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Prova MPE-MG - 2013 - MPE-MG - Promotor de Justiça


ID
1071022
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que compete privativamente ao Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Compete à câmara dos deputados a tomada de contas do PR.

    CF - Art. 51, II

  • Assertiva A - Correta

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"

    Assertiva B - Correta

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios."

    Assertiva C - Correta

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Assertiva D - Incorreta

    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"

  •  Correta D

    No que tange a prestacao de contas do presidente, é

    Dever da camara dos deputados analisadasmpor

    Meio de resolucao! 

  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados: Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados

  • Meus queridos, nos termos do Art. 51, da CRFB,  Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Senado Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 52: “Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 52: “Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 52: “Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)”.

    D- Incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
1071025
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O brasileiro naturalizado pode ocupar os seguintes cargos, EXCETO o de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alt. A

    A questão exige a conjugação de alguns artigos da CF. Vejamos:


    1º) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é presidido pelo Presidente do STF (art. 103-B, §1º - CF)


    2º) O Presidente do STF é um dos ministros que integram o STF.


    3º) Para ser ministro do STF, o sujeito deve ser, obrigatoriamente, brasileiro nato (art. 12, §3º, inc. IV)


    Conclusão: O Presidente do CNJ é um brasileiro nato.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Art. 12 § 3º - CF:

    - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • O brasileiro naturalizado pode ocupar os seguintes cargos:   (à contrario sensu)

    Presidente do Banco Central do Brasil. 

    Prefeito e Vice-Prefeito. 

    Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

  • MP3.COM

    (M)inistro do STF

    (P)residente da Repúblia e vice-PR

    (P)residente da Câmara dos Deputados

    (P)residente do Senado Federal

    (C)arreira Diplomática

    (O)ficial das Forças Armadas

    (M)inistro da Defesa

    Também são privativos de brasileiros NATOS:

    1. os seis assentos previstos para brasileiros natos no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)

    NÃO são cargos privativos de brasileiros natos:

    1. Ministro das relações exteriores (pois nao ocupado, necessariamente, por DIPLOMATA)

    Vide Questao 23815,CESPE - 2008 - MTE: Antônio, brasileiro naturalizado, médico de formação e ex-senador da República, foi escolhido pelo presidente da República para o cargo de ministro das Relações Exteriores. Após tomar posse, auxiliou o presidente na assinatura de um tratado internacional. Alguns anos depois, foi requerida a sua extradição por ter, antes da sua naturalização, praticado crime contra o sistema financeiro de seu país de origem. Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir. Mesmo que cumpridos os demais requisitos legais, Antônio não poderia ocupar o cargo de ministro das Relações Exteriores, já que esse cargo é privativo de brasileiro nato. Gab.: ERRADO!

    2. Presidente do STM (pois nao ocupado, necessariamente, por oficial das forças armadas

    * ATENÇÃO: Atenção para não confundir Conselho de Defesa Nacional comConselho da República:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (em destaque os cargos de brasileiros natos):
    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    -> logo, entende-se ser equivocado afirmar que do Conselho da República somente brasileiro nato pode participar. A restrição é apenas para os seis cidadãos.

    Fonte: http://focototal-concursos.blogspot.com.br/2012/11/esqueminha-cargos-privativos-de.html
  • Correta A

    Tendo em vista que quem exerce a

    Presidencia do CNJ é o presidente do STF

  • O Presidente do CNJ é o Presidente do STF, que é cargo privativo de brasileiro nato.

  • O CNJ 

  • Questão muito boa!

    Exige raciocínio e entendimento dos órgãos colegiados constitucionais.

  • Gab A. Isso ocorre devido o presidente do CNJ ser o mesmo do STF,esse sim, de cargo privativo de brasileiro NATO.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Artigo 103-B da CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal"

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12,§ 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - INCORRETA! Brasileiro naturalizado não pode presidir o Conselho Nacional de Justiça porque quem o preside é o Presidente do Supremo Federal, cargo privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Correta. Brasileiro naturalizado pode ser presidente do Banco Central porque esse cargo não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Correta. Brasileiro naturalizado pode ser prefeito e vice-prefeito, pois esses cargos não são privativos de brasileiro nato.

    Alternativa D - Correta. Brasileiro naturalizado pode ser governador e vice-governador de Estado e do DF, pois esses cargos não são privativos de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).

  • Questão ótima, perspicaz!

  • Outro detalhe que também pode te pegar:

    Os cargos de Presidente e vice do Superior Tribunal Eleitoral é privativo de brasileiro Nato.

    (x) certo () errado

    Art. 119.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Meus queridos, a Presidência do CNJ é ocupado por um Ministro do STF. Os Ministros da Suprema Corte brasileira (STF) é cargo destinado a brasileiro NATO nos termos do art. 12 , §3º, inciso IV da CF/88.

    Então para responder a questão basta saber o art. art. 12 , §3º, inciso IV, combinado com o art. 103-B, §1° da CF/88.

  • Questão inteligentíssima!


ID
1071028
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, relativas à cultura e ao desporto:

I. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro- brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional, e a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

II. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até dez décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, permitindo-se a aplicação desses recursos inclusive para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais e serviços de dívida.

III. O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias, reguladas em lei, da justiça desportiva, a qual terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

IV. A Constituição Federal brasileira prevê expressamente que ficam tombados todos os documentos e os sítios paleontológicos e os detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

Somente é CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Item I CORRETO:

    CF - Art. 215, §1º.


    Item II ERRADO:

    CF - Art. 216, §6º (5%) e veda a aplicação de despesas com pessoal e encargos sociais e serviço da dívida;


    Item III CORRETO:

    CF - Art. 217, §§1º e 2º.


    Item IV ERRADO:

    CF - Art. 216, V e §5º (os sítios paleontológicos não estão tombados expressamente pela CF).

  • Assertiva I - Correta

    "Art. 215. (...)

    § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional."


    Assertiva II - Errada

    "Art. 216. (...)

    § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"


    Assertiva III - Correta

    "Art. 217. (...)

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final."


    Assertiva IV - Errada

    "Art. 216 (...)

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    (...)

    § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos."




  • O índice de acerto dessa questão se deve somente ao item III '-'. 

    Lógico, o I estar certo ajudava, mas sobrava três assertivas pra eliminar.

    Vejam, o I está correto

    o II- ok, lembrar de três décimos...

    Mas quem seria tão corajoso em vendo duas IV e uma III marcar a IV se não tinha conhecimento do disposto na III? 

    Os sítios paleontológicos dos antigos quilombos NÃO SERÃO TOMBADOS... mas os detentores de reminiscências serão... OLHA O NÍVEL! 

  • Rapaz, em algumas questões o examinador se supera. Querer que o cabra lembre que os sítios paleontológicos não são tombados, no meio da prova e em uma assertiva que faria todo o sentido dentro de um contexto, é foda...

  • Os sítios paleontológicos são áreas que historicamente mostraram-se propícias à formação e preservação de fósseis. Com base nos fósseis coletados em dispersos sítios paleontológicos ao longo do globo, com alguns remontando ao éon arqueano, é possível construir um cenário elaborado da evolução da vida no planeta ao longo de sua existência.

     

    Tem que rir para não chorar kkkkk

     

  • Paleontológicos realmente ficou bem estranho.

    Abraços.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre cultura e desporto.

    I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 215: " (...) § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. (...)

    II- Incorreta. O percentual correto é de 0,5%, não de 1%. Além disso, é vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal, encargos sociais e serviço da dívida. Art. 216, §6º: “É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados”.

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 217: “ (...) § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. (...)”.

    IV- Incorreta. Embora os sítios de valor paleontológico sejam patrimônio nacional, não são expressamente tombados pela Constituição. Art. 216, CRFB/88: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (...) § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I e III).


ID
1071031
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmativas abaixo:

I. Brasileiro naturalizado, com 32 anos de idade, pode se candidatar a Vice- Presidente da República.

II. O Supremo Tribunal Federal decidiu ser inelegível para o cargo de Prefeito de município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do “município-mãe”.

III. As inelegibilidades legais sujeitam-se à preclusão se não forem arguidas na fase de registro de candidatura, eis que, ultrapassado esse momento, não mais poderão ser discutidas, salvo se supervenientes.

IV. São inelegíveis para qualquer cargo os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 4 (quatro) anos.

Está CORRETO somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alt. B


    I - Brasileiro naturalizado (nato), com 32 anos (35 anos) de idade, pode se candidatar a Vice- Presidente da República. ERRADA: art. 14, §3º, VI, a - CF.


    II - O Supremo Tribunal Federal decidiu ser inelegível para o cargo de Prefeito de município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do “município-mãe”. VERDADEIRO

    " É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral." (RE 158.314, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 15-12-1992, Primeira Turma, DJ de 12-2-1993.)


  • III. As inelegibilidades legais sujeitam-se à preclusão se não forem arguidas na fase de registro de candidatura, eis que, ultrapassado esse momento, não mais poderão ser discutidas, salvo se supervenientes. VERDADEIRO

    É o que diz no Ac.-TSE de 29.9.2010 no AgR-RO nº 16863

     

    IV. São inelegíveis para qualquer cargo os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 04 anos. ERRADO - Trata-se da LC 64/90, art. 1º, "f", que antes de 2010 previa realmente o prazo de 04 anos, porém a LC 135/2010 alterou para 08 anos este prazo de inelegibilidade.

     

     

  • LC (64)   Art. 1º São inelegíveis:

      I - para qualquer cargo:

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


  • Questão prejudicada, tendo em vista que o Supremo se manifestou recentemente em sentido contrário ao item III, pontuado como correto. (STF. Plenário. ARE 728188/RJ. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/12/2013)

  • I - ERRADO. Idade mínima para Presidente e Vice é de 35 anos (art. 14, §1º, VI, a), além disso, deve ser brasileiro nato (art. 12, §3º, I);

    II - CERTO. Conforme comentários dos colegas, RE 158.314.

    III - CERTO. "[...] as inelegibilidades legais sujeitam-se à preclusão se não forem levantadas na fase de registro de candidatura. Ultrapassado esse momento, não mais poderão ser discutidas, salvo se supervenientes. (GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p.153)"

    IV - ERRADO. Inelegíveis por 8 (oito) anos, conforme LC 64/90, art. 1º, I, f (nova redação dada pela LC 135, de 2010).


  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/mp-pode-recorrer-da-sentenca-que.html, item que atualiza a alternativa III.


  • O STF no ARE 728188/RJ decidiu que a preclusão prevista na súmula 11 do TSE não se aplica ao MP, no entanto, o enunciado continua sendo aplicado aos partidos políticos. Logo, da maneira como a questão foi exposta, sem fazer a ressalva quanto ao MP, acredito que a assertiva "III" encontra-se correta

    O Plenário do STF reconheceu que o Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação ao pedido inicial desse registro, por se tratar de matéria de ordem pública.

    O MP é legitimado nato para zelar em tudo que diga respeito a direitos políticos, inexistindo disposição legal que vede a interposição de recurso nesses casos, questionando registros concedidos em contrariedade à lei, não se podendo falar em preclusão para a atuação do órgão, uma vez que se trata da proteção de valores da mais elevada hierarquia constitucional.

    O Parquet não é parte interessada na matéria. Ele desempenha um papel de fiscal da legalidade do processo eleitoral, e pode, a qualquer tempo, contrapor-se a registros de candidaturas que não se enquadram nos ditames legais.

    É incabível invocar-se o Enunciado 11 da Súmula do TSE para obstar o exercício dessa competência ministerial, uma vez que o verbete, ao não mencionar o Ministério Público, produziu um silêncio eloquente, sendo aplicável apenas aos partidos políticos, que são, ao contrário do MP, parciais. Logo, a preclusão consumativa somente incide para os partidos políticos, dada sua condição de parte interessada na disputa eleitoral.

    O STF, com essa decisão, modifica a posição até então dominante no TSE.

    STF. Plenário. ARE 728188/RJ. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/12/2013 (Info 733).

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/mp-pode-recorrer-da-sentenca-que.html


  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. DEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA NÃO IMPUGNADA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO A PARTIR DAS ELEIÇÕES DE 2014. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A legitimidade do Ministério Público para recorrer da decisão que deferiu o registro de candidatura não impugnada restou fixada, pelo Plenário desta Corte, a partir das eleições de 2014, por razões de segurança jurídica. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. SÚMULA N° 11. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula n° 11 do TSE, a parte que não impugnou o registro de candidatura, seja ela candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral, não tem legitimidade para recorrer da decisão que o deferiu, salvo em casos que envolvem matéria constitucional. Precedentes. 2. A aplicação da Súmula n° 11/TSE ao Ministério Público não viola o art. 127 da Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.” 3. Agravo regimental DESPROVIDO.

    (ARE 762560 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2014 PUBLIC 27-03-2014)

  • Desconsiderando a mudança de orientação do STF, a qual se deu em data posterior ao certame, é de se reconhecer que aquele que averiguasse o erro da assertiva I, por eliminação saberia que a assertiva III encontrava-se correta. Eliminando-se a assertiva I, as opções "a" e "c" já estariam afastadas, sobrando a "b" e a "d", as quais contavam com a assertiva III.

    Quanto ao entendimento do STF, acho que mais dois pontos poderiam ser acrescidos aquilo que já fora posto pelos colegas:

    "O relator do caso, Min. Ricardo Lewandowski, sustentou que o art. 127 da CF/88, ao incumbir o Ministério Público de defender a ordem pública e o regime democrático, outorga a ele a possiblidade de recorrer, como custos legis(fiscal da lei), contra o deferimento de registros, mesmo que não  tenha impugnado o pleito original, por se tratar de matéria de ordem pública." (Obs. hoje fiscal da ordem jurídica conforme novo CPC).

    "Modulação dos efeitos: A decisão acima foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 728188. Contudo, para garantia da segurança jurídica, tendo em vista a existência de mais de 1,4 mil decisões nesse sentido proferidas pelo TSE referentes às eleições de 2012, os ministros decidiram negar provimento ao recurso, no caso concreto, assentando que esse entendimento, julgado sob o crivo da repercussão geral, só valerá para as próximas eleições, ou seja, em 2014. Assim, todos os recursos sobre esse tema referentes ao pleito de 2012 deverão ser desprovidos."

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/mp-pode-recorrer-da-sentenca-que.html


ID
1071034
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Na realidade, a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal, reiterando orientação firmada sob a égide da Carta Política de 1969 (RTJ 119/964), tem proclamado que a norma inscrita no art. 57, § 4º, da Constituição Federal � no ponto em que esta veda a recondução, nas eleições imediatamente subseqüentes, para o mesmo cargo na Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional �não veicula princípio essencial a que devam obediência as demais unidades da Federação, não se revelando, por isso mesmo, tal cláusula, suscetível de reprodução obrigatória nos estatutos fundamentais dos Estados-membros e Municípios (ADI nº 793-RO, Rel. Min. CARLOS VELLOSO � ADI nº 4.528-AP, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI � Pet nº 1.653-MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO) :

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1562/mandato-e-reeleicao-das-mesas-diretivas-das-camaras-municipais#ixzz2vBDPwgEO

  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 2225 SC (STF)

    Data de publicação: 29/09/2000

    Ementa: Separação e independência dos poderes: submissão à AssembléiaLegislativa, por lei estadual, da escolha de diretores e membros do conselho de administração de autarquias, fundações públicas e empresas estatais: jurisprudência do Supremo Tribunal. 1. À vista da cláusula final de abertura do art. 52 , III , f da Constituição Federal , consolidou-se a jurisprudência do STF no sentido da validade de normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação da Assembléia Legislativa. 2. Diversamente, contudo, atento ao art. 173 da Constituição , propende o Tribunal a reputar ilegítima a mesma intervenção parlamentar no processo de provimento da direção das entidades privadas, empresas públicas ou sociedades de economia mista da administração indireta dos Estados

  • ALGUÉM PODE ME AJUDAR COM A ASSERTIVA B????

  • Alternativa correta, letra A.

    Quanto à B que ficou faltando

    “Constituição estadual e autonomia do Município. A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, pois semelhante prescrição normativa, além de provocar estado de submissão institucional do chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituição da República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de poderes, também ofende a autonomia municipal, que se qualifica como pedra angular da organização político-jurídica da Federação brasileira. Precedentes. Infrações político-administrativas: incompetência legislativa do Estado-membro. O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de ilícitos político-administrativos, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais infrações tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política de agentes e autoridades municipais. Precedentes.” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

  • Letra C errada: 

    Processo:ADI 20120190014 SC 2012.019001-4 (Acórdão)

    Relator(a):Salim Schead dos Santos

    Julgamento:14/08/2012

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREFEITO. AUSÊNCIA DO PAÍS POR QUALQUER PERÍODO. LICENÇA DA CÂMARA DE VEREADORES. IMPOSIÇÃO PELA LEI ORGÂNICA. DESCABIMENTO. DESRESPEITO AO MODELO CONSTITUCIONAL FEDERAL E ESTADUAL (ARTS. 49 E 83 DA CR/88 E ARTS. 40 E 70 DA CE/89). PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. PEDIDO PROCEDENTE.

    A exigência de licença da Câmara de Vereadores para que o Prefeito possa se ausentar do território nacional por qualquer período revela-se inconstitucional, porquanto viola o modelo previsto nos artigos 40 e 70 da Constituição do Estado, que, por sua vez, está em sintonia com o modelo federal previsto nos artigos 49 e 83 da Constituição da República, segundo os quais a licença só é exigível quando a ausência do Chefe do Poder Executivo exceder a quinze dias. Precedente desta Corte: "'Prefeito municipal. Ausência do país. Necessidade de licença prévia da Câmara Municipal, qualquer que seja o período de afastamento, sob pena de perda do cargo. Inadmissibilidade. Ofensa aos arts. 49, III, e 83, cc. art. 29, caput, da CF. Normas de observância obrigatória pelos estados e municípios. Princípio da simetria.' (STF, RE 317574/MG. Relator: Min. Cezar Peluso. Data: 01/12/2010)" (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. , de São Francisco do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning).

  • RECENTE DECISÃO (2016) SOBRE A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA MESA E MANDATO TAMPÃO --> IMPORTANTE!!!!!!!!!

    Desse modo, segundo este dispositivo, é terminantemente proibida a recondução do Presidente da Câmara para o mesmo cargo (Presidente da Câmara) na eleição imediatamente subsequente.

    STF:  O principal argumento invocado pelo Ministro Celso de Mello foi o de que a vedação do art. 57, § 4º da CF/88 não se aplica para quem estava exercendo mandato tampão de Presidente da Câmara ou do Senado.
    Assim, se o Deputado estava como Presidente da Câmara apenas para cumprir um mandato residual em virtude de morte, renúncia ou cassação do Presidente eleito originariamente, então, neste caso, ele poderia concorrer normalmente para a mesma função na eleição seguinte da Mesa Diretora. O art. 57, § 4º não proíbe de forma explícita a reeleição do Presidente da Câmara ou do Senado que está apenas cumprindo mandato-tampão.

    STF: A matéria em discussão não envolve princípio fundamental do Estado brasileiro, não cuida de aspecto essencial para o funcionamento do regime democrático nem tampouco interfere com direitos fundamentais da cidadania. Isso significa que ela está mais próxima do universo das escolhas políticas do que da interpretação constitucional. Não será incompatível com o art. 57, § 4º da Constituição a interpretação que considere possível ao Presidente do Senado, eleito para completar mandato anterior, candidatar-se a um mandato autônomo.  Cuida-se, afinal, de um espaço de decisão política aberto pela Constituição. Em se tratando de questão afeta ao funcionamento do Congresso Nacional, a solução constitucionalmente adequada será privilegiar a interpretação conferida à norma pela própria Casa Legislativa, em respeito à sua independência orgânica. O STF, tradicionalmente, reconhece a primazia das Casas na resolução de questões ‘interna corporis’, respeitadas as balizas constitucionais.

     

    Fonte: dizerodireito.

  • D- errada

     

    1. A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52, III, f, da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes. 2. Situação diversa, entretanto, ocorre em relação à intervenção parlamentar no processo de provimento das cargas de direção dasempresas públicas e das sociedades de economia mista da administração indireta dos estados, por serem pessoas jurídicas de direito privado, que, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que obsta a exigência de manifestação prévia do Poder Legislativo estadual. Precedentes.

     

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7065461

     

    B - errada

    A Constituição Estadual não pode impor ao prefeito municipal o dever de comparecimento perante a câmara de vereadores, pois semelhante prescrição normativa viola a separação de poderes, bem como sua independência, na medida em que provoca submissão do executivo ao legislativo.

    " A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, pois semelhante prescrição normativa - além de provocar estado de submissão institucional do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituição da República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de poderes - também ofende a autonomia municipal, que se qualifica como pedra angular da organização político-jurídica da Federação brasileira. Precedentes."(ADI 687, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/1995, DJ 10-02-2006 PP-00005 EMENT VOL-02220-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 24-72)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000091425&base=baseAcordaos

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca da constitucionalidade de determinados preceitos.

    A- Correta. É como entende o STF (ADI 6524): "(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores".

    Apesar de o julgamento tratar de Assembleia Legislativa, o raciocínio é o mesmo, pois "A norma do § 4º do art. 57 da C.F. que, cuidando da eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido" (ADIn 793-9-).

    B- Incorreta. O referido preceito é inconstitucional: "A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, pois semelhante prescrição normativa - além de provocar estado de submissão institucional do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituição da República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de poderes - também ofende a autonomia municipal, que se qualifica como pedra angular da organização político-jurídica da Federação brasileira" (STF, ADI 687).

    C- Incorreta. O referido preceito é inconstitucional: "Prefeito municipal. Ausência do país. Necessidade de licença prévia da Câmara Municipal, qualquer que seja o período de afastamento, sob pena de perda do cargo. Inadmissibilidade. Ofensa aos arts. 49, III, e 83, cc. art. 29, caput, da CF. Normas de observância obrigatória pelos estados e municípios. Princípio da simetria. Ação julgada procedente para pronúncia de inconstitucionalidade de norma da lei orgânica. É inconstitucional o parágrafo único do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Betim, que não autoriza o Prefeito a ausentar-se do país, por qualquer período, sem prévia licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo” (STF, RE 317574).

    D- Incorreta. O referido preceito é inconstitucional: "(...) 2. É vedada à legislação estadual submeter à aprovação prévia da Assembleia Legislativa a nomeação de dirigentes de Autarquias, Fundações Públicas, Presidentes de Empresas de Economia Mista, Interventores de Municípios, bem como de titulares de Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado; por afronta à separação de poderes. 3. Declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do inciso XVIII do art. 33 do dispositivo impugnado, retirando-se a expressão 'antes da nomeação, arguir os Titulares da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado, das Fundações Públicas, das Autarquias, os Presidentes das Empresas de Economia Mista'. (...)” (STF, ADI 2167).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1071037
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de injunção, analise as questões abaixo:

I. O Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgados, a fim de impedir o desprestígio da Constituição, admitiu a concessão de medida cautelar em mandado de injunção.

II. O Supremo Tribunal Federal admite a impetração de mandado de injunção coletivo e, nessa hipótese, aplica, por analogia, as normas atinentes ao mandado de segurança coletivo.

III. A legitimidade passiva é atribuída ao órgão ou autoridade estatal que tenha o dever de elaborar a norma regulamentadora, admitindo-se o litisconsórcio passivo entre particulares e entes estatais.

IV. A legitimidade ativa é atribuída ao titular de um direito constitucionalmente assegurado, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência da norma infraconstitucional regulamentadora.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Ministro acolhe MI coletivo sobre aposentadoria de servidor com deficiência

    Preliminarmente, o relator reconheceu a possibilidade jurídico-processual de utilização do mandado de injunção coletivo. A jurisprudência do STF admite o ajuizamento deste tipo de ação coletiva por organizações sindicais e entidades de classe. No Mandado de Injunção (MI 3322), o Sindiquinze enfatizou o "caráter lesivo da omissão do presidente da República e do Congresso Nacional", que tem inviabilizado o acesso dos servidores públicos federais portadores de deficiência ao benefício da aposentadoria especial. 

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181075

    Processo:MI 5290 DFRelator(a):Min. DIAS TOFFOLIJulgamento:05/02/2013Publicação:DJe-027 DIVULG 07/02/2013 PUBLIC 08/02/2013

     No tocante ao pedido cautelar, ressalto que a orientação deste Tribunal é firme no sentido de que não cabe o deferimento de liminar em mandado de injunção: �MANDADO DE INJUNÇÃO - liminar. Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção - Mandados de Injunção nºs 283, 542, 631, 636, 652 e 694, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e por mim, respectivamente. AÇÃO CAUTELAR - liminar. Descabe o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de medida acauteladora� (AC nº 124/PR-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio , DJ de 12/11/04). Na mesma linha as medidas cautelares nos MMII nºs 817/DF, Relator o Ministro Joaquim Barbosa , DJe de 29/4/08; 701/DF, Relator o Ministro Marco Aurélio , DJ de 20/05/04; 692/DF, Relator o Ministro Carlos Britto , DJ de 15/10/03 ; e MI nº 652/RJ,Relatora a Ministra Ellen Gracie , DJ de 26/10/01. 

  • Legitimidade Passiva O Mandado de injunção deverá ser proposto contra a pessoa ou órgão responsável pela omissão normativa que inviabilize a concretização do direito previsto constituição. Tratando-se de inércia legislativa, a ação terá como réu o próprio poder legislativo da respectiva esfera da federação; tratando-se de prejeto de lei que dependa de iniciativareservada, seja do presidente da República, ou de tribunal, a medida deve ser oferecida contra a autoridade ou o órgão que deixar de cumprir a obrigação constitucional, o Supremo Tribunal Federal não tem admitido que o mandado de injunção seja proposto contra particulares.

  • ATUALIZANDO...

    A LEI 13.300/2016 PASSOU A REGULAMENTAR, EXPRESSAMENTE, O MANDADO DE INJUNÇÃO, INCLUSIVE O MI COLETIVO.

    :)

  • Opção correta: letra "d". As assertivas II e IV encontram-se corretas. Ressalte-se que a Lei 13300/2016 passou a regulamentar o MI individual e coletivo, estando, portanto, desatualizada a questão ora em exame. 

    Registre-se, contudo, que a lei do MI dispõe acerca da aplicação subsidiária da lei do MS: "Art. 14.  Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei no 12.016, de 7 de agosto de 2009, e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e pela Lei no13.105, de 16 de março de 2015, observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046." (Os artigos mencionados - 1045 e 1046 - tratam da vigência do novo CPC e de sua aplicação intertemporal). 

  • Fiquei em dúvida a respeito da IV. Até onde eu saiba não é qualquer direito constitucional que pode ser amparado pelo mandado de injunção:
    CR/88, Art. 5.º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • I - ERRADA

    Os pronunciamentos do Supremo são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção (STF MI 283 e STF MI 542). Descabe, igualmente, a interposição de agravo regimental contra despacho que indefere a medida cauteladora, bem como o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de liminar (STF AgR-AC 124). 


ID
1071040
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação à atividade funcional dos membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LC 34/94

    Art. 203 As inspeções permanentes serão exercidas pelos Procuradores de Justiça, na forma prevista no art. 73.

    Art. 204 As inspeções extraordinárias serão realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, independentemente de prévia designação.

  • LC34/94 Art. 203. As inspeções permanentes serão exercidas pelos Procurado-res de Justiça, na forma prevista no art. 73. • Vide art. 19, § 2º da Lei n. 8.625/93. Art. 204. As inspeções extraordinárias serão realizadas pela Correge-doria-Geral do Ministério Público, independentemente de prévia designação. Art. 205. As correições ordinárias serão realizadas pela Corregedoria--Geral do Ministério Público, na forma do regimento interno, para verificar a regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres do cargo e a conduta pública e particular dos membros da instituição. § 1º A Corregedoria-Geral do Ministério Público realizará, anualmente, correições ordinárias em 1/3 (um terço) das Promotorias de Justiça, no mínimo. § 2º As inspeções ordinárias em Procuradorias de Justiça serão realiza-das pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pelos Subcorregedores--Gerais, na forma do regimento interno. • Vide art. 50 e segs. da Resolução Conjunta CGMP e PGJ n. 01/87 (Regimento Interno da CGMP). Aviso CGMP n. 01/97 (Institui o novo formulário para as inspeções). Arts. 44 e 205 do Ato CGMP n. 01/2012. Art. 206. As correições extraordinárias serão realizadas, de ofício, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público e por determinação dos órgãos da administração superior do Ministério Público.
  • Alternativa a ser marcada: "B".

  • LEI COMPLEMENTAR 34 de 12/09/1994 - Dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado e dá outras providências.

    Art. 202 – A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a:

    I – inspeções permanentes e extraordinárias;

    II – correições ordinárias e extraordinárias;

    III – processo disciplinar administrativo.

    Parágrafo único – Qualquer interessado poderá reclamar junto aos órgãos da administração superior do Ministério Público contra abusos, erros ou omissões de membros da instituição, observado o disposto no art. 235, I e II.

     

    Art. 203 – As inspeções permanentes serão exercidas pelos Procuradores de Justiça, na forma prevista no art. 73.

     

    Art. 204 – As inspeções extraordinárias serão realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, independentemente de prévia designação.

     

    Art. 205 – As correições ordinárias serão realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, na forma do regimento interno, para verificar a regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres do cargo e a conduta pública e particular dos membros da instituição.

    § 1º – A Corregedoria-Geral do Ministério Público realizará, anualmente, correições ordinárias em 1/3 (um terço) das Promotorias de Justiça, no mínimo.

    § 2º – As inspeções ordinárias em Procuradorias de Justiça serão realizadas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pelos Subcorregedores-Gerais, na forma do regimento interno.

     

    Art. 206 – As correições extraordinárias serão realizadas, de ofício, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público e por determinação dos órgãos da administração superior do Ministério Público.


ID
1071043
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra C está incorreta, nos termos da Súmula 637 do STF:

    "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município."

  • c) A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça que julga procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva em Município tem natureza político-administrativa e dela cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. ERRADA.

    Só vai caber o RE da decisão que julga IMPROCEDENTE, conforme a súmula mencionada pela colega em interpretação a contrario sensu.

  • a)Lei9882

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    _________________________________________________________________________________________________

    b)Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    ___________________________________________________________________________________________________

    c)...Da decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é: irrecorrível e insuscetível de impugnação por ação rescisória". (Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, Ed. Saraiva/2012)

    ______________________________________________________________________________________________

    d)Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


  • Resposta letra C

    STF - SÚMULA Nº 637 - NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.



  • Conforme mencionado por uma colega abaixo, a Súmula, a contrario sensu dá a entender que haveria campo para interposição de recurso no caso de ser a representação interventiva julgada improcedente, todavia a doutrina entende que a decisão (procedente ou improcedente) é irrecorrível:

     

    "A decisão do Tribunal de Justiça na representação interventiva para viabilizar a intervenção estadual no Município reveste-se de caráter político-administrativo, sendo, portanto, definitiva. Significa dizer que contra a decisão do Tribunal de Justiça, proferida na representação interventiva, não
    cabe recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal. É esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no enunciado da
    Súmula 637 nestes termos: 637 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município
    ." (Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 2016, p. 316)

     

    Talvez o correto seja utilizar a analogia do artigo 12 da Lei 12562/2011: "Art. 12.  A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível, sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória."

    Ocorre que o artigo 12 supracitado tem razão de ser, visto que a decisão lá cabe ao STF, não se justificando, por tal fato, qualquer recurso.

    Justificam o não cabimento de recurso por tratar de decisão político-administrativa, entretanto não encontrei qualquer discussão acerca da interpretação a contrario sensu que a Súmula permite. 

  • C) A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça que julga procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva em Município tem natureza político-administrativa e dela cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

    Súmula 637, STF, verbis "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município".

    Em síntese, quando o TJ decidir um pedido de intervenção estadual em município, em que pese emanar de um órgão do poder judiciário, tal decisão não tem caráter jurisdicional, reveste-se tão somente de caráter político-administrativo, logo não poderá impugnar tal decisão com o Recurso Extraordinário que é utilizado em face das decisões judiciais em sentido estrito.

    Segue o jogo 01/08/2021 MPMG

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre temas diversos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 9.882/99 em seu art. 11: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seus arts. 136 e 139. Art. 136, § 1º, CRFB/88: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (...)".

    Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) IV - suspensão da liberdade de reunião; (...).

    C- Incorreta. Não cabe recurso nesse caso. É o que dispõe a súmula 637 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
1071046
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "C".


    Vamos por partes...

    O processo legislativo constitucional é o conjunto de fases previstas na Constituição Federal que tem por objetivo a criação de atos normativos primários. Divide-se em processo legislativo ordinário ou comum, sumário e especial.

    O processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É um procedimento mais curto, pois em até 100 dias (45 na Câmara + 45 no Senado + 10 para emendas) o projeto deve ser votado pelo Congresso Nacional. A fixação de prazo máximo para apreciação do projeto de lei é a diferença que o processo legislativo sumário tem com o processo legislativo comum.


    Na Constituição consta assim...

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1 - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2 Se, no caso do § 1 , a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. 

    § 3 - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4 - Os prazos do § 2 não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.


  • a) Errada. CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    b) Errada. CF, art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    c) Correta. O processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do Executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência (Art. 64, § 1º, CF). Conforme art. 64, § 2º, CF, Câmara dos Deputados e Senado Federal terão, cada um, 45 (quarenta e cinco) dias para se manifestarem quanto à proposição. Por fim, o art. 64, § 3º, CF nos diz que "a apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias".

    d) Errada. Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Apesar de o prazo estipulado pela Constituição seja de 45+45+10 dias, atingindo um total de 100, não é correto afirmar que este seja o prazo máximo.

    É que, atingido o limite da deliberação, ocorre apenas o trancamento da pauta da casa legislativa, mas o prazo do processo legislativo não para de correr.

    Portanto, 100 dias é o prazo desejado, mas não o prazo máximo.

  • PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO:

    Trata-se de procedimento adotado quando o PR requer urgência na tramitação dos projetos de lei de sua iniciativa.

     Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.         

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    Somente o Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (art. 64, §1º), em que há o processo legislativo sumário, de menor duração em relação ao processo legislativo comum, tendo o projeto que ser votado pelo Congresso Nacional em até 100 dias.

    EX: Projeto de lei ordinária de iniciativa do Presidente da República, visando à criação de cargos e empregos públicos na administração direta e autárquica federal, tramita em regime de urgência, em atendimento à solicitação do próprio Chefe do Poder Executivo federal. Nessa hipótese, terão as Casas do Congresso Nacional o prazo de quarenta e cinco dias, cada qual, para se manifestar sobre a proposição, sob pena de sobrestamento das demais deliberações legislativas da Casa respectiva, exceto as que tenham prazo constitucional determinado, até o fim da votação.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre processo legislativo.

    A- Incorreta. O Presidente da República deve submeter as medidas provisórias de imediata ao Congresso. Art. 62, CRFB/88: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".

    B- Incorreta. Tais projetos terão início na Câmara. Art. 64, CRFB/88: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".

    C- Correta. Processo legislativo sumário é aquele que, iniciado pelo Presidente da República, conta ainda com seu pedido de urgência para apreciação. São 45 dias na Câmara + 45 dias no Senado = 90 dias. Se houver emenda do Senado a ser apreciada pela Câmara, + 10 dias. Tal previsão consta nos parágrafos do art. 64 da CRFB/88: “(...) § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. (...)”.

    D- Incorreta. A delegação é solicitada ao Congresso Nacional. Art. 68, CRFB/88: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1071049
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • D - a responsabilidade não se estende à coligação (art. 241, § unico do Código Eleitoral). Ainda, quanto à propaganda sua prática independe de autorização (art. 244 e 245).

  • A alternativa incorreta é a D, pois em desconformidade com o que estabelecido pelo artigo. 38 da lei 9.504/97:


    Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013).

  • Quanto à alternativa B, segue abaixo decisão do TSE:

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTACAO. PROPAGANDA IRREGULAR. RECURSO CONTRA SENTENCA INTERPOSTO PELO MINISTERIO PUBLICO. PRAZO DE 24 HORAS. PARAGRAFO 8 DO ART. 96 DA LEI N. 9.504/97. NAO APLICACAO DO ART. 188 DO CPC". (TSE - AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1945 - /MG - http://www.tse.gov.br/sadJudSjur/pesquisa/actionBRSSearch.do?configName=SJUT&toc=false§ionServer=TSE§ionNameString=avancado&livre=@DOCN=000006078).
  • Quanto à alternativa A, existe previsão legal na lei nº 9504:

     Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

      § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.


  • Quanto à alternativa C existe previsão legal na lei nº 9.504:

     Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

  • Apenas para fins de atualização: a Lei nº 13.165/2015 alterou a redação do caput do art. 36 para "A PROPAGANDA ELEITORAL  SOMENTE É PERMITIDA APÓS O DIA 15 DE AGOSTO DO ANO DA ELEIÇÃO".

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
    1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, recebem-se como agravo regimental os embargos de declaraçao com pretensão infringente opostos contra decisao rnonocrática. Precedentes.
    2. O art. 191 do Código de Processo Civil, que estabelece a contagem de prazo em dobro no caso de litisconsortes com diferentes procuradores, não se aplica aos feitos eleitorais. Precedentes: ED-AgR-Al n° 839-38, rel. Mm. Henrique Neves da Silva, DJe de 25.6.2015; AgR-REspe n° 366-93, rel. Mm. Arnaldo Versiani, DJe de 10.5.2011; AgR-Al n° 578-39, rel. Mm. Marcelo Ribeiro, DJe de 3.3.2011; ARESPE n° 27.104, rel. Mm. Marcelo Ribeiro, DJe de 14.5.2008; ARO n° 905, rel. Mm. José Gerardo Grossi, DJ de 23.8.2006; ED-AgRg-REspe no 21.322, rel. Mm. Gomes de Barros, DJ de 6.8.2004; AgRg-AG no 1.249, rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 24.3.2000.

    (...)

    (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35878, Acórdão de 29/10/2015, Relator(a) Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 24/11/2015 )
     

  • Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os assuntos inerentes à Lei das Eleições e à jurisprudência do TSE.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 36, da Lei das Eleições, ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme a jurisprudência do TSE, aos feitos eleitorais não se aplica a contagem de prazo em dobro prevista no Código de Processo Civil para os casos de litisconsortes com diferentes procuradores. Destaca-se que, desde o encerramento do registro até a proclamação dos eleitos, os prazos são contínuos e peremptórios, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (LC nº 64/90, art. 16), não se aplicando as regras as quais duplicam ou quadruplicam os prazos para o Ministério Público, Fazenda Pública ou litisconsortes com diferentes procuradores.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 94, da Lei das Eleições, os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 38, da Lei das Eleições, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
1071052
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos processos administrativos regidos pela Lei Federal nº 9.784/99, há expressa determinação de critérios a serem observados, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9784 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

      IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (letra a)

      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

      VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

      VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (letra b)

      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (letra c)

      XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (letra D - impulso oficial e não inércia)

  • Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critériosde:

              I - atuação conforme a lei e o Direito (legalidade);
      II - atendimento a fins de interesse geral (impessoalidade/finalidade), vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (indisponibilidade do interesse público);
      III - objetividade no atendimento do interesse público (impessoalidade/finalidade), vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (impessoalidade);
       IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (moralidade);
      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (publicidade);
      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (razoabilidade e proporcionalidade);
      VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão(motivação);
      VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados(segurança jurídica);
      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (segurança jurídica e informalismo);
      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio (ampla defesa e contraditório);
      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei(gratuidade dos processos administrativos);
      XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (oficialidade);
      XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (impessoalidade/finalidade), vedada aplicação retroativa de nova interpretação (segurança jurídica)”.

  • Opção a ser marcada: "D". 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Lei do Processo Administrativo:

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gab E

    Inércia oficial, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. Impulsão, de ofício ...


ID
1071055
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de Licitações, é INCORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários

  • LETRA B - A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA É HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE E NÃO DE DISPENSA.

  • Gabarito letra B:

    b) Caracteriza a dispensa da licitação sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. ERRADA

    Quando houver impossibilidade jurídica de competição, é caso de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que o objetivo da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa entre vários competidores, logo se há apenas um competidor, não é possível haver a competição, sendo a licitação inexigível, conforme art. 25 da Lei 8.666/93.

    Quanto às demais alternativas:

    a) A realização de audiência pública é exigível sempre que o valor estimado para uma licitação ou conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 150 milhões, devendo ser realizada com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital. CORRETA

    Com o objetivo de ampliar o acesso às informações, há obrigatoriedade de audiência pública, com antecedência mínima de 15 dias úteis da publicação do edital e divulgação com antecedência mínima de 10 dias úteis de sua realização, nas licitações de valores mais elevados - valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas maior que 150 milhões - art. 39 da Lei 8.666/93.

    c) Em matéria de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de o administrador enquadrar nessa contratação outras situações senão as elencadas pelo legislador pátrio. CORRETA

    Há três hipóteses genéricas de inexigibilidade previstas no art. 25 da Lei 8.666/93, mas trata-se de um rol exemplificativo. Desde que a situação configure uma impossibilidade de licitação, em decorrência da inviabilidade de competição, será caso de inexigibilidade. 

    d) O pregão é modalidade licitatória de aquisição de bens e serviços comuns da administração pública, independente do valor. CORRETA

    O pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação.

  • A letra c) também está incorreta, pois o rol do art. 25 da Lei 8666\93 é exemplificativo, isto é, admite outras hipóteses de contratação direta,desde que haja inviabilidade de competição, nos termos do art. 25, caput, da referida lei:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Destarte, esta questão deveria ser anulada, pois tem duas alternativas incorretas, tendo em vista que o rol do art. 25 da lei das licitações é exemplificativo.



  • A letra C é manifestamente incorreta. Alguém poderia explicar esse absurdo?

  • O artigo 25 da Lei de licitações deixa clara que o rol lá constante é exemplificativo... "quando houver inviabilidade de competição, em especial.."

    Os 3 incisos indicam situações em que há inexigibilidade, mas haverá outras tanto que seja impossível a competição..

  • Letra C ERRADA. Querem me enlouquecer certeza

  • Analista Federal, as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas. Já as de dispensa são taxativas. 

  • Sim, as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas, por isso mesmo a 'c' está incorreta e deveríamos marcar a INCORRETA. Questão anulável com certeza.

  • SIM PEDRO, POR ISSO MESMO A LETRA "C" ESTÁ INCORRETA E O ENUNCIADO PEDE QUE MARQUEMOS A OPÇÃO INCORRETA. 

    QUEREM MESMO ME ENLOUQUECER

  • A assertiva é verdadeira, contudo, Gustavo Scatolino (Manual do Direito Administrativo, 2014) elenca outros casos de inexigibilidade,não previstos em lei, tais como a contratação de tradutores ao Superior Tribunal de Justiça, possibilidade do Banco do Brasil, na contratação de serviços advocatícios, possibilitar o credenciamento de profissionais para que a eles fosse feita a distribuição de diversas causas processuais (TCU processo nº 022.025/92/7, Informativo 87  TC 034.565/2011-6, Rel. Valmir Campelo. 23.11.2011) .

  • Não vou desaprender por causa de uma questão!!

    Lamentável.
  • Algumas questões do MP de minas demandam um raciocínio diferente do habitual. 

    Ao meu ver quando afirmaram que  "Em matéria de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de o administrador enquadrar nessa contratação outras situações senão as elencadas pelo legislador pátrio " não estavam se referindo se o rol é taxativo ou não, esse é o raciocínio imediato, essa é uma classificação específica, a questão demandava uma visão mais geral. As situações estão previstas no art. 25, nos inc. I, II, III e quando houver inviabilidade de competição, nesse caso o administrador realmente não pode enquadrar outras situações, pois todas foram elencadas pelo legislador, mesmo que uma delas tenha sido feita de forma "genérica". É um rol exemplificativo, mas a  "situação" de inviabilidade de competição além de ser por si só uma hipótese bem restrita, ela foi restringida ainda mais pelo legislador. Resume-se praticamente em bens singulares e serviços singulares. Sendo que no caso dos serviços singulares, que poderia abrir um leque de opções, pois praticamente nenhum serviço é igual a outro,  o legislador restringiu no inc. II os técnicos àqueles enumerados no art. 13 e os artísticos naqueles consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    Realmente não há possibilidade de o administrador enquadrar na inexigibilidade de licitação, em razão do princípio da legalidade, situações que já não foram previstas pelo legislador. Mesmo sendo algumas previstas de forma restrita e outras de forma taxativa, elas foram sim elencadas. 

  • Ok, entendi o que colocaram como justificativa para tornar o gabarito correto. Mas o que me deixa p...mesmo é saber que, se o gabarito desse como resposta a alternativa C (que eu marquei, por sinal), as mesmas pessoas apresentariam outros fundamentos para justifica-lo. Na minha opinião, isso é isentar a banca de responsabilidade. Ela coloca duas alternativas passíveis de resposta e derruba meio mundo, apenas apontando como gabarito a que foi menos assinalada pelo povo. Ora, creio que a maioria aqui que estudou ao menos um pouco ficou na dúvida entre a B e C, buscando a "mais errada". Gente, se isso acontece, alguma coisa tá errada!

  • Fernando, boa tarde!
    Entendi perfeitamente sua explanação. Mas... observe:

    A inexibilidade de licitação só ocorre de três formas:
    > Contratação de serviços artísticos - Consagrado pela crítica e tal...
    > Contratação de fornecedor exclusivo (Quando há impossibilidade de disputa) - Neste caso solicitando apenas um certificado.
    > Solicitação de serviços de informática com empresa com qualidade ilibada.

    Então assim... Se você for observar, poderíamos colocar outros casos no quésito fornecedor único.
    Posso estar errado, mas a C) te induz ao erro quando torna o rol taxativo, quando na verdade, seria exemplificativo.
    Se não me engano, o texto do artigo fala lá sobre a inexigilidade... E no meio coloca "..em especial..." e cita esses daí que escrevi.


    Valeuuuu!!! Sucessos!

  • Que merda de questão 

  • Pra mim essa questão está errada, ou no mínimo não está bem formulada, pois o rol não é taxativo, e podem sim ser admitidas ou incluídas outras formas de inexigibilidade

  • Devem ter pego um debiloide qualquer na rua pra elaborar isso, não é possível....

  • Caralho, fiquei 10 minutos lendo o comentário mais curtido, o da colega mara lima, sobre a assertiva C tentando entender onde é que eu errei em pensar que a C está errada, daí eu baixei pra ler os outros comentários e tá todo igual eu. hahahaha. Que bom!

  • To me sentindo muito burra nessa questãooo. 

  • O Wellinton foi mais direto na resposta. 

  • Nego ta tentando justificar uma questão totalmente anulável "viajando" nos fundamentos. O gabarito considerou a "mais errada", aceitem que dói menos.

  • letra B e C estão incorretas, no que tange a letra C, o rol de inexigibilidade de licitação é exemplificativo, tendo como enquadrar outras situações elencadas.

     

     

  • Por ser rol exemplificativo, podem ser inseridas outras situações pelo LEGISLADOR e não pelo ADMINISTRADOR, que está sujeito à Lei. 

  • Inexigibilidade!

    Abraços.

  • c) Em matéria de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de o administrador enquadrar nessa contratação outras situações senão as elencadas pelo legislador pátrio.

    Conforme art. 25 da Lei 8.666, as hipóteses de inexigibilidade de licitação decorrem da inviabilidade de competição, somente. Então, outra hipótese qualquer, que não se identifique como inviável à competição, não pode ser enquadrada como inexigibilidade. É isso que o examinar quis saber do candidato, ou seja, se outra situação, que não se caraterize inviabilidade de competição, poderia ser enquadrada como inexibilidade.

    O Examinador não quis saber se rol do art. 25 é taxativo ou exemplificativo (é obvio que é exemplificativo), e isso é muito fácil, se fosse isso seria uma questão para nível técnico ou para analista (até quem estuda para concurso e só tem ensino médio sabe de cor que o art. 25 traz rol exemplificativo). Aqui, o examinar quer saber se o candidato tem conhecimento mais profundo que o óbvio.

  • C) Em matéria de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de o administrador enquadrar nessa contratação outras situações senão as elencadas pelo legislador pátrio.

    Está CORRETA. Aqui, não se trata do fato de o rol das inexigibilidades ser exemplificativo, o que de fato é.

    A alternativa trata da ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR que, nos casos de inexigibilidade de licitação, é VINCULADA (e não discricionária) ao requisito da "inviabilidade de competição".


ID
1071058
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de Controle da Administração Pública, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da legalidade garante que a Administração Pública submeta-se ao ordenamento jurídico e que o controle dessa adequação poderá ser exercido por ela própria (aqui fala-se em controle itnerno) sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Judiciário (controle externo).

    A letra C está correta ela nos traz o conceito de controle interno ou autotutela e após diz que o judiciário poderá controlar as atividades administraivas. O que é correto.

  • Vejamos cada uma das alternativas:
    a) A Constituição da República garante o controle jurisdicional dos atos da Administração Pública por intermédio do Mandado de Segurança, mesmo que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução. ERRADA. Prevê o art. 5º da Lei 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.
    b) Cabe ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal. ERRADA. O art. 71 da CF estabelece as competências do TCU, sendo uma delas: VI - fiscalizar a aplicação  de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
    c) O princípio da legalidade garante que a Administração Pública submeta-se ao ordenamento jurídico e que o controle dessa adequação poderá ser exercido por ela própria sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Judiciário. CORRETA. Trata-se do controle externo (feito por poderes diferentes do Executivo, no caso o Poder Judiciário), bem como do controle interno (feito pelo mesmo poder Executivo - autotutela).
     d) O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública não deve limitar-se às hipóteses previstas na Constituição da República. ERRADA. "O controle legislativo - por vezes chamado controle parlamentar -, pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da Constituição Federal. As leis de qualquer ente federado, as constituições estaduais e as leis orgânicas dos municípios e do Distrito Federal não podem criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência  e harmonia dos Poderes." Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


  • Eu acertei, mas creio que a última alternativa não esteja totalmente errada.

    Acreditar que o controle do Poder Legislativo pode ser previsto em um só texto é ingenuidade.

    Principalmente pela evolução do Estado de Direito, subsistirão outras que não arroladas na CF/88.

    Abrir-se-ia, pois, a possibilidade de anulação.

    Abraços.

  • Letra A

    Súmula 429/STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • Acho que o princípio que embasa a assertiva “c” é o da autotuela, e não o da legalidade.


ID
1071061
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O legislador introduziu a Lei nº 11.079 no âmbito federal, possibilitando a criação das Parcerias Público-Privadas (PPP’s), gerando grande repercussão e significativa mudança no Direito Público devido à interação do capital privado na Administração Pública Brasileira, para execução de serviços públicos.

Nessa matéria, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 11079/2004

     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.   

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


  • As demais alternativas estão disposta no seguintes artigos:


    B -  Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;


    C - Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

     III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;


    D -  Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

     IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

  • Incrivelmente, é vedada caso seja inferior a 20 milhões.

    Bem alto esse valor, diga-se.

    Abraços.

  • Não seja inferior a 20 milhões.

  • O inciso I § 4º do art. 2º da Lei 11.079 /04 foi alterado pela Lei 13.529/17 alterando o valor para a proibição de Parcerias Público Privadas.

    Pela alteração legislativa fica vedado a parceria cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 


ID
1071064
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 destinou capítulo à Administração Pública, estabelecendo diretrizes em diversas áreas. Dentre as afirmativas abaixo, indique a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - não é EC, mas sim lei complementar.

    Letra B - não é EC, mas sim lei complementar federal.

    Letra C - art. 19, II da CF.

    Letra D - não é o dobro, mas o triplo (art. 27)

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


  • Letra A: artigo 18, parágrafo 3º, CRFB

    Letra B: artigo 18, parágrafo 4º, CRFB.

    Em ambos se exige a edição de lei complementar e não emenda à CRFB.

  • A) Art. 18, §3º da CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

    B) Art. 18, §4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    C) CORRETA - Art. 19, inciso II da CF.

    D) Art. 27 da CF: O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Administração Pública.

    A- Incorreta. A aprovação do Congresso Nacional se dá por lei complementar, não por emenda à Constituição. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    B- Incorreta. O período é determinado por lei complementar federal, não por emenda à Constituição. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos; (...)".

    D- Incorreta. O número de Deputados na Assembleia corresponde ao triplo (não ao dobro) da representação do Estado na Câmara. Art. 27, CRFB/88: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1071067
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O serviço de SAÚDE no Brasil desde o período colonial cabia às instituições religiosas e de caráter filantrópico, bem como aos hospitais militares. Após a Proclamação da República, foi aprovado pelo Senado Federal, em 1893, lei que estabeleceu a criação de serviços públicos civis de assistência individual, dando origem à participação e responsabilidade do Estado nesta atividade. A Carta da República de 1988 ampara conceito amplo de responsabilidade estatal e tornou-se marco importante na evolução da legislação brasileira sobre o setor, dando origem às Leis Orgânicas da Saúde 8080/90 e 8142/90 que estabeleceram o Sistema Único de Saúde (SUS).

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra D. Lei 8080/90

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;


    as demais alternativas estão corretas

  • Errei :/ a alternativa C está na Constituição do Estado de MG!

  • C - Correta, então não é pra marcar. Está na CEMG:

    Art. 190 - Compete ao Estado, no âmbito do sistema único de saúde, além de outras atribuições previstas em lei federal:

    X - garantir o atendimento prioritário nos casos legais de interrupção da gravidez; 




  • 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

  • Letra A: Art. 34, VII, e da CR/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • CF/88: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A alternativa B) tb está prevista na CF/88:

    art. 200: Ao sistema único de saúde compete, além de  outras atribuições:

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

  • LETRA - D

  • Confesso não ter lido a lei, mas quando vi " em caráter exclusivo "  na letra D ja desconfiei dela.

  • Exclusivo é bem forçado.

    Abraços.

  • Art. 16. A direção nacional do SUS compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    II - participar na formulação e na implementação das políticas:

    a) de controle das agressões ao meio ambiente;

    b) de saneamento básico; e

    c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

    IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;

    V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;

    VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;

    VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
    XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;


ID
1071070
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto nº 7.892/2013 regulamentou o Sistema de Registro de Preços – SRP para as contratações de serviços e a aquisição de bens no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.

São hipóteses que a norma admite a utilização do SRP, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.


  • "for possível definir previamente"????

    matou a questão! O certo é "não for possível"

    Bons estudos!

  • Decreto do SRP:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto.

    Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

    III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

    IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e

    IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;

    V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

    VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados; e

    VII - órgão participante de compra nacional - órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal.

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • André, vc quis dizer matou na decoreba, né
  • Ana, minha cara, acho que o raciocínio mais que decoreba aqui. Qual seria a finalidade de registrar preços se a administração souber previamente a quantidade. Fecharia logo a contratação. O SRP serve justamente para evitar aquisições desnecessárias.

    Espero ter ajudado.


ID
1071073
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que entender CORRETA quanto à modalidade de Intervenção do Estado na propriedade privada:

Alternativas
Comentários
  • B - o tombamento não transfere a propriedade;

    C - a desapropriação é possível quando houver necessidade, utilidade pública e interesse social. Na verdade a justificativa apresentada é para requisição.

    D - não é requisição, mas tombamento.

  • Servidão Administrativa – É a única forma de intervenção que é o direito real de uso, sendo instituído pelo Estado sobre imóveis alheios com o objetivo  de facilitar a prestação de um serviço público, a execução de atividades administrativas ou em favor de determinados interesses relevantes definidos em lei, sendo a restrição parcial da propriaedade. A princípio, pode-se afirmar que a servidão é perpetua, mas é possível a sua extinção. Exemplos: servidão para a passagem de corrente elétrica e colocação de poste e fiação; para a colocação de oleoduto, gasoduto, ou a limitação dos imóveis vizinhos acarretada pela construção de um aeroporto é considerado uma hipótese de servidão administrativa, na modalidade genérica. Requisição Administrativa – Está prevista no art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;. A requisição incide sobre bens móveis, imóveis e até sobre mão de obra, ex. requisição de mão de obra médica em caso de calamidade pública, a indenização está sujeita a comprovação do dano. Tombamento – o fundamento constitucional deste instituto está no § 1º do art. 216 da CF, “Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: [...] § 1º – O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”. Assim, o tombamento visa proteger o patrimônio, não havendo perda da propriedade, em virtude disso, em regra, não acarreta na obrigação de indenização, a não ser que o proprietário demonstre prejuízo com o tombamento. Desapropriação – é a modalidade interventiva mais agressiva, retira a propriedade do particular, estabelecida no art. 5º “XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”. Podem ser objeto da desapropriação: bens móveis, imóveis e até direitos, desde que disponíveis.

  • a) A servidão administrativa constitui ônus real sobre bem imóvel, em prol de uma utilidade pública e caracteriza-se como espécie de restrição parcial da propriedade. CORRETA.

    Doutrina de CABM - pág 923/924 da edição de 2013.

    É o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo. 

    É gravame que onera um dado IMÓVEL subjugando-o ao dever de suportar uma conveniência pública, de tal sorte que a utilidade residente no bem pode ser usufruída singularmente pela coletividade ou pela Administração.

    Ex: passagem de fios elétricos sobre imóveis particulares, passagem de aquedutos ou o trânsito sobre bens privados, etc.

    Características: 

    Imperatividade

    Perpetuidade

    Natureza real


    Obs: Não confundi-las com as limitações administrativas. A limitação é abstrata, enquanto a Servidão atinge bens concretos e especificamente determinados.

    Nas servidões há obrigação de suportar = pati

    Nas limitações há obrigação de não fazer = non facere

  • A servidão atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois a administração pública a utilizará junto com o dono.

  • LETRA A !!!

  • Na letra C, tem outro erro: a desapropriação não recai sobre serviços. 

  • LETRA C: A desapropriação pode recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços, quando caracterizada a existência de perigo público iminente, de natureza transitória, e a indenização será ulterior

     

    Erro 1: Serviços não são passíveis de desapropriação: Decreto-Lei 3.365, Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    Erro 2: Pressupostos: necessidade pública, utilidade pública, interesse social (Art. 5º, XXIV, CRFB)

    Erro 3: Indenização deve ser prévia (Art. 5º, XXIV, CRFB)

  • Diferença da servidão administrativa da servidão privada é a utilidade ser pública, sendo as demais características, como consistir em ônus real, comuns a ambas

  • A propriedade detém alguns caráteres, tais como (i) absoluto, (ii) exclusivo, (iii) ilimitado, (iv) perpétuo. O tombamento recai somente sobre o caráter absoluto, restringindo o direito de uso e gozo pleno.

  • Gabarito Oficial: Letra A

    Boa sorte em sua Carreira!

    Deus abençoe!


ID
1071076
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todas as pessoas que servem ao poder público, de forma transitória ou definitiva, remuneradas ou não, são consideradas servidores públicos. Assim, há no ordenamento jurídico brasileiro disposição normativa que dispõe desde a nomeação ou contratação e a exoneração ou dispensa.

Dentre as assertivas abaixo, qual está CORRETA?

Alternativas
Comentários
  • art.37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Constituição Federal - cópia literal de artigo


  • Lei 8.112/90 Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • Complementando os comentários dos colegas.


    B - INCORRETA:


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  (e não 02 anos)

    (...)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • C - Incorreta


    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º


    Membros do corpo de bombeiros se enquadra no § 8, ou seja, é facultativa a remuneração por subsídio.

  • Apesar do comentário do Felipe Orsi, ainda não entendi o erro da alternativa C, pois o art. 144, §9º dispõe:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    Nessa hipótese, como o artigo específico da carreira utiliza a expressão "será", não sei se seria possível aplicar o §8º do art. 39.

  • 3stabilidad3

  • não entendi o erro da c

    art. 128

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;         


ID
1071079
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Responsabilidade Civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a letra A não encontra-se errada. O examinar fez uma afirmação e esta de acordo com a regra geral. É unânime que os atos jurisdicionais, em regra, não geram responsabilidade ao Estado.

    Somente em hipóteses excepcionais como o preso que fica além do tempo, erro judiciário em processos criminais.

    abraços

  • A) Os atos jurisdicionais típicos não geram responsabilidade civil objetiva do Estado. - INCORRETA

    A alternativa é extremamente capciosa, pois o correto seria: "Os atos jurisdicionais típicos, EM REGRA, não geram responsabilidade civil objetiva do Estado". Entretanto, há a exceção do art. 5º, LXXV, que trata do erro judiciário e que o colega bem citou acima. Não se adequa tanto na alternativa, mas é oportuno mencionar também o art. 133 do CPC, que autoriza a responsabilização pessoal do Magistrado, que responderá por perdas e dano quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. Mas, como se vê, não é caso de responsabilidade objetiva do Estado, mas subjetiva do Magistrado. A menção é oportuna apenas para aprofundamento.

    B) O servidor encarregado do controle interno de determinado órgão público que tomar conhecimento de prática de irregularidade deverá comunicá-la ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária. - INCORRETA

    Art. 74, §1º, CF: Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    C) Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. - CORRETA

    Art. 22 da Lei 8.935/94: "Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos."

    D) A responsabilidade objetiva estatal não atinge os danos causados a terceiros por agentes das Agências Reguladoras de serviços públicos. - INCORRETA

    As Agências reguladoras são entidades da administração indireta (autarquias em regime especial), logo sua responsabilidade se funda na teoria do risco administrativo, respondendo objetivamente pelos danos causados por seus agentes.

  • Acredito que a questão deve ser anulada, porque em regra a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais é subjetiva, por conta da recorribilidade das decisões e pela formação da coisa julgada.
    Nesse sentido José dos Santos Carvalho Filho:
    "Os atos jurisdicionais, já antecipamos, são aqueles praticados pelos magistrados no exercício da respectiva função. São, afinal, os atos processuais caracterizadores da função jurisdicional, como os despachos, as decisões interlocutórias e as sentenças. Em relação a tais atos é que surgem vários aspectos a serem considerados. Não obstante, é relevante desde já consignar que, tanto quanto os atos legislativos, os atos jurisdicionais típicos são, em princípio, insuscetíveis de redundar na responsabilidade objetiva do Estado.  São eles protegidos por dois princípios básicos. O primeiro é o da soberania do Estado: sendo atos que traduzem uma das funções estruturais do Estado, refletem o exercício da própria soberania. O segundo é o princípio da recorribilidade dos atos jurisdicionais: se um ato do juiz prejudica a parte no processo, tem ela os mecanismos recursais e até mesmo outras ações para postular a sua revisão. Assegura-se ao interessado, nessa hipótese, o sistema do duplo grau de jurisdição. Por outro lado, o instituto da coisa julgada, aplicável às decisões judiciais, tem o intuito de dar definitividade à solução dos litígios, obediente ao princípio da segurança das relações jurídicas. Se a decisão judicial causou prejuízo à parte e esta não se valeu dos recursos para revê-la, sua inércia a impede de reclamar contra o ato prejudicial. Se, ao contrário, o ato foi confirmado em outras instâncias, é porque tinha ele legitimidade, sendo, então, inviável a produção de danos à parte."

    O comentário abaixo do colega Thales merece apenas o reparo quanto às hipóteses de responsabilidade objetiva pelo ato jurisdicional. Isso porque menciona hipóteses que deve se perquirir o dolo (fraude) do operador do direito para ser responsabilizado civilmente nos termos do CPC. 


    Quanto à hipótese que o colega Bruno abaixo mencionou, deve-se lembrar que o juiz da execução penal não exerce propriamente função jurisdicional, mas predominante administrativa (administração do cumprimento da pena e do tempo de cada condenado). Entendo que exerce função jurisdicional quando decide recursos ou incidentes, mas de resto a execução penal é função administrativa penal do Estado.


  • Atenção para a atualização legislativa. O art. 22 da Lei 8.935/94 foi modificado pela Lei 13.286/2016. Com isso, a alternativa C (gabarito) ficou incorreta. A responsabilidade deixou de ser objetiva e passou a ser subjetiva. Logo, é preciso provar desde logo culpa ou dolo para a própria responsabilidade civil, e não apenas para o regresso.

    Nova redação:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

  •  

    Gabarito: Letra C

     

    RE 518894 AgR / SP - SÃO PAULO 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. AYRES BRITTO
    Julgamento:  02/08/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

     

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADE NOTARIAL. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos notários que causem dano a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º)” (RE 209.354-AgR, da relatoria do ministro Carlos Velloso). 2. Agravo regimental desprovido.


ID
1071082
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São criações doutrinárias diretamente relacionadas à punição na sociedade do risco, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  • DIREITO PENAL DE INTERVENÇÃO:

    "De fato, as inadequações e insuficiências de aparato penal diante da complexidade desses novos fenômenos nocivos

    inspiram modificações em suas premissas e nos seus métodos de atuação. Tudo isso acontece

    em decorrência do avanço tecnológico que a sociedade presencia e que traz muitos benefícios

    e ao mesmo tempo muitos problemas como é o caso dos delitos de ordem econômica ou

    delitos modernos, que usa o aparato tecnológico a seu favor dificultando a comprovação e até

    a investigação para se chegar aos responsáveis pelo crime.

    Opondo-se a todas as tendências do direito penal do risco, hassemer defende a

    redução do direito penal a um direito penal nuclear, formado apenas por delitos de lesão a

    clássicos bens jurídicos individuais ou a bens jurídicos supra-individuais estritamente

    vinculados à pessoa, delitos de perigo concreto, graves e evidentes e por regras de imputação

    rígidas e princípios de garantia clássicos. Dessa forma, a proteção aos bens jurídicos

    transindividuais em face de novos riscos tecnológicos seria definitivamente afastada do

    direito penal, evitando-se, assim, qualquer tentativa de expansão da tutela penal. E também

    não ficaria a cargo do direito administrativo. A proposta de Hassemer é a criação de uma

    nova seara de tutela diferenciada dentro do direito penal, um campo jurídico chamado de

    direito de intervenção.2

    Esse campo de regulação, segundo Hassemer estaria entre o direito penal e o direito

    administrativo e entre o direito civil e o direito público, atuaria no combate especialmente em

    matéria de drogas, crimes econômicos e ecológicos de modo prioritariamente preventivo.

    Sendo assim, tal sistema, por ser muito mais flexível em relação às garantias materiais e

    formais, disporia de sanções menos intensas que as penais tradicionais, renunciando

    definitivamente à imposição das penas privativas de liberdade. Para começar necessita-se de

    instrumentos eficientes contra as pessoas jurídicas, distintos do direito penal clássico que está

    totalmente voltado para o indivíduo, para a pessoa física, ou seja, deve ser feito um

    reaparelhamento dos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos. O que Hassemer propõe é

    um direito cujas penas sejam mais brandas, mais que ao mesmo tempo sejam efetivas, ou

    seja, aplicadas de fato.3

     

  • DIREITO PENAL DE SEGUNDA VELOCIDADE:

     

    Direito Penal de primeira velocidade é aquele setor do   ordenamento em que se impõem penas privativas de liberdade e no qual devem   manter-se de modo estrito os princípios político-criminais, as regras de   imputação e os princípios processuais clássicos. A segunda velocidade destina-se   àquelas infrações cominadas com penas pecuniárias e restritivas de direito,   tratando-se, portanto, de figuras delitivas de cunho novo, onde então caberia   flexibilizar de modo promocional esses princípios e regras clássicos

  • DIREITO PENAL SECUNDÁRIO:

     

    Com a tendência de os crimes de perigo abstrato serem considerados  inconstitucionais, pretende-se com este trabalho expor uma possível legitimação  desses, valendo-se da base gnosiológica do Direito Penal Secundário. Este, por  seu turno, visa à proteção dos direitos sociais, ou seja, o homem passa a ser  entendido na sua coletividade e não individualmente, como o Direito Penal  Clássico leciona. A prevenção é o principal objetivo do Direito Penal  Secundário, visto que o Direito Penal Clássico encontra-se em déficit de  eficiência para enfrentar as novas realidades delitivas. Surge, então, a  inovadora teoria que busca evitar possíveis lesões ao bem jurídico, antecipando  assim, a atuação do Direito na punição do agente. No caso dos bens ambientais,  sendo os danos causados de difícil reparação, é necessária uma postura  antecipada por parte do legislador para a preservação deles. Eis o motivo de  alguns crimes ambientais serem classificados como de perigo abstrato.

    “A sociedade da atualidade, ‘do risco’ é, pois, uma sociedade que se põe  por seus próprios atos em perigo.”



    Leia mais em:  http://www.webartigos.com/artigos/o-direito-penal-secundario-como-instrumento-de-preservacao-do-meio-ambiente-os-crimes-de-perigo-abstrato-na-efetivacao-dessa-tutela/85394/#ixzz2wFAlyrwh

  • DIREITO PENAL FUNCIONAL:

    Jakobs quer que a pena represente   a realidade do sistema jurídico. O Direito Penal funcional tira a máscara   da sociedade. Demonstra que o Estado não possui o dever de proteger a   sociedade, mas sim, garantir a identidade normativa. Esta é a característica   do Estado de Direito. O homem sendo livre pode praticar um crime, como por exemplo,   um pai estuprar a própria filha no interior de sua casa. O Estado não   pode dar segurança à vítima e evitar que isto aconteça.   O Estado entende que a sociedade poderá e deverá agir dentro dos   limites da identidade normativa.

  • Sempre as questões inúteis do MP-MG.

  • Sinceramente, continuei sem compreender a questão.

  • Alguém indica um livro de doutrina penal de onde o MPMG retira essas questões?

  • uau!

  • Típica questão em que cada candidato "chuta" uma alternativa. 

  • Sociedade de risco: As transformações sociais, econômicas e tecnológicas vivenciadas pelo mundo nas últimas décadas vêm influenciando o sistema penal, máxime nos tempos atuais de uma sociedade de risco, conforme expressão utilizada por Ulrich Beck. Essas novas realidades ensejam o surgimento de uma nova modalidade criminosa, a de caráter supraindividual, como a econômica e a ambiental, a qual não se amolda ao D. Penal Clássico, de caráter individual.

    Diante da dúvida e descrença por parte de parcela da doutrina acerca da eficácia da tutela penal em relação aos novos riscos, máxime diante da criminalidade econômica e ambiental, discute-se qual seria o melhor sistema jurídico para enfrentar esses novos desafios, ou seja, se o D. Penal Clássico, se um novo D. Penal, se o D. Administrativo e o Civil, ou, ainda, se uma terceira via, como o Direito de Intervenção ou o Direito Sancionador.

    Direito de Intervenção: Winfried Hassemer, sustenta a necessidade da criação de um novo sistema para tutelar os novos bens jurídicos, chamado de Direito de Intervenção. Estaria situado entre o D. Penal e o D. Administrativo e caracterizar-se-ia pela aplicação de sanção de natureza não penal e pela flexibilização de garantias processuais, mas com julgamento afeto a uma autoridade judiciária e não a uma administrativa.

    Direito Penal de velocidades:  é uma expressão cunhada por Jesús-María S. Sánchez que propõe um dualismo (1ª e 2ª velocidades) do D. Penal para legitimar sua expansão. 

    O chamado D. Penal de Primeira Velocidade seria o conhecido D. Penal Clássico ("da prisão"), caracterizado pela morosidade, pois assegura todos os critérios clássicos de imputação e os princípios penais/processuais penais tradicionais, mas permite a aplicação da pena de prisão. Cumpre seu papel em relação à proteção dos bens individuais e, eventualmente, a um bem supraindividual.

    Por sua vez, D. Penal de Segunda Velocidade seria o D. Penal caracterizado pela possibilidade de flexibilização de garantias penais/processuais, mas não seria permitida a aplicação de pena de prisão, exatamente pela celeridade e mitigação de tais garantias. Admite-se, aqui, a criação de crimes de perigo presumido e crimes de acumulação.

    Direito Penal Secundário (acessório ou colateral): refere-se à tipificação de crimes relacionados a bens jurídicos difusos em face do D. Penal que se dirige aos bens jurídicos centrais em qualquer organização social como a vida ou a integridade física.

    Funcionalismo Penal: sustenta o funcionalismo que a dogmática penal deve ser direcionada à finalidade precípua do D. Penal, ou seja, à política criminal. Essa finalidade seria a reafirmação da autoridade do Direito, que não encontra limites externos, mas somente internos (Günther Jakobs) ou então a proteção de bens jurídicos indispensáveis ao desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, respeitando os limites impostos pelo ordenamento jurídico (Claus Roxin).

     

    Este último nada tem a ver com o Direito Penal Coletivo.

     

    Busato, Masson e Sinopse

     

  • c) Correto. Direito Penal secundário. Denominação criada por José Figueiredo Dias. O direito penal primário é aquele previsto no Código Penal e o direito penal secundário consiste nas normas penais extravagantes.

    O direito penal secundário também é criação doutrinária diretamente relacionada à punição na sociedade do risco, como no caso da lei de crimes ambientais, crimes contra a relação de consumo etc.

     

    d) Falso. Direito Penal funcional. O funcionalismo penal busca identificar a função do direito penal. Ele se divide em dois: Funcionalismo Radical, encabeçado por Günter Jakobs, e Funcionalismo Teleológico, de Claus Roxin. Para o Funcionalismo Radical (monista ou sistêmico), a finalidade do direito penal é a reafirmação da autoridade da norma jurídica. Já o Funcionalismo Teleológico entende que o direito penal serve para tutelar bens jurídicos penalmente relevantes para a manutenção do convívio social. Nota-se que o funcionalismo penal não é criação doutrinária diretamente ligada à sociedade do risco, pois parte da necessidade de identificar a função do direito penal e não tutela somente questões ligadas à punição na sociedade do risco.

  • Questão dificil. Vou copiar os comentários do Livro "Questões Comentadas - MPMG, JusPodivm, 2017". Acredito que ajudem!

     

    O direito penal vem sofrendo modificações em decorrência das transformações sociais, econômicas e tecnológicas, da globalização e da massificação dos problemas. A sociedade de risco impõe um direito penal do risco. Trata-se da coletivização do direito penal em razão da titularidade difusa dos bens jurídicos. São correntes doutrinárias que estão relacionadas à punição na Sociedade do Risco: Direito de Intervenção; Direito Penal de Velocidades; Direito Penal Secundário.

     

    a) Correto. O Direito ( Winfried Hassemer). Sustenta que o direito penal clássico não oferece uma resposta satisfatória para a criminalidade da sociedade moderna, sendo necessário o direito de intervenção, que tem como premissa a manutenção do direito penal para punir condutas lesivas aos bens jurídicos individuais e também daquelas que causam perigo concreto e, quanto às lesões de índole difusa ou coletiva, causadoras de perigo abstrato, por serem apenadas de maneira mais branda, seriam reguladas por um sistema jurídico diverso, com garantias materiais e processuais mais flexíveis, possibilitando um tratamento mais célere e amplo dessas questões, sob pena de tornar o Direito Penal inócuo e simbólico.O direito de intervenção estaria situado entre o Direito Penal e o Direito Administrativo. Caracteriza-se pela aplicação de sanção de natureza não penal e pela flexibilização de garantias processuais, mas com julgamento afeto a uma autoridade judiciária e não a uma administrativa.

     

    b) Correto. Direito Penal de Segunda Velocidade. Direito Penal de primeira velocidade (da prisão) se refere ao Direito Penal Clássico, caracterizado pela morosidade, observância de todos os critérios clássicos de imputação e os princípios penais e processuais penais tradicionais, mas permite a aplicação da pena de prisão. Essa forma de Direito Penal deve ser utilizada quando houver lesão ou perigo concreto de lesão a um bem individual e, eventualmente, a um bem supraindividual. O direito penal de segunda velocidade seria o caracterizado pela possibilidade de flexibilização das garantias penais e processuais. Nesse âmbito, admite-se a criação de crimes de perigo presumido e de crimes de acumulação. No entanto, para esses delitos não se deve cominar a pena de prisão, mas sim as penas restritivas de direitos e pecuniárias. Nesse viés, pode-se afirmar que a segunda velocidade é criação doutrinária diretamente ligada à sociedade do risco, pois se verifica a aplicação de medidas restritivas de direitos para os crimes contra o meio ambiente, a depender da pena ou até mesmo a recomposição do dano como mecanismo de extinção da punibilidade evitando-se o cárcere e protegendo o meio ambiente

  • Eu odeio essas partes mais dógmaticas da matéria porque cada dia é uma teoria nova que aparece... rsrsrsrsr

  • Por mais complexas que sejam, é mais justo que a questão cobre um conhecimento mais aprofundado sobre teorias do que simplesmente decoreba.

    Bons estudos a todos!

  • A alternativa INCORRETA é a letra D.

    d) Direito Penal funcional.

    As demais alternativas apresentam institutos diretamente relacionados à punição na sociedade do risco, e os fundamentos a seguir afastam todas elas.

    A evolução social e a revolução industrial trouxeram novos riscos à sociedade, em especial no tocando às questões supraindividuais, como as atividades econômicas, tecnológicas e ambientais. 

    Ante a essa nova realidade, entende-se que o Direito Penal passou a se preocupar, também, com a responsabilidade das pessoas jurídicas e demais entes coletivos/abstratos, ainda que se utilizando, no mais das vezes, do Direito Administrativo para cumprir essa função punitiva. 

    Nesse sentido, é possível afirmar que a doutrina apresenta como institutos relacionados à punição na sociedade de risco o Direito de intervenção, o Direito Penal de duas velocidades e o Direito Penal Secundário.

    O Direito Penal Funcional, entretanto, em nada se relaciona com esse conceito de "administrativização" do Direito Penal. 

    As teorias funcionalistas, surgidas na década de 1970, buscam analisar o Direito Penal de acordo com sua função. As duas principais vertentes discutidas no Brasil são o Funcionalismo Teleológico (ou Moderado), de Claus Roxin, e o Funcionalismo Radical (ou Sistêmico), de Günther Jakobs.

  • Para deixar salvo

  • Li, li de novo, depois li de novo, e não entendi nada.

  • PELO AMOR DE DEUS, como o funcionalismo não tem relação com RISCO????


ID
1071085
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Aquele que, culposamente, deteriora uma pinacoteca particular sabidamente tombada poderá ser responsabilizado:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    O art. referente ao crime é o art. 62 da Lei nº 9.605/98. Segue o art. e os conceitos relacionados ao tema em análise:

    Seção IV - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

    Art. 62, Lei nº 9.605/98 - Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Para complementar, é interessante extrair um conceito de meio ambiente cultural, que é aquele que constituiu o patrimônio cultural brasileiro, que inclui o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. São bens produzidos pelo Homem, mas diferem dos bens que compõem o Meio Ambiente Artificial em razão do valor diferenciado que possuem para uma sociedade e seu povo. O Meio Ambiente Cultural é tutelado especificamente pelo artigo 216 da Constituição Federal brasileira: 

    Art. 216, CF - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver;  III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Também não se pode deixar de mencionar que a Constituição Federal de 1988 estabelece a seguinte relação de mecanismos de proteção do patrimônio cultural brasileiro: 1) inventários, 2) registros, 3) vigilância, 4) tombamento, 5) desapropriação, e 6) outras formas de acautelamento e preservação. Além disso, cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental.

    Por fim, mencione-se o meio ambiente artificial, que é aquele construído pelo homem. É a ocupação gradativa dos espaços naturais, transformando-os em espaços artificiais (SIRVINSKAS, 2003, p. 277).

  • O art. 165 do CP foi tacitamente revogado pelo art. 62 da Lei 9605/98.

  • Lembrar que NÃO existe de crime de DANO CULPOSO.

  • Um pouco de cultura inútil:

     

    Pinacoteca (do grego pinacothêkê - πινακοθήκη) é um museu que contém um acervo de pinturas. Foi no Grécia antiga (o elemento culto pinac(o), do grego pinaxpinakos, remete para quadro[1]) que apareceu o conceito de pinacoteca como coleção de quadros de diferentes épocas,[2] junto com a idéia de que os objetos de arte eram propriedades dos cidadãos que podia ter acesso para desfrutá-las. A pinacoteca era a ala dos propileus da Acrópole de Atenas que continha uma coleção de pinturas de Polignoto que podiam ser admirados pelos cidadãos.[3]

    As pinacotecas costumam conter quadros de pintores nacionais e internacionais, mas geralmente o acervo permanente é focado na arte nacional ou característica artística da região. Costuma também abrigar exposições temporárias, e às vezes a obra de artistas de renome internacional. (Wikipedia)

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:  

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • Comentário de 2012 e a essa altura Jessé deve estar concursado, mas até hoje a galera não aprendeu.

  • Verdade, Luiz Felipe...! kkk

    ... Boa, Jessé!


ID
1071088
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, a supressão ou redução deste, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    ---

    Inciso V está fora do alcance da SM 24: "V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação".

  • Acrescentando a informação do colega acima. Com exceção do item "a", todos os demais são crimes formais contra a ordem tributária.
    Na hipótese do item "a" há um prazo de 10 dias sanar a conduta. 

           (Vide art. 1 da Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

      I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; 

    (....)

      V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

      Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

      Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V

     

  • Cuidado! É O CONTRÁRIO: "Acrescentando a informação do colega acima. Com exceção do item "a", todos os demais são crimes formais contra a ordem tributária."

    !!!MATERIAIS!!!

    Simbora...

  • Gravo assim: Do art. 1° é o único que tem "negar ou deixar". Gravando isso, é 99,9% a chance de acertar questões do tipo. Emburrecer para passar! CONTINUEMOS.

  • GABARITO : A

     

  • GAB - LETRA A- V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

     O delito do art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90 é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos da súmula vinculante n. 24 do STF.

    A súmula vinculante 24, como já estudamos nos comentários a teses anteriores, faz menção expressa aos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/90. Mas há ainda um quinto inciso que trata da supressão e da redução de tributo por meio das ações de “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”

    Neste caso, o agente efetua vendas ou presta serviços e não emite as notas fiscais correspondentes, ou as emite em desacordo com a lei (inserindo um valor menor do que o real, por exemplo), a fim de que a receita dessas transações comerciais não seja escriturada e, em decorrência, gere um valor menor de tributos a pagar.

    Convencionou-se, todavia, que, ao contrário das demais figuras do mesmo artigo, esta tem natureza formal, ou seja, caracteriza-se pelo simples ato de não emitir a nota fiscal ou de emiti-la em desacordo com a lei. Aqui não importa a apuração administrativa sobre se o tributo é devido, razão pela qual não há espaço para se exigir a constituição definitiva. Desta forma, uma vez constatada a irregularidade fiscal (o que normalmente se dá por meio de fiscalização fazendária), é possível a imediata deflagração da ação penal. Além disso, o prazo prescricional começa a correr no momento da conduta, ao contrário das demais figuras do art. 1º, cuja tipicidade é diferida, por assim dizer.

  • Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    A SV 24-STF não se aplica (não se exige constituição definitiva) para os seguintes delitos:

    • Art. 1º, inciso V.

    • Art. 2º, em todos os seus incisos.

    Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    (...)

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Com vista a responder à questão, há de se cotejar a proposição contida no seu enunciado com as alternativas apresentadas de modo a verificar qual delas está correta. 


    Item (A) - O STF firmou entendimento, editando inclusive súmula vinculante nesse sentido, de que os delitos previstos no entre os incisos I e IV, inclusive, do artigo 1º, da Lei nº 8.137/1990, são de natureza material, ou seja, não prescindem da efetiva supressão ou redução do tributo para se consumarem. Neste sentido, veja-se o teor da Súmula Vinculante nº 24: "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1⁰, incisos I a IV, da Lei n.⁰ 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". A conduta descrita neste item está prevista no inciso V, do artigo 1º, da Lei 8.137/1990, que representa uma das modalidades de crime formal contra a ordem tributária. Assim sendo, a presente alternativa é a exceção e, portanto verdadeira. 

    Item (B) - O STF firmou entendimento, editando inclusive súmula vinculante nesse sentido, de que os delitos previstos no entre os incisos I e IV, inclusive, do artigo 1º, da Lei nº 8.137/1990, são de natureza material, ou seja, não prescindem da efetiva supressão ou redução do tributo para se consumarem. Neste sentido, veja-se o teor da Súmula Vinculante nº 24: "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1⁰, incisos I a IV, da Lei n.⁰ 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". A conduta descrita neste item está prevista no inciso II, do artigo 1º, da Lei 8.137/1990, e representa uma das modalidades de crime material contra a ordem tributária, nos termos da súmula ora transcrita. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - O STF firmou entendimento, editando inclusive súmula vinculante nesse sentido, de que os delitos previstos no entre os incisos I e IV, inclusive, do artigo 1º, da Lei nº 8.137/1990, são de natureza material, ou seja, não prescindem da efetiva supressão ou redução do tributo para se consumarem. Neste sentido, veja-se o teor da Súmula Vinculante nº 24: "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1⁰, incisos I a IV, da Lei n.⁰ 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". A conduta descrita neste item está prevista no inciso III, do artigo 1º, da Lei 8.137/1990, e representa uma das modalidades de crime material contra a ordem tributária, nos termos da súmula ora transcrita. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - O STF firmou entendimento, editando inclusive súmula vinculante nesse sentido, de que os delitos previstos no entre os incisos I e IV, inclusive, do artigo 1º, da Lei nº 8.137/1990, são de natureza material, ou seja, não prescindem da efetiva supressão ou redução do tributo para se consumarem. Neste sentido, veja-se o teor da Súmula Vinculante nº 24: "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1⁰, incisos I a IV, da Lei n.⁰ 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". A conduta descrita neste item está prevista no inciso IV, do artigo 1º, da Lei 8.137/1990, e representa uma das modalidades de crime material contra a ordem tributária, nos termos da súmula ora transcrita. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.





    Gabarito do professor: (A)


ID
1071091
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constituem críticas deslegitimadoras do sistema penal em sua dogmática clássica, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Correta: "B"

    Tendo em vista que o DIREITO PENAL é do FATO e não do AUTOR.

  • Na verdade a B fala sobre o que deveria ser (ação contra as situações criminógenas, como a pobreza) em vez do que realmente é (direito penal do autor). Se o sistema penal em sua dogmática clássica fosse como propõe a alt. B, não seria uma crítica deslegitimadora.

  • Não confunda Cassiano!

    O direito penal clássico se propõe sim a intervir em fatos ("situações")...e isso não o deslegitima...por isso não é uma crítica.

    Se no plano fático ocorre a intervenção sobre o Autor... não deveria... Mas isso é criminologia, sociologia, política criminal que vai se preocupar. Direito penal é dogmático.


    Simboraa..



  • a)  Falsa: Que se cure a "doença" na sua origem e não nas suas consequências. E que, o cárcere só seja destinado àqueles de altíssima periculosidade, isso enquanto não se encontre um meio mais eficaz para solucionar o problema.

    b)  Correta:

    c)  Falsa: O sistema não leva em conta as pessoas em sua singularidade, opera em abstrato, causando dano a quem deveria proteger. Argumenta-se que passando às mãos do Estado toda a responsabilidade e direitos de solucionar o problema, estaria se evitando atitudes vingativas da vítima. É como se o Estado roubasse da vítima o direito de participação em seu próprio conflito, sendo assim (a vítima) um perdedor duplo, em face de ofensor e em face do Estado.

    d)  Entenda-se por "cifra negra" da criminalidade todo o montante de condutas criminalizáveis que deixam de ingressar no sistema penal estatuído. É a diferença entre o número de crimes efetivamente praticados e o número de delitos submetidos à efetiva atuação do sistema penal

    Sabe-se que o número de casos atendidos pelos braços da máquina penal é irrisório perto dos acontecimentos reais. Ou seja, se tiver em conta os números da criminalidade não registrada,verificar-se-á que ela é irrisória e desprezível.


    Informações retiradas do artigo: Sistema penal: Da deslegitimação à sua abolição

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6850

  • Galera!

    Esse Trem é uma viagem insólita!!!

     

    Existe, na criminologia, uma teoria Abolicionista do Direito Penal, abolir o Direito Penal como um todo, não só a pena, defendida por Louk Hubsman.

    Concepção Abolocionista Fenomenológica.

    Dentre suas críticas formuladas, em desfavor ao Direito Penal, para justificar sua teoria, estão essas expostas nas alternativas, que estão corretas, SALVO a letra "B".

    A letra "B" está incorreta pq Hubsman critica o Direito Penal, na medida que o sistema penal intervem sobre as pessoas, e não sobre situações.

    Assim, o sistema penal gira em torno da idéia da culpabilidade (individual) e despreza o sistema social que está inserido. 

     

    Tem base?

     

     

  • Pra mim a questão B está tratando do direito penal do autor e direito penal do fato, ou seja, não há nenhuma crítica em relação ao direito penal do fato( sobre situações), mas sim ao direito penal do autor (sobre pessoas).

  • Resolvi a questão da seguinte maneira, acredito que possa ajudar algumas pessoas:

    O que deslegitima o direito penal? cifras ocultas (ex: cifra negra, crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades - letra d).

    Não sabia o significado de reificação, mas imaginei que existem grandes críticas a respeito da vítima ser tratada com estigmatização, motivo que também deslegitima o d. penal.

    A dúvida ficou entre a letra a e letra b, mas imaginei que de fato a letra b era a correta por que realmente o direito penal deve agir sobre situações (a infração penal ocorrida), independentemente de quem a cometeu, sendo portanto a única alternativa que legitima o d. penal.

  • Vamos prestar atenção para a palavra EXCETO. AI fica a interpretação de algo que legitime o direito penal !

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a se verificar qual delas, no caso, é uma exceção. 

    Item (A) - As teorias deslegitimadoras do direito penal encontram-se no seio da criminologia crítica, que  nega os pressupostos legitimantes do direito penal na sua acepção clássica. O direito penal, portanto, não teria legitimidade pois não cumpre a sua função de pacificação social, visto que só atua depois do dano ocorrido, combatendo apenas os sintomas e consequências (caráter consequencial) e não as causas da violência (caráter etiológico). Assim sendo, a assertiva contida neste item constitui uma crítica deslegitimadora do sistema penal. 

    Item (B) - O sistema penal deve incidir sobre o sistema social em que a pessoa está inserida e não sobre a pessoa individualmente. Assim, o sistema penal, para que atinja seu verdadeiro escopo, deve se pautar sobre uma responsabilização de ordem social (situações) e não de ordem biológica (pessoas); sobre interações e não sobre ações. A assertiva contida item legitima a atuação do sistema penal, configurando, portanto, a exceção mencionada no enunciado.

    Item (C) - O sistema penal age de modo abstrato sem se atentar quanto às singularidades dos envolvidos, agente e vítima, o que se afasta da efetiva realização da justiça. Com efeito, a assertiva contida neste item está em consonância com o discurso deslegitimador do sistema penal. 

    Item (D) - As cifras ocultas ou cifras negras, dizem respeito às condutas lesivas que não entram no sistema penal, que acaba punindo apenas parte ínfima das condutas perniciosas à coletividade. Assim, por incidir apenas sob poucos casos, o sistema penal perde a legitimidade. Assim sendo, a assertiva contida neste item constitui uma crítica deslegitimadora do sistema penal.



    Gabarito do professor: (B)
  • Em 20/10/21 às 17:32, você respondeu a opção D. ! Você errou!

    Em 12/10/21 às 15:45, você respondeu a opção D. ! Você errou!


ID
1071094
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, é CORRETO dizer, sobre o instituto da remição:

Alternativas
Comentários
  • a. Errada. Constitui fator de abatimento de parte da sanção, conforme art. 126 caput LEP - "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". Ademais, o tempo remido é computado como pena cumprida, para todos os efeitos, nos termos do art. 128 LEP.

    b. Errada, é permitida também no regime aberto e liberdade condicional, mas nestes casos apenas na modalidade estudo. §6 do art. 126 LEP - "o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequencia a curso de ensino regular ou de educação profissional parte do tempo de execuçãoda pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo".


    c. Correta. Art. 36 LEP - "O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina". Também o estudo fora do estabelecimento penal é possível, sendo que a LEP não especifica para qual condenado (condenado ao regime fechado, semiaberto, aberto), conforme art. 129 § 1º - "O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequencia e o aproveitamento escolar". Segundo o art. 122, II LEP fica claro que para o semiaberto é possível. Quanto ao aberto, não vejo maiores problemas, face à natureza do regime. Mas e quanto ao fechado? Acredito que também possa, desde que apresente condições para tanto e seja devidamente autorizado.


    d. Errada. §3 do art. 126 LEP - "Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem".

  • Resumindo o erro da B: não é previsto remição por TRABALHO para quem está em regime aberto ou em condicional. Nesses casos é permitido apenas remição por estudo.

  • Gabarito: C

    Nos termos da Lei de execução Penal:

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.    

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:       

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    (...)

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo. 


  • GABARITO C

    REMIÇÃO

    É o pagamento antecipado da PPL por meio diferente da prisão

    MODALIDADES:

    --> Trabalho

    Regime: Fechado e semiaberto (trabalho é requisito do R.aberto)

     

    --> Estudo

    Regime: Fechado, semiaberto, aberto e livramento condicional

     

  • Tive dificuldades de encontrar o erro da letra "b", todavia, a forma como a assertiva foi elaborada permitiu a escolha da opção correta. Na assertiva "b", o examinador se valeu de duas palavras que devem ser lidas com cautela em provas de concurso: "b) É permitido por trabalho e estudo, mas, em qualquer hipótese, somente nos regimes fechado ou semiaberto.". Ao ver "qualquer" e "somente" na opção "b", concluí que a "c" se encontrava correta. 

    Claro que não é o melhor meio de se acertar uma questão, ainda mais quando se está treinando e o objetivo é angariar conhecimento, mas a observação é válida e útil para provas reais. 

  • Atualmente, penso que a alternativa C esteja desatualizada, porque os Tribunais Superiores admitem remição da pena por estudo na modalidade ensino a distância.

  • Art. 60, § 2º, LEP: As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados

    O condenado a pena privativa de liberdade em regime semiaberto poderá frequentar cursos supletivos, profissionalizantes, de instrução de 2º grau ou superior

    Autodidatismo – SIM, vale!

    Além das ações monitoradas de leitura, a extensão das possibilidades de remição atinge também as hipóteses em que o preso estuda por conta própria.

    Diante da possibilidade de interpretação extensiva in bonam partem, entende-se que cabe a remição até mesmo para presos que estudam por conta própria, não havendo se falar em afastamento da possibilidade da concessão da benesse aos apenados que estejam vinculados a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento”, apontou o ministro.

    Capoeira – NÃO vale! 

    Apesar das possibilidades de interpretação extensiva das hipóteses de trabalho e estudo previstas pela Lei de Execução Penal, o STJ também já decidiu que a remição está relacionada à prática de atividades intelectuais que possibilitem a readaptação e a ressocialização do condenado, e não a atividades esportivas!

    Ao apreciar habeas corpus de preso que buscava a diminuição da pena por participar de aulas de capoeira, a Quinta Turma entendeu que a atividade tinha cunho meramente recreativo, que carecia do vínculo formal, inclusive devido à inexistência de avaliação regular dos participantes das aulas.

    No presente caso, como bem ressaltado pelo tribunal a quo, a participação do ora paciente em aulas de capoeira, ainda que contribua para sua ressocialização, não pode ser interpretada como frequência em curso de ensino formal, tendo em vista tratar-se de prática esportiva e não de atividade intelectual propriamente dita”, afirmou o ministro Gilson Dipp (hoje aposentado).

    continua...

  • continuando...

    Leituras – SIM, vale!

    Nesses casos, o cômputo do prazo de dedicação à leitura é possível ainda que a unidade prisional já ofereça oportunidades de trabalho e de estudo regulares, como definiu a Quinta Turma em análise de habeas corpus de condenado que leu o livro A Cabana, de William P. Young, e apresentou texto analítico sobre a obra. Em primeira instância, o magistrado declarou remidos quatros dias de pena em virtude da leitura, mas o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo reformou a decisão tendo em vista a existência de sistemas de qualificação profissional e escolar no interior do presídio.

    O simples fato de o estabelecimento prisional contar com oferta de trabalho e estudo não impede que a leitura seja fonte de remição de dias de pena. Com efeito, a Recomendação 44/13 do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 1º, inciso V, limita-se a propor que os tribunais estimulem a remição por leitura notadamente aos presos sem acesso a trabalho e estudo, não erigindo óbice a que tal prática também seja implementada em unidades penitenciárias que já oferecem as demais espécies de atividades ensejadoras de remição”, apontou o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, ao restabelecer a remição.

    Coral – SIM, vale!

    Assim como na aprendizagem escolar autodidática, o estudo da música envolve disciplina e dedicação – elementos que, além de possibilitar o aperfeiçoamento técnico e profissional, permitem o desenvolvimento social do preso. Alguns estudos também indicam que, quando trabalhado em grupo, o exercício musical faz ressurgirem valores fraternos e comunitários nos apenados. 

    A atividade musical realizada pelo reeducando profissionaliza, qualifica e capacita o réu, afastando-o do crime e reintegrando-o na sociedade. No mais, apesar de se encaixar perfeitamente à hipótese de estudo, vê-se, também, que a música já foi regulamentada como profissão pela Lei 3.857/60”, destacou o relator do recurso do apenado, ministro Sebastião Reis Júnior.

    Limpeza de cela – NÃO vale!

     Com uma ressalva: deixa-se subentendido que, se a atividade laborativa estiver sob fiscalização do órgão de execução da pena, pode ser computada.

    O acompanhamento periódico e a comprovação de rendimento para fins de remição também se aplicam às atividades profissionais, como decidiu a Sexta Turma durante o julgamento de pedido de resgate da pena feito por preso que limpava a própria cela.

    Fonte: colegas do qc

  • GABARITO C

    A - Constitui fator de abatimento do total da sanção, mas não é computado como tempo de cumprimento de pena para todos os efeitos.

    Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    B - É permitido por trabalho e estudo, mas, em qualquer hipótese, somente nos regimes fechado ou semiaberto.

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova

    § 7º O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

    C - É cabível em caso de trabalho externo no regime fechado e, no regime aberto, por estudo fora do estabelecimento. GABARITO

    A remição diz respeito a todos os regimes de execução da pena:

    Fechado e semiaberto: Estudo e trabalho

    Aberto: Estudo

    D - Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo não poderão ser compatibilizadas.

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 3º Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas deforma a se compatibilizarem.

  • O erro da B é dizer somente, pois presos provisórios também se beneficiam da remissão tanto por estudo, como por trabalho

    B) É permitido por trabalho e estudo, mas, em qualquer hipótese, somente nos regimes fechado ou semiaberto.

    Linda Questão, cobrou de forma coerente.

    alternativa certa é a C

    NÃO DESISTA.

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    A. ERRADA - Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    B. ERRADA - Art. 126, § 6° O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    C. CORRETA - Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    D. ERRADA - Art. 126, § 3° Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

  • A - Remição é contada como pena cumprida

    B - Trabalho no Fechado e Semi; Estudo em todos os regimes.

    C - Gabarito, apesar da redação truncada.

    D - É possível compatibilizar remição por trabalho e estudo.

  • A remição consiste no perdão de parte da pena pelo trabalho, estudo ou leitura. O instituto busca atender à finalidade ressocializadora da pena (prevenção especial positiva) e é regido pelos artigos 126 a 130 da Lei de Execução.

     

    Analisemos as alternativas.

     

    A- Incorreta. O art. 128 da LEP afirma que a remição é computada como tempo cumprida para todos os efeitos. 

     

    Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

      

    B- Incorreta. A remição pelo estudo é possível no regime aberto, conforme art. 126, § 6º da LEP. 

     

    (art. 126) § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

     

    C- Correta. Conforme artigos 126, caput e 126 § 6º da LEP.

     

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    (...)

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

     

     

    D- Incorreta. Tal compatibilização é possível conforme art. 126, § 3º da LEP. 

     

    (art. 126) § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

     

    Gabarito do professor: C.

  • Entendo que a alternativa B está correta. Em outras palavras, a assertiva diz que somente os regimes fechado e semiaberto admitem qualquer hipótese de remição (trabalho ou estudo). Correto, pois nos termos da LEP (art. 126), apenas os regimes fechado e semiaberto podem ser beneficiados tanto pelo trabalho quanto pelo estudo, tendo em vista que no regime aberto a remição ocorre apenas pelo estudo.

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ID
1071097
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação: Um jovem nascido em 1985, reincidente na prática delitiva, foi denunciado por furto, em sua figura básica, no dia 8 de outubro de 2007, por fato cometido em 15 de agosto de 2005. A denúncia foi recebida em 22 de outubro de 2007 e, em 18 de agosto de 2009, foi publicada decisão condenatória, que aplicou ao acusado a pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na fração diária mínima, sem que recurso houvesse por qualquer das partes.

Levando-se em conta que, logo após a intimação da decisão condenatória, ocorrida em 20 de agosto de 2009, o sentenciado empreendeu fuga, assinale a ALTERNATIVA CORRETA. Para tanto, o candidato deverá levar em conta que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 9 de setembro de 2009 e na data de 23 de abril de 2013 o acusado foi capturado em razão da existência de mandado de prisão em aberto.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi, será que alguém pode explicar esta questão?

  • Eu também estou sem entender até agora. Prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia, após a lei 12.234, está expressamente vedada.

  • Agora eu entendi wellington . A questão é a data do fato. A nova lei não retroage à data do fato, vez que mais grave, de forma que aplica-se sim a prescrição retroativa no caso, porque o fato ocorrera em 2005. Questão muito boa! 

  • Bem observado Carolina. A lei que vedou a prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento é de 2010.

  • Sinceramente falando, eu acho que a resposta da questão deve ser encontrada levando-se em conta a idade do Réu, que, na época do crime era de 20 anos. Considerando isso, o prazo prescricional, vai cair pela metade e como a pena foi de um ano, o prazo de prescrição  será de dois anos, dai porque, está prescrita a punibilidade.

  • Vamos aos dados da questão:

     Nascidoem 1985 – 20 anosna data do Fato (Art. 115 do CP).

    Denunciadopor furto, em sua figura básica -Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Fatocometido em 15 de agosto de 2005 -A denúncia foi recebida em 22 deoutubro de 2007 – 2 anos1 mês e alguns dias

    Aplicouao acusado a pena de 1 (um) ano de reclusão – Prescrevecom 4 anos (Art. 109 do CP).

    De início se trabalha com a pena máxima do tipo, que nocaso do furto seria de 4 anos e prescreveria com 8 (oito) anos, contudo, após asentença, fixa-se a prescrição com base na pena em concreto, que foi de 1 ano,e prescreveria em 4 anos. Contudo, como o réu era menor de 21 na data do fato,a prescrição se reduz pela metade nos termos do art. 115, resultando em umaprescrição de 2 (dois) anos.

    Assim, atinge-se a prescrição entre a data do fato orecebimento da denúncia, tendo transcorrido mais de 2 anos.

     Art. 109.  A prescrição, antes detransitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1odo art. 110deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada aocrime, verificando-se:(Redação dada pela Lei nº 12.234, de2010).

      I - em vinte anos, se omáximo da pena é superior a doze;

      II - em dezesseis anos, se omáximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

      III - em doze anos, se omáximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

      IV - em oito anos, se omáximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

      V - em quatro anos, se omáximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3(três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.(Redação dada pela Lei nº 12.234, de2010).

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos deprescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um)anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redaçãodada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Tenho grande dificuldade em entender as "espécies" de prescrição!

    Alguém pode ajudar?

  • A resolução da questão é bem "simples". Em primeiro lugar, conceito de prescrição retroativa: é a prescrição que, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. Ocorre entre a publicação da sentença condenatória recorrível e a data do recebimento da denúncia. Esta é a regra com o advento da lei 12.234/10. Contudo, referida lei é lei penal mais gravosa e, portanto, não se aplica aos fatos praticados antes do início de sua vigência.

    Vamos aos dados mais relevantes fornecidos:

    - data do fato (início do prazo): 15/08/05

    - Recebimento da denúncia (causa interruptiva): 22/10/07;

    - Publicação da sentença condenatória recorrível (causa interruptiva): 18/08/09.

    - Pena em concreto aplicada: 1 ano.

    Somente com estes dados é possível resolver a questão (lembrando que o examinador deixou claro que houve o trânsito em julgado para a acusação). Atentem-se que, normalmente, o examinador enche a questão com datas inúteis. 

    1º passo: Atentar para todo o enunciado. Se o examinador falou em "pena aplicada" e "trânsito em julgado para a acusação", ele pode estar querendo se referir à prescrição retroativa (espécie de prescrição da pretensão punitiva), depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, que opera-se pela pena aplicada. Logo, no caso, se ao agente foi aplicada a pena de 1 ano e houve o trânsito em julgado para a acusação, é interessante verificar se, da publicação da sentença condenatória para trás, houve a prescrição retroativa.

    2º passo: Atentar para a forma de contagem da prescrição em período anterior à lei 12.234/10. Com o advento da lei 12.234/10, não se poderá, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior `a da denúncia. 

    3º passo: Atentar para o princípio da irretroatividade da lei penal gravosa. Segundo o princípio do tempus regit actum, salvo lex mitior, o fato foi praticado em 2005, logo, o regramento à época, permitia a contagem do termo inicial em momento anterior ao do recebimento da denúncia. Portanto, neste caso, a prescrição retroativa pode ser contada da data do fato até o recebimento da denúncia.

    4º passo: Atentar para o fato de haver sido aplicada a pena e os prazos do art. 109, CP. Superado o ponto relativo à lei 12.234/10, da data do fato até o recebimento da denúncia passaram-se 2 anos e 2 meses. Como o prazo prescricional relativo à pena de 1 ano corresponde a 4 anos (infelizmente, é preciso decorar o art. 109 mesmo), o crime não estaria prescrito.

    5º passo: Atentar para a idade do agente! No entanto, o agente tinha 20 anos à epoca dos fatos e por força do art. 115 do CP, os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, contam-se pela metade. 

    Conclusão: da data do fato ao recebimento da denúncia passaram-se 2 anos e 2 meses. Como a prescrição (pela metade) calculada sobre a pena de 1 ano dá 02 anos, verifica-se a prescrição.

  • Primeiramente, devemos ter em mente que a novel lei alterou o tema prescrição (12.234/10), alterando o inciso VI, do artigo 109, do Código Penal. Antes, o prazo prescricional era de 02 (dois) anos, se a pena máxima fosse inferior a 01 (um) ano. A partir de 06 de maio de 2010, o prazo prescricional passa a ser de 03 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. Alterou também as modalidades de prescrição penal no Brasil: (a) prescrição pela pena máxima em abstrato; (b) prescrição retroativa; (d) prescrição virtual ou antecipada ou em perspectiva (só admitida em primeira instância, mas rechaçada pelos Tribunais Superiores).

     

    Posto isso, tentarei didaticamente, explicar a questão:

     

    1 - Dados referentes ao sujeito ativo do delito: nasceu em 1985, reincidente da prática delitiva (aumenta em 1/3 os prazos prescricionais na PPE – art. 110) e contava com 20 anos quando praticou o crime da questão (diminui pela metade os prazos prescricionais - art. 115)

     

    2 - Dados referentes a conduta delituosa: praticou furto (na modalidade simples, apenado com pena mínima de 01 e máxima de 04 anos) em 15/08/2005. 

     

    3 - Dados referentes a possibilidade de prescrição do crime:

    a) Prática delituosa em 15/08/2005.

    b) Denúncia recebida em 22/10/2007.

    c) Publicação da sentença condenatória em 18 de agosto de 2009 (condenado a pena de 1 ano e 10 dias-multa). 

    d) Fuga em 20/08/2009.

    e) Trânsito em julgado para a acusação em 09 de setembro de 2009.

    f) Capturado na data de 23 de abril de 2013.

     

    4 - De posse dos dados acima, pode-se concluir que o termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final é do dia em que o crime se consumou (15/08/2005) regulando pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista. Ou seja, o prazo:

    i. se regula pelo art. 109, IV,  no caso 08 anos;

    ii. no entanto o agente era menor de 21 anos, então diminui-se este prazo pela metade, finalizando em 04 anos.

     

    5 - A prescrição retroativa regula-se pela pela aplicada na sentença condenatória (aplica-se a Súmula 146 do STF). Com efeito, se a pena aplicada foi de 01 anos e 10 dias multa, que equivale ao prazo prescricional de 04 anos, mas como era menor de 21 anos na data do fato, o prazo reduz à metade, sendo de 02 anos. 

     

    Desta forma, a assertiva A está correta, pois antes da nova lei a prescrição retroativa podia acontecer OU entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou queixa OU entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória. Posto isso, analisando a data da fato - 15/08/2005 - e o recebimento da denúncia - 22/10/2007 - transcorreu 02 anos e 02 meses, suplantando o prazo de 02 anos. 

     

  • Reincidência só aumenta o prazo prescricional na pretensão executória, nas modalidades de prescrição da pretensão punitiva a reincidência em nada influi.

  • Pegadinha!!! A alteração do Código Penal ocorreu em maio de 2010.

    Logo, pode prescrição retroativa entre o fato e a denúncia aos crimes praticados antes de 2010.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Vitor Gonzaga, a reincidência só aumenta a prescrição em um terço na PPE. Na PPP ela não tem relevância.

  • aff... oq esperar da banca que aplicou a teoria da graxa?! 

  • A questão está desatualizada...


ID
1071100
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São situações especificamente previstas em lei que permitem o perdão judicial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    nova lei de lavagem de dinheiro sujo (Lei 12.683/12), proveniente de qualquer infração penal (crime ou contravenção penal), tal como a anterior, prevê a possibilidade de vários prêmios para o criminoso que colabora com a Justiça.

    Três são os prêmios contemplados na nova lei: (a) redução de pena e seu cumprimento em regime aberto ou semiaberto; (b) perdão judicial e (c) substituição da prisão por pena restritiva de direitos.

    http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/07/19/lavagem-de-dinheiro-sujo-e-delacao-premiada/


  • LETRA B

    Lei 9.605/98 Dos Crimes contra a Fauna

      Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

      Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

     § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


  • LETRA C

     Receptação

     Art. 180 (SIMPLES)- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, emproveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (PRÓPRIA), ou influir para que terceiro, deboa-fé, a adquira, receba ou oculte: (IMPRÓPRIA)

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     Receptação qualificada

     § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito,desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer formautilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ouindustrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

     Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

     § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior,qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício emresidência.

     § 3º - Adquirir ou recebercoisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, oupela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:(HIPÓTESE EM QUE PODE HAVER O PERDÃO JUDICIAL)

     Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

     § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autordo crime de que proveio a coisa.

     § 5º - Na hipótese do §3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias,deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no §2º do art. 155.(RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA:Se ocriminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz podesubstituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,ou aplicar somente a pena de multa.) 

     § 6º (AGRAVADA)- Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União,Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade deeconomia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

    A receptação dolosapossui as seguintes figuras:

    a) simples, que pode ser própria (caput, 1a. parte) ou imprópria(caput, 2a. parte);

    b) qualificada(§ 1º);

    c) agravada(§ 6º);

    d) privilegiada(§ 5­, 2a). parte).


  • LETRA D

      Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

      I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

      II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria


  • Resumindo: o erro da assertiva "C" (Gabarito) está na palavra "imprópria". No caso, admite-se o perdão judicial na receptação culposa (art. 180, parágrafo terceiro, CP) e não na imprópria (art. 180, caput, segunda parte, CP). 


    De toda sorte, acho que a questão mais trata de penal que de processo penal.

  • Letra A: artigo 1º, parágrafo 5º, lei 9.613/1998.

  • Em se tratando de receptação culposa, a teor do artigo 180, parágrafo quinto, do Código Penal, pode o juiz deixar de aplicar a pena, tendo em consideração as circunstâncias do caso.

    É caso de perdão judicial, sentença declaratória de extinção da punibilidade.

  • Para complementar a questão, segue o conceito de receptação imprópria.

    A receptação imprópria é espécie da receptação simples, pois a lei também comina pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Este crime possui a seguinte descrição típica: “influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. A conduta diz respeito, obviamente, à coisa produto de crime.
     

    A receptação imprópria é constituída pela simbiose da conduta consistente em influir (influenciar, convencer alguém a fazer algo) alguém, de boa-fé, a adquirir, receber ou ocultar coisa produto de crime.


    Percebe-se, logo de início, a atipicidade da conduta de influir um terceiro, de boa-fé, a transportar ou conduzir coisa produto de crime.

    A Lei 9.426/1996, responsável pelo acréscimo de tais comportamentos na receptação própria, não agiu de igual modo no campo da receptação imprópria.
    Incrimina-se a conduta daquele que atua como intermediário no negócio espúrio, pois, consciente da origem criminosa do bem e mediante atos idôneos, incentiva uma pessoa de boa-fé a adquiri-lo, recebê-lo ou ocultá-lo.

    Cleber, MASSON. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2.

  • Lembrando que na alternativa "A", além desses requisitos o réu deve ser primário.

  • Belíssima questão.

    A recepção imprópria, embora o nome possa causar estranheza, nada mais é do que o intermediador que influi para terceiro de boa fé adquira, oculte ou receba coisa que sabe (o intermediador) ser produto de crime.

    A hipótese de perdão judicial prevista no Art. 180 do CP é apenas para modalidade culposa do delito. No caso acima narrado, o intermediador SABIA e QUERIA influir o terceiro, o que não se compatibiliza com forma culposa.


ID
1071103
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia

É característica da chamada “nova criminologia”:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    AS VERTENTES DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA 

    Criminologia Crítica, também conhecida como Nova Criminologia, é o movimento criminológico que se levantou, na segunda metade do século XX, contra o romantismo da Criminologia Tradicional, que prosperou a partir do século XIX
    As legiões de conflitos e os recém-chegados modos de comportamento registrados no mundo, ao longo da década de sessenta, mormente nos Estados Unidos e na Europa Ocidental, são as marcas dos abalos sociais que estimularam o aparecimento da Criminologia Crítica. São memoráveis, nesse quadro, as mudanças nas formas de Governo, as campanhas dos direitos cívicos, as desavenças raciais, a revolta estudantil contra as mazelas do ensino, a proliferação do uso das drogas, a guerra do Vietnã, a revolução da música jovem e o surgimento de um novo estilo de conduta, como a afluência dos Hippies. Em todos esses acontecimentos foram detectadas fontes de antagonismos a exigir não só respostas satisfatórias à sociedade por parte do Estado, como a tomada de inusitados posicionamentos do homem, nos vários setores da vida comunitária.

    A obra The New Criminology: For a Social Theory of Deviance, publicada em primeira edição na Inglaterra, em 1973, por IAN TAYLOR, PAUL WALTON e JOCK YOUNG, simboliza a inauguração do movimento crítico no campo criminológico, porque abriu a discussão sobre pioneiras vertentes em torno do processo de criminalização e sobre a legitimação e funcionamento da Justiça Penal, como sistema dinâmico do controle social.

    Assim, imediatamente, floresceram as teses progressistas com delineamentos ideológicos e indicações metodológicas que constituíram um agrupamento de críticas ao tradicionalismo criminológico, em face da indispensável criação de uma cultura de política criminal com apropriadas medidas alternativas.

  • Complementando...


    De forma mais objetiva, a alternativa D aduz que a chamada "realidade social" do desvio é fruto da exploração econômica e da opressão das classes políticas. Para os adeptos da Teoria crítica\radical\nova criminologia, extinguir tais causas seria a solução para reduzir a criminalidade.
  • Criminologia critica, radical ou nova criminologia

    Seus principais teóricos são Talylor, Walton e Yong. A teoria ganha espaço logo após a teoria do etiquetamento que assevera que mais do que um problema que causa prejuízo social, o crime é uma etiqueta criada pelos grupos de poder. Defende ainda que a criminalização é um processo de etiquetamento de um grupo sobre outro, ou seja, nem todo tipo penal protege um autêntico bem jurídico, nem sempre condena um ato danoso em essência.

    A criminologia critica tem como tese a afirmação de que o desvio nasce de conflitos socioeconômicos e que esses conflitos, por sua vez, maximizam os efeitos do etiquetamento secundário. 

    A criminologia crítica trata o conflito como luta de classes, desenhado diante dos modos de produção e da infraestrutura socioeconômica da sociedade capitalista

    A crítica da "Nova Criminologia" tem, portanto, um grande mérito, qual seja: chamar a atenção para a desigualdade prática do sistema penal, bem como para a importância de uma maior preocupação com a repressão de condutas agrupadas pela denominação de "crimes de colarinho branco". 

  • Essa nova Criminologia parte do pressuposto de uma sociedade de classes, entendendo que o sistema punitivo está organizado ideologicamente para proteger os conceitos de interesses próprios da classe dominante. Portanto, o sistema acaba se destinando a conservar a estrutura vertical de dominação do poder existente na sociedade.

    Sendo assim, a Criminologia Crítica opta pela análise das condições objetivas, estruturais e funcionais que originam, na sociedade capitalista, os fenômenos de desvios, interpretando-os separadamente conforme se tratem de condutas das classes menos favorecidas ou condutas das classes dominantes, ou seja, os detentores do poder econômico e político.

    Assim, são proposições criticas: o direito penal não defende todos os bens essenciais de todos os cidadãos, a lei não é igual para todos, sendo o status de criminoso distribuído de modo desigual entre as pessoas. 

  • Teoria Marxista:

    Também denominada de Teoria Radical”, “Teoria Crítica” ou “Nova criminologia”. Surgiu na década de 1960, tendo como representantes Berkeley e Taylor, que defendem o socialismo, criticando o modelo capitalista.

     

    Baseia-se na análise marxista da ordem social. Tem o crime como problema típico e insolúvel das sociedades capitalistas. O capitalismo é apontado como a grande causa da criminalidade, pois gera desigualdades. Aquele que não tem condições de adquirir determinado bem buscará, por diversos meio, obtê-lo – p.ex. comprando produto pirata, furtando, praticando delitos que lhe possibilitem adquirir o bem desejado.

  • Assertiva D

    O deslocamento do interesse cognoscitivo das causas do desvio criminal para os mecanismos sociais e institucionais através dos quais é construída a “realidade social” do desvio.

  • A maior característica da nova criminologia é a sua área de análise cognoscitivo ser completamente social. Isso significa que, o surgimento do crime e do criminoso, para eles, surge no campo da interação social sendo que, nesta análise, os mecanismos de controles sociais são tidos como parâmetro para dominar a classe menos favorecida (colarinhos azuis).

    Fala-se, inclusive, que o Direito Penal, por exemplo, é um instrumento de controle, mas que, utilizado apenas pela elite para subjugar aqueles criminosos pobres que cometem crimes do colarinho azul, não sendo utilizado jamais, para subjugar a classe daqueles que detém o poder (direito) os ricos


ID
1071106
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação: A, que acabara de ter um filho, que morre logo a seguir, sob a influência do estado puerperal, vai ao berçário e, por erro, já que acreditava tratar-se de seu próprio filho que não sabia estar morto, mata criança diversa.

Dispõe o artigo 20, § 3º, do Código Penal, que, em tal caso, não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

A questão é, então, no ordenamento pátrio, resolvida:

Alternativas
Comentários
  • Letra A = No erro sobre a pessoa, o agente confunde-se quanto a pessoa visada (objeto material). Em decorrência do erro, o agente atinge pessoa diversa, mas será punido considerando-se as qualidades da vítima virtual, que é a pessoa pretendida (seu filho).

    O  erro é de representação e a teoria adotada é a da Equivalência.

    Já a teoria da concretização é utilizada no erro sobre o objeto, pois se considera o objeto definitivamente atingido, diverso do pretendido.

  • Aula Professor Rogério Sanches:


    “b.2) Errode Tipo Acidental sobre a PESSOA- Confusão qto. ao Objeto Material (PESSOA), atingindo Pessoa diversa:


    - Previsão LegalArt. 20, §3°, CP:

    Atenção. Se o “Erro Sobre o Objeto Materialatingir “Coisa” é “Erro sobre Objeto”, mas se atingir “Pessoa” é “Erro sobre aPessoa”.

    Atenção. NÃO há “Erro na Execução”, masde “REPRESENTAÇÃO” (“Confusão Mental”), o Agente confunde as vítimas.


    - CONSEQUÊNCIAS do Erro de TipoAcidental sobre a PESSOA:

    +NÃO exclui DOLO, CULPA e NÃO isenta agente de PENA:

    + Responde pelo Crime, mas deveser punido CONSIDERANDO as qualidades da VÍTIMA VIRTUAL: “Teoria da Equivalência”.”


  • Teoria da equivalencia(aplicada no erro quanto a pessoa): considera-se as qualidades da vitima pretendida e nao a da efetivamente atingida. Assim, a vitima real equivale a vitima virtual.


    Teoria da concretização ou concreção(aplicada ao erro quanto ao objeto): considera-se o objeto concretamente atingido e não o que o agente pretendia.


    Bons estudos!

  • Se fosse crime impossível, violar-se-ia a regra de Radbuch: "Direito extremamente injusto não é Direito".

    Se matou o filho de outro, por algo deve responder.

    Abraços.

  • Uma pequena reflexão: Se a mulher matou o filho de outra, pensando ser seu próprio filho (error in persona), será punida considerando-se as qualidades do seu próprio filho (vítima virtual) que já estava morto, ou seja, seria crime impossível.

  • Teoria da equivalência

  • Partilho do mesmo pensamento do Rafael Poleto, aplica-se sim a teoria da equivalência, mas ao levar em consideração as qualidades da vítima virtual se tem crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

  • Ele deve considerar as características de quem desejava atingir e não as consequências (a morte) sob quem desejava atingir. A morte não é uma característica da vítima virtual, é uma mera contingência sob ela que não interfere na tipicidade do crime.

  • Conforme leciona Juarez Cirino dos Santos: As hipóteses de aberratio ictus constituem casos especiais de desvio causal do objeto desejado para o objeto diferente: o disparo de arma de fogo contra B, atinge mortalmente C, postado atrás de B. As soluções tradicionais dos casos de aberratio ictus são representadas pela teoria da concretização e pela teoria da equivalência: a) para a teoria da concretização, o dolo deve se concretizar em objeto determinado: na hipótese, tentativa de homicídio contra B e homicídio imprudente contra C; b) para a teoria da equivalência, o dolo pode admitir resultado típico genérico: na hipótese, homicídio doloso consumado, porque B e C são igualmente seres humanos (teoria adotada pelo art. 20, § 3º, CP, que engloba hipóteses de aberratio ictus e de erro sobre a pessoa).

  • Teoria da equivalencia(aplicada no erro quanto a pessoa): considera-se as qualidades da vitima pretendida e nao a da efetivamente atingida. Assim, a vitima real equivale a vitima virtual.

    Teoria da concretização ou concreção(aplicada ao erro quanto ao objeto): considera-se o objeto concretamente atingido e não o que o agente pretendia.


ID
1071109
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Segundo a legislação penal:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "b".

    Lei das Organizações criminosas (lei 12.694/12):

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.  

  • GALERA, CUIDADO: QUESTAO DESATUALIZADA.

    Hoje, com a edição da nova lei de organização criminosa, Lei 12.850/13, em seu art. 1º, parag 1º, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É: ...associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS (crime ou contravenção) cujas penas MÁXIMAS sejam SUPERIORES a 4 anos OU que sejam de caráter TRANSNACIONAL.

    OBS: A LEI 12.850/13 É DE 3ª (TERCEIRA) VELOCIDADE.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, mas vale o comentário sobre a letra D

    • d) Para a caracterização da “associação criminosa” no caso de tráfico de substância entorpecente, exige-se a concorrência de três ou mais pessoas. ERRADO

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.



  • Houve alteração da norma que embasava a resposta correta desta questão (Lei 12.850/13)

  • CENÁRIO EM 2015


    Convenção de Palermo (DECRETO Nº 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004): Artigo 2 (Terminologia). Para efeitos da presente Convenção, entende-se por: a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material; b) "Infração grave" - ato que constitua infração punível com uma pena de privação de liberdade, cujo máximo não seja inferior a quatro anos ou com pena superior.


    Lei 12.694/2012: Art. 2o.  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.


    Lei 12.850/2013: Art. 1o, § 1o. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


    A posição mais adequada defende que ocorreu a revogação tácita do conceito de organização criminosa trazido pela Lei nº 12.694/12 pela regra lex posterior derogat legi priori.

    Contudo, esta alternativa acaba por tornar o Estado brasileiro inadimplente em relação à Convenção de Palermo.

  • Tráfico de Drogas = duas ou mais pessoas.

    Associação Criminosa = três ou mais pessoas.

    Organização Criminosa = quatro ou mais pessoas.


ID
1071112
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Levando-se em conta os princípios orientadores do Processo Penal e a realização de interrogatório por sistema de videoconferência, identifique a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • questão  que cai muito e que eu errava com frequência, mas é texto de lei.

    ART. 185 CPP. § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

      I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; 

      II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

      III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; 

      IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

    Lembrando que essa modalidade de interrogatório somente se aplica ao réu preso.
  • O termo 'ordem pública' na matéria de prisão preventiva se refere à reiteração de infrações. Nada a ver com a motivação do interrogatório por videoconferência.

    Mas acertaria mesmo assim quem dominasse a letra da lei.

  • O erro da questão está na expressão "como a residência temporária fora do país". Segundo a dicção do artigo 185, § 2º, II do CPP, a situação que enseja o interrogatório por videoconferência é a relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo. Desta forma, verifica-se que a mera situação de estar morando fora do país, inclusive de forma temporária, não enseja o interrogatório nos referidos termos.

    R: "b".
  • O concurseiro tem que ter um pouco de sorte para adivinhar o que se pergunta. Por exemplo, a letra B fala em residência temporária, mas não cita por quanto tempo. Se, por exemplo, uma pessoa foi fazer uma faculdade na Europa e só irá voltar após o curso a meu ver justifica a vídeo conferência.(É um caso de residência temporária).

     

  • 0 erro da B reside no fato da inaplicabilidade da lei processual penal fora do país (princ. da territorialidade absoluta).

  • Questão que depende de pura sorte pra acertar.

  • Eu já fiz questão anterior que considerou errada a alternativa B, só pelo fato de ausência da parte " desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código"...

    Chego aqui e marco essa. Erro.

    Aliexpress não entregou minha bola de cristal até hoje....

  • A- Correta. Artigo 185, §2o, I, CPP.

    B- Incorreta. O interrogatório por sistema de videoconferência é realizado em caso de réu preso. Então, a circunstância pessoal citada (residência temporária fora do país) não justifica a sua realização.

    C- Correta. Artigo 185, §2o, III, CPP.

    D- Correta. Artigo 185, §2o, IV, CPP.

  • Para não errar mais ter em mente que:

    REGRA = Interrogatorio feito no lugar onde o réu se encontra recolhido

    EXCEÇÃO 1 = Videoconferência

    EXCEÇÃO 2 = Em juízo

    Obviamente tem que saber as regras de cada um, mas se lembrar dessa ordem já elimina muitas questões e facilita.

  • A letra B está tão certa ou errada quanto a D. Examinador Sérgio Malandro, preocupado com firulas.

  • Se a questão trata de réu PRESO, então não faria sentido essa pessoa estar RESIDINDO em outro país, até mesmo porque a lei processual penal brasileira não possui extraterritorielidade.

  • Questão mudou totalmente com a pandemia Covid-19

  • Gabarito B. Assertiva está errada porque o interrogatório por vídeo conferência, que não é a regra mas a exceção, só se justifica na ocorrência de uma das hipóteses do parágrafo 2° do art. 185, no qual NÃO consta o réu residir em outro país.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único matéria que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • discordo do gabarito, a alternativa está INCOMPLETA: de acordo com o CPP: III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do  ;                  

  • O STJ tem admitido a realização do interrogatório por videoconferência em outras hipóteses:

    Não há ilegalidade ou nulidade na decisão do juiz que opta pela escolha de realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência em razão da dificuldade de deslocamento do acusado até o local da audiência, bem como pelo risco à segurança pública, haja vista a insuficiência de agentes para realizar a escolta.

    Em obediência ao princípio pas de nullité sans grief, que vigora plenamente no processo penal pátrio (art. 563 do CPP), não se declara nulidade de ato se dele não resulta demonstrado efetivo prejuízo para a parte.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 125373/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/08/2020.

    A escassez de agentes penitenciários para realizar a escolta de detentos é argumento válido para justificar a excepcionalidade da audiência por meio remoto.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 587424/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/10/2020.


ID
1071115
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a formalização da ação penal pública, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • errada, letra D

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    O pedido de condenação não precisa ser expresso na denúncia, tampouco a perda de direitos políticos que é efeito da condenação.

    DEMAIS ASSERTIVAS:

    Crimes de autoria coletiva: STF e STJ não mais admite a denúncia genérica.

  • A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que "nos crimes societários complexos, desde que a denúncia narre o fato delituoso de forma clara, propiciando o pleno exercício da garantia constitucional da ampla defesa, é dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado" (HC nº 15.852/RS, Relator Ministro Edson Vidigal, in DJ 13/8/2001).

    _____________________________________________________________________
  • "Representação - Suspensão dos direitos políticos em virtude de sentença penal condenatória transitada em julgado - Auto-aplicabilidade dos artigos 14, § 3º, II e 15, III, da constituição Federal - Procedência.

    "A suspensão dos direitos políticos do condenado independe de lei regulamentadora, bem como de processo especial de cognição e de análise de mérito para a execução da medida no juízo eleitoral, posto não se tratar de sanção penal, mas de efeito não-penal de condenação criminal transitada em julgado e decorrente de mandamento constitucional.

    "Comprovado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, decreta-se, automaticamente, a suspensão dos direitos políticos, ativo e passivo, do representado, ou seja, o direito de votar e ser votado, com a conseqüente exclusão de seu nome da folha de votação e declaração de sua inelegibilidade

    TRESC .Representação n, 309 .Acórdão n, 13.324 .Rel. Juiz Nilson Borges Filho. Julg. 1.10,1994. DJSC. 7,10.1994. p. 50. Fonte: endereço eletrônico: www1.tse.gov.br

  • CRIME- SOCIETÁRIO E CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

    Na condição de sócios gerentes, os denunciados, em continuidade delitiva, teriam fraudado a fiscalização tributária na escrita fiscal, mediante adulteração da escrituração do Livro de Registro e Apuração do ISS, inserindo valores inferiores ao auferidos no período de agosto de 1997 a janeiro de 1999 e, conseqüentemente, reduzindo o recolhimento do referido imposto, incidente na prestação de serviços de assistência médica e planos de saúde. Havendo fortes indícios de crimes contra a ordem tributária, é impossível o trancamento da ação penal. Outrossim, neste Superior Tribunal, em se tratando de crimes de autoria coletiva de difícil individualização, admite-se a denúncia de forma mais ou menos genérica (interpretação do art. 41 do CPP). Além de que o procedimento administrativo de apuração de débitos não se constitui em condição de procedibilidade para a propositura de ação penal para apuração de delito contra a ordem tributária. Com esse entendimento, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados: HC 8.208-RS, DJ 12/4/1999, e RHC 6.953-SP, DJ 31/8/98. HC 25.754-RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 1º/4/2003.

  • Letra "d": art. 92 do CP: 

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Totavia, no que tange aos efeitos políticos da condenação, ensina Rogério Sanches que com o advento da CF mais precisamente do art. 15, III, a perda do mandato eletivo já não mais se submete às regras do CP, sendo consequência de toda e qualquer condenação criminal transitada em julgado, mesmo que não declare, expressamennte, na sentença. Indepedente, ainda, da natureza do crime, da qualidade e do quantum da pena efetivamente imposta. [...] 

  • O pedido expresso de condenação não é requisito essencial à validade da denúncia e a suspensão de direitos políticos independe de pedido expresso.

  • O pedido de condenação não precisa ser expresso na denúncia? Eu não sabia.

    Mas se não me engano, creio que o pedido de condenação deve ser feito em memoriais, não?

  • O simples fato de o acusado ser sócio e administrador da empresa constante da denúncia não pode levar a crer, necessariamente, que ele tivesse participação nos fatos delituosos, a ponto de se ter dispensado ao menos uma sinalização de sua conduta, ainda que breve, sob pena de restar configurada a repudiada responsabilidade criminal objetiva.
    STJ. 6ª Turma. HC 224728-PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/6/2014 (Info 543).

     

    Nos crimes de autoria coletiva, não é necessária a descrição MINUCIOSA e INDIVIDUALIZADA da ação de cada acusado.
    Basta que o MP narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. 
    Embora não seja necessária a descrição PORMENORIZADA da conduta de cada denunciado, o Ministério Público deve narrar qual é o vínculo entre o denunciado e o crime a ele imputado, sob pena de ser a denúncia inepta.
    STJ. 5ª Turma. HC 214861-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/2/2012.

  • GABARITO: D

    LETRA A - CORRETA

    Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos se não for possível esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados. 2. In casu, a denúncia expôs minuciosamente as razões de fato e de direito suficientes para sustentar e esclarecer a imputação feita, não havendo que se falar em falta de indicação do complemento da norma penal em branco” (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 979.083/RS, DJe 22/09/2017).

    LETRA B - CORRETA

    CPP, Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    LETRA C - CORRETA

    Denúncia no crime de sonegação fiscal deve descrever a conduta do denunciado, não bastando apontar sua condição de sócio ou administrador.

    É inepta a denúncia que, ao imputar a sócio a prática dos crimes contra a ordem tributária previstos nos incisos do art. 1º da Lei 8.137/1990, limita-se a transcrever trechos dos tipos penais em questão e a mencionar a condição do denunciado de administrador da sociedade empresária que, em tese, teria suprimido tributos, sem descrever qual conduta ilícita supostamente cometida pelo acusado haveria contribuído para a consecução do resultado danoso.

    O simples fato de o acusado ser sócio e administrador da empresa constante da denúncia não pode levar a crer, necessariamente, que ele tivesse participação nos fatos delituosos, a ponto de se ter dispensado ao menos uma sinalização de sua conduta, ainda que breve, sob pena de restar configurada a repudiada responsabilidade criminal objetiva. STJ. 6ª Turma. HC 224.728-PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/6/2014 (Info 543).

    LETRA D - INCORRETA (Acusado se defende contra os fatos e não contra os pedidos)

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, §1º, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ? CP). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. "Segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela contida, sendo permitido ao órgão julgador conferir-lhes definição jurídica diversa, conforme dispõe o art. 383 do Código de Processo Penal" (RHC 131.086/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/09/2020).

    [...] (AgRg no HC 582.398/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 12/02/2021)


ID
1071118
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B - CORRETA:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

     § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


    Assertiva C - INCORRETA: 

    Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    (...)

     II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    Ademais, é o que ensina o prof. Eugênio Pacelli de Oliveira (Curso de Processo Penal, 13ª ed., 2010), ao dispor que o recurso ao Chefe de Polícia pode ser facilmente contornado. Vejamos: "...tratando-se de requisição do MP, a autoridade policial está obrigada à adoção das providências requisitadas."


    Assertiva D - CORRETA:

    Súmula Vinculante 14.  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Obs.: quanto à Assertiva A, a qual, pelo gabarito, é correta, não encontrei nada que corroborasse com esse entendimento. Pelo que verifiquei, delatio criminis não se confunde com requisição, pois esta última é uma ordem. Assim, o magistrado somente procederia a uma delatio criminis nos casos em que toma conhecimento de delito fora do exercício de suas funções, hipótese na qual estaria agindo como "qualquer pessoa do povo", ao comunicar o fato à autoridade policial. A não ser que tenha se considerado que a requisição do juiz configura delatio pelo simples fato de ser forma de conhecimento do delito por meio de terceiros e não pela própria autoridade policial. Enfim, essa assertiva me gera muita dúvida, quem puder contribuir ou esclarecer a questão ficarei muito grata! =)

  • Complementando o comentário da colega Marina F., pelo que entendi da assertiva "a", a requisição judicial será entendida como delatio criminis (art. 5º, § 3o, CPP), porque encará-la como requisição propriamente dita daria ensejo ao processo judicialiforme (ação penal ex officio), hipótese também prevista no art. 26 do CPP, mas não recepcionada pela Constituição, por ferir o sistema acusatório (no qual as atribuições de acusar, defender e julgar são separadas e bem definidas entre os agentes que participam do processo).

  • No mesmo sentido do amigo Saulo: A leitura que fiz da alternativa ''A'' foi com base nos ensinamentos ministrados em aula do Prof. Renato Brasileiro, ou melhor, 'a doutrina tem encarado essa requisição do juiz como um afronta ao sistema acusatório e princífio da imparcialidade. A contrario sensu, se não deve ser encarada como requisição ao menos dotada do poder de noticiar o fato.

     

    Avante.

  • Excelecente observação Angélica Medeiros!

  • Art. 5º, inciso II do CPP: nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: mediante requisição da autoridade judiciária - não recepcionado pela CF/88, até porque tal possibilidade não está de acordo com o sistema acusatório, bem como com a garantia da imparcialidade. Referido dispositivo guardava relação com a ordem jurídica anterior à CF/88. Sendo assim, caso o magistrado se depare com informações de uma infração penal, deverá encaminhá-las ao MP, nos termos do art. 40 do CPP. Por conseguinte, caberá ao órgão ministerial requisitar à autoridade policial a instauração do inquérito, que estará obrigada a instaurá-lo por força do princípio da obrigatoriedade (dever de agir diante da notícia de prática de ilícito penal persequível mediante ação penal pública incondicionada).

  • Esse é o raciocínio COSTAJUS, parabéns!

     

  • Quanto a alternativa A, encontrei resposta na sinopse de processo penal da jus podivm, pag 123.

     

    Quanto à requisição feita pelo juiz para a instauração de inquérito policial, deve-se relembrar que ela é fruto do contexto em que foi elaborado o
    Código de Processo Penal, no qual lhe eram conferidos amplos e irrestritos poderes, incluindo o de instauração da ação penal de ofício, nos casos de contravenções, nos termos do art. 531 do CPP, com a sua redação anterior ao advento da Lei n• 11.719/oB, constituindo-se hipótese de processo judicialiforme.
    Atualmente, em face do sistema acusatório e da privatividade da ação penal pública por pane do Ministério Público (an. i29, 1, CF), não
    mais é recomendada essa forma de instauração do inquérito policial. A providência mais adequada é o encaminhamento da notícia do crime ao
    Ministério Público para que ele tome as providências cabíveis, nos termos do art. 40 do CPP. Justamente

  • a) Correta. Renato Brasileiro (2016, p. 130) explica que: “ Num sistema

    acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e

    julgar (CF, 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração

    de inquérito policial, sob pena de evidente prejuíz o a sua imparcialidade.

    Por tanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícito pe-

    nal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do Ministério Público, nos

    exatos termos do art. 40 do CPP”. Ness e sentido Eugênio Pacelli (2012,

    p. 58 e 59). A lém disso, considerando que qualquer do povo pode co-

    municar a existência da infração penal (art. 5º, 3º do CPP), não há óbice

    para que o juiz forneça informaçõ es através da delatio crimini s para que

    a autoridade policial p ossa tomar as medidas cabíveis. Outro argumento

    de reforço que legitima a requisição como delatio crimini s é que as auto-

    ridades públicas, not adamente aquelas envolvidas na persecução penal,

    por força do principio da obr igatoriedade, têm o dever de notici ar fatos

    possivelmente criminosos, s ob pena de responderem administ rat iva-

    mente e de incorrerem no delito de prevaricação, cas o comprovado que

    a inércia se deu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319,

    CP) (Brasileiro, 2016, p. 131).

    b) C orreta. Segundo Eugênio Pacelli de Oliveira (2012, p. 58), O C ódi-

    go de Processo Penal permite à autoridade policial a recu sa de instaura-

    ção do inquérito quando o requerimento do ofendido ou seu representante

    não apresentar conjunto indiciário mínimo à abertura das investigações,

    ou quanto o fato não ostentar contornos de criminalidade, isto é, faltar a

    ele quaisquer dos elementos constitutivos do crime.

    c) Falsa. Eugênio Pacelli de Oliveira (2012, p. 58) também defende que

    (...) tratando-se de requisição do MP, a autor idade policial está obrigada

    à adoção das providências requisitadas.

    d) Correta. Súmula Vinc ulante 14: “É direito do defensor, no interesse

    do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já do-

    cumentados em pro cedimento investigatório realizado por órgão com

    comp etência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito

    de defesa.”.

    Resposta: Letra C

  • O defensor constituído tem acesso amplo ao documentado no inquérito e que diz respeito ao exercício do direito de defesa. Amplo aí não coloca a palavras já documentados deixa a questão errada, essas bancas são complicadas msm, tenta fazer pegas e não conseguem e complica as coisas... para mim temos duas alternativas erradas.

  • A alternativa "A" é bastante polêmica, uma vez que revela dissonância entre a prática penal e a doutrina constitucionalizada. 

    Entende-se que a previsão de instauração de IPL mediante requisição da autoridade judiciária, conforme o art. 28 do CPP, não foi recepcionada pela CF/88, já que esta adota o Sistema Acusatório, no qual o "Juiz" não deve tomar providências que configurem atividades de persecução penal. Assim, têm-se que a comunicação do Juiz possui natureza jurídica de dellatio criminis, a qual não possui caráter impositivo à autoridade policial.

    Nesse sentido, o CPP Comentado de Eugênio Pacelli e Douglas Fischer (bibliografia básica para o concurso de Procurador da República - MPF):

    "Em um sistema acusatório, emque o juiz deve ficar afastado da fase pré-processual, ressalvada a tutela das garantias públicas (inviolabilidades pessoais – busca e apreensão domiciliar, prisão etc.), deve-se também evitar quaisquer manifestações judiciais que impliquem o exercício de atividade tipicamente investigatórias e/ou acusatórias.

    [...]

    De se notar, nesse passo, que a requisição, exatamente por se tratar de uma requisição, ou seja, de uma determinação a ser cumprida, não comporta recusa por parte da autoridade policial. Fosse ela possível, ou seja, a requisição de inquérito pela autoridade judicial, haveria a possibilidade de uma investigação criminal acerca de fato que o próprio órgão encarregado de submetê-lo à Justiça Criminal (pela denúncia), de antemão, poderia julgar atípico. E não prejudica o argumento o fato de que o juiz pode controlar o requerimento de arquivamento do Ministério Público, nos termos do art. 28 do CPP. É que, em tais, situações, o juiz velaria pela obrigatoriedade da ação penal, princípio do qual cuidaremos mais adiante.

    E não é só. A nosso aviso, a regra do art. 28 do CPP, ainda que não possa ser reputada inconstitucional, mostra-se inadequada a ummodelo acusatório melhor estruturado, como o que queremos ver construído no processo penal brasileiro.

    Temos, pois, como não recebida, a disposição que permite ao juiz a requisição de inquérito policial."

  • C) ERRADA. Requisição é sinônimo de ordem. Assim, quando o MP requisita a instauração do inquérito, o delegado é obrigado a dar início as investigações. É necessário que as autoridades requisitante especifiquem, no ofício requisitório, o fato criminoso, que deve merecer apuração. Se o procedimento é visívelmente arbitrário, a autoridade requisitante deve ser indicada como coatora, o que vai direcionar a competência para apreciar HC trancativo (...)


    Cabe recurso administrativo de requerimento do ofendido. Portanto, aos requisições ministeriais tem caráter impositivo e o recurso administrativo confirmado não exerce qualquer efeito sobre elas.


    TÁVORA, Nestor e Rosmar Rodrigues de Alencar. Curso de Direito Processual Penal. Juspodium, 2018, p. 160

  • Quem é o senhor delegado para declinar uma requisição.....rsrsrs

  • A - A requisição judicial de instauração é entendida como delatio criminis, em função do sistema acusatório. 

    Precisamos dos conceitos de "delatio criminis" e de "sistema acusatório" para chegar à resposta.

    "Sistema acusatório caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial. Aqui, há uma separação das funções de acusar, defender e julgar. O processo caracteriza-se, assim, como legítimo actum trium personarum

    (...) 

    A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso concreto, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata, quando a comunicação à autoridade policial é feita durante suas atividades rotineiras, ou como notitia criminis de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente escrito". Fonte: Manual de Processo Penal, do Renato Brasileiro".

    Na medida em que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema acusatório, ao juiz não cabe o papel precípuo de acusar ou de defender. No momento em que o juiz notifica a autoridade policial acerca de um crime, portanto, ele o fará na condição de "qualquer pessoa do povo", o que configura, portanto, delatio criminis.

    Fonte: Manual de Processo Penal, do Renato Brasileiro.

    B - A autoridade policial deverá negar-se a instaurar o inquérito, se for condicionada a ação penal e ausente a condição de procedibilidade. 

    Em se tratando de ação penal condicionada, estará o inquérito subordinado à representação do ofendido (ou de alguém legitimado para tanto). Em caso de inocorrência desse pressuposto, não há preenchimento de uma condição específica da ação penal condicionada. Ao requisito específico de cada espécie de ação penal, à parte das condições clássicas e próprias do Processo Civil, atribui-se o nome de "condição de procedibilidade".

    C - A requisição ministerial é inviável, se confirmado o indeferimento de instauração em recurso administrativo ao Chefe de Polícia.

    A requisição ministerial é uma ordem: em caso de descumprimento desta, poderá incorrer a autoridade policial em improbidade administrativa.

    D - O defensor constituído tem acesso amplo ao documentado no inquérito e que diz respeito ao exercício do direito de defesa.

    Súmula 14 do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    NEXT!

  • Comentários do Prof. Renato Brasileiro (2019, p. 132) pertinentes ao teor da alternativa A:

    (...) Apesar do CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial, pensamos que tal possibilidade não se coaduna com adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal. Na verdade, tal dispositivo só guarda pertinência com a ordem jurídica anterior à Constituição Federal, na qual se permitia aos magistrados até mesmo a iniciativa da ação penal, tal qual dispunha o revogado art. 531 do CPP, nos casos de homicídio e lesões corporais culposas.

    Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade. (...) (destacou-se).

  • Eles brincam com a palavras, pois "requisição" dá a impressão de que é apenas um pedido, mas, na verdade, requisição é uma ordem.

  • A a) está querendo dizer que, em razão de nosso sistema processual penal ser acusatório, a requisição do juiz determinando a instauração de IP deve ser compreendida como simples delatio criminis; isto é, como se fosse uma simples notícia de fato supostamente criminoso, ficando a juízo da autoridade policial a instauração do procedimento investigativo.

  • MP manda abrir IP, delegado não pode se recursar.


ID
1071121
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • .

    Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    § 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

    § 3o Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

    § 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

    § 5o Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.



  • a) O juiz que conhece do incidente de restituição é o juiz criminal que resolve (defere ou indefere) a restituição da coisa apreendida.

    b) art. 120, § 3o Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

    c) Art. 119.  As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal (atual art. 91, CP) não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

    d) Art. 120, CPP. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • Caso a parte sinta-se insatisfeita com a decisão do magistrado de indeferimento ou deferimento de restituição de coisas apreendidas, a jurisprudência vem aceitando a Apelação como recurso cabível neste caso concreto conforme um julgado do STJ abaixo:

     

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS. UTILIZAÇÃO DE WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PREVISTO EM LEI. DECISÃO QUE DESAFIA APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 593, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 267 DO STF. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO ATACADA. PRECEDENTES. 1. A decisão judicial que resolve questão incidental de restituição de coisa apreendida tem natureza definitiva (decisão definitiva em sentido estrito ou terminativa de mérito), sujeitando-se, assim, ao reexame da matéria por meio de recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso, sendo imprópria a sua impetração contra decisão judicial passível de recurso previsto em lei, consoante o disposto na Súmula n.º 267 do STF. Precedentes. 3. Recurso desprovido.

  • Com todo respeito aos colegas, entendo que a assertiva "c" também está errada, haja vista que o artigo 119 do CPP excepcionaliza a vedação da restituição dos bens apreendidos ao caso de pertencerem a lesado ou 3º de boa-fé. Portanto, asseverar que os instrumentos do crime, cujo porte constitua crime por si, deixarão de ser devolvidos INDEPENDENTEMENTE DO DIREITO DO POSSUIDOR é errado! Isso porque a natureza da posse pode, sim, habilitar a restituição do bem, como dispõe o artiggo 119 do CPP.

     

     

  • "A coisa apreendida em decorrência da prática criminosa pode ser devolvida ao proprietário pela autoridade policial ou pelo juiz."

    hahahahah Apreendeu um tijolo de maconha. Pode ser devolvido? Questão lacônica.

    Que Kelsen nos perdoe.

  • SOBRE A LETRA B

    PRIMEIRO, É PRECISO DIFERENCIAR DUAS SEDES DISTINTAS: A RESTITUIÇÃO PROPRIAMENTE DITA E A RESTITUIÇÃO ATRAVÉS DO INCIDENTE.

    A RESTITUIÇÃO PROPRIAMENTE DITA SÓ É CABÍVEL NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, QUANDO INDUVIDOSO O DIREITO DO RECLAMANTE (LOGICAMENTE, TAMBÉM, QUANDO O OBJETO NÃO INTERESSAR AO PROCESSO - PRESSUPOSTO GENÉRICO). PARA TANTO, BASTA UM SIMPLES PEDIDO, QUE PODERÁ SER ORAL E REDUZIDO A TERMO, INCLUSIVE, QUE SERÁ RESOLVIDO DE PLANO PELA AUTORIDADE POLICIAL, SEM NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO JUDICIAL, E PORVENTURA OITIVA DO MP.

    A RESTITUIÇÃO POR INCIDENTE TEM CABIMENTO QUANDO HOUVER DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O DIREITO DO RECLAMANTE. NESSE CASO, DEVERÁ SER INSTAURADO UM "INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA", QUE RECLAMA APRECIAÇÃO JUDICIAL (PELO PRÓPRIO JUÍZO CRIMINAL), APÓS OITIVA OBRIGATÓRIA DO MP.

    E MAIS: NÃO FAZ SENTIDO O MP OPINAR PARA A AUTORIDADE POLICIAL, A OITIVA DO MP VISA AO CONVENCIMENTO DO JUIZ, E A VERIFICAÇÃO DA DESNECESSIDADE DO OBJETO NO PROCESSO.

  • Pessoal, cuidado com o comentário do "Estudante por Diversão" !... Está errado.

    O MP, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial, sempre se manifestará sobre o pedido de restituição de coisas, seja na ação penal, seja no inquérito policial, no casos em que o pedido seja deferido pela autoridade policial (quando não haja dúvidas do direito do reclamante e a coisa apreendida seja desnecessária à investigação).

    Isso porque o art. 120, §3º, do CPP, é claro ao dispor que "Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público".

    Nesse sentido, vejam a questão cobrada pela Cespe na prova de Delegado de Polícia da Bahia, em 2013:

    "A restituição de coisas apreendidas em poder do investigado, no âmbito do inquérito policial, pode ser ordenada pela autoridade policial, desde que não haja vedação legal à restituição das coisas e inexista importância à prova da infração ou desde que a restituição não sirva à reparação do dano causado pelo crime e seja induvidoso o direito do reclamante, após oitiva obrigatória do MP.

    Gabarito: CERTO

  • Alternativa "a".

  • Quem estuda pelo prof. Renato Brasileiro, assim como eu, pode errar a questão: "Sem embargo de opiniões em sentido contrário, parece-nos que a necessidade de oitiva do Parquet está condicionada apenas às hipóteses em que for instaurado o incidente de restituição de coisas apreendidas ou quando o pedido de restituição for formulado no curso do processo penal. Com efeito, se não há qualquer dúvida quanto ao direito do interessado, daí por que a própria autoridade policial pode proceder à restituição dos bens no curso do inquérito policial, nos termos do art. 120, caput, do CPP, independentemente de autorização judicial, não vemos motivo para se exigir prévia manifestação do órgão ministerial." (BRASILEIRO, Manual de Processo Penal, 2017, p.1147)

    Ainda na questão Q577657, prova pra Promotor de Justiça do MPDFT, foi considerada correta a seguinte alternativa "V. Quando duvidoso o direito à restituição das coisas apreendidas, antes da decisão judicial, será sempre ouvido o Ministério Público."


ID
1071124
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São casos de nulidade absoluta. Assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A letra C está INCORRETA, pois o STF já se manifestou em diversas ocasiões admitindo a ratificação de atos prolatados pelo Juiz incompetente rationae materiae inclusive em desfavor do réu. Exemplos:

    1 - "Tanto a denúncia quanto o seu recebimento emanados de autoridades incompetentes rationae materiae são ratificáveis no juízo competente". (HC 83.006/SP, rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJ de 29.8.2003)***
    2 - "Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admitindo a ratificação de atos prolatados por juiz incompetente inclusive em desfavor do réu" (ADI 4414)***
    E o mais didático, o qual ponho a integra da ementa, HC 88262/SP:"1. Habeas Corpus. 2. Crimes de Estelionato. 3. Alegações de: a) ausência de indícios de autoria e materialidade; b) falta de fundamentação da preventiva; c) violação ao princípio do juiz natural; e d) excesso de prazo da prisão preventiva. 4. Prejudicialidade parcial do pedido, o qual prossegue apenas com relação à alegada violação ao princípio do juiz natural.

    5. Em princípio, a jurisprudência desta Corte entendia que, para os casos de incompetência absoluta, somente os atos decisórios seriam anulados. Sendo possível, portanto, a ratificação de atos não-decisórios. Precedentes citados: HC nº 71.278/PR, Rel. Min. Néri da Silveira, 2ª Turma, julgado em 31.10.1994, DJ de 27.09.1996 e RHC nº 72.962/GO, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, julgado em 12.09.1995, DJ de 20.10.1995.

    6. Posteriormente, a partir do julgamento do HC nº 83.006-SP, Pleno, por maioria, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 29.08.2003, a jurisprudência do Tribunal evoluiu para admitir a possibilidade de ratificação pelo juízo competente inclusive quanto aos atos decisórios." (HC 88262/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08.08.2006)

  • a) verdadeira - é caso de nulidade absoluta, uma vez que o julgamento crime de homicídio compete ao tribunal do júri, nos termos do art. 5o, XXXVIII, d), da C.F. Pelos dados da questao em tela, somente o prefeito diplomado será julgado pelo respectivo T.J., pois tal foro, por prerrogativa de funçao, está estabelecido na própria C.F. (art. 29, X).


    b) verdadeira - tive muita dificuldade neste item. Primeiro porque nao fala em que momento, nem o motivo da extinçao do mandato. Segundo, porque tive dificuldade em entender quais sao os casos e exatamente  o que é "extinçao do mandato". Ela ocorre  antes do julgamento? Se alguém puder ajudar, agradeço. De qualquer modo, encontrei um julgado que embasa o item:

    AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - MANDATO DE DEPUTADO ESTADUAL - EXTINÇÃO - PRERROGATIVA DE FORO - NÃO ENQUADRAMENTO - REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE LONDRINA-PR. - TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E INTERROGATÓRIOS - PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO - APRECIAÇÃO SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO - ALEGAÇÃO DE NECESSÁRIA AGILIZAÇÃO PROCESSUAL - NÃO ACOLHIMENTO - DECISÃO MANTIDA.

    Como o ora Agravante não detém mais prerrogativa de foro, é inafastável reconhecer, como reconhecido foi, a incompetência material deste Colendo Órgão Especial para processar e julgar a ação penal nº 135.601-8, mas sim do Juízo de Primeiro Grau, que deverá apreciar o pedido de degravação dos CD-ROMs constantes destes autos. RECURSO DESPROVIDO.

    Processo:AGR 135601808 PR 0135601-8/08Relator(a):Idevan LopesJulgamento:01/04/2011Órgão Julgador:Órgão Especial

    c) falsa, como bem demonstrado pelo colega abaixo


    d) verdadeira - Trata-se de nulidade absoluta:

    "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. REPRESENTADO MAIOR DE IDADE. REMESSA À JUSTIÇA COMUM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.1. A sentença absolutória transitada em julgado, ainda que emanada de juiz absolutamente incompetente não pode ser anulada e dar ensejo a novo processo pelos mesmos fatos.2. Incide, na espécie, o princípio do nes bis in idem, impedindo a instauração de processo-crime pelos mesmos fatos por que foi o paciente absolvido perante Juízo absolutamente incompetente.3. Não havendo no ordenamento jurídico brasileiro revisão criminal pro societate, impõe-se acatar a autoridade da coisa julgada material, para garantir-se a segurança e a estabilidade que o ordenamento jurídico demanda.4. Ordem concedida."(HC nº 36.091, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, sexta turma, data da decisão 24/02/2005)



  • Questão mal elaborada quanto à alternativa "A", não acham? Pois o crime doloso contra a vida (praticado por prefeito) será sim recebido pelo Tribunal de Justiça mesmo que haja concorrência com pessoas que não tenho tal prerrogativa de foro. 

    Sabemos que os processos serão separados: a denúncia contra o prefeito irá  para o Tribunal do Juri e a denúncia (com os mesmos fatos), em relação aos demais, irá para o Tribunal de Justiça. Logo, o Tribunal de Justiça também receberá a denúncia, sendo que nesta haverá sim a menção aos outros coautores/partícipes, aos fatos e demais circunstâncias. 

    Tal recebimento pelo TJ não é eivado de nulidade relativa nem absoluta. É  regra. 

    Note-se que a assertiva "A" não afirma sobre recebimento de denúncia contra "prefeito E COAUTORES", ela fala somente em denúncia recebida por tribunal de crime praticado em concurso. Não fala que há denúncia contra os demais concorrentes. O que acha?

  • A questão "a" é causa de nulidade, uma vez que o TJ não poderia ter recebido a denúncia por crime dolosos contra a vida, pois a diplomação de um dos corréus como prefeito se deu após o recebimento da denúncia

  • QUESTÃO MAL FORMULADA. PENSEI QUE DEVERÍAMOS OLHAR A SITUAÇÃO QUE NÃO É CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA, MAS NA VERDADE NÃO TEM NADA A VER, POIS O EXAMINADOR SÓ QUER SABER A QUESTÃO ERRADA! ¬¬

  • Questão pessimamente redigida. A gente estuda tanto para se deparar com uma questão escrita dessa forma num concurso para Promotor de Justiça? Tenhamos paciência!!!!!!

  • SÚMULA 704NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.

  • Essa alternativa "A" está muito mal escrita. Mas vejamos: o caso versa sobre foro prevalente. A alternativa mencionou que houve crime doloso contra a vida cometido por prefeito (competência do TJ), e de outra pessoa sem foro (competência do tribunal do juri). Neste caso, como resolver?

    Como em ambos os casos, a competência é definida pela própria CF88, caso haja reunião dos julgados no TJ, haveria usurpação de competência do tribunal do juri. Portanto, o TJ deveria se abster em julgar apenas o prefeito, e em sua denúncia devendo haver menção sobre o concurso de pessoas.

    A questão deveria ter informado se o TJ recebeu a denúncia só do prefeito, ou de ambos.

  • Lendo alguns comentários observam-se as justas críticas à elaboração da questão, contudo, trata-se de um exame para promotor de justiça.

    A mim parece que a maneira adequada de identificar a opção condizente com o gabarito neste tipo de circunstância é escolher aquela que mais se encaixa, ao invés de perder o foco buscando elementos exteriores ao enunciado, "tentar corrigir" e ajustar a questão para se encaixar rigorosamente na lei, jurisprudência ou doutrina majoritárias.

    Opinião de concurseiro para concurseiro.

    Dito isto, sem dúvida, a melhor opção seria a alternativa "c", pois este tema é praticamente pacífico na jurisprudência e na doutrina e consta como exemplo em quase todos os livros de direito processual sobre o assunto, inclusive sinopses e resumos.

    Bons estudos.


ID
1071127
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a regulamentação da investigação criminal do Ministério Público, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Questão toda constante da Resolução 13/2006 do CNMP.

    Resposta: Letra - A, cujo enunciado correto encontra-se na Resolução nº 13/2006 do CNMP, vejamos: "Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução." (pelo membro responsável por sua condução e não pelo PGJ).

    -------------

    Letra B: Art. 3º, §1º da Resolução 13/2006 do CNMP;

    -------------

    LETRA C: Art. 3º, §5º da Resolução 13/2006 do CNMP

    -------------

    LETRA D: Art. 6º, §6º da Resolução 13/2006 do CNMP

  • RESOLUÇÃO 13/CNMP

    Art. 1ºO procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

    Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.


    B- Art. 3º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.

    § 1º O procedimento deverá ser instaurado sempre que houver determinação do Procurador-Geral da República, do Procurador-Geral de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça Militar, diretamente ou por delegação, nos moldes da lei, em caso de discordância da promoção de arquivamento de peças de informação.

    § 2º A designação a que se refere o § 1º deverá recair sobre membro do Ministério Público diverso daquele que promoveu o arquivamento.


    C- § 5º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhes sejam encaminhadas. 

    D- § 5º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de 

    Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de 

    missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo 

    Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição 

    seja delegada.

    § 6º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 7º As autoridades referidas nos parágrafos 5º e 6º poderão fixar data, hora e local em que  puderem ser ouvidas, se for o caso.


    A - Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 

    (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão 

    fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

  • Atualização
    RESOLUÇÃO N.º 13, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006. (Alterada pela Res. 111/2014)


    Art.3, §5º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhes sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares para a investigação dos fatos para formar juízo de valor.

  • Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução. (E não do PGJ).

  • RESOLUÇÕA Nº 13/2016 CNMP -

    "O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares."

  • A resolução 13 de 2006 foi revogada pela Resolução 181 do 2017

  • Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

  • Atualmente, a questão ainda está correta, mas sua fundamentação é diferente:
     

    Resolução 181 de 2017 do CNMP:


    Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

  • De acordo com a Resolução 181/2017, CNMP:

    a) Art. 13:

    Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

    b) Antigo teor do §3º, do art. 3º da Resolução 181, alterado pela Resolução 183, CNMP.

     

    c) Art. 3º, § 4º:

    § 4º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018).

    d) Art. 7º, § 7º:

    § 7º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada. 

  • Questão desatualizada.

    Conforme a Resolução 181/2017 do CNMP, alterada pela Resolução 183/2018, tanto a letra A como a B seriam falsas.

    A) FALSA. Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90

    (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão

    fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

    B) FALSA. A Resolução vigente não traz mais a hipótese que embasava a correção da alternativa.

    Art. 3.º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 1º O procedimento investigatório criminal deverá tramitar, comunicar seus atos e transmitir suas peças, preferencialmente, por meio eletrônico. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 2º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 3º No caso de instauração de ofício, o procedimento investigatório criminal será distribuído livremente entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-lo, incluído aquele que determinou a sua instauração, observados os critérios fixados pelos órgãos especializados de cada Ministério Público e respeitadas as regras de competência temporária em razão da matéria, a exemplo de grupos específicos criados para apoio e assessoramento e de forças tarefas devidamente designadas pelo procurador geral competente, e as relativas à conexão e à continência. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 4º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018).


ID
1071130
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as provas no Processo Penal, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • ...Se, no entanto, o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova - que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação causal, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.” (STF, RHC – 90376/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma).

  • Segue a lei completa, já que é uma lei e pequena e a gente sempre procura uma desculpa pra ler depois:

     Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

      Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

      Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

      I - da autoridade policial, na investigação criminal;

      II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

      Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

      § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.



  • Continuando:

      Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

      Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

      § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

      § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

      § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.

      Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

      Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

      Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nosarts. 407502 ou 538 do Código de Processo Penal.

      Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

      Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

      Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

      Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.


  • Se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que (NÃO) guarde relação de dependência ou E (NÃO) decorra da prova originariamente ilegítima (ILÍCITA), tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis. 

  • c) Se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que guarde relação de dependência ou decorra da prova originariamente ilegítima, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis.

    FALSA. Art. 157, § 1º, CPP  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


    d) As provas colhidas no bojo de instrução processual penal, desde que obtidas mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por Juízo competente, admitem compartilhamento para fins de instruir procedimento criminal ou mesmo procedimento administrativo disciplinar contra outros agentes.

    CERTO. É cabível a chamada "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. Assim, não há impedimento da utilização da interceptação telefônica produzida no ação penal, no processo administrativo disciplinar, desde que observadas as diretrizes da Lei nº 9.296/96 (MS 14.140/DF).

  • a) É possível o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção. CERTO. É  é bastante comum que, no curso da efetivação da interceptação telefônica, novas infrações penais sejam descobertas, inclusive com autores e partícipes diferentes. Essas novas infrações penais são o que a doutrina chama de "crimes-achados", que são conexos com os primeiros. As informações e provas levantadas por meio da interceptação telefônica poderão subsidiar a denúncia desses "crimes-achados", ainda que estes sejam puníveis com a pena de detenção.


    Informativo 361 STF:(…) a) o art. 5º da Lei 9.296/96 permitiu as renovações sucessivas de prazo quinzenal para a interceptação e as mesmas, no caso, teriam sido deferidas por serem imprescindíveis à elucidação dos fatos, tendo em conta a sua natureza e complexidade, bem como a quantidade de réus envolvidos; (…) e) a interceptação teria sido realizada de forma legal e legítima para apuração de crimes puníveis com reclusão. Dessa forma, os elementos probatórios levantados a partir desse procedimento em relação a outros crimes conexos puníveis com detenção poderiam e deveriam ser levados em consideração para fundamentar denúncia quanto a estes, sob pena de se inviabilizar a interceptação telefônica para a investigação de crimes apenados com reclusão quando estes forem conexos com crimes punidos com detenção. (…)

    HC 83515/RS, rel. Min. Nelson Jobim, 16.9.2004.


    b) Para a busca e apreensão, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e pode estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade e compreende os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade. CERTO. De acordo com a doutrina e a jurisprudência do STF, a casa, domicílio, que constitui o objeto de proteção da garantia da inviolabilidade consagrada pelo texto constitucional é todo o espaço delimitado que determinado indivíduo utiliza para uso residencial ou profissional.  Dessa forma, um simples  quarto de hotel, motel, pensão ou um escritório podem ser abrangidos pela referida proteção constitucional (CESPE – 2014 - PM/CS – Oficial da PM).


  • Teoria da árvore dos frutos envenenados.

  • Pessoal, mas na letra D, não deveria ser contra OS MESMOS AGENTES para se admitir a prova emprestada, em respeito ao Contraditório e Ampla Defesa? Alguém entendeu isso?

  • Sim, a colega Nair está correta. Por tratar-se de prova emprestada, é necessário que, no processo originário, o mesmo acusado tenha participado da produção da prova, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

    Ocorre que a alterativa simplesmente deixou de mencionar esse requisito da prova emprestada, dizendo apenas que determinada prova pode ser utilizada como prova emprestada em processo administrativo, desde que tenha sido produzida em processo criminal e devidamente autorizada pelo juiz competente, o que está correto.

    Vale lembrar que a interceptação telefônica só só admitida em processos criminais (vedada no cível, administrativo e etc). No entanto, a prova proveniente de interceptação telefônica devidamente autorizada em processo criminal pode perfeitamente ser utilizada como prova emprestada em processos administrativos.


  • Guilherme, fala sim, no finalzinho, olha: "contra outros agentes"!!! Mas eu descobri o motivo, numa aula do Rodrigo da Cunha, e passo a dividir com vc: As partes não precisam ser as mesmas, desde que se garanta o contraditório, sob pena de se reduzir excessivamente a aplicabilidade do instituto da prova emprestada. É o entendimento da Corte Especial do STJ! Ufa, que alívio finalmente entender! :D

  • Esdras, na verdade é a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (Fruits of the Poisonous Tree), e não o contrário!

  • A) Correta - STF (2T) AI 626214 AgR / MG - MINAS GERAIS

    B) Correta - STF (2T) HC 82788 / RJ - RIO DE JANEIRO 

    C) Errada - STF (2T) HC 91867 / PA - PARÁ e art. 157, §1º, CPP 

    D) Correta - STF (TP) Pet 3683 QO / MG - MINAS GERAIS

  • Vamos lá, 

    Fiquei em dúvida entre as alternativas C e D, então, vou traçar comentários apenas em relação a estas. 

    Alternativa D: É sabido que, para que se possa valer da prova emprestada, é imprescindível a confluência recíproca dos seguintes requisitos:

    1. O fato probando dos dois processos deve ser o mesmo;

    2.  A prova deve ter sido produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

    3. Preenchimento dos requisitos legais para a produção da prova.

    4. As partes envolvidas nos dois processos devem ser as mesmas. É aqui que reside o cerne da questão, pois a alternativa em comento aduz ser possível a sua utilização "contra outros agentes" (v. parte final). Aparentemente, fere os requisitos mencionados anteriormente. Ocorre que o STJ (Inq-QO 2424/RJ, DJ 24.08.2007, cit. ementa do REsp 930596/ES, DJ 10.02.2010) possibilitou a utilização da prova emprestada em procedimento administrativo disciplinar contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam sido descobertos a partir da colheita de prova em interceptação telefônica. Ou seja, a questão fez menção a esse posicionamento e não à regra geral estampada nos manuais. Resta saber se essa decisão se transmudará em regra, ao menos no que se refere à interceptação telefônica. Portanto, alternativa CORRETA.

     

    ALTERINATIVA C: Tanto para utilização da teoria da Independent Source Limitation, quanto para a existência da exceção da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, é necessário que a prova seja obtida por fonte absolutamente independente. A alternativa faz questão de assinalar que a prova, a despeito de ser autônoma, é dependente (ou decorrente). Portanto, INADMISSÍVEL. Alternativa INCORRENTA.

  • Que "não guarde" relação.

    Que Kelsen nos salve.

  • Alternativa D:

    "Ementa: HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. DESDOBRAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. IDENTIFICAÇÃO, NO CURSO DAS DILIGÊNCIAS, DE POLICIAL MILITAR COMO SUPOSTO AUTOR DO DELITO APURADO. DESLOCAMENTO DA PERSECUÇÃO PARA A JUSTIÇA MILITAR. VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO DEFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL COMUM. ORDEM DENEGADA.  

    1. Não é ilícita a prova obtida mediante interceptação telefônica autorizada por Juízo competente. O posterior reconhecimento da incompetência do Juízo que deferiu a diligência não implica, necessariamente, a invalidação da prova legalmente produzida. A não ser que “o motivo da incompetência declarada [fosse] contemporâneo da decisão judicial de que se cuida” (HC 81.260, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). 

    2. Não há por que impedir que o resultado das diligências encetadas por autoridade judiciária até então competente seja utilizado para auxiliar nas apurações que se destinam a cumprir um poder-dever que decola diretamente da Constituição Federal (incisos XXXIX, LIII e LIV do art. 5º, inciso I do art. 129 e art. 144 da CF). Isso, é claro, com as ressalvas da jurisprudência do STF quanto aos limites da chamada prova emprestada  

    3. Os elementos informativos de uma investigação criminal, ou as provas colhidas no bojo de instrução processual penal, desde que obtidos mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por Juízo competente, admitem compartilhamento para fins de instruir procedimento criminal ou mesmo procedimento administrativo disciplinar contra os investigados. Possibilidade jurisprudencial que foi ampliada, na Segunda Questão de Ordem no Inquérito 2.424 (da relatoria do ministro Cezar Peluso), para também autorizar o uso dessas mesmas informações contra outros agentes.  

    4. Habeas corpus denegado. 

    (HC 102293, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24/05/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)" 

  • nada mais nada menos do que theory of the poison tree


ID
1071133
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B" - ART. 107, CPP - "não poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal."

    BREVE RESUMO SOBRE AS EXCEÇÕES:

    MNEMÔNICO (SILIC):

    Suspeição - Dilatória, oposta por escrito, exceto no júri - pecederá qualquer outra.

    Incomp. de juízo - Dilatória, oposta oralmente ou por escrito.

    Litispendência - Peremptória, oposta oralmente ou por escrito.

    Ilegit. de partes - Dilatória, oposta oralmente ou por escrito.

    Coisa julgada - Peremptória, oposta oralmente ou por escrito.

    DILATÓRIA - protelam a decisão de mérito de uma causa até que se resolva uma questão processual pendente.

    PEREMPTÓRIA - procuram pôr fim ao processo.

    -Nas exceções de Litispendência, Ilegit. de partes e Coisa julgada, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre as exceções de Incompetência de juízo;

    -A exceção de Coisa julgada, somente poderá ser oposta em relação ao fato principal;

    -As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal;

    -Se a parte houver de opor mais de uma exceção, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

  • Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

    Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

    Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    Art. 106. A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.


  •  Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Nos termos do art. 107, do CPP, não há possibilidade de declarar-se suspeição e/ou impedimento de delegado que preside Inquérito Policial, nada impedindo que se recorra administrativamente ao superior hierárquico para alcançar tal desiderato, até porque a matéria escapa do âmbito estreito do habeas corpus

  • Gabarito: Letra B! Prova do caráter inquisitorial policial é o quanto disposto no art. 107 do CPP, segundo o qual não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

    Informativo 824 STF

    A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal.


     

    Assim, é inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.

    STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016 (Info 824). 

  • A ) O juiz que afirmar sua suspeição deverá fazê-lo por escrito e fundamentadamente, anulando os atos decisórios eventualmente praticados e remetendo os autos ao substituto legal. 

     

    O fundamento da parte grifada encontra-se --> art. 101 CPP

  • As autoridades policiais NÃO sujeitam-se à arguição de suspeição.

  • Acho que a questão A também é falsa, porque, conforme o art. 97, CPP, o juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes. Não fala que ele anulará os atos decisórios por ele mesmo praticados. Além disso, o art. 101, CPP refere-se ao julgamento da exceção de suspeição pelo tribunal, que, julgando procedente, anulará os atos do processo principal. Portanto, o juiz que reconhece espontaneamente a suspeição não declará nulos os atos decisórios por ele praticados.

  • Cópia do comentário do colega Felipe:

     

    ALTERNATIVA "B" - ART. 107, CPP - "não poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal."

    BREVE RESUMO SOBRE AS EXCEÇÕES:

    MNEMÔNICO (SILIC):

    Suspeição - Dilatória, oposta por escrito, exceto no júri - pecederá qualquer outra.

    Incomp. de juízo - Dilatória, oposta oralmente ou por escrito.

    Litispendência - Peremptória, oposta oralmente ou por escrito.

    Ilegit. de partes - Dilatória, oposta oralmente ou por escrito.

    Coisa julgada - Peremptória, oposta oralmente ou por escrito.

    DILATÓRIA - protelam a decisão de mérito de uma causa até que se resolva uma questão processual pendente.

    PEREMPTÓRIA - procuram pôr fim ao processo.

    -Nas exceções de Litispendência, Ilegit. de partes e Coisa julgada, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre as exceções de Incompetência de juízo;

    -A exceção de Coisa julgada, somente poderá ser oposta em relação ao fato principal;

    -As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal;

    -Se a parte houver de opor mais de uma exceção, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

  • Alguém não pode ir la e dizer " a autoridade é suspeita" e assim a própria autoridade policial se DECLARAR suspeita.

    CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Caríssimos colegas, qual a razão de copiar e colar o comentário do colega na mesma página na qual fora publicado?

  • Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, SEM RECURSO, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 dias.

    --

    As autoridades policiais NÃO sujeitam-se à arguição de suspeição.

     Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.


ID
1071136
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 66, III, f, LEP:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    III - decidir sobre:

    f) incidentes da execução.


    Letra B - Art. 197, LEP:

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.


    Letra C - Art. 639, I, CPP:

     Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

      I - da decisão que denegar o recurso;


    Letra D - Art. 195, LEP:

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

  • É possível que o juiz inicie de ofício o procedimento na execução penal.
    De acordo com o art. 195 da LEP, o procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

  • Onde fala que o rito previsto é o de recurso em sentido estrito?

  • RFM, STF e STJ aplicam por analogia, haja vista que a LEP é silente.

  • Porque a B está correta?

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ID
1071139
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a suspensão condicional do processo, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 243 - 11/12/2000 - DJ 05.02.2001

    Suspensão do Processo - Concurso Material ou Formal ou Continuidade Delitiva - Somatório ou Incidência de Majorante - Limite Aplicável

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.


  • A letra "D" está incorreta porque a circunstância agravante não interfere na poena in abstracto, isto é, as circunstâncias agravantes não interferem nos limites abstratos da pena (pena mínima e pena máxima) e, por isso, não impedem a concessão do benefício. Entretanto, a circunstância agravante pode vir a impedir a concessão em concreto do benefício, mas por descumprimento do art. 77, II do CP, sendo a análise de índole subjetiva. Aprioristicamente, entretanto, no momento de proposta do benefício pelo MP, a agravante não interfere em nada, não tendo relação nenhuma com o limite de 1 (um) ano de pena. Tal circunstância será analisada somente pelo Juiz, quando da análise em concreto da proposta do MP. As causas de aumento e diminuição de pena, no entanto, por alterarem a pena em abstrato, interferem na contagem.

  • Lei 9099/95, artigo 89: suspensão condicional do processo 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, 

    abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, 

    poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o 

    acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro 

    crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da 

    pena (art. 77 do Código Penal). 

    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)


  • Suspensão Condicional da Pena - Sursis

    Suspensão Condicional do Processo

    Agente foi condenado e a concessão da suspensão somente se dará após o trânsito em julgado, na audiência admonitória.

    Não há condenação, somente havendo o recebimento da denúncia pelo juiz.

    A vítima tem direito ao título executivo judicial, já que há sentença penal condenatória (art. 475-N, CPC).

    Não há expedição de título executivo judicial, já que não há sentença.

    O beneficiário, depois do período de prova, não apaga seus dados criminais, servindo a pena para forjar maus antecedentes e reincidência.

    Após cumpridas as condições da suspensão condicional do processo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade, não havendo reincidência ou maus antecedentes.


  • As agravantes bem como as atenuantes não influenciam na pena mínima de 01 ano da infração penal para fins obtenção do sursis processual.

  • Suspensão Condicional da Pena = Sursis

    Suspensão Condicional do Processo = Sursis Processual

  • A agravante NÃO pode ser consideradas para fins de formulação da proposta.

  • Qualificadoras, privilégios, causas de aumento e de diminuição de pena (A AGRAVANTE NÃO ENTRA) são levadas em consideração para se aferir o cabimento da suspensão, com a ressalva de que deve ser sempre analisada a pena mínima cominada ao delito. Portanto, em se tratando de causas de aumento de pena com quantum variável, deve-se utilizar o patamar que menos aumente a pena do delito, porquanto, assim o fazendo, estar-se-á atingindo a pena mínima cominada à infração penal. Lado outro, na hipótese de causa de diminuição de pena, deve-se utilizar o quantum que mais diminua a pena (no caso da tentativa deve-se utilizar a redução máxima). 

  • O erro da alternativa D (gabarito) está na expressão agravante. Renato Brasileiro: "Qualificadoras, privilégios, causas de aumento e de diminuição de pena sao levadas em consideração para se aferir o cabimento da suspensão, com a ressalva de que deve ser sempre analisada a pena mínima cominada ao delito". Portanto, agravantes não intereferem para fins de SCP.

  • LETRA A - CORRETA - O direito à proposta é possível para aquele que já foi beneficiado por transação penal nos 5 (cinco) anos anteriores.

    O prazo de 5 anos será verificado apenas para impedir um novo benefício do oferecimento de Transação Penal. Como o legislador não estabeleceu requisito temporal para a formulação de nova proposta de suspensão condicional do processo, não é possível estender o prazo da transação penal (5 anos), sob pena de analogia in malam partem.

     

    LETRA B - CORRETA - A formulação de proposta é viável para fatos submetidos ao rito especial do tribunal do júri.

     

    Lei 9.099, Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

     

    LETRA C - CORRETA - O juiz, ao perceber diversa definição jurídica para o fato descrito na denúncia e a presença dos requisitos legais, deve ensejar a manifestação do Ministério Público. 

     

    CPP, Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.           

    § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. 

     

    Súmula 337, STJ: é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

     

    LETRA D - INCORRETA - A causa de aumento de pena e a agravante podem ser consideradas para fins de formulação da proposta, desde que a pena mínima cominada não ultrapasse um ano.

     

    Conforme já demonstrado pelos colegas, as circunstancias agravantes não são consideradas para o fim de formular proposta de supensão condicional do processo.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ - Nº 93:

    9) O prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76, § 2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95, APLICA-SE, por analogia, à suspensão condicional do processo.

  • O artigo 76, parágrafo 2º, II da Lei dos Juizados, tratando da Transação Penal, afirma que ela não será cabível quando o agente tiver sido “beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo”. Ou seja, uma vez beneficiado pela Transação Penal, haverá uma cláusula temporal impeditiva de 05 anos para que o agente seja novamente beneficiado novamente por esse instituto despenalizador. Até aqui, tudo suave na nave!

    A bronca começa a aparecer quando surgem vozes indicando a NECESSIDADE de se observar “cláusula impeditiva similar” também para a suspensão condicional do processo! E por que isso é um problema, Pedro?

    Explico! Simplesmente porque o legislador NÃO trouxe essa previsão, ou seja, na lei não há qualquer fator temporal como limitação para o benefício da suspensão condicional do processo! Diante do silêncio da lei, pretender estender a esse instituto uma limitação temporal prevista (apenas) para a transação consubstanciaria verdadeira analogia in malam partem, violando o postulado constitucional da legalidade (art. 5º, XXXIX, CF/88).

    Tranquilo, Pedro! Sem drama. Entendi perfeitamente!

    Nada de tranquilo! É que o STJ tem admitido a aplicação analógica ao sursis processual! Segundo a Corte, “o art. 76, § 2.°, II, da Lei 9.099/95 esclarece sobre a impossibilidade de nova transação penal, quando houver ocorrido a concessão do benefício em momento anterior, sem que tenha transcorrido o período de 5 (cinco) anos. Em analogia à referida disposição, entende-se que o mesmo prazo deverá ser utilizado para nova concessão de sursis processual. Cuida-se de extensão da disciplina afeta ao tratamento de medida mais branda, transação, a medida destinada a fatos mais graves, suspensão condicional do processo. (HC n. 209.541/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura).

    Mais recentemente, em novembro de 2016, no julgamento do HC 370047/PR (5ª Turma), o Relator anotou no voto condutor que “esta mesma Corte Superior de Justiça já decidiu que o prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76, § 2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95, aplica-se aos demais institutos despenalizadores por analogia, estendendo-se, pois, à suspensão condicional do processo. Esse entendimento veio a ser repisado também ao longo de 2017!

    Portanto, apesar da esmagadora maioria da doutrina (acertadamente, em minha visão) repudiar essa aplicação analógica em face da evidente violação à legalidade constitucional, aparentemente o STJ vem consolidando entendimento pela aplicação da limitação temporal! Tema muitíssimo importante, visto que poucos manuais tratam sobre o assunto, certo?

    Anotem, pois isso vai cair na prova! Espero que tenham entendido!

    Vamos em frente!

    Pedro Coelho – Defensor Público Federa

  • Ocorreram muitas discussões a respeito da alernativa ''A''. Eu particularmente já marquei ela de cara como errada, sem terminar de ler as outras alternativas. E de fato a alternativa ''A'' encontra-se incorreta. Vejamos a tese do STJ a respeito: 

     

     

     O prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art.  76, § 2º,  inciso II,  da  Lei  n.  9.099/95,  aplica-se,  por  analogia,  à suspensão condicional do processo.

     

     Julgados: RHC 80170/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017; HC 370047/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 01/12/2016; HC 366668/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016; RHC 55924/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/06/2015; HC 209541/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013.
     

    A alternativa ''D'' também está incorreta, logo, o correto seria anular a questão.

     

     


ID
1071142
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao casamento de estrangeiros de mesma nacionalidade, domiciliados no exterior, e realizado no Brasil, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LINB

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.


  • LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. (alternativa A - incorreta)

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)  (alternativa C - correta)

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. (alternativa B - correta)

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. (alternativa D - correta)


  • O erro da "A", como já disse os colegas, está na expressão impedimentos dirimentes. Na verdade o correto seria impedimentos impedientes.

  • A letra "a" está incorreta, pois deveria ser aplicada ao caso a lei brasileira, tendo em vista que o casamento foi celebrado neste país. De acordo o artigo 7º, §1º da LINDB, será aplicada a lei brasileira aos casamentos celebrados no Brasil quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. Todavia, na opção a banca asseverou que será aplicada a lei material do domicílio dos nubentes, sendo que de acordo com o enunciado da questão, eles são domiciliados no exterior. 

  • a) Será aplicada a lei material do domicílio dos nubentes quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. 

    ERRADA.

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.


  • Art 7o, § 1o da LINDB. Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • Lex loci celebrationis

    Abraços


ID
1071145
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao instituto da adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<


    Questão pede a INCORRETA.

    Conforme letra da Lei 8.069/90:


    A - INCORRETA - A dispensa não será presumida, nem automática.

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    ______________________________________________________________________________________

    B - CORRETA - Tal exceção vige no melhor interesse do menor, já que este poderá participar da herança do falecido e será considerado filho deste último, para todos os efeitos. Caso não existisse essa previsão, o menor não teria essa possibilidade, na fatalidade de seu adotante falecer no curso do processo.

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    ______________________________________________________________________________________

    C - CORRETA:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.______________________________________________________________________________________

    D - INCORRETA: 

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.


    Bons Estudos!
  • Na verdade, a letra D está correta. O colega se equivocou ao escrever q a alternativa estava incorreta.

  • GABARITO LETRA A: pois pede a incorreta

  • Vale lembrar que, segundo entendimento do STJ, é possível a adoção póstuma mesmo que o adotante morra antes de iniciado o processo de adoção, em situações excepcionais, quando ficar demonstrada a inequívoca vontade de adotar, diante da longa relação de afetividade. 

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 46 §2º A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência

     

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • → Guarda

    - A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    - A guarda destina-se a regularizar a posse de fato;

    - Pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    - A guarda e o poder familiar não são institutos excludentes entre si.

    - Dentre atribuições inerentes à guarda, não está a representação. Para poder representar o menor, é necessário que este poder seja expressamente conferido pelo juiz e para a prática de determinados atos.

    - Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    - Quem tem a tutela necessariamente terá a guarda.

    - O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos. Exceções:

    Expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária; ou

    • A medida for aplicada em preparação para adoção.

    - A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    - A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • ECA:

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. 

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    § 5 Nos casos do § 4 deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil . 

    § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

  • ECA:

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

    § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 

    § 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    § 2 -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

    § 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    § 3 -A. Ao final do prazo previsto no § 3 deste artigo, deverá ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no § 4 deste artigo, que recomendará ou não o deferimento da adoção à autoridade judiciária. 

    § 4 O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. 

    § 5 O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: a simples guarda de fato, por si só, não autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência. Inteligência do art. 46, § 2º, ECA. Art. 46, § 2  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    b) Poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Correto. Aplicação do art. 42, § 6º, ECA: Art. 42, § 6  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    c) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando.

    Correto. Aplicação do art. 42, § 3º, ECA: Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    d) É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    Correto. Aplicação do art. 41, § 2º, ECA: Art. 42, § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    Gabarito: A


ID
1071148
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA: "C"

     Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

  • Complementando o estudo:

            Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

      Art. 133. A ação revocatória pode ser promovida:

      I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;

      II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;

      III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.


  • nao sei qual meu problema... meu nível de burrice em  empresarial, e ambiental é nível supremo, se alguém puder dar uma dica de como estudar essas duas matérias especificamente, agradeço muito.

  • Letra A - Correta - Art. 30, par 2º, da Lei 11.101/2005.

    Art. 30. Não poderá integrar o Comitê ou exercer as funções de administrador judicial quem, nos últimos 5 (cinco) anos, no exercício do cargo de administrador judicial ou de membro do Comitê em falência ou recuperação judicial anterior, foi destituído, deixou de prestar contas dentro dos prazos legais ou teve a prestação de contas desaprovada.

                  § 2o O devedor, qualquer credor ou o Ministério Público poderá requerer ao juiz a substituição do administrador judicial ou dos membros do Comitê nomeados em desobediência aos preceitos desta Lei.

     

    Letra B - Correta - Art. 19, Caput, da Lei 11.101/2005.

    Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

     

    Letra C - Incorreta - Art. 132, Caput c/c Art. 130, Caput da Lei 11.101/2005.

     Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

     

    Letra D - Correta - Art. 8º, Caput, da Lei 11.101/2005.

    Art. 8o No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

  • Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

  • atenção pessoal, houve a publicação da lei 14.112/2020 pelo bozo:

    Altera as Leis n 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

    a lei de falências foi apenas atualizada e não completamente revogada como apontava os rumores na internet...

    ADIANTEEEEE


ID
1071151
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito das obrigações, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B - INCORRETA : Art. 350 do CC : " Na sub-rogação legal, o subrogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até a soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor."

  • Colegas,

    a) Art 300 do CC;

    b) INCORRETA - Art 350 do CC;

    c) Art 310 do CC;

    d) Art 317 do CC;

    Conclusão: MP/MG também é cópia da lei!

    Foco, Força e Fé!

  • O sub-rogado está limitado, no exercício dos direitos e ações do sob-rogante, ao que desembolsou, no caso de sub-rogação legal.

  • a) Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

    b) Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.

    c) Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    d) Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

  • Sub-rogação legal: o terceiro interessado que promove o adimplemento da dívida só poderá exercer os direitos, garantias e privilégios até o limite do valor pago (veda o caráter especulativo).
    Sub-rogação convencional: não há tal vedação. Aplica-se as regras da cessão de crédito (tem caráter especulativo).

  • a) Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor. 


    A assunção de dívida extingue as garantias prestadas pelo devedor primário, salvo se o contrário resultar de assentimento expresso do devedor primitivo. 

  • Conforme explanado no artigo 350 do Código Civil, "na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até a soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor".

  • Código Civil:

    Da Assunção de Dívida

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.


ID
1071154
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito dos contratos, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA B <<<

    Questão pede a INCORRETA.

    Conforme letra da lei do CC/2002:

    A - CORRETA - Trata-se da retrovenda.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    ______________________________________________________________________________________

    B - INCORRETA - Além da letra da lei, caso o retrato não fosse oponível a terceiros, a cláusula teria sua eficácia ameaçada, pois bastaria revender a coisa imóvel a um terceiro para burlá-la.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    ______________________________________________________________________________________

    C - CORRETA:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    ______________________________________________________________________________________

    D - CORRETA:

    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    Art. 494. Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.

    Bons Estudos!

  • PARA COMPLEMENTAR:

    CLAUSULA DE RETROVENDA OU DE RETRATO OU DE RECOMPRA:

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente (A CLÁUSULA NÃO É PERSONALÍSSIMA, APRESENTA EFICÁCIA REAL E PODE SER ALIENADA POR ATO INTER VIVOS)

  • Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

  • Código Civil:

    Da Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

    Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre contratos, matéria disciplinada no CC a partir do art. 421.

    Em relação à retrovenda, diz o legislador, no art. 505 do CC, que 
    “o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias".

    O vendedor reserva para si o direito potestativo de comprar o bem de volta, num prazo decadencial não superior a 3 anos, tendo natureza jurídica de cláusula potestativa resolutiva. Incide, apenas, sobre bens imóveis e o prazo é contado da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica. Correta;


    B) Pelo contrário. Diz o legislador, no art. 507 do CC, que “o direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente". Trata-se de um direito potestativo não personalíssimo, que admite a sua cessão a terceiros, podendo se dar por ato inter vivos ou causa mortis, de forma gratuita ou onerosa. Maria Helena Diniz discorda e, segunda a professora,
    a cessão por ato inter vivos não é possível, por de tratar de direito personalíssimo do vendedor.

    O direito de retrato somente poderá ser exercido caso tenha realizado o registro da cláusula ou dado ciência direta ao pretenso interessado na aquisição da coisa (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 4. p. 380). Incorreta;

    C) O direito de preferência, também chamado de preempção, tem previsão no art. 513 e seguintes. Vejamos o art. 513 do CC:

    “A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.


    § ú: O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel".

    Caio vende o bem para Ticio. Caso Ticio decida, posteriormente, vender o bem, terá que oferecê-lo, primeiramente, a Caio, que terá preferência ou prelação em igualdade de condições com terceiros. Trata-se de uma cláusula especial, também chamada de pacto adjeto e, para que tenha eficácia, deve constar expressamente no contrato. Correta;

     
    D) A assertiva está em harmonia com os arts. 493 e 494 do CC: “A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda".

    “Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor".


     A norma do art. 493 é especial, de natureza dispositiva, já que as partes podem estabelecer de maneira diversa, ao contrato de compra e venda de bem móvel, afastando a incidência do art. 327, norma de caráter geral e que indica o domicílio do devedor como lugar do pagamento.

     Em relação ao art. 494, caso o comprador tenha determinado a expedição de forma errada e, por conta disso, a coisa venha a se perder, a responsabilidade será sua; contudo, caso o erro tenha sido do vendedor, que desobedeceu às ordens do comprador, os riscos passarão a correr por sua conta, atuando como mandatário infiel. Exemplo: ao invés de enviar a coisa pelo transporte terrestre, de acordo com as instruções do comprador, enviou pelo aéreo (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3, p. 418-419). Correta.




     


    Gabarito do Professor: LETRA B

ID
1071157
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à fiança, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA: "A"

     a) As dívidas futuras não podem ser objeto de fiança, ainda que certa e líquida a obrigação do principal devedor. [ERRADA]

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    b) A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada. [CORRETA]

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    c) Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade. [CORRETO]

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    d) Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento. [CORRETO]

    Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

    Com fé em deus, vai dar tudo certo. Um dia vai.

    VAMO QUE VAMO!!!

  • Basta lembrar que fiança é uma garantia pessoal e normalmente é usada em contratos de aluguel de imóvel. Se o locador deixar de pagar os aluguéis, isso é uma dívida futura, então poderá ser acionado o fiador, mas essa dívida deve ser liquida e certa.

  • A) INCORRETA. A alternativa está errada, pois, de acordo com o Art. 821 do Código Civil, as dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    B) CORRETA. A alternativa está correta, pois, de acordo com o Art. 823 do Código Civil, a fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    C) CORRETA. A alternativa está correta, pois, de acordo com o Art. 820 do Código Civil, pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    D) CORRETA. A alternativa está correta, pois, de acordo com o Art. 834 do Código Civil, quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

  • Letra "A" incorreta, cf. CC: "Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor".


ID
1071160
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos títulos de crédito, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

  • Comentando assertiva por assertiva:

    letra a: Certo em virtude do art 895 do CC: enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia ou, ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

    letra b: Certo nos termos do art 892 do CC: Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

    letra c: Errada - art 896 do CC - O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa fé e na conformidade das normas que  disciplinam a sua circulação.

    letra d - correta - art 888 - A omissão de qualquer requisito legal que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


ID
1071163
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao condomínio, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA D

    Questão pede a INCORRETA.

    Conforme letra da lei do CC/2002:

    A - CORRETA:

    Art. 1.317. Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum.

    ______________________________________________________________________________________

    B - CORRETA:

    Art. 1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança. (arts. 2.013 a 2.022)

    ______________________________________________________________________________________

    C - CORRETA:

    Art. 1.319. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.

    ______________________________________________________________________________________

    D - INCORRETA: Haverá direito de regresso nessa hipótese.

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    Bons Estudos!

ID
1071166
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito das sucessões, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA D


    Questão pede a INCORRETA.

    Conforme letra da lei do CC/2002:


    A - CORRETA:

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    ______________________________________________________________________________________

    B - CORRETA:

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    ______________________________________________________________________________________

    C - CORRETA - Linha transversal = colaterais:

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    ______________________________________________________________________________________

    D - INCORRETA - O erro está na inclusão dos netos de irmão do falecido, pois não se incluem na previsão legal: 

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.


    Bons Estudos!
  • Não me conformo por errar uma questão desta. Atuei muitos anos como advogada e NUNCA tive que sequer pensar prá responder a um cliente e trabalhar. Chega na hora da prova, numa questão candanga dessas, eu erro. Afe. 

  • Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido(SOBRINHOS), quando com irmãos deste concorrerem.


ID
1071169
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prova, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta A:

    A confissão é irrevogável, não, porém, se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    CERTO: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Resposta B:

    Os traslados, as certidões, as atas de audiências são considerados instrumentos públicos, extraídos por notários ou perante a autoridade judiciária.

    CERTO: Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

    Resposta C:

    Os livros dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem e, escrituradas sem rasuras, em seu favor, confirmados por outros subsídios. 

    CERTO: Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Resposta D: 

    d) Como a escritura pública, lavrada em cartório de títulos e documentos, tem fé pública, fará prova plena se não houver vício de vontade do vendedor ao fazer o ato.

    ERRADO: Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    Aqui vale também, como complemento, a leitura da Lei 8935: 

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

      I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

      II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

      III - lavrar atas notariais;

      IV - reconhecer firmas;

      V - autenticar cópias.

  • Fiquei com certa dúvida em relação a alternativa "a":

    "A confissão é irrevogável, não, porém, se provém (a revogação) de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados." 

     A disposição do art. 214 do CC menciona o termo "ANULADO" e não "REVOGADO".

    Questiono: No direito Civil a anulação e revogação possuem o mesmo sentido?

    Se alguém puder esclarecer essa dúvida, desde já agradeço! 


  • Rodrigo Dantas,

    a resposta para sua pergunta encontra-se no  Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    ou seja: 

    CONFISSÃO NÃO REVOGA, ANULA-SE!!

  • Entendo que a questão deve ser anulada, pois há duas alternativas erradas (quando o problema pede para marcar uma alternativa errada):

    O artigo Art. 218, do Código Civil, estabelece que "Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato".

    Porém, a alternativa B), da questão em comento, afirmou que "Os traslados, as certidões, as atas de audiências são considerados instrumentos públicos, extraídos por notários ou perante a autoridade judiciária."

    Está visível a antinomia da alternativa B) com a letra do artigo 218, do Código Civil, pois este define uma condição circunstancial para que traslados e certidões sejam considerados instrumentos públicos, afinal, só se consideram instrumentos públicos os traslados e certidões, verbis, "se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato". Além disso, o dispositivo legal em foco não inclui, entre os documentos a que se refere, a ata de audiência, que por si só (como está no enunciado da alternativa do problema), não consubstancia instrumento público. Para mim, portanto, a alternativa B) está errada por esses dois motivos.

    O gabarito marcou a alternativa E). Mas como a alternativa B), para mim, também está errada, entendo que a questão deveria ter sido anulada pela Banca.

  • Apesar de ter acertado a questão em função de já ter participado de concurso de Notários/Registradores, não compreendo o motivo de ser cobrada em um concurso de MP. Alias, a prova de Direito Civil está repleta de Direito Contratual e Empresarial. Completamente sem sentido.

  • A resposta da A é a combinação do art. 213 com o art. 214 do CC.

  • Não obstante os comentários dos colegas, ainda entendo que a alternativa A está errada:

    "A confissão é irrevogável, não, porém, se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados".

    A conjunção adversativa "porém" dá a entender que a confissão deixa de ser irregovável, isto é, torna-se revogável "se provém de quem nao é capaz de dispor do direito a que se refere mos fatos confessados".

    Ocorre que o art. 213 trata essa hipótese como ineficácia da confissão, que não se confunde com revogação, como bem salientado pelos colegas.

    Por isso, e por uma questão de interpretação de texto, o enunciado a meu ver também está errada.

  • No meu humilde entendimento a letra A está muito CONFUSA, pois da a entender o seguinte:

    1. a confissao é irrevogável; (parte 214)

    2. PORÉM se oriunda de quem não é capaz de dispor do direito confessado será REVOGÁVEL. (parte do 213, com alterações)

     

    A alternativa mistura os arts 213 e 214, gerando a dúvida, pois o 214 CC diz apenas que a confissão é IRREVOGÁVEL, mas caberá ANULAÇÃO se decorreu de ERRO DE FATO OU DE COAÇÃO. (nada citando esse art sobre capacidade de confessar).

     

    Indiquem para comentários

  • LETRA D INCORRETA 

    CC

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

  • Tecnicamente também entendo que a alternativa da letra "A" encontra-se igualmente equivocada. Como bem ressaltou os colegas, revogação não se confunde com o instuto da anulação. O primeiro está inserido dentro do juiízo de oportunidade inerente a manifestação válidade vontade. Lado outro, a anulabilidade do ato resvala nos próprios elementos intrinsecos à manifestação de vontade. Restando ausente um desses elementos a vontade estará viciada, de modo que, ao contrário do juizo de oportunidade dos atos válidos, não haverá outra solução senão o reconhecimento da sanção das invalidades. 

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prova, cujo tratamento legal específico consta entre nos arts. 212 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. A confissão é irrevogável, não, porém, se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    A alternativa está correta, estando em consonância com a disposição contida no artigo 214 do Código Civilista, que assim prescreve:

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    B) CORRETA. Os traslados, as certidões, as atas de audiências são considerados instrumentos públicos, extraídos por notários ou perante a autoridade judiciária.

    A alternativa está correta, pois está de acordo com o artigo 217 do CC/02:

    Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

    C) CORRETA.Os livros dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem e, escrituradas sem rasuras, em seu favor, confirmados por outros subsídios. 

    A alternativa está correta, estando em harmonia com o que prescreve o artigo 226 do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    D) INCORRETA. Como a escritura pública, lavrada em cartório de títulos e documentos, tem fé pública, fará prova plena se não houver vício de vontade do vendedor ao fazer o ato.

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 215 do CC/02

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    Destarte, a escritura pública é um documento dotado de fé pública, lavrado por tabelião em notas, redigido em língua nacional, contendo todos os requisitos subjetivos e objetivos exigidos legalmente, ou seja, a qualificação das partes contratantes, a manifestação volitiva, data e local de sua efetivação e assinatura dos contratantes, dos demais comparecentes e do tabelião e referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato. 

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


  • A Confissão poder ser ANULADA por erro de fato ou coação não quer dizer a mesma coisa de poder ser REVOGADA. Por isso marquei a A como incorreta.

  • Não concordo com o gabarito. Na minha opinião, a alternativa A está incorreta. Vejam essa questão da CESPE:

    (cespe) A confissão é irrevogável, mas se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, é anulável.

    GABARITO: Errado

    Explicação:

    quem não é capaz de dispor do direito: INEFICAZ

    se decorreu de erro de fato ou coação: ANULÁVEL


ID
1071172
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

I. Expor os fatos em juízo conforme os seus interesses.

II. Proceder com lealdade e boa-fé.

III. Não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento.

IV. Não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

V. Cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C (II, III, IV e V) é a correta.


    Artigo 14/CPC: "São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final".

  • Resposta Correta, letra C. Apenas para enriquecer o conhecimento. Segundo o art. 14, V do CPC, o descumprimento desse inciso, leva ao que se denomina: ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO, responsabilizando o culpado com a aplicação de uma multa não superior a 20% do valor da causa, que quando não paga vira divida ativa da União ou Estado.

  • Basicamente o que acontece mesmo na realidade! Sqnão.

  • Pequena alteração de redação por conta do NCPC:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

  • NCPC Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

ID
1071175
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Existem várias condutas processuais que importam em litigância de má-fé. Assinale a alternativa que NÃO representa litigância de má-fé:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta.


    Artigo 17/CPC: "Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso

    II - alterar a verdade dos fatos; 

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; 

    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório".


  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

     


ID
1071178
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sem entrar em discussão doutrinária (que nem foi objeto da questão):

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.


  • a) CORRETA - Art. 115. Há conflito de competência: 

    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.



    b) INCORRETA - Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.



    c) CORRETA - Art. 116. Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.



    d) CORRETA - Art. 117. Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
  • NOVO CPC - Art. 952.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

  • De acordo com NCPC:

     

    b) INCORRETA - Art. 952.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

     

    c) CORRETA - Art. 951.  Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.


    d) CORRETA - Art. 952. Parágrafo único.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

  • ATENÇÃO: Questão desatualizada.

     

    O NCPC, no artigo 951, parágrafo único, trouxe nova regra e, assim, a alternativa "C" também está errada.

     

    Art. 951.  (...) Parágrafo único:  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

     

    Ou seja, agora, nos conflitos de competência, o MP só é ouvido nas causas em que lhe caiba intervir, conforme art. 178.


ID
1071181
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito às NULIDADES PROCESSUAIS:

I. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

II. Não prevalece a preclusão quando a parte alegar legítimo impedimento.

III. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

IV. O erro de forma do processo acarreta a anulação de todos os atos.

V. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.

É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.


    Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.


  • Amigos, não entendi. Qual o erro da II? Conforme o artigo do CC:

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.


    Não desanime! Força na peruca! :)))

  • Pessoal, entendi sim! Vi assim q postei o comentário...

    A parte precisa PROVAR o impedimento e não ALEGAR! 

    Deixei o comentário para que sirva de ajuda ...vai q alguém leve tempo para achar os 7 erros como eu...rs...

    É isso aí.... "Venci o mundo quando venci a mim mesma!" :D

  • Novo CPC:

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

  • O erro da assertiva II, é que a parte deve PROVAR legítimo impedimento, não basta a mera alegação de impedimento como sugere a assertiva.

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.


ID
1071184
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Existem várias hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito.

Assinale a alternativa que NÃO autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito:

Alternativas
Comentários

ID
1071187
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos institutos da ação rescisória e da ação anulatória, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil:

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

     I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

     II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

     Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.


  • Novo CPC

    LETRA A - ERRADA.

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    LETRA B - ERRADA.

    Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    III - o Ministério Público:

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

     

     


     

  • A letra C (gabarito) se refere ao art. 352 do CPC/73:

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.


ID
1071190
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar-se:

Alternativas
Comentários
  • Correta - letra D. (Isto é, INCORRETA, como pede a questão! Salvo engano, acredito que o erro da assertiva é o verbo PODERÁ. Se estiver errada, por favor, corrijam).

    Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:

     I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ;

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.


    Amigos, a luta é grande... não desanimem! Confiem e tudo dará certo!!!! ;D

  • Letra AArt. 522. Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.


    Letra B - Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


    Letra C - Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: 

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;


    Letra D - Deverá, obrigatoriamente (e não poderá).

    Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;


    Todos os artigos são do CPC.

  • Não concordo c essas frescuras de ir ao pé da letra, neste caso a C também estaria errada, pq na letra da lei não tem dizendo q é "facultativo" atribuir efeito suspensivo. 

    Nem adianta alguém vir c nhem nhem nhem, pq teria muitas maneiras do elaborador induzir os candidatos ao erro.

  • Colega Evandro, nao se trata de frescura. Os termos "poderá" e "deverá" são distintos. O primeiro quer dizer que é facultativo , enquanto  o segundo indica uma obrigatoriedade. Logo, mesmo sem usar o termo facultativo, o art. 527, III, usa a expressão "poderá, indicando que é uma facultatividade do relator. Cuidado, principalmente ao comentar, pois pode atrapalhar os demais colegas.


  • Com o NCPC não há mais agravo na forma retida!!!


ID
1071193
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da produção antecipada de provas, considere as seguintes afirmações:

I. O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova.

II. O juízo indeferirá a perícia em antecipação, se a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico.

III. Tratando-se de inquirição de testemunhas, em antecipação, será facultada a intimação dos interessados a comparecer à audiência em que prestarão o depoimento.

IV. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.

É INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C (III) deve ser assinalada, já que traz o único item incorreto.


    I. O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova. Certo. Artigo 848/CPC: "O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova".


    II. O juízo indeferirá a perícia em antecipação, se a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico. Certo. Artigo 420, parágrafo único/CPC: "O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico".

    III. Tratando-se de inquirição de testemunhas, em antecipação, será facultada a intimação dos interessados a comparecer à audiência em que prestarão o depoimento. Errado. Artigo 848, parágrafo único/CPC: "Tratando-se de inquirição de testemunhas, serão intimados os interessados a comparecer à audiência em que prestará o depoimento".

    IV. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem. Certo. Artigo 851/CPC: "Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem".


  • Atualização pelo NCPC:

    Art. 382, § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

     

    Art. 383.  Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.

    Parágrafo único.  Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.


ID
1071196
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo dispõe o artigo 987 do CPC, “a quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha”.

Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito à legitimação concorrente para requerer inventário e partilha:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D deve ser assinalada, já que incorreta.


    Artigo 987/CPC: "A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.

    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança".


    Artigo 988/CPC: "Tem, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    Vll - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;

    Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse".


  • Ministério público somente quando houver herdeiros incapazes.


  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

  • NCPC -

    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.


ID
1071199
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.417/06

    art. 2 § 3o  A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

  • Alternativa C está correta de acordo com a o art. 7º da Lei 11.419. Art. 7o  As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

  • Completando
    Alternativa A - art. 52 cpc
    Alternativa B - art. 543 - A CPC

  • NCPC Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.


ID
1071202
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que respeita a função social da empresa, é INCORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  •  Cabe frisar também que a função social da empresa não se confunde nem com a responsabilidade social, nem com a função econômica dessa instituição. Enquanto a responsabilidade social[65] “corresponde a uma recente etapa de maior conscientização do empresariado no que diz respeito aos problemas sociais e ao seu potencial papel na resolução dos mesmos, principalmente em virtude da crescente falta de capacidade e de credibilidade do Estado na busca da eliminação daqueles”[66], a função social da empresa não só incide sobre a atividade empresarial de modo cogente, como também seu raio de aplicação limita-se às atividades que constituem os elementos da empresa, as quais geralmente coincidem com o objeto social da sociedade empresária.

     Para cumprir sua função econômica, por outro lado, é suficiente que a empresa seja um centro produtor de riquezas, congregando capital e trabalho – concepção esta que se adéqua perfeitamente aos valores individualistas e liberais[67]. Basta, portanto, que a empresa esteja funcionando para que atenda à sua função econômica. A função social, por sua vez, é muito mais ampla, compreendendo uma gama de deveres positivos e negativos impostos ao empresário que visam a atender aos interesses gerais da sociedade.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21530/o-instituto-da-recuperacao-de-empresas-e-sua-funcao-social#ixzz2vJG6Z97U

  • “A função social da empresa representa um conjunto de fenômenos importantes para coletividade e é indispensável para a satisfação dos interesses inerentes à atividade econômica” (ALMEIDA, pag.141).

    O conceito de função social da empresa engloba a idéia de que esta não deve visar somente o lucro, mas também preocupar-se com os reflexos que suas decisões têm perante a sociedade, seja de forma geral, incorporando ao bem privado uma utilização voltada para a coletividade; ou de forma específica, trazendo realização social ao empresário e para todos aqueles que colaboraram para alcançar tal fim.

    Bulgarelli, apud Almeida defende que: “A função social da empresa deve ser entendida como o respeito aos direitos e interesses que se situam em torno da empresa”.

    Comparato, apud Almeida diz que:

    “[...] a função social da propriedade não se confunde com as restrições legais ao uso e gozo dos bens próprios; em se tratando de bens de produção, o poder-dever do proprietário de dar à coisa uma destinação compatível com o interesse da coletividade transmuda-se, quando tais bens são incorporados a uma exploração empresarial, em poder-dever do titular do controle de dirigir a empresa para a realização dos interesses coletivos.”

    É importante para o desenvolvimento desta que suas metas não sejam voltadas somente para o lucro, mas também se preocupar com os interesses da sociedade, adotando-se um posicionamento “progressista”. As empresas, juntamente com o Estado, têm a responsabilidade de assegurar os direitos da sociedade.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10318&revista_caderno=16

  • questão anulada pela banca após julgamento dos recursos


    fonte:http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/concursos/membros/liv-concurso-de-promotor-de-justica-substituto/apresentacao.htm


    bons estudos

    a luta continua




ID
1071205
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quanto à participação do juiz na condução do processo, inclusive naquele de dimensão coletiva, verifique as seguintes assertivas:

I. No modelo adversarial, partindo-se da premissa de intensa disputa, às partes de forma mais acendrada são tocados os deveres de condução do processo, ganhando evidência o princípio inquisitivo, porquanto grassa com intensidade direitos de natureza indisponível;

II. O ‘neoprivatismo’ processual tem por base a utilização da boa-fé e de seus desdobramentos na verificação da dimensão ética do processo, onde as partes de modo civilizado, e sob a supervisão do juiz, se comportem com lealdade;

III. Os modelos inquisitivo e dispositivo podem coexistir em idêntico sistema jurídico, em diversos programas processuais (a saber: instauração do processo; produção de provas; delimitação do objeto litigioso; análise de questões de fato e de direito; recursos), nada impedindo que o legislador, em relação a determinado tema, encampe um ou outro;

IV. A delimitação do objeto litigioso exprime a dimensão processual de dispositividade/inquisitividade, enquanto a estrutura interna do processo permite a visualização da dimensão substancial de dispositividade/inquisitividade;

V. No processo comparticipativo de perspectiva policêntrica, corolário do Estado Democrático de Direito, os princípios do devido processo legal, boa-fé processual e contraditório espargem deveres de condutas não só para as partes, mas também ao juiz, a quem caberá conduzir o processo de forma dialógica e assimétrica, mediante constante busca de equilíbrio.

Escolha a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • No link abaixo há um texto brilhante sobre o tema! A leitura é extremamente agradável e importante.

    http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/84-93.pdf

  • questão anulada pela banca após julgamento dos recursos


    fonte:http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/concursos/membros/liv-concurso-de-promotor-de-justica-substituto/apresentacao.htm


    bons estudos 

    a luta continua


ID
1071208
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao princípio da precaução de larga utilização no Direito Ambiental e de Consumo:

Alternativas
Comentários
  • No que tange à incerteza científica do dano ambiental, Machado assevera que a precaução age no presente para não se ter que chorar e lastimar no futuro. A precaução não deve estar presente para impedir o prejuízo ambiental, mesmo incerto, que possa resultar das ações ou omissões humanas, como deve atuar para prevenção oportuna desse prejuízo. Evita-se o dano ambiental, portanto, através da prevenção no tempo certo (2001, p. 57).

    De fato, a aplicação de medidas ambientais diante da incerteza científica de um dano ao meio ambiente, prevenindo-se um risco incerto, representa um avanço significativo no que se refere à efetivação do princípio da precaução, que está necessariamente associado à proteção ambiental. Reconhece-se, dessa forma, a substituição do critério da certeza pelo critério da probabilidade, ou seja, a ausência da certeza científica absoluta no que se refere à ocorrência de um dano ambiental não pode ser vista como um empecilho para a aplicação das medidas ambientais. Assim, o princípio da precaução impõe que, mesmo diante da incerteza científica, medidas devem ser adotadas para evitar a degradação ambiental (MIRRA, 2000, p. 67-68).


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5879/o-principio-da-precaucao-no-direito-ambiental/2#ixzz2vC26TLvR
  • QUESTÃO MALUCA!

     

  • Questão doida. Basta olhar as estatísticas

  • SEGUE LINK PARA ACESSO A COMENTÁRIOS DESSA QUESTÃO:

    https://books.google.com.br/books?id=IoulDAAAQBAJ&pg=PT2912&lpg=PT2912&dq=apresenta+como+requisitos+a+probabilidade+(de+que+condutas+humanas+possam+causar+danos+coletivos)+e+a+incerteza+cient%C3%ADfica;+portanto+serve+para+enfrentar+a+crescente+subordina%C3%A7%C3%A3o+da+pesquisa+cient%C3%ADfica+aos+interesses+das+corpora%C3%A7%C3%B5es+conformando+a+ci%C3%AAncia+%C3%A0+objetividade,+neutralidade+e+autonomia.&source=bl&ots=fson6bV_yh&sig=G65JeFGzZMm5vmMkNfw5yPccG1U&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwi41tXnrpTXAhWElJAKHZEKCtoQ6AEIMTAC#v=onepage&q=apresenta%20como%20requisitos%20a%20probabilidade%20(de%20que%20condutas%20humanas%20possam%20causar%20danos%20coletivos)%20e%20a%20incerteza%20cient%C3%ADfica%3B%20portanto%20serve%20para%20enfrentar%20a%20crescente%20subordina%C3%A7%C3%A3o%20da%20pesquisa%20cient%C3%ADfica%20aos%20interesses%20das%20corpora%C3%A7%C3%B5es%20conformando%20a%20ci%C3%AAncia%20%C3%A0%20objetividade%2C%20neutralidade%20e%20autonomia.&f=false

     

  • Alguém consegue explicação para esta questão?

  • não entendi... A X B
    prevenção é quando há risco científico sabido, em concreto...
    já a precaução é quando existe a probabilidade de risco científico, ou seja, a existência ou não é inconclusiva....
    nesse pensamento a letra B estaria errada uma vez que sendo certa a presença do risco entra en ação o p. prevenção e não da precaução, como diz a assertiva....
    mais alguém concorda????

  • ih eu ein

  • NÃO ENTENDI NADA

  • Na Questão B: Não existe bioética, biodireito. Bachelard, Kuhn, Popper e nunca falaram sobre senso comum e ciência. Habermas e Luhmann nunca debateram sobre risco, realidade, racionalidade e interesse. Enfim, a questão do MPMG inventou a roda...

  • Pode errar tranquilo! Quem tem conhecimento a menos é o examinador dessa prova.

  • Na minha opinião, é uma questão que deveria ter sido anulada, pois acredito que tem mais de uma alternativa errada, a exemplo da “B”. Porém, para fundamentar o gabarito (letra A) tracei o seguinte raciocínio:  

    Se foi constatada a existência de risco, não há falar em princípio da precaução, mas sim prevenção.

    O princípio da precaução não apresenta probabilidade de risco, essa é uma característica do princípio da prevenção, que pode prever ou mensurar o risco/dano. O princípio da precaução apresenta dúvida, incerteza. Logo, há uma contradição entre a previsão e a dúvida, vez que àquela é sinônimo de prevenção. Ademais, o trecho “interesses das corporações conformando a ciência à objetividade, neutralidade e autonomia”. Não há como conformar a proteção do meio ambiente com parâmetro objetivos e neutros, de modo que o meio ambiente tem suas peculiaridades e devem ser analisadas de acordo com o caso concreto, assim é incoerente falar em neutralidade, vez que os estudos devem militar em favor do meio-ambiente e, na dúvida, será In dubio pro natura ou salute.

  • comentário do sistema de questões do estratégia:

    A) ERRADA. 

    A primeira parte da alternativa pode ser considerada correta, pois o princípio da precaução é aplicado quando há probabilidade ou ameaça de danos ambientais, mas não há certeza científica quanto aos efetivos danos (incerteza científica). 

    Entretanto, a finalidade do princípio da precaução é "elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população" (AMADO, Frederico. Direito Ambiental Esquematizado. 7ª ed., rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016, p. 59) e não "enfrentar a crescente subordinação da pesquisa científica aos interesses das corporações (...)". 

    Nesse sentido, Frederico Amado observa que "se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexiste certeza científica quantos aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população" (AMADO, Frederico, op. cit. p. 59). 

  • "Constatada a existência do risco, cabe realizar uma simbiose ainda desconhecida, não explorada atualmente, entre as ciências naturais e as ciências humanas, entre a racionalidade da vida cotidiana e racionalidade dos peritos, entre o interesse e a realidade."

    1) Se é constatada a existência de risco, deixa de ser precaução e passa a ser prevenção;

    2) Se o risco foi constatado a análise científica múltipla foi explorada.

    Questionável o gabarito.


ID
1071211
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em referência à teoria geral dos contratos no CDC, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "C" foi extraída livro da professora Claudia Lima Marques. Ela define os contratos citados da seguinte forma:

    - Grupos de contratos: contratos vários que incidem de forma paralela e cooperativa para realização do mesmo fim. Cada contrato tem um objetivo diferente, mas todos concorrem para um mesmo objetivo e somente unidos podem prestar adequadamente.

    - Rede de contratos: cada contrato tem sucessivamente por objeto a mesma coisa, o mesmo serviço, o mesmo objeto da prestação.

    - Contratos conexos stricto sensu: contratos autônomos, que por virarem a realização de um negócio único (nexo funcional), celebram-se entre as mesmas partes ou entre partes diferentes e vinculam-se por esta finalidade econômica supracontratual comum, identificável seja na causa, no consentimento, no objeto ou nas bases do negócio.

    Transcrita a classificação, o erro da assertiva está na troca do conceito "grupo de contratos" por "rede de contratos". Somente o conceito de "contratos conexos stricto sensu" está de acordo com o que a citada professora propõe.

    Para quem ficou em dúvida na assertiva "D", segue um artigo do Conjur que esclarece a teoria: http://www.conjur.com.br/2013-fev-13/direito-comparado-conselho-frances-rege-casos-superendividamento.

  • "O vínculo da relação jurídica de consumo é comunicativo impondo, independentemente da obrigação de dar ou entregar o produto, sempre obrigação de fazer."

    ?

  • Jesus Amado

  • Já fiz muita prova ruim, mas essa do mpMG 2013 meu deus

  • Fazer a questão após ler a nova lei de superendividamento e mesmo assim nem saber por onde vai


ID
1071214
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A globalização afeta profundamente o Direito, quer no plano da teoria geral e metodologia, quer no plano da efetividade, especialmente quanto aos direitos fundamentais. Nesse ponto, indique a alternativa mais consentânea aos direitos difusos sob o reflexo da globalização:

Alternativas
Comentários
  • Credo... cada questão difícil de Difusos desse MP/MG :/

  • que isso gente,

    meu Deus me ajuda...


  • Põe difícil nisso... Lamento pq sei que esse tipo de questão não avalia os conhecimentos dos candidatos nem é algo necessário à atuação profissional, mas que se pode fazer né.

  • Li essa questão várias vezes e realmente não entendi nada.... 

  • Quero saber onde encontrar a resposta pra esta questão, coisa de pós graduação...

  • Basta pensar um pouco ... 

  • Sistema jurídico de redes equivale à característica dos Direitos Coletivos de ser uma disciplina baseada em um MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA.

  • Tenso heim?! Que prova...

  • A prova de 2013, neste grupo de difusos e coletivos, foi terrível!

  • Nossa!!! Sem noção cobrar esse tipo de questão!!! A parte de difusos nessa prova realmente foi lunática.

  • Colocaram algo no pão de queijo desses mineiros...

  • De onde tiraram essa questão??? pqp

  • Entendi foi nada

  • A- Racionalidade formal é aquela que liga fins e meios, é instrumental, estratégica e INDIVIDUAL . Assim que Habermas usa o termo em oposição a racionalidade dialógica.

    B- Autonomia, indivíduo e liberdade. Não tem cara de difuso.

    D- Adjudicação e interindividual certamente é sobre a adesão do sujeito aos processos de direito individual homogêneo.

  • A interpretação de bloqueio é aquela distanciada dos valores constitucionais, é uma verdadeira negativa de justiça, assim no processo coletivo não deve existir interpretação de bloqueio.

  • Gente, onde encontro a resposta disso? ;(


ID
1071217
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Promotor de Justiça no exercício de suas atribuições, por vezes, depara-se com vicissitudes que exigem constante sopesamento, sendo comum o conflito entre situações jurídicas essenciais de acesso frente aos argumentos consequencialistas. Nesse último viés, ganha relevo no plano da hermenêutica dos contratos de consumo o debate sobre as consequências econômicas das escolhas e das imposições jurídicas (análise econômica do direito).

Anote, entre os fundamentos abaixo, aquele INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Qual a necessidade de ter uma questão dessas num concurso público? 

  • A necessidade é o orgulho e vaidade da instituição.

  • Com o perdão dos amigos, mas essa questão é extremamente "cachorra". Bom, consegui responder simplesmente porque uma das poucas coisas que eu lembrava era que pela AED (Análise Econômica do Direito), a análise do Direito não era reduzida à economia, de modo que o Direito tem importância sim em todos os aspectos da vida cotidiana. Em razão disso, a opção que marquei foi a letra "C", mas, definitivamente, preciso estudar esse assunto rs...

  • Vamos torcer para que o próximo membro não reproduza essas pérolas...

  • Assertiva "A": correta.

    Ronald Harry Coase, economista, foi agraciado com o Prémio de Ciências Económicas em Memória de Alfred Nobel de 1991, por sua produção da área da microeconomia, desenvolvendo a Teoria da Firma. Em seu artigo The nature of firm procurou responder ao questionamento sobre a origem do crescimento das firmas, propondo que elas crescerão enquanto for mais barato racionalizar os custos de transação de um determinado produto internamente, do que adquiri-lo diretamente no mercado.
  • Mais detalhes em: http://pt.wikipedia.org/wiki/An%C3%A1lise_econ%C3%B4mica_do_direito


  • Acertei por que quando vi "sendo o direito mero coadjuvante", logo pensei: Jamais promotores colocariam uma questão onde eles mesmos afirmasse serem COADJUVANTES, jamais!

     

  •  teorema de Coase, o direito está focado em garantir que funcione o modelo de concorrência perfeita, mediante a redução da existência das falhas no mercado, como as externalidades, os monopólios bem como garantir as condições de liberdade e segurança. Deve, portanto, reduzir os custos da transação.

     

    O individualismo metodológico rechaça a ideia de planificação, porque são os indivíduos os que melhor conhecem os valores dos bens que possuem. Cada sujeito ordena suas preferências, deixa algumas de lado, comparando os custos da decisão: é o que se chama de ‘soberania do consumidor’.

     

    Dentre os pressupostos da análise econômica do direito se encontra a utilização de modelos analíticos que permitem construções teóricas a partir da suposição de definições precisas, com semelhança à realidade. Nesse caso, trata-se de modelo teórico hipotético, como no exemplo da ‘teoria dos jogos’ de Von Neumann.

  • Vendo os colegas lá de 2014 reclamarem... mal sabiam eles que ainda estavam por vir a "teoria da graxa sobre rodas" e do "estado vampiro" (Q798575)

  • mas gente...


ID
1071220
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Sobre as cláusulas gerais tão comuns nos microssistemas, é INCORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Qual a necessidade de ter uma questão dessas num concurso público? 

  • Não é a toa que MP/MG vem, constantemente, realizando provas nos últimos anos, só arrecadando...

  • Não entendi quase nada, na verdade, mas tenho 02 questionamentos: 

    1) Se sincronia e diacronia são antônimos, porque as duas assertivas estão corretas?

    2) Pelo que estudei de Direitos Difusos e Coletivos, no microssistema coletivo há um reenvio entre as normas de uma lei a outra. Inclusive, essa era a única assertiva que eu tinha "certeza" (na minha cabeça, é claro) que estava correta, sendo que, pelo gabarito, é logo a incorreta.

  • Não entendi essa questão. Nada, por sinal. mas busquei alguns conceitos interessantes no google que facilitam a compreensão.

    Diacronia ou lingüística diacrónica é a descrição de uma língua ao longo de sua história, com as mudanças que sofreu. Estuda as relações entre termos que se substituem, por sucessão, ao longo do tempo. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Diacronia)

    Dúctil: Que se consegue distender ou comprimir sem que haja rompimento; flexível e maleável. (http://www.dicio.com.br/ducti

    Sincrônico: diz-se de um processo que aconteceu ao mesmo tempo que outro processo.(http://pt.wiktionary.org/wiki/sincr%C3%B4nico)

    No reenvio intra-sistemático, o legislador resolve (ou pensa resolver) certo problema jurídico em dado ponto do sistema, ao disciplinar outro ou outros institutos em que um problema idêntico se levanta, se remete para aqueles preceitos que, naquele outro ponto do sistema (lugar paralelo), fornecem a solução desejada. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7714/direito-internacional-privado/3#ixzz32FTO638w

  • a) CERTO. São diacrônicas, pois o conteúdo das cláusulas gerais mudam ao longo do tempo.

    b) CERTO. São dúcteis por serem maleáveis, são conceitos mais abertos.

    c) CERTO. São sincrônicas, pois seu conteúdo é dado pelo mundo atual. Nesse ponto se contrapõe às normas anacrônicas, que teriam seu conteúdo dado por fatos pretéritos.

    d) ERRADO. São normas de reenvio, porém interssistemáticas. Para que se alcance o teor de uma cláusula geral, é necessário utilizar conhecimentos advindos de outros sistemas que não apenas o sistema jurídico.

  • Acertei chutando por puro feeling. Quer bosta de questão.

  • Estou de cara com essa prova!

  • A questão em comento requer conhecimento da natureza das cláusulas gerais do Direito.

    Requer-se a indicação da alternativa INCORRETA.

    Cláusulas gerais são normas abertas, polissêmicas, que se adaptam a diferentes contextos, com semântica mutável, e que se adequam à realidade posta.

    Feitas tais observações, nos cabe comentar cada alternativa.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, as cláusulas gerais tem caráter interpretativo diacrônico, ou seja, são passíveis de alteração e adaptação com o decurso do tempo.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Se falamos em “dúcteis", falamos em normas maleáveis, semanticamente abertas, com várias possibilidades.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Possuem ,de fato, um aspecto, sincrônico, ou seja, são compatíveis com os tempos atuais.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não são nutridas apenas por informações do Direito, ou seja, não são intrassistemáticas, mas sim intersistemáticas, isto é, dialogam com outras ciências.

    GABARITO DO PROFESSSOR: LETRA D


ID
1071223
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A macrorrelação ambiental e consumo pode ser geradora de responsabilidade civil pós-consumo. Neste sentido, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Prezados colegas, segue link de excelente "texto" para resolver ajudar a resolver a questão: http://www.dizerodireito.com.br/2013/10/danos-morais-coletivos-e-danos-sociais.html

  • E qual seria o erro da alternativa 'b'? 

  • Acredito que o erro da alternativa "b" está em fazer referência à culpa do agente quanto à diminuição do nível de segurança da sociedade ou à indenização punitiva para dar azo ao direito de indenização, pois, os danos ambientais independem de culpa para serem indenizados, trata-se de responsabilidade objetiva.

    Além disso, a indenização não será revertida à instituição de caridade, como afirmado na alternativa, mas a um fundo.

  • O erro da letra B está na inversão da causa que leva à indenização dissuasória e à indenização punitiva.

  • A jurisprudência nega o caráter punitivo da indenização civil, servindo esta tao apenas a tutela da reparação integral do dano. A punição fica por conta da esfera administrativa e penal.
  • Atenção ao comentário do Chapeleiro Maluco: ao contrário do que foi afirmado, há reconhecimento normativo expresso dos danos morais coletivos. O CDC, em seu art. 6º, VI, estabelece que são direitos básicos do consumidor "a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos". Creio que o erro da assertiva esteja em considerar a existência da indenização punitiva ("punitive damages"), instituto norte-americano, que não é aceito na jurisprudência majoritária brasileira. Bons estudos!

  • O erro está exatamente na troca das causas que geram indenização punitiva e indenização dissuasória, conforme comentou o colega.

    Eis trecho que deixa bem claro o erro da letra B, retirado do link do Dizer o Direito já postado aqui:

     

    "[...] são lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral – principalmente a respeito da segurança – quanto por diminuição na qualidade de vida. Os danos sociais são causa, pois, de indenização punitiva por dolo ou culpa grave, especialmente, repetimos, se atos que reduzem as condições coletivas de segurança, e de indenização dissuasória, se atos em geral da pessoa jurídica, que trazem uma diminuição do índice de qualidade de vida da população.” (AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil: o dano social. In: FILOMENO, José Geraldo Brito; WAGNER JR., Luiz Guilherme da Costa; GONÇALVES, Renato Afonso (coord.). O Código Civil e sua interdisciplinariedade. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 376) (grifos meus)

  • Não recordo desse reconhecimento explícito.

    Abraços.

  • Minha opinião sobre o erro da Letra B
    A assertiva se baseou em trecho doutrinário da obra de ANTÔNIO JUNQUEIRA DE AZEVEDO, "são lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral – principalmente a respeito da segurança – quanto por diminuição na qualidade de vida. Os danos sociais são causa, pois, de indenização punitiva por dolo ou culpa grave, especialmente, repetimos, se atos que reduzem as condições coletivas de segurança, e de indenização dissuasória, se atos em geral da pessoa jurídica, que trazem uma diminuição do índice de qualidade de vida da população.” 
    Os danos sociais, pois, são causados por comportamentos exemplares negativos ou condutas socialmente reprováveis. Os danos sociais são, portanto, DIFUSOS e sua indenização deve ser destinada não para a vítima, mas sim para um fundo de proteção ao consumidor, ao meio ambiente e etc, ou mesmo para uma instituição de caridade, a critério do juiz (FLÁVIO TARTUCE, Manual de Direito Civil).
    Assim, a ocorrência de dano social redundaria em dois tipos de indenização:
    1) indenização punitiva: dolo ou culpa grave, o agente reduz as condições de segurança da coletividade;
    2) indenização dissuatória: atos em geral que causem uma diminuição do índice de qualidade de vida da população;
    A assertiva, com efeito, trocou as definições dos dois conceitos, por isso, a meu ver, estaria errada quando analisamos o texto de ANTÔNIO JUNQUEIRA DE AZEVEDO.

  • O erro da letra B está no fato de que a indenização coletiva é pautada pela lei de ação civil pública em seu artigo 1° e não pelo CC.

ID
1071226
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Temas como superendividamento e responsabilidade civil ambiental são recorrentes na sociologia e epistemologia da contemporaneidade que tentam compreender o quadro da hipercomplexidade social e as causas de tantas patologias que exigem atuação combativa do Ministério Público. Edgar Morin e Zygmunt Bauman são grandes pensadores que enfrentam essa linha de pesquisa. Assinale abaixo a alternativa que não corresponda ao pensamento de Zygmunt Bauman:

Alternativas
Comentários
  • Quem tiver interesse, vale a pena assistir essa entrevista de Zygmunt Bauman ao "Fronteiras do Pensamento".

    Dá pra entender a questão a partir dela!!

    Vai o link: https://www.youtube.com/watch?v=POZcBNo-D4A&hd=1

  • Adoro o Bauman, mas ele é sociólogo polonês.... 

  • A relação consumo/exclusão também é focalizada nos escritos de Zygmunt Bauman, mas sob uma ótica diversa, bem menos otimista. Para ele, a sociedade de consumo aprofundou as desigualdades sociais, pois todos nós estamos "condenados à vida de opções, mas nem todos temos os meios de ser optantes" (Bauman, 1999, p. 94). Deste modo, a capacidade - ou não - de consumir configura-se como um dos critérios de inclusão/exclusão social. Segundo Bauman (2007), vivemos em uma sociedade de consumidores, aquela que interpela seus membros basicamente como consumidores, que os julga e avalia principalmente por sua capacidade e conduta relativa ao consumo. Assim, para ele, por um lado, temos os consumidores experientes, aqueles que se regozijam com o (cada vez mais rápido) descarte após o desfrute que objetos e pessoas podem proporcionar, e que estão sempre prontos a movimentar a economia. Por outro lado, encontramos os consumidores falhos ou fracassados, aqueles sem condições de lubrificar as rodas da economia de consumo. Para esses sujeitos, diz o autor, a exclusão social acontece de fato. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1518-61482010000400006 

    Bauman, Z. (1999). Globalização: As conseqüências humanas. Rio de Janeiro: Zahar.

    Bauman, Z. (2007). Vida líquida. Rio de Janeiro: Zahar.

     

  • O erro acredito esteja na afirmação de que complexidade é sinônimo de transdisciplinaridade...

  • A letra A traz o conceito complexidade que foi desenvolvido por Edgar Morin.

  • Extremamente difícil a questão.

    Abraços.

  • Complexidade é sinônimo de transdisciplinaridade, sendo necessário unificar duas culturas (exatas e humanas), conservando a capacidade analítica das ciências exatas juntamente com a capacidade sintética das ciências humanas. 

    Creio que os conceitos em destaque foram invertidos, pois as exatas é sintética e humanas, analítica.

    Corrijam-me, se estiver enganada.

  • Você estuda Direito do Consumidor feito uma condenada e se depara com uma questão dessas! Não se é para rir ou para chorar! :(

  • Nem perdi tempo com isso...

  • Legal que o promotor nunca mais vai ler uma doutrina neste assunto, até porque é tanto serviço na comarca que ele não tem tempo nem de ir almoçar, desnecessário uma questão que não cobra a Lei 8078 em sua integralidade e sim uma doutrina que não soma ao dia-a-dia.

  • Gabarito: A

  • Informação adicional e atual sobre o tema.

    A Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) acrescentou um novo capítulo com seis artigos no CDC.

     

    Capítulo VI-A

    O novo Capítulo VI-A, inserido dentro da Seção III (Contratos de Adesão) dispõe sobre:

    · prevenção do superendividamento da pessoa natural;

    · crédito responsável e

    · educação financeira do consumidor.

     

  • Alternativa A: transdisciplinariedade não significa unificação de conhecimentos, mas intersecção de pensamentos, analisando-se o objeto de estudo por diversos prismas de análise, avaliando a interferência mútua que as diversas esferas de conhecimento podem produzir nas áreas do conhecimento. Por exemplo, a criminologia é uma matéria essencialmente transdisciplinar, pois tem que trabalhar a todo momento com as influências do direito, da cultura, da sociologia, da política. Logo, transdisciplinariedade não significa unificação, mera soma mecânica e aritmética de conhecimentos.


ID
1071229
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A importância do Direito Romano decorre não apenas da fixação das estruturas do sistema civil law, mas essencialmente da influência das técnicas da ‘interpretatio’ de grande valia até hoje aos operadores do direito, inclusive nas questões relativas aos microssistemas.

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Há previsão no art. 47 do CDC. Veja os trechos de textos e juris:

     "(...) Já no artigo 4.6 dos Princípios do UNIDROIT é estatuída a chamada Contra 

    Proferentem Rule, segundo a qual a parte que redige o contrato é que deve arcar com os 

    riscos de uma possível ambigüidade ou obscuridade dos termos escolhidos, prevalecendo 

    uma interpretação contra o estipulante. Tal regra se reflete na doutrina brasileira, no 

    artigo 423 do CCB103, referente a contratos de adesão, e também no artigo 47 do Código de 

    Defesa do Consumidor. Mister aponta, ainda, que a Contra Proferentem Rule é 

    desdobramento da boa-fé, que permeia a interpretação dos contratos, conforme art. 113 do 

    CCB105 e artigo 1.7 dos Princípios do UNIDROIT.(...)" 

    E, ainda:

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO DE FATO E DE DIREITO - ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - VIABILIDADE ( CPC , ART. 330 , I )- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA - SUBMISSÃO À JUNTA MÉDICA - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO OFICIAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO INTERPRETATIO CONTRA STIPULATOREM - INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - Não incorre em cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a controvérsia recair sobre matéria passível de solução mediante o simples exame dos documentos carreados aos autos. II - Nas relações contratuais regidas pela legislação consumerista (Lei n. 8.078 /90) deve-se aplicar o princípio do interpretatio contra stipulatorem quando se constatar a existência de cláusulas ambíguas, vagas ou contraditórias, impondo-se sua interpretação de maneira mais favorável ao consumidor ( CDC , art. 47 ). III - Conforme já assentado nesta corte: "a aposentadoria por invalidez constitui prova hábil ao reconhecimento da incapacidade laborativa do segurado, posto ser consabido que a concessão do benefício é precedida por longo período de acompanhamento e exames" (Ap.Cív n. , de Palhoça, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 30-4-2003).

  • pensei q a boa-fé era alemã....esses romanos são miseravis...

  • Resposta a ser marcada: "A".

  • Caro Frederico,

    o Direito Romano e o Direito Alemão são sangue do mesmo sangue;

    tanto é que, para grande parte da doutrina, são abordados como direito romano-germânico.

    A posterior infludência do clássico Direito Alemão é originária, sobretudo, do próprio Direito Romano.

    São nações distintas, mas interligadas.

    "O império medieval foi criado em 843 com a divisão do Império Carolíngio, fundado por Carlos Magno (r. 768?814) em 25 de dezembro de 800, e em diferentes formas existiu até 1806, estendendo-se desde o rio Eider, no norte do país, até o Mediterrâneo, no litoral sul. Muitas vezes referido como o Sacro Império Romano-Germânico (ou o Antigo Império),[25] foi oficialmente chamado de "Sacro Império Romano da Nação Alemã" (Sacro Romanum Imperium Nationis Germanicæ em latim) a partir de 1448, para ajustar o nome ao seu território de então.[25]"

    Abraços.

  • AMBIGUITAS CONTRA STIPULATOREM OU CONTRA PROFERENTEM

    Conceito: a interpretação de cláusula vaga, ambígua ou contraditória será menos favorável a quem a estipulou ou contra quem as proferiu. 

    Positivação Brasileira: Código Civil e CDC

    Art. 113, §1º, inciso IV, do Código Civil (incluído pela MP da Liberdade Econômica, convertida em Lei n.º 13.874/2019):

    A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;

    III - corresponder à boa-fé;

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável;

    Art. 47 do CDC:

    As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Exemplo: contratos de adesão, uma vez que a parte aderente não possui equânime autonomia de vontade.


ID
1071232
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o patrimônio cultural, é INCORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Segundo Nicolau Dino, a CR/88 adotou uma concepção unitária do meio ambiente, que compreende tanto os bens naturais (o solo, o ar, a água, a flora, a fauna e as belezas naturais) quanto os bens culturais, o que se deduz da interpretação conjugada dos artigos 225, caput, 216. Assim, o patrimônio cultural é uma das facetas do meio ambiente (classificado como cultural ou artificial). Neste sentido, qualquer dano (ou ameaça de dano, dependendo do ramo do Direito) aos bens naturais ou culturais que compõem o patrimônio ambiental brasileiro, ensejará responsabilização ambiental.

     

    Fonte: santograal

  • A jurisprudência do STJ é no sentido da responsabilização civil objetiva também quanto ao meio ambiente cultural (conceito amplo de meio ambiente), o que abarca os danos ao patrimônio cultural.

    "PROCESSUAL  CIVIL.  TOMBAMENTO.  REFORMA QUE ALTERAM CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS  DE  IMÓVEL  TOMBADO.  AUSÊNCIA  DE  AUTORIZAÇÃO DO IPHAN.(...) 9. No mais, a jurisprudência do STJ entende que repercutem na esfera civil  somente  as  sentenças  penais  absolutórias  que  atestem  a comprovação  da  inexistência dos fatos ou da negativa de autoria, o que  não  é  o  caso  dos  autos,  conforme o acórdão à fl. 347, que absolveu  o ora recorrente por ausência do elemento subjetivo. Nesse sentido:  REsp  1407649/CE,  Rel.  Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016." (RESP 1447102; Min. Herman Benjamin; DJ 19/12/2016) - o precedente citado neste caso é exatamente o que determina a responsabilização civil objetiva pelo dano ambiental.

     

     

  • Proteção integralíssima!

    Abraços.

  • Pra quem não é assinante o Gabarito é LETRA A 

     

    BONS ESTUDOS!

  • Lúcio e seus comentários enriquecedores!

  • Letra A

    ''2. O patrimônio histórico-cultural, como desdobramento da noção de meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, da CR/88), também se encontra submetido aos princípios precipuamente aplicáveis ao direito ambiental.

    3. A responsabilidade pelo dano causado ao patrimônio histórico-cultural é objetiva, hipótese em que caberá àquele que sustenta a existência da lesão, à luz da distribuição do ônus da prova, a demonstração de uma conduta lesiva - consistente em ato ilícito ou lícito, que causa dano anormal e específico -, do nexo de causalidade e do efetivo dano suportado pela coletividade.''

    TJMG - Remessa Necessária-Cv 1.0335.15.000815-9/001, Relator(a): Des.(a) Corrêa Junior , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/03/2019, publicação da súmula em 22/03/2019

    Letra B

    Decreto 25/37, art. 11, caput: As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

    Letra C

    CF, art. 216, §1º: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    Letra D

    Lei 9.605/98, art. 62.

    Dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seus meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.


ID
1071235
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • a) O sistema recursal do Código de Processo Civil é aplicável às ações e procedimentos que tramitem na Justiça da Infância e da Juventude. As disposições recursais do Código que forem incompatíveis com as regras peculiares do Estatuto da Criança e do Adolescente não podem ser aplicadas aos procedimentos nele previstos. Resolve-se a incompatibilidade pelo princípio da especialidade: prevalece o Estatuto sobre o Código.

    Especificamente sobre a aplicação do art. 188, CPC

    "1. O sistema recursal do Código de Processo Civil aplica-se inteiramente aos procedimentos e processos da competência da Justiça da Infância e da Juventude, exceto no que estiver regulado no Estatuto de forma incompatível com o Código. Nesse caso prevalece a disposição especial do Estatuto sobre a geral do Código processual.

    O art. 188 do CPC, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto, porque integram o "Sistema recursal" do Código de Processo Civil. Isto porque expressamente se referem à interposição de recurso por aquelas entidades com a prerrogativa do prazo em dobro. Como o caput do artigo ora comentado fala na aplicação do "sistema" recursal do Código de Processo Civil, entendemos incidir essa regra"


    b) o STJ entende que prevalece a competência da vara da infância e juventude mesmo quando o município for réu.


    (retirei ambas informações do site do STJ)


  • Resposta: letra C

    Fundamentação: Art. 214. do ECA

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

  • ECA

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.



  • B) Art. 209 do ECA. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • Marquei C por eliminação, mas  não me lembro de ter lido no ECA "ou, enquanto tal fundo não for regulamentado, deverão ser depositados em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. " até o fundo dos municípios tinha certeza de que estava certa. 
    Alguém sabe dizer onde está isso? 

  • O fundamento para a Letra C se encontra no art.214,§ 2º, ECA

     

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

  • a) O prazo para a apelação é de 15 dias (prazo do CPC, não aplica o ECA), uma vez que consoante o art. 212, §1º do ECA, as ações individuais, difusas ou coletivas, que tenham como objeto as hipóteses do art. 208, aplicam as disposições do CPC. Logo, não há que falar em utilizar o prazo de 10 dias do art. 198 do ECA.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.


ID
1071238
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • ACO 622 QO


    Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO
    Julgamento:  07/11/2007   Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
    Publicação:  15/02/2008 

     

    Ementa

    EMENTA: AÇÃO POPULAR. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O STF. CONFLITO FEDERATIVO ESTABELECIDO ENTRE A UNIÃO E ESTADO-MEMBRO. ARTIGO 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO. I - Considerando a potencialidade do conflito federativo estabelecido entre a União e Estado-membro, emerge a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a ação popular, a teor do que dispõe o art. 102, I, f, da Constituição. II - Questão de ordem resolvida em prol da competência do STF.


  • Questão com entendimentos doutrinários divergentes, senão vejamos:

     Ada Pellegrini Grinover entende "pela admissibilidade da intervenção de terceiros mediante a denunciação da lide no procedimento definido pela Lei 7.347/85, mesmo que a demanda tenha sido proposta com fundamento em responsabilidade objetiva, como ocorre em matéria ambiental"

    Tá puxaaaaado :/

  • A Comissão do LIII concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em sessão pública, realizada no dia 25 de junho de 2013, julgou os recursos interpostos contra o resultado da prova preambular e decidiu:

    b) declarar nulidade, de ofício, da questão 73, e prejudicados os recursos voluntários interpostos contra a respectiva questão;


  • Todas as alternativas estavam erradas ! 

  • Letra A

    CDC, art.. 103, § 3°: Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

    Letra B

    Lei 7.347/85, art. 5º, §6º: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Letra D

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A denunciação à lide constitui modalidade de intervenção de terceiros, na qual o requerido chama terceiro que será responsabilizado por reparar eventuais prejuízos por ele sofridos, caso vencido na demanda. 2. Em sede de Ação Civil Pública ajuizada para tutelar o meio ambiente descabe a denunciação à lide uma vez que a responsabilidade é objetiva, decorrente da teoria do risco integral, e porquanto a obrigação é propter rem, podendo o ente ministerial cobrar a reparação do atual proprietário do imóvel (Súmula 623, STJ). (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0521.10.002665-2/002, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/04/2019, publicação da súmula em 12/04/2019)

  • Letra C

    Fonte: buscador dizer o direito

    CF, art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I — processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    Compete ao STF processar e julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta” (art. 102, I, “f”, da CF/88).

    O STF confere interpretação restritiva a esse dispositivo e entende que, para se caracterizar a hipótese do art. 102, I, “f”, da CF/88 é indispensável que, além de haver uma causa envolvendo União e Estado, essa demanda tenha densidade suficiente para abalar o pacto federativo. Em outras palavras, não é qualquer causa envolvendo União contra Estado que irá ser julgada pelo STF, mas somente quando essa disputa puder resultar em ofensa às regras do sistema federativo.

    Configura conflito federativo a ação na qual a União e o Estado-membro, em polos antagônicos, discutem se determinado projeto se enquadra como atividade de transporte de gás canalizado (art. 177, IV, da CF/88) ou fornecimento de gás canalizado (art. 25, § 2º).

    STF. 2ª Turma. Rcl 4210/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/3/2019 (Info 935).

    O art. 102, I, ‘n’, da CF/88 determina que a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados é de competência originária do STF.

    Vale ressaltar, no entanto, que a causa não será da competência originária do STF se a matéria discutida, além de ser do interesse de todos os membros da magistratura, for também do interesse de outras carreiras de servidores públicos.

    Além disso, para incidir o dispositivo, o texto constitucional preconiza que a matéria discutida deverá interessar a todos os membros da magistratura e não apenas a parte dela.

    Com base nesses argumentos, o STF decidiu que não é competente para julgar originariamente ação intentada por juiz federal postulando “ajuda de custo decorrente de remoção” tendo em vista que esse pedido é comum a diversas carreiras públicas, o que afasta a competência da Suprema Corte.

    STF. 1ª Turma. ARE 744436 AgR/PE, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 30/9/2014 (Info 761).

    STF. 2ª Turma. AO 1840 AgR/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/2/2014 (Info 735).


ID
1071241
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

É INCORRETO afirmar-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

  • a) art. 4º Estatuto das Cidades.

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; 

    u) legitimação de posse. 


    Letra C. Art. 36 Estatuto das Cidades.

    Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Letra D, art. 41 do Estatuto das Cidades.

    Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)



  • Para complementar:

    O artigo 2.º da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) dispõe: "A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes...".
  • Constituição Federal:

    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Complementando a alternativa (d)...

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NA CF/88)

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    ~~

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CIDADE):

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • Alternativa incorreta é a letra b)

    a) CORRETA, conforme art. 4º, incisos "b", "c", "d", "i", "o" e "r" do Estatuto da Cidade.

    b) INCORRETA, conforme art. 182 da CF.

    A política urbana, prevista constitucionalmente nos artigos 182 e 183 da Constituição da República, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções econômicas da cidade e da propriedade urbana.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    c) CORRETA, conforme art. 36 do Estatuto da Cidade.

    d) CORRETA, conforme art. 41, incisos I a V, do Estatuto da Cidade


ID
1071244
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É INCORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • d) errada porque os embriões humanos devem ser inviáveis. Art. 5o da lei 11.105/2005: É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

      I – sejam embriões inviáveis; ou

      II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.


  • Letra A Lei 11105

     Art. 14. Compete à CTNBio:

      I – estabelecer normas para as pesquisas com OGM e derivados de OGM;

      II – estabelecer normas relativamente às atividades e aos projetos relacionados a OGM e seus derivados;

      III – estabelecer, no âmbito de suas competências, critérios de avaliação e monitoramento de risco de OGM e seus derivados;


    Letra B

       Art. 26. Realizar clonagem humana:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


    Letra C.

      Art. 17. Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico.

  • INviáveis!!!

    Abraços.

  • Embriões INVIÁVEIS e congelados há MAIS de 3 anos.

  • GABARITO: LETRA E

    A resposta é extraída do art. 5º da Lei de Biossegurança, o qual permite a pesquisa com células-tronco embrionárias humanas (para fins de pesquisa e terapia), produzidas através da fertilização in vitro, desde que INVIÁVEIS ou CONGELADAS há TRÊS anos ou mais, sendo necessária a prévia autorização dos genitores.

    Registre-se que o STF, ao promover o julgamento da ADI 3.510 (Lei de Biossegurança – Lei 11.105/2005), julgou constitucional o aludido artigo. O STF adotou a Teoria Natalista para justificar a constitucionalidade do art. 5º da Lei de Biossegurança, pois, com base nela, o EMBRIÃO FERTILIZADO in vitro NÃO É considerado NASCITURO e, portanto, não tem direitos e deveres, podendo ser manipulados (respeitados os termos da lei). 

    O embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Donde não existir pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana. O embrião referido na Lei de Biossegurança (in vitro apenas) não é uma vida a caminho de outra vida virginalmente nova, porquanto lhe faltam possibilidades de ganhar as primeiras terminações nervosas, sem as quais o ser humano não tem factibilidade como projeto de vida autônoma e irrepetível. O Direito infraconstitucional protege por modo variado cada etapa do desenvolvimento biológico do ser humano. Os momentos da vida humana anteriores ao nascimento devem ser objeto de proteção pelo direito comum. O embrião pré-implanto é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere a Constituição. ADI 3.510, rel. min. Ayres Britto, j. 29-5-2008, P, DJE de 28-5-2010 (Info 508).

    Assim, segundo a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal, a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias não ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.

  • COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO:

    A CTNbio é a base do sistema de biossegurança e dela partem as principais decisões sobre o tema. A CTNbio não tem personalidade jurídica, não sendo autarquia, fundação, empresa pública ou agência. Ela integra a pessoa jurídica da União. Trata-se de um órgão eminentemente técnico integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

    Quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração, de modo que prevalece sobre aquelas proferidas por qualquer outro órgão administrativo, à exceção do CNBS. Nesta seara, convém ponderar que é a CTNbio que detém a prerrogativa de classificar determinada atividade que utilize OGMs como causadora de “significativo impacto ambiental”, e, assim, estabelecer o cabível EIA/RIMA (REsp 592682 / RS).

    A CTNBio é composta de membros designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e será constituída por 27 (vinte e sete) cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente.

    FONTE: CICLOS.


ID
1071247
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os agrotóxicos, podemos afirmar o seguinte, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI 7802/89

    A) ART. 6º

      § 2o Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.

    B) Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

    C) ART.3º

     § 4º Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade.


    D) ART. 6º

    § 1o O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)

  • D)

     ART. 6º

    § 1o O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)


ID
1071250
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Visando regular os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, quanto ao acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216, todos da Constituição da República, foi editada a Lei Federal 12.527/2011, que prevê, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Lei Federal 12.527/2011

    art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 


  • Resposta correta é a letra "B".

  • O gabarito apontado esta errado, porque:

    Lei Federal 12.527/2011

    art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 


  • A letra D são diretrizes, não princípios. 

     

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes

     

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • São só três; ultrassecreta, secreta e reservada.

    Além de que todos terminam com 5; 25, 15 e 5.

    Abraços.

  • Correta: B

    Lei 12.527 - Lei de Acesso à Informação

    A) Art. 21, p. único: As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    B) Art. 24, §1o: Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    C) Art. 22: O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

    D) Art. 3o: Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

  • Na hora de prova se bater o branco, lembrar disso aqui - pode ajudar:

    UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)

    SecreTa: 15 anos

    ReServada: 5 anos

    _________________________________

    (Ultrassecreta) 25 anos - TRABALHANDO NO BANCO! BANCO SÓ CONTRATA ATÉ OS 25.

    (Secreta) 15 - anos ADOLESCENTE - PRIMEIRO AMOR

    (Reservada) 5 anos - ESCOLINHA.

    ________________________________

    Essas classificações cai em Jornalismo também.

    ___________________________________________

    Olha! Ela é reservada!

  • A) incorreta, pois está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 21, parágrafo único);

    B) correta, pois não está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 24), já que não existe, na classificação prevista no dispositivo, a categoria “confidencial”;

    C) incorreta, pois está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 22);

    D) incorreta, pois está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 3º).

    FONTE: Wander Garcia (Livro: Como Passar em Concurso Público).


ID
1071253
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a proteção constitucional e legal aos idosos, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

      Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.


  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Letra a. Errada.

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Letra b. Certa. 

    Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

      Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Letra c. errada.

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:(Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

           I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

    Letra d. Errada

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    Art. 44.As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

     Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.


  • Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

  • Estatuto do Idoso:

         Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

           § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

            § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei n 6.259, de 30 de outubro de 1975. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto.

    a) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (...). Aos de mesma idade, (...) é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

    Errado. Tanto na gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, quanto aos LOAS é necessário que o idoso tenha 65 anos, nos termos dos arts. 39 e 34 do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 16, do Estatuto do Idoso: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.  Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    c) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação facultativa pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. (...).

    Errado. A notificação é compulsória, nos termos do art. 19, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    d) Apesar das diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso, não está entre elas a de promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, (...).

    Errado. Quando houver ameaça ou violação dos direitos do idoso ou o interesse público justificar, o MP terá competência, sim, nos termos do art. 74, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 74. Compete ao Ministério Público:  IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    Gabarito: B

  • A questão trata da proteção constitucional e legal aos idosos.

    A) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares). Aos de mesma idade, que não possuem meios para prover sua subsistência, nem de tê- la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

    Estatuto do Idoso:

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares). Aos de mesma idade, que não possuem meios para prover sua subsistência, nem de tê- la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

    Incorreta letra A.

    B) Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, sendo que caberá ao profissional de saúde conceder autorização ou, na impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, sendo que caberá ao profissional de saúde conceder autorização ou, na impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação facultativa pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Contudo, deverão obrigatoriamente ser notificados os seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. E deverão obrigatoriamente ser notificados os seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

    Incorreta letra C.

    D) Apesar das diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso, não está entre elas a de promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, mesmo que esteja ocorrendo ameaça ou violação dos seus direitos por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, pois se trata de direito personalíssimo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    Dentre as diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso,  está a de promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, quando esteja ocorrendo ameaça ou violação dos seus direitos por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
1071256
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo XXV, nº1, diz: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle”. Expressamente, a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 6º, por introdução da Emenda Constitucional nº 26, prevê a moradia como direito social, no mesmo patamar da educação, da saúde, do trabalho, do lazer, da segurança, da previdência social, da proteção à maternidade e à infância e da assistência aos desamparados.

Com base no ordenamento constitucional brasileiro, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: C

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.


  • Atualizando esse inciso III, do artigo 3º da lei 10.257/2001, alterado pela lei 13.146/2015:

    "art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público; "

     

     

     

  • Gabarito: C

    A) Art. 5o, §1o, CF: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    B) Art. 182, CF: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    C) Art. 21, XX CF: Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 23, CF: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    D) Art. 5o, XXII, CF: é garantido o direito de propriedade;

    Art. 182, §4o, CF: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Verifica-se que o direito à moradia não se confunde com o direito à propriedade. O Estado tem a obrigação de fornecer uma habitação adequada, mas, não necessariamente, que esta habitação esteja condicionada a uma propriedade. Assim, esse direito pode ser efetivado com o fornecimento de casas e moradias, mas também, por exemplo, por meio de aluguéis sociais e a concessão de vagas em centros de acolhida.

    Nesse sentido, vale destacar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre esse direito social:

    “Diante da previsão constitucional expressa do direito à moradia (art. 6º, CF/88) e do princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF/88), é consentâneo com a ordem normativa concluir não ser discricionário ao poder público a implementação de direitos fundamentais, apenas a forma de realizá-la.”

    [ARE 913304. Relator(a): Min. EDSON FA - CHIN. Segunda Turma. Julgado em 11/10/2019]

    Fonte: Ouse Saber, Curso de Delegado, 2020.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei 10.257/2011 dispõem sobre moradia. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. Considerando que se trata de direito fundamental, o direito de moradia possui aplicação imediata. Não está, portanto, condicionado a nenhuma regulamentação específica para que seja garantido, e o Poder Público tem a obrigação de implementar políticas públicas para o seu atendimento. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Art. 5º, § 1º, CRFB/88: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 10.257/2011 em seu art. 2º: "A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (...)".

    C- Incorreta. Compete à União, por iniciativa própria e em conjunto com Estados, DF e Município, promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais. Art. 3º, Lei 10.257/2011: "Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: (...) III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (...)".

    Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 182: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (...) § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (...) § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
1071259
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), é INCORRETO afirmar-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra A -  art. 12 § 6o  Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

  • A leitura a contrario sensu do § 3o , do art. 7º, do C. Florestal ( "No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após  22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1"), faz com que a alternativa B esteja correta.


  • Letra B - correta: Art. 7, § 3  No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1o.


    Letra C - correta: Art. 5 - Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana


    Letra D - correta: Art. 38.  É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

  • CASOS ESPECÍFICOS DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL:

    QUANDO NÃO SERÁ EXIGIDA A ÁREA DE RESERVA LEGAL:
     - Para as áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
     - Para as áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
     

  • Código Florestal:

    DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS

    Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

    II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

    III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

    § 1º Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do Sisnama exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.

    § 2º Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

    § 3º Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

    § 4º É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

    Art. 39. Os órgãos ambientais do Sisnama, bem como todo e qualquer órgão público ou privado responsável pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantios florestais, deverão elaborar, atualizar e implantar planos de contingência para o combate aos incêndios florestais.

    Art. 40. O Governo Federal deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, que promova a articulação institucional com vistas na substituição do uso do fogo no meio rural, no controle de queimadas, na prevenção e no combate aos incêndios florestais e no manejo do fogo em áreas naturais protegidas.

    § 1º A Política mencionada neste artigo deverá prever instrumentos para a análise dos impactos das queimadas sobre mudanças climáticas e mudanças no uso da terra, conservação dos ecossistemas, saúde pública e fauna, para subsidiar planos estratégicos de prevenção de incêndios florestais.

    § 2º A Política mencionada neste artigo deverá observar cenários de mudanças climáticas e potenciais aumentos de risco de ocorrência de incêndios florestais.