de escritório, que, segundo Cleber Masson, é categoria oriunda da doutrina alemã, constituindo-se em autoria mediata particular ou autoria mediata especial. É autor de escritório o agente que transmite a ordem a ser executada por outro autor direto, dotado de culpabilidade e passível de ser substituído a qualquer momento por outra pessoa, no âmbito de uma organização ilícita de poder. Exemplo: o líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), em São Paulo, ou do CV (Comando Vermelho), no Rio de Janeiro, de dentro do presídio, dá as ordens a serem seguidas por seus comandados. É ele o autor de escritório, com poder hierárquico sobre seus "soldados (essa modalidade de autoria também é muito comum nos grupos terroristas). Trata-se de hipótese de concurso de agentes mesmo o comparsa não estando presente no local.

    A alternativa B está INCORRETA. De acordo com ensinamento de Cleber Masson, é desnecessário o ajuste prévio no concurso de pessoas, sendo suficiente o vínculo subjetivo. O vínculo subjetivo, requisito do concurso de pessoas, é também chamado de concurso de vontades. Esse requisito impõe que estejam todos os agentes ligados entre si por um vínculo de ordem subjetiva, um nexo psicológico, pois caso contrário não haverá um crime praticado em concurso, mas vários crimes simultâneos.

    Ainda de acordo com Masson, os agentes devem relevar vontade homogênea, visando a produção do mesmo resultado. É o que se convencionou chamar de princípio da convergência. Logo, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a concorrência culposa para um delito doloso. 

    Sem esse requisito estaremos diante da autoria colateral.

    O vínculo subjetivo não depende, contudo, do prévio ajuste entre os envolvidos ("pactum sceleris"). Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem ("scientia sceleris" ou "scientia maleficii"), chamada pela doutrina de "consciente e voluntária cooperação", "vontade de participar", "vontade de coparticipar", "adesão à vontade de outrem" ou  "concorrência de vontades".

    Masson dá o seguinte exemplo: "A" fala pelo telefone celular a um amigo que, na saída do trabalho, irá matar "B" com golpes de faca. "C", desafeto de "B", escuta a conversa. No final do expediente, "B" percebe que será atacado por "A" e, mais rápido, consegue fugir. "A", todavia, o persegue, e consegue alcançá-lo, provocando sua morte, graças à ajuda de "C", que derrubou "B" dolosamente, circunstância ignorada por "A". Nesse caso, "C" será partícipe do crime de homicídio praticado por "A".

    Com o exemplo, fica claro que, para a caracterização do vínculo subjetivo, é suficiente a atuação consciente do partícipe no sentido de contribuir para a conduta do autor, ainda que este desconheça a colaboração. Não se reclama o prévio ajuste, nem muito menos estabilidade na associação, o que acarretaria na caracterização do crime de associação criminosa (CP, art. 288), se presentes pelo menos três pessoas.

    A alternativa E está INCORRETA, pois não pode ocorrer coautoria sem vínculo subjetivo entre os coautores, conforme detalhadamente explicado nos comentários à alternativa B. Sem o requisito do vínculo subjetivo, estaremos diante da autoria colateral.

    A alternativa C está CORRETA. O artigo 29, "caput", do Código Penal, estabelece que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    Ensina Cleber Masson que adotou-se, como regra, a teoria unitária, monística ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde. Todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal: há um único crime com diversos agentes. Assim, se 10 (dez) pessoas, com unidade de desígnios, esfaqueiam alguém, tem-se um crime de homicídio, nada obstante existam 10 (dez) coautores.

    Excepcionalmente, contudo, o Código Penal abre espaço para a teoria pluralista, pluralística, da cumplicidade do crime distinto  ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado. É o que se dá, por exemplo, nos seguintes crimes: 

    (i) aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante: ao terceiro executor imputa-se  o crime tipificado no art. 126, enquanto para a gestante incide o crime previsto no art. 124, "in fine", ambos do Código Penal;

    (ii) bigamia: quem já é casado pratica a conduta narrada no art. 235, "caput", do Código Penal, ao passo que aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, incide na figura típica prevista no §1º do citado dispositivo legal;

    (iii) corrupção passiva e ativa: o funcionário público pratica corrupção passiva (art. 317 do CP), e o particular, corrupção ativa (art. 333 do CP); e

    (iv) falso testemunho ou falsa perícia: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral pratica o crime delineado pelo art. 342, "caput", e quem dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer outra vantagem a tais pessoas, almejando aquela finalidade, incide no art. 343, "caput".

    A alternativa D também está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, um dos requisitos do concurso de pessoas é a relevância causal das condutas para a produção do resultado. Esse requisito depende de uma contribuição prévia ou concomitante à execução, isto é, anterior à consumação. A concorrência posterior à consumação configura crime autônomo (receptação, favorecimento real ou pessoal, por exemplo), mas não concurso de pessoas. 

    Contudo, Masson também ministra que, em tema de concurso de pessoas, a contribuição pode até ser concretizada após a consumação, desde que tenha sido ajustada anteriormente. Exemplo: "A" se compromete, perante "B", a auxiliá-lo a fugir e a escondê-lo depois da morte de "C". Será partícipe do homicídio. Contudo, se somente depois da morte de "C" se dispuser a ajudá-lo a subtrair-se da ação da autoridade pública, não será partícipe do homicídio, mas autor do crime de favorecimento pessoal (artigo 348 do CP).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVAS C e D. QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Questão com 2 alternativas corretas: D) C)

     

    Gabarito oficial: C)

     

  • Teoria unitária não é a mesma coisa que teoria monista.

     

    Teoria unitária = todos que contribuem para o crime são considerados autores desse crime (fundada na teoria da equivalência das condições). A priori, é aceita pela maioria como a teoria adotada no CP.
    Teoria monista = todos que contribuem para um mesmo crime, respondem por ele, e não por crimes diferentes (tem fundamentação científica duvidosa, e relevância prática quase inútil).

     

    A meu ver, o Brasil não adotou uma teoria unitária, mas DIFERENCIADORA (porque diferencia autor de partícipe).

    E adotou uma teoria monista mitigada, porque apesar de observar a regra MONISTA, há exceções pluralistas na própria lei.

     

    Por se tratar se concurso público, a gente entuba, mas isso tá errado!!!

  • Entendo que a LETRA D esteja ERRADA.

    Excepcionalmente a contribuição pode ser prestada depois da consumação do crime, mas desde que tenha havido ajuste prévio.

    Com isso, como ocorreu ajuste prévio, o concurso de agentes forma-se concomitantemente com a consumação do delito e não após. A contribuição, essa sim, pode ser prestada depois da consumação.

    Concluindo, o concurso de agentes NÃO pode verificar-se após a consumação do delito.

    Ex: Antes de praticar o crime, 'A" combina com 'B" que irá furtar um carro, mas que precisará escondê-lo na garagem da casa de "B'. Explica, ainda, que o crime só será praticado se houver essa contribuição. Em razão da amizade com 'A', 'B' resolve ajudá-lo. Nesse caso, mesmo 'B' tendo prestado auxílio somente após a consumação do crime, houve um AJUSTE PRÉVIO antes da consumação, de sorte que passa a ser partícipe do crime de furto

  • Pode ocorrer concurso de pesoas, após consumacao do crime, desde que haja ajuste prévio. Letra D também está correta.

     

  • Todos responderão pelo mesmo crime em proporções individuais. LETRA C

  • Adotou a unitária e a pluralista

    Abraços

  • Gab C.

    Teoria unitária/monista.

    Coragem adelante para caracterizar o concurso de pessoas não precisa haver o ajuste prévio, mas a consciência sobre a prática do delito.

  • A necessária a presença no local do comparsa para a configuração do concurso de agentes.

    NÃO, o induzimento, instigação ou auxílio, seja moral ou material, não exige a presença física do partícipe no local do crime.

    B é necessário o ajuste prévio no concurso de pessoas.

    De fato o ajuste prévio caracteriza o concurso de pessoas, mas não é requisito necessário à configuração desse instituto, já que basta o vínculo subjetivo de um dos agentes, para que ocorra o concurso de pessoas, ainda que o outro agente desconheça essa presença/vontade de ajudar no crime (vínculo subjetivo).

    C o Direito Penal brasileiro adotou a teoria unitária.

    CERTO. A regra é essa, mas admite exceção pela pluralística, no caso exemplificando, de corrupção ativa e passiva, mesmo crime penas diferentes ao particular e ao funcionário público.

    D o concurso de agentes pode verificar-se após a consumação do delito. CERTO.

    Em regra não, mas se ajustado previamenge poderá sim. Ex: "A" combina com "B" que vai matar "C" e logo após a execução precisa que "A" o dê fuga até o aeroporto para pegar um avião e sair do País.

    E pode ocorrer coautoria sem vínculo subjetivo entre os coautores.

    NÃO, nesse caso, a ausência de vínculo/liame subjetivo gera a Autoria Colateral.

  • gabarito letra C

     

    Atenção pessoal, estou vendo muita gente confundindo os conceitos e achando que a assertiva "D" também estaria correta, mas ela está errada! Segundo escólio do prof. Cleber Masson, o concurso de pessoas NÃO pode verificar-se após a consumação do delito:

     

    Anote-se que esse requisito (relevância causal) depende de uma contribuição prévia ou concomitante à execução, isto é, anterior à consumação. A concorrência posterior à consumação configura crime autônomo (receptação, favorecimento real ou pessoal, por exemplo), mas não concurso de pessoas.

     
    Em tema de concurso de pessoas, a contribuição pode até ser concretizada após a consumação, desde que tenha sido ajustada anteriormente. Exemplo: “A” se compromete, perante “B”, a auxiliá-lo a fugir e a escondê-lo depois de matar “C”. Será partícipe do homicídio. Contudo, se somente depois da morte de “C” se dispuser a ajudá-lo a subtrair-se da ação da autoridade pública, não será partícipe do homicídio, mas autor do crime de favorecimento pessoal (CP, art. 348).

     

    FONTE: Masson, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • No caso da Letra D, as condutas ajustadas após a consumação poderão configurar favorecimento real, pessoal, ou até mesmo receptação.

  • Cuidado com os comentários errados...


ID
169957
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João matou seu desafeto com vinte golpes de faca. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Os vinte golpes de faca foram o MEIO utilizado para a consumação de UM ÚNICO crime de HOMICÍDIO. Não se deve fazer qualquer raciocínio de concurso de crimes no caso descrito. Para complicar um pouco para o candidato, o examinador poderia ter lançado a dúvida sobre se vinte facadas caracterizariam a qualificadora do meio cruel ou se consubstanciaria a forma simples. Lembrar que, a mera reiteração de golpes, por si só, NÃO QUALIFICA o crime. Esse é o entendimento dominante, ainda mais para o cargo de Defensor.

  • Se ele matou a vítima, logo será crime de homicídio

    HOMICÌDIO - ( Art 121 do CP )

    O homicídio é a eliminação da vida de uma pessoa praicada por outra. Pata a tipificação desse delito, exige-se que a vida humana eliminada seja extra - uterina pois, caso fosse intra-uterina, o crime é o de aborto.

  • Trata-se da aplicação do princípio da consunção nos casos de conflito aparente de normas, sendo que a conduta descrita é hipótese de crime progressivo.

    Consunção: a norma que descreve fato que traduz ato preparatório, meio necessário, fase de execução ou mero exaurimento de outro fato descrito por norma mais ampla é por esta absorvida.


    Crime progressivo: o sujeito faz a previsão do resultado e pratica uma seqüência de atos progressivamente mais gravosos ao bem jurídico, com o fim de atingir o resultado querido. Há apenas uma ação.
     

  • A assertiva correta é a e.

    a) Errada. O enunciado da questão diz que João matou o seu desafeto. Assim, não há que se falar em tentativa;

    b) Errada. O núcleo do homicídio é o verbo matar. João matou o seu desafeto, o que nos faz ver que ele realizou apenas um crime. Não importa quantas facadas foram necessárias para satisfazer o seu ânimo, mas o resultado: a morte. Desse modo, não ocorreu concurso de crimes nem formal e nem informal;

    c) Errada. Conforme exposto nos itens anteriores não ocorreram vários crimes e não houve concurso de crimes;

    d) Errada. A característica do crime continuado é que o agente comete, de fato, vários crimes que se assemelham em tempo, lugar e modo de execução, sendo considerados por questão de política criminal apenas um crime. Conforme já exposto no enunciado, ocorreu apenas um crime;

    e) Correta
  • A quantidades de facadas ou a gravidade do fato, por si só, nao qualifica o crime.

  • O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal:

    Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente que comete o crime for impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

            Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo fútil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

            Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de um a três anos.

            Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

             § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Trata-se de crime material.  Nas palavras de Cleber Masson, crimes materiais (ou causais) são aqueles em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação. É o caso do homicídio (artigo 121 do CP). A conduta é "matar alguém", e o resultado naturalístico ocorre com o falecimento da vítima, operando-se com ele a consumação.

    Tendo João desejado matar seu desafeto e tendo atingido seu intento, responderá por um único crime de homicídio, tendo em vista um único resultado naturalístico "morte", não havendo que se falar em concurso de crimes, ainda que, para tanto, tenha dado vinte golpes de faca em seu desafeto.

    Logo, está correta a alternativa E.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Sexta Turma DIREITO PROCESSUAL PENAL. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO JUIZ DA PRONÚNCIA. O juiz na pronúncia não pode decotar a qualificadora relativa ao “meio cruel” (art. 121, § 2º, III, do CP) quando o homicídio houver sido praticado mediante efetiva reiteração de golpes em região vital da vítima. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que o decote de qualificadoras por ocasião da decisão de pronúncia só está autorizado quando forem manifestamente improcedentes, isto é, quando completamente destituídas de amparo nos elementos cognitivos dos autos. 405 Nesse contexto, a reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do “meio cruel”, previsto no art. 121, § 2º, III, do CP, que consiste em meio no qual o agente, ao praticar o delito, provoca um maior sofrimento à vítima. Não se trata, pois, a reiteração de golpes na vítima de qualificadora manifestamente improcedente que autorize a excepcional exclusão pelo juiz da pronúncia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri. Precedente citado: HC 224.773-DF, Quinta Turma, DJe 6/6/2013. REsp 1.241.987-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/2/2014 (Informativo nº 537).

    rjgr

  • A questão encontra-se incompleta, haja vista que seria homicídio qualificado por meio cruel, conforme a jurisprudência da 6ª Turma do STJ, como bem mostrou o colega Carlos Junior no comentário abaixo.

  • kkkkkkkkkkk...... só eu achei a questão uma piada.... caracassss.... matei um cara, vou responder por vinte crimes???? kkkkkkkkkkk

  • ainda nas estatisticas 3 pessoas responderam errado!!! essa questao me deixa até com vergonha!! quem dera que tudp fosse facil assim

     

  • MOMENTO DE DESCONTRAÇÃO DA PROVA...

  • dá até medo de marcar

  • Qnd eu li cheguei a pensar que era sacanagem kkk.medo de marcar 2
  •  c) responderá por vinte crimes de homicídio em concurso material kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, sem condições essa alternativa

  • Acho interessante a "humildade" de certos comentários...#triste

  • Você estuda qeustãoes fodas para analista e até mesmo técnico, aí vem a FCC e faz uma questão dessas. Sem desmerecer os que erram, mas acho injusto a disparidade no nível das questões.

  • Questões assim não caem nas minhas provas... #chateado

  • 27 pessoas marcaram a letra C... =O

  • kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Eu juro que ri dessa questão. 

  • Para haver crime continuado, deve haver mais de um crime

    Abraços

  • concurso da DPE há 10 anos = concurso de prefeitura.

  • GABARITO E

     

     Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

     

     

    bons estudos.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • 20 crimes de homicídios ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Queria que na minha prova caísse uma questão dessa! 20 crimes de homicídio? kkkkkkkkkkkkkkkk

  • "Responderá por 20 crimes" kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Se isso fosse real, melhor seria ter usado um revólver.

  • Gente, que questão foi essa? kkkkkkk

  • Kkkkkkkkkkk vinte crimes de homicídio. Olhei a banca. FCC sua piadista.

ID
169960
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei nº 7.716, de 05/01/1989 e alterações posteriores, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, considere:

I. A perda do cargo constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por servidor público.

II. Constitui crime punido com reclusão de dois a cinco anos e multa, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

III. A suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo de três meses constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por seu responsável.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  •  I - ERRADA -  Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

            Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    II - CORRETA - Art.20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

            Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    III - ERRADA - Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

            Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


  • Atenção:
    não é necessário decorar penas.
    Por exclusão acerta-se a questão.
  • Alguem pode me apontar o erro do ítem I?
  • O erro do item 1 é que os efeitos da condenação não são automáticos.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    ;)


  • Artigo 16º da lei 7716/89

     
    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
     
    Se o crime for praticado por servidor público é efeito da condenação a perda do cargo. E se for praticado em estabelecimento particular é efeito da condenação a suspensão de funcionamento do estabelecimento por até 3 meses.
    Esses efeitos são automáticos ou não? Artigo 18 da lei – não são automáticos, devem ser declarados na sentença de forma motivada, veja-se:
     
    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
  • Atenção: Para Gustavo Bregalda Neves e Kheyder Loyola - Vade Mecum Esquematizado, Concurso Delegado:
    "Em relação a parte final do art. 16, tal dispositivo é inaplicável, posto que foi revogado tacitamente pelos arts. 47, II, e 56 ambos do CP, fundado no princípio da cronologia (Lex posteriori derrogat priori) e também na aplicação da norma mais benéfica para o agente."

    Mas de qualquer forma, como a questão pede a literal letra da lei não há muito o que contestar, mas é sempre bem saber desse detalhe para não sermos pegos de surpresa em uma eventual prova, porque o momento de errar é agora.

  • Caro colega Charles Braw, nao entendi seu comentario, uma vez que os art. 47, II e 56 do CP foram introduzidos pela lei 7209/84, enquanto que a lei que dispoe sobre os efeitos da condenaçao pelo crime de racismo é a nº 7716/89. Dessa forma, como poderia os arts 47, II e 56 do CP terem revogado a parte final do art. 16 da lei de racismo, tendo em vista que esta é posterior àquela, nao se podendo aplicar, assim, a regra de que lei posterior revogaria a anterior.
    Desde ja, agradeço o esclarecimento.
    bons estudos.
  • No direito brasileiro é complicado falar acerca de efeitos automáticos, visto que a própria Constituição Federal reserva ao cidadão o direito do contraditório e ampla defesa.
  • Cuidado Eric, pois na lei de tortura (9455/97) em seu art. 1º §5º é um exemplo de efeito automatico da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
  • Complementando...
    Ao contrário dos crimes de tortura onde o condenado perde automaticamente o cargo e fica impossibilitado de o exerce pelo dobro da pena aplicada, nos crimes de racismo é necessário uma motivação para isso, ou seja, não é automático a perda da funçõa pública.
    Para quem não sabe o que é cruz suástica aí vai uma imagem.


    Não precisa nem explicar por que a lei basileira proíbe sua difusão

    Bons estudos!
  • Artigo 18 da Lei 7.783/89 - Os efeitos de que tratam os artigos 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • As afirmativas I e III estão INCORRETAS, pois o efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença, conforme preconizam os artigos 16 e 18 da Lei 7.716/89:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 20, §1º, da Lei 7.716/89:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)    

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;      (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


    Estando correta somente a afirmativa II, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • ALTERNATIVA I -  Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

            Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    (ERRADA)

     

    ALTERNATIVA II - Art.20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

            Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    (CORRETA)

     

    ALTERNATIVA III - Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

            Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    (ERRADA)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm

  • I. A perda do cargo constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por servidor público. 
     

    II. Constitui crime punido com reclusão de dois a cinco anos e multa, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 
     

    III. A suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo de três meses constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por seu responsável. 

  • GABARITO E.

     

     A PERCA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENÇÃO ( NÃO SUPERIOR A 3 MESES) NÃO SÃO AUTOMATICAS.

     

    AVANTE!!!

  • Lembrando que racismo é imprescritível, mas não o é a injúria racial

    Abraços

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!

     

    Ao contrário do afirmado pelo colega Lúcio Weber, a jurisprudência do STJ tem entendido que o crime de INJÚRIA RACIAL É IMPRESCRITÍVEL.

     

    Nesse sentido, AgRg no AREsp 734236/DF, j. 27.02.2018: "2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão."

    Em igual sentido, AgRg no AREsp 686965/DF j. 18.08.2015: "4. Não cabe, na via do recurso especial, a análise de suposta violação de artigos da Constituição Federal. De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão."

     

    A doutrina majoritária critica, enfaticamente, essa posição do STJ, em razão de que, entre outros substanciosos argumentos, cria-se uma analogia in malam partem, o que é vedado pela ordem jurídica pátria.

  • Erros :


    Inciso l - Efeito Automático .

    Inciso lll - Omissão do ´´ Não Superior `` .

  • I - Efeitos automáticas apenas Tortura e Associação Criminosa;

    III - O prazo é não superior a 3 meses. Pode ser até um dia

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:  

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;              

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.       

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 

  • Efeitos da condenação na Lei n° 7.716/89:

    PERDA do cargo/função pública (se servidor) e

    SUSPENSÃO do funcionamento do estabelecimento particular por até 3 meses.

    .

    - não são automáticos, devem ser declarados na sentença;

    - independe do quantum de pena aplicada;

    - são efeitos secundários da condenação. 

    .

    OBS: A perda automática do cargo só é aplicável aos delitos de Tortura e Organização Criminosa (8 anos).

  • perda do cargo aLTOmático:

    Licitação (art. 83)

    Tortura (art. 1°, §5°)

    Organização Criminosa (art. 2°, §6°)

  • 1ª C) Gabriel Habib, Victor Rios e Baltazar consideram a perda do cargo como efeito automático na Lei 8.666/93.

    Fonte:

    Coleção leis especiais para concurso, v.12, 2018, fl.760, Gabriel Habib.

    Legislação penal especial esquematizada, 2017, Victor Rios e Baltazar.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    2ª C) Cleber Masson, por outro lado, afirma não ser automático os efeitos do art. 83 da Lei 8.666/93

    Fonte: Direito Penal, parte geral, Cleber Masson, v.1, fl. 939, 2017.

  • Preconceito:

     

    (RECORO)

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem/Procedencia Nacional

    Religião

    Orientação Sexual (ADO 26 - STF)

  • I. A perda do cargo constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por servidor público.

    III. A suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo de três meses constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por seu responsável.

     Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • PERDA DE CARGO AUTOMATICAMENTE

    -LICITAÇÃO

    -TORTURA

    -ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA


ID
169963
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na aplicação da pena em crime tentado, o aumento decorrente das causas especiais, também denominadas qualificadoras, incide

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''A'' - CORRETA

    Cálculo da pena

            Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

     

  • Aonde que qualificadora é sinônimo de causa de aumento de pena?????

     

  • Concordo que a FCC fez uma confusão entre agravante e aumento de pena. Achei isso neste site: (http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html):

    Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.


    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).


    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.


    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”

     

    Na minha opinião a mais correta seria a (c). Abçs

  • Essa questão foi pra lenhar com todo mundo mesmo! Não há dúvida que causa de aumento de pena e qualificadora não são as mesmas coisas ...todos aqui já diferenciaram os institutos. O difícil foi que a questão procurou conhecimento não dos conceitos, mas de nomenclaturas e pesquisando na doutrina encontrei que as causas de aumento de pena também são conhecidas como "qualificadoras em sentido amplo".

    Vamos ficar atentos!!!!!!

  • A FCC E MAIS UMA DE SUAS QUESTÕES BIZARRAS. DE FATO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM NADA TEM A VER COM QUALIFICADORA, NEM AQUI NEM NA P... QUE PARIU !!

    DESCULPEM O DESABAFO, MAS NESSA ALTURA DO CAMPEONATO JÁ NÃO DÁ PARA TER PACIÊNCIA COM ESSE TIPO DE COISA. 

    FORTE ABRAÇO, BONS ESTUDOS. 
  • Tinha que ser FCC mesmo!
    Deus nos dê paciência e discernimento para saber o que essa bendita banca quer como resposta!
    Por diversas vezes ela vem cobrando que as qualificadoras incidem na primeira fase de fixaçao da pena, senão vejamos:

    Prova: FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas
    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Das Penas;  
    O cálculo da pena observa o critério trifásico, de acordo com o art. 68 do Código Penal. Nesta forma de individualização,  
    b) as qualificadoras incidem na primeira fase de fixação da reprimenda, onde se fixará a pena-base, ao contrário das causas especiais de aumento de pena.
  • Questão mal elaborada.
    Ora, as qualificadoras incidem já na primeira fase da aplicação da pena do método trifásico, onde será estabelecida a pena-base, que será orientada pelas cirsunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal.

  • Questão muito mal elaborada, respondi diversas questões da FCC que afirmam que as qualificadoras são aplicadas na fixação da pena base.
    E agora essa questão??? Entendo que ela deve ser anulada.
    A questão fala em "aumento decorrente de causas especiais", até aí  tudo bem, mas dizer que são qualificadoras? Desde quando as qualificadoras se aplicam por último?
  • Questão muito controvertida...
    Inclusive já respondi questão sobre a matéria aqui mesmo no QC, só não lembro qual banca, que dizia ser correto, que a qualificadora antecederia a própria pena-base, ou seja, a ordem seria essa: qualificadora - pena-base - agravante/atenuante - causas de aumento/diminuição - etc...
  • Pessoal, me corrijam de eu estiver errado, mas eu achava que as qualificadoras não incidiam em nenhuma das três fases, posto que ela modifica o próprio mínimo e máximo legal da pena.
    Desculpa se eu tiver falando besteira, e gostaria que alguém me explicasse, nesse caso.
    Mas, salvo engano, esse raciocínio tá no livro do Cleber Masson, Dir. Penal esquematizado, parte geral, lá pelo capítulo 34  (não to com o livro aqui pra consultar).

    Partindo dai, então, marquei a letra 'd)', por entender que, se elas incidem antes do critério trifásico, então, por óbvio, estão antes da aplicação das agravantes, que ocorre na 2ª fase.

    Agradeço a quem me esclarecer.
  • Que bela madrugada!! Semana que antecede o concurso, acabei de responder pelo menos 5 questões da FCC que afirmavam que as qualificadoras incidem na pena base, até porque se o crime é qualificado tem outra pena, que não é a do crime simples, da qual o juiz vai ter como norte (pena para o crime qualificado).

  • Creio que utilizaram o termo técnico errado. Qualificadora ao invés de Majorante.

    Mas não tem como aceitar esse tipo de erro em uma questão de concurso.

  • Alternativa A correta!!!

    Pessoal, é melhor tentar entender do que acreditar que a questão está errada, ainda mais quando se trata de FCC, que é conhecida por ter questões que exigem muita reflexão.

    A questão fala da aplicação da pena em crime tentado, e a resposta está no art. 14 do CP, parágrafo único: 

    "Pena de tentativa. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."

    A redução prevista no dispositivo supra é causa especial de diminuição e de aumento (qualificadora).

    Assim, primeiro fixa-se a pena-base, depois são consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, e depois as causas especiais de diminuição e de aumento, como a prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal. Ou seja, a minorante da tentativa deverá ser a última a ser realizada.




  • Sistema trifásico


    O método trifásico de aplicação da pena, comumente atribuído a Nelson Hungria.

    PREVISÃO: art. 68, caput CP, que determina o seguinte: 1º passo - “a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; 2º passo - em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; 3º passo -  as causas de diminuição e de aumento.”

    No 1º passo o magistrado fixará a pena-base, orientando-se pelos critérios previstos no referido art. 59, isto é, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    No 2º passo, o juiz deverá considerar as circunstâncias agravantes (art. 61, CP) e atenuantes (art. 65, CP) aplicáveis ao caso concreto, as quais não podem exceder os limites máximos e mínimos do estabelecidos do preceito secundário do tipo penal, segundo o entendimento que atualmente prevalece.

    No 3º passo, o juiz observará se incidem causas de aumento ou de diminuição de pena, que podem estar previstas tanto na Parte Geral do CP, (a exemplo do art. 14) como na Parte Especial do CP (a exemplo, do art. 121, §1º). Essas, reconhecidamente, podem fazer com que a pena vá além ou aquém dos limites legais estabelecidos no preceito secundário do tipo penal.

  • Discordo da Daiana..pra mim a questão está errada sim, a questão não indaga o momento que incide a diminuição pela tentativa... e sim das qualificadoras... 

  • mais uma pro rol das atrocidades da FCC

  • sem comentários...qual a diferença entre a e e? qualificadora é antes da pena-base....só falta essa agora...fixar uma pena-base distinta da qualificadora..usando como base o tipo simples? 

  • não rolou anulação?


  • Segundo Cleber Masson as causas de aumento da pena também são chamadas de "qualificadores  em sentido amplo", aplicam-se na terceira fase da dosimetria da pena. Creio que a questão trata desta "qualificadora em sentido amplo" e não das qualificadores que alteram os limites mínimos e máximos da pena em abstrato (como tradicionalmente conhecemos).

  • FCC contradizendo-se >> vide questão Q242155 mais especificamente o item II, o qual foi dado como correto e distingue qualificadora das causas especiais.

  • A resposta para a questão está no artigo 68 do Código Penal:

    Cálculo da pena

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Logo, a alternativa correta é a letra A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • DOSIMENTRIA DA PENA

     

     

    SISTEMAS DE APLICAÇÃO DA PENA (CRITÉRIOS OU MÉTODOS)

     

    No Brasil, existem dois grandes sistemas de aplicação da pena:

     Sistema trifásico → Nélson Hungria;

    Sistema bifásico → Roberto Lyra;

     

              O critério trifásico foi adotado pelo CP para aplicação da pena privativa de liberdade (art. 68, caput). O critério bifásico também foi adotado pelo CP para aplicação da pena de multa (art. 49, caput e §1º).

     

    (CESPE) “O CP, no tocante à aplicação da pena, adota unicamente o critério trifásico”. → ERRADO. Trifásico para pena privativa de liberdade e bifásico para pena de multa.

     

    E nas penas restritivas de direito?

            No CP, as penas restritivas de direito são substitutivas. A substitutividade é sua maior característica, visto que substituem as penas privativas de liberdade.

             O juiz fixa a pena privativa de liberdade de acordo com o critério trifásico. E depois, se os requisitos legais estiverem presentes, substitui a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito.


    Agravante

    → Incidem na 2a Fase da Dosimetria da Pena;

    → A lei não diz de quanto elas agravam (para o STF, o percentual é de 1/6);

     

    Causa de aumento

    → Incidem na 3a Fase da Dosimetria da Pena;

    → Estão previstas em quantidade fixa ou variável;

     

    Qualificadora

    → Altera os limites da pena em abstrato;

    → As qualificadoras antecedem a aplicação da pena. Primeiro, o juiz vai decidir se vai condenar pelo crime simples ou qualificado;

    → Se existirem duas ou mais qualificadoras, o STF e o STJ entendem que no caso de crime duplamente qualificado, uma qualificadora será utilizada para qualificar o crime. A segunda qualificadora vai ser usada:

    a) Como agravante genérica, se também for prevista como agravante genérica;

    b) Se a qualificadora não for prevista como agravante genérica, será utilizada como circunstância judicial desfavorável;

     

    FCC: O enquadramento da conduta em circunstância qualificadora precede a primeira fase, ao passo que as causas especiais de aumento de pena são computadas na última fase da dosimetria. (CORRETO - vide questão Q242155 )

  • Qualificadoras antes das agravantes e majorantes depois das agravantes

    Abraços

  • Questão estranha... para sair da pena-base leva-se em contra as circunstâncias judiciais. Mas se o crime é qualificado ou privilegiado, essa "pena-base" já é alterada pela lei penal. 

    Causa de aumento -- 3ª fase da dosimetria

    Agravantes e atenuantes -- 2ª fase

    Pena-base - crimes privilegiados ou qualificados

  • incrível colegas q acertam a questão no chute depois ficam com balelas justificando gabarito teratológico de banca escrota!!!

  • Incrível como, aparentemente, essa questão não foi anulada...

  • Acompanho o raciocínio da Maria de Fátima, ipsis Litteris, pedindo vênia ao colega João, eis que o enunciado deve ser claro.

  • Acho que cobrou pratica juridica mesmo! Defensoria se prima muito pela pratica.

  • Vou errar até morrer

  • Lembrei do CAM :

    1° FASE: Circunstâncias e consequências do crime;

    2° FASE: Atenuantes e agravantes;

    3° FASE: Majorantes e minorantes (qualificadores)


ID
169966
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A extinção da punibilidade pela perempção

Alternativas
Comentários
  • Como na ação pública o direito é indisponível não há que se falar em perempção. Na ação privada ocorrerá nos casos descritos no art. 60 do CPP.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • O STJ já decidiu que a perempção não se aplica na ação penal subsidiária da pública, pois nesse caso o Ministério Público dará andamento à ação na hipótese de omissão ou desídia do querelante.

    A resposta não é completamente correta, já que também é considerada perempta pela doutrina a ação penal privada personalíssima, quando houver a morte do querelante.

  • Sem mais delongas, pois a lei é clara:

     

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

  • Colegas,

    Acredito que a questão encontra-se incompleta mas, por exclusão, chega-se à resposta "C" como correta. Vejamos:

    A ação penal privada divide-se em três espéciers:

    Ação penal exclusivamente privada - é a ação penal privada rotineira.

    Ação penal privada personalíssima - é aquela cujo exercício cabe exclusivamente ao ofendido. Se dá nos crimes de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento.

    Ação Penal privada subsidiária da pública - neste caso houve inércia do MP e, sendo assim, o ofendido poderá ingressar com tal ação no prazo decadencial de 6 meses, que começa a correr da data em cessou o prazo para o MP oferecer a denúncia (5 ou 15 dias, a depender da situação do acusado).

    Portanto, a perempção poderá ocorrer tanto na Ação penal exclusivamente privada, quanto na Ação penal privada personalíssima.
  • Na ação penal privada vigora o princípio da disponibilidade, daí se dizer que é aplicável a perempção em virtude da inércia do querelante. Já na ação penal pública e na subsidiária da pública, vigora o princípio da indisponibilidade onde o MP é custus legis, não deve desistir da ação e, em caso de inércia do querelante na ação penal subsidiária, deve assumir a ação penal. Daí se dizer que não é aplicável a perempção. 

  • Perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada em razão de INERCIA processual. Só aplica ação penal Privadaexceto se for subsidiária da pública.

    As causas de perempção se encontra no artigo 60 do Código de Processo Penal:
    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    A perempção vigora princípio da disponibilidade ou desistibilidade da ação penal privada, exceto ação penal privada subsidiaria da publica que vigora os princípios da ação publica.

  • Gostaria de saber de alguns dos colegas, se a perempção não ocorre durante a acão penal privada personalíssima. Se sim, a alternativa C não estaria equivocada?
  • Acredito que na personalíssima também...

    Abraços

  • Assistam o vídeo da explicação da professora.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

  • A perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva


ID
169969
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO se inclui dentre as qualificadoras do crime de homicídio a

Alternativas
Comentários
  • Premeditação - Não se trata NEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NEM DE AGRAVANTE GENÉRICA NEM DE QUALIFICADORA DO CRIME. Na verdade, trata-se meramente de circunstância judicial, levando ao juiz interpretar como agravante ou não, dependendo do caso (não se chegou na doutrina a uma conclusão sobre se é agravante ou não, uma vez que pode ser visto sob o prisma de que o réu resistiu aos impulsos ou premeditou friamente o cometimento do crime).

  • Homicídio Qualificado

    Art, 121, § 2º do CP - Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.


    Pena

    - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

  • As Qualificadoras

    O crime de homicídio está previsto no art. 121 do Código Penal. O §2° do referido artigo define a modalidade qualificada do delito, senão vejamos:

    Art. 121 - Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

    Homicídio qualificado

    § 2º - Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
     

  • Gostaria de saber, onde a qualificadora "surpresa" entra como qualificadora do crime hediondo

  • Respondendo a dúvida do colega:

    A "surpresa" entra no inciso IV - ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

  • Pessoal, desculpa pela ignorância, mas concordo com o colega acima, eis que se pensarmos bem nem a surpresa e nem a premetição encontram-se disciplinada explicitamente no CP, e acaso a surpresa entre nas disposições: ''outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido'' (ART. 121,  §2º, iv), poderíamos tb dizer que a apremeditação é pressuposto da emboscada, pois ninguém faz uma emboscada sem planejar tudo.

    Se alguém puder me ajudar nessa dúvida, ficarei grata!

    Força e fé que os dias de estudos serã recompensados. 
  • Andreia a "surpresa" entra no CP art121§2 IV
  • (Pergunta) Premeditação qualifica o homicídio?

    Não. A premeditação, por si só, não qualifica o homicídio por falta de previsão legal.

    A nossa legislação penal não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). - Fernando Capez.

  • Penso que a premeditação não agrava por que faz, normalmente, parte do iter criminis.

  • As qualificadoras do crime de homicídio estão descritas no §2º do artigo 121 do Código Penal:

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Como podemos verificar do dispositivo legal, a premeditação (alternativa b) não consta do rol das qualificadoras.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • ...

    LETRA B – CORRETO - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 91):

     

     

     

    “A premeditação não qualifica o homicídio por falta de amparo legal. Em alguns casos, inclusive, a preordenação criminosa, antes de revelar uma conduta mais reprovável, demonstra resistência do agente à prática delituosa. Em qualquer hipótese, entretanto, deve funcionar como circunstância judicial para dosimetria da pena-base, nos termos do art. 59, caput, do Código Penal.” (Grifamos)

  • Errei por fazer associação de crime premeditado como sendo crime qualificado (pelo fato dele ser previamente estudado, planejado). 

  • Por incrível que pareça, não existe premeditação no CP

    Abraços

  • fiquei em dúvida em premeditação e surpresa. E a surpresa pode se encaixar em .. meio que impossibilite ou dificulte defesa da vítima. art. 121.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

  • Acredito que premeditar , igualmente à cogitação , faz parte do Iter criminis, sendo assim , não tem como ser forma qualificadora , sendo que não há nem tipificação !

  • (B)

    Outra semelhante que ajuda a responder:

    Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: TJSP-JUIZ

    A premeditação, no ordenamento penal:

    (B) não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena.

  • Apesar da premeditação não qualificar o crime de homicídio, essa circunstância poderá ser considera pelo Juiz no momento da dosimetria de pena como uma circunstância judicial desfavorável ao indivíduo.

  • eu sabia que a resposta é premeditação, porém por nunca ter ouvido falar nessa SURPRESA imaginei algo sureal kkk, acabei errando, acho que todos que marcaram a "D" usaram o mesmo raciocinio que eu, so que a surpresa deve encaixar em alguma palavra das qualificadoras, relaxem, a gente erra aqui para não errar na prova rsrs

  • a surpresa , ao meu ver, faz parte da execução, pois pensem: uma pessoa sabe que fulo de tal quer matá-la , ela não vai ficar dando sopa para o azar , então para acontecer o crime já é condição que ela vai ser pega de surpresa...

    agora ao contrário já imaginou uma pessoa querendo matar a outra , chega e diz para a vítima - vou te matar , para você não ser pega de surpresa, vou te matar daqui a 5 minutos .(seria uma situação muito engraçada , seria hilário)

    concluindo: a surpresa não pode ser qualificadora se ela faz parte do crime em si

  • Galera, boa tarde. Eu errei a questão, no entanto tive a humildade de entendê-la e explicarei a vocês amigos e colegas.

    Homicídio Qualificado.

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    (...). IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    A banca utilizou o instituto da interpretação extensiva no Direito Penal, onde a "SURPRESA" encaixaria nesse tipo, abrangendo outros meios que impossibilite a defesa do ofendido.

  • Acertei, mas sinto muito, discordo dos colegas abaixo. A surpresa por sí só não qualifica, não podemos ter entendimento extensivo, precisamos no caso concreto de mais dados para podermos qualificar o crime, a banca não deveria cobrar uma questão nesse nível porco.

  • André, as qualificadoras do inciso IV são conhecidas como "qualificadoras da surpresa": traição, emboscada, dissimulação.
  • Pontos importantes a respeito da premeditação

    • Relevante valor social: ex.: (interesse da coletividade) matar um estuprador que estuprava as moças da cidade. DEPENDE DE CADA CASO. Admite premeditação.
    • Relevante valor moral: ex.: (interesse particular) matar o namorado da filha. DEPENDE DE CADA CASO. Admite premeditação.
    • Sob o DOMÍNIO de violenta emoção (surtado), LOGO EM SEGUIDA (quase que momentaneamente) a injusta provocação da vítima (pode ou não configurar um crime). Aqui a premeditação é incompatível.
    • A premeditação do crime afasta o crime privilegiado: DEPENDE!
    • A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.
    • Premeditação, no ordenamento penal: não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena.

    Fonte: Érico Palazzo - Grancursos.

  • A premeditação, não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena, ou seja, pode ser levada em consideração para agravar a pena base e, por si só, não tem o condão de qualificar o crime. 

    Ou seja, não qualifica o crime, mas pode lá na frente, agravar a pena base.

  • Pra quem ficou com dúvida, a surpresa é uma qualificadora pois se encaixa no inciso IV, do parágrafo 2º, do artigo 121:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

  • A premeditação, não tem asseveramento específico, mas pode atuar como fator de individualização da pena.

  • b) Premeditação.

    A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.


ID
169972
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, mediante grave ameaça com arma de fogo, subtrai um automóvel de um particular, utiliza- o para viagem de turismo e depois o abandona em frente à residência da vítima, comete

Alternativas
Comentários
  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Importante: Doutrina e Jurisprudência não admitem o roubo de uso.

  • De acordo com o art. 157, §2º, do CP, configura roubo qualificado quando há utilização de arma de fogo.

    Art. 157 - [...] § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.

  •  LEMBRANDO QUE, SE A ARMA FOSSE DE BRINQUEDO, O ROUBO NÃO SERIA QUALIFICADO.

  • Olá pessoal. Na verdade, as qualificadoras para o crime de roubo só são duas (resultar em lesão corporal grave ou resultar em morte - latrocínio). O uso de arma é causa de aumento de pena, diferente das qualificadoras. Pelo menos é o que varios professores ensinam.

    Por exclusão a gente até chega a essa resposta, porque roubo simples não é, já que tem uma causa de aumento de pena (uso de arma).

    Um abraço.

  • Boa tarde

    O Rodrigo esta correto !

    É erroneamente chamado de roubo qualificado. A arma NÃO é qualificadora e sim causa de aumento de pena.

    sds,

  • Gabarito errado!!!

    A alternativa correta é a letra "C".

    Como bem explicado pelo colega ó roubo só será qualificado no caso do § 3° do art. 157, nos demais casos incidirão causas de aumento.

    Lembrar que o furto pode ser qualificado, e no roubo, com exceção do § 3°, incidirão causas de aumento de pena.

  • Caro Raphael Zanon da Silva

    O gabarito não foi modificado pela FCC, por isso é bom ser cauteloso nos comentários (pois, ao ler seu comentário, eu achei que a FCC teria mudado o gabarito e fui verificar...), pois embora saibamos que o gabarito é duvidoso, não devemos impor nosso ponto de vista, mas devemos, infelizmente, nos "acostumar" ao "entendimento" da banca...

    O gabarito continua o mesmo: Letra "E"

    Abraços.
  • Concordo com o colega Paulo Roberto Sampaio, devemos evitar confusão e comentários inapropriados e precipitados em relação a eventual desacerto do gabarito.

    Nesse caso o gabarito não está errado. Isso porque, tecnicamente falando, o roubo qualificado é só aquele do § 3º: "se da violência resuta lesão grave ou morte"

    Não obstante, impropriamente, vários Tribunais consideram o "roubo com causa de aumento" - dentre os quais o roubo com emprego de arma de fogo -  como "qualificado".

    Por isso, tendo em vista que NÃO se trata de roubo simples, a resposta só poderia ser a "e" - roubo qualificado.

    Bons estudos.
  • Perfeita colocação Paulo e Eliane.

    Realmente alguns tribunais entendem como qualificadora, vejam:

    TJSP - -....: 906503620068260050 SP

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    Roubo Qualificado. Uso de Arma de Fogo e Concurso de Agentes.


    Ementa

    ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.
    Absolvição.Impossibilidade. Confissão do réu feita em Juízo corroborada por outros elementos de provas.CAUSA DE AUMENTO. USO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO.Impossibilidade. Provas todas no sentido de que o crime foi cometido mediante o uso de arma de fogo e em concurso de agentes.

    _______________________________________


    STJ - HABEAS CORPUS: HC 140666 SP 2009/0127139-1

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    Ementa

    HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DO USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. NECESSIDADE. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. ORDEM CONCEDIDA.

  • Não seria peculato por dois motivos. Primeiro, o peculato só admite a modalidade furto. Segundo, o funcionário não se valeu das facilidades que a qualidade de funcionário público lhe propociona. Restaria somente a alternativa de roubo qualificado pelo uso da arma. 
    De todas, é a mais correta ou menos errada. É o que penso.
    Abçs!
  • Questão mal formulada. trata-se apenas de um roubo circunstanciado. Do contrário, utilizando esse raciocinio errado, estariamos diantes de um furto qualificado pela prática diante do repouso noturno (art, 155, §3º), homicidio qualificado pela inobservância de regra técnica de profissão (art. 121, §4º), omissão de socorro qualificada pelo resultado lesão corporal grave...afff.... desvirtuar totalmente o instituto do aumento de pena, para qualificação... ora bolas... NENHUMA ALTERNATIVA correta... todas erradas.. questão deveria ser anulada.
  • O amigo Raphael Zanon da Silva tem razão.

    GABARITO EQUIVOCADO

    Há um rio de diferença entre qualificadora e causa especial de aumento de pena.

    O roubo será qualificado quando resultar lesão corporal grave ou morte. Isso é o que a lei fala de forma simples e clara.

    Dizer que tal tribunal entende de forma diferente não é adequado para fundamentar uma questão dessa, pois se procurarmos por julgados de tribunais iremos achar de tudo, até julgado dando posse da lua pra alguém.

    Se atenham a súmulas ou súmulas vinculantes.
  • O próprio professor Nucci em seu livro ao tratar sobre a questão lembra que causa de aumente é uma qualificadora geral não que o mesmo possa estar correto em seu entendimento, contudo, uma questão como essa onde todos sabem ou deveriam saber que muitos confundem causa de aumento  e qualificadora, deve-se marcar a questão menos errada, não obstante, esse erro latente tanto na jurisprudência quanto em alguns manuais.
  • Esta questão não tem sentido algum.para ser roubo teria que ter o dolo de se apropriar da coisa.se o agente queria apenas utilizar pra
    devolver depois sria o crime de constrangimento ilegal.
  • Gabarito erradíssimo, pois a questão narra uma majorante e não uma qualificadora!!!!
  • Roubo nunca é qualificado!! Trata-se de uma atecnia da banca! 

  • Por que é tão difícil para uma banca arrumar essa palahaçada de escrever que o roubo é qualificado quando há majorantes??? Isto ja está tão claro.... DESABAFO.

  • Não é qualificadora. Trata-se de roubo majorado pelo emprego de arma (não roubo qualificado), uma vez que se trata de causa de aumento de pena, e não de qualificadora.

  • A conduta descrita no enunciado, praticada por funcionário público, não se enquadra em nenhum dos tipos descritos como crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (artigos 312 a 326 do Código Penal).

    Dessa forma, devemos verificar se a conduta se encaixa em algum outro tipo penal descrito na legislação, quando poderemos constatar que estamos diante da figura do roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, previsto no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) 

    É importante destacar que nenhuma das alternativas menciona "roubo circunstanciado", "roubo majorado" ou "roubo com causa de aumento de pena", todos sinônimos, de modo que não há alternativa correta, pois não se trata nem de roubo simples, nem de roubo de uso e nem de roubo qualificado, devendo a questão ser anulada.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves,  embora seja corriqueiro o uso das expressões "roubo qualificado pelo emprego de arma" ou "pelo concurso de agentes", não há dúvida de que essas circunstâncias têm natureza jurídica de causas de aumento de pena, a serem aplicadas na terceira e última fase da fixação de pena (art. 68 do CP), já que lei fez menção a índices de acréscimo. As qualificadoras do roubo, em verdade, estão previstas no §3º, do art. 157 - roubo qualificado pela lesão grave ou morte (latrocínio).

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, São Paulo: Saraiva,  2011. 

    RESPOSTA: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Dizer o Direito - Revisão para o Concurso de Promotor de Justiça de Rondônia 2017:

    Furto de Uso: NÃO é crime (fato atípico);
    Roubo de Uso: É crime, configura o art. 157, CP.

    STJ, 5ª turma. REsp. 1.323.275-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/04/2014 (Info 539).

  • NAO É ROUBO QUALIFICADO PESSOAL! A ARMA INCIDE UMA MAJORANTE, POIS APENAS LG E MORTE QUALIFICAM O ROUBO! ABRAÇOS.

  • ROUBO DE USO é crime!!

    FURTO DE USO não é crime (fato atípico)

    (STJ, Julgado em 24/04/2014. Info 539)

  • N.D.A.

  • É claro que é ROUBO SIMPLES.

     

    A circunstância de aumento de pena (emprego de arma) incide apenas na teoria da pena (3ª fase da dosimetria). O crime em si é SIMPLES, não qualificado.

     

    Não sei como esses candidatos que fazem esses concursos não tentam anular esses absurdos.

  • Esse qualificado está estranho... Parece mais majorado

    Abraços

  • porque esta bloqueada responder a questão?


ID
169975
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público, lotado em bilheteria de ferrovia estatal, que falsifica e vende bilhetes de passagem, apropriando- se do respectivo valor, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra '' A'' - Peculato, conforme disposto no CP,

    Peculato = Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

         Vejamos, a Conduta Tipica foi ''funcionário público, lotado em bilheteria de ferrovia estatal, (= a ter posse em razão do cargo, dinheiro) que falsifica e vende bilhetes de passagem, apropriando- se do respectivo valor  ( = Apropriar-se , em proveito próprio , dinheiro, ou valor público).  aO peculato absorve o delito de falso. Nesse caso, o conflito aparente de normas foi solucionado pelo princípio da consunção. O funcionário público, devera' SER DENUNCIADO PELO CRIME DE PECULATO.

  • Com respeito ao comentário dos colegas abaixo, a meu ver, não seria o caso de aplicação do 312, caput, do cp, que trata de peculato apropriação e de peculato desvio, por dois motivos:

    a) no caput do 312, CP, exige-se a posse legítima, o que não se aplica na situação fática da questão, até porque não se pode falar em posse legítima de um bem falsificado - neste ponto estaria mais para peculato estelionato, uma vez que a posse aqui seria ilegítima, produto de erro. A hipótese de peculato estelionato, todavia, é afastada porque o erro precisa ser espontâneo e não induzido, provocado por funcionário púb. Restando-nos a opção do peculato furto em função do enunciado dizer "apropriando-se do respectivo valor". Realmente, o §1° do art 312 dispõe que é peculato furto qdo, "embora não tendo a posse, subtraia dinheiro valor ou bem, valendo da facilidade de ser funcionário público".

    b) tb não poderia ser o caput do 312, pois peculato apropriação e de peculato desvio são crimes funcionais próprios, ou seja, se não praticado por funcionário público a conduta seria um indiferente penal, e pelo enunciado se percebe que trata-se de crime funcional impróprio, ou seja, que a conduta se não praticada por funcionário público seria desclassificada para outro ilícito penal. E o peculato furto guarda exatamente essa característica, a de ser crime funcional impróprio.

    É pois o caso do § 1º, do art. 312, cp - e não do caput do 312 como ressaltou o colega abaixo.

  • Penso que esta questão deveria ser anulada, uma vez que a conduta descrita amolda-se ao tipo penal do inciso VI do caput do art. 293 do Código Penal, correspondente ao delito de falsificação de papéis públicos, que não constou entre as alternativas fornecidas:

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           (...)

            VI - BILHETE, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    A condição de funcionário público neste caso é indiferente, pois se trata de crime comum, e não de crime funcional. Lembrando que este tipo penal não se confunde com aquele da alternativa "c", qual seja, a falsificação de documento público.

    O que vocês acham?

    Um abraço e até a vitória!

  • Na realidade o crime de falso é crime meio impunível, ficando somente o crime fim(peculato).

  • Já fiz este comentário na Q78879, mas vale repetí-lo aqui:


    Sobre esse assunto Cleber Masson ensina o seguinte:

    "Quando um funcionário público falsifica um documento (público ou particular) para obter indevidamente dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel pertencente à Administração Pública, a ele devem ser imputados dois crimes em concurso material: falsidade documental e peculato.
    Há duas condutas independentes e autônomas, e não há falar em absorção daquele por este, uma vez que tais delitos ofndem bens jurídicos diversos (Fé pública e Administação Pública) e consumam-se em momentos distintos."


    "Vale destacar, porém, ter o STF entendido, na ocasião em que se pronunciou sobre o tem, pela caracterização do concurso formal de crimes:

     

    'há concurso formal quando a falsidade é meio para a prática de outro crime, como o peculato". (RE 106978/RS, rel. Min. Oscar Correa, 1ª turma, 13.12.1985)'."

     


    Fonte: Direito Penal Esquematizado - VOL 3.
  • QUER DIZER QUE FALSIFICAR PARA A ADM PUBLICA "PODE", MAS FICAR COM O DINHEIRO NÃO ?É ISSO MESMO ?
  • Não, Wenderson, quer dizer que se a falsificação foi o meio usado para atingir o resultado, o funcionário será julgado pelo crime resultante (peculato) e não pelo crime de meio (falsificar).

  • Ementa: APELAÇÃO-CRIME. PECULATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONSUNÇÃO. Extinta a punibilidade pela prescrição projetada quanto ao crime de peculato. Impossibilidade. Inexiste no nosso sistema penal a denominada prescrição antecipada. Ausente recurso ministerial imodificável o decisum neste aspecto. Falsificação de documento. Meio necessário à realização do peculato (crime-fim). Princípio da consunção. Apelo provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70037111499, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 19/08/2010)
  • ´que espécie de peculato seria na hipótese? Não ficou claro pra mim, seria o do caput ou o do art. 313 (Peculato Mediante Erro de Outrem) ???

  • "A"

    Peculato:

    Art. 312/CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Francisco feijão "Peculato mediante erro de outrem" é:

    Art. 313>  Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.


    E na questão apenas fala que ele apropriou-se, então, 


    o crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto: (Q528031-questão do QC)


    peculato furto ou também denominado como peculato impróprio (artigo 312, §1º do Código Penal).

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Por força do princípio da consunção, o funcionário público, lotado em bilheteria de ferrovia estatal, que falsifica e vende bilhetes de passagem, apropriando-se do respectivo valor, comete crime de peculato, descrito no artigo 312 do Código Penal, tendo em vista que o crime de falsificação foi utilizado como meio para a prática do crime de peculato:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Nesse mesmo sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PECULATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DO INSTITUTO. IMPOSSIBILIDADE. NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. Tendo a prática do crime previsto no art. 297, § 1.º, do Código Penal, com pena de 2 a 6 anos de reclusão, servido como meio para o cometimento do delito mais grave, qual seja, o crime de peculato, cujo preceito secundário prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão, correta a aplicação do princípio da consunção.
    2. Caso em que os alvarás judiciais foram objeto de contrafação exclusivamente com a finalidade de desviar dinheiro público, estando clara a existência de um nexo de dependência entre os ilícitos praticados pela Recorrida.
    3. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1191421/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 02/12/2013)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • A falsificação do bilhete é apenas meio para a pratica do crime de peculato, sendo absorvido por este em face ao ao principio da consunção.


    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

     

    Exemplo 1: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento.

     

    Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

     

    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/77640

  • Se tivesse que ser alguma falsificação, seria de papeis públicos e não de documento público...não é isso?

    Falsificação de papéis públicos - código penal

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município

  • No meu humilde entendimento, as falsificações de papéis públicos serão absorvidas pelos delitos de peculato.

  • Peculato impróprio

    Abraços

  • REUNINDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS E DO PROFESSOR, TEMOS:

    Por força do princípio da consunção, o funcionário público, lotado em bilheteria de ferrovia estatal, que falsifica e vende bilhetes de passagem, apropriando-se do respectivo valor, comete crime de peculato, descrito no artigo 312 do Código Penal, tendo em vista que o crime de falsificação foi utilizado como meio para a prática do crime de peculato.

    A resposta da questão é, portanto, a alternativa a, sendo esse o entendimento mais favorável ao réu e, portanto, condizente com a prova de Defensoria Pública.

    A matéria, entretanto, não é pacífica, havendo os seguintes entendimentos divergentes:

    --> STJ entende que há CONSUNÇÃO: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PECULATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DO INSTITUTO. IMPOSSIBILIDADE. NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Tendo a prática do crime previsto no art. 297, § 1.º, do Código Penal, com pena de 2 a 6 anos de reclusão, servido como meio para o cometimento do delito mais grave, qual seja, o crime de peculato, cujo preceito secundário prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão, correta a aplicação do princípio da consunção.2. Caso em que os alvarás judiciais foram objeto de contrafação exclusivamente com a finalidade de desviar dinheiro público, estando clara a existência de um nexo de dependência entre os ilícitos praticados pela Recorrida.3. Agravo regimental desprovido.(AgRg no REsp 1191421/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 02/12/2013)

    --> STF entende pela caracterização do CONCURSO FORMAL de crimes: 'há concurso formal quando a falsidade é meio para a prática de outro crime, como o peculato". (RE 106978/RS, rel. Min. Oscar Correa, 1ª turma, 13.12.1985)'

    --> MASSON entende haver CONCURSO MATERIAL: "Quando um FUNCIONÁRIO público FALSIFICA um documento (público ou particular) PARA OBTER INDEVIDAMENTE dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel pertencente à Administração Pública, a ele devem ser imputados dois crimes em CONCURSO material: FALSIDADE DOCUMENTAL e PECULATO. Há duas condutas independentes e autônomas, e NÃO HÁ falar em ABSORÇÃO daquele por este, uma vez que tais delitos ofendem bens jurídicos diversos (Fé pública e Administação Pública) e consumam-se em momentos distintos."

  • A Ingrid Albuquerque dá os fundamentos para pedir anulação. Afinal, a pergunta é "qual o crime" e não "qual a melhor tese defensiva disponível"

  • ALTERNATIVA CORRETA: A

  • Peculato próprio e não improprio,

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Próprio porque tem a posse desse dinheiro em razão do cargo de vendedor de bilhetes...

  • O FALSO DEVE PERDER A POTENCIALIDADE LESIVA AO DESAGUAR NO CRIME DE PECULATO. TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO, CONHECIDO TAMBÉM COMO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO (POR MERO EXAURIMENTO), DE ACORDO COM TAL PRINCÍPIO O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO. 

    CRIME MEIO: FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS

    CRIME FIM: PECULATO

    LEMBRANDO QUE O CRIME DA FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS É PURAMENTE CRIME COMUM. AQUI NÃO EXISTE MAJORANTE PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Gabarito: A

    • Praticado por funcionário público;
    • O crime de peculato absorve o crime de falsificação de papéis públicos (princípio da absorção por meio do exaurimento).


ID
169978
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de furto, com arrombamento em casa habitada, absorve os delitos de dano e invasão de domicílio. Nesse caso, o conflito aparente de normas foi solucionado pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Princípio da consunção
    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, de acordo com tal princípio o crime mais grave absorve o crime menos grave.

  • Letra B.

     O Princípio da Consunção, está presente e consolidado nos Tribunais Pátrios a algum tempo. Tem como característica básica o englobamento de uma conduta típica menos gravosa por outra de maior relavância, estas possuem um nexo, sendo considerada a primeira conduta como um mero ato preparatório, ou seja, um indivíduo, sem porte de arma ou com arma ilegal, utiliza-se de arma de fogo para ceifar a vida de terceiro, praticando homicídio simples. A primeira conduta de portar arma de fogo de maneira ilegal, estar descrita como crime no Estatuto do Desarmamento, art. 14 da Lei 10.826/03, porém, é absorvida pela conduta tipificada no art. 121, do Código Penal.
    Esta absorção acontece por vários motivos, quais sejam: o dolo do agente era o homicídio, o crime de homicídio regula um bem jurídico de maior importância, a vida, possui uma pena mais rigorosa, é mais abrangente e as condutas não possuem desígnos autônomos.

  • O conflito aparente de normas foi solucionado pelo princípio da consunção. 

    Cleber Masson ensina que, de acordo com o princípio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave (no caso, o crime de furto qualificado pelo arrombamento da casa) consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves (dano e invasão de domicílio), os quais atuam como meio normal de preparação ou execução  daquele, ou ainda como seu mero exaurimento. Por tal razão, aplica-se somente a lei que o tipifica (a lei consuntiva prefere a lei consumida).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • palhaçada essa questao!

  • PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE – (Lex primaria derogat subsidiariae)

     

             A norma primária em conflito prevalece sobre a subsidiária.  Norma primária descreve um fato mais amplo, enquanto a subsidiária um menos amplo, esta descreve um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, uma fase normal de execução de crime mais grave.  Assim, a norma que descreve o “todo”, isto é, o fato mais abrangente, é conhecida por primária e, por força deste princípio, absorverá a menos ampla, que é a subsidiária, justamente porque esta última cabe dentro dela. (CAPEZ, 2012)

             Exemplo: o agente efetua disparos de arma de fogo sem, no entanto, atingir a vida. Aparentemente três normas são aplicáveis: o art. 132 – CPC (periclitação da vida ou saúde de outrem); o art. 115 da Lei n. 10.826/2003 (disparo de arma de fogo); e o art. 121 c/c art. 14, II do Estatuto Repressivo (homicídio tentado). T tipo definidor da tentativa de homicídio descreve um fato mais amplo e mais grave, dentro do qual cabem os dois primeiros. Assim, se ficar comprovada a intenção de matar, aplica-se a norma primária, qual seja, a tentativa branca de homicídio; não demonstrada a voluntas sceleris (animus necandi), o agente responderá pelo crime de díspar, o qual é considerado mais grave do que a periclitação. (Fernando Capez, Arma de fogo, cit., p.58-59)

     

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – (Lex consumens derogat consumptae)

     

             Pelo princípio da consunção ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime.  (Cezar Roberto Bitencourt, 2007, p. 201)

     

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

     TRÊS SITUAÇÕES

     

    1 - Crime progressivo: O agente desde o inicio de sua conduta possui a intensão de alcançar o resultado mais grave.  Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos.  O último ato, causador do resultado inicialmente pretendido, absorve todos os anteriores, que acarretaram violações em menor grau.  (quero matar a pauladas)

    2 -    Progressão criminosa (sentido estrito): o agente produz o resultado desejado, mas, em seguida, resolve progredir na violação do bem jurídico e produz um resultado mais grave que o anterior. (dei uma paulada, agora resolvi matar).

    3-      Crime-meio e absorvido pelo crime fim:  crime-meio é aquele praticado pelo agente para atingir outra finalidade. Exemplo sumula 17 do STJ – “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

    4 -   Fato posterior não punível: sempre que o fato posterior se referir ao mesmo bem jurídico e à mesma vítima, ficará absolvida pelo primeiro. Exemplo: o agente destrói a coisa furtada.

  • O crime mais abrangente absorve o menos ou que seja meio

    Abraços

  • GABARITO: B

    Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte). A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito. Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/944410/o-que-se-entende-por-principio-da-consuncao-ou-principio-da-absorcao-lex-consumens-derogat-consuptae-luciano-vieiralves-schiappacassa

  • Letra b.

    No caso apresentado pelo examinador, o arrombamento da casa e a invasão de domicílio são crimes-meio (são um meio para a obtenção do resultado desejado pelo agente: o furto). Dessa forma, estamos diante da absorção dos crimes meio pelo crime fim, com a aplicação do chamado princípio da consunção!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Dica:

    Consunção: olho no FATO

    Subsidiariedade: olho na LEI.

    Como diferenciar consunção e subsidiariedade tácita? A subsidiariedade tácita ocorre quando uma figura típica funciona como elementar ou circunstância de outra, de maior gravidade (analisa-se a norma); na consunção, um fato criminoso é absorvido por outro por ser meio necessário ou normal da sua preparação ou execução (analisa-se o fato)

  • O crime fim absorve o meio.


ID
169981
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 07/08/2006, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra ''B'' - CORRETO  (b) O juiz não poderá assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando ne cessário o afastamento do local de trabalho.

    De acordo com   Lei 11.340/06:

    Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Art. 45.  O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 152.  ...................................................

    Parágrafo único.  Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.”

     

    Art. 44.  O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 129.  ..................................................

    ..................................................................

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

     

    Art. 129, §

    10

    do CP. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

  • LETRA B

    Art 9.

    § 2º - O juiz assegurará à mulher em situação de vilência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I-acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante de administração direta ou indireta

    II- manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por aé seis meses.

     

  • QUESTÃOZINHA COMPLICADA, BASEADA NOS ÚLTIMOS ARTIGOS DA LEI
    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
    Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 152. ...................................................
    Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.”
    Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
    “Art. 129. ..................................................
    ..................................................................
    § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
     

  • Apenas complementando com relação à alternativa "e", na verdade trata-se de causa de aumento de pena, e não agravante, o que acarreta considerável diferença na aplicação da pena. Mas essa é uma questão para vc ter que assinalar a "menos errada".

    Art. 129, § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

  • Em relação a alternativa E, data venia, ouso discordar do nobre colega, e, para tanto, reproduzo trecho do livro CP para Concursos do Rogério Sanches - comentário ao art. 129 - página 230:

    Em relação ao parágrafo nono do art. 129, trata-se de QUALIFICADORA da lesão corporal dolosa de natureza leve, cuja pena passa a ser de 03 meses a 03 anos de detenção, deixando, assim, de ser crime de menor potencial ofensivo.
    Se além das hipóteses previstas no parágrafo nono, a vítima (homem ou mulher) for portadora de deficiência, incidirá um aumento de pena de 1/3 (parágrafo onze).
  • e) Constitui circunstância agravante ter o agente cometido o crime com violência contra a mulher na forma da lei específica.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.

    Como visto, não há erro na questão.
  • A alternativa "E" gera certa dúvida pq o candidato é levado a pensar unicamente na hipótese do 129, §9º e esquece do 61...
  • RESPOSTA: B

    Art. 9º, § 2o - O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses


     

  • Questão desatualizada, de acordo com decisão do STF (vide infrmativo nº 654).
  • Recomendo, fortemente, o comentário sobre o Informativo 654 do STF neste link:

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqMTI1NWRhODItMWRiOC00ZTY5LWI1Y2EtYWIwZGRiZGViYzFk/edit?pli=1
  • Colegas, não consegui pescar qual seria a mudança com o informativo 654 referido. Alguém poderia exºlicar?
  • Colegas, a mudança de entendimento, publicada no informativo do STF citado, relaciona-se a alternativa A, mas em nada altera a sua correção, apenas a confirma.

    Conforme publicado no Informativo Esquematizado, do site "Dizer o Direito":

    O art. 41 da Lei Maria da Penha tem a seguinte redação:

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    O STF decidiu que este art. 41 é constitucional e que, para a efetiva proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, foi legítima a opção do legislador de excluir tais crimes do âmbito de incidência da Lei nº 9.099/95.

    Vale ressaltar que a Lei nº 9.099/95 não se aplica nunca e para nada que se refira à Lei Maria da Penha.

    Obs: o STJ interpretava este art. 41 afirmando que a inaplicabilidade da Lei nº 9.099/95 significava apenas que os institutos despenalizadores da Lei dos Juizados é que não poderiam ser utilizados na Lei Maria da Penha, ou seja, transação penal e suspensão condicional do processo.

    O STF foi além e disse que, além dos institutos despenalizadores, nenhum dispositivo da Lei nº 9.099/95 pode ser aplicado aos crimes protegidos pela Lei Maria da Penha.

    Desse modo, a Lei nº 11.340/06 exclui de forma absoluta a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos delitos praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares.

  • a) (V) O art. 41 da Lei 11.343/06 dispõe que: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995". b) (F) Ao contrário do afirmado na assertiva, de acordo com o artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.340/06, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
    c) (V) Está correta esta assertiva, pois a Lei nº 11.340/06 alterou a redação do artigo 152, § único, da Lei nº 7.210/84, que, dispondo sobre a limitação de fim de semana, estabelece que, nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
    d) (V) Essa é a previsão do artigo 129, § 9º, do Código Penal, que qualifica a lesão corporal, cominando pena de três meses a três anos de detenção àquele que comete o crime contra quem conviva ou tenha convivido.
    e) (V) O artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, prevê circunstância agravante para os casos em que o crime for praticado com violência contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06. Vale ressaltar que não se aplica a agravante nas situações em que a violência doméstica e familiar contra a mulher é elementar do crime, sob pena de se configurar o bis in idem.
    Instagram: juliocezarmatos10


  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feita essa consideração, passemos à análise de cada alternativa.

    A alternativa A está CORRETA, conforme preconiza o artigo 41 da Lei 9.099/95:

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.


    A alternativa C está CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 152 da Lei 7.210/84, incluído pelo artigo 45 da Lei 11.340/2006:

    Art. 152. Poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas.

    Parágrafo único.  Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.        (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 129, §9º, do Código Penal:

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (...)

    Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    (...)


    A alternativa E está CORRETA
    , conforme artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal:

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica(Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)


    A alternativa B está INCORRETA, pois o juiz, conforme preconiza o §2º, inciso II, do artigo 9º da Lei 11.340/2006, pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses:

    Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    § 3o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • Sobre a Letra E, trago-vos o julgado:

    "STJ, 6ª Turma, HC 159619 (04/10/2011): A agravante prevista no art. 61, II, ‘f’, do CP, pode ser perfeitamente considerada em caso de crime de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, não havendo que se falar em bis in idem, conquanto a sua inserção no CP deu-se justamente através da Lei 11340/06 para recrudescer a punição de tais delitos. "

  • Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei nº 9.099/95.

     b)

    O juiz não poderá assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando ne cessário o afastamento do local de trabalho. (ESSE VÍNCULO DEVE SER PRESERVADO POR ATÉ SEIS MESES)

     c)

    Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e re-educação.

     d)

    Se a lesão corporal de natureza leve for praticada contra quem tenha convivido, a pena será de deten ção de 3 meses a 3 anos.

     e)

    Constitui circunstância agravante ter o agente cometido o crime com violência contra a mulher na forma da lei específica.

  • Poderá, sim, por até 6 meses

    Abraços

  • A incorreto é a letra B

    O juiz não poderá assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando ne cessário o afastamento do local de trabalho.

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    não aplica-se o jecrim nos crimes praticados com violência domestica e familiar contra a mulher,independemente da pena prevista.

  • Art. 9º, § 2o - O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. 

  • Errei por não ler o enunciado com atenção...

  • Esse Não no começo da alternativa pegou muita gente. Força pessoal

  • Gabarito: B

  • Art. 9º, § 2o - O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • Art. 9º 

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até SEIS MESES.

  • poderá até 6 meses
  • Gabarito Letra: B

    O juiz não poderá assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.

    Observação: Essa palavrinha não desfoca toda a questão.

    No caso a incorreta é a Letra: B


ID
169984
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de peculato, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ola pessoal, mas afinal qual eh ou sao as respostas corretas?

    abc

  • Alternativa - A

    Peculato Culposo

    2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior; reduz de metade a pena imposta.

  • As alternativas A e D estão corretas.

  • Estão corretas apenas A e D!

    A alternativa B está errada, pois o ressarcimento do dano anterior à sentença irrecorrível extingue a punibilidade no crime de peculato culposo. Não peculato doloso.

    EFEITOS DA REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO DOLOSO:
     
    a) Não extingue a punibilidade. O § 3º só se aplica ao peculato culposo.

    b) Se a reparação do dano for feita
    antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço a dois terços. Trata-se de hipótese de arrependimento posterior art. 16 do CP.

    c) Se a reparação ocorrer
    após o recibimento da denúncia e antes da sentença de 1ª instância, será aplicada a atenuante genérica do art 65, III, b, do CP.

    d) Se a reparação do dano ocorre
    em grau de recurso (após a sentença de 1ª instância), poderá ser aplicada a atenuante inominada do art 66 do CP.



ID
169987
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Diante de regular notitia criminis a autoridade policial deve instaurar o inquérito policial destinado a apurar o fato em todas as suas circunstâncias e a autoria. Mesmo a existência de elementos que indicam ter ocorrido uma causa excludente da antijuridicidade não impede a instauração do procedimento investigatório. A antijuridicidade do fato só pode ser apreciada após a denúncia, ou quando da oportunidade para seu oferecimento, não sendo lícito antes disso trancar-se o inquérito policial sob a alegação de que a prova nele produzida induz à inexistência de relação jurídico-material, em verdadeiro julgamento antecipado do acusado.

    Havendo suspeitas da existência de infração penal, ou seja, da prática de fato que caracteriza crime em tese, não constitui constrangimento ilegal a simples instauração das investigações policiais através de inquérito policial. Nesse sentido: STF: RT 548/427, 560/400; TJSP: RT 549/316, 553/345, 556/316, 639/296-7.

    Só se admite trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus em casos excepcionais, isto é, quando a falta de justa causa resulta de logo evidente. Nesse sentido: STF: RT 599/448; TJSP: RT 598/321.

    Inicialmente, a autoridade policial deve proceder de acordo com o artigo 6°, do CPP, embora não preveja a lei um rito formal nem uma ordem prefixada para as diligências que devem ser empreendidas pela autoridade.

    Entretanto, "em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego" (art. 1°, da Lei n° 5.970, de 11-12-1973).

  • Características do inquérito policial:

    · Inquisitivo: não são aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ex: discricionariedade da autoridade policial de deferir ou não a diligencia solicitada. (Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade policial)
    Exceção: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    · Escrito: Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    · Sigiloso: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    · Indisponível: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    · Dispensável: não é obrigatório.
    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Arquivamento do inquérito policial:
    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Fonte: http://estudosjuridicos.wikispaces.com/Inquerito+Policial


  • a) Errada - O Inquérito será presidido pela autoridade policial.  Art. 144º, § 4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.    Art. 4º, CPP - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    b) Errada - Art. 14, CPP -  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    C) Errada - Art. 5º, § 5º, CPP  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    d) Correta - Autoridade policial não arquiva inquérito.

    e) Errada - Nos crimes de ação penal pública o Inquérito policial pode ser iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • CORRETO O GABARITO...
    A Autoridade Policial não tem competência para arquivar o inquérito policial....mesmo constatando não haver indícios de autoria ou materialidade, o que no caso deverá oficiar ao titular da ação penal(MP) que o faça perante o órgão jurisdicional(JUIZ CRIMINAL)...

  • Arquivamento do Inquérito Policial:
     
        O arquivamento é determinado é autoridade judiciária, mediante requerimento do Ministério Público.
      
     
        Fundamentos para o arquivamento do Inquérito Policial:
     
    A)  Atipicidade da Conduta (ex: militar colando em prova). Cola eletrônica não é crime (não é estelionato, nem falsidade).  Princípio da Insignificância.(É cabível nos casos de crime contra a Administração Pública? Para alguns não cabe, porque está em jogo a moralidade. O STF em 2006 disse que é cabível a aplicação do princípio da insignificância).

    B)  Excludente de ilicitude (na dúvida o promotor deve denunciar – neste primeiro momento prevalece o princípio in dubio pro societate);

    C)  Excludente de culpabilidade (no caso do art. 26, caput, CPP - A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial– inimputabilidade deve ser oferecida denúncia com pedido de absolvição imprópria);

    D) Causa extintiva da punibilidade (morte do agente). Se a certidão de óbito for falsa o STF diz que é uma decisão juridicamente inexistente, podendo reabri-lo.

    E)  Ausência de elementos de informação quanto a autoria e a materialidade da infração para a propositura de uma ação penal.
    Prof. Renato Brasileiro.
  • SEGUNDO O PROFESSOR PEDRO IVO 

    Alternativa  “A”  Î  Incorreta  Î  O  Inquérito  será  presidido  pela  autoridade policial.    Alternativa  “B”  Î  Incorreta  Î  O  ofendido,  ou  seu  representante  legal,  e  o  indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade (Art. 14, CPP).  Alternativa  “C”  Î  Incorreta  Î  Nos  crimes  de  ação  privada,  a  autoridade policial  somente  poderá  proceder  a  inquérito  a  requerimento  de  quem  tenha  qualidade para intentá-la. (Art. 5º, § 5º, do CPP)  Alternativa “D” Î Correta Î Autoridade policial não arquiva inquérito.  Alternativa  “E”  Î  Incorreta  Î  Nos  crimes  de  ação  penal  pública  o  Inquérito policial pode ser iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 
  • Alternativa c era mal feita, já que representação não é pra AP privada, mas a requisição. Confunde quem for muito criterioso. A sorte é que a grita aos olhos.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Código de Processo Penal.

     

    Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de inquérito.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O inquérito policial é dispensável à ação penal

    Abraços

  • Comentário para complementar a ALTERNATIVA A que faz menção ao Ministério Público:

     

    Segundo o STF, o STJ e a doutrina amplamente majoritária, o Ministério Público poderá CONDUZIR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, que conviverá harmonicamente com o inquérito policial, sem que exista usurpação de função. Entende-se que o Promotor que investiga não é suspeito ou impedido de atuar na fase processual (Súmula 234 STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.).

    O embasamento normativo desse entendimento: a Ministra Ellen Gracie utilizou a teoria dos poderes implícitos, pois a Constituição Federal atribui ao Ministério Público expressamente o poder-dever de processar (art. 129, I, da CF), e quem pode o mais, implicitamente poderá o menos, que é investigar. Isto é, o Ministério Público pode se aparelhar de todos os meios para exercer o macropoder (HC 91.661).

  • (A) Errada - O Inquérito será presidido pela autoridade policial.  Art. 144º, § 4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.    Art. 4º, CPP - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    (B) Errada - Art. 14, CPP -  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    (C) Errada - Art. 5º, § 5º, CPP  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    (D)Correta - Autoridade policial não arquiva inquérito.

    (E) Errada - Nos crimes de ação penal pública o Inquérito policial pode ser iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-la.

  • GAB: D

    Autoridade Policial JAMAIS arquiva o inquérito!!!

     

     

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO:

    1) Ministério Público requere arquivamento ao juiz

    2) Se ele concordar, arquiva

    3) Se discordar, envia o inquérito ao Procurador Geral

  • Uma vez instaurado pela autoridade policial o inquérito policial, esse não pode ser por ele ser arquivado, ainda que não fique apurado quem foi o autor do delito.

  • A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar IP.

    Antes do pacote, somente arquivava por ordem judicial. Após o pacote, pode ser arquivado pelo MP, onde este remeterá os autos à instância superior/ministerial.

  • A) pode ser presidido por membro do Ministério Público especialmente designado pelo Procurador-Geral de Justiça, quando a apuração do delito for de interesse público.

    R= Quem preside IP é somente a Autoridade Policial. Todavia a investigação não lhe é uma atividade exclusiva, mas a presidência do inquérito sim.

    B) é mero procedimento preliminar preparatório e, por isso, o indiciado só poderá defender-se em juízo, não podendo requerer diligências à autoridade po licial.

    R= Tanto o ofendido, quanto a vítima podem requerer diligências à Autoridade Policial, mas essas diligências são de juízo de valor do Delegado, cabendo a ele fazê-las se quiser. Nesse sentido reside a característica da "DISCRISCIONARIEDADE" do I.P.

    CPP - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    C) referente a crime cuja ação penal é exclusivamente privada pode ser instaurado sem representação da vítima, porque a representação é condição de pro cedibilidade da ação penal e não do inquérito.

    R= Tanto as ações penais pública condicionadas à representação, requisição do MJ ou privadas, o inquérito só poderá ser iniciado com a manifestação inquívoca da parte, isto é, uma questão de "PROCEDIBILIDADE".

    E) só pode ser instaurado por requisição do Ministério Público quando a vítima de crime de ação pública for doente mental, menor de 18 anos ou incapaz para os atos da vida civil.

    R= O inquérito policial pode ser instaurado de OFÍCIO ou ainda por requisição do Juiz tbm.

    CPP - Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Autoridade judiciária nunca arquiva IP


ID
169990
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação civil

Alternativas
Comentários
  •  segundo o CPP no art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  •  

    Correta letra b

    Art. 66 do CPP: Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • CORRETO O GABARITO...
    A conduta do agente pode não constituir CRIME, mas poderá sim vir a constituir um ilícito civil, plenamente indenizável se daí resultar prejuizos a outrem....
    Ex: estado de necessidade, quando para salvar-se de perigo que não provocou ou contribuiu, utiliza-se de bem ou patrimônio de terceiro, danificando-o...

  • Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • Resposta letra B

    Para ficar mais fácil, basta saber que IMPEDE  a propositura da ação civil, ou seja, faz coisa julgada no cível:
    Legítima defesa e afins (excludentes de ilicitude) - art. 65 CPP Inexistência material do fato - art. 66 CPP Absolvição por comprovada negativa de autoria(art. 386, IV) - posição do STJ

    Atenção: se for legítima defesa agressiva não impede o ajuizamento de ação civil (exceção doutrinária e jurisprudencial)

  • SOMENTE PARA FINS DE COMPLEMENTAR AS EXPLICAÇÕES ACIMA:
    - Também não impedem a ação civil ex delito:
    - A Legítima defesa, quando por erro na execução, atinge terceiro inocente, mas, nesse caso, o agente pode pleitear regresso do causador da agressão injusta;
    - As excludentes de ilicitude quando cometidas em situação de descriminantes putativas( LD putativa, EN putativo, etc), pois, nesses casos, somente excluem a culpabilidade ou diminuem a pena, persistindo os efeitos extrapenais genéricos (dever de reparação dos danos sofridos pela vítima).

  • LETRA A

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
  • vou colocar meu raciocínio lógico-jurídico, tentando explicar o porquê que eu acho destes institutos, talvez isso clareie um pouco a mente, e ajude memorizar..
    A) Os herdeiros poderão sim propor a ação civil ex delicto, mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, visto que, poderão haver outros interesses com a provocação da tutela civil, não amparados pela condenação penal...
    B) De fato, o fato de o fato nao constituir crime, nao significa que o fato tenha sido um ilícito civil, causando danos, mesmo que morais, à pessoa do ofendido... logo, correta, uma coisa nao desqualifica a outra..
    C) O inquérito policial, como mera peça informativa, sem poder jurisdicional, nao tem o poder de imperdir a provocação da tutela civil, com o intuito de reparação de danos civis..
    D) O fato de ocorrer uma excludente de punibilidade do réu, não significa que na esfera cívil tenha ocorrido DANOS que precisem ser sanados..
    E) Caso o processo penal para o caso possa dificultar o juízo cívil, ou vice versa, pode-se pedir a suspensão..
  • Caramba, os comentários dessa questão são fósseis Hehehe

     

    Pessoal, leiam os arts. 63 a 68 do CPP e saibam tudo sobre ação civil decorrente de crime.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Pode não constituir crime, mas constituir ilícito civil

    Até lícito civil é indenizável, por vezes

    Abraços

  • a) não poderá, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ser proposta pelos herdeiros do ofendido.

    Errada. Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, PODERÃO promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    b) poderá ser proposta quando a sentença absolutória no juízo criminal decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Correta. Art. 67. NÃO IMPEDIRÃO igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    c) não poderá ser proposta se o juízo criminal ordenar o arquivamento do inquérito policial relativo ao mesmo fato por falta de prova da autoria.

    Errada. Art. 67. NÃO IMPEDIRÃO igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    d) não poderá ser proposta se o juízo criminal, no processo relativo ao mesmo fato, julgar extinta a punibilidade do réu.

    Errada. Art. 67. NÃO IMPEDIRÃO igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    e) não poderá ser suspensa pelo juiz da ação civil até o julgamento definitivo da ação penal relativa ao mesmo fato.

    Errada. Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

    Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil PODERÁ suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    Fonte: CPP

  • DA AÇÃO CIVIL – arts. 63 a 68, CPP

    O CPP prevê duas formas de a vítima buscar a reparação civil pelos danos sofridos em razão do delito:

     (a) a execução civil “ex delicto”, tendo como base uma sentença penal condenatória transitada em julgado que servirá como título executivo judicial, conforme o art. 63, CPP; ou

     (b) a ação de conhecimento “ex delicto”, em que a vítima ajuizará uma ação diretamente perante o juízo cível, tendo como causa de pedir o delito do qual foi vítima, consoante o art. 64, CPP.

    Legitimidade ativa para execução do título judicial: (ofendido, representante legal e herdeiros) + art. 68 do CPP (MP, quando a vítima for pobre -> STF: inconstitucionalidade progressiva/temporária do art. 68, o qual é válido até que haja defensoria públicas em todas as comarcas do Brasil).

    Não impede a propositura de ação civil:

    ·        Despacho que determina o arquivamento do IP ou peças informativas;

    ·        Decisão que julgue extinta a punibilidade;

    ·        Sentença absolutória cujo fundamento se dê sobre a atipicidade do crime.

    Legitimidade passiva: a ação de execução civil ex delicto deve ser promovida contra o agente que figurou como acusado no processo penal, não podendo ser promovida em face de eventual responsável cível. CUIDADO! No caso de morte do autor do crime, o título poderá ser executado contra seus sucessores, no limite da herança recebida (art.5º, XLV, CF).

  • IMPEDE A AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

      

    NÃO IMPEDE A AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


ID
169993
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de tráfico de entorpecentes, oferecida a denúncia, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 da lei 11.343/2006

  • Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Letra A. Art.55. Oferecida á denúncia, o juíz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazode 10 dias.
  • Complementando as respostas acima:

    Em juízo:

    Notificação do denunciado para oferecimento de resposta: Caso tenha sido oferecida a denúncia, o juiz, antes de recebê-la, determinará a notificação do acusado para oferecer sua resposta, por escrito, no prazo de dez dias.

    A resposta é uma peça processual consistente, com abordagem de questões preliminares, arguição de exceções dilatórias ou peremptórias, matéria de mérito e amplo requerimento de provas, podendo também ser arroladas até 5 testemunhas.

    Mencione-se que já decidiu o STJ: "A teor do entendimento desta Corte, a ausência de apresentação de defesa preliminar constitui nulidade absoluta, pois desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao paciente. (STJ, 5ª T., HC 44.852/PR)

    Fonte: Direito Penal, Parte Especial - Fernando Capez.
  • HABEAS CORPUS Nº 103.121 - SP (2008⁄0066950-1)
     
    RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
    IMPETRANTE : AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS
    IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
    PACIENTE : LOWUE JONES (PRESO)
    EMENTA
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEIS 10.409⁄02 E 11.343⁄06. RITO PROCEDIMENTAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE ABSOLUTA.
    1. A inobservância do rito procedimental da Lei 10.409⁄02 para o processamento dos crimes previstos na Lei 6.368⁄76 é causa de nulidade absoluta, por violação dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Precedentes desta Corte e do STF. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.
    2. De ressaltar que a atual legislação antidrogas, Lei nº 11.343⁄06, revogou as Leis nºs 6.368⁄76 e 10.409⁄2002, mas manteve, em seu art. 55, a regra da notificação do acusado, antes do recebimento da denúncia, para o oferecimento de defesa prévia, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
    3. Ordem concedida para anular o processo a que responde o paciente, desde o recebimento da denúncia, a fim de que seja processado, segundo o rito procedimental da Lei 11.343⁄06, conferindo-lhe, ainda, o direito à liberdade provisória, mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.
    4. Extensão dos efeitos do acórdão, nos termos do art. 580 do CPP, aos corréus Enyinnaya Gabriel Ukandu e Richard Bryant, exceto em relação à corré Jacqulin Nichola Hinds, visto que já cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta, incidindo, portanto, a Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal.
  • Questão de CPP.


  • Defesa prévia ou preliminar não se confunde com resposta à acusação

    Abraços

  • GABARITO A

    Lei de Drogas 11.343/2006

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • GABARITO A

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    § 2º As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos 

    § 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

    § 4º Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

    § 5º Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.

  • GAB.: A

    Lei de Drogas 11.343/2006

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Bons Estudos!

  • Alternativa A está correta, leia-se art. 55, caput da Lei 11.343/06: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


ID
169996
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 - Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do Art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

     

  • CPP - Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • a) Art. 29 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    b) Art. 26 - A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    c) Art. 42 - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    d) Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


     

  •  QUANTO À LETRA B.

     

    Mesmo que a alternativa reproduzisse literalmente o art. 26 do CPP, estaria errada. Este artigo trata do que adoutrina chama de PROCESO JUDICIALIFORME,  que não foi recepcionado pela CF/88, tendo em vista que esta legitimou, com exclusividade, o Ministério Público como único titular da ação penal pública.

  • CORRETO O GABARITO....
    São plenamente legitimados a propor a ação penal privada: cônjuge, ascendente, descendente e irmão....
    é o famoso: C A D I ...

  • Quanto a alternativa B diz o decreto-lei 3688 (contravencoes penais)
     Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
    Isso responde a letra B.
  • A questão admite 2 respostas corretas, tanto a letra B quanto a letra E.
    Temos que considerar a Banca, a FCC cobra a letra da lei. O art. 26 diz que a ação penal nas contravenções pode ser iniciada por meio de portaria expedida pela autoridade policial.
    Além disso a questão é genérica, ela não especifíca se é ação pública ou privada.
  • Nadgila,

    Olhe o comentário do colega Marcão, ele explica perfeitamente o erro na alternativa B.

    Cuidado com o peguinha!!!
  • Os artigos 21 (incomunicabilidade do preso) e 26 (processo judicialiforme) não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, em vista desses dispositivos conterem normas contrárias a alguns direitos constantes na Carta Magna.
    Quanto a incomunicabilidade, o art. 136 da CF prevê que esta não se dará nem em época de Estado de Defesa.
    Quanto ao processo judicialiforme a CF, prevê que o Ministério Público é o titular privativo da Ação Penal, conforme lição de Nestor Távora.
  • como a ação penal é da titularidade do MP, não pode ser iniciada por esses elementos. Lembrando que a questão fala em AÇÂO PENAL e não em IP!!
    O IP sim, é iniciado por portaria ou auto de flagrante.
    Acho que é isso..
  • Não querendo ser redundante, porém, já sendo;

    Essa dica do CADI (art. 31 CPP), já me fez responder umas 5 questões de processo penal do site. Pelo visto as bancas gostam dessa sucessividade. 
  • Importante incluir o Companheiro(a) neste rol também. Na verdade o macete é CCADI. Conjuge, Companheiro, etc... A inclusão do item "Companheiro(a)" na alternativa poderia deixar muitos em dúvida, por não estar na literalidade da lei, porém, é pacífico nos tribunais que o(a) Companheiro(a) também faz parte desse rol.
  • De acordo com o professor Renato Brasileiro, boa parte da doutrina acrescenta o companheiro ao referido rol do CADI. Contudo, quanto menos pessoas houver nesse rol de sucessores, maior será a possibilidade de extinção da punibilidade. Acrescentando-se o companheiro, restará configurada a analogia in malam partem, o que é proibido no âmbito penal.

    Bons estudos!
  • em estudos feitos ,doutrina que rege os processo de acao publica ou subsidiaria da publica fica assistido  ao cadi poderar empetrar acao no lucar do ofendido,bons estudos galera

  • Art.31. CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.


  • Lembrar que esse direito de transferência p/ representação pelo CADI tem exceção, que é a do art. 236 do CPB e é o único caso de Ação Penal Privada Personalíssima! 

  • É o que Marcos disse. Só detalhando, o art. 26, CPP, NÃO FOI RECEPCIONADO pelo art. 129, I da CF (há referência deste no art. 26, CPP) e, portanto, a letra "b" não seria a resposta correta.

  • os enunciados estão incompletos, mas acredito que a letra E esteja errada porque nas ações personalíssimas não admite CADI. A que mais se aproxima seria a letra b, conforme demonstrado pelos colegas.

  • Sobre a B: "nas contravenções penais será iniciada por portaria expedida pela autoridade policial".

     

    CPP, Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     

    Mesmo pelo texto do art. 26 do CPP a assertiva B está errada, por dizer que a "A ação penal nas contravenções penais será iniciada por portaria expedida pela autoridade policial", pois ela não será iniciada obrigatoriamente por portaria, mas por auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     

    --> Além disso, pelo art. 26 do CPP, o juiz, através de uma simples portaria, poderia dar início a um processo penal no caso de contravenções penais. Isto é uma aberração! O nome que se dá ao processo em que o juiz age de ofício é o processo judicialiforme. Alguns doutrinadores chamam também de ação penal ex officio. É um processo penal condenatório iniciado de ofício pelo próprio juiz. Não por outro motivo, esse art. 26 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, exatamente à luz do art. 129, inciso I da CF, que consagra  o ne procedat iudex ex officio.

     

    Sobre a E: "privada, quando o ofendido for declarado ausente por decisão judicial, poderá ser intentada por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

     

    Entendo estar correta sim! A assertiva diz que poderá ser intentada pelo CADI e realmente poderá. Ela está em consonância com o artigo 31 do CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

  • Se MP pedir arquivamento, não cabe ação penal privada subsidiária da pública

    Abraços


ID
169999
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A denúncia

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 39 - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    b) Art. 41 - A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    c) Art. 39, § 5º - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a Denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.

    e) Art. 29 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Correta D

     Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • CORRETO O GABARITO....

    Se a exordial não possuir requisitos mínimos para a sua admissão, merecerá espancamento imediato....é o caso da inexistência de lastro probatório mínimo a ensejar o prosseguimento do feito, deixando de indicar a autoria ou a materialidade do fato delituoso...

  • comentando a letra 'A'
    A ação pública condicionada à representação da vitima pode ser exercido pelo ofendido ou seu representante legal. O direito de representação poderá  ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes  especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do MP, ou a autoridade policial. Dentro do prazo de 6( meses), contado da data em que vier a saber quem é o autor do crime, sobre pena de decadência.

    Obs. Há oportunidade em que o interesse do ofendido se sobrepõe ao interesse público na representação do crime. Geralmente, nesse caso, o processo pode acarretar maiores danos ao ofendido do que aqueles resultantes do crime. Confere o Esstado, assim, à vítima do crime, ou ao seu representante legal, a faculdade de expressar seu desejo, ou não, de ver iniciada a ação penal contra o criminoso. Esse deselo da vítima é manifestado através da representação autorizando o MP a iniciar a perseguição penal.
  • Continuando...........
     A ação é pública condicionada quando o seu exercício depende do preenchimento de requisitos ( condições). Possui dua formas:
    Ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal. E Ação penal pública condicionada à requisição do Ministério da Justiça. Em ambos os caso a ação penal não pode ser iniciada sem a representação ou a requisição Ministerial. EX. Artigo 7º, § 3º, b; 153; 154; 156, §1º; 176, PU.,1º parte. (CP)
    Ação penal pública condicionada à representação. Quando o crime é de ação penal pública condicionada à representação, o código penal faz referência à mecessidade dessa condição, empregando a seguinte expressão: " somente se procede  mediante  representação". É o que ocorre no crime de ameaça (representação é a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal).
    Ação penal pública condicionada à requisição do Ministério da justiça. É quando o crime é de natureza pública, atinja um bem de natureza pública, por motivo político, haja conveniência de que o interesse de ser processado o agente seja julgado pelo Ministro da Justiça. É o caso previsto, art. 7º, §3º, b, do CP, em que a aplicação da lei penal brasileira e o exercício da ação penal dependem de requisição Ministerial. Os dois casos previstos são: art. 7º, §3º, b, e art. 145,PU, do CP., quando se trata de crime contra a honra de chefe de governo estrangeiro.
  • Colegas...
    salvo melhor juízo, o erro da alternativa "A" reside no fato de que a DENÚNCIA não é subscrita pelo advogado, mas sim pelo representante do MP, eis que este também é o titular da ação penal pública condicionada à representação. Logo, o equívoco não se encontra na expressão "deve".
  • A respeito da alternativa "e":

    Diz respeito ao chamado processo judicialiforme, previsto nos artigos 26 e 531 do CPP, os quais dispõem sobre a possibilidade da  ação penal ex officio, iniciada através do auto de prisão em flagrante ou por portaria emanada da autoridade policial ou judiciária e que, segundo a doutrina, encontram-se revogados pela Constituição Federal, a qual, em seu art. 129, I, reserva a titularidade da ação penal pública ao Ministério Público, sendo inadimissível o exercício da ação por iniciativa do delegado ou do magistrado.
  • gabarito d 

    Nos ritos comuns, oferecida a denúncia ou queixa, o art. 396 determina que poderá o juiz rejeitá-la liminarmente (antes mesmo de citar o acusado para oferecerresposta), quando (os casos estão definidos no art. 395):
    I – for manifestamente inepta;
    II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.
     

    Lopes Jr., Aury
    Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

  • Lembrando que o inquérito é dispensável

    Abraços

  • nao precisa ser subscrita pelo adivogado.


ID
170002
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO cabe recurso em sentido estrito da decisão que

Alternativas
Comentários
  • Da Rejeição da Denúncia ou Queixa em sede de Justiça Penal Comum cabe RESE.

    Nos casos de rejeição de queixa no JECRIM - Apelação.

    Do recebimento da denúncia ou queixa não cabe recurso - Somente cabe HC.

     

     

  • Ao meu ver esta questão foi anulada por apresentar 2 respostas corretas.
    Vejamos:


       a) Cabe RESE - art. 581, XVIII CPP

       b) Cabe Agravo em Execução - art. 197 da Lei 7210/84(LEP)

       c) Cabe RESE - art. 581, II CPP
      
       d) Cabe Habeas Corpus(Doutrina / Jurisprudência)

       e) Cabe RESE - art. 581, xv CPP


ID
170005
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos critérios de determinação e modificação da competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A . CORRETA.

    SÚMULA 122 DO STJ.

    "competa à justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, A, do código de processo penal."

    LETRA B. ERRADA. PODE ESCOLHER. ART. 73, CPP.

    LETRA C. ERRADA. PREVALECE A ESPECIAL. ART. 78, IV, CPP.

    LETRA D. ERRADA.  ART. 70, §1, CPP. A COMPETENCIA, NO BRASIL, SERÁ DETERMINADA PELO LOCAL DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

    LETRA E. ERRADA.ART.71, CPP. A COMPETENCIA FIRMA-SE Á PELA PREVENÇÃO.

     

  • a) CORRETA

    b) Nos casos de exclusiva ação PENAL?  o certo seria: exclusiva ação PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro... 

    c) prevalece a especial

    d) lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução

    e) crime continuado ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições - prevenção

  • (a) CORRETA: POIS VEJAMOS:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

    (B) INCORRETA, pois:

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    (c) INCORRETA, pois: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

    (d) INCORRETA, pois:

    Art. 70 - § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    (e) INCORRETA, pois: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

     

  • Atenção!
    Justiças comuns: Federal e Estadual;
    Justiças Especiais: Militar, Eleitoral e Trabalhista.
  • Letra A
    Resumo de competência determinada pela prevenção:
    Infração continuada ou permanente - realizada em duas ou mais jurisdições;
    Réu com mais de uma residência;
    Limite territorial incerto entre duas ou mais jurisdições;
    Dois ou mais juízes igualmente competentes com jurisdição cumulativa.
  • Prezados colegas,

    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:

    SÚMULAS STF

    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.

    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    SÚMULAS STJ

    Competência por prerrogativa de função

    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.

    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.

    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.

    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual

    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.

    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

    Outros - STJ

    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.

    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Bons estudos a todos!
  • Obrigada Allan Kardec! Deus te abencoe imensamente!

     

  • a) correta: súmula 122, STJ: Compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competencia federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

    b) errada: artigo 73, CPP: nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio ou da residencia do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    c) errada:artigo 78, IV, CPP: no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    d) errada: artigo 70, §1, CPP: Se iniciada a execução no territorio nacional, ainfração se consumar fora dele, a competencia será derterminada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato. 

    e) errada:artigo 71, CPP: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competencia firma-se-á pela prevenção.

  • Q. CONCURSO!!! A professora que responde em  em video  a questão, esta dizendo a sumula errada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! é a sumula 122 STJ STJ STJ STJ E não do STF como ela afirma mais de uma vez.. Se puder corrigir!!

  • Pessoal, vamos decorar os artigos sobre competência penal, porque é muito importante. Bora lá:

     

    Art. 70 do CPP -  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Art. 71 do CPP -  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    - Comentário: O CPP adota, como regra, a competência do juízo criminal onde ocorreu a consumação do crime. Por outro lado, a Lei dos Juizados adota, como regra, o local ação.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Regras da determinação de Competência na Conexão e Continência:

    -> NO CONCURSO ENTRE JURISDIÇÕES DE DIVERSAS CATEGORIAS, PREDOMINA A DE MAIOR GRADUAÇÃO.

    -> NO CONCURSO ENTRE JURISDIÇÃO COMUM E ESPECIAL, PREVALECE A JURISDIÇÃO ESPECIAL.

  • Justiça Federal é justiça especial nos critérios processuais penais

    Abraços

  • Súmula 122 do STJ

    Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.


ID
170008
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva poderá ser decretada

Alternativas
Comentários
  • A lei 11340/06 incluiu um dispositivo às hipóteses de cabimento da prisão preventiva, fazendo constar do Art. 313 do CPP o seguinte inciso IV:

    Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: 

            I - punidos com reclusão;

            II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; 

            III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. 

            IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

     

    Assim, vê-se que a prisão preventiva em decorrência de crime que envolve a chamada violência de gênero INDEPENDE DO TIPO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, se detenção ou reclusão. Contudo, há que se ressaltar que só é possível a preventiva se ocorrer no caso concreto algum dos pressupostos autorizativos da prisão preventiva consagrados no art. 312, de forma a revelar o "periculum in libertatis" do agente.

  • e) Art. 314 do CPP - A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições dos arts. 23, 24 e 25 do Código Penal  - reforma penal 1984.

  • Letra D.

    Motivos (fundamentos) para decretação (periculum in mora) da Prisão Preventiva:

    Garantia da ordem pública
    Garantia da ordem econômica
    Conveniência da instrução criminal
    Assegurar a aplicação da lei penal
    Assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência (art. 20 da Lei "Maria da Penha" - L. 11.340)
    Cabíveis nas seguintes situações:

    Crimes dolosos (ação praticada com a intenção de violar o direito alheio), punidos com reclusão (a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado (...) Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, art. 33 caput e parágrafo 1º, "a" do CP).
    Crimes dolosos punidos com detenção (pena de encarceramento temporário de um condenado). Se o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre sua identidade, não fornecer elementos para esclarecê-la.
    Se o réu já foi condenado por outro crime doloso há menos de 5 anos.
    Se o crime envolver violência doméstica contra a mulher.
    É vedada nos casos de Estado de Necessidade, Legítima Defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (causas excludentes de ilicitude - art. 23 e incisos do CPB).

     

  • O art. 313 do CPP foi modificado pela lei 12.403/11, alterando as exigencias para decretação da prisão preventiva. No entanto, a circunstancia relativa aos crimes de violencia domestica contra a mulher nao sofreu significativa alterção, como se pode observar da nova redação do dispositivo:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
  • A) ERRADA. O juiz é quem decreta e, na fase de IP, poderá ser por solicitação do MP e nunca de ofício.
    B) ERRADA. O crime tem que ser doloso.
    C) ERRADA. É impossível a decretação de preventiva em contravenções penais.
    D) CORRETA.
    E) ERRADA. Art. 310 (...) Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal (dentre elas está a legítima defesa), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
    • ALTERNATIVA A - INCORRETA -  pelo Ministério Público, na fase pré-processual, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.
    • Fundamento - Art. 311 + 312 + 282(CPP) + Lei 7.960/89:
    • Na assertiva é importante destacar 2 erros:
    • 1) A decretação de prisão preventiva será sempre dada pelo JUIZ ! Jamais o MP a decretará! O MP irá requerer ao Juiz pela decretação da Preventiva nos casos previstos no CPP.
    • 2) A prisão preventiva será decretada:
    • 2.1 - Como garantia da Ordem Pública ou econômica; Ex: Impedir que o agente solto continue a praticar crimes.
    • 2.2 - Por Conveniência da instrução criminal; Ex: Evitar que o agente destrua provas, ameace testemunhas.
    • 2.3 - Assegurar a aplicação da lei penal; Ex: Evitar fuga.
    • 2.4 - Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
    • Logo, a questão, ao mencionar na fase pré-processual, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial", refere-se a uma das condições para aplicação da PRISÃO TEMPORÁRIA, conforme Art. 1 da Lei 7.960/89, embora a mesma seja decretada também somente pelo JUIZ mediante requerimento do MP ou representação da Autoridade Policial.
    • ALTERNATIVA B - INCORRETA - nos crimes culposos, para conveniência da instrução criminal.
    • Fundamento - Art 313 - I + P.único - CPP: "...será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos."
    • Obs: Destaca-se que em regra, não se admite Prisão Preventiva nos crimes culposos! Admite-se, excepcionalmente, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de medidas cautelares.
    • Outra possibilidade é no caso de dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. Nesses casos, embora haja culpa, é possível a decretação da prisão preventiva!
    ...
    •  
  • Continuando... 

    • ALTERNATIVA C - INCORRETA - nas contravenções, quando for necessária para garantia da ordem pública.
    • Fundamento - Art 313 - CPP:
    • Não se admite Prisão Preventiva nas contravenções penais, que são infrações penais de menor potencial ofensivo, já que não há previsão legal para tanto. Além do mais, segue julgado para reforçar nosso conhecimento:
    • Processo: DF
      Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI
      Julgamento: 14/12/2010
      Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF
      Publicação: 12/01/2011, DJ-e Pág. 200

      Ementa

      HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA INCABÍVEL.

      1. CONFORME SE EXTRAI DO ARTIGO 313 DO CPPNÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA DE PESSOA DENUNCIADA APENAS POR CONTRAVENÇÃO PENAL.

      2. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA.

    •  
    • ALTERNATIVA D - CORRETA - nos crimes punidos com detenção, se envolverem violência doméstica ou familiar contra a mulher.
    • Fundamento - Art 313, III -  CPP: "Art. 313 - ... será admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com defiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência"
    •  
    • ALTERNATIVA E - INCORRETA - nos crimes punidos com reclusão, se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em legítima defesa.
    • Fundamento - Art 314 -  CPP + Art. 23 - CPenal: "A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II, III do caput do CP.
    • Os incisos I, II e III do Art 23 do Código Penal tratam-se das EXCLUDENTES DE ILICITUDE, a saber:
    • 1) Legítima Defesa;
    • 2) Estado de Necessidade;
    • 3) Estrito cumprimento do dever legal;
    • 4)  Exercício regular do direito.
    •  
    • Abraços ! Força e fé !
  • Tem muita gente errando com a letra "A", o decreto de prisão preventiva somente pode ser expedido por juiz. O MP ou querelante realizam o requerimento da prisão. 

    “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

  • Entendo que a preventiva é cabível nos casos de violência doméstica, sendo pena de detenção ou reclusão, apenas para garantia a execução das medidas protetivas. A assertiva dá a entender que qualquer crime da violência doméstica cuja pena seja de detenção comporta decretação da preventiva, independente de descumprimento de medida protetiva de urgência. Desaprovo a redação da banca nessa questão. 

  • Lembrando que em alguns países o MP integra o Judiciário, assim como na Itália

    Abraços

  • Resolução: ao analisarmos o teor de cada uma das assertivas, podemos concluir que, a partir do nosso estudo sobre pressupostos, fundamentos e requisitos para decretação da prisão preventiva (arts. 312 e 313, do CPP), a custódia poderá ser decretada nos crimes de violência doméstica e familiar contra o idoso, para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência, conforme o artigo 313, III, do CPP. 

    Gabarito: Letra B. 

  • As condições para PRISÃO PREVENTIVA são as seguintes:

    a) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos:

    b) Condenação anterior:

    c) Crime envolvendo violência doméstica ou para garantir a execução das medidas protetivas de urgência: (GABARITO D)

    d) Dúvida sobre a identidade civil do agente:

  • RUMO A PMCE!!!!!!!!!!!!!


ID
170011
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A decisão que decreta a prisão preventiva do acusado classifica-se doutrinariamente como

Alternativas
Comentários
  • Segundo Santos e Neto (Como se preparar para o exame de Ordem, 2010), contra a decisão que decreta a prisão preventiva, considerada interlocutória simples, não cabe nenhum recurso, admitindo-se somente habeas corpus.

  • Letra C.

    O ato do juiz que, no curso da ação penal, decreta a prisão preventiva é decisão interlocutória. Possui conteúdo decisório e não põe fim ao processo.
    Decisão interlocutória simples é aquela relativa a regularidade ou marcha processual, em que não se discute o mérito da causa.

     


  • Letra C
     As sentenças em sentido amplo são:
     
    a) Interlocutória simples
    Procedimento de atos. São as decisões relativas a regularidade ou marcha processual (sem discutir o mérito da causa). Exemplo: Recebimento da denúncia, decretação de prisão preventiva, despachos ordenatórios.

     
    b) Interlocutória mista
    Tais decisões também chamadas de força definitiva, são aquelas, que decidem definitivamente o processo ou uma fase processual. Subdividem-se em :
     
    b.1) Interlocutória mista não terminativa
    São aquelas que encerram uma etapa, procedimental. Exemplo : Decisão de pronuncia.
     
    b.2) Interlocutória mista terminativa
    Ao contrário, são aquelas que põem termo ao processo, extinguindo-o sem o julgamento do mérito. Exemplo : Rejeição de denúncia

     

  • Não é terminativa, pois não termina com o processo

    Abraços

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo


ID
170014
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento dos Juizados Especiais relativos a crimes de menor potencial ofensivo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 66 da lei 9099. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
  •  LETRA A - CORRETO

    Art. 82 § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público (...)

    LETRA B - CORRETO

     Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis

    LETRA C- CORRETO

    Art. 79 § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    LETRA D - CORRETO 

    Art. 74  Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    LETRA E -INCORRETO 

    Art. 66   Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

  • Resposta Letra E

    Em nenhuma hipótese poderá haver citação por edital no JECrim. Se o acusado não for encontrado pelo oficial de justiça, nem comparecer  à audiência, haverá deslocamento de competêncai para o juízo comum.

  • Juízado não tem edital, não encontrou o acusado remete para uma vara comum.
  • Apenas uma retificação ao excelente comentário da colega Caroline.

    A fundamentação para a alternativa "C" encontra-se no  § 3º do artigo 81, e não do artigo 79 como ela mencionou.



    Desistir jamais!!!
  • A questão possui duas alternativas incorretas, quais sejam, a "C" e a "E". Vejamos.

    Entendo que a alternativa "C" é incorreta porque o relatório é componente obrigatório da sentença como alude o art. 381, do CPP. Porém, a Lei 9.099 em respeito aos seus princípios institucionais (art. 62), dispensa o relatório nas sentenças que julgam os casos submetidos aos Juizados Especiais Criminais (art. 81, §3º). Assim, o relatório É requisito obrigatório da sentença (art. 381, do CPP) e PODE ser dispensado pelo juiz (art. 81, §3º).

    Quanto a alternativa "E", também está errada. De fato o art. 66, par. único determina o deslocamento da competência do Juizado para a Justiça Comum para a citação do réu não encontrado. Nessa situação, remetido os autos do processo para uma vara criminal, será a citação feita por edital com prazo de 15 dias.

  • Justificativa para a alternativa "C":

    Lei 9099 de 1995 - Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

  • Nos juizados especiais, a citação é sempre pessoal,
    devendo ser realizada preferencialmente no próprio Juizado. Quando isso
    não for possível, será realizada por meio de mandado. Não há previsão de
    citação por edital.

  • Não cabe edital, devendo ser mandado ao Juízo comum para sumário

    Abraços

  • NÃO É POSSÍVEL CITAÇÃO POR EDITAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS!

    A Doutrina entende ser inadmissível também, por analogia, a citação por hora certa.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    E se o acusado não for encontrado?

    Nesse caso, o § único do art. 66 determina que sejam remetidas as peças do processo ao Juízo comum, seguindo-se o processo, no Juízo comum, pelo rito sumário.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • É vedada a citação por edital no JECRIM.

  • Vai para o juízo comum.


ID
170017
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos recursos em geral, considere:

I. O Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto.

II. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

III. Não será admitido recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 576 - O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    Art. 579 - Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único - Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

     

     

    Art. 577 - O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.


    Parágrafo único - Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.


  •  SIMPLIFICADO GABARITO:

    Item I - INCORRETO
    Art. 576
    - O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.


    Item II - CORRETO

    Art. 579 - Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Item III - CORRETO

    Parágrafo único - Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    Logo, a assertiva A é a correta.
  • Princípio do Interesse, no III

    Abraços

  • I. O Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto.

    II. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    III. Não será admitido recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

  • Embargos de Declaração por obscuridade, objetivando tão somente um esclarecimento, será considerado como interesse em modificação ou reforma de decisão?


ID
170020
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A revisão criminal

Alternativas
Comentários
  • A revisão criminal é instrumento exclusivo da defesa. Pode ser aforada pelo próprio réu, por procurador legalmente habilitado, ou, em caso de falecimento do acusado, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

    O MP não é parte legítima para a propositura da revisão em favor do réu, por ausência de previsão legal.

  • Art. 626 - Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único - De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    Art. 623 - A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 621 - A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Art. 622 - A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • Correta C. A revisão criminal é uma ação impugnativa que visa a substituição de uma sentença por outra. Peça exclusiva da defesa, a revisão criminal não pode piorar a situação do condenado (art. 626), não tem prazo preclusivo e pode ser apresentada quantas vezes for possível (ou seja, vale protocolar a qualquer momento até depois do cumprimento final da sentença, contanto que cada nova revisão tenha por fundamento provas novas).

    São legítimos para propor a ação o réu, o procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623) contra toda e qualquer sentença condenatória (inclusive das sentenças decorrentes do tribunal do jurí). Isso porque, além da absolvição ou diminuição da pena, é possível pedir indenização por erro judicial (art. 630).

    A competência para julgar a revisão é do STF quando a matéria discutida na revisão criminal foi alvo de recurso extraordinário, do STJ quando foi discutida por recurso especial, dos Tribunais Militares em crimes militares, dos Tribunais Eleitorais em crimes de sua competência e dos TJ’s (competência estadual) ou TRF’s (competência federal) em todos os outros casos.

    Mesmo que a sentença transitada em julgado não tenha sido apreciada pela 2ª instância antes do trânsito em julgado, a competência da revisão nunca será do juiz singular.



    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/reviso-criminal.html#ixzz1dKnnlFiM
  • Cabe revisão de sentença absolutória?
    Acredito que o MP possa sim pedir a Revisão criminal (não como acusador, mas pro reo), mas no caso de sentença condenatória.
  • Alternativa "d":

    Ministério Público: o tema é polêmico, mas prevalece a posição que pode, pois age como custos legis.

    Alternativa "e":

    A revisão criminal não tem prazo preclusivo, podendo ser ajuizada em qualquer tempo: antes, durante ou depois do cumprimento da pena e mesmo após a morte pode-se postular revisão criminal (revisão criminal pro vivo e revisão criminal pro morto), neste caso, possuem legitimidade: o cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2004100913440611p

  • É vedada a agravação da pena pela decisão revista- vedada reformatio in pejus. Artigo 626, parágrafo único.

    A revisão criminal só é admitida na sentença absolutória se for  absolutória imprópria. 

  • Letra E) - Cuidado. Só pode ser requerido até extinção da pena é o Habeas Corpus, pois a partir da extinção o direito à liberdade de ir e vir não estará mais, nem potencialmente, ameaçado.

    Entretanto, é cabível a Revisão Criminal. 
  • Galera a letra E pode ser corroborada pelo artigo 622 do CPP. Na afirmativa não há nenhuma restrição ao fato de está extinta a pena, essa questão mereceria recurso. Se alguém puder complementar agradeço.

  • Pode ser ajuizada até depois da morte

    Abraços

  • A revisão criminal

    A) poderá ensejar ao Tribunal o agravamento da pena imposta pela decisão revista.

    Art. 626 CPP. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    B) não pode ser requerida pelo condenado sem recolher- se à prisão.

    C) será admitida quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Art. 621 CPP. A revisão dos processos findos será admitida:

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    D) pode ser requerida pelo Ministério Público face à prova posterior à sentença absolutória.

    Art. 623 CPP. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    E) poderá ser requerida até a extinção da pena.

    Art. 622 CPP. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.


ID
170023
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do habeas corpus é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 654 CPP - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Letra e.

    art 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor , ou de outrem,bem como pelo Ministério Público.

  • ERRO DA A
    CPP - "Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

             VII - quando extinta a punibilidade."
    ERRO DA B
    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:      
    VI - quando o processo for manifestamente nulo;
    ERRO DA C
    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    ERRO DA D
    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

     

  • Pode sim ser impetrado pelo MP

    Abraços

  • Letra e.

    a) Errada. É claro que poderá ser impetrado, haja vista que se a pessoa está ilegalmente detida por delito cuja extinção da punibilidade já ocorreu, sua liberdade de locomoção foi atingida, o que torna idônea a via do HC para sua defesa.

    b) Errada. Da mesma forma que na assertiva anterior, há uma coação ilegal à liberdade de locomoção, ensejando a via do HC.

    c) Errada. O HC pode sim ser impetrado pelo MP.

    d) Errada. Existe possibilidade de HC preventivo (antes mesmo que a coação ilegal se concretize).

    e) Certa. O HC pode sim ser impetrado por qualquer pessoa em favor de terceiro, mesmo que não seja advogado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Qualquer pessoa poderá IMPETRAR o HC, nos termos do art. 654 do CPP.

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    pmgo

  • A respeito do habeas corpus é correto afirmar que: Poderá ser impetrado por qualquer pessoa, mesmo que não seja advogado, em favor de outrem.

  • Sobre a letra A, não confundir com a seguinte súmula:

    Súmula 695 STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • A título de complementação...

    Impetrante: aquele que pede a concessão da ordem de HC, ao passo que paciente é aquele sofre ou que está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

    -É possível que uma pessoa impetre ordem de HC em favor de outrem. (substituição processual)

    -Legitimação ampla e irrestrita: pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ainda que sem plena capacidade civil e independentemente da presença de capacidade postulatória.

    -Doutrina considera o HC como exemplo de ação penal popular.

    -PJ pode impetrar HC, ainda que não esteja regularmente constituída, todavia, não pode ser paciente, eis que não tem liberdade de locomoção. Mas é possível impetrar MS em seu benefício.

    Fonte: Manual CPP - Renato Brasileiro


ID
170026
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A incompetência do juízo anula

Alternativas
Comentários
  • art.567, CPP.

    "A INCOMPETENCIA DO JUÍZO ANULA SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS, DEVENDO O PROCESSO, QUANDO FOR DECLARADA A NULIDADE, SER REMETIDO AO JUIZ COMPETENTE".

  • (d) CORRETA, pois vejamos: 

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
     

  • Importante ressaltar que o STF tem admitido a ratificação dos atos decisórios proferidos por juízo absolutamente incompetente, consoante teor do RE464.894. Essa posição do STF vai de encontro com o diposto no art. 567 do CPP, de forma que deve estar atento ao que se pede no enunciado da questão, se disposição legal ou entendimento de do STF.

    Exorte a dúvida, que a dádiva logo será alcançada!

    abraços

  • Perfeita a observação do Vinicius. Só pra ajudar na consulta, o informativo 532 do STF traz o julgado com essa possibilidade de ratificação de determinados atos decisõios.
  • Mas, se são anulados só os atos decisórios, o recebimento da denúncia por juiz incompetente deveria interromper a prescrição, e isso não ocorre...

  • Mas há divergências...

    Abraços


ID
170029
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A decisão irrecorrível, cujo efeito se irradia para fora do processo, impedindo, no futuro, nova decisão sobre a mesma lide, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Coisa julgada material
    Coisa julgada material é a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, posto que a matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao Judiciário decidir a questão em definifivo. Depois de formada a coisa julgada, nenhum juiz poderá concluir de forma diversa, por qualquer motivo. Em princípio, apenas as sentenças que tenham decidido a disputa existente entre as partes (mérito), fazem coisa julgada material. Estas sentenças não podem ser modificadas, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo, em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.
    Por exemplo, “A” cobra indenização de “B” por acidente de trânsito, mas no curso do processo não consegue apresentar qualquer prova de que “B” seja culpado. O juiz julga o pedido improcedente (nega a indenização pedida), “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. Mesmo que “A” descubra novas testemunhas, ou consiga um vídeo provando a culpa de “B” pelo acidente, não poderá mais processá-lo pedindo indenização, pois a conclusão de que “B” não era culpado foi protegida pela coisa julgada material. Assim, tem-se a coisa julgada material

  • Exceções à coisa julgada
    A mais importante exceção à coisa julgada no processo civil é a ação rescisória, que permite a modificação da sentença no prazo de dois anos após o trânsito em julgado, na hipótese de ocorrência de problemas graves que possam ter impedido uma decisão adequada, como a corrupção do juiz ou a ofensa à lei.
    Também é tratada como exceção à coisa julgada é a possibilidade de modificar sentenças que tratam de relação continuativas, como o pagamento de pensão alimentícia (artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro). Se houver modificação na riqueza de quem paga ou na necessidade de quem recebe, é possível um novo processo para modificar a determinação da sentença original, modificando o valor da pensão, por exemplo. No entanto, embora tratada como exceção pela lei, a situação não é na verdade excepcional. De acordo com os limites objetivos da coisa julgada, é sempre possível um novo processo e uma nova decisão quando se alteram os fatos que fundamentam o pedido (causa de pedir), independente de se tratar de relação continuativa ou não.

    Recentemente, criou-se no Brasil nova exceção à coisa julgada, possibilitando-se a modificação de sentenças sobre investigação de paternidade, em processos de época anterior à existência do exame de DNA. A exceção não foi criada através de lei, mas sim de entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o exame de DNA constituiria “documento novo” para os fins de ação rescisória, nos termos do artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil brasileiro.
    Por fim, os erros materiais ou de cálculo existentes nas decisões também não são alcançados pela coisa julgada, podendo ser corrigido de ofício ou a requerimento da parte interessada, como, por exemplo, no caso de um equívoco quanto ao nome das partes ou omissão de um litisconsorte.

  • Há a possibilidade de revisão criminal, como exceção à coisa julgada material no plano processual penal.
  • Cabimento da Revisão Criminal no Processo Penal:

    Art. 621. a revisão dos processos findos será admitida:

    i – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
     
    ii – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
     
    iii – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que 
    determine ou autorize diminuição especial da pena.
     
    Art. 622. a revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
     
    Parágrafo único. não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
  • Correta C.

    SOBRE D) E): A preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto. Uma vez praticado o ato processual, não poderá ser mais uma vez oferecido, haja vista a existência do instituto preclusão consumativa.
     Já  A preclusão temporal é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei. Boa parte da doutrina diz que esse tipo de preclusão não se opera para o juiz, visto que os prazos para o magistrado são impróprios e não-preclusivos. Isso parece ser até lógico, pois a quantidade de processos existentes no Poder Judiciário é tão grande que seria impossível exercer os atos no momento oportuno
    .Boa parte da doutrina diz que esse tipo de preclusão não se opera para o juiz, visto que os prazos para o magistrado são impróprios e não-preclusivos. Isso parece ser até lógico, pois a quantidade de processos existentes no Poder Judiciário é tão grande que seria impossível exercer os atos no momento oportuno.   
  • Apenas para complementar, faço constar a distinção entre coisa julgada formal e material.

    Coisa julgada formal: Quando a sentença transita em julgado, forma-se a coisa julgada formal, que corresponde à imutabilidade da sentença dentro do processo, significando que as partes, naquele processo, já não possuem quaisquer recursos para modificar a sentença. É também chamada de preclusão máxima, em decorrência da preclusão definitiva de todos os recursos. Todos os instrumentos das partes se esgotaram. Difere da preclusão porque a coisa julgada formal é mais que a precusão: é o resultado de todas as preclusões, é a imutabilidade da sentença dentro do processo.

    A coisa julgada material, ao contrário, projeta seus efeitos para fora do processo, impedindo que o juiz (aliás, que o Estado-juiz) julgue novamente a questão (isto é, decida novamente uma ação com as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir). É a indiscutibilidade daquela matéria em homenagem à pacificação social e segurança jurídica.
  • Lembrando que a coisa julgada está expressa na CF, na LIND e em outros textos brasileiros

    Abraços

  • GABARITO : C

    ☐ "A coisa julgada deve ser entendida não como um efeito da sentença, mas como uma especial qualidade que imuniza os efeitos substanciais desta visando garantir a estabilidade da tutela jurisdicional. Em virtude da ausência de qualquer distinção em nível constitucional, a proteção dada pela Lei Maior engloba a coisa julgada material e formal, não se estendendo, todavia, à denominada coisa julgada administrativa (STF, RE 144.996). A coisa julgada formal produz apenas efeitos endoprocessuais, tornando a sentença insusceptível de reexame e imutável dentro do mesmo processo. É pressuposto da coisa julgada material, que torna imutáveis os efeitos produzidos pela sentença no mesmo ou em qualquer outro processo" (Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino, Constituição Federal para concursos, 6 ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 85, g.n.).

    ☐ "Se todas as sentenças produzem coisa julgada formal, o mesmo não pode ser afirmado a respeito da coisa julgada material. No momento do trânsito em julgado e da consequente geração da coisa julgada formal, determinadas sentenças também produzirão nesse momento procedimental a coisa julgada material, com projeção para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida. Pela coisa julgada material, a decisão não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em outros processos. Essa imutabilidade gerada para fora do processo, resultante da coisa julgada material, atinge tão somente as sentenças de mérito proferidas mediante cognição exauriente, de forma que haverá apenas coisa julgada formal nas sentenças terminativas ou mesmo em sentenças de mérito, desde que proferidas mediante cognição sumária, como ocorre para a maioria doutrinária na sentença cautelar" (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9 ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 878, g.n.).


ID
170032
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São causas de anulabilidade do negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa correta é a A.

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

  • LEMBRETE ADICIONAL:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Art. 167 do CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Fraude à execução, diferentemente da fraude contra credores, situa-se no plano da eficácia e não da validade.

  • Letra a - CORRETA
    CC - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    (...)
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    Letra b - ERRADA
    CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Letras c / d  - ERRADAS
    O reconhecimento de fraude à execução não gera nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico. Apenas o desconsidera (plano da eficácia) para fins da constrição que tem por objetivo a satisfação da execução.
    CPC Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:
    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.


    Letra e - ERRADA
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    (...)
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
  • Atenção galera à "Pegadinha da FCC"!!!

    Fraude à execução 
     Fraude Contra Credores


    Fraude Contra Credores: Causa de Anulabilidade
    Fraude à Execução: situa-se no plano da eficácia e não da validade.
  • São causas de anulabilidade do negócio jurídico:

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;



    A) a coação e fraude contra credores. 

    Coação e fraude contra credores são causas de anulabilidade do negócio jurídico.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) a simulação e a lesão. 

    Simulação é causa de nulidade do negócio jurídico. Lesão é causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “B”.

    C) a fraude à execução e o estado de perigo. 

    A fraude à execução está ligada ao direito processual civil e não é causa de anulabilidade nem de nulidade do negócio jurídico.

    Estado de perigo é causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “C”.


    D) a fraude à execução e o dolo, quando este for a sua causa. 

    A fraude à execução está ligada ao direito processual civil e não é causa de anulabilidade nem de nulidade do negócio jurídico.

    O dolo é causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “D”.


    E) o não revestimento de forma prescrita em lei. 

    O não revestimento de forma prescrita em lei é causa de nulidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  • Gabarito letra "a".

    Para esse tipo de questão, relativo a anulabilidade e nulidade, aprendi um mnemônico que pode ajudar: é só lembrar de um time de futebol chamado DECEL F.C.:

    Dolo
    Erro
    Coação
    Estado de perigo
    Lesão
    Fraude
    Contra credores

    DECEL F.C. é anulável.

  • Simulação é nulidade patente

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


ID
170035
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • E) ERRADO - Nota-se que o presente item  traz "EQUIDADE", contudo a LICC é omissa em relação a esta.

    "Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

     

  •  D) CORRETO - Literalidade da lei:

    "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

     

  • C) ERRADO - O item se mostra errado devido a expressão utilizada ao final "SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA"

    "Art. 1º (supra mencionado)

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada"

     

  • B) ERRADO - A regra é o que dispõe o art. 1º; o que torna a assertiva errada é a expressão "SALVO DISPOSIÇÂO CONTRÁRIA"

    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

  • A) ERRADO - Justificativa embasada no efeito da represtinação. Ressalta-se que esta é exceção e será OBRIGATORIAMENTE expressa, senão vejamos:

    "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. "

     

  • Art. 127 do CPC - O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

  • LICC

    A) ERRADA
    Art. 2º (...)
    § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    B) ERRADA
    "Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    C) ERRADA
    Art. 1º (...)
    § 1º  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada"


    D) CORRETA
    Art. 2º (...)
    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    E) ERRADA
    Art. 4º  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
     

  • Curiosidade sobre equidade:

    Eqüidade -  1) É meio de interpretação por excelência, de todas as leis, sem exceção, que engloba e permeia todos os métodos de interpretação de quaisquer normas jurídicas, especialmente na área trabalhista. Agudas reflexões são dedicadas à eqüidade no Direito do Trabalho. Elas dizem o modo de ser da interpretação. A eqüidade no Direito Material do Trabalho é uma eqüidade social; a referida ao Direito Processual é reivindicatória. Pode-se dizer também que é sentimento de justiça, em atenção a valores vigentes em uma sociedade, que inspira a interpretação da ordem jurídica para que ela expresse concepções relevantes que informem o ordenamento jurídico. 2) Constitui fonte mediata do Direito Penal, como acontece no perdão judicial.
  • Gabarito - D

    Clique no mapa abaixo para ampliar.

       
  • Observe os 3 casos de revogação:

    Expressa

    Tácita

    Global

    Art. 2o § 1o da LICC - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o
    declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a
    matéria de que tratava a lei anterior.
  • Gente, não é mais LICC, e sim LINDB;


  • A) salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Incorreta letra “A”.

    B) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país três meses depois de oficialmente publicada. 

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “B”.



    C) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei federal inicia-se três meses depois de oficialmente promulgada, salvo disposição contrária. 

    LINDB:

    Art. 1º. § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    Nos Estados, estrangeiros, quando admitida, a obrigatoriedade da lei brasileira, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.    

    Incorreta letra “C”.


    D) a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito. 

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A equidade não consta como forma de integração da norma jurídica em casos de omissão da lei.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

  • AlTERNATIVA "D" ESTA CORRETA
    Art. 2º (...)
    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • e) Errada

     

    equidade é excepcional. Só pode ser aplicada quando a lei expressamente autoriza. (Entendimento do STJ)

    Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com:

    analogia, costumes e principio gerais do direito.

    Nesta ordem.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Não podemos confundir efeito repristinatório (judicial) com repristinação (legislativo, em regra)

    Abraços

  • LINDB. rt. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • A título de complementação:

    -Efeito repristinatório: uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    -Duas exceções: quando o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei ou quando é previsto pela própria norma jurídica.

    Fonte: Tartuce

  • #PMMINAS


ID
170038
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da capacidade de exercício, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • - capacidade de gozo = capacidade de direito

     - capacidade de exercício = capacidade de fato

     

  • A letra "a" está errada porque toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (Art. 1º NCC) e não apenas à partir do período que atinge a capacidade de exercício (ou de fato);

    letra "b" está errada porque não é todo menor de dezoito anos que é absolutamente incapaz: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (menor púbere) são considerados relativamente incapazes, devendo ser assistidos (e a falta de assistência gera um ato anulável),  e os menores de dezesseis, são absolutamente incapazes, devendo ser representados e a falta de representação gera um ato nulo (arts. 3º e 4º NCC), além da capacidade de exercicio plena (capacidade de fato + de direito) ser aos dezoito anos e não aos vinte e um;

    letra "c" está errada porque a capacidade de exercício ocorre na maioridade e não à partir do nascimento com vida, como fala a questão;

    letra "d está errada porque a pessoa jurídica tem início legalmente à partir do registro público e não com o nascimento com vida, como trata a questão (art 45 NCC).

  • A Capacidade de exercício ou de fato, se dá a partir dos 18 anos completos ou pela emancipação a partir dos 16

  • Todas as pessoas têm capacidade de direito ou de gozo, mas só a algumas a lei confere a capacidade de exercê-los pessoalmente. Um maior de dezoito tem capacidade tem as duas capacidade(direito / exercício), porém a capacidade e exercício podera ser afastado por meio da interdição, por faltar-lhe o discernimento.

  • Nem todos têm a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer por si só, os atos da vida civil, por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como a maioridade, saúde, desenvolvimento mental.
  • A capacidade de direito (aquisição ou gozo de direito) é a que todos possuem. Já a capacidade de fato ( de exercício de direito) é a aptidão para exercer pessoalmente (por si só) os atos da vida civil. A capacidade civil não deve ser confundida com a legitimação, pois esta é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos. A incapacidade de direito que é a restrição legal imposta ao exercício da vida civil, classifica-se da seguinte forma no novo Código Civil Brasileiro. Incapacidade absoluta: a) menores de 16 anos; b) quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para prática dos atos da vida civil; c) quem, mesmo por causa transitória, não pode exprimir sua vontade. Incapacidade relativa: b) maiores de 16 anos e menores de 18 anos; c) ébrios habituais e viciados em tóxicos; d) quem por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido; e) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; f) pródigos. Os absolutamente incapazes serão assistidos para praticar os atos da vida civil. Já os relativamente incapazes serão representados. Com relação aos índios (silvícolas no antigo Código Civil), a sua capacidade civil será regida por lei especial. Não podendo ser considerados relativamente incapazes, pois não há previsão no novo Código Civil. A lei que regulamenta essa situação é o Estatuto do Índio ( Lei 6.001/73) O novo Código Civil também exclui os ausentes do rol das pessoas absolutamente incapazes. A emancipação é uma forma de cessação da capacidade civil, o menor passa a Ter capacidade civil plena, podendo exercer pessoalmente os atos da vida civil. Ela é descrita da seguinte forma: a) emancipação voluntária ( é a emancipação concedida por ambos os pais, através de instrumento público, ao filho com pelo menos 16 anos); emancipação judicial ( caso um dos pais discorde ou se se tratar de menor sob tutela também com pelo menos 16 anos); Emancipação legal – prevista na lei – (pelo casamento, pelo exercício de emprego público em cargo efetivo, estabelecimento civil ou comercial com economia própria ou relação de emprego e por colação de grau em ensino superior

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/503233-capacidade-civil/#ixzz1iU3VUH8v 
  • Dica:

    Capacidade de Direito = Capacidade de Gozo

    Capacidade de Fato = Capacidade de Exercício = Capacidade de Ação
  • Letra "E" correta.

    Comentários às  letras:

    a)Consiste na aptidão para ter direitos e deveres na esfera civil. 
    Errada:Ter direito e deveres na esfera civil diz respeito a capacidade jurídica ou de direito.
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 
    Fonte:CCB


    b) O menor de dezoito anos é absolutamente incapaz, ao passo que a capacidade de exercício plena ocor re somente aos vinte e um anos.

    Errada :Menor de dezoito e maior de 16 é relativamente incapaz./Capacidade plena de exercício a partir dos 18 anos. 
     

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    c) Em relação às pessoas físicas, ocorre a partir do nascimento com vida, colocando-se a salvo os direitos dos nascituros desde a concepção.
    Errada:Art. 4, inciso, I.

    d) Em relação às pessoas jurídicas, ocorre a partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Errada: a partir  registro do ato constitutivo.Esse conceito, nesta questão, é para pessoas físicas quando à capacidade jurídica e não de exercício.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    e) Para o maior de dezoito anos, pode ser afastada mediante ação de interdição, na qual se prove a total falta de disce
    rnimento do interditando, quer por doença, quer por mal congênito.

    Correta: È possível que a pessoa venha se enquadrar nas hipóstes, após a maioridade, da incapacidade relativa ou absoluta, .e consequentemente, sendo interditada.
    Nesse caso, seria de incpacidade absoluta:

     

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos


     

  • A respeito da capacidade de exercício, é correto afirmar:


    A) Consiste na aptidão para ter direitos e deveres na esfera civil. 

    São duas as formas de capacidade que existem no nosso ordenamento jurídico:

    Capacidade de direito ou de gozo, que é a capacidade para adquirir direitos, e capacidade de fato ou de exercício, que é a aptidão para o indivíduo exercer, por si só, todos os atos da vida civil.

    Incorreta letra “A”.


    B) O menor de dezoito anos é absolutamente incapaz, ao passo que a capacidade de exercício plena ocorre somente aos vinte e um anos. 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    O menor de dezesseis anos é absolutamente incapaz, ao passo que a capacidade de exercício plena ocorre aos dezoito anos.

    Incorreta letra “B”.


    C) Em relação às pessoas físicas, ocorre a partir do nascimento com vida, colocando-se a salvo os direitos dos nascituros desde a concepção. 

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A capacidade de direito ocorre para todas as pessoas físicas a partir do nascimento com vida, assim como a personalidade.

    Incorreta letra “C”.



    D) Em relação às pessoas jurídicas, ocorre a partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A capacidade de exercício das pessoas jurídicas ocorre a partir da inscrição do ato constitutivo no registro ou da autorização do Poder Executivo.

    Incorreta letra “D”.

    E) Para o maior de dezoito anos, pode ser afastada mediante ação de interdição, na qual se prove a total falta de discernimento do interditando, quer por doença, quer por mal congênito. 

    A ação de interdição afasta a capacidade de exercício, não podendo mais, o interdito praticar os atos da vida civil por si só.

    Até janeiro de 2016, assim dispunha o Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    Dispõe o Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    De forma que, aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, estarão sujeitos à ação de interdição, não mais podendo exercer por si só os atos da vida civil.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.




ID
170041
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que se coaduna com o Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Letra ''C'' - CORRETA

    De acordo com o CC/02:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Letra A:

    Art. 88 do CC/02: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Letra B:

    Art. 76 do CC/02: Tem domicilio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o maritimo e o preso

    Letra D:

    Art. 70 do CC/02: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71 do CC/02: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á domicilio seu qualquer delas.

    Letra E:

    Art. 80 do CC/02: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram

    II - o direito à sucessão aberta

  • Pessoal, devemos estar atentos com essas questões que aparentemente são bobinhas, mas às vezes podem ser uma casca de banana.

    No caso do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado, a banca pra confundir o candidato faz uso da sinonímia, trocando a palavra matriculado por ancorado, atracado ou outro sinônimo qualquer.
     

    Tb é importante ressaltar que a lei civil adota o critério da pluralidade de domicílios. Já a lei eleitoral, por exemplo, adota o critério da unidade de domicílio, não podendo votar em mais de um local.

  • Porque a letra E está errada?

  • Desculpe discordar colega, mas a construção da frase da alternativa E deixou implícito que se tratavam de bens imóveis, apenas. Foi isso que eu considerei. Da maneira como foi redigida, parece que houve uma elipse (omissão) apenas para não repetir os termos e não uma pegadinha. Bom, como não é prova de português, letra C...

  • A letra E está errada pois a questão diz: "Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta e os direitos reais e as ações que os asseguram", entretanto, não são todos os direitos reais bens imóveis, já que os direitos reais sobre bens móveis e as ações que os asseguram são considerados bens móveis

  • Concordo com a Carol.

    Quando a questão, no item E, cita que os direitos reais são bens imóveis incorre em erro, pois pode haver direitos reais sobre bens móveis ou sobre bens imóveis e, somente no último caso (de direitos reais sobre bens imóveis) é que esses direitos reais serão também imóveis.

    É preciso tomar cuidado com a generalização promovida pela questão. Afinal de contas, nem todos os direitos reais são bens imóveis, assim sendo não se poderia afirmar peremptoriamente que os direitos reais são bens imóveis, pois há sub-espécie deles que são móveis.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Ficar atento também à resposta mais completa.
  • Rafael, apesar da sua boa explicação sobre a generalização de direitos reais, a alternativa E diz assim:

    Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta e os direitos reais e as ações que os asseguram.

    Ou seja, diz claramente que os direitos reais e ações que asseguram os bens imóveis. Portanto, a alternativa estaria correta também, acredito que consideraram a mais "correta" (pelo critério da extensão, maior volume) a Fcc costuma fazer isso.
  • Na verdade seria:

    Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta e os direitos reais e as ações que os asseguram. (refere-se a DIREITOS REAIS, que podem ser imóveis ou móveis)

  • Na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada, pois, por uma questão de interpretação é fácil percebermos ki  "os direitos e as ações que os asseguram" está se tratando dos "bens imóveis", se estivesse falando de "o direito à sucessão aberta" deveria ficar no singular "e a(s) ação (ões) que o assegura (m)". Não tem possibilidade de se falar em bens móveis pois não há nada ki nos remeta a isto na frase. Quando li pela primeira vez até interpretei ki era "as ações que asseguravam o direito à sucessão aberta", mas como já falou o colega não é prova de Português... rsrs
    Fui na mais completa da qual não resta nenhuma dúvida! É o melhor ki fazemos!
  • LETRA "C" art. 76 CC
                                     DOMICÍLIO NECESSÁRIO (5)
    *INCAPAZ=> domicílio do representante/assistente
    *SERVIDOR PÚBLICO=> local que exerce permanentemente suas funções
    *MILITAR=> regra é onde servir . Sede do comando que se encontrar diretamente subordinado (marinha/aeronáutica)
    *MARITIMO=> local matricula návio
    *PRESO=> local q cumpre sentença (não precisa transitar em julgado)
                                            LEMBRANDO QUE:
    DOMICÍLIO = residência (elemento objetivo) + ânimo definitivo (elemento subjetivo) 
    art. 70 CC


    VAMOS Q VAMOS!!!!
  • GABARITO: C

  • Só queria comentar o quadro ilustrado de Pithecus Sapiens:

    1 - Domicílio do Militar- onde serve -

    é diferente do domicílio do militar da marinha e da aeronáutica - a sede do comando a que se encontra subordinado

    2- O Domícilio do Agente Diplomatico do Brasil será o DF ou o último ponto do território brasileiro onde teve domícilio (e não onde esteve por último como consta do quadro).
  • Também concordo com a Carol!! 
  • Muito sutil o erro da alternativa "e"!

    Vamos ficar mais atentos.

    Bons estudos, galera!
  • A) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei, mas não por vontade das partes. 

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou também, por vontade das partes.

    Incorreta letra “A”.

    B) Tem domicílio necessário o absolutamente incapaz, o servidor público, o militar e o marítimo, apenas. 

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    A lei não diferencia o absolutamente incapaz do relativamente incapaz, determinando que os incapazes tenham domicílio necessário, bem como que o preso.

    Incorreta letra “B”.

    C) O domicílio necessário do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

    Código Civil:

    Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, não admitindo o direito atualmente vigente a pluralidade de domicílios. 

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, admitindo o direito atualmente a pluralidade de domicílios.

    Incorreta letra “D”.

    E) Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta e os direitos reais e as ações que os asseguram. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito C.



  • Gab. C

    Erro da letra E : Direitos reais sobre os imóveis e as ações que os asseguram. 

     

  • Art. 80 CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I) os direitos reais sobre imóveis e as ações que o asseguram.

     

    Portanto, a letra E está incompleta.

  • Admite-se, sim, pluralidade de domicílios

    Abraços

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

     

    *Dica: Móveis com Móveis e Imóveis com Imóveis

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • O domicílio necessário do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
170044
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil brasileiro,

Alternativas

ID
170047
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Direito das Obrigações,

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa correta é a B em razão do disposto no art. 293 do Código Civil:

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

     

    As demais alternativas são incorretas em razão dos seguintes fundamentos:

    a)Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    c)Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    d)Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.(não se exige a autorização do devedor)

    d)Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

  • CESSÃO DE CRÉDITO (arts. 286/298, CC)

    É um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a outra pessoa (cessionário), independentemente do consentimento do devedor(cedido), sua qualidade de credor na relação obrigacional, transferindo não só o direito de crédito, mas também todos os acessórios e garantias (salvo disposição em contrário), sem a extinção do vínculo obrigacional.

    Partes

    • Cedente –é o credor primitivo; o que aliena ou transfere seus direitos a terceiro. Na cessão onerosa ele é o responsável pela existência do crédito no momento da transmissão. Exige-se boa-fé de sua parte.

    • Cessionário –é o terceiro; o que adquire os direitos do credor primitivo, investindo-se na titularidade do crédito.

    • Cedido – é o devedor; ele não participa do negócio jurídico, mas deve ser notificado da cessão, para que saiba quem é o novo credor e possa pagar a dívida à pessoa certa.

    Objeto – Como regra, todos os créditos podem ser objeto de cessão, pois a negociabilidade é a regra em matéria de direitos patrimoniais.No entanto, existem créditos que não podem ser cedidos, principalmente quando decorrerem de relações jurídicas estritamente pessoais (direitos personalíssimos), como as de direito de família, alimentos, nome civil, etc.

    Notificação:

    Na cessão de crédito, A (cedente) é credor de B (cedido ou devedor) e transfere seu título a C (cessionário). Na verdade o devedor é estranho à cessão, mas a lei determina que a cessão de crédito não terá eficácia em relação do devedor, senão depois de notificado. Isto porque o devedor, desconhecendo a transmissão, pode efetuar o pagamento ao credor primitivo.

    Neste caso, como o devedor estava de boa-fé, fica desobrigado e o pagamento efetuado se tornará válido.

    Fonte: Prof. Lauro Escobar – Ponto dos Concursos.

  • A) a cessão do crédito tem eficácia em relação ao devedor, independentemente de notificação. 

    Código Civil:

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, se este não for notificado.

    Incorreta letra “A”.



    B) pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor. 

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    Pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) na cessão de um crédito sempre se abrangem todos os seus acessórios. 

    Código Civil:

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Na cessão de um crédito, abrangem-se todos os acessórios, salvo disposição em contrário.

    Incorreta letra “C”.


    D) o cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel, desde que haja autorização do devedor. 

    Código Civil:

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel, independentemente de autorização do devedor.

    Incorreta letra “D”.

    E) o credor pode ceder o seu crédito, ainda que a isso se oponha a natureza da obrigação, não se admitindo cláusula proibitiva da cessão por se tratar de condição protestativa. 

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, admitindo-se cláusula proibitiva da cessão desde que conste do instrumento da obrigação.

    Incorreta letra “E”. 

    Gabarito B.

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.


ID
170050
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Incorreta. Art. 973, CC:

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Alternativa B - Incorreta. Art. 969, CC:

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

    Alternativa C - Incorreta. Art. 966, parágrafo único, CC:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Alternativa D - Incorreta. Art. 967, CC:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Alternativa E - Correta. Art. 966, "caput", CC:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • A) A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas, mas arcará com multa civil a ser paga a todos que com ele celebrarem negócios, desde que de boa-fé. 

    Código Civil:

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Incorreta letra “A”.


    B) O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, estará dispensado de inscrevê-la, se fizer prova da inscrição originária. 

    Código Civil:

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

    O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, deverá também inscrevê-la no Registro Público de Empresas Mercantis, com a prova da inscrição originária.

    Incorreta letra “B”.


    C) Considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 

    Código Civil:

    Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Incorreta letra “C”.



    D) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, impreterivelmente até 30 dias após o início de sua atividade. 

    Código Civil:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Incorreta letra “D”.



    E) Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. 

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.



  • Acredito que o erro da alternativa D está na Lei nº 8.934/94 em seu art. 36 combinado com a alínea "a" do inciso II do art. 32, que preceituam o seguinte:

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

     

    Assim, a inscrição não é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, impreterivelmente até 30 dias após o início de sua atividade, porém caso seja registrado em até 30 dias contados de sua assinatura retroagirão os efeitos do arquivamento, por outro lado caso o arquivamento seja posterior a esse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder, ou seja, não é obrigatório dentro dos 30 dias como diz a alternativa.

  • Fases do Direito Empresarial: idade média, corporações de ofício (sistema fechado e protetivo); revolução francesa e código comercial de 1807, teoria dos atos de comércio; revolução industrial, sistema italiano e CC/1812, teoria da empresa.

    Abraços

  • Completando a alternativa D:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Ps. Eireli e Sociedades Empresariais têm até 30 dias para fazer o registro. O empresário individual tem que ser registrado antes do início de sua atividade, segundo art. 967 CC.

    Fonte. material ciclosr3

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


ID
170053
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o Direito das Sucessões, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

    Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

    Parágrafo único. Sendo vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas hereditárias.

  • Letra B

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Letra C

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Tinha certeza que seria a letra D, a resposta correta... Mas... pegadinha.

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

     

     

  • )O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a abertura da sucessão.

    Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

    • b) Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.
    •  
    • Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
    • c) Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura do testamento ou do início do inventário.
    • Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
    •  
    • d) A companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto a todos os bens adquiridos na vigência da união estável, sendo certo que se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho.
    • Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

      I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

      II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

      III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

      IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    • e) O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se nenhum co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    VERDADEIRA Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

  • Resposta Letra E

    • a) O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a abertura da sucessão. ERRADA!!! Justificativa: CC, Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.
    • b) Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.ERRADA!!! Justificativa: CC, Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
    • c) Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura do testamento ou do início do inventário.ERRADA!!! Justificativa: CC, Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
    • d) A companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto a todos os bens adquiridos na vigência da união estável, sendo certo que se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho.ERRADA!!!
      Justificativa: CC, Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
    • e) O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se nenhum co-herdeiro a quiser, tanto por tanto. CERTA!!! Justificativa: CC, Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
  • A) O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a abertura da sucessão. 

    Código Civil:

    Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

    O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

    Incorreta letra “A”.



    B) Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança. 

    Código Civil:

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Incorreta letra “B”.



    C) Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura do testamento ou do início do inventário. 

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Incorreta letra “C”.

    D) A companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto a todos os bens adquiridos na vigência da união estável, sendo certo que se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho. 

    Código Civil:

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, sendo certo que se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho.

    Incorreta letra “D”.

    E) O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se nenhum co-herdeiro a quiser, tanto por tanto. 

    Código Civil:

    Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se nenhum outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • a) O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a abertura da sucessão. ERRADA!!! Justificativa: CC, Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

    b) Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.ERRADA!!! Justificativa: CC, Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    c) Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura do testamento ou do início do inventário.ERRADA!!! Justificativa: CC, Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para sucedera lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    d) A companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto a todos os bens adquiridos na vigência da união estável, sendo certo que se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho.ERRADA!!! 
    Justificativa: CC, Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    e) O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se nenhum co-herdeiro a quiser, tanto por tanto. CERTA!!! Justificativa: CC, Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

  • Sangrei para identificar a diferença entre todos os bens adquiridos e os bens adquiridos onerosamente. 

  • a) Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

     

    b) Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

     

    c) Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    d) Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

     

    e) correto. Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

  • Acredito que esta está desatualizada, em razão do julgamento do STF

    Em que pese a alternativa desatualizada esteja errada mesmo...

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

     

    1) O CO-HERDEIRO NÃO PODERÁ CEDER A SUA QUOTA HEREDITÁRIA A PESSOA ESTRANHA À SUCESSÃO, SE OUTRO CO-HERDEIRO A QUISER, TANTO POR TANTO 

     

    2) O CO-HERDEIRO PODERÁ CEDER A SUA QUOTA HEREDITÁRIA A PESSOA ESTRANHA À SUCESSÃO, SE NENHUM CO-HERDEIRO A QUISER, TANTO POR TANTO (=QUESTÃO)

  • Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

ID
170056
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da paternidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa correta é a A em razão do disposto no art. 1.617:

    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.


    As demais alternativas estão incorretas em razão dos seguintes fundamentos:

    b)Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    c)Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    e)Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

  • Apenas complementando o excelente comentário da colega abaixo, a alternativa d está errada por força do disposto no art. 1613 do CC, que atribui a qualidade de ineficaz (E NÃO A NULIDADE) à condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho, "in verbis":

    Art. 1613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

  • Art, 1.617 - A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo

    Resposta Letra A

    Bons Estudos Pessoal !!

     

    Paulo.

  • São INEFICAZES a condiçao e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
  • Letra D - Errada. CC/02: Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

  • A) A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo. 

    Código Civil:

    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

    A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, decaindo, porém, desse direito se não o exercitar em até 4 anos após o término da relação conjugal. 

    Código Civil:

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Incorreta letra “B”.


    C) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto quando feito em testamento. 

    Código Civil:

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, mesmo quando feito em testamento.

    Incorreta letra “C”.

    D) São nulas a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho. 

    Código Civil:

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

    São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

    Incorreta letra “D”.

    E) O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a da genitora conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 

    Código Civil:

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

    O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    No caso, protege-se a filiação

    Abraços

  • LETRA A

    A respeito da paternidade, é correto afirmar:

    A) A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo. (CORRETA).

    B) Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, decaindo, porém, desse direito se não o exercitar em até 4 anos após o término da relação conjugal. (ERRADA. É imprescritível).

    C) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto quando feito em testamento. (ERRADA. Ainda que o testamento seja revogado, mantem-se o reconhecimento).

    D) São nulas a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho. (ERRADA. São ineficazes condições e termo).

    E) O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a da genitora conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça. (ERRADA. Depende do melhor interesse criança/adolescente).

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.


ID
170059
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Direito da Infância e da Juventude:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: correta.

    Art. 85. Sem prévia e expressiva autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Alternativa B: incorreta.

    Art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos idade.

    Alternativa C: incorreta.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.

    Alternativa D: incorreta.

    Art. 31. A colocação em famíllia substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade adoção.

    Alternativa E: incorreta.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • O comentário postado logo abaixo está muito bom. Porém, contém um erro na fundamentação da alternativa "E", pois fora justificado de acordo com o ECA, na parte que confronta com o disposto na Constituição Federal. Vejamos:

    CF, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Bons estudos!

  • Analisando as alternativas:

    A alternativa B está INCORRETA
    , conforme artigo 2º do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 27 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.


    A alternativa D está INCORRETA
    , conforme artigo 31 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    E) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos de idade. 


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal:

    Art. 7º (...)
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 85 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • A alternativa "A" está incompleta, de forma que a torna incorreta. Veja-se: A Res. 131/2011, do CNJ prevê que é possível a saída do país de criança ou adolescente nascidos no território nacional, sem necessidade de autorização judicial, se o estrangeiro for o seu genitor ou, ainda, se, embora nascida em território brasileiro, tiver nacionalidade estrangeira. Portanto, a questão deveria ter sido anulada.

  • Tenta-se barrar o tráfico de pessoas, especialmente a respeito de pessoinhas tão vulneráveis (crianças e adolescentes)

    Abraços


ID
170062
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ato infracional

Alternativas
Comentários
  • Artigo 103 da Lei 8.069/90 (ECA) - "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".

  • C – Art.103, ECA: note que a criança também poderá praticar o ato infracional contudo não responderá a processo. Neste caso, estará sujeita apenas as medidas específicas de proteção (art. 101, I a VIII), que não tem caráter punitivo.

  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

  •  Apenas aos adolescentes se aplica medida sócioeducativa.

  •   O Ato infracional: a) somente será punível se for praticado por adolescente, dada a sua semi-imputabilidade. ERRADO O menor de 18 anos é inimputável. b) consiste na conduta descrita como crime ou contravenção penal e somente pode ser praticado por adolescente. ERRADO. Também pode ser praticado por criança, a diferença é que esta não recebe medida socieducativa, mas sim medida de proteção. c) consiste na conduta descrita como crime ou contravenção penal, podendo ser praticado por criança ou adolescente. CORRETO d) praticado por criança ou adolescente importará a aplicação de medida socioeducativa. ERRADO. Conforme já especificado na justificativa da alternativa "b", enquanto o adolescente cumpre medida socieducativa (também pode cumprir medida de proteção), a criança cumpre medida de proteção. e) praticada por pessoa menor de 12 anos importará a aplicação de medida específica de proteção, como, por exemplo, a liberdade assistida. ERRADO. A liberdade assistida consiste em medida socioeducativa e não medida de proteção. Observação, criança é todo aquele com até doze anos de idade incompletos, enquanto que o adolescente é a pessoa que tem entre doze anos de idade completos e dezoito anos incompletos. 
       
  • Analisando as alternativas:


    A alternativa A está INCORRETA, pois o adolescente é inimputável, conforme artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do ECA (Lei 8.069/90):

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigos 103 e 105 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 105 do ECA (acima transcrito), pois à criança que praticar ato infracional será aplicada somente medida de proteção (e não medida socioeducativa). 

    As medidas de proteção estão previstas no artigo 101 do ECA:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 do ECA:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.


    A alternativa E está INCORRETA, pois a liberdade assistida é medida socioeducativa (artigo 112, IV, do ECA - acima transcrito), e não medida de proteção, não podendo ser aplicada à criança (artigo 105 do ECA - acima transcrito).


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigos 103 e 105 do ECA (acima transcritos). O ato infracional é conduta descrita como crime ou contravenção penal, podendo ser praticado tanto por criança quanto por adolescente. Contudo, à criança será aplicada somente medida de proteção (previstas no artigo 101 do ECA - acima transcrito), enquanto ao adolescente será aplicada medida socioeducativa (e, eventualmente, medida de proteção) (artigo 112 do ECA - acima transcrito).


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Ato Infracional? Criança e adolescente.

     

    Criança recebe medida protetiva.

     

    Adolescente recebe medida socioeducativa.

  • Caso a criança não praticasse ato infracional, não teria como aplicar medida de proteção

    Quer dizer, aplicar-se-ia medida de proteção sem observar fato determinado; previsto em Lei

    Seria até inconstitucional

    Abraços

  • Criança ........... protetiva (CP)

    Adolescente ... socioeducativa (AS)


ID
170065
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que toca ao Direito de Registros Públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra - A

            Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

    Alternativa Correta - B

    Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

  • c) P.U. do art. 58 A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.

    d)§ 2º art. 77 A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interessa da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou um médico legista e, no caso da morte violenta, depois de autorizada por autoridade judiciária.

     

  • Complementando o comentário dos colegas: letra 'e' errada: O registro da pessoa jurídica tem caráter constitutivo, conforme artigo 119, caput, da Lei 6.015/73: “Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos. Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.” Já o registro da pessoa natural tem caráter declaratório. Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj028343.pdf

  • A resposta vem da combinação dos artigos 57 e 29, par. 1º, f, da LRP.

    TÍTULO II
    Do Registro de Pessoas Naturais

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

     [...]

            § 1º Serão averbados:

           [...]

            f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

    [...]

      Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. 
    (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • O erro da letra D em destaque:

    D) A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública ou no dos familiares do de cujus e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

    Art. 77 da LRP. § 2º. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interessa da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou um médico legista e, no caso da morte violenta, depois de autorizada por autoridade judiciária.


ID
170068
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o direito consumerista, são válidas cláusulas que

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • De acordo com o direito consumerista, são válidas cláusulas que


    A) autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração. 

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

    Incorreta letra “A”.

    B) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias, desde que o consumidor seja devidamente esclarecido sobre as consequências jurídicas de sua decisão. 

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “B”.      

    C) determinem a utilização compulsória de arbitragem. 

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Incorreta letra “C”.

    D) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, se igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    Porém, são válidas as cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, se igual direito  lhe seja conferido contra o credor.       

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

    Incorreta letra “E”.


    Gabarito D.

     

  • LETRA D CORRETA 

    CDC

    ART 51  XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços


ID
170071
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina dos contratos, é lícito afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra "a"

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

  • O distrato é um contrato que tem por objeto extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade.
    Depende do consentimento entre as partes, mas pode se operar também por resilição unilateral (por apenas uma das partes), mediante denúncia notificada à outra parte.
    Determina a lei que o distrato seja feito pela mesma forma dos contratos.
    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.(Código Civil de 2002)

  • Não obstante a literalidade da lei, Nelson Nery afirma que a "mesma forma" exigida é relativa e, portanto, poderia ser  realizado o distrato por outra forma mais solene que a anterior. Assim, não sendo absoluta a forma exigida para o distrato, entendo que o "somente" tornaria incorreta a assertiva.

    Abraço.

  • Concordo com o colega abaixo. Complementando a doutrina trazida pelo colega, no Código Comentado do Ricardo Fiuza, encontra-se o seguinte: "não obrigatória a forma, o distrato é feito por qualquer modo, independente da forma pela qual se realizou o contrato desfeito" (pag. 372). A meu ver, o "somente", na letra "a", torna a assertiva falsa.
  • Doutrina
    • O distrato é negócio jurídico que objetiva a desconstituição do contrato, extinguindo os
    seus efeitos. E o desfazimento do acordo de vontades, da relação jurídica existente,
    através da manifestação recíproca dos contratantes (resilição bilateral), quando ainda
    não tenha sido executado o contrato. Os seus efeitos operam-se sem retroatividade
    (efeito ex mmc).
    • A forma do distrato submete-se à mesma forma exigida por lei para o contrato para ter a
    sua validade. Não obrigatória a forma, o distrato é feito por qualquer modo,
    independente de forma diversa pela qual se realizou o contrato desfeito.
  • Comentário objetivo:

    a) o distrato somente será admitido se feito pela mesma forma exigida para o contrato. CORRETO!
    O distrato (ou resilição bilateral) é um novo contrato, feito NA MESMA que o contrato original, no qual as partes resolvem, de comum acordo, pôr fim à este.

    b) o contrato real é o que se aperfeiçoa com a transferência do direito de propriedade de um bem ao credor. ERRADO!
    Contrato real é aquele que se com a transferência da coisa objeto do contrato.

    c) o contrato faz lei entre as partes e, uma vez celebrado, vigora, em qualquer hipótese, o princípio segundo o qual pacta sunt servanda. ERRADO!
    O princípio do pacta sunt servanda não é um princípio absoluto, que vigora em qualquer hipótese, visto que existem exceções que o atenuam, como por exemplo, a revisão judicial dos contratos decorrente de fato imprevisível que o torne extremamente oneroso a uma das partes (Teoria da Imprevisão) ou ainda o Princípio da Boa-Fé Objetiva.

    d) as obrigações decorrentes de todo e qualquer contrato serão válidas na medida em que atendam aos princípios da boa-fé objetiva e de sua função social, bem como sejam reduzidas a instrumento escrito em letras com fonte não inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão. ERRADO!
    É certo que as obrigações decorrentes de todo e qualquer contato serão válidas na medida em que atendam aos princípios da Boa-Fé Objetiva e da Função Social. No entanto, é nos contratos escritos de adesão que o instrumento deve ser lavrado com fonte não inferior ao corpo 12, e não em qualquer contrato (Art. 53, parágrafo 3o, CDC).


    e) o contrato real aperfeiçoa-se e valida-se com a entrega de um bem, sendo irrelevante a existência de consenso. ERRADO!
    De fato o contrato real se aperfeiçoa com a entrega de um bem, no entanto é necessário que haja um consenso entre as partes, visto que todo contrato é um negócio jurídico bilateral.
     

  • b) o contrato real é o que se aperfeiçoa com a transferência do direito de propriedade de um bem ao credor.
     Não é a transferência do direito de propriedade, mas a transferência (que pode ser apenas da posse) de um objeto. 
    e) o contrato real aperfeiçoa-se e valida-se com a entrega de um bem, sendo irrelevante a existência de consenso.
    A existência de consenso é elemento de qualquer concrato (negócio jurídico bilateral, encontro de duas vontades). Mas, diferentemente dos contratos meramente consensuais, o contrato real exige algo mais: a entrega de um bem.
    Confira-se uma definição de contrato real que pode ser útil na compreensão das alternativas "b" e "e":
     "O contrato real é aquele em que ocontrato só se torna perfeito com a tradição do objeto, ou seja, com a entregada coisa combinada no contrato. Um exemplo disso é o penhor. Veremos emaula adiante que o penhor é um contrato em que uma das partes (credorpignoratício) empresta determinada importância a outra (devedor pignoratício),sendo que esta última deve entregar um bem móvel (como regra) à primeira,como garantia de que irá saldar sua dívida. O contrato real se contrapõe aocontrato consensual, que é aquele que se torna perfeito com o simples acordodas partes; basta o consenso das partes envolvidas, não se exige mais nenhumaforma especial para a sua celebração (ex: compra e venda de bens móveis,locação, transporte, etc.)" (fonte: http://pt.scribd.com/doc/51485769/30/%E2%80%93-Podemos-afirmar-que-contrato-real-e-o-que).
  • A) o distrato somente será admitido se feito pela mesma forma exigida para o contrato. 

    Código Civil:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    O distrato será feito pela mesma forma exigida para o contrato.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) o contrato real é o que se aperfeiçoa com a transferência do direito de propriedade de um bem ao credor. 

    O contrato real é o que se aperfeiçoa com a entrega (tradição) do bem.

    Pode ser com a transferência do direito de propriedade e, também com a transferência da posse.

    Incorreta letra “B”.



    C) o contrato faz lei entre as partes e, uma vez celebrado, vigora, em qualquer hipótese, o princípio segundo o qual pacta sunt servanda. 

    O contrato faz lei entre as partes, segundo o princípio da pacta sunt servanda, porém não é absoluto, sendo mitigado pela função social do contrato, pela boa-fé objetiva, sendo aplicado a ele a Teoria da Imprevisão (quando por evento superveniente o contrato se torna muito oneroso para uma das partes).

    Incorreta letra “C”.


    D) as obrigações decorrentes de todo e qualquer contrato serão válidas na medida em que atendam aos princípios da boa-fé objetiva e de sua função social, bem como sejam reduzidas a instrumento escrito em letras com fonte não inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão. 

    As obrigações decorrentes de todo e qualquer contrato serão válidas na medida em que atendam aos princípios da boa-fé objetiva e da função social.

    Nos contratos de adesão, conforme o artigo 54, §3º do CDC, é que o contrato deve ser redigido em instrumento escrito em letras com fonte não inferior ao corpo 12, de modo a facilitar a sua compreensão.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    Incorreta letra “D”.


    E) o contrato real aperfeiçoa-se e valida-se com a entrega de um bem, sendo irrelevante a existência de consenso. 

    O contrato real aperfeiçoa-se com a entrega do bem, porém é necessária a existência de consenso.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.



  • O pacta sunt servanda está relativizado

    Abraços

  • O distrato deve ser feito na mesma forma exigida para o contrato (paralelismo), mas o Enunciado 584 da JDC afirma que pode ser livre quando inexistente forma específica

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

  • Somente na alternativa A), foi muita maldade da banca :/


ID
170074
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é correto afirmar que aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado, a partir de

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''D'' - CORRETA

    De acordo com a lei 10.741 de 2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • Qual a diferença da letra B para letra D. Fala a mesma coisa
  • Thiago Martins, leia novamente com atenção as alternativas B e D, e responda o seu questionamento...


    B- Meio Salário-Mínimo.     D- Um Salário-Mínimo.

    Atenção ++++!
  • De acordo com o Estatuto do Idoso, é correto afirmar que aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado, a partir de


    A) 70 anos, o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, não sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O benefício mensal de um salário-mínimo nos termos da Lei 10.741/03 será concedido aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência.

    O benefício concedido não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.

    Incorreta letra “A”.


    B) 65 anos, o benefício mensal de meio salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, não sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O benefício mensal de um salário-mínimo nos termos da Lei 10.741/03 será concedido aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência.

    O benefício concedido não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.

    Incorreta letra “B”.

    C) 65 anos, o benefício mensal de meio salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O benefício mensal de um salário-mínimo nos termos da Lei 10.741/03 será concedido aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência.

    O benefício concedido não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.

    Incorreta letra “C”.

    D) 65 anos, o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, não sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O benefício mensal de um salário-mínimo nos termos da Lei 10.741/03 será concedido aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência.

    O benefício concedido não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) 70 anos, o benefício mensal de meio salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O benefício mensal de um salário-mínimo nos termos da Lei 10.741/03 será concedido aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência.

    O benefício concedido não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita benefício similar já concedido a qualquer membro da família.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.



  • que pegadinha infelizzzzzzzzzzzzz

  • Lembrando que, ao contrário desse benefício, a pessoa ganha a qualidade de idosa aos 60 anos

    Abraços

  • Thiago,a letra "B" se refere a meio salário-mínimo e a letra "D"(correta) se refere a 01 salário-mínimo.

  • a Diferença é que não é meio salário mínimo, mas um salário mínimo completo

  • caí no meio salário , kkkk.


ID
170077
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A incompetência absoluta deve ser

Alternativas
Comentários
  •  

    LETRA D - CORRETA

    Justificativa presente no art. 113 do CPC, que assim prescreve:
    "Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."
    JUSTIFICATIVA DAS DEMAIS:
    ITEM A - Se aproveitam todos os atos processuais, com EXCEÇÃO DOS DECISÓRIOS.
    ITEM B - Não se extingue, será remetido ao juiz competente;
    ITEM C - Não causa a extinção do processo, independente se for alegada pela parte ou declarada de ofício.
    ITEM E - Somente os atos decisórios serão nulos.
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização, conforme anotação dos colegas do site....

    MPF (ABSOLUTA) + TV (RELATIVA), explico:

    Competência Absoluta (MPF):

    - em razão da MATÉRIA;

    - em razão da PESSOA;

    - em razão da FUNÇÃO do órgão julgador.

    Competência Relativa (TV):

    - em razão do TERRITÓRIO;

    - em razão do VALOR DA CAUSA.

  • delta
    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
  • Com o NCPC mudou uma pouquinho:

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Bons estudos!


ID
170080
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à citação

Alternativas
Comentários
  • Art. 219. CPC: "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição"

  • Resposta correta:  letra D

    "Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação"

     

  • Art. 216 DO CPC - A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

     

    Art. 214 DO CPC - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    § - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

     

     

  • Resumindo:

    a) INCORRETA. A citação não será feita apenas no domicílio do réu, mas, onde este for encontrado. Art. 216 do CPC: "A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu."

    b) INCORRETA. Mesmo quando ordenada por juiz incompetente, a citação constitui o devedor em mora. Art. 219 do CPC: "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição."

    c) INCORRETA. O comparecimento espontâneo do réu convalida a falta de citação. Art. 214 do CPC: "Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. § 1º. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação."

    d) CORRETA. Art. 219 do CPC: "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1º. A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação." Obs.: o § 4º prevê que, não se realizando a citação no prazo (que pode ser prorrogado até 90 dias pelo juiz), haver-se-á por não interrompida a prescrição."

    e) INCORRETA.  A falta ou nulidade não só podem, como devem, ser reconhecidas de ofício pelo juiz. Art. 301, § 4º, do CPC: "Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo." É matéria enumerada no inc. I do referido artigo: "inexistência ou nulidade de citação".

  • Esta questão deveria ser anulada, pois o inciso I do art. 202 do CC revogou tacitamente a parte final do art. 219 do do CPC. Assim, o que interrompe a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação, e não a citação válida.
  • Lembrar que apenas os atos decisórios ordenados por juiz incompetente é que serão anulados quando da remessa dos autos ao juízo competente. A ordem de citação não é ato decisório, logo não pode ser invalidada.
  • Só reforçando que a citação interrompe a prescrição desde que ordenada por juiz incompetente, bem como constitui em mora o devedor, conforme preconiza o final do caput do art. 219 do CPC.

  • NCPC, artigo:

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.


ID
170083
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio processual da congruência ou adstrição significa:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da adstrição ao pedido -  Princípio segundo o qual o juiz é adstrito ao pedido, não podendo julgar nem mais (ultra petita), nem menos (citra petita), nem fora (extra petita) do que foi pedido. Tem como fundamento os artigos:

    Art. 128 do CPC. "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte."

    Art. 460 do CPC. "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado."

  • BREVE ESCLARECIMENTOS DOS ITENS
    O princípio processual da congruência ou adstrição significa: ??? 
     a) o juiz deve ser coerente na fundamentação de sua sentença e adstrito aos fatos da causa. O item 'a' trata do PRINCÍPIO DA PERSUAÇÃO RACIONAL OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 131, do CPC. Ampla liberdade para analisar o contexto probatório, motivando, fundamentando suas decisões, pela análise das provas, como forma de garantir a ampla defesa e o contraitório. 
     b) veda-se ao juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido inicial. O item 'b' referi-se a uma restrinção para o juiz não poder fugir dos limites da petição inicial. (p. adstrinção). Entre a sentença e a petição inicial deve haver uma harmonia, uma congruência. (p. congruencia ou correlação).   
     c) o réu deve rebater, coerentemente, toda a matéria levantada na inicial em sua contestação, sob pena de preclusão. O item 'c' trata do PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. Ver. arts. 300 e 302 CPC. 
     d) após a contestação, o juiz vincula-se ao pedido e à causa de pedir iniciais (PRINCÍPIO DA PERSUAÇÃO RACIONAL OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO), que não podem ser alterados (VER ART. 303 CPC). 

     e) não havendo prejuízo, os atos processuais devem ser aproveitados, (QUANDO REALIZADOS DE OUTRO MODO, LHE ACANÇAR A FINALIDADE, O JUIZ CONSIDERARÁ VÁLIDO O ATO, MAS A LEI PRESCREVE FORMA DETERMINADA) ainda que não atendam a seus requisitos formais. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DA FORMAS. ART. 244 CPC.


ID
170086
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O recurso adesivo

Alternativas
Comentários
  • CPC - art. 500 - O Recurso Adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    I - será interposto perante autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissivel ou deserto.

    Parágrafo único. Ao  recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

  • Quanto à alternativa "c", atente-se ao fato de que ele não é permitido no agravo de instrumento:

    c) será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos infringentes, no recurso especial e no recurso extraordinário.

    CPC
    Art.500 - Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as  exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer  deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se  rege pelas disposições seguintes:
    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
  • NO NOVO CPC:

     

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Gabarito A

    Art 997 CPC

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.


ID
170089
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

"A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer". Esse enunciado, de texto legal, implica a ocorrência de

Alternativas
Comentários
  • A preclusão temporal é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei.

    A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado.

    Já a preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4462/Breves-consideracoes-acerca-da-preclusao

  • Art. 503, do CPC: A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

    A aquiescência à decisão (aceitação da decisão) tácita consiste numa preclusão lógica.

    (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, CPC PARA CONCURSOS, 2010, PG. 581.)

  • Alternativa E
    A preclusão temporal é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei. Um grande exemplo disso é a não apresentação da Contestação no prazo de quinze dias (ou sessenta dias para pessoas determinadas). Assim, a peça contestatória não poderá ser apresentada no décimo sexto dia, visto que já ocorreu a preclusão. O já citado art. 183 do Código de Processo Civil menciona justamente tal conseqüência, evitando que a parte pratique um ato processual após aquele prazo fixado na lei. Isso seria uma forma de evitar a demora do processo, respeitando, assim, o Princípio da Celeridade Processual. Boa parte da doutrina diz que esse tipo de preclusão não se opera para o juiz, visto que os prazos para o magistrado são impróprios e não-preclusivos. Isso parece ser até lógico, pois a quantidade de processos existentes no Poder Judiciário é tão grande que seria impossível exercer os atos no momento oportuno.

    A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado. Por exemplo: a sentença é julgada totalmente procedente e o autor, logicamente, aceita aquela decisão. Em seguida, o mesmo interpõe recurso de apelação. Ora, se os pedidos foram julgados procedentes e aceitos, com que finalidade o autor interpôs recurso de apelação? Como o próprio nome já diz, a lógica seria a não interposição de tal recurso pelo autor, mas sim pela parte vencida.

    Já a preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto. Por exemplo: o réu apresenta a contestação no décimo dia. No dia seguinte, viu que se esqueceu de mencionar um fato e tenta apresentar novamente a contestação. Logicamente, tal ato não poderá ser praticado em virtude da já apresentada contestação anterior. Uma vez praticado o ato processual, não poderá ser mais uma vez oferecido, haja vista a existência do instituto preclusão consumativa.


  • Doutrina costuma classificar a preclusão de acordo com os fatos que geram a preclusão:

    a) Preclusão temporal: perda de um poder jurídico processual por perda de prazo no processo.

    b) Preclusão consumativa: É a preclusão pelo exercício do poder, porque não pode exercer mais de uma vez o mesmo poder no processo. Depois que utiliza o poder processual, não mais terá esse poder. Ex: não pode recorrer mais de uma vez da mesma sentença. O exercício do poder processual o extingue.

    c) Preclusão lógica: “Proibição do venire contra factum proprium”, que é a proibição de comportar-se contra os próprios fatos, não podendo retroceder.
    * A boa-fé proíbe o comportamento contraditório. Comportamento contraditório é comportamento ilícito. Preclusão lógica é a perda de um poder processual em razão de um comportamento contraditório a este poder.Ex: pedir para homologar desistência, e depois recorrer.

    - Essas três espécies são as abordadas pela doutrina tradicional. Além destas, há a preclusão-sanção.

    d) Preclusão-sanção- a preclusão pode ser resultado de um ato ilícito no processo, aparecendo como uma sanção a este ato ilícito. Atentado, no direito processual, é uma ato ilícito (ex: a parte destrói o bem penhorado). Quando pratica um atentado, a parte perde o direito de falar nos autos enquanto permanecidas as consequências do atentado.

    (Fredie Didier)
  • Não entendi porque nao pode ser coisa julgada. alguém se dispõe?
  • Caro colega,
    não pode ser coisa julgada por dois motivos básicos:

    1º) O enunciado não traz qualquer apontamento no sentido de que a sentença tornou-se imutável dentro do processo em que foi proferida (coisa julgada formal) ou dentro e fora dele (coisa julgada formal).
    Pode ocorrer, por exemplo, de uma sentença obrigar um devedor a pagar certa quantia em dinheiro. Se este pagar a quantia, não poderá recorrer depois, apesar de não ter se formado a coisa julgada, pois aceitou a sentença, operando-se a preclusão lógica.   Não haveria, a princípio, lógica em recorrer se o réu pagou.



    2º) O enunciado traz o exemplo clássico, trazido por todos os livros, de preclusão lógica ao dizer que a parte não pode recorrer, porque aceitou a sentença ou decisão.

  • ERRATA
    Apenas retificando o comentário anterior:

    O enunciado não traz qualquer apontamento no sentido de que a sentença tornou-se imutável dentro do processo em que foi proferida (coisa julgada formal) ou dentro e fora dele (coisa julgada formal e material).
  •  Éspécies de preclusão (CHIOVENDA)

    PRECLUSÃO TEMPORAL
    :  Perda de um poder processual, tendo em vista a perda de um prazo.

    PRECLUSÃO CONSUMATIVA: É a perda de um poder processual em razão do seu exercício. Se aplica ao juiz também.

    PRECLUSÃO LÓGICA: É  a perda de um poder processual, em razão da prática anterior, de um comportamento com ele incompatível. (é contrário à  boa-fé).
  • Outro exemplo para ilustrar a preclusão lógica, é a conduta do réu de entregar determinado bem especificado na sentença.
    Ora, se ele o faz de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de vontade, não há mais para o réu interesse processual de recorrer, são condutas incompatíveis entre si...
  • Olá

    Diferenças:

    Preclusão não pode ser confundida com a prescrição, porque a primeira representa a perda de uma faculdade ou ônus processual. Ela sempre ocorre incidentamente no processo e se refere à prática de determinado ato. A título de exemplo, se as partes forem intimadas para manifestação sobre o laudo pericial e deixarem transcorrer em branco o prazo, ocorrerá a preclusão.

    Prescrição é a perda da pretensão que não foi exercida no prazo legal. Assim, a prescrição não atua de modo imediato sobre a ação processual, mas sim reflexamente na propositura de demanda.

     Perempção é a perda do direito de ação em razão de o processo ser extinto, por três vezes anteriores, pelo abandono imputável à parte que deveria promover-lhe a tramitação. Portanto, ela não se trata da mera perda de uma faculdade processual como ocorre na preclusão.

    Coisa julgada formal representa uma qualidade que as sentenças adquirem de não mais tolerarem impugnações porque esgotadas as oportunidades para o manejo de recursos contra esse ato decisório. Assim, ela consiste na impossibilidade de alterar a sentença porque contra ela precluíram todos os recursos possíveis. A coisa julgada formal não deixa de ser uma espécie de preclusão porque inviabiliza a emissão de outra sentença naquele mesmo processo. Por isso, ela é chamada de preclusão máxima.

    Fonte: 
    http://istoedireito.blogspot.com.br/2008/05/precluso-prescrio-perempo-e-coisa.html
  • Alternativa correta: E


    Vejamos os demais conceitos, a fim de esclarecer qualquer dúvida que ainda resta:

    Contumácia
     É a desobediência deliberada em não estar presente, após convocação, a um julgamento.
     
    Coisa julgada
    É a qualidade conferida à setença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível
     
    Preclusão consumativa
     É a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto.
     
    Perempção
    É a perda do direito de ação. Ou seja, de demandar acerca do mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes
     
    Preclusão lógica
    É a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado.
     

    Sucesso Sempre.
    Bons estudos.

ID
170092
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pode-se conceder a tutela antecipada quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 273, CPC. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I - haja fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

  • Motivos pelos quais achei achei a questão mal formulada.

    1) A tutela antecipada exige requisitos obrigatórios (prova inequívoca + verossimilhança + reversibilidade) e alternativos (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso de direto de defesa ou manifesto propósito protelatório). Assim, a alternativa 'e' não estaria totalmente correta, posto que faltariam alguns requisitos.

    2) O art. 273, §6° trata da tutela antecipada parcial, onde se exige apenas que os pedidos formulados sejam incontroversos. Neste caso, há verdadeiro e definitivo julgamento antecipado da lide, segundo Humberto Theodoro Júnior. Assim, a alternativa 'd' não estaria totalmente incorreta.

     

  • A letra A esta errada pelo fato que o legislador exige,que aja pedido do interessado para que aja concessão da tutela antecipada,sendo vedada a sua concessão de oficio.a tutela da antecipada dá-se por responsabiliadde do beneficiário da tutela,que deverá arcar com os prejuízos causados à outra parte,caso seja reformada a decisão,motivo pelo qual é preciso que aja requerimento da parte.

  • TUTELA ANTECIPADA

    - CONCEITO: Dá-se o nome de tutela antecipada ao adiantamento dos efeitos da decisão final, a ser proferida em processo de conhecimento.

    - FUNGIBILIDADE: Admite-se entre as tutelas antecipadas e cautelar.

    - REQUISITOS:   
    Prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e
    Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), ou
    Abuso de direito de defesa e manifesto propósito protelatório.

    - PRESSUPOSTO NEGATIVO DA TUTELA: Perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
  • A respeito desta distinção Nelson Nery Junior, assim explica:

    Além de ser medida distinta das cautelares, a tutela antecipatória também não se confunde com o julgamento antecipado da lide (CPC 330). Neste, o juiz julga o próprio mérito da causa, de forma definitiva, proferindo sentença de extinção do processo com apreciação da lide (CPC 269). Nos casos do CPC 273 o juiz antecipa os efeitos da sentença de mérito, por meio de decisão interlocutória, provisória, prosseguindo-se no processo. No julgamento antecipado da lide há sentença de mérito, impugnável por apelação e sujeita à coisa julgada material, na tutela concedida antecipadamente há decisão interlocutória, impugnável por agravo e não está sujeita à coisa julgada material.

    https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:f0s1OrEngscJ:www.diogocalasans.com/artigos/diferenca.doc+diferen%C3%A7a+entre+julgamento+antecipado+e+tutela+anteci%C3%A1da&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESigwFybyNKUgcDD1lzMBHUHiOYEKtTO6J-Q4H83wy8dj4ReAvHLx6mMfgEATqWT2W7E5Ur7DoibESHbnBC5b2lEuSAK-_Zjq2_-Fu3jxiYQoa0NyNwW8w43tO5xlEMTKmiG-Dxl&sig=AHIEtbQlOnCMZ0-ehMhNby-DpFRvbbKdMQ 

     

  • No que tange aos principais, genéricos, podemos assim resumidamente
    explicá-los:
     
    01) requerimento da parte: a tutela antecipada é regida pelo princípio dispositivo;
    02) prova inequívoca: é aquela em que não se permite a suscitação de dúvida razoável. È demonstrar que o pleito está embasado em prova pré-constituída suficiente para o aparecimento da verossimilhança. Vale ressaltar que prova  inequívoca não é apenas prova documental, podendo referida verossimilhança  ser alcançada através de diversos meios de prova;
    03) verossimilhança das alegações: não é mera probabilidade, mas é probabilidade   muito forte, grandes chances do pedido vir a ser acolhido.
     
    Quanto aos secundários, alternativos, trataremo-los, também de forma resumida, expondo as seguintes considerações:
     
    01) risco de dano irreparável ou de difícil reparação: tal receio deve ser provado, demonstrado objetivamente. Não basta mero temor subjetivo, nem o risco  decorrente da demora normal do processo. Para tanto a parte deverá demonstrar a urgência. A tutela antecipada baseada em fundado receio de dano poderá ser requerida depois de encerrada a fase instrutória ou mesmo após ter sido proferida a sentença. Poderá ser concedida, inclusive, “inaudita altera pars”, naqueles casos em que a ouvida do réu comprometer a efetividade da tutela urgente, não se podendo falar, neste caso, em qualquer afronta ao princípio do contraditório ou da ampla defesa;
     
    02)  abuso do direito de defesa: somente é possível  quando a defesa e o recurso do  réu somente servem para demonstrar a grande probabilidade do autor resultar vitorioso, e como é injusta a sua espera para a realização do seu direito. Para tanto são necessárias, em regra, a evidência do direito do autor e a fragilidade da defesa do réu. Permite a tutela antecipatória que o tempo do processo seja distribuído entre as partes litigantes de acordo com o disposto acima citado. Tal aspecto só poderá ser contestado no bojo do processo;
    03)  manifesto propósito protelatório: poderá ser alegado desde a petição inicial.
     
    Presente tais elementos tratar-se-á de poder-dever do juiz, restando-lhe unicamente a liberdade de interpretação. Se negada poderá ser requerida novamente, desde que presentes novos fundamentos, ou melhor, mudança na situação fática.
     
    Fonte: artigo- Breves comentários sobre a antecipação dos efeitos da tutela -Patrícia Vieira de Melo Ferreira Rocha
  • Colegas, alguém poderia me dizer, por favor, o porquê da letra "c" estar incorreta?

    Obrigada!

    PS:por favor se puder me avise no meu perfil.

  • Natalia, o resultado pratico do processo e na cautelar e nao na tutela antecipada.

  • A correta é a "E", pessoal.

    Bons estudos

  • SUPER-DESATUAL!!!


ID
170095
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quanto às funções exercidas pelo juiz:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Art.126, segunda parte, CPC)

    b) ERRADA. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei. (Art. 127, CPC)

    c) CORRETA. (Art. 125,CPC)

    d) ERRADA. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. (Art. 130, CPC)

    e) ERRADA. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. (Art. 128, CPC)

  • Letra C: CORRETA. Inteligência do art. 125 do CPC, in verbis:

    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela rápida solução do litígio;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
     

  • b) julgar POR equidade x  julgar COM equidade
    Em tese, todo juiz julga julga COM equidade, tendo em vista o princípio da imparcialidade.
    Ocorre que somente em alguns casos o juiz julga POR equidade.Julgar por equidade é nada mais do que flexibilizar a plicação do direito positivo nos casos previstos em lei , quais sejam, aqueles enunciados no art. 4º e 5º da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), ou seja, a) como meio supletivo de integração e interpretação de normas e b) para atender aos fins sociais e bem comum determinados pela lei. confira-se:

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.








     
  • LETRA "C"
    complementando, SOBRE A LETRA "E":
    NÃO confundir artigos 128 e 131 CPC

     Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
     Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. 
    BONS ESTUDOS!
  • Alternativa “a”. Errada. Conforme art. 126 do CPC,  o  juiz não se exime de  sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da  lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos  costumes e aos princípios gerais de direito.
     
    Alternativa “b”. Errada. Pelo art. 127 do CPC, o julgamento por equidade só  ocorre nos casos previstos em lei, portanto, é hipótese excepcional.
     
    Alternativa “c”. Correta. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições  do CPC, competindo-lhe: I  -  assegurar às partes igualdade de tratamento; II  -  velar  pela rápida solução do litígio; III  -  prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à  dignidade da Justiça; IV  -  tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125 do CPC e incisos).
     
    Alternativa “d”. Errada. Conforme art. 130 do CPC, caberá ao juiz, de ofício  ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do  processo.
     
    Alternativa “e”. Errada. O art. 128 do CPC nos traz a orientação acertada  para esse item.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe  defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa  da parte.
     
     
    Gabarito: C
  • Caros, para mim, o erro da última alternativa (E) é que o juiz pode decidir livremente, desde que motive (razões) e não necessariamente fundamente (dispositivo legal). Até porque nem sempre haverá lei para julgar o caso. Tanto é assim que o juiz pode decidir com base na analogia, costume e princípios gerais de direito. Alguém concorda?

ID
170098
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à prova processual:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem tranquila para aqueles que conhecem o CPC.

    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    Trata-se de uma exceção ao princípio iura novit curia (o juiz conhece o direito). O juiz não tem a obrigação de conhecer as especifidades da lei de toda cidadezinha do Brasil e do exterior. Assim, caso a parte alegue direito baseada em lei municipal, estadual, estrangeira ou mesmo direitos decorrentes dos costumes (consuetudinário), cabe-lhe provar "o teor e a vigência".

    As outras alternativas são bem toscas, recheando de "não" e "apenas" dispositivos do mesmo capítulo (DAS PROVAS) do Código.

  • Art. 332 - Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    Art. 333, Parágrafo único - É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    Art. 334 - Não dependem de prova os fatos: (...)

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    Art. 336 - Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

    Parágrafo único - Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

  • A) CORRETA:

    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    B) ERRADA: a lei admite que os fatos sejam provados por meios moralmente legítimos:

    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    C) ERRADA: pode haver inversão do ônus da prova, desde que não resulte em dificuldade para a parte ou que recaia em direito indisponível:

    Art. 333. [...]
    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


    D) ERRADA: a presunção legal em favor da existência ou veracidade dos fatos isenta-os de prova:

    Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
    I - notórios;
    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos, no processo, como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    E) ERRADA: as provas devem ser, em regra, produzidas em audiência.

    Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
    Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.
  • Letra A
    Deve provar o teor ea vigência a parte que alegar direito:
    1- municipal;
    2- estrangeiro;
    3- consuetudinário.
  • Consuetudinário é o mesmo que usos e costumes...
  • LETRA A

     

    NCPC

     

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.


ID
170101
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à sentença:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada, pois o juiz poderá alterar a sentença de ofício ou a requerimento da parte para corrigir erros materiais ou de cálculo como tambem por meio de embargos de declaração.

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

     

    Letra B - Correta

    Nos processos regidos pela Lei 9.099/95 será dispensado o relatório da sentença

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório

     

    Letra D - Errada

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

     

    Letra E - Errada

    A imposição de multa independe de pedido da parte

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    (...)

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

     

  • Resposta Letra B

    Característica importante nos Juizados, sejam Estaduais ou Federais, cíveis ou criminais, é a dispensabilidade do relatório na sentença. A fim de privilegiar o princípio da simplicidade, o legislador apenas determinou que constasse na sentença breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, não se fazendo necessário exaustivo relatório acerca de todos os atos do processo.

    Fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro

  • Sobre a letra C
    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    Note-se que o artigo nao dispensa a a fundamentação apenas permite que o juiz profira a sentença de maneira objetiva.

    A fundamentação constitui o segundo elemento da sentença. É nessa parte, que o juiz analisará as alegações das partes, para motivar sua decisão. São várias os argumentos a justificar a necessidade desse elemento essencial à sentença. Destaca-se o prescrito no art. 131, do Código de Processo Civil, posto que é nesta parte da sentença, que o juiz indicará os motivos pelos quais está decidindo. O seu convencimento, embora sendo este livre, não pode deixar de ser motivado.

ID
170104
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao modo de intervenção de terceiros que envolve fiador e devedores solidários dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 do CPC: "É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum."

  • BIZURANDO: sempre que se falar em SOLIDARIEDADE em relação à intervenção de terceiros, fala-se em chamamento ao processo!!

  • CORRETO O GABARITO...

    Chamamento ao processo é o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele"

    (Dinamarco, 2001 )

  • Para quem, assim como eu, faz confusão entre algumas das intervenções:

    Dica -> para saber a distinção entre as intervenções provocadas, fazer a seguinte pergunta: “O terceiro tem relação com o adversário daquele que promoveu a sua intervenção?” A resposta variará conforme cada tipo de intervenção.

    Na denunciação da lide, por exemplo, o terceiro não tem relação com o adversário daquele que promoveu a denunciação, seja ele o autor ou o réu. Daí a diferença entre os demais casos de intervenção de terceiro.

    Não é possível a condenação direta do denunciado em face do adversário do denunciante, do ponto de vista do direito material, pois o terceiro não tem nenhuma ligação com o adversário do denunciante.

    O Chamamento ao Processo, de outro lado, pressupõe um vínculo de solidariedade entre chamante e chamado.

    A idéia é sempre chamar alguém que também possa ser responsabilizado.

    .

    Hipóteses:

    Fiador -> pode chamar o devedor principal e outros co-devedores, bem como um co-fiador.

    Devedor -> pode chamar apenas os co-devedores.

    Veja que o devedor não pode chamar o fiador, salvo no caso em que o fiador seja fiador e devedor solidário. Isso porque não há a possibilidade de regresso do devedor em face do fiador.

  • mas, via de regra, o fiador não é solidário, dada a existência do benefício de ordem. Isso me confundiu.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.


ID
170107
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à ação de alimentos:

Alternativas
Comentários
  • Letra ''C''- CORRETO

    De acordo com a Sumula 309 do STJ:

    ''O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
    que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da
    execução e as que se vencerem no curso do processo''.

  • Art. 733 do CPC - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.


    § - Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.


    § - O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

     

    § - Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

  • No NCPC:

    Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    (...)

    § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.


ID
170110
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária:

Alternativas
Comentários
  • Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária

     

    Art. 1.107 - Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

     

    Art. 1.109 - O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.


     

    Art. 1.110 - Da sentença caberá apelação.


     

    Art. 1.111 - A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

  • Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

    A possibilidade de modificação da sentença, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, de que trata o artigo 1.111 do Código de Processo Civil revela que, em sede de procedimento de jurisdição voluntária, a decisão derradeira não está acobertada pela coisa julgada.



    Independentemente do posicionamento adotado a respeito da natureza da jurisdição voluntária, a doutrina não diverge sobre a ausência de coisa julgada material nos correspondentes procedimentos102. Entretanto, quando se trata de reconhecer a presença de coisa julgada formal, existem dissonâncias quanto ao tema.

    Edson Prata afirma que “a sentença tem força de coisa julgada, quando dela não couber mais recurso, unicamente em sentido formal, permitindo-se aos interessados voltar com novo processo, mesmo para apreciar feito já decidido”103. Wilson Gomes de Menezes pondera que as decisões proferidas em procedimento voluntário produzem coisa julgada formal, pois, do contrário, ocorreriam marchas e contramarchas, retardando em muito o eu fim104.

    De qualquer forma, como reflexo da ausência de coisa julgada, tem-se que é incabível o manejo de ação rescisória para modificar a sentença proferida nos procedimentos de jurisdição voluntária, “sendo carecedor da ação aquele que intenta-la para esse fim”105. De outra banda, as sentenças oriundas da jurisdição voluntária podem ser objeto de demanda anulatória nos termos do artigo 486 do CPC. Outrossim, caso a decisão proferida em jurisdição voluntária viole direito subjetivo de terceiro ou dos próprios interessados (quando presente erro da estrutura procedimental adotada), pode a sentença ser revista pelo ajuizamento de demanda de jurisdição contenciosa, ainda que não padeça de nenhum vício106.

  • RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA DA RECORRENTE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. INDEFERIMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.  REGISTRO DE IMÓVEL. DÚVIDA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AMICUS CURIAE. INDEFERIMENTO. MATRÍCULA DE IMÓVEL. FORMAL DE PARTILHA NÃO REGISTRADO. CONTINUIDADE REGISTRAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

    1.- Indefere-se pedido de suspensão do julgamento, fundado na falência da recorrente, à vista da obrigação legal de prosseguir a representação processual até a habilitação de eventual novo Advogado (Art.120, § 1º, da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, Lei 11.101, de 9.2.101).

    2.- Indeferem-se pretendidas intervenções de terceiros, por parte de antecessores da Recorrente e interessado referentemente a alegações de direitos relativos a área, cuja matrícula imobiliária se pretendeu.

    3.- Não se admite intervenção como amicus curiae por parte do SINDUSCOM-RJ, à ausência de relação jurídica sobre a matéria.

    4.- O processo de Dúvida Registral em causa possui natureza administrativa, instrumentalizado por jurisdição voluntária, não sendo, pois, de jurisdição contenciosa, de modo que a decisão, conquanto denominada sentença, não produz coisa julgada, quer material, quer formal, donde não se admitir Recurso Especial contra Acórdão proferido pelo Conselho Superior da Magistratura, que julga Apelação de dúvida levantada pelo Registro de Imóveis.

    5.- O Ministério Público Estadual é legitimado a, diante da impossibilidade de interpor Recurso Especial, à impetração de Mandado de Segurança, em legitimação extraordinária, para defesa, no interesse da sociedade e da preservação da regularidade registral imobiliária, impetração essa perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça competente, diante do deferimento de matrícula, em caráter qualificado como teratológico, de área de grandes dimensões, em região ocupada há tempos, matrícula essa derivada de formal de partilha que remonta a adjudicação em processo hereditário do ano de 1850 e jamais transcrito.

    6.- Indeterminação da área, de modo a adequar-se ao terreno, pondo em risco os princípios da continuidade e da identidade, essenciais ao sistema registrário.

    7.- Questões correcionais relacionadas com o caso, no tramitar do processo, inclusive submetidas ao julgamento do Conselho Nacional de Justiça, não são enfocadas no presente julgamento, restando todas para exame pelas vias correcionais competentes.

    8.- Preliminares afastadas, intervenções indeferidas e Recurso Especial improvido.

    (REsp 1418189/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 01/07/2014)



ID
170113
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 808 - Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no Art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    b) Art. 796 - O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

    c) Art. 798 - Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

    d) Art. 803 - Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias.

    e) Art. 806 - Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

  • Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias.




  • STJ

    Súmula 482 - A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. (Súmula 482, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)



ID
170116
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação monitória

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''E'' - CORRETO

    Conforme expresso no texto da SÚMULA 299 do STJ:

    ''É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito''.


    REsp 419477 / RS, rel Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. 4 turma.

    EMENTA:PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL.CAUSA DEBENDI. INDICAÇÃO NA INICIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.RECURSO PROVIDO.- Na linha da orientação das Turmas da Segunda Seção, o chequeprescrito é prova suficiente a ensejar o ajuizamento de açãomonitória, pouco importando a origem da dívida.

    REsp 303095 / DF, rel Min Menezes Direito - 3 turma:
    EMENTA: Ação monitória. Cheque prescrito. Precedente da Corte.1. A jurisprudência mais recente da Corte afirma que "o chequeprescrito dá sustentação à ação monitória, pouco importando a causade sua emissão".2. Recurso especial conhecido e provido.

  • Art. 1.102-A do CPC - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

  • A Ação Monitória é um procedimento de cognição sumária que possui um rito especial e tem como principal objetivo alcançar o título executivo, de forma antecipada sem as delongas naturais do processo de conhecimento, que necessita do proferimento de uma sentença de mérito transitada em julgado para que o processo executivo tenha início.

    A natureza jurídica dessa ação é muito discutida. Alguns autores dizem tratar-se de uma ação de conhecimento porque sua finalidade é fazer com que o Poder Judiciário tome ciência do título que o credor possui e a ele reconheça e atribua o caráter de executável. Dizem, ainda, ter fins condenatórios porque o objetivo do autor é a condenação do réu e, consequentemente, proporcionar a interposição da execução sem as delongas naturais do procedimento ordinário. E, por fim, é um procedimento de cognição sumária posto que o juiz, mediante a apresentação pelo autor de uma prova escrita desde que seja suficiente para formar o seu convencimento acerca da legalidade, defere a expedição do mandado inaudita altera parts, ou seja, sem ouvir a parte contrária.

  • ITEM A- SÚMULA 292 DO STJ: a reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

    ITEM B- SÚMULA 233 DO STJ: O contrato de abertura de crédito,  ainda que acompanhado do extrato da conta corrente, não é título executivo.

    ITEM D: a ação monitória  visa ao pagamento de soma em dinheiro, ou entrega de coisa fugível ou de determinado bem móvel. (art. 1.102-A do CPC)

    ITEM E:  SÚMULA 299 DO STJ: é admissível  ação monitória fundada em cheque prescrito. É cabível também quanto a: nota promissória rasurada, contrato particular sem assinatura de testemunhas, duplicada sem aceite, contrato de abertura de crédito em conta corrente, contrato de prestação de serviços educacionais, letra de câmbio sem aceite (MONTENEGRO FILHO, Misael. Processo Civil para Concursos Públicos. p. 382)

  • Gente a C também está correta!
    REsp 401928 / MG, de 2003: 
    Ação monitória. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Súmula nº 247 da Corte. Precedentes. 1. Já decidiu a Corte que "não é possível afastar o cabimento da ação monitória, sob o argumento de que não existe liquidez e certeza
    da obrigação" e, ainda, que "os demonstrativos de débito, mesmo unilaterais, servem para o ajuizamento da ação monitória" (REsp nº 188.375/MG, da minha relatoria, DJ de 18/10/99). 2. Recurso especial conhecido e provido.
  • Também acho que a c) esteja correta, mas fiquei na dúvida.
    já, quanto a e) não tem dúvida. 
  •  c) pode ser proposta, ainda que o documento a instruíla tenha emanado exclusivamente do credor.
     A esse respeito, assim expõem Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: 
    "Documento unilateral do credor. Inadmissibilidade. A prova escrita hábil a instruir a ação monitória é a procedente do devedor ou de terceiro, nunca a exclusivamente oriunda do próprio credor (2º TACivSP, 4ª Câm., Ap. 520849, rel. Juiz Rodrigues da Silva, j. 15.6.1998, Bol AASP 2084/5, supl.). No mesmo sentido: ‘Documento emanado exclusivamente do credor, como recibo de aluguel, não enseja ação monitória’.
     
    Bons estudos
  • GALRERA, SE LIGA!!! A QUESTÃO C ESTÁ CORRETA TB! QUANDO A ASSERTIVA COBRA ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL TEMOS QUE PROCURAR SABER O QUE TEM PREVALECIDO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES!!! NESSE CASO DO AÇÃO MONITÓRIA, O QUE TEM PREVALECIDO NO STJ, OBVIAMENTE.

    "Para a admissibilidade da monitória, considera-se prova escrita toda e qualquer documento que sinalize o direito à cobrança de dada obrigação, ainda que unilateral.  REsp 963.656.

    Qualquer documento escrito que inspire no juiz verossimilhança da existencia da obrigação é cabível para fins monitórios, inclusive documentos unilaterais.



     


  • De fato, como a colega Juliana Alves anotou, o entendimento do STJ é de que a prova que instrue a Ação Monitória pode ser produzida unilateralmente. Há decisões, como a anotada no comentário acima, bem como das terceira, quarta e primeira turmas, REsp's 616.168/MG, 240.043/ES e 714.927/MT respectivamente.

    Só chamo a atenção para o fato de que a questão é de 2009, e a decisão anotada data do mesmo ano (março de 2009), então, pode ter sido isso..

    De qualquer banda, segue, só a título de conhecimento, comentário que li no livro de Elpídio Donizetti (14ª edição) sobre o tema:

    "Acrescenta-se que, apesar de a legislação pátria não impor qualquer restrição quanto à procedência da prova escrita, dúvida não há de que, "quanto maior for a participação do devedor na construção do documento probrante, maior, sem dúvida, será a sua verossimilhança." (TUCCI, José Rogério Cruz). Não obstante, documento de emissão unilateral do credor, acompanhado de outros que tenham aptidão para comprovar a existência de obrigação líquida, certa e exigível em favor do autor, poderá dar ensejo à ação monitória. Porém, tal posição não é unânime. Alexandre Freitas Câmara, por exemplo, sustenta que o documento a ser utilizado na ação monitória não pode ser produzido unilateralmente pelo credor"


ID
170119
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A competência

Alternativas
Comentários
  • art. 102. A competência, em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    art. 111. A competência em razão da MATÉRIA e da HIERÁRQUIA é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    FCC mais uma vez, a letra da lei.

  • A respeito da alternativa "e", há duas hipóteses em que o juiz pode declinar de ofício de competência territorial. Primeiro, é o caso de competência para conhecer e julgar ações relativas a  imóveis, pois é o único caso de competência territorial absoluta (art. 95, CPC). A outra hipótese é no caso de nulidade de cláusula de eleição de foro, que pode ser declarada de ofício pelo juiz, sendo declinada a competência para o juízo do domicílio do réu (art. 112, parágrafo único, CPC).

  • CORRETO O GABARITO....

    Ainda com relação a assertiva "E", temos ainda mais uma exceção quando o caso versar sobre o foro de eleição ou contratual na seara do Direito Consumerista...

    Porque neste caso, o juiz constatando abusividade por parte do estipulante, poderá de ofício, alterar o foro da demanda para o domicílio do consumidor (autor/réu)....

  • a) FALSO. Territorial diz respeito ao valor e à matéria.

    Competência Territorial – define onde a causa será processada.

    Competência em razão do valor da causa: Estabelecem-se tetos (Juizado Especial -> 40 salários mínimos).

    Competência em razão da matéria: Definida pela natureza da discussão. Ex.: Justiças especializadas.

    .

    b) FALSO. Não se prorroga, tratando-se de questão cogente e indisponível.

    CPC, art. 114: Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

    .

    c) CORRETA. Em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.

    CPC, Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    .

    d) Em razão da matéria é derrogável por convenção das partes, se disponível o direito sobre o qual se litiga.

    CPC, Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; (...)

    .

    e) não pode em nenhuma hipótese ser declinada de ofício pelo juiz, se relativa.

    Contrato de adesão: é possível haver cláusula de foro de eleição, nesses contratos, lícita.

    Há, todavia, a possibilidade de ser ilícita, por ser abusiva. Constatada a abusividade da cláusula de foro de eleição, o juízo pode reconhecer de oficio a incompetência relativa, contrariando a Súm. 33 do STJ.

    CPC, art. 112, p. único. A nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    Súmula 33 do STJ. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    O legislador ampliou a regra para qualquer contrato de adesão, não só para os consumidores. Logo após, restringiu ao juiz a possibilidade de conhecer de oficio, mas não a qualquer tempo. É uma regra de competência relativa que sofreu uma evolução, podendo ser conhecida de oficio (Daí o hibridismo da regra. Regime jurídico novo).

    CPC, art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

  • Alguém poderia me explicar porque a b está errada?
    Competência absoluta não se prorroga! que é justamente matéria cogente e indisponível!
  • João Maria, a letra "b" fala que a competência, de um modo geral, não se prorroga, tratando-se de questão cogente e indisponível. S.m.j, só é cogente e indisponível a incompetência absoluta.
  • Também fiquei com duvida em relação a "b". A afirmativa gerou uma ambiguidade: 
    Hipótese 1 - a competência, por ser questão cogente e indisponível, não se prorroga - errado.
    Hipótese 2 - a competência, quando tratar de questão cogente e indisponível, não se prorroga - correto.
    E agora???
  • A incompetência absoluta DEVE ser declarada de ofício, e pode ser alegada A QUALQUER TEMPO e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art.112,CPC). Esta é improrrogável. 

    Agora, quando cuida-se de nulidade de cláusula de eleição (art.112, parágrafo único), o texto de lei diz que PODE ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará da competência para o juízo do domicílio do réu. Nesse caso, se o juiz não verificar essa nulidade de ofício e, além disso, o réu não opuser exceção declinatória, a competência será prorrogada, nos termos do art. 114, CPC.

    Trata-se, pois, de uma regra híbrida, em que o juiz pode reconhecer de ofício, MAS NÃO A QUALQUER TEMPO, por isso nem sempre a competência sobre questão cogente e indisponível será improrrogável.


ID
170122
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal veda a edição de medida provisória para regulamentar

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Deve-se observar a redação do artigo 25 da CF/88, senão vejamos:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

  • Sobre as medidas provisórias a CF assim dispõe no art. 62:       

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

            § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I – relativa a: 
            a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

            b) direito penal, processual penal e processual civil; 
            c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 
            d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

            II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            III – reservada a lei complementar;

            IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Concordo com o gabarito, contudo acredito que a vedação de edição de medida provisória ao exercício do direito de propriedade recaia sobre direito processual civil, uma vez que o direito de propriedade em sí é posto no direito civi (material) e o exercicio das ações possessórias, ou que asseguram o direito à propriedade (reintegração de posse, imissão, esbulho possessórios) são matérias afeitas ao direito processual civil, e portanto , vedada a edição de MP para dispor sobre ela, nos termos do art. 62, parag. 1o, inciso I, alínea "a", da CF/88.
  • Vale a pena lembrar que o art. 25/CF trata da MP estadual.
    Já o art. 62/CF trata de MP federal.


    Conforme Dirley da Cunha e Novelino, na CF para concursos (Constituição comentada), ao tratarem do art. 25, §2º, CF:

    "(...) o entendimento adotado pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao destacarem que a vedação de edição de medida provisória era dirigida aos Estados e não à União, foi de que a lei exigida pelo dispositivo é de competência estadual (STF - ADI 2.391/SC, rel. Min. Ellen Gracie, 16.08.2006)".

    Bons estudos, pessoal!
  • A Constituição Federal veda a edição de medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços de gás canalizado.

    A assertiva correta é a letra “d”, por força do artigo 25, §2º da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 25, § 2º, CF/88: “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação” (Destaque do professor).


  • Art. 25.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    CRFB/88. 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    


ID
170125
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. O exercício lícito da liberdade de reunião em locais abertos ao público pressupõe a existência de autorização prévia por parte da autoridade competente.

II. A lei pode exigir autorização prévia para a criação de associações, sendo vedada, no entanto, a interferência estatal em seu funcionamento.

III. As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas por seus filiados, têm legitimidade para representá-los em quaisquer procedimentos judiciais.

IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

V. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Errado. O direito de reunião independe de autorização.

    De acordo com o artigo 5º, XV, "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    II. Errado. A criação de associação independe de lei autorizativa.

    Segundo o art. 5º, XVIII, "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

    III. Errado. Só podem representar seus filiados quando expressamente autorizadas.

    Reza o art. 5º, XXI, "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

    IV. Correto. Art. 5º, XXV  "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    V. Correto. Art. 5º, XXVI "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

  • I. Errada

    O exercício lícito da liberdade de reunião em locais abertos ao público pressupõe a existência de AVISO PRÉVIO por parte da autoridade competente.

    II. Errada

    A criação de associações INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    III. Errada

    As entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS por seus filiados, têm legitimidade para representá-los JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE.

    IV. CERTA

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    V. CERTA

    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • i) não depende de autorização, mas apenas de aviso prévio.


    ii) não necessita de autorização para criar associações


    iii) desde que expressamente autorizadas por seus filiados, ou seja, existe essa condição.


    iv) CORRETO; trata-se da requisição administrativa.


    v) CORRETO; trata-se da pequena propriedade rural; trabalhada em família; não será objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • Comentários sobre as assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. Na realidade, conforme a CF/88, o exercício lícito da liberdade de reunião em locais abertos ao público não pressupõe a existência de autorização prévia por parte da autoridade competente. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVI, CF/88: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (destaque do professor).

    Assertiva “II”: está incorreta.  Não há que se falar em autorização prévia. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVIII, CF/88 - “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” (Destaque do professor).

    Assertiva “III”: está incorreta. Há a necessidade de autorização expressa para a representação. Nesse sentido:

    Art. 5º, XXI, CF/88 – “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente” (Destaque do professor).

    Assertiva “IV”: a assertiva está correta, conforme o artigo 5º, XXV, CF/88, o qual dispõe que: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Assertiva “V”: a assertiva está correta, conforme artigo 5º, XXVI, CF/88: “XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”.

    Portanto, apenas as assertivas IV e V estão corretas. A alternativa gabarito é a letra “e”.


  • Não precisa de autorização, mas mero aviso

    Abraços


ID
170128
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o texto da Constituição Federal, dentre as competências privativas da União encontra-se a de legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Vejamos o que reza a CF/88 em seu artigo 22:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXV - registros públicos;

  • Alternativa A: errada porque a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Alternativa B: correta.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV - registros públicos.

    Alternativa C: incorreta porque a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento.

    Alternativa D: incorreta porque a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Alternativa E: incorreta porque a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • CORRETO O GABARITO...
    competência privativa da união, 22,CF,88:
    CAPACETE DE PM
    competência concorrente,24,CF,88:
    PUTEF

  • a dica para a competência concorrente é:

    PUFET

    P - penitenciário
    U - urbanístico
    F - financeiro
    E - econômico
    T - tributário

    bons estudos!
  • Sendo um pouquinho mais "pronográfico" PUTEF.
    Privativa da União = Seguridade Social, Concorrente = Previdencia social, proteção e defesa da saúde.
    Privativa da União = Registros Públicos, Consórcios públicos e propaganda comercial, Concorrente= juntas comerciais, produção e consumo e organização dos juizados de pequenas causas.
    Privativa da União= diretrizes e bases da educação nacional, Concorrente= educação, cultura, desporto e ensino.
    Privativa da Unição= Atividades nucleares de qualquer natureza, terras indíginas, Concorrente= Defesa do solo e meio ambiente (floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, dentre outros)
    AQUI ESTÁ UMA ANALOGIA DAS COMPETÊNCIAS MAIS PARECIDADES ENTRE PRIVATIVA DA UNIÃO E CONCORRENTE (UN., DF, EST.).




  • MAIS UM COMENTARIO DO OSMAR...
    ELE REPETE ISSO EM TODAS,
    QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
    QUE COMPETIÇÃO BOBA...
    EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
  • Confundi o inciso com a súmula:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Súmula 722, STF - São da competência legislativa da União a definição dos Crimes de Responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


  • Em diversos temas de competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88) aparecem as palavras

    DEFESA, PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA.


    Essas palavras não aparecem em nenhum dos incisos do art. 22 (temas de competência privativa da União).

  • Audrey Happy n' Burn 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVIII - DEFESA territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;


  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • 3REAIS UP


    ORCAMENTARIO

    FINANCEIRO 

    TRIBUTARIO

    URBANISTICO

    PENINTENCIARIO



    PS. ECONOMICO EH PRIVATIVA DA UNIAO. SE LIGAAAAAA



    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAARARARARARAR VAMO QUE VAMO...



    FOCO!!!!!!!

  • Bruno TRT, seu comentário está em desconformidade com a CF/88. O orçamento é competência legislativa concorrente entre a União, Estados e DF. Legislar sobre direito econômico é concorrente entre União, estados e DF e não privativo da união como você colocou. 


  • Conforme o texto da Constituição Federal, dentre as competências privativas da União encontra-se a de legislar sobre registros públicos, conforme artigo 22, inciso XXV da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 22, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.
  • e) defesa do solo e dos recursos minerais.

     

    Lembrando que compete concorrentemente a U, E e DF legislar sobre defesa do solo e recursos naturais.

    À União compete privativamente legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

  • No que tange ao meio ambiente, a competência é concorrente legislativa e comum administrativa

    Abraços

  •  

     

     CF/88 em seu artigo 22:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXV - registros públicos;

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXV - registros públicos;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXV - registros públicos;

  • Lembrar que:

    Os Estados-membros não possuem competência legislativa para determinar a microfilmagem de documentos arquivados nos cartórios extrajudiciais do Estado. Esse tema envolve registros públicos e responsabilidade civil dos notários e registros, matéria que é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXV, da CF/88. STF. Plenário. ADI 3723, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

    O Estado de São Paulo editou lei afirmando que “é obrigatória, no território estadual, a microfilmagem de documentos arquivados nos cartórios extrajudiciais”. Essa lei é constitucional? Não. Vide também Art. 236 da CF e Leis 6.015 e 8935 de 1994. 

    Lumos!


ID
170131
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas da Constituição Federal sobre intervenção federal,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    É o que dispõe o artigo 36, § 3º da CF/88, vejamos:

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL ARTIGO 35 DA CF/88, IN VERBIS:
    “ART. 35 – O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Questão passível de anulação, vez que a União não pode intervir em municípios, exceto se for município localizado em território, o que não é mencionado nas questão. Assim, a Letra "B", pode ser tida também como alternativa correta.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

  • Concordo com a colega. Embora a letra "A" esteja de fato correta, o item "B" também o está, pois é vedado à União intervir nos municípios, salvo quando os mesmos se encontrarem em territórios federais (o que na prática já há algum tempo não existe). Essa ressalva não foi feita no item em comento, o que deixa a questão, ao meu ver, com duas alternativas corretas.

  • A). Certo, como colocado pelo Diego Fernandes, conforme dispõe o art. 36, § 3º, CF – “Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade”.

    b)Errado porque poderá haver intervenção da União nos municípios localizados em territórios federais, ainda que excepcionalmente. Embora a regra seja a não intervenção (o que vale para todos os casos).

    c)Errado porque só deverá haver requisição do tribunal competente na espécie “provocada por requisição”, que ocorre em caso de descumprimento de ordem de decisão judicial, onde a requisição será feira pelo STJ, STF ou TSE, dependendo da matéria. E ocorre em caso de coação ao livre exercício do judiciário, onde a requisição partirá do STF.

    d) Errado, conforme diz art. 36, § 4º, CF – “Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal”.

    e) Errado, conforme positiva o art. 36, § 1º, CF – “O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazoe as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • É cediço que nem todo Dec. Interventivo será apreciado pelo Poder Legislativo. Não há controle político do CN naquelas hipóteses de intervenção decididas pelo Poder Judiciário, em que o Presidente da República é provocado mediante REQUISIÇÃO, cabendo-lhe meramente adotar a medida interventiva (ATIVIDADE VINCULADA). Com efeito, nas hipóteses previstas no art. 34, VI (PROVER A EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL, ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL) e VII (OFENSA AOS PRINCIPIOS SENSÍVEIS), o controle político pelo legislativo será dispensado, e o decreto de intervenção limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida basta ao restabelecimento da normalidade (Art. 36, 3º).
  • A) nas hipotéses constitucionais em que a medida se limitar a suspender a execução de ato normativo, fica dispensada a sua apreciação pelo Congresso Nacional.
    Inicialmente vale destacar que a afirmação feita acima tem fundamento no art. 36, §3º da CF. Segundo o qual: "Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao estabelecimento da normalidade."
    Em outras palavras: nas hipóteses constitucionais (art. 34,VI, VII ou art. 35, IV) em que a medida se limitar a suspender a execução do ato normativo (quando bastar para estabelecimento da normalidade), fica dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional.
    B) Não cabe intervenção da União em Municípios.
    O dispositivo é enfático em dizer que NÃO cabe a intervenção, enquanto na verdade, a REGRA é de que não caiba, mas segundo o caput do art. 35 da CF, ainda que excepcionalmente, será possível a intervenção. "O Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando..(...)
    C) a medida não pode ser decretada sem a requisição do Tribunal comeptente.
    Em regra, a decretação não dependerá de requisção do Tribunal competente, mas tão somente no caso especifíco disposto no art. 36 da CF. "A decretação de intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do STJ e TSE;"
    D) a medida não pode determinar o afastamento de autoridades estaduais de suas funções.
    Versa de maneira diversa o §4º do art. 36. "Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal."
    E) a medida pode ser decretada por prazo indeterminado.
    Art. 36, §1º. " o decreto de intervenção, que especificará a AMPLITUDE, o PRAZO e as CONDIÇÕES de sua execução e que, se couber, nomea´ra interventor, será submetido a apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas."


  • A União pode intervir nos municípios localizados em Territórios Federais, mas estes não existem. Quando a dispositivo diz "indiretamente", talvez seja a hipótese de intervenção do Estado e, por conseguinte, de alguns municípios mancomunados. 
  • O gabarito dessa prova  foi realmente a letra A??? Pois ao contrário do que os colegas falaram, conforme a doutrina de Pedro Lenza, nas hipóteses constitucionais (art. 34, Vi e VII e art. 35 IV da CF) em que a medida se limitar a suspender a execução de ato normativo, E ESSA MEDIDA BASTE PARA RESTABELECER A NORMALIDADE. é que pode ser dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional, ou seja, se a medida não bastar para restabelecer a normalidade, deve haver o controle político pelo Congresso Nacional. Assim, se realmente o gabarito da prova foi a Letra "A", não sei como não foi anulada, pois a Letra "B" se encontra menos errada, e deveria ser o gabarito oficial, tendo em vista que está prevendo a regra.(exceção, exatamente a questão dos territórios).


  • "nas hipóteses constitucionais em que a medida se limitar a suspender a execução de ato normativo, fica dispensada sua apreciação pelo Congresso Nacional"

    Nas hipóteses em que há fase judicial, é dispensada a apreciação do poder legislativo, disso nós sabemos.

    1) Nessas hipóteses, o decreto pode OU não se limitar a suspender a execução do ato impugnado. Isso dependerá se somente esta medida basta para o retorno a normalidade.

    2) o ato impugnado não precisa ser necessariamente normativo   (ex: o descumprimento de decisão pode se dar por um ato administrativo sem caráter normativo)

    Questionável a letra A ser correta!

  • De acordo com as normas da Constituição Federal sobre intervenção federal, é correto afirmar que nas hipóteses constitucionais em que a medida se limitar a suspender a execução de ato normativo, fica dispensada sua apreciação pelo Congresso Nacional.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “a”, por força do artigo 36, §3º da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 36, §3º, CF/88 – “Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade” (Destaque do professor).


  • A união poderá intervir nos municipios quando este se localizar em Territórios Federais.

  • Sobre a alternativa B, como a Constituição Federal excepciona a possibilidade da intervenção da União nos Municípios, a assertiva não está totalmente correta.

  • RESUMO SOBRE INTERVENÇÕES FEDERAIS, TEMA BASTANTE COMENTADO AGORA EM 2018:

     

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     

     

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

     

    *Devem ser ouvidos 2 órgãos consultivos:

    -Conselho da República

    -Conselho da Defesa Nacional

     

     

    *Decreto presidencial de intervenção:

    -Especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução

    -Se couber nomeará INTERVENTOR

     

     

    *Deve passar pelo Congresso Nacional

    -Votação por 1 turno e cada casa, por maioria simples (+1/2 dos votos)

     

     

    *A constituição não poderá ser remendada na vingência da INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO E ESTADO DE DEFESA.

    (Reforma da Previdência e teto pros servidores, vocês terão que esperar um pouco )

     

     

    *Nas hipóteses constitucionais em que a medida se limitar a suspender a execução de ato normativo, fica dispensada sua apreciação pelo Congresso Nacional.

     

     

    * Intervenção FEDERAL somente em municípios localizados em território federal

  • Olha a casca de banana!

  • Existe a possibilidade jurídica de intervenção da União nos Municípios, mas é faticamente impossível

    Abraços

  • Que baita pegadinha... 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


ID
170134
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as regras contidas na Constituição Federal que devem ser obrigatoriamente observadas pelas leis orgânicas municipais NÃO se encontra aquela segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • A partir da leitura do artigo 31 da CF/88, constata-se que a Câmara Municipal é responsável pela apreciação das contas do prefeito.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

  • Comentário das afirmativas CORRETAS (vale lembrar que o enunciado pede a INCORRETA):

    b) CF: Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    c) CF: Art.29. XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    d) CF: Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    e) CF: Art. 29-A. §1° A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • ALTERNATIVA A

    Colegas,
    Antes de fundamentar, que tal escrever qual é a alternativa correta? Quem não é um "colaborador contribuinte" agradece. 
  • As contas prestadas pelo prefeito municipal estão sujeitas a parecer do Tribunal de Contas (controle externo) a ser apreciado pela Câmara dos Vereadores

  • Dentre as regras contidas na Constituição Federal que devem ser obrigatoriamente observadas pelas leis orgânicas municipais não se encontra aquela segundo a qual as contas prestadas pelo Prefeito não estão sujeitas a controle externo diverso daquele que pode ser exercido pelo Poder Judiciário.

    A assertiva contida na letra “a”, portanto, está incorreta, eis que vai de encontro com os ditames do artigo 31 da CF/88.

    Segundo NOVELINO (2014, p. 767), A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios deve ocorrer por meio de dois sistemas de controle: interno e externo. O controle interno é exercido pelo Poder Executivo, na forma da lei. O controle externo é feito pelo Poder Legislativo (CF, art. 31), com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver (CF, art. 31, § 1°).

    Portanto, há, sim, o controle externo, realizado pelo Poder Legislativo. Nesse sentido:

    Art. 31, CF/88 – “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”.

    A assertiva “a” está incorreta, tornando-a o gabarito da questão.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • Controle das contas está sempre presente

    Abraços

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 31. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    b) CERTO: Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    c) CERTO: Art.29. XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    d) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    e) CERTO: Art. 29-A. §1° A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


ID
170137
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências dos Deputados Federais e Senadores está a propositura de projetos de lei que versem sobre

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.

  • Comentário das ERRADAS:

    CF: Art. 61. §1° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; - afirmativa E

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; - afirmativa C

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; - afirmativa D

    e) criação de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; - afirmativa A

  • Pessoal. Tive muita dificuldade nessa questão. Inicialmente errei a questão pois assim a interpretei:

    Art 48. Cabe ao CN (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgão da Administração pública.

    Isso corresponde a alternativa "a".

    Depois me dei por conta que o que define esta questão eh o termo "propositura de projetos de lei".

  • a) criação de órgãos da administração pública.

    b) bens públicos.

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

    d) normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    e) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta.


    Pra nunca mais esquecer... Criação de cargos, orgãos, normas de organização, regime jurídico de servidores... tudo da Administração 
    Nada mais óbvio que seja atribuição do executivo.

     

  • Rodrigo,


    eu também tive muita dificuldade nessa  questão e pra ser sincera até agora não entendi
    bem, alguém pode me explicar, por gentileza?

    Não entendi por que o art. 48, IX, XI não se aplica.. :(

    Obrigada

     
  • Eu estou com a Sarah e com o Rodrigo, não entendi porque a letra A está errada. A explicação do Rodrigo não me ajudou, a do Gustavo acredito que esteja incorreta, porque "órgão" é diferente de "cargo e função", isto é, não estão todos no mesmo barco. Alguém pode nos explicar?


  • Sarah e Francisco, o item A está incorreto porque cabe ao Presidente a iniciativa de lei referente ao assunto:


    Art. 61, § 1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.


    Já em relação ao Congresso Nacional, o texto afirma que:


    Art. 48. Cabe  ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.


    **** Portanto, o CN manifesta-se (rejeição ou não), porém a competência quanto à iniciativa da lei para criação de órgãos na administração pública é privativa do Presidente, o que invalida o item A. Deliberação legislativa difere de iniciativa.

  • Dentre as competências dos Deputados Federais e Senadores está a propositura de projetos de lei que versem sobre bens públicos.

    A assertiva correta está na alternativa “b”, por força do Art. 48, inciso V da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 48, CF/88: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União”.


  • Tanto a) como é) são de propositura (iniciativa) do Presidente da República e o Congresso Nacional vai analisar e aprovar.

    A letra d) está no Art. 48, IX. A organização administrativa, judiciária do Min. Público da União e da Defensoria Pública da União e Territórios, e organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria do Distrito Federal. Não tem Estados envolvido. 

     

  • A iniciativa de Lei sobre MP é do MP ou Chefe do Executivo

    Abraços

  • GABARITO LETRA B.



  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;


ID
170140
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a disciplina constitucional da chamada "súmula vinculante",

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    A aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles legitimados a proporem a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou seja, o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (artigo 103, CF).

    Além desses, a Lei nº 11.417/06 ampliou o rol dos legitimados a pleitear a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula, admitindo que o Defensor Público-Geral da União; os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares também o façam (artigo 3º, VI e XI).

  • Complementando:

       Art. 103-A, CF: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

            § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

            § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

            § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Ler a lei 11.417, de 19/12/2006, que regulamenta o art. 103-A da CF, disciplinando a edição, revisão e o cancelamento do enunciado de súmula vinculante pelo STF. Disponível em:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11417.htm

  • Art. 103-A § 2 Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a APROVAÇÃO, REVISÃO OU CANCELAMENTO de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Art. 103 Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    II- a Mesa do Senado Federal;
    III- a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV- a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI- o Procurador-Geral da República;
    VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

     

  • Os legitimados para a provocação de edição de súmula vinculante são os mesmos previstos no caput do artigo 103 para ADI e ADC. Logo, o presidente da República certamente poderá provocar o STF para edição de súmula vinculante.

    Comentando as incorretas:

    b) Errado. É requisito necessário que haja reiteradas decisões anteriores acerca da matéria, conforme se extrai do caput do artigo 103-A

    c) Errado. Aplicar-se-á tanto ao Judiciário como ao Poder Executivo, em todas as suas esferas. Inteligência do caput do artigo 103-A da CF

    d) Errado. Não é requisito necessário para que a súmula vinculante venha a ser editada. Basta que haja reiteradas decisões em matéria constitucional e, nos casos em que o STF não aja de ofício, a devida provocação.

    e) Errado. Caberá aqui a reclamação constitucional para resguardar a competência das decisões do STF, conforme preceitua o § 3º do artigo 103-A da CF.

    Bons estudos a todos! ;-)


  • "Gatilho" de Memória para "legitimados" ADin e ADCon
    -----------+------------+------------ 
       PRE     |    PGR     |    GOV
    -----------+------------+------------
       SEN     |    CAM     |    ASS
    -----------+------------+------------
     CF/OAB |  PP-REP  | COSIND / ECLAS
    -----------+------------+------------
  • LEGITIMADOS DA ADIN >>>>3 MESAS; 3 PESSOAS; 3 ENTIDADES

    3 MESAS

    II - a Mesa do Senado FedERAL

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)eral;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;


    3 PESSOAS

    I - o Presidente da República;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;


    3 ENTIDADES

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito naciona 


     

  • A edição do enunciado de súmula pode ser feita de ofício pelo próprio STF, ou mediante provocação. De acordo com a Lei 11.417/2006, em seu art. 3º, os legitimados são os mesmos que podem propor ADI:
    1)    Presidente da República
    2)    Mesa do Senado Federal
    3)    Mesa da Câmara dos Deputados
    4)    Mesa da Câmara dos Deputados
    5)    Procurador Geral da República
    6)    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
    7)    Partido político com representação no Congresso Nacional
    8)    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
    9)    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    10)                      Governador de Estado ou do Distrito Federal
     
    A edição do enunciado de súmula pode ainda ser feita por provocada por Defensor Público- Geral da União e por todos os Tribunais.

    Fonte: Marcelo Novelino
     
  • Segundo a disciplina constitucional da chamada "súmula vinculante", é correto afirmar que sua aprovação pode ser provocada pelo Presidente da República.

    Isso porque o artigo 103-A da CF/88, em seu §2º, estabelece que “Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade”.

    Ora, o Presidente da República é um dos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, conforme artigo 103, I, da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 103, CF/88 – “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.


  • Lembrando que não cabe ADI de Súmula, pois há procedimento próprio para revogação

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:            

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;              

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;        
    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.           


    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.    


ID
170143
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Independentemente da situação financeira do interessado, a Constituição Federal determina a gratuidade

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    A base legal da gratuidade é a própria Constituição Federal, que em seu artigo 226 dispõe em seu §1º, que:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    Vale lembrar que o Código Civil também dispôs acerca da gratuidade da celebração do casamento civil entre o homem e a mulher, especialmente no artigo 1.512. Vejamos:

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

     

  • ** Não confundir :

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito

  • Art 5, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Verifca-se, portanto, que o Mandado de Segurança não está inserido neste caso de gratuidade.

  • Comentário objetivo:

    Ação Popular: Art. 5o, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Registro Civil de Nascimento / Certidão de Óbito: Art. 5o, LXXVI, CF - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito

    Mandado de Segurança: Art 5o, LXXVII. CF - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Verifica-se que o Mandado se Segurança não se encontra respaldado de gratuidade pela CF.

  •  Sobre a ação popular, pode-se dizer que qualquer cidadão é parte legítima para propô-la, como está inserido no inciso LXXIII, do art. 5º da CF/88, mas tem uma ressalva quando fala : "...ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"; já o registro civil e a certidão de óbito somente são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei (art. 5º, LXXVI, "a" e "b"); o mandado de segurança não é gratuito, restando dessa forma a letra D como correta!

  • Essa pegou muita gente!!!!! ....  Fui na C sem pensar 2 vezes ... questões perigosas  essas, provam que pre precisamos de máxima atenção!!!!

  • Cabe lembrar que a doutrina e jurisprudência do STF são pacíficas ao afirmar que a gratuidade constitucional pode (como o foi) ser ampliada para qualquer pessoa e não somente aos reconhecidamente pobres... como se pergunta especificamente da letra da CF, temos que marcar a D
  • Alexandre tá certo,
    A doutrina e a jurisprudência já estenderam a todos, mas a questão é sobre o que dispõe a CF! Então atenção!

    Fato que sempre achei sem sentido na CF,
    Nascer e morrer você só não paga se for pobre (limitação aos demais), mas pra casar (união em casamento) podem todos ter a isenção de taxas.

    Estimula o não-registro, por exemplo. Pois mesmo sendo pobre, (mesmo!) a comprovação gera um obstáculo.
  • Essa é nova pra mim!!! Quando casei, o registro civil foi pago!! Não entendi..
  • Olha só, a única resposta plausível q eu encontro é que se diferenciam a celebração do registro. A celebração, o ato do Juiz de Paz aparecer lá, falar as abobrinhas que ele tem q falar e tal é gratuito.
    Mas o ato de registrar a certidão de casamento, com os selos, emolumentos e taxas, esse sim é cobrado.


    Pelo o q eu entendi, vc não paga pelo trabalho do Juiz de Paz, mas paga pelo trabalho do Cartório. Só se for isso.
  • ORGANIZANDO AS GRATUIDADES E IMUNIDADES DO ARTIGO 5º (resumo extraído da constituição federal anotada para concursos de Vítor Cruz).
    1º) DIREITO DE PETIÇÃO E DE OBTER CERTIDÃO: isento ("independe") do pagamento de taxas;
    2º) AÇÃO POPULAR: isenta de custas e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé;
    3º) HC e HD: gratuitos;
    4º) ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA: gratuitos, na forma da lei;
    5º) REGISTRO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO: gratuitos aos reconhecidamente pobres;
    6º) ASSISTÊNCIA JURÍDICA E INTEGRAL PELO ESTADO: gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
    ARTIGO 226 DA CF: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    parágrafo 1º: o casamento é civil e gratuita a celebração.
    Observem que somente o HD e o HC (remédios não trazidos pela questão) e a celebração são gratuitos; todas as outras hipóteses, como assinalado, ficam sujeitas a condição.
  • O art. 3º da Lei 12.662/12 diz:

    § 2o  A Declaração de Nascido Vivo não substitui ou dispensa, em qualquer hipótese, o registro civil de nascimento, obrigatório e gratuito, nos termos da Lei.


                                                                                 QUESTÃO DESATUALIZADA
  • Muito boa a Questão.
  • SE CASAR FOSSE BOM, NÃO SERIA GRÁTIS.
  • Colegas, a questão não está desatualizada, uma vez que a pergunta da questão expressa " ...a Constituição Federal determina a gratuidade..."

    Embora haja leis esparsa garantindo direito a gratuidade de certidões de nasciment, conforme a colega acima, a questão não alude à normas além da Lei Suprema(CFRB)
  • Essa me pegou! 

    Casar é bom sim Jorget Tanous!! E não é de graça não.....paga-se e bem caro....tanto no civil como no religioso....kkkkk
  • Complementando o comentário muito pertinente do Jorge Tanouts, se casamento fosse bom não seria grátis nem precisaria de testemunha...
    rsrsrs


     

  • Andei pesquisando um pouco a questão e pelo o que eu percebi é o seguinte:

    A gratuidade expressa na CF art.226 é apenas em relação à celebraçao (o que o juiz de paz faz...conforme exposto pela colega acima). Já o registro civil de casamento, esse sim é pago, ou seja, celebraçao e registro são duas coisas diferentes!!!!
    Entretanto, PELO CÓDIGO CIVIL art.1512 (E NAO CF88) o registro também pode ser gratuito:

    Código Civil - art. 1.512, independente de situação financeira dos nubentes, como vemos: “O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.”

  • Independentemente da situação financeira do interessado, a Constituição Federal determina a gratuidade da celebração do casamento civil.

    A assertiva correta está na letra “d”, por força do artigo 226, §1º da CF/88, o qual dispõe:

    Art. 226, CF/88-  “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração
  • Se tiver má-fé, não!

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 226. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • Gabarito Letra D

    O erro da letra B é que o registro civil de nascimento só é gratuito para os reconhecidamente pobres.

    Art.5º CF: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • São tantas arapucas nessa vida. O casamento uma das maiores. Basta se lembrar que depois de casado JAMAIS a pessoa se tornará solteira, a menos, claro, em caso de nulidade do mesmo, fora disso, um abraço. Ai vem a CRFB e não preceitua a gratuidade do Registro de Nascimento - algo muito mais importante - mas, para conduzir gente para o posso de água fria garante a gratuidade da celebração do casamento civil. Num caia nessa não. Sempre alerta!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • Colega o registro e pago O QUE A QUESTAO DIZ GRATUITO E A CELEBRAÇÃO

  • "Independentemente da situação financeira..."

    Gab. D


ID
170146
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Excetuados os casos de pagamentos de precatórios mediante parcelamento, de acordo com a Constituição Federal cabe ao Presidente do Tribunal decretar o sequestro da quantia necessária ao pagamento de precatório apenas na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA letra A

    Deve-se observar a redação disposta no artigo 100, § 6º da Constituição Federal, senão vejamos:

     

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

     

  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

  • Comentário objetivo:

    A resposta para essa questão está no § 6º do artigo 100 da CF/88, nos seguintes termos:

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

    Como dica, guarde sempre que é vedado o sequestro de de verbas destinadas ao pagamento de precatórios, salvo se ocorrer a preterição da ordem de preferência.

  • A questão está desatualizada, pois a alternativa "e" também está correta, pois antes da Emenda Constitucional 62, par. 2º, do Art. 100 da CF, o sequestro era aplicado "exclusivamente para o caso de preterimento do seu direito de precedência":

    § 2º - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito.

    Atualmente o texto do parágrafo sexto permite também o sequestro no caso de "não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito", que se enquadra perfeitamente na alternativa "e":

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    A emenda é de 9 de dezembro de 2009 e a questão é anterior a ela.

  • Jú, entendo que, mesmo com a EC 62/2009 a letra "e" está incorreta, pois não necessariamente o pagamento do precatório será efetuado no exercício seguinte. Só serão pagos no exercício seguinte aqueles que forem apresentados até 1º de julho, na forma do art. 100, § 5º, da CF.
  • Alguém poderia esclarecer melhor esse mecanismo do parágrafo sexto??
    Eu conheço o artigo 100 pq sei que é estudo obrigatório pra área jurpidica, mas sinceramente acho essa questão dos precatórios meio complicada!!!
    Sobretudo o parágrafo sexto que é algo perto do initeligível pra mim!!!
    Se alguém puder elucidar esse ponto e traduzir pro ^Brasileres^ eu agradeceria muito!!!
  • A questão foi elaborada em 2009. Na época, a banca considerou como correta a assertiva contida na alternativa “a". Portanto, tínhamos que:

    Excetuados os casos de pagamentos de precatórios mediante parcelamento, de acordo com a Constituição Federal cabe ao Presidente do Tribunal decretar o sequestro da quantia necessária ao pagamento de precatório apenas na hipótese de violação ao direito de precedência do titular do crédito, segundo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

    A alternativa “a" se justificava com base no artigo 100, §2º da CF/88 que, até então, possuía a seguinte redação:

    Art. 100, § 2º, CF/88 – “As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito.

    Entretanto, com o advento da Emenda Constitucional nº 62, no mesmo ano de 2009, não é mais possível falar em uma única hipótese que legitime ao Presidente do Tribunal decretar o sequestro da quantia necessária ao pagamento de precatório. É o que se depreende do atual art. 100, §6º, segundo o qual:

    Art. 100, § 6º, CF/88 – “As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)".

    Percebe-se, portanto, que a questão encontra-se desatualizada, por não considerar a Emenda Constitucional nº 62 de 2009. A assertiva que até então era a única correta não mais se enquadra como gabarito.



ID
170149
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas que seguem a propósito da ação direta de inconstitucionalidade.

I. A pertinência temática entre o vício de inconstitucionalidade e a atividade exercida pelo autor legitimado à propositura da ação é, em qualquer hipótese, necessária para que a ação seja conhecida pelo Tribunal.

II. A petição inicial deve ser sempre assinada por advogado.

III. A decisão final de mérito proferida pelo Tribunal é irrecorrível, salvo a oposição de embargos de declaração, não podendo ser objeto de ação rescisória.

IV. A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

V. Ao declarar a inconstitucionalidade do ato, pode o Tribunal determinar que a decisão somente tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A assertiva CORRETA é  a "E". Conforme se depreende dos termos dos dispositivos da Lei 9.9868/99 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA ACAO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).

                            ARt. 11 (...)

                            § 1º A medida cautelar dotada de eficáica contra todos, será concedida com efeitos "ex nunc", salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

                            § 2º  A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrario.

  • Apenas dois dos legitimados precisam de advogado: partido político e confederação sindical.

  • CORRETO O GABARITO...
    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • A concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade detém este curioso aspecto: efeito "ex nunc" com efeito repristinatório, tornando possível a aplicação da legislação anteriormente vigente, todavia, do instante em que concedida a cautelar em diante.

  • I. A pertinência temática entre o vício de inconstitucionalidade e a atividade exercida pelo autor legitimado à propositura da ação é, em qualquer hipótese, necessária para que a ação seja conhecida pelo Tribunal.

    Pertinência temática: só precisam demonstrar a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF, o Governador de Estado ou do DF e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    II. A petição inicial deve ser sempre assinada por advogado.

    Precisam de advogado: partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
     

    III. A decisão final de mérito proferida pelo Tribunal é irrecorrível, salvo a oposição de embargos de declaração, não podendo ser objeto de ação rescisória. Art. 26 da Lei 9868.

    IV. A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Art. 11, § 2.º, da Lei 9868.

    V. Ao declarar a inconstitucionalidade do ato, pode o Tribunal determinar que a decisão somente tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Art. 27 da Lei 9868:  Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. 



     

  • Prezados,
    Seguem pequenas digressões sobre as assertivas:
    I. Incorreta. Justificativa: dentre os legitimados do artigo 103 da CR/88, alguns, tendo em vista o caráter público, não precisam demonstrar interesse específico de agir (leia-se pertinência temática) quando da propositura da ADI. São eles: (i) Presidente da República; (ii) Mesa da Câmara dos Deputados; (iii) Mesa do Senado Federal; (iv) Procurador-Geral da República; (v) Partido político com representação no Congresso Nacional; e (vi) Conselho Federal da OAB. 
    II. Incorreta. Justificativa: via de regra, o STF entende que a petição inicial de ADI não precisa ser subscrita por advogado. Porém, há 02 (duas) exceções: (i) Partido político com representação no Congresso Nacional; e (ii) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    III. Correta. Justificativa: da decisão final de ADI não cabe recurso, salvo embargos declaratórios. Também não há que se falar em ação rescisória.
    IV. Correta. Justificativa: concedida a liminar em sede de ADI, haverá os efeitos repristinatórios constitucionais, porém de cunho temporário, já que o mérito da ação ainda não foi julgado. Cabe ressaltar, ainda, que a restauração da normativa anterior só não irá ocorrer quando houver manifestação do Pretório Excelso em sentido contrário. Normalmente, essa atitude do STF é exercida para evitar os chamados efeitos repristinatórios indesejados, porquanto é possível que a legislação revogada - que, saliente-se, será automaticamente restaurada com a suspensão ex nunc da lei ou ato normativo impugnado - apresente vício de inconstitucionalidade. Todavia, é mister ressaltar que o Pretório Excelso, segundo entendimento firmado pelo Ministro Celso de Mello e pelo Ex-Ministro Eros Grau, somente impedirá os efeitos repristinatórios indesejados se houver pedido expresso nesse sentido na ADI ajuizada em face da lei revogadora. 
    V. Correta. Justificativa: trata-se das exceções ao efeito regra de uma decisão de procedência em ADI. Certo é que o efeito, via de regra, será ex tunc e erga omnes. Contudo, excepcionalmente, o Pretório Excelso, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, por meio da manifestação de 08 (oito) Ministros, poderá conceder efeito ex nunc (1.ª exceção) ou trabalhar com a manipulação ou modulação de efeitos stricto sensu, para o futuro ou para o passado (2.ª exceção).

    Bons estudos!
  • Assertiva “I”: está incorreta.  A demonstração de pertinência temática não é exigida em qualquer hipótese. Conforme NOVELINO (2014, p. 293), a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir de uma interpretação dada ao texto constitucional, estabeleceu uma distinção entre os legitimados ativos, dividindo-os em universais e especiais. Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional. Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de

    Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

    Assertiva “II”: está incorreta. Com exceção dos partidos políticos, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, todos os demais legitimados possuem plena capacidade postulatória especial, sendo dispensável a representação por meio de advogado. Caso a petição inicial seja subscrita por este, deverá ser acompanhada pelo instrumento de mandato (Lei 9.868/1999, art. 3. °, parágrafo único).

    Assertiva “III”: está correta. Conforme estabelece a Lei 9.868/1999, em seu artigo 26, “A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória” (Destaque do professor).

    Assertiva “IV”: está correta. É o que se depreende do artigo 11, §2º da Lei 9.868/1999, o qual estabelece que “A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”.

    Assertiva “V”: está correta. Conforme o artigo 27 da Lei 9.868/1999, temos que:

    Art. 27 – “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

     

    Portanto, somente as assertivas III, IV e V estão corretas. O gabarito é a letra “e”.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • CUIDADO! Em que pese a assertiva III reproduzir disposição legal, há o caso de interposição de RExt em face de acórdão proferido por tribunal se a norma impugnada for de reproduçao obrigatória (ver questão Q308701 - abaixo colo um dos comentários pertinentes ao tema):

     

    A decisão adotada em sede de controle abstrato pelo TJ, dentro dos limites de suas competências, é definitiva, não cabendo, em regra, recurso para instância superior, já que a CR atribuiu ao TJ estadual a função de guarda da Constituição do Estado respectivo. Há uma exceção, porém: se a norma da Constituição estadual que serviu de parâmetro para o controle exercido pelo TJ for repetição de norma inserida na CR, de reprodução obrigatória pelo Estado, admite-se que a decisão tomada pelo TJ seja objeto de recurso extraordinário, de forma a levar a questão para o STF, a fim de se averiguar se houve contrariedade ao sentido ou alcance da norma constitucional de reprodução obrigatória. Mantém-se, de um lado, a competência do TJ para o controle abstrato estadual, ao mesmo tempo em que se preserva, de outro lado, a competência do STF para falar em última instância sobre a interpretação de normas da CR, como asseverado pela jurisprudência do STF, ao longo da vigência da CR de 1988 (Rcl 383, Rel. Min. Moreira Alves, considerado o leading case na matéria, julgado em 1992; além de outros mais recentes, como RE 597.165, Rel. Min. Celso de Mello, em decisão monocrática; Rcl 12.653-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário; RE 599.633-AgR-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, este julgado em abril de 2013).  

    Para uma decisão de ADIn Estadual, onde a norma impugnada estiver indo de encontro com texto constitucional de reprodução obrigatória da Constituição Federal, é plenamente possível a utilização de Recurso Extraordinário para o STF.   Mas as excepcionalidades não terminam por aí. O STF, ao julgar o RE, o fará da forma ordinariamente prevista, ou seja, uma decisão de RE não necessita da observancia da maioria absoluta dos ministros para que seja declarada a inconstitucionalidade, que, por sinal, para este caso, terá eficácia erga omnes. Isso mesmo! Uma ADIn, que, em regra, precisa observar a regra da reserva de plenário, e da decisão da maioria absoluta dos membros para ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo impugnado, para esta situação, como estará sendo julgada em Recurso Extraordinário, não necessitará de tal pressusto, porém, mesmo assim, a decisão terá eficácia contra todos, apesar de tudo que nós vimos.   Ou seja, esta situação é mais do que excepcional, e precisa estar bem clara na cabeça daqueles que estão se preparando para concursos públicos, e não querem ser pegos de surpresa na hora da prova.

  • Há alguns legitimados que não precisam de Advogado

    Abraços

  • Importante o comentário do Daniel Bettanin, errei essa questão porque respondi hoje uma questão que a resposta correta era justamente o enunciado que afirmava que CABIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO do acordão da ADI.

  • Pra mim, a questão está desatualizada.

    III. A decisão final de mérito proferida pelo Tribunal é irrecorrível, salvo a oposição de embargos de declaração, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    Foi dado o item como verdadeiro, mas é falso.

    As decisões em ADI são irrecorríveisexceto quando se trata de normas de reprodução obrigatória. Cabe RE para o STF.

    Recurso contra a decisão do TJ:

    Em regra, contra a decisão do TJ que julga a representação de inconstitucionalidade não cabe recurso, salvo eventuais embargos de declaração.

     

    Exceção: da decisão do TJ caberá recurso extraordinário ao STF se a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada (parâmetro) for uma norma de reprodução obrigatória (aquela que é prevista na CF/88 e que também deve ser repetida na CE).

     

    Ex.: na ADI estadual, argumenta-se que a lei estadual viola o art. XX da Constituição Estadual, que trata da iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis (esse art. XX da CE reproduz uma regra do art. 61 da CF/88); o TJ julga a ADI improcedente; o autor da ADI poderá interpor recurso extraordinário junto ao STF alegando que a decisão do TJ, ao manter a lei válida, acabou por violar não apenas o art. XX da CE, mas também o art. 61 da CF/88. Logo, o STF, como guardião da CF/88, deverá analisar se essa lei (estadual ou municipal) violou realmente a Constituição Federal.

    Vale ressaltar que essa decisão do STF, mesmo tendo sido proferida em RE, teria eficácia erga omnes.

    Importante deixar claro que se a norma parâmetro da ADI estadual (norma da CE tida como violada) for de reproduçãoobrigatória, caberá RE contra a decisão do TJ ainda que a lei atacada (objeto da ADI estadual) seja uma lei municipal.

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito


ID
170152
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se a disciplina constitucional e legal da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: incorreta.

    Art. 13, Lei 9.882/99. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma de seu Regimento Interno.

    Alternativa B: correta.

    Art. 4º, §1º, Lei 9.882/99. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Alternativa C: incorreta.

    Art. 1º, Lei 9.882/99. A arguição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Alternativa D: incorreta.

    Art. 1º, Lei 9.882/99. A arguição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Alternativa E: incorreta.

    Art. 5º, Lei 9.882/99. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

  • CORRETO O GABARITO...
    Segundo o § 1º do art. 102 da Constituição Federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
    Tem natureza subsidiária pq não se admite a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade (§ 1º do art. 4º da Lei 9.822/99), significa que, quanto tiver outros meios de sanar esse descumprimento, não se usará a ADPF, na falta, usa-se. Todas as normas constitucionais não são objeto da ADPF, no que teria o mesmo objeto do recurso extraordinário.
    Destarte, a CF/88 não autoriza o uso da ADPF para resolver "controvérsias judiciais", mas apenas para suspender atos lesivos, cuja lesão deve ser concreta ou iminente.
    A simples controvérsia não é um ato lesivo, embora de decisões judiciais possam resultar atos concretos que possam descumprir preceitos fundamentais.

  • Só lembrando que:

    ADIN e ADECON = cabe medida "cautelar" ==>> É só lembrar do C de adeCon que dá pra lembrar que é Cautelar

    ADPF = cabe medida "liminar"

  • Resposta letra B

    Como expresso na própria lei, o instituto têm natureza subsidiária pois  "não será admitida a argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade" (§ 1º do art. 4º da Lei 9882/99).
  • Pra quem escreveu aqui acima,

    qualquer medida cautelar pode ter pedido liminar, basta que o autor o requeira.

    Medida liminar não é ação em si! É apenas pedido de caráter excepcional.

    Não confundam as coisas!
  • a) não cabe reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Tribunal ao final do processo. ERRADA

    Reclamação: Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

    b) a medida não é admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade apontada pelo autor da demanda. CORRETA

    Caráter subsidiário: Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. 

    OBS.
    Por muito tempo a doutrina entendia que este "outro meio de sanar a lesividade" significava a possibilidade de se impetrar a ADI ou ADC. Porém, em julgados recentes, os ministros têm salientado que o ajuizamento da ADPF "pressupõe a inexistência de qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade do ato impugnado". Assim, caso exista qualquer meio juridicamente capaz de suprir a demanda, estará impedido o uso da ADPF.

    OBS.  
     2. Se uma controvérsia foi levada à Corte através de uma ADPF, porém, a referida ação não possuir os requisitos para tal (principalmente a subsidiariedade), mas, satisfaz perfeitamente os requisitos para a ADI, o STF tem admitido conhecer desta ADPF, porém, sob a forma de ADI devido à relevância da controvérsia constitucional.   


    c) a medida é cabível somente no caso de lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    ERRADA

    Cabimento: Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    d) a medida tem finalidade apenas repressiva e não preventiva.
    ERRADA

    Objetivo: A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    OBS. Aqui, trata-se de qualquer ato do poder público que esteja ferindo a Constituição, ainda que não seja um ato infralegal ou ainda que este ato não seja um ato normativo.


    e) seu procedimento não permite a concessão de medida liminar. ERRADA

    Liminar na ADPF (art. 5º da L.): O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental. 

    Liminar monocrática (art. 5º §1º da L.):
    Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.


    Fonte: Vítor Cruz (Ponto dos Concursos)
  • Considerando-se a disciplina constitucional e legal da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que a medida não é admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade apontada pelo autor da demanda.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “b", por força do Art. 4º, §1º, da Lei 9.882/99. Nesse sentido:

    Art. 4º - “A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1º Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade" (Destaque do professor).


  • Princípio da Subsidiariedade

    Abraços

  • Aplica-se à arguição de descumprimento o princípio da subsidiariedade, pois, nos termos do art. 4º, §1º da Lei 9.882/99 , não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Como essa questão foi cobrada em outros certames:

    (Anal. Judic./STF-2013-CESPE): A arguição de descumprimento de preceito fundamental é instrumento de controle concentrado de constitucionalidade que possui caráter subsidiário ou residual, só podendo ser utilizada quando não houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. BL: art. 4º, §1º da Lei.

    (ABIN-2010-CESPE): ADPF tem caráter subsidiário, ou seja, só é possível se conhecer da ação caso inexista outro meio eficaz para a sua propositura. BL: art. 4º, §1º da Lei.

    (PGE/MT-2016-FCC): Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), à luz da Constituição Federal e da legislação pertinente, considere: A ADPF submete-se ao princípio da subsidiariedade, pois não será admitida quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    (DPEMT-2009-FCC): Considerando-se a disciplina constitucional e legal da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que a medida não é admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade apontada pelo autor da demanda.

     

    Abraço e bons estudos!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

     

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade

  • O outro meio deverá ser amplo, geral e imediato (STF).


ID
170155
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias fundamentais

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    O artigo 60, parágrafo 4°, IV, é expresso ao dispor que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Assim, só podem ser ampliados. Do contrário, serão imodificáveis.

    Os Direitos e Garantias Individuais poderão ser modificados, desde que tal mudança implique na ampliação de direitos, jamais para suprimir ou estabelecer condições não impostas pelo Constituinte Originário. Portanto, pode sim uma Constituição de um Estado-membro, ampliar um direito ou uma garantia fundamental.

  • CORRETO O GABARITO....
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • b)§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    E) Direitos e garantias fundamentais são clausula pétrea, isso impossibilita de ser abolida perante emenda, mas não de ser ampliada

    As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    • A forma federativa de Estado;
    • O voto direto, secreto, universal e periódico;
    • A separação dos Poderes;
    • Os direitos e garantias individuais.

  • Comentário objetivo:

    As Constituições dos Estados-Membros podem ampliar o rol de direitos e garantias fundamentais previstos na CF, bem como seu alcance. O que não pode acontecer é uma redução dos mesmos.

  • RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA "C"

     

    Tratando-se da prerrogativa de que os "direitos e garantias fundamentais" são cláusulas pétreas do parágrafo 4º do art. 60 acompanhadas da forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico (cuidado pois "o voto facultativo e obrigatório" não é cláusula pétrea) e a separação dos Poderes, coclui-se que sobre o estudo de cláusulas pétreas, as mesmas serão apenas acrescidas no que tange ao melhoramento, ampliamento e adição de mais direitos.

    Por conseguinte, a Carta Magna de um Estado-membro tem a faculdade de ampliar um direito ou uma garantia fundamental.

  • Caros Colegas e a letra "e" está errada? POR QUÊ?????????????????????

  • é vedada a medida de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Entretanto, se a emenda constitucional tiver como fundamento ampliar os direitos e garantias individuais a emenda poderá ser aprovada sem atingir a cláusula pétrea...Espero ter ajudado

  • Conforme a CF, os direitos e garantias fndamentais podem sim ser objeto de emenda à Constituição, o que se proíbe é que tal emenda seja TENDENTE A ABOLIR TAIS DIREITOS E GARANTIAS.
  • Gente, e qual é o erro da alternativa A? 
    O artigo 5º , § 1º diz exatamente que "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."
    Se elas têm aplicabilidade imediata é justamente porque não precisam de norma integrativa. O que há de errado, então? Não consegui entender... alguém poderia me explicar?

    Desde já, muito obrigada!
  • Caroline,

    Sob meu ponto de vista, de fato, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Entretanto, nada obsta que elas sejam regulamentadas por lei ordinária. Exemplo disso é o inc. XIII, da CF (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”), que é regulamentado, dentre outras normas, cada qual para a respectiva área da trabalho, pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994).
     
    Espero ter ajudado.
  • a) previstos na Constituição Federal têm aplicabilidade imediata, não podendo ser regulamentados por lei ordinária.
    A primeira parte está prevista no art 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Porém Normas de Eficácia Contida, podem ser regulamentados por lei complementar ou ordinária.

    b) previstos em tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro são, em qualquer hipótese, equivalentes às emendas constitucionais.
    Não é em qualquer hipótese. Conforme art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    c) previstos na Constituição Federal podem ser amplia dos pelas Constituições dos Estados-membros. (Correta)
    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    d) são previstos pela Constituição Federal em rol taxativo.
    São previstos em rol exemplificativo. Vide item C.

    e) previstos na Constituição Federal não podem ser objeto de emenda à constituição.
    Podem ser objeto de emenda, desde que tal emenda não seja tendente a abolir tais direitos e garantias. ConformeArt. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    (...)
    IV - os direitos e garantias individuais.
  • Caroline,
    A Aplicação é imediata, tudo certo.
    Mas a Eficácia pode ser contida por lei.
  • Concordo com o colega Jonatas, o que não se pode é Emenda suprimir tais direitos, mas ela podem ampliá-los. Não conseguir ver onde está o erro da assertiva...
  • Sobre os direitos e garantias fundamentais, vale lembrar do "efeito cliquet", que é a mesma coisa que irretroabilidade. Essa nomenclatura já caiu no concurso do MPF:

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

    Segue o link: 
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=200809021058489
  • Só pra constar: para a FCC, direitos individuais (não passíveis de emenda tendente a aboli-los) = direitos fundamentais (não passíveis de emenda, sem mais detalhes). Já observei em outras questões.

  • art 5) § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal podem ser ampliados pelas Constituições dos Estados-membros.

    A assertiva correta é a contida na letra “c". Vale destacar que o rol dos direitos fundamentais contidos na Constituição Federal não é taxativo, sendo possível encontrá-los em outros documentos e tratados. Nesse sentido:

    Art. 5º, § 2º, CF/88 – “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".


  • Ampliação de proteção sempre vem para bem

    Abraços

  • Direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 podem ser ampliados por outras constituições estaduais. NÃO é possível a ocorrência de redutibilidade desses mesmos direitos fundamentais em respeito ao princípio dá não redutibilidade constitucional.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


ID
170158
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    (...)

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    (...)

     

  • a) Compete o CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes

    b) Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência ou recomendar providências

    c) Apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstitui-los, reve-los ou fixar prazo para que se adotem as providencias necessarias ao exato cumprimento da lei, SEM prejuizo da competencia do TCU

    d) ALTERNATIVA CORRETA

    e) ... podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsidios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

  • a) Errada. O CNJ, como órgão de controle interno do Judiciário, aprecia sim a atuação financeira desse poder. É o que consta no §4º do artigo 103-B da CF.

    b) Errada. Tanto atos regulamentares quanto "recomendar providências". Inciso I do §4º do artigo 103-B da CF

    c) Errada. Aqui eu preciso me corrigir, pois cometi um equívoco ao afirmar que o CNJ não aprecia legalidades. Na realidade, aprecia sim. O que está errado na questão é afirmar que apenas mediante provocação poderá exercer essa atribuição quando, na realidade, poderá também exercê-la de ofício. Agradecimentos a Katrish78 por me corrigir! ;-)

    d) Correta. É o que consta no inciso V do §4º já citado.

    e) Errada. Inciso III do §4º do artigo 103-B

    Bons estudos a todos! ;-)
  •  

    Essa questão é decoreba do artigo 103-B da CF. Vejamos:

     

    a) ERRADA - Artigo 103-B, § 4º , CF - “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)”.

     

    b) ERRADA - Artigo 103-B, §4º, I, CF - “I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (...)”

     

    c) ERRADA - Artigo 103-B, §4º, iI, CF - “zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituílos, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

     

    d) CORRETA - Artigo 103-B, §4º,V, CF - “ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (...)”.

     

    e) ERRADA - Artigo 103-B, §4º, III, CF - “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (...)”

     

  • COMPETE AO CNJ:


    - ZELAR PELA AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO E PELO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA


    - ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO ART. 37 DA CF


    - APRECIAR, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS POR MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO


    - RECEBER E CONHECER DAS RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO


    - REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CASO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ABUSO DE AUTORIDADE


    - REVER, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OS PROCESSOS DISCIPLINARES DE JUÍZES E MEMBROS DE TRIBUNAIS JULGADOS HÁ MENOS DE UM ANO


    - ELABORAR SEMESTRALMENTE RELATÓRIO ESTATÍSTICO


    - ELABORAR RELATÓRIO ANUAL

  • Para a resolução da questão, é importante analisar com bastante cautela o artigo 103-B da CF/88. Todas as assertivas são considerações corretas ou incorretas acerca desse dispositivo.

    Assim, com base neste artigo, é possível dizer que: Dentre as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça, encontra-se a de rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    A assertiva correta é a letra “d", por força do Artigo 103-B, §4º, V, CF/88. Nesse sentido:

    Art. 103-B, §4º, CF/88 – “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano".


  • Esse menos de um ano é pegadinha master

    CNJ é órgão do Judiciário, mas não exerce o controle de constitucionalidade

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:         

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:    

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;   


ID
170161
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas constitucionais a respeito da seguridade social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra C

    Vejamos a redação do artigo 203, inciso V da CF/88:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

  • a) asseguram o direito público subjetivo à educação fundamental.

    Vêronica,acredito que o erro seja porque a educação não faz parte da Seguridade Social. De acordo com o art.194 da CF,a seguridade visa assegurar os direitos relativos à saúdeprevidência e à assistência social.

  • Exatamente Lucy, a educação NÃO faz parte da seguridade social.
    • a) asseguram o direito público subjetivo à educação fundamental. ERRADA
    • Art. 194 da CF- A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    • b) a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição à seguridade social, paga nos termos da lei. ERRADA
    • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...
    • c) a pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei, tem direito ao recebimento de um salário mínimo de benefício mensal. CORRETA, ART 203, V DA CF.
    • d) o acesso ao sistema único de saúde depende de contribuição à seguridade social, nos termos da lei. ERRADA.
    • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que  visam à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso iniversal igualitário às ações e  serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    •  O acesso  à  saúde independe de pagamento e é irrestrito.
    • e) é inconstitucional norma estadual que vincule cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e promoção social. ERRADA
    •  aRT.204, PARÁGRAFO ÚNICO- É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programas de  apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de...
  • Considerando-se as normas constitucionais a respeito da seguridade social, é correto afirmar que a pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei, tem direito ao recebimento de um salário mínimo de benefício mensal.

    A alternativa correta é a letra “c”, cuja assertiva é compatível com o artigo 203, V da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 203, CF/88: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.


  • A Assistência Social é gratuita

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

     

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

     

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

     

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

     

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Quanto à alternativa "a", está errada porque além de não fazer parte da seguridade social (mas sim, da educação), o ensino obrigatório é dos 4 aos 17 anos de idade, logo o direito subjetivo ao ensino gratuito é o fundamental e médio e não apenas o nível fundamental, como diz na questão.

  • em relação à alternativa "A"

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


ID
170164
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a disciplina constitucional do direito à propriedade,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • Art. 182 da CF:

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,  sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991

    Art. 1º - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme Art. 243 da Constituição Federal.


    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito, de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciado e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico demais substâncias.

  • Pessoal,

    Alguém poderia me explicar o que está errado na letra A ? Eu achava que as penalidades impostas (desapropriação sendo 1 delas) fosse se o imóvel não cumprisse a função social.

    Obrigada !

  •  Em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, pode a Administração Pública, com base em lei, promover não só a desapropriação de bens dos particulares, como também de seus entes paraestatais, podendo ainda, as entidades políticas de maior grau desapropriar bens das de menor grau.
    Os fundamentos da expropriação são três: Um, de ordem política? outro, de ordem constitucional, e o terceiro, de ordem legal ou infraconstitucional.
    O fundamento político está consubstanciado no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sempre
    que inconciliáveis.
    O fundamento constitucional pode ser específico ou
    genérico. Este, encontra-se previsto nos artigos 5º, inciso XXIII, 170, inciso III (função social da propriedade). Aquele, por seu turno, e conforme o caso, está consignado nos artigos 5º, XXIV, 182, § 4º, inciso III, e 184 e parágrafos, todos da Constituição Federal.

  • Sandra,

    O erro da assertiva "a" está em restringir a desapropriação somente à hipótese de descumprimento da função social da propriedade.

    Conforme amplamente versado na doutrina administrativista, a desapropriação pode ter por fundamento o interesse público (necessidade, utilidade pública), muito embora esteja o imóvel a ser desapropriado cumprindo regularmente sua função social.

    O que se deve ponderar é a distinção quanto à modalidade de indenização: a desapropriação por simples interesse público (ex: alargamento de uma via pública e necessária demolição de um imóvel marginal) será indenizada previamente em dinheiro, enquanto que a desapropriação efetuada sob o fundamento do descumprimento da função social da propriedade, devido ao seu caráter punitivo, será feito por meio de títulos da dívida pública.

    Art. 5. XXIV, CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 8, Estatuto da Cidade - Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • Pessoal, entendo que confisco e expropriação são coisas diversas.

    Expropriação seria excluir alguém da propriedade sem indenização.

    Confisco seria apoderar-se do bem através de atividade de fiscalização.

    Alguém pode me explicar se essas expressões podem ser tratadas como sinônimas?

  • São sinônimas Ana Paula!

    Expropriar:
    Excluir alguém da posse de uma propriedade por meios judiciais.
    Confiscar: Ato em que o Estado (fisco) apodera-se de bens particulares.
  • Letra A - errado. Essa regra só existe para o imóvel rural (art. 184, caput, e art. 185), não para o urbano (art. 182, p2).


  • Resposta: letra "b"

    "Propriedade onde se encontra plantação de droga deve ser expropriada Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou, nesta quinta-feira (26), decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e determinou que a União deve expropriar todo o imóvel, de mais de 25 hectares, de Olivinho Fortunato da Silva. Isso porque, na propriedade, a polícia encontrou uma área de cerca de 150 metros quadrados plantada de cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha.

    A Justiça de primeira instância condenou Olivinho a nove anos de reclusão, e determinou a expropriação de todo seu imóvel.

    O TRF-1 acolheu um recurso do fazendeiro contra essa decisão, e determinou a expropriação apenas da parcela de terra onde foi encontrada a plantação ilegal. A União recorreu, então, ao Supremo, alegando afronta ao artigo 243 da Constituição, pedindo a expropriação de toda a propriedade rural. O dispositivo constitucional diz que "glebas" onde sejam encontradas culturas de drogas devem ser expropriadas e destinadas a assentamentos de colonos, para produção de alimentos e produtos medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário. Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator do processo, frisou que o argumento dos advogados do fazendeiro, de que o termo "gleba", constante do artigo 243 da Constituição, faria referência apenas à parcela do imóvel onde se encontrou a droga não é aceitável. "Gleba é área de terra, não porção ou parcela dessa área, é o imóvel, simplesmente", disse o ministro. O termo gleba, presente na Constituição Federal, só pode ser entendido como "propriedade". E é essa propriedade que se sujeita à expropriação quando é encontrada plantação de drogas psicotrópicas. O preceito não fala na expropriação de áreas, mas sim da gleba em seu todo. Todos os ministros presentes à sessão desta quinta-feira (26) acompanharam o relator".

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090328144539474&mode=print

  • resp "B"

    artigo 243 CF.

  • Se eu tiver um terreno com 3 glebas completas e plantar maconha só numa delas as outras duas eles não podem expropriar?????. É complicado os termos que a lei utiliza. Por isso tem tanta gente fazendo o que quer.

  • Segundo a disciplina constitucional do direito à propriedade, devem ser confiscadas as glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

    A assertiva correta é a contida na letra “b”, a qual tem amparo no artigo 243 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 243, CF/88 -  “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º” (Destaques do professor). 


  • Pra atualização:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

     

     

  • Expropriação é igual a confisco = sem indenização

    Desapropriação = com indenização

    (Confisco = é a expropriação de um bem particular pelo Estado, sem contraprestação pecuniária. Se diferencia da desapropriação por não haver, em razão do caráter sancionatório, qualquer tipo de indenização pela perda da propriedade)

    FAZ PARTE DA CAMINHADA. DESISTIR JAMAIS !

  • A - INCORRETA. O direito de propriedade, hoje, é um direito relativo. Ele deve atender à sua função social. Nesse sentido, o interesse público prevalece sobre o interesse privado, mesmo na hipótese em que se fala de direito de propriedade (direito individual, privado). Assim, é possível a desapropriação do imóvel que esteja cumprindo sua função social, se houver necessidade, utilidade pública ou interesse social (se houver interesse da coletividade). É o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da CF. Nesse sentido, também, discorre André de Carvalho Ramos, no Curso de Direitos Humanos.

     

    B - CORRETA. É o que dispõe o artigo 243 da CF.

     

    C - INCORRETA. O artigo 243 da CF dispõe em sentido contrário.

     

    D - INCORRETA. Ora, a desapropriação por interesse social está prevista na CF tanto de forma genérica (artigo 5º, inciso XXIV, da CF) como de forma específica - para fins de reforma agrária (artigo 184 da CF e LC 76/93).

     

    E - INCORRETA. O artigo 182, §4º, da CF dispõe em sentido contrário.

  • Lembrando que os Tribunais decidiram em 2017/2018

    Primeiro, precisa de culpa para ser confiscado, isentando o proprietário que não fez nada

    Depois, retrataram-se dizendo que não importa a culpa; perde de qualquer forma

    Perde até o consumidor de maconha que plantou em casa ou apê

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  

  • porque não pode ser a letra A?


ID
170167
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o regime da Lei nº 8.666/93, a anulação do procedimento licitatório, antes da celebração do consequente contrato,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93  -  Licitações

    Art.48, §1° A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Art. 48, §2° A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, resssalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 48, §3° No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

  • Só uma pequena correção à observação da colega abaixo: o artigo é o 49.

    :)

  • A meu ver, essa questão não está correta. O certo seria "e) não gera, em regra, para a Administração, obrigação de indenizar."

  • Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento SOMENTE PODERÁ REVOGAR A LICITAÇÃO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A ANULAÇÃO do procedimento licitatório por MOTIVO DE ILEGALIDADE NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o  No caso de DESFAZIMENTE DE PROCESSO LICITATÓRIO, FICA ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

  • O fato da administrção estar ANULANDO o procedimento licitatório decorre de alguma alguma ILICITUDE, portanto não gera obrigação de indenizar pela Administração.

  • O ponto G da questão é o final do enunciado,onde é dito que o contrato ainda não foi celebrado.

    De acordo com a lei 8.666, quando há ilegalidade no contrato, ele deve ser anulado não gerando obrigação de reparar o contratado. A não ser quando o contratado executar parte do serviço e tiver custos pela tal execução.

    art 59 Parágrafo único :
    A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    É possível perceber lendo o enunciado que ainda o contrato não foi celebrado,então,não há o que se falar em indenização ao contratado ,uma vez que ele não executou nenhum tipo de serviço até então.
  • Data venia, questão mal elaborada, porque a letra "c" quanto a "e", a meu ver, estão corretas, porém incompletas.

    c) "só pode decorrer de fato superveniente devidamente comprovado". Sim, é o teor do art. 49 da Lei 8666/93, só que está incompleto, porque se trata de " RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO".

    e) "não gera, para a Administração, obrigação de indenizar". O art.48 §1° fala que "A anulação do procedimento licitatório por motivo de ILEGALIDADE não gera obrigação de indenizar." No entanto, não se fala que inexiste o dever de indenizar se o motivo não for ilegalidade (e a questão não esclareceu isso, só falou que é antes do contrato ser celebrado), como, por exemplo, no caso de razão de interesse público decorrente de fato superveniente...

    Ou seja, a meu ver, tanto a alternativa "c" quanto a "e" estão corretas, porém incompletas.

    Lei 8.666/93

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento SOMENTE PODERÁ REVOGAR A LICITAÇÃO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Lei 8.666/93

    Art.48

    §1°. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento SOMENTE PODERÁ REVOGAR A LICITAÇÃO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A ANULAÇÃO do procedimento licitatório por MOTIVO DE ILEGALIDADE NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    § 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3º No caso de DESFAZIMENTE DE PROCESSO LICITATÓRIO, FICA ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

  • A letra "C" está ERRADA, veja o que ela diz:
    c)pode decorrer de fato superveniente devidamente comprovado.

    Não é somente através de fato superveniente comprovado que a anulação acontece. Uma vez que o contrato ainda não foi celebrado, há possiblidade de anulá-lo sem qualquer comprovação. Tá na lei.
    Atenção galera.
  • Lei 8.666/93 - Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Salvo melhor juízo, mesmo na hipótese da anulação preceder a celebração do contrato, caberia, ao menos em tese, indenização... Imagine-se, por exemplo, que a nulidade do certame se dá pela inobservância de alguma formalidade procedimental por parte da própria administração pública.  

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Anulação admite o contraditório e a ampla defesa. // revogação NÃO admite contraditório e ampla defesa ( [...] É a nosso ver uma justiça interna, através da qual a Adm ajuíza da conveniência, oportunidade e razoabilidade de seus próprios atos, para mantê-los ou invalidá-los segundo as exigências do interesse público, SEM NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO [...] Hely Lopes Meirelles , p. 196 , Direto Adm. Brasileiro, 27º edição. )

     

    ERRADA - Anular = ilegalidade e a questão traz o conceito de revogação - só pode ocorrer por razões de interesse público, evidenciadas por juízo de conveniência e oportuni dade da autoridade competente.

     

     

    ERRADA - novamente, conceito de revogação - só pode decorrer de fato superveniente devidamente comprovado.

     

    ERRADA - Anulação não depende de provocação de terceiros, a Adm. pode agir de ofício - depende da provocação de terceiros, mediante requerimento escrito e devidamente fundamentado.

     

    CORRETA -  Anulação do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO = não gera, para a Administração, obrigação de indenizar. // Anulação do CONTRATO  = Gera o direito de indenizar 

  • Contraditório e ampla defesa são regras quase que inabaláveis

    Abraços


ID
170170
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é característica do regime jurídico estabelecido pela Constituição Federal para o subsídio, como espécie remuneratória,

Alternativas
Comentários
  • o art. 37, x da CF88, estabelece que os subsídios terão revisões anuais:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Complementando a resposta acima art. 39, §4º da CF: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

  • REsposta : letra C
    CF art 37X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     
    por tanti  
  • para mim a pegadinha foi de raciocionio logico (nao /nao) 

    como se quiser dizer sim....É ASSEGURADA A REVISAO
  • "para mim a pegadinha foi de raciocionio logico (nao /nao) "

    Concordo. Pegadinha safada.
  • Para mim a sacanagem é outra:

    Estamos, no governo federal, há 3 ANOS SEM QUALQUER REPOSIÇÃO DE SUBSÍDIO!!!

    Piadinha sem graça do governo e da FCC.
  • a redação ficou confusa neh?!?!

  • Alternativa não-protecionista é alternativa errada

    Abraços


ID
170173
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere três diferentes atos praticados por agente público:

I. negar publicidade aos atos oficiais;

II. agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

III. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

Em tese, por força do disposto na Lei nº 8.429/92, o agente está sujeito às cominações de "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos",

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92  -  Improbidade Administrativa

    I - negar publicidade aos atos oficiais (Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública). Art. 11, IV.

    II - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público (Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário). Art. 10, X.

    III - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza (Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito). Art. 9°, IX.

     

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações.

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

     

     

  •   continuação...    

            VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

            VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

            VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

            X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

            XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

            XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  •   REVISANDO

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

            V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • Resposta: Letra E

    I. Negar publicidade aos atos oficiais: Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa em violação aos Princípios da Administração Pública. Penalidade: Ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos, pagamento de multa civil em até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou dele obter benefícios ou incentivos fiscais  ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. 

    II. agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público: Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário: Ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

  • A princípio, cada inciso configura ato de improbidade diferente

    Abraços


ID
170176
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o regime da Lei nº 9.784/99, é INCORRETO dizer ser um dever do administrado perante a Administração:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    O rol exemplificativo dos deveres do administrado perante a Administração Pública se encontra no artigo 4º da Lei 9784/99, senão vejamos:

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

            I - expor os fatos conforme a verdade;

            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

            III - não agir de modo temerário;

            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Alternativa correta B

    Preceitua o art. 5. da Lei 9.784/1999 que o processo pode ser iniciado pela própria administração ( de ofício ) - principio da oficialidade - ou mediante provocação do interessado ( neste caso, a pedido).

  • obs p/ o celga ai abaixo: Nao confundir direitos com deveres dos administrados
  • Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

            I - expor os fatos conforme a verdade;

            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

            III - não agir de modo temerário;

            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

            II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

            III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

            IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Requerer o início do processo administrativo é um direito facultativo do administrado.

  • INCORRETA LETRA B - QUE CONSTITUI UM DIREITO E NÃO UM DEVER. 

    L9784

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade; LETRA A 

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; LETRA C

    III - não agir de modo temerário; LETRA D

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. LETRA E 

  • É uma possibilidade, e não um dever

    Abraços


ID
170179
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao sentido de serviço público que se pode extrair do regime constitucional hoje vigente no Brasil, pode-se corretamente afirmar que é um sentido

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar essa questão?

  • a) ERRADA. Além dos serviços públicos prestados por concessão ou permissão, exitem os serviços públicos indelegáveis, que só podem ser prestados pelo Estado.

    b) ERRADA. Não existe um rol taxativo ou uma lista de serviços públicos no nosso ordenamento jurídico. O serviço vai ser público de acordo com o contexto histórico e a necessidade social do momento. Ex.: O serviço de bonde era serviço público e hoje não é mais. A energia elétrica não era e hoje é serviço público.

    d) ERRADA. A regra geral não é a execução das atividades por delegação.

    e) ERRADA. O serviço público não é só aquele prestado pelo Estado, existem os serviços públicos delegados ao particular, através de licitação, como fala o próprio art. 175 da CF/88: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    b) CERTA. Algumas formulações doutrinárias que conceituam serviço público de forma bastante ampla, incluem como serviço público as atividades econômicas prestadas pelas sociedades de economia mista e empresas públicas. No entanto, a visão do nosso ordenamento jurídico é mais restrita que tais formulações. A CF/88 não considera como serviço público as atividades econômicas exploradas pelo Estado através das empresas públicas e sociedades de economia mista, haja vista que estas se sujeitam ao regime juríridico de direito privado de forma predominante e, nos termos da nossa Carta Política, sempre que o serviço for serviço público, deverá ser prestado em regime jurídico de direito público, e sempre que for prestado em regime jurídico privado, ele será serviço privado.

  • Não teve explicações esclarecedoras nesses comentários. O gabarito aponta letra C. Ou você não responderam a questão?

  • é, infelizmente a resposta C foi o gabarito definitivo da questão.

    Porém, não vejo como a alternativa D estar errada...
    as atividades estatais, a meu ver, em regra, comportam delegação.
    Tirando aquelas que exigem atos de império, como segurança pública, bombeiros, etc, as demais admitem delegação!
    sejam as de exploração de atividade economica, transporte coletivo, radio, tv, etc. etc.
  • Finalmente a resposta é B ou C ?

    No gabarito do site aqui mostra letra C , mas alguns estão falando que a resposta é letra B

    Ohh confusão
  • Na meu modesto entendimento:

    a) ERRADA, porque concessão e permissão são espécies de serviço público. Ora, desconsidera a Administração Pública Direta, além de outros pontos que podem ser levantados;

    b) unívoco, ... contém rol expresso e taxativo (dos deveres do Estado) dizendo-os "serviços públicos" - a questão pergunta de serviço público e esta opção trata de deveres do Estado (ex.: 5º, CF_dever de abstenção frente aos direitos fundamentais; e dever de cumprir com a lei, v.g.: caput, 37, CF (princípios da legalidade, impessoalidade ...).

    E, por fim, afirma que existe um rol TAXATIVO de serviços públicos na CF/88, rol taxativo, é quando é exaustivo, isto é, se existir qualquer modalidade de serviço que não conste na CF/88 não seria serviço público, mesmo que fizesse parte de uma Administração Pública Direta. Exemplo de rol taxativo: Art. 1225, do Código Civil (traz um rol taxativo dos direitos reais de propriedade) excluindo qualquer outro.

    c) CORRETA - c) mais restrito do que certas formulações doutrinárias, face à dicotomia constitucional estabelecida entre serviços públicos e atividades econômicas exploradas pelo Estado.

    É correta, porque inclui como serviço público algumas categorias de atividades econômicas (ler art. 174, CF).

    d) e (e) - ERRADAS.
  • Gabarito C

    a) INCORRETO. Também são serviços públicos aqueles prestados diretamente.
    b) INCORRETO. Como assim o conceito de serviço público é unívoco? Esse tema mais controvertido na doutrina! Além disso, normas infraconstitucionais podem trazer novos serviços públicos.
    c) CORRETO. Achei meio forçado, porém é tão generalista que dá pra admitir. Vamos por partes: o conceito FORMAL adotado no Brasil é mais restrito que as formulações doutrinárias? SIM (veja-se por exemplo o conceito de Duguit ou do Hely Lopes Meirelles). Existe dicotomia entre serviços públicos e atividade econômica? SIM. O papel exerce os dois papeis.
    d) INCORRETO. Só pra começar, o conceito é restrito.
    e) INCORRETO. Aquels via concessão etc. também podem.
  • Maria Sylvia na obra dela, Direito Administrativo, explana suas conclusões quanto ao conceito:
    "1. a noção de serviço público não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social; 
    2. é o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no Direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV E XXIII, e 25, § 2o, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isso exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não assumir como própria;
    3. daí outra conclusão: o serviço público varia não só no tempo, como também no espaço, pois depende da legislação de cada país a maior ou menor abrangência das atividades definidas como serviços públicos;
    4. não se pode dizer, dentro os conceitos mais amplos ou mais restritos, que um seja mais correto que o outro; pode-se graduar, de forma decrescente, os vários conceitos: os que incluem todas as atividades do Estado (legislação, jurisdição e execução); os que só consideram as atividades administrativas, excluindo jurisdição e legislação, sem distinguir o serviço público do poder de polícia, fomento e intervenção; os que preferem restringir mais para distinguir o serviço público das outras três atividades da Administração Pública."
  • Continuando com Maria Sylvia:
    "No direito brasileiro, a expressão é utilizada ora e msentido amplo, ora em sentido restrio. Por exemplo, no artigo 37, § 6o, da CF, que cuida da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, esta expressão aparece em seu sentido mais amplo, de modo a abranger todas as atividades do Estado, sem distinguir administrativa, a judicial e a legislativa, e sem distinguir o serviço público, em sentido estrito, da atividade de polícia, do fomento e da intervenção. 
    Já no artigo 175, que atribui ao poder público a prestação de serviço público, mediante concessão ou permissão, a expressão aparece em seu sentido mais restrito, adotado por Celso Antônio Bandeira de Mello, porque pressupões que trate de fornecimento de utilidades das quais os cidadãos possam usufruir individualmente. Também no artigo 145, II, ao prever, como um dos fatos geradores da taxa, a prestação de serviços públicos expecíficos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, a expressão serviço público é utilizada em seu sentido mais restrito.
    É no sentido amplo que se utilizará a expressão doravante, de modo a distinguir o serviço público propriamente dito das demais atividades administrativas de natureza pública, ou seja, polícia, fomento e intervenção.
    Daí a nossa definição de serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público."

    Então cheguei a conclusão que para Maria Sylvia o conceito de serviço público é amplo, só que a alternativa "d", que eu assinalei é manifestação do sentido mais restrito do serviço público adotado pelo professor Celso Antônio Bandeira de Mello, como a própria Maria Sylvia ressaltou.

  • Rapaz, acertei essa questão? Nem acredito!
  • O texto constitucional, apesar de não conter um rol expresso e taxativo deserviços públicos, refere-se expressamente em algumas passagens aserviços obrigatoriamente públicos, como ocorre com o serviço postal e decorreio aéreo (art. 21, X), de energia elétrica, de transporte ferroviário, etambém os serviços de telecomunicações, sendo que estes não precisamser exclusivamente prestados pelo Estado, comportando delegação aosparticulares. Esse aspecto, entretanto, ao contrário do que denotam asalternativa C, D e E, não se relaciona a uma conceituação ampla ourestrita. Na verdade, esse aspecto subjetivo é apenas um dos elementos doconceito, e permite concluir que a gestão dos serviços públicos pode serfeita tanto diretamente pela Administração Pública ou indiretamente, pormeio de concessão ou permissão a particulares. A amplitude ou restriçãoda definição tem a ver com o elemento material da definição, que parte daótica das atividades em si que hão de ser consideradas serviços públicos, enão de quem as desempenha[3].
  • Como se vê, é de uma análise sistemática da Constituição Federal que seextrai a abrangência por ela dispensado ao que se deve compreender comoserviço público, sendo certo que desse tratamento estão excluídas asatividades econômicas exploradas pelo Estado. Isso porque, consoante oart. 173 da CF, o Estado somente explorará atividades econômicas emsituações excepcionais, mormente quando necessário aos imperativos dasegurança nacional ou a relevante interesse coletivo, o que denota que asatividades econômicas são atividades privadas, e não serviços públicos. Ouseja, a exploração de atividades econômicas não é atribuição típica doEstado, cabendo-lhe apenas em caráter supletivo, quando deverá observaras normas regentes do direito privado.
  • questão bem elaborada!
    a) Errado. Serviço publico pode ser prestado diretamente pela administração publica, ou indiretamente, por particulares mediante concessão e permissão.
    b) Errado. Não existe rol taxativo, podendo ser criados novos serviços via lei.
    c) Correto!
    d) Errado. A regra é a prestação pelo Estado.
    e) Errado. Serviço publico pode ser prestado diretamente pela administração publica, ou indiretamente, por particulares mediante concessão e permissão.
  • O fato de ser amplo ou restrito é relativo, as assertivas A), D) e E) estão claramente incorretas, e na minha opinião, o que torna a alternativa D) incorreta é o termo "como regra", pois a regra é justamente o serviço público ser prestado pela Administração Pública.

    Errei a questão. Achei-a difícil, mas era só prestar um pouco mais de atenção, realmente bem seletiva!

  • achava q a gente estudava esse negócio de unívoco em biologia.

  • Complementando para justificar mais o erro da letra b e o gabarito sendo c:


    Na doutrina, temos o elemento FORMAL como o adotado pelo Brasil, p/ classificação do que é ou não serviço público. O que ele nos traz:


    A atividade será serviço público sempre que o ordenamento jurídico determinar que ela seja reconhecida como serviço público e seja prestada sob regime de direito público, sendo irrelevante verificar se ela é, ou não, necessária à satisfação de necessidades existenciais da coletividade. Porém, essa corrente não despreza totalmente o elemento material do serviço: Deve ser uma prestação, um “fazer algo” que configure uma utilidade ou comodidade material para a sociedade.

  • Letra C.

    Não sabia o que era dicotomia e li a D rápido e marquei oi oi oi - conceito de regra é para o Estado.

     

     

  • Forçadíssima

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!


    CORRETA LETRA C

    ü       Prevalece a concepção ampla, de modo que é o conceito de serviço público: atividade prestacional, titularizada, com ou sem exclusividade, pelo Estado, criada por lei, com o objetivo de atender as necessidades coletivas, submetida ao regime predominantemente público”.


  • “Posto que” equivale a “ainda que”, “mesmo que”, “embora”, “apesar de que”; é locução concessiva, de oposição ideológica.

  • Não me parece que a alternativa “d” esteja incorreta. Na formulação da assertiva, afirma-se que, como regra, os serviços públicos podem ser prestados por delegação, o que não está errado.

    A regra é o serviço público ser prestado pelo Estado, mas, também em regra, pode haver delegação. Pode.


ID
170182
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É exemplo de aplicação da teoria da imprevisão o seguinte trecho extraído de dispositivos da Lei nº 8.666/93:

"Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    A alínea D do inciso II do art. 65 da lei 8666 traz expressamente tal hipótese que se revela a única condizente com a teoria da imprevisão propriamente dita

  • Correta A:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 

    .

    .

    .

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Ou seja se enquadra na teoria da imprevisão que significa o seguinte: O conceito dado a teoria da imprevisão ‘é uma reformulação moderna da cláusula rebus sic stantibus, tendente a revisão ou resolução judicial dos contratos, pela superveniência de acontecimentos imprevistos ou imprevisíveis por ocasião da formação do vínculo contratual’

  • LETRA A

    Conceito da Teoria da imprevisão : princípio segundo o qual deve ser rescindida a relação contratual existente quando sobrevém acontecimento imprevisto, imprevisível e inevitável que modifica sensivelmente a situação de fato apresentada ao tempo da sua formação, ameaçando assim de prejuízo o patrimônio do sujeito passivo da obrigação, caso subsistam os direitos e interesses do credor.

    Art. 65

    II - por acordo das partes

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

     

  • Qual é o erro da B)?
  • Caro Fernando a letra "b" apesar de trazer expressamente o contido no art. 65, I, "a" da 8666/93 não se reporta a hipótese de Teoria da Imprevisão. Por tal teoria exige-se que ocorra fatos imprevisíveis que impeçam a continuidade do contrato nos termos originariamente estipulados.


ID
170185
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime da Lei nº 11.107/05, tem-se que um consórcio administrativo caracterizado como consórcio público

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.107/05

    Art. 1o

    § 2o - Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

  • Alternativa A: incorreta. Poderá sim outorgar concessão, permissão ou autorização.

    Art. 2º, § 3o , Lei 11.107/05. Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    Alternativa B: incorreta. A participação da União é vinculada aos entes de direito público envolvidos na atividade, sem número mínimo.

    Art. 1º, § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Alternativa C: incorreta. O contrato de consórcio só pode ser de direito público (e não de direito privado).

    Art. 2o,II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

    Alternativa D: incorreta. A licitação é dispensada.

    Art. 2o III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Alternativa E: correta, segundo literalidade da lei.

    Art. 2º, § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

  • LEI 11.107/05

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se
    consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação
    de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos
    por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado

  • Alice... Creio que equivocou-se no tocante a justificativa da letra "C".
    É certo que a mesma esteja incorreta mas nao por esta justificativa.
    Vejamos:
    "A Lei 11.107/2005 foi regulamentada pelo decreto nº 6.017/2007, que teve o mérito de esclarecer, razoavelmente, muitos pontos obscuros do texto legal.
    O decreto citado define consórcio público como pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da lei 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos." (Marcelo Alexandrino e Vicente de PAulo).
    Portanto, salvo melhor juízo, creio que o erro esteja no final da assertiva: "realizada pelo próprio consórico", pois so quem declara situações excepcionais é o poder público.
  • Victor, realmente a Alice equivocou-se, mas o erro da letra 'C' está relacionado à informação de que o consórcio de direito público ou privado poderá promover desapropriações e instituir servidões..., pois segundo o Art. 2º, § 1o, inciso II da Lei 11.107, somente consórcios de direito público podem promover desapropriações e instituir servidões.

    ....

    Lei 11.107

    Art. 2º

    § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras
    entidades e órgãos do governo;

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

  • Ah ok!!!
    O erro está na letra da lei...
    É pq doutrinariamente a história é outra... Os autores não difereciam...
    Vlw!!!
  • O erro da letra C

    Conforme o art. 2°, II da 11107

    nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

    A questão peca no final. Senão vejamos:

    poderá, nos termos do contrato de consórcio de direito público ou privado, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo próprio consórcio.


  • o erro da B é que para Uniao consorciar com Municipio exige a presença do Estado, mas a recíproca não é verdadeira!

    pode haver consorcio apenas entre Uniao e Estado.

  • Colegas, creio que o erro da C está em duas partes: tanto no termo "consórcios de direito privado", quanto no termo "realizada pelo próprio consórcio".

    Por óbvio, o consórcio público pode sim ser de direito privado (art 1º, §1º, lei 11.107/05), mas somente o de direito público poderá promover desapropriações e instituir servidões. Além disso, a declaração de utilidade/necessidade pública ou de interesse social é realizada pelo Poder Público, não pelo próprio consórcio.

    É isso que reza, ao meu ver, o art 2º, §1º, inc. II da lei 11.107/05.

  • Consórcio público é um CONTRATO. O que compõe a administração indireta é a associação que nasce do consórcio, e não o consórcio.

    Abraços

  • LETRA E:

     

    É a Lei n.º 11.107/05 quem tratará da contratação de consórcios públicos. A questão trata exatamente sobre o conteúdo do art. 2º da citada lei.  Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. ... § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado. §3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

     

    O consórcio público foi definido pela Lei n.º 11.107/2005, constituindo associação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado e formaliza-se por meio de contrato. Os objetivos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem. Para o cumprimento desses objetivos, o consórcio poderá firmar convênio, contratos ou acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do governo, promover desapropriações e instituir servidores, ser contratado pela Administração Direta e Indireta, com dispensa de licitação, podendo, ainda, emitir documentos de cobrança e realizar atividades de arrecadação de tarifas ou outros preços públicos pela prestação de serviços ou uso de bens. Por fim, pode também outorgar concessão, permissão ou autorização de obra ou serviços. (Direito Administrativo, 11 ed., pág. 582/583)

  • Gabarito Letra E

     

    Letra da lei 11.107/2005


ID
170188
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O seguinte dispositivo do Decreto-Lei nº 3.365/41 teve sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal: "Art. 15-A. No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos".

Por decisão em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, entre outros aspectos, o Supremo Tribunal Federal entendeu que

Alternativas
Comentários
  •  

    Resumo: Desapropriação - Justa Indenização - Divergência Entre o Valor Depositado e o Fixado na
    Sentença - Juros Compensatórios - Percentual e Base de Cálculo - Juros Moratórios - Termo
    Inicial - Honorários Advocatícios.
    Relator(a): EDILSON FERNANDES
    Julgamento: 05/05/2009
    Publicação: 19/06/2009

    ;)

  • Havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor fixado na sentença, incidirão juros compensatórios à taxa de 12% ao ano, nos termos da ADI 2.332 e súmula 618 do próprio STF. Ainda segundo a liminar proferida na ADI 2.332, os juros compensatórios devem incidir sobre a diferença apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. Os juros de mora, devidos em razão do atraso no pagamento da indenização, incidem a partir do primeiro dia do mês de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito, de acordo com as regras constitucionais sobre precatórios. A sentença que fixar a indenização em valor superior ao preço oferecido condenará o expropriante a pagar honorários advocatícios, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4º do art. 20, CPC, situação respeitada pelo magistrado no caso concreto.

  • LETRA B.

    DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO - DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DEPOSITADO E O FIXADO NA SENTENÇA - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL E BASE DE CÁLCULO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    É de ser mantida a sentença que, julgando desapropriação por utilidade pública, fixa o valor da indenização no montante compatível com o preço de mercado do imóvel, aferido em laudo pericial que contém fundamentação sólida e precisa.

  • Imissão provisória na posse Muitas vezes, o Poder Público não tem como esperar ofinal da ação de desapropriação para adentrar no bem.

    Abraços


ID
170191
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas, completando a frase inicial: "É vedada a celebração de contrato de parceria públicoprivada:

I. cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)".

II. cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos".

III. que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."

Nos termos da Lei nº 11.079/04, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.079/04

    Altenativa correta A.

    É o que diz expressamente o art. 2°,§ 4°.

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I -  cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    II -  cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III -  que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

  •  

    *** É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    a) valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    b)período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    c) que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (LEI FEDERAL N. 11.079/2004):

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Acertei, mas a questão está desatualizada

    Abraços

  • hoje seria E


ID
170194
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os dispositivos abaixo, extraídos do art. 84 da Constituição Federal, cujo caput é "Compete privativamente ao Presidente da República":

I. "iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

II. "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".

III. "vetar projetos de lei, total ou parcialmente".

Há exemplo de poder regulamentar da Administração Pública em:

Alternativas
Comentários
  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    Fonte: LFG.

  • A questão pede qual dessa competências do presidente da república é PODER REGULAMENTAR.

    Todas são competências privativas do Presidente da República, porém somente o dispositivo II: "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, BEM COMO EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS PARA SUA FIEL EXECUÇÃO." É exemplo de poder regulamentar.

  • Poder regulamentar é a prerrogativa atribuída aos chefes do PE para expedir atos gerais e abstratos, de efeitos externos, com o intuito de pormenorizar e elucidar as disposições gerais, conferindo-lhes assim plena aplicabilidade. O instrumento normativo por meio do qual se corporifica o poder regulamentar é o decreto. O regulamento é o conteúdo do decreto, que por finalidade o detalhamento de uma lei, a fim de que esta possa ser aplicada pela AP. Salienta-se, ainda, que o poder regulamentar é privativo do chefe do PE, ao passo que o poder normativo (ex: resoluções, portaria, deliberações etc.) é prerrogativas das outras autoridades administrativas (ex.: ministros, secretários).

    Dentre as proposições apresentadas somente decorre do poder regulamentar a segunda parte do item II, ou seja, compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos regulamentares para a fiel execução das leis a serem cumpridas pela AP.

     

     

  • As assertivas I e III se referem a atos políticos "os que praticados por agentes do Governo, no uso de competência constitucional, se fundam na ampla liberdade de apreciação da conveniência ou oportunidade de sua realização (...) São atos governamentais por excelência, e não apenas de administração (...)"(Hely Lopes Meirelles). Daí, por que acredito se tratarem de Poderes Políticos (estruturais e orgânicos pois compõem a estrutura do Estado) não se enquadrando em Poderes administrativos (instrumentais), o que exluiria a possibilidade de serem do tipo Regulamentar.

  • Resposta correta letra "D", pois o art. 84, IV, da CF, prevê quais são os decretos presidenciais regulamentares ou executivos, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Na hipótese, temos:

                                        "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

  • A assertiva “I” não trata do poder regulamentar e sim 
    da iniciativa legislativa, ou seja, de processo legislativo, bem como a 
    assertiva “III” que trata da fase final do processo legislativo que é a 
    sanção ou veto a projeto de lei. 
    A assertiva “II” na primeira parte também se insere no 
    processo legislativo ("sancionar, promulgar e fazer publicar as leis”). 
    Porém, a parte final (“expedir decretos e regulamentos para sua fiel 
    execução") é a aplicação do poder regulamentar.  
    Por isso, somente na assertiva “II” há exemplo do 
    poder regulamentar.
  • Poder regulamentar é regulamentar Leis; logo, óbviamente, não se trata de criá-las ou vetá-las.

    Abraços

  • viajei nessa kkkkkk...não me atentei à pergunta!


ID
170197
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As questões climáticas e o desmatamento das florestas são temas polêmicos e de preocupação mundial. Dos instrumentos internacionais de direitos humanos que figuram no Edital deste concurso, algum faz referência ao direito à preservação do meio ambiente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    O direito à preservação do meio ambiente está previsto no Protocolo de São Salvador da seguinte maneira: 

    Artigo 11. Direito a um meio ambiente sadio

    1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

    2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

     

  • Boa Rafael

    Esta eu não sabia!
  • " Cara esse Rafael é f...parabens cara e obrigado por tanta sabedoria sobre o assunto, fique sabendo que vc está me esclarencendo todas às minhas dúvidas.
  • Vale lembrar que a DUDH nao faz menção a direitos de terceira geração, tampouco há sua previsão no PIDESC e PIDCP.
  • O Protocolo de São Salvador é o instrumento normativo da OEA que reproduz, basicamente, os direitos afirmados no Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

    Foi celebrado em São Salvador, em 17 de novembro de 1998, o Brasil aderiu a ele em 21 de agosto de 1996, mas somente houve promulgação na interna em 1999, pelo Decreto presidencial 3.321, de 30 de dezembro de 1999.

    O importante a saber, dentro do contesto da questão e pelas informações trazidas acima, é que, quando da usa elaboração (1988), há muito se vislumbrava o tema relativo à proteção ao meio ambiente, só que ainda não inserido no sistema interamericano, momento em que foi oportuna sua inserção no nosso Sistema Regional (bem como em nossa Constituição Federal).

  • e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais?

    no art. 12, 2 , b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;

  • Atenção para uma consideração importante, pessoal. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais menciona expressamente o meio ambiente (vide art. 12,2"b"), contudo quando o faz, fala de maneira específica ao Meio Ambiente do Trabalho. Já o protocolo adicional de San Salvador, trata o meio ambiente de forma genérica e ampla, conforme esclareceu o colega Rafael. Então, fiquemos atentos ao comando da questão. Como a questão se referiu a questões Climáticas e Desmatamento  fica nítido a intenção de se referir ao meio ambiente em si, de forma genérica, ou ao menos ao meio ambiente natural. Fiquem com Deus.

  • O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.
    A resposta correta é a letra C.



  • Sim, O Protocolo de São Salvador!

  • GABARITO:C


    O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Direitos de 3º dimensão.

  • Artigo 11

    Direito a um meio ambiente sadio

     

                1.         Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

     

                2.         Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

    Abraços

  • Complementando a resposta do professor

    O direito ambiental não encontra guarida na carta das nações unidas 1945, na DUDH 1948, e nos pactos (PIDCP + PIDESC) 1966, convenção americana de DH 1969, pois a questão ambiental ainda não estava em voga. Apenas em 1972 com a convenção de Estolcomo, que se começou a trata da questão ambiental

     O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.

  • Importante para não confundir entender que, o protocolo São Salvador pode ser chamado também de protocolo adicional a Convenção Americana sobre direitos humanos em madeira de direitos econômicos sociais e culturais.

    Não se confundindo com Pacto Internacional sobre direitos econômicos sociais e culturais - PIDESC.


ID
170200
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A violação à dignidade dos presos é um grave problema nacional. A exemplo disso, a superpopulação carcerária no Estado do Mato Grosso era de 91,4% em 2007 (DEPEN, 2008). Em face do que dispõem os tratados internacionais de direitos humanos referidos no Edital do presente Concurso, considere as afirmações abaixo:

I. É direito do condenado criminalmente dispor de cela individual, com área mínima de seis metros quadrados.

II. O condenado criminalmente não pode ser obrigado à realização de trabalhos na prisão.

III. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reabilitação social e moral dos condenados.

IV. O isolamento celular máximo, como medida punitiva, não pode ultrapassar trinta dias.

Diante dessas afirmações é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Se a afirmativa II é falsa, estaremos dizendo que o preso pode ser obrigado a realizar trabalho na prisão e isso é vedado pela Constituição Federal!

  • Em resposta ao suscitado pelo colega abaixo:

    1) A CF/88 veda o trabalho forçado.

    2) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, recepcionada no ordenamento jurídico pátrio e, de acordo com a jurisprudência mais atualizada do STF, possuindo característica supralegal, excepciona da interpretação de trabalhos forçados, segundo seu art. 6o. os seguintes conceitos:

    Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a. os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

    b. o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

     

    c. o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

     

    d. o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
     

  • Jeferson...
    "Em face do que dispõem os tratados internacionais de direitos humanos..."

    A pergunta fala em face do tratado... vc não pode responder em face a Constituição Federal... nem o Código Penal.. etc....
  • Gostaria de fazer duas observações:

     

    1ª) A ressalva da Convenção Americana de Direitos Humanos diz respeito, no meu sentir, não ao trabalho obrigatório, mas ao trabalho decorrente de decisão judicial que, no Brasil, recebe o nome (eufemístico) de "prestação de serviços à comunidade". Acredito que é isso que a convenção tinha em mente ao esclarecer que "Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo: a. os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;"

  • Minha segunda observação:

    A legislação penal prevê que o trabalho do preso é obrigatório, devendo ter "finalidade educativa e produtiva" (art. 28 da Lei de Execução Penal). Esse trabalho obrigatório é entendido como "dever social e condição de dignidade humana" (art. 28 da LEP) e garante ao preso: remuneração, dias de descanso e abatimento de "um dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho" ao condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto (art. 126 da LEP). Acima de tudo, o trabalho obrigatório prepara o preso para o ingresso no mercado de trabalho, sendo um instrumento imprescindível para sua ressocialização. A semelhança entre esse trabalho obrigatório (que seria melhor descrito como "fomentado") com a pena de trabalhos forçados é meramente questão de terminologia. O trabalho é, na realidade, voluntário e fomentado. Não guarda semelhanças com a pena de trabalhos forçados vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XLVII, "c") e assim definida na Convenção nº. 29 da Organização Internacional do Trabalho como sendo "todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente". A citada convenção faz ressalva a "qualquer trabalho ou serviço exigido de uma pessoa em decorrência de condenação judiciária, contanto que o mesmo trabalho ou serviço seja executado sob fiscalização e o controle de uma autoridade pública e que a pessoa não seja contratada por particulares, por empresas ou associações, ou posta à sua disposição" (artigo 2º, 1 e 2, c), numa clara sinalização da necessidade de se resguardar o trabalho decorrente de condenação judiciária (como a prestação de serviços à comunidade) da exploração econômica. Em síntese: o chamado trabalho "obrigatório" previsto na LEP não possui qualquer incompatibilidade com a Constituição Federal ou tratados internacionais. É preciso ser muito preciosista para não perceber que não há problema jurídico qualquer aqui, o problema é de dicionário. A não ser para aqueles que querem interpretar a concessão de incentivos para quem trabalha (e, logo, a sua não concessão para quem não o faz) como sanções... aí já é uma miopia sociológica de alto grau.
  • O item I : incorreto.
    Não existe disposição convencional com regra de metragem mínima. Entretanto, nos termos do artigo 10 das regras mínimas para o tratamento dos presos, as acomodações destinadas aos reclusos, especialmente dormitórios, devem satisfazer todas as exigências de higiene e saúde, tornando-se devidamente em consideração as condições climatéricas e especialmente a cubicagem de ar disponível, o espaço mínimo, a iluminação, o aquecimento e a ventilação.

    O item II: incorreto
    O artigo 6o, parágrafo 2o, do Pacto de São José da Costa Rica e o artigo 8, parágrafo 3, "b", do Pacto do Direitos Civis e Políticos preveem expressamente a possibilidade de trabalhos forçados, desde que a pena seja imposta por tribunal competente, na forma da legislação do país.

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.
     b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;



    O item III:verdadeiro
      Conforme disposições no artigo 5o, parágrafo 6, do Pacto de São José da Costa Rica e artigo 10, parágrafo 3o do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e artigo 61 das Regras Mínimas.

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.


    O item IV :incorreto
    Não há limitação temporal nesse sentido, embora o artigo 32 das Regras Mínimas restrinjam a aplicabilidade das penas de isolamento.

  • Monaliza e Anderson,

    Para o comentário de vocês ser PERFEITO só faltou citar a fonte de onde vocês tiraram essa informação, mas não se preocupe eu corrijo esse "lapso":

    Fonte:

    COMO PASSAR EM CONCURSOS JURÍDICOS
    WANDER GARCIA
    EDITORA FOCO


    A minha edição é de 2011 e a gente encontra "ipsis litteris" (com algumas trocas de palavras e acréscimos feitos por vocês) na página 1640!

    Bons Estudos
  •   -> A afirmativa I está incorreta. Em nenhum tratado de direitos humanos, está especificado o tamanho mínimo da célula. A diretriz básica, presente no art. 10, das Regras Mínimas para o Tratamento dos presos, é a de que “as acomodações destinadas aos reclusos, especialmente dormitórios, devem satisfazer todas as exigências de higiene e saúde, tomando-se devidamente em consideração as condições climatéricas e especialmente a cubicagem de ar disponível, o espaço mínimo, a iluminação, o aquecimento e a ventilação”.

      -> A afirmativa II está incorreta. Tanto a Convenção Americana (art. 6, II) quanto o Pacto de Direitos Civis e Políticos (art. 8, III, a) abrem exceção à proibição de constranger um preso a trabalho forçado. Entende-se que nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. Porém, o trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

       -> A afirmativa III está correta. Essa afirmação é feita na Convenção Americana (art. 5, VI). Mas pode também ser extraída do Pacto dos Direitos Civis e Políticos (art. 10) e das Regras Mínimas para o tratamento dos presos (art. 61).

      -> A afirmativa IV está incorreta. Apesar da discussão internacional sobre a abolição do isolamento celular, ainda não existe documento internacional com alguma limitação temporal para esse tipo de sanção. O art. 32 das Regras Mínimas para tratamento dos presos estabelece a necessidade de exame e aval do médico para que a pena de isolamento seja aplicada.

        Portanto, a resposta correta é a letra E.

  • quanto ao item I, quiseram confundir com o disposto na LEP:

    Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados)

  • Pessoal, de acordo com as Regras de Mandela, o isolamento do preso não poderá ultrapassar 15 dias consecutivos. Vejamos:

     

    Regra 44
    Para os efeitos tidos por convenientes, o confinamento solitário refere-se
    ao confinamento do recluso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato
    humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere-se ao
    confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

      -> A afirmativa I está incorreta. Em nenhum tratado de direitos humanos, está especificado o tamanho mínimo da célula. A diretriz básica, presente no art. 10, das Regras Mínimas para o Tratamento dos presos, é a de que “as acomodações destinadas aos reclusos, especialmente dormitórios, devem satisfazer todas as exigências de higiene e saúde, tomando-se devidamente em consideração as condições climatéricas e especialmente a cubicagem de ar disponível, o espaço mínimo, a iluminação, o aquecimento e a ventilação”.

      -> A afirmativa II está incorreta. Tanto a Convenção Americana (art. 6, II) quanto o Pacto de Direitos Civis e Políticos (art. 8, III, a) abrem exceção à proibição de constranger um preso a trabalho forçado. Entende-se que nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. Porém, o trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

       -> A afirmativa III está correta. Essa afirmação é feita na Convenção Americana (art. 5, VI). Mas pode também ser extraída do Pacto dos Direitos Civis e Políticos (art. 10) e das Regras Mínimas para o tratamento dos presos (art. 61).

      -> A afirmativa IV está incorreta. Apesar da discussão internacional sobre a abolição do isolamento celular, ainda não existe documento internacional com alguma limitação temporal para esse tipo de sanção. O art. 32 das Regras Mínimas para tratamento dos presos estabelece a necessidade de exame e aval do médico para que a pena de isolamento seja aplicada.

        Portanto, a resposta correta é a letra E.

  • Vale lembrar que o trabalho é, sim, obrigatório

    A única questão é que não se pode aplicar penas físicas ou desumanas para aqueles que não fazem-no

    Abraços

  • Quem conhece um pouco da LEP responderia essa questão tranquilamente.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. O item III não é condizente com a literalidade da Convenção Americana, tampouco com o sentido. Vejamos: Art.5º, §6. "As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados"(g.n). Não há qualquer menção a moral. Caso houvesse, seria de juridicidade duvidosa.

  • Trabalho é dever e direito do preso.


ID
170203
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo em vista o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, NÃO constitui direito nele reconhecido:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: incorreta.

    Artigo 16 Direito da criança

    (...) Toda criança tem direito à educação gratuita e obrigatória, pelo menos no nível básico, e a continuar sua formação em níveis mais elevados do sistema educacional.

    Alternativa B: correta. No protocolo, não há previsão de reserva de cargos à deficientes.

    Artigo 18 Proteção de deficientes

    Toda pessoa afetada por diminuição de suas capacidades físicas e mentais tem direito a receber atenção especial, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento de sua personalidade. Os Estados Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias para esse fim e, especialmente, a:

    a) Executar programas específicos destinados a proporcionar aos deficientes os recursos e o ambiente necessário para alcançar esse objetivo, inclusive programas trabalhistas adequados a suas possibilidades e que deverão ser livremente aceitos por eles ou, se for o caso, por seus representantes legais;

    b) Proporcionar formação especial as famílias dos deficientes, a fim de ajudá-los a resolver os problemas de convivência e convertê-los em elementos atuantes no desenvolvimento físico, mental e emocional destes;

    c) Incluir, de maneira prioritária, em seus planos de desenvolvimento urbano a consideração de soluções para os requisitos específicos decorrentes das necessidades deste grupo;

    d) Promover a formação de organizações sociais nas quais os deficientes possam desenvolver uma vida plena.

  • Alternativa C: incorreta.

    Artigo 9 Direito à previdência, social

    2. Quando se tratar de pessoas em atividade, o direito à previdência social abrangerá pelo menos o atendimento médico e o subsídio ou pensão em casos de acidentes de trabalho ou de doença profissional e, quando se tratar da mulher, licença remunerada para a gestante, antes e depois do parto.

  • Alternativa D: incorreta.

    Artigo 7 Condições justas, eqüitativas e satisfatórias de trabalho

    Os Estados Partes neste Protocolo reconhecem que o direito ao trabalho, a que se refere o artigo anterior, supõe que toda pessoa goze do mesmo em condições justas, eqüitativas e satisfatórias, para o que esses Estados garantirão em suas legislações, de maneira particular:

    a) Remuneração que assegure, no mínimo a todos os trabalhadores condições de subsistência digna e decorosa para eles e para suas famílias e um salário eqüitativo e igual por trabalho igual/ sem nenhuma distinção.

  • Alternativa E: incorreta.

    Artigo 10 Direito à saúde

    2. A fim de tornar efetivo o direito à saúde, os Estados Partes comprometem-se a reconhecer a saúde como bem público e especialmente a adotar as seguintes medidas para garantir este direito:

    c) Total imunização contra as principais doenças infecciosas.

  • O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (também chamado de Protocolo de San Salvador) garante a educação primária gratuita ( art. 13,III,a); licença-maternidade, antes e depois do parto (art. 9,II); remuneração equitativa e igual por trabalho igual (art. 7, a); e total imunização contra as principais doenças infecciosas (art.10,II, c).
    A resposta correta é a letra B. 


  • Lembrando que o termo adequado é pessoas com deficiência, e não portadoras de deficiência

    Abraços

  • Artigo 7- Remuneração que assegure, no mínimo a todos os trabalhadores condições de subsistência digna e decorosa para eles e para suas famílias e um salário eqüitativo e igual por trabalho igual/ sem nenhuma distinção.

     

    Artigo 9 - Quando se tratar de pessoas em atividade, o direito à previdência social abrangerá pelo menos o atendimento médico e o subsídio ou pensão em casos de acidentes de trabalho ou de doença profissional e, quando se tratar da mulher, licença remunerada para a gestante, antes e depois do parto.

     

    Artigo 10- A fim de tornar efetivo o direito à saúde - Total imunização contra as principais doenças infeccios

     

    Artigo 16 -Toda criança tem direito à educação gratuita e obrigatória, pelo menos no nível básico, e a continuar sua formação em níveis mais elevados do sistema educacional.


ID
170206
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em face do que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos quanto ao direito de defesa da pessoa acusada da prática de um delito,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º, Convenção Americana de Direitos Humanos - Garantias judiciais

    2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei.

  • a) o erro da questão é que o defensor não irá, necessariamente, atuar gratuitamente.

    b) a Convenção não fala sobre a insuficiência de recursos. Basta que o acusado não indique um advogado de sua confiança ou que não faça a sua própria defesa.

    c) o acusado tem o direito de se defender pessoalmente, independentemente do Estado não ter meios para lhe proporcionar um defensor.

    d) a Convenção não restringe a necessidade de que o acusado seja tecnicamente habilitado.

    e) é o que estabelece o art. 8o da Convenção.
  • O erro da letra A está na frase "sempre que o interesse da justiça assim o exija" ; Não fica vinculado apenas ao interesse da justiça!

  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

  • Conforme o art. 8º, 2, e, da Convenção Americana, toda pessoa acusada de um delito tem direito a diversas garantias judiciais, entre elas, o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei.
    A resposta correta é a E.


  • A letra A foi para confundir com o art. 14, 1, "d" do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que estabelece:

     

    "d) De estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê-lo e, sempre que o interesse da justiça assim exija, de ter um defensor designado ex-offício gratuitamente, se não tiver meios para remunerá-lo;"

  • Sistema Judicare: que consiste na contratação pelo Estado de advogados particulares, para que tais profissionais patrocine aos pobres. Para Cappelletti este não é o modelo ideal, pois ele não rompe com o obstáculo cultural. Esse modelo pouco faz para encorajar os pobres reconhecer os seus direitos. Não é eficaz para ultrapassar os obstáculos culturais. Judicare é coisa de rico; contrata advogados!

    Sistema Público: art. 134 da CF defensoria pública. É possível o Estado ter profissionais exclusivos no patrocínio do direito do pobre. Esses profissionais visam a encorajar e atacar a desinformação jurídica.    O modelo público é mais eficaz do que os outros modelos na busca do rompimento do acesso a justiça. E foi o único modelo escolhido na Constituição Federal de 1988 esculpido no art. 134. Público é de pobre; Brasil é pobre, Brasil adotou.

    Abraços

  • direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei.

    A parte que afirma " é obrigatória a existência de defesa técnica, fornecida pelo Estado, caso o acusado não indique advogado de sua confiança e nem se defenda por si mesmo." essas palavras podem confundir o candidato, já que na maioria das vezes são usadas de forma a tornar a questão incorreta.

  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • Artigo 8º, Convenção Americana de Direitos Humanos - Garantias judiciais

    2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei.

    a Convenção Americana sobre Direitos Humanos dispõe o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, caso o acusado não se defenda pessoalmente ou nomeie defensor no prazo estabelecido em lei

  • Quem lê pelo entendimento acha três questões certas


ID
170209
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 45, trouxe modificações quanto à incorporação ao direito interno dos tratados internacionais de direitos humanos e sua aplicação no Brasil. Em face dessas alterações,

Alternativas
Comentários
  • Questão extremamente batida que a FCC vem cobrando reiteradamente em vários concursos.

    CF 88 ARTIGO 5°  parágrafo 3°:

     

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

     

  • A título de complementação, vale notar que, embora em provas objetivas o correto seja marcar a alternativa que mais se aproxima do texto constitucional (e, na questão em tela, o examinador usou o advérbio "expressamente"), a posição institucional da defensoria pública (e da doutrina majoritária) é no sentido de que os tratatos humanos de direitos fundamentais celebrados pelo Brasil antes da EC 45 têm status de norma constitucional, ainda que não observado o quórum de 3/5 em dois turnos. Isso já foi, inclusive, objeto de arguição em prova discursiva da defensoria de SP. 
    A posição do STF, no entanto, é que os tratados de direitos humanos recepcionados sem o quórum especial estabelecido pela EC/45 têm o status de normas de supralegalidade (estão abaixo da Constituição, porém acima das leis). 
  • Após a EC 45/04, os tratados internacionais podem apresentar três hierarquias distintas, dependendo da matéria que versam. Caso sejam tratados de direitos humanos, adotados de acordo com o art. 5º §3º(ou seja, aprovados no Congresso Nacional em dois turnos e por três quintos dos votos), podem ter valor de emenda constitucional. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal. Já os tratados internacionais de outras matérias, após o devido processo legal de internalização, possuem status de lei ordinária.

      Diante do exposto a resposta correta é a letra A.



  • Um detalhe que não pode passar: a alternativa correta traz"no congresso Nacional". Mas sabemos que é "em cada casa do Congresso Nacional". Aí vc erra uma questão dessa e recorre. Vai ganhar? nunk. Malditos examinadores

     

  •  

    1.   T.I.D.H aprovados por 3/5 + 2T = EC

     

     

         2. T.I.D.H  NÃO aprovados 3/5 + 2T ==> status supra-legal


            

         3. SEM DIREITOS HUMANOS, outros Tratados Internacionais ==> LO
     

     

  • É o que alguns autores chamam de Cláusula Holandesa

    Abraços

  • esse somente me derrubou rsrsrs


ID
170212
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso dispõe de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    Consta no art. 4 da Lei Complementar Estadual 146/03 que "à Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 134, § 2o, da Constituição Federal, e arts. 116 e 117 da Constituição Estadual, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a respectiva política remuneratória".

    A previsão legal estatal é deveras estranha (para não dizer equivocada). Ocorre que não há menção na Lei Complementar 80/94 de encaminhamento de proposta, pelo DPGE, diretamente ao Poder Legislativo; pelo contrário, fala-se que o envio a este Poder cabe ao Chefe do Poder Executivo, como dispõe o Art. 97-B da referida lei, a saber:

    Art. 97-B - A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.

  • Muito estranha essa questão. Pior ainda é o gabarito.
    Eu heeiiimmmm
  • Muito embora o gabarito tenha ocorrido em razão de Lei estadual, entendo que a questão é nula. É que a EC 45/04 não assegurou as Defensorias Públicas Estaduais a iniciativa legislativa. Nesse sentido, dispõe Frederico Viana, no seu livro Defensoria Pública, 2ª ed, Editora Juspodivm:

    'É necessário destacar que a Defensoria Pública dos Estados, apesar da autonomia administrativa e funcional que lhe foi conferida pela EC 45/04, não possui a iniciativa de lei."

    No mesmo sentido, o voto do Min. Sepúlveda Petence, quando do julgamento da ADi 3.569/PE:

    "Certo, a EC 45/04 não conferiu à Defensoria Pública a iniciativa legislativa para criação de cargos, outorgada ao Ministério Público: neste ponto, segue a Defensoria Pública vinculada ao Poder Executivo estadual (Constituição, art. 61, § 1º). Cessa, aí, contudo, a vinculação."
  • ATENÇÃO!!

     

    Art. 11. Ao Defensor Público-Geral do Estado compete: 

    XXXI - propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de cargos da Defensoria Pública e de seus serviços auxiliares, a fixação e a revisão da remuneração dos seus membros e servidores; (inciso inserido pela Lei Complementar Estadual n 398, de 20 de maio de 2010.) 

  • Lembrando que ingerências do Executivo na Defensoria são inconstitucional (STF)

    Abraços

  • Maria, em que pese o artigo mencionado por ti, não caberia a Defensoria Pública dos Estados.

  • A EC nº 80/94 concedeu iniciativa legislativa ao Defensor Público-geral, porém, ela não revogou o art. 62 da CF, o qual diz que a iniciativa é do Chefe do Executivo para propor projeto de lei sobre a organização da defensoria, sendo assim, entende-se que a iniciativa é concorrente. 


ID
170215
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

É da competência exclusiva do Defensor Público Geral:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Respondamos a questão com o auxílio da Lei Complementar Estadual 146/03, tendo-a por parâmetro. A solução está no art. 11, XIII da referida lei, que traz como competência exclusiva do Defensor Público Geral "proferir decisões nas sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares presididos ou não pelo Corregedor-Geral". 

  • Letra A

    Art. 21. São atribuições do Conselho Superior:

    XXII - decidir sobre a estabilidade de membros da Defensoria Pública

     

    Letra B

    Art. 138. A Sindicância, sempre de caráter sigiloso, será promovida pela CorregedoriaGeral, OU de ofício pelo Defensor Público-Geral, como preliminar do processo administrativo disciplinar, quando for necessário. 
    Art. 139. A Sindicância será instaurada pelo Corregedor-Geral da Defensoria Pública, através de despacho motivado, devendo estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, salvo motivo de força maior. 

    Art. 144. Compete ao Defensor Público-Geral a instauração de PAD contra membro da Defensoria Pública, por proposição da Corregedoria-Geral OU de ofício, para a apuração das faltas previstas no art.126, caput, desta lei complementar. 

     

     

    Letra D

    Art. 136. São competentes para aplicar as penas disciplinares


    I - o Governador do Estado, no caso de demissão e cassação da aposentadoria; 
    II - o Defensor Público-Geral, nos demais casos

     

     

    Letra E

    Art. 21. São atribuições do Conselho Superior

    XVII - decidir acerca da destituição do Corregedor-Geral, por voto de dois terços de seus membros, mediante proposta do Defensor Público-Geral

  • Esse sem ouvir o Conselho derrubou muitos, inclusive a minha pessoa

    Abraços


ID
170218
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A possibilidade de a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, sendo uma instituição pública, exercer suas atribuições, na defesa dos necessitados, contra o próprio Estado de Mato Grosso decorre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    A autonomia funcional da Defensoria indica que a instituição é independente, não vinculada a nenhum dos Poderes, o que a faz desempenhar seu mister constitucional desempedidamente. Daí depreende-se a certeza de que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso pode litigar com o próprio Estado de Mato Grosso, observados os dados trazidos pela questão.

     

  • AUTONOMIA FUNCIONAL 
    Para cumprir a sua função, a Defensoria não se submete à vontade de outras esferas de poder. Ela age de maneira independente em relação ao cumprimento de sua função. 
    Ex.: cracolândia em 2012 – Defensoria manteve a atuação mesmo com o governo estadual “batendo” na Defensoria. Isso não seria possível se não houvesse essa previsão. 
    Essa autonomia é típica do sistema de freios e contrapesos. 
    Não confundir com independência funcional (que é prevista como garantia do defensor e princípio institucional). 

     

    Franklyn Roger:

    Do reconhecimento constitucional da autonomia funcional, administrativa e financeira das Defensorias Públicas dos Estados (EC nº 45/2004), da Defensoria Pública do Distrito Federal (EC nº 69/2012) e da Defensoria Pública da União (EC nº 74/2013)

    A autonomia funcional garante à Defensoria Pública plena liberdade de atuação no exercício de suas funções institucionais, submetendo-se unicamente aos limites determinados pela Constituição Federal, pela lei e pela própria consciência de seus membros. Diante de sua autonomia funcional, a Instituição se encontra protegida de toda e qualquer ingerência externa, garantindo-se aos Defensores Públicos a possibilidade de agir com liberdade na defesa dos direitos das classes socialmente oprimidas, inclusive contra o próprio Poder Público34. 

  • Lembrando que há aquele entendimento de que a autonomia é da instituição e a independência é do membro

    Estranho, mas existe

    Abraços


ID
170221
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Se um Defensor Público do Estado de Mato Grosso deixa de promover uma ação por considerá-la incabível ou sem probabilidade de êxito, ele

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    A independência funcional, prevista no art. 127, I, da Lei Complementar 80/94, consiste na garantia que o defensor público tem para agir de acordo com a lei e sua consciência ético-profissional. Percebe-se que o defensor, no presente caso, com fulcro no art. 44, XII da referida lei, ao considerar a demanda incabível ou sem probabilidade de êxito, desempenhou seu mister corretamente, não deixando de patrocinar a ação por motivos desamparados pelo ordenamento jurídico pátrio, mas por razões legítimas.

     

  • A assertiva "C" fala em solicitar autorização do DPG, mas a LC 80/94 diz que o DP deve apenas comunicar o fato ao DPG. 

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:(...)

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público­Geral, com as razões de seu proceder;
  • ATENÇÃO!!

     

    Não confundir VIABILIDADE com POSSIBILIDADE/PROBABILIDADE. O defensor pode recusar a demanda se for juridicamente inviável.  


    Ex.: Um assistido procura a DP dizendo que ganhou na loteria, mas não recebeu o valor. Ao ser perguntado sobre o bilhete, afirma que perdeu, mas que havia anotado os números em uma papel. Nota-se que é uma demanda juridicamente inviável.

    Outra situação: a pessoa chega na Defensoria e diz “meu nome é Ernesto e quero mudá-lo” e o defensor acha que a pessoa não tinha que mudar o nome, porque não tem nada demais nesse nome. O defensor não pode recusar. É provável que o juiz indefira o pedido, mas não é certeza, e o defensor tem que atuar. 


    Inconveniência: para os interesses da parte. A demanda que a pessoa quer, ao invés de ajudá-la, irá prejudicá-la. Ex.: a pessoa quer entrar com uma revisão de alimentos, mas a renda dela aumentou. Se ajuizar a demanda, o juiz pode até aumentar a demanda. 
     
    Se o DPG achar que o defensor usou da independência funcional por “preguiça”, ele pode representá-lo na Corregedoria, mas não pode obrigar o defensor a atuar. Outro defensor tem que ser designado, que age como um longa manus do DPG (como o art. 28 do CPP) – há autores (Franklin Roger) que defendem que esse novo defensor designado pode se negar a atuar.  


    Outra possibilidade de negação de atendimento: quebra de confiança. 
     

  • A independência funcional é do membro e a autonomia é da instituição

    Abraços


ID
170224
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso NÃO possui

Alternativas
Comentários
  • Qual foi o ananá que colocou essa questão como português???????
  • Senhores moderadores do site: É evidente que essa questão não tem nenhuma relação com Legislação do Estado do Ceará.
  • Letra D

     

    Art. 44. Entende-se por lotação a específica distribuição dos membros da Defensoria Pública em seus órgãos de atuação. 


    § 1º. O membro da Defensoria Pública terá lotação em órgão de atuação da instituição, ao qual se vincula pela garantia da inamovibilidade, excetuando-se a situação do ocupante do cargo inicial da carreira em estágio probatório, e as demais previstas nesta lei complementar. 


ID
170239
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Considere os seguintes fatos históricos:

I. Somente em meados do século XVIII os primeiros europeus penetraram no espaço matogrossense em busca de indígenas para aprisionar e escravizar.

II. Na segunda década do século XVIII um bandeirante descobriu grandes reservas de ouro às margens do rio Coxipó; ainda na mesma década foi fundado um arraial que daria origem à atual Cuiabá.

III. Na segunda metade do século XIX, o território de Mato Grosso sofreu os efeitos da Guerra do Paraguai; algumas cidades foram destruídas pelos soldados paraguaios.

IV. No final do século XIX ocorreu a primeira tentativa de divisão do Mato Grosso com o surgimento do território de Guaporé; o movimento separatista foi frustrado.

V. Ao longo do século XX, houve a fragmentação do território matogrossense, dando origem a novas unidades político-administrativa: primeiro foi Rondônia e, posteriormente, o Mato Grosso do Sul.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O Território Federal do Guaporé é a antiga denominação do atual estado de Rondônia. Em 1943, o território foi criado com partes desmembradas dos estados do Amazonas e do Mato Grosso, passando a se chamar Território Federal de Rondônio, em 1956. Rondônia foi elevada somente em 1981 à condição de estado-membro.
    Bom estudo!
  • Analisando a questão:

    A alternativa correta é a letra E. A afirmativa I está incorreta pois, inicialmente, os paulistas chegaram a essa região com a intenção de buscar índios para a escravidão no início do século XVIII.

    Foi com a bandeira de Pascoal Moreira Cabral, que os interesses dos paulistas e de Portugal cresceram por esse território. Já a afirmativa IV está incorreta, pois o Estado Federal de Guaporé, que atualmente é o Estado de Rondônia, surgiu após a separação deste do Estado do Amazonas e do Estado do Mato Grosso, em 1943.

    RESPOSTA: Alternativa E.